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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Tributária
· 2023/1
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1 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO FEDERAL Os regimes se apresentam em nomenclaturas que distinguem o grupo de leis, normas e interesses comuns divididos em três formas de apuração dos tributos, se tornando o verdadeiro distribuidor de direitos e obrigações tributárias na ótica governamental de arrecadação. A apresentação a seguir seguirá do regime tributário mais “simples” ao mais “complexo” entre eles. 1.1 Simples Nacional O Simples nacional apresenta-se como um regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, unificando recolhimentos tributários voltados diretamente para as micro e pequenas empresas, abrangido pela participação de tributos de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O Simples Nacional vem ser o regime tributário mais “básico”, tanto de escrituração, como de aplicação de alíquotas. Assim como todo Regime tributário, o Simples Nacional faz-se necessário alguns requisitos básicos para as empresas se enquadrarem, conforme publicação portal Simples Nacional tais como: Estar enquadrado e definido como microempresa e empresa de pequeno porte; Cumprir com requisitos previstos na legislação, tais como: atividades abrangidas, limites de faturamentos anuais, regularização perante os órgãos federativos, e que não se enquadre no § 4º do artigo 3º da lei complementar 123/2006; Formalizar a opção pelo Simples Nacional. Em observância as limitações já inicialmente dispostas e em contrariedade aos pontos anteriores, o Simples Nacional confere como Microempresa (ME) a entidade que aufira em cada ano calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte (EPP) as empresas que aufiram em ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00. Restringe-se também quanto ao enquadramento à empresa cujo capital participe outra pessoa jurídica, a empresa que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; que constitua sob a forma de sociedade por ações, entre outros dispostos no §4º do art. 3º e art. 17 da LC 123/2006 e suas alterações. O Simples Nacional se destaca bem, pelo apoio aos micros e pequenos empresários nas vigências legislativas, pela praticidade de aplicabilidade de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta, sucedido não só de uma guia única tributária, mas que leva praticidade em cálculos, pagamentos. Conforme o portal Simples Nacional, mantido pela Receita Federal, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é composto de vários tributos, tais como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), e seus cálculos acontecem de forma prática junta ao site do Simples Nacional, “Cálculos e Declarações”. Conforme o calendário de obrigatoriedades de publicação do portal Simples Nacional o recolhimento tributário deste regime tem como data todo dia 20 do mês subsequente ao mês a aquele que houver faturamento, com exceção aos sábados, domingos e feriados da qual as datas são dispostas pelo próprio sistema tributário a próxima data. 1.2 Lucro Presumido Conforme o sítio da Receita Federal1, o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real. Este regime se aplica as empresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil de reais) multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (Lei nº 9.718/98, art.13, §1º, alteração Lei nº 12.814, art. 7º). A opção pelo regime se dá através do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário (Lei nº 9.430/96, art.26, § 1º), a apuração do imposto será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano- calendário (Lei nº 9.430/1996, art. 26; RIR, 2018). 1.3 Lucro Real 1 Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/ lucropresumido.htm Acesso em: 21 abr 2023. De acordo com o art. 258 do RIR/2018, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis. No art. 261 do RIR/2018, listam-se as exclusões e compensações dos valores apresentados da qual não fará parte na composição da base de cálculo arrecadatória das quais temos basicamente as deduções autorizadas pelo decreto; os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que não tenham sido computados na apuração do lucro real; e prejuízos fiscais apurado em períodos de apuração anteriores. Notoriamente este regime tributário é o mais complexo entre os regimes tributários, até o presente abordado, por estes complexos termos técnicos das quais dificultam sua interpretação, um regime tributário como este exige cautela e cuidados profissionais. 1.4 Lucro Arbitrado Conforme a Receita Federal o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado. Assim este regime não será abrangido devido os fatos ocorridos pelo regime partirem não do contribuinte e sim do órgão federativo (RIR, 2018, art. 602). 2 DADOS DA PESQUISA Conforme observado na legislação, um comércio varejista de pneus e câmaras de ar pode optar por realizar opção pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, livremente. Com base na lei do Simples Nacional e atividade exercida, a empresa está condicionada a executar o anexo I da Lei Complementar 123/2006. Para isso, foram levantados os valores de faturamento obtidos pela empresa em 2022 (hipotético), mês a mês, para a realização dos cálculos dentro de cada regime de tributação, neste caso aqui apresentado o do Simples Nacional que apresentou os valores para recolhimento tributário: Tabela 1- Cálculo com base no Simples Nacional Mês Média faturamento ano anterior Imposto Simples Alíquota efetiva média Faturamento projetado RB12 Alíquota efetiva mês Imposto Simples Jan. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.500.000,00 11,81% R$ 42.795,71 Fev. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.570.833,33 11,86% R$ 42.975,07 Mar. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.641.666,67 8,62% R$ 31.248,00 Abr. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.712.500,00 8,82% R$ 31.965,91 Mai. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.783.333,33 9,01% R$ 32.656,94 Jun. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.854.166,67 9,19% R$ 33.322,57 Jul. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.925.000,00 9,37% R$ 33.964,17 Ago. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.995.833,33 9,54% R$ 34.583,03 Set. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 4.066.666,67 9,70% R$ 35.180,33 Out. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 4.137.500,00 9,86% R$ 35.757,18 Nov. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 4.208.333,33 10,02% R$ 36.314,60 Dez. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 4.279.166,67 10,17% R$ 36.853,58 TOTAL R$ 3.500.000,00 700.000,00 R$ 4.350.000,00 427.617,09 Fonte: Dados da pesquisa (2023) Pelas informações apresentadas, a empresa pagou no ano anterior R$ 700.000,00 em Imposto Simples, mas isso aparenta ter cálculos incorretos ou faltam informações. A atividade empresarial da empresa está enquadrada no Anexo I – Comércio e não é mencionada atividade de Serviços, que costuma ser mais alto em termos de custo tributário. A alíquota média do tributo está em 20% do valor do faturamento. Foi apurada a nova média mensal do faturamento projetado e ajustada a receita bruta dos últimos 12 meses (RB12) a cada mês. Chegou-se ao resultado de R$ 427.617,09 de Imposto Simples a pagar no ano, mantidas as projeções. No Simples, haveria ainda o pagamento de FGTS, porque não há cobrança patronal de INSS neste anexo. Geralmente, para o Lucro presumido, este tipo de empresa fica condicionada ao pagamento de valores patronais de INSS e para outras entidades, semelhantemente ao que ocorre no Lucro Real. Ratificando, no Simples não há este tipo de recolhimento, nessa modalidade. Assim, apresentam-se os cálculos realizados sobre os valores de folha de pagamento fornecidos pela empresa. Os gastos com INSS patronal e FGTS pela empresa, considerando se optante pelo Lucro Real ou Pelo Lucro Presumido, no ano anterior, foi de R$ 60.000,00. A projeção é de que no próximo ano seja de R$ 72.000,00, acréscimo de 20%. No Lucro Presumido, foram realizados cálculos em que se obteve os resultados apresentados na tabela 2, a seguir. Tabela 2 - Apuração mensal Lucro presumido Anual Receita PIS COFINS IRPJ CSLL INSS + FGTS Total Geral Cálculos 6.800.000,00 44.200,00 204.000,00 112.000,00 73.440,00 72.000,00 505.640,00 TOTAL 6.800.000,00 44.200,00 204.000,00 112.000,00 73.440,00 72.000,00 505.640,00 Fonte: Dados da pesquisa (2022). Os cálculos dos tributos incidentes para a empresa no Lucro Presumido, segundo as regras do regime, seguiram as alíquotas sobre faturamento de 0,65% para PIS, 3% para COFINS, presunção de base de cálculo para IRPJ e CSLL de 8% e 12% e após isso aplicadas as alíquotas de 15% para IRPJ, houve adicional do IR em 10% sobre 304.000,00 e 9% para CSLL e os valores de INSS patronal apresentados. Todos estes cálculos importaram no valor final de R$ 505.640,00. Por último, o Lucro Real é considerado o regime tributário mais complexo, se comparado aos outros. Existem muitas obrigações acessórias que são devidas no Lucro Real e não nos outros regimes, como declarações à Receita Federal. Também há cálculos mais complexos de tributos com alíquotas mais altas e que por estarem em regime de não cumulatividade aceitam recuperação de tributos incidentes sobre valores pagos anteriormente. A exemplo do Lucro Presumido, foram efetuados os cálculos dos mesmos tributos no Lucro Real, obtendo-se os seguintes resultados apresentados na tabela 3. Tabela 3 - Apuração mensal Lucro Real Anual Receita PIS COFINS IRPJ CSLL INSS + FGTS Total Geral Cálculos 6.800.000,00 84.150,00 488.750,00 77.500,00 36.540,00 72.000,00 758.940,00 TOTAL 6.800.000,00 84.150,00 488.750,00 77.500,00 36.540,00 72.000,00 758.940,00 Fonte: Dados da pesquisa (2023). Os cálculos dos tributos incidentes para a empresa no Lucro Real, segundo as regras do regime, seguiram as alíquotas sobre faturamento de 1,65% para PIS, 7,6% para COFINS, porém houve créditos de PIS e COFINS nos mesmos percentuais sobre o valor de compras, R$ 1.700.000,00, os valores apurados na tabela já são líquidos a pagar. Os valores de INSS patronal são os mesmos apresentados para Presumido e Real. Para cálculo de IRPJ e CSLL foi necessário conhecer o lucro da empresa, ou seja, R$ 406.000,00, aplicando-se 15% de IRPJ e sobre a diferença entre 406 mil e 240 mil (limite anual para que não haja adicional do IR), apurou-se 166 mil e aplicou-se o percentual definido por lei, 10% e 9% de CSLL sobre o lucro. Todos estes cálculos importaram no valor final de R$ 758.940,00. 4 CONCLUSÃO A realização mais comum em um planejamento tributário é a comparação dos valores dos tributos a serem pagos dentre os regimes possíveis de ser objeto de opção e por fim a definição do regime menos oneroso. Há mais a considerar, como a quantidade de obrigações acessórias, os valores a pagar ao contador sabendo-se que cada regime possui suas especificidades e como a contabilidade é terceirizada, optou-se pelo planejamento tributário comparativo. Conforme o anexo I da LC 123/2006, pelo faturamento da empresa, os valores a pagar de Imposto Simples seriam os descritos na tabela 1, totalizando no ano R$ 427.617,09. Os cálculos dos tributos incidentes para a empresa no Lucro Presumido, segundo as regras do regime importaram no valor final de R$ 505.640,00. Por fim, os cálculos dos tributos incidentes para a empresa no Lucro Real, importaram no valor final de R$ 758.940,00. Assim como ficou evidente, conclui-se que no Simples Nacional os valores foram bastante inferiores quando comparados com os outros dois regimes de tributação. Confirma-se que o Simples costuma ser o regime menos oneroso para micro e pequenas empresas, como é o caso da empresa em estudo. REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018. Institui o Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm > Acesso em: 25 out. 2022. ______. Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm> Acesso em: 28 out. 2022. PROPOSTA DA ATIVIDADE Podemos perceber os benefícios do planejamento tributário para a redução da carga tributária. Os tributos são pesados e cabe às empresas a árdua tarefa de buscar, por intermédio do estudo da legislação, alternativas que, legalmente, possam aliviar esse ônus que o governo impõe sobre os seus patrimônios. Mas quando se coloca em prática a redução da carga tributária dentro da lei, os benefícios e a economia tributária e financeira são visíveis. Suponha uma empresa com as seguintes características: Outras informações: - A empresa mantém escrituração regular e de acordo com a legislação tributária e comercial. - Gastos com Impostos e encargos sociais no regime Simples nacional: R$ 760.000,00 - Não haverá diferença de ICMS a pagar em qualquer regime tributário. - Os gastos com pessoal (INSS e FGTS) sofrerão um aumento de 20% caso opte pelo lucro real ou presumido. - Considere para cálculo do lucro real ou presumido o valor de receita anual de R$ 6.800.000,00 e um lucro real de R$ 406.000,00 - Para crédito de PIS E COFINS no lucro real considere compras no valor de R$ 1.700.000,00. - A empresa tem espaço físico para “separar” os departamentos masculino e feminino. O Departamento feminino representa 60% do faturamento e o departamento masculino representa 40%. Elabore um texto onde serão discutidos os regimes tributários adotados no Brasil. Siga a seguinte sugestão para o texto: - Inicie falando sobre os regimes tributários adotados no Brasil apresentando um pequeno resumo de cada um; - Realize o cálculo dos impostos no regime tributário lucro real, simples nacional e presumido e apresente a comparação entre eles. - Conclua na sua opinião qual estratégia tributária deverá ser adotada pela empresa e qual regime tributário deverá ser escolhido e por que.
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1 REGIMES DE TRIBUTAÇÃO FEDERAL Os regimes se apresentam em nomenclaturas que distinguem o grupo de leis, normas e interesses comuns divididos em três formas de apuração dos tributos, se tornando o verdadeiro distribuidor de direitos e obrigações tributárias na ótica governamental de arrecadação. A apresentação a seguir seguirá do regime tributário mais “simples” ao mais “complexo” entre eles. 1.1 Simples Nacional O Simples nacional apresenta-se como um regime tributário simplificado instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, unificando recolhimentos tributários voltados diretamente para as micro e pequenas empresas, abrangido pela participação de tributos de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). O Simples Nacional vem ser o regime tributário mais “básico”, tanto de escrituração, como de aplicação de alíquotas. Assim como todo Regime tributário, o Simples Nacional faz-se necessário alguns requisitos básicos para as empresas se enquadrarem, conforme publicação portal Simples Nacional tais como: Estar enquadrado e definido como microempresa e empresa de pequeno porte; Cumprir com requisitos previstos na legislação, tais como: atividades abrangidas, limites de faturamentos anuais, regularização perante os órgãos federativos, e que não se enquadre no § 4º do artigo 3º da lei complementar 123/2006; Formalizar a opção pelo Simples Nacional. Em observância as limitações já inicialmente dispostas e em contrariedade aos pontos anteriores, o Simples Nacional confere como Microempresa (ME) a entidade que aufira em cada ano calendário receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 e Empresa de Pequeno Porte (EPP) as empresas que aufiram em ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior a R$ 4.800.000,00. Restringe-se também quanto ao enquadramento à empresa cujo capital participe outra pessoa jurídica, a empresa que seja filial, sucursal, agência ou representação, no país, de pessoa jurídica com sede no exterior; que constitua sob a forma de sociedade por ações, entre outros dispostos no §4º do art. 3º e art. 17 da LC 123/2006 e suas alterações. O Simples Nacional se destaca bem, pelo apoio aos micros e pequenos empresários nas vigências legislativas, pela praticidade de aplicabilidade de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta, sucedido não só de uma guia única tributária, mas que leva praticidade em cálculos, pagamentos. Conforme o portal Simples Nacional, mantido pela Receita Federal, o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) é composto de vários tributos, tais como: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP), e seus cálculos acontecem de forma prática junta ao site do Simples Nacional, “Cálculos e Declarações”. Conforme o calendário de obrigatoriedades de publicação do portal Simples Nacional o recolhimento tributário deste regime tem como data todo dia 20 do mês subsequente ao mês a aquele que houver faturamento, com exceção aos sábados, domingos e feriados da qual as datas são dispostas pelo próprio sistema tributário a próxima data. 1.2 Lucro Presumido Conforme o sítio da Receita Federal1, o Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) das pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real. Este regime se aplica as empresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil de reais) multiplicados pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses (Lei nº 9.718/98, art.13, §1º, alteração Lei nº 12.814, art. 7º). A opção pelo regime se dá através do pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano calendário (Lei nº 9.430/96, art.26, § 1º), a apuração do imposto será feita trimestralmente, por períodos encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano- calendário (Lei nº 9.430/1996, art. 26; RIR, 2018). 1.3 Lucro Real 1 Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dipj/2000/orientacoes/ lucropresumido.htm Acesso em: 21 abr 2023. De acordo com o art. 258 do RIR/2018, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação fiscal. A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis. No art. 261 do RIR/2018, listam-se as exclusões e compensações dos valores apresentados da qual não fará parte na composição da base de cálculo arrecadatória das quais temos basicamente as deduções autorizadas pelo decreto; os resultados, rendimentos, receitas e quaisquer outros valores incluídos na apuração do lucro líquido que não tenham sido computados na apuração do lucro real; e prejuízos fiscais apurado em períodos de apuração anteriores. Notoriamente este regime tributário é o mais complexo entre os regimes tributários, até o presente abordado, por estes complexos termos técnicos das quais dificultam sua interpretação, um regime tributário como este exige cautela e cuidados profissionais. 1.4 Lucro Arbitrado Conforme a Receita Federal o arbitramento de lucro é uma forma de apuração da base de cálculo do imposto de renda utilizada pela autoridade tributária ou pelo contribuinte. É aplicável pela autoridade tributária quando a pessoa jurídica deixar de cumprir as obrigações acessórias relativas à determinação do lucro real ou presumido, conforme o caso. Quando conhecida a receita bruta, e, desde que ocorrida qualquer das hipóteses de arbitramento previstas na legislação fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto de renda correspondente com base nas regras do lucro arbitrado. Assim este regime não será abrangido devido os fatos ocorridos pelo regime partirem não do contribuinte e sim do órgão federativo (RIR, 2018, art. 602). 2 DADOS DA PESQUISA Conforme observado na legislação, um comércio varejista de pneus e câmaras de ar pode optar por realizar opção pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido e pelo Lucro Real, livremente. Com base na lei do Simples Nacional e atividade exercida, a empresa está condicionada a executar o anexo I da Lei Complementar 123/2006. Para isso, foram levantados os valores de faturamento obtidos pela empresa em 2022 (hipotético), mês a mês, para a realização dos cálculos dentro de cada regime de tributação, neste caso aqui apresentado o do Simples Nacional que apresentou os valores para recolhimento tributário: Tabela 1- Cálculo com base no Simples Nacional Mês Média faturamento ano anterior Imposto Simples Alíquota efetiva média Faturamento projetado RB12 Alíquota efetiva mês Imposto Simples Jan. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.500.000,00 11,81% R$ 42.795,71 Fev. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.570.833,33 11,86% R$ 42.975,07 Mar. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.641.666,67 8,62% R$ 31.248,00 Abr. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.712.500,00 8,82% R$ 31.965,91 Mai. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.783.333,33 9,01% R$ 32.656,94 Jun. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.854.166,67 9,19% R$ 33.322,57 Jul. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.925.000,00 9,37% R$ 33.964,17 Ago. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 3.995.833,33 9,54% R$ 34.583,03 Set. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 4.066.666,67 9,70% R$ 35.180,33 Out. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 4.137.500,00 9,86% R$ 35.757,18 Nov. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 4.208.333,33 10,02% R$ 36.314,60 Dez. R$ 291.666,67 R$ 58.333,33 20,00% R$ 362.500,00 R$ 4.279.166,67 10,17% R$ 36.853,58 TOTAL R$ 3.500.000,00 700.000,00 R$ 4.350.000,00 427.617,09 Fonte: Dados da pesquisa (2023) Pelas informações apresentadas, a empresa pagou no ano anterior R$ 700.000,00 em Imposto Simples, mas isso aparenta ter cálculos incorretos ou faltam informações. A atividade empresarial da empresa está enquadrada no Anexo I – Comércio e não é mencionada atividade de Serviços, que costuma ser mais alto em termos de custo tributário. A alíquota média do tributo está em 20% do valor do faturamento. Foi apurada a nova média mensal do faturamento projetado e ajustada a receita bruta dos últimos 12 meses (RB12) a cada mês. Chegou-se ao resultado de R$ 427.617,09 de Imposto Simples a pagar no ano, mantidas as projeções. No Simples, haveria ainda o pagamento de FGTS, porque não há cobrança patronal de INSS neste anexo. Geralmente, para o Lucro presumido, este tipo de empresa fica condicionada ao pagamento de valores patronais de INSS e para outras entidades, semelhantemente ao que ocorre no Lucro Real. Ratificando, no Simples não há este tipo de recolhimento, nessa modalidade. Assim, apresentam-se os cálculos realizados sobre os valores de folha de pagamento fornecidos pela empresa. Os gastos com INSS patronal e FGTS pela empresa, considerando se optante pelo Lucro Real ou Pelo Lucro Presumido, no ano anterior, foi de R$ 60.000,00. A projeção é de que no próximo ano seja de R$ 72.000,00, acréscimo de 20%. No Lucro Presumido, foram realizados cálculos em que se obteve os resultados apresentados na tabela 2, a seguir. Tabela 2 - Apuração mensal Lucro presumido Anual Receita PIS COFINS IRPJ CSLL INSS + FGTS Total Geral Cálculos 6.800.000,00 44.200,00 204.000,00 112.000,00 73.440,00 72.000,00 505.640,00 TOTAL 6.800.000,00 44.200,00 204.000,00 112.000,00 73.440,00 72.000,00 505.640,00 Fonte: Dados da pesquisa (2022). Os cálculos dos tributos incidentes para a empresa no Lucro Presumido, segundo as regras do regime, seguiram as alíquotas sobre faturamento de 0,65% para PIS, 3% para COFINS, presunção de base de cálculo para IRPJ e CSLL de 8% e 12% e após isso aplicadas as alíquotas de 15% para IRPJ, houve adicional do IR em 10% sobre 304.000,00 e 9% para CSLL e os valores de INSS patronal apresentados. Todos estes cálculos importaram no valor final de R$ 505.640,00. Por último, o Lucro Real é considerado o regime tributário mais complexo, se comparado aos outros. Existem muitas obrigações acessórias que são devidas no Lucro Real e não nos outros regimes, como declarações à Receita Federal. Também há cálculos mais complexos de tributos com alíquotas mais altas e que por estarem em regime de não cumulatividade aceitam recuperação de tributos incidentes sobre valores pagos anteriormente. A exemplo do Lucro Presumido, foram efetuados os cálculos dos mesmos tributos no Lucro Real, obtendo-se os seguintes resultados apresentados na tabela 3. Tabela 3 - Apuração mensal Lucro Real Anual Receita PIS COFINS IRPJ CSLL INSS + FGTS Total Geral Cálculos 6.800.000,00 84.150,00 488.750,00 77.500,00 36.540,00 72.000,00 758.940,00 TOTAL 6.800.000,00 84.150,00 488.750,00 77.500,00 36.540,00 72.000,00 758.940,00 Fonte: Dados da pesquisa (2023). Os cálculos dos tributos incidentes para a empresa no Lucro Real, segundo as regras do regime, seguiram as alíquotas sobre faturamento de 1,65% para PIS, 7,6% para COFINS, porém houve créditos de PIS e COFINS nos mesmos percentuais sobre o valor de compras, R$ 1.700.000,00, os valores apurados na tabela já são líquidos a pagar. Os valores de INSS patronal são os mesmos apresentados para Presumido e Real. Para cálculo de IRPJ e CSLL foi necessário conhecer o lucro da empresa, ou seja, R$ 406.000,00, aplicando-se 15% de IRPJ e sobre a diferença entre 406 mil e 240 mil (limite anual para que não haja adicional do IR), apurou-se 166 mil e aplicou-se o percentual definido por lei, 10% e 9% de CSLL sobre o lucro. Todos estes cálculos importaram no valor final de R$ 758.940,00. 4 CONCLUSÃO A realização mais comum em um planejamento tributário é a comparação dos valores dos tributos a serem pagos dentre os regimes possíveis de ser objeto de opção e por fim a definição do regime menos oneroso. Há mais a considerar, como a quantidade de obrigações acessórias, os valores a pagar ao contador sabendo-se que cada regime possui suas especificidades e como a contabilidade é terceirizada, optou-se pelo planejamento tributário comparativo. Conforme o anexo I da LC 123/2006, pelo faturamento da empresa, os valores a pagar de Imposto Simples seriam os descritos na tabela 1, totalizando no ano R$ 427.617,09. Os cálculos dos tributos incidentes para a empresa no Lucro Presumido, segundo as regras do regime importaram no valor final de R$ 505.640,00. Por fim, os cálculos dos tributos incidentes para a empresa no Lucro Real, importaram no valor final de R$ 758.940,00. Assim como ficou evidente, conclui-se que no Simples Nacional os valores foram bastante inferiores quando comparados com os outros dois regimes de tributação. Confirma-se que o Simples costuma ser o regime menos oneroso para micro e pequenas empresas, como é o caso da empresa em estudo. REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto 9.580, de 22 de novembro de 2018. Institui o Regulamento do Imposto de Renda (RIR). Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9580.htm > Acesso em: 25 out. 2022. ______. Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm> Acesso em: 28 out. 2022. PROPOSTA DA ATIVIDADE Podemos perceber os benefícios do planejamento tributário para a redução da carga tributária. Os tributos são pesados e cabe às empresas a árdua tarefa de buscar, por intermédio do estudo da legislação, alternativas que, legalmente, possam aliviar esse ônus que o governo impõe sobre os seus patrimônios. Mas quando se coloca em prática a redução da carga tributária dentro da lei, os benefícios e a economia tributária e financeira são visíveis. Suponha uma empresa com as seguintes características: Outras informações: - A empresa mantém escrituração regular e de acordo com a legislação tributária e comercial. - Gastos com Impostos e encargos sociais no regime Simples nacional: R$ 760.000,00 - Não haverá diferença de ICMS a pagar em qualquer regime tributário. - Os gastos com pessoal (INSS e FGTS) sofrerão um aumento de 20% caso opte pelo lucro real ou presumido. - Considere para cálculo do lucro real ou presumido o valor de receita anual de R$ 6.800.000,00 e um lucro real de R$ 406.000,00 - Para crédito de PIS E COFINS no lucro real considere compras no valor de R$ 1.700.000,00. - A empresa tem espaço físico para “separar” os departamentos masculino e feminino. O Departamento feminino representa 60% do faturamento e o departamento masculino representa 40%. Elabore um texto onde serão discutidos os regimes tributários adotados no Brasil. Siga a seguinte sugestão para o texto: - Inicie falando sobre os regimes tributários adotados no Brasil apresentando um pequeno resumo de cada um; - Realize o cálculo dos impostos no regime tributário lucro real, simples nacional e presumido e apresente a comparação entre eles. - Conclua na sua opinião qual estratégia tributária deverá ser adotada pela empresa e qual regime tributário deverá ser escolhido e por que.