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Direito ·

Processo Civil 2

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Preciso de um resumo que fale sobre Reconvenção e todas as suas nuances nele precisar compor pelo menos três autores renomados que abordam sobre o tema precisa estar em formato ABNT e por fim com a jurisprudência que trate sobre o tema A reconvenção pode ser definida como ação inversa da parte requerida em face do requerente sendo uma das matérias cabíveis de alegação em sede de contestação nos termos do art 343 caput e 1º a 6º do CPC Destacase que poderá ocorrer também a reconvenção sem contestação caso em que será ofertada em autos apartados Sobre os tipos de pedidos cabíveis em sede de reconvenção conforme explica Marinoni 2017 p 454 pode conter pedido imediato contra o reconvindo de qualquer ordem declaratório constitutivo condenatório mandamental ou executivo O instituto incide durante a fase de conhecimento do procedimento comum não cabendo na execução de sentença ou de título extrajudicial Apenas partes do processo poderão realizar a reconvenção sendo necessário que exista identidade subjetiva bilateral entre ação e reconvenção Se o demandado está em juízo como substituto processual pode reconvir contra o autor afirmando direito do substituído O mesmo se passa na substituição processual ativa MARINONI 2017 p 455 No entanto há importante questionamento levantado sobre o tema consistente na inclusão de novo sujeito processual em razão da reconvenção hipótese esta esclarecida por Didier Jr 2017 p 742743 Permitese que a reconvenção tanto possa ser proposta pelo réu e um terceiro em litisconsórcio como possa ser proposta pelo réu contra o autor e um terceiro art 343 3º e 4º CPC Primeiro vamos examinar a situação de a reconvenção ser proposta contra autor e um terceiro art 343 3º CPC Tratase de litisconsórcio passivo na reconvenção no caso o enunciado deve ser compreendido como inteiramente aplicável aos casos de litisconsórcio necessário Se o litisconsórcio passivo é facultativo não há razão para a inclusão do terceiro neste processo Acerca da natureza da reconvenção Humberto Theodoro Jr 2017 p 302 assim preleciona Embora o Código tenha pretendido confundir a reconvenção como simples modalidade de contestação o certo é que a sua natureza de ação incidental é irrecusável diante do próprio tratamento normativo que a lei nova lhe dá Sobre os requisitos para admissibilidade da reconvenção Nelson Nery Jr 2018 p 925926 ensina que são exigidos os mesmos requisitos e condições corriqueiras da ação e também fazse necessária a satisfação de quatro pressupostos específicos a que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção b haver compatibilidade entre os ritos procedimentais da ação principal e da ação reconvencional c haver processo pendente litispendência d haver conexão CPC 55 entre a reconvenção a ação principal ou algum dos fundamentos da defesa Nesse sentido em relação aos requisitos para propositura e admissão da reconvenção verificase que o instituto é ainda objeto de atenção da jurisprudência pátria consoante julgados abaixo colacionados RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL RECONVENÇÃO POSSIBILIDADE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CONEXÃO PROCEDIMENTO COMUM 3 No atual Código Processual a única exigência legal para a reconvenção se encontra no art 343 do CPC15 o qual determina que é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa 4 A ação de usucapião e a ação de imissão na posse além de seguirem o procedimento comum são conexas quando versam sobre o mesmo bem imóvel razão pela qual é possível na ação de usucapião propor reconvenção arguindo imissão na posse 7 Se além da defesa em face do pedido da usucapião a parte ré pretender formular pretensão contra o autor desde que respeitados os requisitos previstos no art 343 do CPC poderá propor reconvenção 10 Cabe ao Tribunal de origem verificar de modo mais aprofundado se aquele que ajuíza a ação de imissão ostenta título que lhe possa franquear a propriedade do bem 11 Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se analise o mérito da reconvenção REsp n 2051579MT relatora Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma julgado em 2282023 DJe de 2482023 Grifo nosso Agravo de instrumento Ação de nunciação de obra nova Direito de vizinhança Cancelamento da distribuição reconvenção Defesa apresentada simultaneamente com a contestação Possibilidade conforme ao art 343 do CPC2015 No caso ora sob exame razão assiste ao réu ora agravante no seu pleito de processamento da reconvenção apresentada na demanda De acordo com o art 343 caput do CPC2015 na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa Lêse em Theotonio Negrão e outros A reconvenção deve ser apresentada no prazo para a contestação v art 335 Malgrado a lei sugira a oferta da contestação e da reconvenção em peça única não deve interferir na admissão da reconvenção a sua oferta em peça apartada da contestação desde que respeitado o prazo para resposta Afinal a reconvenção pode ser proposta independentemente da contestação v 6º Código de Processo Civil e legislação processual em vigor 47ª edição São Paulo Saraiva 2016 Nota 1a ao art 343 página 419 Agravo provido TJSP Agravo de Instrumento 2179314 0820198260000 Relator a Lino Machado Órgão Julgador 30ª Câmara de Direito Privado Foro Regional I Santana 3ª Vara Cível Data do Julgamento 02102019 Data de Registro 03102019 Grifo nosso Na hipótese de indeferimento da reconvenção caberá agravo de instrumento na forma dos arts 354 parágrafo único e 485 I CPC e caso o reconvindo não apresentar contestação ao pleito reconvencional será considerado revel Outro ponto importante ressaltado por Marinoni 2017 p 456457 diz respeito à autonomia da reconvenção de modo que a desistência da ação inicial ou a existência de qualquer causa que a extinga não impõe igualmente sua extinção art 343 2º CPC Ação e reconvenção são duas demandas autônomas e como tais devem ser tratadas Por fim conforme salienta Assumpção Neves 2018 p 681 o procedimento da ação reconvencional será o mesmo da ação originária sendo inclusive ambas as ações julgadas por uma mesma sentença Quanto às custas processuais na reconvenção cabe à lei estadual definir a exigência ou não de pagamento ressaltandose que a caução às custas para reconvenção é dispensada REFERÊNCIAS DIDIER JÚNIOR Fredie Curso de direito processual civil introdução ao direito processual civil 19 ed Salvador Ed Jus Podivm 2017 MARINONI Luiz Guilherme Novo Código de Processo Civil comentado 3 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 NERY JUNIOR Nelson Código de Processo Civil comentado 3 ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2018 NEVES Daniel Amorim Assumpção Manual de Direito Processual Civil 10 ed Salvador Ed Jus Podivm 2018 THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do direito processual civil processo de conhecimento e procedimento comum 58 ed Rio de Janeiro Forense 2017 A reconvenção pode ser definida como ação inversa da parte requerida em face do requerente sendo uma das matérias cabíveis de alegação em sede de contestação nos termos do art 343 caput e 1º a 6º do CPC Destacase que poderá ocorrer também a reconvenção sem contestação caso em que será ofertada em autos apartados Sobre os tipos de pedidos cabíveis em sede de reconvenção conforme explica Marinoni 2017 p 454 pode conter pedido imediato contra o reconvindo de qualquer ordem declaratório constitutivo condenatório mandamental ou executivo O instituto incide durante a fase de conhecimento do procedimento comum não cabendo na execução de sentença ou de título extrajudicial Apenas partes do processo poderão realizar a reconvenção sendo necessário que exista identidade subjetiva bilateral entre ação e reconvenção Se o demandado está em juízo como substituto processual pode reconvir contra o autor afirmando direito do substituído O mesmo se passa na substituição processual ativa MARINONI 2017 p 455 No entanto há importante questionamento levantado sobre o tema consistente na inclusão de novo sujeito processual em razão da reconvenção hipótese esta esclarecida por Didier Jr 2017 p 742743 Permitese que a reconvenção tanto possa ser proposta pelo réu e um terceiro em litisconsórcio como possa ser proposta pelo réu contra o autor e um terceiro art 343 3º e 4º CPC Primeiro vamos examinar a situação de a reconvenção ser proposta contra autor e um terceiro art 343 3º CPC Tratase de litisconsórcio passivo na reconvenção no caso o enunciado deve ser compreendido como inteiramente aplicável aos casos de litisconsórcio necessário Se o litisconsórcio passivo é facultativo não há razão para a inclusão do terceiro neste processo Acerca da natureza da reconvenção Humberto Theodoro Jr 2017 p 302 assim preleciona Embora o Código tenha pretendido confundir a reconvenção como simples modalidade de contestação o certo é que a sua natureza de ação incidental é irrecusável diante do próprio tratamento normativo que a lei nova lhe dá Sobre os requisitos para admissibilidade da reconvenção Nelson Nery Jr 2018 p 925926 ensina que são exigidos os mesmos requisitos e condições corriqueiras da ação e também fazse necessária a satisfação de quatro pressupostos específicos a que o juiz da causa principal não seja absolutamente incompetente para julgar a reconvenção b haver compatibilidade entre os ritos procedimentais da ação principal e da ação reconvencional c haver processo pendente litispendência d haver conexão CPC 55 entre a reconvenção a ação principal ou algum dos fundamentos da defesa Nesse sentido em relação aos requisitos para propositura e admissão da reconvenção verificase que o instituto é ainda objeto de atenção da jurisprudência pátria consoante julgados abaixo colacionados RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL RECONVENÇÃO POSSIBILIDADE AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE CONEXÃO PROCEDIMENTO COMUM 3 No atual Código Processual a única exigência legal para a reconvenção se encontra no art 343 do CPC15 o qual determina que é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa 4 A ação de usucapião e a ação de imissão na posse além de seguirem o procedimento comum são conexas quando versam sobre o mesmo bem imóvel razão pela qual é possível na ação de usucapião propor reconvenção arguindo imissão na posse 7 Se além da defesa em face do pedido da usucapião a parte ré pretender formular pretensão contra o autor desde que respeitados os requisitos previstos no art 343 do CPC poderá propor reconvenção 10 Cabe ao Tribunal de origem verificar de modo mais aprofundado se aquele que ajuíza a ação de imissão ostenta título que lhe possa franquear a propriedade do bem 11 Recurso especial conhecido e provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se analise o mérito da reconvenção REsp n 2051579MT relatora Ministra Nancy Andrighi Terceira Turma julgado em 2282023 DJe de 2482023 Grifo nosso Agravo de instrumento Ação de nunciação de obra nova Direito de vizinhança Cancelamento da distribuição reconvenção Defesa apresentada simultaneamente com a contestação Possibilidade conforme ao art 343 do CPC2015 No caso ora sob exame razão assiste ao réu ora agravante no seu pleito de processamento da reconvenção apresentada na demanda De acordo com o art 343 caput do CPC2015 na contestação é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa Lêse em Theotonio Negrão e outros A reconvenção deve ser apresentada no prazo para a contestação v art 335 Malgrado a lei sugira a oferta da contestação e da reconvenção em peça única não deve interferir na admissão da reconvenção a sua oferta em peça apartada da contestação desde que respeitado o prazo para resposta Afinal a reconvenção pode ser proposta independentemente da contestação v 6º Código de Processo Civil e legislação processual em vigor 47ª edição São Paulo Saraiva 2016 Nota 1a ao art 343 página 419 Agravo provido TJSP Agravo de Instrumento 21793140820198260000 Relator a Lino Machado Órgão Julgador 30ª Câmara de Direito Privado Foro Regional I Santana 3ª Vara Cível Data do Julgamento 02102019 Data de Registro 03102019 Grifo nosso Na hipótese de indeferimento da reconvenção caberá agravo de instrumento na forma dos arts 354 parágrafo único e 485 I CPC e caso o reconvindo não apresentar contestação ao pleito reconvencional será considerado revel Outro ponto importante ressaltado por Marinoni 2017 p 456457 diz respeito à autonomia da reconvenção de modo que a desistência da ação inicial ou a existência de qualquer causa que a extinga não impõe igualmente sua extinção art 343 2º CPC Ação e reconvenção são duas demandas autônomas e como tais devem ser tratadas Por fim conforme salienta Assumpção Neves 2018 p 681 o procedimento da ação reconvencional será o mesmo da ação originária sendo inclusive ambas as ações julgadas por uma mesma sentença Quanto às custas processuais na reconvenção cabe à lei estadual definir a exigência ou não de pagamento ressaltandose que a caução às custas para reconvenção é dispensada REFERÊNCIAS DIDIER JÚNIOR Fredie Curso de direito processual civil introdução ao direito processual civil 19 ed Salvador Ed Jus Podivm 2017 MARINONI Luiz Guilherme Novo Código de Processo Civil comentado 3 ed São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 NERY JUNIOR Nelson Código de Processo Civil comentado 3 ed São Paulo Thomson Reuters Brasil 2018 NEVES Daniel Amorim Assumpção Manual de Direito Processual Civil 10 ed Salvador Ed Jus Podivm 2018 THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do direito processual civil processo de conhecimento e procedimento comum 58 ed Rio de Janeiro Forense 2017