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Direito ·

Processo Civil 2

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Para fins de distribuição dos casos deverá ser obedecida a seguinte regra Caso 1 Nomes de A a F Caso 2 Nomes da Letra G Caso 3 Nomes de H a M Caso 4 Nomes de N a Z Barema Endereçamento Nome da ação Fatos e Fundamentos Estética Aplicação do NCPC e da legislação correta Gramática das partes Pedidos Qualificação Erros de ortografia e gramática serão considerados na correção da avaliação Peças transcritas de modelos da internet mesmo com alteração dos dados serão consideradas zeradas É obrigatório a utilização de pelo menos uma jurisprudência recente a partir de 2020 aplicável ao caso 1 Maria Quitéria é servidora pública estadual e reside na cidade de JacobinaBA No carnaval de 2024 Maria Quitéria contraiu COVID e pelo fato de ter comorbidades ficou em estado grave no Hospital Roberto Santos por longos 4 meses Ocorre que em maio2024 a equipe médica do hospital indicou que ela recebesse alta e tivesse tratamento em home care na sua residência Entretanto o Plano de Saúde PLANSERV vinculado ao Estado da Bahia negou a cobertura e não procedeu com o custeio e instalação de maquinários para que homecare fosse implantado e também não cedeu os enfermeiros e fisioterapeutas necessários Assim Maria Quitéria com o seu advogado ajuizou ação de consumo perante a 5a Vara de Consumo da Comarca de Salvador pedindo que houvesse o total custeio e implementação do serviço de homecare inclusive com tal pedido de antecipação de tutela de urgência Pediu ainda assistência judiciária gratuita e atribuiu à causa o valor de cinco milhões de reais Na qualidade de advogado do réu tome a medida processual cabível levando em consideração a citação recebida em 15052024 com a informação de que Maria Quitéria não tem interesse na audiência de conciliação e mediação 2 Zélia Cardoso celebrou um contrato com Zé Raimundo para que este construísse um muro de alvenaria na casa dela em ItaparicaBA Foi pactuado que Zélia pagaria o valor total de R 1000000 que seria parcelado da seguinte forma 50 na data da contratação 01022024 e 50 no final 28022024 Os materiais e equipamentos seriam fornecidos pelo Contratado Ocorre que Zé Raimundo embora tivesse recebido o valor inicial em dias não apareceu para executar o serviço Em face disso Zélia precisou contratar outro profissional Mário o qual cobrou R 800000 e este exigiu que a Contratante comprasse o material e equipamentos e que fizesse o pagamento à vista Sem alternativas Zélia assim procedeu pagando R 600000 em materiais e equipamentos e o muro foi finalmente construído no período de 8 dias Na qualidade de advogado de Zélia elabore a peça cabível para reparação dos seus direitos levando em consideração a Lei 90991995 3 Crispim é marceneiro e reside na cidade de CamaçariBA e é cliente do Banco Bradesco Em 10042024 Crispim com o seu veículo se dirigiu à agência do referido banco para solicitar um empréstimo e quando estava se dirigindo ao guichê do estacionamento administrado pela PARKSHELL Ltda foi abordado por duas mulheres que realizaram assalto e levaram seus pertences quais sejam um aparelho celular um relógio 2 canetas um laptop a chave do veículo e sua carteira com carteira de identidade 2 cartões de crédito e R 25000 em espécie Crispim tentou o ressarcimento do valor dos bens roubados que totalizam R 1125000 mas nem o banco nem a Parkshell concordaram em fazer qualquer tipo de reparação porque alegaram irresponsabilidade sobre o caso Assim Crispim portando o boletim de ocorrência policial ajuizou ação junto ao 1a Juizado Especial Cível da Comarca de CamaçariBA e a audiência una foi designada para dia 10062024 Na qualidade de advogado da Parkshell Ltda tome a medida processual cabível 4 Suzana foi casada com Paulo Gustavo pelo período de 20 anos e dessa relação tiveram 3 filhos todos maiores e capazes Em 2017 o casal oficializou o divórcio perante a Vara de Família de Camaçari e Paulo Gustavo foi compelido a pagar pensão alimentícia à Suzana no valor mensal de R 500000 haja vista que em razão do casamento ela abandonou a carreira de dançarina do Faustão e passou a cuidar da família e depois dos filhos Ocorre que agora em 2024 Paulo Gustavoficou desempregado sem renda não tendo mais condições de honrar com o valor da pensão e já está 4 meses sem pagar a pensão desde Janeiro2021 Por outro lado Suzana casouse com um diretor de produção da TV Record e se mudou para SantosSP Assim Paulo Gustavo ajuizou ação de exoneração de pensão a qual foi distribuída sob o número 0238283 6320218050001 em trâmite na 3o Vara de Família de Salvador e determinou a citação de Suzana para apresentar defesa no prazo de 15 dias levando em consideração que a certificação do ato citatório foi feito aos autos em 23052024 Assim na qualidade de advogado da exesposa elabore a peça processual cabível ESPAÇO PARA O BRASÃO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO NÚCLEO DO CURSO DEPARTAMENTO DO CURSO Para fins de distribuição dos casos deverá ser obedecida a seguinte regra Caso 1 Nomes de A a F Caso 2 Nomes da Letra G Caso 3 Nomes de H a M Caso 4 Nomes de N a Z Barema Endereçamento Nome da ação Fatos e Fundamentos Estética Aplicação do NCPC e da legislação correta Gramática das partes Pedidos Qualificação Erros de ortografia e gramática serão considerados na correção da avaliação Peças transcritas de modelos da internet mesmo com alteração dos dados serão consideradas zeradas É obrigatório a utilização de pelo menos uma jurisprudência recente a partir de 2020 aplicável ao caso 1 Maria Quitéria é servidora pública estadual e reside na cidade de JacobinaBA No carnaval de 2024 Maria Quitéria contraiu COVID e pelo fato de ter comorbidades ficou em estado grave no Hospital Roberto Santos por longos 4 meses Ocorre que em maio2024 a equipe médica do hospital indicou que ela recebesse alta e tivesse tratamento em home care na sua residência Entretanto o Plano de Saúde PLANSERV vinculado ao Estado da Bahia negou a cobertura e não procedeu com o custeio e instalação de maquinários para que homecare fosse implantado e também não cedeu os enfermeiros e fisioterapeutas necessários Assim Maria Quitéria com o seu advogado ajuizou ação de consumo perante a 5a Vara de Consumo da Comarca de Salvador pedindo que houvesse o total custeio e implementação do serviço de homecare inclusive com tal pedido de antecipação de tutela de urgência Pediu ainda assistência judiciária gratuita e atribuiu à causa o valor de cinco milhões de reais Na qualidade de advogado do réu tome a medida processual cabível levando em consideração a citação recebida em 15052024 com a informação de que Maria Quitéria não tem interesse na audiência de conciliação e mediação 2 Zélia Cardoso celebrou um contrato com Zé Raimundo para que este construísse um muro de alvenaria na casa dela em ItaparicaBA Foi pactuado que Zélia pagaria o valor total de R 1000000 que seria parcelado da seguinte forma 50 na data da contratação 01022024 e ESPAÇO PARA O BRASÃO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO NÚCLEO DO CURSO DEPARTAMENTO DO CURSO 50 no final 28022024 Os materiais e equipamentos seriam fornecidos pelo Contratado Ocorre que Zé Raimundo embora tivesse recebido o valor inicial em dias não apareceu para executar o serviço Em face disso Zélia precisou contratar outro profissional Mário o qual cobrou R 800000 e este exigiu que a Contratante comprasse o material e equipamentos e que fizesse o pagamento à vista Sem alternativas Zélia assim procedeu pagando R 600000 em materiais e equipamentos e o muro foi finalmente construído no período de 8 dias Na qualidade de advogado de Zélia elabore a peça cabível para reparação dos seus direitos levando em consideração a Lei 90991995 3 Crispim é marceneiro e reside na cidade de CamaçariBA e é cliente do Banco Bradesco Em 10042024 Crispim com o seu veículo se dirigiu à agência do referido banco para solicitar um empréstimo e quando estava se dirigindo ao guichê do estacionamento administrado pela PARKSHELL Ltda foi abordado por duas mulheres que realizaram assalto e levaram seus pertences quais sejam um aparelho celular um relógio 2 canetas um laptop a chave do veículo e sua carteira com carteira de identidade 2 cartões de crédito e R 25000 em espécie Crispim tentou o ressarcimento do valor dos bens roubados que totalizam R 1125000 mas nem o banco nem a Parkshell concordaram em fazer qualquer tipo de reparação porque alegaram irresponsabilidade sobre o caso Assim Crispim portando o boletim de ocorrência policial ajuizou ação junto ao 1a Juizado Especial Cível da Comarca de CamaçariBA e a audiência una foi designada para dia 10062024 Na qualidade de advogado da Parkshell Ltda tome a medida processual cabível 4 Suzana foi casada com Paulo Gustavo pelo período de 20 anos e dessa relação tiveram 3 filhos todos maiores e capazes Em 2017 o casal oficializou o divórcio perante a Vara de Família de Camaçari e Paulo Gustavo foi compelido a pagar pensão alimentícia à Suzana no valor mensal de R 500000 haja vista que em razão do casamento ela abandonou a carreira de dançarina do Faustão e passou a cuidar da família e depois dos filhos Ocorre que agora em 2024 Paulo Gustavoficou desempregado sem renda não tendo mais condições de honrar com o valor da pensão e já está 4 meses sem pagar a pensão desde Janeiro2021 Por outro lado Suzana casouse com um diretor de produção da TV Record e se mudou para SantosSP Assim Paulo Gustavo ajuizou ação de exoneração de pensão a qual foi distribuída sob o número 0238283 6320218050001 em trâmite na 3o Vara de Família de Salvador e determinou a citação de Suzana para apresentar defesa no prazo de 15 ESPAÇO PARA O BRASÃO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO NÚCLEO DO CURSO DEPARTAMENTO DO CURSO dias levando em consideração que a certificação do ato citatório foi feito aos autos em 23052024 Assim na qualidade de advogado da exesposa elabore a peça processual cabível ESPAÇO PARA O BRASÃO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO NÚCLEO DO CURSO DEPARTAMENTO DO CURSO AO DOUTO JUÍZO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE SALVADOR ESTADO DA BAHIA Processo nº 02382836320218050001 SUZANA já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe por intermédio de seu advogado infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente CONTESTAÇÃO à ação de exoneração de alimentos ajuizada por PAULO GUSTAVO pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I PRELIMINARMENTE 11 DA TEMPESTIVIDADE De acordo com o contido no artigo 335 do Código de Processo Civil o prazo para a apresentação da peça contestatória é de 15 quinze dias contados da data do ato citatório Considerando que a citação ocorrera em 23052024 iniciandose a contagem do prazo processual em 24052024 primeiro dia útil seguinte diante disso o termo final para a interposição da presenta peça defensiva ocorreria aos 13062024 tempestiva se faz a presente contestação II DOS FATOS ESPAÇO PARA O BRASÃO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO NÚCLEO DO CURSO DEPARTAMENTO DO CURSO Suzana e Paulo Gustavo foram casados por vinte anos período durante o qual Suzana abdicou de sua promissora carreira de dançarina no programa Domingão do Faustão para se dedicar integralmente à família e à criação dos três filhos do casal hoje todos maiores e capazes Em 2017 quando o divórcio foi oficializado perante a Vara de Família de Camaçari ficou acordado que Paulo Gustavo pagaria pensão alimentícia a Suzana no valor de R 500000 mensais justamente em razão de sua dedicação exclusiva à família que resultou em sua saída do mercado de trabalho Desde janeiro de 2021 Paulo Gustavo deixou de cumprir com sua obrigação alimentar acumulando uma dívida de quatro meses Suzana mesmo diante dessa inadimplência tem buscado manter sua dignidade e cumprir com suas responsabilidades financeiras embora o não pagamento da pensão lhe cause dificuldades significativas Paulo Gustavo ajuizou ação de exoneração de pensão alegando estar desempregado e sem condições financeiras de arcar com os pagamentos No entanto não há comprovação efetiva de que Paulo Gustavo esteja impossibilitado de exercer qualquer atividade remunerada sendo que o simples fato de alegar desemprego não exime suas responsabilidades alimentares especialmente considerando que Suzana ficou anos fora do mercado de trabalho em função de sua dedicação ao lar e aos filhos III DO MÉRITO DA CONTESTAÇÃO 31 DA VERACIDADE DOS FATOS E PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS A parte Requerida impugna veementemente todos os fatos alegados na peça inaugural por serem conflitantes com os termos desta defesa e requer a improcedência da ação proposta Conforme dispõe o artigo 1699 do Código Civil se após fixada a prestação alimentar sobrevier mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentando é possível pleitear a redução dos alimentos O dispositivo legal é claro em seu teor ESPAÇO PARA O BRASÃO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO NÚCLEO DO CURSO DEPARTAMENTO DO CURSO Art 1699 Se fixados os alimentos sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou na de quem os recebe poderá o interessado reclamar ao juiz conforme as circunstâncias exoneração redução ou majoração do encargo É evidente portanto que os pedidos de exoneração redução ou majoração dos alimentos estão diretamente condicionados à comprovação de uma mudança na situação financeira das partes envolvidas Cabe ao Requerente demonstrar de forma inequívoca essa mudança financeira para fundamentar seu pedido Diante do exposto o Requerido reafirma a improcedência da ação considerando que não há comprovação suficiente de alteração na situação financeira que justifique a modificação da obrigação alimentar Requerse ainda a produção de todas as provas admitidas em direito incluindo documental testemunhal e pericial se necessário para a completa elucidação dos fatos e a adequada aplicação da justiça Assim espera o Requerido que seja julgada totalmente improcedente a ação proposta com a consequente condenação do Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios nos termos da legislação vigente 32 DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE O autor Paulo Gustavo alega estar desempregado e sem condições de arcar com a pensão alimentícia No entanto é imprescindível que ele comprove de forma robusta e inequívoca a sua real incapacidade financeira para que possa haver uma reavaliação da obrigação alimentar A exoneração da pensão alimentícia não deve ser concedida com base em alegações genéricas de desemprego O Código de Processo Civil CPC em seu art 373 incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito Assim Paulo Gustavo deve ESPAÇO PARA O BRASÃO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO NÚCLEO DO CURSO DEPARTAMENTO DO CURSO demonstrar documentalmente sua situação financeira atual incluindo tentativas de recolocação profissional eventuais fontes de renda alternativas e o impacto efetivo dessas circunstâncias em sua capacidade contributiva O desemprego por si só não é motivo automático para a exoneração da obrigação alimentar especialmente quando o alimentante possui outras formas de sustento ou patrimônio que possam ser utilizados para o cumprimento da obrigação A jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que a simples alegação de desemprego não basta para desonerar o alimentante devendose verificar a real situação financeira e patrimonial AgRg no AREsp 1118365RS No mesmo sentido o E STJ também se manifestou no sentido de que a pensão alimentícia não pode ser suspensa apenas com base no desemprego temporário alimentante sobretudo quando não há provas de que ela esteja incapacitada para o trabalho A esse respeito destacase o seguinte entendimento Friso que não existe qualquer alegação de problemas de saúde que a impeçam de exercer atividade laboral não podendo a situação momentânea de desemprego servir de fundamento para a exoneração dos alimentos STJ AREsp 2141815 SP 202201662325 Relator Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI Data de Publicação DJ 08092022 Assim a necessidade do alimentante deve ser devidamente comprovada para justificar a manutenção ou alteração da obrigação alimentar IV DA DÍVIDA ALIMENTÍCIA Excelência é oportuno destacar que a parte autora está inadimplente com a pensão alimentícia desde janeiro de 2024 totalizando quatro meses de atraso Essa dívida referente ao período ESPAÇO PARA O BRASÃO DA INSTITUIÇÃO NOME DA INSTITUIÇÃO NÚCLEO DO CURSO DEPARTAMENTO DO CURSO anterior à propositura da ação de exoneração deve ser integralmente quitada independentemente do julgamento da presente ação Os alimentos são considerados obrigação de natureza alimentar e têm caráter de urgência conforme disposto no art 1699 do Código Civil que prevê a possibilidade de revisão dos alimentos diante de mudança na situação financeira de uma das partes mas não a exoneração da dívida retroativa A inadimplência com a obrigação alimentar além de configurar desrespeito à decisão judicial pode gerar a execução forçada da dívida inclusive com possibilidade de prisão civil do devedor conforme previsto no art 528 do CPC V DOS PEDIDOS Diante do exposto requerse a Vossa Excelência a a total improcedência do pedido de exoneração de pensão alimentícia formulado pela parte autora b a condenação do autor ao pagamento das parcelas de pensão alimentícia em atraso acrescidas de correção monetária e juros moratórios c a produção de todas as provas admitidas em direito em especial o depoimento pessoal do autor sob pena de confissão oitiva de testemunhas juntada de novos documentos d a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais Termos em que Pede deferimento SalvadorBA 08 de junho de 2024 ADVOGADO PREENCHIMENTO PELO ALUNO OAB PREENCHIMENTO PELO ALUNO