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Direito Internacional

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Manifestação preliminar dos EUA relativa à competência e admissibilidade da causa I Introdução 1 O procedimento na CIJ tem fundamentalmente duas fases A primeira é relativa à competência e admissibilidade da submissão feita por um Estado Acaso ultrapassada esta fase quando a CIJ reconhece o processo admissível e declara ter competência para conhecêlo inicia a segunda fase em que debatidas as questões de mérito relativas ao caso 2 Observada essa natureza dual do procedimento internacional os Estados Unidos formularam sua manifestação contramemoriais relativamente à submissão da Nicarágua questionando a competência da CIJ para o conhecimento da causa Da manifestação preliminar norteamericana contudo é possível extrair questões de defesa relativas ao mérito especialmente quanto a temática do exercício da legítima defesa individual ou coletiva 3 Com o reconhecimento pela CIJ de sua competência para o julgamento do caso e admissibilidade da ação os Estados Unidos viriam a abandonar o processo que prosseguiu sem sua participação INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE PLEADINGS ORAL ARGUMENTS DOCUMENTS CASE CONCERNING MILITARY AND PARAMILITARY ACTIVITIES IN AND AGAINST NICARAGUA NICARAGUA v UNITED STATES OF AMERICA VOLUME II COUR INTERNATIONALE DE JUSTICE MÉMOIRES PLAIDOIRIES ET DOCUMENTS AFFAIRE DES ACTIVITÉS MILITAIRES ET PARAMILITAIRES AU NICARAGUA ET CONTRE CELUICI NICARAGUA c ÉTATSUNIS DAMÉRIQUE VOLUME II II Caso Relativo às atividades militares e paramilitares na Nicarágua e contra a Nicarágua Nicarágua vs Estados Unidos da América contramemoriais dos Estados Unidos 1 II1 Resumo 4 A Nicarágua na qualidade de autora da ação tem o ônus de provar que a Corte tem competência e que a causa é admissível Os Estados Unidos demonstrará que a Nicarágua não se desincumbe desse ônus 5 A Nicarágua não demonstra o primeiro e mais elementar prérequisito da jurisdição compulsória da CIJ que ela mesma a Nicarágua tenha preenchido a necessária declaração de aceitação da jurisdição da CIJ 6 Por argumento mesmo que a CIJ tivesse competência o caso seria inadmissível 7 A Corte não tem competência primeiro porque a Nicarágua jamais aceitou por declaração expressa a jurisdição compulsória da Corte Cada Estado que participa do sistema de jurisdição compulsória da CIJ o faz somente nas condições do art362 do Estatuto da Corte que estabelece que a aceitação da jurisdição somente se estabelece quando ambos os Estados no procedimento tenham aceitado a mesma obrigação de submissão à jurisdição da CIJ Tratase de uma précondição que deriva dos mais fundamentais princípios do direito internacional a reciprocidade e a igualdade entre os Estados Um Estado que não tenha aceitado a mesma obrigação de se submeter à jurisdição da Corte não pode invocar a jurisdição compulsória da Corte sem violar seriamente esses princípios 8 A declaração de aceitação de jurisdição que alega possuir a Nicarágua uma declaração de aceitação da jurisdição da antiga Corte Permanente de Justiça Internacional da extinta Liga das Nações não é uma declaração válida para tais fins já que o instrumento de ratificação da aceitação da competência da Corte Permanente de Justiça Internacional sequer jamais foi depositado na extinta Liga das Nações Caso a Nicarágua pretendesse se submeter e utilizar a jurisdição obrigatória da CIJ deveria ter feito uma declaração expressa nos termos do art 362 e 364 do Estatuto da Corte 1 Extraído de CounterMemorial of the United States of America Questions of Jurisdiction and Admissibility Contremémoire des EtatsUnits dAmérique questions de la competénce et de la recevabilité Sem pretensão de literalidade Tradução largamente resumida para fins acadêmicos e de simulação de julgamento 2 9 Ao contrário do que afirma em sua petição a Nicarágua está envolvida em ataques armados contra seus vizinhos Conforme o Secretário de Estado dos EUA observa em Affidavit anexo a informação disponível ao Governo dos Estados Unidos por intermédio dos canais diplomáticos e inteligência confirmada por informação disponível publicamente estabelece que o Governo da Nicarágua tão logo assumiu o poder em 1979 envolveuse em um padrão consistente de agressão armada contra seus vizinhos 10 Os Estados Unidos têm evidências abundantes de que o Governo da Nicarágua ativamente apoiou grupos armados em atividades militares e paramilitares contra e dentro de El Salvador fornecendo a esses grupos locais para comunicação treinamento e suporte logístico 11 O Governo da Nicarágua está diretamente envolvido no planejamento dessas ações em El Salvador no transporte de munições armas e suprimento para esses grupos que realizam atividades militares e paramilitares em El Salvador 12 Além desse envolvimento nas ações em El Salvador o Governo da Nicarágua ainda que em menor escala está envolvido em similar apoio a grupos armados atuantes na República da Costa Rica na República de Honduras e na República da Guatemala As forças militares próprias da Nicarágua envolveramse em ataques diretos nos territórios da Costa Rica e de Honduras causando danos às forças armadas e à população civil destes países 13 Há um conjunto de complexas questões de natureza política militar econômica e social ocorrendo na América Central questões estas que atualmente são objeto de negociações multilaterais conhecidas como processo de Contadora por força de acordo entre todos os governos envolvidos inclusive o da Nicarágua O processo de Contadora é apoiado pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas e pela Organização dos Estados Americanos Os Estados Unidos apoia o processo de Contadora e de boafé conduzindo negociações com a Nicarágua 14 Falece ainda a CIJ de competência porque a declaração de aceitação da jurisdição da Corte feita pelos Estados Unidos em 1946 contém uma reserva de tratados multilaterais ressalvando que a aceitação não ocorre relativamente a disputas relativas a tratados multilaterais a menos que todas as partes do tratado afetadas pela decisão sejam também partes no caso perante a Corte 3 15 As alegações da Nicarágua são baseadas em supostas violações à Carta da ONU e da OEA que são tratados multilaterais Todas as alegações da Nicarágua se subsumem às provisões destes tratados que em qualquer caso correspondem ao direito aplicável entre as partes Todos os Estados da América Central são partes desses tratados e também estão envolvidos na controvérsia com base na qual a petição da Nicarágua é feita Estes Estados não fazem parte da ação nem podem ser obrigados a tornarse parte Ainda estes Estados comunicaram à Corte expressamente suas posições de que o julgamento do caso proposto pela Nicarágua seria inapropriado 16 Além disso em 6 de abril de 1984 os Estados Unidos notificaram o Secretário Geral modificando sua declaração de aceitação da jurisdição da Corte de 1946 Nesta modificação suspendeu temporariamente sua aceitação da jurisdição 17 A avaliação sobre se os EUA estão envolvidos em agressão e na violação à paz compete segundo a Carta da ONU aos órgãos políticos da ONU Um tribunal não está equipado para analisar e tentar resolver a situação fluida de um conflito armado em andamento particularmente conflitos que envolvem inúmeras partes que não fazem parte do processo Um tribunal também não é o local adequado para avaliar as circunstâncias sociais econômicas e políticas subjacentes que acaso não resolvidas na prática tornariam inefetivas quaisquer deliberações de um tribunal sobre direitos e obrigações no conflito armado Tais situações são mais adequadas ao processo político de negociação que já está em curso no processo de Contadora do qual a Nicarágua já é parte II2 A Nicarágua jamais aceitou a jurisdição da Corte 18 A Nicarágua jamais formulou a declaração de que trata o art 36 do Estatuto da Corte de modo que é uma ficção crer que pelo fato de ter alegadamente aderido à jurisdição da antiga Corte Permanente de Justiça Internacional da Liga das Nações tenha aceitado se submeter à jurisdição desta Corte 19 Mas mesmo essa suposta adesão à jurisdição compulsória da antiga Corte Permanente de Justiça Internacional é falsa já que a Nicarágua jamais depositou junto ao Secretário Geral da Liga das Nações o instrumento de ratificação de sua adesão o que é uma conditio sine qua non para a invocação dessa adesão à competência daquela Corte 4 20 A própria Nicarágua reconheceu a ausência de ratificação em telegrama então enviado ao Secretário Geral da Liga das Nações 21 Portanto a Nicarágua apenas teria completado os procedimentos internos de ratificação de sua adesão ao tratado não tendo todavia o telegrama refere a existência de mera intenção ultimado os procedimentos internacionais não podendo portanto valerse do que dispõe o art 365 do Estatuto da CIJ relativamente a permanência das declarações de aceitação da jurisdição da Corte Permanente para fins de aceitação da jurisdição da CIJ 2 22 Posteriormente à sua petição inicial a Nicarágua pretende fundar alternativamente a competência desta Corte no artXXIV2 Tratado de Amizade 3 Comércio e Navegação firmado entre as duas partes Tal Tratado é irrelevante para a disputa submetida à esta Corte e por seus termos não atribui competência à Corte para o julgamento das questões postas II 3 A Conduta das partes não pode caracterizar a aceitação pela Nicarágua da jurisdição compulsória da Corte Internacional de Justiça 23 A Nicarágua sustenta que a conduta das partes desde 1946 fornece uma segunda e independente base para a efetividade de sua declaração de aceitação da jurisdição compulsória da Corte 24 As consequências da aceitação da jurisdição obrigatória da Corte são muito sérias de modo que não se pode fugir ao conjunto de rigorosas formalidades que são exigidas para tanto adotandose essa abordagem informal proposta pela Nicarágua 2 Nas relações entre as partes contratantes do presente Estatuto as declarações feitas de acordo com o Artigo 36 do Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e que ainda estejam em vigor serão consideradas como importando na aceitação da jurisdição obrigatória da Corte Internacional de Justiça pelo período em que ainda devem vigorar e de conformidade com os seus termos Qualquer controvérsia sobre a jurisdição da Corte será resolvida por decisão da própria Corte 3 Toda controversia entre las Partes respecto a la interpretación o aplicación del presente Tratado que no se arregle satisfactoriamente por la vía diplomática se someterá a la Corte Internacional de justicia a menos que las Partes convengan en arreglarla por algún otro medio pacífico 5 25 Aliás a conduta da Nicarágua não indica qualquer intenção de aceitar a jurisdição compulsória da Corte As alegações da Nicarágua de que i participou na Conferência de São Francisco Fundação da ONUCIJ ii participou do caso King of Spain e iii seu silêncio em relação a equivocada lista constante no Livro Anual da Corte indicando sua aceitação à jurisdição não podem configurar essa aceitação suplantando as formalidades necessárias 26 No que diz respeito à conduta dos EUA também não podem caracterizar a criação da aceitação da jurisdição da Corte pela Nicarágua A teoria da aquiescência estabelece que sob certas condições o Estado A pode tornarse obrigado em decorrência de sua própria inação ou falha em protestar diante de uma dada situação capaz de lhe impor obrigações Mas essa inação do Estado A nunca pode prejudicar ou criar obrigações para o Estado B O fato de que os EUA não protestar contra a presença da Nicarágua no Livro Anual da CIJ como um Estado que tenha aceitado a jurisdição obrigatória da Corte não pode criar para a Nicarágua essa aceitação quando ela não existe II4 O Tratado de Amizade Comércio e Navegação não fornece fundamento para a competência da Corte 27 Após a sua petição inicial a Nicarágua inovou sustentando como fundamento complementar para competência da Corte o Tratado de Amizade Comércio e Navegação existente entre EUA e Nicarágua Não há entretanto nenhuma reclamação submetida à Corte com base neste Tratado 28 O Tratado de Amizade não serve para fundamentar a competência da Corte porque a o Tratado não foi invocado na petição inicial da Nicarágua implicando em preclusão b o Tratado expressamente requer o esgotamento das tratativas diplomáticas e a Nicarágua nunca sequer suscitou quaisquer das questões submetidas à Corte em contatos diplomáticos c nenhuma das questões suscitadas pela Nicarágua são fundadas no Tratado 29 Os Tratados de Amizade caracterizamse por sua natureza simplesmente econômica com a finalidade de definir as condições pelas quais nacionais de um Estado podem conduzir negócios e manter propriedades em outro Não há qualquer relação entre as reclamações submetidas pela Nicarágua e o Tratado 6 30 Por sua vez o artXXI do Tratado ressalva que as disposições do Tratado 4 não regulam questões relativas a tráfico de armas munições ou instrumentos de guerra nem podem ser compreendidas no sentido de excluir o direito das Partes relativos à manutenção ou restauração da paz internacional bem como à preservação de seus interesses de segurança II5 A Nicarágua está envolvida em ataques armados a seus vizinhos 31 A Nicarágua promoveu e apoiou guerrilhas por anos particularmente para atuação em El Salvador fornecendo armas munição recursos financeiros logística treinamento locais seguros direção e planejamento 32 Um relatório do Comitê Permanente de Inteligência da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos registrou Boa parte das armas e outros materiais enviados por Cuba e outros países comunistas para os insurgentes Salvadorenhos transita pela Nicarágua com a permissão e a assistência dos Sandinistas Os insurgentes Salvadorenhos se baseiam no uso de locais na Nicarágua alguns dos quais se localizam inclusive em Manágua para comunicação comando e controle e para a logística de condução de suas atividades financeiras materiais e de propaganda A Nicarágua fornece um conjunto de outras atividades de suporte incluindo trânsito seguro de insurgentes de e para Cuba e assistência aos insurgentes para planejar suas atividades em El Salvador Adicionalmente Nicarágua e Cuba forneceram e aparentemente continuam a fornecer treinamento aos insurgentes Salvadorenhos 33 Há outras evidências públicas da atuação da Nicarágua sobre El Salvador como declarações do Presidente Salvadorenho 34 A Nicarágua também promoveu e apoiou guerrilhas na Costa Rica e em Honduras 35 Ainda a Nicarágua promoveu ações militares próprias na Costa Rica e em Honduras 4 Artigo XXI 1 El presente Tratado no impedirá la aplicación de medidas que c regulen la producción o el tráfico de armas municiones o instrumentos de guerra o el tráfico de otros materiales destinados directa o indirectamente a abastecer un establecimiento militar d fueren necesarios para dar cumplimiento a las obligaciones de cualquiera de las Partes para mantener o restaurar la paz y seguridad internacionales o necesarias para proteger sus intereses esenciales y seguridad 7 II6 Os vizinhos da Nicarágua solicitaram assistência dos Estados Unidos para sua legítima defesa 36 El Salvador Honduras e Costa Rica solicitaram assistencia estrangeira principalmente dos Estados Unidos para sua legítima defesa contra as agressões da Nicarágua 37 No exercício do direito a legítima defesa individual e coletiva e nos termos do Tratado Interamericano de Assistência Recíproca os Estados Unidos atenderam a essas solicitações II7 Os problemas subjacentes à América Central são regionais e derivam principalmente de fatores interrelacionados de natureza social econômica política e de segurança 38 É amplamente reconhecido inclusive pelas partes do processo Contadora que os atuais problemas de segurança da América Central não podem ser resolvidos por intermédio de medidas isoladas sem considerar os complexos fatores de natureza econômica social e política que lhes dão origem 39 Há na região um legado de pobreza subdesenvolvimento econômico e desigualdade social desrespeito aos direitos humanos fraqueza dos sistemas político e judicial e violência endêmica cíclica de origem criminal e política Particularmente na Nicarágua em El Salvador e na Guatemala o domínio de uma rica classe de proprietários de terras aliada com elementos autoritários das forças militares até recentemente impediam reformas política econômica e agrária II 8 A Revolução da Nicarágua 1979 de promessas de reforma democrática e amplo apoio internacional à oposição armada interna 40 O sucesso da Revolução de 1979 refletiu a quase universal hostilidade do povo da Nicarágua com a ditadura Somoza e a simpatia da comunidade internacional com os objetivos da Revolução 41 O grupo que tomou o poder capitaneado pela Junta de Governo de Reconstrução Nacional assumiu com uma plataforma de eleições democráticas pluralismo respeito por direitos humanos economia mista política externa não alinhada e observância da Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU e da Convenção Americana de Direitos Humanos 8 42 Todavia o regime sandinista violou algumas de suas promessas Embora tenha promovido a implementação dos projetos de educação reforma agrária e saúde nos demais campos o Governo abandonou os planos anunciados progressivamente reduzindo a participação e direitos políticos de pessoas e entidades não alinhadas ao FSLN 43 Ainda a Junta suspendeu a Lei de Direitos e Garantias e declarou Estado de Emergência Social restringindo substancialmente direitos civis e políticos dos nicaraguenses 44 Diante desse quadro a insatisfação popular com as medidas governamentais deu origem a uma oposição armada interna contra o Governo da FSLN 45 No que diz respeito ao processo eleitoral as regras estabelecidas pelo FSLN não permitem aos partidos de oposição participação em condições de igualdade no processo eleitoral II9 Os Estados Unidos a Nicarágua e outros Estados da América Central concordaram com a resolução do conflito na América Central por intermédio do processo Contadora 46 Para a resolução das questões envolvendo a América Central os Estados da região estabeleceram o mecanismo de solução de controvérsias e negociações diplomáticas conhecido como Processo Contadora 47 A questão central por trás da instituição desse mecanismo de negociação está em que os Estados Partes entendem que as questões que envolvem a América Central somente podem ser enfrentadas e resolvidas por deliberações compreensivas que alcancem o conjunto de fatores e Estados da região 48 Tal mecanismo de negociação que é integrado por 9 países tem sido reconhecido inclusive no âmbito das Nações Unidas como o local mais adequado para o enfrentamento das questões envolvendo a América Central dada a sua capacidade de abordar de maneira integrada as complexas questões subjacentes aos problemas da América Central 49 Recentemente os Estados integrantes do Processo Contadora assinaram um documento estabelecendo 21 objetivos para o alcance de uma solução pacífica para os conflitos da Região e os Estados Unidos vem promovendo inúmeros esforços técnicos e diplomáticos para auxiliar inúmeros países da América Central envolvidos no processo Contadora 9 50 Assim não houve o esgotamento da instância diplomática II10 As reclamações da Nicarágua estão fora do âmbito da declaração de aceitação da jurisdição da CIJ pelos EUA 51 Ao contrário da Nicarágua os EUA fez uma declaração expressa de aceitação da jurisdição da Corte Mas os EUA ressalvou dessa aceitação os tratados multilaterais E as reclamações da Nicarágua dizem respeito todas a tratados multilaterais especialmente a Carta da ONU e a Carta da OEA 52 Tratase de um sedimentado entendimento em direito internacional inclusive na jurisprudência da CIJ que a competência contenciosa dessa Corte somente se estabelece mediante o prévio consentimento do Estado 53 A finalidade dessa reserva é principalmente evitar que terceiros Estados que não estão envolvidos no processo sejam afetados pela decisão ou que partes envolvidas em um mesmo tratado tenha tratamento diferenciado 54 No caso concreto por exemplo uma decisão da Corte afetaria Estados como Honduras El Salvador e Costa Rica que não são partes no processo além de influenciar as negociações que envolvem inúmeros países que se estabelecem no processo Contadora II11 Os EUA modificaram sua declaração de aceitação da jurisdição da Corte suspendendoa para assuntos da América Central 55 Em declaração feita em 6 de abril de 1984 os EUA modificaram sua aceitação de 1946 da jurisdição da Corte suspendendoa por dois anos para quaisquer questões envolvendo a América Central 56 A Nicarágua submeteu a questão à Corte somente em 9 de abril Portanto não há dúvida de que quando a Nicarágua ingressou com o pedido na Corte os EUA não consentia com a jurisdição da Corte para resolução das questões que são postas na reclamação 10 II12 As reclamações da Nicarágua vinculadas ao Direito Internacional Costumeiro são simples replicações de suas reclamações baseadas no direito dos tratados e não podem ser compreendidas sem interpretação dos tratados 57 As reclamações da Nicarágua se subsumem ao direito internacional previsto em tratados especialmente a Carta da ONU e da OEA Suas alegações de violação a princípios gerais do direito internacional e ao direito internacional costumeiro são simples replicações sem conteúdo autônomo desses direitos convencionais de modo que não podem ser compreendidos ou interpretados sem a observação desses tratados 58 Não por outra razão tanto a linguagem quanto os dispositivos de direito internacional invocados pela Nicarágua encontramse nessas Cartas 59 A prova do direito consuetudinário invocada pela Nicarágua são simples resoluções da Assembléia Geral que nada mais fazem do que reproduzir dispositivos da Carta da ONU II13 A ação da Nicarágua é inadmissível porque envolvendo terceiros Estados a Nicarágua não os trouxe perante a Corte 60 Os fatos alegados pela Nicarágua envolvem inúmeros Estados em especial Honduras onde supostamente as bases dos Contra estariam alocadas 61 Assim a definição da responsabilidade internacional dos Estados Unidos envolve necessariamente a definição de violações do direito internacional por parte destes Estados terceiros 62 Assumindo por argumento que a Corte tenha competência para definir a presença dos requisitos para legítima defesa na forma do art51 da Carta da ONU uma completa resolução dessa temática somente pode não pode ser alcançada sem a participação dos terceiros Estados envolvidos 63 Ademais a Corte não pode definir sobre o direito ou as obrigações de outros Estados in absentia isto é sem a participação desses terceiros Estados 11 II14 A Nicarágua pretende que a Corte defina questões que são atribuídas pela Carta da ONU a outras modalidades de resolução 64 As alegações da Nicarágua constituem um requerimento para que a Corte defina se se está diante de uma ameaça à paz uma quebra da paz ou um ato de agressão 65 Tal pretensão é reservada pela Carta da ONU aos órgãos políticos da Organização em especial ao Conselho de Segurança inserindose nas competências de que trata o Capítulo VII da Carta 66 É de responsabilidade do Conselho de Segurança da ONU nos termos do art 241 a responsabilidade principal pela manutenção da paz e da segurança internacionais Tal circunstância apenas reforça que as questões suscitadas pela Nicarágua tem cunho eminentemente político e não jurídico 67 Assim a CIJ não pode exercer adequadamente suas funções sobre as questões suscitadas pela Nicarágua 68 A Carta da ONU tem natureza constitucional no sentido de que cada um dos órgãos criados a partir desta constituição encontram os limites de suas atribuições neste instrumento fundacional devendo tomar as cautelas necessárias para não atuar fora dos estritos limites em que constituídos invadindo as esferas de atribuição dos demais órgãos II15 Requerimento 69 Os Estados Unidos requerem que a Corte julgue e declare pelas razões acima declinadas que as pretensões da Nicarágua 1 estão fora da jurisdição da Corte e 2 são inadmissíveis 17 de agosto de 1984 David R Robinson Agente dos Estados Unidos da América 12