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Questão 1 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Adm Pública direta autárquica e fundacional da lei 1413321 Questão 2 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Adm Pública indireta quanto as empresas públicas sociedade de economia mista da lei 1330306 Questão 3 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para as concessionárias e permissionarias na lei 898795 e 1107904 Questão 4 Diferencie licitação inexigível dispensada e dispensável apresentando as hipóteses de cabimento e procedimento para a Adm Pública direta autárquica e fundacional da lei 1413321 ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo Questão 1 A Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas Lei n 14133 elencou de forma exaustiva pelo artigo 28 da cinco as modalidades de licitação previstas pregão concorrência concurso leilão e diálogo competitivo O pregão enquanto modalidade cabível se dá principalmente em razão da caracterização do objeto contratual como possuidor de padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado Dessa forma excluemse da abrangência do pregão objetos que não sejam comuns serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual e também obras e serviços de engenharia ressalvados os casos do artigo 6 XXI a da Lei n 14133 A diferença entre a concorrência e o pregão deixa de ser baseada no rito de cada modalidade e passa a se basear no objeto a ser contratado e no critério de julgamento adotado Nesse sentido a concorrência pode ser considerada uma modalidade subsidiária ao pregão Se o pregão se restringe à contratação de objetos comuns a concorrência deve ser adotada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia mesmo que comuns ensejam a adoção da modalidade de concorrência Da mesma forma licitações que seguem o rito comum do artigo 17 e cujo critério de julgamento seja melhor técnica ou conteúdo artístico técnica e preço ou maior retorno econômico devem ser realizadas através da modalidade de concorrência A modalidade de concurso se dirige a fins de incentivo ao desenvolvimento cultural ou obtenção de resultados práticos imediatos Não há de se confundir o concurso enquanto modalidade de licitação com o concurso público realizado com a finalidade de contratação de servidores ou empregados públicos No concurso os licitantes devem apresentar o trabalho artístico ou técnico já pronto na hora da seleção sendo submetidos à análise da Administração sem necessariamente ter que desenvolver execução posterior O leilão é a modalidade de licitação destinada à alienação de bens e direitos de titularidade da Administração Pública mediante o critério de maior lance De qualquer forma os procedimentos operacionais do leilão devem ser em geral disciplinados por ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo meio de regulamentos próprios devendo obedecer o critério de julgamento de maior lance O diálogo competitivo última modalidade de licitação prevista na legislação é uma novidade Essa modalidade visa a contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos que exijam a construção conjunta entre Estado e particular de uma solução ainda incerta Se divide em duas fases com editais distintos Na primeira que se inicia com a instauração de uma comissão de contratação artigo 32 1 XI desenvolvese o diálogo entre a Administração e os particulares para a compreensão da melhor solução disponível à Administração Na segunda fase a Administração especifica em edital as características da solução escolhida as condições de fornecimento e os critérios de julgamento conforme regularmente exigido em outras modalidades Com isso permitese que as empresas participantes da primeira etapa apresentem contrapropostas à proposta vencedora da primeira etapa permitindo por fim que a Administração contrate a empresa mais vantajosa para suas necessidades A nova lei trouxe também novos critérios de julgamento das propostas assim sendo temos Menor preço Maior lance Melhor técnica Técnica e preço maior desconto melhor técnica ou conteúdo artístico e maior retorno econômico Menor preço critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço é a mais utilizada Melhor técnica critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual Técnica e preço critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada considerandose as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica Maior desconto se assemelha muito ao menor preço se distinguindo mais pela forma de apresentação da proposta pelo licitante que consiste na indicação de um percentual de desconto sobre o valor global fixado no edital ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo O maior lance é adotado para licitações que envolvam o recebimento de receita por parte do Poder Público Maior retorno econômico voltado exclusivamente para o chamado contrato de eficiência cujo objeto é a prestação de serviços que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens com o objetivo de proporcionar economia ao contratante na forma de redução de despesas correntes remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada Questão 2 Lei 1330316 as estatais não utilizam mais as modalidades de licitação previstas na Nova Lei de licitações e sim os procedimentos sendo que para a aquisição de bens e serviços comuns elas devem adotar preferencialmente o pregão Na realidade a Lei nº 133032016 disciplinou o Procedimento de Licitação contemplando Art 51 definição de fases da licitação com autorização excepcional para antecipação da fase de habilitação frente a de propostas 1º Arts 52 e 53 fixação dos modos de disputa possíveis aberto ou fechado Art 54 definição dos possíveis critérios de julgamento menor preço maior desconto melhor combinação de técnica e preço melhor técnica melhor conteúdo artístico maior oferta de preço maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados Assim sendo para aquisição de bens e serviços considerados comuns como regra Pregão na forma da Lei nº 1052002 e para aquisição de bens e serviços não considerados comuns Procedimento de licitação cabendo definir em cada situação concreta se haverá inversão de fases o modo de disputa e o critério de julgamento ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo Os critérios de julgamento são menor preço maior desconto melhor combinação de técnica e preço melhor técnica melhor conteúdo artístico maior oferta de preço maior retorno econômico e melhor destinação de bens alienados Questão 3 A concessão do serviço é o contrato administrativo formal firmado mediante licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo e que tem como objetivo a delegação da execução de um serviço do Poder Público ao particular que se remunerará dos gastos com o empreendimento e dos ganhos normais do negócio através de uma tarifa cobrada aos usuários A permissão de serviço público é ato simples discricionário e precário de delegação unilateral do Poder Público que poderá a qualquer tempo cassar ou impor novas condições ao permissionário realizado mediante contrato de adesão mas com licitação qualquer modalidade Os critérios de julgamento estão elencados no artigo 15 da lei Nº 8987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 Art 15 No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios Redação dada pela Lei nº 9648 de 1998 I o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado Redação dada pela Lei nº 9648 de 1998 II a maior oferta nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão Redação dada pela Lei nº 9648 de 1998 III a combinação dois a dois dos critérios referidos nos incisos I II e VII Redação dada pela Lei nº 9648 de 1998 IV melhor proposta técnica com preço fixado no edital Incluído pela Lei nº 9648 de 1998 ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo V melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica Incluído pela Lei nº 9648 de 1998 VI melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica ou Incluído pela Lei nº 9648 de 1998 VII melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas Questão 4 A licitação inexigível são os casos em que não há concorrência e o administrador não tem outra opção senão contratar sem licitar a exemplo Para aquisição de materiais equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivo vedada a preferência de marca devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato Federação ou Confederação Patronal ou ainda pelas entidades equivalentes Na contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação Para contratação de profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública A licitação será dispensada pulando a etapa do procedimento licitatório no caso de alienação de bens móveis e imóveis É o caso por exemplo de doações em formas de ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo pagamento permutas programas habitacionais venda de ações e títulos ou venda de bens produzidos por órgãos ou entidades da Administração Pública Será dispensável quando a Administração Pública tiver discricionariedade para tal ou seja a administração pode escolher se fará ou não o procedimento licitatório A Lei nº 141332021 prevê em seu artigo 75 quando pode ocorrer a dispensa de licitação 1 Para contratação que envolva valores inferiores a R 10000000 no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores 2 Para contratação que envolva valores inferiores a R 5000000 no caso de outros serviços e compras 3 Para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 ano quando se verificar que naquela licitação Não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas As propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes 4 Para contratação que tenha por objeto a bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia b bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração c produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo d transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por instituição científica tecnológica e de inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração e hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia f bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional g materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar h bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar i abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento j coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública k aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo l serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação m aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde 5 Para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts 3º 3ºA 4º 5º e 20 da Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei 6 Para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios 7 Nos casos de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção federal ou de grave perturbação da ordem 8 Nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nesta disposição 9 Para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo 10 Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento 11 Para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação 12 Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde SUS conforme elencados em ato da direção nacional do SUS inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia 13 Para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica quando se tratar de profissional técnico de notória especialização 14 Para contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgão ou entidade da Administração Pública para a prestação de serviços desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência 15 Para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar captar e executar atividades de ensino pesquisa extensão desenvolvimento institucional científico e tecnológico e estímulo à inovação inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos 16 Para aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que regimental ou estatutariamente tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta sua autarquia ou fundação em projetos de ensino pesquisa extensão desenvolvimento institucional ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS nos termos do inciso XII do caput deste artigo e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado Além disso o artigo 76 prevê que a Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel admitida a dispensa de licitação quando o uso destinarse a Outro órgão ou entidade da Administração Pública qualquer que seja a localização do imóvel Pessoa natural que nos termos de lei regulamento ou ato normativo do órgão competente haja implementado os requisitos mínimos de cultura de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural observado o limite de que trata o 1º do art 6º da Lei nº 11952 de 25 de junho de 2009

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previstas pregão concorrência concurso leilão e diálogo competitivo O pregão enquanto modalidade cabível se dá principalmente em razão da caracterização do objeto contratual como possuidor de padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais de mercado Dessa forma excluemse da abrangência do pregão objetos que não sejam comuns serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual e também obras e serviços de engenharia ressalvados os casos do artigo 6 XXI a da Lei n 14133 A diferença entre a concorrência e o pregão deixa de ser baseada no rito de cada modalidade e passa a se basear no objeto a ser contratado e no critério de julgamento adotado Nesse sentido a concorrência pode ser considerada uma modalidade subsidiária ao pregão Se o pregão se restringe à contratação de objetos comuns a concorrência deve ser adotada para a contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia mesmo que comuns ensejam a adoção da modalidade de concorrência Da mesma forma licitações que seguem o rito comum do artigo 17 e cujo critério de julgamento seja melhor técnica ou conteúdo artístico técnica e preço ou maior retorno econômico devem ser realizadas através da modalidade de concorrência A modalidade de concurso se dirige a fins de incentivo ao desenvolvimento cultural ou obtenção de resultados práticos imediatos Não há de se confundir o concurso enquanto modalidade de licitação com o concurso público realizado com a finalidade de contratação de servidores ou empregados públicos No concurso os licitantes devem apresentar o trabalho artístico ou técnico já pronto na hora da seleção sendo submetidos à análise da Administração sem necessariamente ter que desenvolver execução posterior O leilão é a modalidade de licitação destinada à alienação de bens e direitos de titularidade da Administração Pública mediante o critério de maior lance De qualquer forma os procedimentos operacionais do leilão devem ser em geral disciplinados por ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo meio de regulamentos próprios devendo obedecer o critério de julgamento de maior lance O diálogo competitivo última modalidade de licitação prevista na legislação é uma novidade Essa modalidade visa a contratação de serviços ou a compra de produtos técnicos que exijam a construção conjunta entre Estado e particular de uma solução ainda incerta Se divide em duas fases com editais distintos Na primeira que se inicia com a instauração de uma comissão de contratação artigo 32 1 XI desenvolvese o diálogo entre a Administração e os particulares para a compreensão da melhor solução disponível à Administração Na segunda fase a Administração especifica em edital as características da solução escolhida as condições de fornecimento e os critérios de julgamento conforme regularmente exigido em outras modalidades Com isso permitese que as empresas participantes da primeira 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bens alienados Questão 3 A concessão do serviço é o contrato administrativo formal firmado mediante licitação na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo e que tem como objetivo a delegação da execução de um serviço do Poder Público ao particular que se remunerará dos gastos com o empreendimento e dos ganhos normais do negócio através de uma tarifa cobrada aos usuários A permissão de serviço público é ato simples discricionário e precário de delegação unilateral do Poder Público que poderá a qualquer tempo cassar ou impor novas condições ao permissionário realizado mediante contrato de adesão mas com licitação qualquer modalidade Os critérios de julgamento estão elencados no artigo 15 da lei Nº 8987 DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995 Art 15 No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios Redação dada pela Lei nº 9648 de 1998 I o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado Redação dada pela Lei nº 9648 de 1998 II a maior oferta nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão Redação dada pela Lei nº 9648 de 1998 III a combinação dois a dois dos critérios referidos nos incisos I II e VII Redação dada pela Lei nº 9648 de 1998 IV melhor proposta técnica com preço fixado no edital Incluído pela Lei nº 9648 de 1998 ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo V melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica Incluído pela Lei nº 9648 de 1998 VI melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica ou Incluído pela Lei nº 9648 de 1998 VII melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas Questão 4 A licitação inexigível são os casos em que não há concorrência e o administrador não tem outra opção senão contratar sem licitar a exemplo Para aquisição de materiais equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivo vedada a preferência de marca devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato Federação ou Confederação Patronal ou ainda pelas entidades equivalentes Na contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza singular com profissionais ou empresas de notória especialização vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação Para contratação de profissional de qualquer setor artístico diretamente ou através de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública A licitação será dispensada pulando a etapa do procedimento licitatório no caso de alienação de bens móveis e imóveis É o caso por exemplo de doações em formas de ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo pagamento permutas programas habitacionais venda de 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Para contratação que tenha por objeto a bens componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia b bens serviços alienações ou obras nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração c produtos para pesquisa e desenvolvimento limitada a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ao valor de R 30000000 ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo d transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida nas contratações realizadas por instituição científica tecnológica e de inovação ICT pública ou por agência de fomento desde que demonstrada vantagem para a Administração e hortifrutigranjeiros pães e outros gêneros perecíveis no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia f bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam cumulativamente alta complexidade tecnológica e defesa nacional g materiais de uso das Forças Armadas com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais aéreos e terrestres mediante autorização por ato do comandante da força militar h bens e serviços para atendimento dos contingentes militares das forças singulares brasileiras empregadas em operações de paz no exterior hipótese em que a contratação deverá ser justificada quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante e ratificada pelo comandante da força militar i abastecimento ou suprimento de efetivos militares em estada eventual de curta duração em portos aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes por motivo de movimentação operacional ou de adestramento j coleta processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas ambientais e de saúde pública k aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos de autenticidade certificada desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo l serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas previstas nos incisos II e V do caput do art 3º da Lei nº 12850 de 2 de agosto de 2013 quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação m aquisição de medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde 5 Para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts 3º 3ºA 4º 5º e 20 da Lei nº 10973 de 2 de dezembro de 2004 observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei 6 Para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios 7 Nos casos de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção federal ou de grave perturbação da ordem 8 Nos casos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas obras serviços equipamentos e outros bens públicos ou particulares e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 ano contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base nesta disposição 9 Para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo 10 Quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento 11 Para celebração de contrato de programa com ente federativo ou com entidade de sua Administração Pública indireta que envolva prestação de serviços públicos de forma associada nos termos autorizados em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação 12 Para contratação em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde SUS conforme elencados em ato da direção nacional do SUS inclusive por ocasião da aquisição desses produtos durante as etapas de absorção tecnológica e em valores compatíveis com aqueles definidos no instrumento firmado para a transferência de tecnologia 13 Para contratação de profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica quando se tratar de profissional técnico de notória especialização 14 Para contratação de associação de pessoas com deficiência sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade por órgão ou entidade da Administração Pública para a prestação de serviços desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e os serviços contratados sejam prestados exclusivamente por pessoas com deficiência 15 Para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar captar e executar atividades de ensino pesquisa extensão desenvolvimento institucional científico e tecnológico e estímulo à inovação inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos 16 Para aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos por fundação que regimental ou estatutariamente tenha por finalidade apoiar órgão da Administração Pública direta sua autarquia ou fundação em projetos de ensino pesquisa extensão desenvolvimento institucional ID Ht3DoO05c Direito Administrativo Resolução a Prazo científico e tecnológico e de estímulo à inovação inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS nos termos do inciso XII do caput deste artigo e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à entrada em vigor desta Lei desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado Além disso o artigo 76 prevê que a Administração poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóvel admitida a dispensa de licitação quando o uso destinarse a Outro órgão ou entidade da Administração Pública qualquer que seja a localização do imóvel Pessoa natural que nos termos de lei regulamento ou ato normativo do órgão competente haja implementado os requisitos mínimos de cultura de ocupação mansa e pacífica e de exploração direta sobre área rural observado o limite de que trata o 1º do art 6º da Lei nº 11952 de 25 de junho de 2009

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