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Trabalho para ser entregue no dia 2811 valendo 10 pontos 100 pontos Adicionar comentário para a turma Leitura obrigatória dos dois artigos Trabalho dividido em introdução desenvolvimento e conclusão com o enfrentamento das três questões apresentadas Mínimo de 4 laudas e máxima de 6 laudas sem incluir a referência e capa Trabalho deve seguir as normas da Abnt e ser digitalizado 1 O seria a teoria do ato ultra vires 2 Por que a teoria do ato ultra vires foi revogada no Código Civil 2 Qual a incompatibilidade da teoria da desconsideração da personalidade jurídica e a teoria do ato ultra vires Anexos 495651827061PB 1 Teoria do ato ultra vires Seus trabalhos Atribuído Adicionar comentário particular UNIVERSIDADE XXXXX SEU NOME TÍTULO DO TRABALHO SUA CIDADE 2022 SEU NOME TÍTULO DO TRABALHO Trabalho de Conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Ciências Biológicas com ênfase em XXXXXXX na Universidade Federal do Rio Grande do Sul Orientadora Prof Dr XXXXXXX SUA CIDADE 2022 4 1 TEORIA DO ATO ULTRA VIERES São atos aplicados pelo administrador da sociedade fora da sua alçada durante o exercício da sua função social tendolhe direito de regresso contra o representante que o represente no exercício irregular das suas funções A teoria afirma que se um socio ao aplicar atos ilícitos violando o objeto da empresa definido no ato constitutivo esse ato não pode ser imputado à empresa Assim a sociedade fica exonerada de responsabilidade perante terceiros salvo se tiver beneficiado da prática da sua conduta Nesse caso a empresa responderá proporcionalmente aos lucros auferidos Vejamos o que dispõe o art 1015 do Código Civil Art 10151 No silêncio do contrato os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade não constituindo objeto social a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir Parágrafo único O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses I se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade II provandose que era conhecida do terceiro III tratandose de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade 1 BRASIL Art 1015 Lei n 10406 de 10 de Janeiro de 2002 Brasília DF Congresso Nacional Disponivel em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em28 de novembro de 2022 5 Então resumidamente consequentemente a teoria ultra vires societatis caracterizase pelo abuso de poder do administrador que causa violação do objeto social legítimo para o qual a empresa foi constituída Assim caso o administrador viole o objeto social da empresa e pratique e limite a ação fundadora no exercício da ação de gestão esta ação não responsabilizará a empresa e o terceiro ficará isento de responsabilidade Esta operação é considerada inválida É feita pelos sócios ou gerentes que assumem os poderes que lhes são outorgados pelos estatutos para proteger a pessoa jurídica A administração dos negócios da empresa deve trabalhar com integridade discrição e diligência Se houver vários administradores essa responsabilidade deve ser compartilhada e de várias pessoas A atuação ética e moral inclui o dever de absterse de negociar e considerar qualquer transação de interesse contrário ao da sociedade Aplicando estritamente essa ideia as empresas não são responsabilizadas por essas ações mesmo que tenham se beneficiado Esses atos são irremediavelmente nulos e a empresa e o administrador não estão respondendo como deveriam O Ultra Vires não carrega a mesma gravidade com que foi criada pois os atos praticados erroneamente seja pelo administrador nem sempre são nulos 2 POR QUE A TEORIA DO ATO ULTRA VIRES FOI REVOGADA NO CÓDIGO CIVIL Ela foi revogada por se tratar de um ABUSO DE PODER A teoria previa que qualquer ato do administrador da sociedade contrário ao objeto social não era imputável à sociedade conforme expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro no revogado parágrafo único do art 1015 do código Civil Ou seja concebese a teoria ultra vires societatis do abuso de poder do administrador violando o legítimo objeto social para o qual a empresa foi constituída e presumindo que não beneficiou do ato em questão 6 Segundo o legislador a revogação de parte do referido dispositivo visa dar maior dinamismo aos contratos das atuais empresas por ser benéfica a contratação de terceiro de boafé com a empresa mercantil Em suma não obstante eventual ato de gestão com abuso de poder do administrador a sociedade continuará vinculada e deverá responder justamente para resguardar o terceiro de boafé Considerada um retrocesso por muitos a teoria era extremamente contrasta com a dinâmica contratual da sociedade atual A revogação do parágrafo único do artigo 1015 do Código Civil representa uma evolução nos negócios empresariais no sentido de não aplicar o abuso de poder para não prejudicar terceiros de boafé Essas exceções têm sido criticadas por grande parte da doutrina pois têm contribuído para a insegurança jurídica pois fragilizam a proteção que deve ser conferida a terceiro de boafé que tenha contratado com a coletividade Assim a não adoção da ultra vires está vinculada ao dever de probidade e ao princípio da boafé objetiva que norteiam as relações privadas em particular neste caso ao reforço da proteção que deve ser conferida ao bem terceiro de natureza que contrata com a empresa Assim mesmo que o administrador pratique atos excessivos ou ilícitos a empresa estará vinculada e responsabilizada pelo que o administrador tiver estabelecido Isso é para honrar a boafé do terceiro com quem o acordo foi feito A teoria de desconsideração à personalidade jurídica e a ultra vires Às vezes eles parecem se fundir uns com os outros Mas cada um tem suas próprias características que os diferenciam 3 QUAL A INCOMPATIBILIDADE DA TEORIA DA DESONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A TEORIA DO ATO ULTRA VIRES Para melhor entendêlos sendo o titular dos direitos e obrigações uma pessoa jurídica e não uma pessoa individual esta realiza negócios por meio de 7 seus representantes legais neste caso o administrador no âmbito dos poderes delegados no contrato as atribuições do cargo em si Assim é esta pessoa diretor ou administrador quem pratica os atos por conta da pessoa jurídica Em caso de negligência da personalidade jurídica a ação que deverá ser tomada é a desconsideração da Personalidade jurídica pois somente com a extinção da personalidade jurídica será possível provar o abuso de direito ou o desvio de finalidade Nesse caso a responsabilidade dos sócios ou do administrador é direta ou seja são eles que respondem irrestritamente com seus bens pessoais Esse deve ser o entendimento de desrespeito à pessoa jurídica Para obter a equidade dos sócios ou administradores o juiz provocado pelas partes ordena o eventual afastamento da pessoa jurídica a fim de responsabilizála pela fraude Em relação à teoria do ultra vires a regra é que a empresa fica isenta de responsabilidade por atos aplicados por administradores que não se enquadram no objeto social Embora positiva no ordenamento jurídico brasileiro a aplicação da teoria deve ser analisada com a presunção da boafé objetiva especialmente por meio da conjectura da aparência Segundo essa teoria os efeitos jurídicos são atribuídos as situações meramente aparentes que normalmente não deveriam ser levadas em consideração pelo ordenamento jurídico Concluise que embora não se negue a validade da teoria ultra vires às sociedades limitadas seu alcance de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro é mitigado e para muitos pelo princípio da boafé objetiva em especial por meio da teoria da aparência consequência da lógica desse postulado como meio de promover a proteção de terceiros na boafé objetiva gerar segurança jurídica aos contratantes e a regularidade do tráfego comercial 8 REFERENCIAS BRASIL Art 1015 Lei n 10406 de 10 de Janeiro de 2002 Brasília DF Congresso Nacional Disponivel em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em28 de novembro de 2022 BORBA José Edwaldo Tavares DIREITO SOCIETÁRIO Rio de Janeiro Freitas Bastos 1998

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pelos estatutos para proteger a pessoa jurídica A administração dos negócios da empresa deve trabalhar com integridade discrição e diligência Se houver vários administradores essa responsabilidade deve ser compartilhada e de várias pessoas A atuação ética e moral inclui o dever de absterse de negociar e considerar qualquer transação de interesse contrário ao da sociedade Aplicando estritamente essa ideia as empresas não são responsabilizadas por essas ações mesmo que tenham se beneficiado Esses atos são irremediavelmente nulos e a empresa e o administrador não estão respondendo como deveriam O Ultra Vires não carrega a mesma gravidade com que foi criada pois os atos praticados erroneamente seja pelo administrador nem sempre são nulos 2 POR QUE A TEORIA DO ATO ULTRA VIRES FOI REVOGADA NO CÓDIGO CIVIL Ela foi revogada por se tratar de um ABUSO DE PODER A teoria previa que qualquer ato do administrador da sociedade contrário ao objeto social não era imputável à sociedade conforme expressamente previsto no ordenamento jurídico brasileiro no revogado parágrafo único do art 1015 do código Civil Ou seja concebese a teoria ultra vires societatis do abuso de poder do administrador violando o legítimo objeto social para o qual a empresa foi constituída e presumindo que não beneficiou do ato em questão 6 Segundo o legislador a revogação de parte do referido dispositivo visa dar maior dinamismo aos contratos das atuais empresas por ser benéfica a contratação de terceiro de boafé com a empresa mercantil Em suma não obstante eventual ato de gestão com abuso de poder do administrador a sociedade continuará vinculada e deverá responder justamente para resguardar o terceiro de boafé Considerada um retrocesso por muitos a teoria era extremamente contrasta com a dinâmica contratual da sociedade atual A revogação do parágrafo único do artigo 1015 do Código Civil representa uma evolução nos negócios empresariais no sentido de não aplicar o abuso de poder para não prejudicar terceiros de boafé Essas exceções têm sido criticadas por grande parte da doutrina pois têm contribuído para a insegurança jurídica pois fragilizam a proteção que deve ser conferida a terceiro de boafé que tenha contratado com a coletividade Assim a não adoção da ultra vires está vinculada ao dever de probidade e ao princípio da boafé objetiva que norteiam as relações privadas em particular neste caso ao reforço da proteção que deve ser conferida ao bem terceiro de natureza que contrata com a empresa Assim mesmo que o administrador pratique atos excessivos ou ilícitos a empresa estará vinculada e responsabilizada pelo que o administrador tiver estabelecido Isso é para honrar a boafé do terceiro com quem o acordo foi feito A teoria de desconsideração à personalidade jurídica e a ultra vires Às vezes eles parecem se fundir uns com os outros Mas cada um tem suas próprias características que os diferenciam 3 QUAL A INCOMPATIBILIDADE DA TEORIA DA DESONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA E A 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pela fraude Em relação à teoria do ultra vires a regra é que a empresa fica isenta de responsabilidade por atos aplicados por administradores que não se enquadram no objeto social Embora positiva no ordenamento jurídico brasileiro a aplicação da teoria deve ser analisada com a presunção da boafé objetiva especialmente por meio da conjectura da aparência Segundo essa teoria os efeitos jurídicos são atribuídos as situações meramente aparentes que normalmente não deveriam ser levadas em consideração pelo ordenamento jurídico Concluise que embora não se negue a validade da teoria ultra vires às sociedades limitadas seu alcance de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro é mitigado e para muitos pelo princípio da boafé objetiva em especial por meio da teoria da aparência consequência da lógica desse postulado como meio de promover a proteção de terceiros na boafé objetiva gerar segurança jurídica aos contratantes e a regularidade do tráfego comercial 8 REFERENCIAS BRASIL Art 1015 Lei n 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