·
Ciências Contábeis ·
Contabilidade Tributária
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?
- Receba resolvida até o seu prazo
- Converse com o tutor pelo chat
- Garantia de 7 dias contra erros
Recomendado para você
37
Legislação e Incidência do ISSQN em Belo Horizonte
Contabilidade Tributária
UMG
19
Estudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contabilidade Tributária
UMG
39
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: Fundamentos e Determinação do Lucro Real
Contabilidade Tributária
UMG
1
Dedutibilidade de Despesas na CSLL e IR
Contabilidade Tributária
UMG
36
Introdução à Contabilidade e Legislação Tributária
Contabilidade Tributária
UMG
43
Contribuintes do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Contabilidade Tributária
UMG
2
Procedimentos Contábeis e Impacto dos Regimes Tributários
Contabilidade Tributária
UMG
69
Aspectos do Simples Nacional em 2018
Contabilidade Tributária
UMG
43
Pessoas Jurídicas e Tributação do IRPJ
Contabilidade Tributária
UMG
47
Diferenças entre Lucro Contábil e Tributário: Um Estudo
Contabilidade Tributária
UMG
Texto de pré-visualização
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Telecomunicações e Transporte incidirá sobre I operações relativas à circulação de mercadorias inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares restaurantes e estabelecimentos similares II prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por qualquer via de pessoas bens mercadorias ou valores III prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza IV fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios V fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual VI a entrada de mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento VII o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior VIII a entrada no território do Estado destinatário de petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e de energia elétrica quando não destinados à comercialização ou à industrialização decorrentes de operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente Competência Estados e Distrito Federal Nãocumulativo Apuração mensal Seletivo Alíquota variável de acordo com o tipo de produto Está embutido no preço Principal fonte de arrecadação do Estado Tributos Arrecadados em milhões R Fonte httpwwwfazendamggovbrgovern oreceitaestadoevolucaoreceita Minas Gerais O ICMS tem sua regulamentação prevista na LC 871996 Lei Kandir alterada posteriormente pelas LCs 9297 9999 e 1022000 Cada estado possui uma regulamentação específica devendo seguir os termos das normas gerais Minas Gerais Regulamentado pelo Decreto 43080 de 13 de dezembro de 2002 o qual já sofreu diversas alterações Legislação O ICMS é apurado MENSALMENTE O recolhimento é realizado através do DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL DAE nas seguintes datas Apuração DIFAL Optantes do Simples e Produtor Rural Até dia 02 do 2º mês subsequente Indústria e Comércio Atacadista não especificados Varejista e Transportadora Até dia 08 do mês subsequente Combustível e Lubrificantes Bebidas Cigarros e Serviço de Comunicação Até dia 05 do mês subsequente DIFAL de operações a consumidor Até dia 15 do mês subsequente Os contribuintes do ICMS devem ENVIAR ainda SPED Sistema Público de Escrituração Digital MENSALMENTE 25 Registro de Entradas Registros de Saídas Registro de Apuração do ICMS Registro de Inventário Arquivo SINTEGRA MENSALMENTE AP BA MA PB RS AM ES GO PR RJ e RR MG dispensado Decreto 45439 de 04082010 desde que obrigado ao SPED DAMEF Demonstrativo de Apuração da Movimentação Econômica e Fiscal e VAF Valor Adicional Fiscal ANUALMENTE DeSTDA Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquota e Antecipação MENSALMENTE GIAST MENSALMENTE POR ESTADO Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS por Substituição Tributária Obrigações acessórias Saída de mercadoria a qualquer título inclusive em decorrência de bonificação ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular Prestação de serviços de transporte e comunicação de qualquer natureza Desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior Entrada de mercadoria ou bem destinados a uso consumo ou ativo permanente interestadual Fato gerador Art 43 RICMS2002 De modo geral é o valor da operação com mercadorias incluindo importâncias acessórias tais como seguros fretes e royalties excluídos descontos incondicionais Base de cálculo Base de cálculo Art 155 2º XI da CF e Art 13 2º da Lei Complementar 871996 Entretanto o IPI integra a BC do ICMS quando A operação não for realizada a contribuintes O objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização e A operação não configurar fato gerado de ambos os impostos Internas 25 cigarros armas fogos de artifício 12 arroz feijão móveis medicamento genérico 30 energia elétrica residencial 7 produtos de informática e automação 18 em todos os outros casos Interestaduais 7 destinatário localizado no Espírito Santo ou nas regiões Norte Nordeste e CentroOeste 12 destinatário localizado nas regiões Sul e Sudeste exceto Espírito Santo 18 destinatário não contribuinte Alíquotas internas e Interestaduais Entrada de insumos matériasprimas produtos intermediários e materiais de embalagem e de mercadorias adquiridas para a revenda Entrada de bens para o ativo permanente utilizado nas atividades operacionais e contabilizado como ativo imobilizado aproveitamento na razão de 148 ao mês Energia elétrica utilizada na produção OBS Os valores de ICMS a compensar serão mantidos no ativo da empresa até o momento de sua compensação ou sua venda Créditos básicos ICMS Alíquota Interna 18 19 17 ICMS 12 18 Venda a Outros Estados 7 Exemplos Valor Valor da Compra R 10000000 Seguro contra roubo R 100000 Frete R 150000 Base de Cálculo R 10250000 Valor Valor Mercadorias R 10000000 IPI R 100000 Frete R 150000 Base de Cálculo R 10150000 ICMS Alíq18 R 1827000 Adquirente Geral Adquirente Comércio Exemplos Valor Valor Mercadorias R 10000000 IPI R 100000 Frete R 150000 Base de Cálculo R 10150000 ICMS Alíq18 R 1827000 Adquirente Indústria Adquirente consumidor Final Valor Valor Mercadorias R 10000000 IPI R 100000 Frete R 150000 Base de Cálculo R 10250000 ICMS Alíq18 R 1845000 Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna praticada no Estado destinatário e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações a na entrada de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo b na entrada de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado c na entrada de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo d na entrada de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual Diferencial de Alíquotas Difal 1 Aquisição de uma máquina no valor de R 1000000 OBS Operação realizada entre contribuintes do estado de Minas Gerais Exemplos Valor da Máquina R 1000000 ICMS 18 R 180000 ICMS a Recuperar R 18000048 R 3750 2 Aquisição de uma máquina no valor de R 1000000 OBS Operação realizada entre contribuintes do estado de Minas Gerais e Bahia Valor de máquina R 1000000 ICMS Destacado 12 R 120000 Diferença de Alíquota de 732 R 73200 Total do ICMS R 193200 ICMS a Recuperar R 19320048 R 4025 Cláusula 12º Convênio 1422018 SEFAZ Diferença de alíquotas sobre a compra de material para uso ou consumo e bens para o ativo permanente de outra unidade da Federação Exemplificação do Cálculo anterior com base na Cláusula 12º Convênio 1422018 SEFAZ exclusão do imposto alíq 12 1000012008800 Inclusão do imposto alíq18 8800 82 X 100 10732 Valor do ICMS 10732181932 Dif de Alíquota 19321200732 Exemplos 3 Compra de material de uso e consumo no valor de R100000 por uma indústria que está situada em Minas Gerais O vendedor está localizado na Bahia Exemplos Valor Valor da Máquina R 100000 ICMS 12 R 12000 Diferença de Alíquota de 732 R 7320 Total de ICMS R 19320 NÃO GERA CRÉDITO DE ICMS É uma forma de antecipação do imposto devido das etapas subsequentes É muito eficiente pois reduz a evasão fiscal reduz o custo de fiscalização e promove uma centralização do tributo em um único responsável Substituição Tributária Tipos Operações Anteriores ou Antecedentes Responsável é o comprador Produtor Rural Cooperativa Indústria Varejista Consumidor Final Vende sem ICMS Vende ao Industrial com Diferimento Vende ao Varejista com ICMSST Vende à Cooperativa em ICMS Tipos de Substituição Tributária Tipos Operações Subsequentes Responsável é o vendedor Indústria Atacadista Consumidor Final Vende ao Atacadista com ICMSST Vende ao Consumidor sem ICMS Varejista Vende ao Varejista sem ICMS Tipos de Substituição Tributária Tipos Operações Concomitantes Responsável é o tomador Indústria Varejista Consumidor Final Vende ao Varejista Vende ao Consumidor Transportador Transporte com ICMSST Tipos de Substituição Tributária Quando se aplica O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplicase nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos Em algumas operações de Ativo Imobilizado e Uso e Consumo previsto mas sem a MVA Arts 6º e 9º parágrafo 2º da Lei Complementar nº 8796 Exemplo Uma empresa adquiriu para revenda uma mercadoria sujeita a ST dentro do estado de MG de um fornecedor que é o industrial fabricante Sendo assim o fabricante na condição de responsável pelo recolhimento do ICMSST cobra em sua própria NF o valor do imposto devido e repassa para o estado Note que A responsabilidade de recolhimento é do industrial fabricante mas a responsabilidade de pagamento é do adquirente da mercadoria Tipos de Substituição Tributária Quando não se aplica aàs operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria ex saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada bàs transferências para outro estabelecimento exceto varejista do sujeito passivo por substituição hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa c na saída para consumidor final salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS uma vez que alguns ProtocolosConvênios que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado ou seja em relação ao diferencial de alíquotas e d à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização Tipos de Substituição Tributária Não se aplica a Fabricante do mesmo produto b Filiais exceto varejistas c Produtos que sejam insumos d Obrigação de ser Substituo no estado e Escala industrial não relevante f E outras situações Cláusula 9º Convênio 1422018 Confaz Tipos de Substituição Tributária Não se aplica Escala Industrial não Relevante deve ISer optante pelo Simples Nacional IIAuferir no exercício anterior receita bruta igual ou inferior a R 18000000 cento e oitenta mil reais IIIPossuir estabelecimento único IVSer credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias Decreto 473142017MG Cláusula 22º Convênio 1422018 Confaz Tipos de Substituição Tributária Algumas mercadorias sujeitas a fumo b tintas e vernizes c motocicletas d automóveis e pneumáticos f cervejas refrigerantes chope água e gelo g cimento h combustíveis e lubrificantes i material elétrico j outros Tipos de Substituição Tributária Tabelamento preço fixado por autoridade competente como a base de cálculo do ICMS ST Ex medicamento preço fabricante e preço máximo ao consumidor fixado fabricante fiscalizado ANVISACMED e preço máximo de venda ao governo bovino preço mínimo fixado por região fiscal Portaria Conjunta SRE Valor sugestão preço sugerido por fabricante ou importador na embalagem do produto Ex cigarros Preço médio ponderado fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda a partir do apurado em levantamento de preços Ex água bebida alcóolica cimento e outros ver Portaria SUTRI Margem de valor agregado MVA preço do substituto importador ou indústria é somado aos valores de frete seguro impostos e demais encargos transferidos ao comprador Na sequência é aplicado percentual da MVA que é definido em lei estadual conforme os preços de mercado Tipos de Substituição Tributária Fórmula Simplificada ST Valor da Entrada MVA x Alíquota Crédito Lembrar que existem adicionais e exclusões da BC do ICMS Obs a MVA é influenciada além da legislação estadual pelo destino da mercadoria dentrofora tipo contribuinte contribuintenão contribuinte tributação do cliente optante ou não do simples Exemplo Venda de mercadorias para dentro do estado de Minas no valor de R 100000 com frete de R 10000 e alíquota destacada de 18 MVA de 30 Tipos de Substituição Tributária A MVA Ajustada é usada para se calcular o ICMSST em operações interestaduais onde há uma espécie de ajuste em relação à diferença de alíquotas entre estados ente empresas DébitoCrédito SIMPLES não Sendo assim sempre que a alíquota do estado de onde a mercadoria vem for menor do que a alíquota do estado para onde a mercadoria vai dever seá ajustar a MVA Convênio ICMS nº 522017 Confaz MVA Ajustada Simples Nacional Simples Nacional Regime Normal Regime Normal Simples Nacional Regime Normal Simples Nacional Regime Normal MVA Original MVA Original MVA Ajustada MVA Ajustada Exemplo 2 MVA de 40 Alíquota interestadual 4 produtos com mínimo de 40 dos componentes importado Alíquota interna 18 MVA Ajustada Nas operações interestaduais destinadas à consumidores não inscritos deverão ser tributadas com a alíquota interna do Estado de destino sendo que o remetente das mercadorias recolherá para o seu Estado de origem a alíquota interestadual e para o Estado de destino o Diferencial de Alíquota Emenda Constitucional 872015 Optante Simples Limar ADI 5464 Venda a Consumidor de Outros Estados Exemplo Industria baiana vende a consumidor mineiro R 1000 em produtos Frete de R 20000 Alíquota de IPI de 10 Exemplo Como era Produtos 100000 Frete 20000 IPI ICMS da BA Base de Cálculo 120000 Base de Cálculo 132000 Alíquota 10 Alíquota 17 IPI Destacado 12000 ICMS Destacado 22440 ICMS a MG Base de Cálculo Alíquota IPI Destacado Venda a Consumidor de Outros Estados Exemplo Como ficou Produtos 100000 Frete 20000 IPI ICMS a BA Base de Cálculo 120000 Base de Cálculo 132000 Alíquota 10 Alíquota 12 IPI Destacado 12000 ICMS Destacado 15800 ICMS a MG Base de Cálculo 132000 Alíquota 6 IPI Destacado 7920 Venda a Consumidor de Outros Estados Regra de Transição Ano UF Origem UF Destino 2016 60 40 2017 40 60 2018 20 80 2019 0 100 Venda a Consumidor de Outros Estados Identificação da Situação Tributária A Origem da Mercadoria ou Serviço Código Descrição 0 Nacional exceto as indicadas nos códigos 3 4 5 e 8 1 Estrangeira Importação direta exceto a indicada no código 6 2 Estrangeira Adquirida no mercado interno exceto a indicada no código 7 3 Nacional mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40 quarenta por cento e inferior ou igual a 70 setenta por cento 4 Nacional cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o DecretoLei nº 28867 e as Leis nºs 824891 838791 1017601 e 1148407 5 Nacional mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40 quarenta por cento 6 Estrangeira Importação direta sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex e gás natural 7 Estrangeira Adquirida no mercado interno sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex e gás natural 8 Nacional mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70 setenta por cento Identificação da Situação Tributária B Tributação pelo ICMS Código Descrição 00 Tributada integralmente 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 Com redução de base de cálculo 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 Outras ICMS Tabela Código Descrição C Destinatário da Mercadoria Bem ou Serviço 0 Contribuinte do imposto 1 Contribuinte do imposto como consumidor final 2 Não contribuinte do imposto O Ajuste SINIEF nº 52015 determinou a inclusão de uma nova Tabela a ser acrescida na identificação da situação tributária a partir de 1º12016 contudo antes mesmo da entrada em vigor dessa nova Tabela o Ajuste SINIEF nº 172015 publicado no DOU de 22122015 revogou as disposições do Ajuste anterior deixando de existir a nova obrigatoriedade A nova Tabela tinha por fim a identificação da condição do destinatário da mercadoria bem ou serviço como contribuinte ou não do imposto
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
37
Legislação e Incidência do ISSQN em Belo Horizonte
Contabilidade Tributária
UMG
19
Estudo sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Contabilidade Tributária
UMG
39
Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: Fundamentos e Determinação do Lucro Real
Contabilidade Tributária
UMG
1
Dedutibilidade de Despesas na CSLL e IR
Contabilidade Tributária
UMG
36
Introdução à Contabilidade e Legislação Tributária
Contabilidade Tributária
UMG
43
Contribuintes do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Contabilidade Tributária
UMG
2
Procedimentos Contábeis e Impacto dos Regimes Tributários
Contabilidade Tributária
UMG
69
Aspectos do Simples Nacional em 2018
Contabilidade Tributária
UMG
43
Pessoas Jurídicas e Tributação do IRPJ
Contabilidade Tributária
UMG
47
Diferenças entre Lucro Contábil e Tributário: Um Estudo
Contabilidade Tributária
UMG
Texto de pré-visualização
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços Telecomunicações e Transporte incidirá sobre I operações relativas à circulação de mercadorias inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares restaurantes e estabelecimentos similares II prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal por qualquer via de pessoas bens mercadorias ou valores III prestações onerosas de serviços de comunicação por qualquer meio inclusive a geração a emissão a recepção a transmissão a retransmissão a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza IV fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios V fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual VI a entrada de mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento VII o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior VIII a entrada no território do Estado destinatário de petróleo inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e de energia elétrica quando não destinados à comercialização ou à industrialização decorrentes de operações interestaduais cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente Competência Estados e Distrito Federal Nãocumulativo Apuração mensal Seletivo Alíquota variável de acordo com o tipo de produto Está embutido no preço Principal fonte de arrecadação do Estado Tributos Arrecadados em milhões R Fonte httpwwwfazendamggovbrgovern oreceitaestadoevolucaoreceita Minas Gerais O ICMS tem sua regulamentação prevista na LC 871996 Lei Kandir alterada posteriormente pelas LCs 9297 9999 e 1022000 Cada estado possui uma regulamentação específica devendo seguir os termos das normas gerais Minas Gerais Regulamentado pelo Decreto 43080 de 13 de dezembro de 2002 o qual já sofreu diversas alterações Legislação O ICMS é apurado MENSALMENTE O recolhimento é realizado através do DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL DAE nas seguintes datas Apuração DIFAL Optantes do Simples e Produtor Rural Até dia 02 do 2º mês subsequente Indústria e Comércio Atacadista não especificados Varejista e Transportadora Até dia 08 do mês subsequente Combustível e Lubrificantes Bebidas Cigarros e Serviço de Comunicação Até dia 05 do mês subsequente DIFAL de operações a consumidor Até dia 15 do mês subsequente Os contribuintes do ICMS devem ENVIAR ainda SPED Sistema Público de Escrituração Digital MENSALMENTE 25 Registro de Entradas Registros de Saídas Registro de Apuração do ICMS Registro de Inventário Arquivo SINTEGRA MENSALMENTE AP BA MA PB RS AM ES GO PR RJ e RR MG dispensado Decreto 45439 de 04082010 desde que obrigado ao SPED DAMEF Demonstrativo de Apuração da Movimentação Econômica e Fiscal e VAF Valor Adicional Fiscal ANUALMENTE DeSTDA Declaração de Substituição Tributária Diferencial de Alíquota e Antecipação MENSALMENTE GIAST MENSALMENTE POR ESTADO Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS por Substituição Tributária Obrigações acessórias Saída de mercadoria a qualquer título inclusive em decorrência de bonificação ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular Prestação de serviços de transporte e comunicação de qualquer natureza Desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior Entrada de mercadoria ou bem destinados a uso consumo ou ativo permanente interestadual Fato gerador Art 43 RICMS2002 De modo geral é o valor da operação com mercadorias incluindo importâncias acessórias tais como seguros fretes e royalties excluídos descontos incondicionais Base de cálculo Base de cálculo Art 155 2º XI da CF e Art 13 2º da Lei Complementar 871996 Entretanto o IPI integra a BC do ICMS quando A operação não for realizada a contribuintes O objeto da operação for produto não destinado à industrialização ou à comercialização e A operação não configurar fato gerado de ambos os impostos Internas 25 cigarros armas fogos de artifício 12 arroz feijão móveis medicamento genérico 30 energia elétrica residencial 7 produtos de informática e automação 18 em todos os outros casos Interestaduais 7 destinatário localizado no Espírito Santo ou nas regiões Norte Nordeste e CentroOeste 12 destinatário localizado nas regiões Sul e Sudeste exceto Espírito Santo 18 destinatário não contribuinte Alíquotas internas e Interestaduais Entrada de insumos matériasprimas produtos intermediários e materiais de embalagem e de mercadorias adquiridas para a revenda Entrada de bens para o ativo permanente utilizado nas atividades operacionais e contabilizado como ativo imobilizado aproveitamento na razão de 148 ao mês Energia elétrica utilizada na produção OBS Os valores de ICMS a compensar serão mantidos no ativo da empresa até o momento de sua compensação ou sua venda Créditos básicos ICMS Alíquota Interna 18 19 17 ICMS 12 18 Venda a Outros Estados 7 Exemplos Valor Valor da Compra R 10000000 Seguro contra roubo R 100000 Frete R 150000 Base de Cálculo R 10250000 Valor Valor Mercadorias R 10000000 IPI R 100000 Frete R 150000 Base de Cálculo R 10150000 ICMS Alíq18 R 1827000 Adquirente Geral Adquirente Comércio Exemplos Valor Valor Mercadorias R 10000000 IPI R 100000 Frete R 150000 Base de Cálculo R 10150000 ICMS Alíq18 R 1827000 Adquirente Indústria Adquirente consumidor Final Valor Valor Mercadorias R 10000000 IPI R 100000 Frete R 150000 Base de Cálculo R 10250000 ICMS Alíq18 R 1845000 Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna praticada no Estado destinatário e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações a na entrada de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo b na entrada de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado c na entrada de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo d na entrada de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual Diferencial de Alíquotas Difal 1 Aquisição de uma máquina no valor de R 1000000 OBS Operação realizada entre contribuintes do estado de Minas Gerais Exemplos Valor da Máquina R 1000000 ICMS 18 R 180000 ICMS a Recuperar R 18000048 R 3750 2 Aquisição de uma máquina no valor de R 1000000 OBS Operação realizada entre contribuintes do estado de Minas Gerais e Bahia Valor de máquina R 1000000 ICMS Destacado 12 R 120000 Diferença de Alíquota de 732 R 73200 Total do ICMS R 193200 ICMS a Recuperar R 19320048 R 4025 Cláusula 12º Convênio 1422018 SEFAZ Diferença de alíquotas sobre a compra de material para uso ou consumo e bens para o ativo permanente de outra unidade da Federação Exemplificação do Cálculo anterior com base na Cláusula 12º Convênio 1422018 SEFAZ exclusão do imposto alíq 12 1000012008800 Inclusão do imposto alíq18 8800 82 X 100 10732 Valor do ICMS 10732181932 Dif de Alíquota 19321200732 Exemplos 3 Compra de material de uso e consumo no valor de R100000 por uma indústria que está situada em Minas Gerais O vendedor está localizado na Bahia Exemplos Valor Valor da Máquina R 100000 ICMS 12 R 12000 Diferença de Alíquota de 732 R 7320 Total de ICMS R 19320 NÃO GERA CRÉDITO DE ICMS É uma forma de antecipação do imposto devido das etapas subsequentes É muito eficiente pois reduz a evasão fiscal reduz o custo de fiscalização e promove uma centralização do tributo em um único responsável Substituição Tributária Tipos Operações Anteriores ou Antecedentes Responsável é o comprador Produtor Rural Cooperativa Indústria Varejista Consumidor Final Vende sem ICMS Vende ao Industrial com Diferimento Vende ao Varejista com ICMSST Vende à Cooperativa em ICMS Tipos de Substituição Tributária Tipos Operações Subsequentes Responsável é o vendedor Indústria Atacadista Consumidor Final Vende ao Atacadista com ICMSST Vende ao Consumidor sem ICMS Varejista Vende ao Varejista sem ICMS Tipos de Substituição Tributária Tipos Operações Concomitantes Responsável é o tomador Indústria Varejista Consumidor Final Vende ao Varejista Vende ao Consumidor Transportador Transporte com ICMSST Tipos de Substituição Tributária Quando se aplica O regime da sujeição passiva por substituição tributária aplicase nas operações internas e interestaduais em relação às operações subsequentes a serem realizadas pelos contribuintes substituídos Em algumas operações de Ativo Imobilizado e Uso e Consumo previsto mas sem a MVA Arts 6º e 9º parágrafo 2º da Lei Complementar nº 8796 Exemplo Uma empresa adquiriu para revenda uma mercadoria sujeita a ST dentro do estado de MG de um fornecedor que é o industrial fabricante Sendo assim o fabricante na condição de responsável pelo recolhimento do ICMSST cobra em sua própria NF o valor do imposto devido e repassa para o estado Note que A responsabilidade de recolhimento é do industrial fabricante mas a responsabilidade de pagamento é do adquirente da mercadoria Tipos de Substituição Tributária Quando não se aplica aàs operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição da mesma mercadoria ex saída de fabricante de lâmpada para outra indústria de lâmpada bàs transferências para outro estabelecimento exceto varejista do sujeito passivo por substituição hipótese em que a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a empresa diversa c na saída para consumidor final salvo se a operação for interestadual e o destinatário contribuinte do ICMS uma vez que alguns ProtocolosConvênios que dispõe sobre o regime da Substituição Tributária atribuem a responsabilidade ao remetente em relação à entrada para uso e consumo ou ativo imobilizado ou seja em relação ao diferencial de alíquotas e d à operação que destinar mercadoria para utilização em processo de industrialização Tipos de Substituição Tributária Não se aplica a Fabricante do mesmo produto b Filiais exceto varejistas c Produtos que sejam insumos d Obrigação de ser Substituo no estado e Escala industrial não relevante f E outras situações Cláusula 9º Convênio 1422018 Confaz Tipos de Substituição Tributária Não se aplica Escala Industrial não Relevante deve ISer optante pelo Simples Nacional IIAuferir no exercício anterior receita bruta igual ou inferior a R 18000000 cento e oitenta mil reais IIIPossuir estabelecimento único IVSer credenciado pela administração tributária da unidade federada de destino dos bens e mercadorias Decreto 473142017MG Cláusula 22º Convênio 1422018 Confaz Tipos de Substituição Tributária Algumas mercadorias sujeitas a fumo b tintas e vernizes c motocicletas d automóveis e pneumáticos f cervejas refrigerantes chope água e gelo g cimento h combustíveis e lubrificantes i material elétrico j outros Tipos de Substituição Tributária Tabelamento preço fixado por autoridade competente como a base de cálculo do ICMS ST Ex medicamento preço fabricante e preço máximo ao consumidor fixado fabricante fiscalizado ANVISACMED e preço máximo de venda ao governo bovino preço mínimo fixado por região fiscal Portaria Conjunta SRE Valor sugestão preço sugerido por fabricante ou importador na embalagem do produto Ex cigarros Preço médio ponderado fixado pela Secretaria Estadual da Fazenda a partir do apurado em levantamento de preços Ex água bebida alcóolica cimento e outros ver Portaria SUTRI Margem de valor agregado MVA preço do substituto importador ou indústria é somado aos valores de frete seguro impostos e demais encargos transferidos ao comprador Na sequência é aplicado percentual da MVA que é definido em lei estadual conforme os preços de mercado Tipos de Substituição Tributária Fórmula Simplificada ST Valor da Entrada MVA x Alíquota Crédito Lembrar que existem adicionais e exclusões da BC do ICMS Obs a MVA é influenciada além da legislação estadual pelo destino da mercadoria dentrofora tipo contribuinte contribuintenão contribuinte tributação do cliente optante ou não do simples Exemplo Venda de mercadorias para dentro do estado de Minas no valor de R 100000 com frete de R 10000 e alíquota destacada de 18 MVA de 30 Tipos de Substituição Tributária A MVA Ajustada é usada para se calcular o ICMSST em operações interestaduais onde há uma espécie de ajuste em relação à diferença de alíquotas entre estados ente empresas DébitoCrédito SIMPLES não Sendo assim sempre que a alíquota do estado de onde a mercadoria vem for menor do que a alíquota do estado para onde a mercadoria vai dever seá ajustar a MVA Convênio ICMS nº 522017 Confaz MVA Ajustada Simples Nacional Simples Nacional Regime Normal Regime Normal Simples Nacional Regime Normal Simples Nacional Regime Normal MVA Original MVA Original MVA Ajustada MVA Ajustada Exemplo 2 MVA de 40 Alíquota interestadual 4 produtos com mínimo de 40 dos componentes importado Alíquota interna 18 MVA Ajustada Nas operações interestaduais destinadas à consumidores não inscritos deverão ser tributadas com a alíquota interna do Estado de destino sendo que o remetente das mercadorias recolherá para o seu Estado de origem a alíquota interestadual e para o Estado de destino o Diferencial de Alíquota Emenda Constitucional 872015 Optante Simples Limar ADI 5464 Venda a Consumidor de Outros Estados Exemplo Industria baiana vende a consumidor mineiro R 1000 em produtos Frete de R 20000 Alíquota de IPI de 10 Exemplo Como era Produtos 100000 Frete 20000 IPI ICMS da BA Base de Cálculo 120000 Base de Cálculo 132000 Alíquota 10 Alíquota 17 IPI Destacado 12000 ICMS Destacado 22440 ICMS a MG Base de Cálculo Alíquota IPI Destacado Venda a Consumidor de Outros Estados Exemplo Como ficou Produtos 100000 Frete 20000 IPI ICMS a BA Base de Cálculo 120000 Base de Cálculo 132000 Alíquota 10 Alíquota 12 IPI Destacado 12000 ICMS Destacado 15800 ICMS a MG Base de Cálculo 132000 Alíquota 6 IPI Destacado 7920 Venda a Consumidor de Outros Estados Regra de Transição Ano UF Origem UF Destino 2016 60 40 2017 40 60 2018 20 80 2019 0 100 Venda a Consumidor de Outros Estados Identificação da Situação Tributária A Origem da Mercadoria ou Serviço Código Descrição 0 Nacional exceto as indicadas nos códigos 3 4 5 e 8 1 Estrangeira Importação direta exceto a indicada no código 6 2 Estrangeira Adquirida no mercado interno exceto a indicada no código 7 3 Nacional mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40 quarenta por cento e inferior ou igual a 70 setenta por cento 4 Nacional cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o DecretoLei nº 28867 e as Leis nºs 824891 838791 1017601 e 1148407 5 Nacional mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40 quarenta por cento 6 Estrangeira Importação direta sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex e gás natural 7 Estrangeira Adquirida no mercado interno sem similar nacional constante em lista de Resolução Camex e gás natural 8 Nacional mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70 setenta por cento Identificação da Situação Tributária B Tributação pelo ICMS Código Descrição 00 Tributada integralmente 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 20 Com redução de base de cálculo 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento 60 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária 70 Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária 90 Outras ICMS Tabela Código Descrição C Destinatário da Mercadoria Bem ou Serviço 0 Contribuinte do imposto 1 Contribuinte do imposto como consumidor final 2 Não contribuinte do imposto O Ajuste SINIEF nº 52015 determinou a inclusão de uma nova Tabela a ser acrescida na identificação da situação tributária a partir de 1º12016 contudo antes mesmo da entrada em vigor dessa nova Tabela o Ajuste SINIEF nº 172015 publicado no DOU de 22122015 revogou as disposições do Ajuste anterior deixando de existir a nova obrigatoriedade A nova Tabela tinha por fim a identificação da condição do destinatário da mercadoria bem ou serviço como contribuinte ou não do imposto