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Sociedade Limitada P2 2312023 Profª Taissa Romeiro Informações Questões individuais que devem ser respondidas de forma fundamentada com base em artigos da lei desenvolvimento teórico e jurisprudência esta nos casos das questões 3 e 5 Devem ser enviadas pelo google classroom até a data do dia 291 1 Apresente duas grandes alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica para a dinâmica dos sócios 20 2 Até quando uma sociedade limitada permanece com a sua personalidade jurídica 20 3 Como fica o direito de retirada nas sociedades de prazo determinado E nas sociedades limitadas de pessoas de prazo indeterminado 20 4 Pode ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para os sócios que deliberaram em assembleia de forma contrária ao contrato social 20 5 O que diferencia a sociedade de pessoas da sociedade de capitais È possível o sócio determinar a impenhorabilidade das cotas no capital social 20 Alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica A Lei de Liberdade Econômica também conhecida como Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 introduziu várias alterações no ordenamento jurídico brasileiro incluindo mudanças na dinâmica dos sócios Algumas das principais alterações são 1 A possibilidade de os sócios de sociedades limitadas e anônimas celebrarem acordos de acionistas que permitem a regulamentação de questões relacionadas à administração voto e distribuição de lucros da sociedade Isso permite que os sócios tenham mais flexibilidade e autonomia para estabelecer as regras da sociedade desde que respeitando os limites legais 2 A possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais ou seja sem a necessidade de presença física dos sócios Isso pode facilitar a participação dos sócios em assembléias especialmente aqueles que moram longe ou têm dificuldade de se deslocar As fontes citadas para fundamentar as informações sobre as alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica na dinâmica dos sócios são Artigo 118 da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica Este artigo trata da possibilidade de os sócios de sociedades limitadas e anônimas celebrarem acordos de acionistas Artigo 123 da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica Este artigo trata da possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais A permanência da sociedade limitada como personalidade jurídica De acordo com o Código Civil Brasileiro a personalidade jurídica de uma sociedade limitada permanece enquanto ela estiver registrada no Registro Público de Empresas Mercantis A dissolução da sociedade limitada ocorre quando ocorrem algumas hipóteses previstas no artigo 1052 do Código Civil tais como Expiração do prazo para o qual a sociedade foi constituída Realização do objeto social Impossibilidade de continuidade da atividade empresarial Decisão unânime dos sócios Decisão judicial Além disso é importante destacar que após a dissolução a sociedade limitada tem um prazo para encerrar suas atividades e liquidar seus bens esse prazo é previsto no artigo 1053 do Código Civil As fontes citadas são Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro que trata da dissolução da sociedade limitada Artigo 1053 do Código Civil Brasileiro que trata da extinção da sociedade limitada Sobre o direito de retirada nas sociedades O direito de retirada é o direito que um sócio tem de se retirar da sociedade mediante o pagamento de uma indenização aos demais sócios conforme previsto no Código Civil No caso de sociedades de prazo determinado o direito de retirada do sócio é limitado pois a sociedade tem um prazo de duração estabelecido e portanto não pode continuar existindo após esse prazo Dessa forma o sócio não tem o direito de se retirar antes do término do prazo estabelecido e a dissolução da sociedade ocorre automaticamente no final desse prazo Já nas sociedades limitadas de pessoas de prazo indeterminado o direito de retirada do sócio é amplo pois a sociedade não tem um prazo estabelecido para encerrar suas atividades Portanto o sócio pode exercer o direito de retirada a qualquer momento desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas no contrato social e no Código Civil A jurisprudência tem entendido que no caso de sociedades limitadas a retirada do sócio deve ser feita de acordo com o estabelecido no contrato social e no Código Civil e que a indenização a ser paga aos demais sócios deve ser fixada de acordo com as regras previstas na lei tendo como base o valor do capital social a participação do sócio retirado e a situação econômica da sociedade Artigo 1057 do Código Civil Brasileiro trata do direito de retirada dos sócios nas sociedades limitadas e estabelece a obrigação de indenizar os demais sócios Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro trata da dissolução das sociedades limitadas incluindo as de prazo determinado A teoria da desconsideração da personalidade jurídica A teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em casos em que os sócios de uma sociedade deliberarem em assembleia de forma contrária ao contrato social desde que preenchidos os requisitos legais para tal A desconsideração da personalidade jurídica é uma técnica utilizada pelo judiciário para ignorar a existência formal da pessoa jurídica e atribuir responsabilidade direta aos sócios administradores ou dirigentes no caso de atos ilícitos ou fraudes A teoria da desconsideração tem como objetivo proteger os interesses dos credores e terceiros prejudicados pelos atos da sociedade Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos tais como Ocorrência de abuso da personalidade jurídica ou seja utilização da sociedade como instrumento para fraudar ou prejudicar terceiros Falta de separação patrimonial entre os bens da sociedade e os bens dos sócios Omissão dos sócios em cumprir as obrigações sociais Comprovação de que a sociedade não tem bens suficientes para satisfazer as dívidas Portanto se for comprovado que os sócios deliberaram em assembleia de forma contrária ao contrato social e que isso causou prejuízo a terceiros e se esses requisitos acima mencionados estiverem presentes a teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada e os sócios podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados Diferenças da sociedade de pessoas e da sociedade de capitais A principal diferença entre sociedade de pessoas e sociedade de capitais é o modo de responsabilidade dos sócios Na sociedade de pessoas os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade ou seja com seus bens pessoais Já na sociedade de capitais os sócios respondem apenas pelo valor de suas cotas no capital social Outra diferença é o modo de administração da sociedade Na sociedade de pessoas geralmente os sócios são os administradores da sociedade enquanto que na sociedade de capitais a administração é realizada por administradores eleitos pelos acionistas Em relação à impenhorabilidade das cotas no capital social a legislação não permite a impenhorabilidade das cotas no capital social A impenhorabilidade é uma medida protetiva que impede a penhora de bens essenciais para o sustento do devedor e de sua família No entanto a legislação não estabelece a impenhorabilidade das cotas em sociedades de capital apenas em alguns casos específicos como no caso de uma sociedade unipessoal que a impenhorabilidade da cota é permitida É possível que os sócios possam acordar que as cotas no capital social serão impenhoráveis mas essa cláusula não tem efeito vinculante para terceiros a menos que seja previsto de forma expressa na legislação A jurisprudência tem entendido que a impenhorabilidade das cotas no capital social não é permitida pois a sociedade de capital é um meio de garantir a liquidez de suas dívidas e a proteção de seus credores Desse modo o Superior Tribunal de Justiça STJ tem entendido que as cotas de uma sociedade anônima são passíveis de penhora pois elas representam uma fração do patrimônio da sociedade e não um bem pessoal do sócio Assim a jurisprudência tem entendido que as cotas de sociedade anônima são passíveis de penhora desde que haja previsão legal para tal e que sejam devidamente comprovadas as dívidas da sociedade Alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica A Lei de Liberdade Econômica também conhecida como Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 introduziu várias alterações no ordenamento jurídico brasileiro incluindo mudanças na dinâmica dos sócios Algumas das principais alterações são 1 A possibilidade de os sócios de sociedades limitadas e anônimas celebrarem acordos de acionistas que permitem a regulamentação de questões relacionadas à administração voto e distribuição de lucros da sociedade Isso permite que os sócios tenham mais flexibilidade e autonomia para estabelecer as regras da sociedade desde que respeitando os limites legais 2 A possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais ou seja sem a necessidade de presença física dos sócios Isso pode facilitar a participação dos sócios em assembléias especialmente aqueles que moram longe ou têm dificuldade de se deslocar As fontes citadas para fundamentar as informações sobre as alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica na dinâmica dos sócios são Artigo 118 da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica Este artigo trata da possibilidade de os sócios de sociedades limitadas e anônimas celebrarem acordos de acionistas Artigo 123 da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica Este artigo trata da possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais A permanência da sociedade limitada como personalidade jurídica De acordo com o Código Civil Brasileiro a personalidade jurídica de uma sociedade limitada permanece enquanto ela estiver registrada no Registro Público de Empresas Mercantis A dissolução da sociedade limitada ocorre quando ocorrem algumas hipóteses previstas no artigo 1052 do Código Civil tais como Expiração do prazo para o qual a sociedade foi constituída Realização do objeto social Impossibilidade de continuidade da atividade empresarial Decisão unânime dos sócios Decisão judicial Além disso é importante destacar que após a dissolução a sociedade limitada tem um prazo para encerrar suas atividades e liquidar seus bens esse prazo é previsto no artigo 1053 do Código Civil As fontes citadas são Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro que trata da dissolução da sociedade limitada Artigo 1053 do Código Civil Brasileiro que trata da extinção da sociedade limitada Sobre o direito de retirada nas sociedades O direito de retirada é o direito que um sócio tem de se retirar da sociedade mediante o pagamento de uma indenização aos demais sócios conforme previsto no Código Civil No caso de sociedades de prazo determinado o direito de retirada do sócio é limitado pois a sociedade tem um prazo de duração estabelecido e portanto não pode continuar existindo após esse prazo Dessa forma o sócio não tem o direito de se retirar antes do término do prazo estabelecido e a dissolução da sociedade ocorre automaticamente no final desse prazo Já nas sociedades limitadas de pessoas de prazo indeterminado o direito de retirada do sócio é amplo pois a sociedade não tem um prazo estabelecido para encerrar suas atividades Portanto o sócio pode exercer o direito de retirada a qualquer momento desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas no contrato social e no Código Civil A jurisprudência tem entendido que no caso de sociedades limitadas a retirada do sócio deve ser feita de acordo com o estabelecido no contrato social e no Código Civil e que a indenização a ser paga aos demais sócios deve ser fixada de acordo com as regras previstas na lei tendo como base o valor do capital social a participação do sócio retirado e a situação econômica da sociedade Artigo 1057 do Código Civil Brasileiro trata do direito de retirada dos sócios nas sociedades limitadas e estabelece a obrigação de indenizar os demais sócios Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro trata da dissolução das sociedades limitadas incluindo as de prazo determinado A teoria da desconsideração da personalidade jurídica A teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em casos em que os sócios de uma sociedade deliberarem em assembleia de forma contrária ao contrato social desde que preenchidos os requisitos legais para tal A desconsideração da personalidade jurídica é uma técnica utilizada pelo judiciário para ignorar a existência formal da pessoa jurídica e atribuir responsabilidade direta aos sócios administradores ou dirigentes no caso de atos ilícitos ou fraudes A teoria da desconsideração tem como objetivo proteger os interesses dos credores e terceiros prejudicados pelos atos da sociedade Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos tais como Ocorrência de abuso da personalidade jurídica ou seja utilização da sociedade como instrumento para fraudar ou prejudicar terceiros Falta de separação patrimonial entre os bens da sociedade e os bens dos sócios Omissão dos sócios em cumprir as obrigações sociais Comprovação de que a sociedade não tem bens suficientes para satisfazer as dívidas Portanto se for comprovado que os sócios deliberaram em assembleia de forma contrária ao contrato social e que isso causou prejuízo a terceiros e se esses requisitos acima mencionados estiverem presentes a teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada e os sócios podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados Diferenças da sociedade de pessoas e da sociedade de capitais A principal diferença entre sociedade de pessoas e sociedade de capitais é o modo de responsabilidade dos sócios Na sociedade de pessoas os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade ou seja com seus bens pessoais Já na sociedade de capitais os sócios respondem apenas pelo valor de suas cotas no capital social Outra diferença é o modo de administração da sociedade Na sociedade de pessoas geralmente os sócios são os administradores da sociedade enquanto que na sociedade de capitais a administração é realizada por administradores eleitos pelos acionistas Em relação à impenhorabilidade das cotas no capital social a legislação não permite a impenhorabilidade das cotas no capital social A impenhorabilidade é uma medida protetiva que impede a penhora de bens essenciais para o sustento do devedor e de sua família No entanto a legislação não estabelece a impenhorabilidade das cotas em sociedades de capital apenas em alguns casos específicos como no caso de uma sociedade unipessoal que a impenhorabilidade da cota é permitida É possível que os sócios possam acordar que as cotas no capital social serão impenhoráveis mas essa cláusula não tem efeito vinculante para terceiros a menos que seja previsto de forma expressa na legislação A jurisprudência tem entendido que a impenhorabilidade das cotas no capital social não é permitida pois a sociedade de capital é um meio de garantir a liquidez de suas dívidas e a proteção de seus credores Desse modo o Superior Tribunal de Justiça STJ tem entendido que as cotas de uma sociedade anônima são passíveis de penhora pois elas representam uma fração do patrimônio da sociedade e não um bem pessoal do sócio Assim a jurisprudência tem entendido que as cotas de sociedade anônima são passíveis de penhora desde que haja previsão legal para tal e que sejam devidamente comprovadas as dívidas da sociedade
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Sociedade Limitada P2 2312023 Profª Taissa Romeiro Informações Questões individuais que devem ser respondidas de forma fundamentada com base em artigos da lei desenvolvimento teórico e jurisprudência esta nos casos das questões 3 e 5 Devem ser enviadas pelo google classroom até a data do dia 291 1 Apresente duas grandes alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica para a dinâmica dos sócios 20 2 Até quando uma sociedade limitada permanece com a sua personalidade jurídica 20 3 Como fica o direito de retirada nas sociedades de prazo determinado E nas sociedades limitadas de pessoas de prazo indeterminado 20 4 Pode ser aplicada a teoria da desconsideração da personalidade jurídica para os sócios que deliberaram em assembleia de forma contrária ao contrato social 20 5 O que diferencia a sociedade de pessoas da sociedade de capitais È possível o sócio determinar a impenhorabilidade das cotas no capital social 20 Alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica A Lei de Liberdade Econômica também conhecida como Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 introduziu várias alterações no ordenamento jurídico brasileiro incluindo mudanças na dinâmica dos sócios Algumas das principais alterações são 1 A possibilidade de os sócios de sociedades limitadas e anônimas celebrarem acordos de acionistas que permitem a regulamentação de questões relacionadas à administração voto e distribuição de lucros da sociedade Isso permite que os sócios tenham mais flexibilidade e autonomia para estabelecer as regras da sociedade desde que respeitando os limites legais 2 A possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais ou seja sem a necessidade de presença física dos sócios Isso pode facilitar a participação dos sócios em assembléias especialmente aqueles que moram longe ou têm dificuldade de se deslocar As fontes citadas para fundamentar as informações sobre as alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica na dinâmica dos sócios são Artigo 118 da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica Este artigo trata da possibilidade de os sócios de sociedades limitadas e anônimas celebrarem acordos de acionistas Artigo 123 da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica Este artigo trata da possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais A permanência da sociedade limitada como personalidade jurídica De acordo com o Código Civil Brasileiro a personalidade jurídica de uma sociedade limitada permanece enquanto ela estiver registrada no Registro Público de Empresas Mercantis A dissolução da sociedade limitada ocorre quando ocorrem algumas hipóteses previstas no artigo 1052 do Código Civil tais como Expiração do prazo para o qual a sociedade foi constituída Realização do objeto social Impossibilidade de continuidade da atividade empresarial Decisão unânime dos sócios Decisão judicial Além disso é importante destacar que após a dissolução a sociedade limitada tem um prazo para encerrar suas atividades e liquidar seus bens esse prazo é previsto no artigo 1053 do Código Civil As fontes citadas são Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro que trata da dissolução da sociedade limitada Artigo 1053 do Código Civil Brasileiro que trata da extinção da sociedade limitada Sobre o direito de retirada nas sociedades O direito de retirada é o direito que um sócio tem de se retirar da sociedade mediante o pagamento de uma indenização aos demais sócios conforme previsto no Código Civil No caso de sociedades de prazo determinado o direito de retirada do sócio é limitado pois a sociedade tem um prazo de duração estabelecido e portanto não pode continuar existindo após esse prazo Dessa forma o sócio não tem o direito de se retirar antes do término do prazo estabelecido e a dissolução da sociedade ocorre automaticamente no final desse prazo Já nas sociedades limitadas de pessoas de prazo indeterminado o direito de retirada do sócio é amplo pois a sociedade não tem um prazo estabelecido para encerrar suas atividades Portanto o sócio pode exercer o direito de retirada a qualquer momento desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas no contrato social e no Código Civil A jurisprudência tem entendido que no caso de sociedades limitadas a retirada do sócio deve ser feita de acordo com o estabelecido no contrato social e no Código Civil e que a indenização a ser paga aos demais sócios deve ser fixada de acordo com as regras previstas na lei tendo como base o valor do capital social a participação do sócio retirado e a situação econômica da sociedade Artigo 1057 do Código Civil Brasileiro trata do direito de retirada dos sócios nas sociedades limitadas e estabelece a obrigação de indenizar os demais sócios Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro trata da dissolução das sociedades limitadas incluindo as de prazo determinado A teoria da desconsideração da personalidade jurídica A teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em casos em que os sócios de uma sociedade deliberarem em assembleia de forma contrária ao contrato social desde que preenchidos os requisitos legais para tal A desconsideração da personalidade jurídica é uma técnica utilizada pelo judiciário para ignorar a existência formal da pessoa jurídica e atribuir responsabilidade direta aos sócios administradores ou dirigentes no caso de atos ilícitos ou fraudes A teoria da desconsideração tem como objetivo proteger os interesses dos credores e terceiros prejudicados pelos atos da sociedade Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos tais como Ocorrência de abuso da personalidade jurídica ou seja utilização da sociedade como instrumento para fraudar ou prejudicar terceiros Falta de separação patrimonial entre os bens da sociedade e os bens dos sócios Omissão dos sócios em cumprir as obrigações sociais Comprovação de que a sociedade não tem bens suficientes para satisfazer as dívidas Portanto se for comprovado que os sócios deliberaram em assembleia de forma contrária ao contrato social e que isso causou prejuízo a terceiros e se esses requisitos acima mencionados estiverem presentes a teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada e os sócios podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados Diferenças da sociedade de pessoas e da sociedade de capitais A principal diferença entre sociedade de pessoas e sociedade de capitais é o modo de responsabilidade dos sócios Na sociedade de pessoas os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade ou seja com seus bens pessoais Já na sociedade de capitais os sócios respondem apenas pelo valor de suas cotas no capital social Outra diferença é o modo de administração da sociedade Na sociedade de pessoas geralmente os sócios são os administradores da sociedade enquanto que na sociedade de capitais a administração é realizada por administradores eleitos pelos acionistas Em relação à impenhorabilidade das cotas no capital social a legislação não permite a impenhorabilidade das cotas no capital social A impenhorabilidade é uma medida protetiva que impede a penhora de bens essenciais para o sustento do devedor e de sua família No entanto a legislação não estabelece a impenhorabilidade das cotas em sociedades de capital apenas em alguns casos específicos como no caso de uma sociedade unipessoal que a impenhorabilidade da cota é permitida É possível que os sócios possam acordar que as cotas no capital social serão impenhoráveis mas essa cláusula não tem efeito vinculante para terceiros a menos que seja previsto de forma expressa na legislação A jurisprudência tem entendido que a impenhorabilidade das cotas no capital social não é permitida pois a sociedade de capital é um meio de garantir a liquidez de suas dívidas e a proteção de seus credores Desse modo o Superior Tribunal de Justiça STJ tem entendido que as cotas de uma sociedade anônima são passíveis de penhora pois elas representam uma fração do patrimônio da sociedade e não um bem pessoal do sócio Assim a jurisprudência tem entendido que as cotas de sociedade anônima são passíveis de penhora desde que haja previsão legal para tal e que sejam devidamente comprovadas as dívidas da sociedade Alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica A Lei de Liberdade Econômica também conhecida como Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 introduziu várias alterações no ordenamento jurídico brasileiro incluindo mudanças na dinâmica dos sócios Algumas das principais alterações são 1 A possibilidade de os sócios de sociedades limitadas e anônimas celebrarem acordos de acionistas que permitem a regulamentação de questões relacionadas à administração voto e distribuição de lucros da sociedade Isso permite que os sócios tenham mais flexibilidade e autonomia para estabelecer as regras da sociedade desde que respeitando os limites legais 2 A possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais ou seja sem a necessidade de presença física dos sócios Isso pode facilitar a participação dos sócios em assembléias especialmente aqueles que moram longe ou têm dificuldade de se deslocar As fontes citadas para fundamentar as informações sobre as alterações introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica na dinâmica dos sócios são Artigo 118 da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica Este artigo trata da possibilidade de os sócios de sociedades limitadas e anônimas celebrarem acordos de acionistas Artigo 123 da Lei nº 13874 de 20 de setembro de 2019 Lei de Liberdade Econômica Este artigo trata da possibilidade de realização de assembleias gerais virtuais A permanência da sociedade limitada como personalidade jurídica De acordo com o Código Civil Brasileiro a personalidade jurídica de uma sociedade limitada permanece enquanto ela estiver registrada no Registro Público de Empresas Mercantis A dissolução da sociedade limitada ocorre quando ocorrem algumas hipóteses previstas no artigo 1052 do Código Civil tais como Expiração do prazo para o qual a sociedade foi constituída Realização do objeto social Impossibilidade de continuidade da atividade empresarial Decisão unânime dos sócios Decisão judicial Além disso é importante destacar que após a dissolução a sociedade limitada tem um prazo para encerrar suas atividades e liquidar seus bens esse prazo é previsto no artigo 1053 do Código Civil As fontes citadas são Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro que trata da dissolução da sociedade limitada Artigo 1053 do Código Civil Brasileiro que trata da extinção da sociedade limitada Sobre o direito de retirada nas sociedades O direito de retirada é o direito que um sócio tem de se retirar da sociedade mediante o pagamento de uma indenização aos demais sócios conforme previsto no Código Civil No caso de sociedades de prazo determinado o direito de retirada do sócio é limitado pois a sociedade tem um prazo de duração estabelecido e portanto não pode continuar existindo após esse prazo Dessa forma o sócio não tem o direito de se retirar antes do término do prazo estabelecido e a dissolução da sociedade ocorre automaticamente no final desse prazo Já nas sociedades limitadas de pessoas de prazo indeterminado o direito de retirada do sócio é amplo pois a sociedade não tem um prazo estabelecido para encerrar suas atividades Portanto o sócio pode exercer o direito de retirada a qualquer momento desde que sejam respeitadas as regras estabelecidas no contrato social e no Código Civil A jurisprudência tem entendido que no caso de sociedades limitadas a retirada do sócio deve ser feita de acordo com o estabelecido no contrato social e no Código Civil e que a indenização a ser paga aos demais sócios deve ser fixada de acordo com as regras previstas na lei tendo como base o valor do capital social a participação do sócio retirado e a situação econômica da sociedade Artigo 1057 do Código Civil Brasileiro trata do direito de retirada dos sócios nas sociedades limitadas e estabelece a obrigação de indenizar os demais sócios Artigo 1052 do Código Civil Brasileiro trata da dissolução das sociedades limitadas incluindo as de prazo determinado A teoria da desconsideração da personalidade jurídica A teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada em casos em que os sócios de uma sociedade deliberarem em assembleia de forma contrária ao contrato social desde que preenchidos os requisitos legais para tal A desconsideração da personalidade jurídica é uma técnica utilizada pelo judiciário para ignorar a existência formal da pessoa jurídica e atribuir responsabilidade direta aos sócios administradores ou dirigentes no caso de atos ilícitos ou fraudes A teoria da desconsideração tem como objetivo proteger os interesses dos credores e terceiros prejudicados pelos atos da sociedade Para que a desconsideração da personalidade jurídica seja aplicada é necessário que sejam preenchidos alguns requisitos tais como Ocorrência de abuso da personalidade jurídica ou seja utilização da sociedade como instrumento para fraudar ou prejudicar terceiros Falta de separação patrimonial entre os bens da sociedade e os bens dos sócios Omissão dos sócios em cumprir as obrigações sociais Comprovação de que a sociedade não tem bens suficientes para satisfazer as dívidas Portanto se for comprovado que os sócios deliberaram em assembleia de forma contrária ao contrato social e que isso causou prejuízo a terceiros e se esses requisitos acima mencionados estiverem presentes a teoria da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada e os sócios podem ser responsabilizados pelos prejuízos causados Diferenças da sociedade de pessoas e da sociedade de capitais A principal diferença entre sociedade de pessoas e sociedade de capitais é o modo de responsabilidade dos sócios Na sociedade de pessoas os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade ou seja com seus bens pessoais Já na sociedade de capitais os sócios respondem apenas pelo valor de suas cotas no capital social Outra diferença é o modo de administração da sociedade Na sociedade de pessoas geralmente os sócios são os administradores da sociedade enquanto que na sociedade de capitais a administração é realizada por administradores eleitos pelos acionistas Em relação à impenhorabilidade das cotas no capital social a legislação não permite a impenhorabilidade das cotas no capital social A impenhorabilidade é uma medida protetiva que impede a penhora de bens essenciais para o sustento do devedor e de sua família No entanto a legislação não estabelece a impenhorabilidade das cotas em sociedades de capital apenas em alguns casos específicos como no caso de uma sociedade unipessoal que a impenhorabilidade da cota é permitida É possível que os sócios possam acordar que as cotas no capital social serão impenhoráveis mas essa cláusula não tem efeito vinculante para terceiros a menos que seja previsto de forma expressa na legislação A jurisprudência tem entendido que a impenhorabilidade das cotas no capital social não é permitida pois a sociedade de capital é um meio de garantir a liquidez de suas dívidas e a proteção de seus credores Desse modo o Superior Tribunal de Justiça STJ tem entendido que as cotas de uma sociedade anônima são passíveis de penhora pois elas representam uma fração do patrimônio da sociedade e não um bem pessoal do sócio Assim a jurisprudência tem entendido que as cotas de sociedade anônima são passíveis de penhora desde que haja previsão legal para tal e que sejam devidamente comprovadas as dívidas da sociedade