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Direito ·
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02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional NACIONAL nome ee Ee Buscar mateérias orgamentarias Q Congresso Nacional httpswwwcongressonacionallegbr Matérias Legislativas httpswwwcongressonacionallegbrmaterias Matérias Orgcamentarias httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmaterias orcamentarias Entenda o Orcamento no Congresso Nacional httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento Congresso Nacional O papel do Poder Legislativo no Orgamento Publico O Congresso Nacional tem como responsabilidades entre outras deliberar sobre as leis orgamentarias e proceder a fiscalizagdo contabil financeira orgamentaria operacional e patrimonial da Unido e das entidades da Administracdo direta e indireta Leis Oramentarias As leis orgamentarias inicialmente sdo enviadas como projeto pela Presidéncia da Republica ao Congresso Nacional ao qual cabe discutir votar alterar e se for 0 caso aprovar o texto normativo para posterior vigéncia como lei apds concordancia do Chefe do Executivo As leis de caradter orgamentario dizem respeito ao plano plurianual PPA as diretrizes orgamentarias LDO suas f X alteragdes ao orgamento anual LOA e aos créditos Y adicionais os quais sao apreciados na forma do Regimento P Comum art 166 CF e Resolugdo n 1 de 2006 CN J are YY Serer O PPA trata do planejamento de governo para os préximos quatro anos envolvendo as principais diretrizes e metas da administracéo publica federal E encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do inicio do mandato possuindo vigéncia a partir do 2 ano do mandato presidencial até o 1 ano do subsequente A proposta da LDO realizada em conformidade com o PPA é encaminhada anualmente ao Congresso até 15 de abril e sua fungdo é fixar as prioridades do governo federal além de orientar a elaboracdo da LOA httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 15 02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional O projeto da LOA elaborado com base na LDO também é anual e seu papel é estimar a receita e fixar a despesa para 0 ano seguinte ou seja demonstra de qual modo o governo ira arrecadar e gastar os recursos publicos com previsdo de envio até o dia 31 de agosto para o Legislativo No momento da execugdo do orgamento os valores autorizados na lei oramentaria podem revelarse insuficientes para as finalidades planejadas ou necessitar de aumento de despesa ndo autorizada a principio Desse modo a LOA pode ser modificada por meio de créditos adicionais para atender despesa ndo autorizada ou insuficientemente prevista Os créditos adicionais classificamse em suplementares especiais ou extraordinarios e sendo aprovados passam a integrar o orgamento em exercicio Os créditos suplementares visam reforcar valores monetarios previstos na LOA destinados a atender determinados programas Destacase que o orgamento anual podera autorizar o Presidente da Republica a editar decretos para abertura de crédito suplementar sem necessidade de autorizagdo pelos congressistas nos percentuais e limites estabelecidos Ja os créditos especiais objetivam contemplar programas de trabalho ndo mencionados no orgamento ao passo que os créditos extraordindarios tratam de situagées excepcionais imprevistas ou urgentes consignados por meio de medida provisoria O projeto orgamentario ao ser recebido pelo Poder Legislativo autuado numerado e publicado em avulsos eletrénicos recebendo um calendario de tramitagdo nos termos regimentais que traz prazos informativos de emendas publicagdo de relatérios e de emissdo de pareceres Em seguida é encaminhado para a Comissdo Mista de Planos Orgamentos Publicos e Fiscalizacdo CMO para emissdo de parecer antes de seguir a Mesa do Congresso Com excecdo dos créditos extraordinarios os projetos orgamentarios devem ser apreciados pelo Congresso em sessdo conjunta onde senadores e deputados se reunem em um sé local para discutir e votar a matéria em questao Com a aprovacdo sdo enviados ao Presidente da Republica para sancdo concordancia ou veto discorddancia parcial ou total Aceitando o texto encaminhado 0 Presidente da Republica sanciona promulga e publica transformandoo em lei Relatorios de Fiscalizagao e Controle A atuacgdo do Poder Legislativo no ciclo orgamentario ndo se encerra na apreciagdo e aprovacao das leis oramentarias A fase de avaliacdo da execudo orgamentaria é atribuigdo do Congresso dentro de sua competéncia constitucional art 70 de fiscalizar os 6rgdos e entidades da Unido bem como da administragao direta e indireta ocorrendo principalmente com relacgdo a aplicagdo de recursos recebimento de valores e uso do patriménio publico rr wy A fiscalizagdo parlamentar do Congresso exercida com Ww vie Dy 25 auxilio do Tribunal de Contas da Unido TCU e pela atuagao a das comissdes parlamentares com destaque para a Comissdo a LE oS co iS Mista de Planos Orgamentos Publicos e Fiscalizagao CMO ce Tal atividade fiscalizatéria exercida comumente pelo recebimento e andlise de diversos relatdérios de fiscalizagdo e controle previstos em lei ou na Constituigdo Federal que sdo encaminhados ao Poder Legislativo por érgdos e entes publicos inclusive pelo TCU na realizagdo de auditorias avaliagdes e recomendacoes httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 25 02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional Esses relatdérios visam dar transparéncia aos valores destinados para programa de trabalho montantes recebidos desempenho de fundos estimativas de gastos e custos demonstrar a previsdo de arrecadagdo de tributos aplicagdo de recursos na forma a lei e dentro de limites estabelecidos e permitir a avaliagdo e controle pelo Congresso das atividades e operacoes realizadas ou previstas no que diz respeito ao planejamento e execugdo orgamentarios O quadro abaixo exemplifica os relatérios de fiscalizagdo e controle que sdo enviados ao Congresso para apreciacdo documents5950163315QuadroRelatorios2341 e21624dd4cf085dc49d689abc454 Quadro de Relatorios a serem recebidos pelo Congresso Nacional Legislagao Responsavel Prazo Condicao BIStaG P Periodicidade Anual dentro de 60 CF1988 art 84 Presidéncia da sessenta dias apds a Prestacgdo de Contas a XIV Republica abertura da sessao legislativa Relatdrio de Atividades do Lei 84431992 art Tribunal de Contas da Trimestral e Anual ribunal de Contas da90 88 1 e 2 Unido Unido Bimestral até o Relatério de Avaliagdo ar or Lei de Diretrizes vigésimo segundo dia de Receitas e Poder Executivo Orcgamentarias apos 0 encerramento do Despesas 1 bimestre Quadrimestral até 3 Lei Complementar trés dias antes da Relatdrio de Avaliagdo P audiéncia publica na CMO 1012000 art 9 8 pa do Cumprimento das oo Poder Executivo ou até o Ultimo dia dos 4 Lei de Diretrizes Metas Fiscais a meses de maio setembro Orgamentarias e fevereiro 0 que ocorrer primeiro Demonstracdes Lei Complementar j S 1012000 art 9 8 Banco Central do Financeiras do Banco Semestral 5 Lei de Diretrizes Brasil Central a Orgamentarias Lei 119482009 art Trimestral até o Ultimo Banco Nacional de oo Relatério Gerencial 1 8 6 Lei Desenvolvimento dia util do més rimestral do BNDES 120962009 art 1 a subsequente de cada Econdémico e Social 8 Lei 124532011 trimestre Programacso Anual apds a aprovagdo 6 Lei 78271989 art do programa pelo Fundos Conselho Deliberativo oo 14 Il IV e paragrafo Conselho Deliberativo Constitucionais de FNO FNE FCO Financiamento unico que devera ocorrer até o dia 15 de dezembro Bancos Relatério de Administradores Lei 78271989 art Banco da Amazonia Resultados e Semestral Impactos 20 85 FNO Banco do P Nordeste FNE Banco do Brasil FCO httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 35 02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional Lei Complementar 1242007 art 11 Diretoria Colegiada Il Lei Anual mesmo prazo de no ow SUDAM Conselho Relatorio de AvaliagaoComplementar Deliberativo encaminhamento do Se etcenar SSUDENE Cans e uno Deliberativo SUDECO 1292009 art 10 9 Lei Complementar a Low P Diretoria Colegiada Relatorio de Avaliagdo1 242007 art 14 Lei Anual mesmo prazo de SUDAM Conselho do Cumprimento do Complementar Deliberativo encaminhamento do Plano Regional de 1252007 art 14 Lei projeto de lei SUDENE Conselho yo on Desenvolvimento Complementar Deliberativo SUDECO orgamentaria da Unido 1292009 art 14 Relatério de D i11 art esempenho do Lei 118872008 art Ministério da Fazenda Trimestral Fundo Soberano do 10 Brasil Relatério de Atividades da Petrobra Lei 122762010 art erropras ar Ministério da Fazenda Anual decorrentes da 12 cessdo onerosa de atividades no présal Lei Complementar Quadrienal a partir de Livro de Defesa Poder Executivo 971999 art9 83 2012 Relat6ério d ee one ee MP 222812001 aa Atividades da Agéncia Presidéncia da Nacional do Cinema art 7 XX Lei Republica Anual 124852011 art 15 Ancine Relatério de Lei 111822005 art cya Atividades da Agéncia Presidéncia da Nacional de Aviacdo 8h XL Lei Republica Anual 49 124622011 art 53 Civil Anac Relat6ério d jet eee ee serOS ei 114382006 art aprovados por Ministério dos intermédio da Lei de 13C Decreto Esportes Anual 61802007 P Incentivo ao Esporte Relatério de Iniciativas da Politica Lei 128152013 art Anual ultimo dia util do Poder Executivo de Exploragdo dos 5785laV més de marco Portos Relatério referente as operacées de inanciamento Lei 124042011art 0 Semestral ao final de Ministério da Fazenda destinadas aoTrem 2281 cada semestre de Alta Velocidade AV Relatérios de Gestdo Lei 100282000 art Titulares dos Poderes Estabelecido na LDO Fiscal 5 1 e Orgdos Federais httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 45 02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional Contas Presidenciais Importante enfatizar que no sistema republicano de freios e contrapesos compete ao Poder Legislativo ndo apenas a funcdo de legislar como também a de fiscalizar a atuagdo da Administracgdo Publica Federal Nesse contexto o julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da Republica art 84 XXIV CF se destaca como uma das mais relevantes atribuigdes do Congresso na qualidade de titular do controle externo federal art 49 inciso IX CF aa Alla co O titular do julgamento das contas do Presidente da 2 g z Zz om P a awe Republica o Poder Legislativo porém a Constituigdo exige oo s a ow também o parecer prévio do Tribunal de Contas da Unido art 71 CF Dessa forma recebidas pelo Congresso as contas sdo autuadas como matéria legislativa MCN Mensagem do Congresso e seguem ao Tribunal de Contas da Unido TCU para recebimento de parecer prévio Devolvidas pelo TCU as contas presidenciais juntamente com o parecer prévio sdo encaminhadas a Comissdo Mista de Planos Orgamentos Publicos e Fiscalizagdo CMO Essa é a Comissdo responsavel pelo exame e emissdo de parecer que devera concluir pela apresentagdo de projeto de decreto legislativo art 166 8 1 CF e art 116 IV da Res 12006CN O projeto de decreto legislativo é enviado a Mesa do Congresso para posterior apreciagdo pelos Parlamentares art 166 caput e 8 2 CF Entre os varios mecanismos de controle a prestagdo de contas dos chefes dos Poderes se destaca por oferecer inumeras possibilidades de correcdo e de aprimoramento da aao estatal bem como para o aperfeigoamento da conduta dos dirigentes maiores da Nacao Acesse 0 historico da tramitagdo das prestagdes de contas presidenciais httpwwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariascontasdapresidencia NACIONAL nome ee Praga dos Trés Poderes Brasilia DF CEP 70165900 Fale com o Senado 0800 0 612 211 Disque Camara 0800 0 619 619 Fale conosco faleconosco httpswww12senadolegbrhpsenado httpswww2camaralegbr httpsportaltcugovbrinicioindexhtm httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 55
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02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional NACIONAL nome ee Ee Buscar mateérias orgamentarias Q Congresso Nacional httpswwwcongressonacionallegbr Matérias Legislativas httpswwwcongressonacionallegbrmaterias Matérias Orgcamentarias httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmaterias orcamentarias Entenda o Orcamento no Congresso Nacional httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento Congresso Nacional O papel do Poder Legislativo no Orgamento Publico O Congresso Nacional tem como responsabilidades entre outras deliberar sobre as leis orgamentarias e proceder a fiscalizagdo contabil financeira orgamentaria operacional e patrimonial da Unido e das entidades da Administracdo direta e indireta Leis Oramentarias As leis orgamentarias inicialmente sdo enviadas como projeto pela Presidéncia da Republica ao Congresso Nacional ao qual cabe discutir votar alterar e se for 0 caso aprovar o texto normativo para posterior vigéncia como lei apds concordancia do Chefe do Executivo As leis de caradter orgamentario dizem respeito ao plano plurianual PPA as diretrizes orgamentarias LDO suas f X alteragdes ao orgamento anual LOA e aos créditos Y adicionais os quais sao apreciados na forma do Regimento P Comum art 166 CF e Resolugdo n 1 de 2006 CN J are YY Serer O PPA trata do planejamento de governo para os préximos quatro anos envolvendo as principais diretrizes e metas da administracéo publica federal E encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 31 de agosto do inicio do mandato possuindo vigéncia a partir do 2 ano do mandato presidencial até o 1 ano do subsequente A proposta da LDO realizada em conformidade com o PPA é encaminhada anualmente ao Congresso até 15 de abril e sua fungdo é fixar as prioridades do governo federal além de orientar a elaboracdo da LOA httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 15 02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional O projeto da LOA elaborado com base na LDO também é anual e seu papel é estimar a receita e fixar a despesa para 0 ano seguinte ou seja demonstra de qual modo o governo ira arrecadar e gastar os recursos publicos com previsdo de envio até o dia 31 de agosto para o Legislativo No momento da execugdo do orgamento os valores autorizados na lei oramentaria podem revelarse insuficientes para as finalidades planejadas ou necessitar de aumento de despesa ndo autorizada a principio Desse modo a LOA pode ser modificada por meio de créditos adicionais para atender despesa ndo autorizada ou insuficientemente prevista Os créditos adicionais classificamse em suplementares especiais ou extraordinarios e sendo aprovados passam a integrar o orgamento em exercicio Os créditos suplementares visam reforcar valores monetarios previstos na LOA destinados a atender determinados programas Destacase que o orgamento anual podera autorizar o Presidente da Republica a editar decretos para abertura de crédito suplementar sem necessidade de autorizagdo pelos congressistas nos percentuais e limites estabelecidos Ja os créditos especiais objetivam contemplar programas de trabalho ndo mencionados no orgamento ao passo que os créditos extraordindarios tratam de situagées excepcionais imprevistas ou urgentes consignados por meio de medida provisoria O projeto orgamentario ao ser recebido pelo Poder Legislativo autuado numerado e publicado em avulsos eletrénicos recebendo um calendario de tramitagdo nos termos regimentais que traz prazos informativos de emendas publicagdo de relatérios e de emissdo de pareceres Em seguida é encaminhado para a Comissdo Mista de Planos Orgamentos Publicos e Fiscalizacdo CMO para emissdo de parecer antes de seguir a Mesa do Congresso Com excecdo dos créditos extraordinarios os projetos orgamentarios devem ser apreciados pelo Congresso em sessdo conjunta onde senadores e deputados se reunem em um sé local para discutir e votar a matéria em questao Com a aprovacdo sdo enviados ao Presidente da Republica para sancdo concordancia ou veto discorddancia parcial ou total Aceitando o texto encaminhado 0 Presidente da Republica sanciona promulga e publica transformandoo em lei Relatorios de Fiscalizagao e Controle A atuacgdo do Poder Legislativo no ciclo orgamentario ndo se encerra na apreciagdo e aprovacao das leis oramentarias A fase de avaliacdo da execudo orgamentaria é atribuigdo do Congresso dentro de sua competéncia constitucional art 70 de fiscalizar os 6rgdos e entidades da Unido bem como da administragao direta e indireta ocorrendo principalmente com relacgdo a aplicagdo de recursos recebimento de valores e uso do patriménio publico rr wy A fiscalizagdo parlamentar do Congresso exercida com Ww vie Dy 25 auxilio do Tribunal de Contas da Unido TCU e pela atuagao a das comissdes parlamentares com destaque para a Comissdo a LE oS co iS Mista de Planos Orgamentos Publicos e Fiscalizagao CMO ce Tal atividade fiscalizatéria exercida comumente pelo recebimento e andlise de diversos relatdérios de fiscalizagdo e controle previstos em lei ou na Constituigdo Federal que sdo encaminhados ao Poder Legislativo por érgdos e entes publicos inclusive pelo TCU na realizagdo de auditorias avaliagdes e recomendacoes httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 25 02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional Esses relatdérios visam dar transparéncia aos valores destinados para programa de trabalho montantes recebidos desempenho de fundos estimativas de gastos e custos demonstrar a previsdo de arrecadagdo de tributos aplicagdo de recursos na forma a lei e dentro de limites estabelecidos e permitir a avaliagdo e controle pelo Congresso das atividades e operacoes realizadas ou previstas no que diz respeito ao planejamento e execugdo orgamentarios O quadro abaixo exemplifica os relatérios de fiscalizagdo e controle que sdo enviados ao Congresso para apreciacdo documents5950163315QuadroRelatorios2341 e21624dd4cf085dc49d689abc454 Quadro de Relatorios a serem recebidos pelo Congresso Nacional Legislagao Responsavel Prazo Condicao BIStaG P Periodicidade Anual dentro de 60 CF1988 art 84 Presidéncia da sessenta dias apds a Prestacgdo de Contas a XIV Republica abertura da sessao legislativa Relatdrio de Atividades do Lei 84431992 art Tribunal de Contas da Trimestral e Anual ribunal de Contas da90 88 1 e 2 Unido Unido Bimestral até o Relatério de Avaliagdo ar or Lei de Diretrizes vigésimo segundo dia de Receitas e Poder Executivo Orcgamentarias apos 0 encerramento do Despesas 1 bimestre Quadrimestral até 3 Lei Complementar trés dias antes da Relatdrio de Avaliagdo P audiéncia publica na CMO 1012000 art 9 8 pa do Cumprimento das oo Poder Executivo ou até o Ultimo dia dos 4 Lei de Diretrizes Metas Fiscais a meses de maio setembro Orgamentarias e fevereiro 0 que ocorrer primeiro Demonstracdes Lei Complementar j S 1012000 art 9 8 Banco Central do Financeiras do Banco Semestral 5 Lei de Diretrizes Brasil Central a Orgamentarias Lei 119482009 art Trimestral até o Ultimo Banco Nacional de oo Relatério Gerencial 1 8 6 Lei Desenvolvimento dia util do més rimestral do BNDES 120962009 art 1 a subsequente de cada Econdémico e Social 8 Lei 124532011 trimestre Programacso Anual apds a aprovagdo 6 Lei 78271989 art do programa pelo Fundos Conselho Deliberativo oo 14 Il IV e paragrafo Conselho Deliberativo Constitucionais de FNO FNE FCO Financiamento unico que devera ocorrer até o dia 15 de dezembro Bancos Relatério de Administradores Lei 78271989 art Banco da Amazonia Resultados e Semestral Impactos 20 85 FNO Banco do P Nordeste FNE Banco do Brasil FCO httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 35 02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional Lei Complementar 1242007 art 11 Diretoria Colegiada Il Lei Anual mesmo prazo de no ow SUDAM Conselho Relatorio de AvaliagaoComplementar Deliberativo encaminhamento do Se etcenar SSUDENE Cans e uno Deliberativo SUDECO 1292009 art 10 9 Lei Complementar a Low P Diretoria Colegiada Relatorio de Avaliagdo1 242007 art 14 Lei Anual mesmo prazo de SUDAM Conselho do Cumprimento do Complementar Deliberativo encaminhamento do Plano Regional de 1252007 art 14 Lei projeto de lei SUDENE Conselho yo on Desenvolvimento Complementar Deliberativo SUDECO orgamentaria da Unido 1292009 art 14 Relatério de D i11 art esempenho do Lei 118872008 art Ministério da Fazenda Trimestral Fundo Soberano do 10 Brasil Relatério de Atividades da Petrobra Lei 122762010 art erropras ar Ministério da Fazenda Anual decorrentes da 12 cessdo onerosa de atividades no présal Lei Complementar Quadrienal a partir de Livro de Defesa Poder Executivo 971999 art9 83 2012 Relat6ério d ee one ee MP 222812001 aa Atividades da Agéncia Presidéncia da Nacional do Cinema art 7 XX Lei Republica Anual 124852011 art 15 Ancine Relatério de Lei 111822005 art cya Atividades da Agéncia Presidéncia da Nacional de Aviacdo 8h XL Lei Republica Anual 49 124622011 art 53 Civil Anac Relat6ério d jet eee ee serOS ei 114382006 art aprovados por Ministério dos intermédio da Lei de 13C Decreto Esportes Anual 61802007 P Incentivo ao Esporte Relatério de Iniciativas da Politica Lei 128152013 art Anual ultimo dia util do Poder Executivo de Exploragdo dos 5785laV més de marco Portos Relatério referente as operacées de inanciamento Lei 124042011art 0 Semestral ao final de Ministério da Fazenda destinadas aoTrem 2281 cada semestre de Alta Velocidade AV Relatérios de Gestdo Lei 100282000 art Titulares dos Poderes Estabelecido na LDO Fiscal 5 1 e Orgdos Federais httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 45 02012023 1558 Entenda o Orgamento no Congresso Nacional Congresso Nacional Contas Presidenciais Importante enfatizar que no sistema republicano de freios e contrapesos compete ao Poder Legislativo ndo apenas a funcdo de legislar como também a de fiscalizar a atuagdo da Administracgdo Publica Federal Nesse contexto o julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da Republica art 84 XXIV CF se destaca como uma das mais relevantes atribuigdes do Congresso na qualidade de titular do controle externo federal art 49 inciso IX CF aa Alla co O titular do julgamento das contas do Presidente da 2 g z Zz om P a awe Republica o Poder Legislativo porém a Constituigdo exige oo s a ow também o parecer prévio do Tribunal de Contas da Unido art 71 CF Dessa forma recebidas pelo Congresso as contas sdo autuadas como matéria legislativa MCN Mensagem do Congresso e seguem ao Tribunal de Contas da Unido TCU para recebimento de parecer prévio Devolvidas pelo TCU as contas presidenciais juntamente com o parecer prévio sdo encaminhadas a Comissdo Mista de Planos Orgamentos Publicos e Fiscalizagdo CMO Essa é a Comissdo responsavel pelo exame e emissdo de parecer que devera concluir pela apresentagdo de projeto de decreto legislativo art 166 8 1 CF e art 116 IV da Res 12006CN O projeto de decreto legislativo é enviado a Mesa do Congresso para posterior apreciagdo pelos Parlamentares art 166 caput e 8 2 CF Entre os varios mecanismos de controle a prestagdo de contas dos chefes dos Poderes se destaca por oferecer inumeras possibilidades de correcdo e de aprimoramento da aao estatal bem como para o aperfeigoamento da conduta dos dirigentes maiores da Nacao Acesse 0 historico da tramitagdo das prestagdes de contas presidenciais httpwwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariascontasdapresidencia NACIONAL nome ee Praga dos Trés Poderes Brasilia DF CEP 70165900 Fale com o Senado 0800 0 612 211 Disque Camara 0800 0 619 619 Fale conosco faleconosco httpswww12senadolegbrhpsenado httpswww2camaralegbr httpsportaltcugovbrinicioindexhtm httpswwwcongressonacionallegbrmateriasmateriasorcamentariasentendaoorcamento 55