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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Geral
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CONCEITO Segundo a Lei nº 979099 dispõe como caracteristivas das entidades sem Fins Lucrativos o seguinte conceitosão entidades de direito privado dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns sem finalidade lucrativa Uma entidade sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos tais como associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos cultos etc Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ex clubes esportivos associações de bairro moradores etc associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços Ex promoção da assistência social promoção da cultura patrimônio histórico e artístico promoção gratuita da saúde e educação preservação e conservação do meio ambiente promoção dos direitos humanos etc Características 1 constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal podendo este ser alterado pelos associados 2 ausência de finalidade lucrativa 3 o patrimônio é constituído pelos associados ou membros 4 reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente regulamentado pelo artigo 119 da lei nº 601573 Características Lei nº 1040602 Dentre as principais novidades o artigo 55 prevê como regra os direitos iguais entre os associados salvo exceção prevista no Estatuto O artigo 56 estabelece a possibilidade de transmissão da qualidade de associado bem como a norma de que a transferência de quota da sociedade não importa na atribuição de associado ao adquirente quando este não preencher os requisitos de admissão Logo poderá haver a situação de uma pessoa ser titular de quota patrimonial da associação mas não ser associado Observase que é possível que isto ocorra mas não necessário diferença das Sociedades porque não é requisito essencial do Estatuto que constem estas disposições Objetivo das Associações e Fundações de Assistência Social Saúde e Educação Segundo DRUCKER 1994 estas tem por objetivo também provocar mudanças sociais que são também agentes de mudança humana Seu produto é um paciente curado uma criança que aprende um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio isto é toda uma vida transformada Tipos de Entidades do Terceiro Setor Associação Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não econômicas ou seja sem finalidades lucrativas Nessas entidades o fator preponderante são as pessoas que as compõem Estas associações têm como objeto principal a realização de uma obra estranha ao interesse pessoal dos associados e que fique sob a dependência da associação ou se torne dela autônoma por exemplo as associações beneficentes A sua finalidade primordial é a de prover uma obra de caridade em benefício de terceiros Tipos de Entidades do Terceiro Setor Fundação Fundações são entes jurídicos que têm como fator preponderante o patrimônio Este ganha personalidade jurídica e deverá ser administrado de modo a atingir o cumprimento das finalidades estipuladas pelo seu instituidor A partir da vigência do Código Civil de 2002 somente podem ser constituídas fundações para fins religiosos morais culturais ou de assistência parágrafo único do art 62 Lei 104062002 O fator primordial da fundação é o patrimônio sendo que este deve ser formado por bens livres ou seja legalmente disponíveis ou desonerados Deverá ainda ser suficiente para a manutenção da entidade e desenvolvimento de suas finalidades estatutárias Quando o patrimônio for insuficiente para a constituição da fundação este será incorporado à outra fundação com finalidades estatutárias iguais ou semelhantes a não ser que o instituidor tenha disposto de outra forma no ato de instituição escritura pública ou testamento Tipos de Entidades do Terceiro Setor Organizações Sociais São qualificáveis como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao ensino à pesquisa científica ao desenvolvimento tecnológico à proteção e preservação do meio ambiente à cultura e à saúde atendidos aos requisitos previstos na Lei 96371998 As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão As entidades e organizações de assistência social sujeitamse à regulamentação prevista no Decreto 63082007 devendo estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal para seu regular funcionamento nos termos do art 9º da Lei nº 8742 de 1993 aos quais caberá a fiscalização destas entidades e organizações independentemente do recebimento ou não de recursos públicos Tipos de Entidades do Terceiro Setor Organização Da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público ou OSCIP é um título fornecido pelo Ministério da Justiça do Brasil cuja finalidade é facilitar o aparecimento de parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos federal estadual e municipal e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda1 OSCIPs são ONGs criadas por iniciativa privada que obtêm um certificado emitido pelo poder público federal ao comprovar o cumprimento de certos requisitos especialmente aqueles derivados de normas de transparência administrativas Em contrapartida podem celebrar com o poder público os chamados termos de parceria que são uma alternativa interessante aos convênios para ter maior agilidade e razoabilidade em prestar contas Tipos de Entidades do Terceiro Setor Organização Religioso A organização religiosa é uma pessoa jurídica de direito privado constituída por pessoas físicas ou jurídicas que professam uma religião segundo seus ditames religiosos e sob a perspectiva de uma fé na vivência do culto divino de um carisma de uma ideologia de uma filosofia de vida que lhes forneça o fundamento para suas iniciativas religiosas educacionais assistenciais e outras Elas são resultado da confissão e vivência da fé de seus membros ou integrantes Na perspectiva religiosa a fé deve ser vista como um dom uma dádiva da bondade de Deus concedida ao homem Segundo o dicionário Novo Aurélio da Língua Portuguesa por fé entendese 1 Crença religiosa 2 Conjunto de dogmas e doutrinas que constituem um culto 3 Rel A primeira virtude teologal adesão e anuência pessoal a Deus seus desígnios e manifestações 4 Firmeza na execução de uma promessa ou de um compromisso 5 Crença confiança 6 Asseveração de algum fato Tipos de Entidades do Terceiro Setor Sindicatos e Associação de Classe Um sindicato é uma associação de trabalhadores que se constitui para defender os interesses sociais econômicos e profissionais relacionados com a atividade laboral dos seus integrantes Tratase de organizações democráticas que se encarregam de negociar as condições de contratação com as entidades patronais Os sindicatos são os representantes dos seus sócios os sindicalizados e desenvolvem negociações coletivas com as empresas ou associações de empresas Os salários os tempos de descanso as férias a capacitação e as licenças maternidade doença etc são algumas das condições que os sindicatos devem acordar com a entidade patronal
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CONCEITO Segundo a Lei nº 979099 dispõe como caracteristivas das entidades sem Fins Lucrativos o seguinte conceitosão entidades de direito privado dotada de personalidade jurídica e caracterizada pelo agrupamento de pessoas para a realização e consecução de objetivos e ideais comuns sem finalidade lucrativa Uma entidade sem fins lucrativos poderá ter diversos objetivos tais como associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos cultos etc Entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ex clubes esportivos associações de bairro moradores etc associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços Ex promoção da assistência social promoção da cultura patrimônio histórico e artístico promoção gratuita da saúde e educação preservação e conservação do meio ambiente promoção dos direitos humanos etc Características 1 constitui a reunião de diversas pessoas para a obtenção de um fim ideal podendo este ser alterado pelos associados 2 ausência de finalidade lucrativa 3 o patrimônio é constituído pelos associados ou membros 4 reconhecimento de sua personalidade por parte da autoridade competente regulamentado pelo artigo 119 da lei nº 601573 Características Lei nº 1040602 Dentre as principais novidades o artigo 55 prevê como regra os direitos iguais entre os associados salvo exceção prevista no Estatuto O artigo 56 estabelece a possibilidade de transmissão da qualidade de associado bem como a norma de que a transferência de quota da sociedade não importa na atribuição de associado ao adquirente quando este não preencher os requisitos de admissão Logo poderá haver a situação de uma pessoa ser titular de quota patrimonial da associação mas não ser associado Observase que é possível que isto ocorra mas não necessário diferença das Sociedades porque não é requisito essencial do Estatuto que constem estas disposições Objetivo das Associações e Fundações de Assistência Social Saúde e Educação Segundo DRUCKER 1994 estas tem por objetivo também provocar mudanças sociais que são também agentes de mudança humana Seu produto é um paciente curado uma criança que aprende um jovem que se transforma em um adulto com respeito próprio isto é toda uma vida transformada Tipos de Entidades do Terceiro Setor Associação Associações são pessoas jurídicas formadas pela união de pessoas que se organizam para a realização de atividades não econômicas ou seja sem finalidades lucrativas Nessas entidades o fator preponderante são as pessoas que as compõem Estas associações têm como objeto principal a realização de uma obra estranha ao interesse pessoal dos associados e que fique sob a dependência da associação ou se torne dela autônoma por exemplo as associações beneficentes A sua finalidade primordial é a de prover uma obra de caridade em benefício de terceiros Tipos de Entidades do Terceiro Setor Fundação Fundações são entes jurídicos que têm como fator preponderante o patrimônio Este ganha personalidade jurídica e deverá ser administrado de modo a atingir o cumprimento das finalidades estipuladas pelo seu instituidor A partir da vigência do Código Civil de 2002 somente podem ser constituídas fundações para fins religiosos morais culturais ou de assistência parágrafo único do art 62 Lei 104062002 O fator primordial da fundação é o patrimônio sendo que este deve ser formado por bens livres ou seja legalmente disponíveis ou desonerados Deverá ainda ser suficiente para a manutenção da entidade e desenvolvimento de suas finalidades estatutárias Quando o patrimônio for insuficiente para a constituição da fundação este será incorporado à outra fundação com finalidades estatutárias iguais ou semelhantes a não ser que o instituidor tenha disposto de outra forma no ato de instituição escritura pública ou testamento Tipos de Entidades do Terceiro Setor Organizações Sociais São qualificáveis como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao ensino à pesquisa científica ao desenvolvimento tecnológico à proteção e preservação do meio ambiente à cultura e à saúde atendidos aos requisitos previstos na Lei 96371998 As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública para todos os efeitos legais Às organizações sociais poderão ser destinados recursos orçamentários e bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão As entidades e organizações de assistência social sujeitamse à regulamentação prevista no Decreto 63082007 devendo estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal para seu regular funcionamento nos termos do art 9º da Lei nº 8742 de 1993 aos quais caberá a fiscalização destas entidades e organizações independentemente do recebimento 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jurídica de direito privado constituída por pessoas físicas ou jurídicas que professam uma religião segundo seus ditames religiosos e sob a perspectiva de uma fé na vivência do culto divino de um carisma de uma ideologia de uma filosofia de vida que lhes forneça o fundamento para suas iniciativas religiosas educacionais assistenciais e outras Elas são resultado da confissão e vivência da fé de seus membros ou integrantes Na perspectiva religiosa a fé deve ser vista como um dom uma dádiva da bondade de Deus concedida ao homem Segundo o dicionário Novo Aurélio da Língua Portuguesa por fé entendese 1 Crença religiosa 2 Conjunto de dogmas e doutrinas que constituem um culto 3 Rel A primeira virtude teologal adesão e anuência pessoal a Deus seus desígnios e manifestações 4 Firmeza na execução de uma promessa ou de um compromisso 5 Crença confiança 6 Asseveração de algum fato Tipos de Entidades do Terceiro Setor Sindicatos e Associação de Classe Um sindicato é uma associação de trabalhadores que se constitui para defender os interesses sociais econômicos e profissionais relacionados com a atividade laboral dos seus integrantes Tratase de organizações democráticas que se encarregam de negociar as condições de contratação com as entidades patronais Os sindicatos são os representantes dos seus sócios os sindicalizados e desenvolvem negociações coletivas com as empresas ou associações de empresas Os salários os tempos de descanso as férias a capacitação e as licenças maternidade doença etc são algumas das condições que os sindicatos devem acordar com a entidade patronal