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Direito Internacional

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Introdução 1 Em 15 de agosto de 1984 dois dias antes da apresentação da manifestação dos Estados Unidos da América a República de El Salvador submeteu com base nos arts 62 e 63 do Estatuto da CIJ um pedido de intervenção 2 Os artigos citados estabelecem Artigo 62 Quando um Estado entender que a decisão de uma causa é susceptível de comprometer um interesse seu de ordem jurídica esse Estado poderá solicitar à Corte permissão para intervir em tal causa A Corte decidirá sobre esse pedido Artigo 63 Quando se tratar da interpretação de uma convenção da qual forem partes outros Estados além dos litigantes o Escrivão notificará imediatamente todos os Estados interessados Cada Estado assim notificado terá o direito de intervir no processo mas se usar deste direito a interpretação dada pela sentença será igualmente obrigatória para ele 3 A Corte decidiu não admitir naquele momento a intervenção de El Salvador na medida em que não havia ainda deliberado sobre sua competência para analisar o caso nem a admissibilidade deste 4 Tendo em vista que as questões submetidas por El Salvador pressupunham que a Corte tivesse competência para julgar o caso o que ainda não estava decidido e que El Salvador poderia eventualmente se manifestar sobre as questões de mérito no futuro quando e se a Corte julgasse ter competência a intervenção durante a fase de julgamento preliminar sobre competência e admissibilidade não foi admitida INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE II Declaração de Intervenção da República de El Salvador 1 5 O Governo da Nicarágua de maneira maliciosa e imprópria assegurou a esta Corte que El Salvador não se considera ser objeto de um ataque armado por parte da Nicarágua Tendo em vistas estas falsas alegações o Governo de El Salvador não tem outra saída senão participar do processo iniciado pela Nicarágua 6 El Salvador faz a presente manifestação somente com o propósito de sustentar que esta Corte não tem competência para julgar a causa submetida pela Nicarágua e suas reclamações de modo que a Corte deve declararse incompetente para julgar o processo e reconhecêlo inadmissível 7 El Salvador pretende participar também para deixar registrado que que ao contrário do que alega a Nicarágua El Salvador se considera sob pressao de um efetivo ataque armado por parte da Nicarágua e sentese ameaçada em sua integridade territorial soberania e independência juntamente com outros países da América Central Isto é provado pelos protestos feitos por países da América Central contra a Nicarágua 8 Tendo em vista o uso político que a Nicarágua faz desta Corte El Salvador comparece para afirmar perante a Corte de Justiça Internacional e perante o mundo todo que é vítima de agressão por intermédio de subversão dirigida pela Nicarágua e isto abala a estabilidade de toda a região 9 Assim que os Sandinistas tomaram o poder em substituição ao Governo Somoza El Salvador viu com esperança a plataforma de paz e democracia do novo governo Entretanto esta esperança foram frustradas logo após quando o governo sandinista ao invés de paz optou pela agressão 1 Extraído de Declaration of Intervention of Republic of the El Salvador Déclaration DIntervention de La Republique DEl Salvador Sem pretensão de literalidade Tradução largamente resumida para fins acadêmicos e de simulação de julgamento 2 DECLARATION OF INTERVENTION 10 A Nicaragua se transformou em um campo de guerra no qual as forças militares são completamente desproporcionais às necessidades de segurança do país Além disso se converteu em uma base a partir da qual terroristas tentam derrubar o governo legitimamente eleito de El Salvador Eles são treinados e apoiados pela Nicarágua 11 El Salvador não apresenta nenhuma reclamação jurisdicional contra a Nicarágua porque continua e continuará a procurar encontrar uma solução negociada de respeito mútuo entre os dois países 12 Por outro lado nossa nação não pode permanecer indiferente em face da manifestação agressão e violenta desestabilização da sociedade Salvadorenha o que o obriga o Estado e o Governo de legitimamente se defender 13 Por essa razão procuramos e continuamos a procurar assistência dos Estados Unidos da América e de outras nações democráticas do mundo Nós precisamos desta assistência tanto para nos defendermos dessa agressão estrangeira que dá apoio ao terrorismo subversivo em El Salvador quanto para aliviar e reparar os prejuízos financeiros que este conflito criou no país 14 Nicaraguenses e Cubanos estão envolvidos com grupos subversivos em El Salvador e os usam para promover uma guerra de guerrilha em nosso país 15 O grupo de guerrilha Frente Farabundo Martí de Libertação Nacional FMLN que promove atividades subversivas em El Salvador é amplamente apoiado pela Nicarágua possuindo inclusive base operacional próxima a Manágua além de outros centros de treinamentos 16 Um subversivo Salvadorenho que desertou da guerrilha reportou ter sido enviado juntamente com outros 12 indivíduos de Nicarágua para Cuba para treinamento militar intensivo onde mais de 900 Salvadorenhos também recebiam treinamento 3 Article 63 of the Statute 17 Há ainda uma série de outras evidências de que a Nicarágua serve de base operacional para transporte de armas munição treinamento e financiamento das atividades guerrilheiras em El Salvador 18 Oficiais da Nicarágua admitiram seu envolvimento direto com os conflitos insurrecionais em El Salvador em reuniões entre os Chanceleres participantes do Grupo Contadora 19 A maior prova da participação da Nicarágua nos eventos em El Salvador tornouse publica quando por um dia inteiro a Radio Sandino a rádio nacional da Nicarágua foi utilizada por um dia inteiro como instrumento de suporte direto com instruções para as atividades subversivas inclusive antecipando notícias que não haviam ocorrido 20 Diante dessa agressão fomos obrigados a nos defender mas nosso aparato econômico e militar não é suficiente para enfrentar todo o aparato internacional que dá apoio à Nicarágua de modo que nós solicitamos assistência estrangeira 21 É nosso direito inerente e natural na forma do art 51 da Carta das Nações Unidas a recorrer à legítima defesa individual e coletiva Foi com isso em mente que nosso Presidente em recente visita aos Estados Unidos reiterou a importância dessa assistência para nossa defesa fornecida pelos Estados Unidos e pelas nações democráticas do mundo 22 Diante desse quadro não é possível à Corte deliberar sobre o caso sem decidir sobre a existência da legitimidade ou legalidade das ações armadas na Nicarágua e sobre o direito de El Salvador e dos Estados Unidos de atuarem em legítima defesa coletiva As reclamações da Nicarágua contra os Estados Unidos estão diretamente relacionadas com as reclamações de El Salvador contra a Nicarágua 23 O conflito submetido à jurisdição da Corte tem natureza política e não pode ser resolvidos de maneira adequada por uma instância jurisdicional Com efeito os órgãos adequados no quadro das Nações Unidas para tratar da questão seriam o Conselho de Segurança e a Assembléia Geral bem como a Reunião de Ministros de Relações exteriores no âmbito da OEA 4 OF THE REPUBLIC OF EL SALVADOR 24 El Salvador considera que seria extremamente danoso e inapropriado admitir a Reclamação da Nicarágua transferindo a controvérsia do foro político que é fundado no entendimento e na tolerância para o foro judicial que é de confrontação e tem outros instrumentos de solução 25 El Salvador requer o reconhecimento da incompetência da Corte e a inadmissão do caso reservandose o direito de promover outras manifestações futuras relativas ao procedimento Ivo P Alvarenga Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário Agente para a Corte de Justiça Internacional 5 filed in the Registry of the Court on 15 August 1984 CASE CONCERNING MILITARY AND PARAMILITARY ACTIVITIES IN AND AGAINST NICARAGUA NICARAGUA v UNITED STATES OF AMERICA COUR INTERNATIONALE DE JUSTICE DÉCLARATION DINTERVENTION article 63 du Statut DE LA RÉPUBLIQUE DEL SALVADOR enregistré au Greffe de la Cour le 15 août 1984 AFFAIRE DES ACTIVITÉS MILITAIRES ET PARAMILITAIRES AU NICARAGUA ET CONTRE CELUICI NICARAGUA c ÉTATSUNIS DAMÉRIQUE