13
Processo Civil 4
UPE
24
Processo Civil 4
UPF
14
Processo Civil 4
UMG
19
Processo Civil 4
UPF
31
Processo Civil 4
UCSAL
17
Processo Civil 4
IMED
1
Processo Civil 4
FTC SALVADOR
2
Processo Civil 4
UNIFASAM
5
Processo Civil 4
FBDG
1
Processo Civil 4
UEG
Texto de pré-visualização
AÇÃO MONITÓRIA PROFESSORA CAROLINA CURSINO Jurisdição contenciosa Prevista entre os Arts 700 a 702 CPC Procedimento especial de cobrança Possibilita ao autor de uma ação um caminho menos moroso para a obtenção de um crédito ou de um bem daquele que o deve AÇÃO AÇÃO MONITÓRIA MONITÓRIA A tutela monitória foi criada exatamente para aquelas situações em que embora não exista título executivo em que não haja abstrata e previamente indicação da probabilidade do crédito a ponto de o próprio legislador haver autorizado desde logo a execução há concretamente forte aparência de que aquele que se afirmar credor tenha razão NATUREZA NATUREZA JURÍDICA DA JURÍDICA DA AÇÃO MONITÓRIA AÇÃO MONITÓRIA Considera a Ação Monitória um procedimento especial do processo de conhecimento Tal posicionamento parecenos o mais adequado Conquanto a monitória conjugue atos típicos do processo de conhecimento e de execução a função precípua do procedimento monitório é a formação de título executivo judicial assim como todo e qualquer processo de conhecimento de natureza condenatória mediante cognição fundada apenas em prova documental apresentada pelo autor Ao contrário que se dá nos procedimentos cognitivos em geral em que cabe ao demandante a iniciativa de instaurar o contraditório só podendo o juiz proferir sua decisão após a oitiva do demandado ou depois de se verificar regularmente a sua revelia no procedimento monitório o juiz decide sem prévio contraditório ficando a iniciativa de instauração deste com o réu Essa inversão de iniciativa do contraditório se deve ao fato de que aos olhos do sistema processual os casos em que é cabível a utilização do procedimento monitório são hipóteses em que com grande probabilidade o réu nada terá a oporo à ordem de cumprimento da obrigação Duplicata ou triplicata sem aceiteAgRg no Ag1267208SP Nota fiscal acompanhada da prova do recebimento de mercadoria ou da prestação de serviços AgRg no AREsp 432078RS Cheque prescrito Súmula nº 299STJ Cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior Responder 1628974SP Correio eletrônico email Responder 1381603MS Alguns exemplos que o STJ considera como prova escrita Art 700 A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de título executivo ter direito de exigir do devedor capaz I o pagamento de quantia em dinheiro II a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel III o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer A importância devida instruindoa com memória de cálculo O valor atual da coisa reclamada O conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido Prova escrita ou oral documentada Petição Inicial STF o prazo para que o autor entre com uma ação monitória tendo como prova escrita da dívida um cheque ou uma nota promissória é de cinco anos aplica o parágrafo 5º inciso I do artigo 206 do Novo CPC Art 701 Sendo evidente o direito do autor o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer concedendo ao réu prazo de 15 quinze dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa Artigo 702 5º CPC O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 quinze dias PRAZOS Cumprir o mandado réu será isento das custas processuais Cumprir o mandado e apresentar embargos Pleitear o parcelamento na forma do art 916 CPC 30 e 6x Opor o embargos em 15 dias Caso o réu não se manifeste de nenhuma forma o mandado monitório se converte automaticamente em um título executivo judicial legitimando o direito do autor sobre a dívida DEVEDOR Os embargos podem ser Dentro da ação monitória caso o réu reconheça a dívida e não entre com os embargos monitórios ele não arcará com as custas processuais da ação ao realizar o pagamento incentivo para que a ação se resolva da forma mais pacífica e dinâmica 11º do artigo 702 do Novo CPC estabelece uma multa de até 10 do valor da causa caso o réu entre com um embargo meramente protelatório tem que como único objetivo desacelerar o trâmite judicial Embargos à ação monitória cabem ao réu caso após a citação não concordar com o pedido sobre o valor cobrado o bem pedido a ação requerida quanto pela total negação da existência do direito em si
13
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UPE
24
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UPF
14
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UMG
19
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UPF
31
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UCSAL
17
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IMED
1
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2
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UNIFASAM
5
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FBDG
1
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AÇÃO MONITÓRIA PROFESSORA CAROLINA CURSINO Jurisdição contenciosa Prevista entre os Arts 700 a 702 CPC Procedimento especial de cobrança Possibilita ao autor de uma ação um caminho menos moroso para a obtenção de um crédito ou de um bem daquele que o deve AÇÃO AÇÃO MONITÓRIA MONITÓRIA A tutela monitória foi criada exatamente para aquelas situações em que embora não exista título executivo em que não haja abstrata e previamente indicação da probabilidade do crédito a ponto de o próprio legislador haver autorizado desde logo a execução há concretamente forte aparência de que aquele que se afirmar credor tenha razão NATUREZA NATUREZA JURÍDICA DA JURÍDICA DA AÇÃO MONITÓRIA AÇÃO MONITÓRIA Considera a Ação Monitória um procedimento especial do processo de conhecimento Tal posicionamento parecenos o mais adequado Conquanto a monitória conjugue atos típicos do processo de conhecimento e de execução a função precípua do procedimento monitório é a formação de título executivo judicial assim como todo e qualquer processo de conhecimento de natureza condenatória mediante cognição fundada apenas em prova documental apresentada pelo autor Ao contrário que se dá nos procedimentos cognitivos em geral em que cabe ao demandante a iniciativa de instaurar o contraditório só podendo o juiz proferir sua decisão após a oitiva do demandado ou depois de se verificar regularmente a sua revelia no procedimento monitório o juiz decide sem prévio contraditório ficando a iniciativa de instauração deste com o réu Essa inversão de iniciativa do contraditório se deve ao fato de que aos olhos do sistema processual os casos em que é cabível a utilização do procedimento monitório são hipóteses em que com grande probabilidade o réu nada terá a oporo à ordem de cumprimento da obrigação Duplicata ou triplicata sem aceiteAgRg no Ag1267208SP Nota fiscal acompanhada da prova do recebimento de mercadoria ou da prestação de serviços AgRg no AREsp 432078RS Cheque prescrito Súmula nº 299STJ Cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior Responder 1628974SP Correio eletrônico email Responder 1381603MS Alguns exemplos que o STJ considera como prova escrita Art 700 A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar com base em prova escrita sem eficácia de título executivo ter direito de exigir do devedor capaz I o pagamento de quantia em dinheiro II a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel III o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer A importância devida instruindoa com memória de cálculo O valor atual da coisa reclamada O conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido Prova escrita ou oral documentada Petição Inicial STF o prazo para que o autor entre com uma ação monitória tendo como prova escrita da dívida um cheque ou uma nota promissória é de cinco anos aplica o parágrafo 5º inciso I do artigo 206 do Novo CPC Art 701 Sendo evidente o direito do autor o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer concedendo ao réu prazo de 15 quinze dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa Artigo 702 5º CPC O autor será intimado para responder aos embargos no prazo de 15 quinze dias PRAZOS Cumprir o mandado réu será isento das custas processuais Cumprir o mandado e apresentar embargos Pleitear o parcelamento na forma do art 916 CPC 30 e 6x Opor o embargos em 15 dias Caso o réu não se manifeste de nenhuma forma o mandado monitório se converte automaticamente em um título executivo judicial legitimando o direito do autor sobre a dívida DEVEDOR Os embargos podem ser Dentro da ação monitória caso o réu reconheça a dívida e não entre com os embargos monitórios ele não arcará com as custas processuais da ação ao realizar o pagamento incentivo para que a ação se resolva da forma mais pacífica e dinâmica 11º do artigo 702 do Novo CPC estabelece uma multa de até 10 do valor da causa caso o réu entre com um embargo meramente protelatório tem que como único objetivo desacelerar o trâmite judicial Embargos à ação monitória cabem ao réu caso após a citação não concordar com o pedido sobre o valor cobrado o bem pedido a ação requerida quanto pela total negação da existência do direito em si