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Ciências Contábeis ·

Contabilidade Societária

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CPC29Rev19 1 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 29 ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade IAS 41 Sumário Item OBJETIVO ALCANCE 1 4 DEFINIÇÕES 5 9 Definições relacionadas com a área agrícola 5 7 Definições gerais 8 9 RECONHECIMENTO E MENSURAÇÃO 10 33 Ganhos e perdas 26 29 Incapacidade para mensurar de forma confiável o valor justo 30 33 SUBVENÇÃO GOVERNAMENTAL 34 38 DIVULGAÇÃO 39 57 Geral 40 53 Divulgação adicional para ativo biológico cujo valor justo não pode ser mensurado de forma confiável 54 56 Subvenção governamental 57 APÊNDICE Exemplos ilustrativos Objetivo O objetivo deste Pronunciamento é estabelecer o tratamento contábil e as respectivas divulgações relacionados aos ativos biológicos e aos produtos agrícolas Alcance 1 Este Pronunciamento deve ser aplicado para contabilizar os seguintes itens relacionados com as atividades agrícolas a ativos biológicos a ativos biológicos exceto plantas portadoras Alterada pela Revisão CPC 08 b produção agrícola no ponto de colheita c subvenções governamentais previstas nos itens 34 e 35 2 Este Pronunciamento não é aplicável em a terras relacionadas com atividades agrícolas ver Pronunciamentos Técnicos CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 28 Propriedade para Investimento e b ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas ver CPC 04 Ativo Intangível CPC29Rev19 2 2 Este pronunciamento não é aplicável em a terras relacionadas com atividades agrícolas ver CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 28 Propriedade para Investimento b plantas portadoras relacionadas com a atividade agrícola ver CPC 27 Contudo este pronunciamento aplicase ao produto dessas plantas portadoras c subvenção e assistência governamentais relacionadas às plantas portadoras ver CPC 07 d ativos intangíveis relacionados com atividades agrícolas ver CPC 04 Ativo Intangível Alterado pela Revisão CPC 08 e ativos de direito de uso decorrentes de arrendamento de terrenos relacionados à atividade agrícola ver CPC 06 Operações de Arrendamento Mercantil Incluída pela Revisão CPC 13 e ativos de direito de uso decorrentes de arrendamento de terrenos relacionados à atividade agrícola ver CPC 06 Arrendamento Alterada pela Revisão CPC 14 3 Este Pronunciamento deve ser aplicado para a produção agrícola assim considerada aquela obtida no momento e no ponto de colheita dos produtos advindos dos ativos biológicos da entidade Após esse momento o CPC 16 Estoques ou outro Pronunciamento Técnico mais adequado deve ser aplicado Portanto este Pronunciamento não trata do processamento dos produtos agrícolas após a colheita como por exemplo o processamento de uvas para a transformação em vinho por vinícola mesmo que ela tenha cultivado e colhido a uva Tais itens são excluídos deste Pronunciamento mesmo que seu processamento após a colheita possa ser extensão lógica e natural da atividade agrícola e os eventos possam ter similaridades 4 A tabela a seguir fornece exemplos de ativos biológicos produto agrícola e produtos resultantes do processamento depois da colheita Ativos biológicos Produto agrícola Produtos resultantes do processamento após a colheita Carneiros Lã Fio tapete Árvores de uma plantação Madeira Madeira serrada celulose Plantas Algodão Cana colhida Café Fio de algodão roupa Açúcar álcool Café limpo em grão moído torrado Gado de leite Leite Queijo Porcos Carcaça Salsicha presunto Arbustos Folhas Chá tabaco Videiras Uva Vinho Árvores frutíferas Fruta colhida Fruta processada 4 A tabela a seguir fornece exemplos de ativos biológicos produto agrícola e produtos resultantes do processamento depois da colheita Ativos biológicos Produto agrícola Produtos resultantes do processamento após a colheita Carneiros Lã Fio tapete Plantação de árvores Árvore cortada Tora madeira serrada CPC29Rev19 3 para madeira Gado de leite Leite Queijo Porcos Carcaça Salsicha presunto Plantação de algodão Algodão colhido Fio de algodão roupa Canadeaçúcar Cana colhida Açúcar Plantação de fumo Folha colhida Fumo curado Arbusto de chá Folha colhida Chá Videira Uva colhida Vinho Árvore frutífera Fruta colhida Fruta processada Palmeira de dendê Fruta colhida Óleo de palma Seringueira Látex colhido Produto da borracha Algumas plantas por exemplo arbustos de chá videiras palmeira de dendê e seringueira geralmente atendem à definição de planta portadora e estão dentro do alcance do CPC 27 No entanto o produto de planta portadora por exemplo folhas de chá uvas óleo de palma e látex está dentro do alcance do CPC 29 Item alterado pela Revisão CPC 08 Definições Definições relacionadas com a área agrícola 5 Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento com significados específicos Atividade agrícola é o gerenciamento da transformação biológica e da colheita de ativos biológicos para venda ou para conversão em produtos agrícolas ou em ativos biológicos adicionais pela entidade Planta portadora é uma planta viva que a é utilizada na produção ou no fornecimento de produtos agrícolas b é cultivada para produzir frutos por mais de um período e c tem uma probabilidade remota de ser vendida como produto agrícola exceto para eventual venda como sucata Definição incluída pela Revisão CPC 08 Produção agrícola é o produto colhido de ativo biológico da entidade Ativo biológico é um animal eou uma planta vivos Transformação biológica compreende o processo de crescimento degeneração produção e procriação que causam mudanças qualitativa e quantitativa no ativo biológico Despesa de venda são despesas incrementais diretamente atribuíveis à venda de ativo exceto despesas financeiras e tributos sobre o lucro Grupo de ativos biológicos é um conjunto de animais ou plantas vivos semelhantes Colheita é a extração do produto de ativo biológico ou a cessação da vida desse ativo biológico 5A Não são plantas portadoras a plantas cultivadas para serem colhidas como produto agrícola por exemplo árvores cultivadas para o uso como madeira b plantas cultivadas para a produção de produtos agrícolas quando há a possibilidade maior do que remota de que a entidade também vai colher e vender a planta como produto agrícola exceto as vendas de sucata como incidentais por exemplo árvores que são cultivadas por seus frutos e sua madeira e c culturas anuais por exemplo milho e trigo Incluído pela Revisão CPC 08 5B Quando as plantas portadoras não são mais utilizadas para a produção de produtos elas podem ser cortadas e vendidas como sucata por exemplo para uso como lenha Essas CPC29Rev19 4 vendas de sucata incidentais não impedem a planta de satisfazer à definição de planta portadora Incluído pela Revisão CPC 08 5C Produto em desenvolvimento de planta portadora é ativo biológico Incluído pela Revisão CPC 08 6 Atividade agrícola compreende uma série de atividades por exemplo aumento de rebanhos silvicultura colheita anual ou constante cultivo de pomares e de plantações floricultura e cultura aquática incluindo criação de peixes Certas características comuns existem dentro dessa diversidade a capacidade de mudança Animais e plantas vivos são capazes de transformações biológicas b gerenciamento de mudança O gerenciamento facilita a transformação biológica promovendo ou pelo menos estabilizando as condições necessárias para que o processo ocorra por exemplo nível de nutrientes umidade temperatura fertilidade luz Tal gerenciamento é que distingue as atividades agrícolas de outras atividades Por exemplo colher de fontes não gerenciadas tais como pesca no oceano ou desflorestamento não é atividade agrícola e c mensuração da mudança A mudança na qualidade por exemplo mérito genético densidade amadurecimento nível de gordura conteúdo proteico e resistência da fibra ou quantidade por exemplo descendência peso metros cúbicos comprimento eou diâmetro da fibra e a quantidade de brotos causada pela transformação biológica ou colheita é mensurada e monitorada como uma função rotineira de gerenciamento 7 Transformação biológica resulta dos seguintes eventos a mudanças de ativos por meio de i crescimento aumento em quantidade ou melhoria na qualidade do animal ou planta ii degeneração redução na quantidade ou deterioração na qualidade de animal ou planta ou iii procriação geração adicional de animais ou plantas ou b produção de produtos agrícolas tais como látex folhas de chá lã leite Definições gerais 8 Os seguintes termos são usados neste Pronunciamento com significados específicos Mercado ativo é aquele em que existem todas as seguintes condições a os itens negociados dentro do mercado são homogêneos b compradores e vendedores dispostos à negociação podem ser normalmente encontrados a qualquer momento e c os preços estão disponíveis para o público Eliminada pela Revisão CPC 03 Valor contábil é o montante pelo qual um ativo é reconhecido no balanço Valor justo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre partes interessadas conhecedoras do negócio e independentes entre si com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória Valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração Ver Pronunciamento Técnico CPC 46 Mensuração do Valor Justo Alterada pela Revisão CPC 03 Subvenção governamental é definida no Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais CPC29Rev19 5 9 O valor justo de ativo tem sua determinação baseada na sua localização e nas condições atuais Como consequência por exemplo o valor justo do gado na fazenda é o preço do mercado principal menos a despesa de transporte e outras despesas necessárias para colocálo no referido mercado Eliminado pela Revisão CPC 03 Reconhecimento e mensuração 10 A entidade deve reconhecer um ativo biológico ou produto agrícola quando e somente quando a controla o ativo como resultado de eventos passados b for provável que benefícios econômicos futuros associados com o ativo fluirão para a entidade e c o valor justo ou o custo do ativo puder ser mensurado confiavelmente 11 Em atividade agrícola o controle pode ser evidenciado por exemplo pela propriedade legal do gado e a sua marcação no momento da aquisição nascimento ou época de desmama Os benefícios econômicos futuros são normalmente determinados pela mensuração dos atributos físicos significativos 12 O ativo biológico deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento do reconhecimento inicial e no final de cada período de competência exceto para os casos descritos no item 30 em que o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável 13 O produto agrícola colhido de ativos biológicos da entidade deve ser mensurado ao valor justo menos a despesa de venda no momento da colheita O valor assim atribuído representa o custo no momento da aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 16 Estoques ou outro Pronunciamento aplicável 14 Eliminado 15 A determinação do valor justo para um ativo biológico ou produto agrícola pode ser facilitada pelo agrupamento destes conforme os atributos significativos reconhecidos no mercado em que os preços são baseados por exemplo por idade ou qualidade A entidade deve identificar os atributos que correspondem aos atributos usados no mercado como base para a fixação de preço 15 A mensuração do valor justo de ativo biológico ou produto agrícola pode ser facilitada pelo agrupamento destes conforme os atributos significativos reconhecidos no mercado em que os preços são baseados por exemplo por idade ou qualidade A entidade deve identificar os atributos que correspondem aos atributos usados no mercado como base para a fixação de preço Alterado pela Revisão CPC 03 16 Algumas entidades frequentemente fazem contratos para vender seus ativos biológicos ou produtos agrícolas em data futura Os preços contratados não são necessariamente relevantes na determinação do valor justo porque este reflete o mercado corrente em que o comprador e o vendedor dispostos à transação a realizarão Como consequência o valor justo de ativo biológico ou produto agrícola não é ajustado em função da existência do contrato Em alguns casos um contrato para venda de ativo biológico ou produto agrícola pode ser um contrato oneroso como definido no Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e que se aplica aos contratos onerosos 16 Entidades frequentemente fazem contratos para vender seus ativos biológicos ou produtos CPC29Rev19 6 agrícolas em data futura Os preços contratados não são necessariamente relevantes na mensuração do valor justo porque este reflete as condições do mercado corrente em que compradores e vendedores participantes do mercado realizariam a transação Como consequência o valor justo de ativo biológico ou produto agrícola não deve ser ajustado em função da existência do contrato Em alguns casos um contrato para venda de ativo biológico ou produto agrícola pode ser um contrato oneroso como definido no Pronunciamento Técnico CPC 25 Provisões Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e que é aplicável aos contratos onerosos Alterado pela Revisão CPC 03 17 Se existir mercado ativo para um ativo biológico ou produto agrícola considerando sua localização e condições atuais o preço cotado naquele mercado é a base apropriada para determinar o seu valor justo Se a entidade tem acesso a diferentes mercados ativos deve usar o mais relevante deles Por exemplo se a entidade tem acesso a dois mercados ativos deve usar o preço vigente no mercado que pretende utilizar Eliminado pela Revisão CPC 03 18 Se não existir mercado ativo a entidade deve utilizar quando disponível uma ou mais das seguintes alternativas para determinação do valor justo a o preço de mercado da transação mais recente considerando que não tenha havido nenhuma mudança significativa nas circunstâncias econômicas entre a data da transação e a de encerramento das demonstrações contábeis b preços de mercado de ativos similares com ajustes para refletir diferenças e c padrões do setor tais como o valor de pomar expresso pelo valor de embalagem padrão de exportação alqueires ou hectares e o valor de gado expresso por quilograma ou arroba de carne Eliminado pela Revisão CPC 03 19 Em alguns casos as fontes das informações mencionadas no item 18 podem sugerir diferentes conclusões sobre o valor justo do ativo biológico ou produto agrícola Nessa situação devem ser avaliadas e ponderadas as razões para essas diferenças de forma a obter a melhor estimativa do valor justo entre as opções existentes Eliminado pela Revisão CPC 03 20 Em algumas circunstâncias o preço ou valor determinado pelo mercado pode não estar disponível para um ativo biológico nas condições atuais Nessas circunstâncias a entidade deve utilizar o valor presente do fluxo de caixa líquido esperado do ativo descontado à taxa corrente do mercado para definição do valor justo Eliminado pela Revisão CPC 03 21 O objetivo do cálculo do valor presente do fluxo de caixa líquido esperado é o de determinar o valor justo do ativo biológico no local e nas condições atuais A entidade deve considerar esse objetivo na determinação da taxa de desconto apropriada e na estimativa do fluxo de caixa líquido esperado Na determinação do valor presente do fluxo de caixa líquido esperado a entidade deve incluir a expectativa dos participantes do mercado sobre o fluxo de caixa líquido que o ativo pode gerar no mais relevante dos mercados Eliminado pela Revisão CPC 03 22 A entidade não deve incluir na estimativa de fluxo de caixa quaisquer expectativas de financiamento de ativos tributos ou restabelecimento do ativo biológico após a colheita por exemplo o custo de replantio de árvores em plantação após a colheita 22 A entidade não deve incluir na estimativa de fluxo de caixa quaisquer expectativas de financiamento de ativos ou restabelecimento do ativo biológico após a colheita por exemplo o custo de replantio de árvores em plantação após a colheita Alterado pela Revisão CPC 19 23 O preço em uma transação entre comprador e vendedor dispostos à negociação sem favorecimento das partes está sujeito a variações do fluxo de caixa O valor justo reflete a possibilidade de existência de tais variações Assim a entidade deve incorporar a CPC29Rev19 7 expectativa sobre possíveis variações no fluxo de caixa na elaboração desse fluxo e na taxa de desconto ou ainda a combinação dos dois Na determinação da taxa de desconto a entidade deve usar premissas consistentes com aquelas usadas na estimativa do fluxo de caixa esperado para evitar omissão ou duplicação de premissas Eliminado pela Revisão CPC 03 24 Os custos podem algumas vezes aproximarse do valor justo particularmente quando a uma pequena transformação biológica ocorre desde o momento inicial por exemplo as árvores frutíferas brotadas a partir de sementes ou mudas plantadas no período imediatamente anterior ao de encerramento das demonstrações contábeis ou a uma pequena transformação biológica ocorre desde o momento inicial por exemplo mudas plantadas no período imediatamente anterior ao de encerramento das demonstrações contábeis ou gado recémadquirido ou Alterada pela Revisão CPC 08 b não se espera que o impacto da transformação do ativo biológico sobre o preço seja material por exemplo para o crescimento inicial da plantação de pinos cujo ciclo de produção é de 30 anos 25 Ativos biológicos são muitas vezes implantados na terra por exemplo árvores de floresta plantada Pode não existir um mercado separado para os referidos ativos mas pode existir um mercado ativo para a combinação deles isto é para os ativos biológicos terra nua e terras com melhorias como um conjunto A entidade pode usar informações sobre ativos combinados para determinar o valor justo dos ativos biológicos Por exemplo o valor justo da terra nua e da terra com melhorias pode ser deduzido do valor justo dos ativos combinados visando obter o valor justo do ativo biológico 25 Ativos biológicos são muitas vezes implantados na terra por exemplo árvores de floresta plantada Pode não existir mercado separado para os referidos ativos mas pode existir mercado ativo para a combinação deles isto é para os ativos biológicos terra nua e terras com melhorias como um conjunto A entidade pode usar informações sobre ativos combinados para mensurar o valor justo dos ativos biológicos Por exemplo o valor justo da terra nua e da terra com melhorias pode ser deduzido do valor justo dos ativos combinados visando obter o valor justo do ativo biológico Alterado pela Revisão CPC 03 Ganhos e perdas 26 O ganho ou a perda proveniente da mudança no valor justo menos a despesa de venda de ativo biológico reconhecido no momento inicial até o final de cada período deve ser incluído no resultado do exercício em que tiver origem 27 A perda pode ocorrer no reconhecimento inicial de ativo biológico porque as despesas de venda são deduzidas na determinação do valor justo O ganho pode originarse no reconhecimento inicial de ativo biológico como quando ocorre o nascimento de bezerro 28 O ganho ou a perda proveniente do reconhecimento inicial do produto agrícola ao valor justo menos a despesa de venda deve ser incluído no resultado do período em que ocorrer 29 O ganho ou a perda pode originarse no reconhecimento inicial do produto agrícola como resultado da colheita Incapacidade para mensurar de forma confiável o valor justo 30 Há uma premissa de que o valor justo dos ativos biológicos pode ser mensurado de forma confiável Contudo tal premissa pode ser rejeitada no caso de ativo biológico cujo valor deveria ser determinado pelo mercado porém este não o tem disponível e as alternativas CPC29Rev19 8 para estimálos não são claramente confiáveis Em tais situações o ativo biológico deve ser mensurado ao custo menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas Quando o valor justo de tal ativo biológico se tornar mensurável de forma confiável a entidade deve mensurálo ao seu valor justo menos as despesas de venda Quando o ativo biológico classificado no ativo não circulante satisfizer aos critérios para ser classificado como mantido para venda ou incluído em grupo de ativo mantido para essa finalidade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada presumese que o valor justo possa ser mensurado de forma confiável 30 Há uma premissa de que o valor justo dos ativos biológicos pode ser mensurado de forma confiável Contudo tal premissa pode ser rejeitada no caso de ativo biológico cujo valor deveria ser cotado pelo mercado porém este não o tem disponível e as alternativas para mensurálos não são claramente confiáveis Em tais situações o ativo biológico deve ser mensurado ao custo menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas Quando o valor justo de tal ativo biológico se tornar mensurável de forma confiável a entidade deve mensurálo ao seu valor justo menos as despesas de venda Quando o ativo biológico classificado no ativo não circulante satisfizer aos critérios para ser classificado como mantido para venda ou incluído em grupo de ativo mantido para essa finalidade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada presumese que o valor justo possa ser mensurado de forma confiável Alterado pela Revisão CPC 03 31 A presunção do item 30 pode ser rejeitada somente no reconhecimento inicial A entidade que tenha mensurado previamente o ativo biológico ao seu valor justo menos a despesa de venda continuará a mensurálo assim até a sua venda 32 Em todos os casos a entidade deve mensurar o produto agrícola no momento da colheita ao seu valor justo menos a despesa de venda Este Pronunciamento assume a premissa de que o valor justo do produto agrícola no momento da colheita pode ser sempre mensurado de forma confiável 33 Na determinação do custo da depreciação e da perda por irrecuperabilidade acumuladas a entidade deve considerar os Pronunciamentos Técnicos CPC 16 Estoques CPC 27 Ativo Imobilizado e CPC 01 Redução ao Valor Recuperável de Ativos Subvenção governamental 34 A subvenção governamental incondicional relacionada a um ativo biológico mensurado ao seu valor justo menos a despesa de venda deve ser reconhecida no resultado do período quando e somente quando se tornar recebível 35 Se a subvenção governamental relacionada com o ativo biológico mensurado ao seu valor justo menos a despesa de venda for condicional inclusive quando exigir que a entidade não se envolva com uma atividade agrícola especificada deve ser reconhecida no resultado quando e somente quando a condição for atendida 36 Os termos e as condições das subvenções governamentais variam Por exemplo uma subvenção pode requerer que a entidade agrícola cultive durante cinco anos em determinada localidade devendo devolvêla integralmente se o cultivo se der em período inferior Nesse caso a subvenção não pode ser reconhecida no resultado antes de se passarem os cinco anos Contudo se os termos contratuais permitirem a retenção do valor proporcional à passagem do tempo seu reconhecimento contábil também deve ser proporcional CPC29Rev19 9 37 Se a subvenção governamental estiver relacionada com ativo biológico mensurado ao custo menos qualquer depreciação ou perda irrecuperável acumuladas ver item 30 o Pronunciamento Técnico CPC 07 Subvenção e Assistência Governamentais deve ser aplicado 38 Este Pronunciamento exige tratamento diferente do Pronunciamento Técnico CPC 07 se a subvenção do governo se referir a ativo biológico mensurado pelo seu valor justo menos despesas estimadas de venda ou a subvenção do governo exigir que a entidade não se ocupe de uma atividade agrícola específica O Pronunciamento Técnico CPC 07 é somente aplicado à subvenção governamental relacionada a ativo biológico mensurado pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas irrecuperáveis acumuladas Divulgação 39 Eliminado Geral 40 A entidade deve divulgar o ganho ou a perda do período corrente em relação ao valor inicial do ativo biológico e do produto agrícola e também os decorrentes da mudança no valor justo menos a despesa de venda dos ativos biológicos 41 A entidade deve fornecer uma descrição de cada grupo de ativos biológicos 42 A divulgação requerida pelo item 41 pode ter a forma dissertativa ou quantitativa 43 A entidade é encorajada a fornecer uma descrição da quantidade de cada grupo de ativos biológicos distinguindo entre consumíveis e de produção ou entre maduros e imaturos conforme apropriado Por exemplo a entidade pode divulgar o total de ativos biológicos passíveis de serem consumidos e aqueles disponíveis para produção por grupos A entidade pode além disso dividir aquele total entre ativos maduros e imaturos Essas distinções podem ser úteis na determinação da influência do tempo no fluxo de caixa futuro A entidade deve divulgar a base para realizar tais distinções 44 Ativos biológicos consumíveis são aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos Exemplos de ativos biológicos consumíveis são os rebanhos de animais mantidos para a produção de carne rebanhos mantidos para a venda produção de peixe plantações de milho canadeaçúcar café soja laranja e trigo e árvores para produção de madeira Ativos biológicos para produção são os demais tipos como por exemplo rebanhos de animais para produção de leite vinhas árvores frutíferas e árvores das quais se produz lenha por desbaste mas com manutenção da árvore Ativos biológicos de produção não são produtos agrícolas são sim autorrenováveis 44 Ativos biológicos consumíveis são aqueles passíveis de serem colhidos como produto agrícola ou vendidos como ativos biológicos Exemplos de ativos biológicos consumíveis são os rebanhos de animais mantidos para a produção de carne rebanhos mantidos para a venda produção de peixe plantações de milho e trigo produto de planta portadora e árvores para produção de madeira Ativos biológicos para produção são os demais tipos como por exemplo rebanhos de animais para produção de leite árvores frutíferas das quais é colhido o fruto Ativos biológicos de produção plantas portadoras não são produtos agrícolas são sim mantidos para produzir produtos Alterado pela Revisão CPC 08 45 Ativos biológicos podem ser classificados como maduros ou imaturos Os maduros são aqueles que alcançaram a condição para serem colhidos ativos biológicos consumíveis ou CPC29Rev19 10 estão aptos para sustentar colheitas regulares ativos biológicos de produção 46 As demonstrações contábeis devem divulgar caso isso não tenha sido feito de outra forma a a natureza das atividades envolvendo cada grupo de ativos biológicos e b mensurações ou estimativas não financeiras de quantidade físicas i de cada grupo de ativos biológicos no final do período e ii da produção agrícola durante o período 47 A entidade deve evidenciar o método e as premissas significativas aplicados na determinação do valor justo de cada grupo de produto agrícola no momento da colheita e de cada grupo de ativos biológicos Eliminado pela Revisão CPC 03 48 A entidade deve divulgar o valor justo menos a despesa de venda do produto agrícola colhido durante o período determinado no momento da colheita Eliminado pela Revisão CPC 03 49 A entidade deve divulgar a a existência e o total de ativos biológicos cuja titularidade legal seja restrita e o montante deles dado como garantia de exigibilidades b o montante de compromissos relacionados com o desenvolvimento ou aquisição de ativos biológicos e c as estratégias de administração de riscos financeiros relacionadas com a atividade agrícola 50 A entidade deve apresentar a conciliação das mudanças no valor contábil de ativos biológicos entre o início e o fim do período corrente A conciliação inclui a ganho ou perda decorrente da mudança no valor justo menos a despesa de venda b aumentos devido às compras c reduções atribuíveis às vendas e aos ativos biológicos classificados como mantidos para venda ou incluídos em grupo de ativos mantidos para essa finalidade de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada d reduções devidas às colheitas e aumento resultante de combinação de negócios f diferenças cambiais líquidas decorrentes de conversão das demonstrações contábeis para outra moeda de apresentação e também de conversão de operações em moeda estrangeira para a moeda de apresentação das demonstrações da entidade e g outras mudanças 51 O valor justo menos a despesa de venda de um ativo biológico pode se alterar devido a mudanças físicas e também de preços no mercado Divulgações separadas são úteis para avaliar o desempenho do período corrente e para projeções futuras particularmente quando há um ciclo de produção que compreende período superior a um ano Em tais casos a entidade é encorajada a divulgar por grupo ou de outra forma o total da mudança no valor justo menos a despesa de venda incluído no resultado referente às mudanças físicas e de preços no mercado Geralmente essa informação não é tão útil quando o ciclo de produção é menor que um ano por exemplo quando se criam frangos ou se cultivam cereais 52 A transformação biológica resulta em várias mudanças físicas crescimento degeneração produção e procriação podendo cada uma delas ser observada e mensurada Cada uma dessas mudanças físicas tem relação direta com os benefícios econômicos futuros A mudança no valor justo de ativo biológico devido à colheita também é uma mudança física 53 A atividade agrícola é frequentemente exposta aos riscos climáticos de doenças e outros riscos naturais Se um evento ocorre e dá origem a um item material de receita ou despesa a natureza e o total devem ser divulgados de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC CPC29Rev19 11 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis Exemplos de tais eventos incluem surtos de viroses inundações seca geada e praga de insetos Divulgação adicional para ativo biológico cujo valor justo não pode ser mensurado de forma confiável 54 Se a entidade mensura ativos biológicos pelo custo menos qualquer depreciação e perda no valor recuperável acumuladas ver item 30 no final do período deve divulgar a uma descrição dos ativos biológicos b uma explicação da razão pela qual o valor justo não pode ser mensurado de forma confiável c se possível uma faixa de estimativas dentro da qual existe alta probabilidade de se encontrar o valor justo d o método de depreciação utilizado e a vida útil ou a taxa de depreciação utilizada e f o total bruto e a depreciação acumulada adicionada da perda por irrecuperabilidade acumulada no início e no final do período 55 Se durante o período corrente a entidade mensura os ativos biológicos ao seu custo menos depreciação e perda no valor recuperável acumuladas ver item 30 deve divulgar qualquer ganho ou perda reconhecido sobre a venda de tais ativos biológicos e a conciliação requerida pelo item 50 deve evidenciar o total relacionado com tais ativos separadamente Adicionalmente a conciliação deve conter os seguintes montantes incluídos no resultado e decorrentes daqueles ativos biológicos a perdas irrecuperáveis b reversão de perdas no valor recuperável e c depreciação 56 Se o valor justo dos ativos biológicos previamente mensurados ao custo menos qualquer depreciação e perda no valor recuperável acumuladas se tornar mensurável de forma confiável durante o período corrente a entidade deve divulgar a uma descrição dos ativos biológicos b uma explicação da razão pela qual a mensuração do valor justo se tornou mensurável de forma confiável e c o efeito da mudança Subvenção governamental 57 A entidade deve fazer as seguintes divulgações a a natureza e a extensão das subvenções governamentais reconhecidas nas demonstrações contábeis b condições não atendidas e outras contingências associadas com a subvenção governamental e c reduções significativas esperadas no nível de subvenções governamentais 58 a 62 Eliminados 63 No período em que são aplicadas pela primeira vez as alterações pertinentes a plantas portadoras a entidade não precisa divulgar as informações quantitativas exigidas pelo item 28f do CPC 23 para o período atual No entanto a entidade deve apresentar as informações quantitativas exigidas pelo item 28f do CPC 23 para cada período anterior apresentado Incluído pela Revisão CPC 08 65 A Revisão CPC 19 aprovada pelo CPC em 1º de outubro de 2021 alterou o item 22 A vigência desta Revisão deve ser estabelecida pelos órgãos reguladores que a aprovarem CPC29Rev19 12 sendo que para o pleno atendimento às normas internacionais de contabilidade a entidade deve aplicar esta alteração para períodos anuais com início em ou após 1º de janeiro de 2022 Incluído pela Revisão CPC 19 Apêndice Exemplos ilustrativos Este Apêndice acompanha mas não faz parte do Pronunciamento O Exemplo 1 ilustra como as evidenciações solicitadas no Pronunciamento podem ser utilizadas por uma fazenda de gado leiteiro Este Pronunciamento encoraja a separação da mudança no valor justo menos despesa de venda dos ativos biológicos entre mudanças físicas e mudanças de preço A separação é refletida no Exemplo 1 O Exemplo 2 ilustra como separar mudanças físicas e de preços A demonstração contábil no Exemplo 1 não está de acordo com todos os requisitos exigidos de evidenciação e de apresentação de todos os Pronunciamentos do CPC Portanto alterações podem ser apropriadas Exemplo 1 XYZ Ltda Balanço Patrimonial Notas 31 dezembroX1 31 dezembroX0 ATIVO Ativo circulante Caixa Contas a receber e outros recebíveis Estoques Total do ativo circulante Ativo não circulante Ativo imobilizado Rebanho para leite imaturosa Rebanho para leite madurosa Subtotal ativos biológicos Equipamentos líquido Total do ativo não circulante Total do ativo PATRIMÔNIO LÍQUIDO E PASSIVO Passivo circulante Fornecedores e outras contas a pagar Total do passivo circulante 3 10000 88000 82950 180950 52060 372990 425050 1462650 1887700 2068650 165822 165822 10000 65000 70650 145650 47730 411840 459570 1409800 1869370 2015020 150020 150020 CPC29Rev19 13 Patrimônio Líquido Capital realizado Reservas Total do patrimônio líquido Total do patrimônio líquido e passivo 1000000 902828 1902828 2068650 1000000 865000 1865000 2015020 a A entidade é encorajada mas não obrigada a fornecer uma descrição quantitativa de cada grupo de ativos biológicos distinguindo entre ativos para consumo e para produção ou entre ativos maduros e imaturos conforme apropriado A entidade deve divulgar a base para a definição de tais distinções XYZ Ltda Demonstração do Resultado do Período Notas Exercício encerrado em 311220X1 Valor da venda do leite produzido Ganho decorrente da mudança de valor justo menos a despesa estimada de venda do rebanho para produção de leite Materiais consumidos Mãodeobra Depreciação Outros custos Lucro da operação Imposto sobre o resultado Lucro do período 3 518240 39930 558170 137523 127283 15250 197092 477148 81022 43194 37828 Esta Demonstração do Resultado classifica os gastos conforme sua natureza de acordo com o permitido pelo Pronunciamento Técnico CPC 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis o qual determina que se a demonstração não tiver esse formato deve ter seus gastos assim dispostos em notas explicativas O Pronunciamento Técnico CPC 26 encoraja a apresentação de análise das despesas da Demonstração do Resultado Demonstração da Mutação do Patrimônio Líquido XYZ Ltda Encerrada em 31 de dezembro de 20X1 Saldo inicial em 1º janeiro 20X1 Lucro do período Saldo final em 31 dezembro 20X1 Capital 1000000 1000000 Lucros Retidos 865000 37828 902828 Total 1865000 37828 1902828 CPC29Rev19 14 Demonstração dos Fluxos de Caixa XYZ Ltda Fluxo de caixa proveniente das atividades operacionais Recebimento das vendas de leite Recebimento das vendas de rebanho Pagamento de fornecedores e empregados Pagamento pela compra de rebanho Pagamento de tributos sobre resultados Caixa líquido das operações Fluxo de caixa proveniente das atividades de investimento Aquisição de imobilizado Caixa líquido das atividades de investimento Aumento líquido de caixa Caixa no início do período Caixa no final do período Exercício encerrado em 311220X1 498027 97913 460831 23815 111294 43194 68100 68100 68100 0 10000 10000 Esta Demonstração dos Fluxos de Caixa informa o caixa decorrente das operações usando o método direto Notas 1 Atividades principais e operações A companhia XYZ Ltda desenvolve a atividade de produção de leite para fornecimento a vários clientes Em 31 de dezembro de 20X1 a companhia mantinha 419 cabeças de vacas para a produção de leite ativos maduros e 137 bezerros para produção futura de leite ativos imaturos A companhia produziu 157584 kg de leite pelo valor justo menos a despesa de venda de 518240 que foi determinado no momento da extração do leite no exercício social encerrado no dia 31 de dezembro de 20X1 2 Políticas contábeis Rebanho de leite Os rebanhos são mensurados pelo valor justo menos a despesa de venda O valor justo é determinado com base no preço de mercado de ativos com idade raça e qualidades genéticas similares O leite é inicialmente mensurado pelo valor justo menos a despesa de venda no momento da extração e com base no preço de mercado local 3 Ativos biológicos Conciliação do total contabilizado do rebanho leiteiro Total contabilizado em 1º de janeiro 20X1 20X1 459570 CPC29Rev19 15 Aumento em função de compras Ganhos decorrentes de mudanças no valor justo menos a despesa de venda atribuído a mudanças físicas Ganho decorrente de mudança no valor justo menos a despesa de venda atribuível a mudanças de preço Redução devido a vendas Total contabilizado em 31 de dezembro 20X1 26250 15350 24580 100700 425050 4 Administração estratégica de riscos financeiros A companhia está exposta aos riscos financeiros inerentes à mudança de preço do leite A administração não prevê declínio significativo do preço do leite em futuro próximo e portanto não contratou nenhum derivativo ou outras formas de proteção para os riscos de declínio para os referidos preços A companhia revê suas expectativas com relação ao preço futuro do leite regularmente avaliando a necessidade de gerenciar os riscos financeiros A separação do aumento do valor justo menos a estimativa da despesa de venda no momento de venda entre a parte atribuível a mudanças físicas e a parte atribuível a mudanças de preços não é obrigatória porém é estimulada Exemplo 2 Mudança física e mudança de preço O exemplo seguinte ilustra como separar a mudança física e de preço que é estimulada pelo Pronunciamento Havia um rebanho de 10 unidades com 2 anos de idade em 1º de janeiro de 20X1 Um animal de 25 anos foi comprado em 1º de julho de 20X1 por 108 e nessa mesma data nasceu outro Nenhum animal foi vendido ou colocado à disposição para venda durante o período Os valores justos unitários menos a despesa de venda são os seguintes Animais de 2 anos de idade em 1º de janeiro de 20X1 Animal nascido em 1º de julho de 20X1 Animal de 25 anos de idade em 1º de julho de 20X1 Animal nascido no ano em 31 de dezembro de 20X1 Animal de 05 ano de idade em 31 de dezembro 20X1 Animal de 2 anos de idade em 31 de dezembro 20X1 Animal de 25 anos em 31 dezembro 20X1 Animais antigos com 3 anos de idade em 31 de dezembro 20X1 Valor justo menos a despesa de venda do rebanho em 1º de janeiro de 20X1 10 x 100 Compra em 1º de julho 20X1 1 x 108 Aumento no valor justo menos a despesa de venda devido à mudança de preço 10 105 100 1 111 108 1 72 70 Aumento no valor justo menos a despesa de venda devido à mudança física 100 70 108 72 80 105 111 120 50 3 2 1000 108 55 CPC29Rev19 16 10 120 105 1 120 111 1 80 72 1 70 Valor justo menos a despesa de venda do rebanho em 31 de dezembro de 20X1 11 120 1 80 150 9 8 70 1320 80 237 1400