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Texto de pré-visualização
O comitê de pronunciamentos contábeis estabelece normativos e diretrizes a serem observados pelas empresas, sendo o teste de recuperabilidade dos ativos uma obrigatoriedade, conforme o CPC 01 (R1). O artigo de Bianchi et al (2015), buscou analisar como as organizações vinham evidenciando essa informação, já que, quando devidamente evidenciado, o impairment test auxilia na tomada de decisão e retrata a situação financeira e econômica da entidade de maneira mais verídica e confiável. Inicialmente, é adequado considerar os entendimentos acerca de ativos. Assim, para melhor compreensão, entende-se ativo imobilizado como o item tangível com alta permanência na empresa, que atenda ao funcionamento regular e seja mantido na produção dos bens e serviços. O ativo intangível refere-se aos bens sem existência física e engloba os direitos sobre bens incorpóreos, que se destinem à manutenção da entidade. Ainda, esse grupo de ativos passa por um processo de identificação, que ocorre para diferenciá-lo do goodwill, que trata do ágio a maior, baseado na expectativa de rentabilidade futura. Conforme a definição, o teste de recuperabilidade, ou então, o impairment test é o procedimento que verifica se os ativos da empresa estão registrados por valores que não excedam o valor de recuperação. Cada autor desenvolveu sua explicação para o conceito de impairment, sendo esse fenômeno entendido, dentre outras explicações, como: perda nos benefícios futuros que a entidade espera, diferença entre o valor contábil e o valor justo, adequação entre o ativo real e a capacidade de retorno econômico (BIANCHI ET AL, 2015). A aplicação do teste, conforme a norma, deve ocorrer ao menos uma vez por ano, nos ativos intangíveis e nos ativos imobilizados. Alguns formatos de ativos, como estoques, ativos mantidos para venda e ativos fiscais diferidos, seguem orientações específicas e não se incluem na obrigatoriedade do teste de recuperabilidade. A execução do impairment test utiliza como base o valor recuperável do ativo, que é o maior entre o valor justo e o valor em uso. Com isso, dois cenários podem ocorrer: valor recuperável menor que o valor contábil do ativo, quando a perda será registrada; valor recuperável maior que o valor contábil, quando nada será feito. Com o auxílio de uma análise documental, o artigo de Bianchi et al (2015) analisou se as empresas de determinada amostra estão evidenciando esse teste em suas notas explicativas. Trata-se de empresas listadas na IBrX-100. Dentre os achados, verificou-se que mais de 90% das empresas mencionaram ou explicaram o teste de recuperabilidade, sendo que quase 30% não informaram a perda ou reversão por impairment. Além disso, foi verificada uma prevalência de informações subjetivas e qualitativas. O que se desprende é que as entidades buscaram apenas cumprir a norma, de modo básico e repetitivo, sem, no entanto, capturar a essência sobre a forma e produzir informações úteis e relevantes. BIBLIOGRAFIA BIANCHI, C. R. C. D.; MONTI, M. P; REINA, D. R. M.; HEHR, D. A. Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100. Revista Mineira de Contabilidade - RMC, v. 16, n. 1, p. 27-38, jan./abr. 2015 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1), de 07 de outubro de 2010. Redução ao valor recuperável de ativos.
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O comitê de pronunciamentos contábeis estabelece normativos e diretrizes a serem observados pelas empresas, sendo o teste de recuperabilidade dos ativos uma obrigatoriedade, conforme o CPC 01 (R1). O artigo de Bianchi et al (2015), buscou analisar como as organizações vinham evidenciando essa informação, já que, quando devidamente evidenciado, o impairment test auxilia na tomada de decisão e retrata a situação financeira e econômica da entidade de maneira mais verídica e confiável. Inicialmente, é adequado considerar os entendimentos acerca de ativos. Assim, para melhor compreensão, entende-se ativo imobilizado como o item tangível com alta permanência na empresa, que atenda ao funcionamento regular e seja mantido na produção dos bens e serviços. O ativo intangível refere-se aos bens sem existência física e engloba os direitos sobre bens incorpóreos, que se destinem à manutenção da entidade. Ainda, esse grupo de ativos passa por um processo de identificação, que ocorre para diferenciá-lo do goodwill, que trata do ágio a maior, baseado na expectativa de rentabilidade futura. Conforme a definição, o teste de recuperabilidade, ou então, o impairment test é o procedimento que verifica se os ativos da empresa estão registrados por valores que não excedam o valor de recuperação. Cada autor desenvolveu sua explicação para o conceito de impairment, sendo esse fenômeno entendido, dentre outras explicações, como: perda nos benefícios futuros que a entidade espera, diferença entre o valor contábil e o valor justo, adequação entre o ativo real e a capacidade de retorno econômico (BIANCHI ET AL, 2015). A aplicação do teste, conforme a norma, deve ocorrer ao menos uma vez por ano, nos ativos intangíveis e nos ativos imobilizados. Alguns formatos de ativos, como estoques, ativos mantidos para venda e ativos fiscais diferidos, seguem orientações específicas e não se incluem na obrigatoriedade do teste de recuperabilidade. A execução do impairment test utiliza como base o valor recuperável do ativo, que é o maior entre o valor justo e o valor em uso. Com isso, dois cenários podem ocorrer: valor recuperável menor que o valor contábil do ativo, quando a perda será registrada; valor recuperável maior que o valor contábil, quando nada será feito. Com o auxílio de uma análise documental, o artigo de Bianchi et al (2015) analisou se as empresas de determinada amostra estão evidenciando esse teste em suas notas explicativas. Trata-se de empresas listadas na IBrX-100. Dentre os achados, verificou-se que mais de 90% das empresas mencionaram ou explicaram o teste de recuperabilidade, sendo que quase 30% não informaram a perda ou reversão por impairment. Além disso, foi verificada uma prevalência de informações subjetivas e qualitativas. O que se desprende é que as entidades buscaram apenas cumprir a norma, de modo básico e repetitivo, sem, no entanto, capturar a essência sobre a forma e produzir informações úteis e relevantes. BIBLIOGRAFIA BIANCHI, C. R. C. D.; MONTI, M. P; REINA, D. R. M.; HEHR, D. A. Evidenciação do impairment test: análise das empresas pertencentes ao índice IBrX-100. Revista Mineira de Contabilidade - RMC, v. 16, n. 1, p. 27-38, jan./abr. 2015 COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS. Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1), de 07 de outubro de 2010. Redução ao valor recuperável de ativos.