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1 Pesquisar 1 julgado sobre cada tema a Alimentos compensatórios b Alimentos gravídicos c Prisão Civil por alimentos d bem de família 2 Fazer um resumo de cada julgado para uso próprio a fim de facilitar a exposição oral destacando os seguintes pontos a indicação do Tribunal ano e processo b resumo da demanda c resumo da decisão Boa tarde aluno Espero que esteja tudo em paz com você Estou enviando o trabalho em Word para facilitar a inserção de seus dados Infelizmente houve um atraso bem considerável na entrega do trabalho sinto muito por isso e agradeço pela sua paciência Se houver alguma alteração necessária não hesite em contatar o suporte ou falar comigo pelo chat da plataforma que farei Obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa semana Se puder dar um feedback positivo nas minhas avaliações aqui ficarei muito grata Luíza Nóbrega Alimentos compensatórios AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1922307 RJ 202100421893 disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202100421893dtpublicacao17112021 O julgado escolhido é de 2021 DJe 17112021 é um acórdão e esta é a sua ementa AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL AÇÃO DE DIVÓRCIO CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E OBRIGAÇÃO ALIMENTAR AGRAVO DE INSTRUMENTO PRETENSÃO DE ARBITRAMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS ADMINISTRAÇÃO DE TODOS OS BENS DO CASAL POR PARTE DO EXMARIDO DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO CONFIGURADO ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS DEVIDOS AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1 Os chamados alimentos compensatórios ou prestação compensatória não têm por finalidade suprir as necessidades de subsistência do credor tal como ocorre com a pensão alimentícia regulada pelo art 1694 do CC2002 senão corrigir ou atenuar grave desequilíbrio econômicofinanceiro ou abrupta alteração do padrão de vida do cônjuge desprovido de bens e de meação REsp 1290313AL Rel Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA QUARTA TURMA julgado em 12112013 DJe de 07112014 2 No caso concreto o Tribunal de origem entendeu devida a fixação de alimentos compensatórios em favor da ex mulher até que os bens do casal sejam definitivamente partilhados tendo em vista que a totalidade dos bens móveis e imóveis do casal está na posse do exmarido principalmente as empresas onde as partes figuram como sócias ficando configurado grave desequilíbrio econômicofinanceiro 3 Agravo interno a que se nega provimento Nesse processo foi analisado o desequilíbrio financeiro entre os excônjuges a fim de utilizar esse fator como critério decisivo para concessão de alimentos compensatórios ou não No processo ainda foi utilizada a Súmula 83 do STJ que diz Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se fi rmou no mesmo sentido da decisão recorrida Isso ocorreu porque o recurso dizia respeito ao tipo de comunhão de bens que os ex cônjuges mantiveram durante a constância do matrimônio porém o STJ já havia decidido em outras oportunidades que não fazia diferença nenhuma essa questão para a concessão de alimentos compensatórios no REsp 1290313AL Rel Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA QUARTA TURMA julgado em 12112013 DJe 07112014 Alimentos gravídicos Recurso Especial Nº 1629423 SP 201601856527 disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro201601856527dtpublicacao22062017 O tribunal escolhido foi o Superior Tribunal de Justiça que emitiu este acórdão em 22062017 data de publicação A demanda se trata da divisão entre alimentos gravídicos e a pensão alimentícia em si O alimentante alega que a obrigação de pagar os alimentos gravídicos extinguia com o nascimento da criança porém o STJ decidiu em favor do menor que não extingue apenas é modificado para a pensão alimentícia e sim pode ser executado após o nascimento do menor Esta é a ementa RECURSO ESPECIAL CONSTITUCIONAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL ALIMENTOS GRAVÍDICOS GARANTIA À GESTANTE PROTEÇÃO DO NASCITURO NASCIMENTO COM VIDA EXTINÇÃO DO FEITO NÃO OCORRÊNCIA CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉMNASCIDO MUDANÇA DE TITULARIDADE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA DOS ALIMENTOS INADIMPLIDOS APÓS O SEU NASCIMENTO POSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO 1 Os alimentos gravídicos previstos na Lei n 118042008 visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez da concepção ao parto sendo pois a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos ficando por via de consequência resguardados os direitos do próprio nascituro 2 Com o nascimento com vida da criança os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recémnascido com mudança assim da titularidade dos alimentos sem que para tanto seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte nos termos do parágrafo único do art 6º da Lei n 118042008 3 Em regra a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança pois os referidos alimentos ficam convertidos em pensão alimentícia até eventual ação revisional em que se solicite a exoneração redução ou majoração do valor dos alimentos ou até mesmo eventual resultado em ação de investigação ou negatória de paternidade 4 Recurso especial improvido Prisão civil por alimentos Recurso em Habeas Corpus nº º 176091 RJ 20230026717 6 disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro202300267176dtpublicacao04052023 Este julgado também é do STJ e sua data de publicação foi em 04052023 Ele trata da razoabilidade e eficácia da prisão civil por alimentos A dívida acumulada passa de 40 mil reais e após período de desemprego o alimentante tinha um emprego com salário de R1800 Houve a prisão civil porém essa situação não seria benéfica para nenhuma das partes Outro fator importante para esta decisão foi que o avô estava efetuando pagamentos de pensão alimentícia à criança portanto ela não estava passando necessidades Esta é a ementa RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PRISÃO CIVIL EXECUÇÃO DE ALIMENTOS DECRETO DE PRISÃO DÍVIDA PRETÉRITA ACUMULADA EM RAZÃO DE DESEMPREGO PAGAMENTO PARCIAL DA PENSÃO DURANTE TODO O PERÍODO DE DESEMPREGO ATUAL ADIMPLEMENTO DA PENSÃO REDUZIDA EM AÇÃO REVISIONAL RECURSO PROVIDO ORDEM CONCEDIDA LIMINAR CONFIRMADA 1 A prisão civil do devedor de alimentos com fundamento no art 528 3º do CPC2015 art 733 parágrafo único do CPC1973 não é pena ou sanção mas técnica jurisdicional de natureza excepcional voltada ao cumprimento da obrigação pecuniária não se justificando quando for ineficaz para compelir o devedor a satisfazer integralmente o débito que se avolumou de forma significativa 2 Os autos comprovam que o paciente passou por longo período de desemprego razão pela qual não teve como cumprir a obrigação nos termos em que avençada 90 do salário mínimo realizando sempre pagamentos parciais dentro de suas possibilidades Não obstante empregado atualmente como operador de computador o paciente recebe o equivalente a R 180000 valor bruto não se encontrando em condições de quitar a dívida pretérita acumulada desde 2018 de R 4285150 atualizada em fevereiro de 2022 3 Não se nota o risco para a alimentada nem urgência na percepção da dívida pretérita acumulada já que além de receber atualmente a pensão alimentícia descontada em folha de pagamento no montante de R 49685 em virtude de decisão proferida em ação revisional também recebe desde 10122020 alimentos do avô paterno no valor de 10 dos seus proventos de oficial de justiça aposentado 4 Diante de tais circunstâncias verificase que o inadimplemento não se apresenta inescusável e voluntário assim como previsto na Constituição Federal em seu art 5º LXVII para admitir excepcionalmente a prisão civil do devedor de alimentos 5 Recurso ordinário provido para conceder a ordem de habeas corpus Liminar confirmada Bem de família Proposta de Afetação no Recurso Especial nºº 1995213 SP 202200942235 Esse acórdão foi parte da proposta que elaborou o tema repetitivo 1183 do STJ A afetação ocorreu em março deste ano portanto não há ainda julgamento sobre mas o acórdão está disponível como jurisprudência O acórdão escolhido como informado foi do STJ e sua data de publicação foi em 20032023 Essa proposta de afetação traz a questão controvertida qual a natureza do crédito advindo do rateio de despesas e cobrados por associações de moradores a fim de viabilizar a penhora do bem de família É mais uma decisão quanto à penhora deste bem que pode flexibilizála mais ainda ou não PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR ART 256H DO RISTJ CC O ART 1037 DO CPC2015 PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA DE TAXA NATUREZA DA DÍVIDA PARA FINS DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA 1 A questão controvertida consiste em definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores se propter rem ou pessoal a fim de viabilizar ou não a penhora do bem de família 2 Determinação de suspensão de processos em todo território nacional 3Recurso especial afetado ao rito do art 1036 CPC2015

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compensatórios em favor da ex mulher até que os bens do casal sejam definitivamente partilhados tendo em vista que a totalidade dos bens móveis e imóveis do casal está na posse do exmarido principalmente as empresas onde as partes figuram como sócias ficando configurado grave desequilíbrio econômicofinanceiro 3 Agravo interno a que se nega provimento Nesse processo foi analisado o desequilíbrio financeiro entre os excônjuges a fim de utilizar esse fator como critério decisivo para concessão de alimentos compensatórios ou não No processo ainda foi utilizada a Súmula 83 do STJ que diz Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se fi rmou no mesmo sentido da decisão recorrida Isso ocorreu porque o recurso dizia respeito ao tipo de comunhão de bens que os ex cônjuges mantiveram durante a constância do matrimônio porém o STJ já havia decidido em outras oportunidades que não fazia diferença nenhuma essa questão para a concessão de alimentos compensatórios no REsp 1290313AL Rel Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA QUARTA TURMA julgado em 12112013 DJe 07112014 Alimentos gravídicos Recurso Especial Nº 1629423 SP 201601856527 disponível em httpsprocessostjjusbrSCONGetInteiroTeorDoAcordao numregistro201601856527dtpublicacao22062017 O tribunal escolhido foi o Superior Tribunal de Justiça que emitiu este acórdão em 22062017 data de publicação A demanda se trata da divisão entre alimentos gravídicos e a pensão alimentícia em si O alimentante alega que a obrigação de pagar os alimentos gravídicos extinguia com o nascimento da criança porém o STJ decidiu em favor do menor que não extingue apenas é modificado para a pensão alimentícia e sim pode ser executado após o nascimento do menor Esta é a ementa RECURSO ESPECIAL CONSTITUCIONAL CIVIL PROCESSUAL CIVIL ALIMENTOS GRAVÍDICOS GARANTIA À GESTANTE PROTEÇÃO DO NASCITURO NASCIMENTO COM VIDA EXTINÇÃO DO FEITO NÃO OCORRÊNCIA CONVERSÃO AUTOMÁTICA DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS EM PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO RECÉMNASCIDO MUDANÇA DE TITULARIDADE EXECUÇÃO PROMOVIDA PELO MENOR REPRESENTADO POR SUA GENITORA DOS ALIMENTOS INADIMPLIDOS APÓS O SEU NASCIMENTO POSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO 1 Os alimentos gravídicos previstos na Lei n 118042008 visam a auxiliar a mulher gestante nas despesas decorrentes da gravidez da concepção ao parto sendo pois a gestante a beneficiária direta dos alimentos gravídicos ficando por via de consequência resguardados os direitos do próprio nascituro 2 Com o nascimento com vida da criança os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recémnascido com mudança assim da titularidade dos alimentos sem que para tanto seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte nos termos do parágrafo único do art 6º da Lei n 118042008 3 Em regra a ação de alimentos gravídicos não se extingue ou perde seu objeto com o nascimento da criança pois os referidos alimentos ficam convertidos em 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ocorreu em março deste ano portanto não há ainda julgamento sobre mas o acórdão está disponível como jurisprudência O acórdão escolhido como informado foi do STJ e sua data de publicação foi em 20032023 Essa proposta de afetação traz a questão controvertida qual a natureza do crédito advindo do rateio de despesas e cobrados por associações de moradores a fim de viabilizar a penhora do bem de família É mais uma decisão quanto à penhora deste bem que pode flexibilizála mais ainda ou não PROPOSTA DE AFETAÇÃO RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS IRDR ART 256H DO RISTJ CC O ART 1037 DO CPC2015 PROCESSAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA DE TAXA NATUREZA DA DÍVIDA PARA FINS DE PENHORA DO BEM DE FAMÍLIA 1 A questão controvertida consiste em definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores se propter rem ou pessoal a fim de viabilizar ou 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