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Questão 1 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Adm Pública direta autárquica e fundacional da lei 1413321 Questão 2 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Adm Pública indireta quanto as empresas públicas sociedade de economia mista da lei 1330306 Questão 3 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para as concessionárias e permissionarias na lei 898795 e 1107904 Questão 4 Diferencie licitação inexigível dispensada e dispensável apresentando as hipóteses de cabimento e procedimento para a Adm Pública direta autárquica e fundacional da lei 1413321 1 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Administração Pública direta autárquica e fundacional da Lei 1413321 Nos termos do art 28 da Lei nº 1413321 são modalidade de licitação pregão concorrência concurso leilão e o diálogo competitivo O pregão é uma modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns O critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto art 6º inciso XLI A modalidade concorrência segundo art 6º inciso XXXVIII terá cabimento nos casos de contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia Seus critérios de julgamento poderão ser menor preço melhor técnica ou conteúdo artístico técnica e preço maior retorno econômico e maior desconto Enquanto que o concurso é cabível para a escolha de trabalho técnico científico ou artístico Seu critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor art 6º inciso XXXIX além disso o seu julgamento é feito por comissão especial Quanto ao procedimento O concurso observará as regras e condições previstas em edital que deverá indicar a qualificação exigida dos participantes as diretrizes e formas de apresentação do trabalho as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor art 30 Já a modalidade leilão é cabível nos casos de alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos Seu critério de julgamento é justamente a quem oferecer o maior lance art 6º inciso XL O procedimento do leilão está previsto no art 31 2º a 4º que impõe a divulgação do edital em sítio eletrônico oficial devendo também ser afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração ainda não será exigido registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação devendo ser homologado assim que concluída a fase de lances superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor Por fim será cabível diálogo competitivo nos casos de contratação de obras serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos art 6º inciso XLII O rito procedimental do diálogo competitivo está previsto no art 32 1º a Administração apresentará pelo edital suas necessidades e exigências estabelecendo um prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse Serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos no edital sendo que a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento Essa fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração em decisão fundamentada identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades A Administração deverá ao declarar que o diálogo foi concluído juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo não inferior a 60 dias úteis para todos os licitantes préselecionados apresentarem suas propostas A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva assegurada a contratação mais vantajosa como resultado O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão O art 17 da Lei nº 1413321 traz o rito procedimental comum este rito deverá ser observado nas modalidades concorrência e pregão art 29 No rito comum o processo de licitação deverá observar as seguintes fases sequenciais preparatória de divulgação do edital de licitação apresentação de propostas e lances julgamento habilitação fase recursal homologação O procedimento deverá ser feito preferencialmente de forma eletrônica sendo admitida a forma presencial desde que motivada 2 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Administração Pública indireta quanto as empresas públicas e sociedade de economia mista da Lei 1330306 A Lei nº 1330306 incorporou procedimentos do Regime Diferenciado de Contratação RDC De acordo com a regra para realizar a aquisição de bens e serviços comuns essas entidades devem adotar preferencialmente a modalidade pregão art 32 inciso IV O procedimento da licitação deverá observar a seguinte sequência de fases preparação divulgação apresentação de lances ou propostas conforme o modo de disputa adotado julgamento verificação de efetividade dos lances ou propostas negociação habilitação interposição de recursos adjudicação do objeto e homologação do resultado ou revogação do procedimento conforme art 51 da Lei nº 1330306 Por fim o art 54 prevê que poderão ser utilizados como critério de julgamento menor preço maior desconto melhor combinação de técnica e preço melhor técnica melhor conteúdo artístico maior oferta de preço maior retorno econômico ou melhor destinação de bens alienados 3 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para as concessionárias e permissionárias na Lei 898795 e 1107904 Em ambas as leis a modalidade de licitação empregada deverá ser a da concorrência ou do diálogo competitivo art 2º inciso II da Lei nº 898795 e art 10 da Lei nº 110794 e sua hipótese de cabimento é a concessão de serviço público delegação da prestação pelo poder concedente e a contratação de parceria públicoprivada No julgamento da licitação da Lei nº 898795 será considerado como critério de julgamento o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado a maior oferta nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão a combinação dos critério de menor valor da tarifa maior oferta e melhor oferta de pagamento pela outorga melhor proposta técnica com preço fixado no edital melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica ou a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas Enquanto que os critérios da Lei nº 1107904 serão menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica de acordo com os pesos estabelecidos no edital o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica O procedimento licitatório terá como base as disposições constantes na Lei nº 866693 e também na nova Lei nº 141332021 porém com algumas peculiaridades como a possibilidade de inversão das fases e a adoção de lances verbais art 18A Na Lei nº 11079 também serão observados os regramentos estabelecidos na Lei nº 866693 e também na nova Lei nº 141332021 com as seguintes peculiaridades julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas desclassificandose os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima os quais não participarão das etapas seguintes o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento O exame de propostas técnicas para fins de qualificação ou julgamento será feito por ato motivado com base em exigências parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto definidos com clareza e objetividade no edital e por fim o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento 4 Diferencie licitação inexigível dispensada e dispensável apresentando as hipóteses de cabimento e procedimento para a Administração Pública direta autárquica e fundacional da Lei 1413321 Quando a disputa for inviável o certame será inexigível De outro lado a dispensa pressupõe uma licitação exigível que só não ocorrerá por vontade do legislador aqui não há possibilidade de escolha por parte do Administrador se vai ou não fazer o certame Por outro lado na licitação dispensável ficará à critério do Administrador a decisão se irá licitar ou não Na Lei nº 1413321 as hipóteses de licitação dispensável estão previstas nos incisos do art 75 com destaque para contratação que envolva valores inferiores a R 10000000 no caso de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção em veículos contratação que envolva valores inferiores a R 5000000 no caso de outros serviços e compras em casos de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção federal ou de grave perturbação da ordem casos de emergência ou de calamidade pública Já as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão no art 74 da Lei nº 1413321 sendo elas aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento e aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Por fim a licitação será dispensada nas hipóteses de alienações dos bens da Administração Pública nos casos especificados nas alíneas dos incisos I e II do art 76 Destacandose dação em pagamento doação investidura alienação gratuita ou onerosa legitimação de posse e fundiária bens imóveis ou ainda doação permuta venda de ações ou de títulos venda de bens produzidos e venda de materiais e equipamentos bens móveis O processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruído com os seguintes documentos documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de riscos termo de referência projeto básico ou projeto executivo estimativa de despesa parecer jurídico e pareceres técnicos que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária razão da escolha do contratado justificativa de preço autorização da autoridade competente Ainda o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial Quanto ao procedimento no caso da licitação dispensada a alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão e para a venda de bens imóveis será concedido direito de preferência ao licitante que submetendose a todas as regras do edital comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação
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Questão 1 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Adm Pública direta autárquica e fundacional da lei 1413321 Questão 2 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Adm Pública indireta quanto as empresas públicas sociedade de economia mista da lei 1330306 Questão 3 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para as concessionárias e permissionarias na lei 898795 e 1107904 Questão 4 Diferencie licitação inexigível dispensada e dispensável apresentando as hipóteses de cabimento e procedimento para a Adm Pública direta autárquica e fundacional da lei 1413321 1 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Administração Pública direta autárquica e fundacional da Lei 1413321 Nos termos do art 28 da Lei nº 1413321 são modalidade de licitação pregão concorrência concurso leilão e o diálogo competitivo O pregão é uma modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns O critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto art 6º inciso XLI A modalidade concorrência segundo art 6º inciso XXXVIII terá cabimento nos casos de contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia Seus critérios de julgamento poderão ser menor preço melhor técnica ou conteúdo artístico técnica e preço maior retorno econômico e maior desconto Enquanto que o concurso é cabível para a escolha de trabalho técnico científico ou artístico Seu critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor art 6º inciso XXXIX além disso o seu julgamento é feito por comissão especial Quanto ao procedimento O concurso observará as regras e condições previstas em edital que deverá indicar a qualificação exigida dos participantes as diretrizes e formas de apresentação do trabalho as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor art 30 Já a modalidade leilão é cabível nos casos de alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos Seu critério de julgamento é justamente a quem oferecer o maior lance art 6º inciso XL O procedimento do leilão está previsto no art 31 2º a 4º que impõe a divulgação do edital em sítio eletrônico oficial devendo também ser afixado em local de ampla circulação de pessoas na sede da Administração ainda não será exigido registro cadastral prévio e não terá fase de habilitação devendo ser homologado assim que concluída a fase de lances superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor Por fim será cabível diálogo competitivo nos casos de contratação de obras serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos art 6º inciso XLII O rito procedimental do diálogo competitivo está previsto no art 32 1º a Administração apresentará pelo edital suas necessidades e exigências estabelecendo um prazo mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse Serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos no edital sendo que a Administração não poderá revelar a outros licitantes as soluções propostas ou as informações sigilosas comunicadas por um licitante sem o seu consentimento Essa fase de diálogo poderá ser mantida até que a Administração em decisão fundamentada identifique a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades A Administração deverá ao declarar que o diálogo foi concluído juntar aos autos do processo licitatório os registros e as gravações da fase de diálogo iniciar a fase competitiva com a divulgação de edital contendo a especificação da solução que atenda às suas necessidades e os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa e abrir prazo não inferior a 60 dias úteis para todos os licitantes préselecionados apresentarem suas propostas A Administração definirá a proposta vencedora de acordo com critérios divulgados no início da fase competitiva assegurada a contratação mais vantajosa como resultado O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão O art 17 da Lei nº 1413321 traz o rito procedimental comum este rito deverá ser observado nas modalidades concorrência e pregão art 29 No rito comum o processo de licitação deverá observar as seguintes fases sequenciais preparatória de divulgação do edital de licitação apresentação de propostas e lances julgamento habilitação fase recursal homologação O procedimento deverá ser feito preferencialmente de forma eletrônica sendo admitida a forma presencial desde que motivada 2 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para a Administração Pública indireta quanto as empresas públicas e sociedade de economia mista da Lei 1330306 A Lei nº 1330306 incorporou procedimentos do Regime Diferenciado de Contratação RDC De acordo com a regra para realizar a aquisição de bens e serviços comuns essas entidades devem adotar preferencialmente a modalidade pregão art 32 inciso IV O procedimento da licitação deverá observar a seguinte sequência de fases preparação divulgação apresentação de lances ou propostas conforme o modo de disputa adotado julgamento verificação de efetividade dos lances ou propostas negociação habilitação interposição de recursos adjudicação do objeto e homologação do resultado ou revogação do procedimento conforme art 51 da Lei nº 1330306 Por fim o art 54 prevê que poderão ser utilizados como critério de julgamento menor preço maior desconto melhor combinação de técnica e preço melhor técnica melhor conteúdo artístico maior oferta de preço maior retorno econômico ou melhor destinação de bens alienados 3 Apresente as modalidades de licitação hipótese de cabimento procedimento órgão julgadorcritérios de julgamento para as concessionárias e permissionárias na Lei 898795 e 1107904 Em ambas as leis a modalidade de licitação empregada deverá ser a da concorrência ou do diálogo competitivo art 2º inciso II da Lei nº 898795 e art 10 da Lei nº 110794 e sua hipótese de cabimento é a concessão de serviço público delegação da prestação pelo poder concedente e a contratação de parceria públicoprivada No julgamento da licitação da Lei nº 898795 será considerado como critério de julgamento o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado a maior oferta nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão a combinação dos critério de menor valor da tarifa maior oferta e melhor oferta de pagamento pela outorga melhor proposta técnica com preço fixado no edital melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica ou a melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas Enquanto que os critérios da Lei nº 1107904 serão menor valor da contraprestação a ser paga pela Administração Pública melhor proposta em razão da combinação do critério da alínea a com o de melhor técnica de acordo com os pesos estabelecidos no edital o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado ou melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica O procedimento licitatório terá como base as disposições constantes na Lei nº 866693 e também na nova Lei nº 141332021 porém com algumas peculiaridades como a possibilidade de inversão das fases e a adoção de lances verbais art 18A Na Lei nº 11079 também serão observados os regramentos estabelecidos na Lei nº 866693 e também na nova Lei nº 141332021 com as seguintes peculiaridades julgamento poderá ser precedido de etapa de qualificação de propostas técnicas desclassificandose os licitantes que não alcançarem a pontuação mínima os quais não participarão das etapas seguintes o edital poderá prever a possibilidade de saneamento de falhas de complementação de insuficiências ou ainda de correções de caráter formal no curso do procedimento O exame de propostas técnicas para fins de qualificação ou julgamento será feito por ato motivado com base em exigências parâmetros e indicadores de resultado pertinentes ao objeto definidos com clareza e objetividade no edital e por fim o edital poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento 4 Diferencie licitação inexigível dispensada e dispensável apresentando as hipóteses de cabimento e procedimento para a Administração Pública direta autárquica e fundacional da Lei 1413321 Quando a disputa for inviável o certame será inexigível De outro lado a dispensa pressupõe uma licitação exigível que só não ocorrerá por vontade do legislador aqui não há possibilidade de escolha por parte do Administrador se vai ou não fazer o certame Por outro lado na licitação dispensável ficará à critério do Administrador a decisão se irá licitar ou não Na Lei nº 1413321 as hipóteses de licitação dispensável estão previstas nos incisos do art 75 com destaque para contratação que envolva valores inferiores a R 10000000 no caso de obras e serviços de engenharia ou serviços de manutenção em veículos contratação que envolva valores inferiores a R 5000000 no caso de outros serviços e compras em casos de guerra estado de defesa estado de sítio intervenção federal ou de grave perturbação da ordem casos de emergência ou de calamidade pública Já as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão no art 74 da Lei nº 1413321 sendo elas aquisição de materiais de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor empresa ou representante comercial exclusivos contratação de profissional do setor artístico diretamente ou por meio de empresário exclusivo desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento e aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha Por fim a licitação será dispensada nas hipóteses de alienações dos bens da Administração Pública nos casos especificados nas alíneas dos incisos I e II do art 76 Destacandose dação em pagamento doação investidura alienação gratuita ou onerosa legitimação de posse e fundiária bens imóveis ou ainda doação permuta venda de ações ou de títulos venda de bens produzidos e venda de materiais e equipamentos bens móveis O processo de contratação direta que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação deverá ser instruído com os seguintes documentos documento de formalização de demanda e se for o caso estudo técnico preliminar análise de riscos termo de referência projeto básico ou projeto executivo estimativa de despesa parecer jurídico e pareceres técnicos que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária razão da escolha do contratado justificativa de preço autorização da autoridade competente Ainda o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial Quanto ao procedimento no caso da licitação dispensada a alienação de bens imóveis da Administração Pública cuja aquisição tenha sido derivada de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa e exigirá apenas avaliação prévia e licitação na modalidade leilão e para a venda de bens imóveis será concedido direito de preferência ao licitante que submetendose a todas as regras do edital comprove a ocupação do imóvel objeto da licitação