·

Direito ·

Processo Civil 2

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

AUGUSTO CARLOS matriculouse no Curso de PósGraduação de Design de Interiores na UNIFEIRA LTDA em fevereiro2022 o qual tinha previsão de conclusão em dezembro de 2023 com o depósito da monografia Em julho de 2023 Augusto foi aprovado no concurso para professor do IFBABarreirasBA o qual tinha como requisito para admissãocontratação o título de especialista Deveria Augusto entregar tal comprovação de título até janeiro de 2024 Em razão disto Augusto Carlos procurou o seu professor de TCC Roberto para que lhe auxiliasse a depositar o mais cedo possível a sua monografia Ocorre que pelas idas e vindas de anotações e correções do texto monográfico Augusto apenas conseguiu depositar o texto final em 30112023 Ocorre que em 02012024 ao ser convocado pelo IFBA Augusto foi desclassificado porque ainda não estava munido com a prova do título de Especialista Assim na qualidade de advogadoa que foi procurado por Augusto proponha a ação judicial cabível AO JUÍZO FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SUBSEÇÃO BARREIRAS AUGUSTO CARLOS brasileiro solteiro residente e domiciliado na Rua XYZ nº 123 Bairro ABC Barreiras Bahia CEP 47800000 portador do RG nº e do CPF nº por seu advogado infraassinado com escritório profissional situado na Rua DEF nº 456 Bairro GHI Barreiras Bahia CEP 47800000 onde recebe intimações vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fundamento no art 5º LXIX da Constituição Federal e na Lei nº 12016 de 07 de agosto de 2009 impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR Em face de ato ilegal do REITOR DA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA IFBA com endereço na Rua ABC nº 789 Bairro JKL Barreiras Bahia CEP 47800000 pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas 1 DO OBJETO DO MANDADO DE SEGURANÇA O presente mandado de segurança tem como objeto a proteção do direito líquido e certo do impetrante Augusto Carlos de ser empossado no cargo de professor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia IFBA Campus Barreiras O direito à posse foi negado pela autoridade coatora sob o fundamento de ausência de comprovação do título de especialista dentro do prazo estipulado embora o impetrante tenha cumprido todos os requisitos acadêmicos necessários em tempo hábil Conforme determina o art 5º inciso LXIX da Constituição Federal Art 5º LXIX Concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça Além disso a Lei nº 120162009 que regulamenta o mandado de segurança reforça em seu art 1º que concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade No caso em questão o impetrante foi aprovado em concurso público para o cargo de professor do IFBA atendendo a todos os critérios exigidos inclusive o término do curso de pósgraduação e o depósito da monografia dentro do prazo estipulado Ocorre que devido a atrasos administrativos na correção e na finalização da monografia a expedição formal do título de especialista não pôde ser realizada a tempo o que resultou na desclassificação do impetrante Diante desse cenário fica evidente que a negativa da posse configura um ato ilegal e abusivo por parte da autoridade coatora uma vez que não levou em consideração os esforços e o cumprimento tempestivo das obrigações acadêmicas pelo impetrante A desclassificação portanto viola o direito líquido e certo do impetrante de tomar posse no cargo para o qual foi devidamente aprovado assim o presente mandado de segurança busca a imediata retificação desse ato ilegal assegurando ao impetrante o direito de ser empossado no cargo de professor do IFBA resguardando seu direito constitucional e civil à justa e legítima contratação conforme o devido processo legal e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade insculpidos na Constituição Federal 2 DO PREPARO NO PRESENTE MANDADO DE SEGURANÇA Nos termos da legislação vigente o preparo no mandado de segurança compreende o pagamento das custas processuais e emolumentos judiciais exigidos para a propositura da ação conforme determina o art 6º 5º da Lei nº 120162009 que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo A Constituição Federal em seu art 5º inciso LXXIV estabelece que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Nesse sentido o impetrante caso se enquadre nas condições de hipossuficiência poderá pleitear a gratuidade da justiça conforme o art 98 do Código de Processo Civil Lei nº 131052015 que prevê a concessão da justiça gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas as despesas processuais e os honorários advocatícios No presente caso o impetrante Augusto Carlos ao propor este mandado de segurança efetuará o recolhimento das custas judiciais e demais emolumentos conforme determina a legislação pertinente ou se for o caso pleiteará a concessão dos benefícios da justiça gratuita apresentando declaração de hipossuficiência econômica a fim de comprovar sua impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família Dessa forma cumpre destacar que o correto preparo do mandado de segurança é condição essencial para o seu regular processamento conforme estabelece o art 320 do Código de Processo Civil que determina que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação Portanto o impetrante comprometese a observar todas as exigências legais relativas ao preparo assegurando a devida tramitação do presente mandado de segurança assim requerse a juntada aos autos do comprovante de recolhimento das custas judiciais ou alternativamente a concessão da gratuidade da justiça caso seja deferido o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art 98 do Código de Processo Civil e do art 5º LXXIV da Constituição Federal 3 DOS FATOS 31 Augusto Carlos matriculouse no Curso de PósGraduação em Design de Interiores na UNIFEIRA LTDA em fevereiro de 2022 com previsão de conclusão em dezembro de 2023 incluindo o depósito da monografia 32 Em julho de 2023 Augusto foi aprovado no concurso para professor do IFBA BarreirasBA sendo requisito para a admissão o título de especialista cuja comprovação deveria ser entregue até janeiro de 2024 33 Diante da urgência Augusto solicitou ao professor Roberto responsável pelo TCC auxílio para depositar sua monografia o mais cedo possível Contudo devido ao processo de revisões e correções o depósito final ocorreu apenas em 30 de novembro de 2023 34 Em 2 de janeiro de 2024 ao ser convocado pelo IFBA Augusto foi desclassificado por não estar de posse do título de especialista embora tivesse cumprido todos os requisitos acadêmicos dentro do prazo estipulado 4 DO DIREITO 41 O direito líquido e certo de Augusto Carlos decorre do cumprimento de todas as exigências acadêmicas no prazo estipulado pelo IFBA sendo prejudicado por fatores alheios à sua vontade e controle 42 A Constituição Federal em seu art 5º XXXV assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito No caso em questão o direito de Augusto à posse no cargo para o qual foi aprovado está sendo indevidamente obstaculizado 43 A Lei nº 120162009 que disciplina o mandado de segurança prevê Art 1º Concederseá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data sempre que ilegalmente ou com abuso de poder qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrêla por parte de autoridade seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça 5 DO PEDIDO DE LIMINAR 51 Diante do exposto requerse a concessão de medida liminar para garantir a imediata posse de Augusto Carlos no cargo de professor do IFBA tendo em vista que o atraso na emissão do título de especialista não se deu por culpa do impetrante mas sim por circunstâncias alheias à sua vontade 52 O periculum in mora está presente pois a manutenção da desclassificação prejudica gravemente o direito do impetrante causandolhe dano irreparável ou de difícil reparação 6 DOS PEDIDOS Ante o exposto requer a A concessão da medida liminar para assegurar a imediata posse de Augusto Carlos no cargo de professor do IFBA até o julgamento final do presente mandado de segurança b A notificação da autoridade coatora para prestar as informações que entender pertinentes c A citação do Procurador Federal para que tome ciência do presente feito d Ao final a confirmação da medida liminar tornandoa definitiva para garantir a posse de Augusto Carlos no cargo de professor do IFBA e A condenação da autoridade coatora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios 7 DAS PROVAS Pretende o impetrante provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos especialmente a juntada de documentos e o depoimento pessoal da autoridade coatora 8 DO VALOR DA CAUSA Dáse à causa o valor de R 100000 mil reais para efeitos fiscais Nestes termos Pede deferimento Barreiras 19 de junho de 2024 Advogado OABBA nº XXX Bom dia alunoa Espero que esteja tudo em paz com você Estou enviando o recurso em Word para facilitar a inserção de seus dados caso seja necessário Fiz tudo de acordo com a orientação do documento anexado Se houver alguma alteração necessária não hesite em contatar o suporte ou falar comigo pelo chat da plataforma que farei Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa semana Se puder dar um feedback positivo nas minhas avaliações aqui ficarei muito grata Luíza Nóbrega