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UMA ABORDAGEM SOBRE A POSSE DE ARMAS Um contraponto entre o direito à legítima defesa o estatuto do desarmamento e o direito de propriedade 1 INTRODUÇÃO Atualmente houve maior flexibilização para obtenção de posse de armas de fogo a partir de nor mativos ensejados pelo governo federal Especificamente pelo poder executivo federal foram editados os decretos 10627 10628 10629 e 10630 que alteram legislação que regulamenta a posse e o porte de armas como o Estatuto do Desarmamento Lei 10826 2003 todos publicados em 12022021 O Supremo Tribunal Federal STF suspendeu os decretos de flexibilização da posse de armas no dia 20092022 a partir de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade ADI que tramitavam com este fim Anteriormente a esta suspensão o ministro Edson Fachin já havia concedido no dia 05092022 três liminares sobre as três ADIs 6139 6466 e 6119 Tal decisão fundamentase na afirmação de que a aquisição de armas de fogo só deve ser autorizada se demonstrada de for ma concreta a necessidade que por razões pessoais ou profissionais A Constituição Federal CF em seu art 5º menciona que todos são iguais perante a lei e frisa no inciso XXII que é garantido o direito à propriedade assim como o inciso XXIII determi na que a propriedade deverá atender à sua função social Assim como o art 25 do Código Penal CP inclui como excludente de ilicitude a legítima defesa apresentamse estes argumentos para buscar solução sobre a seguinte questão problema Os institutos do direito à propriedade e da legítima defesa são suficientes para autorização e concessão da posse de arma aos cidadãos comuns Temse como objetivo específico evidenciar se os principais achados legais sobre o enquadramento das armas de fogo como propried ade garantida pelo art 5º inciso XXII da CF e a legítima defesa prevista no art 25 do CP são capazes de garantir a posse aos cidadãos sem a força dos decretos suspensos Os objetivos específicos traçados para ajudar o objetivo geral à resposta à quest ão problema são Identificar na legislação os conceitos de propriedade e função social da propriedade para enquadramento das armas de fogo como propriedade coberta por este direito Abordar o princípio da legítima defesa e sua capacidade de validação legal da posse de arma s de fogo e Apresentar se há força probante suficiente na validação do direito a posse de armas de fogo a partir dos princípios elencados anteriormente Este trabalho se justifica sobre a forma de obtenção de elucidação acerca da celeuma instaurada sobre o direito ou não a posse de armas Tratase de assunto essencialmente importante aos pesquisadores e estudiosos sobre o assunto bem como das pessoas que tem interesse em possuir armas ou daqueles que são contra tal iniciativa Assim fortalecese a discu ssão através de meios legais apresentados a seguir Este estudo é considerado descritivo já que busca através dos dispositivos legais elucidar dúvidas acerca da posse de armas de fogo enquanto propriedade privada Também foi realizado um estudo bibliográfico em doutrina jurisprudência e legislação para ba sear os informes a serem apresentados a seguir Os resultados são apresentados de forma qualitativa 2 REFERENCIAL TEÓRICO 21 DIREITO À PROPRIEDADE O art 1228 do Código Civil CC diz que O proprietário tem a faculdade de usar gozar e dispor da coisa e o direito de reavêla do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha Deste modo o artigo não apresenta distinção entre bens que pos sam ser considerados propriedade desde que seja respeitada sua finalidade econômica e sociais A finalidade econômica está presenta apenas em negócios em que as armas apresentem algum meio de finalidade lucrativa seja por meio da venda seja por meio da locação em clubes de tiro espalhados pelo país Mas a finalidade social Ela deve estar presente conforme o elencado na CF e no CC A finalidade social constituise um dever para com o qual neste caso a propriedade deverá cumprir O art 1228 do CC ainda fala sobre o uso desta propriedade dizendo que 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade ou utilidade e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem Assim olhando sob o prisma armamentício a arma de fogo p ode trazer comodidade ou utilidade ao seu proprietário esta primeira parte autorizaria a liberação da posse mas a parte b do parágrafo afirma que a propriedade não pode apresentar o ânimo de prejudicar alguém seja este quem for 22 LEGÍTIMA DEFESA Como mencionado há no ordenamento jurídico o instituto da legítima defesa que segundo o art 25 do CP autoriza alguém que se apresente em perigo iminente a repelir injusta agressão na proporção do agravo que esteja sendo causado moderadamente Se alguém vier com a intenção de matar outra pessoa esta pessoa passa a ter direito de repelir este tipo de agressão da forma que conseguir mas não desproporcional Essa desproporcionalidade se encontra quando alguém está praticando um furto por exemplo e é sur preendido com um tiro em defesa da propriedade alheia ou própria No caso de haver desproporcionalidade a legítima defesa é denominada putativa porque o agente acredita que agiu com o ânimo da legítima defesa mas se excedeu e não exerceu a moderação ex igida pelo instituto Deste modo este instituto autoriza o cidadão a se defender mas ter uma arma de fogo para atirar de imediato em quem invadir sua propriedade já não é mais legítima defesa passa a ser tão somente defesa da propriedade prevista no a rt 1210 do CC O artigo mencionado não é do código penal não é causa de excludente de ilicitude Segundo Gonçalves 2020 p 152 A ilicitude da agressão deve ser auferida de forma objetiva independentemente de se questionar se o agressor tinha ciê ncia de seu caráter ilícito Então no ânimo de repelir o ingresso de um possível agressor que ingressa em sua propriedade o cidadão deve tentar manter a calma para que não se exceda em defesa da sua propriedade de sua família e de si 23 ESTATUTO DO DESARMAMENTO Criado através da Lei nº 10826 de 22 de dezembro de 2003 o estatuto do desarmamento decretou que é proibido o porte de arma de fogo em todo território nacional pelo cidadão comum Os casos autorizados estão no art 6 da referida lei para m embros da força policial guarda militares e outros integrantes de carreiras públicas que necessitem do porte para proteção execução de sua profissão A posse de arma de fogo para aqueles que não possuíam registro foi autorizada na mesma lei através do a rt 30 Mas o estatuto não trata dos meios legais para aquisição de armas e como se dá sua posse de maneira regular Por isso a necessidade da edição dos decretos mencionados por não haver regulamentação legal sobre a propriedade de armas de fogo pelos ci dadãos O art 30 da lei 1082603 diz quais eram os documentos a serem apresentados para legalização das armas que estivessem em posse por época do início da vigência do estatuto que deveria ser feito até 31122008 Os documentos eram poucos e simples identificação pessoal comprovante de residência nota fiscal de compra da arma ou comprovação de que ela fora adquirida por meios lícitos ou mesmo uma declaração de posse lícita constando mais informações sobre características da arma Como se trata de d esarmamento o estatuto não menciona os meios de posse por ela não ser mais autorizada ou incentivada mesmo tendo havido referendo nacional em 2005 em que a população optou em cerca de 63 pela manutenção do comércio de armas 3 RESULTADOS Antes ao e xposto nos três tópicos de referencial fica claro que falta complementação legal para que a posse de armas seja regulamentada Como o estatuto do desarmamento encontrase em vigor entendese que os decretos editados em favor da flexibilização da posse de armas acabam se tornar autoritários uma vez que não passou pelo processo legislativo Admitese que deveria haver um projeto de lei para alteração ou revogação do estatuto do desarmamento conforme o caso e quando posto em votação os parlamentares buscam suas bases e votam segundo o conselho popular levando ao resultado pretendido Ainda se questiona a finalidade social da arma de fogo entendendo que ela não faz parte da propriedade comum e não encontra guarida na proteção dada pelo direito à propriedade Sobre a legítima defesa esta continua vigente no ordenamento legal como causa de excludente de ilicitude Ela é tomada como medida de exceção já que o ideal é não precisar repelir agressões uma vez que cabe ao Estado a proteção do cidadão A legítima d efesa pode ocorrer de inúmeras maneiras e se utilizar quaisquer meios que se tenha à mão Por isso entendese que este instituto também não autoriza a posse de arma por apenas pensar em uma possível medida de segurança a uma eventual agressão que pode nun ca vir a se concretizar saindo do campo fático indo para o ilusional embora o país tenha regiões com altos índices de criminalidade isso não pode ser considerada base de confirmação para a posse 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Diante do exposto confirmase que a suspensão dos decretos autorizativos da flexibilização da posse de armas de fogo acaba por atrapalhar a intenção de quem pretende ter em sua posse uma arma de fogo Não é possível afirmar que os institutos do direito à propriedade e à legítima defe sa autorizariam a posse legal de arma de fogo pelos motivos explícitos no texto É como se estivéssemos no filme Minority Report A Nova Lei que existia uma inteligência artificial que previa quem cometeria um crime capital um homicídio a pessoa er a detida antes da ocorrência para que o crime nunca viesse a ocorrer mas isso é apenas ficção e a lei não autoriza o uso preditivo seja qual for o meio para vir a aniquilar a ameaça por parte do Estado ou repelida pelo cidadão Ratificase que se nece ssário pelo que refletiria a opinião da maioria da população bem como refletindo sobre o bem da maioria devese alterar o estatuto do desarmamento através do processo legislativo de modo a constituir legislação formal para tal finalidade REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicao91htm Acesso em 18 abr 2022 Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em 04 out 2022 DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm Acesso em 04 out 2022 Lei nº 10826 de 22 de dezembro de 2003 Dispõe sobre registro posse e comercialização de arm as de fogo e munição sobre o Sistema Nacional de Armas Sinarm define crimes e dá outras providências Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2003l10826htm Acesso em 04 out 2022 GONÇALVES Victor Eduardo Rios Curso de Direito Penal Parte Geral arts 1º a 120 4 ed São Paulo Saraiva Educação 2020 Disponível em httpsportalstfjusbrnoticiasverNoticiaDetalheaspidConteudo494468ori1 Acesso em 03 out 2022 Disponível em httpsportalstfjusbrnoticiasve rNoticiaDetalheaspidConteudo493519ori1 Acesso em 03 out 2022 Disponível em httpsacervoogloboglobocomemdestaqueem200563dosbrasileirosvotamemreferendofavordocomerciodearmas17786376 Acesso em 04 out 2022 Disponível em httpswwwadorocinemacomfilmesfilme34917 Acesso em 05 out 2022