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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO Profa Dra Luciane Klein Vieira UNISINOS 20231 SUCESSÕES INTERNACIONAIS SUCESSÃO direito substituição da pessoa detentora de direitos HERANÇA acervo de bens CC art 1784 aberta a sucessão a herança transmitese desde logo ao herdeiros legítimos e testamentários ASPECTOS PESSOAL de cujus e herdeiros MATERIAL patrimônio INTER VIVOS Testamento Ab Intestato sucessão legítimalegal CAUSA MORTIS SUCESSÃO LEGÍTIMA AB INTESTATO LEI APLICÁVEL FONTE INTERNA LINDB art 10 A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido qualquer que seja a natureza e a situação dos bens 1º A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros ou de quem os represente sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder CF88 art 5º XXXI A sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus SUCESSÃO LEGÍTIMA AB INTESTATO REGRA GERAL último domicílio do falecido centro de vida art 10 caput LINDB Determina as pessoas a ordem em que herdam a quota de cada herdeiro necessário as restrições as causas de deserdação EXCEÇÃO herdeiros brasileiros nacionalidade art 10 1º LINDB e art 5º XXXI CF88 Aplicação da lei mais favorável princípio da proteção da família Lei mais favorável lei brasileira ou lei pessoal do de cujus SUCESSÃO LEGÍTIMA AB INTESTATO Exemplo Falecimento de pessoa domiciliada no estrangeiro Itália com bens situados no Brasil Lei aplicável lei do último domicílio do falecido Aplicação da lei italiana Sem filhos e cônjuge brasileiros Lei aplicável lei mais favorável Aplicação da lei brasileira a menos que a lei estrangeira italiana seja mais benéfica Com filhos eou cônjuge brasileiros SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA Lei que regula a forma locus regit actum Lei que regula a capacidade para testar domicílio do de cujus ao tempo da lavratura do testamento art 7º caput LINDB Lei que regula a capacidade para suceder lei do domicílio do herdeiro art 10 2º LINDB TESTAMENTO ato personalíssimo unilateral solene e revogável pelo qual alguém dispõe de seu patrimônio para depois de sua morte Ex cidadão brasileiro adota e deixa o adotado residente no Brasil como herdeiro em testamento celebrado em 1987 no Brasil Ato seguinte domiciliase nos EUA onde vem a falecer em 1995 CAPACIDADE PARA TESTAR lei brasileira 1987 CAPACIDADE PARA SUCEDER lei brasileira atual JURISDIÇÃO INTERNACIONAL FONTE INTERNA Art 23 II CPC Compete à autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra II em matéria de sucessão hereditária proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional Competência exclusiva da autoridade judicial brasileira bens imóveis localizados no território nacional ATENÇÃO Pode haver pluralidade de foros se o patrimônio estiver disperso bens imóveis DIREITO DAS COISAS LEI APLICÁVEL F0NTE INTERNA LINDB art 8º Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes aplicarse á a lei do país em que estiverem situados 1o Aplicarseá a lei do país em que for domiciliado o proprietário quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares Bens imóveis lex rei sitae Bens móveis lei do domicílio do proprietário DIREITO DAS COISAS Bens imóveis e bens de localização permanente A lei do local de situação da coisa regula a posse e propriedade b criação modificação extinção de direitos reais sobre coisas c os modos e prazos de aquisição de direitos reais usucapião invenção especificação etc d a proteção dos direitos reais e as servidões prediais f o usufruto uso e habitação g os direitos reais de garantia hipoteca e anticrese Bens móveis que não tem situação permanente A Bens pessoais do viajante os móveis que ele trouxer B Bens in transitu bens que transitam por vários países e se destinam a outro lugar com exceção dos navios e aeronaves São os bens destinados a transporte DIREITO DAS COISAS LEI APLICÁVEL FONTE INTERNA Obras artísticas científicas e literárias são consideradas BENS MÓVEIS no Brasil Direito de autor proteção a todas as obras produzidas no Brasil territorial NAVIOS E AERONAVES bens de natureza especial Lei aplicável lei do Estado de matrícula lei do pavilhão DIREITO DAS COISAS JURISDIÇÃO FONTE INTERNA CPC art 23 Compete à autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra I conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil BENS IMÓVEIS SITUADOS NO BRASIL competência exclusiva da autoridade judicial brasileira

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