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Direito ·

Direito Eleitoral

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ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 77 FONTES MATERIAIS E FORMAIS DO DIREITO ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL E CLÁUSULA DE BARREIRA LEGAL 1 Eloy dAlmeida Lins Desembargador Presidente do TREPE Em primeiro lugar gostaria de registrar agradecimentos pelo honroso con vite para fazer parte desse importante painel mercê da proximidade de um grande pleito eleitoral eleições gerais no país cuja propaganda eleitoral propriamente dita terá início no dia 05 de julho do corrente ano após as convenções do mês de junho que se avizinha consoante prevê a Lei 950497 a chamada Lei das Eleições 1 FONTES MATERIAIS DO DIREITO ELEITORAL A palavra fonte vem do latim fons fontis derivada por sua vez do verbo fundere que significa derramar Comumente é usada para designar o momento em que um ponto dágua aflora à superfície da terra Todavia uma observação mais demorada atentará para o detalhe de que a fonte não é ape nas aquele ponto em que a água emerge das profundezas à superfície da terra Há de se observar em torno daquele ponto as grandes árvores que o rodeiam as rochas que se dispõem a absorvêlo e lhe dão dimensão Aproveitando esta metáfora poderseia dizer que as fontes do Direito inclusive do Eleitoral são aqueles fatos sociais que emergindo dos recônditos da sociedade humana se derramam no seu seio Bertrand Russel no seu História do Pensamento Ocidental Ediouro Publicações SA 2001 em determinada passagem de sua obra afirma 1 Palestra proferida em 24 de março de 2006 na Escola de Magistratura Federal da 5ª Região ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 78 Já dissemos que fazer perguntas gerais é o início da filosofia e da ciência Então qual é a forma dessas perguntas No sentido mais amplo elas correspondem a busca de uma ordem naquilo que para o observador casual parece uma série de eventos fortuitos e acidentais É interessante notar de onde deriva pela primeira vez a noção de ordem Segundo Aris tóteles o homem é um animal político não vive isolado mas em socieda de Mesmo no nível mais primitivo isto envolve algum tipo de organiza ção e a noção de ordem brota desta fonte A ordem é antes de tudo a ordem social O estabelecimento dessa ordem social implicou historicamente na con quista de espaço e poder pelo choque das armas também pelo choque das massas movimentos nazifascista e comunista e pelos Partidos Políticos tema o qual é o objeto da palestra desta noite Quando a idéia da origem divina dos reis por meio do Humanismo e do Iluminismo entrou em crise com a eclosão da Revolução Francesa em 1789 a teoria que veio preencher o vácuo desse poder divino dos reis foi construído pelo abade francês Syées expresso então na fórmula latina naturans natu rans naturans naturata ou seja da natureza pela natureza e da natureza como derivado ou por outras palavras poder constituinte e poderes constituí dos ou derivados Essa idéia implicará na forma da figura da representação política e do parlamento que a confederação da antiga colônia dos Estados Unidos da Amé rica e a formação da sua delas união já anunciava Pois bem Esses movimentos republicano e federalista como uma onda também chegou entre nós Ora quando se fala em representação e parlamento há de falar em elei ções e via de conseqüência em Partidos Políticos Segundo Maurice Duverger em seu livro Partidos Políticos estes nas ceram via de regra em função de comitês de amigos e do Parlamento Sociolo gicamente aponta o mencionado autor como fontes externas da criação desses partidos as Igrejas os Sindicatos de Empregados e de Patrões fontes essas impregnadas de fortes ideologias Revoluções e guerras também são fontes materiais do Direito Eleitoral Cito a respeito dois exemplos até certo ponto recentes e emblemáticos em nosso País Vejamos ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 79 Na primeira metade do século XX nascia na Europa concepções de Es tados Fortes centrados em Corporações tipo nazifascistas e comunistas Esse fluxo de idéias espraiouse também entre nós e após a Revolução de 30 Getúlio Vargas deu o chamado Golpe de 1937 o qual entre outras coisas redundou no fechamento dos parlamentos em suas três esferas as Câmaras de Vereadores as Assembléias Legislativas a Câmara dos Deputados e o Senado Federal Pois bem o saliente do nordeste brasileiro como ponto mais a leste das Américas em direção à África interessava aos aliados mormente aos Estados Unidos da América do Norte como meio de chegar à África sem maiores atro pelos Então sob a promessa de algumas benesses entre as quais a Siderúrgica de Volta Redonda o Brasil cedeu o uso daquele saliente e acabou entrando na 2ª Guerra Mundial Ainda não vencidos de todo as chamadas potências do Eixo Alemanha Itália e Japão regressando em fevereiro de 1945 da Conferência de Yalta Pe nínsula da Criméia em que as potências aliadas já havia redesenhado o mapa geopolítico mundial antes mesmo da rendição absoluta do Eixo o representante do governo norteamericano de passagem pelo Brasil fazendo coro com os movimentos pela redemocratização pugnou publicamente pela reabertura polí tica do País Foi editado em conseqüência o Ato Adicional nº 09 ainda em 28 de fevereiro de 1945 convocando eleições gerais para maio de 1946 o que ocor reu de fato após alguns percalços inclusive com uma Assembléia Nacional Constituinte Os Atos Institucionais do Movimento Militar de marçoabril de 1964 como normas origens também alteraram as instituições brasileiras parlamenta res eleições partidos políticos etc abstraindose a discussão ideológica acer ca do que seja legitimidade e legitimação ou seja o enfoque dos aspectos eco nômicos e sociais da Constituição estatal visíveis a olho nu como diz o mestre Pinto Ferreira Nesse diapasão Ferdinand Lassalle na sua Über Verfassungswesen algo como o ser da constituição em tradução livre Georg Jellinek na sua Allge meine Staatslehre Teoria Geral do Estado Biscareti di Ruffiá Rui Barbosa e tantos outros salientaram esses aspectos econômicos e sociais das Constitui ções Sobretudo Lassale em obra advinda clássica abeberado nas lições do seu mestre Marx doutrinou que a infraestrutura das relações econômicas ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 80 condicionaria a superestrutura ideológica e política da sociedade Tese a qual Marx em sua obra de maturidade no 18º Brumário de Luis Bonaparte 9 de novembro no calendário republicano francês já admitira que a superestrutura ideológica e política tecnologia poderia influenciar e modificar a infraestrutu ra das relações econômicas Penso que no momento talvez mais privilegiados do que Marx nós podemos afirmar com certeza que a tecnologia mormente a da informação tem provocado modificações radicais na infraestrutura econô mica praticamente em todo o mundo nas asas da chamada globalização Vejase portanto em síntese apertada alguns fatos sociais postos como fontes materiais do Direito Eleitoral 2 FONTES FORMAIS DO DIREITO ELEITORAL Pontes de Miranda tanto na introdução ao seu Tratado de Direito Priva do como no Tratado das Ações ensina o ser humano não foi projetado para vir ao mundo Foi nele lançado ex abrupto De repente tateável e maleá vel entrandolhe pela boca pelos olhos pelos ouvidos o homem foi sujeito às coisas que se lançavam contra si Daí o primeiro conceito de SUB JECTUS sujeito e OB JECTUS objeto O filósofo Immanuel Kant ao seu turno desenvolveu teoria a respeito dos modos de correlacionar a experiência com o conhecimento na sua Crítica da Razão Pura explicando que este processo se dá mediante vários graus ou estágios O primeiro deles seria o das sensações pela qual o mundo físico seria apreendido por meio dos diversos sentidos visão audição olfato tato e pala dar em seguida haveria a coordenação das percepções momento em que são formulados juízos de valores a respeito das sensações obtidas O terceiro está gio seria o de aplicação às percepções das formas de concepção ou seja for mulação de idéias e pensamentos Finalmente atingese o estágio do conheci mento ou da ciência em que as concepções são verificadas mediante métodos próprios posto que a ciência sob o crivo da lógica é uma construção conceitu al onde o conceito põe o objeto nessa idéia de Kant de ser cognoscente objeto cognoscível Nesse diapasão já dizia Santo Agostinho que a verdade na coisa é a coisa mesma verum est id quod est a verdade no nosso espírito é uma relação a relação de identidade de adequação ou de acordo entre nosso pen samento e as coisas que são objeto dele a verdade é o acordo do pensamento como seu objeto adequatio mens et rei como diziam os Escolásticos Antonio Delepianni Nova Teoria da Prova José Confino 1958 p 4142 ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 81 Bem por isso Serpa Lopes no seu Curso de Direito Civil volume I Introdução citando Ihering diz que qualquer que seja o futuro da humanidade será uma verdade eterna o brocardo forma dat esse rei a forma dá existência a coisa Os fatos sociais assim emergindo das profundezas do habitat natural do homem vida em grupo depois de percebidos concebidos por meio das idéi as e do pensamento são presos surpreendidos por meio das formas O assunto deve ser observado como que naquela construção Kelseniana da pirâmide normativa cujo ápice no seu topo subjaz um pacto social hoje chamado de Constituição O Direito Eleitoral não apenas por ser um descendente do Direito Cons titucional mas por características que lhes são inerentes pertence ao ramo do Direito Público A despeito de possuir regramento particular vinculase ou se relaciona em vários aspectos com outros ramos do Direito tal como o Direito Penal Direito Administrativo Direito Processual Penal Direito Civil entre ou tros Independente e próprio com autonomia científica e didática o Direito Eleitoral tem mais do que as outras disciplinas jurídicas o Direito Constitucional como seu sítio principal de onde emanam os institutos e principais preceitos Ainda como fontes diretas do Direito Eleitoral além da Constituição Fe deral encontramse as leis federais extravagantes CF art 22 I bem assim as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral TSE as quais têm força de lei ordi nária segundo entendimento pacificado no âmbito daquela Corte Especial sen do importante citar as chamadas consultas Como fonte indireta apontamse os ramos do Direito préfalados donde emergem regras de clara incidência no Direito Eleitoral sem falar na jurisprudência dos tribunais e a doutrina em maté ria eleitoral Como já se disse o principal foco de irradiação do Direito Eleitoral está na Constituição que será o instrumento norteador para o intérprete e aplicador do direito Em face disso embora sejam reflexo de momentos históricos especí ficos as Constituições brasileiras sempre trouxeram assuntos afins dessa disci plina jurídica sendo necessário traçar algumas características das mesmas para fins de um rápido bosquejo histórico Assim a Constituição Imperial de 1824 dispôs sobre eleições indiretas para deputados e senadores para a Assembléia Geral e Conselhos Gerais das Províncias sobre quem podia ou não votar nas Assembléias Paroquiais e sobre quem seria elegível deixando para a lei regulamentar a missão de marcar o modo das eleições e o número de deputados relativos à população do Império ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 82 A Constituição Republicana de 1891 por seu turno previu eleições por sufrágio direto da nação e maioria absoluta de votos para Presidente e Vice Presidente da República Exigia maioria absoluta entre os votados isso não ocorrendo o Congresso elegia um entre os dois mais votados por maioria dos votos dos presentes Previu também inelegibilidades para os cargos de Presi dente e VicePresidente da República deixando para a lei ordinária regular o processo de eleição e de apuração Em seguida a Constituição de 1934 teve o mérito de criar no âmbito do Texto Magno uma vez que havia sido criada pelo Código Eleitoral Decreto nº 2107632 a Justiça Eleitoral incluindoa como órgão do Poder Judiciário Atri buiu jurisdição eleitoral plena aos juízes vitalícios na forma da lei Estabeleceu a competência privativa da Justiça Eleitoral para o processo de eleições federais estaduais e municipais inclusive a do representante das profissões competência essa que ia desde organizar a divisão eleitoral do país até o poder de decretar a perda do mandato legislativo passando pela competência para processar e jul gar os delitos eleitorais e os crimes comuns que lhe fossem correlatos Dispôs ainda sobre alistamento direitos políticos e inelegibilidade assim como no to cante às eleições para Presidente da República Depois a Constituição de 1937 do chamado Estado Novo extinguiu a Justiça Eleitoral dispondo no entanto sobre eleitores direitos políticos e inele gibilidade Sob a sua vigência a Lei Constitucional nº 0945 no apogeu dos novos tempos que se seguiram ao fim da 2ª Grande Guerra e que traria a As sembléia Nacional Constituinte ensejou a edição do DecretoLei 758645 o qual tratou de recriar a Justiça Eleitoral como órgão do Poder Judiciário A Constituição de 1946 manteve a Justiça Eleitoral dispondo sobre sua competência bem assim acerca do alistamento inelegibilidades e direitos políti cos atribuindo à União a competência exclusiva para legislar em matéria de Direito Eleitoral A Constituição de 1967 cuidou de manter a Justiça Eleitoral como órgão autônomo do Poder Judiciário dispondo sobre direitos políticos e partidos po líticos A Constituição de 1969 regulou a Justiça Eleitoral dentro dos órgãos do Poder Judiciário assim como dispôs sobre direitos políticos e partidos políticos Finalmente a atual Constituição Federal de 1988 regulou os direitos políticos e dispôs sobre partidos políticos mantendo a Justiça Eleitoral dentro do Poder Judiciário na condição de um de seus órgãos Regulou amplamente a eleição para Presidente e VicePresidente da República indicando as substitui ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 83 ções e seu processo nos casos de impedimento e vacância Digase a propó sito que o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição em vigor contém vários dispositivos referentes ao Direito Eleitoral mormente sobre plebiscito mandatos e eleições De se referir por necessário que o art 14 da Constituição dispõe sobre as linhas mestras do Direito Eleitoral estabelecendo os vetores para o estudo desse importante ramo do Direito Público Ali se previu a figura do sufrágio universal plebiscito referendo iniciativa popular alistamento hipóteses de voto obrigatório e facultativo elegibilidade inelegibilidade dentre outras Sobre as leis extravagantes de maior importância para o Direito Eleitoral podemos citar a Lei dos Partidos Políticos Lei 909695 e a chamada Lei das Eleições Lei nº 950497 esta última que tratou dentre outras coisas das co ligações das convenções para a escolha de candidatos da arrecadação e da aplicação de recursos nas campanhas eleitorais da prestação de contas das pesquisas e testes préeleitorais da propaganda eleitoral geral da propaganda mediante outdoors da propaganda na imprensa da propaganda em rádio e televisão do direito de resposta do sistema eletrônico de votação e de totaliza ção de votos das mesas receptoras da fiscalização das eleições e das condu tas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais Em resumo costumase dizer que o processo eleitoral brasileiro tem três grandes núcleos ou três grandes bases A primeira diz respeito à definição da cidadania eleitoral Diz Bolívar Lamounier no seu Da Independência a Lula dois séculos de política brasileira São Paulo Augurium 2005 o seguinte que em 1824 tendo dissolvido a Constituinte em 1823 D Pedro I outorgou a Constituição Ao lado do princípio dinástico está dito também que o poder se legitima pela representação D Pedro poderia ter outorgado outro texto Poderia ter dito que a legitimação seria apenas dinástica e que fora daí tudo dependeria da força Mas não o fez O que fez melhor dizendo o que os fundadores do Império fizeram foi adotar um princípio Adotado o princípio representativo na esfera constitucional a conseqüência prática imediata é o estabelecimento de um par lamento que por sua vez pressupõe a organização de eleições Na verdade somos um dos países com a maior continuidade parlamentar no mundo de 1826 aos dias de hoje com aqueles sabidos interregnos de Getúlio Vargas e do movi mento de 1964 Tivemos eleições indiretas até 1881 quando foram estabelecidas as elei ções diretas em dois turnos O analfabeto votava porém o voto não era secre to ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 84 Uma parte dessa cidadania eleitoral é importante notar em nossa trajetó ria que começamos atribuindo direito de votar com a exigência de idade míni ma de 25 anos e renda de 100 mil réis voto censitário para chegar hoje ao voto obrigatório para maiores de 18 anos facultativo para maiores de 16 anos Essa questão relativa à cidadania eleitoral ativa é assunto praticamente resolvi do Outro ponto básico da cidadania eleitoral é a de quem pode ser votado ocasião em que entra no contexto o tema das inelegibilidades Esse processo nasceu digamos em 1855 das mãos do Marquês do Paraná que havia assu mido o governo no início de 1850 e enfrentado a Revolução Praieira de Per nambuco de 1848 em meio a tensões políticas extraordinariamente radicaliza das O Marquês do Paraná tinha como Ministro da Justiça o Conselheiro Na buco de Araújo pai de Joaquim Nabuco Ao instituir em 1855 a Lei dos Ciclos ou seja a criação de mais circuns crições eleitorais nas Províncias até então constituía uma só circunscrição con seguiu transferir e espalhar o poder político concentrado até então no Rio de Janeiro pelas Províncias E essa política que caracteriza um primeiro momento na história das ine legibilidades foi bem sucedida pois logrou retirar chefes políticos do processo eleitoral com a perspectiva de evitar o controle deles sobre o resultado das eleições É verdade digase também que a leitura atenta do crescimento das inele gibilidades parte de dois pressupostos um deles é que se deve reduzir a interfe rência das autoridades no processo eleitoral Contudo há também a vontade de reduzir o número de elegíveis restringindoos a grupos menos fortes Uma das condições que bem aparece nesse campo das inelegibilidades é o domicílio eleitoral Sua origem está ligada a interesses militares foi o Mal Castelo Branco quem alterou o sistema eleitoral brasileiro em 1965 a fim de impedir as candida turas dos Generais Teixeira Lott Amauri Kruel Justino Alves Bastos e Jair Dan tas Ribeiro aos governos da Guanabara São Paulo Pernambuco e Rio Grande do Sul respectivamente A par dessa origem histórica o domicílio eleitoral veio para ficare vem sendo aplicado em função da conveniência em reduzir conflitos Um outro aspecto de grande relevância é o da verdade eleitoral abstrain dose de passagem qualquer referência aos problemas ideológicos dessa verdade ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 85 eleitoral para ficarmos apenas no aspecto material do voto e da apuração deste São famosos os expedientes que fraudavam essa verdade entre eles so bressai o voto formiga também chamado de voto marmita A urna eletrônica acabou com esses expedientes consolidando a verdade eleitoral no processo de votar e no processo de apurar bem como os pré discursos de alianças políticas que em 10 ou 15 dias de apuração ensejavam quando esse processo apontava tendências de vitória de A ou B Com a urna eletrônica a morte é súbita No final da noite no dia da eleição em geral a apuração já está quase completa Não há tempo para fazer qualquer tipo de transação Ou seja mudaram os hábitos políticos O discurso radical ficaria para um eventual segundo turno O último desses núcleos é o sistema eleitoral e partidário que fazem as eleições majoritárias e proporcionais dito esta última como necessária à parti cipação dessa minorias no poder 3 ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA JUSTIÇA ELEITORAL Desde a Constituição Federal de 1946 que os órgãos da Justiça Eleitoral têm se mantido com a seguinte composição No topo da hierarquia encontrase o TRIBUNAL SUPERIOR ELEI TORAL TSE dotado de sete 7 membros sendo três 3 do Supremo Tribu nal Federal dois 2 do Superior Tribunal de Justiça e dois 2 advogados no meados pelo Presidente da República dentre 6 seis indicados pelo Supremo Tribunal Federal Nesse caso o Presidente e Vice do TSE serão escolhidos entre os Ministros do STF ao passo que o Corregedor Eleitoral será escolhido entre os membros do Superior Tribunal de Justiça Compete ao TSE nos termos do art 22 do Código Eleitoral Lei 4737 65 processar e julgar originariamente a o registro e a cassação de registro de partidos políticos dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vicepresidência da República b os conflitos de jurisdição entre Tribunais Re gionais e juizes eleitorais de Estados diferentes c a suspeição ou impedimento aos seus membros ao Procurador Geral e aos funcionários da sua Secretaria d os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juizes e pelos juízes dos Tribunais Regionais e o habeas corpus ou mandado de segurança em matéria eleitoral relativos a atos do Presidente da República dos Ministros de Estado e dos Tribunais Regionais ou ainda o ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 86 habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração f as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos g as impugnações à apuração do resultado geral proclamação dos eleitos e expedição de diploma na eleição de Presidente e VicePresidente da República h os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos nos Tribunais Regionais dentro de trinta dias da conclu são ao relator formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada i as reclamações contra os seus próprios juizes que no prazo de trinta dias a contar da conclusão não houverem julgado os feitos a eles distribuídos j a ação rescisória nos casos de inelegibilidade desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível possibilitandose o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado Registrese por oportuno que segundo o mesmo Código Eleitoral tem o TSE competência para examinar os recursos interpostos das decisões dos Tri bunais Regionais inclusive os que versarem matéria administrativa sendo irre corríveis as suas decisões salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de habeas corpus ou man dado de segurança das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribu nal Federal interposto no prazo de 3 três dias No âmbito de sua concorrência privativa art 23 do Código Eleitoral compete ao TSE a elaboração do seu regimento interno organização da sua Secretaria e Corregedoria Geral propondo ao Congresso Nacional a criação ou extinção de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos provendoos na forma da lei concessão de licença e férias aos seus membros bem como afas tamento aprovar o afastamento do exercício dos cargos efetivos dos Juízes dos Tribunais Eleitorais propor a criação de Tribunal Regional na sede de qualquer dos Territórios propor ao Poder Legislativo o aumento do número de Juízes de qualquer Tribunal Eleitoral fixar datas para as eleições de Presidente e Vice senadores e deputados federais quando não tiverem sido designadas por lei aprovar a divisão dos Estados em zonas eleitoral ou a criação de novas zonas expedir instruções fixação de diárias enviar a lista tríplice ao Presidente enca minhadas pelos Tribunais Eleitorais para indicação dos membros deste último responder sobre matéria eleitoral a consultas realizadas por autoridades com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político autorizar a contagem de votos pelas mesas receptoras nos Estados em que tal providência seja solicitada pelo Tribunal Regional respectivo requisitar a força federal necessária ao cum primento da lei de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regio ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 87 nais que o solicitarem e para garantir a votação e a apuração organizar e dividir a súmula de jurisprudência requisitar funcionários quando o exigir o acumulo de serviços publicar um boletim eleitoral tomar quaisquer outras providências que julgar convenientes à execução da legislação eleitoral Logo abaixo do TSE temos os TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITO RAIS TREs compostos também por sete 7 membros sendo dois 2 De sembargadores do Tribunal de Justiça do Estado dois 2 Juízes de Direito da Justiça Estadual um 1 Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal dois 2 advogados nomeados pelo Presidente da República dentre seis 6 indicados pelo Tribunal de Justiça Nesse caso o Tribunal Regional Eleitoral escolherá o seu Presidente e VicePresidente mediante os Desembargadores do Tribunal de Justiça Como atribuições dos Tribunais Regionais Eleitorais previstas no art 29 do Código Eleitoral temos a o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos bem como de candidatos a Governador ViceGovernadores e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas b os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado c a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivões eleitorais d os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais e o habeas corpus ou mandado de segurança em matéria eleitoral contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de res ponsabilidade e em grau de recurso os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais ou ainda o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração f as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos g os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorren tes do excesso de prazo Em matéria de competência recursal compete aos Tribunais Regionais Eleitorais ainda julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões proferi das pelos juizes e juntas eleitorais bem como das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança As decisões são irrecorríveis com exceção de recursos especiais contra decisões referidas contra expressa disposição de lei ou quando ocorrer divergência na interpretação da lei entre dois ou mais tribunais Pode ainda ser interposto re ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 88 curso ordinário quando versarem sobre a expedição de diplomas nas eleições federais e estaduais ou quando denegarem habeas corpus ou mandado de se gurança Mediante competência privativa compete aos Tribunais Regionais Eleito rais elaborar o seu regimento interno organizar a sua Secretaria e a Corregedo ria Regional provendolhes os cargos na forma da lei e propor ao Congresso Nacional por intermédio do Tribunal Superior a criação ou supressão de cargos e a fixação dos respectivos vencimentos conceder aos seus membros e aos juizes eleitorais licença e férias assim como afastamento do exercício dos car gos efetivos submetendo quanto aqueles a decisão à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral fixar a data das eleições de Governador e ViceGovernador deputados estaduais prefeitos viceprefeitos vereadores e juizes de paz quando não determinada por disposição constitucional ou legal constituir as juntas elei torais e designar a respectiva sede e jurisdição indicar ao tribunal Superior as zonas eleitorais ou seções em que a contagem dos votos deva ser feita pela mesa receptora apurar com os resultados parciais enviados pelas juntas eleito rais os resultados finais das eleições de Governador e ViceGovernador de membros do Congresso Nacional e expedir os respectivos diplomas remeten do dentro do prazo de 10 dez dias após a diplomação ao Tribunal Superior cópia das atas de seus trabalhos responder sobre matéria eleitoral às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade pública ou partido político dividir a respectiva circunscrição em zonas eleitorais submetendo essa divisão assim como a criação de novas zonas à aprovação do Tribunal Superior aprovar a designação do Ofício de Justiça que deva responder pela escrivania eleitoral durante o biênio requisitar a força necessária ao cumprimento de suas decisões solicitar ao Tribunal Superior a requisição de força federal autorizar no Distrito Federal e nas capitais dos Estados ao seu presidente e no interior aos juizes eleitorais a requisição de funcionários federais estaduais ou municipais para auxiliarem os escrivães eleitorais quando o exigir o acúmulo ocasional do servi ço requisitar funcionários da União e ainda no Distrito Federal e em cada Estado ou Território funcionários dos respectivos quadros administrativos no caso de acúmulo ocasional de serviço de suas Secretarias aplicar as penas disciplinares de advertência e de suspensão até 30 trinta dias aos juizes eleito rais cumprir e fazer cumprir as decisões e instruções do Tribunal Superior de terminar em caso de urgência providências para a execução da lei na respecti va circunscrição organizar o fichário dos eleitores do Estado suprimir os mapas parciais de apuração mandando utilizar apenas os boletins e os mapas totaliza ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 89 dores desde que o menor número de candidatos às eleições proporcionais jus tifique a supressão observadas as normas pertinentes Dentro desse arcabouço orgânico da Justiça Eleitoral ainda temos os JUÍZES ELEITORAIS tendo jurisdição em cada uma das zonas eleitorais os quais servirão obrigatoriamente pelo prazo de 2dois anos e nunca por mais de 2dois biênios consecutivos Aos Juízes Eleitorais compete cumprir e fazer cumprir as decisões e de terminações do Tribunal Superior e do Regional processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos ressalvada a competência origi nária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais decidir habeas corpus e mandado de segurança em matéria eleitoral desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior fazer as diligências que jul gar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito reduzindoas a termo e determinando as providências que cada caso exigir indicar para apro vação do Tribunal Regional a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores expedir títulos eleitorais e conceder transferência de elei tor dividir a zona em seções eleitorais mandar organizar em ordem alfabética relação dos eleitores de cada seção para remessa a mesa receptora juntamen te com a pasta das folhas individuais de votaçãoordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicálos ao Tri bunal Regional designar até 60 sessenta dias antes das eleições os locais das seções nomear 60 sessenta dias antes da eleição em audiência pública anuncia da com pelo menos 5 cinco dias de antecedência os membros das mesas receptoras instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções providenciar para a solução das ocorrências para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras tomar todas as providências ao seu alcan ce para evitar os atos viciosos das eleiçõesfornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados por dispensados do alistamento um cer tificado que os isente das sanções legais comunicar até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição ao Tribunal Regional e aos delegados de parti dos credenciados o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição bem como o total de votantes da zona Finalmente no âmbito da estrutura da Justiça Eleitoral encontramse as JUNTAS ELEITORAIS que serão compostas por um Juiz de Direito e de 2 dois a 4 quatro membros de notória idoneidade Têm a atribuição de apurar no prazo de 10 dez dias as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 90 jurisdição resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração expedir os boletins de apuração e expe dir diploma aos eleitos para cargos municipais Essa em apertada síntese a organização e funcionamento da Justiça Elei toral brasileira 4 BREVES NOTÍCIAS SOBRE O FEDERALISMO VERTICALIZAÇÃO E CLÁUSULA DE BARREIRA LEGAL Segundo o Dicionário eletrônico Aurélio seria o federalismo uma forma de governo pela qual vários estados se reúnem numa só nação sem perderem sua autonomia fora dos negócios de interesse comum O ideal republicano já grassava mundo afora em conseqüência do huma nismo e iluminismo quando se contestava a origem divina do poder dos reis Um dos marcos do iluminismo não deixa de ter sido a obra de Montesquieu O Espírito das Leis que veio à lume no ano de 1747 e que trata da teoria da Tripartição dos Poderes que repercutiu sobremaneira na Independência dos Estados Unidos da América do Norte 1776 em forma de Confederação que redundou em 1787 na União Federal A idéia do Federalismo está assim presa a esse momento histórico como mecanismo de administração via de regra em Estados de grande superfície territorial Esse ideal republicano e federalista espraiouse em ondas pelo mun do afora inclusive pelo Brasil Dizse a propósito que a República é filha de Olinda As Revoluções Pernambucanas de 1817 e 1848 trazem também esse ideal republicano e federalista sem falar antes em 1824 na Confederação do Equador também em Pernambuco que ia além da República batiase pela independência das províncias que se reuniram nessa Confederação Nabuco de Araújo pai de Joaquim Nabuco quando integrante do Gabi nete do Marquês do Paraná como que iniciou essa necessidade da maior auto nomia das Províncias Esse movimento como que ficou na memória do nosso Joaquim Nabuco que era federalista ferrenho porém monarquista Joaquim Nabuco em 1883 em discurso no Senado proclamava Vinte Províncias sob uma Monarquia Defendia também a eleição dos Governado res dessas Províncias E não a sua deles nomeação pelo Imperador Rui Barbosa doutro turno também era federalista porém Republicano Admitia não tanto como Nabuco esse excesso de liberdade das Províncias E tanto a sua reflexão era prudente que em 1910 na sua campanha para Presi dência da República espantouse vendo a Força Pública de São Paulo sendo ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 91 treinadas por oficiais do Exército Francês O Estado de São Paulo naquelas circunstâncias favorecido pelo boom do café durante a segunda metade do segundo reinado poderia formar com outros Estados tal como Minas e outros vizinhos uma nova nação destruindo assim todo o trabalho do Império que se bateu e conseguiu forjar a unidade do Brasil Federalismo e República são de fato forças políticas de inegável impor tância Como medida dessa situação os art 27 caput 32 3º e 45 caput da Constituição Federal e art 42 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelecem que lei complementar definiria o número de Deputa dos da Câmara Federal e das Assembléias Legislativas Com efeito a Lei Complementar nº 78 de 30121993 disciplinou a fixação do número de deputados dizendo no seu art 1º que não ultrapassará 513 representantes e será proporcional à população dos Estados e do Distrito Federal fornecendo o IBGE no ano anterior a atualização estatísticodemo gráfica das unidades da federação Observemse os seguintes detalhes O Estado de São Paulo terá 70 de putados federais quando possui o maior colégio eleitoral do País da ordem de 27585913 vinte e sete milhões quinhentos e oitenta e cinco mil novecentos e treze eleitores Ao mesmo tempo essa Lei Complementar dispõe que nenhum dos de mais Estados terá menos de 08 Deputados Federais tais como o Rio Grande do Norte Amazonas MatoGrosso MatoGrosso do Sul Distrito Federal Sergipe Rondônia Tocantins Acre Amapá e Roraima Sobre essa desproporçãoproporcional atentese que o Estado do Ama pá tem o menor colégio eleitoral do País 336298 eleitores Dessa maneira poderíamos dizer que ao contrário do brocardo dos Es tados Unidos da América UM HOMEM UM VOTO um voto do eleitor do Amapá equivale a mais ou menos 90noventa votos daquele eleitor do Estado de São Paulo num verdadeiro e sábio tempero da federação brasileira Vejase a propósito A Formação do Federalismo no Brasil João Camilo de Oliveira Torres Coleção Brasilianas vol 308 e também a Lei Complementar nº 78 de 30121993 A verticalização e a cláusula de barreira legal estão inseridas nes se contexto da federação em face do caráter nacional dos partidos polí ticos No tocante à verticalização enfatizese que desde a Consulta nº 715 DF formulada pelo Deputado Miro Teixeira cuja relatoria coube ao Ministro ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 92 Garcia Vieira restou disciplinado pelo TSE que os partidos políticos que ajus tarem coligação para eleição de Presidente da República não poderão formar coligações para eleição de Governador de Estado ou do Distrito Federal Sena dor Deputado Federal e Deputado Estadual ou Distrital com outros partidos políticos que tenham isoladamente ou em aliança diversa lançado candidato à eleição presidencial Seguiuse destarte o contido no art 6º da Lei 950497 que afirmou ser facultado aos partidos políticos dentro da mesma circunscrição celebrar coli gações para eleição majoritária proporcional ou para ambas podendo neste último caso formarse mais de uma coligação a eleição proporcional dentre os partidos que integram a coligação para o pleito majoritário Claro está portanto que o TSE não admitiu interpretação do art 6º da Lei nº 950497 que autorizasse assimetria entre a coligação majoritária estadual e as coligações proporcionais É a consistência política que a lei exige entre as coligações nacional e estadual em que a coligação nacional é o paradigma porque inclui a outra Dita conformidade têm como paradigma a opção nacional dos partidos políticos Na esteira do entendimento do TSE restou decidido que a sinalização é de cima para baixo Da União para os Estados e o Distrito Federal Dos Esta dos para os Municípios de seu território Ou seja o que passa na União condi ciona vincula a situação para as demais esferas da federação Essa idéia de verticalização aliás resulta por força da Constituição Fede ral em vigor ter consagrado o chamado caráter nacional dos partidos políticos art 17 II tendo ultrapassado todo o período republicano Em estudo importante sobre o assunto caráter nacional dos partidos Afonso Arinos afirma que começou a se configurar no fim do chamado Estado Novo precisamente quando Getúlio Vargas editou o DecretoLei 7586 de 28051945 que em seu art 136 tratou de regulamentar o alistamento eleitoral e as eleições diretas para Presidente que se realizariam em 2121945 sendo as eleições para Governo e Assembléia designadas para 06051946 Dita legislação somente admitiu o registro na Justiça Eleitoral aos partidos políticos de âmbito nacional art 110 1º Contudo a expressão âmbito nacional foi aplicada com bastante parcimônia limitandoa ao apoiamento na formação do partido político Antes mesmo desse marco histórico o Presidente Dutra editou o Decre toLei 9258 de 14041946 no qual foi utilizada a expressão Partido Políti co Nacional ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 93 A Constituição de 1946 manteve a expressão Partidos Políticos Na cionais art 134 e 160 A Constituição de1967 no mesmo sentido contém a exigência de âm bito nacional art 149 VI que se manteve na EC nº 0169 art 152 VI na EC nº 1178 e na EC nº 2585 Chegase então à Constituição de 1988 na qual a exigência passou a ser o aludido caráter nacional Este portanto o parâmetro para a interpre tação dos textos e solução das questões atinentes ao tema em exame A Lei em vigor Lei Federal nº 9096 de 19091995 Lei Orgância dos Partidos Políticos na esteira da regra constitucional faz três exigências Pela primeira vez de maneira mais abrangente impõe aos partidos que tenham ação de caráter nacional E mais só funcionará nos parlamentos o partido que em cada eleição para a Câmara dos Deputados obtenha o apoio de no mínimo cinco por cento dos votos apurados distribuídos em pelo menos um terço dos Estados com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles art 13 da Lei 9096 95 Consagrouse portanto de modo positivado a chamada cláusula de bar reira legal à formação dos partidos políticos ou cláusula de desempenho eleitoral Traço de passagem agora comentários sobre a chamada cláusula de barreira legal cujo debate sobre a mesma recrudesce em ano eleitoral Muitos estudiosos consideram o sistema de eleição proporcional a alter nativa mais próxima dos princípios fundamentais da representação política Isso acontece porque os sistemas proporcionais tratam de reproduzir a imagem mais fiel do eleitorado a partir do ponto de vista dos partidos políticos Os sistemas eleitorais fundamentados no modelo majoritário através de métodos de maioria absoluta ou relativa são um reflexo perfeito da filosofia majoritária ganha o candidato eleito pelo maior número de votantes e o resto do eleitorado fica sem representação Por outro lado a intenção básica da representação proporcional é precisamente evitar este problema com uma adequada representação das maiorias e minorias e traduzir adequadamente votos em assentos parlamentares impedindo que a representação dos partidos peque por exígua ou excessiva Não existem fórmulas perfeitas de sistema proporcional Países diferentes adotam diferentes sistemas que refletem peculiaridades políticas e históricas ine rentes a cada sociedade Não há também garantia de proporcionalidade efeti va nessas fórmulas A desproporcionalidade ao reverso às vezes é uma cons tante em todas as fórmulas conhecidas desse sistema proporcional ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 94 No Brasil essa desproporcionalidade assume dimensões singulares De acordo com Scott Mainwaring o sistema de representação proporcional no Brasil é provavelmente o mais desproporcional do mundo Citando Maria Campello de Souza Mainwaring afirma que o sistema brasileiro foi criado para superrepresentar os Estados menos populosos que são geralmente os mais pobres e subrepresentar os mais populosos especialmente São Paulo 2 o que não deixa de representar um certo equilíbrio no nosso sistema proporcional segundo a máxima aristotélica tratar com desigualdades coisas desiguais tam bém é modo de fazerse justiça A questão da desproporcionalidade não é contudo o único problema presente nos sistemas eleitorais ditos proporcionais Como os sistemas de representação proporcional tendem a fomentar a proliferação extremada de partidos políticos 3 é muito comum o problema da fragmentação do sistema partidário Tal fragmentação caracterizada pelo pluripartidarismo exacerbado com um número elevado de partidos pequenos muito deles de legenda de aluguel traz embutido o potencial de minar o consenso parlamentar e influir negativamente na governabilidade de um país Com este risco em mente um relevante contingente de países que adotam sistemas proporcionais de eleição exige dos partidos ou candidatos envolvidos nos pleitos a obtenção de uma quantidade mínima de votos para que tenham o direito de participar da distribuição de assentos parlamentares Tratase de uma barreira mínima legal também chamada de cláusula de exclusão que não sendo vencida por determinado partido eliminao automaticamente da repartição das vagas disputadas na eleição Embora algumas fórmulas de sistema de eleição majoritária estabeleçam exigências análogas 4 o requisito de uma barreira mínima de votos ou de uma 2 MAINWARING Scott Políticos partidos e sistemas eleitorais o Brasil numa perspectiva comparativa Novos Estudos n 29 março 1991 p36 3 Inúmeros cientistas políticos compartilham dessa visão Duverger inclusive qualificou tal fenômeno como uma autêntica lei sociológica Ver LIJPHARD Arend As democracias contemporâneas Lisboa Gradiva 1989 p 209 4 De Carreras e Vallés citam o sistema francês de 1958 como exemplo Ver DE CARRERA Frances VALLÉS Josef M Las eleciones introductio a los sistemas electorales Barcelona Editorial Blume 1977 p 83 No Brasil a Lei nº 8713 de 30 de setembro de 1993 estabeleceu no inciso primeiro do parágrafo 1º do art 5º que só poderia registrar candidato à eleição para Presidente e VicePresidente da República o partido que tenha obtido na eleição de 1990 para a câmara dos Deputados não computados os brancos e os nulos distribuídos em pelo menos um terço dos Estados Este dispositivo da lei todavia foi considerado inconstitucional pelo STF ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 95 cláusula de exclusão é próprio dos sistemas proporcionais Sua instituição defi ne um ou alguns limiares de votação aquém dos quais o partido é excluído da competição eleitoral Evidentemente o objetivo do instrumento da barreira mínima é segundo Tavares 5 deter a tendência dos sistemas proporcionais de atribuir represen tação parlamentar a partidos que aglutinam minorias demasiadas escassas sem a mínima expressão do ponto de vista de sua densidade relativa no conjunto da vontade coletiva manifestada eleitoralmente A barreira mínima é concebida como um freio à proliferação excessiva de pequenos partidos sem representa tividade eleitoral seja no nível nacional como no regional Outrossim para os advogados da cláusula de exclusão no Brasil não se justifica a representação na Câmara dos Deputados de um partido que não tenha obtido apoio de significativa parcela do eleitorado como reflexo do inte resse despertado por suas propostas 6 Scott Mainwaring por exemplo acre dita que o fato de o Brasil não contar com uma cláusula de barreira é a principal razão para o país ter um número exageradamente alto de partidos no Congres so especialmente para um sistema presidencialista A ausência dessa barreira facilita a mudança freqüente de partidos ao tempo em que também facilita a criação de pequenos partidos por reunião de grupos dissidentes 7 Esse também é o pensamento de grande parte de políticos brasileiros e de muitos dos formadores de opinião Aliás a clausula de barreira legal à constituição de partidos políticos figura no presente entre as proposições a serem consideradas em caráter pri oritário haja vista a Lei Orgânica dos Partidos Políticos ter previsto em seu art 55 que a cláusula de barreira seria aplicada na terceira eleição após o advento da norma Lei 909695 Destarte se a Emenda Constitucional de nº 25 permitiu a grande abertura do quadro partidário e a existência de mais de 30 trinta partidos ao tempo em que acabava a fidelidade partidária e a perda de mandato a Lei nº 9096 de 19 5 TAVARES José Antonio Giusti Sistemas eleitorais nas democracias contemporâneas teorias institui ções estratégia Rio de Janeiro RelumeDumará 1994 p 45 6 MAINEWARIN Scott Políticos partidos e sistemas eleitorais o Brasil numa perspectiva comparativa Novos Estudos n 29 p 40 7 MAINEWARIN Scott Políticos partidos e sistemas eleitorais o Brasil numa perspectiva comparativa Novos Estudos n 29 p 42 ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 96 de setembro de 1995 ao transformar a personalidade jurídica dos partidos de pública em privada art 1º simplificando e democratizando ao extremo diríamos a constituição de partidos políticos aumentou ainda mais a quantida de de partidos no cenário político brasileiro alargando via de conseqüência a presença das chamadas legendas de aluguel facilitando a participação delas no processo político com as coligações partidárias Demais disso a primeira alegação dos opositores à cláusula de barreira consiste na afirmativa de que esta seria atentatória ao direito das minorias con forme salientei atrás Este constitui tema característico do século passado e do período anterior à Segunda Guerra Mundial Contemporaneamente com o grande desenvolvi mento alcançado pelos meios de comunicação as minorias não precisam chegar aos Parlamentos para fazerse ouvir Tomese o exemplo dos verdes Em ne nhum país chegaram a constituir bancadas expressivas Entretanto os valores ecológicos alcançaram reconhecimento geral Sob esta ótica inclusive o Códi go de Proteção e Defesa do Consumidor entre nós e a Ação Civil Pública são instrumentos aparelhados à defesa dos interesses difusos e coletivos inclusive do meio ambiente Por outro lado assemelhada a esse tipo de alegação é a tese de que todas as tendências da opinião devem ter acesso à representação política E assim voltamos à República Velha quando se abandonou a teoria vigente no Império segundo a qual a representação seria de interesses Naquele ciclo histórico chegouse a afirmar que as eleições tinham lugar a fim de tornar conhecida a média das opiniões A doutrina da representação política como sendo de interesses foi elabo rada numa época em que as eleições eram censitárias isto é o direito de voto e de se eleger achavase vinculado a determinados níveis de renda Além dis so os partidos políticos eram simples blocos parlamentares No Século Vinte introduziuse o sufrágio universal e os partidos políticos transformaramse em organizações sólidas dispondo de assessorias qualifica das publicações periódicas etc Nem por isso a doutrina da representação de interesses perdeu a validade Ao contrário disso levou a que a agremiação par tidária passasse a ser associada a determinado modelo de organização da soci edade Ora os modelos de organização da sociedade são limitados Reduzem se à proposta comunista à socialdemocrata à liberal e à conservadora Nesse ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 97 sentido aliás Maurice Duverger 8 afirma que além de quatro partidos não é mais possível qualquer classificação A legislação eleitoral portanto deve obri gar ao afunilamento dos interesses do mesmo modo que a sua identificação com correntes de opinião Essas só logram estruturarse em torno de proposi ções com um mínimo de consistência o que por sua vez remete ao modelo de sociedade Esses modelos conforme referido acima na prática e na realidade brasi leira também continuam existindo A pletora de siglas partidárias se subsume nele quando das coligações partidárias É inegável sem sombra de dúvida que a Lei Orgânica dos Partidos Po líticos Lei Federal nº 909695 trouxe melhorias consideráveis ao quadro po lítico partidário em nosso país ensejando via de conseqüência a perspectiva de uma melhor governabilidade Nesse diapasão disse o art 13 da referida lei que tem direito a funcio namento parlamentar em todas as Casas Legislativas para as quais tenha elegi do representante o partido que em cada eleição para a Câmara dos Deputa dos obtenha o apoio de no mínimo cinco por cento dos votos apurados não computados os brancos e os nulos distribuídos em pelo menos um terço dos Estados com um mínimo de dois por cento do total de cada um deles Em suas disposições finais e transitórias o art 55 da Lei 909695 editou regras a serem observadas entre o início da legislatura de 1996 e a proclamação dos resultados da segunda eleição geral para as Câmaras dos Deputados Dis pôs que seria dado o direito de funcionamento parlamentar a partido com regis tro definitivo dos estatutos no TSE o qual tenha concorrido ou viesse a concor rer às eleições para a Câmara dos Deputados elegendo representantes em duas eleições consecutivas Ora atentandose para o fato dos partidos terem caráter nacional con soante o acima dito como também a necessidade de maior empenho na divul gação dos seus estatutos a morte de legendas por anemia de votos é uma rea lidade a ser considerada e penso que não deixa de ser salutar para o processo políticoinstitucional e benéfico ao processo democrático São essas as considerações que julgo pertinentes ao tema proposto es perando ter contribuído para que se somem às reflexões que podem ser feitas sobre o assunto 8 DUVERGER Maurice Os partidos políticos n18 p272 ESMAFE ESCOLA DE MAGISTRATURA FEDERAL DA 5ª REGIÃO 98