• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Cursos Gerais ·

Processo Civil 4

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Consignação em Pagamento - Arts 539-549 CPC - Objetivos e Hipóteses

19

Consignação em Pagamento - Arts 539-549 CPC - Objetivos e Hipóteses

Processo Civil 4

UPF

Peça Civil

5

Peça Civil

Processo Civil 4

UPF

Ação Monitoria - Procedimento Especial de Cobrança e Natureza Jurídica

12

Ação Monitoria - Procedimento Especial de Cobrança e Natureza Jurídica

Processo Civil 4

UPE

Anotacoes Juizado Especial da Fazenda Publica - Competencia e Regras

13

Anotacoes Juizado Especial da Fazenda Publica - Competencia e Regras

Processo Civil 4

UPE

Contestação com Lisdispendecia

14

Contestação com Lisdispendecia

Processo Civil 4

UMG

Texto de pré-visualização

DO PROCEDIMENTO DE EXIGIR CONTAS Arts 550 553 CPC Ação de exigir contas ação de prestação de contas No CPC 1973 havia a previsão de um procedimento especial chamado de ação de prestação de contas O CPC 2015 alterou o nome para ação de exigir contas art 550 CPC 1973 CPC 2015 A ação de prestação de contas podia ser proposta por dois legitimados 1 pela pessoa que tinha o direito de exigir a prestação de contas ex os sócios que não participam da administração de uma sociedade podem exigir a prestação de contas do sócio gerente 2 pela pessoa que tinha a obrigação de prestar as contas ex o sócio gerente pode ajuizar ação de prestação de contas em face dos demais sócios para em juízo demonstrar como foram utilizados os recursos A ação agora somente pode ser proposta na situação a ou seja pela pessoa que tem direito de exigir a prestação de contas Não há mais duplicidade na legitimação sendo legitimado ativo apenas o sujeito que tem direito de receber as contas e legitimado passivo sujeito que tem o dever de prestálas NEVES Daniel Amorim Assumpção Manual de Direito Processual Civil São Paulo Método 2014 CPC 1973 Exigir Contas Prestar Contas Conceito Relação negocial de gestão de patrimônio alheio Procedimento especial Art 550 Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 quinze dias Se destina a veicular a pretensão daquele que pretende que as contas lhe sejam prestadas Procedimento comum Pretensão daquele que busca prestar as contas a quem de direito Legitimação das Partes Será Autor aquele que tem o direito de exigir que as contas sejam prestadas será Réu aquele que tem a obrigação de prestálas COMPETÊNCIA Regra Art 53 inc IV letra b CPC Competência territorial relativa Exceção Competência funcional absoluta Juízo em que se deu a nomeação para o encargo legal do qual deriva o dever de prestar contas Art 553 As contas do inventariante do tutor do curador do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado Características Ação dúplice Art 552 CPC Contas prestadas na forma adequada Duas fases Art 552 A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial Apura erro nas contas e existência de saldo a ser restituído Forma adequada art 551 especificação das receitas aplicação das despesas e eventuais investimentos realizados Documentação demonstrativa do alegado e preferencialmente mercantilizada AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentação Forma adequada A prestação de contas deve ser apresentada de forma adequada e instruída com os documentos justificativos dos lançamentos especificando as receitas a aplicação das despesas e os investimentos se houver bem como o respectivo saldo nos termos do art 551 caput e 2º do CPC15 Circunstância dos autos em que a requerida não apresentou de forma adequada os ativos e passivos provenientes dos benefícios recebidos pela curatelada e se impõe manter a decisão recorrida Recurso desprovido TJRS AI 0003824 2520218217000 Proc 70084902717 Tapejara Décima Oitava Câmara Cível Rel Des João Moreno Pomar Julg 26022021 DJERS 04032021 1ª Está o Réu obrigado a prestar contas 2ª Julgamento das Contas Ato judicial que encerrava a primeira fase do procedimento de prestação de contas era tratado como sentença Sujeitavase ao recurso de apelaçãoCPC1973 Ato judicial que encerra a primeira fase do procedimento de prestação de contas é decisão interlocutória art 550 5º Sujeitase à agravo de instrumento CPC2015 Arts 319 e 320 Causa de pedir Obrigação de onde se origina o dever de prestar contas Razões detalhadas pelas quais as constas são exigidas art 550 1º Provas Interesse de agir Pedido citação do réu para que no prazo de 15 dias apresente as contas devidas ou ofereça resposta Interesse de agir Sempre que houver recusa ou mora por parte de quem tem obrigação de prestálas Qdo houver discordância sobre verbas parcelas Determinadas por lei Necessidade utilidade A prestação de contas não deve ser invariavelmente feita em juízo Se a parte se dispõe ao acerto direto ou extrajudicial não pode a outra por puro capricho impor o acerto de contas em juízo Interesse na hipótese de ação especial de exigir contas existe quando haja recusa na dação ou motivo justo para rejeitar aquelas particularmente elaboradas ou ainda quando exista controvérsia quanto à composição das verbas que hajam de integrar o acerto de contas Estado do Espírito Santo Poder Judiciário Comarca da Capital Oitava Vara Cível de Vitória Processo nº 00222699820198080024 Classe Prestação de contas Requerente Maria Emilia de Souza Nascimento Advogado 0017857 ES Marilza Reis de Freitas Caiado Requerido Mario Abdala Filho Advogado DecisãoCarta Tratase de Ação de Exigir Contas instaurada sob o procedimento especial do art 550 e seguintes do CPC cuja norma autoriza a interposição da presente ação por quem tem o direito de exigilas contra aquele que possui a obrigação de prestálas Conforme argumentos expostos bem como por conta dos documentos que instruem a petição inicial observo a existência de relação material entre as partes que permite o manejo da presente Ação de Prestação de Contas Sendo assim e em face do exposto determino a citação da parte Requerida para que no prazo de quinze 15 dias apresente as contas solicitadas pela parte Autora ou conteste a ação Para apresentar defesa no prazo legal a parte deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou não tendo condições financeiras favoráveis ser representada pela Defensoria Pública Em conformidade com o art 551 do CPC as contas serão apresentadas em forma adequada especificandose as receitas e a aplicação das despesas bem como o respectivo saldo e serão instruídas com os documentos justificativos Considerandose a ausência de prejuízo a qualquer das partes deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art 334 do CPC Servirá o presente de carta a ser remetida ao endereço indicado pela parte A parte Requerida recebe doravante as seguintes advertências Advertência de citação Advertência da citação Fica V Sa eou Representante citadoa do inteiro teor da presente ação em curso nesta Oitava Vara Cível de VitóriaES situada no Fórum Muniz Freire Rua Muniz Freire sn Centro Cidade Alta VitóriaES ciente ainda de que no prazo de quinze dias deverá promover a apresentação das contas solicitadas pela parte Autora sob a forma mercantil ou querendo deverá contestar a ação sob pena de revelia Dilse VitóriaES 23 de setembro de 2020 Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Peculiaridades Alimentos Arts 1589 1583 5 CC Correntista bancário Somula 259 STJ Sociedade Conjugal Art 1583 A guarda será unilateral ou compartilhada 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos e para possibilitar tal supervisão qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações eou prestação de contas objetivas ou subjetivas em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos Art 1589 O pai ou a mãe em cuja guarda não estejam os filhos poderá visitálos e têlos em sua companhia segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz bem como fiscalizar sua manutenção e educação Súmula 259STJ A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de contacorrente bancária Considerandose que a instituição financeira envia mensalmente extratos aos correntistas muito se debateu que estes não poderiam exigir a prestação de contas Demonstrar utilidadenecessidade Exemplo João analisando seu saldo da conta bancária desconfia que houve saques indevidos realizados pela instituição financeira Este correntista poderá ajuizar ação de exigir contas contra o banco visando a obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas tarifas eou encargos em sua conta João poderá pedir para que o juiz reconheça que a taxa de juros eleita em contrato cobrada pela instituição financeira é abusiva STJ 3ª T Resp 1166628PR Nos contratos de mútuo e financiamento o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas STJ 2ª Seção REsp 1293558PR Rel Min Luís Felipe Salomão julgado em 1132015 Info 558 Cônjuges devido à comunhão irrestrita de interesses os cônjuges não tem o dever de prestar contas entre si Somente após a dissolução do vínculo conjugal art 1571 CC é que surge a obrigação de partilhar o patrimônio e aquele que permanecer na administração dos bens deverá prestar contas deles Havendo porém um interregno entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha aquele que conservar a posse dos bens do casal estará sujeito à prestação de contas como qualquer consorte de comunhão ordinária Art 550 Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 quinze dias 1º Na petição inicial o autor especificará detalhadamente as razões pelas quais exige as contas instruindoa com documentos comprobatórios dessa necessidade se existirem 2º Prestadas as contas o autor terá 15 quinze dias para se manifestar prosseguindose o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica com referência expressa ao lançamento questionado 4º Se o réu não contestar o pedido observarseá o disposto no art 355 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 quinze dias sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no 5º seguir seá o procedimento do 2º caso contrário o autor apresentálasá no prazo de 15 quinze dias podendo o juiz determinar a realização de exame pericial se necessário Art 551 As contas do réu serão apresentadas na forma adequada especificandose as receitas a aplicação das despesas e os investimentos se houver 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados 2º As contas do autor para os fins do art 550 5º serão apresentadas na forma adequada já instruídas com os documentos justificativos especificandose as receitas a aplicação das despesas e os investimentos se houver bem como o respectivo saldo Art 552 A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial Art 553 As contas do inventariante do tutor do curador do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado Parágrafo único Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal o juiz poderá destituílo sequestrar os bens sob sua guarda glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Consignação em Pagamento - Arts 539-549 CPC - Objetivos e Hipóteses

19

Consignação em Pagamento - Arts 539-549 CPC - Objetivos e Hipóteses

Processo Civil 4

UPF

Peça Civil

5

Peça Civil

Processo Civil 4

UPF

Ação Monitoria - Procedimento Especial de Cobrança e Natureza Jurídica

12

Ação Monitoria - Procedimento Especial de Cobrança e Natureza Jurídica

Processo Civil 4

UPE

Anotacoes Juizado Especial da Fazenda Publica - Competencia e Regras

13

Anotacoes Juizado Especial da Fazenda Publica - Competencia e Regras

Processo Civil 4

UPE

Contestação com Lisdispendecia

14

Contestação com Lisdispendecia

Processo Civil 4

UMG

Texto de pré-visualização

DO PROCEDIMENTO DE EXIGIR CONTAS Arts 550 553 CPC Ação de exigir contas ação de prestação de contas No CPC 1973 havia a previsão de um procedimento especial chamado de ação de prestação de contas O CPC 2015 alterou o nome para ação de exigir contas art 550 CPC 1973 CPC 2015 A ação de prestação de contas podia ser proposta por dois legitimados 1 pela pessoa que tinha o direito de exigir a prestação de contas ex os sócios que não participam da administração de uma sociedade podem exigir a prestação de contas do sócio gerente 2 pela pessoa que tinha a obrigação de prestar as contas ex o sócio gerente pode ajuizar ação de prestação de contas em face dos demais sócios para em juízo demonstrar como foram utilizados os recursos A ação agora somente pode ser proposta na situação a ou seja pela pessoa que tem direito de exigir a prestação de contas Não há mais duplicidade na legitimação sendo legitimado ativo apenas o sujeito que tem direito de receber as contas e legitimado passivo sujeito que tem o dever de prestálas NEVES Daniel Amorim Assumpção Manual de Direito Processual Civil São Paulo Método 2014 CPC 1973 Exigir Contas Prestar Contas Conceito Relação negocial de gestão de patrimônio alheio Procedimento especial Art 550 Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 quinze dias Se destina a veicular a pretensão daquele que pretende que as contas lhe sejam prestadas Procedimento comum Pretensão daquele que busca prestar as contas a quem de direito Legitimação das Partes Será Autor aquele que tem o direito de exigir que as contas sejam prestadas será Réu aquele que tem a obrigação de prestálas COMPETÊNCIA Regra Art 53 inc IV letra b CPC Competência territorial relativa Exceção Competência funcional absoluta Juízo em que se deu a nomeação para o encargo legal do qual deriva o dever de prestar contas Art 553 As contas do inventariante do tutor do curador do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado Características Ação dúplice Art 552 CPC Contas prestadas na forma adequada Duas fases Art 552 A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial Apura erro nas contas e existência de saldo a ser restituído Forma adequada art 551 especificação das receitas aplicação das despesas e eventuais investimentos realizados Documentação demonstrativa do alegado e preferencialmente mercantilizada AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS apresentação Forma adequada A prestação de contas deve ser apresentada de forma adequada e instruída com os documentos justificativos dos lançamentos especificando as receitas a aplicação das despesas e os investimentos se houver bem como o respectivo saldo nos termos do art 551 caput e 2º do CPC15 Circunstância dos autos em que a requerida não apresentou de forma adequada os ativos e passivos provenientes dos benefícios recebidos pela curatelada e se impõe manter a decisão recorrida Recurso desprovido TJRS AI 0003824 2520218217000 Proc 70084902717 Tapejara Décima Oitava Câmara Cível Rel Des João Moreno Pomar Julg 26022021 DJERS 04032021 1ª Está o Réu obrigado a prestar contas 2ª Julgamento das Contas Ato judicial que encerrava a primeira fase do procedimento de prestação de contas era tratado como sentença Sujeitavase ao recurso de apelaçãoCPC1973 Ato judicial que encerra a primeira fase do procedimento de prestação de contas é decisão interlocutória art 550 5º Sujeitase à agravo de instrumento CPC2015 Arts 319 e 320 Causa de pedir Obrigação de onde se origina o dever de prestar contas Razões detalhadas pelas quais as constas são exigidas art 550 1º Provas Interesse de agir Pedido citação do réu para que no prazo de 15 dias apresente as contas devidas ou ofereça resposta Interesse de agir Sempre que houver recusa ou mora por parte de quem tem obrigação de prestálas Qdo houver discordância sobre verbas parcelas Determinadas por lei Necessidade utilidade A prestação de contas não deve ser invariavelmente feita em juízo Se a parte se dispõe ao acerto direto ou extrajudicial não pode a outra por puro capricho impor o acerto de contas em juízo Interesse na hipótese de ação especial de exigir contas existe quando haja recusa na dação ou motivo justo para rejeitar aquelas particularmente elaboradas ou ainda quando exista controvérsia quanto à composição das verbas que hajam de integrar o acerto de contas Estado do Espírito Santo Poder Judiciário Comarca da Capital Oitava Vara Cível de Vitória Processo nº 00222699820198080024 Classe Prestação de contas Requerente Maria Emilia de Souza Nascimento Advogado 0017857 ES Marilza Reis de Freitas Caiado Requerido Mario Abdala Filho Advogado DecisãoCarta Tratase de Ação de Exigir Contas instaurada sob o procedimento especial do art 550 e seguintes do CPC cuja norma autoriza a interposição da presente ação por quem tem o direito de exigilas contra aquele que possui a obrigação de prestálas Conforme argumentos expostos bem como por conta dos documentos que instruem a petição inicial observo a existência de relação material entre as partes que permite o manejo da presente Ação de Prestação de Contas Sendo assim e em face do exposto determino a citação da parte Requerida para que no prazo de quinze 15 dias apresente as contas solicitadas pela parte Autora ou conteste a ação Para apresentar defesa no prazo legal a parte deverá outorgar poderes de representação a um Advogado ou não tendo condições financeiras favoráveis ser representada pela Defensoria Pública Em conformidade com o art 551 do CPC as contas serão apresentadas em forma adequada especificandose as receitas e a aplicação das despesas bem como o respectivo saldo e serão instruídas com os documentos justificativos Considerandose a ausência de prejuízo a qualquer das partes deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art 334 do CPC Servirá o presente de carta a ser remetida ao endereço indicado pela parte A parte Requerida recebe doravante as seguintes advertências Advertência de citação Advertência da citação Fica V Sa eou Representante citadoa do inteiro teor da presente ação em curso nesta Oitava Vara Cível de VitóriaES situada no Fórum Muniz Freire Rua Muniz Freire sn Centro Cidade Alta VitóriaES ciente ainda de que no prazo de quinze dias deverá promover a apresentação das contas solicitadas pela parte Autora sob a forma mercantil ou querendo deverá contestar a ação sob pena de revelia Dilse VitóriaES 23 de setembro de 2020 Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Peculiaridades Alimentos Arts 1589 1583 5 CC Correntista bancário Somula 259 STJ Sociedade Conjugal Art 1583 A guarda será unilateral ou compartilhada 5º A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos e para possibilitar tal supervisão qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações eou prestação de contas objetivas ou subjetivas em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos Art 1589 O pai ou a mãe em cuja guarda não estejam os filhos poderá visitálos e têlos em sua companhia segundo o que acordar com o outro cônjuge ou for fixado pelo juiz bem como fiscalizar sua manutenção e educação Súmula 259STJ A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de contacorrente bancária Considerandose que a instituição financeira envia mensalmente extratos aos correntistas muito se debateu que estes não poderiam exigir a prestação de contas Demonstrar utilidadenecessidade Exemplo João analisando seu saldo da conta bancária desconfia que houve saques indevidos realizados pela instituição financeira Este correntista poderá ajuizar ação de exigir contas contra o banco visando a obter esclarecimentos acerca da cobrança de taxas tarifas eou encargos em sua conta João poderá pedir para que o juiz reconheça que a taxa de juros eleita em contrato cobrada pela instituição financeira é abusiva STJ 3ª T Resp 1166628PR Nos contratos de mútuo e financiamento o devedor não possui interesse de agir para a ação de prestação de contas STJ 2ª Seção REsp 1293558PR Rel Min Luís Felipe Salomão julgado em 1132015 Info 558 Cônjuges devido à comunhão irrestrita de interesses os cônjuges não tem o dever de prestar contas entre si Somente após a dissolução do vínculo conjugal art 1571 CC é que surge a obrigação de partilhar o patrimônio e aquele que permanecer na administração dos bens deverá prestar contas deles Havendo porém um interregno entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha aquele que conservar a posse dos bens do casal estará sujeito à prestação de contas como qualquer consorte de comunhão ordinária Art 550 Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 quinze dias 1º Na petição inicial o autor especificará detalhadamente as razões pelas quais exige as contas instruindoa com documentos comprobatórios dessa necessidade se existirem 2º Prestadas as contas o autor terá 15 quinze dias para se manifestar prosseguindose o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica com referência expressa ao lançamento questionado 4º Se o réu não contestar o pedido observarseá o disposto no art 355 5º A decisão que julgar procedente o pedido condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 quinze dias sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que o autor apresentar 6º Se o réu apresentar as contas no prazo previsto no 5º seguir seá o procedimento do 2º caso contrário o autor apresentálasá no prazo de 15 quinze dias podendo o juiz determinar a realização de exame pericial se necessário Art 551 As contas do réu serão apresentadas na forma adequada especificandose as receitas a aplicação das despesas e os investimentos se houver 1º Havendo impugnação específica e fundamentada pelo autor o juiz estabelecerá prazo razoável para que o réu apresente os documentos justificativos dos lançamentos individualmente impugnados 2º As contas do autor para os fins do art 550 5º serão apresentadas na forma adequada já instruídas com os documentos justificativos especificandose as receitas a aplicação das despesas e os investimentos se houver bem como o respectivo saldo Art 552 A sentença apurará o saldo e constituirá título executivo judicial Art 553 As contas do inventariante do tutor do curador do depositário e de qualquer outro administrador serão prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado Parágrafo único Se qualquer dos referidos no caput for condenado a pagar o saldo e não o fizer no prazo legal o juiz poderá destituílo sequestrar os bens sob sua guarda glosar o prêmio ou a gratificação a que teria direito e determinar as medidas executivas necessárias à recomposição do prejuízo

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®