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Ciências Contábeis ·
Auditoria e Perícia Contábil
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1 Arbitragem e Perícia Contábil Graduação em Ciências Contábeis Campus São Leopoldo e Porto Alegre Semestre 20232 2 METODOLOGIA DA PERÍCIA PONTOS A SEREM ABORDADOS AULA 6 e 7 LAUDOPARECER PERICIAL Planejamento Termo de diligência Terminologia Estruturaestilo Assinatura em conjunto Laudo e parecer de leigo Esclarecimentos do laudo e do parecer pericial contábil em audiência 3 OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO DA PERÍCIA Conhecer o objeto da perícia Definir a natureza a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados em consonância com o objeto da perícia os termos constantes da nomeação dos quesitos ou da proposta de honorários oferecida pelo perito Estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido Identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia 4 OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO DA PERÍCIA Identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária Identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia Estabelecer como ocorrerá a divisão de tarefas entre os membros da equipe de trabalho sempre que o perito necessitar de auxiliares Facilitar a execução e a revisão dos trabalhos 5 DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO DA PERÍCIA O planejamento deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessária à elaboração do planejamento Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências devem ser considerados a legislação aplicável documentos registros livros contábeis fiscais e societários laudos e pareceres já realizado e outras informações pertinentes 6 DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO DA PERÍCIA Peritocontador ainda que o trabalho senha a ser realizado de forma conjunta com o peritocontador assistente podendo este orientarse no referido planejamento O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que fatos novos surjam no decorrer da perícia Quem realiza o planejamento 7 RISCOS E CUSTOS O perito na fase de elaboração do planejamento com vistas a elaborar a proposta de honorários deve avaliar os riscos decorrentes de responsabilidade civil despesas com pessoal e encargos sociais depreciação de equipamentos e despesas com manutenção do escritório 8 EQUIPE TÉCNICA Quando a perícia exigir a necessidade de utilização de trabalho de terceiros o planejamento deve prever a orientação e a supervisão do perito que assumira a responsabilidade pelos trabalhos executados exclusivamente por sua equipe de apoio Quando a perícia exigir a utilização de perícias interdisciplinares ou trabalho de especialistas estes devem estar devidamente registrados em seus conselhos profissionais quando aplicável devendo o planejamento contemplar tal necessidade 9 CRONOGRAMA No cronograma devem ficar evidenciados quando aplicáveis todos os itens necessários à execução da perícia tais como diligências a serem realizadas deslocamentos necessidade de trabalho de terceiros pesquisas que serão feitas elaboração de cálculos e planilha respostas ao quesitos prazo para entrega do laudo e outros 10 CRONOGRAMA Para cumprir o prazo determinado ou contratado o perito deve considerar a O conteúdo da proposta de honorários apresentada pelo perito e aceita pelo juízo pelo árbitro ou pelas partes b O prazo suficiente para solicitar e receber documentos bem como a execução e entrega do trabalho c A programação de viagens quando necessárias 11 CONCLUSÃO DO PLANEJAMENTO DA PERÍCIA A conclusão do planejamento da perícia ocorre quando o peritocontador completar as análises preliminares dando origem quando for ocaso à proposta de honorários aos termos de diligências e aos programas de trabalho 12 TERMO DE DILIGÊNCIA É o instrumento por meio do qual o perito solicita documentos coisas dados bem como quaisquer informações necessária à elaboração do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil 13 APLICABILIDADE DO TERMO DE DILIGÊNCIA O termo de diligência deve ser redigido pelo perito ser apresentado diretamente à parte ao seu procurador ou ao terceiro por qualquer meio escrito que se possa documentar a sua entrega contendo minuciosamente o rol dos documentos livros coisas ou outros dados de que se necessite para a elaboração do laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil 14 TERMO DE DILIGÊNCIA DEVE CONTER a Identificação do diligenciado b Identificação das partes ou dos interessados e em se tratando de perícia judicial ou arbitral o número do processo o tipo e o juízo em que tramita c Identificação do perito com indicação do número do registro profissional no CRC d Indicação de que está sendo elaborado nos termos da resolução do CFC 1243 e Indicação detalhada dos livros documentos coisas e demais elementos a serem periciados f Indicação do prazo e do local para a exibição dos livros documentos coisas e elementos ou parecer pericial contábil devendo o prazo ser compatível com aquele concedido pelo juízo contratante ou convencionado pelas partes g Após atendidos os requisitos da alínea e quando o exame dos livros documentos coisas e elementos tiver de ser realizado junto à parte ou ao terceiro que detém em seu poder tais provas haverá a indicação da data e hora para sua efetivação e h Loca data e assinatura 15 LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL O DecretoLei nº 929546 na alínea c do art 25 determina que o laudo pericial contábil e o parecer pericial contábil somente sejam elaborados por contador que esteja devidamente registrado e habilitado em Conselho Regional de Contabilidade São documentos escritos nos quais os peritos devem registrar de forma abrangente o conteúdo da perícia e particularizar os aspectos e as minudências que envolvam o seu objeto e as buscas de elementos de prova necessários para a conclusão do seu trabalho 16 LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL Obriga a Norma que os peritos no encerramento do laudo pericial contábil ou do parecer pericial contábil consignem de forma clara e precisa as suas conclusões Recomendase que o perito evite o uso de linguagem muito técnica que não permita o entendimento por parte do juiz ou a terceiros interessados Expor suas conclusões de forma clara e precisa sem rodeios e excessos de toda ordem Acrescer que nos laudos de liquidação de sentença conste o resumo dos cálculos 17 APRESENTAÇÃO DO LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL O laudo e o parecer contábil são orientados e conduzidos pelo peritocontador e pelo peritocontador assistente respectivamente que adotarão padrão próprio respeitada a estrutura prevista Neles devem ser registrados de forma circunstanciada clara e objetiva sequencial e lógica o objeto da perícia os estudos e observações realizadas as diligências executadas para a busca de elementos de prova necessários a metodologia e critérios adotados os resultados devidamente fundamentados e as suas conclusões 18 APRESENTAÇÃO DO LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL O perito não deve utilizarse dos espaços marginais ou interlineares para lançar quaisquer escritos no laudo pericial contábil e parecer pericial contábil ou produzir emendas ou rasuras A redação deve ser clara e de forma impessoal utilizandose quando devido a expressão o perito Devese evitar a utilização das expressões eu ou nós Devese utilizar o vernáculo sendo admitidas apenas palavras ou expressões idiomáticas de outras línguas de uso comum nos tribunais judiciais ou extrajudiciais 19 APRESENTAÇÃO DO LAUDO E PARECER PERICIAL CONTÁBIL O laudo poderá ser com quesitos que serão transcritos e respondidos na seguinte ordem Primeiro os quesitos oficiais formulados pelo juiz quando judicial e Posteriormente os formulados pelas partes e Quando não houver quesito a perícia será orientada pelo objeto da perícia 20 TERMINOLOGIAS ADOTADAS NBC TP 01 a Forma circunstanciada redação minuciosa em relação aos procedimentos e aos resultados do laudo e parecer contábil bSíntese do objeto da perícia transcrição resumida dos fatos da lide sobre as questões básicas que resultam na nomeação ou contratação do perito c Diligência procedimentos e atos adotados pelo perito na busca de documentos coisas informações etc desde que tais provas não estejam insertas nos autos dCritérios da perícia Procedimentos que servem para julgar ou decidir o caminho que deve seguir na elaboração do trabalho pericial 21 TERMINOLOGIAS ADOTADAS NBC TP 01 eMetodologia conjunto dos meios dispostos convenientemente para alcançar o resultado por meio do conhecimento técnicocientífico f Resultados fundamentados explicitação da forma pela qual o perito chegou às conclusões da perícia g Conclusão é a quantificação quando possível do valor da demanda podendo reportarse a demonstrativos apresentados no corpo do laudoparecer ou em documentos hAnexos são documentos elaborados pelas partes ou terceiros com o intuito de complementar a argumentação ou elementos prova arrecadados ou requisitados pelo perito durante as diligências 22 TERMINOLOGIAS ADOTADAS NBC TP 01 i Apêndices são documentos elaborados pelo perito com o intuito de complementar a argumentação ou elementos de prova j Palavras e termos ofensivos o perito que se sentir ofendido por expressões injuriosas de forma escrita ou verbal no processo poderá mandar riscar os termos ofensivos dos autos ou cassada a palavra pode comunicar o ocorrido mediante protocolo ao CRC da sua jurisdição e pode tomar medidas de ordem civil ou criminal kEsclarecimentos quando houver a determinação de esclarecimentos o perito o fará por escrito sem a realização de audiência Observando em suas respostas os mesmos procedimentos adotados quando da leitura do esclarecimento em audiência no que for aplicável 23 ESTRUTURA DO LAUDO E DO PARECER DEVEM CONTER NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS a Identificação do processo e das partes b Síntese do objeto da perícia c Metodologia adotada para os trabalhos periciais d Identificação das diligências realizadas e Transcrição e resposta aos quesitos para o laudo pericial contábil 24 ESTRUTURA DO LAUDO E DO PARECER DEVEM CONTER NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS f Transcrição e resposta aos quesitos para o parecer pericial contábil onde houver divergência transcrição dos quesitos respostas formuladas pelo peritocontador e as respostas e comentários do peritocontador assistente g Conclusão h Anexos i Apêndices j Assinatura do perito com número registro CRC comprovada mediante Declaração de Habilitação Profissional DHP 25 OBSERVAÇÕES QUANTO O PARECER PERICIAL CONTÁBIL É a peça elabora pelo perito assistente técnico aquele que é contratado por uma das partes Está sujeito às mesmas regras que está sujeito o perito nomeado pelo juiz no que corresponde a elaboração do parecer contábil A única diferença entre o perito nomeado pelo juiz e o assistente técnico contratado pela parte é que para este último a imparcialidade não se aplica O juiz fará o confronto do laudo oficial com o parecer técnico do assistente ou dos assistentes 26 ASSINATURA EM CONJUNTO Quando se tratar de laudo pericial contábil assinado em conjunto pelos peritocontador e peritoscontadores assistentes há responsabilidade solidária sobre o referido documento 27 LAUDO E PARECER DE LEIGO O decretoLei nº 929546 e a Norma Brasileira de Contabilidade consideram leigo o profissional não habilitado para a elaboração de laudos e pareceres periciais contábeis qualquer profissional que não seja contador habilitado perante o CRC 28 ESCLARECIMENTOS DO LAUDO E DO PARECER CONTÁBIL EM AUDIÊNCIA De forma escrita os quesitos de esclarecimentos deferidos e apresentados por escrito no prazo legal podem ser respondidos por escrito e neste caso deverá ser entregue o original na audiência para a juntada nos autos De forma oral os quesitos de esclarecimentos deferidos e apresentados ao perito no prazo legal podem ser respondidos de forma oral cuidando para sanar as obscuridades omissões contradições ou interpretações distintas daqueles constantes no laudo pericial contábil 29 ESCLARECIMENTOS DO LAUDO E DO PARECER CONTÁBIL EM AUDIÊNCIA Se for necessário efetuar diligências para arrecadar novos documentos ou outros elementos de prova o perito deve adotar todas as providências não podendo no entanto requerer honorários complementares para aquele feito O perito deve observar as perguntas efetuadas pelas partes no momento próprio do esclarecimento pois tal ato se limita a respostas a quesitos integrantes do laudo ou parecer pericial contábil às explicações sobre o conteúdo da lide ou sobre a conclusão O peritocontador deve observar se os quesitos formulados nesta fase processual são pedidos de esclarecimentos sobre o seu lado ou se tratam de quesitos novos Mesmo atinente ao objeto da discussão as respostas a esses novos quesitos ficam sujeiras ao deferimento do julgador da causa 30 PRAZOS NO CPC EM RELAÇÃO A PERÍCIA ATIVIDADE PRAZO CONTADOS DESDE A ART Escusa 15 dias Intimação 464 Proposta de honorários 5 dias Nomeação 465 Assegurar aos assistentes 5 dias 465 Entrega do laudo Pelo menos 20 dias da audiência de instrução 465 Apresentação de quesitos pelas partes 15 dias 465 Arguir o impedimento ou suspeição do perito se for o caso 15 dias Intimação do despacho de nomeação do perito 465 Indicar assistente técnico 15 dias Intimação do despacho de nomeação do perito 465 Intimação das partes sobre proposta de honorários para querendo manifestarse 5 dias 465 31 PRAZOS NO CPC EM RELAÇÃO A PERÍCIA ATIVIDADE PRAZO CONTADOS DESDE A ART Solicitar prazo para finalizar o laudo Metade do prazo inicial 476 Intimação para audiência de instrução Pelo menos 10 dias antes 477 O perito protocolará o laudo em juízo no prazo fixado pelo juiz Pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento 477 Intimação das partes para querendo manifestarse sobre o laudo do perito do juízo podendo o assistente de cada parte em igual prazo apresentar seus respectivo parecer No prazo comum de 15 dias 477 O perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto No prazo de 15 dias 477 32 REFERENCIAS BRASIL LEI n 13105 de 16 de março de 2015 Novo Código de Processo Civil Legislação Federal Disponível em wwwplanaltogovbr CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 Perícia Contábil CFC 2016 Disponível em httpscfcorgbrwpcontentuploads201602NBCTP01pdf CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 01 Perito Contábil CFC 2016 Disponível em httpscfcorgbrwpcontentuploads201602NBCPP01pdf MELLO PAULO CORDEIRO DE Perícia Contábil 2 ed Atual São Paulo Editora Senac São Paulo 2016 MULLER ADERBAL NICONAL RIMI SONIA REGINA RIBAS HEIMOSKI VANYA TREVISAN MARCON Perícia contábil São Paulo Saraiva 2017 33 Arbitragem e Perícia Contábil Graduação em Ciências Contábeis Campus São Leopoldo e Porto Alegre Semestre 20232
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atenção necessária Identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia Estabelecer como ocorrerá a divisão de tarefas entre os membros da equipe de trabalho sempre que o perito necessitar de auxiliares Facilitar a execução e a revisão dos trabalhos 5 DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO DA PERÍCIA O planejamento deve ser mantido por qualquer meio de registro que facilite o entendimento dos procedimentos a serem adotados e sirva de orientação adequada à execução do trabalho Os documentos dos autos servem como suporte para obtenção das informações necessária à elaboração do planejamento Em caso de ser identificada a necessidade de realização de diligências devem ser considerados a legislação aplicável documentos registros livros contábeis fiscais e societários laudos e pareceres já realizado e outras informações pertinentes 6 DESENVOLVIMENTO DO PLANEJAMENTO DA PERÍCIA Peritocontador ainda que o trabalho senha a ser realizado de forma conjunta com o peritocontador assistente podendo este 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periciais d Identificação das diligências realizadas e Transcrição e resposta aos quesitos para o laudo pericial contábil 24 ESTRUTURA DO LAUDO E DO PARECER DEVEM CONTER NO MÍNIMO OS SEGUINTES ITENS f Transcrição e resposta aos quesitos para o parecer pericial contábil onde houver divergência transcrição dos quesitos respostas formuladas pelo peritocontador e as respostas e comentários do peritocontador assistente g Conclusão h Anexos i Apêndices j Assinatura do perito com número registro CRC comprovada mediante Declaração de Habilitação Profissional DHP 25 OBSERVAÇÕES QUANTO O PARECER PERICIAL CONTÁBIL É a peça elabora pelo perito assistente técnico aquele que é contratado por uma das partes Está sujeito às mesmas regras que está sujeito o perito nomeado pelo juiz no que corresponde a elaboração do parecer contábil A única diferença entre o perito nomeado pelo juiz e o assistente técnico contratado pela parte é que para este último a imparcialidade não se aplica O juiz fará o 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dias Intimação 464 Proposta de honorários 5 dias Nomeação 465 Assegurar aos assistentes 5 dias 465 Entrega do laudo Pelo menos 20 dias da audiência de instrução 465 Apresentação de quesitos pelas partes 15 dias 465 Arguir o impedimento ou suspeição do perito se for o caso 15 dias Intimação do despacho de nomeação do perito 465 Indicar assistente técnico 15 dias Intimação do despacho de nomeação do perito 465 Intimação das partes sobre proposta de honorários para querendo manifestarse 5 dias 465 31 PRAZOS NO CPC EM RELAÇÃO A PERÍCIA ATIVIDADE PRAZO CONTADOS DESDE A ART Solicitar prazo para finalizar o laudo Metade do prazo inicial 476 Intimação para audiência de instrução Pelo menos 10 dias antes 477 O perito protocolará o laudo em juízo no prazo fixado pelo juiz Pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento 477 Intimação das partes para querendo manifestarse sobre o laudo do perito do juízo podendo o assistente de cada parte em igual prazo apresentar seus respectivo parecer No prazo comum de 15 dias 477 O perito do juízo tem o dever de esclarecer ponto No prazo de 15 dias 477 32 REFERENCIAS BRASIL LEI n 13105 de 16 de março de 2015 Novo Código de Processo Civil Legislação Federal Disponível em wwwplanaltogovbr CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Norma Brasileira de Contabilidade NBC TP 01 Perícia Contábil CFC 2016 Disponível em httpscfcorgbrwpcontentuploads201602NBCTP01pdf CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Norma Brasileira de Contabilidade NBC PP 01 Perito Contábil CFC 2016 Disponível em httpscfcorgbrwpcontentuploads201602NBCPP01pdf MELLO PAULO CORDEIRO DE Perícia Contábil 2 ed Atual São Paulo Editora Senac São Paulo 2016 MULLER ADERBAL NICONAL RIMI SONIA REGINA RIBAS HEIMOSKI VANYA TREVISAN MARCON Perícia contábil São Paulo Saraiva 2017 33 Arbitragem e Perícia Contábil Graduação em Ciências Contábeis Campus São Leopoldo e Porto Alegre Semestre 20232