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RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 1, n. 57, art 2, p. 20-29, jan./abril 2015 27 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index RESUMO Dado o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade ocorreram al- terações na Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), por meio das Leis 11.638/07 e 11.941/09, modificando algumas normas, as quais não permitiam a adoção pelo Brasil do que é publicado pelo International Accounting Standards Board (IASB). Adicionalmente, houve mu- danças promovidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com a Instrução CVM nº. 485/10, obrigando as empresas a adotar o padrão International Financial Reporting Standards (IFRS) e, pela Deliberação CVM nº. 639/10, foi aprovado o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1), sobre recuperabilidade dos ativos, tornando este obrigatório para as empresas de capital aberto. Assim, o objetivo deste estudo foi investigar se as companhias pertencentes ao Índice Brasil – IBrX-100 estão evidenciando em suas notas explicativas o reconhecimento e a mensu- ração de perda por desvalorização, segundo orientações preconizadas pelo CPC 01(R1), entre os anos de 2011 a 2013. Este estudo, de caráter descritivo, com abordagem quali-quantitativa, adotou dados de natureza secundária, por meio de análise documental e de conteúdo das notas explicativas das empresas pertencentes ao Índice IBRX-100. Os principais resultados foram: o percentual de empresas que explicaram a técnica do impairment test referente ao ativo imobilizado foi maior, sendo 82,10% em 2011 e alcançando 85,26% em 2013; observou-se na pesquisa que não há associação entre o grau de evidenciação, maior ou menor, em relação aos respectivos ativos totais das empresas em análise; prevaleceu a produção textual por meio das notas explicativas como metodologia para explicação, reconhecimento e disclosure da perda ao valor recuperável; 11 das 95 empresas analisadas reconheceram a perda e a evidenciaram em suas notas explicativas conforme as orientações do CPC 01 (R1). Palavras-chave: Impairment Test. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Evidenciação. IBRX-100. AbstrAct: Following the process of convergence with international accounting standards there were changes in the law 6.404/76 (Brazilian Corporate Law) through the Law 11.638/07 and 11.941/09 changing some rules which did not allow the adoption in Brazil for what is published by IASB. Additionally, there have been changes introduced by CVM Instruction 485/10, forcing companies to adopt IFRS standard and through the CVM 639/10 was approved CPC 01 (R1) the recoverability of assets, making this compul- sory for publicly traded companies. The objective of this study is to investigate whether the companies belonging to IBrX-100 are showing in their notes the recognition and measurement of impairment loss, according to guidelines recommended by the CPC 01 (R1) between the years 2011 to 2013. This des- criptive study, with qualitative and quantitative approach, adopts data of a secondary nature, through a document analysis and content of the notes from companies belonging to the IBRX-100 Index. The main results are: the percentage of companies that explained the impairment test technique related to fixed assets was higher, with 82,10% in 2011 and reaching 85,26% in 2013; it can be seen that there is no association between the degree of disclosure, more or less, in relation to their total assets; the companies in question; it prevailed text production through the notes as a methodology for explanation, recognition and disclosure of the impairment loss; of the 95 companies analyzed, 11 companies recognized the loss and showed it in their notes according to the CPC 01 (R1) guidelines among other results. Keywords: Impairment Test. Fixed Assets. Intangible Assets. Disclosure. IBrX-100. RMC Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi Graduanda em Ciências Contábeis pela Uni- versidade Federal do Espírito Santo – UFES. Contato: Av. Fernando Ferrari, 514, Sala 636, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP: 29075-910. E-mail: clare29031966@yahoo.com.br. Mariana Parpaiola Monti Graduanda em Ciências Contábeis pela Uni- versidade Federal do Espírito Santo – UFES. Contato: Av. Fernando Ferrari, 514, Sala 636, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP: 29075-910. E-mail: mariana_monti@live.com. Donizete Reina Mestre em Contabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Prof. Assistente da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Contato: Av. Fernando Ferrari, 514, Sala 636, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP: 29075-910. E-mail: donizete.reina@ufes.br. Diane Rossi Maximiano Reina Doutoranda em Contabilidade pela FEA-USP. Profa. Assistente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Contato: Avenida João Naves de Ávila, 2121, Bloco F – Sala 251, Uberlândia, MG, CEP: 38400-902. E-mail: dianereina@hotmail.com. Deyvid Alberto Hehr Mestrando em Ciências Contábeis pela Uni- versidade Federal do Espírito Santo - UFES Universidade Federal do Espírito Santo. Contato: Av. Fernando Ferrari, 514, Sala 636, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP: 29075-910 E-mail: deyvidhehr@gmail.com. RMC, Revista Mineira de Contabilidade, v. 16, n. 1, art. 3, p. 27-38, jan./abril 2015 Disponível on-line em http://revista.crcmg.org.br/index.php?journal=rmc Periódico Quadrimestral, digital e gratuito publicado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - ISSN: 1806-5988 Revista Mineira de Contabilidade ISSN 1806-5988 - Periódico Quadrimestral, digital e gratuito publicado pelo Conselho Regional de Contabilidade Recebido em 16/12/2014. Pedido de Revisão em 24/03/2015. Resubmetido em 27/04/2015. Aceito em 01/05/2015 por Dr. Dr. Gilberto José Miranda (Editor). Publicado em 11/06/2015. Organização responsável pelo periódico: CRCMG Copyright © 2015 RMC. Todos os direitos, até mesmo de tradução, são reservados. É permitido citar parte de artigos sem autorização prévia, desde que seja identificada a fonte. O trabalho foi apresentado no I Congresso de Controladoria e Finanças – COFIN 2014, promovido de 4 a 5 de dezembro pela Universidade do Vale dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo (RS). 28 RMC 1 IntROdUçãO O desenvolvimento tecnológico e o crescimento do comércio internacional nas últimas décadas estabeleceram a interdependência das nações, fazendo eclodir o fenômeno da globalização dos mercados (NIYAMA, 2005). O mundo, e nele a economia, passa por processos de mudanças consideradas irreversíveis, que modificam praticamente todos os aspectos da sociedade (LEITE, 2002). É nesse cenário que a contabilidade cumpre o seu papel primordial de decodificar a linguagem comercial, facilitando as negociações internacionais, isto é, uma contabilidade na qual os usuários possam compreender e comparar os demonstrativos financeiros, aumentando assim a transparência das atividades empresariais. Para tanto, surgiram institutos como o International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB), com o intuito de promover a convergência das normas contábeis locais para as Normas Internacionais de Contabilidade. Sob o panorama citado anteriormente, foi criado no Brasil, em 2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) com o objetivo de harmonizar as normas contábeis brasileiras com as Normas Internacionais de Contabilidade. Seguindo esse processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade ocorreram modificações na Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), por meio das Leis 11.638/07 e 11.941/09, alterando algumas normas as quais não permitiam a adoção pelo Brasil do que é publicado pelo IASB. Assim, segundo a Instrução CVM nº. 485/10, que alterou a Instrução CVM nº. 457/07, as companhias abertas tiveram que publicar, obrigatoriamente, pela primeira vez, seus relatórios contábeis com a aplicação do padrão IFRS. Pela Deliberação CVM nº. 639/10 foi aprovado o Pro- nunciamento Técnico CPC 01 (R1) sobre Redução ao Valor Recuperável de Ativos (impairment test), tornando a norma obrigatória para as empresas de capital aberto. Diante da obrigatoriedade de as empresas apresentarem informações relacionadas à recuperabilidade de seus ati- vos, conforme exige a norma (CPC 01), a motivação deste estudo se deu em função de verificar como as companhias estão aplicando o referido normativo e, especialmente, identificar algum padrão de evidenciação por parte delas, assim como as principais dificuldades evidenciadas pelas empresas em suas notas explicativas quanto à aplicação da referi- da instrução. Pretendeu-se também realizar um levantamento das principais dificuldades evidenciadas pelas empresas em suas notas explicativas quanto à aplicação da referida instrução. No presente estudo dois grupos de ativos foram analisados: ativo imobilizado, normatizado pelo CPC 27, e o ativo intangível, regulamentado pelo CPC 04 (R1), ambos os grupos sujeitos ao teste de recuperabilidade de ativos. Assim, com base no exposto, a pesquisa busca responder à seguinte questão: Como as empresas que compõem a carteira IBrX-100 estão evidenciando as informações relativas ao impairment test referente aos seus grupos de ativos imobilizado e intangível no período de 2011 a 2013? O principal objetivo deste estudo foi investigar se as companhias pertencentes ao IBrX-100 estão evidenciando em suas notas explicativas o reconhecimento e a mensuração de perda por desvalorização, impairment, mediante a aplica- ção da técnica do impairment test preconizada pelo CPC 01(R1) em relação aos grupos de ativos imobilizado e intangível nos anos de 2011, 2012 e 2013. Como objetivos específicos procurou-se: (i) demonstrar as práticas do Teste de Recuperabilidade realizadas pelas em- presas do IBrX-100; (ii) identificar as empresas do IBrX-100 nos anos de 2011 a 2013; (iii) saber como reconhecer o processo da perda por impairment; (iv) identificar o nível de evidenciação do impairment test. Este estudo se justifica pela necessidade de informações sobre a aplicação e evidenciação do impairment test tanto para os usuários da informação contábil, principalmente o investidor, quanto para a área acadêmica, uma vez que possi- bilita melhor condição de tomada de decisões do primeiro e amplia o leque de discussões e pesquisas do segundo. Para o usuário externo essa nova prática é conditio sine qua non para que ele possa saber o real valor da empresa e, consequente- mente, proporcionar-lhe segurança na tomada de decisão, pois, segundo estudo feito por Deming, Xinshu e Fan (2007), existe a possibilidade da aplicação do impairment test visando o gerenciamento de resultados. A escolha do IBrX-100 se deve ao fato de ser um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA S.A.), em termos de liquidez. Neste sentido, o presente estudo colabora com a melhoria da evidenciação da informação contábil. Para a academia, torna-se importante por reunir informações que ampliam o conhecimento na área contábil, além de servir de base para futuras pesquisas. A pesquisa de Uliano, Doná e Gonçalves (2013) é a base para este estudo. Porém, este trabalho tem abordagem mais am- pla, pois inclui a análise dos ativos intangíveis, abrangendo inclusive uma amostra e um período de tempo maior. 2 FUndAMEntAçãO tEÓRICA 2.1 disclosure Contábil e IBrX-100 O objetivo principal da Contabilidade, prover informações úteis a seus usuários, é atingido com a divulgação (disclosure) de demonstrações contábeis (IUDÍCIBUS, 2000). De acordo com Murcia (2009), como o disclosure reduz a assimetria informacional, investidores e analistas conseguem tomar melhores decisões. Reis et al. (2013) compreendem que o termo disclosure está ligado ao conceito de transparência e se relaciona à evidenciação de informações. Assim, a perda por desvalorização de ativos imobilizado e intangível deve ser evidenciada dado o impacto que pode ocasionar no resultado da empresa. RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr 29 RMC Segundo o CPC 00 (R1), Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, as demonstrações contábeis elaboradas objetivam fornecer informações fidedignas e úteis aos seus usuários. Conforme Lima (2009), o disclosure faz com que diminua a assimetria informacional entre as empresas e seus stakeholders, além de ser uma das principais formas de comunicação entre companhia e os interessados em avaliar o desempenho da admi- nistração. O Brasil normatizou, por meio do CPC 26, Apresentação das Demonstrações Contábeis, a obrigatoriedade no que diz respeito à evidenciação destas, as quais têm como objetivo “definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis, para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades” (CPC 26 (R1), 2010, p. 2). Quanto à evidenciação da perda por desvalorização de ativos, esta deve ser especificada pelas notas explicativas, as quais têm o objetivo de “evidenciar a informação que não pode ser apresentada no corpo dos demonstrativos contá- beis e/ou, se o fizéssemos, diminuiríamos a sua clareza” (IUDÍCIBUS, 2004, p. 126). Portanto, o presente estudo reitera seu objetivo de averiguar se o impairment test dos ativos imobilizado e intangível está sendo evidenciado nas notas explicativas das empresas que compõem o IBrX-100, de acordo com o CPC 01 (R1). 2.2 Ativo Imobilizado O Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, aprovado pela Deliberação CVM 583/09 e tornado obri- gatório pela resolução CFC 1.177/09, conceitua: “[...] Ativo Imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; que (b) se espera utilizar por mais de um período” (CPC 27, 2010, p. 3). De acordo com o artigo 179 parágrafo IV da Lei nº. 6.404/76, o ativo imobilizado é classificado como “os direi- tos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”. Conforme Iudícibus et al. (2010), subentende-se que nesse grupo são incluídos todos os ativos tangíveis ou corpó- reos que tenham alta permanência, destinados ao funcionamento normal da sociedade, assim como os direitos exerci- dos. A depreciação é o custo ou despesa decorrente do desgaste que seus ativos imobilizados sofrem devido ao uso na organização, com exceção dos terrenos e alguns outros elementos. Quanto à mensuração do ativo imobilizado, Uliano, Doná e Gonçalves (2013) afirmam que ela “se dá no momento do reconhecimento do ativo e também após o reconhecimento”. O item 15 do referido CPC elucida que “um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo”. De acordo com o CPC 27, no item 16, o custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condições necessárias para o seu funcionamento da forma pretendida pela administração; (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remo- ção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo em determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período (CPC 27, 2010, p. 6). Quanto à redução ao valor recuperável de ativos o CPC 27 orienta que, para determinar se algum item do imo- bilizado está com seu valor irrecuperável, a entidade tem de aplicar o CPC 01 (R1), o qual trata da redução ao valor recuperável dos ativos. De acordo com Iudícibus et al. (2008), o reconhecimento da perda por desvalorização só deverá ocorrer se o valor contábil ultrapassar o valor recuperável desse ativo imobilizado. O CPC 27 orienta que o valor contábil desse ativo deve ser baixado: “(a) por ocasião de sua alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação” (CPC 27, p. 14). 2.3 Ativo Intangível A atualização da Lei 6.404/76 (Sociedades por Ações) pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 foi um avanço no que se refere à convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais. Antes dessa atualização, os ativos intangíveis não eram reconhecidos no balanço patrimonial das empresas, o que estaria, nos dias de hoje, em total desacordo com a norma vigente, pois, segundo Reimann e Schmidt (2010), em muitos setores da economia, como o das empresas farmacêuticas, de bebidas, companhias de alta tecnologia, entre outras, os ativos intangíveis são os principais geradores de receita. O art. 179 da Lei nº. 6.404/76, em seu inciso VI, determina que serão classificados “no intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”. Segundo Iudícibus, Gelbcke e Santos (2010) um intangível satisfaz ao critério da identi- ficação quando: (i) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independentemente da intenção de uso pela entidade; ou (ii) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index 30 RMC serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. Esse processo de identificação é neces- sário para diferenciá-lo do goodwill, que é um intangível não detectável que representa o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura em uma aquisição de entidades. O Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) – Ativo Intangível, aprovado pela Deliberação CVM 553/08 e pelas Reso- luções CFC 1.139 e 1.140/08, conceitua ativo intangível como um ativo não monetário identificável sem substância físi- ca (CPC 04 (R1), p. 5). O reconhecimento deste ativo se dará, segundo o mesmo pronunciamento, quando: “for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade” (CPC 04 (R1), p. 9). De acordo com o CPC 04 (R1) a divulgação do ativo intangível deve ser clara nas demonstrações contábeis; elas devem conter “vida útil do ativo; métodos de amortização; valor contábil; valor justo inicialmente reconhecido dos ativos”. (CPC 04 (R1). Quanto à recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos, o CPC 04 (R1) esta- belece que, para determinar se um ativo intangível já não tem valor, a entidade deve aplicar o Ponunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esse pronunciamento determina quando e como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por desvalorização” (CPC 04 (R1), p. 28). 2.4. Impairment test O CPC 01 (R1) estabelece os “procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação”. (CPC 01 (R1), 2010, p. 2). No que diz respeito à divulgação, o CPC 01 (R1), 2010, pp. 32-33) orienta que, para cada classe de ativos, as em- presas devem divulgar: Nos estudos feitos por Zandonai e Borba (2009), conforme Quadro 1, foram coletados vários conceitos sobre o impairment test, demonstrando inclusive que possuem a mesma interpretação. Internacionalmente, o impairment test (redução ao valor recuperável do ativo) é regulado pela norma SFAS 144 emitida pelo FASB, e pela norma IAS 36 (Impairment of Assets) emitida pelo IASB. No Brasil a Deliberação 527 de 2007 tornou obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 01, atualmente CPC 01 (R1), a partir dos exercícios encerrados em 31/12/2008. O impairment test deve ser feito, no mínimo, anualmente, no mesmo período, tanto nos ativos intangíveis quanto nos ativos imobilizados, não se aplicando a: (a) o montante das perdas por desvalorização reconhecido no resultado do período e a linha da demons- tração do resultado na qual essas perdas por desvalorização foram incluídas; (b) o montante das reversões de perdas por desvalorização reconhecido no resultado do período e a linha da demonstração do resultado na qual essas reversões foram incluídas; (c) o montante de perdas por desvalorização de ativos reavaliados reconhecido em outros resultados abrangentes durante o período; e (d) o montante das reversões das perdas por desvalorização de ativos reavaliados CPC 01 (R1) reco- nhecido em outros resultados abrangentes durante o período. O Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, determina que, se os ativos estiverem avaliados por valor superior ao valor recuperável por meio do uso ou da venda, a enti- dade deverá reduzir esses ativos ao seu valor recuperável, reconhecendo no resultado a perda referente a essa desvalorização (IUDÍCIBUS et al., 2008, p. 235). Fonte do Conceito Conceito de Impairment Raupp e Beuren (2006) “Dano econômico; perda nos benefícios futuros esperados do ativo.” Silva et al. (2006) “Instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico.” Santos, Machado e Schmidt (2003) “Diferença entre o valor contábil e o fair value do ativo, quando o segundo for menor.” Seetharaman et al. (2006) “Diferença entre o valor registrado e o valor justo.” Meeting e Luecke (2002) “Quando o valor de ativos de longa duração ou grupo de ativos excede seu valor justo e não recuperável.” Alciatore, Easton e Spear (2000) “Se o valor do ativo não é recuperável do seu fluxo de caixa não descontado.” Fonte: Zandonai e Borba (2009). Quadro 1: Conceitos de impairment test […] estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos, ativos advindos de planos de benefícios a empregados ou ativos classificados como mantidos para a venda (ou incluídos RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr 31 RMC 31 O CPC 01 (R1) dispõe que “o valor recuperável de um ativo é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.” (CPC 01 (R1), p. 5). Segundo Uliano, Doná e Gonçalves (2013) a determinação do valor recuperável é a etapa mais trabalhosa do processo do impairment test, pois é necessário haver bases confiáveis para que se possa, de fato, mensurar o ativo. De acordo com Souza, Borba e Zandonai (2011), caso o valor recuperável seja inferior ao valor contábil do ativo, a perda contabilizada será o excesso do valor contábil. Ao contrário, nada será feito. Consideram também, em seu estudo, que o reconhecimento de uma perda, dependendo do valor, pode ocasionar um impacto muito grande no resultado do exercício de uma companhia. A Figura 1 demonstra como deve ser aplicado o impairment test nos ativos imobilizados e nos ativos intangíveis conforme o CPC 01 (R1). O impairment test, quando evidenciado nas notas explicativas, permite aos usuários da informação contábil toma- rem suas decisões em âmbito mais próximo da real situação econômico-financeira da empresa. 2.5 Estudos Assemelhados Com a intenção de trazer uma visão panorâmica para o leitor sobre os estudos desenvolvidos e relacionados a essa área, fez-se uma busca por trabalhos anteriores. O critério utilizado foi o de pesquisar artigos em periódicos e congressos cujas palavras-chaves foram: impairment test ou teste de recuperabilidade. Nessa perspectiva, os primeiros estudos no contexto brasileiro surgiram no ano de 2008, quando Smith, Ferrarezi e Cia (2008) fizeram uma análise cujo objetivo foi o de investigar o impacto sofrido pelos indicadores econômicos e fi- nanceiros de desempenho pela prática do impairment test e se esta de alguma forma pode suscitar uma estratégia com o objetivo de melhorar os indicadores. Concluiu-se que o reconhecimento da perda acarreta um aumento nos indicadores. Em relação às pesquisas realizadas no exterior, Zandonai e Borba (2009) fizeram um trabalho partindo da importân- cia do impairment test após a adoção do fair value nas normas internacionais. No Brasil, o tema tornou-se relevante e tem como referência o CPC 01 (R1). Os autores promoveram um levantamento da literatura científica brasileira e constataram que havia apenas quatro estudos sobre o tema em língua portuguesa. Buscaram, então, fazer uma análise das pesquisas empíricas sobre o impairment test nos principais jornais em língua inglesa. Foram encontrados 62 artigos, e desses apenas 13 foram analisados por terem sido caracterizados como empíricos. O estudo demonstrou que, mesmo em outros países onde a norma sobre impairment vigora há mais tempo, as pesquisas empíricas sobre o tema ainda são incipientes. Em estudo sobre a mensuração dos ativos imobilizados por meio do fair value e do impairment test, Raupp e Beuren (2009) atestam que a instituição de um critério seguro para a mensuração de ativos imobilizados é imprescindível para a determinação do valor econômico destes. Para tal, simularam uma situação de mensuração de um item do ativo imo- bilizado por meio da integração do fair value e do impairment test. O estudo de Ono, Rodrigues e Niyama (2010) buscou verificar como estava a evidenciação do CPC 01 das em- presas brasileiras dentro de uma amostra da BM&FBOVESPA. A partir dessa amostra, a pesquisa revelou que apenas 12% das empresas apuraram os ajustes a valor recuperável dos ativos e fizeram a contabilização, porém, não de forma completa, como o CPC 01 recomenda. Em estudo semelhante, mas focado especificamente nos ativos imobilizados e intangíveis, Tavares et al. (2010) buscaram evidenciar se as empresas de capital aberto no ano de 2008 estavam eviden- em grupo de ativos que seja classificado como disponível para a venda) em decorrência de os Pronun- ciamentos Técnicos do CPC vigentes aplicáveis a esses ativos conterem disposições orientadoras para reconhecimento e mensuração desses ativos (CPC 01 (R1), 2010, p. 3). Valor de recuperação menor do que o valor registrado? SIM NÃO Não há impairment Impairment Ativo Individual ou Unidade Geradora de Caixa Impairment goodwill 1- Perda por impairment: diferença entre valor contábil e o valor recuperável. 2- Ajuste da depreciação, amortização ou exaustão. 3- Reversão da perda por impairment permitida 1- Perda por impairment: diferença entre valor contábil e o valor recuperável. 2- Não depreciado. 3- Reversão da perda por impairment permitida. Figura 1: Representação do impairment test Fonte: Adaptado de Borba e Zandonai (2009) RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index 32 RMC ciando, por meio de suas notas explicativas, a perda por impairment. Constatou-se que, no primeiro ano de adoção do CPC 01, nenhuma organização atendeu plenamente ao CPC 01. Em pesquisa feita por Fernandes, Rodrigues e Cunha (2010) foram investigadas 96 companhias listadas na BM&- FBOVESPA pertencentes aos setores de energia elétrica, telecomunicações, transporte aéreo, petróleo, gás, água e sa- neamento. O estudo objetivou quantificar o valor total da perda no valor recuperável de ativos que as companhias re- conheceram e divulgaram nas Demonstrações Financeiras Padronizadas encerradas em 2008 de acordo com o CPC 01. Dessas 96 companhias analisadas 9 constituíram provisão para perdas no valor recuperável de ativos, 3 reconheceram a perda diretamente no ativo e 3 foram omissas sobre o impairment test. As demais empresas evidenciaram informações mínimas exigidas pelo CPC 01. O estudo demonstrou que, apesar de a exigência por norma do impairment test ser recen- te no Brasil, as companhias vêm aderindo ao pronunciamento de forma relevante. Souza, Borba e Zandonai (2011) analisaram um grupo de 52 empresas brasileiras listadas no Índice Bovespa e buscaram identificar quais companhias dessa amostra reconheceram perda por impairment de acordo com todas as exigências estabelecidas pelo CPC 01 em ativos de longa duração durante o ano de 2008. Constatou-se que nenhuma dessas empresas evidenciou todas as exigências requeridas pelo CPC 01 no que diz respeito à divulgação da perda no valor recuperável de ativos de longa duração. Ponte et al. (2011) investigaram as práticas de evidenciação do impairment test de ativos no exercício de 2008 das companhias abertas listadas na BM&FBOVESPA pertencentes ao mercado tradicional e as listadas nos níveis diferencia- dos de governança corporativa. O estudo revelou que no ano de 2008, apesar da obrigatoriedade do impairment test, as empresas não adotaram na íntegra as práticas de evidenciação deste. Outro dado relevante foi o de que as empresas per- tencentes aos níveis diferenciados de governança corporativa não cumpriram na íntegra as determinações do CPC 01. Uliano, Doná e Gonçalves (2013) investigaram o disclosure da perda por impairment do ativo imobilizado em empre- sas do IBrX-50 da BM&FBOVESPA em 2011. Concluíram que apenas a Petrobrás e a Braskem apresentaram melhores atendimentos às normas. Além disso, verificaram que a maioria das empresas ignora as exigências do CPC 01 e a prática do impairment test. Reis et al. (2013) fizeram um estudo no setor siderúrgico brasileiro sobre o grau de evidenciação das informações relativas ao valor recuperável de seus ativos fixos, visto que a aplicação do teste de recuperabilidade é de grande relevância pelo fato de as empresas desse segmento disporem de um alto nível de investimento em ativos fixos. O estudo revelou a falta de adequabilidade das informações evidenciadas exigidas pelo CPC 01. O presente estudo se diferencia dos demais apresentados nesta seção por investigar o nível de evidenciação do impairment test dos ativos imobilizado e intangível, por meio das notas explicativas das empresas que compõem o índice IBrX-100 da BM&FBOVESPA entre os anos de 2011 e 2013. 3 MEtOdOLOGIA dA PESQUISA Este estudo é descritivo, conforme destacam Prodanov e Freitas (2013, p. 52): “tal pesquisa observa, registra, ana- lisa e ordena os dados, sem manipulá-los, isto é, sem interferência do pesquisador”. Do ponto de vista da abordagem, é quali-quantitativa, pois segundo os autores, será traduzida em números, quantidade, usando recursos estatísticos como a porcentagem, porém será levado mais em conta o processo do que o produto final. Nessa percepção, este trabalho buscou investigar se as empresas que compõem o índice IBrX-100 da BM&FBOVESPA entre os anos de 2011 a 2013 estão evidenciando em suas notas explicativas o impairment test sobre os ativos imobilizado e intangível. A pesquisa adota dados de natureza secundária, os quais foram coletados por meio de análise documental, que, se- gundo Martins e Theóphilo (2007), se fundamentam na investigação de informações advindas de materiais não editados, como relatórios, cartas e propostas. Os relatórios utilizados para análise documental foram as notas explicativas de cada empresa, disponíveis no portal eletrônico da BM&FBOVESPA. Utilizou-se ainda a análise de conteúdo, que, segundo Bardin (2009), é dividida em três polos: a pré-análise; a exploração do material; e por fim, o tratamento dos resultados: a inferência e a interpretação. Segundo Marconi e Lakatos (2002), a amostra é uma parcela da população selecionada do universo a ser pesqui- sado. A amostra inicial para esse estudo são as empresas que apresentam os papéis mais líquidos no mercado, isto é, as pertencentes ao IBrX-100. Como o índice é variante, a amostra foi coletada na data de aplicação do estudo, em abril de 2014. Vale ressaltar que, como no IBrX-100 se trata da carteira das 100 ações mais negociáveis da bolsa, a população será de 95 empresas, pois a Bradesco (BBDC3, BBDC4), a Eletrobras (ELET3, ELET6), a Oi (OIBR3, OIBR4), a Petrobras (PETR3, PETR4) e a Vale (VALE3, VALE5) possuem dois papéis cada. De acordo com a BM&FBOVESPA, o índice IBrX-100 é composto por 100 papéis escolhidos em uma relação de ações classificadas em ordem decrescente por liquidez, de acordo com seu índice de negociabilidade (medido nos últi- mos doze meses), observados os demais critérios de inclusão (BM&FBOVESPA, 2014). Para fazer parte dessa carteira, a empresas devem atender a alguns critérios de forma cumulativa: a) estarem entre as 100 melhores classificadas quanto ao seu índice de negociabilidade, apurados nos doze meses anteriores à reavaliação; b) terem sido negociadas em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira. Deve-se ressaltar que companhias que estiverem sob regime de recuperação judicial, processo falimentar, situação especial, ou ainda que estiverem sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação, não podem integrar o índice (BM&FBOVESPA, 2014). RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr RMC 33 Quanto à coleta de dados, foi feita uma busca das Notas Explicativas das empresas no portal eletrônico da BM&- FBOVESPA e/ou junto ao site das companhias na data de início da pesquisa. 4 dESCRIçãO E AnÁLISE dOS RESULtAdOS Pelo fato de as empresas listadas no IBrX-100 terem as ações mais negociadas, presume-se que estas disponham de um excelente nível de evidenciação no que se refere as suas práticas contábeis, mantendo assim uma relação de transparência e confiança com seus investidores. O presente estudo identificou as empresas que mencionaram ou deram explicações sobre a aplicação da técnica do impairment test, tanto de seu ativo imobilizado quanto do intangível, como pode ser observado nos Gráficos 1 e 2, respectivamente. Quanto ao ativo imobilizado, observa-se que aproximadamente 17,90% mencionaram o impairment test no ano de 2011, sem informar se houve reconhecimento ou reversão da perda, e esse índice foi diminuindo até chegar a 14,74%, no ano de 2013. O percentual de empresas que mencionaram e explicaram a técnica do impairment test referente ao ativo imobilizado foi maior, sendo 82,10%, em 2011, e alcançando 85,26%, em 2013. Quanto ao ativo intangível, 16,84% das empresas apenas mencionaram a realização do impairment test, enquanto 83,16% o citaram e explicaram; estes valores mantiveram-se sem alteração ao longo dos três anos. Posteriormente, foram identificadas as empresas que, ao reconhecerem a perda pela aplicação do impairment test, tanto do ativo imobilizado quanto do intangível, evidenciaram essa perda em suas notas explicativas. O resultado dessa análise está representado nos Gráficos 3 e 4 a seguir. 2011 2012 2013 Empresas que mencionam Empresas que explicam 82,10% 17,90% 13,68% 86,32% 85,26% 14,74% Gráfico 1: Percentual de empresas que mencionaram ou explicaram a técnica do impairment test, referente ao ativo imobilizado. Fonte: elaborado pelos autores. 2011 2012 2013 Empresas que mencionam Empresas que explicam 83,16% 16,84% 16,84% 83,16% 83,16% 16,84% Gráfico 2: Percentual de empresas que mencionaram ou explicaram a técnica do impairment test, referente ao ativo intangível. Fonte: elaborado pelos autores. 2011 2012 2013 Empresas que mencionam Empresas que explicam 86,32% 13,68% 11,58% 88,42% 87,37% 12,63% Gráfico 3: Percentual de empresas que evidenciaram o impairment test do ativo imobilizado. Fonte: elaborado pelos autores. RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index RMC 34 Com relação ao percentual de empresas que aplicaram a técnica do impairment test em seu ativo imobilizado, houve uma pequena redução, no decorrer dos três anos apurados, das empresas que evidenciaram em suas notas explicativas. Por outro lado, no que se refere ao ativo intangível, percebe-se um decréscimo de 2011 para 2012, seguido de um aumento de 3,17% de 2012 a 2013, das empresas que evidenciaram em suas notas explicativas o impairment test. Por último, foram identificadas as empresas que, mesmo explicando a aplicação do impairment test, não informaram sobre perda ou reversão por impairment, como mostra o Gráfico 5. Nas Tabelas 1 e 2, constam as empresas que aplicaram o impairment test, reconheceram a perda e a evidenciaram em suas notas explicativas de acordo com o CPC 01(R1). Comparando com as demais apresentadas na amostra (95 empresas pertencentes ao segmento IBrX-100), pode-se observar que não há associação entre o grau de evidenciação, maior ou menor, em relação aos respectivos ativos totais. Ressalta-se que o objetivo de listar as empresas conforme Tabela 1 e 2 foi identificar (como já informado) uma associação entre ativo total, reconhecimento e evidenciação do impairment test por parte das empresas. Assim, nas re- feridas tabelas estão listadas apenas as empresas que cumpriram as condições de reconhecimento e evidenciação do EMPRESAS tOtAL dO AtIVO (Reais Mil) 2011 2012 2013 BRASIL 869.892.726 1.014.080.577 1.162.167.882 BRADESCO 720.966.589 799.540.624 838.301.614 BRASKEM 37.397.235 41.169.966 48.346.083 SID NACIONAL 50.721.167 53.283.269 50.402.539 ELETROBRAS 164.081.665 142.434.213 138.385.401 GOL 10.655.141 9.027.098 10.638.448 ITAÚ UNIBANCO 818.136.000 957.154.000 1.027.297.000 PETROBRAS 600.096.965 669.031.561 752.966.638 EMPRESAS tOtAL dO AtIVO (Reais Mil) 2011 2012 2013 AMBEV S/A 46.139.418 61.832.875 68.674.019 BRASIL 869.892.726 1.014.080.577 1.162.167.882 BANRISUL 38.355.149 47.565.722 54.114.961 COPEL 18.837.155 21.208.903 23.111.445 ELETROBRAS 164.081.665 142.434.213 138.385.401 GOL 10.655.141 9.027.098 10.638.448 PETROBRAS 600.096.965 669.031.561 752.966.638 Tabela 1: Empresas que reconheceram e evidenciaram o impairment test de seu ativo imobilizado. Fonte: BM&FBOVESPA Tabela 2: Total do Ativo das empresas que reconheceram e evidenciaram o impairment test de seu ativo intangível. Fonte: BM&FBOVESPA 2011 2012 2013 Empresas que mencionam Empresas que explicam 85,26% 14,74% 12,63% 87,37% 84,20% 15,80% Gráfico 4: Percentual de empresas que evidenciaram o impairment test do ativo intangível. Fonte: elaborado pelos autores. 2011 2012 2013 Perda ou reversão por impairment não informado ativo imobilizado Gráfico 5: Perda ou reversão por impairment não informado pelas empresas. Fonte: elaborado pelos autores. 2011 2012 2013 Perda ou reversão por impairment não informado ativo intangível Porcentagem (%) Porcentagem (%) RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr RMC impairment. Com base nos resultados apresentados nas Tabelas 1 e 2, não foi possível determinar uma relação direta entre reconhecimento, evidenciação e ativo total das empresas. Todavia, observou-se que empresas como Banco do Brasil; Ambev; BanriSul; Copel; e Petrobras, isto é, 71, 4% das empresas expostas na Tabela 1 apresentaram um aumento em seus ativos totais. Assim, pode-se inferir que as empresas com os maiores ativos totais estão com a preocupação de registrar e evidenciar suas perdas com recuperabilidade, ou seja, evidenciando e cumprindo as características pre- conizadas pelo CPC em estudo. Situação semelhante ocorre na Tabela 2 com relação ao ativo intangível, porém, com 35 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index Empresa notas explicativas de acordo com o CPC 01 (R1) AMBEV “O teste de impairment baseia-se em uma série de julgamentos críticos, estimativas e premissas. O ágio, que corresponde a aproximadamente 39% do total de ativos consolidados da Ambev S.A. em 31 de dezembro de 2013 (43% em 31 de dezembro de 2012), é testado para fins de redução ao valor recuperável, por UGC (um nível abaixo do segmento). Uma UGC é o menor nível no qual o ágio é monitorado para fins gerenciais da Companhia. Sempre que ocorre uma combinação de negócios, o ágio é alocado a partir da data de aqui- sição, em cada UGC que se espera ser beneficiada pelas sinergias da combinação de negócios” (2013, p. 59). BRASIL “Independentemente de haver indicação de desvalorização, no mínimo anualmente, o Banco testa o valor recuperável dos ativos intangíveis ainda não disponíveis para uso e dos ágios na aquisição de investimentos. Esse teste pode ser executado a qualquer momento do ano, desde que seja realizado sempre na mesma época. Se o valor recuperável do ativo for menor que o seu valor contábil, o valor contábil do ativo é reduzido ao seu valor recuperável por meio de uma provisão para perda por imparidade, que é reconhecida na Demonstração do Resultado” (2013, p. 37). BANRISUL “O valor contábil de um ativo intangível é imediatamente baixado para seu valor recuperável se for maior do que o valor recuperável estimado, e é revisado anualmente” (2013, p. 13). COPEL “Apesar de não ter ocorrido nenhum indicador de perda de valor recuperável de seus ativos operacio- nais, a Companhia realizou o teste de recuperação” (2013, p. 47) ELETROBRAS “(...) empresa registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e na Securities and Exchange Commis- sion – SEC, com ações negociadas nas bolsas de valores de São Paulo (BOVESPA) – Brasil, Madri (LATIBEX) – Espanha e Nova York (NYSE) – Estados Unidos da América”, especifica que suas “demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas e estão sendo apresentadas conforme as práticas adotadas no Brasil, incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e conforme as normas internacionais de relatório financeiro Internacional Financial Reporting Standards (IFRS) emitidas pelo Inter- national Accounting Standards Board (IASB)” (2011, p. 7). GOL “A marca originada pela aquisição da VRG foi capitalizada a valor justo na data da aquisição. A vida útil es- timada dessa marca foi considerada indefinida, e, portanto, esse ativo não é amortizado. O valor contábil da marca é revisado anualmente quanto a seu valor recuperável ou quando ocorram eventos ou mudanças nas circunstâncias que indiquem que o valor contábil possa não ser recuperável. As circunstâncias atuais relacionadas à utilização da marca levaram a Companhia a registrar a baixa do valor residual conforme nota explicativa nº 17” (2013, p. 8). PETROBRAS “Ativos intangíveis com vida útil indefinida não são amortizados, mas são testados anualmente em relação a perdas por redução ao valor recuperável, individualmente ou no nível da unidade geradora de caixa. A avalia- ção de vida útil indefinida é revisada anualmente para determinar se essa avaliação continua a ser justificável. Caso contrário, a mudança na vida útil de indefinida para definida é feita de forma prospectiva” (2013, p. 11). BRADESCO “Os ativos, que têm uma vida útil indefinida, como o ágio, não estão sujeitos à amortização e são testados anualmente, na mesma data, para a verificação da existência de perdas por redução ao valor recuperável (im- pairment)” ( 2013, p. 24). BRASKEM “Uma perda por impairment reconhecida quando o valor contábil do ativo excede seu valor recuperável, o qual é representado pelo maior valor entre (i) o valor justo do ativo menos seus custos de venda; e (ii) o seu valor em uso. Considerando-se as particularidades dos ativos da Companhia, o valor utilizado para avaliação do teste de redução ao valor recuperável é o valor em uso, exceto quando especificamente indicado. O valor em uso é estimado com base no valor presente de fluxos de caixa futuros (Nota 3.6)” (2012, p. 17). SID. NACIONAL “Ágio: O fundamento econômico do ágio é a expectativa de rentabilidade futura e de acordo com os novos pro- nunciamentos esses valores não são amortizados contabilmente desde 1º de janeiro de 2009, quando passaram a estar sujeitos apenas aos testes de impairment” (2011, p. 43). ITAÚ UNIBANCO “O ITAÚ UNIBANCO HOLDING avalia os ativos a fim de identificar indicações de redução em seus valores recuperáveis. Se tais indicações forem identificadas, os ativos imobilizados são testados a fim de avaliar se seus valores contábeis são plenamente recuperáveis. De acordo com o IAS 36 – “Impairment of assets”, perdas por reduções ao valor recuperável são reconhecidas pelo montante no qual o valor contábil do ativo (ou grupo de ativos) excede seu valor recuperável e são contabilizadas na Demonstração Consolidada do Resultado. O valor recuperável do ativo é definido como o maior valor entre o valor justo menos seu custo de venda e o valor em uso. Para fins de avaliar a redução no valor recuperável, os ativos são agrupados ao nível mínimo para o qual podem ser identificados fluxos de caixa independentes (unidades geradoras de caixa). A avaliação pode ser feita ao nível de um ativo individual quando o valor justo menos seu custo de venda possa ser determinado de forma confiável” (2012, p. 19). Quadro 2: Notas Explicativas de acordo com o CPC 01 (R1) Fonte: dados da pesquisa. RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 36 RMC empresas diferentes. Em contrapartida, destaca-se que (conforme revelam os Gráficos 1, 2, 3 e 4) a cultura de cumprir na totalidade o que exige a norma ainda está longe da maioria das empresas. As empresas listadas na referida amostra explicaram, reconheceram e evidenciaram sua metodologia adotada para o reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável por meio do impairment test, utilizando-se da produção tex- tual com o emprego de notas explicativas para tal evidenciação. Com o objetivo de ilustrar este fato, serão apresentados alguns exemplos extraídos dessas notas explicativas que seguiram as orientações do CPC 01 (R1) no que diz respeito a uma evidenciação mais fidedigna da aplicação do impairment test. Conforme o Quadro 2 percebe-se que as 11 empresas que reconheceram a perda e a evidenciaram em suas notas explicativas seguiram as orientações do CPC 01 (R1), cujo objetivo é estabelecer os procedimentos que uma entidade deve aplicar para que seus ativos sejam registrados contabilmente por valor que não exceda o seu valor de recuperação. Cabe ressaltar que, no Quadro 2, foram listados alguns exemplos de empresas e as repectivas formas pelas quais estão evidenciando suas informações sobre impairment. Outro ponto a ser destacado no Quadro 2 é a evidenciação na forma de texto, isto é, qualitativa e, mesmo entre as empresas que seguem as instruções preconizadas no CPC em análise, a subjetividade parece ser a principal dificuldade enfrentada, especialmente quando o assunto envolve Ágio e Unidade Geradora de Caixa (UGC). Isso pode ser observado nos segmentos extraídos das notas explicativas e elucidados no Quadro 2. Para cada classe de ativos a norma exige que algumas informações mínimas sejam evidenciadas/divulgadas, como: (a) o montante das perdas por desvalorização; (b) o montante das reversões de perdas por desvalorização reconhecido no resultado; (c) o montante de perdas por desvalorização de ativos reavaliados; entre outras informa- ções. Mas, conforme os achados, as empresas nem sempre evidenciam o que reconhecem como perda; as evidenciações encontradas geralmente se deram na forma narrativa, conforme alguns exemplos apresentados no Quadro 2. Isto é, as informações comparativas, valores totais (montantes requeridos pela norma) de constituição e reversão não apresen- tam a realidade das empresas. Observou-se ainda que em algumas situações as empresas demonstraram tabelas com as constituições e reversões de perdas por recuperabilidade de ativos, mas não apresentaram explicações sobre como as perdas foram calculadas, se por uso ou por valor estimado de venda dos ativos. Em outras situações (ver os casos BANRISUL e COPEL, conforme Quadro 2), as empresas repetem parte da norma quanto à necessidade de realização do teste, mas o texto das notas explicativas encerra-se nesse conteúdo; por fim, observou-se na análise dos 3 anos a repetição de informações nas notas explicativas, dando a ideia de que as empresas não verificaram a recuperabilidade do(s) ativo(s). Apenas, por cumprimento ao CPC, replicaram experiências de notas explicativas de um ano para o outro. Cabe destacar a questão motivacional das empresas em não cumprirem o que determina o CPC. Talvez, isso estivesse relacionado aos ganhos que teve em evidenciar mais ou não (isso poderia ser testado em outro estudo). E, no decorrer dos anos de análise, observou-se que não há um percentual crescente exponencial quanto ao nível de evi- denciação (observar os Gráficos 1, 2, 3 e 4), dando o entendimento de que as empresas não entenderam ou não perce- beram vantagens em evidenciar mais em função de o mercado recompensá-las por fazer isso. Claro, está-se falando de cumprimento de normas (exigência do CPC). Todavia, os autores acreditam que não há resposta imediata positiva do mercado, além de fiscalização fragilizada sobre o que as empresas precisam realmente reconhecer, divulgar e explicar. Dessa forma, houve estagnação nesse aspecto, inclusive valendo-se de replicações de notas explicativas, para apenas atender os reclamos da norma, mas sem captura da essência econômica sobre a forma, objetivo da exigência dos CPCs e padronização internacional das normas contábeis. 5 COnSIdERAçÕES FInAIS E SUGEStÕES dE PESQUISAS FUtURAS O impairment test foi regulado pelo CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de ativos – e aprovado pela CVM por meio da Deliberação nº. 527, de 1º de novembro de 2007, que o tornou obrigatório para todas as companhias abertas a par- tir de 31 de dezembro de 2008. Em 2010 o CPC 01 (R1) foi revisado e normatizado pela Deliberação nº. 639/10 da CVM. O presente estudo objetivou verificar se as empresas que compõem o IBrX-100 estão evidenciando em suas notas explicativas o reconhecimento e mensuração de perda por desvalorização, com a aplicação da técnica do impairment test preconizada pelo CPC 01 (R1) em relação aos ativos imobilizado e intangível referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013. Pelo fato de serem as ações mais negociadas presume-se que essas empresas tenham um excelente nível de evi- denciação quanto às suas práticas contábeis, mantendo uma relação de transparência e confiança com seus investidores. Respondendo ao propósito da pesquisa e levando-se em conta os resultados apresentados, verificou-se um índice muito baixo de empresas que evidenciam em seus relatórios contábeis o impairment test. Comparando com o estudo de Ono, Rodrigues e Niyama (2010), é constatado o baixo índice de evidenciação das empresas desde 2008. Além disso, assemelhando-se também com a pesquisa de Uliano, Doná e Gonçalves (2013), em que há ainda uma inadequação às normas referentes à evidenciação da perda por impairment. A análise de Fernandes, Rodrigues e Cunha (2010), na qual afirmam que a maioria das empresas adere ao impair- ment test e às normas do CPC de forma bem relevante, contradiz a conclusão deste estudo, já que ficou evidente que a maior parte das empresas não está atendendo às normas do CPC 01 (R1) e do impairment test, pois não há adaptação a estes normativos. Por fim, Reis et al. (2013) confirmam a falta de adequabilidade das informações evidenciadas às exigi- das pelo CPC 01 (R1). O presente estudo se vê assim corroborando os realizados por Uliano, Doná e Gonçalves (2013); RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr 37 RMC Ono, Rodrigues e Niyama (2010); e Reis et al. (2013); porém, contraria os achados do estudo de Fernandes, Rodrigues e Cunha (2010). Como já citado nos resultados, ficou claro que, na análise de uma janela maior, de 2011 a 2013, perce- beu-se que a maioria das empresas começou atendendo as normas de evidenciação (conforme estudo de Fernandes, Rodrigues e Cunha (2010), mas, por alguma razão, o nível de evidenciação estagnou. Quanto às limitações deste estudo destaca-se o período de análise, isto é, talvez fosse interessante realizar um novo trabalho, desde o requerimento da norma até a presente data e com todas as empresas sujeitas à obrigatoriedade de apresentação, ou seja, pelo menos todas as empresas pertencentes à BM&FBOVESPA, para então se ter uma visão maior das fragilidades/dificuldades/benefícios/falta de benefícios que as empresas e seus respectivos gestores não perceberam e/ou estão enfrentando. Outra limitação está vinculada à não realização de testes estatísticos para verificar relação entre maior evidência e maior ganho; aumento de evidência e aumento de ativo total; maior quantidade de itens atendidos e aumento de valor no preço das ações das companhias; entre outras relações. Assim, fica como sugestão, para futuras pesquisas, identificar essas relações apresentadas acima com respectivo aumento da amostra e do período de análise. REFERÊnCIAS ALCIATORE, M.; EASTON, P; SPEAR, N. 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RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 1, n. 57, art 2, p. 20-29, jan./abril 2015 27 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index RESUMO Dado o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade ocorreram al- terações na Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), por meio das Leis 11.638/07 e 11.941/09, modificando algumas normas, as quais não permitiam a adoção pelo Brasil do que é publicado pelo International Accounting Standards Board (IASB). Adicionalmente, houve mu- danças promovidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com a Instrução CVM nº. 485/10, obrigando as empresas a adotar o padrão International Financial Reporting Standards (IFRS) e, pela Deliberação CVM nº. 639/10, foi aprovado o Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1), sobre recuperabilidade dos ativos, tornando este obrigatório para as empresas de capital aberto. Assim, o objetivo deste estudo foi investigar se as companhias pertencentes ao Índice Brasil – IBrX-100 estão evidenciando em suas notas explicativas o reconhecimento e a mensu- ração de perda por desvalorização, segundo orientações preconizadas pelo CPC 01(R1), entre os anos de 2011 a 2013. Este estudo, de caráter descritivo, com abordagem quali-quantitativa, adotou dados de natureza secundária, por meio de análise documental e de conteúdo das notas explicativas das empresas pertencentes ao Índice IBRX-100. Os principais resultados foram: o percentual de empresas que explicaram a técnica do impairment test referente ao ativo imobilizado foi maior, sendo 82,10% em 2011 e alcançando 85,26% em 2013; observou-se na pesquisa que não há associação entre o grau de evidenciação, maior ou menor, em relação aos respectivos ativos totais das empresas em análise; prevaleceu a produção textual por meio das notas explicativas como metodologia para explicação, reconhecimento e disclosure da perda ao valor recuperável; 11 das 95 empresas analisadas reconheceram a perda e a evidenciaram em suas notas explicativas conforme as orientações do CPC 01 (R1). Palavras-chave: Impairment Test. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Evidenciação. IBRX-100. AbstrAct: Following the process of convergence with international accounting standards there were changes in the law 6.404/76 (Brazilian Corporate Law) through the Law 11.638/07 and 11.941/09 changing some rules which did not allow the adoption in Brazil for what is published by IASB. Additionally, there have been changes introduced by CVM Instruction 485/10, forcing companies to adopt IFRS standard and through the CVM 639/10 was approved CPC 01 (R1) the recoverability of assets, making this compul- sory for publicly traded companies. The objective of this study is to investigate whether the companies belonging to IBrX-100 are showing in their notes the recognition and measurement of impairment loss, according to guidelines recommended by the CPC 01 (R1) between the years 2011 to 2013. This des- criptive study, with qualitative and quantitative approach, adopts data of a secondary nature, through a document analysis and content of the notes from companies belonging to the IBRX-100 Index. The main results are: the percentage of companies that explained the impairment test technique related to fixed assets was higher, with 82,10% in 2011 and reaching 85,26% in 2013; it can be seen that there is no association between the degree of disclosure, more or less, in relation to their total assets; the companies in question; it prevailed text production through the notes as a methodology for explanation, recognition and disclosure of the impairment loss; of the 95 companies analyzed, 11 companies recognized the loss and showed it in their notes according to the CPC 01 (R1) guidelines among other results. Keywords: Impairment Test. Fixed Assets. Intangible Assets. Disclosure. IBrX-100. RMC Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi Graduanda em Ciências Contábeis pela Uni- versidade Federal do Espírito Santo – UFES. Contato: Av. Fernando Ferrari, 514, Sala 636, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP: 29075-910. E-mail: clare29031966@yahoo.com.br. Mariana Parpaiola Monti Graduanda em Ciências Contábeis pela Uni- versidade Federal do Espírito Santo – UFES. Contato: Av. Fernando Ferrari, 514, Sala 636, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP: 29075-910. E-mail: mariana_monti@live.com. Donizete Reina Mestre em Contabilidade pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Prof. Assistente da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Contato: Av. Fernando Ferrari, 514, Sala 636, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP: 29075-910. E-mail: donizete.reina@ufes.br. Diane Rossi Maximiano Reina Doutoranda em Contabilidade pela FEA-USP. Profa. Assistente da Universidade Federal de Uberlândia – UFU. Contato: Avenida João Naves de Ávila, 2121, Bloco F – Sala 251, Uberlândia, MG, CEP: 38400-902. E-mail: dianereina@hotmail.com. Deyvid Alberto Hehr Mestrando em Ciências Contábeis pela Uni- versidade Federal do Espírito Santo - UFES Universidade Federal do Espírito Santo. Contato: Av. Fernando Ferrari, 514, Sala 636, Goiabeiras, Vitória, ES, CEP: 29075-910 E-mail: deyvidhehr@gmail.com. RMC, Revista Mineira de Contabilidade, v. 16, n. 1, art. 3, p. 27-38, jan./abril 2015 Disponível on-line em http://revista.crcmg.org.br/index.php?journal=rmc Periódico Quadrimestral, digital e gratuito publicado pelo Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais - ISSN: 1806-5988 Revista Mineira de Contabilidade ISSN 1806-5988 - Periódico Quadrimestral, digital e gratuito publicado pelo Conselho Regional de Contabilidade Recebido em 16/12/2014. Pedido de Revisão em 24/03/2015. Resubmetido em 27/04/2015. Aceito em 01/05/2015 por Dr. Dr. Gilberto José Miranda (Editor). Publicado em 11/06/2015. Organização responsável pelo periódico: CRCMG Copyright © 2015 RMC. Todos os direitos, até mesmo de tradução, são reservados. É permitido citar parte de artigos sem autorização prévia, desde que seja identificada a fonte. O trabalho foi apresentado no I Congresso de Controladoria e Finanças – COFIN 2014, promovido de 4 a 5 de dezembro pela Universidade do Vale dos Sinos – Unisinos, em São Leopoldo (RS). 28 RMC 1 IntROdUçãO O desenvolvimento tecnológico e o crescimento do comércio internacional nas últimas décadas estabeleceram a interdependência das nações, fazendo eclodir o fenômeno da globalização dos mercados (NIYAMA, 2005). O mundo, e nele a economia, passa por processos de mudanças consideradas irreversíveis, que modificam praticamente todos os aspectos da sociedade (LEITE, 2002). É nesse cenário que a contabilidade cumpre o seu papel primordial de decodificar a linguagem comercial, facilitando as negociações internacionais, isto é, uma contabilidade na qual os usuários possam compreender e comparar os demonstrativos financeiros, aumentando assim a transparência das atividades empresariais. Para tanto, surgiram institutos como o International Accounting Standards Board (IASB) e o Financial Accounting Standards Board (FASB), com o intuito de promover a convergência das normas contábeis locais para as Normas Internacionais de Contabilidade. Sob o panorama citado anteriormente, foi criado no Brasil, em 2005, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) com o objetivo de harmonizar as normas contábeis brasileiras com as Normas Internacionais de Contabilidade. Seguindo esse processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade ocorreram modificações na Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), por meio das Leis 11.638/07 e 11.941/09, alterando algumas normas as quais não permitiam a adoção pelo Brasil do que é publicado pelo IASB. Assim, segundo a Instrução CVM nº. 485/10, que alterou a Instrução CVM nº. 457/07, as companhias abertas tiveram que publicar, obrigatoriamente, pela primeira vez, seus relatórios contábeis com a aplicação do padrão IFRS. Pela Deliberação CVM nº. 639/10 foi aprovado o Pro- nunciamento Técnico CPC 01 (R1) sobre Redução ao Valor Recuperável de Ativos (impairment test), tornando a norma obrigatória para as empresas de capital aberto. Diante da obrigatoriedade de as empresas apresentarem informações relacionadas à recuperabilidade de seus ati- vos, conforme exige a norma (CPC 01), a motivação deste estudo se deu em função de verificar como as companhias estão aplicando o referido normativo e, especialmente, identificar algum padrão de evidenciação por parte delas, assim como as principais dificuldades evidenciadas pelas empresas em suas notas explicativas quanto à aplicação da referi- da instrução. Pretendeu-se também realizar um levantamento das principais dificuldades evidenciadas pelas empresas em suas notas explicativas quanto à aplicação da referida instrução. No presente estudo dois grupos de ativos foram analisados: ativo imobilizado, normatizado pelo CPC 27, e o ativo intangível, regulamentado pelo CPC 04 (R1), ambos os grupos sujeitos ao teste de recuperabilidade de ativos. Assim, com base no exposto, a pesquisa busca responder à seguinte questão: Como as empresas que compõem a carteira IBrX-100 estão evidenciando as informações relativas ao impairment test referente aos seus grupos de ativos imobilizado e intangível no período de 2011 a 2013? O principal objetivo deste estudo foi investigar se as companhias pertencentes ao IBrX-100 estão evidenciando em suas notas explicativas o reconhecimento e a mensuração de perda por desvalorização, impairment, mediante a aplica- ção da técnica do impairment test preconizada pelo CPC 01(R1) em relação aos grupos de ativos imobilizado e intangível nos anos de 2011, 2012 e 2013. Como objetivos específicos procurou-se: (i) demonstrar as práticas do Teste de Recuperabilidade realizadas pelas em- presas do IBrX-100; (ii) identificar as empresas do IBrX-100 nos anos de 2011 a 2013; (iii) saber como reconhecer o processo da perda por impairment; (iv) identificar o nível de evidenciação do impairment test. Este estudo se justifica pela necessidade de informações sobre a aplicação e evidenciação do impairment test tanto para os usuários da informação contábil, principalmente o investidor, quanto para a área acadêmica, uma vez que possi- bilita melhor condição de tomada de decisões do primeiro e amplia o leque de discussões e pesquisas do segundo. Para o usuário externo essa nova prática é conditio sine qua non para que ele possa saber o real valor da empresa e, consequente- mente, proporcionar-lhe segurança na tomada de decisão, pois, segundo estudo feito por Deming, Xinshu e Fan (2007), existe a possibilidade da aplicação do impairment test visando o gerenciamento de resultados. A escolha do IBrX-100 se deve ao fato de ser um índice que mede o retorno total de uma carteira teórica composta por 100 ações selecionadas entre as mais negociadas da Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBOVESPA S.A.), em termos de liquidez. Neste sentido, o presente estudo colabora com a melhoria da evidenciação da informação contábil. Para a academia, torna-se importante por reunir informações que ampliam o conhecimento na área contábil, além de servir de base para futuras pesquisas. A pesquisa de Uliano, Doná e Gonçalves (2013) é a base para este estudo. Porém, este trabalho tem abordagem mais am- pla, pois inclui a análise dos ativos intangíveis, abrangendo inclusive uma amostra e um período de tempo maior. 2 FUndAMEntAçãO tEÓRICA 2.1 disclosure Contábil e IBrX-100 O objetivo principal da Contabilidade, prover informações úteis a seus usuários, é atingido com a divulgação (disclosure) de demonstrações contábeis (IUDÍCIBUS, 2000). De acordo com Murcia (2009), como o disclosure reduz a assimetria informacional, investidores e analistas conseguem tomar melhores decisões. Reis et al. (2013) compreendem que o termo disclosure está ligado ao conceito de transparência e se relaciona à evidenciação de informações. Assim, a perda por desvalorização de ativos imobilizado e intangível deve ser evidenciada dado o impacto que pode ocasionar no resultado da empresa. RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr 29 RMC Segundo o CPC 00 (R1), Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, as demonstrações contábeis elaboradas objetivam fornecer informações fidedignas e úteis aos seus usuários. Conforme Lima (2009), o disclosure faz com que diminua a assimetria informacional entre as empresas e seus stakeholders, além de ser uma das principais formas de comunicação entre companhia e os interessados em avaliar o desempenho da admi- nistração. O Brasil normatizou, por meio do CPC 26, Apresentação das Demonstrações Contábeis, a obrigatoriedade no que diz respeito à evidenciação destas, as quais têm como objetivo “definir a base para a apresentação das demonstrações contábeis, para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as demonstrações contábeis de outras entidades” (CPC 26 (R1), 2010, p. 2). Quanto à evidenciação da perda por desvalorização de ativos, esta deve ser especificada pelas notas explicativas, as quais têm o objetivo de “evidenciar a informação que não pode ser apresentada no corpo dos demonstrativos contá- beis e/ou, se o fizéssemos, diminuiríamos a sua clareza” (IUDÍCIBUS, 2004, p. 126). Portanto, o presente estudo reitera seu objetivo de averiguar se o impairment test dos ativos imobilizado e intangível está sendo evidenciado nas notas explicativas das empresas que compõem o IBrX-100, de acordo com o CPC 01 (R1). 2.2 Ativo Imobilizado O Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado, aprovado pela Deliberação CVM 583/09 e tornado obri- gatório pela resolução CFC 1.177/09, conceitua: “[...] Ativo Imobilizado é o item tangível que: (a) é mantido para uso na produção ou fornecimento de mercadorias ou serviços, para aluguel a outros, ou para fins administrativos; que (b) se espera utilizar por mais de um período” (CPC 27, 2010, p. 3). De acordo com o artigo 179 parágrafo IV da Lei nº. 6.404/76, o ativo imobilizado é classificado como “os direi- tos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”. Conforme Iudícibus et al. (2010), subentende-se que nesse grupo são incluídos todos os ativos tangíveis ou corpó- reos que tenham alta permanência, destinados ao funcionamento normal da sociedade, assim como os direitos exerci- dos. A depreciação é o custo ou despesa decorrente do desgaste que seus ativos imobilizados sofrem devido ao uso na organização, com exceção dos terrenos e alguns outros elementos. Quanto à mensuração do ativo imobilizado, Uliano, Doná e Gonçalves (2013) afirmam que ela “se dá no momento do reconhecimento do ativo e também após o reconhecimento”. O item 15 do referido CPC elucida que “um item do ativo imobilizado que seja classificado para reconhecimento como ativo deve ser mensurado pelo seu custo”. De acordo com o CPC 27, no item 16, o custo de um item do ativo imobilizado compreende: (a) seu preço de aquisição, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, depois de deduzidos os descontos comerciais e abatimentos; (b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condições necessárias para o seu funcionamento da forma pretendida pela administração; (c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remo- ção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que a entidade incorre quando o item é adquirido ou como consequência de usá-lo em determinado período para finalidades diferentes da produção de estoque durante esse período (CPC 27, 2010, p. 6). Quanto à redução ao valor recuperável de ativos o CPC 27 orienta que, para determinar se algum item do imo- bilizado está com seu valor irrecuperável, a entidade tem de aplicar o CPC 01 (R1), o qual trata da redução ao valor recuperável dos ativos. De acordo com Iudícibus et al. (2008), o reconhecimento da perda por desvalorização só deverá ocorrer se o valor contábil ultrapassar o valor recuperável desse ativo imobilizado. O CPC 27 orienta que o valor contábil desse ativo deve ser baixado: “(a) por ocasião de sua alienação ou quando não há expectativa de benefícios econômicos futuros com a sua utilização ou alienação” (CPC 27, p. 14). 2.3 Ativo Intangível A atualização da Lei 6.404/76 (Sociedades por Ações) pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 foi um avanço no que se refere à convergência das normas brasileiras de contabilidade aos padrões internacionais. Antes dessa atualização, os ativos intangíveis não eram reconhecidos no balanço patrimonial das empresas, o que estaria, nos dias de hoje, em total desacordo com a norma vigente, pois, segundo Reimann e Schmidt (2010), em muitos setores da economia, como o das empresas farmacêuticas, de bebidas, companhias de alta tecnologia, entre outras, os ativos intangíveis são os principais geradores de receita. O art. 179 da Lei nº. 6.404/76, em seu inciso VI, determina que serão classificados “no intangível os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”. Segundo Iudícibus, Gelbcke e Santos (2010) um intangível satisfaz ao critério da identi- ficação quando: (i) for separável, ou seja, puder ser separado da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou trocado, individualmente ou junto com um contrato, ativo ou passivo relacionado, independentemente da intenção de uso pela entidade; ou (ii) resultar de direitos contratuais ou outros direitos legais, independentemente de tais direitos RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index 30 RMC serem transferíveis ou separáveis da entidade ou de outros direitos e obrigações. Esse processo de identificação é neces- sário para diferenciá-lo do goodwill, que é um intangível não detectável que representa o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura em uma aquisição de entidades. O Pronunciamento Técnico CPC 04 (R1) – Ativo Intangível, aprovado pela Deliberação CVM 553/08 e pelas Reso- luções CFC 1.139 e 1.140/08, conceitua ativo intangível como um ativo não monetário identificável sem substância físi- ca (CPC 04 (R1), p. 5). O reconhecimento deste ativo se dará, segundo o mesmo pronunciamento, quando: “for provável que os benefícios econômicos futuros esperados atribuíveis ao ativo serão gerados em favor da entidade; e o custo do ativo possa ser mensurado com confiabilidade” (CPC 04 (R1), p. 9). De acordo com o CPC 04 (R1) a divulgação do ativo intangível deve ser clara nas demonstrações contábeis; elas devem conter “vida útil do ativo; métodos de amortização; valor contábil; valor justo inicialmente reconhecido dos ativos”. (CPC 04 (R1). Quanto à recuperação do valor contábil – perda por redução ao valor recuperável de ativos, o CPC 04 (R1) esta- belece que, para determinar se um ativo intangível já não tem valor, a entidade deve aplicar o Ponunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Esse pronunciamento determina quando e como a entidade deve revisar o valor contábil de seus ativos, como determinar o seu valor recuperável e quando reconhecer ou reverter perda por desvalorização” (CPC 04 (R1), p. 28). 2.4. Impairment test O CPC 01 (R1) estabelece os “procedimentos que a entidade deve aplicar para assegurar que seus ativos estejam registrados contabilmente por valor que não exceda seus valores de recuperação”. (CPC 01 (R1), 2010, p. 2). No que diz respeito à divulgação, o CPC 01 (R1), 2010, pp. 32-33) orienta que, para cada classe de ativos, as em- presas devem divulgar: Nos estudos feitos por Zandonai e Borba (2009), conforme Quadro 1, foram coletados vários conceitos sobre o impairment test, demonstrando inclusive que possuem a mesma interpretação. Internacionalmente, o impairment test (redução ao valor recuperável do ativo) é regulado pela norma SFAS 144 emitida pelo FASB, e pela norma IAS 36 (Impairment of Assets) emitida pelo IASB. No Brasil a Deliberação 527 de 2007 tornou obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamento Técnico CPC 01, atualmente CPC 01 (R1), a partir dos exercícios encerrados em 31/12/2008. O impairment test deve ser feito, no mínimo, anualmente, no mesmo período, tanto nos ativos intangíveis quanto nos ativos imobilizados, não se aplicando a: (a) o montante das perdas por desvalorização reconhecido no resultado do período e a linha da demons- tração do resultado na qual essas perdas por desvalorização foram incluídas; (b) o montante das reversões de perdas por desvalorização reconhecido no resultado do período e a linha da demonstração do resultado na qual essas reversões foram incluídas; (c) o montante de perdas por desvalorização de ativos reavaliados reconhecido em outros resultados abrangentes durante o período; e (d) o montante das reversões das perdas por desvalorização de ativos reavaliados CPC 01 (R1) reco- nhecido em outros resultados abrangentes durante o período. O Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, determina que, se os ativos estiverem avaliados por valor superior ao valor recuperável por meio do uso ou da venda, a enti- dade deverá reduzir esses ativos ao seu valor recuperável, reconhecendo no resultado a perda referente a essa desvalorização (IUDÍCIBUS et al., 2008, p. 235). Fonte do Conceito Conceito de Impairment Raupp e Beuren (2006) “Dano econômico; perda nos benefícios futuros esperados do ativo.” Silva et al. (2006) “Instrumento utilizado para adequar o ativo a sua real capacidade de retorno econômico.” Santos, Machado e Schmidt (2003) “Diferença entre o valor contábil e o fair value do ativo, quando o segundo for menor.” Seetharaman et al. (2006) “Diferença entre o valor registrado e o valor justo.” Meeting e Luecke (2002) “Quando o valor de ativos de longa duração ou grupo de ativos excede seu valor justo e não recuperável.” Alciatore, Easton e Spear (2000) “Se o valor do ativo não é recuperável do seu fluxo de caixa não descontado.” Fonte: Zandonai e Borba (2009). Quadro 1: Conceitos de impairment test […] estoques, ativos advindos de contratos de construção, ativos fiscais diferidos, ativos advindos de planos de benefícios a empregados ou ativos classificados como mantidos para a venda (ou incluídos RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr 31 RMC 31 O CPC 01 (R1) dispõe que “o valor recuperável de um ativo é o maior montante entre o seu valor justo líquido de despesa de venda e o seu valor em uso.” (CPC 01 (R1), p. 5). Segundo Uliano, Doná e Gonçalves (2013) a determinação do valor recuperável é a etapa mais trabalhosa do processo do impairment test, pois é necessário haver bases confiáveis para que se possa, de fato, mensurar o ativo. De acordo com Souza, Borba e Zandonai (2011), caso o valor recuperável seja inferior ao valor contábil do ativo, a perda contabilizada será o excesso do valor contábil. Ao contrário, nada será feito. Consideram também, em seu estudo, que o reconhecimento de uma perda, dependendo do valor, pode ocasionar um impacto muito grande no resultado do exercício de uma companhia. A Figura 1 demonstra como deve ser aplicado o impairment test nos ativos imobilizados e nos ativos intangíveis conforme o CPC 01 (R1). O impairment test, quando evidenciado nas notas explicativas, permite aos usuários da informação contábil toma- rem suas decisões em âmbito mais próximo da real situação econômico-financeira da empresa. 2.5 Estudos Assemelhados Com a intenção de trazer uma visão panorâmica para o leitor sobre os estudos desenvolvidos e relacionados a essa área, fez-se uma busca por trabalhos anteriores. O critério utilizado foi o de pesquisar artigos em periódicos e congressos cujas palavras-chaves foram: impairment test ou teste de recuperabilidade. Nessa perspectiva, os primeiros estudos no contexto brasileiro surgiram no ano de 2008, quando Smith, Ferrarezi e Cia (2008) fizeram uma análise cujo objetivo foi o de investigar o impacto sofrido pelos indicadores econômicos e fi- nanceiros de desempenho pela prática do impairment test e se esta de alguma forma pode suscitar uma estratégia com o objetivo de melhorar os indicadores. Concluiu-se que o reconhecimento da perda acarreta um aumento nos indicadores. Em relação às pesquisas realizadas no exterior, Zandonai e Borba (2009) fizeram um trabalho partindo da importân- cia do impairment test após a adoção do fair value nas normas internacionais. No Brasil, o tema tornou-se relevante e tem como referência o CPC 01 (R1). Os autores promoveram um levantamento da literatura científica brasileira e constataram que havia apenas quatro estudos sobre o tema em língua portuguesa. Buscaram, então, fazer uma análise das pesquisas empíricas sobre o impairment test nos principais jornais em língua inglesa. Foram encontrados 62 artigos, e desses apenas 13 foram analisados por terem sido caracterizados como empíricos. O estudo demonstrou que, mesmo em outros países onde a norma sobre impairment vigora há mais tempo, as pesquisas empíricas sobre o tema ainda são incipientes. Em estudo sobre a mensuração dos ativos imobilizados por meio do fair value e do impairment test, Raupp e Beuren (2009) atestam que a instituição de um critério seguro para a mensuração de ativos imobilizados é imprescindível para a determinação do valor econômico destes. Para tal, simularam uma situação de mensuração de um item do ativo imo- bilizado por meio da integração do fair value e do impairment test. O estudo de Ono, Rodrigues e Niyama (2010) buscou verificar como estava a evidenciação do CPC 01 das em- presas brasileiras dentro de uma amostra da BM&FBOVESPA. A partir dessa amostra, a pesquisa revelou que apenas 12% das empresas apuraram os ajustes a valor recuperável dos ativos e fizeram a contabilização, porém, não de forma completa, como o CPC 01 recomenda. Em estudo semelhante, mas focado especificamente nos ativos imobilizados e intangíveis, Tavares et al. (2010) buscaram evidenciar se as empresas de capital aberto no ano de 2008 estavam eviden- em grupo de ativos que seja classificado como disponível para a venda) em decorrência de os Pronun- ciamentos Técnicos do CPC vigentes aplicáveis a esses ativos conterem disposições orientadoras para reconhecimento e mensuração desses ativos (CPC 01 (R1), 2010, p. 3). Valor de recuperação menor do que o valor registrado? SIM NÃO Não há impairment Impairment Ativo Individual ou Unidade Geradora de Caixa Impairment goodwill 1- Perda por impairment: diferença entre valor contábil e o valor recuperável. 2- Ajuste da depreciação, amortização ou exaustão. 3- Reversão da perda por impairment permitida 1- Perda por impairment: diferença entre valor contábil e o valor recuperável. 2- Não depreciado. 3- Reversão da perda por impairment permitida. Figura 1: Representação do impairment test Fonte: Adaptado de Borba e Zandonai (2009) RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index 32 RMC ciando, por meio de suas notas explicativas, a perda por impairment. Constatou-se que, no primeiro ano de adoção do CPC 01, nenhuma organização atendeu plenamente ao CPC 01. Em pesquisa feita por Fernandes, Rodrigues e Cunha (2010) foram investigadas 96 companhias listadas na BM&- FBOVESPA pertencentes aos setores de energia elétrica, telecomunicações, transporte aéreo, petróleo, gás, água e sa- neamento. O estudo objetivou quantificar o valor total da perda no valor recuperável de ativos que as companhias re- conheceram e divulgaram nas Demonstrações Financeiras Padronizadas encerradas em 2008 de acordo com o CPC 01. Dessas 96 companhias analisadas 9 constituíram provisão para perdas no valor recuperável de ativos, 3 reconheceram a perda diretamente no ativo e 3 foram omissas sobre o impairment test. As demais empresas evidenciaram informações mínimas exigidas pelo CPC 01. O estudo demonstrou que, apesar de a exigência por norma do impairment test ser recen- te no Brasil, as companhias vêm aderindo ao pronunciamento de forma relevante. Souza, Borba e Zandonai (2011) analisaram um grupo de 52 empresas brasileiras listadas no Índice Bovespa e buscaram identificar quais companhias dessa amostra reconheceram perda por impairment de acordo com todas as exigências estabelecidas pelo CPC 01 em ativos de longa duração durante o ano de 2008. Constatou-se que nenhuma dessas empresas evidenciou todas as exigências requeridas pelo CPC 01 no que diz respeito à divulgação da perda no valor recuperável de ativos de longa duração. Ponte et al. (2011) investigaram as práticas de evidenciação do impairment test de ativos no exercício de 2008 das companhias abertas listadas na BM&FBOVESPA pertencentes ao mercado tradicional e as listadas nos níveis diferencia- dos de governança corporativa. O estudo revelou que no ano de 2008, apesar da obrigatoriedade do impairment test, as empresas não adotaram na íntegra as práticas de evidenciação deste. Outro dado relevante foi o de que as empresas per- tencentes aos níveis diferenciados de governança corporativa não cumpriram na íntegra as determinações do CPC 01. Uliano, Doná e Gonçalves (2013) investigaram o disclosure da perda por impairment do ativo imobilizado em empre- sas do IBrX-50 da BM&FBOVESPA em 2011. Concluíram que apenas a Petrobrás e a Braskem apresentaram melhores atendimentos às normas. Além disso, verificaram que a maioria das empresas ignora as exigências do CPC 01 e a prática do impairment test. Reis et al. (2013) fizeram um estudo no setor siderúrgico brasileiro sobre o grau de evidenciação das informações relativas ao valor recuperável de seus ativos fixos, visto que a aplicação do teste de recuperabilidade é de grande relevância pelo fato de as empresas desse segmento disporem de um alto nível de investimento em ativos fixos. O estudo revelou a falta de adequabilidade das informações evidenciadas exigidas pelo CPC 01. O presente estudo se diferencia dos demais apresentados nesta seção por investigar o nível de evidenciação do impairment test dos ativos imobilizado e intangível, por meio das notas explicativas das empresas que compõem o índice IBrX-100 da BM&FBOVESPA entre os anos de 2011 e 2013. 3 MEtOdOLOGIA dA PESQUISA Este estudo é descritivo, conforme destacam Prodanov e Freitas (2013, p. 52): “tal pesquisa observa, registra, ana- lisa e ordena os dados, sem manipulá-los, isto é, sem interferência do pesquisador”. Do ponto de vista da abordagem, é quali-quantitativa, pois segundo os autores, será traduzida em números, quantidade, usando recursos estatísticos como a porcentagem, porém será levado mais em conta o processo do que o produto final. Nessa percepção, este trabalho buscou investigar se as empresas que compõem o índice IBrX-100 da BM&FBOVESPA entre os anos de 2011 a 2013 estão evidenciando em suas notas explicativas o impairment test sobre os ativos imobilizado e intangível. A pesquisa adota dados de natureza secundária, os quais foram coletados por meio de análise documental, que, se- gundo Martins e Theóphilo (2007), se fundamentam na investigação de informações advindas de materiais não editados, como relatórios, cartas e propostas. Os relatórios utilizados para análise documental foram as notas explicativas de cada empresa, disponíveis no portal eletrônico da BM&FBOVESPA. Utilizou-se ainda a análise de conteúdo, que, segundo Bardin (2009), é dividida em três polos: a pré-análise; a exploração do material; e por fim, o tratamento dos resultados: a inferência e a interpretação. Segundo Marconi e Lakatos (2002), a amostra é uma parcela da população selecionada do universo a ser pesqui- sado. A amostra inicial para esse estudo são as empresas que apresentam os papéis mais líquidos no mercado, isto é, as pertencentes ao IBrX-100. Como o índice é variante, a amostra foi coletada na data de aplicação do estudo, em abril de 2014. Vale ressaltar que, como no IBrX-100 se trata da carteira das 100 ações mais negociáveis da bolsa, a população será de 95 empresas, pois a Bradesco (BBDC3, BBDC4), a Eletrobras (ELET3, ELET6), a Oi (OIBR3, OIBR4), a Petrobras (PETR3, PETR4) e a Vale (VALE3, VALE5) possuem dois papéis cada. De acordo com a BM&FBOVESPA, o índice IBrX-100 é composto por 100 papéis escolhidos em uma relação de ações classificadas em ordem decrescente por liquidez, de acordo com seu índice de negociabilidade (medido nos últi- mos doze meses), observados os demais critérios de inclusão (BM&FBOVESPA, 2014). Para fazer parte dessa carteira, a empresas devem atender a alguns critérios de forma cumulativa: a) estarem entre as 100 melhores classificadas quanto ao seu índice de negociabilidade, apurados nos doze meses anteriores à reavaliação; b) terem sido negociadas em pelo menos 70% dos pregões ocorridos nos doze meses anteriores à formação da carteira. Deve-se ressaltar que companhias que estiverem sob regime de recuperação judicial, processo falimentar, situação especial, ou ainda que estiverem sujeitas a prolongado período de suspensão de negociação, não podem integrar o índice (BM&FBOVESPA, 2014). RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr RMC 33 Quanto à coleta de dados, foi feita uma busca das Notas Explicativas das empresas no portal eletrônico da BM&- FBOVESPA e/ou junto ao site das companhias na data de início da pesquisa. 4 dESCRIçãO E AnÁLISE dOS RESULtAdOS Pelo fato de as empresas listadas no IBrX-100 terem as ações mais negociadas, presume-se que estas disponham de um excelente nível de evidenciação no que se refere as suas práticas contábeis, mantendo assim uma relação de transparência e confiança com seus investidores. O presente estudo identificou as empresas que mencionaram ou deram explicações sobre a aplicação da técnica do impairment test, tanto de seu ativo imobilizado quanto do intangível, como pode ser observado nos Gráficos 1 e 2, respectivamente. Quanto ao ativo imobilizado, observa-se que aproximadamente 17,90% mencionaram o impairment test no ano de 2011, sem informar se houve reconhecimento ou reversão da perda, e esse índice foi diminuindo até chegar a 14,74%, no ano de 2013. O percentual de empresas que mencionaram e explicaram a técnica do impairment test referente ao ativo imobilizado foi maior, sendo 82,10%, em 2011, e alcançando 85,26%, em 2013. Quanto ao ativo intangível, 16,84% das empresas apenas mencionaram a realização do impairment test, enquanto 83,16% o citaram e explicaram; estes valores mantiveram-se sem alteração ao longo dos três anos. Posteriormente, foram identificadas as empresas que, ao reconhecerem a perda pela aplicação do impairment test, tanto do ativo imobilizado quanto do intangível, evidenciaram essa perda em suas notas explicativas. O resultado dessa análise está representado nos Gráficos 3 e 4 a seguir. 2011 2012 2013 Empresas que mencionam Empresas que explicam 82,10% 17,90% 13,68% 86,32% 85,26% 14,74% Gráfico 1: Percentual de empresas que mencionaram ou explicaram a técnica do impairment test, referente ao ativo imobilizado. Fonte: elaborado pelos autores. 2011 2012 2013 Empresas que mencionam Empresas que explicam 83,16% 16,84% 16,84% 83,16% 83,16% 16,84% Gráfico 2: Percentual de empresas que mencionaram ou explicaram a técnica do impairment test, referente ao ativo intangível. Fonte: elaborado pelos autores. 2011 2012 2013 Empresas que mencionam Empresas que explicam 86,32% 13,68% 11,58% 88,42% 87,37% 12,63% Gráfico 3: Percentual de empresas que evidenciaram o impairment test do ativo imobilizado. Fonte: elaborado pelos autores. RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index RMC 34 Com relação ao percentual de empresas que aplicaram a técnica do impairment test em seu ativo imobilizado, houve uma pequena redução, no decorrer dos três anos apurados, das empresas que evidenciaram em suas notas explicativas. Por outro lado, no que se refere ao ativo intangível, percebe-se um decréscimo de 2011 para 2012, seguido de um aumento de 3,17% de 2012 a 2013, das empresas que evidenciaram em suas notas explicativas o impairment test. Por último, foram identificadas as empresas que, mesmo explicando a aplicação do impairment test, não informaram sobre perda ou reversão por impairment, como mostra o Gráfico 5. Nas Tabelas 1 e 2, constam as empresas que aplicaram o impairment test, reconheceram a perda e a evidenciaram em suas notas explicativas de acordo com o CPC 01(R1). Comparando com as demais apresentadas na amostra (95 empresas pertencentes ao segmento IBrX-100), pode-se observar que não há associação entre o grau de evidenciação, maior ou menor, em relação aos respectivos ativos totais. Ressalta-se que o objetivo de listar as empresas conforme Tabela 1 e 2 foi identificar (como já informado) uma associação entre ativo total, reconhecimento e evidenciação do impairment test por parte das empresas. Assim, nas re- feridas tabelas estão listadas apenas as empresas que cumpriram as condições de reconhecimento e evidenciação do EMPRESAS tOtAL dO AtIVO (Reais Mil) 2011 2012 2013 BRASIL 869.892.726 1.014.080.577 1.162.167.882 BRADESCO 720.966.589 799.540.624 838.301.614 BRASKEM 37.397.235 41.169.966 48.346.083 SID NACIONAL 50.721.167 53.283.269 50.402.539 ELETROBRAS 164.081.665 142.434.213 138.385.401 GOL 10.655.141 9.027.098 10.638.448 ITAÚ UNIBANCO 818.136.000 957.154.000 1.027.297.000 PETROBRAS 600.096.965 669.031.561 752.966.638 EMPRESAS tOtAL dO AtIVO (Reais Mil) 2011 2012 2013 AMBEV S/A 46.139.418 61.832.875 68.674.019 BRASIL 869.892.726 1.014.080.577 1.162.167.882 BANRISUL 38.355.149 47.565.722 54.114.961 COPEL 18.837.155 21.208.903 23.111.445 ELETROBRAS 164.081.665 142.434.213 138.385.401 GOL 10.655.141 9.027.098 10.638.448 PETROBRAS 600.096.965 669.031.561 752.966.638 Tabela 1: Empresas que reconheceram e evidenciaram o impairment test de seu ativo imobilizado. Fonte: BM&FBOVESPA Tabela 2: Total do Ativo das empresas que reconheceram e evidenciaram o impairment test de seu ativo intangível. Fonte: BM&FBOVESPA 2011 2012 2013 Empresas que mencionam Empresas que explicam 85,26% 14,74% 12,63% 87,37% 84,20% 15,80% Gráfico 4: Percentual de empresas que evidenciaram o impairment test do ativo intangível. Fonte: elaborado pelos autores. 2011 2012 2013 Perda ou reversão por impairment não informado ativo imobilizado Gráfico 5: Perda ou reversão por impairment não informado pelas empresas. Fonte: elaborado pelos autores. 2011 2012 2013 Perda ou reversão por impairment não informado ativo intangível Porcentagem (%) Porcentagem (%) RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr RMC impairment. Com base nos resultados apresentados nas Tabelas 1 e 2, não foi possível determinar uma relação direta entre reconhecimento, evidenciação e ativo total das empresas. Todavia, observou-se que empresas como Banco do Brasil; Ambev; BanriSul; Copel; e Petrobras, isto é, 71, 4% das empresas expostas na Tabela 1 apresentaram um aumento em seus ativos totais. Assim, pode-se inferir que as empresas com os maiores ativos totais estão com a preocupação de registrar e evidenciar suas perdas com recuperabilidade, ou seja, evidenciando e cumprindo as características pre- conizadas pelo CPC em estudo. Situação semelhante ocorre na Tabela 2 com relação ao ativo intangível, porém, com 35 Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100 Disclosure of impairment test: analysis of companies listed on IBrX-100 index Empresa notas explicativas de acordo com o CPC 01 (R1) AMBEV “O teste de impairment baseia-se em uma série de julgamentos críticos, estimativas e premissas. O ágio, que corresponde a aproximadamente 39% do total de ativos consolidados da Ambev S.A. em 31 de dezembro de 2013 (43% em 31 de dezembro de 2012), é testado para fins de redução ao valor recuperável, por UGC (um nível abaixo do segmento). Uma UGC é o menor nível no qual o ágio é monitorado para fins gerenciais da Companhia. Sempre que ocorre uma combinação de negócios, o ágio é alocado a partir da data de aqui- sição, em cada UGC que se espera ser beneficiada pelas sinergias da combinação de negócios” (2013, p. 59). BRASIL “Independentemente de haver indicação de desvalorização, no mínimo anualmente, o Banco testa o valor recuperável dos ativos intangíveis ainda não disponíveis para uso e dos ágios na aquisição de investimentos. Esse teste pode ser executado a qualquer momento do ano, desde que seja realizado sempre na mesma época. Se o valor recuperável do ativo for menor que o seu valor contábil, o valor contábil do ativo é reduzido ao seu valor recuperável por meio de uma provisão para perda por imparidade, que é reconhecida na Demonstração do Resultado” (2013, p. 37). BANRISUL “O valor contábil de um ativo intangível é imediatamente baixado para seu valor recuperável se for maior do que o valor recuperável estimado, e é revisado anualmente” (2013, p. 13). COPEL “Apesar de não ter ocorrido nenhum indicador de perda de valor recuperável de seus ativos operacio- nais, a Companhia realizou o teste de recuperação” (2013, p. 47) ELETROBRAS “(...) empresa registrada na Comissão de Valores Mobiliários – CVM e na Securities and Exchange Commis- sion – SEC, com ações negociadas nas bolsas de valores de São Paulo (BOVESPA) – Brasil, Madri (LATIBEX) – Espanha e Nova York (NYSE) – Estados Unidos da América”, especifica que suas “demonstrações financeiras consolidadas foram preparadas e estão sendo apresentadas conforme as práticas adotadas no Brasil, incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs) e conforme as normas internacionais de relatório financeiro Internacional Financial Reporting Standards (IFRS) emitidas pelo Inter- national Accounting Standards Board (IASB)” (2011, p. 7). GOL “A marca originada pela aquisição da VRG foi capitalizada a valor justo na data da aquisição. A vida útil es- timada dessa marca foi considerada indefinida, e, portanto, esse ativo não é amortizado. O valor contábil da marca é revisado anualmente quanto a seu valor recuperável ou quando ocorram eventos ou mudanças nas circunstâncias que indiquem que o valor contábil possa não ser recuperável. As circunstâncias atuais relacionadas à utilização da marca levaram a Companhia a registrar a baixa do valor residual conforme nota explicativa nº 17” (2013, p. 8). PETROBRAS “Ativos intangíveis com vida útil indefinida não são amortizados, mas são testados anualmente em relação a perdas por redução ao valor recuperável, individualmente ou no nível da unidade geradora de caixa. A avalia- ção de vida útil indefinida é revisada anualmente para determinar se essa avaliação continua a ser justificável. Caso contrário, a mudança na vida útil de indefinida para definida é feita de forma prospectiva” (2013, p. 11). BRADESCO “Os ativos, que têm uma vida útil indefinida, como o ágio, não estão sujeitos à amortização e são testados anualmente, na mesma data, para a verificação da existência de perdas por redução ao valor recuperável (im- pairment)” ( 2013, p. 24). BRASKEM “Uma perda por impairment reconhecida quando o valor contábil do ativo excede seu valor recuperável, o qual é representado pelo maior valor entre (i) o valor justo do ativo menos seus custos de venda; e (ii) o seu valor em uso. Considerando-se as particularidades dos ativos da Companhia, o valor utilizado para avaliação do teste de redução ao valor recuperável é o valor em uso, exceto quando especificamente indicado. O valor em uso é estimado com base no valor presente de fluxos de caixa futuros (Nota 3.6)” (2012, p. 17). SID. NACIONAL “Ágio: O fundamento econômico do ágio é a expectativa de rentabilidade futura e de acordo com os novos pro- nunciamentos esses valores não são amortizados contabilmente desde 1º de janeiro de 2009, quando passaram a estar sujeitos apenas aos testes de impairment” (2011, p. 43). ITAÚ UNIBANCO “O ITAÚ UNIBANCO HOLDING avalia os ativos a fim de identificar indicações de redução em seus valores recuperáveis. Se tais indicações forem identificadas, os ativos imobilizados são testados a fim de avaliar se seus valores contábeis são plenamente recuperáveis. De acordo com o IAS 36 – “Impairment of assets”, perdas por reduções ao valor recuperável são reconhecidas pelo montante no qual o valor contábil do ativo (ou grupo de ativos) excede seu valor recuperável e são contabilizadas na Demonstração Consolidada do Resultado. O valor recuperável do ativo é definido como o maior valor entre o valor justo menos seu custo de venda e o valor em uso. Para fins de avaliar a redução no valor recuperável, os ativos são agrupados ao nível mínimo para o qual podem ser identificados fluxos de caixa independentes (unidades geradoras de caixa). A avaliação pode ser feita ao nível de um ativo individual quando o valor justo menos seu custo de venda possa ser determinado de forma confiável” (2012, p. 19). Quadro 2: Notas Explicativas de acordo com o CPC 01 (R1) Fonte: dados da pesquisa. RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 36 RMC empresas diferentes. Em contrapartida, destaca-se que (conforme revelam os Gráficos 1, 2, 3 e 4) a cultura de cumprir na totalidade o que exige a norma ainda está longe da maioria das empresas. As empresas listadas na referida amostra explicaram, reconheceram e evidenciaram sua metodologia adotada para o reconhecimento da perda por redução ao valor recuperável por meio do impairment test, utilizando-se da produção tex- tual com o emprego de notas explicativas para tal evidenciação. Com o objetivo de ilustrar este fato, serão apresentados alguns exemplos extraídos dessas notas explicativas que seguiram as orientações do CPC 01 (R1) no que diz respeito a uma evidenciação mais fidedigna da aplicação do impairment test. Conforme o Quadro 2 percebe-se que as 11 empresas que reconheceram a perda e a evidenciaram em suas notas explicativas seguiram as orientações do CPC 01 (R1), cujo objetivo é estabelecer os procedimentos que uma entidade deve aplicar para que seus ativos sejam registrados contabilmente por valor que não exceda o seu valor de recuperação. Cabe ressaltar que, no Quadro 2, foram listados alguns exemplos de empresas e as repectivas formas pelas quais estão evidenciando suas informações sobre impairment. Outro ponto a ser destacado no Quadro 2 é a evidenciação na forma de texto, isto é, qualitativa e, mesmo entre as empresas que seguem as instruções preconizadas no CPC em análise, a subjetividade parece ser a principal dificuldade enfrentada, especialmente quando o assunto envolve Ágio e Unidade Geradora de Caixa (UGC). Isso pode ser observado nos segmentos extraídos das notas explicativas e elucidados no Quadro 2. Para cada classe de ativos a norma exige que algumas informações mínimas sejam evidenciadas/divulgadas, como: (a) o montante das perdas por desvalorização; (b) o montante das reversões de perdas por desvalorização reconhecido no resultado; (c) o montante de perdas por desvalorização de ativos reavaliados; entre outras informa- ções. Mas, conforme os achados, as empresas nem sempre evidenciam o que reconhecem como perda; as evidenciações encontradas geralmente se deram na forma narrativa, conforme alguns exemplos apresentados no Quadro 2. Isto é, as informações comparativas, valores totais (montantes requeridos pela norma) de constituição e reversão não apresen- tam a realidade das empresas. Observou-se ainda que em algumas situações as empresas demonstraram tabelas com as constituições e reversões de perdas por recuperabilidade de ativos, mas não apresentaram explicações sobre como as perdas foram calculadas, se por uso ou por valor estimado de venda dos ativos. Em outras situações (ver os casos BANRISUL e COPEL, conforme Quadro 2), as empresas repetem parte da norma quanto à necessidade de realização do teste, mas o texto das notas explicativas encerra-se nesse conteúdo; por fim, observou-se na análise dos 3 anos a repetição de informações nas notas explicativas, dando a ideia de que as empresas não verificaram a recuperabilidade do(s) ativo(s). Apenas, por cumprimento ao CPC, replicaram experiências de notas explicativas de um ano para o outro. Cabe destacar a questão motivacional das empresas em não cumprirem o que determina o CPC. Talvez, isso estivesse relacionado aos ganhos que teve em evidenciar mais ou não (isso poderia ser testado em outro estudo). E, no decorrer dos anos de análise, observou-se que não há um percentual crescente exponencial quanto ao nível de evi- denciação (observar os Gráficos 1, 2, 3 e 4), dando o entendimento de que as empresas não entenderam ou não perce- beram vantagens em evidenciar mais em função de o mercado recompensá-las por fazer isso. Claro, está-se falando de cumprimento de normas (exigência do CPC). Todavia, os autores acreditam que não há resposta imediata positiva do mercado, além de fiscalização fragilizada sobre o que as empresas precisam realmente reconhecer, divulgar e explicar. Dessa forma, houve estagnação nesse aspecto, inclusive valendo-se de replicações de notas explicativas, para apenas atender os reclamos da norma, mas sem captura da essência econômica sobre a forma, objetivo da exigência dos CPCs e padronização internacional das normas contábeis. 5 COnSIdERAçÕES FInAIS E SUGEStÕES dE PESQUISAS FUtURAS O impairment test foi regulado pelo CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de ativos – e aprovado pela CVM por meio da Deliberação nº. 527, de 1º de novembro de 2007, que o tornou obrigatório para todas as companhias abertas a par- tir de 31 de dezembro de 2008. Em 2010 o CPC 01 (R1) foi revisado e normatizado pela Deliberação nº. 639/10 da CVM. O presente estudo objetivou verificar se as empresas que compõem o IBrX-100 estão evidenciando em suas notas explicativas o reconhecimento e mensuração de perda por desvalorização, com a aplicação da técnica do impairment test preconizada pelo CPC 01 (R1) em relação aos ativos imobilizado e intangível referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013. Pelo fato de serem as ações mais negociadas presume-se que essas empresas tenham um excelente nível de evi- denciação quanto às suas práticas contábeis, mantendo uma relação de transparência e confiança com seus investidores. Respondendo ao propósito da pesquisa e levando-se em conta os resultados apresentados, verificou-se um índice muito baixo de empresas que evidenciam em seus relatórios contábeis o impairment test. Comparando com o estudo de Ono, Rodrigues e Niyama (2010), é constatado o baixo índice de evidenciação das empresas desde 2008. Além disso, assemelhando-se também com a pesquisa de Uliano, Doná e Gonçalves (2013), em que há ainda uma inadequação às normas referentes à evidenciação da perda por impairment. A análise de Fernandes, Rodrigues e Cunha (2010), na qual afirmam que a maioria das empresas adere ao impair- ment test e às normas do CPC de forma bem relevante, contradiz a conclusão deste estudo, já que ficou evidente que a maior parte das empresas não está atendendo às normas do CPC 01 (R1) e do impairment test, pois não há adaptação a estes normativos. Por fim, Reis et al. (2013) confirmam a falta de adequabilidade das informações evidenciadas às exigi- das pelo CPC 01 (R1). O presente estudo se vê assim corroborando os realizados por Uliano, Doná e Gonçalves (2013); RMC - Revista Mineira de Contabilidade, ISSN 1806-5988, Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais, Belo Horizonte, v. 16, n. 1, art 3, p.27-38, jan./abril 2015 Claudia Regina Cavalcanti Dorner Bianchi, Mariana Parpaiola Monti, Donizete Reina, Diane Rossi Maximiano Reina, Deyvid Alberto Hehr 37 RMC Ono, Rodrigues e Niyama (2010); e Reis et al. (2013); porém, contraria os achados do estudo de Fernandes, Rodrigues e Cunha (2010). Como já citado nos resultados, ficou claro que, na análise de uma janela maior, de 2011 a 2013, perce- beu-se que a maioria das empresas começou atendendo as normas de evidenciação (conforme estudo de Fernandes, Rodrigues e Cunha (2010), mas, por alguma razão, o nível de evidenciação estagnou. Quanto às limitações deste estudo destaca-se o período de análise, isto é, talvez fosse interessante realizar um novo trabalho, desde o requerimento da norma até a presente data e com todas as empresas sujeitas à obrigatoriedade de apresentação, ou seja, pelo menos todas as empresas pertencentes à BM&FBOVESPA, para então se ter uma visão maior das fragilidades/dificuldades/benefícios/falta de benefícios que as empresas e seus respectivos gestores não perceberam e/ou estão enfrentando. Outra limitação está vinculada à não realização de testes estatísticos para verificar relação entre maior evidência e maior ganho; aumento de evidência e aumento de ativo total; maior quantidade de itens atendidos e aumento de valor no preço das ações das companhias; entre outras relações. Assim, fica como sugestão, para futuras pesquisas, identificar essas relações apresentadas acima com respectivo aumento da amostra e do período de análise. REFERÊnCIAS ALCIATORE, M.; EASTON, P; SPEAR, N. 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