• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Cursos Gerais ·

Processo Civil 4

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Ação Monitoria - Procedimento Especial de Cobrança e Natureza Jurídica

12

Ação Monitoria - Procedimento Especial de Cobrança e Natureza Jurídica

Processo Civil 4

UPE

Ação de Exigir Contas - Arts 550 a 553 CPC - Guia Completo

24

Ação de Exigir Contas - Arts 550 a 553 CPC - Guia Completo

Processo Civil 4

UPF

Contestação com Lisdispendecia

14

Contestação com Lisdispendecia

Processo Civil 4

UMG

Consignação em Pagamento - Arts 539-549 CPC - Objetivos e Hipóteses

19

Consignação em Pagamento - Arts 539-549 CPC - Objetivos e Hipóteses

Processo Civil 4

UPF

Resenha Crítica

31

Resenha Crítica

Processo Civil 4

UCSAL

Manual do 5G Connection Manager - Guia Completo e Solução de Problemas

17

Manual do 5G Connection Manager - Guia Completo e Solução de Problemas

Processo Civil 4

IMED

Atividade Avaliativa 1

1

Atividade Avaliativa 1

Processo Civil 4

FTC SALVADOR

Recursos Processo Civil

2

Recursos Processo Civil

Processo Civil 4

UNIFASAM

Parecer Favorável ao Projeto de Lei N 6204 2019

5

Parecer Favorável ao Projeto de Lei N 6204 2019

Processo Civil 4

FBDG

Fichamento Resumo Trabalho Individual

1

Fichamento Resumo Trabalho Individual

Processo Civil 4

UEG

Texto de pré-visualização

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROFESSORA CAROLINA CURSINO A lei especial da Fazenda Pública dispõe no âmbito estadual Distrito Federal e Territórios e municipal Lei 121532009 Art 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais serão criados pela União no Distrito Federal e nos Territórios e pelos Estados para conciliação processo julgamento e execução nas causas de sua competência Art 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados do Distrito Federal dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 sessenta salários mínimos 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança de desapropriação de divisão e demarcação populares por improbidade administrativa execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos as causas sobre bens imóveis dos Estados Distrito Federal Territórios e Municípios autarquias e fundações públicas a eles vinculadas as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA ABSOLUTA ABSOLUTA Ofício Requerimento das partes deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação REGRA REGRA RECURSO RECURSO SÓ NA SÓ NA SENTENÇA SENTENÇA Pessoas físicas capazes maiores de 18 anos Microempresas ME Empresas de Pequeno Porte EPP Somente pode reclamar os Estados o Distrito Federal os Territórios os Municípios autarquias fundações empresas públicas a eles vinculadas Como réus Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público inclusive a interposição de recursos devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 trinta dias Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação HÁ REEXAME NECESSÁRIO NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Art 12 O cumprimento do acordo ou da sentença com trânsito em julgado que imponham obrigação de fazer não fazer ou entrega de coisa certa será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa com cópia da sentença ou do acordo EXEMPLOS Entregar prontuário médico Cancelar multa Entregar documento Obrigação de pagar quantia certa após o trânsito em julgado da decisão o pagamento será efetuado No prazo máximo de 60 sessenta dias contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa Mediante precatório caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação Até que se dê a publicação das Leis citadas acima os valores serão 40 salários mínimos quanto aos Estados e ao Distrito Federal 30 salários mínimos quanto aos Municípios Se não cumprir Sequestro de numerário art13 São vedados o fracionamento a repartição ou a quebra do valor da execução Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório o pagamento farseá sempre por meio do precatório sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Ação Monitoria - Procedimento Especial de Cobrança e Natureza Jurídica

12

Ação Monitoria - Procedimento Especial de Cobrança e Natureza Jurídica

Processo Civil 4

UPE

Ação de Exigir Contas - Arts 550 a 553 CPC - Guia Completo

24

Ação de Exigir Contas - Arts 550 a 553 CPC - Guia Completo

Processo Civil 4

UPF

Contestação com Lisdispendecia

14

Contestação com Lisdispendecia

Processo Civil 4

UMG

Consignação em Pagamento - Arts 539-549 CPC - Objetivos e Hipóteses

19

Consignação em Pagamento - Arts 539-549 CPC - Objetivos e Hipóteses

Processo Civil 4

UPF

Resenha Crítica

31

Resenha Crítica

Processo Civil 4

UCSAL

Manual do 5G Connection Manager - Guia Completo e Solução de Problemas

17

Manual do 5G Connection Manager - Guia Completo e Solução de Problemas

Processo Civil 4

IMED

Atividade Avaliativa 1

1

Atividade Avaliativa 1

Processo Civil 4

FTC SALVADOR

Recursos Processo Civil

2

Recursos Processo Civil

Processo Civil 4

UNIFASAM

Parecer Favorável ao Projeto de Lei N 6204 2019

5

Parecer Favorável ao Projeto de Lei N 6204 2019

Processo Civil 4

FBDG

Fichamento Resumo Trabalho Individual

1

Fichamento Resumo Trabalho Individual

Processo Civil 4

UEG

Texto de pré-visualização

JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROFESSORA CAROLINA CURSINO A lei especial da Fazenda Pública dispõe no âmbito estadual Distrito Federal e Territórios e municipal Lei 121532009 Art 1º Os Juizados Especiais da Fazenda Pública órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais serão criados pela União no Distrito Federal e nos Territórios e pelos Estados para conciliação processo julgamento e execução nas causas de sua competência Art 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados do Distrito Federal dos Territórios e dos Municípios até o valor de 60 sessenta salários mínimos 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as ações de mandado de segurança de desapropriação de divisão e demarcação populares por improbidade administrativa execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos as causas sobre bens imóveis dos Estados Distrito Federal Territórios e Municípios autarquias e fundações públicas a eles vinculadas as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA ABSOLUTA ABSOLUTA Ofício Requerimento das partes deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação REGRA REGRA RECURSO RECURSO SÓ NA SÓ NA SENTENÇA SENTENÇA Pessoas físicas capazes maiores de 18 anos Microempresas ME Empresas de Pequeno Porte EPP Somente pode reclamar os Estados o Distrito Federal os Territórios os Municípios autarquias fundações empresas públicas a eles vinculadas Como réus Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público inclusive a interposição de recursos devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 trinta dias Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação HÁ REEXAME NECESSÁRIO NOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Art 12 O cumprimento do acordo ou da sentença com trânsito em julgado que imponham obrigação de fazer não fazer ou entrega de coisa certa será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa com cópia da sentença ou do acordo EXEMPLOS Entregar prontuário médico Cancelar multa Entregar documento Obrigação de pagar quantia certa após o trânsito em julgado da decisão o pagamento será efetuado No prazo máximo de 60 sessenta dias contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa Mediante precatório caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor As obrigações definidas como de pequeno valor a serem pagas independentemente de precatório terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação Até que se dê a publicação das Leis citadas acima os valores serão 40 salários mínimos quanto aos Estados e ao Distrito Federal 30 salários mínimos quanto aos Municípios Se não cumprir Sequestro de numerário art13 São vedados o fracionamento a repartição ou a quebra do valor da execução Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório o pagamento farseá sempre por meio do precatório sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®