·

Ciências Contábeis ·

Contabilidade Tributária

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros

Texto de pré-visualização

Simples Nacional 2018 wwwandrealacerdacombr wwwandrealacerdacombr Simples Nacional O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado simplificado e favorecido previsto na LC nº 12306 aplicável exclusivamente às MEs e às EPPs que não incorrerem nas vedações estabelecidas na legislação wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Limites de Receita Bruta Até 31122017 ME igual ou inferior a R 36000000 EPP superior a R 36000000 e igual ou inferior a R 360000000 MEI igual ou inferior a R 6000000 A partir de 01012018 ME igual ou inferior a R 36000000 EPP superior a R 36000000 e igual ou inferior a R 480000000 MEI igual ou inferior a R 8100000 art 3º II da LC nº 1232006 art 11 III da LC nº1552016 art 91 da Res CGSN nº 942011 arts 1º e 6º II e Res CGSN nº 1352017 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Condições necessárias para o ingresso no Simples Nacional Enquadrarse na definição de ME ou EPP wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Art 72 As microempresas e as empresas de pequeno porte nos termos da legislação civil acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou suas respectivas abreviações ME ou EPP conforme o caso sendo facultativa a inclusão do objeto da sociedade Revogado pela Lei Complementar nº 155 de 27 de outubro de 2016 efeitos a partir de 15122006 efeitos de 15122006 a 31122017 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Para fins de opção e permanência pelo regime de opção de ME e de EPP poderão ser auferidas em cada anocalendário receitas no mercado interno até o limite de R 360000000 e receitas decorrentes da exportação de mercadorias ou serviços inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico previsto desde que as receitas de exportação de mercadorias também não excedam R 360000000 três milhões e seiscentos mil reais A partir de janeiro de 2018 este limite passou a ser de R 480000000 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alterações a partir do ano 2018 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alterações a partir do ano 2018 A tabela do Anexo I será aplicada sobre a receita decorrente da revenda de mercadorias wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alterações a partir do ano 2018 A tabela do Anexo I será aplicada sobre a receita decorrente da revenda de mercadorias A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 x Alíq PD RTB12 I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante no Anexos I III PD parcela a deduzir constante no Anexo I wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alterações a partir do ano 2018 A tabela do Anexo I será aplicada sobre a receita decorrente da revenda de mercadorias wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alterações a partir do ano 2018 Anexo I Caso Prático A empresa Tudo vende LTDA possui uma receita bruta acumulada nos últimos doze meses no valor de R 300000000 três milhões reais e um faturamento no mês de outubro de 2016 de R20000000 duzentos mil reais wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alterações a partir do ano 2018 Anexo I Caso Prático Considerando os mesmos dados mas que estivéssemos no ano de 2018 teríamos a seguinte situação A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 x Alíq PD RTB12 Onde para cada sigla leiase I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante dos Anexos I III PD parcela a deduzir constante dos Anexos I Alíquota efetiva 300000000 x 1430 8730000 1139 300000000 Ou seja 20000000 x 1139 2278000 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo I Caso Prático Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Comércio a partir de 2018 teremos wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo I Caso Prático wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Como calcular No caso pela tabela a empresa ficaria enquadrada na 4 faixa entre 72000001 e 180000000 E neste caso pela tabela é dito que se tem uma alíquota nominal de 1070 e uma dedução de 2250000 Então agora será aplicada a fórmula descrita no passo 2 para encontrar a alíquota efetiva ou seja a real alíquota para fins de cálculo do Simples Nacional Aplicação da fórmula 133110820 x 1070 2250000 11992857 901 133110820 Então 901 será a nossa alíquota efetiva para fins de cálculo 17013320 x 901 1532900 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Como calcular Então 1532900 será o valor a recolher no DAS Lembrando que se dentro das seções do anexo I a empresa tiver algum caso que não pague um determinado tributo como nos casos de ICMS ST PIS e COFINS monofásico e etc Deverá segregar a alíquota efetiva encontrada para saber o percentual de tributo a desconsiderar Por exemplo dentro da LC 15516 tem se a repartição dos tributos então dentro dessa nossa alíquota de 901 encontrada 550 dela é IRPJ 350 é CSLL 1274 é COFINS e assim sucessivamente Em termos práticos ela representa a composição de cada imposto dentro do DAS wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Como calcular No nosso caso se feita à repartição de tributos cada tributo ficaria assim representado IRPJ 0055 x 1532900 84310 CSLL 0035 x 1532900 53651 COFINS 01274 x 1532900 195291 PIS 00276 x 1532900 42308 CPP 042 x 1532900 643818 ICMS 0335 x 1532900 513522 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Como calcular Importante também lembrar que caso a empresa for de algum anexo de serviço a sua alíquota máxima de ISS será sempre de 5 então se na repartição de tributos o valor do ISS representar mais que 5 da alíquota efetiva total essa deverá ser limitada a 5 e a diferença é separada entre as demais alíquotas dos impostos wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Como calcular Exemplo empresa Anexo III com as seguintes informações Receita Bruta dos últimos 12 meses 308201710 Receita Mensal 17093510 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Como calcular Nova fórmula de cálculo do Simples em comparação com a forma anterior Cálculo anterior Cálculo para 2018 1 Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração 1 Saber o valor do faturamento dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração 2 Verificar na tabela do anexo da empresa sua faixa de enquadramento por esse faturamento 2 Aplicar a fórmula RBT12 x Alíquota PD RBT12 3 Multiplicar o faturamento mensal pelas alíquotas encontradas na tabela 3 Aplicar a alíquota encontrada pelo faturamento mensal da empresa wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Como calcular Então com estes dados e efetuando o mesmo cálculo anteriormente demonstrados temos uma alíquota efetiva de 308201710 x 21 12564000 52158359 1692 308201710 308201710 Alíquota de ISS dentro destes 1218 ISS 3350100 0335 1692 567 Como 567 é maior que 5 então teremos de limitar a alíquota do ISS a 5 e os 067 restantes serão separados entre os demais impostos que compõe o cálculo wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Como calcular Então seguindo as orientações da LC 15516 dispostas na imagem acima teremos 1692 5 1192 IRPJ 1192 x 602 071 CSLL 1192 x 526 062 COFINS 1192 x 1928 230 PIS 1192 x 418 050 CPP1192 x 6526 779 ISS 5 Se somarmos as alíquotas encontradas e o 5 de ISS encontraremos a mesma alíquota efetiva de 1692 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo II será aplicada sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo II será aplicada sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 x Alíq PD RTB12 Em que I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante no Anexo II III PD parcela a deduzir constante no Anexo II wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo II será aplicada sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo II será aplicada sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas A partir de 2018 poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte pelo anexo II da Lei Complementar nº 1232006 as empresas que exerçam as atividades de produção de bebidas alcoólicas produzidas ou vendidas no atacado por 1Micro e pequenas cervejarias 2Micro e pequenas vinícolas 3Produtores de licores 4Micro e pequenas destilarias wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo II será aplicada sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas Caso Prático A empresa Tudo industrializa LTDApossui uma receita bruta acumulada nos últimos doze meses no valor de R 300000000 três milhões reais e um faturamento mensal em outubro de 2016 no valor de R 20000000 duzentos mil reais wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo II será aplicada sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas Caso Prático Considerando os mesmos dados mas que estivéssemos no ano de 2018 teríamos a seguinte situação A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 x Alíq PD RTB12 Onde para cada sigla leiase I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante dos Anexos II III PD parcela a deduzir constante dos Anexos II Alíquota efetiva 300000000 x 1470 8550000 1185 300000000 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo II será aplicada sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas Caso Prático Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Indústria a partir de 2018 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo II será aplicada sobre a receita decorrente da venda de mercadorias por elas industrializadas Caso Prático Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Indústria a partir de 2018 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo III será aplicada sobre a receita de corrente A tabela do anexo III será aplicada sobre a receita de corrente da locação de bens móveis desconsiderandose os percentuais relativos ao ISS Creche préescola e estabelecimento de ensino fundamental escolas técnicas profissionais e de ensino médio de línguas estrangeiras de artes cursos técnicos de pilotagem preparatórios para concursos gerenciais e escolas livres wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo III será aplicada sobre a receita de corrente Agência terceirizada de correios Agência de viagem e turismo Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e decarga Agência lotérica Serviços de instalação de reparos e de manutenção em geral bem como de usinagem solda tratamento e reves5mento em Metais wwwandrealacerdacombr Simples Nacional A tabela do Anexo III será aplicada sobre a receita de corrente Transporte municipal de passageiros Escritórios de serviços contábeis Produções cinematográficas audiovisuais artísticas e culturais sua exibição ou apresentação inclusive no caso de música literatura artes cênicas artes visuais cinematográficas e audiovisuais da prestação de serviços de transportes intermunicipais e interestaduais de cargas e de comunicação sem substituição tributária de ICMS desconsiderandose o percentual relativo ao ISS e adicionandose o percentual relativo ao ICMS previsto na tabela do Anexo I wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo III Serviços de manipulação de medicamentos sob encomenda para entrega posterior ao adquirente em caráter pessoal mediante prescrições de profissionais habilitados ou indicação pelo farmacêutico produzidos no próprio estabelecimento após o atendimento inicial Fisioterapia Corretagem de Seguros wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo III Corretagem de imóveis de terceiros assim entendida a receita relativa à intermediação na compra venda permuta e locação de imóveis Serviços prestados mediante locação de bens imóveis próprios com a finalidade de exploração de salões de festas centro de convenções escritórios virtuais stands quadras esportivas estádios ginásios auditórios casas de espetáculos parques de diversões canchas e congêneres para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo III wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo III wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo III wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo IV A tabela do Anexo IV será aplicada sobre a receita decorrente da prestação dos serviços Construção de imóveis e obras de engenharia em geral inclusive sob a forma de subempreitada execução de projetos e serviços de paisagismo bem como decoração de interiores Serviço de vigilância limpeza ou conservação Serviços Advocatícios wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo IV wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo IV A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 x Alíq PD RTB12 Em que I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante do Anexo III PD parcela a deduzir constante do Anexo wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo IV wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo V Academias de dança de capoeira de ioga e de artes marciais Academias de atividades físicas desportivas de natação e escolas de esportes elaboração de programas de computadores inclusive jogos eletrônicos desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação planejamento confecção manutenção e atualização de páginas eletrônicas desde que realizados em estabelecimento do optante wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo V empresas montadoras de estandes para feiras laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica serviços de tomografia diagnósticos médicos por imagem registros gráficos e métodos óticos bem como ressonância magnética serviços de prótese em geral wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo V wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo V A alíquota efetiva é o resultado de RBT12 x Alíq PD RTB12 Em que I RBT12 receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração II Aliq alíquota nominal constante do Anexo V III PD parcela a deduzir constante do Anexo wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo V wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo V Até dezembro de 2017 as seguintes atividades de prestação de serviços continuarão a ser tributadas na forma do Anexo V I administração e locação de imóveis de terceiros II academias de dança de capoeira de ioga e de artes marciais III academias de atividades físicas desportivas de natação e escolas de esportes IV elaboração de programas de computadores inclusive jogos eletrônicos desde que desenvolvidos em estabelecimento do optante V licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação VI planejamento confecção manutenção e atualização de páginas eletrônicas desde que realizados em estabelecimento do optante VII empresas montadoras de estandes para feiras VIII laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica IX serviços de tomografia diagnósticos médicos por imagem registros gráficos e métodos óticos bem como ressonância magnética X serviços de prótese em geral wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo V Quando a relação no mês entre a folha de salários paga e a receita bruta auferida nos úl5mos 12 meses for inferior a 28 para as atividades mencionadas a tributação passará do Anexo III para o Anexo V Considerase folha de salários incluídos encargoso montante pago nos 12 meses anteriores ao período de apuração a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS incluídas as retiradas de prólabore wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo V wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alterações Relacionadas ao ICMS e ISS Sublimite de Receita O sublimite de receita que corresponde a limite inferior ao previsto para enquadramento no Simples Nacional para fins de recolhimento do ICMS e do ISS até 2017 era facultativo aos Estados e Municípios cuja participação anual no PIB brasileiro fosse menor de 5 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Sublimite de Receita Compulsório Para os Estados que não tenham adotado sublimite e para aqueles cuja participação no PIB brasileiro seja superior a 1 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS observarseá obrigatoriamente o sublimite no valor de R 360000000 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Ano calendário de início de atividade No anocalendário de início de atividade o sublimite será de R 30000000 multiplicado pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo anocalendário consideradas as frações de meses como um mês inteiro wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Faturamento anual superior ao limite O contribuinte que ultrapassar o limite de receita estará impedido de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional a partir do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido o excesso Os efeitos do impedimento ocorrerão no anocalendário subsequente se o excesso verificado não for superior a 20 do limite R 432000000 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Faturamento anual superior ao limite no início da atividade Caso a receita bruta acumulada pela empresa no anocalendário de início de atividade ultrapasse o sublimite a mesma estará impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma prevista no Simples Nacional com efeitos retroativos ao início de atividade salvo se o excesso verificado não for superior a 20 do limite wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Obrigações Acessórias O contribuinte que estiver impedido de recolher o ICMS e ISS no Simples Nacional será considerado como sujeito ao regime normal de apuração para todos os efeitos inclusive Obrigações acessórias Diferencial de alíquotas EC 872015 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Permissão de Crédito do ICMS Ao contribuinte impedido de recolher o ICMS no Simples Nacional fica assegurado o direito de creditarse I do ICMS sobre o estoque exceto em relação às mercadorias sujeitas à substituição tributária II do saldo de créditos acumulados reservados não transferidos até o momento de sua opção pelo Simples Nacional e III das parcelas remanescentes do crédito do ativo imobilizado wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Concessão de Crédito do ICMS Concedese crédito do ICMS quando Se tratar de operações destinadas a contribuintes sujeitos a apuração normal do ICMS e As mercadorias for em destinadas a comercialização ou industrialização e Observado o limite de crédito de acordo com o percentual do ICMS informado pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alíquota aplicável ao Crédito do ICMS A alíquota aplicável ao cálculo do crédito corresponderá ao percentual efetivo calculado com base na faixa de receita bruta no mercado interno que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da operação a partir das alíquotas nominais constantes dos Anexos I ou II da seguinte forma RBT12 x alíquota nominal Parcela a Deduzir RBT12 x Percentual de Distribuição do ICMS wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo II Indústria wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Partilha dos Tributos wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Exemplo Indústria Receita bruta acumulada R 50000000 Alíquota nominal 10 Valor a deduzir R 1386000 Percentual de distribuição do ICMS 32 50000000 x 10 1386000 50000000 x 32 3614000 50000000 x 32 723 x 32 Alíquota de ICMS 231 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Retenção e Substituição Tributária do ISS A retenção na fonte de ISS para empresa optante pelo Simples Nacional somente será permitida se observado o disposto no Art 3 º da LC 1162003 e desde que aplicada a alíquota conforme regras a seguir demonstradas Resolução CGSN 942011 Art 27 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alíquota aplicável para Retenção do ISS A alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual efetivo de ISS decorrente da aplicação das tabelas dos Anexos III IV ou V para a faixa de receita bruta que a empresa estiver sujeita no mês anterior ao da prestação wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Anexo III Exemplo Receita bruta acumulada R 90000000 Alíquota nominal 16 Valor a deduzir R 3564000 Percentual de distribuição do ICMS 325 90000000 x 16 3564000 90000000 x 325 10836000 90000000 x 325 1204 x 325 Alíquota de ISS 391 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Retenção no mês de Início de Atividade e omissão da Alíquota Na hipótese de o serviço sujeito à retenção ser prestado no mês de início de atividade da empresa deverá ser aplicada pelo tomador a alíquota de 2 Na hipótese de a empresa não informar no documento fiscal a alíquota do ISS aplicarseá a alíquota de 5 wwwandrealacerdacombr Simples Nacional Alíquota do ISS informada a menor Caso o prestador do serviço informe a alíquota do ISS a menor deverá efetuar o recolhimento da diferença através de guia própria do Município Simples Nacional 2018 wwwandrealacerdacombr Telefone 31 30909577 Whatsapp 31 987619577 Andréa Lacerda Educação sem fronteiras cursos EaD e Presenciais