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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

· 2021/2

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NOME DO AUTOR: PARECER 1. Relatório O caso trata de um contrato de aluguel estabelecido entre Maria, mãe solteira de cinco filhos menores de idade, e seu primo João. O contrato foi firmando entre as partes quando Maria estava prestes a ser despejada da casa onde morava, além de estar com o nome negativado e, portanto, com dificuldades de fazer negócios. João, sabendo da urgência e necessidade de sua prima em conseguir novo local para morar, ofereceu imóvel de sua propriedade para locação, com aluguel acordado em dois mil reais. Este valor, no entanto, estava acima do valor de mercado à época da celebração do negócio, uma vez que os imóveis do bairro eram locados por quinhentos reais. Decorridos cinco meses do acordo firmado, Maria busca solução jurídica para seu caso, pretendendo alteração do valor do aluguel, para que seja compatível com o valor de mercado. 2. Análise dogmática O caso em questão envolve a desproporcionalidade de prestações firmadas em contrato, o que gera onerosidade excessiva para uma das partes. Existem diversos institutos de Direito Civil que buscam tutelar o equilíbrio contratual, em proteção a princípios como a boa-fé objetiva, a função social dos contratos, e a proibição do enriquecimento sem causa (BERTOLINI; MENDES, 2019, n.p.). A lei do inquilinato (Lei nº 8.245 de 1991), por exemplo, prevê, em seu artigo 19, que é possível ao locador e ao locatário pedir revisão judicial do aluguel após três anos da vigência do contrato, para que este seja ajustado ao preço de mercado. O Código Civil também prevê, para os contratos em geral, a possibilidade de revisão a fim de combater onerosidade excessiva causada por eventos imprevisíveis posteriores à celebração do contrato. Por fim, o diploma legal de 2002 passou a prever duas modalidades de vícios da vontade não existentes no Código Civil de 1916, quais sejam, o estado de perigo e a lesão (LAMY; AKAOUI, 2018, p. 22). A vontade livre e consciente é elemento central para a validade dos negócios jurídicos, o qual começa a se formar e se conclui por meio da manifestação de vontade das partes (LAMY; AKAOUI, 2018, p. 18). Assim, qualquer vício que macule a manifestação de vontade livre, racional e consciente deve ser impugnado, e o negócio dela resultante tem sua validade questionada (LAMY; AKAOUI, 2018, p. 19). É o que acontece quando se caracterizam o estado de perigo e a lesão. Os dois tipos de vícios da vontade possuem muitas semelhanças, uma vez que usam a ideia de necessidade como desencadeadora da situação de desproporção das prestações das partes e, consequentemente, da excessiva onerosidade. Prova disso é a redação dos artigos 156 (estado de perigo) e 157 (lesão) do Código Civil. O primeiro prevê que: “configura-se estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família […] assume obrigação excessivamente onerosa”. Já o segundo diz que “ocorre lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, […] se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta” (BRASIL, 2002, grifo nosso). Entretanto, conforme explica Peixoto (2009, p. 158), os institutos se diferenciam em três pontos. Primeiro, pela situação que leva a parte a assumir prestação excessivamente onerosa, uma vez que, no estado de perigo, se fala em necessidade de salvamento, o que pressupõe ameaça a bens jurídicos como a vida e a integridade física, por exemplo. Já a lesão está relacionada especialmente às necessidades econômicas do contrato, tratando de vulnerabilidade patrimonial da parte. Esse também é o entendimento de Gagliano e Pamplona Filho (2004, p. 374) que ainda explicam que o estado de necessidade da lesão “caracteriza uma situação extrema, que impõe ao necessitado a inevitável celebração do negócio prejudicial”. Segunda diferença é quanto aos tipos de contratos em que pode incidir cada um dos vícios. Entende-se possível a incidência do estado de perigo inclusive nos contratos unilaterais, o que é contestável no caso da lesão (PEIXOTO, 2009, p. 159). Em terceiro lugar, o estado de perigo necessita expressamente do conhecimento da parte beneficiada do estado de vulnerabilidade. Já na lesão há questionamentos sobre essa necessidade (o chamado dolo de aproveitamento), predominando o entendimento de que esse requisito está afastado, conforme prevê Enunciado 150 da III Jornada de Direito Civil. A princípio, todos estes institutos seriam aptos à resolução do problema. Entretanto, entendemos como mais adequada a incidência do instituto da lesão, por se encaixar às circunstâncias do caso concreto. 3. Opinião legal De plano, é o caso de exclusão da incidência da lei do inquilinato, uma vez que esta prevê a possibilidade de revisão judicial do valor do aluguel apenas após três anos do pactuado, o que não ocorreu no caso, visto que Maria está no imóvel tem apenas cinco meses. Também não é o caso de aplicação do instituto da revisão contratual por onerosidade excessiva decorrente de evento futuro, uma vez que, no caso, a situação de desproporcionalidade se verifica já no momento da celebração do contrato, não sendo fruto de nenhum acontecimento posterior, o qual sequer é citado por Maria na descrição do caso. Não há dúvidas, portanto, de que se trata da aplicação de um dos vícios da vontade citados anteriormente. Entretanto, apesar da proximidade entre lesão e estado de perigo, entendemos ser o caso de aplicação do primeiro, por estar mais próximo da situação concreta narrada. Como explica Flávio Tartuce (2019, p. 633), para a caracterização da lesão é necessária a presença de um elemento objetivo, qual seja, a desproporção das prestações que gera onerosidade excessiva, com grande prejuízo para uma das partes; e de um elemento subjetivo, a premente necessidade ou a inexperiência. A ideia do instituto é a de que a parte, por estar em situação de grande necessidade, por não ver outra saída, se submete a negócio jurídico para evitar danos ainda maiores (LISBOA, 2003, p. 566). Além disso, conforme explica Tartuce (2019, p. 636), o fator predominante a ser analisado no caso de lesão é a onerosidade excessiva que recai contra a parte mais vulnerável, o chamado “negócio da China”. No caso, salta aos olhos essa desproporcionalidade. Ainda, conforme explicam Bliacheriene e Doi (2018, p. 5), apesar de o estado de necessidade estar relacionado a questões patrimoniais, este não se relaciona necessariamente a um estado de pobreza, mas sim à urgência de realização do ato jurídico. Nesse sentido, “a urgência pode decorrer de precisar de dinheiro líquido imediato para cumprir um compromisso impostergável, e ntretanto também pode ser uma urgência moral, como a necessidade de conseguir um teto para a família, ou de conseguir um local para ficar longe de um esposo violento” (BLIACHERIENE; DOI, 2018, p. 5, grifo nosso). O Enunciado 290 da IV Jornada de Direito Civil resume os requisitos para configuração da lesão: “a lesão acarretará a anulação do negócio jurídico quando verificada, na formação deste, a desproporção manifesta entre as prestações assumidas entre as partes”. Assim também a recente decisão do STJ: Como se verifica do texto legal, dois são os requisitos para a caracterização da lesão: 1) a premente necessidade e ou inexperiência do contratante e 2) a desproporção entre as obrigações assumidas por cada parte. Ambos se encontram presentes na hipótese em liça. […] estamos diante de situação de premente necessidade, haja vista a obrigação de a Unimed providenciar a cirurgia mencionada, exatamente com os materiais indicados […]. Também restou suficientemente demonstrada a assunção de obrigação manifestamente desproporcional à obrigação oposta, o que se verifica pela diferença entre o preço cobrado […] e o preço de custo do material (STJ AResp. 1329086 RS 2018. Relator: Min. Marco Buzzi) (BRASIL, 2018). Percebe-se, então, que o caso se coaduna perfeitamente a essas características. Maria celebra negócio jurídico (contrato de locação) movida pela premente necessidade de se mudar e prover um teto para si e seus filhos. O negócio já nasce viciado pela lesão, uma vez que a desproporção entre as prestações, concretizada pelo valor excessivo do aluguel quando comparado aos demais aluguéis da região à época, já existe desde o momento em que pactuada a locação. Importante ressaltar, ainda, que João, locador, sabia da situação de necessidade e urgência de Maria, o que reforça o instituto, apesar de esse não ser um requisito para sua caracterização, conforme explicado acima. No mais, a situação vivida por Maria, se aproxima mais das descrições de estado de necessidade discutidos na doutrina e jurisprudência quando esta trata da lesão (como é o caso das explicações de Bliacheriene e Doi), do que à ideia de estado de perigo, a qual, nos julgados do Superior Tribunal de Justiça, aparece especialmente associada a situações de risco à vida e à saúde, bem como aos contratos firmados com empresas de planos de saúde e com hospitais (cite-se, por exemplo, o REsp 1680448 MG, de 2017, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, e que explica as hipóteses de cocorrência dos vício na prestação de serviços hospitalares) Nesse sentido explicam também Lamy e Akaoui (2018). Caracterizado a lesão, passamos à análise das medidas judiciais cabíveis a fim de que Maria tenha restabelecido o equilíbrio contratual e saia do estado de onerosidade excessiva em que se encontra. 4. Solução jurídica O artigo 157 do Código Civil e seu parágrafo segundo, bem como o artigo 178, inciso II do mesmo dispositivo legal, preveem duas soluções jurídicas possíveis no caso de ocorrência da lesão. A primeira delas é a possibilidade de anulação do negócio jurídico, a qual pode ser pleiteada no prazo de quatro anos contados do dia em que ele se realizou (art. 178, II, CC). A segunda é a possibilidade de que a parte beneficiada ofereça ou concorde com alteração da prestação, a fim de restabelecer o equilíbrio entre as partes. Este oferecimento se daria, por sua vez, em sede de contestação de eventual ação proposta pela parte prejudicada (TARTUCE, 2019, p. 632). Entretanto, apesar de não previsto explicitamente no código, tem-se admitido a possibilidade de a parte lesada requerer judicialmente a revisão do negócio, ao invés da anulação. Isso se dá pela incidência dos princípios da boa-fé, função social do contrato, e pelo interesse de preservação do negócio jurídico, em consonância com o princípio da preservação dos contratos. Pela incidência desses princípios é a fundamentação do STJ: “Acontece que a lesão tem como fundamento teórico os princípios gerais da boa-fé e equidade, comandados a presidir a ordem social, ‘subordinando o direito à moral, segundo elevada concepção do sentido de Justiça’” (BRASIL, 2016). Assim, conclui-se, em primeiro lugar, que é preferível, sempre que possível, a revisão do contrato, e não sua anulação, sendo esta a disposição do Enunciado 149 da III Jornada de Direito Civil: Em atenção ao princípio da conservação dos contratos, a verificação da lesão deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial do negócio jurídico e não à sua anulação, sendo dever do magistrado promover o incitamento dos contratantes a seguir as regras do art. 157, § 2.º, do Código Civil de 2002 (CJF, 2004). Em segundo lugar, é plenamente possível que a parte prejudicada ingresse com ação requerendo a revisão do contrato pela lesão, e não são anulação, sendo esta a previsão do Enunciado 291 da IV Jornada de Direito Civil: Nas hipóteses de lesão previstas no art. 157 do Código Civil, pode o lesionado optar por não pleitear a anulação do negócio, deduzindo, desde logo, pretensão com vistas à revisão judicial do negócio por meio da redução do proveito do lesionador ou do complemento do preço (CJF, 2006). Assim, no caso em questão, e tendo em vista a vontade de Maria de conservar o contrato de aluguel, ela pode ingressar com ação de revisão do contrato de aluguel por lesão. Isso deve ser feito no prazo para a ação de anulação por lesão (quatro anos) e pode ser feito, inclusive, em vara de Juizado Especial Cível, tendo em vista o valor da causa ser inferior a quarenta salários-mínimos (art. 3º, I da Lei 9099 de 1995) e não haver nenhuma disposição que afaste a competência desse órgão. Além disso, também é possível que a locatária resolva o problema extrajudicialmente, por meio de acordo com o locador, em respeito ao princípio da autonomia da vontade, o que está previsto, inclusive no artigo 18 da Lei do Inquilinato. 5. Referências BERTOLONI, Amanda; MENDES, Givago Dias. Lesão e onerosidade excessiva: revisão, resolução e anulação de contratos. AJES, 2019. Disponível em: http://evento.ajes.edu.br/seminario/uploads/artigos/20191129170340-lBsq.pdf. Acesso em 23 mar. 2022. BLIACHERIENE, Ana Carla; DOI, Lucas Kenji. Estudos econômicos aplicados à lesão do Código Civil. Civilística, a. 7, n. 3, p. 1-21, 2018. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/389/329. Acesso em: 23 mar. 2018. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo em Recurso Especial n. 1329086 RS, Decisão monocrática, Rel. Min. Marco Buzzi, Dj: 19 dez. 2018. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.183.315/ES, Quarta Turma, Rel. Luis Felipe Salomão, Dje 01/02/2016. BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1680448 MG, Terceira Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, Dje 29 ago. 2017. BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 23 mar. 2022. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 149. III Jornada de Direito Civil, 2004. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/247. Acesso em: 23 mar. 2022. CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 291. IV Jornada de Direito Civil, 2006. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/269. Acesso em: 23 mar. 2022. LAMY, Marcelo; AKAOUI, Fernando Reverendo Vidal. Vícios do consentimento nos contratos de saúde. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 18, p. 17-47, out./dez. 2018. PEIXOTO, Eduardo Collet e Silva. Lesão e revisão judicial do contrato. 2009. Dissertação (Mestrado em Direito). Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-26092011-103120/ en.php. Acesso em: 23 mar. 2022. TARTUCE, Flávio. Direito Civil: Lei de Introdução e parte geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E ECONÔMICAS DEPARTAMENTO DE DIREITO Av. Fernando Ferrari, 514, Campus Universitário, CCJE, ED V, Goiabeiras, Vitória – ES. Cep.: 29075-910. Tel.: (27) 4009 2604. www.direito.ufes.br. TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL (DIR09855) 1ª Avaliação 2021/02 1. Atividade. Maria, mãe solteira de cinco filhos menores de idade, estava na iminência de ser despejada do imóvel onde residia com a sua família. Ciente de que a Maria precisava, com urgência, de um imóvel para abrigar os seus filhos, seu primo João oferece um imóvel de sua propriedade em locação. O valor do aluguel ajustado foi de R$ 2 mil, embora a média de preço do aluguel no bairro fosse de R$ 500,00. Sem opção, por estar com o nome negativado, Maria aceita a proposta do primo. Transcorrido cinco meses do prazo de vigência do contrato, Maria procurou você, advogado, para auxiliá-la juridicamente, pois pretende a alteração no preço do aluguel para aquele praticado no mercado imobiliário da região. Como advogado contratado por Maria, formule um parecer sobre todos os argumentos capazes de resguardar os interesses de sua cliente. 2. Distribuição da pontuação. Valor da atividade: 10,0 pontos, distribuídos da seguinte maneira: de 0,0 a 2,0 pontos atendimento às instruções (requisitos formais) do tópico 3 de 0,0 a 8,0 pontos avaliação do conteúdo e da solução jurídica envio extemporâneo o trabalho será ignorado e será atribuída nota zero ao aluno menos de 2.000 palavras o trabalho valerá 3,0 pontos, assim distribuídos: 1,0 por atendimento das instruções e 2,00 pelo conteúdo A avaliação de conteúdo seguirá os seguintes padrões de nota: RESPOSTA PONTUAÇÃO Respondeu integralmente, com todos os elementos de resposta apontados na chave de correção 100% Respondeu parcialmente, com alguns dos elementos de resposta apontados na chave de correção 50% Resposta com um elemento da chave de correção (avaliado a critério do professor) 25% Não respondeu com os elementos de resposta apontados na chave de correção 0,00 2 3. Instruções. 3.1. Orientações gerais.  O parecer deverá ser enviado em PDF para o e-mail tgdc.earte.ufes@gmail.com até as 23h59min. do dia 27 de março de 2022 (domingo);  O parecer deverá ter no mínimo 2.000 e no máximo 3.000 palavras;  Não se incluem no total de palavras as referências bibliográficas;  Cuidado com plágio (direto e indireto) e em copiar o trabalho do colega, pois todos os trabalhos serão submetidos a análise em programa de verificação de plágio;  O texto não poderá ter um total superior a 150 palavras de citações diretas da literatura jurídica (“doutrina”) e de textos legais;  O texto não poderá ter um total superior a 150 palavras de citações diretas de julgados (“jurisprudência”);  É proibido solicitar ajuda e orientação ao estagiário docente e aos monitores; e  Se você ficar enrolando (“encher linguiça”, como os alunos gostam de dizer) para dar o número mínimo de palavras eu irei perceber. Consequentemente, concluirei que você não tem conteúdo e reduzirei sua nota. 3.2. Formatação do trabalho. Obedeça às seguintes regras:  Formato do arquivo: Word, A4, retrato (observe que é o formato do arquivo, mas o documento a enviar deve ser em PDF);  Fonte: Times New Roman;  Tamanho da fonte: 12 para título e texto principal (inclusive títulos dos tópicos) e 10 para citações diretas com recuo;  Título: obrigatoriamente será “PARECER” e deve ser escrito em caixa alta, em negrito e centralizado;  Subtópicos ou subtítulos: caixa baixa, tamanho 12 e negrito;  Nome do autor do Parecer: acima do título, em negrito, justificado e em caixa alta;  Parágrafos e título dos tópicos: justificado;  Margens: 2,0 cm (superior, esquerda, inferior e direita);  Número da página: não colocar;  Recuo da primeira linha de cada parágrafo: 0,0 cm;  Espaçamento entre linhas: 1,5;  Espaçamento entre parágrafos: 6,0 ptos;  Extensão: mínimo 2.000 e máximo 3.000 palavras;  Citações diretas com mais de quatro linhas: recuo de 4,0 cm em relação à margem esquerda;  Referências bibliográficas: seguir modelo da ABNT (porém, não colocar o título das obras em negrito, mas em itálico);  É proibido o uso de notas de rodapé para qualquer finalidade; e  Referências no corpo do texto: seguir o modelo autor-data entre parênteses. Ex.: (SILVESTRE, 2018, p. 100) ou (SILVESTRE, 2018, p. 150-160) ou “Segundo Gilberto Fachetti Silvestre (2018, p. 120), os contratos são...”. 3 3.3. Estrutura e elementos obrigatórios do Parecer. Todos os pareceres deverão ter a seguinte estrutura (imagine o quadro abaixo como se fosse uma folha de papel A4 do Word): Nome: Nono Nono Nono PARECER 1. Relatório. 2. Análise dogmática. 3. Opinião legal. 4. Solução jurídica. 5. Referências. Cada um desses tópicos deverá conter os seguintes elementos: TÓPICO O QUE DESENVOLVER 1. Relatório Apertada síntese dos fatos, pois preciso saber se você entendeu a essência do caso. Fixe nos pontos importantes; não desperdice “palavras” do total com isso. O mais importante, aqui, é você identificar o problema da vida (ou conflito) que gira em torno do caso. Sugestão: no máximo 150 palavras. 2. Análise dogmática Após identificar o problema da vida (ou conflito) no tópico anterior, analise-o na perspectiva jurídica, ou seja, o que aquele problema é no Direito, quais institutos envolve, o que a literatura jurídica diz sobre ele, qual o regime jurídico (normas jurídicas) que poderão ser utilizadas para analisar e resolver o problema. 3. Opinião legal Apresente sua opinião sobre o caso e tente fundamentar com livros, artigos, julgados, enfim, os elementos de estilo (lei, doutrina e jurisprudência). Aqui você faz a sua avaliação do caso e apresenta as soluções jurídicas possíveis. 4. Solução jurídica Aqui você apresenta qual a solução que, na sua opinião, deve ser dada ao caso, ou seja, como resolver o problema. Apresente sua operabilidade. Se houver a necessidade de utilizar alguma medida processual-judicial, descreva seus elementos essenciais e como ela será operacionalizada. 5. Referências Liste os livros, artigos, leis e julgados usados. Elas não serão consideradas no total de palavras. Algumas observações:  listar pelo menos dois artigos científicos (publicados em revistas) sobre o tema;  listar pelo menos dois livros sobre o tema; 4  utilizar julgados sobre o tema somente do Superior Tribunal de Justiça (STJ);  é permitido usar julgados sobre o tema do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) somente se forem essenciais e muito importantes;  nenhum julgado poderá ser anterior a 2012; e  pelo menos 50% dos artigos e dos livros deverá ser posterior a 2016.