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Psicologia ·
Teoria Geral do Direito Civil
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07 Estado Unitário Federação Confederação UNIVERSIDADE XXXXX CURSO DE DIREITO PROFESSOR DISCIPLINA ALUNOS TEMA FORMA DE ESTADO FORMA DE ESTADO A ideia de Estado com E maiúsculo é o EstadoNação Não se confunde com EstadoMembro Por Forma de Estado devemos entender a maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura o seu poder A denominação Estado do latim status estar firme significando situação permanente de convivência e ligada à sociedade política aparece pela primeira vez em O Príncipe de MAQUIAVEL escrito em 1513 Dallari 1988 pag 41 O Estado caracterizase pela reunião dos seus três elementos morfológicos população território e governo FORMA DE NASCIMENTO DOS ESTADOS Segundo Dallari 1998 há três modos de nascimento dos Estados MODO ORIGINÁRIO Roma e Atenas são exemplos típicos da formação originária MODO SECUNDÁRIO POR UNIÃO CONFEDERAÇÃO FEDERAÇÃO UNIÃO PESSOAL E UNIÃO REAL POR DIVISÃO NACIONAL E SUCESSORAL MODO DERIVADO COLONIZAÇÃO CONCESSÃO DOS DIREITOS DE SOBERANIA E ATOS DE GOVERNO TRATAREMOS DO ESTADO UNITÁRIO CONFEDERAÇÃO E FEDERAÇÃO ESTADO UNITÁRIO UM ÚNICO ESTADO NO QUAL APENAS UM PODER CENTRAL É A CÚPULA E O NÚCLEO DO PODER POLÍTICO Não existe descentralização a não ser sob ordem do poder central O poder político está centralizado em torno de um governo único sendo este último competente para exercêlo sobre todo o território sem quaisquer limitações impostas por outra fonte de poder O regime político se exprime por meio de uma só Constituição os estados ou províncias carecem de órgãos legislativos propriamente ditos Abaixo veremos em azul os países em que se constituem como Estado Unitário Fonte httpsptwikipediaorgwikiEstadounitC3A1rio No text present in the image O BRASIL ADOTOU A FORMA DE ESTADO UNITÁRIO NA CONSTITUIÇÃO DE 1824 CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE TITULO 1º Do Imperio do Brazil seu Territorio Governo Dynastia e Religião Art 1 O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros Elles formam uma Nação livre e independente que não admitte com qualquer outra laço algum de união ou federação que se opponha á sua Independencia Art 2 O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha as quaes poderão ser subdivididas como pedir o bem do Estado CONFEDERAÇÃO É A UNIÃO DE PAÍSES INDEPENDENTES OBJETIVA A REALIZAÇÃO DE GRANDES EMPREENDIMENTOS DE INTERESSE COMUM OU O FORTALECIMENTO DA DEFESA DE TODOS CONTRA A EVENTUALIDADE DE UMA AGRESSÃO EXTERNA EXEMPLOS Confederação dos Estados Unidos da América do Norte 1776 1787 Confederação Germânica 1815 República Árabe Unida até 19581961 ENTRE EGITO E SÍRIA CEI Comunidade dos Estados Independentes criada em 1991 após a desagregação da URSS Os países integrantes são Armênia Belarus Cazaquistão Federação Russa Moldávia Quirquistão Tadjiquistão Ucrânia Uzbequistão Azerbaidjão e Turcomenistão membro associado A CEI apesar de ser tratada como mais que um bloco econômico pode ser vista sob o ponto de vista da TGE como Confederação Criada em 1991 a Comunidade dos Estados Independentes CEI constituise num bloco políticoeconômico que reúne 12 das 15 repúblicas que formavam a antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas URSS Ficaram de fora apenas os três países bálticos Lituânia Letônia e Estônia sendo que este último está solicitando ingresso na União Européia A CEI com uma população de 2737 milhões de habitantes está organizada em um confederação de Estados que preserva a soberania de cada um A Comunidade prevê a centralização de Forças Armadas e o uso de uma moeda comum o Rublo Seu PIB é estimado em US 5878 bilhões Site em Russo sobre a CEI httpwwwcisminskby Fonte wwwcamarabrasilorg FEDERAÇÃO União nacional mais íntima perpétua e indissolúvel de províncias que passam a constituir uma só pessoa de direito público internacional Dallari 1998 pag 100 A palavra Federação vem do latim foedus significando pacto aliança Foi concebido inicialmente como um acordo entre estados que cediam a sua soberania para integrarem um novo estado LEITE 2018 FEDERALISMO CENTRÍFUGO ou por SEGREGAÇÃO A Federação teve origem em um Estado Unitário que se fragmentou num movimento de dentro para fora como a Federação brasileira FEDERALISMO CENTRÍPETO ou por AGREGAÇÃO Se a Federação teve origem com a união de vários Estados Soberanos que se agregaram num movimento de fora para dentro como a Federação norte americana EXEMPLOS DE FEDERAÇÃO Vários países adotam a forma de Estado Federação Alemanha Argentina Austrália Canadá os Emirados Árabes Unidos Índia México e os Estados Unidos Exemplo da Argentina em sua Constituição de 03 de Janeiro de 1995 Artículo 1º La Nación Argentina adopta para su gobierno la forma representativa republicana federal según la establece la presente Constitución Artículo 6º El Gobierno federal interviene en el territorio de las provincias para garantir la forma republicana de gobierno o repeler invasiones exteriores y a requisición de sus autoridades constituidas para sostenerlas o restablecerlas si hubiesen sido depuestas por la sedición o por invasión de otra provincia A FEDERAÇÃO BRASILEIRA TEVE ORIGEM COM A CONSTITUIÇÃO DE 1889 COM A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA CARACTERÍSTICAS DA FEDERAÇÃO a Descentralização políticoadministrativa Todos os entes da federação brasileira possuem autonomia política capacidade para inovar a ordem jurídica em determinada matéria e autonomia administrativa b Participação das vontades parciais na vontade geral A participação dos Estadosmembros na vontade nacional se manifesta por meio do Senado Federal responsável pela manutenção do equilíbrio federativo ART 46 CF88 c Autoorganização dos Estadosmembros É a capacidade de auto organização por meio de Constituições próprias Os Estados federados possuem órgãos próprios para o exercício de suas funções legislativa executiva e jurisdicional Com o nascimento de um novo Estado aqueles que aderiram à Federação perdem a condição de Estados soberanos Desta forma eles perdem a soberania mas detém autonomia A base jurídica do Estado Federal é uma Constituição e não um tratado Não existe direito de secessão separação Na Constituição Federal Brasileira isto é bem claro nos seguintes artigos Art 1º A República Federativa do Brasil formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal constituise em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos Art 60 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir I a forma federativa de Estado BIBLIOGRAFIA DALLARI Dalmo Elementos de Teoria Geral do Estado 2ª Ed Atual São Paulo Saraiva 1998 versão Ebook Maluf Sahid Teoria geral do Estado Atualizado prof Miguel Alfredo Malufe Neto 35 ed São Paulo Saraiva Educação 2019 LEITE Antônio José Teixeira As Formas de Estado 2018 disponível em wwwjuscombr Acesso em 16082022 REALE Miguel Teoria do Direito e do Estado 5ª Ed Rev São Paulo Saraiva 2000 wwwwikipédiaorg
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