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Texto de pré-visualização

SENADO FEDERAL Relatório Final CPI da Pandemia Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia Instituída pelos Requerimentos nos 1371 e 1372 de 2021 Relatório Final Mesa Diretora do Senado Federal Biênio 20212022 Senador Rodrigo Pacheco PRESIDENTE Senador Veneziano Vital do Rêgo PRIMEIRO VICEPRESIDENTE Senador Romário SEGUNDO VICEPRESIDENTE Senador Irajá PRIMEIRO SECRETÁRIO Senador Elmano Férrer SEGUNDO SECRETÁRIO Senador Rogério Carvalho TERCEIRO SECRETÁRIO Senador Weverton Rocha QUARTO SECRETÁRIO Senador Jorginho Mello PRIMEIRO SUPLENTE Senador Luiz do Carmo SEGUNDO SUPLENTE Senadora Eliziane Gama TERCEIRO SUPLENTE Senador Zequinha Marinho QUARTO SUPLENTE Ilana Trombka DIRETORAGERAL Gustavo A Sabóia Vieira SECRETÁRIOGERAL DA MESA SECRETÁRIOGERAL DA MESA CPIPANDEMIA CPI da Pandemia Instituída pelos Requerimentos nos 1371 e 1372 de 2021 com a finalidade de apurar no prazo de 90 dias as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid19 no Brasil e em especial no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados e as possíveis irregularidades em contratos fraudes em licitações superfaturamentos desvio de recursos públicos assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios entre outros ilícitos se valendo para isso de recursos originados da União Federal bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais estaduais e municipais no trato com a coisa pública durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus SARSCoV2 limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid19 e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados Distrito Federal e Municípios Relatório votado em 26 de outubro de 2021 Senador Omar Aziz PRESIDENTE Senador Randolfe Rodrigues VICEPRESIDENTE Senador Renan Calheiros RELATOR CPIPANDEMIA CPI da Pandemia Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil MDB REPUBLICANOS PP Titulares Eduardo Braga MDB Renan Calheiros MDB Luis Carlos Heinze PP Suplentes Jader Barbalho MDB Flávio Bolsonaro PATRIOTA Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSL PODEMOS PSDB PSL Titulares Eduardo Girão PODEMOS Tasso Jereissati PSDB Suplente Marcos do Val PODEMOS PSD Titulares Omar Aziz PSD Otto Alencar PSD Suplente Angelo Coronel PSD Bloco Parlamentar Vanguarda DEM PL PSC Titulares Marcos Rogério DEM Jorginho Mello PL Suplente Fernando Bezerra Coelho MDB Bloco Parlamentar da Resistência Democrática PT PROS Titular Humberto Costa PT Suplente Rogério Carvalho PT PDTCIDADANIAREDE REDE PDT CIDADANIA Titular Randolfe Rodrigues REDE Suplente Alessandro Vieira CIDADANIA SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 9 2 ANTECEDENTES 10 3 DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DA CPI DO FATO DETERMINADO DO OBJETO DA CPI 20 31 INSTAURAÇÃO 20 32 COMPOSIÇÃO 22 33 OBJETIVOS 24 4 PLANO DE TRABALHO 26 5 DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO 28 6 ANÁLISE 32 61 GABINETE PARALELO 34 62 IMUNIDADE DE REBANHO 50 63 TRATAMENTO PRECOCE E MEDICAMENTOS INEFICAZES 58 631 A VALIDADE CIENTÍFICA DO TRATAMENTO PRECOCE E MEDICAMENTOS RATIFICADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS BRASILEIRAS 63 632 O USO POLÍTICO E RAZÕES DA INSISTÊNCIA NO TRATAMENTO PRECOCE 79 633 O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 90 6331 Depoimento do exMinistro da Saúde Luiz Henrique Mandetta 91 6332 Depoimento do exMinistro da Saúde Nelson Teich 93 6333 Depoimento do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello 94 6334 Depoimento do Ministro da Saúde Marcelo Queiroga 103 6335 A ATUAÇÃO DO SECRETÁRIO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE HÉLIO ANGOTTI NETTO 104 634 TRATECOV 106 635 PRODUÇÃO DE FÁRMACOS O PAPEL DO EXÉRCITO FIOCRUZ E IMPORTAÇÕES 112 636 O PAPEL DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 120 637 O PAPEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 133 638 OUTROS ATORES O PAPEL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS E DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 144 6381 O papel dos influenciadores digitais 144 6382 O papel do CFM 147 639 GASTOS DO GOVERNO COM OS MEDICAMENTOS DO KITCOVID 151 6310 CONCLUSÕES PARCIAIS A RESPEITO DO TRATAMENTO PRECOCE 153 64 OPOSIÇÃO ÀS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS 155 65 A FALSA ALEGAÇÃO DE SUPERNOTIFICAÇÃO POR COVID19 193 66 RECUSA E ATRASO NA AQUISIÇÃO DAS VACINAS 204 661 DEPOIMENTO DO EXMINISTRO DA SAÚDE EDUARDO PAZUELLO 206 662 DEPOIMENTO DO EXSECRETÁRIO EXECUTIVO ANTÔNIO ÉLCIO FRANCO FILHO 209 663 DOCUMENTAÇÃO E OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS 217 6631 Pfizer 221 6632 SinovacButantan 237 6633 Moderna e Janssen 245 6634 Covaxin 248 6635 Covax Facility 251 67 CRISE DO ESTADO DO AMAZONAS E A FALTA DE COORDENAÇÃO DO GOVERNO 260 671 ANTECEDENTES 260 672 A CRISE DA FALTA DE OXIGÊNIO 266 673 TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES 303 674 TRATAMENTO PRECOCE 304 675 ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 309 676 DÉFICIT DE COORDENAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL 312 677 A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE POR ATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA 316 68 O CASO COVAXIN 319 681 ANÁLISE DO PROCESSO SEI 2500175250202085 337 682 MERCADO SECUNDÁRIO DE VACINAS E INDÍCIOS DE CORRUPÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE 355 6821 Troca de mensagens com Cel Blanco Ministério Saúde 358 6822 Troca de mensagens com Guilherme Filho Odilon 359 6823 Troca mensagens com Odilon Nilza Tim 360 6824 Troca de mensagens com Cristiano CEO 363 6825 Troca de mensagens com Rafael Compra Deskarpak 367 6826 Depoimento de Cristiano Carvalho na CPI 370 6827 Conversas do lobista Marconny Nunes Ribeiro 375 683 RICARDO BARROS 398 6831 Ricardo Barros e o mercado de medicamentos e vacinas 398 6832 Ricardo Barros Belcher Precisa e FIB Bank 407 6833 Ricardo Barros e o governo 414 6834 As empresas de Ricardo Barros 415 6835 A vacina Covaxin em âmbito internacional 417 69 HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO 421 610 CASO VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA VTCLOG 438 611 ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DA PANDEMIA NO BRASIL 473 6111 CENÁRIO ECONÔMICO E PRINCIPAIS MEDIDAS NO ÂMBITO DAS REGRAS FISCAIS 473 6112 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA COMBATE AOS EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID19 478 61121 AUXÍLIO EMERGENCIAL 479 61122 Programa Bolsa Família 501 61123 Sistema Financeiro e Crédito 502 61124 Benefício Emergencial 504 61125 Auxílio Financeiro a Estados ao Distrito Federal e aos Municípios 504 61126 Despesas sob Responsabilidade do Ministério da Saúde no Enfrentamento da Pandemia ação 21C0 e outras 517 61127 Ação 21C0 Executada por Ministérios Exceto Ministério da Saúde 530 61128 Conta de Desenvolvimento Energético 533 61129 Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs 534 6113 AUSÊNCIA DE RECURSOS NA LOA 2021 535 6114 OS R 420 BILHÕES EM TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ALEGADOS PELO GOVERNO FEDERAL 537 6115 AÇÕES DE COMBATE AOS EFEITOS DA PANDEMIA PELO MUNDO 539 6116 RECOMENDAÇÕES PARA AÇÕES FUTURAS EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA 543 6117 RESULTADO PRIMÁRIO RP9 545 61171 Resultado Primário RP9 em 2020 546 61172 Resultado Primário RP9 em 2021 555 6118 GASTOS COM CLOROQUINA 561 6119 QUESTÕES INTERNACIONAIS E COMBATE GLOBAL À PANDEMIA 564 61191 Relações Internacionais Geopolítica e Negacionismo 564 61192 Posição Brasileira Contrária à Suspensão Temporária de Patentes para o Combate à Pandemia 567 7 INDÍGENAS 571 71 O IMPACTO DA PANDEMIA SOBRE OS POVOS INDÍGENAS 571 72 DEFINIÇÃO LEGAL DE GENOCÍDIO E DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE 582 73 A PERSEGUIÇÃO AOS INDÍGENAS ANTES DA PANDEMIA 588 74 FATORES DE RISCO E INDÍCIOS DE ATOS PREPARATÓRIOS PARA CRIMES DE ATROCIDADE CONTRA POVOS INDÍGENAS 603 75 ATOS QUE CARACTERIZAM CRIMES CONTRA POVOS INDÍGENAS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID 19 608 76 CONCLUSÕES RELATIVAS AO IMPACTO DA PANDEMIA SOBRE OS POVOS INDÍGENAS 635 8 IMPACTOS DA PANDEMIA SOBRE AS MULHERES A POPULAÇÃO NEGRA E OS QUILOMBOLAS 646 81 MULHERES 648 82 POPULAÇÃO NEGRA 654 83 COMUNIDADES QUILOMBOLAS 659 9 DESINFORMAÇÃO NA PANDEMIA FAKE NEWS 663 91 MOTIVAÇÃO DOS TRABALHOS 663 92 ESTRUTURA DE PRODUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS FAKE NEWS 665 93 TÓPICOS DE DESINFORMAÇÃO 678 94 MODO DE AGIR 683 95 ATUAÇÃO DOS NÚCLEOS 689 951 NÚCLEO DE COMANDOPRESIDENTE DA REPÚBLICA 689 952 NÚCLEO FORMULADOR GABINETE DO ÓDIO 735 96 USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS 876 97 APERFEIÇOAMENTOS NA LEGISLAÇÃO 882 10 PREVENT SENIOR 884 101 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 884 102 O CASO PREVENT SENIOR 884 1021 O GRUPO PREVENT SENIOR E O TRATAMENTO PRECOCE 884 1022 COLABORACIONISMO COM O GABINETE PARALELO 892 103 O DEPOIMENTO DO DIRETORPRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 979 104 CONCLUSÕES PARCIAIS 985 11 ASPECTOS LEGAIS E JURÍDICOS 988 111 DAS CONDUTAS COMISSIVAS E OMISSIVAS E DA OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE 989 112 DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA 990 113 DO DOLO E DA CULPA 991 114 CRIME DE RESPONSABILIDADE 992 115 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 994 12 DOS CRIMES 996 13 INDICIAMENTOS 1014 131 GERAÇÃO DE RISCO PROIBIDO MORTES EVITÁVEIS 1015 132 CONFIGURAÇÃO DO DOLO 1028 133 DO HOMICÍDIO 1034 134 DO CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM 1036 135 DO CRIME DE EPIDEMIA 1038 136 DO CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA 1048 137 DA OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA 1058 138 DO CHARLATANISMO 1060 139 DA INCITAÇÃO AO CRIME 1060 1310 DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR 1063 1311 DA FALSIDADE IDEOLÓGICA 1065 1312 DO USO DE DOCUMENTO FALSO 1069 1313 DO EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS 1073 1314 DA CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA 1075 1315 DA PREVARICAÇÃO 1083 1316 DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA 1086 1317 DA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA 1088 1318 DA FRAUDE AO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 1088 1319 DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 1090 1320 COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME 1091 1321 DA FRAUDE PROCESSUAL 1092 1323 DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE 1096 1324 DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DA LEI ANTICORRUPÇÃO 1098 1325 DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE 1101 1326 RESPONSABILIDADE CIVIL 1108 1327 RESUMO DOS INDICIAMENTOS 1111 14 ENCAMINHAMENTOS 1124 15 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS E RECOMENDAÇÕES 1140 151 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS 1141 1511 COMBATE À ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS 1141 1512 DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PENAL 1152 1513 MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID19 E RECONHECIMENTO DO TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE 1201 1514 SEGURANÇA SOCIAL 1206 1515 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE SAÚDE 1215 1516 AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NO SENADO FEDERAL 1238 152 DEMAIS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DA CPI 1245 153 RECOMENDAÇÕES 1262 1532 RECOMENDAÇÕES REFERENTES ÀS POPULAÇÕES QUILOMBOLAS 1263 15321 Recomendações relativas ao Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia da covid19 no que concerne a populaça o quilombola e Plano de Operacionalizaça o da Vacina 1263 15322 Recomendação relativa à necessidade de produção de informação demográfica fiável sobre a população quilombola 1267 15323 Recomendação relativa à suficiência do critério de autodeclaração para planejamento e execução de política públicas dirigidas a comunidades quilombolas 1268 15324 Recomendação relativa às alterações no quesito raçacor de forma a visibilizar indivíduos quilombolas na divulgação de dados relativos a casos confirmados de covid19 a internações hospitalares e a óbitos 1269 16 CONCLUSÕES 1271 9 1 INTRODUÇÃO Uma Comissão Parlamentar de Inquérito CPI é criada para investigar fatos determinados e funcionar por prazo certo no exercício pelo Poder Legislativo de sua função típica de fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública É instrumento das minorias parlamentares que pode ter como objeto todas as matérias da competência legislativa do Parlamento porém deve sempre respeitar as competências de outros entes federativos Assim uma Comissão que atue no âmbito federal não pode interferir em competências dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios Conforme o art 58 3º da Constituição Federal as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais Podem ouvir indiciados inquirir testemunhas requisitar documentos e determinar a quebra de sigilo de dados bancários fiscais e telefônicos Esses são instrumentos que tornam sua atuação mais eficiente e portanto podem ser utilizados sempre que necessário Os trabalhos de uma CPI frequentemente envolvem questões polêmicas e de elevada gravidade que são noticiadas com destaque pela imprensa e acompanhadas de perto pela população Tais questões devem ser tratadas com seriedade e parcimônia em respeito às pessoas que suportam as consequências dos fatos em investigação sobretudo em situações como a da presente CPI da Pandemia O foco de quem atua em uma CPI deve ser o de apurar com imparcialidade os fatos motivadores da sua instauração mas encontrando elementos suficientes para eventual responsabilização criminal civil ou 10 administrativa deve encaminhar as respectivas conclusões às autoridades competentes para as providências cabíveis A par disso e acima de tudo uma CPI prestase a identificar falhas ou lacunas na legislação vigente que facilitem a prática das condutas em investigação para ao final dos trabalhos apresentar proposições que possam prevenir a ocorrência de fatos semelhantes Tendo isso em vista apresentamos nesta oportunidade o relatório da CPI da Pandemia criada pelo Requerimento nº 1371 de 2021 do Senador Randolfe Rodrigues 2 ANTECEDENTES A pandemia de covid19 começou em Wuhan província de Hubei na China no final de dezembro de 2019 Havia desconhecimento no início sobre o grau de transmissibilidade e letalidade do vírus mas apenas três meses depois a doença já era considerada formalmente uma pandemia com infectados em quase todos os países do mundo Na data em que este Relatório foi assinado o mundo havia confirmado mais de 240 milhões de casos da doença com mais de 49 milhões de mortos o que tornou a pandemia de covid19 uma das mais letais da história da humanidade São números superlativos que impõem a todas as nações a seriedade necessária no enfrentamento à doença Medidas não farmacológicas para evitar o contágio providências para tratamento dos doentes adoção de medidas econômicas para manter emprego e renda Enfim uma infinidade de medidas que deveriam ter sido e foram adotadas por nações ao redor de todo o mundo 11 O Brasil infelizmente alcançou 603282 mortos por covid191 Em 2021 408333 cidadãos brasileiros perderam suas vidas o que colocou nosso país no triste primeiro lugar do mundo em óbitos em 2021 Em termos relativos o Brasil registrou até o momento 101145 casosmilhão hab 23º lugar2 2819 óbitosmilhão hab 7º lugar3 e 123 dos mortos mesmo tendo apenas 27 da população mundial Menos da metade dos brasileiros está com sua vacinação completa O Brasil também foi mal na área econômica o que serviu de justificativa durante todo o período da pandemia até os dias atuais para o afrouxamento nas medidas de enfrentamento da pandemia Tivemos a maior taxa de desemprego da história de 147 os maiores preços já registrados da gasolina e do gás de cozinha o dólar atingiu seu maior patamar em relação ao Real o Índice de Preço ao Produtor Amplo IPA DI bateu recorde histórico ao registrar 3172 e o índice Geral de Preços IGP DI teve seu maior valor em vinte anos com 2308 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA chegou a 611 com IPCA alimentação de 1254 O arroz teve aumento de 51 a carne de 38 o leite de 12 A energia teve aumento de 116 e já foi aprovado outro aumento de 52 com previsão de racionamento o que pode trazer grande desconforto para o brasileiro A relação dívidaPIB está em 86 maior da história O PIB total é o menor desde 2014 O PIB industrial é o menor desde 2005 O PIB da construção civil o menor desde 2008 A produtividade marcou 84 pontos menor desde 20064 O brasileiro tem pago até R 700litro de gasolina em algumas localidades do país e a crise hídrica escancarou a fragilidade de nossa estrutura energética que em 1 Dados atualizados até 18102021 2 Considerando apenas países com população acima de um milhão de habitantes Foram excluídos assim Seicheles Montenegro Andorra San Marino Maldivas Chipre e Luxemburgo 3 Considerando apenas países com população acima de um milhão de habitantes Foram excluídos assim Montenegro 4 Fonte IBGE PortalBrasil e WorldBank 12 qualquer situação não nos permitirá uma retomada econômica no curto prazo senão por outro motivo porque não haverá energia elétrica para permitilo A economia do Brasil que já foi em 2011 a 6ª maior do mundo à frente do Reino Unido e aspirava a 5ª colocação depois de uma sucessão de medidas desastradas despencou relativamente aos outros países Na época a economia brasileira representava em dólar 35 da economia mundial Todavia a alta do dólar e a queda das commodities levaram a economia a despencar para a 9ª posição em 2015 A sucessão interminável de medidas equivocadas tanto na área econômica como no enfrentamento à pandemia também com reflexos na economia levou ao tombo histórico de 41 do PIB em 2020 e desse modo o Brasil saiu do rol das dez maiores economias do mundo e caiu segundo a agência de classificação de risco Austin Rating para a 12ª colocação Atualmente o PIB brasileiro representa em dólar 16 do PIB Mundial Em 2021 nossa economia deve cair ainda mais em relação ao restante do mundo Segundo consta de estudo da World Economic League Table a economia brasileira cairá para o 13º lugar em 2021 e de acordo com a Austin Rating irá para o 14º lugar representando apenas 15 do PIB mundial Figura 1 do PIB Mundial Brasil 13 O resultado ruim no enfrentamento à pandemia e os pífios resultados econômicos motivaram o Senado Federal a aprovar a instalação desta Comissão Parlamentar de Inquérito que tem como objetivo de apurar ações e omissões do governo federal no combate à covid19 no Brasil e em especial no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados bem como a fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate da covid19 e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados Distrito Federal e Municípios na forma do que dispõe o art 146 III do Regimento Interno do Senado Federal Importante informar que houve várias tentativas algumas frustradas outras não do governo federal de dificultar o acesso da população à informação durante a pandemia O Decreto 9690 de 2019 ampliou para DAS 6 a prerrogativa de classificar sigilo como ultrassecreto e para DAS 5 sigilo secreto o que foi depois revogado pelo Decreto 9716 de 2019 A MP 928 de 2020 que caducou suspendeu prazos de respostas da Lei de Acesso à Informação LAI por causa da crise sanitária Quando o General Pazuello assumiu o Ministério da Saúde cancelou a divulgação de dados sobre a covid19 alegando mudança de sistema O STF determinou a volta da divulgação Em 2021 o Ministério da Saúde colocou sob sigilo documentos sobre a compra da vacina Covaxin Grande parte dos documentos enviados para a CPI tinha classificação de sigilo e a CPI reclassificou O governo impôs sigilo de 100 anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome de Carlos Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro O Exército atribuiu à LAI sigilo de 100 anos no processo que apurou a ida do general e exMinistro Pazuello a um ato no Rio de Janeiro com o 14 Presidente Jair Bolsonaro O governo decretou sigilo de 15 anos em informações sobre a viagem a Israel relativa ao spray nasal O governo também impôs sigilo de 100 anos ao cartão de vacinação do Presidente Agora exporemos os fatos mais relevantes relacionados à pandemia da covid19 nos anos de 2019 2020 e 2021 2019 Os primeiros casos de pneumonia viral são detectados na cidade de Wuhan China em 31 de dezembro de 2019 pela Organização Mundial da Saúde OMS 2020 Nos primeiros dias de janeiro a China identifica o novo coronavírus SARSCoV2 como o causador do surto da doença que ficou conhecida como covid19 De início pouco se sabia sobre a letalidade e a velocidade de transmissão desse vírus mas ainda na primeira quinzena de janeiro em razão das inúmeras contaminações a OMS recomenda aos seus Estados membros que tomem precauções e lhes passa orientações sobre como lidar com a nova doença No final desse mesmo mês também aconselha o uso de máscaras na comunidade durante o atendimento domiciliar e em ambientes de cuidado à saúde O governo brasileiro toma providências na segunda quinzena de janeiro oportunidade em que o Ministério da Saúde notifica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MAPA e as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre a necessidade de monitoramento de eventos incomuns Já no início de fevereiro 58 brasileiros oriundos de Wuhan na China são repatriados No final desse mês 15 precisamente no dia 26 um homem de 61 anos chegado da Itália à cidade de São Paulo é o primeiro caso de covid19 no Brasil Não obstante as barreiras sanitárias criadas em todo o mundo o novo coronavírus se espalha em escala mundial rapidamente Com efeito em 11 de março de 2020 a OMS reconhece a situação de pandemia mundial Iniciase uma corrida para o desenvolvimento de vacinas a utilização de remédios já existentes a construção de hospitais de campanha a aquisição de equipamentos hospitalares e de proteção hospitalar entre outros Quando a covid19 chega à Europa os casos da doença disparam com um número surpreendente de óbitos No final do mês de março já são adotados protocolos médicos específicos para interromper o ciclo de transmissão da doença Com a superlotação de hospitais em todo o mundo a OMS publica um manual sobre como configurar e gerenciar um centro de tratamento de infecções respiratórias agudas graves e um centro de triagem de infecções respiratórias agudas graves em centros de saúde para otimizar o atendimento ao paciente Medidas como o distanciamento social passam a ser rotina nos países mais afetados Em meados de abril a OMS novamente publica orientações sobre o ajuste de medidas sociais e de saúde pública como restrições rigorosas de movimento comumente chamadas de lockdown No dia 7 de março a OMS conclama os países do mundo a fazerem um esforço para conter a doença Em especial destaca permitir a propagação descontrolada não deve ser uma escolha de nenhum governo pois prejudicará não apenas os cidadãos daquele país mas também afetará outros países Também publica uma consolidação de diretrizes para o combate à doença em diferentes cenários Nessa mesma data o mundo ultrapassa 100 mil casos de covid19 16 Enquanto países desenvolvidos experimentavam coeficientes de letalidades absolutamente alarmantes bem acima dos 10 como Bélgica com 1642 em 6 de maio Reino Unido com 1572 em 29 de abril França com 1551 em 18 de maio Itália com 1453 em 20 de junho etc o Brasil que já começou fazendo isolamento social no dia 11 de março de 2020 no Distrito Federal conseguiu reduzir o contágio O coeficiente de letalidade máximo foi alcançado no dia 12 de maio daquele ano quando 699 dos casos confirmados iam à óbito O governo brasileiro poderia se beneficiar dessa curva bem mais achatada na letalidade da doença ao longo de todo o período da pandemia e apresentar menos mortos que outros países Entretanto dentre os sete países com maior coeficiente de letalidade a título de exemplo o Brasil como foi dito é o país que em 2021 tem o maior número de óbitos com 408333 Em segundo lugar vem os Estados Unidos com 372334 seguida da Índia com 303296 óbitos Rússia com 163071 e México com 158574 O Brasil hoje com 2819 óbitosmilhão hab tem mais óbitos por milhão de habitantes do que todos os países da Europa ocidental todos os países das América exceto Peru todos os países da África todos os países da Oceania Na verdade o Brasil está em 7º lugar5 entre todos os países no que tange ao número de óbitos por milhão de habitantes no mundo À frente do Brasil apenas o Peru que ocupa o primeiro lugar nesse ranking desonroso e alguns poucos países da Europa oriental 5 Considerando apenas países com população acima de um milhão de habitantes Foram excluídos assim Montenegro 17 Figura 2 Coeficiente de letalidade Brasil e outros países É também no mês de março que ocorrem as primeiras mortes por covid19 no Brasil O número de óbitos pela doença cresce de maneira vertiginosa chegando a 10 mil no dia 9 de maio 48 mil no dia 19 de junho e 100 mil no dia 8 de agosto Nesse contexto despontam as primeiras iniciativas internacionais de imunização em massa contra a nova doença a exemplo do lançamento do Acelerador de Acesso a Ferramentas contra a covid19 ACTAccelerator pela OMS e outras entidades parceiras no final do mês de abril Um dos pilares dessa estrutura é a Covax Facility consórcio internacional que visa ao fornecimento de vacinas contra a covid19 18 Já em meados de 2020 a partir do final de maio são iniciadas tratativas para a aquisição de uma vacina para a covid19 no Brasil Nesse sentido o governo federal anuncia parceria com a farmacêutica AstraZeneca e a Universidade de Oxford para desenvolvimento e produção de vacinas A farmacêutica Pfizer e o Instituto Butantan também propõem ao Ministério da Saúde o fornecimento do imunizante embora sem obter resposta célere Além disso a OMS anuncia em 15 de julho o interesse de 150 países na Covax Facility um mecanismo projetado para promover acesso rápido justo e equitativo às vacinas contra a covid19 em todo o mundo O Ministério da Saúde contudo somente adere à Covax Facility no final de setembro Em 16 de novembro a OMS publica orientações provisórias para ajudar os governos nacionais a desenvolver e atualizar seus planos nacionais de vacinação para as vacinas contra a covid19 Sobre o tema em resposta à demanda do Supremo Tribunal Federal STF o Ministério da Saúde entrega o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid19 em 12 de dezembro O governo federal porém ainda não tinha vacinas a oferecer nem cronograma confiável de vacinação 2021 No dia 14 de janeiro ocorre a explosão de casos em Manaus e a falta de oxigênio com transferência de pacientes para outros Estados e com possível transferência da variante de Manaus junto Sobre esse fato o governo federal informou ao STF que soube da escassez de oxigênio apenas seis dias antes o que conforme apurado na CPI mostrouse inverídico O uso emergencial da vacina de Oxford e do Instituto Butantan é aprovado no dia 17 de janeiro data que também marca o início da vacinação no País 19 A nova variante do vírus SARSCoV2 inicialmente identificada como P1 em Manaus é identificada pela primeira vez em outro Estado brasileiro São Paulo no final do mês de janeiro Especialistas acreditam que a nova variante já estivesse circulando em outros Estados porém ainda sem notificação oficial Em 10 de março o Brasil é o único país emergente do mundo que se posiciona contra a proposta de suspensão de patentes das vacinas contra a covid 19 feita por Índia e África do Sul na Organização Mundial do Comércio No dia 12 março a Anvisa aprova o uso do antiviral remdesivir contra a covid19 É o primeiro medicamento a ter recomendação em bula contra o SARSCoV2 No mesmo dia é aprovado o registro definitivo da vacina de Oxford no País No dia 15 de março o médico Marcelo Queiroga é escolhido pelo Presidente Bolsonaro como novo Ministro da Saúde Em 23 de março foi nomeado Ministro Naquela data o Brasil era o segundo país em número de casos confirmados atrás apenas dos Estados Unidos e segundo em número absoluto de mortos com 298676 mortos também atrás dos Estados Unidos Entre países com mais de 10 milhões de habitantes ocupava a 11ª posição entre os de maior número de mortos por milhão de habitantes com 1405 óbitosmilhão hab O coeficiente de letalidade no Brasil era de 246 enquanto a média mundial era de 227 Em 24 de março de 2021 o País atinge a marca de 300 mil mortes por covid19 No mesmo dia em que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou a instalação desta CPI dia 8 de abril o Brasil bateu novo recorde de mortes por covid19 registradas em 24 horas Foram 4249 vidas perdidas e no mesmo período 86652 novos diagnósticos positivos segundo o Ministério da Saúde 20 Esse portanto é o panorama fático sobre o qual esta CPI se debruçou e buscou apurar e comprovar por meio de oitivas de testemunhas e especialistas e de documentos recebidos 3 DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DA CPI DO FATO DETERMINADO DO OBJETO DA CPI 31 Instauração Em 15 de janeiro de 2021 diante da gravidade da pandemia que àquela altura já havia causado a morte de mais de 207 mil brasileiros o Senador Randolfe Rodrigues por meio do Requerimento nº 1371 de 2021 solicitou a abertura de uma CPI com a finalidade de apurar as ações e as possíveis omissões do governo federal no enfrentamento da covid19 Segundo o Requerimento de Sua Excelência esta Comissão Parlamentar se destinou a investigar o governo federal por ter violado os direitos fundamentais básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde e por ter sistematicamente deixado de seguir as orientações científicas de autoridades sanitárias de caráter mundial incluindo a Organização Mundial de Saúde O ilustre Senador sustentou que após o Supremo Tribunal Federal ter garantido a autonomia dos entes federativos e reafirmado que o cuidado com a saúde seria uma competência comum o Governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro teria optado por lavar as mãos e se omitido incentivando tratamentos sem nenhuma evidência científica atrapalhando os esforços de prefeitos e governadores desacreditando a vacina CoronaVac simplesmente pelo fato de o imunizante ter sido desenvolvido por uma empresa chinesa bem como a da Pfizer 21 O Requerimento destaca ainda o atraso na campanha de vacinação a morte diária de milhares de brasileiros a falta de leitos de UTI o desabastecimento de medicamentos e insumos básicos como oxigênio e o colapso do sistema de saúde do Estado do Amazonas em razão de as reservas de oxigênio medicinal dos hospitais amazonenses terem acabado resultando na morte de diversos pacientes nas primeiras semanas de janeiro o que poderia ter sido evitado com uma atuação proativa do governo federal Todos esses fatos foram devidamente considerados na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 14 de abril de 2021 no bojo do Mandado de Segurança 37760DF que teve como relator o Ministro Roberto Barroso Por decisão do Presidente desta Casa Senador Rodrigo Pacheco ao Requerimento nº 1372 de 2021 é apensado o de nº 1371 de 2021 de autoria do Senador Eduardo Girão que busca a apuração de fatos conexos O Senador Eduardo Girão propôs que fossem apuradas eventuais irregularidades em contratos fraudes em licitações superfaturamentos desvio de recursos públicos originados da União entre outros ilícitos bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais estaduais e municipais no trato com a coisa pública durante a vigência da calamidade originada pela pandemia Argumentou que a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 autorizou compras com dispensa de licitação para artigos de prevenção e de enfrentamento à covid19 e vários Estados e Municípios da Federação sob o mesmo fundamento teriam emitido decretos que afastaram a necessidade do processo de licitação para as compras dirigidas à pandemia Ocorre que segundo Senador Girão teria faltado transparência a diversos contratos firmados entre gestores públicos e a iniciativa privada 22 Nesse cenário afirmou que haveria indícios graves de que uma parte considerável dos recursos públicos destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus não alcançou por condutas ilegais de agentes públicos e privados os fins para o quais foram destinados fato que não poderia passar incólume ao controle do Poder Legislativo Tendo por fato determinado justamente o agravamento da pandemia e a morte de centenas de milhares de brasileiros e a contaminação de outros milhões o que acarretou o colapso do nosso sistema de saúde sobretudo o do Estado do Amazonas bem como o repasse de recursos da União aos demais entes federados para o combate à covid19 a CPI foi instaurada com o escopo de investigar respectivamente as ações e possíveis omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e supostos desvio de recursos públicos federais 32 Composição No início de seus trabalhos integraram a CPI da PANDEMIA na condição de Presidente VicePresidente Relator membros titulares e suplentes os seguintes Senadores Presidente Senador Omar Aziz PSDAM VicePresidente Senador Randolfe Rodrigues REDEAP Relator Senador Renan Calheiros MDBAL Titulares Sen Eduardo Braga MDBAM Sen Renan Calheiros MDBAL Sen Ciro Nogueira PPPI Sen Eduardo Girão PODEMOSCE 23 Sen Tasso Jereissati PSDBCE Sen Omar Aziz PSDAM Sen Otto Alencar PSDBA Sen Marcos Rogério DEMRO Sen Jorginho Mello PLSC Sen Humberto Costa PTPE Suplentes Sen Jader Barbalho MDBPA Sen Luis Carlos Heinze PPRS Sen Marcos do Val PODEMOSES Sen Angelo Coronel PSDBA Sen Fernando Bezerra Coelho MDBPE Sen Rogério Carvalho PTSE Sen Alessandro Vieira CIDADANIASE Durante o curso dos trabalhos o Senador Luis Carlos Heinze substituiu o Senador Ciro Nogueira como titular da Comissão após este assumir o cargo ministrochefe da Casa Civil da Presidência da República e o Senador Flávio Bolsonaro PATRIOTARJ substituiu o Senador Heinze na suplência Essa composição mantevese até a apresentação deste Relatório O Senador Izalci Lucas PSDBDF participou temporariamente da composição da CPI por indicação de seu partido em substituição ao Senador Tasso Jereissati Nenhuma Senadora foi indicada por seus partidos para compor a CPI mas a bancada feminina teve importante participação em todos os trabalhos com destaque para as Senadoras Simone Tebet MDBMS Eliziane Gama 24 CIDADANIAMA e Leila Barros CIDADANIADF Soraya Thronicke PSLMS Zenaide Maia PROSRN Kátia Abreu PPTO e Mara Gabrilli PSDBSP Fica o reconhecimento desta Comissão à intensa participação e ao brilhante trabalho das Senadoras na elucidação dos fatos aqui investigados 33 Objetivos Esta Relatoria sempre teve ciência de que durante uma pandemia vidas inevitavelmente são perdidas A despeito disso em razão do elevadíssimo número de mortes causadas pela covid19 e de pessoas contaminadas no Brasil mostrouse imprescindível investigar se a despeito da disseminação de um vírus bastante contagioso e potencialmente letal o Poder Público e em especial as autoridades públicas de saúde agiram de maneira adequada com o propósito de proteger a população e de minimizar perdas A investigação ganhou ainda mais relevância diante do agravamento da pandemia e das nefastas consequências por ela deixadas Com efeito quando o requerimento para a instauração da CPI foi protocolado eram 207 mil vidas perdidas na data em que os seus trabalhos de fato se iniciaram já havia quase 400 mil mortos pela covid19 e aproximadamente 144 milhões de contaminados Os danos causados à população brasileira portanto somente aumentaram Diante desses fatos o principal foco desta CPI foi investigar as ações e omissões do governo federal Nessa linha como será detalhado mais adiante buscouse apurar se as autoridades de saúde agiram ou não com prudência e perícia se foram ou não omissas se deixaram ou não de efetuar planos de contingência e se agiram ou não com a antecedência necessária de forma planejada e integrada no interesse da população e conforme demandava a gravidade da crise sanitária 25 A situação do caos no sistema de saúde do Estado do Amazonas mereceu atenção especial pois revelouse um corolário da ineficiência da ação governamental A população da cidade de Manaus vivenciou momentos de desespero em razão do caos que se instalou no sistema de saúde do Amazonas Houve mortes por asfixia em razão da falta de oxigênio medicinal Ocorre que como procuraremos esclarecer a incapacidade das autoridades responsáveis pelo sistema de saúde em solucionar as dificuldades relacionadas à pandemia já era do conhecimento do governo federal Com efeito já em abril de 2020 as autoridades federais foram informadas sobre a vulnerabilidade do Estado do Amazonas por meio da Recomendação nº 6 de 2020 do Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Amazonas Na oportunidade recomendouse que o Ministério da Saúde promovesse ações de acompanhamento auditoria e controle com vistas a melhorar o acesso à saúde naquele Estado Sucede que superada a primeira onda do novo coronavírus e mesmo sabendo das dificuldades do Estado do Amazonas o governo federal não colocou em prática nenhum plano de contingência para prevenir uma futura propagação da contaminação do vírus A segunda onda se iniciou em setembro de 2020 e em dezembro as contaminações e os óbitos já subiam em ritmo acelerado Com a proximidade das festividades de fim de ano já se esperava aumento vertiginoso dos casos o que redundaria em provável colapso da rede de atenção à saúde em janeiro de 2021 o que de fato ocorreu A falta de ações coordenadas e planejadas dos governos federal estaduais e municipais para a superação da crise em meio ao aumento abrupto e 26 consistente das hospitalizações conduziu o sistema de saúde ao completo colapso Sem o devido monitoramento da quantidade de oxigênio medicinal que já vinha sendo consumida pelos pacientes internados e sem uma estimativa confiável do volume que serio necessário para suprir o aumento da demanda ocasionado pelos crescentes casos de covid19 o sistema de saúde local viuse desabastecido mesmo tendo sido alertado sobre a escalada do consumo de oxigênio O resultado dessa inação e falta de planejamento foram dezenas de mortes por asfixia de pessoas internadas por covid19 Diante desse quadro esta CPI também buscou elucidar as falhas de administração da gravíssima crise sanitária que se instalou no Estado do Amazonas Outrossim a Comissão também buscou o aperfeiçoamento da legislação de regência para conferirlhe a estrutura e a força necessárias para melhor orientar as autoridades públicas de saúde na condução de ações durante situações de emergência em saúde pública de âmbito nacional 4 PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado por este Relator à Comissão previu em primeiro lugar a aprovação de requerimentos que contribuíssem com a elucidação dos fatos Em busca da verdade dos fatos e do conhecimento dos aspectos técnicos envolvidos foi proposta também a realização de oitivas de testemunhas para enriquecer o conjunto fático sobre o qual a CPI deveria se debruçar Também foi incentivada a vinda de especialistas para fornecer informações técnicas sobre o combate a pandemias e para subsidiar a Comissão com informações que possibilitassem o aprimoramento da legislação que trata da matéria 27 Ademais o Plano previu a solicitação de documentos que evidenciassem a atuação das autoridades sanitárias em várias frentes como aquelas referentes ao distanciamento social à testagem à aquisição de vacinas e insumos diversos a repasses de recursos federais aos Estados e Municípios além de acesso a relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde DENASUS e aos autos de processos conduzidos pelo TCU entre outros Por último mas não menos importante ficaram reservadas para o momento oportuno em caso de necessidade as quebras de sigilos de investigados para a verificação e a comprovação de fatos Nesse sentido as linhas de ação da CPI conforme o Plano apresentado foram as seguintes Ações de enfrentamento à pandemia vacinas e outras medidas para contenção do vírus Assistência Farmacêutica Insumos para tratamento de enfermos Estruturas de Combate à Crise Atribuição de responsabilidades e competências Colapso da saúde no Estado do Amazonas Ações de prevenção e atenção à saúde indígena Emprego de recursos federais Assim podemos dizer que as ações idealizadas por esta Relatoria se apoiaram em dois grupos paralelos consubstanciados em oitivas de testemunhas e especialistas e requerimentos de informações e documentos a partir das quais se buscou como natural desdobramento o esclarecimento dos fatos apresentados nos Requerimentos que embasaram a instauração desta CPI 28 5 DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO A primeira providência tomada por esta CPI foi a aprovação de requerimentos que contribuam com a elucidação dos fatos oportunidade em que foi solicitado o envio de informações e documentos Foram apresentados 1582 requerimentos dos quais 1062 foram apreciados Esta Comissão também aprovou 251 transferências de sigilo fiscal bancário telefônicos e telemáticos Ademais foram expedidos 2669 ofícios em sua maior parte solicitando informações bem como foram recebidos 2792 documentos 71957 arquivos contendo documentos ostensivos e 4251840 arquivos com documentos sigilosos Paralelamente tão logo feitas convocações e convites iniciouse a oitiva de investigados testemunhas e especialistas A realização das respectivas reuniões ocorreu a partir do mês de maio de 2021 3ª Reunião 452021 Oitiva de Luiz Henrique Mandetta 4ª Reunião 552021 Oitiva de Nelson Teich 5ª Reunião 652021 Oitiva de Marcelo Queiroga 6ª Reunião 1152021 Oitiva de Antônio Barra Torres 7ª Reunião 1252021 Oitiva de Fabio Wajngarten 8ª Reunião 1352021 Oitiva de Carlos Murillo 9ª Reunião 1852021 Oitiva de Ernesto Araújo 10ª Reunião 19052021 Oitiva de Eduardo Pazuello Parte I 10ª Reunião 2052021 Oitiva de Eduardo Pazuello Parte II 11ª Reunião 2552021 Oitiva de Mayra Pinheiro 13ª Reunião 2752021 Oitiva de Dimas Tadeu Covas 14ª Reunião 162021 Oitiva de Nise Yamaguchi 29 15ª Reunião 262021 Oitiva de Luana Araújo 16ª Reunião 862021 Oitiva de Marcelo Queiroga 17ª Reunião 963021 Oitiva de Antônio Elcio Franco Filho 19ª Reunião 1163021 Audiência Pública com Natália Pasternak e Cláudio Maierovitch 20ª Reunião 1562021 Oitiva de Marcellus Campelo 21ª Reunião 1662021 Oitiva de Wilson Witzel 23ª Reunião 1862021 Audiência Pública com Ricardo Zimerman e Francisco Alves 24ª Reunião 2262021 Oitiva de Osmar Terra 26ª Reunião 2462021 Audiência Pública com Jurema Werneck e Pedro Hallal 27ª Reunião 2562021 Oitivas de Luis Ricardo Fernandes Miranda e Luis Claudio Fernandes Miranda 28ª Reunião 2962021 Oitiva de Fausto Vieira dos Santos Junior 29ª Reunião 3062021 Oitiva de Carlos Roberto Wizard Martins 30ª Reunião 172021 Oitiva de Luiz Paulo Dominguetti Pereira 31ª Reunião 6072021 Oitiva de Regina Célia Silva Oliveira 32ª Reunião 772021 Oitiva de Roberto Ferreira Dias 33ª Reunião 8072021 Oitiva de Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato 34ª Reunião 972021 Oitiva de William Amorim Santana 30 35ª e 36ª Reuniões 1472021 Oitiva de Emanuela Batista de Souza Medrades 37ª Reunião 1572021 Oitiva de Cristiano Alberto Hossri Carvalho 38ª Reunião 3082021 Oitiva de Amilton Gomes de Paula 39ª Reunião 482021 Oitiva de Marcelo Blanco da Costa 40ª Reunião 582021 Oitiva de Airton Antonio Soligo 41ª Reunião 1082021 Oitiva de Helcio Bruno de Almeida 42ª Reunião 1182021 Oitiva de Jailton Batista 43ª Reunião 1282021 Oitiva de Ricardo José Magalhães Barros 44ª Reunião 1782021 Oitiva de Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques 45ª Reunião 1882021 Oitiva de Túlio Silveira 46ª Reunião 1982021 Oitiva de Francisco Emerson Maximiano 47ª Reunião 2482021 Oitiva de Emanuel Ramalho Catori 48ª Reunião 2582021 Oitiva de Roberto Pereira Ramos Júnior 49ª Reunião 2682021 Oitiva de José Ricardo Santana 51ª Reunião 1º92021 Oitiva de Ivanildo Gonçalves da Silva 52ª Reunião 292021 Oitiva de Francisco Araújo Filho 53ª Reunião 14092021 Oitiva de Marcos Tolentino da Silva 31 54ª Reunião 15092021 Oitiva de Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria 56ª Reunião 21092021 Oitiva de Wagner de Campos Rosário 57ª Reunião 22092021 Oitiva de Pedro Benedito Batista Júnior 58ª Reunião 23092021 Oitiva de Danilo Berndt Trento 59ª Reunião 28092021 Oitiva de Bruna Morato 60ª Reunião 29092021 Oitiva de Luciano Hang 61ª Reunião 30092021 Oitiva de Otávio Oscar Fakhoury 62ª Reunião 05102021 Oitiva de Raimundo Nonato Brasil 63ª Reunião 06102021 Oitiva de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho 64ª Reunião 07102021 Oitiva de Tadeu Frederico de Andrade e Walter Correa de Souza Neto 65ª Reunião 18102021 Audiência pública para oitiva de vítimas diretas e indiretas atingidas pela covid19 Mayra Pires Lima Giovanna Gomes Mendes da Silva Katia Shirlene Castilho dos Santos Arquivaldo Leão Leite Rosane Maria dos Santos Brandão Márcio Antônio do Nascimento Silva e Antônio Carlos Alves de Sá Costa 66ª Reunião 19102021 Oitiva de Elton da Silva Chaves 67ª Reunião 20102021 Leitura da primeira versão do Relatório Final 32 Foram 67 reuniões das quais 58 sessões de oitivas todas televisionadas pela TV Senado e amplamente divulgadas em vários meios de comunicação em que foram ouvidas 61 pessoas além das vítimas da covid 6 ANÁLISE As provas produzidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito em especial as oitivas coletadas e os documentos recebidos permitem que se conclua pela responsabilização de agentes públicos e políticos que ocupavam cargos estratégicos durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nos anos de 2020 e 2021 bem como de outros indivíduos não ligados formalmente à Administração Pública Conforme procuraremos demonstrar foram identificadas condutas comissivas e omissivas graves e em desacordo com a lei A individualização das condutas levará em conta quando for o caso a competência de cada uma das autoridades implicadas e as ações praticadas por cada uma delas na busca pelo atendimento ao interesse público quando se verificará se atuaram em conformidade com ou se omitiram do seu dever legal de agir Em nossa linha de apuração também buscaremos descartar de antemão eventuais responsabilizações quando não for possível mostrar que houve a criação de um risco proibido ou o incremento de um risco relevante previamente existente Ainda procuraremos demonstrar com apoio do acervo colhido se os ilícitos foram cometidos com a intenção ou a aceitação de se lesar ou colocar em perigo determinado bem jurídico ou se decorreram de imprudência negligência ou imperícia Ademais serão sugeridas medidas propositivas para aperfeiçoar a legislação a fim de diminuir a possibilidade de os mesmos erros políticos e 33 administrativos sejam cometidos no futuro bem como promover justiça social em relação às famílias das vítimas das irregularidades cometidas pelo Estado durante a pandemia de covid19 que ainda não acabou Em face das informações colhidas e observando os limites da competência fiscalizatória desta CPI bem como os elementos de prova que se mostraram convergentes temos que as ações merecedoras da nossa análise serão as seguintes a GABINETE PARALELO b IMUNIDADE DE REBANHO c TRATAMENTO PRECOCE d OPOSIÇÃO ÀS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS e ATRASO NA AQUISIÇÃO DAS VACINAS f CRISE DO ESTADO DO AMAZONAS E A FALTA DE COORDENAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL g O CASO COVAXIN h HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO i CASO VTC OPERADORA DE LOGISTICA LTDA VTCLOG j A ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DA PANDEMIA NO BRASIL k QUESTÃO INDÍGENA E QUILOMBOLA 34 l DESINFORMAÇÃO NA PANDEMIA FAKE NEWS m O CASO PREVENT SENIOR 61 Gabinete Paralelo Diante dos trabalhos realizados por esta Comissão foi possível colher elementos de prova suficientes para comprovar a existência de um gabinete paralelo composto por médicos políticos e empresários que ao longo dos anos de 2020 e 2021 prestava orientações ao Presidente da República sobre o modo como a pandemia da covid19 deveria ser enfrentada bem como participava de decisões sobre políticas públicas ao arrepio das orientações técnicas do Ministério da Saúde sem ter investidura formal nos cargos públicos responsáveis por essa função Restou evidenciado que houve por parte do referido grupo aconselhamento para que fosse atingida a imunidade de rebanho pela contaminação natural no Brasil A ideia era permitir que o novo coronavírus se propagasse livremente entre a nossa população fazendose quando muito um isolamento vertical a fim de se evitar a contaminação de idosos e pessoas com comorbidades Conforme se verificará ao longo deste Relatório a estratégia pela busca da imunidade de rebanho por infecção levou o Presidente da República a resistir fortemente à implementação de medidas não farmacológicas tais como o uso de máscara e o distanciamento social bem como a não promover a celeridade necessária na aquisição de vacinas Ademais levou o chefe do Poder Executivo Federal a dar ênfase ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes no 35 combate da covid19 Tudo isso colaborou para a propagação do vírus da covid 19 Diversos depoimentos colhidos por esta Comissão revelaram a existência de um aconselhamento dado por pessoas que não integravam a Pasta da Saúde Já na primeira oitiva realizada o exministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta disse acreditar que o Presidente Bolsonaro tinha outra fonte de informações embora não soubesse dizer qual Isso porque o Presidente falava sobre cloroquina como tratamento precoce apesar de não haver evidências científicas e sobre adoção de confinamento vertical o que o Ministério também não recomendava O exministro Mandetta apontou o Deputado Federal Osmar Terra como uma das pessoas que orientavam o Presidente Em sua opinião havia pessoas dizendo para o Presidente que o caminho do Ministério estava errado que deveria ser feito de outra forma O SR LUIZ HENRIQUE MANDETTA É muito difícil você entender qual é a teoria A impressão que eu tenho é que havia algumas teorias que eram mais simpáticas Uma delas era o brasileiro vai se contaminar ele mora em aglomerados ele mora sem esgoto então vai se atingir o coeficiente de proteção de rebanho Acho que essa pode ter sido talvez a inspiração dessas pessoas para levar até o Presidente eu acho que esse era um argumento que eles poderiam colocar nesses termos Nessa reunião desses médicos com os outros ministros não estavam os filhos não estavam outros ministros vários Jorge Ramos estava Barra Torres estava Ministro Heleno enfim Olha você sobe para a reunião e estavam dois médicos aquela Nise Yamaguchi que era chamada para dar essas coisas sobre cloroquina Eu acho que basicamente existia outra versão Nós tínhamos um caminho nós tínhamos uma caminhada com o que tínhamos ali do Ministério da Saúde acoplado com tudo que a gente tinha de instituições mais históricas Adolfo Lutz Fiocruz fazendo ligando com Harvard ligando com o que a gente 36 tinha de melhor e convivendo Era uma época e isso é comum em pandemia começam teorias elas brotam diariamente teorias sobre o teste teorias sobre Porque é o desconhecido a ciência vai tateando Há pessoas que embora tenham feito essa previsão que o senhor cita do nosso colega de Câmara o Osmar ainda hoje ele falou Está vendo agora estão caindo os casos conforme eu previ Nós estamos em 410 mil ele previu 800 mas ele está mantendo firme que é conforme a previsão dele São pessoas que acreditam não é uma coisa assim Eles acreditam naquele caminho Não é errado acreditar naquele caminho só que as evidências científicas têm que ser a base para a tomada de decisão O exministro citou também reunião que ocorreu no Palácio do Planalto em que estavam presentes outros ministros e médicos quando foi apresentada uma minuta de decreto presidencial em que se sugeria a mudança da bula do medicamento cloroquina prevendo sua indicação para o tratamento precoce da covid19 No entanto o presidente da Anvisa Antonio Barra Torres que estava presente na reunião recusou a ideia como ele próprio confirmou em seu depoimento A Dra Nise entregou uma cópia da minuta do decreto para a mudança da bula da cloroquina para a CPI recebida em seu aparelho telefônico do Dr Luciano Dias Azevedo o que confirma a história dos demais depoentes Segundo Mandetta ocorriam reuniões do Presidente da República com médicos alheios à pasta e outros auxiliares para as quais o Ministro não era convidado Acreditava portanto que o Presidente teria construído fora do Ministério da Saúde uma rede de aconselhamento paralelo mas não soube nominar quais pessoas compunham esse grupo tampouco indicar quem teria feito a sugestão de alterar a bula da cloroquina O exministro Nelson Teich por sua vez negou saber da existência de um gabinete paralelo mas mencionou um episódio que considerou desagradável e inadequado no qual foi informado publicamente pela imprensa durante uma entrevista coletiva de que o Presidente da República havia editado um decreto mudando o conteúdo do que seriam serviços essenciais autorizados a permanecerem abertos mesmo na vigência de decretos que limitavam a 37 atividade econômica A afirmação do exministro portanto corrobora a conclusão de que havia pessoas de fora da pasta da Saúde assessorando o presidente Bolsonaro Já o Presidente da Anvisa confirmou que participou da reunião no Palácio do Planalto mencionada pelo exministro Mandetta em que foi proposta a mudança da bula da cloroquina para incluílo no tratamento da covid19 Barra Torres corroborou o que foi dito por Mandetta e confirmou que também participaram da reunião o general Braga Netto ministrochefe da Casa Civil o já mencionado exministro Mandetta a médica Nise Yamaguchi e um de cujo nome não se lembrou O exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello também negou a existência de um assessoramento realizado por pessoas de fora do governo federal Essa negativa já era esperada pois seu comportamento durante o enfrentamento da pandemia e sobretudo durante os trabalhos desta Comissão demonstrou completa submissão ao Presidente Jair Bolsonaro e seu indisfarçável intuito de protegêlo De qualquer forma foilhe lida a seguinte declaração do empresário Carlos Wizard à TV Brasil Passei um mês atuando em Brasília junto ao ministro Eduardo Pazuello atuando como um conselheiro do Ministério Posteriormente fui convidado a assumir uma das secretarias No entanto preferi não aceitar o convite e trabalhar de forma independente e solidária ao combate da covid19 E foi neste momento que eu tive então a oportunidade de conhecer autoridades médicas que são reconhecidas tanto no Brasil como no exterior Nise Yamaguchi Roberto Zeballos Anthony Wong Dante Serra e muitos outros que participavam desse conselho científico independente de voluntários grifamos Sobre essa declaração o exMinistro Pazuello afirmou que quando veio para Brasília o Sr Carlos Wizard o ajudou por quase um mês e propôs a reunião de alguns médicos para serem seus aconselhadores Pazuello disse que 38 ouviu as ideias desses médicos e não gostou do formato de aconselhamento proposto Por essa razão preferiu não ter esse tipo de assessoramento Essa afirmação todavia não encontra respaldo nos documentos enviados a esta CPI que informam que o aconselhamento perdurou durante a sua gestão A partir da transferência de sigilo telefônico disponibilizada à CPI também foi possível identificar ligações feitas pelo Sr Carlos Wizard ao Ministério da Saúde ao Ministério da Fazenda ao Comando do Exército e ao Senado Federal As investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito por depoimentos colhidos e principalmente pelos documentos de nºs 1486 1821 1574 1474 atestaram que o setor privado notadamente médicos cujas diretrizes foram formalmente corroboradas pelo Ministério da Saúde compuseram uma rede de suporte que ao governo federal na adoção da política sanitária de preconizar a adoção do tratamento precoce mediante propagação de medicamentos cientificamente comprovados como ineficazes para o tratamento da covid19 sem processo avaliação pela Conitec e sem registro na Anvisa de tais fármacos para tratamento da doença Com efeito os documentos sobre a agenda no Palácio do Planalto confirmam a presença de Osmar Terra e Nise Yamaguchi em diversas reuniões com o Presidente da República Ofício 462021GPPRGAIGPPR Há também registro de ao menos doze reuniões com a presença de Osmar Terra algumas apenas com o Presidente desde abril de 2020 a março de 2021 Da mesma forma há registros de ao menos cinco reuniões da Dra Nise com o Presidente no decorrer de 2020 A existência de um aconselhamento paralelo também restou corroborada pelo vídeo apresentado por este Relator disponível na página da 39 CPIPANDEMIA no site do Senado Federal6 durante a oitiva do Deputado Osmar Terra por esta Comissão É exibida reunião do presidente da República com médicos e o próprio Deputado Osmar Terra para tratar da pandemia quando conversavam sobre eficácia e desenvolvimento de vacinas e hidroxicloroquina Esse encontro ocorreu no Palácio do Planalto Chama atenção a ausência do Ministro da Saúde na referida reunião Conforme documentos enviados à CPI essa reunião foi realizada em 8 de setembro de 2020 teve como assunto Médicos pela Vida e contou com a presença de outros médicos representantes desse movimento entre eles Nise Yamaguchi Nessa reunião o virologista Paolo Zanotto conforme o vídeo acima mencionado asseverou eu acho que a gente tem quer ter vacina ou talvez não Porque o grande problema dos Coronavírus é que eles têm intrinsecamente problemas no desenvolvimento vacinal A minha sugestão até enviei mensagem ao executivo mandei a carta pro Weintraub pro Arthur talvez fosse importante se montar um grupo A gente poderia ajudar a Eu não vou fazer parte desse grupo porque não sou especialista em vacina mas eu gostaria de ajudar o executivo a montar um shadow board Como se fosse um shadow cabinet Esses indivíduos não precisam ser expostos digamos assim à popularidade grifamos No portal do movimento Médicos pela Vida há um abaixo assinado a uma Carta do Brasil 2021 direcionada ao Presidente da República em que se assevera 6 httpssenadofederal mysharepointcompersonalcpipandemiaarquivossenadolegbrlayouts15onedriveaspxoriginalPathaH R0cHM6Ly9zZW5hZG9mZWRlcmFsLW15LnNoYXJlcG9pbnQuY29tLzpmOi9nL3BlcnNvbmFsL2NwaXBh bmRlbWlhX2FycXVpdm9zX3NlbmFkb19sZWdfYnIvRWlWcVhkZzdnbE5PaWNkSWpfX3lPRVlCeTZ6RS1a M0p4UkQyMUdnYmdWLTlLdz9ydGltZT1kSFlHTmQ1cjJVZwid2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros2F222D06202D 20Sen2E20Renan20Calheiros20285292Emp4parent2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros 40 O uso obrigatório e maciço das máscaras principalmente em crianças o que é desumano e cruel e a obrigatoriedade indireta da vacinação em massa com a exigência de uma carteira de vacinação para acesso a diversas atividades sociais configuram coerção e manipulação Por isso solicitamos 1 O estabelecimento da profilaxia e tratamento imediato da covid19 conforme protocolos reconhecidos pela comunidade médica e respeitando a autonomia do ato médico na rede pública e privada em todo o país para garantir ao cidadão a liberdade de escolher o tratamento seja ele medicamentoso ou imunizante podendo receber a medicação para início subsequente nestas diretrizes definimos como principais pilares para a Assistência em Saúde na covid19 a prevenção de doenças e a promoção da saúde seguindo as estratégias abaixo 1 ações com objetivo de aumentar a imunidade da população com promoção de hábitos saudáveis alimentação adequada e sono regular informações confiáveis redução do estresse atividade ao ar livre e exposição regular ao sol incentivo a atividades culturais e esportivas da religiosidade ou espiritualidade dentre outras 2 promoção da profilaxia da covid19 com apoio para hábitos de higiene proteção dos vulneráveis ou isolamento vertical medicamentos hidroxicloroquina ivermectina oligoelementos zinco e vitaminas D e C de forma individualizada sempre que possível 3 estímulo ao tratamento imediato domiciliar com uso associado de vários medicamentos hidroxicloroquina ivermectina azitromicina zinco e outros instituído logo após o diagnóstico clínico de sinais e sintomas da covid19 e outras doenças grifamos Observase assim que o movimento Médicos pela Vida ao mesmo tempo em que propôs a existência de um gabinete paralelo desestimulava medidas não farmacológicas como o uso de máscaras e reforçava o isolamento vertical e o uso de medicamentos como hidroxicloroquina ivermectina e azitromicina E conforme se verá adiante esse movimento foi ainda responsável pela publicação do Manifesto pela Vida um informe publicitário divulgado em jornais e mídias sociais em defesa do tratamento precoce A associação Médicos pela Vida é liderada pelo médico Antônio Jordão de Oliveira Neto com registro médico no conselho do Estado de Pernambuco responsável pela divulgação desse tratamento em jornais de grande circulação nacional como a feita no dia 23 de fevereiro de 2021 quando até mesmo o primeiro pesquisador e divulgador da hidroxicloroquina o médico 41 francês Didier Raoul7 já havia reconhecido o equívoco do estudo e a ineficácia dessa terapêutica para a covid19 Desde junho de 2020 o órgão regulador de medicamentos dos Estados Unidos já tinha revogado a autorização para uso dessa substância para a covid198 e a OMS declararado o encerramento dos estudos para esse fim por reconhecer a ineficácia9 Agindo assim os Médicos pela Vida assumiram uma postura que viola deveres de responsabilidade na comunicação em saúde na contramão da ética médica Tratase de medicamentos sem registro na Anvisa administrados com base na imprópria e arriscada prática da automedicação em razão da conduta antiética desses profissionais Essa conduta revela indícios do crime de epidemia que além de implicar efeitos adversos graves como aquelas de disfunções hepáticas permanentes resultou mortes de muitos pacientes o que restou comprovado com os estudos clínicos que integram o acervo documental da CPI caracterizando grave risco coletivo A conduta do Sr Antônio Jordão viola afronta a Resolução CFM nº 2217 de 27 de setembro de 2018 que aprova o Código de Ética Médica CAPÍTULO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS X O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro finalidade política ou religiosa XXIII Quando envolvido na produção de conhecimento científico o médico agirá com isenção independência veracidade e honestidade com vista ao maior benefício para os pacientes e para a sociedade Capítulo III RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico Art 20 Permitir que interesses pecuniários políticos religiosos ou de quaisquer outras ordens do seu empregador ou superior hierárquico ou do 7 Fonte httpssuperabrilcombrsaudemaiordefensordacloroquinamedicofrancesadmiteerrosem estudo 8 Fonte httpsg1globocombemestarcoronavirusnoticia20200615agenciaamericanarevogaliberacaoda hidroxicloroquinacomotratamentoparaacovid19ghtml 9 Fonte httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralomssuspendeemdefinitivoostestescom hidroxicloroquina70003336189 42 financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade Art 21 Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente Capítulo VIII REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL É vedado ao médico Art 68 Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia indústria farmacêutica óptica ou qualquer organização destinada à fabricação manipulação promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica qualquer que seja sua natureza Art 69 Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos pela prescrição eou comercialização de medicamentos órteses próteses ou implantes de qualquer natureza cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional Capítulo XII ENSINO E PESQUISA MÉDICA É vedado ao médico Art 104 Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais Capítulo XII PUBLICIDADE MÉDICA É vedado ao médico Art 111 Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos em qualquer meio de comunicação de massa deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade Art 112 Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista promocional ou de conteúdo inverídico Art 113 Divulgar fora do meio científico processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente O comportamento de Antônio Jordão viola também o Manual de Publicidade Médica instituída pela Resolução CFM nº 197411 que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina conceituando os anúncios a divulgação de assuntos médicos o sensacionalismo a autopromoção e as proibições referentes à matéria 43 Art 1º Entenderseá por anúncio publicidade ou propaganda a comunicação ao público por qualquer meio de divulgação de atividade profissional de iniciativa participação eou anuência do médico Art 3º É vedado ao médico c Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina dispositivo este que alcança inclusive as entidades sindicais ou associativas médicas d Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza e Permitir que seu nome circule em qualquer mídia inclusive na internet em matérias desprovidas de rigor científico f Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica k Garantir prometer ou insinuar bons resultados do tratamento Art 9º Por ocasião das entrevistas comunicações publicações de artigos e informações ao público o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo preservando sempre o decoro da profissão 1º Entendese por autopromoção a utilização de entrevistas informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de a Angariar clientela c Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos d Auferir lucros de qualquer espécie e Permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório clínica ou serviço 2º Entendese por sensacionalismo b Utilização da mídia pelo médico para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico c A adulteração de dados estatísticos visando beneficiarse individualmente ou à instituição que representa integra ou o financia Art 15 A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos terá como finalidade a Responder a consultas ao Conselho Regional de Medicina a respeito de publicidade de assuntos médicos b Convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos quando tomar conhecimento de descumprimento das normas éticas regulamentadoras anexas sobre a matéria devendo orientar a imediata suspensão do anúncio c Propor instauração de sindicância nos casos de inequívoco potencial de infração ao Código de Ética Médica 44 d Rastrear anúncios divulgados em qualquer mídia inclusive na internet adotando as medidas cabíveis sempre que houver desobediência a esta resolução e Providenciar para que a matéria relativa a assunto médico divulgado pela imprensa leiga não ultrapasse em sua tramitação na comissão o prazo de 60 sessenta dias Assim para além das investigações na seara crimimal é necessário apurar as prováveis violações éticas cometidas por Antonio Jordão de Oliveira Neto A participação do Deputado Osmar Terra ainda se mostra mais evidente no vídeo exibido logo em seguida durante a sua oitiva em que são intercaladas as declarações do Deputado e aquelas no mesmo sentido feitas pelo Presidente Bolsonaro10 Há uma clara coincidência de posicionamentos Eles assumem a mesma posição em relação à imunidade de rebanho abril de 2020 e à cloroquina maio de 2020 criticam o isolamento social maio de 2020 falam que a pandemia estaria no final dezembro de 2020 e sustentam não haver pressa para a aquisição das vacinas dezembro de 2020 Os documentos encaminhados por companhias aéreas a esta Comissão evidenciaram ainda que a Sra Nise Yamaguchi realizou quinze viagens a Brasília durante o período de março de 2020 a maio de 2021 tendo o Ministério da Saúde realizado o pagamento de diárias e passagens de uma viagem da Sra 10 httpssenadofederal mysharepointcompersonalcpipandemiaarquivossenadolegbrlayouts15onedriveaspxoriginalPathaH R0cHM6Ly9zZW5hZG9mZWRlcmFsLW15LnNoYXJlcG9pbnQuY29tLzpmOi9nL3BlcnNvbmFsL2NwaXBh bmRlbWlhX2FycXVpdm9zX3NlbmFkb19sZWdfYnIvRWlWcVhkZzdnbE5PaWNkSWpfX3lPRVlCeTZ6RS1a M0p4UkQyMUdnYmdWLTlLdz9ydGltZT1kSFlHTmQ1cjJVZwid2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros2F222D06202D 20Sen2E20Renan20Calheiros20283292Emp4parent2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros 45 Nise Yamaguchi à Capital Federal realizada entre o final de setembro e início de outubro de 2020 A médica Nise Yamaguchi negou fazer parte ou ter conhecimento da existência de um gabinete paralelo mas confirmou ser uma colaboradora eventual que participava como médica cientista de comissões técnicas reuniões governamentais e reuniões específicas com setores do Ministério da Saúde Ademais disse ter tido conversas com os técnicos do Ministério da Saúde sobre a dosagem adequada da cloroquina que não poderia ser muito alta como a realizada no estudo de Manaus Explicou que na já mencionada reunião do Palácio do Planalto participou como convidada científica que não era uma reunião de gabinete paralelo e sim uma reunião oficial Salientou que sua função no governo era de consultora eventual prevista em regulamentação específica para pessoas técnicas Negou que essa atuação fosse um aconselhamento informal ou orientação paralela ao contrário afirmou que se tratava de uma orientação científica como já fez em vários governos O depoimento da médica foi contraditório pois negou a existência de um gabinete paralelo mas confirmou a participação em reuniões para dar aconselhamento ao Presidente da República referentes a assuntos relacionadas ao combate da pandemia A CPI ainda ouviu o exDeputado Federal Airton Antonio Soligo conhecido como Airton Cascavel que segundo ele próprio recebeu convite para trabalhar como assessor especial do exMinistro Pazuello no dia 26 de maio de 2020 embora só tenha sido efetivamente nomeado para o cargo no dia 24 de junho Ocorre que mesmo ainda não tendo sido nomeado Airton Cascavel já 46 iniciou o exercício da função sendo portanto mais um dos que atuaram paralelamente no assessoramento de integrante do Executivo Federal A atuação informal foi confirmada quando o exdeputado foi inquirido pela Senadora Simone Tebet A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Para interpelar Obrigada Sr Presidente Antes eu gostaria de agradecer à Senadora Eliziane por ter trocado comigo ficou na suplência e ao Senador Humberto por ter dado prioridade na lista de titularidade Sr Presidente esta CPI tem se transformado numa verdadeira passarela onde desfilam aqui toda sorte de mentiras e histórias mal contadas E no caso de hoje Deputado Airton Cascavel o que nós temos visto também são histórias que me lembram muito aquilo que a gente pode chamar no mínimo de má gestão Durante essa semana nós vimos um Reverendo falando em nome de Deus e um coronel falando em nome do patriotismo que estavam de forma benevolente querendo trazer vacina para a população brasileira e nunca em nome próprio Ontem mesmo o coronel que tinha sido exonerado ficou seis meses exercendo atividade comercial o que é proibido para um servidor público e depois se disse incrédulo porque só foi exonerado efetivamente de fato no outro cargo seis meses depois E com V Sa acontece o inverso V Sa começa a exercer dentro do Ministério da Saúde uma atividade sem ser nomeado e só depois de seis meses talvez por pressão acaba sendo nomeado O senhor Pois não Eu vou Sim O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Para depor meses foram A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Sim Bom nós vamos chegar lá De qualquer forma V Sa sabe como Deputado Federal que se V Sa sabia disso e acredito que saiba isso é um crime que é o de usurpação de função pública Mas isso na teoria eu não estou obviamente denunciando V Sa De qualquer forma é importante lembrar que de boas intenções o inferno está cheio O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Eu poderia responder Eu gostaria de responder O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEPSBREDE AP Ah perfeito É porque eu não tinha percebido pergunta 47 Pois não O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Para depor Eu queria apenas Eu entendo as suas colocações e apenas uma correção Senadora e a senhora haverá de concordar com isso a senhora foi recebida pelo Ministro da Saúde a senhora foi recebida pelo Ministro Pazuello Eu estava lá fui chamado a senhora não foi recebida pelo empresário A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Eu fui recebida acho que V Sa está com É natural porque recebe tanta gente mas eu me lembro bem desse episódio O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Mas eu lembro A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Mas eu fui recebida primeiro numa sala por V Sa Esperamos nós dois junto com o meu assessor por mais de meia hora e depois fomos ao Ministro O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO A pauta A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Eu disse isso O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Sim A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Repito fomos falar de pandemia Eu estou apenas dizendo que V Sa naquele momento não era servidor público Consequentemente não estou dizendo que V Sa me ofereceu nada não estou dizendo que V Sa fez qualquer Muito pelo contrário eu estou agradecendo a V Sa por ter depois me dado um retorno em relação aos respiradores mas naquele momento V Sa não era um servidor público Então o mínimo que V Sa poderia era ter se apresentado Olha estou aqui pode ser que eu seja nomeado em breve e eu vou fazer a gentileza de acompanhála já vou me atualizando Eu simplesmente depois que soube me senti enganada mas a gentileza de V Sa acabou superando todo tipo de mágoa porque V Exa me atendeu Agora eu preciso trazer a verdade porque eu fui inclusive citada nas redes sociais e na mídia por ter tido uma reunião com V Sa quando V Sa não era ainda servidor e é verdade V Sa naquele momento não era servidor O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Eu não discordo da senhora e a minha intenção foi lhe ajudar É que a sua agenda era com o Ministro não é Tanto que ela ocorreu Eu me lembro como se fosse hoje Antes nessa sala inclusive eu disse trago à lembrança que eu falei onde eu estava no dia 11 de setembro de 2001 Eu era Deputado Federal e estava sendo atendido pelo seu pai o então Ministro de Desenvolvimento Regional Na hora em que os aviões ficaram na torre eu estava lá no Ministério do Desenvolvimento no gabinete sendo atendido por ele Eu lembro que falei isso com a senhora e a senhora foi ao Ministro foi levar a sua pauta depois ao Ministro Eu fiquei lá fazendo como se diz a antessala com nenhuma intenção Eu a respeito sou seu admirador e A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Só preciso pontuar 48 O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO do seu trabalho e a senhora está correta A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Mas é importante pontuar O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Não foi a minha intenção enganála grifamos A gravidade da existência de um grupo paralelo assessorando integrantes do Executivo foi asseverada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal STF Rosa Weber Medida Cautelar em Mandado de Segurança 37976 Distrito Federal A eventual existência de um Ministério da Saúde Paralelo desvinculado da estrutura formal da Administração Pública constitui fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos do Poder Público a identificação e como visto pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia grifamos O Tribunal de Contas da União TCU por sua vez recomendou à Casa Civil da Presidência da República por meio do Acórdão 16162020TCU Plenário TC 01670820202 de relatoria do Ministro Vital do Rêgo a inclusão como membros permanentes do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid19 dos presidentes do Conselho Federal de Medicina da Associação Médica Brasileira e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde com direito a voz e voto e como integrantes do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise pra Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19 CCOP representantes dessas organizações Conforme afirmou em seu Voto o Ministro do TCU Vital do Rêgo apesar da previsão de participação do Ministro da Saúde e do Coordenador do Centro de Operações de Emergências em Saúde Públicas no Comitê de Crise criado pelo Decreto nº 10277 de 16 de março de 2020 e de um representante do Ministério da Saúde no CCOP criado pelo Decreto nº 10289 de 24 de março de 2020 49 tal constatação não significa a garantia de que profissionais da área da saúde estejam integrando os comitês em destaque Primeiro pois conforme noticiado pela imprensa os cargos chaves do Ministério da Saúde de livre nomeação e exoneração não vêm sendo ocupados por profissionais com essa formação específica Segundo porque em ambos os colegiados não existe a previsão de assento permanente para organizações representativas desses profissionais 24 Ora tanto em comitê de viés político em que se deveria estabelecer diretrizes e estratégias para combater o coronavírus quanto num colegiado de caráter técnicooperacional a análise e a definição de ações na área de saúde pública de combate epidemiológico exige a participação de profissional técnico capacitado a compreender os reais problemas de saúde pública que se buscam equacionar bem como as eventuais possibilidades de ações mitigadoras dessas disfunções grifamos Em resposta ao TCU a Casa Civil informou que decisões que envolvessem a necessidade de apreciação científica da área médica seriam de competência do Ministério da Saúde sendo que quando necessário técnicos e especialistas do próprio Ministério seriam instados a emitir opiniões e elaborar notas técnicas Quanto ao CCOP asseverou que a participação de tais representantes restaria inócua uma vez que estes não teriam competência legal para a execução das ações Acórdão 40752020 TC 01670820202 Observase assim que apesar de o TCU sinalizar a importância da participação formal de médicos especialistas a Casa Civil entendeu não haver necessidade considerando o subsídio técnico fornecido pelo Ministério da Saúde Como pôde ser apurado por esta Comissão o Executivo preferiu utilizarse de um aconselhamento paralelo formado médicos e empresários sem qualquer vínculo formal com a Administração Pública Por tudo o que foi apurado portanto esta Comissão restou convencida da existência de um gabinete paralelo formado por técnicos que não integram o Ministério da Saúde com grande influência sobre as opiniões do Presidente da República e consequentemente sobre a condução do governo federal durante a pandemia 50 Conjugando todos os elementos probatórios colhidos neste Relatório concluímos que a epidemia não teria tomado o curso causal que tomou sem o assessoramento paralelo ao Presidente da República que influenciou diretamente suas decisões e seu discurso desde o início As ações e o discurso do Presidente influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020 Os integrantes do gabinete paralelo tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas e ainda assim o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021 Parece clara a exigibilidade de conduta diversa culpabilidade Em razão disso devem ser responsabilizados Nise Yamaguchi Osmar Terra Arthur Weintraub Carlos Wizard e Paolo Zanotto pelo crime de epidemia 62 Imunidade de rebanho Pelas provas colhidas foi possível concluir que o Presidente da República assessorado pelo gabinete paralelo defendia o atingimento da imunidade de rebanho por meio da contaminação coletiva pelo vírus A estratégia era favorecer a propagação do novo coronavírus contrapondose à adoção de medidas não farmacológicas que contribuíssem para evitar a contaminação sobretudo o distanciamento social e o uso de máscaras Dessa forma o governo federal de maneira reiterada estimulou a população brasileira a seguir normalmente com suas vidas sem tomar as cautelas necessárias Para defender esse ponto de vista invocava a proteção e a preservação da economia e incentivava a manutenção de toda e qualquer atividade econômica bem como das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino Foram feitas campanhas publicitárias com foco na economia e até mesmo em detrimento da saúde 51 A tese chegou a ser defendida de modo velado pela Secretaria de Comunicação SECOM que elaborou o vídeo intitulado O Brasil não pode parar em momento em que a OMS e o próprio Ministério da Saúde recomendavam a adoção de medidas de distanciamento social vídeo esse teve sua distribuição proibida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso Sobre esse material publicitário o exsecretário Fábio Wajngarten afirmou que foi uma campanha que estava em fase de teste disparada acidentalmente pelo ministro Luiz Eduardo Ramos e que não teve autorização de veiculação mas que as peças foram concebidas e estavam em fase de avaliação Demais disso no filme de campanha publicitária relativa ao novo coronavírus disponibilizado na página oficial do Ministério da Saúde httpswwwgovbrsaudeptbrmediavideosmp42021janeiro21vacinacao covid19filmemanifesto30segundosmp4 intitulado Filme Manifesto 30 Vacinação Covid19 afirmase o seguinte O Brasil é gigante e o desafio de vacinar os brasileiros também Mais que saúde é uma questão humana e econômica pois muita gente depende disso grifamos Chama a atenção o fato de estarmos falando de vídeo feito em período em que as vacinas já estavam sendo distribuídas e quando centenas de milhares de brasileiros tinham perdido suas vidas para a covid19 Em sintonia com a peça publicitária elaborada pela Secom o Ministério da Educação sob o comando do então ministro Abraham Weintraub lançou a campanha publicitária A vida não pode parar com foco na manutenção das datas do Enem 2020 mesmo após a Justiça Federal de São Paulo determinar o adiamento do exame No vídeo da referida campanha atores interpretando o papel de estudantes dizem que a vida não pode parar que uma 52 geração de novos profissionais das mais diversas áreas não pode ser perdida11 A campanha custou aproximadamente R 320 mil aos cofres públicos12 Abraham Weintraub somente admitiu a possibilidade de adiamento do Enem quando o Senado Federal aprovou um projeto determinando o adiamento do exame13 e remeteu esse projeto à Câmara dos Deputados Diante de uma iminente derrota no parlamento o então ministro admitiu a possibilidade de adiamento do Enem e defendeu uma consulta aos candidatos inscritos para definição das novas datas14 Ademais Abraham Weintraub explorou o orçamento público como um instrumento de chantagem e de pressão pelo retorno às aulas Em seu perfil no Twitter o então ministro anunciou que as universidades que estivessem dando aulas receberiam mais recursos e seriam premiadas além de acusar os governadores de terem parado o Brasil e paralisado as aulas nas instituições privadas de ensino15 Existem elementos portanto de que o então ministro Abraham Weintraub adotou a mesma postura irresponsável do Presidente da República desestimulando as medidas não farmacológicas de prevenção ao contágio e estimulando o retorno das atividades econômicas e educacionais em benefício da tese da imunidade de rebanho pela via da contaminação Sobre a conduta do ex 11 Fonte httpsexamecombrasilcomlemabrasilnaopodepararmecreafirmaprazodeinscricaodoenem 12 Fonte httpsogloboglobocombrasilmecgasta320milcompropagandacontraadiamentodoenem agoraremarcadopara2021124526098 13 Fonte httpswww12senadolegbrnoticiasmaterias20200519senadoaprovaadiamentodoenem2020 materiavaiacamara 14 Fonte httpseducacaoestadaocombrnoticiasgeralministeriodaeducacaoanunciaadiamentodo enem70003309109 15 Fonte httpswwwterracombrnoticiaseducacaoweintraubuniversidadescomaulasserao premiadasfa07cbf55cbbd6b714a360cfa4aec8c0p8725o04html 53 ministro será determinado o aprofundamento das investigações por parte dos órgãos de persecução penal A princípio a imunidade de rebanho adquirida pelo contato com o vírus foi defendida abertamente por pessoas ligadas ao Presidente da República tal como pelo Deputado Osmar Terra como já visto Entretanto com a evolução e o agravamento da pandemia o assunto passou a ser tratado com menos profusão o que como já dito não impediu o Presidente Jair Bolsonaro de defender essa tese ora de forma velada ora de maneira explícita Esse comportamento restará claramente evidenciado neste Relatório quando da análise do desestímulo governamental ao uso de medidas não farmacológicas A tese da imunidade de rebanho por contaminação foi confirmada por diversas testemunhas ouvidas O exministro Pazuello disse que o Deputado Osmar Terra lhe falou sobre a ideia da imunidade de rebanho superficialmente mas essa nunca teria sido uma posição do Ministério Da mesma forma o ex chanceler Ernesto Araújo ao ser ouvido por esta CPI disse já ter ouvido sobre a tese da imunidade de rebanho originalmente do deputado Osmar Terra mas não soube avaliar a sua validade Inúmeros vídeos apresentados por esta Relatoria na reunião do dia 2206 disponíveis na página da CPIPANDEMIA no site do Senado Federal demonstraram que esse era o posicionamento do Deputado Osmar Terra16 Os 16 httpssenadofederal mysharepointcompersonalcpipandemiaarquivossenadolegbrlayouts15onedriveaspxoriginalPathaH R0cHM6Ly9zZW5hZG9mZWRlcmFsLW15LnNoYXJlcG9pbnQuY29tLzpmOi9nL3BlcnNvbmFsL2NwaXBh bmRlbWlhX2FycXVpdm9zX3NlbmFkb19sZWdfYnIvRWlWcVhkZzdnbE5PaWNkSWpfX3lPRVlCeTZ6RS1a M0p4UkQyMUdnYmdWLTlLdz9ydGltZT1kSFlHTmQ1cjJVZwid2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros2F222D06202D 20Sen2E20Renan20Calheiros20284292Emp4parent2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros 54 vídeos mostram entrevistas realizadas nos dias 230320 260320 140420 210520 050820 290920 261020 081220 211220 030221 e 020521 tendo o Deputado afirmado categoricamente nesse último vídeo que não é a vacina que vai acabar com a pandemia o que vai acabar com a pandemia é a imunidade de rebanho Ao ser ouvido por esta Comissão todavia o Deputado Osmar Terra modificou o tom do seu discurso e afirmou que haveria uma falha em considerar a imunidade de rebanho uma estratégia Nunca foi uma estratégia nunca foi uma estratégia A imunidade de rebanho é uma constatação de como termina uma pandemia É isso está em todos os livros Não é Não sou eu que inventei esse termo isso está em todos os livros A favor da tese ao menos de forma parcial também foi o depoimento de Mayra Pinheiro A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde foi questionada sobre vídeo de maio de 2020 em que afirmava que as medidas de isolamento social atrapalharam a evolução natural da doença naquelas pessoas assintomáticas como as crianças impedindo o efeito rebanho Sobre esse fato disse que se referia à população pediátrica para a qual defendia que as crianças não fossem retiradas das escolas Embora tenha afirmado que não concordava com a aplicação da tese de forma generalizada o que pode resultar em muitas mortes defendeu que a medida poderia ser usada em pequenos grupos populacionais O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Para interpelar Obrigado Presidente Dra Mayra Pinheiro meus respeitos Tenho que considerar o seu currículo e inclusive a sua atuação como médica deve merecer a consideração o tratamento respeitoso de todos das Sras e Srs Senadores aqui nesta Comissão Parlamentar de Inquérito 55 Como eu sou daqueles que gosto de ouvir a ciência e como a minha especialidade não é Medicina eu não vou fazer aqui prescrição de medicamento e entrar nas polêmicas médicas O papel de V Sa aqui nesta Comissão é responder sobre os fatos que esta Comissão Parlamentar de Inquérito está investigando Então agradeceria a V Sa vamos procurar tentar ser para ganhar os nossos tempos não é Vamos procurar eu queria pedir a V Sa que procurássemos ser objetivos nas respostas Dra Mayra objetivamente então dizendo qual a opinião da senhora sobre as teses de isolamento vertical e de imunização de rebanho A SRA MAYRA PINHEIRO Para depor Eu já mencionei anteriormente a questão da política de você induzir imunidade através do efeito rebanho ela é extremamente perigosa Para grandes populações você não sabe quantas pessoas vão precisar ser submetidas a esse tipo de teoria e ela pode induzir a milhares de óbitos Então eu não concordo com isso de forma generalizada Em pequenos grupos populacionais isso pode ser usado O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Muitíssimo obrigado Sobre a imunidade de rebanho ainda foram ouvidos especialistas que enriqueceram o debate e a apuração dos fatos com informações técnicas A Dra Nise Yamaguchi oncologista e imunologista afirmou que imunidade de rebanho seria um fato que acontece quando uma grande quantidade de pessoas se torna imune por ter tido contato com o vírus ou por já ter adquirido uma imunidade natural pelo contato prévio com outros vírus Pontuou que na época de sua declaração junho de 2020 a realidade da pandemia era diferente e se imaginava que uma segunda onda e uma terceira onda viriam com os mesmos vírus Então defendeu que naquele momento a discussão seria pertinente mas nunca teria discutido o assunto com o Presidente da República O depoimento da infectologista Dra Luana Araújo destoou do prestado pela Dra Nise provavelmente por ter maior afinidade com o tema então em debate Ela esclareceu que a covid19 é uma infecção por vírus RNA um tipo de material genético com tendência a sofrer mutações com facilidade Portanto a imunidade de rebanho pela exposição ao vírus seria impossível de ser atingida e não seria uma estratégia inteligente Demais disso frisou que com a vacinação 56 seria possível induzir uma resposta muito mais sólida e num período de tempo mais curto Alinhadas com a Dra Luana Araújo foram as exposições feitas pela microbiologista e pesquisadora da Universidade de São Paulo USP Natalia Pasternak e pelo médico sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz e expresidente da Anvisa Cláudio Maierovitch A Dra Pasternak esclareceu que a imunidade de rebanho é um termo vacinal só alcançada com campanhas de vacinação e não pela transmissibilidade da doença Citou como exemplo a varíola que durante muitos anos esteve presente na humanidade e só sumiu com um processo de vacinação organizado pela OMS que durou dez anos Deixou claro que a imunidade pela transmissibilidade da doença não funcionaria pois não seria estável Com efeito poderia existir controle temporário muito localizado mas novos picos ocorreriam pois não seria uma estratégia efetiva Afirmou por fim que nenhuma doença no mundo foi erradicada ou controlada dessa forma mas sempre com vacinas No mesmo sentido foram as explicações dadas pelo Dr Maierovitch Ele explicou inicialmente que a expressão imunidade de rebanho originouse na área veterinária pois a vacinação de uma parte da criação de animais evita a circulação do agente infeccioso proporcionando proteção mesmo dos animais que não foram vacinados No cenário da covid19 a teoria da imunidade de rebanho pela transmissibilidade da doença implica uma quantidade tão grande de doentes e mortos que não seria sequer eticamente aceitável cogitá la Ademais discorreu sobre um estudo da Faculdade de Saúde Pública de São Paulo entregue a esta CPI no qual se alega que a aparente inexistência 57 de planejamento do governo frente à pandemia talvez revele a existência de um plano interrompido em março de 2020 Nesse plano alguns poucos líderes internacionais acreditaram que o melhor caminho para vencer a crise era que a doença se espalhasse rapidamente para que os mais frágeis morressem desonerando a previdência e os serviços de saúde acontecimento positivo do ponto de vista econométrico enquanto os que sobrevivessem continuariam tocando a economia Isso foi chamado de imunidade de rebanho Afirmou por fim que o governo brasileiro se manteve na posição de produzir imunidade de rebanho na população às custas de vidas humanas ao invés de adotar as medidas reconhecidas pela ciência para enfrentar a crise Uma comunicação diplomática de 21 de outubro de 2020 relata conversa entre o embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima e o professor Nicolai Petrovsky diretor de pesquisas da empresa Vaxine Na ocasião o Brasil solicitava mais informações sobre a vacina O professor informa que ao contrário da gripe espanhola a imunidade contra a covid19 temse mostrado temporária o que torna inviável a estratégia de imunidade de rebanho O embaixador pede para transmitir as informações ao Ministério da Saúde O MRE parecia buscar por mais informações sobre a imunidade de rebanho no exterior A fala do professor Petrovsky contrasta flagrantemente com a fala da Secretária Mayra Pinheiro na CPI Diante do que restou apurado portanto notase que o governo federal estava alinhando com a ideia da imunidade de rebanho por contaminação natural não só em época que não se sabia sobre agressividade do vírus como depois que se verificou que estávamos diante de uma doença para a qual não havia vacina ou tratamento ou seja com alto poder de letalidade Da mesma forma verificouse que a estratégia adotada foi temerária e ignorou o fato de nenhuma 58 pandemia ter sido até hoje controlada por meio da imunidade de rebanho pela infecção 63 Tratamento precoce e medicamentos ineficazes Em primeiro lugar oportuno traçar algumas rápidas considerações a respeito do conceito de tratamento precoce e sua origem Ao longo dos muitos depoimentos verificouse que conceitos distintos foram utilizados às vezes com sentidos idênticos às vezes não Foi uma estratégia dos adeptos do tratamento precoce para criar confusão O senhor Pedro Benedito o diretorexecutivo da Prevent Senior em vários momentos embaralhou conceitos Em nosso entendimento o fez com o intuito de criar ruído na comunicação Em primeiro lugar vamos à discussão conceitual necessária e obrigatória que diz respeito ao uso do kitcovid Tratamento preventivo seria aquele adotado antes da doença com o propósito de evitar o contágio ou ao menos mitigar os efeitos da doença ainda não instalada Sendo assim poderseia imaginar que nesse tipo de tratamento o uso do kitcovid se prolongaria indefinidamente no tempo Tratamento precoce seria aquele utilizado nos dias iniciais de contágio da covid19 A Prevent Senior chegou inclusive a cunhar a expressão Golden Day isto é aquele que seria o melhor dia para o início da utilização do kitcovid Em tese a utilização desses medicamentos se daria por um prazo determinado de poucos dias 59 Tratamento hospitalar seria aquele utilizado já no ambiente de um hospital inclusive dentro das unidades de tratamento intensivo No entanto com desagradável frequência viuse que esses termos foram utilizados intencionalmente para criar confusão no debate Além disso aumentouse a confusão com a utilização de expressões como atendimento precoce que na verdade nada tem a ver com o uso dos medicamentos do kitcovid ou tratamento inicial17 Muitas outras expressões ou palavras foram utilizadas para criar confusão Dito isso para fins deste Relatório tratamento precoce é a utilização de um ou mais medicamentos para o tratamento da covid19 após a existência de um diagnóstico suspeito ou confirmado Dentre os fármacos que fazem parte desse chamado kitcovid os mais conhecidos são a cloroquina a hidroxicloroquina a ivermectina e a azitromicina Esse não é um rol fechado porque a depender de quem se expressa podem ser incluídos a flutamida proxalutamida colchicina spray nasal bem como vitaminas diversas e suplementos alimentares Em comum há o fato de que são medicamentos para os quais existe pouca ou nenhuma evidência de eficácia contra a covid19 Além disso tratamento precoce não é atenção precoce ou atendimento precoce Tampouco vamos nos referir a tratamento precoce como a busca de atendimento médico ou hospitalar com urgência ou quando surjam os primeiros sintomas ligados à covid 19 17 Jair Bolsonaro utilizou a expressão tratamento inicial em seu discurso na ONU Organização das Nações Unidas no dia 21 de setembro de 2021 A transcrição integral do discurso está em httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltonoticias202109discursodopresidentedarepublica jairbolsonaronaaberturada76degassembleiageraldaonu Acesso em 20 setembro 2021 60 Posto isso cabe esclarecer que a ideia de tratamento precoce surgiu logo nos primeiros momentos da covid19 Em março de 2020 o canal americano de notícias Fox News entrevistou por duas vezes Gregory Rigano advogado que em parceria com James Todaro médico escreveu sem revisão científica um artigo a respeito de como a cloroquina e a hidroxicloroquina seriam capazes de tratar a covid19 Rigano afirmou que se baseava em artigo científico do pesquisador Didier Raoult que seria o mais importante especialista em doenças infecciosas do mundo Ademais de forma categórica declarou que nós sabemos como curar a doença usando hidroxicloroquina em combinação com o antibiótico azitromicina com uma taxa de cem por cento de cura contra o coronavírus18 No dia seguinte à última entrevista dada por Rigano o então presidente americano em uma conferência de imprensa declarou que ele ordenara ao FDA19 Federal Drug Administration que acelerasse a aprovação do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina Foi a primeira menção das drogas por Trump que ficaria obcecado por elas20 Em 28 de março o FDA aprovou uso emergencial da cloroquina e da hidroxicloroquina apenas para cancelála três meses depois O FDA entendeu que era ineficaz no tratamento do covid19 e apresentou graves efeitos cardíacos adversos e outros efeitos colaterais incluindo lesões nos rins problemas no fígado e morte Quando combinado com a azitromicina uma combinação publicamente incentivada por Trump pacientes tinham duas vezes mais chances de sofrer um ataque cardíaco do que aqueles que não haviam ingerido nenhuma das drogas21 grifamos 18 WRIGHT Lawrence The plague year New York Alfred A Knopf 2021 p 115 19 o FDA é o órgão governamental dos EUA que faz o controle dos alimentos tanto humano como animal suplementos alimentares medicamentos humano e animal cosméticos equipamentos médicos materiais biológicos e produtos derivados do sangue humano 20 WRIGHT Op Cit p 115 21WRIGHT Op Cit p 1156 61 Eventualmente A Fox News acabou por parar de tratar da hidroxicloroquina mas o presidente que afirmou que ele próprio a usara continuou a defender a droga Com certeza não me fez mal O presidente disse que queria os Estados Unidos abertos e funcionando na Páscoa Você pode destruir um país desse jeito fechandoo22 Didier Raoult o médico francês que foi dos primeiros proponentes do uso da cloroquina é figura bastante polêmica23 Em perfil publicado pela revista Piauí Embora contestado por seus pares e certamente por causa disso também Raoult propôs um remédio contra a covid19 uma combinação da hidroxicloroquina uma droga contra a malária com a azitromicina um antibiótico comum E pôsse a declarar Nós sabemos como curar essa doença Segundo a mesma matéria da revista Piauí o presidente Jair Bolsonaro começou a defender publicamente a cloroquina uma versão mais tóxica do que a hidroxicloroquina no dia 21 de março nas redes sociais dois dias depois da coletiva do presidente Donald Trump O trabalho de Raoult envolvia uma pequena amostra de pacientes mas graças às redes sociais espalhouse rapidamente a notícia de que se tratava de uma cura mesmo que alguns advertissem que se tratava de um estudo muito pequeno feito com pouquíssimos pacientes que não foram colocados de maneira randômica nos grupos Ou seja o experimento tem que ser repetido ao longo de mais tempo em mais alguns centros de tratamento com pacientes mais numerosos e de diferentes idades e gravidade24 22 WRIGHTOp Cit p 116 23 SAYRARE Scott O arauto da cloroquina IN httpspiauifolhauolcombrmateriaoarautodacloroquina Acesso em 20 jul 2021 24 REINACH Op Cit p 33 62 Posteriormente o próprio Raoult reconheceu a existência de erros metodológicos em sua pesquisa inicial25 O FDA revogou a autorização para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina em junho de 202026 As experiências de Raoult repercutiram muito rapidamente no Brasil O caso mais notório mas não o único foi o estudo conduzido pela Prevent Senior uma empresa de planos de saúde proprietária de vários hospitais Tal estudo que foi suspenso pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CONEP acabou por ter vários outros desdobramentos Em razão disso a análise do caso Prevent Senior é tratada em um capítulo à parte De qualquer modo é necessário que aqui façamos um rápido registro neste capítulo a respeito da Prevent Senior Em seu depoimento à CPI a advogada Bruna Morato relatou que houve uma confluência de interesses entre a operadora privada de planos de saúde e o governo federal por meio do chamado gabinete paralelo Posto isso há de se observar que o tratamento precoce acabou por adquirir principalmente no Brasil um sentido ideológico O principal responsável por isso foi o próprio Presidente da República notório divulgador do tratamento precoce Um exemplo dentre muitos foi quando afirmou explicitamente Quem é de direita toma cloroquina quem é de esquerda toma tubaína27 Por fim ainda em julho de 2021 o presidente da República continuou a propagandear a cloroquina e outros fármacos do tratamento precoce Em entrevista à rádio Jovem Pan de Itapetininga no dia 21 de julho de 2021 25 httpswwwgazetadopovocombrmundodidierraoultmedicofrancesestudohidroxicloroquina Acesso 20 jul 2021 26 httpswwwfdagovmedia138946download Acesso em 20 jul 2020 27 httpswwwyoutubecomwatchvUrD5nNfVNDE Acesso em 20 jul 2020 63 afirmou bem eu tomei cloroquina mais de duzentos tomaram aqui na presidência Como se não bastasse em seu discurso na abertura da assembleia da ONU Organização das Nações Unidas no dia 21 de setembro de 2021 o presidente da República gabouse perante o mundo Desde o início da pandemia apoiamos a autonomia do médico na busca do tratamento precoce seguindo recomendação do nosso Conselho Federal de Medicina Eu mesmo fui um desses que fez tratamento inicial Respeitamos a relação médicopaciente na decisão da medicação a ser utilizada e no seu uso offlabel Não entendemos por que muitos países juntamente com grande parte da mídia se colocaram contra o tratamento inicial grifamos 631 A validade científica do tratamento precoce e medicamentos ratificados pelas autoridades sanitárias brasileiras Sobram evidências científicas de que o tratamento precoce é ineficaz Na melhor das hipóteses é apenas inócuo Na pior é danoso à saúde das pessoas Em 19 de junho de 2020 o FDA órgão regulatório dos Estados Unidos revogou a permissão de uso da cloroquina e da hidroxicloroquina Do mesmo modo muito rapidamente em todo o mundo ainda em meados do ano de 2020 chegouse à conclusão de que o chamado tratamento precoce é ineficaz quando não nocivo à saúde Um pouco antes em 20 de maio de 2020 cientistas brasileiros já haviam publicado uma Nota sobre o uso da cloroquinahidroxicloroquina para o tratamento da covid19 Naquele momento já haviam concluído que Não há evidências científicas favoráveis que sustentem o uso de CQHCQ em qualquer dose ou estádio da covid19 quer no nível individual quer no de políticas públicas 64 Por outro lado há estudos que demonstram que o uso de CQHCQ para o tratamento de covid19 pode estar associado à maior frequência de eventos adversos graves e com maior letalidade28 Posteriormente em 15 de setembro de 2021 essa Nota foi atualizada com outras evidências científicas de que a cloroquina e a hidroxicloroquina não funcionam no combate ao covid19 Nos depoimentos à CPI autoridades sanitárias e científicas foram bastantes enfáticas em assinalar que o tratamento precoce é inútil ou possivelmente nocivo à saúde das pessoas O Presidente da Anvisa Barra Torres em seu depoimento à CPI no dia 12 de maio de 2021 ao ser indagado sobre tratamento precoce afirmou O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Eu pergunto a V Exa V Exa já fez uso de hidroxicloroquina ou ivermectina como tratamento precoce para covid O SR ANTONIO BARRA TORRES V Exa pergunta se fiz uso durante a minha o meu acometimento O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Agora na pandemia O SR ANTONIO BARRA TORRES No meu acometimento de covid V Exa pergunta O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Não não como tratamento preventivo para evitar O SR ANTONIO BARRA TORRES Não não existe comprovação O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Perfeito O SR ANTONIO BARRA TORRES Respondendo objetivamente para evitar não usei absolutamente nada disso não tem comprovação de uso profilático de nada disso grifamos 28 httpswwwarcafiocruzbrbitstreamicict413372NotaUsoCloroquinapdf Acesso em 24 jul 2021 65 Além disso Barra Torres disse que nunca discutiu a questão com o Presidente e as pesquisas científicas a respeito dos medicamentos usados no tratamento precoce não apresentavam resultados favoráveis Ao ser ouvida por esta Comissão a pesquisadora Natália Pasternak29 foi bastante enfática em relação às suas considerações a respeito do tratamento precoce Segundo ela estudos científicos apresentaram a ineficácia no uso da cloroquina que funciona apenas em tubo de ensaio Importante ainda que estudo conduzido em Manaus liderada pelo dr Marcus Lacerda demonstrou que a dose alta de cloroquina era perigosa e a dose baixa não funcionava em pacientes hospitalizados A cloroquina também não funcionou quando avaliada de outras formas nas células genéricas nas células do trato respiratório em animais em combinação ou não com azitromicina como uso profilático como uso profilático pósexposição chamado de tratamento precoce para casos leves e para casos graves Esses dados obtidos em 2020 seriam suficientes para mover a discussão para coisas mais relevantes no País Nesse sentido afirmou que o Brasil está pelo menos seis meses atrasado em relação ao resto do mundo que já descartou a cloroquina Acrescentou ainda que em junho e julho de 2020 já existiam respostas suficientes de outros ensaios que testaram a cloroquina e mostraram que ela não tinha plausibilidade biológica e efetivamente não funcionava em estudos clínicos Consequentemente vários países que estavam 29 Natalia Pasternak é formada em Ciências Biológicas pelo Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo IBUSP PhD com pósdoutorado em Microbiologia na área de Genética Molecular de Bactérias pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo ICBUSP Extraído de httpbuscatextualcnpqbrbuscatextualvisualizacvdojsessionid7A972A65F27A04FA31ABBAC36DEF8678 buscatextual0 Acesso em 22 jul 2021 66 experimentando a cloroquina em meados de 2020 cancelaram os seus protocolos diferentemente do que aconteceu no Brasil Aos questionamentos desta Relatoria esclareceu O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Sobre a administração de hidroxicloroquina e de outros medicamentos geralmente inseridos nesse chamado tratamento precoce ivermectina zinco Annita etc para o manejo da covid19 questionamos algum desses medicamentos pode prevenir infecção pelo SARSCoV2 A SRA NATALIA PASTERNAK Não Senador Esses medicamentos não servem para covid19 de acordo com a evidência científica acumulada até agora Mas o que temos de evidências acumuladas até agora e acumuladas de uma forma que realmente é robusta ou suficiente é forte o suficiente pra nos dizer que esses medicamentos não são indicados pra covid19 Eles não reduzem carga viral eles não reduzem inflamação eles não reduzem tempo de hospitalização eles não aumentam sobrevida Infelizmente nós não temos medicamentos específicos como não temos para tantas outras doenças causadas por vírus30 grifamos A doutora Natalia Pasternak informou que das drogas utilizadas no chamado tratamento precoce a hidroxicloroquina e a ivermectina foram as mais politizadas principalmente no Brasil Reforçou que até o momento atual não há medicamento eficaz para combater a replicação viral impactando na transmissão e na progressão da doença Já o médico Cláudio Maierovitch ouvido na mesma oportunidade em resposta aos questionamentos do Senador Luis Carlos Heinze informou que qualquer medicamento utilizado para uma indicação cuja eficácia inexiste é necessariamente inseguro Segundo ele O que acho que é importante é que já existe está sedimentado Claro que qualquer coisa na ciência pode ser questionada no futuro mas para o momento para o estado da arte científica hoje nós temos evidência 30 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10033 Acesso em 20 jul 2021 67 suficiente pra saber que a cloroquina não produz efeitos benéficos em relação à covid19 Então é insustentável defender a cloroquina Ainda que os efeitos adversos sejam raros e que os efeitos adversos graves sejam ainda um pouco mais raros é insustentável a sua defesa31 grifamos Vale ainda observar que SBI Sociedade Brasileira de Infectologia publicou estudo em 17 de julho de 2020 com a seguinte conclusão Diante dessas novas evidências científicas É URGENTE E NECESSÁRIO que a a hidroxicloroquina seja abandonada no tratamento de qualquer fase da covid1932 Em relação à azitromicina o cardiologista Renato Lopes afirmou que nosso grupo aponta uma resposta para o mundo não há vantagem em usá la rotineiramente em casos graves da doença33 e estudo publicado na revista Lancet concluiu que34 Em pacientes com covid19 de leve a moderada tratados sem internação hospitalar o uso da azitromicina no tratamento padrão não reduziu o risco de subsequente risco de internação ou morte As nossas conclusões não apoiam o uso de azitromicina em pacientes com covid leve ou moderada grifamos No que se refere à ivermectina a FDA Food and Drug Administration agência reguladora de medicamentos dos Estados Unidos fez um alerta no Twitter no dia 21 de setembro de 2021 sobre o uso desse remédio no tratamento para o novo coronavírus Você não é um cavalo Você não é uma vaca Sério vocês todos Parem com isso tradução livre Aquela agência também informou que o uso de ivermectina para o tratamento da covid19 pode 31 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10033 Acesso em 20 jul 2021 32 httpsinfectologiaorgbrwpcontentuploads202007atualizacaosobreahidroxicloroquinanotratamento precocedacovid19pdf Acesso em 20 jul 2021 33 httpssaudeabrilcombrmedicinaestudomostraqueaazitromicinanaoeeficazemcasosgravesda covid19 Acesso em 20 jul 2021 34 httpswwwthelancetcomjournalslanresarticlePIIS2213260021002630fulltext Acesso em 20 jul 2020 68 ser perigoso e até letal bem como deixou claro que o fármaco não foi aprovado para esse propósito No caso brasileiro a despeito da avalanche de evidências contrárias ao tratamento precoce o Ministério da Saúde admitiu talvez um tanto tardiamente que medicamentos presentes no chamado kitcovid não apresentam benefícios clínicos apenas para pacientes hospitalizados razão pela qual recomenda a sua não utilização Contudo sua posição sobre o uso desses 69 fármacos nas fases iniciais da doença ainda não é clara Isso é o que se depreende das informações encaminhadas pela pasta da Saúde a esta CPI Nesse sentido o Ministério da Saúde nos enviou a Nota Técnica nº 2422021CITECCGGTSDGITISSCTIEMS de 27 de maio de 2021 da qual destacamos o seguinte trecho Alguns medicamentos foram testados e não mostraram benefícios clínicos na população de pacientes hospitalizados não devendo ser utilizados sendo eles hidroxicloroquina ou cloroquina azitromicina lopinavirritonavir colchicina e plasma convalescente A ivermectina e a associação de casirivimabe indevimabe não possuem evidência que justifiquem seu uso em pacientes hospitalizados não devendo ser utilizados nessa população grifamos Essa Nota Técnica corroborou dezenas talvez centenas de estudos no Brasil e no mundo que descartam o uso da cloroquina hidroxicloroquina e azitromicina ou outros fármacos do chamado kitcovid para pacientes em regime de internação hospitalar Isso aliás foi o que o exMinistro Nelson Teich informou em seu depoimento à CPI Na oportunidade ele esclareceu que atualmente os únicos medicamentos especificamente indicados para o tratamento da covid19 são o remdesivir e os anticorpos monoclonais além dos corticoides que já são utilizados Teich acrescentou ainda que no Brasil já há autorização para o uso do remdesivir Ao ser indagado a respeito do chamado kitcovid Teich afirmou Eu acho que não têm indicação do chamado kitcovid para covid Os médicos estão indicando remédios que não funcionam É completamente errado você prescrever nebulização com comprimido de cloroquina Claramente é35 35 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr9973 Acesso em 20 jul 2021 70 Essa informação foi corroborada pela Nota Técnica nº 192021SEIGADIPDPANVISA enviada à Comissão em que se informa quais são os remédios aprovados pela Agência ou seja com registro válido para o tratamento de paciente com covid19 Veklury remdesivir Casirivimabe e Imdevimabe Esses dois últimos são indicados para o tratamento em adultos e pacientes pediátricos acima de 12 anos Por fim a Nota Técnica esclareceu que a associação de banlanivimabe e etesevimabe teve pedido de uso emergencial solicitado na Anvisa em 29 de março de 2021 o qual se encontrava em análise quando a resposta da Agência nos foi enviada Não obstante a opinião de cientistas e autoridades sanitárias o Presidente da República ainda em janeiro deste ano por meio da plataforma Twitter continuava a enfatizar o tratamento precoce com o uso de cloroquina Com efeito conforme documento encaminhado a esta CPI pelo Twitter o presidente Bolsonaro publicou no dia 15 de janeiro de 2021 a seguinte informação estudos clínicos demonstram que o tratamento precoce da covid com antimaláricos podem reduzir a progressão da doença prevenir a hospitalização e estão associados à redução da mortalidade Enfim as melhores evidências científicas disponíveis revelam a inutilidade da cloroquina da hidroxicloroquina da azitromicina e de outras drogas utilizadas no dito tratamento precoce em suas mais diversas variantes no tratamento da covid19 Em um sistema de saúde a tomada de decisão a respeito de quais tecnologias de saúde incluindo medicamentos e tratamentos serão ofertadas aos seus usuários é um de seus principais desafios Além da necessidade de se utilizar os escassos recursos de forma apropriada e racional é importante ofertar à população tecnologias seguras e eficazes 71 Esse processo de análise sobre as tecnologias a serem ofertadas em um sistema de saúde é denominado Avaliação de Tecnologias em Saúde ATS Conforme conceitua a Organização Mundial de Saúde OMS é a avaliação sistemática de propriedades efeitos eou impactos da tecnologia em saúde Seu principal objetivo é fornecer subsídios à formulação de políticas relacionadas à tecnologia em saúde e assim aprimorar a adoção de novas tecnologias econômicas e evitar a adoção de tecnologias de valor duvidoso para o sistema de saúde No Brasil é recente a regulação do processo de incorporação de tecnologias tendo iniciado em 2006 com a criação da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde Citec Posteriormente a Citec foi substituída pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec criada pela Lei n 12401 de 28 de abril de 2011Consoante essa Lei a ATS é realizada pela Conitec órgão de assessoramento do Ministério da Saúde A Conitec assessora o Ministério da Saúde na incorporação exclusão ou alteração dos medicamentos produtos e procedimentos disponibilizados pelo SUS Esse assessoramento é prestado por meio de uma recomendação a respeito da tecnologia avaliada externalizada por meio pareceres e relatórios do Plenário da Conitec Após a recomendação da Conitec a decisão final sobre a incorporação exclusão ou alteração é do Ministério da Saúde Além de a Conitec ser integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde há uma participação significativa do Ministério em sua composição Além de exercer a Presidência do Plenário o Ministério da Saúde indica sete dos treze membros do Plenário bem como compõem as subcomissões 72 técnicas e a SecretariaExecutiva Observase assim uma forte participação do Ministério da Saúde no processo de recomendação de tecnologias de saúde Ao se comparar a Conitec com a agência reconhecida internacionalmente o National Institute for Health and Care Excellence NICE que profere recomendações sobre incorporação de tecnologias em saúde ao sistema de saúde do Reino Unido o National Health Service NHS observase que diferentemente o NICE não é vinculado organizacionalmente ao formulador de políticas sendo uma agência de ATS independente Desse modo observase na Conitec a existência de um conflito de interesses uma vez que a ATS é realizada por uma Comissão integrante do próprio formulador de política pública o Ministério da Saúde possuindo atores diretamente interessados no resultado dessa avaliação Outro ponto questionado por especialistas do tema é a falta de clareza em como a Conitec prioriza as tecnologias que serão avaliadas36 Conforme o Decreto nº 12401 de 28 de abril de 2011 o requerimento de instauração de processo administrativo visando à incorporação de um medicamento ao SUS pode ser protocolado na Secretária Executiva da Conitec pelo próprio Ministério da Saúde ou órgãos vinculados ao SUS demanda interna ou por qualquer interessado pessoa física ou jurídica demanda externa desde que apresente os documentos necessários O solicitante deve apresentar dentre outros documentos informações sobre o registro da tecnologia na ANVISA evidência de que a tecnologia requerida é no mínimo tão eficaz e segura quanto as já 36 ELIAS Flávia Tavares Silva ARAÚJO Denizar Vianna How health economic evaluation HEE contributes to decisionmaking in public health care The case of Brazil Zeitschrift fur Evidenz Fortbildung und Qualitat im Gesundheitswesen v 108 n 7 p 405412 2014 73 disponibilizadas no SUS para aquela condição e estudo de avaliação econômica em que conste a comparação da tecnologia demandada com outras disponibilizadas pelo SUS O último depoimento colhido pela CPI foi o de Elton Chaves assessor técnico do Conasems e membro da Conitec Foi uma oitiva bastante esclarecedora e que evidenciou não só que que não havia interesse do Ministério da Saúde em dar transparência à ineficácia do tratamento precoce defendido pelo Presidente Jair Bolsonaro como também que falta independência à Conitec Elton Chaves foi expresso no sentido de que não houve até o advento da 5ª reunião extraordinária em maio de 2021 qualquer provocação do Ministro da Saúde para que o Conitec se manifestasse a respeito dos medicamentos do denominado kitcovid Contudo e pior ainda o governo federal dispõe de maioria dos membros do Conitec tendo obtido a retirada de pauta na reunião extraordinária do Conitec de maio de 2021 da avaliação do uso dos medicamentos do chamado kitcovid Em 7 de outubro a Conitec novamente adiou a análise de recomendação contra o uso do kitcovid porque chegou à conclusão de que o dito tratamento precoce é comprovadamente ineficaz contra o coronavírus O relatório foi retirado de pauta antes de ser analisado pela Conitec Intitulado Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid1937 o relatório foi coordenado pelo pneumologista Carlos Carvalho Por sua vez azitromicina e hidroxicloroquina não mostraram benefício clínico e portanto não devem ser utilizados no tratamento ambulatorial de pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 37 httpspoliticaestadaocombrblogsfaustomacedowp contentuploadssites41202110textodiretrizambulatorial071020215004pdf Acesso em 08 out 2021 74 E de maneira mais detalhada aconselhase explicitamente que não sejam usados diversos medicamentos entre eles os três mais utilizados no kit covid 57 Cloroquinahidroxicloroquina Recomendamos não utilizar hidroxicloroquinacloroquina isolada ou em associação com azitromicina em pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 em tratamento ambulatorial recomendação forte certeza da evidência moderada Considerações gerais a respeito do uso de cloroquinahidroxicloroquina em pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 em tratamento ambulatorial A cloroquina e a hidroxicloroquina não devem ser utilizadas independentemente da via de administração oral inalatória ou outras Pacientes em uso de cloroquina ou hidroxicloroquina devido a outras condições de saúde ex doenças reumatológicas malária devem manter o seu uso 58 Ivermectina Sugerimos não utilizar ivermectina em pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 em tratamento ambulatorial recomendação condicional certeza da evidência baixa Considerações gerais a respeito do uso de ivermectina em pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 em tratamento ambulatorial O painel de recomendações considerou que apesar de não poder descartar benefício e o medicamento ser relativamente seguro no momento não há evidência suficiente para indicar o seu uso de rotina O uso de ivermectinia deve ser limitado a estudos clínicos Segundo o depoente a Conitec é um órgão consultivo sem poder deliberativo que age mediante provocação O Ministro Queiroga tal como se verificou por ocasião do seu depoimento insistiu que a Conitec deveria se manifestar a respeito dos medicamentos do chamado kitcovid Contudo o 75 Ministro Queiroga não agiu para que a manifestação ocorresse e quando pôde agiu para que ela não ocorresse Na verdade em vez de ser aconselhado pela Conitec órgão responsável pela assessoria técnica os Ministros Pazuello e Queiroga optaram pela assessoria do chamado Gabinete Paralelo exatamente porque o malfadado Gabinete Paralelo defendia a utilização de medicamentos ineficazes para o tratamento de covid19 Corrobora essa conclusão o depoimento de Elson Chaves quando afirma que vários dos medicamentos que integram o chamado kitcovid não foram objeto de aprovação dentro da Conitec O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Bom mas V Sa falou que o protocolo que trata do tratamento hospitalar para a covid já foi objeto de aprovação dentro da Conitec Eu lhe pergunto em algum momento há qualquer referência à indicação de utilização dos seguintes medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina Só sim ou não pra gente ganhar tempo O SR ELTON DA SILVA CHAVES Não há recomendação no protocolo na diretriz O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Ivermectina O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não há não sugere não recomenda a indicação O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Nitazoxanida O SR ELTON DA SILVA CHAVES Tenho que me recordar Tenho que me recordar se ele estava no tratamento hospitalar Senador mas não tem recomendação do que foi publicado e que já está no site da Conitec O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Se V Sa até o final da reunião quiser fazer uma pesquisa e nos dizer também ajuda O SR ELTON DA SILVA CHAVES É O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Proxalutamida O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não há recomendação em nível hospitalar O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Colchicina 76 O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não há recomendação em nível hospitalar O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Flutamida O SR ELTON DA SILVA CHAVES Neste momento não me recordo se estava avaliada na diretriz hospitalar mas O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Ozonioterapia O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não há recomendação O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Heparina inalatória O SR ELTON DA SILVA CHAVES Inalatória também não há recomendação O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Bicalutamida O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não me recordo de recomendação O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Etanercepte O SR ELTON DA SILVA CHAVES Não estou me recordando no momento do etanercepte também não Mas todo tratamento de suporte para o paciente com covid no leito hospitalar seja no leito clínico ou em nível de UTI para ventilação mecânica e invasiva todos os medicamentos vasoativos sedativos analgésicos bloqueadores neuromusculares e de suporte à vida que já estão sendo utilizados independentemente da covid para as UTIs estão recomendados nas diretrizes O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Ok Fica evidente que boa parte desses medicamentos não tem respaldo por exemplo pela Conitec para o uso contra a covid19 e a grande maioria desses medicamentos aqui foi utilizada pela chamada Prevent Senior nos seus experimentos com segurados do plano de saúde e nos seus hospitais não é Em recente reunião da Conitec realizada no dia 21de outubro de 2021 houve a apreciação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid1938 38 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvvUAtGcyS4bE Acesso em 25102021 77 Conforme já apontado neste relatório o Ministério da Saúde tem maioria do Plenário da Conitec sete dos treze membros exercendo uma forte influência nas suas decisões Essa influência foi observada nessa reunião em que apesar de o relatório a partir das melhores evidências científicas disponíveis recomendar a nãoutilização de cloroquinahidroxocloroquina ivermectina entre outros medicamentos houve um empate na votação seis votos a favor e seis contra sendo que os votos contra ao relatório foram proferidos por representantes do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina As deliberações do Plenário são aprovadas preferencialmente por consenso Caso não haja como ocorreu há votação nominal dos seus membros mediante aprovação por maioria simples Votaram a favor da diretriz do relatório representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS do Conselho Nacional de Secretários de Saúde Conass do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Conasems do Conselho Nacional de Saúde CNS da Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos SCTIE e da Secretaria de Vigilância em Saúde SVS Conforme o vídeo publicado pela própria Conitec foi uma reunião tensa havendo inclusive bateboca entre os seus membros em diversos momentos39 Vale destacar que nessa reunião Gustavo Mendes GerenteGeral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa asseverou que uma recomendação de incorporação de uso off label de um medicamento retira a 39 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvvUAtGcyS4bE Acesso em 25102021 78 responsabilidade de farmacovigilância por parte das empresas ou seja o acompanhamento dos efeitos adversos e deletérios dos medicamentos por meio de estudos clínicos uma vez que não há aquela indicação registrada na Anvisa Gustavo Mendes não estava presente no momento da votação O relatório será submetido à consulta pública posteriormente as contribuições e sugestões recebidas serão organizadas e encaminhadas para análise em regime de prioridade pelo Plenário que as examinará com a respectiva fundamentação Decreto nº 7646 de 21 de dezembro de 2011 Concluído o relatório o processo será encaminhado ao Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos SCTIE para decisão Ademais ressaltase que a Lei nº 12401 de 2011 dispõe que qualquer relatório da Conitec deve levar em consideração necessariamente as evidências científicas sobre a eficácia a acurácia a efetividade e a segurança do medicamento produto ou procedimento objeto do processo No entanto o que se observou na reunião que deliberou sobre as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid19 foi a utilização política de uma instância que deveria se pautar nas evidências científicas Assim mais uma vez o governo federal agiu contrariamente aos interesses da população brasileira Em vez colocar um ponto final em relação ao assunto desses tratamentos inúteis insiste no erro para marcar uma posição política que não traz nenhum benefício mas ao contrário prejudica a população brasileira Desse modo é necessária a averiguação da atuação da Conitec bem como da indevida influência política do Ministério da Saúde no presente caso de modo a verificar se os atos praticados incluindo o adiamento da deliberação e 79 a votação de seus membros foram devidamente motivados e seguiram as disposições da Lei Assim em vista do possível desvio de finalidade e inobservância dos princípios da impessoalidade moralidade e eficiência será ao final solicitada ao Tribunal de Contas da União nos termos do art 71 inciso IV da Constituição a realização de fiscalização na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Conitec com o objetivo de verificar a atuação dessa Comissão quanto aos fatos aqui descritos bem como a indevida influência política no caso das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid19 Devem ser investigados se os atos dos membros da Conitec incluindo o adiamento da deliberação e a votação realizada foram devidamente motivados e seguiram as disposições da Lei punindose os responsáveis por eventuais desvios Dada a urgência na resolução dessa situação para a proteção da saúde da população recomendase que o TCU determine a anulação da reunião realizada em 21 de outubro de 2021 maculada pelo desvio de finalidade e estabeleça prazo para a Conitec reanalisar a questão à luz do melhor conhecimento científico 632 O uso político e razões da insistência no tratamento precoce Durante o ano de 2020 foi experimentado e logo abandonado na maior parte do mundo o uso da cloroquina hidroxicloroquina azitromicina e outros medicamentos e suplementos do apelidado tratamento precoce O Brasil foi exceção Aqui por razões que estão longe de ser científicas o tratamento precoce continuou a ser propagandeado incentivado e patrocinado a despeito da ausência de evidência que tivessem qualquer eficácia medicinal 80 O CEPEDISA Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública FSP da Universidade de São Paulo USP elaborou o documento intitulado A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid19 O centro tinha como propósito verificar se era verdadeira a hipótese de que está em curso no Brasil uma estratégia de disseminação da covid19 promovida de maneira sistemática em âmbito federal40 A conclusão do centro de pesquisa foi enfática O governo brasileiro provocou a incitação constante à exposição da população ao vírus e ao descumprimento de medidas sanitárias preventivas baseada na negação da gravidade da doença na apologia à coragem e na suposta existência de um tratamento precoce para a covid19 convertido em política pública41 grifamos O fracasso não aconteceu por acaso Como já visto neste Relatório foi uma iniciativa gestada no Palácio do Planalto como revelou a reunião feita na sede do Executivo Federal com a intenção de alterar a bula da cloroquina a fim de que fosse possível utilizála oficialmente no tratamento contra a covid19 Essa empreitada não contou com o apoio da Anvisa que se manifestou em várias ocasiões pela inexistência de indicação de medicamentos do tal tratamento precoce para o enfrentamento da covid19 Não obstante a Administração Bolsonaro continuou a insistir no tratamento precoce Com efeito houve a busca dos insumos para a produção da cloroquina em outros países em meados de abril de 2020 Em depoimento à CPI o exChanceler Ernesto Araújo42 confirmou a troca de telegramas com o embaixador brasileiro na Índia Elias Luna Santos em que se alegava a defesa da economia a oposição ao isolamento social o que indicava o apoio à busca de remédio como a cloroquina e insumos para produzila A Índia havia bloqueado 40 CEPEDISA A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid19 p 2 41 CEPEDISA op cit p 18 42 Depoimento à CPI do senhor Ernesto Araújo no dia 18 de maio de 2021 81 as exportações desse medicamento bem como de suas matériasprimas mas o governo brasileiro agiu ativamente para liberação das entregas para o Brasil Segundo Araújo isso surgiu a partir de demanda e coordenação do Ministério da Saúde O Presidente da República ainda segundo o exChanceler e conforme documentos encaminhados à CPI e também por entidades da sociedade civil4344 pediu que o Itamaraty viabilizasse um telefonema para o PrimeiroMinistro indiano O MRE fez gestões junto ao governo indiano para liberação de importação de IFA de hidroxicloroquina por parte de empresas brasileiras em especial Apsen e EMS Há telegramas que confirmam esse fato e houve inclusive a transcrição do telefonema de Bolsonaro ao PrimeiroMinistro indiano A Apsen reconhece que solicitou ajuda do governo federal para a liberação de sua compra de sais para a produção de hidroxicloroquina A Apsen foi a que mais vendeu cloroquinahidroxicloroquina ficando com 76 do mercado e com um crescimento de 19 em relação a 2019 A EMS ficou com 24 do mercado registrando um robusto crescimento de 1317 em relação ao ano anterior As iniciativas do Itamaraty não se encerraram aí Araújo foi questionado a respeito da oferta americana de dois milhões de doses de cloroquina Segundo ele não havia razão para rejeitar a doação inclusive porque ainda não havia sido solucionado o problema da escassez de hidroxicloroquina no sistema de saúde brasileiro Embora não constasse ter havido uma solicitação brasileira dos medicamentos doados o Ministério da 43 Na avaliação da documentação enviada à CPI observouse que em nosso entendimento dificilmente salvo alguns pouquíssimos casos não seria necessário o estabelecimento de sigilo para a documentação Além disso organizações da sociedade civil obtiveram vários desses documentos por meio da LAI Lei de Acesso à Informação e os tornaram públicos por meio de seus sítios eletrônicos na Internet 44 A agência de notícias tornou disponíveis os documentos que lhe foram enviados pelo Ministério das Relações Exteriores httpsdrivegooglecomdrivefolders16YkCAbsu8PcDTUOJDLronLS75J2Ww Acesso 21 Ago 2021 82 Saúde foi comunicado e fez o desembaraço aduaneiro da doação quando da chegada ao Brasil e foi o órgão responsável pela sua posterior distribuição Chama a atenção a diligência do Ministério das Relações Exteriores na busca por cloroquina enquanto a sua atuação na compra de vacinas inclusive a participação no consórcio da OMS foi para dizer o mínimo displicente A agência de notícias Fique Sabendo informou a partir de documentos obtidos por meio da LAI Lei de Acesso à Informação que e mails revelam que o Ministério das Relações Exteriores intermediou compra de cloroquina entre empresas brasileiras e indianas Um dos registros revela pedido de envio de 100 quilos de sulfato de hidroxicloroquina adquiridos pela Apsen Farmacêutica no valor de US 155 mil Em abril a empresa triplicou a produção de Reuquinol remédio à base de cloroquina Bolsonaro que defende o uso da substância no combate à covid19 mesmo sem comprovação científica chegou a mostrar o remédio fabricado pela Apsen em conferência com líderes do G20 em março de 2020 O presidente da farmacêutica Renato Spallicci é apoiador do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais45 O próprio presidente da República divulgou em seu Twitter agradecimentos ao primeiroministro indiano pela liberação da matériaprima para produção de cloroquina 45 httpsfiquemsabendosubstackcompquemsoequantorecebemosservidores Acesso 21 Ago 2021 83 46 Cabe registrar ainda que a diligência do Itamaraty fezse notar pela quantidade de telegramas trocados entre Brasília e a embaixada brasileira na Índia que foram mais de oitenta sendo que muitas vezes a resposta a uma mensagem foi dada em minutos nos fins de semana ou em horários fora do expediente47 48 Internamente como não poderia deixar de ser o principal órgão do governo federal envolvido no tratamento precoce foi o Ministério da Saúde Em relato de 29 de outubro de 2020 do Ministério das Relações Exteriores sobre o encontro entre o Ministério da Saúde e a Diretoria da OPAS ocorrido em 1610 mencionase a prioridade dada pelo Ministro Pazuello ao fortalecimento da atenção primária em saúde e que o Brasil teria conseguido 46 httpstwittercomjairbolsonarostatus1248204903387930626 Acesso 21 Ago 2021 47 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralemailsmostrammaisagilidadedogovernoparacomprar cloroquinadoquevacinas70003747118 Acesso 21 Ago 2021 48 httpsogloboglobocombrasilbolsonaropediuquepremierdaindialiberasseinsumosdecloroquina laboratoriosdeempresariosaliadosleiaintegradaconversa25054530 Acesso 21 Ago 2021 84 diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do atual protocolo de tratamento precoce Esse dado foi repetido pelo Ministro Queiroga na CPI e que esse tratamento necessitaria de confirmação e respaldo técnico da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS Conitec o qual ele disse ter solicitado Ou seja não havia e nem há protocolo clínico ou qualquer diretriz terapêutica oficial sobre o tratamento precoce O Estado tem operado no escuro Para piorar a situação a Conitec informou na Nota Técnica 2422021 CITECCGGTSDGITISSCTIEMS que não houve qualquer demanda para análise de incorporação da cloroquina ou hidroxicloroquina para tratamento da covid19 até a data do depoimento do Ministro Houve outros atores relevantes na Pasta ainda mais porque seu titular durante quase um ano o Ministro Pazuello não tinha formação médica A CPI convocou a Sra Mayra Pinheiro49 médica pediatra secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde Ativa nas redes sociais recebeu da imprensa a alcunha de Capitã Cloroquina graças a sua defesa do fármaco mesmo que perante a CPI tenha confirmado que não participou de pesquisas científicas ou que tampouco tenha publicações na área de infectologia ou a respeito dos medicamentos do chamado tratamento precoce No entanto ela esclareceu que participava de discussões com técnicos e secretários do Ministério sobre essa questão A senhora Mayra Pinheiro alegou que o Ministério da Saúde nunca indicou tratamentos para a covid19 A Pasta segundo sua avaliação somente editou Notas para orientar médicos a respeito de doses seguras a serem prescritas50 Essa é uma questão semântica importante Em que medida as pessoas 49 Depoimento à CPI no dia 25 de maio de 2021 50 Ela qualificou essas Notas Informativas nº 9 e 17 como Orientativas 85 médicos incluídos se sentem seguras com um documento produzido pelo Ministério da Saúde independentemente do termo utilizado Será que as pessoas são capazes de distinguir entre orientação indicação e recomendação Parece evidente que se trata apenas de manobra semântica para se eximir de culpa pelos atos cometidos Durante seu depoimento ela destacou que não recebeu ordens para defender o uso da cloroquina O seu protagonismo na defesa do uso da droga começou quando entrou em contato com estudo conduzido na cidade de Manaus que resultou na morte de 22 pacientes Naquele momento o Ministério da Saúde teria reunido técnicos para criar um documento que orientasse sobre doses seguras de forma que a população brasileira pudesse receber medicamentos para mudar o rumo da doença A Nota Informativa nº 17 teria surgido nesse contexto e a indicação era o uso de doses quatro vezes menores do que aquela recebida pelos pacientes de Manaus Em resposta à pergunta desta Relatoria a Sra Mayra Pinheiro afirmou que a Nota Informativa não tinha sido submetida ao Conitec51 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Desculpe a insistência Então respondendo objetivamente V Exa orientou ou não orientou o Ministro A SRA MAYRA PINHEIRO Não senhor O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL a submeter o assunto à Conitec antes da publicação das notas informativas Não autorizou A SRA MAYRA PINHEIRO Não senhor O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não orientou V Sa cogitou pela autorização da Anvisa antes de assinar a Nota Informativa nº 17 que na prática introduziu a cloroquina entre o arsenal terapêutico do SUS para combate à covid como tratamento precoce da infecção 51 Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde 86 A SRA MAYRA PINHEIRO Não senhor até porque a minha secretaria não faz demandas à Conitec são as secretarias assistenciais O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Alguém sugeriu que essas consultas e autorizações não fossem solicitadas A SRA MAYRA PINHEIRO Não que eu me lembre O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não que se lembre Oportuno destacar ainda trecho do depoimento de Mayra Pinheiro na CPI para quem as vacinas trazem risco embutido de inefetividade para minorar a crise sanitária e a necessidade de lançar mão de outros recursos A SRA MAYRA PINHEIRO O New England Journal of Medicine um dos mais prestigiados jornais do mundo publicou em editorial na última semana a necessidade de se encontrarem terapias de preferência via oral para a covid19 em particular para as novas variantes que poderão escapar da ação das vacinas A vacina é um elemento importantíssimo para profilaxia para prevenção mas se eu adoecer ainda que tenha tomado a vacina e eu tenho ainda milhões de pessoas no mundo que não conseguiram tomar a primeira dose da vacina não só no Brasil eu preciso ter algum tipo de recurso farmacológico para eu enfrentar a doença e não colapsar o sistema não ter supersaturação de leitos e nem ter as mortes que nem eu nem o senhor queremos E essas medicações a gente já tem muita evidência Senador Agora no contexto atual nós sabemos que a doença confere uma imunidade mais eficaz do que a vacina que nós estamos utilizando porque nós estamos usando vacinas em Fase 3 pela nossa urgência a doença é uma urgência e por isso nós temos uma menor efetividade o que não significa dizer que nós não devemos tomar vacina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa enviou um ofício à Secretaria de Saúde de Manaus estimulando a gestão municipal a usar medicamentos orientados pelo Ministério contra o novo coronavírus entre eles a cloroquina No documento classificou como inadmissível a não adoção da orientação Vou ler se os senhores permitirem Presidente aspas Aproveitamos a oportunidade para ressaltar a comprovação científica sobre o papel das medicações antivirais orientadas pelo Ministério da Saúde tornando dessa forma inadmissível diante da gravidade da situação de saúde em Manaus a não adoção da referida orientação fecha aspas V Sa confirma esse fato 87 A SRA MAYRA PINHEIRO Sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em depoimento à Polícia Federal em 9 de fevereiro de 2021 V Sa defendeu a utilização da cloroquina e responsabilizou autoridades estaduais e locais pela crise da saúde no início do ano Teria dito que o Amazonas e Manaus sempre tiveram problemas na gestão da saúde e que em nenhum momento foi informada pelas autoridades estaduais e municipais da falta de oxigênio Pergunto V Sa confirma essa informação A SRA MAYRA PINHEIRO Sim O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM O Senador Renan perguntou para a senhora A senhora recomendou cloroquina e a senhora disse não A SRA MAYRA PINHEIRO Não recomendou não orientamos É uma orientação do Ministério Outro ator importante no âmbito do Ministério da Saúde durante a gestão Pazuello foi o Secretário Executivo Élcio Franco52 Ao ser questionado relatou O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Com relação ao tratamento precoce não era orientação do Ministério53 e sim a busca pelo atendimento médico que seria soberano na sua decisão de atender o paciente e fazer o que era o mais adequado Isso vale para qualquer enfermidade não apenas para covid O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Sobre isso eu queria fazer uma pergunta objetiva ao senhor qual é o seu posicionamento sobre o tratamento precoce o distanciamento social e o lockdown Se puder resolver sobre os três O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Bom tratamento precoce como eu falei é a melhor medida preventiva para qualquer morbidade qualquer doença seja câncer seja uma doença de pele seja qualquer tipo de problema é a melhor solução nós partirmos para uma identificação um diagnóstico precoce e iniciarmos o tratamento desde que identificado Isso vale para qualquer uma E eu posso colocar como um aspecto interessante que há estudos que dizem que R1 investido na saúde básica para atender de maneira precoce o paciente economiza R1 mil na atenção especializada que seria um agravamento no problema de saúde É o 52 Depoimento no dia 6 de junho de 2021 Secretárioexecutivo do ministério da Saúde entre junho de 2020 e março de 2021 53 Curiosamente o secretárioexecutivo do Ministério se esqueceu da edição das Notas Informativas nº 9 11 e 17 qualificadas pela sra Mayra Pinheiro de orientativas 88 mesmo exemplo de uma pequena cárie que pode chegar a um tratamento de canal grifamos Élcio Franco esquivouse da resposta ao conscientemente confundir os significados de tratamento precoce com atendimento precoce No limite se tratamento precoce for apenas a recomendação de se procurar um médico então seria o momento em que a Pasta deveria apresentar as peças de publicidade em que recomenda às pessoas que o façam Figura relevante na defesa do tratamento precoce é a médica Nise Yamaguchi Ao ser ouvida pela CPI apresentou argumentos favoráveis ao uso da hidroxicloroquina mas foi desmentida em algumas oportunidades durante seu depoimento Afirmou por exemplo que o Amapá estava sendo bemsucedido no combate à covid19 porque adotara o tratamento precoce Isso não era verdade De fato o estado tem proporcionalmente o sexto maior número de óbitos Também foi desmentida quando alegou que Cuba fazia uso do tratamento precoce Alegou que o tratamento precoce foi prejudicado por uma conspiração política Além disso afirmou que continua a defender o tratamento precoce mesmo após a comunidade científica internacional ter descartado a estratégia de uso da cloroquina após várias pesquisas que falharam em demonstrar a eficácia desse medicamento e em prevenir a covid19 ou em atenuar os seus sintomas Além disso negou que exista pesquisa científica sobre o tratamento precoce reconhecida pela OMS A Dra Luana Araújo médica infectologista e crítica do tratamento precoce afirmou em seu depoimento na CPI que a defesa dessa estratégia pelo Presidente da República notadamente com o uso da cloroquina provoca reflexos indesejados como o abandono de medidas não farmacológicas o uso de máscaras 89 e o distanciamento social Informações incorretas segundo ela produzem resultados negativos e contribuem para a aumentar a taxa de mortalidade Essa especialista esclareceu que abordagem precoce é diferente de tratamento precoce A SRA LUANA ARAÚJO Precisa que a gente diagnostique com precocidade Existe também uma dificuldade de as pessoas compreenderem Senador a diferença entre abordagem precoce de um paciente e tratamento precoce O paciente com suspeita de covid precisa ser abordado precocemente E o que significa isso Diagnóstico ele precisa ter acesso a diagnóstico imediato e a gente sabe que existe uma dificuldade nesse sentido Então ele precisa de acesso ao diagnóstico imediato ele precisa ser educado quanto às medidas de distanciamento social ele precisa ser educado quanto à evolução da doença ele precisa ser monitorado principalmente com relação a uma situação que a gente chama de hipóxia precoce perdão hipóxia silenciosa que é essa queda da saturação dos níveis de oxigênio no sangue da pessoa sem que ela perceba Então ela precisa ser diagnosticada precocemente ela precisa ser retirada do convívio para evitar a transmissão para outras pessoas ela precisa ser educada quanto ao que esperar da doença e como procurar onde procurar auxílio assim que for necessário caso seja necessário Essa é a abordagem que a gente precisa tergrifamos Durante seu depoimento em várias oportunidades reafirmou que não existe tratamento precoce para a covid19 e que não há nenhuma ferramenta farmacológica que possa ser utilizada de forma inicial e impeça a progressão da doença Ao ser questionada se chegou a conversar com o Ministro Queiroga sobre o tratamento precoce respondeu A SRA LUANA ARAÚJO Não porque isso nem foi um assunto Senador Essa é uma discussão delirante esdrúxula anacrônica e contraproducente Quando eu disse que um ano atrás nós estávamos na vanguarda da estupidez mundial eu infelizmente ainda mantenho isso em vários aspectos porque nós ainda estamos aqui discutindo uma coisa que não tem cabimento É como se a gente estivesse escolhendo de que borda da Terra plana a gente vai voar não tem lógica A gente precisa desenvolver soluções estratégias claras adaptadas ao nosso povo A gente 90 precisa ajudar o gestor que neste momento é o Ministro Queiroga a conseguir os resultados que ele precisa porque desses resultados dependemos todos nós Então ao invés de a gente fazer isso com todo o respeito do mundo nós estamos aqui discutindo algo que é um ponto pacificado para o mundo inteiro Esse que é o perigo da nossa fragilidade e da nossa arrogância É preciso que a gente aprenda com os outros lugares com as outras instituições A gente precisa ganhar tempo como eu disse Não tem cabimento isso grifamos Ademais afirmou que a promoção do tratamento precoce produz a falsa sensação de segurança na população Atrapalha principalmente as campanhas de medidas não farmacológicas porque as pessoas por desconhecimento técnico e despreparo emocional consideram que existe algo rápido fácil ágil barato e pronto para substituir todo um processo de educação de hábitos como usar máscara lavar as mãos e distanciamento Para ela é muito mais simples medicalizar tudo Segundo ela quando o uso se transforma em uma decisão pessoal é uma coisa mas numa política pública é outra A médica afirmou que a ineficácia da cloroquina é verdade científica incontestável hoje em relação à pandemia Em suma ficou claro que houve a politização do chamado tratamento precoce em que o uso de certos fármacos ineficazes se tornou um cavalo de batalha por certos atores políticos a começar pelo Presidente da República que ainda em 21 de setembro de 2021 em seu discurso de abertura da assembleia da Organização das Nações Unidas continuava a defender o uso de cloroquina o carrochefe do tratamento precoce 633 O papel do Ministério da Saúde No discurso de posse de Eduardo Pazuello no cargo de Ministro da Saúde em 16 de abril de 2020 o presidente da República afirmou que 91 Particularmente comecei a defender a hidroxicloroquina calcado também nas experiências de médicos pelo Brasil que apostavam nela e tinham uma resposta através da sua observação Não consegui impor ou propor a sugestão ao então ministro da Saúde de retirar do protocolo que o tratamento com a hidroxicloroquina deveria ser ministrada apenas quando o paciente tivesse em estado grave parabenizo toda a classe médica do Brasil em especial aqueles que ousaram com a hidroxicloroquina bem como com outras formas de medicamento54 A partir das palavras do próprio Presidente da República é possível verificar que qualquer um que tentasse se opor às ideias de tratamento precoce teria vida curta no governo 6331 Depoimento do exMinistro da Saúde Luiz Henrique Mandetta O depoimento55 de Luiz Henrique Mandetta exministro da Saúde à CPI foi bastante ilustrativo ao expor a dificuldade de se trabalhar com seriedade no governo de Jair Bolsonaro Ele esclareceu que chegou inclusive a encaminhar comunicação oficial à Presidência da República em que reclamava da falta de apoio do governo federal na implementação das orientações e recomendações da Pasta fundamentadas nos fatos apurados e nas evidências científicas Em relação à cloroquina o exministro da Saúde informou que o Presidente falou de cloroquina como tratamento precoce apesar de não haver evidências científicas e sobre adoção de confinamento vertical o que o Ministério também não recomendava Mandetta deixou claro que o Ministério nunca propôs algo que não estivesse em linha com as orientações da OMS O exministro da Saúde destacou que o governo federal tinha consciência de que estava induzindo o uso de medicamento sem evidência científica apesar de ter sido alertado de que não poderia promover ou fazer 54 httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltodiscursos2020discursodopresidentedarepublica jairbolsonaroduranteacerimoniadepossedosenhoreduardopazuelloministrodeestadodasaudepalacio doplanalto Acesso em 20 jul 2021 55 Depoimento de Luiz Henrique Mandetta à CPI foi no dia 4 de maio de 2021 92 propaganda de algo sem consistência Seria preciso aguardar estudos que estavam sendo feitos De igual modo o exMinistro explicou que parecer da AGU dentro do Ministério da Saúde explicitava que a compra de qualquer item teria que ser aprovada pela Conitec o que não ocorreu com esse medicamento porque não haveria evidência científica que comprovasse seus benefícios Enfatizou que gastos com cloroquina não passaram pelo Ministério da Saúde Havia portanto um claro conflito interno no governo De um lado estava o Ministério da Saúde e as recomendações médicocientíficas de outro lado o Presidente da República seu círculo íntimo de assessores seu gabinete paralelo de aconselhamento e um apego ideológico à cloroquina Esse comportamento vindo do Palácio do Planalto pode ser percebido pela confusão em torno de quem determinou o aumento da produção de cloroquina pelo Laboratório Químico Farmacêutico do Exército A esse respeito Mandetta não soube dizer de onde a ordem partiu mas deixou claro que isso ocorreu à margem da pasta Da mesma forma o exMinistro Nelson Teich disse que não teve conhecimento da produção do medicamento pelo Laboratório Químico do Exército não a autorizou tampouco foi consultado a esse respeito O Ministério da Defesa por meio do Ofício n 12393GMMD de 12 de maio de 2021 informou que a responsabilidade pela solicitação de produção de cloroquina e hidroxicloroquina ao Ministério da Defesa atendeu à orientação e à demanda do Ministério da Saúde Não disse claramente quem ordenou a produção mas afirmou que a produção do remédio atendeu à Nota Informativa nº 52020DAFSCTIEMS do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos DAF pertencente à Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde SCTIE do Ministério 93 da Saúde que orientou o uso da cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da covid19 É cediço todavia que alguns dias antes em 21 de março de 2020 o Presidente Bolsonaro no seu perfil do Twitter divulgara vídeo informando que ele próprio e o Ministério da Defesa decidiram ampliar a produção da cloroquina56 Naquele estágio da pandemia ainda não havia informação sobre a eficácia do medicamento e existia uma corrida por remédios eficazes para o tratamento da covid19 Surpreende contudo que mesmo depois de a OMS interromper os testes com hidroxicloroquina em meados de junho de 2020 e a comunidade científica ter afastado possíveis benefícios da droga no combate ao novo coronavírus o governo federal tenha insistido em dar ênfase a essa abordagem Os documentos enviados a esta CPI demonstram exatamente isso Com efeito conforme ofício nº 24182021ASPARGMMS de 07052021 que trata das reuniões realizadas pela pasta da Saúde a cloroquina foi ponto discutido nas reuniões do COESEcovid19 até agosto de 2020 e em setembro ainda se discutiu tratamento precoce Frisese que o tema vacina somente passou a ser discutido a partir de novembro de 2020 6332 Depoimento do exMinistro da Saúde Nelson Teich Ao ser ouvido por esta Comissão o exMinistro Teich disse que teve ciência por meio da imprensa de que o Brasil fez gastos vultosos com a cloroquina apesar da ausência de estudo clínico sério referendado mundialmente indicandoa para o tratamento da covid19 Concordou ainda com a afirmação de que a responsabilidade pela persistência na indicação do 56 httpsagenciabrasilebccombrgeralnoticia202003governousaralaboratoriodoexercitoparaproduzir cloroquina 94 medicamento seria exclusivamente do Presidente Jair Bolsonaro o que motivou sua saída do Ministério pois divergia do Presidente em relação à defesa da cloroquina Teich sustentou que sem fundamentos científicos a prescrição da cloroquina pelo Ministério da Saúde seria uma conduta tecnicamente inadequada Extrapolar esses estudos para ambulatórios de doença leve ou moderada possibilitaria o uso preventivo da medicação aumentando o espectro de pessoas expostas a um medicamento de forma não controlada e com risco O uso da cloroquina para nebulização seria reflexo desse tipo de situação Esclareceu ainda que o uso da cloroquina para tratamento da covid 19 não se confunde com a utilização offlabel de medicamentos na qual mesmo sem previsão na bula os remédios indicados têm sabidamente eficácia contra a doença Com o atual nível de informação disponível médicos que recomendam o uso de cloroquina para o enfrentamento da covid19 adotam uma postura inadequada Ademais informou que estudos que comprovaram a ineficácia da cloroquina contra a covid19 datam de abril do ano passado Por fim esclareceu que seu pedido de demissão ocorreu especificamente por ser contrário ao desejo de ampliação do uso da cloroquina Esse problema pontual foi reflexo de sua falta de autonomia e de liderança como Ministro da Saúde 6333 Depoimento do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello Eduardo Pazuello foi o último dos exMinistros da Saúde a ser ouvido 95 É simples assim um manda e o outro obedece57 A frase dita por Pazuello em 22 de outubro de 2020 enquanto se recuperava da covid19 e após ter acatado de forma subserviente a ordem do Presidente Bolsonaro para não adquirir a vacina CoronaVac é muito provavelmente a melhor síntese da sua passagem como Ministro da Saúde entre maio de 2020 e março de 2021 período de forte agravamento da crise sanitária no Brasil Sem formação médica e desconhecedor inclusive do que fosse o SUS o Sistema Único de Saúde assumiu o Ministério em 16 de abril de 2020 com a missão de substituir Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich que haviam se indisposto com o Presidente da República em razão de não concordarem com as diretrizes relativas ao assim chamado tratamento precoce Passado pouco mais de um mês da posse de Pazuello em 20 de maio a Pasta da Saúde publicou a Nota Informativa nº 92020SEGABSEMS Como já visto acima não se tratou da primeira publicação do Ministério com informações sobre o uso de cloroquina e de hidroxicloroquina Mesmo assim significou um marco decisivo A partir desse momento o Ministério passou a adotar claramente a estratégia do tratamento precoce Simultaneamente a isso no Brasil e no exterior acumulavamse evidências e mais evidências da ineficácia de medicamentos como a cloroquina e a hidroxicloroquina É verdade que a Nota Informativa nº 9 reconhecia em seu item 2 que até o momento não existiam evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a covid1958 59 De outro lado 57 A história da Humanidade particularmente do século XX está repleta de homens comuns que justificaram os seus atos em razão da obediência a ordens superiores A filósofa Hannah Arendt examina detalhadamente a questão 58 Esta e demais referências a respeito da Nota Informativa nº 9 podem ser encontradas em httpsportalarquivossaudegovbrimagespdf2020May21NotainformativaOrientaesparamanuseio medicamentosoprecocedepacientescomdiagnsticodacovid19pdf Acesso em 19 jul 2021 59 A precaução de afirmar a ausência de evidências científicas robustas foi mantida na Nota Informativa nº 17 de 30 de julho de 2020 que substituiu as Notas Informativas nº 9 e 11 96 porém induzia a decisão do paciente no termo de ciência e consentimento a ser assinado pelo paciente ao afirmar no item 1 que A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos disponíveis há muitos anos para a prevenção e tratamento da malária e também para o tratamento de algumas doenças reumáticas como artrite reumatoide e lúpus Investigadores chineses demostraram a capacidade dessas drogas de inibir a replicação do coronavírus em laboratório in vitro Um estudo francês mostrou que a eliminação do coronavírus da garganta de portadores da covid19 se deu de forma mais rápida com a utilização da combinação de hidroxicloroquina e o antibiótico azitromicina quando comparados a pacientes que não usaram as drogas Entretanto não há até o momento estudos suficientes para garantir certeza de melhora clínica dos pacientes com covid19 quando tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina A própria agência de notícias do Estado brasileiro a Agência Brasil anunciou no mesmo dia 20 de maio de 2020 que Ministério da Saúde apresentara novo protocolo para uso da cloroquina60 Como se não bastasse na conferência de imprensa em que foi apresentada a Nota Informativa nº 9 à sociedade a secretária Mayra Pinheiro61 declarou Todas as referências que são importantes para que a população brasileira tenha segurança da responsabilidade do Ministério da Saúde nessa orientação que nós disponibilizamos Esperamos que com essa garantia de acesso com respeito ao princípio da equidade aqui manifestado através da oportunidade que todos os brasileiros possam receber dos seus médicos nas unidades de saúde essa medicação nós possamos cumprir com nossas garantias constitucionais e que possamos dizer aos brasileiros que estamos cuidadosos atentos e fazendo nosso papel para que todos os esforços no Brasil aconteçam para a redução das mortes redução do sofrimento das famílias e garantia de acesso oportuno e precoce ao único tratamento que nós temos hoje para essa doença sic 62 60 httpsagenciabrasilebccombrsaudenoticia202005ministeriosaudeapresentanovoprotocoloparauso cloroquina Acesso em 19 jul 2021 61 A conferência de imprensa teve um momento simbólico que poderia sintetizar toda a gestão da pandemia pelo governo federal Incomodada pela máscara a sra Mayra Pinheiro a arrancou logo no início de sua apresentação 62 httpswwwyoutubecomwatchvKEPbaN9ZmeUt1504s Acesso em 19 jul 2021 97 nós precisamos disponibilizar o direito que é aclamado pelos brasileiros para receber uma medicação que em vários estudos clínicos têm mostrado evidência embora nós tenhamos estudos ainda escassos no mundo inteiro Neste momento o que nós estamos fazendo é garantir aos brasileiros o acesso a essa medicação mais uma vez afirmo respeitando o princípio da equidade onde a gente possa ter uma medicação segura usada no Brasil há muito tempo A nós Ministério da Saúde cabe uniformizar essa recomendação e garantir que essas medicações que devem ser de dispensação do Ministério da Saúde possam ser ofertadas a população É o que nós temos hoje É o que o mundo vem usando sic O Ministério da Saúde é para a população brasileira e para o mundo o órgão que deve direcionar orientar inclusive nós colocamos isso no início das nossas considerações Somos nós que devemos pautar as orientações para que as catorze categorias da saúde para que a população possa ter confiança do que é orientado por nós possa ser cumprido no âmbito das gestões estaduais e municipais O Ministério da Saúde não tinha se posicionado oficialmente Hoje nós orientamos que as prescrições médicas possam ser feitas Nós tomamos a decisão de disponibilizar aumentando os nossos estoques desses medicamentos Isso muda oficialmente O grupo que aqui assina essa nota de orientação diz que nós entendemos que o povo brasileiro não pode esperar quando nós temos uma alternativa terapêutica cujas observações clínicas mostram resultados promissores nos diversos grupos com os quais nós tivemos contato e nós temos grupos que já usaram a medicação em mais de 5 mil pacientes reduzindo o tempo de internamento hospitalar o número de pacientes internados em UTI o que nós estamos fazendo de diferente aqui hoje é fazer uma orientação oficial não feita antes sic grifamos Ainda nessa conferência o jornalista Daniel Golino do jornal O Globo observou que o Dr Michael Ryan diretorexecutivo do Programa de Emergências em Saúde da OMS afirmara naquele mesmo dia ao ser perguntado sobre as novas orientações do Ministério da Saúde brasileiro que neste estágio nem a cloroquina nem a hidroxicloroquina têm sido efetivas no tratamento da covid19 ou nas profilaxias contra a infecção pela doença Na verdade segundo Ryan era exatamente o oposto e muitos avisos foram emitidos por diversas autoridades sobre os efeitos colaterais potenciais das drogas 98 Em outras palavras ao mesmo tempo em que já havia amplas evidências da inutilidade da cloroquina e da hidroxicloroquina o governo brasileiro ainda a tratava como política oficial A Nota Informativa no 17 de 30 de julho de 2020 veio substituir a Nota Informativa nº 11 que veio a substituir a de nº 9 A despeito da profícua produção de notas informativas a respeito do tratamento durante sua gestão Pazuello asseverou em seu primeiro depoimento à CPI que o Presidente nunca me deu ordens diretas para recomendar tratamento precoce para a covid com cloroquina ou outro medicamento Ademais insistiu na tese de que o Ministério não teria durante sua gestão recomendado o uso da hidroxicloroquina mesmo que a Nota nº 9 além de outras tivesse sido editada sob sua gestão O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL de uma forma inobjetiva demorado o que esta Comissão está investigando não é quem prescreveu quem usou quem comprou Não se trata disso Tratase de quem fez política pública e gastou dinheiro público com isso Essa é que é a questão É o ponto fulcral da investigação O SR EDUARDO PAZUELLO Mas eu estou tentando colocar para o senhor exatamente o ponto fulcral Era exatamente agora que eu estou dizendo que nós fizemos uma nota informativa seguindo o Conselho Federal de Medicina O Conselho Federal de Medicina fez uma publicação clara dando autonomia aos médicos utilizarem tais medicamentos inclusive a hidroxicloroquina a cloroquina de forma offlabel E nós seguindo o conselho colocamos da seguinte forma dois pontos Médico se você resolver prescrever os seguintes medicamentos que estão hoje público e notório sendo usados offlabel atenção para a dosagem de segurança Médico se você decidir prescrever os seguintes medicamentos que estão sendo usados atenção para a dosagem da segurança e atenção não usem na fase final porque a fase final está comprovado que não é a melhor forma de usar Senhores isso daí era o mínimo que eu poderia fazer senão eu estaria prevaricando Então o que o Ministério da Saúde fez foi só isso seguindo o Conselho Federal de Medicina de uma forma clara dizer a prescrição é do médico E outra coisa isso é o que eu acho é o que eu penso Essa calça não veste em mim eu não acho que se deva distribuir medicamento a b ou c por aí sem prescrição médica Eu não concordo com isso e eu não deixei isso e cada vez que eu ouvia alguém falar isso eu dava no pé não é para fazer não distribua medicamento sem orientação 99 médica sem prescrição médica nem que você ache que isso aí seja uma solução Não faça isso Em vários lugares as pessoas chegavam Não olha só estamos pensando em fazer Não façam isso não façam isso Cumpram exatamente o que o médico prescrever O que tem que haver é disponibilidade de medicamentos eles têm que estar disponíveis para que o médico prescreva o que achar que deva Essa era exatamente o que estava escrito na nota informativa que se tornou a Nota 17 Ela teve três ajustes mas desde a primeira isso nunca mudou sobre esses medicamentos63 grifamos Contraditoriamente insistiu no uso da cloroquina mesmo inexistindo qualquer prova de eficácia O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O art 19 da Lei 8080 de 1990 Lei Orgânica da Saúde considerada também Lei do SUS estatui que são vedados em todas as esferas de gestão do SUS o pagamento o ressarcimento ou o reembolso de medicamentos de uso não autorizado pela Anvisa Pergunto por que o Ministério da Saúde orientou e recomendou o uso da cloroquina para o tratamento precoce da covid19 de acordo com a Nota Informativa 172020 do Ministério da Saúde mesmo sem evidências científicas O SR EDUARDO PAZUELLO Foi a primeira O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E por que na sequência V Exa abstevese de revogar a orientação O SR EDUARDO PAZUELLO Pela simples razão de que a discussão continua aberta até hoje Ela não é uma discussão que está fechada grifamos Mais adiante o exMinistro foi questionado sobre qual seria o seu entendimento para tratamento precoce mas se esquivou de responder claramente64 Ele optou pela estratégia de criar uma confusão terminológica se referindo ao tratamento precoce como sinônimo de atendimento o mais breve possível de pessoa com sinais de covid19 Depois afirmou que nunca havia 63 Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr9996 Acesso em 21 jul 2021 64 httpswwwcnnbrasilcombrsaude20210118aposrecomendartratamentoprecocepazuellonegaindicar remedioparacovid Acesso em 20 jul 2021 100 recomendado a utilização de medicamentos como cloroquina e outros do chamado kit covid65 Ocorre que em uma live66 conduzida pelo Presidente da República em 14 de janeiro de 2021 foi outro o significado que o exministro Pazuello atribuiu a expressão tratamento precoce O tratamento precoce é preconizado pelos Conselhos Federais Conselhos Regionais orientado pelo Ministério da Saúde Se mostrou eficaz em todas as cidades e estados do Brasil O diagnóstico clínico e o tratamento o mais rápido possível a partir do diagnóstico do médico e esses medicamentos têm que estar disponíveis na rede pública para que todos os brasileiros possam receber e iniciar o seu tratamento Essa transmissão mostrou como o tratamento precoce continuou a ser priorizado pelo governo federal sobretudo pelo Presidente da República e seu Ministro da Saúde Nela o Presidente pergunta você entrou com o tratamento precoce lá agora e o exMinistro responde Já está funcionando com a nova gestão O presidente Bolsonaro também afirma Até poucos meses o Brasil estava um dos primeiros em número de mortos por milhões de habitantes Agora está em vigésimoterceiro ou vigésimoquarto e pergunta Por que Tratamento precoce responde o ministro O presidente complementa Por que o número de mortes está sendo menor no Brasil Pelo tratamento precoce Não tem outra explicação Graças ao voluntarismo de algumas dezenas de milhares de médicos que resolveram levar avante isso Comprovaram na ponta da linha Trataram com hidroxicloroquina trataram com ivermectina com Annita com azitromicina e deu certo Não tem comprovação científica Ô cara mas não tem efeito colateral sequer a questão do coração a arritmia destacamos 65 httpswwwcnnbrasilcombrsaude20210118aposrecomendartratamentoprecocepazuellonegaindicar remedioparacovid Acesso em 20 jul 2021 66 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvqHFLX7St9s Acesso em 22 jul 2021 101 No Brasil agora tem dado certo a hidroxicloroquina a azitromicina ivermectina Annita zinco vitamina D têm dado certo Procure seu médico Se ele achar que tá errado procure outro médico sic Publicação feita no Twitter pelo Ministério da Saúde em 12 de janeiro de 2021 confirma que a defesa do tratamento precoce era institucional Nessa postagem a pasta da saúde faz o seguinte tweet para combater a Covid 19 a orientação é não esperar Quanto mais cedo começar o tratamento maiores as chances de recuperação Então fique atento Ao apresentar sintomas da covid 19 NãoEspere procure uma Unidade de Saúde e solicite o tratamento precoce Essa publicação é muito grave Primeiro porque exalta um tratamento sem comprovação de eficácia Segundo porque subverte os papeis da relação médicopaciente estimulando o paciente que não tem conhecimento técnico a exigir determinado protocolo para o tratamento da covid19 Em seu segundo depoimento à CPI o exMinistro Pazuello afirmou que não comprou comprimidos de hidroxicloroquina O SR ALESSANDRO VIEIRA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA SE A continuidade da busca ativa por remédios como a cloroquina mesmo depois da divulgação dos estudos que servem como parâmetro no Brasil V Exa ou o Governo brasileiro persistiu na busca ativa por cloroquina mundo afora pelo mês de outubro novembro de 2020 Como eu já disse aqui em junho a ciência brasileira já dizia que não era um medicamento referendado Ciência quando eu digo evidentemente eu estou falando de estudos sérios efetivos feitos por grandes instituições e divulgados Essa busca ativa passou pelo Ministério da Saúde ou foi iniciativa de outro órgão O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não comprei nenhum comprimido de hidroxicloroquina A SRA LEILA BARROS Bloco Parlamentar Senado IndependentePSB DF É isso que eu gostaria de ouvir do senhor O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não comprei nenhuma grama de hidroxicloroquina eu não fomentei o uso da hidroxicloroquina67 Eu 67 Não foi isso o que ele afirmara na live do dia 14 de janeiro de 2021 102 mandei distribuir tudo o que me foi pedido se o Estado pedir e eu tenho eu entrego Tenho estoque o Estado está pedindo eu não estou questionando não questionei Volto a dizer para mim isso é uma grande discussão médica grifamos Conforme o já exposto todavia houve forte incentivo do ex Ministro e do Presidente da República para que a população aderisse ao tratamento precoce com cloroquina A própria Secom por meio do ofício nº 160132021MCOM de 29072021 encaminhou o Relatório de publicações voltadas à questão da Covid19 no Brasil do qual consta informação sobre matéria publicada no Portal GovBr em agosto do ano passado em que o governo federal divulga notícia informando que tratamento precoce contra Covid19 é defendido por médicos para aumentar chance de cura Como se verá mais adiante quando tratarmos da produção de cloroquina pelo Laboratório Químico do Exército bem como dos gastos do governo com os medicamentos do kit covid será possível verificar que foram gastos mais de R 30 milhões com a produção e a compra de cloroquina e hidroxicloroquina o que demonstrará que as afirmações a esta Comissão do ex ministro não corresponderam à realidade Por fim vale salientar que em 30 de junho de 2021 o Ministério Público Federal enviou à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ex Ministro da Saúde Eduardo Pazuello Ele responderá por danos causados ao patrimônio público e violação aos princípios da Administração68 68 httpwwwmpfmpbrdfsaladeimprensanoticiasdfmpfpropoeacaodeimprobidadecontraeduardo pazuello Acesso em 22 jul 2021 103 6334 Depoimento do Ministro da Saúde Marcelo Queiroga Marcelo Queiroga médico cardiologista assumiu o cargo de ministro da Saúde em 23 de março de 2021 após o desgaste político de Eduardo Pazuello militar da ativa Primeiramente cabe lembrar que antes de se tornar Ministro da Saúde concedeu entrevista em 14 de março de 2021 ao jornal Folha de S Paulo quando ainda na condição de presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia afirmou que a própria Sociedade Brasileira de Cardiologia não recomendou o uso dela cloroquina nos pacientes e nem eu sou favorável ao uso da cloroquina e nem eu sou favorável porque não há consenso na comunidade científica69 Entretanto em seu depoimento à CPI70 não defendeu claramente o seu ponto de vista e argumentou que não poderia dizer se compartilhava das ideias do Presidente da República Segundo ele haveria duas correntes uma contrária e outra favorável ao uso da cloroquina para tratamento precoce e a questão deveria ser analisada pela Conitec instância que avalia o mérito da qualidade da evidência científica Dessa forma buscou se equilibrar entre posições contraditórias Antes de se concluir é preciso acrescentar mais uma informação Como já observado antes de ser ministro da Saúde Marcelo Queiroga declarara 69 httpswebcachegoogleusercontentcomsearchqcache1H01LSQjuP0Jhttpswww1folhauolcombrequili brioesaude202103saibaquememarceloqueirogaonovoministrodasaudede bolsonaroshtmlcd1hlptBRctclnkglbr Acesso em 21 jul 2021 70 Depoimento do 6 de maio de 2021 Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotas taquigraficasnotasr9975 Acesso em 21 jul 2021 104 ao jornal Folha de S Paulo a sua avaliação de que a cloroquina era fármaco ineficaz para o tratamento do covid19 Curiosamente poucos dias depois de se tornar ministro da Saúde adotou postura completamente diversa Subitamente seus princípios se tornaram outros ao se tornar parte do governo de Jair Bolsonaro Ele sem sombra de dúvida envolveuse na defesa do chamado tratamento precoce Consta em telegrama elaborada pela Missão Permanente do Brasil em Genebra que o Ministro Queiroga em reunião no dia 3 de abril de 2021 com o diretorgeral da OMS Tedros Adhanon Ghebreyesus por meio de teleconferência afirmou O dr Queiroga notou que é preciso seguir avançando na harmonização das relações no Brasil para maior êxito na luta contra a COVID19 Reiterando sua disposição para o diálogo argumentou que a imprensa poderia ajudar a transmitir mensagens mais ponderadas não é hora de jogar gasolina na fogueira é hora de apagar o incêndio Disse que a relação do Brasil com a OMS pode ser reforçada mediante uma colaboração forte com o Ministério da Saúde Sugeriu inclusive eventual diálogo da OMS e do Ministério com colegas médicos mesmo sobre áreas em que não haja convergência momento em que mencionou o chamado tratamento precoce sem eficácia comprovada71 grifo nosso 6335 A atuação do Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto Hélio Angotti Netto na qualidade de Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e membro titular da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS era responsável por 71 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralqueirogasugeriudialogosobretratamentoprecoceeexaltou bolsonaroemreuniaocomoms70003752128 Acesso 17 set 2021 O documento originário foi enviado para a CPI mas considerando que foi divulgado por toda a imprensa reproduzse aqui o seu teor 105 promover o desenvolvimento de pesquisas científicas e cooperação técnica entre estados e municípios Por ser responsável pela definição das compras de medicamentos para a distribuição na rede de saúde pública do país o Secretário Hélio Angotti teve participação direta na compra e distribuição de cloroquina e hidroxicloroquina para as secretarias de saúde e tribos indígenas Na busca por novos medicamentos participou da comitiva para conhecer o spray israelense EXOCD24 sem autorização de uso pela Anvisa e sem comprovação de eficácia Sua Secretaria é a responsável pelas pesquisas e monitoramento de soluções para a pandemia Contudo omitiuse durante toda a pandemia Não houve monitoramento de insumos outra responsabilidade de sua Secretaria o que impactou diretamente na crise ocorrida em Manaus Membros do Ministério Público no Amazonas acusaram Angotti de improbidade administrativa em um processo que pode resultar em multas ou perda do cargo por ter incentivado funcionários da saúde a prescrever hidroxicloroquina Angotti contratou três consultores Ricardo Zimerman Bruno de Souza e Rute Costa com o objetivo de encontrar provas que apoiassem as afirmações do Presidente Bolsonaro Em memorando de 19 de novembro de 2020 instruiu os consultores a listar e criticar os protocolos e os artigos relativos às diferentes propostas de imunização Os consultores também deveriam atualizar o protocolo do Ministério para tratar covid19 com um coquetel antimalárico que incluía a hidroxicloroquina e outras drogas Também lhes disse para acrescentar as terapias mais novas propostas mostrando como elas poderiam salvar muitas vidas O memorando também orientou os consultores a produzir uma aferição abrangente dos impactos sociais e econômicos diretos 106 e indiretos do isolamento social Em março os consultores foram coautores de um estudo que foi além de analisar os impactos do isolamento social e concluiu que os lockdowns estavam associados ao surgimento da variante P1 em Manaus afirmando que o vírus havia sofrido mutações em residências confinadas72 O Secretário propagava em redes sociais e lives com o Presidente da República o uso de medicamentos sem eficácia comprovada Em uma das reuniões do COE Comitê Operativo de Emergência levou o médico Ricardo Zimerman para apresentar um estudo dinamarquês que contestava a eficácia das máscaras Em coletiva do Ministério da Saúde afirmou que o Ministério não recomendava o isolamento social e promoveu o tratamento precoce com o uso de medicamentos sem eficácia comprovada73 Defendeu em live com o Presidente da República a proxalutamida e o estudo que atualmente é objeto de investigação74 Assim não pairam maiores dúvidas de que Hélio Angotti concorreu para o agravamento da pandemia O seu comportamento revelou portanto indícios da prática do crime de epidemia com resultado morte 634 TRATECOV O Ministério da Saúde lançou o TRATECOV no dia 11 de janeiro de 2021 Segundo informação publicada no site da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas75 o aplicativo foi lançado na cidade de Manaus em cerimônia que contou com a presença do então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello 72 httpspubmedncbinlmnihgov33728228 73 httpswwwfacebookcomwatchlivev382219399681279refwatchpermalink 74 httpswwwyoutubecomwatchvuDsGXJXczGQ 75 httpwwwsaudeamgovbrvisualizarnoticiaphpid5604 Acesso em 20 jul 2021 107 O estado do Amazonas será o primeiro do Brasil a utilizar o aplicativo piloto TrateCOV lançado nesta segundafeira 1101 pelo Ministério da Saúde em solenidade que contou com a participação do ministro general Eduardo Pazuello e do governador Wilson Lima em Manaus O novo método consiste em um protocolo clínico para fazer um diagnóstico rápido da doença Por um aplicativo de celular profissionais de saúde irão utilizar um sistema de pontos que obedece rigorosos critérios médicos Manaus será a primeira cidade a testar o aplicativo que posteriormente poderá ser ampliado para outros municípios O diagnóstico não é do teste é do profissional médico O tratamento a prescrição é do médico E a orientação é precoce Essa é a orientação de todos os conselhos de medicina disse Pazuello defendendo o tratamento precoce contra a covid19 De acordo com a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro o aplicativo foi desenvolvido por técnicos do Ministério da Saúde e agiliza o diagnóstico de covid19 sem o uso de tomografias ressonâncias ou RTPCR que chegam a demorar dias para obtenção do resultado Diante do quadro epidemiológico que hoje toma conta do estado do Amazonas e diversos estados brasileiros nós estamos apresentando para a sociedade um aplicativo que permite forte valor preditivo que diz se um doente diante de suas manifestações clínicas tem ou não a covid19 E assim nós pudemos em um período de cinco minutos de utilização do aplicativo ofertar imediatamente para milhões de brasileiros o tratamento precoce evitando que essas pessoas evoluam para quadros mais graves afirmou Mayra Pinheiro explicando que o app já está disponível nas plataformas do Ministério da Saúde Segundo matéria publicada pela TV Brasil órgão noticioso oficial do governo federal76 diante do aumento do número de casos em Manaus o Ministério da Saúde lançou no Amazonas um aplicativo para agilizar o atendimento de pacientes com sintomas de covid19 e para garantir um tratamento precoce É o TRATECOV ferramenta desenvolvida por servidores do próprio Ministério Dez dias depois do lançamento em 21 de janeiro de 2021 o CFM Conselho Federal de Medicina publicou nota à imprensa em que recomendava a retirada imediata do ar do aplicativo TrateCov77 76 httpswwwyoutubecomwatchvolACRrkSKY Acesso em 20 jul 2021 77 httpsportalcfmorgbrwpcontentuploads202101NotaaplicativoTrateCov210120211pdf Acesso em 20 jul 2021 108 Na nota o CFM argumentou que o aplicativo Não preserva adequadamente o sigilo das informações Permite seu preenchimento por profissionais não médicos Assegura a validação científica a drogas que não contam com esse reconhecimento internacional Induz à automedicação e à interferência na autonomia dos médicos Não deixa claro em nenhum momento a finalidade do uso dos dados preenchidos pelos médicos assistentes Em seu primeiro depoimento à CPI no dia 19 de maio de 2021 o Ministro Pazuello foi indagado a respeito de quem havia determinado o desenvolvimento do referido aplicativo e qual a finalidade do projeto O depoente respondeu que a ideia da plataforma foi trazida pela secretária Mayra Pinheiro no dia 6 de janeiro Segundo o exMinistro tratavase de uma calculadora para facilitar o diagnóstico clínico pelo médico Disse que o TrateCov foi apresentado em 11 de janeiro de 2021 em Manaus como um protótipo78 mas não chegou a ser distribuído aos médicos Afirmou ademais que a plataforma foi desenvolvida e apresentada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SGTES conduzida pela Sra Mayra Pinheiro O TrateCov acabou sendo hackeado segundo o Minsitro e foi retirado do ar Sobre esse ponto o exministro informou o seguinte a esta Comissão O SR EDUARDO PAZUELLO Bem voltando continuando aqui Senador Senador continuando Então era muito interessante que tivéssemos um diagnóstico mais rápido Não havia essa ferramenta disponível Foi feita pela necessidade de ter porque se queria atender Manaus Foi ao contrário a gente queria levar alguma coisa mais rápida para lá A construção disso foi feita de 6 a 11 de 6 a 10 No dia 10 embarcamos para Manaus Apresentouse o momento em que estava o desenvolvimento dele Não estava completo porque precisaria colocar todos os CRMs lá dentro precisaria puxar para dentro dele todo o bojo de pessoas que 78 O depoimento do ministro se contradiz à informação da secretária de estado da Saúde do Amazonas e da TV Brasil que não trataram o aplicativo como protótipo 109 poderiam contactar Naquele dia em que foi apresentado E foi feito o roubo dessa plataforma e foi feito um BO O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Foi feito o quê O roubo O SR EDUARDO PAZUELLO O roubo Foi roubado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Foi roubado O SR EDUARDO PAZUELLO Foi E foi Ele foi hackeado puxado por um cidadão Existe um boletim de ocorrência uma investigação que chega nessa pessoa Ele foi descoberto Ele pegou esse diagnóstico botou alterou com dados lá dentro e colocou na rede pública Quem colocou foi ele tem todo o boletim de ocorrência Eu vou disponibilizar para os senhores O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Bem essa é mais uma revelação da CPI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Isso aí é para esconder a publicidade O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Porque até hoje Senador Omar nem o povo amazonense nem o povo brasileiro sabia que O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Esconder a publicidade que se fez da plataforma O SR EDUARDO PAZUELLO Foi roubado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM uma plataforma um programa um software que deveria ser para tratamento O SR EDUARDO PAZUELLO Ele foi hackeado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM foi roubado hackeado manipulado O SR EDUARDO PAZUELLO Foi senhor O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM no Estado do Amazonas O SR EDUARDO PAZUELLO Quando nós descobrimos que ele O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Mais uma razão para que nós possamos explicar o que aconteceu O SR EDUARDO PAZUELLO No dia em que nós descobrimos que ele foi hackeado eu mandei tirar do ar imediatamente imediatamente Não obstante a afirmação de Pazuello o Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas da União TC 01574920215 de 772021 encaminhado a 110 esta Comissão concluiu que não houve hackeamento ou mais especificamente violação do códigofonte do TrateCov 32 Não foram constatados indícios de que tenha havido violação do código fonte do TrateCov sendo que qualquer pessoa que tivesse conhecimento do link URL poderia acessálo e copiálo pelo menos entre 7 e 2212021 33 No contexto da CPIPANDEMIA a possibilidade de violação do código fonte do TrateCov foi tratada em dois depoimentos 331 no do Sr Eduardo Pazuello exMinistro da Saúde 19 e 2052021 e 332 no da Sra Mayra Pinheiro Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SGTES e responsável pela área que desenvolveu o TrateCov 2552021 34 Considerando que o exministro da Saúde mencionou a existência de hackeamento do TrateCov sem dar maiores detalhes a equipe de fiscalização analisou os incidentes de segurança da informação registrados pelo Ministério da Saúde em janeiro de 2021 e não encontrou nenhum incidente que possa ser associado de forma evidente ao TrateCov ou à plataforma REDCap vide documento PT03 Relatório de análise dos incidentes de segurança da informação do mês de janeiro 2021 peça 28 grifamos Verificase portanto que há indícios de que Pazuello provocou a ação de uma autoridade policial que lavrou boletim de ocorrência para um crime que ao que tudo indica o exministro sabia não ter sido praticado Sobre o assunto portanto os fatos apontam para a possível prática de comunicação falsa de crime infração penal prevista no art 340 do Código Penal Pazuello foi indagado ainda sobre o envio de 120 mil unidades de hidroxicloroquina ao Estado do Amazonas e sobre ofício datado de 7 de janeiro de 2021 encaminhado à Secretaria de Saúde do referido Estado Segundo o ofício deveria ser difundido e adotado o tratamento precoce como forma de diminuir o número de internações e óbitos decorrentes da covid19 Pazuello respondeu que esse ofício foi feito pela Secretária Mayra Pinheiro em razão da sua ida a Manaus entre os dias 4 e 5 de janeiro de 2021 Disse por fim que não foram só enviados medicamentos ao Estado do Amazonas mas respiradores concentradores de oxigênio fábricas de oxigênio e vacinas da H1N1 111 Em seu segundo depoimento à CPI no dia 20 de maio de 2021 explicou que a ideia não era usar a cidade como cobaia mas acatar a demanda de atendimento da população local No final das contas o TrateCov foi descontinuado Mayra Pinheiro79 em seu depoimento à CPI no dia 25 de maio de 2021 confirmou ser responsável pelo desenvolvimento do TrateCov criado por técnicos da SGTES80 que indicava cloroquina e ivermectina em muitos casos de diagnóstico provável de covid19 inclusive para mulheres grávidas bebês e crianças e que foi usado experimentalmente em Manaus no auge da crise da saúde em janeiro de 2021 Mayra Pinheiro disse ainda que o aplicativo foi retirado depois que na madrugada do dia 20 de janeiro de 2021 o jornalista Rodrigo Menegat abrigou cópia da capa inicial do TrateCov em suas redes sociais e começou a fazer simulações fora de contexto Negou que tenha havido hackeamento mas afirmou que houve extração indevida de dados pelo jornalista Rodrigo Menegat Esse jornalista contudo esclareceu que os dados da plataforma eram públicos e poderiam ter sido acessados por qualquer pessoa81 Por fim Marcellus Campello82 exSecretário de Saúde do Amazonas esclareceu que em 4 de janeiro de 2021 se reuniu com a secretária Mayra Pinheiro A pauta foi tratamento precoce e TrateCov 79 O site o Antagonista observa que Mayra Pinheiro a Capitã Cloroquina sugeriu a Eduardo Pazuello a criação do aplicativo TrateCov no mesmo dia em que o ministério realizou uma reunião sobre os planos estaduais de vacinação contra a covid httpswwwoantagonistacombrasilcapitacloroquinasugeriutratecovquando ministeriojadiscutiavacinacaonosestados Acesso em 20 jul 2021 80 Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde 81 httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificaemcpimayrapinheirorepetealegacoesfalsasde pazuellosobretratecov 82 Depoimento no dia 15 de junho de 2021 112 635 Produção de fármacos o papel do Exército Fiocruz e importações Na medida em que o tratamento precoce se constitui política pública declarada do governo federal houve o esforço deliberado de produção industrial de cloroquina principal item do chamado kitcovid Em parte isso foi facilitado porque há vários anos o medicamento é fabricado para o combate à malária Adicionalmente o governo brasileiro aceitou a doação de milhões de comprimidos pelo governo dos Estados Unidos Produzir esperança a milhões de corações aflitos com o avanço e os impactos da doença no Brasil e no Mundo83 Assim o Exército brasileiro se justificou perante o Tribunal de Contas da União que investiga possível superfaturamento na aquisição de insumos para produção de cloroquina pelo laboratório do Exército A força terrestre alegou que a produção de cloroquina se fundamentou no item 62 da Diretriz Ministerial nº 62020 documento anexo à Portaria nº 1232GMMD de 18 de março de 2020 transcrito abaixo 62 Disponibilize em coordenação com os Comandos das Forças Singulares os laboratórios farmacêuticos militares para apoiar as ações dos órgãos de saúde quando demandados sem prejuízos para o Sistema Militar de Saúde Além disso por meio do ofício n 12397GMMD de 12 de maio de 2021 o Ministério da Defesa informou que em atendimento à orientação e à demanda do Ministério da Saúde o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército LQFEx ficou encarregado da fabricação e entrega do medicamento 83 Cfe item 59 do Ofício 2133SEcProcAdmAsseApAsJuCmdo 1º RM de 31 de julho de 2020 113 A tal necessidade de produzir esperança para corações aflitos foi a razão apresentada para o fato de o insumo adquirido em 2020 custar 16721 a mais do que aquele comprado em 201984 Mesmo que seja utilizado o dólar como referência o aumento de preço é de impressionantes 7674 Em reais em 2019 o quilo do insumo custava R 48800 Em 2020 foi adquirido por R 130400 Não é o possível superfaturamento a questão central aqui mas a transformação do tratamento precoce em política pública a ser perseguida por todos os órgãos do Estado Ainda na referida resposta ao TCU justificase que a aquisição do insumo objeto da demanda foi realizada em atendimento à situação emergencial a partir de um entendimento da Nota Informativa nº 5 em 27 de março de 2020 e da Nota nº 9 de 20 de maio de 2020 Além disso ainda segundo o mesmo ofício do Exército em seu item 46 Conforme coordenação entre Ministério da Defesa e o Ministério da Saúde inicialmente foram distribuídos um milhão de comprimidos de cloroquina 250 mg produzidos pelo LQFEx para atender a pauta definida pelo Ministério da Saúde conforme solicitação contida no Ofício 1502020CGAFMEDAFSCTIEMS de 13 de abril de 202085 e Ofício nº 1672020CGAFMEDAFSCTIEMS de 28 de abril de 202086 que determinou a distribuição de 830000 e 170000 mil comprimidos de cloroquina 150 mg respectivamente somados Ainda segundo o item 51 do mesmo ofício o Laboratório do Exército enviou cloroquina para os municípios de Governador Valadares Salvador Rio das Ostras Feira de Santa e para o estado de Mato Grosso do Sul 84 A cloroquina é regularmente produzida pelo laboratório do Exército porque é um medicamento utilizado no tratamento da malária 85 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20150pdf Acesso em 22 jul 2021 86 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20167pdf Acesso em 22 jul 2021 114 As primeiras entregas da produção demandada pelo Ministério da Saúde foram atendidas por intermédio das pautas encaminhadas pelos Ofícios números 15087 e 16788 de 2020 CGAFMEDAFSCTIEMS datado de abril do ano passado Mesmo que em março de 2020 houvesse um grau razoável de dúvida que justificasse a produção de cloroquina em fins de abril de 2020 a situação mudara consideravelmente e a cloroquina deixara de ser um potencial fármaco útil no combate à covid19 aos pacientes hospitalizados Ainda assim em julho de 2020 o Ministério da Saúde enviou o Ofício nº 2542020CGAFMEDAFSCTIEMS89 em que solicitava 1024700 comprimidos produzidos pelo laboratório do Exército para Secretárias estaduais de Saúde e Secretárias Municipais de Saúde das capitais De qualquer modo independentemente do aspecto relacionado à necessidade intuise pela data do referido ofício que o exSecretário Executivo Élcio Franco afirmou em sua oitiva algo que não corresponde à realidade dos fatos Disse ele aos senadores que o Ministério da Saúde não demandou que o Exército produzisse cloroquina O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Eu pergunto ao senhor houve contato do Ministério da Saúde com representantes do Exército para a produção de cloroquina no combate à covid 87 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20150pdf 88 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20167pdf 89 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20254pdf 115 O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO De que eu tenha conhecimento não houve contato Inclusive nós fomos instados pelo Tribunal de Contas da União Verificamos a documentação e o que os técnicos me trouxeram é que não houve demanda desse medicamento para o Ministério da Defesa90 grifamos No mesmo sentido foi o depoimento do exMinistro Pazuello à CPI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O Presidente da República no dia 21 de março de 2020 teria declarado que já estaria ocorrendo um aumento da produção de cloroquina pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército para fornecimento a pacientes com covid Os exMinistros Mandetta e Teich que lhe antecederam declararam que não participaram dessa decisão e que não sabem de onde veio a ordem mas que essa ordem não teria passado pelo Ministério da Saúde em suas gestões Objetivamente pergunto a V Exa a produção de cloroquina pelo laboratório do Exército Brasileiro continuou durante a sua gestão O SR EDUARDO PAZUELLO Eu acredito que sim claro que sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Acredita que sim claro que sim O SR EDUARDO PAZUELLO Sim o LQFE produz a cloroquina todos os anos o tempo todo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Exa foi consultado sobre a continuação da fabricação O SR EDUARDO PAZUELLO Não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Exa sabe dizer quem deu a ordem inicial para o aumento da produção O SR EDUARDO PAZUELLO Não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL De quem foi a ordem repito O SR EDUARDO PAZUELLO Isso foi em março Eu não dei essa ordem eu não conheço a ordem Eu cheguei 90 Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10031 Acesso em 21 jul 2021 116 Em relação aos montantes produzidos pelo Exército de acordo com o ofício do Comando do Exército nº 125A45A4GabCmtEx de 21 de maio de 2021 apresentado à CPI constam informações de produção de cloroquina 150 mg nos seguintes quantitativos 2017 foram produzidos 259470 comprimidos no valor total de R 4333444 Quantitativo produzido para suprir as demandas dos anos de 2018 e 2019 em atendimento à portaria nº 131DGP91 de 13 de junho de 2017 2018 não houve produção 2019 não houve produção 2020 foram produzidos 3229910 comprimidos a partir de 900 kg de insumo farmacêutico no valor total de R 114131154 As produções ocorreram entre os meses de março e maio conforme as demandas do Ministério da Saúde Produções iniciadas em Março2020 foram produzidos 1251030 comprimidos com custo total de R 44206032 Produções iniciadas em Abril2020 foram produzidos 718380 comprimidos com custo total de R 25384467 Produções iniciadas em Maio2020 foram produzidos 1260500 comprimidos com custo total de R 44540662 2021 não há demanda de produção até o momento i e até o mês de maio202192 Mais grave até do que a quantidade produzida de cloroquina é que a fabricação de tal medicamento implicou na redução da manufatura de outros medicamentos Isso foi anunciado em matéria do site de notícias G1 Exército 91 Portaria nº 131DGP de 13 de junho de 2017 httpwebcachegoogleusercontentcomsearchqcacheiqPLcxKfxU8Jwwwdsauebmilbrindexphp2020 0715095441category553suprimentodemateriadesaudeemtempode paz3Fdownload3D1034portarian131dgpde13dez17cd1hlptBRctclnkglbr 92 Ofício nº125A45A4GabCmtEx de 21 de maio de 2021 117 reduziu produção de medicamento para transplantados enquanto fabricava cloroquina93 No mesmo mês em que começou a produzir cloroquina março de 2020 o Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército reduziu 13 da produção de micofenolato de sódio 360 mg medicamento imunossupressor vital para pacientes que passaram por algum transplante de órgão Eles são cerca de 80 mil pessoas no Brasil e dependem do remédio fornecido exclusivamente pelo Exército ao SUS para que o órgão transplantado não seja rejeitado pelo organismo Os números que revelam a redução do medicamento foram obtidos junto ao Exército Brasileiro por meio da Lei de Acesso à Informação grifamos Além da produção do Exército o Brasil recebeu a doação milhões de comprimidos de cloroquina conforme noticiado pela Agência Brasil94 e informado à CPI por meio da Nota Técnica nº 2312021 CGAFMEDAFSCTIEMS de 18 de maio de 2021 item 231 foi informado o seguinte Em decorrência de parceria estratégica entre o Brasil e os Estados Unidos o Governo Brasileiro recebeu como doação 3016000 comprimidos do medicamento hidroxicloroquina 200 mg fabricado pelo Laboratório Sandoz Inc Grupo Novartis para serem utilizados como medida adicional ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus SARSCoV2 Desse montante 2016000 comprimidos foram destinados ao Ministério da Saúde e o restante equivalente a um milhão de comprimidos foi doado ao Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército LQFEX Ainda cabe aqui uma nota em relação à Fiocruz Fundação Oswaldo Cruz haja vista que é produtora de cloroquina No Ofício nº 3882021PRESIDÊNCIAFIOCRUZ foinos esclarecido que a título de síntese a Fiocruz não produz medicamentos destinados ao tratamento de covid19 FarmanguinhosFiocruz produz o medicamento cloroquina 150mg para 93 httpsg1globocombemestarnoticia20210510exercitoreduziuproducaodemedicamentopara transplantadosenquantofabricavacloroquinaghtml Acesso em 2021 94 httpsagenciabrasilebccombrpoliticanoticia202006brasilrecebedoismilhoesdedosesde hidroxicloroquinadoseua Acesso 24 jul 2021 118 atendimento ao Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária há quase 20 anos com as indicações de uso descrita na bula e aprovadas pela Anvisa seguindo os usos clínicos descritos na literatura para cada doença Segundo a Fiocruz informou em 2020 assim como nos anos anteriores toda a produção do medicamento foi integralmente destinada ao referido Programa mediante a Transferência de Execução Descentralizada TED 102020 Ofício nº 3882021PRESIDÊNCIAFIOCRUZ Em complemento essa Fundação também esclareceu que Ofício nº 2212021DIRETORIA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOSFARMAGUINHOS Farmaguinhos produz Cloroquina 150mg para atender às demandas do Ministério da Saúde as quais são destinadas ao Programa Nacional de Controle de Malária Cabe ressaltar que todos os ofícios encaminhados a este Instituto pelo Ministério da Saúde estão registrados da seguinte forma consultamos sobre a possibilidade desse Laboratório de assumir a produção dos medicamentos discriminados abaixo e conforme anexo em atendimento ao PROGRAMA DE CONTROLE DA MALÁRIA ANEXO 2 não estando prevista nas atribuições deste Instituto a responsabilidade da destinação final dada ao medicamento pelo órgão requisitante grifamos No entanto o que se constata em ata de reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública COEnCov realizada no dia 19 de junho de 2020 é a utilização pelo Ministério da Saúde de cloroquina produzida pela Fiocruz para o tratamento da covid19 Anexo ao Ofício nº 24182021ASPARGMMS CLOROQUINA Foram apresentadas as quantidades distribuídas estoques no MS SES e SMS as previsões de novas entregas Houve alteração da entrega por parte de Farmaguinhos que estava prevista para o dia 226 para o dia 306 ASCOM trouxe uma demanda da imprensa em relação ao preço praticado pelo LQFex foi relatado que o DAFSCTIE não possuía informações pois não participou desse processo Em outra reunião do COEnCov realizada em 3 de julho 2020 um dos assuntos tratados foi o estoque de cloroquina e consta na pauta a seguinte 119 afirmação aquisição em andamento junto à Fiocruz mediante recursos alocados por meio da CV20 COVID19 Medida Provisória nº 940 de 02 de abril de 2020 Anexo ao Ofício nº 24182021ASPARGMMS Além do exposto em resposta a questionamento do Tribunal de Contas da União TCU Nota Técnica nº 4712020CGAFMEDAFSCTIEMS de 7122020 TC 02276520204 a então Diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos DAF do Ministério da Saúde afirma que Em 2020 o Ministério da Saúde concluiu no mês de março um processo aquisitivo de 3000000 de comprimidos de Cloroquina 150mg que foi iniciado em 2019 programado para atendimento ao Programa Nacional de Controle da Malária Esse montante foi adquirido por meio do Termo de Execução Descentralizada TED Nº 102020 junto à Fundação Oswaldo Cruz FIOCRUZ Entretanto com o advento da pandemia pela COVID 19 esse medicamento passou a ser distribuído também para o tratamento dessa virose conforme preconiza as orientações de tratamento publicadas por este Ministério o que aumentou a demanda no país Assim com a elevação do número de casos de COVID19 especialmente entre os meses de abril e julho2020 o Ministério da Saúde recebeu vários pedidos de Cloroquina dos entes federados para o tratamento da doença grifamos No mesmo sentido a então Diretora do DAF concluiu pela necessidade de aditamento do TED 102020 celebrado com a Fiocruz considerando o estoque de cloroquina e a distribuição para o tratamento da covid 19 Entretanto conforme os dados apresentados no item 210 a celebração deste Termo Aditivo é fundamental para garantir a cobertura desse programa no primeiro semestre de 2021 Nota Técnica nº 4332020 CGAFMEDAFSCTIEMS de 12112020 TC 02276520204 Dessa forma podese observar que o Ministério da Saúde utilizou a cloroquina produzida pela Fiocruz e destinada ao Programa Nacional de Controle 120 da Malária para o tratamento da covid19 distribuindo o medicamento a estados e municípios 636 O papel da indústria farmacêutica Segundo o Conselho Federal de Farmácia em documento entregue a esta CPI a venda a varejo de ivermectina teve um crescimento de 55726 em 2020 comparado com as vendas de 2019 e a de hidroxicloroquina um aumento de 11315 Ofício nº 008152021SPECFF de 21 de junho de 2021 Dados apresentados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED a quem compete a adoção implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos demonstram um aumento expressivo das embalagens comercializadas em 2020 em comparação ao ano de 2019 dos medicamentos Ivermectina 648 Azitromicina 106 Cloroquina e Hidroxicloroquina 48 Figura 3 Quantidade de embalagens comercializadas de medicamentos para tratamento precoce por ano segundo a CMED 0 20000000 40000000 60000000 80000000 100000000 120000000 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Embalagens comercializadas por ano Cloroquina e Hidroxicloroquina Ivermectina Azitromicina 121 Constatase que o medicamento ivermectina foi o que teve o maior aumento percentual de vendas em 2020 comparado com os demais anos 624 Ele foi comercializado em 2020 por quatro indústrias farmacêuticas sendo que três tiveram um aumento percentual de vendas em em relação à 2019 de 1773 841 e 682 Em 2019 essas quatro empresas venderam aproximadamente 7 milhões de caixas e em 2020 foram mais de 56 milhões de caixas conforme demonstra o gráfico abaixo Figura 4 Embalagens comercializadas de ivermectina durante o período de 2015 a 2020 Em relação ao aumento das embalagens comercializadas de cloroquina e hidroxicloroquina em 2020 apenas uma indústria farmacêutica teve um aumento de vendas de 1458 em 2020 uma vez que em 2019 essa indústria vendeu 34440 caixas e em 2020 536436 caixas As demais farmacêuticas que apresentaram aumento de vendas de cloroquina e hidroxicloroquina tiveram um 10000000 20000000 30000000 40000000 50000000 60000000 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Farmacêutica A Farmacêutica B Farmacêutica C Farmacêutica D Total 122 crescimento de vendas em 2020 de 24 e 19 Ofício nº 2542021SEIGADIP DPANVISA A mesma fabricante que teve o maior aumento percentual de vendas de embalagens de cloroquina e hidroxicloroquina também apresentou o maior aumento de vendas para o medicamento ivermectina um crescimento de 1773 das vendas de 2020 em relação ao ano de 2019 de 596554 caixas vendidas de ivermectina em 2019 para 11174751 em 2020 Conforme documentos enviados pelas indústrias farmacêuticas à CPI há registro de empresa que não comercializou medicamentos prescritos no tratamento precoce até 2020 tendo iniciado a sua comercialização em 2021 a exemplo de uma farmacêutica que vendeu mais de sete milhões de caixas de ivermectina nos primeiros meses de 2021 janeiro a maio mas que nos anos anteriores não apresentou nenhuma venda Considerando esses dados de crescimento de vendas dos medicamentos prescritos no tratamento precoce vale destacar que documentos recebidos por esta Comissão evidenciaram o patrocínio pela farmacêutica Vitamedic de diversos anúncios publicitários em jornais de grande circulação em nome da Associação Médicos pela Vida O informe publicitário contratado e pago pela Vitamedic citava diversos medicamentos do tratamento precoce como a hidroxicloroquina e a ivermectina estimulava a automedicação e não mencionava possíveis efeitos adversos que poderiam ocorrer da utilização desses medicamentos Assim a publicação desse informe infringiu o normativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA que dispõe sobre a propaganda publicidade informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou 123 promoção comercial de medicamentos Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 96 de 17 de dezembro de 2008 a exemplo Art 3º Somente é permitida a propaganda ou publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa 1º A propaganda ou publicidade deve ser procedente de empresas regularizadas perante o órgão sanitário competente quando assim a legislação o exigir ainda que a peça publicitária esteja de acordo com este Regulamento 2º Todas as alegações presentes na peça publicitária referentes à ação do medicamento indicações posologia modo de usar reações adversas eficácia segurança qualidade e demais características do medicamento devem ser compatíveis com as informações registradas na Anvisa sem grifo no original Art 7º As informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente Art 8º É vedado na propaganda ou publicidade de medicamentos I estimular eou induzir o uso indiscriminado de medicamentos V incluir selos marcas nominativas figurativas ou mistas de instituições governamentais entidades filantrópicas fundações associações eou sociedades médicas organizações nãogovernamentais associações que representem os interesses dos consumidores ou dos profissionais de saúde eou selos de certificação de qualidade O representante da Vitamedic Sr Jailton Barbosa por ocasião de sua oitiva nesta CPI realizada no dia 11 de agosto de 2021 apresentou documento que comprova o dispêndio de mais de 700 mil pela Vitamedic no pagamento desses anúncios Além disso o Sr Jailton confirmou em seu depoimento esse custeio e afirmou que patrocínio foi solicitado pela Médicos pela Vida à Vitamedic O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Olha aí Senador Fernando a resposta a Vitamedic patrocinou propaganda dos Médicos pela Vida Em que circunstâncias esse patrocínio se efetivou O SR JAILTON BATISTA Não foi apenas a publicação nos jornais de um manifesto da associação em que a empresa assumiu o custo da veiculação 124 O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP Para interpelar Quem requereu o patrocínio O SR JAILTON BATISTA Para depor A associação O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP A associação O SR JAILTON BATISTA Associação Médicos pela Vida O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP A associação requereu patrocínio O SR JAILTON BATISTA Foi O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Pediu o patrocínio à Vitamedic O SR JAILTON BATISTA Sim e a Vitamedic o fez O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Qual foi o gasto com esse patrocínio de médicos para que recomendassem e defendessem o uso da ivermectina contra covid19 O SR JAILTON BATISTA Foi em torno de R700 mil cujos dados já repassei Nós já passamos a esta Comissão no requerimento O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Para interpelar Nós só recebemos aqui três informações dos jornais Essas três davam R300 mil três jornais nacionais O senhor está informando que os outros cinco O SR JAILTON BATISTA Para depor Eu tenho a documentação aqui O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE representaram O SR JAILTON BATISTA Eu tenho o documento O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Eu gostaria O SR JAILTON BATISTA Pode repassar aqui ao Senador O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Então foram R800 mil gastos O SR JAILTON BATISTA Não mais precisamente R717 mil grifamos Nesse ponto vale fazer o registro de que a conduta dos profissionais grupo Médicos pela Vida infringiu o Código de Ética Médica que em seu art 125 21 estabelece que é vedado ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente norma que não foi observada Por essa razão ao final deste Relatório recomendaremos a apuração de possível falta éticodisciplinar cometida pelos médicos que participaram do referido movimento Além de patrocinar a referida entidade defensora do uso do tratamento precoce o grupo José Alves do qual faz parte a Vitamedic patrocinou por meio da universidade Unialfa evento virtual em defesa do tratamento precoce O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa confirma que a Unialfa promoveu evento virtual em defesa do tratamento precoce e que foi a Unialfa que desenvolveu o cadastro eletrônico de médicos iMed utilizado pela associação Médicos pela Vida O SR JAILTON BATISTA A Unialfa deu apoio à associação para a restruturação do site do Médicos pela Vida no intento de melhorar o site porque ele estava com dificuldade de acesso E o apoio foi neste sentido o de dar suporte Como a universidade tem um centro de tecnologia e pesquisa que dá suporte a várias instituições que precisam de apoio nessa área ela também atendeu e ajudou na restruturação do site do Médicos pela Vida O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Isso também é algo criminoso porque a Unialfa desenvolveu o cadastro eletrônico de médicos iMed utilizado pela associação de Médicos pela Vida e promoveu lives com o título Tratamento precoce de Covid como forma de acabar com a quarentena disponível ainda hoje no YouTube O site da Médicos pela Vida direciona para a plataforma iMed para que os interessados possam assinar manifestos participar das jornadas e acessar a biblioteca de arquivos O site é httpswwwmedicospelavidacovid19combrimed grifamos O Sr Jailton Barbosa também confirmou que a Vitamedic não conduziu nenhum estudo científico voltado à comprovação da eficácia da ivermectina para o tratamento da covid19 O SR ALESSANDRO VIEIRA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA SE A pergunta é se vocês fizeram isso se vocês têm alguma base científica para continuar defendendo o uso do medicamento quando o próprio 126 fabricante original disse que não servia para nada nesse sentido de covid É um medicamento excelente para carrapato para verminose piolho não é Mas para covid me parece que não tem nenhuma pesquisa consistente recente que tenha mostrado isso O SR JAILTON BATISTA Tem Eu já citei ao redor do mundo vários ensaios mas nós não temos neste momento um estudo clínico que comprove essa ação antiviral do produto Então por isso não houve nenhuma ação para alterar inclusive a indicação na posologia da bula não houve nenhuma alteração grifamos Vale destacar ainda que conforme descrito no capítulo sobre o Gabinete Paralelo a Associação Médicos pela Vida propôs a existência de um gabinete paralelo desestimulou medidas não farmacológicas como o uso de máscaras e reforçou o isolamento vertical e o uso de medicamentos como hidroxicloroquina ivermectina e azitromicina zinco vitamina D entre outros Por sua vez a empresa farmacêutica Vitamedic foi fortemente beneficiada com a propagação do uso de medicamentos do tratamento precoce Conforme dados da CMED essa farmacêutica teve um aumento percentual de vendas de caixas do medicamento ivermectina no valor de 682 em 2020 ao se comparar com as vendas de 2019 Em 2020 foram comercializadas 44281375 embalagens 184531890 comprimidos sendo que em 2019 haviam sidos comercializadas apenas 5665339 24446510 comprimidos Já os dados apresentados pela própria empresa à CPI demonstram um aumento percentual ainda maior nas vendas de ivermectina em 2020 ao se comparar com 2019 1229 de aumento 5707023 embalagens comercializadas em 2019 e 75854498 em 2020 Além disso a empresa também teve um aumento de vendas de outros produtos como vitamina D e zinco Ainda conforme os dados apresentados pela própria Vitamedic a esta Comissão considerando a quantidade de caixas vendidas aos consumidores e o preço de venda por caixa ao distribuidor o faturamento com vendas de 127 medicamentos do tratamento precoce ivermectina vitaminas C e D e zinco passou de aproximadamente R 16 milhões em 2019 para mais de R 474 milhões em 2020 sendo que nos primeiros meses de 2021 janeiro a maio o faturamento tinha passado de R 265 milhões95 Esta CPI identificou também repasses financeiros da Vitamedic a profissionais da saúde que apoiam o tratamento precoce Em 1º de fevereiro de 2021 o médico Flávio Adsuara Cadegiani recebeu 10 mil reais da Vitamedic Conforme demonstram suas redes sociais o médico é defensor do tratamento precoce O Sr Jailton Barbosa em seu depoimento à CPI confirmou essa informação O SR OTTO ALENCAR PSD BA Olha eu acho que o senhor está errado está enganado Eu tenho aqui pagamento do seu laboratório da Vitamedic que pagou ao Dr Flávio Adsuara Cadegiani médico indicado no Requerimento nº 150 de 2021 R10 mil Pagamento feito pela Vitamedic Não só a ele a outras pessoas também foram feitos pagamentos Vou citar dois que estão aqui também Helen Araújo de Meneses Ramos o Hospital Maternidade Therezinha de Jesus Ou seja isso aqui é só o começo fora tantas diárias que foram pagas a pessoas para promoverem palestras essa medicação para uso preventivo ou seja precoce para que tomando a medicação como disse de forma errada equivocada o Presidente da República o paciente não viesse a contrair essa virose O SR JAILTON BATISTA Senador só pra esclarecer nós não fizemos realmente bonificação pra nenhum médico Ocorreu nesse caso falando do Flávio que não foi como médico mas como um pesquisador que ele é da Organização Mundial de Saúde O SR OTTO ALENCAR PSD BA Pesquisador Pagou como pesquisador Que pesquisa ele fez sobre ivermectina O SR JAILTON BATISTA Deixeme concluir O SR OTTO ALENCAR PSD BA Qual foi a pesquisa O SR JAILTON BATISTA Deixeme concluir 95 DOC 1048 128 O SR OTTO ALENCAR PSD BA Qual foi a fase que ele fez Ele fez a pesquisa in vitro com camundongo fez a fase clínica Como foi que ele fez a pesquisa Por R10 mil se fazer uma pesquisa para saber os efeitos da ivermectina Sr Jailton O SR JAILTON BATISTA Senador deixeme concluir O SR OTTO ALENCAR PSD BA Aí sinceramente o senhor não está falando a verdade O SR JAILTON BATISTA Não não O SR OTTO ALENCAR PSD BA Está faltando com a verdade O SR JAILTON BATISTA Não deixeme concluir Senador Eu vou concluir o raciocínio Eu queria dizer que ele é Eu estou dizendo que eu Nós não o contratamos pra fazer pesquisa nós pedimos a ele que fizesse um levantamento para uma metanálise de documentos pra gente e isso não foi adiante Queríamos entender Como ele era um pesquisador ele era um pesquisador inclusive ligado à Organização Mundial de Saúde nós pedimos que ele nos desse dados e informações sobre o produto E isso não foi adiante tanto que uma pesquisa pra estudo clínico custa O SR OTTO ALENCAR PSD BA Sinceramente O SR JAILTON BATISTA quase R10 milhões Com R10 mil O SR OTTO ALENCAR PSD BA Sinceramente a resposta de V Exa é muito frágil não é verdadeira Não é verdadeira Eu tenho aqui também quem recebeu R9418 da sua empresa Rute Alves Pereira e Costa que possui vínculo societário com Quarter Soluções Científicas Também da mesma maneira E assim foram vários agentes da área de saúde que receberam estímulo pagamento para divulgar o uso da medicação como tratamento preventivo ou precoce Ou seja todas as perguntas formuladas pelo Senador Renan Calheiros ou que eu formulei agora Tenho que sinceramente dizer a esta Comissão da qual participo agora no sistema remoto que não há como não se fazer o requerimento de convocação do senhor proprietário o Sr José Alves inclusive pelo conglomerado de empresas que participaram na divulgação do tratamento precoce do kit covid grifamos Em 11 de janeiro de 2021 a médica Helen Araújo de Meneses Brandão Ramos recebeu a mesma quantia 10 mil reais da Vitamedic Conforme o portal da Associação Médicos pela Vida a médica assinou o Manifesto pela Vida Médicos do Tratamento Precoce Brasil que propaga o uso de medicamentos do tratamento precoce a exemplo da ivermectina Destacase que consoante o Portal da Transparência do governo federal a médica também 129 recebeu recursos do Ministério da Saúde pagos a título de diárias a colaborador eventual Por sua vez a biomédica Rute Alves Pereira e Costa recebeu R 941878 da Vitamedic em 21 de maio de 2021 Conforme documento disponibilizado pela imprensa a biomédica assina juntamente com outros profissionais Nota Técnica que defende o tratamento precoce96 A biomédica também recebeu diárias pagas pelo Ministério da Saúde a título de colaboradora eventual em 2020 e 2021 Dessa forma observase violação ao Código de Ética Médica Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM nº 2217 de 27 de setembro de 2018 que dispõe em seu capítulo sobre remuneração profissional capítulo VIII É vedado ao médico Art 68 Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia indústria farmacêutica óptica ou qualquer organização destinada à fabricação manipulação promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica qualquer que seja sua natureza Art 69 Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos pela prescrição eou comercialização de medicamentos órteses próteses ou implantes de qualquer natureza cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional O depoimento de Jailton também exemplifica o quão lucrativo foi a produção do chamado kit covid e como a empresa se envolveu em ações que caracterizam conflito de interesses porque patrocinaram eventos e publicação em 96 Disponível em httpscongressoemfocouolcombrsaudeemmeioarecordedemortesporcovidmpfgo recomendacloroquinaevermifugo Acesso em 1682021 130 jornais que estimulavam o uso de medicamento produzido pela própria empresa farmacêutica O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor qual o faturamento da Vitamedic nos anos 2020 e 2021 O SR JAILTON BATISTA Só especificamente com ivermectina ou com todos os produtos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Faturamento da Vitamedic A Vitamedic não é somente ivermectina O SR JAILTON BATISTA Nós faturamos em 2020 o ano da pandemia cerca de 540 milhões Em 2021 até o mês passado cerca de 300 milhões O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Fora do microfone O importante é em 2019 sem pandemia O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em 2019O SR JAILTON BATISTA Cerca de 200 milhões O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Fora do microfone São 342 milhões a mais com a pandemia O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E quanto disso por favor corresponde ao incremento de vendas da ivermectina O SR JAILTON BATISTA Nós tivemos realmente um crescimento acima de 600 da ivermectina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quanto foi produzido em 2018 O SR JAILTON BATISTA Em unidades PausaNós produzimos em 2018 2045 milhões de unidades em 2018 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ivermectina O SR JAILTON BATISTA É De uma A ivermectina desculpe são 35 milhões porque tem duas apresentações e mais uma outra apresentação Em torno de 25 milhões de unidades O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu fiz a pergunta qual foi o faturamento Não foi especificamente a venda em unidades Qual foi o faturamento em 2018 2019 2020 e 2021 O SR JAILTON BATISTA Da ivermectina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Da ivermectina em primeiro lugar O SR JAILTON BATISTA Nós temos três apresentações O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor 131 O SR JAILTON BATISTA Da ivermectina com dois comprimidos nós faturamos em 2018 2706 milhões de unidades em 2019 3386 milhões de unidades em 2020 13640 milhões e em 2021 até maio 1031 milhão Da apresentação com quatro comprimidos nós vendemos em 2018 1709 milhão de unidades em 2019 2303 milhões de unidades em 2020 62170 milhões e de janeiro até maio 35178 milhões de unidades O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E isso importa em quanto de faturamento em real O SR JAILTON BATISTA Só um minutinho Pausa Vou lhe dar um dado aqui porque essa informação não havia solicitado anteriormente O total que nós vendemos Do mês de março de 2019 até março de 2020 o total que nós vendemos de ivermectina foi de 606 milhões e as informações detalhadas mês a mês eu me disponho a encaminhar a esta Comissão com precisão O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Porque números que chegaram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito demonstram que o faturamento passou de quase 157 milhões com a ivermectina em 2019 para quase 470 milhões O SR JAILTON BATISTA É isso mesmo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Aumento de 29 vezes em relação ao ano anterior Estão corretos esses números O SR JAILTON BATISTA Estão Em suma as ações da empresa farmacêutica Vitamedic resultaram claramente de ações estimuladas pela propaganda em favor do tratamento precoce promovida pelo Presidente da República em que mais importante do que a busca de um tratamento para a covid19 visavase ao aumento de vendas de medicamentos sem eficácia científica por meio de estratégias de venda em que o conflito de interesses se manifestou pela promoção de eventos e publicação de manifesto em grandes jornais Ao patrocinar as atividades da associação Médicos pela Vida entre as quais a publicação do referido manifesto com o aporte de recursos que ultrapassaram R 700 mil José Alves proprietário da rede José Alves que controla a Vitamedic teve participação nas ações promovidas por esse grupo liderado por Antonio Jordão de Oliveira Neto que como visto praticou condutas 132 que contribuíram para a propagação do novo coronavírus Desse modo há indícios da participação de José Alves no crime de epidemia com resultado morte É importante mencionar que a publicação do referido manifesto em favor do tratamento precoce pela associação Médicos pela Vida não passou impune O MPF no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública em desfavor dessa associação97 não só buscando a retirada do manifesto de circulação na internet bem como também a condenação dos Médicos pela Vida por danos à saúde e moral coletivos A ação do MPF deixou claro que o manifesto estimulou expressamente o uso de medicamentos sem as necessárias advertências relacionadas a potenciais prejuízos oriundos do uso o que contrariou o disposto no art 7º da Lei nº 9294 de 1996 que entre outros assuntos determina que compete à Anvisa controlar fiscalizar e acompanhar sob o prisma da legislação sanitária a propaganda e a publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária dentre os quais estão os medicamentos Além disso esclareceu que a RDC ANVISA 962008 em seu art 4º e parágrafo veda a propaganda ou publicidade enganosa ou abusiva e proíbe o ato de utilizar técnicas de comunicação que permitam a veiculação de imagem eou menção de qualquer substância ativa ou marca de medicamentos de forma não declaradamente publicitária de maneira direta ou indireta em espaços editoriais na televisão contexto cênico e telenovelas espetáculos teatrais filmes mensagens ou programas radiofônicos entre outros tipos de mídia eletrônica ou imprensa 97 httpwwwmpfmpbrrssaladeimprensagaleriadeimagensinicialacpmedicospelavida acesso em 25082021 133 São apontadas peculiaridades dos medicamentos e suplementos que compõem o chamado tratamento precoce com alerta para os riscos no caso de administração fora dos casos indicados sobretudo daqueles que incluem substâncias de venda sob prescrição ivermectina e sob controle especial cloroquina e hidroxicloroquina Além disso esclarece que a legislação citada teria por objetivo proteger a saúde da população salvaguardandoa de potenciais danos decorrentes de práticas perigosas como a da automedicação até porque haveria informação de renomadas instituições hospitalares de que o kit covid contribuiria para aumentar as mortes no País Nesse contexto se evidenciaria o dano à saúde De acordo com o MPF a propagação do manifesto com a defesa do tratamento precoce ainda teria o condão de causar dano moral coletivo pois questionariam a ética dos profissionais médicos que não receitam os medicamentos compreendidos no kit covid ferindo a sua honra daí porque se trataria de um ato ilícito ensejador de uma compensação Feito esse registro entendemos que o MPF deve tomar ciência dos atos de todos aqueles que por qualquer meio promoveram a difusão do tratamento precoce e da imunidade de rebanho por contaminação natural bem como o desincentivo ao uso de máscaras e ao distanciamento social haja vista que todas essas condutas podem atentar contra a saúde das pessoas quando praticadas durante o período de pandemia 637 O papel do Presidente da República O historiador Andrew Roberts lembra que há a tendência de se pensar em liderança como algo inerentemente bom mas que na verdade é algo 134 moralmente neutro ie podese liderar as pessoas rumo ao abismo ou às montanhas98 É inegável que em um sistema presidencialista como o nosso o papel do Presidente da República é central ao exercer uma força centrípeta que atrai as grandes questões públicas para si Em uma pandemia a mais grave em um século o papel do presidente se tornou ainda mais central No entanto há muitos talvez incontáveis elementos que indicam que o mandatário maior da nação acabou por desempenhar o papel de liderança negativa ao longo do enfrentamento da doença No já citado estudo da CEPEDISA foi observado que é inconteste a constatação de que o Presidente promoveu diretamente o contágio ao criar eou fomentar as condições materiais para que a transmissão ocorresse99 O Presidente da República desde os momentos iniciais da crise relacionada à covid19 não hesitou em suas escolhas por mais temerárias e contraindicadas que fossem No seu já citado livro Luiz Henrique Mandetta observou que já bem no início da pandemia o comportamento do presidente se contrapunha sem disfarce às iniciativas de contenção da covid19 Foi a partir daquele domingo dia 15 de março que duas mensagens começaram a circular juntas uma se contrapondo à outra O Ministério da Saúde indicava um caminho e o presidente enviava uma mensagem no sentido oposto a de não respeitar as orientações do seu próprio Ministério Antes já havia essa resistência mas não era pública Para se ter uma ideia do clima de tensão entre o Bolsonaro e o meu Ministério o presidente não deixou que publicássemos recomendações sobre sepultamentos no caso de transmissão sustentada do novo coronavírus numa cidade100 98 ROBERTS Andrew Leadership in war lessons from those who made History London Penguin 2019 p xii 99 CEPEDISA p 26 100 MANDETTA p 94 135 Um marco decisivo e muito provavelmente irreparável foi o pronunciamento do Presidente em rede nacional em 24 de março de 2020 clamando pela volta à normalidade e apregoando a existência de um tratamento farmacológico baseado no uso da cloroquina101 O vírus chegou está sendo enfrentado por nós e brevemente passará Nossa vida tem que continuar Os empregos devem ser mantidos O sustento das famílias deve ser preservado Devemos sim voltar à normalidade Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada como proibição de transporte fechamento de comércio e confinamento em massa O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos Então por que fechar escolas Raros são os casos fatais de pessoas sãs com menos de 40 anos de idade 90 de nós não teremos qualquer manifestação caso se contamine Devemos sim é ter extrema preocupação em não transmitir o vírus para os outros em especial aos nossos queridos pais e avós Respeitando as orientações do Ministério da Saúde No meu caso particular pelo meu histórico de atleta caso fosse contaminado pelo vírus não precisaria me preocupar nada sentiria ou seria quando muito acometido de uma gripezinha ou resfriadinho como bem disse aquele conhecido médico daquela conhecida televisão102 Enquanto estou falando o mundo busca um tratamento para a doença O FDA americano e o Hospital Albert Einsten em São Paulo buscam a comprovação da eficácia da cloroquina no tratamento do covid19 Nosso governo tem recebido notícias positivas sobre este remédio fabricado no Brasil e largamente utilizado no combate à malária lúpus e artrite grifamos Ao longo do mês de abril de 2020 o tratamento precoce tornouse claramente a estratégiachave do governo federal Estava claro para o então ministro da Saúde que Foi nesse dia 1º de abril de 2020 que percebi que ele estava convocando por conta própria pessoas alinhadas à política que ele achava adequada que era a da defesa da cloroquina e a da abertura da economia ele queria no seu entorno pessoas que dissessem aquilo que ele queria escutar E o que ele queria escutar era que a cloroquina 101 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20200324leiaopronunciamentodopresidentejair bolsonaronaintegrahtm Acesso em 09 jul 2021 102 No caso a afirmação do presidente da República é falsa O médico Dráuzio Varella disse o oposto Segundo o médico aquelas pessoas que no dia de hoje ainda dizem que não passa de uma gripezinha isso é uma alienação total em relação a tudo o que está acontecendo no mundo Muita gente tem perdido a vida httpswwwyoutubecomwatchvR20MG63Ju3M Acesso em 09 jul 2021 136 era a salvação Vamos dar esse remédio e pronto está resolvido era o que ele achava Nunca na cabeça dele houve a preocupação de propor a cloroquina como um caminho de saúde A preocupação dele era sempre vamos dar esse remédio porque com essa caixinha de cloroquina na mão os trabalhadores voltarão à ativa voltarão a produzir103 Uma semana depois em 8 de abril o presidente da República publicou em sua conta na rede social Twitter mais uma defesa eloquente da cloroquina104 Em 8 de abril de 2020 em novo pronunciamento à Nação o Presidente insiste na tese do tratamento precoce Com esse espírito instruí meus ministros Após ouvir médicos pesquisadores e chefes de Estado de outros países passei a divulgar nos últimos 40 dias a possibilidade do tratamento da doença desde sua fase inicial Há pouco conversei com o doutor Roberto Kalil Cumprimenteio pela honestidade e compromisso com o Juramento de Hipócrates ao assumir que não só usou a hidroxicloroquina bem como a ministrou para dezenas de pacientes Todos estão salvos Disseme mais Que mesmo não tendo finalizado o protocolo de testes ministrou o medicamento agora para não se arrepender no futuro Essa decisão poderá entrar para a história como tendo salvo milhares de vidas no Brasil Nossos parabéns para o doutor Kalil Temos mais boas notícias Fruto de minha conversa direta com o primeiro ministro da Índia receberemos até sábado matériaprima para continuar 103 MANDETTA p 144 104 httpsnoticiasr7combrasilbolsonaroreforcaaeficaciadacloroquinaealfinetagovernodoria08042020 Acesso em 19 jul 2021 137 produzindo a hidroxicloroquina de modo a podermos tratar pacientes da covid19 bem como malária lúpus e artrite105 Mandetta afirmou em relação a esse pronunciamento que fiquei perplexo porque horas antes ele tinha concordado que não era bom insistir no discurso da cloroquina como remédio salvador Os Estados Unidos já tinham tirado a cloroquina do site do órgão de saúde106 Eduardo Pazuello por outro lado em depoimento à CPI no dia 19 de maio de 2021 declarou que não tinha conhecimento de alguém que defendesse a tese da imunidade de rebanho no governo federal e afirmou nunca ter presenciado conversa sobre esse assunto por parte dos interlocutores que participavam do mencionado aconselhamento informal Afirmou que nunca participou de reunião com os ditos conselheiros do presidente caso existissem Contraditoriamente no mesmo dia Pazuello apesar de negar conversa com Carlos Wizard disse que Osmar Terra lhe falou sobre essa ideia superficialmente mas disse que essa nunca foi uma posição do Ministério Afirmou ademais que nunca discutiu essa tese com o Presidente da República e tampouco o ouviu tratar desse tema em evento em que estivesse presente Aparentemente Pazuello não assistia às ditas lives do Presidente da República no Youtube já que no dia 16 de abril o Presidente afirmou que Todo mundo diz é quase unanimidade que 60 dos brasileiros já foram ou serão infectados E a partir desse momento que nós podemos praticamente dizer que ficamos livres do vírus tendo em vista esse percentual grande de pessoas ter conseguido anticorpos Então a mensagem é cuidar dos idosos e de quem tem comorbidade e as demais pessoas também tomar o devido cuidado mas não precisa se apavorar caso venha a ser contaminado107 105 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20200408vejaeleianaintegraopronunciamentode jairbolsonarohtm Acesso em 09 jul 2021 106 MANDETTA p 181 107 httpswwwyoutubecomwatchvF9jXlF2ExQE O vídeo original foi removido do Youtube por violar as regras do site A transcrição do trecho foi encontrada em CEPEDISA op cit p 48 138 Na live da semana seguinte 23 de abril o Presidente insistiu na tese da imunidade de rebanho Infelizmente o vírus chegou e infelizmente continua levando pessoas a óbito infelizmente Em especial os mais idosos e o pessoal que tem algum tipo de doença Mas uma verdade que ninguém contesta né que 0 a 70 da população vai ser infectado Ninguém contesta esse número Só a partir daí diz gente do mundo todo que o país começa a realmente entrar em uma normalidade poder dizer que está ficando livre do vírus Agora a questão do emprego que foi sendo destruído desde lá de trás sempre foi uma preocupação minha vocês não imaginam o como apanhei da mídia brasileira Aquela sempre história né Vida você não recupera economia recupera Dois problemas acredito108 grifamos A tese da imunidade de rebanho continua a ser defendida pelo Presidente em sua live Desta vez no dia 30 de abril de 2020 Repetindo 70 da população vai ser infectada E pelo que parece pelo que estamos vendo agora todo empenho para achatar a curva praticamente foi inútil Agora consequência disso efeito colateral disso desemprego O povo quer voltar a trabalhar Todo mundo sabe que quanto mais jovem menos problema tem de ter uma consequência danosa sendo infectado pelo vírus As pessoas abaixo de 40 anos de idade dos infectados com alguma outra comorbidade em torno de 02 apenas que o fim é trágico109 Se a imunidade de rebanho era o fim a ser perseguido a cloroquina era o método Essas ações somadas ao atraso das vacinas teriam como resultado muito provável a propagação da covid19 A propaganda feita pelo Presidente da República pôde ser vista por exemplo na entrevista que ele concedeu ao Blog do Mano em que declarou que quem for de direita toma cloroquina quem for de esquerda toma tubaína110 108 httpswwwyoutubecomwatchvVuMbYrqys4 Acesso em 19 jul 2021 109 httpswwwyoutubecomwatchvXceWFVE7QLc Acesso em 19 jul 2021 110 Quem é de direita toma cloroquina quem é de esquerda tubaína diz Bolsonaro sobre liberação O Estado de S Paulo Disponível em httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralquemededireitatomacloroquinaquemede esquerdatubaina dizbolsonarosobreliberacao70003308307 139 Em 24 de outubro de 2020 o Presidente Bolsonaro foi contundente ao alardear a cura da covid19 com o uso da cloroquina Na oportunidade disse que no Brasil tomando a cloroquina no início dos sintomas 100 de cura111 Em outra ocasião durante o encontro Brasil vencendo a Covid19 fez propaganda da infalibilidade desse fármaco ao afirmar que mais de 10 ministros do seu governo teriam se curado com a cloroquina112 Verificase dessa forma que o Chefe do Executivo Federal anunciou cura infalível para o novo coronavírus fato que configura a prática do crime de charlatanismo Redes sociais como Twitter ou Youtube tornaramse parte da maneira como o Presidente da República se comunica rotineiramente com a sociedade Suas postagens nesses e em outros locais merecem toda a atenção porque apresentam ao mundo as suas ideias Um exemplo é a live do dia 28 de janeiro de 2021 Passado um ano da epidemia o Presidente continuava a propagandear medicamentos como a cloroquina Vejamos O Conselho Nacional de Medicina sic incentiva a medicação para covid com aquele velho chavão fora de bula não apoia nem desapoia mas diz claramente que médico na ponta da linha tem que ser respeitado Nas minhas observações aqui eu quero receitar para você o medicamento que é usado para combater a malária não pra covid mas temos aqui observado que hidroxicloroquina diminui a carga viral os efeitos colaterais são esses não tem arritmia A informação que nós temos é que mais cedo a ou mais tarde a hidroxicloroquina ivermectina realmente não aumenta a carga viral e cura da covid19 E quando comprovar vocês vão ver sabendo que das 200 mil 140 poderiam ter sido tratadas e não serem levadas a óbito113 Ainda é bastante farta a quantidade de registros fotográficos e em vídeo em que o Presidente da República propagandeia os supostos benefícios da 111 Bolsonaro a franceses em Brasília No Brasil cloroquina tem 100 de cura Estado de Minas Emhttpswwwemcombrappnoticiapolitica20201024internapolitica1197790 bolsonaroafranceses embrasiliabrasilcloroquinatem100curashtml 112 Discurso do Presidente da República Jair Bolsonaro durante o encontro Brasil vencendo a Covid19 Planalto Em httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltodiscursos2020discursodopresidente darepublicajairbolsonaroduranteoencontrobrasilvencendoacovid19palaciodoplanalto 113 httpswwwyoutubecomwatchvpLd0iudBDPw Acesso em 20 jul 2021 140 cloroquina O mais simbólico foi a oferta de cloroquina a uma ema nos jardins do Palácio do Alvorada 114 Não foi a única ação midiática do Presidente Vejamos algumas outras imagens de publicidade da cloroquina pelo Presidente da República115 114 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20200723bolsonaroexibecaixadecloroquinapara emasnopalaciodaalvoradahtm 115 httpswwwcorreiobraziliensecombrappnoticiapolitica20200707internapolitica870076bolsonaro dizestarbemequefoitratadoparacovid19comcloroquinashtml Acesso em 20 Ago 2021 141 116 117 116 httpsictqcombrpoliticafarmaceutica1328cloroquinanaotemefeitocolateralafirmabolsonaro Acesso 20 Ago 2021 117 httpsogloboglobocomepocabrasilbolsonaroligapararadiodefendenebulizacaodecloroquinaem pacientecomcovid1924935157 Acesso 20 Ago 2021 142 118 119 Esses são apenas alguns dos exemplos de ações públicas do Presidente da República ainda ao longo do ano de 2021 em favor do tratamento precoce ou seja adoção de medicamentos cujo uso havia sido descartado como ineficaz desde meados do ano de 2020 É oportuno mencionar que o Presidente da República chegou a defender perante todo o mundo o tratamento precoce e seu uso offlabel em discurso na ONU em 21 de setembro de 2021 quando o conhecimento científico 118 httpswwwistoedinheirocombrparapneumologistabolsonaroiludebrasileiroscomcloroquina Acesso em 2082021 119 httpswwwmetropolescombrasilpoliticabrasilbolsonaroexaltacloroquinadenovonaoconseguiimpor aomandetta Acesso em 2082021 143 já era suficiente para afirmar a ineficácia desses medicamentos para a covid assim como criticou as medidas de isolamento social decretadas por governadores e prefeitos por terem gerado inflação e reduzido renda em tentativa de afastamento da responsabilidade do governo federal Em suma o Presidente da República abraçou sem volta o tratamento precoce mesmo que não houvesse comprovação científica como método para enfrentar a crise da covid19 Durante as investigações outro fato chegou ao conhecimento desta CPI Tratase do Ofício 8292021CONEPSECNSMS de 3 setembro de 2021 da Conep do Ministério da Saúde em que seu Coordenador Nacional Jorge Alves de Almeida Venâncio informa ao Ministério Público Federal irregularidades na pesquisa relativa à utilização do medicamento proxalutamida para o tratamento da covid19 sob a responsabilidade do médico Flávio Adsuara Cadegiani na cidade de Manaus O responsável pela pesquisa cometeu falhas graves Além de alterar o local do estudo era para ter sido feito em Brasília e o número de participantes autorizados pela Conep não apresentou os termos de consentimento livre e esclarecido TCLE dos pacientes e incluiu pacientes graves o que não fazia parte do pedido de autorização original entre outras irregularidades Mais grave que isso é o fato de que em um estudo autorizado para 294 pacientes voluntários que teve o espaço amostral indevidamente ampliado para 645 pacientes no Amazonas houve 200 mortes número que representa alto índice de eventos adversos graves Esse número anormalmente alto de mortes de pacientes do estudo junto com a falta de análise crítica que permita conhecer a causa mortis sugere que as mortes possam ter sido causadas por toxicidade medicamentosa ou pelos procedimentos da pesquisa Ainda assim o pesquisador não interrompeu a intervenção 144 voluntariamente A Conep determinou o fim do estudo mas pediu à Procuradoria Geral da República a investigação dessas 200 mortes Registrese que chegou ao conhecimento da CPI em seu último dia de trabalho antes da apreciação do relatório final documento produzido pelo referido pesquisador em sua defesa Não havendo tempo hábil para o aprofundamento da questão em prazo tão exíguo esse documento deverá ser encaminhado à autoridade responsável pela continuação das investigações juntamente com os demais relativos a esse caso A Rede Latinoamericana e Caribenha de Bioética Redbioética da Unesco pronunciouse e declarou estarmos diante de possível infração ética gravíssima no Brasil em um dos episódios mais graves e sérios de infração à ética de pesquisas e de violação de direitos humanos dos participantes na história da América Latina que envolve a morte suspeita de 200 indivíduos120 Mais uma vez aqui vemos seres humanos tratados como cobaias e mesmo assim também esse medicamento foi defendido publicamente pelo Presidente Jair Bolsonaro121 122 como parte do tratamento precoce da covid19 de forma açodada e temerária 638 Outros atores o papel dos influenciadores digitais e do Conselho Federal de Medicina 6381 O papel dos influenciadores digitais O senhor Fabio Wajngarten chefe da Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República em seu depoimento à CPI assegurou 120 httpswwwdwcomptbrunescovC3AApossC3ADvelviolaC3A7C3A3oC3A9tica gravC3ADssimaemtestecomproxalutamidaa59472810 Acesso em 16102021 121 Em 1872021 Disponível em httpsyoutubeQw4GhM3hEUs Acesso em 16102021 122 Em 942021 Disponível em httpsyoutubeuDsGXJXczGQ Acesso em 16102021 145 que o governo não subvencionou sites e influenciadores digitais ligados ao Presidente da República via prestadoras de serviço e que apoiadores do presidente nas redes sociais não receberam orientação para divulgar tratamento precoce e uso de medicamentos Perguntado se o depoente conhecia a agência Pública respondeu que não conhecia O depoente foi então confrontado com a informação das repórteres Giovana Fleck e Laís Martins de que influenciadores teriam recebido por meio da agência Calia um roteiro com alusões explícitas ao atendimento precoce que constituía o cerne da campanha denominada cuidados precoces Os valores pagos somariam R 23 mil Perguntado se confirmava o valor respondeu que confirmava e justificou que a agência sugeriu a contratação de influenciadores porque possuíam muitos seguidores o que traria maior credibilidade Perguntado sobre que outras agências foram contratadas para esse fim além da agência Calia informou que Ministério da Saúde tinha contrato por licitação com quatro ou cinco agências e a Secom com outras três Sobre quanto a Secom gastou em campanhas dessa natureza informou que foram R 285 milhões em 14 meses de pandemia Solicitado a fornecer à CPI todos os valores gastos em publicidade com cada veículo de comunicação seja televisão ou blog o depoente reafirmou que não houve investimento em blogs e que enviaria à CPI os planos de mídia de todas as campanhas Novamente questionado se não teria havido pagamento a youtubers e blogueiros prosseguiu afirmando que em sua gestão nunca houve nenhum real de pagamento a blogs e a sites não objetivados pela comunicação Foi indagado se confirmava que apresentadores chegaram a receber mais de R 900 mil para merchandising de 30 segundos em defesa do governo 146 ponderou que em nenhum momento se tratava de defender o governo mas de emular uma mensagem para informar a população Se o formato sugerido pela agência de publicidade foi o merchandising cada um dos apresentadores teria a sua tabela Confirmou que a Secom utilizou celebridades mas disse desconhecer o cachê de cada uma delas além do custo da mídia para cada uma das ações de merchandising No decorrer da oitiva foi atribuído ao SecomVc canal criado pelo governo em redes sociais o estímulo ao tratamento precoce e ao uso de cloroquina e citada publicação de 20 de outubro de 2020 intitulada Tratamento precoce para salvar vidas que teria a seguinte mensagem Não tivesse sido politizado de maneira irresponsável o tratamento precoce da covid19 com os medicamentos indicados para isso teria salvado muitas vidas É o que o presidente e o governo buscam desde sempre O Ministério da Saúde divulgou novas orientações para o uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina no tratamento precoce de pacientes diagnosticados com a covid19 Agora crianças gestantes e adolescentes que fazem parte dos grupos de risco também podem tratadas com os medicamentos Além do dinheiro pago aos influenciadores digitais como disse Wajngarten houve também a promoção do evento Brasil Vencendo a Covid no qual médicos adeptos do tratamento com a cloroquina foram recepcionados no Palácio do Planalto no dia 24 de agosto de 2020 Nessa oportunidade a médica Raissa Soares da Bahia afirmou que Esse ato simbólico digo que é profético é possível mudar essa história da pandemia123 e continuou Pacientes população vocês não precisam mais se desesperar com o vírus Não estou dizendo que o vírus não mata estou dizendo que nós temos algo embasado em mentes brilhantes que estão aqui representadas Concluiu afirmando que 123 httpswwwemcombrappnoticiainternacionalbbc20200903internainternacional11821188216 vencendoacovid8217ogrupode821610mil8217medicoshtml Acesso em 20 jul 2021 147 Aqui estão representados médicos dos 27 Estados Não representamos nossos colegas na grande massa mas representamos os médicos que optaram pela ousadia Nós representamos os médicos que independente das evidências lá de abril ousaram ter lucidez Ousaram aplicar algo que lá no início em abril era uma tentativa E nós fomos açoitados ridicularizados nós fomos humilhados e nossa linda e velha hidroxicloroquina O Presidente Jair Bolsonaro discursou no evento124 e afirmou que É uma missão difícil e então o Pazuello continuou e resolveu mudar não foi protocolo foi orientação Foi orientação O Pazuello resolveu mudar a orientação e botou ali então em qualquer situação aplicarse a ou melhor receitarse a hidroxicloroquina de modo que a possibilidade de receitar a hidroxicloroquina que o médico pudesse ter a sua liberdade Por fim conforme já citado há o site conhecido como Médicos pela vida125 em que há a propagação clara do chamado tratamento precoce inclusive com a publicação de manifestos a favor do tratamento com cloroquina e medicamentos do chamado kitcovid 6382 O papel do CFM É preciso também fazer referência ao papel do Conselho Federal de Medicina CFM em relação à criação de fundamentação para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina Vejamos o que foi dito pela Dra Luana Araújo em seu depoimento à CPI O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE A última coisa que eu queria perguntar à senhora eu vi que a senhora também já se manifestou sobre isto o que a senhora acha como médica da decisão do Conselho Federal de Medicina de ter instituído essa coisa que até agora muita gente não entende que é o direito de um médico escolher e poder utilizar esses medicamentos A senhora acha que como um órgão de regulação profissional o Conselho Federal de Medicina brasileiro está cumprindo o seu papel ou não 124 httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltodiscursos2020discursodopresidenteda republicajairbolsonaroduranteoencontrobrasilvencendoacovid19palaciodoplanalto Acesso em 20 jul 2021 125 httpsmedicospelavidacovid19combrmanifesto Acesso em 20 jul 2021 148 A SRA LUANA ARAÚJO Senador eu considero que o Conselho Federal de Medicina além de um órgão regulador é um órgão de proteção da classe É um órgão que deveria e deve propiciar ao médico qualquer que ele seja onde quer que ele esteja dentro do Território nacional as melhores condições deve lutar pelas melhores condições de exercício da Medicina Quando a gente fala em autonomia e eu já falei isso aqui mais cedo autonomia é parte absoluta da nossa atuação como médico Eu faço o que como médica Eu avalio todas as informações científicas que nós temos e adapto isso à realidade do meu paciente à individualização do tratamento do meu paciente Isso não me dá o direito de experimentar com o meu paciente ou de inventar qualquer outra coisa acima do conhecimento científico Se eu fizer isso mesmo não fazendo mas se eu fizer isso eu preciso entender o tamanho da responsabilidade que recai sobre mim como médica porque eu respondo por isso Então isto posto eu considero que é bastante temerário você colocar nas costas dos médicos ao redor do País principalmente daqueles que estão em locais com muito pouca condição técnica condição de exercício de trabalho a responsabilidade de usar uma medicação que não tem eficácia E não é que assim Ah não foi comprovado Não A ineficácia está comprovada gente Não é mais uma discussão Então eu considero que a classe médica foi muito exposta e exposta de uma maneira não positiva nesse momento E foi grande parte dela colocada em oposição à população porque muita gente no desespero da doença A discussão em torno das responsabilidades do CFM se deu em razão de o Conselho ter exarado o Parecer nº 42020 assinado pelo conselheiro relator no caso seu próprio Presidente que teve papel fundamental mais tarde na fundamentação das Notas Informativas do Ministério da Saúde que orientaram o uso do tratamento precoce É verdade que o Parecer advertia para o fato de que até o momento não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a covid19 Desde o final de 2019 existem dezenas de medicamentos em testes e muitos dos resultados desses estudos estão sendo divulgados diariamente Muitos desses medicamentos têm sido promissores em testes em laboratório e através de observação clínica mas nenhum ainda foi aprovado em ensaios clínicos com desenho cientificamente adequado não podendo portanto serem recomendados com segurança É importante ressaltar que na história recente da pesquisa do tratamento de várias doenças infecciosas como por exemplo a recente epidemia de infecção pelo vírus Ebola muitos 149 medicamentos que demonstraram efeito em estudos em laboratório não foram eficazes ou acabaram sendo prejudiciais quando passaram para utilização clínica E acrescentou Dois medicamentos que têm sido muito utilizados para o tratamento da covid19 são a cloroquina e a hidroxicloroquina isoladamente ou associados a antibióticos Apesar de haver justificativas para a utilização desses medicamentos como suas ações comprovadamente antiinflamatórias e contra outros agentes infecciosos seu baixo custo e o perfil de efeitos colaterais ser bem conhecido não existem até o momento estudos clínicos de boa qualidade que comprovem sua eficácia em pacientes com covid19 Esta situação pode mudar rapidamente porque existem dezenas de estudos sendo realizados ou em fase de planejamento e aprovação Mesmo com todas as ressalvas o Parecer contraditoriamente ao que argumentara concluiu pela recomendação do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina a Considerar o uso em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico em que tenham sido descartadas outras viroses como influenza H1N1 dengue e que tenham confirmado o diagnóstico de COVID 19 a critério do médico assistente em decisão compartilhada com o paciente sendo ele obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID 19 explicando os efeitos colaterais possíveis obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares quando for o caso b Considerar o uso em pacientes com sintomas importantes mas ainda não com necessidade de cuidados intensivos com ou sem necessidade de internação a critério do médico assistente em decisão compartilhada com o paciente sendo o médico obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID 19 explicando os efeitos colaterais possíveis obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares quando for o caso c Considerar o uso compassivo em pacientes críticos recebendo cuidados intensivos incluindo ventilação mecânica uma vez que é difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e na maioria das vezes com resposta inflamatória sistêmica e outras 150 insuficiências orgânicas a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante d O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da covid19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médicopaciente sendo esta a mais próxima possível com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento e Diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina nos termos acima expostos em pacientes portadores da covid19 Percebese que o parecer do CFM embora conclua pela inexistência de evidências robustas para a indicação de uma terapia farmacológica específica para a covid19 avaliza o uso da cloroquina e a da hidroxicloroquina Nessa toada o Conselho transferiu aos médicos em geral a responsabilidade pela prescrição desses fármacos mesmo tendo conhecimento da ineficácia do tratamento Esse fato ganha maior gravidade quando se observa que o parecer foi publicado em abril de 2020 e continua surtindo efeitos até hoje momento em que a utilização de cloroquina e da hidroxicloroquina já foi demonstrada como ineficaz Aliás a própria Anvisa nunca avalizou o uso de tais medicamentos mas ao contrário publicou nota técnica em abril de 2021 informando que não há estudos conclusivos que demonstrem benefício com o uso desses medicamentos para o tratamento do novo coronavírus Ademais é preciso salientar que o parecer do CFM serviu de fundamento para embasar muitos dos atos do Executivo Federal que praticamente durante toda a pandemia defendeu e priorizou o tratamento precoce como principal instrumento de combate à covid19 O dito parecer ainda foi mantido pelo Conselho mesmo depois de todos os atos praticados pela CPI 151 quando se demonstrou à exaustão a ineficácia do tratamento precoce o que agrava mais a conduta do responsável pela edição do documento A ação deletéria do CFM nesse episódio danosa ao povo brasileiro tem como símbolo maior a utilização desse parecer no discurso do Presidente da República na abertura da Assembleia Geral da ONU em 21 de setembro de 2021 em que expressamente fundamenta sua defesa do tratamento precoce na referida manifestação do Conselho Federal de Medicina usando o repetido expediente de tentar se esconder sob termos como autonomia do médico Assim se pronunciou Desde o início da pandemia apoiamos a autonomia do médico na busca do tratamento precoce seguindo recomendação do nosso Conselho Federal de Medicina Eu mesmo fui um desses que fez tratamento inicial Respeitamos a relação médicopaciente na decisão da medicação a ser utilizada e no seu uso offlabel Conforme já mencionamos acima o Código de Ética Médica proíbe que o médico deixe de colaborar com as autoridades sanitárias ou infrinja a legislação pertinente Dessa forma entendemos que a publicação do Parecer nº 42020 se mostrou temerária criminosa e antiética razão pela qual fazse necessária a apuração sobre a responsabilidade de quem o assinou no caso o Conselheiro Relator e Presidente do CFM Mauro Luiz de Britto Ribeiro providência que recomendaremos ao final deste Relatório 639 Gastos do Governo com os medicamentos do kitcovid Na verificação dos gastos do governo federal com os medicamentos do kitcovid utilizamos o campo Item das notas de empenho no Tesouro Gerencial e nele pesquisamos as palavraschave cloroquina hidroxicloroquina ivermectina azitromicina e precoce Qualquer nota de empenho com uma dessas palavras no campo Item que é de redação livre foi identificada e tratada 152 Importante ressaltar que essa informação traz o mínimo que foi gasto com esse item Pode todavia ter havido mais gastos que tenham sido registrados de outra maneira provavelmente incompleta no Sistema Integrado de Admistração Financeira do Governo Federal SIAFI De acordo com esses critérios foram encontrados em 2019 despesas de R 244945400 relativas a compras desse produto em diversos formatos e com várias destinações O Fundo Nacional de Saúde gastou R 188411300 correspondente a 77 do total Os 23 restantes foram distribuídos entre outras oito unidades orçamentárias Na quase totalidade dos empenhos a palavrachave encontrada foi ou cloroquina ou hidroxicloroquina Em 2020 esse valor saltou para R 4107049900 dos quais R 3065467000 correspondentes a 75 foram gastos pelo Fundo Nacional de Saúde com compra de hidroxicloroquina ou cloroquina em diversos formatos Vale ressaltar que do valor total R 39538443 foram empenhados no mês de dezembro quando já havia comprovação da ineficácia do medicamento e seria o mês que o Brasil deveria ter iniciado a vacinação caso houvesse fechado os contratos da Pfizer e CoronaVac Importante observar que houve gastos direcionados a outras unidades orçamentárias também destinados ao enfrentamento à covid19 conforme explicitado na descrição dos itens das notas de empenho As despesas encontradas foram destinadas essencialmente à aquisição de cloroquina para o encapsulamento em comprimidos de 400 mg com preço de R 488kg ainda que o insumo tenha sido adquirido em processos diversos comprimidos de hidroxicloroquina com 400 mg diretamente cujo preço variou muito de R 137 a R 5234 não ficando claro se se trata de variação de preço ou falha no preenchimento do campo no SIAFI e compostos 153 relacionados à cloroquina para a fabricação de comprimidos cujo preço e variação é tão grande que é mais fácil acreditar em falha de preenchimento Os referidos gastos assim como os de produção de cloroquina pelo laboratório do Exército todavia foram feitos à margem da legislação vigente Com efeito a Lei nº 8080 de 1990 veda em seu art 19T o pagamento o ressarcimento ou o reembolso de medicamento produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA E esse é exatamente o caso do uso da cloroquina para a covid19 Assim na falta de aval da agência sanitária a compra do medicamento configurou emprego irregular de verbas públicas 6310 Conclusões parciais a respeito do tratamento precoce O Presidente da República foi o principal responsável pela propagação da ideia de tratamento precoce Em tempos normais seria apenas um exemplo de desprezível charlatanismo pseudocientífico Contudo em meio a uma pandemia global colaborou para gerar uma monstruosa tragédia na qual alguns milhares de brasileiros foram sacrificados Em outras palavras quando falamos de tratamento precoce parece evidente que temos um caso em que o Presidente da República agiu de modo consciente claro e sistemático contra os interesses do Brasil e do povo brasileiro Essa avaliação é um consenso internacional O Lowy Institute publicou em janeiro de 2021 um ranking do gerenciamento da crise da covid19 Se serve como bússola seria a prova do fracasso do tratamento precoce como estratégia Entre 98 países o Brasil ficou em último lugar ou seja foi o País que 154 segundo os indicadores adotados pelo Instituto fez a pior gestão da pandemia que afetou o mundo em 2020126 Em termos quantitativos o Brasil representa aproximadamente 28 da população mundial mas até julho de 2021 132 das mortes durante a covid 19 eram de brasileiros127 O papel de liderança de um presidente da República no Brasil é absolutamente inegável Um impacto disso pode ser visto em pesquisa ainda sem revisão segundo a qual nas cidades em que Bolsonaro obteve mais de 70 dos votos o número de mortes por habitante foi quase sete vezes maior do que onde venceu por pouco Mais grave o estudo mostra crescimento no número de casos e de mortes depois dos discursos do presidente minimizando a doença128 O jornalista William Waack ao avaliar a ação do governo brasileiro concluiu que No caso do governo brasileiro tal como a CPI vem expondo a pandemia agravou uma extraordinária inépcia governamental129 e completou Extraordinária pois outros governos em outros países também erraram mas só o brasileiro conseguiu falhar nas cinco categorias de más práticas políticas enumeradas por Niall Ferguson em Doom Ruína que acaba de publicar sobre a maneira equivocada como sociedades e países enfrentaram catástrofes especialmente a atual pandemia As cinco categorias são a incapacidade de aprender da História b falta de imaginação c tendência de 126 httpsinteractiveslowyinstituteorgfeaturescovidperformance Acesso em 06 jul 2021 127 Isso é um cálculo feito em 23 de julho de 2021 a partir das bases de dados da universidade americana Johns Hopkins Disponível em httpscoronavirusjhuedumaphtml 128 SÜSSEKIND Thiago Dossiê Como o governo federal contribui para o avanço da pandemia no Brasil p 4 O estudo original está em httpsposeidon01ssrncomdeliveryphpID95402008800706903001109208301600007000701206401008706 807600702007207301210109201507102710204003406112710701002508200302909409611704205504100801 211008811700000006605606906009201310412507600407008002411902611607007806912110702107000202 5122064093120006EXTpdfINDEXTRUE Acesso em 20 jul 2021 129 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralninguemerrou tanto70003778922utmsourceestadaoibopeutmmediumnewsletterutmcampaignsaiba agoraeutmcontentlinkutmterm20210715 Acesso em 20 jul 2021 155 se orientar pela crise mais recente d subestimação da ameaça e procrastinação à espera de uma certeza que nunca se materializa Analistas internacionais concordam com essa análise sobre o fracasso do presidente brasileiro em lidar com a pandemia Ian Bremmer cientista político americano formado em política internacional e fundador da consultoria Eurasia acabou por concluir que Bolsonaro é de longe o presidente eleito democraticamente mais incapaz de responder à crise do coronavírus130 É verdade que houve casos de pessoas organizações ou empresas que se empenharam na divulgação e uso do chamado tratamento precoce Merece aprofundamento de investigação os ganhos privados da promoção do uso desses medicamentos tanto pela indústria farmacêutica como pelas operadoras de planos de saúde Deve ficar claro no entanto que avaliando em retrospecto esses propagadores só se sentiram confortáveis para se manifestar e agir porque alicerçados nas diversas manifestações do Presidente da República nesse sentido Em conclusão ao adotar e insistir no tratamento precoce como praticamente a única política de governo para o combate à pandemia inclusive em detrimento da vacinação Jair Bolsonaro colaborou fortemente para a propagação da covid19 em território brasileiro e assim mostrouse o responsável principal pelos erros cometidos pelo governo federal durante a pandemia da covid19 64 Oposição às medidas não farmacológicas De acordo com a apuração realizada esta Comissão Parlamentar de Inquérito colheu evidências significativas de que o governo federal atuou para desestimular a população a adotar medidas não farmacológicas que contribuíssem 130 httpswwwbbccomportuguesebrasil52976774 Acesso em 20 jul 2021 156 para evitar a infecção pelo vírus SarsCov2 presumindo que o contágio seguiria um curso natural e induziria à imunidade coletiva para que as atividades econômicas pudessem ser retomadas As primeiras informações sobre o agente etiológico responsável pela covid19 o vírus SarsCov2 já assinalavam que sua transmissão se dava principalmente de pessoa para pessoa embora o contágio também pudesse ocorrer por meio do contato das mucosas com as mãos contaminadas quando eventualmente tivessem tocado superfícies com o vírus Atualmente sabese que as gotículas respiratórias de uma pessoa doente liberadas pela tosse espirro ou fala carregam o vírus e são o modo mais comum de ele alcançar o trato respiratório de uma outra pessoa viajando pelo ar mesmo que por pouco tempo e espaço Menos frequente é o contágio pelas mãos e há conhecimento de que pode haver o transporte do SarsCov2 por intermédio de partículas ainda menores suspensas no ar os aerossóis que podem percorrer maiores distâncias e têm importância na propagação em ambientes fechados e mal ventilados De qualquer maneira assim que as primeiras informações sobre o contágio do SarsCov2 surgiram aliadas à exitosa experiência chinesa em conter a disseminação do vírus especialistas e autoridades sanitárias internacionais como a Organização Mundial da Saúde OMS passaram a recomendar que os governos nacionais encorajassem suas respectivas populações a adotar medidas não farmacológicas de contenção de enfrentamento da pandemia da covid19 As chamadas medidas não farmacológicas MNF abrangem um conjunto de políticas condutas e procedimentos cotidianos que visam a impedir o contágio e a consequente disseminação do SarsCov2 sem o uso de intervenções medicamentosas profiláticas ou terapêuticas Em resumo são 157 estratégias que visam a evitar que o novo coronavírus chegue fisicamente ao trato respiratório de mais indivíduos seja pela redução do contato entre pessoas ou pela assepsia dos ambientes ou do corpo As MNF são medidas de saúde pública com alcance individual ambiental e comunitário As medidas individuais incluem a lavagem das mãos com sabão ou álcool em gel a etiqueta respiratória o uso de máscaras e o distanciamento social O distanciamento social por sua vez inclui o isolamento de casos a quarentena aplicada a contatos e a conduta de não frequentar locais com aglomerações de pessoas O SarCov2 é muito contagioso e embora sua letalidade seja percentualmente baixa sua rápida disseminação causa um grande número absoluto de óbitos Quando há indisponibilidade de serviços de saúde num cenário de colapso do sistema de saúde a letalidade da doença é aumentada o que redunda em ainda mais falecimentos Assim a adesão às MNF foi sugerida por especialistas e entidades sanitárias internacionais desde o início da pandemia e deve ser mantida até os dias atuais De fato nos primeiros meses da pandemia em que os sanitaristas ponderavam que uma grande proporção da população mundial seria alcançada pelo novo coronavírus num período de cerca de dois anos tempo que se considerava ser necessário para o desenvolvimento de uma vacina as MNF já eram fortemente recomendadas com o objetivo de reduzir a transmissão interpessoal desacelerando o espalhamento da doença o que diminuiria e postergaria o pico de ocorrência na curva epidêmica o que ficou popularmente conhecido como achatamento da curva 158 Com o avanço das pesquisas sobre as vacinas cujos resultados eram divulgados pelas entidades que estavam envolvidas no desenvolvimento desses produtos e eram acompanhados por autoridades sanitárias internacionais a manutenção das MNF era fundamental para evitar as mortes que seriam prevenidas pela vacinação em massa Posteriormente a escassez de vacinas enfrentada por todos os países ocasionou a realização da imunização em fases com a priorização de alguns subgrupos populacionais considerados de risco aumentado de modo que as MNF ainda têm que ser continuadas pelo menos enquanto a imunidade coletiva proporcionada pela vacinação não é alcançada Portanto as MNF se apresentaram como estratégia racional para o combate da pandemia da covid19 Sob o comando do exMinistro Luiz Henrique Mandetta o Ministério da Saúde buscou adotar as recomendações internacionais quanto às MNF No Boletim Epidemiológico nº 8 de 9 de abril de 2020 do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Doença pelo Coronavírus 2019 COEcovid19 a Pasta informou que as medidas de distanciamento social se corretamente aplicadas demonstram que reduzem a velocidade de transmissão do vírus e permitem que o gestor estruture e amplie a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde Além disso eram citados três tipos de estratégia de distanciamento social Bloqueio total lockdown nível mais alto de segurança e pode ser necessário em situação de grave ameaça ao sistema de saúde Durante um bloqueio total todas as entradas do perímetro são bloqueadas por trabalhadores de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair do perímetro isolado 159 Distanciamento social ampliado Estratégia não limitada a grupos específicos exigindo que todos os setores da sociedade permaneçam na residência durante a vigência da decretação da medida pelos gestores locais Esta medida restringe ao máximo o contato entre pessoas Ficam mantidos os serviços essenciais com adoção de maior rigor na higiene e evitando aglomeração Distanciamento Social Seletivo DSS Estratégia onde apenas alguns grupos ficam isolados sendo selecionadas todas as pessoas sintomáticas e seus contatos domiciliares e os grupos que apresentam maior risco de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave como pessoas idosas ou aquelas com comorbidades Ainda sob a gestão de Mandetta foi encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei que resultou na sanção da Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 Esse diploma legal várias vezes aperfeiçoado durante o ano de 2020 foi o fundamento de várias intervenções sanitárias realizadas pelos entes subnacionais e autorizava o Poder Público inclusive a utilizar as MNF contra a disseminação da covid19 Contudo embora o Ministério da Saúde estivesse tão somente acatando as recomendações de especialistas e de autoridades sanitárias internacionais a adoção das políticas de distanciamento social sofreu declarada oposição do Presidente da República desde o início da pandemia no Brasil Destacamos além de todos os embates e desautorizações públicas ao exMinistro Mandetta o fatídico pronunciamento realizado pelo Presidente da 160 República em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 24 de março de 2020 em que conclamou a população para a volta à normalidade e criticou autoridades estaduais e municipais por um suposto confinamento em massa A íntegra desse discurso de efeitos ainda desastrosos para o curso da pandemia no Brasil aponta a irresponsabilidade e a falta de compromisso do chefe do Poder Executivo com o direito à saúde dos brasileiros Boa noite Desde quando resgatamos nossos irmãos em Wuhan na China numa operação coordenada pelos Ministérios da Defesa e Relações Exteriores surgiu para nós o sinal amarelo Começamos a nos preparar para enfrentar o coronavírus pois sabíamos que mais cedo ou mais tarde ele chegaria ao Brasil Nosso ministro da Saúde reuniuse com quase todos os secretários de Saúde dos estados para que o planejamento estratégico de enfrentamento ao vírus fosse construído E desde então o doutor Henrique Mandetta vem desempenhando um excelente trabalho de esclarecimento e preparação do SUS para o atendimento de possíveis vítimas Mas o que tínhamos que conter naquele momento era o pânico a histeria e ao mesmo tempo traçar a estratégia para salvar vidas e evitar o desemprego em massa Assim fizemos contra tudo e contra todos Grande parte dos meios de comunicação foram na contramão Espalharam exatamente a sensação de pavor tendo como carrochefe o anúncio do grande número de vítimas na Itália um país com grande número de idosos e com o clima totalmente diferente do nosso O cenário perfeito potencializado pela mídia para que uma verdadeira histeria se espalhasse pelo nosso país Percebese que de ontem para hoje parte da imprensa mudou seu editorial pedem calma e tranquilidade Isso é muito bom Parabéns imprensa brasileira É essencial que o bom senso e o equilíbrio prevaleçam entre nós O vírus chegou está sendo enfrentado por nós e brevemente passará Nossa vida tem que continuar Os empregos devem ser mantidos O sustento das famílias deve ser preservado Devemos sim voltar à normalidade Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada a proibição de transportes o fechamento de comércios e o confinamento em massa O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos Por que fechar escolas Raros são os casos fatais de pessoas sãs com menos de 40 anos de idade Noventa por cento de nós não teremos qualquer manifestação caso se contamine 161 Devemos sim é ter extrema preocupação em não transmitir o vírus para os outros em especial aos nosso queridos pais e avós respeitando as orientações do Ministério da Saúde No meu caso particular pelo meu histórico de atleta caso fosse contaminado com o vírus não precisaria me preocupar Nada sentiria ou seria quando muito acometido de uma gripezinha ou resfriadinho como disse aquele famoso médico daquela famosa televisão Enquanto estou falando o mundo busca um tratamento para a doença O FDA americano e o hospital Albert Einstein em São Paulo buscam a comprovação da eficácia da cloroquina no tratamento do covid19 Nosso governo tem recebido notícias positivas sobre esse remédio fabricado no Brasil e largamente utilizado no combate à malária ao lúpus e à artrite Acredito em Deus que capacitará cientistas e pesquisadores do Brasil e do mundo na cura dessa doença Aproveito para render minha homenagem a todos os profissionais de saúde médicos enfermeiros técnicos e colaboradores que na linha de frente nos recebem nos hospitais nos tratam e nos confortam Sem pânico ou histeria como venho falando desde o princípio venceremos o vírus e nos orgulharemos de viver nesse novo Brasil que tem sim tudo para ser uma grande nação Estamos juntos cada vez mais unidos Deus abençoe nossa pátria querida Esse pronunciamento oficial já apontava que o Presidente da República manteria posição firme e antagônica em relação às recomendações científicas sob o argumento já mencionado neste Relatório de uma suposta proteção dos empregos e das atividades econômicas Com o passar do tempo os atos de oposição do governo federal às políticas de distanciamento social foram públicos e reiterados visto que tinham a clara intenção de priorizar questões econômicas em detrimento da preservação da vida como se fosse necessário fazer uma escolha entre ambos O Presidente da República defendia o isolamento apenas dos subgrupos populacionais para os quais as pesquisas haviam demonstrado riscos aumentados para o desenvolvimento de doença grave ou óbito para a covid19 como os dos idosos e pessoa com comorbidades Esse tipo de separação que era chamado de isolamento vertical nunca foi considerado viável na prática pois os especialistas não definiram e nem o governo federal frisese uma maneira 162 de executálo visto que esses grupos de risco quase sempre mantêm contato com outras pessoas que não estão incluídas neles notadamente nas camadas de maior vulnerabilidade social Ademais nem todos os grupos de risco eram totalmente conhecidos de maneira que havia chance de expor pessoas mais suscetíveis à infecção A solução factível portanto era manter o distanciamento social de todos Não há dúvida de que o Estado brasileiro deveria buscar soluções de apoio ao sustento das famílias tal qual recomendava a própria OMS Nesse contexto a aprovação do Auxílio Emergencial pelo Congresso Nacional em valor muito superior ao que havia sido proposto pelo Poder Executivo é prova de que a subsistência da população sempre esteve no centro das preocupações dos parlamentares federais Assim é fundamental ressaltar que nem o Poder Legislativo nem o Poder Judiciário tornaram o direito à vida o mais precioso dos bens jurídicos secundário em relação a questões econômicas Pelo contrário as instituições da República que são independentes do Poder Executivo agiam para que a economia nacional servisse exatamente ao propósito de preservar a vida e o bemestar da população brasileira principalmente em um período tão difícil quanto o ocasionado pela pandemia Destaquese que o referido pronunciamento de 24 de março de 2020 também revela que além de tentar minimizar os efeitos da covid19 na saúde classificandoa como uma gripezinha ou resfriadinho Jair Bolsonaro já demonstrava a intenção de influenciar a população na ideia de que a solução para a saída da pandemia se encontraria em uma cura para doença que seria proporcionada naquele momento pela comprovação da eficácia da cloroquina As posteriores atitudes do Presidente da República nessa direção também foram 163 repetitivas ao ponto de fazer aparições públicas exibindo a caixa do medicamento hidroxicloroquina para estimular a população a consumilo A condução da estratégia de oposição às MNF em conjunto com a desinformação quanto ao tratamento precoce foi objeto das oitivas realizadas pela CPI na medida em que alguns depoentes principalmente os especialistas consultados foram perguntados se a crença em um suposto tratamento eficaz contra a covid19 desestimularia as pessoas a aderirem às políticas de prevenção contribuindo consequentemente para o maior contágio da doença A Dra Natalia Pasternak microbiologista e especialista em comunicação científica em sua apresentação perante esta Comissão afirmou que isso pode levar a um comportamento de risco Sustentou que nesse sentido a desinformação prejudica muito qualquer condução porque as pessoas deixam de agir da maneira adequada por acreditarem num tratamento milagroso Disse ainda que nesta pandemia não seria possível mensurar quantas pessoas morreram por desinformação O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Para encerrar em função de tudo que aqui se disse e foi perguntado e das premissas postas também eu queria perguntar por tudo isso nós podemos concluir que a crença em um tratamento eficaz contra a covid19 desestimula as pessoas a aderirem às medidas não farmacológicas de prevenção da Covid contribuindo consequentemente para o maior contágio da doença Dá para concluir dessa forma A SRA NATALIA PASTERNAK Senador a crença de que existe uma cura fácil simples barata rápida que seria realmente o sonho de todos nós que bom se isso fosse verdade ilude as pessoas cria uma falsa sensação de segurança e leva as pessoas a um comportamento de risco Por quê Afinal se eu ficar doente é só tomar um remédio que eu não vou evoluir para uma forma grave e não vai acontecer nada Então por que eu não posso sair Por que eu não posso abraçar os meus pais idosos Por que eu tenho que usar essa máscara Então isso confunde as pessoas em relação à gravidade da doença que nós estamos enfrentando e à necessidade das medidas preventivas e então pode levar a um comportamento de risco E é nesse sentido que a desinformação acaba prejudicando muito qualquer tratamento qualquer condução de epidemia ou até mesmo tratamentos muito 164 pessoais de doenças pessoais que não são epidêmicas doenças como câncer Muitas vezes a crença em tratamentos que não são homologados pela ciência leva pessoas à morte porque elas deixam de se tratar da maneira adequada porque acreditaram num tratamento milagroso Foi isso inclusive que aconteceu com a fosfoetanolamina que o Cláudio trouxe Muitas pessoas naquela época abandonaram os seus tratamentos de câncer os seus tratamentos de quimioterapia de radioterapia porque acreditaram na pílula milagrosa Nós nunca vamos saber Senador quantas pessoas naquela época morreram de câncer porque abandonaram os seus tratamentos ou seja na verdade elas morreram de desinformação E aqui nesta pandemia também nós não temos como mensurar quantas pessoas morreram de desinformação porque não se protegeram adequadamente e acreditaram que existia uma cura fácil e milagrosa grifamos O Sr Cláudio Maierovitch médico sanitarista e servidor público federal da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e atuante na Fundação Oswaldo Cruz argumentou que as medidas que deveriam ser adotadas para proteger a sociedade são desagradáveis e a população fica mais desestimulada a seguilas quando elas são colocadas em xeque pelo principal mandatário do País Adicionalmente tal qual a Dra Pasternak afirmou que as pessoas foram induzidas a desejos suicidas Explicou que o indivíduo raciocinaria assim quero ter essa doença logo porque aí eu não tenho mais que pensar nisso eu vou ficar protegido o que caracteriaou como muito grave O SR CLÁUDIO MAIEROVITCH É impressionante Nós estamos vivendo uma catástrofe desse tamanho com meio milhão de vidas perdidas e vamos nos anestesiando para isso Acredito que uma parte dessa anestesia dessa dessensibilização tem uma relação muito forte com a comunicação com a maneira como as mortes têm sido banalizadas e como muitas vezes exemplos e orientações oficiais cassam cassam a iniciativa das pessoas para se proteger Então não apenas nesses exemplos às vezes até estapafúrdios como de que só os maricas é que se protegem ou coisa do tipo além de homofóbicos estapafúrdios as pessoas perdem a possibilidade de extrair de si uma energia para se protegerem Tudo que nós estamos fazendo hoje para proteger a sociedade é desagradável Usar máscara não é agradável ficar trancado dentro de casa deixar de reunir com os amigos deixar de participar das coisas 165 nada disso é agradável Isso precisa ter um sentido para as pessoas Estou fazendo isso porque estou me protegendo porque isso é o que todo mundo tem que fazer porque isso tem sentido isso é o que a ciência diz isso é o que o conhecimento nos orienta Quando isso é colocado em xeque de maneira tão forte pelo principal mandatário do País essas coisas perdem sentido se transformam em obrigações se transformam em sofrimento maior Então o movimento das pessoas acaba sendo de tentar escapar disso achando que vão ter uma cura milagrosa Às vezes eu me lembro de uma cultura que havia antigamente talvez alguns se lembrem aqui que se fazia com algumas doenças Particularmente catapora era famosa tinha as festinhas de catapora Se uma criança teve catapora então juntava a criançada da vizinhança para ter catapora logo e se livrar desse problema até porque em geral a catapora a varicela pode ser um pouco mais grave em adultos Então as pessoas estão entrando numa ansiedade quer dizer Eu quero ter essa doença logo porque aí eu não tenho mais que pensar nisso eu vou ficar protegido Mas essa é uma atitude que se a gente olhar do ponto de vista racional é uma atitude suicida Então elas estão sendo impelidas a desejos suicidas ainda que não tenham a consciência de que são desejos suicidas Acho que isso é gravíssimo grifamos Por sua vez a Dra Luana Araújo médica infectologista e mestre em saúde pública concordou com a ideia de que a confiança num tratamento precoce ineficaz faz com que as pessoas sejam mais negligentes com as medidas de precaução A SRA LEILA BARROS Bloco Parlamentar Senado IndependentePSB DF Eu tenho indagado aos depoentes que aqui estiveram e gostaria de lhe apresentar a mesma questão e vou apresentar a todos que virão a divulgação e a promoção incessante por parte de autoridades do nosso País de um tratamento que supostamente cura a covid19 não produz a falsa sensação de insegurança na população A SRA LUANA ARAÚJO Produz Produz claramente principalmente quando existem estudos que avaliam a resposta não farmacológica ou a eficácia melhor dizendo das medidas não farmacológicas e a gente por uma questão de observação até não precisava nem de outras coisas a gente entende que quando as pessoas consideram que existe uma coisa que é rápida fácil ágil barata e que substituiria todo um processo de educação de hábitos de usar máscara de lavar a mão de distanciamento que exige uma compreensão básica do processo é uma coisa muito mais complexa É muito mais simples medicalizar tudo Então eu vou lá e dou um remédio uma pílula qualquer que está pronta funcionando 166 Então eu acho que essa adoção infelizmente encontra na população um desconhecimento técnico e um desespero um despreparo emocional para lidar com isso que acaba ecoando Então quando alguém coloca isso de uma forma pública ela encontra eco naquelas pessoas que estão desesperadas e que precisam sair de manhã por exemplo para trabalhar porque a comida do dia depende daquele dia A SRA LEILA BARROS Bloco Parlamentar Senado IndependentePSB DF Perfeito A SRA LUANA ARAÚJO Então quando isso acontece ela prefere usar uma medicação que é dada a ela do que não sair de casa e cumprir um distanciamento social porque ela não consegue ela vai entrar num ônibus e o ônibus está cheio Então é muito fácil na minha cabeça pesar esse tipo de circunstância Então eu como profissional o que eu tenho que fazer Eu tenho que achar soluções para essa pessoa essa pessoa que precisa sair de casa todos os dias de manhã porque a comida dela depende daquele dia Então por isso a insistência na testagem Por isso a insistência na vigilância Por isso a insistência na distribuição de máscaras na readequação da mobilidade Existem muitas estratégias que podem ser utilizadas para proteger essa pessoa que não tem outra opção que não sair de casa Agora infelizmente o uso desses fármacos não é uma dessas estratégias e a gente não pode gastar tanto tempo tanta energia e tanto dinheiro em algo que é comprovadamente ineficaz A SRA LEILA BARROS Bloco Parlamentar Senado IndependentePSB DF Perfeito doutora A confiança num tratamento de sucesso não faz com que as pessoas sejam mais negligentes com as medidas de precaução como o isolamento social o uso de máscaras e álcool gel O SR LUANA ARAÚJO Fazem Exatamente pelos motivos que eu expus para a senhora agora grifamos Importante ressaltar que a eficácia de um medicamento não implica necessariamente que ele cura uma enfermidade mas tão somente que esse produto apresenta em média efeito benéfico de acordo com alguma métrica estudada para o desfecho no indivíduo acometido Em outras palavras um medicamento eficaz ajuda em algum grau a recuperar o paciente mas não é obrigatoriamente garantia de remissão Os corticoides e anticoagulantes aprovados para o tratamento da covid19 por exemplo não são suficientes para o fim da doença Ainda assim substâncias como a cloroquina hidroxicloroquina 167 e ivermectina que não são eficazes contra a covid19 foram muitas vezes apresentadas por leigos à população como sinônimo de cura de maneira irresponsável A falta de tratamento específico e resolutivo contra o SarsCov2 sempre tornou a prevenção do contágio imperiosa especialmente quando as informações sobre o vírus eram incipientes situação que requer ainda mais prudência e cautela e também porque são muito poucas as infecções virais que dispõem de terapia medicamentosa que combata diretamente o agente etiológico como o HIV vírus da herpes da hepatite B e C e da influenza A e B de maneira que em regra as epidemias provocadas por vírus são vencidas por meio da vacinação em massa quando um imunizante é disponibilizado No entanto a mobilização da estrutura governamental contra o distanciamento social persistiu partindo para o ataque também a outros gestores públicos que acertadamente usavam essa estratégia nos territórios dos estados e municípios em um momento em que a união de esforços de todos os entes federados com a coordenação do Ministério da Saúde era e ainda é fundamental Nesse cenário de tensões a repartição de competências para a combate da pandemia foi objeto de julgamento do Supremo Tribunal Federal STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6341 que confirmou em 15 de abril de 2020 o entendimento de que as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados pelo Distrito Federal e pelos municípios Na apreciação do caso que versava sobre a constitucionalidade da Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020 em relação ao pacto 168 federativo confirmouse o teor de liminar antes concedida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello destacandose que a União pode legislar sobre o tema mas o exercício dessa competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes Essa decisão do STF foi fundamental para que os entes subnacionais pudessem continuar tomando medidas que restringissem a mobilidade das pessoas nas cidades mesmo que o Ministério da Saúde não tenha emitido orientações nem diretrizes claras sobre o assunto A atuação dos governadores e prefeitos brasileiros quando alinhadas às recomendações dos especialistas e entidades sanitárias internacionais mesmo sem o apoio do governo federal certamente evitou a morte de mais brasileiros Em outro prisma a partir desse posicionamento da Suprema Corte o Presidente da República e outros membros do Governo passaram a adotar o discurso falacioso de que a administração federal estava impedida de atuar no combate à pandemia utilizando isso como argumento para justificar a omissão do Poder Executivo no dever de proteger a saúde da população E em posição ainda mais agressiva Jair Bolsonaro chegou a dizer que poderia utilizar as Forças Armadas contra as medidas restritivas decretadas por governadores e prefeitos131 Sobre a oposição do Presidente da República ao distanciamento social o exMinistro Mandetta em sua oitiva comentou sobre a Lei nº 13979 de 2020 que prevê no seu art 3º a possibilidade de autoridades sanitárias brasileiras adotarem essa política sanitária no âmbito de suas competências para proteção da população Apontou não ser possível gestão de doença infecciosa sem separação dos acometidos 131 httpswwwcnnbrasilcombrpolitica20210424bolsonaroafirmaquepodeusarforcasarmadascontra medidasdequarentena 169 Em sua opinião apesar de o governo federal ter tentado impedir que estados e municípios determinassem o isolamento conforme recurso interposto junto ao STF na ADI nº 6431 seria adequada a adoção dessa medida naquela fase da pandemia em que havia baixo número de casos porque a transmissão do vírus é rápida e o sistema de saúde precisava de tempo para ser preparado O ex Ministro apontou ainda que a doença havia entrado no País pelos ricos e ainda não havia chegado às áreas de exclusão Assim com isolamento ganharseia tempo para preparar e redimensionar o SUS Frisou que naquele momento era fundamental que houvesse um discurso único por parte do governo a favor do isolamento O cerco do Governo contra a adoção das políticas de distanciamento social teve novo episódio quando foi editado o Decreto nº 10344 de 8 de maio de 2020 que incluiu entre os serviços essenciais a serem mantidos durante a pandemia aqueles prestados por salões de beleza barbearias academias de esporte de todas as modalidades desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde Tal regulamento bastante criticado e que não foi sequer assinado pelo então Ministro da Saúde Nelson Teich foi ignorado por prefeitos e governadores que seguiram o entendimento do STF firmado na ADI nº 6431 e optaram apropriadamente pela normatização local da operação dos estabelecimentos em seus territórios O Presidente da República disse ainda que acionaria na Justiça os governadores que não cumprissem tal normativo132 Em resposta ao descabido decreto e às ameaças o Congresso Nacional teve que intervir retirando a previsão legal antes contida nos 8º e 9º do art 3º da Lei nº 13979 de 2020 que tinha o Presidente da República de dispor mediante decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais A 132 httpswwwcorreiobraziliensecombrappnoticiapolitica20200512internapolitica854087agupode acionargovernadoresqueignoraremdecretodeservicosessencshtml 170 nova redação aprovada para esses dispositivos do mencionado diploma legal promovida pela Lei nº 14035 de 11 de agosto de 2020 transferiu essa prerrogativa para os decretos editados pelos entes subnacionais As investidas do governo federal contra as MNF todavia não se restringiram ao combate ao distanciamento social Com efeito embora o abandono à adesão às medidas de segurança sanitária pessoal e interpessoal seja ainda mais incoerente para alguém que deseja a retomada das atividades presenciais o Presidente República vetou vários dispositivos que tratavam do uso de máscaras e da assepsia das mãos com álcool em gel contidos na Lei nº 14019 de 2 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público em vias públicas e em transportes públicos sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público inclusive transportes públicos e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid19 As seguintes obrigatoriedades foram vetadas uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais templos religiosos estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas fornecimento gratuito de máscaras de proteção individual pelos estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia a seus funcionários e colaboradores ainda que de fabricação artesanal 171 restrição à entrada ou retirada de suas instalações pelos órgãos públicos estabelecimentos e demais entidades das pessoas que não utilizassem máscaras uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas fornecimento pelo poder público de máscaras de proteção individual diretamente às populações vulneráveis economicamente por meio da rede integrada pelos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil pelos serviços públicos e privados de assistência social e por outros serviços e estabelecimentos previstos em regulamento ou pela disponibilização em locais de fácil acesso O veto presidencial evitou também a vigência de dispositivo que previa explicitamente a aplicação de multa ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid19 que deixasse de disponibilizar álcool em gel em locais próximos a suas entradas elevadores e escadas rolantes Adicionalmente merece destaque o veto aposto ao art 3ºI que vigoraria no bojo da Lei nº 13979 de 2020 segundo o qual o Poder Executivo deveria veicular campanhas publicitárias de interesse público que informem a necessidade do uso de máscaras de proteção individual bem como a maneira correta de sua utilização e de seu descarte As MNF são a segunda principal estratégia de enfrentamento da pandemia só têm menor importância que a vacinação em massa mas tais medidas têm uma característica particular como não são uma intervenção médica 172 pontual seu sucesso depende fundamentalmente da adesão da população em mantêlas inclusive por tempo prolongado Assim a coordenação de comportamentos feita por uma autoridade política vista como legítima é fundamental Na prática como em uma situação de guerra o jogo político nãocooperativo e elementos sociais nãocooperativos precisam ser vistos como um problema de coordenação no qual o não alinhamento com uma estratégia comum leva a resultados subótimos para todas as partes A fim de que a população se engaje na manutenção das MNF que têm elevado custo econômico e psicossocial é preciso informála adequadamente ressaltando que a adoção dessa política é realmente necessária e traz o benefício claro de salvar vidas visto que a imposição de qualquer medida em uma democracia se ela for entendida como desarrazoada tende a criar resistências Para tanto a condução de uma estratégia de comunicação transparente sistemática e convincente é essencial que deve ser seguida idealmente não só pelas autoridades sanitárias e pelos profissionais de saúde mas também por todas as figuras públicas que exercem algum tipo de influência sobre a população O discurso das autoridades precisa ser único para não criar dúvidas no público receptor da mensagem nem descredibilizar as informações prestadas pelos especialistas e entidades sanitárias Ademais algumas questões de cunho operacional e técnico também precisam ser periodicamente reforçadas para que os indivíduos aprendam a proceder para evitar o contágio pessoal e caso ele ocorra seja possível impedir que a infecção pelo coronavírus chegue a mais pessoas Nesse sentido a comunicação em massa precisa ser clara e didática para instruir os integrantes de 173 todas as camadas sociais a respeito dos procedimentos de isolamento separação e quarentena além de todas as rotinas de uso de máscaras e da assepsia das mãos especialmente fora do ambiente doméstico com álcool em gel Ainda que todas essas questões sejam conhecidas por sanitaristas e especialistas em comunicação o governo federal não seguiu essa estratégia e teve no Presidente da República o maior canal de disseminação de desinformações e de conflitos a respeito das MNF Foram inúmeras as manifestações públicas nocivas de Jair Bolsonaro geralmente em falas a seus apoiadores no conhecido cercadinho que tinham a intenção de minimizar a gravidade da covid19 colocar em dúvida a eficácia do uso de máscaras além de declarações que condenavam prefeitos e governadores que buscavam proteger a população pelo distanciamento social ao mesmo tempo em que propagandeava a hidroxicloroquina como solução para a pandemia A isso tudo se somam repetidas críticas públicas feitas ao STF em razão das decisões corretamente tomadas em relação à pandemia Em março 7 de março de 2020 Bolsonaro convocou a população a participar de manifestações contra a Suprema Corte ato antidemocrático que sabidamente causaria aglomerações133 No dia 10 desse mesmo mês afirmou que a pandemia era uma pequena crise que em seu entender era muito mais fantasia a questão do coronavírus que não é tudo isso que a grande mídia propala ou propaga pelo mundo todo134 No dia seguinte disse que ouviu que outras gripes mataram mais do que essa135 No dia 15 de março de 2020 declarou muitos pegarão isso independente dos cuidados que tomem Isso vai acontecer mais cedo ou mais 133 httpswwwcorreiobraziliensecombrappnoticiapolitica20200307internapolitica832736emboavistabolsonaro convocapopulacaoparamanifestacoesde15deshtml 134 httpsg1globocompoliticanoticia20200326frasesbolsonarocoronavirusghtml 135 httpsg1globocompoliticanoticia20200326frasesbolsonarocoronavirusghtml 174 tarde Devemos respeitar tomar as medidas sanitárias cabíveis mas não podemos entrar numa neurose como se fosse o fim do mundo136 Em 17 de março falou depois da facada não vai ser uma gripezinha que vai me derrubar137 Em 21 de março de 2020 o Presidente da República expôs que profissionais brasileiros haviam iniciado testes com a cloroquina razão pela qual decidiu determinar a ampliação da produção desse medicamento pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército138 No dia 26 do mesmo mês declarou O brasileiro tem que ser estudado Ele não pega nada Você vê o cara pulando em esgoto ali Ele vai mergulha e não acontece nada com ele139 Foram inúmeras as manifestações do Presidente nesse sentido tendo sido a mais recente e notável a que foi feita na Assembléia Geral das Nações Unidas no dia 21 de setembro de 2021 Em 31 de março Bolsonaro distorceu as palavras de diretor da OMS afirmando que ele havia informado que trabalhadores informais teriam que continuar suas atividades140 Em 14 de abril de 2020 declarou parece que está começando a ir embora essa questão do vírus mas está chegando e batendo forte a questão do desemprego141 Em 9 de maio de 2020 incitou empresários contra a adoção de políticas de restrição da mobilidade declarando em videoconferência se for isso 136 httpswww1folhauolcombrpoder202103relembreoquebolsonarojadissesobreapandemiadegripezinhae paisdemaricasafrescuraemimimishtml 137 httpsg1globocompoliticanoticia20200326frasesbolsonarocoronavirusghtml 138 httpseconomiauolcombrnoticiasreuters20200321bolsonaroanunciaaumentodeproducaode cloroquinausocontracoronavirusnaoecomprovadohtm 139 httpswww1folhauolcombrpoder202103relembreoquebolsonarojadissesobreapandemiadegripezinhae paisdemaricasafrescuraemimimishtml 140 httpsg1globocompoliticanoticia20200331bolsonarocitadiscursodediretordaomseomitetrechosobre assistenciaaspessoasqueficaramsemrendaghtml 141 httpswww1folhauolcombrpoder202103relembreoquebolsonarojadissesobreapandemiadegripezinhae paisdemaricasafrescuraemimimishtml 175 mesmo é guerra Se quiserem eu vou a São Paulo vocês têm que lutar contra o Governador No dia 19 do mesmo mês emitiu a seguinte opinião quem é de direita toma cloroquina quem é de esquerda toma tubaína142 Em 7 de junho de 2020 expressou esse vírus é quase como uma chuva vai atingir você Alguns tem que tomar um maior cuidado com esse fenômeno143 Já em 19 de agosto do ano passado o Presidente da República disse Tem algum médico aí A eficácia dessa máscara é quase nula144 Em 18 de setembro de 2020 Jair Bolsonaro fala Vocês não pararam durante a pandemia Vocês não entraram na conversinha mole de fica em casa Isso é para os fracos Ainda no objetivo de desacreditar a eficácia do uso de máscaras declarou em live realizada no dia 31 de dezembro de 2020 Falam tanto em máscara O tempo todo essa mídia pobre falando o presidente sem máscara Não encheu o saco ainda não Isso é uma ficção Quando é que nós vamos ter gente com coragem que eu não sou especialista no assunto para falar que a proteção da máscara é um percentual pequeno A máscara funciona para o médico que está operando uma máscara específica A nossa aqui praticamente zero145 Sua ofensiva contra as máscaras continuou em 25 de fevereiro de 2021 quando colocou começam a aparecer os efeitos colaterais das máscaras Eu tenho minha opinião sobre as máscaras cada um tem a sua mas a gente aguarda um estudo sobre isso feito por pessoas competentes146 142 Idem 143 Idem 144 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20200819bolsonaromascaraeficaciahtm 145 httpsistoecombrbolsonarodizquemascarassaoficcaoeatacamedidasdeprotecaocontraCovid 146 httpswww1folhauolcombrpoder202103relembreoquebolsonarojadissesobreapandemiadegripezinhae paisdemaricasafrescuraemimimishtml 176 Em 7 de abril de 2021 a mando do chefe do Poder Executivo a AdvocaciaGeral da União defendeu a liberação de cultos e missas presenciais quando se manifestou em julgamento de ação em que o Partido Social Democrático solicitou a suspensão de decreto que proibiu eventos religiosos em São Paulo147 Outras tantas declarações que causavam desinformação e confusão na população foram dadas reiteradamente de modo que precisavam ser combatidas de maneira institucional Para não entrar em conflito com as declarações com o Presidente da República o Ministério da Saúde mesmo sabendo da necessidade de comunicação eficiente com a população em cenários de surto e embora ainda tivesse histórica credibilidade junto à população omitiuse notadamente na gestão Pazuello na obrigação de lançar campanhas educativas e institucionais abrangentes de elevado alcance inclusive nos horários nobres das cadeias de rádio e televisão ou em importantes veículos da internet A comunicação diária com a população comum na gestão Mandetta cessou Assim certamente boa parcela da população ficou desinformada a respeito da covid19 sem ter o conhecimento necessário para manter o distanciamento social ou especificamente como proceder quando houvesse suspeita de infecção o que ainda contribui para que a doença dissemine tão facilmente no País Vários encontros e aglomerações fúteis e desnecessárias foram realizadas sob a concepção equivocada e incentivada pelo Presidente da República de que a covid19 não é grave 147 httpswwwpoder360combrcoronavirusandremendoncadizquecristaosestaodispostosamorrerpela liberdade 177 Vários vídeos foram encaminhados por solicitação desta Comissão pelas emissoras Globo CNN Record Band SBT TV Cultura e TV Brasil com informações e imagens a respeito de aglomerações com a participação do Presidente Jair Bolsonaro Da mesma forma são inúmeras as publicações da mídia brasileira sobre o descumprimento de medidas sanitárias preventivas pelo Chefe do Executivo Federal Em 18 de abril de 2020148 Em 24 de maio de 2020149 148 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasagenciaestado20200418emmeioapandemiabolsonarofaz passeioporbrasiliaeapoiadoresseaglomeramhtm Acesso em 6 de março de 2021 149 httpswwwgazetadopovocombrrepublicasemmascarabolsonarosereunecommanifestantespro governoembrasilia 178 Em 30 de maio de 2020150 Em 23 de julho de 2020151 150 httpswwwcnnbrasilcombrpolitica20200530bolsonarovoltaapassearsemmascaraeprovocar aglomeracoesdurantepandemia Acesso em 6 de março de 2021 151 httpswww1folhauolcombrpoder202007comcovid19bolsonaropasseiademotoeconversasem mascaracomgarisnoalvoradashtml Acesso em 6 de março de 2021 179 Em 2 de agosto de 2020152 Em 20 de setembro de 2020153 152 httpsjovempancombrnoticiasbrasilsemmascarabolsonaropassearmotobrasiliahtml Acesso em 6 de março de 2021 153 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20200920semmascarabolsonarovaiaeventode gauchosembrasiliaeposaparafotohtm Acesso em 6 de março de 2021 180 Em 30 de dezembro de 2020154 Em 16 de janeiro de 2021155 154 httpswwwcorreiobraziliensecombrpolitica2020124897655semmascarabolsonarocausa aglomeracaonolitoraldesaopaulohtml Acesso em 6 de março de 2021 155 httpsvejaabrilcombrpoliticabolsonarovaiafestainfantilsemmascara Acesso em 6 de março de 2021 181 Em 10 de janeiro de 2021156 Em 13 de fevereiro de 2021157 156 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralbolsonarodeixaalvoradaparafazerpasseiodemotoem brasilia70003576577 Acesso em 6 de março de 2021 157 httpsnoticiasuolcombrvideos20210213semmascarabolsonarocausaaglomeracaoeechamadode genocidaemsantacatarinahtm Acesso em 6 de março de 2021 182 Em Uberlândia158 em março de 2021 num momento em que a pandemia encontrou seu ponto mais dramático no Brasil não havendo leitos de UTI disponíveis em praticamente nenhum estado federado o Presidente descumpriu a norma estadual que proibia expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado incluídas excursões e cursos presenciais art 7º inciso VI da Deliberação covid19 nº 130 DE 03032021 158 httpsnoticiasr7comminasgeraisbolsonarodesrespeitarestricoesecausaaglomeracaoemuberlandia 04032021 183 No Ceará em visita no dia 26 de fevereiro de 2021 foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Poder Público estadual editadas com a finalidade de reduzir a transmissão do coronavírus Do mesmo modo em visita ao Estado do Acre em 24 de fevereiro de 2021 o MPF e o MPE do Estado encaminharam ao PGR representação informando o cometimento de diversos crimes contra a saúde pública durante a visita presidencial Já no dia 23 de maio de 2021 o Presidente Jair Bolsonaro dessa vez acompanhado do então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello participou de uma motociata no estado do Rio de Janeiro em que reuniu apoiadores e depois não só promoveu aglomeração como também deixou de utilizar máscara 184 Bolsonaro em passeio de moto no Rio de Janeiro Foto Alan SantosPR159 Não se pode deixar de mencionar ainda outra motociata desta vez em São Paulo no dia 12 de junho quando o presidente reuniu em torno de 6 a 12 mil apoiadores gerando enorme aglomeração Bolsonaro sem máscara durante passeio de motociclistas em São Paulo Foto Reprodução160 159 httpswwwfolhapecombrpoliticacompresencadebolsonaromotociatacresceepreocupa186145 160 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210612governodespmultabolsonaroeofilhopornao usaremmascarasdurantepasseiocommotociclistasemspghtml 185 A conduta do Presidente da República de estimular e incitar publicamente a população a se aglomerar e não usar máscara representou violação das medidas sanitárias preventivas então vigentes destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa Ocorre que o descumprimento dessas medidas configura infração penal Assim o comportamento do Presidente Bolsonaro amoldouse ao tipo penal que trata da incitação ao crime Corrobora essa conclusão o fato de o Presidente da República também ter incentivado em live no Facebook populares a invadirem e a filmarem hospitais a fim de demonstrar que seus leitos estavam supostamente vazios Com esse comportamento em evidente violação à intimidade dos doentes o Presidente incitou a prática dos crimes de invasão de domicílio e de colocação de pessoas em perigo de vida previstos respectivamente nos arts 150 e 132 do Código Penal No contexto de omissão proposital do Ministério da Saúde em prover informações adequadas cabenos dar crédito à imprensa brasileira que independentemente das pressões governamentais agiu para informar adequadamente a população brasileira sobre todos os aspectos concernentes à covid19 as rotinas de higienização pessoal com ênfase no álcool em gel a necessidade do uso de máscaras os dados de casos e óbitos dos acometidos o incentivo à permanência em casa entre outros fatores Em razão das alterações da forma de divulgação de dados pelo Ministério da Saúde diminuindo a transparência das informações sobre a pandemia diversos veículos de imprensa se reuniram e criaram o consórcio de veículos de imprensa que passou a ser o principal difusor de informações consistentes de interesse da população brasileira 186 Se os veículos de comunicação e os jornalistas não tivessem prestado esses relevantes serviços à Nação a situação da saúde pública teria sido ainda mais caótica tendo como resultado muito mais mortes Por isso consideramos muito importante reconhecer que a informação prestada pelos jornalistas brasileiros salvou vidas Também é importante pontuar que o êxito das políticas de distanciamento social é potencializado pela condução de um programa de testagem em massa estratégia altamente recomendada pela OMS De fato rodadas de testagem permitem localizar regiões com risco aumentado para contágio além de permitir a triagem de indivíduos que estão infectados o que permite sua separação e consequentemente a quebra do ciclo de transmissão Infelizmente a testagem em massa também foi menosprezada pelo Ministério da Saúde que entregou até julho de 2021 pouco mais de 35 milhões de testes Os testes rápidos de antígeno usados para a triagem de pacientes começaram a ser utilizados com maior peso somente no ano corrente na gestão do Ministro Marcelo Queiroga Embora o exMinistro Mandetta tenha iniciado o processo de compra de vinte e quatro milhões de testes quantidade que já se mostrava insuficiente para o monitoramento em escala nacional depois de sua saída ficaram pendentes as atividades de estruturar os critérios de testagem a rede de processamento das amostras a entrega e comunicação de resultados tanto para os pacientes quanto para as autoridades sanitárias bem como as providências inerentes ao isolamento dos casos positivos de responsabilidade da ponta do sistema de vigilância em saúde Durante a rápida passagem de Nelson Teich pelo Ministério da Saúde essas etapas necessárias ao delineamento da política de testagem não foram desenhadas 187 Caberia à gestão de Eduardo Pazuello normatizar coordenar e articular com os outros entes a aplicação e processamento dos testes para que a política de triagem tivesse sucesso Entretanto mais uma vez o Ministério da Saúde se omitiu e seguiu uma conduta burocrática limitandose a enviar aos estados e municípios os testes comprados a maioria ainda referente ao processo aquisitivo iniciado por Luiz Henrique Mandetta Secretários de Saúde mais uma vez ficaram desamparados com os laboratórios de saúde pública de seus territórios sobrecarregados Ainda assim o ritmo lento de entrega desses insumos fez com que ficassem represados nos centros de armazenamento do Ministério da Saúde levandoos ao limite de sua utilidade razão pela qual a Anvisa chegou a aprovar a extensão de prazo de validade dos testes e os fabricantes fizeram acordos em que ofereceram sua reposição À época o Ministério da Saúde defendiase dos claros sinais de negligência afirmando que os testes não eram enviados porque não haviam sido solicitados pelos estados e municípios arvorandose em uma posição de comodidade incompatível com o cenário catastrófico vivido na pandemia A estruturação de uma política de testagem que ainda hoje é muito incipiente só foi objeto de devida atenção quando da atuação da Dra Luana Araújo que recebeu essa responsabilidade do já Ministro Marcelo Queiroga mas foi dispensada em 22 de maio antes mesmo de colocar o planejamento em execução Isso significa que até meados de maio de 2021 o País não contava com uma estratégia bem delineada para a realização de testes de detecção e triagem da covid19 Outros países realizaram muito mais testes em relação ao tamanho de sua população O Brasil somando os testes adquiridos por estados e 188 municípios chegou a cerca de 256 mil testes por milhão de habitantes Os Estados Unidos e França realizaram cerca de 15 milhão para cada 1 milhão de habitantes Reino Unido 35 milhões para cada milhão de habitantes Rússia e Espanha aproximadamente 11 milhãomilhão de habitantes Chile 948 mil e Argentina 411 mil por milhão de habitantes Para atender de maneira meramente burocrática às pressões da opinião pública e de especialistas o Ministério da Saúde chegou a editar com muito atraso a Portaria nº de 18 de junho de 2020 do Gabinete do Ministro que estabelece orientações gerais visando à prevenção ao controle e à mitigação da transmissão da covid19 e à promoção da saúde física e mental da população brasileira de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro Esse normativo extremamente resumido e impreciso foi baixado no momento de pico da primeira onda da covid19 no Brasil mas tem como maior preocupação a retomada das atividades econômicas que sempre foi o foco do governo federal o que é coerente com os demais erros administrativos do Poder Executivo relacionados à pandemia Diante de tantos equívocos e escolhas políticas que tomaram o lugar das medidas técnicas e prejudicaram a população a CPI questionou o exMinistro Pazuello sobre a adoção das MNF pelo Ministério da Saúde durante sua gestão que foi a mais duradoura da pandemia Indagado sobre quais orientações eram adotadas pelo Ministério da Saúde se não seguia as da OMS respondeu que organizações como a OMS e a Organização PanAmericana da Saúde OPAS estavam presentes diariamente no Ministério Contudo ressalvou que suas orientações não são impositivas e que o Brasil é soberano para tomar suas decisões em qualquer área Reconheceu que usava as posições da OMS para amparar os processos decisórios mas as 189 orientações do País eram as orientações do Ministério não as da OMS Textualmente afirmou que nós não somos obrigados a seguir nenhum tipo de orientação de OMS ou de ONU ou de lugar nenhum O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Se o Ministério não seguia as orientações da OMS quais eram as orientações que seguia naquele momento o Ministério Essa é uma pergunta de internauta Ontem eu O SR EDUARDO PAZUELLO Sim senhor O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL fiz uma indagação na rede social se as pessoas queriam contribuir com perguntas para esse depoimento e essa pergunta foi uma pergunta feita principalmente por familiares das vítimas da covid O SR EDUARDO PAZUELLO As organizações como a OMS Opas só para lembrar a Opas ela representa a OMS na América Latina e aqui representada pela Dra Socorro Gross estavam presentes diariamente conosco no Ministério e elas basicamente não impõem a OMS e a Opas não impõem nada para nós Nós somos Nossa decisão é plena o Brasil é soberano para tomar suas decisões em qualquer área inclusive saúde Não nós não somos obrigados a seguir nenhum tipo de orientação de OMS ou de ONU ou de lugar nenhum Nós somos soberanos grifamos A respeito da orientação do Ministério da Saúde sobre a adoção específica das MNF de combate à pandemia disse que em todas as situações eram estimuladas as medidas preventivas básicas o uso de máscaras a limpeza de mãos o afastamento social necessário Afirmou que sempre se pronunciou positivamente sobre esses pontos em todas as entrevistas que concedia Sobre a imposição de medidas restritivas disse que havia uma discussão sobre a decisão do STF tendo restado claro para ele que os prefeitos e os governadores estavam à frente do processo decisório daquelas medidas Disse que o Ministério apoiou todas as decisões tomadas sem fazer qualquer tipo de juízo para proibir uma medida ou estimular outra Questionado sobre sua posição a respeito de medidas de distanciamento social para o combate à covid19 afirmou que era a favor de 190 medidas de distanciamento sempre que possível e que expressava essa opinião em entrevistas e coletivas A respeito das providências tomadas pelo Ministério da Saúde após a decisão do STF na ADI nº 6341 que garantiu autonomia aos estados e municípios para exercerem sua competência constitucional concorrente de proteger a saúde da população explicou que foi desenvolvida ainda na gestão do exMinistro Teich uma ferramenta de análise para avaliar riscos distribuída para todos os prefeitos por intermédio do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde CONASEMS Dessa forma com essa ferramenta havia o auxílio nas tomadas de decisão Na sequência o depoente foi indagado se não teria sido recomendável especialmente na segunda onda com o pico de casos e mortes por covid19 o estabelecimento de critérios nacionais para orientar gestores locais quanto à adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas Respondeu que esses critérios estavam previstos na referida ferramenta de análise de riscos e que o Ministério da Saúde estava em contato direto com os secretários de estado com os prefeitos e com os governadores para compreender o que de fato estava acontecendo Comentou ainda que as medidas de âmbito nacional adotadas pelo Ministério foram apenas de distribuição de equipamentos e de insumos e que não concordava com a adoção de medidas restritivas de forma linear As explicações dadas pelo exMinistro Pazuello entretanto não se sustentam diante dos fatos públicos observados por todos os brasileiros desde o início da pandemia visto que o Ministério da Saúde como órgão máximo do SUS na esfera federal deveria ter coordenado o esforço nacional pela defesa da vida dos brasileiros encorajando e recomendando reiteradamente a adoção das MNF com estratégias claras e agressivas de comunicação e não apenas em entrevistas 191 do Ministro mesmo que isso contrariasse o discurso do Presidente da República O Ministério da Saúde tem a obrigação legal de assim atuar por força do que determina a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 Lei Orgânica da Saúde Os outros dois Ministros da Saúde que precederam Pazuello não permaneceram no cargo exatamente por não aceitarem a omissão e retirada de autonomia da Pasta cuja missão maior é proteger e recuperar a saúde dos brasileiros A insistência em medidas que não tinham respaldo científico como o incentivo ao chamado tratamento precoce e a oposição repetitiva contra as MNF contribuiu significativamente para o alto número de óbitos de brasileiros Entretanto depois de contribuir para a ocorrência de centenas de milhares de óbitos o governo federal não mudou sua atuação no enfrentamento da pandemia no País mesmo com o fracasso de sua abordagem que buscava privilegiar aspectos econômicos em lugar da vida mas nem isso alcançou Em tempos mais recentes em março de 2021 o Presidente da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6764 com pedido liminar em que questionava a constitucionalidade dos Decretos nº 41874 de 2021 do Distrito Federal editado pelo Governador Ibaneis Rocha nº 20233 de 2021 elaborado pelo Governador do Estado da Bahia Rui Costa 55782 e 2021 e 557892021 do Estado do Rio Grande do Sul editado pelo Governador Eduardo Leite por meio dos quais foi determinado bloqueio total e toque de recolher em seus respectivos territórios em virtude da pandemia A demanda foi negada 192 Em 10 de junho de 2021 Jair Bolsonaro disse em discurso em uma cerimônia de anúncios do Ministério do Turismo que o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga iria ultimar parecer visando a desobrigar o uso de máscara por aqueles que estejam vacinados ou por aqueles que já foram contaminados em mais um ato de perseguição ao uso de máscaras Ademais passadas duas semanas no dia 24 de junho o Presidente da República em visita ao Rio Grande do Norte de maneira irresponsável inconsequente e antipedagógica sem usar ele mesmo máscara retirou a máscara de uma criança que pegou no colo no meio da multidão apenas para tirar uma foto A considerar os fatos recentes não há sinalização de que o governo federal tenha admitido seus erros e tampouco que irá redirecionar seu entendimento quanto à adoção das MNF Surpreendenos ainda que o Presidente da República sempre tenha incentivado a população a não seguir a política de distanciamento social mas se opôs de maneira reiterada ao uso de máscaras além de tentar desqualificar as vacinas contra a covid19 Ou seja esses acontecimentos revelam que o desejo 193 do chefe do Poder Executivo sempre foi o de estimular as pessoas a voltarem a suas atividades sem que sequer tomassem os cuidados para tanto Isso nos leva a concluir que o Presidente da República tinha interesse em encorajar os brasileiros a se expor ao contágio sem proteção para que pudessem ser infectados pelo vírus sem maiores dificuldades ou barreiras Essa conclusão é coerente com as manifestações públicas de Jair Bolsonaro e dos integrantes do gabinete paralelo notadamente do Deputado Osmar Terra que acreditavam na imunidade de rebanho pelo contágio da população Portanto pelos fatos apurados esta CPI restou convencida de que o governo federal contando com a omissão do Ministério da Saúde opôsse à adoção das medidas não farmacológicas de prevenção da covid19 com o intuito de estimular a população a se expor à infecção pelo SarsCov2 para assim promover imunidade de rebanho da população brasileira contra a doença 65 A falsa alegação de supernotificação por covid19 Não bastasse a existência de um gabinete paralelo que tinha por objetivo estimular a imunidade de rebanho pela pela transmissão coletiva do vírus e dar ênfase ao tratamento precoce com o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra o novo coronavírus em 7 de junho de 2021 em entrevista realizada pela manhã o Presidente da República afirmou161 Em primeira mão aqui para vocês não é meu é do tal do Tribunal de Contas da União questionando o número de óbitos o ano passado por covid E ali o relatório final não é conclusivo mas em torno de 50 dos óbitos por covid no ano passado não foram por covid segundo o Tribunal de Contas da União Esse relatório saiu há alguns dias logicamente que a imprensa não vai divulgar nós vamos divulgar hoje aqui Já passei pro eu tenho três jornalistas não vou falar o nome deles que eu converso só três que eu converso que são pessoas sérias né e já passei para eles e devo divulgar 161 Disponível em httpstvuol192vf Acesso em 19082021 194 hoje à tarde E como é do Tribunal de Contas da União ninguém queira me criticar por causa disso Isso aí muita gente suspeitava muitos vídeos vocês viram no whatsapp etc de pessoas reclamando que o ente querido não faleceu daquilo Muito bem fundamentado tá bem claro né Só jornalista não vai entender o resto todo mundo vai entender Após a fala do Presidente Bolsonaro circulou pelas redes sociais o suposto relatório produzido pelo Tribunal de Contas da União TCU a exemplo da seguinte postagem realizada no Twitter162 163 162 Disponível em httpstwittercomMarliaFernand12status1402044987886473224 Acesso em 19082021 163 Documento em anexo 195 No entanto no mesmo dia o TCU divulgou em seu portal eletrônico nota de esclarecimento sobre a fala do Presidente164 O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que em torno de 50 dos óbitos por Covid no ano passado não 164 Disponível em httpsportaltcugovbrimprensanoticiasnotadeesclarecimentomortesporcovid19htm Acesso em 19082021 196 foram por Covid conforme afirmação do Presidente Jair Bolsonaro divulgada nesta segundafeira 76 O TCU reforça que não grifo no original é o autor de documento que circula na imprensa e nas redes sociais intitulado Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid19 no Brasil O documento referese a uma análise pessoal de um servidor do Tribunal compartilhada para discussão e não consta de quaisquer processos oficiais desta Casa seja como informações de suporte relatório de auditoria ou manifestação do Tribunal Ressaltase ainda que as questões veiculadas no referido documento não encontram respaldo em nenhuma fiscalização do TCU Será instaurado procedimento interno para apurar se houve alguma inadequação de conduta funcional no caso Somente após a publicação da nota de esclarecimento do TCU na qual aquela Corte de Contas assevera que não é autora do documento o Presidente da República foi a público afirmar165 A tabela quem fez fui eu não foi o TCU Então o TCU acertou em falar que a tabela não é deles Então o TCU tá certo não fizeram tabela eu errei Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi um Acórdão dois Acórdãos no final Ainda nessa fala o Presidente cita duas deliberações do TCU Acórdão 28172020TCUPlenário e Acórdão 20262020TCUPlenário No entanto ao contrário do raciocínio que o Presidente da República busca induzir a supernotificação de casos da covid19 não foi constatada pelo TCU conforme assevera o Ministro Relator Benjamin Zymler em Voto que conduziu a deliberação do Acórdão 28172020TCUPlenário A respeito embora não tenha evidência de que essa prática deletéria esteja acontecendo não vislumbro óbices para tal como proposto pela equipe de auditoria cientificar a pasta ministerial acerca desse risco para que esta na medida do possível confirme os dados apresentados pelos entes subnacionais grifamos 165 Disponível em httpsyoutubeObv3S7ZxUqw Acesso em 1982021 197 Reforçase que como esclarecido pelo próprio TCU o documento que circulou nas redes sociais do qual fazia parte a tabela citada pelo Presidente não consta em qualquer processo daquela Casa bem como suas informações não encontram respaldo em fiscalizações do órgão Cabe destacar que o auditor do TCU responsável pelo documento e por seu vazamento era até então supervisor de um dos principais processos a respeito da pandemia o acompanhamento das medidas adotadas pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pela covid19 TC 01512520211 Diante da gravidade da situação a Presidente do TCU Ministra Ana Arraes autorizou em 9 de junho de 2021 a abertura de processo administrativo disciplinar contra o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques que elaborou o documento citado pelo Presidente da República bem como determinou o seu afastamento preventivo166 Em depoimento a esta CPI realizado no dia 17 de agosto de 2021 o auditor Alexandre Marques afirmou que havia apresentado o documento à equipe de auditoria para debate no dia 31 de maio de 2021 em arquivo Word dentro da área de postagens da equipe de fiscalização no aplicativo Microsoft Teams E que após conversa com a auditora coordenadora da fiscalização eles haviam concordado que seria impossível haver um conluio para deliberamente supernotificar os casos de óbitos de covid19167 Assim conforme asseverou o auditor a discussão foi encerrada e a sua tese não fez parte do escopo da fiscalização 166 Disponível em httpsyoutubeYo13p69x8Q Acesso em 19082021 167 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 1982021 198 Depois disso consoante seu depoimento à CPI o auditor encaminhou no dia 6 de junho de 2021 para o seu pai por meio do WhatsApp o arquivo Word desse documento em que acrescentou mais algumas informações sobre o formulário de declaração de óbito esclarecendo ao pai que o documento era de sua autoria e não do Tribunal de Contas da União168 No domingo dia 6 de junho estava em casa com a família e aproveitei para incluir essas considerações sobre o formulário de declaração de óbito que havia conversado com a equipe no arquivo Word para que se um dia fosse revisitar o assunto teria essas ideias arquivadas No domingo depois de trabalhar no arquivo Word encaminheio ao meu pai via Whatsapp Assim que ele viu essa compilação de informações perguntoume qual era a fonte e eu respondi que era eu pois eu tinha compilado essas informações da internet E logo em seguida mudamos de assunto fomos conversar sobre outras coisas Em nenhum momento passou pela minha cabeça que ele compartilharia o arquivo com quem quer que fosse O compilado de informações públicas que organizei para provocar um debate junto à equipe de auditoria estava em formato Word para ser trabalhado de forma colaborativa por todos os membros da equipe sem cabeçalho nem qualquer menção ao TCU exceto a citação da Deliberação 952 do Acórdão 28172020TCUPlenário que é de domínio público grifamos Ainda segundo o auditor o envio do arquivo foi apenas para o seu pai que o encaminhou ao Presidente da República169 O SR ALESSANDRO VIEIRA PDTCIDADANIAREDE CIDADANIA SE E seu pai lhe informou que fez o envio para quem O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Para o Presidente da República o mesmo arquivo em Word 168 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 25082021 169 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 1982021 199 Em seu depoimento à CPI Alexandre assegurou que o arquivo que circulou nas redes sociais era diferente daquele que elaborou Afirmou que o arquivo enviado ao seu pai não constava a inscrição Tribunal de Contas da União bem como era produzido em aplicativo diferente um arquivo Word e não pdf Conforme documentos encaminhados à CPI pelo TCU o arquivo enviado por Alexandre Figueiredo Marques aos demais auditores que eram membros da equipe de fiscalização por meio do aplicativo Microsoft Teams não continha a inscrição Tribunal de Contas da União ou qualquer outra identificação visual do TCU tampouco grifos no texto Além disso observase que no documento que circulou nas redes sociais e no enviado ao pai do auditor foram acrescentadas análises sobre o formulário de declaração de óbitos No entanto como já dito acima essa informação foi inserida pelo próprio Alexandre Figueiredo Marques conforme o seu depoimento na CPI O auditor apresentou o seu celular à Comissão a partir do qual a Polícia Legislativa do Senado Federal constatou que o arquivo Da supernotificação de óbitos causados por Coviddocx havia sido enviado por meio do aplicativo WhatsApp à pessoa identificada como Ricardo Marques constando como mensagem entregue e vista às 18h34 do dia 6 de junho de 2021 Além disso o arquivo enviado ao pai do auditor Ricardo Marques pelo WhatsApp foi encaminhado por email à Polícia Legislativa do Senado Federal pelo próprio Alexandre Figueiredo Marques Conforme alegado pelo depoente nesse arquivo não há qualquer identidade visual do TCU como também não há a inscrição Tribunal de Contas da União Há apenas as análises 200 inseridas pelo auditor posteriormente à apresentação do arquivo à equipe de auditoria do TCU Segundo o auditor Alexandre o material por ele produzido foi utilizado indevidamente pelo fato de se atribuir ao Tribunal de Contas da União um arquivo de duas páginas não conclusivo que não era um documento oficial do Tribunal O auditor afirmou que o discurso do Presidente da República foi totalmente irresponsável e lhe causou indignação Ademais consoante relatado anteriormente a atribuição de autoria do documento ao Tribunal de Contas da União foi feita pelo Presidente da República em 7 de junho de 2021 em entrevista dada pela manhã menos de 24 horas após o auditor ter encaminhado o arquivo ao seu pai A conduta do Chefe do Executivo Federal portanto atentou contra a fé pública Nessa linha aliás foi a observação feita pelo Senador Randolfe Rodrigues quando no depoimento do auditor a esta CPI asseverou170 o Senhor Presidente da República incorreu no crime contra a fé pública constante no art 297 do Código Penal que diz Falsificar no todo ou em parte documento público ou alterar documento público verdadeiro Assim constatase que além de o Presidente da República propagar de forma errônea que a informação constava em relatório do TCU houve alteração no documento que circulou pelas redes sociais no qual foi inserida a inscrição Tribunal de Contas da União induzindo a população a acreditar que seria um documento oficial do TCU bem como com uma conclusão proferida por aquela Corte de Contas 170 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 1982021 201 Quanto ao auditor Alexandre Figueiredo Marques apesar do indício de ausência de qualquer identidade visual do TCU no arquivo enviado por ele ao seu pai considerando que o documento foi elaborado no âmbito de uma fiscalização em curso ele pode ter violado dispositivos do Código Penal da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Orgânica do TCU Lei nº 8443 de 16 de julho de 199 especialmente em relação à violação de sigilo funcional como apontado pelo Senador Fabiano Contarato na 44ª Reunião da CPI171 o senhor praticou a violação de sigilo da sua função está no art 325 do Código Penal Não tenho dúvida de que esse comportamento está ali descrito crime Crime revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitarlhe a revelação Pena detenção de seis meses a dois anos e multa se o fato não constituir crime mais grave E constituiu crime mais grave sim porque difundiu na população num espírito de que a sociedade estava vivendo uma falsa realidade quando nós temos quase 570 mil pessoas mortas Segundo a Lei nº 8112 de 1990 alguns dos deveres do servidor são exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ser leal às instituições a que servir observar as normas legais e regulamentares e guardar sigilo sobre assunto da repartição Por sua vez a Lei Orgânica do TCU dispõe que são obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo entre outras manter no desempenho de suas tarefas atitude de independência serenidade e imparcialidade e guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização utilizandoos exclusivamente para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata 171 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 1982021 202 Além disso dispositivos das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT referentes à integridade ao uso do cargo de informações e de recursos públicos e ao sigilo profissional também foram violados172 45 A posição de auditor as informações e os recursos públicos só devem ser utilizados para fins oficiais e não inadequadamente para ganho pessoal ou de uma forma contrária à lei ou que prejudique os legítimos interesses da entidade auditada ou do Tribunal Abusar da posição de auditor para obter ganho pessoal viola responsabilidades fundamentais do profissional de auditoria 47 A credibilidade de uma auditoria pode ser prejudicada pela utilização inadequada de informações relevantes obtidas no exercício profissional em benefício de interesses financeiros pessoais de parentes ou de organizações em que o auditor tenha qualquer tipo de interesse 60 Auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria seja oralmente ou por escrito exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal Observase que o auditor tinha conhecimento prévio da existência de laços pessoais entre o seu pai e o Presidente da República Consoante o próprio depoimento de Alexandre Figueiredo Marques à CPI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O pai de V Sa Sr Ricardo Silva Marques é militar da reserva correto O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Correto O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Seu pai mantém relações de amizade com o Presidente da República O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Ele mantém relações de contato sim Eles foram colegas na Academia Militar das Agulhas Negras e trabalharam juntos depois no Exército O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa confirma que seu pai Sr Ricardo Marques é Gerente Executivo de Inteligência e Segurança Corporativa da Petrobras 172 httpsportaltcugovbrcontroleexternonormaseorientacoesnormasdefiscalizacaonathtm 203 O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Sim sim Essa eu trabalhei eventualmente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa confirma que foi indicado para a diretoria do BNDES em 2019 O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Sim senhor Fui indicado mas não fui cedido pelo TCU Ademais conforme o relatório final da comissão do TCU enviado a esta CPI o auditor reforçou esses laços também em seu interrogatório perante aquela comissão ao afirmar que quando de sua indicação para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES seu pai havia encaminhado o seu currículo ao Presidente da República que o enviou ao então recém nomeado presidente do BNDES Assim entendese como também concluiu aquela comissão que era bastante previsível que tal documentação poderia chegar ao Presidente Jair Bolsonaro e que este poderia como efetivamente o fez utilizarse de forma indevida da informação presente no documento fazendo a população acreditar que o TCU havia concluído que 50 dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid173 Outra importante conclusão do processo administrativo disciplinar é que o documento foi produzido em razão do cargo e no exercício dele e ainda no decorrer e precipuamente em virtude de fiscalização na qual o indiciado era supervisor174 Por fim destacase que em 10 de setembro de 2021 foi decidida a penalidade aplicada ao auditor no âmbito do processo administrativo disciplinar instaurado pelo TCU Pelo descumprimento do disposto no art 116 incisos I II 173 Disponível em httpstvuol192vf Acesso em 19082021 174 Disponível em httpswwwmetropolescomcolunasigorgadelhatcususpendepor45diasauditorque fezrelatorioparalelo Acesso em 14092021 204 III VIII e IX da Lei 81121990 já citados acima aplicouse a penalidade de suspensão fixada em 45 dias sem possibilidade de conversão em multa e com pleno afastamento de suas atribuições com base no art 127 inciso II cc o art 129 da Lei 81121990 66 Recusa e atraso na aquisição das vacinas A busca por respostas para as deficientes intempestivas e tumultuadas ações do governo federal na superação do caos que se instalou em nosso sistema público de saúde durante a pandemia do novo coronavírus e que até o momento contabiliza mais de seiscentas mil vidas perdidas e mais de duas dezenas de milhões de contaminados sempre foi o principal objetivo da presente Comissão Parlamentar de Inquérito Após a oitiva de investigados e testemunhas que atuaram em cargos estratégicos do governo federal ou que colaboravam paralelamente com o chefe do Poder Executivo de representantes das desenvolvedoras de vacinas e de especialistas em infectologia e outros domínios foi possível concluir que a aquisição de imunizantes deveria ter figurado como a principal providência no processo de prevenção à disseminação do novo coronavírus Como já afirmado ao longo deste Relatório a compra de vacinas ao lado de medidas de cunho nãofarmacológico tais como o distanciamento social e o incentivo ao uso de máscaras e álcool em gel deveria ter tido precedência na definição da política pública de saúde adotada pelo governo brasileiro no enfrentamento da pandemia o que no entanto não ocorreu e acabou favorecendo a disseminação do novo coronavírus e contribuiu para a morte de centenas de milhares de brasileiros 205 Todas as negociações de vacinas no ano de 2020 foram realizadas sob a gestão do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello e do exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco autoridades indicadas pelo Presidente Jair Bolsonaro Durante esse período foram feitas as primeiras ofertas de aquisição preferencial de vacinas com destaque para o imunizante CoronaVac da empresa Sinovac que entregaria o ingrediente farmacêutico ativo IFA ao Instituto Butantan para produção e envasamento e o da Pfizer que já seria entregue pronto Ocorre que as tratativas e a conclusão das negociações do governo federal com as referidas empresas sofreram injustificável atraso o que impactou diretamente na aquisição das vacinas e consequentemente na imunização da população brasileira Demais disso quando o desenvolvimento de vacinas se tornou uma realidade o governo federal em vez de ampliar ao máximo as suas opções centralizou sua atenção na vacina da Universidade de Oxford que tem a empresa AstraZeneca como detentora dos respectivos direitos de produção distribuição e comercialização a qual firmou contrato de Encomenda Tecnológica Etec com a Fundação Oswaldo Cruz Fiocruz Nesse ponto vale lembrar que o governo federal abriu um crédito extraordinário no valor de R 19 bilhão para viabilizar a produção e a aquisição de 100 milhões de doses do referido imunizante Como se verá mais adiante os depoimentos dos representantes da Pfizer e do Instituto Butantan deixam claro que a aquisição de imunizantes não foi uma prioridade do Ministério da Saúde que postergou ao máximo a conclusão das negociações As justificativas apresentadas pelo exMinistro Eduardo Pazuello e pelo exSecretário Executivo Élcio Franco por sua vez foram insuficientes para justificar o atraso na compra das vacinas já que não 206 apresentaram fundamentos consistentes para eximir de responsabilidade o governo federal Enquanto os imunizantes com ofertas sólidas e alto grau de confiabilidade foram sistemativamente ignorados negociações suspeitas e irregulares envolvendo as vacinas Covaxin e as produzidas pela CanSino transcorreram de forma célere no Ministério da Saúde A atuação negligente do governo federal na aquisição de vacinas apenas reforça as hipóteses levantadas nos capítulos anteriores deste Relatório optouse por priorizar a cura via medicamentos e não vacinação e expor a população ao vírus para que fosse atingida mais rapidamente a imunidade de rebanho pela contaminação natural Iniciaremos nossa exposição com as justificativas apresentadas pelos principais responsáveis pela gestão da saúde pública no País para a morosidade na aquisição de imunizantes o que se revelou inadmissível em uma situação de grave pandemia 661 Depoimento do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello O depoimento prestado a esta CPI pelo exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello seria de fundamental importância para esclarecer o porquê da demora na contratação das vacinas Contudo seus relatos evasivos e contraditórios em nada contribuíram bem como não encontraram eco nas demais provas colhidas Sobre não ter respondido a sete propostas de compra da vacina da Pfizer e ter permanecido em silêncio de agosto até novembro de 2020 o ex Ministro Pazuello alegou que se tratava de uma vacina com tecnologia 207 desconhecida muito mais cara que as demais e que demandava logística complexa de armazenamento em temperaturas muito baixas Ademais disse que manteve comunicação ininterrupta com a referida desenvolvedora de vacinas durante os referidos meses em negociação direta para discutir todas as questões de logística de armazenamento e conservação risco da tecnologia empregada preço e nãotransferência de tecnologia Em seu depoimento também afirmou que a questão da transferência de tecnologia e a questão dos custos eram métricas para a decisão de compra de vacinas chegando mesmo a dizer que a compra direta de vacina seria preterida em relação à compra com encomenda tecnológica O SR EDUARDO PAZUELLO Mesmo enquanto não se falava em imunizantes o governo federal já estava agindo de forma rápida e estávamos em contato com todos os fabricantes de vacinas em desenvolvimento no mundo Iniciamos com 16 prospecções mais adiantadas acompanhávamos direto a produção da Moderna e a produção da Pfizer nos Estados Unidos e a produção da AstraZeneca em Oxford na Inglaterra Esses foram os primeiros a prospecção inicial entre as 16 E assim nós fomos trabalhando escolhendo inicialmente a tecnologia que pudesse ser transferida para nós para produção nacional em detrimento daquela só de compra direta Esse trabalho nos permitiu alcançar números que vão além do que nós estamos pensando hoje Nós falamos de ainda no final de setembro já termos uma encomenda tecnológica que chegaria a quase 200 milhões de doses e os acordos de Covax Facilty que nos dariam 42 milhões de doses grifamos O Secretário Executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco de igual modo disse que não houve interesse pela Pfizer porque a empresa farmacêutica não quis fazer a transferência de tecnologia O exMinistro confirmou que entre maio e junho daquele ano recebeu a primeira proposta oficial da empresa um memorando de entendimento em que estavam previstas as quantidades de 15 milhão de doses em 2020 185 208 milhões até o final do primeiro semestre e o restante até o final do ano totalizando 70 milhões de doses Entretanto sustentou que as cláusulas do memorando eram leoninas pois tratavam de fundos e ativos brasileiros no exterior da isenção completa de responsabilidade por efeitos colaterais da transferência do foro para julgamento de ações para Nova Iorque de pagamento adiantado da assinatura do Presidente da República em contrato da ausência de multa quanto a atraso de entrega Alegou ainda que todas essas questões foram longamente discutidas com a Pfizer em agosto setembro e outubro Ademais no final de novembro contataram a empresa para refazer o memorando de entendimento e no início de dezembro receberam a resposta da empresa para a entrega de 85 milhões de doses no primeiro semestre e 625 milhões de doses no segundo semestre O exMinistro disse ter aceitado a proposta mesmo tendo a contrariedade da AGU e da CGU contrariedade essa que não houve conforme documentação recebida por esta CPI pois a Pfizer só pediria o registro na Anvisa se o memorando fosse assinado Afirmou ter em seguida entrado em contato com o Palácio do Planalto Merece registro ainda o fato de Pazuello ter afirmado aos membros desta Casa em 11 de fevereiro de 2021 que a quantidade de doses oferecidas pela Pfizer ao Brasil seria de apenas 6 milhões Na oportunidade o exministro afirmou que nós não podíamos ficar só nisso No entanto essa foi uma inverdade que não perdurou uma vez que o representante da Pfizer Carlos Murillo negou esse quantitativo bem como porque ao ser interrogado o próprio exministro Pazuello acabou por admitir que a proposta foi de 70 milhões de doses 209 Sobre a vacina da CoronaVac o exMinistro Eduardo Pazuello foi instado a esclarecer o episódio de 19 de outubro de 2020 em que após ter assinado e anunciado publicamente o protocolo de intenções para a compra de 46 milhões de doses o Presidente da República declarou que não as compraria ao que o então ministro da Saúde respondeu é simples assim um manda e o outro obedece Quanto a esse fato afirmou que o Presidente da República nunca lhe deu ordem oficial para não comprar vacinas do Instituto Butantan Na verdade aquela declaração teria sido feita informalmente enquanto agente político em postagem na internet Disse que naquela época existia apenas um termo de intenção de compra e que a efetiva aquisição só pôde ocorrer após a edição da MP no início de janeiro Contudo o diretor do Butantan Dr Dimas Covas confirmou na CPI que o referido pronunciamento do Presidente causou a suspensão das tratativas e atrasou a aquisição da vacina Além disso conforme se verá detalhadamente adiante o governo federal ignorou os pedidos de apoio financeiro feitos pelo Butantan para estudos clínicos R 8500000000 e construção de uma nova fábrica com capacidade de produção de cem milhões de vacinas anuais R 6000000000 662 Depoimento do exSecretário Executivo Antônio Élcio Franco Filho Esta Comissão também não obteve maiores explicações por parte do exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho autoridade que atuou na linha de frente das negociações para a aquisição das vacinas 210 Segundo o depoente o Ministério trabalhava com três plataformas de vacinas a do vírus inativado conhecida pelos brasileiros e produzida pelo Butantan a do RNA mensageiro tecnologia inovadora Pfizer Moderna e a do vetor viral não replicante ou adenovírus também revolucionária AstraZeneca Sputinik V Janssen Ocorre que o desenvolvimento dessas vacinas em curto período e o fato de algumas serem oriundas de plataformas novas gerou preocupação com relação à eficácia e à segurança e consequentemente a necessidade de monitoramento e aprovação da Anvisa Sobre a resistência do Ministério da Saúde em adquirir a CoronaVac apesar de o Instituto Butantan ter feito várias propostas de fornecimento da vacina com previsão de entrega de 60 milhões de doses em dezembro de 2020 e 100 milhões em maio de 2021 o exsecretário afirmou que o Ministério acompanhava constantemente estudos clínicos e dados do desenvolvimento de todas as vacinas mas que não havia segurança Além disso sustentou que a Lei nº 6360 de 1976 não permitiria aquisição de medicamentos sem a aprovação pela Anvisa o que exigiu a adequação do marco legal por meio da Medida Provisória nº 1026 de 6 de janeiro de 2021 Sobre esse ponto destacou que um dia depois de a MP ter sido editada foi celebrado contrato de R 25 bilhões com o Butantan equivalente a 46 milhões de doses o que demonstraria que ele já vinha sendo discutido desde dezembro É importante frisar que Élcio Franco confirmou que o Ministério sabia que o Instituto Butantan tinha no início de dezembro de 2020 6 milhões de doses da CoronaVac em estoque e aproximadamente mais 4 milhões em processamento porém como o estudo de fase 3 não havia sido concluído o ex Secretário não considerou que o imunizante estivesse disponível uma vez que não poderiam começar a imunização da população 211 De acordo com o exSecretário o Ministério não poderia ter apoiado o desenvolvimento da vacina do Butantan porque ela estava sendo desenvolvida pela Sinovac na China e o Instituto ainda estava conduzindo estudos clínicos de fase 3 para depois colocála na linha de produção Sustentou ainda que a data de início da vacinação não poderia ter ocorrido em dezembro porque o Butantan só obteve autorização de uso emergencial da Anvisa no dia 17 de janeiro de 2021 Sobre o vídeo em que declarava que o governo federal não tinha intenção de comprar vacinas chinesas afirmou que se referia à importação pois a primeira oferta do Butantan era de vacinas importadas Havia interesse em comprar vacinas do Butantan e não vacinas chinesas De acordo com Élcio Franco o problema surgiu devido à politização promovida pelo governo do Estado de São Paulo Em relação à paralisação das negociações por mais de dois meses após a ordem do presidente da República de que não iria comprar vacinas chinesas o que evidenciaria que o Ministério anuiu com a referida ordem afirmou que não houve descontinuidade e não recebeu orientação do exministro Pazuello para obedecêla Afirmou que qualquer dificuldade poderia ser resolvida diretamente por mensagem para seu celular cujo número o diretorpresidente do Butantan possuía Causa espécie a afirmação feita pelo exSecretário Executivo ao ser questionado sobre as inúmeras tentativas frustradas de contato feitas pela Pfizer bem como sobre a paralisação das negociações da vacina CoronaVac Élcio Franco respondeu que tanto o Presidente da Pfizer como o Diretor do Instituto Butantan tinham seu número de celular e poderiam ter se comunicado bem como eventuais dificuldades poderiam ter sido resolvidas diretamente por meio de mensagem Ora ainda que isso fosse verdade seria inadmissível que em meio a uma pandemia com milhares de vítimas quando havia uma verdadeira corrida 212 por vacinas o exSecretário Executivo se mantivesse inerte aguardando ser provocado para que pudesse agilizar o processo de aquisição de imunizantes Acerca da declaração feita à CPI pelo Diretor Dimas Covas de que a incerteza em relação à aquisição das vacinas pelo Ministério da Saúde impediu a aquisição de mais insumos e a fabricação de mais doses de vacina pelo Butantan respondeu que o Ministério tinha a garantia dada pela carta de intenções que havia emitido no dia 19 de outubro de 2020 mas estava inseguro quanto ao desenvolvimento da vacina Questionado ainda sobre a razão de o governo não ter comprado 60 milhões de vacinas do Butantan e 70 milhões da Pfizer disse que naquele momento a vacina mais avançada era a da AstraZeneca que estava na fase 3 dos estudos clínicos com grandes chances de sucesso quando assinaram o contrato Contudo o relatório de Monitoramento de Vacinas Em Desenvolvimento contra a SarsCov2 de 301020 do próprio Ministério da Saúde informa que as vacinas da Janssen Moderna e da Sinovac também já estavam na fase 3 de desenvolvimento Apesar disso as tratativas se arrastavam Em relação à opção de receber vacinas do consórcio Covax Facility para somente 10 da população afirmou que à época a Pasta já tinha a encomenda tecnológica pactuada entre Fiocruz e AstraZeneca com previsão de fornecimento de 1004 milhões de doses no primeiro semestre de 2021 e perspectiva de mais 110 milhões no segundo semestre de 2021 com IFA fabricado no Brasil o que garantiria 256 milhões de doses Além disso havia a possibilidade de fazer contratações bilaterais com laboratórios que participavam do consórcio e em paralelo tratativas com Butantan Pfizer Janssen e outras desenvolvedoras de vacina 213 No que diz respeito ao imunizante da Pfizer o exSecretário Executivo afirmou que a demora nas negociações foi causada pelas exigências da farmacêutica Importante registrar que foram 81 correspondências da Pfizer ao governo brasileiro enviadas de 17 de março de 2020 a 23 de abril de 2021 das quais 90 não obtiveram respostas Acerca do assunto contudo Élcio Franco disse que algumas dessas correspondências eram respostas às demandas do Ministério outras eram emails repetidos com idêntico conteúdo Ainda justificou o atraso com base no ataque sofrido pela rede do Ministério da Saúde quando sua caixa de correspondência ficou inoperante entre os dias 5 e 12 de novembro Afirmou que o Sr Carlos Murillo tinha seu telefone e poderia ter se comunicado com ele caso houvesse necessidade e admitiu também que possuía o telefone do CEO da farmacêutica De qualquer forma é importante frisar que a segunda maior autoridade da Pasta da saúde confirmou que em 24 de novembro de 2020 o governo brasileiro já teria recebido três ofertas da Pfizer mas ficava impedido de contratar porque o próprio memorando de entendimentos previa que a vacina só poderia ser disponibilizada após aprovação na FDA o que ocorreu no dia 11 de dezembro além de haver norma do governo americano que não autorizava exportação de vacinas O exSecretário Executivo informou que em correspondência datada de 9 de novembro de 2020 quando a Pfizer divulgou dados da primeira análise do estudo da fase 3 realizada com sucesso com taxa de eficácia de 90 da vacina o Ministério se reuniu com a empresa dois dias depois para discussão das propostas de memorandos de entendimento Também fez questão de registrar 214 que no dia 17 de novembro teria havido nova reunião para tratar de aspectos técnicos e logísticos Aqui vale abrir um parêntese para registrar que nessa reunião segundo informado pelo GerenteGeral da Pfizer na América Latina Carlos Murillo curiosamente teria havido a participação de Carlos Bolsonaro SR CARLOS MURILLO Sobre as reuniões foi solicitado para mim procurar informações sobre a reunião que nossa Diretora Jurídica teve com o Sr Fabio Wajngarten no dia 7 de dezembro Então se me permitir posso relatar O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor O SR CARLOS MURILLO o que ela oficialmente tem enviado para mim Objetivo o exSecretário pediu para representantes da Pfizer esclarecimento a respeito dos entraves relacionados aos aspectos legais Participantes iniciais Fabio Wajngarten Secom João Paulo compliance Secom Cesar Gobbi Chefe de Gabinete Secom Felipe Cruz Secretário de Comunicação Institucional Secom Shirley Meschke Diretora Jurídica Pfizer Eliza Samartini Relações Governamentais Pfizer Após aproximadamente uma hora da reunião Fabio recebe uma ligação sai da sala e retorna para a reunião Minutos depois entram na sala de reunião Filipe Garcia Martins Assessoria Internacional da Presidência da República Carlos Bolsonaro O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah muito obrigado O SR CARLOS MURILLO Fabio explicou a Filipe Garcia Martins e a Carlos Bolsonaro os esclarecimentos prestados pela Pfizer até então na reunião O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Acho que já respondeu Intervenção fora do microfone O SR CARLOS MURILLO Carlos ficou brevemente na reunião e saiu da sala Filipe Garcia Martins ainda permaneceu na reunião A reunião foi encerrada logo na sequência e as representantes da Pfizer saíram do Palácio do Planalto O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Fora do microfone Muito obrigado grifamos 215 Entretanto segundo o depoente o fato de a desenvolvedora de vacina divulgar dados da primeira análise de sucesso do estudo da fase 3 não significava que o Ministério poderia ter segurança em contratála naquele momento porque isso não garantiria a aprovação da FDA Só teve certeza de que a vacina era segura quando se inteirou do registro na FDA o que ocorreu em dezembro Os argumentos em prol da segurança da vacina contrastam com a celeridade dada a vacinas não seguras a partir do final de 2020 como a Covaxin que apresentou problemas de aprovação em seu país de origem Conforme teria afirmado anteriormente havia uma preocupação com as cláusulas da Pfizer o que foi apontado pela assessoria jurídica da Pasta em várias reuniões a qual em email do dia 3 de dezembro chegou a registrar que contraindicava a assinatura do memorando de entendimentos A empresa exigia que fosse colocado nesse memorando a edição de medida provisória que seria convertida em lei o que o Ministério não poderia garantir Segundo Élcio Franco após essa discussão os executivos do laboratório estiveram no Congresso Ao ser perguntado por que o governo não propôs modificação na legislação tão logo informado da exigência da Pfizer o que só foi resolvido em fevereiro de 2021 com a publicação da Lei nº 14125 oriunda de projeto de autoria do presidente do Senado Federal o exSecretário respondeu que o Ministério da Saúde discutiu a minuta da medida provisória que deu origem a essa lei durante o mês de dezembro de 2020 e a enviou à presidência da República no dia 26 daquele mês Segundo ele o texto da minuta atenderia às demandas da Pfizer e da Janssen mas por falta de consenso entre as consultorias jurídicas dos ministérios que participavam da discussão sobre de quem deveria partir a iniciativa se do 216 Poder Executivo ou do Poder Legislativo o dispositivo que tratava desse assunto foi retirado da Medida Provisória nº 1026 de 6 de janeiro de 2021 Relatou que também gerou insegurança o fato de ter sido rejeitada proposta de emenda à Medida Provisória 1003 de 2020 do deputado Hiran Gonçalves que atendia às condições impostas pela Janssen e pela Pfizer Confrontado contudo com o fato de a CPI não ter identificado as divergências entre os órgãos do governo com relação a minuta da MP tendo em vista que o texto encaminhado ao Presidente da República no dia 26 de dezembro de 2020 recebera pareceres favoráveis com as respectivas assinaturas das autoridades envolvidas como a do Ministro da Justiça da CGU da AGU do Ministério da Economia do Ministério da Saúde e da Casa Civil disse que não acompanhou a tramitação depois que a minuta foi encaminhada Reiterou que não havia consenso entre as consultorias jurídicas mas depois de muito questionado revelou que o impasse veio do Ministério da Economia que discordava dos dispositivos retirados Acrescentou que o laboratório chegou a mandar sugestão de medida provisória na época em que o Ministério da Saúde ficou com o sistema inoperante o que atrasou a análise desse material Quanto ao atraso na contratação com a Pfizer afirmou que o governo teria conseguido contratar em condições mais vantajosas do que as que eram oferecidas anteriormente pois houve antecipação do calendário e aumento da quantidade o que não é verdade A principal cláusula referente à responsabilidade pelo risco de efeitos colaterais foi mantida e o primeiro lote da vacina que seria inicialmente recebido em dezembro de 2020 só o foi em abril de 2021 Além disso o preço subiu de US 10 para 12dose no segundo contrato de 2021 217 Sobre os dados da Unicef que apontam que países com maior sucesso na vacinação contra covid19 realizaram acordos bastante antecipados com desenvolvedores de vacina em quantidade suficiente para imunizar duas ou até três vezes sua população reiterou que a Lei n º 6360 de 1976 impedia comercialização distribuição e medicação da população brasileira com produtos não homologados na Anvisa 663 Documentação e outros elementos probatórios Não obstante as afirmações do exMinistro Eduardo Pazuello e do exSecretário Élcio Franco os demais depoimentos os documentos encaminhados e os especialistas ouvidos por esta CPI apontam que na verdade houve grave omissão por parte das autoridades sanitárias que poderiam e deveriam ter agido para adquirir o imunizante necessário para a prevenção do aumento de contaminações pela covid19 bem como do agravamento do quadro de saúde das pessoas porventura contaminadas em um momento posterior Primeiramente apresentaremos um quadro geral de como a aquisição de vacinas foi tratada pelo governo brasileiro Em seguida abordaremos o modo como ocorreram as tratativas e posteriores contratações com cada fabricante de imunizante e por fim cotejaremos essas informações com as justificativas apresentadas para o atraso pelos encarregados em adquirir os imunizantes para a população brasileira Cedo em 2020 o governo brasileiro foi procurado por empresas desenvolvedoras de vacinas Conforme Nota Informativa 12020SCTIE MS a Fiocruz apresentou ao Ministério da Saúde um monitoramento do desenvolvimento global de vacinas feito em 280420 Em reunião de 030620 entre Ministério da Saúde e Fiocruz esta apresentou aspectos técnicos das vacinas mais promissoras contra a covid19 para possíveis parcerias Entre elas 218 entraram em contato com o Ministério da Saúde até 260620 as seguintes Janssen Moderna Pfizer Safoni e OxfordAstraZeneca Importante destacar que os imunizantes produzidos pela Pfizer Moderna Janssen JohnsonJohnson e OxfordAstraZeneca são os mais usados hoje no mundo A vacina da Pfizer foi a primeira autorizada nos EUA na União Europeia UE e pela OMS A vacina da Janssen por sua vez foi a terceira autorizada nos EUA a quarta aprovada na UE e a terceira aprovada pela OMS Já a Moderna foi a segunda vacina aprovada nos EUA e na UE e a quinta aprovada pela OMS Havia dois caminhos possíveis e nãoexcludentes para se ter uma vacina para combater o novo coronavírus desenvolver um imunizante próprio ou comprar um desenvolvido por outros Como o Brasil não estava entre os países com capacidade tecnológica para desenvolver uma vacina rapidamente esta última via seria necessariamente aquela a ser seguida pelo governo como de fato foi Dada a escassez e a corrida por vacinas no mundo a melhor estratégia seria diversificar e garantir contratos para imunizar a população brasileira sob pena de ficar no final da fila começar a vacinação tardiamente e em ritmo lento e computar mais mortes e mais tempo de medidas restritivas da atividade econômica e de circulação que reduzem o PIB e geram mais mortes no longo prazo com desemprego e recessão Foi o que acabou acontecendo no Brasil Conforme depoimento do diretor do Instituto Butantan Dimas Covas a questão da vacina não foi bem resolvida pelo País em 2020 Dada a alta demanda a cada dia que se esperava uma definição obviamente maior era a dificuldade para ter vacinas afirmou Da mesma forma o presidente da Pfizer da América Latina Carlos Murillo em seu depoimento informou que a 219 transferência de tecnologia era um ponto importante para o governo brasileiro e era o modelo que permitiria avançar dado o marco jurídico existente no País A Pfizer a Moderna e a Janssen não mostraram interesse nesse modelo em suas negociações com o Brasil Já a OxfordAstraZeneca assinou com a Fiocruz contrato de encomenda tecnológica Não houve encomenda tecnológica no caso da CoronaVac SinvacButantan segundo o exMinistro Pazuello pois o Butantan já dominava a tecnologia vírus inativo Não obstante contratos foram fechados com a Pfizer e a Janssen em 2021 e haveria contrato em vias de ser fechado com a Moderna segundo informou o Ministro Queiroga à CPI Até a métrica custo deixou de ser relevante com o avançar da segunda onda e dos óbitos em 2021 dado que o contrato com a Moderna em fase final de negociação prevê o preço de US 30 a dose conforme informado pelo exSecretário Élcio Franco à CPI O Ministério da Saúde acompanhava a evolução no desenvolvimento dos imunizantes pelos principais laboratórios Nesse sentido o relatório de Monitoramento de Vacinas Em Desenvolvimento contra a SarsCov2 de 301020 do Ministério da Saúde informa que as vacinas da Janssen e Moderna já estavam na fase 3 de desenvolvimento assim como a vacina da Sinovac e da Oxford A da Pfizer estava na fase 23 O fato é que independentemente das tratativas acerca da OxfordAstraZeneca outras três vacinas Pfizer Moderna e Janssen mostravam se promissoras e avançadas em testes clínicos em 2020 vacinas essas que hoje estão entre as vacinas mais usadas no mundo Embora tenha havido contato cedo com o governo brasileiro as negociações se arrastaram no Brasil Em relação à vacina Moderna algumas informações foram repassadas pelo Ministério das Relações Exteriores Nesse sentido é o ofício do 220 MRE ao MCTI de 170820 sobre o cenário de vacinas candidatas ao consórcio Covax Facility cujo prazo de adesão era 3108 em que a Moderna foi apontada entre as cinco vacinas candidatas em fases mais avançadas de estudos clínicos bem como é informado que a União Europeia encomendou 80 milhões de doses desse imunizante Em outro relato de 181120 o MRE informa que a Moderna poderia produzir 20 milhões de doses em 2020 e 1 bilhão em 2021 e que EUA e Reino Unido fecharam contrato para compra de doses os EUA fecharam contrato ao preço de US 12 a 13 por dose Conforme planilha apresentada pelo Ministro da Saúde na Comissão Temporária CTCovid19 do Senado Federal com fundamento no ofício 2642021DATDOFGMMS de 10032021 havia programação de aquisição de 63 milhões de desses da vacina da Moderna sendo que 13 milhões de doses seriam entregues em 2021 e 50 milhões de doses em 2022 correspondentes a 15 da cobertura vacinal programada pelo Ministério da Saúde Cumpre lembrar que o DiretorGeral da OMS recomendou ao Brasil em abril de 2021 que explorasse a tecnologia da Moderna e da Pfizer e que a Fiocruz poderia ser um polo para aumentar a produção desse tipo de vacina plataforma RNA mensageiro Esse tipo de tecnologia tem sido preferido pelos países mais avançados Ocorre que no Brasil as negociações foram lentas conforme informam as mensagens trocadas entre a Pfizer e o governo brasileiro e a Nota Informativa 282021SEMS Moderna e Janssen Os contatos iniciais foram feitos em maio e junho de 2020 já sinalizando para oferta de vacinas mas só em março de 2021 foi fechado contrato com a Pfizer 100 milhões de dosesUS 10 por dose e a Janssen 38 milhões de doses US 10 por dose Até agora não há contrato com a Moderna um fornecedor de um bilhão de doses para 2021 221 O Ministério da Saúde vinha travando conforme informações apresentadas pelo Ministro da Saúde na Comissão Temporária CTCovid19 do Senado Federal com fundamento no oficio 2642021DATDOFGMMS de 10032021 negociações para aquisições das vacinas produzidas pela Cansino Biologics Sinopharm e em particular destaque pela União Química Sputnik Gamaleya da qual se pretendia adquirir 10 milhões de doses no segundo trimestre de 2021 Esses fatos tornam ainda mais suspeito o interesse repentino e urgente do governo federal pela Covaxin indiana a partir do final de novembro de 2020 usada hoje apenas em seis países de baixa renda mais cara US 15 por dose e com intermediação de uma empresa brasileira de reputação questionável Como já dito o Ministro Pazuello informou em seu depoimento que uma das métricas para decisão era o custo da vacina e o registro na Anvisa Não obstante o contrato para importação da vacina indiana saiu muito mais rápido cerca de 3 meses do que os contratos com a Pfizer e a Janssen cerca de 10 meses mesmo não tendo registro na Anvisa Apresentado o quadro geral acima passaremos às informações referentes a cada uma das desenvolvedoras de vacinas 6631 Pfizer As informações a seguir foram prestadas a esta Comissão pelo Gerente Geral da Pfizer na América Latina Sr Carlos Murillo durante sua oitiva realizada no dia 13052021 e corroborados por documentos apresentados a esta CPI As primeiras negociações sobre uma possível vacina ocorreram em maio e junho de 2020 e já no mês de agosto foram apresentadas três propostas de venda do imunizante das quais a última feita no dia 26 mostrouse a mais 222 vantajosa haja vista que oferecia uma quantidade maior de doses para 2020 bem como para os dois primeiros trimestres de 2021 A proposta da Pfizer continha duas ofertas Uma de 30 milhões de doses com a entrega de 15 milhão para 2020 25 milhões para o primeiro trimestre de 2021 8 milhões para o segundo 10 milhões para o terceiro e 8 milhões para o quarto A outra oferta foi de 70 milhões de doses e mantinha o mesmo quantitativo para 2020 e propunha 3 milhões de doses para o primeiro trimestre de 202114 milhões para o segundo 265 milhões para o terceiro e 25 milhões para o quarto Em 12 de setembro de 2020 o CEO da Pfizer Albert Bourla encaminhou comunicação ao governo brasileiro dirigida ao Presidente da República Sr Jair Messias Bolsonaro na qual mencionava a proposta apresentada no final de agosto de 2020 e em que indicava interesse da empresa em fechar acordo De acordo com a Pfizer o Brasil foi classificado na faixa de países mais pobres e o preço ofertado para a vacina não mudou sendo de US10 por dose desde a primeira proposta valor que não teria sido tema de discussão nas negociações como foi a questão de logística e condições contratuais Para o segundo contrato todavia as doses foram negociadas a US12 Como as referidas negociações findaram sem manifestação do Ministério da Saúde em novembro a Pfizer refez por duas vezes a proposta de 70 milhões de doses mas com a previsão de entrega de todas as doses para 2021 e com quantitativos menores para os primeiros dois trimestres do ano sendo que na última proposta apresentada foram incluídas as condições discutidas com o Ministério relacionadas à necessidade de registro sanitário aprovado para assinatura do contrato 223 Segundo informado o tema complexo das negociações consistia na logística pois o Ministério preocupavase com o armazenamento da vacina que requer 70 graus negativos Entretanto no final de outubro a Pfizer apresentou uma embalagem que permitia o armazenamento por 15 dias quando então a vacina poderia ser levada ao refrigerador comum por cinco dias Além disso no final de novembro a questão sobre necessidade de autorização legislativa começou a ser tratada Quanto às cláusulas consideradas leoninas pelo Ministério da Saúde a Pfizer informou que as condições negociadas com o Brasil seriam padrão e foram aceitas pelos 110 países com os quais já teria fechado contrato Ademais não houve diferenças relevantes nas cláusulas do contrato proposto em 2020 e o assinado em março de 2021 à exceção do quantitativo adquirido que passou a ser de 100 milhões de doses com distribuição de 14 milhões no segundo trimestre de 2021 e 86 milhões no terceiro É importante destacar que o atraso nas negociações impactou fortemente no momento da disponibilização das vacinas Com efeito a diferença de doses disponíveis até o segundo trimestre de 2021 entre o contrato assinado em 19 de março de 2021 14 milhões de doses e a proposta de 26 de agosto de 2020 185 milhões de doses foi de 45 milhões de doses Além disso a Pfizer pretendia entregar a vacina ao Brasil ainda no mês de dezembro condicionada às aprovações da agência americana Food and Drug Administration FDA e da Anvisa Por fim a Pfizer afirmou que a segurança jurídica para assinar o contrato só veio com a promulgação da Lei nº 14123 de 10 de março de 2021 224 A prova documental confirmou o que foi dito pelo representante da desenvolvedora de vacina Carlos Murillo Os contatos da Pfizer com o governo brasileiro tiveram início conforme mensagens sigilosas de email recebidas pela CPI em março de 2020 Foram inúmeros os emails que a desenvolvedora da vacina encaminhou ao Ministério da Saúde a fim de oferecer o imunizante Algumas das mensagens foram respondidas e outras não o que não impediu a realização de reuniões presenciais e virtuais O curioso é que ainda que houvesse uma comunicação frequente entre as partes as negociações não avançavam Com efeito o Ministério da Saúde não confirmava se iria ou não adquirir as vacinas mesmo diante dos repetidos alertas de que seria fundamental dar celeridade às tratativas haja vista que também estariam sendo feitas negociações com outros países Os documentos também confirmam as diversas propostas feitas ao governo brasileiro desde agosto do ano passado Atestam o volume de vacinas oferecido os prazos de entrega alguns deles inclusive para o final de 2020 a necessidade de urgência na aquisição a superação dos obstáculos logísticos os ajustes no documento de contratação a necessidade de edição de medida provisória e que foi feito contato não só com as autoridades que atuavam no Ministério da Saúde como também com o Presidente da República e outros Ministros de Estado Quanto a esse último ponto aliás há a carta entregue à CPI pelo ex Secretário de Comunicação Fábio Wajngarten e mencionada pelo Sr Carlos Murillo em que a Pfizer se dirige diretamente ao Presidente da República ao VicePresidente ao Ministro da Casa Civil ao Ministro da Saúde ao Ministro da Economia e ao Embaixador do Brasil nos EUA para informar que foi apresentada proposta ao Ministério da Saúde para fornecer a vacina mas para a qual não houve resposta 225 Uma mensagem eletrônica encaminhada ao exSecretário Élcio Franco no dia 2 de dezembro refletiu bem que o trâmite das conversas era marcado pela falta de celeridade Nela o representante da Pfizer informa Tenho tentado desde ontem estabelecer contato com o senhor para falarmos sobre a proposta de fornecimento para a vacina da Pfizer e da BioNTech contra a covid19 encaminhada no dia 24 de novembro com data de vencimento no dia 07 de dezembro Deixamos inúmeras mensagens em seu gabinete e também reforçamos o pedido por email Como ainda não tivemos retorno gostaria de comentar alguns pontos relacionados ao tema e também à cobertura de imprensa realizada ontem com base em coletiva do Ministério da Saúde que falava do perfil ideal de uma vacina contra a covid19 grifamos Os documentos analisados por esta CPI ainda ratificam que a Pfizer informou o governo brasileiro sobre a superação dos óbices de logística esclarecendo sobre a possibilidade de a vacina ser armazenada nos pontos de vacinação em uma temperatura entre 2 e 8C por um período de até 5 dias Também demonstram que essa empresa teria procedido a modificações no documento de contratação para atender às exigências feitas pelo Ministério da Saúde Por fim foi encaminhado à CPI um email da Pfizer que esclarece que a União Europeia os Estados Unidos e alguns países da América Latina a exemplo da Argentina editaram leis e atos normativos reconhecendo a importância das vacinas e assim limitando a responsabilidade de desenvolvedores e fornecedores de vacinas Além disso informase que países na América Latina também teriam aceitado as mesmas cláusulas de responsabilidade e indenização concedendo proteção à Pfizer em relação a ações judiciais futuras e apresentando garantias para fins de indenização No que se refere à alegada contrariedade da AGU e CGU desculpa levantada tanto por Pazuello como por Élcio Franco pareceres desses órgãos mostram que não havia qualquer óbice jurídico à edição de Medida Provisória MP que tratasse de dispensa de licitação para a compra de vacinas Parecer 226 003812020CONJURCGUCGUAGU e de transferência de risco e assunção de responsabilidade por eventuais efeitos colaterais Nota Técnica 35512020CGSAUDSSFC A minuta de uma MP nesses termos todavia só foi elaborada e apresentada para consulta jurídica no final de dezembro de 2020 MP 102621 e o dispositivo que permitiria a contratação imediata foi retirado da redação final Sobre a assunção de riscos referentes à responsabilidade civil dispositivo que constava da minuta original da MP 1026 art 5º175 publicada em 060121 assim analisa a Nota Técnica 35512020CGSAUDSSFC da ControladoriaGeral da União Esse dispositivo ainda contou com parecer favorável da AGU e CGU Parecer nº 003742020CONJURCGUCGUAGU de 23122020 Estranhamente o artigo relacionado à transferência de risco art 5º da minuta original deixou de constar da versão final da MP o que representou 175 Art 5º Fica a União autorizada a assumir riscos referentes à responsabilidade civil nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas contra a covid19 celebrado pelo Poder Executivo Federal sobre eventuais efeitos adversos decorrentes das vacinas contra a covid19 desde que a Anvisa tenha concedido o registro ou autorizado o uso emergencial e temporário 227 mais uma lacuna legislativa a ser superada para a aquisição do imunizante cuja consequência inevitável foi atrasar ainda mais as tratativas com Pfizer e Janssen que exigiam tal cláusula O exMinistro Pazuello e o exsecretárioexecutivo confirmaram a exclusão em seus depoimentos na CPI Disseram não ter havido consenso O artigo só apareceria na Lei 14125 de março de 2021 por iniciativa do Congresso Nacional A cláusula não era novidade para o ordenamento jurídico brasileiro Foi aceita na época da Copa do Mundo O art 23 da Lei 126632012 previa que a União assumiria os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA por todo e qualquer dano resultante ou que tivesse surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos O STF chegou a considerar o dispositivo constitucional pois em situações especiais de grave risco para a população ou de relevante interesse público pode o Estado ampliar a respectiva responsabilidade por danos decorrentes de sua ação ou omissão para além das balizas do supramencionado dispositivo constitucional art 37 6º inclusive por lei ordinária dividindo os ônus decorrentes dessa extensão com toda a sociedade ADI 4976 Rel Min Ricardo Lewandowski julgado em 070514 Lembramos ainda que o item IV da ementa do Parecer nº 000182021DENOR CGUAGU concluiu parecer no sentido de entender não haver óbices jurídicos intransponíveis à assinatura dos contratos de aquisição de doses das doses da Pfizer e da Janssen Da mesma forma a CGU em sua Nota Técnica nº 5032021CGSAUDSSFC constatou entendese que as assinaturas dos contratos se demonstram viáveis especialmente se as medidas mitigatórias e preventivas recomendadas forem aplicadas com vistas a diminuir o impacto Quanto à necessidade apontada pela AGU de que houvesse autorização legislativa para a assunção das obrigações previstas nas cláusulas e disposições do contrato de aquisição de vacinas da Pfizer importa verificar que 228 esse condicionamento foi feito em parecer elaborado no início de março do corrente ano mediante provocação da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República Ocorre que a apresentação da primeira proposta dessa desenvolvedora de vacinas ocorreu em 14 de agosto de 2020 Assim é incompreensível por que somente no mês de novembro o governo tenha questionado as referidas cláusulas e apenas em março de 2021 pedido parecer à AGU e CGU O que também chama atenção é o fato de a referida MP não ter sido editada antes no início das tratativas com os desenvolvedores de vacinas que já estavam em contato avançado com o governo brasileiro Seguem abaixo os contatos realizados Email de 170320 em nome do Presidente Mundial da empresa Bourla Albert é dirigido ao Presidente Bolsonaro para apresentar os produtos da Pfizer Emails de 200520 solicitam reuniões com o Ministro Pazuello e com o VicePresidente Mourão para tratar de avanços da Pfizer no combate à covid19 Há agendamento de reunião com a Pfizer em 280520 para tratar de avanços da vacina Teriam sido participantes do MS Élcio Franco Secretário Executivo Adjunto MS Franciele Fantinato Coordenadora PNISVS e Roberto Dias DLOG Com o mesmo objetivo foi realizada videoconferência com a Secretária de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos SCTIE Vania Cristina Canuto Santos em 050620 229 Email de 240620 encaminha ofício para o Ministro Pazuello e os Secretários Arnaldo Correia de Medeiros e Héllio Angotti Neto sobre o desenvolvimento da vacina da Pfizer Email de 250620 ao Secretário Hélio Angotti com o intuito de se firmar uma parceria com o Brasil para o fornecimento da vacina A mensagem trata do interesse em incluir o Brasil em testes clínicos da vacina do contato com a Anvisa sobre o assunto e reforço de manifestação de interesse na parceria com o Brasil para o fornecimento da vacina Há resposta a esse e mail comunicando o interesse do Brasil pela vacina e solicitando proposta Audiência realizada em 060720 e encaminhamento de ofício sobre desenvolvimento dos estudos sobre a vacina cada passo de seu programa de desenvolvimento da vacina era informado Em 080720 é encaminhado pela empresa Termo de Confidencialidade para assinatura firmado em 1407 Em 160720 é encaminhado email de Carlos Murillo para o Ministro Pazuello Élcio Franco Sec Executivo Arnaldo Correia Sec SVS Hélio Angotti Sec SCTIE e Camile Sachetti Dir DECIT com proposta de Acordo de Compra Avançada Em 2207 a empresa solicita contato do Ministro Pazuello para tratar da participação do Brasil no estudo clínico fase 3 de estágio final da vacina Há troca de emails no período de 15 a 3107 sobre ajustes do departamento jurídico do MS ao Termo de Confidencialidade 230 Em 3107 há solicitação de reunião urgente a Hélio Angotti Camile Sachetti Élcio Franco e Arnaldo Correia para tratar de quantitativo de doses de vacina do interesse do governo brasileiro Reunião ocorre em 0608 Com base na reunião de 0608 email de 1408 reforça interesse na parceria Pfizer e MS para assegurar a quantidade de doses da vacina com duas propostas de oferta de doses 30 milhões e 70 milhões inclusive com antecipação de doses já para 2020 Foi dado prazo de 15 dias para aceite Em 2108 há cobrança de resposta à proposta Houve contato telefônico entre Flávio Werneck assessor do Ministro e Carlos Murillo em 2408 Envio em 1209 e reenvio em 1509 de mensagem do Presidente Mundial da Pfizer Albert Bourla ao Presidente Bolsonaro ao MS e a outros líderes do governo No final de outubro de 2020 reiniciam as tratativas Após reunião em 2610 entre Élcio Franco e Carlos Murillo mensagem de 2810 encaminha novos dados sobre vacina informações clínicas sobre armazenamento preparação e aplicação e se iniciam novas tratativas Email da Pfizer de 0911 informa dados da primeira análise realizada de estudo de fase 3 indicando taxa de eficácia de 90 da vacina após segunda dose Na oportunidade é feita nova solicitação urgente do número de doses de interesse do governo brasileiro 231 Email de 1111 informa sobre reunião realizada com o Presidente Bolsonaro e o Ministro Paulo Guedes em 1011 em que foi feita proposta de 70 milhões de doses para o primeiro semestre de 2021 Na mensagem foi reforçado que foi conversado com o Presidente que o acordo só seria efetivado após aprovação da vacina na Anvisa sem qualquer risco ou prejuízo financeiro ao País em caso de não registro regulatório A Pfizer fez adequações contratuais solicitadas pelo governo brasileiro em novembro de 2020 Após reunião realizada em 1711 com o governo email de 2411 informa revisão da proposta Algumas alterações foram feitas pela Pfizer no Memorando de Entendimento Não Vinculativo MOU o pagamento antecipado passa a ser exigido somente após 10 dias do registro da vacina na Anvisa inclusão da União federal como parte quanto à responsabilidade de indenização alteração do local de realização de arbitragem para o Brasil Prazo para aceite da nova proposta ia até 0712 após o qual as doses reservadas para o Brasil seriam redistribuídas entre outros países A empresa cobrou posição do governo em email de 0212 e reforçou informando que a cláusula de não responsabilização futura para a Pfizer sobre possíveis demandas litigiosas tem sido praxe e aceita por todos os países que já fecharam acordo Em resposta governo brasileiro Élcio Franco informa em 0412 que nossa legislação não permitiria abrir mão da responsabilidade civil do contratado em decorrência de 232 fatores adversos advindos do uso da vacina Estranhamente só em dezembro esse óbice é levantado pelo governo Isso após a empresa já ter cedido em relação a outras cláusulas A Pfizer considera então a necessidade de Medida Provisória em email de 0912 para formalizar o MOU A MP 102621 conforme visto já poderia ter resolvido o problema jurídico levantado Mas o dispositivo que tratava da responsabilidade por efeitos colaterais foi retirado pelo governo Em email de 1502 é feita proposta de 100 milhões de doses para o segundo semestre de 2021 A mensagem menciona o interesse de Estados e Municípios em adquirir doses mas reforça a prioridade da empresa ao governo federal Ou seja a omissão do governo federal prejudicava e bloqueava a negociação dos entes federados Expectativa de assinatura do contrato de fornecimento definitivo foi definida para 1903 Em suma houve um início acelerado de tratativas entre maio e julho de 2020 para a aquisição de vacinas da Pfizer em que o governo mostrava interesse o que contrasta com a lentidão burocracia e aparente desinteresse a partir de agosto Desde o início a empresa mostrou interesse em vender para o Brasil manteve o governo informado de seu programa de produção da vacina esclareceu que as cláusulas eram as mesmas propostas para os outros países deu prioridade ao governo federal em detrimento de estados e municípios interessados solicitou reuniões com o governo diversas vezes cobrou respostas aos emails e ofereceu proposta de quantidade de doses suficientes para permitir ritmo de oferta sem escassez para os grupos prioritários do PNI a partir do início de 2021 Alguns dos contatos foram feitos diretamente com o Presidente da República 233 O histórico a seguir consta da Nota Informativa 282021SEMS Histórico 22 de abril de 2020 o MS recebeu Carta da Pfizer informando desenvolvimento de vacinas o qual foi respondida por meio do Oficio nº 1292020OUVSUSDINTEGMS 4 do maio de 2020 o MS recebeu Carta da empresa Pfizer apresentando suas ações no enfrentamento da covid19 no que tange a novos medicamentos e produção de vacinas contra covid19 tendo sido respondida pelo Oficio nº 1252020OUVSUSDINTEGMS em 21 de maio de 2020 Desde maio de 2020 o Ministério da Saúde acompanha junto à Pfizer aspectos técnicos e científicos do desenvolvimento da vacina contra covid19 pela farmacêutica 5 de junho de 2020 foi realizada Reunião Técnica para discussão de aspectos técnicos relacionados às vacinas candidatas da empresa Pfizer em parceria com a empresa BioNtech 24 de junho de 2020 Pfizer encaminhou ao Ministério da Saúde Oficio com informações sobre o desenvolvimento de vacina a qual encontravase me Fase 12 2 do julho de 2020 o MS recebeu carta da Pfizer solicitando reunião para tratar sobre desenvolvimento de vacina da Pfizer contra a covid19 e planejamento de possíveis vacinações no Brasil A reunião ocorreu em 06 de julho de 2020 8 de julho de 2020 o MS recebeu Proposta de minuta de Acordo de Confidencialidade CDA encaminhado pela Pfizer para revisão pela equipe do MS 29 de julho de 2020 ocorreu a Assinatura de Termo de Confidencialidade CDA entre a Pfizer e MS 6 do agosto de 2020 ocorreu Reunião Técnica para atualização sobre o desenvolvimento da vacina e revisão da proposta comercial apresentada ao MS 14 de agosto de 2020 Pfizer envia email apresentando a proposta de acordo vinculante de compra o Sumário Indicativo de Termos e Condições Vinculativo para fornecimento de doses ao MS 18 de agosto de 2020 Pfizer encaminha email ao MS informando da antecipação da entrega de 1 milhão de doses de vacina adicionais para 2020 alterando de 500 mil para 15 milhões de doses desde que obtida a aprovação regulatória que à época a Pfizer previa para outubro de 2020 12 de setembro de 2020 o MS recebeu email da Pfizer com Carta endereçada ao Presidente da República informando acordos pactuados entre a empresa e outros países para a aquisição da vacina candidata da empresa 27 do outubro de 2020 ocorreu nova Reunião Técnica abordando aspectos da logística de armazenamento ultra freezer até 6 meses em caixa térmica especifica por 15 dias e até 5 dias em 2º 8ºC 234 28 de outubro de 2020 o MS recebeu email da Pfizer contendo informações clínicas dados logísticos de preparação e aplicação da vacina 29 de outubro de 2020 o MS recebeu email da Pfizer encaminhando pareceres jurídicos sobre cláusulas contratuais de minuta de contrato de fornecimento de vacinas ao Governo Brasileiro 10 de novembro de 2020 o MS enviou email à Pfizer solicitando documentações e agendando reunião para 17 de novembro de 2020 17 de novembro do 2020 ocorreu Reunião Técnica para discutir aspectos técnicos logísticos e jurídicos relacionados à vacina da empresa Pfizer MS enviou email a Pfizer 19 de novembro de 2020 o MS recebeu email da Pfizer com atualizações acerca da taxa de eficácia da vacina 21 de novembro de 2020 email do MS questionando os aspectos técnicos e questões logísticos da vacina 24 de novembro de 2020 Pfizer envia ao MS email apresentando versão revisada de proposta de para fornecimento de doses Memorando de Entendimento MoU não vinculahvo com proposta de venda de 70 milhões de doses da vacina ao Brasil 27 de novembro de 2020 o MS recebeu resposta da Pfizer sobre os questionamentos referentes a vacina da PfizerBioNtech 4 de dezembro de 2020 o MS envia por email apresentação de contraproposta ao MoU da Pfizer em conformidade com a legislação brasileira e as boas práticas de integridade previstas na administração pública federal brasileira 7 de dezembro de 2020 o MS enviou à Pfizer Oficio n 20302020SEGABSEMS como Memorando de entendimento não vinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o programa nacional de imunizações PNI O documento formalizou a intenção do MS em adquirir a totalidade do quantitativo ofertado pela Pfizer 70 milhões de doses Na ocasião o cronograma previsto era de entrega de 2 milhões de doses para o 1º Trimestre de 2021 65 milhões para o 2º trimestre 32 milhões para o 3º trimestre e 295 milhões para o 4º trimestre Foi enfatizada a necessidade de registro na Anvisa ou autorização para uso emergencial 8 de dezembro de 2020 Aprovação da vacina pelo FDA 9 de dezembro de 2020 Assinatura do MoU entre a Pfizer e o MS 2 de fevereiro de 2021 Oficio nº 2922021 do MS solicitando à Pfizer envio de contrato de compra e venda e o cronograma atualizado das doses da vacina ao Ministério da Saúde para apreciação jurídica 3 de fevereiro de 2021 Pfizer envia Carta ao MS minuta de contrato de fabricação e fornecimento de vacina e contrato de indenização 17 de fevereiro de 2021 Encaminhamento da Minuta de contrato para a Consultoria Jurídica junto ao MS Minuta de contrato enviada para a Casa Civil pelo MS solicitando apreciação e as providências para viabilizar a 235 aquisição da vacina em virtude das limitações jurídicas evidenciadas no contrato 18 de fevereiro de 2021 Reunião técnica entre Pfizer e MS para discussão dos termos do contrato de compra e venda 23 de fevereiro de 2021 Aprovação da vacina pela Anvisa 5 de março de 2021 Reunião técnica com Pfizer sobre aspectos científicos das vacinas em especial sobre a eficácia em relação a variantes 10 de março de 2021 Publicação da Lei nº 141252021 que autorizou a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pósvacinação desde que a Anvisa conceda o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial Desse modo passou a ser possível prosseguir nas conversações e celebrar o contrato com a Pfizer e a Janssen 18 de março de 2021 Assinatura de contrato para compra de 100 milhões de doses 26 de abril de 2021 Reunião técnica com Pfizer 13 de maio de 2021 Assinatura Contrato para aquisição de doses adicionais da vacina Além da recusa e da evidente lentidão em dar seguimento à negociações com a Pfizer é preciso registrar que a atuação de Wajngarten na aproximação dessa desenvolvedora de vacina com o governo brasileiro se mostrou atípica e sobretudo suspeita A busca e a negociação de vacinas não era propriamente uma competência da Secretaria de Comunicações mas ainda assim Wajngarten procurou os representantes da Pfizer a fim de trazer para a administração pública uma proposta de venda dos imunizantes desenvolvidos pela empresa Apesar de ter afirmado a esta Comissão que agiu pensando no melhor interesse do País Secretário agiu em nítido patrocínio de um interesse privado Ele próprio confessou essa atuação A minha formação o perfil funcional da comunicação e o desejo de alcançar o bemestar da população me fizeram participar ativamente do Governo opinando sobre as mais variadas articulações e decisões de diversas áreas até porque Senadores a comunicação de um governo interage com toda a máquina governamental 236 Uma delas envolveu exatamente a compra de imunizantes pelo Governo brasileiro Quando soube em novembro do ano passado que a Pfizer iria endereçar uma carta ao Governo brasileiro procurei imediatamente tentar auxiliar em eventual impasse Como Secretário de Comunicação da Presidência da República era bombardeado diariamente por dezenas de pautas da mídia cobrando informações e posicionamento do Governo do tema da imunização Naquela altura o maior desejo da sociedade era um só vacinas Daí vi por bem levar o assunto Pfizer ao Presidente Bolsonaro na busca de uma solução rápida E assim foi feito Da mesma forma nenhum dos ocupantes de cargos do primeiro escalão do Ministério da Saúde tomaram qualquer providência destacamos O depoimento à CPI do Sr Carlos Murillo GerenteGeral da Pfizer na América Latina corrobora essa conclusão O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu queria só lembrar a V Exa sem interrompêlo que V Exa prestou um compromisso para dizer a verdade E nós vamos na procura da verdade exatamente cobrar que essa linha coerente se estabeleça em todas as respostas Se V Exa pudesse fazêlas mais sinteticamente eu acho que seria mais produtivo Como disse e queria repetir é uma honra muito grande têlo aqui nesta Comissão Parlamentar de Inquérito Fabio Wajngarten facilitou o contato da Pfizer com o Governo Federal Tomou parte em negociações para a compra da vacina pelo Brasil Quando o ex secretário da Secom se retirou das negociações E com quem a empresa passou a tratar depois disso São algumas perguntas encadeadas se nós pudéssemos ter uma resposta de V Sa concreta O SR CARLOS MURILLO Nossa negociação foi com o Ministério da Saúde As conversações com o Sr Fabio Wajngarten em nosso entendimento foram de uma possível coordenação dele mas nós não conhecemos o funcionamento O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Foi por uma possível Só para aclarar aqui a tomada das notas o senhor pode repetir O SR CARLOS MURILLO Não entendi a palavra O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP A coordenação O SR CARLOS MURILLO Ah coordenação destacamos 237 Esse comportamento de Wajngarten no entanto revelou indícios de advocacia administrativa 6632 SinovacButantan Sobre a aquisição da CoronaVac o depoimento prestado a esta Comissão no dia 27052021 pelo diretor do Instituto Butantan Sr Dimas Covas foi bastante esclarecedor Em julho de 2020 o Instituto Butantan solicitou a participação do Ministério da Saúde na iniciativa de buscar uma vacina contra a covid19 e ainda nesse mês fez a primeira oferta de vacinas Nessa oportunidade eventual contratação teria por objeto 60 milhões de doses que poderiam ser entregues no último trimestre de 2020 Na ausência de uma resposta efetiva por parte do governo federal a oferta foi reforçada em agosto quando também se solicitou ao Ministério da Saúde um apoio financeiro estimado em R100 milhões para um estudo clínico e R 80 milhões para a reforma de uma fábrica destinada a produzir integralmente o imunizante em 2021 As tratativas iniciais não tiveram resposta positiva por parte do Ministério da Saúde mas em outubro de 2020 houve numa sinalização de que a vacina poderia ser incorporada ao Plano Nacional de Imunização PNI assim como poderia haver algum apoio para a reforma da fábrica Desse modo foi feita uma nova oferta de 100 milhões de doses das quais 45 milhões seriam produzidas no Instituto Butantan até dezembro de 2020 15 milhões até o final de fevereiro deste ano e 40 milhões até maio Segundo o Instituto Butantan as negociações com o Ministério da Saúde iam bem e previam a edição de uma medida provisória para atender os pleitos então discutidos Com efeito no dia 20 de outubro o Diretor do Instituto 238 Butantan foi convidado pelo então Ministro Pazuello para uma cerimônia no Ministério da Saúde na qual foi anunciada a incorporação de 46 milhões de doses ao PNI ocasião em que o exMinistro declarou Esta será a vacina do Brasil a vacina do Butantan a vacina do Brasil Entretanto após a referida declaração houve uma inflexão notória nas negociações A partir do dia seguinte ao anúncio da aquisição do imunizante CoronaVac as conversações não prosseguiram devido à manifestação do Presidente da República de que a vacina de origem chinesa não seria incorporada Foram diversas as reportagens que noticiaram a negativa do Presidente em adquirir o imunizante As palavras do Chefe do Executivo foram as seguintes já mandei cancelar o presidente sou eu não abro mão da minha autoridade A esse respeito também vale a pena reproduzir exatamente o que foi dito pelo diretor do Instituto Butantan O SR DIMAS TADEU COVAS Isso mudou a perspectiva no próprio Ministério Quer dizer todas essas negociações que ocorriam com troca de equipes técnicas com troca de documentos a partir desse momento elas foram suspensas Quer dizer houve no dia 19 um dia antes da reunião com o Ministro um documento do Ministério que era um compromisso de incorporação mas após esse compromisso ficou em suspenso e de fato só foi concretizado em 7 de janeiro No âmbito das ações do Instituto Butantan para o desenvolvimento da vacina contra a covid19 o governo federal não atuou para estimular a produção no Brasil O Instituto não teve o apoio quando solicitado apoio esse que poderia ter dado uma velocidade maior à produção permitindo ao País um quantitativo maior de vacinas no momento adequado Nesse ponto ainda cabe destacar que o Instituto Butantan custeou todas as despesas do estudo clínico da matériaprima e da transferência de tecnologia sob a pressão de estados e municípios 239 Segundo o diretor do Instituto Butantan o mundo iniciou a vacinação no dia 8 de dezembro de 2020 com a aplicação de cerca de 4 milhões de doses até o final de dezembro Ocorre que no mesmo período o Butantan tinha 55 milhões de doses prontas e mais 4 milhões em processamento mas sem que houvesse contato do Ministério Diante desses fatos afirmou que o Brasil poderia ter sido o primeiro país do mundo a começar a vacinação O SR DIMAS TADEU COVAS E eu muitas vezes declarei de público que o Brasil poderia ser o primeiro país do mundo a começar a vacinação não fossem os percalços que nós tínhamos que enfrentar durante esse período tanto do ponto de vista do contrato como do ponto de vista também regulatório Quer dizer a regulamentação para uso emergencial das vacinas no Brasil saiu em dezembro pela Anvisa Em outros países em meados do ano passado já existia essa regulamentação Então isso também causou aí vamos dizer um atraso nesse processo Poderíamos ter começado antes seguramente se houvesse uma agilidade maior de todos esses atores se tivéssemos trabalhado em conjunto o que seria absolutamente normal Ademais segundo Dimas Covas a entrega de doses poderia ter ocorrido muito antes caso o Ministério da Saúde tivesse decidido rapidamente sobre a compra da CoronaVac Ao não aceitar a primeira o governo federal perdeu a oportunidade de receber 60 milhões de doses até dezembro de 2020 Essa negativa também impactou em dificuldades relacionadas ao cronograma de entrega das vacinas em 2021 pois inicialmente as 100 milhões de doses poderiam chegar em maio mas como não houve definição o cronograma passou para setembro Os contatos durante a negociação da compra da vacina CoronaVac por parte do Ministério da Saúde foram estabelecidos com o secretário Arnaldo que cuidava das vacinas relacionadas ao PNI Da mesma forma houve a participação da área técnica da Secretaria de Ciência e Tecnologia que avaliou aspectos técnicos da vacina Além de ofícios as tratativas ocorreram com frequência até o mês de outubro inclusive com troca de mensagens com o referido secretário 240 O contrato assinado com o Ministério da Saúde em 7 de janeiro foi de 46 milhões de doses com a opção de comprar 54 milhões doses de forma adicional e opcional a qual foi exercida em 12 de fevereiro tendo posteriormente sido solicitado um adicional de 30 milhões O valor da vacina adquirida pelo Ministério foi de aproximadamente US10 sendo que o preço pago pela dose incluía despesas com matériaprima e outros custos de produção como importação e frete de avião A opção de firmar primeiramente a compra de 46 milhões de doses e posteriormente adicionar 54 milhões mudou completamente o cronograma de entrega da vacina Se houvesse a sinalização em outubro de um contrato com quantitativo maior como 100 milhões de doses o cronograma poderia ter sido cumprido até maio gerando a imunização de cerca de 50 milhões de brasileiros Como isso não aconteceu em janeiro já existia escassez mundial de vacinas e a própria Sinovac já tinha contratos com o governo da China e de outros países Assim o Brasil entrou em outra negociação O Diretor do Instituto Butantan deixou claro que o repasse feito pelo Ministério da Saúde cerca de R19 bilhão consistiu em pagamento não em investimento Ademais o pagamento somente ocorreria 30 dias após a entrega de modo que a CoronaVac começou a ser ressarcida pelo Ministério apenas a partir de fevereiro de 2021 Aqui mais uma vez os documentos enviados ratificam a prova oral colhida uma vez que os ofícios encaminhados a esta Comissão pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan ratificam o que foi dito pelo Sr Dimas Covas Com efeito os documentos informam que não houve interesse do Ministério da Saúde e do governo federal sobretudo do Presidente Bolsonaro em incentivar a produção e o envasamento da CoronaVac no País ou em comprar 241 esse imunizante dos desenvolvedores chineses no caso da Sinovac Também comprovam que se perdeu a oportunidade de se obterem milhões de doses de vacinas ainda no ano de 2020 o que sem dúvida poderia ter salvo a vida de milhares de brasileiros As ofertas de milhões de vacinas feitas para o ano de 2020 podem ser confirmadas pelos ofícios FB 70 de 2020 IB 160 de 30 de julho de 2020 IB 177 de 18 de agosto de 2020 Já os pedidos de apoio financeiro para estudos clínicos R 8500000000 e de uma nova fábrica com capacidade de produção de cem milhões de vacinas anuais R 6000000000 constam respectivamente dos ofícios IB 178 e 179 ambos de 18 de agosto de 2020 Em carta enviada ao Ministério da Saúde no dia 7 de outubro de 2020 foi novamente apresentada a oferta de 100 milhões de doses com previsão de entrega de 45 milhões até dezembro de 2020 15 milhões até final de fevereiro de 2021 e 40 milhões até maio de 2021 com um preço estimado de US 1030 por dose O ofício IB nº 173 de 11 de maio de 2021 esclarece que as negociações se iniciaram em meados de 2020 Em outubro 46 milhões de doses foram oferecidas ao Ministério da Saúde mas após o Presidente da República negar a aquisição do imunizante somente no dia 7 de janeiro de 2021 após diversas gestões o contrato foi firmado quando então foi possível solicitar o embarque das doses iniciais A preocupação da Fundação Butantan para que fosse feita a opção de aquisição das outras 54 milhões de doses da vacina a fim de que o PNI não sofresse desabastecimento ficou registrada no ofício FB 14 de 21 de janeiro de 2021 endereçado ao Ministério da Saúde Esse documento também corrobora o fato de que o governo federal não agiu com a celeridade esperada em uma 242 situação de combate à pandemia e quando o Brasil já apresentava mais de 200000 mortes pela covid19 Quanto à falta de apoio para o desenvolvimento da vacina do Butantan Élcio Franco alegou que isso não foi possível porque a vacina estava sendo desenvolvida pela Sinovac na China O motivo apresentado para a falta de apoio contudo não se justifica uma vez que a ajuda financeira então pleiteada seria para estudos clínicos R 8500000000 e para a construção de uma nova fábrica com capacidade de produção de cem milhões de vacinas anuais R 6000000000 Surpreende ainda o fato de o exSecretário ter afirmado em seu depoimento sem qualquer embasamento técnico que o governo federal não tinha intenção de comprar vacinas chinesas Seguem abaixo os ofícios enviados No Ofício IB 1602020 para o MS de 300720 o Butantan já comunicava a possibilidade de entregar 60 milhões de doses ao SUS a partir do último trimestre de 2020 Ofício IB 17720 de 180820 formaliza a primeira proposta entrega de 45 milhões de doses em dezembro de 2020 a R 2150 a dose Ofício 0702020 ao MS informa que a nova oferta de vacinas feita em 071020 previa entrega de 4 milhões de doses em novembro e 7 milhões em dezembro de 2020 20 milhões em janeiro e 15 milhões em fevereiro de 2020 somando 46 milhões de doses No 2110 o Presidente da República disse que a vacina CoronaVac não seria comprada pelo governo federal Indagado sobre o assunto o ministro da Saúde respondeu um manda e o outro obedece A partir daí o 243 diretor do Butantan Dimas Covas informou à CPI que as negociações foram suspensas O contrato só foi firmado em 070121 Ofício IB 742021 informa que as doses começaram a ser entregues a partir de 150121 O histórico a seguir consta da Nota Informativa 282021SEMS Histórico 6 de agosto de 2020 1ª Reunião entre Butantan e MS informando sobre a parceria com laboratório Sinovac e capacidade de fornecimento ao SUS 13 de 14 do agosto de 2020 Visita Técnica ao Instituto Butantan 18 da agosto de 2020 Ofício IB 1782020 do Instituto Butantan ao M5 informando da parceria com a Sinovac e pedido de apoio financeiro 26 de agosto de 2020 Reunião com representantes do Butantan solicitando apoio financeiro ao MS para pesquisa produção e aquisição de doses da vacina candidata da Sinovac 11 de setembro de 2020 Ofício nº 28492020SCTIEGABSCTIEMS ao Butantan em resposta a solicitação de apoio financeiro ao MS para pesquisa produção de doses da vacina candidata da Sinovac 07 de outubro de 2020 Oficio SN do Butantan ao MS ofertando 100 milhões de doses da vacina sendo 45 milhões até dezembro de 2020 15 milhões até fevereiro de 2021 e 40 milhões até maio de 2021 16 de outubro de 2020 Oficio FB nº 0702020 informando especificações do produto e cronograma de entrega de 4 milhões em novembro de 2020 7 milhões em dezembro de 2020 20 milhões em janeiro de 2021 e 15 milhões em fevereiro de 2021 19 de outubro de 2020 Ofício 12962020DATDOFCGGMGMMS manifestando o interesse na aquisição de 46 milhões de doses da vacina do Butantan ao preço estimado de US 1030 e solicitando dados dos ensaios clínicos 21 de outubro de 2020 Resposta do Butantan ao Oficio do MS encaminhando os estudos clínicos solicitados por meio do Oficio IB nº 2712020 10 de dezembro de 2020 MS envia Ofício nº 38102020SCTIEGABSCTIEMS apresentando análise dos documentos apresentados pelo Instituto Butantan IB ao Ministério da Saúde MS referentes aos estudos clínicos de fase III com a vacina CoronaVac 14 de dezembro de 2020 Comunicação ao Butantan reiterando a intenção de aquisição de doses e solicitando a atualização dos referidos termos e 244 condições dispostos em comunicações anteriores por meio do Oficio 21062020SEGABSEMS na forma de Memorando de entendimento não vinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o plano nacional para vacinação contra a covid19 16 de dezembro de 2020 Oficio DIR IB 3212020 do Butantan acusando recebimento de ofício com intenção de aquisição alterando quantitativo de doses para 45 milhões apresentando cronograma de entregas para 9 milhões em 15 de janeiro de 2021 22 milhões para 15 de fevereiro de 2021 e 14 milhões para 15 de março de 2021 e informando o valor por doses de R 5820 06 de janeiro de 2021 Oficio FB 0032021 do Butantan informando possibilidade de entrega de 100 milhões de doses da vacina ao valor de R 5820 por dose podendo o quantitativo ser acrescido a partir de setembro de 2021 Publicação da Medida Provisória nº 10262021 7 de janeiro de 2021 Assinatura do Contrato 052021 com a Fundação Butantan referente a 46 milhões de doses 8 de janeiro de 2021 Visita Técnica ao Butantan 17 de janeiro de 2021 autorização de uso emergencial pela Anvisa Nas negociações da CoronaVac foram dois meses de atraso e 45 milhões de doses perdidas em 2020 Nas negociações da Pfizer foram três meses de atraso e 45 milhões de doses perdidas em dezembro de 2020 e no primeiro semestre de 2021 15 milhões em dezembro de 2020 e 3 milhões no primeiro trimestre de 2021 Mesmo após a comprovação da eficácia da CoronaVac no enfrentamento da covid19 pelos estudos realizados no Município de SerranaSP que apontam efetividade de 99 a má vontade do governo federal em relação ao Instituto Butantan e ao imunizante por ele produzido persiste Conforme atesta o Documento nº 2751 recebido por esta CPI Ofício nº 68042021ASPARGMMS do Ministério da Saúde o Ministro Marcelo Queiroga não pretende manter o emprego de vacinas produzidas pelo Instituto no calendário vacinal contra a covid19 para o ano de 2022 nem a CoronaVac nem a ButanVac imunizante em fase final de desenvolvimento pela entidade paulista Não há sequer menção a estudos ou tratativas para a inclusão dessas vacinas no calendário nacional do próximo ano 245 6633 Moderna e Janssen O Ministro Teich que antecedeu Pazuello já mantinha contatos com esses fabricantes conforme informou à CPI O SR NELSON LUIZ SPERLE TEICH No âmbito da vacinação eu trouxe a vacina de Oxford da AstraZeneca para o Brasil através dos estudos clínicos Comecei abordagem com a empresa Moderna e a gente na época no período em que eu estava fez uma entrevista uma conversa inicial com a Janssen que foi para iniciar a parte de estudo também Lamentavelmente a minha passagem no Ministério foi curta de modo que não pude dar seguimento ao desenvolvimento desses projetos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Foi feito algum mapeamento dos estudos ou foram feitos contatos com laboratórios que tinham capacidade tecnológica para eventual produção de vacinas O SR NELSON LUIZ SPERLE TEICH Nesse momento não Nesse momento a gente basicamente tinha Janssen tinha Moderna tinha AstraZeneca cada uma com Algumas com tecnologia diferente Na época era bem um começo de tudo e aí minha preocupação realmente era que a gente entrasse nesse circuito do desenvolvimento Naquele momento o meu foco eram as vacinas que vinham sendo desenvolvidas no mundo O SR ALESSANDRO VIEIRA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA SE Perfeito V Sa acredita que o Brasil poderia ter acesso a um volume maior de vacinas com a continuidade das providências que V Sa tomou durante a sua gestão o início do contato com a AstraZeneca o andamento do contato da Moderna Janssen Enfim seria possível ter mais vacinas do que o Brasil dispõe hoje O SR NELSON LUIZ SPERLE TEICH Eu acredito que sim se a gente tivesse entrado nas compras de risco São duas coisas distintas uma é o consórcio que é o do Covax Facility que a gente poderia ter adquirido doses em maior quantidade e a outra é daquela fase que eu falei em que você pode fazer compra no risco que se a vacina não dá certo você perde Isso eu acho que é uma discussão que tem que Esse tipo de posição eu acho que tem que ser uma posição Brasil porque é um grande volume de dinheiro onde você coloca no risco Eu acho que aí você tem que ter uma posição Brasil não pode ser só Ministério da Saúde 246 Mas tendo uma estratégia mais focada em vacina provavelmente a gente teria tido mais vacina grifamos Ou seja o País poderia ter entrado em 2021 numa situação muito mais tranquila em termos de vacinação Mas veio a segunda onda Seguem abaixo os históricos das negociações da Moderna e da Janssen As negociações são lentas e seguem o padrão visto com as negociações da Pfizer e SinovacButantan conforme Nota Informativa 282021SEMS Moderna Histórico 17 de junho de 2020 MS e Fiocruz formalizam o interesse de cooperação científica e produtiva para vacina contra covid19 com a Moderna 27 de junho de 2020 Moderna informa ao MS sobre a publicação do estudo referente à fase I no NEJM 19 de novembro de 2020 Reunião técnica para discussão de informações cientificas e comerciais 11 de dezembro de 2020 encaminhamento do Ofício nº 20952020SEGABSEMS ao Sr Patrick Bergstedt VicePresidente Senior da Moderna Therapeutics tratando do assunto Memorando de entendimento nãovinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o plano nacional para vacinação contra a covid19 via email reencaminhado em 14122020 24 de fevereiro de 2021 Reunião técnica sobre questões comerciais 03 de março de 2021 MS recebeu email informando proposta da Moderna 5 de março de 2021 Reunião técnica sobre aspectos científicos da vacina e questões comerciais Encaminhamento do Ofício nº 5592021SEGABSEMS ao sr Patrick Bergstedt VicePresidente Senior da Moderna Therapeutics que menciona reunião realizada na mesma data para discussão para compra do imunizante mRNA1273 e solicita informações para prosseguimento das tratativas Recebimento de publicação cientifica enviada pelo Sr Patrick Bergstedt via email 7 de março de 2021 recebimento de email do Sr Patrick Bergstedt solicitando o preenchimento de informações para evolução das tratativas e encaminhando documentos complementares 8 de março de 2021 encaminhamento via email do Ofício nº 5622021SEGABSEMS de 06 de março de 2021 13 de março de 2021 recebimento de email do Sr Patrick Bergstedt com proposta para o governo brasileiro 22 de março de 2021 envio do Ofícionº 247 6782021SEGABSEMS de 17 de março de 2021 via email e do Ofício nº 6912021SEGABSEMS via email ao Sr Patrick Bergstedt Vice Presidente Senior da Moderna Therapeutics que reiteram a manifestação quanto à intenção em adquirir doses da Vacina mRNA1273 22 de abril d 2021 envio do Contrato nº 12021 Termo de confidencialidade via email ao Sr Patrick Bergstedt Janssen Histórico Desde abril de 2020 a equipe técnica do MS acompanha os estudos em desenvolvimento para vacina de covid19 em contato com a farmaceubca Janssen por diversas reuniões técnicas 15 de setembro do 2020 Reunião técnica sobre o desenvolvimento clínico da vacina 2 de outubro de 2020 Reunião técnica para discussão de aspectos científicos e início das discussões comerciais 3 de novembro de 2020 Janssen envia Carta ao MS informando a retomada dos estudos clínicos de fase 3 no Brasil 18 do novembro de 2020 Reunião técnica para atualização sobre a andamento dos testes clínicos no Brasil e atualização sobre a quantidade de doses e cronograma de entrega de vacinas para 2021 20 de novembro de 2020 email da Janssen enviando Carta de Intenções ressaltando que a mesma contém informações estritamente confidenciais cobertas por sigilo e confidencialidade 11 de dezembro do 2020 Oficio nº 20962020 do MS manifestando o interesse na aquisição de doses da vacina da Janssen Memorando de entendimento nãovinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o plano nacional para vacinação contra a covid19 15 do dezembro de 2020 Carta da Janssen com as condições de oferta de vacinas 21 de dezembro de 2020 Assinatura da 1ª Carta de Intenção entre MS e a Janssen Reunião técnica sobre os aspectos científicos da vacina 7 de janeiro do 2021 publicação a Medida Provisória nº 10262021 que flexibilizou as normas para aquisição de vacinas e insumos possibilitando que o Ministério da Saúde prosseguisse com a celebração de contratos para aquisição de vacinas contra covid19 13 de janeiro da 2020 Assinatura da 2ª Carta de Intenção entre MS e a Janssen E recebimento de email Janssen 21 de janeiro de 2021 Reunião técnica sobre termos da nova Carta de Intenções 25 de janeiro de 2021 Carta da Janssen anunciando os resultados preliminares da fase 3 248 02 de fevereiro de 2021 Oficio nº 2932021 do MS solicitando minuta de contrato para a aquisição de doses da vacina da Janssen 12 de fevereiro de 2021 Minuta de contrato de compra e venda recebido pelo MS Desencadeando análise técnica da minuta de contrato pelo MS e encaminhamento para a Consultoria Jurídica junto ao MS Minuta de contrato enviada para a Casa Civil solicitando apreciação e as providências para viabilizar a vacina em virtude das limitações jurídicas evidenciadas no contrato 18 do fevereiro de 2021 Reunião técnica entre Janssen e MS para discussão dos termos do contrato de compra e venda 3 de março de 2021 Reunião entre Janssen e MS para oficializar a intenção de compra de 38 milhões de doses da vacina Dispensa de licitação para a aquisição de 38 milhões de doses vacina Janssen 10 de março do 2021 Publicação da lei nº 141252021 que autorizou a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pósvacinação desde que a Anvisa conceda o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial Desse modo passou a ser possível prosseguir nas conversações e celebrar o contrato com a Pfizer e a Janssen 18 de março de 2021 Assinatura do contrato para a aquisição de 38 milhões de doses 31 de março de 2021 Anvisa aprova a vacina para uso emergencial e temporário Como se observa do que foi apurado a inação do governo federal portanto potencializou o risco de propagação da epidemia que se instalou no território brasileiro 6634 Covaxin A aquisição da vacina indiana foge do padrão visto até aqui e teve maiores desdobramentos razão pela qual também será tratada de forma mais detalhada e separadamente mais adiante em capítulo próprio neste Relatório A Covaxin é o imunizante desenvolvido pela empresa indiana Bharat Biotech para prevenir a infecção pelo novo coronavírus As tratativas para adquirir a Covaxin se iniciaram no final de 2020 mas ao contrário das demais vacinas tiveram um trâmite diferenciado mais ágil Com efeito foram realizados 249 bem menos contatos do Ministério da Saúde com a desenvolvedora do imunizante a contratação ocorreu em menos de um terço do tempo que levou por exemplo a da Pfizer e houve inclusive envio de carta do presidente da República ao Primeiro Ministro da Índia comunicando a seleção da Covaxin para o PNI Essa celeridade e especial atenção do governo federal poderiam ser vistas como benéficas não fossem as inúmeras irregularidades identificadas por esta CPI na negociação O valor da dose da Covaxin mostrouse ao menos 50 mais caro que a média das demais vacinas contratadas e significativamente superior ao valor da dose ofertada inicialmente cerca de 1000 a compra foi feita por meio de um intermediário a empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda vinculada à outra empresa Global Gestão em Saúde que já tivera problemas com o Ministério da Saúde e a desenvolvedora do imunizante não tinha no momento da contratação certificado de boas práticas de fabricação concedido pela Anvisa De qualquer forma o histórico abaixo revela que havendo interesse do governo federal seria possível adquirir as vacinas de forma ágil e com isso imunizar a nossa população mais rapidamente Segue como se deram as tratativas Histórico 20 de novembro de 2020 Primeira reunião técnica sobre a vacina Covaxin desenvolvida pela Bharat Biotech contra covid19 com representantes da Precisa Medicamentos Encaminhamento ao MS de minuta de Acordo de Confidencialidade NDA 11 de dezembro de 2020 encaminhamento do Oficio nº 20902020SEGABSEM5 0018086938 via email 0018096924 ao Sr Francisco Emerson Maximiano presidente da Precisa Medicamentos e ao Sr V Krishna Mohan diretorexecutivo da Bharat Biotech com o assunto Memorando de entendimento nãovinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o plano nacional para vacinação contra a covid 19 Assinatura do Acordo de confidencialidade 250 14 de dezembro da 2020 Oficio nº 20902020SEGABSEMS para o presidente da Precisa Medicamentos e ao diretorexecutivo da Bharat Biotech 7 de janeiro da 2021 Reunião técnica com a Precisa Medicamentos para disponibilização de informações sobre os estudos e maiores detalhes técnicos e comerciais da Covaxin 12 de janeiro do 2021 recebimento de carta da Bharat Biotech do diretor executivo da Bharat Biotech que trata da oferta de 12 milhões de doses da vacina COVAXIN ao preço de US 15 por dose Reunião técnica para discussão de questões cientificas e comerciais 18 de janeiro de 2021 encaminhamento do Oficio nº 1542021SEGABSEMS ao presidente da Precisa Medicamentos e ao diretorexecutivo da Bharat Biotech em resposta à carta recebida informando a disposição em iniciar tratativas comerciais para eventual aquisição de lotes do imunizante 3 de fevereiro de 2021 encaminhamento do Oficio nº 3022021SEGABSEMS ao presidente da Precisa Medicamentos e ao diretorexecutivo da Bharat Biotech solicitando o envio de minuta de contrato de compra e venda e informações referentes a eficácia da vacina em relação às novas variantes circulantes de covid19 bem como informações complementares sobre a vacina 5 de fevereiro de 2021 Reunião Técnica sobre informações técnicas e logísticas da vacina e discussão de termos do contrato de compra e venda 8 de fevereiro de 2021 Email da Precisa Medicamentos com informações sobre a disponibilidade de opção de compra futura pelo MS 10 de fevereiro de 2021 Email da Precisa Medicamentos informando sobre os avanços nas questões regulatórias 11 de fevereiro de 2021 recebimento do Oficio nº 102 da precisa medicamentos assinado pela sra Emanuela Medrades que presta informações e questiona quanto ao quantitativo de doses a serem fornecidos A resposta do MS foi encaminhada na mesma data pelo Oficio nº 3572021SEGABSEMS confirmando a intenção de adquirir o quantitativo de 20 milhões de doses da vacina 12 de fevereiro de 2021 recebimento do Ofício nº 104 da Precisa Medicamentos que informa sobre a produção da vacina e apresenta dados técnicos Este material foi encaminhado para apreciação técnica interna na mesma data 18 de fevereiro de 2021 Reunião técnica para discussão dos termos do contrato Publicação do extrato de dispensa de licitação referente à compra de 20 milhões de doses pelo MS 22 de fevereiro de 2021 recebimento de proposta de fornecimento da vacina Covaxin e de documentos técnicos faltantes 25 de fevereiro de 2021 assinatura do Contrato nº 292021 por representantes do MS e da Precisa Medicamentos 251 6 de março de 2021 envio do Ofício nº 5612021SEGABSEMS ao Presidente da Precisa Medicamentos e à Diretora na Precisa Medicamentos com o tema Aquisição de 50 milhões de doses de vacina contra a covid19 adicionalmente aos Contratos celebrados entre a União e a empresa BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL representada pela empresa PRECISA COMERCIALIZAÇÁO DE MEDICAMENTOS LTDA 15 de março de 2021 envio do Oficio nº 6452021SEGABSEMS e do Oficio nº 6612021SEGABSEMS ao presidente da Precisa Medicamentos e ao diretorpresidente da Bharat Biotech solicitando a antecipação do máximo possível de doses ao Brasil 29 de março de 2021 O pedido de certificação de boas práticas de fabricação foi indeferido Pela Anvisa 30 de março do 2021 reenvio do Oficio nº 6452021SEGABSEMS e do Ofício nº 6612021SEGABSEMS à Bharat Biotech solicitando a antecipação do máximo possível de doses ao Brasil 31 do março de 2021 Anvisa não autoriza a importação da vacina Covaxin 7 de abril 2021 recebimento do OficioContrato292021 nº 0072021 assinado pela sra Emanuela Medrades diretoraexecutiva da Precisa Medicamentos com esclarecimentos 6635 Covax Facility Outra atuação estranha do governo federal foi em relação ao consórcio Covax Facility coordenado pela OMS e pela Gavi Aliança Global de Vacinas organização internacional Primeiro o exMinistro Pazuello afirmou que o preço inicial era de US 40 Não é o que Notas Técnicas do MINISTÉRIO DA SAÚDE recebidas pela CPI informam O SR EDUARDO PAZUELLO Bem a negociação com a Covax Facility começou muito muito nebulosa vou usar um termo aqui Não havia bases o preço inicial era de US40 a vacina E assim começou a discussão Não havia garantia de fornecimento Então naquele momento o que nós nos preocupamos era que nós assumíssemos um grau de recursos altíssimo sem uma garantia de entrega efetiva do laboratório A Covax Facility não nos dava nem data nem cronograma nem garantia de entrega Era um consórcio que dependendo do desenvolvimento faria a entrega Quarenta e dois milhões de doses para nós daquela forma era o máximo que eu poderia fazer pelo risco que estava imposto ali dentro 252 A Nota Técnica 122020AISAGMM da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde do Ministério da Saúde serviu de subsídio para a análise da participação brasileira na Covax A NT informa que a Covax se baseou em preços médios da manufatura de vacinas para outras doenças e foram definidas 3 faixas países de renda alta renda médiaalta e renda médiabaixa A faixa média de preço por dose foi assim definida países de alta renda 25 a 40 dólares países de médiaalta renda caso do Brasil 10 a 16 dólares países de média baixa renda 5 a 8 dólares Uma outra Nota a NT 142020 do mesmo órgão traz tabela do custo para o Brasil O Brasil optou pela Optional Purchase sairia US 1092 por dose Preço próximo ao fechado com a Pfizer e a Janssen Outro ponto é a opção pela cobertura de 10 da população O SR EDUARDO PAZUELLO Eu optei pelos 10 pela simples razão de que não havia firmeza estabilidade no processo para nós apostarmos tantos recursos e que era aberto às negociações bilaterais com os laboratórios como nós estávamos fazendo Conforme documentação obtida pela CPI o Ministro Ernesto Araújo encaminhou comunicação à Covax Facility em 31 de agosto último dia do prazo para adesão optando pelo modelo de Optional Purchase que permite recusar qualquer vacina oferecida enquanto mantém a possibilidade de cobrir a porcentagem de doses escolhidas com cobertura de 20 da população padrão proposto pela Gavi que coordena o consórcio junto com a OMS Uma Nota Técnica da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde de 27 de agosto Nota Técnica no 92020SEGABSE antes de findo o prazo inicial de adesão 3108 sugerese cobertura de 88 milhões de brasileiros considerando os grupos prioritários Ou seja 40 da população Isso indica que a decisão posterior pelos 10 tenha sido tomada no nível do Ministro ou do Presidência da República 253 Conforme comunicação diplomática de 16 de setembro o Ministério da Saúde indicou necessidade de obter mais informações sobre as vacinas que compõem o portfólio da Covax Foi ponderada a necessidade de aprovação de projeto de lei específico pelo Congresso Nacional para viabilizar a assinatura do Contrato de Opção de Compra disponibilização de recursos orçamentários para pagamento adiantado e parecer da Anvisa sobre registro de eventual vacina do portfólio da Covax Em razão desses obstáculos foi solicitada prorrogação para assinatura do contrato Em 22 de setembro a Gavi alerta para demora na adesão o que poderia não garantir oferta de doses O governo federal se mostrava preocupado com dados científicos de eficácia e segurança de cada vacina candidata do portfólio assim como responsabilidade por eventuais efeitos colaterais A Gavi esclareceu que as informações seriam fornecidas previamente à execução das opções de compra Em 24 de setembro o contrato foi atualizado para cobertura de 10 da população e não mais os 20 assinalados no Confirmation of Intent de 3108 As instruções mostram muita demanda de informações técnicas por parte do Brasil Ministério da Saúde o que contrasta com a ausência de rigor semelhante para o uso de medicamentos para tratamento farmacológico como a cloroquina e para a aquisição da vacina Covaxin A esse respeito vale fazer um breve aparte a fim de mostrar o tratamento diferenciado que ocorreu nas tratativas envolvendo cloroquina Ofício de 17 de setembro de 2020 do Ministério da Saúde fala da importação de 5 milhões de tabletes de hidroxicloroquina da Índia Ademais em transcrição de conversa entre o Presidente da República e o Primeiro Ministro da Índia em 18 de abril de 2020 o Presidente já mencionava que temos tido 254 resultados animadores no uso de hidroxicloroquina para o tratamento de pacientes com a covid19 Assim faz apelo pela importação de sulfato de hidroxicloroquina feitas por empresas brasileiras Outros documentos falam em importações de várias toneladas da Índia entre abril e maio de 2020 Os esforços na produção de cloroquina pelo Laboratório Químico do Exército também chamaram a atenção Com efeito o Exército produziu significativa quantidade de cloroquina em 2020 não houve produção em 2019 para atender a demanda do Ministério da Saúde conforme já visto Conforme ofício encaminhado à CPI foram 322 milhões a quantidade do medicamento cloroquina 150mg produzida dos quais 91 foram distribuídos Ofício 14283GMMD Outrossim conforme já mencionado neste Relatório em relato de 29 de outubro de 2020 do MRE sobre o encontro entre o Ministério da Saúde e a Diretoria da OPAS ocorrido em 1610 mencionase a prioridade dada pelo Ministro Pazuello ao fortalecimento da atenção primária em saúde e que o Brasil conseguiu diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do atual protocolo de tratamento precoce Ainda sobre as negociações da Covax Facility cabe informar que em 2021 com a segunda onda e o crescimento dos casos a estratégia do governo muda Em comunicado de 18 de março o Ministro Pazuello reitera o pedido de antecipação do recebimento das doses da AstraZeneca contratadas via Covax Facility por causa do aumento de casos e do surgimento da variante P1 no Brasil O primeiro pedido de antecipação ocorrera em 9 de março Em carta de 8 de janeiro ao PrimeiroMinistro o Presidente da República já solicitava antecipação de 2 milhões de dosesComunicação de 16 de abril de 2021 informa sobre pedido de antecipação feito pelo Brasil de 4 milhões de doses que o País receberia do consórcio internacional até o final de maio 255 Em comunicado de 26 de abril de 2021 o governo brasileiro considera prioridade estratégica garantir a continuidade da entrega das doses no âmbito da parceria FiocruzAstraZeneca e pede aceleração do processo de transferência de tecnologia para produção de IFAs no Brasil O Ministro Queiroga solicita ao Itamaraty agilizar encontro virtual com CEO da AstraZeneca Comunicação diplomática de 6 de janeiro de 2021 fala da burocracia chinesa na exportação de insumos ao Brasil para a produção da AstraZeneca Fala em burocracia opaca e de difícil acesso dificuldade de contato com interlocutores e reticência da chancelaria O motivo apontado é a política ainda em processo de definição para a exportação de insumos para a vacina naquele país Instrução de 8 de janeiro de 2021 complementa dizendo tratarse de processo novo ainda não formalizado sem procedimentos institucionais sedimentados e que a exportação era feita por uma empresa estrangeira operando na China o que acrescenta camadas de complexidade Contudo instrução de 19 de maio de 2021 quando o Itamaraty já estava sob novo comando revela a postura diplomática equivocada adotada até então Nela o presidente da Sinovac menciona a necessidade de o governo brasileiro manter uma relação mais fluida e positiva com o governo chinês para facilitar o fornecimento de insumos O novo Ministro da Saúde Marcelo Queiroga pediu ajuda da OMS para acelerar a imunização em videoconferência de 3 de abril Na ocasião o Ministro expõe à OMS a situação da pandemia no Brasil hospitais lotados falta de leitos e alta mortalidade a preocupação com a variante P1 e o desafio para reduzir o ritmo de circulação do vírus Fala da vacinação como prioridade número 1 que o governo já gastara mais de R 20 bilhões com vacinas e que já vacinava mais de 1 milhão de pessoas por dia e que poderia chegar a 24 256 milhõesdia O Ministro fala da necessidade de dispor de mais volume seja via IFA ou doses prontas Reconhece o erro de ter solicitado somente a cobertura de 10 da população contratada com o consórcio Covax Facility e mostra interesse em elevar para 20 O novo Secretário Executivo do Ministério da Saúde Rodrigo Cruz falou da capacidade ociosa de vacinação do PNI em relação às entregas previstas para a maioria dos meses de 2021 O Brasil teria condições de vacinar mais do que o dobro da população que está sendo imunizada atualmente Em sua resposta o Diretor Geral da OMS informou que mesmo que o ritmo de entrega das vacinas da Covax melhorasse o volume destinado ao Brasil ainda seria limitado 9 milhões de doses até maio e 42 milhões até final de 2021 Recomendou que o Brasil investisse em novas plataformas em especial a tecnologia de RNA mensageiro utilizadas pela Pfizer e Moderna A Fiocruz poderia ser um polo para aumentar a produção desse tipo de vacina A OMS ficou de enviar equipe técnica especializada na produção local de vacinas assim como equipe para auxiliar na adoção de medidas de saúde pública Ou seja fica claro nas sucessivas comunicações diplomáticas o erro de estratégia cometido pela gestão anterior falta de prioridade dada para a vacinação e a aposta em medicamentos como a cloroquina e hidroxicloroquina o que contrasta com a postura quase desesperada em 2021 dada a segunda onda e o aumento de casos e mortes em busca de vacinas e insumos para produção de vacinas assim como o pedido de aumento da cobertura populacional na Covax Facility 6636 O exministrochefe da Casa Civil da Presidência da República Walter Souza Braga Netto e o Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 257 O exministrochefe da Casa Civil Braga Netto e o exsubchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e excoordenador Centro de Coordenação das Operações CCOp do Comitê de Crise da Covid19 Heitor Freire de Abreu atuaram como coordenadores do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 que na forma do Decreto nº 10277 de 2020 é o órgão de articulação da ação governamental de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid19 e de deliberação sobre as prioridades as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid19 O ministro Braga Netto ficou à frente do Comitê até a sua saída da Casa Civil em 29 de março deste ano ou seja durante momentos cruciais para a contenção da pandemia durante as tratativas da compra de vacinas por exemplo e em momentos dramáticos como a crise do Amazonas Já o segundo nome na cadeia de comando do Cômitê era Heitor Freire Em razão dos cargos estratégicos que ocupavam e considerando os inúmeros desacertos do governo federal que culminaram em centenas de milhares de brasileiros mortos e sequelados é possível concluir que suas ações e eventuais omissões também influenciaram nesses resultados desastrosos A estrutura do Governo Federal que exercia o controle da pandemia tinha como órgão central a Casa Civil que concentrou as principais decisões sobre a pandemia estratégias de enfrentamento aquisição de vacinas e distribuição de medicamentos para tratamento precoce Em depoimento à CPI no dia 20 de maio de 2021 o exministro da saúde Eduardo Pazuello assim afirmou O SR EDUARDO PAZUELLO Toda discussão da contratação da Covax Facility se deu no âmbito da Casa Civil É preciso compreender isso No mesmo sentido conforme documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores a esta CPI a Secretaria de Relações Exteriores do 258 Itamaraty avisou diplomatas da Missão Permanente do Brasil em Genebra da Delegação do Brasil junto à União Panamericana e das missões junto às Nações Unidas Organização Mundial do Comércio e União Europeia que a coordenação das negociações para desenvolvimento produção e compra de vacinas contra a covid19 no âmbito do consórcio Covax Facility competia à Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil176 Heitor Freire de Abreu tenente coronel da reserva do Exército ocupou o cargo de subchefe da área desde 5 de março de 2020177 Seu papel na construção das políticas do governo federal foi ressaltado pelo General Braga Netto durante a 7ª reunião da Comissão Mista destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao coronavírus covid19 O SR WALTER SOUZA BRAGA NETTO Para expor Senador a pessoa que vai ficar aqui é o Heitor ele é o Chefe da SAM de avaliação e monitoramento dos ministérios e também é o Chefe do Centro de Operações O SR PRESIDENTE Confúcio Moura MDB RO Muito obrigado O SR WALTER SOUZA BRAGA NETTO Para expor O Heitor eu diria tem até melhores condições de responder a qualquer questionamento no tocante ao Covid às operações às medidas que foram tomadas Muito obrigado a todos os senhores pela oportunidade grifo nosso A coordenação do CCOp e dos grupos de trabalho que tratavam de temas setoriais incluindo vacinas era do General Walter Souza Braga Netto coordenador geral do Comitê Em seguida o CCOp passa a ser coordenado por Heitor Freire de Abreu na condição de chefe da SAM que permaneceu à frente do colegiado até abril de 2021 quando foi nomeado para o cargo de Assessor 176 httpswwwdocumentcloudorgdocuments21069747 177 httpswwwingovbrwebdoudecretosde5demarcode2020246319709 259 Especial do Ministério da Defesa e substituído por Thiago Meirelles Fernandes Pereira no CCOp Entre 01 de dezembro de 2020 e 31 de janeirio de 2021 Heitor Freire teve 11 reuniões com Élcio Franco Importante ressaltar que ele assumiu o cargo de subchefe em março de 2020 mas somente teve encontro com o secretário executivo no Ministério da Saúde no dia 20 de outrubro 2020 exatamente uma semana depois da reunião do General Braga Netto com o embaixador indiano sobre ações de cooperação para o combate à pandemia Sob o ponto de vista institucional Heitor Freire de Abreu era o responsável pela coordenação das ações dos Ministérios e articulação junto aos Estados e Municípios Realizava encontros periódicos no Ministério da Saúde e tinha influência direta no processo de tomada de decisão do início da pandemia até 14 de abril de 2021 abarcando os dois períodos críticos da pandemia no país A centralidade do Comitê de Crise como instância burocrática de gestão da pandemia é evidente sobretudo na construção da estratégia governamental compra e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada aquisição de vacinas e difusão da tese da imunidade de rebanho Assim como inequívoco o comando exercido pela Casa Civil nas decisões sobre a pandemia Cabia a Braga Netto e a Heitor Freire portanto assessorar o Presidente da República sobre questões relativas à pandemia Eles eram as pessoas encarregadas de articular as ações do governo federal o que não ocorreu O que vimos foram ações erráticas tomadas por exemplo pelo Ministério da Saúde pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secom no que diz respeito à divulgação de dados sobre a epidemia a implementação de 260 medidas não farmacológicas distanciamento e isolamento social uso de máscaras etc campanhas educativas e sobretudo a aquisição de vacinas De igual modo assistimos a uma intervenção tardia e ineficiente quando se instalou o caos no sistema de saúde do estado do Amazonas numa demonstração de total falta de coordenação e articulação do governo com os demais entes federativos A conclusão que se chega é que além de não existir efetivo comando no Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 houve aceitação das medidas inadequadas e tardias tomadas pelo chefe do Poder Executivo Federal e pelo Ministério da Saúde As ações e inações do Ministro Braga Netto e do excoordenador Heitor Freire de Abreu são portanto suficientes para configurar a possível prática do crime de epidemia considerando seu dever de agir e a relevância das suas omissões ao quedaremse inertes e assim contribuirem para o agravamento da pandemia 67 Crise do Estado do Amazonas e a falta de coordenação do governo 671 Antecedentes Entre abril e maio de 2020 na chamada primeira onda da pandemia os sistemas de saúde do Amazonas evidenciaram dificuldades para responder efetivamente ao recrudescimento do número de casos da doença Não se sabia concretamente quais eram os reais motivos do sistema de saúde não suportar a demanda inicial de casos já que o Estado do Amazonas encontrase entre os entes federativos que mais recebem recursos nesta seara e em tese deveria ter condições resistir ao primeiro pico 261 Naquele primeiro momento os leitos de UTI alcançaram a quase totalidade de ocupação178 e o sistema funerário entrou em colapso sendo necessário o sepultamento de vítimas da doença em valas comuns179 Meses após o primeiro pico da doença em dezembro de 2020 a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas SESAM registrou na quinta versão do documento Plano de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo SARSCoV2 covid19 dados da Fundação de Vigilância de Saúde FVS que demonstravam um novo movimento de alta na média móvel de internações desde setembro daquele ano No mesmo período evidenciouse também um aumento da ocupação de leitos de UTI em Manaus tanto na rede pública quanto na rede privada chegandose a números elevados ao final de 2020 O reconhecimento de uma situação que demandava atenção e providências pelo Poder Público foi concretizado com a edição do Decreto estadual nº 43234 de 23122020 que estabeleceu medidas restritivas no período de festividades e a abertura de novos leitos de UTI Os gestores estaduais detinham portanto conhecimento da grave situação epidemiológica no Estado Os dados apontavam para o aumento exponencial de casos e de óbitos por covid 19 nas semanas seguintes além dos riscos que as aglomerações decorrentes das festividades de fim de ano exerciam sobre a taxa de contágio Além disso reconheciase o déficit dos serviços hospitalares seja em infraestrutura seja em recursos humanos para atendimento à projeção de alta nos casos da doença Apesar das circunstâncias que indicavam o recrudescimento da pandemia o Governo estadual revogou o Decreto em 27122020 Diversas 178 httpsg1globocomamamazonasnoticia20200423amazonasatinge96percentdeocupacaoemleitos deutidaredepublicadesaudedizsusamghtml 179 httpsg1globocomamamazonasnoticia20200617cemiteriodemanaussuspendeenterrosemvala comumevoltaausarcovasindividuaisaposreducaodemortesghtml 262 manifestações populares contrárias às medidas restritivas foram realizadas na capital do Estado e teriam motivado a medida Sobre o assunto o Secretário de Saúde do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo afirmou em oitiva na CPI que O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO no 23 de dezembro dispara a terceira fase do plano de contingência o que nos obrigou a solicitar do Comitê de Crise um decreto de restrição das atividades econômicas e de circulação de pessoas na cidade de Manaus e no Estado para dar uma trégua ao sistema de saúde e assim podermos reorganizar e preparar a quarta fase que inclusive previa que previa a instalação de hospital de campanha ou enfermaria de campanha na área externa do Hospital Delphina Aziz Nós a partir daí não tivemos êxito nesse decreto que chegou a ser publicado mas muitas manifestações inclusive com violência com barricadas com a interrupção do direito de ir e vir da população o que obrigou o Governo a flexibilizar o decreto a partir E foi uma decisão judicial que fez com que o decreto passasse a vigorar a partir do dia 2 janeiro Observase que o recuo do governo estadual foi incentivado e motivo de celebração por personalidades públicas notoriamente alinhadas ao governo federal e que adotam um discurso contrário ao uso de medidas restritivas como instrumento de limitação do contágio180 Não houve contudo qualquer embasamento técnicocientífico que justificasse a flexibilização das medidas de isolamento social frente ao visível crescimento do número de casos e internações Nesse contexto devese notar que os dados da FVS são integrados ao Datasus o que permite o acompanhamento pelo Ministério da Saúde da evolução da pandemia no Estado Manaus foi tema de reunião entre o Ministro da Saúde e seu secretariado em 28 de dezembro de 2020 Em oitiva junto ao MPF181 Doc 251 Requerimento 3032021 o Secretário Luiz Otávio Franco Duarte confirmou que o foco da reunião foi a preocupante curva de contágio em Manaus No documento Ações Emergenciais Decorrentes do Agravamento dos 180 httpswwwcnnbrasilcombrpolitica20210115deputadosbolsonaristascomemoraramquedade lockdownemmanausnofimdoano 181 Ação de Improbidade Administrativa oriunda do Inquérito Civil 11300000006120214 263 Casos de Covid19 no Estado do Amazonas Plano Manaus o Ministério demonstra que acompanhava a piora nos dados e menciona o significativo aumento de hospitalizações a partir de 27 de dezembro o dobro em relação à semana anterior O Ministério enviou uma equipe ao Estado apenas no dia 3 de janeiro de 2021 em semana que houve nova duplicação de internações A comitiva tinha apenas o objetivo de avaliar uma situação que já se mostrava grave Não há evidências de que foram executadas medidas que de fato mitigassem o previsível colapso do sistema de saúde local Conforme salientado no documento Plano Manaus Decidiuse então pelo envio a Manaus de um dos secretários formado em medicina para avaliar a situação logo após a virada do ano Escolheuse para a tarefa a Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro Decidiuse por realizar a viagem apenas após o ano novo em virtude do início de mandato de gestores municipais e de possíveis trocas de secretariado grifo nosso Devese considerar que a justificativa na demora de quase uma semana para envio de comitiva do Ministério a Manaus não deve ser creditada à mudança na gestão municipal É relevante observar que as unidades hospitalares carentes de medidas que eventualmente respondessem ao agravamento da pandemia estão sob administração do Governo do Estado ou do próprio governo federal Ressaltase que o Secretário de Saúde do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo enviou o Ofício nº 667220 de 30122020 ao Ministério da Saúde solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica Esse pedido é evidência do esgotamento da capacidade do Estado em responder à crise Conforme depoimento do Secretário de Saúde do Amazonas à CPI 264 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Enfim a partir do final do ano no dia 31 de dezembro pedimos o apoio via ofício à Força Nacional pedindo ao Ministério da Saúde a presença da Força Nacional de Saúde no Estado do Amazonas para apoiar O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP O senhor pode repetir Trinta e um de dezembro O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Trinta e um de dezembro pedimos no ofício e também solicitamos diversos apoios para recursos humanos medicamentos e equipamentos De acordo com o descrito no Plano Manaus em 04 de janeiro de 2021 após reunião da comitiva do Ministério da Saúde com as autoridades estaduais e locais concluiuse que há possibilidade iminente de colapso do sistema de saúde em 10 dias devido à falta de recursos humanos para o funcionamento dos novos leitos há deficiência na resolutividade da atenção primária por não estarem utilizando as orientações de intervenção precoce para covid19 conforme orientações do MS há dificuldades na aquisição de materiais de consumo hospitalar medicamentos e equipamentos há dificuldades na contratação de profissionais com habilitação para atuação nas UTIs há necessidade de estruturação de leitos de UTI com celeridade para atendimento aos pacientes que já demandam internação constatada pela alta ocupação dos leitos dos serviços de urgência e emergência salas rosas e vermelhas taxa de ocupação atual de 891 e estimase um substancial aumento de casos o que pode provocar aumento da pressão sobre o sistema entre o período de 11 a 15 de janeiro em função das festividades de Natal e réveillon Observase portanto ciência da comitiva do governo federal assim como dos gestores estaduais acerca da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense inclusive com carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares Ademais constatase diretiva oficial do Ministério da Saúde em favor de orientações de intervenção precoce para covid19 a despeito da inexistência de lastro científico que justificasse a sua 265 execução como política pública Sobre o assunto afirmou à CPI o Secretário de Saúde do Amazonas O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO vimos uma ênfase da Dra Mayra Pinheiro em relação ao tratamento precoce e disponibilização de Relatando um novo sistema que poderia ser utilizado e que seria apresentado oportunamente Chamavase TrateCov Por fim salientase que no dia 09 de janeiro de 2021 o Japão notificou o Brasil sobre uma nova variante do vírus SarsCoV2 doc 251 Requerimento 3032021 A nova cepa havia sido identificada pelo Ministério da Saúde do Japão em viajantes oriundos do Brasil e que manifestavam sintomas compatíveis com a covid19 A variante continha modificações semelhantes às encontradas nas cepas identificadas no Reino Unido e na África do Sul que se mostravam mais infecciosas182 Em 13012021 o Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional do Brasil comunicou a confirmação de 2º caso de reinfecção por nova cepa variante do SARCoV2 no Amazonas à Organização PanAmericana da Saúde OPAS doc 251 Requerimento 3032021 Nas semanas seguintes o Estado do Amazonas e mais especificamente sua capital Manaus testemunhariam a previsível guinada no número de casos com uma demanda de serviços hospitalares ainda maior do que a verificada no 1º semestre de 2020 A ausência de um monitoramento e de um planejamento acerca do fornecimento de insumos hospitalares sobretudo o abastecimento de oxigênio medicinal por parte dos governos estadual e federal levaria a uma grave crise humanitária no local Nas primeiras oito semanas de 182 httpswwwbbccomportuguesebrasil55760161 266 2021 pelo menos 113732 casos e 5506 óbitos ocorreram no Amazonas em decorrência da covid19183 672 A crise da falta de oxigênio Como divulgado nos portais de comunicação a cidade de Manaus no Estado do Amazonas chocou o mundo com os episódios de terror que levaram à perda de dezenas de vidas amazonenses por asfixia dentro e fora de unidades hospitalares No início do ano de 2021 o previsto recrudescimento da pandemia no Estado do Amazonas culminou no colapso do sistema de saúde local Relatos de médicos e acompanhantes de pacientes com covid19 apontavam a falta de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares como motivo de um significativo número de mortes por asfixia Na comunicação nº TG AMR 19202103 de 16 de janeiro de 2021 Anexo ao Doc 855 Requerimento 102021 a diretora executiva da Anistia Internacional Sra Jurema Werneck relatou ao Ministro da Saúde Eduardo Pazuello Não há leitos não há ambulâncias e não há oxigênio em diversos hospitais e unidades de saúde de Manaus e também alguns do interior do Estado do Amazonas Segundo dados coletados pelo Consórcio de imprensa que reúne diversos veículos de comunicação do Brasil a média móvel de óbitos pela covid19 no Estado do Amazonas aumento em 187 nos 14 primeiros dias desse ano de 2021 Esse percentual do Amazonas é mais que quatro vezes maior que a média móvel de mortes no Brasil todo que é de 42 também de 1º a 14 de janeiro Relatos de reuniões e vistorias da Força Nacional do SUS nos primeiros dias de 2021 já apontavam para a gravidade da situação Reunião do dia 8 de janeiro de 2021 teve seu foco alterado pois foi relatado um colapso dos hospitais e falta da rede de oxigênio Anexo ao Doc 855 Requerimento 183 Dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde httpswwwconassorgbrpainelconasscovid19 267 102021 Em visita técnica ao Hospital 28 de Agosto em 09012021 observou se que Anexo ao Doc 855 Requerimento 102021 Estão preferindo não medir a saturação dos pacientes na sala rosa 1 pois ao medir vários pacientes precisarão de oxigênio e não terão como suprir a demanda Os médicos estão decidindo quais pacientes entubar quais ficarão no cuidado paliativo quais pacientes podem ficar sem suporte semiintensivo ou na sala vermelha entubados ou VNI pois a demanda está muito maior que a capacidade instalada da unidade Apesar do cenário que se apresentava no Amazonas em depoimento à Comissão o exSecretário Executivo do Ministério da Saúde comunicou que não havia falta de recursos no Estado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Coronel faltou dinheiro ao Estado ou ao Município para poder providenciar a compra onde quer que seja desse oxigênio O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Pelo nosso levantamento eu estou procurando aqui não faltou o dinheiro E eu vou informar quanto era o saldo em conta do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no dia 31 de dezembro Procura para mim por favor Com relação ao oxigênio dentro da nossa operação de reforço todas as nossas demandas foram atendidas com 24 horas da oportunidade da demanda Então inicialmente o Ministro da Saúde recebeu uma ligação na noite do dia 7 de janeiro do Secretário Estadual de Saúde onde ele solicitava um apoio logístico no transporte de cilindros de Belém para Manaus 7 de janeiro E ele foi providenciado com o apoio da Força Aérea Brasileira Ministério da Defesa O Ministro solicitou o apoio do Ministério da Defesa e solicitou o apoio do Comando Conjunto do Amazonas e essas garrafas esses cilindros chegaram no dia 8 E uma segunda leva de mais 200 cilindros foram 150 no dia 8 e 200 no dia 10 Quando a comitiva do Ministro chegou em Manaus na noite do dia 10 que era um domingo ela se reuniu com o Governador e com o Secretário Estadual de Saúde e eles tomaram ciência de que aí sim haveria um problema na produção e fornecimento Ato contínuo o Ministro pediu uma reunião com a White Martins às 7h30 da manhã do dia seguinte dia 11 E no dia 12 ao tomar ciência da situação já havia a aeronave da FAB transportando oxigênio líquido para Manaus Tudo que estava ao nosso alcance dentro de uma ação interministerial nós fizemos O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Coronel O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Com relação a saldo que o senhor perguntou 268 O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Sim O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO no dia Não aqui é agosto Espere aí Pausa No dia 31 de dezembro o saldo na conta do Estado do Amazonas era de R4781 milhões e o saldo nas contas de Fundo Municipal de Saúde dos Municípios do Estado do Amazonas era de R2031 milhões O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então Coronel só para deixar claro não faltou dinheiro Agora é claro que o transporte de cilindros para uma cidade como Manaus com o volume que explodiu a demanda e essa E amanhã haverá obviamente a posição do Governador aí que vai obviamente ter que explicar por que é que com o dinheiro que dava para ter comprado oxigênio em qualquer lugar do mundo e transportado para Manaus para salvar vidas Só para o senhor ter uma ideia Coronel no dia 9 de janeiro morreram 123 pessoas na cidade de Manaus por falta de atendimento boa parte delas de oxigênio e no mês de janeiro morreram 2822 amazonenses em março morreram 2743 amazonenses E Coronel só me responda a mais uma questão para respeitar o tempo O Ministro Ernesto Araújo declarou a esta Comissão que havia mobilizado um avião da Força Aérea americana para transportar oxigênio líquido inclusive trazendo oxigênio dos Estados Unidos e que isso não foi realizado por falta de informações do Governo do Estado do Amazonas O senhor confirma essa declaração do Ministro Ernesto Araújo O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Eu não posso confirmar Eu não estava no MRE O Ministério da Saúde não foi instado Quando o foi por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação foi feita uma solicitação para que a Embaixada americana fizesse o contato E quando veio a resposta de que não poderia fornecer oxigênio mas uma aeronave mediante ressarcimento chegou a resposta no dia 23 ou 26 de janeiro Nesse período nós já havíamos equalizado o fornecimento de oxigênio conforme a demanda de Manaus o que se deu no dia 15 de janeiro Então não era mais necessário O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Coronel me perdoe O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO locar uma aeronave O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Me perdoe Coronel mas essa sua informação tal qual eu disse ao Ministro Pazuello Pelo amor de Deus No dia 15 de janeiro não estava equacionado o problema de oxigênio de Manaus e do Amazonas O nosso problema de oxigênio e a curva de mortes E mais os vídeos que nós temos comprovam que o problema de oxigênio no Amazonas foi até o final do mês de janeiro começo do mês de fevereiro Coronel essa informação é errada Desculpe não quero ser descortês Ela é mentirosa Por quê Porque o número de pessoas mortas e os vídeos que nós temos e que nós vamos apresentar Essa informação não é correta 269 E se havia disponibilidade de trazer oxigênio líquido nós deveríamos ter trazido E o Ministério das Relações Exteriores informa que esse recurso do avião estava disponível E lamentavelmente nós não tomamos providências Mas eu quero agradecer a sua participação e dizer mais uma vez não faltou dinheiro faltou competência faltou gestão planejamento para salvar vidas E não é só no Amazonas não porque agora nós estamos vendo falta de oxigênio em outras cidades E mais A execução é estadual e é municipal É mas a coordenação tripartite nacional é do Ministério da Saúde Portanto o Ministério da Saúde não pode ficar omisso neste momento destacamos O Secretário de Saúde do Amazonas em oitiva na CPI afirmou que a falta de oxigênio medicinal para atendimento às redes hospitalares teria ocorrido em apenas dois dias 14 e 15 de janeiro de 2021 embora o mercado local tenha sido desabastecido por um período ainda maior Na ocasião foi confrontado pelo Senador Eduardo Braga que apresentou vídeos que apontavam a falta de oxigênio mesmo no final do mês de janeiro O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não não Eu quero saber exatamente por quantos dias perdurou o desabastecimento O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Na nossa rede de saúde foram dois dias 14 e 15 com intermitência no fornecimento No mercado de Manaus onde as pessoas estavam procurando oxigênio para levar pra casa etc houve O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Presidente me perdoe Eu preciso O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Pela ordem Sr Presidente eu peço Tem um vídeo aqui com datas se V Exa me permitir Porque eu não aguento mais o Pazuello veio aqui e mentiu o Elcio veio aqui e mentiu agora vem o Secretário mentir também enquanto isso os nossos irmãos amazonenses morrendo por falta de oxigênio Eu peço a V Exa que autorize a mostrar o vídeo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Pode por favor 270 O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então eu peço à Mesa que mostre o vídeo porque lá tem datas tem datas Não foram dois dias pelo depoimento das pessoas Não é possível Toda vez é isto Ah porque o estoque Estoque Veja o depoimento das pessoas Veja o que as pessoas dizem Vinte e seis de janeiro BBC News Procedese à exibição de vídeo O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Vinte e um Procedese à exibição de vídeo O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Sr Presidente como você viu e como o Sr Relator e todos viram no dia 26 de janeiro no Hospital 28 de Agosto o maior prontosocorro da cidade de Manaus faltava oxigênio e as pessoas morriam Vamos começar a falar a verdade pelo amor de Deus destacamos O tema foi objeto de outras inquirições durante a oitiva do Secretário de Saúde à CPI A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Secretário outra pergunta porque eu nem consegui entender muito bem a sua resposta agora há pouco O senhor diz o seguinte que não faltou oxigênio no Estado do Amazonas Só teria faltado nos dias 14 e 15 É isso O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Eu falei que na rede estadual nas unidades de saúde da rede estadual há registro dessa intermitência no fornecimento nesses dois dias A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Apenas nos dias 14 e no dia 15 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nos hospitais da rede estadual É isso que A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA E por que nós tivemos 225 mortes no dia 30 Por que tivemos 195 mortes no dia 26 Por que nós tivemos agora há pouco a exposição de um vídeo de vários vídeos de pessoas naquele desespero estarrecedor E o senhor diz na CPI que só faltou no dia 14 e no dia 15 Secretário 271 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Não eu estou me referindo às unidades de saúde A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Me desculpa mas o senhor está tentando infantilizar esta Comissão O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Não estou falando nas unidades de saúde da rede estadual No mercado as pessoas tentando comprar oxigênio Realmente a fila por leitos existia as pessoas estavam fora das unidades de saúde A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Mas vem cá se não tinha nos hospitais por que as pessoas estavam comprando Pra quê Pra levar pra casa Não estou conseguindo entender O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Muitas pessoas ficaram muitas pessoas ficaram em tratamento domiciliar e tentavam adquirir A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Aquele povo inteiro na frente dos hospitais Secretário pelo amor de Deus O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Mas havia uma superlotação Senadora Nós estávamos diante de uma A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Mas as pessoas estavam na frente do hospital Secretário com cilindro nas costas pra entrar no hospital Eu não sei se até não quebraram a porta pra entrar no desespero desalentador O senhor está dizendo que não estava faltando cilindro não estava faltando oxigênio dentro dos hospitais Secretário O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Eu falei que estavam É relevante observar que na Nota Técnica Especial nº 12021 DIAGECGGMGMMS assinada pelo Assessor Especial do Ministro da Saúde Ridauto Lúcio Fernandes argumentase que não haveria registro de óbitos em decorrência da falta de oxigênio medicinal em Manaus e que notícias sobre a falta do insumo não seriam procedentes Consultadas as fontes acessíveis não foi possível encontrar óbitos confirmados como tendo sido causados por falta de oxigênio hospitalar no Amazonas entre 8 e 15 de janeiro de 2021 Tampouco foram encontrados casos de pacientes que tenham sofrido sequelas ou qualquer prejuízo à saúde devido à falta do medicamento enquanto estavam internadas em unidades de 272 atendimento à saúde no período Embora a mídia tenha anunciado tal tragédia os documentos encontrados dão indícios de que ela não teria ocorrido como apresentado descaracterizando o chamado colapso por falta de oxigênio hospitalar ao menos quando associado a óbitos e sequelas Embora o enorme e repentino aumento da demanda por oxigênio hospitalar e a consequente falta para atendimento de demandas adicionais possa ter sido a razão de alguns gestores em alguns casos temporariamente terem deixado de abrir novos leitos em especial leitos de UTI documentos mostram que a oferta existente foi suficiente mesmo no momento mais intenso da crise para o atendimento daqueles pacientes que já estavam internados grifo no original Contudo segundo autoridades que estiveram no Estado durante o período184 a incapacidade de fornecimento do insumo em quantidades que atendessem a demanda foi observada por até 20 dias Relatório técnico parcial de vigilância de óbitos por hipóxia em pacientes com covid19 elaborado pela FVSAM sobre os acontecimentos dos dias 14 e 15 de janeiro de 2021 concluiu que Após análise parcial de 184 prontuários e livros de ocorrência de serviço foi possível identificar registro em déficit crítico ou falta de oxigênio na rede de gases medicinais em evoluções médicas e de enfermagem de 34 pacientes Cabe ressaltar que a associação do registro da falta de oxigênio com o desfecho clínico dos casos óbito deve ser investigada com maior detalhamento observandose processos assistenciais e prescrições além de discussão com equipes responsáveis pela assistência aos pacientes com metodologia de análise de causaraiz uma vez que a assistência clínica é complexa e multifacetada Devese considerar ainda que a falta de oxigênio medicinal resultou na falta do insumo a pacientes internados com outras enfermidades ou em terapia domiciliar mas também dependentes do produto Sabese por exemplo que 60 bebês prematuros internados no Estado foram transferidos a outras localidades 184 httpsg1globocompoliticanoticia20210519pazuellodizqueestoquedeoxigenioemmanausficou negativopor3diassenadorrebateinformacaomentirosaghtml 273 do País em razão do iminente risco de desabastecimento de oxigênio em UTIs neonatal185 Vale destacar que a calamitosa situação do Amazonas ensejou a oficialização de pedido de intervenção federal no Estado por parte do Senador Eduardo Braga MDBAM em 15 de janeiro de 2021 O pedido contudo não foi atendido pelo Governo Federal Em oitiva à CPI o exMinistro Eduardo Pazuello deixou claro que o motivo da recusa se deu em razão da falta de interesse dessa medida por parte do Governo do Estado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Portanto eu quero saber por que não foi feita a intervenção na Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas diante dos fatos que estão expostos O SR EDUARDO PAZUELLO Essa decisão não era minha Ela foi levada ao conselho de ministros O Governador se apresentou ao conselho de ministros e se justificou E foi decidido nesse conselho que não haveria Desculpa o termo que eu falei eu quero retirar O termo não é conselho de ministros na reunião de ministros Me desculpem Foi levado à reunião de ministros com o Presidente E o Governador presente se explicou apresentou suas observações E foi decidido pela não intervenção Foi dessa forma que aconteceu O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Sr Presidente Sr Relator brasileiros que nos acompanham está claro que nós identificamos essa fragilidade à época fizemos o que deveríamos fazer como representantes do povo do Amazonas Pedimos e assumimos perante a opinião pública e perante a Nação a responsabilidade do pedido Nós pedimos intervenção na saúde pública do Amazonas para salvar vidas O Governo não quis fazêlo A opção por recusar a intervenção mostrouse temerária pois estava claro que o sistema de saúde amazonense já operava no limite e o colapso era uma realidade Assim é possível inferir governo estadual assentiu com ou ignorou as consequências de agir sozinho em meio a um grave quadro de desabastecimento de oxigênio medicinal 185 httpswww1folhauolcombrcotidiano202101semoxigenionoamazonas60bebesprematurossao transferidosparaoutrosestadosshtml 274 Percebeuse ainda uma equalização da demanda por oxigênio com a oferta no mercado local apenas em fevereiro de 2021 O aterrador número de vítimas e de sobreviventes que carregarão sequelas da doença contudo sempre estará presente nas vidas dos brasileiros que moram no Amazonas Há associação clara entre as omissões e condutas de autoridades estaduais e sobretudo federais com os fatos que culminaram nos horrores do início do ano de 2021 O abastecimento de oxigênio medicinal no Estado de Amazonas dáse quase que exclusivamente por intermédio da empresa White Martins 90 do mercado A empresa é responsável pelo fornecimento do insumo a hospitais municipais estaduais e federais além de ter contratos com a rede privada Conforme informações da empresa fornecidas ao Ministério da Saúde havia em Manaus planta da companhia para produção de oxigênio medicinal com capacidade nominal de 25000 m3dia Em comunicação ao Secretário de Saúde do Amazonas em 10 de maio de 2021 cuja cópia foi recebida pela CPI a empresa informou ainda o consumo diário de oxigênio medicinal registrados nos meses de janeiro a dezembro de 2020 Verificase que os volumes demandados de oxigênio líquido principal meio de abastecimento de unidades hospitalares de maior porte permaneceram em níveis elevados mesmo após o pico de consumo nos meses de 275 abril e maio de 2020 Há ademais crescimento consistente da demanda a partir de setembro de 2020 No entanto o Secretário de Saúde à época Sr Marcellus Campelo em depoimento explicitamente faltou com a verdade perante os membros da comissão ao ser indagado se no dia 4 de janeiro de 2021 havia problemas com a falta de oxigênio afirmando que O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Vocês comunicaram algo a respeito do problema de oxigênio pra ela O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Não Senador porque nessa data ainda não havia sinais desse tipo de necessidade A empresa não sinalizava e o consumo de oxigênio estava na média grifamos O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Para interpelar Em que data Em que data você estava dizendo Dia 3 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Para depor Quatro O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Dia 5 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Quatro Senador Inafastável acrescentar as falas dos Senadores Eduardo Braga e Omar Aziz realizadas após o questionamento retratado acima Vejase O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Posso explicar aqui uma coisa Senador até porque eu estava lá em Manaus e acompanhei isso não de perto não dentro mas olhando No dia 26 de dezembro um dia após o Natal o Governador fez um decreto de lockdown na cidade de Manaus dia 26 de dezembro Houve uma movimentação nacional pessoas inclusive lá de Manaus muita gente de Manaus Não o pessoal tem que trabalhar tem que ganhar dinheiro não sei o quê pá pá pá pá uma série de coisas Pessoas ligadas ao Presidente infelizmente o filho dele e Deputados Federais atacando o lockdown na cidade de Manaus O Governador 276 equivocadamente errando recua no lockdown pressionado pelas redes sociais Pressionado por manifestações e tal recuou No recuo aí há uma grande contaminação Por quê Porque você vinha de festa de Natal teve Réveillon uma série de coisa Então essa questão foi muito Houve um crescimento Mas ele está dizendo que em setembro já havia veja bem em setembro já havia uma superprocura da classe A e B em hospitais particulares quer dizer foi a mesma primeira onda Quando chega em Manaus não chega O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Presidente me perdoe Na realidade o que o secretário não está relatando Senador Rogério Carvalho preste bem atenção é o contrato com a White Martins era de 250 mil metros cúbicos de oxigênio Em julho o fornecimento já estava em 413 mil metros cúbicos já tinha praticamente dobrado em julho e a secretaria tem conhecimento disso Em agosto mais de 400 mil em setembro mais de 400 mil 424 mil e aí em outubro 424 mil mas quando chega em novembro já vai para 505 mil vai para 582 mil Esse crescimento não foi como está dito aqui Ah cresceu do dia 7 para o dia 9 Não Houve tempo houve notificação Agora isso não isenta a questão que V Exa acabou de falar com relação ao lockdown ao negacionismo isso não isenta O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Só isso O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM O que é fato é que havia um aumento gradual firme e constante em função do número de infectados A secretaria o Governo do Estado tiveram tempo suficiente pra poder agir e enquanto isso Senador Omar em 24 horas em que ele ficava trocando ofício Senador Humberto 200 pessoas estavam morrendo em Manaus por falta de oxigênio por dia por dia por dia Este é o fato que nós não podemos deixar de questionar por que não houve providências Desde julho estava claro o aumento exponencial do consumo de oxigênio na cidade de Manaus Grifamos Ocorre que correspondência da empresa White Martins de 16 de julho de 2020 à Secretaria de Saúde do Amazonas já apontava para a necessidade de se tomar medidas preventivas imediatas no sentido de providenciar o acréscimo nos volumes contratados de 25 antevendo que os volumes contratados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas não suportariam a demanda que vinha sendo praticada Destacouse ainda se tratar de medida voltada a atender indiscutível suporte a vida Na mesma linha foi a comunicação 277 da empresa de 9 de setembro de 2020 à Secretaria quando se reiterou os termos da correspondência de julho de 2020 WHITE MARTINS Manaus 16 de julho de 2020 À SUSAM Nesta Assunto AUMENTO DE CONSUMO CONTRATO 0612016 Prezados Senhores É fato que tendo em vista o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia da COVID19 a sociedade mundial tem convivido com um contexto bastante delicado onde a única certeza que se tem é que os efeitos são comuns à todos inclusive à White Martins que diante de um de seus principais escopos o atendimento a produtos e serviços essenciais e de suporte à vida está concentrando todos os seus esforços inclusive financeiros para que seja possível atender às demandas do segmento médicohospitalar da rede pública e privada sem entretanto descuidar de aspectos vitais de sua operação a exemplo da segurança e o zelo pela legalidade atendendose sobretudo aos termos de cada contrato firmado Nesse contexto está o serviço de fornecimento de produtos líquidos e gases medicinais Nossa equipe é uma das poucas que continua atuando na linha de frente de combate à pandemia para viabilizar o atendimento do exponencial aumento da demanda em instalações novas manutenções atendimentos emergenciais etc Estamos trabalhando de forma sob a máxima capacidade com os nossos caminhões de cilindros consumindo horas de trabalho diurno e noturno visando apenas garantir o fornecimento necessário a manutenção da vida que neste momento estão obrigatoriamente dependentes do uso de oxigênio medicinal Ocorre que avaliando os volumes contratados por Vossas Senhorias já pudemos constatar que os mesmos não suportarão o consumo que atualmente estão praticando Por outro lado preocupanos que neste momento excepcional de tão alta demanda há possibilidade de termos que tomar a difícil decisão de atender somente os clientes em seus limites prazos e condições comerciais contratadas até porque muito embora a indiscutível situação de calamidade que indica uma maior flexibilização nas contratações em todos os casos persiste a máxima de que qualquer dispêndio público só é possível mediante formalização de contrato prévio observadas as hipóteses e justificativas legais Por isso é imperioso que se tomem medidas preventivas imediatas em relação ao atendimento desta Secretaria até porque são referentes a atendimento de indiscutível suporte à vida Assim nossa Folha 1 WHITE MARTINS supostap é que Vossas Senhorias possam desde já providenciar o acréscimo nos volumes contratados de 25 nos termos da lei que afeta à matéria Diante disto pedimos suas URGENTES medidas para não haver fornecimento sem cobertura de saldo contratual Agradecemos desde já a compreensão de V Sas e aguardaremos urgente e breve retorno Atenciosamente WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS DO NORTE LTDA Petrônio Bastos Ger Executivo Unidade de Negócios CPF 879518514 34 WHITE MARTINS GASES IND DO NORTE WHITE MARTINS Manaus 09 de setembro de 2020 À SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM CNPJ 00697295000105 AC do Sr Secretário Executivo da SUSAM Dr Marcellus Campelo Ref Contrato nº 0612016 Assunto AUMENTO DE CONSUMO CONTRATO 0612016 AUMENTO DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS DURANTE A PANDEMIA COVID 19 SUGESTÃO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA Prezado Senhor Vimos pela presente reiterar a V Sas conforme protocolo 6368 em 16072020 que apesar do contrato em referência estar em vigor o respectivo empenho de dotações orçamentárias não foi emitido sem saldo suficiente equivalente ao total do consumo o que contraria a legislação vigente É fato que tendo em vista o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia da COVID19 a sociedade mundial tem convivido com um contexto bastante delicado onde a única certeza que se tem é que os efeitos são comuns à todos inclusive à White Martins que diante de um de seus principais escopos o atendimento a produtos e serviços essenciais e de suporte à vida está concentrando todos os seus esforços inclusive financeiros para que seja possível atender às demandas do segmento médicohospitalar da rede pública e privada sem entretanto descuidar de aspectos vitais de sua operação a exemplo da segurança e o zelo pela legalidade atendendose sobretudo aos termos de cada contrato firmado Nesse contexto está o serviço de fornecimento de produtos líquidos e gases medicinais Nossa equipe é uma das poucas que continua atuando na linha de frente de combate à pandemia para viabilizar o atendimento do exponencial aumento da demanda em instalaçõoes novas WHITE MARTINS manutencoes atendimentos emergenciais etc Estamos trabalhando de forma sob a maxima capacidade com os nossos caminhoes de cilindros consumindo horas de trabalho diurno e noturno visando apenas garantir o fornecimento necessario a manutencao da vida que neste momento estao obrigatoriamente dependentes do uso de oxigenio medicinal Ocorre que avaliando os volumes contratados por Vossas Senhorias ja podemos constatar que os mesmos nao suportarao o consumo que atualmente estao praticando Por outro lado preocupanos que neste momento excepcional de tao alta demanda ha possibilidade de termos que tomar a dificil deciso de atender somente os clientes em seus limites prazos e condicoes comerciais contratadas ate porque muito embora a indiscutivel situacao de calamidade que indica uma maior flexibilizacao nas contratacoes em todos os casos persiste a maxima de que qualquer dispendio publico so e possivel mediante formalizacao de contrato previo observadas as hipoteses e justificativas legais Por isso e imperioso que se tomem medidas preventivas imediatas em relacao ao atendimento desta Secretaria ate porque sao referentes a atendimento de indiscutivel suporte a vida Assim nossa sugestao e que Vossas Senhorias possam desde ja providenciar o acrescimo nos volumes contratados de 25 nos termos da lei que afeta a materia Diante disto reiteramos e pedimos URGENTES medidas para nao haver fornecimento sem cobertura de saldo contratual Agradecemos desde ja a compencsao de V Sas e aguardaremos urgente e breve retorno Atenciosamente WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS DO NORTE LTDA Petronio Bastos Ger Executivo Unidade de Negocios CPF 879518514 34 WHITE MARTINS GASES IND DO NORTE 282 Os alertas da empresa White Martins foram bastante claros A possibilidade de desabastecimento já era uma realidade que infelizmente se concretizou Caso o governo estadual tivesse agido com a diligência e a proatividade que se espera de um bom gestor sobretudo em um momento de pandemia relacionada a uma síndrome respiratória aguda grave o povo amazonense não teria vivenciado o terror de ver pessoas morrendo asfixiadas nas portas e mesmo dentro dos hospitais Ficou demonstrada portanto a prevaricação do Secretário de Saúde e do Governo do Estado na obrigação de executar medidas antecipadas a fim de que fosse evitado o caos vivenciado no início do ano de 2021 Devese observar ainda que em depoimento à CPI o Secretário de Saúde do Amazonas afirmou que a despeito do incremento do consumo de oxigênio também não houve compra de usinas de oxigênio O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Ou seja em setembro a White Martins já anunciava que não suportaria Minha pergunta quantas unidades de fábrica de oxigênio para resolver esse problema o Estado comprou com o dinheiro que tinha em caixa O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nesse momento não estava sendo feita compra de usina de oxigênio Nós O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Quantas usinas de oxigênio o Estado do Amazonas comprou com o dinheiro que tinha em caixa O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nós lançamos o edital de compra Os editais foram fracassados mas nós temos O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Quantos vocês compraram pelo amor de Deus Tudo você não 283 sabe Tudo você não diz Quantas usinas vocês compraram com o dinheiro do Governo do Estado sabendo desde julho sabendo desde setembro que não tinha capacidade de abastecer o consumo e as unidades hospitalares Quantos vocês compraram O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Senador esse pedido da White Martins Nessa época nós não compramos nenhuma nenhuma usina de oxigênio O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM E hoje vocês compraram quantas O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Hoje nós compramos usinas estamos instalando Tem oito usinas que estão em processo O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Diga não minta Você está sob juramento Cuidado não minta O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nós temos processo de compra O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Não quantas vocês compraram Intervenção fora do microfone O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Nenhuma O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nós temos a compra de oito usinas O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Está aqui a relação de compras de usina do Estado do Amazonas nenhuma feita pelo Governo do Estado Senador Omar está aqui nenhuma feita com dinheiro do Governo do Estado ou com o dinheiro que tinha em caixa Não dá pra você dizer que não sabia não dá pra você dizer como Secretário de Saúde que você não podia comprar uma usina uma usina de oxigênio O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Foi comprada usina O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Não compraram nenhuma com o dinheiro do Governo do Estado Quem comprou foi a Prefeitura de Parintins com emenda quem comprou foi 284 a Prefeitura de Careiro de Itacoatiara O Governo do Estado do Amazonas não comprou nenhuma recebeu doações destacamos Como visto a preocupação com a falta de oxigênio para atendimento hospitalar no Amazonas remonta a julho de 2020 Dados informados pela White Martins em fevereiro de 2021 apontam que a partir de 26 de dezembro de 2020 passouse a verificar um consumo diário no Estado superior à capacidade produtiva nominal da planta da empresa em Manaus Figura 5 Consumo diário de oxigênio Mesmo considerando a existência de estoques da empresa no Amazonas no final de 2020 o cenário epidemiológico demandaria atenção de gestores públicos estaduais e federais acerca de um possível desabastecimento total do insumo no local O monitoramento da situação mostrase ainda mais necessário em vista das dificuldades logísticas presentes na Região Norte do País que dificultam o transporte de grande quantidade desses insumos médicos a partir de outras regiões em um curto espaço de tempo Avaliação da White Martins realizada em fevereiro de 2021 previu que o itinerário para transporte de oxigênio a partir da planta da empresa em Belém Planta de Barcarena por meio de balsa ponte fluvial tem a duração de treze dias 285 A esse período se somam cinco dias caso o produto seja originário da Planta de Ourilândia do NortePA quatro dias caso o produto seja originário de ImperatrizMA empresa Air Liquide ou AçailândiaMA empresa AVB e seis dias caso o produto seja originário da Planta de PECEM em São Gonçalo do AmaranteCE Além do uso da via fluvial por BelémPA a companhia concluiu ser possível o fornecimento a partir da Venezuela empresa Invegas do mesmo grupo da White Martins em rota de sete dias ou a partir de Brasília por via aérea Devese considerar que o aumento repentino da demanda por oxigênio medicinal em meio à pandemia do coronavírus é fenômeno que já se mostrou possível em outras regiões do mundo Em junho de 2020 a Organização Mundial da Saúde OMS alertou para o risco de falta do insumo para tratamento da doença186 No Peru em julho de 2020 formaramse grandes filas de pessoas que buscavam reabastecer cilindros de oxigênio para atendimento a pacientes acometidos pela doença187 Notícias apontavam para o risco de escassez do produto mesmo em países desenvolvidos como Reino Unido188 e Itália189 que já atravessavam a segunda onda da pandemia após um aumento expressivo e súbito de casos Além disso durante o depoimento do exministro Pazuello à CPI verificouse que o Hospital de Campanha Nilton Lins na cidade de Manaus havia sido fechado em julho de 2020 apesar da inexistência de indicativos concretos do fim da pandemia 186 httpswwwwhointdirectorgeneralspeechesdetailwhodirectorgeneralsopeningremarksatthemedia briefingoncovid1924june2020 187 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasbbc20200729familiasdesesperadaspassamhorasatrasde oxigenioemmercadoparalelonoperuhtmamp 188 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasefe20210111johnsonalertaparaescassezdeoxigenioem algunshospitaisdoreinounidohtm 189 httpsg1globocomjornalnacionalnoticia20201118naitaliasituacaodoshospitaisquerecebem pacientescomcovidegraveghtml 286 O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Quem autorizou fechar o Hospital de Campanha Nilton Lins na cidade de Manaus que foi aberto em abril e foi fechado em julho de 2020 O SR EDUARDO PAZUELLO Tanto a abertura quanto o fechamento foram decisão do Governador do Estado do Amazonas O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então meu Presidente é importante dizer que no caso do Amazonas cometeram um crime de responsabilidade para com o povo Nós sabíamos que iríamos precisar deste hospital de campanha no Amazonas para salvar vidas Conforme bem pontuado pelo Senador Eduardo Braga de fato restou evidente o cometimento de crime de responsabilidade por parte do Governador do Estado pois sem qualquer parâmetro técnico e ou científico realizou o fechamento de uma importante unidade de saúde em detrimento da população amazonense O Hospital de Campanha da Nilton Lins durante o colapso da primeira onda funcionou por apenas três meses de 18 de abril de 2020 até seu fechamento total no dia 16 de julho de 2020 Na abertura contava com 148 leitos sendo 40 de UTI e 108 clínicos Retornou as atividades tão somente em janeiro de 2021 durante a crise de oxigênio Ademais conforme Relatório Final da CPI da Saúde do Amazonas doc 1284 o hospital foi objeto de investigação por parte dos órgãos de controle em virtude de fraudes no contrato da unidade durante a primeira onda da covid 19 Vários escândalos foram detectados tais como a fraude no serviço de lavanderia b fraude na contratação de serviços médicos c fraude no serviço de conservação e limpeza entre outros que resultaram na prisão do Secretário de Saúde Marcellus Campelo pela Polícia Federal Evidente portanto a falta de zelo e seriedade do Governador Wilson Lima e o Secretário de Saúde Marcellus Campelo com a coisa pública 287 comportamento esse que resultou na morte de milhares de pessoas no Estado do Amazonas Acrescentese ainda que a Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro apontou que o Ministério identificara que unidades básicas de saúde se encontravam fechadas ou desestruturadas O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM V Sa declarou numa das suas primeiras respostas que quando esteve Manaus a senhora se assustou com o estado das unidades básicas de saúde Eu queria que a senhora falasse um pouco mais sobre isso pra que nós pudéssemos entender já que o Senador o colega ainda há pouco disse que a saúde no Brasil é tripartite e eu concordo com ele e eu quero entender o que a senhora viu e quais as providências que a senhora tomou A SRA MAYRA PINHEIRO Pois não O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Para interpelar Só um minutinho Senador E a data É muito importante a data porque o atual Prefeito assumiu dia 1º de janeiro A senhora chegou lá num final de semana né Então dia 3 que era num domingo ou na segunda Dar as datas por favor só pra que a gente saiba mesmo quem é o responsável A SRA MAYRA PINHEIRO Para depor Pois não Eu pessoalmente não estive nas unidades básicas de saúde a prospecção foi feita através de um relatório por um grupo de médicos e técnicos do Ministério da Saúde O Secretário de Atenção Primária em Saúde permaneceu quase trinta dias em Manaus visitando todas as unidades de saúde O cenário que eu posso dizer hoje ao senhor isso está presente no relatório que foi encaminhado era de caos Nós encontramos unidades fechadas literalmente com cadeado e corrente Intervenção fora do microfone A SRA MAYRA PINHEIRO Senador eu não vou lembrar porque eu não participei das visitas O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Mas a senhora pode informar a senhora pode mandar o relatório 288 A SRA MAYRA PINHEIRO Mas no relatório tem todas as datas isso Como não fui eu que estava nas visitas eu não posso informar por data mas tem a descrição inclusive por unidade com fotografias O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então e a senhora pode mandar o relatório para a CPI A SRA MAYRA PINHEIRO Esse relatório inclusive o Ministério da Saúde encaminhou para os órgãos que solicitaram do Judiciário Mas nós encontramos unidades que não estavam atendendo que não tinham médicos unidades que não tinham medicamentos nas suas farmácias básicas Nós não encontramos triagem organizada para a Covid que é uma recomendação do Ministério da Saúde desde o início da doença Nós produzimos diversos manuais para a atenção primária para organizar a triagem com enfermeiros com profissionais selecionando quem tem Covid de quem não tem Covid para evitar novas contaminações e nós não encontramos isso em Manaus Vale destacar que entre os pontos discutidos em reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública COEcovid19 de 18 de maio de 2020 já havia um mapeamento da necessidade de abastecimento de oxigênio em Municípios amazonenses Possibilidade de TED para aquisições das usinas de oxigênio de São Gabriel e Tabatinga com custo aproximado de R 56143622 cada usina via SESAI Aporte para SUSAN na compra de cilindros de oxigênio devido à alta demanda desta forma não dependeria de avião evitando alto custo deste transporte para cilindros o custo por cilindro seria uma média de R 265000 via SAES Em 15 de maio de 2020 o COECovid19 discutiu a necessidade de compra de cilindros de oxigênio para São Gabriel da CachoeiraAM O gestor da empresa White Martins e a Secretária Mayra Pinheiro em seus depoimentos ao Ministério Público Federal disseram ser possível realizar cálculo da quantidade de oxigênio medicinal a ser utilizada em futuro próximo a partir do prognóstico de hospitalizações No caso do Amazonas a FVS fornecia os dados porém a White Martins e a Associação Brasileira de Indústria 289 Química não foram contactados para verificar a capacidade do setor de oferecer o insumo em face da demanda Em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS em maio de 2021 observouse que a SESAM não dispunha de relatórios de controle e fiscalização do consumo de gás medicinal das unidades de saúde do Estado Ademais o relatório assinalou que Em análise aos processos de pagamento da SESAM relativos ao consumo de oxigênio verificouse que existe o atesto nas notas fiscais ou cupons no entanto os profissionais que atestam não tem designação formal e pertencem a diversas áreas não correlatas ao serviço contratado tais como encarregado ajudante de manutenção artífice motorista estagiário agente de portaria vigia em desacordo com o Art 67 da Lei nº 86661993 Em novembro de 2020 Termo Aditivo ao Contrato 612016 do Governo do Amazonas com a White Martins pactuou acréscimo de 219152 sobre o valor do contrato original de fornecimento de oxigênio medicinal A auditoria do DENASUS apontou que em 11 de setembro de 2020 o Engenheiro Clínico da SESAM havia concluído que o aditivo de 219152 não seria suficiente para atender a demanda das unidades até dezembro de 2020 e que o percentual ideal de aditamento deveria ser de 469152 Esses fatos demonstram que houve inação mesmo o governo estadual tendo conhecimento de que o oxigênio medicinal era insuficiente O DENASUS observou que a demanda por uma ampliação maior do fornecimento de oxigênio tramitou na Secretaria amparada pelo artigo 4ºI da Medida Provisória nº 9262020 porém a Gerência de Execução Orçamentária GEOFES informou não haver disponibilidade orçamentária para atender ao pleito Despacho de 05102020 assinado pela Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde autorizou o provisionamento de recursos para o acréscimo de apenas 25 do valor contratado Sobre o despacho o DENASUS observou que 290 não constava mais nas despesas o Hospital Delphina Aziz que seria substituído pela Unidade Geraldo da Rocha fato contrário à realidade do município já que o Hospital Delphina Aziz é unidade de referência covid19 A auditoria salientou que o atendimento do quantitativo de 469152 poderia ter mitigado os efeitos da crise de desabastecimento ocorrida em janeiro de 2021 além de não prosperar o argumento da indisponibilidade orçamentáriafinanceira em razão do volume de recursos transferidos para o Estado no contexto da pandemia Sobre a ocorrência da falta de oxigênio no Estado do Amazonas o Secretário Marcellus Campêlo informou que somente teve conhecimento das dificuldades de abastecimento após reuniões com o Sr Petrônio Bastos representante da empresa White Martins no dia 7 de janeiro de 2021 Essa afirmação contudo vai de encontro aos ofícios enviados pela referida empresa nos meses de julho e setembro do ano passado Na mesma data o Secretário teria telefonado para o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello quando relatou as dificuldades de abastecimento apresentadas pela White Martins informando que solicitou apoio logístico para o transporte de cilindros de BelémPA para o Estado Observase que não havia até então dimensionamento das necessidades de oxigênio medicinal pelo governo do Estado ou pelo governo federal apesar do aumento exponencial dos casos de covid19 O risco de desabastecimento somente teria sido conhecido após comunicação da empresa fornecedora sobre as dificuldades de abastecimento no Amazonas em vista do aumento da demanda e da prevista ampliação do número de leitos de UTI Como visto essa questão foi levantada durante oitiva do Secretário de Saúde do Amazonas à CPI cabendo destacar novamente 291 O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM O que é fato é que havia um aumento gradual firme e constante em função do número de infectados A secretaria o Governo do Estado teve tempo suficiente pra poder agir e enquanto isso Senador Omar em 24 horas em que ele ficava trocando ofício Senador Humberto 200 pessoas estavam morrendo em Manaus por falta de oxigênio por dia por dia por dia Este é o fato que nós não podemos deixar de questionar por que não houve providências Desde julho estava claro o aumento exponencial do consumo de oxigênio na cidade de Manaus O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM em julho esse crescimento já estava E mais já há documentos que esta CPI tem da White Martins da secretaria dizendo que em julho ela já estava preocupada com a explosão de consumo Portanto nós estamos falando de julho de 2020 e as pessoas morreram por falta de oxigênio a partir do dia 8 dia 9 de janeiro de 2021 seis meses pra providenciar o oxigênio A empresa White Martins em manifestação no Processo nº 10005776120214013200 ressaltou que Aa questões relativas à demanda e a necessidade dos hospitais do Estado do Amazonas não podem ser respondidas pela WHITE MARTINS que atua como fornecedora do Estado e de hospitais privados mas não exerce qualquer atividade médica na área de epidemiologia ou de políticas públicas relativas à saúde pública e tampouco tem ciência da capacidade de produção de seus concorrentes De fato compete aos gestores públicos coordenar monitorar e estimar a oferta e a demanda de insumos médicos nas unidades hospitalares Nesse contexto além de se verificar uma conduta omissiva por parte dos gestores estaduais devese considerar que o governo federal não adotou previamente mecanismo de controle do consumo de oxigênio pelo País apesar de o produto ser estratégico na terapia de pacientes infectados pela covid19 No Processo SEI 25000052093202111 o Ministério argumentou que Este Ministério não tem atribuição de fazêlo uma vez que o oxigênio medicinal não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 292 RENAME e o controle de seus estoques compete ao ente que o incluir em suas relações no caso estados Distrito Federal e municípios Ressaltase que a falta de uma coordenação nacional para o monitoramento do consumo e da oferta do insumo resultou na corrida pelo produto não só em Manaus Após a disseminação da segunda onda pelo País várias unidades da Federação enfrentaram carência de oxigênio medicinal conforme se depreende das comunicações e ações do Ministério da Saúde recebidas pela CPI Foi necessária por exemplo a equalização do fornecimento do produto nos Estados de Mato Grosso e Rondônia além de Municípios de todas as regiões do Brasil Nesse contexto observase que não houve por parte do Ministério conduta que viesse a mitigar os riscos decorrentes de um aumento exponencial da demanda por oxigênio medicinal A omissão ocorreu mesmo em vista de indicativos que apontavam para um recrudescimento da pandemia e da existência de conhecidas dificuldades logísticas para suprimento do insumo em uma situação emergencial Trecho da oitiva do exMinistro da Saúde revelou que a empresa sozinha não teria responsabilidade em atender ao aumento da demanda por oxigênio medicinal Essa seria uma responsabilidade dos governos federal estadual e municipal O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Ministro me perdoe me perdoe Eu preciso aparteálo Veja O SR EDUARDO PAZUELLO Pois não O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM A empresa tem um contrato para atender a um certo volume Se esse volume é quadruplicado 293 O SR EDUARDO PAZUELLO É melhor para ela O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM é o Poder Público que tem que tomar responsabilidade O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não tenho dúvida É o que eu estou colocando O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM É o Governo do Estado é o Ministério da Saúde é a Prefeitura de Manaus Ministro O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não tenho dúvida O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Pelo amor de Deus Não pode A empresa vai ser convocada para vir aqui esclarecer fatos contratuais mas a responsabilidade pública não é dela O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não tenho dúvida destacamos Verificase ademais inobservância à decisão do Supremo Tribunal Federal ADI 6341 que reafirmou a competência constitucional concorrente de União estados e municípios para a tomada de providências normativas e administrativas no enfrentamento do novo coronavírus Observase que a empresa White Martins já vinha alertando o governo local e sua Secretaria de Saúde desde julho de 2020 do aumento de consumo de oxigênio sendo certo que em janeiro de 2021 seria necessário contratar mais oxigênio de outro fornecedor e que a empresa Carboxi poderia suprir o produto Contudo a empresa não conseguiu oferecer a quantidade requisitada o que apontava para escassez da indústria local para atender a demanda Nesse caso caberia tanto ao governo local quanto ao governo federal tomar as medidas necessárias Sobre a crise no Amazonas o então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello concluiu em oitiva à CPI que uma ação proativa precoce teria resultado em um melhor desfecho 294 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ministro especificamente como e em que momento V Exa foi informado do risco de desabastecimento do oxigênio em Manaus Pergunta concreta O SR EDUARDO PAZUELLO No dia 10 à noite O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Dia 10 à noite O SR EDUARDO PAZUELLO Numa reunião com o Governador e o Secretário de Saúde O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Exa tomou conhecimento desse email de 14 de janeiro O SR EDUARDO PAZUELLO Não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL da White Martins O SR EDUARDO PAZUELLO Não não tomei conhecimento Já estávamos no meio da operação em Manaus O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Se o apoio ocorrido tivesse ocorrido Se o apoio solicitado tivesse ocorrido a tempo o problema de Manaus poderia ter sido evitado ou diminuído O SR EDUARDO PAZUELLO Olha a suposição é uma suposição E se Se tivesse feito se não tivesse acontecido aquilo se tivesse acontecido a balsa Então o assunto é muito profundo Senador É claro que ações proativas precoces trazem resultados melhores Então a resposta em tese qualquer coisa tratada com precocidade com velocidade com presteza traz respostas melhores Não houve contudo qualquer preocupação em dimensionar a demanda de oxigênio medicinal no Amazonas ainda que o Ministério já se encontrasse imbuído da ideia de avaliar a situação da pandemia no Estado pelo menos desde 28 de dezembro de 2020 Recordese que em evento em Manaus no dia 11 de janeiro quando foi apresentado o Plano Manaus o Ministro Eduardo Pazuello afirmou Quando eu cheguei na minha casa ontem estava minha cunhada com o irmão que não tinha oxigênio nem para passar o dia Acho que chega amanhã O que você vai fazer 295 Nada Você e todo mundo vai esperar chegar o oxigênio e ser distribuído Não tem o que fazer 190 É relevante mencionar que o Ministro Eduardo Pazuello afirmou à CPI que apenas no dia 10 de janeiro de 2021 teria sido informado sobre o risco de desabastecimento de oxigênio em Manaus Por outro lado também em depoimento à CPI a Secretária Mayra Pinheiro informou que já no dia 8 de janeiro era de conhecimento do titular da pasta o risco de desabastecimento O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL No mesmo depoimento V Sa afirma que foi informada do problema do desabastecimento de oxigênio medicinal em Manaus pelo próprio Ministro da Saúde em 8 de janeiro A SRA MAYRA PINHEIRO Sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL No entanto o Ministro disse que só tomou conhecimento em 10 de janeiro e portanto não poderia ter lhe informado antes Quem está falando a verdade A SRA MAYRA PINHEIRO Não Senador tem uma falha aí de informação Eu estive em Manaus até o dia 5 eu voltei o Ministro teve conhecimento do desabastecimento de oxigênio em Manaus creio que no dia 8 e ele me perguntou Mayra por que você não relatou nenhum problema de escassez de oxigênio Porque não me foi informado Eu confirmei a informação com o secretário estadual de Saúde perguntando Secretário por que durante o período da minha prospecção não me foi informado Ele disse Porque nem nós sabíamos Inclusive ofereci voluntariamente meu telefone à Polícia Federal foi feita a degravação da conversa com o secretário o que prova essa informação Observase que mesmo após os alertas da White Martins sobre o risco de falta do insumo o Coordenadorgeral do Comitê de Crise do Amazonas Francisco Ferreira Maximo Filho ao invés de fazer gestões para providenciar o insumo com outros fornecedores insistiu com a empresa oficiando a ela sobre a capacidade de produção e sobre a existência de um plano de ação e cronograma 190 httpswwwyoutubecomwatchv7Xpi2biipV4t1920s 296 para solucionar o problema o que parecia ser uma terceirização das atribuições do governo federal O fato é corroborado também pelo declarado na Nota Técnica Especial nº 12021DIAGECGGMGMMS do Ministério da Saúde em que se que atribui à empresa fornecedora White Martins a responsabilidade pelo monitoramento de um insumo médico essencial ao enfrentamento à pandemia Há que se considerar ainda que APENAS A PRÓPRIA EMPRESA tinha acesso a esses números naqueles dias Como ainda não havia sido feito qualquer comunicado a entes públicos ou privados acusando anormalidade no aumento da demanda não haveria razões para gestores quaisquer se preocupassem com o fornecimento do oxigênio medicinal Em 10 de janeiro com muito atraso pois já sabia da necessidade de aumentar o volume de contratação de oxigênio medicinal desde meados do ano anterior o Governador do Amazonas encaminhou ofícios a todos os outros Governadores da Federação solicitando a disponibilização de estoque de oxigênio em seus territórios do que se infere a omissão do Ministério da Saúde em providenciar o abastecimento do insumo Só a partir dessa data o governo federal começou a contatar os cinco outros grandes fornecedores do produto no Brasil Air Products Messer IBG e Air Liquide Observase que não houve tempestividade igualmente na coordenação da importação do insumo de outros países Sabese que no auge da crise o Brasil recebeu ofertas de doações de oxigênio medicinal da Venezuela além de apoio logístico no transporte do insumo pelo Governo dos Estados Unidos e pela OPAS Devese mencionar que em resposta ao Ofício nº 0032021GSTM do Senador Telmário Mota o Ministério da Saúde confirmou que o oxigênio medicinal oferecido pela Venezuela foi negociado diretamente entre os Governos 297 do Estado do Amazonas e o Estado venezuelano sem intermediação do governo federal Segundo a comunicação não houve envolvimento do Ministério da Saúde na doação restando ao Ministério das Relações Exteriores órgão responsável pela política externa do País providenciar apenas o trâmite alfandegário na fronteira Ademais o Ministro das Relações Exteriores à época Ernesto Araújo em depoimento à CPI afirmou que O SR EDUARDO GIRÃO Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPODEMOS CE Para interpelar Eu quero colocar para o senhor o seguinte com relação à crise do oxigênio no Amazonas Durante o pico das internações em janeiro de 2021 existia uma demanda de 765 mil metros cúbicos enquanto a produção dos três maiores fornecedores do Brasil soma 282 metros cúbicos demonstrando a necessidade de importação Eu pergunto ao senhor na sua gestão como foi a atuação do Ministério das Relações Exteriores para auxiliar na solução da crise do oxigênio de Manaus Até porque nós temos ali uma fronteira com países vizinhos da América do Sul e de alguma forma se poderia fazer alguma ação nesse sentido Houve ou não houve Ministro O SR ERNESTO ARAÚJO Para depor Obrigado Senador Bem nesse como acho em todos os casos da pandemia o Itamaraty age quando instado quando orientado no caso pelo Ministério da Saúde já que não teríamos como avaliar as necessidades eventuais de demanda para Manaus ou para outros destinos Houve um determinado momento no auge da crise em que eu fui procurado o Itamaraty foi procurado por Parlamentares do Amazonas e pelo Governador do Amazonas com a demanda de que se trouxesse um avião capaz de transportar oxigênio no Brasil no entendimento de que não havia avião para transporte de que haveria oxigênio em outras partes do Brasil e nós atuamos para viabilizar isso com o Chile primeiro não deu certo não foi possível depois com os Estados Unidos estava tudo pronto mas depois se verificou que não que a demanda era por oxigênio e não pelo avião Aí insistentemente pedimos especificações no caso ao Governo do Amazonas mas também em contato com o Ministério da Saúde para pedir uma doação no caso dos Estados Unidos pois já estavam mobilizados mas não vieram tempestivamente Pouco tempo depois os Estados Unidos doaram concentradores de oxigênio capazes de contribuir para essa crise E em relação aos países vizinhos houve um oferecimento de doação da Venezuela acho que mais especificamente do Estado venezuelano de Bolívar ao Estado do Amazonas que nos chegou e foi tramitado normalmente pela Agência Brasileira de Cooperação que é uma instância do Itamaraty e viabilizou essa doação para Manaus 298 Ofício de 21 de janeiro momento em que o colapso do sistema de saúde já havia se instalado e milhares de pessoas já tinham morrido do Governador do Amazonas para o Ministro Ernesto Araújo demandou gestões do Ministério das Relações Exteriores para uma resposta à oferta de dois cargueiros pela OPAS que se encontrava pendente de análise pelo Ministério da Saúde No Ofício o Governador frisou que o Estado carecia de forma urgente dos insumos a serem disponibilizados sendo que eventual demora no deslinde dos procedimentos de entrega é potencial causador de danos irreparáveis à população amazonense Em seu depoimento à CPI o exMinistro das Relações Exteriores também observou a falta de tempestividade de agentes públicos estaduais no fornecimento de informações que viabilizassem o transporte de oxigênio para o Amazonas O SR ERNESTO ARAÚJO Aí eu recebi ligações do Ministro da Defesa e do Ministro da Saúde O Ministro da Defesa dizendo que sim havia aviões disponíveis no Brasil e o Ministro da Saúde no mesmo sentido de que só interessaria ao Brasil se o avião já viesse carregado de oxigênio Então nós imediatamente contatamos com toda urgência o Governo do Estado do Amazonas para que nos desse as especificações então do oxigênio quer dizer que tipo de cilindro que tipo de As especificações mínimas das quais nós não dispúnhamos e de que os Estados Unidos precisavam para proceder a isso Passaramse dois três dias e não recebemos essas especificações Acabou não sendo Não se materializando O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então Sr Presidente o que o exChanceler está dizendo é que ao comunicar o Governo do Amazonas quais as especificações necessárias para que esse avião pudesse transportar oxigênio para salvar vidas no Amazonas essas informações não chegaram até a Chancelaria brasileira É isso que V Exa está dizendo O SR ERNESTO ARAÚJO Infelizmente não Sim é isso O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Não chegaram 299 O SR ERNESTO ARAÚJO É infelizmente não chegaram O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Não chegaram essas informações ou seja é mais criminoso ainda Havia o avião havia as tratativas do Governo brasileiro através da Chancelaria e esse avião não foi utilizado para salvar vidas por não ter havido informações complementares E por outro lado o Ministério da Saúde substituindo o papel do Governo do Estado também não o fez Enquanto isso lamentavelmente brasileiros amazonenses morriam por falta de oxigênio Nos acontecimentos do início de 2021 verificase uma atuação às cegas e pouco proativa por parte dos gestores federais e estaduais Devese observar que cabe aos estados coordenar e em caráter complementar executar entre outros ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária Lei 8080 de 1990 art 17 e que na falta de capacidade técnica para enfrentar a crise cabe à União promover a devida orientação conforme a legislação Lei 808090 art 16 CF art 21 XVII Não havia tampouco falta de oxigênio medicinal no território nacional em janeiro de 2021 Na Tutela Provisória Incidental na ADPF 756DF o ministro Lewandowsky em decisão de 15 de janeiro de 2021 mandou o governo federal promover todas as ações ao seu alcance para debelar a crise sanitária em Manaus em especial suprindo de oxigênio os estabelecimentos de saúde locais Nesse mesmo dia a Força Aérea Brasileira enviou aeronaves para o Estado com toneladas de material hospitalar e tanques de oxigênio Enfim na prevenção e na solução da crise observase que a atuação do governo federal mostrouse exclusivamente reativa sem qualquer planejamento Além de fragilidades e omissões locais que fogem à competência desta CPI do Senado Federal a crise de Manaus aponta para déficit de governança e de coordenação no governo federal para combater a pandemia 300 Fato é que as consequências da falta de oxigênio foram desastrosas para o Estado do Amazonas A falta de administração séria por parte dos governos federal e estadual resultou na superlotação dos hospitais falta de insumos e oxigênio Centenas de pessoas foram às ruas desesperadas em busca de cilindros de oxigênio na tentativa quase sempre sem êxito de salvar seus familiares 301 Parentes de pacientes hospitalizados se reúnem para comprar oxigênio e encher botijões em empresa privada em Manaus Foto REUTERSBruno Kelly FONTE httpsg1globocomamamazonasnoticia20210214crisedooxigenioummesapos colapsoemhospitaismanausaindadependededoacoesdoinsumoghtml Em Manaus hospitais lotados ficam sem oxigênio e pacientes são transferidos para outros estados FONTE httpsg1globocomamamazonasnoticia20210214crisedooxigenioummes aposcolapsoemhospitaismanausaindadependededoacoesdoinsumoghtml 302 A quantidade de mortes diárias causou terror e espanto no Brasil e no mundo Os hospitais já não suportavam a quantidade de mortes e os corpos eram encaminhados a câmaras frigoríficas containers Câmara frigorífica foi instalada ao lado de necrotério do hospital João Lúcio em Manaus Foto Carolina DinizG1AM FONTE httpsg1globocomamamazonasnoticia20200417aumentodemortespor covid19levagovernodoamainstalarnovascamarasfrigorificasemhospitaisde manausghtml De igual modo os cemitérios da cidade de Manaus também alcançavam a sua capacidade máxima obrigando que as famílias enterrassem seus entes queridos em valas coletivas 303 Cemitério Parque Tarumã Visão geral Fonte httpsg1globocomamamazonasnoticia20210303emdoismesesde2021manaustem milmortesamaisdoqueem2020ghtml 673 Transferência de pacientes Dados publicados pela FVSAM apontavam significativo crescimento no número de infectados pelo coronavírus desde meados de dezembro Sabese que um incremento no número de casos resulta em aumento da demanda por leitos hospitalares nas semanas seguintes ao contágio Em Manaus observase que a partir do dia 5 de janeiro de 2021 formouse uma crescente fila de pacientes em espera por leitos clínicos e a partir do dia 7 de janeiro situação semelhante foi verificada para os leitos de UTI No documento Plano Manaus reconhecese o provável aumento de casos e pressão sobre os sistemas de saúde estimase um substancial aumento de casos o que pode provocar aumento da pressão sobre o sistema entre o período de 11 a 15 de janeiro em função das festividades de Natal e réveillon 304 Faziase necessário ampliar o número de leitos para equalizar o aumento da demanda Contudo o desabastecimento de oxigênio medicinal no Estado resultou na impossibilidade de abertura de novos leitos Com vistas a garantir o devido atendimento hospitalar aos acometidos pela doença era imperioso que se procedesse à urgente transferência de pacientes para outras unidades da Federação Havia conhecimento de existência de fila para unidades hospitalares e do risco de desabastecimento de oxigênio hospitalar pelo menos desde 8 de janeiro de 2021 Apesar disso apenas em 15 de janeiro depois de notícias de mortes por asfixia as autoridades estaduais e federais realizaram a transferência de pacientes para outras regiões do País Observase que a possibilidade de transferência de pacientes foi cogitada no dia 12 de janeiro em reunião do Comitê de Crise com a confirmação de disponibilidade de empresa aérea para a sua operacionalização No entanto não houve decisão pela sua imediata execução A falta de planejamento para a operação resultou em um lento processo de transferências de pacientes Em 15 e 16 de janeiro apenas 47 pessoas acometidas pela covid19 haviam sido removidas para outros estados apesar do mapeamento de 117 leitos disponíveis no País Doc 251 Requerimento 3032021 Em meio a uma previsível crise humanitária gestores públicos permaneceram inertes deixando inúmeros brasileiros sujeitos à própria sorte 674 Tratamento precoce Ao invés de centrar esforços na avaliação e no monitoramento dos equipamentos e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia em reunião do COECOVID de 6 de janeiro de 2021 optouse por discutir o fortalecimento 305 da atenção primária no Amazonas A comitiva federal coordenada pela Secretária Mayra Pinheiro preferiu orientar a disseminação nas unidades básicas de saúde de Manaus do protocolo clínico com medicamentos para tratamento precoce Isso consta do Ofício 52021SGTESGSBSGTESMS de 11012021 enviado pela Secretária à Secretaria Municipal de Saúde em que se recomenda difusão e adoção do tratamento precoce como forma de diminuir o número de internações e óbitos Sobre o assunto chama a atenção o fato de que em reunião do COE COVID de 2 de junho de 2020 ao se discutir o fluxo de demandas de cloroquina alguns dos pontos tratados tenha sido Cloroquina via SEI ou email direcionar a SGTES caso a mesma veja a necessidade deve alinhar com as secretarias ou áreas técnicas envolvidas caso esta demanda chegue via outras secretarias a mesma deve enviar para Secretaria Executiva que irá demandar a SGTES Nesse ponto observase um desvio das atribuições da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SGTES pelo menos desde junho de 2020 uma vez que conforme o Decreto 9795 de 2019 suas competências estão relacionadas à promoção e ordenação da formação de recursos humanos na 306 área da saúde Há assim uma usurpação da atribuição da Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde SCTIE a qual compete formular coordenar implementar e avaliar as Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos por meio do seu Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos DAF consoante dispõe o Decreto 9795 de 2019 arts 30 e 31 Essa estratégia implementada em Manaus ademais está em sintonia com a fala do Ministro Eduardo Pazuello na OPAS em 16 de outubro de 2020 Na ocasião ele afirmou a prioridade ao fortalecimento da atenção primária em saúde e que o Brasil teria conseguido diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do atual protocolo de tratamento precoce Sobre o Ofício supra oportuno destacar trecho do depoimento de Mayra Pinheiro na CPI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa enviou um ofício à Secretaria de Saúde de Manaus estimulando a gestão municipal a usar medicamentos orientados pelo Ministério contra o novo coronavírus entre eles a cloroquina No documento classificou como inadmissível a não adoção da orientação Vou ler se os senhores permitirem Presidente aspas Aproveitamos a oportunidade para ressaltar a comprovação científica sobre o papel das medicações antivirais orientadas pelo Ministério da Saúde tornando dessa forma inadmissível diante da gravidade da situação de saúde em Manaus a não adoção da referida orientação fecha aspas V Sa confirma esse fato A SRA MAYRA PINHEIRO Sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em depoimento à Polícia Federal em 9 de fevereiro de 2021 V Sa defendeu a utilização da cloroquina e responsabilizou autoridades estaduais e locais pela crise da saúde no início do ano Teria dito que o Amazonas e Manaus sempre tiveram problemas na gestão da saúde e que em nenhum momento foi informada pelas autoridades estaduais e municipais da falta de oxigênio Pergunto V Sa confirma essa informação A SRA MAYRA PINHEIRO Sim 307 O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM O Senador Renan perguntou para a senhora A senhora recomendou cloroquina e a senhora disse não A SRA MAYRA PINHEIRO Não recomendou não orientamos É uma orientação do Ministério A Secretaria de Mayra Pinheiro desenvolveu um aplicativo o TrateCov para ampliar o acesso a esse tratamento que por motivos alheios a sua vontade não seguiu adiante Isso foi confirmado pelo exMinistro Pazuello em seu depoimento O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em janeiro de 2021 no auge da crise do oxigênio em Manaus o Ministério da Saúde lançou o aplicativo TrateCov que indicava cloroquina e ivermectina para qualquer paciente de qualquer idade com qualquer sintoma remotamente relacionado à covid O Ministério passou a utilizar esse aplicativo experimentalmente em Manaus no auge da crise da saúde naquela cidade em janeiro deste ano A esse respeito quem determinou o desenvolvimento do aplicativo TrateCov e qual a finalidade do projeto O SR EDUARDO PAZUELLO Muito bem o aplicativo na verdade é uma calculadora Ele é um constructo é uma calculadora e ele vem de um sistema que é aberto O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não foi essa a pergunta Eu perguntei quem determinou o desenvolvimento do aplicativo O SR EDUARDO PAZUELLO Ok Vou ser mais direto Desculpa Foi a Secretária Mayra Ela me trouxe como sugestão quando voltou de Manaus no dia 6 de janeiro que poderia utilizar um aplicativo Desculpa o termo correto é uma plataforma que já é desenvolvida para isso uma calculadora para facilitar o diagnóstico o diagnóstico clínico feito pelo médico exclusivamente pelo médico E que ela iria iniciar então esse trabalho para fechar essa plataforma Em evento público durante visita a Manaus dias antes do previsível colapso do sistema de saúde local pela falta de oxigênio medicinal o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello em adesão à linha de pensamento da Sra Mayra Pinheiro afirmou que 308 Vi o David falar aqui sobre o tratamento precoce Senhores Senhoras não existe outra saída É nossa responsabilidade fazer com que os Conselhos sejam firmes com a classe médica para cumprir o diagnóstico clínico O diagnóstico ele é do médico Ele não é do exame O diagnóstico não é do teste Não aceitem isso O diagnóstico é do profissional médico O tratamento a prescrição é do profissional médico E a orientação é precoce E essa orientação é de todos os Conselhos de Medicina Então nós temos que cobrar dos Conselhos de Medicina cobrar dos diretores clínicos dos hospitais cobrar na ponta da linha da UBS como o médico está se portando O cara tem que sair com um diagnóstico O exame laboratorial o exame de imagem o teste ele é complemento do diagnóstico Até porque a medicação ela pode e deve começar antes desses exames complementares Caso o exame lá na frente por alguma razão dê negativo ele reduz a medicação e está ótimo Não vai matar ninguém pelo contrário agora vai salvar salvará no caso da COVID191 No documento Plano de Contingência Apoio ao Enfrentamento covid19 no Estado do Amazonas a Força Nacional do SUS listou como ação estratégica implementada por ocasião da crise em Manaus o envio de 120000 comprimidos de hidroxicloroquina O fornecimento e a propaganda desmedida de remédios com ineficácia comprovada por integrantes do governo federal sob o argumento da autonomia médica resultou na adoção de experimentos clandestinos como a nebulização de hidroxicloroquina em pacientes com coronavírus192 A pesquisa que não contava com aval de um Comitê de Ética em Pesquisa ou da Conep resultou na morte de pelo menos uma paciente internada em Manaus em fevereiro de 2021 Como salientou a Conep em nota O tratamento experimental proposto em Manaus é uma grave violação não somente à luz das normas de ética em pesquisa no Brasil O Código de Nuremberg formulado em 1947 em resposta aos crimes praticados por médicos em experimentos com seres humanos durante a Segunda Guerra 191 httpswwwyoutubecomwatchv7Xpi2biipV4t997s httpswwwyoutubecomwatchv7Xpi2biipV4t1350s 192 httpconselhosaudegovbrultimasnoticiascns1705notapublicaconepcnsavaliaquetratamentocom cloroquinanebulizadadesrespeitanormasdeeticaclinicanobrasil 309 Mundial é documento ainda hoje referenciado internacionalmente na área de ética em pesquisa Seu mote é o respeito à autonomia e à dignidade humana reunindo em seus dez itens orientações de como as pesquisas devem ser conduzidas de forma ética Ao que tudo indica o tratamento experimental proposto no Instituto da Mulher e Maternidade Dona Lindu feriu o Código de Nuremberg em diversos itens senão todos Se por um lado observase que o governo federal se omitiu no monitoramento e na busca por soluções concretas e tempestivas à crise humanitária que se instaurou em Manaus por outro lado patrocinou e induziu ativamente a prescrição de medicamentos com ineficácia comprovada em um momento de agudização da crise Essa responsabilidade contudo deve ser compartilhada com o governo estadual que de igual modo aderiu e incentivou o uso do tratamento precoce A propaganda desses medicamentos e a defesa de uma autonomia médica sem limites motivaram a realização de procedimentos que violaram princípios éticos basilares da pesquisa científica e da humanidade Com essa opção o Ministério da Saúde fez do estado do Amazonas um verdadeiro laboratório humano colocando a saúde em segundo plano e atentando assim contra a vida e a integridade física dos amazonenses 675 Estratégia de comunicação do Ministério da Saúde Na falta de imunizantes ou medicamentos que mitiguem a disseminação da doença autoridades sanitárias internacionais e especialistas em infectologia têm recomendado entre outras medidas o uso de máscaras o distanciamento social a higienização de mãos além de medidas restritivas ao trânsito de pessoas quando as taxas de contágio apresentem níveis mais elevados O sucesso de tais políticas em grande medida é condicionado por campanhas de esclarecimento público que incentivem a sua adoção pela população Ao final do ano de 2020 o Estado do Amazonas apresentava números que corroboravam a tese de que as taxas de disseminação da doença se 310 encontravam em níveis elevados O fato foi reconhecido em reunião do Comitê de Enfrentamento da covid19 do Governo do Amazonas resultando na edição do Decreto Estadual nº 432342020 que adotou medidas restritivas Após manifestações populares o Governo do Estado recuou e revogou as restrições presentes no Decreto O fato foi objeto de celebração por personalidades alinhadas ao governo federal193 No documento Plano Manaus elaborado após viagem de comitiva do Ministério da Saúde ao Amazonas foi descrita a execução das seguintes ações após diagnóstico da situação do Estado nos primeiros dias de 2021 Elaborar junto com a área técnica materiais informativoseducativos sobre o novo coronavírus e divulgálos para população profissionais de saúde jornalistas e formadores de opinião Disponibilizar material de divulgação referente a ações e orientações sobre a covid19 para reprodução pelos estados municípios demais órgãos e outros parceiros Disponibilizar material informativoeducativo para públicos específicos gestores profissionais de saúde viajantes escolas dentre outros Havia portanto reconhecimento da necessidade de conscientizar a população acerca das medidas necessárias à mitigação do contágio pela doença Apesar disso não foram executadas estratégias de comunicação pelo Ministério da Saúde que incentivassem a adesão da população ao isolamento social ao uso de máscaras entre outras medidas alinhadas ao conhecimento científico Por outro lado conforme informado pelo Ministério da Saúde verificase que no período que antecedeu à crise no Amazonas veicularamse duas ações publicitárias cujos temas foram Cuidado e Atendimento Precoce 25102020 a 20112020 com investimento de R 34 milhões Cuidado e 193 httpswwwcnnbrasilcombrpolitica20210115deputadosbolsonaristascomemoraramquedade lockdownemmanausnofimdoano 311 Tratamento Precoce 17102020 a 30112020 com investimento de quase R 20 milhões Identificase clara adesão ao chamado tratamento precoce ou seja uso de medicamentos com ineficácia comprovada contra a covid19 nas manifestações públicas de autoridades federais Além disso promoveuse relativização de medidas restritivas reforçando uma retórica errônea de que a redução da atividade econômica resultaria em prejuízos maiores do que um eventual colapso da saúde pública Nesse contexto destacase pronunciamento do Ministro Eduardo Pazuello em 11012021 em ManausAM Estamos vivendo crise de oxigênio Sim Estamos vivendo crise de abertura de UTIs Sim Estamos vivendo crise de pessoal Sim A nossa saúde de Manaus já começa com 75 de ocupação Qual é a novidade Então é muito importante medidas que diminuam a entrada O Governador fica entre a cruz e a espada Vamos também olhar isso aí Entre a cruz espada Metade quer fechar tudo Metade se fechar tudo vai para a rua Então o negócio é difícil Então esse equilíbrio no processo decisório é uma conversa longa que nós temos tido eu e o Governador E não que a gente concorde em tudo Tem ideia para lá ideia para cá Mas é muito difícil encontrar o ponto de equilíbrio Mas precisam ser tomadas medidas para diminuir a entrada nos hospitais de outras doenças Acidentes assaltos tiroteios e outros tipos de doenças eletivas Nós temos que tentar diminuir a entrada porque a entrada do COVID a gente não domina Aliás domina com o atendimento básico diminui muito com o atendimento básico Mas aí isso demora catorze quinze dias para isso dar o resultado Nós temos uma inércia aí que a solução é diminuir outras entradas Esse é o trabalho que o governador está em cima dele aí para encontrar a saída194 Na ocasião conforme demonstrado anteriormente optouse por difundir a ideia do tratamento precoce Apesar de o evento estar centrado na apresentação de um plano estratégico para o combate à covid19 no Amazonas não houve iniciativa por parte do Ministro em enfatizar a necessidade de reforço do isolamento social e demais medidas restritivas 194 httpswwwyoutubecomwatchv7Xpi2biipV4t1685s 312 Por todas as razões expostas a Secretária Mayra Pinheiro e o ex Ministro Pazuello pelo foco no tratamento precoce e por terem feito de Manaus um laboratório humano praticaram crime contra a humanidade e crime de prevaricação 676 Déficit de coordenação por parte do governo estadual e federal A crise de Manaus é o corolário de um problema maior déficit de coordenação de governança e ineficiência de gestão da crise e de controle do risco O Tribunal de Contas da União analisou a atuação do governo federal na crise a pedido do Senado Federal TC 00910720215 O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública COE nCOV foi constituído em fevereiro de 2020 como ferramenta estratégica para coordenação e alinhamento das diversas iniciativas e ações do Ministério da Saúde na resposta à emergência de covid19 Além do COE há ainda no âmbito do Ministério da Saúde o Comitê de Monitoramento de Eventos CME implementado em 2006 sem ato formal de designação de composição e competências A equipe do acompanhamento do TCU constatou in loco a existência de outra estrutura de combate à crise do coronavírus além do COE e do CME instituída no âmbito do Ministério da Saúde o Gabinete de Crise da Covid19 conforme reunião dessa estrutura na data de 23 de junho de 2020 Constatouse haver multiplicidade de instâncias o que retirava eficiência na resposta à pandemia Além disso a equipe do TCU reputou que a mudança de responsabilidade de gestão no COE ao longo da pandemia representava risco de perda de comando e coordenação e perda de conhecimento acumulado na gestão de crises sanitárias 313 Não se verificou articulação do COE com os Estados DF e Municípios para planejamento das ações de aquisição de insumos estratégicos e para elaboração dos planos táticooperacionais Tratavase de claro déficit de coordenação O TCU também apontou enfraquecimento da função de comunicação com o público em geral com o fim das coletivas de imprensa diárias previstas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus que serviam de canal de mensagens esclarecedoras e informativas A disseminação de informações oportunas precisas e acessíveis ao público é importante para a gestão da crise Era uma situação de clara falta de plano estratégico de comunicação O TCU apontou ainda a fragilidade de governança no Ministério da Saúde risco de omissão de responsabilidades ou duplicidade de comando e aumento do custo da máquina pública Tudo isso vem sendo observado empiricamente no decorrer da pandemia A crise de Manaus foi mais um exemplo No início o cenário era de imprevisibilidade o que dificultava a definição das ações a serem implementadas Contudo assim como foi possível definir o orçamento até então no valor de R 4374 bilhões outubro2020 era de se esperar uma definição dos objetivos e ações em nível macro correspondentes ao valor alocado A ausência de uma política nacional de testagem impediu o adequado monitoramento da evolução da doença na sociedade com as consequências daí decorrentes A ausência de planos táticooperacionais demonstra a inexistência de um planejamento suficientemente detalhado do Ministério da Saúde para o combate à pandemia 314 A Lei 8080 de 1990 em seu art 7º IX demanda ações planejadas com os entes federados com a definição dos responsáveis pela aquisição de cada insumo com o conhecimento dos estoques e das reais necessidades de cada UF e dos critérios objetivos para distribuição dos insumos Não foram minimizados riscos de desabastecimento de perda de produtos por expiração de prazo de validade de aquisição de materiais desnecessários ou em quantidades superiores às necessárias TCU tem alertado o Ministério da Saúde sobre esses riscos O Acórdão 28172020 fez recomendações Há outros processos sobre deficiência de governança TC 01457520205 e TC 01989520208 O Acórdão 404920Plenário do TCU reconheceu a inoperância inefetividade e falta de planejamento do governo federal na área da saúde pública no que se refere ao combate à covid19 Há representação do MP junto ao TCU de janeiro de 2021 TC 00005920218 sobre a omissão na oferta de vacinação Há representação sobre aquisição e validade de testes adquiridos pelo Ministério e sobre atraso na vacinação TC 00009820213 O governo federal teve dificuldades em distribuir testes no SUS 686 milhões de unidades venceriam em dezembro e janeiro de 2021 e a Anvisa prorrogou a sua validade para mais 4 meses 65 milhões de testes RTPCR seguiam encalhados no galpão do MS Há representação contra o kit covid de fevereiro2021TC 00527320218 além de várias outras O governo federal na figura de sua autoridade maior o Presidente da República negouse a coordenar as ações destinadas a balizar o comportamento social necessário para combater a pandemia Na reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública COECOVID19 ocorrida em 25 de maio de 2020 no Ministério da Saúde foi feita uma revisão dos estudos sobre medidas de isolamento social que concluíam que medidas sociais drásticas tinham resultados positivos recuperação 315 econômica mais rápida e que sem intervenção poderia haver esgotamento de leitos de UTIs e um horizonte de 1 a 2 anos para controlar a situação Dado o conhecimento o comportamento e discurso do Presidente da República como é público e notório caminhavam em sentido contrário E foram vários os aconselhamentos e alertas feitos ao governo federal A excoordenadora do PNI chamou atenção para a necessidade de comunicação em uma única direção para coordenar de forma eficaz o comportamento da população O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa disse em entrevista ao jornal Folha de SPaulo que as atitudes do Presidente da República prejudicam a campanha de vacinação contra a covid19 Em que fatos V Sa embasou sua afirmação A SRA FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO É uma opinião pessoal Relator Eu enquanto Coordenadora do Programa de Vacinação eu preciso de apoio de apoio que seja favorável à fala em relação à vacinação Então quando o líder da Nação não fala favorável a minha opinião pessoal é que isso pode trazer prejuízos Se me pedir se eu tenho números disso eu não tenho mas eu enquanto Coordenadora precisava que a gente tivesse um direcionamento único A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Doutora a gente percebeu muita fake news nesse período de pandemia não é Associada a fake news uma campanha deliberada protagonizada pelo próprio Presidente da República do não uso de máscara da aglomeração A gente via lá a presença dele clara em várias manifestações e aglomerações Como é que a senhora via tudo isso doutora A SRA FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO Isso é público não é Todo mundo via isso E aí eu repito aqui que um programa de vacinação pra ter sucesso precisa de comunicação E neste momento nós não temos uma vacina 100 eficaz nós estamos ainda com circulação importante do vírus no País e é importante então que a gente continue utilizando as medidas não farmacológicas Isso é de extrema importância Qualquer pessoa que faça isso numa direção contrária eu acredito minha opinião pessoal que possa trazer prejuízos grifamos 316 Com efeito ofícios do Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde CONASS a que esta CPI teve acesso solicitam ao MS agilidade num plano nacional de comunicação que conscientize a população sobre necessidade de uso de máscaras e medidas de distanciamento social plano que nunca existiu Ademais em ofício de 30 de março de 2021 ao Ministro da Saúde o Presidente do CONASS juntamente com o Presidente do CONASEMS e da OPAS no Brasil falam na necessidade de se resgatar a autoridade sanitária do Ministério da Saúde e a necessidade de ser agregador e coordenador da gestão do SUS 677 A responsabilidade do Governador do Amazonas e do Secretário de Estado de Saúde por atos relacionados ao enfrentamento da pandemia É importante registrar que no dia 20 de setembro de 2021 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia criminal apresentada contra o governador do Amazonas Wilson Lima O Ministério Público Federal acusa o chefe do Poder Executivo amazonense de diversas infrações penais entre as quais dispensa irregular de licitação fraude a procedimento licitatório peculato liderança em organização criminosa e embaraço às investigações Essas condutas teriam sido praticadas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e estariam relacionadas à compra de 28 respiradores que sequer serviriam para atender pacientes graves de covid19 De acordo com a denúncia apresentada os respiradores foram adquiridos por R 110 mil a unidade mas o preço de mercado desse equipamento seria de apenas R 17 mil O prejuízo estimado portanto seria da ordem de mais 317 de R 2 milhões Ainda segundo a acusação o governador teria atuado diretamente nessa contratação entregando a compra dos respiradores aos cuidados de um empresário com a participação de uma loja vinhos sem qualquer capacidade técnica para atuar na área de equipamentos médicos Essas irregularidades foram apontadas durante os trabalhos desta Comissão Com efeito esta Relatoria indagou ao exSecretário de Saúde do Estado do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo sobre os fatos quando ele afirmou que ao assumir como secretário já haviam instaurado uma sindicância e a ControladoriaGeral do Estado estava apurando isso O Senador Eduardo Girão também lembrou que estava em andamento o Inquérito 1306 cujo objeto era apuração desses fatos Como se verifica portanto as condutas relatadas receberam a devida atenção dos órgãos de persecução penal e os possíveis infratores já estão sendo processados Na linha dos trabalhos realizados por esta CPI nossa expectativa é que comprovada a ocorrência de crime sejam os respectivos agentes devidamente responsabilizados A responsabilidade do Governador do Amazonas todavia vai além A situação do estado do Amazonas exigia atenção e providências não só do governo federal como também do governo estadual As ações do Governador e do Secretário de Saúde daquele estado contudo não se mostraram adequadas tampouco tempestivas Conforme apurado foi editado o Decreto estadual nº 43234 de 23 de dezembro de 2020 prevendo medidas restritivas no período de festividades e a abertura de novos leitos de UTI o qual apesar do recrudescimento da pandemia foi revogado O governo estadual revogou essa norma sem o devido 318 embasamento técnicocientífico cedendo às manifestações populares realizadas na capital do Estado contra as medidas restritivas então impostas É importante observar que estamos falando de um momento em que a adoção de medidas não farmacológicas tais como o distanciamento e o isolamento social já se mostravam eficazes e necessárias para conter o espalhamento dos casos de covid19 Ademais o estado do Amazonas já havia vivenciado uma primeira onda de covid quando já se pôde perceber que o sistema de saúde estadual não teve capacidade de resposta suficiente Por outro lado o governo estadual saiu em defesa do tratamento precoce que como se sabe é composto por fármacos ineficazes contra o novo coronavírus Além disso tratase de um protocolo medicamentoso que traz uma falsa sensação de segurança às pessoas que tomam os remédios acreditando que estarão protegidas e muitas vezes deixam de adotar outras medidas de proteção O caos no sistema de saúde do Amazonas portanto era previsível assim como as consequências da nãoadoção de medidas preventivas relacionadas ao controle de novos casos da doença e prescrição de tratamento precoce com remédios ineficazes A assunção do risco da propagação do novo coronavírus naquele Estado fez surgir indícios da prática de crime de epidemia com resultado morte por parte do governador Wilson Lima Demais disso como visto tanto o governador como o secretário de saúde do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo deixaram sem qualquer justificativa plausível de praticar ato que lhes cabia no caso a aquisição tempestiva de oxigênio medicinal Ambos tinham ciência da fragilidade do sistema de saúde amazonense e da possibilidade de desabastecimento e consequente colapso mas mantiveramse inertes Há indícios assim de que tenha ocorrido o crime de prevaricação 319 68 O caso Covaxin É importante que se faça um detalhamento de como se deram as negociações com a Bharat Biotech para que se possa compreender as inconsistências na contratação da Covaxin No início de janeiro o MRE em Ofício ao Ministério da Saúde Ofício 0911600024202179 de 070121 relata visita da Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas ABCVAC à Embaixada do Brasil em Nova Delhi em 6 de janeiro de 2021 com o objetivo de viabilizar vacinas para clínicas privadas no Brasil Representava a delegação Francisco Maximiano presidente da Precisa Medicamentos Ele falou na necessidade de quebrar o oligopólio da vacinação privada no Brasil mercado dominado por 3 empresas GSK Pfizer e Sanofi A parceria com a empresa indiana Bharat Biotech desenvolvedora da Covaxin ajudaria a quebrar esse oligopólio No site da ABCVAC é possível consultar o contrato com a Precisa Os preços cobrados pela empresa eram de US 4078 a dose no caso de compra de 2000 a 7200 doses US 3800 a dose no caso de compra de 7201 a 12000 doses US 3620 no caso de 12001 a 50000 doses US 3443 no caso de 50001 a 100000 doses e US 3271 no caso de compras acima de 100000 doses O ajuste previa pagamento de 10 na assinatura do contrato pedido mínimo de 2000 doses e pedido máximo de 400000 doses e devolução do valor antecipado em caso de não aprovação da vacina pela Anvisa ou não liberação da licença de importação até 15 de abril de 2021 Em 8 de janeiro de 2021 carta do Presidente da República ao Primeiro Ministro da Índia comunica que a Covaxin havia sido selecionada para o PNI Ocorre que testes clínicos de fase 3 da vacina sequer haviam sido 320 concluídos na Índia Nesse período aliás o Brasil ignorava as ofertas da Pfizer vacina mais utilizada no mundo e com testes clínicos concluídos no Brasil assim como as da Janssen de dose única e da Moderna A proatividade do Presidente Bolsonaro porém destoa das declarações que fez em 28 de dezembro de 2020 quando afirmou que o Brasil tem 210 milhões de habitantes um mercado consumidor de qualquer coisa enorme os laboratórios não tinham que estar interessados em vender pra gente Por que então eles não apresentam a documentação na Anvisa O pessoal diz que eu que tinha que ir atrás quem quer vender se eu sou vendedor eu quero apresentar Da mesma forma não se alinha com o anúncio feito pelo exministro Pazuello em 17 de fevereiro sobre a compra da Covaxin em reunião virtual com governadores195 Em 5 de março de 2021 representantes da Precisa retornam a Nova Delhi para negociar com a Bharat conforme oficia o MRE ao MS Ofício 09116000327202191 Maximiano informa que 37 milhões de doses haviam sido contratadas e iniciaria negociação para aumentar a quantidade de doses 20 milhões de doses foram contratadas pelo governo brasileiro em contrato celebrado em 25 de fevereiro com opção de compra de mais 12 milhões A empresa teria negociado 5 milhões para o setor privado Maximiano informa que assinou contrato com o governo brasileiro que só seria pago após o licenciamento da vacina no Brasil O licenciamento para uso emergencial da Covaxin não dependeria do aval da Anvisa uma vez que a MP 1026 de 2021 na versão final Lei 1412421 art 16 adicionou o órgão congênere indiano no rol dos que permitiriam a autorização automática da vacina no Brasil uma vez lá registrada 195 httpsagenciabrasilebccombrsaudenoticia202102saudemais2307milhoesdedosesdevacinaserao entreguesatejulho 321 a vacina A liderança do governo com emenda do Deputado Federal Ricardo Barros adicionou o órgão indiano quando da tramitação na Câmara dos Deputados Isso é grave porque houve alerta do embaixador brasileiro na Índia em 5 de janeiro sobre o processo opaco e acelerado de aprovação da Covaxin sem dados finais de eficácia naquele País para uso emergencial o que causou forte desconfiança interna tanto de especialistas quanto da população O embaixador relata ainda em comunicação diplomática de 18 de janeiro que as autoridades locais informaram relutância nos receptores de doses em assinar o termo de responsabilidade o que teria levado a índices abaixo de 50 de cumprimento das metas de vacinação nos centros em que essa vacina era oferecida Conforme outro comunicado do MRE o governo indiano que vinha sofrendo críticas devido à aprovação acelerada da Covaxin tem desde então feito ofensiva para estimular a confiança da população no imunizante No dia 1º de março de 2021 primeiro dia da segunda fase do programa de vacinação foram publicadas imagens do próprio PrimeiroMinistro Narendra Modi recebendo a primeira dose da Covaxin Como a Bharat não tinha registro sanitário da vacina na Anvisa o Ministério da Saúde solicitou autorização para importação das 20 milhões de doses comunicou a GerênciaGeral de Medicamentos e Produtos Biológicos GGMED da Anvisa ao MPF A GGMED disse não ser possível determinar a qualidade segurança e eficácia da vacina com as informações então disponíveis Não havia qualquer relatório técnico da Bharat Nota Técnica da Anvisa chegou a mencionar riscos e incertezas no uso da Covaxin o que poderia agravar a situação epidêmica no Brasil A Agência no bojo do Processo 25351908110202103 durante a 5ª reunião extraordinária pública da diretoria 322 colegiada realizada em 31 de março196 também alertou que o prazo de validade aprovado pela autoridade indiana seria de 6 meses e de acordo com o prazo de fabricação dos lotes a serem importados expirariam em abril e maio de 2021 A empresa indiana não teve Certificado de Boas Práticas de Fabricação aprovado pela Anvisa até 8 de junho um dos principais documentos de instrução de um processo de certificação Em instrução de 31 de agosto de 2020 o embaixador brasileiro mencionara que a Covaxin era uma vacina promissora para 2021 e que seria barata Custaria US 134 a dose 100 rupias conforme teria sido informado por executivos da Bharat O contrato foi assinado em fevereiro de 2021 ao preço de US 15 a dose Ou seja aumento de cerca de 1000 Isso se reforça na comunicação diplomática de 5 de janeiro de 2021 na qual a relações públicas da empresa Bharat Lisa Rufus disse que a dose da Covaxin custaria menos do que uma garrafa de água Em pouco mais de um mês de intervalo o preço sobe a US 15 no contrato Em reunião de 20 de novembro de 2020 no Ministério da Saúde com a presença do SecretárioExecutivo Elcio Franco Francisco Maximiano Emanuela Medrades e Tulio Silveira foi dito pelos representantes da Precisa que US 10 era o alvo de preço Em nova reunião em 7 de janeiro de 2021 dois dias após a comunicação diplomática que informara que a Bharat cobraria o preço de uma garrafa de água pela dose os representantes da Precisa comunicam ao Ministério que não seria possível garantir o preço de US 10 Chama a atenção a empresa Precisa bancar um negócio de alto risco A Covaxin foi aprovada a toque de caixa na Índia o contrato com a ABCVAC para venda para as clínicas privadas previa devolução do dinheiro antecipado em 196 httpswwwyoutubecomwatchvtfDhkAkDAvg 323 caso de não aprovação na Anvisa e a matriz de alocação de riscos do contrato com o Ministério da Saúde previa que a empresa seria também responsável em caso de efeitos colaterais imprevistos da vacina Os inúmeros andamentos que o processo SEI 250001752502020 85 recebeu no dia 22 de fevereiro de 2021 até quase 22h também apontam para um interesse atípico pelo imunizante da Covaxin O chefe da CoordenaçãoGeral de Logística do MS Luis Ricardo Miranda em depoimento ao MPFDF Inquérito Civil 1160000001832021 81 informou que sofreu pressão atípica em relação à importação da Covaxin Recebeu várias mensagens do alto escalão do Ministério da Saúde vários setores inclusive SecretariaExecutiva inclusive em sábados e domingos com cobranças sobre a importação Ele apontou Marcelo Bento Pires Coronel Pires e Alex Lial Marinho como servidores que pressionavam pelo andamento do processo O primeiro era Coordenador de Logística e chefe do depoente e o segundo era CoordenadorGeral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde Ambos encaminhavam mensagens e cobravam o 324 andamento do processo confirmando contato direto com os representantes da Precisa No dia 19 de março o Coronel Pires encaminha para o WhatsApp dois contatos de um coordenador da SVS e do representante sócio da empresa Bharat Biotech Max da Precisa solicitando Meu amigo estamos com muitos brasileiros morrendo Precisamos fazer tudo para ajudar O representante da empresa veio agora à noite falar com o Elcio para agilizar a LI para encaminhar as vacinas esta semana quatro milhões 11 horas da noite Durante toda a execução desse contrato diversas mensagens recebi ligações chamadas no gabinete sobre o status do processo desse contrato No dia 21 de maio por exemplo Luis boa noite É o Alex Leal Marinho coordenador Novidades sobre a Covaxin Liguei para a empresa e não consegui falar Perdão Boa noite Liguei e não consegui falar com você Sem problemas Teve novidade Mandei mensagem para a Emanoela que está na Índia Acredito que por conta do fuso horário umas oito horas não tivemos resposta Quando questionado especificamente sobre as pressões realizadas por Alex Lial Marinho o depoente afirmou Detalhes perguntando se acionou a empresa se ele já conseguiu a documentação se já foi protocolado na Anvisa sempre um andamento mas com bastante constância Disse ainda que superiores tentaram conseguir junto à Anvisa flexibilização da documentação técnica exigida para apresentação posterior à importação Segundo ele não houve pressão semelhante nas importações das vacinas do Covax Facility as únicas que o MS estava importando na ocasião E em seu depoimento na CPI o servidor Luis Ricardo Miranda acompanhado de seu irmão o Deputado Federal Luis Miranda confirmou essas informações O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Por favor nós vamos fazer as perguntas continuando as perguntas feitas ao Luis Ricardo Miranda Em seguida nós faremos outras perguntas também ao Deputado Luis Miranda 325 Além do Secretário Luis Ricardo além do SecretárioExecutivo outras pessoas fizeram pressão O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Para expor O Coordenador Alex Lial Marinho O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Coordenador Alex Lial Marinho O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA E Alberto Ferreira Dias Diretor SIC O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E Roberto Ferreira Dias Pode nos descrever como eram essas pressões detalhadamente O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Detalhes perguntando se acionou a empresa se ele já conseguiu a documentação se já foi protocolado na Anvisa sempre um andamento mas com bastante constância O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa reportou essa pressão a algum superior no Ministério da Saúde O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Não porque esses dois eram meus superiores O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah eram os dois superiores O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Exato O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Exatamente Quando V Sa percebeu que as pressões de fatos atípicos relacionados à aquisição da vacina Covaxin eram realmente sinais de irregularidade e de favorecimento nesse vultoso contrato O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Com essa pressão e a forma com que a gente recebeu os documentos toda a equipe do setor não se sentiu confortável com essa pressão e com a falta de documento E aí como os meus dois superiores internos no Ministério estavam pressionando eu acionei conversei com meu irmão que aí passou ao Presidente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito Além disso trouxe novas informações importantes uma empresa que não constava do contrato Madison Biotech sediada em Cingapura e criada 326 em fevereiro de 2020 no mesmo endereço de outras centenas de empresas enviou invoice nota fiscal para o MS e tentou receber pagamento adiantado pelas vacinas na invoice havia outros erros como quantidade de vacinas pagamento de frete e seguro empresa offshore não mencionada no contrato erro no IFSC Code as irregularidades foram levadas pelo deputado ao conhecimento do Presidente da República em 20 de março de 2021 que teria se comprometido a acionar a Polícia Federal o que não aconteceu o Presidente da República teria apontado o líder do Governo na Câmara dos Deputados Ricardo Barros como responsável Da mesma forma ninguém do primeiro escalão do Ministério da Saúde exministro Pazuello exsecretário Elcio Franco e atual ministro Queiroga tomou qualquer providência para a investigação do caso A omissão de todos aponta para prevaricação O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA No dia 16 de março a empresa solicita o início do processo de importação No dia 18 de março o setor de importação recebe um link no site Dropbox contendo todos os documentos inclusive a invoice a primeira invoice Ao ser analisado por um técnico da divisão de importação foi verificado que Madison Biotech não é uma correspondente do contrato que constava a Precisa Medicamentos e a Bharat Biotech Outra observação que foi analisada foi que o termo de pagamento era 100 antecipado Outro requisito era a quantidade de apenas 300 mil doses Após ter analisado a primeira invoice foi solicitada uma correção dos dados que faltavam para o registro da LI e dos dados que foram inseridos de modo errado No dia 23 de março foi enviada uma segunda invoice na qual foi corrigida a quantidade de doses Entretanto permanece a empresa Madison os 100 de pagamento antecipado e inserido o frete e o seguro somando 4592986702 Esse valor se dividido pelo número de doses de 3 milhões de doses é superior ao valor unitário de US15 constante no contrato Foi apresentado isso pra empresa para mais uma correção No mesmo dia no dia 23 a empresa apresenta a invoice corrigida com os valores e os dados corretos conforme o contrato porém 11h da noite A terceira invoice foi corrigida conforme o contrato e autorizada pela fiscal do contrato onde foram feitos todos os reajustes ajustes solicitados Diante disto da autorização da fiscal do contrato do ofício de pedido de excepcionalidade assinado pelo diretor do Departamento de Logística por a invoice estar com os valores e medicamentos conforme o contrato e 327 autorizado pela fiscal do contrato no dia 24 foi aberta uma Licença de Importação e foi solicitado o pedido de excepcionalidade para a Anvisa o qual foi negado no dia 30 de março faltando CBPF que é o Certificado de Boas Práticas Importante registrar que a fiscal do contrato a Sra Regina Célia Silva Oliveira conforme o depoimento dado à CPI autorizou que o processo seguisse no nome da empresa Madison Biotech Argumentou que a empresa enviara declaração informando ser a agente comercial responsável pela confecção da licença de importação que tinha o mesmo quadro societário e era encarregada de todas as exportações da Bharat Biotech Contudo os erros na invoice enviada ao Ministério da Saúde em desarmonia com o contrato além de erros primários de inglês conforme apontou a Senadora Simone Tebet tornavam a operação suspeita Tais informações foram corroboradas por William Amorim Santana consultor da Divisão de Importação do Ministério da Saúde em depoimento à CPI Já Thiago Fernandes da Costa assessor técnico do Núcleo de Insumos do Departamento de Imunização do Ministério da Saúde segundo depoimento da fiscal do contrato confirmou o prosseguimento dos trâmites administrativos mesmo ciente das irregularidades encontradas Sobre a atuação de Regina Célia e Thiago Fernandes da Costa Luis Ricardo Miranda informou em seu depoimento que ambos atuaram para garantir a celeridade do procedimento ignorando irregularidades nos documentos que impediriam o prosseguimento da contratação e autorizando a importação das vacinas De acordo com as condutas acima descritas há indícios suficientes de que os então servidores Marcelo Bento Pires Alex Lial Marinho Thiago Fernandes da Costa e Regina Célia Oliveira patrocinaram interesse privado 328 perante a administração pública valendose da qualidade de funcionários conduta descrita no art 321 do Código Penal como crime de advocacia administrativa e que deverá ser investigada de modo mais aprofundado O fato de a empresa Precisa Medicamentos por meio de Francisco Maximiano em vídeo enviado para a CPI e sua funcionária Emanuela Medrades em depoimento focarem defesa nas datas de envio da invoice também chama a atenção O arquivo desapareceu do link Dropbox Em vídeo de uma audiência no Senado em 23 de março de 2021 Emanuela diz que enviou a invoice e outros documentos no dia 18 de março conforme informação dada pelo servidor Luis Ricardo Miranda Contudo na CPI disse que não foi precisa na informação e que errou sobre o dia de envio A SRA EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES Esse vídeo foi uma audiência do Senado foi no dia 23 de março deste ano E nesse dia eu já havia enviado as invoices já havia enviado já havia trocado emails já havia recebido as ligações do William com algumas solicitações de ajustes No vídeo vocês conseguem ver que eu não fui detalhista eu não disse que no dia 18 eu enviei o link com as informações técnicas da RDC no dia 19 eu cobrei no dia 21 eu mando a invoice pela primeira vez no dia 22 eu recebo o primeiro retorno referente à análise da invoice E enfim eu não sou detalhista Eu estava com aquilo fresco na minha cabeça e eu acabei dizendo que encaminhamos Sim encaminhamos porque já havíamos encaminhado Sobre os erros na invoice a rigor deveria ter sido formalizado Termo Aditivo como determina a Lei no 86661993 arts 60 e 65 II para a alteração solicitada pela Precisa Medicamentos quanto à redução da quantidade de vacinas a ser entregue na primeira etapa bem como quanto ao pagamento à empresa Madison São fortes os indícios de máfé considerando tratarse de um contrato de R 16 bilhões Somese a isso a fraude em documentos juntados ao processo conforme perícia da polícia do Senado Federal o que reforça a suspeita de que a empresa Precisa tentou receber adiantado sem garantias de 329 entrega das vacinas A nota de empenho foi emitida pelo Departamento de Logística do Ministério em favor da empresa Precisa e não da Bharat Biotech Outro ponto digno de nota em relação a essa contratação é o fato de o contrato ter permanecido sem fiscal por quase um mês O contrato foi assinado em 25 de fevereiro e a portaria de nomeação da fiscal do contrato foi publicada em 22 de março já vencido o prazo da primeira entrega do primeiro lote de vacinas 17de março O SR LUIS MIRANDA DEM DF Para expor Eu levei para a pessoa certa na minha opinião que deveria dar o devido provimento ao assunto que é o Presidente da República Presidente esse que não nega é impossível negar que nós estivemos com ele Ele nos recebeu num sábado por conta de que eu aleguei que a urgência era urgente urgentíssima devido à gravidade das informações trazidas pelo meu irmão para a minha pessoa O Presidente entendeu a gravidade Olhando os meus olhos ele falou Isso é grave Não me recordo do nome do Parlamentar mas ele até citou um nome pra mim dizendo Isso é coisa de fulano Não me recordo E falou Vou acionar o DG da Polícia Federal porque de fato Luis isso é muito grave isso que está ocorrendo A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Eu entendo a posição de V Exa mas V Exa só confirma que sabe qual é o nome do Deputado e nós vamos buscar O SR LUIS MIRANDA DEM DF A senhora também sabe que é o Ricardo Barros que o Presidente falou Diante da denúncia feita pelos irmãos Miranda chama a atenção o fato de o Deputado Ricardo Barros que já foi ministro da Saúde no período de 12 de maio de 2016 a 2 de abril de 2019 ter apresentado uma emenda à MP 102621 justamente para adicionar a agência de saúde indiana no rol do art 16 para a obtenção da aprovação emergencial pela Anvisa Emenda no 117 na Câmara O referido art 16 da MP possibilitava a concessão de autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de vacinas desde que registradas junto a uma das autoridades sanitárias estrangeiras previstas em seus respectivos incisos 330 Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas do MPFDF 116000000537202014 cita dois contratos da empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda com o Governo do Distrito Federal GDF para fornecimento de testes IGG e IGM nos valores de R 187 milhões e R 22 milhões abril de 2020 Ação Penal na 12ª Vara Federal Criminal do DF menciona possível sobrepreço nos testes fornecidos pela Precisa à Secretaria favorecimento na escolha da empresa na dispensa da licitação vencedora sem ter apresentado menor preço descumprimento do prazo para entrega dos testes rápidos Segundo a denúncia a empresa entregou 150000 testes contratados com 33 dias de atraso Ainda assim a empresa foi novamente contratada para fornecer mais 300000 testes mesmo tendo perdido prazo para apresentação de proposta e ainda com preço maior do que o apresentado por empresa concorrente O então Secretário e outros gestores da Secretaria de Saúde do DF estão sendo processados por corrupção Curiosamente as situações são semelhantes o que acontece no plano federal e o que aconteceu no DF atraso da entrega do produto preço alto e mais oportunidades oferecidas pelo Poder Público A Precisa após os 70 dias de prazo para execução do contrato da Covaxin não entregou nenhum dos lotes de 4 milhões de doses porque não houve registro para importação para uso emergencial do imunizante pela Anvisa Apesar do descumprimento do contrato o MS concedeu prazos para a empresa resolver as pendências com a Anvisa No início de junho a Anvisa aprovou com restrições a importação excepcional das 4 milhões de doses da Covaxin Em sua investigação sobre o contrato a partir de Representação do Deputado Federal Alessandro Molon o TCU não encontrou irregularidades nas diligências iniciais realizadas o processo ainda não foi finalizado Contudo apontou para dois problemas formais 1 dado o caso ocorrido com a empresa 331 Global Gestão em Saúde SA que foi processada pelo MPFDF pelo não fornecimento de medicamentos contratados pelo Ministério da Saúde empresa sócia quotista da Precisa isso deveria ter constado da matriz de alocação de riscos do contrato o que não atende ao art 5º caput da Lei 1412421 2 parecer da AGU mencionou que falta manifestação para a dispensa da pesquisa de preços ou qualquer fundamentação sobre a razoabilidade do preço praticado como exige o art 6º 2º da mesma Lei Ou seja não há informação se o Ministério realizou alguma negociação do preço de aquisição inicial proposto pela Bharat Biotech ou se foi realizado algum comparativo com o preço contratado da mesma vacina em outros países TC 00678920218 Analisando o processo da Covaxin no Ministério da Saúde é digno de nota que há despacho da Secretaria de Vigilância em Saúde de 17 de fevereiro solicitando que a Diretoria de Logística negocie um preço melhor já que era a primeira aquisição nacional daquela vacina Há também o Parecer da CGUAGU Parecer 1092021 de 22 de fevereiro que chama atenção para a falta de justificativa para a dispensa da pesquisa de preço E há os despachos da Diretoria de Logística que mencionam a necessidade de ajustar o Termo de Referência do Contrato com base nesse parecer o que foi simplesmente ignorado para se assinar rapidamente o contrato Há ainda no processo documento que informa que a empresa Global Gestão em Saúde é sócia majoritária da empresa Precisa Medicamentos e Maximiano o outro sócio com apenas uma quota e isso não chamou a atenção de nenhum secretário ou diretor apesar de o caso Global ser conhecido no Ministério conforme depoimentos dos servidores que foram à CPI A empresa Global Gestão em Saúde foi multada pela Petrobras em R 233 milhões A Global gerenciava a distribuição de medicamentos aos 332 beneficiários do programa de assistência da estatal O contrato foi encerrado após 6 meses de execução Uma auditoria constatou fraude contratual Chama ainda atenção o interesse do governo em adquirir mais 50 milhões de doses da Covaxin Ofício de 060321 Mesmo após o pedido de certificação de boas práticas de fabricação ter sido indeferido pela Anvisa o governo solicita a antecipação do máximo possível de doses ao Brasil reenvio do Ofício de 150321 Após esses fatos a retirada do art 5º da minuta original da MP 1026 de 2021 pode ser vista como uma tentativa de inviabilizar as negociações com a Pfizer e a Janssen dadas as negociações aceleradas pela Covaxin por intermédio de uma empresa brasileira a Precisa Medicamentos Os relatórios de inteligência financeira recebidos pela CPI apontam para várias ocorrências suspeitas envolvendo a Precisa Há duas empresas de Francisco Maximiano que injetam dinheiro na Precisa BSF Gestão em Saúde e 6M Participações Há inclusive transferências da Anvisa para a BSF Há relações comerciais estranhas como as mantidas com as seguintes empresas de atividades diversas Primares Holding e Participações Eireli HVM Comércio e Locação de Barcos e Veículos Eireli Rio Hype Imóveis Eireli e Bolsa e Futuro Eireli A 6M Participações movimentou altos montantes entre setembro de 2020 e fevereiro de 2021 Cerca de 66 milhões de reais envolvendo várias operações suspeitas com outras empresas Há indício de tentativa de dificultar o rastreamento do dinheiro Também chamou a atenção da equipe de investigação da Receita Federal que auxiliou a CPI as informações fiscais acerca da Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda CNPJ 033948190001 79 333 033948190006 83 e 033948190005 00 que não apresentou faturamento nos anos de 2016 2017 2019 e 2020 mas ostentou movimentação financeira milionária nos citados períodos tendo somente cinco funcionários em 2016 e dois em 2017 Em anos anteriores 2014 e 2015 a sociedade foi autuada pela Receita Federal em mais de R 12 milhões referentes a IRPJ e CSLL Por fim vale registar que em emails apreendidos em computadores da Precisa quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão solicitado por esta CPI foram encontrados um arquivo de Microsoft Word com a última alteração em junho de 2021 do qual constam marcas de revisão feitas pelo diretor da Bharat na Índia em que se verifica que as empresas negociaram os termos do contrato de distribuição com a Bharat Biotech e o percentual de comissionamento que a Precisa receberia pela intermediação das negociações da vacina Covaxin Nesse documento é possível verificar que inicialmente o comissionamento seria de US 150 provavelmente proposto pela Bharat o que corresponde a 10 do preço praticado por dose e depois a Precisa estaria tentando renegociar para US 225 por dose o que caso se concretizasse em um contrato total de R 16 bilhão de reais representaria algo em torno de R 240 milhões de reais Um negócio multimilionário que explica todo o esforço delitivo dos representantes da empresa e seus agentes para vêlo concluído 334 Os comentários abaixo foram feitos pelo diretor da Bharat Biotech Apoorv Kumar 335 Esta Comissão nunca teve acesso à versão final do contrato firmado entre a Bharat Biotech e a Precisa embora tenha solicitado reiteradamente por ofícios e nos depoimentos dos envolvidos No entanto esses arquivos eletrônicos demonstram que a Bharat já havia aceitado pagar 15 do valor da transição em comissões sendo no mínimo 10 para Precisa e o restante para outro intermediário internacional Quando as fraudes perpetradas pela Precisa vieram à tona a Bharat Biotech desfez o ajuste que mantinha com a intermediária simplesmente por meio de uma carta de término e revogação do memorando de entendimentos este sim apresentado à CPI 336 Surpreende que esses fatos tenham passado despercebidos pelo Ministério da Saúde que levou à frente uma contratação arriscada e eivada de irregularidades 337 681 Análise do processo SEI 2500175250202085 O processo administrativo de aquisição da vacina Covaxin SEI 25000175250202085 apresenta vários vícios Alguns deles também podem ser encontrados na contratação da vacina Sputnik V A urgência solicitada pelo então Secretário Executivo Elcio Franco para esses processos e os vícios administrativos decorrentes dessa urgência contrastam com o desinteresse e falta de urgência na contratação da Pfizer Moderna Janssen e Coronavac Alguns desses vícios chamam a atenção e não são corriqueiros em processos de contratação pública e nesse montante contrato de R 16 bilhões como ausência de estimativa de preços ou de justificativa para a sua dispensa conclusão do termo de referência TR e elaboração do estudo técnico preliminar após a assinatura do contrato publicação de ratificação de dispensa de licitação sem que TR houvesse sido concluído sem ato formal de reconhecimento e ratificação e antes do parecer jurídico documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech com indícios de adulteração e juntada posterior à assinatura do contrato das traduções juramentadas omissão de documentos relativos à instrução do procedimento de dispensa de licitação na instrução processual 338 Outros problemas são mais recorrentes mas que não podem ser desprezados como ausência de tentativa ou de eventual formalização de negociação com o fornecedor para redução dos valores cobrados justificativa insuficiente para o quantitativo adquirido assinatura do contrato sem que todas as pendências apontadas no parecer jurídico da Conjur fossem atendidas alterações contratuais não formalizadas designação dos fiscais do contrato com atraso superior à data da primeira entrega dos imunizantes instrução de processo em apartado para tratativas relacionadas à importação das vacinas Processo 25000043170202142 garantia contratual apresentada com atraso sem instrução de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e em desconformidade com a legislação Previamente à assinatura do contrato é possível constatar manifestações de diferentes setores muitas ocorridas inclusive no mesmo dia Ainda é curioso o Ofício Circular nº 282021SEGABSEMS de 29 de janeiro de 2021 assinado pelo exSecretário Elcio Franco que concentra no gabinete da Secretaria Executiva todas as solicitações de reuniões recebidas nas áreas técnicas referentes a ofertas propostas ou quaisquer tratativas alusivas a vacinas contra covid19 Esse ofício reforça a responsabilidade de Elcio Franco na contratação de imunizantes Contudo após a assinatura da avença os prazos de manifestação dos setores começam a ficar mais dilatados tanto que houve demora para designação dos fiscais do contrato É esperado que haja pressa para assinatura 339 de um contrato de aquisição de vacinas em um momento de pandemia Porém pressa não pode ser confundida com atropelo dos ritos e das exigências legais como a dispensa sem justificativa de estimativa de preços balizas legais essas que já haviam sido elastecidas com a edição da MPV 1026 de 2021 Oportuno detalhar alguns dos pontos supramencionados e apontar os dispositivos da legislação administrativa infringidos 1 Ausência de estimativa de preços ou de justificativa para a sua dispensa O TR e Notas Técnicas não contêm estimativa de preços ou justificativa para a sua dispensa limitandose a afirmar que o preço contratado foi o ofertado pela contratada e que por ser a primeira aquisição da vacina Covaxin não há registro de aquisições anteriores ou preços balizadores Não há estudo comparativo do preço do imunizante Covaxin com os demais imunizantes tampouco demonstrativo da impossibilidade de se adquirir mais doses de outros imunizantes mais baratos já aprovados pela Anvisa e com logística menos complexa Parecer da Conjur do Ministério Parecer 001092021 apontou a necessidade de justificativa para a dispensa de pesquisa de preço com atesto fundamentado da razoabilidade dos preços praticados mas quanto a isso foi ignorado O então SecretárioExecutivo Elcio Franco argumentou no Ofício 702021AESPCCCCPR que o preço de US 15 a dose estaria dentro de uma variação de 30 que foi considerada aceitável dada a escassez de vacinas no mundo mas sem informar como concluiu pela aceitabilidade dessa variação de 30 A justificação não foi formalizada no processo de aquisição da vacina Conforme a CGU a ausência de justificativas acerca da opção de contratação aliada à ausência de justificativaestimativa de preços de aquisição trazem 340 desconfiança a um processo que deve se caracterizar pela transparência e completude das informações Nota Técnica 18392021CGSAUDSSFC Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 art 26 parágrafo único III MP nº 1026 de 2021 art 6º caput e 2º 2 Ausência de tentativa ou de eventual formalização de negociação com o fornecedor para redução dos valores cobrados Em reunião realizada entre Ministério da Saúde Precisa e Bharat Biotech em 20 de novembro de 2020 há registro de oferta de US 10 por dose preço que poderia ser reduzido em negociação Contudo contrato foi firmado em fevereiro de 2021 por US 15 sem justificativa quanto ao aumento repentino do preço Não há evidências formalizadas de que tenham sido realizadas tentativas de negociação junto à Precisa ou ao laboratório Também não há evidências formalizadas de tentativa de aquisição diretamente com o laboratório para fins de redução dos valores cobrados Despacho DEIDTSVSMS de 17 de fevereiro de 2021 ao DLOG menciona possibilidade de realizar negociação com o fornecedor a fim de apurar melhores preços mas quanto a isso foi ignorado Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 art 26 parágrafo único III MP nº 1026 de 2021 art 6º caput e 2º 3 Justificativa insuficiente para o quantitativo adquirido TR e Notas Técnicas constantes do processo não fundamentam adequadamente o quantitativo adquirido restringindose a apontar que o quantitativo demandado irá acelerar a campanha de vacinação Parecer da Conjur do MS já mencionado apontou a necessidade de justificativa ainda que sucinta para o quantitativo de 20000000 de vacinas mas quanto a isso foi ignorado É mais uma fragilidade na formalização processual por parte do Ministério 341 Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 6º IV e 7º 4º MP nº 1026 de 2021 art 6º 1º 4 Assinatura do contrato sem que todas as pendências apontadas no parecer jurídico da ConjurMS fossem atendidas O Parecer nº 001092021CONJURMSCGUAGU exarado em 24 de fevereiro de 2021 apontou 10 pendências na instrução processual De acordo com o Parecer havia viabilidade jurídica do processo de compra condicionada ao atendimento das recomendações formuladas O contrato foi assinado no dia seguinte 25 de fevereiro de 2021 sem que todas as pendências constantes do Parecer jurídico fossem analisadas e solucionadas Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 art 38 parágrafo único 5 Conclusão do TR e elaboração do Estudo Técnico Preliminar após a assinatura do contrato Após a assinatura do contrato constam do processo novas versões do termo de referência Também foram elaborados Estudos Técnicos Preliminares que deveriam embasar o TR e o próprio contrato posteriormente à pactuação do instrumento contratual Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 7º I e 2º I MP nº 1026 de 2021 art 6º 6 Publicação de ratificação de dispensa de licitação sem que TR houvesse sido concluído sem ato formal de reconhecimento e ratificação e antes do parecer jurídico Em 19 de fevereiro de 2021 sem que houvesse ato de reconhecimento ou ratificação da dispensa de licitação conclusão do Termo de 342 Referência ou análise por parte do órgão de assessoramento jurídico houve publicação no Diário Oficial da União de extrato de dispensa de licitação ratificada pelo Sr Roberto Ferreira Dias Diretor do DLOG Posteriormente em 22 de fevereiro é feita retificação publicandose o reconhecimento e a ratificação da dispensa de licitação precedidos dos respectivos atos porém ainda pendentes a conclusão do Termo de Referência e a manifestação do órgão de assessoramento jurídico Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 26 7º I e 2º I e 38 parágrafo único MP nº 1026 de 2021 art 6º 7 Documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech com indícios de adulteração e juntada posterior à assinatura do contrato das traduções juramentadas O contrato foi assinado com base em documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech traduzidos por tradução simples Em um desses documentos que trata sobre declaração quanto à condição de representante da Precisa o laboratório em documento dito original declara que a empresa é uma representante já a tradução simples realizada pela Precisa acrescenta a essa declaração a informação de que ela é representante e distribuidor exclusivo no Brasil acrescentando também outros trechos não constantes do original O original desse documento é o seguinte 343 Também há a tradução simples feita pela Precisa com adulterações 344 E com a entrega da tradução juramentada exigida pelo Ministério da Saúde as adulterações ficaram evidentes 345 Outros documentos apresentam indícios de adulteração como a declaração de inexistência de fatos impeditivos em que o nome do laboratório se 346 encontra grafado de maneira errada Bharat Biotecb repetindo o mesmo cometido pela Precisa em outros documentos fls 262 e 263 do processo O carimbo e a assinatura apostos em documentos do laboratório indiano também apresentam suspeita de não serem originais Ademais documentos de habilitação da Bharat Biotech só foram acostados aos autos em tradução juramentada como manda a Lei após a assinatura do contrato Durante a oitiva do dono da Precisa Francisco Emerson Maximiano a Senadora Simone Tebet fez uma apresentação de documentos que evidenciaram a referida falsificação 347 Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 27 e ss e 32 4º Oportuno mencionar ainda que a Precisa enviou ao Ministério da Saúde uma Procuração que atestaria a sua condição de representante da Bharat Biotech 39 minutos antes do recebimento de um documento enviado pela Bharat com o mesmo fim A CGU questionou o laboratório e solicitou o envio do documento original da Procuração para sustentar a atuação da Precisa no Contrato 292021 A Bharat respondeu em 22 de julho que o documento não foi emitido ou autorizado pelo laboratório Ou seja a Procuração datada de 19 de fevereiro apresentada pela Precisa para especificação de seus poderes de representação do laboratório indiano no Brasil não foi emitida pela Bharat o que constitui vício grave no Contrato No dia seguinte 23 de julho de 2021 a Bharat emitiu comunicado informando que a Precisa Medicamentos não era mais sua representante no Brasil A cópia desse documento também foi apresentada pela Senadora Simone Tebet quando da oitiva de Maximiano 348 Conforme análise da CGU o documento Procuração e o documento Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos foram confeccionados a partir de colagens de um miolo de imagens de textos sobre uma moldura da imagem de outro documento digitalizado moldura essa que contém a logomarca da Bharat seu carimbo a assinatura do seu Diretor executivo e o rodapé Nota Técnica 18392021CGSAUDSSFC Perícia feita pela Polícia do Senado Federal concluiu que os documentos Ao Ministério da Saúde do Brasil Declaração de Inexistência de 349 Fatos Impeditivos e Memorandum of Understanding foram produzidos mediante montagens que abarcam os elementos de reconhecimento desses documentos incluindo assinaturas rubricas e marcas de carimbo bem como todo o conteúdo no caso das duas primeiras peças O envio de todos esses documentos é feito por funcionários da Precisa ora por Emanuela Medrades diretoraexecutiva ora por Túlio Silveira integrante do Departamento Jurídico conforme mostra a cadeia de emails trocados entre eles e o Ministério da Saúde entre os dias 18 e 22 de fevereiro doc SEI 0019185025 A atuação conjunta desses dois funcionários revela que ambos foram responsáveis pela inserção de documentos com fortes indícios de adulteração no processo de aquisição da vacina Covaxin 8 Omissão de documentos relativos à instrução do procedimento de dispensa de licitação na instrução processual Conforme informações constantes do Ofício nº 132682021CGSAUDSSFCCGU o Ministério da Saúde não acostou aos autos do processo memórias de reunião entre elas a realizada no dia 20 de novembro de 2020 em que foi ofertado o valor de U10 por dose emails e demais documentos relacionados a tratativas para aquisição da vacina Covaxin Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 3º 3º e 38 XII Lei nº 9784 de 1999 art 29 1º 9 Instrução de processo em apartado para tratativas relacionadas à importação das vacinas Foi instruído outro processo administrativo SEI 25000043170202142 para tratar sobre a importação dos imunizantes contrariando a Orientação Normativa AGU nº 22009 e o alerta constante do Parecer exarado pelo órgão de assessoramento jurídico 350 Nesse processo conforme bem apontado pela Senadora Simone Tebet há a segunda invoice encaminhada pela Bharat Biotech repleta de erros de conteúdo pagamento antecipado empresa que não figurou no contrato como beneficiária da venda valor de frete e seguro por conta do comprador de inglês e de omissões conforme imagem por ela apresentada na reunião para a oitiva de Maximiano 351 10 Alterações contratuais não formalizadas Ao longo da instrução após a assinatura do contrato foram modificadas disposições do Termo de Referência com potencial de afetar o 352 regime de execução do contrato administrativo firmado sem que houvesse a respectiva formalização do devido termo aditivo Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 60 e 65 Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo X item 2 11 Designação dos fiscais do contrato com atraso superior à data da primeira entrega dos imunizantes Os fiscais do contrato só foram designados em portaria assinada no dia 9 de março de 2021 embora o contrato tenha sido assinado em 25 de fevereiro Além do mais a publicação da aludida portaria no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde só foi realizada em 22 de março Considerando que a data de entrega da primeira parcela dos imunizantes findava em 17 de março o referido atraso sem justificativa nos autos mostrouse ainda mais temerário Foi infringido o art 67 da Lei nº 8666 de 1993 12 Garantia contratual apresentada com atraso sem instrução de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e em desconformidade com a legislação A garantia contratual só foi apresentada pela empresa em 22032021 em atraso ao prazo previsto no contrato 07032021 Ainda assim não consta do processo que tenha sido instruído procedimento administrativo para apuração de responsabilidade da contratada pelo atraso O inadimplemento sequer consta do Relatório de Execução do Contrato elaborado pela fiscalização Ademais a garantia apresentada carta fiança sequer poderia ter sido aceita pois a continha exclusão quanto a indenizações referentes a cláusulas trabalhistas e multas contrariando a cobertura mínima exigida pela Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo VIIF 353 b tinha prazo de validade inferior ao exigido pela Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo VIIF validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual c foi emitida por instituição não autorizada regulada ou supervisionada pelo Banco Central do Brasil Além disso fiança é contrato de garantia fidejussória e presume documentação da obrigação e assinatura do credor da obrigação principal e do fiador Não poderia ser um título ou uma estipulação em favor de terceiro Há portanto indícios de má fé Em seu depoimento na CPI Roberto Pereira Ramos Júnior diretor presidente da FIB Bank empresa apresentada como garantidora de crédito da Precisa Medicamentos no contrato de compra da Covaxin disse que a FIB Bank apesar do nome não é um banco ou instituição financeira e apesar de ser uma pequena empresa tem capital social de R 75 bilhões integralizados na forma de terrenos em São Paulo e no Paraná Além disso figurariam como sócios pessoas já falecidas ou laranjas Mostrouse óbvia a falta de credenciais da empresa para avalizar um negócio da ordem de R 16 bilhão com o Ministério da Saúde o que reforça o descaso nesse processo de compra pública Roberto Pereira reconheceu que a FIB Bank nasceu como shelf company empresa de prateleira termo que designa empresas constituídas em cartório mas sem atividade criadas apenas para serem revendidas a quem queira possuir uma pessoa jurídica sem enfrentar a burocracia de criação de uma empresa Suspeitase que Marcos Tolentino seja o verdadeiro dono da FIB Bank Por estar ligado a Ricardo Barros teria facilitado a emissão da carta 354 fiança em favor da Precisa Medicamentos para satisfazer os interesses do deputado na execução do contrato da Covaxin Roberto Pereira Júnior negou qualquer relação da FIB Bank com Ricardo Barros Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 art 67 Instrução Normativa nº 52017 MPOG art 68 e Anexo VIIF São dignos de nota outros achados na análise do processo a utilização de emails não institucionais para tratar sobre negociação ou instrução processual foi identificada na fase de tratativas sobre a aquisição das vacinas e também na fase de instrução do procedimento a utilização de emails estranhos ao Ministério da Saúde especialmente pela SecretariaExecutiva coecovidsegmailcom msaudeexecutivagmailcom e também por servidores exemplo cleversonboechatterracombr podendo denotar tentativa de ocultar informações b consta reclamação registrada pela Anvisa ao Ministério da Saúde sobre a conduta da Precisa por meio do Ofício nº 6632021SEIGADIP CGANVISA fl 862 o órgão regulador faz reclamação ao Ministério da Saúde sobre o fato de a Precisa estar disparando emails para setores e diretorias da Anvisa com informações alusivas ao processo de importação de caráter sigiloso causando tumulto à instrução processual c contratação de empresa Precisa Medicamentos cuja sócia principal Global Saúde apresentava valores pendentes de ressarcimento ao Ministério da Saúde devido à não entrega de medicamentos adquiridos mediante consulta ao ato constitutivo da Precisa Medicamentos ou mesmo no acesso público de seu cadastro junto à Receita Federal do 355 Brasil era possível ao Ministério da Saúde verificar que a empresa representante da Bharat Biotech no Brasil a Precisa Medicamentos tinha como sócia principal a empresa Global Saúde responsável por um calote no órgão em compra anterior Assim os controles internos e as políticas de integridade do Ministério da Saúde deveriam ter alertado o corpo diretivo e jurídico do órgão quanto à questão para avaliação quanto ao risco de prosseguimento da contratação 682 Mercado secundário de vacinas e indícios de corrupção no Ministério da Saúde O caso Covaxin impulsionou novas denúncias de irregularidades na aquisição de vacinas Um jantar ocorrido em 25 de fevereiro de 2021 aparentemente liga o caso Covaxin a outras negociações de vacinas Roberto Ferreira Dias então Diretor de Logística do Ministério da Saúde e José Ricardo Santana amigo de Dias exdiretor da Anvisa e ligado à empresa Precisa Medicamentos estavam juntos num happy hour provavelmente comemorando a assinatura do contrato da Covaxin que foi fechado no mesmo dia Momentos depois encontramse com Luiz Paulo Dominghetti que se junta a eles no jantar Luiz Paulo Dominghetti Pereira cabo da Polícia Militar e nas horas vagas agente comercial que trabalha no mercado de insumos de saúde atuou na intermediação de negociação de venda de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca em nome da empresa Davati cujo CEO no Brasil era Cristiano Alberto Carvalho e nos EUA Herman Cárdenas e denunciou proposta de propina de Roberto Ferreira Dias supostamente feita no referido jantar Conversas obtidas da disponibilização do celular de Dominghetti na CPI mostram que de fato atuava em nome da Davati considerando as trocas de mensagens e áudio com Cristiano 356 Dominghetti chegou a se reunir com Elcio Franco Secretaria Executiva Roberto Dias Logística e Lauricio Cruz Vigilância Sanitária para tratar da oferta de doses da AstraZeneca ao governo brasileiro Relatou o seguinte O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Esse encontro foi no dia 25 de fevereiro no restaurante Vasto num shopping aqui em Brasília O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa já havia feito algum contato oficial com o Ministério da Saúde antes desse episódio O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Eu já tinha ido ofertar a vacina através desse instituto que eu havia dito ao senhor ao Sr Lauricio da Vigilância Sanitária O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMD AL Além de Roberto Ferreira Dias demitido do cargo de Diretor de Logística mais alguém participou de alguma etapa dessa negociação da propina O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Sim Havia o Coronel Blanco no momento e mais um empresário de que eu não me recordo Ele ficava com uma prancheta anotando alguns dados fazendo alguns cálculos Mas eu não me recordo do nome dele O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMD AL Como foi eventualmente se me permite perguntar que ele participou da conversa Ele fez interferências Falou em algum momento o Coronel Blanco O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Ele nos apresentou Apresentou a proposta original ao Sr Roberto e me apresentou como o parceiro da Davati que estava levando a proposta ao Ministério E ali começou No início da tratativa o Sr Roberto Dias me parecia muito solícito realmente com vontade de fazer a aquisição das vacinas a todo momento perguntando como era o pagamento a entrega a proposta Ele sabia que existiam os spots comerciais lá fora mesmo Então assim tudo caminhando dentro da normalidade tudo caminhando dentro de um processo Mas na verdade no decorrer Aí conversava e tratava de outro assunto de assunto do dia a dia no Ministério depois voltava 357 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMD AL Qual era a proposta de propina Qual era o valor O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Era de US1 por dose O SR OTTO ALENCAR PS BA Para interpelar Fora do microfone Qual o valor da dose O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Para depor Três e cinquenta Excelência a primeira proposta Três e cinquenta O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMD AL Três e cinquenta a primeira proposta Quantas doses seriam só para repetir O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA A Davati estava ofertando ao Ministério da Saúde 400 milhões de doses O encontro é confirmado em troca de mensagens com Rafael Rafael Compra Deskarpark no celular de Dominghetti No dia 25 de fevereiro de 2021 Dominghetti escreve Não esqueça que hoje temos dias mais a noite destacamos Mais adiante Dominghetti encaminha mensagem com o email de Dias para Rafael robertodiassaudegovbr durante o jantar às 1957h Marcelo Blanco confirmou que o encontro foi agendado em seu depoimento na CPI Dias contudo afirmou ter sido um encontro casual não agendado contra as provas colhidas E negou todas as acusações As mensagens contidas no celular de Dominghetti apontam a para a existência de um mercado secundário de vacinas com diversos alocadores atuando b para um mercado interno no governo para compra de vacinas com atravessadores envolvendo Roberto Dias Logística Elcio Franco Secretaria Executiva Eduardo Pazuello Ministro e com solicitação de aval do Presidente da República c para um casamento de tratativas de vendas de vacinas para governo e para a rede privada Há indícios de corrupção 358 Alguns registros de mensagens são importantes e somados informam um todo de tratativas com sentido e coerência Assim descreveremos abaixo as mensagens que se mostraram mais relevantes 6821 Troca de mensagens com Cel Blanco Ministério Saúde Em conversa sobre o preço da vacina US 1251 por dose AstraZeneca de 9 de fevereiro de 2021 Blanco pergunta se o mesmo preço poderia ser praticado pela rede privada Conforme se depreende das conversas esse era o preço antes da proposta feita no jantar do dia 25 de fevereiro Dominghetti responde que não que é só para governos Blanco se interessa pelo preço na rede privada e Dominghetti diz que a AstraZeneca não está liberada para a rede privada Blanco o chama junto com Cristiano para virem para uma reunião em Brasília Há várias trocas de ligações Em 19 de fevereiro Dominghetti informa que as coisas evoluíram para outro caminho no MS Aparentemente havia dificuldades para fazer a venda O Coronel Blanco diz em 22 de fevereiro que precisamos já desenhar uma estratégia visando esse mercado Blanco mostra claro interesse em vender para a rede privada em mensagens e áudio Dominghetti responde que consegue o mesmo preço para a rede privada menor preço do mercado US 397 a dose Blanco por sua vez pergunta se eles podem fazer o próprio preço Então Dominghetti sugere abrirem uma empresa De fato Blanco abre uma empresa em 22 de fevereiro com o nome de Valorem Consultoria em Gestão Empresarial três dias antes do jantar no Vasto Nas conversas inferese uma vinculação da venda para o governo e para a rede privada Com a liberação do governo as 400 milhões de doses da AstraZeneca que se encontravam na Índia conforme documento carregado na 359 conversa e de responsabilidade de uma empresa chamada Latin Air Support sediada na FloridaEUA Dominghetti diz que já poderiam rodar os contratos Em 1º de março Blanco mostrase otimista Em 8 de março Dominghetti pede uma conta para depósito Vamos depositar 1 milhão dólares agora diz Dominghetti fala da concorrência de outros grupos que é preciso agir rápido senão perderiam a oportunidade Falam em acertar com Edinho e todo o grupo Pergunta ainda se tiveram avanço no banco Blanco responde que não que acredita que não vai andar por conta de informações que não deixaram os operadores confortáveis Depois Blanco diz que não sentiram firmeza Parece por uma mensagem de Dominghetti que seriam usadas criptomoedas na transação 6822 Troca de mensagens com Guilherme Filho Odilon Tratase do filho de José Odilon Torres que aparece em outro diálogo Aparentemente Dominghetti estava vendendo AstrazZeneca para vários estados Minas Gerais Piauí Amapá Mato Grosso entre outros Odilon faz proposta com a Sputnik 0203 para vender a estados e municípios mas o preço baixo US 875 a dose e a falta de autorização da Anvisa desanimam Dominghetti Dominghetti informa estar em processo com o MS para vender a AstraZeneca a US 350 0203 o que bate com o que informou na CPI Diz que o Ministério sempre terá o caminho mais seguro sobre vacinas Depois Odilon pergunta como seguem as tratativas com a AstraZeneca no governo federal 0303 Sem avanços é a resposta Em 5 de março Dominghetti diz que a bola está com presidente Se lê sic não autorizar não vende Depois diz acho 360 que ele vai postergar até o último momento Em 9 de março Dominghetti diz Presidente se posicionou contra neste momento Não fica claro se falava do Presidente da República ou do Presidente da Davati Contudo outras mensagens mais adiante apontam tratarse provavelmente do Presidente da República Dominghetti confirma mais à frente que as vacinas estavam na Índia 6823 Troca mensagens com Odilon Nilza Tim Tratase de José Odilon Torres da Silveira Júnior Odilon foi apontado por Dominghetti na CPI como o parceiro comercial que lhe apresentou o Coronel Blanco Na conversa Dominghetti fala que AstraZeneca vai ofertar o preço de US 1251 a dose Odilon diz em 4 de fevereiro que devido ao desconto que o Roberto solicitou o Cristiano negociou com seu fabricante e ficou 1251 dólares agora a comissão caiu para R 60000000 5 Odilon pede em áudio para Dominghetti para ser rápido pede para fechar nos 22 e volta tudo o que era antes Dá a entender que há outros interessados na venda e que o preço inicial era US 22 a dose e que Roberto Dias pediu um desconto e teria caído para US 1251 Dominghetti encaminha mensagem pra Odilon onde se lê Pede para o Dias ligar para o Cristiano com urgência destacamos Depois escreve Estamos perdendo o lote todo AstraZeneca vai declinar a venda para o Brasil Dominghetti escreve depois Há vários pedidos para o Dias ligar para o Cristiano Cristiano aguarda contato do Dias 361 Após Odilon encaminhar notícia de jornal dizendo que Pazuello estava interessado em 30 milhões de doses das vacinas russa e indiana até março Dominghetti responde temos Esses agentes intermediários se mostravam preocupados com o valor da comissão Odilon pede a Dominghetti para ver com o Cristiano se era possível fechar em 50 cents Em 9 de fevereiro Dominghetti diz que Cristiano e Dias se falaram Odilon diz que precisa saber do teor da conversa e que precisa atualizar o Blanco Depois Odilon informa que o Blanco abriu a porta agora é com vocês Essa informação também se harmoniza com o depoimento de Dominghetti na CPI Em 15 de fevereiro Odilon pede para ele ligar para o Blanco para ele falar com o Dias para fazer contato com o Cristiano Em 20 de fevereiro Dominghetti afirma que a bola está com ele Blanco e o Roberto agora Tem até domingo para reverter E trazer para este grupo a venda Da conversa se infere haver grupos concorrentes nas negociações com o MS Odilon esclarece em 20 de fevereiro que a pessoa que tem a caneta é o Roberto Dias caso ele tenha interesse o Ministro acata Depois diz Mas para acontecer o Blanco tem que atuar devido a amizade dele com o Dias Dominghetti confirma que Blanco era o elo Em 22 de fevereiro Dominghetti relata que uma proposta foi enviada ao Roberto Odilon pede para Dominghetti guardar a cópia que a empresa americana enviara para o Roberto pois é a comprovação do seu trabalho e do nosso 362 Em 25 de fevereiro Dominghetti diz às 2139 Fechado Isso após o jantar no Vasto No dia seguinte afirma haver entrave no Ministério e que passou para o Blanco alinhar Em áudio depois informa que a bola tá com o Dias E que ele só precisaria fazer uma ligação para o presidente da Davati e afinar Aparentemente ao contrário do que disse Dominghetti na CPI o negócio foi fechado no restaurante Em mensagem de 12 de março Dominghetti informa que as vacinas já foram direcionadas para outro comprador Em 14 de março Odilon diz que o Ministério e sua equipe não estão com os dias contados E se ele tiver interesse em fechar com Serafim tem que ser rápido enquanto ele tem condições de trabalhar nesse processo Dominghetti responde que seu amigo e os amigos já caíram Odilon insiste que Serafim tem como viabilizar a venda Dominghetti responde que estão esperando para ver como será o cenário Em seguida diz Hoje me ligaram dizendo que Ricardo Barros pode ir O nome de Ricardo Barros havia sido dado pelo Deputado Luís Miranda na CPI como elo importante na contratação da Covaxin Em 15 de março Odilon informa que tem um novo time no MS Dominghetti mostra estar a par Este diz que um médico assumiu Odilon diz que agora começa tudo de novo Aparece um Senador contato do Odilon interessado em tratativas envolvendo vacina Serafim Cifarma e Davati Tratase de Gim Argello Pelo contexto das mensagens com outros interlocutores inferese que as negociações com o grupo do DiasBlanco e com o Reverendo falharam e a Cifarma via Serafim Eduardo passou a entrar na mira da Davati para representar a empresa no Brasil e dar continuidade às negociações 363 Em 24 de maio Odilon diz Vou avançar com o Senador a usina pois ele tem muitos contatos No dia 31 de maio fala que o serviço de limpeza urbana do DF tem uma usina muito antiga e desconhecida para o lixo hospitalar usina Gallarati e que caberia lobby da empresa Depois Odilon avisa da liberação da Sputnik pela Anvisa e diz que o Senador vai negociar com a Anvisa para liberar maior quantidade 1106 6824 Troca de mensagens com Cristiano CEO Tratase de Cristiano Hossri Carvalho Essa conversa é importante pois faz menção ao Presidente da República Na conversa iniciam falando da falta de posição do governo sobre a compra das vacinas da Davati Cristiano envia em 1º de março de 2021 cópia de email em que Roberto Dias pede ao Sr Herman da Davati provas de que a empresa representa a empresa AstraZeneca para prosseguirem nas tratativas Dias confirmou isso na CPI Cristiano diz que o caminho é a OPAS A negociação passaria a ser feita com a OPAS o que colocaria o Ministério e Roberto Dias de escanteio Dominghetti diz contudo que as coisas estavam se redefinindo no Ministério e que poderia haver a venda Dominghetti diz que o Reverendo iria posicionálo referindose ao Reverendo Amilton Gomes fundador da Senah Depois diz que teve um general lá no Reverendo agora Do ms 0303 Depois Dominghetti escreve Dias x Reverendo Cristiano desanima Cristiano pede para ele acelerar pois a China está interessada nas vacinas e que iriam perder se não houvesse assinatura Em 4 de março Dominghetti diz que vão comprar porém não da forma que queremos Cristiano responde Bem Dominguete não é bem a forma que queremos é a forma que existe de comprar se não é possível me avise para 364 eu liberar a quantidade a outro país pois não irão mais esperar Dominghetti diz que vai forçar o Reverendo Parece que de fato Dias estava operando para dificultar Cristiano diz que conversou com Reverendo e mandou a LOI carta de intenção de compra para ele para assinarem O governo parece questionar a forma de pagamento e Cristiano responde a Dominghetti que poderia ser um empenho internacional Reverendo faz a carta de intenção de compra em nome da Senah Em 4 de março Cristiano manda áudio dizendo Agora de manhã ele corre atrás lá do presidente do ministro e fala comprei agora é só vocês pagarem Dominghetti responde que vai dar certo eles são muito fortes Dominghetti diz que Ministério convocou reunião Só os poderosos 0403 Em 5 de março Cristiano diz que Reverendo acaba de adquirir 400 milhões de vacinas e que agora ele precisa alinhar com o Ministério Em áudio alguém informa que as vacinas embarcariam em duas semanas e que o pagamento poderia ser feito via empenho internacional conta escrow ou letra de câmbio Em 8 de março Dominghetti informa que Reverendo já tinha a posição do MS E logo depois do próprio presidente Porém estão vendo como fazer isso Cristiano elogia Dominghetti em 8 de março por ter chegado ao Ministério da Saúde e a Dias mas diz que quando envolveram a Senah o processo parou de andar Menciona estarem dialogando com pessoas que não conseguiram comprovar a legitimidade do processo Reclama que nada se concretizou e a 365 Senah não tem o controle da situação Diz que foi bola fora incluir o Reverendo e a Senah Afirma ainda que o Reverendo teria se comprometido com o Herman a concluir o processo rapidamente e nada aconteceu Dominghetti responde que Blanco e Dias estão correndo por fora sim Essa ruptura com a Senah e o Reverendo é confirmada em conversa entre Dominghetti e Reverendo Anderson que pelo contexto dos diálogos é o próprio Reverendo Amilton Oportuno sublinhar que apesar de negar que teve contato com Roberto Dias em conversa com Dominghetti o Reverendo digitou Estou na sala do Roberto Dias Os outros se quer falaram com ele Na CPI disse não lembrar desse diálogo Em 9 de março Dominghetti diz que Dias está nos bastidores bloqueando Foi negociada pronta entrega em 3 dias e estavam chorando no valor US 1750 diferente da primeira proposta que era US 350 mas o diferencial agora era a pronta entrega Dominghetti afirma que Blanco iria levar ao Ministro Em áudio Dominghetti informa que o Ministério disse não ter capacidade econômica em adquirir toda a quantidade de doses por causa do preço E que não iriam gastar todo o valor numa marca só de vacina Dominghetti esclarece que estão decidindo quantidade Diz que essa informação veio do Gabinete da presidência da República Em 10 de março Dominghetti relata que não se vende ao Ministério sem compor lá não é fácil e loteado politicamente Cristiano pede para Dominghetti desistir 366 Em 12 de março Dominghetti informa que o grupo do Dias está tentando mexer com o Ricardo Bastos Provavelmente quis escrever Ricardo Barros Em 13 de março fala da intermediação de Odilon e que este cobrava declaração da AstraZeneca firmando compromisso com a Davati para o fornecimento de uma determinada quantidade de vacinas para o governo brasileiro para concretizar a venda Nesse mesmo dia relata estarem viabilizando agenda com presidente Cristiano pede confirmação para marcar voo mas Dominghetti diz esperar por resposta do Palácio Cristiano menciona almoço com Elcio Franco em 12 de março e diz que ele insiste no contrato entre Davati e AstraZeneca Cristiano afirma que esse contrato não existe e que o documento que disponibilizam é o SGS Report empresa auditora que fiscaliza a entrega do produto e que garante que passou por todas as etapas exigidas pelas agências reguladoras Dominghetti brinca dizendo que coronel não sabe o que é SGS Em áudio de 13 de março Dominguetti fala que o pessoal está tentando uma agenda extraoficial de Bolsonaro com Cristiano Cristiano informa que Reverendo terá café da manhã com o presidente em 14 de março e isso seria importante para colocarem uma pulga atrás da orelha do presidente Dominghetti complementa dizendo que será colocado um elefante atrás da orelha do presidente Dominghetti menciona que foi a ida de Cristiano a Brasília que fez o negócio andar Em 14 de março Cristiano informa que Pazuello caiu mas que quem mandava era o Elcio e que era para focar nele 367 Com o desandar da negociação após a queda de Pazuello eles falam em vazar tudo para a imprensa Cristiano diz em 16 de março que Elcio Franco nem responde mais e que voltaram para a estaca zero Em junho de fato a negociação é vazada para a imprensa e o caso chega à CPI 6825 Troca de mensagens com Rafael Compra Deskarpak Tratase de Rafael Francisco Carmo Alves Pelo conteúdo da conversa seria um outro representante da Davati As mensagens trocadas são bastante reveladoras e na linha da denúncia feita por Dominghetti apontam para a prática do crime de corrupção passiva bem como para o de corrupção ativa tudo envolvendo a compra de vacinas No início de fevereiro há intensa troca de mensagens sobre comissões para a venda de vacinas para o Ministério da Saúde Em mensagem de 4 de fevereiro Rafael promete dinheiro limpo sem dar coaf do que se infere um provável esquema de lavagem de dinheiro Combinam comissão de 15 centavos de dólar por se tratar de negociação com o governo federal o que daria um total de 2164 milhões de reais de over sobrepreço provável propina para pagar o grupo pelo contexto Dias Rafael Blanco Dominghetti e Odilon Se não aceitarem tudo louco diz Rafael Odilon chegou a escrever para Dominghetti em 5 de fevereiro Veja o menor preço que ele faz para que eu convença a pessoa para aceitar um valor menor a ser devolvido Provavelmente se referindo ao grupo BlancoDias Parecia haver um balcão de negócios com oferta e solicitação de propina 368 Com efeito há várias mensagens que apontam para essa prática ilícita No dia 5 de fevereiro de 2021 Rafael escreve Mas esses caras se queimaram Tentando ganhar dinheiro ilegal em cima de vacina ao que Dominghetti responde não concordo e não faço por isso me afastei deste processo Ainda há outros comentários na mesma linha pior parte deste processo são os intermediário sic Dominghetti eles são outro patamar Rafael vou ver se fazemos no formato certo Dominghetti concordo com vc até eu estava desconfortável com essa situação Dominghetti Esses comentários deixam transparecer que a negociação seguia um caminho ilícito Não obstante o aparente desconforto de Dominghetti e Rafael com a situação no mesmo dia 5 de fevereiro de 2021 Dominghetti envia mensagens a Rafael informando que voltamos a mesa sic porém 030 ao que tudo indica se referia ao retorno das negociações com Dias e a um pedido de aumento do valor da propina para 30 centavos de dólar O áudio de Rafael em resposta a essas duas mensagens também é no sentido da provável ocorrência dos crimes de corrupção passiva e ativa Dominghetti como que eu vou tirar do do vendedor mais 5 centavos cara daqui a pouco se ficar abrindo as pernas eles vão pedir 45 para passar 5 pra nós então pode falar que o vendedor não vai não vai aceitar não 25 e 25 e tá tudo fechado e eu separo pra vocês o vendedor acabou de me falar isso daqui quando eu liguei pra ele grifamos Após conversa sobre a venda das vacinas para o Ministério da Saúde via Senah Dominghetti menciona em 3 de março que Michele está no circuito agora Junto ao Reverendo Rafael pergunta Michele Bolsonaro Esposa sim responde Na conversa Dominghetti diz em 4 de março que a Reunião com ministério foi até às 2 da manhã e depois informa que já se posicionaram para comprar porém somente com entrega imediata pela Davati 369 Em seu depoimento na CPI o Reverendo Amilton disse que usou o nome da primeira dama para fins de prestígio pessoal mas que não a conhecia pessoalmente As ações do Reverendo Amilton nas diversas vezes em que levou ao Ministério da Saúde a proposta feita pela Davati valendose de suposta proximidade com Roberto Dias bem como de contato com Élcio Franco e até mesmo com a primeira dama Michelle Bolsonaro mostraramse irreais Conforme se apurou o prestígio que supostamente mantinha com essas pessoas não existia Ele valendose de conversas enganosas fraudulentas dava a entender que consegueria influir nos atos praticados por funcionários do Ministério da Saúde a fim de obter vantagem caso o negócio com a Davati se concretizasse Essa vantagem conforme afirmado pelo Reverendo durante o seu depoimento seria o recebimento de uma doação da Davati caso a venda se concretizasse Considerando esses fatos são fortes indícios de crime de tráfico de influência por parte do Reverendo Amilton Gomes de Paula Dominghetti fala em outra reunião em que Dias e o Reverendo estão lado a lado e Rafael menciona que ou eles se unem ou vai para o braço de ferro Em 4 de março menciona a convocação de outra reunião só com a diretoria peso pesado do ministério Só os poderosos Isso está em harmonia com a conversa com Cristiano Em 8 de março Dominghetti pede para o Rafael mandar o SGS urgente Bolsonaro está pedindo Agora Rafael alerta que era muito cedo no Texas 5 da manhã e que jamais seria enviado uma SGS sem contrato assinado Então Dominghetti responde Vamo alinhar com Reverendo Depois menciona que o Reverendo estaria numa situação difícil no momento Depois diz que Ofereceu a vacina no ministério e logo em seguida Presidente chamou ele lá 370 Em áudio um assessor do Reverendo cobra um documento que a Davati precisaria entregar o que havia sido acordado desde o início Nos áudios posteriores fica claro que falam da SGS e que Herman precisaria providenciar Depois Dominghetti diz que O presidente tá apertando o Reverendo Tem um pessoal da presidência lá para buscar o Reverendo Depois em áudio Dominghetti fala da pressão do Presidente da República para acelerar a documentação Rafael repete que não tem como Herman enviar a SGS porque não havendo nenhum documento registrando a compra pelo Ministério da Saúde não havia segurança na transação Em 9 de março Dominghetti menciona que Blanco foi ao Ministério e mais tarde escreve Está literalmente nas mãos do Dias neste momento Depois em áudio menciona que Dias mudou o posicionamento e levou a proposta para o Ministério fazer a compra das vacinas mas que não haveria dotação orçamentária suficiente A quantidade estava indefinida O contrato seria assinado na sexta dia 12 pelo próprio Ministério Em 16 de março diz que não quer comprar a vacina Dominghetti comenta que com a Pfizer foi a mesma coisa Em seguida leemse estas mensagens dele Ministério e loteado de interesse sic Senao tiver agradou não vai sic Igual dias Eles querem que se exploda o povo Dominghetti diz em áudio de 19 de março que Dias não quer comprar a 1750 da Davati Que deve ser birra E que toda composição já teria sido feita inclusive na Presidência da República 6826 Depoimento de Cristiano Carvalho na CPI Em seu depoimento na CPI Cristiano Carvalho confirmou o acerto de comissionamento por vacina denunciado por Dominghetti Disse ser pedido do grupo do Coronel Blanco Confirmou a procura prévia de Roberto Dias com 371 certa insistência no início de fevereiro e fora do horário de expediente por meio de mensagens e ligações O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quando V Sa foi informado por Dominguetti obviamente porque V Sa não estava presente no encontro sobre o pedido de propina feito por funcionários do Ministério da Saúde O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Excelência a informação que veio a mim vale ressaltar isso não foi o nome propina tá Ele usou comissionamento Ele se referiu a esse comissionamento sendo do grupo do TenenteCoronel Blanco e da pessoa que o tinha apresentado ao Blanco que é de nome Odilon O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Ele se apresentando como Roberto Ferreira Dias O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Fora do microfone Leia aí Leia aí por favor O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Isso Isso O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Boa noite Cristiano eu até achei estranho porque eram 19h10 Roberto Dias Diretor de Logística do Ministério da Saúde Aí às 19h40 Eu não retornei Na verdade eu vou ser bem sincero com os senhores eu estava absolutamente incrédulo que era um funcionário do Ministério da Saúde que estava entrando em contato comigo às 19h porque não fazia muito sentido O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Sr Cristiano pode só repetir que dia foi O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Excelência foi Deixa eu só voltar aqui Foi no dia 3 de fevereiro O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Três de fevereiro O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Três de fevereiro O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Recupera pode começar porque está muito interessante Está muito interessante O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Aí entra em contato comigo a Eu não recordo 372 O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Fora do microfone Repita aí por favor O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A mensagem O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Desculpe Boa noite Cristiano às 19h10 Roberto Dias Diretor de Logística do Ministério da Saúde Ligação de voz perdida 19h40 Novamente Boa noite Cristiano 19h41 Aguardo o seu contato 19h53 outra ligação perdida Quando puder me ligue Uma situação inversa à observada na negociação com a Pfizer Cristiano Carvalho trouxe documentação retirada de seu celular e disponibilizou para a CPI atestada por perícia privada Os documentos mostram que havia uma negociação paralela com o Ministério para adquirir a vacina da Janssen Há email de 15 de março dirigido a Elcio Franco por Herman Cárdenas da Davati para assinatura da LOI carta de intenção Há uma FCO Full Corporate Order da mesma data para venda de 200 milhões de doses a US 10 por dose dirigida a Elcio Franco Nas conversas do celular de Dominghetti há um trecho que informa que o MS não queria gastar muito com apenas uma marca de vacina AstraZeneca De fato no email supracitado é mencionado que a vacina da JohnsonJohnson seria uma solução mais econômica considerando que o preço da AstraZeneca subira de 350 para 1750 No email mencionase uma alocação de 100 milhões de doses por questões humanitárias A documentação confirma várias conversas constantes do celular de Dominghetti assim como pontos trazidos em depoimentos Por exemplo há registro de reunião no Ministério da Saúde em 22 de fevereiro sobre a aquisição 373 da AstraZeneca com a assinatura dos presentes entre eles o Reverendo Amilton há carta do Reverendo Amilton de 8 de março dirigida a Herman Cárdenas solicitando cópia do SGS para as vacinas AstraZeneca que estariam no domínio da Senah há email da Senah a Herman de 11 de março se apresentando como interlocutora na compra das vacinas AstraZeneca e informando sobre o possível fechamento de contrato em 12 de março com o Ministério da Saúde em reunião com o Secretário Executivo Elcio Franco há email de Cristiano a Roberto Dias com a FCO das 400 milhões de doses da AstraZeneca em nome da Davati em 26 de fevereiro o que confirma fala de Dias na CPI sobre a entrada da Davati no processo há email de Cristiano a Blanco de 8 de março confirmando a pronta entrega das vacinas AstraZeneca com o SGS Report há troca de mensagens entre Cristiano e Blanco que confirmam protagonismo de Roberto Dias nas negociações e demora para fechar a venda há email de Roberto Dias de 1º de março solicitando carta de representação da Davati há conversas reproduzidas entre Cristiano e Dominghetti a partir do celular de Cristiano que conferem com as constantes do celular de Dominghetti Cristiano também confirmou trecho da conversa entre Blanco e Dominghetti em que se fala no uso de criptomoedas A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Em algum momento aqui o Coronel Blanco O Dominguetti pede uma conta ao Coronel Blanco falando em um depósito de US1 milhão O senhor teve informação sobre isso O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Não Isso aí eu até fui questionado pela imprensa Aparentemente eles estavam fazendo negociações de bitcoins Bitcoins Eles queriam movimentar o dinheiro acredito que do Blanco para comprar bitcoins e para depois comprar vacinas Aparentemente foi isso Na documentação trazida por Cristiano Carvalho à CPI chama atenção a troca de nomes numa Ready Willing and Able Letter de 3 de março em que a Davati atesta que o vendedor tem as vacinas da AstraZeneca em seu poder e está em condições de enviálas ao comprador Na primeira versão Elcio 374 Franco aparece como comprador Blanco então pede a Cristiano em áudio que troque o nome para Roberto Dias Verificouse que Cristiano Carvalho estava a par de todos os acontecimentos relacionados à venda de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca ao Ministério da Saúde Dominghetti trabalhava para ele lhe repassava as informações e seguia suas orientações Os contatos de Cristiano todavia iam além pois há registro de conversas com Blanco e com o então Diretor de Logística Roberto Dias Todo esse quadro revela que ainda que de modo mais reservado tinha poder de gerenciamento e decisão em relação aos atos praticados por Dominghetti bem como teve participação nas propostas ilícitas acima mencionadas feitas ao Ministério da Saúde 375 6827 Conversas do lobista Marconny Nunes Ribeiro O Ministério Público Federal do Pará encaminhou à CPI a Nota Técnica 6132021NAEPAPARÁ que trata da análise feita a partir da busca e apreensão feita na residência do lobista Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria com arquivos que contêm trocas de mensagens no aplicativo whatsapp e arquivos de mídia vinculados aos diálogos tudo fruto da Operação Hospedeiro Há mensagens trocadas com José Ricardo Santana que estava presente no jantar no restaurante Vasto no dia 25 de fevereiro de 2021 conforme informaram Dias e Blanco à CPI e que foi Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Anvisa sobre a aquisição de kits de testes rápidos de coronavirus da fabricante Abbott a serem fornecidos pela empresa Alere SA É citado Danilo amigo de Santana possivelmente Danilo Berndt Trento segundo a CGU sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda Danilo aparece em relatório de inteligência financeira como beneficiário de transferências da empresa Precisa Medicamentos Danilo Trento e Ricardo Santana fizeram parte de comitivas da Precisa Medicamentos em viagens para a Índia Danilo viajou em janeiro e em março de 2021 com Francisco Maximiano e Emanuela Medrades Santana viajou em abril com Emanuela Medrades entre outras pessoas e pelo que revela email apreendido na sede da Precisa quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão solicitado por esta CPI ele teve protagonismo na reunião com a Bharat Biotech na qualidade de convidado atuando como verdadeiro interlocutor do Ministério da Saúde From Ingo Rodriguez ingorodriguezprecisamedicamentoscombr Date Tuesday 27 April 2021 0020 To Emanuela Medrades emanuelamedradesprecisamedicamentoscombr Elaine Cristina Giglioli 376 elainegiglioliprecisamedicamentoscombr Tulio Silveira tuliosilveiraprecisamedicamentoscombr Maximiano maximianoprecisamedicamentoscombr Subject Highlights reunião PRECISA and BBIL Participantes Precisa Medicamentos Max Emanuela Medrades Ingo Rodriguez Tulio Silveira Convidado Ricardo Santana Bharat Biotech Apoorv Kumar Venkat Outros convidados Clovis Dattoli Jr Anudesh Goyal Após abertura da Emanuela o Ricardo explicou o momento atual do governo a situação da ANVISA e a importância do Pedido Excepcional de Importação e CBPF Apesar de serem duas situações diferentes elas têm relação no contexto final Foi colocado que no que se refere ao Pedido Excepcional de Importação esta gestão pertence ao Ministério da Saúde O Ricardo pontou que na última conversa com o Ministério foi acordado de passar previamente a documentação necessária para o voto e que o Ministério da Saúde conversará com a ANVISA para definir luz verde ou luz vermelha na autorização excepcional de importação evitando assim desgastes para o Ministério e Bharat em caso de uma negativa Foi comentado que o Ministério está sobre pressão A Emanuela reforçou que não somente precisaríamos apresentar documentos de segurança e eficácia mas também de qualidade Venkat comentou que os documentos estão todos com a Precisa A Emanuela comentou a importância de ter o CTD atualizado e toda a documentação atualizada do CAPA Alguns documentos do CTD estão faltando a Emanuela seguirá trabalhando alinhada com a Bharat para ter os todos os documentos atualizados A Emanuela sugeriu uma reunião com a ANVISA BBIL e Ministério para ter um total alinhamento entre as partes A pressão do Ministério é grande e 377 precisamos mostrar que estamos colaborando e que pretendemos obter todas as aprovações Venkat reforçou que uma negativa da ANVISA teria um impacto muito ruim mais uma vez o que afetaria mais uma vez a imagem da Bharat também informou que toda a produção estará concentrada na Índia até final de maio estimativa porém tudo depende da liberação do governo e ele dará o green light para a exportação Ele acha que mesmo com o Min da Saúde do Brasil conversando com a Índia será difícil pela terrível situação que Índia está passando com a COVID 19 Foi comentado o aumento de doses acordada pela Pfizer e o governo de 100M para 200M commitment to supply não somente Pfizer mas Sputnik e estão sendo bastante rápidos nas negociações Ricardo comentou a excelente oportunidade de apresentar os documentos e que entre eles entrem num acordo para a liberação das doses no pedido de importação excepcional emergencial Venkat reforçou que mesmo submetendo os documentos e conseguindo a aprovação o issue estará no supply das doses Emanuela reforçou os prazos para avaliação dos documentos 30 dias logo submeter os documentos do GMPPedido Excepcional de Importação no dia 15 de maio teríamos que esperar mais 30 dias por lei Porém a ANVISA está antecipando as datas foi pontuado pelo Venkat também que submetendo os documentos completos o risco de questionamentos maiores da ANVISA reduz muito Emanuela reforçou e assegurou que o submetimento dos documentos do GMP no dia 30 de abril não teria problemas a pressão do Ministério é grande e teríamos tempo para fazer todos os updates e necessitamos mostrar boa vontade e rapidez da nossa parte Venkat voltou à proposta de organizar uma reunião entre o MOH Precisa e Bharat Teríamos duas reuniões com times diferentes uma com a ANVISA sobre o GMP e outra com o Ministériocomitê COVID sobre o pedido excepcional de importação Venkat ficou de conversar com Sai sobre estas reuniões e definir os pontos colocados Emanuela perguntou se podíamos continuar com o submetimento dos documentos para o MOH e Venkat sugeriu esperar alguns dias pois ele acha que o MOH não terá suficiente argumento com o pessoal do regulatório Ele retornara assim que conversar internamente até amanhã ou depois Emanuela pontuou que o submetimento no dia 30 de abril ajudará muito também no estudo clínico fase 3 no Brasil Venkat concordou 378 Att grifamos Outro email mostra claramente a triangulação com o setor privado Toda a negociação pela Covaxin nasceu para viabilizar vacinas para clínicas privadas no Brasil e o Ministério da Saúde entrou estranhamente como uma ponte do grupo de Maximiano De bigpineconsultoriagmailcom bigpineconsultoriagmailcom Data segundafeira 1 de março de 2021 1148 Para Maximiano maximianoprecisamedicamentoscombr Cc carlosgteadvcom carlosgteadvcom Assunto Vacina COVAXIN À PRECISA MEDICAMENTOS Francisco Emerson Maximiano Prezado Sr Maximiano primeiramente receba nossos cumprimentos pela parceria entre a PRECISA MEDICAMENTOS com o laboratório BHARAT BIOTECH desenvolvedor da vacina COVAXIN No esforço de contribuir significativamente para acelerar o processo de imunização da população brasileira consulto sobre a possibilidade de disponibilizar 10000000 dez milhões de doses do referido imunizante à nossa empresa que será oferecido e comercializado junto aos setores público e privado Estamos à inteira disposição Ricardo Santana BIG PINE CONSULTORIA BRASÍLIA DF BRASIL 61 995515591 grifamos Em outro email para Maximiano Santana elenca as 20 empresas com as quais estaria em negociação além do Ministério da Saúde do Paraguai Voltando às mensagens reveladas pela Nota Técnica encaminhada pelo MPF do Pará verificase que Marconny e Santana se conheceram na casa de 379 Karina Kufa em 23 de maio de 2020 No dia 29 Santana diz a Marconny Temos um acordo Com base nas mensagens dos dias seguintes inferese que o acordo era com Roberto Ferreira Dias então diretor de Logística do Ministério da Saúde Em 1º de junho Santana e Marconny conversam sobre o encontro que Ricardo teria à noite com Roberto Dias Ricardo Santana combina com Marconny que dirá a Roberto Dias que Danilo Trento era seu contato de são Paulo de muitos anos pois para melhor conduzir a conversa com Dias era importante dizer que Danilo era seu amigo de longa data Ricardo Santana diz ainda que tem algum nó nessa história mas que eles Ricardo Santana e Marconny iriam desatar À noite durante o encontro Ricardo Santana informa a Marconny que ele e Roberto Dias estão em uma ligação com gringos e que o processo de interesse de Marconny e Danilo está parado na SVS Ricardo Santana envia uma imagem para Marconny na qual se lê SVS Ministério da Saúde Diretor Eduardo Marques Macário e fazendo referência à imagem afirma que é onde o nó está Em seguida envia várias mensagens para Marconny descrevendo o problema do processo de interesse deles Tratase da compra pelo Ministério da Saúde de testes para detecção do coronavírus Segundo Ricardo Santana Roberto Dias lembra do Danilo e conhece os problemas de acurácia dos testes da Abbott Diz ainda que o Diretor Eduardo Marques Macário é problema pois cancelou a aquisição Ao final da conversa marcam de encontrar Danilo Trento e outras pessoas no dia seguinte na casa de Marconny Ricardo Santana destaca ainda que precisam botar pressão em Eduardo Marques Macário pois sem ele Roberto Dias não consegue concretizar a compra 380 Em 2 de junho Danilo Trento pergunta para Marconny qual o nome da pessoa da SVS Marconny reencaminha a imagem com o nome de Eduardo Marques Macário Mais tarde Ricardo Santana diz para Marconny avisar com urgência a Danilo Trento que a Bahia Farma está em segundo lugar atrás da Abbot para fornecer testes e que seu preço é de R 5900 Afirma ainda que o amigo dele Roberto Dias não tem relação com a Abbot mas tem relacionamento histórico com a bahiafarma e pergunta a Marconny se Danilo consegue desidratar a bahiafarma Marconny diz que vai falar com Danilo Marconny envia as mensagens de Ricardo Santana sobre a Bahia Farma para Danilo Trento Danilo responde que tem ciência e que a Bahia Farma não conseguirá atender Diz para não se preocupar com Bahia Farma Marconny repassa essa informação a Ricardo Santana que responde Sensacional Em 3 de junho Marconny pede encontro com Danilo e este envia endereço registrado no nome de Francisco Emerson Maximiano QI 15 conjunto 8 casa 10 Lago Sul BrasíliaDF Em 4 de junho Danilo envia algumas imagens e documentos para Marconny Um dos arquivos tem o nome Denúncia Anvisa 1 Marconny reencaminha as imagens e arquivos para Ricardo Santana Marconny adiciona Francisco Maximiano à sua agenda de contatos como Max Danilo Trento Francisco Maximiano reencaminha para Marconny notícias sobre problemas de precisão dos testes para identificar o vírus da covid19 da empresa Abbott Marconny por sua vez as reencaminha para Ricardo Santana Danilo envia para Marconny arquivo DENUNCIA ANVISA JUNHOdocx e pede para que ele cheque se está ok e informa que os links das 381 denúncias irão em anexo Em seguida Marconny envia foto para Danilo e informa que já vai despachar agora Francisco Maximiano reencaminha para Marconny documento de nome Denuncia ALERE SA Imediatamente Marconny envia o documento para Ricardo Santana e diz Olhe isso Eles têm um outro nome na Anvisa para burlar o processo As conversas reforçam o interesse do grupo em desqualificar os demais concorrentes do processo de aquisição de testes rápidos de covid19 para favorecer os interesses da Precisa Medicamentos bem como deixam claro que já era uma praxe essa empresa Francisco Maximiano e Roberto Dias atuarem à margem da legalidade O grupo ainda contava com o efetivo apoio de Marconny Ricardo Santana e Danilo Trento sendo que todos atuavam com unidade de desígnios no caso de fraudar o referido processo licitatório A existência de um esquema criminoso coordenado no processo de aquisição de testes rápidos fica mais evidente à medida em que os diálogos entre o grupo avançam Com efeito Marconny encaminha mensagens de 5 de junho de 2020 de Danilo para Ricardo explicando como funcionará o processo de aquisição dos testes São estas as mensagens Bob está lá no MS Estava indo agora a pouco ao gabinete do Ministro Pelo contexto e segundo a CGU Bob é Roberto Ferreira Dias Em seguida Boa tarde Só pra vc compreender que a equipe lá dentro está afinada aguardando o Bob avocar o processo veja como ficaria o passo a passo A seguir é enviada uma mensagem em que é apresentado o roteiro da corrupção com o passoapasso de como fraudar a licitação Essa é arquitetura ideal para prosseguir 1 Bob avoca o processo que está na Dinteg pode alegar a necessidade de revisão de atos 2 Dinteg devolve sem 382 manifestação 3 Bob determina que a análise deve ser feita nos termos do projeto básico de acordo com a ordem das empresas apresentadas pela área técnica que avaliou a especificação técnica do produto 4 A área técnica da DLOG solicita dos 06 seis primeiros classificados pela SAPS última manifestação datada de 065 em até 02 dois úteis improrrogáveis e de caráter desclassificatório a apresentação da amostra de 100 testes e os documentos exigidos no PB para habilitação dentre eles a DDR Declaração do Detentor da Regularização do Produto que autoriza a importação de mercadorias por terceiro 5 A DLOG analisa quem está devidamente habilitado e desclassifica as empresas que não atenderam a entrega da amostra e os documentos de habilitação 6 A DLOG realiza o julgamento e a classificação final 7 Autoriza e ratifica e por fim adjudica o objeto às empresas classificadas e homologa o processo e 8 Empenha e contrata Em seguida Isso tudo a toque de caixa pois fundamentação da desclassificação dos concorrentes que estão à frente já montamos e já está com o time de dentro Em 10 de junho Marconny envia mensagem para Francisco Maximiano dizendo estou com o nosso amigo aqui Ricardo Santana Na sequência Maximiano reencaminha uma imagem e algumas mensagens informando o nº de registro 10071770901 ao que Marconny responde dizendo vou pra cima Imediatamente Marconny reencaminha as mensagens de Maximiano para Ricardo Santana Santana reencaminha mensagem para Marconny Percebese pelo contexto que a mensagem foi a resposta de algum contato de Ricardo na Anvisa informando sobre o registro que Maximiano solicitara Pela mensagem notase que a pedido de Ricardo Santana alguém na Anvisa consultou o registro do produto Abbott encaminhado por Maximiano e não encontrou relação desse 383 produto teste rápido com o denunciado pelo FDA agência dos EUA reguladora de medicamentos e afins pois o denunciado não tinha registro na Anvisa Marconny pergunta se Ricardo Santana pode encontrálo na sua casa de Marconny Santana responde que está com o amigo da Agência provavelmente o amigo da Anvisa que lhe passou as informações e que em seguida se encontraria com o amigo do Ministério da Saúde Roberto Dias Maximiano reencaminha mensagem para Marconny e em seguida apaga Logo depois Marconny reencaminha para Ricardo Santana a seguinte mensagem na verdade um novo passo a passo do esquema Essa é arquitetura ideal para o processo dos KITs prosseguir 10062020 1 DLOG Bob ou sucessor solicita a devolução de carga do processo que está na DINTEG pode alegar a necessidade de revisão de atos 2 Dinteg devolve sem manifestação 3 DLOG Bob ou sucessor solicita à SAPS que se manifeste elaborando estudo técnico preliminar ETP para justificar a quantidade demandada etc 4 SAPS devolve com o estudo técnico preliminar justificando a quantidade demandada 5 DLOG Bob ou sucessor determina que a análise deve ser feita nos termos do Projeto Básico de acordo com a ordem das empresas apresentadas pela área técnica que avaliou a especificação técnica do produto 6 A área técnica da DLOG solicita dos 06 seis primeiros classificados pela SAPS última manifestação datada de 0605 em até 02 dois úteis improrrogáveis e de caráter desclassificatório a apresentação da amostra de 100 testes e os documentos exigidos no PB para habilitação dentre eles a DDR Declaração do Detentor da Regularização de fornecedor cujo registro não esteja em seu nome que autoriza a importação de mercadorias por terceiro 7 A DLOG analisa quem está devidamente habilitado e desclassifica as empresas que não atenderam a entrega da amostra e os documentos de habilitação nos exatos termos do Projeto Básico 8 A DLOG realiza o 384 julgamento e a classificação final 9 Autoriza e ratifica e por fim adjudica o objeto às empresas classificadas e homologa o processo e 10 Empenha e contrata Marconny pergunta para Maximiano se ele consegue levar os testes e que pode ser no dia seguinte às 10h Maximiano diz que pode ser até antes das 10h A sequência das mensagens indica que a mensagem reencaminhada por Maximiano a Marconny e em seguida apagada por Maximiano é a mesma que Marconny reencaminhou a Ricardo Santana ou seja a arquitetura ideal para o processo dos Kits prosseguir Outro ponto importante a destacar é que a estratégia mudou Diferente do primeiro passo a passo agora Bob Roberto Dias ou seu sucessor não mais avoca o processo da Dinteg e sim solicita devolução da carga e solicita que a SAPS se manifeste por meio de estudo técnico preliminar Em 15 de junho Marconny diz para Ricardo Santana que precisa muito falar com ele Roberto Dias pois quer sentir se ele vai resolver mesmo Combinam então um almoço no dia 17 de junho de 2020 às 13h30 Ricardo combina de conversar com Marconny antes da presença de Roberto Dias pois segundo Ricardo Roberto é old school e fala muito pouco Em 16 de junho Marconny conversa com Ricardo Santana e confirmam o almoço no dia seguinte com Roberto Dias na casa de Marconny Ricardo diz que chegará mais cedo para conversar com Marconny Mais tarde Danilo Trento pede para Marconny atualizálo quando puder sobre a conversa com Ricardo Santana e Roberto Dias Em 18 de junho Ricardo diz que Bob gostou demais de Marconny e quer estreitar relação Diz 385 que Bob levantou um ponto baseado em experiências anteriores e que poderia se repetir ter que praticarem o menor preço do processo ou seja 3700 Bob chega a ir à casa de Marconny Em mensagem de 19 de junho Marconny informa para Maximiano que BOB saiu agora aqui e casa Conversa muito boa É mencionado em mensagem de 22 de junho que Bob estaria com um senador Não menciona quem Em 23 de junho Marconny diz a Danilo Trento que está em uma confraternização com Bob e Ricardo Santana Danilo pergunta se terão agenda ainda naquele dia Marconny avisa que o processo ainda não chegou às mãos dele Roberto Dias e Danilo diz que seria ideal e bom que a agenda encontro fosse ainda naquela noite pois o dia seguinte seria de algumas decisões Marconny diz para Danilo ir ao encontro deles na confraternização e passa o endereço Em 25 de junho Marconny avisa Danilo Trento e Francisco Maximiano para se prepararem para as 14h de amanhã referindose a uma reunião com Roberto Dias no Ministério da Saúde Em 26 de junho Danilo avisa a Marconny que Bob desmarcou a agenda e Marconny pede a Santana para checar o que aconteceu Roberto Dias pediu desculpas a Santana pelo cancelamento Importante destacar que a reunião agendada é na DLOG 4º andar o que confirma que Bob é de fato Roberto Dias Percebese que Ricardo Santana e Roberto Dias são muito íntimos ao ponto de Roberto chamálo de irmão e de Ricardo conseguir direcionar a agenda de Roberto Dias para os interesses de ambos e do grupo de Maximiano Há mensagem de 26 de junho em que Marconny encaminha para Roberto Dias email de Emanuela Medrades solicitando reunião com a diretoria da Precisa Medicamentos para tratar de aquisição de testes rápidos para covid19 386 Em 30 de junho Marconny envia para Francisco Maximiano o número correto do processo 25000053581202065 e diz que o número Ofício 742020CGIESDLOGMS que Maximiano havia repassado era de um documento dentro do Processo Maximiano vai até o apartamento de Marconny para se encontrar com ele e Ricardo Santana Ricardo Santana informa estar indo para o apartamento de Marconny e diz para ele que pode confiar 100 em Bob Em 2 de julho logo cedo Ricardo Santana envia link httpswwwoantagonistacombrasilcovidaonodf da seguinte notícia para Marconny Uma operação que apura irregularidades na compra de testes de covid19 pelo governo do Distrito Federal foi deflagrada nesta quintafeira São cumpridos 81 mandados de busca e apreensão Logo depois Marconny diz a Ricardo Santana que já tinha visto Diz que o Francisco Maximiano ligou para ele às 5h da manhã o tranquilizando sugerindo que tinha conhecimento da operação mesmo antes de ela ocorrer Em 3 de julho Marconny reenvia para Ricardo Santana documento de nome Publicação de revogação da compra dos testes rápidos e lamenta Já era foi publicado Ricardo Santana diz que há males que vem para o bem e afirma que não tinha risco de dar certo mesmo pois o Ministério da Saúde está uma zona completa sem precedentes Marconny diz ter sido livramento Marconny reenvia para Danilo Trento e Maximiano o mesmo documento de nome Publicação de revogação da compra dos testes rápidos e o documento SEIMS 0015370270 Despacho SAPSNUJURpdf e para esse último lamenta dizendo eu tinha que ter ido pra cima mesmo Enfimé isso O que se depreende do contexto é que foi feita uma denúncia para a Anvisa contra a empresa Alere sobre a ineficiência dos testes da Abbott e o chamamento público para a aquisição de 12 milhões de reagentes para coronavírus foi 387 revogado em 2 de julho de 2020 Na troca de mensagens entre Ricardo e Marconny dizem que o MS está uma zona e que há males que vêm para bem A CGU aponta evidências de tentativa de interferência no processo de chamamento público para contratação direta de 12 milhões de testes de covid 19 com a ajuda de Roberto Dias para beneficiar a empresa Precisa Medicamentos As mensagens reforçam as suspeitas sobre a atuação de Roberto Dias no Ministério da Saúde e deixam claro existir de fato um mercado interno no Ministério que busca facilitar compras públicas e beneficiar empresas assim como o poder de influência da empresa Precisa Medicamentos antes da negociação da vacina Covaxin Também revelam que o grupo formado por Francisco Maximiano Marconny Albernaz José Ricardo Santana e Danilo Trento juntamente com Roberto Dias visava fraudar licitação para aquisição de testes rápidos de covid19 Mesmo com a deflagração da operação que apura irregularidades na compra de testes de covid19 no DF e que envolve a Precisa o grupo de Maximiano continuou a negociar com Ricardo Santana Marconny e Roberto Dias até que a compra pelo Ministério da Saúde foi revogada É possível que a operação do DF tenha impactado na decisão de revogar a compra pelo Ministério Oportuno destacar também que Roberto Dias recebeu várias ligações telefônicas de uma empresa cujo funcionário Ingo Raul Michels Rodriguez também estava na comitiva da Precisa Medicamentos para a Índia em abril de 2021 As ligações coincidem com a época da viagem Na CPI Marconny iniciou seu depoimento afirmando ser muito bem relacionado no meio político em Brasília em razão da sua carreira Em seguida afirmou que também operava com parlamentares sendo que todos os recursos 388 advindos dos trabalhos para os parlamentares os quais ele se negou a apontar quem seriam decorrem de pagamentos oriundos do setor privado Não são serviços de advocacia pois ele não tem inscrição como advogado Tampouco são serviços na parte técnica de medicina como também por ele afirmado Todas as respostas a respeito dos serviços do depoente foram evasivas tais como dizer que presta serviços politicamente e tecnicamente Ficou claro no depoimento que se tratava de um lobista De fato Marconny é pessoa muito bem relacionada no meio político de Brasília inclusive no âmbito da família do Presidente Jair Bolsonaro sendo amigo íntimo do seu filho caçula Jair Renan que teria inclusive apresentado a própria mãe a Sra Ana Cristina Bolsonaro ao depoente Indagado a respeito da pessoa com a qual celebrou seu aniversário respondeu o depoente que foi justamente com o filho do Presidente As relações do depoente com o filho do Presidente Jair Bolsonaro não são apenas de amizade íntima O depoente também ajudou Jair Renan a montar uma empresa de influencer Além disso Marconny afirmou no seu depoimento ter relação de amizade com a advogada Karina Kufa advogada do Presidente Jair Bolsonaro tendo inclusive participado de reunião íntima em sua casa da qual participaram apenas cinco ou seis pessoas momento em que conheceu Ricardo José Santana No final do depoimento repleto de contradições o depoente disse que não mantinha qualquer relacionamento com a advogada Karina Kufa Em indagação posterior a respeito da mesma questão afirmou que usaria o direito constitucional de ficar calado 389 Uma das empresas que contratou os serviços de Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria foi a empresa Precisa É importante o fato de que a licitação de testes rápidos já estava em andamento Afirmou o depoente No início da pandemia fui sondado para assessorar politicamente e tecnicamente a Precisa em concorrência pública que já estava em andamento perante o Ministério da Saúde e que tinha como objetivo a aquisição de testes rápidos para detecção do covid19 Como a concorrência já estava em andamento não participei da análise do edital habilitação ou apresentação de proposta da Precisa grifamos Resta evidente que as únicas atividades que Marconny realmente realizava consistiam na utilização da sua rede de contatos e cúmplices para obtenção de vantagens Danilo Trento peça fundamental e atuante nessa teia de atividades ilícitas também foi ouvido por esta Comissão Embora tenha contribuído muito pouco para o esclarecimento dos fatos fazendo até mesmo uso exagerado do seu direito constitucional de não se autoincriminar ele a princípio se recusou a dizer qual era o endereço da empresa Primarcial Holding e Participação Ltda a CPI já detinha farta documentação que demonstrava a confusão patrimonial existente entre as suas empresas e as de propriedade de Francisco Maximiano As conversas de whatsapp repassadas pelo Ministério Público Federal do Pará a esta Comissão mostraram a forte atuação de Danilo Trento em fraude a licitação e contrato com o poder público No período a que se referem as conversas ele chegou a se encontrar com Marconny Albernaz em endereço registrado no nome de Francisco Emerson Maximiano no Lago Sul em Brasília Trento é sócio da empresa Primarcial Holding cujo endereço é o mesmo da empresa Primares Holding e Participações de propriedade de 390 Francisco Maximiano dono da Precisa Medicamentos Segundo relatório de inteligência financeira entre junho de 2020 e junho de 2021 foram movimentados cerca de R 24 milhões de reais pelas contas bancárias da Primarcial empresa com faturamento declarado de apenas R 3 milhões por ano Em suas contas bancárias pessoais Trento recebeu créditos de cerca de R 37 milhões entre agosto de 2020 e junho de 2021 apesar de informar renda mensal de apenas R 2400 Trento é beneficiário de transferências da empresa Precisa Medicamentos conforme revela relatório de inteligência financeira Há também um nítido trânsito de recursos entre a empresa Primarcial de sua propriedade e a 6M Participações Ltda e outras cujo proprietário também é Maximiano ora repassando recursos ora recebendo Os diagramas abaixo feitos com bases nos documentos recebidos por esta Comissão permitem uma clara visualização desse fluxo Figura 6 Fluxo de dinheiro entre Primarcial e empresas de Maximiano 391 Esses recursos eram oriundos de outras empresas sem que as transferências tivesses qualquer justificativa plausível Ao ser indagado por esta Comissão sobre a origem dos recursos Trento fez uso do seu direito de permanecer calado bem como negou que sua empresa tivesse relação com Francisco Maximiano ou com a Precisa Em janeiro e março deste ano Danilo Trento ainda acompanhou Francisco Maximiano e Emanuela Medrades em viagens para a Índia pela Precisa Medicamentos empresa da qual afirma ser diretor de relações institucionais Esses fatos associados a todo o histórico de miscelânea patrimonial revelam que Danilo Trento estava a par de todas as irregularidades apontadas na contratação da Covaxin sobretudo da inidoneidade do FIB Bank de propriedade do seu também amigo Marcos Tolentino Pelo que se depreende da contratação da vacina Covaxin em que se observou uma série de irregularidades tais como tentativa de recebimento de pagamento integral antecipadamente inclusão de empresa offshore que não 392 figurava no contrato na proforma invoice previsão de pagamento de seguro e frete pelo contratante falsificação de documentos prestação de garantia contratual por meio de empresa inidônea e conflito com as regras regulatórias da Anvisa à exceção de Marconny também houve a atuação conjunta e organizada de Francisco Maximiano Danilo Trento José Ricardo Santana e Roberto Ferreira Dias Com efeito em janeiro deste ano Maximiano e Trento viajaram juntos para a Índia a fim de obter a representação da vacina Covaxin Roberto Dias por sua vez fez pressão atípica em funcionários do Ministério da Saúde com a intenção de que a licença de importação da Covaxin fosse liberada Ademais Santana e Roberto Dias continuavam bastante próximos na época em que o Ministério da Saúde assinou contrato com a Precisa e aquele ainda usava de seus contatos na Anvisa para conseguir facilidades Conforme informado apurouse que eles saíram para um happy hour no restaurante Vasto no dia em que o contrato foi assinado num indicativo de que estariam comemorando esse fato Em abril Santana ainda viajou com Maximiano à India para tratar dos interesses da Precisa junto à Bharat Biotech Na época dessa viagem Dias recebeu várias ligações telefônicas de uma empresa cujo funcionário talvez dono Ingo Raul Rodriguez também estava na comitiva da Precisa Medicamentos para a Índia A nova atuação conjunta de Francisco Maximiano Danilo Trento José Ricardo Santana e Roberto Ferreira Dias em torno do processo licitatório da vacina Covaxin em que se verificam diversas irregularidades aponta para a existência uma associação estruturada duradoura e organizada do grupo envolvendo repasses de dinheiro entre várias empresas de Trento e Maximiano com o objetivo provável de dificultar o rastreamento que ao que tudo indica 393 buscava a obtenção de vantagem mediante a prática de fraude a licitação ou a contrato junto ao poder público É importante observar que o contrato da Covaxin revelou também indícios de organização criminosa em que atuava um integrante já conhecido do grupo de Maximiano o Deputado Ricardo Barros Conforme revelado pela CPI Barros foi apontado pelo Deputado Luis Miranda como sendo o responsável por estar comandando as pressões atípicas sobre o servidor Luis Ricardo Miranda isso de acordo com o próprio Presidente Bolsonaro segundo o Deputado para que liberasse a licença de importação da vacina Covaxin Além disso o Deputado Ricardo Barros foi o responsável pela apresentação de emenda à MP 102621 para adicionar a agência de saúde indiana no rol do art 16 o que permitiria a obtenção da aprovação emergencial pela Anvisa beneficiando diretamente a Precisa Medicamentos Verificase assim que mais uma vez Barros atuou para beneficiar uma empresa de Maximiano em um contrato repleto de irregularidades Falamos mais uma vez porque como se verá detalhadamente adiante essas foram as mesmas características de um contrato para aquisição de medicamentos de alto custo em que a Global Gestão em Saúde pertencente a Maximiano recebeu pagamento adiantado deixou de entregar os medicamentos e não teve o contrato rescindido por Barros à época ministro da Saúde Esses fatos portanto revelam indícios de crime de organização criminosa e devem ser encaminhados aos órgãos de persecução penal para o aprofundamento das investigações 394 Por fim cabe registrar que o ministro da Controladoria Geral da União CGU Wagner Rosário foi convocado para explicar à CPI a atuação do órgão no combate aos esquemas de corrupção instalados no Ministério da Saúde O Ministro esclareceu que a empresa Precisa só entrou no radar do órgão quando as notícias começaram a aparecer na imprensa a partir do final de junho de 2021 fruto da investigação desta CPI Essa informação é no mínimo estranha dado que a CGU teve acesso às conversas de Marconny Nunes Ribeiro fruto da Operação Hospedeiro cujas tratativas buscavam beneficiar justamente a Precisa Conforme o próprio Ministro a partir de 2019 a CGU passou a investigar um caso de favorecimento no âmbito do Instituto Evandro Chagas e em 6 de fevereiro de 2020 a CGU em conjunto com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal deflagrou a Operação Parasita Foi nesse momento que se depararam com o nome de Marconny Albernaz que havia recebido recursos da empresa alvo da investigação A partir daí a CGU a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a segunda fase da operação a já mencionada Operação Hospedeiro Nessa segunda fase Marconny Albernaz foi alvo da operação de busca e apreensão solicitada por esta CPI mandado cumprido no dia 27 de outubro de 2020 Ou seja desde o ano anterior a CGU já tinha conhecimento das tentativas do grupo ligado a Marconny de interferir na compra de 12 milhões de testes rápidos para covid no Ministério da Saúde que envolvia Roberto Dias Nada foi feito a respeito Em relação ao sobrepreço explicou que não houve uma vez que a CGU entrou em contato com a Bharat Biotech na Índia fez verificações no site da própria empresa e constatou que o preço que a empresa vendia a vacina para outros países estava na faixa de US15 e US19 Sobre a proforma invoice 395 disse que era documento que não gerava obrigatoriedade de pagamento e que não houve pagamento O chefe da CGU ignorou fatos relevantes como a proposta de preço bem menor feita pela Bharat um mês antes da contratação é irrelevante aqui o fato de a empresa negociar preços mais altos no mercado internacional a falta de justificativa para a definição do preço em US 15 não houve tentativa de negociação a tentativa de recebimento de pagamento adiantado pela Precisa dado o risco e o histórico com o caso Global Gestão em Saúde e a separação da verba orçamentária para futuro pagamento em favor da Precisa empenho Rosário reconheceu que o fato de a Precisa ser sucessora da Global era um ponto de risco mas que não era motivo para cortar a representante do processo Sobre esses pontos como bem destacado pela Senadora Simone Tebet durante o depoimento do Ministro Wagner Rosário a despeito da defesa feita pelo chefe da CGU despacho SEI nº 2006246 proferido pelo Diretor de Responsabilização de Entes Privados Marcelo Pontes Vianna no bojo do processo SEI nº 00190105536202163 já alertava para os indícios de irregularidades existentes na contratação da vacina Covaxin A Tentativa de realização de pagamento antecipado sem previsão contratual 31 Conforme cláusula sexta do contrato firmado entre Ministério da Saúde e BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL o pagamento à contratada só deveria ocorrer no prazo de até 30 dias após a efetiva comprovação da entrega do objeto contratado Portanto não há previsão no contrato para a realização de pagamento de forma antecipada à entrega das vacinadas adquiridas fls 425 e ss do 2006226 32 Ainda assim observouse que no processo de importação referente ao contrato com a BHARAT BIOTECH houve a apresentação de invoice pedido de pagamento datado de 19032021 ou seja antes de decorrido menos de um mês de vigência do contrato e sem que qualquer vacina houvesse sido entregue fl 212 do 2006227 Novo invoice foi apresentado em 19032021 fl 239 do 2006227 Identificouse ainda que o invoice apresentava quantitativo de doses diferente do contratado 33 Evidenciou se assim pelo menos tentativa de obtenção de pagamento antecipado Esse fato por si só merece maior aprofundamento 396 B Possível pagamento por meio de empresa não signatária do contrato 36 Ocorre que não obstante não fazer parte do contrato e tampouco terem sido preenchidos os requisitos para a realização do pagamento do contrato a BHARAT BIOTECH encaminhou invoice em favor de empresa aparentemente estranha ao contrato intitulada MADISON BIOTECH PTE Ltd conforme invoice de fl 212 do Processo 25000043170202142 C Descumprimento dos prazos contratuais 39 O contrato foi celebrado em 25022021 Portanto a primeira entrega deveria ter ocorrido em 17032021 Não se tem notícia de qualquer vacina COVAXIN tenha sido entregue pela contratada D Justificativa de preço 44 Após sua instrução o processo foi submetido à análise da Consultoria Jurídica que realizou diversas recomendações de ajuste para considerar o contrato apto para sua assinatura Dentre os apontamentos realizados pela CONJURMS verificouse a indicação de ausência de pesquisa de preços ou justificativa para a razoabilidade do preço contratado Vejamos 45 Após emissão do parecer jurídico o processo seguiu para manifestação da área técnica no prazo de 24 horas Todavia mesmo sem o esclarecimento da área técnica acerca dos pontos indicados pela CONJURMS o contrato foi assinado em 25022021 fl 425 e ss do 2006226 A manifestação do setor técnico só veio posteriormente em 04032021 fl 471 do 2006226 Ainda assim o setor técnico limitouse a indicar que o preço contratado foi o ofertado pela empresa indicando como justificativa a escassez de vacina no mercado mundial 46 Tratese de ponto cujo esclarecimento é de fundamental importância para a verificação da regularidade do processo de contratação do Ministério da Saúde Ressaltase que tal exigência é prevista no Art 6º da Lei 141242021 E Manifestação do Ministério da Saúde sobre o inadimplemento da BHARATPRECISA 48 Na avaliação da SVS considerando o inadimplemento do compromisso assumido pela empresa ela recomenda a suspensão ou mesmo a rescisão do instrumento de contrato nº 292021 reforçando os argumentos indicados neste despacho no sentido de determinação de cautelar para suspender a execução do contrato destacamos 397 Wagner Rosário disse ainda que Roberto Dias responde a processo na CGU mas não soube informar nada a respeito do assunto e afirmou desconhecer as conversas envolvendo Marconny Nunes Ribeiro e Ricardo Santana sobre a arquitetura ideal para facilitar contratos no Ministério da Saúde envolvendo Roberto Dias Essa afirmação surpreende pois como já visto desde o final de outubro do ano passado a CGU já estava na posse das conversas desse grupo em que discutiam um passo a passo de como fraudar uma licitação O depoimento do Ministro da CGU mostrou foco apenas em questões formais do procedimento de compra da Covaxin se houve ou não pagamento se o processo de compra foi cancelado se o documento era hábil para gerar pagamento se a informação estava ou não protegida por segredo de justiça etc e ignorou possíveis esquemas e mercados internos de corrupção O Ministro ignorou diversos vícios tais como o Ministério da Saúde aceitou documentos de habilitação com falsificações grosseiras foi aceita garantia irregular emitida por empresa irregular Fib Bank não foi acostada aos autos justificativa para a dispensa da pesquisa de preço a conclusão do Termo de Referência e a elaboração do Estudo Técnico Preliminar se deram após a assinatura do contrato a assinatura do contrato ocorreu sem que todas as pendências apontadas no parecer jurídico da CONJURAGU fossem atendidas contrato foi assinado no dia seguinte ao parecer Bem diferente da atuação da CGU no caso da compra de 15 mil respiradores no valor de R 1 bilhão que viriam de Macau Nesse caso foram apontadas diversas irregularidades pela área técnica da CGU em maio de 2020 O valor chegou a ser empenhado mas a CGU mostrou que sequer havia como assegurar a existência da empresa vendedora e sua vinculação com os supostos representantes no Brasil além de não terem sido prestadas as garantias exigidas 398 por lei Foi recomendada investigação pelo Ministério da Saúde recomendação essa que foi ignorada197 Mesmo havendo precedente de o Ministério da Saúde ignorar as recomendações da CGU nada justifica que o órgão deixasse de agir tempestivamente no caso Covaxin Há portanto indícios de prevaricação por parte do Ministro na investigação 683 Ricardo Barros 6831 Ricardo Barros e o mercado de medicamentos e vacinas Ricardo José Magalhães Barros atualmente exercendo o mandato de Deputado Federal ocupou o cargo de Ministro da Saúde de 13 de maio de 2016 a 2 de abril de 2018 Contra ele foi ajuizada Ação de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público Federal que envolveu também exservidores do Ministério da Saúde e da empresa Global Gestão em Saúde SA para o ressarcimento de prejuízo causado ao erário na aquisição de medicamentos com inobservância da legislação administrativa sanitária e de licitações assim como em razão do descumprimento de centenas de decisões judiciais com a intenção de favorecer as empresas Global Gestão em Saúde SA Tuttopharma LLC e Oncolabor Medical Representações Ltda Os atos de improbidade causaram o desabastecimento por vários meses de medicamentos para centenas de pacientes beneficiários de ordens judiciais o que contribuiu para o agravamento de seus quadros de saúde levando a óbito pelo menos 14 pacientes Conforme a ação no final de 2017 Barros determinou que as compras de medicamentos para doenças raras realizadas pelo Ministério da 197 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20211011saudeignoroupedidodeinvestigacao decontratoder1biemrespiradoreshtm Acesso em 16102021 399 Saúde para atender a ordens judiciais não mais seriam feitas por dispensa de licitação com os fabricantes ou empresas distribuidoras dos medicamentos No lugar seria realizada cotação de preços com empresas previamente cadastradas no Ministério da Saúde fato confirmado pelo servidor daquela Pasta Alexandre Pozza Urnau Silva que coordenava a CDJU Coordenação de Compras por Determinação Judicial entre 2011 e 2016 Ainda conforme depoimentos de servidores Alexandre supracitado e Soraia Martins Lima empregada pública federal do SERPRO que exerceu o cargo de Coordenadora Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para a Saúde de outubro de 2017 até janeiro de 2018 daquele Ministério as empresas Global e Tuttopharma eram recémcadastradas e não tinham histórico de fornecimento de medicamentos à Administração Essas empresas foram contratadas sem o cumprimento das exigências legais e daquelas previstas nos editais de compra em especial a apresentação de Declaração de Detentor de Registro DDR As DDRs exigidas em todos os editais de compra dos medicamentos não foram apresentadas nem pela Global nem pela TuttopharmaOncolabor quando do envio de suas proforma invoices não tendo havido nenhuma conferência da documentação pelas áreas responsáveis do Ministério O favorecimento das empresas que ensejou a prática de uma série de atos administrativos irregulares praticados por diversos servidores do órgão teria ocorrido por iniciativa de Ricardo Barros então Ministro da Saúde que determinou que todos os processos de compra por ordem judicial passassem por seu crivo direto como esclareceu o também réu Thiago Fernandes da Costa em seu depoimento Com o intuito de beneficiar indevidamente a empresa Global Gestão em Saúde em aquisições do Ministério Ricardo Barros pressionou o então 400 Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira Substituto CEOF Victor Laud e mandou que Davidson Tolentino e Alexandre Lages também o fizessem para que assinasse os pagamentos antecipados à Global relativos à aquisição dos medicamentos Myozyme Fabrazyme e Aldurazyme conforme narrou o próprio coordenador O servidor em questão conforme suas declarações não aceitou tomar parte nos atos de favorecimento à empresa e tendose recusado a efetuar o pagamento antecipado acima referido foi exonerado do cargo Sob a alegação de que não desejava comprar medicamentos mais caros dos fornecedores que detêm a exclusividade do registro desses medicamentos Ricardo Barros postergou deliberadamente a conclusão dos diversos processos de compra dando oportunidades às empresas vencedoras das cotações Além disso o então Ministro consentiu quando não fomentou a judicialização das questões regulatórias por parte dessas empresas como meio de solucionar os processos administrativos de compra sem que tenha adotado as medidas administrativas que lhe competiam enquanto gestor relativas à inexecução dos contratos firmados Tudo feito em prejuízo dos pacientes que aguardavam o fornecimento dos medicamentos pela União alguns dos quais vieram a óbito em decorrência do atraso no fornecimento Em mensagem de 11 de fevereiro de 2018 Daniel Lima advogado e assessor de Ricardo Barros respondeu via Whatsapp ao paciente Marcus Dantas que tinha direito a receber o medicamento Soliris que não havia pendência com a Receita Federal mas sim com a Anvisa orientando assim o cidadão que não estava recebendo o medicamento a pedir ao seu advogado que intimasse aquela Agência a fim de liberar a licença de importação eis que já havia vencedor na licitação para o seu fornecimento 401 Todo o contexto fazia crer que Daniel Lima agia por conta e ordem do Ministro que deu declarações à imprensa confirmando que passara o contato do advogado aos pacientes orientando que o procurassem para se informarem acerca das exigências descabidas da Anvisa No momento em que a empresa Global Gestão em Saúde contratada para vender ao Ministério da Saúde numerosos lotes dos medicamentos Aldurazyme Fabrazyme e Myozyme informou que não obtinha a importação em face da exigência de apresentação da DDR feita pela Anvisa o Ministério da Saúde em lugar de desclassificála imediatamente rescindir o contrato e convocar a segunda colocada na cotação de preços para fornecer os mesmos medicamentos procedeu a injunções perante a Anvisa pela flexibilização das exigências no intuito de liberar a importação da Global Como a Anvisa não atendeu ao pedido do Ministério ratificando ao contrário suas exigências regulatórias para a importação de produtos farmacêuticos o Ministério ao invés de adotar as providências administrativas que lhe incumbiam diante da inexecução contratual insistiu em resolver a situação da empresa formulando desta feita pedido de reconsideração à Agência Reguladora A morosidade na adoção de providências para impor à contratada Global o cumprimento dos prazos contratuais viola a legislação de regência uma vez que além de terlhe conferido prazos elásticos em demasia deixou de adotar providências para garantir o ressarcimento ao Poder Público dos mais de R 19 milhões já adiantados à empresa Em segundo lugar além de haver determinado pessoalmente a preferência pelas empresas Global e TuttopharmaOncolabor o que justifica a morosidade do DLOG e demais requeridos em resolver as pendências com tais empresas sob o argumento de supostamente garantir economia de recursos para 402 o SUS Ricardo Barros declarou à imprensa que as exigências regulatórias da Anvisa eram excessivas e comprometiam a concorrência no mercado de medicamentos sugerindo aos pacientes que estavam sem receber os lotes dos medicamentos que simplesmente processassem a Agência Em suma as referidas contratações foram levadas a cabo com clara omissão do Ministério da Saúde em cumprir a legislação sob a coordenação de Ricardo Barros segundo o MPF para beneficiar a Global e a Tuttopharma que não tinham condições de fornecer os medicamentos As compras resultaram além de mortes de pacientes que aguardavam os medicamentos em grave prejuízo ao erário que antecipou cerca de R 20 milhões à Global por medicamentos nunca entregues Ao invés de buscar a rescisão dos contratos e a convocação das segundas colocadas com a urgência que os casos requeriam Barros optou por culpar a Anvisa e exerceu advocacia administrativa Além disso orientou os pacientes publicamente e por meio de seu assessor Daniel Lima a buscarem medidas judiciais para pressionar a agência reguladora a conceder a liberação da importação dos medicamentos mesmo sem o cumprimento da legislação por parte das empresas Conforme exposto na aquisição emergencial dos medicamentos de alto custo pelo Ministério da Saúde em 2017 a empresa Global foi contratada mesmo sem apresentar o DDR e sem possuir Autorização de Funcionamento fornecida pela Anvisa condição necessária para poder comercializar a distribuir tais medicamentos no território nacional Além disso foram emitidas notas de empenho apesar de ter sido encaminhada pelo fabricante dos medicamentos Genzyme do Brasil detentora exclusiva do registro dos medicamentos no Brasil petição alertando para a inexistência dos lotes informados na proposta e na proforma invoice apresentadas pela Global Os lotes informados na invoice não existiam e a empresa não era cadastrada por aquela fabricante para comercializar seus produtos 403 Ou seja a empresa Global apresentou segundo o Ministério Público Federal proforma de importação falso ao Ministério da Saúde indicando lotes de medicamentos inexistentes Apesar dos alertas emitidos pelo fabricante o Ministério não tomou providências para apurar Servidores de carreira do Ministério da Saúde relataram ao Ministério Público Federal que sofreram pressões atípicas realizadas em nome de Ricardo Barros para aprovar pagamento antecipado à empresa Global tendo se negado a praticar o ato que teve de ser assinado pelo então Diretor do DLOG Alexandre Lages Cavalcante O pagamento antecipado foi de um total de R 1990619780 Luís Ricardo Fernandes Miranda servidor da DLOG disse ser absolutamente fora do comum o pagamento antecipado nesses casos Contrariando orientação dos técnicos do Ministério da Saúde a importação foi realizada em nome do Ministério da Saúde e da Global causando favorecimento indevido à empresa já que o Ministério possui imunidade tributária Mesmo diante de reiterados atrasos da Global em fornecer os medicamentos já pagos pelo Ministério da Saúde Ricardo Barros ignorou orientação do MPF e não rescindiu o contrato Mesmo após a Anvisa ter cumprido decisão judicial e ter liberado Licenças de Importação em favor da Global a empresa não foi capaz de entregar os medicamentos Ainda assim quase nove meses após o início do procedimento de compra o Ministério da Saúde deu nova chance à Global e firmou novo contrato com a empresa para entrega parcelada dos medicamentos em até 60 dias após a sua assinatura Era clara a intenção de favorecer a empresa 404 Mesmo após a realização de pagamentos adiantados e a nãoentrega dos outros medicamentos já citados o Ministério buscou contratar a Global para o fornecimento de Elaprese para atendimento de 111 pacientes A fabricante Shire alertou o Ministério que ela detinha exclusividade para comercialização do medicamento e que não havia possibilidade material de entrega de Elaprese por terceiros O Ministério ignorou o alerta da fabricante do medicamento e ainda assim tentou realizar a compra com a Global mediante tentativa de pagamento antecipado de R 38 milhões à empresa O pagamento só não aconteceu em razão de ordem judicial obtida pela fabricante Shire Na aquisição do medicamento Soliris em 2017 o Ministério repetindo o que havia feito com a Global e ao invés de contratar a empresa Multicare que teria exclusividade para venda do medicamento no Brasil decidiu contratar a empresa TuttopharmaOncolabor que não poderia vender o medicamento não detinha DDR conforme exigia o edital e propôs a entrega do fármaco em armazenamento em desacordo à orientação do fabricante Os medicamentos Soliris nunca foram entregues pela empresa que ainda veio a apresentar DDR falsa segundo o MPF Ricardo Barros também é acusado pelo MPF por exercer advocacia administrativa em favor dessa empresa O desabastecimento de Soliris veio a causar a morte de ao menos 15 pacientes O esquema PrecisaCovaxin apresenta as mesmas características benefício a uma empresa intermediária que tem a Global em seu quadro societário uso de documentos falsos no processo de compra tentativa de recebimento de pagamento antecipado invoice com informações erradas conflito com as regas regulatórias da Anvisa e o nome de Ricardo Barros conforme informou o Deputado Luís Miranda na CPI 405 Importante sublinhar ainda o fato de o Deputado Ricardo Barros ter apresentado uma emenda à MP 102621 justamente para adicionar a agência de saúde indiana no rol do art 16 para a obtenção da aprovação emergencial pela Anvisa Emenda no 117 na Câmara o que beneficiou diretamente a Precisa Medicamentos Nas investigações da CPI despontou conforme visto o nome de Roberto Ferreira Dias Oportuno citar que antes de assumir o cargo no Ministério da Saúde Roberto Dias foi assessor no governo de Cida Borghetti mulher de Barros no Paraná A influência na área de saúde que incluía a Anvisa e a ANS as agências federais que regulam o setor de medicamentos e o de planos de saúde provavelmente ajudaram a atrair interessados em contribuir com as campanhas eleitorais de Ricardo Barros Em seu depoimento na CPI Ricardo Barros afirmou que Roberto Dias frequentava seu apartamento funcional com frequência para fins de confraternização Ele já esteve lá o Deputado Pedro Lupion mora no andar debaixo do meu apartamento o Deputado Francischini mora no mesmo andar do meu apartamento e nós reunimos pessoas do Paraná que estão em Brasília com uma certa frequência obviamente para confraternização O envolvimento de Ricardo Barros com vacinas não está restrito ao caso Covaxin Há indícios de sua participação nas negociações para vender para o governo doses da vacina do laboratório chinês CanSino O negócio seria feito por meio de outra empresa intermediária ligada ao parlamentar com sede em Maringá a Belcher Farmacêutica comandada por Daniel Moleirinho Feio Ribeiro filho de um exsecretário de Ricardo Barros quando ele foi prefeito da cidade paranaense no início dos anos 1990 Durante a oitiva de Barros pela CPI aliás foi apresentada uma foto em que ele aparece em uma reunião com o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga e Emanuel Catori sócio da já mencionada Belcher empresa para a qual o 406 Ministério da Saúde posteriormente elaborou em 4 de junho deste ano uma carta de intenção de compra de 60 milhões de doses da vacina Convidecia a um preço de US 17 a dose Processo nº 25000079747202154 doc SEI nº 0020917064 O parlamentar admitiu ser amigo de longa data de Francisco Feio Ribeiro Filho bem como de Daniel Moleirinho Feio Ribeiro um dos sócios da Belcher Além disso o advogado que acompanhou o Ricardo Barros na audiência da CPI Diego Campos genro do Deputado era sócio de Flávio Pansieri apontado como advogado da vacina CanSino Ricardo Barros afirmou ainda na CPI que Marcos Tolentino é seu amigo pessoal Marcos Tolentino é provavelmente proprietário ou sócio oculto da empresa FIB Bank pairando suspeitas de que o bilionário capital social dessa empresa não corresponda ao patrimônio existente bem como de que a empresa atue em ações de lavagem de dinheiro A FIB Bank concedeu cartafiança à Precisa empresa que tem a Global Gestão em Saúde e Maximiano como sócios para a operação de compra das vacinas Há pagamento efetuado por Marcos 407 Tolentino a Danilo Trento diretor da Precisa Medicamentos o que foi confessado por Francisco Maximiano proprietário da Precisa em depoimento à CPI Bem afirmou Barros a respeito do mercado de compra de vacinas por ocasião do seu depoimento Se vocês não querem entender como funciona isso é um mercado selvagem selvagem Por fim oportuno citar que em seu depoimento na CPI Ricardo Barros tentou induzir a Comissão em erro ao afirmar que o Ministério da Saúde não poderia efetuar compras de vacinas diretamente de companhia estrangeira por força da Lei nº 8666 de1993 Lei de Licitações Afirmou o Sr Ricardo Barros Aqui se fala muito de intermediário por que é que tem intermediário Porque a Lei 8666 exige Não é verdade que a Lei nº 8666 de 1993 exige a existência de empresa intermediária O que essa norma exige é que empresas estrangeiras que não funcionem no País devem ter pessoa no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente art 32 4º Isso não se confunde obviamente com suposta proibição de aquisição direta de vacinas por parte do Ministério da Saúde 6832 Ricardo Barros Belcher Precisa e FIB Bank As relações da empresa brasileira Belcher com a fabricante chinesa de vacinas CanSino datam formalmente de 6 de abril de 2021 ocasião em que foi celebrado contrato denominado termo de confidencialidade O objeto desse contrato como o nome diz é o de avançar nas tratativas já iniciadas com a obrigação de sigilo Em 19 de abril de 2021 a Belcher obteve uma carta de autorização da CanSino Considerando que a Belcher havia sido criada mais de dez anos atrás 408 e jamais havia operado com vacinas no Brasil é de se estranhar que pudesse ter obtido um acordo de confidencialidade e uma carta de autorização de uma grande produtora de vacinas bem como os tenha obtido em tão curto espaço de tempo A razão da obtenção da carta de intenção do Ministério da Saúde já havia sido descrita por Roberto Dias em seu depoimento realizado no dia 7 de julho de 2021 Todas essas empresas têm um único interesse obter um documento chamado lói LOI ou em inglês el ou ai que é uma carta de intenção do Governo brasileiro onde se garanta a demanda de que ele precisa Então assim quando ele pega uma carta de intenção do Governo brasileiro ele se cacifa lá fora para diversas coisas A apresentação formal do pedido ao Ministério da Saúde foi no dia 27 de maio de 2021 e a emissão da carta de intenção por parte do Ministério da Saúde ocorreu em apenas oito dias A rapidez da emissão da carta de intenção foi motivo de perplexidade por parte da Senadora Eliziane Gama por exemplo considerando que empresas grandes como a Pfizer enfrentaram várias dificuldades e tardaram a recebêla A explicação dada pelo depoente foi no sentido de que haveria interesse do Ministério da Saúde pela CanSino em razão de ser vacina de dose única Essa resposta não é crível pois a Janssen também é de dose única era de preço mais baixo mas não contou com a mesma rapidez O procedimento de compra das vacinas da CanSino avançou culminando com a assinatura de intenção de compra no dia 4 de junho de 2021 Oportuno sublinhar que no dia 15 de abril de 2021 Emanuel Ramalho Catori participou de reunião no Ministério da Saúde Embora não tenha sido elaborada a obrigatória ata essa reunião ficou famosa por causa de uma foto 409 já citada na qual a única pessoa que estava sem paletó era o Deputado Ricardo Barros totalmente à vontade como se fosse ele o Ministro da Saúde Essa reunião que fora marcada pelo próprio Ricardo Barros viabilizou a presença da Belcher Também estava presente nessa reunião como já mencionado Francisco Feio um dos sócios de empresa do Grupo Belcher Logo depois da reunião do dia 15 de abril a Belcher obteve em 19 de abril de 2021 a importante carta de autorização por parte da CanSino Indagado a respeito das relações com o Deputado Ricardo Barros que também é de Maringá PR afirmou o depoente Emanuel Ramalho Catori Ele é amigo de longa data do meu sócio De longa data onde nós nos tornamos amigos também Tenho uma amizade cordial com ele O envolvimento do Deputado Ricardo Barros com a empresa Belcher foi demonstrado também por ocasião do seu depoimento na CPI no dia 12 de agosto de 2021 Diante da foto apresentada nessa audiência ele confessou conforme já dito ser amigo de longa data de Francisco Feio Ribeiro Filho bem como de Daniel Moleirinho Feio Ribeiro Daniel Moleirinho Feio Ribeiro oportuno reforçar é um dos sócios da Belcher Isso foi confirmado por Emanuel Ramalho Catori no seu depoimento Ricardo Barros a respeito das suas ligações com Francisco Feio Ribeiro Filho empresário da cidade de Maringá PR disse em seu depoimento É meu amigo pessoal Foi Diretor da Urbanização de Maringá quando eu fui Prefeito da cidade no período de 1989 a 1992 Meu amigo pessoal Ricardo Barros chega mesmo a confessar em seu depoimento a existência de uma ligação política entre as duas famílias referindose ao filho do Sr Francisco Feio Ribeiro Filho Daniel Moleirinho Feio Ribeiro que fez parte 410 do Governo de sua esposa De amizade de muitos anos E ele foi meu colaborador quando Prefeito E foi colaborador também da Governadora Cida se não me engano no Conselho da Sanepar Além disso o advogado Diego Campos é genro de Ricardo Barros e sócio de Flávio Pansieri advogado da vacina CanSino e contratado pela Belcher para atuar perante a Anvisa é também advogado do Deputado Ricardo Barros Como se vê quando foi demonstrado que a Belcher realmente dispunha de influência no Ministério da Saúde que viria a ser materializada em carta de intenção rapidamente expedida a CanSino lhe outorgou os poderes formais de representação materializada na mencionada carta de autorização As citadas cartas de intenção e de autorização em benefício da Belcher não existiriam sem o poder político de Ricardo Barros no Ministério da Saúde Contudo em razão dos trabalhos desta CPI os planos da Belcher não foram adiante Alegando razões de compliance a CanSino revogou as credenciais da Belcher em 10 de junho de 2021 São portanto fortes os indícios de prática de advocacia administrativa por parte de Ricardo Barros notadamente considerando seu poder de influência no Ministério da Saúde As relações de Ricardo Barros com Francisco Maximiano dono da Precisa datam da época em que Barros foi Ministro da Saúde Conforme depoimento de Roberto Dias a empresa Global sócia da Precisa havia descumprido obrigações assumidas e contra si havia sido instaurado processo de tomada de contas Além disso conforme já mencionado Barros afirmou que 411 Roberto Dias frequentava seu apartamento funcional com frequência para fins de confraternização Barros afirmou ainda em seu depoimento que Marcos Tolentino é seu amigo pessoal de longa data Tolentino não negou o fato em seu depoimento apenas asseverando que não mantinha com ele relação comercial Tolentino é provavelmente proprietário ou sócio oculto da empresa FIB Bank garantidora da Precisa no negócio Covaxin pairando fortíssimas suspeitas de que o bilionário capital social dessa empresa integralizado por incríveis R 75 bilhões em imóveis não corresponde a patrimônio existente bem como que a empresa atua em ações de lavagem de dinheiro Como se não bastasse consta que formalmente o fundador da FIB Bank é uma pessoa simples o Sr Geraldo Rodrigues Machado morador de Pão de Açúcar pequena cidade do interior do Nordeste que jamais esteve em São Paulo A Precisa efetuou pagamento à empresa FIB Bank em razão da carta de fiança concedida por essa empresa Ocorre que grande parte desses recursos foram parar nas mãos de Tolentino Com efeito as movimentações financeiras mostram que a Brasil Space Air Log Conservação Aérea empresa que pertence à mãe de Marcos Tolentino recebeu em 23 de março de 2021 do FIB Bank R 336 mil dos R 350 mil no mesmo dia em que esse valor foi pago pela Precisa Medicamentos Os outros R 14 mil foram destinados a Wagner Potenza exPresidente do FIB Bank Essa transferência inegavelmente vincula Tolentino ao FIB Bank Em 29 de maio de 2021 o FIB Bank recebeu da Tolentino Sociedade de Advogados R 50 mil e repassou esse valor à Balpex Comércio Internacional BCI no mesmo dia Em 3 de junho o FIB Bank recebeu R 5002000 da Brasil Space Air Log 412 A garantia apresentada no contrato Covaxin era irregular por vários motivos não cobria indenizações referentes a cláusulas trabalhistas e multas e tinha prazo de validade inferior ao exigido pontos que vão contra a Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo VIIF foi emitida por instituição não autorizada regulada ou supervisionada pelo Banco Central do Brasil não era instituição financeira e não poderia ser um título ou uma estipulação em favor de terceiro fiança é contrato de garantia fidejussória e presume documentação da obrigação e assinatura do credor da obrigação principal e do fiador Não há como negar ainda que essas irregularidades eram do conhecimento de Marcos Tolentino haja vista ser ele provável sócio oculto e verdadeiro controlador da Fib Bank e dado ao seu protagonismo no recebimento dos recursos que eram pagos a essa empresa Por todo o exposto há indícios de má fé e de fraude ao contrato e Tolentino deve ser responsabilizado ao menos como partícipe Roberto Pereira Ramos Júnior que formalmente é o Diretor Presidente da FIB Bank prestou depoimento à CPI e afirmou que foram as empresas Pico do Juazeiro e MB Guassu que integralizaram o capital da FIB Bank Conforme análise documental são empresas usadas para trânsito de dinheiro com possíveis sócios laranjas Marcos Tolentino é proprietário ou no mínimo procurador da empresa Pico do Juazeiro conforme procuração outorgada em caráter irrevogável e irretratável obtida por esta CPI Conforme Roberto Pereira Ramos Júnior O que eu tenho conhecimento é que ele é procurador da Pico do Juazeiro 413 Além disso o endereço da MB Guassu é o mesmo endereço do escritório de Marcos Tolentino Avenida Ibirapuera 2120 andar 23 conjunto 241 São Paulo SP Em seu depoimento Roberto Pereira Ramos Júnior afirmou ainda que teria sido contratado para trabalhar para a FIB Bank por Ricardo Benetti e que Marcos Tolentino é advogado do Sr Ricardo Benetti Há prova de pagamentos de ao menos R 19 milhões da FIB Bank à empresa Brasil Space Air Log Conservação Aérea que pertence à família de Marcos Tolentino Por sua vez há pagamento efetuado por Marcos Tolentino a Danilo Trento diretor da Precisa Medicamentos o que foi confessado por Francisco Emerson Maximiano proprietário da Precisa em depoimento à CPI Há muitos indícios portanto relacionando os Srs Francisco Emerson Maximiano Danilo Trento e Marcos Tolentino bem como as empresas Global Precisa e FIB Bank ao Deputado Ricardo Barros em atividades suspeitas Em depoimento à CPI Maximiano afirmou conhecer Marcos Tolentino mas negou ter relação com ele O depoente afirmou ser fiador de imóvel alugado por Danilo Trento Marcos Tolentino é uma das poucas pessoas autorizadas a ingressar no imóvel em razão de declaração firmada pelo depoente relacionada a processo judicial de 2018 em trâmite em vara cível de São Paulo Os fatos que circundam o Deputado Ricardo Barros são graves Como já visto há indícios da prática do crime de advocacia administrativa com o patrocínio dos interesses da Belcher junto ao Ministério da Saúde Além disso não há como descartar o envolvimento desse parlamentar com a possível prática de outros atos ilícitos inclusive também na esfera penal Assim esta Relatoria além de indiciálo pelo crime de advocacia administrativa determinará ao final 414 deste Relatório o encaminhamento das provas colhidas às autoridades competentes a fim de que as apurações sejam aprofundadas com a tomadas das providências investigativas cabíveis 6833 Ricardo Barros e o governo Ricardo Barros assumiu a ViceLiderança do Governo no Congresso no dia 20 de novembro de 2019 e a Liderança do Governo na Câmara no dia 17 de agosto de 2020 No atual governo tem defendido o tratamento precoce e a imunidade de rebanho Em entrevista concedida à Leda Nagle no dia 18 de maio de 2020 afirmou que há uma tentativa de convencimento da população de que o desastre da pandemia é maior do que a realidade e que Bolsonaro acredita que os problemas enfrentados pela crise econômica serão maiores que os da saúde Diz ainda que o ideal seria o enfrentamento e que Bolsonaro intencionava alcançar logo o pico da curva de contágio de 60 da população Comentou que estudos comprovam que a imunidade vertical causa efeito mais produtivo na saúde Diz que se nada for feito em relação a medidas farmacológicas seriam necessários entre 60 e 90 dias para que a doença se espalhasse e a população alcançasse a imunidade de rebanho Em entrevista à CBN no dia 28 de junho de 2020 disse o seguinte Nós erramos muito no começo da pandemia mas aprendemos muito e agora estamos no caminho certo essa é a minha visão Eu pessoalmente defendo o isolamento vertical e já faço esse posicionamento há muito tempo eu defendo que só imunodeprimidos e idosos sejam isolados e o resto vida normal porque nós precisamos adquirir a imunidade de rebanho é o jeito mais rápido de acabar com a epidemia 415 Eu entendo que nós devíamos buscar mais rapidamente a imunidade de rebanho ou seja que a grande parte da população mais de 60 já tivesse os anticorpos portanto tivesse adquirido o vírus e desenvolvido resistência a ele através dos anticorpos e isso encerraria a pandemia de acordo com toda a literatura que existe E também a literatura diz que mais de 85 de todos seriam assintomáticoseu ainda tomei cloroquina azitromicina Evento na Câmara dos Deputados organizado pelo Deputado para debater a imunidade de rebanho por contaminação em 28 de outubro de 2020 contou com a participação de Nise Yamaguchi Paolo Zanotto e Anthony Wong Na ocasião disse Eu queria debater em especial a imunidade de rebanho por transmissão volta à normalidade Esse é o tema Nós estamos vendo a segunda onda de infecção transmissão do vírus na Europa Todas as medidas de recuperação econômica tomadas vão por água abaixo começa tudo de novo É muito caro este modelo Eu pessoalmente acredito que nós deveríamos retomar totalmente a normalidade da sociedade fazer o isolamento vertical ou seja só idosos e imunodeprimidos terem cuidados especiais e desta forma nós adquiriríamos a imunidade de rebanho encerraríamos a epidemia e faríamos um plano de retomada econômica sustentável no médio e longo prazos Nós já estruturamos o sistema de saúde já temos os antivirais que sabemos que têm algum efeito Já estamos com campanha até assisti ontem parabéns ao Ministro Pazuello na televisão mandando tratar os primeiros sintomas Em entrevista à Rádio Bandeirantes em 12 de junho de 2021 novamente defendeu o isolamento vertical e o uso da cloroquina Em entrevista ao UOL no dia 21 de junho de 2021 seguiu defendendo a imunidade de rebanho Não é assassinato em massa é o cumprimento de um objetivo temos que ter 70 da população imunizada ou por vacinação ou por contágio 6834 As empresas de Ricardo Barros Oficiada a prestar informações à CPI a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil apresentou ao longo dos últimos meses diversos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com o escopo investigatório 416 desta Comissão que chamaram a atenção pela atipicidade operacional A análise que segue foi feita por uma equipe da Receita Federal com o apoio da Free Minds Comunicação Estratégica Ambas atuaram como colaboradoras da CPI O exame foi feito com base nos documentos fornecidos pela própria Receita Federal Em relação a Ricardo Barros o parlamentar é sócio de mais de duas dezenas de empresas Em uma delas a RC1 Incorporações CNPJ 20 435 8530001 63 o deputado tem 50 das participações cabendo à sua esposa Maria Aparecida Borghetti os outros 50 Em 2017 ano em que o sócio Ricardo Barros era Ministro da Saúde no governo de Michel Temer a RC1 auferiu receita bruta no valor de R178116662 sem emitir ou receber nenhuma nota fiscal Na ocasião as análises de documentos mostram que a empresa tinha registrado apenas um empregado Em 2018 e 2019 a RC1 não obteve faturamento e tinha nos respectivos anos um e três empregados No ano seguinte 2019 a RCI distribuiu R 133071442 a título de dividendos sendo R 119764298 para RICARDO BARROS e R 13307144 para sua sócia e esposa Com relação ao CNPJ 80269079000190 BB Corretora Ltda também de sociedade do investigado Ricardo Barros outro fato chamou a atenção desta Comissão Com apenas 4 funcionários a empresa faturou somente em 2019 R 230500000 sem emitir qualquer nota fiscal No mesmo período distribuiu ao sócio Ricardo Barros R 185011000 a título de lucrodividendo Esta mesma sociedade empresarial foi autuada pela Receita Federal R 186421832 no período de 2013 a 2015 lançamento que segue em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF 417 A RC4 Incorporações Ltda CNPJ 11342178000137 também de propriedade de Ricardo Barros faturou de 2018 a 2020 R 222000000 tendo apenas um único funcionário e sem emitir ou receber notas fiscais Da mesma forma que a outra empresa de Barros a RC4 também foi autuada pela Receita Federal em R 648903827 relativamente a operações realizadas no período de 2013 a 2015 Uma terceira empresa em nome de Ricardo Barros a Mineralizadora Fonte de Luz Ltda emitiu R 30800000 em notas fiscais de 2016 a 2019 sem nenhuma nota de entrada Pelo menos uma dezena de empresas em nome de Ricardo Barros seguem abertas sem funcionários e sem faturamento segundo apontam as análises 6835 A vacina Covaxin em âmbito internacional Ao evitar que o Brasil comprasse 20 milhões e eventualmente outros 50 milhões de doses da vacina Covaxin a CPI livrou o Brasil de gravíssimos problemas Além do provável prejuízo financeiro que o país suportaria caso se tivesse adiantado o pagamento à Madison Biotech outros graves danos poderiam ocorrer se os brasileiros tivessem sido vacinados com esse imunizante Primeiramente é preciso salientar que a Covaxin é uma vacina questionada em todo o mundo Pesam sobre ela dúvidas quanto ao processo de testagem e sua extremamente rápida aprovação pelo órgão regulador indiano conforme o Itamaraty informou ao Ministério da Saúde fato esse já destacado neste Relatório 418 Demais disso passados meses de seu lançamento a Covaxin não alcançou aceitação internacional e os indianos os únicos a terem sido com ela vacinados em massa vivem o drama de não poderem ingressar como imunizados na maioria dos países Na Europa por exemplo apenas a Estônia autoriza a entrada de pessoas vacinadas com a Covaxin198 Isso estaria ocorrendo com os brasileiros se a compra do imunizante indiano não tivesse sido interrompida Nos Estados Unidos o FDA Food and Drug Administration concedeu autorização de uso emergencial para outras vacinas mas negoua para a Covaxin e recomendou que a representante da Bharat Biotech Ocugen buscasse o caminho mais longo da aprovação definitiva que pode levar até dez meses199 No Canadá a vacina não está autorizada sequer para uso emergencial A OMS por sua vez retarda a decisão a respeito da inclusão da Covaxin na lista de vacinas do programa Covax Facility que já foi concedido a dezenas de outras vacinas sempre com rapidez Sabyasachi Chatterjee presidente da respeitada plataforma de organizações científicas All India Peoples Science Network diz que o reiterado adiamento200 da OMS na concessão de uso emergencial EUA para a Covaxin é mais uma demonstração de que a Bharat 198 httpswwwwionewscomindianewsexclusiveanyvaccineisbetterthannovaccinesaysestoniaenvoy 395254 199 Para piorar a situação em junho a Food and Drug Administration FDA dos EUA aconselhou a Ocugen a buscar uma submissão regulatória tradicional em vez da Emergency Use Authorization EUA Isso aumenta consideravelmente a linha do tempo Por exemplo Pfizer e Moderna ganharam EUAs em cerca de três semanas A revisão tradicional leva de seis a 10 meses E Ocugen mencionou que pode ser necessário realizar um novo ensaio clínico Bharat concluiu recentemente sua análise final de um estudo de fase 3 do Covaxin na Índia httpswwwcitybizcoarticle143595couldthisnewssparkaturnaroundforocugen 200 httpssciencethewireinhealthdelayinwhonodforcovaxinsuggestsproblemsexist No dia 5102021 a OMS anunciou mais um adiamento httpswwwndtvcomindianewsdecisiononcovaxinclearancenext weeksayswho2564908pfromhomendtvbigstory 419 Biotech não conseguiu convencer o mundo de que o imunizante é eficaz e seguro201 Os meios heterodoxos para testagem e avaliação da eficácia da Covaxin também são objeto de rumoroso escândalo político em Mianmar em razão de uma suposta operação secreta de testagem do imunizante em militares sem o seu conhecimento com a utilização de vacinas doadas pelo governo da Índia202 A aceitação internacional da Covaxin também se mostrou insignificante Quando questionada a respeito do preço pelo qual a Covaxin foi vendida ao Ministério da Saúde a Precisa Medicamentos publicou nota oficial e afirmou à imprensa em 23062021 que o preço fora o mesmo pago pelos países que também compraramna Botsuana Filipinas Guatemala Ilhas Maurício Irã México Mianmar Nepal Nicarágua Paraguai Zimbábue203 As afirmações da Precisa todavia não se mostraram verdadeiras Alguns dos países citados apenas receberam doses da Covaxin sob a forma de doação Botsuana Mianmar Zimbábue e outros Bangladesh Brasil Guatemala México Nepal Nicarágua nada receberam Na verdade além da Índia somente 3 países compraram esse imunizante e ainda assim em quantidades pequenas Irã 125 mil doses Ilhas Maurício 200 mil doses e 201 Seis semanas depois que a Pfizer publicou os resultados do ensaio de fase 3 a OMS concedeu sua EUA Com a Moderna e a AstraZeneca isso aconteceu cerca de nove semanas após a publicação dos resultados Mas com o Covaxin 12 semanas se passaram desde que seu fabricante Bharat Biotech divulgou seus resultados da fase 3 Chatterjee disse Isso sugere que esse atraso é devido a algo inadequado httpssciencethewireinhealthdelayinwhonodforcovaxinsuggestsproblemsexist 202 httpswwwmyanmarnoworgennewscovid19vaccinewastestedonmyanmarmilitarypersonnel withouttheirconsentsources 203 A afirmação foi dada pela Precisa Medicamentos ao jornal Valor Econômico httpsvalorglobocompoliticanoticia20210623namiradacpidacovidcovaxinfoiexportadapara apenas13paisesghtml e foi reproduzida amplamente por outros órgãos 420 Paraguai 2 milhões de doses sendo que esse último não recebeu as doses mesmo tendo efetuado pagamento parcial antecipado Por outro lado a CPI verificou que a arquitetura negocial da venda da Covaxin pela Bharat Biotech aceita passivamente pelo Ministério da Saúde com utilização de shell companies empresas de fachada em Cingapura Madison Biotech e nos Emirados Árabes Unidos Envixia sofreu ampla rejeição internacional Nas Filipinas a autoridade responsável pela implementação da ForçaTarefa Nacional contra a Covid19 criticou publicamente a exigência da Bharat Biotech para que a venda da Covaxin com a intermediação da empresa Madison Biotech204 Por tudo o que foi exposto é possível concluir que caso o Brasil tivesse adquirido a vacina Covaxin com o adiantamento de pagamento o governo brasileiro sequer poderia ter recebido o imunizante Além disso os brasileiros vacinados com essa vacina não teriaM segurança quanto a sua adequada imunização bem como enfrentariam problemas de aceitação da vacina caso precisassem ingressar por exemplo na Europa e nos Estados Unidos A CPI nos livrou de um enorme prejuízo e de um vexame internacional sobretudo pelo fato do chefe do Poder Executivo Federal o Presidente Jair Bolsonaro ter agilizado e defendido a aquisição da vacina Covaxin além de ter se recusado e resistido à compra das demais vacinas sobretudo dos imunizantes Pfizer e CoronaVac 204 A negociação do governo com a indiana Bharat Biotech fabricante do Covaxin exige o envolvimento de um intermediário ou mediador ao contrário do acordo tripartite com as empresas AstraZeneca e Moderna 421 69 Hospitais Federais do Rio de Janeiro Em depoimento a esta CPI no dia 16 de junho de 2021 o ex governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel afirmou que os hospitais federais no Rio de Janeiro têm dono O SR WILSON WITZEL Os hospitais federais os hospitais federais são intocáveis ninguém mexe ali Tem um dono e esta CPI pode descobrir quem é o dono daqueles hospitais federais Tem um dono tem alguém O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP O senhor fala dono entre aspas O SR WILSON WITZEL É tem um dono ali tem um dono E tem investigação sobre isso que eu sei O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP O senhor poderia indicar para esta CPI um caminho para descobrirmos quem são os donos O SR WILSON WITZEL Quebrando o sigilo das OSs que prestam serviço lá O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Nós encontraremos quem são os donos O SR WILSON WITZEL quebrando o sigilo do superintendente que foi exonerado teve um que foi exonerado ou os dois ali do que foi exonerado quebrando o sigilo dele quebrando o sigilo das OSs que prestam serviço e das empresas que prestam serviço para as OSs Certamente essa quebra de sigilo que deve ser sob segredo de justiça para que se possa avançar sem expor num primeiro momento os investigados O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP O senhor acredita que se nós se esta Comissão Parlamentar de Inquérito seguir nesse caminho encontraremos quem são abre aspas os donos fecha aspas O SR WILSON WITZEL Exatamente O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP dos hospitais federais do Rio de Janeiro O SR WILSON WITZEL Vai encontrar Certamente ali tem dono O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Perfeito A partir desse depoimento passouse a investigar a hipótese da existência de controle político da nomeação de dirigentes e de desvios de recursos em hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro 422 Importa assinalar que processos decorrentes das investigações realizadas no âmbito do Inquérito 1338DF que deram origem às ações penais 976DF e 977DF em desfavor do exGovernador Wilson Witzel e outros as quais se encontravam originariamente em tramitação no Superior Tribunal de Justiça podem conter informações sobre as relações entre o esquema fraudulento do Rio de Janeiro e contratações nos hospitais federais É importante salientar que os hospitais e institutos federais situados na cidade do Rio de Janeiro compõem a rede assistencial do SUS e dispõem de leitos clínicos e leitos de UTI sendo que 30 estavam e permaneceram fechados durante a pandemia embora pudessem ter sido disponibilizados aos pacientes nesse período evitando inclusive gastos com abertura de hospitais de campanha De modo geral em março de 2021 os hospitais federais do Rio de Janeiro tinham 650 leitos impedidos A maior parte estava fechada por falta de profissionais de saúde No fim de dezembro de 2020 35 mil contratos foram encerrados nos hospitais federais do Rio de Janeiro Posteriormente Medida Provisória nº 1022 de 31 de dezembro de 2020 prorrogou apenas 14 mil contratos por sessenta dias Esse quadro foi decisivo para agravar o atendimento à população do Rio de Janeiro ante o recrudescimento da pandemia O Tribunal de Contas da União acolheu representação do Ministério Público Federal referente à grave situação da rede federal de hospitais e institutos do Rio de Janeiro Ao analisar a representação o Ministro Relator Benjamin Zymler no voto condutor do Acórdão nº 229 de 2021 assim se manifestou Embora os números possam sofrer flutuações em função da variação da capacidade de recursos humanos disponível resta evidente uma subutilização relevante da capacidade física em função da carência de pessoal205 De acordo 205 Disponível em httpsportaltcugovbrimprensanoticiastcuverificapossivelfaltadepessoalnoshospitaisdoriode janeirohtm 423 com os dados coletados pela fiscalização do TCU o percentual de leitos não utilizados por falta de recursos humanos nos hospitais federais varia de 32 a 44 Portanto eventual malversação de recursos públicos na execução desses contratos prejudicou o atendimento da população nesse período de pandemia na medida em que impossibilitou a reabertura de leitos bem como foi determinante para a não observância de condições mínimas de trabalho para os profissionais de saúde Mediante os dados disponíveis do Portal da Transparência percebe se a prática frequente de celebração de contratos por meio de dispensa de licitação e o posterior aumento de valor dos contratos possivelmente por meio da formalização de aditivos alguns dos quais para inclusão de serviços não contemplados no objeto do contrato A partir de uma relação de 37 empresas que chegou ao conhecimento desta CPI foi realizada a análise preliminar de extratos de contratos de seis hospitais e dos três institutos federais do Rio de Janeiro tendo sido verificados indícios de conluio entre empresas concorrentes para partilha dos contratos de prestação de serviços continuados Tal suspeita decorre da existência de muitas contratações mediante dispensa de licitação da constatação de frequentes alterações de prazo de valor e inclusive de objeto dos contratos além da desproporcionalidade dos valores dos serviços prestados quando levada em consideração o porte das unidades de saúde entre si e em relação a outros estabelecimentos hospitalares públicos A denúncia do Ministério Público Federal envolvendo fatos relativos ao Governo de Wilson Witzel relata o modus operandi de uma organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes de corrupção 424 ativa e passiva fraude às licitações e peculato em detrimento do Estado do Rio de Janeiro bem como a lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes que foram parcialmente destinados ao exterior especialmente Portugal e Uruguai Na denúncia explicitase a contratação fraudulenta de empresas e organizações sociais configurada pelo direcionamento de licitações pela criação de emergência para a renovação de contratos sem licitação e posterior assinatura de aditivos de valor As investigações desta CPI partem da premissa de que os esquemas descritos no relatório do Ministério Público Federal no Governo do Estado do Rio de Janeiro tenha se instalado no governo federal especialmente nos hospitais federais do Rio de Janeiro Destaquese que não há contratações diretas de organizações sociais pelos hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro mas as irregularidades segundo o exgovernador Witzel ocorreriam por meio de relações indiretas entre organizações sociais fornecedores prestadores de serviços gestores da superintendência do MS no RJ e dos hospitais federais além de agentes políticos diretamente interessados nos esquemas Com a finalidade de encontrar evidências capazes suportar as suspeitas de reprodução do esquema estadual em âmbito federal foram requisitados relatórios de acompanhamento de atividades financeiras e outros documentos A partir da análise dos documentos e informações disponibilizados a esta CPI foi possível identificar indícios de irregularidades em contratações feitas pelo Hospital Federal de Bonsucesso no Instituto de Traumatologia e Ortopedia INTO e na Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro Dos personagens que atuaram nos hospitais federais do Rio de Janeiro em que foram encontrados indícios de irregularidades 425 Mário Peixoto é um empresário preso pela Polícia Federal na Operação Favorito e apontado como líder de um grupo do esquema desbaratado no Rio de Janeiro Segundo denúncia do Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito 1338DF Mário Peixoto detém diversos contratos com o Estado do Rio de Janeiro por intermédio de diferentes empresas e organizações sociais que atuam principalmente no setor de serviços e fornecimento de materiais nas áreas de Ciência e Tecnologia Educação Trânsito e Saúde A Secretaria de Ciência e Tecnologia no Governo do Estado do Rio de Janeiro tinha forte influência de Mário Peixoto O Secretário era Leonardo Rodrigues segundo suplente do Senador Flávio Bolsonaro cujos vínculos com a organização criminosa estão evidenciados a partir das provas obtidas na Operação Favorito Vale reproduzir trecho da referida denúncia Além disso no Auto Circunstanciado nº 03 DOC 23 foram apontados diálogos telefônicos interceptados com ordem judicial travados entre ALESSANDRO DUARTE operador financeiro de MÁRIO PEIXOTO e GILSON PAULINO exPresidente da FAETEC Nos diálogos os interlocutores comentam a respeito da atuação de LEONARDO RODRIGUES sugerindo que este na qualidade de Secretário de Ciência e Tecnologia ganharia vantagens indevidas de MÁRIO PEIXOTO para favorecer as suas empresas Vale acrescentar que o contato telefônico de LEONARDO RODRIGUES consta na agenda de ALESSANDRO DUARTE conforme dados obtidos pelo afastamento de sigilo telemático a demonstrar a proximidade com o grupo criminoso Ainda que não conste como sócio Mário Peixoto tem vínculos com a empresa AtrioRio Service Tecnologia EServicos Ltda CNPJ 07046566000101 segundo a referida Denúncia Em relação a Mário Peixoto o Relatório de Inteligência Financeira do COAF identificou movimentação de recursos incompatível com o patrimônio 426 atividade econômica ou ocupação profissional e capacidade financeira movimentações atípicas de recursos relacionados a licitação Em relação à Atrio o Relatório de Inteligência Financeira do COAF identificou indício de lavagem de dinheiro recebimento de depósitos de diversas origens sem fundamentação econômicofinanceira especialmente provenientes de regiões distantes do local de atuação da empresa ou distantes do domicílio da pessoa natural e recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para realização de pagamentos ou de transferência a terceiros sem justificativa A empresa implicada na referida denúncia assinou contratos em 2019 junto ao Hospital de Bonsucesso Em um contrato de R 168 milhões com aditivo que elevou o valor para R 204 milhões a vencedora Cemax foi inabilitada por ter deixado de apresentar a documentação requerida e a Atrio foi contratada por meio de adesão a uma licitação do Instituto de Traumatologia e Ortopedia Em outro contrato de R 834 mil houve dispensa de licitação relacionado a serviço de creche Vale salientar que os contratos da Atrio ocorreram após a troca de comando no Hospital Geral de Bonsucesso O Diretor anterior Paulo Cotrim foi pressionado conforme exposto em Ata de reunião no Ministério Público Federal ocorrida em 2019 que consta da Ação Civil Pública nº 0134561 3020164025101 a fazer nomeações para cargos administrativos A pressão ocorreu por Marcelo Lamberti Diretor de Programas do Ministério da Saúde que chegou a declarar publicamente sua oposição à gestão de Paulo Cotrim Marcelo Lamberti reconheceu sua proximidade com parlamentares que também defenderam publicamente a exoneração de Paulo Cotrim que ficou apenas um mês no cargo como Diretor efetivo e foi substituído por Cristiane Jourdan Lamberti pediu a nomeação para cargos administrativos sem consulta ao Diretor 427 do Hospital por exemplo por meio do Ofício nº 182019NUHFMS e do Ofício nº 14162019HFBDAHUSAESMS No Ofício 13442019HFBDAHUSAES MS há a negativa de Paulo Cotrim para uma das nomeações indicadas sem sua anuência Convém lembrar que Cotrim assumiu interinamente a direção do Hospital de Bonsucesso após exoneração de Luana Camargo por promover uma festa para comemorar os 71 anos do HFB orçada em R 156 mil A gestão de Luana Camargo foi marcada pela superlotação do hospital e falta de médicos Funcionários do hospital denunciaram a nomeação de pessoas sem experiência e indicados políticos conforme Ata de Reunião ocorrida em 2019 que consta da Ação Civil Pública nº 01345613020164025101 Havia ainda segundo relatos do exMinistro Gustavo Bebbiano indícios de envolvimento da milícia na gestão do Hospital de Bonsucesso Registrese que Paulo Cotrim foi exonerado alguns dias após fala do Presidente da República de que mudaria a direção dos hospitais federais do Rio de Janeiro206 Em carta aberta contrária à exoneração de Paulo Cotrim os servidores do HFB apontaram para o caos administrativo do Hospital que a gestão de Paulo Cotrim procurava enfrentar O diretor está abastecendo o Hospital com insumos e medicamentos que estavam em falta e corrigindo os contratos e irregularidades encontradas Alguns fornecedores estavam sem receber pela prestação de serviços há mais de um ano e já tinham suspendido a realização de ressonância magnética outro fornecedor de comida hospitalar dos pacientes e acompanhantes estava três meses sem pagamento com risco de suspensão da alimentação de pacientes internados assim como falta de pagamento às empresas de manutenção de equipamentos mamógrafo e de manipulação de medicamentos quimioterápicos ambas com risco de paralisação 206 httpsistoecombrfuncionariosdivulgamcartaporpermanenciadediretordohospitalfederalde bonsucesso 428 Os servidores do Hospital apontaram que houve favorecimento da Atrio207 indicando possibilidade de que o esquema do RJ tenha migrado para hospitais federais Conforme instrução processual contida no Sistema Eletrônico de Informações SEI do Ministério da Saúde SEI nº 0012563503 Processo nº 33374190066201910 a desclassificação da Cemax foi assinada por Marcelo Lamberti e Jonas Roza então Superintendente do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro No Relatório de Informações Financeiras do COAF apontase para movimentação atípica de R 19 milhão de Jonas Roza com vinte depósitos em quatro meses em favor da empresa GAS Consultoria Bitcoin cujo sócio foi recentemente preso pela Polícia Federal na Operação Kryptos Convém assinalar que a própria Cemax celebrou contratos por meio de dispensa de licitação com o INTO e com o Hospital Federal de Bonsucesso José Mariano de Ávila Netto Guterres sócio da Cemax segundo informações do COAF apresenta atipicidades nas movimentações financeiras valendo citar as seguintes recebimento de depósitos de diversas origens sem fundamentação econômicofinanceira provenientes de local distante da atuação da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa natural movimentação de recursos incompatível com patrimônio atividade ocupação profissional e capacidade financeira volume expressivo de recursos transacionados em espécie Em 30 de agosto de 2019 o Dr Júlio Moreira Noronha médico estatutário do Ministério da Saúde lotado no Hospital Federal de Bonsucesso tomou conhecimento de denúncia feita pelo exdiretor do Hospital Paulo Roberto Cotrim que consta em ata já citada de reunião com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro na qual a equipe da Direção anterior identificou duas tentativas 207 httpsg1globocomrjriodejaneironoticia20200527funcionariosdohospitalfederaldebonsucesso denunciammanobraemlicitacaoparafavorecermariopeixotoghtml 429 de nomeação de profissionais para Coordenação Administrativa do HFB feitas pelo Diretor de Programas do Ministério da Saúde Dr Marcelo Muniz Lamberti sem prévia informação à Direção do Hospital O Dr Júlio Noronha em 1º de outubro de 2019 oficiou o Ministério da Saúde e pediu o afastamento de Marcelo Lamberti do cargo de Diretor de Programa e de Cristiane Jourdan do cargo de Diretora do Hospital Federal de Bonsucesso em função de irregularidades administrativas Entre outras questões o Dr Julio Noronha apontou a nomeação para a Diretoria Administrativa de nome negado pela Direção anterior Já em agosto de 2019 o Dr Júlio deu conhecimento dos fatos referidos à Corregedoria do Ministério da Saúde Após essas denúncias a Diretora Cristiane Jourdan o removeu por ofício do Hospital de Bonsucesso onde atuava há mais de quarenta anos Tal remoção foi revertida pela Justiça que considerou o ato uma retaliação ao servidor Além disso o Dr Júlio Noronha chegou a ser ameaçado de morte em 2019 por meio de mensagem de áudio Recebi um áudio que dizia que queriam me ver morto enterrado e sepultado São ameaças veladas porque o deputado federal que era dono do hospital colocou a antiga diretora junto com vários funcionários ligados a ele aqui dentro Tinha policial expolicial bombeiro história de grilagem de terras O Hospital de Bonsucesso chegou a fechar as portas em 2020 na gestão de Cristiane Jourdan O HFB foi anunciado como referência para a covid 19 No entanto a maior parte dos leitos não foi utilizada mesmo tendo sido fechados 28 serviços especializados de média e alta complexidade o que deixou a população desassistida e trouxe graves consequências para sua saúde A Justiça Federal chegou a determinar a destituição da Direção do Hospital de Bonsucesso embora a decisão tenha sido posteriormente revertida Tabela recebida pela CPI 430 mostra a lista com os pacientes da oncologia transferidos para outros hospitais com forte risco de descontinuidade do tratamento Considerando todas as especialidades cerca de trezentos pacientes foram transferidos para outras unidades Segundo documentos recebidos pela CPI sequer houve aviso aos pacientes e seus parentes sobre a transferência que teria ocorrido nos termos de documentação recebida na calada da noite A unidade havia liberado 240 vagas para tratamento da covid19 No entanto em maio de 2020 dos 240 leitos existentes apenas 18 pacientes estavam internados por covid19 e 17 estavam na emergência Ou seja na prática com a baixa oferta de leitos o hospital de Bonsucesso não foi referência para covid19 tampouco atendeu à população nos demais serviços impactando a assistência à saúde De modo geral segundo dados do Censo Hospitalar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro de janeiro de 2021 os hospitais federais do Rio de Janeiro apresentavam quase 800 de leitos fechados 36 do total em função de falta de pessoal Os casos mais graves eram os do Hospital Federal de Ipanema 104 leitos fechados correspondendo a 76 do total e do Hospital Federal de Bonsucesso 279 leitos fechados correspondendo a 74 do total Por exemplo a imprensa destacou o caso de paciente com câncer que evoluiu para óbito dentro do Hospital Federal Cardoso Fontes sem conseguir atendimento208 Apesar da baixa utilização dos leitos diversas compras emergenciais e sem licitação foram efetivadas na rede Federal sob a justificativa da pandemia Por exemplo no Hospital Federal de Bonsucesso Por exemplo em maio de 2020 foi publicado extrato de dispensa de licitação nº 78 com previsão de R 547 208 httpsgloboplayglobocomv9930410 431 milhões para compras de testes209 Além disso segundo apurações da imprensa o Hospital Federal de Bonsucesso e o Hospital Federal dos Servidores não demandaram ao Ministério da Saúde a utilização do estoque de testes RTPCR para diagnóstico de covid19 tendo realizado aquisições de testes por dispensa de licitação respectivamente nos valors de R 12 milhão e R 997 mil Segundo as apurações o Departamento Nacional de Auditoria do SUS concluiu que o processo de compra teria induzido a contratação de fornecedor específico inviabilizando a concorrência entre empresas210 Também vale registrar o Contrato nº 10 celebrado pelo Hospital Federal dos Servidores com a empresa ALIMENTAÇÃO GLOBAL SERVICE por meio de dispensa de licitação Em 2018 o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro realizou operação para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão contra grupo que fraudava licitações relativas a fornecimento de alimentação para o Complexo Penitenciário de Gericinó Um dos mandados expedidos era para Emerson Freire Ramos sócio da referida empresa211 Entre os indícios de fraude no Contrato nº 10 constam os seguintes recebimento pelo hospital de apenas uma proposta de preços embora tenham sido enviados quarenta emails a fornecedores abertura do processo de contratação por dispensa cinco meses antes do contrato que estava em vigor prazo compatível para conclusão do processo licitatório então em curso em comparação com contrato do INCA utilizado na pesquisa de mercado para a contratação indício de sobrepreço que a depender do item supera 480 209 Disponível em httpswwwingovbrenwebdouextratodedispensadelicitacaon782020uasg 250042255212825 210 Disponível em httpsodiaigcombrriodejaneiro2021046133414relatorioapontairregularidadesna compradetestesporhospitaisfederaisdoriohtml 211 httpswwwmprjmpbrhomedetalhenoticiavisualizar94803 432 Em 2020 houve um incêndio no Hospital Federal de Bonsucesso que levou pacientes a óbito Convém assinalar que o Dr Júlio Noronha já havia indagado ao Ministério da Saúde sobre providências tomadas com vistas a evitar risco de morte à população e aos funcionários Ofício nº 72019HFBDIEMEHFBCASSHFBDAHUSAESMS A Defensoria Pública da União também já havia questionado o Ministério da Saúde em 2019 pedindo explicações sobre a estrutura de combate a incêndios na unidade O Defensor Público Daniel Macedo se manifestou da seguinte forma212 No caso do Hospital Federal de Bonsucesso com um volume de atendimentos mensais de 15 mil consultas ambulatoriais 13 mil internações 12 mil atendimentos de emergência 120 mil exames laboratoriais e 5 mil exames de imagem além de um corpo de funcionários superior a 5 mil pessoas um incêndio independente da origem assume proporções catastróficas em um contexto inexistência de plano de prevenção de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros Outro personagem que reforça os indícios de relação entre os esquemas associados ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e as contratações nos hospitais e institutos do Ministério da Saúde é a empresa Fênixx Segundo a denúncia do Ministério Público Federal Victor Barroso tinha papel relevante na organização criminosa que atuava no Rio de Janeiro como operador financeiro e indicando as Organizações Sociais que ganhariam os contratos na saúde Victor Barroso é sócio da empresa Fênixx por meio da empresa USS Holdings tendo utilizado esta última para receber valores desviados dos cofres públicos estaduais Chama atenção o fato de que a Fênixx celebrou diversos contratos junto ao 212 httpsg1globocomrjriodejaneironoticia20190918relatorioindicaproblemasnocombatea incendiosdohospitaldebonsucessodpupedeexplicacoesghtml 433 governo federal Por exemplo nos últimos anos foram celebrados vários contratos entre o INTO e a Fênixx inclusive por meio de dispensa de licitação No relatório de Informações Financeiras do COAF da empresa Fênixx há diversas movimentações atípicas dentre as quais movimentação financeira acima da capacidade declarada recebimento de recursos de região de risco região portuária expressivos saques em espécie indícios de fracionamento e burla Também vale remeter a Contrato nº 1 de 2018 celebrado entre o Hospital Federal Cardoso Fontes e a empresa PLANO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA Entre as irregularidades constam pagamentos relativos a serviços atestados pela fiscalização mas nunca executados conforme relatório ao qual teve acesso esta CPI Vale mencionar que a Polícia Federal solicitou ao Hospital Cardoso Fontes informações acerca de providências em relação a possíveis irregularidades no Contrato nº 1 de 2018 conforme IPL 20200101211 SRPFRJ A PLANO tem um histórico de inadimplência de suas obrigações contratuais junto ao Hospital Cardoso Fontes como nãopagamento de profissionais e dificuldade para manutenção dos geradores de energia Relatório da empresa LIGHT ao qual a CPI teve acesso indica risco iminente de defeito das instalações e até de explosões Documento 2771 da CPI Apesar do inadimplemento das obrigações há denúncias de que existiam ordens superiores para manter o contrato da empresa apesar da decisão de rescisão por parte da DiretoraGeral Ana Paula Fernandes da Silva No dia em que foi rescindido o contrato unilateral dessa empresa houve um telefonema do superintendente doutor Pinheiro por meio de seu 434 secretário de nome Igor solicitando que fosse mantida a Plano porque existiriam ordens superiores de mantêla dentro desse hospital mesmo com todos as irregularidades contratuais213 O Ministério da Saúde tentou exonerar a Diretora em meados de 2020 após a oficialização de relatórios com as irregularidades dos contratos contudo o Corpo de Profissionais do Hospital defendeu sua permanência Recentemente noticiouse que há nova tentativa de troca da Diretora que seria substituída por Vera Lucia Ferreira Vieira defensora do tratamento contra a Covid por meio de drogas comprovadamente ineficazes214 O Corpo Clínico do Hospital por meio de documento recebido pela CPI convocou o Superintendente do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro para um ato público em que explicaria as razões de eventual exoneração da Diretora No referido ato a Diretora denunciou pressões da Superintendência para manutenção de contrato no âmbito do Hospital Cardoso Fontes215 Os contratos emergenciais também envolveram a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro George da Silva Divério ocupou a função de Superintendente da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro vinculada ao Ministério da Saúde entre 22 de junho de 2020 e 25 de maio de 2021 O Superintendente foi nomeado pelo Ministro Eduardo Pazuello Em novembro de 2020 o Superintendente autorizou em dois dias duas contratações que somaram R 288 milhões mediante dispensa de licitação para reformas de galpão e da sede do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro 213 httpsg1globocomrjriodejaneironoticia20211009ministeriodasaudetentamantercontratocom empresaacusadadeirregularidadesemhospitalfederaldorioghtml 214 Vale também mencionar que entre os nomes ventilados consta o de Mara Regina Cordeiro Pezzino para a Direção do Hospital Federal de Ipanema A referida é pediatra homeopata e utiliza suas redes sociais para se manifestar criticamente à vacinação contra a Covid19 e em defesa do tratamento precoce 215 httpsg1globocomrjriodejaneironoticia20211013diretoradehospitalfederaldorioconfirmater sofridopressaoparamanterempresairregularghtml 435 Convém assinalar que o Superintendente se manifestou publicamente sobre a falta de orçamento dos hospitais federais do Rio de Janeiro para abertura de leitos voltados à covid19 A dispensa de licitação foi justificada com base na pandemia mas não havia qualquer nexo com a emergência de saúde em curso Por exemplo um dos contratos celebrado com a SP Locação de Máquinas Veículos e Equipamentos envolvia a troca de poltronas de um auditório do Ministério da Saúde Outro contrato foi celebrado com a empresa LLED Solucoes em Engenharia Ltda no valor de R 9 milhões com vistas a uma reforma de um galpão A LLED foi criada após os sócios se envolverem em escândalo em contrato com as Forças Armadas Segundo informações do Portal da Transparência a empresa jamais havia celebrado contratos no âmbito do Ministério da Saúde Em julho de 2021 dois sócios da LLED Celso de Mattos e Fábio Tonassi foram presos pela Polícia Federal por direcionamento de licitação na UFRJ O Relatório de Informações Financeiras do COAF apontou para atipicidades por parte da empresa envolvendo movimentações financeiras acima da capacidade declarada O contrato celebrado com a empresa SP Locação de Máquinas Veículos e Equipamentos teve valor de R 189 milhões Segundo informações do Portal da Transparência a empresa jamais havia celebrado contratos no âmbito do Ministério da Saúde Os contratos anteriores de valores expressivamente menores foram celebrados com a Indústria de Material Bélico do Brasil em ocasiões em que Divério atuava na empresa O Relatório de Informações Financeiras do COAF identificou diversas atipicidades nas movimentações financeiras de sócio da empresa Jean 436 dos Santos Oliveira Entre eles vale citar movimentações de depósitos em espécie com indícios de burla realizados em terminais de autoatendimento em regiões geográficas de maior risco região de extração mineral dificultando a identificação da origem dos recursos recebimento de crédito com imediato débito de valores sem causa aparente e movimentações incompatíveis com a capacidade declarada Reportagem do Jornal Nacional no dia 18 de maio deste ano tratou de denúncias relativas aos dois contratos com indícios de fraudes No entanto o Ministério da Saúde se negou a apurálas A AdvocaciaGeral da União não aprovou as dispensas de licitação e os contratos foram desfeitos A AGU se manifestou no sentido da necessidade de apuração de denúncias ainda que não tenha havido execução financeira dos recursos razão pela qual encaminhou os processos à Controladoria Regional da União no Rio de Janeiro e ao Tribunal de Contas da União Vale remeter às conclusões do Parecer da AGU nº 005212021NJURECJUENGENHARIACGUAGU Portanto por tais fundamentos entendo que a anulação do ato administrativo irregular e a inocorrência de prejuízo efetivo aos cofres públicos não isentam a autoridade de instaurar o procedimento formal pertinente para apurar as exatas circunstâncias da prática do ato a fim de verificar se os servidores responsáveis exerceram irregularmente suas atribuições ou descumpriram quaisquer deveres funcionais passíveis de sancionamento Embora não tenha sido possível a esta Comissão Parlamentar de Inquérito concluir as investigações relativas às denúncias do exGovernador Wilson Witzel as diversas informações requeridas aos hospitais públicos do Rio e as quebras de sigilo de diversos dirigentes empresas prestadoras de serviço e OSS obtidas por esta Comissão são fundamentais para a continuidade dos trabalhos por parte do Tribunal de Contas da União TCU e do Ministério Público Federal MPF que já vêm envidando esforços em fiscalizações dirigidas às contratações na área da saúde Por essa razão sugerimos o compartilhamento 437 dos referidos documentos que indicamos ao final deste capítulo com os mencionados órgãos inclusive com vistas a apurar as denúncias realizadas pelo exGovernador Witzel Cabe registrar também que a denúncia do Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito 1338DF remete à necessidade de aperfeiçoamento da legislação que rege Organizações Sociais considerando a diversidade de situações federativas É fundamental que o assunto seja debatido por gestores conselhos de controle social técnicos especialistas órgãos de controle entre outros agentes especialmente sobre a necessidade de uma legislação federal capaz de construir diretrizes que garantam a contratação de organizações sociais alinhada ao interesse público e à garantia do direito à saúde nos termos constitucionais Conclusão As denúncias em torno desse assunto são gravíssimas A CPI porém teve pouco tempo para analisálas até porque os fatos relativos aos Hospitais Federais do Rio de Janeiro surgiram no curso da investigação Ainda que breve o período investigativo diversos indícios de irregularidades foram constatados pela CPI Diante disso nos termos do art 151 do Regimento Interno do Senado Federal a título de conclusão entendemos ser fundamental o compartilhamento dos documentos indicados abaixo recebidos pela CPI inclusive os de caráter sigiloso com o Ministério Público Federal para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos eventuais infratores 438 Como parte das denúncias dizem respeito a malversação de recursos público entendemos ser importante também que os citados documentos sejam encaminhados ao Tribunal de Contas da União para as providências cabíveis 610 Caso VTC Operadora Logística Ltda VTCLog A VTC Operadora Logística Ltda VTCLog CNPJ 24893687000108 atua como operadora logística do segmento de fármacos e de saúde Tem sede em Brasília e filiais em Guarulhos Recife e Rio de Janeiro Em seu site afirma ser a maior Operadora Logística de fármacos da América Latina Figuram como sócios dessa empresa Carlos Alberto de Sá CPF 11595558187 Raimundo Nonato Brasil CPF 21466670100 e Teresa Cristina Reis de Sá CPF 46175733720 A composição societária da pessoa jurídica VTCLog conforme consulta realizada na base de sócios de pessoas jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil na data de 15 de outubro de 2021 é descrita na figura abaixo 439 A VTCLog pertence ao mesmo grupo empresarial que a Voetur Turismo CNPJ 01017250000105 empresa com atuação no ramo de turismo em especial no fornecimento de passagens e hospedagens Inclusive a antiga razão social da VTCLog era Voetur Cargas e Encomendas Ltda Tanto a VTClog como a Voetur possuem extenso relacionamento com o Poder Público já tendo firmado diversos contratos com o Ministério da Saúde e outros órgãos do governo federal Especificamente no contexto da pandemia da covid19 a VTCLog tem prestado serviços ao Ministério da Saúde relacionados ao transporte e armazenagem de vacinas no bojo do Contrato 592018 Em depoimento à CPI o sócio da empresa Raimundo Nonato Brasil afirmou que só este ano até outubro distribuímos mais de 300 milhões de doses da vacina contra a covid19 e estamos preparando para entregar mais de 300 milhões de doses da vacina da covid até o final do ano para imunizar todos os cidadãos brasileiros Ressaltese que a relevância desses serviços para a eficácia do enfrentamento à pandemia foi o principal fator que justificou a investigação promovida por esta CPI sobre a VTCLog Antes de adentrar nas particularidades e nos indícios de irregularidades identificados na execução do Contrato 592018 cabe tecer um breve histórico acerca dos acontecimentos que culminaram na formalização do referido contrato e no emprego dos serviços nele previstos para o combate à pandemia As relações contratuais da VTCLog com o governo federal já ocorrem há anos Contudo segundo dados do Portal da Transparência os negócios da empresa com o Ministério da Saúde evoluíram bastante no período 440 em que a pasta foi comandada pelo atual líder do governo na Câmara dos Deputados Deputado Ricardo Barros entre 2016 e 2018 continuando essa expansão ao longo do governo Bolsonaro Tabela valor recebido pela VTCLog do governo federal ANO VALOR RECEBIDO PELA VTCLOG 2016 R 11194764654 2017 R 12827070626 2018 R 17551384572 2019 R 12515931798 2020 R 23905007715 2021 até 108 R 16206412293 Fonte Portal da Transparência A VTCLog intensificou suas relações com o Ministério da Saúde a partir da extinção em 2015 da CENADI Central Nacional de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos órgão que até então prestava serviços de logística ao Ministério A CENADI foi extinta naquele ano por iniciativa do próprio governo federal que havia tomado a decisão de entregar os serviços de logística integrada do Ministério da Saúde para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT por dispensa de licitação A referida dispensa chegou a ser concretizada por meio de assinatura de contrato com a ECT em 4122015 no valor anual de R 15273784387 Ocorre que pelo fato de a ECT deter o monopólio apenas do serviço postal e não dos serviços de logística diversas entidades de classe e a própria iniciativa privada apresentaram representações junto ao TCU com o objetivo de anular a contratação dos Correios A questão somente foi resolvida em julho de 2016 quando o TCU de forma definitiva em resposta a consulta formulada pelo Senador Otto Alencar então Presidente da Comissão de Meio Ambiente Defesa 441 do Consumidor e Fiscalização e Controle se posicionou no sentido de que a contratação da ECT sem licitação seria ilegal216 Importante registrar que ao longo das discussões acerca da legalidade da contratação da ECT a VTCLog foi contratada emergencialmente pelo Ministério da Saúde sem a realização de licitação para alegadamente assegurar a continuidade dos serviços Os contratos firmados sem licitação entre a VTCLog e o Ministério da Saúde somaram cerca de R 33000000000 trezentos e trinta milhões de reais conforme especificado a seguir Tabela contratos celebrados sem licitação entre o Ministério da Saúde e a VTCLog DATA INÍCIO VIGÊNCIA DATA FIM VIGÊNCIA NÚMERO DO CONTRATO VALOR CONTRATADO 24062018 20122018 572018 8000000000 05042018 02102018 302018 178572282 25122017 23062018 892017 8000000000 08102017 05042018 692017 178572282 26062017 24122017 462017 8000000000 10042017 07102017 242017 178572282 24022017 24062017 122017 6000000000 29122016 26022017 612016 3000000000 Fonte Requerimento nº 1564 de 2021 CPIPANDEMIA Chamam a atenção os valores envolvidos e a ausência de certame licitatório ainda mais ao se considerar que o período em que os aludidos contratos foram celebrados não foi caracterizado por situações excepcionais ou de urgência que em tese pudessem justificar a dispensa de licitação De qualquer forma após a decisão definitiva do TCU que inviabilizou a contratação da ECT o Ministério da Saúde foi obrigado a dar fim 216 Acórdão 18002016TCUPlenário disponível em httpsportaltcugovbrdatafiles2D77EFA372F06510C17B0F551A2818A803012920pdf 442 às contratações diretas emergenciais da VTCLog e a finalmente realizar novo processo licitatório Esse novo processo licitatório foi o Pregão Eletrônico PE 422017 cuja sessão pública ocorreu em 23 de janeiro de 2018 O PE 422017 teve como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de transporte e armazenagem dos Insumos Críticos de Saúde ICS do Ministério incluindo as atividades de modernização administrativa e operação das cadeias de armazenamento e distribuição desses insumos sendo os serviços contratados sob demanda e sem disponibilização de mão de obra exclusiva O valor estimado da contratação por ano foi de R 24653109788 O certame foi disputado por dezoito licitantes Inicialmente a proposta de menor valor global foi da sociedade empresária HS Investimentos e Participações Ltda EPP a um custo anual de R 9700000000 Tal proposta contudo foi desclassificada devido ao entendimento de que seu balanço patrimonial não atendia às exigências do edital e por não ter a empresa condições de cumprir os requisitos de qualificação técnica previstos no termo de referência Por conseguinte em 20 de março de 2018 foi aceita a proposta da licitante VTCLog à época ainda com sua antiga razão social pelo valor anual de R 9700000001 O PE 422017 resultou no já mencionado Contrato 592018 firmado entre o Ministério da Saúde e a VTClog com vigência prevista de sessenta meses compreendidos entre 9 de julho de 2018 e 9 de julho de 2023 e com valor anual 443 de R 9700000001 totalizando R 48500000005 ao longo de todo o prazo previsto para o contrato Com o advento da pandemia da covid19 no ano de 2020 o Contrato 592018 passou a ser utilizado para a prestação de serviços de transporte e armazenamento de cargas relacionadas ao enfrentamento da doença inclusive de vacinas Com isso foram firmados dois termos aditivos ao contrato O primeiro de 19 de fevereiro de 2021 acrescentou 25 R 8875000001 ao item 1 do contrato Transporte Com o acréscimo o valor total contratado passou de R 48500000005 para R 57375000005 aumento de 18 ao passo que o valor anual passou de R 9700000001 para R 11475000001 A principal justificativa para o aditivo foi o aumento da demanda causado pela pandemia do coronavirus e pelas campanhas de vacinação contra a Influenza de 2019 e 2020217 O segundo aditivo de 24 de maio de 2021 teve como objetivo alterar a redação do subitem 7148 do anexo I do termo de referência vinculado ao edital e consequentemente da cláusula oitava do contrato que trata do regime de execução dos serviços e da fiscalização do ajuste Com a nova redação a metodologia de aferição dos serviços contratados foi alterada eis que se abandonou o conceito de manipulação de itens e passouse a adotar o conceito de volume expedido Por parte da VTCLog quem assinou o aditivo foi o sócio Raimundo Nonato Brasil A diretoraexecutiva Andreia da Silva Lima teve intensa atuação nas tratativas conforme relatou à CPI Nesse ponto é importante consignar que desde 2019 a empresa e o Ministério da Saúde divergiam sobre como deveria ser o cálculo de remuneração 217 TC 02582820215 peça 11 444 pelo serviço de receber organizar manipular e distribuir os medicamentos em especial sobre a unidade de medida a ser considerada no item Armazenagem do contrato Conforme a própria VTCLog218 Ocorre que o volume estimado foi subdimensionado e o Ministério da Saúde de forma unilateral decidiu desde o primeiro faturamento a efetuar a glosa dos valores até que se decidisse qual seria a solução para o cálculo dos itens manipulados conforme ofício 20272019DICALCGLOG Em que pese a cláusula supracitada ser clara que a manipulação seria cobrada por ITEM a Contratada passou a ser glosada mensalmente por sua prestação de serviços Assim no intuito de solucionar o impasse e DIMINUIR SEU PREJUÍZO passou a cobrar por meio de ofícios que o Ministério encontrasse uma solução A área técnica CGLOG inicialmente deu como mera sugestão que ao invés de item como aponta o contrato a cobrança se desse por SKU STOCK KEEPING UNIT Resumidamente o SKU é a unidade de manutenção do estoque Tratase de código identificador único de um produto É utilizado para controle de acurácia de estoque Não se trata de unidade de medida conceito unificado pelos manuais de logística internacionais O SKU é utilizado para ajudar por código de barras a rastrear o produto no estoque Não por outra razão o edital e o contrato adotaram a única unidade correta de medida item para o serviço demandado isto é que a empresa contratada tivesse a capacidade de manipular desde a caixa terciária recebimento até a menor unidade de medida de cada medicamento Desta feita considerando a inviabilidade da ideia da área técnica a VTCLOG com o fito de contribuir sugeriu que a cobrança da manipulação ao invés de obedecer à regra contratual item fosse calculada pelo volume expedido Conforme ilustrado abaixo pode se verificar de forma clara que a Contratada se obriga pelo contrato manipular desde a caixa de terciária maior unidade de medida até menor unidade de medida frascos PICKING VACINA CORONAVAC Pedido de 3000 doses exemplo 218 DOC 1789 445 Cada caixa manipulada possui 20 frascos e cada frasco possui 10 doses Portanto para atendimento do pedido de 3000 três mil doses foi necessário o manuseio de 15 quinze caixas 15 itens Contudo as 15 quinze caixas foram acondicionadas numa única caixa de expedição 01 volume Como se percebe o segundo termo aditivo teve relação com as aludidas divergências de entendimento sobre a unidade de medida do item Armazenagem com o objetivo de solucionar as glosas que o Ministério da Saúde vinha procedendo no Contrato 592018 em desfavor da VTCLog É de estranhar o grande esforço empregado pela VTCLog para estabelecer regras e critérios remuneratórios novos com vistas a manter o contrato em vigor mesmo supostamente estando incorrendo em prejuízo por conta da negativa de aumento dos pagamentos pelo Ministério da Saúde Ocorre que ao analisar os documentos do processo licitatório que resultou no contrato em questão esta Comissão Parlamentar de Inquérito identificou a presença de uma série de indícios que demonstram a possível ocorrência do chamado jogo de planilha artifício utilizado para possibilitar que um licitante vença o certame de maneira aparentemente legal e posteriormente ao longo da execução contratual passe a manipular preços unitários com o intuito 446 de aumentar demasiadamente o valor do contrato mediante termos aditivos em prejuízo ao erário Como bem destacou a Senadora Eliziane Gama na sessão de 3182021 Nós nos debruçamos em torno disso e há como eu disse um aparente contrato perfeito mas no detalhamento minucioso a gente percebe um jogo de planilha e claramente um aumento sem precedentes exatamente no termo manipulação Então foi exatamente esse jogo de planilha essa confusão de ideias que gerou um aditivo milionário ou multimilionário muito maior do que a previsão originária que foi apresentada pelo próprio Ministério da Saúde E depois o próprio Ministério da Saúde cede Para se chegar à hipótese acerca da possível existência de jogo de planilha inicialmente é preciso levar em conta que a VTCLog foi selecionada no PE 422017 mediante a apresentação do menor preço global219 que segundo o edital consistia na soma de dois preços o valor cobrado pelos serviços de transporte e o cobrado pelos serviços de armazenamento Termo de Referência item 1 Embora para fins de avaliação da licitante vencedora tenha sido considerado o valor global previsto para os serviços ao longo do período de vigência do contrato o pagamento deve ser realizado mensalmente segundo os valores efetivamente produzidos Para balizar o preço global a ser apresentado no pregão o edital esclarece que a volumetria referente às atividades para efeito de apresentação da proposta está detalhada nos Apêndices I e VIII item 714 do Termo de Referência Sendo a volumetria uma variável prevista no edital subentendese que modificações nos volumes de cargas demandados pelo contratante ensejariam reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato Ou seja embora o critério de julgamento da licitação fosse por preço global e houvesse uma estimativa de 219 httpwwwcomprasnetgovbrConsultaLicitacoesdownloaddownloadeditais detalheaspcoduasg250110modprp5numprp422017 447 demanda do Ministério da Saúde no edital o contrato define que o critério de medição é por preço unitário Da mesma forma a natureza dos serviços está descrita no Apêndice II item 715 e mudanças qualitativas na atuação da contratada também poderiam ser objeto de reequilíbrio do contrato O cerne da controvérsia é o serviço denominado manipulação de item para atendimento picking Já no primeiro mês em que a VTCLog assumiu integralmente a operação dos estoques verificouse que a volumetria apresentada no edital é muito discrepante em relação à efetivamente necessária para a realização dos serviços contratados O edital estimou a demanda por esse serviço em 600000 itens anuais Na realidade já em 2019 a VTCLog manipulou pouco mais de 4000000 de itens em 2020 foram 4500000 de itens Frisese que o que está em discussão não é um pagamento adicional devido pelo crescimento de 125 de itens manipulados no ano de pandemia e sim o próprio método de cálculo do valor devido Se o volume de operações estimado no edital estivesse correto o pagamento à VTCLog seria de R 385800000 por ano portanto nos anos de 2019 e 2020 a empresa deveria receber aproximadamente R 771600000 Contudo pela quantidade de itens efetivamente movimentados a VTCLog teria a receber R 5488889100 ou 711 do originalmente previsto O cerne da questão é saber se discrepância de tal monta poderia se dar em função de falta de clareza quanto à definição da unidade de medida ou seja do significado da palavra item no contrato 448 De fato não há no Apêndice X que trata de conceitos e definições nada que diga respeito ao que seria um item Assim somos obrigados a recorrer a outros locais do edital Dada a contratação de um sistema WMS220 para administração dos estoques por causa da forma como sistemas desse tipo operam seria razoável entender que itens sejam unidades de qualquer produto na forma em que sejam estocados e manipulados no almoxarifado já que essa é a definição de item com que trabalham esses sistemas O nível de desagregação do item na prática é função do propósito do estoque Tomemos o exemplo de garrafas de leite longa vida que o fabricante fornece em paletes com 30 caixas de 12 garrafas cada uma Em um estabelecimento varejista em que as garrafas podem ser compradas individualmente a compra de uma caixa de garrafas por um consumidor final é registrada pelo sistema de gestão de estoque como a saída de 12 itens do produto garrafa de leite Ao receber um palete o varejista acrescentará 360 itens 12 garrafas vezes 30 caixas do mesmo produto ao seu inventário Já em um comércio atacadista em que as caixas não podem ser abertas e as garrafas não são vendidas separadamente o item do estoque será a própria caixa e não mais as garrafas individuais A mesma compra seria registrada como saída de apenas 1 item e o recebimento de um palete como a chegada de 30 itens Portanto apesar de os sistemas WMS terem uma definição clara do que seja um item a gestão dos materiais apresenta um nível de discricionariedade em função da decisão estratégica de definir até quanto as embalagens serão desagregadas O fato de que esse tipo de decisão pode produzir mais ou menos itens para a mesma quantidade física de produto recomendaria que houvesse uma 220 Do inglês Warehouse Management System ou sistema de gestão de almoxarifado 449 definição precisa no edital quanto ao nível de desagregação dos produtos a serem manuseados O Apêndice I do Termo de Referência traz uma listagem de produtos que denomina itens que poderão ser armazenados porém as unidades de medidas empregadas são as mais desagregadas possíveis Por exemplo a unidade de medida para dipirona sódica é o comprimido ainda que nenhum fabricante forneça comprimidos individualmente A nomenclatura adotada no apêndice é infeliz porque os diferentes produtos presentes em um almoxarifado e suas diversas apresentações no jargão da logística não são denominados itens e sim SKUs do inglês Stock Keeping Units unidades de manutenção de estoque Para esclarecer o conceito imaginemos uma loja que venda um único modelo de sapato nas cores branca preta e vermelha e nos tamanhos 35 36 37 38 e 39 Considerando a necessidade de que o almoxarifado dessa loja lide com cada tamanho e cada cor de forma separada das demais o sistema e o espaço físico devem estar preparados para comportar 15 SKUs e não 15 itens A quantidade de itens armazenados será a quantidade de caixas de sapato presentes no estoque por exemplo se houver 10 caixas de cada tamanho e cor o estoque terá 15 SKUs e 150 itens Consideremos então o seguinte pedido 1 par de sapatos brancos tamanho 36 2 pares de sapatos brancos tamanho 37 3 pares de sapatos brancos tamanho 36 e 4 pares de sapatos pretos tamanho 35 Na contagem de um sistema WMS esse pedido envolve a manipulação de 10 itens de 4 SKUs221 Em um 221 Seria um erro por exemplo dizer que foram manipulados 20 itens porque os 10 pares comprados contêm 20 sapatos Uma vez que os sapatos não são vendidos separadamente o correto é considerar como item o par Outro erro seria pensar que o pedido envolveu apenas dois produtos sapato branco e sapato preto desconsiderando a necessidade de lidar com diferentes tamanhos 450 almoxarifado típico esses diferentes produtos estariam em diferentes endereços físicos de modo que tanto o número de itens quanto o número de SKUs teriam impacto sobre o custo dessa operação Retornando ao caso da VTCLog a Nota Técnica nº 22021 CGLOGDLOGSEMS222 dá conta de que o Contrato 592018 prevê o pagamento do serviço de manipulação por itens contabilizados pelo sistema WMS porém os quantitativos faturados pela VTCLog mostraramse exacerbados parágrafo 24 O contratante chegou à conclusão de que fica matematicamente mais oneroso para a Administração manter a técnica de apuração prevista no contrato já que quanto mais se manipular o insumo maior será o valor faturado parágrafo 25 e assim passou a glosar os valores cobrados pela VTCLog a título desse serviço até que outras alternativas fossem encontradas parágrafo 26 O Ministério da Saúde teria proposto então o pagamento de R 643 por SKU presente em cada pedido Isso representaria cerca de R 100000000 nos anos de 2019 e 2020 Dada uma expectativa de receitas da ordem de R 770000000 como vimos anteriormente é natural que a VTCLog não tenha aceitado tal proposta A contraproposta da empresa porém foi bastante acima do valor inicialmente previsto A medição por volume expedido daria à empresa o direito de receber R 1890000000 por dois anos e três meses de contrato e foi saudada pela Administração Pública como o cumprimento do contrato de forma 222 Disponível em httpsseisaudegovbrseicontroladorexternophpacaodocumento conferircodigoverificador0019331224codigocrc7C0A52A2hashdownloada9caff378f26e14ad6e8 df17df352a4c7e02ac4aef3a17ae4043ad583001377e137cfa1d7f246424705629cf0b91891dd4860d14ccb79f28ed 6951fd0f29ded0visualizacao1idorgaoacessoexterno0 acesso em 24 de agosto de 2021 451 mais econômica se comparado ao que foi previsto inicialmente no Termo de Referência parágrafo 33 Essa suposta economia é claro desconsidera que tenha havido um pregão por preço global onde a contratada se propôs a receber R 385800000 anuais pelo serviço O aditivo segundo aqueles que o defendem estaria dentro da legalidade já que a quantia a maior a ser paga se encontra dentro da hipótese do art 65 1º da Lei nº 8666 de 1993 que institui normas para as licitações e contratos da Administração Pública de onde se lê que o contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras serviços ou compras até 25 vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato Contudo não há nenhuma indicação de acréscimo de serviços para a VTCLog além dos 125 de itens a mais movimentados em 2020 em relação a 2019 Em outras palavras não se vislumbra nenhum bom motivo para que o ano de 2019 pudesse ter um aumento significativo de operações de manuseio de cargas em relação ao ano de 2018 quando foi assinado o contrato menos ainda um aumento de mais de 700 que não ocorreu nem mesmo durante a pandemia Sendo assim podese perceber que de fato a situação atual foi causada em grande medida pela má redação do edital por parte do Ministério da Saúde Algumas hipóteses para isso podem ser aventadas A primeira delas é de que o número de operações tenha sido grosseiramente subestimado pelos elaboradores do edital por uma confusão conceitual entre item e SKU Essa hipótese embora abraçada pela atual gestão do Ministério da Saúde parece improvável dado que os números de movimentações de SKU por pedido não são próximos à estimativa apresentada no edital 452 A segunda hipótese é que o perfil das cargas tenha mudado com os fornecedores entregando produtos em unidades menores Dada a quantidade de fornecedores envolvidos porém parece improvável uma alteração tão significativa em tão pouco tempo Mais provável seria que a VTCLog estivesse trabalhando com itens menos consolidados do que o necessário para atender às demandas do Ministério da Saúde ou que o Ministério esteja indicando quantitativos que forcem consolidações desnecessárias por exemplo instruindo o envio de 197 unidades de medicamento em vez de 200 A terceira hipótese é que o Ministério da Saúde não tivesse nenhuma ideia de quantas operações de separação eram realizadas em seus almoxarifados próprios que foram substituídos pelo contrato com a VTCLog Nesse caso porém há que investigar se houve negligência por parte dos elaboradores do edital já que o Ministério era o próprio operador do sistema antes da licitação e teria em tese acesso a todas as informações necessárias O estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA que embasou a mudança do modelo de gestão da logística de insumos de saúde em nada ajuda a esclarecer essa questão visto que tão somente estima o custo global de manutenção dos almoxarifados não apresentando nenhuma desagregação em relação à composição desses custos e nem sequer levando em consideração o volume efetivo de movimentação como uma variável que pudesse influenciar tais custos vide item 23 do estudo223 A quarta hipótese que infelizmente não pode ser descartada é que tenha havido corrupção por parte de agentes da Administração Pública para permitir o chamado jogo de planilha Tratase de prática em que dado um certame de menor preço global com previsão de preços unitários uma ou mais empresas oferecem preços muito baixos em alguns itens buscando compensação 223 Disponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsnotatecnica 180105ntdiset40pdf acesso em 21 de agosto de 2021 453 posterior com o aumento de quantidades em outros itens de preço unitário maior cujo preço fora proposital ou inadvertidamente superestimado pelo Poder Público Vale notar que a VTCLog apresentou proposta oferecendo descontos muito significativos em quase todos os serviços de armazenagem exceto no que está em discussão e no serviço de inventário como se pode ver na Tabela a seguir o que constitui forte indício da presença de jogo de planilha Tabela deságios praticados pela VTCLOG na proposta de preços Item Preço máximo admitido Proposta da VTCLOG Deságio Armazenagem de carga seca comum por posição 9238 6500 2964 Armazenagem de carga seca tóxica por posição 10968 5000 5441 Armazenagem de carga fria por posição 26800 18000 3284 Armazenagem de carga fria negativa por posição 18167 8000 5596 Gestão e operacionalização do Centro de Distribuição por mês 24279527 20000354 1762 Recepção de notas de entrada por nota 2693 2030 2462 Manipulação de item para atendimento picking por item 643 643 000 Expedição de notas de saída por nota 353 150 5751 Serviço de inventário geral 4683526 4683504 000 Serviço de incineração de resíduos sólidos por quilograma 423 116 7258 Quanto ao valor máximo proposto para o serviço de manuseio não foi possível obter informações sobre custos desse procedimento em grandes operações como é o caso da VTCLog O comércio varejista no entanto cobra preços bastante abaixo do valor de R 674 por item aplicativos de entrega de 454 itens de supermercado224 não chegam a cobrar nem mesmo R 100 por item separado Porém é possível que os preços nesse caso sejam artificialmente baixos devido à hipótese de subsídio cruzado entre o lucro da venda dos produtos em si e a operação de separação e entrega dos mesmos Em vista desses indícios de irregularidades a Senadora Eliziane Gama e o Senador Alessandro Vieira protocolaram no TCU em 2372021 representação solicitando que a Corte de Contas adote as medidas para conhecer avaliar e apurar os indícios de fraude corrupção e irregularidades nos Termos Aditivos 12021 e 22021 ao Contrato 592018 A representação está sendo tratada no âmbito do TC 02582820215 relator Ministro Benjamin Zymler No âmbito da referida representação que tramita no Tribunal de Contas da União existem elementos que permitem afirmar que a celebração do 2º Termo Aditivo não está respaldada por análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração promovida tendo em vista que a Nota Técnica 22021 CGLOGDLOGSEMS de 4 de março de 2021 limitase a transcrever o pleito da VTCLog para solicitar a realização de um aditivo contratual para alterar a redação do item 7148 do Termo de Referência de modo a possibilitar o fim da glosa administrativa que vem sendo realizada para o picking possibilitando que a Administração Pública cumpra a cláusula contratual de forma mais econômica se comparado ao que foi previsto inicialmente no Termo de Referência225 224 Rappi James Cornershop e similares 225 TC 02582820215 peça 12 455 Ademais nos autos do aludido processo consta manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde questionando de maneira enfática a vantajosidade do aditivo226 deve se avaliar tecnicamente se há vantajosidade na manutenção do referido contrato ainda que se promova a aditivação pretendida tendo em vista que caso o método SKU mais econômico seja de fato mais adequado ao referido contrato a continuidade da avença agora realizandose o pagamento do picking por meio do Volume Expedido pode se mostrar desvantajosa para a Administração Pública podendo até mesmo caracterizar sobrepreço 10 Recomendase portanto que a área técnica avalie outras alternativas inclusive o de rescisão contratual com a realização de novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços tendo em vista que conforme demonstrado no quadro comparativo a eleição do método Volume Expedido em detrimento do método SKU pode representar um sobrepreço de mais de 17 milhões de reais apenas de novembro de 2018 até janeiro de 2021 A providência se torna ainda mais necessária tendo em vista que o contrato Administrativo 592018 foi firmado com vigência de 60 meses ou seja permanecerá vigente até 2023 11 Outrossim recomendase que haja verificação pelo órgão tendo em vista que o assunto é eminentemente técnico se apenas a modificação no item 7148 do Termo de Referência já tem o condão de promover a mudança pretendida pela Administração isto é se não há qualquer outra cláusula que trate acerca da mensuração dos serviços de picking e que possam estar em desacordo com o método que se pretende estabelecer Com a finalidade de responder aos questionamentos da Consultoria Jurídica Roberto Ferreira Dias então Diretor do Departamento de Logística afirma em síntese que a alteração cogitada na forma de mensuração e pagamento do serviço de picking não modificaria o objeto do contrato não sendo capaz de prejudicar o procedimento licitatório tendo em vista que todas as empresas concorreram em condições de igualdade frente ao Edital divulgado havendo considerado ser natural que no andamento contratual a equipe técnica identifique eventuais disfunções e oportunidades de melhoria devendo propor otimizações que promovam economia no gasto dos recursos públicos declarando ainda que 226 Idem 456 haveria vantajosidade para o item alterado o que restaria comprovado pela Nota Técnica 22021CGLOGDLOGSEMS de 4 de março de 2021 que segundo ele explicaria227 detalhadamente os pormenores envolvidos na questão Segundo os dados se fossemos pagar pelo método previsto no contrato WMS o valor total devido à empresa atualizado até 01012021 é de R 5772925758 cinquenta e sete milhões setecentos e vinte e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos a contraproposta da contratada por sua vez representa um meiotermo correspondendo a R 1898309610 dezoito milhões novecentos e oitenta e três mil noventa e seis reais e dez centavos calculado por volume expedido tornandose assim mais vantajosa ao erário se comparado ao redigido no contrato Neste ponto caberia indagar de que forma seria possível considerar vantajosa para a Administração sob qualquer aspecto a aceitação de um meio termo que resultaria em alterações dos termos originais do contrato com base unicamente na vontade de dar fim às glosas que vinham sendo efetuadas e atender a pleito apresentado pela contratada sem a devida análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração cogitada resultando em possibilidade de dispêndio imediato de recursos públicos na ordem de quase R 1900000000 A reforçar os indícios de corrupção na execução do Contrato 592018 reportagem do site UOL de 19 de julho de 2021 noticiou que testemunhas teriam relatado que a empresa VTCLog seria um meio para desviar recursos do Ministério da Saúde inclusive durante a pandemia do novo coronavírus228 Os pagamentos irregulares seriam feitos a políticos e a servidores do Ministério entre os quais o exMinistro e atual Deputado Federal Ricardo Barros e o exDiretor de Logística Roberto Ferreira Dias Os pagamentos chegariam a R 296 mil mensais Um dos possíveis operadores do esquema de 227 TC 02582820215 peça 12 228 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20210719cpidacovidcomecaraainvestigarpossivel propinader180minasaudehtm 457 acordo com a reportagem seria o exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Adeilson Loureiro Cavalcante que exerceu a função de abril a dezembro de 2018 Ainda segundo o UOL O suposto esquema mensal de propina que teria começado em 2018 com previsão de durar cinco anos e que foi denunciado por uma exservidora da pasta foi discutido em uma reunião de senadores independentes e da oposição feita em 6 de julho uma terçafeira na casa de Omar Aziz PSDAM presidente da comissão Entre os beneficiados estaria o deputado federal Ricardo Barros PPPR exministro e atual líder do governo na Câmara Na mesma linha reportagem da revista Crusoé publicada em 16 de julho de 2021229 detalha o suposto esquema e sugere o envolvimento de outros agentes públicos e empresários conforme ilustra o trecho transcrito abaixo Segundo a nova denúncia a pressão política envolvendo o contrato da VTCLog começou justamente porque a gestão Pazuello que assumiu o Ministério no meio da pandemia não queria atender aos pedidos de reajuste contratual feitos pela empresa e ameaçava rescindir o contrato A partir deste momento outros dois personagens graúdos aparecem na trama os senadores Ciro Nogueira e Flávio Bolsonaro De acordo com as informações encaminhadas à CPI o dono da VTCLog Carlos Alberto de Sá conhecido como Carlinhos pediu a ajuda de um amigo chamado Flávio Loureiro de Souza que é próximo de Ciro do filho 01 do presidente Flávio Bolsonaro e do próprio Arthur Lira para solucionar o impasse dentro do Ministério A VTCLog chegou a ter os repasses feitos pelo Ministério suspensos por discordâncias sobre o cálculo da remuneração dos serviços Ao fim Roberto Dias contrariou um parecer jurídico do Ministério e aprovou uma proposta da VTCLog que era 18 vezes mais cara que o valor recomendado por técnicos da pasta Se já não bastasse para robustecer ainda mais os indícios de corrupção é importante consignar que no Relatório de Inteligência Financeira RIF elaborado pelo COAF sobre a VTCLog230 encaminhado a esta CPI em resposta a requerimento de autoria do Senador Humberto Costa consta 229 httpscrusoecombrsecaoreportagemocentraoeosexodosanjos 230 DOC 2158 sigiloso 458 informação sobre valores expressivos sacados em espécie das contas bancárias da empresa entre 2018 e 2021 Um dos responsáveis pelos saques foi Ivanildo Gonçalves da Silva funcionário da VTCLog registrado formalmente como motociclista motoboy Este relator durante o depoimento do Sr Ivanildo detalhou alguns saques realizados pelo motoboy dando uma ideia da materialidade dos recursos movimentados em espécie E era muito dinheiro que o senhor sacava Eu tenho aqui algumas informações No dia 0501 sacou 56 mil reais no dia 21022018 ainda sacou 102 mil reais Aí vem Quando chega a 05012021 o senhor saca de uma vez R150 mil e a partir daí 350 mil no dia 5 350 mil no dia 8 100 mil no dia 25 do mês seguinte 144100 mil reais no dia 0503 250 mil no dia 0104 150 mil no dia 0704 100 mil no dia 2304 no dia 2804 saca mais R100 mil no dia 2904 saca mais R200 mil no dia 1805 200 mil no dia 2405 200 mil no dia 2705 200 mil no dia 07062021 350 mil no dia 01072021 R300 mil Só nessa agência só nessa agência Nós temos outras informações também de outras agências Com efeito o relatório do COAF aponta que Ivanildo sacou das contas da empresa no período de 2018 a 2021 mais de R 5 milhões Além disso informa que os cheques sacados referemse ao pagamento de serviçosfornecedores e a movimentação corresponde a contratos firmados com órgãos do governo Consta ainda do relatório que tratase de empresa que realizou saques em espécie em valores que aparentam artifício de burla para identificação do destino dos recursos Quando questionado sacadores justificaram a origem dos valores como prestação de serviços e o destino como pagamentos quando poderia utilizar outros meios de transferências de recursos além do fornecimento de informação de difícil e onerosa identificação 459 Em seu depoimento Ivanildo confirmou que realizava os saques quase todo dia acrescentando que utilizava o dinheiro para realizar pagamentos de boletos de fornecedores da empresa e de faturas de cartão de crédito dos sócios da VTCLog O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por exemplo consta também que alguma Que uma parte desses recursos era para pagar servidores funcionários da empresa Não é verdade isso O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Eu pagava Olha só o pessoal me pedia Tem coisas deles da empresa né e dos sócios eu pegava e pagava os Eu pagava os boletos às vezes fazia depósito que eles me pediam que era vinculado a eles dos sócios então O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas a pergunta que eu lhe fiz foi o seguinte nós temos informações também de que uma parte desse dinheiro era para pagar funcionários da empresa era Uma parte era para pagar fornecedores O senhor disse que nunca pagou a nenhum fornecedor não é isso O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Não eu não disse Olha o que eu pagava eles me davam em mãos eram boletos era uma lista vamos supor de depósito para fazer depósito Mas aí assim Então eu não tinha conhecimento de mais nada a não ser isso aí O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas o senhor não lembra alguns desses fornecedores para os quais o senhor fazia depósito a partir do momento em que sacava Essa é uma pergunta Eu estou fazendo algumas perguntas em função de avanços da própria investigação O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Olha tinha boletos que eram em nome de não sei o quê de combustível Eu pagava mas não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em nome de quem por favor Nós não ouvimos bem O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Para interpelar Fora do microfone Combustível O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Para depor Isso Era boleto de combustível às vezes que eu me lembre em mente E ao mesmo 460 tempo tinha fatura de cartão do pessoal da família eu é que pagava Então esse aí era o meu papel grifamos Quando questionado sobre quem ordenava os saques Ivanildo informou que era a Sra Zenaide Sá Reis responsável pelo financeiro da empresa O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quem ordenava essa pergunta é muito importante quem ordenava os saques que V Sa fazia nas contas das empresas O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA O financeiro da empresa me passava o cheque para eu fazer os saques aí eu executava o meu papel Era a Zenaide O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Era sempre ela ou ela tinha algum substituto O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Não era sempre ela A maior parte dos pagamentos segundo Ivanildo era feita no próprio banco em que os saques eram realizados geralmente a agência da Caixa Econômica Federal do aeroporto de Brasília Quando fazia pagamentos no Bradesco em algumas oportunidades ele recebia em dinheiro da própria Zenaide demonstrando que não apenas ele tinha contato com dinheiro em espécie no âmbito da empresa De fato o relatório do COAF aponta que a própria Zenaide também realizava com frequência saques em espécie das contas da VTCLog em montantes expressivos Limitando o escopo das análises aos anos de 2020 e 2021 a dinâmica do Relatório de Inteligência Financeira RIF elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF evidencia que os valores provisionados das contas da VTCLog foram realizados pelo sócio Carlos Alberto 461 de Sá oito provisionamentos pela funcionária Zenaide de Sá Reis dois provisionamentos e Ivanildo Gonçalves da Silva um provisionamento Por ocasião do provisionamento o responsável informa não apenas a motivação da retirada em espécie mas também o nome da pessoa física que irá sacar os valores Figuram dentre as finalidades consignadas pela instituição financeira pagamento a fornecedores pagamento de despesas pagamento de carreteiros da Vacina Covid 19 fundo de caixa para diárias da empresa prestação de contasCom a finalidade de demonstrar e justificar a destinação desses recursos a VTCLog na data da oitiva do sócio Raimundo Nonato Brasil encaminhou a esta CPI um parecer elaborado por perito contábil no qual há a discriminação dos pagamentos realizados com parte dos valores sacados231 de modo a afastar a hipótese de uso dos recursos para o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos por exemplo Ressaltese que não foram encaminhados recibos ou outros documentos comprobatórios dos pagamentos mas apenas o relatório assinado pelo perito O mencionado relatório faz alusão a pagamentos a diversos prestadores de serviço assim como a pagamentos de salários de funcionários de fazenda e destinações para fundo fixo de caixa Ocorre que ao contrário do contido no relatório de inteligência financeira segundo informação prestada pelo sócio majoritário Carlos Alberto de Sá no momento dos provisionamentos as parcelas mais representativas de cada provisionamento e saque subsequente tiveram como destinação o pagamento de distribuição de lucros aos sócios Na literatura especializada essa é a tipologia 231 Ver DOC 2671 462 fraudulenta mais utilizada na hipótese de os mandatários das empresas almejarem realizar retiradas e obstaculizar eventual rastreamento do real destino dos valores A título de exemplo apenas no dia 8 de janeiro de 2021 os R 35000000 trezentos e cinquenta mil reais sacados foram destinados integralmente aos sócios sendo R 18000000 cento e oitenta mil reais para o Sr Carlos Alberto de Sá R 10000000 para o Sr Raimundo Nonato e R 7000000 setenta mil reais para a Sra Teresa Cristina de Sá Importante salientar que há no laudo pericial o detalhamento de várias distribuições individuais de lucro na casa das dezenas de milhares de reais O perito justifica que seriam lucros de exercícios anteriores a que os sócios fariam jus e que os saques eram feitos para atender solicitação dos sócios quando necessitam de recursos em espécie No entanto a proporção na distribuição dos lucros diverge significativamente da participação societária de cada pessoa física na empresa VTCLog sugerindo que as motivações contábeis 463 descritas no Parecer Técnico não atentaram para os detalhes deixando flagrante o arranjo engendrado açodadamente Afora a estranheza intrínseca a respeito da prática da VTCLog de realizar movimentações financeiras em dinheiro vivo cabe lembrar que o Sr Ivanildo disse à CPI que realizava a maioria dos pagamentos no próprio banco e que só levava para a empresa os saldos ou sobra dos valores sacados o que vai de encontro ao contido no laudo do perito o qual relata o pagamento de elevados montantes em espécie aos sócios Em seu depoimento o sócio Sr Raimundo Nonato Brasil não soube explicar a razão pela qual os donos da empresa não recebiam esses valores por meio de transferência bancária como é usual mesmo para empresas de porte inferior ao da VTCLog apresentando apenas justificativas vagas como a de que se trata de empresa familiar O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator A VTCLog Sr Raimundo Nonato justifica boa parte da destinação dos saques à distribuição de lucros aos sócios Por que os sócios não recebiam esses valores por meio de transferência eletrônica e tinham que sacar o dinheiro O SR RAIMUNDO NONATO BRASIL Para depor Sr Relator com todo o respeito Excelência esses recursos eram utilizados para a gente pagar despesas de cada sócio do nosso agronegócio das nossas atividades que a gente tem do grupo independentemente do dia a dia de Brasília dos sócios não da empresa dos sócios meu da D Teresa e do Sr Carlos Alberto de Sá retirada dos sócios para pagamento de outras atividades dos sócios O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Sobre isso já que Por que a VTCLog ordenava que seus colaboradores sacassem dinheiro Grandes quantidades em vez de realizar seus pagamentos por meio de transferências eletrônicas que são mais seguras todos sabem usuais rastreáveis e rápidas O SR RAIMUNDO NONATO BRASIL Para depor Sr Relator com todo respeito toda consideração Excelência nossa empresa é uma empresa familiar A gente faz um cheque vai pro aeroporto ou no banco pra pagar despesa da empresa despesa dos sócios e despesa do nosso agronegócio e 464 não é o cheque não é para ser sacado e levado pra empresa jamais Sr Relator com todo respeito com toda A movimentação expressiva de valores em espécie constitui conduta típica de quem pretende dificultar o rastreamento do dinheiro com o intuito de dissimular atos ilícitos No caso a conduta é agravada por se tratar de empresa com contratos milionários com o governo federal indicando que um possível destino desses recursos possa ser o pagamento ou a viabilização de vantagens indevidas a agentes públicos que tenham utilizado sua função para facilitar o acesso da empresa a esses contratos Sobre esse ponto cabe salientar que apesar de o Sr Ivanildo não ter demonstrado conhecer exatamente o destino dos pagamentos que realizava esta Comissão Parlamentar de Inquérito obteve provas de que pelo menos um dos boletos pagos pelo motoboy no dia 3152021 teve como sacado o Sr Roberto Ferreira Dias exDiretor de Logística do Ministério da Saúde justamente a área responsável por gerir os contratos do Ministério com a VTCLog Chama atenção ainda o fato de um outro boleto referente à compra de passagens aéreas nos meses de março a junho do ano passado por Roberto Ferreira Dias ter sido pago em dinheiro também pela VTCLog e ocorrido somente no dia 22 de junho de 2021 ou seja mais de um ano após a aquisição da passagem O diagrama abaixo ilustra bem essa situação 465 Figura 7 Boletos de Dias pagos pela VTCLog Aliás foram vários os boletos de Roberto Ferreira Dias pagos pela VTCLog sempre em dinheiro por meio do motoboy Ivanildo alguns inclusive em datas que coincidem com pagamentos feitos pelo Ministério da Saúde à VTCLog Com efeito no dia 24 de junho de 2021 foram pagos boletos para o Roberto Ferreira Dias no valor de R1355000 treze mil quinhentos e cinquenta reais mesma data em que Ministério da Saúde pagou à VTCLog o valor de R 6240283900 sessenta e dois milhões quatrocentos e dois mil oitocentos e trinta e nove reais 466 Figura 8 Boletos de Dias pagos pela VTCLog e pagamentos do MS A própria VTCLog confirmou em nota que Roberto Ferreira Dias era devedor da empresa por ser usuário dos serviços da Voetur Turismo232 Teriam esses pagamentos sido feitos em retribuição ao fato de o Sr Roberto Dias ter assinado o aditivo ao Contrato 592018 Em documento encaminhado à CPI a VTCLog afirma233 que se um boleto foi liquidado em dinheiro em favor de algum cliente da Voetur Turimo eg o Senhor Roberto Ferreira Dias ou qualquer outra pessoa é porque o cliente pagou sua dívida em espécie no ponto de venda da empresa Nesses casos complementa a empresa o pagamento efetuado em espécie não gera automaticamente a quitação de seus títulos razão pela qual o dinheiro é 232 httpsg1globocompoliticacpidacovidnoticia20210831emnotavtclogdizqueimagensdivulgadas pelacpidacovidforammaldosamenteeditadasghtml 233 DOC 2671 467 encaminhado para liquidação na agência bancária correspondente por meio do motoboy Em que pese a explicação dada pela VTCLog é difícil entender as razões que levariam determinados clientes a pagarem suas despesas com passagens aéreas diretamente no balcão da empresa usando dinheiro vivo ainda mais no caso concreto que se refere a supostos pagamentos feitos por pessoa que à época ocupava cargo relevante no Poder Executivo Federal Diretor de Logística do Ministério da Saúde e que como qualquer agente público deveria receber mensalmente a remuneração pelo exercício do seu cargo via transferência bancária Não seria mais fácil então pagar seus boletos utilizando os meios tecnológicos atualmente oferecidos pela quase totalidade dos bancos Por que sacar dinheiro em espécie e ter o inconveniente e o risco de transportar esses valores até o balcão da empresa São perguntas que o sócio da VTCLog não conseguiu responder em seu depoimento à CPI e que merecem ser esclarecidas juntamente com todos os demais indícios de irregularidades levantados até aqui É importante notar que Ivanildo trabalha na VTClog desde 2009 mas segundo informado por ele em seu depoimento somente em 2018 é que teria sido deslocado para o financeiro e começado a fazer os saques O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Para depor Olha como o senhor está citando a data desde 2009 que eu entrei na empresa Então teve certos momentos que eu trabalhava nos setores então eu não tinha acesso a saques nessa época de 2009 nem 2015 2016 Como eu prestava serviço no departamento de faturamento da empresa como nota de crédito eu circulava em devidos lugares como o Ministério da Saúde E depois mais na frente é que aí eu fui trabalhar no financeiro da empresa O SR EDUARDO GIRÃO Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPODEMOS CE Mais na frente exatamente em que ano O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Olha eu não tenho preciso mas eu creio que é 2018 ali no início 468 Conforme bem lembrado pela Senadora Simone Tebet durante a oitiva de Ivanildo 2018 foi o ano em que a VTCLog firmou o Contrato 592018 com o Ministério da Saúde passando a ter exclusividade na prestação dos serviços de logística ao órgão Cumpre registrar ainda que a análise promovida no âmbito desta CPI revelou que Roberto Ferreira Dias no período da pandemia travou centenas de conversas por telefone com a Sra Andreia da Silva Lima diretora executiva da VTCLog sendo que a grande maioria dessas conversas ocorreu em sábados e domingos O que chama a atenção nessas ligações é que em tese os contatos com o funcionário público prioritariamente deveriam ter sido feitos no horário de expediente Ainda que possam ser plausíveis eventuais ligações nos finais de semana em razão da situação excepcional da pandemia não é normal que as conversas tenham sido travadas quase sempre no sábado e no domingo As explicações dadas por Raimundo Nonato Brasil e Andreia da Silva Lima para o grande volume de pagamentos bancários em dinheiro se mostraram frágeis e não convenceram Durante suas oitivas ambos afirmaram que a VTCLog adotava essa prática por se tratar de uma empresa familiar Essa prática no entanto se mostra arriscada trabalhosa suspeita e sobretudo incompatível com uma empresa que com um só contrato com o Ministério da Saúde recebia centenas de milhões de reais Assim de tudo o que foi levantado podese concluir que os seguintes indícios demonstram a possível existência de um esquema de corrupção no Contrato 592018 celebrado entre a VTClog e o Ministério da Saúde razão pela qual será recomendado o aprofundamento das investigações por parte do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União 469 a indicativo de jogo de planilha consistente no fato de que a VTCLog apresentou proposta oferecendo descontos muito significativos em quase todos os serviços de armazenagem exceto para o serviço de manipulação de item para atendimento picking por item que foi objeto do Segundo Termo Aditivo firmado em 24 de maio de 2021 e que daria à empresa o direito de receber R 1890000000 b realização de saques expressivos em espécie das contas bancárias da VTCLog que aparentam artifício de burla para identificação do destino dos recursos iniciados em 2018 justamente no ano que a empresa firmou o Contrato 592018 com o Ministério da Saúde passando a ter exclusividade na prestação dos serviços de logística ao órgão c pagamento com recurso sacado em espécie do caixa da VTCLog de pelo menos um boleto do Sr Roberto Ferreira Dias exDiretor de Logística do Ministério da Saúde por supostos serviços prestados a ele pela Voetur Turismo empresa que integra o mesmo grupo empresarial da VTCLog indicando a possível existência de relações ilegítimas para a viabilização de vantagens indevidas entre a empresa e agentes públicos Cabe informar ainda que no âmbito do Tribunal de Contas da União o PE 422017 que originou o Contrato 592018 foi objeto de análise no TC 00052520189 Representação em que o representante apontava supostas irregularidades concernentes ao nãoparcelamento do objeto inadequada avaliação do risco na centralização das operações em um único operador logístico em São Paulo o fato de o valor orçado para a nova contratação ser muito superior ao que era pago nos diversos contratos vigentes além de problemas constantes na redação do ato convocatório dentre os quais a ausência de previsão de seguro ad valorem dos ICS que seriam armazenados pela contratada 470 O referido TC 00052520189 ao qual se encontram apensados representações autuadas nos TC 00068020184 00229120185 00995220187 e 01113620189 foi apensado definitivamente ao TC 03706520190 Acompanhamento cuja autuação foi determinada pelo Acórdão 22342019TCUPlenário de 18 de setembro 2019 Relator Ministro Augusto Nardes No referido julgado o TCU deu ciência ao Ministério da Saúde das seguintes impropriedades ou falhas identificadas no PE 422017 para que fossem adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes TC 00052520189 peça 76 931 o subitem 112 do Termo de Referência encontrase indevidamente dentro do capítulo Da Qualificação Técnica apesar de o texto mencionar que a documentação deverá ser apresentada no início da operação item 52 da instrução da unidade técnica reproduzida no relatório que fundamenta este acórdão 932 a presença do texto da Obs 4 na aba Critério de Julgamento do Anexo IV Módulo para Precificação e Participação CDsSP ao edital do Pregão Eletrônico 422017 foi indevida posto que possibilitava a interpretação de que os índices Índice Final Aéreo e Índice Final Rodoviário deveriam ser obrigatoriamente iguais ou superiores aos índices finais relativos às Unidades da Federação de São Paulo do Rio de Janeiro e do Distrito Federal tanto para o modal rodoviário quanto para o modal aéreo itens 145 e 171 da instrução da unidade técnica reproduzida no relatório que fundamenta este acórdão Ademais no mencionado acompanhamento objeto do TC 03706520190 o Tribunal atua com a finalidade de fiscalizar os seguintes tópicos i se o Ministério da Saúde estruturou adequado processo com vistas a quantificar e monitorar os benefícios almejados com execução do Contrato 592018 ii a ocorrência de economicidade eficácia e de ganhos de eficiência administrativa na execução do contrato decorrente da licitação PE 422017 Contrato 592018 celebrado em 972018 em relação à forma anterior de contratação do mesmo objeto e iii a metodologia adotada pelo Ministério de 471 Saúde quanto à definição dos índices Final Aéreo e Final Rodoviário como critérios para o julgamento do preço das propostas das licitantes Ainda no referido Acórdão 22342019TCUPlenário com o intuito de mitigar os riscos advindos de algum fato que pudesse implicar perdas e deteriorações dos Insumos Críticos de Saúde ICS e levando em conta a materialidade e a relevância do objeto já que os ICS armazenados envolviam à época valores na ordem de R 2 bilhões o Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que estudasse e apresentasse ao TCU as conclusões acerca da possibilidade da contratação de seguro tendente à indenização ainda que parcial dos ICS armazenados determinação que se encontra pendente de cumprimento em vista de as respostas enviadas pelo Ministério da Saúde após diversas diligências efetuadas haverem sido consideradas insuficientes ou mesmo inexistentes impossibilitando adequada análise no âmbito do Tribunal Atualmente o TC 03706520190 encontrase em instrução sendo certo porém afirmar que as informações encaminhadas pelo Ministério da Saúde até o momento não permitiram a avaliação sobre economicidade eficácia e eficiência da contratação nem tampouco que o Ministério da Saúde tenha estruturado o processo adequado com vistas a quantificar e monitorar os benefícios almejados com a execução do Contrato 592018 Ademais os elementos colhidos naqueles autos indicariam que a metodologia adotada pelo Ministério da Saúde para aceitação de propostas a partir da obtenção do valor médio do transporte a qual resultou nos índices Final Aéreo e Final Rodoviário não reflete adequadamente os preços dos modais havendo o risco de que a execução contratual extrapole o limite legal de 25 permitido para acréscimos em contratos administrativos conforme já alertado no TC 00052520189 Representação 472 Já no âmbito do TC 02582820215 que cuida da já mencionada representação formulada pela Senadora Eliziane Gama e pelo Senador Alessandro Vieira para que o TCU analisasse as regularidades dos aditivos firmados no contrato com a VTClog o relator do processo Ministro Benjamin Zymler determinou ao Ministério da Saúde a imediata suspensão dos efeitos jurídicos do segundo termo aditivo ao Contrato 592018 Em especial foi determinado que o Ministério se abstenha de realizar de qualquer pagamento referente ao serviço de Manipulação de Item para Atendimento picking até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria A suspensão dos efeitos do segundo termo aditivo e a consequente interrupção dos pagamentos dele decorrentes é certamente um efeito positivo da atuação desta Comissão Parlamentar de Inquérito haja vista que a atuação do Tribunal sobre o caso foi provocada mediante representação formulada por dois membros da Comissão Como mais um dos efeitos benéficos da atuação desta CPI o próprio Ministério da Saúde anulou o segundo termo aditivo ao Contrato 592018 conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2018 na linha do que já havia sido recomendado pelo parecer jurídico emitido234 indicando que certamente o provável dano ao erário decorrente da execução do mencionado aditivo será evitado Por todo o exposto a título de encaminhamento recomendase a remeter ao Ministério Público Federal os documentos disponibilizados a esta CPI sobre os indícios de irregularidades constatados nas relações da VTCLog com o Ministério da Saúde respostas aos requerimentos 234 TC 02582820215 peças 21 e 35 473 1086 1094 1105 1106 1108 1135 1210 1331 1465 1474 1476 1477 1480 1537 1564 e 1566 para que o MPF avalie a possibilidade de promover as ações civis e penais cabíveis b solicitar ao Tribunal de Contas da União nos termos do art 71 VII da Constituição Federal que informe ao Senado Federal as decisões de mérito e as principais decisões interlocutórias que vierem a ser adotadas no âmbito do TC 02582820215 e do TC 03706520190 c recomendar ao Ministério da Saúde que deflagre antes do final da vigência do Contrato 592018 novo processo de licitação estudando adequadamente o objeto para que possa contratar uma solução técnica capaz de realmente anteder às necessidades do Ministério relacionadas ao transporte e armazenagem de medicamentos com estrutura jurídica e financeira condizente com a complexidade do contrato e com os princípios da Administração Pública 611 Análise Orçamentária da Pandemia no Brasil 6111 Cenário Econômico e Principais Medidas no Âmbito das Regras Fiscais Em termos de execução orçamentária o principal instrumento à disposição do governo federal para que tivesse capacidade em 2020 de realizar despesas de combate aos efeitos da pandemia de covid19 no montante de R 5402 bilhões235 dos R 6355 bilhões236 autorizados na Lei Orçamentária Anual LOA de 2020 LOA 2020 foram as disposições do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 que reconheceu para os fins do art 65 da Lei 235 Valores empenhados na LOA 2020 identificados nos termos do Decreto nº 10360 de 21 de maio de 2020 que Dispõe sobre a forma de identificação das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia e de seus efeitos sociais e econômicos 236 Valores disponíveis para empenho na LOA 2020 identificados nos termos do Decreto nº 10360 de 21102020 474 Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito da União Esse reconhecimento dispensou o governo federal de observar durante a execução orçamentária de 2020 as metas de resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 LDO 2020237 Vale destacar que sobretudo a meta de resultado primário é um dos principais pilares da política fiscal do governo Sem ter que alcançar determinado resultado o Executivo ficou então livre para efetuar gastos no montante que considerasse necessário Ainda diante da necessidade urgente de se combater os efeitos da pandemia o Executivo se valeu da abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias238 que têm força de lei e por isso podem ser executados imediatamente Os créditos extraordinários todavia não compõem a base de cálculo das despesas primárias para efeito de cálculo dos limites impostos pela Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016 que instituiu o Novo Regime Fiscal Teto de Gastos239 Os gastos para o enfrentamento à covid19 autorizados por meio de medidas provisórias portanto não precisaram observar os limites do Teto de Gastos Assim mais uma âncora fiscal foi afastada nesse caso a limitação do gasto federal o Teto de Gastos Além disso a EC 106 de 7 de maio de 2020 que institui regime extraordinário fiscal financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia dispensou durante a vigência da calamidade pública nacional reconhecida pelo Decreto nº 6 de 2020 237 Art 2º da Lei nº 13898 de 11 de novembro de 2019 que definiu meta de déficit fiscal de R 1241 bilhões 238 3º do art 167 da Constituição Federal A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra comoção interna ou calamidade pública observado o disposto no art 62 grifos nossos 239 Inciso II do 6º do art 107 do ADCT incluído pela Emenda Constitucional nº 95 de 15122016 que instituiu o Novo Regime Fiscal 475 a observância da chamada Regra de Ouro que impõe condições para a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital240 Notase portanto que importantes instrumentos que regulam os gastos do governo federal e que poderiam oferecer dificuldades à realização das despesas necessárias foram flexibilizados Desse modo foram estabelecidas as condições orçamentárias para que as despesas pudessem ser realizadas cabendo ao Executivo apenas a condução responsável e tempestiva de ações de combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia de covid19 Mesmo com todas as flexibilizações do que se convencionou chamar Orçamento de Guerra grande parte das ações implementadas pelo governo federal foram fruto de deliberações do Congresso Nacional vez que o Presidente da República defende desde o início da pandemia a manutenção da atividade econômica em detrimento das medidas sanitárias que se impunham Imaginava que assim não seriam necessárias ações do governo para conceder auxílios financeiros aos demais entes federados aos mais carentes ou aos trabalhadores da economia informal que viram seus rendimentos desaparecerem em consequência das medidas necessárias de isolamento social impostas como forma de reduzir a circulação do vírus da covid19 Encerrado o exercício financeiro de 2020 verificouse que os orçamentos fiscal e da seguridade social apresentaram déficit primário de R 7453 bilhões contra o de R 1241 bilhões previstos inicialmente em novembro de 2019 na LDO 2020 com reflexos negativos no endividamento público que chegou a R 501 trilhões ou 888 do PIB em 2020 contra 743 em 2019241 O total de créditos extraordinários abertos destinados ao combate aos efeitos da 240 Inciso III do art 167da CF 241 Fonte Projeto de Lei Orçamentária para 2022 PLOA 2022 Mensagem Presidencial 476 pandemia somou R 6342 bilhões tendo sido pagos R 5231 bilhões ou 825 desse total Segundo o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais relativo ao 3º Quadrimestre de 2020 apesar da expectativa de retomada gradual do crescimento econômico a partir de 2021 os efeitos adversos da pandemia sobre a situação fiscal se prologam uma vez que um aumento do déficit primário no exercício financeiro de 2020 implica o aumento da dívida pública Além disso o menor ritmo de atividade econômica tem implicações negativas para a receita pública nos anos subsequentes uma vez que o crescimento econômico nos anos seguintes passa a se dar em termos nominais sobre uma base tributária menos favorável que a esperada anteriormente Para 2021 a LDO 2021 estabeleceu meta de déficit primário para os orçamentos fiscal e da seguridade social da União de R 2471 bilhões Cabe destacar que diferentemente de 2020 embora se possam abrir créditos extraordinários para despesas relacionadas à pandemia devido à imprevisibilidade e urgência de certas ações essas despesas são computadas para fins do cumprimento das metas de resultado primário Verificase assim que em 2021 não há um cheque em branco para a realização dessas despesas como ocorreu no exercício anterior devendo o governo federal cuidar também dos indicadores fiscais Essa mudança tem reflexos diretos na capacidade do governo federal de mitigar os efeitos sociais e econômicos da pandemia que ainda está em curso Na verdade a pandemia no Brasil alcançou seu mais alto patamar justamente em 2021 ano em que o país lidera o número absoluto de mortos tendo chegado a 4 mil por dia Era momento de intensificar as medidas de enfrentamento à pandemia e não arrefecelosNesse sentido a Lei nº 14143 de 2021 que alterou 477 a LDO 2021242 excluiu algumas despesas direcionadas ao enfrentamento dos efeitos da pandemia de covid19 do cômputo da meta de resultado primário mormente os créditos extraordinários voltados às seguintes despesas a ações e serviços públicos de saúde nos termos da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 desde que identificadas em categoria de programação específica de enfrentamento à pandemia b Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pronampe e c Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Incluído pela Lei nº 14143 de 2021 Embora as despesas com a concessão de auxílio emergencial destinado ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid19 não estejam nessa relação despesas com essa finalidade até o limite de R 440 bilhões foram excluídas pela EC nº 1092021 tanto da meta de resultado primário quanto do Teto dos Gastos e da Regra de Ouro para o exercício financeiro de 2021 Esse valor é muito aquém dos R 3218 bilhões autorizados em 2020 como apresentado a seguir Com isso o governo federal deixa de privilegiar o principal instrumento utilizado não só no Brasil como no mundo para garantir renda mínima aos que viram suas receitas desaparecerem em razão das medidas de isolamento social principalmente os trabalhadores da economia informal para se voltar a medidas de controle do endividamento público 242 LDO 2021 art 2º 2º 478 6112 Recursos Orçamentários para Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid19 Nos termos do Decreto nº 10360 de 21 de maio 2020 as autorizações de despesas constantes da LOA e de seus créditos adicionais devem conter marcador específico capaz de possibilitar a identificação das despesas relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia Vale lembrar no entanto que muitas ações do governo federal embora tenham reflexo na arrecadação de receitas e na projeção de despesas não ficam registradas no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social sendo os seus efeitos apenas estimados a partir de resultados indiretos como é o caso de renúncia de receitas ou postergação de pagamento de dívidas Nesse contexto as informações apresentadas a seguir referemse apenas às medidas de combate à pandemia que se traduziram em despesas da União autorizadas na LOA seja por meio da abertura de créditos extraordinários seja por execução de dotações de programações constantes da LOA 2020 e LOA 2021 e de seus créditos adicionais identificadas como Plano Orçamentário COVID 19 ou termos afins segundo disposto no supracitado decreto O montante de créditos extraordinários abertos por medidas provisórias nos exercícios financeiros de 2020 e de 2021 destinado ao enfrentamento da pandemia de covid19 até 20 de agosto de 2021 é apresentado na Tabela 1 a seguir ordenado por temas Os temas são construções desta Relatoria e englobam ações orçamentárias cujos objetivos são semelhantes de forma a facilitar a análise do todo por meio de partes significativamente importantes no contexto de combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia 479 TABELA 1 Créditos Extraordinários Destinados ao Enfrentamento da Pandemia de Covid19 nos Exercícios Financeiros de 2020 e 2021 Em R bilhões TEMA 2020 Part 20211 Part Total Part Medidas Provisórias 2020 e 2021 Auxílio Emergencial 3218 507 632 503 3850 507 937 956 970 988 999 1037 10381056 Programa Bolsa Família 30 05 00 30 04 929 Sistema Financeiro e Crédito 1071 169 50 40 1121 148 943 963 972 977 997 1002 1020 1053 Benefício Emergencial BEm 516 81 100 80 616 81 935 1044 Auxílio Financeiro a Estados ao Distrito Federal e aos Municípios 792 125 00 792 104 939 978 990 Despesas sob responsabilidade do Ministério da Saúde ação 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus e outras ações 642 101 471 376 1114 147 924 940 941 947 967 969 970976 989 994 1004 1015 1032 1041 1043 1048 1062 Despesas sob responsabilidade de demais Ministérios Ação 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 61 10 02 02 63 08 921 924 929 941 942 953 957 962 965 985 989 1001 1007 1008 1054 Conta de Desenvolvimento Energético 09 01 00 09 01 949 Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs 02 00 00 02 00 991 Total 6341 1000 1256 1000 7597 1000 Fonte Medidas Provisórias de crédito extraordinário encaminhadas ao Congresso Nacional em 2020 e em 2021 até 20082021 Os valores apresentados são os correspondentes ao crédito extraordinário aberto em 2020 e 2021 bem como os de 2020 reabertos em 2021 1 Inclui a reabertura de saldo do crédito extraordinário da MP 10152020 em 2021 no valor de R 199 bilhões A seguir são analisados em itens específicos os temas apresentados na Tabela 1 acima identificandose a natureza dos gastos os critérios de aplicação e os achados de auditorias do TCU sobre a fiel aplicação dos recursos 61121 Auxílio Emergencial Notese que dos R 7597 bilhões destinados pelo governo federal para o combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia de covid19 em 480 2020 e em 2021 até 20 de agosto de 2021 R 3850 bilhões ou seja pouco mais da metade dos recursos foram para o pagamento do auxílio emergencial Essa expressiva quantia gasta com o auxílio vale destacar foi resultado de ação decisiva do Congresso Nacional sobre a urgência de se prover renda para aqueles que devido ao isolamento social necessário para conter o avanço da pandemia perderam a capacidade de gerar o seu próprio sustento como revelado a seguir Histórico da Concessão do Auxílio Emergencial O Ministro da Economia em março de 2020 anunciou a primeira proposta de auxílio emergencial na forma de um benefício financeiro no valor de R 20000 por três meses para pessoas em situação de vulnerabilidade social A esse auxílio o governo federal deu o nome inicialmente de Coronavoucher A expectativa preliminar era de um impacto orçamentáriofinanceiro da ordem de R 150 bilhões243 No entanto a proposta que prosperou no Congresso Nacional foi a do Projeto de Lei nº 9236 de 2017 de autoria do Deputado Eduardo Barbosa PSDBMG e relatoria do Deputado Marcelo Aro PPMG O PL se propunha inicialmente a dispor sobre parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada pela pessoa com deficiência ou idosa No entanto em 25 de março de 2020 por proposta verbal do então Presidente da Câmara dos Deputados Deputado Rodrigo Maia DEMRJ ao Plenário foi aprovado por unanimidade em caráter excepcional requerimento de urgência nos termos do art 155 do Regimento Interno daquela Casa legislativa 243 Essas informações foram amplamente disponibilizadas na mídia como em httpsnoticiasr7combrasilguedesanunciaauxilioder200mensaisatrabalhadoresinformais18032020 Acesso em 26072021 481 No dia seguinte em 26 de março de 2020 foi apresentado o Substitutivo do Relator Deputado Marcelo Aro no sentido de que o projeto agora iria dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada e estabelecer também medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 a que se referiu a Lei n 13979 de 6 de fevereiro de 2020 Nessa proposta o art 2 previa que durante o período de três meses a contar da publicação da lei poderia ser concedido auxílio emergencial no valor de R 50000 mensais ao trabalhador que cumprisse determinados requisitos Acerca das questões orçamentáriofinanceiras o Parecer proferido em Plenário pelo Relator Dep Marcelo Aro pela Comissão de Finanças e Tributação concluiu que a matéria não possuía implicação orçamentária e financeira uma vez que as despesas não constituiriam despesas de caráter contínuo mas emergencial Nesse sentido Pela Comissão de Finanças e Tributação ainda que o projeto não se encontra instruído com a estimativa de impacto financeiro e orçamentário e que não haja indicação de fonte de custeio tendo em vista de que se trata de despesa para combate aos efeitos de emergência de saúde pública de importância internacional relacionado ao coronavírus que dependem da abertura de crédito extraordinário e que não constituem despesas de caráter contínuo mas emergencial somos pela não implicação orçamentária e financeira244 Grifo nosso No mesmo dia 26 de março o projeto foi aprovado na forma de Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei n 9236 de 2017 Na redação final enviada ao Senado Federal o valor previsto no art 2 foi alterado para R 60000 mensais De acordo com o relator esse valor foi resultado 244 Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2163972 Acesso em 26072020 482 de entendimento com a Liderança do Governo na Câmara dos Deputados O projeto foi enviado à sanção após emenda de redação do Senado Federal e transformado na Lei Ordinária n 13982 de 02 de abril de 2020 O primeiro Auxílio Emergencial foi portanto instituído pela Lei 13982 de 2020 que previu o repasse de R 60000 a três classes de pessoas microempreendedores individuais MEI contribuintes individuais ao Regime Geral da Previdência Social RGPS e trabalhadores informais sejam empregados autônomos ou desempregados inclusive os intermitentes inativos para com objetivo de viabilizar medidas excepcionais de proteção social para as pessoas mais humildes afetadas com os impactos econômicos decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional por causa do novo coronavírus O Auxílio Emergencial foi definido inicialmente para vigorar por três meses tendo sido depois prorrogado por mais dois meses pelo Decreto 10412 de 2020 Desse modo fazia jus ao benefício o cidadão maior de dezoito anos que atendesse a todos os seguintes requisitos i estivesse desempregado ou exercesse atividade na condição de Microempreendedores individuais MEI ou contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador Informal e ii pertencesse a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo da época R 52250 ou cuja renda familiar total fosse de até três salários mínimos R 313500 Não tinha direito ao auxilio o cidadão que i tivesse emprego formal ativo ii pertencesse a família com renda superior a três salários mínimos R 313500 ou cuja renda mensal por pessoa fosse maior que meio salário mínimo de 2020 R 52250 iii estivesse recebendo Seguro Desemprego iv estivesse recebendo benefícios previdenciários assistenciais ou benefício de transferência de renda federal com exceção do Bolsa Família v 483 tivesse recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R 2855970 em 2018 de acordo com declaração do Imposto de Renda Com relação à primeira parcela para os beneficiários do Programa Bolsa Família com direito ao Auxílio Emergencial o saque seguiu o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família conforme o final de seu Número de Identificação Social NIS Para os cidadãos cadastrados no Cadastro Único CadÚnico e que não estivessem no Programa Bolsa Família o pagamento iniciou em 9 de abril de 2020 Por outro lado os cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou aplicativo Auxílio Emergencial em três dias úteis após a validação dos dados pelo governo federal Dataprev o pagamento começou no dia 14 de abril de 2020 O recebimento do Auxílio Emergencial foi automático para as pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou beneficiárias do Bolsa Família e que recebiam valor inferior ao do novo benefício por esse programa As demais pessoas que preenchiam os critérios de elegibilidade tiveram de solicitar o Auxílio até o dia 2 de julho de 2020 por meio de preenchimento de requerimento em aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou diretamente no site Caixa Auxílio Emergencial A gestão do Auxílio Emergencial coube ao Ministério da Cidadania MCid que editou a Portaria MCid nᵒ 394 de 2020 estabelecendo o arranjo de governança e as competências dos setores internos envolvidos Além disso a Dataprev foi contratada para atuar como agente operador do Auxílio na prestação de serviços especializados em tecnologia de informações para operacionalização do reconhecimento de direitos ao Auxílio A Caixa por sua vez foi contratada para a realização do pagamento aos beneficiários 484 O Ministério da Cidadania contratou ainda a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Correios para prestar assistência ao cadastramento de ultravulneráveis pessoas que não conseguiram se cadastrar para acessar o Auxílio pelos meios disponibilizados pela Caixa por não terem acesso à Internet ou não possuírem smartphones Foi celebrado também Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública da União DPU com o intuito de prevenir a propositura de ações judiciais em massa por indeferimento de pedidos aprimorar a política pública padronizar os procedimentos de conciliação em âmbito nacional bem como deferir o Auxílio Emergencial aos requerentes que comprovarem o cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos em lei Após os cinco meses do primeiro Auxílio Emergencial e com o recrudescimento da pandemia do covid19 a Medida Provisória nᵒ 1000 de 2 de setembro de 2020 instituiu o Auxílio Emergencial Residual que passou a ser pago a partir do mês subsequente ao recebimento da última parcela do Auxílio Emergencial em até quatro parcelas mensais de R 30000 encerrandose em 31 de dezembro de 2020 Com isso o total de parcelas do Auxílio emergencial em 2020 chegou a um total de nove Houve algumas mudanças para a elegibilidade ao Auxílio Emergencial Residual quando comprado ao primeiro Auxílio No caso do Auxílio Emergencial Residual quando a mulher provedora de família monoparental recebia as duas cotas ficava vedada a concessão de uma cota adicional para um segundo beneficiário no grupo familiar Também a base de declaração do Imposto de Renda para análise dos rendimentos tributáveis mudou de 2018 para 2019 Com isso a partir de setembro ocorreram os pagamentos do Auxílio Emergencial Residual O processamento dos pagamentos para os grupos dos inscritos no Cadastro Único exceto Bolsa Família e que requereram o Auxílio 485 pelo Aplicativo da Caixa foi feito em lotes sendo o Lote 1 para os requerentes unipessoais excluindo os elegíveis judicialmente e o Lote 2 para os demais requerentes Em 2021 em função da nova onda da pandemia causada pelo covid 19 foi instituído pela Medida Provisória nᵒ 1039 de 2021 de 18 de março de 2021 o Auxílio Emergencial 2021 pago em quatro parcelas mensais de R 25000 por família que poderia ser de apenas R 15000 nos casos de famílias unipessoais ou alcançar R 37500 quando beneficiasse mulher provedora de família monoparental Não tendo sido proposta pelo governo a extensão do estado de calamidade para 2021 o projeto de lei do orçamento para o referido exercício foi encaminhado sob a égide das regras fiscais vigentes Assim o auxílio emergencial foi suspenso em todo o primeiro trimestre de 2021 justamente quando se verificou o recrudescimento da pandemia Certamente a suspensão do auxílio contribuiu para dificultar que os mais vulneráveis seguissem os protocolos do distanciamento social Nota Informativa do Ministério da Economia de 2 de março de 2021 defendeu que a prorrogação do Auxílio Emergencial deveria vir acompanhada por responsabilidade fiscal Assim a adoção desse novo benefício levou em conta importantes limitações orçamentárias existentes Como decorrência disso foi incluída na Emenda Constitucional 109 de 15 de março de 2021 a suspensão de condicionalidades para a realização de despesas com auxílio emergencial Essa emenda no seu art 3º autorizou a dispensa durante o ano de 2021 da observância de limites legais orçamentários de aumento de despesa sobretudo das regras do teto de gastos das despesas com auxílio emergencial até o limite de R 440 bilhões 486 A indicação desse limite por meio de Emenda Constitucional no entanto mostrouse relevante a princípio apenas para a meta de resultado primário Isso porque o Executivo continuou abrindo créditos para despesas com o Auxílio Emergencial por meio de medidas provisórias que são excluídas do Teto de Gastos Por essa razão esse limite já foi ultrapassado em cerca de R 200 bilhões estando hoje autorizadas despesas da ordem de R 632 bilhões para o pagamento do Auxílio Emergencial O públicoalvo foram os trabalhadores beneficiários do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual elegíveis em dezembro de 2020 Ou seja não foram abertas inscrições para novos beneficiários ou para beneficiários que foram excluídos em parcelas anteriores Foram três as modificações significativas que deveriam restringir o valor orçamentário a ser destinado para o novo Auxílio O recebimento era limitado a apenas um beneficiário por família art 2º caput da MP nᵒ 1039 de 2021 O valor básico passou para R 25000 sendo de R 37500 para mulheres provedoras de famílias monoparentais e de R 15000 para beneficiários em família unipessoal arts 1º caput e 2º 1º e 2º Além disso a redação da MP 1039 de 2020 inovou ao colocar os critérios de renda em incisos separados Na MP 1000 de 2020 ficava claro que não faria jus ao Auxílio Emergencial Residual a família com renda per capita acima de meio salário mínimo e renda mensal superior a três salários mínimos as duas condições deveriam ser satisfeitas concomitantemente Na nova redação essas duas condições foram colocadas em incisos separados de forma que tanto se a família tiver renda per capita acima de meio salário mínimo quanto se tiver renda familiar total superior a três salários mínimos não poderia receber o Auxílio Emergencial 2021 487 De acordo com a exposição de motivos que acompanhou a medida provisória 1039 de 2021 esperavase que fossem atendidos 456 milhões de beneficiários a um custo de R 430 bilhões sendo R 234 bilhões para o público que se inscreveu por meio da plataforma digital da Caixa R 65 bilhões para o grupo inscrito no CadÚnico sem receber Bolsa Família e R 127 bilhões para o grupo que integra o Bolsa Família Além disso serão aplicados R 04 bilhão para a remuneração da instituição financeira responsável pela operacionalização do pagamento para a empresa pública federal de processamento de dados entre outras atividades meio para possibilitar a entrega dos recursos aos beneficiários Os critérios de elegibilidade assemelhavamse aos do Auxílio Emergencial Residual As alterações nos critérios de recebimento do Auxílio arrolados no art 1º 2º da Medida Provisória nᵒ 1039 de 2021 foram a permissão de acumulação do Auxílio com o abono salarial inciso II bem como não cômputo deste último na composição da renda art 7º 1º a separação dos critérios de renda em incisos distintos conforme mencionado acima incisos III e IV a proibição para instituidores de auxílioreclusão inciso X a vedação para instituidores de pensão por morte inciso XII proibição para estagiários médicos residentes e beneficiários de bolsas de estudo inciso XV a vedação para aqueles que tiveram o benefício cancelado inciso XIII ou não movimentaram as contas bancárias em que foram disponibilizados os valores inciso XIV e o acréscimo da revisão automática dos incisos X e XII Em 5 de julho de 2021 por meio do Decreto nº 10740 de 2021 o Presidente da República prorrogou a concessão do Auxílio Emergencial pelo período complementar de três meses para o beneficiário considerado elegível pelos mesmos critérios já definidos na MP nº 1039 de 2021 Sendo assim em 2021 está previsto o pagamento de sete parcelas do Auxílio Emergencial devendo a última ser paga em outubro 488 Execução Orçamentária do Auxílio Emergencial Os recursos para o primeiro Auxílio Emergencial foram disponibilizados por meio de medidas provisórias que abriram créditos extraordinários Esse Auxílio teve suas dotações constantes da ação orçamentária 00S4 Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Devido à Pandemia da COVID19 no órgão orçamentário 55000 Ministério da Cidadania com total autorizado de R 2542 bilhões Cabe ressaltar que os valores das despesas administrativas para operacionalização dos pagamentos estiveram incluídos nessa ação Os recursos para o Auxílio Emergencial Residual foram disponibilizados por meio da Medida Provisória nᵒ 999 de 2 de setembro de 2020 que abriu créditos extraordinários no valor de R 676 bilhões na ação orçamentária 00SF Auxílio Emergencial Residual para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus COVID19 no órgão orçamentário 55000 Ministério da Cidadania Os valores das despesas administrativas para operacionalização dos pagamentos também estão incluídos nessa ação A execução orçamentária das ações 00S4 e 00SF em 2020 é apresentada abaixo A diferença entre o valor empenhado e o valor pago em 2020 de ambas as ações foi inscrita em restos a pagar ao final de 2020 TABELA 2 Execução Orçamentária das Ações 00S4 e 00SF em 2020 Em R bilhões Ação Autorizado Empenhado Pago 00S4 Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Devido à Pandemia da COVID19 2542 2312 2299 00SF Auxílio Emergencial Residual para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus COVID19 676 641 630 489 Total 3218 2952 2929 Fonte Siga Brasil Acesso em 27072021 Os recursos para o Auxílio Emergencial 2021 foram disponibilizados no mesmo dia da publicação da MP nᵒ 1039 de 2021 por meio da Medida Provisória nᵒ 1037 de 18 de março de 2021 que abriu créditos extraordinários no valor de R 426 bilhões na ação orçamentária 00SI Auxílio Emergencial 2021 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus covid19 no órgão orçamentário 55000 Ministério da Cidadania Os valores das despesas administrativas para operacionalização dos pagamentos foram alocados por meio da MP nᵒ 1038 de 2021 em ação distinta 21CP Operacionalização do Auxílio Emergencial 2021 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus Covid19 com valor inicial de R 3844 milhões Em 5 de julho de 2021 foi publicada nova medida provisória MP nᵒ 1056 de 2021 com abertura de créditos extraordinários no valor de cerca de R 200 bilhões para a ação orçamentária 00SI e R 2402 milhões para a ação orçamentária 21CP para fazer jus ao pagamento das novas três parcelas previstas no Decreto nº 10740 de 2021 A execução orçamentária das ações 00SI e 21CP em 2021 é apresentada a seguir TABELA 3 Execução Orçamentária das Ações 00SI e 21CP 2021 Em R bilhões Ação Autorizado Empenhado Liquidado Pago 00SI Auxílio Emergencial 2021 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância 6261 4258 3498 3498 490 Internacional Decorrente do Coronavírus Covid19 21CP Operacionalização do Auxílio Emergencial 2021 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus Covid19 062 039 014 014 Total 6323 4297 3512 3512 Fonte Siga Brasil Acesso em 28072021 Beneficiários do Auxilio Emergencial O Tribunal de Contas da União tem feito o acompanhamento245 da condução da política pública do Auxílio Emergencial por meio do processo RACOM 01682720201 De acordo com o Relatório que embasou o Acórdão nº 15312021 TCU Plenário desse processo com as informações recebidas pelo Tribunal dos órgãos e entidades fiscalizados no âmbito do Acompanhamento o número de pessoas que receberam uma das cinco parcelas do primeiro Auxílio Emergencial em 2020 foi de 68693993 distribuídas em 59102482 famílias246 Já em relação ao número de cadastros que eram elegíveis a receber todas as nove parcelas sendo cinco do primeiro Auxílio Emergencial e quatro do Auxílio Emergencial Residual o TCU apurou que foram 36294466 cadastros no total sendo 10599216 ou cerca de 30 no âmbito do Bolsa Família e os demais 25695250 ao CadúnicoCaixa 245 O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica eficiente eficaz efetiva e equitativa Extraído de httpsportaltcugovbrcontroleexternonormaseorientacoesnormasde fiscalizacaoacompanhamentohtm Acesso em 27072021 246 Destacase que segundo o Relatório do TCU esses valores procuram computar todas as pessoas e famílias que foram contempladas com o Auxílio Emergencial pelo menos uma vez A apuração da quantidade de pessoas e famílias teve como fonte os pagamentos da parcela 1 pois a partir dessa parcela foram sendo realizados cancelamentos que acabaram reduzindo os elegíveis aptos a receber Para o grupamento inscrito para o Bolsa Família no entanto optouse por utilizar como fonte os valores informados para a parcela 5 pois em função de ajustes nas quantidades de elegíveis realizados pelo Ministério da Cidadania para esse grupo a cada mês havia uma quantidade de elegíveis maior nesta parcela 491 O TCU também analisou a quantidade de cadastros aptos a receber cada parcela dos auxílios A quantidade de pessoas beneficiárias em cada parcela do Auxílio Emergencial foi decrescente como pode ser observado na Figura 1 abaixo em razão da redução de pessoas abrangidas nas regras do benefício e dos cancelamentos realizados ao longo de cada processamento excluindo pessoas que não satisfaziam as regras de elegibilidade FIGURA 1 Quantidade de Cadastros Elegíveis por Parcela Fonte Relatório do Acórdão nº 15312021 TCU Plenário figura 4 pg 7 Ainda segundo o TCU as oscilações na quantidade de beneficiários referentes ao Bolsa Família além de eventuais cancelamentos decorreram de novas concessões que foram sendo realizadas em cada período contemplando situações como as exemplificadas alcance da idade de dezoito anos pelo beneficiário constatação de que o beneficiário inicialmente identificado como detento em regime fechado cumpria regime semiaberto ou aberto constatação de que beneficiário identificado incorretamente como militar já não mantinha vínculo com as Forças Armadas e inclusão de mães adolescentes em razão das alterações promovidas pela Lei 13998 de 2020 Achados do TCU 492 Nos relatórios do processo do TCU RACOM 01682720201 foram ressaltados dentre os impactos do Auxílio Emergencial no campo social a redução transitória da pobreza evidenciada por dados do IBGE Dados da pesquisa Pnad Covid19 de novembro de 2020 mostraram que em termos médios a renda domiciliar per capita chegou a aumentar em 11 em decorrência do benefício concedido Frisese que a análise dos aspectos orçamentários mostrou que a despesa para custear o Auxílio Emergencial originalmente orçada em R 982 bilhões foi sendo ampliada chegando a R 3218 bilhões em 2020 quando houve a ampliação da assistência por mais quatro meses por meio da criação do Auxílio Emergencial Residual Em 2021 a Medida Provisória nᵒ 1037 de 2021 abriu crédito extraordinário adicional de cerca de R 426 bilhões para custear o Auxílio Emergencial 2021 juntamente com a MP nᵒ 1038 de 2021 com mais R 04 bilhão para a operacionalização do Auxílio seguidas pela MP nᵒ 1056 de 2021 que abriu créditos extraordinários no valor de R 203 bilhões totalizando R 632 bilhões autorizados até o momento para o Auxílio Emergencial 2021 Embora o Auxílio Emergencial tenha assim efeito relevante no aumento do déficit primário representando um custo adicional de juros das operações de crédito utilizadas como sua fonte de financiamento a sua concessão temse mostrado como instrumento essencial para a manutenção da renda daqueles que mais precisam Achados de natureza gerencial contábil e fiscal De acordo com Relatório do TCU sobre as Contas do Presidente da República no exercício de 2020 TC 01492220215 seção 334 a migração de famílias do Programa BolsaFamília para o Auxílio Emergencial implicou distorções nas informações gerenciais e de resultado do programa original sem 493 que o Ministério da Cidadania tivesse logrado adaptar as suas avaliações às novas circunstâncias possibilitando que efeitos do BolsaFamília sejam indevidamente medidos dado que parte considerável dos recursos assistenciais terá sido aplicada pela via do Auxílio Emergencial Isso pode trazer dificuldades ao gerenciamento das atividades permanentes do BolsaFamília O mesmo Relatório na seção 5331 juntamente com o Parecer prévio sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República referentes ao exercício de 2020 item 25 dispôs que os eventuais pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial não estão sendo registrados na Contabilidade da União como crédito do governo federal Segundo trilhas de auditoria desenvolvidas pela CGU foram identificados possíveis pagamentos indevidos em montante de R 108 bilhões até 15 de novembro de 2020 dos quais aproximadamente 1 dos valores retornaram aos cofres públicos por devolução espontânea via Guia de Recolhimento da União e um montante ainda não calculado pode ter retornado via descontos em folhas de pagamento e devolução pela Caixa Econômica Federal de saques não realizados Isso leva a desconhecimento do montante de pagamentos indevidos ainda a recuperar e a distorção na evidenciação contábil do balanço da União Na seção 666 do mesmo Relatório juntamente com os Acórdãos 20262020 Plenário e 27102020 Plenário consta que o pagamento de Auxílio Emergencial a beneficiários do Programa Bolsa Família utilizando os recursos da ação orçamentária correspondente 00S4 implicou consequente redução dos pagamentos à conta da ação própria do BolsaFamília 8442 gerando sobras orçamentárias no saldo dessa ação o qual foi utilizado inicialmente como fonte para remanejamento a outra ação de gasto primário 2017 Comunicação Institucional 494 No entanto os pagamentos de Auxílio Emergencial são autorizados por crédito extraordinário não sujeito ao Teto de Gastos da Emenda Constitucional nᵒ 95 de 2016 o que implicou que o remanejamento promovesse ampliação indevida da despesa pelo uso de créditos extraordinários para pagar despesas sujeitas ao teto Esse remanejamento original porém foi revogado de ofício pelo Poder Executivo Portaria nᵒ SEFME 134742020 e SEFME 138662020 respectivamente O TCU recomendou ao Poder Executivo que a economia de recursos na ação orçamentária 8442 da LOA 2020 em face os efeitos da Lei 13982 de 2020 alterada pela Lei 13998 de 2020 seja direcionada exclusivamente ao custeio de despesas com o enfrentamento do contexto da calamidade relativa à pandemia de covid19 e de seus efeitos sociais e econômicos e que tenham a mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída e que se abstenha de custear despesas no âmbito do Programa Bolsa Família com os créditos extraordinários aprovados por meio da MP 9292020 recomendações que foram consideradas atendidas pelo Acórdão 27102020 TCU Plenário Por meio do Acórdão 22822020 TCU Plenário O TCU recomendou ainda ao Poder Executivo em 2020 que desenvolvesse e apresentasse estimativas de demanda e públicoalvo da proteção social do Auxílio Emergencial e do respectivo impacto nos gastos do governo recomendação que foi considerada como gradualmente implementada pelo Acórdão 15312021 Plenário 495 Indícios de Irregularidades247 Avaliações estatísticas sumarizadas no Acórdão 15312021 Plenário itens 81 a 86 do Voto apontam em relação à inclusão indevida de beneficiários que a os indícios de pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial perfazem cerca de 82 milhões de pessoas 136 do públicoalvo obtidos da diferença entre as estimativas de elegíveis com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD 605 milhões e o número de beneficiários que receberam pelo menos uma parcela 687 milhões os recursos associados a tais pagamentos indevidos foram estimados em R 215 bilhões até o fim de 2020 b os indícios de pagamento em duplicidade alcançam 64 milhões de requerentes 108 milhões que chegaram a receber cotas duplas do auxílio pelo menos uma vez menos 44 milhões de mulheres provedoras de famílias monoparentais que efetivamente fazem jus a essa cota dupla com pagamentos indevidos daí decorrentes de R 242 bilhões até janeiro de 2021 c os cancelamentos realizados em função de diferentes alertas do TCU e da CGU ao longo do pagamento do benefício fizeram com que mais R 105 bilhões deixassem de ser pagos indevidamente a 485 milhões de pessoas Por outro lado apurações específicas realizadas pela CGU a partir de cruzamento de bases de dados administrativas por meio de um identificador comum por exemplo o CPF do beneficiário resultaram em uma estimativa de R 101 bilhões de pagamentos indevidos do auxílio em 2020 o que difere da avaliação estatística anterior pela limitação de seu alcance aos indivíduos que estejam já inseridos em cadastros públicos Grande parte da diferença e do risco inerente ao pagamento do auxílio decorre das dificuldades de realizar os controles dos critérios de concessão relacionados à família residência em comum autodeclarada apuração de endereços de pessoas físicas e confirmação de 247 O acompanhamento da implementação do Auxílio Emergencial foi realizado de forma contínua no processo RACOM 01682720201 cuja última deliberação compilando e atualizando o resultado de todas as anteriores foi o Acórdão 15312021 Plenário de 3062021 as deliberações anteriores foram Acórdãos 14282020 17642020 24222020 28222020 30862020 e 36212020 todos do Plenário do TCU 496 vínculos de casamentos uniões estáveis divórcios e separações de fato Acórdão 15312021 Plenário itens 88 a 95 do Voto e Acórdão 29622020 Plenário Em linha similar de apuração cruzamento de dados feito pelo próprio TCU entre diferentes cadastros da Administração Federal o Acórdão 17062020 Plenário apontou que a 620299 beneficiários em abril de 2020 123 dos casos com benefícios em torno de R 128 bilhão apresentaram indício de recebimento indevido em função de titularidade de benefício previdenciário ou assistencial do INSS recebimento do benefício de manutenção do emprego e da renda BEM relação formal com ente público recebimento de seguro desemprego falecimento CPF cancelado anulado ou suspenso na base da Receita Federal do Brasil recebimento de auxílio reclusão falhas no CPF utilizado para identificação recebimento de múltiplos benefícios renda acima do limite b esse percentual de indícios de pagamentos indevidos é inferior ao encontrado em outras fiscalizações de programas federais de transferência direta de renda 4 no Benefício de Prestação Continuada e de 2 no Programa Bolsa Família Acórdão 11232020 Plenário 11 nos benefícios do INSS Acórdão 10572018 Plenário sendo aceitável o resultado nos primeiros passos de um programa inteiramente novo desenvolvido nessa escala em poucas semanas Acórdão 15312021 Plenário itens 33 a 34 do Voto c 235572 empresários que não são Microempreendedores Individuais MEIs receberam o auxílio emergencial em abril de 2020 o que representa risco de focalização indevida da política d processo anterior Acórdão 16382020 Plenário havia detectado indícios de irregularidades graves na gestão do Cadastro de Pessoas Físicas CPF que serve de chave de comparação ente os cadastros havia 125 milhões de CPFs ativos a mais que a população brasileira estimada pelo IBGE para o mesmo período O mesmo Acórdão determinou uma série de medidas de compartilhamento de bases de dados e checagens cruzadas de consistência dos pagamentos com os diferentes cadastros Prosseguindo em nova etapa de fiscalização com as mesmas bases dados até 15 de setembro de 2020 o Acórdão 497 29622020 Plenário depurou os cruzamentos de dados e manteve a constatação de indícios ainda significativos de irregularidades nos pagamentos a 439758 beneficiários do Auxílio Emergencial com indício de recebimento indevido do benefício em desconformidade com sua lei de criação vínculo formal no Caged ou com ente público titularidade de benefício do INSS percepção de SeguroDesemprego de Benefício Emergencial pago aos empregados com carteira assinada de auxílio reclusão falecimento CPF irregular nulo suspenso ou cancelado ou com titularidade inconsistente mais de um Número de Identificação Social para o mesmo CPF b dentre os casos apontados na alínea anterior foram pagos benefícios a 231 famílias com mais de dois membros beneficiários do auxílio emergencial em desconformidade com o critério legal e a 110049 beneficiários que seriam potencialmente empresários de alta renda com indícios de serem sócios ou responsáveis por empresas com dois ou mais empregados ou que receberam valores no Siafi acima de R 5000000 c 1517 beneficiários do Programa Bolsa Família foram considerados inelegíveis ao auxílio emergencial pelo gestor embora haja probabilidade de atendimento aos critérios da lei instituidora do Auxílio Emergencial numa possível exclusão indevida Em resposta a essas constatações o Acórdão 29622020 Plenário determinou ao Ministério da Cidadania a revisão dos indícios acima apontados enquanto o Acórdão 23512020 Plenário determinou à Receita Federal do Brasil uma série de medidas de depuração e consistência dos cadastros de CPF Em relação a essas determinações quer quanto aos indícios quer quanto a medidas preventivas não constam manifestações posteriores do TCU Em relação a casos específicos o Acórdão 11962020 Plenário apontou que o Ministério da Defesa identificou a pedido do Tribunal 73242 CPFs na base de dados de pagamentos do Ministério que receberam o Auxílio Emergencial incluindo militares ativos e inativos de carreira e temporários pensionistas dependentes e anistiados Essa quantidade de pessoas representaria no mínimo R 439 milhões pagos na primeira parcela e poderiam chegar a R 498 1318 milhões se todas as três parcelas fossem pagas Medida cautelar ao longo do processo ratificada no mencionado Acórdão determinou o cancelamento de tais cadastros no Auxílio Emergencial a exigência de devolução do benefício recebido e se não atendida a glosa nos pagamentos seguintes de tais beneficiários a apuração de eventuais faltas funcionais bem como uma série de outras medidas preventivas de controle e transferência recíproca de informações entre os diferentes ministérios envolvidos no tema Essas medidas tiveram por efeitos o cancelamento de 62560 benefícios e na devolução de R 309 milhões referentes a 44771 recebimentos indevidos segundo dados do Ministério da Defesa248 O Acórdão 15312021 Plenário itens 96 a 106 do Voto considerou que as determinações estavam em fase de cumprimento adequado com medidas ainda sendo implementadas Também no Acórdão 11962020 Plenário constou referência a denúncia apresentada sobre pagamentos a jovens de famílias de classe média parentes de empresários e servidores em desacordo com os critérios legais de elegibilidade notadamente em decorrência da ausência de utilização dos dados completos da Receita Federal no processamento do benefício o que seria providência obrigatória pela lei de criação No Acórdão 16952020 Plenário o Tribunal acatou proposta dos Ministérios da Cidadania e da Economia no sentido de que fariam cruzamentos de dados com as bases da Receita Federal para identificação de situações semelhantes considerando efetivas as medidas adotadas sem qualquer determinação adicional Outro caso foi tratado no Acórdão 28992020 Plenário que constatou a partir do cruzamento de dados com a base do Tribunal Superior 248 Em avaliação intermediária 01072020 o Acórdão 16952020 Plenário apontou que as providências de correção da irregularidade estavam sendo adotadas estando ainda pendente a conclusão do ressarcimento por parte de pouco menos de trinta mil CPFs constantes da base de dados de pagamentos de militares o que se faria mediante glosas nas folhas de pagamentos seguintes 499 Eleitoral referente a candidatos às eleições de 2020 e respectivas declarações de bens a existência de 10724 potenciais beneficiários do Auxílio Emergencial Residual com indício de patrimônio superior ao admitido pelas regras do programa R 30000000 além de outros indícios com volume bem menor de envolvidos de irregularidades nos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada e do Programa BolsaFamília O Acórdão determinou ao Ministério da Cidadania a revisão dos pagamentos indevidos Não consta pronunciamento do Tribunal sobre o cumprimento da determinação Já no que tange à exclusão indevida de beneficiários elegíveis a qual afeta também negativamente o resultado final desejado da Política Pública as avaliações estatísticas do Tribunal sumarizadas no Acórdão 15312021 Plenário itens 123 a 124 do Voto indicam que a o número de possíveis excluídos chega a aproximadamente 21 milhões de pessoas as quais representam uma parcela de pessoas em situação de vulnerabilidade que não vêm sendo alcançadas pelos programas assistenciais e não constam do Cadastro Único de Programas Sociais b reforçando essa constatação de existência de pessoas indevidamente excluídas do benefício até o final de janeiro de 2021 55693 pessoas obtiveram o direito ao benefício no Judiciário cerca de R 176 milhões em benefícios e 6293 o fizeram por meio de recursos administrativos conduzidos pela Defensoria Pública da União c as medidas preconizadas pelo TCU para mitigar essa negativa de acesso basicamente criação de mecanismos acessíveis de recurso e contestação Acórdão 17642020 Plenário item 924 foram consideradas como atendidas as concessões decorrentes de acatamento de contestações diretas por parte dos beneficiários junto à Administração totalizaram 142 milhão Em relação a aspectos gerais de controles internos o Acórdão 15312021 Plenário considerou atendidas pelos ministérios gestores a maioria das recomendações e determinações exaradas pelo TCU Destacamse em sentido contrário a posição do Ministério da Cidadania de não utilizar visitas 500 domiciliares por parte das equipes técnicas do SUAS para identificação da composição familiar dos domicílios elemento central dos critérios de elegibilidade para o benefício o que segundo o Tribunal Acórdão 22822020 Plenário subitem 951 é necessário para a fiscalização do benefício mas segundo o Ministério representa uma posição contrária à forma como a Política Nacional de Assistência Social conceberia esse instrumento Ainda no aspecto de controles o Acórdão 29622020 reiterou fragilidades sistêmicas derivadas de a pouca efetividade dos controles de critérios relacionados à família a exemplo do limite de dois beneficiários por família da família monoparental apenas com a mãe chefe de família e de renda familiar mensal máxima total de 3 três salários mínimos ou per capita de meio salário mínimo sobretudo pelo fato de o conceito de família englobar residência em comum autodeclarada bem como pela dificuldade de apuração de endereços de pessoas físicas e de apuração de vínculos de casamentos uniões estáveis divórcios e separações de fato b multiplicidade de documentos de identificação utilizados pelas políticas públicas da Assistência Social que dificultam a identificação única da titularidade dos beneficiários Notase pelos achados apresentados neste Relatório que o TCU tem feito o acompanhamento sistemático da aplicação dos recursos públicos na concessão do Auxílio Emergencial e indicado irregularidades quanto ao recebimento do benefício Nesse sentido esta Relatoria propõe que o Senado Federal por meio da Comissão Temporária Interna do Senado COVID19 com a finalidade de acompanhar as questões de saúde pública relacionada ao coronavírus inclua em sua pauta de discussão a avaliação do fiel cumprimento das medidas apresentadas pelo TCU para o ressarcimento aos cofres públicos de recursos recebidos indevidamente por cidadãos brasileiros não integrantes da relação dos beneficiários do Auxílio Emergencial 501 61122 Programa Bolsa Família Os recursos alocados para o Programa Bolsa Família para a ampliação de beneficiários do programa pela MP 929 de 25 de março de 2020 no total de R 30 bilhões somaramse ao total já autorizado para a ação 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza Lei n 10836 de 2004 cujo montante foi de R 216 bilhões tendo sido pagos R 189 bilhões ao final de 2020 O valor autorizado e pago ao final do exercício é significativamente menor que os R 295 bilhões inicialmente alocados pela LOA 2020 para essa ação A diferença no entanto está relacionada ao fato de que as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família tiveram o benefício suspenso pelo Ministério da Cidadania enquanto estivessem recebendo o Auxílio Emergencial que era mais vantajoso Após o encerramento dos pagamentos das parcelas do auxílio emergencial as famílias regressariam para o Programa Bolsa Família O TCU recomendou ao Poder Executivo no entanto que a economia de recursos na ação orçamentária 8442 da LOA 2020 em face os efeitos da Lei 13982 de 2020 alterada pela Lei 13998 de 2020 seja direcionada exclusivamente ao custeio de despesas com o enfrentamento do contexto da calamidade relativa à pandemia de covid19 e de seus efeitos sociais e econômicos e que tenham a mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída e que se abstenha de custear despesas no âmbito do Programa Bolsa Família com os créditos extraordinários aprovados por meio da MP 9292020 recomendações que foram consideradas atendidas pelo Acórdão 27102020 TCU Plenário 502 61123 Sistema Financeiro e Crédito No que denominamos Sistema Financeiro e Crédito reunimos as despesas relacionadas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pronampe ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC Maquininhas ao Programa Emergencial de Suporte ao Emprego PESE e ao financiamento da infraestrutura turística nacional O total de recursos destinado a esses programas somou R 1121 bilhões o representou aproximadamente 150 do total alocado em 2020 e 2021 para o combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid19 O Pronampe com recursos federais em 2020 da ordem de R 381 bilhões transferidos às instituições financeiras por meio da ação orçamentária 00EE Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações FGO para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pronampe teve como objetivo desenvolver e fortalecer os pequenos negócios O foco do Pronampe são microempresas que aufiram em cada anocalendário receita bruta igual ou inferior a R 360 mil e empresas de pequeno porte que aufiram em cada anocalendário receita bruta superior a R 360 mil e igual ou inferior a R 48 milhões Apenas o Pronampe contou com novos recursos até julho de 2021 no valor de R R 50 bilhões que já foram integralmente transferidos O Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC tem como objetivo apoiar as pequenas e médias empresas bem como associações fundações de direito privadas e cooperativas para que possam obter crédito que tenham faturamento anual de até R 3000 milhões Nesse programa por meio da concessão de garantias o risco assumido pelas instituições financeiras é reduzido 503 fazendo com que essas continuem a ofertar crédito às empresas Já o PEAC Maquininhas é destinado aos microempreendedores individuais MEIs micro e pequenas empresas com receita de até R 48 milhões Foram destinados inicialmente a esses programas R 200 bilhões ação orçamentária 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e R 100 bilhões ação orçamentária 00SG Aporte para Agente Financeiro BNDES para a Concessão de Empréstimos no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC Maquininhas respectivamente Todos os recursos federais direcionados ao PEAC foram transferidos às instituições financeiras em 2020 No caso do PEAC Maquininhas apenas 50 dos recursos no montante de R 50 bilhões foram utilizados O PESE Programa Emergencial de Suporte a Empregos dispunha inicialmente de R 340 bilhões na ação orçamentária 00S5 Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial devido à Pandemia do COVID19 Como os recursos não estavam sendo demandados R 120 bilhões foram redirecionados ao Pronampe Ao final o programa consumiu R 68 bilhões Para o financiamento de capital de giro e de projetos de infraestrutura turística nacional como resposta do Poder Público à pandemia no setor do Turismo foram destinados R 50 bilhões para a concessão de crédito ao setor na ação orçamentária 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional tendo sido efetivamente transferidos às instituições financeiras R 31 bilhões em 2020 504 61124 Benefício Emergencial O Programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda BEm do governo federal representando pouco mais de 8 do total dos recursos alocados para o combate aos efeitos da pandemia contando com R 616 bilhões na ação orçamentária 21C2 Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos exercícios de 2020 e 2021 foi dirigido para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de covid19 O processamento dos pagamentos ficou sob responsabilidade do Banco do Brasil BB e da Caixa e é pago por até três meses Em 2020 o governo federal destinou R 516 bilhões dos quais R 335 bilhões foram pagos Para 2021 já foram abertos créditos no montante de aproximadamente R 100 bilhões dos quais R 54 bilhões já foram pagos até julho O BEm foi pago para o trabalhador que fez acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho Trabalhadores na modalidade intermitente receberam o benefício automaticamente de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do SeguroDesemprego com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários O pagamento do benefício é efetuado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia 61125 Auxílio Financeiro a Estados ao Distrito Federal e aos Municípios As transferências de recursos diretamente para Estados Distrito Federal e municípios foram realizadas com base em três instrumentos legais a 505 Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 a Lei nº 14017 de 29 de julho de 2020 Lei Aldir Blanc e a Lei nº 14041 de 18 de agosto de 2020 A Lei Complementar nº 173 de 2020 A Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus com medidas orçamentárias e financeiras que envolvem a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios Uma das iniciativas do Programa art 1º 1º inciso III da Lei Complementar consiste na entrega de recursos da União na forma de auxílio financeiro aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2020 e para serem aplicado em ações de enfrentamento ao coronavírus As regras aprovadas arts 3º e 5º estabelecem que durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da covid19 além da aplicação do disposto no art 65 da Lei Complementar nº 101 LRF de 2000 ficam afastadas e dispensadas diversas disposições da própria LRF e de outras leis complementares leis decretos portarias e outros atos normativos As exceções aplicamse exclusivamente aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento do Programa ou convênios vigentes durante o estado de calamidade mas não eximem seus destinatários ainda que após o término do período de calamidade pública da observância das obrigações de transparência controle e fiscalização cujo atendimento será objeto de futura verificação pelos órgãos de fiscalização e controle De acordo com os valores e critérios estabelecidos art 5º a União deve entregar na forma de auxílio financeiro aos Estados ao Distrito Federal e 506 aos Municípios quatro parcelas mensais no exercício de 2020 que totalizam R 600 bilhões para aplicação pelos Poderes Executivos locais em ações de enfrentamento à covid19 e para mitigação de seus efeitos financeiros A norma legal determina que R 10 bilhões art 5º inciso I serão destinados para ações de saúde e assistência social sendo R 7 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal além de R 30 bilhões aos Municípios Adicionalmente R 50 bilhões art 5º inciso II serão alocados com R 300 bilhões direcionados aos Estados e ao Distrito Federal e R 200 bilhões aos Municípios A parcela de R 70 bilhões dos Estados e do Distrito Federal pode ser utilizada para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde SUS e no Sistema Único de Assistência Social Suas Esses recursos serão distribuídos conforme os seguintes critérios a 40 conforme a taxa de incidência divulgada pelo Ministério da Saúde na data de publicação da Lei Complementar b 60 de acordo com a população apurada a partir dos dados populacionais publicados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE O critério de distribuição de acordo com a população também é adotado para a parcela dos Municípios de R 30 bilhões os quais podem ser alocados para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas Os R 300 bilhões dos Estados e do Distrito Federal art 5º inciso II serão distribuídos na forma do Anexo da Lei Complementar O mesmo ocorre com os R 20 bilhões dos municípios que serão distribuídos na proporção estabelecida em anexo com a exclusão do Distrito Federal 507 O Distrito Federal não participa do rateio dos recursos previstos para os municípios e receberá na forma de auxílio financeiro no exercício de 2020 valor equivalente ao efetivamente recebido no exercício de 2019 como sua cota parte do Fundo de Participação dos Municípios para aplicação pelo Poder Executivo local em ações de enfrentamento à covid19 e para mitigação de seus efeitos financeiros A Lei Complementar nº 173 de 2020 estabelece que as aquisições de produtos e serviços com os R 500 bilhões art 5º inciso II darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação As determinações da LC nº 173 de 2020 quanto à distribuição dos recursos para Estados Distrito Federal e municípios estão sintetizadas no QuadroResumo a seguir QUADRORESUMO 1 Distribuição dos Recursos LC 173 de 2020 Base Legal Auxílio para Ações do SUS e SUAS art 5 inciso I Auxílio Livre art 5 II Beneficiado EstadosDF Municípios EstadosDF Municípios Total Distribuído R 7 bilhões R 3 bilhões R 30 bilhões R 20 bilhões Critério de Distribuição R 28 bilhões 5º 1º I R 42 bilhões Taxa de Incidência da covid9 Min Saúde População do Estado de DF art 5º 1º II População do Município IBGE art 5º 2º Anexo 1 da LC Mix de critérios art 5º 3º Adicional para o DF de R 1550 mi da cota parte FPM art 5º 5º a ao conjunto de municípios de cada Estado na proporção do Anexo 1 da LC b para cada Município de cada Estado de acordo com a população 508 art 5º 4º Fonte Elaboração com base na LC 173 de 2020 Execução da Programação Orçamentária O auxílio financeiro previsto na Lei Complementar nº 173 art 5º incisos I e II de 2020 está consignado no Orçamento da União na ação 00S7 Auxílio Financeiro aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios relacionado ao Programa Federativo de Enfrentamento à Covid19 No exercício financeiro de 2020 o valor autorizado corresponde a R 602 bilhões tendo sido integralmente transferidos A distribuição dos recursos por Estados e Municípios da ação 00S7 é apresentada ao final desta subseção O Tribunal de Contas da União fixou entendimento sobre os repasses a título de auxílio financeiro instituídos sob o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus TC 02430420204 De acordo com o TCU o debate sobre a natureza jurídica dos repasses se deve a divergências de entendimento entre órgãos do Poder Executivo Federal acerca do modo de contabilização e fiscalização das transferências financeiras excepcionais previstas nos normativos que criaram o Programa A falta de concordância se acentuou após a divulgação de notas técnicas e manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional no sentido de que os recursos transferidos constituiriam receitas originárias dos entes subnacionais Eles teriam assim o mesmo tratamento jurídico das transferências constitucionais a título de repartição de receita 509 Todavia a conclusão do TCU ocorreu no sentido contrário conforme o Acórdão 40742020 Plenário A Corte de Contas firmou o entendimento de que os repasses a título de auxílio financeiro instituídos pela Lei Complementar nº 173 de 2020 têm natureza jurídica federal pois são despesas próprias da União custeadas com recursos de fontes provenientes da emissão de títulos públicos Para o Tribunal portanto esses recursos públicos são repassados aos entes subnacionais segundo critérios de distribuição e restrições à entrega à aplicação e ao emprego Dessa forma são incompatíveis com as salvaguardas constitucionais que preservam a repartição de receita tributária de qualquer interferência do ente transferidor Ainda de acordo com o TCU dada a natureza federal da transferência obrigatória essas despesas estão sujeitas à fiscalização e ao controle dos órgãos federais aplicandose para os repasses vinculados ou destinados a ações e serviços públicos de saúde a solidariedade ativa dos órgãos de controle Recomendação A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas art 1º 1º da LRF Dentre as regras que materializam a transparência cabe destacar a obrigatoriedade dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios adotarem sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União art 48 1º inciso III da LRF 510 Dessa forma os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações sobre os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa com dados referentes ao número do correspondente processo ao bem fornecido ou ao serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e quando for o caso ao procedimento licitatório realizado art 48A inciso I da LRF As leis de diretrizes orçamentárias aprovadas anualmente no Congresso Nacional determinam que a alocação dos recursos no orçamento da União deve propiciar o controle das transferências intergovernamentais e ao setor privado assim como dos custos das ações e considerar quando for o caso informações sobre a execução física das ações orçamentárias os resultados de avaliações e monitoramento de políticas públicas e programas de governo art 17 da Lei nº 14116 de 2020 LDO 2021 O volume de recursos de natureza federal repassados aos entes subnacionais exige que os órgãos federais disponham de ferramentas tecnológicas para realizar o monitoramento e a avaliação da eficiência alocativa dos recursos de natureza federal aplicados de forma descentralizada Para promover a transparência necessária ao controle social na forma defendida pelo TCU Acórdão nº 14372020TCUPlenário recomenda se que o Poder Executivo federal regulamente a implementação de mecanismos que possibilitem o efetivo monitoramento avaliação e controle oficial e social da eficiência na aplicação dos recursos de natureza federal transferidos aos demais entes da Federação aplicados diretamente ou por meio de subrepasse assim como adote as medidas necessárias para assegurar a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação dos recursos 511 Ademais verificase a necessidade do atendimento das orientações apresentadas na Recomendação nº 132020 do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União no âmbito do Inquérito Civil nº 126000001112202078 para que os órgãos e entidades da administração pública estadual distrital e municipal direta e indireta adotem obrigatoriamente o ComprasNet ou outra plataforma digital centralizada que venha substituílo para as dispensas eletrônicas pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas que no todo ou em parte sejam custeados com recursos de natureza federal Essas recomendações sucessivas apontam para uma necessidade premente de incorporar os imensos recursos tecnológicos do mundo atual ao processo de gestão e monitoramento da gestão dos recursos descentralizados como única forma de compatibilizar a ampla descentralização de recursos inerente ao funcionamento do SUS com as imprescindíveis transparência e segurança que devem presidir ao uso do recurso público As apurações da CPI deixam em evidência a imensa fragilidade da atual sistemática administrativa de descentralização agravadas até o paroxismo pelo caráter emergencial da assistência financeira quando da ocorrência de calamidades Nesse mosaico de milhares de entes subnacionais recebendo e executando despesas muitos deles com estruturas administrativas precárias a eficiência e a legalidade veemse fortemente prejudicadas em grande quantidade de casos com a impossibilidade sequer de rastreamento dos recursos aplicados pela União Se muitos entes executores já sofrem para gerir e demonstrar a execução das atividades de rotina da assistência à saúde mais precário ainda se mostra o cenário quando o volume de recursos a executar sofre um forte e inesperado aumento como foi o caso da pandemia 512 Ao desenhar uma proposta de solução temos que conciliar dois fatores que agem em sentido oposto a necessidade de uma padronização de procedimentos gerenciais que promova pelo menos o mínimo aceitável em termos de publicidade e eficiência e a viabilidade de operar mecanismos centralizados para um universo tão grande e heterogêneo de entes Nesse sentido a única solução é o uso intenso da tecnologia da informação unificar a ação administrativa de licitações e contratos em uma plataforma viável já testada operacionalmente permitindo que essa unificação se faça pelo uso direto ou quando for considerado viável pela transferência eletrônica de informações Existe já essa plataforma representada pelos sistemas que executam as licitações e contratos da União SIASG e ComprasNet os quais representam na prática a única forma possível de absorver as demandas evidenciadas pelo trabalho da CPI Isso trará dificuldades imensas por certo Primeiro representará uma sobrecarga intensa nos sistemas plataformas e recursos tecnológicos da União exigindo investimentos em hardware software e telecomunicações No entanto esse primeiro obstáculo é perfeitamente alcançável com os meios disponíveis hoje no mercado de tecnologia Maior será o obstáculo comportamental gestores locais tenderão em muitos casos a resistir à obrigação de usar sistemas novos inevitavelmente complexos em sua utilização tanto por inércia quanto por precariedades na sua estrutura administrativa Não se pode porém antepor o interesse ou conveniência das próprias administrações à necessidade de entregar uma gestão limpa eficiente e transparente Em palavras simples quem não tem capacidade de processar licitações e contratos por meio de um sistema já pronto e utilizado amplamente no país inteiro não tem capacidade de bem gerir os recursos públicos Do ponto de vista de custos o inevitável aumento temporário das despesas federais com um projeto de grande porte como esse que tem um horizonte de tempo limitado até ampliar a 513 capacidade de recebimento de mais usuários será mais que compensado pelo ganho em eficiência transparência e redução de preços nas licitações Para isso propomos em anexo um projeto de lei que estabelece as condições para essa transformação necessária baseado nas contribuições e recomendações acima mencionadas tanto do ponto de vista das licitações quanto da estrutura de contabilização orçamentária As razões pormenorizadas de cada dispositivo estão na justificação do projeto Ademais dado o grande volume de informações que serão obtidas com o sistema de registro eletrônico seria importante também o Poder Executivo obrigatoriamente aplicar técnicas estatísticas para monitorar esses dados inclusive com a utilização de ferramentas de inteligência artificial Não adiantaria termos todos esses dados e não dispormos de uma ferramenta para análise e identificação tempestiva de problemas que eventualmente surgirão com os gastos dos entes subnacionais com recursos da União Além disso é preciso aprimorar a governança com gestão coordenada entre o Poder Executivo e o Tribunal de Contas da União A Lei nº 14017 de 29 de julho de 2020 Lei Aldir Blanc Com o objetivo de proporcionar ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020 a Lei 14017 de 2020 destinou R 30 bilhões na ação orçamentária 00S8 Auxílio Financeiro aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios relacionado ao Apoio Emergencial do Setor Cultural devido à Pandemia da Covid19 para aplicação pelos Poderes Executivos locais Esses recursos devem ser aplicados por meio de i renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura ii subsídio 514 mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais cooperativas instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social iii e editais chamadas públicas prêmios aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes de espaços de iniciativas de cursos de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária de produções audiovisuais de manifestações culturais bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais aplicação de ao menos 20 do total dos recursos ou seja pelo menos R 6000 milhões Os recursos são executados de forma descentralizada mediante transferências da União aos Estados aos Municípios e ao Distrito Federal preferencialmente por meio dos fundos estaduais municipais e distrital de cultura ou quando não houver de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos devendo os valores da União ser repassados na proporção de 50 cinquenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal dos quais 20 vinte por cento de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal FPE e 80 oitenta por cento proporcionalmente à população e de 50 cinquenta por cento aos Municípios e ao Distrito Federal dos quais 20 vinte por cento de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios FPM e 80 oitenta por cento proporcionalmente à população Em virtude da dificuldade de se promover eventos ainda durante a pandemia a Lei nº 14150 de 12 de maio de 2021 prorrogou o prazo de utilização dos recursos até 31de dezembro de 2021 quando os saldos não aplicados deverão ser restituídos à União 515 Vale destacar que a Lei Aldir Blanc também foi uma iniciativa do Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 1075 de 2020 de autoria da deputada Benedita da Silva ciente de sua responsabilidade em dar resposta emergencial para socorrer o setor cultural do País A distribuição dos recursos por unidades da federação da execução orçamentária da ação 00S8 é apresentada abaixo A Lei nº 14041 de 18 de agosto de 2020 A Lei 14041 de 2020 por sua vez estabeleceu obrigação para a União apoiar financeiramente os Estados o Distrito Federal e os municípios por meio da entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título dos Fundos de Participação nos meses de março a novembro do exercício de 2020 e os valores creditados no mesmo período de 2019 anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza O objetivo principal desse instrumento era garantir a receita do FPE e do FPM em 2020 nos níveis de 2019 uma vez que a receia da União com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados base de cálculo para as transferências aos Fundos apresentou queda em 2020 em razão da pandemia O limite estabelecido na referida lei foi de R 160 bilhões o que levou a transferências aos Estados da ordem de R 74 bilhões nos meses de março a setembro e de R 77 bilhões aos municípios no período de março a outubro de 2020 perfazendo o total de aplicação de R 151 bilhões em 2020 Os recursos transferidos a estados e seus municípios em decorrência dos três ordenamentos jurídicos analisados nesta seção são apresentados a seguir 516 TABELA 4 Transferências a Estados e Municípios Valores Pagos 2020 Em R milhões Subelemento de Despesa Ação 00S3 Ação 00S7 Ação 00S8 Total de Part AC 3174 5131 231 8537 11 ESTADO DO ACRE 2771 3675 165 6610 774 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO ACRE 403 1457 66 1926 226 AL 5060 8963 596 14619 19 ESTADO DE ALAGOAS 3340 5719 338 9397 643 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS 1719 3244 259 5223 357 AP 2745 5699 228 8673 11 ESTADO DO AMAPA 2451 4501 168 7119 821 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAPA 295 1198 60 1553 179 AM 3846 13644 666 18156 23 ESTADO DO AMAZONAS 2615 8849 381 11846 652 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS 1231 4794 285 6310 348 BA 13377 33305 2233 48914 63 ESTADO DA BAHIA 6380 20025 1108 27514 562 A MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA 6996 13279 1125 21400 438 CE 8714 19541 1386 29640 38 ESTADO DO CEARA 4939 12069 716 17724 598 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARA 3774 7471 671 11916 402 DF 615 8501 369 9486 12 AO DISTRITO FEDERAL 125 1531 177 1833 193 DISTRITO FEDERAL 489 6971 192 7652 807 ES 2838 14352 587 17776 23 ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1439 8994 302 10735 604 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1399 5358 285 7042 396 GO 4820 21859 1004 27683 35 ESTADO DE GOIAS 1976 13191 492 15659 566 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS 2844 8668 512 12024 434 MA 8230 15664 1147 25040 32 ESTADO DO MARANHAO 5028 9741 615 15383 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO 3202 5924 532 9657 MT 2952 24232 509 27694 35 ESTADO DE MATO GROSSO 1582 14708 256 16545 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO 1370 9524 254 11148 MS 2242 11721 408 14371 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1123 7154 205 8482 590 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1119 4567 203 5889 410 MG 13431 57237 2960 73627 94 ESTADO DE MINAS GERAIS 3418 34126 1357 38901 528 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10013 23111 1602 34726 472 PA 7325 22267 1278 30870 39 ESTADO DO PARA 4638 13684 680 19002 616 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA 2687 8583 598 11868 384 PB 5557 9908 685 16150 21 ESTADO DA PARAIBA 3173 6328 362 9862 611 A MUNICIPIOS DO ESTADO DA PARAIBA 2384 3580 324 6288 389 PR 7000 32729 1575 41303 53 ESTADO DO PARANA 1874 19578 719 22171 537 517 Subelemento de Despesa Ação 00S3 Ação 00S7 Ação 00S8 Total de Part A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANA 5126 13151 856 19133 463 PB 8972 21868 1434 32274 41 ESTADO DE PERNAMBUCO 4818 13274 743 18835 584 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO 4154 8594 691 13438 416 PI 5204 8542 586 14332 18 ESTADO DO PIAUI 3193 5386 319 8899 621 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PIAUI 2010 3156 267 5433 379 RJ 4074 39903 2124 46102 59 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1751 23951 1047 26749 580 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2323 15953 1077 19353 420 RN 4943 9284 596 14823 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3056 5816 321 9193 620 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1887 3468 275 5630 380 RS 6399 36522 1549 44470 57 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1248 21849 698 23794 535 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5151 14672 852 20676 465 RO 2942 7319 310 10571 14 ESTADO DE RONDONIA 2272 4817 184 7272 688 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA 670 2502 126 3298 312 RR 2426 5220 157 7803 10 ESTADO DE RORAIMA 2054 4146 107 6307 808 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RORAIMA 371 1074 50 1496 192 SC 3807 22201 976 26984 34 ESTADO DE SANTA CATARINA 817 13455 450 14722 546 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2990 8746 526 12262 454 SP 10891 126267 5663 142822 183 ESTADO DE SAO PAULO 688 75285 2642 78615 550 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SAO PAULO 10203 50982 3022 64207 450 SE 4035 7179 422 11635 15 ESTADO DE SERGIPE 2904 4766 246 7915 680 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SERGIPE 1131 2413 176 3720 320 TO 3870 6483 318 10672 14 ESTADO DE TOCANTINS 2819 4243 187 7249 679 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE TOCANTINS 1052 2240 131 3423 321 PASEP DISTRIBUIDO ENTRE OS ESTADOS 736 3700 00 4436 06 PASEP TRANSFERIDO A MUNICIPIOS 760 2247 00 3007 04 Total 150983 601489 29998 782470 1000 Fonte SIGA Brasil Dados até 31072021 61126 Despesas sob Responsabilidade do Ministério da Saúde no Enfrentamento da Pandemia ação 21C0 e outras Em razão de suas competências institucionais era esperado que o órgão responsável pela direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS 518 assumisse importantes atribuições no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus Dessa forma com o intuito de prover o Ministério da Saúde com recursos necessários para o desempenho de seu papel no combate à pandemia ao longo de 2020 foram abertos créditos extraordinários da ordem de R 642 bilhões em favor da Pasta dos quais R 472 bilhões foram executados no exercício Os créditos não utilizados em 2020 no valor de R 216 bilhões foram reabertos em 2021249 Adicionalmente foram abertos até agosto do corrente exercício novos créditos extraordinários no montante de R 255 bilhões em favor do Ministério totalizando R 471 bilhões autorizados para o órgão atuar no enfretamento da pandemia neste ano Desse montante R 234 bilhões foram executados até o mês de agosto restando um saldo a executar de R 237 bilhões As ações orçamentárias nas quais foram abertos os referidos créditos são apresentadas abaixo TABELA 5 Despesas Autorizadas para o Ministério da Saúde Atuar no Enfrentamento da Pandemia Em R bilhões Ação orçamentária 2020 2021 Autorizado Executado¹ Pago² Autorizado³ Executado² Pago² 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus 6374 4176 394 2201 1079 1223 249 CF 88 art 167 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício caso em que reabertos nos limites de seus saldos serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente 519 Ação orçamentária 2020 2021 Autorizado Executado¹ Pago² Autorizado³ Executado² Pago² 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 1354 686 686 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 689 168 164 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 266 264 264 Outras Ações Orçamentárias 042 042 009 197 144 139 Total 6417 4217 3949 4708 2341 2475 Fonte Siga Brasil Dados de 3182021 ¹ Corresponde à soma das despesas liquidadas durante o exercício e das inscritas em restos a pagar não processados ao final do exercício inscritas em restos a pagar mesmo sem terem sido liquidadas ² Corresponde à soma das despesas e dos restos a pagar pagos no exercício ³ Considera o saldo autorizado por crédito extraordinário e não empenhado em 2020 na ação 21C0 no valor de R 216 bilhões reaberto em 2021 Em 2020 as despesas autorizadas para o Ministério da Saúde atuar no enfrentamento da pandemia concentraramse na ação orçamentária 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus inclusive os créditos reabertos em 2021 estão todos nessa ação orçamentária Esses recursos poderiam custear uma ampla gama de despesas que incluem i apoio aos entes federativos para o financiamento de serviços de saúde na atenção básica e de média e alta complexidade ii aquisição e distribuição de medicamentos insumos e vacinas iii aquisição de equipamentos iv realização de pesquisas v contratação de serviços de saúde vi contratação temporária de pessoal vii divulgação de informações à população bem como viii outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus250 Percebese de antemão que os objetos de gastos passíveis de serem realizados pela ação 21C0 se confundem com despesas ordinariamente incorridas pelo Ministério da Saúde as quais estão contempladas em outras programações orçamentárias permanentes do órgão No entanto aparentemente com o intuito 250 Conforme consta do Cadastro de Ações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento SIOP Disponível em httpswwwsiopplanejamentogovbr 520 de segregar as despesas extraordinárias relacionadas à pandemia daquelas perenes da Pasta optouse por criar uma ação orçamentária própria específica para todas as despesas direcionadas ao enfrentamento da pandemia Por um lado essa iniciativa facilita a identificação das despesas executadas exclusivamente em razão do contexto pandêmico atravessado pelo país Por outro dado o amplo leque de possibilidades de execução da ação 21C0 aliado aos elevados montantes envolvidos exige uma atuação transparente planejada e coordenada do Ministério da Saúde com definições claras acerca dos critérios utilizados para direcionar seus gastos aos objetos por ela alcançados Essa necessidade aliás foi objeto de preocupação do Tribunal de Contas da União TCU durante todo o trabalho de auditoria realizado com vistas a acompanhar a atuação do Ministério da Saúde no enfrentamento da pandemia TC 01457520205 Em 22 de julho de 2020 após encontrar dificuldades em obter informações sobre a atuação da Pasta até aquele momento o Tribunal proferiu o Acórdão nº 18882020TCUPlenário em que solicitou ao Ministério da Saúde informações sobre como se deu a definição da estratégia de aquisições para o combate à covid19 desde o início da pandemia em março de 2020 No entanto passado mais de um ano da solicitação tais informações ainda não haviam sido fornecidas pela Pasta251 A opção por concentrar as despesas relacionadas à pandemia em uma única ação orçamentária prevaleceu apenas em 2020 A partir de 2021 sem 251 Ao proferir seu voto no Acórdão nº 187232021TCUPlenário em 4 de agosto de 2021 o Relator do TC 01457520205 Ministro Benjamin Zymler registrou que A SecexSaúde está acompanhando as ações do Ministério da Saúde desde o mês de março de 2020 e nunca conseguiu acesso a planos ou documentos afins que identifiquem e formalizem claramente a estratégia de enfrentamento à crise e sua operacionalização pelo Ministério da Saúde Em consequência no mesmo julgado o Tribunal determinou ao Ministério que 912 em atenção ao disposto nos arts 10 1 inciso I do Decreto 76162011 e 16 da Lei 80801990 elabore planejamento orçamentário com a estimativa de recursos necessários e de despesas previstas contendo no mínimo o tipo de despesa medicamentos leitos de UTI insumos remuneração de profissionais para o enfrentamento da pandemia causada pelo vírus SarsCov2 no ano de 2021 521 qualquer justificativa os créditos extraordinários destinados ao enfrentamento da pandemia pelo Ministério da Saúde passaram a ser abertos em ações que custeiam despesas regulares do Órgão ações 20YE 8585 e 219A por exemplo A par das vantagens ou dos problemas que se possam apontar em uma ou outra opção é inquestionável que a mudança de critério de classificação orçamentária durante a pandemia traz prejuízo ao acompanhamento dos gastos extraordinários realizados pela União para seu enfrentamento Com relação à forma de execução das despesas autorizadas notase uma mudança no perfil entre 2020 e 2021 Enquanto em 2020 a maior parte dos recursos foi descentralizada aos entes subnacionais em 2021 eles estão sendo utilizados diretamente pela União conforme se extrai das informações apresentadas abaixo TABELA 6 Formas de execução das despesas autorizados para o Ministério da Saúde atuar no enfrentamento da pandemia Em R bilhões Forma de execução da despesa 2020 2021 Autorizado Executado¹ Pago² Autorizado³ Executado² Pago² Aplicação direta 2915 722 57 2963 1346 1370 Transf a entes subnacionais 3326 3319 3213 1474 862 966 Transf ao exterior 162 162 159 268 130 133 Transf a entidade privada sem fins lucrativos 014 014 007 003 002 007 Total 6417 4217 3949 4708 2341 2475 Fonte Siga Brasil Dados de 3182021 ¹ Corresponde à soma das despesas liquidadas durante o exercício e das inscritas em restos a pagar não processados ao final do exercício inscritas em restos a pagar mesmo sem terem sido liquidadas ² Corresponde à soma das despesas e dos restos a pagar pagos no exercício ³ Considera o saldo autorizado por crédito extraordinário e não empenhado em 2020 no valor de R 216 bilhões reaberto em 2021 para aplicação direta da União Recursos aplicados diretamente pela União Do valor destinado à aplicação direta pela União foram executados R 72 bilhões em 2020 17 do executado naquele exercício e R 135 bilhões em 2021 57 do executado no ano perfazendo R 207 bilhões no 522 período A maior parte dos recursos foi direcionada à produçãoaquisição de vacinas Além disso também foram executadas despesas com aquisição de material hospitalar de medicamentos de equipamentos e utensílios médicos pagamentos de bolsa de estudos a profissionais da saúde e de contratações temporárias Com relação especificamente à aquisição e produção de vacinas cabe destacar que foram editadas até agosto de 2021 quatro medidas provisórias destinando recursos para essa finalidade A primeira delas foi a MP nº 994 de 6 de agosto de 2020 A medida autorizou despesas no valor de R 20 bilhões para a celebração de contrato de Encomenda Tecnológica entre a Fiocruz e a empresa farmacêutica AstraZeneca que em parceria com a Universidade de Oxford estava em processo de desenvolvimento de vacina contra a covid19 Em seguida foi editada a MP nº 1004 de 24 de setembro de 2020 no valor de R 25 bilhões Os recursos foram destinados a viabilizar o ingresso do Brasil no Instrumento de Acesso Global de Vacinas COVID19 Covax Facitlity Posteriormente em 17 de dezembro de 2020 foi editada a MP nº 1015 que abriu crédito no valor de R 200 bilhões para financiar a aquisição das doses necessárias para cobertura vacinal da população nacional Apesar de o montante autorizado para aquisição de vacinas em 2020 ter alcançado R 245 bilhões foram efetivamente executados naquele ano apenas R 29 bilhões correspondentes a 11 daquele valor O saldo 523 remanescente da ordem de R 216 bilhões foi reaberto para ser utilizado em 2021252 Além do saldo reaberto do ano anterior em 2021 foram autorizadas novas despesas no valor de R 55 bilhões para produção e aquisição de vacinas nos termos da MP nº 1048 de 10 de maio do corrente ano Conforme mencionado anteriormente em 2020 as despesas destinadas à produçãoaquisição de vacinas foram autorizadas na ação 21C0 criada especificamente para englobar todas as despesas do Ministério da Saúde relacionadas ao enfrentamento da pandemia No entanto em 2021 essas mesmas despesas passaram a ser autorizadas na ação 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças As razões para a mudança não foram externadas na exposição de motivos que acompanhou a MP nº 10482020 A execução orçamentária das medidas provisórias que abriram créditos extraordinários para produçãoaquisição por unidades orçamentárias beneficiadas nos exercícios de 2020 e 2021 é apresentada a seguir TABELA 7 Créditos Abertos para ProduçãoAquisição de Vacinas Em R Bilhões MP Unidade Orçamentária 2020 2021 Autoriz Exec¹ Pago¹ Autoriz³ Exec¹ Pago² 9942020 Fiocruz 199 199 138 000 000 036 10042020 Fundo Nacional de Saúde 251 083 083 168 039 039 10152020 Fundo Nacional de Saúde 2000 009 001 1991 1002 973 10482021 Fiocruz 168 128 128 10482021 Fundo Nacional de Saúde 382 002 002 Total 2451 291 222 2709 1171 1178 Fonte Siga Brasil Dados de 3182021 252 CF 88 art 167 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício caso em que reabertos nos limites de seus saldos serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente 524 ¹ Corresponde à soma das despesas liquidadas durante o exercício e das inscritas em restos a pagar não processados ao final do exercício inscritas em restos a pagar mesmo sem terem sido liquidadas ² Corresponde à soma das despesas e dos restos a pagar pagos exercício ³ Considera o saldo autorizado por crédito extraordinário e não empenhado em 2020 no valor de R 216 bilhões reaberto em 2021 MPs 1004 e 10152020 Conforme evidenciam os dados acima dos R 271 bilhões autorizados para produçãoaquisição de vacinas em 2021 apenas R 117 bilhões foram executados até 31 de agosto do corrente ano Há um saldo portanto de R 154 bilhões passível de ser utilizado Recursos transferidos aos entes subnacionais Parcela significativa dos recursos destinados ao Ministério da Saúde para enfrentamento da pandemia foram transferidos aos entes subnacionais Em 2020 foram repassados R 332 bilhões 79 do executado no exercício a estados e municípios Em 2021 as transferências somam R 86 bilhões até agosto 37 do executado até então no ano No total foram repassados R 418 bilhões aos demais entes federados No exercício de 2020 as transferências de recursos aos entes subnacionais foram efetuadas quase que integralmente pela ação 21C0253 e tiveram como objetivos principais fornecer apoio financeiro a estados e municípios para enfrentamento da pandemia e custear leitos de unidade de terapia intensiva UTI No caso dos leitos de UTI destinados à covid19 o repasse foi condicionado à solicitação pelo ente interessado e à prévia habilitação dos leitos por portaria do Ministério da Saúde Já no apoio financeiro os critérios de repasse foram definidos previamente em portarias editadas pelo Ministério A título de exemplo podese 253 Do total transferido aos entes subnacionais em 2020 para enfrentamento da pandemia R 58 milhões decorreram de emendas parlamentares e foram realizados por ação orçamentária diversa 525 citar as Portarias do Ministério da Saúde nos 395 de 16 de março de 2020 480 de 23 de março de 2020 774 de 9 de abril de 2020 e 1666 de 1º de julho de 2020 Em resumo as portarias fixaram parâmetros para distribuição de recursos que variaram entre a população dos entes federados limites financeiros relacionados aos respectivos Blocos de Média e Alta Complexidade e Pisos de Atenção Básica a taxa de incidência da covid19 por cem mil habitantes dentre outros Destacase que a necessidade de os repasses aos entes subnacionais serem pautados em critérios técnicos adequados foi objeto de alerta pelo TCU Ao analisar as portarias editadas pelo Ministério até abril de 2020 o Tribunal recomendou à Pasta nos termos do Acórdão nº 13352020TCUPlenário que adotasse critérios técnicos para disponibilizar recursos aos entes subnacionais considerando por exemplo a incidência per capita da doença as estimativas de sua propagação a taxa de ocupação de leitos e a estrutura dos serviços de saúde existentes No acompanhamento seguinte Acórdão 18882020TCUPlenário com dados de repasses até junho de 2020 o TCU realizou comparações dos valores repassados per capita para cada estado em face de diversas variáveis relacionadas à gravidade da pandemia mortalidade quantidade de internações por doenças no aparelho respiratório e circulatório números de leitos de internação complementares ao SUS disponíveis internações para quadros de gripe e pneumonia leitos locados pelo Ministério da Saúde testes covid19 distribuídos e medicamentos distribuídos Diferentemente do esperado não foi encontrada correlação entre os valores per capita repassados a cada estado até então e qualquer uma das variáveis analisadas Ao fim e ao cabo o Tribunal concluiu que passados praticamente cinco meses da declaração da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional não havia racionalidade na 526 transferência de recursos financeiros para enfrentamento da pandemia pelo Ministério da Saúde Essa situação só foi atenuada com a edição da Portaria nº 1666 de 1º de julho de 2020 em que o Ministério da Saúde seguiu a orientação da Corte de Contas consignada no mencionado Acórdão 13352020TCUPlenário O quanto foi repassado para cada Estado e seus respectivos Municípios em 2020 por meio da ação 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus é apresentado a seguir TABELA 8 Repasses Federais para Enfrentamento da Pandemia em 2020 Em R Bilhões UF Valor repassado Estado Municípios Total Acre 013 006 019 Alagoas 015 056 071 Amapá 012 008 020 Amazonas 025 042 067 Bahia 075 160 235 Ceará 047 125 172 Distrito Federal 037 037 Espírito Santo 029 034 063 Goiás 028 088 116 Maranhão 031 104 135 Mato Grosso 015 044 059 Mato Grosso do Sul 008 039 047 Minas Gerais 048 324 372 Pará 052 076 128 Paraíba 016 064 080 Paraná 049 124 173 Pernambuco 064 090 154 Piauí 012 060 072 Rio de Janeiro 042 157 199 Rio Grande do Norte 020 051 071 Rio Grande do Sul 061 135 196 Rondônia 013 016 029 527 UF Valor repassado Estado Municípios Total Roraima 007 008 015 Santa Catarina 032 094 126 São Paulo 202 381 583 Sergipe 018 024 042 Tocantins 015 018 033 Total 986 2328 3313 Fonte Siga Brasil Despesa Executada A partir de 2021 as transferências de recursos para entes subnacionais passaram a ser executadas por meio das ações 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e 219A Piso de Atenção Primária em Saúde Destacase mais uma vez que não foi apresentada justificativa para o abandono da ação 21C0 De acordo com as exposições de motivos das medidas provisórias que autorizaram esses gastos as despesas alocadas na ação 8585 destinamse ao custeio extraordinário de leitos de unidade de terapia intensiva e de suporte ventilatório a pacientes acometidos pelo coronavírus Já as despesas consignadas na ação 219A se prestam ao custeio de Centros de Atendimento e Comunitários de Referência dedicados ao enfrentamento à covid19 O montante repassado para cada Estado e seus respectivos Municípios em cada uma dessas duas ações em 2021 é apresentado abaixo TABELA 9 Repasses Federais para Enfrentamento da Pandemia em 2021 Em R Bilhões UF Valor repassado Ação 8585 Ação 2019A Total Estado Municípios Estado Municípios Acre 001 001 002 Alagoas 006 003 008 017 Amapá 002 001 003 Amazonas 006 005 011 Bahia 024 010 022 056 Ceará 014 013 011 038 528 UF Valor repassado Ação 8585 Ação 2019A Total Estado Municípios Estado Municípios Distrito Federal 008 001 009 Espírito Santo 018 004 004 026 Goiás 009 014 011 034 Maranhão 011 002 013 026 Mato Grosso 005 009 005 019 Mato Grosso do Sul 002 006 003 011 Minas Gerais 005 059 030 094 Pará 009 001 009 019 Paraíba 005 004 011 020 Paraná 016 021 016 053 Pernambuco 026 003 013 042 Piauí 002 006 008 016 Rio de Janeiro 006 024 015 045 Rio Grande do Norte 006 003 008 017 Rio Grande do Sul 017 022 014 053 Rondônia 003 002 002 007 Roraima 002 001 003 Santa Catarina 009 019 011 039 São Paulo 055 097 033 185 Sergipe 004 001 004 009 Tocantins 002 001 004 007 Total 274 325 001 263 862 Fonte Siga Brasil Despesa Executada até 3182021 Cabe destacar que o TCU no âmbito do citado TC 01457520205 tentou verificar por amostragem os gastos realizados por 10 Estados da Federação com os recursos repassados pela União como forma de avaliar a atuação integrada no combate à pandemia de todos os entes federados que compõem o Sistema Único de Saúde conforme consta do Relatório que acompanha Acórdão nº 18882020TCUPlenário Contudo não só o Ministério não detinha informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos como não foram encontradas nos instrumentos de transparência dos entes selecionados informações suficientes para análise 529 Como método alternativo o Tribunal avaliou a execução das despesas por parte dos entes subnacionais tomando como referência o saldo de recursos disponíveis nos respectivos fundos de saúde De acordo com o voto condutor do Acórdão 18732021TCUPlenário ao final de fevereiro de 2021 a Corte identificou que os entes possuíam R 260 bilhões de saldo acumulado o que representava 781 do que estados e municípios haviam recebido para o enfretamento da pandemia até aquele momento Segundo o Relator esse acúmulo não necessariamente seria um fato negativo pois poderia significar que parte das despesas estaria em processo de execução comprometidos com restos a pagar ou mesmo guardados como reserva estratégica em face de eventual recrudescimento da pandemia Contudo esse represamento também pode ser um indicativo de que determinados entes não estavam conseguindo aplicar o recurso recebido De toda forma a empreitada do TCU revela a dificuldade de se rastrear os gastos realizados pelos entes subnacionais com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde no contexto da pandemia Esse diagnóstico aliás vai ao encontro das recomendações externadas no tópico precedente relacionados às transferências efetuadas com fulcro na Lei Complementar nº 173 de 2020 Recursos transferidos ao exterior e a entidades privadas sem fins lucrativos Do total executado pelo Ministério da Saúde em 2020 e 2021 no enfrentamento da pandemia R 1633 milhões foram destinados a entidades privadas sem fins lucrativos Além disso foram transferidos ao exterior R 29 bilhões no mesmo período Desse montante R 8309 milhões foram destinados à Aliança Global 530 para Vacinas e Imunização GAVI254 e R 21 bilhões à Organização Pan americana de Saúde OPAS 61127 Ação 21C0 Executada por Ministérios Exceto Ministério da Saúde Além do Ministério da Saúde outras Pastas Ministeriais também executaram despesas à conta da ação 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus conforme apresentado abaixo TABELA 10 Execução da Ação 21C0 por Ministérios exceto Ministério da Saúde Em R Milhões Órgão 2020 2021 Autorizado Executado¹ Pago² Autorizado³ Executado¹ Pago² Ministério da Cidadania 342889 328339 280852 3506 829 30201 Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações 45280 44728 42264 Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações 000 000 1077 Ministério das Comunicações 000 000 009 Ministério da Defesa 53129 51123 43535 2094 024 5708 Ministério da Economia 9827 1938 1103 7889 1582 1826 Ministério da Educação 79527 66889 42668 000 000 13717 Ministério da Justiça e Segurança Pública 60869 23729 20954 4105 072 925 Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos 4500 4431 4288 000 000 134 Ministério das Relações Exteriores 12800 9038 9029 000 000 001 Presidência da República 5484 5464 5205 000 000 062 Total 614305 535678 449899 17593 2506 53661 Fonte Siga Brasil Dados de 3182021 ¹ Corresponde à soma das despesas liquidadas durante o exercício e das inscritas em restos a pagar não processados ao final do exercício inscritas em restos a pagar mesmo sem terem sido liquidadas ² Corresponde à soma das despesas e dos restos a pagar pagos no exercício ³ Considera o saldo autorizado por crédito extraordinário e não empenhado em 2020 no valor de R 11395 milhões reaberto em 2021 De acordo com as exposições de motivos das medidas provisórias que autorizaram essas despesas e da execução orçamentária verificada podese extrair que 254 Referentes ao ingresso do Brasil no Instrumento de Acesso Global de Vacinas COVID19 Covax Facitlity 531 a os recursos alocados no Ministério da Cidadania destinaramse às estratégias de combate ao covid19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS Parte relevante dos recursos executados em 2020 da ordem de R 25 bilhões foi transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social dos entes federados b no caso do Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações posteriormente segregado em Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações e Ministério das Comunicações os recursos foram direcionados para pesquisas relacionadas à pandemia instalação de internet em hospitais e desenvolvimento de soluções de baixo custo para respiradores mecânicos dentre outras c já no Ministério da Defesa os recursos se destinaram à expansão da capacidade de atendimento das unidades militares de saúde como forma de apoio às ações governamentais no combate à pandemia do coronavírus Registre se que os gastos efetuados pela Pasta estão sendo avaliados em processo de fiscalização do Tribunal de Contas da União que visa aferir se as despesas realizadas destinaramse efetivamente à finalidade proposta uma vez que há indícios de aplicação de recursos em atividades rotineiras do Órgão TC 01891620201 d no âmbito do Ministério da Economia os recursos executados visaram à aquisição de equipamentos de proteção individual e outros itens de higiene e segurança destinados a servidores públicos que atuam no atendimento ao público e no Ministério da Educação por sua vez os recursos foram alocados na aquisição de insumos e melhorias relacionadas ao enfretamento da 532 pandemia no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares bem como de universidades e fundações vinculadas à Pasta f os recursos alocados no Ministério da Justiça e Segurança Pública destinaramse em suma a despesas relacionadas ao combate da pandemia no âmbito da Polícia Rodoviária Federal do Sistema Penitenciário Federal e da Fundação Nacional do Índio Funai g com relação ao Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos os recursos alocados tiveram como objetivo a realização de campanhas e atividades relacionadas à pandemia voltadas a comunidades tradicionais pessoas vulneráveis e idosas h já no âmbito do Ministério das Relações Exteriores os recursos visaram à prestação de serviços de apoio a brasileiros retidos no exterior em razão de cancelamento de voos para o Brasil e fechamento de fronteiras bem como ao atendimento de despesas com a cooperação humanitária de forma a atender demandas de países de menor desenvolvimento relativo que dispõem de sistemas de saúde pública deficiente i por fim no caso da Presidência da República os recursos destinaramse à realização de campanhas publicitárias pela Secretaria Especial de Comunicação Social SECOM R 520 milhões e à divulgação de informações de utilidade pública pela Empresa Brasil de Comunicação SA EBC R 28 milhões Destacase que parte significativa das despesas da SECOM foi executada por meio de termos de execução descentralizada na forma do Decreto nº 10426 de 16 de julho de 2020 junto aos Ministérios da Saúde e da Cidadania Segundo a unidade a descentralização foi necessária pois embora houvesse orçamento aprovado para execução de nova campanha publicitária sobre a 533 pandemia do Coronavírus covid19 não existia margem de execução contratual junto às agências de propaganda por ela contratadas 61128 Conta de Desenvolvimento Energético Por meio da Medida Provisória nº 950 de 2020 o governo federal isentou os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho de 2020 para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 duzentos e vinte kWhmês A Tarifa Social de Energia Elétrica criada pela Lei no 10438 de 26 de abril de 2002 abrange unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda cujos moradores pertençam a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social nos termos dos arts 20 e 21 da Lei no 8742 de 7 de dezembro de 1993 Excepcionalmente é também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 três salários mínimos que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos equipamentos ou instrumentos que para o seu funcionamento demandem consumo de energia elétrica A Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL transferiu os recursos para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com o 534 objetivo de cobrir os descontos tarifários de consumidores beneficiados pela tarifa social em três parcelas A primeira de R 4000 milhões foi liberada em abril A segunda parcela de R 2500 milhões foi transferida em maio E a última de R 250 milhões foi repassada em junho totalizando os R 9000 milhões concedidos pela União para pagamento dos descontos da tarifa social por meio do crédito extraordinário de mesmo valor consignado à ANEEL pela MP nº 949 de 2020 61129 Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs Segundo à Lei nº 14018 de 29 de junho de 2020 a União prestará auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs no exercício de 2020 em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Para tanto foram destinados R 1600 milhões O critério de rateio foi definido pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos levando em consideração o número de idosos atendidos em cada instituição Os recursos recebidos a título de auxílio emergencial devem ser utilizados preferencialmente para ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves O acompanhamento e fiscalização dos recursos repassados é realizado pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos com o apoio de Organização da Sociedade Civil nos termos da Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 As instituições beneficiadas terão 4 quatro meses a contar da data do crédito para executar o recurso repassado e mais 2 dois meses para apresentar 535 a prestação de contas da sua utilização Ao final do prazo de execução os recursos não utilizados deverão ser devolvidos dentro do prazo estabelecido para a prestação de contas As Instituições de Longa Permanência para Idosos beneficiadas poderão ser requisitadas a qualquer tempo a prestar contas sobre a aplicação e a regular utilização do auxílio financeiro além de comprovar toda e qualquer movimentação financeira relativa à utilização do auxílio financeiro emergencial 6113 Ausência de Recursos na LOA 2021 A CPI da Pandemia por meio do Requerimento no 3052021 determinou que o Ministério da Economia justificasse a ausência de indicação de recursos para o combate à covid19 no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 PLOA 2021 A resposta foi dada por meio de diversos documentos enviados à CPI Essencialmente informou o Ministério da Economia que no curso da preparação da proposta orçamentária a definição das ações relativas às políticas públicas setoriais cabe aos ministérios responsáveis por conduzilas Ressaltou contudo que as incertezas associadas à pandemia impunham dificuldades à alocação de recursos destinados ao seu combate Nesse sentido diz que no momento da elaboração do PLOA 2021 pelo Poder Executivo em 2020 não se vislumbrou a continuidade bem como o recrudescimento da pandemia da COVID19 no patamar atingido em 2020255 Em 2020 as dotações para o enfrentamento da pandemia em boa parte ao menos foram objeto de créditos extraordinários abertos ao longo daquele exercício financeiro amplamente discutidos na subseção anterior Estavam 255 Nota Informativa SEI nº 132112021ME mencionada pelo Ofício SEI nº 1972021ME 536 presentes à época os elementos de imprevisibilidade e de urgência ligados à situação Para 2021 entendeu o Ministério da Economia que o uso de créditos extraordinários com a mesma finalidade continuava a se mostrar adequada256 Isso fundamentalmente ainda segundo o Ministério por dois motivos a permanência das incertezas justificadoras da adoção do mecanismo excepcional e b possibilidade de identificação das ações de combate à pandemia em atendimento ao disposto no art 5º da Emenda Constitucional EC no 106 de 2020257 Finalmente o Ministério da Economia esclareceu que já em 2021 foram alocados ao orçamento da União créditos abertos ou reabertos além de emendas parlamentares no total de R 865 bilhões para atendimento de despesas relacionadas ao combate à pandemia de COVID19258 A distribuição desses recursos consta de planilha enviada pelo Ministério à CPI e pode também ser encontrada ainda segundo a pasta no Painel Orçamentário disponibilizado na Internet259 Dadas as informações prestadas pelo Ministério da Economia podemse fazer alguns apontamentos De fato a pandemia trouxe em 2020 elementos de imprevisibilidade e de urgência a motivarem a abertura de diversos créditos extraordinários Para 2021 entretanto é questionável a justificativa 256 Nota Informativa SEI nº 132112021ME mencionada pelo Ofício SEI nº 1972021ME 257 A EC 1062020 instituiu regime extraordinário fiscal financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia Seu art 5º estipulou o seguinte As autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art 1º desta Emenda Constitucional e de seus efeitos sociais e econômicos deverão I constar de programações orçamentárias específicas ou contar com marcadores que as identifiquem e II ser separadamente avaliadas na prestação de contas do Presidente da República e evidenciadas até 30 trinta dias após o encerramento de cada bimestre no relatório a que se refere o 3º do art 165 da Constituição Federal Parágrafo único Decreto do Presidente da República editado até 15 quinze dias após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional disporá sobre a forma de identificação das autorizações de que trata o caput deste artigo incluídas as anteriores à vigência desta Emenda Constitucional O decreto a que se refere o parágrafo único é o de no 103602020 258 Nota Informativa SEI nº 132112021ME mencionada pelo Ofício SEI nº 1972021ME 259 Segundo o mesmo documento o link é o seguinte httpswww1siopplanejamentogovbrQvAJAXZfcopendochtmdocumentIAS2FExecucaoOrcamentaria qvwhostQVS40pqlk04anonymoustruewww 537 apresentada À época da elaboração da proposta orçamentária para o corrente exercício financeiro havia certamente muita incerteza em relação ao desenvolvimento da crise sanitária Difícil dizer porém que a atual situação não pudesse ser prevista Dentre cenários diversos um deles não seria o de agravamento da doença a recomendar o provisionamento de recursos na lei orçamentária atual Obviamente sim Nem se diga ademais que o art 5º da EC 106 de 2021 ou mesmo sua regulamentação Decreto no 10360 de 2020 fossem a base para a solução adotada pelo Poder Executivo Essas normas até onde se sabe não estabeleciam que o crédito extraordinário aberto por medida provisória fosse o único instrumento por meio do qual as ações contra a covid19 pudessem ser especificadas Dessa forma tais ações podiam ser identificadas em quaisquer dos instrumentos orçamentários fossem eles créditos extraordinários outros créditos adicionais ou a própria lei orçamentária anual Cabível seria portanto a especificação delas na proposta orçamentária para 2021 6114 Os R 420 bilhões em Transferências a Estados Distrito Federal e Municípios Alegados pelo Governo Federal No início de 2020 o governo deu ampla divulgação a notícia dando conta de valores da transferência de recursos federais aos estados e aos municípios para o combate à covid19 Em sua versão o Executivo apresentava montantes do auxílio emergencial pago a pessoas em dificuldade valores relativos à suspensão das dívidas dos entes subnacionais junto à União e recursos ordinariamente transferidos independentes da pandemia Tudo isso inflava o real suporte federal aos estados e aos municípios TABELA 11 Transferências aos Estados ao DF e aos Municípios Em R bilhões 538 Ano Valores Pagos 2017 3077 2018 3417 11 2019 3759 10 2020 4632 23 Fonte Siga Brasil consulta em julho2021 a Não inclui pagamentos à conta de restos a pagar b Em relaçã b Em relação ao ano anterior A tabela anterior mostra as transferências obrigatórias ou voluntárias aos Estados ao DF e aos municípios A comparação entre os anos é útil porque permite identificar o que ocorria em situação de normalidade e o que ocorreu num ano atípico como 2020 Em relação a 2019 os valores transferidos foram 23 maiores correspondendo a R 874 bilhões Se for levada em conta uma possível tendência recente de elevação de cerca de 10 nas transferências como mostram as variações de 2018 para 2017 e de 2019 para 2018 o aumento extra em 2020 seria de aproximadamente R 498 bilhões Esses números permitem inferir que ao contrário do propalado pelo governo os recursos transferidos para os entes subnacionais de forma excepcional em 2020 ficariam entre R 498 bilhões e R 874 bilhões Com base na execução orçamentária de 2020 referente às transferências para o Auxílio Financeiro Subseção 61125 constante da Tabela 4 deste Relatório e do Ministério da Saúde ação 21C0 na Subseção 61126 constante da Tabela 8 deste Relatório a Estados Distrito Federal e municípios foram efetivamente transferidos R 782 bilhões e R 331 bilhões respectivamente no total de R 1113 bilhões Esses valores conforme apresentado nas subseções anteriores são os únicos passíveis de regionalização no âmbito da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social direcionados ao combate aos efeitos da pandemia Outras medidas como postergação de dívidas ou renúncias de receitas somente 539 são conhecidas por meio de informações indiretas divulgadas pelo Ministério da Economia 6115 Ações de Combate aos Efeitos da Pandemia pelo Mundo Como em toda a crise a desigualdade dentro dos países aumentou sob o impacto da covid19 Países ricos têm maior poder para agir que os mais pobres Assim sendo entre as nações os auxílios diferiram bastante de valor conforme a seguir Estados Unidos Nos USA foram procedidos três pagamentos individuais260 para pessoas que foram credenciadas via depósito direto em conta bancária ou por e mail via cheque ou crédito em cartão sendo US 1200 em abril de 2020 US 600 em dezembro de 2020 e janeiro de 2021 e US 1400 em março de 2021 totalizando US 3200 que convertidos totalizam cerca de R 1696352261 As famílias que se candidataram ao Crédito Avançado para Crianças CTC receberão ainda pagamentos mensais de 15 de julho até dezembro de 2021 de até US 3000 no total para as famílias que qualificaram filhos entre 6 e 17 anos e de até US 3600 no total para as famílias que qualificaram filhos de até 6 anos Nos Estados Unidos com as devidas proporções respeitadas a pobreza também se aprofundou na crise E novas levas de auxílios foram necessárias em 2021 O país abriu um novo pacote de US 2 trilhões em que US 500 bilhões são para as famílias de baixa renda US 250 bilhões 260 wwwusagovcovidstimuluschecks 261 1 US R 53011 fonte httpswwwbcbgovbrconversao 540 direcionados ao benefício aos desempregados e US 150 bilhões a governadores e autarquias estaduais Além disso US 350 bilhões serão destinados a pequenas empresas em formato de linha de crédito para a manutenção de funcionários e mais 150 bilhões estimados para o setor de saúde Também foi delimitado um Fundo no valor de US 500 bilhões para ajudar empresas afetadas pela crise Desses US 75 bilhões necessariamente foram para setores particularmente mais atingidos como hotelaria e aviação Reino Unido O governo britânico adotou pacotes que totalizaram um total de 407 bilhões cerca de US 570 bilhões desembolsados desde o início da pandemia para mitigar os efeitos dos confinamentos e de outras restrições na economia britânica submetida também à pressão do Brexit O objetivo foi garantir uma boa parte do salário das pessoas que não puderam trabalhar devido a pandemia Além disso renunciou aos impostos incididos sobre estabelecimentos de varejo lazer e turismo por 12 meses Em paralelo também adiou o prazo para pagamento do Imposto sobre Valor Agregado e ainda anunciou o pagamento de 80 dos rendimentos de trabalhadores autônomos que recebem até 2500 por mês Japão No Japão o governo anunciou um pacote de investimentos de cerca de US 1 trilhão Os valores foram repassados para os setores de saúde economia e também como forma de auxílio para a sociedade 541 Cada cidadão recebeu um auxílio de cerca de US 900 levando em consideração a faixa de renda em que se encontram Além disso as empresas estão tendo um acesso mais fácil aos empréstimos bancários que passam a operar com as taxas de juros totalmente zeradas Canadá No Canadá o pacote econômico de resposta aos impactos do covid 19 foi de 82 bilhões de dólares canadenses e contemplou 20 das famílias com maior renda que receberam em média 6728 dólares canadenses US 5577 dos programas de assistência de emergência da covid19 As famílias de renda mais baixa receberam em média 4097 dólares canadenses em ajuda No geral os 20 com renda mais baixa receberam apenas 14 dos 952 bilhões de dólares canadenses em transferências diretas do governo relacionadas à covid19 no ano passado segundo dados da agência do Governo Canadense Os números podem reforçar a preocupação de que o apoio do Canadá na pandemia entre os mais generosos do mundo e financiado com centenas de bilhões em novas dívidas tenha sido indiscriminado à medida que autoridades canalizavam dinheiro para dezenas de grupos diferentes O país facilitou o acesso individual a esses recursos pois para ter direito ao auxílio de 2 mil dólares canadenses R 74 mil por quatro meses foi preciso apenas ter mais de 15 anos residir no país ter sido atingido economicamente pela pandemia e uma receita de menos de 5 mil dólares canadenses em 2019 Além disso foi preciso estar desempregado ou sem serviço por ao menos 14 dias Alemanha 542 Na Alemanha o governo liberou 356 bilhões de Euros cerca de R 2 trilhões para auxiliar empresas e trabalhadores Aos autônomos foram disponibilizados 5 mil Euros no total mais de R 28 mil ao longo de três meses Já empresas com até cinco funcionários receberam 9 mil Euros enquanto 15 mil serão repassados às empresas com até 10 trabalhadores Esses valores foram repassados aos solicitantes de maneira simples Com um cadastro via internet os freelancers ou proprietários de empresas só precisavam dar algumas informações pessoas como endereço registro social e dados bancários para estarem aptos a receber o dinheiro Austrália Na Austrália tanto os funcionários de empresas como os autônomos tiveram direito ao auxílio que foi de 15 mil dólares australianos cerca de R 5 mil por até seis meses para poder enfrentar a crise Argentina Em 23 de março der 2020 foi decretado um auxílio emergencial para as pessoas mais afetadas pela pandemia chamado Renda Familiar de Emergência que previa o pagamento de 10 mil pesos R 707 para desempregados trabalhadores informais e cidadãos de baixa renda entre 18 e 65 anos Há ainda um bônus de 3 mil pesos aproximadamente R 240 para aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo Os que recebem menos de 18892 pesos R 1500 receberam a quantia que falta para atingir esse valor 543 Apenas uma pessoa de cada família poderia retirar o benefício Inicialmente a quantia seria paga apenas em abril mas o governo concedeu novos aportes em junho e agosto de 2020 Chile No Chile também foram criados auxílios emergenciais durante a pandemia da covid19 O governo anunciou uma liberação de 50 mil pesos R 350 para aqueles que tivessem renda básica o que corresponde a cerca de 60 da população do país Desde maio de 2020 o Chile ajudou principalmente os trabalhadores informais e maiores de 70 anos com três mensalidades com valores entre US 104 cerca de R 537 e US 126 R 650 por pessoa dependendo do tamanho da família o que beneficia 80 dos lares mais vulneráveis México No México a pandemia levou mais de 10 milhões de mexicanos para a linha da pobreza e afetou mais de 50 milhões de pessoas e o governo criou 3 milhões de créditos individuais de US 1 mil cerca de R 53 mil para pequenos empresários e trabalhadores 6116 Recomendações para Ações Futuras em Matéria Orçamentária Pelas informações apresentadas verificase que a concessão de auxílio financeiro àqueles que perderam a capacidade de gerar renda em virtude do distanciamento social necessário para conter o avanço da pandemia e evitar o colapso no sistema de saúde que aliás foi verificado em muito desses países foi a forma que os governos encontraram para acolher a sua população Em 2020 ainda não havia parâmetros para o que se considerava adequado em termos de ações e valores As diferenças entre os valores concedidos em cada país 544 demonstraram o fato em comum de que em momento de crise sanitária severa os governos precisam dar respostas tempestivas e satisfatórias dentro da sua realidade No Brasil não foi diferente O governo federal embora com forte resistência inicial aplicou metade dos recursos disponíveis em 2020 no total de R 5402 bilhões na concessão do Auxílio Emergencial R 2952 bilhões Como não havia parâmetros anteriores sobre como fazer chegar esse dinheiro aos elegíveis do Programa muitos se aproveitaram da situação para receber indevidamente os recursos Da mesma forma em relação à atuação do Ministério da Saúde Os dados apresentados anteriormente mostram idas e vindas em relação aos critérios para o auxílio a estados e municípios para o provimento de medicamentos leitos de UTI médicos enfermeiros enfim toda a gama de ações necessárias ao atendimento das pessoas acometidas pelo vírus da covid19 Em termos de legislação o Congresso Nacional agiu de forma célere concedendo instrumentos necessários ao enfrentamento da pandemia mas os consideramos insuficientes Como forma de nos preparamos para situações graves e imprevisíveis como a pandemia atual propomos a elaboração de projeto de lei contendo diretrizes orçamentárias permanentes que possam ser acionadas sempre que necessário já prevendo muitas das ações que foram tomadas ao longo de 2020 e de 2021 direcionadas aos diferentes setores da economia Pensando antecipadamente sobre critérios de atuação e de distribuição de recursos podemos evitar que recursos públicos sejam subutilizados ou o que é pior sejam apropriados indevidamente por aqueles que veem brechas na lei para se locupletarem 545 Além disso o TCU tem feito um excelente trabalho de acompanhamento das ações do governo federal nas diferentes frentes É preciso acompanhar diuturnamente o resultado de suas investigações como forma de não só mitigar possíveis desvios mas sobretudo fornecer novos instrumentos para que as dificuldades enfrentadas principalmente relacionadas a informações sobre a aplicação dos recursos possam ser superadas Por isso estamos propondo também projeto de lei para que todas as compras efetuadas pelos entes da Federação com recursos da União possam ocorrer de forma centralizada por meio de sistemas que hoje já estão disponíveis como o SIASG e o ComprasNET Esperase assim prover os órgãos de controle de informação tempestiva para que possam atuar efetivamente com vistas a assegurar a boa aplicação dos recursos públicos 6117 Resultado Primário RP9 As despesas orçamentárias classificadas como Resultado Primário RP9 foram introduzidas no orçamento para 2020 por meio de emendas de relatorgeral conforme regras estabelecidas na LDO 2020 para a utilização desse identificador de resultado primário Antes de 2020 embora já existissem emendas de relatorgeral para alocação de recursos não existia a classificação RP9 Foram aprovados na LOA 2020 R 301 bilhões em RP9262 Posteriormente ao longo do ano foram cancelados desse montante R 82 bilhões e R 16 bilhão destinados a despesas obrigatórias restando R 201 bilhões autorizados para a execução da despesa pública alocada pelo relatorgeral ao longo daquele ano Lembrando que quando o orçamento foi aprovado não havia pandemia e houve a necessidade de rearranjo nas despesas orçamentárias ao longo do exercício financeiro 262 Todos os dados constantes deste item foram atualizados até o dia 07092021 546 61171 Resultado Primário RP9 em 2020 Assim em 2020 na dotação inicial da LOA 2020263 o Ministério do Desenvolvimento Regional teve a maior parcela de recursos alocados por meio de RP9 com R 83 bilhões seguido do Ministério da Saúde com R 80 bilhões da Educação R 37 bilhões e do Ministério da Justiça e Segurança Pública R 19 bilhão Após os ajustes feitos ao longo do exercício inclusive para aporte de recursos no enfrentamento à pandemia o Ministério do Desenvolvimento Regional teve uma suplementação orçamentária de R 306 milhões mantendose em primeiro lugar dentre os que mais receberam recursos de RP9 com 414 seguido do Ministério da Saúde que teve corte significativo de R 41 bilhões e que ficou com 194 total autorizado Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública com corte de R 16 bilhão milhões teve sua participação reduzida a 38 do total autorizado para RP9 e o Ministério da Educação que também teve corte de R 16 bilhão ficando com 102 do total alocado nessa rubrica orçamentária TABELA 12 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Órgão Em R milhões Órgão Dotação Inicial Autoriza do Autor Corte Acresc Empenhado Saldo Autor Liquidado Pago A B CBB DB A E FB EB F G 53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 82995 83302 4136 306 80372 352 22257 21663 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 80410 39111 1942 41299 38591 133 24108 20337 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 36528 20492 1017 16036 20418 036 5556 5312 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 19336 7707 383 11629 7524 237 3412 3389 39000 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA 17686 11739 583 5947 11693 039 6961 6910 55000 MINISTÉRIO DA CIDADANIA 16378 9752 484 6626 9727 026 6173 6135 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15000 00 000 15000 00 000 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 14112 14236 707 124 14061 123 1865 1788 263 Dotação Inicial é o nome que se dá para a aprovação de recursos nos autógrafos da lei orçamentária 547 Órgão Dotação Inicial Autoriza do Autor Corte Acresc Empenhado Saldo Autor Liquidado Pago A B CBB DB A E FB EB F G 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 7398 7048 350 350 7023 034 998 961 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 4065 3164 157 900 3157 022 484 471 25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 2791 1182 059 1609 1166 131 718 718 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 1525 1525 076 1513 077 1257 1231 81000 MINISTÉRIO DA MULHER DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS 1516 1297 064 219 1287 080 634 604 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES 1260 629 031 630 629 000 569 569 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 100 100 005 69 3110 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 100 97 005 03 90 765 06 06 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 39 39 002 39 000 39 39 Total 301239 201419 10000 99820 197359 186 75037 70132 Fonte SIGA Brasil Em 8 de maio de 2021 O Estado de São Paulo denunciou um esquema de liberação de recursos que teria por objetivo comprar o apoio de parlamentares governistas O esquema utilizaria segundo a reportagem cerca de R 30 bilhões de recursos do RP9 para a compra de tratores e equipamentos agrícolas superfaturados até 259 acima do preço de referência Entre os parlamentares citados estão senadores e deputados do Amapá Rondônia Roraima Amazonas e Distrito Federal O tratoraço264 teria acontecido no Ministério do Desenvolvimento Regional justamente o que recebeu mais recursos de RP9 e que mesmo com R 82 bilhões de cortes em quase todos os Ministérios curiosamente foi um dos poucos que teve as dotações orçamentárias classificadas como RP9 aumentadas265 264 O alegado esquema utilizado para comprar apoio no Congresso ficou conhecido como tratoraço em função da compra de tratores por meio principalmente da Codevasf vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional 265 Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Agricultura Pecuária e Abastecimento também tiveram aumentos nas dotações classificadas como RP 09 ao longo de 2020 No caso do Ministério da Justiça e Segurança Pública esse aumento correspondeu a R 5299 milhões ou seja 274 de aumento nas dotações com essa 548 Esta Comissão Parlamentar de Inquérito acatou orientação do Tribunal de Contas da União TCU266 que demandou à Presidência e ao Ministério da Economia que dessem ampla publicidade aos documentos que contenham as solicitações de parlamentares para o uso do RP9 e aprovou requerimento solicitando cópia de todos os documentos utilizados para alocar os recursos de emenda de relatorgeral tanto em 2020 como em 2021 Aquela Corte de Contas abriu investigação sobre o uso desses recursos que trata de possíveis irregularidades nos repasses de recursos federais realizados pelo MDR Ministério do Desenvolvimento Regional e pela Codevasf Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco a municípios para a compra de tratores e outros equipamentos agrícolas267 As despesas classificadas como RP9 tiveram alta execução no orçamento para 2020 A execução da despesa ultrapassou os 98 do autorizado naquele ano restando apenas 19 das dotações autorizadas sem empenho No Ministério do Desenvolvimento Regional apenas 35 não foram empenhados No Ministério da Saúde segundo maior volume de recursos apenas 13 no da Educação 04 e no Ministério da Justiça e Segurança Pública 24 não foram empenhados Do montante autorizado R 90 bilhões 448 foram classificados como Modalidade de Aplicação 90 Aplicações diretas o que significa que a União executou diretamente essas despesas Em seguida vieram as transferências a municípios para execução diretamente por eles com R 68 classificação O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento por sua vez teve incremento de R 124 milhões ou 09 do total Todos os demais Ministérios tiveram cortes nas dotações com classificação de RP 09 266 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeraltcudizqueorcamentosecretotrouxeperplexidadesmas aprovacontasdogoverno70003764554 267 fileCUsersFamC3ADlia20Gondim2002DownloadsTCU20avancCCA7a20em20acCC A7oCC83es20do20orcCCA7amento20secreto2020PoliCC81tica20 20EstadaCC83opdf 549 bilhões ou seja 34 dos recursos autorizados Estados e Distrito Federal executaram R 17 bilhão que correspondeu a 84 Estados e municípios receberam também recursos por meio de transferência Fundo a Fundo que consiste na transferência direta do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais do Distrito Federal e Municipais de Saúde Assim R 16 bilhão ou seja 82 dos recursos autorizados foi para a Modalidade de Aplicação 41 Transferências a Municípios Fundo a Fundo e R 2316 milhões 118 para a 31 Transferência a Estados e DF Fundo a Fundo TABELA 13 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Modalidade de Aplicação Em R milhões Modalidade de Aplicação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 90 APLICAÇÕES DIRETAS 189764 90146 4476 87372 45684 44520 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 57319 68365 3394 67540 7519 7491 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 29583 16960 842 16858 4812 4393 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO 11911 16483 818 16311 12444 9500 91 APLICAÇÕES DIRETAS OPERAÇÕES INTRA ORCAMENTÁRIAS 2406 2382 118 2376 2208 2205 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF FUNDO A FUNDO 5197 2316 115 2279 1334 1038 50 TRANSFERÊNCIAS A INST PRIVADAS S FINS LUCRATIVOS 2006 1725 086 1717 580 548 42 EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 1563 1563 078 1563 00 00 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 901 822 041 684 425 406 32 EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DELEGADA AOS ESTADOSDF 398 398 020 398 20 20 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 162 162 008 162 00 00 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 98 98 005 98 10 10 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70 00 000 00 00 00 Total 301239 201419 10000 197359 75037 70132 Fonte SIGA Brasil 550 Modalidade de Aplicação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F As leis orçamentárias têm sua despesa classificada também por Plano Orçamentário PO que são transversais às demais classificações da despesa O PO que mais recebeu recursos de RP9 foi o Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado Despesas Diversas com R 29 bilhões representando 142 do total seguido do Apoio a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Despesas Diversas com R 16 bilhão 81 Ambos PO foram executados no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional conforme apresentado na Tabela a seguir TABELA 14 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Plano Orçamentário Em R milhões Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 0000 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO DESPESAS DIVERSAS 29947 28561 1418 27477 341 336 0000 APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DESPESAS DIVERSAS 13027 16346 812 16076 351 343 0003 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GRADUACAO POS GRADUACAO STRICTO E LATU SENSU EM AREAS ESTRATEGICAS PARA O SUS 00 9486 471 9486 9437 9354 0000 APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA DESPESAS DIVERSAS 5189 5460 271 5460 03 03 0001 OPERACAO CARROPIPA PARA DISTRIBUICAO DE AGUA NO SEMIARIDO BRASILEIRO PELO EXERCITO BRASILEIRO 00 5392 268 5368 4693 4602 0000 FOMENTO AO SETOR AGROPECUARIO DESPESAS DIVERSAS 8625 5025 249 4976 135 132 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO BASICA EM SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS DESPESAS DIVERSAS 31649 4671 232 4638 3711 2068 0000 CONSERVACAO E RECUPERACAO DE ATIVOS DE INFRAESTRUTURA DA UNIAO DESPESAS DIVERSAS 6939 4199 208 4199 3133 3099 RO00 FOMENTO AO SETOR AGROPECUARIO DESPESAS DIVERSAS REGRA DE OURO 00 4155 206 4108 22 02 0000 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFANCIA CRIANCA FELIZ DESPESAS DIVERSAS 4811 3914 194 3914 3253 3253 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS DESPESAS DIVERSAS 16738 3914 194 3878 2548 958 551 Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F RO00 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO DESPESAS DIVERSAS REGRA DE OURO 00 3800 189 3707 00 00 00 00 00 00 00 0000 RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROPOSICOES LEGISLATIVAS QUE CRIEM DESPESA OBRIGATORIA OU RENUNCIA DE RECEITA SUJEITAS A DELIBERACAO DE ORGAO COLEGIADO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO DURANTE O EXAME DE 15000 00 000 00 00 00 0000 TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIAS PARA A INOVACAO PARA A AGROPECUARIA DESPESAS DIVERSAS 245 00 000 00 00 00 Total 301239 201419 10000 197359 75037 70132 Fonte SIGA Brasil O terceiro PO que mais recebeu recursos foi no Ministério da Saúde mas sem relação direta com o enfrentamento à pandemia do covid19 Tratase do Apoio ao Desenvolvimento da Graduação Pósgraduação Strictu e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS Esse Plano Orçamentário recebeu 242 do total de recursos classificados como RP9 destinados ao Ministério da Saúde Outro plano orçamentário significativo em volume de recursos de RP9 do Ministério da Saúde foi Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas Despesas Diversas Esse PO recebeu R 4671 milhões o que representou 12 do total do Ministério Em seguida veio Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas Despesas Diversas com R 3914 milhões 100 conforme se depreende dos dados apresentados na tabela abaixo TABELA 15 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Plano Orçamentário no Ministério da Saúde Em R milhões 552 Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 0003 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GRADUACAO POS GRADUACAO STRICTO E LATU SENSU EM AREAS ESTRATEGICAS PARA O SUS 00 9486 2425 9486 9437 9354 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO BASICA EM SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS DESPESAS DIVERSAS 31649 4671 1194 4638 3711 2068 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS DESPESAS DIVERSAS 16738 3914 1001 3878 2548 958 0000 REESTRUTURACAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES PRESTADOS PELOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS FEDERAIS FINANCIAMENTO PARTILHADO REHUF 2488 2488 636 2485 1504 1341 0000 ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DESPESAS DIVERSAS 3882 1863 476 1844 751 748 0000 IMPLANTACAO AMPLIACAO OU MELHORIA DE ACOES E SERVICOS SUSTENTAVEIS DE SANEAMENTO BASICO EM PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE OU EM COMUNIDADES TRADICIONAIS REMANESCENTES DE 1052 1678 429 1678 62 62 00 00 00 00 00 0000 APOIO INSTITUCIONAL PARA APRIMORAMENTO DO SUS DESPESAS DIVERSAS 807 00 000 00 00 00 0000 EDUCACAO E FORMACAO EM SAUDE DESPESAS DIVERSAS 10426 00 000 00 00 00 Total 80410 39111 10000 38591 24108 20337 Fonte SIGA Brasil Os hospitais universitários também foram contemplados com recursos de RP9 Foram destinados por meio do PO Reestruturação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários Federais Financiamento Partilhado REHUF R 2488 milhões o que representou 636 do total dos recursos Nenhum Plano Orçamentário criado especificamente para o enfrentamento à pandemia de covid19 foi contemplado com recursos de relator geral classificados como RP9 no orçamento para 2020 Os recursos foram distribuídos nas cinco regiões do País Utilizou se para regionalizar os gastos a localidade informada nas notas de empenho Importante observar que a regionalização das dotações na Dotação Inicial e no valor Autorizado indica apenas Nacional Na classificação das notas de empenho aparece como Não Informado por óbvio pois antes do empenho 553 não havia classificação alguma Esse dado pode ser facilmente obtido pela regionalização das ações nessas etapas Depois de indicado para onde iria a despesa é que foi feita a regionalização da despesa que aparece na base de dados a partir do empenho268 conforme indica a tabela a seguir TABELA 16 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Região Em R milhões Região Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G REGIAO NORDESTE 00 00 000 59722 3026 17657 16122 REGIAO CENTRO OESTE 00 00 000 49241 2495 31990 31400 REGIAO SUDESTE 00 00 000 43552 2207 15091 13509 REGIAO NORTE 00 00 000 26097 1322 3703 2974 REGIAO SUL 00 00 000 17259 875 5650 5191 NÃO INFORMADO 301239 201419 10000 1486 075 943 935 NÃO APLICÁVEL 00 00 000 02 000 02 02 Total 301239 201419 10000 197359 10000 75037 70132 Fonte SIGA Brasil A região Nordeste recebeu a maior parte dos recursos de RP9 destinados em 2020 Foram R 60 bilhões ou 3026 do total seguida do CentroOeste com R 49 bilhões ou 2495 Sudeste com R 44 bilhões correspondentes a 2207 As Regiões Norte e Sul receberam menos recursos de RP9 com R 26 bilhões 1322 e R 17 bilhão 875 respectivamente Dentre Estados e Distrito Federal o que mais recebeu recursos foi o Distrito Federal com R 37 bilhões o que corresponde a 1861 dos recursos 268 Cada classificação de localidade tem suas limitações e infelizmente nenhuma delas traz informações 100 precisas Nas notas de empenho é comum que o operador do SIAFI utilize a localidade do órgão executor Por exemplo despesas da Codevasf já foram classificadas equivocadamente no Distrito Federal mesmo que tenham efetivamente beneficiado diversos municípios A classificação da ordem bancária comumente utiliza a localidade dos CNPJ beneficiados então se uma empresa funciona em Brasília mas executou um serviço em um município do interior do Ceará por exemplo não é incomum que o operador do sistema classifique a despesa segundo a localização em Brasília Essas falhas já foram objeto de questionamento pelo TCU 554 A grande maioria desses recursos foram para execução direta em unidades orçamentárias diversas da administração direta e indireta Em seguida vem São Paulo com R 15 bilhão 739 Minas Gerais com R 14 bilhão 733 Rio de Janeiro com R 13 bilhão 641 e Bahia com R 11 bilhão 567 A tabela a seguir traz as informações relativas a todas as unidades da federação TABELA 17 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Estado e Distrito Federal Em R milhões Unidade da Federação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G DF 000 36720 1861 28691 28488 SP 000 14579 739 6204 5652 MG 000 14473 733 4268 3915 RJ 000 12648 641 4142 3590 BA 000 11185 567 3706 3489 CE 000 10860 550 3371 2803 PE 000 8008 406 2980 2907 MA 000 7558 383 1253 932 GO 000 7399 375 2413 2091 RS 000 7135 362 2869 2758 AM 000 6954 352 892 545 PR 000 6623 336 1845 1615 PI 000 6298 319 1323 1250 PB 000 6063 307 1521 1359 AP 000 5308 269 358 303 RN 000 4456 226 1876 1824 TO 000 3597 182 433 407 SC 000 3501 177 936 818 PA 000 3061 155 1359 1269 RR 000 3008 152 122 110 AL 000 2852 145 880 828 MS 000 2827 143 403 343 SE 000 2441 124 747 730 MT 000 2295 116 483 478 555 Unidade da Federação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G RO 000 2185 111 417 232 AC 000 1984 101 122 107 ES 000 1852 094 477 351 NÃO INFORMADO 301239 201419 10000 1486 075 943 935 NÃO APLICÁVEL 0 0 000 02 000 02 02 Total 301239 201419 10000 197359 10000 75037 70132 Fonte SIGA Brasil 61172 Resultado Primário RP9 em 2021 Em 2021 segundo ano de existência da classificação de despesas como Resultado Primário RP9 na dotação inicial da LOA 2021 o Ministério da Saúde teve a maior parcela de recursos alocados com R 78 bilhões seguido do Ministério do Desenvolvimento Regional com R 60 bilhões da Agricultura Pecuária e Abastecimento R 17 bilhão e do Ministério da Cidadania com R 11 bilhão Ao longo do exercício houve corte em todos os Ministérios num total de R 17 bilhão mantida a mesma ordem conforme apresentado a seguir TABELA 18 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Órgão Em R milhões Órgão Dotação Inicial Autoriza do Autor CorteSu pl Empe nhado Saldo Autor Liquidado Pago A B CBB DBA E FBEB F G 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 78256 75100 4457 3156 24664 6716 24473 24473 53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 60437 53500 3175 6937 14275 7332 01 01 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 16780 12350 733 4430 6151 5019 43 40 55000 MINISTÉRIO DA CIDADANIA 11025 11000 653 25 482 9562 00 00 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 10250 9500 564 750 834 9122 254 234 25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 3500 3500 208 00 3206 840 2197 2196 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 5000 3500 208 1500 365 8958 03 03 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÕES 50 50 003 00 00 10000 00 00 Total 185298 168500 10000 16798 49977 186 26970 26946 556 Fonte SIGA Brasil A execução da despesa classificadas como RP9 chegou até 07092021 a 297 do valor autorizado restando ainda 703 das dotações autorizadas sem empenho No Ministério da Saúde 672 ainda não foram empenhados No Ministério do Desenvolvimento Regional 733 e no da Agricultura Pecuária e Abastecimento 502 não foram empenhados O Ministério da Cidadania apresenta o maior percentual de recursos alocados à conta do Resultado Primário RP9 sem nenhuma etapa da execução da despesa com 956 dos recursos sequer empenhados Isso dá a impressão de que muito dificilmente nos quatro meses que ainda faltam para o término do exercício financeiro esses recursos sejam executados Provavelmente haverá superávit financeiro ou destinação para outros gastos ainda em 2021 Diferentemente do que ocorreu em 2020 quando a maior parte dos recursos foi destinada à execução direta por meio da Modalidade de Aplicação 90 em 2021 422 dos recursos classificados como RP9 foram destinados a transferências a municípios por meio da Modalidade de Aplicação 40 Em seguida vieram as Modalidades 41 Transferências a Municípios Fundo a Fundo com R 56 bilhões autorizados 334 do total 31 Transferências a Estados e DF Fundo a Fundo com R 17 bilhão ou 104 do total e 90 Aplicações Diretas com R 13 bilhão 75 do total conforme apresentado a seguir As transferências fundo a fundo como já foi dito consistem na transferência direta do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais do Distrito Federal e Municipais de Saúde TABELA 19 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Modalidade de Aplicação Em R milhões Modalidade de Aplicação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 557 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 96964 71171 4224 19055 258 238 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO 37287 56320 3342 23598 23490 23490 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF FUNDO A FUNDO 32369 17487 1038 975 975 975 90 APLICAÇÕES DIRETAS 10230 12686 753 4092 2111 2108 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 8448 4152 246 1391 05 05 42 EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 00 3300 196 285 00 00 50 TRANSFERÊNCIAS A INST PRIVADAS S FINS LUCRATIVOS 00 3039 180 262 00 00 91 APLICAÇÕES DIRETAS OPERAÇÕES INTRAORCAMENTÁRIAS 00 282 017 282 130 130 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 00 25 001 00 00 00 32 EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DELEGADA AOS ESTADOSDF 00 20 001 20 00 00 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 00 17 001 17 00 00 Total 185298 168500 10000 49977 26970 26946 Fonte SIGA Brasil As leis orçamentárias têm sua despesa classificada também por Plano Orçamentário PO que são transversais às demais classificações da despesa O PO que mais recebeu recursos de RP9 em 2021 foi o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas com R 35 bilhões representando 205 do total seguido do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas com R 22 bilhões 132 Esses dois Planos Orçamentários que mais receberam recursos em 2021 são do Ministério da Saúde O terceiro PO que mais recebeu recursos foi o Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária Despesas Diversas Esse Plano Orçamentário recebeu 119 do total de recursos classificados como RP9 destinados ao Ministério da Saúde com R 20 bilhões 558 Nenhum Plano Orçamentário criado especificamente para o enfrentamento à pandemia de covid19 foi contemplado com recursos de relator geral classificados como RP9 no orçamento para 2021 A Execução orçamentária da despesa classificada com RP9 é apresentada na tabela abaixo TABELA 20 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Plano Orçamentário Em R milhões Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL 185298 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS 34500 2047 18271 18270 18270 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS 22200 1318 6295 6195 6195 0000 APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO VOLTADO A IMPLANTACAO E QUALIFICACAO VIARIA DESPESAS DIVERSAS 20000 1187 7154 01 01 0000 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO DESPESAS DIVERSAS 15250 905 5938 00 00 0000 ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DESPESAS DIVERSAS 10000 593 25 00 00 0000 FOMENTO AO SETOR AGROPECUARIO DESPESAS DIVERSAS 9277 551 5757 01 01 0000 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO 8500 504 163 00 00 0000 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DESPESAS DIVERSAS 5800 344 00 00 00 00 00 00 00 0001 SUPERVISAO E FISCALIZACAO DA CONCESSAO DO CREDITO INSTALACAO AS FAMILIAS ASSENTADAS 12 001 10 03 03 000C GESTAO E REGULARIZACAO AMBIENTAL EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA 10 001 01 00 00 Total 185298 168500 10000 49977 26970 26946 Fonte SIGA Brasil Já a execução orçamentária das despesas classificadas com RP9 por plano orçamentário somente do Ministério da Saúde é apresentada na tabela a seguir TABELA 21 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Plano Orçamentário no Ministério da Saúde Em R milhões Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 559 NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL 78256 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS 34500 4594 18271 18270 18270 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS 22200 2956 6295 6195 6195 0000 ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DESPESAS DIVERSAS 10000 1332 25 00 00 0000 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DESPESAS DIVERSAS 5800 772 00 00 00 0000 IMPLANTACAO AMPLIACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS COM ATE 50000 HABITANTES EXCLUSIVE EM REGIOES METROPOLITANAS RM OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMEN 1500 200 73 07 07 0000 IMPLANTACAO AMPLIACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS COM ATE 50000 HABITANTES EXCLUSIVE EM REGIOES METROPOLITANAS RM OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMEN 1000 133 00 00 00 0000 APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE DA AGUA PARA CONSUMO HUMANO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS 100 013 00 00 00 78256 75100 10000 24664 24473 24473 Fonte SIGA Brasil Os recursos foram distribuídos nas cinco regiões do País Utilizou se para regionalizar os gastos A região Nordeste recebeu a maior parte dos recursos de RP9 destinados também em 2021 Foram R 22 bilhões empenhados até o dia 07092021 ou 441 do total empenhado Diferentemente de 2020 em que a região CentroOeste aparecia em segundo lugar em 2021 aparece em último e em segundo vem a Sudeste com R 12 bilhão ou 2364 seguida da Norte com R 5728 milhões correspondentes a 115 As Regiões Sul e CentroOeste receberam menos recursos de RP9 com R 5504 milhões 110 e R 4892 milhões 979 respectivamente Essas informações estão sintetizadas na tabela a seguir TABELA 22 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Região Em R milhões Região Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G REGIAO NORDESTE 000 22036 4409 12830 12820 REGIAO SUDESTE 000 11817 2364 7361 7361 REGIAO NORTE 000 5728 1146 1964 1957 560 REGIAO SUL 000 5504 1101 2749 2743 REGIAO CENTRO OESTE 000 4892 979 2066 2066 NÃO INFORMADO 185298 168500 10000 00 000 00 00 Total 185298 168500 10000 49977 10000 26970 26946 Fonte SIGA Brasil Dentre Estados e Distrito Federal o que mais recebeu recursos em 2021 foi a Bahia com R 4919 milhões empenhados o que corresponde a 984 dos recursos Em seguida vem Minas Gerais com R 4688 milhões 938 São Paulo com R 3707 milhões 742 Ceará com R 3446 milhões 690 e Pernambuco com R 3211 milhões 643 A tabela a seguir traz as informações relativas a todas as unidades da federação TABELA 23 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Unidade da Federação Em R milhões Unidade da Federação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G BA 000 4919 984 3835 3830 MG 000 4688 938 2556 2556 SP 000 3707 742 2577 2577 CE 000 3446 690 1645 1644 PE 000 3211 643 1671 1671 RJ 000 2967 594 1968 1968 AL 000 2791 559 1737 1737 MA 000 2621 524 2063 2060 PB 000 2580 516 826 826 PR 000 2349 470 1326 1325 GO 000 1933 387 967 967 RS 000 1890 378 866 862 PA 000 1829 366 827 827 DF 000 1433 287 391 391 SC 000 1265 253 557 556 RN 000 1132 226 333 333 TO 000 924 185 293 287 MS 000 893 179 259 259 561 Unidade da Federação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G RR 000 806 161 171 171 SE 000 790 158 270 270 MT 000 634 127 449 449 AC 000 608 122 70 70 AM 000 588 118 327 327 PI 000 545 109 449 449 RO 000 521 104 191 190 ES 000 455 091 260 260 AP 000 452 091 84 84 NÃO INFORMADO 185298 168500 10000 00 000 00 00 Total 185298 168500 10000 49977 10000 26970 26946 Fonte SIGA Brasil 6118 Gastos com Cloroquina Utilizamos o campo Item das notas de empenho no Tesouro Gerencial e nele pesquisamos as palavraschave cloroquina hidroxicloroquina ivermectina azitromicina e precoce Qualquer nota de empenho com uma dessas palavras no campo Item que é de redação livre foi identificado e tratado Importante ressaltar que essa informação traz o mínimo que foi gasto com esse item Pode todavia ter havido mais gastos que tenham sido registrados de outra maneira provavelmente incompleta no SIAFI De acordo com esses critérios foram encontrados em 2019 R 2449454 compras relativas a esse produto em diversos formatos e com várias destinações O Fundo Nacional de Saúde gastou R 188411300 correspondente a 77 do total Os 23 restantes foram distribuídos entre outras oito unidades orçamentárias Em 2020 esse valor saltou para R 4107049900 dos quais R 3065467000 correspondentes a 75 foram gastos pelo Fundo Nacional de Saúde com compra de hidroxicloroquina ou cloroquina em diversos formatos 562 Importante observar que houve gastos direcionados a outros órgãos e unidades orçamentárias também destinados ao enfrentamento à covid19 conforme explicitado na descrição dos itens das notas de empenho Receberam recursos para a aquisição de cloroquina e hidroxicloroquina bem como insumos para produzilas os Ministério da Saúde Educação e Defesa os Comandos do Exército Marinha e Aeronáutica bem como a Justiça do Trabalho TABELA 24 Gastos com Cloroquina e Insumos para Produzila em 2020 Em R 100 Mês Empenhado JAN 51596 013 FEV 3293 001 MAR 205055 050 ABR 72526 018 MAI 856710 209 JUN 218565 053 JUL 3596 001 AGO 629 000 SET 21651 005 OUT 96243 023 NOV 2192 001 DEZ 39538443 9627 TOTAL 41070499 10000 A distribuição mensal dos valores empenhados em 2020 para a compra de cloroquina hidroxicloroquina ou insumos para a sua produção foi de apenas R 5488900 nos dois primeiros meses do ano quando já havia um surto de covid19 mas ainda não havia pandemia formalmente declarada o que veio a acontecer apenas em 1103 Não obstante se possa observar um aumento nos gastos a partir de março chegando a R 85671000 em maio e R 21856500 em junho a imensa maioria dos recursos R 3953844300 ou 9627 do total foram empenhados em dezembro quando a sua eficácia para o combate à covid 19 já havia sido questionada 563 Mais uma vez ressaltase que esse valor é o mínimo podendo haver mais recursos executados no orçamento para a compra de cloroquina hidroxicloroquina e insumos para a sua produção mas que não tenham tido o campo item do empenho corretamente preenchidos A busca de valores mais precisos teria que se basear nos objetos de contratos quando houver e investigados um a um o que é muito trabalhoso e demorado Tempo é algo que esta CPI não tem de sobra Em 2021 o valor empenhado até a presente data para a aquisição de cloroquina caiu para apenas R 4366300 As despesas encontradas foram destinadas essencialmente à aquisição de cloroquina para o encapsulamento em comprimidos de 400 mg com preço de R 488Kg ainda que adquirido o insumo em processos diversos comprimidos de hidroxicloroquina com 250 mg e 400 mg diretamente cujo preço variou muito de R 137 a R 5234 não ficando claro se se trata de variação de preço ou falha no preenchimento do campo no SIAFI bem como compostos relacionados à cloroquina para a fabricação de comprimidos cujo preço e variação é tão grande que é mais fácil acreditar em falha de preenchimento do campo Item das notas de empenho Relativamente à azitromicina também componente do chamado kit covid ou tratamento precoce foram destinados à aquisição de comprimidos do fármaco bem como de insumos para a sua produção em 2019 R 1139430400 Em 2020 esse valor subiu para R 1562221900 e em 2021 foram empenhados até a presente data R 733683000 Em 2020 destinaram R 19835 para a compra de ivermectina 564 Segundo esses dados apontam uma investigação mais detalhada será necessária para se identificar como foi a distribuição desses medicamentos e como eles foram ministrados aos doentes 6119 Questões Internacionais e Combate Global à Pandemia 61191 Relações Internacionais Geopolítica e Negacionismo A política interna do governo Bolsonaro de omissão deliberada no combate à pandemia não pode ser plenamente entendida fora do contexto de sua política externa alinhada governo de Donald Trump nos Estados Unidos no ano de 2020 abalada em 2021 pela eleição do democrata Joe Biden A atuação do governo Bolsonaro em relação à pandemia da covid 19 fez do Brasil uma ameaça sanitária global Deixamos de ser bemvindos em outros países Brasileiros estavam até pouco tempo impedidos de circular pelo mundo e a maioria das conexões aéreas do país com o exterior tinham sido suspensas Fomos do universalismo assertivo que buscava no mundo as oportunidades para a superação dos endêmicos passivos sociais do Brasil ao isolamento reacionário que vê no meio externo a fonte de conspirações fantasiosas as quais por sua vez justificam o negacionismo obscurantista das políticas públicas sobretudo a política externa Essa visão de mundo conspirativa e paranoica também preconiza que países que ameaçam a hegemonia dos Estados Unidos no mundo como China e Rússia por exemplo estão comprometidos com ações subreptícias de guerra contra o Ocidente e seus valores Uma dessas ações seria justamente a 565 disseminação do vírus da pandemia Essa é uma tese difundida nas redes da extremadireita mundial e com a qual Bolsonaro e Ernesto Araújo demonstraram concordar Para os defensores dessa visão como a suposta disseminação do vírus pela China tem a intenção de fragilizar as economias do Ocidente a resposta lógica ao desafio da pandemia não seria o distanciamento social as medidas não farmacológicas e a vacina mas sim a busca da imunidade rebanho que mantém a economia funcionando e os custos financeiros desse combate em níveis baixos Assumindo essa lógica a política externa de Bolsonaro especialmente na gestão de Ernesto Araújo tornouse instrumento para sabotar a estratégia das medidas não farmacológicas de combate à pandemia da vacinação em massa e da cooperação internacional a fim de tentar consolidar a estratégia da imunidade de rebanho da contenção de custos e do isolamento frente às instituições globais Com efeito especialmente na gestão de Ernesto Araújo o governo brasileiro procurou emular Trump em suas atitudes relacionadas ao cenário mundial em geral e à pandemia em particular Em primeiro lugar Bolsonaro procurou seguir Trump em seu negacionismo referente à pandemia e em seu desdém relativo à gravidade da situação sanitária mundial nas suas críticas ao uso de máscara e ao isolamento social no menosprezo da gravidade da pandemia na recusa em coordenar efetivos esforços nacionais para a contenção da epidemia na crítica a governadores e prefeitos que adotavam o lockdown na divulgação de fake news sobre a pandemia na promoção de medicamentos ineficazes 566 Ademais o governo de Jair Bolsonaro também emulando Trump adotou atitude hostil em relação à OMS e à iniciativa Covax Facility Por tal razão o governo Bolsonaro aderiu tardiamente e de modo insuficiente à Covax prejudicando a obtenção de vacinas e maculando a imagem do Brasil na OMS e no cenário internacional O governo adotou como política de Estado atitude francamente hostil à China à Rússia e ao Grupo dos BRICS Na disputa geopolítica entre os Estados Unidos de um lado e China e Rússia de outro o governo Bolsonaro optou por aderir ao primeiro polo em vez de defender os interesses próprios e soberanos do Brasil Isso repercutiu negativamente na obtenção de vacinas e de outros insumos fabricados pelos BRICS responsáveis pelo fornecimento da maioria das vacinas atualmente disponíveis O Brasil abandonando uma sólida tradição diplomática de defesa da saúde pública na OMC opôsse à iniciativa apresentada pela Índia e a África do Sul naquela entidade no sentido de sustar provisoriamente os direitos de propriedade intelectual inscritos no TRIPS com o objetivo de propiciar maior produção mundial de vacinas e outros insumos destinados ao combate à pandemia do covid19 Ressaltese que a Índia tem a maior indústria de medicamentos genéricos do mundo e é grande produtora do IFA bem como de vacinas próprias e de outros países Tudo isso contribuiu para isolar o Brasil no cenário mundial e a colocar sérios obstáculos à cooperação com outros países com o objetivo de se combater a pandemia Esse contexto de uma política externa alinhada ao negacionismo propagado principalmente pela pelo governo Trump nos Estados Unidos é 567 fundamental para explicar muitos atos nocivos praticados pelo governo Bolsonaro É necessário considerar portanto no contexto investigativo desta CPI que o negacionismo e a estratégia da imunidade de rebanho não foram apenas uma política setorial do Ministério da Saúde embasada em fatores e interesses endógenos mas também uma política ampla de todos os setores governamentais alinhada a interesses geoestratégicos estrangeiros Entendemos assim que o Ministério Público e outras autoridades competentes poderão ampliar a investigação dessas ligações entre a política externa brasileira e os crimes assinalados por esta CPI 61192 Posição Brasileira Contrária à Suspensão Temporária de Patentes para o Combate à Pandemia Entre os pontos elencados acima analisamos por sua relevância no cenário mundial e no combate global à pandemia a questão do licenciamento compulsório de patentes relacionadas ao enfrentamento da covid19 A Índia e a África do Sul dois membros do BRICS apresentaram à Organização Mundial do Comércio OMC projeto destinado suspender temporariamente quatro seções do acordo TRIPS que regula direitos de propriedade intelectual no âmbito da OMC as quais versam sobre copyright patentes desenho industrial e proteção de informações confidenciais até que a vacinação contra a covid19 tenha se ampliado e a maioria da população mundial esteja imunizada A iniciativa de suspender as patentes foi apresentada em outubro de 2020 e tem hoje o apoio de cerca de mais de 100 nações mas é bloqueada por algumas nações desenvolvidas com destaque para a Alemanha que protegem os 568 lucros de suas empresas farmacêuticas em detrimento do combate planetário à pandemia e da vida dos habitantes dos países em desenvolvimento Contrariando toda a sua tradição diplomática na área da saúde o Brasil foi o único grande país em desenvolvimento que se colocou contrariamente a essa proposta Com efeito o Brasil que foi reconhecido mundialmente por seu programa de quebra de patentes de medicamentos para o tratamento da aids opinou contra a proposta da Índia e da África do Sul assim que ela foi apresentada em 2020 Na reunião do Conselho da OMC de janeiro de 2021 quando o governo Jair Bolsonaro negociava a compra de doses prontas de vacinas da Índia os representantes do Brasil na OMC simplesmente silenciaram sobre o tema No encontro realizado em março o País voltou a bloquear o acordo Os países que defendem a suspensão de patentes afirmam que há capacidade industrial ociosa em algumas nações e que a iniciativa abriria espaço para produzir vacinas e medicamentos genéricos em grande escala acelerando muito a imunização em âmbito mundial Projeções apontam que caso o ritmo da vacinação se mantenha boa parte dos países do hemisfério sul só conseguirá concluir a imunização de sua população em 2022 ou 2023 enquanto algumas nações mais ricas já completaram seu ciclo vacinal Na realidade cerca de 90 das vacinas produzidas estão sendo encomendadas por países desenvolvidos e por alguns poucos países de renda média Os demais a maior parte do mundo estão recebendo 10 em conta gotasOs países ricos estão com excesso de vacinas encomendadas Assim a União Europeia já encomendou 48 doses por pessoa o Reino Unido 61 e os Estados Unidos 43 569 Por isso a iniciativa é apoiada pelo diretor da Organização Mundial de Saúde OMS Tedros Adhanom Ghebreyesus o qual afirmou Se uma suspensão temporária das patentes não pode ser implementada agora durante este momento sem precedentes quando será o momento certo Defensores da suspensão das patentes lembram que as grandes farmacêuticas dos países desenvolvidos receberam volumes generosos de recursos públicos para desenvolverem as vacinas contra a covid19 A Johnson Johnson e a AstraZeneca receberam cada uma 15 bilhão de dólares de fundos públicos enquanto a parceria entre Pfizer e BioNtech recebeu mais 500 milhões de dólares De forma coerente com esses princípios do TRIPS e com a tradição diplomática do Brasil na área da saúde pública o Congresso Nacional aprovou lei interna que possibilita a suspensão temporária de patentes para a produção de imunizantes e outros insumos destinados ao combate à covid19 De autoria do Senador Paulo Paim PTRS o projeto foi amplamente discutido nas duas Casas do Poder Legislativo e resultou na promulgação da Lei 14200 de 2021 que permite a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública De forma lastimável porém o Presidente da República apôs vetos a essa importante iniciativa os quais tendem a desfigurála e tornála ineficaz De qualquer modo o Congresso Nacional do Brasil colocouse em linha com o recomendado pela OMS para o combate à pandemia e com os interesses das populações mais pobres e desassistidas do planeta 570 Em sentido antagônico o governo federal insiste na OMC em posições que não são condizentes com seus próprios interesses de país em desenvolvimento Muito embora o País tenha flexibilizado sua posição contrária ao licenciamento compulsório acompanhando a mudança de posição dos Estados Unidos que passaram a admitir a quebra de patentes o Brasil preferiu defender a chamada terceira via em linha do que defendem a Alemanha e a União Europeia Tal via nada mais é que a esperança de que as grandes empresas farmacêuticas se disponham mediante acordos privados a emitir licenças voluntárias a custos moderados para países mais pobres Ora isso nunca funcionou Tal ideia já havia sido proposta no início de 2020 pela Organização Mundial da Saúde por meio da plataforma de compartilhamento de tecnologia da OMS o CTAP Mas nenhuma empresa se dispôs a fornecer licenças voluntariamente É exatamente por isso que a OMS apoia integralmente e sem reservas a proposta apresentada pela Índia e a África do Sul na OMC Devese ter mente que a insistência do governo brasileiro em não se alinhar aos interesses da OMS dos BRICS e da grande maioria dos países do mundo e de defender os interesses de companhias farmacêuticas globais tende a isolar o país e a comprometer os esforços planetários para o imprescindível combate concatenado à pandemia Nunca é demais lembrar que a demora na vacinação contra a covid 19 nos países pobres e nas populações desassistidas coloca em grande perigo todo o planeta pois em função desse atraso poderão surgir como já surgiram variantes mais perigosas do coronavírus 571 Toda pandemia por óbvio tem de ser enfrentada globalmente de modo a ser efetivamente controlada ou debelada A assimetria profunda na vacinação compromete a todos A política internacional adotada pelo Brasil durante a pandemia somase aos equívocos e crimes identificados por esta CPI 7 INDÍGENAS 71 O impacto da pandemia sobre os povos indígenas Denúncias sobre a ocorrência de genocídio contra povos indígenas começaram a surgir ainda em 2019 para a incredulidade de muitos Afinal é comum o uso de hipérboles em disputas políticas Mas fatos novos documentos e pareceres trazidos à atenção da Comissão Parlamentar de Inquérito durante a pandemia constituem indícios fortes de que crimes contra a humanidade estejam de fato em curso Especialistas em saúde demógrafos e renomados juristas trazem dados e análises que respaldam essa imputação Apesar do progressivo reconhecimento de direitos em favor dos povos indígenas ao longo das últimas décadas ainda é grande sua vulnerabilidade Muitos ainda não têm as terras demarcadas e mesmo as já homologadas são mal protegidas Os indígenas sofrem com a discriminação e a falta de assistência adequada além de serem acossados por invasores que cobiçam as riquezas naturais de suas terras Nos últimos anos os ataques armados a indígenas têm crescido e vitimaram diversas lideranças enquanto o governo prepara medidas que erodem o conceito jurídico de terra indígena e abrem possibilidades para sua exploração econômica por agentes externos inclusive mediante arrendamento e legalização da mineração 572 Anexa ao Documento nº 653 submetido à CPI consta pesquisa elaborada pelo Núcleo de Métodos Analíticos para Vigilância Epidemiológica do PROCCFiocruz e de EMApFGV pelo Grupo de Trabalho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Brasil à Pandemia de covid19 e colaboradores publicado em 5 de maio de 2020 Esse trabalho aponta desvantagens dos indígenas em relação à população não indígena como menor nível de escolaridade menor acesso ao saneamento elevada mortalidade precoce somadas a vulnerabilidades sociodemográficas e sanitárias Além disso alerta que os indígenas que vivem em zona urbana residem majoritariamente em áreas com alto risco de contágio Ainda que o governo brasileiro tenha agido para promover a imunidade de rebanho por contágio tudo indica que as mortes ocorridas na população em geral tenham sido consideradas como um ônus aceitável para preservar a economia mas não como um objetivo em si Por outro lado no caso dos indígenas o vírus se apresentou como oportunidade para intensificar uma ofensiva multifatorial que já estava em curso patrocinada pela atual gestão O estímulo à presença de intrusos nas terras indígenas e a negligência deliberada do governo federal em proteger e assistir os povos originários foram aliados do vírus produzindo efeitos combinados A pesquisa mencionada da Fiocruz e da FGV de maio de 2020 mostra que a hospitalização por Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG em populações indígenas já apresentava um crescimento em relação à série histórica com elevação da proporção de internações de indígenas na Amazônia Legal e mudança no padrão de internações por idade o que sugeria a presença da covid 19 em comunidades indígenas no País 573 Esses receios longe de serem infundados foram confirmados pelos fatos observados ao longo da pandemia Pesquisa de soroprevalência de anticorpos realizada pela Universidade Federal de Pelotas269 mostrou que ainda no final de junho de 2020 os indígenas chegavam a ter quatro vezes e meia mais chances de infecção do que brancos Mais recentemente uma análise retrospectiva de 250000 dados de hospitalização realizada pelos pesquisadores Otavio Ranzani Leonardo Bastos João Gabriel Gelli Janaina Marchesi Fernanda Baião Silvio Hamacher e Fernando Bozza publicada no periódico The Lancet Respiratory Medicine270 em 15 de janeiro de 2021 mostra que a mortalidade hospitalar entre os indígenas foi proporcionalmente a mais alta entre os grupos pesquisados superando inclusive a de pretos ou pardos em quase todas as faixas etárias Esses dados são consistentes com o levantamento realizado pelos pesquisadores Eduardo A Oliveira Enrico A Colosimo Ana Cristina Simões e Silva Robert H Mak Daniella B Martelli Ludmila R Silva Hercílio Martelli Júnior e Maria Christina L Oliveira publicado na revista The Lancet em 10 de 269 httpsccs2ufpeledubrwp20200916quartafasedoepicovid19brmostradesaceleracaodocoronavirus nobrasil Acesso em 5 de setembro de 2021 270 httpsdoiorg101016S2213260020305609 Acesso em 5 de setembro de 2021 574 junho de 2021 que apurou que crianças e adolescentes indígenas têm risco de morte por covid19 três vezes maior do que os nãoindígenas271 Na mesma linha a edição do Boletim do Observatório Covid19 da Fiocruz272 que analisou dados disponíveis após seis meses da chegada da pandemia ao Brasil chama atenção para o fato de que a partir da faixa etária de 50 anos quando começam a se concentrar os óbitos a taxa de mortalidade entre os indígenas não apenas a hospitalar registrada na figura acima era até 150 mais elevada do que entre nãoindígenas Outro estudo conduzido pelos pesquisadores Gustavo Hermes Soares Maria Gabriela Haye Biazevic e Edgard MichelCrosato da Universidade de São Paulo e Lisa Jamieson da Universidade de Adelaide Australia mostra que no ano de 2020 o excesso de mortalidade apurado entre os povos indígenas foi da ordem de 348 ao passo que na população em geral ficou em 181 Esse estudo conduzido a partir de dados oficiais de 2015 a 2020 e considerando mudanças demográficas tendências observadas no tempo e efeitos sazonais salienta a importância de medidas que compensem a maior vulnerabilidade dos indígenas à pandemia273 Esses resultados contrastam com as taxas de mortalidade brutas observadas entre indígenas e nãoindígenas que levam a crer que os indígenas são menos afetados Mas essas taxas brutas escondem o problema da disparidade de subnotificação que é afetada pela frequente desconsideração da identidade 271 Clinical characteristics and risk factors for death among hospitalised children and adolescents with COVID 19 in Brazil an analysis of a nationwide database Disponível em httpsdoiorg101016S2352 464221001346 Acesso em 5 de outubro de 2021 272 httpsagenciafiocruzbrsitesagenciafiocruzbrfilesu34boletimcovid6mesespdf Acesso em 5 de setembro de 2021 273 Soares GH Jamieson L Biazevic MGH et al Disparities in Excess Mortality Between Indigenous and NonIndigenous Brazilians in 2020 Measuring the Effects of the COVID19 Pandemic J Racial and Ethnic Health Disparities 2021 httpsdoiorg101007s4061502101162w Acesso em 5 de outubro de 2021 575 étnica dos indígenas urbanos e pela falta de registro de mortes ocorridas em locais remotos sem que testes tenham sido feitos para detectar o vírus Ademais mesmo se descartarmos esses fatores a análise comparativa das taxas de mortalidade deve considerar um aspecto elementar da demografia a pirâmide etária indígena abaixo à direita com população mais jovem é mais afunilada do que a da população geral abaixo à esquerda Como as mortes por covid19 estavam concentradas nos idosos uma população globalmente mais velha terá uma taxa de mortalidade mais alta do que outra mais jovem Mas isso não quer dizer que os indígenas tenham morrido proporcionalmente menos Para avaliar o impacto da covid19 nesses grupos distintos é necessário comparar as taxas de mortalidade por faixa etária conforme explicam os pesquisadores Ana Lucia de Moura Pontes Andrey Moreira Cardoso 576 Leonardo S Bastos e Ricardo Ventura Santos274 Ao decompor os dados por faixa etária vemos o seguinte275 Nesse gráfico a linha que registra a razão de taxas por faixa etária mostra que os indígenas morrem proporcionalmente mais em todos os grupos etários com exceção do correspondente à faixa entre 30 a 39 anos Crianças indígenas por exemplo apresentavam mortalidade até sete vezes maior do que as nãoindígenas Já quanto aos idosos que também morreram quase duas vezes mais nas comunidades indígenas o que os números não mostram é a perda desses que eram bibliotecas vivas do conhecimento tradicional dos usos das plantas das 274 A importância da comparação ajustada por faixa etária também foi exposta em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados em 19 de abril de 2020 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvMMZONdKGTs 275 Dados referentes à semana epidemiológica 35 disponíveis em Os impactos sociais da Covid19 no Brasil populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia organizado por Gustavo Corrêa Matta et al Rio de Janeiro Editora Fiocruz 2021 p 128130 577 técnicas artesanais das línguas dos rituais e da história uma perda para toda a humanidade Condições exclusivamente biológicas não explicam a mortalidade proporcionalmente mais elevada dos indígenas pois a população geral também é suscetível a esse novo vírus O caráter sindêmico da covid19 já mencionado ajuda a explicar parte desses resultados Mas em quase todas as faixas os indígenas aparecem em situação ainda pior do que os pretos ou pardos que também enfrentam grave desigualdade e racismo estrutural Outros fatores bem conhecidos como a existência de barreiras geográficas e linguísticas aos serviços de saúde a dificuldade de manter o isolamento diante das crescentes invasões e o acesso insuficiente à água ao saneamento e a materiais de higiene explicam a elevação desse impacto Como os indígenas têm afirmado em suas manifestações não é só o vírus que os ameaça Além da desigualdade há perseguição ativa instigada e promovida pelo governo que tem o dever de proteger mas elege os indígenas como alvo de uma campanha de desvalorização com o intuito de suprimir sua autonomia e sua diversidade almejando abrir suas terras para exploração econômica Quando a pandemia chegou encontrou os indígenas já fragilizados mal assistidos e acossados A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil OAB encaminhou à CPI parecer da lavra do Dr Paulo Machado Guimarães De maneira muito clara esse parecer salienta que os gestores públicos da União não têm o poder discricionário de decidir se demarcam ou não uma terra tradicionalmente ocupada por indígenas ou protegem ou não os bens desses povos Tratase de comandos constitucionais expressos no art 231 da Constituição aos quais o Presidente da República na percepção da OAB tem resistido 578 Essa deslealdade à Constituição transparece de diversas formas Um princípio basilar das políticas públicas é o de que os mais frágeis devem receber atenção prioritária Como a vulnerabilidade social é um fator de risco nesta pandemia justificase a adoção pela União de medidas extraordinárias de socorro No caso dos indígenas isso envolve desde o fornecimento de insumos simples como água limpa sabão e álcool para higiene até a demarcação e proteção das suas terras passando pela assistência à saúde e a prioridade na vacinação Alguns desses elementos foram recusados enquanto outros foram oferecidos de modo insuficiente o que ajudou a produzir o impacto desproporcional de que tratamos A gravidade da pandemia era conhecida e a conjunção de múltiplos fatores que expõem os indígenas a risco ainda maior foi abundantemente apontada276 Contudo nesse momento de extremo perigo em que os indígenas precisavam de mais proteção seguiram sofrendo com desassistência e intrusão em suas terras Por esse motivo desde o início da pandemia houve um grande clamor pela elaboração de um plano de enfrentamento da covid19 junto aos povos indígenas O plano de contingência apresentado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena SESAI foi criticado por diversos especialistas e por indígenas como sendo excessivamente genérico sem apresentar claramente recursos datas e metas Diante da ameaça do vírus e da negligência de quem tem o dever de proteger a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil APIB a Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e seis partidos políticos levaram a questão ao Supremo Tribunal Federal por meio da 276 A título exemplificativo vide advertência do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas José Francisco Cali Tzay em httpswwwohchrorgSPNewsEventsPagesDisplayNewsaspxNewsID25893LangIDS Acesso em 5 de setembro de 2021 579 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 709 cujo objeto é assegurar medidas efetivas de proteção aos indígenas Paralelamente conforme consta do documento nº 824 encaminhado à CPI pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário CEPEDISA em julho de 2020 a Corte Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução nº 942020 chamando a atenção para os riscos aos quais os indígenas brasileiros estavam expostos solicitou ao Brasil que implementasse de uma perspectiva culturalmente apropriada medidas preventivas contra a disseminação da covid 19 e que fornecesse assistência médica adequada em condições de disponibilidade acessibilidade aceitabilidade e qualidade de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis Entretanto até hoje as ações do governo são avaliadas pela Justiça brasileira como incompletas ou insuficientes Como resultado os povos indígenas ficaram desde os primeiros meses de 2020 sem algumas das medidas que pleiteavam para ajudar a conter a pandemia Já em 2021 foram afetados também pela recusa do governo em vacinar os indígenas urbanos que são aproximadamente metade do total e por campanhas de desinformação quanto à vacinação e à suposta existência de um tratamento precoce para a covid19 que não tem respaldo científico a menos que aceitássemos como tal experimentos in vitro evidências anedóticas e metanálises focadas na sua aprovação Tanto as omissões quanto as campanhas de desinformação prosseguem ainda hoje sendo ostensivamente patrocinadas pelo Presidente da República endossadas ou consentidas pelos titulares dos ministérios e demais órgãos pertinentes até produzirem seus efeitos com o contágio e a morte de indígenas Numa administração onde notoriamente um manda e outros 580 obedecem fica nítido o nexo causal entre o antiindigenismo do mandatário maior e os danos sofridos pelos povos originários ainda que não tenha ele assassinado diretamente pessoa alguma Deixando o vírus agir propagando a segurança ilusória de um tratamento precoce instigando invasores e recusandose a proteger produziu morte e sofrimento à distância O acossamento constante e a negligência proposital associados à pandemia foram piores do que as armas Se o governo tivesse sido apenas incompetente mas bem intencionado o dano teria sido menor Se desse um passo além mas fosse apenas omisso ainda assim adoeceriam e morreriam menos indígenas Mas o Presidente Jair Bolsonaro comandou uma política antiindígena que deliberadamente expôs os povos originários à desassistência ao assédio a invasões e violência desde antes da pandemia intensificando esses atos de franca hostilidade somados à desinformação após a chegada do vírus As más ações agravaram a omissão e a incompetência O governo incumbido do dever de proteção age de modo tão desencontrado que não há sequer consenso sobre o total de indígenas mortos A Sesai registra pouco mais de 800 mortos enquanto a Associação dos Povos Indígenas do Brasil estima mais de 1200 A discrepância acontece porque além de haver dificuldades no rastreio e no registro de óbitos ocorridos em locais remotos de limitações à busca ativa e da baixa taxa de testagem a Sesai e as organizações indígenas não concordam sobre a inclusão de óbitos de indígenas em meio urbano nesse total Dessa forma se considerarmos apenas os critérios da Sesai que considera indígenas urbanos como pardos a mortalidade entre indígenas é inferior à observada na população em geral mas se considerarmos os indígenas que vivem em cidades ou em territórios nãohomologados essa relação se inverte o que é mais consistente com as notórias desvantagens sociais que 581 esses grupos enfrentam e com dados publicados por diversos especialistas a exemplo das pesquisas já citadas Chegaram a esta CPI documentos com indícios robustos de que os indígenas foram discriminados desrespeitados e que as ações e omissões do governo contribuíram para que vidas fossem perdidas Paralelamente há na sociedade e no meio jurídico inclusive em âmbito internacional uma discussão sobre a possibilidade de que a forma como o governo federal lidou com os povos indígenas no contexto da pandemia configure o crime de genocídio ou crimes contra a humanidade pelo qual denúncias já foram oferecidas dentro e fora do Brasil Nesse sentido vale mencionar a nota Povos e Comunidades Indígenas Isoladas no País sob Risco de Genocídio da Associação Brasileira de Antropologia de 25 de maio de 2021 trazida à atenção desta Comissão pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB na qual a entidade expressa sua preocupação com a grave ameaça que paira sobre a vida e os territórios ocupados por povos e comunidades indígenas isoladas no País e insta o Ministério Público Federal MPF para que seguindo seu papel institucional interceda preventivamente diante do risco de genocídio Compreendemos que a acusação possa soar estranha ou exagerada já que os indígenas são uma parcela relativamente pequena do total de vítimas da covid19 De fato diluído em mais de seiscentos mil óbitos o número absoluto de indígenas mortos pela covid19 pode não parecer particularmente vultoso ressalvadas as distorções já apontadas Mas há razões pelas quais a grande mortandade de brasileiros de modo geral não possa ser tecnicamente descrita como genocídio enquanto há elementos que sustentam a plausibilidade da ocorrência de crimes contra a 582 humanidade contra os povos indígenas em sentido estritamente jurídico e não retórico Não se trata aqui de descartar ou de acolher a acusação de antemão mas de analisar a sua plausibilidade e os dados disponíveis até o momento para então se for o caso encaminhar as conclusões da CPI às instâncias competentes 72 Definição legal de genocídio e de crimes contra a humanidade Nem todo massacre morticínio ou assassinato em massa pode ser descrito como genocídio ou como crime contra a humanidade O tema é sensível e com discernimento e cautela devemos avaliar os fatos à luz da lei e chamar cada um à devida responsabilidade Um primeiro esclarecimento é necessário a ideia de genocídio costuma remeter ao Holocausto que foi uma das piores tragédias da história Não se pretende aqui praticar essa hipérbole muito menos banalizar o sofrimento das vítimas do nazismo Pois por mais que possamos ver afinidades entre atos e manifestações de membros do governo e o repertório típico dos regimes fascistas é óbvio que há diferenças importantes entre deixar um vírus agir desimpedido e construir campos de extermínio Ressalvadas semelhanças pontuais devemos evitar incorrer na armadilha das falsas equivalências O mais próximo que podemos ousar chegar em referência ao Holocausto é no sentido de mencionar que aquele episódio fornece a toda a humanidade uma lição civilizatória sobre a importância de garantir a vida a dignidade e os direitos das minorias contra a intolerância e os excessos de grupos sectários mesmo que tenham eventualmente o apoio da maioria da população Tratamos aqui de analisar os fatos sob a perspectiva da sua adequação às hipóteses descritas nas normas penais aplicáveis 583 Muitas pessoas creem que o genocídio e os crimes contra a humanidade somente possam ocorrer no contexto de um ataque armado ou em campos de extermínio tendo como resultado a morte de milhares ou milhões de pessoas Por exemplo em audiência pública realizada pela Câmara dos Deputados em 15 de agosto de 2020 o Secretário Robson Santos da Silva da Sesai diante de indígenas que denunciavam a ocorrência de genocídio refutou que isso pudesse ocorrer e afirmou não ser criminoso de guerra De fato não há guerra declarada nem ataque armado por força regular nem campos de extermínio É possível que a formação militar do Secretário o predisponha a ver apenas esses riscos que não se aplicam ao presente caso Mas a título ilustrativo a Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio de 1948 promulgada no Brasil nos termos do Decreto nº 30822 de 6 de maio de 1952 expressamente dispõe logo em seu primeiro artigo que esse crime pode ser cometido tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra Também é pertinente mencionar que o jurista polonês Raphael Lemkin que cunhou o termo genocídio concebeu a ideia desse crime como uma agressão dirigida não a indivíduos ainda que possa envolver homicídios mas a grupos ou culturas cujo modo de vida se pretenda exterminar Lemkin ressaltou que o crime de genocídio não necessariamente significa a eliminação imediata e total de um grupo podendo consistir em uma série de ações voltadas para destruir componentes básicos da sua identidade tais como sua consciência nacional sua língua e sua cultura277 Entendemos então que as vítimas do genocídio transcendem os indivíduos diretamente afetados pois o alvo desse crime é o grupo raça ou 277 Encyclopedia of the Holocaust Israel Gutman editorchefe Nova Iorque Macmillan 1990 Vol 2 p 553 584 cultura ao qual pertencem Tratase de um crime contra o pluralismo democrático e uma forma de mutilação da diversidade que afeta toda a humanidade No direito brasileiro a Lei nº 2889 de 1º de outubro de 1956 define como crime de genocídio as seguintes condutas entre outras Art 1º Quem com a intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso como tal a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial São hipóteses quase idênticas àquelas prevista no art 6º a b e c do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional promulgado no direito brasileiro por meio do Decreto nº 4388 de 25 de setembro de 2002 que define o genocídio nos seguintes termos Artigo 6º Crime de Genocídio Para os efeitos do presente Estatuto entendese por genocídio qualquer um dos atos que a seguir se enumeram praticado com intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso enquanto tal a Homicídio de membros do grupo b Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo c Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial Já os crimes contra a humanidade especificamente sob as modalidades de extermínio e perseguição previstos no art 7º parágrafo 1 b e h e parágrafo 2 b e g do Estatuto de Roma Artigo 7º Crimes contra a Humanidade 585 1 Para os efeitos do presente Estatuto entendese por crime contra a humanidade qualquer um dos atos seguintes quando cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque b Extermínio h Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado por motivos políticos raciais nacionais étnicos culturais religiosos ou de gênero tal como definido no parágrafo 3º ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal 2 Para efeitos do parágrafo 1º b O extermínio compreende a sujeição intencional a condições de vida tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos com vista a causar a destruição de uma parte da população g Por perseguição entendese a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa Não é necessário que o ataque sistemático seja armado e não se trata aqui de crimes de guerra definidos no art 8º Todos os crimes contra a humanidade ofendem a consciência humanitária e violam direitos e garantias definidos em tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil como no caso concreto ora analisado a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho Sobre Povos Indígenas e Tribais Apesar da semelhança entre o genocídio e os crimes contra a humanidade acima descritos é possível estabelecer claramente a distinção se observarmos que o genocídio pode cobrir atos isolados ou episódicos enquanto os crimes contra a humanidade ocorrem no contexto de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil ou contra uma parte específica da população 586 A definição de genocídio certamente é defensável mas o caráter sistemático com que o antiindigenismo se manifesta nas políticas e atitudes que expuseram os indígenas ao vírus e à violência amoldase melhor à definição de crime contra a humanidade nas modalidades extermínio e inegavelmente perseguição Podemos começar a vislumbrar a maior pertinência do enquadramento de crimes contra a humanidade se considerarmos que a população inteira foi deliberadamente submetida aos efeitos da pandemia com a intenção de atingir a imunidade de rebanho por contágio e poupar a economia o que configura um ataque generalizado e sistemático no qual o governo tentou conscientemente espalhar a doença Dentro desse contexto mais abrangente o governo federal encontrou no vírus um aliado para atingir os indígenas intencionalmente submetendo esses povos a condições que propiciem o seu desaparecimento enquanto comunidades culturalmente distintas É um ataque sistemático com dolo específico dirigido contra um grupo étnico dentro do crime mais amplo que foi praticado com dolo eventual contra parte inespecífica da população Os crimes aqui mencionados não se consumam somente com a eliminação do grupo ou com a morte de um grande número de seus membros mas também com a prática das condutas prejudiciais à sua existência ou com a inércia em agir quando existe o dever jurídico de proteger estando presente o intuito de destruílo Salientese que o homicídio é a primeira hipótese de genocídio ou crime contra a humanidade mas esses crimes podem ocorrer até mesmo se não levarem à morte de uma única pessoa pois nos termos dos dispositivos supracitados são suficientes as condutas de ofender a integridade física ou mental ou submeter o grupo a condições que possam produzir esse 587 resultado ou ainda privar o grupo de direitos fundamentais ou do acesso a bens essenciais à vida Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a ocorrência do crime de genocídio praticado por alguns garimpeiros contra indígenas Yanomami no Massacre de Haximu quando mataram quatro indígenas numa primeira agressão e outros doze no ataque principal na comunidade que dá nome ao caso Mas esse foi um episódio relativamente isolado de genocídio ao passo que atualmente o governo se vale do vírus para atingir mortal e sistematicamente os povos indígenas atraindo a definição de crimes contra a humanidade Os ataques em questão consistem em omissões deliberadas pelo governo nos seus deveres de proteção e assistência Não são da parte do governo armados mas são terrivelmente eficazes Sem a devida proteção a covid19 está matando mais do que as armas dos invasores que são também apoiados e incitados pelo governo Todo um conjunto de assédios negligências campanhas difamatórias supressão consumada ou tentada de direitos manifestações de intolerância e estímulo formal ou implícito às invasões convergem para a ocorrência de violações aos direitos dos indígenas Esse processo já estava em curso antes de a pandemia chegar ao Brasil com o aumento das invasões e dos ataques estimulados pela diminuição da fiscalização e pela expectativa de revogação das normas que protegem os indígenas e suas terras A pandemia encontrou os povos indígenas já fustigados e combalidos Somandose isso à negligência de quem deveria proteger e ao estímulo às invasões o impacto da covid19 sobre os povos originários foi grave e desproporcional tendo sido deliberadamente ampliado 588 73 A perseguição aos indígenas antes da pandemia O processo de construção de uma ordem política democrática e plural consagrado na Constituição de 1988 tem sido revertido de modo acelerado pelo governo Bolsonaro Isso é nítido com relação à política indigenista Está em curso um processo que nos remete a um passado sombrio de franca ofensiva contra os povos originários As normas que protegem os povos indígenas são alvo constante do atual governo mas a perseguição não se iniciou evidentemente nos últimos anos Desde a chegada dos europeus os povos originários perderam terras passaram por escravização extermínio e assimilação cultural Esses processos eram e ainda são ancorados na mentalidade colonial que via africanos e indígenas como povos bárbaros cabendo aos europeus redimilos de seu suposto atraso cultural e religioso integrandoos à sua civilização como escravos ou subalternos quase como se isso fosse um favor a eles prestado A ideia de que dominar integrar e dissipar culturas seria um processo benevolente e civilizatório apenas mascara a dominação do mais fraco pelo mais forte agravada pela supressão de culturas que hoje denominamos etnocídio Submeter a sociedade a modelos culturais raciais e religiosos de matriz europeia integrando marginal e subalternamente todos que não se encaixem nesses padrões é típico do colonialismo ou do totalitarismo Na contramão dessa ideologia o pluralismo democrático está assentado sobre a dignidade humana universal Como a soberania popular é atributo de todo o povo e não apenas da maioria é imperativo que haja respeito à diversidade e às minorias sob a forma de direitos fundamentais imunes à vontade majoritária No caso dos indígenas alguns dos principais direitos são a 589 autonomia para decidir sobre o próprio modo de vida a proteção à sua cultura e a demarcação das terras necessárias para sua reprodução física e cultural Ainda que no último século os indígenas tenham tido o importante apoio de personagens como o Marechal Cândido Rondon os irmãos Villas Boas e o antropólogo e político Darcy Ribeiro sofreram muitos ataques e foram estigmatizados ao longo da história do Brasil Mesmo após a Constituição de 1988 persistem tensões com madeireiros garimpeiros e fazendeiros que disputam a posse das terras reivindicadas pelos indígenas Registrese que muitas pessoas em boafé receberam do Estado títulos de propriedade de terras consideradas devolutas apenas para descobrir às vezes muito tempo depois que eram habitadas ou pleiteadas por indígenas Longas disputas judiciais se seguiram paralelamente à tensão armada que aflora em eventuais atos de violência A existência de demarcações pendentes e a falta de solução justa para os ocupantes de boafé contribui para a insegurança jurídica que alimenta esses conflitos Além disso há quem veja os indígenas simplesmente como um obstáculo ao desenvolvimento cobiçando suas terras e rejeitando sua alteridade Temem que a existência de culturas e línguas distintas no mesmo país enfraqueça a unidade nacional Não admitem a diferença e pretendem simplesmente assimilar os indígenas à sociedade circundante impondo a própria cultura crenças e costumes Um exemplo disso é a fala do então Ministro da Educação Abraham Weintraub na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020 tornada pública Sem o pouco verniz de civilização que mantinha para disfarçar suas reais convicções afirmou o seguinte Odeio o termo povos indígenas odeio esse termo Odeio Povos ciganos Só tem um povo nesse país Quer quer Não quer sai de ré É povo brasileiro só tem um povo Pode ser preto pode ser branco pode 590 ser japonês pode ser descendente de índio mas tem que ser brasileiro pô Acabar com esse negócio de povos e privilégios278 O exMinistro Weintraub e sua facção ideológica não compreendem que a nacionalidade brasileira une sob a mesma bandeira diversos povos e suas culturas Nosso país é politicamente unido mas culturalmente diverso Desde a independência o Brasil se organizou como império e não como um reino exatamente porque tínhamos muitos povos numa única pátria Essa união hoje refletida na forma federativa do Estado e no pluralismo constitucional foi defendida a ferro e fogo no período imperial Os indígenas são tão brasileiros quanto quaisquer outros e historicamente ajudaram a defender nossas fronteiras como fazem até hoje inclusive nas fileiras das Armas Um exemplo disso foi a Força Expedicionária Brasileira composta por compatriotas de diversos credos ideologias e raças inclusive indígenas Os pracinhas terenas tinham até mesmo grito de guerra próprio na sua língua original Assim como os negros sofreram discriminação mas lutaram unidos a todos os demais brasileiros279 Esse exemplo de união entre brasileiros diversos contrastou com a segregação nas tropas aliadas ajudando modestamente a fomentar o movimento pelos direitos civis nos Estados Unidos da América280 A luta da FEB pela democracia na Europa também impactou imediatamente a política brasileira Ainda na Itália um grupo de quase trezentos oficiais assinou manifesto com a seguinte denúncia a obra criminosa dos 278 Fala transcrita de vídeo disponível em httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimas noticias20200522weintraubodeiootermopovosindigenasquerquernaoquersaiderehtm Acesso em 17 de setembro de 2021 279 httpswww1folhauolcombrpoder202101indigenasbrasileiroslutaramcontranazistasnasegunda guerramundialshtml Acesso em 7 de setembro de 2021 280 Como relata o historiador Cesar Campiani Maximiano em sua obra Barbudos sujos e fatigados os soldados brasileiros na Segunda Guerra Mundial São Paulo Grua 2010 p 338346 591 sabotadores internos agentes naziintegralistas desmascara os elementos confusionistas forjadores de vis intrigas com o objetivo de perturbar a união pacificadora da família brasileira281 Poucos meses depois caía o Estado Novo que tinha entre seus valores o repúdio à infiltração comunista282 e a integração dos indígenas à economia nacional como trabalhadores agrícolas para que conforme propunha um documento oficial da época se tornem úteis ao país e possam colaborar com as populações civilizadas283 É lamentável que o totalitarismo ideológico cultural e racial de então siga vivo indevidamente enrolado na bandeira brasileira A bandeira pertence a todos os brasileiros de todas as raças convicções políticas e credos Mas a facção radical autoproclamada dona do patriotismo que sequer conseguiu fundar um partido político o que não é particularmente difícil no Brasil sequestrou esse símbolo nacional como se ele refletisse não um país mas a sua ideologia ultraconservadora A respeito desse esbulho vale a eloquência de Castro Alves no Navio Negreiro VI Existe um povo que a bandeira empresta Pra cobrir tanta infâmia e cobardia E deixaa transformarse nessa festa Em manto impuro de bacante fria Meu Deus meu Deus mas que bandeira é esta Que impudente na gávea tripudia Silêncio Musa chora e chora tanto Que o pavilhão se lave no teu pranto Prossegue o poema numa acusação aos que indevidamente usam a bandeira enquanto provocam morte e sofrimento ao povo Auriverde pendão de minha terra 281 Disponível em httpmemoriabnbrpdf030015per030015194500155pdf Acesso em 7 de setembro de 2021 282 Preâmbulo da Constituição de 1937 que exigia contra isso remédios de caráter radical e permanente 283 SARAIVA Márcia P Uma pedagogia para os índios A Política Indigenista de Getúlio no Contexto do Estado Novo 19371945 Margens UFPA v 7 p 213229 2013 592 Que a brisa do Brasil beija e balança Estandarte que a luz do sol encerra E as promessas divinas da esperança Tu que da liberdade após a guerra Foste hasteado dos heróis na lança Antes te houvessem roto na batalha Que servires a um povo de mortalha A conclamação a morrer de pé na pandemia zombando do luto alheio e das cautelas recomendadas pela ciência fez da bandeira injustamente a mortalha de milhares de brasileiros Precisamos colocar as coisas nos seus devidos lugares Verdadeiros patriotas são os que defendem e edificam o país ao qual pertencem não os que incitam divisões e ódios sectários insensíveis às mortes alheias Usar o patriotismo como justificativa para esbulhar terras suprimir identidades e buscar a integração forçada é negar aos indígenas seu justo lugar como parte de um povo soberano unido na diversidade Reconhecer que há povos distintos e fazer o possível para os incluir numa união pluralista é o que constrói uma sociedade democrática na qual os direitos das minorias não fiquem à mercê dos caprichos da maioria Em contrapartida dividir a nacionalidade em raças superiores e inferiores para impor segregação ou integração forçada é uma atitude totalitária muito distinta de reconhecer a diversidade para promover a inclusão dos desfavorecidos O mito da superioridade benevolente que remonta aos primórdios da colonização ameaça os indígenas Logo após sua eleição Jair Bolsonaro expôs que nosso projeto para o índio é fazêlo igual a nós284 Todavia a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007 dispõe em 284 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasafp20181201bolsonarocriticaibamaeicmbiohtm Acesso em 23 de setembro de 2021 593 seu art 8 que os povos e as pessoas indígenas têm direito a não sofrer a assimilação forçada ou a destruição de sua cultura O narcisismo por trás do integracionismo é fundamentalmente racista Quem se orienta por ideias como a de branqueamento da raça normaliza por exemplo que não seja dada a devida atenção aos mais vulneráveis pretos indígenas e pobres atingidos desproporcionalmente por um vírus que por sua natureza não distingue as vítimas Mas a desigualdade coloca essas pessoas sob maior risco O governo submeteu toda a população ao seu intento de atingir a imunidade de rebanho por contágio indiferente ao número de mortes que apesar de não ser desejado foi aceito como dano colateral para preservar a economia Nesse processo o modo como negros e pobres foram mais atingidos reflete sua posição numa sociedade desigual No caso dos indígenas indo muito além disso o governo agiu de modo a agravar esse risco retirando deles por conveniência até o direito à água Colocar interesses políticos acima da defesa da vida é indesculpável Houve no passado um capitão paraquedista que foi convidado a participar de um plano para detonar explosivos em alvos civis e causar a morte de milhares de brasileiros apenas para angariar apoio político a uma causa Esse oficial Sérgio Ribeiro Miranda de Carvalho postumamente promovido a brigadeiro rejeitou o plano por considerálo imoral e por representar uma traição ao seu dever de proteger e não atacar civis inocentes Anos mais tarde outro capitão paraquedista reformado após praticar atos de indisciplina e deslealdade lamentou que a ditadura não tenha exterminado os indígenas e não tenha matado mais opositores políticos Alçado à Presidência da República demonstra absoluta falta de freios éticos ao facilitar um morticínio inédito na população em geral e especificamente favorecer o contágio entre os indígenas Esmerouse em criar essa desproteção 594 O Presidente da República jamais escondeu seu desapreço aos indígenas e seu plano integracionista que vêm de longa data Já afirmara em 1998 que o Brasil foi incompetente na tentativa de dizimar os indígenas indicando que a cavalaria dos Estados Unidos da América teria sido mais bem sucedida nessa empreitada285 Em 2015 afirmou que os índios não falam nossa língua não têm dinheiro não têm cultura286 Após sua eleição comparou os indígenas a animais em zoológicos criticando a demarcação de terras287 No dia seguinte à sua posse no Executivo chamou as terras indígenas de lugares isolados do Brasil de verdade prometendo integrar esses cidadãos288 transferindo para esse efeito a competência de demarcar terras indígenas para o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento por meio da Medida Provisória nº 870 de 2019 decisão essa que foi revertida pelo Judiciário Seu menosprezo continua a ser revelado em diversas declarações Em reunião com os governadores da Amazônia Legal em 2019 afirmou que os indígenas eram usados por potências estrangeiras como massa de manobra numa guerra para inviabilizar o progresso brasileiro acrescentando que já se extrapolou essa verdadeira psicose no tocante a demarcações289 Logo antes de a pandemia chegar ao Brasil disse que cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós290 e que estariam evoluindo o que reforça sua visão de que seriam homens das cavernas expressa poucos meses antes na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas291 E a intenção do Presidente da República de ignorar os direitos dos indígenas já era assumida pública e notória tendo sido 285 httpimagemcamaragovbrImagemdpdfDCD16ABR1998pdfpage33 Acesso em 20 de setembro de 2021 286 httpswwwcampograndenewscombrpoliticabolsonarodizqueoabsodefendebandidoereserva indigenaeumcrime Acesso em 23 de setembro de 2021 287 httpsg1globocomspvaledoparaibaregiaonoticia20181130indiosemreservassaocomoanimais emzoologicosdizbolsonaroghtml Acesso em 20 de setembro de 2021 288 httpstwittercomjairbolsonarostatus1080468589298229253 Acesso em 20 de setembro de 2021 289 httpswwwyoutubecomwatchva9OrWNup3N4 Acesso em 23 de setembro de 2021 290 httpsg1globocompoliticanoticia20200124cadavezmaisoindioeumserhumanoigualanosdiz bolsonaroemtransmissaonasredessociaisghtml Acesso em 20 de setembro de 2021 291 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralquestaoindigenadominadiscursodebolsonaronaonu liderancascriticam70003023618 Acesso em 20 de setembro de 2021 595 fielmente cumprida a promessa de campanha reafirmada em viva voz após a posse de não demarcar mais terras indígenas e tentar integrar os povos originários sem qualquer respeito à sua autonomia e ao arrepio do que determina a Constituição Essas manifestações não são mero exercício da liberdade de expressão Tampouco são opiniões inocentes Constituem um discurso reiterado por meio do qual se tenta desumanizar os indígenas estigmatizar suas culturas deslegitimar seus direitos fundamentais e justificar o descumprimento deliberado dos deveres constitucionais e legais de demarcar e proteger as terras das quais os povos originários dependem para sua sobrevivência física e cultural São declarações públicas e voluntárias que demonstram a intenção de submeter os indígenas a processos de assimilação ou destruição Como bem lembrou a Conselheira Especial das Nações Unidas para a Prevenção do Genocídio Alice Wairimu Nderitu não há um único genocídio que não tenha sido precedido por discurso de ódio292 Esse alerta é igualmente válido para os crimes contra a humanidade A liberdade de expressão não pode ser condicionada por censura mas quem abusa dessa liberdade para praticar ou incitar a prática de crimes está sujeito às sanções legais O Estado Democrático de Direito não é uma terra de ninguém onde se possa atacar os outros impunemente pois a liberdade sem responsabilidade nada mais é do que o império da força A livre manifestação de opiniões não justifica o racismo e não pode ser usada como pretexto para campanhas discriminatórias Apesar das lições históricas e contemporâneas sobre esses temas a tolerância com os intolerantes tem estimulado ataques por particulares e produzido efeitos nítidos nas políticas públicas O antiindigenismo de Bolsonaro 292 httpsapublicaorg202108naohaumunicogenocidioquenaotenhasidoprecedidopordiscursosde odio Acesso em 19 de setembro de 2021 596 confrontado com meras notas de repúdio se acomodou no governo Em 2019 o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro chegou a advertir que nós estamos assistindo a uma espécie de ofensiva final contra os povos indígenas293 Desde o início do atual mandato presidencial as diretrizes norteadoras da política indigenista passaram da inclusão e da proteção para a integração e a tentativa constante de abertura para o garimpo a agricultura e a geração de energia hidroelétrica Um exemplo disso é o Projeto de Lei nº 191 de 2020 de autoria do Executivo que tem por finalidade legalizar a mineração em terras indígenas sem que os indígenas fossem ouvidos Um mês antes em janeiro de 2020 o governo federal iniciara a revisão de dezessete processos demarcatórios já avançados sob pretexto de submetêlos à tese do marco temporal A intenção de explorar as riquezas das terras indígenas independentemente do que queiram os próprios indígenas ou do que determine a Constituição foi claramente exposta por Jair Bolsonaro durante um evento realizado em 5 de abril de 2017 no Clube Hebraica no Rio de Janeiro Disse o então Deputado Federal apontando para um mapa de terras indígenas no Brasil A área mais rica do mundo é exatamente demarcada como terra indígena Um país que tem tudo isso aqui com boas parcerias com bons acordos com bons países nós temos como vencer essa crise Aqui apenas são reservas indígenas no Brasil né Onde tem uma reserva indígena tem uma riqueza embaixo dela Temos que mudar isso daí Mas nós não temos hoje em dia mais autonomia para mudar isso daí Entregouse tanto a nossa nação que chegamos a esse ponto Mas dá para mudar o nosso país Se a gente esperar que isso vai se acomodar com essas pessoas que têm se apresentado como précandidatos por aí que vão continuar a fazer exatamente o que os seus antecessores fizeram se a gente acreditar nisso o nosso destino vai ser um dia sair do Brasil Aí eu vou lá para a Itália se é que vão me aceitar lá não sei e a gente sair do Brasil Nós temos batido recorde nos últimos anos de pessoas que pedem a dupla cidadania Nós temos como resgatar o nosso Brasil Mas eu 293 httpsapublicaorg201910viveirosdecastroestamosassistindoaumaofensivafinalcontraospovos indigenas Acesso em 7 de outubro de 2021 597 falo como vocês falam que nós somos brasileiros como em alguns países se fala também porque as pessoas são patriotas é a maneira que nós temos de nos unirmos e buscar dias melhores para a nossa nação e não dividir Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombolas Mas nós somos a maioria nós acreditamos em Deus a cultura judaicocristã está em nosso meio nós aqui somos brasileiros294 Nessa fala fica delineado o intento de tomar posse das riquezas das terras indígenas apelando a um discurso demagógico e alarmista de nós ou eles como se o Brasil estivesse sob risco de ser totalmente entregue aos indígenas restando aos demais o exílio O apelo à união e ao patriotismo sob o pretexto de não dividir o Brasil é um chamado à integração forçada dos indígenas e à supressão de sua diversidade ou mesmo à eliminação física Prega o totalitarismo mascarado como patriotismo apelando ao fantasma de um inimigo interno convenientemente identificado como uma minoria que impede o nosso progresso e deve ter suas riquezas tomadas Muito além do desprezo Bolsonaro nutre há anos a intenção de destruir os povos indígenas como tal almejando tomar suas terras Já empossado na Presidência Jair Bolsonaro dá sequência a esse plano Um claro exemplo disso é a publicação em dezembro de 2020 da Carta de Anomalias produzida pelo Serviço Geológico do Brasil ligado ao Ministério das Minas e Energia Essa ferramenta destinada a estimular a prospecção mineral e fomentar investimentos privados mostra os locais prováveis de ricos depósitos minerais especificamente no Norte do Mato Grosso e em partes do Leste de Rondônia inclusive em terras indígenas295 Forneceu na prática mapas de tesouro para mineradoras e garimpeiros Com efeito 63 novos pedidos de 294 Gravação do evento em vídeo disponível em httpswwwyoutubecomwatchv0TicZmpwEQct2284s Acesso em 30 de setembro de 2021 295 httpswwwcprmgovbrpubliqueNoticiasGovernoFederallancaprodutoparaestimularapesquisa mineralnoPais6469html Acesso em 21 de setembro de 2021 598 mineração foram apresentados após essa publicação cercando as terras indígenas à quais estão sobrepostos ainda 55 pedidos de exploração Paralelamente às cooperativas formais é sempre presente a ameaça dos garimpeiros ilegais A área onde vivem isolados e quase extintos os Piripkura protegida por portaria de restrição de acesso está abrangida nessa corrida do ouro estimulada pelo governo296 Após intensa pressão inclusive do Ministério Público Federal a Funai renovou essa portaria por apenas seis meses quando a praxe era de alguns anos mantendo a tensão no local297 Ao final desse semestre sem a continuidade desta CPI e já em ano eleitoral os Piripkura estarão expostos a novo risco de extermínio Além de instigar invasores o governo tem enfraquecido os mecanismos de proteção A Fundação Nacional do Índio FUNAI principal órgão indigenista do Brasil foi entregue a gestores que não têm contribuído para evitar violações aos direitos dos povos originários ao contrário movem ações contra indígenas que criticam sua gestão acusandoos de difamar o país No lugar de técnicos experimentados militares e religiosos assumem cargos importantes na Funai Em que pese o valor da assistência frequentemente prestada aos indígenas por missionários e pelas Forças Armadas é sabido que historicamente esses mesmos grupos também produzem tensões O trabalho missionário quando feito de modo açodado e sem respeito à cultura indígena pode levar a cizânia para dentro das comunidades possivelmente deflagrando conflitos internos Diante desse risco foi inquietante que em fevereiro de 2020 quando já se discutia o risco da pandemia a Funai tenha nomeado para sua Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato Ricardo Lopes Dias um ex missionário que atuara na conversão de indígenas no Vale do Javari sob 296 httpswww1folhauolcombrambiente202109garimpeiroscercamosultimospiripkuraindigenasque vivemisoladosemmtshtml Acesso em 21 de setembro de 2021 297 httpsg1globocommtmatogrossonoticia20210917portariaquedaprotecaolegalaterraondedois indigenasvivemisoladoserenovadapormais6mesesemmtghtml Acesso em 21 de setmbro de 2021 599 acusações de incitar divisões religiosas Já os militares que consistentemente prestam serviços de suma importância para os indígenas foram responsáveis historicamente por violações de seus direitos A sombra desse passado ressurge em episódios como o caso recente de um tenente da reserva nomeado Coordenador da Funai no Vale do Javari que se dispôs a meter fogo nos isolados que importunem o povo Marubo298 O órgão supostamente indigenista diz não compactuar com tais atitudes mas tampouco se prontificou a exonerar o autor das ameaças É preocupante que a Funai criada para demarcar proteger e assistir seja instrumentalizada para defender a assimilação ou atacar os indígenas quando deveria prestar o apoio de que eles necessitam para exercer seu direito constitucional de usufruir suas terras e decidir sobre seu modo de vida No documento nº 2770 a Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB relata outro exemplo de integracionismo no qual o capitão reformado José Magalhães Filho no exercício do cargo de Coordenador Regional da Funai afirmou que nós temos que preparar esse indiozinho essa indiazinha para frequentar a escola urbana E assim a namorar com um pretinho um branquinho E essa integração vem surgindo automaticamente Essa forma é nossa política a ser implantada Na mesma ocasião completou seu raciocínio confirmando que o objetivo do governo é a integração do índio à sociedade Avessa às críticas a Funai publicou em maio de 2020 já durante a pandemia um comunicado intitulado Os fatos no qual anunciava sua ruptura com a velha política indigenista socialista assistencialista e de paternalismo pedindo respeito às diretrizes adotadas pelo Presidente democraticamente eleito Dizia trabalhar pelo etnodesenvolvimento como se estivesse alheia aos riscos da pandemia omitidos no documento299 Ao responder a esse comunicado o 298 Tenente do Exército coordenador da Funai fala em meter fogo em índios isolados no AM ouça áudio 22072021 Poder Folha uolcombr Acesso em 5 de setembro de 2021 299 httpswwwgovbrfunaiptbrassuntosnoticias2020osfatos Acesso em 7 de outubro de 2021 600 representante do Conselho Indigenista Missionário Dom Roque Paloschi faz a seguinte advertência Estamos suplicando desde o primeiro momento que o governo tomasse ações sérias e efetivas para evitar que o vírus se propagasse no meio das comunidades Mas pelo contrário estão atuando para que a mortandade cresça Um vírus que chega em uma comunidade indígena pode levar a uma tragédia300 Mas os alertas não demoveram a Funai de seguir as diretrizes superiores O próprio Presidente da Funai acaba de ser tornado réu por atos de improbidade administrativa consistentes em descumprir acordo com o Ministério Público Federal e seis decisões judiciais referentes à demarcação de terras ocupadas pelos Munduruku301 A Comissão especializada da OAB vê despreparo desídia e prevaricação na postura do órgão indigenista durante o governo Bolsonaro Outro exemplo prático da inversão do papel institucional da Funai foi a Instrução Normativa nº 9 de 2020 publicada já em plena pandemia que estabelecia como finalidade da Declaração de Reconhecimento de Limites a certificação de que os imóveis de proprietários ou possuidores privados respeitam os limites das terras indígenas homologadas reservas indígenas e terras dominiais indígenas plenamente regularizadas Mas exclui as terras indígenas em estado de reconhecimento menos adiantado legalizando potenciais esbulhos Seria uma forma de respaldar atos nulos à luz da Constituição em desfavor dos indígenas Mais um exemplo de integracionismo disfarçado pode ser encontrado na Instrução Normativa Conjunta nº 1 de 24 de fevereiro de 2021 que prevê empreendimentos agrícolas extensivos nas terras indígenas em 300 httpsapublicaorg202005oproblemanaoeoataquecontraocimiesimoataquemortalcontraos povosindigenasdizdomroque Acesso em 7 de outubro de 2021 301 httpswwwacriticaneteditoriasgeralpresidentedafunaivirareupordescumprirdecisoesdajustica federa552279 Acesso em 24 de setembro de 2021 601 parceria com nãoindígenas A respeito dessa iniciativa o Prof Dr Ricardo Verdun em texto citado pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB no documento nº 2770 afirma que a figura do arrendamento de parcelas de terras no interior das TIs reaparece em cena camuflado com um discurso que enfatiza a intenção de promover a autonomia autossuficiência geração de renda sustentabilidade e o protagonismo indígena Não se trata de protagonismo indígena ou de emancipação como o governo federal e a Funai tentam fazer crer Se fosse esse o caso teria havido a necessária consulta livre prévia e informada aos povos indígenas para a elaboração desse ato normativo como exige a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho Mas o Presidente da República em discurso proferido no dia 8 de outubro identificou publicamente essa norma que protege os direitos dos povos indígenas como um problema a ser superado possivelmente após o término desta CPI302 Enquanto a Constituição manda proteger e respeitar temos visto o governo subverter essa ordem sem maiores consequências além de reveses pontuais no Congresso e no Judiciário somados a inúmeras notas de repúdio Ocorre que a escassez de reações mais contundentes por parte das instâncias dotadas de função censória inquisitorial ou de controle encoraja novos ataques e omissões que se avolumavam antes mesmo da pandemia Os órgãos incumbidos de controlar a legalidade dos atos do governo cultivam uma complacência imprudente com atos de negligência ou de franca hostilidade contra os povos indígenas negando às volumosas denúncias a mínima diligência de consideração em algum inquérito descartandoas de antemão Seja por incapacidade ou por falta de vontade de investigar e punir nenhum fato parece abalar a presunção de inocência do Presidente da República mesmo que ele tenha declarado publicamente seus objetivos e promova atos que concretizem essas intenções 302 httpswwwyoutubecomwatchvHSxaYZND8tM Acesso em 9 de outubro de 2021 602 Com isso o governo federal que podia e devia proteger os indígenas teve ampla liberdade para violar o dever de cuidado e ao proceder dessa forma praticou omissões penalmente relevantes conforme disposto no art 13 2º c do Código Penal criando e agravando riscos de ocorrência de resultados adversos É preciso reiterar que quando a covid19 chegou ao Brasil os indígenas já estavam cada vez mais desamparados Suas terras mal protegidas já eram invadidas pelos que contavam com a lassidão dos órgãos de fiscalização e controle ou sitiadas pelos que antecipavam a suspensão das salvaguardas legais Durante a gestão do exMinistro do Meio Ambiente Ricardo Salles servidores responsáveis por operações contra o garimpo em terras indígenas foram exonerados sob protesto de fiscais ambientais303 Nesse episódio também relatado pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB no documento nº 2770 os coordenadores das operações de fiscalização foram exonerados em razão do êxito de operações que interromperam o desmatamento na Terra Indígena ItunaTatá após a área desmatada ter crescido oito vezes de 2018 para 2019 Noutro episódio operações de repressão ao garimpo ilegal chegaram a ser suspensas a pedido dos supostos infratores que o Ministério afirmou serem os próprios indígenas304 Seria como a polícia interromper uma operação contra o tráfico de drogas a pedido dos criminosos sob o pretexto de que seriam moradores do local onde desejam exercer impunemente suas atividades ilegais Assim diuturnamente o governo federal tentava encontrar formas de fugir ao cumprimento do seu dever de proteger os indígenas e suas terras 303 httpsg1globocomnaturezanoticia20200430governoexonerachefesdefiscalizacaodoibamaapos operacoescontragarimposilegaisghtml Acesso em 20 de setembro de 2021 304 Ministério da Defesa suspende operação em terras indígenas após visita de Salles a garimpeiros 06082020 UOL Economia Acesso em 16 de setembro de 2021 603 violando a Constituição as leis e os tratados firmados pelo Brasil para impor suas convicções integracionistas e favorecer os interesses de seus aliados Até chegarmos em 2020 já havia uma tendência ao agravamento das violações Quando a covid19 se somou a essa equação o contágio foi facilitado pela recusa do governo em oferecer os principais elementos de proteção ainda que reconhecidamente alguma assistência tenha sido prestada Mas exonerar o governo de responsabilidade pelos erros com base nos acertos seria como desculpar um sequestrador pela restrição à liberdade da vítima sob o pretexto de que o criminoso tenha fornecido a ela abrigo e alimento durante o cativeiro Punamse os erros não os acertos 74 Fatores de risco e indícios de atos preparatórios para crimes de atrocidade contra povos indígenas A Organização das Nações Unidas ONU publicou em 2014 uma ferramenta útil para a identificação de fatores de risco para a ocorrência de crimes contra a humanidade Tratase do Marco para Análise de Crimes de Atrocidade305 que podemos aplicar ao contexto dos povos indígenas brasileiros para averiguar a plausibilidade da ocorrência desse crime Entre os fatores de risco previstos nesse Marco identificamos a presença dos seguintes no Brasil um vasto histórico de violações que podemos identificar desde a colonização até os dias atuais 305 Framework of Analysis for Atrocity Crimes A tool for prevention Ver fatores de risco 2 4 6 7 8 9 10 12 e 14 httpswwwunorgengenocidepreventiondocumentsabout usDoc3Framework20of20Analysis20for20Atrocity20CrimesENpdf Acesso em 27 de julho de 2021 604 motivação política consistente na constante negação da legitimidade da existência dos povos indígenas como grupos culturalmente distintos incentivos econômicos dado que o governo endossa a cobiça de garimpeiros madeireiros e fazendeiros sobre terras indígenas que pretendem explorar ou já exploram ilegalmente tendo chegado a tentar atribuir ao Ministério da Agricultura a competência para demarcar terras indígenas num evidente conflito de interesses limitação de fatores mitigantes e preventivos tendo sido restringidas a identificação a demarcação e a homologação das terras indígenas além do patrulhamento insuficiente contra invasores e a falta de respeito à alteridade substituída ostensivamente pela pretensão integracionista indícios de circunstâncias habilitantes e de atos preparatórios revelados na edição de medidas provisórias e decretos e na apresentação de proposições legislativas por meio das quais se pretende erodir o conceito de terras indígenas permitir a sua exploração por nãoindígenas e estabelecer critérios de heteroidentificação dos próprios indígenas fatores que podem servir como gatilho para violações mais sérias tais como ataques armados conflitos religiosos incitação à violência propaganda de ódio epidemia e tentativa de exploração de recursos naturais por agentes externos sob a complacência de órgão governamentais que deveriam atuar na defesa dos povos indígenas 605 tensão interétnica e discriminação que já existiam antes mas são atualmente estimuladas registros de intenção de eliminar grupos protegidos favorecimento e tolerância à invasão bem como falta de ações eficazes para conter invasões e violência promoção de crença religiosa específica no caso cristã como determinante para o reconhecimento da identidade nacional o que transparece no lema de campanha repetido constantemente pelo governo e na rejeição explícita de Jair Bolsonaro à laicidade do Estado como quando disse que não tem essa historinha de estado laico é estado cristão somada à declaração de que as minorias têm que se curvar à maioria desumanização dos indígenas apresentados pelo Presidente da República como fedorentos animais em zoológicos e homens das cavernas caso vivam conforme seus costumes tradicionais ou tratados como falsos índios caso adotem hábitos e instrumentos originários da sociedade circundante como usar telefone celular e adquirir veículos tendo ainda declarado que cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós como se já não fossem acusação reiterada de parcialidade de organizações não governamentais e humanitárias acusadas principalmente pelo Presidente da República e seu exMinistro do Meio Ambiente Ricardo Salles de buscar a internacionalização da Amazônia e de difamar o governo 606 Esses atos preparatórios surtiram efeito desde antes da pandemia Relatório do Conselho Indigenista Missionário referente ao ano de 2019306 descreve como em alguns ataques a terras indígenas os invasores alardeavam o apoio do Presidente Jair Bolsonaro sentindose incentivados e seguros da impunidade Recentemente em 28 de junho de 2021 durante reunião do Conselho de Direitos Humanos a Conselheira Especial citou o Brasil em seu relatório pela primeira vez na história como foco de preocupação especificamente com a situação dos indígenas pedindo ao governo que proteja as comunidades e garanta a responsabilização pelos crimes cometidos307 Os fatores de risco analisados evidenciam que os povos indígenas têm a legitimidade de sua existência questionada vivem sob risco de ataques são percebidos como obstáculo ao desenvolvimento e à cobiça de agentes externos e são alvo de políticas integracionistas não sendo respeitados sua identidade cultural e seu direito à terra com usufruto exclusivo de suas riquezas como garante a Constituição Tendo o governo federal admitido sacrificar milhares de brasileiros para não prejudicar a economia e suas pretensões políticas não há razão para supor que fosse ter escrúpulos para expor os indígenas desde sempre antagonizados aos riscos trazidos pela pandemia como de fato fez 306 httpscimiorgbrwpcontentuploads202010relatorioviolenciacontraospovosindigenasbrasil2019 cimipdf Acesso em 21 de setembro de 2021 307 httpswwwunorgengenocidepreventiondocumentsSTATEMENT20SA2047th20Session20of20th e20Human20Rights20Councilpdf Acesso em 3 de outubro de 2021 607 É doloroso constatar que a introdução de doenças nas comunidades indígenas não é nem ao menos uma novidade Na obra Armas germes e aço os destinos das sociedades humanas o geógrafo Jared Diamond explica que Foi a história das interações entre povos distintos que deu forma ao mundo moderno por meio de conquistas epidemias e genocídio Esses enfrentamentos produziram consequências que ainda não desapareceram depois de muitos séculos e que continuam ativas em algumas das mais problemáticas áreas do mundo atual308 Desde a colonização doenças trazidas pelos europeus esvaziavam as áreas de indígenas assim como o fogo limpava a vegetação para dar lugar a pastagens e plantações Essa ferramenta era utilizada para submeter e eliminar os grupos considerados como obstáculos à expansão econômica O atual governo repete essa crença retrógrada de que o indígena nada mais é do que um empecilho ao desenvolvimento que deve ser diluído na mestiçagem aculturado ou simplesmente eliminado Ignora a economia verde a agroecologia e a riqueza da biodiversidade que inclui conhecimentos tradicionais sobre patrimônio genético e variedades localmente adaptadas309 para favorecer uma agropecuária ultrapassada baseada na expansão de pastagens sobre florestas já abandonada pelo agronegócio moderno sujeitando nossos exportadores a sanções comerciais O governo ostenta suas intenções antiindígenas traduzidas em políticas integracionistas ou na inobservância de seus deveres de proteger e assistir O Presidente da República num aparente narcisismo declara repetidamente que os indígenas querem ser como nós enquanto continua a vandalizar os direitos e garantias duramente construídos Registrese que esses atos preparatórios ou em pleno curso inclusive transformados em projetos e políticas públicas configuram perseguição 308 Diamond Jared Armas germes e aço recurso eletrônico 1 ed Rio de Janeiro Record 2017 p 13 309 Reconhecidos na Lei nº 13123 de 20 de maio de 2015 Lei de Biodiversidade especialmente em seu Capítulo III 608 sistemática contra o grupo racial ou étnico com o intuito de privar os povos indígenas de seus direitos constitucionais à terra à vida e à diferença no seio de uma democracia plural Dessa forma e com o posterior agravo da pandemia o governo federal sujeita os indígenas a condições passíveis de causar a destruição parcial da sua população o que nos remete à definição de crimes puníveis conforme normas internacionais contra a humanidade como já mencionamos 75 Atos que caracterizam crimes contra povos indígenas no contexto da pandemia de covid19 O que distingue a morte de centenas de indígenas da morte de centenas de milhares de outros dos nossos concidadãos é fundamentalmente a intenção de submeter esse grupo específico da população ao risco de contágio Atitudes deliberadas do governo ajudaram a produzir esse efeito como fica demonstrado a partir da análise de documentos entregues à CPI Entre esses documentos estão o de nº 2560 que consiste na contribuição de juristas célebres como o Prof Miguel Reale Júnior um dos mais renomados criminalistas do país e a Dra Sylvia H Steiner única brasileira a ter atuado como juíza do Tribunal Penal Internacional entre 2003 e 2016 e o nº 824 por meio do qual chega contribuição de equipe do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário CEPEDISA da Faculdade de Saúde Pública FSP coordenada pela Dra Deisy Ventura professora titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e coordenadora do Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade da mesma instituição e pelo Dr Fernando Aith professor titular do Departamento de Política Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo 609 Também são pertinentes outros documentos acessíveis ao público como o alerta formulado em maio de 2020 pelo Relator Especial das Nações Unidas para os direitos de povos indígenas José Francisco Cali Tzay no sentido de que alguns governos estariam aproveitando a pandemia para forçar o avanço de projetos de agricultura mineração e energia em terras indígenas310 No Brasil essas iniciativas estariam albergadas sob a estratégia de usar a pandemia como cortina de fumaça para nas palavras do então Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles passar a boiada Anexos do Documento nº 653 apresentados à Comissão pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas alertam para o aumento dos assassinatos de lideranças indígenas durante a pandemia Informam ainda sobre a intensificação de invasões de terras indígenas por madeireiros e por garimpeiros Atestam que a distribuição a povos indígenas do chamado kit covid ou de seus componentes isolados cloroquina hidroxicloroquina azitromicina e ivermectina constitui parte da estratégia de enfrentamento da pandemia de covid19 expressamente assumida por órgãos do governo federal enquanto faltam medicamentos necessários à intubação de pacientes e a garantia do acesso a água a itens de higiene e a medidas que limitem contatos externos e previnam aglomerações Com relação às medidas consideradas necessárias para o enfrentamento da pandemia junto aos indígenas cabe mencionarmos o elevado número de vetos à Lei nº 14021 de 7 de julho de 2020 que reconhece a extrema vulnerabilidade desses povos e estabelece medidas de apoio à sua saúde Os vetos alguns dos quais foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional incidiam sobre dispositivos que garantiam o direito de acesso universal à água 310 httpswwwohchrorgENNewsEventsPagesDisplayNewsaspxNewsID25893LangIDE Acesso em 20 de setembro de 2021 610 potável a distribuição de materiais de higiene limpeza e desinfecção oferta emergencial de leitos hospitalares e de UTI aquisição de ventiladores abertura de créditos extraordinários para atender à saúde indígena elaboração e distribuição de materiais informativos sobre a pandemia inclusive em línguas indígenas provimento de acesso à internet para evitar deslocamentos distribuição de cestas básicas e de insumos agrícolas elaboração de planos de contingência para contato com indígenas isolados elaboração de planos de contingência para surtos e epidemias entre povos de recente contato bem como facilitação do acesso ao auxílio emergencial em áreas remotas para evitar deslocamentos entre outras medidas Longe de configurar excessos as medidas vetadas correspondem a requisitos de atenção global à saúde já reconhecidos há décadas na Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 cujo art 19F referente ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena tem o seguinte teor Art 19F Deverseá obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global contemplando os aspectos de assistência à saúde saneamento básico nutrição habitação meio ambiente demarcação de terras educação sanitária e integração institucional Notese que a demarcação das terras e o resguardo ao meio ambiente entre outros elementos são expressamente previstos como aspectos pertinentes à saúde indígena mas o governo federal limitou sua ação à assistência social e sanitária esta última agravada pelo endosso ao tratamento precoce que muitos usam como alternativa às medidas preventivas realmente eficazes No documento nº 2698 trazido à CPI pelo Senador Fernando Bezerra os juristas Ives Gandra da Silva Martins Samantha Ribeiro Meyer Pflug Marques Adilson de Abreu Dallari e Dirceu Torrecillas Ramos atestam ser 611 incontestável que o Governo Federal adotou uma política de natureza eminentemente assistencial e de suporte aos povos indígenas sob a forma de remessas de insumos alimentos e serviços de saúde Ainda assim é forçoso constatar que o caráter assistencial é insuficiente à luz do disposto no supracitado art 19F da Lei nº 8080 de 1990 que impõe uma perspectiva global e multifatorial incluindo aspectos ambientais e demarcatórios entre outros que foram abertamente negados pelo Presidente da República por seus ministros e demais subordinados nas respectivas áreas de atuação A afirmação dos pareceristas corrobora nossa percepção de que aspectos vitais foram omitidos A insuficiência dessa abordagem também é atestada pela nota de repúdio da INA Indigenistas Associados trazida à atenção da CPI pela OAB A nota afirma que a Funai definiu como sua única meta global a distribuição de cestas de alimentos assumindo o assistencialismo como política de governo Somos todos testemunhas de que políticas públicas construídas por décadas foram esvaziadas É preciso resgatar as políticas de demarcação de terras direitos sociais e gestão territorial e ambiental A documentação analisada pela CPI demonstra que o governo estaria disposto a oferecer alguma assistência como cestas de alimentos311 e a proteção ilusória do kitcovid talvez buscando esquivarse da acusação de negligência deliberada mas resistiu a cumprir seu dever de garantir aspectos fundamentais e realmente eficazes para prevenir a covid19 entre os indígenas como o acesso à água e a proteção às terras Esse conjunto de atitudes indica que com relação 311 Com relação às cestas de alimentos registrese que sua composição é rica em açúcar e alimentos ultraprocessados pobre em proteínas e mal adaptada aos hábitos alimentares indígenas Houve de fato alguma adaptação como o fornecimento de farinha de mandioca ou de trigo conforme a região do país à qual as cestas se destinam mas a padronização do fornecimento de itens como macarrão estranho a muitos indígenas e café inclusive em regiões onde é tradicional o consumo de mate exceto no Mato Grosso do Sul onde foi oferecido ilustra a escassez de diálogo entre o governo e os indígenas e a falta de articulação com o Programa de Aquisição de Alimentos 612 aos indígenas o governo tratou o vírus não como um risco mas como uma oportunidade Nesse sentido está o alerta emitido pelo Ministério Público Federal ainda em abril de 2020 sobre a necessidade de que o Executivo adotasse medidas para a proteção das terras indígenas diante da ameaça da covid19 Reconhecendo que doenças respiratórias virais são vetores históricos de genocídio entre esses povos a Procuradoria da República no Distrito Federal recomendou que além de fornecer alimentos e produtos de higiene o Executivo reforçasse as equipes de saúde e a rede de atendimento hospitalar promovesse condições de comunicação e de transporte dos enfermos criasse estratégias para que os indígenas não precisassem se deslocar para ter acesso a serviços e produtos e promovesse medidas de proteção territorial em todas as terras indígenas identificadas ou delimitadas declaradas ou homologadas de modo a impedir invasões ou retirar invasores especialmente garimpeiros e madeireiros a fim de prevenir o contágio dos indígenas pelo novo coronavírus312 Esse aviso somado aos já mencionados e outros mais prova que o governo tinha sido notificado sobre o perigo que pairava sobre os povos indígenas A intenção de causar dano contudo já estava presente Mas mesmo que não estivesse a indiferença ao dano também configuraria dolo Os juristas capitaneados pelo Dr Ives Gandra da Silva Martins afirmam mais de uma vez que o dolo é elemento essencial para a prática dos crimes apontados no contexto da pandemia Rejeitam que o Presidente da República tenha tido intenção de causar morte apontando a sua defesa do tratamento precoce como evidência da tentativa de salvar vidas Contudo não atentam para o fato incontroverso de que o Presidente sempre foi partidário das 312 httpwwwmpfmpbrdfsaladeimprensanoticiasdfcovid192013mpfrecomendaacoesemergenciais deprotecaoasaudedospovosindigenas Acesso em 7 de outubro de 2021 613 teses espúrias da imunidade de rebanho por contágio e do tratamento precoce Ao longo de 2020 essas ideias passaram de hipóteses desprovidas de evidências para entendimentos expressamente rechaçados pela comunidade científica A confiança num tratamento supostamente infalível não passa de um talismã que encoraja as pessoas a se expor ao contágio de modo que constitui mais um problema do que uma solução Ainda quanto ao dolo não se pode dizer que o Presidente da República tenha desejado a morte de pessoas na população em geral mas assumiu conscientemente esse risco ao defender a imunidade de rebanho facilitada pela fantasia do tratamento precoce e ao promover o desrespeito às medidas preventivas como isolamento uso de máscaras e vacinação das quais desdenha até o presente em suas declarações públicas e postagens Já com relação aos indígenas em especial a intenção criminosa é revelada pelas inúmeras declarações de desprezo e aversão pelo objetivo manifesto de assimilar e integrar sem respeitar a alteridade e a dignidade das culturas indígenas pela cobiça às riquezas das terras indígenas pelos atos preparatórios praticados desde o início do mandato pela recalcitrância em cumprir as ordens judiciais que chamam o governo à responsabilidade de proteger pelas constantes tentativas de corroer as garantias legais das terras indígenas e pela instigação aos invasores Vale reiterar que em 1998 o então Deputado Federal Jair Bolsonaro chegou a lamentar que os indígenas não tenham sido exterminados Não há disfarce suficiente para encobrir a disposição confessa do Presidente da República de atingir os indígenas Mesmo se a assistência prestada bastasse e o tratamento precoce fosse mais do que uma miragem o discurso de ódio e o assédio constante revelam a sanha hostil contra os indígenas movida por cobiça e intolerância Esse propósito foi traduzido em atos e omissões das quais uma das mais repulsivas foi a rejeição ao fornecimento de água 614 Um dado relativo à recusa ao fornecimento de água é particularmente ilustrativo as informações prestadas pelo Ministério da Cidadania à CPI em resposta ao Requerimento nº 409 de 2021 de autoria dos Senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho inclui a Nota Técnica nº 572021 da CoordenaçãoGeral de Acesso à Água daquela Pasta Essa Nota informa que o Programa Cisternas que atende às terras indígenas foi interrompido em 2020 durante a gestão do Ministro Onyx Lorenzoni E o motivo alegado para essa decisão vejase bem foi a pandemia pois a Portaria nº 419 de 17 de março de 2020 do Presidente da Funai teria restringido a entrada em terras indígenas aos serviços essenciais que incluiriam os necessários à sobrevivência da comunidade exemplificando o atendimento à saúde a segurança a entrega de gêneros alimentícios de medicamentos e combustíveis Supor que o combustível seja mais importante do que a água é um disparate Toda vida depende da água tanto mais no contexto da pandemia quando a higiene pessoal tem peso ainda maior como fator de prevenção ao contágio Somado ao veto presidencial ao acesso universal à água previsto no texto originalmente aprovado pelo Legislativo para a Lei nº 14021 de 7 de julho de 2020 a interrupção desse programa demonstra a intenção mal dissimulada de submeter esse grupo a condições de vida tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos ou no caso à água com vista a causar a destruição dessa parte da população que é hipótese de crime de extermínio prevista no art 7º parágrafo 2 b do Estatuto de Roma como parte de um ataque sistemático multivetorial O ex Ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni deve responder por suas decisões nesse contexto Diante das muitas falhas na política de enfrentamento à pandemia junto aos povos indígenas e da preocupação com a rápida interiorização da doença que prenunciavam um desastre no dia 8 de julho de 2020 o Ministro Luís Roberto Barroso relator da ADPF nº 709 de 2020 reconhecendo a ausência 615 de notícia de um planejamento de criação de barreiras como medida de proteção aos povos em isolamento e de contato recente deferiu parcialmente as medidas cautelares postuladas pelos autores para o fim de determinar ações como a criação de barreiras sanitárias conforme plano a ser apresentado pela União e a inclusão no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid19 para os Povos Indígenas de medida emergencial de contenção e isolamento dos invasores ou de providência alternativa apta a evitar o contato Mas alertava para a insuficiência do plano nos seguintes termos 2 A segunda versão do Plano Geral deixa de dispor com objetividade e detalhamento adequados sobre as ações a serem implementadas metas critérios indicadores e cronograma de execução silenciando ainda sobre um conjunto de matérias essenciais já anteriormente apontadas O documento é ainda genérico e vago o que inviabiliza o monitoramento da sua implementação Convergência das manifestações de ABRASCO FIOCRUZ APIB PGR DPU e CNJ em tal sentido Não homologação do Plano Geral Em 31 de agosto de 2020 o Ministro Barroso homologou parcialmente o Plano de Barreiras Sanitárias apresentado pela União ordenando o ajuste de alguns pontos do documento em especial a inclusão de determinadas comunidades indígenas entre aquelas de atendimento prioritário em razão da maior vulnerabilidade a tomada de providências para que povos indígenas situados em áreas não homologadas fossem protegidos a antecipação de dezembro para setembro ou outubro de 2020 do cronograma de implantação das barreiras sanitárias em algumas comunidades indígenas a garantia de participação de representantes das comunidades indígenas nas decisões tomadas por salas de situação locais o detalhamento do plano que deveria indicar para cada ação o que por quem quando e como seria feito mas incertezas se arrastam até hoje Conforme consta nos documentos nº 824 do Cepedisa e nº 2560 da comissão de juristas coordenada pelo Prof Miguel Reale Júnior em setembro 616 de 2020 o DSEI Rio Tapajós alerta que mais de 10 dos indígenas Munduruku estariam diagnosticados com covid19 tendo alcançado índices de reprodução acima de 150 o que significaria um alto risco de dispersão da doença Como já relatado a Corte Interamericana de Direitos Humanos atenta a essa situação concedeu medidas cautelares em favor dos Munduruku solicitando ao Brasil que adotasse as medidas de proteção cabíveis Observou ainda que no contexto da pandemia os indígenas inclusive aqueles que optam por viver em relativo isolamento estariam em frequente contato com terceiros não autorizados nas terras que habitam os quais seriam potenciais vetores da doença Poucos meses depois nova medida cautelar com conteúdo semelhante seria concedida em favor dos indígenas Guajajara e Awá entre os quais haveria estimativas de contágio da ordem de respectivamente 50 e 8 A comissão liderada pelo Prof Miguel Reale Júnior comenta a situação da política indigenista no final de 2020 nos seguintes termos A deliberada omissão em relação aos povos indígenas é comprovada não apenas por um estrangulamento orçamentário do órgão mas pela inexecução do orçamento a ele destinado Dados do INESC apontam uma morosidade significativa nos gastos do orçamento o que é especialmente preocupante no contexto da pandemia313 Ainda em 2020 a segunda versão do Plano Geral para Enfrentamento e Monitoramento da covid19 para Povos Indígenas teve sua homologação negada em 21 de outubro e a terceira versão foi rejeitada em 18 de dezembro do mesmo ano em razão de o Ministro Barroso entender que as medidas previstas ainda eram insatisfatórias e insuficientemente claras Impressiona que após quase 10 meses de pandemia não tenha a União logrado 313 Com dados extraídos de INESC Balanço Semestral do Orçamento Geral da União JaneiroJunho de 2021 httpswwwinescorgbrwpcontentuploads202107BGU1oSemestre2021VersaoFinal1pdf Acesso em 17 de setembro de 2021 617 o mínimo oferecer um plano com seus elementos essenciais situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas Nova versão foi apresentada em janeiro de 2021 tendo o Ministro Barroso em 16 de março determinado a apresentação de Plano de Isolamento de Invasores e de Plano de Monitoramento por considerar ainda insatisfatórias e vagas as medidas apresentadas pelo governo No ensejo declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 4 de 2021 da Funai que dispunha sobre a heteroidentificação dos povos indígenas e determinou a inclusão dos indígenas localizados em terras nãohomologadas e os que vivam em contexto urbano com barreiras de acesso ao SUS no grupo prioritário de vacinação contra a covid19 Destaquese que o governo ainda hoje responde às acusações de negligência afirmando que incluiu os indígenas no grupo prioritário de vacinação mas está documentado que o fez apenas por determinação judicial à qual resistiu pois pretendia vacinar apenas os aldeados em terras já homologadas excluindo 42 dos indígenas que vivem fora dessas terras segundo dados do Censo de 2010 sendo que esse percentual supera 90 em alguns estados314 Convém mencionar ainda que em abril de 2020 aproximadamente metade dos indígenas residia em municípios com alto risco de contágio podendo chegar no Sul e Sudeste a 70 da população indígena em meio urbano315 Isso evidencia a ruptura na relação direta que deve haver entre vulnerabilidade e prioridade Em 5 de abril de 2021 o Ministro Barroso ainda prorrogaria o prazo para apresentação de novo Plano de Isolamento frisando a importância de que essa medida fosse executada após vários meses de vigência da cautelar No dia 314 httpsmemoriaebccombrnoticiasbrasil201208ibge423dosindiosvivemforadeterrasreconhecidas Acesso em 7 de outubro de 2021 315 Conforme o relatório intitulado Risco de espalhamento da COVID19 em populações indígenas considerações preliminares sobre vulnerabilidade geográfica e sociodemográfica de autoria do Núcleo de Métodos Analíticos para Vigilância Epidemiológica do PROCCFiocruz e EMApFGV e do Grupo de Trabalho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Brasil à Pandemia de COVID19 618 17 de maio o Ministro Barroso determinou que a quarentena de 14 dias fosse aplicada apenas para o ingresso em terras de povos indígenas isolados e de recente contato Ressaltou ainda a importância de atendimento a todos os indígenas e não apenas aos habitantes de terras homologadas tendo em vista as declarações do Presidente da República de que não demarcaria novas terras o que deixaria os indígenas abandonados à própria sorte em meio à pandemia expondoos ao risco de extermínio No dia 24 de maio de 2021 ao apreciar Tutela Provisória Incidental referente a ataques armados promovidos por garimpeiros e outros invasores em terras dos povos Yanomami e Munduruku além de devastação desnutrição contágio por mercúrio e ilícitos de toda ordem o Ministro Barroso registrou recalcitrância falta de transparência e atos protelatórios da União quanto à saúde à vacinação e à proteção dos povos atacados pelos invasores e assolados pela pandemia Determinou então que a União adotasse todas as medidas necessárias para proteger a vida a saúde e a segurança dos povos Yanomami e Munduruku deslocando todo o efetivo necessário sendo vedada a divulgação de datas e outros elementos que pudessem comprometer o sigilo das operações Autorizou expressamente ainda a destruição de equipamentos produtos subprodutos e instrumentos utilizados em infrações pelos fiscais ambientais sem necessidade de aprovação de autoridade administrativa hierarquicamente superior Na mesma ocasião o Ministro Barroso cita uma Nota Técnica do Grupo de Trabalho em Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva ABRASCO que ilustra bem os riscos que já se instalavam Nesse sentido vale transcrever Nota Técnica do Grupo de Trabalho em Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva ABRASCO de 17052021 doc 1103 dando conta da gravidade da situação de saúde e de contágio de tais comunidades O acirramento da crise sanitária no contexto da pandemia da Covid19 Conforme descrevemos anteriormente a situação nutricional dos povos indígenas se caracteriza por um cenário 619 de desnutrição crônica em menores de cinco anos Também estão bem descritas na literatura as correlações entre garimpo e o aparecimento de surtos epidêmicos de malária em povos indígenas que vem afetando particularmente os menores de 10 anos Além da malária a presença do garimpo nos territórios tradicionais tem elevado os níveis de exposição e contaminação por mercúrio nessas populações tanto de adultos como de crianças Os fatores acima mencionados atuando sinergicamente conformam um conjunto de vulnerabilidades socioambientais que afetam negativamente a saúde dos povos indígenas no contexto da pandemia podendo criar condições para o agravamento nos casos de COVID19 Por outro lado é importante que esteja claro que tudo indica que está se atingindo um novo pico de agravamento da emergência sanitária do povo Yanomami e que pode se reproduzir em outros territórios O conjunto de dados e notícias que temos acompanhado mostra um cenário que se assemelha a tragédia decorrente da invasão garimpeira denominada corrida do ouro iniciada em 1987 Naquele momento a transmissão de doenças como a malária e a fome assolaram os Yanomamis chegando a haver relatos de que entre 15 e 20 da população fora exterminada naquele período Pithan et al 1989 Em regiões com presença intensa de garimpo comunidades inteiras praticamente desapareceram ou tiveram sua estrutura demográfica comprometida Confalonieri 1990 Ao mencionar novamente essa etnia cabe um alerta sobre a ousadia dos criminosos que se sentem politicamente amparados para invadir terras indígenas Pedro Emiliano Garcia condenado no caso do Massacre de Haximu chegou a ser novamente detido pela Polícia Federal em operação da qual também participaram o Exército Brasileiro o Ibama a Anatel e a Polícia Militar de Roraima por praticar garimpo ilegal na mesma região onde cometera 25 anos antes o crime de genocídio316 As ameaças eram portanto bem conhecidas e documentadas e vinham gerando preocupações crescentes nos últimos anos A Conselheira Especial das Nações Unidas para a Prevenção do Genocídio Alice Wairimu Nderitu declarou que monitora desde 2018 a situação do Brasil sob a perspectiva da responsabilidade de proteger317 Em novembro de 2019 portanto 316 PF prende em Roraima único brasileiro vivo já condenado por genocídio amazonasatualcombr Acesso em 16 de setembro de 2021 317 httpsapublicaorg202108naohaumunicogenocidioquenaotenhasidoprecedidopordiscursosde odioutmsourcetwitterutmmediumpostutmcampaignnderitu Acesso em 19 de setembro de 2021 620 antes da pandemia o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu e a Comissão Arns denunciaram o Presidente Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional pela prática ou incitação de crimes contra a humanidade e atos que levam ao genocídio de comunidades indígenas e tradicionais citando especificamente o assassinato de líderes indígenas a violência a comunidades o desmatamento e o desmantelamento de órgãos estatais encarregados de supervisionar a atuação governamental e a proteção ao meio ambiente A violência letal contra indígenas apresentava tendência de crescimento318 mas ainda constituía anualmente uma fração do morticínio que viria a ser causado pela covid19 Desde então já durante a pandemia novas denúncias ao Tribunal registram esse agravamento Em 13 de setembro de 2021 a Alta Comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos Michelle Bachelet expressou preocupação com a situação dos indígenas brasileiros Especificamente citou ataques de garimpeiros a tentativa de legalizar empreendimentos em terras indígenas e proposições tendentes a limitar o conceito de terras demarcadas Também pediu às autoridades brasileiras que revertam as políticas que afetam negativamente os povos indígenas e não se retirem da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais Enquanto se cobrava do governo o cumprimento de seus deveres constitucionais e legais centenas de indígenas morreram Considerando ainda que a covid19 vitimou diversos anciãos que são nas comunidades indígenas a memória viva da língua dos conhecimentos tradicionais e dos costumes muito desse patrimônio imaterial foi parcial ou totalmente perdido com o desaparecimento desses seus guardiões o que é uma perda para toda a 318 httpswwwipeagovbrportalindexphpoptioncomcontentviewarticleid38443Itemid6 Acesso em 20 de setembro de 2021 621 humanidade Podemos citar a título exemplificativo a perda de Ariká que era o último homem do povo Juma o falecimento do ancião Cidaneri Xavante considerado uma enciclopédia viva e filho do histórico cacique Apöena e a morte do célebre cacique Aritana Yawalapiti que era um dos últimos falantes de sua língua ancestral e conhecedor de outros quatro idiomas tradicionais Em 2020 o famoso ritual do Kuarup que homenageia os mortos foi cancelado pela primeira vez em cinco décadas devido à covid19 A perda de referências e lideranças somada à restrição dos rituais coletivos e do contato intergrupal e intergeracional agrava as ameaças à reprodução cultural dos indígenas Enquanto esses prejuízos se avolumavam o governo federal seguia adotando medidas ineficazes ou sonegando a devida proteção Documentos analisados pela CPI permitiram identificar a distribuição para os indígenas de medicamentos ineficazes que aumentam o risco de contágio por descuido pois criam a ilusão de que existe uma cura disponível e segura fazendo com que as pessoas abandonem as medidas nãofarmacológicas de prevenção como higiene uso de máscara e distanciamento social Cloroquina e azitromicina foram distribuídas a comunidades indígenas conforme consta em tabelas que compõem resposta da Sesai a questionamentos da CPI no Documento nº 1426 sob a alegação de que seriam destinadas ao uso conforme as respectivas indicações em bula mas também poderiam ser ministradas a pacientes de covid19 por decisão destes em conjunto com os seus médicos O Ministério da Saúde e a Sesai participaram portanto da cadeia do tratamento precoce fornecendo os medicamentos mas terceirizam aos médicos a responsabilidade pelo seu uso Conforme reportagem do portal G1319 o uso desses medicamentos para tratar a covid19 em indígenas teria sido confirmado pelo capitão do Exército 319 Coordenador de Saúde contradiz governo federal e aponta uso de cloroquina para tratar Covid19 em indígenas de Roraima Roraima G1 globocom Acesso em 5 de setembro de 2021 622 Tárcio Alexandre da Matta Pimentel designado Coordenador Distrital de Saúde Indígena Leste de Roraima em audiência por videoconferência com o Procurador da República Alisson Marugal em 2 de julho de 2020 O próprio site do Ministério da Saúde320 admite a distribuição desses medicamentos arrolados junto a itens realmente úteis para o combate à pandemia como máscaras álcool em gel luvas e testes Desde o início daquele mês a Organização PanAmericana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde já advertiam sobre a inexistência de evidências científicas de benefício do uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina no tratamento da covid19 tendo emitido alertas sobre efeitos colaterais desses medicamentos Ainda com relação ao kit covid no Ofício nº 11302020SESAIGABSESAIMS da SESAIMS de 15 de setembro de 2020 o Secretário Substituto da SESAI Sr Rodrigo dos Santos Santana informa que foram montados kits com azitromicina e ivermectina para atender aos casos sintomáticos nas aldeias sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena DSEI Vilhena informações constantes no processo nº 25062000273202011 despacho nº 0016569816 O mesmo ofício informa ainda com relação ao povo Paiter Suruí que o DSEI Vilhena adotava como estratégia de tratamento da covid19 o uso de kit covid em todos os casos sintomáticos além do tratamento com ivermectina em todas as aldeias onde houvesse confirmação de casos Por meio do Ofício nº 43292021ASPARGMMS e seus anexos o Ministério da Saúde buscou se desvencilhar da responsabilidade por tais decisões ao responder ao Requerimento nº 408 de 2021 de autoria dos senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho mas objetivamente forneceu os medicamentos e defendeu a autonomia do médico para adotar tal tratamento mesmo sem respaldo na ciência médica usando como 320 Governo do Brasil leva atendimento de saúde a indígenas saudegovbr Acesso em 28 de julho de 2021 A matéria original foi retirada do site principal do Ministério da Saúde 623 fundamento o parecer provisório do Conselho Federal de Medicina datado de 16 de abril de 2020 sendo que volumosas evidências da ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da covid19 se acumularam desde meados de 2020 O Conselho ainda não revisou sua opinião mesmo diante de novas provas Destarte considerando que o médico só atua como tal enquanto aplica a ciência médica sua autonomia profissional não pode se sobrepor ao conhecimento científico disponível sob pena de incorrer em prática temerária e curandeirismo Por mais que o Ministério da Saúde continue a negar que tenha favorecido essas práticas o documento 0020681932 encaminhado na resposta ao Requerimento supracitado aponta a aquisição de 80500 comprimidos de azitromicina e 24000 comprimidos de ivermectina medicamentos associados ao kit covid e o documento 0020681962 aponta a aquisição de 48500 comprimidos de azitromicina para o Dsei Vilhena que admitiu expressamente o uso do kit covid As informações oficiais sobre a distribuição desses medicamentos são vagas e desencontradas Recentemente em resposta a requerimento de informações de autoria do Senador Humberto Costa contida no documento nº 2742 a Sesai faz referência a operações interministeriais de assistência aos indígenas A lista de insumos e medicamentos distribuídos nessas operações não inclui cloroquina hidroxicloroquina e ivermectina o que contrasta com respostas anteriores contidas nos documentos nº 542 e nº 1426 Mas há na lista da Sesai registro de distribuição de milhares de frascos de azitromicina que é um antibiótico utilizado contra outras enfermidades e faz parte do chamado kitcovid Assim com a complacência do Conselho Federal de Medicina o Ministério da Saúde adotou uma defesa ferrenha da autonomia dos médicos mas 624 não do vasto consenso da medicina científica que passou a desaconselhar o tratamento precoce ainda em meados de 2020 Com isso deixou os indígenas ainda mais vulneráveis Mas essa não foi a única forma pela qual o governo federal expôs a saúde dos indígenas a riscos evitáveis Enquanto fazia campanha de um tratamento ineficaz o Presidente da República criticava as vacinas que comprovadamente salvam vidas Os boatos espalhados pelo Presidente da República de que a vacina faria mal à saúde mudaria o sexo das pessoas ou as transformaria em jacarés por mais disparatados que sejam ganham força e credibilidade emprestados pela autoridade presidencial Esses argumentos foram capilarizados nas redes pelos apoiadores do Presidente tendo chegado às comunidades indígenas por rádio e por aplicativos de mensagens Há registros de líderes religiosos que endossaram o discurso estimulando muitos indígenas especialmente os convertidos a rejeitar a imunização São abundantes as provas indiciárias de que a cadeia de desinformação produziu resultados concretos da boca do Presidente da República até o braço dos indígenas Ao instigar os indígenas a recusar a vacina agiram para limitar o acesso a esse importante recurso de preservação da vida sendo possível remeter tal conduta ao crime de extermínio conforme definido no art 7º parágrafo 1 b e parágrafo 2 b do Estatuto de Roma Com efeito o Ofício nº 172021 da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas datado de 25 de março de 2021 relata ao Ministério Público Federal vários casos nos quais indígenas teriam recusado a vacinação em razão de notícias falsas e alarmistas propagadas por pastores e missionários de diversas igrejas evangélicas Alguns dos temores inculcados nos indígenas por esses representantes religiosos relatados por agentes de saúde 625 seriam a transformação em jacarés ou em homossexuais o uso dos indígenas como cobaias de vacinas e a implantação de chips Todas essas mentiras foram propagadas publicamente pelo Presidente Bolsonaro Segundo um representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira COIAB pastores teriam disseminado a mensagem de que a vacina não é de Deus orientando os indígenas a recusar o imunizante Tais boatos espalhados presencialmente e por meio de radiofonia e aplicativos de troca de mensagens estariam levando muitos indígenas a rejeitar a vacina e gerando conflitos no seio dos povos A Coiab solicitou portanto investigação do MPF sobre o impacto dessa campanha de desinformação e punição dos responsáveis A Procuradoria da República no Município de Balsas Estado do Maranhão informou que o DSEIMA estava ciente da campanha de desinformação promovida por figuras religiosas encaminhando informação no sentido de que os profissionais de saúde se esforçavam para superar tal problema conforme consta no Ofício nº 1072021MADIASIMADSEISESAIMS Na resposta do Ministério da Saúde ao Requerimento nº 408 de 2021 de autoria dos senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho a Sesai informa que desenvolveu um Plano de Sensibilização das comunidades indígenas com maior índice de recusas à vacinação reconhecendo expressamente que a imunização está fragilizada devido a diversas fake news que circulam nas mídias de acesso digital causando impacto significativo na aceitação da vacina disponível para o públicoalvo Segundo relatos de servidores de Dseis juntados à resposta em diversas comunidades houve indígenas que recusaram a vacina com receio de que homem vira mulher e a mulher vai virar homem321 ou disseram ter medo de ser cobaias de vacinas inseguras ou mostraram vídeos 321 Cf relatos constantes do Plano de Sensibilização e Conscientização sobre a Imunização contra a covid19 nas Aldeias do DSEI Médio Rio Purus 626 amadores em que pessoas vacinadas se transformavam em jacarés ou declararam suspeitar da presença de chips inclusive chip da besta e de restos mortais humanos na vacina ou ouviram boatos sobre o óbito de pessoas durante a fase de testes das vacinas Aqui novamente vemos os ecos das teorias conspiratórias do Presidente da República A influência negacionista de alguns missionários e a resistência de algumas lideranças indígenas são fatores que objetivamente prejudicam a imunização O esforço das equipes de saúde é sabotado desde o Palácio do Planalto onde o obscurantismo se reveste da autoridade presidencial Isso traz ambiguidade e desconfiança para políticas públicas essenciais à preservação da vida que deveriam ser claras decisivas e seguras Fica evidente ainda que alguns dos argumentos apresentados pelos indígenas recalcitrantes correspondem precisamente a declarações do Presidente da República contra a vacinação ou contra vacinas específicas o que pode configurar crime contra a saúde pública e no caso específico dos povos indígenas mais um elemento que demonstra o nexo causal nos crimes contra a humanidade pois submete intencionalmente esse grupo a condições capazes de ocasionar sua destruição total ou parcial Passando para outro problema houve ao menos um caso no qual agentes de saúde foram enviados a comunidades indígenas estando infectados ensejando questionamentos à Sesai Os ofícios nº 412020 da coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas Deputada Joenia Wapichana e nº 172019 do Conselho do Povo Indígena Ingarikó ambos de julho de 2020 noticiam que membros de equipes de saúde enviadas a comunidades indígenas foram diagnosticados com covid19 após o ingresso na comunidade não sendo testados antes do embarque o que resultava em risco para as comunidades em desatendimento e em desperdício de recursos públicos com o seu transporte aéreo 627 O Ofício nº 442020 da Deputada Joenia Wapichana noticia a morte de pelo menos dez indígenas CintaLarga inclusive caciques e um sobrevivente do Massacre do Paralelo 11 por não resistirem ao procedimento de intubação sem os medicamentos necessários Informa ainda que a falta de testagem entre os CintaLarga levou ao contágio descontrolado de indígenas e de profissionais de saúde pois impediu a identificação e o isolamento dos infectados para evitar o alastramento da doença Relatório de enfermagem da Casa de Saúde indígena Cuiabá informa que o indígena Kukaren CintaLarga diante de aumento da temperatura corporal e baixa saturação de oxigênio no sangue foi tratado com azitromicina ivermectina acetilcisteína e dipirona na UPA Pascoal Ramos mesmo antes do diagnóstico de covid19 que seria confirmado apenas dias depois ao longo dos quais os sintomas continuaram a se agravar A Deputada Joenia Wapichana alerta que o governo não usou os recursos de que dispunha para prestar atendimento eficiente às comunidades indígenas O Ofício Circular nº 632020 da Deputada Joenia Wapichana de 29 de dezembro de 2020 noticia a ocorrência de um show do cantor Wanderley Andrade dentro de garimpo ilegal na Terra indígena Yanomami próximo à tríplice fronteira com a Venezuela e a Guiana tendo o cantor divulgado em redes sociais vídeos que mostram a estrutura do evento bar apartamentos utilizados para prostituição e pista de pouso A Deputada Joenia Wapichana alerta que o garimpo gera danos à União e ao meio ambiente ameaçando o povo Yanomami Em 24 de março de 2021 a Deputada Joenia Wapichana questiona o Ministério da Saúde e a SESAI por meio do Ofício nº 162020FPMDDPI sobre orientação do uso do kit covid e de ivermectina em comunidades indígenas A resposta da SESAI no Ofício nº 8712021SESAIGABSESAIMS de 6 de abril informa sobre a vacinação no Estado de Roraima e não faz menção ao kit covid que fora objeto de indagação pela parlamentar Uma semana mais tarde a 628 Deputada envia o Ofício Circular nº 202021 ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhando denúncia da Hutukara Associação Yanomami de que equipes do DSEIY estariam desviando vacinas destinadas a indígenas para garimpeiros em troca de ouro Ainda com relação à vacina o documento nº 2742 de resposta do Ministério da Saúde e da Sesai ao Requerimento de Informações nº 1297 de autoria do Senador Humberto Costa inclui uma lista que indica 558245 doses aplicadas até 25 de agosto de 2021 Nessa lista constam milhares de doses aplicadas em médicos enfermeiros técnicos de enfermagem recepcionistas cozinheiros e auxiliares idosos institucionalizados psicólogos assistentes sociais odontologistas técnicos de odontologia pessoas com deficiência pessoas com idade entre 18 e 64 anos motoristas de ambulância farmacêuticos seguranças nutricionistas profissionais e auxiliares de limpeza agentes de combate a endemias ribeirinhos indivíduos transplantados de órgãos profissionais de ensino técnicos e auxiliares de saúde bucal diabéticos hipertensos um grupo identificado como coletivo rodoviário passageiros urbanos e de longo curso trabalhadores portuários caminhoneiros aquaviários fisioterapeutas biólogos estagiários em estabelecimentos de saúde um membro da Força Aérea Brasileira veterinários puérperas pessoas privadas de liberdade gestantes pessoas obesas pessoas com pneumopatias graves imunocomprometidos agentes comunitários de saúde pessoas com Síndrome de Down pessoas com doenças renais crônicas pessoas com doenças cardiovasculares pessoas com doenças neurológicas trabalhadores industriais ferroviários aéreos quilombolas e outros grupos que não foram definidos Não há informação sobre a justificativa para a vacinação dessas pessoas Alguns podem ser indígenas mas outros nitidamente não se enquadram no conceito restritivo de indígenas aldeados adotado pelo Ministério da Saúde para a vacinação dos povos originários É possível que se trate de aproveitamento de 629 sobra de doses ou xepa o que contudo não é informado gerando incerteza sobre o destino de milhares de vacinas O documento nº 2742 traz mais três informações que merecem destaque o pequeno número de vacinas contra covid19 aplicadas pelas equipes volantes da Sesai que não chega a 22000 doses ou o suficiente para apenas uma dose para menos de 5 da população indígena aldeada a menção a ações de vacinação contra covid19 realizadas por apenas sete DSEIs por períodos curtos em geral menos de dez dias sem registro de retorno para aplicação de segundas doses e a inclusão de informações sobre vacinação realizada no ano de 2020 sem indicação ou sequer possibilidade de que se trate de vacinas contra covid19 então indisponíveis no Brasil Como esses dados divergem daqueles informados no site do Ministério da Saúde para imunização da população indígena contra a covid19 é provável que as informações prestadas estejam incompletas Contudo se dermos crédito à informação oficial prestada pela Sesai revelase o pouco empenho na vacinação O Ofício nº 212021 da Deputada Joenia Wapichana questiona a SESAIMS sobre a falta de atendimento à comunidade Maimasi na qual vários membros estariam doentes e uma menina estaria visivelmente subnutrida Fotos dessa criança circularam pelo Brasil e no exterior representando o estado de abandono em que vivem muitos indígenas A grande consternação observável em outros países mostra que esses crimes por ação ou omissão transcendem suas vítimas imediatas e ofendem toda a humanidade O Ofício Circular nº 232021 também da Deputada Joenia Wapichana noticia ataques armados de garimpeiros à comunidade Palimiu e solicita ao VicePresidente Hamilton Mourão na qualidade de presidente do Conselho da Amazônia ao Ministro da Justiça e Segurança Pública ao 630 Superintendente da Polícia Federal em Roraima e ao Procurador da República em Roraima do 7º Ofício providências urgentes para garantir a segurança daquela comunidade e combater o garimpo na Terra indígena Yanomami O ofício menciona risco de extermínio étnico argumentado pelo Ministério Público Federal no bojo da Ação Civil Pública nº 10019731720204014200 e decisão judicial que obriga a União a promover a coordenação de diferentes ministérios para implantar um plano de retirada dos garimpeiros e a viabilizar os recursos humanos e financeiros para a sua execução A deputada alerta que o problema se agrava numa espiral de violência que anuncia uma tragédia semelhante ao Massacre de Haximu acima referido No dia 12 de outubro de 2021 duas crianças Yanomami de 5 e 7 anos foram sugadas por uma draga garimpeira enquanto brincavam no Rio Uraricuera e morreram afogadas322 A ameaça do garimpo é constante e crescente Estimase que vinte mil garimpeiros atuem ilegalmente apenas na Terra Indígena Yanomami323 Recentemente o Primeiro Comando da Capital PCC passou a atuar no garimpo em terras indígenas e chegou a disparar contra indígenas e policiais federais na comunidade Palimiu324 Diante do alto valor e da ausência de controles efetivos sobre a legalidade da origem do ouro a Força Tarefa Amazônia do Ministério Público Federal aponta que o garimpo tem sido usado como mecanismo para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e da corrupção325 322 httpswww1folhauolcombrcotidiano202110criancasianomamisforamsugadasecuspidaspordraga degarimpeirosdizemindigenasshtml Acesso em 16 de outubro de 2021 323 httpsagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia202006covid19agravaviolacoescontra indigenasyanomamidizestudo Acesso em 16 de outubro de 2021 324 httpsamazoniarealcombrgarimpeirosligadosaopccatacamaldeiayanomami Acesso em 16 de outubro de 2021 325 httpsapublicaorg202006enquantoforcatarefainvestigaouroilegallobbydogarimpotemapoiodo governo Acesso em 16 de outubro de 2021 631 atraindo também milícias e agentes estrangeiros como guerrilheiros colombianos no Amazonas326 e criminosos venezuelanos em Roraima327 O Professor Thiago Fernandes do Departamento de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense alerta que os garimpos servem de polo de atração para organizações criminosas328 Contudo essa atividade é tratada como legítima pela cúpula do governo brasileiro que enquanto tenta aprovar sua legalização não exerce qualquer fiscalização sobre a origem do ouro329 agindo na prática como facilitador do crime e colocandose nos termos utilizados pelo Ministério Público Federal no Pará na posição de responsável direto pelas ameaças e violências praticadas contra os povos indígenas330 A magnitude do garimpo que ameaça os indígenas pode ser vislumbrada na recente apreensão de 66 aeronaves entre aviões e helicópteros utilizados em atividades relacionadas ao garimpo ilegal em terras indígenas em Roraima331 Tratase de uma frota de transporte mais numerosa por exemplo do que as forças aéreas do Uruguai e de Portugal somadas E algumas dessas aeronaves que serviam ao garimpo ilegal em terras indígenas situadas na faixa de fronteira eram contratadas pelo governo federal para transportar equipes de 326 httpswwwbbccomportuguesebrasil58769877 Acesso em 16 de outubro de 2021 327 httpsreporterbrasilorgbr202106pccseaproximadegarimpeirosparalavagemderecursos Acesso em 16 de outubro de 2021 328 httpswwwbbccomportuguesebrasil58769877 Acesso em 16 de outubro de 2021 329 httpsapublicaorg202006enquantoforcatarefainvestigaouroilegallobbydogarimpotemapoiodo governo Acesso em 16 de outubro de 2021 330 httpwwwmpfmpbrpasalade imprensadocumentos2021recomendacaompfimpedimentocomercioouroilegalbrasilexterior0806 2021pdf Acesso em 16 de outubro de 2021 331 httpswwwgovbrptbrnoticiasjusticaeseguranca202109operacaoyanomami66aeronavesforam impedidasdevoar Acesso em 28 de setembro de 2021 632 saúde tendo sido desembolsados R 124 milhões para essa finalidade desde 2014 dos quais R 75 milhões foram pagos desde 2019332 As respostas do Ministério da Saúde ao Requerimento nº 408 de 2021 de autoria dos senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho também mostram outros problemas no atendimento aos indígenas contra a covid19 O primeiro deles é que de 15 recomendações à Sesai feitas pelo Ministério Público Federal apenas 6 foram atendidas Das outras nove algumas claramente não foram atendidas outras o foram por via oblíqua remetendo à competência de outros órgãos e outras ainda seriam descritas como impossíveis ou impróprias Ainda na sequência dessas respostas o Ministério da Saúde informa que o valor total do orçamento empenhado para a saúde indígena em 2020 foi de R 596 milhões sendo abertos créditos extraordinários de R 292 milhões em 2021 Considerando que existem aproximadamente 900 mil indígenas no Brasil esses valores parecem ser muito baixos não chegando a R 10000 por pessoa desde 2020 Além disso há notícias333 de que a execução desse orçamento é absolutamente ínfima demonstrando desídia Com relação às barreiras sanitárias em terras indígenas a Sesai informa que o apoio às barreiras ocorreu em muitos casos apenas em 2020 e algumas tiveram apoio por poucos meses ou mesmo um mês Um número reduzido continuou em execução neste ano a despeito do pico de mortes e casos registrado no primeiro semestre Como a pandemia segue ameaçadora mesmo diante da vacinação e as medidas determinadas no âmbito da ADPF nº 709 ainda 332 httpswww1folhauolcombrambiente202109governobolsonaropagour75miaempresasligadasa aeronavessuspeitasdegarimpoemterraindigenashtmloriginuol Acesso em 28 de setembro de 2021 333 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasagenciaestado20210721funaiexecutaso1daverba anticovidhtm Acesso em 21 de julho de 2021 633 são consideradas insatisfatórias é imprudente relaxar as medidas de proteção pois isso deixa os indígenas mais vulneráveis à doença No documento nº 2770 a Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB faz a seguinte avaliação sobre a gravidade da política indigenista sobretudo no curso da pandemia Os atos normativos infralegais que a Funai tem adotado somado à perseguição de funcionários evidenciando prática de assédio moral com redução e precarização da estrutura administrativa disponível além da omissão seja na demarcação e proteção das terras indígenas e demais bens indígenas seja na omissão no atendimento à saúde indígena cujas providências mesmo que de forma precária decorreram como ainda decorrem de expressas determinações judiciais nos autos da ADPF 709 em tramitação no STF conformam inédito e surpreendente determinação e propósito do Chefe do Poder Executivo da União Senhor Jair Messias Bolsonaro em efetivamente sujeitar ou submeter os Povos e Comunidades Indígenas no Brasil a precárias condições de vida favorecendo invasões de madeireiros e garimpeiros bem como proporcionando contaminação do coronavírus que expõem os Povos e as Comunidades indígenas a circunstâncias comprometedoras de suas integridades físicas morais culturais e étnicas Enquanto esses fatos ocorriam não houve resposta adequada por parte do Estado brasileiro para prevenir riscos ou reprimir atos consumados Em que pesem as decisões proferidas na ADPF nº 709 o governo tem procrastinado o cumprimento de seus deveres Ressalvada a atuação desta CPI não há perspectiva de que os atos de perseguição e de omissão no dever de proteger os indígenas venham a ser objeto de apuração rigorosa e eventual punição Existe uma notícia crime apresentada em 21 de julho de 2020 ao Supremo Tribunal Federal contra o Presidente da República que remete à recusa em fornecer água Mas neste procedimento a ProcuradoriaGeral da República descartou sumariamente e de antemão a mera possibilidade de que crimes contra os indígenas tenham ocorrido sob o argumento de que o fornecimento de água traria despesas imprevistas omitindo que o Ministério da Cidadania sob Onyx 634 Lorenzoni interrompera o Programa Cisternas para o qual havia verba aprovada334 A ProcuradoriaGeral da República sequer constatou que bastaria dar continuidade ao Programa que já estava em curso para o qual nenhuma verba nova seria necessária e não se pronunciou sobre o pretexto logicamente insustentável de que a água não seria necessária para a vida Apesar de pedido da relatora Ministra Cármen Lúcia para que o caso seja pautado ainda não há previsão de que possa vir a sêlo335 Mesmo que venha a julgamento há espaço para questionamentos sobre a legitimidade processual ativa no caso concreto Não há sinal de que esteja sendo cumprido o dever de proteger a população indígena contra genocídio e crimes contra a humanidade assumida por todos os países membros da Organização das Nações Unidas inclusive o Brasil no documento final da Cúpula Mundial de 2005336 O princípio da prevenção previsto nesse documento é um dos pilares da defesa contra violações graves dos direitos fundamentais mas tem sido abandonado em razão da inércia processual e do manifesto desinteresse das autoridades que abdicam da competência de investigar provocadas ou ex officio Chama atenção o fato de que a profunda preocupação observada na sociedade brasileira e internacional com relação à ocorrência desses crimes não seja refletida sequer pela abertura de um singelo procedimento investigatório salvo a atuação desta CPI que não tem contudo prerrogativa de iniciar ação penal Mantida a inércia institucional abrese a possibilidade de levar denúncia ao Tribunal Penal Internacional nos termos do art 17 parágrafo 1 a do seu Estatuto que prevê a admissibilidade de caso no qual autoridade nacional não tenha vontade ou capacidade de levar a cabo procedimento criminal A 334 httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5964680 Acesso em 19 de setembro de 2021 335 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20210413carmenluciajulgamentostfjairbolsonaro genocidiopandemiahtm Acesso em 19 de setembro de 2021 336 httpswwwunorgengenocidepreventionaboutresponsibilitytoprotectshtml Acesso em 19 de setembro de 2021 635 jurisdição internacional é complementar à nacional e deve ser exercida caso as autoridades brasileiras não promovam o julgamento ou no mínimo a investigação imparcial dos responsáveis pelos fatos aqui descritos o que tem sido a situação de fato até o momento Isso é tão mais verdadeiro com relação à ocorrência de crimes contra a humanidade que não são tipificados no Direito Penal brasileiro o que torna impossível processar e julgar qualquer pessoa por violações dessa natureza dentro do nosso país 76 Conclusões relativas ao impacto da pandemia sobre os povos indígenas As informações recebidas pela CPI sobre o impacto da pandemia nos povos indígenas resumidas neste capítulo são preocupantes O impacto da covid 19 sobre os povos originários foi grave e desproporcional Medidas mitigatórias de importância fulcral foram deliberadamente recusadas ou negligenciadas apesar de ter sido oferecida assistência sob a forma de serviços de saúde e alimentos missões de assistência e barreiras sanitárias em alguns casos Registre se também que muitas dessas medidas de proteção e apoio somente foram adotadas sob contínua pressão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 709 A assistência prestada foi insuficiente e descontínua não servindo como álibi para a negligência do governo Nesse sentido chama atenção que o Plano de Contingência elaborado pela Sesai em 2020 mencione mais de uma vez a importância de monitorar eventos e rumores na imprensa redes sociais e junto aos serviços de saúde337 Enquanto era questionado a respeito da letalidade próxima a 13 entre os indígenas o Secretário Robson Santos da Silva 337 httpssaudeesgovbrMediasesaPublicaC3A7C3B5es20em20PDFPlano20de20ContingC3 AAncia20da20SaC3BAde20Indigena20Preliminarpdf Acesso em 20 de setembro de 2021 636 questionava jornalistas por não mostrarem o número de curados pedindo para jogar uma onda positiva no Brasil vamos jogar uma onda boa338 como se o seu papel fosse de assessoria de imprensa e não de responder pela saúde indígena e dela cuidar O que foi ofertado não esconde o que foi deliberadamente sonegado que são elementos indispensáveis para a proteção dos indígenas contra a pandemia tais como o acesso à água limpa a proteção das terras contra intrusos que inviabilizam o isolamento social e a comunicação clara uníssona e inequívoca sobre as formas comprovadamente eficazes de prevenir o contágio Mesmo quando o governo priorizou a vacinação ao menos dos indígenas aldeados somente o fez tangido por forte pressão da sociedade e por ordens expressas do Supremo Tribunal Federal às quais o Executivo resistiu ensejando a adoção de medidas cautelares no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos e reações do STF conforme registrado no documento nº 824 submetido à CPI pelo Cepedisa Desde janeiro de 2021 quando foi lançada a campanha oficial de vacinação enfrenta a concorrência da campanha extraoficial de desinformação sobre o imunizante iniciada meses antes que teve nada menos do que o Presidente da República como instigador e é mantida até hoje A campanha negacionista do Presidente é tão empedernida que ele não se vacinou nem mesmo para cumprir seu dever de representar o Brasil na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reforçando sua imagem de pária internacional e envergonhando o país Isso mostra como paralelamente à campanha oficial de imunização o Presidente da República continua a sabotar a vacinação Sua intenção nesse sentido é notória Os boatos que espalha publicamente sobre jacarés lobisomens 338 Em Manaus secretário de Saúde Indígena reclama da imprensa e apela por união amazonasatualcombr Acesso em 20 de setembro de 2021 637 e mudança de sexo chegam aos indígenas por aplicativos de mensagens redes sociais e por transmissões de rádio dos missionários bolsonaristas Relatos de servidores dos Dseis que chegaram à CPI no bojo dos documentos nºs 653 e 1426 registram que alguns indígenas que deram crédito à retórica antivacina receberam as equipes de saúde com hostilidade até mesmo armados Esses exemplos revelam atitudes dúbias com as quais o governo federal busca disfarçar a perseguição na qual se empenha desde antes da pandemia tentando mostrar que não teria sido negligente uma vez que prestou aos indígenas alguma assistência enquanto sabotava a vacinação e descartava medidas essenciais para a prevenção da doença nas comunidades Quanto aos inocentes como os civis e militares que apesar das contradições emanadas desde as instâncias superiores prestaram valiosos serviços de saúde e assistência aos indígenas demonstrando competência profissional e verdadeiro patriotismo não precisam esperar desta Comissão qualquer tipo de censura Pelo contrário dado o contexto político e os desafios trazidos pela pandemia merecem ainda mais nossa gratidão e nossas homenagens Enquanto a liderança política se aliava ao vírus eles honraram o serviço público e defenderam a população Apesar dos esforços genuínos desses servidores o governo federal sabotou a proteção dos indígenas O documento nº 2743 encaminhado à CPI pelo Dr Álvaro de Azevedo Gonzaga como resposta a consulta formulada pelo Grupo Prerrogativas e pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia conclui que contra os povos indígenas existiram ações e omissões no período recortado da pandemia que culminaram em um verdadeiro genocídio com o fito de reduzir não apenas seus direitos e terras mas também sua população pelas mais variadas estratégias Destaquese tanto o lugar de fala do parecerista que 638 assume sua ancestralidade Guarani Kaiowá quanto sua qualificação técnica sendo bacharel mestre e doutor em direito além de bacharel em filosofia livre docente em filosofia do direito e autor de três pesquisas de pósdoutorado No mesmo sentido a Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB no documento nº 2770 chegou à seguinte conclusão O conjunto dos atos comissivos e omissivos implementados pela administração pública da União por expressa orientação e concepção do Presidente da República que conta com o concurso de seus auxiliares diretos Ministro da Justiça Ministro da Saúde Ministro do Meio Ambiente Presidente da Funai Secretário da SESAIMS dentre outros a serem apurados e tantos quantos estejam colaborando com estes agentes políticos evidencia o núcleo do tipo penal descrito no art 1º c da Lei nº 2889 de 01101956 e no art 6º c do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional na medida em que submetem ou sujeitam os Povos e Comunidades Indígenas no Brasil a condições de vida que tendem a provocar suas destruições físicas total ou parcialmente Os danos aos povos indígenas são graves Eclipsaram os mortos pela pistolagem em muitos anos e deixaram um número ainda desconhecido de sequelados Morreram idosos que guardavam conhecimentos ancestrais e desempenhavam um papel vital na preservação da sua cultura Enquanto isso o governo trabalhou para suspender as proteções legais e constitucionais às terras indígenas tentando agregálas à agropecuária e à mineração dificultando ainda a repressão de crimes nessas áreas O dano causado pela pandemia deliberadamente potencializado pela negligência e pelo oportunismo dos agressores deixa os indígenas em situação precária A gravidade dos crimes cometidos é corroborada pelo documento nº 2560 no qual a comissão de juristas organizada pelo Prof Miguel Reale Júnior expõe as seguintes conclusões Não há dúvidas de que a deliberada omissão e as condutas comissivas do Presidente da República e dos órgãos a ele diretamente 639 subordinados inseremse dentro de um quadro maior de uma política anti indigenista publicamente defendida pelo Presidente desde sempre mesmo antes de sua candidatura ao cargo que hoje ocupa No entanto em face da grave crise epidemiológica o projeto de deslocamento ou extinção de comunidades indígenas e de cessão das terras por eles tradicionalmente ocupadas a madeireiros garimpeiros fazendeiros e estrangeiros para que as explorassem tornouse a epidemia uma aliada oportunística nessa política de remoção de comunidades inteiras de suas terras ou mesmo de sua direta extinção Resta claro portanto que o Presidente da República pessoalmente e por meio da estrutura organizada e hierárquica de poder através de diversos Ministérios e órgãos de controle ligados à proteção constitucional dos povos originários na forma prevista do artigo 231 da Constituição Federal deliberadamente planejou incentivou autorizou e permitiu que a epidemia invadisse e se alastrasse nas comunidades indígenas em especial nos territórios do Amazonas Pará Roraima Rondônia Mato Grosso Mato Grosso do Sul Maranhão Ceará e Pernambuco causando um número inaceitável de mortes lesões graves desnutrição deslocamentos forçados ataques por grupos armados contaminação por mercúrio entre outros atos desumanos de igual gravidade A vitimização da população indígena foi sem dúvida generalizada e sistemática como se depreende do número de comunidades atingidas da extensão territorial das condutas de sua sistematicidade enquanto política deliberada de desassistência que inclusive exigiu a intervenção judicial da Suprema Corte do país e de entidade internacional de proteção a direitos fundamentais Como resultado da política deliberada de desassistência às populações indígenas incorreram o Governo Federal e seus representantes na causação de danos de grande monta às populações especialmente vulneráveis danos tais como mortes lesões graves danos morais e psicológicos às populações atingidas e agravamento de um quadro que se mostra sistemático embora este não seja o foro adequado para trazer à luz diversos outros fatos e políticas que atingem cotidianamente as populações indígenas mas que podem apontar para a existência de uma política de exterminação dessas populações de atacar os povos originários e forçálos à aculturação ou ao deslocamento forçado das áreas que tradicionalmente ocupam Ao questionamento específico sobre a ocorrência de crimes contra a humanidade distintos do crime de genocídio a comissão do Prof Miguel Reale Júnior responde da seguinte forma Há elementos probatórios razoáveis para acreditar que houve por parte do Governo Federal em especial por parte do Presidente da 640 República e do Ministro da Saúde um ataque dirigido contra a população indígena através de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos entre as populações indígenas proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas há indícios probatórios razoáveis para crer que esse ataque deliberado contra a população civil foi generalizado na medida em atingiu vários grupos e comunidades indígenas indiscriminadamente como foi implementado de forma sistemática obedecendo a um planejamento deliberado reiterado e executado de forma uniforme que só não causou danos ainda maiores em face da pronta intervenção do Supremo Tribunal Federal e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Diante desses subsídios mas antes de elencar os culpados um registro se faz necessário mesmo os agentes públicos acostumados à disciplina militar e à hierarquia castrense ora enxertados em diversas áreas da administração civil respondem pessoalmente pelos atos ilícitos que houverem praticado Além de prestar esse esclarecimento reafirmamos que a condição de militar ou exmilitar de algumas das pessoas identificadas como autoras instigadoras ou partícipes desses crimes não constitui acusação explícita ou implícita contra as nossas Forças Armadas Nada do que foi analisado por esta Comissão sugere crimes de guerra definidos no art 8º do Estatuto de Roma e afastamos qualquer interpretação espúria nesse sentido As instituições permanentes do Estado e os brasileiros que honrosamente as integram não responsáveis por atos sem conexão com atividades militares que possam ter sido praticados isoladamente por quaisquer de seus membros ou egressos Além disso as más ações de alguns não apagam por exemplo o legado do Marechal Cândido Rondon de origem indígena que bravamente defendeu os povos originários contra o extermínio postulado pelas elites de sua época Honrando esses bons exemplos as Forças Armadas costumam ser a face mais próxima e benevolente do Estado em comunidades remotas além de protegêlas contra invasores e prestar assistência vital a milhares de indígenas fortalecendo os laços de solidariedade e a união nacional 641 Dito isso voltandose aos culpados a CPI reconhece que a vulnerabilidade dos povos indígenas foi exacerbada antes mesmo da chegada da covid19 por uma campanha de perseguição que nos remete ao crime contra a humanidade definido no art 7º parágrafo 1 h do Estatuto de Roma e que as investidas contra os indígenas nas searas jurídica e legislativa bem como sob a forma de apoio político à intrusão continuaram paralelamente à pandemia O resultado da forma como o governo federal tem conduzido a política indigenista de modo geral e particularmente as suas atitudes de ataque e desprezo contra os povos indígenas durante a pandemia de covid19 contribuíram para produzir de modo deliberado condições aptas a destruir total ou parcialmente desses grupos além de intenso sofrimento e o desaparecimento de importantes referências culturais perdidas com a morte desproporcionalmente alta de idosos Os documentos e informações analisados por esta CPI demonstram haver um nexo causal nítido entre as ações e omissões do governo federal e os prejuízos sofridos pelos indígenas A intenção de produzir esses resultados restou demonstrada pela retórica e pelos abundantes atos preparatórios para tais agressões inclusive com a constante inobservância e tentativa de suprimir tanto formalmente como na prática os direitos constitucionais dos povos indígenas à posse e ao usufruto exclusivo de suas terras Em franco desrespeito à alteridade e ao pluralismo o governo federal buscou sistematicamente promover danos físicos e psicológicos aos povos indígenas com a intenção de que desaparecessem fisicamente ou fossem diluídos e amalgamados na sociedade circundante mediante atos de hostilidade incitação aos invasores políticas de assimilação e omissão criminosa no cumprimento de 642 deveres legais A essa motivação somase a cobiça pelas riquezas naturais das terras indígenas publicamente declarada Esses crimes são e foram orquestrados pela liderança política sentindose legitimada a perseguir a minoria indígena em razão do êxito eleitoral Os líderes políticos que justificam seus ataques às minorias sob o pretexto de executar um programa de governo vitorioso nas urnas entendem a democracia como uma tirania da maioria Isso é absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito que admite a prevalência da vontade majoritária em tudo aquilo que não fira direitos fundamentais mas nunca além disso A opinião legal encomendada ao Dr Ives Gandra da Silva Martins e seus ilustres colaboradores não vê substrato para imputar a prática de crimes contra a humanidade ao Presidente da República indicando que as políticas autônomas e descentralizadas de saúde indígena cabem à Sesai Sob esse argumento o órgão funcionaria como um fusível impedindo que a culpabilidade pelos danos causados aos indígenas chegasse aos escalões mais altos da administração Mas a responsabilidade da Sesai que identificamos não expia o fato de que o Presidente da República foi e continua a ser a peçachave sem a qual não se sustentariam as ações e omissões dos diversos escalões de governo além da campanha informal de assédio e desinformação que atingiram os indígenas Dito isso é necessário discernir o papel de cada agente e o respectivo quinhão de responsabilidade no desastre humanitário que esses crimes representam O Dr Ives Gandra da Silva Martins e seus cossignatários ressalva que não se admite a invocação da teoria do domínio do fato com vistas a solucionar problemas de debilidade probatória ou a fim de arrefecer os rigores para a caracterização do dolo delitivo Sem discordar constatamos que o dolo 643 está manifesto nas inúmeras declarações públicas do Presidente da República e nos diversos atos preparatórios já mencionados sustentados pelas provas documentais relatos notícias e denúncias analisados por esta Comissão além da autoria de atos normativos e proposições legislativas claramente voltados para a corrosão dos direitos constitucionais dos indígenas Não vemos o simples domínio do fato mas sim o efetivo protagonismo do Presidente da República na campanha de fustigamento e desinformação voltada contra os indígenas bem como na condução de uma política antiindigenista revelada nos atos e omissões já descritos Mais do que conhecimento dessa campanha sistemática de agressões e omissões o Presidente controla esses atos No mínimo sua atitude de ordenar as políticas aqui mencionadas bem como instigar e incitar o desprezo o desamparo as invasões e a desassistência contribuem para o resultado Mas é nítido que longe de ser mero partícipe o Presidente da República é o principal artífice das violações contra os indígenas liderando ativamente esse processo O Presidente tem o dever de proteger e de não causar dano mas inverteu flagrantemente essas obrigações Impõese a diligente investigação desses crimes e a responsabilização dos culpados que não podem permanecer impunes Ignorar os crimes cometidos seria uma nova agressão contra as vítimas Esta Comissão não fugirá ao seu dever de buscar justiça e conclama as instituições brasileiras e se necessário internacionais a tomar as atitudes cabíveis no âmbito das respectivas competências Dada a inexistência do crime de extermínio no Direito brasileiro conclamamos o Parlamento a aprovar sua tipificação Paralelamente conforme disposto no Estatuto de Roma podemos e devemos recorrer ao Tribunal Penal Internacional para que julgue esse crime no exercício de sua competência 644 complementar à do nosso Poder Judiciário ainda impossibilitado de apreciar tais violações Observese a esse respeito que o Tribunal Penal Internacional apura a responsabilidade criminal individual conforme disposto no art 25 de seu Estatuto Julga pessoas físicas não estados ainda que os acusados ocupem cargos públicos Ainda conforme o art 25 do Estatuto de Roma considerase responsável pela prática desses crimes quem os pratique individualmente ou em conjunto ou por intermédio de outrem bem como quem ordene solicite instigue ou incite direta e publicamente a sua prática Também é punível a tentativa mediante atos que contribuam substancialmente para a execução do crime ainda que este não se venha a consumar devido a circunstâncias alheias à vontade do agente Dessa forma cada agente deve responder conforme seu papel nas condutas delitivas O parecer da comissão coordenada pelo Prof Miguel Reale Júnior é didático no tocante à responsabilidade da liderança política o Presidente da República assim descrita Adota o Estatuto de Roma para as diversas formas de autoria a teoria do controle sobre o crime a qual em palavras simples traduz o entendimento da moderna doutrina segundo o qual é autor quem detém o controle sobre a execução do crime Autor é quem decide quando como e se o crime será cometido O Estatuto é seguramente o primeiro instrumento internacional a reconhecer e tipificar a chamada autoria indireta ou autoria mediata que reconhece como autor principal aquele que pratica as condutas delituosas através de outras pessoas utilizandose para tanto de seu poder sobre estruturas organizadas de hierarquizadas nas quais suas ordens são cumpridas automaticamente por subordinados que em geral obedecem como instrumentos fungíveis na consecução das condutas objetivas do ato delituoso O autor por detrás do autor emprega seu conhecimento e seu poder de mando para ver o crime realizado através dos autores imediatos ou executores diretos 645 Na sequência distingue essa responsabilidade daquela imputável aos dirigentes superiores dos principais órgãos ministérios Sesai e Funai que se omitem no dever de proteção mas apenas o fazem em obediência ao autor principal A conduta do autor mediato é sempre dolosa Não se confunde portanto com a responsabilidade penal de superiores hierárquicos prevista no artigo 28 do Estatuto baseada na omissão do superior em prevenir ou reprimir a prática de delitos praticados por seus subordinados em face ter se omitido no seu dever de garante Fica a lição de que a responsabilidade pelos crimes contra a humanidade como nas modalidades de extermínio e perseguição ou mesmo genocídio aumenta e não diminui quanto mais alta a hierarquia pois quem detêm controle de todo o processo provoca mais mortes do que os seus subalternos Nesse sentido a comissão de especialistas resume a questão da responsabilidade da seguinte forma Vem aqui estampada a máxima reiterada pelo Ministro da Saúde Eduardo Pazuello em todos os meios de comunicação um manda o outro obedece A responsabilidade penal do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro como visto acima é a do mandante organizador e dirigente da conduta de seus subordinados em especial do Ministro da Saúde Eduardo Pazuello e portanto a resposta penal pode ser agravada Recordemos que o art 76 da Constituição Federal dispõe que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos seus ministros Não se pode escusar os ministros como se fossem meros cumpridores de ordens pois eles têm agência responsabilidades e dever de alertar sobre riscos e resistir a ilegalidades Com relação aos demais partícipes que agem sob autoridade administrativa ou moral do Presidente Bolsonaro acolhemos contribuição da 646 Ordem dos Advogados do Brasil prestada pelo Prof Pierpaolo Cruz Bottini da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no sentido de que a responsabilidade das pessoas que repassaram boatos contra a vacinação e de outras espécies que possam ter prejudicado a saúde dos indígenas é condicionada à comprovação do dolo e da causalidade entre sua conduta e o dano o que deve ser apurado em investigações próprias do Ministério Público Federal e da Procuradoria do Tribunal Penal Internacional Finalmente ao concluir este capítulo chamamos atenção para o fato de que a pandemia ainda não acabou e cada vez mais passa a atingir crianças e adolescentes As crianças e adolescentes indígenas são mais fortemente atingidas pela covid19 e ainda não há vacina aprovada para a população dessa faixa etária Como a composição etária dos indígenas inclui proporcionalmente muito mais crianças e jovens do que vemos na população em geral é possível que já esteja em curso ou que constatemos em breve uma tragédia particularmente grave dentro da catástrofe geral que já lastimamos com altos índices de contágio e morte nessas faixas etárias Cumpre a esta Comissão acautelar o governo federal para que proteja as crianças indígenas 8 IMPACTOS DA PANDEMIA SOBRE AS MULHERES A POPULAÇÃO NEGRA E OS QUILOMBOLAS Entendese hoje que a covid19 mais do que uma pandemia é uma sindemia pois o perfil dos mortos e infectados não é aleatório variando conforme condições socioeconômicas que deixam alguns segmentos demográficos mais vulneráveis do que outros A população entre a qual o vírus circula não é homogênea e condições sociais e ambientais adversas fazem com que a doença atinja desproporcionalmente comunidades desfavorecidas e grupos étnicos ou 647 raciais marginalizados como indígenas e negros339 Numa sindemia a desigualdade se torna uma comorbidade pois a insegurança alimentar a falta de condições dignas de moradia e de acesso ao saneamento faz com que essas pessoas fiquem mais suscetíveis ao contágio340 Condições de trabalho como a exposição a ambientes com maior aglomeração e a necessidade de utilizar o transporte público também favorecem que os mais pobres sejam mais contaminados Isso não quer dizer que o governo tenha tratado todos os segmentos desfavorecidos como alvos Não houve ação deliberada para atingir isoladamente negros nem para os defender mesmo diante das notórias desvantagens socioeconômicas e demais barreiras que enfrentam na nossa sociedade Já entre os idosos mesmo que membros da equipe econômica tenham recebido como positiva a redução do déficit previdenciário causada pela concentração das mortes por covid19 entre esse segmento341 não parece que o governo tenha buscado atingir especificamente esse público O que houve de fato foi a naturalização das desigualdades que na pandemia colocam alguns grupos em situação de maior vulnerabilidade do que outros Essas diferenças justificariam a adoção de políticas públicas compensatórias mas foram desprezadas pelo governo Como resultado o impacto da pandemia foi desigualmente sentido na população Observamos esse fenômeno com relação às mulheres aos negros e aos quilombolas 339 httpswwwclacsoorgpandemiaracismoegenocidioindigenaenegronobrasilcoronaviruseapolitica deexterminioedn7 Acesso em 20 de setembro de 2021 340 httpsceefiocruzbrqnode1264 Acesso em 20 de setembro de 2021 341 httpseconomiauolcombrnoticiasreuters20200526especialbolsonarocolocougeneraisparacombater coronavirusebrasilestaperdendoabatalhahtm Acesso em 20 de setembro de 2021 648 81 Mulheres A covid19 atingiu mais mulheres do que homens No caso das mulheres não há dados agregados em âmbito nacional mas o que os boletins epidemiológicos mostram é que em todos os estados com exceção de Pernambuco as mulheres são pouco mais de 50 das pessoas infectadas pela covid19 estando um pouco acima da sua participação na população Isso mostra que as mulheres são mais expostas à doença o que talvez seja reflexo de sua maior participação em profissões ligadas ao cuidado e à limpeza É significativo entretanto registrar que as primeiras mortes pela doença no Brasil foram das trabalhadoras domésticas Rosana Aparecida Urbano de 57 anos de São Paulo e Cleonice Gonçalves de 63 anos moradora do Rio de Janeiro Duas mulheres negras provavelmente contaminadas no local de trabalho Conforme alertou a OMS em maio de 2020342 os países precisavam organizar políticas de mitigação dos efeitos da pandemia de covid19 especialmente voltadas para mulheres e meninas considerando os impactos sofridos em razão apenas do gênero Entretanto conforme calcula a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe CEPAL a pandemia provocou um retrocesso de dez anos nas condições econômicas das mulheres Elas foram gravemente prejudicadas visto que ocupam as posições mais precarizadas do ponto de vista trabalhista Portanto sem a possibilidade de migrar para o home office perderam logo o emprego e muitas vezes não contavam com nenhuma proteção previdenciária Mesmo as empregadas estavam nos postos mais vulneráveis dentre aqueles serviços considerados essenciais que estão na linha 342 httpsappswhointirisbitstreamhandle10665332080WHO2019nCoVAdvocacybriefGender20201 engpdf Acesso em 16 de outubro de 2021 649 de frente do enfrentamento à doença como as auxiliares de limpeza nos hospitais as que atuam no atendimento caixas de supermercado e balconistas de farmácias Artigo científico publicado no Repertório do Conhecimento do IPEA de autoria das pesquisadoras Carolina Pereira Tokarski e Luana Simões Pinheiro343 faz um recorte no mundo das mulheres trabalhadoras e aprofunda a condição de vulnerabilidade das empregadas domésticas Segundo o estudo essas profissionais as quais historicamente são afetadas pela informalidade e precariedade nas condições de trabalho tiveram a situação ainda mais agravadas durante a pandemia Neste estudo destacamos três pontos a partir dos quais incide essa agudização das condições de vulnerabilidade o tipo de trabalho realizado a desproteção social da categoria e a sistemática violação de direitos fundamentais à qual integrantes dessa categoria profissional vêm sendo submetidas Exemplo de tal vulnerabilidade extrema é o fato de que a primeira morte contabilizada no estado do Rio de Janeiro foi de uma trabalhadora doméstica que contraiu o vírus de sua empregadora recém chegada de viagem à Itália Além do contexto específico do trabalho doméstico ainda recai sobre os corpos das trabalhadoras domésticas toda a gama de vulnerabilidades aprofundadas pela desigualdade social no contexto da Covid19 como i a sobrecarga do trabalho doméstico não remunerado ii os maiores índices de letalidade do vírus sobre as pessoas negras uma vez que majoritariamente a categoria é integrada por mulheres negras iii o abastecimento precário de água e saneamento básico em muitas das periferias deste país o que impede a adoção das medidas mais simples de prevenção ao vírus iv o transporte realizado cotidianamente por longas horas em conduções lotadas e v o acesso a um sistema de saúde que vem sendo paulatinamente precarizado Diante da ausência de ações articuladas de enfrentamento à pandemia ao longo de todos estes meses o benefício do auxílio emergencial revelase de grande importância para garantir níveis mínimos de renda e dignidade à enorme parcela da população que dele fez uso a exemplo das trabalhadoras domésticas 343 httprepositorioipeagovbrhandle1105810521 Acesso em 16 de outubro de 2021 650 Se o impacto econômico é maior sobre elas a situação se torna especialmente grave para aquelas que respondem sozinhas ou majoritariamente pelo sustento de seus lares como é o caso de 30 milhões de mulheres344 dados de 2015 Notese que esse número inclui mesmo famílias em que há um cônjuge mas que depende fundamentalmente da mulher para sua sobrevivência No sentido de mitigar os impactos da pandemia sobre as mulheres uma medida importante de iniciativa do Congresso Nacional adotada pelo Brasil em 2020 foi o auxílioemergencial com valor dobrado para as famílias monoparentais com filhos até 14 anos Arranjos desse tipo alcançavam em 2020 cerca de 11 milhões de lares sendo a maioria deles conduzida por mulheres negras 78 milhões345 O valor porém que foi de três parcelas de R1200 em 2020 foi reduzido também para três parcelas de apenas R375 em 2021 situação que jogou na insegurança alimentar milhões dessas famílias e as obrigou a buscar trabalho para complementar a renda insuficiente mesmo sob risco de adoecer O artigo Mulheres chefes de família e a vulnerabilidade à pobreza publicado em 8 de setembro de 2020 pela pesquisadora Cristina Pereira Vieceli346 mostra que a situação das mulheres pobres se agravou durante a pandemia A situação de pandemia tende a agravar desigualdades estruturais existentes entre as quais a de gênero e raça A destinação de uma parcela da renda básica de R120000 para as famílias chefiadas por mulheres sem cônjuge e com filhos se baseia no fato de que essa composição familiar é extremamente vulnerável à situação de pobreza Esse modelo de arranjo é composto por maioria absoluta de mulheres Em 2018 12755 milhões de pessoas viviam em arranjos familiares formados por responsável sem cônjuge e com filhos até 14 anos compreendendo 74 344 O número é da pesquisa feita pelos demógrafos José Eustáquio Alves e Suzana Cavenaghi do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e publicada no livro Mulheres Chefes de Família no Brasil avanços e desafios disponível em httpswwwensedubrarquivosmulhereschefesdefamilianobrasil estudosobreseguroedicao321pdf Acesso em 16 de outubro de 2021 345 httpswwwgeneronumeromediamulheresrendaemergencial Acesso em 16 de outubro de 2021 346 httpsconteeorgbrmulhereschefesdefamiliaeavulnerabilidadeapobreza Acesso em 16 de outubro de 2021 651 da população Desse total em 903 dos domicílios a responsável era mulher Dentre estas 675 eram pretas ou pardas e 312 brancas Considerando a situação de pobreza e extrema pobreza dentre os arranjos familiares os formados por mulheres sem cônjuges e com filhos menores de 14 anos estão entre os mais concentrados na situação de pobreza extrema Esses arranjos compreendem 206 do total da população que vive em extrema pobreza no país Os que possuem chefia de mulheres pretas ou pardas concentram 237 da população extremamente pobre enquanto dentre as brancas o percentual é de 139 Em nível global a OxFam Oxford Committe for Famine Relief calcula que as mulheres respondem por mais de 60 milhões de empregos perdidos o que significa uma redução de 5 da participação delas no mercado de trabalho347 No Brasil contudo esse recuo foi mais dramático Basta dizer que seis milhões de mulheres ou 15 do total das trabalhadoras ocupadas são empregadas em serviços domésticos Esse mercado foi reduzido em cerca de 25 em 2020 Por outro lado a elevação da carga das atividades domésticas e de cuidados com a família foram tão fortes para essas mulheres especialmente as negras que impossibilitaram em muitos casos sequer a procura por trabalho remunerado Podemos concluir portanto que a pandemia afetou mais as chefes de família alargando a desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres De acordo com o estudo da OXFAM Brasil em seu relatório Tempo de cuidar o trabalho de cuidado não remunerado e mal pago e a crise global da desigualdade348 a base da pirâmide econômica mulheres e meninas principalmente as que vivem em situação de pobreza e pertencem a grupos marginalizados dedicam gratuitamente 125 bilhões de horas todos os dias ao trabalho de cuidado e outras incontáveis horas recebendo uma baixíssima remuneração por essa atividade Seu trabalho é essencial para nossas 347 httpswwwcnnbrasilcombrbusinessmulheresperderamus800biemrendaem2020maisquesomado pibde98paises Acesso em 16 de outubro de 2021 348 httpswwwoxfamorgbrpublicacaotempodecuidarotrabalhodecuidadonaoremuneradoemalpago eacriseglobaldadesigualdade 652 comunidades Ele sustenta famílias prósperas e uma força de trabalho saudável e produtiva Já com relação aos óbitos os homens representam a maioria das vítimas possivelmente refletindo fatores biológicos e culturais que favorecem a longevidade feminina como o hábito mais preponderante entre as mulheres de cuidar mais da higiene pessoal e da saúde que os homens Mas a mortalidade masculina também deve chamar nossa atenção para o consequente aumento da participação das mulheres como provedoras o que demandará a revisão e a melhoria das políticas públicas de proteção e amparo às mulheres e às crianças em situação de vulnerabilidade econômica Apesar da retórica do atual governo em favor da família a situação do País também é grave no que se refere à morte por covid19 de gestantes e puérperas O Boletim do Observatório Covid19 Fiocruz349 divulgado em 4 de junho de 2021 publicou a matéria A Covid19 e a mortalidade materna que revelou que no ano de 2020 foram 544 óbitos em gestantes e puérperas por covid 19 no país com média semanal de 121 óbitos considerando que a pandemia se estendeu por 45 semanas epidemiológicas naquele ano Os números atualizados não parecem ter desviado dessa tendência conforme aponta a Rede de Mulheres Cientistas cujos cálculos apontam que mais de mil gestantes e puérperas perderam a vida por covid19 até abril de 2021 sem que fosse registrado nenhum especial empenho do Ministério da Saúde dirigido às mulheres nessas condições debitandose esse resultado à negligência do governo federal e à falta de acesso aos cuidados adequados350 Nesses casos não há informações consolidadas sobre 349 httpsportalfiocruzbrnoticiaobservatoriocovid19destacaalta mortalidadematernatextO20Boletim20do20ObservatC3B3rio20Covid2320a202920de 20ma io Acesso em 16 de outubro de 2021 350 httpsmulherescientistasorgwpcontentuploads202105NotaTecnican1GravidasePuerperaspdf Acesso em 16 de outubro de 2021 653 a situação dos bebês mas considerando que 55 das gestantes mortas por covid 19 estavam no terço final da gravidez351 é provável que centenas de bebês tenham morrido sem sequer ter o nascimento registrado tornandose vítimas invisíveis para as estatísticas mas duramente sentidas pelas famílias enlutadas Com relação à violência contra a mulher segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública FBSP352 o número de medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres cresceu 44 passando de 281941 em 2019 para 294440 em 2020 Houve crescimento de 163 de chamados de violência doméstica às polícias militares no 190 em 2020 O FBSP aponta que apesar do aumento dos casos de violência houve diminuição das notificações de crimes em delegacias de polícia e destaca que ainda é cedo para avaliar se estamos diante da redução dos níveis de violência doméstica e sexual ou se a queda seria apenas dos registros em um período em que a pandemia começava a se espalhar as medidas de isolamento social foram mais respeitadas pela população e muitos serviços públicos estavam ainda se adequando para garantir o atendimento nãopresencial É importante frisar enfim que a covid19 para além das mortes que acarreta diretamente também impactou na vida das mulheres pelo aumento da violência doméstica e familiar pelo sofrimento mental agravado em razão do acúmulo de tarefas especialmente daquelas relacionadas ao cuidado com doentes e crianças em razão do fechamento de escolas e creches pela intermitência no funcionamento dos serviços públicos de atendimento a gestantes e puérperas e ainda pela paralisação de serviços relacionados aos cuidados contraceptivos 351 Conforme informações do Boletim Epidemiológico Especial da 39ª semana epidemiológica de 2021 publicado pelo Ministério da Saúde httpswwwgovbrsaudept brmediapdf2021outubro11boletimepidemiologicocovid83pdf Acesso em 16 de outubro de 2021 352 httpsforumsegurancaorgbrpublicacoespostsviolenciadomesticadurantepandemiadecovid19 Acesso em 16 de outubro de 2021 654 Aproveitamos para homenagear as mulheres que no exercício de suas profissões e convicções cidadãs dedicamse a combater a pandemia e a levar conforto aos pacientes e aos familiares atingidos pela doença Nossa homenagem às mulheres que hoje comandam famílias desestruturadas pela covid19 verdadeiras combatentes da dignidade e da esperança Que o Poder Público e a sociedade como um todo possam prestarlhes apoio e proteção nesse momento difícil de suas vidas 82 População negra A população negra ainda sofre com a herança escravista que mancha nossa sociedade Além do preconceito e da discriminação que criam barreiras até mesmo no acesso aos serviços de saúde os negros são sobrerrepresentados nas camadas mais pobres da população e subrepresentados nos extratos mais ricos A abolição da escravidão não extinguiu a desigualdade e o preconceito Ainda hoje é necessário reconhecer com tristeza e indignação que o racismo ainda é forte no Brasil Silvio de Almeida define o racismo estrutural como um componente orgânico da própria sociedade refletido na cultura e nas instituições que sistematicamente tendem a discriminar grupos racialmente identificados353 Cultuamos o mito da democracia racial mas a realidade do racismo se impõe Os negros não são desproporcionalmente mais pobres por falta de esforço pessoal como o racismo disfarçado de meritocracia tenta fazer crer Mesmo se um branco e um negro começarem a vida em condições semelhantes o racismo se encarrega de desigualar as oportunidades entre eles abrindo portas para um e criando barreiras para outro Dessa forma todos os avanços que 353 Racismo Estrutural Editora Polen São Paulo 2019 versão ebook posição 450456 655 tivemos e pelos quais nos empenhamos na luta antirracista são insuficientes e tardios para quem já nasce com desvantagens legadas pela história e pela cultura Ainda temos muito por fazer e o caminho para uma sociedade plenamente democrática plural e inclusiva é árduo passando pelo reconhecimento de verdades indigestas É no contexto das injustiças que ainda pesam sobre a população negra que a pandemia de covid19 se abateu sobre o Brasil Ainda no ano passado o então prefeito Bruno Covas de São Paulo alertava que a população preta tem 375 mais chances de óbito do que a população branca na cidade de São Paulo354 Segundo dossiê da Coalizão Negra por Direitos esse impacto se relaciona com a privação histórica de direitos básicos à população negra dentre eles o direito à saúde alimentação adequada moradia e saneamento básico possibilitando que sejam os negras e negras alvos principais da negligência ao enfrentamento ao vírus Pesquisa da PUCRio aponta que enquanto 55 de negros morreram por covid a proporção entre brancos foi de 383 Ademais a letalidade da pandemia atingiu com maior gravidade mulheres negras Estudo do CEBRAP aponta que não apenas as mulheres negras têm maiores chances de morrer por covid19 em comparação aos homens brancos em praticamente todas as ocupações de menor instrução como também são maiores as chances em relação às mulheres brancas única exceção é entre as trabalhadoras da limpeza urbana A advogada negra Juliana Souza oferece uma explicação para esse fato Quando discutimos os lugares sociais destinados à população negra a constatação é sempre a mesma áreas com grandes agrupamentos 354 httpswwwcnnbrasilcombrsaudenegrosmorrem40maisquebrancosporcoronavirusnobrasil Acesso em 16 de outubro de 2021 656 periféricos cuja vulnerabilidade é altíssima e a pobreza se faz presente Sem saneamento básico segurança alimentar ou atendimento preferencial do Estado para a garantia do acesso à saúde falar dos impactos da pandemia sobre a população negra no Brasil é tratar do aprofundamento da barbárie a que foi acometida referida comunidade com a chegada do vírus E o resultado é lógico e trágico piores condições de vida e trabalho somados à falta de condições mínimas de dignidade humana nos fizeram presenciar relatos de pessoas negras que não tinham condições de lavar as mãos ou ter máscaras descartáveis devidas O médico infectologista e professor de Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG Unaí Tupinambás explica didaticamente como a desigualdade social e econômica prejudica os negros na pandemia Eles moram em condições precárias trabalham em condições precárias não podem fazer trabalho remoto e têm que sair de casa para ganhar o pão pegam transporte público inadequado Claro que vai impactar mais infelizmente nessa população negra e periférica355 Dessa forma os negros são mais vulneráveis à covid19 e a outras doenças porque estão sob maior influência negativa dos fatores sociais determinantes de saúde Longe de constituir receios infundados esses fatores produzem efeitos concretos durante a pandemia Ainda em 2020 estudo do Instituto Pólis apurou que a taxa de mortalidade por covid19 padronizada entre homens negros era de 250 por 100 mil habitantes enquanto os homens brancos tinham taxa de 157 óbitos por 100 mil habitantes356 Esses dados são congruentes com os levantados em estudo realizado pela Rede de Pesquisa Solidária a partir de dados do Sistema de Informação sobre 355 httpswwwmedicinaufmgbrnegrosmorremmaispelacovid19 Acesso em 16 de outubro de 2021 356 httpspolisorgbrestudosracaecovidnomsp Acesso em 16 de outubro de 2021 657 Mortalidade SIM do Ministério da Saúde no qual se demonstra que homens negros morrem mais por covid19 do que homens brancos independentemente da ocupação tanto no topo quanto na base do mercado de trabalho Ao noticiar esse estudo o Jornal da USP fez as seguintes observações357 O padrão é bastante demarcado Os homens negros morrem mais de covid19 do que os homens brancos em praticamente todas as ocupações as únicas exceções são os trabalhadores agrícolas A desigualdade racial nas chances de morte pela covid19 entre os homens é transversal a todo o mercado de trabalho independentemente do tipo de atividade do setor de se tratar de ocupações que se encontram no topo ou na base da pirâmide social Os motivos para esse padrão podem ser encontrados em dois fatores principais Em primeiro lugar nas diferentes formas de inserção laboral Mesmo exercendo as mesmas ocupações negros tendem a uma inserção significativamente mais precária seja em razão do tipo de vínculo formal ou informal ou da natureza dos estabelecimentos mais ou menos estruturados Essa precariedade acaba por implicar também condições mais vulneráveis de exercício das atividades e exposição ao vírus mesmo que aconteça nas mesmas ocupações O segundo motivo é por conta das desigualdades de acesso a recursos que se somam a fatores ambientais Além de estarem eventualmente mais expostos a fatores ambientais que afetam as condições de saúde moradias mais insalubres acesso inadequado à água dieta com baixa qualidade nutricional espaços que afetam o estado psíquico entre outros homens negros também tendem a registrar um acesso mais escasso aos serviços de saúde A resposta do governo federal no Programa Nacional e Imunizações desconsiderou o efeito mais agudo da pandemia sobre a população negra As prioridades foram definidas por critérios etários pela presença de comorbidades e pelo exercício de determinadas profissões Dessa forma desconsiderando as disparidades demográficas entre negros e brancos além dos riscos mais acentuados aos quais os primeiros estão expostos os primeiros meses de vacinação atenderam a duas vezes mais pessoas brancas do que negras358 A Coalizão Negra por Direitos em documento encaminhado a esta Comissão 357 httpsjornaluspbrcienciasmulheresnegrastemmaiormortalidadeporcovid19doquerestanteda populacao Acesso em 16 de outubro de 2021 358 httpsapublicaorg202103brasilregistraduasvezesmaispessoasbrancasvacinadasquenegras Acesso em 16 de outubro de 2021 658 avalia que isso evidencia uma política que ao excluir o elemento racial corrobora em si com o racismo estrutural e a continuidade das mortes por covid 19 que se concentram na população negra Atendendo ao pleito contido nesse documento esta Comissão frisa que a população negra brasileira foi a que mais morreu em decorrência da má gestão da pandemia Assim a indiferença do governo dissimulada sob a forma de neutralidade e isonomia concretizou mais uma vez os danos propiciados pelo racismo estrutural Contudo as evidências colhidas sugerem que diversamente da forma como o governo federal lidou com a pandemia entre os povos indígenas a atitude diante da população negra não aparenta ter sido movida pela intenção de causar morte dano à saúde e desaparecimento desse grupo específico mas sim pela indiferença diante das desigualdades O contágio e a morte de indígenas representam um bônus no plano integracionista da atual gestão federal mas o mesmo efeito relativo à população negra é apenas um dado que o governo percebe como natural ou corriqueiro ainda que saibamos ser reflexo de desigualdades socioeconômicas e culturais historicamente construídas Com humildade todos devemos aprender com os erros constatados durante a pandemia e assumir o compromisso de evitar que se repitam Combater o preconceito e a discriminação continuam a ser deveres éticos de todos os democratas mas também devemos redobrar a atenção para a necessidade de leis e políticas públicas que compensem e combatam as desigualdades com o objetivo de criar condições para que todas as pessoas possam exercer sua cidadania plena com dignidade e respeito Precisamos administrar os recursos e as políticas públicas com sabedoria para que atendam aos que mais necessitam fazendo um contraponto às desigualdades reais e não as acentuando sob o pretexto da isonomia formal 659 83 Comunidades quilombolas Assim como ocorreu entre os indígenas a covid19 atingiu as comunidades quilombolas potencializada por sua condição social de grande vulnerabilidade O governo falha em cumprir o seu dever de proteger essas comunidades frágeis e carentes nas quais as condições sanitárias e de acesso aos serviços de saúde são invariavelmente muito piores do que se observa na população em geral Outro aspecto que aproxima a situação das comunidades quilombolas à dos povos indígenas é o dano comunitário causado pela perda dos mais idosos que guardam a história os costumes e os conhecimentos dos povos tradicionais A perda dessas referências representa um perigo de desagregação para a comunidade Uma dessas guardiãs levadas pela covid19 foi Carivaldina de Oliveira Costa a tia Uia Em junho de 2020 o Quilombo da Rasa em Búzios no Estado do Rio de Janeiro perdeu para a covid19 uma de suas bibliotecas vivas Além de ser uma guardiã do conhecimento ancestral de sua comunidade tia Uia lutou para o reconhecimento e a identificação do território359 Outra liderança quilombola vitimada pela doença foi Maria de Fátima Batista Barros da comunidade Ilha de São Vicente no Tocantins Ela faleceu no dia 6 de abril deste ano Em 2020 como se estivesse prenunciando seu desaparecimento vaticinou Eles nos roubaram tudo roubaram nosso ouro prata cultura dignidade honra e nos marcaram com ferro e fogo e derramaram nosso 359 Disponível em httpsartefolhauolcombrequilibrioesaude2020historiasdasvitimasdonovo coronavirus127899carivaldinadeoliveiracostatiauiaoriginuol Acesso em 16 de outubro de 2021 660 sangue mas nunca vão nos calar Somos resistência raízes que não conseguiram destruir reconstruiremos tudo outra vez360 Os quilombos são mais do que comunidades afrodescendentes São legados da luta por liberdade da afirmação da dignidade de povos submetidos ao flagelo desumano da escravidão e que inconformados com a opressão construíram culturas livres e genuinamente brasileiras São símbolos de resiliência com os quais todos podemos aprender Mas sofrem com pobreza e desassistência o que os deixa particularmente expostos aos riscos da covid19 A fragilização das comunidades quilombolas fica evidente quando constatamos que no acumulado desde o início do atual governo a Fundação Cultural Palmares certificou menos comunidades do que em qualquer ano do último decênio com exceção de 2015 Sem a proteção de suas terras os quilombolas ficam mais expostos a disputas com fazendeiros garimpeiros e grileiros As invasões são caminhos conhecidos para a propagação de doenças nas comunidades 360 Disponível em httpscptnacionalorgbrpublicacoes2destaque5599notadepesareindignacaofatima barrospresente Acesso em 16 de outubro de 2021 661 Diante dessa vulnerabilidade agravada pela omissão do poder público o Supremo Tribunal Federal determinou ao Poder Executivo nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 742 a adoção de medidas voltadas para a mitigação dos efeitos da pandemia junto à população quilombola A decisão da APDF estabeleceu a obrigatoriedade de formulação de um Plano Nacional de enfrentamento da Pandemia da covid19 para a população quilombola contendo objetivos metas ações programáticas cronograma de implementação e metodologias de avaliação contemplando ao menos providências visando à ampliação das estratégias de prevenção e do acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde controle de entrada nos territórios por terceiros considerado isolamento social comunitário e distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção A decisão do STF estabeleceu igualmente a necessidade de um Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação nos quilombos com inclusão da população quilombola no grupo prioritário de vacinação e adoção de protocolos sanitários específicos voltados à efetividade da medida e ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação com objetivos metas cronograma e providências indicando quantitativo populacional e de doses a serem destinadas Na versão apresentada à CPI da Pandemia o Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de Covid19 é organizado em três objetivos principais i ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde ii o controle de entrada de terceiros nos territórios quilombolas e iii a promoção da segurança alimentar pela distribuição de alimentos e de garantia de renda mínima para a população quilombola em situação de vulnerabilidade social 662 Em geral as ações relacionadas no Plano podem ser classificadas nas seguintes categorias ações não direcionadas especificamente à população quilombola por exemplo o pagamento de auxílio emergencial ou do benefício do Programa Bolsa Família iniciativas que favorecem pessoas que cumprem os requisitos legais de elegibilidade sendo ou não originários daquelas comunidades ou a distribuição de 363718488 Equipamentos de Proteção Individual EPIs sem a indicação da quantidade que teria beneficiado comunidades quilombolas ações sem o adequado detalhamento como a aquisição de um milhão de unidades para testagem de indivíduos quilombolas ações de pouco impacto como a distribuição de quantidade irrisória de máscaras frente ao universo de pessoas expostas ao vírus ou o lançamento de campanhas institucionais em formato de vídeos e cartilhas concebidas de forma quase amadora ações de mera continuidade de políticas executadas antes da pandemia como o credenciamento de equipes de saúde da família e de atenção primária por meio do Programa Previne Brasil criado em 2019 e a distribuição de alimentação escolar para alunos de comunidades quilombolas mesmo com a suspensão de aulas presenciais ações contrárias aos interesses das próprias comunidades a suspensão dos trabalhos de campo relativos à elaboração e conclusão de RTIDs e ações sob o aspecto qualitativo de caráter meramente assistencial como a distribuição de cestas básicas Por meio do Requerimento de Informação nº 884 de 2001 de autoria do Senador Humberto Costa a CPI solicitou a diversos órgãos do Poder Executivo informações acerca dessas medidas As respostas fornecidas pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento pela Secretaria de Governo da Presidência da República e pela Controladoria 663 Geral da União mostram que há margem para aprimoramento das medidas adotadas pelo governo federal junto às comunidades quilombolas Por essa razão e considerando as respostas ao Requerimento nº 884 formularemos uma série de recomendações sobre a matéria ao final deste Relatório 9 DESINFORMAÇÃO NA PANDEMIA FAKE NEWS 91 Motivação dos trabalhos Com base nos levantamentos realizados por esta Comissão verificamos que o acesso à informação precisa e confiável sobre os efetivos riscos à saúde apresentados pela covid19 é tão importante quanto qualquer outra medida de proteção recomendada pelos órgãos de saúde Uma vez dotado da informação correta o cidadão passa a ser capaz de tomar decisões mais conscientes e adotar comportamentos adequados para proteger a si mesmo e pessoas de seu convívio social incluindo familiares amigos e colegas de trabalho Essa disseminação de comunicações enganosas efetuada por pessoas malintencionadas em favor de interesses próprios e escusos provoca grande confusão e induz a população a adotar comportamentos que dificultam ou mesmo impedem o correto combate à pandemia de covid19 Portanto a premissa fundamental da comunicação no contexto da pandemia é informação correta salva vidas Apesar disso constatamos um grande volume de publicações que conflitam com essa premissa fundamental Observamos verdadeiras campanhas 664 disseminadas pelas redes sociais baseadas em conteúdos claramente contrários as evidências técnicas e científicas disponíveis até o momento gerando enorme confusão na população por meio de um processo que se convencionou denominar fake news Tais ações tiveram como consequências diretas o agravamento dos riscos de saúde para as pessoas o rápido incremento da contaminação pelo coronavírus o aumento do índice de ocupação dos leitos hospitalares e finalmente nefastas perdas para o País Diante do quadro caótico na comunicação oficial e extraoficial durante a pandemia esta Comissão cumprindo seu dever de investigar fatos que caracterizem ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid19 no Brasil apurou que não apenas os órgãos públicos de comunicação se omitiram em sua missão de combater boatos e a desinformação mas participaram ativamente do processo de criação e distribuição desse tipo de notícia Além disso e ainda mais grave ficou comprovado por esta investigação que a própria cúpula do governo se envolveu em ações para fomentar a disseminação de fake news A investigação desta CPI reuniu elementos que evidenciam i a omissão do governo federal na conscientização da população acerca da pandemia ii a participação efetiva do presidente da República seus filhos e o primeiro escalão do governo na criação e disseminação das informações falsas iii o uso da estrutura governamental para promover essas declarações do presidente iv suporte a comunicadores que propagam notícias e informações falsas sobre covid19 As apurações desta CPI foram capazes ainda de comprovar a existência de uma organização estruturada e dividida em núcleos para atuar na 665 disseminação de desinformação aferindo especialmente a propagação das ideias defendidas pelo presidente da República Grande parte dessa conduta foi demonstrada por esta Comissão com vídeos exibidos ao longo das sessões da CPI Todos eles podem ser encontrados no endereço httpssenadofederalysharepointcomfgpersonalcpipandemiaarquivossen adolegbrEiVqXdg7glNOicdIjyOEYBy6zEZ3JxRD21GgbgV 9KweDyQ92n ou utilizando o QR Code Vídeos CPI 92 Estrutura de produção e disseminação das fake news Convém explicar com mais profundidade o papel das fake news na pandemia Elas não são apenas informações sem fundamentação que ocorrem de forma esporádica ou isolada Ao contrário elas compõem um arranjo complexo e sistemático que tem o objetivo de gerar engajamento em sua audiência para extrair proveito econômico ou político utilizando para isso a produção de conteúdo textual ou audiovisual com caráter supostamente noticioso divulgado tanto por meio das mídias tradicionais jornais revistas televisão ou rádio quanto pelas redes sociais na internet 666 Tratase portanto de investigar e analisar o funcionamento de uma intrincada organização fora do controle do poder público envolvendo a participação de grande número de pessoas o gasto de vultosas quantias financeiras e o uso de avançados recursos tecnológicos dispondo de elevado grau de organização hierarquia de comando e controle e segregação de atividades conforme especialização Diante dos levantamentos realizados por esta Comissão foi possível identificar os integrantes dessa organização montada com essa finalidade e repartilos em núcleos de acordo com as suas funções Também foi possível documentar as postagens muitas das quais foram apagadas posteriormente e selecionar dados capazes de fazer as ligações entre os participantes dessa organização Antes de elucidarmos em maior detalhe o papel e a composição de cada núcleo no funcionamento da organização convém registrar que essa organização não agiu apenas para produzir e difundir fake news contra as medidas sanitárias adotadas por governadores e prefeitos no curso da pandemia de covid 19 Muito além disso essa mesma organização também agiu e vem agindo em direção a outros alvos Citamos em especial as agressões sistemáticas a membros do Supremo Tribunal Federal STF e as ofensas reiteradas à lisura do processo eleitoral conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE Esses atos têm o nítido intuito de gerar descrédito nas instituições do país e causar sua desestabilização política Para conter seus efeitos deletérios na sociedade brasileira existem procedimentos investigatórios em curso nas devidas instâncias do Poder Judiciário tais como o Inquérito nº 4781 relatado pelo Ministro Alexandre de 667 Moraes e o Inquérito Administrativo nº 06003717120216000000 relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão que procuram revelar o funcionamento dessa rede também investigada por esta Comissão O modus operandi da organização conforme descrito em cada uma dessas investigações em andamento é bastante similar aos casos detectados por esta CPI Assim constatamos que essa organização era formada por ao menos cinco núcleos articulados entre si a saber o núcleo de comando 1 que interage diretamente com o núcleo formulador 2 núcleo político 3 núcleo de produção e disseminação das fake news 4 e núcleo de financiamento 5 Passamos a descrever o funcionamento de cada núcleo O primeiro mais importante é o núcleo de comando a cabeça da organização Ele é formado pelo Presidente da República e seus filhos que ocupam cargos políticos a saber o Senador Flávio Bolsonaro o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro e o Vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro Esse núcleo tem a função de dirigir a organização e orientar estrategicamente as ações realizadas nos níveis inferiores da hierarquia dandolhes diretrizes e informandolhes prioridades de ação A atuação desse núcleo está descrita no item 951 O núcleo formulador atua especialmente dentro do Palácio do Planalto Esse núcleo ficou popularmente conhecido como Gabinete do Ódio por ser apontado em investigações como formulador de conteúdos e distribuição aos disseminadores A configuração do Gabinete demonstrada nesse relatório leva em consideração os depoimentos de alguns dos seus integrantes à Polícia Federal 668 assim como as declarações de políticos e assessores em oitivas realizadas no âmbito de investigações em curso no Supremo Tribunal Federal Com base nessas oitivas e diante da possibilidade de cruzar dados analisados por esta CPI ao longo das investigações é possível caracterizar a composição desse gabinete conforme figura abaixo Figura 10 Gabinete do Ódio Vale destacar que as investigações apontam o núcleo formulador de fake news como determinante na engrenagem criada para desinformar O objetivo primordial dessa organização é gerar engajamento da base de apoio popular ao Presidente da República ao tempo em que promove ataques para enfraquecer seus adversários políticos Nesse núcleo a atuação destacada e comprovada durante a pandemia é dos assessores Filipe Martins e Tercio Arnaud cujos detalhes de conduta estão descritos no item 952 O fato de os demais integrantes não constarem como indiciados neste Relatório é por ausência de 669 postagens específicas na pandemia Entretanto isso não anula a necessária investigação dos órgãos judiciais sobre a conduta de todos do grupo Em seguida está o núcleo que oferece suporte político às decisões da organização Ele é formado essencialmente por parlamentares políticos autoridades públicas e religiosas Nele estão incluídos os Deputados Federais Ricardo Barros Osmar Terra Carlos Jordy Carla Zambelli Bia Kicis Carlos Wizard o exministro Ernesto Araújo Roberto Goidanich expresidente da FUNAG o exdeputado Roberto Jefferson o ministro Onyx Lorenzoni e Hélio Angotti Netto Eles incentivaram as pessoas ao descumprimento das normas sanitárias impostas para conter a pandemia e adotaram condutas de incitação ao crime Os detalhes das postagens de cada um estão devidamente demonstrados no item 953 A título de ilustração do alcance das fake news propagadas por parlamentares brasileiros matéria publicada em 17 de dezembro de 2020 no informativo Congresso em Foco demonstrou que os Deputados Osmar Terra e Eduardo Bolsonaro lideraram o movimento de desinformação sobre covid19 no Twitter A Deputada Carla Zambelli também teve muita influência ao fazer 27 publicações que somaram 312 mil interações A notícia informou ainda que o assunto mais recorrente da desinformação sobre covid19 disseminada por esses 670 deputados foi a defesa do uso de medicamentos sem eficácia contra a doença como a hidroxicloroquina Insta ressaltar que assim como o próprio Presidente da República os pronunciamentos desses parlamentares não se limitam à expressão de suas opiniões pessoais Sendo pessoas públicas suas falas exercem enorme influência sobre a população brasileira Em função do cargo que ocupam suas falas se revestem da presunção de autoridade Além disso por serem da base de apoio político da atual administração suas falas reproduzem e reforçam a orientação programática estabelecida pelo próprio Presidente da República em seu governo Não restam dúvidas de que os citados parlamentares demonstraram atuação de forma concertada como partícipes da rede de produção e disseminação de fake news comandada diretamente por Jair Bolsonaro Portanto consideramos que compartilham com ele a responsabilidade sobre as nefastas consequências advindas da propagação massiva de notícias falsas sobre a pandemia de covid19 Há ainda o núcleo de produção e disseminação de fake news Este por sua vez pode ser dividido em três grupos os influenciadores sociais os veículos de mídia organizados e os perfis anônimos O primeiro grupo é composto em essência por indivíduos que expõem sua imagem e suas opiniões nas redes sociais Alguns influenciadores especialmente os que se estabeleceram fora do meio político procuram apenas auferir ganhos com publicidade enquanto outros que em sua maioria se autointitulam analistas políticos procuram divulgar seus conteúdos de maneira sensacionalista e até mesmo antiprofissional seja em razão de seu alto grau de afinidade ideológica com o Presidente da República seja para auferir ganhos financeiros de forma deliberada pelo alarmismo causado em sua audiência 671 Há o grupo formado por organizações que na aparência funcionam como empresas jornalísticas o que se constata pelo nome e formato dos programas além do modo de confecção das matérias Faltamlhes no entanto o devido compromisso com os princípios éticos da profissão tais como a divulgação da informação precisa e correta independentemente de sua origem jurídica e da linha política de seus proprietários ou diretores e a produção pautada pela veracidade dos fatos tendo por finalidade o interesse público Nesse grupo identificamos os seguintes veículos Crítica Nacional Estudos Nacionais Instituto Força Brasil Jornal da Cidade Online Senso Incomum Terça Livre Brasil Paralelo Conexão Política Jornal da Cidade Online Renova Mídia República de Curitiba Folha Política Brasil Sem Medo Verdade dos Fatos e Awake Giants Brasil Detalharemos a atuação de cada um na pandemia no item 954 Sobre esses sites vale destacar que os sigilos bancários de algumas pessoas vinculadas a alguns deles foram quebrados por esta CPI com o objetivo de analisar se houve dinheiro público para financiar suas atividades Entretanto a demora nos órgãos no fornecimento desses dados não permitiu a análise de forma tempestiva por esta comissão Sendo assim serão repassados aos órgãos competentes para a devida e necessária apuração Vale ressaltar ainda que o número de sites propagadores de fake news é bem mais extenso do que o listado neste Relatório que optou por trastar apenas dos veículos que tiveram intensa participação na desinformação sobre a pandemia No grupo de influenciadores encontramos Allan dos Santos como principal agente da disseminação de fake news e o que possui maior vínculo com 672 a família Bolsonaro assim como com o núcleo político Mas ele não é o único Demonstramos neste Relatório a atuação de outros influenciadores na disseminação de desinformação que incentivaram o descumprimento de medidas sanitárias praticando incitação ao crime ao longo da pandemia São eles Hélcio Bruno de Almeida Oswaldo Eustáquio Leandro Ruschel Bernardo Kuster Paulo Eneas e Richards Pozzer A conduta do grupo está relatada no item 955 O grupo de disseminadores de desinformação na pandemia abrange ainda outros perfis influentes e profissionais de veículos jornalísticos tradicionais alguns com milhares de seguidores Dessa forma embora não constem na lista de sugestões de indiciamento feita por esta Comissão recomendase o aprofundamento das investigações sobre a conduta dessas pessoas para apuração de eventuais delitos que tenham ultrapassado o direito à liberdade de opinião Ao mesmo tempo ressaltase que a ausência de lei em vigor para punir a disseminação de fake news dificulta as sanções a quem cria e dissemina notícias falsas Apesar disso esta Comissão a título de contribuição com os órgãos fiscalizadores e para demonstrar o necessário aperfeiçoamento da legislação selecionou postagens de desinformação que circularam e foram amplamente repercutidas Vale destacar que embora tenha sido feita uma seleção sobre a covid19 não há de se minimizar a relevância muitas vezes criminosa de outros tipos de publicações feitas por integrantes desses núcleos sobre os demais assuntos A conduta dos chamados influenciadores digitais listados abaixo estão também descritos no item 955 São eles Davy Albuquerque Fernanda Salles Paula Marisa Ana Paula Henkel Italo Lorenzon Flávio Gordon Alessandro Loiola Bárbara Zambaldi 673 Destefani Rodrigo Constantino Guilherme Fiúza Fernando Lisboa Alexandre Garcia Roberto Boni Adilson Dini Marcelo Frazão Gustavo Gayer e Luiz Camargo Há entre disseminadores um outro grupo constituído por uma enorme quantidade de perfis sem identificação que servem para amplificar os efeitos das fake news nas redes sociais Muitos desses perfis são administrados ocultamente pelos próprios integrantes do núcleo de produção das fake news e operação das redes sociais Listamos a seguir alguns dos perfis mais engajados em difundir desinformação durante a pandemia Vale ressaltar que a facilidade de criar contas na rede social Instagram tem sido um dos pontos cruciais e determinante para a disseminação de fake news Por toda a rede é possível encontrar perfis alguns com milhares de seguidores que conseguem alcançar um grande número de usuários Esses influenciadores conseguem por meio do alcance de suas contas e utilizando hashtags com os temas propostos disseminar o conteúdo com grande agilidade É por meio das hashtags que até os perfis menores alcançam seus objetivos na difusão de notícias falsas ou com conteúdo que atrapalhem o tratamento da covid19 Entre os perfis estão médicos políticos influenciadores grupos bolsanaristas e conservadores com nomes reais ou não Abaixo são relacionados alguns perfis encontrados com essas características e que devem receber atenção dos órgãos de controle e aplicativos devido ao papel determinante na disseminação de desinformação PERFIS PROPAGADORES DE FAKENEWS Instagram jornalbobo Jornal O Bobo Criadora de conteudo digital Acompanhe as noticias pelo Jornal O Bobo Ver traduccao comandantewinston Comandante Winston Figura publica Milton dara Marinha do Brasil Coral Bloco Movimento Brasil Apresentador do cafezinhoComPimenta mais youtube6EeoIOhwKWK brasilacimadetudo Brasil acima de tudo Empresa de midianoticias eusoumbc Movimento Brasil Conservador Educacao Uma verdadeira comunidade de conservadores INSCRICOES CONGRESSO CONSERVADOR congressoeusoumbcorg rafaelmorenoss Rafael Moreno Modelo fitness Cristao Conservador e Moranguita Lider do movimentobrasilmonarqui mais movimentobrasilmonarquista Movimento Brasil Monarquista Defendermos a Monarquia Parlamentarista Constitucional com apoio o Dom Luiz de Orleans e Braganca como mais apoio coletivocommbm direitanm BOLSONARO NORTE DE MINAS Adm rogerlima1908 Adesivos do Bolsonaro aqui wwwgdolojacom maceiotoligadoo 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Henrique Araujo Blog pessoal Aluna tecnico politico apresentador palestrante e autor livro EUA e o Partido das Sombras linktreepharauj085 Ver traducicao leandroruschel Leandro Ruschel Como minha conta principal voltou passarei a usar esta como reserva Acesse minha conta principal leandroruschel silviogrimaldo Silvio Grimaldo Diretor executivo do Brasil sem Medo pbrasil semmedocomcpacsa Ver traducao leonardobolsoneas Leonardo Barros Assessor Parlamentar wwwtwittercombolsoneas Ver traducao coronelnishikawaoficial Coronel Nishikawa Deputado Estadual SP Coronel da reserva na PMESP 10 bombeiro eleito da historia da Al esppronto Atendimento intakercoronelnishikawa São Bernardo do Campo Brazil vanessnnavarro Vanessa Navarro Assessora Parlamentar Ver traducao teatualizeioficial Atualizei Oficial Preco da liberdade e da cie 1iancia atu alizeiapp paulochuchusbc Paulo Chuchu POLITICA PAULO CHUCHU VEREADOR SAO BERNARDO DO CAMPO SP 20212024 mais wwwcidadoaparticipacombrp patriotasb Patriotas Bone Bolsonaro acesse o link abaixo bolsonaromercadoshopscomb drdaercio Daércio Anestesista especializado em INCA Pos Graduacao Uva Pratica Ortomolecular Prática COVID19 Prevenção e longevidade Ver traducao fielabolsonaro Fiel a Bolsonaro www12senadolegbrecidadani farsascovid19 F GAR DEMANA DO POVO APOIO quer e Stopaepujetaco Com você O QUESTIONA a voluando se parem numa desmentipanca na Repúbl tratamentoprecocepvh Tratamento Precoco Rc tmeljonchatUmjuqhKjMJYOOT Ver traduçao movimentoconservador Movimento Conservador Organização política Brasileira desde 2016 trabalhando a formação base conservador Filósoico acesso a Livraria e muito mais linktreemovimentoconservador Ver tradução 38karabina 38 38karabina Buiiuda 2 2 2 5at MAIS14 Bolsonaro 2022 Fera Petralhada Bandida Ver traduçao Seguir Mensagem susamamoita Susana Moita Ensino Político Mestre em Direito Cientista política e internacionalista formando cidadão conscientes Nosso Telegram https lojaeditoradialeticacomhumani Ver traduçao 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vejabrasil bolsonarofacao newsbolsonaro jairbolsonaro24h fechadocombolsonaro nordestinoconservador direitabrasil 677 Nesse contexto também estão as operações com os robôs que simulam o comportamento de usuários reais comentando curtindo e compartilhando publicações a fim de lhes atribuir comportamento mais próximo possível do esperado de um usuário orgânico e conferirlhe uma aparência mais verossímil Sobre esse tema vale destacar ainda que a automação em postagens de interesse do grupo político do presidente Jair Bolsonaro é uma realidade incontestável quando se analisa o desempenho das postagens nas redes sociais O comportamento padrão de robôs como a quantidade de postagens por segundo e a dedicação a temas específicos demonstram a participação de bots sociais na disseminação das notícias Sobre isso será apresentada proposta legislativa por esta Comissão com o objetivo de frear a propagação de bots que imitam comportamento humano para impulsionar postagens de forma automatizada 678 Portanto vemos que essa organização funciona como uma rede de pessoas com tarefas distribuídas por aderência entre idealizadores produtores difusores e financiadores voltada à disseminação de fake news consideradas entre elas as notícias propositalmente apresentadas de forma parcial o intuito é influenciar a opinião da população quanto a determinado tema incidindo de forma geral na prática de tipos penais previstos na legislação com o objetivo de ao fim obter vantagens políticopartidárias eou econômicofinanceiras Na sequência está o núcleo de financiamento que fornece os recursos materiais e financeiros necessários para sustentar economicamente a organização e permitir a realização das ações decididas pelo núcleo de comando Entre outras ações esse núcleo gera o impulsionamento das publicações consoante determinação do núcleo de comando Entre os principais financiadores investigados por esta comissão estão os empresários Otávio Fakhoury que integra o Instituto Força Brasil investigado por esta Comissão e o empresário Luciano Hang Os detalhes da atuação dos financiadores durante a pandemia e a conduta de incitação ao crime de descumprimento de medidas sanitárias estão demonstrados em postagens listadas no item 956 93 Tópicos de desinformação Observamos que os tópicos mais frequentes na disseminação de notícias falsas podem ser assim resumidos Em primeiro lugar vimos a propagação de notícias infundadas sobre a origem do vírus perpetrando e encorajando ataques à China e seu povo por meio de conteúdo nitidamente xenófobo 679 Em segundo lugar encontramos críticas ao isolamento social contendo argumentos falhos sobre a eficácia dessa ação para o enfrentamento da pandemia Como consequência incutiu desconfiança em parte da população que acabou por não compreender o benefício das medidas e em casos mais extremados até refutálas Exemplo disso é a declaração do Ministro Onyx Lorenzoni para a Jovem Pan em 25 de março deste ano questionando alguém consegue fazer o lockdown dos insetos É obvio que não E todos eles transportam o vírus Em terceiro lugar deparamonos com a busca de isenção de responsabilidade pelo governo Bolsonaro com base no falso discurso de que o Supremo Tribunal Federal havia proibido o governo federal de atuar no combate à pandemia Tal situação levou o Tribunal a publicar nota informativa para explicar sua decisão e desmentir a falsa alegação Em quarto lugar verificamos campanhas coordenadas para incentivar o chamado tratamento precoce baseadas em estudos falhos sobre a eficácia dos medicamentos usados para tratar a covid19 A despeito disso o Ministério da Saúde sob a gestão do Ministro Eduardo Pazuello em publicação nas redes sociais em 18 de novembro de 2020 removeu um tweet que informava que a nossa maior ação contra o vírus é o isolamento social e a adesão das medidas de proteção individual e o substituiu por outro que dizia que diante do aumento do número de casos de covid19 recomendamos o tratamento precoce Na mesma data escreveu que as pessoas que estão fora do grupo de risco e as crianças devem continuar suas atividades normais Naquela data morriam em média mais de 400 brasileiros por dia por causa da covid19 Já o Sr Allan Lopes dos Santos jornalista e analista político do canal Terça Livre em funesta comparação publicada em sua conta no Twitter em 21 de 680 março do ano passado opinou que omitir o uso de cloroquina é o mesmo que deixar judeus na dúvida entre chuveiro e câmara de gás Depois disso em 1º de setembro seguinte fez um retweet dizendo que havia mais um estudo mostrando que o lockdown é dez vezes mais letal que a covid19 em si Na sequência fez outra postagem em 22 de outubro de 2020 dessa vez referindose a tweet anterior do Deputado Federal Osmar Terra lembrando que o jornalista investigativo JoshJPhilipp já denunciou que a vacina chinesa é para aumentar a propagação do vírus Em quinto lugar notamos campanhas que passavam desinformações sobre o número de mortes causadas pela covid19 com distorções sobre o número e a causa dos óbitos Muitas dessas notícias falsas davam a entender que médicos e demais profissionais da saúde eram incentivados ou coagidos a registrar os óbitos como decorrentes de covid19 independentemente de sua real causa A própria Secretaria Especial de Comunicação Social SECOM sob a gestão do Secretário Fábio Wajngarten chegou a minimizar a marca de cem mil óbitos no País ao divulgar em 8 de agosto de 2020 o seguinte texto dizer que o Brasil é um dos países com a pior situação na covid19 com base em números absolutos é desonestidade e desprezo pela ciência e pela realidade Em sexto lugar localizamos conteúdos que buscavam contestar a eficácia do uso de máscaras no enfrentamento da pandemia Alguns até indicavam suposta nocividade em seu uso Outros seguiram a linha da politização do uso do equipamento que passou a ser apontado como medida de controle social Citamos o caso ocorrido na Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG Tratase de uma entidade da administração pública subordinada ao Ministério das Relações Exteriores Conduzida por seu presidente Roberto Goidanich que agia sob o comando do então Chanceler Ernesto Araújo a 681 fundação promoveu eventos palestras e lives com palestrantes negacionistas incluindo os filhos do Presidente da República O teor das palestras era em sua maioria contra as medidas sanitárias de contenção da pandemia e vacinas A título de ilustração descrevemos o ocorrido em evento promovido em 3 de setembro de 2020 sob a denominação de VI Seminário Virtual A conjuntura internacional no póscoronavírus O evento contou com a participação do presidente da entidade e de convidados como o servidor público Carlos Adriano Ferraz e o Sr Paulo de Oliveira Enéas editor do portal Crítica Nacional O Sr Carlos Ferraz na época lotado na Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos afirmou nesse seminário virtual que a máscara não só ela é inócua no combate à pandemia mas ela também é nociva causa problemas de saúde Já o Sr Paulo Eneas declarou no mesmo evento que não há base científica para uso de máscaras e as pessoas ao utilizarem máscaras não se protegem de nada porque elas têm eficácia zero Disse ainda que no Brasil infelizmente se veem pessoas nas ruas usando máscaras e que as motivações para aplicação da quarentena são políticas Cuidase portanto de utilizar os recursos da administração pública de forma aberta e despudorada para desinformar a população em sentido contrário do que se esperaria de um governo minimamente responsável com a saúde de seus cidadãos Dessa forma a FUNAG sob comando de Roberto 682 Goidanich e do seu chefe Ministro Ernesto Araújo utilizou a estrutura pública para propagar teorias e incentivar o descumprimento das normas sanitárias durante a pandemia Por fim em sétimo lugar mas talvez a que tenha o conteúdo mais pernicioso está a propaganda antivacina que disseminou informações falsas sobre os riscos e a eficácia desses imunizantes O próprio Presidente da República praticou abertamente o discurso antivacina ao desacreditar mais do que uma vez a vacina Coronavac porque o medicamento não transmite segurança pela sua origem Também afirmou em 26 de outubro passado que seria mais barato ou mais fácil investir na cura do que na vacina Duas semanas depois escreveu nas redes sociais que essa vacina causava morte invalidez anomalia Disse ainda em 26 de novembro de 2020 que não tomaria a vacina acrescentando que as pessoas que também não tomassem ainda que a vacina fosse eficaz duradoura e confiável estariam fazendo mal para si mesmas desconsiderando os efeitos coletivos produzidos pelo uso do imunizante Essas publicações são indícios da prática da infração penal de incitação ao crime de descumprimento de norma sanitária Na prática ao estimular a população a se aglomerar a não se vacinar a desobedecer às regras de uso de máscara e de lockdown pessoas influentes e agentes políticos contribuíram para o agravamento da pandemia Como consequência desse discurso citamos resultados de pesquisas de opinião realizadas pelo Datafolha que demonstram que o percentual de brasileiros que não pretendiam se vacinar aumentou de 8 em agosto de 2020 para 23 em dezembro de 2020 após os polêmicos pronunciamentos do chefe do Poder Executivo Percebemos ainda que entre aqueles que apoiam o 683 Presidente ou sempre confiam em suas falas o índice de pessoas que se recusam a tomar vacina chega a ser o dobro do percentual da população em geral A resistência e o medo da população em tomar vacina motivada por esse discurso abominável certamente causou a perda de inumeráveis e valiosas vidas durante a pandemia Como afirmou a Sra Jurema Werneck diretora executiva da Anistia Internacional Brasil que foi ouvida por esta Comissão em 24 de junho o Brasil teve pelo menos 305 mil mortes em excesso das quais 120 mil poderiam ter sido evitadas Já o Sr Pedro Hallal epidemiologista e exreitor da Universidade Federal de Pelotas UFPEL que prestou depoimento a esta Comissão na mesma data declarou que mais de 400 mil vidas poderiam ter sido salvas no País apenas tomando medidas sanitárias que o colocassem em linha com a média mundial 94 Modo de agir Conforme se conclui dos levantamentos realizados por esta Comissão assim como também ficou demonstrado em outras instâncias de investigação restou comprovada a existência de uma verdadeira organização oculta ampla e complexa composta por diversos núcleos articulados entre si que usa os mais diversos ardis para enganar as pessoas e com isso direcionar a opinião pública não apenas em relação às medidas de combate à pandemia mas também em relação a outros aspectos a fim de fortalecer sua base de apoio político e auferir ganhos financeiros Para divulgação da narrativa capitaneada pelo Presidente da República vemos uma profusão de canais páginas e perfis de conteúdo em redes sociais e plataformas de conteúdos digitais tais como YouTube Instagram Facebook Twitter e TwitchTV por meio das quais seus titulares propagam fake 684 news com o intuito de enganar sua audiência quanto à segurança das medidas de enfrentamento à pandemia de covid19 Em razão da enorme quantidade de visualizações das publicações os titulares desses canais páginas e perfis auferem expressivos ganhos financeiros com base em critérios definidos pelos algoritmos de cada rede social ou plataforma de conteúdo digital o que comumente se denomina monetização Essas receitas financeiras são oriundas de diversas fontes Entre elas a principal é a receita de publicidade que é o pagamento em dinheiro em função da veiculação de anúncios intercalados ou sobrepostos ao conteúdo divulgado Além dessa há a possibilidade de se cobrarem assinaturas mensais para a participação em clubes exclusivos em troca de benefícios especiais oferecidos pelo produtor do conteúdo Uma terceira forma de auferir receitas ocorre com a venda de produtos vinculados ao produtor ou à sua marca Também existe uma modalidade que permite que os espectadores de transmissões ao vivo lives paguem para que suas mensagens apareçam em destaque no chat da transmissão Por fim citamos o recebimento de uma fração das taxas de assinaturas pagas por usuários de serviços premium Tratase de uma modalidade em que os assinantes preferem pagar uma mensalidade ao serviço da plataforma digital em vez de assistir aos anúncios publicitários Em muitos casos esse financiamento de sites propagadores de fake news recebe apoio público dos filhos de Jair Bolsonaro assim como o próprio presidente fez postagens com viés de promoção desses veículos 685 Convém ressaltar que todas as formas de monetização são calculadas de forma proporcional ao número de visualizações do conteúdo o que explica as estratégias de seus titulares para produzir conteúdo sensacionalista buscando engajar sua audiência para retornar a seu canal página ou perfil e incentivar compartilhamentos para angariar novos seguidores Esta Comissão nada teria a obstar contra as formas de monetização desenvolvidas pelas redes sociais e plataformas de conteúdo digital não fossem os meios utilizados pelos titulares desses canais páginas e perfis para auferir seus ganhos com a divulgação de conteúdo falso e o objetivo de ludibriar sua audiência De forma reiterada e presente na maior parte do conteúdo analisado por esta Comissão o que se observa não é o exercício legítimo do direito de expressar opiniões e pensamentos eventualmente apresentando propostas alternativas para o enfrentamento à pandemia Tratase na verdade de produzir e difundir publicações com conteúdo falso ou intencionalmente distorcido com viés sensacionalista visando a se espalhar para o maior número possível de pessoas com o propósito de atacar as medidas de prevenção sanitárias adotadas por autoridades públicas no exercício de sua função desacreditar dados estatísticos e estudos científicos e gerar confusão e medo nas pessoas para que elas não compreendam as medidas implementadas ou tenham receio de seguilas Como consequência essas fake news amplificaram os riscos de contaminação das pessoas levarem à sobrecarga do sistema de saúde e lamentavelmente causaram mais óbitos Não resta qualquer dúvida acerca da atuação concertada e sistemática dessa organização da qual participam entre outros parlamentares políticos autoridades civis e religiosas servidores públicos e empresários que 686 atuam mediante falsidade na divulgação de conteúdos a fim de enganar o povo brasileiro Repisese que essa conduta não se confunde com o regular exercício do direito à crítica por meio da apresentação de provas concretas ou mesmo de argumentos que fossem ao menos plausíveis o que seria naturalmente próprio de nosso regime democrático Notamos ainda que as pessoas mencionadas neste Relatório têm contas em quase todas as redes sociais e plataformas digitais procurando amplificar ao máximo o alcance de suas publicações Além disso vemos que os participantes dessa organização mantêm relações entre si algumas vezes apenas no ambiente digital outras vezes também na forma presencial apoiandose mútua e publicamente aproveitando para esse fim o compartilhamento recíproco de suas publicações Como agravante vale salientar ainda que vários dos titulares de canais páginas e perfis que produzem e difundem as fake news estão ocultos sob o manto do anonimato buscando dificultar a aplicação da lei na responsabilização por seus atos No entanto essas mesmas pessoas conseguem auferir lucro nas mídias sociais e plataformas digitais por meio de contas de movimentação financeira sem a devida identificação até mesmo no exterior o que é inaceitável Os levantamentos realizados nesta Comissão confirmam sem sombra de dúvida que as condutas praticadas pelos indicados neste Relatório produzem ganhos financeiros para si e para outros participantes da mesma rede num ciclo que se retroalimenta Ou seja quanto mais enganam sua audiência mais benefícios econômicos obtêm a despeito das nefastas consequências que vêm causando na pandemia Como já observado isso decorre da usurpação e do desvirtuamento do processo de monetização das plataformas digitais realizado por essas pessoas 687 que auferem ganhos com base na quantidade de visualizações de suas páginas na cobrança de assinaturas na venda de produtos e nas doações de seus seguidores a despeito do conteúdo fraudulento que propagam Mais uma vez manifestamos nosso repúdio à perniciosidade dessa prática que permite ganhos com base simplesmente no volume de audiência sem ter qualquer preocupação com o conteúdo difundido Para aumentar seus lucros os titulares desses canais páginas e perfis desenvolveram até mesmo técnicas para testar em sua audiência que tipo e forma de conteúdo geram mais engajamento e portanto mais retorno Disso resulta um uso cada vez mais acentuado do sensacionalismo como forma de promoção de seus conteúdos e da falsidade como meio de produzilos Em outras palavras gerar notícias falsas e sensacionalistas contra o uso da máscara o distanciamento social e outras medidas de prevenção à pandemia de covid19 além de promover o tratamento precoce se tornou em um meio de ganhar dinheiro de maneira fácil e inescrupulosa Com o fim de ilustrar o modus operandi de toda a organização citamos o Canal Terça Livre cujo titular é o Sr Allan dos Santos O Canal Terça Livre e seu proprietário estão entre os beneficiados com esse pérfido esquema de monetização Além de sua página na internet o Sr Allan dos Santos tem cerca de 300 mil seguidores em sua conta no Twitter e quase 600 mil seguidores em seu perfil no Instagram À época em que seu canal no YouTube foi retirado do ar por violar os termos de uso da plataforma contava com mais de 12 milhão de inscritos Esses números servem apenas para demonstrar o enorme potencial de impacto de suas publicações frente ao grande público Pois bem ele foi responsável por publicar os seguintes tweets 688 O Coronavírus é a terra plana da saúde 21032020 Omitir o uso de cloroquina é o mesmo que deixar judeus na dúvida entre chuveiro e câmara de gás que recebeu quase 12 mil curtidas e mais de 2 mil compartilhamentos URGENTE Um grande estudo dinamarquês confirma que as máscaras não funcionam e podem ser perigosas 18112020 época em que as máscaras eram um dos poucos meios de prevenção à covid19 Assim como ele todos os demais citados neste Relatório agiram da mesma forma gerando múltiplas publicações em várias plataformas de conteúdos digitais para gerar o que a Polícia Federal identificou em sua investigação como um processo de dupla sustentação É possível comprovar a atuação determinante desses veículos na disseminação das fake news sobre a pandemia Por um lado ao repercutir as insinuações e acusações infundadas os canais recebem uma remuneração cada vez maior pelas visualizações geradas Por outro a narrativa se torna cada vez fortalecida à medida em que é repetida reiterada e compartilhada por outros usuários e influenciadores digitais Além disso verificamos que não apenas o Presidente da República mas também seus filhos que compõem o núcleo de comando atuam em papel direto e determinante na disseminação das fake news fazendo propaganda dos veículos responsáveis por gerar o conteúdo falacioso Também identificamos nesta Comissão que o modo de funcionamento das campanhas de desinformação geradas em grupos no Facebook Em sua maioria as campanhas eram iniciadas com postagem realizadas por contas falsas Em seguida influenciadores digitais eram 689 contratados para difundir essas informações Muitos deles foram pagos por agências contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação SECOM contemplando pagamentos que somaram mais de R 4 milhões Diante dessas evidências também resta patente a responsabilidade das redes sociais e das plataformas digitais na difusão das fake news Como os algoritmos usados por essas empresas não levam em consideração o teor desinformativo das postagens eles acabam estimulando os abusos por meio de suas plataformas Dessa forma é imprescindível endurecer as regras de publicação de conteúdo e monetização de seus titulares impedindo que tais artifícios sejam empregados para atentar contra a saúde pública ou qualquer outra finalidade contra o interesse público 95 Atuação dos núcleos Para ilustrar a atuação de cada núcleo reuniramse postagens e publicações feitas pelos seus integrantes Vale destacar aqui os fatos relacionados ao comportamento do Presidente da República e de seus filhos tanto na influência sobre os demais núcleos quanto na disseminação de fake news em suas redes sociais 951 Núcleo de comandoPresidente da República O Brasil de acordo com estudo publicado na Revista Americana de Medicina e Higiene Tropical é o sexto país entre 87 com maior circulação de comunicações falsas sobre a covid19 Tal retrato é consequência de ação e omissão do governo federal especialmente do Presidente da República Jair Bolsonaro é líder e portavoz da comunicação enganosa Ele e seus filhos fizeram númeras postagens incentivando o descumprimento das medidas sanitárias de contenção da pandemia incidindo diversa vezes na incitação ao crime 690 Intencionais os atos que promovem informações falsas e estimulam a infração de medidas sanitárias preventivas conduta considerada crime decretadas durante a pandemia ferem o art 286 do Código Penal O resultado dessas ações é colocar em risco a vida de milhares de brasileiros e brasileiras A narrativa negacionista contra a ciência a vacina e a saúde pública interfere decisivamente na opinião pública e consequentemente no respeito às medidas de distanciamento e proteção a circulação do vírus De forma mais grave o discurso do chefe do Executivo federal foi determinante para a omissão do governo federal na implantação de políticas comunicacionais de conscientização e enfrentamento à pandemia de covid19 elemento de grande importância nesse mister Com efeito Jair Bolsonaro nos últimos dezoito meses foi autor de declarações que minimizaram a pandemia que promoveram tratamentos sem comprovação científica e que repudiaram as vacinas validando na mais alta esfera política e midiática a desinformação circulada nos perfis oficiais de instituições federais Tais discursos comprovam que o Presidente da República minimizou o impacto da pandemia que vitimou mais de 600 mil brasileiros utilizando sua função pública para tentar legitimar informações falsas Um dos casos mais danosos é a defesa que fez das pesquisas e da conduta da Prevent Senior cujos crimes foram elencados nesse relatório 691 A postura do Presidente da República autoridade máxima do País gera óbvias e grandes consequências na opinião pública e na condução das ações de combate ao coronavírus Apontaremos neste Relatório declarações públicas de Jair Bolsonaro que evidenciam o referido comportamento objeto desta CPI Evidenciaremos também que as constantes aparições sem máscara do presidente da República em eventos com aglomerações contrastam com as recomendações da Organização Mundial de Saúde OMS A OMS prevê o distanciamento social e o uso de máscaras como ações de proteção e redução do contágio do vírus No período de investigação desta Comissão Parlamentar de Inquérito Jair Bolsonaro fez uma série de declarações que questionavam os sérios e evidentes riscos da doença Em março de 2020 durante uma coletiva de imprensa o Presidente da República afirmou sem qualquer evidência científica Hoje temos informações por ser um clima mais tropical estamos aí praticamente no final ou já acabou aí o verão e o vírus não se propaga com essa velocidade em climas quentes como o nosso A declaração foi dada uma semana após a OMS declarar pandemia mundial O Presidente repetiu o padrão ao questionar e deslegitimar organizações e instituições públicas a partir de informações falsas sobre a 692 pandemia As ações promovidas por Governadores e Prefeitos foram objetos de disputa que motivaram declarações baseadas em dados inexatos e ataques a outros Poderes Em 30 de agosto de 2020 Bolsonaro declarou Covid19 eu não tenho nada a ver com covid19 segundo o STF Quem trata disso são os governadores e prefeitos O discurso que o isentaria de responsabilidade não condiz com a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou os entes federativos a tomar decisões sobre as medidas de prevenção contra o novo coronavírus como o distanciamento social A Corte garantiu autonomia aos chefes dos Executivos Estaduais e Municipais para estabelecer medidas relacionadas ao enfrentamento a covid19 sem contudo excluir as competências concorrentes do governo federal As declarações falsas do Presidente foram evidenciadas em outros discursos públicos que contestavam a prática do lockdown Entre estas no dia 22 de março de 2021 ele afirmou que pesquisas sérias nos Estados Unidos mostram que a maior parte da população contrai o vírus em casa O presidente fazia assim uso de falso saber científico para legitimar a posição de incentivar as pessoas a irem às ruas e a não respeitarem as medidas de isolamento social Novamente em 21 e 23 de julho Jair Bolsonaro produz desinformação em massa ao afirmar que o lockdown não tem comprovação científica e eu peço a Deus que não tenhamos mais problemas no Brasil com fecha tudo lockdown toque de recolher porque isso não tá comprovado cientificamente Não existiam e não existem estudos que comprovem essas afirmações Esse processo é visto também na defesa do nãouso de máscara Em dezembro de 2020 declarou o que você perde com a máscara você tá respirando parte de CO2 que não tinha que inspirar mais A declaração é 693 inverídica O próprio Ministério da Saúde refutou a informação no início da pandemia No mesmo dia atacou a imprensa a questão da máscara também é que falta coragem Essa imprensa covarde que você tem aqui covarde Falta falar que a máscara a efetividade é pequena O artifício de promover informações falsas em relação a recomendações da OMS ou de setores da ciência é uma estratégia reproduzida na defesa do tratamento precoce em que se utilizam medicamentos sem comprovação de eficácia pela comunidade científica A frase Eu sou uma prova viva da eficácia do tratamento precoce reproduzida em 61 declarações públicas de Jair Bolsonaro demarca o empréstimo do prestígio do Presidente da República para esses remédios Em outra ocasião em 1º de março de 2021 Bolsonaro reforça é a mesma coisa Esses outros tratamento precoce falo em ivermectina hidroxicloroquina Anitta não tem efeito colateral Por que não tomar Em relação à vacinação Bolsonaro usou de suas funções para disseminar comunicação falsa em massa Em agosto de 2021 declarou Queriam obrigar a gente tomar a vacina Vacinas experimentais e A vacina também é experimental Tá usando de forma emergencial Não tem uma comprovação científica As alegações não fazem parte da realidade Todas as vacinas oferecidas no Brasil foram certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária No dia 21 de outubro do corrente ano o Presidente Jair Bolsonaro mesmo depois da apresentação da primeira versão deste Relatório Final aos membros da CPI e ao País chegou ao absurdo de sugerir em sua live semanal que as vacinas contra covid podem acelerar o surgimento da aids citando notícia falsa sobre relatório supostamente proveniente do Reino Unido A afirmação 694 publicamente repudiada por várias instituições como a Associação Médica Brasileira AMB e a Sociedade Brasileira de Imunologia SBI361 e as plataformas Facebook e YouTube removeram o vídeo de seu banco de dados em razão da evidente propagação de fake news Tal episódio reforça a decisão do Presidente da República de continuar propagando informações falsas em sua campanha antivacina deletéria para a população brasileira Por esse motivo entre os encaminhamentos deste relatório estará a solicitação à AdvocaciaGeral do Senado para que represente ao STF e ao ProcuradorGeral da República a fim de que promovam a responsabilização do Presidente da República e maneje a ADVOSF as devidas ações cautelares para pleitear a imediata interrupção da continuidade delitiva garantindo a ordem pública e o resultado útil de eventual futuro processo por meio da determinação do afastamento do Presidente de todas as redes sociais para a proteção da população brasileira Cabe menção também à reação do Presidente da República descrita pelo Senador Flávio Bolsonaro quando tomou conhecimento do relatório apresentado a esta Comissão por seu relator em 19 de outubro uma inaceitável gargalhada símbolo do escárnio do Presidente Jair Bolsonaro em relação ao trabalho desta CPI e às vítimas da covid e seus familiares Ressaltese que desde o começo da pandemia o Presidente questionou a eficácia dos imunizantes e se posicionou contra a obrigatoriedade de vacina Afirmou que ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina contra covid19 indo contra as recomendações de órgãos de saúde que apontam para a redução de circulação do vírus com a vacinação coletiva Em outra aparição pública alegou que um país só estará imune ao vírus já que não tem vacina 361 Disponível em httpsg1globocomsaudenoticia20211025inaceitaveldizassociacaomedicasobrefake newsdebolsonarosobrevacinasehivghtml Acesso em 25102021 695 quando uma parte da sua população for infectada e adquirir anticorpos A declaração corrobora o discurso de imunidade de rebanho É importante reiterar que a propagação de informações falsas e os ataques às instituições não se limitam à opinião pessoal de Jair Bolsonaro Ao assumir a Presidência da República ele assumiu as responsabilidades e atribuições do cargo em que ocupa de forma que suas declarações têm a natureza de decisões oficiais que influenciam fortemente a população Dessa maneira concluise que o Presidente foi ator relevante na propagação de comunicação falsa em massa no que se refere à pandemia de covid19 O Deputado Eduardo Bolsonaro integrante do núcleo de comando e articulador de financiamentos para sites que desinformaram durante a pandemia também participou ativamente da divulgação de notícias falsas sobre covid19 Em 12 de dezembro de 2020 quando o tratamento precoce já era considerado ineficaz pela comunidade científica o deputado continuava a defendêlo e divulgálo para milhares de pessoas Já em 17 de janeiro deste ano Eduardo Bolsonaro em referência a publicação do Ministério da Saúde que orientava a população a buscar tratamento precoce contra a covid19 tentou desqualificar marcação efetuada pelo Twitter que alertava sobre informações enganosas e ainda afirmou que tratamento precoce salva vidas aos primeiros sintomas procure um médico e se trate grifamos 696 A CPI localizou centenas de postagens com fake news e desinformações sobre a pandemia nas redes sociais de Eduardo Bolsonaro Abaixo alguns exemplos 18032020 Faz postagem no Twitter criticando o governo chinês quanto à pandemia de coronavírus Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1240286560953815040s20 A postagem teve péssima repercussão diplomática e gerou uma resposta da Embaixada Da China no Brasil 25032020 Compartilhou em seu Twitter postagem com matéria veiculada no El Pais sobre as estratégias de não fechamento em virtude dos poucos casos constatados no país Disponível em httpsarchiveiszqH6R 697 Vale destacar que no momento da publicação de Eduardo Bolsonaro a Itália apresentava alto crescimento dos casos conforme dados do Our World in Data Disponível em httpsourworldindataorgcovid19deaths 07042020 Em sua rede social publicou uma fake news envolvendo o exministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1247704919148310528s20 11042020 Compartilhou postagem em defesa da Hidroxicloroquina como medicamento eficaz contra o coronavírus 14042020 Fez postagem desacreditando e criticando as previsões sobre a pandemia 698 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1250156046070566914s20 15042020 Compartilhou uma reportagem da BBC em que tenta demonstrar que os efeitos da doença não são tão graves usando interpretação errônea Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1250507140596404228s20 17042020 Realizou postagem defendendo o uso de cloroquina para o tratamento precoce e diz que Manaus está fazendo estudos clínicos com o medicamento Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1251132537373630469s20 17042020 Compartilhou no Twitter link para vídeo que informa que pesquisas falsas são feitas para desacreditar a cloroquina 699 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1251202683807191046s20 19042020 Fez postagem criticando as medidas de isolamento e distanciamento social afirmando que o povo quer trabalhar Disponível emhttpsarchivephhzUH1 19042020 Compartilhou postagem do presidente sobre a Prevent Senior em relação aos estudos feitos com hidroxicloroquina Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1251854469463236615s20 19052020 Utilizou o Twitter para criticar as medidas de restrição impostas em São Paulo em decorrência da pandemia e insinuou que as medidas de restrição impostas na Itália levaram ao colapso do país 700 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1262890634618253312s20 06052020 No Twitter fez postagem com veiculação de notícia falsa sobre a posição da Revista Lancet em relação aos estudos com hidroxicloroquina 21052020 Em vídeo disponível no YouTube Eduardo Bolsonaro defendeu imunidade de rebanho desdenha das estimativas de mortes por covid19 e minimiza as futuras mortes Disponível em httpswwwyoutubecomwatchv4w4NE9p8yecabchannelEDUARDOBOLSONARO 17092020 Voltou a realizar postagens afirmando que o coronavírus teria sido criado em um laboratório na China Junto com o texto postou um vídeo de uma entrevista 701 realizada pela Fox News com uma médica chinesa que afirma que o vírus foi criado de maneira proposital Disponível emhttpstwittercomBolsonaroSPstatus1306691323190222854s20 17102020 Fez nova postagem com críticas à obrigatoriedade da vacina contra o coronavírus Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1317300901267333120s20 12122020 Fez postagem em suas redes sociais com trecho de vídeo de conversa com Nise Yamaguchi defendendo o tratamento precoce Disponível emhttpstwittercomBolsonaroSPstatus1337742168392409088s20 702 22022021 Realizou postagem no Twitter traçando correlação entre o uso de cloroquina e a taxa de mortalidade de Minas Gerais Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1363917954442739719s20 06042021 Compartilhou em sua rede social trecho de um vídeo de entrevista concedida à RedeTV em defesa do tratamento precoce com ataques à oposição e críticas à imprensa Disponível emhttpstwittercomBolsonaroSPstatus1379523468572684290s20 O Senador Flávio Bolsonaro é o outro integrante central do núcleo de poder da estrutura de fake news na pandemia Nome frequentemente citado nas conversas dos grupos de Whatsapp dos disseminadores que tiveram seus sigilos quebrados é também personagem da investigação devido às suas relações diretas com perfis falsos e disseminadores Relatório da Polícia Federal PF em poder desta CPI mostra que perfis falsos utilizados para disseminar desinformação e ameaças eram operados por assessores de Flavio Bolsonaro Segundo estudo da empresa Atlantic Council entregue à PF pelo menos seis perfis derrubados pelo Facebook tinham como responsável um assessor do Senador Fernando Nascimento Pessoa A investigação sobre a relação de Flavio Bolsonaro com os perfis inautênticos usados para distribuir fake news e ameaças ainda estão em andamento no STF 703 Além dos indícios de participação direta no uso de robôs para disseminar desinformação Flávio Bolsonaro é também influente disseminador das fake news e teses negacionistas defendidas por seu pai Em 19 de janeiro deste ano por exemplo publicou que não tomaria vacina por já ter sido infectado por covid19 Afirmou seguir a ciência sendo que os protocolos científicos recomendam que sejam vacinadas pessoas que tenham sido acometidas ou não pela doença Dois dias antes alegara falsamente que o governo federal havia financiado a pesquisa e a produção da vacina do Instituto Butantan Em 7 de maio do corrente ano o Senador também republicou mensagem originalmente divulgada por Jair Bolsonaro para defender o já desacreditado tratamento precoce A seguir alguns exemplos da atuação do senador na disseminação de fake news durante a pandemia 22032020 Utilizou sua rede social para divulgar um vídeo do médico Drauzio Varella feito dia 30 de janeiro falando sobre a covid19 Porém usou a declaração como se fosse do mês de março Disponível emhttpstwittercomeliseunetostatus1241735330946039810s20 06092020 Postou em seu Twitter afirmação de que sua cura da covid19 aconteceu devido ao tratamento precoce com hidroxicloroquina e azitromicina 704 Disponível emhttpsarchiveisJ9RHG 14012021 Flávio Bolsonaro fez postagem falando sobre a situação de Manaus tirando a responsabilidade do governo federal sobre a situação Disponível em httpsarchiveis7QlTh 19012021 Em seu grupo no Telegram Flávio Bolsonaro atacou Monica Calazand a primeira vacinada contra covid19 no Brasil Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1351587612620894209s20 05052021 Postou card com fake news sobre estatística de vacinação brasileira 705 Por fim o Vereador Carlos Bolsonaro além de participar da formulação sobre o conteúdo disseminado nas redes sociais pelos grupos e sites de apoio ao governo atuou decisivamente na defesa do tratamento precoce por meio das redes sociais tendo divulgado em 28 de agosto de 2020 evento realizado pelo governo federal sobre o uso com sucesso da hidroxicloroquina A investigação realizada por esta CPI localizou citações a Carlos e suas orientações sobre conteúdos em grupos de Whatsapp formados principalmente por disseminadores e integrantes do já citado Gabinete do Ódio Além disso postagens em suas redes sociais demonstram também seu empenho na disseminação de fakes news e de teorias negacionistas A seguir alguns exemplos dessa conduta 03042020 Em postagem estimulou o uso de cloroquina como forma de vencer a epidemia ao compartilhar um vídeo de Paulo Zanotto Disponível em httpstwittercomCarlosBolsonarostatus1246261521581301760s20 706 09072020 Compartilhou entrevista de Nise Yamaguchi defendendo o uso de Hidroxicloroquina como tratamento da covid19 24082020 Em vídeo postado no canal de YouTube anunciou o tratamento precoce com as presenças de Bia Kicis Osmar Terra Arthur Weintraub Luciano Dias e Élcio Franco Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvmVRIC32m8qE 28082020 No Twitter disse que o tratamento precoce foi um sucesso Disponível em httpstwittercomCarlosBolsonarostatus1299267934150430720s20 15012021 Em postagem comentou a participação do presidente na pandemia e afirmou que o governo Federal ficou impedido de atuar diretamente contra a pandemia de forma contundente 707 Disponível em httpsarchiveisbNdI8 httpsarchivephUBTJR 19012021 Atacou a vacina em suas redes do Telegram propagando boato de que uma mulher já estaria vacinada quando na verdade ela havia tomado o placebo na fase de testes Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1351587612620894209s20 Disponível em httpsarchiveph 22012021 Divulgou fake news sobre a exportação de vacinas ao Brasil 708 Disponível em httpstwittercomCarlosBolsonarostatus1352556413411852288s20 05032021 Publicou um fleet apresentando a tese de que a pandemia teria surgido para atrapalhar a empregabilidade no país Disponível em httpstwittercompodcastmidstatus1367813322922459136s20 09052021 Compartilhou post de uma médica infectologista com manifestação a favor do tratamento precoce ironizando pacientes com medo de determinados medicamentos prescritos por médicos Disponível em httpswwwinstagramcompCOsMUQhVp 709 Engrenagem próBolsonaro Dentro do funcionamento do núcleo de comando há de se destacar a importante relação entre a conduta de Jair Bolsonaro e o funcionamento da engrenagem de fake news no Brasil Foram reunidas postagens e declarações para demonstrar que a desinformação na pandemia realizada por sites e influenciadores digitais foi conduzida pelas ideias e declarações do presidente da República Notese que os sites investigados e citados neste Relatório por disseminar desinformação na pandemia agiram de acordo com o tom e as teses defendidas por Bolsonaro e seus filhos fato que explica o empenho da família em financiar essas mídias Abaixo listamos exemplos da afinidade entre as declarações do presidente e as postagens em sites e redes sociais de influenciadores separadas por temas Tratamento precoce Jair Bolsonaro passou a promover a cloroquina como medicamento eficaz contra a COVID19 após a adesão de Donald Trump em março de 2020 contrariando o FDA que não recomendava seu uso fora dos testes clínicos A primeira referência de Bolsonaro à cloroquina foi em uma live em 19 de março de 2020 quando o presidente sem citar o nome do medicamento 710 afirmou rapidamente que os Estados Unidos liberou um remédio com o potencial de tratar o coronavírus Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvhH0JhakIwf0abchannelJairBolsonaro A informação dada por Bolsonaro é imprecisa pois os EUA não haviam liberado completamente o medicamento apesar da pressão de Donald Trump A partir de então Bolsonaro passou a promover o medicamento em suas redes sociais discursos e lives e o transformou em política pública de saúde Em 21 de março Bolsonaro anunciou que o Hospital Albert Einstein havia iniciado um protocolo para avaliar a eficácia do medicamento Além disso Bolsonaro informou que se reuniu com o Ministro da Defesa para iniciar imediatamente a produção de cloroquina pelo Laboratório Farmacêutico Químico do Exército 21032020 Bolsonaro anunciou que início de estudos com a cloroquina e a produção do medicamento pelo LQFEx para utilização como política de saúde pública 711 Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1241434576049840130s20 Postagem de Bolsonaro em que assumiu a autoria da solicitação para que o LQFEx produzisse cloroquina Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1243311314505785346s20 Ao depositar toda a confiança na cloroquina e ignorar a gravidade da situação Bolsonaro passou a criticar as medidas de quarentena e isolamento social Em seu discurso de 24 de março o presidente pediu que as pessoas voltassem à normalidade haja vista que o vírus não causaria problemas sérios em 90 da população Também aproveitou para criticar a mídia ao dizer que os meios de comunicação espalham pavor e promovem a histeria do povo 712 24032020 Discurso de Bolsonaro contrariando dados de especialistas ao minimizar a pandemia e criticar as medidas de restrição Disponível em httpsg1globocompoliticanoticia20200324bolsonaropedenatvvoltaanormalidadeefimdo confinamentoemmassaghtml 27032020 Publicações de Bolsonaro assegurando a eficácia de medicamento para tratamento contra a covid19 por todo o Brasil sem mencionar qualquer pesquisa que ateste suas afirmações Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1243309148865003522s20 Disponível httpstwittercomjairbolsonarostatus1243502405779628033s20 713 Com a propagação do medicamento como uma promissora cura ao covid19 imediatamente a população começou a buscar informações a respeito Segundo dados do Google Trends para o ano de 2020 os termos cloroquina e hidroxicloroquina começaram a apresentar relevância entre os dias 15 e 21 de março coincidindo com a semana das primeiras declarações de Bolsonaro O pico de buscas registrado na ferramenta ocorreu em 20 de maio de 2020 quando Bolsonaro anunciou o protocolo para o uso da cloroquina para todos os casos de covid19 Popularidade do termo cloroquina para o ano de 2020 Disponível em httpstrendsgooglecombrtrendsexploredate202001012020201231geoBRqcloroquina Dentre as pesquisas relacionadas ao termo cloroquina os termos covid19 e coronavírus e bolsonaro aparecem em destaque Mídias bolsonaristas 714 A partir das declarações do presidente canais bolsonaristas passaram a promover o medicamento como política de saúde pública ratificando os discursos de Bolsonaro Bolsonaro também passou a criticar medidas de isolamento distorcendo estudos científicos e declarações da OMS 29032020 Publicação do Jornal da Cidade Online veicula declarações não comprovadas de Bolsonaro sobre o uso da Cloroquina Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias19604aovivobolsonaroemacouguedodistritofederalfalasobre cloroquinaeisolamentovejaovideo 07042020 Coluna publicada no Crítica Nacional pelo influenciador Paulo Eneas defendeu posicionamentos do Bolsonaro na condução da pandemia Disponível em httpscriticanacionalcombr20200407quemquersalvarvidasepreservarempregosequemsaoos abutressociaisqueapostamnocaosenadesesperanca 715 080402020 Matéria no Terça Livre divulgou declarações de Bolsonaro em defesa da hidroxicloroquina Disponível em httpstercalivrecombrbolsonaroha40diasvenhofalandodousodahidroxicloroquinanotratamento docovid19 09042020 Publicação do Jornal da Cidade Online em defesa da produção de hidroxicloroquina pelo LQFEx contra a covid19 14042020 Publicação do Jornal da Cidade Online informou sobre a produção de cloroquina para salvar o Brasil Disponível emhttpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias19907parasalvarobrasilexercitoatendebolsonaro22 milhoesdecomprimidosdecloroquinaestaoprontoseproducaoseraampliada 23042020 Matéria publicada na Folha Política sobre a liberação do uso da cloroquina pelo CFM como uma recomendação de Bolsonaro 716 Disponível em httpswwwfolhapoliticaorgsearchlabelSaC3BAdeupdatedmax20200510T2232000300max results20start120bydatefalse 08042020 Matéria da Folha Política veiculou discurso de Bolsonaro defendendo a cloroquina e questionando medidas de isolamento social Disponível em httpswwwfolhapoliticaorg202004urgenteempronunciamentobolsonarohtmlmore 12052020 Matéria veiculada no Terça Livre anunciou declaração de liberação do tratamento precoce como uma solicitação do povo Disponível em httpstercalivrecombrusodehidroxicloroquinacomazitromicinanotratamentodacovid19esta liberadoafirmabolsonaro 717 06052020 Brasil Sem Medo publicou carta aberta ao presidente solicitando a liberação imediata da hidroxicloroquina com base nos resultados dos estudos realizados pela Prevent Senior e pelo cientista Didier Raoult Disponível em httpwebarchiveorgweb20200507195120httpsbrasilsemmedocomcartaabertaaopresidenteda republica 30072020 Publicação no Jornal da Cidade Online veiculou vídeo de Bolsonaro enaltecendo a cloroquina para apoiadores Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias21874bolsonaromostracaixadehidroxicloroquinaa manifestanteseeovacionadovejaovideo Atuação dos influenciadores 26032020 Rodrigo Constantino comentou sobre a grande aposta de Bolsonaro na hidroxicloroquina a exemplo de Trump 718 Disponível httpstwittercomRconstantinostatus1243132016486428672s20 05042020 Ana Paula Henkel divulgou vídeo em que o Dr Paolo Zanotto e Dr Batista da Prevent Senior defenderam o uso da hidroxicloroquina contra a covid19 Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1246829553529401344s20 06042020 Ana Paula Henkel defendeu que há evidência científica para o uso da cloroquina Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1247018290070704132s20 719 07042020 Paulo Eneas informou em live do Crítica Nacional a liberação da Hidroxicloroquina como uma vitória de Bolsonaro Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvIXBeyS8AKV0abchannelCriticaNacional 20052020 Kim Paim comemorou protocolo de uso da cloroquina e agradeceu ao presidente Disponível em httpstwittercomkimpaimstatus1263101771934621703s20 21052020 Coluna escrita por Rodrigo Constantino publicada no jornal Gazeta do Povo sobre a politização da cloroquina Disponível em httpswwwgazetadopovocombrrodrigoconstantinoporqueaceleumaemtornodacloroquina 720 Lockdown e as distorções sobre a OMS Em 31 de março de 2020 Bolsonaro fez declarações aos apoiadores e um pronunciamento em rede nacional distorcendo as orientações da OMS quanto à quarentena insinuando que a organização teria recuado em suas diretrizes Nas declarações o presidente disse que a OMS se associou a Jair Bolsonaro Disponível em httpswwwfacebookcomwatchv3053186221393614 Matéria publicada na agência de checagem Aos Fatos aponta contradições na declaração de Bolsonaro em relação ao posicionamento da OMS Disponível em httpswwwaosfatosorgnoticiasnaoeverdadequediretordaomsrecuouderecomendacaode isolamentosocial Mídias bolsonaristas 26032020 Matéria publicada no Estudos Nacionais distorceu declarações de membros do G20 para corroborar ideias de Bolsonaro 721 Disponível em httpswwwestudosnacionaiscom22772paisesdog20naorecomendamquarentenaconfirmandoposicao debolsonaro 31032020 Matéria da Folha Política veiculou conversa de Bolsonaro com apoiadores distorcendo orientações da OMS sobre a quarentena Viram o que o diretor da OMS falou Tem que trabalhar Sempre falei que temos dois problemas o vírus e o desemprego Quando comecei a falar isso me chamaram de genocida Ele estava um pouco constrangido mas falou a verdade OMS se associa a Jair Bolsonaro Disponível em httpswwwfolhapoliticaorg202003bolsonarosugeremancheteimprensaomshtmlmore 09042020 Coluna publicada no Brasil Sem Medo criticou atuação da OMS Disponível em httpsbrasilsemmedocomfalhasnasrecomendacoesdaomssaoignoradasporjornalistasepoliticos 722 11042020 Matéria da Folha Política veiculou discurso antilockdown de Bolsonaro Disponível em httpswwwfolhapoliticaorg202004bolsonarolembraalertaquefezha2htmlmore 23042020 Coluna publicada no Conexão Política criticou a atuação da OMS das medidas de isolamento e defendeu Bolsonaro Disponível em httpswwwconexaopoliticacombrcolunaocondicionamentosocialpelanarrativadapandemia 14052020 Matéria publicada no Renova Mídia veiculou declarações críticas do Presidente em relação ao lockdown Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroalertaquelockdownvaiquebrarobrasil 723 20112020 O Terça Livre publicou matéria defendendo o posicionamento de Bolsonaro contra medidas de isolamento social Disponível em httpstercalivrecombrbolsonarolutasozinhocontraofiqueemcasa 25112020 Matéria divulgada no Jornal da Cidade Online contra medidas de quarentena e em defesa de Bolsonaro Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias24916lockdownmatafamiliasfalidasegovernadores rindoatoa Atuação dos influenciadores 30032020 Paulo Eneas compartilhou postagem de Osmar Terra e fez defesa de Bolsonaro sobre declaração da OMS 724 19042020 Coluna publicada por Alexandre Garcia no Jornal Gazeta do Povo afirmou que as orientações da OMS convergem com as de Bolsonaro Disponível em httpswwwgazetadopovocombrvozesalexandregarciabolsonaroparticipademanifestacaoeafirma queacabouapatifaria 20042020 Bernardo Kuster criticou a eficácia das medidas de isolamento social e as declarações da OMS Disponível em httpswebarchiveorgweb20200501183753httpstwittercombernardopkusterstatus1252264507692535808 Discurso contra vacinas 725 Em 21 de outubro de 2020 Bolsonaro deu uma declaração de que a vacina não seria adquirida pois não havia comprovação científica da sua eficácia diferente da hidroxicloroquina Na mesma data Bolsonaro publicou nas redes sociais que o governo não compraria vacina sem comprovação científica e que o povo não seria cobaia Apesar das declarações de que não havia vacina comprovada no período em questão a Coronavac já estava na fase 3 com 13 mil pacientes sendo testados Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1318909799505985537s20 Em uma live no dia 29 de outubro Bolsonaro reafirmou que não compraria a vacina chinesa do governador de São Paulo prosseguindo em seu embate político com João Dória Em 10 de novembro de 2020 Bolsonaro comemorou a suspensão de testes da Coronavac após efeito adverso mais uma que Bolsonaro ganha O comentário do presidente foi feito a um seguidor no Facebook acompanhado do link de uma notícia sobre a suspensão dos testes mas não se encontra mais disponível na rede social do Presidente 726 Conforme matéria divulgada pelo Correio Braziliense de acordo com o diretor do Instituto Butantan os testes foram suspensos em virtude da morte de um paciente sem relação direta com a vacina Disponível em httpswwwcorreiobraziliensecombrpolitica2020114887822apossuspensaodevacinachinesa bolsonarodizqueganhoudedoriahtml Em 13 de janeiro de 2021 em declaração aos seguidores Bolsonaro ironizou a eficácia de 5038 da Coronavac Essa de 50 é boa Ao criticar a eficácia ocultou que conforme os estudos realizados com mais de 12 mil voluntários a eficácia global era de 5038 e para casos leves era de 78 Disponível em httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210112vacinaCoronavactemeficaciaglobalde504percent nostestesfeitosnobrasildizinstitutobutantanghtml Mídias bolsonaristas 12082020 Coluna publicada no Senso Incomum ironizou eficácia da Coronavac e defendeu o uso de hidroxicloroquina contra a peste chinesa 727 Disponível em httpssensoincomumorg20210302twitterbanirausuarioquepostarcincodesinformacoessobrepeste chinesa 21102020 Jovem Pan fez entrevista com médico negacionista que afirmou que efeito colateral da vacina chinesa pode ser pior que a covid19 Disponível em httpwebarchiveorgweb20210502104826httpsjovempancombrprogramaspanicoefeitocolateralda vacinachinesapodeserpiorqueacovid19dizneurocirurgiaohtml 25102020 Matéria publicada no Crítica Nacional defendeu posicionamento de Bolsonaro quanto à recusa da compra da vacina chinesa 728 Disponível em httpscriticanacionalcombr20201025presidentebolsonaroafirmaquevacinachinesanaooferece credibilidade 26102020 Matéria publicada no Crítica Nacional corroborou declarações de Bolsonaro sobre as vacinas e o tratamento precoce 26102020 Matéria da Folha Política veiculou declaração de Bolsonaro minimizando a segunda onda da pandemia e negando a compra de vacinas Disponível em httpswwwfolhapoliticaorg202010bolsonarofalasobrevacinasesehtmlmore 27102020 Matéria divulgada no Senso Incomum ratificou declaração de Bolsonaro sobre a eficácia da vacina 729 Disponível em httpssensoincomumorg20201027stfdefendeobrigaropovoasevacinar 31102020 Jornal da Cidade Online ratificou discurso de Bolsonaro sobre a não comprovação científica das vacinas Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias24251bolsonarovaisepararoshomensdosratos 13012021 Matéria divulgada no Terça Livre veiculou críticas de Bolsonaro à eficácia da Coronavac 29062021 Coluna do Brasil Sem Medo escrita pelo influenciador Cristian Derosa contra a vacinação experimental 730 Disponível em httpsbrasilsemmedocomporqueaesquerdapoderaculparogovernoporvacinacaoexperimentale mortes 18012021 Matéria publicada no Senso Incomum criticou a eficácia da vacina chinesa e classificou seu uso como não científico Disponível em httpssensoincomumorg20210118usoemergencialnaoevitoriadacienciaedapolitica Influenciadores 21082020 Postagem de Paulo Eneas criticou a vacina chinesa e a OMS Disponível em httpstwittercompauloeneasstatus1318827444128931841s20 19102020 Allan dos Santos defendeu o uso da cloroquina e criticou a vacina alegando que as pessoas seriam cobaias 731 Disponível em httpstwittercomallanldsantosstatus1318036658797924352s20 22102020 Allan dos Santos respondeu postagem de Osmar Terra que coloca em dúvida a segurança dos imunizantes Disponível em httpsarchivemdy2HUr 28102020 Podcast de Flávio Morgenstern do Senso Incomum fez críticas à vacina chinesa Disponível em httpssensoincomumorg20201028gutenmorgen107avachinanaoeumavacina 17122020 Flavio Gordon colunista da Gazeta do Povo e palestrante da FUNAG comentou que as vacinas são experimentais Disponível em httpstwittercomflaviogordonstatus1339622396739940358s20 732 Discurso contra uso de máscaras No dia 10 de junho de 2021 Bolsonaro declarou que havia solicitado ao Ministro da Saúde um estudo para desobrigar pessoas vacinadas ou já infectadas de utilizar máscaras contrariando especialistas que afirmam que a desobrigação deve estar condicionada a um grande percentual de vacinados Disponível em httpswwwyoutubecomwatchval6CbjyOZuoabchannelBandJornalismo Na data da declaração o Brasil apresentava cerca de 11 da população totalmente vacinada o que inviabilizaria a flexibilização do uso de máscaras no país Matéria publicada pela Agência Lupa de checagem afirma que a desinformação aumentou após discurso contra a obrigatoriedade de máscaras 733 Mídias bolsonaristas 10062021 Matéria publicada na Revista Oeste informou sobre a decisão de Bolsonaro em desobrigar o uso de máscaras Disponível em httpsrevistaoestecompoliticabolsonaroqueirogafaraparecerparadesobrigarmascaraparaquemjafoi vacinadoouinfectado 10062021 Matéria divulgada no Terça Livre sobre a desobrigação do uso de máscaras Disponível em httpstercalivrecombrqueirogavaiintimarumparecervisandodesobrigarousodemascaraspara vacinadosoujacontaminadosdizbolsonaro 10062021 Matéria publicada no Renova Mídia veiculou declaração falsa de Bolsonaro sobre a utilidade das máscaras sem apontar as declarações contrárias de especialistas 734 Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroquerdesobrigarusodemascarasemcertoscasos 11062021 Matéria publicada no Renova Mídia reproduziu trechos de declarações falsas de Bolsonaro sobre o uso de máscaras e atuação do Supremo Disponível em httpsrenovamidiacombrnaoapitonadadizbolsonarosobremascaras 11062021 Matéria do Brasil Sem Medo informou que foi comprovada a ineficácia das máscaras para evitar a contaminação 735 952 Núcleo formulador Gabinete do Ódio Conhecido por sua atuação desde a campanha eleitoral de 2018 o Gabinete do Ódio ficou conhecido depois de depoimentos dados por parlamentares na CPMI das fake news Em conversas interceptadas pela Polícia Federal os próprios membros se intitulam como GO e se referem uns aos outros como integrantes do grupo A CPI requereu quebras de sigilo dos perfis das pessoas mencionadas mas as redes sociais não responderam de forma tempestiva Diante disso sugerese o aprofundamento das investigações sobre a atuação do grupo Sobre os posicionamentos em relação à pandemia listase abaixo a conduta de dois dos seus principais membros cujas condutas podem ser classificadas como incitação ao crime de descumprimento de medidas sanitárias Filipe G Martins É assessor especial da Presidência da República e durante a pandemia participou diversas lives com o Presidente da República Participou ainda de palestras na FUNAG Em suas redes sociais fez postagens com conteúdo xenófobo nas quais criticou a vacina chinesa chamandoa de vacina xing ling tendo apagado a postagem depois Defende o tratamento precoce e é contra o lockdown 19052020 Em sua rede social fez postagem contra lockdown Disponível em httpstwittercomfilgmartinstatus1262820785388912640 04062020 Vídeo com participação em live semanal do presidente da República atacando a OMS sobre suspensão dos experimentos com hidroxicloroquina Em sua fala Filipe Martins reforçou o estudo retratado retracted publicado na revista Lancet 736 09062020 Em sequência de postagens contra lockdown afirmou que o que funcionaria seria o isolamento horizontal Disponível em twittercomfilgmartinstatus1270372363390070785s19 11062020 Participou novamente de live com o presidente da República e chamou as medidas restritivas de governadores e prefeitos para conter a transmissão do coronavírus de medidas desastrosas 737 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvWLd2HmL3Ua0 23062020 Disseminou teorias de conspiração durante palestra na FUNAG que tinha como tema a Conjuntura Internacional Após o Coronavírus Em sua fala fez críticas ao trabalho desenvolvido pela OMS Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrconferenciaaconjunturainternacionalnoposcoronaviruscomfilipeg martinsconferenciacompleta 29072020 Fez postagem em seu Twitter defendendo os médicos que indicaram tratamento precoce 12012021 No dia em que o Butantan anunciou o grau de eficácia global da Coronavac fez críticas e sugeriu a ineficácia 738 17012021 Em postagem voltou a defender o uso do tratamento precoce além de definir como submissão o uso de máscaras e o distanciamento social 21012021 Em postagem em seu Twitter culpou a imprensa pelo atraso no envio de vacinas da Índia 14032021 Em postagens em seu Twitter fez crítica ao lockdown como forma de isolamento na pandemia 739 Tércio Arnaud Tomaz Tércio Arnaud Tomaz é assessor especial da presidência Ele aparece como dono de diversas contas entre perfis pessoais e páginas em redes sociais no Brasil que foram suspensas pelo Facebook e pelo Instagram por infringirem as regras de conduta dessas redes sociais Nas contas que ainda mantém faz postagens com conteúdo negacionista com o intuito de defender o governo federal 22092021 Criticou jornalistas pelas notícias de despesas do ministro Marcelo Queiroga que se contaminou com covid19 em Nova Iorque Disponível em httpstwittercomTercioTomazstatus1440628835997810691s20 06102021 Desinformou ao comparar notícias sobre covid19 Disponível em httpstwittercomTercioTomazstatus1445750340985384970s20 740 08102021 Replicou postagem de Eduardo Bolsonaro sobre médicos que denunciaram Prevent Senior Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1446647148490235905s20 23092021 Retweetou postagem em que o perfil oiluiz fex ironia sobre matéria da CNN na qual se informava que alemães que não se vacinarem não receberão sálario em caso de quarentena na covid19 Disponível em httpstwittercomoiIuizstatus1441031728164900864s20 21092021 Compartilhou notícia de Jair Bolsonaro fazendo defesa de remédios e tratamentos sem eficácia contra a covid19 em discurso na ONU Disponível em httpstwittercomTercioTomazstatus1440356328824664067s20 741 14092021 Postou desinformação sobre a covid19 Disponível em httpstwittercomembresistenciastatus1437943265022578694s20 953 Núcleo político Agentes da desinformação Como já citado autoridades e políticos se dedicaram também a avalizar teses bolsonaristas pregar o negacionismo e combater medidas sanitárias como lockdown uso de máscaras distanciamento social e as vacinas São eles Deputado Federal Ricardo Barros Líder do governo na Câmara defendeu teorias contra o isolamento social o uso de máscara e ainda fez evento em prol do tratamento precoce Foi um dos portavozes da tese de imunidade de rebanho incentivando as pessoas ao descumprimento das normas sanitárias impostas para conter a pandemia 18052020 Em entrevista para Leda Nagle Ricardo Barros falou sobre a burocracia do governo e as ideias de Bolsonaro sobre a pandemia 742 Disponível em httpsyoutubeSQWeJXakPZo Comentou com a entrevistadora que Bolsonaro acredita que os problemas enfrentados pela crise econômica serão maiores que os da saúde Disse que o ideal seria o enfrentamento e que Bolsonaro intencionava alcançar logo o pico da curva de contágio de 60 da população até atingir os anticorpos imunidade de rebanho 21052020 Em entrevista a revista plural Ricardo Barros apoiou o Ministro Eduardo Pazuello e disse que tomou cloroquina Disponível em httpswwwpluraljorbrcolunascaixazeroexministroricardobarrosapoiageneralnasaudeedizque tomoucloroquina 28062020 Defendeu imunidade de rebanho por contaminação e isolamento vertical Disponível em httpswwwyoutubecomwatchv2EEbGE1QkCU 743 Eu entendo que nós devíamos buscar mais rapidamente a imunidade de rebanho ou seja que a grande parte da população mais de 60 já tivesse os anticorpos portanto tivesse adquirido o vírus e desenvolvido resistência a ele através dos anticorpos e isso encerraria a pandemia de acordo com toda a literatura que existe 10072020 Compartilhou no Twitter notícia que afirmava que o Ministério da Saúde dava orientação sobre o tratamento precoce Disponível em httpstwittercomRicardoBarrosPPstatus1281541203826278401 28102020 Organizou evento na Câmara para debater imunidade de rebanho por contaminação na pandemia de covid19 Entre os convidados estavam os médicos Nise Yamaguchi Paolo Zanotto e Anthony Wong que apoiam o tratamento precoce No evento médicos e deputados defenderam a volta imediata às aulas presenciais no Brasil Líder do governo na Câmara defende retorno à normalidade para que imunidade de rebanho à covid19 seja adquirida médico questiona uso do termo imunidade de rebanho mas defende flexibilização responsável 12122020 Em entrevista Ricardo Barros defendeu a contaminação de crianças e adolescentes por covid19 O que seria a lógica Contaminar o máximo de pessoas de baixo risco disse 744 Disponível em httpstwittercommetropolesstatus1425640052735025153s28 17032021 Em entrevista à Globonews Ricardo Barros afirmou que a situação do país é confortável em relação à pandemia Trecho da fala disponível em httpswwwfacebookcomwatchv920745135134697 20042021 Criticou professores por serem contra a volta das aulas presenciais No momento da fala ainda não era indicado o retorno devido à grande circulação do vírus Disponível em httpsrevistaforumcombrpoliticaliderdogovernobolsonaronacamaradizquesooprofessornaoquer trabalharnapandemia 30052021 Disse à Jovem Pan que não tem nada que prove que usar máscara diminui a contaminação por covid19 745 06052021 Em entrevista à CNN Ricardo Barros criticou a ANVISA e afirmou que o uso de máscaras é contestável Disponivel em httpswwwyoutubecomwatchvdswAcpypbvM 12062021 À Rádio Bandeirantes fez defesa do tratamento precoce criticou o isolamento horizontal e afirmou que o relatório da CPI já estava pronto antes dela começar Disponível em httpswwwyoutubecomwatchv2mZrZxRYQ7wabchannelRC3A1dioBandeirantes 21062021 Em entrevista para UOL defendeu a imunidade de rebanho afirmou que a tese não define assassinato em massa e sim o cumprimento de um objetivo 746 Disponível em httpseconomiauolcombrnoticiasredacao20210621ricardobarrosliderdogovernonacamarae entrevistadonesta3as10hhtm Deputado Federal Osmar Terra Durante a pandemia defendeu teorias negacionistas sendo contrário ao isolamento social e propagando o chamado isolamento vertical em desacordo com a comunidade científica Levantamento do site Aos Fatos mostra que Osmar Terra é o congressista que mais publicou fake news sobre covid19 no Twitter 18032020 Em seu Twitter fez publicação afirmando que a covid19 causará menos dados que a H1N1 Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1240232194259537920 18032020 Respondeu em sua rede social que sua previsão em relação à covid19 era baseada em dados que teriam sido colhidos enquanto gestor durante o combate ao H1N1 747 18032020 Em entrevista ao programa Palavra Aberta da TV Câmara fez a famosa previsão de que a pandemia de covid19 causaria menos danos que a pandemia do H1N1 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvcAo0B4PqokA 17052020 Comemorou uma suposta imunidade de rebanho em Manaus Disponível em httpstwittercomosmarterrastatus1262217924644868100 25052020 Fez postagem em sua rede social com previsão de que não haveria segunda onda de covid19 no Brasil 748 13072020 Em entrevista ao programa Pânico da Jovem Pan afirmou que não haverá segunda onda de covid19 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvmGDvjwCZ4o 04062020 Publicou no Twitter informação errada sobre o número de mortes Nunca morreram mais de 1000 pessoas num único dia Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1268552151825035267 06062020 Reafirmou que as mortes por covid19 não ultrapassavam as mil por dia Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1269148851870580738 Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1269152467062792194 15072020 Voltou a dizer que número de mortes segue sem ultrapassar as mil diárias 749 Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1283576197125943296 Vale ressaltar que diferentemente dos dados apresentados em postagens de Osmar Terra a média de mortes diárias já ultrapassavam mil em diversos dias desde maio de 2020 como mostra o portal da transparência e o SIVEPGripe 11102020 Criticou a forma de controlar a pandemia através da quarentena e lockdown 07102020 Postou carta contra medidas restritivas e endossando imunidade de rebanho assinada por Professor Bananas e Dr Nomefalso chamada de Declaração de Great Barrington que fazia defesa da imunidade de rebanho para redução da mortalidade 750 12102020 Fez postagem afirmando que em Porto Alegre morreram menos gente em 2020 durante a pandemia Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1315668199267074048 27102020 Fez publicação afirmando que o Brasil teve em outubro de 2020 menos mortes que em outubro de 2019 Disponível httpstwittercomOsmarTerrastatus1320987887631032320 751 27102020 Fez publicação prevendo que mortes no Brasil cairiam Além disso disse que isolamento social aumenta a mortalidade com base em um estudo falho de um professor da UFPE Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1320995666970267648 20122020 Em postagem no Twitter negou a possibilidade de haver mutações defendeu imunidade de rebanho e previu o fim da pandemia em semanas Disponível em httpstwittercomosmarterrastatus1340670908504141825 20122020 Passou a afirmar em redes sociais que a letalidade da covid19 é de 027 com base num estudo falho Ele repetiu essa informação diversas vezes depois disso 752 27122020 Defendeu imunização natural Em reposta imunologista explica que esse não era o caso do coronavírus e que havia risco de reinfecção Osmar Terra ironizou a resposta dela Disponível em httpstwittercomosmarterrastatus1343123825710522369 04012021 Defendeu imunidade de rebanho e citou o caso de Manaus Disponível em httpstwittercomosmarterrastatus1346104935436460032 03032021 Afirmou que o isolamento social aumentou a chance de contaminação e que foi o responsável pelo surgimento da variante P1 em Manaus com base em estudo falho Compartilhou um estudo clínico que tinha dados inconsistentes e falhas metodológicas Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1366952011351150593 753 23032021 Fez postagem afirmando que a Imunidade de rebanho vai acabar com surto antes de a vacina ter impacto E repetiu que a letalidade do vírus era de 027 ExDeputado Federal Roberto Jefferson Preso por sua atuação em atos antidemocráticos o exparlamentar trabalhou também pela disseminação de fake news na pandemia Defendeu o tratamento precoce questionou a origem da vacina e fez críticas ao processo de compra da Coronavac Devido aos conteúdos divulgados em sua página Roberto Jefferson chegou a ter contas suspensas pelo Twitter 11062020 Fez postagem questionando o processo de criação da parceria para a compra da Coronavac 06122020 Antes de seu Twitter ser retirado do ar fez postagem questionando a vacina e afirmando que ela poderia mudar o DNA das pessoas 754 Disponível em httpswwwrevistaquestaodecienciacombrartigo20201210opresidenteestanu 15092020 Informou que estava com covid19 e para tratar a doença estava fazendo o tratamento precoce com antibiotico cloroquina predsin e zinco 04042021 O Twitter apagou um vídeo em que afirmava Satanás quer fechar igrejas e impor o comunismo no Brasil Deveria ser expulso com armas 755 02062021 Divulgou em seu Twitter suposto estudo em inglês para defender o uso da hidroxicloroquina Deputado Federal Carlos Jordy Durante a pandemia realizou várias postagens seguindo a linha de pensamento do Presidente Jair Bolsonaro defendendo a cura da covid19 por meio do tratamento precoce questionou a obrigatoriedade da vacina e chamou por diversas vezes a Coronavac de Vachina 08042020 Fez postagem defendendo a cloroquina como cura para a covid19 Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1247942415480246278s20 arquivadohttpswebarchiveorgweb20210723223207httpwebarchiveorgscreenshothttpstwittercomcarlosjordysta tus1247942415480246278s20 756 12082020 Fez postagem defendendo a cloroquina com cunho homofóbico Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1293606920201416709s20 22082020 Compartilhou vídeo da Jovem Pan e afirmou que a China recomendava a cloroquina como tratamento para a covid19 Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1297197581387399169s20 23082020 Afirmou que Jair Bolsonaro sempre defendeu o tratamento precoce através da cloroquina Em postagem publicou vídeo com trecho da live do presidente de 2632020 sobre o assunto Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1297630916769132546s20 757 21102020 Fez postagem comentando sobre a obrigatoriedade da vacina chinesa Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1319020426224349185s20 24102020 Afirmou que Rodrigo Maia e Dória que chamou de Ditadoria queriam obrigar a vacinação dos brasileiros compartilhou vídeo da Jovem Pan Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1320026812991328258s20 27102020 Voltou a compartilhar em sua rede social vídeo da Jovem Pan dessa vez para criticar ações do STF que chamou de totalitarismo da junta da toga Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1321121347653799940s20 08122020 Em sua rede social Carlos Jordy compartilhou vídeo da Globonews sobre fala do Ministro Eduardo Pazuello respondendo a um vendedor da vacina chinesa 758 Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1336438739053252617s20 09122020 Utilizou sua rede social para falar sobre a obrigatoriedade da vacina eu tomo se eu quiser Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1336716762721767424s20 09122020 Em resposta uma pessoa em rede social defendeu o uso da cloroquina off label Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1336720600912572416s20 20122020 Compartilhou vídeo da CNN sobre um único caso de reação alérgica grave de uma pessoa vacinada com Pfizer nos EUA e questionou quem no Brasil se responsabilizaria por casos do tipo 759 Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1340723456221036544s20 24032021 Em postagem no Twitter noticiou que grupo de médicos de peso sai em defesa da cloroquina contra covid19 vídeo Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1374702454940569602s20 24032021 Fez postagem defendendo discurso prócloroquina de Nise Yamaguchi Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1387183818717736961s20 Deputada Federal Carla Zambelli Durante o curso da pandemia defendeu o tratamento precoce fez campanha contra o lockdown e isolamento social defendeu a imunidade de rebanho fez críticas ao Supremo Tribunal Federal e teve seu Twitter marcado como responsável por postagens que causavam desinformação em relação ao combate ao coronavírus Atuou como uma das mais engajadas na defesa das teses de Bolsonaro e chegou a mentir sobre a própria doença para fazer publicidade do tratamento precoce 760 13032020 Durante entrevista Carla Zambelli afirmou que não pode recomendar a apoiadores que fiquem em casa Disponível em httpswww1folhauolcombrcolunasmonicabergamo202003carlazambellidizquenaopode recomendaraapoiadoresquefiquememcasanodia15shtml 13042020 Carla Zambelli em sua participação no UOL Debate afirmou que parte da população brasileira já está imunizada contra o coronavírus minimizando a doença Disponível em httpswwwyoutubecomwatchv5tlFqqZaL04 28042020 Em notícia vinculada pelo Vice Brasil afirmou que gostaria de se infectar com o coronavírus e caso se infectasse tomaria cloroquina 761 Disponível em httpswwwvicecomptarticlem7qma3boletimmatutinodavice280420 30042020 Propagou boatos de que caixões de mortos pelo covid19 estariam sendo enterrados vazios Disponível em httpsarchivephj0Btu 16052020 Afirmou que a missão de Pazuello era liberar cloroquina para uso desde o início dos sintomas da covid19 Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1255707959159652353 762 Disponível em httpstwittercomCarlaZambelli38status1261696303836389378s20 22052020 Indagou em postagem no Twitter se a ciência estaria sendo tratada como descartável pela imprensa de forma a gerar pânico na população durante a pandemia Disponível em httpstwittercomCarlaZambelli38status1263897231368826880 10062020 Postou fake news em seu Twitter de que o Projeto de Lei de obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos permitiria invasão domiciliar 763 Postagem da Câmara sobre o projeto de Lei 02082020 Defendeu o tratamento precoce durante fases diferentes Disponível em httpstwittercomCarlaZambelli38status1290104662100606976s19 26082020 Afirmou estar curada da covid19 com tratamento precoce e hidroxicloroquina mas depois apagou a postagem do Twitter 28082020 Jornalistas do G1 descobrem que Carla Zambelli não teve covid19 764 17122020 Carla Zambelli duvidou da eficácia da vacina e provocou os ministros do STF 11012021 Em postagem na rede social afirmou que o prefeito de Mirandópolis ofereceu à população kits de tratamento precoce da covid19 com hidroxicloroquina azitromicina ivermectina zinco e vitaminas C e D conseguindo assim baixar o número de óbitos 16012021 Twitter marcou como enganosas postagens da deputada Carla Zambelli por espalhar desinformação A postagem que a rede social considerou inapropriada mostrava uma pesquisa que foi compartilhada por Alexandre Garcia 765 Disponível em httpsarchiveph6eELe 20032021 Postou que a retirada imediata do protocolo de tratamento precoce da rede de Saúde ocasionaria mais mortes 18042021 Continuou realizando postagens em defesa do tratamento precoce Disponível em httpstwittercomCarlaZambelli38status1383887391073574916s20 766 Deputada Federal Bia Kicis Durante a pandemia criticou o uso de máscaras e fez campanhas contra a medida de proteção defendeu tratamento precoce fez críticas ao lockdown e postou fake news 17082020 Criou votação nas redes sociais contra máscaras de proteção contra a covid 19 Disponível em httpsarchiveph6sQNh 18092020 Protocolou Projeto de Lei que retira o caráter compulsório do uso de máscaras compartilhou a fake news de que máscaras não possuem comprovação científica do seu uso contra a covid19 e afirmou que há malefícios em seu uso Disponível em httpstwittercomcristianobotafostatus1307884409425719298s20 08102020 Compartilhou fake news afirmando que lockdown como medida de contenção do covid19 era ineficiente e sem qualquer benefício para a sociedade como um todo 767 Disponível httpstwittercomBiakicisstatus1314202288588685318s20 02092020 Apresentou PL para desobrigar a vacina experimental do covid19 Disponível em httpsarchiveis34NHx 13092020 Compartilhou novamente fake news quanto à morte de voluntário da Coronavac Disponível em httpstwittercomBoscardinstatus1327390164868542465s20 02122020 Compartilhou fake news de que a vacina do covid19 seria experimental e poderia afetar o DNA humano 768 Disponível em httpsarchiveiszQX1o 27122020 Comemorou a retirada do decreto de lockdown em Manaus no Amazonas dias antes de ocorrer a crise de falta de oxigênio na cidade Disponível em httpsarchivephnNark 17012021 Voltou a compartilhar fake news de que o STF teria proibido o governo federal de atuar na pandemia Disponível em httpsarchivephYZCTQ 769 26012021 Compartilhou fake news de suposto estudo afirmando que máscaras não possuem efeito positivo contra o coronavírus Disponíveis em httpsarchivephLHZl5 26012021 Compartilhou fake news de que havia estudos que afirmavam que máscaras prejudicam a saúde 22032021 Compartilhou vídeo instigando a população a não ficar em casa Disponível em httpstwittercomBiakicisstatus1374183454296924161s20 Carlos Wizard Martins 770 O empresário e conheceu Eduardo Pazuello na Operação Acolhida em 2018 Foi convidado em 2020 para assumir o cargo de Secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde Durante a pandemia agiu pregando o tratamento precoce criticou medidas sanitárias estimulou o descumprimento do lockdown ironizando mortos atuou para gerar o apagão de dados do Ministério da Saúde e atuou para a compra de vacinas por empresas privadas 17032020 Wizard escreve texto onde critica presidente da República Disponível em httpsneofeedcombrbloghomecarloswizardsobreocoronavirusestamosemumaguerraporemsem tirosbombasemisseis 17042020 Pazuello convida Wizard para integrar o Ministério da Saúde 21042020 Wizard é nomeado Conselheiro de Assuntos Estratégicos do Ministério da Saúde Disponível em httpsrevistapegnglobocomNoticiasnoticia202005carloswizardmartinsenomeadoconselheirodo ministeriodasaudehtml 22052020 Em reportagem defende o uso do tratamento precoce no país 771 Disponível em httpswwwpoder360combrbrasilem2020wizarddizterrecebidomissaoqueiriaforrarbrasilcom cloroquina 02062020 Em matéria afirma que vai propor tratamento precoce ao Ministério da Saúde Disponível em httpswwwnsctotalcombrnoticiasdefensordacloroquinafundadordawizarddizquerecebeuconvite paracargonasaude 03062020 Ministério mudará orientação para que pessoa com sintomas de covid19 busque tratamento imediato diz Carlos Wizard O empresário completa Decidimos o ministro general Eduardo Pazuello e eu defendermos o tratamento precoce 772 Disponível em httpswwwreuterscomarticlesaudecovid19ministeriomudaidLTAKBN23A39X 04062020 Wizard negocia aquisição de insumos para produção de cloroquina Vamos apostar 100 seguir e defender a cloroquina Esperamos que nos próximos 30 dias possamos receber essa carga no Brasil 04062020 Negociou com a Índia para a compra de insumos para a produção de cloroquina no Brasil pelo laboratório do Exército ao custo de R 30 milhões Disponível em httpsgauchazhclicrbscombrsaudenoticia202006governofederalplanejacomprade10toneladasde materiaprimaparacloroquinaporr30milhoesckb0q5giy0023015nvilxcuvbhtml 05062020 Wizard declara que MS iria mudar a contagem de mortes por coronavírus alegando existirem dados fantasiosos Tinha muita gente morrendo por outras causas e os gestores públicos puramente por interesse de ter um orçamento maior nos seus municípios e nos seus estados colocavam todo mundo como covid19 Estamos revendo esses óbitos Disponível em httpsblogsogloboglobocombelamegalepostministeriodasaudevairecontarmortospelacovid19 porquedizverdadosfantasiososhtml 773 06062020 Na sequencia Bolsonaro afirma que vai deixar de informar total acumulado de óbitos 07062020 Após anúncio do presidente de que não divulgaria números acumulados o painel do Ministério da Saúde estava sem o número total de mortos Disponível aqui httpsarchiveisGhuhU 10062020 Após a má repercussão o Ministério voltou a divulgar total de casos e óbitos 02072020 Em entrevista na TV Brasil promove o tratamento precoce Na ocasião ele disse que liderou a formação de um conselho científico sobre covid19 774 02072020 Wizard formou grupo de especialistas para debater tratamento precoce e ainda tinha trânsito em Brasília Os médicos que fazem parte desse conselho que Wizard chama de excelências são Nise Yamaguchi Roberto Zeballos Anthony Wong Dante Senra Cassio Prado Luciana Cruz Paulo Porto José Vila e Rute Costa Disponível em httpsneofeedcombrbloghomecarloswizardabreojogosobreaspolemicaseanovabatalhacontraa covid19 02102020 Criação da campanha COVID19 TEM TRATAMENTO SIM O site está fora do ar desde março de 2021 Disponível em httpswebarchiveorgweb20210307212439httpscovid19temtratamentosimcombr O serviço de checagem do Estadão mostrou que as informações prestadas no site patrocinado por Carlos Wizard eram falsas Disponível em httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificasiteenganaaoafirmarquehaconsensomedicopara tratamentodecovid19 03102020 Wizard foi um dos articuladores do Dia D contra coronavírus que tinha como objetivo promover tratamento precoce 775 06102020 Compartilhou em suas redes sociais matéria onde se identifica como Mago da Cloroquina 22032021 Participou de live junto com o empresário Luciano Hang Emanuel Catori e Allan Excel onde afirmavam ter 16 milhões de doses garantidas para compra Disponível em httpspipelinevalorglobocommercadonoticiahangwizardeasvacinasdealaneemanuelghtml Ernesto Araújo 776 Exchanceler do governo Bolsonaro durante a pandemia além de atuar diretamente na compra de insumos para vacinas aparece como responsável na troca de telegramas para permitir a fabricação e disseminação do tratamento precoce através da cloroquina Em suas redes sociais chegou a chamar o coronavírus de Comunavírus e foi acusado pelo Ministro Gilmar Mendes do STF de divulgar fake news em suas redes sociais Recentemente postou em seu Twitter que passaria a integrar o quadro de colunistas do TerçaLivre com textos semanais Ernesto era o ministro de Relações Exteriores durante o período em que a Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG promoveu seminários e palestras com negacionistas e influenciadores bolsonaristas para atacar medidas de contenção da pandemia 22042020 Em postagem em sua rede social chama o Coronavírus e Comunavírus 06122020 Em sua rede social fez uma postagem sobre uma teoria da conspiração que diz que a pandemia do novo coronavírus teve origem em um complô das elites com o objetivo de controlar as massas 777 04102021 Anuncia em rede social entrevista que deu ao Terça Livre sobre cenário na pandemia e que passaria escrever artigos semanais para o site Roberto Goidanich Durante o período da pandemia foi presidente da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG e realizou eventos e palestras negacionistas inclusive como palestrante Com ele a Fundação se tornou um dos principais canais de divulgação de teses contrárias às medidas sanitárias adotadas ao longo da pandemia 01052020 Postagem realizada nesta data mostra a divulgação do evento no perfil oficial da FUNAG que também realizava a transmissão ao vivo Disponível em httpstwittercomFUNAGbrasilstatus1256211263157305348s20 778 Onyx Lorenzoni Ministro do governo Bolsonaro é um dos defensores do tratamento precoce Durante a pandemia tem disseminado conteúdo com desinformação e informações falsas ligadas ao lockdown medicamentos e vacina 20072020 Testou positivo para a covid19 e afirmou que estava fazendo o protocolo para tratamento precoce com ivermectina e cloroquina 24072020 No Facebook faz postagem em defesa do tratamento precoce com vídeo de depoimento sobre uso das medicações Disponível em httpsfbwatchv9tPXQigz1 21102020 Em postagem no Twitter exaltou a fala do presidente quanto à recusa da compra da vacina da China 779 Disponível em httpstwittercomonyxlorenzonistatus1319024434590732293s20 17012021 Em postagem no Twitter compartilha link com notícia sobre o pagamento do governo federal para o desenvolvimento da Coronavac Disponível em httpstwittercomChristinaLemosstatus1351379937211592714s20 18032021 Em postagem no Instagram defende o tratamento precoce e o kitcovid19 Faz ainda divulgação de matéria de um blog sobre o tema Disponível em httpswwwinstagramcompCMkBYTwDoF9 780 22012021 No Twitter compartilha reportagem da Jovem Pan em defesa do tratamento precoce o conteúdo foi marcado como informação enganosa pela rede social por conter dado falso Disponível em httpstwittercomonyxlorenzonistatus1352590167220088835 19032021 Em postagem no Facebook volta a defender o tratamento precoce com vídeo de depoimento de paciente que utilizou protocolo de nebulização de Hidroxicloroquina Disponível em httpsfbwatchv3avDwOD8P 20032021 Compartilha vídeo em sua rede social mostrando suposto resultado de melhora em paciente tratado com nebulização de cloroquina Este vídeo foi deletado da conta após denúncias 781 23032021 Em vídeo disponível no YouTube com entrevista ao Programa Pânico defende o tratamento precoce e critica medidas de restrição Afirma que o tratamento precoce é eficaz em 75 dos casos de covid19 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvlL0PlfUfxzcabchannelPC3A2nicoJovemPan 26032021 Em entrevista Onyx diz que lockdown não funciona porque insetos podem transportar o vírus Muitos ainda insistem em uma ferramenta chamada lockdown que já está provado por várias experiências no mundo que ela é ineficiente E por que ela é ineficiente Alguém consegue impedir que nas áreas urbanas o passarinho o cão de rua o gato o rato a pulga a formiga o inseto se locomovam Alguém consegue fazer o lockdown dos insetos É obvio que não E todos eles transportam o vírus 782 Matéria disponível em httpsg1globocombemestarcoronavirusnoticia20210326semevidenciasonyxdizque lockdownnaofuncionaporqueinsetospodemtransportarovirusespecialistasrebatemafirmacaoghtml 27032021 Em postagem no Facebook compartilha áudio em defesa de médico que receitou medicamentos da mesma classe da Proxalutamida a pacientes intubados Disponível em httpsfbwatch7DxEGnyXHw 29032021 Durante evento do governo Federal defende o tratamento precoce e faz críticas ao lockdown Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvH4gwC1cJDLkabchannelUOL 29032021 Em postagem no Twitter defende o tratamento precoce e volta a criticar o lockdown com link para vídeo de entrevista com infectologista no Pânico na TV Disponível emhttpstwittercomonyxlorenzonistatus1376485645846208515s20 783 06042021 Em postagem no Facebook crítica o lockdown com trecho de vídeo de entrevista concedida à Band News Disponível em httpsfbwatch6Vm7MJsXe 07042021 Em postagem no Facebook volta a defender o tratamento precoce Faz divulgação de evento Chapecó Vencendo a covid19 Disponível em httpswwwfacebookcomonyxlorenzoniphotosa7492933084363674394409440591384 14042021 No Facebook faz críticas ao lockdown e mostra mais uma vez a favor do tratamento precoce com link para vídeo de entrevista concedida ao Jornal da Manhã da Jovem Pan 784 15042021 Foi desmentido ao vivo por âncora da CNN ao defender o tratamento precoce contra a covid19 e teve ainda um bateboca ao falar sobre as mortes pela doença no Brasil Disponível em httpsnoticiasdatvuolcombrnoticiatelevisaoministrodebolsonaroedesmentidoporancoradacnne discuteaovivo55493 Hélio Angotti Netto Durante a pandemia defendeu o tratamento precoce no combate à Covid19 e fez críticas ao isolamento social defendendo o descumprimento da medida de lockdown Em live com o presidente da República defendeu o uso da Proxalutamida Em janeiro de 2021 deletou a conta sua conta do Twitter 02072020 Em live do Ministério da Saúde divulga estudos defendendo o uso da hidroxicloroquina e defende que o médico tenha liberdade de utilizar a medicação que achar necessária 785 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvvrICB2E3qJY 20122020 Reposta texto do Zimerman dizendo que vermífugos têm potente ação antiviral Disponível em httpswebarchiveorgweb20201220153054ifhttpstwittercomangottinetostatus1340680789235814400 29122020 Postagem defendendo a eficácia da Hidroxicloroquina Algumas horas depois apagou a postagem Disponível arquivo em httpswebarchiveorgweb20201229134231httpstwittercomleticiakawanostatus1343903309711745026 786 17012021 Compartilha em sua rede social campanha do Ministério da Saúde afirmando que as pessoas que tiverem sintomas de Covid não esperem e procurem um médico para iniciar o tratamento precoce Disponível em httpswwwfacebookcomphotofbid10226093365623199seta10205208399712104 09042021 Apresenta em live com o presidente da República dados sobre pesquisa feita em Manaus utilizando o medicamento Proxalutamida em casos de Covid19 Disponível em httpsyoutubeuDsGXJXczGQ 27112020 Em coletiva do Ministério da Saúde defende o tratamento precoce e defende o descumprimento das medidas de isolamento social Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1402593670466093060 787 954 Sites de desinformação núcleo de produção e disseminação A disseminação de desinformação na pandemia contou com uma rede estruturada de sites e veículos de comunicação Além de trabalharem para dar suporte às teses do presidente Jair Bolsonaro esses meios publicaram e impulsionaram centenas de notícias com dados falsos estudos desmentidos teses conspiratórias Um desserviço ao Brasil que precisa ser apurado pelos órgãos judiciais Dados do Google AdSense que constam em levantamento feito pelo Ministério Público Federal encaminhado à CPI apontam que alguns canais no YouTube com perfis bolsonaristas receberam cerca de US 11 milhão em monetização dos vídeos pela plataforma Na tabela a seguir é possível perceber que um dos investigados monetizaram aproximadamente meio milhão de dólares em pouco mais de dois anos divulgando conteúdos prógoverno Bolsonaro enquanto dois outros receberam no mesmo período trezentos mil dólares Entre os canais mais lucrativos estão o Folha Política mais de US 486 mil Vlog do Lisboa US 8701229 e o canal do Roberto Boni US 3212043 PERFIL MONETIZAÇÃO Folha Política US 48632142 TV Direita News Marcelo Frazão US 403916 Oswaldo Eustáquio US 343578 Ravox Brasil Adilson Dini US 2565087 Vlog do Lisboa US 8701229 Universo Roberto Boni US 3212043 788 Diante dos fatos por esses canais lucrarem produzindo conteúdos prógoverno é preciso aprofundar a investigação e confirmar os indícios de que muitos deles também recebem patrocínios através de propaganda do governo federal e por meio de contratação direta de seus sócios pela administração pública como aconteceu com Bruno Ricardo Costa Ayres sócio do Terça Livre Vale destacar que esses sites contaram também com o relevante apoio da família Bolsonaro para ganhar público e aumentar a monetização É o mostram por exemplo postagens do Senador Flávio Bolsonaro listando os sites aliados em seu Twitter e do Deputado Eduardo Bolsonaro fazendo publicidade dos seus preferidos 789 Abaixo são apresentadas fake news publicadas por esses veículos ao longo da pandemia Para isso contouse com a colaboração dos internautas que fizeram denúncias e também com a valiosa contribuição dos integrantes e colaboradores voluntários do grupo de Telegram Camarote da CPI A lista de desinformação encontrada e publicada por esses sites não deixa dúvidas sobre a necessária responsabilização futura desses agentes e a adoção de medidas para evitar a proliferação e livre atuação de disseminadores de fake news escondidos sob os valiosos princípios constitucionais da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão Estudos Nacionais O site teve papel de destaque com conteúdo de desinformação contra as vacinas propagando o tratamento precoce e com críticas ao lockdown 24082021 Publica postagem desacreditando as vacinas Disponível em httpswwwestudosnacionaiscom34333menosgravevariantedeltasepultouvacinasetornoupassaportesinuteisdizem infectologistas 10032021 Em defesa ao tratamento precoce publica notícia defendendo o uso de ivermectina 790 Disponível em httpswwwestudosnacionaiscom31215jornalistasignoramdadoscientificossobreivermectinaafirmaminfectologistas 15042021 Matéria afirma que ocorreu aumento de casos de covid19 depois do lockdown Disponível em httpswwwestudosnacionaiscom32142aposlockdowntotalcasosdecovid19disparamemmunicipiosdepernambuco Crítica Nacional O site pertence ao jornalista Paulo Enéas e em suas inúmeras reportagens dissemina desinformação sobre o uso de máscaras propaga o tratamento precoce e o discurso contra vacinas e lockdown O site é patrocinado pelo Instituto Força Brasil e pelo empresário Octávio Fakhoury investigado por esta CPI 791 20112020 Desqualifica o uso de máscaras Disponível em httpscriticanacionalcombr20201120estudomostraquemascarasoferecempoucaprotecaocontraviruschines 17122020 Matéria afirma que medo do tratamento precoce custou vidas Disponível em httpscriticanacionalcombr20201217tratamentoprecoceversusvacinacaoomedoinduzidovenceuaracionalidade 01022021 Texto informa supostas mortes devido a Pfizer Informação desmentida pela mídia Disponível em httpscriticanacionalcombr20210201quaseduzentosnorteamericanosmorreramdevidoavacinada pfizercontracovid19emduassemanas Desmentido aqui httpspiauifolhauolcombrlupa20210205verificamosvacinasmorteestadosunidos 14042021 Veicula notícia falsa sobre eficácia do tratamento precoce na cidade de Sorocaba 792 Disponível em httpscriticanacionalcombr20210414prefeituradesorocabaspanunciaeficaciade99dotratamento precocecontracovid19 Desmentindo em httpspiauifolhauolcombrlupa20210416verificamosestudoprefeiturasorocabatratamentoprecoce 08062021 Volta realizar matéria com conteúdo de desinformação sobre o uso de máscaras Disponível em httpscriticanacionalcombr20210608estudorevelaquemascarasfaciaisnaoimpedempropagacaodo viruschines 14062021 Matéria com desinformação quanto à vacinação de crianças e adolescentes 793 Disponível em httpscriticanacionalcombr20210614drvladimirzelenkoafirmaqueobrigacaodevacinarcriancase umaexperimentacaohumanacoercitivaeumcrimecontraahumanidade Desmentindo em httpssaudeigcombrcoronavirus20210403covid19conhecaasvacinasquejatestamaplicacao emcriancaseadolescenteshtml 02042021 Texto distorcido em relação às reações da vacina AstraZeneca Disponível em httpscriticanacionalcombr20210702governodanoruegairaindenizartrespessoasporefeitos adversosgravesdecorrentesdavacinadaastrazeneca Desmentindo em httpswwwthelocalno20210512breakingnorwayaxesastrazenecacovid19vaccine 08072021 O site traz notícias falsas com informações sobre pessoas infectadas depois de tomarem a vacina contra covid19 Disponível em httpscriticanacionalcombr20210708pandemiadacovid19umtotalde354pessoasforaminternados apostomaremprimeiradosedavacinaemsaopaulo Desmentindo em httpswebarchiveorgweb20210710133429httpscriticanacionalcombr20210708pandemiada covid19umtotalde354pessoasforaminternadosapostomaremprimeiradosedavacinaemsaopaulo 21102020 Em sua rede social o deputado Eduardo Bolsonaro impulsiona notícias do site Crítica Nacional sobre a compra de vacina 794 Disponível emhttpstwittercomBolsonaroSPstatus1318904744497324033s20 República de Curitiba O portal de notícias apresentou informações falsas sobre tratamento precoce lockdown e contra a vacina 07072020 Em postagem no site mostra Bolsonaro dizendo se sentir melhor tomando cloroquina ao ser diagnosticado com covid19 Disponível em httpsrepublicadecuritibanet20200707bolsonaroestatomandohidroxicloroquinacontraocoronavirus empoucashoraseujatavamesentindomuitobem 08072020 Publica matéria sobre melhora da saúde de Bolsonaro e atribui à cloroquina 795 Disponível em httpsrepublicadecuritibanet20200708apresentandosinaisdemelhorabolsonaroafirmacomagraca dedeusvivereiaindapormuitotempo 06092020 Notícia do senador Flávio Bolsonaro curado depois de utilizar o tratamento precoce Disponível em httpsrepublicadecuritibanet20200906flaviobolsonaroanunciaqueestacuradodocoronaviruseque utilizouhidroxicloroquina 17122020 Discurso contra suposta obrigatoriedade da vacina Disponívelhttpsrepublicadecuritibanet20201217jairbolsonaroninguempodeobrigarvacinacaoaquiedemocracia 19032021 Critica medidas de isolamento social posta notícia de Bolsonaro afirmando que exército não seguiria o lockdown 796 Disponível em httpsrepublicadecuritibanet20210319bolsonaromeuexercitonaovaicumprirdecretodelockdown Instituto Força Brasil Além de aparecer com forte ligação com a empresa Davati no caso da compra de vacinas o IFB que tem como presidente Helcio Bruno de Almeida e como vicepresidente Otávio Fakhoury conferiu apoio jurídico e possivelmente patrocínio aos seguintes sitesgrupos 1 Verdade dos Fatos que combate a mídia tradicional e veículos de checagem de fatos 2 Awake Giants Brasil que ataca o Sleeping Giants Brasil movimento que visa à desmonetização de sites disseminadores de fake news e discurso de ódio e faz campanhas contra empresas que retiram o anúncio de sites disseminadores de fake news 3 Crítica Nacional portal bolsonarista que veiculou propaganda antimáscara antivacina e a favor de medicamentos ineficazes Em seu site e sua rede social o IFB compartilhou e postou notícias falsas com conteúdo de desinformação na pandemia contra uso de máscara e a favor do tratamento precoce 797 26072021 O Instituto Força Brasil posta notícias falsas sobre a pandemia Desmentindo em httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificanaohaevidenciasque80dapopulacaosejaimune aonovocoronavirus 14012021 Compartilha conteúdo sobre tratamento precoce Disponível em httpswebarchiveorgweb20210114204104httpsifbrasilorgartigoapolemicadotratamentoprecoce semcomprovacaocientifica 05032021 Postagem contra o lockdown chamando a medida de retrocesso 25032021 Postagem com conteúdo de desinformação estimulando o tratamento precoce 798 Em março de 2021 No site do IFB realizam postagem criticando o uso de máscaras Awake Giants Brasil O Awake Giants Brasil visa combater o Sleeping Giants Brasil tentando fazer com que as empresas não desmonetizem desinformação e o discurso de ódio nas redes sociais O perfil também espalha desinformação sobre a pandemia O perfil é alavancado por robôs cerca de 66 do engajamento na conta é automatizado segundo estudo da UFRJ Depois da publicação da matéria o perfil perdeu seguidores e reclamou da perda de engajamento também Recentemente sofreu outra limpeza em sua conta do Twitter e novamente teve queda no engajamento Disponível em httpsblogsogloboglobocomsonaraescutadasredespostrivaldosleepinggiantsnotwittere alavancadoporrobosconhecaoestudohtml 799 16012021 No Twitter realizou postagem estimulando o tratamento precoce Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1350322298113437696s20 26032021 Postagem com conteúdo desacreditando a vacina Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1375301749246922754 04042021 Realiza postagem atacando a imprensa com informações sobre tratamento precoce e aconselhando a não usarem máscara álcool em gel e não ficarem em casa Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1378828479689490434 04042021 Em postagem mostra números de recuperados na tentativa de minimizar as mortes durante a pandemia 800 Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1378839860551684098 25062021 Culpa a imprensa pelo número de óbitos durante a pandemia Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1408617198134849539 Verdade dos Fatos A agência de checagem Verdade dos Fatos ligada ao IFB surgiu em 16112020 no Twitter tem Flávia Ferronato como uma de seus criadores e é coordenada por Paulo Faria O canal faz checagem conservadora de dados de notícias da grande imprensa e até da legalidade de decisões judiciais 19012021 Sobre a ivermectina em postagem afirma que casos teriam caído no país por causa do protocolo 801 Disponível em httpstwittercomvdosfatosstatus1362437258247307264s20 03032021 Perguntados sobre número de óbitos disponíveis no portal do CONASS o perfil Verdade dos Fatos responde seguidora do Twitter que os dados não são confiáveis Disponível em httpstwittercomvdosfatosstatus1367233129107308548s20 16062021 Em propaganda antivacina o perfil Verdade dos Fatos tenta desinformar sobre possíveis riscos fazendo a analogia ao fato de voar em uma aeronave sem motor A postagem também foi compartilhada pelo Awake Giants Os dois apagaram da rede social Arquivado aqui httpswebarchiveorgweb20210617005251httpstwittercomvdosfatosstatus1405327485936574464 802 Jornal da Cidade Online É um dos sites acusados de divulgar notícias falsas sobre a pandemia Tem uma grande audiência por essas divulgações utilizando a estratégia de publicar dados falsos ou distorcidos que levam sua audiência a conclusões enganosas Ele é um dos sete sites apontados pela agência Aos Fatos que recorrem a uma estratégia de usar a plataforma de monetização Google AdSense para converter em dinheiro os cliques em seus sites 21052020 A agência aosfatos aponta uma lista de postagens falsas ou inconsistentes compartilhadas pelo site Jornal da Cidade Online Disponível em httpsdocsgooglecomspreadsheetsd1J7HFLJjd2ep3Tdy0nKXkZ2HOWHB4NyEH4IzvcBvvTUUeditgid0 803 10052020 Postagem divulgada na rede social com o virologista Paolo Zanotto defendendo tratamento precoce Disponível em httpstwittercomJornalDaCidadeOstatus1259457723780956161 17072020 Postagem em rede social mostrando que o uso de máscaras não é mais importante Disponível em httpstwittercomJornalDaCidadeOstatus1284157564557631490 10112020 Faz matéria questionando a segurança da Coronavac fazendo suposta relação com a morte de voluntário 804 Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias24498eventoadversogravefazanvisasuspendertestes comavacinachinesa 06042021 Na rede social volta a compartilhar postagem incentivando as pessoas a saírem de casa Disponível emhttpstwittercomJornalDaCidadeOstatus1379518451019038723 Senso Incomum É um dos veículos apontados por disseminar desinformação durante a pandemia com conteúdo voltado ao tratamento precoce e fortes críticas as vacinas Ele aparece ainda em levantamento da agência Aos Fatos como um dos 805 sete veículos que acumularam juntos ao menos 449 milhões de acessos em abril de 2020 publicando conteúdo falso ou enganoso sobre covid19 Todos eles recorrem a uma estratégia comum usar a plataforma de monetização Google AdSense para converter em dinheiro os cliques em seus sites 12082020 Chama a Coronavac de Vachina e afirma que a eficácia do imunizante não tem comprovação cientifica Disponível em httpssensoincomumorg20200812porquedorianaotomouavacinachinesainfalivelcontracovid19 22032021 Matéria defendendo o uso da ivermectina no tratamento precoce Disponível em httpssensoincomumorg20210726medicosrealizamdiamundialdaivectaapesardecensuradasbig techs De abril de 2020 até outubro de 2020 O site divulgou diversas notícias com o nome Peste Chinesa para falar sobre o coronavírus tratamento precoce uso de máscaras 806 Terça Livre Um dos sites com maior participação na disseminação de fake news na pandemia o Terça Livre tem como sócio o blogueiro Allan dos Santos cuja conduta está detalhada nesse relatório Além dele há outros sócios Bruno Ricardo Costa Ayres Ítalo Lorenzon João Paulo Costa Ayres e Mauro Garcia Durante a pandemia o site divulgou fake news fez propagação do tratamento precoce subestimou a vacina e a doença criticou o lockdown e avalizou com textos e estudos fraudulentos as teses e afirmações do presidente Bolsonaro 20032020 Com conteúdo de desinformação sobre a situação econômica do país divulgam matéria com Osmar Terra alertando contra as ações de isolamento social Disponível em httparchivetodayIsqtM 29062020 Divulga campanha contra máscaras e vacinas criticando o governador de São Paulo João Dória Disponível em httpsarchiveisZtvck 807 13092020 Faz postagem contra máscaras afirmando que na Alemanha menina morreu após utilizar a proteção Disponível em httpsarchiveisZtvck 19112020 Em nova reportagem compartilha a desinformação a respeito do uso das máscaras 17032021 Em reportagem com conteúdo de desinformação a respeito da vacina afirma que Espanha investigava morte após vacinação com AstraZeneca Disponível em httpsarchiveisvZ4nr 03062021 Publicam texto com desinformação sobre a eficácia da hidroxicloroquina no tratamento da covid19 Disponível em httpstercalivrecombrnovoestudorevelaeficaciadahidroxicloroquinanotratamentodacovid19 808 14062021 Em matéria voltam a questionar os efeitos colaterais da vacina Disponível em httpstercalivrecombrtuckercarlsonquestionaefeitoscolateraisemvacinados Vale destacar que o Terça Livre é o canal com mais ligações com membros do governo Abaixo alguns exemplos dessa relação 26102018 Em postagem no Twitter Filipe G Martins coloca que Bolsonaro dá exclusividade a canais de mídias independentes Disponível em httpstwittercomfilgmartinstatus1055872562666856448 Brasil Paralelo O site Brasil Paralelo é uma empresa de Porto Alegre que produz documentários com viés bolsonarista sobre política história e atualidades Durante a pandemia criou um documentário na tentativa de desinformar sobre a situação da doença no país Segundo informações do Google Ads a produtora de vídeos gastou mais de R 38 milhões em anúncios no Facebook desde agosto de 2020 809 27052021 Matérias apontam que o site Brasil Paralelo é um dos maiores recordistas em gastos no Facebook com propaganda política Disponível em httpspiauifolhauolcombrnofacebookbrasilparaleloerecordistadegastoscompropagandapolitica 30062020 Lançamento do Documentário Brasil Paralelo 7 DENÚNCIAS AS CONSEQUÊNCIAS DO CASO COVID19 O documentário foi compartilhado por Eduardo Bolsonaro que mostra em imagem do presidente assistindo em julho de 2020 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1283111613906722816s20 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1274717411149778946s20 810 Conexão Política É um portal de notícias que tem servido para propaganda do governo Bolsonaro divulgando a atuação dos ministérios com textos elogiosos que depois são compartilhados pelos influenciadores bolsonaristas nas redes Durante a pandemia levantou a bandeira negacionista em defesa do tratamento precoce contra o lockdown e as vacinas 02042021 Defende Bolsonaro e ataca governadores e prefeitos quanto à condução da Pandemia Disponível em httpswwwconexaopoliticacombrultimasdesempregoefomeavancamnapandemiaemostramque bolsonaroestavacerto 07042020 O presidente compartilha matéria do site com falsa recomendação de remédios para tratamento precoce Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1247518985077133312 811 16032020 Presidente reposta matéria do site com falsa informação sobre hidroxicloroquina Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1261749547233050624 Renova Mídia É um site conservador que divulga notícias e ações do governo federal Durante a pandemia divulgou diversos conteúdos contra o isolamento social as vacinas as máscaras e a favor do tratamento precoce sempre defendendo as teorias do presidente da República 14052020 Matéria publicada no Renova Mídia veicula declarações críticas do presidente contra o lockdown Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroalertaquelockdownvaiquebrarobrasil 19062020 Matéria compartilha trechos de fala do Bolsonaro descredibilizando a OMS 812 Disponível em httpsrenovamidiacombrficaotempotodonovaievemdizbolsonarosobreoms 10062020 Matéria publicada no portal ratifica declarações de Bolsonaro sobre a OMS e mente sobre a atuação do STF Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroapontaintencaodaomsdequebrarpaises 21072020 Matéria publicada reforça declaração de Bolsonaro sobre uso preventivo de medicamentos contra a COVID19 Disponível em httpsrenovamidiacombrministrostomaramhidroxicloroquinaeestaobemdizbolsonaro 813 05012021 Publicação divulga ação do presidente Bolsonaro em defesa da Nitazoxanida e eficácia da Ivermectina Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonarodefendeusodenitazoxanidacontracoronavirus 10062021 Matéria publicada veicula declaração falsa de Bolsonaro sobre a utilidade das máscaras sem apontar as declarações contrárias de especialistas Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroquerdesobrigarusodemascarasemcertoscasos Folha Política Site de perfil conservador com canal no YouTube divulgou entre suas notícias as ações do governo federal Na pandemia divulgou notícias falsas 814 relacionadas à saída do exministro Mandetta e ainda conteúdos negacionistas e a favor do tratamento precoce contra vacinas e máscaras 10082020 Divulgou notícias falsas sobre a conduta do exministro Mandetta e defesa do tratamento precoce Disponível em httpsyoutubeBJaw0KqgVPM 14012021 Em defesa do tratamento precoce divulga vídeo do presidente criticando quem é contra Disponível em httpsyoutubeI08IAH04KwE 04072020 Em vídeo compartilha o presidente Jair Bolsonaro incentivando o tratamento precoce para cura da covid19 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvgN7tFMzyui 815 Brasil sem Medo É um dos maiores jornais conservadores do Brasil com mais de três milhões de acessos Abriga diversos colunistas com destaque para Bernardo Kuster Durante a pandemia divulgou diversas notícias negacionistas no portal e em suas redes sociais 11032020 Divulga matéria acusando grupos de disseminar a histeria durante a pandemia Disponível em httpsbrasilsemmedocomcoronaviruspandemiaouhisteria 24032020 Com conteúdo de desinformação divulga matéria de médico não identificado dizendo que não existe pandemia 26032020 Divulga matéria tentando minimiza o número de mortes por covid19 na Itália 816 Disponível em httpwebarchiveorgweb20200703201538httpsbrasilsemmedocomestudodeoxfordcontestanumero demortesporcoronavirusnaitalia 06042020 O site publica artigo do Alessandro Loiola minimizando dados de mortalidade por covid19 no mundo Disponível em httpswebarchiveorgweb2020httpsbrasilsemmedocomaverdadesobreosnumerosdacovid19 21062021 Compartilha no site publicação contra vacinas afirmando que entidade britânica orientou a suspensão imediata da imunização em humanos Disponível em httpsbrasilsemmedocomentidadebritanicapedesuspensaoimediatadevacinacaoemhumanos 817 955 Núcleo de disseminação Influenciadores digitais A disseminação das fake news na pandemia contou com uma rede organizada com capacidade de alcance e influência política A CPI detectou alguns dos personagens centrais dessa rede e detalha a seguir a participação de cada um deles e as suas formas de atuação Allan dos Santos Personagem central na disseminação de fake news em acordo com o Palácio do Planalto manteve relações próximas com a família Bolsonaro e mantinha conversas diárias com assessores diretos do presidente A quebra do sigilo telemático de Allan dos Santos demonstra não apenas uma relação próxima com o ajudante de ordens presidencial como diálogo com o próprio presidente como demonstrado a seguir No dia 29 de maio de 2020 em uma das conversas com o coronel Allan tenta falar com o presidente mas é informado que ele fazia um dos seus discursos na frente do Palácio da Alvorada Em outra conversa Allan afirma que falou com o presidente sobre a saída do então ministro Abraham Weintraub 818 O líder do canal Terça Livre também mantém conversas frequentes com Eduardo Bolsonaro nas quais tratam de nomes indicações e financiamentos para os sites Todo material em posse desta CPI sobre o relacionamento de Allan dos Santos com a família Bolsonaro será devidamente encaminhada aos órgãos fiscalizadores uma vez que está demonstrada a necessidade de aprofundamento das investigações dessa intricada teia de tráfico de influência e a disseminação de fake news A seguir alguns exemplos dessa ação 21032020 Imagem compartilhada no grupo do Telegram de Allan dos Santos subestimando os números de mortos pela covid19 22032020 Faz publicação afirmando que coronavírus é a terra plana da saúde 819 Disponível em httpstwittercomallantercalivrestatus1241586080299790345 22032020 Allan compartilha no Telegram os seguintes textos com o título Ainda estou censurado no Twitter ao reclamar de ter postagens excluídas da rede social Todas as postagens faziam relação com o coronavírus e afirmava que a doença não passava de histeria coletiva 24032020 Em live divulgada pelo Terça Livre Allan dos Santos dança e usa palavras de baixo calão Corona é o caralho ao se referir a doença 820 Disponível em httpswebarchiveorgweb20200325101223ifhttpstwittercomRafaelFontanastatus1242437326661394441 27032020 Em postagem no Twitter afirma que o lockdown seria plano da China 07042020 Em sua rede social faz campanha pelo uso do tratamento precoce e utiliza as vítimas do holocausto no exemplo sobre fazer uma escolha sobre sobreviver 07042020 Allan dos Santos afirmou em seu canal do Telegram que a China e a OMS são genocidas por esconderem a cura cloroquina e espalharem a doença 13042020 Fez postagem em sua rede social afirmando que as pessoas estão contra o isolamento social que movimento começou no Brasil e segue pelo mundo 821 Disponível em httpstwittercomallantercalivrestatus1249840816861753347 26052020 Divulgou fakenews durante participação em palestra da FUNAG Com o tema o novo normal Allan dos Santos imagina como seria o mundo no póscoronavírus Mostra uma fake news dizendo que no Ceará pessoas estavam sendo presas por carregar a bandeira do Brasil O governo do Ceará divulgou nota desmentindo o caso Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrallandossantosonovonormal Disponível em httpswwwcearagovbr20200526fakenewsimagemdesacadadeprediocombandeirasdobrasilnao enoceara 27052020 Divulgou em seu canal do Telegram fake news com o título Pessoas estariam sendo mortas para inflar números da covid19 822 Na época da postagem a prefeitura de Touros abriu um processo administrativo para investigar o que ocorreu E informou uma semana após o fato que o resultado do teste da criança deu negativo para o novo coronavírus e que o óbito não foi contabilizado nas estatísticas do Estado de mortes relacionadas à pandemia Disponível em httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificaeverdadequecriancacomsuspeitadecovid19foi colocadaemcaixaolacradoemaistardetestounegativo 01072020 Fez postagem negando a doença e afirmando que o lockdown é mais letal que o covid19 Disponível em httparchivetodayBAEI3 18082020 Fez postagem antivacina afirmando que a imunização seria uma forma de diminuir a população e incentivar conflitos entre países 823 Disponível em httparchivetodayChpg3 20082020 Postou em sua rede pessoal um vídeo afirmando que o uso de máscaras era ineficaz Disponível em httparchivetodayjMsFP 22102020 Fez postagem afirmando que a vacina tem mais chance de aumentar a propagação da coronavírus Disponível em httparchivetodayy2HUr 18112020 Voltou a afirmar que existem estudos que comprovam que máscaras não funcionam no combate a covid19 824 20112020 Faz postagem criticando o lockdown Disponível em httparchivetoday6IfM8 10122020 Faz postagem questionando a eficácia da vacina Disponível em httparchivetoday5ndfW 22012021 Em postagem retirada do Telegram de Allan dos Santos ele voltava a falar que a vacina contra a covid19 não era eficaz e tinha interesse em aumentar a proliferação da doença 07032021 No Twitter associa o lockdown ao PCC e faz críticas as maneiras de isolamento social 825 Disponível em httparchivetodayRm3G5 15032021 Divulga em sua rede social suposto estudo cientifico que constava o isolamento social e lockdown Disponível em httparchivetodayqd5VX 13062021 Divulga postagem com conteúdo de fake news dizendo que um médico vacinado com a Pfizer teria tido complicações em seu quadro da saúde Disponível em httpswebarchiveorgweb20210613160503httpstwittercomallanldsantosstatus1403954820088840192 Hélcio Bruno de Almeida 826 É presidente do Instituto Força Brasil que durante a pandemia intensificou o apoio com suporte jurídico e financiamento de sites e grupos envolvidos na disseminação de conteúdos voltados para a desinformação Segundo o site do IFB oficialmente eles patrocinam o site Verdade dos Fatos Awake Giants Brasil e Crítica Nacional Em suas redes pessoais disseminou algumas dessas notícias falsas com conteúdo contra a vacina e defendendo o tratamento precoce 09012021 Em postagem defendeu que Fake News é toda notícia que não interessa ao Establishment Disponível em httpsarchiveiscnSSG 17062021 Em sua rede social postou vídeo com fake news sobre o médico Anthony Fauci e o que chama de verdades sobre o coronavírus httpswwwyoutubecomwatchvkWu7LQNS5PQ 20062021 Em suas redes sociais compartilhou conteúdo de médicos que defendem o tratamento precoce 827 Disponível em httpswwwinstagramcompCQUHvEVln0JutmmediumsharesheetfbclidIwAR3oTazb2xCYuuxnbN0TtJC9SHwlj 93JuUrGHWHIZEhSFwZQK6rJj4SlAE 21072021 Divulgou em sua rede social conteúdo fake news sobre vacina Disponível em httpswwwfrontlinercombrisraelinfeccaoanteriorprotege7vezesmaisquevacinas covidfbclidIwAR2ZwJDQKbwNUydZZsJkijwOw8LsaB1YBkPD49465JNOaZ6xDmjYVF2EYwI 22072021 Defendeu o tratamento precoce divulgou em sua rede social notícia falsa do site Gazeta do Povo fazendo apologia ao uso dos medicamentos 828 Disponível em httpswwwgazetadopovocombrideiastratamentoprecoceproximotabuorigem laboratorialutmsourcecpcutmmediumcpcutmcampaignfbklivrefbclidIwAR1ZUSe6Xuv7BUtzDDgUkayZcz Te3fgraZUN8Y8qOzaxzDi8J9zfHiktCNU 24072021 Conteúdo de desinformação faz postagem considerada falsa em suas redes sociais sobre imunidade contra covid Disponível em httpswwwfrontlinercombramaioriadaspessoaseimuneaovirusdacoviddizkarl fristonfbclidIwAR2xUbvQUgxzZrVldnTRa3gyyRAY8c1RAZUUb4hy3i3cABp9GZCO5QXJro 25072021 Em sua rede social faz postagem com teoria da conspiração sobre a pandemia 829 Disponível em httpswwwcontrafatoscombrlivroexplosivoditaduradocoronamostracrimesdepoliticosna pandemiafbclidIwAR1ZUSe6Xuv7BUtzDDgUkayZczTe3fgraZUN8Y8qOzaxzDi8J9zfHiktCNU Oswaldo Eustáquio Blogueiro bolsonarista que fez diversas postagens em suas redes sociais com fake news conteúdo negacionista antivacina e em defesa do tratamento precoce Sua conta do Twitter foi suspensa devido ao tipo de conteúdo que ele divulgava 15042020 Em seu canal do YouTube discute com outras pessoas o uso da cloroquina no tratamento precoce Disponível em httpsyoutubeHlXK8bu8hJA 20042020 Em seu canal do YouTube participa de conversa e propaga o tratamento precoce com cloroquina 830 Disponível em httpsyoutubeW8oDM3Z7Umk 29052020 Afirma que pacientes estão sendo curados com cloroquina Disponível em httpstwittercomoswaldojorstatus1266404886729678848 03062020 Afirma que a cloroquina estava curando os pacientes de coronavírus no país Disponível em httpstwittercomoswaldojorstatus1268371120908120064 11062020 Afirma que havia um golpe em curso liderado por governadores Disponível em wwwfacebookcompage598230013650060searchqVACINA 831 17062020 Divulga em seu canal do YouTube vídeo com conteúdo a favor do tratamento precoce com Paolo Zanotto e Álvaro Ribeiro Disponível em httpsyoutubezmH3GKHs 12082020 Faz postagem de foto fazendo campanha pelo uso do tratamento precoce no combate ao covid19 Disponível em httpswwwfacebookcomoswaldoeustaquiotvciposts1884618211677894 03092020 Divulga vídeo em seu Facebook chamando o coronavírus de Coronafake Disponível em httpswwwfacebookcomoswaldoeustaquiotvciposts1906848852788163 08092020 Compartilha fotografia com a médica Nise Yamaguchi e afirma o tratamento precoce reduziu as mortes em Curitiba 832 Disponível em httpswwwfacebookcomoswaldoeustaquiotvciposts1911859728953742 Leandro Ruschel Utilizou suas redes sociais para disseminar conteúdos contra o isolamento social e subestimou a morte por coronavírus É um dos palestrantes da FUNAG que contribuiu na construção do discurso negacionista 18032020 Iniciou e incentivou a víruschinês para apoiar a postagem feita na mesma da data de Eduardo Bolsonaro jogando a culpa da pandemia na China e afirmando que tudo era proposital 15042020 Subestima o número de mortes por covid19 e chama a doença de vírus chinês 833 15042020 Nas redes sociais aparecem três Tweets de Leandro Ruschel com comentários contra o isolamento social Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1250445240286220290 17042020 Divulga fake news afirmando que o coronavírus havia sido desenvolvido em laboratório Disponível em httpswebarchiveorgweb20200511125836ifhttpstwittercomleandroruschelstatus1251152600260440066 12052020 Em palestra da FUNAG chama o lockdown de prisão domiciliar A palestra aconteceu no IX seminário virtual A conjuntura internacional do póscoronavírus Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvvz9j5X23rgo 06062020 Em postagem no Twitter chama o coronavírus de vírus chinês e argumenta que o número de mortes tem sido ampliada para causar pânico 834 Disponível em httpswebarchiveorgweb20200607174726httpstwittercomleandroruschelstatus1269256999486795776 Bernardo Kuster É youtuber bolsonarista que já foi condenado por divulgar fake news Devido a constantes postagens com conteúdos falsos teve as contas suspensas no Instagram e no Twitter Durante a pandemia realizou diversas postagens com desinformação com conteúdos antivacina e contra o isolamento social Sua relação próxima com integrantes do Gabinete do Ódio foi demonstrada amplamente em conversas interceptadas nas quebras de sigilos telemáticos Com a proximidade de assessores do Palácio do Planalto Bernardo fazia postagens que consolidassem as teses da família Bolsonaro 20042020 Divulga fake news referente a uma pesquisa que distorcia dados sobre as medidas de isolamento social Disponível em httpstwittercombernardopkusterstatus1252264507692535808 11052020 Compartilha vídeo com fake news contra o isolamento social 835 Disponível em httpstwittercombernardopkusterstatus1259865468900454400 16052020 Divulga em sua rede artigo do Brasil sem Medo com apologia ao uso de cloroquina Disponível emhttpstwittercombernardopkusterstatus1261740752792682498 28012021 Faz postagem antivacina questiona se mesmo com suposta baixa eficácia as pessoas iriam se imunizar Disponível em httpstwittercombernardokuster2status1354892953190363147 06032021 Compartilha postagem do site Brasil sem Medo com estudo dizendo que o isolamento social aumentou o número de mortes por covid19 836 Disponível em httpstwittercombernardokuster2status1368213905458270213 24032021 Coloca a culpa das mortes e da situação da pandemia em governadores e prefeitos Disponível emhttpstwittercombernardokuster2status1374826518090776583 31032021 Divulga notícia falsa sobre o uso de máscara Disponível emhttpstwittercombernardokuster2status1377261910714892289 10062021 Divulga texto induzindo as pessoas a acharem que a vacina produz efeitos adversos 837 Disponível em httpstwittercombernardokuster2status1402986027396911105 14062021 Divulga fake news em sua rede social associada com notícia do Brasil sem Medo sobre reações adversas da vacina Disponível em httpstwittercombernardokuster2status1404554644001595399 Paulo Eneas Editor do Crítica Nacional e palestrante da FUNAG durante a pandemia fez apologia ao tratamento precoce foi contrário ao uso de máscaras divulgou conteúdos antivacina e críticas a OMS 03092020 Participou de palestra na FUNAG sobre o Tratamento precoce no VI Seminário Virtual A Conjuntura Internacional do PósCoronavírus Em seu vídeo faz críticas à criação de hospitais de campanha alegando que Estados preocupamse apenas com a ponta da linha e que boa prática médica demonstraria que a abordagem estratégica correta é obviamente garantir o tratamento precoce 838 Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrpauloeneasomundoposcoronavirus 03092020 Em palestra para a FUNAG afirmou que Máscaras não funcionam Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrpauloeneasousodemascaraseaengenhariasocial 03092020 Em nova palestra para a FUNAG chama o Coronavírus de Comunavírus Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrpauloeneasapandemiafoiinstrumentalizadaparafinsdecontrole politico 03092020 Também em palestras disponíveis no site da FUNAG fez críticas as ações da OMS no controle da Pandemia Afirmou que é preciso desprezar orientações da OMS 839 Disponível emhttpsvideotecaFUNAGgovbrpauloeneasoquefazercomaoms 12122020 Em sua rede social faz postagem defendendo o tratamento precoce para o combate ao coronavírus Richards Pozzer Usa as redes sociais para divulgar desinformação críticas a vacinas e conteúdo com cunho conspiratório contra a China Algumas de suas postagens foram apagadas 26032021 Fez postagem em defesa do tratamento precoce 27032021 Afirma que a Coronavac não é garantia de imunidade e pessoas mesmo vacinadas com ela podem morrer 11072021 Diz que chineses poderiam estar se preparando para guerra no Brasil 840 Disponível em httpstwittercomrichardspozzerstatus1414207103061925894 Davy Albuquerque Integrante do Conexão Política tem diversas postagens em redes sociais defendendo tratamento precoce reforçando as posições do presidente Jair Bolsonaro questionando a forma como o vírus se espalhou e gerando dúvidas sobre a importância da vacina 15052020 Em seu Twitter faz postagem defendendo o uso da hidroxicloroquina 16122020 No mesmo dia que negou que tomaria vacina contra o covid19 postou que a vacina poderia dar efeitos adversos por isso se vacinar deveria ser uma decisão individual 22072021 Compartilha notícia do Conexão Política sobre a China não quer aprofundar investigação sobre origem do covid19 841 Disponível em httpstwittercomalbuquerquedavystatus1418239783357358081 Fernanda Salles É jornalista e utiliza seu canal de redes sociais para divulgar conteúdo antivacina e contra o uso de máscaras 25012020 Faz postagem compartilhando reportagem que fala sobre efeitos colaterais da vacina Disponível em httpswwwfacebookcomprofile100000652532581searchqVACINA 01092020 Faz postagem afirmando que a vacina não pode ser obrigatória 842 23102020 Volta para as redes sociais para questionar a obrigatoriedade do uso de máscaras Paula Marisa É uma youtuber que utiliza seus canais nas redes sociais para divulgar conteúdos negacionistas e desinformação sobre a pandemia na tentativa de minimizar a gravidade da doença 29032020 Afirma que existia uma grande diferença na disseminação da doença e nos números divulgados Disponível em httpstwittercomprofpaulamarisastatus1244097296528261120 03092020 Questiona a eficácia da vacina Disponível em httpstwittercomprofpaulamarisastatus1301565011517673473 843 14012021 Divulga fake news sobre a vacina Coronavac Ítalo Lorenzon É um dos sócios do site Terça Livre e utilizou suas redes sociais para disseminar fake news em parceria com Allan dos Santos 30042020 Divulga vídeo de fake news que mostraria denúncia de enterros com caixões vazios O vídeo foi desmentido Disponível em httpstwittercomLorenzonItalostatus1255918178779172866 18122020 Em postagem antivacina no Facebook afirmou que a vacina da Pfizer teria dado reação alérgica 24122020 Fez postagem questionando o número de mortes por covid19 844 Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1342284616967868417s19 28042021 Diz que o aumento de casos de COVID19 na Índia se deve às vacinas Flávio Gordon Antropólogo blogueiro que utiliza as redes sociais para propagar o negacionismo conteúdos antivacinas e contra o lockdown e a favor do tratamento precoce Escreve para o Jornal Gazeta do Povo e portal Senso Incomum 12082020 A partir de postagem de Gordon logo quando o Brasil atingiu 100 mil mortes um boato começou a circular no país de que os números de mortos por covid19 estavam inflados e manipulados 08072020 Faz postagem questionando a fase de testes das vacinas 845 Disponível em httpstwittercomflaviogordonstatus1303488708235190273 01112020 Questiona em suas redes sociais o termo negacionista para os que são contra o lockdown Disponível emhttpstwittercomflaviogordonstatus1322926892652077061s19 12012021 Questiona com uma imagem de jacaré a eficácia da vacina Disponível em httpstwittercomflaviogordonstatus1349090624180465664s19 Alessandro Loiola Durante a pandemia utilizou diversas plataformas para se posicionar contra o isolamento social o lockdown as vacinas e o uso de máscaras 27032020 Divulga vídeo contra o lockdown chamando para protesto em março de 2020 846 Disponível em httpstwittercomAlessandroLoio2status1243629615769411584 02022020 Em suas redes sociais compartilha discurso chamando lockdown de equívoco Disponível em httpstwittercomAlessandroLoio2status1323449202060464128 02112020 Faz postagem com discursos contra uso de máscaras Disponível em httpstwittercomAlessandroLoio2status1323449688444620800s19 02112020 Compartilha em sua rede social postagem com vídeo contra a obrigatoriedade da vacina 847 Disponível em httpstwittercomAlessandroLoio2status1323456292879519745 05112020 Compartilha postagem defendendo o tratamento precoce e ensinando como deve ser o uso Disponível em httpswebarchiveorgweb20201105203038ifhttpstwittercomAlessandroLoio2status1324448989484384266s08 31052021 Na plataforma Rumble postou entrevista à Leda Nagle gravada em 100221 Neste vídeo Loiola contesta a eficácia das vacinas e defende a suposta teoria de que as vacinas de vetor viral podem causar mudança no material genético da população Disponível emhttpsrumblecomvhv03vlivecomledanaglehtml 02072021 Compartilhou em sua rede social vídeo com teoria de conspiração sobre vacinas como método de extermínio populacional Disponível emhttpstwittercomGusttrastatus1410712705925849091s20 848 Bárbara Zambaldi Destefani É a responsável pelo Te Atualizei que durante a pandemia fez postagens com críticas à vacina Coronavac ao lockdown e com discursos que questionavam a eficácia das vacinas 17012021 Questiona a eficácia da vacina Disponível em httpstwittercomtaoquei1status1350895720656740354s20 12032021 Compartilha postagem em inglês para questionar a eficácia do lockdown Disponível em httpstwittercomtaoquei1status1370422703853813760s20 24052021 Compartilha reportagem relatando um caso de pessoa vacinada e que mesmo assim teria testado positivo para a covid19 849 Disponível em httpstwittercomtaoquei1status1397978045458403329s20 020621 Compartilha postagem que dizia hidroxicloroquina salva vidas Disponível em httpstwittercombielconnstatus1400127762975936517s20 Rodrigo Constantino Jornalista que ajudou a divulgar desinformação sobre o uso de máscaras contestou o isolamento social afirmou que as medidas ajudaram a propagar a histeria coletiva distorceu e subestimou o número de mortes por coronavírus no país Atuou como um dos principais disseminadores das ideias e declarações de Jair Bolsonaro 10072020 Em vídeo divulgado no canal da Jovem Pan criticou o uso de máscaras e comparou a medida a uma ditadura 850 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvHvDW5qFlK9Y 08052020 Em vídeo divulgado no canal da Joven Pan defende a decisão de Jair Bolsonaro fazer um churrasco na pandemia alegando que este ato visava enfrentar a histeria Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvUyMGcaVzUWclistPLqqsvkz8oJYVTkM3YzJV4A5MRGSe5GcPNindex3 11052021 Levanta dúvidas sobre segurança de vacinas e chama de fake news mortes ocorridas por causa de nebulização com cloroquina Disponível em httpstwittercomMaurcioAraujo14status1392294934250668033s20 851 22042021 Entrevista a médica responsável por nebulização de Cloroquina em maternidade em Manaus ajudando a incentivar o tratamento precoce como forma de cuidar do coronavírus Disponível em httpstwittercomslpnggiantsptstatus1382409979911634946 Guilherme Fiúza Jornalista escritor e comentarista fez diversos comentário nos programas da Rádio Jovem Pan e em suas redes sociais contestando números de mortos por covid19 a eficácia do lockdown e criticando a OMS Chegou a ter publicações marcadas pelo Twitter como enganosas 10082020 No programa Pingo nos Is falou sobre o lockdown fazendo críticas as medidas tomadas no Brasil e ainda questionou o número de mortes durante a pandemia Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvzRFQFirmC4Y 852 18082020 Publica texto sobre O Mistério dos 100 mil contestando as mortes por covid19 no Brasil Esse artigo foi amplamente divulgado por bolsonaristas Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1379412848632340481 15062021 Afirma que as vacinas que estão sendo utilizadas tem substâncias experimentais 02072021 Coloca novamente em dúvida a eficácia do lockdown 853 Disponível em httpstwittercomGFiuzaOficialstatus1410918083313688577 03102021 Divulga fake news sobre o caso de uma adolescente que supostamente teria morrido em decorrência da vacina Disponivel em httpstwittercomGFiuzaOficialstatus1444772527084130304 Fernando Lisboa Blog do Lisboa Por meio de canal no YouTube Fernando Lisboa compartilhou diversas notícias negacionistas contra o lockdown e com críticas às vacinas Por decisão judicial teve vários vídeos apagados de seu canal 03092020 Publica vídeo compartilhando notícias contra o lockdown em São Paulo 854 Disponível em httpsyoutubeX1Wp9bgo0oE 12072020 Publica vídeo em defesa do tratamento precoce e da médica Nise Yamaguchi defensora do kit covid19 Disponível em httpsyoutubePQYSerh1pY8 17102020 Em postagem antivacina comenta a discurso de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade da imunização coletiva Disponível em httpsyoutubeYf64vpuA8E 20102020 Critica o então ministro da saúde Eduardo Pazuello por anúncio de compra da Coronavac 855 Disponível em httpsyoutubePQYSerh1pY8 Alexandre Garcia O jornalista foi um dos mais empenhados em mudar a imagem do governo federal durante o combate a pandemia Fez vídeos textos e publicações em suas redes sociais divulgando o tratamento precoce questionando número de mortes na pandemia Fez críticas ao uso de máscaras e ao isolamento social 19072020 Divulga vídeo em defesa do tratamento precoce Disponível em httpsfbwatch6w7ESYYtkM 190720 Em sua rede social o jornalista compartilha link para o vídeo sobre tratamento precoce O conteúdo do vídeo foi retirado do ar pelo YouTube Disponível em httpstwittercomalexandregarciastatus1294284183209205763s20 14082020 Defende o tratamento precoce e divulgar o vídeo que está indisponível no YouTube 856 Disponível em httpstwittercomalexandregarciastatus1294284183209205763s20 21082020 Em entrevista à FUNAG fez críticas ao isolamento e ao uso de máscara como medidas totalitárias 21082020 Participa de uma conferência virtual realizada pela FUNAG contra uso de máscaras Disponível em httpsyoutubeV3U9PWsSj0c 23122020 Em sua rede social faz postagem questionando a eficácia das vacinas Disponível em httpstwittercomalexandregarciastatus1341901076350590980s20 857 Roberto Boni Canal Universo Utiliza suas redes sociais e seu canal no YouTube Canal do Universo para questionar a obrigatoriedade da vacina e fazer críticas ao isolamento social 18102020 Questiona a obrigatoriedade da vacina e isolamento social Disponível em httpsyoutubebcQpxn5rIRA 03042021 Faz críticas ao lockdown ao contar suposta apreensão de pranchas de surfistas no Guarujá Disponível em httpsyoutubeK16ZD80VhLc Adilson Dini Integrante do canal Ravox Brasil no YouTube que durante a pandemia fez apologia do uso do tratamento precoce e críticas ao lockdown 12052020 Em publicação no YouTube defende o tratamento precoce e diz que a cloroquina é responsável por zerar UTIs de hospitais Disponível em httpsyoutubectirQH5h44 858 20122020 Faz vídeo questionando decisão do STF sobre a obrigatoriedade da vacina e afirma que nem ele e nem sua família irão se vacinar Disponível em httpsyoutube6Ma5EqNY8yA Gustavo Gayer Youtuber que utilizou seu canal para disseminar desinformação sobre tratamento precoce e apoiar teses do presidente da República contra vacinas O canal chegou a ser bloqueado devido ao conteúdo 02112020 Em postagem faz críticas ao lokdown Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvjrpjZqkzL58 06112020 Em publicação em seu canal faz comentários contra o uso de máscaras Disponivel em httpswwwyoutubecomwatchveN5eQf9vMdo 10112020 Em discurso antivacina comemora que Anvisa suspendou os estudos da Coronavac 859 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvmiHWAdjcW0 Luiz Camargo Dono de canal no YouTube que compartilha as ações do presidente e divulga conteúdos antivacinas a favor do tratamento precoce e contra o isolamento social 19032020 Divulga vídeo comentando sobre o coronavírus ser um vírus comunista e apoiando Eduardo Bolsonaro por sua fala contra a China Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvHAqU6YLxm54 04092020 Em seu canal do YouTube divulga conteúdos questionando a obrigatoriedade da vacina Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvwksaeMGJo 22032021 Faz postagem em defesa do tratamento precoce 860 24032021 Fala do tratamento precoce e diz as mídias estão sob influência dos grandes laboratórios Marcelo Frazão Youtuber bolsonarista que se identifica na rede social como Dr Marcelo Frazão Divulga conteúdos com desinformação referentes à vacina e também subestimando a pandemia Em abril de 2021 perdeu o canal do YouTube e desde setembro de 2021 começou a repassar conteúdos falsos pelo Twitter fazendo diversas sequências de postagens com desinformação sobre a pandemia 22102020 Faz vídeo com Áudio no YouTube criticando a vacina contra o coronavírus e diz que a intenção da imunização é matar as pessoas Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvmbeqMhRD174 13092021 Faz críticas a vacinação com postagem contendo fake news 861 Disponível em httpstwittercomDrFrazaoOficialstatus1437485938771439619photo1 12102021 Numa sequência de postagens compartilha em sua rede social afirmando que o covid19 não existe já que para ele a definição de vírus está errada E ainda faz críticas à vacinação Ana Paula Henkel A exjogadora de vôlei e hoje integrante da Jovem Pan fez uma série de postagens e comentários com conteúdos que buscavam a desinformação da sociedade Fez postagens contra o lockdown discurso antivacina e contra o uso de máscaras 862 03032021 Durante o programa da Jovem Pan passa informação falsa sobre morte de pessoas vacinadas contra o coronavírus nos Estados Unidos O dado não foi confirmado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças americano Disponível em httpswwwuolcombrvivabemnoticiasredacao20210303anapaulahenkelvacinacovid19eua mortosinformacaodistorcidaht 14092021 Em postagem no Twitter divulga contra vacinação de menores de 18 anos Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1438547785788399618s20 05042020 Henkel divulga vídeo em que o Dr Paolo Zanotto e Dr Batista da Prevent Senior defendem o uso da hidroxicloroquina contra a COVID19 Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1246829553529401344s20 863 06042020 Em postagem em seu Twitter faz apologia ao uso do tratamento precoce e afirma que há evidência científica para o uso da cloroquina Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1247018290070704132s20 18012021 No programa Pingos nos Is do YouTube Henkel questiona as mortes de 23 idosos após tomarem a vacina contra covid19 na Noruega Critica também o lockdown na Califórnia Disponível em httpsyoutubeFcEmCfP1hDo 956 Núcleo financeiro Entre as figuras que circulam entre os núcleos de disseminadores e influenciadores há dois personagens ligados também ao financiamento de fake news 864 Luciano Hang O empresário bolsonarista e um dos principais personagens na disseminação de fake news também investigado pelo financiamento de sites e pelo impulsionamento de notícias falsas utilizando bots foi incluído na lista de disseminadores de fake news Em suas redes Hang fez centenas de postagens para difundir o tratamento precoce resistir ao lockdown e atacar as vacinas É investigado pelo Supremo Tribunal Federal no inquérito que investiga postagens e financiamentos de atos antidemocráticos Em maio de 2020 teve suas redes sociais suspensas 30032020 Hang compartilha postagem enganosa de Bia Kicis sobre o posicionamento da OMS quanto ao lockdown Disponível em httpswebarchiveorgweb20200331012829httpstwittercomlucianohangstatus1244796554537586688 21042020 Em postagem em seu Twitter reclama de prejuízos financeiros de hospitais vazios Disponível em httpswebarchiveorgweb20200501140232httpstwittercomlucianohangstatus1252729769420115969 26042020 Bolsonaro compartilha trecho de entrevista de Luciano Hang no qual o empresário fala como foi sua atuação como ativista político e suas doações para a campanha do presidente 865 Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1254376373856198656 29042020 Luciano Hang posta sobre visita realizada com empresários e Bolsonaro ao Gabinete de Crise do Combate ao Coronavírus no Palácio do Planalto Disponível em httpstwittercomspbckpstatus1442743078473900033 01052020 Postagem no Twitter ataca o governador de São Paulo ao chamálo de Dóriavírus 05062020 Luciano Hang em vídeo que fala com Osmar Terra sobre a suposta fraude no número de mortes por covid19 866 Disponível em httpswwwinstagramcomtvCBEaDWDAddMigshid151uesxrqj45a 05062020 Divulgando conteúdo com desinformação faz comparação fantasiosa entre Brasil e Itália sobre as mortes por coronavírus Disponível em httpswebarchiveorgweb20200605151957httpstwittercomlucianohangstatus1268921128443162625 08062020 Defende mudança na recontagem do número de mortos no país 14122020 Compartilha áudio de depoimento de Alexandre Garcia contra medidas de isolamento minimizando a doença 867 Disponível em httpswwwinstagramcompCIyFIi4FxBg 09012021 Em sua rede social divulga medicamentos que compõem o tratamento precoce para melhorar a imunidade contra o coronavírus Disponível em httpswwwinstagramcompCJ14omVr9WM 12012021 Compartilha trecho de vídeo de Alexandre Garcia no qual informa que o tratamento precoce estaria comprovado pela ciência Disponível em httpswwwinstagramcompCJ80M8mFPFahlptbr 06022021 Publicou vídeo em rede social defendendo o tratamento precoce e afirmando que se tivesse feito com a mãe que faleceu de covid19 talvez ela pudesse estar viva 868 Disponível em httpswwwinstagramcompCK9JOXMlQXJutmsourceigembedutmcampaignembedvideowatchagain 12052021 Critica eficácia da Coronavac Disponível em httpswwwinstagramcompCJ9pC9UrCBe 02082021 Faz postagem em sua rede social chamando as pessoas para participarem da motociada em favor do presidente e contra o lockdown 15092021 Publica desinformação sobre o uso da máscara 869 Um dos principais vínculos já detectados na investigação é de ambos com Allan dos Santos do canal Terça Livre Documentos obtidos por esta CPI mostram que Allan pediu financiamento a Luciano Hang em conversa de Whatsapp intermediada por Eduardo Bolsonaro O sucesso do pleito foi oficializado em diálogo entre ambos no dia 18 de maio de 2019 quando Allan diz a Eduardo Luciano Hang tá dentro Patrocínio para o programa Ao ser ouvido por esta CPI Luciano Hang confirmou que disponibilizou recursos que possibilitaram a monetização de site na internet Vale destacar a necessidade de os órgãos de investigação apurarem a atuação de offshores em nome do empresário uma vez que há indícios que é por meio delas que são realizados pagamentos de automação para impulsionar as redes sociais do grupo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor O senhor impulsionou promoveu 870 algum site para possibilitar como consequência a monetização dele Por favor sim ou não O SR LUCIANO HANG Não vamos lá Qual é a pergunta O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor O senhor impulsionou promoveu bancou algum site para possibilitar na movimentação na consequência a monetização desse site O SR LUCIANO HANG Olha a Havan investe por ano uns R250 milhões em propaganda e quando você compra uma propaganda do Google ele tem a possibilidade de botar a propaganda onde ele quiser O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah O senhor O senhor está dando a resposta que sim à pergunta que eu fiz O SR LUCIANO HANG Pode ser que sim porque O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Está bom eu estou satisfeitodestacamos Além dos indícios de financiamento Luciano Hang também propagou fake news por meio de publicações na internet Com efeito divulgou inúmeros vídeos alguns exibidos durante a sua oitiva em que defendia o tratamento precoce e informava que não mais iria fechar suas lojas durante a pandemia Essas condutas sem dúvidas influenciaram as pessoas a utilizar remédios com ineficácia comprovada bem como a descumprir o distanciamento social 871 Otavio Fakhoury É financiador de diversos veículos investigados por essa CPI As movimentações bancárias do empresário apontam por exemplo a transferência entre 2020 e 2021 de R31027924 para o Instituto Força Brasil disseminador de fake news na pandemia e propagador do negacionismo e do tratamento precoce conforme demonstrado a seguir Segundo levantamento desta Comissão constatouse que através do IFB ele dá apoio e suporte jurídico e patrocínios aos seguintes sitesgrupos cujas atuações já detalhamos 1 Verdade dos Fatos 2 Awake Giants Brasil 3 Crítica Nacional Fakhoury também aparece em conversas com Eduardo Bolsonaro tratando de negócios na área de comunicação e relacionamento com sites apoiadores do presidente Jair Bolsonaro Mediante quebra de seu sigilo foi possível detectar ainda transferências financeiras para Allan dos Santos e pessoas ligadas ao grupo de formulação A estrutura de desinformação conta ainda com sua participação direta e pessoal na divulgação de vídeos contrários às vacinas Em seu depoimento feito perante esta CPI afirmou que a sua conclusão seria uma opinião pessoal e foi feita com base na sua liberdade de expressão O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu pediria que as respostas do Sr Otávio Fakhoury na medida do possível claro fossem mais sintéticas em relação às perguntas que nós estamos fazendo porque o vídeo expõe uma qualificação da vacina Em nenhum momento o vídeo veiculou que as vacinas estavam submetidas a testes em estudo em que oportunidade isso aconteceu e tudo mais 872 O SR OTÁVIO OSCAR FAKHOURY Isso foi um recorte Senador O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A colocação que V Sa fez E por isso eu quero perguntar com base em que V Sa afirma que a Coronavac não presta aspas não presta não serve é um lixo de vacina e só causa mais doença Essas foram suas colocações Com base em quê O SR OTÁVIO OSCAR FAKHOURY Com base em informações colocadas na imprensa naquele momento a Europa não estava aceitando a Coronavac e o número de internações de pessoas que tinham sido vacinadas com Coronavac estava subindo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E daí a conclusão de que a vacina não presta é um lixo vacinal O SR OTÁVIO OSCAR FAKHOURY É uma conclusão pessoal baseada na minha liberdade de opinião Eu não queria Eu não sou médico e não sou jornalista para que aquela minha opinião fosse usada por alguém para Direito de opinar de ter uma participação O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas isso é um desdém com relação à eficácia da vacina é um descredenciamento da vacina O SR OTÁVIO OSCAR FAKHOURY Não isso é uma opinião grifamos Esse tipo de comportamento é temerário pois o depoente que tem grande poder de influência nas redes sociais de que participa defende teoria relacionada à superação de uma grave questão de saúde sem ter capacidade técnica para emitir opinião sobre o tema Com essa conduta Otávio Fakhoury contribuiu para que um número significativo de brasileiros não aceitasse a vacinação com a Coronavac 873 Fakhoury fez ainda diversas postagens difundindo fake news se posicionando contra a vacina e defendendo tratamento precoce como se vê a seguir 16102020 Postagem criticando a vacina e afirmando que não vai ser cobaia E responde seguidor do Twitter afirmando que nem ele e nem os amigos do IFB iriam aceitar a imposição da vacina 13012021 Participa de vídeo contra o uso de máscaras contra o lockdown e a favor do tratamento precoce O vídeo circulou nas redes e foi postado também por perfil de Fakhouri no Facebook Disponívelhttpswwwfacebookcomoofakavideos3562839070466735t6 20062021 Em live para o canal do YouTube Aliados Brasil chama a vacina de lixo afirma que a doença é da China e que ela deveria ser responsabilizada e sugere que o vírus pode ter sido uma arma biológica Além de defender o tratamento precoce em outro trecho do vídeo 874 Disponível em httpstwittercomopropriofakastatus1407071013649666048 Vídeo completo em httpswwwyoutubecomwatchvt4iRzZFfRU 22062021 Compartilhou em seu Twitter notícia do site Brasil Sem Medo falando sobre as vacinas e as reações em humanos Disponível em httpstwittercomopropriofakastatus140732270775524557 16092021 Em sua rede posta sobre a eficácia da vacina e compartilha notícia sobre internações de vacinados Disponível em httpstwittercomopropriofakastatus1438424206501416964 23092021 Em postagem antivacina mostrou foto do ministro Queiroga que estava com covid19 e fez analogia ao tratamento precoce 875 Disponível em httpstwittercomopropriofakastatus1441110730854453254 28092021 Faz postagem antivacina e compartilha notícia da Agência Brasil sobre estudo da revista Nature Disponível httpstwittercomopropriofakastatus1442720839267389440 Não bastasse a comprovação de uma conduta de desinformação e o uso do poder financeiro para financiar fake news vale destacar que ao ser ouvido pela CPI o empresário repetiu teses falsas e citou estudos já desmentidos Esta Comissão Parlamentar de Inquérito teve acesso a movimentações que mostram o financiamento feito por empresas ligadas a Otávio Fakhoury conforme figura abaixo 876 96 Uso da administração pública federal para disseminação de fake news Paralelamente a CPI identificou uma verdadeira campanha de desinformação institucional que incluiu órgãos públicos como a Secom o Ministério da Saúde a TV Brasil e o próprio Palácio do Planalto Por esse motivo cabe analisar como funcionaram esses órgãos no período da pandemia de covid 19 Primeiramente a Secom é o órgão central de coordenação das atividades de comunicação do governo federal Do início do atual governo até 10 de junho de 2020 a Secretaria era subordinada diretamente à Presidência da República Com a recriação do Ministério das Comunicações nessa data o órgão passou a integrar a estrutura da referida Pasta sob a gestão do Ministro Fábio Faria 877 Em um período de quase dois anos que vai de 5 de abril de 2019 a 11 de março de 2021 a Secom foi comandada pelo então Secretário Fábio Wajngarten já ouvido por esta Comissão De acordo com as normas que regem o funcionamento da estrutura regimental do governo federal compete à Secom entre outras atribuições i formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal ii consolidar as estratégias de comunicação no âmbito do Poder Executivo federal iii coordenar e acompanhar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas do governo federal iv coordenar normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta e das sociedades sob o controle da União v coordenar e consolidar a comunicação governamental nos canais próprios de comunicação Para realizar suas funções a Secom conta com a Empresa Brasil de Comunicação EBC Em sua estrutura está a TV Brasil uma emissora que integra o sistema público de radiodifusão com a finalidade de complementar e ampliar a oferta de conteúdos oferecendo uma programação de natureza informativa cultural artística científica e formadora da cidadania Com base nos documentos encaminhados a esta Comissão e nos levantamentos realizados pela Consultoria de Orçamentos Fiscalização e Controle desta Casa verificamos que a Secom foi responsável pelo empenho de R 72 milhões em ações de comunicação executadas para o enfrentamento à pandemia de covid19 durante o exercício de 2020 Desse valor o montante de R 20 milhões correspondeu a verbas que lhe foram transferidas do Ministério da Saúde por meio de Termos de Execução Descentralizada 878 Além dessa quantia entendemos relevante apenas o empenho de cerca de R 37 milhões realizado pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos Todos os demais valores empenhados em 2020 correspondem a menos de R 40 mil 004 do total incluindo o Ministério da Saúde que por meio de execução direta realizou tão somente uma teleconsulta a profissionais no âmbito da pandemia Portanto não apenas a Secom tinha competência legal para executar as ações de comunicação durante a pandemia de covid19 como também dispunha dos meios para fazêlo recursos materiais e financeiros contando com toda a estrutura de comunicação da EBC e tendo recebido uma verba equivalente a 95 de todo o orçamento de comunicação destinado ao combate à pandemia em 2020 Durante esse ano ressaltese o Sr Fabio Wajngarten era o titular da Secom Por esses motivos convém destacar algumas das ações realizadas pela secretaria Em primeiro lugar a Secom na função de principal responsável pelas ações de comunicação na pandemia não realizou nenhuma campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época quais sejam o incentivo ao uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social Isso representa no mínimo uma grave omissão em relação a seu dever legal de informar a população sobre a pandemia de covid19 de forma correta e tempestiva Em vez de cumprir deu dever legal a Secom preferiu buscar meios para manipular e distorcer as estatísticas relacionadas à pandemia usando a estrutura da administração pública para divulgar tais informações enganosas Por 879 exemplo em 8 de agosto de 2020 a Secom veiculou publicação no Facebook e no Twitter que afirmava Dizer que o Brasil é um dos países com a pior situação na covid19 com base em números absolutos é desonestidade e desprezo pela ciência e pela realidade É preciso senso das proporções O Brasil tem dados transparentes e é uma das grandes nações com menos óbitos por milhão de habitante grifamos A publicação da Secom ainda acrescentava que o Brasil era o país que menos registrava óbitos por milhão de habitantes entre as grandes nações Na realidade ocorre que naquele momento em que se atingia a funesta marca de 100 mil óbitos no país o Brasil ocupava a triste viceliderança no registro mundial de mortes e a décima posição no ranking de mortes por milhão numa relação que contemplava 215 países Se considerados apenas os quatorze países com mais de 100 milhões de habitantes seguindo critério que normalmente vinha sendo utilizado pela Secom em suas análises o país passava ao segundo lugar no ranking de mortes por milhão Mais uma vez procurando distorcer as estatísticas a Secom festejava o elevado número de pacientes recuperados afirmando ser o Brasil o segundo país que mais curava no mundo Ou seja de forma desonesta e manipuladora 880 distorciam as estatísticas quando os dados lhe pareciam desfavoráveis para usar um conjunto arbitrário e reduzido de países e assim buscar melhorar a posição do País Apesar disso no mesmo contexto e na mesma publicação quando as informações lhe pareciam mais favoráveis comemorava que o Brasil estava entre os melhores do mundo Estas afirmações falsas e enganosas foram usadas para influenciar a população tendo sido amplamente divulgados em mídias bolsonaristas Poucos dias depois em 24 de agosto a Secom veiculou publicação em que defendia o tratamento precoce a despeito de sua ineficácia Ainda na gestão de Fabio Wajngarten em 21 de outubro de 2020 a Secom publicou vídeo que teve mais de 150 mil visualizações em apoio às declarações do Presidente da República que então questionava a segurança da vacina Coronavac posteriormente aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA 881 A manipulação de estatísticas tornouse prática reiterada da Secom Em 26 de junho de 2021 a Secom publicou que o Brasil estava na terceira posição entre os países que mais vacinavam no mundo excluindo os dados relativos à China Naquela data o país asiático já alcançava a marca de 117 bilhão de doses aplicadas Esse conteúdo falso também foi veiculado nos perfis do Presidente da República e do Ministro de Estado das Comunicações Fábio Faria Ainda sobre a atuação da Secom na pandemia investigação do Senador Jorge Kajuru encontrou indícios de irregularidades em pagamentos realizados pela empresa Calia à produtora Madre Mia Filmes que produziu apenas dois filmes de 30 segundos para a campanha do Ministério da Saúde referentes à retomada das atividades econômicas no País Vídeos realizados a um custo de 114740000 um milhão cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais Os documentos revelaram também que a Madre Mia foi responsável apenas por gravar as cenas e juntar as imagens tendo em vista que a trilha sonora e narração foram produzidas pela empresa Lira Harmonia Música e Áudio Ltda CNPJ n 27283879000182 882 Dessa forma esta CPI recomenda o aprofundamento das investigações sobre os contratos da SECOM com publicidade durante o período da pandemia Diante do exposto entendemos que há indícios de que a Secom na pessoa do seu Secretário Fabio Wajngarten omitiuse no seu dever legal de agir e deixou de praticar ato de ofício no caso de informar à população sobre como minimizar as chances de contrair o novo coronavírus unicamente para satisfazer a interesse pessoal Desse modo há indícios de que estamos diante de possível crime de prevaricação 97 Aperfeiçoamentos na legislação Diante do exposto e das condutas criminosas de desinformação de agentes públicos e privados constatouse a ausência de uma tipificação penal para punir de forma satisfatória as pessoas que divulgam informações falsas Por isso esta Comissão analisou quase uma centena de proposições que estão em andamento no Congresso Nacional com vistas a coibir a disseminação de fake news especialmente quando ela ocorre por meio das redes sociais As propostas analisadas buscam preencher as lacunas existentes no ordenamento jurídico por diversos meios O primeiro é a tipificação da conduta de produzir ou disseminar notícia falsa no âmbito do Direito Penal Diversos projetos fazem essa abordagem o que nos permite concluir ser este um espaço relevante para aprimoramento da legislação brasileira Na esfera do Direito Eleitoral a infração já foi devidamente caracterizada com o advento da Lei nº 14192 de 4 de agosto de 2021 que tornou crime divulgar na propaganda eleitoral ou durante período de campanha 883 eleitoral fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado Outra medida recorrentemente apresentada nas iniciativas em trâmite no Parlamento é o aperfeiçoamento da identificação de usuários e perfis de redes sociais na internet Ainda que em certos casos o uso de contas anônimas seja justificável tal como forma de proteção a pessoas vulneráveis a regra geral a ser observada conforme inscrita na própria Constituição é que o exercício da liberdade de expressão esteja condicionado à vedação do anonimato Somente a partir da devida identificação do eventual infrator é que se pode responsabilizálo por seus atos e exigir a reparação dos danos causados Assim alguns projetos procuram aumentar a responsabilidade dos provedores de aplicação de internet uma vez que já se sabe que essas empresas dispõem de recursos tecnológicos para no mínimo restringir o alcance de conteúdos maliciosos Nesse sentido também devem ser apresentadas propostas por esta Comissão sobre a identificação não apenas de usuários e perfis nas redes sociais mas também na publicação de páginas na internet por meio de domínios próprios por exemplo Assim não apenas as aplicações de redes sociais precisariam dispor do cadastro completo e atualizado de seus usuários mas também empresas de registro de domínio hospedagem de conteúdo e elaboração de páginas e sites na internet O aperfeiçoamento da legislação com o objetivo de limitar ou mesmo de eliminar os ganhos financeiros auferidos por meio das fake news tal como já adotado de forma pontual em algumas decisões judiciais também será tema de proposta da CPI Tratase efetivamente de prática repugnante mas que 884 ainda não se consegue combater de forma direta usando apenas os instrumentos disponíveis em nosso ordenamento legal Dessa forma esperase que condutas de criação disseminação e impulsionamentos automatizados de notícias falsas passem a ser tipificados e imponham penas capazes de coibir a prática criminosa de desinformar para obter ganhos financeiros pessoais ou políticos Afinal está mais do que comprovado que fake news matam 10 PREVENT SENIOR 101 Considerações iniciais Segundo o Rabino Michael Berembaum o mal está nos detalhes nos detalhes muito pequenos A história geral é conhecida mas na intimidade de um gesto ou de uma ação o caráter de um homem é revelado Neste capítulo vamos tratar do tema Prevent Senior organização dedicada à administração de plano de saúde voltado para o público idoso que acabou por ganhar sombria notoriedade em razão de suas ligações com o governo federal 102 O Caso Prevent Senior 1021 O Grupo Prevent Senior e o tratamento precoce A Prevent Senior foi fundada em 1997 na cidade de São Paulo pelos irmãos Eduardo362 e Fernando Parrillo363 Segundo matéria publicada pela revista Veja em 2017 362 Médico 363 Administrador de empresas 885 A vertente empreendedora de Fernando Parrillo surgiu no começo da década de 90 quando ele e o irmão compraram uma ambulância para fazer a remoção de pacientes graves até hospitais Enquanto eu dirigia ele Eduardo cuidava dos atendimentos Lembra Parrillo Em 1997 deram início à Prevent Senior ao adquirir uma clínica de dezoito leitos na Bela Vista bairro da cidade de São Paulo364 Em 2019 a revista Exame traçou um perfil da empresa O faturamento foi de 1 bilhão de reais em 2014 para 35 bilhões em 2019 no mesmo período o lucro subiu de 56 milhões de reais para uma expectativa de 410 milhões ao final deste ano 2019 Isso com uma carteira que outras operadoras pagariam para não ter idosos A Prevent Senior tem 456000 beneficiários sendo 346000 com 61 anos ou mais e 258 que já chegaram aos 100 anos de idade365 A reportagem informava ainda que a empresa adota um modelo de negócios diferente do restante do setor A operadora mira pessoas com mais de 39 anos e cobra uma mensalidade média de 800 reais Todos os contratos são individuais outro contrassenso para o setor Além disso a empresa se concentrou no atendimento em unidades próprias Em seu depoimento à CPI o senhor Pedro Benedito366 diretor executivo da companhia fez os seguintes acréscimos Atualmente a Prevent Senior é um sistema de saúde com mais de 3 mil médicos 12 mil funcionários e 550 mil beneficiários grande parte deles em São Paulo E recentemente a empresa começou as operações no Rio Brasília Porto Alegre e Curitiba Apesar de muitos não conhecerem a empresa sua estrutura hospitalar e de ambulatórios é vasta Nós somos a maior rede hospitalar de São Paulo da cidade de São Paulo e mais dezenas de unidades ambulatoriais de diagnósticos e de tratamento de referência367 364 httpsvejaspabrilcombrcidadespreventseniorfernandoparrillo Acesso em 02 out 2021 365 httpswwwsindsegsporgbrsitenoticiatextoaspxid32222 Acesso em 22 set 2021 366 httpswwwlinkedincomindrpedrobeneditobatistajunior530aa021originalSubdomainbr Acesso em 26 setembro 2021 367 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10244 Acesso em em 24 set de 2021 886 Posto isso vamos aos fatos relacionados à covid19 Em 9 de março de 2020 foi detectado o primeiro caso de covid19 na Prevent Senior No dia seguinte 10 de março de 2020 foi detectada a doença na senhora Maria Parrillo368 mãe dos donos da empresa Três dias depois ela começou a ser tratada com cloroquina No dia 17 de março de 2020 houve o primeiro óbito em razão do coronavírus na rede de atendimento da Prevent Senior No dia 19 de março de 2020 a empresa publicou na Plataforma Brasil369 o primeiro estudo para o tratamento de pacientes hospitalares370 Isso foi feito porque a gente já tinha avaliado uma evolução da mãe do Eduardo e do Fernando que são os fundadores Então ficou muito clara pra gente que ela chegou a ficar muito grave no sábado ali no dia 15 Ela começou a evoluir para um padrão inflamatório e ela se curou porque depois de 3 a 4 dias de uso da medicação já tinha reduzido Diante disso a gente preparou o caso e colocou na Plataforma Brasil e aí começamos a dar para todos os pacientes que entravam em internação hospitalar371 Em março de 2020 foram feitas denúncias contra os hospitais da empresa No dia 19 daquele mês a seguinte nota foi divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo 368 Se na CPI o senhor Pedro Benedito se recusou a falar de pacientes da empresa durante a live em que ele participou no dia 4 de abril de 2020 com o senhor Paolo Zanotto ele curiosamente se mostrou particularmente logorreico para apresentar detalhes do caso da mãe dos donos da Prevent Senior httpswwwfacebookcomPauloEduardoOficialvideos1185511281788788 Acesso em 26 set 2021 369 Base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEPConep Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela Conep A ferramenta torna o processo de submissão e apreciação ética dos projetos de pesquisa mais seguros rápidos e confiáveis httpconselhosaudegovbrplataformabrasil conepviewdefault Acesso em em 28 set 2021 370 O senhor Pedro Benedito utilizou a palavra estudo na live do dia 4 de abril de 2020 httpswwwfacebookcomPauloEduardoOficialvideos1185511281788788 Acesso em 26 set 2021 371 httpswwwfacebookcomPauloEduardoOficialvideos1185511281788788 Acesso em 26 set 2021 887 A Secretaria Municipal da Saúde informa que uma inspeção da Vigilância Epidemiológica no Hospital Sancta Maggiore constatou a existência de casos suspeitos de coronavirus não notificados incluindo casos que levaram pacientes à morte por COVID 19 A falta de notificação dos casos suspeitos impede que a vigilância tome conhecimento e consequentemente adote as medidas necessárias A Coordenadoria de Vigilância em Saúde COVISA coletou informações sobre estes casos durante a inspeção e fará o contato para acompanhamento das pessoas que tiveram contato próximo com os casos suspeitos de coronavirus não notificados pelo hospital Após a conclusão do relatório de inspeção a COVISA vai instaurar um processo sanitário que resultará em sanções à empresa372 O senhor Pedro Benedito alegou em seu depoimento à CPI que o Ministério Público do Trabalho havia comprovado o cumprimento do protocolo de prevenção à covid19 e o uso adequado de equipamentos de proteção individual os chamados EPIs Em 30 de março de 2020 a imprensa paulista373 noticiava que a Secretaria Municipal da cidade de São Paulo encaminhara à Secretaria Estadual de Saúde pedido de intervenção em três unidades do Hospital Sancta Maggiore da rede de atendimento da Prevent Senior Segundo a secretaria as unidades do Paraíso Pinheiros e Jardim Paulista não estão cumprindo normas sanitárias e epidemiológicas estabelecidas na cidade De acordo com as investigações das autoridades municipais de saúde das 103 mortes registradas por covid19 até esta segundafeira 30 de março de 2020 na capital paulista 65 ocorreram na rede Sancta Maggiore segundo levantamento da secretaria No dia seguinte 31 de março de 2020 o então ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta alertou a respeito de problemas no funcionamento do hospital Sancta Maggiore374 372 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20200319vigilanciasanitariafazinspecaoemhospitalonde morrerampacientescomcoronavirusemspghtml Acesso em em 24 set de 2021 373 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20200330secretariamunicipaldesaudepedeintervencaoem tresunidadesdohospitalsanctamaggioreemspghtml Acesso em em 28 set 2021 374 httpstwittercommandettastatus1441117993245634560s20 Acesso em 26 set 2021 888 Nós temos um hospital de idosos Sancta Maggiore O que você não quer Primeiro você não quer aglomeração Segunda coisa que você não quer é aglomeração de idosos Terceira coisa que você não quer é aglomeração de idosos todos doentes imunodeprimidos Quarta coisa que você não quer é que esses idosos não possam sair desse lugar Quinta coisa que você não quer é que entre o vírus nesse ambiente Isso aqui é um hospital na cidade de São Paulo onde nós tivemos 79 óbitos chamado Sancta Maggiore Em 6 de abril de 2020 o senhor Pedro Benedito concedeu entrevista ao site UOL375 Rebateu as críticas ao afirmar que todos agora aglomeram idosos Momento importante do vídeo é quando o senhor Pedro Benedito sempre muito verborrágico negouse a falar do número de óbitos na Prevent Senior Sobre óbitos eu não falo As altas que é o mais importante eu devo falar Deixou de falar sobre o mais importante Um mau sinal Ele não entrou em detalhes mas afirmou que A medicação era bem orientada e com prescrição médica ela realmente funciona e estamos falando de uma droga se usada de maneira precoce ou seja no começo dos primeiros sintomas é o coquetel hidroxicloroquina com a azitromicina sic Nessa entrevista o senhor Pedro Benedito afirma ainda que na verdade a droga não é em estudo em estudo é a doença A droga já é permitida há mais de 70 anos no Brasil A informação dita por ele naquele momento não é exata O importante na verdade era saber se a droga a despeito de utilizada há décadas teria alguma eficiência como medicamento contra a covid19 ou seja sim a droga estava ou ao menos deveria estar sendo estudada ou ao menos deveria sê lo 375 httpswwwyoutubecomwatchveAO74jBlAc0 Acesso em 27 set 2021 889 Surpreende ainda que o diretorexecutivo da Prevent Senior tenha afirmado nessa entrevista do dia 6 de abril de 2020 que Esses pacientes isto é aqueles já haviam recebido alta já estarão imunizados a partir de agora São pacientes que apesar da idade avançada já estão imunizados e voltaram para sua rotina Afirmou isso quando muito pouca certeza havia a respeito da covid 19 Em 14 de abril de 2020 foi dada a autorização para que a Prevent Senior realizasse estudo a respeito do tratamento da covid19 com o coquetel hidroxicloroquina e azitromicina O estudo viria a ser suspenso pela Conep no dia 20 do mesmo mês Em seu depoimento o senhor Pedro Benedito afirmou que não havia estudo No dia 16 de abril a empresa porém depositou no site ClinicalTrialsgov um preprint dos resultados do ensaio clínico376 A situação em fins de março era especialmente desesperadora para a rede Prevent Senior Ao concentrar o seu negócio no público idoso tornouse involuntária e particularmente vulnerável à epidemia do coronavírus Isso não seria em princípio um elemento por si só decisivo O desastre deuse em razão das escolhas repetidamente ruins feitas pela direção da empresa Pior ainda é que após cada erro a empresa dobrava a aposta no equívoco A pior delas foi a repetida insistência no uso de medicamentos ineficazes no combate da covid como a cloroquina hidroxicloroquina azitromicina e uma pletora de outros fármacos inúteis para o tratamento da doença Em seu depoimento à CPI a advogada Bruna Morato representante de doze médicos que processam a empresa fez algumas considerações Segundo seu relato377 a empresa se viu sob enorme pressão em razão das muitas mortes 376 Efficacy and Safety of Hydroxychloroquine and Azithromycin for the Treatment of Ambulatory Patients With Mild COVID19 Full Text View ClinicalTrialsgov Acesso em 27 set 2021 377 Estamos plenamente conscientes de que ela é advogada de uma das partes em um litígio judicial 890 registradas nos seus hospitais durante as primeiras semanas da pandemia nos meses de março e abril de 2020 Isso a teria feito buscar aliados políticos nos altos escalões do governo federal Como o Ministério da Saúde mostrouse refratário encontraram outros canais de comunicação muito mais próximos do Presidente da República Essa confluência de interesses desaguaria na promoção do chamado tratamento precoce como uma pílula de esperança Vejamos o que nos disse a dra Bruna Morato A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor A Prevent Senior vinha sofrendo críticas muito duras do Ministério da Saúde e por conta dessas críticas ela tinha tentado uma aproximação com o Ministério da Saúde Como não deu certo já existia um grupo de assessores médicos próximos ao Governo que tinham informações até então científicas muito próximas aos interesses do Ministério da Economia que eram com relação ao País não precisar aderir ao lockdown Segundo as informações que eu tive a Prevent Senior entra pra corroborar essa possibilidade ou seja a possibilidade de as pessoas se exporem mais ao vírus cientes de que existe uma possível cura ou um possível tratamento que reduziria a letalidade e então elas teriam mais coragem A expressão que eu ouvi dos médicos foi que aquilo seria uma pílula de esperança A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO As informações que eu tive dão conta de que naquele momento o momento em que eu recebo essas informações que é março entre março e abril de 2020 o alinhamento dos assessores era justamente porque o Ministério da Saúde estava andando numa linha contrária aos interesses do Governo Federal e aí era necessário que o Governo Federal recebesse assessoria desses médicos dessas pessoas que tinham esse tipo de alinhamento mas eu não tenho como fornecer outros nomes porque eu realmente não recebi e não tenho essas informações A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A informação que eu tive é que uma vez realizado esse pacto ou aliança entre esse conjunto de assessores que depois foram denominados por esta Comissão Parlamentar como sendo o gabinete paralelo mas que na época eram apenas os assessores é que após esse contato lhe foi transferida certa segurança Então a Prevent Senior tinha segurança de que ela não sofreria fiscalização do Ministério da Saúde ou de outros órgãos vinculados ao Ministério da Saúde Inclusive foi essa segurança que fez nascer neles o 891 interesse de iniciar um protocolo experimental cientes de que não seriam devidamente investigados ou averiguados pelo Ministério Por fim trazemos trecho do depoimento do Dr Walter Correa378 379 exmédico da Prevent Senior Foilhe perguntado o que pensava da eficácia do tratamento precoce Ele negou que os medicamentos que compõem o kitcovid produzam algum resultado Ainda segundo ele a promoção do uso do tratamento precoce produziu na verdade vastos efeitos deletérios O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como médico Dr Walter Correa de Souza Neto qual é a sua avaliação sobre o tratamento precoce e sobre a campanha promovida que acabamos de ver pelo Presidente da República para defendêlo Por favor O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Para depor A minha avaliação é seguir as evidências científicas e até o momento não há nenhuma evidência científica disso Muito pelo contrário os estudos até agora só sugerem que todas essas drogas não funcionam O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como médico também o senhor acha que declarações como essas que acabamos de ver causam impacto sobre a condução dos pacientes com covid19 nos hospitais a exemplo do que aconteceu na Prevent O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Eu acho que podem induzir as pessoas a erro não é É uma desinformação que pode fazer com que as pessoas deixem de tomar outras medidas acreditando que há um tratamento inicial eficaz ou tratamento precoce eficaz podem deixar de se proteger talvez evitar vacina e outras condições que podem às vezes acabar levando a pessoa a óbito 378 O senhor Walter Correa de Souza Neto é médico Em outra parte deste capítulo há informações a respeito de ameaças que ele recebeu e declarações que ele fez contra a Prevent Senior Segundo ele próprio é médico há quase nove anos sendo que quase oito foram passados na Prevent Senior Afirmou que conheceu bastante da operação da empresa A sua experiência na empresa foi no pronto atendimento no Pronto Socorro que era referido até pelos próprios donos como o coração da empresa Trabalhou na empresa até fevereiro de 2021 379 Esse e demais trechos referentes ao senhor Walter Correa de Souza Neto estão disponíveis no endereço httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10303 Acesso em 07 out 2021 892 1022 Colaboracionismo com o gabinete paralelo A pandemia teve efeitos devastadores para as pessoas com mais de 60 anos O próprio Senado Federal perdeu três de seus parlamentares380 O site Poder 360381 analisou os dados disponíveis até o 31 de julho de 2021 Constatou se que até aquela data 687 dos mortos por covid19 tinham mais de 60 anos Podemos assim entender quão grande foi o impacto da epidemia para o negócio da Prevent Senior A empresa havia criado um case que até então se provara muito bemsucedido um público de idosos de classe média interessados em adquirir um serviço privado de atendimento médico Para tanto a empresa constituiu uma rede de atendimento próprio a fim de manter sob controle rígido os seus custos O modelo de negócios da companhia porém não estava preparado para utilizar a expressão do escritor americano Nicholas Nassim Taleb para um cisne negro como foi o caso da pandemia de covid19 Havia essa fragilidade intrínseca que só foi percebida a partir de março de 2020 Em 30 de março de 2020 a CNN noticiava o pedido de intervenção em hospitais da rede Sancta Maggiore pertencentes à Prevent Senior Ali segundo a rede de notícias haviam ocorrido 65 das 100 mortes de pacientes com coronavírus na cidade de São Paulo Além disso segundo a mesma matéria o Ministério Público do Estado de São Paulo abrira investigação para apurar a subnotificação de óbitos pela Prevent Senior382 380 O fato de o senador Major Olimpio ter menos de 60 anos não enfraquece o argumento 381 httpswwwpoder360combrcoronavirusconhecaafaixaetariadosmortosporcovidnobrasileem mais3paises Acesso em 02 out 2021 382 httpswwwcnnbrasilcombrsaudeprefeituradesppedeintervencaoemhospitalonde65morrerampor coronavirus Acesso em 02 out 2021 893 Em 30 de março de 2020 a Folha de S Paulo trazia matéria intitulada Após Mandetta defender isolamento Bolsonaro faz giro por comércio em Brasília383 Em Ceilândia Bolsonaro conversou com vendedores como um assador de churrasco em espetinhos e defendeu sua visão de o comércio ficar aberto Eu defendo que você trabalhe que todo mundo trabalhe Lógico quem é de idade fica em casa afirmou o presidente Às vezes o remédio demais vira veneno disse em referência à restrição de circulação e os reflexos para a economia Nesse dia Bolsonaro já defendia a cloroquina mas ainda sem um argumento pseudocientífico como viria a fazer depois Vejamos O presidente voltou a falar da hidroxicloroquina que tem sido usado em fase de testes para o tratamento do novo coronavírus e disse que graças a Deus o remédio está aí Paralelamente ao que acontecia no Palácio do Planalto no dia seguinte 31 de março de 2020 houve a declaração sobre a qual já falamos do então ministro Luiz Henrique Mandetta criticando a Prevent Senior No mesmo dia a Folha de S Paulo noticiava que aparições de Mandetta na TV geram insatisfação no Ministério da Economia Segundo a nota publicada na coluna Painel A insatisfação dentro do governo Jair Bolsonaro com Luiz Henrique Mandetta Saúde transbordou os limites do Palácio do Planalto Na equipe econômica liderada por Paulo Guedes as aparições frequentes do encarregado da Saúde viraram motivo de queixas Guedes por outro lado é o mais cobrado Parte do empresariado e do mundo político se frustrou nesta segunda 3 por não ouvir nenhuma medida efetiva dele para o enfrentamento da crise do coronavírus384 383 httpswww1folhauolcombrpoder202003emmeioapandemiabolsonarofazgiroporcomercioem brasiliashtml Acesso em 02 out 2021 384 httpswww1folhauolcombrcolunaspainel202003aparicoesdemandettanatvgeraminsatisfacaono ministeriodaeconomiashtml Acesso em 02 out 2021 894 Antes de continuar fazse necessário retroceder ao dia 27 de março de 2020 Naquela data o governo federal lançou a campanha publicitária O Brasil não pode parar da qual tratamos com maior atenção em outra parte deste Relatório Fica o registro de que houve a divulgação de vídeo que repetia o lema O Brasil não pode parar Em suma podese ver dois movimentos na virada de março para abril de 2020 que vão acabar por se encontrar e causar abalos terríveis na vida de milhões de brasileiros Na cidade de São Paulo a rede Prevent Senior viase sob enorme pressão inclusive do Ministério Público em razão das muitas mortes que ocorriam em seus hospitais Em Brasília nos intestinos do Palácio do Planalto o Prresidente da República estava mais interessado no seu futuro político do que no Brasil Apegavase à ideia de que quaisquer medidas restritivas poderiam causar danos sérios à imagem de seu governo Sabotava o seu próprio Ministro da Saúde Eis uma imagem385 do presidente em 31 de março de 2020 sem máscara em meio à multidão 385 Disponível em httpswww1folhauolcombrpoder202003emmeioapandemiabolsonarofazgiropor comercioembrasiliashtml Acesso em 02 out 2021 895 Em seu depoimento à CPI a advogada Bruna Morato relatou as dificuldades que a Prevent Senior enfrentou durante o mês de março de 2020 Havia pressões por todos os lados imprensa Ministério Público do Estado de São Paulo Prefeitura de São Paulo Ministério da Saúde e havia a necessidade urgente de encontrar soluções Tendo em vista que as tentativas de se aproximar do ministro Luiz Henrique Mandetta falharam a empresa buscou outros interlocutores no governo federal Segundo ela havia em Brasília um grupo ligado ao Ministério da Economia desejoso de evitar que houvesse medidas restritivas A advogada Bruna Morato não soube dizer quem eles seriam De outro lado ainda em Brasília havia uma equipe de especialistas defensores da cloroquina Ela citou três nomes Nise Yamaguchi Anthony Wong e Paolo Zanotto 896 Houve assim a convergência de diversos grupos interessados em apoiar as ideias o Presidente da República membros da equipe econômica especialistas defensores da cloroquina e é claro a direção da Prevent Senior que viria a oferecer algo muito relevante para o grupo de Brasília um embasamento supostamente científico da validade do tratamento precoce ou como a advogada Morato caracaterizou o fornecimento da pílula da esperança Vejamos com mais detalhes o que ela nos disse em seu depoimento a respeito do Pacto entre esses grupos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Poucos dias depois eu recebi o contato de um colega desse médico por sinal que já relatava uma circunstância um tanto quanto preocupante Ele dizia o seguinte Ele dizia O Dr Pedro Batista tentou se aproximar do Ministério da Saúde por conta das críticas que haviam sido feitas pelo Ministro Henrique Mandetta com relação à proliferação do vírus dentro da empresa E nessa tentativa de aproximação ele buscou o apoio Parece que tinha um médico que era primo ou sobrinho do Ministro Mandetta e que tentou uma aproximação Essa aproximação não teria dado certo de modo que ele tentou se aproximar então de supostos assessores que estariam orientando o Governo Federal Esses assessores estariam alinhados com os interesses do Ministério da Economia E me foram concedidos assim determinados detalhes pelos meus clientes que participaram dessa reunião E nessa reunião foram esclarecidos todos esses dados A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Isso A informação que eu tive a partir dos meus clientes era a seguinte que por conta das constantes críticas que o Ministro Mandetta vinha fazendo com relação à operadora de saúde Prevent Senior a direção executiva tinha que tomar uma atitude Qual foi essa atitude Num primeiro momento se aproximar do Ministério da Saúde através de um médico que era familiar ou vinculado ao Ministro Mandetta O Ministro Mandetta não deu essa abertura fazendo com que eles procurassem outras vias Segundo informações o Dr Pedro foi informado de que existia um conjunto de médicos assessorando o Governo Federal e que esse conjunto de médicos estaria totalmente alinhado com os interesses do Ministério da Economia Os interesses do Ministério O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Ministério da Economia O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Era o gabinete paralelo não é 897 A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA O gabinete paralelo junto ao Ministério da Economia também A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO É Eu não sei se estava junto porque eu sinceramente não sou uma especialista política O que eles me explicaram foi o seguinte existe um interesse do Ministério da Economia para que o País não pare e se nós entrarmos nesse sistema de lockdown nós teríamos um abalo econômico muito grande e então existia um plano pra que as pessoas pudessem sair às ruas sem medo Como a pandemia estava fazendo com que existissem muitas repercussões a respeito do risco de você sair na rua eu mesma fui uma dessas pessoas que fiquei em lockdown fiquei muito preocupada eles desenvolveram uma estratégia Qual era essa estratégia Através do aconselhamento de médicos Esses médicos eu posso citar também de forma nominal porque me foi dada essa explicação o Dr Anthony Wong toxicologista responsável por desenvolver um conjunto medicamentoso atóxico a Dra Nise Yamaguchi especialista em imunologia a qual deveria disseminar informações a respeito da resposta imunológica das pessoas o virologista Paolo Zanotto pra que ele falasse a respeito do vírus e tratasse a respeito dessa situação de forma mais abrangente evocando notícias E a Prevent Senior iria entrar pra colaborar com essas pessoas É como se fosse uma troca a qual nós chamamos na denúncia de pacto porque assim me foi dito Alguns médicos descreveram como aliança outros médicos descreveram como pacto A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO É Em nenhum momento eu ouvi falar da pessoa do Ministro da Economia Na verdade o que eles falavam era de um alinhamento ideológico A economia não podia parar e o que eles tinham que fazer era isto conceder esperança para que as pessoas saíssem às ruas E essa esperança tinha um nome hidroxicloroquina Então no primeiro momento eles queriam que as pessoas tivessem coragem de sair de casa O SR TASSO JEREISSATI Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSDB CE Para interpelar gabinete paralelo daria um suporte a esse plano do Ministério da Economia Entendi bem isso A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor A informação que me foi passada é a seguinte eu posso repetir Havia um interesse inicial vinculado ao Governo Federal de que o Brasil não parasse o Brasil não podia parar Eles estavam extremamente preocupados com a possibilidade de lockdown como todos acredito toda a população no geral Por conta disso as informações que foram levadas aos médicos em uma reunião promovida pela instituição foi a seguinte que existiria uma colaboração com relação à instituição Prevent Senior na produção de informações que convergissem com essa teoria ou seja de que é possível você ter ou você utilizar um determinado tratamento como 898 proteção No começo se chamava tratamento preventivo e depois com o desenvolver dos estudos entendeuse que não era preventivo Na verdade é um tratamento precoce porque não existe prevenção mas a população no geral quando ela escuta a palavra prevenção se encoraja a sair na rua porque ela acha que se ela tomar esse conjunto de medicamentos conforme o vídeo que nos foi mostrado ela ficará imune de algum modo e ela tem coragem de sair E ao sair ela se expõe ao vírus Ainda que doentes segundo informações que me foram passadas as pessoas teriam a esperança de que não iriam falecer daquilo e a esperança se chamava naquele momento hidroxicloroquina386 grifos nossos À medida em que a crise avançava aumentava a propagação da publicidade favorável à cloroquina ao kitcovid e ao tratamento precoce Lembremonos de que todos os grupos que participavam do pacto estavam sob enorme pressão política ou econômica Assim em 4 de abril de 2020 foi promovida live pelo senhor Hélio Beltrão com os senhores Pedro Benedito e Paolo Zanotto387 sobre o assunto Há também outro vídeo em que este último aconselha o Presidente em relação ao gabinete paralelo388 Nessa transmissão de 4 de abril de 2020 Zanotto afirma e Pedro Benedito aquiesce em relação à cloroquina Deixa eu contar uma historinha para vocês Eu só ajudei a redação A fazer um sumário Isso é tudo trabalho genial do grupo do Pedro Eles colocaram o ovo em pé389 386 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10259 Acesso em 30 set 2021 387 Zanotto é microbiologista Ligado ao presidente Jair Bolsonaro e à sugestão de criação de um gabinete das sombras para aconselhar o presidente a respeito do coronavírus 388 httpswwwyoutubecomwatchv3QlPWbLJqI Acesso em 26 set 2021 389 httpswwwfacebookcomwatchliverefwatchpermalinkv1185511281788788 Acesso em 26 set 2021 899 O tal ovo de Colombo citado por Zanotto é aquilo que foi feito ou teria sido feito pelo senhor Pedro Benedito e sua equipe Na live o senhor Pedro Benedito afirmou com a certeza de um profeta bíblico O tratamento com cloroquina tem se mostrado efetivo São mais de 500 pacientes tratados eu não posso esperar de 7 a 10 dias pelo resultado do exame quando eu tenho uma medicação Eu sei que ela faz o efeito necessário quando já existem sintomas Dito isso Hélio Beltrão insiste Você reconhece admite verificou que a cloroquina o coquetel tem dado resultados A resposta de Pedro Benedito foi Isso ficou extremamente evidente para a gente390 Pouco mais adiante Hélio Beltrão faz outra pergunta Por enquanto o governo brasileiro está permitindo a administração da cloroquina em uma fase tardia Vocês estão vendo um resultado muito positivo Por que o governo não está indo nessa direção Paolo Zanotto respondeu que A minha função aí foi junto com o Luciano Azevedo tenente da reserva da Marinha brasileira médico e a doutora Nise Yamaguchi espero que eles estejam ouvindo a gente agora Eles estão em Brasília nesse momento e eles estão lá conversando com o high brass391 o alto escalão do governo brasileiro que está acompanhando isso o Pedro sabe disso de muito mais perto do que vocês imaginam 390 httpswwwfacebookcomPauloEduardoOficialvideos1185511281788788 391 O dicionário MerriamWebster define high brass do seguinte modo 2 highranking officers or officials the living honorees werent always political or military or railroad high brass B A Botkin A F Harlow doesnt know enlisted men and their opinion of high brass G W Johnson Ou seja em português significa pessoas do alto escalão 900 O senhor Pedro Benedito aquiesceu com a cabeça e não fez nenhuma correção à exposição de Zanotto nem mesmo quando este último afirmou que Pedro Benedito sabia o que se passava nos altos escalões de Brasília Esse alto escalão atropelava as competências do Ministério da Saúde Diz Zanotto Não só ele Mandetta está errado como ele foi avisado que estava errado Todo o trabalho que a gente fez desde que a gente começou a contatar o grupo do Pedro ele foi informado A gente fez um arrazoado de dados do Pedro Luciano visitou o Pedro olhou tudo aquilo trouxe para esse grupo informações impressionantes De quem a gente ouviu resposta foi das pessoas de outro nível da administração pública E essas pessoas imediatamente começaram a trabalhar com nosso grupo e estão trocando informação e estão aprimorando todos esses dados que foram passados pelo Pedro Existe um entendimento muito interessante entre a Prevent Senior e o governo federal brasileiro e todas essas informações estão sendo compartilhadas inclusive com governos de outros países Antes de continuar repitamos as palavras de Zanotto homem próximo ao presidente da República Existe um entendimento muito interessante entre a Prevent Senior e o governo federal brasileiro O Pacto chamemolo assim não foi negado na live por Pedro Benedito em nenhum momento da apresentação de Zanotto Aliás meneava a cabeça positivamente Tanto é assim que Pedro Benedito continuou de onde Zanotto parou É uma verdade É fundamental né doutor Paolo A gente compartilha o tempo inteiro o trabalho que vem sendo feito Eles vieram aqui e coletaram nossas informações esse grupo de cientistas o doutor Luciano a doutora Nise e o doutor Zanotto porque nunca foi intenção nossa aparecer 901 A live foi divulgada com entusiasmo pelo Presidente da República Eis o que ele publicou em sua conta no Twitter 392 No dia seguinte à live outro a se manifestar foi o Senador Flávio Bolsonaro filho do presidente da República que retuitou o seguinte post 393 Ainda no dia 5 de abril Eduardo Bolsonaro deputado federal filho do Presidente da República divulgou em seu perfil no Facebook a realização de live em que especialistas brasileiros compartilham as evoluções do novo protocolo Prevent Senior que já tratou 250 pacientes 392 httpstwittercomjairbolsonarostatus1246801566386053120s20 Acesso em 29 set 2021 393 httpsessatalredesocialcombr20210916seisvezesemquebolsonarodefendeuoestudodaprevent senior Acesso em 02 out 2021 902 394 Em 6 de abril de 2020 ocorreu a reunião em que se propôs alteração na bula da cloroquina e da hidroxicloroquina Ambos passariam a ser indicados também para o tratamento da covid19 Detalhes dessa reunião já foram apresentados nos depoimentos à CPI Aqui devese observar que não foi feita ata ou registro de tal reunião O Estado de Minas pediu via Lei de Acesso à Informação cópia de gravação em áudio ou vídeo do debate Segundo documento enviado nesta sextafeira 6 pela Secretaria Especial de Comunicação Social ligada ao Ministério das Comunicações a Empresa Brasil de Comunicação EBC a quem normalmente cabe registrar reuniões não recebeu ordem para filmar o debate395 394 httpswwwfacebookcombolsonaroenbphotosaxpfarC3A1interessantelivehoje1700hdrpaolo zanottodraniseyamaguchidrpe1445013272357959 Acesso em 02 out 2021 395 httpswwwdiariodepernambucocombrnoticiapolitica202108reuniaosobrebuladacloroquinanao teveregistroemaudioouvideohtml Acesso em 27 set 2021 903 Ao longo do mês de abril de 2020 o Presidente Jair Bolsonaro e seus filhos parlamentares continuaram a divulgar informações a respeito da Prevent Senior 396 Algumas semanas adiante no dia 2 de junho de 2020 o senhor Pedro Benedito deu um passo além mas de forma alguma incongruente com o que já havia dito Ele defendeu abertamente a chamada imunidade de rebanho uma das ideias centrais da cartilha do chamado gabinete paralelo Ao contrário de 396 httpsessatalredesocialcombr20210916seisvezesemquebolsonarodefendeuoestudodaprevent senior Acesso em 02 out 2021 904 medidas de controle da epidemia defendiase a estratégia declarada de contaminação da população Se essa quintafeira agora ela vier realmente com nível de óbito menor do que apareceu no país e continuarmos aí com um aumento do número de casos a gente tem um bom indício Por que tem um bom indício Porque estamos tendo mais pessoas contaminadas e isso é bom Isso não pode ter uma conotação negativa porque se a gente está falando que a população precisa ficar imunizada as pessoas precisam se contaminar Se quem está contaminado e teve pouco sintomas e já está bem significa que está imunizado neste momento397 As palavras do senhor Pedro Benedito ressoam aquilo que Jair Bolsonaro afirmou398 em entrevista no dia 10 de setembro de 2021 aos alemães do grupo extremista Querdenken Pensamento lateral Vale registrar que em abril deste ano o serviço de inteligência interno alemão colocou setores do movimento sob vigilância nacional por suspeita de hostilidade à democracia eou deslegitimação do Estado com riscos à segurança399 Na entrevista aos alemães do grupo extremista o Presidente Jair Bolsonaro afirmou que estudos confiáveis indicam que contaminados pelo novo coronavírus teriam seis vezes mais anticorpos do que as pessoas vacinadas o que não foi comprovado por nenhuma pesquisa científica séria400 397 httpswwwfacebookcombasiliopedeanjooficialvideos586591861969609 398 A entrevista completa de Jair Bolsonaro à extremadireita alemã está em httpswwwyoutubecomwatchvTwkkKBiwY0o Acesso em 25 set 2021 399 Essa é a informação da Deutsche Welle serviço oficial de notícias da Alemanha httpswwwdwcompt brbolsonarorecebenegacionistasalemC3A3esembrasC3ADliaa59286630 Acesso em 28 set 2021 400 httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificabolsonaronegacionistasalemaesvacinascovid Acesso em 02 out 2021 905 Em 23 outubro de 2020 quando a cloroquina já havia sido desacreditada em todo o mundo inclusive por estudos realizados no Brasil Jair Bolsonaro ainda insistia na sua prescrição Para a França aí sic no Brasil tomando a cloroquina no início dos sintomas 100 de cura401 A obsessão do presidente da República com o catecismo do gabinete paralelo continua até o presente Lembremos que em 21 de setembro de 2021 na abertura da AssembleiaGeral das Nações Unidas ele apregoou os poderes curativos do tratamento precoce Posto isso é preciso agora olhar mais atentamente para alguns trechos do depoimento do senhor Pedro Benedito O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A Prevent Senior ajudou a desenvolver os protocolos do chamado tratamento precoce tão defendido pelo Presidente da República O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O Ministério da Saúde utilizou protocolos que foram utilizados pela Prevent Senior para anexar nas suas planilhas O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não desenvolveu não é Utilizou O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não de modo algum Não tivemos qualquer contato para desenvolvimento de qualquer protocolo junto ao Ministério da Saúde grifo nosso402 Não foi isso o que ele afirmou na live do dia 4 de abril de 2020 transcrita acima que demonstra a interação próxima com o governo federal 401 httpstwittercomSamPancherstatus1319500458373844994s20 Acesso em 24 set 2021 402 Apresentado durante o depoimento do senhor Pedro Benedito 906 A Senadora Eliziane Gama o questionou a respeito das relações da Prevent Senior com setores do governo federal Grifamos os pontos mais relevantes A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Para interpelar Por videoconferência Sr Presidente Srs colegas Senadores cumprimento aqui o Dr Pedro Benedito Sr Pedro Benedito eu inicio perguntando para o senhor acerca da questão do que já foi inclusive muito colocado pelos nossos colegas acerca do ponto específico da denúncia que trata da possibilidade de um acordo entre a Prevent Senior e o Governo Federal Eu queria mais uma vez ouvir do senhor não houve nenhum acordo Não houve nenhuma tratativa entre a equipe do Ministério da Saúde e a rede Prevent Senior O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Para depor Senadora reafirmo não houve qualquer tipo de acordo entre Prevent Senior e Governo Federal A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA E como eram essas tratativas por exemplo do senhor com a Nise Yamaguchi com o Paolo que integravam ali o gabinete paralelo e também a Dra Mayra Porque veja bem nós temos aqui constando inclusive em uma das notas técnicas que foi apresentada pela Dra Mayra pelo Ministério da Saúde Ela coloca nessa nota informativa aponta por exemplo a Prevent Senior como a referência fundamentava a nota na indicação no protocolo na orientação do uso por exemplo da hidroxicloroquina Não houve nenhuma tratativa por exemplo para formatação dessa nota O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não houve Eles simplesmente utilizaram um documento interno da Prevent um documento que é utilizado para orientação médica para incorporar à normativa do Ministério da Saúde sem nenhuma anuência ou então participação nossa A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Vocês não sentaram então em nenhum momento para que houvesse de fato essa tratativa O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O único momento em que a Prevent Senior foi convidada para conversar com o Ministério da Saúde foi no momento em que eles convidaram diversos setores de hospitais outras operadoras e fizeram reuniões individuais com todos ainda no começo da gestão Pazuello muito tempo depois desses protocolos serem utilizados como referência A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Mas dessa reunião vocês tiveram reunião então nesse momento lá atrás com o Pazuello e fizeram tratativas sobre a hidroxicloroquina 907 O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nenhuma tratativa O que ele pediu foi que A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Mas vocês sentaram lá atrás O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nenhuma tratativa O que foi solicitado foi que nós apresentássemos o que era e o que a Prevent Senior fazia Insatisfeita a Senadora Eliziane Gama insistiu na pergunta O senhor Pedro Benedito continuou a contradizer aquilo que ele havia dito na live do dia 2 de abril de 2020 A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Essa conversa mais uma vez eu lhe pergunto em relação ao Presidente da República em algumas das lives por exemplo que vocês inclusive chegaram a fazer o próprio Presidente da República divulgou nas suas redes sociais Ele chegou a divulgar por exemplo fazer a divulgação do link o Presidente da República chegou a divulgar esses links exatamente para ter acesso a essas várias lives que eram realizadas por alguns integrantes do gabinete paralelo inclusive com alguns membros também da Prevent Senior Essas informações chegavam de que forma ao Presidente da República Vocês mandavam para pessoas ligadas a ele ou mesmo o senhor mandava na verdade esses links diretamente ao próprio Presidente O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senadora volto a repetir para a senhora eu nunca fiz parte de qualquer gabinete paralelo e nós nunca participamos de nenhuma live que eu me recorde que foi aí explanada ou então patrocinada pelo Presidente da República A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Mas os links chegavam a isso O senhor tem conhecimento de que ele fazia a divulgação não tem O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não a divulgação que ele fez e vocês mesmo tiveram acesso aí foi uma única mensagem que ele citou a empresa e lá no começo da pandemia ainda no mês de abril de 2020 A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA De lá para cá Dr Pedro nós temos por exemplo os protocolos A gente tem fases na verdade do enfrentamento da pandemia A gente tem lá o nascedouro da pandemia que havia inclusive uma percepção da forma do tratamento dessa doença 908 depois nós fomos tendo vários protocolos e vários estudos em todo o mundo pela Organização Mundial da Saúde e foi na verdade comunicado e informado a todo mundo acerca eu diria dessas novas investigações desses novos estudos que foram feitos e portanto aí utilizados como protocolos Esse protocolo que vocês utilizavam por exemplo a partir do kit covid hoje como é que está o protocolo específico de vocês Vocês continuam na verdade fazendo o indicativo lá do kit covid O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senadora obrigado pela pergunta Ela é fundamental para ficarem certos pontos esclarecidos Volto a dizer os médicos que indicam cada uma das medicações Não há prescrição de kit covid ok E os protocolos são base inclusive como a senhora mesmo comentou elas vão evoluindo ao longo do tempo e baseados no que hoje temse muito claro da ciência Cada um dos médicos tem total autonomia para prescrever as medicações que acharem pertinentes para o tratamento dos seus pacientes A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Isso exatamente 18 mil pessoas na Prevent Senior O senhor tem uma média por exemplo de aproximadamente quantos por cento desse percentual do percentual desse volume de 18 mil pessoas internadas que vieram a óbito O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Como o Presidente da Comissão havia perguntado eu peguei a informação agora Foram cerca ao todo na carteira em torno de 4 mil pacientes que foram a óbito O SR ALESSANDRO VIEIRA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA SE No primeiro vídeo que foi passado confirmada a autoria pelo Sr Pedro no dia 20 de junho de 2020 e que ele se refere como sendo isso uma atenuante pro fato de ele defender a imunidade de rebanho naquele momento a expressão é É bom que as pessoas se contaminem Naquele momento de quatro mortos no mundo um era brasileiro e a gente tinha uma média acima de mil mortos por dia Então sua opinião tecnicamente já era naquela época injustificável Agradeço pelo tempo e abro mão da inscrição Enfim o discurso do senhor Pedro Benedito diretorexecutivo da Prevent Senior mostrouse alinhado com o do Presidente da República e dos membros do gabinete paralelo No Brasil como observou o médico Luciano Magalhães Melo o tema foi cooptado por lideranças que incitam seguidores sob o jugo de um manto 909 raso ideológico Incitados os apoiadores se convencem mais associamse mais ao conteúdo ideológico e demonstram disposição para receberem o tratamento ineficiente403 1023 O estudo e experimentos com seres humanos feitos sem autorização 10231 Considerações éticas No Brasil e em todo o mundo há exigências para realização de estudos científicos com seres humanos Tais diretrizes éticas constam do Código de Nuremberg404 de 19 de agosto de 1947 Esse documento foi publicado em razão do julgamento de 23 pessoas das quais 20 eram médicos que participaram ativamente das experimentações nazistas durante a Segunda Guerra Mundial Reproduzimos a seguir a primeira de suas dez diretrizes que trata do consentimento de quem se submete às experiências 1 O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força fraude mentira coação astúcia ou outra forma de restrição posterior devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza a duração e o propósito do experimento os métodos segundo os quais será conduzido as inconveniências e os riscos esperados os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante que eventualmente possam ocorrer devido à sua participação no experimento O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente 403 httpswww1folhauolcombrcolunaslucianomelo202106acognicaodaideologiasobrea cloroquinashtml Acesso em 27 set 2021 404 httpwwwbioeticaorgbrsiteAcaoDiretrizesDeclaracoesIntegraid2 Acesso em 28 set 2021 910 Tais regras de conduta ética existem para a proteção dos participantes de pesquisas Esse elemento é absolutamente essencial Nunca em hipótese nenhuma pode ser posto de lado Dito isso um estudo científico dessa natureza deve estar associado à publicação de ensaio clínico na Plataforma Brasil e receber autorização prévia junto à Conep405 Comissão Nacional de Ética e Pesquisa Jorge Venâncio coordenador da Conep esclarece que No mundo inteiro existe um sistema de regulação ética cuja função é proteger as pessoas que participam de pesquisas clínicas Quando uma pessoa é chamada para participar de uma pesquisa ela pode estar em uma situação de desespero por causa da doença e a última coisa que ela vai se preocupar é com os direitos dela Justamente por isso que os comitês de ética existem para evitar abusos que já aconteceram anteriormente406 Acrescenta ele em relação à violação de regra Nesses casos de pesquisa não autorizada a responsabilidade por qualquer dano que exista ao participante é exclusivamente do pesquisador e da instituição que estiver fazendo a pesquisa nãoautorizada407 Há outro elemento conceitual a ser observado Diz respeito à metodologia e a sua relação com a ética Em entrevista ao site de notícias O Antagonista408 o doutor Venâncio observou ainda que o senhor Pedro Benedito no depoimento à CPI cometeu no mínimo uma impropriedade técnica Disse 405 A Conep é uma comissão do Conselho Nacional de Saúde CNS criada em 1996 e que tem a função de implementar as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos que devem ser aprovadas pelo conselho O CNS por sua vez é uma instância colegiada deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde SUS integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde 406 httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralestudodapreventcomhidroxicloroquinaesuspensoaposser feitosemavaldecomitedeetica70003277428 Acesso em 26 set 2021 407 httpsg1globocomglobonewsjornalglobonewsedicaodas18videomedicosdenunciamirregularidades napreventsenior9428009ghtml Acesso em 24 set 2021 408 408 httpswwwoantagonistacomvideoscoordenadordaconepcomentapolemicasenvolvendoprevent Acesso em 28 set 2021 911 Venâncio O diretorexecutivo da Prevent Senior disse que era um estudo observacional mas esse também tem que ser aprovado Vejamos o trecho do depoimento em que o senhor Pedro Benedito afirma a impropriedade sobre o estudo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A Prevent Senior obteve autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Conep para realizar a testagem da cloroquina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senador como eu lhe expliquei a Conep foi acionada somente para trabalhos estruturados e que estão aprovados O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A pergunta foi textual pontual ela obteve autorização para a cloroquina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Ela fez uma observação ok O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não entendi O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Este primeiro segundo o estudo foi feita uma observação O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Então a resposta é não obteve Não obteve O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Até porque não foram feitos testes com pacientes Todavia é bom frisar que quando era bom chamar o estudo de estudo Pedro Benedito o fazia sem restrições Em entrevista concedida em maio de 2020 para a revista Oeste ele afirmou o seguinte Quando nossos beneficiários começaram a ficar doentes passamos a analisar os vários estudos realizados fora do país sobre a hidroxicloroquina Traçamos uma linha do tempo da doença de um a dez dias a partir do início dos sintomas Criamos uma metodologia de estudo científico que permitisse analisar a evolução dos pacientes antes que chegassem a um estado grave Constatamos que a ação mais eficaz da hidroxicloroquina começa a ser aparente após 48 horas de uso da medicação 912 Então precisamos de dois dias para apresentar resposta adequada no controle da reprodução do vírus O objetivo da medicação precoce é impedir a replicação viral e não deixar que o corpo entre em processo inflamatório agudo Nós resolvemos antecipar as medidas preventivas antes de esperar o agravamento da doença409 grifos nossos O mesmo erro conceitual foi cometido pelo senhor Fernando Parillo um dos proprietários da Prevent Senior em entrevista ao jornal Folha de S Paulo no dia 23 de setembro de 2021410 Perguntado por que o estudo do uso associado de hidroxicloroquina e azitromicina nunca fora publicado em uma revista científica respondeu que Não se tratava de um estudo científico era um acompanhamento observacional de pacientes uma planilha das doenças e a evolução Não foi usado placebo nem duplo cego não foi randomizado como se deve fazer em trabalhos desse tipo Não faria sentido fazer uma pesquisa no meio da pandemia A questão é bastante grave A impressão que fica das afirmações dos dois executivos é que ou os profissionais científicos e gerenciais da empresa não sabem o que fazem ou não se importam com regras éticas Temos então dois elementos fundamentais a considerar 1 Um estudo científico com seres humanos ou pesquisa ou qualquer outro nome que a ele se queira dar exige para sua realização da autorização prévia da Conep haja vista que cabe à Comissão examinar se serão seguidas as exigências éticas 2 A despeito de a questão metodológica da pesquisa ir muito além dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito são necessários alguns esclarecimentos em razão da afirmação equivocada do senhor Pedro Benedito 409 httpsrevistaoestecomrevistaedicao7pordentrodapreventsenior Acesso em 03 out 2021 410 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202109estudodapreventnaoprovaquecloroquina funcionacontracoviddizfundadordaempresashtml Acesso em em 28 set 2021 913 Como observou o senhor Jorge Venâncio coordenador da Conep uma pesquisa observacional é também uma pesquisa científica Ou o diretorexecutivo não tem conhecimento do que fala ou agiu com o propósito de confundir os Senadores Há uma enorme variedade de metodologias na pesquisa científica médica411 Mesmo aquela pesquisa que envolva o mero o exame de prontuários de pessoas exige termo de consentimento Conforme determinação da CONEPCNSMS Para a obtenção de dados do participante de pesquisa mesmo em prontuários fazse necessário o preenchimento do TCLE Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pelo participante de pesquisa412 Em outras palavras independentemente da metodologia adotada a pesquisa científica com seres humanos exige a submissão da proposta à Conep ao contrário do que afirmou na CPI o senhor Pedro Benedito Mais uma vez como observou o doutor Jorge Venâncio as regras éticas existem para proteger o paciente Há fortes indícios de que a Prevent Senior violou regras éticas elementares ao lidar com seus clientes Regras éticas insistimos existem para proteger o paciente 10232 O desenrolar do estudo Como já observamos anteriormente neste capítulo em fins de março de 2020 as pressões sob a direção da Prevent Senior eram tremendas Assim a possibilidade de uma pílula mágica seria a salvação As expectativas dentro da Prevent Senior eram muito altas O estudo conduzido pelo 411 Para os interessados em averiguar o quão variegadas são as metodologias em pesquisa científica em saúde está disponível a obra ANDRADE Sonia Maria Oliveira de PEGOLO Giovana Eliza org A pesquisa científica em saúde concepção e execução 4ª ed Campo Grande Ed UFMS 2020 412 httpswwwfurbbrwebuplarquivos201404071310590pesquisascomprontuariospdf20210403214527 Acesso em 03 out 2021 914 médico francês Didier Raoult segundo o qual a cloroquina seria um fármaco eficiente contra a covid19 causou grande furor em todo o mundo Não foi diferente no Brasil Nem poderia sêlo haja vista que o Presidente da República membros de seu governo e do gabinete paralelo viam o remédio já amplamente utilizado contra a malária e algumas doenças autoimunes como a pílula da esperança Para a empresa a cloroquina poderia ser um maná caído dos céus a solução para a situação que ameaçava a sua própria reputação o seu públicoalvo seria beneficiado e os pesquisadores ganhariam as manchetes mundiais Representativo do estado de espírito reinante na Prevent Senior foi o áudio413 enviado pelo médico Rodrigo Barbosa Esper coordenador do estudo a respeito do uso de hidroxicloroquina e azitromicina no enfrentamento da covid 19 Aos seus subordinados ele afirmou Esses dados do estudo vão mudar a trajetória da medicina nos próximos meses aí no mundo tá bom As informações enviadas pela companhia à imprensa estimularam o otimismo A empresa afirmava que os resultados sugeriam que o tratamento precoce evitaria uma internação a cada 28 pacientes que iniciaram o protocolo ambulatorial proposto com hidroxicloroquina associada à azitromicina o que impactaria imensamente o sistema de saúde414 Eis matéria da revista Exame415 Estudo elaborado pela operadora de saúde Prevent Senior avalia o uso da hidroxicloroquina ainda em estágio precoce para pacientes com suspeita de terem contraído o novo coronavírus De acordo com a pesquisa o uso da medicação no estágio inicial da doença quando o paciente 413 O áudio foi apresentado durante o depoimento do senhor Pedro Benedito Está disponível em httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210917ansfazdiligenciaemenderecosdapreventseniorapos divulgacaodedocumentosqueindicamqueoperadoraomitiumortesemestudoghtml Acesso em 27 nov 2021 414 Divulgado para diversos veículos de comunicação httpsexamecomnegocioshidroxicloroquinaprecoce reduziumortesem60dizpreventsenior Acesso em 28 set 2021 415 httpsexamecomnegocioshidroxicloroquinaprecocereduziumortesem60dizpreventsenior Acesso em 24 set 2021 915 tem apenas sintomas comuns de gripe tem efeito importante para desafogar hospitais em um cenário de pandemia A pesquisa aguarda publicação na revista médica PLOS Medicine A operadora afirma que o tratamento em estágio precoce da doença associado ao isolamento social dos beneficiários levou a queda de 80 no movimento nas unidades de prontosocorro O estudo enviado à PLOS Medicine foi feito com 636 pacientes sendo que 412 tomaram a hidroxicloroquina associada à azitromicina logo nos primeiros dias de sintomas Os outros 224 não tomaram e funcionaram como grupo de controle A conclusão da operadora que atende majoritariamente idosos é de que o protocolo evitou uma internação para cada 28 pacientes que iniciaram o tratamento O estudo ainda não foi publicado No contexto de uma pandemia de covid19 evitar uma única internação em cada grupo de 28 pacientes pode significar em termos demográficos a diferença entre saturar ou não a capacidade de atendimento dos serviços de saúde afirma a companhia É um estudo que coloca na mão dos médicos a responsabilidade de avaliação clínica e acompanhamento afirma Júnior Dos pacientes que fizeram uso precoce da medicação 19 precisaram de internação Já entre os 224 pacientes do grupo controle 54 tiveram que ser internados Quem não tomou a medicação teve necessidade de internação 284 vezes maior afirma Júnior A companhia realiza outro estudo com pacientes que usam essa medicação devido a outros problemas de saúde para entender como é a contaminação por coronavírus nesse público Em outro estudo com pacientes em estado grave a empresa diz ter conseguido reduzir o tempo de internação em UTI de 14 para 8 dias De qualquer modo naquele momento Pedro Benedito e a empresa não tinham medo de chamar o estudo de estudo Aliás como se pode ver usaram a palavra à vontade na matéria da Exame Porém centenas ou até milhares de estudos viriam a demonstrar que o chamado kitcovid não tem nenhum valor farmacêutico no combate ao coronavírus À Folha de São Paulo Fernando Parrillo perguntado por que a empresa divulgara a informação se não era uma pesquisa científica com o rigor necessário respondeu que 916 Nós queríamos ajudar Como o mundo inteiro estava perguntando os números éramos procurados por outros hospitais autoridades até gente do exterior ministro das Bahamas querendo fazer benchmark decidimos organizar o que apuramos e divulgar A despeito dessa afirmação de Parrillo está claro que a empresa conduziu estudo com irreparáveis erros éticos e metodológicos Em 20 de abril de 2020 o estudo conduzido pela Prevent destinado a avaliar a eficácia da hidroxicloroquina como tratamento contra o covid19 foi suspenso pela Conep Recorramos ao Estado de São Paulo Assim os fatos foram narrados pelo jornal paulista Os testes com pacientes ocorreram entre 26 de março e 4 de abril A pesquisa porém só foi submetida para apreciação do órgão regulador em 6 de abril recebendo aval para realização no dia 14 do mesmo mês Ou seja a Conep verificou que os testes com pacientes foram iniciados antes de a empresa receber o aval para realização da pesquisa o que é absolutamente vedado pelas normas brasileiras Continua o jornal A segunda possível falha está relacionada ao número de participantes do ensaio clínico No projeto de pesquisa submetido eles dizem que 200 pacientes fariam parte dos testes mas no artigo afirmam que foram quase 700 Essa é outra coisa que eles terão de esclarecer diz Venancio416 Também a revista Exame417 publicou outra reportagem intitulada Prevent Senior testa hidroxicloroquina sem aval e estudo é suspenso que tratava da suspensão do estudo conduzido pela Prevent Senior Um estudo da operadora Prevent Senior para testar a eficácia da hidroxicloroquina no tratamento da covid19 foi suspenso nesta segunda feira 20 pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Conep após o órgão descobrir que os testes com pacientes foram iniciados antes de a empresa 416 httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralestudodapreventcomhidroxicloroquinaesuspensoaposser feitosemavaldecomitedeetica70003277428 Acesso em 26 set 2021 417httpsexamecombrasilpreventseniortestahidroxicloroquinasemavaldecomite Acesso em em 24 set 2021 917 receber o aval para a realização da pesquisa o que é proibido pelas normas do País Os pesquisadores responsáveis foram convocados para audiência na tarde de ontem com o órgão para prestar esclarecimentos sobre as suspeitas de irregularidade destaca o jornal O Estado de S Paulo O caso foi revelado ontem pelo estadaocombr A pesquisa em questão tinha como objetivo avaliar a eficácia e a segurança da hidroxicloroquina associada ao antibiótico azitromicina para reduzir internações em pacientes com suspeita de infecção por coronavírus definida por sintomas leves de síndrome gripal Os testes com pacientes foram de 26 de março a 4 de abril segundo artigo divulgado pela própria Prevent Senior na sextafeira Mas a pesquisa só foi submetida para apreciação do órgão regulador em 6 de abril recebendo aval para realização no dia 14 do mesmo mês segundo consulta feita pelo Estado na Plataforma Brasil sistema da Conep que traz a lista de ensaios clínicos aprovados A consulta foi feita com base no número de processo informado pela operadora no artigo A falha foi confirmada à reportagem por Jorge Venancio coordenador da Conep que revelou a decisão do órgão de suspender a pesquisa e cobrar esclarecimentos da empresa Não se pode propor uma pesquisa prospectiva para o futuro e fazêla antes A providência que tomamos foi a retirada provisória da aprovação da Conep para a pesquisa e o pedido de esclarecimentos Se isso se confirmar é uma irregularidade grosseira Venâncio afirmou que outras incongruências foram identificadas no estudo A primeira é relacionada ao perfil dos pacientes que fariam parte No projeto submetido pela Prevent os pesquisadores afirmaram à Conep que seriam incluídos no ensaio pacientes com diagnóstico confirmado de covid19 O artigo divulgado pela Prevent com os resultados porém afirma que os participantes tinham apenas suspeita da doença Bastava ter sintomas gripais como tosse e febre para que o paciente pudesse participar da pesquisa A segunda possível falha está relacionada ao número de participantes do ensaio clínico No projeto de pesquisa submetido eles dizem que 200 pacientes fariam parte dos testes mas no artigo afirmam que foram quase 700 Essa é outra coisa que eles terão de esclarecer diz Venâncio Durante o estudo foram registradas duas mortes em pacientes que faziam parte do grupo que tomou a hidroxicloroquina um por câncer metastático e outro por enfarte O cardiologista Rodrigo Esper líder da pesquisa afirmou ao Estado na sextafeira que os dois óbitos foram por condições de saúde preexistentes e não estão associados ao uso do remédio mas Venâncio esclareceu que toda morte ocorrida dentro de um protocolo de pesquisa precisa ser informada e investigada pelos órgãos regulatórios 918 Além da Conep houve inúmeras críticas de cientistas ao estudo Reproduzimos a seguir críticas de brasileiros e estrangeiros segundo O Estado de S Paulo A médica Rachel Riera coordenadora do Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde do Hospital SírioLibanês e professora de medicina baseada em evidências da Universidade Federal de São Paulo Unifesp concorda que a falta de randomização é um problema e acrescenta que outra limitação é o fato de o estudo ser aberto situação em que pesquisadores pacientes e avaliadores sabem qual paciente faz parte de cada grupo Quem definiu a alocação dos participantes em cada grupo foram os próprios pacientes que decidiram ou não se tomariam o remédio Isso é bem crítico porque pode haver diferenças de cuidado com a saúde entre o grupo que decidiu fazer uso do medicamento e o que não quis O fato de a pesquisa ser aberta pode influenciar na condução do estudo na adesão ao tratamento e na avaliação do desfecho destaca No Twitter cientistas estrangeiros questionaram a metodologia e os resultados do estudo O geneticista francês Gaetan Burgio pesquisador da Universidade Nacional da Austrália referiuse ao estudo como atroz e péssima ciência Na postagem ele destacou os problemas da falta de randomização e de não haver o diagnóstico confirmado de covid19 entre os pacientes tratados A holandesa Elizabeth Bik especialista em microbiologia apontou divergências no tempo de seguimento dos pacientes e diferenças no perfil dos dois grupos do estudo o tratado e o controle o que pode influenciar os resultados418 A Rede Globo por sua vez exibiu reportagem em que um ex médico da empresa denunciou que o estudo teria sido fraudado Segundo o médico cuja identidade não foi informada pela reportagem419 já desde o início ele não passou pelo Comitê de Ética e isso já configura uma manipulação Se você não tem ética em pesquisa o artigo não tem peso nenhum O segundo ponto é que esses dados ele foi passado pelo autor principal os dados da pesquisa já prontos Tanto a estatística quanto todos os 418 httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralestudodapreventcomhidroxicloroquinaesuspensoaposser feitosemavaldecomitedeetica70003277428 Acesso em 26 set 2021 419 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210916investigadanacpidacovidpreventseniorocultou mortesemestudosobrecloroquinaapoiadoporbolsonaroghtml Acesso em 27 set 2021 919 outros dados que eram relevantes A gente não consegue comprovar que a hidroxicloroquina com a azitromicina ela vence o vírus sic Segundo informações do referido médico a empresa informou a morte de dois pacientes que participaram do estudo em razão de doenças pré existentes No entanto teriam sido nove mortes entre as quais seis de pessoas que tomaram a cloroquina um dos quais é o senhor Rogério Antônio Ventura 82 anos a respeito do qual falaremos mais adiante Ainda na entrevista para o site de notícias O Antagonista420 o Dr Venâncio esclareceu de maneira bastante didática ao público as falhas insuperáveis do estudo conduzido pela Prevent Senior Eles da Prevent Senior apresentaram uma proposta de estudo que depois de alguns ajustes foi aprovada no dia 14 de abril Quando chega no dia 17 três dias após eles publicam o que foi chamado de um préprint que é uma espécie de um texto pronto da pesquisa aguardando apenas a análise de pares para poder ser submetido a revistas científicas Esse préprint já trazia os resultados de seiscentos e tantos pacientes que é claro que não poderia ter sido feito em três dias essa pesquisa Então nós decidimos suspender a pesquisa no dia 20 de abril do ano passado e chamamos eles para se explicarem A resposta que eles deram foi de que na realidade o estudo que estaria no préprint seria outro mas que não teria autorização para ser feito e que o estudo que eles tinham aprovado ainda ia começar Ou seja a Prevent Senior fez um estudo sem autorização Nessa pesquisa cometeram um erro gravíssimo talvez uma fraude para uma pesquisa existente mas irregular informaram o número de uma outra pesquisa científica que ainda viria a ser realizada mas que já recebera o aval da Comissão A respeito disso o Coordenador da Conep esclareceu a esta CPI esse mal uso de um código de uma pesquisa em outra é indicio muito forte de fraude científica de tentar misturar as coisas Isso não foi aceito e nós decidimos encaminhar uma representação ao Ministério Público Federal 420 httpswwwoantagonistacomvideoscoordenadordaconepcomentapolemicasenvolvendoprevent Acesso em 28 set 2021 920 sobre essa questão e foi encaminhada e tem uma investigação aberta no Ministério Público de São Paulo Eles da Prevent Senior tinham feito um estudo antes da aprovação e aí quando teve a aprovação eles pegaram o número de cadastro do estudo aprovado e tentaram publicar o estudo que eles já tinham feito anteriormente e não tinha nada a ver com o que foi aprovado Os critérios eram diferentes inclusive grifos nossos Por fim o Dr Jorge Venâncio coordenador da Conep sintetizou o que aconteceu Uma pesquisa foi suspensa e a outra sequer chegou a ser iniciada Afirmou ainda ao Estado de S Paulo que Não se pode propor uma pesquisa prospectiva para o futuro e fazêla antes A providência que tomamos foi a retirada provisória da aprovação da CONEP para a pesquisa e o pedido de esclarecimentos Se isso se confirmar é uma irregularidade grosseira421 A resposta apresentada pelo senhor Fernando Parrillo em entrevista à Folha de S Paulo422 é pouco crível Ele afirmou que o uso equivocado do número de protocolo teria sido em razão de uma confusão interna Se realmente fosse um mero erro de preenchimento de formulário o esperado seria que a empresa buscasse corrigilo o mais rapidamente possível Não o fizeram Durante o depoimento à CPI foi feita o seguinte questionamento a Pedro Benedito 421 httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralestudodapreventcomhidroxicloroquinaesuspensoaposser feitosemavaldecomitedeetica70003277428 Acesso em 02 out 2021 422 Na mesma entrevista o doutor Venâncio informa de outra irregularidade envolvendo um médico de Brasília e sem relação com a Prevent Senior denunciada pela Comissão Segundo ele nesse outro caso o estudo não foi aprovado para ser realizado no Amazonas Foi aprovado para um centro na cidade de Brasília Portanto toda iniciativa para levar o estudo para 7 cidades do Amazonas já foi uma transgressão por parte do pesquisador porque não havia aprovação nesse sentido Ele alegou que óbitos foram majoritariamente no braço placebo Mesmo que o que ele esteja falando seja verdade e nós não conseguimos ter certeza porque ele se negou a apresentar respostas para todos os pedidos de esclarecimentos solicitados O comportamento dele está errado porque quando a desproporção é tão grande o correto seria fazer alterações na pesquisa Nesse outro caso sem relação com a Prevent Senior há o registro de 200 mortes É importante pois atentar para o que resultou da ação desses supostos pesquisadores muitos ideologicamente influenciados pelas afirmações feitas pelo presidente da República 921 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A Prevent Senior pediu autorização e consentimento dos pacientes que receberam a hidroxicloroquina423 O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Quando foram feitos os estudos sim todos os pacientes receberam o Termo Livre e Esclarecido Nós temos todos os termos que os senhores precisarem Na referida entrevista à Folha de S Paulo o senhor Fernando Parrillo afirmou a mesma coisa ou seja perguntado se todos os pacientes consentiram ele respondeu que sim Porém o jornalista Guilherme Balza identificou um dos sete pacientes Rogério Antonio Ventura 82 anos que morreram durante o estudo da Prevent Senior e conversou com a família dele424 No dia 27 de março de 2020 Rogério foi até uma unidade da Prevent Senior Tomou uma medicação que na hora não sabia qual era No dia 18 de abril se sentiu mal de novo entrou novamente em contato com a Prevent Senior e foi encaminhado para o atendimento por meio de telemedicina A médica receitoulhe cloroquina e azitromicina A medicação foi enviada a ele por meio de um motoboy Tomou o remédio convencido pela família Mesmo assim piorou e acabou morrendo A família acreditava que ele havia tomado a hidroxicloroquina só a partir do momento que o motoboy a entrega No prontuário médico todavia constava a informação de que ele havia recebido a medicação já no dia 27 de março A família não fora informada de que ele havia começado a tomar cloroquina em março Ele só apresentou sintomas de covid19 a partir de 20 de abril segundo o neto Há indícios de que o paciente não sabia que haviam lhe 423 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10244 Acesso em 24 set 2021 424 httpsopenspotifycomepisode123Ltf48UNHKYkziCSo5Assi5f8f0b7b11c04b55 Acesso em 29 set 2021 922 receitado o kitcovid Ainda de acordo com a família Rogério não fez o teste para saber se ele estava contaminado com o coronavírus Não é possível portanto saber se ele tinha ou não a doença Mesmo assim ele recebeu o kitcovid Ainda mais grave é que ele foi medicado com a hidroxicloroquina mesmo com histórico de problemas cardíacos sem a realização de exames adequados eletrocardiograma ou tomografia e sem consentir no uso do medicamento Enfim ele pode ter morrido de covid ou de outra doença ou até mesmo em razão do uso indevido da hidroxicloroquina De qualquer modo pelo informado não se tem o consentimento do paciente para o uso do medicamento Vejamos agora um outro aspecto do depoimento do senhor Pedro Benedito o de negação da realidade Afirmou ele literalmente no depoimento Não houve testagem da cloroquina Isso não é verdade como foi demonstrado pelas duas matérias jornalísticas pelas informações fornecidas pela coordenação da Conep e pelas próprias da Prevent Senior durante o mês de abril de 2020 O senhor Pedro Benedito como visto naquele momento em 2020 apresentavase abertamente para a imprensa E ele repetiu a informação enganosa à CPI O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não houve testagem O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Não houve autorização da Conep O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não houve autorização pois não houve testagem O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Não houve autorização da Conep O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não houve autorização nem a testagem 923 Pouco antes o Senador Humberto Costa de maneira muito ética digase de passagem deu a chance para que o depoente não faltasse com a verdade Repetemse aqui literalmente as palavras do Senador Humberto Costa O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Fora do microfone Quando ele está falando de testagem é o estudo Ele no caso era o Senador Renan Calheiros Além disso não é que o estudo não tenha sido autorizado pela Conep como fez sugerir o senhor Pedro Benedito Ele confundiu os Senadores O estudo na verdade como já dito anteriormente foi suspenso porque foi feito fora dos padrões éticos aceitos Dizendo mais claramente o senhor Pedro Benedito não disse a verdade em seu depoimento Ou ele não tinha conhecimento técnico de algo elementar para o seu cargo de diretorgeral ou pior intencionalmente confundiu os Senadores O senhor Pedro Benedito estabeleceu uma estratégia de ação em seu depoimento confundir negar a realidade ou simplesmente não narrar fatos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quais foram os resultados observados no uso da cloroquina Por favor Dr Pedro O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nesta observação específica O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL No uso farto da cloroquina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR No uso farto da cloroquina Eu não posso falar somente da cloroquina Senador porque muito se fala O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas eu perguntei primeiro da cloroquina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senador não podemos usar somente a cloroquina pra falar que tem algum efeito porque não foi somente a cloroquina utilizada 924 O senhor Pedro Benedito continuou a induzir os Senadores a erro ao comparar a quantidade de óbitos de clientes da Prevent Senior aos munícipes da cidade de São Paulo O correto é comparar coisas iguais ou seja qual havia sido a mortalidade em hospitais privados similares a Prevent Senior saiuse melhor ou pior do que por exemplo o Albert Einstein o SírioLibanês a Beneficência Portuguesa ou a Rede DOr Fazer a comparação em termos corretos teria sido um sinal de boafé Feito esse breve parêntese voltemos ao estudo Foi perguntado ao depoente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Pessoas com maiores chances de sobrevivência à covid19 foram selecionadas intencionalmente para receber o protocolo O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senador não houve qualquer seleção era ato médico O senhor Pedro Benedito continuou a confundir em seu depoimento Vejamos outro exemplo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por que motivo o estudo patrocinado pela Prevent Senior foi desacreditado pela comunidade científica e médica nacional e internacional O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Porque nunca foi publicado e não foi um estudo essa observação dos 630 pacientes Por isso foi desacreditado Isso absolutamente não é verdade Como já observado anteriormente o problema do estudo não foi a ausência de publicação O problema era a falha ética já relatada Além disso em março e abril de 2020 Pedro Benedito e outros membros da direção da Prevent Senior não tinham pruridos em chamar o estudo de estudo 925 Por fim trazemos informação do médico Walter Correa a respeito do estudo Suas declarações são relevantes porque nos trazem o modo como os médicos da empresa viam o estudo conduzido pela Prevent Senior O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO No começo existia ainda uma esperança Assim a gente Essa coisa que foi citada de que os pacientes Ninguém vai a óbito ninguém intuba Isso já era muito claro a gente sabia que era fraude A gente Além de o estudo ser muito ruim quando foi publicado em abril no meio de abril me parece era consenso entre os próprios médicos de que isso foi um estudo muito ruim Eles estão dizendo que os pacientes estão na mídia que não houve ninguém intubado mas não eu internava pacientes que haviam tomado o kit acompanhava esses pacientes depois pelo prontuário durante a internação e via esses pacientes internarem irem a óbito e acontecia a mesma coisa Então a gente sabia que não era E eles fizeram uma política de reforço disso às vezes chamavam que induzia os médicos ao erro um pouco Chamavam os médicos pra reuniões faziam reuniões online em que eles afirmavam que eles estavam fazendo outros estudos e que iam comprovar que aquele primeiro estudo seria corrigido e que a gente podia confiar que realmente eles estavam tendo muitos bons resultados A expectativa é A gente sabe que não está tendo todo esse benefício isso é óbvio mas certas coisas você não consegue perceber com o olho clínico você precisa de um estudo maior com critérios melhor definidos pra você às vezes perceber um benefício marginal como por exemplo o caso do corticoide que acabou se consolidando como uma droga que ajuda no tratamento da covid Ele não é a cura mas a redução de mortalidade fica em torno de 20 Você não vai perceber isso muito no olho clínico um estudo confirmou isso e a gente passou a adotar Com a hidroxicloroquina no momento apesar de a gente ver óbvio que o resultado não era brilhante ainda existia uma esperança de de repente talvez algum estudo maior vai confirmar algum benefício marginal e que justifique o uso dessa medicação mas isso nunca foi demostrado muito pelo contrário com o tempo isso só foi confirmando cada vez mais que isso não funcionava então E eles continuaram às vezes fazendo essa política de evangelização de continuar prescrevendo a medicação e às vezes induziam até os médicos ao erro também Isso até Eu cheguei a participar de uma dessas reuniões inclusive cheguei a ir para essa Para uma Houve uma convocação Olha quem quiser visitar A Prevent na megalomania dela chamava essa instituição de pentágono Vocês vão visitar o pentágono para conhecer os estudos pentágono que vão ser feitos Eu cheguei até a visitar numa dessas vezes e quando a gente chegou lá foram apresentados Já tinha acontecido esse estudo que a gente 926 sabia Bom esse estudo é um estudo ruim isso não funciona Mas eles Como a impressão dos médicos depois do estudo ficou muito ruim acho que eles queriam reforçar isso então foi apresentado Não nós estamos tendo resultados brilhantes o NNT disso o número necessário para tratar é muito melhor do que estatinas e nós estamos Vocês vão ver a gente vai revolucionar a medicina Esse estudo foi ruim mas nós vamos publicar um estudo muito bom Isso induzia os médicos a Você é apresentado por toda uma estrutura que estava sendo feita uma pesquisa séria isso às vezes induzia o médico ao erro Ficou bastante claro para ele e muitos outros médicos que trabalhavam na empresa que o tratamento precoce era inútil Mesmo assim havia dentro da operadora estímulo ao uso dos produtos do kitcovid o que segundo ele induzia os médicos ao erro O fio de esperança era alimentado pela empresa por meio de supostos estudos Assim como parte do processo de convencimento recorriase à existência de estudos conduzidos pela empresa 10233 Após a suspensão do estudo Olhando em retrospecto podese verificar o quão frágeis eram as alegações em favor da cloroquina e da hidroxicloroquina em março e abril de 2020 Mesmo assim era razoável naquele momento que se desse ao menos a oportunidade de se testar o medicamento já bastante conhecido das autoridades sanitárias em todo o mundo Todavia a partir do momento em que estudo após estudo demonstrouse a inutilidade desses medicamentos e a própria pesquisa promovida pela Prevent Senior foi suspensa é difícil compreender por que a operadora de planos de saúde para idosos continuou a sustentar o seu uso e distribuição 927 Em 2 junho de 2020 o senhor Pedro Benedito foi entrevistado pelo canal do Basílio425 Naquela ocasião foilhe perguntado426 Muita gente perguntando a respeito da cloroquina e da hidroxicloroquina O que você pode dizer Ele respondeu As medicações que hoje são aí prescritas para o tratamento do covid muitos centros já têm evidências robustas Há mas não tem nenhum estudo e não vai ter tão perto por que o que a gente tá vendo é justamente inclusive uma tentativa de inúmeros centros aí de usurpar tanto que todos e aí sem exceção todos os trabalhos que saíram até o momento sobre a medicação foram altamente contestados nas rodas científicas tanto que falava contra quanto que falava a favor Então o que a gente precisa entender é que sim existe inaudível grande para quem está usando a medicação de uma eficácia mas ela tem que ser acompanhada pelo médico e ela só deve ser feito o uso com indicação médica dentro de cada caso dentro da possibilidade de cada paciente sic Vejamos agora o que nos disse a advogada Bruna Morato a esse respeito em seu depoimento à CPI Segundo ela a distribuição com a hidroxicloroquina continua A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor Essas experiências que estavam acontecendo na operadora de saúde precisam acabar A questão não é só o tratamento precoce Na verdade o tratamento precoce e a pesquisa ocorrida são a ponta do iceberg A pesquisa à qual eu me referi e ela inicia a denúncia foi uma pesquisa de 12 dias O que me preocupa e o que preocupou os médicos não foram esses 12 dias apesar de todas as mortes que ocorreram que por sinal eu gostaria de esclarecer O Dr Pedro Batista também fez uma informação prestou uma informação um tanto quanto equivocada com relação aos nomes que foram divulgados Eu disponibilizei a tabela com o nome dos participantes e fiz a verificação de cada um dos óbitos As nove pessoas que estavam na tabela continuam falecidas Então eu gostaria que a Comissão Parlamentar de Inquérito investigasse porque são pessoas que constam no cadastro nacional de óbitos Eu achei muito interessante o fato de ele ter dito que a paciente foi até o plano de saúde porque é uma situação um tanto quanto atípica ela está no registro nacional de óbitos a não ser que tenha havido uma confusão com relação à própria defesa do Dr Pedro que ao invés de se preocupar em apresentar fatos e fundamentos pra tentar 425 Basílio é um exfutebolista Bastante popular e conhecido na cidade de São Paulo 426 httpswwwfacebookcombasiliopedeanjooficialvideos586591861969609 Acesso em 02 out 2021 928 desestruturar a denúncia tentou desqualificar os denunciantes Uma medida comum de quem tem responsabilidade427 A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor Posso Eu vou tentar responder de forma objetiva apesar de ser um pouco difícil Quando eu fui informada que existiria uma pesquisa a ser realizada na Prevent Senior uma pesquisa por conta do atendimento via telemedicina eram dois medicamentos o conjunto hidroxicloroquina e azitromicina Depois que a pesquisa foi suspensa pelo Conep eles passaram a acrescentar itens nesse kit de medicamentos Então o primeiro item O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Inicialmente eram dois medicamentos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Inicialmente eram dois medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina Depois eles acrescentaram a ivermectina Depois da ivermectina eles acrescentaram a colchicina Depois da colchicina a prednisona E dali pra frente eles foram acrescentando até chegar a um conjunto de oito itens incluindo vitaminas e suplementos proteicos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Senador Renan só pra esclarecer ela falou há pouco que se acrescentou também flutamida que é uma medicação usada para o câncer de próstata ou seja não tinham nenhum conhecimento pra usar essa medicação e eles começaram a usar sem nenhum teste préclínico ou clínico pra usar flutamida A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Desculpa O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA que é usada para o câncer de próstata O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O uso dessa medicação como colocou o Senador Otto A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Desculpa interromper O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL se deu no âmbito de ensaios clínicos Houve ensaios clínicos pra isso A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Veja são questões diferentes Eu acho muito importante eu esclarecer Uma coisa era o kit covid aquele kit que era entregue num saquinho de medicamentos como tratamento precoce ou preventivo tá Esse kit nunca foi composto pelo medicamento flutamida A flutamida vinha sendo administrada para todos os pacientes que internavam na rede hospitalar por covid Aí era diferente eram pacientes internados Medicamentos como a 427 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10259 Acesso 30 set 2021 929 flutamida ou o que eles chamavam de tratamento via nanopartículas feitos com enriquecimento parece de metotrexato também foram feitos a título de experimento ou de forma experimental Medicamentos como etanercepte também foram utilizados e também heparina inalatória No caso desses quatro eram para pacientes internados aí é diferente do kit Segundo ela pessoas foram utilizadas como cobaias A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Porque veja só o paciente idoso é extremamente vulnerável Então para o senhor entender o que acontecia o médico falava para o paciente idoso que tinha um tratamento bom que iria começar esse paciente era o paciente da telemedicina Eles falavam para o paciente Olha você vai passar por um tratamento É um tratamento muito eficaz é um tratamento novo Se você quiser participar desse tratamento você precisa dar um ok E eles davam esse ok mas eles são parte de uma população vulnerável Eles não sabiam que seriam feitos de cobaia eles sabiam que iriam receber um medicamento São coisas diferentes Enfim a Prevent Senior continuou a propagar o uso do kitcovid mesmo que não houvesse nenhuma evidência da eficácia da hidroxicloroquina e azitromicina para combater o coronavírus Pior ainda é que abundam evidências que a empresa passou a experimentar os variados medicamentos e tratamentos em seus pacientes em um frenesi incontrolável de pseudociência 1023 Distribuição do kitcovid para os associados do plano de saúde Em 15 de maio de 2020 os senhores Fernando Parrilo e Pedro Benedito concederam uma longa entrevista à revista Oeste428 Na ocasião Pedro Benedito fez a seguinte afirmação Assim que o paciente apresenta sinais e sintomas fazemos uma avaliação médica via telemedicina por contato telefônico Se apresentar os sintomas clássicos ele é convidado a fazer uma tomografia coletar outros exames E existe também a indicação da medicação apenas pelos sintomas clínicos Nesses casos checamos o prontuário do paciente para ver se há contraindicação para o uso da hidroxicloroquina Se estiver tudo em ordem o médico prescreve o tratamento O paciente recebe em casa um kit com a hidroxicloroquina e a azitromicina antibiótico além de suplementação 428 httpsrevistaoestecomrevistaedicao7pordentrodapreventsenior Acesso 03 out 2021 930 nutricional com whey protein proteína isolada e um imunomodulador para ajudar no sistema imunológico Garantimos ainda que o paciente receba ligação médica por mais 14 dias para acompanhamento do tratamento até o quinto dia ele recebe duas ligações por dia e depois até o fim do tratamento uma ligação por dia É importante ressaltar que em algum momento da vida esses pacientes avaliados via telemedicina passaram por uma consulta prévia presencial conosco e a dose prescrita da hidroxicloroquina é cinco vezes menor que a dos pacientes que usam a medicação para tratar doenças como lúpus e artrite Temos atendido cerca de 100 pacientes por dia utilizando essa metodologia Curiosamente o senhor Pedro Benedito disse outra coisa à CPI Vejamos O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não há qualquer problema não há crime em a operadora como o próprio A própria ANS já declarou isso para todos os senhores não há qualquer problema na operadora em fornecer a medicação após a prescrição do médico429 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Claro claro Mas a pergunta é uma pergunta concreta V Sa confirma que a Prevent enviou esses kits aos seus beneficiários O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O que foi enviado O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu não estou nem discutindo que produtos continham O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O que foi enviado foram medicações conforme a prescrição médica O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Foram enviadas medicações conforme a prescrição médica E a orientação de algum diretor O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR De modo algum430 E O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu vou mesmo assim fazer uma pergunta acho 429 httpslegissenadolegbrescribaservicoswebreuniaopdf10244 Acesso em 24 set 2021 430 httpslegissenadolegbrescribaservicoswebreuniaopdf10244 Acesso em 24 set 2021 931 que em parte já está comprometida em função de uma resposta dada anteriormente em parte apenas V Sa confirma que receitas médicas do kit covid foram padronizadas e utilizadas para todos os pacientes de forma indiscriminada O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Negativo Senador Não foram O que disse à CPI é oposto do que ele Pedro Benedito confessara à revista Oeste em maio de 2020 Além disso tal confissão do diretorexecutivo foi corroborada por diversas matérias jornalísticas publicadas desde o início da pandemia A Globonews informou431 que a distribuição de hidroxicloroquina e azitromicina começara em março de 2020 Segue abaixo imagem dessa matéria A acusação é bastante grave mas as próprias declarações do senhor Pedro Benedito à revista Oeste a corroboram Aliás a entrevista de maio de 2020 é confirmada pela entrevista à Folha de S Paulo432 no dia 23 de setembro de 2021 concedida por Fernando Parrillo proprietário da Prevent Senior Afirmou Parrillo que 431 httpsg1globocomglobonewsjornalglobonewsedicaodas18videomedicosdenunciamirregularidades napreventsenior9428009ghtml Acesso em 24 set 2021 432 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202109estudodapreventnaoprovaquecloroquina funcionacontracoviddizfundadordaempresashtml Acesso em 28 set 2021 932 Kitcovid é um termo inventado Nós não dávamos apenas hidroxicloroquina associada a azitromicina Oferecíamos suplemento de zinco potássio vitamina D era um conjunto de substâncias Mas o nosso artigo não prova que as drogas funcionam porque para isso precisaria de pesquisa científica A jornalista pergunta também Vocês continuam oferecendo o kit covid Parrillo respondeu que Nós respeitamos a autonomia médica cada profissional receita o que considerar melhor para seu paciente Em outras palavras em ocasiões diferentes duas figuraschave da Prevent Senior declararam sem meias palavras que a companhia enviava o kit covid aos seus clientes Há ainda muitos e muitos relatos de clientes da empresa que relatam o recebimento dos medicamentos ineficazes Durante o depoimento do senhor Pedro Benedito o senador Rogério Carvalho PTSE aproveitou a oportunidade e leu mensagem que lhe foi enviada por um cliente da Prevent Senior que ora reproduzimos Também sou cliente deles Prevent Senior Em novembro passado tive um malestar fiz consulta online A médica me pediu uns exames e enquanto aguardava os resultados fui piorando Fui a uma consulta presencial e já saí de lá com o kit covid Não tomei o medicamento Meu filho ligou para um amigo médico dele e ele disse Seu pai está com sintomas de hiperglicemia Fiz um furo no dedo e estava com 640 de glicemia Voltamos lá à mesma médica Disse para ela o ocorrido Aí me testaram e entraram em pânico Saí de lá depois de umas dez horas até me estabilizar em cerca de 390433 A mesma rede Globo trouxe outra reportagem em que noticiava que a política oficial da empresa continuou a distribuição do kitcovid em 2021 A 433 httpslegissenadolegbrescribaservicoswebreuniaopdf10244 Acesso em 24 set 2021 933 imagem abaixo extraída da matéria se refere a um manual de procedimentos de telemedicina da Prevent Senior434 435 Vamos agora ao depoimento da advogada Bruna Morato à CPI Ela declarou que os seus clientes médicos que trabalham na Prevent Senior lhe informaram como se dava a distribuição do kitcovid A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO É porque quando você tem um kit que vem lacrado com instruções de uso préprontas eu não tenho condições de falar para o meu cliente que ele está exercendo a profissão de forma autônoma O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Claro A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Agora a orientação que eu passo para vocês então com relação a esses 12 clientes Existem clientes que exercem a função de diretores clínicos Diretor clínico tem uma preocupação que é a seguinte Dra Bruna eu na condição de diretor clínico autoridade máxima daquela instituição hospitalar como é que eu vou explicar para o meu subordinado ou seja toda a equipe clínica daquele hospital que eles não têm autonomia para prescrever determinado remédio Ou pior para pedir determinado exame É importante destacar que no segundo momento ou seja na segunda onda não existia autorização para fazer determinados exames Então por exemplo prescreviase cloroquina hidroxicloroquina na verdade sem a realização do eletrocardiograma Então você não tinha como avaliar a questão do 434 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210916investigadanacpidacovidpreventseniorocultou mortesemestudosobrecloroquinaapoiadoporbolsonaroghtml Acesso em 27 set 2021 435 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210916investigadanacpidacovidpreventseniorocultou mortesemestudosobrecloroquinaapoiadoporbolsonaroghtml Acesso em 02 out 2021 934 intervalo QT Existia a dispensão de um medicamento que se chama ivermectina e você também não tinha como O médico eu digo Ele não tinha autonomia para retirar esse item Chegou a um ponto tão lamentável na minha opinião que esse kit era composto por oito itens E aí os médicos pelo menos na explicação que me deram os plantonistas pegavam o kit entregavam ao paciente e diziam ao paciente Olhe eu preciso dar a você porque se eu não entregar a você esse kit eu posso ser demitido mas eu o oriento que se você for tomar alguma coisa daqui tome só as proteínas ou só as vitaminas Porque os outros medicamentos além de não terem eficácia são muito perigosos para aquele público em específico Outra situação que é importante esclarecer é que a Prevent Senior é um plano em que a média a faixa etária é de 68 anos Então os pacientes que utilizavam esses kits eram pacientes que já tinham muitas vezes comorbidades associadas já faziam uso do que me ensinaram se chamar polifarmácia Então o conjunto de medicamentos apesar de ser ineficaz para aquela população se tornava letal potencialmente letal A diferença entre a Prevent Senior e as outras operadoras de saúde é o público Primeiro o público é altamente vulnerável porque o paciente idoso confia muito ele vê o médico como autoridade máxima E a partir do momento em que ele confia no médico e ele recebe orientação do médico ele deixa de fazer qualquer prejulgamento porque na visão dele o médico quer o melhor E eu defendo os médicos até o fim O Dr Pedro Batista sentou nessa cadeira para dizer que ele dava autonomia aos médicos Nunca deu Tanto não dava que esses médicos eram sujeitos a cursos e aulas promovidos pelo Instituto Prevent Senior Então Segundo ela o senhor Pedro Benedito foi quem deu a ordem de distribuição do kitcovid O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quem foram os responsáveis pela testagem em massa da hidroxicloroquina em pacientes com covid19 A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Os responsáveis eu acredito que não me cabe apontar até porque cabe às autoridades investigar A ordem a determinação vem do Dr Pedro Batista na condição de diretorexecutivo com protocolo assinado por uma série de médicos o que inclusive eu disponibilizei para os senhores O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Então a pergunta mais fácil A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Então tinha como infectologista responsável a Dra Carla Guerra tinha o Dr Rafael que também é um dos diretores da instituição O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor 935 A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO enquanto médicos responsáveis por hospitais e dentro do Instituto Prevent Senior os principais responsáveis eram o Dr Rodrigo Esper e o Dr Fernando Oikawa A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO O protocolo institucional é assinado por uma série de médicos que eu já disponibilizei aqui Um dos responsáveis que eu considero como mais importantes é a Dra Carla Guerra infectologista responsável e o Dr Rodrigo Esper diretor do instituto de pesquisa Os demais médicos foram apontados como responsáveis pela produção do que eles chamam de manejo covid mas as informações que eu tive a respeito desses médicos é que eles não participaram de forma tão efetiva O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito Então V Exa confirma que as receitas médicas do kit foram padronizadas e utilizadas para todos os pacientes de forma indiscriminada A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Sim Conforme os relatos médicos sim e dos pacientes também Essas informações 436 A Senadora Eliziane Gama continuou com essa linha de inquirição a respeito do kitcovid A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Dra Bruna a entrega dos kits covid por exemplo eles faziam entrega gratuita Você tem informação se a rede teve algum outro tipo de iniciativa para outras doenças em outros tempos Sabe de repente se fez entrega de medicamentos de forma gratuita aos seus associados A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Eu fiz essa mesma pergunta Senadora aos médicos Eles Pelo menos os médicos que responderam aos meus questionamentos disseram que desconhecem prática parecida dentro da empresa Então eu não tenho notícia de que a Prevent Senior tenha praticado esse tipo de ato antes A única informação que eu tenho é de que durante a pandemia utilizouse esse mecanismo de distribuição de kits e isso nunca tinha acontecido na empresa antes a não ser com tratamentos que foram requeridos judicialmente isso sim Existe um histórico no Tribunal de Justiça de São Paulo cuja solicitação 436 httpswwwyoutubecomwatchveFtfVEpGgt2777s Acesso em 30 set 2021 936 de pacientes é para recebimento de determinados medicamentos determinados tratamentos mas em nada se relaciona ao kit covid Vejamos agora uma informação das mais relevantes A quantidade de medicamentos do kitcovid adquiridos pela Prevent Senior entre os anos de 2016 e 2020 Esses dados foram obtidos graças ao requerimento 13322021437 de autoria do Senador Humberto Costa PTPE Abaixo segue a resposta com os dados devidamente tabulados Hidroxicloroquina HCQ Quantidade Valor R 2016 30 6404 2017 90 19457 2018 0 000 2019 150 37604 2020 1190280 218311268 2021 60 17220 Azitromicina Azitro Quantidade Valor R 2016 0 000 437 httpslegissenadolegbrcomissoesreqsCPI5codcol2441aprctrueprejretirfalsesuspfalse Acesso em 03 out 2021 937 2017 44 210 2018 7530 191448 2019 10697 282861 2020 289866 1276450 2021 86331 357244 Ivermectina Ivermec Quantidade Valor R 2016 954 1387 2017 696 1661 2018 848 1041 2019 752 1433 2020 32280 82169 2021 30872 81529 Sem muito esforço é possível verificar o aumento impressionante da quantidade de hidroxicloroquina azitromicina e ivermectina comprada pela Prevent Senior Assim não é de se estranhar que ainda em setembro de 2021 o senhor Pedro Benedito não tenha explicitamente negado o tratamento precoce Ele utiliza a autonomia do médico como escudo Vejamos o que ele nos disse em seu depoimento 938 O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Para interpelar Eu pergunto por fim Dr Pedro a sua empresa a Prevent ainda recomenda o tratamento precoce O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Para depor A Prevent Senior não recomenda e quem faz a utilização são os médicos Dentro de alguns protocolos pode ter alguma sinalização só que sempre com autonomia médica O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Mas então hoje ainda tem receituário de tratamento precoce O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP O diretor clínico não acompanha as orientações da Organização Mundial da Saúde O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Acompanha O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Não tem uma orientação geral em relação a isso O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Existe orientação mas não existe proibição O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Mas não existe proibição de passar hidroxicloroquina hoje A posição oficial da Prevent Senior O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR A posição oficial é a autonomia do médico O senhor Pedro Benedito continua ambíguo na resposta que ele deu à Senadora Soraya Thronicke Mais uma vez ele não descarta o tratamento precoce disse apenas que dependendo de como é prescrito é contra Ou seja podese entender que ele é favor do tratamento precoce dependendo de como é prescrito A SRA PRESIDENTE Soraya Thronicke Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSL MS Para interpelar Eu gostaria de fazer apenas uma pergunta para o senhor o senhor é contra o tratamento precoce O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Na verdade eu 939 A SRA PRESIDENTE Soraya Thronicke Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSL MS Todo mundo perguntou se o senhor é a favor eu gostaria de saber se o senhor é contra É diferente a pergunta O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Para depor Dependendo de como ele é prescrito sim sou contra A SRA PRESIDENTE Soraya Thronicke Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSL MS O senhor é contra em que casos O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Em casos em que o paciente pode não ter necessidade ou em casos de algumas medicações que não devem ser prescritas A SRA PRESIDENTE Soraya Thronicke Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSL MS Para diagnóstico de covid existe a necessidade desse tratamento precoce com cloroquina e azitromicina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Hoje está muito mais claro que não A muito custo ele expôs que não acredita no tratamento preventivo ou seja como meio para se prevenir a doença Ele porém ressaltese não negou o uso da cloroquina hidroxicloroquina e outros medicamentos do chamado kit covid tampouco o tratamento precoce438 Vejamos O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Está longe de ser Está longe de ser porque eles apostam na quantidade de associados não é na qualidade do atendimento Entendendo que essas pessoas que eram intubadas e que são associadas depois sairiam da intubação e seriam pacientes crônicos a própria Prevent Senior teria que cuidálos até o final da vida O entendimento nosso senhor doutor Eu lhe fiz uma pergunta e vou lhe perguntar o senhor acredita no tratamento precoce Eu não estou dizendo que o médico no ambiente hospitalar possa prescrever Eu não estou entrando nesse detalhe O senhor acredita no tratamento precoce O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O tratamento sem o diagnóstico Senador não é o adequado para o paciente O tratamento O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Precoce não é Quando é diagnosticado já não é mais precoce 438 O senhor Pedro Benedito em alguns momentos distingue entre tratamento preventivo e tratamento precoce O primeiro é aquele utilizado antes de qualquer contágio O segundo é aquele que se inicia nos primeiros dias após a apresentação dos primeiros sintomas Nem sempre essa distinção foi muito clara Em outros momentos tratamento precoce é sinônimo do uso do kitCovid independentemente do momento em que é feito 940 O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Mas aí o senhor está dizendo preventivo O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Sim O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR No preventivo eu não acredito Preventivo eu não acredito Em resposta às perguntas do Senador Humberto Costa disse o seguinte O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Vocês faziam Todos esses pacientes que tomaram cloroquina fizeram eletrocardiograma O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senador os prontuários estão à disposição para os senhores poderem comprovar cada um dos casos O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Eles inventaram eles inventaram um negócio aqui e fizeram a maior festa o golden day O que é o golden day É o seguinte no protocolo deles quando a pessoa aparece com sintoma de gripe no segundo dia chegou com sintoma de gripe faz o teste para covid no segundo dia já entram com a cloroquina e tal Agora vejam que coisa no segundo dia começa a tomar cloroquina mas o resultado só sai no terceiro dia Quer dizer antes até de saber se a pessoa tem covid já começa a tomar a cloroquina Por quê Porque dizem que se tomar no segundo dia dos sintomas o resultado da cloroquina é maior Eu queria saber qual foi a pesquisa que provou isso aí Foram feitas muitas internacionalmente não é O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Para interpelar É só se for essa aí Bom a outra coisa importante é que a tal da obediência lealdade autonomia essas coisas todas aqui estão contestadas Está cheio de zaps aqui Por favor bote o 22 aí Pausa Estamos aqui para trabalhar não bater meta então vamos fazer o que deve ser feito Todos somos avaliados diariamente pelo nosso trabalho Aqueles que insistirem em não preencher o perfil vão perder espaço na empresa Obrigado e conto com a colaboração de vocês Outra mensagem Atenção plantonistas agilizem atendimento Não deixem o tempo estourar Aí um deles diz Concordo plenamente mas ameaças deixam o clima meio antiético De qualquer forma vamos sim redobrar os esforços Ou seja havia uma pressão 941 O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Quantos profissionais foram demitidos por se recusarem a aplicar esse tratamento precoce O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nenhum nenhum Nenhum profissional foi demitido desse modelo que o senhor relatou O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Coloca aí o 24 e o 25 Pausa Olha ali Não podemos perder o foco Voltamos a ter rendimentos ruins Não podemos perder o tônus Peço imediatamente que imediatamente todos os pacientes os tutores de plantão conversem com suas equipes e salientem a importância do tratamento precoce Isso é muito importante O outro Peço que mantenham o foco O tratamento precoce que faz ganharmos o jogo e principalmente diminui o risco dos pacientes Qualquer paciente com sintomas respiratórios devem ser orientado e deve haver a proposição do tratamento É isso O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Perfeito Vejamos agora o que disse a respeito do kitcovid o senhor Fernando Parrillo em sua entrevista à Folha de São Paulo não deu uma resposta negativa clara Ofereceu uma resposta tortuosa Vejamos A jornalista insistiu Mas a comunidade médica mundial já abandonou esse tipo de abordagem Parrillo redarguiu Não existem pesquisas definitivas que apontem que esses medicamentos não funcionam Na nossa observação empírica notamos progressos Na medicina muitas coisas foram descobertas de forma observacional439 Os meios de comunicação trouxeram dois casos de clientes da Prevent Senior São bons exemplos de como a empresa agia Os clientes se identificaram O primeiro relato é da revista Piauí Em matéria de 30 de setembro 439 Nem o ministério da Saúde faz esse tipo de afirmação em setembro de 2021 942 de 2021 foi trazido depoimento de Gustavo Guardassi Ele conta que contraiu a covid19 em junho deste ano Reproduzimos alguns trechos de sua narrativa em 7 de junho comecei a sentir uma dor fortíssima na garganta Me dirigi novamente ao hospital da Prevent Senior temendo estar com Covid19 Eu ainda não havia tomado a vacina Primeiro passei por uma prétriagem feita pela enfermagem Mediram minha temperatura a minha saturação sanguínea perguntaram se eu sentia algum incômodo ou dor e me encaminharam para fazer o exame de Covid19 Cerca de seis horas depois do exame recebi uma ligação da área de telemedicina da Prevent Senior O médico me informou que meu exame testara reagente para o antígeno do vírus SarsCoV2 e que eu precisava iniciar imediatamente o tratamento Estranhei pois sabia que não havia um tratamento para a doença e que poderia talvez tomar um analgésico para aplacar possíveis sintomas de dor Mas o médico foi taxativo me falou que eles disponibilizariam o kit Covid e que eu deveria tomar a medicação Perguntei então o que havia no kit O médico me respondeu hidroxicloroquina ivermectina azitromicina e prednisona além de alguns complexos vitamínicos Eu disse a ele que não tomaria hidroxicloroquina nem ivermectina por saber que eram medicamentos ineficazes no tratamento da doença Tenho pressão alta e não posso tomar medicação aleatoriamente sob o risco de piorar a minha condição Disse Prefiro não tomar Minha negativa não foi bem aceita pelo doutor Ele tentou me convencer dos benefícios da hidroxicloroquina e da ivermectina Em seguida partiu para uma pressão mais incisiva disse que era o único tratamento recomendado pelo plano de saúde Eu continuei reticente e ele então arrematou se eu não seguisse o tratamento prescrito pelo plano a Prevent Senior não se responsabilizaria em caso de complicações com a doença Ou seja se eu precisasse de internação ou qualquer outro tratamento eles não poderiam cobrir em razão da minha negativa em seguir com o tratamento prescrito Então pedi ao médico que me informasse seu registro no Conselho Regional de Medicina e seu nome completo Ele tentou me enrolar dizendo que a ligação estava sendo gravada Ou seja que eu poderia requerer o conteúdo gravado se assim desejasse Qual não foi minha surpresa quando logo depois de desligar a chamada recebi as prescrições sem as informações do profissional responsável Fiquei me questionando sobre aceitar ou não essa medicação Mas a verdade é que eu estava muito assustado Diante desses temores resolvi usar o kit Hoje vejo que fui coagido a fazer o uso de remédios contra a minha vontade sob ameaça de não ter a cobertura do plano caso 943 precisasse de internação Pedi acesso ao áudio do teleatendimento e vou processálos para buscar reparação Mas sinto por aqueles que seguindo as prescrições dos médicos da Prevent Senior não estão mais aqui para fazer o mesmo440 O segundo caso foi publicado pela Folha de S Paulo em sua edição de 2 de outubro de 2021 A matéria se intitula Eles me davam kitcovid mas não me davam oxigênio diz paciente da Prevent Senior441 Seguem alguns trechos O químico aposentado Carlos Alberto Reis 61 sobreviveu a um quadro gravíssimo de covid19 e a 35 dias de UTI apesar da assistência médica e hospitalar recebida na rede credenciada de seu plano de saúde Da primeira visita ao prontoatendimento Carlos voltou para casa com um kit Covid Dos retornos foi mandado para casa com mais kitCovid mesmo quando sua tomografia indicava 50 do pulmão comprometido pela doença Finalmente internado foi submetido sem consentimento a um tratamento experimental com flutamida medicação indicada para câncer de próstata Teve dados alterados em seu prontuário Enquanto isso os tratamentos que podiam de fato beneficiá lo eram deixados de lado Eles me davam kit Covid mas não me davam oxigênio revoltase Carlos Como é que eu iria melhorar se eu não conseguia nem respirar diz ele que ficou com sequelas graves difíceis de dissociar do tratamento conduzido pela operadora de saúde Ela começa no último dia 9 de março quando Carlos sentiu os primeiros sinais de malestar e o Brasil bateu mais um recorde de mortes por Covid19 1954 só naquelas últimas 24 horas Foi ao prontosocorro de uma unidade da Prevent na zona oeste de São Paulo e voltou para casa com seu kit Covid mesmo antes do resultado do teste para a confirmação da doença Começou de imediato o tratamento recomendado pelo médico e fornecido pelo próprio plano Ele levava hidroxicloroquina ivermectina e azitromicina medicamentos comprovadamente ineficazes para o tratamento da síndrome respiratória provocada pelo SarsCoV2 Em vez de melhorar Carlos seguiu com febre alta e teve a piora na tosse e na oxigenação do sangue agora mensurada por um oxímetro comprado em farmácia Voltou ao prontoatendimento E mais de 440 httpspiauifolhauolcombrchantagemdacloroquina Acesso em 02 out 2021 441 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202110elesmedavamkitCovidmasnaomedavam oxigeniodizpacientedapreventseniorshtml Acesso em 03 out 2021 944 uma vez Mas só foi internado quando a tomografia acusou 70 do pulmão comprometido Aguardou mais de 24 horas por um leito sentado numa cadeira do prontosocorro E 12 dias depois dos primeiros sintomas foi internado no hospital Sancta Maggiore Dubai da Prevent Senior na zona sul da capital paulista Só então ela a filha descobriu que Carlos deveria estar na posição de pronação em que o paciente fica de barriga para baixo para melhorar a ventilação de seus pulmões Não estava porque essa posição requer o uso de um medicamento que estava em falta o bloqueador neuromuscular BNM Sem pronação lhe disse o infectologista particular o quadro gravíssimo de Carlos não poderia ser revertido Sobre a ausência do medicamento o plantonista da Prevent disse não ter o que fazer E falou agora é esperar Na hora eu pensei só se for esperar para ele morrer E comecei a procurar leito de UTI com o medicamento num outro hospital conta Bianca Encontrou esse leito no Hospital Israelita Albert Einstein e recorreu à ajuda de amigos e familiares para o pagamento caução necessário a uma transferência naquelas condições Quando você contrata um plano de saúde pensa que esse plano vai fornecer o tratamento de que você precisa Mas o hospital não nos deu opção alega Bianca A gente ficou meio em choque com essa situação toda Na madrugada do dia 31 de março Carlos chegou ao Albert Einstein Foi medicado e posicionado corretamente e iniciou uma sequência de 30 dias de hemodiálise contínuos que já deveriam ter começado na unidade da Prevent segundo o médico informou à família Quando a família teve acesso ao prontuário médico da Prevent Senior outro susto Vimos marcada a administração de flutamida E nós não havíamos assinado nenhum termo de consentimento pra isso conta Bianca Por fim uma pesquisa rápida no site Reclame Aqui nos apresenta uma grande quantidade de clientes da empresa que afirmam terem sido tratados como cobaias Enfim a empresa adquiriu em 2020 quantidades significativas dos medicamentos do kitcovid Em entrevistas seus dois principais dirigentes 945 declararam que o kit era enviado para seus clientes e vão surgindo cada vez mais relatos de pacientes que relatam como foram tratados como cobaias pela empresa Resta porém uma última e importante informação a ser agregada o fracasso da fiscalização do Cremesp A respeito disso eis o que nos disse o médico Walter Correa SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Se o senhor me permite a minha impressão inclusive sobre a questão de fiscalização o senhor citou entidades reguladoras Conselho Regional de Medicina citado pelo Senador Rogério Carvalho que deveriam estar atentas pra isso às vezes eu tenho a impressão de que essas entidades A Prevent não existiria se não fosse pela falha dessas entidades Se essas entidades tivessem uma fiscalização eficaz com certeza a Prevent não teria prosperado Eram muitas irregularidades que aconteciam ali Então eu não sei se essa falha foi deliberada ou não mas que de fato falharam na fiscalização falharam Isso é muito claro O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Alguma denúncia de constrangimento ou de restrições à autonomia médica foi oferecida ao Conselho Regional de Medicina ou ao CFM O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO A questão é que essa denúncia não pode ser anônima Essa questão por exemplo do modelo do acolhimento eu acredito Isso foi colocado aos poucos em algumas outras unidades Conhecendo isso na época eu já achei um absurdo A unidade em que eu trabalhava não tinha Todo mundo tinha medo de esse modelo chegar à nossa unidade os médicos ficavam apavorados com aquilo Eu tentei fazer uma denúncia ao Cremesp na época mas as denúncias não podem ser anônimas e a gente tinha muito medo Existia uma coisa entre os médicos de que denúncias contra a Prevent não prosperam Então a gente tinha muito cuidado pra falar qualquer coisa Eu tentei fazer essa denúncia indiretamente procurei um colega que conhecia alguém que era importante dentro do Cremesp pedi a ele expliquei o caso se ele poderia conversar se a gente poderia tentar fazer essa denúncia em off A resposta foi Olha essa denúncia não vai perseverar no CRM É melhor você procurar o sindicato dos médicos e tentar alguma coisa com o sindicato dos médicos Então assim era difícil de alguém ter coragem ou até Você pode O que acontece É a fonte de renda As pessoas estão julgando também que é muito fácil arrumar um emprego como médico 946 e não é O colega que foi demitido ontem por estar envolvido de alguma forma até sem querer nisso porque a mensagem do espirrou tomou dele apareceu foi demitido sumariamente Então quem é que ia se arriscar É um emprego 1024 Alteração do CID e subnotificação de casos de covid19 Comecemos com o depoimento do senhor Pedro Benedito à CPI Segundo ele O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Perfeito A mensagem é clara todos os pacientes com suspeita ou confirmados de covid na necessidade de isolamento quando entravam no hospital precisavam receber o B342 que é o CID de covid e após 14 dias ou 21 dias para quem estava em UTI se esses pacientes já tinham passado dessa data o CID poderia já ser modificado porque eles não representavam mais risco para a população do hospital uma vez que já tinham A confissão do senhor Pedro Benedito deuse depois que foi apresentada a seguinte mensagem O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Para interpelar Bom dia Precisamos padronizar o CID B342 para todos para todos os pacientes Fora do microfone com suspeita ou confirmação de covid19 para que estes possam ser adequadamente contabilizados independente do status de exame ou da unidade Reforce com os médicos do pronto atendimento eu acho PA para preencher a solicitação corretamente e corrijam as solicitações incorretas Após 14 dias do início pacientes de enfermaria apartamento ou 21 dias pacientes com passagem em UTI leito híbrido o CID deve ser modificado para qualquer outro exceto B342 para que possamos identificar os pacientes que já não têm mais necessidade de isolamento Segue abaixo a imagem da mensagem transmitida pelo Whatsapp 947 A advogada Bruna Morato nos fez o seguinte esclarecimento a respeito dessa alteração do CID A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Segundo as informações que eu tive segundo nós podemos constatar nesses dois prontuários que foram entregues à Comissão Parlamentar de Inquérito pra que houvesse uma falsa sensação de sucesso com relação ao tratamento preventivo dentro da operadora de saúde O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Ah portanto os números de letalidade da Prevent Senior não são confiáveis ou foram fraudados A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor Segundo informações dos médicos esses números não condizem com a realidade porque existiam essas práticas administrativas que impediam que as autoridades tivessem conhecimento das informações corretas 948 Reportagem da rede Globo trouxe entrevista com médica não identificada que afirmou que a empresa tinha ou tem a política institucional de alterar o CID442 Se caso ocorresse uma internação com mais de 14 dias de sintomas e colocasse que era covid a diretoria entrava em contato e fazia com que a gente mudasse o CID Só que o resultado que veio depois acaba sendo uma subnotificação porque se eu mudo o diagnóstico é como se o paciente tivesse outra doença e não covid E também se o paciente vem a óbito aquela declaração de óbito vai constar o diagnóstico que ele foi internado e não vai constar por exemplo que foi covid e ele teve complicações da covid A reportagem afirmou ainda ter encontrado dois casos em que não houve a indicação de covid19 na certidão de óbito mesmo que tenham sido internados em razão da doença O que a médica afirmou ou seja determinação da alteração do CID após 14 dias foi confirmado como já observado pelo senhor Pedro Benedito em seu depoimento Uma consequência óbvia a respeito da alteração fraudulenta da CID é a responsabilidade criminal O senhor Pedro Benedito surpreendentemente ou nem tanto assim imputou a cada médico as consequências da alteração da CID Em suma determinou explicitamente que outros médicos cometessem uma infração mesmo que a determinação tenha partido da direção da empresa O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator A manipulação das informações sobre a causa do óbito a propósito também são de responsabilidade sua ou são exclusivamente do Dr Roberto Cunha O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Para depor As informações são de responsabilidade de cada um dos médicos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Hein 442 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210917ansfazdiligenciaemenderecosdapreventsenior aposdivulgacaodedocumentosqueindicamqueoperadoraomitiumortesemestudoghtml Acesso em 27 set 2021 949 O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR A responsabilidade é de quem preenche a certidão de óbito Por fim trazemos informação do médico Walter Correa ex funcionário da Prevent Senior e que traz informação diversa a respeito dos óbitos e internações informados pela Prevent Senior O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM No dia 18 de abril nessa época que era o início da grande pandemia no Brasil não faleceu ninguém lá de Covid O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Não isso não é verdade O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Não é verdade O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Com certeza não O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Porque ele coloca aqui veja bem Já dos 412 que optaram pelo medicamento somente 8 foram internados e além de não serem entubados o número de óbitos foi ZERO e botam o zero em letras maiúsculas Isso é mentira O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Sim com certeza O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Não eu estou perguntando se essa postagem de zero é mentira que foi feita O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Não claro que continuaram existindo os óbitos intubações internações A nossa percepção como médico lá era de que isso não acontecia 1025 Ameaças a médicos Em telefonema Pedro Benedito diretorexecutivo da Prevent Senior pediu ao médico Walter Correa de Souza Melo que retirasse denúncia sobre o kitcovid dos veículos de imprensa com os quais tinha falado Pedro Benedito afirma que o denunciante tem muito a perder inclusive em termos familiares É importante observar que Pedro Benedito disse explicitamente que tinha o objetivo de atacar a reputação de Walter 950 Segundo Pedro Benedito existiriam queixas contra Walter Seriam casos antigos mas só agora e só em razão das denúncias de Walter é que Pedro Benedito as estaria apresentando Pela gravação erros e falhas inclusive graves seriam convenientemente desenterrados caso o médico não fosse submisso a ele Pedro Benedito Em negrito estão as ameaças mais explícitas feitas por Pedro Benedito A ligação telefônica se deu em 9 de abril de 2021443 PEDRO BENEDITO Não faz isso não pensa com carinho A empresa que construiu a sua vida você só esqueceu isso que nos últimos nove anos oito anos você só conseguiu ter a sua casa ter tranquilidade para a sua família por causa da empresa velho Você só conseguiu estudar por causa da empresa velho WALTER CORREA Hum PEDRO BENEDITO Você está achando que é espertão Você está sendo manipulado entendeu E não está nem percebendo que foi manipulado Só que cara eu não sei o que passou na sua cabeça velho na hora que você foi mentir do jeito que você mentiu Você fala o que você quiser mas eu só te falo uma coisa cara é muito triste isso para a sua vida Eu vou pegar cada um dos prontuários dos pacientes que você não tratou e vou mostras quantos deles que foram para a UTI É isso que eu vou mostrar porque eu tenho que provar alguma coisa WALTER CORREA Hum sim PEDRO BENEDITO E sabe o que eu vou provar Eu vou provar que você mentiu WALTER CORREA Eu não menti não cara PEDRO BENEDITO Vou provar que você é um cara antiético que você é um dos caras que tinha compliance Eu vou levar tudo isso cara Você só esqueceu que você não era um cara limpo WALTER CORREA Por que eu não sou limpo Pedro PEDRO BENEDITO Porque eu tenho as reclamações dos colegas eu tenho as reclamações dos funcionários E não é de agora não Eu tenho o seu histórico inteiro dentro da Prevent WALTER CORREA Reclamação por quê O que eu deixei de fazer na Prevent PEDRO BENEDITO Agora não interessa mais velho Agora não é mais problema seu Agora é um problema do mundo que você jogou para cima Entendeu 443 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202109medicoquedenuncioukitCoviddiztersido ameacadopordiretordapreventseniorshtml Acesso em 27 set 2021 951 WALTER CORREA Sim PEDRO BENEDITO E você vai sujar o seu nome cara WALTER CORREA Ninguém me influenciou a fazer isso PEDRO BENEDITO Eu sei que ninguém te influenciou Porque isso só pode vir de uma cabeça doente cara Você tratou os pacientes aliás você não tratou os pacientes WALTER CORREA Hum PEDRO BENEDITO Eu peguei todos os pacientes que você tratou e você é um dos que tem o pior índice de pacientes que piorou e que agravou WALTER CORREA Humhum PEDRO BENEDITO Eu vou mostrar isso Olha o que você fez com a sua família velho WALTER CORREA O que eu fiz com a minha família PEDRO BENEDITO Você vai ser exposto em rede nacional cara Você conversou com a sua esposa que você ia fazer isso WALTER CORREA O que a minha família tem a ver com isso Pedro Por acaso você está me ameaçando PEDRO BENEDITO Agora você conta para ela o que você fez Você está tentando desviar a conversa WALTER CORREA Não estou tentando desviar a conversa não bicho Eu acordo com você me ligando e me ameaçando fala para eu valorizar minha filha e minha família PEDRO BENEDITO Como você é descompensado WALTER CORREA Você ligar para falar que tinha que valorizar a sua filha e sua família PEDRO BENEDITO Eu estou ligando para falar para você valorizar a sua família e não se expor Escuta o que estou te falando velho Sabe o que é triste Na hora que você se expõe contra uma empresa que você trabalha tanto tempo todos os seus outros empregados vão enxergar a mesma coisa Você pode voltar atrás porque o cara ainda está fazendo a matéria Você pode falar para ele Olha eu estava passando por um mau momento e eu não quero que vá ao ar E se for ao ar é a mesma coisa que você falou para mim se for ao ar a minha advogada vai entrar com ação contra você por causa da matéria Igual você ameaçou o cara que está com você todos esses anos você ameaça o repórter que você conhece há meia hora e que soltou um monte de linguiça pra você e você caiu na dele Eu só te falei isso nessa ligação você tem muito a perder é sua filha sua família que vai ser exposta velho E vai ser exposta por uma mídia que hoje destrói tudo cara 952 Em seu depoimento à CPI em 7 de outubro de 2021 o médico Walter Correa acrescentou mais algumas informações a respeito das ameaças que lhe foram feitas O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO E ele cumpre parte das ameaças que ele faz mas tem ameaças muito claras E ele já cumpriu parte dessas ameaças Ele fala que vai acabar com a minha carreira profissional Inclusive estava espalhando na Prevent para colocar medo nos outros médicos que se alguém tentasse fazer como eu perderia o CRM porque eu ia perder o meu CRM Ele falou de denunciação caluniosa mas ele fez uma denunciação caluniosa contra mim no Cremesp dizendo que eu acessei o prontuário do Anthony Wong É surpreendente que essa denunciação caluniosa tenha sido aceita pelo Cremesp Eu tive que me defender E quando eu tive de fato acesso ao prontuário na íntegra do Anthony Wong Porque esses prontuários foram anexados ao processo do Cremesp e aí sim eu pude ler o prontuário na íntegra e ver detalhes que eu não havia percebido Além disso em matéria publicada pela Folha de S Paulo no dia 22 de setembro de 2021444 o doutor Walter Correa faz afirmações bastante graves Segundo ele profissionais de hospitais da Prevent Senior eram obrigados a prescrever medicamentos do kitcovid sob pena de demissão Além disso contou ainda ao jornal paulista que fora obrigado a trabalhar em um plantão mesmo estando infectado pelo coronavírus O doutor Walter registrou boletim de ocorrência contra as ameaças de Pedro Benedito Do mesmo modo A advogada Bruna Morato nos relatou que O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito V Exa tem conhecimento de algum profissional que tenha sofrido represálias por não seguir o errôneo protocolo da Prevent Senior de indicar o tratamento precoce de impor o tratamento precoce a todos os pacientes A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Inúmeros profissionais foram coagidos Alguns foi chamada a atenção e era um modo muito complicado porque eles eram repreendidos na frente dos 444 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202109medicoafirmaquepreventmanipulouatestadode obitodewongshtml Acesso em 03 out 2021 953 colegas Outros profissionais foram demitidos E existia um castigo estipulado dentro da rede que era a redução de plantões ou seja se você O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah o castigo a consequência econômica era reduzir os plantões A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Redução de plantões Se você não demonstrasse lealdade aos preceitos da empresa e obediência àqueles protocolos que lhe eram apresentados você sofria punições Ainda segundo a advogada Bruna Morato médicos que denunciaram a empresa estão sendo perseguidos estigmatizados e desqualificados445 Além disso em seu depoimento à CPI a advogada apresentou a denúncia da invasão de seu escritório e roubo de tablets e computadores 1026 A falsa autonomia do médico Em seu depoimento à CPI o senhor Pedro Benedito afirmou O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Uma outra pergunta quantos médicos da Prevent Senior foram demitidos ou constrangidos por não seguir as orientações da empresa quanto à administração do kit covid e dos demais medicamentos utilizados no tratamento precoce do Bolsonaro O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nenhum médico Nenhum médico foi constrangido uma vez que esses dados e essas imagens de anônimos estão tentando apenas usurpar o nome da empresa e sua idoneidade Esses médicos foram excluídos da empresa por graves falhas éticas e morais como invasão de prontuários e tratamento inadequado de pacientes muitos deles com queixas em compliance446 445 httpsbrasilelpaiscombrasil20210926acacadapromovidapelapreventseniorparaencontraros12 medicosqueatransformamem vidracahtmlutmsourceFacebookssmFBBRCMfbclidIwAR19LM1rav4daVy1NZJv2BrlvIOHbO1m U2oLPPkbnK629ZFpzjE04WYds0Echobox1632697748 Acesso em 28 set 2021 446 httpslegissenadolegbrescribaservicoswebreuniaopdf10244 Acesso em 24 set 2021 954 Existem muitos elementos que sugerem que não é verdade o que o senhor Pedro Benedito afirmou à CPI O canal de notícia Globonews conversou com cinco médicos que trabalharam na linha de frente da covid19 em unidades na rede Prevent Senior447 Dos cinco três aceitaram gravar entrevista mas solicitaram que tivessem a sua voz e imagem distorcidas Reproduzimos abaixo algumas das declarações dos médicos A autonomia na verdade é zero Você não tem escolha de deixar de prescrever a medicação Se você não prescreve você vai ser demitido Eu não prescreveria isso aos meus pais por que eu tô prescrevendo para outras pessoas A gente acaba precisando fazer o que os nossos superiores orientam a gente a fazer Já presenciei casos comigo mesma precisando internar um paciente que um coordenador passou e falou assim oh esse paciente não é para internar Por que que você está internando esse paciente Acabei de prescrever por um único dia e acabei sendo chamado até a diretoria com orientações bem claras de que eu deveria prescrever a medicação e o que ficava implícito era que se não prescrevesse a medicação você estaria fora do hospital Todo plantão que eu ia lá sempre tem alguém que fala olha tem que prescrever qualquer sintoma gripal tem que passar para o paciente então a gente não tem escolha não É diário mesmo Se tinha um paciente internado e aí eu deixava uma prescriçãoAí vinha alguém de cima falava não isso Ah faltou tal coisa Ia lá e mexia na minha prescrição e colocava outra Então isso chegou a acontecer É um sentimento de impotência talvez de perda total da autonomia De não sou eu que decido mais o que é melhor para o paciente Sou eu que tô vendo o paciente eu que decidiria o tratamento mas o tratamento é imposto por um motivo que a gente não sabe qual é 447 httpsg1globocomglobonewsjornalglobonewsedicaodas18videomedicosdenunciamirregularidades napreventsenior9428009ghtml 955 Não sei de onde veio esse protocolo não temos nenhuma comprovação disso mas é muito triste porque é achar que existe uma salvação quando na verdade não existe isso É um pouco frustrante Porque quando a gente se forma a gente quer prescrever aquilo que a gente acredita que vai funcionar Então chegar a alguém e falar olha você tem que fazer dessa forma É muito ruim assim É um sentimento de impotência né Abaixo reproduzimos algumas das imagens transmitidas pela matéria da Globonews Fazem parte de um inquérito em curso no Ministério Público do Estado de São Paulo 956 Em suma a matéria jornalística resume assim as principais denúncias feitas por médicos contra a Prevent Senior Foram coagidos a receitar medicamentos não indicados para a covid19 a todos os internados com a doença A operadora orienta a prescrição de medicações sem o consentimento dos familiares dos pacientes A empresa determina a distribuição a pacientes do kit covid pacote de remédios que não têm efeitos contra a doença Profissionais foram obrigados a trabalhar e atender pacientes mesmo estando infectados com o coronavírus Pacientes de covid passaram por sessões de ozonioterapia prática vetada pelo Conselho Federal de Medicina 957 Durante o depoimento do senhor Pedro Benedito à CPI o Senador Rogério Carvalho trouxenos a seguinte informação O SR ROGÉRIO CARVALHO Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT SE Senador Randolfe ele Pedro Benedito está falando de autonomia dos médicos Nós temos informação aqui de que 425 médicos entraram com processos trabalhistas por conta de interferência na autonomia desses profissionais Por fim é importante observar o que afirmou a advogada Bruna Morato em seu depoimento à CPI Segundo ela médicos a procuraram para que fosse mediado um acordo com a Prevent Senior Os seus clientes desejavam que A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A primeira atitude requerida é que a empresa assumisse publicamente que o estudo não foi conclusivo ou seja não existiu em nenhum momento no estudo a comprovação da eficácia do tratamento que eles chamaram de preventivo depois se transformou em tratamento precoce O segundo pedido que eu tinha para levar ao jurídico da Prevent Senior era que eles assumissem o protocolo institucional porque os médicos não tinham autonomia Na verdade é importante esclarecer que quando nós trouxemos aqui mensagens de 2014 2015 2016 e 2017 sobre o lema da empresa de lealdade e obediência o que eu queria esclarecer e expor a todos vocês é que essa sempre foi a ideologia da empresa e onde existe uma ideologia de lealdade e obediência não existe autonomia Então os médicos eram sim orientados à prescrição do kit E esse kit vinha num pacote fechado e lacrado não existia autonomia com relação até à retirada de itens desse kit Inclusive é muito importante observar também que quando o médico queria tirar algum kit ainda que ele riscasse na receita o paciente o recebia completo Então ele tinha a informação de que ele tinha de tomar aqueles medicamentos e o médico tinha que riscar porque a receita também já estava pronta inclusive ela vinha com um manual de instruções Eu desconheço qualquer outra instituição médica e olhem que eu atendo muitas instituições médicas que tenha feito esse tipo de prática Em nenhum momento eu percebi ou conheci uma empresa em que kits eram entregues prontos aos pacientes em casa chegavam com motoboy ou que eles ficassem disponibilizados dentro do consultório E foi por conta disso que a segunda solicitação foi esta que a empresa assumisse publicamente esse protocolo até porque é de conhecimento público não é E o terceiro e último ponto que aí sim está relacionado a mim era com relação à responsabilidade diante de possíveis ações Como esses médicos haviam sido ameaçados eles tinham muito medo de responder a processos e ter que pagar por esses processos seja de indenização por dano material lucros cessantes dano moral E eles queriam que a empresa assumisse e fizesse um documento de compromisso de que caso isso 958 ocorresse por ter sido um protocolo institucional ou seja sem autonomia a empresa se responsabilizasse em arcar com aqueles custos448 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A senhora está colocando só para dar a ênfase necessária que não havia autonomia para os médicos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E que isso confrontava com aquele slogan da obediência e lealdade A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Exatamente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Que era uma cultura ou ainda é uma cultura da Prevent Senior A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Sempre foi Na verdade A advogada acrescenta ainda que havia uma política explícita de coação dos médicos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Tem dois pontos nesse caso A Prevent Senior tem uma política de coerção que ficou bem evidente após a denúncia na verdade mais evidente ainda com o vazamento de alguns áudios Todos os clientes que resistiam foram demitidos da operadora Então existiam aqueles que já tinham sido demitidos e que achavam aquela situação repugnante Outros que ainda estavam na operadora ainda lutam pelo bemestar dos pacientes Então quando eles me procuraram eles pediram que eu nem os identificasse para o próprio jurídico da empresa porque eles sabiam que se fossem identificados eles seriam demitidos E volto a dizer são bons médicos449 O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Para interpelar é verdade que pacientes que médicos que enfermeiros infectados foram obrigados a trabalhar nessa condição A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor As informações que me foram transmitidas é que sim médicos e enfermeiros trabalharam infectados assim como no caso do Dr Anthony Wong volto a dizer o que me choca não é só o fato de ele ter feito 448 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10259 Acesso em 30 set 2021 449 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10259 Acesso 30 set 2021 959 uso do tratamento preventivo e de ter sido cobaia para determinados tratamentos mas o fato de ele ter sido admitido em uma unidade cardiológica em meio a outros tantos pacientes colocando em risco a vida daquelas pessoas que faziam parte que estavam com ele dentro de uma UTI que não tinha isolamento para covid O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP Para interpelar De quem partiu a orientação para médicos e enfermeiros trabalharem infectados A orientação a determinação A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A orientação na verdade era diante acredito eu da escassez do corpo clínico Os relatos que eu ouvi eram os seguintes à medida que os médicos O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP Partiu do comando da Prevent Senior A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Sim partiu da diretoria da Prevent Senior inclusive os superiores hierárquicos tinham essas informações O médico Walter Correa foi perguntado se havia autonomia médica no ambiente da Prevent Ele afirmou que não O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP Sr Relator se V Exa me permite Pra ficar bem claro existia autonomia médica na Prevent Senior O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Não não não absolutamente não Tanto é que eu tive até que tirar a máscara para me expor ao risco eu não tinha o direito nem de me proteger Acho que isso é o cúmulo da falta de autonomia E a respeito da imposição da prescrição do kitcovid o médico Walter Correa nos informou o seguinte O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Houve discussões com outros médicos colegas na Prevent sobre as imposições da prescrição do kit covid 960 O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Sim sim Isso era isso era uma coisa que a gente às vezes comentava entre a gente Muitas vezes depois no final já não queria mais prescrever O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Mas eu acho que é interessante falar um pouco de autonomia até antes de chegar nesse ponto mas falar sobre a autonomia anterior da empresa que sempre fez parte da história da empresa Eu cheguei pra trabalhar na unidade e já estavam alguns colegas já indo pra intubação eu fiquei com medo da doença Falei Vou pegar uma máscara Coloquei uma máscara N95 e fui trabalhar com a máscara N95 no consultório A coordenadora entrou no consultório e falou Ó você precisa tirar a máscara Aí eu falei Pô mas como eu vou tirar a máscara Pra mim é proteção Eu não posso ficar sem máscara Não você precisa tirar máscara Eu falei Mas já estou com a máscara já peguei Não não Não pode Não pode porque vai assustar os pacientes Então assim a falta de autonomia é tanta que você não tem autonomia pra proteger a sua própria vida Então o que vale é manter a engrenagem da empresa girando Se aquilo ali atrapalhar de alguma forma o jogo a sua vida pouco importa Então eu tive que tirar a máscara e continuar trabalhando sem máscara E é curioso até só pra dar nome aqui que quem me fez essa imposição de tirar essa máscara foi a mesma Dra Paola que apareceu ontem numa mensagem aqui dizendo que era obrigatório Espirrou tomou o kit Ainda pra seguir na questão da autonomia no final do ano já apareceu alguma coisa sobre algum médico que denunciou algum outro convênio sobre falta de autonomia e eles chegaram a publicar no grupo Olha gente aqui não aqui vocês têm autonomia vocês podem ficar sem prescrever Como a política era meio que tudo que estava no grupo você podia acreditar Opa agora eu posso parar de prescrever Eu fui pra um plantão falei Pô agora eu não preciso prescrever pra mais ninguém Aí eu não prescrevi pra nenhum paciente naquele dia Isso foi num sábado ou domingo e o meu próximo plantão era numa quartafeira Eu fui chamado convidado a chegar uma hora mais cedo porque o diretor da unidade queria conversar comigo O diretor naquela ocasião era o mesmo Dr Fernando Oikawa que foi na reunião do pentágono apresentar a hidroxicloroquina Ele me chamou foi até Fez a mesma apresentação que ele tinha feito lá em maio mas isso em dezembro já em dezembro ou novembro fez a mesma apresentação já do kit que naquela época já incorporava outras medicações além daquelas iniciais E foi muito claro Olha tem que prescrever Não houve assim Olha vou te demitir se você não prescrever não Mas olha você tem que prescrever E dentro dessa cultura da empresa eu vou questionar o quê Foi dito que eu tinha que prescrever Você precisa voltar a prescrever Tudo bem então eu vou voltar a prescrever 961 Não havia mais uma avaliação adequada do paciente Era uma coisa de Chegou com sintoma gripal toma o kit e vai embora Era uma coisa nesse sentido Por fim segundo o médico Walter Correa a política da empresa era a de punir o bom médico e promover quem faz coisa errada mas é leal O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO E é interessante até dizer como que é a política da Prevent O colega que teve essa mensagem compartilhada de alguma forma foi demitido ontem pela Prevent enquanto a Paola continua trabalhando E esse colega foi demitido A Prevent tem uma política de às vezes punir quem é bom médico e promover quem faz a coisa errada Quem veste a camisa da empresa e faz a coisa errada independente de Não tem ética médica ele está ali como um cão de guarda da empresa Informações bastante graves que merecem investigação mais profunda 1027 Os casos Anthony Wong Ênio Mainardi e Regina Hang 10271 Anthony Wong O caso Anthony Wong é importante porque mostra um determinado tipo de estratégia utilizada durante o combate à epidemia do covid19 e mais importante de como tal modo de ação foi o paradigma adotado pela Prevent Senior Wong era médico bastante conhecido antes mesmo da pandemia Era pediatra toxicologista e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Tinha 73 anos Faleceu no dia 15 de janeiro de 2021 Estava internado no Hospital Sancta Maggiore desde o dia 17 de novembro de 2020 O hospital pertence à rede de atendimento da Prevent Senior 962 Oficialmente as notícias de jornais informaram que morrera após sofrer uma parada cardiorrespiratória Em nota a família informou que ele foi hospitalizado com queda de pressão e malestar e diagnosticado com úlcera gástrica e hemorragia digestiva450 Bem mais tarde no dia 21 de setembro de 2021 a jornalista Ana Clara Costa publicou na revista Piauí que a verdade era outra A nota distribuída pela família omite contudo que Wong fora internado com sintomas de covid19 e que ao final de quase dois meses no hospital tornouse uma das quase 600 mil vítimas no Brasil A Piauí teve acesso ao conteúdo do prontuário médico de mais de 2000 páginas no qual se descreve todo o tratamento até usa morte Teve acesso também ao atestado de óbito onde não há qualquer menção à morte por covid451 Mesmo tendo uma longa carreira ele se formou em 1972 ele viria a ficar mais conhecido pelo grande público no final da vida em razão da celebridade que ganhou durante a pandemia do covid19 Ele apareceu por exemplo452 em programa de televisão no dia 1º de abril de 2020 propagandeando os benefícios da cloroquina e o chamado tratamento precoce453 Há várias outras aparições dele em programas de TV ou em lives transmitidas pela internet ao longo de 2020 Podem ser encontradas sem muito esforço Ele ficou conhecido pelas posições em defesa do kitcovid do tratamento precoce e do chamado isolamento vertical Eram ou são também as ideias do presidente da República Ainda segundo a matéria da Piauí 450 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasagenciaestado20210115morreaos73anosopediatrae toxicologistadauspanthonywonghtm Acesso em 27 set 2021 451 httpspiauifolhauolcombrmorteem segredofbclidIwAR2eYQ1Nmk46eXDBg9TGuz4xjvBHIgLpMHeBfKPzycSnyUy7SVjzWYd8dI Acesso em 27 set 2021 452 Há inúmeros exemplos que podem ser encontrados na Internet 453 httpswwwyoutubecomwatchvETlytGpNVs Acesso em 27 set 2021 963 quando deu entrada no Sancta Maggiore o médico Anthony Wong contou que estava com sintomas de covid19 havia oito dias Também disse que vinha fazendo uso de hidroxicloroquina medicamento que os negacionistas insistem em receitar contra a covid apesar de não ter qualquer eficácia comprovada Era a segunda vez que Wong contraíra a doença Da primeira no início da pandemia em abril de 2020 recuperouse bem Disse que fora assintomática Wong ainda segundo a reportagem autorizou o uso do kitcovid bem como de diversas outras drogas heparina inalatória e metotrexato venoso Foi submetido também a vinte sessões de ozonoterapia retal A empresa não tinha autorização para esse último tipo de tratamento Sem melhoras foi intubado em 21 de novembro do ano passado quatro dias após ser internado A médica responsável era Nise Yamaguchi figura conhecida pelo seu envolvimento no gabinete paralelo de aconselhamento do Presidente Jair Bolsonaro O tratamento de Wong continuou com os mais variados medicamentos e tratamentos alguns bastante invasivos Acabou por falecer após quase 60 dias internado Em relação à declaração de óbito a Piauí informa que O atestado de óbito no entanto deveria informar que Wong teve Covid porque a infecção pelo vírus foi o que motivou todas as complicações subsequentes que o mataram É essa a orientação das secretarias de Saúde dos estados inclusive a de São Paulo mas o atestado de Wong não menciona Covid nem como causa básica nem secundária Em vez disso limitase a informar as doenças que decorreram da Covid No campo da causa mortis diz o seguinte choque séptico pneumonia hemorragia digestiva alta e diabetes mellitus Esta CPI teve acesso ao documento assinado por Fernanda de Oliveira Igarashi que efetivamente não traz a covid como causa da morte O caso Wong merece investigação mais profunda por várias razões Ao se transformar em uma das cobaias da empresa tornouse exemplo documentado e paradigmático da forma como a empresa lidou com milhares de 964 clientes Além disso como era um dos símbolos da defesa do tratamento precoce e emprestava sua credibilidade à tese a morte de Anthony Wong por covid19 após fazer uso do tratamento precoce representaria uma peça de propaganda contrária à campanha nagacionista promovida pelo Presidente da República e pelo gabinete paralelo o que pode sugerir motivos políticos para a falsificação do documento que atesta as causas da sua morte 10272 Ênio Mainardi No dia 27 de setembro de 2021 o jornalista Diego Mainardi publicou em sua coluna no site O Antagonista454 o seguinte relato a respeito da morte de seu pai que também era cliente da Prevent Senior Hesitei um bocado antes de escrever esta coluna Meu pai era cliente da Prevent Senior Ele morreu de Covid em agosto do ano passado no hospital Sancta Maggiore Quando anunciei sua morte os bolsonaristas abarrotaram as redes sociais com mentiras negando que ele houvesse morrido de Covid Nise Yamaguchi a principal animadora do gabinete paralelo do Ministério da Saúde encarregouse pessoalmente de espalhar falsidades sobre ele em grupos de Whatsapp Na véspera de sua morte conversei com a médica que o atendia na UTI Ela disse o vírus havia atingido seu rim ele só tinha um Ele disse também que com toda a probabilidade meu pai havia sido infectado no próprio hospital depois de ser internado com uma pneumonia O motivo pelo qual hesitei em escrever sobre a Prevent Senior foi esse meu envolvimento pessoal e direto Falei diversas vezes sobre a morte de meu pai sem o menor constrangimento mas não citei o plano de saúde porque meu juízo estava envenenado pela dor Além disso eu queria evitar que seu nome fosse novamente conspurcado pelos bolsonaristas que o usaram para acobertar seus crimes Só resolvi escrever sobre o tema na quartafeira depois que a CPI da Covid acusou a Prevent Senior de ter fraudado os atestados de óbito de Anthony Wong e Regina Hang Assim como meu pai eles morreram de Covid Assim como meu pai eles estavam internados no hospital Sancta Maggiore Assim como meu pai houve a tentativa de ocultar a causa de suas mortes 454 httpswwwoantagonistacomdespertadoravalacomumdobolsonarismo Acesso em 28 set 2021 965 10273 Regina Hang O empresário Luciano Hang confirmou em seu depoimento à CPI455 que a sua mãe tinha covid mas que da declaração de óbito não constava a doença como a causa da morte O documento ao qual a CPI também teve acesso traz a assinatura dos médicos Daniel Garrido Baena e João Paulo F Barros e realmente não faz qualquer menção à covid Extraise do seu depoimento O SR LUCIANO HANG Narrativas é uma coisa fatos são outras É Vamos lá Aí dia 28 eu estava passeando com ela Dia 27 que era um domingo de dezembro e ela disse Luciano eu estou com frio Ela era uma mulher que tinha sempre muito calor eu achei estranho porque ela estava com frio E aí na segundafeira dia 28 nós levamos ela pra fazer o teste de covid e apresentou positivo Embora que na casa dela tinha duas cuidadoras que ficavam todas as noites cuidando da minha mãe nem a minha mãe nem as cuidadoras viram que ela já estava há algum tempo com covid Quando nós vimos ela já estava quase com 90 do pulmão tomado Tratamos ela ali em casa ainda com cloroquina ivermectina azitromicina vitaminas e tudo tratamos com ela Que aí é o tratamento inicial embora que já tinha passado cinco ou seis dias que ela já estava com a doença e levamos E quando aumentou o problema dela no dia 31 de dezembro quando todo mundo já estava aí festejando já o último dia do ano eu trago ela O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor está dizendo que respeitosamente a senhora sua mãe estava com covid é isso O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Tá No prontuário da sua mãe Por favor escute o outro lado No prontuário da sua mãe no hospital da Prevent Senior em vários pontos é informado que ela recebeu cloroquina antes de ser internada O SR LUCIANO HANG Não preventivo ela não teve Ela teve o precoce ela teve o inicial mas como nós achamos que ela pegou a doença nos dias 22 e 23 quando nós fomos medicar a minha mãe ela já estava no dia 28 e ela já estava com o pulmão já todo quase tomado tanto é que quando ela adentrou ao hospital Prevent Senior ela estava com 95 do pulmão tomado Olha só a doença para pessoas mais velhas ela não aparece ela é como se fosse uma diabete O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Como V Sa recebeu a informação de que a covid19 não constou da declaração de óbito da senhora sua mãe 455 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10260 Acesso em 03 out 2021 966 O SR LUCIANO HANG Para depor Não me cortem Fiquei sabendo através da CPI que tanto o atestado de óbito quanto o prontuário da minha mãe foi pego O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não é essa pergunta Eu estou perguntando senhor advogado O SR LUCIANO HANG e lá no atestado de óbito não constava covid Eu sou leigo Eu não sei se as pessoas O que tem que botar no atestado de óbito Quando a minha mãe morreu nós fomos até um departamento para conseguir transportála para Santa Catarina O SR LUCIANO HANG Achei estranho não estar na certidão no óbito mas eu sinceramente sou leigo se vai o quê Cheio de doenças são cinco doenças lá colocadas e não estava o póscovid mas aqui eles me provaram que foi colocado Segundo eles Além disso ele relatou que sua mãe fez uso de diversos medicamentos e tratamentos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor sabe informar se a senhora sua mãe foi submetida a tratamentos experimentais com heparina inalatória com ozonioterapia e com metotrexato O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor sabe É uma pergunta O senhor sabe ou não É uma pergunta Eu estou fazendo uma pergunta O SR LUCIANO HANG Todos os tratamentos todos os remédios que foram tomados claro que não porque fazia parte da coisa mas a ozonoterapia que o senhor está falando foi autorizada por mim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Heparina inalatória e O SR LUCIANO HANG Não acho que isso aí eu não sei se foi feito É que eu fui atrás do O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Respondame eu estou querendo saber algumas coisas 967 O SR LUCIANO HANG Do ozônio foi feita Do ozônio foi feita O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Isso foi informado desses tratamentos todos Não estou falando só do ozônio Todos Isso foi informado previamente a V Sa O SR LUCIANO HANG Ofereceramme o tratamento de ozonoterapia e eu aceitei E eu tenho todo o direito pra isso Além disso foi informado durante o depoimento que consta no prontuário da senhora Regina Hang que ela usou cloroquina antes de ser internada O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Tá No prontuário da sua mãe Por favor escute o outro lado No prontuário da sua mãe no hospital da Prevent Senior em vários pontos é informado que ela recebeu cloroquina antes de ser internada Além disso a advogada Bruna Morato trouxe outras informações a respeito do caso O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Dra Bruna algum denunciante passou informações a V Exa sobre o óbito da Sra Regina Hang A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Eu tive acesso ao prontuário da O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A senhora teve acesso ao prontuário A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Eu tive acesso ao prontuário integral da Regina Hang num processo no CRM devidamente registrado e entregue pela operadora de saúde As informações que eu trago referentes à internação e ao óbito tanto da Sra Regina Hang quanto do Dr Anthony Wong eu conheço em sua integralidade por ter já apresentado uma denúncia devidamente munida de procuração Foi uma defesa com relação ao médico que foi injustamente responsabilizado por vazar um prontuário que nunca foi vazado Na verdade 968 essas informações foram encaminhadas diretamente à Comissão Parlamentar de Inquérito tanto é verdade que esse processo tem data de abril momento em que sequer qualquer um de vocês tinha essas informações Essas informações vieram à tona após a entrega da minha denúncia no dia 31 de agosto O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor ela recebeu medicamentos do kit covid nos hospitais da Prevent Senior ou antes disso A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Segundo consta no prontuário da Sra Regina Hang ela fez uso do tratamento preventivo Uma observação diferente do caso do prontuário do Dr Anthony Wong O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ela havia feito antes de chegar ao hospital Se puder detalhar melhor A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Sim Aqui a prescrição é que ela recebeu previamente os medicamentos hidroxicloroquina ivermectina azitromicina e colchicina Contudo no prontuário dela não consta a autorização para o tratamento diferente do caso do Dr Anthony Wong No caso do Dr Anthony Wong no prontuário faz parte do prontuário integra o prontuário o termo de autorização No caso da Sra Regina Hang não Então eu não tenho como afirmar se a família tinha ou não conhecimento disso Apesar de por inúmeras passagens a equipe relatar conversar com os familiares e passar essas informações eu não tenho esse termo assinado O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Então a senhora não sabe se o Sr Luciano Hang sabia que sua mãe tinha recebido o kit covid A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Eu não sei informar sinceramente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não sabe informar A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Essa informação não consta no prontuário Alguém da família informou ao médico que preencheu Praticamente em todos os dias de evolução O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Se puder detalhar o médico que preencheu o prontuário informou o quê Que tinha falado com alguém da família Foi isso A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO É Em todas as passagens do prontuário da Sra Regina Hang existe essa informação Então o que eles relatam é que nos primeiros dias de sintoma ela teria feito uso do que se chama tratamento precoce esse conjunto de quatro medicamentos explicação expressa assinada por vários médicos da instituição Então ela foi avaliada por aproximadamente 50 profissionais 969 precisamente quarenta e poucos profissionais que atestaram e assinaram cada uma das evoluções dizendo que ela fez uso desses medicamentos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Qual foi a causa da morte da Sra Regina Hang registrada em sua declaração de óbito portanto A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A causa do óbito da Sra Regina é desassociada da informação Ela morre de falência múltipla dos órgãos segundo o atestado de óbito decorrente de um choque hemorrágico Contudo a evolução do prontuário mostra que ela foi internada por covid e até o final todas as doenças que ela teve decorrentes da internação estão relacionadas à covid19 o que infringe a determinação do Ministério da Saúde em informar a ocorrência desse fato em documentos públicos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A declaração de óbito e a certidão de óbito possuem a mesma informação contudo destoa da determinação do Ministério da Saúde a citação do motivo da internação uma vez que essas doenças se deram em decorrência da internação por covid19 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa sabe informar o porquê de o empresário Luciano Hang ter feito aquela postagem anteriormente exibida de que sua mãe não recebeu o tratamento precoce antes de morrer infelizmente de covid O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa saberia dizer se a omissão à covid19 no atestado de óbito da Sra Regina Hang foi um pedido de alguém aos empresários da Prevent Senior A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Não tenho essa informação Senador O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas ouviu dizer por favor A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Não tenho essa informação O que eu ouvi dizer dos médicos de forma geral é que existia uma orientação de que após 14 dias de internação ou após 14 dias de exames se fizesse a alteração conforme o próprio Presidente da operadora o Sr Fernando Parrillo confirmou isso em entrevista concedida à Folha e conforme o próprio depoimento do Sr Pedro Batista que veio até aqui e confirmou essa informação Após 14 dias era retirado covid das informações do prontuário do paciente contrário à vontade dos médicos tanto é verdade que a evolução da paciente mostra que eles faziam menção mas essa informação foi suprimida da declaração de óbito e da consequente certidão de óbito 970 O empresário Luciano Hang um dos principais apoiadores das teses bolsonaristas e uma das principais vozes contrárias às medidas não farmacológicas de controle da pandemia A morte de sua mãe por covid após receber o kit também se revestiu de aspectos políticos pois poderia prejudicar a campanha em favor dos medicamentos ineficazes Por isso o empresário foi a público sugerir que sua mãe não recebeu o kitcovid quando de fato recebeu e pode ter participado da decisão de falsear a declaração de óbito da própria mãe O empresário tentou justificar sua tentativa de enganar seus seguidores com a confusão de conceitos que apresentamos no início deste Relatório Poderia ter dito fez o tratamento precoce mas não o preventivo mas nesse caso estaria dando atestado da ineficácia do tratamento precoce Preferiu omitir para ludibriar para confundir as pessoas para defender o indefensável bem ao estilo da cartilha negacionista adotada pelo governo federal e de seu gabinete paralelo 1028 Depoimento de um paciente da Prevent Senior Compareceram à CPI no dia 7 de outubro de 2021 os senhores Walter Correa de Souza Neto médico que trabalhou por quase 8 anos na Prevent Senior e Tadeu Frederico Andrade456 paciente que recebeu o tratamento precoce preconizado pela empresa e ficou internado durante várias semanas em hospital da rede Prevent Senior Ambos os relatos são importantes para a CPI mas o relato do senhor Tadeu Frederico Andrade é particularmente pungente Traz as informações de 456 Os depoimentos estão disponíveis em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficas notasr10303 Acesso em 07 out 2021 971 alguém que esteve internado nas dependências de um hospital da Prevent Senior e só foi salvo da morte graças aos esforços de sua família Em razão disso achamos por bem apresentar os trechos mais relevantes em seção à parte neste capítulo 10281 Depoimento do paciente Tadeu Frederico Andrade Antes de vir à CPI o senhor Tadeu relatou publicamente como foi o tratamento que lhe foi prestado pela operadora privada Segundo as notícias ele foi infectado pelo coronavírus na véspera de Natal de 2020 e por telemedicina na Prevent Senior foi receitado o kitcovid Seguindo a prescrição ele tomou os medicamentos mas seu quadro clínico se agravou necessitando de internação em unidade de tratamento intensivo Após um mês a equipe da Prevent Senior segundo informação prestada pelo beneficiário queria retirálo da internação457 colocandoo sob cuidados paliativos458 Segundo o relato dele tal procedimento significaria na prática condenálo à morte A família do senhor Tadeu recusouse e contratou um médico particular para examinálo Finalmente recuperado denunciou a Prevente Senior à CPI e ao Ministério Público do Estado de São Paulo Dito isso vejamos os pontos principais de seu depoimento 457 Retirar o paciente da UTI e colocálo em tratamento paliativo implicaria obviamente na redução de custos para empresa 458 Segundo a Organização Mundial de Saúde OMS os cuidados paliativos são um conjunto de cuidados feitos para a pessoa que sofre de uma doença grave ou incurável e também sua família com o objetivo de aliviar o seu sofrimento melhorando o bemestar e a qualidade de vida Fonte httpswwwtuasaudecomo queecuidadospaliativos Acesso em 07 out 2021 972 À CPI o senhor Tadeu se apresentou da seguinte forma e fez as seguintes considerações iniciais Eu fiquei 120 dias internado Eu fui intubado duas vezes tive pneumonia bacteriana fiz diversas hemodiálises fiz traqueostomia tive arritmia cardíaca e tive diversas outras intercorrências No entanto hoje estou aqui vivo e com saúde Eu acho que eu sou um sobrevivente graças a Deus graças a vários profissionais da saúde que estão na linha de frente são profissionais heroicos e principalmente graças à minha família Minha família lutou contra essa poderosa corporação chamada Prevent Senior Eles lutaram para que eu não viesse a óbito Eles minha família não aceitaram a imposição dos chamados cuidados paliativos que era a prática utilizada pela Prevent Senior para eliminar pacientes de alto custo Primeira vez que eu ouvi o termo cuidados paliativos foi nesta CPI e foi na fala do senhor Senador Otto Alencar ao inquirir o Dr Pedro Benedito Batista Júnior o Diretor Médico da Prevent Senior A partir desse dia fui incentivado pelo senhor a dar publicidade e a denunciar o que aconteceu comigo e com a minha família Sou uma testemunha viva da política criminosa dessa corporação e de seus dirigentes Quero aqui ressalvar o profissionalismo de vários profissionais da saúde dentro da Prevent Senior desde do auxiliar de enfermagem enfermeiros enfermeiras médicos médicos de UTI fisioterapeutas que são verdadeiros heróis No entanto me parece que a Diretoria e um seleto grupo de outros médicos têm uma política diferente e de imposição pra esses verdadeiros médicos que lutam pelas vidas dos pacientes São esses os verdadeiros médicos que quando terminaram suas faculdades fizeram o juramento de cumprir a verdadeira missão que é o médico apoiar a vida do seu paciente Além disso informou que é associado da Prevent Senior há oito anos mas que até a pandemia tivera pouca necessidade dos serviços prestados pela rede hospitalar da operadora Segundo ele fizera até então apenas alguns exames esporádicos Sentiu os primeiros sintomas de covid19 no dia 24 de dezembro de 2020 No dia seguinte por meio do aplicativo da Prevent Senior entrou em contato com uma médica Na teleconsulta que durou menos de 10 minutos ele 973 relatou o que sentia Foilhe informado que medicamentos lhe seriam enviados Ele recebeu por intermédio de um motoboy o chamado kitcovid composto dentre outros medicamentos por hidroxicloroquina e ivermectina Seguiu o tratamento por 5 dias sem melhoras No meio tempo fez o exame PCR que confirmou a covid No final desse tratamento inicial piorava e teve a necessidade de ir para um prontosocorro da Prevent Senior A partir desse momento seu relato adquire maior dramaticidade A Prevent Senior desejava removêlo da UTI e iniciar um procedimento que significaria a morte do paciente São alguns trechos longos mas em razão dos detalhes entendemos da necessidade da sua transcrição a seguir O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Fiz lá novamente um exame de PCR de que saiu o resultado na hora confirmou o meu deu positivo e também foi confirmado que eu estava com pneumonia bacteriana só que avançada já Bom eu fui imediatamente internado e intubado Esse período de UTI durou praticamente mais ou menos uns 30 dias quando uma das minhas filhas recebe um telefonema da Dra Daniella de Aguiar Moreira da Silva informando comunicando que eu passaria a ter os cuidados paliativos ou seja eu sairia da UTI iria para um chamado leito híbrido e lá teria segundo as palavras da Dra Daniella maior dignidade e conforto e meu óbito ocorreria em poucos dias Eu seria Seria ministrada em mim uma bomba de morfina e todos os meus equipamentos de sobrevivência na UTI seriam desligados Inclusive se eu tivesse alguma parada cardíaca teria recomendação pra não haver reanimação Bom felizmente minha filha não concordou por telefone Isso se deu por volta do meiodia esse telefonema Acontece que às 14h54min essa mesma Dra Daniella insere no meu prontuário o início dos tratamentos paliativos dos cuidados paliativos sem autorização da família e diz que recomenda que se desligue não se faça mais hemodiálise não se ministrem mais antibióticos enfim também não faça a manobra de ressuscitação e que administre a bomba de morfina E ao final ela diz o seguinte nesse prontuário que está nas mãos da CPI já Inclusive está nas mãos ao Ministério Público também o de São Paulo Ela escreve Em contato com a filha Mayra a mesma entendeu e concorda Isso é mentira minha família não concordou 974 Aqui é importante destacar esse trecho foilhe perguntado se a família teria concordado com a sua remoção da UTI Ele negou O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A família não concordou nem houve a autorização expressa O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Não houve Foi por telefone inclusive Em outras palavras a Prevent Senior desejava removêlo sem autorização da família da UTI e pretendia aplicarlhe procedimentos que ao fim e ao cabo teriam muito provavelmente resultado em sua morte O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Nesse mesmo dia por volta das 16h30 minhas duas filhas e uma irmã minha estiveram presencialmente numa reunião com a Dra Bianca Dra Bianca de Carvalho Perri que se identifica como sendo médica paliativista da Prevent Senior O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Certo O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE e também com o Dr Fábio da UTI não sei o sobrenome e Dr Gustavo dos Santos não sei também qual é o papel dele nessa estrutura mas nessa reunião eles convencem tentam convencer a minha família de que pelo prontuário na mão que eu tinha marcapasso que eu tinha sérias comorbidades arteriais e que enfim eu tinha uma idade muito avançada Só que esse prontuário não era meu era de uma senhora de 75 anos Eu não tenho marcapasso a única coisa que eu tenho hoje é pressão alta sempre tive pressão alta O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Sr Tadeu só para confirmar o nome da doutora era Dra Daniella Cabral O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Daniella de Aguiar Moreira da Silva O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Os outros médicos quais eram 975 O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Dra Bianca de Carvalho Perri que me parece é superiora da Dra Daniella Ela parece que pelo que eu apurei é coordenadora dos cuidados paliativos lá dentro da Prevent Senior O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Obrigado O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE E também esteve nessa reunião o Dr Fábio que era da UTI e o Dr Gustavo dos Santos Bom e finalizando minha família não concorda nessa reunião com o início dos cuidados paliativos se insurge ameaça ir à Justiça para buscar uma liminar para impedir que eu saia da UTI e ameaça procurar a mídia Nesse momento a Prevent recua e cancela o início do tratamento paliativo ou seja eu em poucos dias estaria Eu estaria vindo à óbito e hoje eu estou aqui Eu vim de São Paulo para Brasília sozinho sem nenhum acompanhante O SR ROGÉRIO CARVALHO Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT SE Fora do microfone Teria sido assassinado O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Sim Senador O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA A sua família também contratou um médico particular O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Ah perfeito muito obrigado Senador Otto Alencar A minha família desconfiando da estrutura da Prevent Seniorcontratou um médico particular para fazer a fiscalização dos procedimentos internos porque mesmo com Eu estando na UTI e não tendo iniciado os cuidados paliativos eu não ter ido ao leito híbrido a minha família não confiava mais na estrutura e esse médico foi um verdadeiro fiscal dos procedimentos Acho que eu estou vivo também por causa dele O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Além disso a filha dele Marina num áudio que nós temos questiona o Dr Gustavo eu vi em um áudio que nós temos questiona o Dr Gustavo dizendo que não aceitava Aí o Dr Gustavo no áudio diz Olhe realmente é preciso fazer a diálise que estão suspendendo até porque o Dr Tadeu teve queda da creatinina diminuiu diminuiu a ureia ele está se recuperando ou seja na verdade O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Eu estava melhorando O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Estava melhorando mas mesmo melhorando a indicação era uma indicação absurda para acabar com a vida dele 976 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Só algumas informações O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Pois não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL para a gente precisar aqui Quando foi o dia da internação Onde é que o senhor foi internado O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Está ok A minha internação se deu no dia 30 para 31 foi na madrugada do dia 31 e foi na unidade em São Paulo da Brigadeiro Luís Antônio De lá eu fui transferido para a unidade Pinheiros onde eu fiquei na UTI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah foi transferido para ir Quantos dias passou na UTI O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Até esse telefonema aproximadamente uns 30 dias ou um pouco menos Só que o total da minha internação se deu Foi de 120 dias O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em que dia exatamente a equipe médica informou a V Sa que o senhor sairia da UTI mesmo sem ter melhorado O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Ah eu acredito que foi no dia 28 ou 29 de janeiro O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Dia 28 ou 29 Quais foram os argumentos que eles usaram para o senhor O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Os argumentos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL ou para os familiares O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Para meus familiares O argumento de que meu caso não tinha mais solução que eu estava com os rins comprometidos com os pulmões comprometidos e que eventualmente eu seria um Se sobrevivesse seria um paciente com problemas renais crônicos e problemas respiratórios também No entanto os últimos exames que eu fiz meus pulmões estão ótimos meus rins estão ótimos Além disso o argumento foi de que este é um argumento da teoria ou do conceito dos cuidados paliativos seria mais confortável para o paciente e mais digno para o paciente morrer vir a óbito com a bomba de morfina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E o que os familiares disseram nessa O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE É graças aos meus familiares que estou aqui Senador Eles como eu lhe disse ameaçaram procurar a Justiça uma liminar e a mídia Eu acho que foi nesse momento que Nessa reunião esses três profissionais esses três médicos 977 recuaram mas aí entrou em cena também o médico particular para fiscalizar O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E não houve consequentemente os cuidados paliativos O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Não Dito isso foilhe perguntado se tinha conhecimento de outros casos similares ao seu Respondeu que sabia de pelo menos um outro caso O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa acredita ou teve informação ou ouviu dizer que a Prevent Senior submeteu outros pacientes que tinham condições de sobreviver da covid19 a esse procedimento de cessar os esforços de cura da doença o que configura uma prática de mistanásia Ouviu falar ou O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Sim Senador pelo menos um caso O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Certo O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Uma das minhas filhas relatou que fez amizade com uma pessoa uma mulher que estava acompanhando a avó dela num quarto num leito de UTI próximo ao meu e elas se encontraram várias vezes E pelo que a gente sabe essa senhora foi para cuidados paliativos e veio a óbito Então eu não posso generalizar mas esse caso minha filha testemunhou Minha filha testemunhou Uma parente dessa senhora relatou isso pra minha filha O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Então eu não fui o único Aliás O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Claro O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE acredito que tenha sido muito mais ido aos cuidados paliativos Relatou ainda que encaminhou denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa levou as denúncias das violações e crimes praticados contra sua saúde pela Prevent Senior a órgãos públicos de apuração 978 O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quais foram as providências por favor O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Recentemente eu fiz essa mesma denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Do Estado de São Paulo O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Está no MP Eu antes de vir pra cá há uns dois dias atrás entrei em contato com a Secretaria Executiva do MP de São Paulo e me informaram que a documentação que eu enviei que a minha denúncia já está com forçatarefa dos promotores Lá em São Paulo formaram uma forçatarefa de cinco ou oito promotores que iniciaram as investigações junto até com o DHPP Me parece que ontem até o Dr Pedro Benedito Batista Junior foi depor E informou ainda do experimento não há outro termo mais adequado não autorizado que lhe fizeram com a flutamida aquele remédio destinado ao tratamento de câncer de próstata O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Então eu preciso fazer uma triagem inclusive até pra colaborar também com o Ministério Público né do que é pertinente e não do que interessa ou não porque existe muito o prontuário tem muita coisa do dia a dia né Eu quero fazer uma ressalvar uma coisa O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE No meu prontuário eu fui foi ministrada flutamida pra mim sem autorização da minha família E flutamida eu descobri depois que eu tive alta que é um remédio pra O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA É uma medicação usada para o câncer de próstata O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Pois é O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Uma medicação que não tinha nenhum O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Nenhum sentido O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Experimental 979 O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA não é Walter nenhum estudo nesse sentido Então é usado pro câncer de próstata e fez esse teste com ele usando a flutamida O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Prescrição criminosa O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Quer dizer fizeram todo tipo de teste sem nenhum estudo clínico respeitoso correto Em suma um relato bastante dramático ainda mais que a vida do paciente foi colocada sob ameaça por iniciativa da própria empresa Destaquese por fim que pelo seu relato a Prevent Senior teria transformado em rotina a cessação abrupta do tratamento de pacientes que imaginamos estariam há tempo demais ocupando um leito em seus hospitais É comprovação do Óbito é também alta frase dita nos corredores da empresa segundo relatou a advogada Bruna Morato No caso do senhor Tadeu a proposta de interrupção do tratamento seria feita quando havia sinais como ele próprio nos narrou que estava se recuperando Em nosso entendimento os cuidados paliativos praticados pela Prevent Senior que em nada correspondem a verdadeiros cuidados paliativos merecem a abertura de inquérito policial urgentemente 103 O depoimento do diretorpresidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar Remanesceram muitas dúvidas a respeito do papel da ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar durante a pandemia do covid19 A fim de dirimilas no dia 6 de outubro de 2021 compareceu à CPI o senhor Paulo Rebello diretorpresidente da Agência 980 Inicialmente ele fez uma apresentação para esclarecer dentre outras coisas as competências da Agência que preside Segundo ele na medida em que esta CPI trouxe denúncias novas ela contribui para o aprimoramento para todas as instituições brasileiras Com a ANS não é diferente A ANS está fazendo tudo o que lhe cabe nas ações regulatórias 459 O senhor Paulo Rebello afirmou que até agora ou seja até o início da CPI a ANS não tinha quaisquer indícios de irregularidade na Prevent Senior Vejamos Contudo há que se registrar que os fatos trazidos nesta CPI como disse são de extrema gravidade A ANS vem focando a sua ação para contribuir com o combate à pandemia todos imbuídos pelo propósito de salvar vidas com um olhar atento para a regulação e sinceramente fomos surpreendidos com essas novas denúncias que apontam indícios de infração contra pacientes atendidos em hospitais próprios da Prevent Senior que está devidamente autorizada para funcionar e sobre a qual a ANS até agora não tinha qualquer indício de descumprimento de sua função social como apontado aqui De qualquer modo afirmou que a ANS já está apurando os fatos apresentados nesta Comissão Parlamentar de Inquérito Informou que em 17 de setembro de 2021 foi realizada diligência na operadora Prevent Senior Nessa ocasião foram solicitados esclarecimentos sobre dois temas o cerceamento da atuação de médicos e a falta dos devidos esclarecimentos dos termos de consentimento para o uso do chamado kitcovid Na oportunidade foram constatados indícios de irregularidades e assim lavrado auto de infração no dia 27 de setembro De tal modo a operadora está sob investigação da Agência Portanto estão em fase de apuração o cerceamento da atividade médica dos prestadores vinculados à rede própria da 459 Todas as referências do depoimento do senhor Paulo Rebello estão em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10292 Acesso em 06 out 2021 981 Prevent Senior e o cometimento de práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública Além disso foi convocado o presidente da empresa para comparecer à Agência Na qualidade de investigado ficou com obrigação de apresentar suas considerações sobre os fatos apresentados na CPI Também foram requisitadas à Operadora diversas informações como por exemplo a relação de profissionais demitidos durante a pandemia Acrescentou ainda que foi instaurado processo administrativo para identificar anormalidades na assistência prestada pela operadora Servidores da ANS realizaram para tanto visita técnicaassistencial à Prevent Senior nos dias 4 e 5 de outubro Também foi importante em seu depoimento a informação que a ANS decidiu instalar uma direção técnica na Prevent Senior Perguntado sobre o que seria a direção técnica respondeu que O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO A direção técnica é um regime especial ao contrário do que foi feito na Susep e no Banco Central Na verdade a essência é a mesma mas a lógica é que nós O Diretor Técnico não tem poder de gestão mas ele acompanha e pode ficar solicitando várias informações para ver como é que está o seu fluxo de trabalho se há alguma situação que o aponte delicada aí a gente vai e intervém de forma mais dura mais específica Mas neste caso está longe de isso acontecer Os beneficiários podem ficar tranquilos a assistência está sendo prestada por parte da operadora e a gente está acompanhando Mais adiante em seu depoimento ele estabeleceu que esse diretor técnico começará a trabalhar no dia 14 de outubro de 2021 982 O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Então esse diretor técnico vai pra operadora ele não vai gerir a operadora não é isso ele vai estar lá na operadora solicitando informações corrigindo fluxo estabelecendo metas junto com a operadora e acompanhando esses indícios de irregularidades que foram apontados pela CPI e reportando todas essas informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar Então a partir do dia 14 ele vai estar lá na operadora fazendo esse trabalho e reportando esse trabalho à Agência Nacional de Saúde Em relação à autonomia do médico esclareceu que não cabe à Agência estabelecer quais medicamentos são ou não cabíveis de serem prescritos pelo médico Lembrou nesse momento do papel do CFM Conselho Federal de Medicina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa saberia dizer se a adoção de conduta sem comprovação científica como a prescrição do chamado tratamento precoce foi frequente na rede de saúde suplementar O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Excelência só esclarecer na verdade é importante essa pergunta porque na verdade não cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar qualquer interferência com relação à receita desses medicamentos à prescrição desses medicamentos porque sim cabe à autonomia médica aí sim cabe ao CFM e ao CRM fiscalizarem esse tipo de conduta Então da parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar não tem qualquer tipo de competência pra tanto Agora como V Exa mencionou uma vez havendo por parte da operadora qualquer tipo de pressão pra que ele receite esse ou aquele medicamento aí sim cabe a intervenção da agência tanto é que nós já o fizemos Após relatos aqui desta CPI já foi aberto e autuada a operadora tanto é que encontrase na condição de investigada e tem dois autos de infrações lavrados contra a operadora exatamente em razão dessa conduta que V Exa acaba de narrar Como não poderia deixar de ser foi questionado a respeito do tratamento precoce Sobre o tema prestou os seguintes esclarecimentos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A ANS recebeu reclamações relacionadas ao uso do tratamento precoce pelos serviços de saúde privados Em que magnitude e em que quantidade essas coisas existiram O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Desse quantitativo que eu apresentei a V Exa e que o Presidente Omar perguntou das duzentas e poucas mil reclamações nós fizemos um 983 levantamento relacionado à covid às reclamações da covid foram 14 mil aproximadamente reclamações E em razão do requerimento que foi aprovado ontem pelo Senador Rogério Carvalho nós levantamos essas informações e iremos protocolar aqui às 5h da tarde que é o prazo em que encontramse 38 reclamações específicas relacionadas ao kit covid E as nossas respostas são nesse sentido que eu acabei de informar a V Exa no sentido de que não compete à agência qualquer tipo de interferência na prescrição do médico em razão da sua autonomia cabendo sim ao Conselho Federal de Medicina e aos conselhos regionais de medicina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Dr Paulo Roberto a ANS acompanha a administração de tratamentos experimentais no âmbito da saúde suplementar como nós comprovamos aqui a existência na própria Prevent Senior da ozonioterapia por exemplo sem consentimento dos pacientes e dos familiares O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Na legislação na 9656 há expressamente a proibição de qualquer tratamento experimental ou seja não há possibilidade de acontecer na saúde suplementar E a agência baseada nas denúncias que foram apresentadas aqui por esta CPI esteve lá no último dia 4 e 5 de outubro fazendo uma visita técnica e em razão disso de indícios que a gente precisa levantar e apurar melhor é que estamos encaminhando pela decretação da direção técnica na operadora pra que o diretor técnico possa acompanhar pari passu os fluxos e os processos que estão sendo aplicados dentro da operadora Mas é preciso investigar é preciso apurar e é isso que nós estamos fazendo Em relação à alteração do CID para descaracterizar covid O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO No tocante a essa questão do CID É um fato grave de que a agência não tinha conhecimento não teve conhecimento e que estamos apurando agora Sobre aquela informação que o Sr Pedro mencionou ali tratandose de uma decisão da agência em razão de uma situação específica ela se refere a uma coisa completamente diferente dessa questão da transferência de paciente E aí eu posso fornecer ao senhor qual foi o encaminhamento da agência naquele caso específico que nada tem a ver com relação a alteração de CID transferência de paciente cobaia ou coisa parecida Ou seja a agência jamais se manifestou sobre esses pontos que ele narrou e que estão sendo desnudados através desta CPI Informou ainda que existem dois autos de infração já lavrados contra a Prevent Senior O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Na verdade são questões relacionadas a exatamente isso ou seja 984 nós conseguimos coletar conseguimos contato nas visitas na visita que nós fizemos no último dia 1709 nós solicitamos da operadora tanto informações dos beneficiários que tinham sido atendidos durante esse período da pandemia bem como os médicos que fizeram os atendimentos desses pacientes Além disso nós solicitamos os 42 médicos que foram demitidos durante a pandemia e nós através de ligações para esses médicos conseguimos a informação de que havia sim uma orientação da operadora para que fosse receitado esse kit covid inclusive dois desses médicos são aqueles dois que estavam num programa jornalístico relatando essa questão num programa jornalístico relatando essa questão Em relação ao que pode acontecer com a Prevent Senior foi assim questionado O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Objetivamente eu queria saber o seguinte mais uma vez quais são as consequências possíveis no âmbito da Agência Nacional de Saúde para a conduta da Prevent Senior e de seus diretores O que V Sa pretende fazer pra punir os responsáveis e consequentemente pra proteger os usuários da Prevent Senior O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Senador Renan a decretação da direção técnica é um primeiro passo desse processo ou seja um processo em que o diretor vai estar levantando as informações e como consequência final disso na verdade pode haver Uma vez encontrando problemas assistenciais que possam ser solucionados existe um programa o Prass em que a operadora precisa demonstrar que houve o conserto vamos dizer assim do atendimento que estava sendo prestado E no fim da linha pode haver inclusive a liquidação da operadora Isso não quer dizer que esteja perto de acontecer muito pelo contrário A agência vem monitorando e a operadora não está nem de longe numa situação como essa Como o senhor V Exa está perguntando qual seria o último passo o que a agência poderia fazer numa situação como essa caso demonstre a má prestação de serviço assistencial por parte da operadora repito que não é o caso pode haver a liquidação extrajudicial da operadora e o cancelamento do seu registro junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar Em suma o senhor Paulo Rebello informou que há diligências em curso Como foram instauradas recentemente ainda não têm uma conclusão De qualquer modo a Prevent Senior recebeu auto de infração e a partir de 14 de outubro haverá na operadora um diretor técnico nomeado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar 985 104 Conclusões parciais A história e a ciência saberão responsabilizar a todos460 Essas palavras foram pronunciadas pelo presidente brasileiro na abertura da 76ª Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 21 de setembro de 2021 Que tal vaticínio se cumpra A história e a ciência já sabem o quão sulfuroso foi o modo como o presidente da República lidou com a pandemia do covid19 A história sim há de julgar muitos desses que se alinharam cegamente com obediência e lealdade para lembrar o lema da Prevent Senior ao pior que a sociedade brasileira já produziu A Justiça e a sociedade brasileira também estarão diante da necessidade de lidar com o que há de pior em nosso País A pandemia ceifou milhares de vidas brasileiras Mas também produziu outros efeitos deletérios Retrocedemos como civilização Vimos o lado sombrio do brasileiro Ele escancarou seus dentes e presas Elie Wiesel escritor e premiado com o prêmio Nobel da Paz de 1986 escreveu que Se um Eichmann nos choca um Mengele nos revolta Eichmann era um sujeito bastante comum de origem pobre sem educação ou cultura enquanto Mengele teve uma longa passagem pela universidade O primeiro representa o Mal no seu nível burocrático O segundo representa o Mal em um nível intelectual Nenhum dos médicos nazistas foi coagido Eles poderiam ter dito não Até o fim eles se consideravam patriotas devotados à pesquisa científica461 460 httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltodiscursos2021discursodopresidenteda republicajairbolsonaronaaberturada76degassembleiageraldaonu Acesso em 24 set 2021 461 Introdução ao livro Doctors from hell the horrific account of nazi experiments on humans de Vivien Spitz 986 Em alguma medida esse Mal em um nível intelectual foi visto aqui Brasileiros e brasileiras formados em excelentes universidades muitos com estudos realizados em outros países É preciso procurar muito na história do Brasil para encontrar algo similar ao que aconteceu nos corredores da Prevent Senior Talvez apenas seja comparável aquilo que se deu no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena episódio tenebroso da história Brasileira462 É preciso distinguir entre a empresa e os seus dirigentes Isso me parece importante em razão da quantidade de beneficiários que são atendidos Milhares milhões de brasileiros dependem dos serviços privados de saúde Além disso parece fundamental que os Conselho Regionais de Medicina Ministérios Públicos Estaduais e ANS façam uma grande devassa pois outras operadoras de planos de saúde e hospitais públicos e privados podem ter abraçado a insânia comandada pelo Presidente da República Olhamos com mais atenção o caso da Prevent Senior empresa que fez parte do Pacto a associação sinistra na cúpula do governo brasileiro que sob o lema O Brasil não pode parar resultou na morte de milhares de brasileiros Antes de concluir é preciso falar do depoimento do senhor Tadeu Frederico Andrade que trouxe à superfície novos horrores praticados no interior da Prevent Senior A empresa tornouse caso de polícia a ser examinado em inquérito próprio A empresa utilizou o termo cuidados paliativos de forma completamente divorciada dessa parte da ciência da saúde violando seus princípios mais basilares e ainda usurpando sua denominação como um eufemismo para abandonar o paciente à própria sorte para morrer sem cuidados 462 Relatado muito bem no livro Holocausto brasileiro de Daniela Arbex 987 Praticaram mistanásia e não cuidados paliativos e por isso devem ser investigados homicídios consumados e tentados A acusação é de uma gravidade inimaginável e merece urgentemente a abertura de inquérito pelas autoridades policiais do Estado de São Paulo Além disso é verdade que o CFM Conselho Federal de Medicina é tratado com atenção em outro capítulo deste Relatório De qualquer modo antes de concluir é preciso recordar a responsabilidade do Conselho durante a pandemia O Parecer nº 42020 emitido pelo Conselho acabou por se tornar um escudo para gestores públicos ou privados No caso desses últimos trouxemos a resposta da Hapvida uma das maiores operadoras de planos privados de saúde no Brasil A empresa se utilizou do parecer exarado pelo Conselho Federal de Medicina para se eximir de responsabilidades a respeito da prescrição do kit covid Eis o que está declarado no item d da conclusão do parecer do CFM O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médicopaciente sendo esta a mais próxima possível com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento O conceito de autonomia do médico nobre em seu sentido original transformouse por causa do parecer do Conselho assinado por seu presidente que avocou para si as funções de relator em autêntica carta de permissão para que qualquer coisa fosse feita pelo médico em especial o tratamento precoce defendido pelo Presidente Jair Bolsonaro sem qualquer fundamento científico No caso específico da Prevent Senior tal autonomia valeu como justificativa para o uso generalizado e incentivado do tratamento precoce 988 As evidências contra a Prevent Senior gritam práticas incompatíveis com quaisquer padrões éticos acabaram por se tornar a regra Foram tantas as barbaridades que cabe perguntar que experimentos a empresa não fez em seus clientes Enfim encerrada a CPI muito trabalho restará a fazer para curar as feridas abertas que foram deixadas na sociedade brasileira 11 ASPECTOS LEGAIS E JURÍDICOS Conforme registrado no item 3 deste Relatório o fato determinado que ensejou a instauração da presente Comissão Parlamentar de inquérito foram as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da covid 19 Como estamos falando de evento que resultou no óbito de mais de 600 mil brasileiros contaminou outras dezenas de milhões e causou danos materiais e morais incalculáveis não há dúvidas de que trataremos de condutas e omissões que poderão se subsumir a tipos penais a atos de improbidade administrativa e a crimes de responsabilidade Assim antes da análise dos fatos ocorridos propriamente ditos traremos breves orientações teóricas que auxiliarão no entendimento de como as ações e omissões dos representantes do governo federal e de pessoas de fora da Administração Pública relacionadas ao enfrentamento da pandemia serão examinadas reste Relatório 989 111 Das condutas comissivas e omissivas e da omissão penalmente relevante As condutas tipificadas como crime em nossa legislação penal preveem ações condutas comissivas e omissões condutas omissivas sendo que neste último caso há o que se denomina de dever genérico de proteção463 A par desses dois tipos de conduta ainda há a omissão penalmente relevante prevista na art 13 2º do CP Art 13 Relevância da omissão 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado O dever de agir incumbe a quem a tenha por lei obrigação de cuidado proteção ou vigilância b de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado c com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado Nesses casos o tipo penal especifica uma ação mas o indivíduo mantémse inerte mesmo podendo e devendo agir para evitar o resultado Nessa situação há um dever especial de proteção464 e o agente ocupa a chamada posição de garante pelo fato de ter a obrigação legal de cuidado proteção ou vigilância ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado ou ter criado o risco da ocorrência do resultado Para os fins de presente Relatório que apura as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid19 interessanos analisar as condutas realizadas e aquelas que deixaram de ser realizadas pelas 463 GRECO Rogério Curso de direito penal 8ª ed rev ampl atual Rio de Janeiro Impetus 2007 p 151 464 Op Cit p 151 990 autoridades que executaram e influenciaram as políticas públicas de saúde estabelecidas para o momento emergencial que vivenciamos 112 Da imputação objetiva Nos dias atuais vivemos em uma sociedade de riscos Alguns desses riscos todavia são considerados permitidos Um claro exemplo é a condução de veículos automotores conduta potencialmente lesiva a terceiros mas que é considerada lícita desde que realizada em conformidade com a legislação vigente Outros riscos são considerados proibidos ou não permitidos e a depender da sua relevância podem ensejar a responsabilização do infrator caso sejam realizados Para o direito penal a análise do risco é de fundamental importância para identificar se uma conduta lesiva deve ou não ser objeto de investigação e processamento criminal Assim se a conduta causa uma lesão antes de se avaliar se o agente agiu com dolo o resultado somente lhe deverá ser imputado se a o comportamento criou um risco não permitido para o objeto da ação b o risco se realizou no resultado concreto c o resultado encontravase dentro do alcance do tipo465 A ideia da criação de um risco não permitido poderá ser afastada quando se demonstrar que se diminuiu o risco não se criou um risco juridicamente relevante não houve aumento do risco ou os danos diretos estão fora da esfera de proteção da norma466 465 MASSON Cleber Direito penal esquematizado parte geral 2ª ed rev e atual Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2009 p 228 466 GRECO Rogério Curso de direito penal 8ª ed rev ampl atual Rio de Janeiro Impetus 2007 p 238239 apud ROXIN Claus Problemas fundamentais do direito penal p 148 991 Dessa forma partindo desse quadro teórico inicial procuraremos verificar se as providências tomadas ou ignoradas pelo governo federal seus integrantes servidores e eventuais apoiadores de algum modo criaram ou aumentaram um risco juridicamente desaprovado relacionado à pandemia do novo coronavírus bem como se houve a realização desse risco no resultado observado 113 Do dolo e da culpa Considerando que algumas das condutas praticadas pelos investigados no combate à pandemia do novo coronavírus podem se amoldar a tipos penais dolosos ou culposos vale esclarecer que sobre o assunto o CP estabelece Art 18 Dizse o crime Crime doloso I doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi lo Crime culposo II culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia O dolo reúne os elementos volitivo vontade e intelectual consciência direcionados à prática do crime Assim na conduta dolosa portanto sempre há uma finalidade ilícita O nosso Código Penal acolheu as teorias da vontade e do assentimento em relação ao dolo A primeira reflete a efetiva intenção do criminoso em praticar o delito tal qual tipificado pela legislação Dizse nesse caso que há o dolo direto A segunda prevê que se o agente antevê o resultado previsto no tipo penal mesmo não o desejando e prossegue com a conduta e assume o risco de produzilo pratica o crime com o chamado dolo eventual 992 No que diz respeito à culpa embora a finalidade prevista pelo agente seja lícita pela inobservância do dever de cuidado objetivo em razão de um comportamento direcionado pela imprudência negligência ou imperícia a conduta causa um resultado lesivo que era previsível mas não aceito e portanto poderia ter sido evitado 114 Crime de Responsabilidade Os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei nº 1079 de 1950 Lei dos Crimes de Responsabilidade bem como na Constituição Embora intituladas como crimes as condutas que se amoldam aos tipos previstos nas referidas normas constituem na verdade infrações políticoadministrativas puníveis com a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por oito anos sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis No que interessa à presente investigação que trata das condutas cometidas no combate à pandemia devese verificar a existência ou não de atos que tenham atentado contra direitos sociais especificamente contra a saúde pública Ademais levandose em consideração o âmbito de aplicação das normas mencionadas importante frisar que na forma prevista pela Constituição podem ser responsabilizados por esse tipo de conduta autoridades como o Presidente da República art 52 I o VicePresidente art 52 I e os Ministros de Estado nos crimes conexos com os praticados pelo Presidente da República art 52 II Em relação ao Presidente da República a CF trata do assunto em seu art 85 verbis Art 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e especialmente contra I a existência da União 993 II o livre exercício do Poder Legislativo do Poder Judiciário do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação III o exercício dos direitos políticos individuais e sociais IV a segurança interna do País V a probidade na administração VI a lei orçamentária VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais Parágrafo único Esses crimes serão definidos em lei especial que estabelecerá as normas de processo e julgamento Praticamente idêntica é a redação que consta do art 4º da Lei dos Crimes de Responsabilidade Art 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente contra I A existência da União II O livre exercício do Poder Legislativo do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados III O exercício dos direitos políticos individuais e sociais IV A segurança interna do país V A probidade na administração VI A lei orçamentária VII A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos VIII O cumprimento das decisões judiciárias Constituição artigo 89 Essa lei ainda trata do crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado em seu art 13 Art 13 São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado 1 os atos definidos nesta lei quando por eles praticados ou ordenados 2 os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem 3 A falta de comparecimento sem justificação perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal ou qualquer das suas comissões quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente prestarem informações acerca de assunto previamente determinado 994 4 Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestaremnas com falsidade Demais disso em seu art 7º traz tutela específica para os direitos sociais Art 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos individuais e sociais 1 impedir por violência ameaça ou corrupção o livre exercício do voto 2 obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais 3 violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração desvio ou inutilização do respectivo material 4 utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral 5 servirse das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua 6 subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social 7 incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina 8 provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas ou delas contra as instituições civis 9 violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição 10 tomar ou autorizar durante o estado de sítio medidas de repressão que excedam os limites estabelecidos na Constituição destacamos Dessa forma no exame dos fatos analisados por esta CPI eventual subsunção de condutas aos preceitos legais incriminadores acima transcritos serão levados em consideração com a disponibilização das nossas conclusões para a adoção das medidas competentes cabíveis 115 Improbidade Administrativa Ato de improbidade administrativa pode ser definido como aquele que seja ilícito ou que contrarie os princípios básicos da Administração Pública 995 A Lei nº 8429 de 1992 Lei de Improbidade Administrativa que regula a matéria pune os atos de improbidade praticados por qualquer agente público ou por quem mesmo não sendo agente público induza ou concorra para a prática do ato inclusive pessoa jurídica conforme entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça Na forma dos arts 9º a 11 da referida lei constituem atos de improbidade administrativa os que Importem em enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo mandato função emprego ou atividade nas entidades Ensejem perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas ou daquelas que na forma da lei tenha recebido subvenção do erário Concedam apliquem ou mantenham benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o 1º do art 8ºA da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 Atentem contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições Figuram como vítimas desses atos ilícitos entre outros entes a Administração Pública direta ou indireta Assim em vista do que interessa à CPI 996 os causadores de atos que importaram em enriquecimento ilícito dano patrimonial ou violação de princípios da administração pública durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus terão a sua responsabilidade apontada por esse Relatório 12 DOS CRIMES Encerrada a fase instrutória realizada pela CPI foi possível identificar a ocorrência dos seguintes crimes previstos no Código Penal CP i tentativa de homicídio art 121 cc art 14 ii perigo para a vida ou saúde de outrem art 132 iii epidemia art 267 iv infração de medida sanitária preventiva art 268 v omissão de notificação de doença art 269 vi charlatanismo art 283 vii incitação ao crime art 286 viii falsificação de documento particular art 298 ix falsidade ideológica art 299 x uso de documento falso art 304 xi emprego irregular de verbas ou rendas públicas art 315 xii corrupção passiva art 317 xiii prevaricação art 319 xiv advocacia administrativa art 321 xv usurpação de função pública art 328 xvi tráfico de influência art 332 xvii corrupção ativa art 333 xviii fraude em licitação ou contrato art 337L xviiixix fraude processual art 347 Da mesma forma se identificou o crime contra humanidade Decreto nº 4388 de 2002 Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional art 7º 1 k bem como o crime de organização criminosa previsto na Lei nº 12850 de 2013 Homicídio O crime homicídio implica na eliminação da vida extrauterina de um ser humano por outra pessoa Como regra é um crime comissivo mas também pode ser praticado por omissão como nos casos já mencionados em que a pessoa 997 deve funcionar como garante mas se manter inerte com a intenção de atingir o resultado morte Essa infração penal pode ocorrer nas modalidades dolosa ou culposa O CP tipifica esse delito da seguinte forma Art 121 Matar alguem Pena reclusão de seis a vinte anos Caso de diminuição de pena 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço Homicídio qualificado 2 Se o homicídio é cometido I mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe II por motivo futil III com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum IV à traição de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido V para assegurar a execução a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime Pena reclusão de doze a trinta anos Feminicídio VI contra a mulher por razões da condição de sexo feminino VII contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da Constituição Federal integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição VIII com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido Pena reclusão de doze a trinta anos 2ºA Considerase que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve I violência doméstica e familiar II menosprezo ou discriminação à condição de mulher 998 Homicídio culposo 3º Se o homicídio é culposo Pena detenção de um a três anos Aumento de pena 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de 13 um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima não procura diminuir as conseqüências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante Sendo doloso o homicídio a pena é aumentada de 13 um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 quatorze ou maior de 60 sessenta anos 5º Na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária 6º A pena é aumentada de 13 um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada sob o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio 7º A pena do feminicídio é aumentada de 13 um terço até a metade se o crime for praticado I durante a gestação ou nos 3 três meses posteriores ao parto II contra pessoa menor de 14 catorze anos maior de 60 sessenta anos com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental III na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima IV em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I II e III do caput do art 22 da Lei nº 11340 de 7 de agosto de 2006 Nas situações de homicídio qualificado o crime é também considerado hediondo No caso de homicídio tentado aplicase a regra disposta do art 14 do CP que dispõe que dizse o crime tentado quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente Perigo para a vida ou saúde de outrem Tratase de delito previsto no art 132 do CP Art 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente 999 Pena detenção de três meses a um ano se o fato não constitui crime mais grave Parágrafo único A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza em desacordo com as normas legais Esse tipo penal envolve a conduta de colocar a vida ou a saúde de alguém em risco direto e iminente ou seja deve haver um risco real Não obstante a consumação do crime ocorre independentemente da concretização do risco criado bastando a prática do ato de exposição Um último requisito para que se possa falar nessa infração penal é que a vítima nesses casos deve ser pessoa certa e determinada Epidemia O crime de epidemia está assim tipificado no CP Art 267 Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos Pena reclusão de dez a quinze anos Redação dada pela Lei nº 8072 de 2571990 1º Se do fato resulta morte a pena é aplicada em dobro 2º No caso de culpa a pena é de detenção de um a dois anos ou se resulta morte de dois a quatro anos O núcleo desse tipo penal é a ação de causar que significa produzir provocar originar epidemia Para a prática dessa infração penal o agente se vale da propagação ou seja espalha e difunde germes patogênicos467 De acordo com Fragoso germes patogênicos são todos os microorganismos vírus bacilos e protozoários capazes de produzir moléstias infecciosas468 467 GRECO Rogério Código Penal comentado 12 ed rev ampl e atual Niterói RJ 2018 p 968 468 FRAGOSO Heleno Cláudio Lições de direito penal Parte especial v 3 p 200 apud GRECO Rogério Código Penal comentado 12 ed rev ampl e atual Niterói RJ 2018 p 968 1000 O objeto jurídico tutelado pelo crime de epidemia é de forma mais abrangente a incolumidade pública e especificamente a saúde pública Tratase de delito que pode ser cometido de forma dolosa ou culposa e no que interessa a esse relatório é classificado como de perigo comum e concreto Além disso pode ser cometido por ação comissivo ou por omissão comissivo por omissão o que significa que o agente que funciona como garantidor e se mantém omisso poderá ser responsabilizado Tratase ainda de crime considerado hediondo pela Lei nº 8072 de 1990 Lei dos Crimes Hediondos quando for praticado na forma dolosa com resultado morte art 267 1º do CP conforme estabelece o seu art 1º inciso VII Infração de medida sanitária preventiva O crime de infração de medida sanitária preventiva é previsto na modalidade dolosa e está tipificado no art 268 do CP verbis Art 268 Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa Pena detenção de um mês a um ano e multa Parágrafo único A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico farmacêutico dentista ou enfermeiro Tratase de tipo penal que se encaixa no que se denomina de norma penal em branco pois para o adequado amoldamento da conduta ao tipo previsto no art 268 faz necessária uma complementação que no caso é dada por uma norma editada pelo poder público regulamento portaria decreto etc emanados por autoridade competente que seja destinada a evitar a introdução ou a propagação da doença contagiosa 1001 O núcleo do tipo prevê a conduta de infringir ou seja aquela que desatende desobedece ou inobserva a determinação do poder público Ney Moura Teles conceitua doença contagiosa como o agravo à saúde determinado por um agente infeccioso específico ou por seus produtos tóxicos e que ode ser transmitida a outro individuo ou suscetível de transmissão por diversos mecanismos É também chamada de doença infectocontagiosa ou doença transmissível469 Da mesma forma que o crime de epidemia é um crime cujo objeto jurídico protegido é a saúde pública e se classifica como crime de perigo comum e concreto há quem entenda que seja crime de perigo abstrato e que pode ser cometido por ação ou por omissão Omissão de notificação de doença Tratase de conduta omissiva praticada pelo médico que tem a obrigação de notificar à autoridade de saúde sobre a ocorrência de doença cuja notificação é compulsória nos termos da legislação vigente lei ou ato administrativo É o caso do SARSCoV2 nos termos da Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde O Código Penal prevê esse delito contra a saúde pública em seu art 269 Art 269 Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória Pena detenção de seis meses a dois anos e multa Esse tipo penal é de fundamental importância pois pune quem não fornece às autoridades de saúde informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate de determinadas doenças 469 TELES Ney Moura Direito penal v e p 239 apud GRECO Rogério Código Penal comentado 12 ed rev ampl e atual Niterói RJ 2018 p 968 1002 Assim quando o crime é praticado em situação de pandemia revestese de especial desvalor Charlatanismo O charlatanismo é conduta criminosa que também atenta contra a saúde pública Envolve os comportamentos que insuflam a cura a uma enfermidade por meio secreto ou infalível O CP trata desse comportamento nos seguintes moldes Art 283 Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível Pena detenção de três meses a um ano e multa Tratase de crime que pode ser praticado por qualquer pessoa O charlatão alardeia a cura sem se valer de respaldo científico seja sem divulgar como meio secreto seja garantindo a infalibilidade do meio utilizado meio infalível normalmente com o uso algum tipo de substância A ação de inculcar envolve o convencimento das pessoas quando o agente se vale da recomendação e do aconselhamento O ato de anunciar por sua vez pode ser feito por qualquer meio tais como em jornais rádio ou televisão ou ainda nas mídias sociais digitais Em meio a uma pandemia a conduta de um charlatão adquire especial gravidade haja vista que encontra um ambiente em que as vítimas estão na busca desesperada de cura e portanto se encontram em situação de maior fragilidade 1003 Incitação ao crime O tipo está previsto da seguinte maneira no Código Penal Art 286 Incitar publicamente a prática de crime Pena detenção de três a seis meses ou multa A incitação pode se dar pela instigação e pelo induzimento No conceito de instigação estão compreendidas tanto a influência psíquica representada pela determinação induzimento que se concretiza em fazer surgir em terceiros um propósito criminoso antes inexistente quanto a instigação que é o reforçar o propósito já existente Incitar significa levar a estimular provocar mover instigar A publicidade constitui elemento essencial do tipo O crime consuma se com a incitação pública desde que percebida por um número indeterminado de pessoas A incitação deve portanto ser proferida em lugar público ou ser dirigida ao público como por exemplo via imprensa ou redes sociais Falsificação de documento particular A conduta de falsificar um documento particular encontrase tipificada como crime no art 298 do CP Art 298 Falsificar no todo ou em parte documento particular ou alterar documento particular verdadeiro Pena reclusão de um a cinco anos e multa Falsificação de cartão Parágrafo único Para fins do disposto no caput equiparase a documento particular o cartão de crédito ou débito 1004 Esse tipo penal é de fácil compreensão não sendo necessários esclarecimentos mais profundos De qualquer forma cabe informar que o documento particular para ser considerado um documento deve atender aos seguintes requisitos i forma escrita ii autor determinado iii conteúdo e d relevância jurídica470 Falsidade Ideológica Outro delito contra a fé pública identificado pela CPI foi a prática da falsidade ideológica prevista artigo 299 CP Art 299 Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Pena reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e reclusão de um a três anos e multa de quinhentos mil réis a cinco contos de réis se o documento é particular Vide Lei nº 7209 de 1984 Parágrafo único Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendose do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil aumentase a pena de sexta parte A diferença dessa infração penal para aquelas previstas nos arts 297 e 298 falsificação de documento público e falsificação de documento particular respectivamente é que não se trata de uma falsidade de natureza material ao contrário referese a uma falsidade ideológica ou seja o conteúdo que consta do documento que não é verdadeiro 470 COSTA JR P J da Comentários ao Código Penal P E III p 366368 FRAGOSO H C Lições de Direito Penal P E IV p 306 apud PRADO Luiz Regis Comentários ao código penal jurisprudência conexões lógicas com vários ramos do direito11 ed rev atual e ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 p789 1005 Uso de documento falso O uso de documento falso é infração penal que se relaciona a uma conduta criminosa anterior relacionada à falsificação Se uma mesma pessoa falsifica e usa o documento posteriormente responderá apenas pela falsificação Contudo não havendo como identificar o autor da falsificação o indivíduo responde pelo uso Art 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts 297 a 302 Pena a cominada à falsificação ou à alteração Importante lembrar que para a ocorrência desse crime é necessário que o documento saia da esfera de domínio pessoal do agente ou seja que ocorra o efetivo uso com a entrega do documento forjado para a finalidade almejada pelo autor da infração penal Emprego irregular de verbas ou rendas públicas O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no art 315 do CP nos seguintes termos Art 315 Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei Pena detenção de um a três meses ou multa De acordo com STOCO O crime somente pode ser praticado por funcionário público que tenha poder de administração o que como diz Soler exige uma certa facultade de disposição sobre os fundos Cometem pois o delito o Presidente da República e seus ministros os governadores e seus secretários os prefeitos os presidentes ou diretores de entidades parestatais e em geral os administradores públicos471 471 Op Cit p 3847 1006 O bem jurídico que se busca proteger é a regular aplicação das verbas ou rendas públicas Segundo Fragoso citado por Greco verbas são os fundos que a lei orçamentária destina aos serviços públicos ou de utilidade pública dotações e subvenções Rendas por sua vez seriam todos os dinheiros recebidos pela fazenda pública seja qual for a sua origem472 Para a incidência dessa infração penal é necessário o descumprimento de regramento legal e aqui estamos falando de lei em sentido estrito Importante registrar que não há necessidade de que haja dano material Basta o descumprimento da lei ou seja a aplicação de recursos ou rendas públicas de forma diversa da prevista em lei pois o tipo penal é voltado à preservar o regular funcionamento da Administração Corrupção passiva e ativa Ainda que se trate de condutas criminosas independentes esses dois crimes com frequência caminham juntos É comum que em situações de corrupção de um lado haja solicitação de vantagem indevida pelo funcionário público e de outro oferta ou promessa de oferta pelo corruptor Ambas as condutas são tipificadas como crime na forma dos arts 317 corrupção passiva e 333 corrupção ativa do CP Art 317 Solicitar ou receber para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumila mas em razão dela vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa 1º A pena é aumentada de um terço se em conseqüência da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional 2º Se o funcionário pratica deixa de praticar ou retarda ato de ofício com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem 472 Op Cit p 11241125 1007 Pena detenção de três meses a um ano ou multa Art 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determinálo a praticar omitir ou retardar ato de ofício Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Redação dada pela Lei nº 10763 de 12112003 Parágrafo único A pena é aumentada de um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional A corrupção é um grave problema que assola o País De acordo com dados da Transparência Internacional em 2020 o Brasil ocupa a 94ª posição no ranking que mede o Índice de Percepção da Corrupção IPC no mundo do qual constam 180 países Esse quadro preocupante que já se arrasta por longa data fez com que o governo brasileiro se posicionasse de forma mais efetiva contra atos de corrupção Com efeito em 31 de janeiro de 2006 aderimos à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção Convenção de Mérida Decreto 5687 que tem por objetivo específico o combate à corrupção Além disso em 2013 editamos a Lei nº 12846 Lei de Combate à Corrupção para a responsabilização objetiva civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira A repercussão de atos de corrupção para a sociedade é imensurável Estamos falando de recursos destinados por exemplo à educação à segurança pública ou à saúde que são desviados e portanto geram enorme prejuízo aos cidadãos Em uma situação de pandemia como a que estamos enfrentando a prática desse crime revestese de especial desvalor haja vista que é um momento em que elevados gastos são necessários para a aquisição de equipamentos hospitalares de proteção individual insumos medicamentos vacinas etc 1008 No que diz respeito à tipificação penal propriamente dita importante pontuar que no caso da corrupção passiva basta a solicitação da vantagem indevida para que o crime se aperfeiçoe ou seja não é necessário que ocorra o efetivo recebimento da vantagem Já em relação à corrupção ativa o delito já se consuma com o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida ao funcionário público e aqui devese entender que basta que se coloque a vantagem à disposição do funcionário Prevaricação A prevaricação é crime cometido contra a administração pública que está previsto no art 319 do CP Art 319 Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticálo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal Pena detenção de três meses a um ano e multa Esse delito tem como sujeito ativo o funcionário público473 e como sujeito passivo o Estado No escólio de Rui Stoco prevaricação é infidelidade ao dever de ofício à função exercida É o nãocumprimento das obrigações que lhe são inerentes movido o agente por interesse ou sentimentos próprios Nossa lei compreende a omissão de ato funcional o retardamento e a prática sempre contrários à disposição legal474 É classificado como crime essencialmente doloso que pode ser praticado mediante omissão aqui se encaixa os núcleos do tipo retardar ou deixar de praticar ou mediante ação conduta comissiva com a conduta de 473 CP Art 327 Considerase funcionário público para os efeitos penais quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce cargo emprego ou função pública 474 FRANCO Alberto Silva II STOCO Rui Código penal e sua interpretação jurisprudencial volume 2 parte especial 7 ed rev atual e ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2001 p 3881 1009 praticar contra disposição expressa de lei e cujo bem jurídico protegido é a Administração Pública Advocacia administrativa O patrocínio de interesse particular junto aos órgãos da Administração Pública configura o delito de advocacia administrativa previsto no art 321 do CP que se encontra assim tipificado Art 321 Patrocinar direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública valendose da qualidade de funcionário Pena detenção de um a três meses ou multa Parágrafo único Se o interesse é ilegítimo Pena detenção de três meses a um ano além da multa Tratase de tipo penal incriminador voltado à preservação da imparcialidade da atuação funcional dos agentes públicos e consequentemente tutela o correto e normal funcionamento da atividade pública Pelo núcleo do tipo patrocinar inseremse condutas como advogar proteger defender interesse privado junto à administração pública É crime próprio que somente pode ser cometido por determinadas pessoas no caso por meio de funcionário público conceito dentro do qual se inclui o agente político que se vale da facilidade e do poder de influência decorrente do cargo para atender ao interesse privado Somente é previsto na modalidade dolosa e para a sua consumação basta a prática de um ato de advocacia administrativa sendo indiferente a obtenção do benefício pretendido475 475 PRADO Luiz Regis Comentários ao código penal jurisprudência conexões lógicas com vários ramos do direito11 ed rev atual e ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 p 854 1010 Usurpação de função pública A usurpação de função pública é delito que se aperfeiçoa com o ato do agente que de forma ilegítima se faz passar por funcionário público devidamente investido no cargo Exigese ainda que haja a prática de ato relacionado ao exercício da função O CP tipifica esse crime nos seguintes moldes Art 328 Usurpar o exercício de função pública Pena detenção de três meses a dois anos e multa Parágrafo único Se do fato o agente aufere vantagem Pena reclusão de dois a cinco anos e multa Esse tipo penal é voltado à proteção do regular funcionamento da Administração Pública que somente pode ter pessoas atuando em seus quadros se obedecidos os respectivos requisitos e exigência legais Fraude em licitação ou contrato O crime está assim tipificado no CP Art 337L Fraudar em prejuízo da Administração Pública licitação ou contrato dela decorrente mediante V qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato Pena reclusão de quatro a oito anos e multa O tipo tutela os processos de contratação pública de obra serviço ou compra de produtos punindo entrega de produto ou prestação de serviços em quantidade ou qualidade diversas das previstas no edital fornecimento de produto falsificado ou deteriorado entrega de produto errado ou alterado e uso de 1011 qualquer meio fraudulento que torne o contrato mais oneroso para a Administração Pública que é o aspecto que interessa a esta CPI Organização Criminosa A Lei nº 12850 de 2013 Lei das Organizações Criminosas em seu art 1º 1º traz a seguinte definição de organização criminosa Considerase organização criminosa a associação de 4 quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas ainda que informalmente com objetivo de obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 quatro anos ou que sejam de caráter transnacional À semelhança do que ocorre com a associação criminosa crime previsto no art 288 do CP uma organização criminosa tem como principal característica a reunião de agentes quatro ou mais de forma estável e duradoura com o objetivo de praticar infrações penais com penas máximas superiores a quatro anos Com a comprovação da referida reunião o crime já se consuma sendo desnecessária assim a ocorrência de qualquer resultado naturalístico ou seja a consumação do crime independe da prática dos delitos pretendidos O tipo penal básico que trata das condutas relacionadas à organização criminosa e que interessa às condutas investigadas por esta Comissão está previsto no art 2º caput da Lei das Organizações Criminosas Art 2º Promover constituir financiar ou integrar pessoalmente ou por interposta pessoa organização criminosa Pena reclusão de 3 três a 8 oito anos e multa sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas 1012 Comunicação falsa de crime ou de contravenção Tratase de infração penal prevista no art 340 do CP que busca impedir o acionamento sabidamente infundado do sistema de persecução penal Não é necessária a instauração de inquérito ou a apresentação de ação penal para que o crime ocorra Basta que se provoque a atuação de uma autoridade com a comunicação de delito que saiba não ter sido praticado Esse é exatamente os contornos dados pelo tipo penal que trata do assunto Art 340 Provocar a ação de autoridade comunicandolhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado Pena detenção de um a seis meses ou multa Fraude processual O crime de fraude processual objetiva dificultar os trabalhos realizados em processo judicial ou administrativo por meio da indução a erro dos respectivos responsáveis pela condução do processo Essa infração penal é tratada pelo art 347 do CP Art 347 Inovar artificiosamente na pendência de processo civil ou administrativo o estado de lugar de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito Pena detenção de três meses a dois anos e multa Parágrafo único Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal ainda que não iniciado as penas aplicamse em dobro Tratase de delito de elevado desvalor pois atinge a administração da justiça ao de algum modo iludir o responsável pelo processo induzindoo a erro A consequência desse tipo de crime são processos com resultados equivocados que inevitavelmente resultam em injustiça daí porque deve ser tratado com o máximo rigor 1013 Crime contra a Humanidade Os crimes contra a Humanidade estão previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional o qual no Brasil foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 112 de 6 de junho de 2002 e promulgado pelo Decreto nº 4388 de 25 de setembro de 2002 Tratase de crimes direcionados contra qualquer população civil por meio de ataques generalizados ou sistemáticos que não precisam necessariamente ser armados Em um contexto de pandemia e de ações e omissões intencionais por parte das autoridades responsáveis inserese nesse tipo de infração penal o ato desumano e intencional que cause grande sofrimento ou afete gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental O Estatuto de Roma define esse caso específico de crime contra a Humanidade do seguinte modo Artigo 7º Crimes contra a Humanidade 1 Para os efeitos do presente Estatuto entendese por crime contra a humanidade qualquer um dos atos seguintes quando cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque k Outros atos desumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental 2 Para efeitos do parágrafo 1º b O extermínio compreende a sujeição intencional a condições de vida tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos com vista a causar a destruição de uma parte da população 1014 g Por perseguição entendese a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa Tráfico de Influência O CP tipifica esse delito da seguinte forma Art 332 Solicitar exigir cobrar ou obter para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função Pena reclusão de dois a cinco anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário Tratase de crime praticado por particular contra a administração pública Para a configuração do crime o agente privado se aproveita da ou insinua ter posição de prestígio para persuadir um funcionário público a lhe conceder ou a terceiro vantagem ou benefício A pena é aumentada ser o agente privado alega que a vantagem também era destinada ao funcionário 13 INDICIAMENTOS As provas produzidas por esta CPI em especial as oitivas coletadas e os documentos recebidos permitem que se proceda ao indiciamento de algumas pessoas agentes políticos e servidores públicos que de algum modo tinham o poder de definir ou influenciar a tomada de decisões no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus bem como de particulares que tiveram envolvimento com práticas delituosas 1015 À semelhança do que ocorre no processo penal havendo indícios de autoria e materialidade da prática de crime ainda que paire alguma dúvida no bojo da apuração realizada esta CPI deve privilegiar o interesse público no caso da sociedade in dubio pro societate Isso porque estamos falando de investigação parlamentar que dentre outras finalidades se presta a subsidiar as autoridades persecutórias competentes para se for o caso dar início a uma persecução penal Nesse sentido levandose em conta a possível prática de condutas comissivas comissivas por omissão e omissivas tipificadas como infração penal assim como a competência para agir das autoridades implicadas a busca pelo atendimento do interesse público e a atuação em conformidade com a lei estamos procedendo aos indiciamentos que se seguem 131 Geração de risco proibido mortes evitáveis Estudos feitos na pandemia já mostram alguns resultados importantes Muitos são preprints ainda sem a revisão por pares mas importantes no meio acadêmico e científico dada a necessidade de agilizar comunicação e divulgação notadamente num momento de crise Pesquisadores da Universidade de São Paulo da FGV do Butantan e da London School escreveram um artigo476 em que propuseram um modelo matemático para estimar o impacto do atraso da vacinação contra a covid19 no número de casos e mortes no Brasil O modelo projetou que na ausência de vacinação haveria cerca de 350 mil mortes no Brasil até o final de 2021 Se contudo o Brasil tivesse iniciado 476 AMAKU et al Modelling the impacto f delaying vaccination against SARSCoV2 assuming unlimited vacines supply February 2021 Preprint DOI httpsdoiorg1011012021022221252189 1016 uma campanha de vacinação à taxa máxima poderia ter evitado cerca de 127 mil mortes Essa taxa conforme simulação é de atingimento de imunização de 70 da população em 9 meses 544 mil pessoas por dia o que é plenamente factível dada a experiência brasileira em vacinação em massa Em 2010 foram vacinadas 80 milhões de pessoas em 3 meses contra o H1N1 Se as propostas iniciais da Pfizer e do Butantan tivessem sido aceitas esse cenário seria possível de ser atingido O gráfico abaixo mostra a importância do ritmo de vacinação tempo para alcançar a imunidade de rebanho em dias como função da taxa de vacinação Figura 13 Ritmo de vacinação Ou seja o ritmo lento de vacinação produz sérias consequências na mortalidade pelo vírus e deve servir de alerta para as autoridades para que o maior número possível de pessoas seja imunizado no menor período de tempo possível 1017 O atraso na aquisição de vacinas impôs escassez à população e redução do ritmo de vacinação o que aumentou a mortalidade pelo vírus Usando o valor estatístico de uma vida VSL477 valor que as pessoas em geral atribuem à redução do risco de morte e que captura todos os benefícios que um indivíduo espera derivar de sua própria vida incluindo lazer tempo com amigos e família assim como consumo de bens e serviços com base em estudo de Pereira Oliveira e Almeida 2020478 127 mil vidas salvas equivaleriam a um benefício social de R 418 bilhões o que em muito supera o custo de aquisição de vacinas US 10dose em média para toda a população e de eventuais indenizações e custos hospitalares decorrentes de efeitos colaterais Oportuno mencionar ainda os estudos de Santos et al 2021479 Até o momento foram produzidos 3 artigos que buscam mensurar o impacto das decisões das autoridades públicas na vida e na morte da população com foco na covid19 O objetivo do primeiro artigo foi responder à pergunta entre as pessoas que faleceram de covid19 com 80 anos ou mais de idade no mês de março de 2021 no Brasil quantas dessas poderiam estar vivas caso o Ministério da Saúde tivesse adquirido em agosto de 2020 as 70 milhões de doses da vacina PfizerBioNTech O segundo artigo focou nas pessoas com 70 anos ou mais de idade que não teriam falecido de covid19 no mês de abril de 2021 e o terceiro artigo 477 O VSL é um referencial muito usado nos EUA e no mundo por agências governamentais para aumentar a segurança de produtos e serviços no mercado O VSL médio para o Brasil foi calculado em R 3294 milhões conforme Pereira Almeida e Oliveira 2020 O VSL é calculado a partir dos diferenciais compensatórios de salário recebidos pelos trabalhadores brasileiros com base no Registro Anual de Informações Sociais RAIS e em taxas de acidentes fatais de trabalho O VSL é a quantia que os trabalhadores estão dispostos a pagar em conjunto para reduzir a probabilidade de um deles sofrer um acidente fatal em determinado ano 478 PEREIRA R M OLIVEIRA C ALMEIDA AN O valor estatístico de uma vida estimativas para o Brasil Julho 2020 DOI httpdxdoiorg101590010141615022rac 479 Santos et al 2021 Impacto das decisões das autoridades públicas na vida e na morte da população covid 19 no Brasil Março de 2021 Preprint DOI httpsdoiorg101590ScieloPreprints2182 1018 nas pessoas com 60 anos ou mais que não teriam falecido no mês de maio de 2021 A metodologia é a mesma nos 3 artigos Uma quantidade estimada de 13855 pessoas com 80 anos ou mais de idade faleceu no Brasil no mês de março de 2021 vítima da covid19 A imunização com as duas doses da vacina Pfizer teria representado um percentual aproximado de imunização de 2708 da população com idade igual ou superior a 80 anos que estava sujeita ao risco de falecer por covid19 nesse período no Brasil com controle para idosos que só tomaram uma dose e para idosos que declararam não ter interesse em se vacinar O estudo considerou a eficácia de 95 da vacina para prevenção do óbito por covid19 Ou seja 13855 x 2708 x 95 equivaleriam a 3564 vidas salvas em março de 2021 Considerouse um atraso de 5 na entrega das doses e a perda de 1 das doses por conta de eventuais desperdícios acidentes etc O segundo artigo seguindo a mesma metodologia estimou que 5326 pessoas com 70 anos ou mais de idade não teriam falecido de covid19 no Brasil no mês de abril de 2021 e o terceiro artigo estimou que 3773 pessoas com 60 anos ou mais não teriam morrido de covid19 no Brasil em maio de 2021 A tabela abaixo informa a diferença na quantidade de doses da vacina Pfizer entre a proposta da Pfizer de 26 de agosto de 2020 e as doses recebidas pelo Ministério da Saúde referente ao contrato assinado em 19 de março de 2021 1019 Na tabela abaixo vemos o cronograma projetado da imunização contra a covid19 com a vacina Pfizer até 30 de abril de 2021 caso tivesse sido contratada em agosto de 2020 e considerando o intervalo de um mês entre as duas doses uma vez que o intervalo de 3 meses foi imposto em razão da escassez da vacina Nota Técnica 8362021CGPNIDEIDTSVSMS o que não ocorreria se as vacinas tivessem sido adquiridas em agosto de 2020 Ao final a quantidade de pessoas que teriam sido imunizadas com as duas doses até o final de abril de 2021 Os três estudos supracitados estimam que 12663 pessoas com 60 anos ou mais de idade não teriam falecido nos meses de março abril e maio 1020 de 2021 caso o Ministério da Saúde tivesse contratado em agosto de 2020 as 70 milhões de doses da vacina Pfizer Os pesquisadores Pedro Hallal e Jurema Werneck trouxeram outros dados para a CPI Conforme estudo de Hallal quatro de cada cinco mortes no Brasil teriam sido evitadas se estivéssemos na média mundial de mortalidade conforme gráfico a seguir Figura 14 Comparação da mortalidade Brasil x Mundo Oportuno citar o estudo Werneck et al 2021480 sobre mortes evitáveis por covid19 no Brasil Mortes evitáveis são estimadas em duas etapas Na primeira calculase o excesso de mortes comparando o número registrado de mortes durante a pandemia com o número esperado de mortes que ocorreriam no mesmo período casa não houvesse a pandemia Esse excesso foi calculado em 305 mil mortes Na segunda dada a ausência de vacinas calculase as mortes que teriam sido evitadas por ações testagem em massa rastreamento de contatos e 480 WERNECK et al Mortes evitáveis por covid19 no Brasil Junho 2021 Idec Oxfam 1021 isolamento uso de máscaras distanciamento físico restrição da mobilidade etc e serviços de saúde recursos humanos leitos hospitalares e de UTI medicamentos oxigênio ventiladores mecânicos etc O Brasil não fez uso sistemático de medidas não farmacológicas rígidas e ampliadas conforme já visto neste Relatório Com base em dados da literatura especializada a pesquisa infere que medidas não farmacológicas intensas se tivessem sido aplicadas de forma sistemática no País poderiam ter reduzido os níveis de transmissão da covid19 em cerca de 40 o que significa que 120 mil vidas poderiam ter sido salvas até o final de março de 2021 Por fim conforme estudo do IPEA481 recebido pela CPI o Brasil registrou em 2020 em proporção de sua população total mais mortes por covid19 do que 893 dos demais 178 países segundo dados compilados pela OMS Quando a comparação é ajustada à distribuição populacional por faixa etária e sexo com cada país o resultado brasileiro se torna pior que os de 949 dos mesmos 178 países Todos esses dados apontam para uma gestão temerária por parte do governo federal no combate à pandemia Conforme levantamento feito pelo Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário CEPEDISA da Faculdade de Saúde Pública da USP e Conectas Direitos Humanos Boletim no 10 de 200121 foram editadas 3049 normas relacionadas à covid19 em 2020 pelo governo federal De forma geral as normas apontam para uma estratégia de propagação do vírus conduzida de forma sistemática pelo governo federal seguidas por tentativas de resistência dos demais Poderes e entes federativos 481 HECKSHER M Mortalidade por covid19 e queda do emprego no Brasil e no mundo IPEA 2021 1022 Oportuno citar em ordem cronológica alguns desses atos normativos a Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas apresentado em 16 de março não previu medidas concretas cronograma ou definição de responsabilidades além de não contar com a participação de comunidades indígenas Em liminar de 8 de julho o Supremo Tribunal Federal STF determinou a adoção de medidas como a criação de sala de situação barreiras sanitárias plano de enfrentamento da covid 19 contenção de invasores e acessibilidade à saúde própria ou diferenciada para indígenas aldeados e não aldeados estes na falta de vagas no Sistema Único de Saúde SUS b Medida Provisória MP nº 926 que alterou a Lei 13979 de 2020 para entre outras medidas atribuir ao Presidente da República a competência de dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais por meio de decreto como tentativa de redistribuição de poderes de polícia sanitária em prol da União Em 24 de março o STF concedeu liminar assegurando que a MP não afaste a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados pelo Distrito Federal e pelos Municípios Em 11 de agosto a MP é convertida na Lei nº 14035 de 2020 que atribui explicitamente às autoridades federativas Estados e Municípios a competência de dispor mediante decreto sobre serviços públicos e de atividades essenciais c Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 354 de 23 de março de 2020 que retira a exigência de receita médica especial para pacientes que recebem medicamentos à base de cloroquina e hidroxicloroquina por meio de programas governamentais d Decreto nº 10292 de 2020 que incluiu atividades religiosas de qualquer natureza e unidades lotéricas entre atividades essenciais durante a 1023 pandemia Decisão de primeira instância suspendeu seus efeitos por alguns dias mas foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região de 31 de março e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB requereu ao STF em 1º de abril concessão de medida cautelar para que determine ao Presidente da República o cumprimento do protocolo da OMS sobre adoção de medidas de isolamento social respeito às determinações de governadores e prefeitos relacionadas ao funcionamento das atividades econômicas e regras de aglomeração não interferência na atuação técnica do Ministério da Saúde parametrizada pelas recomendações da OMS implementação imediata de benefícios emergenciais para desempregados trabalhadores autônomos e informais e a imediata inclusão no programa BolsaFamília das famílias que se encontram na fila de espera Em 8 de abril o STF concede liminar que reconhece e assegura o exercício da competência concorrente dos Estados Distrito Federal e Municípios cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional caso entenda necessário f Decreto nº 10342 de 2020 incluiu a construção civil entre as atividades essenciais durante a pandemia g Decreto nº 10344 de 2020 incluiu salões de beleza e barbearias academias de esporte de todas as modalidades e atividades industriais sem especificação entre atividades essenciais durante a pandemia h MP nº 966 de 2020 isentou agentes públicos de responsabilização civil e administrativa por atos e omissões diante da pandemia podendo ser responsabilizados apenas os servidores que agirem ou se omitirem com dolo ou 1024 erro grosseiro Em 21 de maio o STF decidiu que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da covid19 deveriam observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias e deveriam observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas O Congresso Nacional não a apreciou e seu prazo de vigência é encerrado no dia 10 de setembro de 2020 i Protocolo do Ministério da Saúde de 20 de maio recomendou uso de cloroquina em todos os casos de covid19 inclusive com sintomas leves sendo o paciente obrigado a assinar um Termo de Ciência e Consentimento em que assume a responsabilidade pelo tratamento No mesmo dia em nota oficial o Conselho Nacional de Secretários da Saúde indicou que o documento não teve participação técnica nem pactuação junto aos entes federativos que não se baseia em evidências científicas e questiona Por que estamos debatendo a cloroquina e não a logística de distanciamento social Por que estamos debatendo a cloroquina ao invés de pensar um plano integrado de ampliação da capacidade de resposta do Ministério da Saúde para ajudar os estados em emergência j O TCU em 24 de junho alertou a Casa Civil sobre a ausência de diretriz estratégica clara de enfrentamento à covid19 com a respectiva gestão de riscos bem como a ausência de um plano de comunicação coordenado e abrangente que poderia comprometer os gastos e os resultados do enfrentamento à pandemia e impedir uma efetiva coordenação política e articulação entre órgãos e entidades federais e subnacionais e fez numerosas recomendações Acórdão 1616 l Pela Mensagem nº 374 de 2 de julho o Presidente da República vetou 25 dispositivos da Lei nº 14019 de 2020 que instituem a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais templos religiosos escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas sob 1025 a justificativa de que o dispositivo incorreria em possível violação de domicílio Também vetou a imposição de multa pelos entes federados em caso do descumprimento da obrigação de uso de máscaras e aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia da covid19 que deixassem de disponibilizar álcool em gel a 70 em locais próximos às suas entradas elevadores e escadas rolantes Em 19 de agosto o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial mantendo os dispositivos na lei m O Presidente da República publicou Despacho no Diário Oficial da União DOU que modificou a Mensagem nº 374 para fazer novos vetos à Lei nº 14019 de 2020 que já havia sido promulgada e publicada apesar da expiração do prazo de 15 dias úteis para exercício do direito de veto em 2 de julho Novos vetos suprimiram a obrigação dos estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia de fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual ainda que de fabricação artesanal sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho e sua obrigação de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento Vetou ainda a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas Em 3 de agosto o STF concede liminar restabelecendo a vigência dos dispositivos vetados entendendo que o exercício renovado do poder de veto não está conforme a Constituição Federal que veto após manifestado é insuscetível de retratação e que a inusitada situação dos autos gera forte insegurança jurídica dificultando identificação de qual é o direito vigente Além disso considera que o dever de afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados garante o direito à informação e que a obrigatoriedade legislativa de uso de 1026 equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos é de extrema relevância diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas em vista da letalidade da doença nos presídios e nos estabelecimentos socioeducativos que atinge não só os detentos mas também os trabalhadores n Pela Mensagem nº 378 de 7 de julho o Presidente da República vetou 14 dispositivos da Lei nº 14021 de 2020 que determina medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de covid19 entre eles o acesso com urgência a seis serviços gratuitos e periódicos água potável materiais de higiene e limpeza leitos hospitalares e de UTIs ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea materiais informativos sobre a covid19 e internet nas aldeias a obrigação da União de distribuir alimentos durante a pandemia na forma de cestas básicas sementes e ferramentas agrícolas a extensão a quilombolas pescadores artesanais e demais povos tradicionais das medidas previstas no plano emergencial a dotação orçamentária emergencial específica para garantir a saúde indígena e a criação de um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e prefeituras Em 19 de agosto o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial mantendo os dispositivos na lei o Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 405 de 22 de julho regulou e flexibilizou em alguns aspectos a prescrição de ivermectina e nitazoxanida Annita além de cloroquina e hidroxicloroquina distribuídas fora dos programas governamentais p Por meio da Mensagem nº 431 de 03 de agosto o Presidente da República veta integralmente Projeto de Lei nº 1826 que dispunha sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que durante o período de emergência de saúde pública de importância 1027 nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela covid19 ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias tornaremse permanentemente incapacitados para o trabalho ou ao seu cônjuge ou companheiro aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários em caso de óbito q Analisando o perfil de gastos do governo federal no combate a pandemia TCU verificouse que dos R 2865 bilhões já pagos até 31 de julho de 2020 apenas R 2206 bi 767 referiamse diretamente ao combate à doença Já gastos relacionados a medidas de proteção econômica excluindo o auxílio a Estados DF e Municípios correspondiam a 7835 do total representando a opção política do Centro de Governo de priorizar a proteção econômica O TCU determinou ainda que a Casa Civil apresentasse no prazo de 15 dias as ações planejadas para permitir imunização da população brasileira ou na hipótese de inexistência de plano o elaborasse no prazo de 60 dias além de formular diversas recomendações Acórdão 2092 r A Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 420 de 1º de setembro flexibilizou ainda mais prescrição de ivermectina e nitazoxanida dispensando a retenção de receita médica para venda em farmácias s O Ministério da Saúde apresentou em 16 de dezembro Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Em 17 de dezembro cautelar do STF assegurou que os Estados Distrito Federal e Municípios i no caso de descumprimento do plano da União ou na hipótese de que ela não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença poderiam dispensar às respectivas populações as vacinas das quais dispusessem previamente aprovadas pela Anvisa ou ii se esta agência governamental não expedisse a autorização competente no prazo de 72 horas poderiam importar e 1028 distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras ou quaisquer outras que vierem a ser aprovadas em caráter emergencial Em janeiro de 2021 como já exposto neste Relatório o Ministério da Saúde lançou o aplicativo TrateCov para auxiliar os profissionais de saúde na coleta de sintomas e sinais de pacientes visando aprimorar e agilizar os diagnósticos da covid19 e escolheu Manaus para sua estreia Após o médico cadastrar sintomas do paciente e comorbidades a plataforma sugeria a prescrição de medicamentos como hidroxicloroquina cloroquina ivermectina azitromicina e doxiciclina 132 Configuração do dolo A teoria penal contemporânea oferece elementos para a caracterização do dolo O direito penal não pode mais se contentar com a concepção tradicional de dolo que não oferece resposta adequada para crimes cometidos por meio de estruturas organizadas como governos e empresas o que é fundamental numa sociedade de riscos A doutrina brasileira trabalha com uma bipartição do dolo o dolo direto quando o agente quer o resultado e o dolo eventual quando o agente assume o risco de produzilo art 18 I do Código Penal CP O primeiro trata de propósito aquilo que o agente efetivamente quer obter O segundo mira efeitos colaterais que o agente sabe serem certos ou possíveis Há três teorias básicas usadas pela doutrina a da vontade para a qual haveria dolo somente quando o agente quisesse o resultado a da representação para a qual a consciência da possibilidade do resultado e o prosseguimento na conduta fundamentaria o dolo e a do consentimento ou anuência que segundo o entendimento dominante foi 1029 a adotada pelo CP brasileiro para a qual há dolo quando o agente anui aceita consente com o resultado São teorias volitivas para as quais importa um posicionamento pessoal do agente uma tomada de posição uma decisão Não se contentam com o simples conhecimento da possibilidade do resultado As teorias cognitivas por outro lado são aquelas que fundamentam o dolo num dado cognitivo no conhecimento da possibilidade de ocorrência do resultado ou no conhecimento de que a ocorrência do resultado não é meramente possível mas provável no conhecimento de um perigo intenso etc As primeiras volitivas valorizam o agente As segundas cognitivas a situação A teoria do consentimento adotada pelo CP brasileiro usa o querer o resultado tanto em sentido psicológico desejar almejar aceitar aprovar consentir quanto em sentido normativo querer no sentido de não poder isentarse de responsabilidade aqui o agente perde competência para alegar que não queria Apesar de a doutrina e jurisprudência brasileiras ainda adotarem esse dualismo a tendência na teoria penal principalmente com a influência alemã é considerar o dolo em sentido normativoatributivo e não psicológicodescritivo Aqui dolo passa a ser imputação em face do dever ser norma e não de um dado natural um processo psicológico Na teoria clássica do delito a imputação do resultado danoso a alguém derivava de duas razões distintas no dolo na vontade dirigida ao resultado na culpa na violação do dever de cuidado Atualmente o dolo pode ser visto como nada mais do que um caso especial de culpa O desvalor da ação numa sociedade de riscos pressupõe tanto nos delitos dolosos quanto nos culposos a criação de um risco não permitido ou seja a violação do dever de cuidado A imputação do resultado à culpa ou ao dolo pressupõe no mínimo que o risco não 1030 permitido tenhase realizado no curso causal que levou ao resultado seja uma causalidade natural ação ou normativa omissão Quando há dolo então O dolo está na cognição No grau de conhecimento do risco não permitido Imputar dolo eventual significa que o direito obriga o agente a internalizar o custo da externalidade efeito colateral inaceitável e conhecida Para tanto tornase necessário encontrar um substituto da vontade o conhecimento da probabilidade da ocorrência do resultado Isso significa reconhecer em outras palavras que a instância competente para decidir a respeito do significado jurídico do perigo não é o agente mas sim o direito Em resumo a distinção entre dolo e culpa se faz ao largo de um contínuo dolo é conhecimento e não vontade perde sentido a bipartição do dolo cabe ao direito e não ao autor decidir a respeito da relevância do conhecimento do perigo Assim a distinção entre dolo como a forma mais grave da culpabilidade e culpa em especial a culpa consciente como a forma mais leve da culpabilidade só pode ser feita por meio do grau de perigo para o bem jurídico a que o agente deu causa A imputação a título de dolo tornase então legítima quando o comportamento do autor para evitar o resultado tenha sido tão fraco que sequer a alta probabilidade do resultado pôde afirmarse para retirálo da inércia ou desviá lo de seu projeto de ação É um forte indicador do desrespeito à integridade alheia E o Presidente da República manifestou esse comportamento inúmeras vezes As pessoas comuns em geral não têm condições de controlar as variáveis que influenciam a probabilidade de um dano ocorrer e a quantidade desse dano As pessoas não têm incentivos para investirem em medidas protetivas quando a potencial responsabilidade é incerta ou a probabilidade de ocorrência 1031 do dano é indeterminada Mesmo quando o dano é previsível não há investimento em prevenção se é visto como improvável que foi a decisão de muitas pessoas no decorrer da pandemia Decidir correr o risco para evitar pagar muito em prevenção é também uma decisão racional Mas o mesmo não podemos falar no caso de governos e empresas A estrutura de governo com órgãos especializados e a necessidade de domínio científico das áreas de atuação facilita e demanda o cálculo do risco Além disso a legislação advinda da pandemia demanda diretamente o cálculo do risco Lei 14124 de 2021 art 5º O governo federal criou uma situação de risco não permitido reprovável por qualquer cálculo de custobenefício expôs vidas a perigo concreto e não tomou medidas eficazes para minimizar o resultado podendo fazêlo Aos olhos do direito legitimase a imputação do dolo Os juristas Ives Gandra da Silva Martins Samantha MeyerPflug Marques Adilson Abreu Dallari e Dirceu Torrecillas Ramos elaboraram parecer isentando o Presidente da República de qualquer responsabilidade por crime comum de responsabilidade ou contra a humanidade com o argumento básico em apertado resumo de que o STF atribuiu responsabilidade direta aos Estados e Municípios para o combate à pandemia ADI 6341 e que as manifestações do Presidente a favor do tratamento precoce contra medidas não farmacológicas crítica à vacina etc estariam protegidas pela cláusula constitucional da liberdade de pensamento que veda a criminalização da opinião No referido julgado o STF prescreve que o Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União mas também os Estados e os Municípios que o exercício da competência da União em nenhum momento pode diminuir a competência própria dos demais entes federativos na realização de 1032 serviços da saúde uma vez que a diretriz constitucional é de municipalização desses serviços e que a finalidade da atuação dos entes federativos é comum e a solução de conflitos sobre o exercício da competência deve pautarse pela melhor realização do direito à saúde com amparo em evidências científicas e as recomendações da OMS Os argumentos do referido Parecer estão equivocados por duas razões não se trata de opinião inconsequente do Presidente mas de uma decisão institucional de seguir um caminho que não lhe era lícito o de favorecer a contaminação e consequentemente a morte dos brasileiros que ele tinha a obrigação de proteger Diferentemente dos cidadãos comuns o Presidente não pode manifestar levianamente opiniões sem fundamento fático ou científico de forma reiterada e em meios de comunicação de grande alcance pois como líder máximo da nação suas palavras são ouvidas e servem de fundamento para a conduta de muitos brasileiros As manifestações do Presidente da República fizeram parte de uma estratégia que embora equivocada foi cuidadosamente organizada de forma a alcançar o objetivo de acelerar a disseminação do vírus para atingir a imunidade de rebanho ao menor custo possível Ademais a decisão do STF não retira da União a responsabilidade pela coordenação nacional das ações de combate à pandemia porquanto dispõe de mais orçamento de informações consolidadas nacionalmente e de pessoal especializado em número superior ao de qualquer dos demais entes federativos O próprio julgado do STF menciona que o direito à saúde precisa ser ofertado com amparo em evidências científicas A opinião do Presidente é fruto de um processo complexo de tomada de decisão envolvendo um gabinete paralelo ao Ministério da Saúde e uma política pública que abraçando todos os itens da 1033 pauta negacionista sem o respaldo da OMS e da comunidade científica agravou o resultado da pandemia Vacinas e medidas não farmacológicas são a melhor senão a única estratégia razoável para o enfrentamento da pandemia e tais medidas têm uma característica importante como não são uma intervenção médica pontual seu sucesso depende fundamentalmente da adesão da população Assim a coordenação de comportamentos feita por uma autoridade política vista como legítima é fundamental Da mesma forma como a coordenação em sentido contrário pode aumentar a gravidade da pandemia Na prática como em uma situação de guerra o jogo político não cooperativo e elementos sociais não cooperativos precisam ser vistos como um problema de coordenação no qual o nãoalinhamento a uma estratégia comum leva a resultados subótimos para todas as partes A excoordenadora do PNI Francieli Fantinato chamou atenção na CPI para a necessidade de comunicação em uma única direção para coordenar de forma eficaz o comportamento da população A Lei 80801990 em seu art 7º IX fala em descentralização e municipalização dos serviços de saúde mas em direção única Isso demanda coordenação e essa atribuição é da União Portanto a conduta do Presidente e de várias outras autoridades é sim passível de responsabilização principalmente quando consideramos as mais de 600 mil vítimas inocentes que deveriam ter sido protegidas e amparadas pelo governo federal 1034 133 Do homicídio Os últimos fatos investigados por esta Comissão mas não menos importantes relacionamse com a Prevent Senior Foram identificadas condutas relacionadas à prescrição institucional do chamado kitcovid experimento científico não autorizado alterações de informações em prontuários médicos omissão de notificação de doença oposição ao uso de máscaras de proteção pelos médicos e colocação de pacientes em tratamento paliativo exclusivo mistanásia na verdade sem autorização dos respectivos familiares Nesse momento trataremos desse último fato e mais adiante todos os demais também serão objeto de análise O Sr Tadeu Frederico de Andrade ouvido por esta Comissão relatou que se internou por volta do dia 30 de dezembro de 2020 em uma unidade da Prevent Senior e foi entubado imediatamente Após 30 dias nessa situação sua filha recebeu uma ligação da Dra Daniella de Aguiar Moreira da Silva comunicando que ele passaria a ter somente cuidados paliativos ou seja sairia da UTI lhe seria ministrada uma bomba de morfina e todos os equipamentos de sobrevivência da UTI seriam desligados sem recomendação para reanimação no caso de parada cardíaca Ocorre que a família do Sr Tadeu não anuiu à transferência sugerida e exigiu que ele fosse mantido na UTI Surpreendentemente mesmo com a expressa recusa da indicação médica a Dra Daniella prescreveu esse tratamento no prontuário do Sr Tadeu que só não foi implementado devido à atuação e oposição dos familiares É importante salientar que a indicação de cuidados de fim de vida para o caso do Sr Tadeu não se mostrou acertada porque se tratava de uma doença 1035 aguda em que se procura curar o paciente até o último esforço bem como conhecer a evolução e a história da doença Ademais segundo áudio encaminhado à CPI a filha do Sr Tadeu teria questionado um médico identificado como Dr Gustavo que afirmou que o Sr Tadeu estaria se recuperando o que não recomendaria a suspensão da diálise fato que torna a conduta da Dr Daniella ainda mais grave Uma outra questão que precisa ser analisada é a motivação da conduta da médica porque durante as oitivas relacionadas à Prevent Senior noticiouse que haveria indicação do próprio hospital para a colocação de pacientes graves internados na UTI já por algum tempo em cuidados paliativos exclusivos O objetivo desse procedimento seria a liberação de leitos Diante dos fatos apurados há indícios de que a Dra Daniella que tinha a responsabilidade de impedir a morte do paciente na forma prevista no art 13 2º b do CP tenha se omitido em seu dever funcional ao indicar conduta que configura mistanásia para o Sr Tadeu É de de observar que nas condições de saúde em que ele se encontrava sem os aparelhos da UTI entubação diálise etc a possibilidade de sobrevida seria ínfima Assim podese concluir que foi dado início ao crime de homicídio na forma comissiva por omissão que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da médica no caso a atuação dos familiares do Sr Tadeu Dessa forma a Dra Daniella de Aguiar Moreira da Silva deve ser indiciada por tentativa de homicídio art 121 caput cc arts 13 2º b e 14 todos do CP Há indícios ainda de que essa conduta tenha sido indicada para outros pacientes Assim é importante que se apure para quais pacientes esse tratamento foi indicado e se esse era o protocolo adequado 1036 134 Do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem Conforme já visto a operadora de saúde Prevent Senior prescreveu de maneira institucional medicamentos do chamado kit covid tais como hidroxicloroquina azitromicina e ivermectina para o tratamento precoce dos seus pacientes realizou experimento científico com a utilização desses fármacos mas sem autorização do Conep recusouse a fornecer máscaras de proteção aos seus médicos e colocou pacientes em tratamento exclusivamente paliativo sem autorização dos respectivos familiares Sobre essas condutas os indícios são consistentes Nesse sentido foram os depoimentos da advogada Bruna Mendes dos Santos Morato do paciente Tadeu Frederico de Andrade e do médico Dr Walter Correa de Souza Neto O diretorexecutivo da operadora de saúde Pedro Benedito Batista Júnior negou que houvesse uma prescrição institucional do kitcovid mas em diversas entrevistas que concedeu admitiu que os pacientes da Prevent Senior recebiam um kit com hidroxicloroquina azitromicina e suplementação nutricional Alguns comportamentos praticados por médicos da Prevent Senior expuseram pacientes à um risco real seja à vida ou à saúde dessas pessoas Com efeito a prescrição do tratamento precoce de maneira automática com o uso de telemedicina e receitas padronizadas sem avaliação do histórico de saúde do paciente tampouco exame presencial ou estando os pacientes internados sem as devidas explicações sobre os possíveis efeitos colaterais e riscos envolvidos mostrouse temerária e arriscada sobretudo quando já se sabe da sua ineficácia Como a covid19 ainda é uma doença desconhecida pacientes podem evoluir para um quadro grave rapidamente e 1037 aqueles com comorbidades podem ter efeitos colaterais graves ou fatais Daí porque seria importante o atendimento individualizado Outra ação que representou risco à vida ou à saúde de pessoas foi a proibição de que médicos do prontoatendimento usassem máscaras de proteção O Dr Walter Correa de Souza Neto ouvido pela Comissão informou que a Dra Paola Werneck também adepta do tratamento precoce o teria obrigado a retirar sua máscara de proteção para não assustar os pacientes Necessário frisar que o Dr Walter era médico do prontoatendimento ou seja tinha contato direto com pacientes que chegavam ao hospital inclusive com aqueles com suspeita de covid19 Pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem também devem responder a Dra Carla Guerra o Dr Rodrigo Esper e o Dr Fernando Oikawa responsáveis pelo experimento não autorizado com o uso dos fármacos do tratamento precoce hidroxicloroquina azitromicina e ivermectina entre outros nas dependências de unidades da Prevent Senior o qual representou risco à saúde dos pacientes envolvidos Da mesma forma há indícios da prática desse delito por Pedro Benedito Batista Júnior Ele é o diretorexecutivo da Prevent Senior atuava intensamente na definição dos protocolos de atendimento dos médicos que atuavam nas unidades da operadora de saúde a exemplo da imposição do tratamento precoce e portanto detinha o controle do curso causal das condutas praticadas pelos seus subordinados Em vista do cargo que ocupava poderia ter suspendido a orientação para que o kitcovid fosse prescrito para todos os pacientes Ademais os fatos apurados indicam que os médicos da Prevent Senior atuavam sob sua orientação 1038 Ainda devem responder por esse crime Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo Eles eram donos da Prevent Senior e sabiam que a operadora de saúde estava ministrando o kitcovid a pacientes Fernando aliás chegou a dar entrevista à Folha de São Paulo sobre esse fato que se tornou notório pois o próprio governo federal aleardeou um fantasioso sucesso na cura de pacientes por meio do tratamento precoce nas unidades da Prevent Senior Não se pode olvidar que os irmãos Parrillo seriam os maiores beneficiários finais das ações criminosas perpetradas e detinham poder de comando para caso quisessem interromper os experimentos realizados Ademais muito provavelmente participaram das decisões e anuíram com condutas praticadas por administradores e médicos do grupo Prevent Senior As condutas apuradas apontam para o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem previsto no art 132 do Código Penal 135 Do crime de epidemia Diante do que foi apurado verificase que as condutas do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello e do exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Antonio Élcio Franco Filho do exministrochefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto e do exsubchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu ambos coordenadores do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 do Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Helio Angotti Netto amoldaramse ao tipo penal que trata do crime de epidemia e se encontra previsto no art 267 do CP De início gostaríamos de destacar que uma epidemia não é um evento estático Ao contrário tratase de um evento dinâmico que se desenvolve 1039 e se transforma ao longo do tempo Passada a fase inicial em que os primeiros casos de pessoas infectadas aparecem a depender das medidas de prevenção e repressão adotadas dos remédios e vacinas disponíveis e do nível de agressividade do vírus uma epidemia pode ganhar força e ter sua capacidade de contaminação fortemente acelerada Oportuno sublinhar que dada a curva exponencial de infecções pelo novo coronavírus o ritmo de vacinação é fator importante para combater a pandemia e minimizar novas ondas O atraso na compra e obtenção de vacinas pelo governo federal e a imposição de escassez à sociedade com várias interrupções na vacinação conforme observado por todo primeiro semestre de 2021 foi fator que contribuiu para o alto índice de novos casos e de mortalidade no País Também não se pode olvidar que no processo de multiplicação de um vírus ocorrem mutações que resultam no aparecimento de novas variantes que podem adquirir características distintas cepas e passam a se comportar de modo diferente do vírus original Esse fenômeno ocorre sobretudo quando há uma contaminação descontrolada de indivíduos desobediência a medidas de restrição e vacinação escassa e em ritmo lento Isso foi exatamente o que aconteceu com o novo coronavírus para o qual até o momento já foram identificadas as variantes do Reino Unido África do Sul Brasil e Índia Assim comete o crime de epidemia não somente aquele que origina ou produz uma epidemia com a propagação inicial de germes patogênicos mas também quem mesmo após iniciado o quadro epidêmico age ou se omite para dar causa a um processo epidêmico de maiores proporções Pensar diferente seria emprestar ao tipo penal descrito no art 267 uma proteção insuficiente deixando 1040 a incolumidade pública e no caso especificamente a saúde pública sem uma tutela adequada Esse aspecto foi salientado no parecer apresentado pelo jurista Miguel Reale Júnior e sua equipe a esta CPI quando se esclareceu como o verbo nuclear causar que figura no tipo penal que trata do crime de epidemia deve ser interpretado No que se refere ao verbo causar é preciso afastar interpretações equivocadas no sentido de que apenas quem deu origem à epidemia estaria abarcado pelo tipo penal Causar epidemia significa aqui contribuir de forma relevante para o resultado verificado in concreto como é amplamente corrente em direito penal Nessa linha citase a lição de Juarez Tavares que afirma que a antecipação o agravamento ou a modificação de acontecimentos também são formas de causalidade exemplificando com o médico que diante de paciente em estado terminal lhe antecipa a morte ou de um carro já bastante abalroado cujos vidros são quebrados por um agente agravando o estado de dano do veículo Em ambos os casos os agentes responderiam respectivamente por homicídio e por dano A reforçar e deixar ainda mais clara tal compreensão nossa legislação traz outros tipos penais que apresentam núcleo verbal semelhante ao do crime de epidemia podendose destacar o crime de poluição Art 54 da Lei 960598 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora A doutrina vem reiteradamente interpretando tal dispositivo a partir do entendimento de que o agravamento da situação de poluição ou o aumento da degradação de uma situação prévia configuram o crime da mesma forma pois agravar o resultado também é causar Nos nossos tribunais idêntico é o entendimento O Supremo Tribunal Federal examinando o crime de poluição já assentou que o dano grave ou irreversível que se pretende evitar com a norma prevista no artigo 54 3º da Lei 960598 não fica prejudicado pela degradação ambiental prévia O risco tutelado pode estar relacionado ao agravamento das consequências de um dano ao meio ambiente já ocorrido No caso da pandemia da covid19 as provas produzidas por esta Comissão revelaram que o atraso na compra de vacinas por parte de quem atuava na posição de garante pois tinha o poder e o dever legal de agir impediu que 1041 milhares de brasileiros fossem imunizados com a antecedência necessária o que resultou em milhares de vidas que poderiam ter sido salvas Aliado a isso não foram adotadas adequadamente pelo governo federal medidas não farmacológicas preventivas ao contrário estas foram criticadas e desestimuladas enquanto se optou por dar ênfase a um tratamento precoce com medicamento comprovadamente ineficaz Essas ações e inações do governo federal permitiram que as pessoas ficassem vulneráveis à contaminação e quando infectadas funcionassem como vetores da doença A profusão da contaminação ainda permitiu o aparecimento de uma cepa proveniente do território brasileiro Assim a atuação do Presidente da República e dos integrantes do alto escalão do Ministério da Saúde que poderiam e deveriam ter agido tempestivamente contribuíram para o aumento do risco de propagação do novo coronavírus risco esse que claramente se tornou realidade com o triste saldo de mais de seiscentos mil brasileiros mortos e mais de 20 milhões de contaminados Nesse ponto de verificação da realização do risco no resultado lembramos que a propagação do vírus era uma consequência perfeitamente previsível para as referidas autoridades públicas de saúde do País Havia informação disponível e acompanhamento estatístico Essa previsibilidade dos resultados e cursos causais portanto autoriza que a propagação da epidemia com resultado morte de milhares de pessoas sejalhes imputada482 Ademais a caracterização da forma qualificada do crime de epidemia com resultado morte art 267 1º do CP pode se dar tanto pela forma culposa como dolosa No caso importante registrar que o Presidente da República atuou com dolo eventual na medida em que assumiu o risco das mortes 482 ROXIN Claus Funcionalismo e imputação objetiva no Direito Penal Tradução Luís Greco 3ª ed Rio de Janeiro Renovar 2002 p 86 1042 de milhares de brasileiros ao recusar ou retardar a compra das vacinas que lhe foram insistentemente ofertadas Atuou portanto de forma dolosa seja em relação à conduta típica de epidemia seja em relação ao resultado morte que serve de qualificadora ao crime do art 267 do Código Penal Na análise da relação de causalidade material existente entre as condutas praticadas e seus resultados observase que houve evidente interferência no curso causal dos acontecimentos O Código Penal em seu artigo 13 caput segunda parte diz que considerase causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido Esse dispositivo todavia deve ser entendido de modo a abarcar como causa todas as ações que possam de algum modo interferir no curso causal daí porque é comumente lido da seguinte forma considerase causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido como ocorreu Assim o agente que interfere no curso causal também deve responder pelo crime ainda que sem a sua colaboração o resultado fosse inevitável483 Dessa forma ainda que se leve em conta a ocorrência da pandemia como uma causação da natureza e que inevitavelmente contaminaria milhões e ceifaria a vida de milhares de indivíduos os atos praticados e aqueles que se deixaram de praticar notadamente pelo primeiro escalão do Ministério da Saúde e pelo chefe do Executivo Federal interferiram no curso causal da epidemia a qual não teria se propagado tal como efetivamente se propagou e aqui vale repisar que estamos nos referindo não só à compra tardia de vacinas mas também à falta de campanhas educativas e preventivas voltadas ao enfrentamento da covid19 à ênfase em tratamento sem eficácia comprovada ao repúdio ao uso de máscaras distanciamento e isolamento social 483 GRECO Rogério Curso de direito penal 8ª ed rev ampl atual Rio de Janeiro Impetus 2007 p 221 1043 Importante informar que a pesquisa elaborada pelo Instituto Lowy situado em SidneyAustrália que elaborou ranking global com 98 países de acordo com a resposta que deram à crise da covid19 apontou o Brasil como o País que fez a pior gestão da pandemia no mundo Paralelamente trouxemos dados de pesquisas científicas que mostram a gravidade que se tornou a crise sanitária no Brasil Certamente as condutas do primeiro escalão do Ministério da Saúde acima citadas ao longo deste Relatório associadas as do Presidente da República que incluíram reiterados discursos negacionistas são responsáveis em grande parte pelo fracasso das medidas de enfrentamento à pandemia no País Com efeito levantamento citado na representação criminal contra o Presidente da República pelo Grupo 342Artes484 aponta uma crescente parcela avessa à aplicação do imunizante mesmo diante do incremento dos riscos relacionados à doença causada pelo SARSCoV2 Nesse sentido pesquisa do Instituto Datafolha feita entre agosto e dezembro de 2020 demonstrou que o percentual de brasileiros que respondiam não pretender vacinarse contra a covid 19 teria crescido de 9 para 22 Destacouse no levantamento o fato de que entre aquelas pessoas que diziam sempre confiar no Presidente da República o percentual alcançaria o patamar de 33 Também de acordo com a referida representação outra pesquisa conduzida pela CNTMDA apontou que ao menos 47 dos brasileiros somente pretenderiam se imunizar contra a covid19 após o resultado da vacinação em outras pessoas Em 6 de fevereiro de 2021485 quando já aprovadas as vacinas CoronaVac e de OxfordAstraZeneca pela Anvisa e o Brasil encontravase em mais uma semana de picos de mortes desde julho de 2020 o Presidente mais uma 484 httpswwwmigalhascombrarquivos20211039b08c2e1eafbrepresentacaopdf Acesso em 8 de março de 2021 485httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralemsemanacompicodemortosporcovidbolsonarocausa aglomeracaoefazdiscursonegacionista70003615710 Acesso de 6 de março de 2021 1044 vez reiterou em público seu discurso negacionista defendeu tratamentos precoces sem efetividade e prosseguiu causando aglomerações Ressaltese também o fato de o Presidente dizer que não vai tomar qualquer vacina por entender que já teria anticorpos em razão de ter contraído a doença ainda no início da pandemia de COVID 19 Em discurso afirmou que Eu tive a melhor vacina foi o vírus sem efeito colateral486 Vejase que ao incitar a população a não se vacinar o Presidente da República prejudica o êxito de qualquer campanha de vacinação Ademais como apontado na representação criminal acima citada a recusa à imunização constitui gravíssimo atentado à saúde pública pois também facilita a ocorrência de formas mutantes do mencionado organismo No crime de epidemia como expresso pelo jurista Miguel Reale Júnior e sua equipe a esta CPI causar epidemia significa aqui contribuir de forma relevante para o resultado verificado in concreto Ou seja o agravamento ou a modificação de acontecimentos também são formas de causalidade Adotamos no direito penal brasileiro a teoria alemã da conditio sine qua non ou teoria da equivalência dos antecedentes ou das condições Segundo essa teoria tudo é causa tudo o que contribui para o resultado seja condição ou concausa é causa Então como regra geral para descobrir se dado fato é causa de um determinado resultado basta suprimilo mentalmente da linha causal se se chegar à conclusão de que o resultado in concreto não teria ocorrido poderá ser considerado causa Essa operação mental é conhecida como procedimento hipotético de eliminação de Thyren Dado que a teoria pode levar a um recuo infinito o problema é resolvido pela análise da culpabilidade pois a cadeia 486 Bolsonaro diz que já teve a melhor vacina contra covid19 o próprio vírus Política Valor Econômico globocom Acesso em 6 de março de 2021 1045 causal aparentemente infinita sob uma ótica puramente mecânica será sempre limitada pelo dolo ou pela culpa A pergunta é a epidemia teria tomado o curso causal que tomou sem o assessoramento paralelo ao Presidente da República que influenciou diretamente suas decisões e seu discurso desde o início As ações e o discurso do Presidente conforme amplamente exposto neste Relatório influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020 Os integrantes do gabinete paralelo e o Presidente do CFM tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas e ainda assim o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021 e o Parecer nº 42020 do CFM foi mantido em vigência assumindo o risco do resultado lesivo Parece clara a exigibilidade de conduta diversa culpabilidade Devem portanto também ser indiciados pelo crime de epidemia com resultado morte Esse entendimento aliás foi corroborado pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB representada na oportunidade pelo advogado e professor de direito Penal Pierpaolo Cruz Bottini em reunião com esta relatoria Em razão disso indiciamos Nise Yamaguchi Luciano Dias Azevedo Osmar Terra Arthur Weintraub Carlos Wizard Paolo Zanotto Mauro Luiz de Brito Ribeiro e Antonio Jordão de Oliveira Neto pelo crime de epidemia com resultado morte Pelas mesmas razões Mayra Pinheiro por sua atuação na crise de Manaus e no Estado do Amazonas concorreu para agravar o resultado do caos no sistema de saúde amazonense e o exChanceler Ernesto Araújo pelo erro de estratégia na condução da diplomacia por dificultar as relações com a China e a importação de insumos necessários pela falta de prioridade dada para a vacinação pela aposta em medicamentos como a cloroquina e hidroxicloroquina 1046 pela falta de proporção e rigor técnico entre a busca de medicamentos e de vacinas no mercado internacional pela busca de justificativas internacionais para não negociar com fabricantes de vacinas como Pfizer e Janssen em razão das cláusulas de responsabilidade civil e pela campanha de desinformação institucional via Fundação Alexandre de Gusmão que sob seu comando promoveu eventos palestras e lives com palestrantes negacionistas incluindo os filhos do Presidente da República também concorreu para agravar o resultado da epidemia entre nós Pelo fato de ter patrocinado as atividades da associação Médicos pela Vida grupo liderado por Antonio Jordão de Oliveira Neto José Alves proprietário da rede José Alves que detém a Vitamedic deve ser indicado pela participação no crime de epidemia com resultado morte na forma prevista no art 29 do CP quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade Com a mesma tipificação responsabilizamos o atual Ministro da Saúde Marcelo Queiroga O dado de que o Brasil teria conseguido diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do protocolo de tratamento precoce informado pelo exMinistro Pazuello foi repetido pelo seu sucessor Queiroga na CPI e que esse tratamento necessitaria de confirmação e respaldo técnico da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS Conitec o qual ele disse ter solicitado A Conitec informou contudo na Nota Técnica 2422021 CITECCGGTSDGITISSCTIEMS que não houve qualquer demanda para análise de incorporação da cloroquina ou hidroxicloroquina para tratamento da covid19 Ou seja não havia e nem há protocolo clínico ou qualquer diretriz terapêutica oficial sobre o tratamento precoce 1047 Em seu depoimento à CPI Queiroga não defendeu claramente o seu ponto de vista e argumentou que não poderia dizer se compartilhava das ideias do Presidente da República Segundo ele haveria duas correntes uma contrária e outra favorável ao uso da cloroquina para tratamento precoce e a questão deveria ser analisada pela Conitec Contudo sua omissão em relação a isso ficou comprovada Como visto neste relatório consta em telegrama elaborado pela Missão Permanente do Brasil em Genebra que o Ministro Queiroga em reunião no dia 3 de abril de 2021 com o diretorgeral da OMS Tedros Adhanon Ghebreyesus por meio de teleconferência sugeriu diálogo da OMS e do Ministério com colegas médicos mesmo sobre áreas em que não havia convergência momento em que menciona o tratamento precoce Ou seja a posição do Ministro era dúbia e omissa em relação a um tema já resolvido no âmbito científico desde meados do ano anterior Em um momento crítico se esperava posição firme perita e coordenação e não repetição do erro da gestão anterior Em ofício de 30 de março de 2021 ao Ministro da Saúde o Presidente do CONASS juntamente com o Presidente do CONASEMS e da OPAS no Brasil falaram na necessidade de se resgatar a autoridade sanitária do Ministério da Saúde o que não aconteceu nos meses posteriores Com o seu comportamento portanto o atual Ministro da Saúde contribui para desinformar a população brasileira sobre a validade do tratamento precoce fazendo com que as pessoas acreditem que tomando fármacos como cloroquina e ivermectina estarão protegidos contra o novo coronavírus Tratase de conduta que sem sombra de dúvidas potencializa a propagação do vírus da covid19 1048 136 Do crime de infração de medida sanitária preventiva De acordo com Nelson Hungria487 o crime de infração de medida sanitária preventiva consumase com o simples fato da transgressão da medida ou determinação do Poder Público a qual deve ter caráter obrigatório quer no sentido de um facere quer no de um omittere e não de mero conselho ou advertência Ademais o perigo comum é presumido de modo absoluto não sendo necessário que sobrevenha efetivamente a introdução ou propagação da doença O elemento subjetivo é tãosomente o dolo genérico ou seja a vontade consciente e livre de transgredir determinação oficial Todos os elementos objetivo e subjetivo acima mencionados estiveram presentes nas condutas do Presidente da República durante diversos eventos públicos quando já decretada a pandemia do novo coronavírus no Brasil Com efeito o Presidente Bolsonaro em repetidas ocasiões negouse a utilizarse máscara de proteção individual quando se encontrou com apoiadores e subordinados Vejase desde já que não havia justa causa para o descumprimento da determinação oficial de uso da máscara pelo Presidente Nas situações que mencionaremos abaixo o Presidente não estava sozinho em ambiente familiar ou mesmo entre conhecidos quando a determinação do uso do equipamento se flexibilizaria Assim não estamos falando de uma conduta justificável ou exculpável que pudesse afastar a responsabilidade criminal do chefe do Poder Executivo Federal Ao contrário foram inúmeras ações dolosas e conscientes de não usar máscara ou de sequer trazêla consigo e especialmente de comunicar ao 487 COMENTÁRIOS AO CÓDIGO PENAL DecretoLei n 2848 de 7 de dezembro de 1940 VO LUM E V III Arts 197 a 249 5a edição FORENSE Rio de Janeiro 198 1049 público o seu desprezo e menoscabo em relação à essas determinações oficiais cuja única função é de reduzir o contágio pelo novo coronavírus O motivo dos crimes é assim como suas repetidas consumações fato notório e comunicado frequentemente pela imprensa o Presidente nega a gravidade da pandemia chamandoa de mimimi488 e igualmente refuta à eficácia da proteção da máscara para obstaculizar o contágio pelo vírus489 induzindo ainda a população a não a utilizálas Assim não há excludentes de ilicitude ou de culpabilidade hábeis a afastar a ocorrência do delito Ainda quanto à gravidade da conduta do Presidente como norte de ação para os demais cidadãos e exemplo de comportamento reportagens da imprensa noticiam que nas cidades em que o Presidente foi fotografado ou filmado sem máscara cumprimentando apoiadores aglomerado houve piora em seus quadros hospitalares490 Como exemplo citase a visita ao Estado do Acre no dia 24 de fevereiro O site UOL491 noticiou que na ocasião quatro dias após a visita o governador Gladson Cameli PP que participou de atos com o Presidente anunciou estar com covid19 Depois da visita a ocupação de leitos dos hospitais do estado saltou de 887 para 962 No que tange ao elemento objetivo do tipo penal do art 268 a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação 488 httpswwwcorreiobraziliensecombrpolitica2021034910286chegadefrescuraedemimimivaoficar chorandoatequandodizbolsonarohtml Acesso em 6 de março de 2021 489 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20200819bolsonaromascaraeficaciahtm Acesso em 8 de março de 2021 490 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20210319covidcidadesemquebolsonaro gerouaglomeracoestempioraeatecolapsohtm Acesso em 24 de março de 2021 491 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20210319covidcidadesemquebolsonaro gerouaglomeracoestempioraeatecolapsohtm Acesso em 24 de março de 2021 1050 de doença contagiosa cabe citar leis e decretos dos Poderes Executivos federal e estaduais sobre o tema Havia a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual prevista em lei federal Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 sancionada pelo próprio Presidente da República LEI Nº 13979 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 Art 3ºA É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público em vias públicas e em transportes públicos coletivos bem como em Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 I veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 II ônibus aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 III estabelecimentos comerciais e industriais templos religiosos estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Promulgação partes vetadas Vide ADPF 714 1º O descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelo ente federado competente devendo ser consideradas como circunstâncias agravantes na gradação da penalidade Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Promulgação partes vetadas I ser o infrator reincidente Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 II ter a infração ocorrido em ambiente fechado Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 2º A definição e a regulamentação referidas no 1º deste artigo serão efetuadas por decreto ou por ato administrativo do respectivo Poder Executivo que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação prevista no caput pelo recolhimento da multa prevista no 1º deste artigo Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Promulgação partes vetadas 3º VETADO Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 1051 4º VETADO Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 5º VETADO Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 6º Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação prevista no caputdeste artigo às populações vulneráveis economicamente Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Promulgação partes vetadas 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista com deficiência intelectual com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial conforme declaração médica que poderá ser obtida por meio digital bem como no caso de crianças com menos de 3 três anos de idade Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 8º As máscaras a que se refere o caput deste artigo podem ser artesanais ou industriais Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Há igualmente determinação do Poder Público do Distrito Federal a respeito da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais DECRETO Nº 40648 DE 23 DE ABRIL DE 2020 Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Distrito Federal em razão da pandemia de covid19 causada pelo novo coronavírus Art 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em todos os espaços públicos vias públicas equipamentos de transporte público coletivo estabelecimentos comerciais industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais no âmbito do Distrito Federal sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias Artigo alteradoa peloa Decreto 40831 de 26052020 1º Recomendase à população em geral o uso de máscaras caseiras segundo as orientações do Ministério da Saúde disponível em wwwsaudegovbr 2º Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial 3º Os fabricantes e os distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e subsidiariamente dos profissionais dos demais serviços essenciais 4º A obrigatoriedade do uso de máscara de que trata este artigo perdurará enquanto a pandemia de covid19 não estiver controlada no Distrito Federal Parágrafo Alteradoa peloa Decreto 41169 de 02092020 Art 3º A inobservância do disposto na Lei 6559 de 23 de abril de 2020 e neste Decreto sujeita o infrator à penalidade de multa de R 200000 dois 1052 mil reais se pessoa física e R 400000 quatro mil reais se pessoa jurídica sem prejuízo da responsabilidade criminal apurada pela autoridade policial competente Artigo alteradoa peloa Decreto 40777 de 16052020 1º Sem prejuízo das demais sanções a inobservância da Lei nº 6559 de 23 de abril de 2020 e deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art 268 do Código Penal Parágrafo alteradoa peloa Decreto 40777 de 16052020 Brasília 23 de abril de 2020 132 da República e 61 de Brasília IBANEIS ROCHA Como já visto ao longo deste Relatório o Presidente Jair Messias Bolsonaro em incontáveis oportunidades o que caracteriza concurso material de crimes nos moldes do art 69 do Código Penal descumpriu referidas medidas sanitárias Ele foi flagrado inúmeras vezes por órgãos da imprensa sem utilizar se da máscara e promovendo aglomerações o que demonstrou o completo menoscabo dessas medidas sanitárias em jaez Esses eventos ocorreram por diversas vezes nas cidades de Brasília bem como em AbadiâniaGO Praia GrandeSP São Francisco do SulSC UberlândiaMG TianguáCE Rio BrancoAC Rio de JaneiroRJ e São Paulo SP Ocorre que em várias dessas cidades que passavam por momentos críticos da pandemia estavam em vigor normativos estaduais e locais que estabeleciam medidas sanitárias que deveriam ser observadas por todos a fim de conter a transmissão do novo coronavírus Com efeito em Uberlândia492 já em março de 2021 momento em que a pandemia encontrou seu ponto mais dramático no Brasil não havendo leitos de UTI disponíveis em praticamente nenhum estado federado o Presidente 492 httpsnoticiasr7comminasgeraisbolsonarodesrespeitarestricoesecausaaglomeracaoemuberlandia 04032021 1053 descumpriu a norma estadual que proibia expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado incluídas excursões e cursos presenciais art 7º inciso VI da Deliberação covid19 nº 130 de 03032021 Deliberação Covid19 Nº 130 DE 03032021 Publicado no DOE MG em 4 mar 2021 Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança SanitárioEpidemiológico Onda Roxa com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública em razão da pandemia de covid19 Art 7º Fica determinado a partir da implementação da Onda Roxa além de outras medidas definidas pela Secretaria de Estado de Saúde SES a proibição de I funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h ressalvadas as relacionadas à saúde à segurança e à assistência II circulação de pessoas e veículos fora das hipóteses previstas no 1º III circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção em qualquer espaço público ou de uso coletivo ainda que privado IV circulação de pessoas com sintomas gripais exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médicohospitalares V realização de visitas sociais e entre familiares salvo em caso de assistência VI realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado incluídas excursões e cursos presenciais 1º Será permitida a circulação de pessoas para I o acesso a atividades serviços e bens essenciais nos termos do art 4º II o comparecimento próprio ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médicohospitalares quando necessário III a realização ou comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços considerados essenciais nos termos do art 4º 2º Na hipótese do 1º poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento DECRETO Nº 19042 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 1054 DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS SARSCoV2 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O PREFEITO DE UBERLÂNDIA no exercício de suas atribuições legais em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e Considerando o Plano Municipal instituído pelo Decreto nº 18827 de 7 de outubro de 2020 DECRETA Art 1º Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus SARSCoV2 no âmbito da Administração Pública Municipal Art 8º Ficam suspensas I as atividades de capacitação e treinamento reuniões e outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de pessoas e No Ceará em visita no dia 26 de fevereiro de 2021 foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Poder Público estadual editadas com a finalidade de reduzir a transmissão do coronavírus O Ministério Público Federal do Estado chegou a encaminhar ao PGR vasta documentação para comprovar que o Presidente da República praticou crimes durante a visita oficial ao Estado Vejamos o teor do ofício segundo o site do MPF493 A comitiva presidencial provocou grandes aglomerações de pessoas muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado Além disso o presidente da República não utilizou máscaras faciais ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam condutas que eram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva Na cidade de Tianguá por exemplo o presidente da República teria ordenado a retirada de alambrados para que a população pudesse se aproximar e se amontoar nas proximidades do palanque montado para o seu discurso gerando ainda mais aglomeração de pessoas relata trecho do ofício 493 httpwwwmpfmpbrcesaladeimprensanoticiascempfnocearaquerinvestigacaodebolsonaropor crimecontraasaudepublicadurantevisitaaoestadooficiocomdocumentacaoapontandoparaapraticade crimefoienviadoaprocuradoriageraldarepublicaoministeriopublicofederalnocearaencaminhou Acesso em 24 de março de 2021 1055 No documento encaminhado à Procuradoria Geral da República os membros do MPF no Ceará lembram que na data dos fatos encontravase vigente decreto do Governo do Ceará que traçou a obrigatoriedade de medidas sanitárias para a contenção da pandemia com a proibição de quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações sem qualquer exceção e era obrigatório o uso de máscara facial A par da formação de aglomeração de pessoas sem distanciamento e o descumprimento da norma que proíbe a realização de qualquer tipo de evento no estado do Ceará as principais autoridades que ali compareceram não fizeram o uso de máscaras faciais As condutas de realizar os eventos e de se recusar ao uso de máscara facial amoldamse em tese à norma incriminadora do artigo 268 do Código Penal Infração de medida sanitária preventiva Em tese o presidente da República e os membros de sua comitiva incorreram em crime atraindo a atribuição para a apuração dos fatos noticiados ao procuradorgeral da República destacam os procuradores que assinam o ofício enviado à PGR O documento registra ainda que o MPF atuou preventivamente para que os eventos não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias em sua totalidade Foram enviadas recomendações aos prefeitos dos municípios de Tianguá Horizonte e Fortaleza bem como ao Departamento de Infraestrutura de Transportes DNIT para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações de pessoas a fim de que fossem respeitadas as normas sanitárias que objetivam a contenção da pandemia da covid19 Do mesmo modo em visita ao Estado do Acre em 24 de fevereiro de 2021 o MPF e o MPE do Estado encaminharam ao PGR representação informando o cometimento de diversos crimes contra a saúde pública durante a visita presidencial Vejamos parte do teor da Representação494 O Presidente da República realizou visita no Estado do Acre em 24022021 para sobrevoar as regiões do Acre atingidas por alagamentos cerca de 10 cidades no auge da pandemia da covid19 A comitiva presidencial esteve presente nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira Na capital havia estrutura previamente montada para a recepção e discurso das autoridades com abertura para a ampla participação presencial da população local Após sua chegada ao município de Rio Branco a comitiva presidencial se deslocou para a cidade de Sena Madureira designando o Estádio José Marreiro Filho para pouso do helicóptero ocasião na qual o Presidente da República foi recepcionado por autoridades locais por populares e de carro saiu percorrendo as ruas 494 httpwwwmpfmpbracsaladeimprensadocsrepresentacaopresidentebolsonaro Acesso em 24 de março de 2021 1056 No entanto na data dos fatos encontravase vigente o Decreto nº 7849 de 01022021 do Estado do Acre que determinou a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência cor vermelha com as seguintes obrigatoriedades O Governador do Estado do Acre no uso das atribuições que lhe confere o art 78 incisos IV e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 3º da Lei Federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 e Considerando a recomendação do Comitê de Acompanhamento Especial da covid19 no sentido de que sejam classificadas todas as regionais de saúde no Nível de Emergência cor vermelha no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID em virtude do repentino agravamento do risco de colapso do sistema de saúde Considerando por fim que no período de vigência do Nível de Risco de Emergência cor vermelha voltam a ser aplicadas as disposições vigentes do Decreto nº 5496 de 20 de março de 2020 salvo naquilo que já foi expressa ou tacitamente revogado Decreta Art 1º Fica determinada no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID instituído pelo Decreto nº 6206 de 22 de junho de 2020 a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência cor vermelha até a data da próxima classificação que deverá ocorrer em 1º de março de 2021 Redação do caput dada pelo Decreto Nº 8085 DE 22022021 Parágrafo único A determinação de que trata o caput consubstanciase em medida de enfrentamento à emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 cujo descumprimento sujeitará os infratores às penas dos crimes previstos nos arts 267 e 268 do Código Penal sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas cabíveis Assim estavam proibidos quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações sem qualquer exceção e era obrigatório o uso de máscara facial Lei Federal n 139792020 art 3º inciso IIIA e 3ºA e Decreto Estadual n 7010 de 08102020 ressalvadas as hipóteses relativas às pessoas com deficiência art 5º inciso I menores de 3 anos inciso II e outras hipóteses previstas em legislação específica inciso III Tais normas sanitárias têm como exclusivo fundamento obstar o agravamento da pandemia da covid19 no Estado do Acre que atravessa nos últimos dias um preocupante aumento de casos com o acréscimo do número diário de óbitos e a superlotação das unidades de saúde com risco iminente de um colapso de todo o sistema Tal quadro deveria impor aos agentes políticos a observância estrita e indeclinável das normas sanitárias 1057 comportamentais em razão de inexorável efeito multiplicador de seus exemplos Entretanto nos eventos realizados durante a visita da comitiva presidencial foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social imposta pelo Poder Público estadual editadas com a finalidade de reduzir a acelerada transmissão do novo coronavírus Os eventos ocasionaram aglomerações de pessoas muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado Além disso o Presidente da República não utilizou máscara facial ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam condutas que eram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva como se vê nas imagens e notícias das mídias locais que instruem a presente representação Ainda durante a visita ao Acre após sobrevoar a cidade de Sena Madureira o Presidente da República quebrou o protocolo e solicitou que a aeronave pousasse para anunciar apoio do governo federal Ao desembarcar no Estádio José Marreiro Filho Bolsonaro provocou nova aglomeração de pessoas a quem cumprimentou com apertos de mão e abraços medidas que sabidamente são capazes de transmitir o vírus O presidente e vários integrantes da comitiva não usaram máscara facial durante todo o percurso em carreata no município de Sena Madureira Já no dia 23 de maio de 2021 o Presidente Bolsonaro dessa vez acompanhado do então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello participou de uma motociata no estado do Rio de Janeiro em que reuniu apoiadores e depois não só promoveu aglomeração como também deixou de utilizar máscara Ocorre que na forma da Lei Estadual nº 8859 de 03 de junho de 2020 é obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória no estado do Rio de Janeiro em qualquer ambiente público Art 1º Torna obrigatório no âmbito do Estado do Rio de Janeiro enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus o uso de máscara de proteção respiratória seja ela descartável ou reutilizável em qualquer ambiente público assim como em ambientes privados de acesso coletivo 1º Compreendese entre os locais descritos no caput deste artigo dentre outros ruas praças parques praias meios de transporte coletivo e individual de passageiros repartições públicas hospitais supermercados farmácias padarias agências bancárias além de outros estabelecimentos comerciais 1058 Não se pode deixar de mencionar ainda outra motociata promovida pelo Presidente Bolsonaro desta vez em São Paulo no dia 12 de junho quando reuniu em torno de 12 mil apoiadores gerando enorme aglomeração e sem utilizar a máscara Assim agindo o Presidente violou o disposto no Decreto Estadual nº 64959 de 4 de maio de 2020 Artigo 1º Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64881 de 22 de março de 2020 fica determinado em complemento ao disposto no Decreto nº 64956 de 29 de abril de 2020 o uso obrigatório de máscaras de proteção facial preferencialmente de uso não profissional I nos espaços de acesso aberto ao público incluídos os bens de uso comum da população Ressaltese que o custo ao erário dessas motociatas está sendo investigado pelo TCU no processo 01921520215 cujos autos foram enviados a esta CPI atendendo ao Requerimento nº 1577 do Senador Humberto Costa mas já é possível dizer que o custo de tais passeios para a União foi de R 104690709 em quatro eventos realizados nas cidades de Brasília em 9 de maio Rio de Janeiro em 23 de maio São Paulo em 12 de junho e Chapecó em 26 de junho todos no ano de 2021 Eventual dano ao erário poderá ser apurado nesse processo Diante do exposto restou fartamente demonstrado que a conduta do Presidente Jair Bolsonaro por repetidas vezes amoldouse ao tipo penal previsto no art 268 do CP 137 Da omissão de notificação de doença Esta CPI apurou que condutas praticadas em unidades da Prevent Senior se subsumiram ao tipo penal que trata do crime de omissão de notificação de doença 1059 Com efeito verificouse que os casos de alguns pacientes internados com covid19 junto à referida operadora de saúde não foram informados às autoridades sanitárias Essa suspeita recaiu por exemplo quando da internação do médico Antony Wong Além desse caso há indícios de que houve vários outros pois havia uma orientação institucional nesse sentido Ademais como já informado neste Relatório de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo uma inspeção da Vigilância Epidemiológica no Hospital Sancta Maggiore constatou a existência de casos suspeitos de coronavirus não notificados Os fatos revelaram portanto condutas que em nada auxiliaram no tratamento das pessoas internadas junto às unidades da Prevent Senior em razão do novo coronavírus Ao contrário a omissão do exato número de casos de covid 19 às autoridades de saúde impediu a coleta de informações precisas e inevitavelmente comprometeu a definição de políticas de saúde apropriadas para o enfrentamento dessa doença Pelos documentos analisados e depoimentos colhidos deve ser responsabilizado por essas condutas Pedro Benedito Batista Júnior diretor executivo da Prevent Senior que era responsável por definir os protocolos de atendimento de todo o corpo médico relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus nas unidades da operadora de saúde Pedro por certo não agiu sozinho Assim devem ser encaminhados aos órgãos de investigação e persecução penal os documentos referentes à Prevent Senior que possam revelar a responsabilidade de outras pessoas que de algum modo tenham participado da infração penal em análise Da mesma forma devem responder por esse crime os donos da Prevent Senior Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo Conforme já mencionado 1060 eles seriam os maiores beneficiários finais das ações criminosas perpetradas e detinham poder de comando para caso quisessem determinar que as notificações dos casos de covid19 fossem feitas de modo adequado Como a omissão apenas beneficiava a operadora de saúde maquiando as suas estatísticas e gerando propaganda enganosa não é crível que os irmãos proprietários desconhecessem essa prática 138 Do charlatanismo Como visto exaustivamente ao longo desse relatório o Presidente Bolsonaro foi um defensor incondicional do tratamento precoce e sobretudo do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina Ocorre que nessa obstinada campanha o Presidente da República ultrapassou os limites legais Há registro de que ele tenha alardeado que com o uso da cloroquina no início dos sintomas haveria 100 de cura Além disso Jair Bolsonaro teria divulgado em evento público que todos os seus Ministros teriam se curado com o uso desse medicamento A defesa de uma cura infalível com o uso de medicamento sabidamente ineficaz contra o novo coronavírus revelou elementos robustos da prática do crime de charlatanismo 139 Da incitação ao crime A conduta de incitação ao crime deve ser proferida em lugar público ou ser dirigida ao público como feito pelo Presidente da República Ao estimular a população a se aglomerar a não usar máscara e a não se vacinar conduta reiterada em inúmeras manifestações públicas nas ruas e nas 1061 redes sociais o Presidente da República incitou as pessoas a infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa art 268 do Código Penal Além disso o Presidente da República também praticou o crime de incitação ao incentivar em live no Facebook populares a invadirem hospitais e filmarem para mostrar estarem os leitos vazios em violação à intimidade dos doentes que lá estavam Incitou deste modo à prática de invasão de domicílio art 150 do Código Penal e de colocação de pessoas em perigo de vida art 132 do Código Penal A incitação ao crime por parte do presidente Jair Bolsonaro também ocorreu pela disseminação de notícias falsas fake news que encorajaram os brasileiros a infringirem medidas sanitárias preventivas conduta que como visto é tipificada como crime pelo art 268 do CP Em relação a esse delito o Chefe do Executivo não agiu sozinho na verdade foram vários os agentes sempre contanto com uma estrutura organizada Esta Comissão reuniu elementos que evidenciaram a omissão do Governo Federal na conscientização da população acerca da pandemia bem como a participação efetiva do presidente da República de seus filhos de parlamentares do primeiro escalão do governo e de empresários na criação e disseminação das informações falsas sobre a covid19 Conforme já exposto neste Relatório foi possível constatar um grande volume de publicações verdadeiras campanhas disseminadas nas redes sociais com conteúdos claramente contrários às evidências técnicas e científicas tais como ataques inverídicos condenando o uso de máscaras e o distanciamento social inverdades sobre uma suposta vantagem em se alcançar a imunidade de rebanho pela contaminação natural e afirmações falsas sobre as vacinas 1062 desenvolvidas para proteger a população contra a contaminação pelo novo coronavírus Essas condutas colocaram a saúde das pessoas em risco uma vez que contribuíram para o rápido incremento da contaminação pelo coronavírus pelo surgimento de nova cepa do vírus e pelo aumento do índice de ocupação dos leitos hospitalares e consequentemente para a morte de milhares de brasileiros Os responsáveis pelas fake news não atentaram para o fato de que dotadas de informações corretas as pessoas são capazes de tomar decisões mais conscientes e adotar comportamentos adequados para proteger a si mesmo e às pessoas de seu convívio social Nesse cenário de disseminação de comunicações enganosas identificouse a participação do presidente Jair Messias Bolsonaro de Onyx Dornelles Lorenzoni de Hélio Angotti Netto do Senador Flávio Bolsonaro dos Deputados Federais Ricardo José Magalhães de Barros Eduardo Bolsonaro Osmar Terra Bia Kicis Carla Zambelli e Carlos Jordy do Vereador do Estado do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro bem como de Allan Lopes dos Santos Hélcio Bruno de Almeida Oswaldo Eustáquio Bernardo Kuster Paulo de Oliveira Eneas Richards Pozzer Leandro Ruschel Carlos Wizard Luciano Hang Otávio Oscar Fakhoury Filipe G Martins Técio Arnaud Tomaz que de forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos provocaram grande confusão na população levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de covid19 Como partícipes desse delito ainda devem ser incluídos o exministro Ernesto Araújo e o expresidente da FUNAG Roberto Goidanich Essas condutas configuram a prática do crime de incitação ao crime previsto no art 286 do Código Penal 1063 Por fim em diversas reuniões da CPI amplamente televisionadas o Senador Luis Carlos Heinze adotou o mesmo discurso dos demais agentes de incitação ao crime como bem sumarizado em reportagem disponível em httpswwwaosfatosorgnoticiasaodefendertratamentoprecoceheinze falseiafatosedistorcedadosnacpidacovid19 em que se apontam as fake news propaladas por ele Por isso deve ser indiciado pelo mesmo crime 1310 Da falsificação de documento particular Na ânsia desmedida em justificar seus pontos de vistas valendose para isso de quaisquer meios o Presidente Jair Bolsonaro falsificou um documento particular no caso uma análise pessoal feita pelo auditor do TCU Alexandre Figueiredo Marques intitulada Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid19 no Brasil A dinâmica dos fatos foi a seguinte No dia 7 de junho de 2021 o Presidente da República propagou que o TCU teria questionado o número de óbitos por covid19 no ano passado e afirmado que em torno de 50 dos óbitos não foram causados pelo novo coronavírus Para fundamentar seu pronunciamento apresentou um documento com o timbre da referida Corte de contas Ocorre que após a fala do Chefe do Executivo Federal o TCU no mesmo dia negou ser o autor do referido documento Diante desse cenário após a publicação da nota de esclarecimento do TCU não lhe restando alternativa o Presidente da República veio a público e reconheceu a prática criminosa afirmando A tabela quem fez fui eu não foi o TCU Então o TCU acertou em falar que a tabela não é deles Então o TCU 1064 tá certo não fizeram tabela eu errei Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi um Acórdão dois Acórdãos no final A falsificação também foi corroborada pelo depoimento do auditor Alexandre Marques à CPI O auditor informou que encaminhou a referida análise arquivo em formato Word para seu pai por meio do WhatsApp esclarecendo que se tratava de documento de sua autoria e não do Tribunal de Contas da União Ainda segundo o depoente seu pai foi quem teria encaminhado o arquivo ao Presidente da República Alexandre também afirmou que o arquivo que circulou nas redes sociais era diferente daquele que elaborou pois no de sua autoria não constava a inscrição Tribunal de Contas da União O envio do arquivo Word por Alexandre ao seu pai sem qualquer identidade visual do TCU tampouco sem a inscrição Tribunal de Contas da União foi confirmado pela Polícia Legislativa que periciou o aparelho celular do auditor Sobre esse episódio o próprio auditor Alexandre afirmou que o material por ele produzido foi utilizado indevidamente pelo fato de se atribuir ao Tribunal de Contas da União um arquivo de duas páginas não conclusivo que não era um documento oficial do Tribunal Ademais disse que o discurso do Presidente da República teria sido totalmente irresponsável e lhe causou indignação Não há dúvidas de que o Presidente Bolsonaro falsificou parte da análise feita pelo auditor Alexandre nele incluindo o timbre do Tribunal de Contas da União Ele próprio confessou sua conduta ilícita devendo portanto ser responsabilizado Ademais tratase de documento escrito com conteúdo e 1065 autor determinado bem como dotado de relevância jurídica restando atendidos todos os requisitos exigidos para a conformação ao tipo penal descrito no art 298 do CP Por fim importante registrar que se tratou de uma conduta de elevada gravidade Com efeito essa alteração deu a um documento privado feições de um documento produzido pelo TCU órgão pautado na técnica e reconhecido por trabalhos de excelência o que por certo induziu a erro milhões de brasileiros 1311 Da falsidade ideológica O atraso na aquisição das vacinas foi um dos principais casos investigados por esta Comissão Entretanto durante os trabalhos de apuração chamou a atenção a agilidade com que ocorreu a contratação da vacina Covaxin produzida pela empresa indiada Bharat Biotech que teve como intermediária a empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda Associado a esse fato chegou ao nosso conhecimento por meio do servidor Luís Ricardo Miranda que teria ocorrido uma pressão atípica dentro do Ministério da Saúde para a contratação desse imunizante Assim foram ouvidas diversas pessoas que tiveram participação nas tratativas e contratação da Covaxin que se deu no bojo do processo SEI nº 25000175250202085 Também foram examinados cuidadosamente todos os documentos que instruíram esse processo de compra junto à pasta da saúde O fato é que nessa última atividade de apuração foi encontrado um documento maliciosamente fabricado pela empresa Precisa no qual foi inserida declaração diversa da que deveria ter sido escrita com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante 1066 Estamos falando do documento intitulado Carta de Autorização doc SEI 0019184366 p 12 documento que seria uma tradução simples da carta intitulada em inglês To Whomsoever It May Concern doc SEI 0019542644 p 293 Na tradução apresentada constaram informações adicionais que não refletiram os limites da autorização apresentada pela Bharat Biotech Enquanto no documento original a fabricante da Covaxin apontava a Precisa apenas como sua representante no Brasil na tradução apresentada a empresa brasileira informou que seria representante e distribuidor exclusivo no Brasil Ao que tudo indica ao inserir na tradução que seria o distribuidor exclusivo a Precisa buscou afastar eventuais concorrentes que se apresentassem para intermediar a negociação da vacina Covaxin junto ao Ministério da Saúde e consequentemente assegurar uma fatia exclusiva do mercado de venda de vacinas para si A materialidade do crime de falsidade ideológica se depreende do que consta na referida tradução da carta de autorização Da mesma forma não há dúvidas quanto à autoria delitiva Com efeito os documentos analisados demonstram que Emanuela Batista de Souza Medrades foi quem juntou os documentos falsos no processo SEI nº 25000175250202085 conforme revela o email enviado no dia 19 de fevereiro de 2021 às 165237 doc 0019181553 p 67 devendo portanto ser responsabilizada pelo delito em tela Nesse email o documento a que nos referimos é mencionado como Letter of Authorization Ademais é ela quem assina a Declaração de Tradução Simples doc SEI 0019184366 p 11 que se refere justamente à Letter of Authorization Assim deve responder pela falsidade ideológica praticada A prática desses atos ainda teve a participação de Túlio Silveira integrante do Departamento Jurídico da Precisa Conforme já explicado neste 1067 Relatório o envio dos documentos para instruir o processo de compra da vacina Covaxin foi feito por meio de emails ora encaminhados por Emanuela Medrades diretoraexecutiva ora por Túlio Silveira integrante do Departamento Jurídico conforme mostra a cadeia de emails trocados entre eles e o Ministério da Saúde entre os dias 18 e 22 de fevereiro de 2021 Essa dinâmica revelou que houve uma atuação conjunta desses dois agentes razão pela qual ambos devem ser responsabilizados O beneficiário final das condutas de Emanuela Medrades e de Túlio Silveira era Francisco Maximiano dono da empresa Precisa Medicamentos responsável pelas tratativas com a Bharat Biotech e o Ministério da Saúde Os vícios graves no processo de compra pública da vacina Covaxin o uso de documentos falsos e a fraude na expansão dos poderes de representação apontam para máfé e tentativa de recebimento de pagamento sem garantias de entrega do produto mediante emissão de invoices Maximiano detinha o controle do curso causal era o homem que poderia ter evitado ou interrompido a fraude no contrato era o beneficiário final das negociações que envolviam alto risco para ambos os lados Ademais em seu depoimento na Polícia Federal demonstrou estar a par da tramitação e dos documentos que instruem o processo no Ministério da Saúde inclusive datas de juntada dos invoices por exemplo IPL 20210048366CGRCDICORPF Não é crível que não tivesse conhecimento de todas as ações de sua funcionária Emanuela Medrades e que esta não atuasse sob sua orientação O caso Prevent Senior também revelou indícios de manipulação de informações nos prontuários de pacientes Dois casos emblemáticos dessa atuação fraudulenta foram os do médico toxicologista Antony Wong grande apoiador do chamado tratamento 1068 precoce e da Sra Regina Hang mãe do empresário Luciano Hang Ambos foram internados na Prevent Senior com covid19 receberam tratamento precoce conforme registrado em seus prontuários e com o agravamento de seus quadros clínicos foram entubados evoluíram com complicações secundárias e acabaram falecendo Estranhamente em suas declarações de óbito não constou a covid19 como a causa da morte No caso da Sra Regina Hang assinaram a sua declaração de óbito sem fazer qualquer menção à covid19 o Dr Daniel Garrido Baena e o Dr João Paulo F Barros Já no caso de Anthony Wong foi a médica Fernanda de Oliveira Igarashi que assinou o referido documento Todos eles dessa forma devem responder por falsidade ideológica Pelo que se apurou também houve determinação para a mudança da Classificação Internacional de Doenças CID em relação a todos os pacientes acometidos e internados com covid19 junto à Prevent Senior Com efeito foi realizado um comunicado do hospital determinando que após 14 dias do início da doença pacientes de enfermaria ou apartamento e após 21 dias aqueles com passagem em UTI ou leito híbrido tivessem o CID modificado para qualquer outro exceto o referente à covid19 A justificativa era identificar aqueles que não tinham mais necessidade de isolamento mas na verdade a operadora de saúde buscava manipular informações para reduzir o número de registro de óbitos em razão do novo coronavírus Por essa razão concluise que em relação a esse delito também houve a participação de Pedro Benedito Batista Júnior e de Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo Repisese que o primeiro é o diretorexecutivo da Prevent Senior atuava na definição dos protocolos de comportamento dos médicos que atuavam nas unidades da operadora de saúde razão pela qual detinha o controle 1069 do curso causal das condutas praticadas pelos seus subordinados que agiam sob sua orientação Assim poderia ter suspendido a orientação para que houvesse a mudança do CID nos pronturários dos pacientes Os segundos eram os donos da operadora de saúde que além de se beneficiar com a referida prática criminosa assim como Pedro Benedito poderiam têla interrompido As condutas acima analisadas à luz do que foi apurado revelam fortes indícios do crime de falsidade ideológica previsto no art 299 do Código Penal A par do indiciamento que será feito ao final entendemos que todas as condutas semelhantes como as ora apuradas ou seja que envolvam falsidade ideológica sejam objeto de investigação e responsabilização pelas autoridades de persecução penal Nesse sentido será feito o encaminhamento dos documentos que estão na posse desta Comissão aos órgãos de investigação 1312 Do uso de documento falso Quando esta Comissão se aprofundou nas investigações acerca da regularidade da contratação da vacina Covaxin também se deparou com fortes indícios de falsificação de documento particular As suspeitas recaíram sobre duas cartas supostamente enviadas pela empresa Bharat Biotech ao Ministério da Saúde datadas de 19 de fevereiro de 2021 e juntadas no processo SEI nº 25000175250202085 referente à aquisição da vacina Covaxin Uma seria a declaração de inexistência de fatos impeditivos da empresa indiana entregue para habilitar a sua contratação junto ao Ministério da Saúde enquanto a outra era uma autorização para a Precisa atuar como sua representante legal no Brasil documento que equivale a uma procuração Ocorre que tão logo esses documentos foram divulgados verificouse a existência de erros grosseiros e suspeitas de montagens 1070 Na declaração de inexistência de fatos impeditivos o nome da empresa Bharat Biotech foi por duas vezes escrito como Bharat Biotecb ou seja com um b no final doc SEI 0019542644 p 295 Curiosamente há dois outros documentos intitulados Declaração de Tradução Simples doc SEI 0019184366 entregues pela empresa Precisa em que o nome da empresa indiana novamente é escrito como Bharat Biotecb Assim por coincidência ou não temos o mesmo erro de grafia cometido pela Bharat Biotech e pela Precisa o que indica que esses documentos foram elaborados pela mesma pessoa Além disso para o ato de que trata a referida declaração apresentase como representante da empresa de biotecnologia o seu Presidente Krishna Ella mas quem assina o documento é Krishna MohanVadrevu diretorexecutivo Já na procuração supostamente outorgada para a empresa Precisa atuar como representante legal da fabricante indiana doc SEI 0019233186 há dois outros erros grosseiros que dificilmente seriam cometidos pela fabricante da vacina O nome do distrito empresarial Genome Valley está escrito como Genoma Valley e o nome da cidade Shameerpet como Sharmeerpet Além disso esse documento é escrito parte em português destinatário texto principal fechamento e data e parte em inglês cumprimento final Também chamou a atenção o fato desses dois documentos alegadamente enviados pela empresa indiana estarem escritos em português quando todos os demais foram enviados em inglês para o Ministério da Saúde e precisaram inclusive ser traduzidos Não bastassem os fortes indícios de falsificação acima mencionados no dia 23 de julho de 2021 conforme amplamente divulgado pela imprensa495 a 495 httpsogloboglobocombrasilfabricantedacovaxinanunciafimdeacordocomprecisanega autenticidadededocumentosenviadossaude25122892 httpsdiariodonordesteverdesmarescombrultima horapaisampfabricantedacovaxindesfazacordocomprecisaenegadocumentosenviadosaoministerio dasaude13113468 1071 fabricante da Covaxin negou a autenticidade dos documentos entregues pela Precisa Medicamentos ao Ministério da Saúde Além disso conforme já informado neste Relatório a falsificação da procuração foi confirmada pela CGU conforme Nota Técnica 18392021CGSAUDSSFC que periciou o documento e concluiu que foi confeccionado a partir de colagens de um miolo de imagens de textos sobre uma moldura da imagem de outro documento digitalizado Ademais instada a se manifestar a Bharat Biotech encaminhou carta à CGU em 22 de julho de 2021 informando que a referida procuração não foi por ela emitida ou autorizada Portanto são significativos os indícios de falsificação desses dois documentos particulares com a finalidade de instruir o processo de aquisição da vacina Covaxin No que diz respeito à autoria desse delito no entanto embora haja indícios de que a própria diretoraexecutiva e o consultor jurídico da Precisa Emanuela Batista de Souza Medrades e Túlio Silveira sejam os responsáveis pela falsificação pois foram eles quem juntaram os documentos ao processo SEI não há elementos suficientes para corroborar essa conclusão De qualquer forma como se verá abaixo Emanuela e Túlio responderão pelo uso de documento falso crime que seria absorvido caso a falsificação tivesse sido feita por ela Perícia feita pela Polícia do Senado Federal concluiu que os documentos Ao Ministério da Saúde do Brasil Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Memorandum of Understanding foram produzidos mediante montagens que abarcam os elementos de reconhecimento desses documentos incluindo assinaturas rubricas e marcas de carimbo bem como todo o conteúdo no caso das duas primeiras peças Como já adiantado também restou comprovado que os documentos falsos foram utilizados pela empresa Precisa haja vista que ambos foram acostados ao já mencionado processo SEI nº 25000175250202085 referente à 1072 compra da vacina pelo Ministério da Saúde Assim também não restam dúvidas sobre a materialidade do crime de uso de documento falso previsto no art 304 do CP De igual modo a autoria também restou suficientemente demonstrada Aqui mais uma vez o email enviado no dia 19 de fevereiro de 2021 às 16h52min37 doc SEI 0019181553 revelou que Emanuela Medrades foi a responsável por enviar documentos falsos e que Túlio participou do envio desses documentos ao Ministério da Saúde para atender às pendências então verificadas doc SEI 0019185025 devendo ambos portanto ser indiciados por essa infração penal Pelo crime deve responder também Francisco Maximiano Ele é o dono da empresa Precisa Medicamentos o beneficiário final das condutas de Emanuela Medrades e Túlio Silveira e o responsável pelas tratativas com a Bharat Biotech e o Ministério da Saúde Os vícios graves no processo de compra pública da vacina Covaxin o uso de documentos falsos e a fraude na expansão dos poderes de representação apontam para má fé e tentativa de recebimento de pagamento sem garantias de entrega do produto invoices Maximiano detinha o controle do curso causal era o homem que poderia ter evitado ou interrompido a fraude no contrato era o beneficiário final das negociações que envolviam alto risco para ambos os lados Em seu depoimento à Polícia Federal demonstrou estar a par da tramitação e dos documentos que instruem o processo no Ministério da Saúde inclusive das datas de juntada de invoices por exemplo IPL 20210048366CGRCDICORPF Não é crível que não tivesse conhecimento de todas as ações de sua funcionária Emanuela Medrades e que esta não atuasse sob sua orientação 1073 1313 Do emprego irregular de verbas ou rendas públicas No início da pandemia houve a procura por medicamentos que se mostrassem eficazes contra o SARSCoV2 Como havia urgência e o desenvolvimento de um novo remédio demandaria tempo para pesquisas e testes uma opção foi pesquisar se medicamentos já existentes seriam efetivos no combate ao novo coronavírus Uma dessas medicações foi a cloroquina Conforme já visto artigo divulgado pelo pesquisador Didier Raoult em março de 2020 propagou que essa droga combinada com a azitromicina seria eficaz no tratamento da covid19 Foi nesse contexto que houve uma certa euforia no mundo sobre a descoberta de uma droga promissora Com efeito nos Estados Unidos da América o expresidente Donald Trump apoiou o uso do medicamento e no Brasil o Presidente Bolsonaro se agarrou à ideia de modo incondicional Ocorre que com o avançar das pesquisas a conclusão do cientista francês se mostrou equivocada A OMS já em junho do ano passado recomendou a nãoutilização da cloroquina Além disso diversas metaanálises demonstraram que se tratava de medicamento sem eficácia contra a covid19 Tendo esse cenário como pano de fundo merecem ser apuradas as condutas praticadas pelas autoridades brasileiras Segundo declarado pelo Presidente da República a ordem para que o Laboratório Químico do Exército incrementasse a produção de cloroquina foi dada em 21 de março de 2020 Essa foi uma decisão conjunta do Presidente Bolsonaro com o então Ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva Ocorre que a produção da cloroquina teve o custo de menos R 114 milhão Na análise das notas de empenho foram encontrados em 2019 R 2449454 relativas a compras de medicamentos para tratamento precoce cloroquina hidrocloroquina ivermectina e azitromicina em diversos formatos 1074 e com várias destinações O Fundo Nacional de Saúde gastou R 188411300 correspondente a 77 desse total Em 2020 esse valor saltou para R 4107049900 dos quais R 3065467000 correspondentes a 75 foram gastos pelo Fundo Nacional de Saúde com compra de hidroxicloroquina ou cloroquina em diversos formatos As despesas encontradas foram destinadas essencialmente à aquisição de cloroquina para o encapsulamento em comprimidos de 400 mg comprimidos de hidroxicloroquina com 400 mg e compostos relacionados à cloroquina para a fabricação de comprimidos Devese observar o que a Lei nº 8080 de 1990 prevê em seu art 19T Art 19T São vedados em todas as esferas de gestão do SUS I o pagamento o ressarcimento ou o reembolso de medicamento produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA II a dispensação o pagamento o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto nacional ou importado sem registro na Anvisa destacamos Como o uso da cloroquina para a covid19 não tinha o aval da Anvisa a princípio a ordem para a produção do medicamento se mostrou ilegal a princípio e fez as condutas do Presidente Bolsonaro e do Ministro da Saúde subsumiremse ao comando do art 315 do CP que criminaliza o emprego irregular de verbas públicas Nessa fase inicial contudo podese entender que seria inexigível uma conduta diversa pois a busca pela cura se sobreporia à obediência a normativos relacionados ao uso de recursos públicos Haveria portanto a presença de uma exculpante Ocorre que não se tratou de um ato isolado Mesmo depois de se demonstrar que a cloroquina era ineficaz no combate à covid19 o Presidente da 1075 República e o então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello como visto ao longo deste Relatório continuaram a empregar recursos públicos na produção e aquisição do referido remédio Com efeito em abril de 2020 foram produzidos 718380 comprimidos com custo total de R25384467 enquanto em maio foram produzidos outros 1260500 a um custo de R44540662 Além disso em julho o Ministério da Saúde solicitou 1024700 comprimidos ao Laboratório do Exército Ofício nº 2542020CGAFMEDAFSCTIEMS496 O Presidente Bolsonaro inseriuse na cadeia de comando dessa prática ilícita como autor intelectual enquanto o Ministro funcionou como seu operador Frisese que estamos falando de pessoas que tinham poder de administração e portanto possuíam a faculdade de disposição sobre os recursos públicos Dessa forma ficou comprovada a prática do crime de emprego irregular de recursos público por parte do Presidente Jair Bolsonaro e do ex Ministro Eduardo Pazuello 1314 Da corrupção passiva e ativa Corrupção passiva No combate à pandemia do novo coronavírus o Ministério da Saúde foi o órgão formalmente responsável pela aquisição de vacinas Estamos falando de contratações que poderiam envolver gastos de bilhões de reais A princípio somente desenvolvedoras de vacinas de renome procuraram o governo brasileiro 496 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20254pdf 1076 para oferecer imunizantes No entanto com o avanço da produção de vacinas alguns intermediários também tentaram realizar negócios com a pasta da saúde A empresa Davati Medical Supply foi uma das empresas intermediárias que procurou o Ministério da Saúde para vender vacinas Por meio de representantes no Brasil Cristiano Alberto Carvalho e Luiz Paulo Dominguetti Pereira foi apresentada uma proposta para o fornecimento de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca a um custo de US 350 por dose Foi nesse contexto que surgiu uma denúncia de pedido de propina conduta essa que configura o crime de corrupção passiva previsto no art 317 do CP Importa ressaltar de antemão que o crime de corrupção passiva quando cometido com a conduta de solicitar vantagem indevida dispensa o efetivo recebimento da vantagem Nessa situação o crime é formal e se consuma de imediato De acordo com as informações prestadas por Luiz Paulo Dominguetti a esta Comissão o servidor Roberto Ferreira Dias exdiretor de Logística do Ministério da Saúde em um jantar realizado no restaurante Vasto em BrasíliaDF ao ouvir a proposta da empresa Davati teria pedido que se acrescentasse o valor de um US 1 por dose A prova oral se mostrou consistente De fato as oitivas de Dominguetti e Dias comprovaram que de fato houve o referido jantar no restaurante Vasto Ademais ao ser inquirido Cristiano confirmou o acerto de comissionamento por vacina denunciado por Dominghetti Também ratificou que no início de fevereiro Roberto Dias o procurou com certa insistência e fora do horário de expediente por meio de mensagens e ligações realizadas em horário próximo às 20h 1077 A documentação remetida à CPI por sua vez sobretudo a disponibilizada por Dominguetti que entregou seu celular à polícia legislativa desta Casa para a extração de dados demonstrou que houve troca de mensagens entre Cristiano e Dias e envio de emails entre ambos e entre este último e Dominguetti em que era negociada a compra de vacinas Pelo que se infere das mensagens trocadas por Dominguetti já transcritas neste Relatório a atuação de Dias também se mostrou determinante para uma possível concretização do negócio Embora Roberto Dias tenha afirmado que o encontro com Dominguetti no restaurante Vasto se deu ao acaso as mensagens que Dominguetti trocou com Rafael Compra Deskarpark no dia 25 de fevereiro assim como o depoimento de Blanco confirmam que se tratou de um encontro programado Com efeito o referido representante da Davati fala com Rafael que teriam Dias mais à noite As conversas ainda revelam que o negócio teria sido finalizado no referido jantar pois Dominguetti manda mensagem para Odilon Nilza Tim às 2139 daquele mesmo dia e diz fechado Já no dia seguinte manda um áudio e informa que a bola tá com o Dias O protagonismo e o interesse atípico de Roberto Dias nas tratativas se revelaram evidentes em diversos momentos Em 20 de fevereiro de 2021 Odilon diz que a pessoa que tem a caneta é o Roberto Dias caso ele tenha interesse o Ministro acata Em 9 de março Dominghetti menciona que Blanco foi ao Ministério e mais tarde escreve Está literalmente nas mãos do Dias neste momento Ainda foi possível constatar que em um certo momento houve uma disputa pelo negócio entre o representante da Senah Reverendo Amilton Gomes e Roberto Dias De fato no dia 3 de março Dominghetti informa que um general estivera com o Reverendo no Ministério da Saúde e depois escreve Dias x 1078 Reverendo No dia seguinte também fala em outra reunião em que Dias e o Reverendo estão lado a lado e Rafael menciona que ou eles se unem ou vai para o braço de ferro Ademais no dia 9 de março Dominghetti afirma que Dias estaria bloqueando nos bastidores Essa rivalidade chama a atenção pois em se tratando da busca urgente de vacinas para a população brasileira deveríamos estar diante de uma situação de convergência de forças de um objetivo comum A evidência portanto é de que não se buscava atender o interesse público mas ao contrário privilegiar um interesse particular Cristiano Carvalho também trouxe documentação retirada de seu celular e disponibilizou para a CPI atestada por perícia privada Os documentos confirmam diversas conversas que aparecem no celular de Dominghetti e pontos revelados pela prova oral Há email de Cristiano a Roberto Dias com a FCO das 400 milhões de doses da AstraZeneca em nome da Davati em 26 de fevereiro o que confirma o depoimento de Dias na CPI sobre a entrada da Davati no processo há troca de mensagens entre Cristiano e Blanco que confirmam protagonismo de Roberto Dias nas negociações e na demora para fechar a venda há email de Roberto Dias de 1º de março solicitando carta de representação da Davati Nessa prova documental chama atenção ainda a troca de nomes numa Ready Willing and Able Letter de 3 de março em que a Davati atesta que o vendedor das vacinas da AstraZeneca tem em seu poder e está em condições de enviálas ao comprador Na primeira versão Elcio Franco aparece como comprador Blanco então pede então a Cristiano em áudio que troque o nome para Roberto Dias Há ainda as evidências colhidas da busca e apreensão feita na residência do lobista Marconny Nunes Ribeiro que levantam novas suspeitas sobre a atuação de Roberto Dias no Ministério da Saúde 1079 A atuação de Roberto Ferreira Dias vai além Analisando os documentos do processo licitatório que resultou no contrato nº 592018 firmado entre o Ministério da Saúde e a VTCLog foi possível identificar indícios da ocorrência do chamado jogo de planilha artifício que permite que se saia vitorioso em uma licitação de modo aparentemente lícito e durante a execução contratual se passe a manipular preços unitários a fim de aumentar o valor do contrato por meio de termos aditivos Sobre o caso há indícios de corrupção envolvendo tanto o agente da Administração Pública como a empresa que firmou contrato de prestação de serviços com o Ministério da Saúde Como visto neste Relatório foi realizado um aditivo ao contrato nº 592018 que a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde entendeu ser desvantajoso Com efeito recomendouse que a área técnica avaliasse outras alternativas inclusive a rescisão contratual e novo procedimento licitatório pois a mudança prevista no aditivo poderia representar um sobrepreço mais de R 17 milhões somente de novembro de 2018 até janeiro de 2021 e pelo fato de o contrato ter vigência até 2023 Não obstante o alerta o então Diretor do Departamento de Logística Roberto Ferreira Dias defendeu o aditivo que não alteraria o objeto do contrato e portanto não prejudicaria o procedimento licitatório Demais disso afirmou que haveria vantajosidade para o item alterado pois a contraproposta da contratada quase R 19 milhões seria um meiotermo do que foi pedido inicialmente quase R 58 milhões e o oferecido pelo Ministério da Saúde cerca de R 1 milhão 1080 Ocorre que conforme já salientado não há como entender como vantajosa a aceitação de um meio termo que resultou em alterações dos termos originais do contrato com base unicamente na vontade de dar fim às glosas que vinham sendo efetuadas e atender a pleito apresentado pela contratada Para eventual mudança seria necessária análise técnica fundamentada o que não ocorreu Chama atenção ainda o fato de segundo apurado pela CPI a empresa contratada ter pagado boletos bancários de Roberto Ferreira Dias justamente a pessoa que dirigia a área responsável por gerir os contratos do Ministério da Saúde com a VTCLog Dessa forma pelo que foi apurado é possível identificar indícios de possível esquema de corrupção relacionado com o contrato nº 592018 Há indicativo de jogo de planilha praticado pela VTCLog com a conivência de Roberto Ferreira Dias exDiretor de Logística da Pasta da Saúde que teria dado o aval para a realização de um aditivo contratual desvantajoso para a administração pública e em contrapartida teve contas pessoais pagas pela referida contratada A prática das condutas acima sinaliza a ocorrência do crime de corrupção passiva Há indicativo de recebimento de vantagem indevida por Roberto Ferreira Dias que teve em razão da função pública que exercia boletos pagos por empresa que contratou com a pasta da Saúde o que amolda a sua conduta ao tipo penal previsto no art 317 do CP Pelo exposto em havendo elementos de prova que corroborem o pedido de propina feito por Roberto Dias e pagamento de contas pessoais por empresa contratada pelo Ministério da Saúde no caso a VTCLog entendemos que ele deve ser indiciado pelo crime de corrupção passiva 1081 Corrupção ativa As análises das conversas disponibilizadas por Luiz Paulo Dominghetti também revelaram indícios robustos da prática do crime de corrupção ativa O acervo probatório aponta que se de um lado havia Roberto Dias solicitando vantagem indevida para a viabilização do contrato de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca a serem entregues por meio da empresa Davati de outro atuavam em concurso eventual de agentes Luiz Paulo Dominguetti Pereira Rafael Francisco Carmo Alves José Odilon Torres da Silveira Júnior e Marcelo Blanco As conversas de Whatsapp entregues por Dominghetti confirmaram os contatos do grupo A negociação era feita por meio de elos de comunicação Rafael falava com Dominghetti que se comunicava com Odilon este com Marcelo Blanco que por fim conversava com Roberto Dias Os diálogos de Dominghetti com Rafael e Odilon constam dos documentos entregues à CPI Já o teor dos contatos feitos com Blanco e Dias era repassado aos demais por meio de Odilon As conversas de Whatsapp também confirmaram que havia pedido de propina por parte de Dias e uma tentativa de negociação de valores pelos demais envolvidos na negociação Embora as trocas de mensagens revelem que os vendedores não se sentiam à vontade com os pedidos de propina eles chegaram a comentar entre si que haveria pessoas tentando ganhar dinheiro ilegal em cima de vacina confirmam que eles faziam ofertas de percentuais de propina a Dias Com efeito em uma mensagem de audio de Rafael para Dominghetti no dia 5 de fevereiro após receberem uma proposta de pagamento de propina de 30 centavos de dólares 1082 aparentemente por dose de vacina ele recusa a proposta e faz uma oferta de 25 e 25 e tá tudo fechado Um dos beneficiários da conduta de Dominghetti seria Cristiano Carvalho Ele era a pessoa que orientava Dominghetti e acompanhava de perto o passo das negociações fazendo contatos com Blanco pessoa que tinha acesso a Roberto Dias Ao que tudo indica portanto Cristiano detinha o controle do curso causal era a pessoa que poderia ter evitado ou interrompido a oferta de vantagem ilícita a Roberto Dias e caso as negociações ilícitas se concretizassem também delas se beneficiaria Havendo portanto indícios robustos de que houve a oferta de propina a Roberto Dias devem ser indiciados pelo crime de corrupção ativa Cristiano Alberto Hossri Carvalho Luiz Paulo Dominguetti Pereira Rafael Francisco Carmo Alves José Odilon Torres da Silveira Júnior e Marcelo Blanco Em relação ao contrato da empresa VTCLog com o Ministério da Saúde por tudo o que foi dito acima há indícios de que houve oferecimento e entrega de vantagem indevida para que Roberto Ferreira Dias praticasse ato em favor da VTCLog Nesse ponto devem figurar como investigados os donos da empresa Carlos Alberto de Sá e Teresa Cristina Reis de Sá pois o fato de serem sócios controladores da empresa e portanto beneficiários finais de todas as ações criminosas perpetradas sugere que tinham domínio do fato ou que tenham até mesmo de algum modo participado das decisões e condutas ilícitas cometidas Da mesma forma recaem indícios sobre Raimundo Nonato Brasil sócio atuante e que assinou o aditivo ao contrato nº 592018 e Andreia da Silva Lima diretora executiva que durante sua oitiva perante esta Comissão confirmou manter intensos contatos com Roberto Ferreira Dias no curso do Contrato e quando da assinatura do aditivo 1083 1315 Da prevaricação Luis Ricardo Miranda chefe da CoordenaçãoGeral de Logística do Ministério da Saúde relatou à CPI ter procurado o irmão o Deputado Federal Luis Claudio Miranda após perceber irregularidades e sofrer pressão para a execução do contrato da Covaxin Em depoimento à CPI confirmaram ter participado de reunião com o Chefe do Poder Executivo Federal no dia 20 de março deste ano que fora agendada com o ajudante de ordens do Presidente para tratar de um esquema de corrupção pesado na aquisição das vacinas dentro no Min da Saúde conforme mensagem de celular apresentada à CPI Relataram ter alertado o Presidente da República acerca das irregularidades que estavam ocorrendo no Ministério da Saúde De acordo com os depoentes o Presidente Jair Bolsonaro manifestou preocupação e disse que acionaria a Polícia Federal para a apuração dos fatos Além disso o Presidente chegou a citar o nome do Deputado Federal Ricardo Barros como um dos possíveis envolvidos Há fotos tiradas na ocasião que comprovam a reunião em que os irmãos Miranda posam ao lado do Presidente da República Luis Claudio Miranda afirmou que no dia 21 de março de 2021 em voo da FAB para buscar vacinas no exterior também alertou o então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello sobre o que acontecia no Ministério da Saúde O Ministro segundo o Deputado disse que nada poderia fazer pois seria exonerado do cargo nos dias seguintes justamente por contrariar interesses de parlamentares que buscavam vantagens indevidas dentro do Ministério da Saúde Assim verificase que o Ministro permaneceu inerte Já à Polícia Federal Pazuello afirmou que o pedido de investigação do caso lhe foi feito de modo informal e não recebeu o devido tratamento no Ministério tendo ficado a apuração a cargo 1084 do então secretárioexecutivo Elcio Franco que da mesma forma nada fez Também não há notícia de que o Ministro Queiroga que assumiu um dia após a saída Pazuello do Ministério da Saúde tenha tomado qualquer providência As pressões sobre o servidor para agilização da emissão da licença de importação da Covaxin não cessaram conforme demonstram mensagens de celular apresentadas à CPI O inquérito policial prometido pelo Presidente da República somente foi instaurado no dia 30 de junho de 2021 dias após os depoimentos dos irmãos Miranda à CPI Restam claras e comprovadas portanto as omissões do chefe do Poder Executivo do exMinistro Eduardo Pazuello do exSecretárioExecutivo Elcio Franco e do atual ocupante da pasta da saúde Marcelo Queiroga condutas que se subsumem ao tipo penal da prevaricação Sobre a crise em Manaus não houve a adequada e tempestiva preocupação em se dimensionar a demanda de oxigênio medicinal no Amazonas ainda que o Ministério já se encontrasse imbuído de avaliar a situação da pandemia naquele Estado pelo menos desde o final de dezembro Foi possível constatar que já na primeira onda da pandemia os sistemas de saúde do Amazonas evidenciaram dificuldades de resposta à covid19 Passadas as festividades de Natal de 2020 já era possível antever uma segunda onda do novo coronavírus No entanto o Ministério da Saúde só enviou uma equipe ao Estado no início de janeiro de 2021 quando houve nova duplicação de internações Não foram encontradas evidências da adoção de medidas para abrandar o previsível colapso do sistema de saúde local mesmo tendo havido solicitação do Secretário de Saúde do Amazonas ao Ministério da Saúde no dia 30 de dezembro 1085 solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica O governo federal tinha conhecimento da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense inclusive com carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares A Secretária Mayra Pinheiro responsável pela missão encaminhada ao Estado e o exMinistro Pazuello por terem permanecido inertes e focado atenção no tratamento precoce também praticaram o crime de prevaricação Em razão da sua omissão deliberada em praticar ato de ofício qual seja informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid19 ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal entendemos que o exsecretário de comunicações Fabio Wajngarten também deve ser investigado já que assim agindo fez surgir fortes os indícios do crime de prevaricação Por fim a CPI conclui por indícios de prevaricação na atuação do Ministro da CGU Wagner Rosário na investigação da compra da vacina Covaxin por ter ignorado o envolvimento de Roberto Dias ter se omitido na identificação de um mercado interno de corrupção no Ministério da Saúde ter ignorado o papel da Precisa em processos anteriores de compra e o fato de ser ela sucessora da Global Gestão em Saúde envolvida em irregularidades e ter ignorado vícios graves no processo atentandose apenas para aspectos formais 1086 1316 Da advocacia administrativa Na contratação da vacina Covaxin que tinha como intermediária a empresa Precisa verificouse que houve uma reunião de esforços por parte de servidores do Ministério da Saúde para dar celeridade ao respectivo processo repleto de falhas Conforme apontado neste relatório Havia uma série de erros na proforma invoice com previsão de pagamento adiantado inclusão a mais dos valores de frete e seguro e previsão de pagamento a uma empresa offshore Madison Biotech estranha ao contrato Ainda assim os servidores Marcelo Bento Pires e Alex Lial Marinho fizeram pressão no servidor Luís Ricardo Miranda para que a licença de importação da vacina Covaxin fosse liberada e a fiscal do contrato Regina Célia Silva Oliveira e o assessor técnico do Núcleo de Insumos do Departamento de Imunização do Ministério da Saúde Thiago Fernandes da Costa deram seguimento ao processo mesmo cientes das irregularidades Nessa contratação o interesse público foi deixado de lado assim como os princípios da moralidade e imparcialidade que devem pautar a atução de servidores públicos A conduta dos referidos servidores públicos buscou beneficiar interesse da empresa Precisa Medicamentos o que revelou indícios suficientes de advocacia administrativa As semelhanças no modus operandi entre os casos Global Gestão em Saúde e Covaxin colocaram o nome de Ricardo Barros sob suspeita Sua atuação como patrocinador de interesse privado perante o Poder Público enquanto agente político ficou claro no caso Belcher 1087 A Belcher obteve em pouco tempo uma carta de autorização por parte da CanSino grande produtora de vacinas A razão é a mesma por trás do caso Davati obter uma carta de intenção de compra do governo brasileiro que abre portas para qualquer empresa fechar negócios no exterior O intervalo entre a apresentação formal do pedido ao Ministério da Saúde e a emissão da carta de intenção foi de apenas oito dias Enquanto isso outras grandes empresas como Pfizer e Janssen enfrentaram várias dificuldades e tardaram a recebêla Tratavase de compra de 60 milhões de doses da vacina Convidecia a US 17 a dose mais cara que todas as vacinas anteriormente contratadas Emanuel Catori e Francisco Feio sócios da Belcher participaram de reunião em abril no Ministério da Saúde reunião que ficou famosa por causa de uma foto na qual a única pessoa sem paletó era o Deputado Ricardo Barros totalmente à vontade como se fosse ele o Ministro da Saúde Essa reunião que fora marcada pelo próprio Ricardo Barros viabilizou a presença da Belcher e o seu acesso ao Ministério Em seu depoimento Barros confessou ser amigo de ambos os sócios bem como a realização da reunião As referidas cartas de intenção e de autorização em benefício da Belcher não existiriam sem o poder político de Ricardo Barros no Ministério da Saúde Contudo em razão dos trabalhos desta CPI os planos da Belcher não foram adiante Alegando razões de compliance a CanSino revogou as credenciais da Belcher em 10 de junho de 2021 São portanto fortes os indícios da prática de advocacia administrativa por parte de Ricardo Barros art 321 do CP 1088 1317 Da usurpação de função pública No contexto de assessoramento paralelo identificado no âmbito do Poder Executivo Federal esta Comissão identificou que Airton Antonio Soligo conhecido como Airton Cascavel exerceu a função de Assessor Especial do ex Ministro da saúde Eduardo Pazuello sem integrar o quadro de servidores daquela Pasta Conforme já informado Airton Cascavel somente foi efetivamente nomeado para o cargo de Assessor Especial no dia 24 de junho de 2020 mas vinha exercendo atividades inerentes a esse cargo há algum tempo Com efeito a própria Senadora Simone Tebet informou que foi atendida por Airton acreditando que se tratava de um servidor formal e após descobrir que ele apenas exercia a função de fato informalmente sentiuse enganada O próprio exassessor confirmou o encontro de modo que não restaram dúvidas de que praticou o crime de usurpação de função pública previsto no art 328 do CP ao se apresentar a um administrado como se servidor público fosse Demais disso pelo que foi narrado a esta CPI Airton praticou atos inerentes à função recebendo pessoas na antessala do Ministro da Saúde e as encaminhando para despachar com o Ministro 1318 Da fraude ao contrato dispensa de licitação O conjunto probatório levantado por esta Comissão leva à conclusão que Marcos Tolentino é provavelmente proprietário ou sócio oculto da empresa FIB Bank garantidora da Precisa no negócio Covaxin Há suspeitas de que o bilionário capital social dessa empresa integralizado por incríveis R 75 bilhões em imóveis não corresponde a patrimônio existente bem como que a empresa atua em lavagem de dinheiro Como se não bastasse consta formalmente que o 1089 fundador da FIB Bank é uma pessoa simples o Sr Geraldo Rodrigues Machado morador de Pão de Açúcar pequena cidade do interior do Nordeste que jamais esteve em São Paulo As movimentações financeiras mostram que a Brasil Space Air Log Conservação Aérea empresa que pertence à mãe de Marcos Tolentino pouco antes pertencia a ele recebeu em 23 de março de 2021 do FIB Bank R 336 mil de R 350 mil no mesmo dia em que esse valor foi pago pela Precisa Medicamentos Os outros R 14 mil foram destinados a Wagner Potenza ex Presidente do FIB Bank Essa transferência inegavelmente vincula Tolentino ao FIB Bank Em 29 de maio de 2021 o FIB Bank recebeu da Tolentino Sociedade de Advogados R 50 mil e repassou esse valor à Balpex Comércio Internacional BCI no mesmo dia Em 3 de junho o FIB Bank recebeu R 50020 mil da Brasil Space Air Log A garantia apresentada no contrato Covaxin era irregular por vários motivos não cobria indenizações referentes a cláusulas trabalhistas e multas e tinha prazo de validade inferior ao exigido pontos que vão contra a Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo VIIF foi emitida por instituição não autorizada regulada ou supervisionada pelo Banco Central do Brasil não era instituição financeira e não poderia ser um título ou uma estipulação em favor de terceiro fiança é contrato de garantia fidejussória e presume documentação da obrigação e assinatura do credor da obrigação principal e do fiador Há indícios de má fé e de fraude ao contrato o que torna sua execução mais onerosa para a Administração Pública em virtude de garantia inexistente Tolentino deve ser responsabilizado ao menos como partícipe pelo crime de fraude ao contrato art 337L inciso V do Código Penal combinado 1090 com art 29 e devem ser responsabilizados como autores os seus beneficiários diretos Francisco Maximiano dono da Precisa Medicamentos e Danilo Trento que figura como diretor de relações institucionais dessa empresa mas na verdade é um sócio oculto ou até mesmo o verdadeiro dono da Precisa conforme afirmado por Marconny 1319 Da organização criminosa Os indícios do crime de organização criminosa foram verificados inicialmente nas conversas de Whatsapp do lobista Marconny Nunes Ribeiro encaminhadas à CPI pelo Ministério Público Federal do Pará por meio da Nota Técnica 6132021NAEPAPARÁ relacionada à Operação Hospedeiro da Polícia Federal Os diálogos analisados reforçam as suspeitas de que Francisco Maximiano Marconny Albernaz José Ricardo Santana Danilo Trento e Roberto Dias atuaram em conjunto no intuito de fraudar o processo licitatório do Ministério da Saúde para a aquisição de testes rápidos de covid19 a fim de beneficiar a empresa Precisa Medicamentos No processo de contratação da vacina Covaxin que como visto mostrouse repleto de irregularidades à exceção de Marconny Albernaz Francisco Maximiano Danilo Trento José Ricardo Santana e Roberto Ferreira Dias também agiram em conjunto e de forma organizada A título de exemplo vale lembrar as viagens feitas à Índia por Maximiano Trento e Santana para tratar da Covaxin a pressão atípica feita por Roberto Dias para liberar a licença de importação a comemoração de Dias e Santana no restaurante Vasto justamente no dia em que o contrato da Covaxin foi assinado além dos demais eventos mencionados neste Relatório Também integrava essa organização o Deputado Ricardo Barros Há tempos ele já agia em favor das empresas de Maximiano 1091 exerceu pressão para que a licença de importação da vacina Covaxin fosse liberada e apresentou emenda à medida provisória nº 102621 que beneficiaria diretamente os negócios da empresa Precisa com a desenvolvedora indiana de vacinas Bharat Biotech A nova atuação conjunta de Francisco Maximiano Danilo Trento José Ricardo Santana Roberto Ferreira Dias e Ricardo Barros que orbitou o processo licitatório da vacina Covaxin com inúmeras irregularidades sinaliza que eles continuaram atuando em conjunto de forma criminosa Com efeito há indicativo da existência uma associação estruturada duradoura e organizada de pessoas que ao que tudo indica buscavam a obter vantagem mediante a prática de fraude em processo de licitação junto ao poder público Dessa forma entemos que há indícios de que Maximiano Trento Santana Dias Barros e Marconny integravam uma organização criminosa que tinha por objetivo a prática do crime previsto no art 337L do Código Penal fraude em licitação ou contrato cuja pena privativa de liberdade é de reclusão de 4 quatro anos a 8 oito anos Quanto à Marconny avaliamos que desde o início fez parte da organização criminosa com a intenção de participar dos mesmos crimes mas manteve conduta mais reservada no caso Covaxin em razão de sua prisão no curso da investigação anterior sobre a tentativa de fraude à licitação de testes rápidos para covid no Pará 1320 Comunicação falsa de crime Durante sua oitiva perante esta CPI o exministro Eduardo Pazuello foi questionado sobre o desenvolvimento da plataforma TrateCov uma suposta calculadora criada para facilitar o diagnóstico clínico da covid19 pelo médico Segundo ele o TrateCov foi apresentado janeiro de 2021 em Manaus como um 1092 protótipo mas não chegou a ser distribuído aos médicos e acabou sendo hackeado e retirado do ar Afirmou também que o fato ensejou a lavratura de um boletim de ocorrência e a abertura de uma investigação que teria inclusive apontado um responsável pelo hackeamento Ocorre que as declarações foram desmentidas pelo Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas da União TC 01574920215 de 772021 que concluiu que não houve hackeamento ou mais especificamente violação do códigofonte do TrateCov Sobre o assunto Mayra Pinheiro confirmou que de fato não houve invasão mas teria havido uma extração indevida de dados feitas pelo jornalista Rodrigo Menegat Entretanto esse jornalista esclareceu que os dados por ele acessados eram públicos estavam disponíveis no site do Ministério da Saúde e poderiam ser acessados por qualquer pessoa Dessa forma verificase que há indícios de que Eduardo Pazuello provocou a ação de uma autoridade policial que lavrou boletim de ocorrência para um crime que ao que tudo indica não foi praticado comportamento considerado crime na forma prevista pelo art 340 do Código Penal 1321 Da fraude processual O processo de investigação por uma comissão parlamentar de inquérito por si só já é desafiador dada a complexidade da colheita e análise de provas Essa tarefa contudo tornase mais complicada quando no curso das apurações são praticadas condutas com o objetivo de induzir os parlamentares a erro Esse tipo de comportamento configura o crime de fraude processual e infelizmente há indícios robustos de que isso tenha ocorrido 1093 A suspeita do crime ocorreu nas investigações da vacina Covaxin Conforme documentação entregue a esta Comissão pelo servidor Luís Ricardo Miranda a representante legal da empresa Precisa Emanuela Medrades enviou no dia 18 de março de 2021 às 9h20 email com um link do aplicativo Dropbox que continha acesso a diversos documentos entre os quais a invoice encaminhada pela empresa Bharat Biotech referente à aquisição de 3 milhões de doses do imunizante indiano Essa informação foi confirmada pelas oitivas de Luís Ricardo Miranda e de William Amorim Santana bem como pelo vídeo de audiência pública realizada nesta Casa em março deste ano em que Emanuela confirma especificamente o envio da invoice no dia 18 de março além de fazer menção de forma genérica a outros documentos Entretanto ao ser ouvida pela CPI Emanuela Medrades negou ter enviado a invoice ao Ministério da Saúde e sustentou no referido vídeo que não foi detalhista em sua afirmação Neste ponto vale rebater desde logo que ao contrário do sustentado o único documento ao qual Emanuela fez expressa menção foi a invoice De qualquer forma para sustentar sua posição a representante da Precisa informou que a própria Precisa fez uma perícia privada no referido link do Dropbrox quando teria sido constatada a inexistência de arquivo com o documento Antes de analisar as informações que constaram da perícia privada cabem algumas considerações Em primeiro lugar lembramos que uma perícia deve ser realizada por pessoa da confiança do investigador ou do julgador daí porque o Código de Processo Penal CPP em seu art 276 estabelece que as partes não intervirão na nomeação do perito Às partes por sua vez cabe a indicação de assistentes técnicos Assim no caso em exame quando muito a atuação do perito particular poderia ocorrer caso a perícia tivesse sido determinada pela Comissão A realização dessa prova técnica contudo deveria ter se submetido à chamada 1094 cadeia de custódia voltada à preservação dos vestígios e à adequada realização da perícia Com efeito na análise de vestígios de crimes há a chamada cadeia de custódia que conforme o art 158A do CPP é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte O regramento dado à cadeia de custódia visa a não contaminação do corpo de delito e a preservação de eventuais vestígios No caso em exame no entanto não há como demonstrar que houve a preservação do conteúdo inserido no link do Dropbrox conforme se verificará a seguir Sobre uma possível modificação na pasta referente à importação de vacinas carregada no link do Dropbox o laudo particular menciona que a já mencionada subpasta com sua estrutura subjacente gerada através da abertura do arquivo ZIP diretamente no sistema Dropbox apresenta como data de última modificação a data de 25062021 grifamos O laudo também informa que Emanuela disse que abriu o arquivo naquela data para verificar seu conteúdo Curioso é que mesmo de posse dessa informação de que houve uma modificação feita após o dia 18 de março unicamente com base no que foi informado por Emanuela o perito concluiu que nenhum arquivo foi modificado após 18 de março A conclusão pericial portanto é no mínimo contraditória Chama a atenção ainda o fato de a modificação registrada em 25 de junho ter sido feita exatamente no dia em que os irmãos Miranda foram ouvidos e quando foram revelados os erros da primeira invoice Ademais a pasta foi compartilhada com o departamento de logística do Ministério da Saúde e o próprio laudo confirma que os usuários adicionais 1095 acima mencionados com os quais a pasta em foco foi compartilhada devem ter recebido no dia 18032021 logo após as 9h um email enviado automaticamente pelo sistema Dropbox informando o compartilhamento de tal pasta e fornecendo um link para acessar a mesma Essa informação corrobora a informação de que os servidores Luís Ricardo e William acessaram o link e tiveram acesso à invoice Não obstante os argumentos de Emanuela pelo que restou apurado pela Comissão não há como afastar a conclusão de que o documento invoice foi adicionado ao link do Dropbox e depois retirado O fato de a invoice não poder ser mais acessada o que aliás a própria perícia privada conclui revela que Emanuela inovou artificiosamente na pendência dos trabalhos da CPI no estado das coisas com o fim de induzir a erro os integrantes desta Comissão devendo portanto responder pelo crime de fraude processual Pelo crime deve responder também Francisco Maximiano Ele é o dono da empresa Precisa Medicamentos o beneficiário final das condutas de Emanuela Medrades e o responsável pelas tratativas com a Bharat Biotech e o Ministério da Saúde Os vícios graves no processo de compra pública da vacina Covaxin o uso de documentos falsos e a fraude na expansão dos poderes de representação apontam para máfé e tentativa de recebimento de pagamento sem garantias de entrega do produto por meio de invoices Maximiano detinha o controle do curso causal era o homem que poderia ter evitado ou interrompido a fraude no contrato era o beneficiário final das negociações que envolviam alto risco para ambos os lados Em seu depoimento na Polícia Federal demonstrou estar a par da tramitação e dos documentos que instruem o processo no Ministério da Saúde inclusive datas de juntada invoices por exemplo IPL 20210048366CGRCDICORPF Não é crível que não tivesse conhecimento de todas as ações de sua funcionária Emanuela Medrades e que esta não atuasse sob sua orientação 1096 1322 Do tráfico de influência Conforme restou apurado o Reverendo Amilton Gomes de Paula se valeu de suposto prestígio junto a funcionários do primeiro escalão do Ministério da Saúde e a pessoa ligada ao Presidente da República e consequentemente de uma irreal capacidade de influenciar a prática de atos por parte dos servidores daquele órgão a fim de obter uma doação da Davati empresa americana que se apresentou como intermediária na venda da vacina AstraZeneca Durante esse processo de tentar fazer com que a Pasta da saúde fechasse um contrato de compra do referido imunizante com a Davati ele afirmava ter contato com o diretor de logística do ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias bem como disse que tinha contato com Élcio Franco e até mesmo com a primeira dama Michelle Bolsonaro Ocorre que muitos desses fatos não passaram de um engodo Assim são fortes indícios de crime de tráfico de influência previsto no arto 332 caput do CP por parte do Reverendo Amilton 1323 Dos crimes de responsabilidade Pela leitura do presente Relatório não há como afastar a responsabilidade do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro no que diz respeito às ações e omissões relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus Com efeito o conjunto probatório revelou que o Chefe do Executivo Federal teve inúmeras condutas que incrementaram as consequências nefastas da covid19 em nossa população o que não pode passar sem a devida fiscalização por parte desta CPI 1097 Como já visto a Lei nº 1079 de 1950 e a Constituição tipificam como crimes de responsabilidade as condutas do Presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos sociais e contra a probidade na administração É cediço ainda que a saúde é direito social por excelência O art 6º da Constituição prevê expressamente que são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição grifamos A esse respeito aliás a Constituição em seu art 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação Em uma situação de grave pandemia como a do novo coronavírus é de esperar que todos os esforços estatais sejam voltados para garantir máxima proteção à população Na linha de frente portanto devem atuar dentro de suas respectivas competências as principais autoridades do governo que no caso do governo federal são os Ministros de Estado e sobretudo o Presidente da República Ocorre que como visto exaustivamente ao longo do presente relatório a atuação do Presidente Jair Messias Bolsonaro mostrouse descomprometida com o efetivo combate da pandemia da covid19 e consequentemente com a preservação da vida e integridade física de milhares de brasileiros A minimização constante da gravidade da covid19 a criação de mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença com ênfase em 1098 protocolo de tratamento precoce sem o aval das autoridades sanitárias o déficit de coordenação política a falta de campanhas educativas sobre a importância de medidas não farmacológicas o comportamento pessoal contra essas medidas e por fim a omissão e o atraso na aquisição de vacinas e a contratação de cobertura populacional baixa do consórcio da OMS foram algumas das condutas do Chefe do Poder Executivo Federal que incontestavelmente atentaram contra a saúde pública e a probidade administrativa Nesse cenário estamos convencidos de que o Presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e deve na forma da legislação vigente responder por essa infração políticoadministrativa Para tanto deve ficar registrado que além do encaminhamento de cópia deste Relatório ao Presidente da Câmara dos Deputados conforme será determinado ao final ele ficará disponível para que qualquer cidadão denuncie o Presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados na forma prevista no art 14 da Lei no 1079 de 1950 1324 Da improbidade administrativa e da Lei Anticorrupção São ilícitos de natureza civiladministrativa No polo passivo devem constar não apenas os agentes públicos envolvidos mas também os agentes privados e pessoas jurídicas que concorreram para o ilícito conforme entendimento do STJ art 3º da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 No caso de pessoas jurídicas devem incidir ainda as normas previstas na Lei 12846 de 1º de agosto de 2013 Lei Anticorrupção que relaciona os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira Com base na investigação desta CPI realizada sobre o caso Covaxin é possível apontar os seguintes ilícitos 1099 Art 10 VI da Lei 8429 de 1992 conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis Isso ficou claro na conduta do então SecretárioExecutivo Elcio Franco que centralizou as negociações sobre aquisição de vacinas deu urgência a vacinas sem o atendimento mínimo de critérios de eficácia e segurança em detrimento de outras mais seguras e mais baratas e deu andamento a processo de compra pública cheio de vícios graves Como partícipe incluímos a funcionária da Precisa que alimentou o processo de documentação falsa Emanuela Medrades assim como seu mandante Francisco Maximiano Art 10 XII da Lei 8429 de 1992 facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente o que só não aconteceu por fatores alheios à vontade dos agentes envolvidos Pelas mesmas razões já apontadas devem responder Elcio Franco Emanuela Medrades a empresa Precisa Medicamentos e seu dono Francisco Maximiano os beneficiários finais Danilo Trento e Marcos Tolentino e Roberto Ferreira Dias pelas negociações escusas com intermediários e atravessadores para aquisição de vacinas assim como Ricardo Barros por facilitar acesso para a empresa Belcher em esquema semelhante Art 11 I da Lei 8429 de 1992 praticar ato visando fim proibido em lei Todo o processo levava a desperdício de dinheiro público preço da vacina falta de segurança risco para a população enriquecimento ilícito de agente privado que buscava pagamento antecipado não previsto no contrato e corrupção Devem responder pelas mesmas razões Elcio Franco Emanuela Medrades Francisco Maximiano Roberto Ferreira Dias Danilo Trento e Marcos Tolentino Art 5º IV d da Lei 12846 de 2013 fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente Deve responder a empresa Precisa Medicamentos e 1100 sofrer as punições previstas na Lei Anticorrupção como sua inclusão no cadastro de empresas inidôneas Já no que se refere ao segundo aditivo do Contrato nº 592018 feito com a VTCLog referente à compra de testes rápidos é possível apontar os seguintes ilícitos Art 10 VI e XII da Lei 8429 de 1992 conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis e facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente Isso ficou claro na conduta do exdiretor de logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias que ignorando Nota Técnica que desaconselhava a repactuação do valor do contrato entendeu como vantajosa a aceitação de um meio termo que resultou em alterações substanciais para mais dos termos originais do contrato sem a necessária análise técnica fundamentada Demais disso a empresa beneficiada com o aditivo teria pago boletos bancários de Roberto Ferreira Dias provável pagamento de vantagem indevida Art 11 I da Lei 8429 de 1992 praticar ato visando fim proibido em lei Os mesmos fatos que fundamentam a responsabilização de Roberto Ferreira Dias pela realização do aditivo no contrato da VTCLog prestamse a responsabilizar Carlos Alberto de Sá Teresa Cristina Reis De Sá Raimundo Nonato Brasil e Andreia da Silva Lima Eles eram os donos e os responsáveis pela gestão e administração da empresa VTCLog e consentiram ou atuaram deliberadamente para fraudar um aditivo contratual e conceder vantagem indevida a Roberto Ferreira Dias em troca da indevida repactuação do contrato assinado com o Ministério da Saúde O art 5º IV d da Lei 12846 de 2013 é claro ao definir o crime fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente Deve responder a empresa 1101 VTCLog e sofrer as punições previstas na Lei Anticorrupção como sua inclusão no cadastro de empresas inidôneas 1325 Dos crimes contra a humanidade Um dos episódios mais dramáticos verificados ao longo do enfrentamento da covid19 foi a crise no Estado do Amazonas sobretudo na capital Manaus Diante do grande aumento de casos graves da doença os hospitais amazonenses ficaram com suas UTIs sobrecarregadas e desabastecidas de oxigênio medicinal o que resultou na morte de inúmeras pessoas por asfixia Com efeito a crise em Manaus mostrou fatos graves de desrespeito à condição humana Houve omissão embaraços ao acesso à informação falta de planejamento e desabastecimento de oxigênio descaso e principalmente tentou se resolver o problema com a solução errada O ponto mais crítico de toda essa situação é que pelo que foi apurado as autoridades federais poderiam ter agido para evitar essa tragédia mas permaneceram inertes O governo em vez de centrar esforços na avaliação e no monitoramento dos equipamentos e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia optou por discutir em suas reuniões de crise o fortalecimento da atenção primária no Amazonas A comitiva federal coordenada pela Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro preferiu orientar a disseminação nas unidades básicas de saúde de Manaus do protocolo clínico com medicamentos para tratamento precoce como forma de diminuir o número de internações e óbitos De fato conforme já informado neste Relatório no final de dezembro a curva de contágio em Manaus já preocupava o Ministério da Saúde pois as informações de que se dispunha já demonstravam a piora nos dados sobre 1102 a doença e mencionavam o significativo aumento de hospitalizações Ainda assim a pasta da saúde enviou de uma equipe encabeçada pela Secretária Mayra Pinheiro ao Amazonas apenas no dia 3 de janeiro de 2021 em semana que houve nova duplicação de internações De acordo com o descrito no Plano Manaus em 4 de janeiro de 2021 concluiuse entre outros pontos que se estaria na iminência de um possível colapso do sistema de saúde haveria dificuldades na aquisição de materiais de consumo hospitalar medicamentos e equipamentos bem como a necessidade de rápida estruturação de leitos de UTI diante da alta ocupação dos leitos e se estimava um substancial aumento de casos no período de 11 a 15 de janeiro em decorrência das festividades de Natal e Réveillon Vale mencionar que as dificuldades do Estado do Amazonas já eram do conhecimento do governo federal há algum tempo De acordo com o já mencionado neste Relatório auditoria feita pelo DENASUS apontou que em setembro de 2020 um engenheiro clínico da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas concluiu que o volume de oxigênio contratado pelo governo amazonense seria insuficiente para suprir a demanda e o percentual ideal de aquisição deveria ser de mais que o dobro do contratado Apesar dos alertas da empresa White Martins datados de 2020 sobre a possibilidade de desabastecimento Nada foi feito Ademais associado a esse quadro o Secretário de Saúde do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo ainda em dezembro de 2020 remeteu ofício ao Ministério da Saúde solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica o que evidenciava o esgotamento da capacidade do Estado em responder à crise sanitária 1103 Dessa forma verificase que a comitiva do governo federal liderada pela Secretária Mayra Pinheiro tinha ciência da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense e sabia inclusive da carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares Mayra deixou claro que as vacinas traziam risco embutido de inefetividade para minorar a crise sanitária e era necessário lançar mão de outros recursos Demais disso conforme sua oitiva perante esta CPI a ênfase dada pela secretária foi na defesa do tratamento precoce sem embasamento científico e sem protocolo clínico aprovado pela Conitec como forma de diminuir o número de internações O Ministro Pazuello por sua vez disse na OPAS que o Brasil teria conseguido diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do atual protocolo de tratamento precoce Mayra Pinheiro em seu depoimento à CPI também confirmou ser responsável pelo desenvolvimento do TrateCov que indicava cloroquina e ivermectina em muitos casos de diagnóstico provável de covid19 inclusive para mulheres grávidas bebês e crianças e que foi usado experimentalmente em Manaus no auge da crise da saúde em janeiro de 2021 Em resumo Manaus se tornou um laboratório humano Nessa mesma linha foram os fatos ocorridos na Prevent Senior Conforme visto neste Relatório e mencionado acima essa empresa adotou medicamentos do chamado kitcovid para o tratamento precoce de seus pacientes e realizou experimento científico com a utilização desses fármacos mas sem autorização do Conep 1104 Repisese que o tratamento precoce foi utilizado de maneira institucional pela Prevent Senior como restou confirmado por diversas testemunhas ouvidas por esta Comissão e pelo próprio diretorexecutivo da empresa em entrevistas concedidas à imprensa Essas condutas ganham especial desvalor quando se verifica que a prescrição e a entrega dos referidos fármacos e suplementos eram feitas de maneira automática sem que se analisassem eventuais peculiaridades do paciente tais como comorbidades e sem exames clínicos prévios Após o contato do paciente com a operadora de saúde o kitcovid era entregue na sua residência Assim qualquer sintoma relevante da covid19 passaria despercebido e em muitos casos quando os pacientes decidiam retornar ao hospital já chegavam com um quadro de saúde mais grave O que causa mais indignação é que essa distribuição de medicamentos ineficazes contra o novo coronavírus fazia parte de um estudo melhor dizendo um experimento não autorizado pela autoridade sanitária responsável no caso o Conep Ainda há indicativos de que mais que buscar tratamento para o novo coronavírus a operadora de saúde pretendia se autopromover com tais ações afinandose com o discurso de tratamento precoce defendido pelo Chefe do Executivo Federal e propagandeando resultados de um tratamento que carecia de todo um respaldo metodológico sem uso de placebo duplo cego ou randomização O próprio Pedro Benedito admitiu a realização do estudo Procurou lhe atribuir legitimidade afirmando que havia autorização do Conep e minimizar os riscos envolvidos alegando que se tratava apenas de um estudo observacional Ocorre que o experimento iniciou quando ainda não havia a necessária autorização e por essa razão a autorização dada posteriormente foi suspensa pelo 1105 Conep Ademais segundo o próprio coordenador do Conep Dr Jorge Venâncio qualquer pesquisa científica com seres humanos mesmo a observacional deve ser previamente autorizada Na falta da autorização portanto o Dr Venâncio afirmou que haveria fortes indícios de que a Prevent Senior teria violado regras éticas elementares ao lidar com seus clientes O diretorexecutivo da operadora de saúde todavia não agiu sozinho De acordo com o depoimento prestado pela advogada Bruna Morato os responsáveis pela testagem em massa da hidroxicloroquina em pacientes com covid19 foram a infectologista responsável Dra Carla Guerra e o Dr Rodrigo Esper diretor do instituto de pesquisa e o Dr Fernando Oikawa Ainda devem responder por esse crime Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo Conforme já dito eles eram donos da Prevent Senior e sabiam que a operadora de saúde estava ministrando o kitcovid a pacientes e se beficiavam da enorme propaganda feita pelo governo federal sobre o tratamento precoce realizado nas unidades da Prevent E caso quisessem poderiam ter interrompido os experimentos que vinham sendo realizados com os pacientes Um último caso de crime contra a humanidade mais uma vez praticado no bojo de um experimento científico que desobeceu os limites determinados pela Conep ocorreu na cidade de Manaus quando houve a utilização indevida de proxalutamida pelo médico Flávio Adsuara Cadegiani para o tratamento da covid19 Como visto neste Relatório o médico alterou o local do estudo e o número de participantes autorizados pela Conep bem como não apresentou os termos de consentimento livre e esclarecido dos pacientes e incluiu pacientes graves no estudo o que não fazia parte do pedido de autorização original entre outras irregularidades De acordo com a Conep dos 294 voluntários autorizados 1106 na verdade o espaço amostral foi indevidamente ampliado para 645 pacientes no Amazonas 200 foram à óbito número estranhamente elevado possivelmente em razão da toxicidade dos medicamentos ou dos procedimentos de pesquisa Há portanto fortes indícios de violação de direitos humanos dos participantes desse estudo pelo Dr Flávio Adsuara Cadegiani com a indevida utilização de proxalutamida fármaco cujo uso também era defendido pelo Presidente Bolsonaro Essas duas pesquisas fraudulentas e não autorizadas à semelhança do que ocorreu no Estado do Amazonas deixam transparecer que seres humanos foram utilizados como cobaias Isso configura crime contra a humanidade previsto no Tratado de Roma do Tribunal Penal Internacional incorporado ao direito brasileiro por meio do Decreto 4388 de 25 de setembro de 2002 Na hipótese o art 7º k parte final ato desumano que afete gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental Devem ser responsabilizados o Presidente da República o exMinistro Pazuello a Secretária Mayra Pinheiro Pedro Benedito Batista Júnior a Dra Carla Guerra o Dr Rodrigo Esper e o Dr Fernando Oikawa Além disso os fatos relatados em relação aos indígenas também atraem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional Há muitas evidências que apontam para um ataque sistemático dirigido em especial por parte do Presidente da República e dos exministros da Saúde e da Cidadania contra a população indígena por meio de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos entre as populações indígenas proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas Há ainda indícios que apontam que esse ataque deliberado contra a população civil foi generalizado na medida em atingiu vários grupos e 1107 comunidades indígenas indiscriminadamente assim como sistemático e obedecendo a um planejamento executado de forma uniforme que só não causou danos ainda maiores em face da pronta intervenção do STF e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Assim esta CPI identifica o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro como o responsável máximo por atos e omissões intencionais que submeteram os indígenas a condições de vida tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos com vista a causar a destruição dessa parte da população que configuram atos de extermínio além de privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa que configura atos de perseguição Também indiciamos o exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello por omissões deliberadas na adoção de campanhas claras de comunicação preventiva lastreadas no vasto consenso técnicocientífico já disponível durante sua gestão além de recalcitrância na adoção de medidas de contingência para salvaguardar a saúde dos indígenas determinadas no curso da ADPF nº 709 e de restrição da vacinação prioritária apenas aos aldeados condutas essas que expuseram os indígenas desnecessariamente a condições aptas a causar a destruição dessa parte da população configurando o crime contra a humanidade na modalidade de extermínio bem como privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa que configura atos de perseguição No mesmo sentido o exMinistro da Cidadania Onyx Dornelles Lorenzoni cuja omissão deliberada e temerária no fornecimento de água para os indígenas durante a pandemia sujeitou esse grupo populacional a condições de existência capazes de ocasionar a sua destruição bem como privação intencional 1108 e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa que configura atos de perseguição Assim devem ser responsabilizados o Presidente da República e os exministros da Saúde e da Cidadania na forma do art 7º parágrafo 1 b h e k do Estatuto de Roma 1326 Responsabilidade civil Não obstante a lista de indiciamentos oferecida neste Relatório a atuação de outros atores da crise sanitária da covid19 também merece atenção do Ministério Público Federal Apesar de a CPI em alguns pontos não ter tido tempo para reunir elementos probatórios suficientes para um indiciamento por responsabilidade penal alguns atores aqui indiciados ou não atraem a responsabilidade civil pela produção de risco relevante e grave independentemente de culpa e que causou por meio da atuação do governo federal notadamente do Presidente da República danos irreparáveis à sociedade brasileira A forma como nosso direito busca punir civilmente o agente pela ofensa a direitos coletivos como o direito à saúde é via reparação do dano moral coletivo Este Relatório já reuniu provas suficientes do impacto da gestão da crise do governo federal no corpo social orientado por um gabinete paralelo e por defensores do tratamento precoce e da imunidade de rebanho com capacidade técnica questionável em oposição ao consenso científico Além disso tais personagens influenciaram diretamente a sociedade através de entrevistas manifestações públicas artigos e propaganda causando ruídos de comunicação e a falta de coordenação dos comportamentos que deveriam apontar para uma única direção 1109 A compensação a título de dano moral coletivo apresentase como alternativa adequada em razão da impossibilidade de ressarcimento ou seja da inviabilidade de recomposição do interesse lesado em si com a restituição das vítimas ao status quo ante Especialmente nas situações em que a imposição de uma obrigação de indenizar não baste para devolver a vítima à plenitude da sua situação jurídica anterior mostrase mais adequada sem prejuízo da compensação pecuniária cabível tutela corretiva uma tutela preventiva por parte do ordenamento tendente a evitar que comportamentos semelhantes se repitam em crises futuras Objetivase assim garantir a máxima eficiência no fim último perseguido pelo Direito qual seja a proteção dos bens jurídicos A prevenção é importante por incentivar e induzir a adoção de condutas preventivas de atos lesantes e por desestimular a perpetração de ações inconvenientes e geradoras de risco Um gabinete paralelo de assessoramento do Presidente da República foi formado e defensores do tratamento precoce e da imunidade de rebanho se reuniram em torno dele e influenciaram parte da comunidade médica e com atuação reiterada e sistemática geraram risco relevante que se traduziu ao cabo em mais mortes e mais internações agravando os números do Brasil em relação ao resto do mundo A sociedade de riscos em que vivemos desde a Revolução Industrial exigiu o desenvolvimento de outro tipo de responsabilidade civil para superar aquela baseada na noção de culpa Surgiu a responsabilidade objetiva também chamada de responsabilidade pelo risco que prescinde da culpa e se sustenta no nexo causal Foi uma forma de melhor tutelar os direitos de pessoas lesadas pelo avanço da indústria da tecnologia e da expansão da sociedade global O 1110 alastramento rápido e letal do novo coronavírus um novo elemento dessa sociedade de riscos A atuação temerária do governo federal brasileiro interferiu no curso de expansão do vírus agravando seus resultados A objetivação da responsabilidade civil que tem como ideia base que todo risco relevante deve ser garantido desvinculou a obrigação de reparação do dano sofrido da ideia de culpa ante a dificuldade de obtenção de sua prova pelo lesado para obter reparação A sociedade brasileira não precisa demonstrar a culpa dos integrantes do gabinete paralelo e dos defensores do tratamento precoce e da imunidade de rebanho para ser reparada Pela teoria do risco toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros deve ser obrigada a reparálo ainda que sua conduta não se demonstre cabalmente a culpa O gabinete paralelo e os defensores da cura e da imunização natural produziram um conjunto de atos potencialmente danosos à esfera jurídica de seus semelhantes Portanto entendemos que o Ministério Público Federal deve tomar ciência dos atos de todos aqueles que por qualquer meio promoveram de forma sistemática a difusão do tratamento precoce e da imunidade de rebanho por contaminação natural Com esse fim destacamos os seguintes agentes para possível condenação a reparação de dano moral coletivo à sociedade brasileira Médicos pela Vida Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda Prevent Senior Nise Hitomi Yamaguchi Luciano Dias Azevedo Carlos Wizard Martins Osmar Gasparini Terra 1111 Paolo Marinho de Andrade Zanotto Ricardo José Magalhães Barros 1327 Resumo dos indiciamentos Vários Senadores tiveram atuação de destaque e em muito contribuíram para os indiciamentos que constam deste Relatório Agradecemos a todos eles titulares suplentes integrantes da bancada feminina e outros não formalmente indicados para a CPI Cumpre destacar a importância do trabalho dos órgãos técnicos do Senado Federal em especial da Consultoria Legislativa da Consultoria de Orçamentos da AdvocaciaGeral da DiretoriaGeral e da assessoria dos gabinetes do Relator e dos demais Senadores Registramos ainda o empenho e dedicação dos servidores da Polícia Federal Tribunal de Contas da União Receita Federal e do Banco Central nas investigações desta CPI e na produção deste Relatório A qualidade da análise documental foi imprescindível para os trabalhos de investigação parlamentar Agradecemos ainda as contribuições valiosas dos juristas Miguel Reale Júnior Sylvia H Steiner Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich do Grupo Prerrogativas coordenado pelo jurista Marco Aurélio de Carvalho aos pesquisadores da USP coordenados por Deisy de Freitas Lima Ventura à Ordem dos Advogados do Brasil e Associação de Juristas pela Democracia ABJD Em face de todo o exposto esta CPI dados os limites da investigação parlamentar e os elementos probatórios colhidos sugere os seguintes indiciamentos que incluem tanto crimes quanto ilícitos civis e administrativos 1112 todos baseados na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade conforme se pode verificar pelas provas documentais testemunhais e periciais exaustivamente apresentadas ao logo do presente relatório Neste momento será apresentado o resumo dos crimes praticados pelos indiciados esclarecendo que a descrição das condutas típicas individualizadas e a respectiva subsunção aos tipos penais já foi feita nos itens 133 a 1325 1 JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República art 267 1º epidemia com resultado morte art 268 caput infração de medida sanitária preventiva art 283 charlatanismo art 286 incitação ao crime art 298 falsificação de documento particular art 315 emprego irregular de verbas públicas art 319 prevaricação todos do Código Penal art 7º parágrafo 1 b h e k e parágrafo 2 b e g crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio perseguição e outros atos desumanos do Tratado de Roma Decreto nº 4388 de 2002 e arts 7º item 9 violação de direito social e 9º item 7 incompatibilidade com dignidade honra e decoro do cargo crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1079 de 10 de abril de 1950 2 EDUARDO PAZUELLO ExMinistro da Saúde art 267 1º epidemia com resultado morte art 315 emprego irregular de verbas públicas art 319 prevaricação e art 340 comunicação falsa de crime todos do Código Penal art 7º parágrafo 1 b h e k e parágrafo 2 b e g crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio perseguição e outros atos desumanos do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 3 MARCELO ANTÔNIO C QUEIROGA LOPES Ministro da Saúde art 267 1º epidemia com resultado morte e art 319 prevaricação ambos do Código Penal 1113 4 ONYX DORNELLES LORENZONI Exministro da Cidadania e ministrochefe da Secretaria Geral da Presidência da República art 286 incitação ao crime do Código Penal e art 7º parágrafo 1 b h e k e parágrafo 2 b e g crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio perseguição e outros atos desumanos do Tratado de Roma 5 ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO Exministro das Relações Exteriores art 267 1º epidemia com resultado morte e art 286 incitação ao crime combinado com art 29 todos do Código Penal 6 WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO Ministrochefe da Controladoria Geral da União art 319 prevaricação do Código Penal 7 ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Exsecretário executivo do Ministério da Saúde art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal art 10 VI e XII e art 11 I improbidade administrativa todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 8 MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SGTES art 267 1º epidemia com resultado morte e art 319 prevaricação ambos do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 9 ROBERTO FERREIRA DIAS Exdiretor de logística do Ministério da Saúde art 317 caput do Código Penal corrupção passiva art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 art 10 XII e art 11 I improbidade administrativa todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 1114 10 CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Representante da Davati no Brasil art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 11 LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Representante da Davati no Brasil art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 12 RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES Intermediador nas tratativas da Davati art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 13 JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR Intermediador nas tratativas da Davati art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 14 MARCELO BLANCO DA COSTA Exassessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 15 EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES DiretoraExecutiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa arts 299 caput falsidade ideológica 304 uso de documento falso e 347 fraude processual todos do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 e art 10 VI e XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 16 TÚLIO SILVEIRA Consultor jurídico da empresa Precisa arts 299 caput falsidade ideológica 304 uso de documento falso ambos do 1115 Código Penal art 10 VI e XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 17 AIRTON ANTONIO SOLIGO Exassessor especial do Ministério da Saúde art 328 caput usurpação de função pública 18 FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO Sócio da empresa Precisa arts 299 caput falsidade ideológica 304 uso de documento falso 347 fraude processual e 337L inciso V fraude em contrato todos do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 art 10 VI e XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 19 DANILO BERNDT TRENTO Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa 337 L inciso V fraude em contrato do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 art 10 XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 20 MARCOS TOLENTINO DA SILVA Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank art 337L inciso V fraude em contrato combinado com art 29 ambos do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 e art 10 XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 21 RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS Deputado Federal art 286 incitação ao crime e art 321 advocacia administrativa 1116 ambos do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 e art 10 XII improbidade administrativa da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 22 FLÁVIO BOLSONARO Senador da República art 286 incitação ao crime do Código Penal 23 EDUARDO BOLSONARO Deputado Federal art 286 incitação ao crime do Código Penal 24 BIA KICIS Deputada Federal art 286 incitação ao crime do Código Penal 25 CARLA ZAMBELLI Deputada Federal art 286 incitação ao crime do Código Penal 26 CARLOS BOLSONARO Vereador da cidade do Rio de Janeiro art 286 incitação ao crime do Código Penal 27 OSMAR GASPARINI TERRA Deputado Federal art 267 1º epidemia com resultado morte e art 286 incitação ao crime ambos do Código Penal 28 FÁBIO WAJNGARTEN exchefe da Secretaria Especial de Comunicação Social Secom do governo federal art 319 prevaricação e art 321 advocacia administrativa ambos do Código Penal 1117 29 NISE HITOMI YAMAGUCHI Médica participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 30 ARTHUR WEINTRAUB exassessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 31 CARLOS WIZARD MARTINS Empresário e e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte e art 286 incitação ao crime ambos do Código Penal 32 PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO biólogo e e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 33 ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO biólogo e e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 34 LUCIANO DIAS AZEVEDO Médico e e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 35 MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO Presidente do Conselho Federal de Medicina art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 1118 36 WALTER SOUZA BRAGA NETTO Ministro da Defesa e ExMinistro Chefe da Casa Civil art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 37 ALLAN LOPES DOS SANTOS Blogueiro suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 38 PAULO DE OLIVEIRA ENEAS Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 39 LUCIANO HANG Empresário suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 40 OTÁVIO OSCAR FAKHOURY Empresário suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 41 BERNARDO KUSTER Diretor do Jornal Brasil Sem medo suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 42 OSWALDO EUSTÁQUIO Blogueiro suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 43 RICHARDS POZZER Artista gráfico supeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 44 LEANDRO RUSCHEL Jornalista suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 1119 45 CARLOS JORDY Deputado Federal art 286 incitação ao crime do Código Penal 46 FILIPE G MARTINS Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República art 286 incitação ao crime do Código Penal 47 TÉCIO ARNAUD TOMAZ Assessor especial da Presidência da República art 286 incitação ao crime do Código Penal 48 ROBERTO GOIDANICH Expresidente da FUNAG art 286 incitação ao crime do Código Penal 49 ROBERTO JEFFERSON Político suspeito de disseminar fake News art 286 incitação ao crime do Código Penal 50 HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA presidente do Instituto Força Brasil art 286 incitação ao crime do Código Penal 51 RAIMUNDO NONATO BRASIL Sócio da empresa VTCLog art 333 caput corrupção ativa do Código Penal e art art 11 I improbidade administrativa combinado com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 52 ANDREIA DA SILVA LIMA Diretoraexecutiva da empresa VTCLog art 333 caput corrupção ativa do Código Penal e art 11 I improbidade administrativa combinado com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 1120 53 CARLOS ALBERTO DE SÁ Sócio da empresa VTCLog art 333 caput corrupção ativa do Código Penal e art 11 I improbidade administrativa combinado com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 54 TERESA CRISTINA REIS DE SÁ Sócio da empresa VTCLog art 333 caput corrupção ativa do Código Penal e art 11 I improbidade administrativa combinado com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 55 JOSÉ RICARDO SANTANA Exsecretário da Anvisa art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 56 MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA Lobista art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 57 DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA Médica da Prevent Senior art 121 caput combinado com os arts 13 2º alínea b e 14 todos do Código Penal 58 PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Diretorexecutivo da Prevent Senior arts 132 perigo para a vida ou saúde de outrem 269 omissão de notificação de doença e 299 caput falsidade ideológica todos do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 59 PAOLA WERNECK Médica da Prevent Senior art 132 perigo para a vida ou saúde de outrem do Código Penal 1121 60 CARLA GUERRA Médica da Prevent Senior art 132 perigo para a vida ou saúde de outrem do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 61 RODRIGO ESPER Médico da Prevent Senior art 132 perigo para a vida ou saúde de outrem do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 62 FERNANDO OIKAWA Médico da Prevent Senior art 132 perigo para a vida ou saúde de outrem do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 63 DANIEL GARRIDO BAENA Médico da Prevent Senior art 299 caput falsidade ideológica do Código Penal 64 JOÃO PAULO F BARROS Médico da Prevent Senior art 299 caput falsidade ideológica do Código Penal 65 FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI Médica da Prevent Senior art 299 caput falsidade ideológica do Código Penal 66 FERNANDO PARRILLO Dono da Prevent Senior arts 132 perigo para a vida ou saúde de outrem 269 omissão de notificação de doença e 299 caput falsidade ideológica todos do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 67 EDUARDO PARRILLO Dono da Prevent Senior arts 132 perigo para a vida ou saúde de outrem 269 omissão de notificação de doença 1122 e 299 caput falsidade ideológica todos do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 68 FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI Médico que fez estudo com proxalutamida art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 69 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas art 267 1º epidemia com resultado morte e art 319 prevaricação ambos do Código Penal art 7º item 9 art 9º item 1 3 e 7 cc 74 da Lei no 1079 de 1950 Crimes de Responsabilidade 70 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas art 319 prevaricação do Código Penal 71 HEITOR FREIRE DE ABREU exsubchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e excoordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 72 MARCELO BENTO PIRES Assessor do Ministério da Saúde art 321 advocacia administrativa do Código Penal 73 ALEX LIAL MARINHO exCoordenador de logística do Ministério Da Saúde art 321 advocacia administrativa do Código Penal 74 THIAGO FERNANDES DA COSTA Assessor técnico do Ministério da Saúde art 321 advocacia administrativa do Código Penal 1123 75 REGINA CÉLIA OLIVEIRA Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde art 321 advocacia administrativa do Código Penal 76 HÉLIO ANGOTTI NETTO Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde art 267 1º epidemia com resultado morte e art 286 incitação ao crime ambos do Código Penal 77 JOSÉ ALVES FILHO Dono do grupo José Alves do qual faz parte a Vitamedic art 267 1º epidemia com resultado morte combinado com art 29 ambos do Código Penal 78 AMILTON GOMES DE PAULA Vulgo Reverendo Amilton representante da Senah art 332 caput tráfico de influência do Código Penal 79 PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA art 5º IV d ato lesivo à administração pública da Lei 12846 de 1º de agosto de 2013 80 VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA VTCLog art 5º IV d ato lesivo à administração pública da Lei 12846 de 1º de agosto de 2013 81 LUIS CARLOS HEINZE Senador da República art 286 incitação ao crime do Código Penal 1124 14 ENCAMINHAMENTOS Em relação aos crimes mencionados no item anterior deverão ser encaminhadas sem prejuízo de eventuais conexões processuais i ao Procurador Geral da República que detém competência para atuar junto ao Supremo Tribunal Federal ao Departamento de Polícia Federal e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Jair Messias Bolsonaro e Onyx Dornelles Lorenzoni art 102 I b da Constituição Federal ii ao Procurador Geral da República que detém competência para atuar junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Departamento de Polícia Federal cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Marcelo Antônio C Queiroga Lopes Walter Souza Braga Netto Wagner de Campos Rosário Osmar Gasparini Terra Ricardo José Magalhães Barros Flávio Bolsonaro Eduardo Bolsonaro Bia Kicis Carla Zambelli Carlos Jordy e Luis Carlos Heinze art 102 I b e c da Constituição Federal iii ao Superior Tribunal de Justiça ao ProcuradorGeral da República e ao Departamento de Polícia Federal cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados pelo Governador do Estado do Amazonas Wilson Lima art 105 I a da Constituição Federal iv ao Ministério Público Federal com competência para atuar na primeira instância da Justiça Federal ao Departamento de Polícia Federal e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Eduardo Pazuello Mayra Isabel Correia Pinheiro Marcellus José Barroso Campêlo Mauro 1125 Luiz de Brito Ribeiro Pedro Benedito Batista Júnior Carla Guerra Rodrigo Esper e Fernando Oikawa art 109 VA 5º da Constituição Federal cc art 69 I do Código de Processo Penal v ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com competência para atuar na primeira instância e à Secretaria de Estado de Polícia Civil SEPOL para o encaminhamento à delegacia de polícia com competência para a investigação cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Carlos Bolsonaro art 69 II do Código de Processo Penal e ADI 558STF vi aos Ministérios Públicos estaduais com competência para atuar na primeira instância da Justiça Comum e à Secretaria de Segurança Pública dos Estados para o encaminhamento à delegacia de polícia com competência para a investigação observandose o local em que foi cometido o crime ou não podendo esse ser identificado o foro do domicílio ou da residência do investigado cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Ernesto Henrique Fraga Araújo Antônio Elcio Franco Filho Roberto Ferreira Dias Cristiano Alberto Hossri Carvalho Luiz Paulo Dominguetti Pereira Rafael Francisco Carmo Alves José Odilon Torres da Silveira Júnior Marcelo Blanco Emanuela Batista de Souza Medrades Túlio Silveira Airton Antonio Soligo Francisco Emerson Maximiano Danilo Berndt Trento Marcos Tolentino da Silva Fábio Wajngarten Nise Hitomi Yamaguchi Arthur Weintraub Carlos Wizard Martins Paolo Marinho de Andrade Zanotto Luciano Dias Azevedo Allan Lopes dos Santos Paulo de Oliveira Eneas Roberto Goidanich Luciano Hang Otávio Oscar Fakhoury José Ricardo Santana Raimundo Nonato Brasil Andreia da Silva Lima Bernardo Kuster Daniella de Aguiar Moreira da Silva Paola Werneck Daniel Garrido Baena João Paulo F Barros Fernanda de 1126 Oliveira Igarashi Roberto Jefferson Oswaldo Eustáquio Richards Pozzer Leandro Ruschel Filipe G Martins Técio Arnaud Tomaz Carlos Alberto de Sá Teresa Cristina Reis de Sá Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria Fernando Parrillo Eduardo Parrillo Flávio Adsuara Cadegiani Marcellus José Barroso Campêlo Heitor Freire de Abreu Antônio Jordão de Oliveira Neto Marcelo Bento Pires Alex Lial Marinho Regina Célia Silva Oliveira Thiago Fernandes da Costa Hélio Angotti Netto Hélcio Bruno de Almeida José Alves Filho Amilton Gomes de Paula art 69 I e II do Código de Processo Penal vii À Defensoria Pública da União para avaliar e analisar as violações de direitos mencionadas no presente relatório organizando promovendo e procedendo com os atendimentos e as demandas em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade em caráter individual e coletivo viii À AdvocaciaGeral do Senado para que promovam as ações competentes para fazer cessar a continuidade delitiva do Presidente da República em relação à disseminação de informações falsas pleiteando o imediato afastamento do Presidente de todas as redes sociais a fim de garantir a ordem pública para a proteção da população brasileira Em relação aos atos de improbidade administrativa e de corrupção neste último caso praticados por pessoas jurídicas deverão ser encaminhadas à Procuradoria da República no Distrito Federal com competência para atuar na primeira instância cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos ilícitos previstos na Lei nº 8429 de 1992 e que tem como possíveis autores Antônio Elcio Franco Filho Roberto Ferreira Dias Emanuela Batista De Souza Medrades Túlio Silveira Francisco Emerson Maximiano Danilo Berndt Trento Marcos Tolentino da Silva Ricardo José 1127 Magalhães Barros Flávio Bolsonaro Raimundo Nonato Brasil Carlos Alberto de Sá Teresa Cristina Reis de Sá Andreia da Silva Lima Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda e VTC Operadora Logística Ltda VTCLog Dado o curto prazo para as investigações ainda não foi possível reunir provas suficientes para o indiciamento ou para indicar claramente as necessárias providências nas esferas cível ou administrativa uma série de pessoas De qualquer forma entendemos que os elementos colhidos inicialmente não devem ser desperdiçados mas ao contrário devem passar pelo crivo das autoridades competentes para que se assim entenderem deem prosseguimento às apurações É o caso por exemplo da médica Nise Yamaguchi que atendeu o Dr Anthony Wong enquanto ele esteve internado em uma unidade da Prevent Senior e lhe prescreveu uma série de medicamentos e procedimentos médicos comprovadamente ineficazes alguns dos quais inclusive com possíveis efeitos colaterais graves Todas essas medidas de nada adiantaram pois o Dr Anthony Wong veio a óbito De qualquer forma as medidas adotadas pela médica podem ter exposto a vida ou a saúde do paciente à risco conclusão que somente será possível com uma investigação mais detalhada É também a situação do exministro da Educação Abraham Weintraub Ele lançou campanha para manter as datas do Enen 2020 mesmo sabendo que esse evento resultaria na aglomeração de centenas de milhares de jovens brasileiros em sua maioria estudantes O Enem somente não se realizou devido à projeto que tramitou neste Parlamento determinando o adiamento das provas O estímulo à aglomeração também foi percebido com o incentivo ou chantagem ao retorno às aulas pelas universidades mediante à oferta de recursos 1128 àquelas que estivessem dandos aulas Somado a isso atacou os governadores que interromperam as aulas nas instituições privadas de ensino Dessa forma é necessário encaminhar ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal cópia do presente relatório bem como de todos os documentos relacionados às pessoas acima mencionadas para que sejam tomadas as providências cabíveis No que diz respeito à contratação da vacina Covaxin devem ser encaminhadas cópias do presente relatório e dos documentos relacionados com o contrato desse imunizante ao Tribunal de Contas da União a fim de que sejam feitas as análises e tomadas as providências cabíveis Em relação ao caso VTCLog esta CPI propõe a encaminhar ao Ministério Público Federal para que avalie a possibilidade de promover as ações civis e penais cabíveis os documentos disponibilizados a esta CPI sobre os indícios de irregularidades constatados nas relações da VTCLog com o Ministério da Saúde respostas aos requerimentos 1086 1094 1105 1106 1108 1135 1210 1331 e 1465 b solicitar ao Tribunal de Contas da União nos termos do art 71 VII da Constituição Federal que informe ao Senado Federal as decisões de mérito e as principais decisões interlocutórias que vierem a ser adotadas no âmbito do TC 02582820215 e do TC 03706520190 c recomendar ao Ministério da Saúde que deflagre antes do final da vigência do Contrato 592018 novo processo de licitação estudando adequadamente o objeto para que possa contratar uma solução técnica capaz de realmente atender às necessidades do Ministério relacionadas ao transporte e 1129 armazenagem de medicamentos com estrutura jurídica e financeira condizente com a complexidade do contrato e com os princípios da Administração Pública Não obstante a lista de indiciamentos oferecida neste Relatório a atuação de outros atores da crise sanitária da covid19 também merece atenção do MPF embora não tenham sido considerados formalmente investigados no decorrer desta investigação parlamentar Apesar de a CPI não reunir elementos probatórios suficientes para um indiciamento por responsabilidade penal alguns atores atraem a responsabilidade civil pela produção de risco relevante e grave independentemente de culpa que se traduziu em danos irreparáveis à sociedade brasileira Tais agentes influenciaram diretamente a sociedade por meio de assessoramento paralelo ao governo entrevistas manifestações públicas artigos e propaganda agravando ruídos de comunicação e a falta de coordenação dos comportamentos que deveriam apontar para uma única direção Portanto entendemos que o Ministério Público Federal deve tomar ciência dos atos de todos aqueles que por qualquer meio promoveram de forma sistemática a difusão do tratamento precoce e da imunidade de rebanho por contaminação natural Com esse fim destacamos os seguintes agentes para possível investigação e eventual condenação à reparação de dano à saúde pública e de dano moral coletivo à sociedade brasileira Médicos pela Vida Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda Nise Hitomi Yamaguchi Luciano Dias Azevedo Carlos Wizard Martins 1130 Osmar Gasaparini Terra Arthur Weintraub Paolo Marinho de Andrade Zanotto Ricardo José Magalhães Barros O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco também deve ser comunicado para apurar as violações éticas cometidas pelo médico Antonio Jordão de Oliveira Neto pelas razões expostas neste Relatório nos termos da Resolução CFM nº 2217 de 27 de setembro de 2018 que aprova o Código de Ética Médica Assim em vista do possível desvio de finalidade e inobservância dos princípios da impessoalidade moralidade e eficiência deverá ser oficiado o Tribunal de Contas da União nos termos do art 71 inciso IV da Constituição para que realize fiscalização na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Conitec com o objetivo de verificar a atuação dessa Comissão e a indevida influência política no caso das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid19 Devem ser investigados se os atos dos membros da Conitec incluindo o adiamento da deliberação e a votação realizada foram devidamente motivados e seguiram as disposições da Lei punindose os responsáveis por eventuais desvios Dada a urgência na resolução dessa situação para a proteção da saúde da população recomendase que o TCU determine a anulação da reunião realizada em 21 de outubro de 2021 maculada pelo desvio de finalidade e estabeleça prazo para a Conitec reanalisar a questão à luz do melhor conhecimento científico 1131 Em relação aos indígenas além dos indiciamentos feitos anteriormente cabe ao Ministério Público Federal investigar ainda os agentes públicos e particulares que tenham participado da divulgação de boatos contra a vacinação entre os indígenas seja por mensagens trocadas em aplicativos seja por radiofonia ou mesmo presencialmente conforme registram os documentos recebidos pela CPI Outrossim reconhecendo que os fatos relatados nos termos do Estatuto de Roma podem estar sujeitos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional encaminhese também o presente Relatório ao seu Procurador encarecendo que a seu juízo abra o competente inquérito ou o acresça à fundamentação de procedimento já aberto com o mesmo objeto para atribuir as devidas responsabilidades aos autores de crimes contra a humanidade Ressalve se em atenção ao disposto no art 17 a e b do Estatuto de Roma que a inércia das autoridades brasileiras responsáveis pela investigação e julgamento dos crimes aqui descritos por inapetência ou incapacidade de assim proceder atrai a competência do Tribunal Penal Internacional A admissibilidade do caso poderia ser afastada ao menos no caso dos indígenas se os inquéritos e procedimentos penais competentes estivessem em curso para apurar condutas tipificadas como crime de genocídio no direito brasileiro o que não se concretizou até o momento apesar de entendemos ser essa hipótese juridicamente plausível ainda que não tenha sido esse o entendimento da CPI Contudo o sistema de Justiça brasileiro não pode investigar e julgar as pessoas à quais este relatório atribui responsabilidade por crimes contra a humanidade previstos apenas no art 7º do Estatuto de Roma sobretudo nas modalidades de extermínio e perseguição porque simplesmente não existe tipificação desses crimes nas leis brasileiras Por essa razão conforme disposto nos arts 1º e 17 a do Estatuto de Roma invocamos a jurisdição complementar do Tribunal Penal Internacional à qual na forma do art 5º 4º da nossa Constituição o Brasil se submete 1132 Esta CPI decide ainda encaminhar este Relatório ao Conselho Federal de Medicina CFM para que apure a responsabilidade do Presidente e Conselheiro Relator Mauro Luiz de Brito Ribeiro autor do Parecer nº 42020 que avaliza o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina documento cuja publicação se mostrou temerária e no mínimo antiética pelas razões já expostas neste Relatório bem como a responsabilidade dos médicos que participaram da publicação do Manifesto pela Vida Médicos do Tratamento Precoce Brasil em favor do uso do tratamento precoce Situações como as demonstradas pelos documentos apresentados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil demandam o aprofundamento das investigações fiscais por parte da Receita Federal em relação às empresas que possuem como sócio o deputado federal Ricardo Barros e o empresário Francisco Emerson Maximiano As irregularidades apontadas mostram que essa é uma prática própria de quem oculta a origem dos recursos por exemplo por corrupção Quem pratica atos de forma irregular por sabêlos ilícitos busca conferirlhe aparência de licitude por meio da passagem por sociedade empresarial lavagem de dinheiro Fundamental portanto que os fatos alhures expendidos em relação às empresas pertencentes ao deputado Ricardo Barros sejam investigados pelo órgão do Fisco Federal de forma a elucidar a eventual ilicitude das referidas operações Da mesma ordem as ocorrências apontadas com relação às empresas pertencentes a Francisco Emerson Maximiano recomendam fortemente que a Receita Federal se debruce sobre as operações fiscais e financeiras dessa sociedade e suas associadas para investigar as transações não declaradas e 1133 representar aos órgãos competentes sobre eventuais indícios de crimes como sonegação fiscal corrupção e lavagem de dinheiro Reforça o imperativo do aprofundamento das investigações pela Receita Federal o fato de ambos os investigados Ricardo Barros e Francisco Maximiano serem titulares de diversas sociedades a exemplo de Precisa RCI RC4 e BB Corretora que a têm comportamento operacional atípico quantidade de empregados absolutamente incompatível com o faturamento milionário que ostentam sem emissão de documentos fiscais e distribuição de dividendos compreendendo quase a totalidade do faturamento auferido b descumprem as obrigações de informar à Receita Federal suas informações fiscais a exemplo da Frasdec Assessoria e Consultoria de Investimentos CNPJ 16667517000179 que aparece também sob o nome Evocati Consultores Associados Ltda da Primares Holding e Participações CNPJ 021448840001 83 e da Rompro Participações CNPJ 210527720001 47 No que diz respeito ao caso dos Hospitais do Rio de Janeiro também são necessárias algumas providências Nesse sentido será feito o compartilhamento com o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União dos seguintes documentos movimentações atípicas de Jean dos Santos Oliveira José Mariano de Ávila Netto Guterres Jonas Roza Mário Peixoto e das empresas LLED Soluções Fenixx Seguranca e Transporte de Valores Ltda e AtrioRio Service Tecnologia EServicos Ltda497 497 Documentos recebidos pela CPI nºs 1513 1514 2085 2086 2138 2150 e 2157 1134 Em relação às publicações de notícias falsas com base no trabalho desta Comissão entendemos também ter havido o cometimento de ilícitos seja na esfera penal civil ou administrativa que em maior ou menor grau ocorreram com a participação dos indivíduos citados no capítulo deste Relatório referente a fake news Os fatos narrados correspondem à publicação de notícias sabidamente falsas com o objetivo de obter proveitos políticos e econômicos para uma rede de pessoas incentivando a prática do crime de descumprimento de medida sanitária preventiva e com isso colocando em risco a vida de milhares de pessoas em violação ao art 286 do Código Penal e à omissão do governo federal na implantação de políticas comunicacionais de conscientização e enfrentamento à pandemia de covid19 o que aponta para a prática do crime de prevaricação As investigações foram capazes de encontrar indícios conclusivos para o indiciamento das pessoas já indicadas acima Além disso os elementos colhidos servirão para a tomada de providências nas esferas cível e administrativa Assim consideramos que os elementos colhidos não devem ser perdidos Ao contrário sugerimos que passem pelo exame das autoridades competentes para que se assim entenderem deem prosseguimento às apurações Dessa forma fazse necessário o encaminhamento ao Ministério Público Federal ao Departamento de Polícia Federal e ao Tribunal Penal Internacional de cópia deste Relatório e de todas as evidências encontradas relacionados às pessoas mencionadas neste Relatório que não tiveram seus indiciamentos determinados por esta Relatoria para que sejam tomadas as providências pertinentes ao caso 1135 Em relação à Prevent Senior foram identificadas diversas irregularidades Alguns dos responsáveis foram identificados e indiciados contudo os fatos revelam a probabilidade de que haja outras pessoas envolvidas situação que recomenda uma investigação mais aprofundada Diante disso faz se necessário encaminhar cópias dos documentos relacionados a esses fatos e que estão na possa da CPI bem como do presente relatório ao Ministério Público do Estado de São Paulo e Polícia Civil daquele Estado a fim de que sejam apuradas as condutas dos médicos que i tenham omitido a informação sobre covid19 nas declarações de óbitos dos pacientes que tenham falecido em razão dessa doença ii tenham deixa de realizar a notificação às autoridades sanitárias competentes sobre caso de covid19 doença de notificação compulsória e iii tenham recomendado cuidados paliativos exclusivos a pacientes sem indicação dessa conduta por não haver necessidade ou mesmo havendo expressa recusa dos respectivos familiaresTambém oportuno o encaminhamento deste Relatório para a Assembleia Legislativa de São Paulo e à Câmara Muncipal de São Paulo que instauraram recentemente CPIs para investigar o caso Prevent Senior Recomendase ainda que sejam investigados os procedimentos de todos outros planos de saúde e hospitais que podem ter agido de forma semelhante e colocado em risco a saúde e a vida de seus pacientes A CPI da Pandemia identificou ao longo de seu funcionamento um número elevado de reuniões encontros e audiências envolvendo agentes públicos do Poder Executivo Federal e particulares sem que houvesse qualquer espécie de formalização desses eventos como por exemplo o registro de ata da reunião e a elaboração de lista de participantes Em várias dessas reuniões não havia sequer a presença de outro agente público que a acompanhasse e que pudesse registrar e testemunhar o assunto tratado entre o agente público e o particular 1136 Essa informalidade no trato de assuntos de interesse público afronta o princípio da publicidade estampado no caput do art 37 da Constituiçã Afronta expressamente ademais a disciplina estatuída pelo Decreto nº 4334 de 12 de agosto de 2002 que dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta nas autarquias e fundações públicas federais Em seu art 2º o Decreto nº 4334 de 2002 estipula que o pedido de audiência efetuado por particular deverá ser dirigido ao agente público por escrito por meio de fax ou meio eletrônico indicando I a identificação do requerente II data e hora em que pretende ser ouvido e quando for o caso as razões da urgência III o assunto a ser abordado e IV a identificação de acompanhantes se houver e seu interesse no assunto O caput do art 3º do Decreto prevê por sua vez que as audiências de que trata este Decreto terão sempre caráter oficial ainda que realizadas fora do local de trabalho devendo o agente público I estar acompanhado nas audiências de pelo menos um outro servidor público ou militar e II manter registro específico das audiências com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados Nesse sentido todas as reuniões encontros e audiências identificados por esta CPI em que não foram observadas as regras de formalização e publicidade estipuladas pelo Decreto nº 4334 de 2002 que tem feito vinculante e abrangência sobre toda a Administração Pública federal direta autárquica e fundacional caracterizam irregularidades e infrações administrativas sem prejuízo da existência de outros ilícitos administrativos civis e penais que lhe sejam relacionados 1137 Essas infrações administrativas devem ser apuradas nos precisos termos do art 143 da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União das autarquias e das fundações públicas federais e ao final aplicadas as penalidades disciplinares cabíveis nos termos dos arts 127 e 128 da mesma Lei Recomendase que a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União avaliem as violações administrativas ao Decreto nº 4334 de 2002 e promover a eventual responsabilização nos termos na Lei nº 8112 de 1990 pelos fatos abaixo descritos sem prejuízo de outros a serem apurados Não há ata da reunião do exSecretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco com Emanuela Medrades da Precisa Medicamentos de 12012021 Não há ata da reunião do exSecretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco com NTPharm em 29012021 Não há ata da reunião do exSecretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco com o representante da Precisa Medicamentos em 05022021 Não há ata da reunião do exSecretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco com Emanuela Medrades de 18022021 No dia 09042021 Roberto Dias esteve em agenda comprovada na Anvisa que não está registrada em sua agenda no site do Ministério da Saúde Não há ata ou lista de presença da reunião do Secretário de Vigilância em Saúde Arnaldo Correia de Medeiros e do Ministro Marcelo Queiroga com o Deputado Ricardo Barros em 15042021 Apesar de formalmente a reunião ser com o Deputado Federal este levou diversos particulares como o Sr Emanuel Catori da Belcher farmacêutica e o email de pedido de agenda menciona como pauta medicamentos Covid Não há ata da reunião do Secretário Executivo Rodrigo Moreira da Cruz do Ministério da Saúde com Francisco Emerson Maximiano em 28042021 De acordo com o regulamento do Ministério e o Decreto 43342002 seria obrigatória a presença de outro servidor Além disso parece ter havido um equívoco no registro da pauta moderna Não há ata da reunião do Secretário Executivo do Ministério da Saúde Rodrigo Moreira da Cruz com Francisco Emerson Maximiano de 07062021 Um dos participantes da reunião é Roberto Dias presença que não está registrada em sua agenda no site do Ministério da Saúde Não há ata da reunião na Casa Civil com representantes da indústria farmacêutica em 20042020 A agenda de Roberto Ferreira Dias enquanto era Diretor do Departamento de Logística se encontra totalmente em branco por três meses 1138 seguidos sendo o último compromisso registrado no dia 26022021 o que contrasta com o padrão dos meses de outubro a dezembro de 2020 Há alguns documentos recebidos por esta Comissão em que autoridades competentes para a apuração de responsabilidades solicitam o compartilhamento de informações Nesse sentido é o DOC 1639 Anexo I Do Tribunal de Contas da União relativa ao Aviso nº 1053 GPTCU de compartilhamento de documentos relacionados à contratação da vacina Covaxin o DOC 1964 Do Ministério Público Federal de compartilhamento de documentos ligados ao caso da Davati Medical Supply o DOC 2564 Da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de compartilhamento de informações referentes a José Ricardo Santana o DOC 2568 Da Agência Nacional de Saúde Suplementar de compartilhamento de informações e documentos que possam contribuir com a atuação regulatória e fiscalizatória no que diz respeito à atuação da operadora Prevent Senior o DOC 2689 Da ControladoriaGeral da União de compartilhamento de documentos relacionados a pagamentos de boletos realizados por Ivanildo Gonçalves da Silva em favor de Roberto Ferreira Dias e o DOC 2712 Do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo de compartilhamento de informações e provas das principais peças e depoimento prestado pelo médico Pedro Benedito Batista Junior Considerando que estamos falando de documentação que sem sombra de dúvidas contribuirá para a identificação de práticas ilícitas e respectivos responsáveis entendemos que as referidas solicitações devem ser atendidas Além disso encaminhemse às autoridades encarregadas da persecução penal e demais apurações os documentos necessários para instruir os respectivos procedimentos investigativos A esse respeito cumpre esclarecer que esta Comissão procedeu à triagem de parte dos documentos que deverão ser encaminhados às autoridades responsáveis pela continuação da investigação e pela persecução criminal conforme relação anexa que passa a fazer parte 1139 integrante deste relatório para fins de encaminhamento específico às autoridades competentes A separação foi feita pelo nome do indiciado e levando em conta os possíveis crimes praticados Os documentos incluem informações abertas e sigilosas sendo que em relação às últimas as autoridades que as receberem deverão manter o sigilo Dada a exiguidade do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito não foi possível ultimar o processamento e a classificação de todo o acervo de dados sigilosos arrecadados que contava já em setembro com 2433369 arquivos divididos em 8570 pastas consubstanciando aproximadamente 1240 GB de informação Quanto aos documentos ostensivos apurouse na última contagem 71667 arquivos divididos em 3147 pastas totalizandose cerca de 991 GB de informação Há pois um volume de 2231 GB de informações a serem analisadas Somente para se ter uma noção aproximada dessa magnitude de informações esse quantitativo corresponde aproximadamente a 144528642 páginas ou a 3187 horas de vídeos ou a 6374 horas de áudio Assim considerando o grande volume de documentos que se encontram sob guarda da CPI da Pandemia e a premente necessidade de aprofundarse as investigações seguindo a orientação consubstanciada no Parecer nº 8382021NPJUDADVOSF quanto aos documentos que não foram objeto de triagem prévia fica desde já a Secretaria da CPI o órgão que eventualmente a substitua ou a SecretariaGeral Mesa do Senado autorizadas a efetuar o compartilhamento de dados sigilosos do acervo do Inquérito Parlamentar com o Ministério Público com as autoridades policiais competentes polícias federal e civil com os Tribunais de Contas com a ControladoriaGeral da União e órgãos análogos dos Estados com outras Comissões Parlamentares de 1140 Inquérito e com os órgãos do Tribunal Penal Internacional mediante requerimento fundamentado lavrado pelos respectivos ProcuradoresGerais Presidente ou titular conforme o caso observada a estrita pertinência temática a ser aferida pelo Secretário desta CPI ou por sucessor ou substituto designado pela Coordenação de Comissões Especiais Temporárias e Parlamentares de Inquérito Esta CPI decide encaminhar o presente Relatório ao Presidente da Câmara dos Deputados para conhecimento e as providências cabíveis Registrese por fim conforme requerimento apresentado pela Senador Elilziane Gama o aplauso desta Comissão Parlamentar de Inquérito à mídia aos profissionais de comunicação e ao consórcio de veículos de imprensa pela seriedade com a qual trataram o tema da pandemia de covid19 15 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS E RECOMENDAÇÕES Tendo em vista as apurações da CPI observouse a existência de deficiências do Poder Público que prejudicam a mitigação das consequências de uma emergência em saúde pública como a pandemia do novo coronavírus Em razão disso foi possível concluir pela necessidade de aperfeiçoamento de marcos normativos com o objetivo de limitar as disfuncionalidades do Estado bem como reforçar a observância de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros Nesse contexto mostramse necessárias alterações legislativas que resultem ao cabo no aprimoramento da segurança social dos brasileiros uma governança pública de qualidade bem como coíba a execução de condutas ilícitas e a impunidade principais razões para o fracasso na condução da crise no Brasil Além disso a CPI recomenda que sejam observadas iniciativas que promovam 1141 reparação e perpetuem a memória do expressivo número de vítimas da pandemia vítimas da doença e do descaso estatal Dessa forma serão arroladas proposições legislativas em tramitação nas Casas do Congresso Nacional que compreendem matérias que merecem ser objeto de deliberação Nesse contexto entendese ser oportuno que a Comissão apresente proposições que ao cabo promovam a aglutinação de determinados Projetos em tramitação reforçando uma necessária celeridade na deliberação dos temas Devese advertir que as matérias elencadas não representam uma relação taxativa e é certo que há outras iniciativas que igualmente merecem a atenção das lideranças das Casas Ademais é relevante observar que alguns dos projetos em tramitação listados abrangem temas que vão além do escopo debatido na Comissão ou se encontram em parte contemplados por demais iniciativas Apesar disso entendese ser necessário evidenciálos em vista do propósito de mitigação das causas e dos efeitos deletérios da pandemia identificados pela CPI Por fim também serão apresentadas outras proposições de autoria da CPI bem como recomendações que em vista dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão foram identificadas como essenciais para um menor número de crises futuras seja sanitária seja políticoinstitucional Ressaltase por fim que os textos das proposições serão apresentados ao final do subcapítulo correspondente 151 Proposições legislativas 1511 Combate à elaboração e divulgação de notícias falsas A CPI evidenciou o perigo das notícias falsas em uma situação de calamidade na saúde pública Muitas vidas foram perdidas em razão de 1142 informações inverídicas sobre vacinas compartilhamento de tratamentos comprovadamente ineficazes e mesmo questionamentos sobre a gravidade da doença Nesse contexto revelase urgente a aprovação de legislação que reduza a propagação de notícias falsas bem como puna aqueles que empreendam essas condutas Entre os Projetos em tramitação no Senado Federal sobre o tema destacamse o Projeto de Lei do Senado nº 471 de 2018 que altera o Decreto Lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 a Lei nº 4737 de 15 de julho de 1965 e a Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014 para dispor sobre a definição das infrações penal eleitoral e civil de criar ou divulgar notícia falsa e cominar as respectivas penas de autoria do Senador Humberto Costa PTPE o Projeto de Lei nº 1015 de 2021 que acrescenta o art 267A ao DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para tipificar o crime de criação divulgação propagação compartilhamento ou transmissão de informação falsa sobre epidemia de autoria do Senador Telmário Mota PROSRR e o Projeto de Lei nº 2745 de 2021 que altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para tipificar a conduta de divulgar ou propalar por qualquer meio ou forma informações falsas sobre as vacinas de autoria do Senador Jorge Kajuru PODEMOSGO Entre os Projetos em tramitação na Câmara dos Deputados destacamse o Projeto de Lei nº 693 de 2020 que dispõe sobre a responsabilidade sanitária da conduta das autoridades públicas tipifica o crime de divulgação ou compartilhamento de informação falsas que atentem contra a segurança sanitária e dá outras providências de autoria do Deputado Alexandre Padilha PTSP o Projeto de Lei nº 1941 de 2020 que estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos telemáticos digital escrito televisivo ou rádio difusão notícias falsas fake news sobre epidemias pandemias ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional de autoria do Deputado Wilson 1143 Santiago PTBPB o Projeto de Lei nº 2389 de 2020 que dispõe sobre a tipificação do crime de criação e divulgação de notícias falsas Fake News sobre a pandemia do Coronavírus Covid 19 acrescentando o art 140A ao do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e dá outras providências de autoria dos Deputados Rejane Dias PTPI Erika Kokay PTDF Pedro Uczai PTSC e outros e o Projeto de Lei nº 105 de 2021 que acrescenta o art 285A ao DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para tornar crime a conduta de disseminação de notícias falsas sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação sobre a eficácia importância e segurança das vacinas de autoria do Deputado Ricardo Silva PSBSP Devese observar ademais que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2630 de 2020 que institui a Lei Brasileira de Liberdade Responsabilidade e Transparência na Internet de autoria do Senador Alessandro Vieira CIDADANIASE que embora não trate da criação de tipos penais para a conduta aprimora a normatização da matéria e já foi objeto de deliberação no Senado Federal Em linha com o espírito dessas proposições e da urgente necessidade de promover deliberação sobre o tema é apresentado Projeto de Lei da CPI que agrega as matérias de natureza penal e processual penal apresentadas promovendose as devidas adequações de técnica legislativa e incentivandose a tramitação conjunta das iniciativas Além disso como resultado do trabalho de apuração realizado na CPI identificouse que a disseminação de notícias falsas por meio da internet decorre do uso abusivo de plataformas tecnológicas por pessoas mal intencionadas Para corrigir tal situação propõese Projeto que encaminha propostas de aperfeiçoamento da legislação 1144 Em primeiro lugar constatase que há uma profusão de perfis falsos nas redes sociais que têm o objetivo de gerar artificialmente interações e engajamento em certos tópicos de interesse Assim o Projeto aprimora a forma de identificação das contas na internet coibindo a criação de perfis falsos Há além disso alterações legislativas que buscam tornar mais abrangente o conceito de comunicação de modo a compreender todos os tipos de mensagens que circulam na internet Verificouse ainda o uso de robôs para simular o comportamento de pessoas reais com o intuito de conferir mais credibilidade aos conteúdos publicados nas redes sociais A forma de atuação é bastante semelhante à indicada anteriormente Nesse sentido sugerese que o uso de contas automatizadas somente será possível quando elas foram devidamente identificadas para o público em geral Ademais observase que os provedores de aplicação de internet já dispõem de mecanismos tecnológicos para remover publicações em suas plataformas quando seus conteúdos violam alguma cláusula de seus termos ou alguma disposição legal Exemplos disso são as remoções de conteúdo que infringem direito autoral ou que contêm imagem ofensiva Nesse caso o usuário que entender que a remoção foi indevida pode recorrer às devidas instâncias no Poder Judiciário inclusive para buscar a republicação de seu conteúdo Com base nessa experiência propõese que os conteúdos que apresentem indícios de ofensas a direitos individuais possam ser removidos imediatamente pelos provedores resguardando o direito do usuário que teve sua publicação suspensa de recorrer dessa decisão no Poder Judiciário Por fim é proposta a inclusão de provedor de aplicação de internet que realize pagamentos a seus usuários entre as entidades sujeitas ao controle de 1145 órgãos de combate à lavagem de dinheiro conforme previsto na Lei nº 9613 de 1998 1146 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e o DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal para criminalizar a criação e divulgação de notícias falsas fake news notadamente em casos envolvendo a saúde pública O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º O Título IX da Parte Especial do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 288B Criação ou divulgação de notícia falsa Art 288B Criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde à segurança à economia ou a outro interesse público relevante Pena detenção de 6 seis meses a 2 dois anos e multa se o fato não constitui crime mais grave 1º A pena é aumentada de um a dois terços se o agente cria ou divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem 2º É considerada notícia falsa o texto áudio vídeo ou imagem não ficcional que de modo intencional e deliberado consideradas a forma e as características da sua veiculação tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato 3º Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião de expressão artística ou literária ou de conteúdo humorístico Notícia falsa sobre saúde pública 4º Se a notícia falsa I dificultar a prevenção e combate a epidemia pandemia ou outra situação de emergência em saúde ou calamidade pública II puder influenciar a opinião pública a agir de modo contrário às orientações das autoridades sanitárias III propalar informações infundadas sem comprovação científica reconhecida ou sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação sobre a eficácia importância e segurança das vacinas 1147 Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos e multa se o fato não constitui crime mais grave 5º A pena é aumentada de metade até o dobro se o agente é funcionário público ou pessoa que desenvolva atividade de comunicação de maneira profissional Art 2º O art 319 do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 passa a vigorar com a seguinte redação Art 319 X obrigação de promover a retirada de publicação em meios de comunicação inclusive da rede mundial de computadores internet e redes sociais de notícia falsa que atente contra a saúde a segurança a economia ou outro interesse público relevante 5º Aplicada a medida prevista no inciso X o juiz mandará notificar os respectivos meios de comunicação ou provedores de aplicações de internet dandolhes ordem judicial contendo elementos que permitam a identificação específica do material a ser imediatamente retirado de publicação NR Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1148 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera as Leis nº 12965 de 23 de abril de 2014 que estabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e nº 9613 de 3 de março de 1998 que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF e dá outras providências para coibir a criação e a disseminação de notícias falsas por meio da internet O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei altera as Leis nº 12965 de 23 de abril de 2014 que estabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e nº 9613 de 3 de março de 1998 que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF e dá outras providências para coibir a criação e a disseminação de notícias falsas por meio da internet Art 2º A Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações Art 5º IX mensagem informação publicada em rede social na forma de postagem compartilhamento ou comentário usando para tanto recursos de texto imagens e sons X rede social aplicação de internet provida por pessoa jurídica que exerça a atividade com fins econômicos e de forma organizada que serve para permitir a publicação e a divulgação de mensagens para seus usuários conectados entre si por meio de vínculos de relacionamento NR Seção II Da Proteção aos Registros aos Dados Pessoais e às Comunicações e da Identificação de Usuário 1149 Art 10 A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações devem atender à preservação da intimidade da vida privada da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas 2º O conteúdo das comunicações somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer respeitado o disposto nos incisos II e III do art 7º 5º A qualificação pessoal mencionada no 3º deste artigo conterá ao menos o nome completo a data de nascimento e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia se pessoa física e a razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia se pessoa jurídica nos termos da regulamentação 6º O provedor responsável pela guarda deve validar os dados relativos à qualificação pessoal mencionada no 5º deste artigo por meio de acesso aos bancos de dados da Receita Federal do Brasil NR Art 11A O provedor de rede social deverá garantir a identificação inequívoca do usuário que fizer publicação ou divulgação de mensagem em sua aplicação quando essa mensagem for transmitida ou recebida por usuário localizado em território nacional 1º A identificação do usuário conterá no mínimo I se pessoa física nome completo data de nascimento e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia II se pessoa jurídica razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia acrescido dos dados referidos no inciso I do 1º deste artigo relativos ao responsável pela conta 2º O provedor de rede social utilizará os recursos tecnológicos disponíveis para validar a identificação mencionada no caput deste artigo incluindo o acesso a informações disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e o uso de certificado digital e de dados biométricos do usuário nos termos da regulamentação 3º A identificação do usuário somente será divulgada na rede social mediante sua autorização específica ou fornecida ao interessado em razão de decisão judicial 4º O provedor de rede social impedirá o uso da função de publicação de mensagem ou qualquer outro tipo de interação do usuário que não fornecer no prazo estipulado em seus termos de uso o qual não poderá ser superior a 30 trinta dias os dados necessários para a identificação prevista no caput ou que o faça mediante a utilização de dados falsos ou não verificáveis 1150 5º O provedor de rede social somente será obrigado a disponibilizar registros de conexão e acesso assim como conteúdo de mensagens publicadas por usuário mediante ordem judicial na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo respeitado o disposto no art 7º desta Lei 6º Aplicase o disposto neste artigo também ao provedor de aplicação de internet que oferecer serviço de registro de domínio ou hospedagem de conteúdo Art 18A O provedor de aplicação de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros adotará medidas para combater a publicação e a disseminação de notícias falsas e impedir o uso de perfis fraudulentos 1º As aplicações referidas no caput conterão funcionalidade de fácil acesso para registrar reclamação de seus usuários contra determinada mensagem ou perfil que tenha infringido os termos de uso ou o disposto na lei 2º Ao constatar que uma mensagem infringiu os termos de uso ou o disposto na lei o provedor deverá marcála de forma ostensiva ou removêla 3º Havendo reclamação de usuário identificado contra mensagem publicada por usuário que não possa ser identificado o provedor promoverá sua imediata remoção 4º O provedor deverá suspender ou cancelar a conta do perfil que faça uso abusivo da rede social como tal consideradas as violações reiteradas ou sistemáticas aos termos de uso ou à lei 5º O usuário que considerar indevidas as medidas tomadas pelo provedor nos termos dos 2º e 4º deste artigo poderá propor ação judicial para desfazêlas sendo competente para conhecer do feito o juízo de seu domicílio 6º Somente será permitido o uso de conta automatizada que seja claramente identificada como tal 7º Não será permitido o uso de contas automatizadas para simular comportamentos humanos nas redes sociais tais como escrever publicar ou compartilhar mensagens e interagir com usuários 8º Não será permitida a remuneração de usuário por qualquer meio mediante a divulgação de notícia falsa ou o uso de perfil fraudulento devendo o provedor de aplicação de internet transferir o saldo mantidos na conta desse usuário ou os valores a pagar a ele para fundo educativo para fins de combate à disseminação de notícias falsas e ao uso de perfis fraudulentos 9º O provedor que descumprir o disposto neste artigo estará sujeito às sanções previstas no art 12 desta Lei Art 3º A Lei nº 9613 de 3 de março de 1998 passa a vigorar com as seguintes alterações 1151 Art 9º XIX as pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras incluídos os provedores de aplicação de internet que operem no Brasil e exerçam o pagamento ainda que no exterior quando para brasileiro de remuneração relativa a conteúdos veiculados na intenet NR Art 4º Esta Lei entra em vigor após decorrido o prazo de 90 noventa dias da data de sua publicação Sala das Sessões 1152 1512 Demais alterações na legislação penal A CPI identificou a necessidade de empreender alterações no Código Penal e na Lei nº 8072 de 1990 que dispõe sobre crimes hediondos com vistas a coibir a prática de crimes executados em função da situação de calamidade pública na saúde bem como reverter o uso do produto do crime em favor do combate à pandemia Por esses motivos propõese iniciativa que incorpora os temas apresentados nos Projeto de Lei nº 2846 de 2020 que altera o art 312 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal o art 96 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e o art 1º da Lei nº 8072 de 25 de julho de 1990 para tipificar os crimes de peculato qualificado e de hipótese qualificada do crime de fraude em licitação ou contrato administrativo quando a conduta recair sobre bens valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemia bem como para tornar as referidas condutas crimes hediondos de autoria do Senador Zequinha Marinho PSCPA e Projeto de Lei nº 2105 de 2021 que altera o art 91 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para destinar à pesquisa à produção e à compra de vacinas para humanos o produto dos crimes contra a administração de autoria do Senador Marcos do Val PODEMOSES todos em tramitação no Senado Federal de modo a permitir a tramitação conjunta das matérias Também são propostos dispositivos que estabelecem causa especial de aumento de pena para os crimes de peculato concussão corrupção passiva e corrupção ativa quando praticados em situação de calamidade pública e estiverem de qualquer forma relacionadas às medidas de enfrentamento a essa situação 1153 No mesmo contexto verificouse que a condução da pandemia no Brasil comportou a participação de grande número de indivíduos que não detinham vínculo com o Estado porém evidenciaram grande afluência no processo decisório do governo federal Dessa forma no Projeto apresentado também há a criação de tipo penal para condutas de pessoas que influenciem de maneira danosa na Administração Pública com penas maiores para a execução de tais ações em situação de calamidade pública Devese mencionar sobre o tema que também se encontram em tramitação no Senado Federal merecendo atenção das lideranças da Casa os seguintes Projetos Projeto de Lei nº 1153 de 2020 de autoria do Senador Alessandro Vieira CIDADANIASE que altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para tornar mais severas as penas de crimes contra a saúde pública e contra a administração pública a Lei nº 8137 de 27 de dezembro de 1990 para prever com crime contra as relações de consumo a conduta de elevar exorbitantemente o preço de bens essenciais durante estado de calamidade pública e a Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 para inserir causa especial de aumento das penas dos crimes contra as licitações e os contratos públicos e o Projeto de Lei nº 3705 de 2021 de autoria do Senador Alessandro Vieira CIDADANIASE que altera o art 4º da Lei nº 1079 de 10 de abril de 1950 o art 4º do DecretoLei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967 e o art 268 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia Ademais ainda no âmbito da mencionada necessidade de criminalização de condutas verificase que no Brasil a covid19 matou centenas de milhares de pessoas sendo que boa parte dos óbitos seriam evitáveis caso 1154 medidas recomendadas pela ciência médica e já testadas em outros países tivessem sido seguidas Agentes públicos e privados que atuaram no sentido de promover o contágio ou que se omitiram no dever de proteger e promover a saúde ou ambos contribuíram com essa matança indiscriminada na qual as vítimas foram descartadas como dano colateral de uma luta política Diante da magnitude da presente tragédia coletiva o que faz com que soem tímidas as imputações já previstas na legislação estamos diante de um crime gravíssimo e ainda sem nome no direito brasileiro que afronta a consciência humanitária e não pode ficar impune Propõese portanto trazer para a legislação pátria a tipificação do crime de extermínio já previsto no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional com os necessários ajustes de técnica legislativa Também foram empreendidas adequações de redação e conteúdo para refletir os fatores de risco hoje conhecidos e pertinentes à realidade brasileira a exemplo da espantosa indiferença ou imprudência de causar ou assumir o risco de provocar milhares de mortes mesmo não as desejando Basicamente tratase de tipo penal semelhante ao do genocídio já previsto na Lei nº 2889 de 1956 com a diferença de ser voltado contra vítimas inespecíficas em contraste com um grupo determinado No mesmo sentido entendese ser necessária a incorporação pelo ordenamento jurídico brasileiro de demais crimes contra a humanidade presentes no Estatuto de Roma Assim por sugestão do VicePresidente da CPI Senador Randolfe Rodrigues REDEAP apresentase Projeto de Lei que internaliza compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobretudo quando da assinatura do mencionado diploma internacional A proposição apresentada comporta teor idêntico ao Projeto de Lei nº 4038 de 2008 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o crime de 1155 genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências e que se encontra pendente de deliberação pela Câmara dos Deputados Tratase assim de bom ponto de partida sendo possível o aperfeiçoamento da matéria pelo Senado Federal Conforme justificativa da proposição do Poder Executivo fazse necessária a regulamentação dos tipos penais previstos no referido Estatuto e não disciplinados no ordenamento jurídico brasileiro Assim buscase possibilitar o exercício da jurisdição primária pelo Estado brasileiro e viabilizar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional Entendese dessa forma ser oportuno que o Senado Federal patrocine o debate sobre a matéria sobretudo em vista das apurações empreendidas pela CPI 1156 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para estabelecer qualificadoras nos crimes contra Administração Pública quando praticados em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e dá outras providências O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Os arts 91 312 313 316 317 333 e 337L do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal passam a viger com a seguinte redação Art 91 3º Nos casos de crime contra a Administração Pública o perdimento a que se refere o inciso II alínea b do caput será prioritariamente revertido à pesquisa produção e compra de vacinas para humanos NR Art 312 Peculato qualificado 4º Se a conduta descrita no caput ou no 1º recair sobre dinheiro valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa NR Art 313 Parágrafo único Se a conduta descrita no caput recair sobre dinheiro valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional Pena reclusão de quatro a oito anos e multa NR 1157 Art 316 3º Se a conduta descrita no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver de qualquer forma relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa NR Art 317 3º Se a conduta prevista no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver de qualquer forma relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa NR Art 333 1º Se a conduta prevista no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver de qualquer forma relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa 2º Em qualquer caso a pena é aumentada de um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional NR Art 337L Fraudar em prejuízo da Administração Pública licitação ou contrato dela decorrente inclusive de sua dispensa ou inexigibilidade mediante Parágrafo único Se a licitação ou o contrato for destinado à aquisição de bens ou serviços destinados ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa NR 1158 Art 2º O art 1º da Lei nº 8072 de 25 de julho de 1990 passa a viger com a seguinte redação Art 1º X os crimes contra a Administração Pública qualificados pela situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional arts 312 4º 313 parágrafo púnico 316 3º 317 3º e 333 1º XI a fraude em licitações e contratos qualificada pela situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional art 337L parágrafo único NR Art 3º O DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal passa a viger acrescido do seguinte arts 332A Influência danosa na Administração Pública Art 332A Influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função sem possuir capacidade técnica causando danos à administração pública ainda que de natureza não patrimonial Pena detenção de três meses a dois anos e multa Parágrafo único Se o crime é cometido em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiverem de qualquer forma relacionadas às medidas de enfrentamento a essas situações Pena reclusão de dois a cinco anos e multa Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Sala das Sessões 1159 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Define e pune o crime de extermínio O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei dispõe sobre o crime de extermínio Art 2º Comete o crime de extermínio quem por ação ou omissão com a intenção ou assumindo o risco de destruir parte inespecífica da população civil praticar as seguintes condutas I ataque generalizado indiscriminado ou sistemático dirigido à população civil ou sem o devido cuidado com ela do qual resulte morte Pena reclusão de doze a trinta anos e multa II causar lesão grave à integridade física ou mental de membros da população civil sem intenção de atingir pessoas ou grupos específicos Pena reclusão de dois a oito anos e multa III submeter a totalidade ou parte inespecífica da população a condições de existência capazes de causar morte grave sofrimento ou ofensa grave à sua integridade física tais como a privação de alimentos de medicamentos ou de outros bens e serviços essenciais à vida Pena reclusão de dez a quinze anos e multa Art 3º Associaremse mais de 3 três pessoas para prática das condutas definidas como crime no art 2º Pena Metade da cominada aos crimes previstos no art 2º desta Lei Art 4º Induzir ou instigar alguém a cometer qualquer das condutas descritas como crimes no art 2º Pena Metade da cominada aos crimes previstos no art 2º desta Lei 1160 1º A pena será aumentada de 13 um terço quando o induzimento ou a instigação forem cometidos por meio da imprensa ou por radiodifusão de sons ou imagens 2º A pena será aumentada de 23 dois terços quando o induzimento ou a instigação forem cometidos mediante divulgação de conteúdo na internet ou postagem em rede social Art 5º As penas dos crimes previstos nos arts 2º 3º e 4º desta Lei serão agravadas de I 13 um terço quando o crime for cometido por agente público II 23 dois terços quando o crime for praticado por servidor das forças armadas de órgão de segurança pública ou de órgão de inteligência ou ainda por aquele que tiver dever legal ou regimental específico de guarda e proteção das vítimas dos crimes previstos nesta Lei Art 6º Será punida com 23 dois terços das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei Art 7º Os bens particulares móveis e imóveis utilizados para a prática dos crimes previstos nesta lei bem como eventuais produtos bens e haveres provenientes direta ou indiretamente desses mesmos crimes serão expropriados e revertidos em favor da reparação das vítimas inclusive mediante fundo público que venha a ser criado para esse fim sem prejuízo aos direitos de terceiros de boafé Art 8º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição Art 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial Sala das Sessões 1161 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Dispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências O CONGRESSO NACIONAL decreta TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Objeto desta Lei Art 1º Esta Lei dispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas e dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional Pena da tentativa em casos de excepcional gravidade Art 2º Nos casos de tentativa de excepcional gravidade nos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado Parágrafo único Na aferição da excepcional gravidade o juiz deverá considerar dentre outras circunstâncias a complexidade e a aptidão dos atos preparatórios e de execução para o resultado almejado o concurso de agentes o emprego de armas convencionais ou meios de destruição em massa a amplitude da lesão caso o crime se consumasse o perigo real para o bem jurídico visado pela conduta do agente e a colaboração do agente para a persecução penal Inaplicabilidade do arrependimento posterior 1162 Art 3º Não se aplica a redução de pena por arrependimento posterior aos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra Código Penal art 16 Coação irresistível Art 4º Não é punível quem age sob coação irresistível decorrente de ameaça iminente de morte ou de ofensa grave à integridade física ou à saúde exercida contra si ou contra terceiro desde que atue de forma razoável e necessária para evitar a ameaça e não tenha a intenção de causar dano maior do que aquele que se propunha evitar Obediência hierárquica Art 5º A estrita obediência a ordem de superior hierárquico civil ou militar não isenta de pena salvo se I o agente estiver obrigado por lei a obedecer a ordens emanadas de autoridade ou do superior hierárquico II não tiver conhecimento de que a ordem é ilegal e III a ordem não for manifestamente ilegal Parágrafo único Qualquer ordem de cometer genocídio ou crime contra a humanidade será considerada manifestamente ilegal Irrelevância de cargo ou função pública Art 6º O exercício de função política bem como de cargo ou função pública civil ou militar não exclui o crime não isenta o agente de pena nem constitui por si só motivo para sua redução Responsabilidade dos chefes militares e de outros superiores hierárquicos Art 7º Sem prejuízo de outros fatores determinantes de responsabilidade penal responde ainda pelos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra 1163 I quem por força de ofício cargo ou função oficial ou não devia e podia evitar sua prática e omitiuse deliberadamente quando lhe era possível impedilo ou fazêlo cessar a tempo de evitar a ameaça ou o dano II o comandante militar ou a pessoa que atue efetivamente como comandante militar pelo crime cometido por agente sob o seu comando e controle efetivo ou sob sua autoridade e controle efetivo dependendo do caso por não ter exercido apropriadamente o controle sobre esse agente quando a sabia ou em razão das circunstâncias do momento deveria saber que o agente estava cometendo ou pretendia cometer tal crime e b não tenha adotado todas as medidas necessárias e razoáveis no âmbito de sua competência para prevenir ou reprimir sua prática ou para levar o caso ao conhecimento das autoridades competentes para fins de investigação e persecução III no que se refere às relações entre superior e subordinado não descritas no inciso II o superior pelo crime que tiver sido cometido por subordinado sob sua autoridade e controle efetivo em razão de não ter exercido controle apropriado sobre esse subordinado quando a teve conhecimento ou deliberadamente não levou em consideração a informação que indicava que o subordinado estava cometendo tal crime ou se preparava para cometêlo b o crime estava relacionado com atividade sob sua responsabilidade ou controle efetivos e c não adotou todas as medidas necessárias e razoáveis no âmbito de sua competência para prevenir ou reprimir sua prática ou para levar o caso ao conhecimento das autoridades competentes para fins de investigação e persecução Pena privativa de liberdade Art 8º A pena privativa de liberdade dos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra não poderá ser substituída por pena restritiva de direitos será cumprida inicialmente em regime fechado permitida a progressão para o regime semiaberto somente após o cumprimento de dois terços de seu total presentes os demais requisitos legais e permitido o livramento condicional desde que o condenado 1164 I tenha cumprido mais de três quartos do total das penas impostas II tenha reparado salvo efetiva impossibilidade de fazêlo o dano causado pela infração e III tenha comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e apresente condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinqüir Circunstâncias que aumentam a pena Art 9º Além das circunstâncias previstas nos respectivos Títulos desta Lei as penas cominadas aos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra serão aumentadas de um terço a dois terços nas seguintes situações desde que já não integrem o tipo penal I o crime for cometido por autoridade ou agente público salvo nos crimes de guerra II o crime for cometido mediante concurso de pessoas ou o emprego de tortura III o crime atingir mais de uma pessoa IV da ação resultar morte incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável debilidade perda ou inutilização de membro sentido ou função deformidade permanente aborto aceleração de parto incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias perigo de vida e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo V a vítima for menor de quatorze ou maior de sessenta e cinco anos portadora de necessidades especiais gestante ou tiver diminuída por qualquer causa sua capacidade de resistência Extinção da punibilidade Art 10 Extinguese a punibilidade dos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra apenas pela morte do agente 1165 Imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia graça indulto comutação ou liberdade provisória Art 11 Os crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia graça indulto comutação ou liberdade provisória com ou sem fiança Extradição Art 12 Os crimes de que trata esta Lei não são considerados crimes políticos para efeito de extradição Aplicação subsidiária dos códigos penais e processuais penais Art 13 Aplicamse subsidiariamente aos crimes previstos nesta Lei o Código Penal e o Código de Processo Penal quando processados e julgados pela Justiça Federal e o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar quando processados e julgados pela Justiça Militar da União TÍTULO II DO CRIME DE GENOCÍDIO Genocídio Art 14 Quem com a intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso como tal I matar membro do grupo Pena reclusão de vinte a trinta anos II causar lesão grave à integridade física ou mental de membro do grupo Pena reclusão de cinco a quinze anos III submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial Pena reclusão de dez a quinze anos 1166 IV adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo Pena reclusão de dez a quinze anos V efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo Pena reclusão de dez a quinze anos Associação para a prática de genocídio Art 15 Associaremse mais de três pessoas para a prática de genocídio Pena reclusão de cinco a quinze anos Incitação ao genocídio Art 16 Incitar direta e publicamente à prática de genocídio Pena reclusão de cinco a quinze anos Formas de incitação qualificadas 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma do genocídio se este se consumar 2º A pena será de reclusão de dez a quinze anos quando a incitação for cometida por meio que facilite sua divulgação TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE Elementos comuns Art 17 São crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque generalizado ou sistemático dirigido contra população civil tipificados neste Título 1167 Crime contra a humanidade por homicídio Art 18 Matar alguém Pena reclusão de doze a trinta anos Crime contra a humanidade por extermínio Art 19 Matar alguém mediante submissão de população civil a condições de vida aptas a destruíla no todo ou em parte Pena reclusão de vinte a trinta anos Crime contra a humanidade por escravidão Art 20 Exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade ou reduzir alguém a condição análoga à de escravo quer submetendoo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva quer sujeitandoo a condições degradantes de trabalho quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime contra a humanidade por escravidão mediante tráfico Parágrafo único Incorre nas mesmas penas quem praticar tráfico de pessoa ou de órgão humano Crime contra a humanidade por deportação ou deslocamento forçado Art 21 Promover fora das hipóteses permitidas pelo direito internacional mediante violência ameaça ou qualquer outra forma de coação a deportação ou o deslocamento de pessoas do local em que se encontram legalmente Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime contra a humanidade por privação de liberdade 1168 Art 22 Determinar executar ou manter medida privativa de liberdade de locomoção infringindo normas fundamentais do direito internacional Pena reclusão de quatro a doze anos Crime contra a humanidade por tortura Art 23 Submeter alguém sob sua guarda poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental com emprego de violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio a capacidade de resistência Pena reclusão de cinco a quinze anos 1º Não constitui tortura a dor ou sofrimento inerentes à execução de sanções legais Tortura qualificada 2º A pena será de dez a trinta anos de reclusão se da tortura resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime contra a humanidade por tratamentos degradantes ou desumanos Art 24 Submeter alguém sob sua guarda poder ou autoridade a tratamento degradante ou desumano ofendendolhe a dignidade ou o decoro expondoo a escárnio ou à curiosidade pública ou constrangendoo a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda Pena reclusão de quatro a doze anos Crime contra a humanidade por agressão sexual Art 25 Constranger alguém direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela ou ele se pratique ato libidinoso Pena reclusão de cinco a quinze anos 1169 Agressão sexual qualificada Parágrafo único A pena será de dez a trinta anos de reclusão se da agressão sexual resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime contra a humanidade por ato obsceno Art 26 Constranger alguém direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela ou ele se pratique ato obsceno Pena reclusão de quatro a doze anos Crime contra a humanidade por presença forçada em ato de agressão sexual ou obsceno Art 27 Constranger alguém direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a presenciar a prática de ato de agressão sexual ou obsceno Pena reclusão de quatro a doze anos Crime contra a humanidade por escravidão sexual Art 28 Exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo quer submetendoo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva quer sujeitandoo a condições degradantes de trabalho quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto com finalidade libidinosa ou obscena Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime contra a humanidade por prostituição forçada Art 29 Constranger alguém direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a qualquer forma de prostituição Pena reclusão de dez a quinze anos 1170 Crime contra a humanidade por gravidez forçada Art 30 Engravidar ou promover a gravidez mediante violência ou grave ameaça contra a vítima ou terceira pessoa com o fim de modificar ou comprometer a unidade étnica de um grupo Pena reclusão de dez a vinte anos Crime contra a humanidade por esterilização forçada Art 31 Esterilizar alguém sem o seu consentimento genuíno Pena reclusão de seis a doze anos Crime contra a humanidade por privação de direito fundamental Art 32 Privar alguém sem justa causa de direito fundamental por pertencer a grupo político racial étnico religioso cultural ou de gênero Pena reclusão de quatro a oito anos Crime contra a humanidade por desaparecimento forçado Art 33 Apreender deter seqüestrar ou de outro modo privar alguém de liberdade ainda que legalmente em nome do Estado ou de organização política ou com a autorização apoio ou aquiescência destes ocultando ou negando a privação da liberdade ou informação sobre sua sorte ou paradeiro a quem tenha o direito de sabêlo deixando o detido fora do amparo legal por período superior a quarenta e oito horas Pena reclusão de cinco a quinze anos sem prejuízo da concorrência de outros crimes 1º Na mesma pena incorre quem ordena os atos definidos neste artigo ou mantém a pessoa detida sob sua guarda custódia ou vigilância 2º O crime perdura enquanto não seja esclarecida a sorte ou o paradeiro da pessoa detida ainda que sua morte ocorra em data anterior Desaparecimento forçado qualificado 1171 3º A pena será de dez a trinta anos de reclusão se o desaparecimento durar mais de trinta dias Crime contra a humanidade por segregação racial Apartheid Art 34 Praticar qualquer crime previsto neste Título no contexto de um regime institucionalizado ou tolerado de opressão e dominação sistemáticas de um grupo racial ou étnico sobre outro com o fim de manter esse regime Pena reclusão de quatro a doze anos além da pena correspondente ao outro crime Crime contra a humanidade por lesão corporal Art 35 Ofender a integridade física ou saúde física ou mental de outrem Pena reclusão de quatro a oito anos se a conduta não constituir crime mais grave Lesão corporal qualificada Parágrafo único A pena será de oito a dezesseis anos de reclusão se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Associação para a prática de crime contra a humanidade Art 36 Associaremse mais de três pessoas para prática dos crimes previstos neste Título Pena reclusão de cinco a quinze anos TÍTULO IV DOS CRIMES DE GUERRA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1172 Crimes de guerra Art 37 São crimes de guerra os praticados em tempo de conflito armado ou após cessadas as hostilidades enquanto a vítima continuar sob o domínio da parte beligerante Conflito armado internacional Art 38 Considerase conflito armado internacional I a guerra declarada ou qualquer outro conflito armado que possa surgir entre dois ou mais Estados ainda que o estado de guerra não seja oficialmente reconhecido II a ocupação total ou parcial do território de um Estado ainda que não encontre qualquer resistência militar III a luta dos povos contra a dominação colonial a ocupação estrangeira e os regimes de segregação no exercício de seu direito à autodeterminação consagrado na Carta das Nações Unidas e na Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Referentes às Relações Amistosas e à Cooperação entre os Estados em Conformidade com a Carta das Nações Unidas Conflito armado nãointernacional Art 39 Considerase conflito armado nãointernacional todo conflito armado que não esteja coberto pelo art 38 e que se desenrole em território de um Estado Parágrafo único Não se consideram conflito armado não internacional as situações de distúrbios e tensões internas tais como motins atos de violência isolados e esporádicos e outros atos análogos Pessoas protegidas Art 40 Consideramse pessoas protegidas para efeito deste Título I em conflitos armados internacionais 1173 a os feridos enfermos e náufragos e o pessoal sanitário ou religioso protegidos pelas Convenções I e II de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional I de 8 de junho de 1977 b os prisioneiros de guerra protegidos pela Convenção III de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional I de 1977 c a população civil e os civis protegidos pela Convenção IV de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional I de 8 de junho de 1977 d as pessoas fora de combate e o pessoal da potência protetora e de seu substituto protegidos pelas Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional I de 1977 e os parlamentários e as pessoas que os acompanhem protegidos pela Convenção II de Haia de 29 de julho de 1899 II em conflitos armados nãointernacionais as pessoas que não participem diretamente das hostilidades ou que não mais delas participem incluídos os combatentes que tenham deposto as armas e as pessoas colocadas fora de combate por enfermidade ferimento detenção ou por qualquer outra causa protegidas pelo art 3º comum às quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional II de 8 de junho de 1977 III no contexto de conflitos armados internacionais ou não outras pessoas definidas em tratado do qual o Brasil seja parte Pessoa fora de combate Art 41 Considerase pessoa fora de combate quem se abstenha de atos de hostilidade não tente se evadir e alternativamente I esteja em poder de uma parte adversária II expresse claramente a intenção de se render III tenha perdido os sentidos ou se encontre de qualquer outro modo em estado de incapacidade devido a ferimentos ou enfermidade e conseqüentemente seja incapaz de se defender 1174 Objetivos militares Art 42 Os objetivos militares quanto a bens limitamse àqueles que por sua natureza localização finalidade ou utilização contribuam eficazmente para a ação militar e àqueles cuja destruição total ou parcial captura ou neutralização ofereçam nas circunstâncias vantagem militar concreta Bens e locais sanitários ou religiosos Parágrafo único Quando utilizados para os fins a que se destinam os bens e locais sanitários ou religiosos não se consideram objetivos militares ainda que pertençam a forças armadas ou a grupos armados organizados Bens protegidos Art 43 São bens protegidos todos que não sejam objetivo militar Bens especialmente protegidos Parágrafo único São bens especialmente protegidos os identificados por emblemas distintivos reconhecidos pelo direito internacional Circunstância qualificadora Art 44 As penas dos crimes definidos neste Título terão acréscimo de um terço em seus limites mínimo e máximo se o agente for mercenário conforme definição dos tratados internacionais CAPÍTULO II DOS CRIMES DE GUERRA EM CONFLITOS ARMADOS DE CARÁTER INTERNACIONAL Crime de guerra por homicídio Art 45 Matar pessoa protegida Pena reclusão de doze a trinta anos Crime de guerra por tortura 1175 Art 46 Submeter pessoa protegida sob sua guarda poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental com emprego de violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio a capacidade de resistência Pena reclusão de cinco a quinze anos 1º Não constitui tortura a dor ou o sofrimento inerentes à execução de sanções legais Tortura qualificada 2º A pena será de dez a trinta anos de reclusão se da tortura resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por tratamento degradante ou desumano Art 47 Submeter pessoa protegida a tratamento degradante ou desumano ofendendolhe a dignidade ou o decoro expondoa ao escárnio ou à curiosidade pública ou constrangendoa a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda Pena reclusão de quatro a doze anos Crime de guerra por submissão a experiência biológica médica ou científica Art 48 Submeter pessoa protegida a experiência biológica médica ou científica de qualquer tipo que não seja justificada por tratamento médico odontológico ou hospitalar nem realizada no interesse dela Pena reclusão de quatro a oito anos Modalidade qualificada Parágrafo único A pena será de dez a trinta anos de reclusão se do crime resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo 1176 Crime de guerra por destruição ou apropriação de bem protegido Art 49 Destruir inutilizar no todo ou em parte subtrair bem protegido em grande escala ou dele se apropriar sem imperiosa necessidade militar Pena reclusão de quatro a oito anos Parágrafo único Na mesma pena incorre quem destruir inutilizar no todo ou em parte subtrair ou se apropriar de bem especialmente protegido Crime de guerra por constrangimento a prestar serviço em força inimiga Art 50 Constranger pessoa protegida mediante violência ou ameaça a participar de operação bélica contra seu país ou suas forças armadas ou a prestar serviço nas forças armadas de país inimigo Pena reclusão de quatro a doze anos Crime de guerra por denegação de justiça Art 51 Privar pessoa protegida de julgamento justo e imparcial negandolhe as garantias judiciais definidas nas Convenções de Genebra de 1949 nos seus Protocolos Adicionais de 1977 ou na constituição Pena reclusão de quatro a oito anos Crime de guerra por deportação ou transferência indevida Art 52 Deportar ou transferir para outro lugar ou Estado indevidamente pessoa protegida Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime de guerra por confinamento ilegal Art 53 Confinar indevidamente pessoa protegida Pena reclusão de quatro a doze anos 1177 Crime de guerra por tomada de reféns Art 54 Capturar deter ou manter como refém pessoa protegida com o fim de obrigar um Estado uma organização internacional pessoa jurídica ou pessoa física a fazer ou deixar de fazer alguma coisa Pena reclusão de dez a vinte anos Crime de guerra por ataque contra a população civil ou seus membros Art 55 Atacar população civil ou alguns de seus membros que não participem diretamente das hostilidades Pena reclusão de dez a trinta anos 1º Na mesma pena incorre quem ataca participante de missão de manutenção de paz ou de assistência humanitária assim definida na Carta das Nações Unidas que esteja na condição equivalente à de civil 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima estiver identificada pelos sinais ou emblemas distintivos de proteção internacional Crime de guerra por ataque contra bens civis Art 56 Atacar bens civis que não sejam objetivos militares Pena reclusão de quatro a oito anos se o fato não constituir crime mais grave Parágrafo único Na mesma pena incorre quem ataca instalação material unidade ou veículo participante de missão de manutenção de paz ou de assistência humanitária assim definida na Carta das Nações Unidas que esteja na condição equivalente à de bem civil Crime de guerra por ataque excessivo e desproporcional Art 57 Lançar ataque ciente de sua aptidão de causar perdas acidentais de vidas humanas lesões a civis ou danos a bens civis ou danos extensos duradouros e graves ao meio ambiente manifestamente excessivos em relação à vantagem militar concreta e direta pretendida 1178 Pena reclusão de cinco a dez anos 1º A pena será aumentada de um terço a dois terços se da conduta resultar danos Modalidade qualificada 2º A pena será de dez a vinte anos de reclusão se da conduta resultar morte incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável debilidade perda ou inutilização de membro sentido ou função deformidade permanente aborto aceleração de parto incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por ataque a local não defendido Art 58 Atacar por qualquer meio cidades vilas aldeias povoados zonas desmilitarizadas ou edificações que não estejam defendidas e que não sejam objetivos militares Pena reclusão de seis a doze anos Parágrafo único Na mesma pena incorre quem lançar ataque contra obras ou instalações contendo forças perigosas sabendo que esse ataque causará perdas de vidas humanas ferimentos em civis ou danos em bens de caráter civil que sejam excessivos nos termos do direito internacional humanitário Crime de guerra por perfídia Art 59 Obter vantagem do inimigo mediante perfídia Pena reclusão de cinco a dez anos 1º Constitui perfídia valerse da boafé do inimigo fazendoo crer que tem o direito de receber ou a obrigação de assegurar a proteção prevista pelas regras de direito internacional aplicáveis a conflitos armados tais como simular I intenção de negociar mediante o uso de bandeira de trégua ou simular a rendição II incapacidade causada por ferimento ou enfermidade 1179 III condição de civil ou de nãocombatente e IV condição de protegido mediante o uso de sinal ou emblema internacionalmente reconhecido ou uniforme bandeira ou insígnia das Nações Unidas de Estado neutro ou de outro Estado que não seja parte do conflito Modalidade qualificada 2º A pena será de dez a vinte anos de reclusão se da conduta resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por transferência de população civil por potência ocupante Art 60 Transferir direta ou indiretamente parte de sua própria população civil para o território ocupado ou transferir a totalidade ou parte da população do território ocupado dentro ou para fora desse território Pena reclusão de cinco a oito anos Crime de guerra por ataque a bem protegido Art 61 Atacar edificação destinada a culto religioso instrução artes ciências ou beneficência monumento histórico ou artístico hospital ou lugar onde se agrupam doentes e feridos desde que não sejam objetivos militares Pena reclusão de cinco a oito anos Crime de guerra por ataque a bem identificado com emblema de proteção Art 62 Atacar edificação unidade ou veículo sanitário ou outro bem móvel ou imóvel que utilize emblema distintivo ou qualquer outro método que o identifique como protegido pelo direito internacional Pena reclusão de seis a doze anos Crime de guerra por mutilação 1180 Art 63 Mutilar pessoa protegida extirpandolhe membro órgão ou parte do corpo Pena reclusão de quatro a doze anos Modalidade qualificada Parágrafo único A pena será de oito a vinte e quatro anos de reclusão se da conduta resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por denegação de quartel Art 64 Ordenar ou declarar que não deve haver sobreviventes ameaçar o adversário de tal fato ou conduzir as hostilidades em conformidade com essa decisão Pena reclusão de cinco a oito anos Crime de guerra por destruição ou apreensão dos bens do inimigo Art 65 Destruir ou apreender bens do inimigo sem necessidade militar Pena reclusão de quatro a oito anos Crime de guerra por saque Art 66 Saquear cidade ou local mesmo quando tomados de assalto Pena reclusão de cinco a doze anos Crime de guerra por uso de veneno ou arma envenenada gás asfixiante ou tóxico ou material análogo Art 67 Utilizar veneno ou arma envenenada gás asfixiante tóxico ou similar ou líquido material ou dispositivo análogo capaz de causar morte ou grave dano à saúde de outrem Pena reclusão de cinco a quinze anos 1181 Crime de guerra por uso de projétil de fragmentação Art 68 Utilizar projétil que se expanda ou se alastre facilmente no corpo humano tal como bala de capa dura que não cubra totalmente a parte interior ou que tenha incisões e outros projéteis proibidos por tratados dos quais o Brasil seja parte Pena reclusão de cinco a oito anos Crime de guerra por uso de arma projétil material ou método de guerra proibido Art 69 Utilizar arma projétil material ou método de guerra que por sua própria natureza cause dano supérfluo ou sofrimento desnecessário ou produza efeito indiscriminado em violação a tratado do qual o Brasil seja parte Pena reclusão de cinco a doze anos Crime de guerra por agressão sexual Art 70 Constranger pessoa protegida direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso Pena reclusão de cinco a quinze anos Agressão sexual qualificada Parágrafo único A pena será de dez a trinta anos de reclusão se da agressão sexual resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por ato obsceno Art 71 Constranger pessoa protegida direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela se pratique ato obsceno Pena reclusão de quatro a doze anos 1182 Crime de guerra por presença forçada em ato de agressão sexual ou obsceno Art 72 Constranger pessoa protegida direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a presenciar a prática de ato de agressão sexual ou obsceno Pena reclusão de quatro a doze anos Crime de guerra por escravidão sexual Art 73 Exercer sobre pessoa protegida qualquer poder inerente ao direito de propriedade ou reduzir pessoa protegida à condição análoga à de escravo quer submetendoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva quer sujeitandoa a condições degradantes de trabalho quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto com finalidade libidinosa ou obscena Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime de guerra por prostituição forçada Art 74 Constranger pessoa protegida direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a qualquer forma de prostituição Pena reclusão de dez a quinze anos Crime de guerra por gravidez forçada Art 75 Engravidar ou promover a gravidez mediante violência ou grave ameaça contra pessoa protegida ou terceira pessoa com o fim de modificar ou comprometer a unidade étnica de um grupo Pena reclusão de dez a vinte anos Crime de guerra por esterilização forçada Art 76 Esterilizar pessoa protegida sem o seu consentimento genuíno Pena reclusão de seis a doze anos 1183 Crime de guerra por escudo humano Art 77 Utilizar a presença de civis ou outras pessoas protegidas como escudo de proteção de objetivo militar ou para favorecer dificultar ou impedir operações militares Pena reclusão de dez a vinte anos Crime de guerra por inanição de civis Art 78 Utilizar a inanição de civis como método de guerra privandoos de meios necessários a sua sobrevivência inclusive por meio da obstrução da chegada de suprimentos de socorro Pena reclusão de dez a quinze anos Modalidade qualificada Parágrafo único A pena será de vinte a trinta anos de reclusão se da conduta resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por recrutamento ou alistamento de menor de dezoito anos Art 79 Recrutar ou alistar menor de dezoito anos nas forças armadas nacionais ou em grupo armado organizado Pena reclusão de cinco a oito anos Parágrafo único A pena será aumentada de um terço a dois terços se o recrutado ou alistado participar das hostilidades Crime de guerra por nãorepatriamento Art 80 Oporse injustificadamente ao repatriamento de civil ou prisioneiro de guerra Pena reclusão de cinco a oito anos CAPÍTULO III 1184 DOS CRIMES DE GUERRA EM CONFLITOS ARMADOS DE CARÁTER NÃOINTERNACIONAL Art 81 Constituem também crimes de guerra sujeitos às mesmas penas as condutas previstas no Capítulo II deste Título quando praticadas em conflitos armados de caráter não internacional salvo aquelas descritas no art 50 TÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Jurisdição brasileira Art 82 A aplicação da lei penal brasileira aos crimes definidos neste Título depende de requisição do Tribunal Penal Internacional e das demais condições previstas no art 7º do Código Penal ou do art 10A do Código Penal Militar Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo Art 83 Não se aplica aos crimes definidos neste Título a suspensão condicional do processo de que trata o art 89 da Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995 CAPÍTULO II DOS CRIMES EM ESPÉCIE Falso testemunho ou falsa perícia Art 84 Fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha perito tradutor ou intérprete perante o Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de um a três anos Extinção da punibilidade 1185 Parágrafo único O fato deixa de ser punível se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito o agente se retrata ou declara a verdade Uso de prova falsa Art 85 Apresentar prova perante o Tribunal Penal Internacional sabendoa falsa material ou ideologicamente Pena reclusão de um a três anos Corrupção ativa de testemunha perito tradutor ou intérprete Art 86 Dar oferecer prometer dinheiro recompensa ou qualquer outra vantagem a testemunha perito tradutor ou intérprete para fazer afirmação falsa negar ou calar a verdade perante o Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de dois a cinco anos Obstrução processual Art 87 Impedir ou dificultar o comparecimento de testemunha perito tradutor ou intérprete no Tribunal Penal Internacional ou interferir em seu depoimento ou manifestação Pena reclusão de um a três anos Retaliação contra testemunha perito tradutor ou intérprete Art 88 Usar de violência ou grave ameaça como retaliação contra testemunha perito tradutor ou intérprete em virtude de depoimento ou manifestação prestados perante o Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de dois a cinco anos Dano processual Art 89 Destruir suprimir subtrair falsificar no todo ou em parte ou alterar provas retardar ou interferir em prejuízo da coleta de provas em procedimento do Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de um a três anos 1186 Corrupção ativa de funcionário Art 90 Dar oferecer prometer dinheiro recompensa ou qualquer outra vantagem a funcionário do Tribunal Penal Internacional ou colocar entraves em seu trabalho para constrangêlo ou induzilo a não cumprir suas funções ou exercêlas de modo indevido Pena reclusão de dois a cinco anos Retaliação ou ameaça contra funcionário Art 91 Usar de violência ou grave ameaça como retaliação contra funcionário do Tribunal Penal Internacional em razão de função desempenhada por ele ou por outro funcionário ou ameaçálo por palavra escrito ou gesto ou qualquer outro meio simbólico de causarlhe mal injusto e grave com objetivo de constrangêlo a não cumprir suas funções ou exercêlas de modo indevido Pena reclusão de dois a cinco anos Corrupção passiva Art 92 Solicitar exigir receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumila mas em razão da qualidade de funcionário do Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de dois a cinco anos TÍTULO VI DAS NORMAS PROCESSUAIS Interesse da União Art 93 Os crimes previstos nesta Lei se fundam em tratado internacional sobre direitos humanos e atentam contra os interesses da União Ação penal Art 94 A ação penal para os crimes previstos nesta Lei é pública incondicionada salvo quando a lei condicionar seu exercício a representação do 1187 AdvogadoGeral da União ou a requisição do Tribunal Penal Internacional e será promovida pelo Ministério Público Federal ou Militar Procedimento aplicável Art 95 Salvo as exceções previstas nesta Lei aplicase aos crimes da competência da Justiça Comum o procedimento ordinário da competência do juiz singular e aos crimes da competência da Justiça Militar da União o procedimento ordinário previsto para os crimes militares em tempo de paz Procedimento para os crimes de guerra em conflitos internacionais Parágrafo único No caso de crimes de guerra praticados em conflito armado internacional havendo o deslocamento da Justiça Militar e do Ministério Público Militar para o local de operações aplicarseá o procedimento previsto para os crimes militares em tempo de guerra Normas procedimentais específicas Art 96 Não se aplicam as normas processuais referentes à limitação do número de testemunhas e aos prazos 1º Caberá ao juiz de acordo com o número de acusados a complexidade da prova e outras peculiaridades do caso fixar previamente os prazos processuais de cada etapa procedimental 2º Estando o investigado ou acusado preso a sentença deverá ser proferida no prazo máximo de dois anos devendo o juiz rever fundamentadamente a necessidade da persistência da prisão a cada seis meses 3º Na hipótese de revogação da prisão ou findo o prazo máximo previsto no 2º o acusado será posto em liberdade devendo o juiz adotar medidas que assegurem sua permanência no distrito da culpa tais como recolhimento domiciliar retenção de passaporte liberdade vigiada e apresentação periódica ao Juízo Colaboração espontânea Art 97 Nos crimes praticados por organização criminosa quadrilha bando ou concurso de agentes o juiz a requerimento do Ministério Público no caso de condenação reduzirá a pena de um terço a dois terços em 1188 relação ao agente cuja colaboração espontânea manifestada em todas as fases da persecução penal e em todos os processos relacionados ao fato levar ao esclarecimento das infrações penais à identificação de seus demais coautores ou partícipes à localização das vítimas com vida e à recuperação total ou parcial do produto dos crimes Parágrafo único A disposição de colaborar poderá ser expressa em termo de compromisso assinado pelo investigado ou acusado assistido por advogado e pelo Ministério Público mantido o sigilo necessário à segurança do beneficiado deverá ocorrer em todas as fases da persecução penal e em todos os processos relacionados ao fato sob pena de indeferimento ou revogação do benefício concedido Proteção a vítimas testemunhas e réus colaboradores Art 98 Aplicamse aos crimes previstos nesta Lei as disposições legais concernentes à proteção de vítimas testemunhas e réus colaboradores cabendo à autoridade policial ao Ministério Público e aos órgãos do Poder Judiciário facilitar a solicitação de ingresso nos programas de proteção principalmente nas situações de urgência TÍTULO VII DA COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Formas de cooperação Art 99 A cooperação com o Tribunal Penal Internacional independe de homologação ou exequatur e compreende os seguintes atos I prisão preventiva e entrega de pessoa II prisão preventiva antecipada e outras formas de limitação de liberdade III outras formas de cooperação tais como 1189 a identificação e localização de pessoa ou coisa b coleta e produção de provas tais como depoimento perícia relatório e inspeção inclusive a exumação e o exame de cadáver enterrado em fossa comum c interrogatório d requisição autenticação e transmissão de registro e documento inclusive oficial público e judicial e facilitação do comparecimento voluntário perante o Tribunal Penal Internacional de pessoa que deponha na qualidade de testemunha ou perito f transferência provisória de pessoa presa g busca e apreensão h proteção de vítima e testemunha bem como preservação de prova i identificação localização rastreamento bloqueio indisponibilização seqüestro ou arresto apreensão e perdimento de instrumento e produto do crime bem como de bem adquirido com o produto do crime sem prejuízo dos direitos de terceiro de boa fé j qualquer outro tipo de assistência ou auxílio previsto no ordenameto jurídico nacional ou no Estatuto de Roma destinado a facilitar a investigação persecução o julgamento e a execução de decisão do Tribunal Penal Internacional e l execução de pena aplicada pelo Tribunal Penal Internacional Procedimento dos pedidos de cooperação Art 100 A requisição de cooperação do Tribunal Penal Internacional será recebida pela via diplomática e encaminhada em cinco dias pelo Ministério das Relações Exteriores ao Ministério da Justiça designado Autoridade Nacional de Cooperação com o Tribunal Penal Internacional que a encaminhará no prazo máximo de trinta dias à autoridade competente para sua execução 1190 1º O Ministério da Justiça encaminhará ao Presidente do Supremo Tribunal Federal a requisição de entrega de prisão preventiva para entrega ou de prisão preventiva antecipada bem como de outras medidas que dependam de providências judiciais 2º Se o ato de cooperação depender de providência compreendida nas atribuições de órgão da administração pública federal ou estadual caberá ao próprio Ministério da Justiça determinar e promover as medidas cabíveis 3º O Ministério da Justiça comunicará no prazo de cinco dias à AdvocaciaGeral da União e à ProcuradoriaGeral da República qualquer requisição de cooperação prevista no art 99 4º Nos atos de cooperação concernentes especificamente à proteção de vítimas e testemunhas a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República atuará como Autoridade Nacional de Cooperação devendo observar os procedimentos previstos nesta Lei Cooperação com o Procurador do Tribunal Penal Internacional Art 101 A requisição de cooperação proveniente do Procurador do Tribunal Penal Internacional nos termos do art 54 do Estatuto de Roma será encaminhada diretamente ao Procurador Geral da República Parágrafo único O ProcuradorGeral da República informará no prazo de cinco dias o Ministério da Justiça o Ministério das Relações Exteriores e a AdvocaciaGeral da União sobre a requisição recebida e a medida determinada Preservação do sigilo legal Art 102 A autoridade incumbida de prestar a cooperação preservará o sigilo na sua execução quando necessário bem como garantirá a segurança e a integridade física e psicológica do investigado da vítima da possível testemunha e de seus familiares Parágrafo único Aplicase à cooperação com o Tribunal Penal Internacional a restrição à divulgação de informação sigilosa prevista em lei Irrelevância da inexistência de procedimento 1191 Art 103 A cooperação não poderá ser negada sob o único fundamento de inexistência de procedimento interno que discipline a execução da medida requisitada Segurança nacional Art 104 Se a cooperação consistir na apresentação de documento informação ou divulgação de prova que afete o interesse da segurança nacional a Autoridade Nacional de Cooperação coordenará a consulta com o Tribunal Penal Internacional nos termos do art 72 do Estatuto de Roma a fim de estabelecer condições para o cumprimento da medida Parágrafo único Em caso de absoluta impossibilidade de cumpri la a Autoridade Nacional de Cooperação comunicará ao Tribunal sem demora o motivo da recusa Consulta no caso de dificuldade na cooperação Art 105 A Autoridade Nacional de Cooperação pela via diplomática consultará o Tribunal Penal Internacional quando houver dificuldade na execução de requisição de cooperação tais como I insuficiência de informação II impossibilidade de localização da pessoa procurada III dúvida sobre a identidade da pessoa presa ou procurada IV aparente conflito entre a execução da requisição e outra obrigação internacional assumida pelo Brasil por meio de tratado inclusive em matéria de imunidade de terceiro Estado ou imunidade diplomática de pessoa ou bem art 198 do Estatuto de Roma e V interferência do pedido de cooperação em investigação ou processo criminal em andamento ou em execução Parágrafo único Na hipótese do art 101 a consulta prevista no caput será realizada pelo ProcuradorGeral da República ao Procurador do Tribunal Penal Internacional Crime de obstrução da cooperação 1192 Art 106 Retardar ou deixar de praticar indevidamente o funcionário público ato de ofício ou praticálo contra disposição expressa de lei com o fim de dificultar ou frustrar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional ou com seus órgãos Pena reclusão de dois a cinco anos Custeio das despesas com a cooperação e a execução penal Art 107 Correrão à conta do Tesouro Nacional as despesas ordinárias decorrentes da execução das requisições de cooperação com o Tribunal Penal Internacional e da execução de suas penas no território nacional excetuadas as mencionadas no art 100 do Estatuto de Roma e na Regra 208 de seu Regulamento Processual e ressalvada disposição em contrário fixada em tratado internacional CAPÍTULO II DA PRISÃO PREVENTIVA E ENTREGA Prisão preventiva para entrega Art 108 O Supremo Tribunal Federal verificando que a requisição de prisão preventiva e entrega atende aos requisitos do art 91 do Estatuto de Roma e à Regra 187 de seu Regulamento Processual expedirá o mandado de prisão que conterá os motivos da ordem e será instruído com cópia da requisição originária Parágrafo único A prisão perdurará até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal não sendo admitidas a liberdade vigiada a prisão domiciliar nem a prisãoalbergue Concorrência entre requisição de entrega e pedido de extradição Art 109 Havendo concorrência entre a requisição de entrega e um ou mais pedidos de extradição sobre a mesma pessoa e os mesmos fatos a Autoridade Nacional de Cooperação pela via diplomática comunicará o fato ao Tribunal Penal Internacional e aos Estados requerentes Parágrafo único O pedido de extradição ficará suspenso até a decisão sobre a entrega 1193 Prevalência da entrega sobre a extradição Art 110 A requisição de entrega prevalecerá sobre o pedido de extradição nos termos do art 90 do Estatuto de Roma Indeferimento de extradição em caso de entrega não efetivada Parágrafo único Indeferida a extradição na hipótese prevista no art 90 8 do Estatuto de Roma o Brasil notificará o Procurador do Tribunal Penal Internacional nos termos da Regra 186 de seu Regulamento Processual Prazo para a defesa Art 111 O preso poderá no prazo de dez dias contados da efetivação da prisão manifestarse sobre o pedido de entrega mediante defensor de sua confiança ou mediante defensor público caso seja beneficiário da assistência judiciária ou mediante defensor dativo Matéria de defesa Art 112 O preso que não concordar com a entrega poderá apresentar defesa limitada à identidade da pessoa requisitada ao defeito de forma dos documentos apresentados à coisa julgada e à prevalência da extradição sobre a entrega Conversão do julgamento em diligência Art 113 Não estando o processo devidamente instruído o Supremo Tribunal Federal de ofício ou a requerimento do ProcuradorGeral da República que oficiará no feito em todos os seus termos ou da pessoa alvo da entrega poderá converter o julgamento em diligência para suprir a falta no prazo de sessenta dias contados da data da notificação à autoridade brasileira que puder cumprila ou da que o Ministério das Relações Exteriores fizer ao Tribunal Penal Internacional findo o qual o processo será julgado independentemente da diligência Defesa sobre coisa julgada Art 114 Se a defesa versar sobre coisa julgada o Supremo Tribunal Federal suspenderá o procedimento e encaminhando a documentação pertinente determinará à Autoridade Nacional de Cooperação que consulte o Tribunal Penal 1194 Internacional sobre a existência ou pendência de decisão de admissão do caso nos termos do art 89 2 do Estatuto de Roma 1º Se o caso tiver sido admitido o Supremo Tribunal Federal dará seguimento ao processo de entrega 2º Na pendência de decisão sobre a admissibilidade do caso o Supremo Tribunal Federal suspenderá o processo pelo prazo previsto no art 109 findo o qual deliberará sobre a continuidade da prisão preventiva e restituirá os autos à Autoridade Nacional de Cooperação que poderá reapresentálo quando o Tribunal Penal Internacional houver se manifestado Concordância do preso com a entrega Art 115 Havendo concordância do preso sempre que o Direito brasileiro o permitir o Supremo Tribunal Federal imediatamente ordenará sua entrega e o colocará à disposição do Tribunal Penal Internacional Efetivação da entrega Art 116 Em caso de improcedência da defesa o Supremo Tribunal Federal em decisão irrecorrível ordenará a entrega e colocará o preso à disposição do Tribunal Penal Internacional Entrega temporária Art 117 Se a pessoa reclamada estiver respondendo a procedimento criminal ou cumprindo pena no Brasil por crime diverso daquele que motivou a requisição de entrega o Brasil após a ordem de entrega do Supremo Tribunal Federal caso entenda que a pessoa deva responder pelo crime da jurisdição brasileira consultará o Tribunal Penal Internacional se a entrega poderá se efetivar em caráter temporário nos termos da Regra 183 do Regulamento Processual e se o Tribunal Penal Internacional poderá restituíla às autoridades brasileiras ainda que seja absolvida dos crimes internacionais CAPÍTULO III DA PRISÃO PREVENTIVA ANTECIPADA Expedição de mandado de prisão preventiva antecipada 1195 Art 118 Antes de receber a requisição de entrega o Supremo Tribunal Federal poderá expedir mandado de prisão preventiva antecipada quando requisitada pelo Tribunal Penal Internacional e atendidos os requisitos do art 92 do Estatuto de Roma e de seu Regulamento Processual Relaxamento da prisão preventiva antecipada Art 119 A prisão preventiva antecipada poderá ser relaxada se o Supremo Tribunal Federal não tiver recebido a requisição de entrega e os documentos que a instruem no prazo de sessenta dias a contar da data da prisão Possibilidade de nova prisão Parágrafo único O relaxamento da prisão não impedirá a expedição de novo mandado se a requisição de prisão e entrega nos termos do art 108 desta Lei e art 91 do Estatuto de Roma for apresentada em data posterior Concordância do preso com a entrega Art 120 Havendo concordância do preso antes de decorrido o prazo previsto no art 119 sempre que o Direito brasileiro o permitir o Supremo Tribunal Federal imediatamente ordenará sua entrega e o colocará à disposição do Tribunal Penal Internacional Parágrafo único Entregue o preso na forma do art 92 3 do Estatuto de Roma o Brasil poderá requerer ao Tribunal Penal Internacional a remessa dos documentos indicados no art 91 do Estatuto de Roma de acordo com a Regra 189 de seu Regulamento Processual CAPÍTULO IV DAS OUTRAS FORMAS DE COOPERAÇÃO Transferência temporária de pessoa presa Art 121 No caso da medida prevista na alínea f do art 99 a transferência provisória de pessoa presa dependerá de seu consentimento colhido na presença do juiz responsável pela custódia e será executada pela Autoridade Nacional de Cooperação em coordenação com o Secretário do Tribunal Penal Internacional observandose o disposto no art 93 7 do Estatuto de Roma e a Regra 192 do Regulamento Processual 1196 Transferência temporária de pessoa presa no Brasil por sentença do Tribunal Penal Internacional Parágrafo único No caso de transferência temporária de pessoa presa no Brasil por sentença do Tribunal Penal Internacional aplicase o disposto na Regra 193 do Regulamento Processual Notificação para comparecimento Art 122 Recebida a requisição de notificação para comparecimento voluntário de qualquer pessoa ao Tribunal Penal Internacional a Autoridade Nacional de Cooperação procederá à diligência necessária para notificála Parágrafo único Após cumprida a diligência ou certificada a impossibilidade de seu cumprimento a autoridade devolverá o pedido ao Tribunal Penal Internacional pela via diplomática Diligências do Procurador do Tribunal Penal Internacional no território nacional Art 123 O Procurador do Tribunal Penal Internacional nas hipóteses previstas nos arts 54 2 e 3 573d do Estatuto de Roma poderá realizar diligência diretamente no território nacional mediante prévia comunicação à Autoridade Nacional de Cooperação que a transmitirá ao Procurador Geral da República no prazo de cinco dias 1º As autoridades brasileiras prestarão todo o auxílio necessário à atuação do Procurador do Tribunal Penal Internacional 2º Havendo riscos à ordem pública notadamente no tocante à segurança de pessoa envolvida na diligência a Autoridade Nacional de Cooperação ou o ProcuradorGeral da República consultará previamente o Procurador do Tribunal Penal Internacional a fim de que a diligência seja cumprida sem riscos CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Regras gerais 1197 Art 124 A execução da pena imposta pelo Tribunal Penal Internacional no Brasil obedecerá ao disposto nos arts 103 a 111 do Estatuto de Roma e às Regras 198 a 225 de seu Regulamento Processual Execução de pena privativa de liberdade no território nacional Art 125 A execução em território nacional de pena privativa de liberdade imposta pelo Tribunal Penal Internacional dependerá de celebração de tratado com o Brasil e será cumprida em estabelecimento prisional federal Controle jurisdicional da execução da pena Art 126 A pena executada no território nacional não poderá ser modificada pela autoridade judiciária brasileira 1º Compete ao Tribunal Penal Internacional decidir todos os pedidos e incidentes da execução da pena inclusive a transferência para estabelecimento prisional em outro país 2º As autoridades brasileiras permitirão a livre e confidencial comunicação do condenado com seu advogado e com o Tribunal Penal Internacional 3º A Autoridade Nacional de Cooperação encaminhará requerimento do condenado ou de seu advogado ao Tribunal Penal Internacional Execução de pena não privativa de liberdade e outros efeitos da condenação Art 127 A execução de multa a perda de bens e outros efeitos da condenação pelo Tribunal Penal Internacional obedecerão no que couber à legislação nacional devendo os valores arrecadados serem imediatamente colocados à disposição do Tribunal Penal Internacional deduzidas as despesas com sua arrecadação administração e remessa TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nova redação do art 7º do Código Penal 1198 Art 128 O art 7º do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Parte Geral passa a ter a seguinte redação Art 7º III os crimes de genocídio contra a humanidade de guerra contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional e outros que venham a ser acrescidos à jurisdição desse Tribunal com a adesão do Brasil ainda que cometidos no estrangeiro por agente que não seja brasileiro 3º b houve representação do AdvogadoGeral da União 4º Nos casos do inciso III a aplicação da lei brasileira obedecerá às seguintes regras I nos crimes praticados no estrangeiro por agente não brasileiro a aplicação da lei brasileira dependerá do concurso das seguintes condições a entrar o agente no território nacional ou ter havido representação do AdvogadoGeral da União b não estar sendo o agente processado no estrangeiro ou não ter aí sido condenado c não ter sido concedida a extradição nem requisitada a entrega ao Tribunal Penal Internacional II nos crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional a aplicação da lei penal brasileira dependerá do concurso das seguintes condições a ser o agente brasileiro ou o crime ter sido praticado no território nacional ou nas demais hipóteses estarem presentes as condições do inciso I b houver requisição do Tribunal Penal Internacional c não ter sido o agente condenado no estrangeiro ou não ter sido processado pelo Tribunal Penal Internacional NR Acréscimo ao Código Penal Militar Art 129 É acrescido o seguinte artigo ao DecretoLei nº 1001 de 21 de outubro de 1969 Código Penal Militar Art 10A São também crimes militares sujeitos à lei brasileira ainda que cometidos fora do território nacional os crimes de guerra 1199 qualquer que seja o seu agente e os crimes de genocídio contra a humanidade e contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional quando praticados por militar ou combatente nacional estrangeiro ou apátrida nas situações descritas no inciso II do art 9º Parágrafo único Nos casos deste artigo a aplicação da lei penal militar brasileira obedecerá às seguintes regras I nos crimes praticados no estrangeiro por agente não brasileiro a aplicação da lei penal militar brasileira dependerá do concurso das seguintes condições a entrar o agente no território nacional ou ter havido representação do AdvogadoGeral da União b não estar sendo o agente processado no estrangeiro ou não ter aí sido condenado c não ter sido concedida a extradição nem requisitada a entrega ao Tribunal Penal Internacional II nos crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional a aplicação da lei penal militar brasileira dependerá do concurso das seguintes condições a ser o agente brasileiro ou o crime ter sido praticado no território nacional ou nas demais hipóteses estarem presentes as condições do inciso I b houver requisição do Tribunal Penal Internacional c não ter sido o agente condenado no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena nem ter sido processado pelo Tribunal Penal Internacional NR Legislação revogada Art 130 Ficam revogados I a alínea d do inciso I do art 7º do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal II a Lei nº 2889 de 1º de outubro de 1956 e III os arts 208 395 401 402 e 406 do DecretoLei nº 1001 de 21 de outubro de 1969 Código Penal Militar Art 131 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1201 1513 Memória às vítimas da covid19 e reconhecimento do trabalho de profissionais da saúde A pandemia do novo coronavírus resultou no óbito de centenas de milhares de brasileiros As cifras são assustadoras e continuam a crescer A indignação que essa perda resulta é ainda maior quando se evidencia que o Poder Público contribuiu para que esse número fosse de tal maneira elevado Junto com essa catástrofe são ainda maiores os números de familiares e amigos de vítimas da covid19 que continuam a viver o luto e a desolação Devese observar que se lamentavelmente o Brasil apresenta um expressivo número de vítimas da doença esta Comissão tem a convicção de que essa quantidade só não é maior em razão do comprometimento de trabalhadores da saúde no atendimento aos pacientes que contraíram a doença muitas vezes colocando em risco a si e a seus familiares Nesse contexto devese ressaltar o mérito das seguintes iniciativas que se encontram em tramitação no Senado Federal Projeto de Lei nº 3900 de 2020 que altera a Lei nº 1074 de 24 de março de 1950 que cria a Ordem do Mérito Médico a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem de autoria do Senador Alessandro Vieira CIDADANIASE e Projeto de Lei nº 2356 de 2021 que institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas de COVID19 de autoria dos Senadores Rogério Carvalho PTSE e Humberto Costa PTPE data a ser rememorada anualmente no dia 12 de março data do primeiro óbito pela doença no País Assim entendese ser oportuno que a CPI retome e reapresente tais Projetos viabilizando uma tramitação conjunta das iniciativas e contribuindo para a promoção das necessárias homenagens às vítimas da pandemia e aos profissionais de saúde do País Devese destacar que em atendimento às exigências da Lei nº 12345 de 2010 audiência pública destinada a ouvir o depoimento de vítimas 1202 diretas e indiretas atingidas pela covid19 foi realizada no dia 18 de outubro de 2021 Os relatos da audiência reforçam assim a importância de apresentação de iniciativa que institua data em homenagem às vítimas da covid19 Registrase também que o Plenário do Senado Federal aprovou no dia 5 de outubro de 2021 o Projeto de Resolução nº 46 de 2021 proposto por este Relator além dos Senadores Eduardo Braga MDBAM Eliziane Gama CIDADANIAMA Humberto Costa PTPE Jader Barbalho MDBPA Omar Aziz PSDAM Otto Alencar PSDBA Randolfe Rodrigues REDEAP e Simone Tebet MDBMS que cria o Memorial em Homenagem às Vítimas da Covid19 no Brasil no âmbito do Senado Federal O Projeto foi convertido na Resolução do Senado Federal nº 26 de 2021 e criou grupo de trabalho destinado a executar a implementação do Memorial Vale destacar que o tema também é objeto do Projeto de Lei nº 2317 de 2021 que institui o Memorial em Homenagem às Vítimas Brasileiras da Covid19 de autoria dos Senadores Humberto Costa PTPE Paulo Paim PTRS e Rogério Carvalho PTSE Por fim em linha com a essência dos aludidos projetos em tramitação também é apresentada iniciativa que determina criação de Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid19 depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília um necessário tributo a todos os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento à pandemia em território nacional 1203 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera a Lei nº 1074 de 24 de março de 1950 que cria a Ordem do Mérito Médico a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Dêse a seguinte redação à ementa da Lei nº 1074 de 24 de março de 1950 Cria a Ordem do Mérito da Saúde Art 2º A Lei nº 1074 de 24 de março de 1950 passa a vigorar com as seguintes alterações Art 1º É criada a Ordem do Mérito da Saúde NR Art 2º Esta Ordem será concedida a profissionais de saúde nacionais e estrangeiros que tenham prestado serviços notáveis ao País ou que tenham se distinguido no exercício da profissão ou no magistério das ciências da saúde ou sejam autores de obras relevantes para os estudos de áreas da saúde NR Art 4º As nomeações serão feitas por decreto do Poder Executivo mediante proposta do Ministro de Estado da Saúde e por este Ministério correrá o respectivo expediente bem como a expedição dos diplomas e insígnias NR Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1204 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas da Covid19 O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º É instituído o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas da Covid19 a ser rememorado anualmente no dia 12 de março Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1205 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid19 O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Fica instituído o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de covid19 depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília Distrito Federal Art 2º O Livro conterá inscrição perpétua em homenagem a todos os profissionais de saúde que com dedicação e heroísmo atuaram no enfrentamento da pandemia de covid19 em território brasileiro Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1206 1514 Segurança social A CPI identificou significativo risco social ao País em razão do óbito de milhares de brasileiros pela covid19 Há uma urgente necessidade de garantir que familiares e dependentes de vítimas do novo coronavírus não fiquem desamparados pela perda dos provedores dos lares Infelizmente é crescente o número de órfãos em razão da pandemia que não merecem o desamparo De maneira análoga são milhares os brasileiros que sobreviveram à doença mas continuam a carregar sequelas que lhes incapacitam ao trabalho merecendo apoio do Estado em um longo processo de recuperação À luz do exposto devese ressaltar que se encontram em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2037 de 2020 que fixa em 100 do valor da aposentadoria a pensão por morte concedida a dependente de segurado ou de servidor público falecido em virtude de coronavírus contraído no exercício de atividade essencial e estabelece regras para o cálculo desse valor e para o seu recebimento de autoria do Senador Paulo Paim PTRS o Projeto de Lei nº 2329 de 2020 que acrescenta art 78A à Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a pensão por morte devida aos dependentes de profissionais da saúde auxiliares e trabalhadores complementares que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus covid 19 e dá outras providências de autoria do Senador Telmário Mota PROSRR o Projeto de Lei nº 851 de 2021 que institui ajuda emergencial aos menores de 18 anos órfãos de pai e mãe cuja causa morte tenha se dado em decorrência da Covid19 de autoria da Senadora Eliziane Gama CIDADANIAMA o Projeto de Lei nº 887 de 2021 que concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor desde que não filiado a regime de previdência social falecer em decorrência do coronavírus covid19 de autoria do Senador Rogério Carvalho PTSE o Projeto de Lei nº 1843 de 2021 1207 que acrescentase o art 74A da Lei nº 8213 de 24 de Julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências para tratar de transferência da aposentadoria em caso de falecimento de ambos os pais para os filhos ficando sob a responsabilidade do tutor até o filho completar 21 anos de autoria do Senador Otto Alencar PSDBA e o Projeto de Lei nº 2291 de 2021 que dispõe sobre a concessão de pensão especial para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham falecido em razão da infecção provocada pela Covid 19 Órfãos da Covid de autoria do Senador Humberto Costa PTPE Na Câmara dos Deputados encontramse em tramitação o Projeto de Lei nº 979 de 2021 que altera a Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cujo o detentor da guarda falecer em virtude do coronavírus COVID19 e não for filiado ao Regime Geral de Previdência Social de autoria da Deputada Rejane Dias PTPI o Projeto de Lei nº 1153 de 2021 que concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus covid19 de autoria do Deputado Boca Aberta PROSPR o Projeto de Lei nº 1783 de 2021 que dispõe sobre pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores que vierem em decorrência da COVID19 e dá outras providências de autoria do Deputado Pastor Gil PLMA o Projeto de Lei nº 2181 de 2021 que concede pensão especial por morte aos dependes da pessoa falecida em decorrência da Covid19 de autoria do Deputado Pompeo de Mattos PDTRS o Projeto de Lei nº 2183 de 2021 que institui pensão especial destinada a crianças cujos pais ou mães faleceram vítimas do coronavírus Covid19 de autoria do Deputado Darci de Matos PSDSC o Projeto de Lei nº 2248 de 2021 que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às crianças e adolescentes que ficaram órfãos de um ou mais genitores durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID 19 de autoria do Deputado Júlio Delgado PSBMG o 1208 Projeto de Lei nº 2333 de 2021 que assegura o direito à pensão por morte ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus covid19 de autoria do Deputado Alexandre Padilha PTSP e o Projeto de Lei nº 2544 de 2021 que dispõe sobre Pensão Especial aos Órfãos da Covid19 de autoria do Deputado Geninho Zuliani DEMSP Sobre o tema evidenciado pelas referidas proposições vale destacar que estudos comparados da atual pandemia com a epidemia do Ebola e a pandemia da SIDA apontaram que crianças e adolescentes que perderam genitores em razão da doença enfrentaram danos como o luto incompleto maior vulnerabilidade decorrente da orfandade e empobrecimento pela perda de provedores Ademais observase que países como Argentina México Peru e Paraguai têm debatido políticas públicas que conferem maior proteção social aos órfãos de vítimas da covid19 Sem prejuízo da efetiva execução das demais legislações e iniciativas a crianças e adolescentes já existentes no Brasil entendese ser necessário garantir renda aos órfãos brasileiros É essencial que haja uma compensação mínima ao grande número de óbitos no País uma circunstância resultante em larga medida das omissões e ações de agentes públicos em favor da ampliação do contágio pela covid19 no território nacional Assim apresentase iniciativa da CPI que incorpora o espírito das matérias trazidas pelos Projetos mencionados reconhecendose igualmente o mérito das proposições Frisase nesse sentido que o Projeto da CPI incentiva a tramitação conjunta das matérias promovendo com mais urgência uma maior segurança social aos órfãos das vítimas da covid19 Como salientado tratase de situação de vulnerabilidade social comparável apenas a pandemias do passado 1209 bem como em certo grau a situações de conflito como guerras e atentados terroristas merecendo ação célere do Poder Público Sobre o assunto é relevante mencionar que também se encontram em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2180 de 2021 que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid19 FACOVID e altera a Lei nº 13756 de 12 de dezembro de 2018 para incluílo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos de autoria da Senadora Eliziane Gama CIDADANIAMA e o Projeto de Lei nº 3234 de 2021 que altera o art 80 da Lei nº 6015 de 31 de dezembro de 1973 Lei de Registros Públicos para regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos quanto a elaboração do assento de óbito nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz acrescida da comunicação da orfandade bilateral acaso constatada pelo oficial de registro civil aos órgãos públicos de assistência social e de proteção da infância e da juventude de autoria da Senadora Eliziane Gama CIDADANIAMA Ressaltase que o Maranhão foi o primeiro estado a adotar as iniciativas propostas pelas referidas proposições sendo relevante destacar que o Projeto de Lei nº 3234 de 2021 inspirase em iniciativa idealizada e viabilizada pelo Promotor da Infância e da Juventude de São Luiz Márcio Thadeu São iniciativas que também encaminham possíveis soluções à vulnerabilidade social que se verifica entre os órfãos de vítimas da covid19 Recomendase ao Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco tramitação prioritária das referidas matérias Na mesma seara constatouse ainda a necessidade de inclusão da covid19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de AuxílioDoença e Aposentadoria por Invalidez Nesse contexto e em razão de bemvinda sugestão da Associação Nacional das Defensoras e Defensores 1210 Públicos Federais à CPI apresentase proposição que acolhe solução a essa situação que também tem comprometido a segurança social de trabalhadores brasileiros 1211 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da pandemia da covid19 O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei institui pensão especial à criança e ao adolescente doravante órfão cujo pai mãe ou responsável legal tenha falecido em decorrência da covid19 nos termos desta Lei e do regulamento Parágrafo único Fica denominado Pensão Especial Covid19 o benefício instituído por esta Lei Art 2º Quando houver o falecimento de um dos provedores nos termos do art 1º desta Lei a pensão especial de que trata esta Lei terá o valor de 1 um salário mínimo Art 3º O pagamento da pensão especial retroagirá à data do óbito Parágrafo único A percepção da pensão especial dependerá da certidão de óbito da vítima ou na forma do regulamento de outro documento que comprove a causa de que trata o art 1º desta Lei Art 4º A pensão especial será paga de acordo com o número de órfãos deixados por cada provedor até o limite de três salários mínimos Parágrafo único A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre o mesmo fato Art 5º A pensão especial será administrada pelo pai mãe ou responsável legal exclusivamente para atender às necessidades do órfão Parágrafo único Para fins desta Lei consideramse os limites de idade do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Art 6º A pensão especial não será paga 1212 I quando houver recebimento de pensão por morte seja do Regime Geral de Previdência Social RGPS de regime próprio de previdência social ou militar II quando o órfão viver em família com renda familiar superior a três salários mínimos facultado o uso do Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico na forma do regulamento Parágrafo único Haverá direito à pensão especial ainda que o órfão não atenda inicialmente o requisito do inciso II do caput deste artigo caso venha a atendêlo em momento posterior Art 7º A pensão especial será paga I até que o órfão complete 21 vinte e um anos de idade II até que o órfão complete 24 vinte e quatro anos de idade na hipótese de o beneficiário estar comprovadamente matriculado em instituição de ensino superior Parágrafo único Caso o requisito de que trata o inciso II do caput do art 6º desta Lei deixe de ser atendido a pensão especial só será interrompida após 12 doze meses havendo direito de nova concessão caso a situação anterior se reestabeleça Art 8º A pensão especial será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios da Previdência Social Art 9º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS a operação da pensão especial Art 10 O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Dataprev adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial de que trata esta Lei no prazo de 30 trinta dias contado da data de publicação desta Lei Art 11 A cota familiar de que trata o art 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 será excepcionalmente de 100 cem por cento em caso de falecimento em decorrência da covid19 contraída no exercício de atividade essencial assegurado o direito a recálculo para os benefícios concedidos antes da vigência desta Lei 1213 Art 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1214 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Dispõe sobre a inclusão da covid19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social RPGS do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de AuxílioDoença e Aposentadoria por Invalidez O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Fica incluída na listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho a covid19 de acordo com o art 6 3 inciso VII da Lei n 8080 de 19 de setembro de 1990 Art 2º O art 151 da Lei n 8213 de 24 de julho de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação Art 151 Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art 26 independe de carência a concessão de auxíliodoença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que após filiarse ao RGPS for acometido das seguintes doenças covid19 tuberculose ativa hanseníase alienação mental esclerose múltipla hepatopatia grave neoplasia maligna cegueira paralisia irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose anquilosante nefropatia grave estado avançado da doença de Paget osteíte deformante síndrome da deficiência imunológica adquirida aids ou contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada NR Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1215 1515 Aprimoramento da gestão de saúde Os trabalhos da CPI apontaram para a necessidade de aprimoramento dos meios de gestão da saúde no País No âmbito dos serviços públicos de saúde entendese ser imperioso que o Sistema Único de Saúde atue em observância de práticas cientificamente comprovadas além de que se promova um aperfeiçoamento da gestão do Sistema pelos entes federados Já no âmbito da assistência privada os desdobramentos das investigações relativas à Prevent Senior têm apontado para uma urgente necessidade de regulamentação do setor sobretudo o de planos de saúde que adotam o modelo verticalizado Devese observar nesse sentido que se encontra em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1746 de 2019 de autoria do Senador Rogério Carvalho PTSE que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde SUS Tendo em vista a necessidade de melhor estruturação do SUS entendese oportuna a apresentação de proposta da Comissão que incorpore a referida iniciativa de modo a ensejar tramitação conjunta de matérias É relevante destacar sobre o tema que também se encontra em tramitação o Projeto de Lei nº 1529 de 2020 de autoria do Senador Randolfe Rodrigues REDEAP que dispõe sobre o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a valorização dos profissionais de saúde Por fim ainda sobre a proposta apresentada pela CPI é incluído dispositivo que acrescenta entre os princípios que regem o Sistema Único de Saúde elencados na Lei nº 8080 de 1990 a observância das melhores evidências científicas disponíveis bem como seja reforçado o respeito à gratuidade em todos os níveis de assistência Tratase de iniciativa em linha com a Proposta de Emenda à Constituição nº 26 de 2021 cujo primeiro signatário é o Senador Eduardo Braga MDBAM que altera o art 196 da Constituição Federal para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde 1216 Além disso sobre o tema é relevante mencionar que se encontram em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 3645 de 2021 que institui diretrizes básicas para a organização da carreira dos profissionais médicos do Sistema Único de Saúde SUS de autoria do Senador Randolfe Rodrigues REDEAP e o Projeto de Lei nº 2564 de 2020 que altera a Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986 para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro do Técnico de Enfermagem do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira de autoria do Senador Fabiano Contarato REDEES Considerando a importância do tema recomendase ao Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco tramitação prioritária das referidas matérias Já quanto à regulamentação de planos de saúde verticalizados observase que se encontra em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 3590 de 2021 de autoria do Senador Rogério Carvalho PTSE que estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes nos casos de integração vertical em saúde suplementar altera a Lei nº 9656 de 3 de junho de 1998 a Lei nº 12529 de 30 de novembro de 2011 e a Lei nº 12842 de 12 de julho de 2013 e dá outras providências Reconhecendose o mérito da proposta a CPI apresenta iniciativa de igual teor com vistas a ensejar deliberação mais célere da matéria sem prejuízo de apensamento da proposta ora em tramitação 1217 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde SUS altera a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências para estabelecer que as ações e os serviços públicos de saúde serão gratuitos e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei dispõe sobre a universalidade do acesso e o padrão de integralidade com o objetivo de estabelecer as responsabilidades sanitárias da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios na integração em rede federativa de suas ações e serviços de saúde Art 2º Dentre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS previstos na Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 devem ainda ser observados os seguintes I manutenção de padrão de qualidade técnica científica e administrativa universalmente reconhecidos e os ditames da ética profissional II equidade como forma de suprir as deficiências do tratamento igualitário de casos e situações III atendimento preferencial nas regiões de saúde do domicílio da pessoa e obrigatoriedade de prover o seu encaminhamento na rede federativa de modo resolutivo IV planejamento anual que reflita as necessidades de saúde da população na região de saúde e organização da sua rede federativa em níveis de complexidade tecnológica crescente de básica média e alta complexidade 1218 V equidade orçamentária e técnicosanitária na região de saúde visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais em saúde CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM REDE FEDERATIVA Art 3º O Sistema Único de Saúde SUS é constituído pela integração das ações e serviços de promoção e recuperação da saúde e prevenção da doença executados pelos entes federativos de forma direta e indireta mediante a participação complementar da iniciativa privada organizado em rede federativa regionalizada de complementaridade e hierarquizada em níveis de complexidade tecnológica crescentes sob a ordenação da atenção básica principal porta de acesso ao SUS Parágrafo único Entendese por rede federativa de saúde a interconexão dos entes políticos os quais se autorregulam mediante consenso nas instâncias colegiadas federativas de âmbito nacional estadual e regional para organizar de maneira sistêmica a rede de ações e serviços de saúde Art 4º A rede federativa de ações e serviços de saúde deve organizarse em regiões de saúde definidas pelo Estado em articulação com os seus Municípios 1º A constituição das regiões de saúde e sua rede federativa de saúde devem observar no tocante ao seu conteúdo técnicosanitário os regramentos gerais de âmbito federal e outras disposições editadas pela Comissão Intergestores Tripartite e Bipartite conforme dispostos nos arts 13 e 14 desta Lei 2º Os entes federativos devem observar a equidade orçamentária e técnicosanitária na organização da rede federativa na região de saúde na forma do disposto nos arts 2º inciso V e para os fins de que trata o art 21 parágrafo único todos desta Lei Seção Única Da regulação técnicosanitária às ações e serviços de saúde 1219 Art 5º A regulação técnicosanitária do acesso às ações e serviços de assistência à saúde realizada pelos entes federativos destinase a garantir de forma integral e equânime o acesso à rede federativa de saúde em âmbito local regional e estadual e interestadual os quais devem atuar de maneira unificada e observar os regramentos organizativos do SUS Art 6º São atribuições específicas dos agentes públicos responsáveis pela regulação além de outras que venham a ser definidas nas comissões intergestores da saúde I garantir que o acesso às ações e serviços de saúde se dê de forma transparente integral e equânime e em prazos compatíveis com o agravo à saúde e II orientar e ordenar os fluxos assistenciais na rede federativa nas regiões e entre regiões de saúde Parágrafo único As atribuições técnicoregulatórias do acesso são privativas de servidores ou empregados públicos da saúde CAPÍTULO II DA UNIVERSALIDADE DE ACESSO Art 7º É assegurada a universalidade de acesso às ações serviços tecnologia e insumos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde SUS na forma da integralidade definido no art 10 desta Lei preferentemente no território de sua região de saúde e entre regiões de saúde quando for o caso mediante sistema de referência regional interregional e interestadual definidos pelos entes federativos em consenso 1º Os entes federativos são obrigados a desenvolver de comum acordo metodologia capaz de garantir itinerário terapêutico na rede federativa necessário à continuidade da assistência de forma resolutiva e em tempo compatível com o risco do agravo à sua saúde de acordo com o sistema de referênciamento entre os serviços e seus níveis de complexidade tecnológica 2º O acesso deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico 1220 Art 8º Para fins exclusivamente de planejamento sanitário deve ser considerada a população referenciada no território compreendida como aquela população circulante dentro de determinado Município que muito embora não residente neste Município o tem como referência e utiliza os estabelecimentos os recursos humanos os insumos as ações e serviços de saúde desse Município devendo portanto ser mensurada para fins de elaboração do planejamento sanitário utilizandose como critério para definição de território Parágrafo único Serão disponibilizados para Estados Distrito Federal e Municípios o total de usuários de planos e seguros de assistência à saúde por Estado Município e região a fim de que Estados Distrito Federal e Municípios elaborem o seu planejamento sanitário objetivando pactuar a responsabilidade sanitária Art 9º A identificação dos usuários de planos e seguros de assistência à saúde por Estado Município e região não é óbice para o acesso universal no Sistema Único de Saúde SUS Parágrafo único É vedado aos estabelecimentos próprios e às instituições vinculadas ao SUS em qualquer nível de governo negar atendimento inquirir e investigar por qualquer meio se o cidadão ou grupo que procura atendimento na rede possui ou não plano de saúde ou seguro de assistência à saúde sob pena do agente incidir no art 11 inciso I da Lei nº 8429 de 2 de junho de 1992 CAPÍTULO III DA INTEGRALIDADE Art 10 A integralidade da assistência à saúde é definida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços individuais e coletivos preventivos curativos diagnósticos terapêuticos de promoção proteção e manutenção da saúde reabilitação e dispensação de medicamentos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema na rede federativa de saúde Art 11 O conteúdo da integralidade da assistência à saúde deve ser definido na Comissão Intergestores Tripartite CIT homologado no Conselho Nacional de Saúde observadas as necessidades de saúde da população em âmbito nacional as condições orçamentárias de prover a sua garantia de forma universal 1221 Parágrafo único A integralidade é assegurada de forma universal igualitária e equitativa mediante observância das portas de entrada às ações e serviços de saúde Art 12 A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES e a Relação Nacional de Medicamentos RENAME devem expressar o conteúdo das ações e serviços de saúde que compõe a integralidade da assistência à saúde incluída a assistência farmacêutica correspondente à terapêutica prescrita no SUS 1º Os Estados Distrito Federal e Municípios podem acrescer outras ações e serviços de saúde como também medicamentos não constantes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES e Relação Nacional de Medicamentos RENAME no âmbito de seus territórios devendo responder pelo seu financiamento 2º A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES e a Relação Nacional de Medicamentos RENAME devem ser publicizadas periodicamente 3º O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe cumulativamente I estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS II ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS e em suas unidades de saúde III estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos RENAME e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual distrital ou municipal de medicamentos 4º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica desde que questões de saúde pública o justifiquem mediante pactuação nas comissões intergestores correspondentes 5º Constituise exceção ao disposto nos incisos I a III do 4º deste artigo o acesso a medicamentos de caráter especializado quando houver lacunas nos serviços de saúde no tocante a determinadas especialidades médicas comprovadamente 1222 CAPÍTULO IV DAS FORMULAÇÕES DAS POLÍTICAS Art 13 A integralidade da assistência à saúde e suas alterações serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite homologadas pelo Conselho Nacional de Saúde e formalizadas por meio do contrato organizativo da ação pública Parágrafo único As alterações incorporações e supressões da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES e da Relação Nacional de Medicamentos RENAME observam o disposto no art 19Q da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 com redação dada pela Lei nº 12401 de 28 de abril de 2011 ou legislação que vier a substituir Art 14 Compete à direção do Sistema Único de Saúde SUS de âmbito nacional elaborar a proposta de integralidade e suas alterações incorporações e supressões para ser definida e aprovada por consenso na Comissão Intergestores Tripartite e homologada no Conselho Nacional de Saúde 1 A proposta da integralidade da assistência à saúde deve ser apresentada no prazo de 180 cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei e pactuado no prazo de 90 noventa dias 2 Ultrapassado o prazo de que trata o 1 deste artigo no que se refere à pactuação entre os entes federados considerase instituída a integralidade da assistência à saúde a proposta elaborada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS a ser submetida à consulta pública 3 Ultrapassado o prazo de que trata o 1 deste artigo sem a elaboração e apresentação da proposta de integralidade pela direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS compete ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS ou ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS apresentála no prazo de 45 quarenta e cinco dias 4 São legitimados a propor alterações incorporações e supressões na integralidade da assistência à direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS I todos os entes federados II o Conselho Nacional de Saúde 1223 III o Conselho dos Secretários Estaduais de Saúde e IV o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde Art 15 O processo de regionalização do Sistema Único de Saúde SUS constitui e confere capacidade produtiva normativa tecnológica gerencial de financiamento de recursos humanos e de poder decisório da União e dos Estados aos Municípios e Distrito Federal para que estes executem as ações e serviços de saúde individual e coletiva Parágrafo único Estão incluídos no disposto neste artigo a desconcentração o acompanhamento e a avaliação por meio de mecanismos de controle social Art 16 As diretrizes para a regionalização do Sistema Único de Saúde SUS serão pactuadas e aprovadas por consenso pela Comissão Intergestores Tripartite mediante proposta apresentada pela direção do SUS de âmbito nacional Art 17 Considerase região de saúde o espaço geográfico constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes delimitado a partir de identidades culturais econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhadas com a finalidade de integrar a organização o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde 1º As regiões de saúde serão propostas pelos Estados em articulação e cooperação com os Municípios sob sua jurisdição para aprovação nas Comissões Intergestores Bipartites por consenso considerando as diretrizes nacionais 2º Além da modalidade intraestadual prevista no 1º deste artigo as regiões de saúde poderão ser I interestaduais definidas pela direção do Sistema Único de Saúde SUS de âmbito estadual de cada um dos entes envolvidos mediante articulação com os Municípios interessados e aprovação no Conselho Estadual de Gestão do SUS dos correspondentes Estados e II fronteiriças definidas pela direção do Sistema Único de Saúde de âmbito federal mediante articulação como os Municípios e Estados envolvidos 1224 3º Para ser constituída a região de saúde observará I a integralidade de assistência à saúde II a definição do território geográfico e da população referenciada III a responsabilidade sanitária CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO E DO MAPA SANITÁRIO Seção I Do Planejamento Integrado da Saúde Art 18 O processo de planejamento da saúde será integrado do nível local ao regional estadual e nacional ouvidos os respectivos conselhos de saúde compatibilizandose as necessidades de saúde da população com as disponibilidades de recursos financeiros 1º O plano de saúde plurianual deverá compatibilizar as necessidades de saúde da população com as políticas e os recursos financeiros da saúde devendo conter as suas programações anuais e as metas de saúde 2º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada 3º No planejamento da saúde devem ser considerados tanto os usuários dos planos e seguros de saúde como os serviços e as ações por Estados pela iniciativa privada de forma complementar ao SUS ou não os quais deverão compor o mapa da saúde regional estadual e nacional Art 19 O processo de planejamento da saúde conterá a programação de ações e serviços de saúde individual e coletiva a partir da integralidade da assistência à saúde de que trata o art13 desta Lei 1º Considerase programação de ações e serviços de saúde individual e coletiva a quantificação do que é necessário produzir de ações e serviços individuais e coletivos para atender à saúde da população total existente num dado território 1225 2º A União os Estados e o Distrito Federal farão cada um a sua programação de ações e serviços de saúde individual e coletiva no âmbito de sua competência e observando o disposto no art 21 desta Lei Art 20 As regras gerais para conformação da programação de ações e serviços de saúde de que trata o art 18 desta Lei serão pactuadas e aprovadas por consenso pela Comissão Intergestores Tripartite mediante proposta da União observandose I as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde apresentadas em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa II a complementaridade da União e dos Estados no âmbito da saúde com o oferecimento de apoio necessário completando ou suprindoa capacidade produtiva normativa tecnológica gerencial de financiamento e de recursos humanos dos Municípios e Distrito Federal III a identificação da população usuária de ações e serviços de saúde em cada território e unidade sistêmica IV as políticas para o setor saúde pactuadas V a estimativa de recursos necessários para execução da programação e sua articulação com a legislação orçamentária VI fixação de metas objetivos mecanismos de avaliação e monitoramento da própria programação VII a periodicidade de novo planejamento a cada 4 quatro anos sendo revisto a cada 2 dois anos e podendo ser reajustado a qualquer tempo mediante fatos novos que o justifiquem Seção II Do Mapa da Saúde Art 21 O mapa da saúde deverá ser elaborado pelo ente federativo com a finalidade de identificar a situação de saúde local e regional pública e privada em relação às necessidades de saúde da população orientando o planejamento e os planos de saúde 1226 Parágrafo único Para o cumprimento do caput deste artigo o mapa sanitário deverá descrever a distribuição espacial existente dos aparelhos dos estabelecimentos dos insumos dos recursos humanos do tipo de atendimento de política das ações e serviços individuais e coletivos ofertados e os indicadores de saúde Art 22 O mapa sanitária orienta a assunção da responsabilidade sanitária dos entes federados com vistas a garantir a integralidade e o acesso universal de que tratam esta Lei Art 23 As diretrizes para a conformação do mapa sanitário serão fixadas pela Comissão Intergestores Tripartite por consenso mediante proposta apresentada pela União Art 24 Compete à direção do Sistema Único de Saúde SUS de âmbito municipal apresentar o mapa sanitário do seu Município em articulação e cooperação com a direção do Sistema Único de Saúde SUS de âmbito estadual para serem aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite 1º Na hipótese de não apresentação do mapa sanitário por parte do Município o Estado elaborará o mapa sanitário correspondente 2º Compete ao Distrito Federal elaborar o seu mapa sanitário CAPÍTULO VI RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS ENTES FEDERADOS Art 25 A responsabilidade dos entes federados na garantia da integralidade da assistência à saúde na rede federativa de saúde deverá ser fixada de maneira individual ainda que tenha caráter federativo e cooperativo e observar I as características epidemiológicas do ente federativo e da região II as especificidades demográficas socioeconômicas epidemiológicas geográficas e capacidade de organização de serviços locais e da região de saúde III o papel do Estado na sua atuação complementar aos Municípios na região de saúde 1227 IV o dever do Estado em prover a equidade orçamentária e técnico sanitária da região V o dever da União em prover a equidade orçamentária e técnico sanitária da região dos Estados e dos Municípios no rateio de recursos orçamentários da saúde nos termos da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 Parágrafo único A equidade orçamentária e técnicosanitária compreendem ações capazes de diminuir as desigualdades regionais na rede de ações e serviços de saúde mediante a assunção pelo ente federativo de maior desenvolvimento socioeconômico orçamentário e técnico de responsabilidades correspondentes à sua capacidade em relação aos demais entes na região de saúde ou entre regiões de saúde no sistema de referência de ações e serviços conforme disposto no art 2º inciso V desta Lei Art 26 As responsabilidades sanitárias individuais e de equidade na garantia da integralidade da assistência à saúde serão homologadas nas Comissões Intergestores correspondente e expressas em contrato organizativo de ação pública da saúde CAPÍTULO VII DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE Art 27 O contrato organizativo de ação pública da saúde é o acordo de colaboração entre os entes federativos para a integração das ações e serviços de saúde em rede por região de saúde visando ao alcance da equidade orçamentária e técnicosanitária entre os entes federativos e consequente diminuição das desigualdades regionais na saúde 1º O objeto do contrato organizativo de ação pública da saúde é a definição das responsabilidades sanitárias de cada ente federativo na região de saúde com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde da população 2º As responsabilidades sanitárias previstas no contrato devem expressar I a organização sistêmica da rede federativa de saúde II a execução das ações e serviços de saúde 1228 III o orçamento IV o monitoramento avaliação de desempenho fiscalização e controle das ações e serviços de saúde 3º O contrato organizativo de ação pública da saúde deve guardar consonância com o planejamento integrado da saúde na região sempre consequente ao plano de saúde do ente federado Art 28 O contrato organizativo de ação pública da saúde definirá de forma expressa nos termos do art 25 desta Lei e seu parágrafo único as responsabilidades individuais e as de equidade orçamentária e técnico sanitária dos entes federativos na rede federativa de saúde na região de saúde Art 29 O contrato organizativo de ação pública da saúde deve conter as seguintes disposições essenciais I rol de ações e serviços de promoção prevenção e recuperação da saúde em âmbito regional e as referências regionais interregional e interestadual II responsabilidades assumidas pelos entes federativos na região de saúde as quais serão estabelecidas de forma individualizada de acordo com o seu desenvolvimento conforme previsto nesta Lei III metas em consonância com os planos de saúde e sua correspondente programação geral anual de saúde IV estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde a curto e médio prazo V adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES no decorrer da execução do contrato VI investimentos na rede federativa de saúde e as respectivas responsabilidades VII recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos signatários para sua execução fundados no princípio da equidade orçamentária e técnicosanitária 1229 VIII os recursos financeiros IX critérios de avaliação de resultado X prazos XI sanções administrativas Parágrafo único A União definirá indicadores nacionais para a avaliação de desempenho das obrigações previstas no contrato os quais deverão contemplar medidas de avaliação da equidade orçamentária e técnicosanitária na região sem prejuízo de outros que os Estados ou a região de saúde venham definir Art 30 O contrato organizativo de ação pública da saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa I estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços como ferramenta de sua melhoria II apuração permanente das necessidades e interesses do usuário e III publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar definidas em decreto Art 31 A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no contrato organizativo de ação pública da saúde Art 32 As normas gerais de elaboração e fluxos do contrato organizativo de ação pública da saúde serão pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite cabendo ao Estado coordenar a sua implementação Art 33 Cada ente signatário deverá monitorar e avaliar a execução do contrato organizativo de ação pública da saúde em relação ao cumprimento das metas estabelecidas ao seu desempenho qualitativo e quantitativo e à aplicação dos recursos disponibilizados 1º O relatório de gestão parcial e anual deverá dentre outras funções previstas em legislações específicas demonstrar o cumprimento dos 1230 compromissos assumidos no âmbito do contrato organizativo de ação pública da saúde 2º O contrato organizativo de ação pública da saúde constitui título executivo extrajudicial 3º Os entes signatários incluirão dados sobre o contrato organizativo de ação pública da saúde em sistema próprio de informações organizado pela União e disponibilizado ao respectivo conselho de saúde para acompanhamento CAPÍTULO VIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E TERMO DE AJUSTE SANITÁRIO Art 34 A inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais ensejará I obrigatoriedade de reaplicação de recursos financeiros próprios nos compromissos não cumpridos de maneira injustificada II suspensão de transferências voluntárias III suspensão das contratações de operações de crédito IV suspensão de garantias e avais V bloqueio de valor diretamente do Fundo Nacional da Saúde no caso de inadimplência total ou parcial da União Parágrafo único Os recursos mencionados no caput não poderão ser contabilizados para o cômputo do valor mínimo a ser aplicado em ações e serviços de saúde Art 35 A União com Estados Distrito Federal e Municípios e os Estados com os Municípios de seu território poderão celebrar Termo de Ajuste de Conduta Sanitária 1º Para fins deste artigo Termo de Ajuste de Conduta Sanitária é um instrumento formalizado entre os entes federativos no qual são constituídas 1231 mediante cominação obrigações para a correção de impropriedades no cumprimento da responsabilidade sanitária assumida 2º O Termo de Ajuste de Conduta Sanitária deve ser instruído com um plano de trabalho que preveja o detalhamento das ações a serem realizadas e das metas a serem alcançadas com a indicação das fontes de financiamento e dos responsáveis por cada ação 3º O Termo de Ajuste de Conduta Sanitária deverá ser encaminhado aos Conselhos de Saúde da esfera correspondente para acompanhamento 4º A celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária torna as obrigações assumidas pelas partes líquidas e certas e contém a eficácia de título executivo extrajudicial Art 36 O Termo de Ajuste de Conduta Sanitária poderá prever a cogestão administrativa entre a União Estados Distrito Federal e Municípios para a execução conjunta do plano de trabalho do ajuste 1º A cogestão terá prazo determinado devendo os entes envolvidos desenvolverem ações corretivas que facilitem o retorno à condição inicial de gestão 2º A União e o Estado poderão requisitar os bens públicos e os servidores afetos aos serviços de saúde pelo prazo determinado no ato de cogestão 3º A cogestão deverá ser submetida à apreciação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art 37 Em situações de emergência ou na ausência de serviços públicos conveniados e contratados os serviços privados de saúde são obrigados a prestar atendimento ao SUS mediante ressarcimento a ser definido por ato infralegal Parágrafo único As acomodações especiais de entidades privadas participantes do SUS mediante contrato ou convênio devem ficar à disposição do 1232 usuário do SUS sem qualquer ônus para este em caso de ausência de acomodação coletiva Art 38 A recusa na assinatura do contrato organizativo de ação pública da saúde pelo ente federado na região de saúde impedirá o recebimento das transferências voluntárias da União na área da saúde e das emendas parlamentares da saúde 1º O prazo para a organização das regiões de saúde pactuação da responsabilidade sanitária e assinatura de todos os contratos de ação pública nas regiões de saúde do País pelos entes federativos será de dois anos a contar da data de publicação da presente lei 2º A recusa na assinatura do contrato organizativo de ação pública da saúde deverá ser certificada pela Comissão Intergestores Regional CIR Art 39 As emendas parlamentares da área da saúde devem guardar consonância com o planejamento e plano de saúde do ente federativo beneficiário Art 40 O art 7º da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação Art 7º II integralidade de assistência entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis XV gratuidade das ações e serviços de saúde em todos os níveis de assistência NR Art 41 Está lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1233 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes nos casos de integração vertical em saúde suplementar altera a Lei nº 9656 de 3 de junho de 1998 e a Lei nº 12842 de 12 de julho de 2013 e dá outras providências O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes nos casos de integração vertical em saúde suplementar 1º Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei denominase integração vertical em saúde suplementar o oferecimento de serviços de saúde em unidades que sejam de propriedade de Planos Privados de Assistência à Saúde ou de Operadoras de Plano de Assistência à Saúde que pertençam ao mesmo grupo empresarial ou que ostentem a mesma logomarca 2º Serão considerados unidades os hospitais os ambulatórios as clínicas as empresas de assistência domiciliar os centros de reabilitação as redes de consultórios bem como outras pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício da medicina ou sob cuja égide se exerça a medicina Art 2º São de existência obrigatória no âmbito das redes em que ocorrer a integração vertical em saúde suplementar as seguintes comissões de caráter permanente I Comissão de Revisão de Prontuários composta por cinco membros sendo obrigatória a participação de pelo menos três médicos II Comissão de Revisão de Óbitos composta por cinco membros sendo obrigatória a participação de pelo menos três médicos III Comissão de Ética Médica composta por cinco médicos 1234 1º A duração dos mandatos dos membros das comissões previstas nos incisos I II e III do caput deste artigo será de no máximo 24 vinte e quatro meses vedada a recondução para o período subsequente 2º Nas comissões previstas nos incisos I e III do caput deste artigo a indicação dos membros será realizada pela Direção Técnica da instituição objeto de fiscalização 3º Na comissão prevista no inciso II do caput deste artigo a indicação dos membros deverá obedecer aos seguintes critérios I um médico será indicado pelo Conselho Regional de Medicina II dois médicos serão indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e III os demais membros serão indicados pela Direção Técnica da instituição objeto de fiscalização 4º Nas indicações previstas nos incisos I e II do 3º deste artigo é vedada a escolha de médicos vinculados aos Planos Privados de Assistência à Saúde ou às Operadoras de Plano de Assistência à Saúde em que ocorra a fiscalização 5º Em caso de omissão quanto às indicações dos membros das comissões previstas no caput deste artigo apurarseá a responsabilização dos dirigentes das instituições omissas nos âmbitos cível e criminal conforme a legislação vigente 6º As comissões previstas nos incisos I e III do caput deste artigo reunirseão com periodicidade no mínimo trimestral devendo encaminhar relatório conclusivo trimestral de suas atividades ao Conselho Regional de Medicina à Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Ministério Público 7º A comissão prevista no inciso II do caput deste artigo reunirse á semanalmente caso ocorra algum óbito na unidade podendo haver reuniões extraordinárias sempre que necessário devendo encaminhar mensalmente relatório conclusivo de suas atividades à Direção Técnica da unidade ao Conselho Regional de Medicina à Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Ministério Público Art 3º Compete à Comissão de Revisão de Prontuários 1235 I observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte eletrônico ou papel a identificação do paciente abrangendo nome completo data de nascimento dia mês e ano com quatro dígitos sexo nome da mãe naturalidade indicando o município e o estado de nascimento endereço completo nome da via pública número complemento bairrodistrito município estado e CEP b anamnese exame físico exames complementares solicitados e seus respectivos resultados hipóteses diagnósticas diagnóstico definitivo e tratamento efetuado c evolução diária do paciente com data e hora discriminação de todos os procedimentos aos quais ele foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram assinados eletronicamente quando elaborados eou armazenados em meio eletrônico d nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a identificação dos profissionais prestadores do atendimento suas assinaturas e os respectivos números de inscrição profissional perante o Conselho Regional de Medicina II assegurar a responsabilidade do preenchimento guarda e manuseio dos prontuários que cabem ao médico assistente à chefia da equipe à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade Parágrafo único Nos casos emergenciais nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico eou a remoção para outra unidade Art 4º Compete à Comissão de Revisão de Óbitos a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade devendo quando necessário analisar laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal Art 5º Compete à Comissão de Ética Médica no âmbito da instituição a que se encontra vinculada I fiscalizar o exercício da atividade médica atentando para que as condições de trabalho do médico bem como sua liberdade iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão 1236 II instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício III colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar discutir divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica IV atuar preventivamente conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético V orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica VI atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina VII promover debates sobre temas da ética médica inserindoos na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde Art 6º As Comissões de Revisão de Prontuários de Revisão de Óbitos e de Ética Médica deverão manter estreita relação discutindo entre si os resultados das avaliações realizadas com frequência pelo menos trimestral Art 7º As comissões constantes dos incisos I II e III do caput do art 2º desta Lei deverão comunicar concomitantemente ao Conselho Regional de Medicina à Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Ministério Público quaisquer irregularidades no prazo de 5 cinco dias úteis após o seu conhecimento sob pena de responsabilização pessoal de seus integrantes nos âmbitos cível e criminal conforme a legislação vigente Art 8º Ato da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelecerá os valores e a forma de remuneração dos membros da comissão prevista no inciso II do caput do art 2º desta Lei Parágrafo único As despesas decorrentes da atuação da comissão prevista no inciso II do caput do art 2º desta Lei correrão à conta dos recursos obtidos por meio da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar de que trata o art 20 da Lei nº 9961 de 28 de janeiro de 2000 Art 9º O caput do art 18 da Lei nº 9656 de 3 de junho de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV 1237 Art 18 IV a vedação da prescrição e da administração de medicamento para tratamento ou profilaxia de moléstia ou condição de saúde nos casos em que for considerada ineficaz ou que não seja indicada ou aprovada pela autoridade sanitária federal NR Art 10 A Lei nº 12842 de 12 de julho de 2013 passa a vigorar acrescida do seguinte art 7ºA Art 7ºA No âmbito de pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício da medicina ou sob cuja égide se exerça a medicina é vedada a inclusão em protocolo de medicação off label nas situações em que se sabe que a mencionada prescrição é ineficaz Parágrafo único Considerase protocolo de medicação off label a prescrição de medicamentos ou fármacos cujo uso não seja indicado ou aprovado para o tratamento do quadro clínico ou da patologia apresentada pelo paciente NR Art 11 Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 noventa dias da data de sua publicação Sala das Sessões 1238 1516 Ampliação da participação feminina no Senado Federal Devese reconhecer que a bancada feminina do Senado Federal trouxe inúmeras contribuições para a condução dos trabalhos da CPI bem como para a elaboração do presente relatório Observase contudo que não havia mulheres entre os membros titulares ou suplentes da Comissão embora a participação das Senadoras tenha sido constante em todos os momentos Sabese que tanto a condução dos trabalhos do Senado Federal quanto a proposição de boas soluções ao País restam prejudicadas quando mais da metade da população brasileira não se encontra representada nos trabalhos parlamentares Felizmente a bancada feminina reivindicou e conquistou seu espaço na CPI A valiosa contribuição das Senadoras deve ficar registrada para que tiremos lições para o futuro Nesse sentido recebemos da Líder da Bancada Feminina Senadora Simone Tebet o documento O Olhar Feminino na CPI da Pandemia de sua autoria que relata o trabalho das Senadoras de diversos matizes ideológicos no acompanhamento das oitivas no estudo dos materiais recebidos na inquirição dos depoentes e no compromisso de buscar a verdade fazer justiça e dar uma resposta digna à dor das famílias enlutadas A indignação não foi a única contribuição feminina Com calma e competência as mulheres extraíram inúmeras revelações importantes dos depoentes Com assertividade e inteligência analisaram minuciosamente documentos e provas Mesmo sem assento formal participaram dos grupos de trabalho durante o recesso parlamentar para agilizar as várias frentes de investigação 1239 A bancada feminina foi ao longo de toda a CPI um símbolo de resistência inúmeras vezes reconhecido e aplaudido pela opinião pública e pela imprensa A determinação de quem estava atenta e soube cobrar na hora certa foi responsável por fazer com que vários depoentes escorregassem nas mentiras à CPI Nenhuma contradição passava despercebida A persistência e o acolhimento esse último talvez o sentimento que deverá marcar a humanidade neste século venceram pelo cansaço e conseguiram a revelação do Deputado governista Luis Miranda sobre o possível envolvimento do líder do governo na Câmara deputado Ricardo Barros nas negociações de vacinas superfaturadas com intermediários que buscavam o interesse privado acima do público Em várias ocasiões a perspicácia do olhar feminino colheu frutos para as investigações e evitou prejuízos ao Brasil e aos brasileiros Com foco e critério revelaram por exemplo erros grosseiros nas invoices da Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde acabou cancelando o contrato fraudulento de R 16 bilhão para aquisição da Covaxin Merece destaque a atuação da Senadora Simone Tebet na revelação de indícios de um verdadeiro propinoduto na aquisição de vacinas superfaturadas Com a contribuição da Senadora Eliziane Gama o TCU suspendeu os efeitos jurídicos do aditivo do contrato com a VTCLog Dela partiram sugestões de abertura de processos administrativos ou inquéritos da Polícia Federal para apurar negligência máfé advocacia administrativa entre outros crimes Ao interpelar o exministro da Saúde Eduardo Pazuello a Senadora Leila Barros conseguiu o reconhecimento dele de que houve falhas na condução da pandemia Logo ele um general especialista em logística deixou os brasileiros 1240 em campo aberto sem armas para lutar sem vacinas como alvos fáceis totalmente expostos e desguarnecidos Fica a pergunta quantas milhares de vidas poderiam ter sido poupadas Na falsa dicotomia entre vida e economia a Senadora Leila conseguiu extrair do exMinistro Mandetta no dia 4 de maio a confirmação de que no início de 2020 os ministérios não dialogavam sobre a construção de políticas públicas para enfrentar ao mesmo tempo os reveses econômicos e sanitários da pandemia Um claro retrato do desgoverno e da falta de planejamento que se consolidou nos meses seguintes A generosidade e a competência da Senadora Zenaide Maia infectologista por profissão não nos deixou esquecer da importância do Sistema Único de Saúde com sua capilaridade e alta capacidade de imunização Reforçou diuturnamente que a autonomia médica não pode ser confundida com autorização para o desrespeito à ciência Deixou claro também que foi um desserviço à sociedade o estímulo ao tratamento precoce à prescrição de medicação sem eficácia comprovada e que o governo federal pecava por ação e omissão ao optar pelo kitcovid em detrimento do kit intubação que tanto faltou nos hospitais brasileiros entre março e abril Sem falar nas cenas dantescas da falta de oxigênio em Manaus em janeiro Com muita firmeza a Senadora Kátia Abreu teve a coragem de falar o que estava entalado na garganta de muitos de nós Criticou duramente o ex chanceler Ernesto Araújo pela relação errática com a China refletindo o atraso do envio de insumos necessários à produção de vacina no Brasil Acusou o negacionismo compulsivo que serviu de bússola para levar a política externa brasileira ao naufrágio e colocou o Brasil em inaceitável posição de irrelevância tendo como chefe de estado um pária mundial 1241 O olhar feminino também trouxe a preocupação com a saúde dos indígenas vulneráveis população em situação de rua presidiários e profissionais da linha de frente Detectou os superpoderes do exsecretário Executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco que ia da interferência na ordem do Plano Nacional de Imunização à negociação de vacinas em processos pouco transparentes e direcionados Saúde não tem ideologia E quem ressaltou isso inúmeras vezes foi a Senadora Soraya Thronicke Mesmo sendo da base governista diante de tanta insensibilidade ficou difícil não se indignar com as reações nas redes sociais Afinal nas palavras dela vidas são muito mais importantes do que likes Com coragem ela se junta aos demais Senadores e Senadoras na dor da perseguição virtual acompanhada de xingamentos e ameaças dos radicais Mas isso não nos intimida Foi necessária estratégia jurídica para interpelar com inteligência os depoentes em busca dos erros na gestão e na malversação do dinheiro público O foco da Senadora Soraya é a verdade Manteve seus ideais liberais e conservadores sem radicalismo ou cegueira partidária Agiu com independência e levantou dados sobre o combate à pandemia em especial no Estado de Mato Grosso do Sul A Senadora Mara Gabrilli com sua costumeira delicadeza nos fez voltar os olhos aos portadores de doenças raras pessoas com deficiência ou comorbidades Ela questionou o ministro Marcelo Queiroga sobre a lentidão da vacinação em seu depoimento de 6 de maio de 2021 Também foi firme ao se indignar com as mentiras do exministro Pazuello Por sua familiaridade com a inclusão foi dela a iniciativa de viabilizar a realização de reuniões virtuais na CPI permitindo que parlamentares com comorbidades ou idosos pudessem participar das sessões 1242 A Procuradora da Mulher Senadora Leila Barros com disciplina de atleta e sabendo da importância do trabalho em equipe foi uma verdadeira leoa em várias situações na CPI nas quais lamentavelmente precisamos clamar por respeito Desrespeitar uma mulher atribuindo a ela adjetivos que não se dispensam aos homens nas mesmas situações é machismo explícito Fazêlo como forma de desqualificar uma representante do povo e dos estados é ainda mais inaceitável por funcionar como ferramenta de intimidação política A Senadora Leila não aceitou que suas colegas e por extensão todas as mulheres fossem diminuídas e com firmeza silenciou essas vozes Nas reuniões da bancada feminina e nas conversas diárias foram primordiais o estímulo as sugestões e as contribuições de todas Como mulheres mães e avós não deixaram de se sensibilizar com os relatos de quem perdeu entes queridos Independentemente de coloração partidária todas estão empenhadas em superar esta crise sem precedentes na história do Brasil A CPI da Pandemia também viu algumas cenas deploráveis de machismo Como caixa de ressonância da sociedade o colegiado também serviu para expor ao Brasil uma problemática seríssima o machismo estrutural e a violência política contra as mulheres As reações das Senadoras deram a merecida resposta a cada uma das agressões que atingem todas as mulheres Lamentavelmente nem todos os Senadores manifestaram sua solidariedade diante desses ataques mas cremos no papel pedagógico das respostas lideradas pelas próprias mulheres Já no dia da instalação em 27 de abril as Senadoras foram ultrajadas pela afirmação de que não figurariam entre os membros do colegiado porque não faziam questão de participar da CPI A reação foi imediata Ninguém poderia questionar nem dimensionar a indignação feminina diante da dor e do luto de 1243 milhares de brasileiros Ao longo das investigações várias frentes de análise foram abertas inclusive com fortes indícios de corrupção no governo Muitas delas foram percebidas graças ao olhar atento das Senadoras A reação à bravata machista veio sob a forma de trabalho e competência No início dos trabalhos mesmo sem assento formal e direitos a voto na CPI as Senadoras pleitearam direito à voz Num gesto solidário o Senador Omar Aziz concedeu à bancada feminina não somente participação mas prioridade de inscrição garantindo uma fala na lista de titulares e outra na de suplentes Graças a esse gesto de coragem e determinação que reconhece a legitimidade do pleito da bancada feminina as Senadoras puderam mesmo com a resistência de alguns colegas parlamentares contribuir para o bom andamento dos trabalhos e o fluxo das investigações Logo no início dos trabalhos no dia 5 de maio de 2021 durante a oitiva do exMinistro Nelson Teich colegas questionaram o direito das Senadoras à palavra Ao fim dos trabalhos entendemos o medo que os governistas nutriam pelas vozes femininas Orgulhanos o reconhecimento geral de que a bancada feminina teve participação integral nas oitivas realizadas mantendo uma postura firme vigilante e decisiva que inúmeras vezes foi crucial para o curso das investigações Houve percalços que ilustram o renitente machismo da nossa sociedade As reações não foram desprovidas de sentimento indignação quando mulheres foram taxadas de nervosas ou descontroladas seja por colegas Senadores seja por depoentes irritação quando eram interrompidas o que ocorreu sistematicamente na CPI sororidade quando foram interpeladas e desrespeitadas no seu direito de fala e Senadoras vieram defendêlas mesmo 1244 sendo contrárias ideologicamente ao que estava sendo dito como no caso da Dra Nise Yamaguchi As mulheres entraram nesse processo comovidas mas saem indignadas diante de tanto negacionismo falta de humanidade e compaixão A atuação exemplar das senadoras demonstra o quanto é importante ter mais mulheres na política para que possam somar esforços em prol de um país mais justo e igualitário para todos As Senadoras como sobreviventes dessa pandemia assumiram o dever moral de lutar em homenagem aos que partiram levados pela omissão e pelo negacionismo Contribuíram valorosamente com a investigação e trazem oportunas sugestões Dessa forma devese mencionar que se encontra em tramitação no Senado Federal Projeto de Resolução do Senado nº 36 de 2021 que altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias de autoria da Senadora Eliziane Gama CIDADANIAMA O objetivo da proposta é fortalecer a atuação do movimento das mulheres no Parlamento com vistas à obtenção de igualdade de gênero nas decisões do Legislativo o que será um legado para as futuras gerações de mulheres na política Registramos também o Projeto de Lei nº 2180 de 2021 da mesma autora que cria o Fundo de Amparo aos órfãos da covid19 Também é importante destacar que se encontra em tramitação o Projeto de Resolução do Senado nº 48 de 2021 que modifica os arts 66C e 163 do Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre a prerrogativa da líder da bancada feminina de indicar proposição para integrar a Ordem do Dia A proposição objetiva assegurar que o Plenário delibere sobre assuntos 1245 importantes para as mulheres não apenas no mês de março mas durante todo o ano Com a adoção da proposta a bancada feminina poderá elencar como prioritários projetos que tratem da proteção às mulheres e às crianças em razão da pandemia e suas consequências Considerando que as duas iniciativas fortalecem a representatividade e a atuação da bancada feminina no Senado Federal e contribuem para atenuar o problema do desequilíbrio de representação verificado durante os trabalhos da CPI recomendase ao Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco a tramitação prioritária das referidas iniciativas 152 Demais proposições legislativas da CPI Em complementação às matérias arroladas os trabalhos da CPI apontaram para a necessidade de apresentação de outras iniciativas legislativas que também acompanham o presente relatório Nesse sentido foi observada a necessidade de criação de meios que melhor instrumentalizem as instituições e os poderes constituídos no processo de responsabilização de agentes públicos que venham a executar condutas passíveis de punição Assim é necessária a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição que submete decisão de arquivamento do inquérito policial no caso de ação penal originária inclusive perante o Supremo Tribunal Federal à instância revisional do Ministério Público No mesmo contexto é apresentado Projeto de Lei que altera a Lei nº 1579 de 1952 com vistas a estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia após o envio de relatório circunstanciado e conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério Público 1246 Além disso e em vista das apurações promovidas pela CPI verificou se que a gravidade da crise do coronavírus no País restou amplificada pela certeza da impunidade das condutas executadas por autoridades públicas Significativo número de ações criminosas encontrou abrigo em omissões da legislação que permitem uma indefinição na análise de denúncias de crimes de responsabilidade Dessa forma propõese que seja acrescida determinação à Lei nº 1079 de 1950 a Lei de Crime de Responsabilidades para dispor sobre a obrigação de o Presidente da Câmara dos Deputados analisar no prazo indicado a denúncia por crime de responsabilidade do Presidente e do VicePresidente da República de Ministros de Estado além de prever por analogia mesmo dispositivo para denúncias a Ministros do Supremo Tribunal Federal e ProcuradorGeral da República processadas pelo Senado Federal Ademais entre as irregularidades envolvendo a atuação de empresas investigadas pela Comissão observouse o uso de informações equivocadas no que diz respeito à composição de quadros societários com listagem de sócios falecidos há significativo espaço temporal Embora a matéria já seja regulada inclusive prevendo penalidades de acordo com os debates realizados a CPI entendeu que os comandos existentes não foram suficientes para impedir que uma empresa controlada por sócios já falecidos continuasse a realizar movimentações financeiras com riscos de causar prejuízos ao Poder Público e a terceiros de boa fé À luz do exposto propõese Projeto de Lei que visa a tornar obrigatório o compartilhamento de dados de óbitos entre os serviços de registro civil e os órgãos responsáveis pelo registro empresarial a par de obrigação já existente junto à Receita Federal O Projeto busca determinar ainda que o Departamento Nacional de Registo Empresarial proceda à atualização dos regulamentos e procedimentos necessários para assegurar a tempestiva atualização dos registros de empresas mercantis na hipótese de falecimento de sócio de forma a lhes dar garantia transparência autenticidade segurança e eficácia 1247 Na mesma seara das investigações sobre irregularidades em quadros societários a CPI observou uso questionável do termo Bank como identificação de empresa que não era banco tampouco outra instituição financeira A prestação de garantias não é em si atividade ilícita sendo prevista na legislação civil Já a concessão de fiança bancária e outros atos privativos de instituições financeiras se sujeitam além de legislação própria a normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil Embora a Comissão reconheça que servidores públicos que atuam com fianças e garantias bancárias saibam muito bem que a singela existência do vocábulo bank na denominação de uma pessoa jurídica não a faz ser um banco pessoas menos experientes podem vir a ser iludidas podendo ser ludibriadas por pessoa jurídica que contenha o vocábulo bank de modo a julgarem que se trata de um banco estrangeiro ou de alguma outra instituição financeira Nesse contexto está sendo proposto Projeto de Lei Complementar por força do art 192 da Constituição com objetivo de evitar a existência de empresas que no exercício lícito de sua atividade possam dar a entender a pessoas muito humildes que elas seriam algum tipo de instituição financeira e não empresa que atua unicamente no âmbito do direito privado A CPI também identificou enorme fragilidade na atual sistemática administrativa de controle de recursos federais endereçados aos entes federativos Nesse contexto apresentase Projeto de Lei que aprimora os meios de fiscalização de repasses de recursos federais sobretudo aqueles no âmbito da saúde estabelecendo mecanismos de registro controle e eficiência na aplicação de transferências federais Dessa forma o primeiro ponto da iniciativa centrase na incorporação dos imensos recursos tecnológicos do mundo atual ao processo de gestão e monitoramento da gestão dos recursos descentralizados como única forma de compatibilizar a ampla descentralização de recursos inerente ao funcionamento do SUS em particular com as imprescindíveis transparência e segurança que devem presidir ao uso do recurso público Propõese assim 1248 unificar a ação administrativa de licitações e contratos com recursos federais em uma plataforma viável já testada operacionalmente Já há esta plataforma representada pelos sistemas que executam as licitações e contratos da União SIASG e ComprasNet os quais representam na prática a única forma possível de absorver as demandas evidenciadas pelo trabalho da CPI O segundo eixo do Projeto referese à identificação contábil dos recursos recebidos da União pelos entes cujo rastreamento mostrouse inaceitavelmente opaco nos recursos transferidos para o enfrentamento da covid Nesse quesito em particular sobejam os problemas decorrentes da terceirização indiscriminada por meio de organizações sociais e outros entes privados que assumem cada vez mais preponderância na execução dos serviços hospitalares e ambulatoriais em alguns entes mediante repasses prévios não se trata aqui dos prestadores complementares remunerados mediante produção Por ser a saúde o foco principal o Projeto modifica a lei reguladora das transferências financeiras do SUS para exigir que a União crie codificação padronizada para identificar na escrituração de todos os entes da Federação as fontes de recursos federais repassados a título de transferência voluntária ou obrigatória individualizando repasses que representem ações emergenciais de calamidade pública sanitária e em especial os que possuam regimes excepcionais de despesas criados por lei Essas novas classificações não necessitam de qualquer outra mudança no ordenamento pois estabelecer padronização contábil já é competência constitucional da União e o Projeto contempla tanto a possibilidade de novos critérios classificatórios quanto o cumprimento da exigência na forma de uma partição desdobramento ou ampliação de algum classificador já existente Para expandir o aproveitamento da medida o Projeto permite que o classificador então criado contemple também a individualização de recursos vinculados a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino como o FUNDEB e de outras transferências federais que a União considere relevantes para fins de 1249 monitoramento avaliação fiscalização e controle O Projeto assim pleiteia a garantia de maior rastreabilidade comparabilidade e publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação dos recursos 1250 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2021 Insere o art 129A na Constituição Federal para submeter a decisão de arquivamento do inquérito policial no caso de ação penal originária inclusive perante o Supremo Tribunal Federal à instância revisional do Ministério Público As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do 3º do art 60 da Constituição Federal promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional Art 1º A Constituição passa a viger acrescida do seguinte art 129 A Art 129A Nas ações penais inclusive as originárias perante tribunais ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza o órgão ministerial inclusive o Chefe do Ministério Público comunicará à vítima ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão da instituição para fins de homologação Art 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação Sala das Sessões Senador RENAN CALHEIROS 1251 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Acrescenta o art 16A e 43A e altera os arts 19 e 44 da Lei nº 1079 de 10 de abril de 1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento para dispor sobre a obrigação de se analisar no prazo indicado a denúncia por crime de responsabilidade do Presidente e do Vice Presidente da República de Ministros de Estado de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do ProcuradorGeral da República O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º A Lei nº 1079 de 10 de abril de 1950 passa a vigorar acrescida do arts 16A e 43A e os arts 19 e 44 passam a vigorar com a seguinte redação Art 16A O Presidente da Câmara dos Deputados decidirá mediante despacho fundamentado em prazo de até trinta dias contado do dia do protocolo da denúncia prorrogável por igual período se estão presentes os requisitos previstos no art 16 I presentes os requisitos o recebimento da denúncia será deferido II ausentes um ou mais requisitos o recebimento da denúncia será indeferido Art 19 Recebida a denúncia com base no disposto no art 16A inciso I será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita da qual participem observada a respectiva proporção representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma Art 43A O Presidente do Senado Federal decidirá mediante despacho fundamentado em prazo de até trinta dias contado do dia do protocolo da denúncia prorrogável por igual período se estão presentes os requisitos previstos no art 43 I presentes os requisitos o recebimento da denúncia será deferido II ausentes um ou mais requisitos o recebimento da denúncia será indeferido Art 44 Recebida a denúncia com base no disposto no art 43A inciso I será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma 1252 comissão especial eleita da qual participem observada a respectiva proporção representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma NR Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1253 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera o art 6ºA da Lei nº 1579 de 18 de março de 1952 para estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia após o envio ao Ministério Público do relatório circunstanciado e suas conclusões pela Comissão Parlamentar de Inquérito O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º O art 6ºA da Lei nº 1579 de 18 de março de 1952 passa a viger com a seguinte redação Art 6ºA 1º Se o órgão do Ministério Público entender necessários maiores esclarecimentos documentos complementares ou novos elementos de convicção deverá requisitálos diretamente à autoridade policial que cumprirá a diligência nos prazos previstos no art 10 do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal 2º Havendo elementos mínimos de autoria e materialidade do crime a denúncia deverá ser oferecida pelo órgão do Ministério Público nos prazos previstos no art 46 do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal sendo que ordenado o arquivamento das peças de informação deverá ser observado o disposto no art 28 do referido diploma legal NR Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1254 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração os óbitos registrados alterando a redação do parágrafo único do art 80 da Lei nº 6015 de 31 de dezembro de 1973 e dando outras providências de forma a assegurar a autenticidade e segurança dos registros empresariais O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos destinados a assegurar a tempestiva atualização e regularização dos registros de empresas mercantis na hipótese de falecimento de sócio Art 2º O art 80 da Lei nº 6015 de 31 de dezembro de 1973 passa a vigora com a seguinte redação Art 80 Parágrafo único O oficial de registro civil comunicará o óbito I à Receita Federal II à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade exceto se em razão da idade do falecido essa informação for manifestamente desnecessária III às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro de Empresarial e Integração Drei órgãos integrantes do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis Sinren na forma do regulamento NR Art 3º O Departamento Nacional de Registo Empresarial e Integração no exercício das competências previstas nos incisos II VI VII e IX do art 4º da Lei nº 8934 de 18 de novembro de 1994 adotará os regulamentos e procedimentos necessários à tempestiva atualização dos registros de empresas mercantis na hipótese de falecimento de sócio de forma lhes dar garantia transparência autenticidade segurança e eficácia 1255 Art 4º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação Sala das Sessões 1256 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2021 Altera a Lei nº 4595 de 31 de dezembro de 1964 para estabelecer que todas as espécies de bancos deverão conter o vocábulo banco em língua portuguesa sendo vedada a utilização de vocábulo em língua estrangeira com sentido igual ou semelhante para qualquer outro tipo de pessoa jurídica ou sociedade despersonalizada O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º O art 18 da art Lei nº 4595 de 31 de dezembro de 1964 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos Art 18 4º É obrigatória a utilização do vocábulo Banco na denominação de qualquer instituição financeira que seja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como banco 5º É vedada a utilização na denominação de qualquer pessoa jurídica ou sociedade despersonalizada de vocábulo ou expressão em língua portuguesa ou estrangeira que possa induzir a ideia de que a pessoa jurídica ou sociedade despersonalizada seja ou possa vir a ser banco ou qualquer outra instituição financeira Art 2º É concedido o prazo de noventa dias para que as pessoas jurídicas possam adaptar seus atos constitutivos às disposições desta Lei Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial Sala das Sessões 1257 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera a Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 para estabelecer mecanismos de registro controle e eficiência na aplicação de transferências federais especialmente no âmbito da saúde O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º A Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 176A e 176B Art 176A Quando da execução de recursos dos orçamentos da União os órgãos e entidades dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios bem como as entidades privadas sem fins lucrativos as organizações sociais e as entidades congêneres do terceiro setor utilizarão sistema de registro eletrônico centralizado para monitoramento dos processos de licitação e de contratação de dispensa e de inexigibilidade de licitação 1º Para os fins previstos neste artigo e no inciso I do art 48A da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 será adotado o sistema automatizado utilizado pela Administração Federal para execução de licitações e contratos ou outro registro centralizado que venha substituí lo 2º O cumprimento do 1º por entes alheios à Administração Federal farseá I no caso dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios a pela utilização obrigatória do sistema de que trata o 1º para executar suas próprias licitações contratações dispensas e inexigibilidade ou b nos termos de ajuste celebrado pela União pela utilização de outros sistemas informatizados próprios com transferência eletrônica de dados para o sistema federal em periodicidade no máximo semanal e com abrangência de todos os dados exigidos nas próprias operações da Administração Federal II no caso das entidades privadas sem fins lucrativos organizações sociais e entidades congêneres do terceiro setor pelo registro obrigatório em módulo específico do sistema de que trata o 1º das informações relativas aos procedimentos assemelhados à licitação e aos contratos e aquisições celebrados 3º Os códigos das licitações contratos dispensas ou inexigibilidades no sistema de que trata o 1º são informação obrigatória 1258 para liberação da execução da transferência dos recursos federais nos sistemas a isto dedicados inclusive na Plataforma Mais Brasil de que trata o Decreto nº 10035 de 1º de outubro de 2019 ou outros sistemas que vierem a sucedêla constituindo irregularidade grave a realização de transações de desembolsos orçamentários ou financeiros nos mencionados sistemas de execução sem prévio registro do cumprimento das exigências dos 1º e 2º 4º Constitui cláusula obrigatória de qualquer convênio ajuste ou assemelhado pelo qual se pactue a transferência de recursos federais a aceitação por parte do beneficiário da totalidade das obrigações previstas neste artigo 5º É vedada a realização de quaisquer transferências do orçamento federal a qualquer dos entes mencionados no caput sem a observância do disposto neste artigo entendida esta vedação como aplicável a qualquer ato de formalização ou renovação de compromisso empenho desembolso ou entrega de recursos mesmo que a transferência não envolva a celebração de instrumento formal específico 6º Os sistemas a que se refere o 1º incluirão entre suas funcionalidades com a finalidade de racionalizar o processo de tomada de decisão e promover a transparência ativa e de acordo com as diretrizes de funcionamento do sistema definidas no regulamento I catálogos padronizados de bens serviços e contratações II bancos e bases de dados de preços de contratações efetuadas e outros mecanismos de comparabilidade de preços os quais permitirão que as consultas de preços sejam também feitas de forma desagregada por ente da Federação e pelo conjunto de entidades privadas 7º Para efeitos de cumprimento do 6º I fica autorizado o fornecimento aos órgãos responsáveis pela gestão e operação do sistema e com o fim específico de desenvolver as suas funcionalidades de dados e informações que componham repositórios sujeitos ao sigilo de que trata o art 198 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 inclusive microdados ao nível de contribuinte desde que os dados fornecidos não sejam passíveis de associação individualizada com algum contribuinte específico II as informações geradas pelos sistemas serão disponibilizadas aberta na internet para consulta a qualquer interessado inclusive na forma de dados abertos e funcionalidades de baixa automática de conjuntos de dados 8º Aplicamse as exigências deste artigo aos repasses de recursos federais a entidades sem fins lucrativos organizações sociais organizações da sociedade civil e entidades congêneres beneficiárias I realizados diretamente pela União e II resultantes de subrepasses feitos por Estados Distrito Federal e Municípios utilizando recursos transferidos pela União 9º Para todos os casos previstos no 8º o regulamento definirá 1259 I as exigências a que devem atender os procedimentos simplificados de aquisição a que se refere o 2º inc II II o formato e a periodicidade não inferior à mensal em que devam ser alimentadas as informações nos sistemas a que se refere o 2º inc II 10 Nos casos previstos no inc II do 8º é responsabilidade do ente subnacional recebedor dos recursos federais sob pena de responsabilidade solidária I fiscalizar e atestar em periodicidade no mínimo mensal o cumprimento das obrigações deste artigo por parte dos beneficiários privados dos subrepasses II sustar imediatamente os subrepasses quando da detecção de descumprimento de qualquer das exigências deste artigo 11 É facultado o uso pelos Estados o Distrito Federal e os Municípios do sistema de que trata o 1º para a execução de licitações e contratos custeados por seus próprios recursos mediante acordo de cooperação técnica celebrado com a União sendo permitido a esta cobrar o ressarcimento dos custos de operação porventura aplicáveis ou dispensá lo 12 Aplicase o disposto neste artigo também às transferências realizadas a I organizações sociais nos termos da Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998 II Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 III transferências ao Serviço Social Autônomo de que trata a Lei nº 8246 de 22 de outubro de 1991 IV outras organizações da sociedade civil de qualquer natureza nos termos da Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 13 Não se aplica o disposto neste artigo exclusivamente às I transferências decorrentes de repartição constitucional ou legal de tributos e outros ingressos federais II transferências vinculadas a programas de proteção a pessoas ameaçadas de que trata a Lei nº 9807 de 13 de julho de 1999 de responsabilidade de quaisquer entes da Federação Art 176B As funcionalidades e informações disponíveis em função do atendimento ao art 176A serão incorporadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP de que trata o art 174 quando de sua implantação NR Art 2º A Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 3ºA Art 3ºA A União estabelecerá no exercício das suas competências definidas pelo art 32 parágrafo único da Lei 1260 Complementar nº 141 de 2012 e nos arts 48 2º e 50 2º da Lei Complementar nº 101 de 2000 codificação padronizada para todos os entes da Federação que identifique na escrituração contábil e orçamentária as fontes dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados a título de transferências obrigatória e voluntária 1º A classificação de que trata o inciso I do caput I permitirá individualizar as despesas custeadas com recursos de natureza federal a repassados no bojo de ações de natureza emergencial para enfrentamento de calamidade pública de origem sanitária reconhecida pelo Congresso Nacional b que representem regimes jurídicos excepcionais de despesa criados por lei para enfrentamento de situações emergenciais a exemplo do estabelecido pela Lei complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 II poderá ser estabelecida como uma partição desdobramento ou ampliação de alguma das classificações de consolidação de contas públicas já vigentes ou como nova classificação contábilorçamentária segundo juízo de conveniência do órgão regulamentador Art 3º A classificação de que trata o art 3ºA da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 com a redação dada pelo art 2º desta lei poderá incluir ainda elementos para a identificação das fontes de outros recursos de natureza federal I vinculados a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino por imposição constitucional ou legal ou por destinação voluntária da transferência II relativos a outras transferências de natureza federal que a União considere relevantes para fins de monitoramento avaliação fiscalização e controle Art 4º As exigências de que trata o artigo 176A da Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 com a redação dada pelo art 1º desta lei aplicamse a partir o primeiro exercício financeiro posterior àquele em que seja implantado ou adaptado o sistema de que trata o seu 1º para contemplar todas as exigências contidas no mencionado dispositivo 1º A implantação ou adaptação de que trata o caput será providenciada pela União até o final do segundo exercício financeiro posterior ao de entrada em vigor desta lei inclusive com a interoperabilidade prevista nos seus 2º inc I alínea b e 3º 1261 2º As exigências e permissões previstas nos 4º e 7º inc I do artigo 176A da Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 com a redação dada pelo art 1º desta lei aplicamse desde a data de entrada em vigor desta lei 3º É facultado ao regulamento desde a data de entrada em vigor desta lei exigir dos beneficiários de transferências federais I a utilização parcial das funcionalidades atualmente existentes nos sistemas de que trata o dispositivo mencionado no caput ou daquelas que vierem a ser implantadas ao longo do período de que trata este artigo e II as exigências de procedimento a que se refere o 9º inc I do artigo 176A da Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 com a redação dada pelo art 1º desta lei Art 5º A exigência de que trata o art 3ºA da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 com a redação dada pelo art 2º desta lei será cumprida pela União até o final do exercício da entrada em vigor desta lei 1º A classificação de que trata o dispositivo mencionado no caput será exigível na escrituração contábil e orçamentária de todos os entes da Federação a partir do segundo exercício posterior ao da entrada em vigor desta lei 2º É facultado ao regulamento exigir a disponibilização já na escrituração contábil e orçamentária relativa ao exercício de entrada em vigor desta lei de informações complementares ou notas explicativas que evidenciem os elementos detalhados no dispositivo de que trata o caput em especial para os recursos repassados no bojo de ações de natureza emergencial para enfrentamento de calamidade pública de origem sanitária reconhecida pelo Congresso Nacional e os que representem regimes jurídicos excepcionais de despesa criados por lei para enfrentamento de situações emergenciais a exemplo do estabelecido pela Lei complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação observados os prazos ressalvados nos artigos 4º e 5º desta Lei Sala das Sessões 1262 153 Recomendações Além de proposições legislativas serão elencadas recomendações a autoridades e órgãos públicos do País que conforme os trabalhos da Comissão apontaram contribuem para uma melhoria das condições sanitárias do País 1531 Recomendação referente às Organizações Sociais que atuam na área de Saúde Cumpre lembrar que grande parte das denúncias feitas pelo ex Governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel diz respeito às Organizações Sociais que atuam na área de Saúde OSS Inexistem OSSs atuando nos Hospitais Federais mas elas são bastante comuns nos Estados e Municípios É sobejamente conhecido que há muitas OSSs sérias que cumprem seu papel com seriedade contribuindo para a gestão da rede pública da Saúde Há porém outras que além de prestarem um sofrível serviço também estão envolvidas em questionáveis esquemas que resvalam para a corrupção Diante disso dada a gravidade das denúncias recomendase que o Presidente do Senado Federal constitua uma Comissão Especial composta por gestores inclusive CONASS e CONASEMS controle social Conselho Nacional de Saúde e outros conselhos de controle social entidades de saúde coletiva especialistas órgãos de controle e representantes da OSSs para mediante o debate público e transparente avaliar a necessidade de uma legislação federal para dispor sobre normas gerais aplicáveis às Organizações Sociais da Saúde que garantam a contratação de OSSs alinhadas ao interesse público e à garantia do direito à saúde nos termos dos arts 24 e 196 da Constituição Federal 1263 1532 Recomendações referentes às populações quilombolas 15321 Recomendações relativas ao Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia da covid19 no que concerne à população quilombola e Plano de Operacionalização da Vacina Sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia da covid19 no que concerne à população quilombola e Plano de Operacionalização da Vacina recomendase a Que os órgãos de governo com assento no GTI elaborem e disponibilizem relatórios periódicos referentes às ações com que se comprometeram nas deliberações das reuniões detalhando as sugestões apresentadas por representantes da sociedade civil que foram acolhidas ou rejeitadas pelo governo expondo detalhadamente as razões que levaram à desconsideração de determinadas sugestões Devese observar que viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho o planejamento de estratégias direcionadas a comunidades quilombolas sem que sejam ouvidos seus representantes e seriamente consideradas suas manifestações b Que o Ministério da Saúde inclua adolescentes quilombolas de 12 a 17 anos no rol de grupos prioritários da vacinação contra covid19 e oriente estados e municípios a garantirem o amplo acesso dessa população à vacina incluindo a oferta da vacinação nos territórios quilombolas De acordo com informação técnica do Ministério da Saúde a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid19 tendo viabilizado a oferta para atendimento de 100 da primeira dose e cerca de 80 da segunda dose dos grupos elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação PNO 1264 seguirá conforme os moldes da Nota Técnica nº 7172021 da CGPNIDEIDTSVS 0022064543 com seguimento pela vacinação por idade decrescente e escalonada É preciso destacar que a maior parte das comunidades quilombolas são rurais e uma parte significativa de adolescentes vivem em comunidades distantes e de difícil acesso A segunda edição do Vacinômetro quilombola498 da Conaq aponta que as dificuldades no trajeto até as comunidades e no deslocamento destas até os centros urbanos é um problema que discrimina estruturalmente quilombolas residentes nos territórios do acesso à vacina c Que o Ministério da Saúde envide todos os esforços necessários para assegurar respostas das secretarias de saúde estaduais e municipais para obter informações seguras sobre as doses estimadas e as doses efetivamente aplicadas em quilombolas Os dados produzidos pela Conaq no Vacinômetro Quilombola apontam para problemas relativos a doses insuficientes e desvios de dose destinadas ao públicoalvo quilombola Por outro lado as tentativas do Ministério da Saúde em obter respostas sobre esse quesito para proceder a correções no que toca ao quantitativo de doses enviadas não têm sido suficientemente eficazes Até o momento apenas seis estados responderam acerca da necessidade de ajuste na estimativa populacional de quilombolas para a vacina Na prática como apontado pela Conaq no seu vacinômetro a vacinação de quilombolas apesar de serem grupo prioritário têm ocorrido de forma lenta e atrasada o que tem levado 498 A primeira edição do Vacinômetro Quilombola da Conaq pode ser consultada em httpconaqorgbrvacinometroquilombola1aedicao Acesso em 29 de setembro de 2021 A segunda edição do Vacinômetro Quilombola está disponível em httpsconaqorgbrvacinometroquilombola2aedicao Acesso em 29 de setembro de 2021 1265 quilombolas a garantirem sua vacinação pelo critério da população em geral idade Apenas com os dados que permitam comparar entre doses distribuídas aos municípios com localidade quilombola e doses efetivamente aplicadas é possível fazer o efetivo controle da política pública e garantia do efetivo atendimento da população quilombola no acesso à vacina d Que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Governo prestem contas dos recursos destinados à produção de campanhas de comunicação destinadas à vacinação da população quilombola bem como apresentem dados da adequação e da eficácia dessas ações De acordo com a última edição do Vacinômetro quilombola da Conaq Quando cobrado pela Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas Conaq sobre a realização de ações de comunicação para informar sobre importância e os passos necessários da vacinação o Ministério da Saúde informou durante reunião que contratou uma empresa de comunicação para elaboração de um mapa dos territórios quilombolas e definição de estratégias de comunicação voltadas aos quilombos com base nesse mapa O órgão indicou que foram gastos mais de meio milhão de reais em ações de comunicação dirigidas aos quilombos como em materiais de rádio imagens e textos Em diálogo com o Executivo federal a Conaq chamou atenção para a falta de participação significativa do movimento social no processo de elaboração e disseminação da campanha o que por si viola o princípio de construção participativa do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação conforme pactuado no âmbito da ADPF 742 A construção de estratégias de comunicação por parte do Ministério da Saúde sem a participação significativa da Conaq também revela dificuldades de adequação e melhor difusão de conteúdos que dialoguem com este público pelo fato de o material ter sido pensado por pessoas não quilombolas Com isso o Ministério alega investir um valor considerável em uma ação que apresenta resultados limitados pela falta de participação do movimento quilombola Por outro lado o governo revelouse incapaz de produzir dados de monitoramento que comprovem a eficácia da campanha em alcançar efetivamente quilombolas e incentivar a adesão à vacinação em massa 1266 Entre os resultados apresentados pelo Ministério da Saúde por exemplo está a reprodução de notícias em portais online que informam como foi o processo de vacinação nos quilombos ou seja não se configuram como materiais de comunicação voltados à sensibilização de comunidades quilombolas Muito embora a pesquisa conduzida pela Conaq sobre vacinação não tivesse como objeto monitorar o impacto da campanha é fato que pesquisadores e pesquisadoras quilombolas em campo não perceberam indícios de impacto dessa ação específica de comunicação na mudança de comportamento de quilombolas relativamente à vacinação e Que o Ministério Saúde forneça informações detalhadas do incremento de políticas de atenção básica incluindo aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual EPI e disponibilize comprovação de que essas políticas e materiais adquiridos efetivamente alcançaram as comunidades quilombolas e foram entregues a pessoas quilombolas Pelo que foi possível apurar pela Conaq as informações trazidas pelo Ministério da Saúde que dizem respeito à distribuição de equipamentos de proteção individual limitamse a informar apenas sobre a distribuição de máscaras ausente qualquer referência a outros EPIs Ocorre entretanto que não há notícia de que o número de máscaras estimado pelo Ministério tenha chegado efetivamente à população quilombola Ao contrário em alguns quilombos onde se afirmou haver distribuição foi apurado que tal informação não procede Por outro lado enquanto a União sustenta que está viabilizando esforços para incrementar a atenção primária em saúde nas comunidades quilombolas não há notícias de que tenham ocorrido melhorias no atendimento primário voltado à saúde nas comunidades quilombolas Ao contrário em geral verificase nos quilombos dificuldades de acesso aos equipamentos e serviços de saúde pública 1267 15322 Recomendação relativa à necessidade de produção de informação demográfica fiável sobre a população quilombola A fim de não se depender de dados demasiado incertos bem como da incerta realização de censo em 2022 recomendase o mapeamento de todas as comunidades e a quantificação de seus integrantes que pleiteiam perante a Fundação Cultural Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA o registro da autodefinição ou certificação e a correspondente titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas Alternativamente podese admitir a abertura de canal direto entre representantes das comunidades e do governo para troca de informações e atualização dos dados demográficos bem como a busca ativa de indivíduos pertencentes às referidas comunidades De acordo com a Segunda Edição do Vacinômetro da Conaq É preciso destacar que a série de problemas identificados na vacinação dos quilombos tem como motivo principal a falta de informações do poder público sobre a realidade da população quilombola no Brasil A falta de um levantamento oficial feito pelo Estado é um dos primeiros empecilhos para a formulação e a execução de políticas públicas efetivas voltadas a essa população Para a elaboração do Plano de Imunização por exemplo o Ministério da Saúde utilizou como base dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE que se amparou no Censo Demográfico realizado em 2010 para indicar uma estimativa de quilombolas no Brasil O Censo realizado em 2010 no entanto não contabilizou a população quilombola diferentemente do que acontece com os povos indígenas por exemplo Dessa forma os dados disponibilizados pelo IBGE para contribuir com o governo no Plano de enfrentamento à Covid19 nos quilombos são apenas uma estimativa produzida a partir do cruzamento de dados do Censo de 2010 com bases de dados de órgãos governamentais como do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra e da Fundação Cultural Palmares e Cadastro Único CadÚnico Essa estimativa no entanto não representa a realidade do quantitativo populacional quilombola no Brasil 1268 Essa discrepância entre o levantamento inicial apresentado pelo Ministério da Saúde que não contemplava a totalidade da população quilombola brasileira foi recorrentemente denunciada pela Conaq aos órgãos públicos de forma a garantir que todas as pessoas quilombolas fossem contempladas com a vacina 15323 Recomendação relativa à suficiência do critério de autodeclaração para planejamento e execução de política públicas dirigidas a comunidades quilombolas Recomendase que os ministérios do governo federal responsáveis por planejamento e execução de políticas públicas façam cumprir dentro das suas atribuições com a decisão do Ministro Edson Fachin no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 742 no que concerne à suficiência dos critérios de autoatribuição coletiva da população quilombola para inserila na estruturação de políticas No mesmo sentido reconhecer que o destinatário da política pública é o indivíduo quilombola o reconhecimento baseiase na identidade e não pode exigir outros requisitos que não à autoatribuição coletiva o que se aplica para garantir políticas públicas a pessoas quilombolas que residam fora dos territórios No Vacinômetro quilombola da Conaq foram identificados empecilhos à vacinação quilombola criados pelos municípios tais como inscrição no Cadúnico como critério para acesso à vacina não reconhecimento da identidade quilombola mesmo diante de certificação pela Fundação Cultural Palmares negativa de vacinação em território ainda não certificado ainda que este se tenha autodeclarado nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT O critério da autoatribuição é o critério reconhecido no Art1º 2 da Convenção 169 da OIT bem como no artigo 2º do Decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003 1269 A primeira edição do Vacinômetro Quilombola da Conaq identificou que um dos principais problemas encontrados na vacinação nos quilombos diz respeito ao impedimento de vacinação de quilombolas que residem fora do território Isso aconteceu porque o Plano Nacional de Imunização que estabelece como prioritários as comunidades ribeirinhas e quilombolas e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra Covid19 para Povos Quilombolas e Comunidades Tradicionais indicam que estar no território é requisito para vacinação prioritária Esses planos trouxeram a palavra habitando como prerrogativa e com isso quilombolas que estejam residindo fora de seu território encontram resistência para serem imunizados De acordo com a segunda edição do vacinômetro da Conaq No início de setembro uma nova decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin atendeu pedido da Conaq e determinou a vacinação imediata contra a Covid19 de quilombolas residentes ou não nos territórios tradicionais independentemente do estágio do processo de regularização fundiária do território Com isso o Ministro ampliou o entendimento de uma própria decisão de junho deste ano em que determinou que quilombolas que vivessem fora do território fossem incluídos no plano de vacinação mas restringiu à vacinação a quilombolas que estivessem fora por motivos de saúde ou educação Agora não há critérios mínimos para a imunização daquelas pessoas que estejam fora por motivos diversos inclusive por questões de trabalho uma situação que este levantamento identifica como bastante recorrente 15324 Recomendação relativa às alterações no quesito raçacor de forma a visibilizar indivíduos quilombolas na divulgação de dados relativos a casos confirmados de covid19 a internações hospitalares e a óbitos Recomendase que o Ministério da Saúde adote medidas de fiscalização quanto ao controle da obrigatoriedade do preenchimento das 1270 informações disponibilizadas referentes ao quesito raçacoretnia no registro de casos de covid19 e de vacinação eis que não existem dados confiáveis no tema a despeito da obrigatoriedade de registro Esta CPI não encontrou informações relativas a casos confirmados de covid19 a internações hospitalares e a óbitos de indivíduos quilombolas nos links informados i httpscovidsaudegovbr ii httpsqsprodsaudegovbrextensionscovid19htmlcovid 19htmlhtml iii httpslocalizasussaudegovbr e iv httpsqsprodsaudegovbrextensionsDEMASC19Vacina DEMASC19Vacinahtml Por outro lado a segunda edição do Vacinômentro da Conaq apontou que Em alguns quilombos a demora no início da vacinação ou mesmo em completar o processo de imunização fez com que quilombolas fossem vacinadas e vacinados pelo critério de faixa etária dentro do público geral havendo risco de que tal fato não tenha sido registrado enquanto vacinação de quilombolas grupo prioritário Esse resultado sugere um problema na exatidão dos dados oficiais sobre a população quilombola vacinada bem como a provável existência de subnotificação nos dados sobre vacinação desse grupo 1271 16 CONCLUSÕES No dia 27 de abril de 2021 quando a CPI da Pandemia foi instalada o Brasil contabilizava 14369423 casos de covid19 Desses 391936 pessoas foram a óbito O coeficiente de letalidade era de 273 superior portanto à média mundial que era de 218 Naquela data tínhamos 1832 óbitosmilhão de habitantes o que colocava o Brasil em 14º lugar do mundo nesse quesito Na data em que este Relatório foi elaborado499 menos de seis meses depois os números estão completamente mudados A quantidade de casos confirmados cresceu 506 chegando a 21644464 O número de óbitos cresceu proporcionalmente ainda mais com 539 de aumento alcançando 603521 óbitos no total O número e óbitos por milhão de habitantes também subiu Foram 539 de acréscimo no período fazendo o número saltar para 2819 óbitosmilhão hab e a posição relativa do país que era 14º no mundo subiu para a vergonhosa e indesejável 7ª colocação500 Esses dados mostram a relevância estratégica da CPI da Pandemia que buscou identificar as responsabilidades e apontar falhas no enfrentamento à pandemia que no caso do Brasil saltam aos olhos mais desatentos tamanha a magnitude dos números a demonstrar o descontrole da doença em nosso território Após quase seis meses de intensos trabalhos esta Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia colheu elementos de prova que demonstraram sobejamente que o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia do novo 499 Os números relativos à pandemia foram atualizados até 17102021 500 Considerando apenas países com população acima de um milhão de habitantes Foram excluídos assim Montenegro 1272 coronavírus expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa Comprovaramse a existência de um gabinete paralelo a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico de eficácia o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas Paralelamente houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes em evidente descaso com a vida das pessoas Com esse comportamento o governo federal que tinha o dever legal de agir assentiu com a morte de brasileiras e brasileiros Identificouse que o gabinete paralelo era composto por médicos políticos e empresários O grupo que não tinha investidura formal em cargos públicos prestava orientações ao Presidente da República sobre o modo como a pandemia da covid19 deveria ser enfrentada e participava de decisões sobre políticas públicas sem que fossem observadas as orientações técnicas do Ministério da Saúde O fato de não integrarem os quadros da Administração Pública além de atrapalhar o planejamento e a execução dos trabalhos de combate à covid19 servia para ocultálos e dificultava sua responsabilização pelos atos praticados A CPI também pôde concluir que um dos principais objetivos do gabinete paralelo era o aconselhamento do Presidente da República para que fosse atingida a imunidade de rebanho pela contaminação natural no Brasil Essa estratégia levou o Presidente Jair Bolsonaro por um lado a resistir obstinadamente à implementação de medidas não farmacológicas tais como o uso de máscara e o distanciamento social e sobretudo a não conferir celeridade na compra de imunizantes mas em sentido oposto a dar ênfase à cura via medicamentos por meio do chamado tratamento precoce 1273 Visando ao atingimento da imunidade de rebanho pela contaminação o governo federal em particular o presidente Jair Messias Bolsonaro com o uso da máquina pública de maneira frequente e reiterada estimulou a população brasileira a seguir normalmente com sua rotina sem alertar para as cautelas necessárias apesar de toda a informação disponível apontando o alto risco dessa estratégia A ênfase do governo foi em proteger e preservar a economia bem como em incentivar a manutenção das atividades comerciais inclusive com propaganda oficial apregoando que o Brasil não poderia parar Outra bandeira do governo federal durante a mais grave crise sanitária que assolou o País com a chegada da covid19 foi a defesa incondicional e reiterada do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina bem como de outros fármacos como a ivermectina e a azitromicina mesmo após estudos científicos a OMS e outras autoridades sanitárias em todo o mundo demonstrarem a ineficácia desse tratamento Tal defesa permaneceu inclusive no decorrer de 2021 quando o mundo já abandonara tal tratamento desde meados de 2020 até mesmo na recente exposição do Presidente na Assembleia Geral das Nações Unidas Atuando assim a opção levada a cabo sobretudo pelo Chefe do Executivo Federal contribuiu para uma aterradora tragédia na qual centenas de milhares de brasileiros foram sacrificados e outras dezenas de milhões foram contaminados Especialistas internacionais concordam sobre o fracasso e a incapacidade do presidente brasileiro em lidar com a pandemia Com efeito a insistência no tratamento precoce em detrimento da vacinação aponta para o Presidente da República como o principal responsável pelos erros de governo cometidos durante a pandemia da covid19 já que foi corretamente informado e orientado pelo Ministério da Saúde e mesmo assim agiu em contrariedade à 1274 orientação técnica desprezando qualquer alerta que se contrapusesse a suas ideias sem fundamento científico ou simplesmente demitindo os técnicos responsáveis por esses alertas A veiculação de notícias falsas as conhecidas fake news contribuíram para que o objetivo negacionista fosse alcançado Nesse ponto a CPI apurou que não apenas houve omissão dos órgãos oficiais de comunicação no combate aos boatos e à desinformação como também existiu forte atuação da cúpula do governo em especial do Presidente da República no fomento à disseminação de fake news Com efeito verificouse a existência de um grande volume de notícias que desinformaram a população brasileira no processo de enfrentamento da covid19 Foram identificadas campanhas feitas nas redes sociais com conteúdo claramente contrário a evidências técnicas e científicas o que gerou enorme confusão na população contribuindo para agravar os riscos relacionados à saúde e a contaminação pelo coronavírus bem como aumentar a ocupação dos leitos hospitalares As notícias falsas relacionadas ao novo coronavírus envolveram diversos tópicos como a origem do vírus com ataques xenófobos à China a oposição infundada ao isolamento social a divulgação de que o STF teria proibido o governo federal de atuar no combate à pandemia o incentivo ao tratamento precoce a desinformação sobre o número de mortes pela covid19 a contestação sobre a eficácia do uso de máscaras e por fim a propaganda antivacina As consequências dessas ações foram trágicas A propagação das notícias falsas gerou um clima de desconfiança na população incentivou as pessoas a agirem com leviana normalidade fato que gerou uma exposição 1275 perigosa e desnecessária ao novo coronavírus e consequentemente contribuiu para a perda de vidas adicionais durante a pandemia A falsa sensação de segurança desencadeada por informações inverídicas contribuiu decisivamente para o aumento do número de infectados e mortes Além disso não se verificou articulação do governo federal com os Estados DF e Municípios para planejamento das ações de aquisição de insumos estratégicos e para elaboração dos planos táticooperacionais Não foram minimizados riscos de desabastecimento de perda de produtos por expiração de prazo de validade de aquisição de materiais desnecessários ou em quantidades superiores às necessárias Ao contrário o governo federal editou inúmeras normas relacionadas à covid19 em 2020 que apontaram para uma estratégia de propagação do vírus conduzida de forma sistemática pelo executivo federal seguidas por tentativas de resistência dos demais poderes e entes federativos O caso mais emblemático de interferência do poder central talvez tenha sido a edição da Medida Provisória MP nº 926 que buscou alterar a Lei 13979 de 2020 Por meio dessa MP buscouse atribuir ao Presidente da República a competência para dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais por meio de decreto numa tentativa de redistribuição de poderes de polícia sanitária em prol da União A tentativa todavia não logrou êxito pois o STF concedeu liminar assegurando a competência concorrente dos Estados Distrito Federal e Municípios para a tomada de providências normativas e administrativas Ademais houve enfraquecimento da função de comunicação com o público em geral com o embaçamento da transparência e o fim das entrevistas coletivas de imprensa diárias previstas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus que serviam de canal de mensagens 1276 esclarecedoras e informativas A disseminação de informações oportunas precisas e acessíveis ao público é determinante para a gestão da crise A ausência de uma política nacional de testagem impediu o adequado monitoramento da evolução da doença na sociedade com as consequências daí decorrentes A falta de planos táticooperacionais demonstra a inexistência de um planejamento do Ministério da Saúde minimamente detalhado para o combate à pandemia Até meados de maio de 2021 o País não contava com uma estratégia bem delineada para a realização de testes de detecção e triagem da covid19 O TCU reconheceu a inoperância a inefetividade e a falta de planejamento do governo federal na área da saúde pública no que se refere ao combate à covid19 Para agravar o quadro sobejaram evidências significativas de que o governo federal desestimulou a população a adotar medidas não farmacológicas para evitar a infecção pelo vírus O Presidente da República repetidamente incentivou a população a não seguir a política de distanciamento social opôsse de maneira reiterada ao uso de máscaras convocou promoveu e participou de aglomerações e procurou desqualificar as vacinas contra a covid19 Essa estratégia na verdade atrelada à ideia de que o contágio natural induziria a imunidade coletiva visava exclusivamente à retomada das atividades econômicas As consequências dessa estratégia macabra foram mensuradas pela ciência Se medidas não farmacológicas tivessem sido aplicadas de forma sistemática no País poderiam ter reduzido os níveis de transmissão da covid19 em cerca de 40 o que significa que 120 mil vidas poderiam ter sido salvas até o final de março de 2021 1277 A mais grave omissão do governo federal foi o atraso deliberado na compra de vacinas Realizadas as oitivas de investigados e testemunhas que atuaram em cargos estratégicos do governo federal ou que colaboravam paralelamente com o presidente Bolsonaro de representantes das desenvolvedoras de imunizantes bem como de especialistas na área da saúde foi possível concluir que a aquisição de imunizantes deveria ter figurado como a principal providência no processo de prevenção à disseminação do novo coronavírus e consequentemente de proteção à saúde das pessoas mas infelizmente essa medida foi negligenciada Dada a curva exponencial de infecções pelo novo coronavírus o ritmo de vacinação é fator importante para combater a pandemia e minimizar novas ondas O atraso na compra e obtenção de vacinas pelo governo federal e a imposição de escassez à sociedade com várias interrupções na vacinação conforme observado por todo o ano de 2021 foi fator que contribuiu decisivamente para o alto índice de novos casos e de mortalidade no País assim como facilitou o alastramento de novas variantes As apurações feitas pela Comissão revelaram que durante a gestão do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello e do exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco foram feitas as primeiras ofertas de aquisição preferencial de vacinas com destaque para o imunizante CoronaVac da empresa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan e o da Pfizer Não obstante as tratativas e a conclusão das negociações do governo federal sofreram injustificável e intencional atraso que impactou diretamente na compra das vacinas e no cronograma de imunização da população brasileira O Brasil poderia ter sido o primeiro país do mundo a começar a vacinação junto com o Reino Unido Apurouse que no início do 1278 desenvolvimento das vacinas o governo federal centralizou sua atenção na vacina AstraZeneca em vez de ampliar suas opções para outros imunizantes como a CoronaVac que tinha o Butantan como parceiro a Pfizer que tinha uma estrutura promissora para a produção de grande quantitativo de vacinas a Jansen que detinha a tecnologia de dose única entre outros Demais disso os trabalhos da Comissão revelaram que a aquisição de imunizantes não foi uma prioridade De fato verificouse demora na conclusão dos contratos de compra do imunizante e falta de iniciativa do governo federal em ajustar a legislação para permitir a aquisição e o uso das vacinas Essa atuação negligente apenas reforça que se priorizou a cura via medicamentos e não a prevenção pela imunização e optou se pela exposição da população ao vírus para que fosse atingida mais rapidamente a imunidade de rebanho As consequências dessa estratégia também foram avaliadas pela ciência Três estudos estimaram que 12663 pessoas com 60 anos ou mais de idade não teriam falecido nos meses de março abril e maio de 2021 caso o Ministério da Saúde tivesse contratado em agosto de 2020 as 70 milhões de doses da vacina Pfizer Restou claro nas sucessivas comunicações diplomáticas a que teve acesso a CPI o erro de estratégia cometido pela gestão de Pazuello e de Ernesto Araújo falta de prioridade dada para a vacinação e aposta em medicamentos como a cloroquina e hidroxicloroquina o que contrasta com a postura quase desesperada em 2021 da nova gestão Queiroga e Carlos Alberto França dada a segunda onda e o aumento de casos e mortes em busca de vacinas e insumos para produção de vacinas assim como o pedido de aumento da cobertura populacional na Covax Facility O erro de estratégia custou caro ao País Conforme estudo do IPEA recebido pela CPI o Brasil registrou em 2020 em proporção de sua população 1279 total mais mortes por covid19 do que 893 dos demais 178 países com dados compilados pela OMS Quando a comparação é ajustada à distribuição populacional por faixa etária e sexo com cada país o resultado brasileiro se torna pior que os de 949 dos mesmos 178 países O caso específico do estado do Amazonas mereceu especial atenção da Comissão Diante da prova colhida foi possível observar que já na primeira onda da pandemia os sistemas de saúde do Amazonas evidenciaram dificuldades de resposta à covid19 Os leitos de UTI alcançaram a quase totalidade de ocupação e um enorme número de pessoas vieram a óbito sobrecarregando inclusive o sistema funerário daquele Estado Além disso apurouse que passadas as festividades de Natal de 2020 já era possível antever uma segunda onda do novo coronavírus No entanto o Ministério da Saúde somente enviou uma equipe ao Estado no início de janeiro de 2021 quando houve nova duplicação de internações Ademais não foram encontradas evidências da adoção de medidas para abrandar o previsível colapso do sistema de saúde local mesmo tendo havido solicitação do Secretário de Saúde do Amazonas ao Ministério da Saúde no dia 30 de dezembro solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica O governo federal tinha ciência da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense inclusive com carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares Surpreende todavia que a pasta da Saúde tenha optado por adotar orientações de intervenção precoce para covid 19 para lidar com o então caos sanitário a despeito da inexistência de lastro científico que justificasse a sua adoção como política pública Essas ações e omissões revelaram que a um só tempo o povo amazonense foi deixado à própria sorte e serviu de cobaia para experimentos desumanos 1280 Outra descoberta da CPI foi a existência de diversas irregularidades e crimes envolvendo a aquisição de vacinas o que descortinou um esquema de corrupção nunca visto dentro do Ministério da Saúde Para além da criminosa negligência quanto à proteção da vida e da saúde dos brasileiros havia também interesses escusos permeando as ações de autoridades federais durante a pandemia O processo de compra da vacina Covaxin foi o primeiro que chamou a atenção da Comissão pois apresentou vários vícios mas curiosamente foi marcado pela celeridade exigida pelo então Secretário Executivo Elcio Franco tanto nas tratativas como na conclusão feitas com uma empresa intermediária a Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda o que contrastou com o desinteresse e a falta de urgência na contratação das vacinas da Pfizer Moderna Janssen e Coronavac mais baratas e com procedimentos de segurança e eficácia mais transparentes A primeira denúncia de irregularidade relacionada à Covaxin foi feita por um funcionário de carreira do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e por seu irmão o Deputado Luís Miranda Eles informaram que Luís Ricardo vinha sofrendo pressão atípica dos seus superiores imediatos Roberto Ferreira Dias e Alex Lial Marinho para liberar uma licença de importação de parte do imunizante Covaxin numa operação de US 45 milhões Os vícios identificados no processo chamaram a atenção sobretudo por se tratar de uma contratação pública que totalizava R 16 bilhões Entre algumas falhas graves verificouse ausência de estimativa de preços ou de justificativa para a sua dispensa conclusão do termo de referência TR e elaboração do estudo técnico preliminar após a assinatura do contrato publicação de ratificação de dispensa de licitação sem que o TR houvesse sido 1281 concluído sem ato formal de reconhecimento e ratificação e antes do parecer jurídico documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech com indícios de adulteração e juntada posterior à assinatura do contrato das traduções juramentadas entre outras O preço contratado de US 15 por dose da vacina também chamou a atenção Isso porque no final de agosto de 2020 o embaixador brasileiro mencionou que a Covaxin era uma vacina que custaria US 134 a dose e no início janeiro de 2021 no mês anterior à assinatura do contrato a relações públicas da empresa Bharat Lisa Rufus afirmou que a dose da Covaxin custaria menos do que uma garrafa de água Mais tarde em reunião entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos mencionouse o preço de US 10 por unidade da vacina Outro ponto que se mostrou incompatível com um contrato bilionário de vacinas foi a quantidade de erros existentes na invoice espécie de nota fiscal entregue ao Ministério da Saúde para a concretização da importação do imunizante Esse documento apresentava diversos erros quantidade de vacinas pagamento 100 adiantado pagamento de frete e seguro pelo Ministério pagamento a empresa offshore totalmente estranha ao contrato erro no IFSC Code Essas irregularidades foram levadas ao conhecimento do Presidente da República pelo Deputado Luís Miranda mas o Presidente Jair Bolsonaro mesmo apontando o líder do Governo na Câmara dos Deputados Ricardo Barros como responsável pelas irregularidades não acionou a Polícia Federal Com o avanço dos trabalhos da Comissão ainda foi possível revelar que a Precisa falsificou documentos que instruíram o processo de aquisição das vacinas entregando documentos falsos montados a partir de documentos verdadeiros com erros de ortografia de conteúdo e combinação de trechos em 1282 português e inglês A própria Bharat negou ter elaborado tais documentos Somado a isso a empresa intermediária entregou ao Ministério da Saúde documentos traduzidos erroneamente de forma proposital do inglês para o português a fim de ampliar os limites da representação que lhe foi conferida pela desenvolvedora indiana de vacinas É no mínimo curioso que o Ministério tenha fechado um contrato bilionário com a Precisa Essa empresa já havia cometido irregularidades na contratação de testes IgG e IgM com o governo do Distrito Federal Ademais sua sócia quotista a empresa Global Gestão em Saúde SA já havia dado um calote no Ministério da Saúde de quase R 20 milhões poucos anos antes envolvendo medicamentos de alto custo Mas nada disso constou da matriz de alocação de riscos do contrato O esquema PrecisaCovaxin apresenta as mesmas características do esquema Global benefício a uma empresa intermediária que tem a Global em seu quadro societário uso de documentos falsos no processo de compra tentativa de recebimento de pagamento antecipado invoice com informações erradas conflito com as regras regulatórias da Anvisa e o nome de Ricardo Barros conforme informou o Deputado Luís Miranda na CPI Modelo análogo de intermediação foi observado ainda na relação entre a empresa Belcher Medicamentos e o Ministério da Saúde quanto ao imunizante da CanSino Entre o pedido inicial de audiência ao Ministro Marcelo Queiroga em 12 de maio de 2021 e a expedição do documento de intenção de compra de 60 milhões de doses pelo próprio Ministério da Saúde em 4 de junho do mesmo ano decorreram apenas 23 dias o que destoa do passo lento nas negociações das vacinas da Pfizer e do Butantan Tanto no caso Covaxin quanto no caso CansSino as aquisições só foram formalmente canceladas após os laboratórios descredenciarem as intermediárias por inidoneidade A CPI evitou a 1283 corrupção na compra de R 6 bilhões na vacina da CanSino e de R 16 bilhão na Covaxin Por trás de ambas pairou a figura do líder do governo na Câmara o Deputado Ricardo Barros Outro fato revelado mais ao final dos trabalhos da CPI diz respeito à FIB Bank empresa que figurou como como garantidora de crédito da Precisa Medicamentos Apesar do nome não se trata de instituição bancária Além disso há suspeitas de irregularidades na formação dessa empresa figurariam como sócios pessoas já falecidas e laranjas embora seja uma pequena empresa seu capital social seria de R 75 bilhões integralizados por meio de terrenos em São Paulo e no Paraná Também foi possível verificar a existência de um mercado secundário de vacinas e fortes indícios de corrupção no Ministério da Saúde Os indícios apontam que Roberto Ferreira Dias então diretor de Logística do Ministério teria pedido propina para facilitar a negociação de vacinas oferecidas por um mercado secundário cheio de atravessadores Luiz Paulo Dominghetti Cristiano Carvalho Rafael Alves José Odilon Marcelo Blanco empresa Davati Reverendo Amilton de Paula entre outros Entre outras possíveis irregularidades cometidas pelo então diretor de Logística Roberto Dias com indícios de um esquema de corrupção também estaria a autorização de pagamento que teria contrariado parecer da área técnica do MS e gerado benefício financeiro irregular à empresa VTCLog Pelo método proposto pelos técnicos o reajuste devido seria de R 1 milhão Roberto Dias no entanto ao final fez uma contraproposta meio termo e aceitou pagar R 189 milhões a mais do que o valor originalmente contratado Cabe indagar de que forma seria possível considerar vantajosa para a Administração sob qualquer aspecto a aceitação de um meio termo que resultaria em alterações dos termos originais do contrato para atender ao pleito 1284 apresentado pela empresa contratada sem a devida análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração cogitada Ao analisar os documentos do processo licitatório que resultou no contrato com a VTCLog a CPI identificou a presença de uma série de indícios que demonstram a possível ocorrência do chamado jogo de planilha artifício utilizado para possibilitar que um licitante vença o certame de maneira aparentemente legal e posteriormente ao longo da execução contratual passe a manipular preços unitários com o intuito de aumentar demasiadamente o valor do contrato mediante termos aditivos em prejuízo ao erário Não se pode descartar corrupção para funcionários permitirem tal jogo Mais tarde por meio da quebra de sigilo bancário identificaramse saques de vultosas quantias em dinheiro feitas por empregado da VTCLog supostamente para pagamento de boletos e fornecedores sem nenhuma explicação que justifique não se utilizar o sistema de pagamentos eletrônico amplamente disponível no Brasil O uso desse artifício aponta para a tentativa de ocultar a destinação do dinheiro que provavelmente serviu para o pagamento de propina Verificouse também que boletos do Sr Roberto Ferreira Dias foram pagos pela VTCLog com dinheiro proveniente desses saques o que constitui sério indício de corrupção nas transações entre o Ministério da Saúde e a empresa As informações recebidas pela CPI sobre o impacto da pandemia nos povos indígenas são também preocupantes Denúncias sobre a ocorrência de crimes contra a humanidade praticados contra povos indígenas começaram a surgir ainda em 2019 e fatos novos trazidos à CPI durante a pandemia constituem indícios fortes de que esses crimes estejam de fato em curso Especialistas em saúde demógrafos e renomados juristas trazem dados que respaldam essa imputação 1285 Não é segredo que o governo federal praticou atos deliberadamente voltados contra os direitos dos indígenas Somou à retórica antiindigenista que o Presidente Jair Bolsonaro já difundia desde os tempos de seus mandatos de deputado federal a promessa de não demarcar mais terras durante seu governo Empossado atuou para erodir as garantias constitucionais e legais que protegem os indígenas além de instigar invasores num assédio constante Quando a pandemia chegou o vírus foi mais uma arma a mais mortífera nessa campanha que já estava em curso Estudos demográficos mostram como os indígenas que são uma pequena parcela dos mortos em termos absolutos foram mais intensamente atingidos em todas as faixas etárias que o restante da população com exceção da que vai de 30 a 39 anos O governo se recusou a fornecer insumos vitais como a água e usou a pouca assistência oferecida como álibi para tentar esconder as omissões deliberadas no seu dever de proteger Sempre que foi instado mesmo judicialmente a criar planos robustos de proteção manteve uma atitude ambígua e recalcitrante Mesmo a prioridade dada aos indígenas na vacinação foi parcial abrangendo apenas os aldeados que são metade do total Quando o Supremo Tribunal Federal determinou a vacinação abrangente o governo resistiu As campanhas oficiais de vacinação contrastam com a ofensiva extraoficial que o Presidente Bolsonaro instiga contra as vacinas criando boatos que seus apoiadores replicam nas redes sociais e fazem chegar aos indígenas Em relação ao orçamento o governo federal realizou despesas para o enfrentamento da pandemia de covid19 em 2020 no montante de R 5402 bilhões de um total de R 6355 bilhões autorizados nos orçamentos fiscal e da seguridade social Pouco mais da metade das despesas realizadas 55 ou R 2952 bilhões foram destinados ao Auxílio Emergencial 1286 Estados Distrito Federal e Municípios receberam por meio de diferentes programas de apoio às suas ações pelo menos R 1113 bilhões 21 do total realizado Desse total R 33 1 bilhões foram transferidos pelo Ministério da Saúde O governo federal havia divulgado que tinha transferido cerca de R 4200 bilhões Chegar a esse valor propalado somente seria possível se fossem computados recursos obrigatórios já transferidos ordinariamente todos os anos por conta de dispositivos constitucionais e legais como o Fundo de Participação de Estados Distrito Federal e Municípios Assim informações incompletas tentam sugerir um esforço maior do que o realmente ocorrido De todas as ações que foram realizadas em 2020 ressaltamos o papel preponderante do Congresso Nacional na definição de programas de grande relevância para o País destinados sobretudo ao combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia A maioria das ações realizadas por meio dos orçamentos da União é fruto da aprovação célere de projetos de lei de iniciativa de parlamentares comprometidos com o apoio à população brasileira que se viu por muitas vezes desamparada sem o devido atendimento médico necessário à sua pronta recuperação ou com dificuldades em razão da necessidade do cumprimento do distanciamento social O governo federal destinou recursos para a aquisição de cloroquina ou insumos para fabricála e as despesas se multiplicaram dezessete vezes entre 2019 quando ainda não havia covid19 no mundo e 2020 ano em que se iniciou a pandemia Ademais 96 dessas despesas ocorreram em dezembro quando já se sabia da ineficácia do medicamento para o tratamento da doença Ao final ainda foi revelado a macabra atuação da Prevent Senior operadora de saúde que agiu em parceria com o governo federal para falsear dados e documentos para promover o uso do chamado kitcovid composto por 1287 medicamentos sem eficácia contra a covid19 O governo recebia as informações e o Presidente as divulgava como verdade científica A verdade é que testes clínicos foram conduzidos sem autorização dos comitês de ética em pesquisa transformando os segurados do plano em verdadeiras cobaias humanas Ademais kits com medicamentos foram enviados sem avaliação dos pacientes e de seus riscos médicos foram perseguidos por se recusarem a prescrever tratamentos ineficazes mortes por covid foram ocultadas para ocultar a ineficácia do tratamento declarações de óbito foram fraudadas para reduzir a morbimortalidade nos hospitais da empresa As conclusões desta Comissão apoiaramse nas provas produzidas ao longo dos últimos meses em especial nas oitivas tomadas e nos documentos recebidos Todo esse acervo probatório permitiu o indiciamento de agentes políticos e servidores públicos que tinham o poder de definir ou influenciar a tomada de decisões relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus bem como particulares que tiveram envolvimento com práticas delituosas Não obstante a CPI ainda propôs vários encaminhamentos para que os órgãos competentes deem prosseguimento às investigações e alcancem novas responsabilizações na esfera civil criminal e administrativa O conteúdo do relatório e de todos os documentos relevantes da investigação deverá ser compartilhado com as autoridades responsáveis pela persecução criminal quer em primeiro grau quer no âmbito dos tribunais para pessoas com foro por prerrogativa de função Além disso haja vista a caracterização de crimes contra a humanidade os documentos também serão remetidos ao Tribunal Penal Internacional tendo em vista a inação e incapacidade jurídica das autoridades brasileiras na apuração e punição desses crimes 1288 Além do indiciamento dos responsáveis e da punição das condutas ilícitas a CPI propõe como parte de uma pauta positiva uma série de medidas legislativas para aperfeiçoar o ordenamento jurídico a fim de evitar que no futuro equívocos semelhantes sejam cometidos em situações críticas como a que o País vivenciou com a pandemia de covid19 Assim são apresentados projetos para garantir que a ciência seja o fundamento de qualquer política governamental de saúde para tipificar novos crimes para organizar e preencher lacunas no processo relacionado a crimes de responsabilidade para coibir a propagação de desinformação para facilitar a responsabilização do Estado pelos danos causados às vítimas e suas famílias órfãos da pandemia e para garantir a efetividade das medidas recomendadas pela Comissão Por fim a Comissão durante seus trabalhos propôs e viu aprovada a criação de um memorial em homenagem às vítimas da covid19 nas dependências do Senado Federal Casa responsável por revelar à população brasileira fatos que jamais teriam vindo à luz sem o trabalho da CPI da Pandemia para que nunca nos esqueçamos do que aconteceu neste País e dos inocentes que pagaram com sua vida pela conduta irresponsável do governo federal na condução da pandemia Nós nunca esqueceremos

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Modelo de Artigo Científico NBR 6022 2018 - Estrutura e Normas ABNT

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Projeto de Intervencao Pedagogica Alfabetizacao no Primeiro Ano Ensino Fundamental

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Projeto de Intervencao Pedagogica Alfabetizacao no Primeiro Ano Ensino Fundamental

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Texto de pré-visualização

SENADO FEDERAL Relatório Final CPI da Pandemia Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia Instituída pelos Requerimentos nos 1371 e 1372 de 2021 Relatório Final Mesa Diretora do Senado Federal Biênio 20212022 Senador Rodrigo Pacheco PRESIDENTE Senador Veneziano Vital do Rêgo PRIMEIRO VICEPRESIDENTE Senador Romário SEGUNDO VICEPRESIDENTE Senador Irajá PRIMEIRO SECRETÁRIO Senador Elmano Férrer SEGUNDO SECRETÁRIO Senador Rogério Carvalho TERCEIRO SECRETÁRIO Senador Weverton Rocha QUARTO SECRETÁRIO Senador Jorginho Mello PRIMEIRO SUPLENTE Senador Luiz do Carmo SEGUNDO SUPLENTE Senadora Eliziane Gama TERCEIRO SUPLENTE Senador Zequinha Marinho QUARTO SUPLENTE Ilana Trombka DIRETORAGERAL Gustavo A Sabóia Vieira SECRETÁRIOGERAL DA MESA SECRETÁRIOGERAL DA MESA CPIPANDEMIA CPI da Pandemia Instituída pelos Requerimentos nos 1371 e 1372 de 2021 com a finalidade de apurar no prazo de 90 dias as ações e omissões do Governo Federal no enfrentamento da Pandemia da Covid19 no Brasil e em especial no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados e as possíveis irregularidades em contratos fraudes em licitações superfaturamentos desvio de recursos públicos assinatura de contratos com empresas de fachada para prestação de serviços genéricos ou fictícios entre outros ilícitos se valendo para isso de recursos originados da União Federal bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais estaduais e municipais no trato com a coisa pública durante a vigência da calamidade originada pela Pandemia do Coronavírus SARSCoV2 limitado apenas quanto à fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate à Pandemia da Covid19 e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados Distrito Federal e Municípios Relatório votado em 26 de outubro de 2021 Senador Omar Aziz PRESIDENTE Senador Randolfe Rodrigues VICEPRESIDENTE Senador Renan Calheiros RELATOR CPIPANDEMIA CPI da Pandemia Bloco Parlamentar Unidos pelo Brasil MDB REPUBLICANOS PP Titulares Eduardo Braga MDB Renan Calheiros MDB Luis Carlos Heinze PP Suplentes Jader Barbalho MDB Flávio Bolsonaro PATRIOTA Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSL PODEMOS PSDB PSL Titulares Eduardo Girão PODEMOS Tasso Jereissati PSDB Suplente Marcos do Val PODEMOS PSD Titulares Omar Aziz PSD Otto Alencar PSD Suplente Angelo Coronel PSD Bloco Parlamentar Vanguarda DEM PL PSC Titulares Marcos Rogério DEM Jorginho Mello PL Suplente Fernando Bezerra Coelho MDB Bloco Parlamentar da Resistência Democrática PT PROS Titular Humberto Costa PT Suplente Rogério Carvalho PT PDTCIDADANIAREDE REDE PDT CIDADANIA Titular Randolfe Rodrigues REDE Suplente Alessandro Vieira CIDADANIA SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 9 2 ANTECEDENTES 10 3 DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DA CPI DO FATO DETERMINADO DO OBJETO DA CPI 20 31 INSTAURAÇÃO 20 32 COMPOSIÇÃO 22 33 OBJETIVOS 24 4 PLANO DE TRABALHO 26 5 DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO 28 6 ANÁLISE 32 61 GABINETE PARALELO 34 62 IMUNIDADE DE REBANHO 50 63 TRATAMENTO PRECOCE E MEDICAMENTOS INEFICAZES 58 631 A VALIDADE CIENTÍFICA DO TRATAMENTO PRECOCE E MEDICAMENTOS RATIFICADOS PELAS AUTORIDADES SANITÁRIAS BRASILEIRAS 63 632 O USO POLÍTICO E RAZÕES DA INSISTÊNCIA NO TRATAMENTO PRECOCE 79 633 O PAPEL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 90 6331 Depoimento do exMinistro da Saúde Luiz Henrique Mandetta 91 6332 Depoimento do exMinistro da Saúde Nelson Teich 93 6333 Depoimento do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello 94 6334 Depoimento do Ministro da Saúde Marcelo Queiroga 103 6335 A ATUAÇÃO DO SECRETÁRIO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE HÉLIO ANGOTTI NETTO 104 634 TRATECOV 106 635 PRODUÇÃO DE FÁRMACOS O PAPEL DO EXÉRCITO FIOCRUZ E IMPORTAÇÕES 112 636 O PAPEL DA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA 120 637 O PAPEL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 133 638 OUTROS ATORES O PAPEL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS E DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA 144 6381 O papel dos influenciadores digitais 144 6382 O papel do CFM 147 639 GASTOS DO GOVERNO COM OS MEDICAMENTOS DO KITCOVID 151 6310 CONCLUSÕES PARCIAIS A RESPEITO DO TRATAMENTO PRECOCE 153 64 OPOSIÇÃO ÀS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS 155 65 A FALSA ALEGAÇÃO DE SUPERNOTIFICAÇÃO POR COVID19 193 66 RECUSA E ATRASO NA AQUISIÇÃO DAS VACINAS 204 661 DEPOIMENTO DO EXMINISTRO DA SAÚDE EDUARDO PAZUELLO 206 662 DEPOIMENTO DO EXSECRETÁRIO EXECUTIVO ANTÔNIO ÉLCIO FRANCO FILHO 209 663 DOCUMENTAÇÃO E OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS 217 6631 Pfizer 221 6632 SinovacButantan 237 6633 Moderna e Janssen 245 6634 Covaxin 248 6635 Covax Facility 251 67 CRISE DO ESTADO DO AMAZONAS E A FALTA DE COORDENAÇÃO DO GOVERNO 260 671 ANTECEDENTES 260 672 A CRISE DA FALTA DE OXIGÊNIO 266 673 TRANSFERÊNCIA DE PACIENTES 303 674 TRATAMENTO PRECOCE 304 675 ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE 309 676 DÉFICIT DE COORDENAÇÃO POR PARTE DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL 312 677 A RESPONSABILIDADE DO GOVERNADOR DO AMAZONAS E DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE POR ATOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA 316 68 O CASO COVAXIN 319 681 ANÁLISE DO PROCESSO SEI 2500175250202085 337 682 MERCADO SECUNDÁRIO DE VACINAS E INDÍCIOS DE CORRUPÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE 355 6821 Troca de mensagens com Cel Blanco Ministério Saúde 358 6822 Troca de mensagens com Guilherme Filho Odilon 359 6823 Troca mensagens com Odilon Nilza Tim 360 6824 Troca de mensagens com Cristiano CEO 363 6825 Troca de mensagens com Rafael Compra Deskarpak 367 6826 Depoimento de Cristiano Carvalho na CPI 370 6827 Conversas do lobista Marconny Nunes Ribeiro 375 683 RICARDO BARROS 398 6831 Ricardo Barros e o mercado de medicamentos e vacinas 398 6832 Ricardo Barros Belcher Precisa e FIB Bank 407 6833 Ricardo Barros e o governo 414 6834 As empresas de Ricardo Barros 415 6835 A vacina Covaxin em âmbito internacional 417 69 HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO 421 610 CASO VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA VTCLOG 438 611 ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DA PANDEMIA NO BRASIL 473 6111 CENÁRIO ECONÔMICO E PRINCIPAIS MEDIDAS NO ÂMBITO DAS REGRAS FISCAIS 473 6112 RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA COMBATE AOS EFEITOS DA PANDEMIA DE COVID19 478 61121 AUXÍLIO EMERGENCIAL 479 61122 Programa Bolsa Família 501 61123 Sistema Financeiro e Crédito 502 61124 Benefício Emergencial 504 61125 Auxílio Financeiro a Estados ao Distrito Federal e aos Municípios 504 61126 Despesas sob Responsabilidade do Ministério da Saúde no Enfrentamento da Pandemia ação 21C0 e outras 517 61127 Ação 21C0 Executada por Ministérios Exceto Ministério da Saúde 530 61128 Conta de Desenvolvimento Energético 533 61129 Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs 534 6113 AUSÊNCIA DE RECURSOS NA LOA 2021 535 6114 OS R 420 BILHÕES EM TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS ALEGADOS PELO GOVERNO FEDERAL 537 6115 AÇÕES DE COMBATE AOS EFEITOS DA PANDEMIA PELO MUNDO 539 6116 RECOMENDAÇÕES PARA AÇÕES FUTURAS EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA 543 6117 RESULTADO PRIMÁRIO RP9 545 61171 Resultado Primário RP9 em 2020 546 61172 Resultado Primário RP9 em 2021 555 6118 GASTOS COM CLOROQUINA 561 6119 QUESTÕES INTERNACIONAIS E COMBATE GLOBAL À PANDEMIA 564 61191 Relações Internacionais Geopolítica e Negacionismo 564 61192 Posição Brasileira Contrária à Suspensão Temporária de Patentes para o Combate à Pandemia 567 7 INDÍGENAS 571 71 O IMPACTO DA PANDEMIA SOBRE OS POVOS INDÍGENAS 571 72 DEFINIÇÃO LEGAL DE GENOCÍDIO E DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE 582 73 A PERSEGUIÇÃO AOS INDÍGENAS ANTES DA PANDEMIA 588 74 FATORES DE RISCO E INDÍCIOS DE ATOS PREPARATÓRIOS PARA CRIMES DE ATROCIDADE CONTRA POVOS INDÍGENAS 603 75 ATOS QUE CARACTERIZAM CRIMES CONTRA POVOS INDÍGENAS NO CONTEXTO DA PANDEMIA DE COVID 19 608 76 CONCLUSÕES RELATIVAS AO IMPACTO DA PANDEMIA SOBRE OS POVOS INDÍGENAS 635 8 IMPACTOS DA PANDEMIA SOBRE AS MULHERES A POPULAÇÃO NEGRA E OS QUILOMBOLAS 646 81 MULHERES 648 82 POPULAÇÃO NEGRA 654 83 COMUNIDADES QUILOMBOLAS 659 9 DESINFORMAÇÃO NA PANDEMIA FAKE NEWS 663 91 MOTIVAÇÃO DOS TRABALHOS 663 92 ESTRUTURA DE PRODUÇÃO E DISSEMINAÇÃO DAS FAKE NEWS 665 93 TÓPICOS DE DESINFORMAÇÃO 678 94 MODO DE AGIR 683 95 ATUAÇÃO DOS NÚCLEOS 689 951 NÚCLEO DE COMANDOPRESIDENTE DA REPÚBLICA 689 952 NÚCLEO FORMULADOR GABINETE DO ÓDIO 735 96 USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL PARA DISSEMINAÇÃO DE FAKE NEWS 876 97 APERFEIÇOAMENTOS NA LEGISLAÇÃO 882 10 PREVENT SENIOR 884 101 CONSIDERAÇÕES INICIAIS 884 102 O CASO PREVENT SENIOR 884 1021 O GRUPO PREVENT SENIOR E O TRATAMENTO PRECOCE 884 1022 COLABORACIONISMO COM O GABINETE PARALELO 892 103 O DEPOIMENTO DO DIRETORPRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 979 104 CONCLUSÕES PARCIAIS 985 11 ASPECTOS LEGAIS E JURÍDICOS 988 111 DAS CONDUTAS COMISSIVAS E OMISSIVAS E DA OMISSÃO PENALMENTE RELEVANTE 989 112 DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA 990 113 DO DOLO E DA CULPA 991 114 CRIME DE RESPONSABILIDADE 992 115 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 994 12 DOS CRIMES 996 13 INDICIAMENTOS 1014 131 GERAÇÃO DE RISCO PROIBIDO MORTES EVITÁVEIS 1015 132 CONFIGURAÇÃO DO DOLO 1028 133 DO HOMICÍDIO 1034 134 DO CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM 1036 135 DO CRIME DE EPIDEMIA 1038 136 DO CRIME DE INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA 1048 137 DA OMISSÃO DE NOTIFICAÇÃO DE DOENÇA 1058 138 DO CHARLATANISMO 1060 139 DA INCITAÇÃO AO CRIME 1060 1310 DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR 1063 1311 DA FALSIDADE IDEOLÓGICA 1065 1312 DO USO DE DOCUMENTO FALSO 1069 1313 DO EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS 1073 1314 DA CORRUPÇÃO PASSIVA E ATIVA 1075 1315 DA PREVARICAÇÃO 1083 1316 DA ADVOCACIA ADMINISTRATIVA 1086 1317 DA USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA 1088 1318 DA FRAUDE AO CONTRATO DISPENSA DE LICITAÇÃO 1088 1319 DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA 1090 1320 COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME 1091 1321 DA FRAUDE PROCESSUAL 1092 1323 DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE 1096 1324 DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DA LEI ANTICORRUPÇÃO 1098 1325 DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE 1101 1326 RESPONSABILIDADE CIVIL 1108 1327 RESUMO DOS INDICIAMENTOS 1111 14 ENCAMINHAMENTOS 1124 15 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS E RECOMENDAÇÕES 1140 151 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS 1141 1511 COMBATE À ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIAS FALSAS 1141 1512 DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PENAL 1152 1513 MEMÓRIA ÀS VÍTIMAS DA COVID19 E RECONHECIMENTO DO TRABALHO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE 1201 1514 SEGURANÇA SOCIAL 1206 1515 APRIMORAMENTO DA GESTÃO DE SAÚDE 1215 1516 AMPLIAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO FEMININA NO SENADO FEDERAL 1238 152 DEMAIS PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS DA CPI 1245 153 RECOMENDAÇÕES 1262 1532 RECOMENDAÇÕES REFERENTES ÀS POPULAÇÕES QUILOMBOLAS 1263 15321 Recomendações relativas ao Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia da covid19 no que concerne a populaça o quilombola e Plano de Operacionalizaça o da Vacina 1263 15322 Recomendação relativa à necessidade de produção de informação demográfica fiável sobre a população quilombola 1267 15323 Recomendação relativa à suficiência do critério de autodeclaração para planejamento e execução de política públicas dirigidas a comunidades quilombolas 1268 15324 Recomendação relativa às alterações no quesito raçacor de forma a visibilizar indivíduos quilombolas na divulgação de dados relativos a casos confirmados de covid19 a internações hospitalares e a óbitos 1269 16 CONCLUSÕES 1271 9 1 INTRODUÇÃO Uma Comissão Parlamentar de Inquérito CPI é criada para investigar fatos determinados e funcionar por prazo certo no exercício pelo Poder Legislativo de sua função típica de fiscalizar os atos praticados pela Administração Pública É instrumento das minorias parlamentares que pode ter como objeto todas as matérias da competência legislativa do Parlamento porém deve sempre respeitar as competências de outros entes federativos Assim uma Comissão que atue no âmbito federal não pode interferir em competências dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios Conforme o art 58 3º da Constituição Federal as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais Podem ouvir indiciados inquirir testemunhas requisitar documentos e determinar a quebra de sigilo de dados bancários fiscais e telefônicos Esses são instrumentos que tornam sua atuação mais eficiente e portanto podem ser utilizados sempre que necessário Os trabalhos de uma CPI frequentemente envolvem questões polêmicas e de elevada gravidade que são noticiadas com destaque pela imprensa e acompanhadas de perto pela população Tais questões devem ser tratadas com seriedade e parcimônia em respeito às pessoas que suportam as consequências dos fatos em investigação sobretudo em situações como a da presente CPI da Pandemia O foco de quem atua em uma CPI deve ser o de apurar com imparcialidade os fatos motivadores da sua instauração mas encontrando elementos suficientes para eventual responsabilização criminal civil ou 10 administrativa deve encaminhar as respectivas conclusões às autoridades competentes para as providências cabíveis A par disso e acima de tudo uma CPI prestase a identificar falhas ou lacunas na legislação vigente que facilitem a prática das condutas em investigação para ao final dos trabalhos apresentar proposições que possam prevenir a ocorrência de fatos semelhantes Tendo isso em vista apresentamos nesta oportunidade o relatório da CPI da Pandemia criada pelo Requerimento nº 1371 de 2021 do Senador Randolfe Rodrigues 2 ANTECEDENTES A pandemia de covid19 começou em Wuhan província de Hubei na China no final de dezembro de 2019 Havia desconhecimento no início sobre o grau de transmissibilidade e letalidade do vírus mas apenas três meses depois a doença já era considerada formalmente uma pandemia com infectados em quase todos os países do mundo Na data em que este Relatório foi assinado o mundo havia confirmado mais de 240 milhões de casos da doença com mais de 49 milhões de mortos o que tornou a pandemia de covid19 uma das mais letais da história da humanidade São números superlativos que impõem a todas as nações a seriedade necessária no enfrentamento à doença Medidas não farmacológicas para evitar o contágio providências para tratamento dos doentes adoção de medidas econômicas para manter emprego e renda Enfim uma infinidade de medidas que deveriam ter sido e foram adotadas por nações ao redor de todo o mundo 11 O Brasil infelizmente alcançou 603282 mortos por covid191 Em 2021 408333 cidadãos brasileiros perderam suas vidas o que colocou nosso país no triste primeiro lugar do mundo em óbitos em 2021 Em termos relativos o Brasil registrou até o momento 101145 casosmilhão hab 23º lugar2 2819 óbitosmilhão hab 7º lugar3 e 123 dos mortos mesmo tendo apenas 27 da população mundial Menos da metade dos brasileiros está com sua vacinação completa O Brasil também foi mal na área econômica o que serviu de justificativa durante todo o período da pandemia até os dias atuais para o afrouxamento nas medidas de enfrentamento da pandemia Tivemos a maior taxa de desemprego da história de 147 os maiores preços já registrados da gasolina e do gás de cozinha o dólar atingiu seu maior patamar em relação ao Real o Índice de Preço ao Produtor Amplo IPA DI bateu recorde histórico ao registrar 3172 e o índice Geral de Preços IGP DI teve seu maior valor em vinte anos com 2308 O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA chegou a 611 com IPCA alimentação de 1254 O arroz teve aumento de 51 a carne de 38 o leite de 12 A energia teve aumento de 116 e já foi aprovado outro aumento de 52 com previsão de racionamento o que pode trazer grande desconforto para o brasileiro A relação dívidaPIB está em 86 maior da história O PIB total é o menor desde 2014 O PIB industrial é o menor desde 2005 O PIB da construção civil o menor desde 2008 A produtividade marcou 84 pontos menor desde 20064 O brasileiro tem pago até R 700litro de gasolina em algumas localidades do país e a crise hídrica escancarou a fragilidade de nossa estrutura energética que em 1 Dados atualizados até 18102021 2 Considerando apenas países com população acima de um milhão de habitantes Foram excluídos assim Seicheles Montenegro Andorra San Marino Maldivas Chipre e Luxemburgo 3 Considerando apenas países com população acima de um milhão de habitantes Foram excluídos assim Montenegro 4 Fonte IBGE PortalBrasil e WorldBank 12 qualquer situação não nos permitirá uma retomada econômica no curto prazo senão por outro motivo porque não haverá energia elétrica para permitilo A economia do Brasil que já foi em 2011 a 6ª maior do mundo à frente do Reino Unido e aspirava a 5ª colocação depois de uma sucessão de medidas desastradas despencou relativamente aos outros países Na época a economia brasileira representava em dólar 35 da economia mundial Todavia a alta do dólar e a queda das commodities levaram a economia a despencar para a 9ª posição em 2015 A sucessão interminável de medidas equivocadas tanto na área econômica como no enfrentamento à pandemia também com reflexos na economia levou ao tombo histórico de 41 do PIB em 2020 e desse modo o Brasil saiu do rol das dez maiores economias do mundo e caiu segundo a agência de classificação de risco Austin Rating para a 12ª colocação Atualmente o PIB brasileiro representa em dólar 16 do PIB Mundial Em 2021 nossa economia deve cair ainda mais em relação ao restante do mundo Segundo consta de estudo da World Economic League Table a economia brasileira cairá para o 13º lugar em 2021 e de acordo com a Austin Rating irá para o 14º lugar representando apenas 15 do PIB mundial Figura 1 do PIB Mundial Brasil 13 O resultado ruim no enfrentamento à pandemia e os pífios resultados econômicos motivaram o Senado Federal a aprovar a instalação desta Comissão Parlamentar de Inquérito que tem como objetivo de apurar ações e omissões do governo federal no combate à covid19 no Brasil e em especial no agravamento da crise sanitária no Amazonas com a ausência de oxigênio para os pacientes internados bem como a fiscalização dos recursos da União repassados aos demais entes federados para as ações de prevenção e combate da covid19 e excluindo as matérias de competência constitucional atribuídas aos Estados Distrito Federal e Municípios na forma do que dispõe o art 146 III do Regimento Interno do Senado Federal Importante informar que houve várias tentativas algumas frustradas outras não do governo federal de dificultar o acesso da população à informação durante a pandemia O Decreto 9690 de 2019 ampliou para DAS 6 a prerrogativa de classificar sigilo como ultrassecreto e para DAS 5 sigilo secreto o que foi depois revogado pelo Decreto 9716 de 2019 A MP 928 de 2020 que caducou suspendeu prazos de respostas da Lei de Acesso à Informação LAI por causa da crise sanitária Quando o General Pazuello assumiu o Ministério da Saúde cancelou a divulgação de dados sobre a covid19 alegando mudança de sistema O STF determinou a volta da divulgação Em 2021 o Ministério da Saúde colocou sob sigilo documentos sobre a compra da vacina Covaxin Grande parte dos documentos enviados para a CPI tinha classificação de sigilo e a CPI reclassificou O governo impôs sigilo de 100 anos sobre informações dos crachás de acesso ao Palácio do Planalto emitidos em nome de Carlos Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro O Exército atribuiu à LAI sigilo de 100 anos no processo que apurou a ida do general e exMinistro Pazuello a um ato no Rio de Janeiro com o 14 Presidente Jair Bolsonaro O governo decretou sigilo de 15 anos em informações sobre a viagem a Israel relativa ao spray nasal O governo também impôs sigilo de 100 anos ao cartão de vacinação do Presidente Agora exporemos os fatos mais relevantes relacionados à pandemia da covid19 nos anos de 2019 2020 e 2021 2019 Os primeiros casos de pneumonia viral são detectados na cidade de Wuhan China em 31 de dezembro de 2019 pela Organização Mundial da Saúde OMS 2020 Nos primeiros dias de janeiro a China identifica o novo coronavírus SARSCoV2 como o causador do surto da doença que ficou conhecida como covid19 De início pouco se sabia sobre a letalidade e a velocidade de transmissão desse vírus mas ainda na primeira quinzena de janeiro em razão das inúmeras contaminações a OMS recomenda aos seus Estados membros que tomem precauções e lhes passa orientações sobre como lidar com a nova doença No final desse mesmo mês também aconselha o uso de máscaras na comunidade durante o atendimento domiciliar e em ambientes de cuidado à saúde O governo brasileiro toma providências na segunda quinzena de janeiro oportunidade em que o Ministério da Saúde notifica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MAPA e as secretarias estaduais e municipais de Saúde sobre a necessidade de monitoramento de eventos incomuns Já no início de fevereiro 58 brasileiros oriundos de Wuhan na China são repatriados No final desse mês 15 precisamente no dia 26 um homem de 61 anos chegado da Itália à cidade de São Paulo é o primeiro caso de covid19 no Brasil Não obstante as barreiras sanitárias criadas em todo o mundo o novo coronavírus se espalha em escala mundial rapidamente Com efeito em 11 de março de 2020 a OMS reconhece a situação de pandemia mundial Iniciase uma corrida para o desenvolvimento de vacinas a utilização de remédios já existentes a construção de hospitais de campanha a aquisição de equipamentos hospitalares e de proteção hospitalar entre outros Quando a covid19 chega à Europa os casos da doença disparam com um número surpreendente de óbitos No final do mês de março já são adotados protocolos médicos específicos para interromper o ciclo de transmissão da doença Com a superlotação de hospitais em todo o mundo a OMS publica um manual sobre como configurar e gerenciar um centro de tratamento de infecções respiratórias agudas graves e um centro de triagem de infecções respiratórias agudas graves em centros de saúde para otimizar o atendimento ao paciente Medidas como o distanciamento social passam a ser rotina nos países mais afetados Em meados de abril a OMS novamente publica orientações sobre o ajuste de medidas sociais e de saúde pública como restrições rigorosas de movimento comumente chamadas de lockdown No dia 7 de março a OMS conclama os países do mundo a fazerem um esforço para conter a doença Em especial destaca permitir a propagação descontrolada não deve ser uma escolha de nenhum governo pois prejudicará não apenas os cidadãos daquele país mas também afetará outros países Também publica uma consolidação de diretrizes para o combate à doença em diferentes cenários Nessa mesma data o mundo ultrapassa 100 mil casos de covid19 16 Enquanto países desenvolvidos experimentavam coeficientes de letalidades absolutamente alarmantes bem acima dos 10 como Bélgica com 1642 em 6 de maio Reino Unido com 1572 em 29 de abril França com 1551 em 18 de maio Itália com 1453 em 20 de junho etc o Brasil que já começou fazendo isolamento social no dia 11 de março de 2020 no Distrito Federal conseguiu reduzir o contágio O coeficiente de letalidade máximo foi alcançado no dia 12 de maio daquele ano quando 699 dos casos confirmados iam à óbito O governo brasileiro poderia se beneficiar dessa curva bem mais achatada na letalidade da doença ao longo de todo o período da pandemia e apresentar menos mortos que outros países Entretanto dentre os sete países com maior coeficiente de letalidade a título de exemplo o Brasil como foi dito é o país que em 2021 tem o maior número de óbitos com 408333 Em segundo lugar vem os Estados Unidos com 372334 seguida da Índia com 303296 óbitos Rússia com 163071 e México com 158574 O Brasil hoje com 2819 óbitosmilhão hab tem mais óbitos por milhão de habitantes do que todos os países da Europa ocidental todos os países das América exceto Peru todos os países da África todos os países da Oceania Na verdade o Brasil está em 7º lugar5 entre todos os países no que tange ao número de óbitos por milhão de habitantes no mundo À frente do Brasil apenas o Peru que ocupa o primeiro lugar nesse ranking desonroso e alguns poucos países da Europa oriental 5 Considerando apenas países com população acima de um milhão de habitantes Foram excluídos assim Montenegro 17 Figura 2 Coeficiente de letalidade Brasil e outros países É também no mês de março que ocorrem as primeiras mortes por covid19 no Brasil O número de óbitos pela doença cresce de maneira vertiginosa chegando a 10 mil no dia 9 de maio 48 mil no dia 19 de junho e 100 mil no dia 8 de agosto Nesse contexto despontam as primeiras iniciativas internacionais de imunização em massa contra a nova doença a exemplo do lançamento do Acelerador de Acesso a Ferramentas contra a covid19 ACTAccelerator pela OMS e outras entidades parceiras no final do mês de abril Um dos pilares dessa estrutura é a Covax Facility consórcio internacional que visa ao fornecimento de vacinas contra a covid19 18 Já em meados de 2020 a partir do final de maio são iniciadas tratativas para a aquisição de uma vacina para a covid19 no Brasil Nesse sentido o governo federal anuncia parceria com a farmacêutica AstraZeneca e a Universidade de Oxford para desenvolvimento e produção de vacinas A farmacêutica Pfizer e o Instituto Butantan também propõem ao Ministério da Saúde o fornecimento do imunizante embora sem obter resposta célere Além disso a OMS anuncia em 15 de julho o interesse de 150 países na Covax Facility um mecanismo projetado para promover acesso rápido justo e equitativo às vacinas contra a covid19 em todo o mundo O Ministério da Saúde contudo somente adere à Covax Facility no final de setembro Em 16 de novembro a OMS publica orientações provisórias para ajudar os governos nacionais a desenvolver e atualizar seus planos nacionais de vacinação para as vacinas contra a covid19 Sobre o tema em resposta à demanda do Supremo Tribunal Federal STF o Ministério da Saúde entrega o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid19 em 12 de dezembro O governo federal porém ainda não tinha vacinas a oferecer nem cronograma confiável de vacinação 2021 No dia 14 de janeiro ocorre a explosão de casos em Manaus e a falta de oxigênio com transferência de pacientes para outros Estados e com possível transferência da variante de Manaus junto Sobre esse fato o governo federal informou ao STF que soube da escassez de oxigênio apenas seis dias antes o que conforme apurado na CPI mostrouse inverídico O uso emergencial da vacina de Oxford e do Instituto Butantan é aprovado no dia 17 de janeiro data que também marca o início da vacinação no País 19 A nova variante do vírus SARSCoV2 inicialmente identificada como P1 em Manaus é identificada pela primeira vez em outro Estado brasileiro São Paulo no final do mês de janeiro Especialistas acreditam que a nova variante já estivesse circulando em outros Estados porém ainda sem notificação oficial Em 10 de março o Brasil é o único país emergente do mundo que se posiciona contra a proposta de suspensão de patentes das vacinas contra a covid 19 feita por Índia e África do Sul na Organização Mundial do Comércio No dia 12 março a Anvisa aprova o uso do antiviral remdesivir contra a covid19 É o primeiro medicamento a ter recomendação em bula contra o SARSCoV2 No mesmo dia é aprovado o registro definitivo da vacina de Oxford no País No dia 15 de março o médico Marcelo Queiroga é escolhido pelo Presidente Bolsonaro como novo Ministro da Saúde Em 23 de março foi nomeado Ministro Naquela data o Brasil era o segundo país em número de casos confirmados atrás apenas dos Estados Unidos e segundo em número absoluto de mortos com 298676 mortos também atrás dos Estados Unidos Entre países com mais de 10 milhões de habitantes ocupava a 11ª posição entre os de maior número de mortos por milhão de habitantes com 1405 óbitosmilhão hab O coeficiente de letalidade no Brasil era de 246 enquanto a média mundial era de 227 Em 24 de março de 2021 o País atinge a marca de 300 mil mortes por covid19 No mesmo dia em que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso determinou a instalação desta CPI dia 8 de abril o Brasil bateu novo recorde de mortes por covid19 registradas em 24 horas Foram 4249 vidas perdidas e no mesmo período 86652 novos diagnósticos positivos segundo o Ministério da Saúde 20 Esse portanto é o panorama fático sobre o qual esta CPI se debruçou e buscou apurar e comprovar por meio de oitivas de testemunhas e especialistas e de documentos recebidos 3 DO REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DA CPI DO FATO DETERMINADO DO OBJETO DA CPI 31 Instauração Em 15 de janeiro de 2021 diante da gravidade da pandemia que àquela altura já havia causado a morte de mais de 207 mil brasileiros o Senador Randolfe Rodrigues por meio do Requerimento nº 1371 de 2021 solicitou a abertura de uma CPI com a finalidade de apurar as ações e as possíveis omissões do governo federal no enfrentamento da covid19 Segundo o Requerimento de Sua Excelência esta Comissão Parlamentar se destinou a investigar o governo federal por ter violado os direitos fundamentais básicos de toda a população brasileira à vida e à saúde e por ter sistematicamente deixado de seguir as orientações científicas de autoridades sanitárias de caráter mundial incluindo a Organização Mundial de Saúde O ilustre Senador sustentou que após o Supremo Tribunal Federal ter garantido a autonomia dos entes federativos e reafirmado que o cuidado com a saúde seria uma competência comum o Governo do Presidente Jair Messias Bolsonaro teria optado por lavar as mãos e se omitido incentivando tratamentos sem nenhuma evidência científica atrapalhando os esforços de prefeitos e governadores desacreditando a vacina CoronaVac simplesmente pelo fato de o imunizante ter sido desenvolvido por uma empresa chinesa bem como a da Pfizer 21 O Requerimento destaca ainda o atraso na campanha de vacinação a morte diária de milhares de brasileiros a falta de leitos de UTI o desabastecimento de medicamentos e insumos básicos como oxigênio e o colapso do sistema de saúde do Estado do Amazonas em razão de as reservas de oxigênio medicinal dos hospitais amazonenses terem acabado resultando na morte de diversos pacientes nas primeiras semanas de janeiro o que poderia ter sido evitado com uma atuação proativa do governo federal Todos esses fatos foram devidamente considerados na decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 14 de abril de 2021 no bojo do Mandado de Segurança 37760DF que teve como relator o Ministro Roberto Barroso Por decisão do Presidente desta Casa Senador Rodrigo Pacheco ao Requerimento nº 1372 de 2021 é apensado o de nº 1371 de 2021 de autoria do Senador Eduardo Girão que busca a apuração de fatos conexos O Senador Eduardo Girão propôs que fossem apuradas eventuais irregularidades em contratos fraudes em licitações superfaturamentos desvio de recursos públicos originados da União entre outros ilícitos bem como outras ações ou omissões cometidas por administradores públicos federais estaduais e municipais no trato com a coisa pública durante a vigência da calamidade originada pela pandemia Argumentou que a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 autorizou compras com dispensa de licitação para artigos de prevenção e de enfrentamento à covid19 e vários Estados e Municípios da Federação sob o mesmo fundamento teriam emitido decretos que afastaram a necessidade do processo de licitação para as compras dirigidas à pandemia Ocorre que segundo Senador Girão teria faltado transparência a diversos contratos firmados entre gestores públicos e a iniciativa privada 22 Nesse cenário afirmou que haveria indícios graves de que uma parte considerável dos recursos públicos destinados ao enfrentamento do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus não alcançou por condutas ilegais de agentes públicos e privados os fins para o quais foram destinados fato que não poderia passar incólume ao controle do Poder Legislativo Tendo por fato determinado justamente o agravamento da pandemia e a morte de centenas de milhares de brasileiros e a contaminação de outros milhões o que acarretou o colapso do nosso sistema de saúde sobretudo o do Estado do Amazonas bem como o repasse de recursos da União aos demais entes federados para o combate à covid19 a CPI foi instaurada com o escopo de investigar respectivamente as ações e possíveis omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia e supostos desvio de recursos públicos federais 32 Composição No início de seus trabalhos integraram a CPI da PANDEMIA na condição de Presidente VicePresidente Relator membros titulares e suplentes os seguintes Senadores Presidente Senador Omar Aziz PSDAM VicePresidente Senador Randolfe Rodrigues REDEAP Relator Senador Renan Calheiros MDBAL Titulares Sen Eduardo Braga MDBAM Sen Renan Calheiros MDBAL Sen Ciro Nogueira PPPI Sen Eduardo Girão PODEMOSCE 23 Sen Tasso Jereissati PSDBCE Sen Omar Aziz PSDAM Sen Otto Alencar PSDBA Sen Marcos Rogério DEMRO Sen Jorginho Mello PLSC Sen Humberto Costa PTPE Suplentes Sen Jader Barbalho MDBPA Sen Luis Carlos Heinze PPRS Sen Marcos do Val PODEMOSES Sen Angelo Coronel PSDBA Sen Fernando Bezerra Coelho MDBPE Sen Rogério Carvalho PTSE Sen Alessandro Vieira CIDADANIASE Durante o curso dos trabalhos o Senador Luis Carlos Heinze substituiu o Senador Ciro Nogueira como titular da Comissão após este assumir o cargo ministrochefe da Casa Civil da Presidência da República e o Senador Flávio Bolsonaro PATRIOTARJ substituiu o Senador Heinze na suplência Essa composição mantevese até a apresentação deste Relatório O Senador Izalci Lucas PSDBDF participou temporariamente da composição da CPI por indicação de seu partido em substituição ao Senador Tasso Jereissati Nenhuma Senadora foi indicada por seus partidos para compor a CPI mas a bancada feminina teve importante participação em todos os trabalhos com destaque para as Senadoras Simone Tebet MDBMS Eliziane Gama 24 CIDADANIAMA e Leila Barros CIDADANIADF Soraya Thronicke PSLMS Zenaide Maia PROSRN Kátia Abreu PPTO e Mara Gabrilli PSDBSP Fica o reconhecimento desta Comissão à intensa participação e ao brilhante trabalho das Senadoras na elucidação dos fatos aqui investigados 33 Objetivos Esta Relatoria sempre teve ciência de que durante uma pandemia vidas inevitavelmente são perdidas A despeito disso em razão do elevadíssimo número de mortes causadas pela covid19 e de pessoas contaminadas no Brasil mostrouse imprescindível investigar se a despeito da disseminação de um vírus bastante contagioso e potencialmente letal o Poder Público e em especial as autoridades públicas de saúde agiram de maneira adequada com o propósito de proteger a população e de minimizar perdas A investigação ganhou ainda mais relevância diante do agravamento da pandemia e das nefastas consequências por ela deixadas Com efeito quando o requerimento para a instauração da CPI foi protocolado eram 207 mil vidas perdidas na data em que os seus trabalhos de fato se iniciaram já havia quase 400 mil mortos pela covid19 e aproximadamente 144 milhões de contaminados Os danos causados à população brasileira portanto somente aumentaram Diante desses fatos o principal foco desta CPI foi investigar as ações e omissões do governo federal Nessa linha como será detalhado mais adiante buscouse apurar se as autoridades de saúde agiram ou não com prudência e perícia se foram ou não omissas se deixaram ou não de efetuar planos de contingência e se agiram ou não com a antecedência necessária de forma planejada e integrada no interesse da população e conforme demandava a gravidade da crise sanitária 25 A situação do caos no sistema de saúde do Estado do Amazonas mereceu atenção especial pois revelouse um corolário da ineficiência da ação governamental A população da cidade de Manaus vivenciou momentos de desespero em razão do caos que se instalou no sistema de saúde do Amazonas Houve mortes por asfixia em razão da falta de oxigênio medicinal Ocorre que como procuraremos esclarecer a incapacidade das autoridades responsáveis pelo sistema de saúde em solucionar as dificuldades relacionadas à pandemia já era do conhecimento do governo federal Com efeito já em abril de 2020 as autoridades federais foram informadas sobre a vulnerabilidade do Estado do Amazonas por meio da Recomendação nº 6 de 2020 do Ministério Público Federal em conjunto com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Amazonas Na oportunidade recomendouse que o Ministério da Saúde promovesse ações de acompanhamento auditoria e controle com vistas a melhorar o acesso à saúde naquele Estado Sucede que superada a primeira onda do novo coronavírus e mesmo sabendo das dificuldades do Estado do Amazonas o governo federal não colocou em prática nenhum plano de contingência para prevenir uma futura propagação da contaminação do vírus A segunda onda se iniciou em setembro de 2020 e em dezembro as contaminações e os óbitos já subiam em ritmo acelerado Com a proximidade das festividades de fim de ano já se esperava aumento vertiginoso dos casos o que redundaria em provável colapso da rede de atenção à saúde em janeiro de 2021 o que de fato ocorreu A falta de ações coordenadas e planejadas dos governos federal estaduais e municipais para a superação da crise em meio ao aumento abrupto e 26 consistente das hospitalizações conduziu o sistema de saúde ao completo colapso Sem o devido monitoramento da quantidade de oxigênio medicinal que já vinha sendo consumida pelos pacientes internados e sem uma estimativa confiável do volume que serio necessário para suprir o aumento da demanda ocasionado pelos crescentes casos de covid19 o sistema de saúde local viuse desabastecido mesmo tendo sido alertado sobre a escalada do consumo de oxigênio O resultado dessa inação e falta de planejamento foram dezenas de mortes por asfixia de pessoas internadas por covid19 Diante desse quadro esta CPI também buscou elucidar as falhas de administração da gravíssima crise sanitária que se instalou no Estado do Amazonas Outrossim a Comissão também buscou o aperfeiçoamento da legislação de regência para conferirlhe a estrutura e a força necessárias para melhor orientar as autoridades públicas de saúde na condução de ações durante situações de emergência em saúde pública de âmbito nacional 4 PLANO DE TRABALHO O Plano de Trabalho apresentado por este Relator à Comissão previu em primeiro lugar a aprovação de requerimentos que contribuíssem com a elucidação dos fatos Em busca da verdade dos fatos e do conhecimento dos aspectos técnicos envolvidos foi proposta também a realização de oitivas de testemunhas para enriquecer o conjunto fático sobre o qual a CPI deveria se debruçar Também foi incentivada a vinda de especialistas para fornecer informações técnicas sobre o combate a pandemias e para subsidiar a Comissão com informações que possibilitassem o aprimoramento da legislação que trata da matéria 27 Ademais o Plano previu a solicitação de documentos que evidenciassem a atuação das autoridades sanitárias em várias frentes como aquelas referentes ao distanciamento social à testagem à aquisição de vacinas e insumos diversos a repasses de recursos federais aos Estados e Municípios além de acesso a relatórios do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde DENASUS e aos autos de processos conduzidos pelo TCU entre outros Por último mas não menos importante ficaram reservadas para o momento oportuno em caso de necessidade as quebras de sigilos de investigados para a verificação e a comprovação de fatos Nesse sentido as linhas de ação da CPI conforme o Plano apresentado foram as seguintes Ações de enfrentamento à pandemia vacinas e outras medidas para contenção do vírus Assistência Farmacêutica Insumos para tratamento de enfermos Estruturas de Combate à Crise Atribuição de responsabilidades e competências Colapso da saúde no Estado do Amazonas Ações de prevenção e atenção à saúde indígena Emprego de recursos federais Assim podemos dizer que as ações idealizadas por esta Relatoria se apoiaram em dois grupos paralelos consubstanciados em oitivas de testemunhas e especialistas e requerimentos de informações e documentos a partir das quais se buscou como natural desdobramento o esclarecimento dos fatos apresentados nos Requerimentos que embasaram a instauração desta CPI 28 5 DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO A primeira providência tomada por esta CPI foi a aprovação de requerimentos que contribuam com a elucidação dos fatos oportunidade em que foi solicitado o envio de informações e documentos Foram apresentados 1582 requerimentos dos quais 1062 foram apreciados Esta Comissão também aprovou 251 transferências de sigilo fiscal bancário telefônicos e telemáticos Ademais foram expedidos 2669 ofícios em sua maior parte solicitando informações bem como foram recebidos 2792 documentos 71957 arquivos contendo documentos ostensivos e 4251840 arquivos com documentos sigilosos Paralelamente tão logo feitas convocações e convites iniciouse a oitiva de investigados testemunhas e especialistas A realização das respectivas reuniões ocorreu a partir do mês de maio de 2021 3ª Reunião 452021 Oitiva de Luiz Henrique Mandetta 4ª Reunião 552021 Oitiva de Nelson Teich 5ª Reunião 652021 Oitiva de Marcelo Queiroga 6ª Reunião 1152021 Oitiva de Antônio Barra Torres 7ª Reunião 1252021 Oitiva de Fabio Wajngarten 8ª Reunião 1352021 Oitiva de Carlos Murillo 9ª Reunião 1852021 Oitiva de Ernesto Araújo 10ª Reunião 19052021 Oitiva de Eduardo Pazuello Parte I 10ª Reunião 2052021 Oitiva de Eduardo Pazuello Parte II 11ª Reunião 2552021 Oitiva de Mayra Pinheiro 13ª Reunião 2752021 Oitiva de Dimas Tadeu Covas 14ª Reunião 162021 Oitiva de Nise Yamaguchi 29 15ª Reunião 262021 Oitiva de Luana Araújo 16ª Reunião 862021 Oitiva de Marcelo Queiroga 17ª Reunião 963021 Oitiva de Antônio Elcio Franco Filho 19ª Reunião 1163021 Audiência Pública com Natália Pasternak e Cláudio Maierovitch 20ª Reunião 1562021 Oitiva de Marcellus Campelo 21ª Reunião 1662021 Oitiva de Wilson Witzel 23ª Reunião 1862021 Audiência Pública com Ricardo Zimerman e Francisco Alves 24ª Reunião 2262021 Oitiva de Osmar Terra 26ª Reunião 2462021 Audiência Pública com Jurema Werneck e Pedro Hallal 27ª Reunião 2562021 Oitivas de Luis Ricardo Fernandes Miranda e Luis Claudio Fernandes Miranda 28ª Reunião 2962021 Oitiva de Fausto Vieira dos Santos Junior 29ª Reunião 3062021 Oitiva de Carlos Roberto Wizard Martins 30ª Reunião 172021 Oitiva de Luiz Paulo Dominguetti Pereira 31ª Reunião 6072021 Oitiva de Regina Célia Silva Oliveira 32ª Reunião 772021 Oitiva de Roberto Ferreira Dias 33ª Reunião 8072021 Oitiva de Francieli Fontana Sutile Tardetti Fantinato 34ª Reunião 972021 Oitiva de William Amorim Santana 30 35ª e 36ª Reuniões 1472021 Oitiva de Emanuela Batista de Souza Medrades 37ª Reunião 1572021 Oitiva de Cristiano Alberto Hossri Carvalho 38ª Reunião 3082021 Oitiva de Amilton Gomes de Paula 39ª Reunião 482021 Oitiva de Marcelo Blanco da Costa 40ª Reunião 582021 Oitiva de Airton Antonio Soligo 41ª Reunião 1082021 Oitiva de Helcio Bruno de Almeida 42ª Reunião 1182021 Oitiva de Jailton Batista 43ª Reunião 1282021 Oitiva de Ricardo José Magalhães Barros 44ª Reunião 1782021 Oitiva de Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques 45ª Reunião 1882021 Oitiva de Túlio Silveira 46ª Reunião 1982021 Oitiva de Francisco Emerson Maximiano 47ª Reunião 2482021 Oitiva de Emanuel Ramalho Catori 48ª Reunião 2582021 Oitiva de Roberto Pereira Ramos Júnior 49ª Reunião 2682021 Oitiva de José Ricardo Santana 51ª Reunião 1º92021 Oitiva de Ivanildo Gonçalves da Silva 52ª Reunião 292021 Oitiva de Francisco Araújo Filho 53ª Reunião 14092021 Oitiva de Marcos Tolentino da Silva 31 54ª Reunião 15092021 Oitiva de Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria 56ª Reunião 21092021 Oitiva de Wagner de Campos Rosário 57ª Reunião 22092021 Oitiva de Pedro Benedito Batista Júnior 58ª Reunião 23092021 Oitiva de Danilo Berndt Trento 59ª Reunião 28092021 Oitiva de Bruna Morato 60ª Reunião 29092021 Oitiva de Luciano Hang 61ª Reunião 30092021 Oitiva de Otávio Oscar Fakhoury 62ª Reunião 05102021 Oitiva de Raimundo Nonato Brasil 63ª Reunião 06102021 Oitiva de Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho 64ª Reunião 07102021 Oitiva de Tadeu Frederico de Andrade e Walter Correa de Souza Neto 65ª Reunião 18102021 Audiência pública para oitiva de vítimas diretas e indiretas atingidas pela covid19 Mayra Pires Lima Giovanna Gomes Mendes da Silva Katia Shirlene Castilho dos Santos Arquivaldo Leão Leite Rosane Maria dos Santos Brandão Márcio Antônio do Nascimento Silva e Antônio Carlos Alves de Sá Costa 66ª Reunião 19102021 Oitiva de Elton da Silva Chaves 67ª Reunião 20102021 Leitura da primeira versão do Relatório Final 32 Foram 67 reuniões das quais 58 sessões de oitivas todas televisionadas pela TV Senado e amplamente divulgadas em vários meios de comunicação em que foram ouvidas 61 pessoas além das vítimas da covid 6 ANÁLISE As provas produzidas por esta Comissão Parlamentar de Inquérito em especial as oitivas coletadas e os documentos recebidos permitem que se conclua pela responsabilização de agentes públicos e políticos que ocupavam cargos estratégicos durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus nos anos de 2020 e 2021 bem como de outros indivíduos não ligados formalmente à Administração Pública Conforme procuraremos demonstrar foram identificadas condutas comissivas e omissivas graves e em desacordo com a lei A individualização das condutas levará em conta quando for o caso a competência de cada uma das autoridades implicadas e as ações praticadas por cada uma delas na busca pelo atendimento ao interesse público quando se verificará se atuaram em conformidade com ou se omitiram do seu dever legal de agir Em nossa linha de apuração também buscaremos descartar de antemão eventuais responsabilizações quando não for possível mostrar que houve a criação de um risco proibido ou o incremento de um risco relevante previamente existente Ainda procuraremos demonstrar com apoio do acervo colhido se os ilícitos foram cometidos com a intenção ou a aceitação de se lesar ou colocar em perigo determinado bem jurídico ou se decorreram de imprudência negligência ou imperícia Ademais serão sugeridas medidas propositivas para aperfeiçoar a legislação a fim de diminuir a possibilidade de os mesmos erros políticos e 33 administrativos sejam cometidos no futuro bem como promover justiça social em relação às famílias das vítimas das irregularidades cometidas pelo Estado durante a pandemia de covid19 que ainda não acabou Em face das informações colhidas e observando os limites da competência fiscalizatória desta CPI bem como os elementos de prova que se mostraram convergentes temos que as ações merecedoras da nossa análise serão as seguintes a GABINETE PARALELO b IMUNIDADE DE REBANHO c TRATAMENTO PRECOCE d OPOSIÇÃO ÀS MEDIDAS NÃO FARMACOLÓGICAS e ATRASO NA AQUISIÇÃO DAS VACINAS f CRISE DO ESTADO DO AMAZONAS E A FALTA DE COORDENAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL g O CASO COVAXIN h HOSPITAIS FEDERAIS DO RIO DE JANEIRO i CASO VTC OPERADORA DE LOGISTICA LTDA VTCLOG j A ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA DA PANDEMIA NO BRASIL k QUESTÃO INDÍGENA E QUILOMBOLA 34 l DESINFORMAÇÃO NA PANDEMIA FAKE NEWS m O CASO PREVENT SENIOR 61 Gabinete Paralelo Diante dos trabalhos realizados por esta Comissão foi possível colher elementos de prova suficientes para comprovar a existência de um gabinete paralelo composto por médicos políticos e empresários que ao longo dos anos de 2020 e 2021 prestava orientações ao Presidente da República sobre o modo como a pandemia da covid19 deveria ser enfrentada bem como participava de decisões sobre políticas públicas ao arrepio das orientações técnicas do Ministério da Saúde sem ter investidura formal nos cargos públicos responsáveis por essa função Restou evidenciado que houve por parte do referido grupo aconselhamento para que fosse atingida a imunidade de rebanho pela contaminação natural no Brasil A ideia era permitir que o novo coronavírus se propagasse livremente entre a nossa população fazendose quando muito um isolamento vertical a fim de se evitar a contaminação de idosos e pessoas com comorbidades Conforme se verificará ao longo deste Relatório a estratégia pela busca da imunidade de rebanho por infecção levou o Presidente da República a resistir fortemente à implementação de medidas não farmacológicas tais como o uso de máscara e o distanciamento social bem como a não promover a celeridade necessária na aquisição de vacinas Ademais levou o chefe do Poder Executivo Federal a dar ênfase ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes no 35 combate da covid19 Tudo isso colaborou para a propagação do vírus da covid 19 Diversos depoimentos colhidos por esta Comissão revelaram a existência de um aconselhamento dado por pessoas que não integravam a Pasta da Saúde Já na primeira oitiva realizada o exministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta disse acreditar que o Presidente Bolsonaro tinha outra fonte de informações embora não soubesse dizer qual Isso porque o Presidente falava sobre cloroquina como tratamento precoce apesar de não haver evidências científicas e sobre adoção de confinamento vertical o que o Ministério também não recomendava O exministro Mandetta apontou o Deputado Federal Osmar Terra como uma das pessoas que orientavam o Presidente Em sua opinião havia pessoas dizendo para o Presidente que o caminho do Ministério estava errado que deveria ser feito de outra forma O SR LUIZ HENRIQUE MANDETTA É muito difícil você entender qual é a teoria A impressão que eu tenho é que havia algumas teorias que eram mais simpáticas Uma delas era o brasileiro vai se contaminar ele mora em aglomerados ele mora sem esgoto então vai se atingir o coeficiente de proteção de rebanho Acho que essa pode ter sido talvez a inspiração dessas pessoas para levar até o Presidente eu acho que esse era um argumento que eles poderiam colocar nesses termos Nessa reunião desses médicos com os outros ministros não estavam os filhos não estavam outros ministros vários Jorge Ramos estava Barra Torres estava Ministro Heleno enfim Olha você sobe para a reunião e estavam dois médicos aquela Nise Yamaguchi que era chamada para dar essas coisas sobre cloroquina Eu acho que basicamente existia outra versão Nós tínhamos um caminho nós tínhamos uma caminhada com o que tínhamos ali do Ministério da Saúde acoplado com tudo que a gente tinha de instituições mais históricas Adolfo Lutz Fiocruz fazendo ligando com Harvard ligando com o que a gente 36 tinha de melhor e convivendo Era uma época e isso é comum em pandemia começam teorias elas brotam diariamente teorias sobre o teste teorias sobre Porque é o desconhecido a ciência vai tateando Há pessoas que embora tenham feito essa previsão que o senhor cita do nosso colega de Câmara o Osmar ainda hoje ele falou Está vendo agora estão caindo os casos conforme eu previ Nós estamos em 410 mil ele previu 800 mas ele está mantendo firme que é conforme a previsão dele São pessoas que acreditam não é uma coisa assim Eles acreditam naquele caminho Não é errado acreditar naquele caminho só que as evidências científicas têm que ser a base para a tomada de decisão O exministro citou também reunião que ocorreu no Palácio do Planalto em que estavam presentes outros ministros e médicos quando foi apresentada uma minuta de decreto presidencial em que se sugeria a mudança da bula do medicamento cloroquina prevendo sua indicação para o tratamento precoce da covid19 No entanto o presidente da Anvisa Antonio Barra Torres que estava presente na reunião recusou a ideia como ele próprio confirmou em seu depoimento A Dra Nise entregou uma cópia da minuta do decreto para a mudança da bula da cloroquina para a CPI recebida em seu aparelho telefônico do Dr Luciano Dias Azevedo o que confirma a história dos demais depoentes Segundo Mandetta ocorriam reuniões do Presidente da República com médicos alheios à pasta e outros auxiliares para as quais o Ministro não era convidado Acreditava portanto que o Presidente teria construído fora do Ministério da Saúde uma rede de aconselhamento paralelo mas não soube nominar quais pessoas compunham esse grupo tampouco indicar quem teria feito a sugestão de alterar a bula da cloroquina O exministro Nelson Teich por sua vez negou saber da existência de um gabinete paralelo mas mencionou um episódio que considerou desagradável e inadequado no qual foi informado publicamente pela imprensa durante uma entrevista coletiva de que o Presidente da República havia editado um decreto mudando o conteúdo do que seriam serviços essenciais autorizados a permanecerem abertos mesmo na vigência de decretos que limitavam a 37 atividade econômica A afirmação do exministro portanto corrobora a conclusão de que havia pessoas de fora da pasta da Saúde assessorando o presidente Bolsonaro Já o Presidente da Anvisa confirmou que participou da reunião no Palácio do Planalto mencionada pelo exministro Mandetta em que foi proposta a mudança da bula da cloroquina para incluílo no tratamento da covid19 Barra Torres corroborou o que foi dito por Mandetta e confirmou que também participaram da reunião o general Braga Netto ministrochefe da Casa Civil o já mencionado exministro Mandetta a médica Nise Yamaguchi e um de cujo nome não se lembrou O exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello também negou a existência de um assessoramento realizado por pessoas de fora do governo federal Essa negativa já era esperada pois seu comportamento durante o enfrentamento da pandemia e sobretudo durante os trabalhos desta Comissão demonstrou completa submissão ao Presidente Jair Bolsonaro e seu indisfarçável intuito de protegêlo De qualquer forma foilhe lida a seguinte declaração do empresário Carlos Wizard à TV Brasil Passei um mês atuando em Brasília junto ao ministro Eduardo Pazuello atuando como um conselheiro do Ministério Posteriormente fui convidado a assumir uma das secretarias No entanto preferi não aceitar o convite e trabalhar de forma independente e solidária ao combate da covid19 E foi neste momento que eu tive então a oportunidade de conhecer autoridades médicas que são reconhecidas tanto no Brasil como no exterior Nise Yamaguchi Roberto Zeballos Anthony Wong Dante Serra e muitos outros que participavam desse conselho científico independente de voluntários grifamos Sobre essa declaração o exMinistro Pazuello afirmou que quando veio para Brasília o Sr Carlos Wizard o ajudou por quase um mês e propôs a reunião de alguns médicos para serem seus aconselhadores Pazuello disse que 38 ouviu as ideias desses médicos e não gostou do formato de aconselhamento proposto Por essa razão preferiu não ter esse tipo de assessoramento Essa afirmação todavia não encontra respaldo nos documentos enviados a esta CPI que informam que o aconselhamento perdurou durante a sua gestão A partir da transferência de sigilo telefônico disponibilizada à CPI também foi possível identificar ligações feitas pelo Sr Carlos Wizard ao Ministério da Saúde ao Ministério da Fazenda ao Comando do Exército e ao Senado Federal As investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito por depoimentos colhidos e principalmente pelos documentos de nºs 1486 1821 1574 1474 atestaram que o setor privado notadamente médicos cujas diretrizes foram formalmente corroboradas pelo Ministério da Saúde compuseram uma rede de suporte que ao governo federal na adoção da política sanitária de preconizar a adoção do tratamento precoce mediante propagação de medicamentos cientificamente comprovados como ineficazes para o tratamento da covid19 sem processo avaliação pela Conitec e sem registro na Anvisa de tais fármacos para tratamento da doença Com efeito os documentos sobre a agenda no Palácio do Planalto confirmam a presença de Osmar Terra e Nise Yamaguchi em diversas reuniões com o Presidente da República Ofício 462021GPPRGAIGPPR Há também registro de ao menos doze reuniões com a presença de Osmar Terra algumas apenas com o Presidente desde abril de 2020 a março de 2021 Da mesma forma há registros de ao menos cinco reuniões da Dra Nise com o Presidente no decorrer de 2020 A existência de um aconselhamento paralelo também restou corroborada pelo vídeo apresentado por este Relator disponível na página da 39 CPIPANDEMIA no site do Senado Federal6 durante a oitiva do Deputado Osmar Terra por esta Comissão É exibida reunião do presidente da República com médicos e o próprio Deputado Osmar Terra para tratar da pandemia quando conversavam sobre eficácia e desenvolvimento de vacinas e hidroxicloroquina Esse encontro ocorreu no Palácio do Planalto Chama atenção a ausência do Ministro da Saúde na referida reunião Conforme documentos enviados à CPI essa reunião foi realizada em 8 de setembro de 2020 teve como assunto Médicos pela Vida e contou com a presença de outros médicos representantes desse movimento entre eles Nise Yamaguchi Nessa reunião o virologista Paolo Zanotto conforme o vídeo acima mencionado asseverou eu acho que a gente tem quer ter vacina ou talvez não Porque o grande problema dos Coronavírus é que eles têm intrinsecamente problemas no desenvolvimento vacinal A minha sugestão até enviei mensagem ao executivo mandei a carta pro Weintraub pro Arthur talvez fosse importante se montar um grupo A gente poderia ajudar a Eu não vou fazer parte desse grupo porque não sou especialista em vacina mas eu gostaria de ajudar o executivo a montar um shadow board Como se fosse um shadow cabinet Esses indivíduos não precisam ser expostos digamos assim à popularidade grifamos No portal do movimento Médicos pela Vida há um abaixo assinado a uma Carta do Brasil 2021 direcionada ao Presidente da República em que se assevera 6 httpssenadofederal mysharepointcompersonalcpipandemiaarquivossenadolegbrlayouts15onedriveaspxoriginalPathaH R0cHM6Ly9zZW5hZG9mZWRlcmFsLW15LnNoYXJlcG9pbnQuY29tLzpmOi9nL3BlcnNvbmFsL2NwaXBh bmRlbWlhX2FycXVpdm9zX3NlbmFkb19sZWdfYnIvRWlWcVhkZzdnbE5PaWNkSWpfX3lPRVlCeTZ6RS1a M0p4UkQyMUdnYmdWLTlLdz9ydGltZT1kSFlHTmQ1cjJVZwid2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros2F222D06202D 20Sen2E20Renan20Calheiros20285292Emp4parent2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros 40 O uso obrigatório e maciço das máscaras principalmente em crianças o que é desumano e cruel e a obrigatoriedade indireta da vacinação em massa com a exigência de uma carteira de vacinação para acesso a diversas atividades sociais configuram coerção e manipulação Por isso solicitamos 1 O estabelecimento da profilaxia e tratamento imediato da covid19 conforme protocolos reconhecidos pela comunidade médica e respeitando a autonomia do ato médico na rede pública e privada em todo o país para garantir ao cidadão a liberdade de escolher o tratamento seja ele medicamentoso ou imunizante podendo receber a medicação para início subsequente nestas diretrizes definimos como principais pilares para a Assistência em Saúde na covid19 a prevenção de doenças e a promoção da saúde seguindo as estratégias abaixo 1 ações com objetivo de aumentar a imunidade da população com promoção de hábitos saudáveis alimentação adequada e sono regular informações confiáveis redução do estresse atividade ao ar livre e exposição regular ao sol incentivo a atividades culturais e esportivas da religiosidade ou espiritualidade dentre outras 2 promoção da profilaxia da covid19 com apoio para hábitos de higiene proteção dos vulneráveis ou isolamento vertical medicamentos hidroxicloroquina ivermectina oligoelementos zinco e vitaminas D e C de forma individualizada sempre que possível 3 estímulo ao tratamento imediato domiciliar com uso associado de vários medicamentos hidroxicloroquina ivermectina azitromicina zinco e outros instituído logo após o diagnóstico clínico de sinais e sintomas da covid19 e outras doenças grifamos Observase assim que o movimento Médicos pela Vida ao mesmo tempo em que propôs a existência de um gabinete paralelo desestimulava medidas não farmacológicas como o uso de máscaras e reforçava o isolamento vertical e o uso de medicamentos como hidroxicloroquina ivermectina e azitromicina E conforme se verá adiante esse movimento foi ainda responsável pela publicação do Manifesto pela Vida um informe publicitário divulgado em jornais e mídias sociais em defesa do tratamento precoce A associação Médicos pela Vida é liderada pelo médico Antônio Jordão de Oliveira Neto com registro médico no conselho do Estado de Pernambuco responsável pela divulgação desse tratamento em jornais de grande circulação nacional como a feita no dia 23 de fevereiro de 2021 quando até mesmo o primeiro pesquisador e divulgador da hidroxicloroquina o médico 41 francês Didier Raoul7 já havia reconhecido o equívoco do estudo e a ineficácia dessa terapêutica para a covid19 Desde junho de 2020 o órgão regulador de medicamentos dos Estados Unidos já tinha revogado a autorização para uso dessa substância para a covid198 e a OMS declararado o encerramento dos estudos para esse fim por reconhecer a ineficácia9 Agindo assim os Médicos pela Vida assumiram uma postura que viola deveres de responsabilidade na comunicação em saúde na contramão da ética médica Tratase de medicamentos sem registro na Anvisa administrados com base na imprópria e arriscada prática da automedicação em razão da conduta antiética desses profissionais Essa conduta revela indícios do crime de epidemia que além de implicar efeitos adversos graves como aquelas de disfunções hepáticas permanentes resultou mortes de muitos pacientes o que restou comprovado com os estudos clínicos que integram o acervo documental da CPI caracterizando grave risco coletivo A conduta do Sr Antônio Jordão viola afronta a Resolução CFM nº 2217 de 27 de setembro de 2018 que aprova o Código de Ética Médica CAPÍTULO I PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS X O trabalho do médico não pode ser explorado por terceiros com objetivos de lucro finalidade política ou religiosa XXIII Quando envolvido na produção de conhecimento científico o médico agirá com isenção independência veracidade e honestidade com vista ao maior benefício para os pacientes e para a sociedade Capítulo III RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL É vedado ao médico Art 20 Permitir que interesses pecuniários políticos religiosos ou de quaisquer outras ordens do seu empregador ou superior hierárquico ou do 7 Fonte httpssuperabrilcombrsaudemaiordefensordacloroquinamedicofrancesadmiteerrosem estudo 8 Fonte httpsg1globocombemestarcoronavirusnoticia20200615agenciaamericanarevogaliberacaoda hidroxicloroquinacomotratamentoparaacovid19ghtml 9 Fonte httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralomssuspendeemdefinitivoostestescom hidroxicloroquina70003336189 42 financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção diagnóstico ou tratamento disponíveis e cientificamente reconhecidos no interesse da saúde do paciente ou da sociedade Art 21 Deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente Capítulo VIII REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL É vedado ao médico Art 68 Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia indústria farmacêutica óptica ou qualquer organização destinada à fabricação manipulação promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica qualquer que seja sua natureza Art 69 Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos pela prescrição eou comercialização de medicamentos órteses próteses ou implantes de qualquer natureza cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional Capítulo XII ENSINO E PESQUISA MÉDICA É vedado ao médico Art 104 Deixar de manter independência profissional e científica em relação a financiadores de pesquisa médica satisfazendo interesse comercial ou obtendo vantagens pessoais Capítulo XII PUBLICIDADE MÉDICA É vedado ao médico Art 111 Permitir que sua participação na divulgação de assuntos médicos em qualquer meio de comunicação de massa deixe de ter caráter exclusivamente de esclarecimento e educação da sociedade Art 112 Divulgar informação sobre assunto médico de forma sensacionalista promocional ou de conteúdo inverídico Art 113 Divulgar fora do meio científico processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente por órgão competente O comportamento de Antônio Jordão viola também o Manual de Publicidade Médica instituída pela Resolução CFM nº 197411 que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina conceituando os anúncios a divulgação de assuntos médicos o sensacionalismo a autopromoção e as proibições referentes à matéria 43 Art 1º Entenderseá por anúncio publicidade ou propaganda a comunicação ao público por qualquer meio de divulgação de atividade profissional de iniciativa participação eou anuência do médico Art 3º É vedado ao médico c Participar de anúncios de empresas ou produtos ligados à Medicina dispositivo este que alcança inclusive as entidades sindicais ou associativas médicas d Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza e Permitir que seu nome circule em qualquer mídia inclusive na internet em matérias desprovidas de rigor científico f Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica k Garantir prometer ou insinuar bons resultados do tratamento Art 9º Por ocasião das entrevistas comunicações publicações de artigos e informações ao público o médico deve evitar sua autopromoção e sensacionalismo preservando sempre o decoro da profissão 1º Entendese por autopromoção a utilização de entrevistas informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de a Angariar clientela c Pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos d Auferir lucros de qualquer espécie e Permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório clínica ou serviço 2º Entendese por sensacionalismo b Utilização da mídia pelo médico para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico c A adulteração de dados estatísticos visando beneficiarse individualmente ou à instituição que representa integra ou o financia Art 15 A Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos terá como finalidade a Responder a consultas ao Conselho Regional de Medicina a respeito de publicidade de assuntos médicos b Convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos quando tomar conhecimento de descumprimento das normas éticas regulamentadoras anexas sobre a matéria devendo orientar a imediata suspensão do anúncio c Propor instauração de sindicância nos casos de inequívoco potencial de infração ao Código de Ética Médica 44 d Rastrear anúncios divulgados em qualquer mídia inclusive na internet adotando as medidas cabíveis sempre que houver desobediência a esta resolução e Providenciar para que a matéria relativa a assunto médico divulgado pela imprensa leiga não ultrapasse em sua tramitação na comissão o prazo de 60 sessenta dias Assim para além das investigações na seara crimimal é necessário apurar as prováveis violações éticas cometidas por Antonio Jordão de Oliveira Neto A participação do Deputado Osmar Terra ainda se mostra mais evidente no vídeo exibido logo em seguida durante a sua oitiva em que são intercaladas as declarações do Deputado e aquelas no mesmo sentido feitas pelo Presidente Bolsonaro10 Há uma clara coincidência de posicionamentos Eles assumem a mesma posição em relação à imunidade de rebanho abril de 2020 e à cloroquina maio de 2020 criticam o isolamento social maio de 2020 falam que a pandemia estaria no final dezembro de 2020 e sustentam não haver pressa para a aquisição das vacinas dezembro de 2020 Os documentos encaminhados por companhias aéreas a esta Comissão evidenciaram ainda que a Sra Nise Yamaguchi realizou quinze viagens a Brasília durante o período de março de 2020 a maio de 2021 tendo o Ministério da Saúde realizado o pagamento de diárias e passagens de uma viagem da Sra 10 httpssenadofederal mysharepointcompersonalcpipandemiaarquivossenadolegbrlayouts15onedriveaspxoriginalPathaH R0cHM6Ly9zZW5hZG9mZWRlcmFsLW15LnNoYXJlcG9pbnQuY29tLzpmOi9nL3BlcnNvbmFsL2NwaXBh bmRlbWlhX2FycXVpdm9zX3NlbmFkb19sZWdfYnIvRWlWcVhkZzdnbE5PaWNkSWpfX3lPRVlCeTZ6RS1a M0p4UkQyMUdnYmdWLTlLdz9ydGltZT1kSFlHTmQ1cjJVZwid2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros2F222D06202D 20Sen2E20Renan20Calheiros20283292Emp4parent2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros 45 Nise Yamaguchi à Capital Federal realizada entre o final de setembro e início de outubro de 2020 A médica Nise Yamaguchi negou fazer parte ou ter conhecimento da existência de um gabinete paralelo mas confirmou ser uma colaboradora eventual que participava como médica cientista de comissões técnicas reuniões governamentais e reuniões específicas com setores do Ministério da Saúde Ademais disse ter tido conversas com os técnicos do Ministério da Saúde sobre a dosagem adequada da cloroquina que não poderia ser muito alta como a realizada no estudo de Manaus Explicou que na já mencionada reunião do Palácio do Planalto participou como convidada científica que não era uma reunião de gabinete paralelo e sim uma reunião oficial Salientou que sua função no governo era de consultora eventual prevista em regulamentação específica para pessoas técnicas Negou que essa atuação fosse um aconselhamento informal ou orientação paralela ao contrário afirmou que se tratava de uma orientação científica como já fez em vários governos O depoimento da médica foi contraditório pois negou a existência de um gabinete paralelo mas confirmou a participação em reuniões para dar aconselhamento ao Presidente da República referentes a assuntos relacionadas ao combate da pandemia A CPI ainda ouviu o exDeputado Federal Airton Antonio Soligo conhecido como Airton Cascavel que segundo ele próprio recebeu convite para trabalhar como assessor especial do exMinistro Pazuello no dia 26 de maio de 2020 embora só tenha sido efetivamente nomeado para o cargo no dia 24 de junho Ocorre que mesmo ainda não tendo sido nomeado Airton Cascavel já 46 iniciou o exercício da função sendo portanto mais um dos que atuaram paralelamente no assessoramento de integrante do Executivo Federal A atuação informal foi confirmada quando o exdeputado foi inquirido pela Senadora Simone Tebet A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Para interpelar Obrigada Sr Presidente Antes eu gostaria de agradecer à Senadora Eliziane por ter trocado comigo ficou na suplência e ao Senador Humberto por ter dado prioridade na lista de titularidade Sr Presidente esta CPI tem se transformado numa verdadeira passarela onde desfilam aqui toda sorte de mentiras e histórias mal contadas E no caso de hoje Deputado Airton Cascavel o que nós temos visto também são histórias que me lembram muito aquilo que a gente pode chamar no mínimo de má gestão Durante essa semana nós vimos um Reverendo falando em nome de Deus e um coronel falando em nome do patriotismo que estavam de forma benevolente querendo trazer vacina para a população brasileira e nunca em nome próprio Ontem mesmo o coronel que tinha sido exonerado ficou seis meses exercendo atividade comercial o que é proibido para um servidor público e depois se disse incrédulo porque só foi exonerado efetivamente de fato no outro cargo seis meses depois E com V Sa acontece o inverso V Sa começa a exercer dentro do Ministério da Saúde uma atividade sem ser nomeado e só depois de seis meses talvez por pressão acaba sendo nomeado O senhor Pois não Eu vou Sim O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Para depor meses foram A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Sim Bom nós vamos chegar lá De qualquer forma V Sa sabe como Deputado Federal que se V Sa sabia disso e acredito que saiba isso é um crime que é o de usurpação de função pública Mas isso na teoria eu não estou obviamente denunciando V Sa De qualquer forma é importante lembrar que de boas intenções o inferno está cheio O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Eu poderia responder Eu gostaria de responder O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEPSBREDE AP Ah perfeito É porque eu não tinha percebido pergunta 47 Pois não O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Para depor Eu queria apenas Eu entendo as suas colocações e apenas uma correção Senadora e a senhora haverá de concordar com isso a senhora foi recebida pelo Ministro da Saúde a senhora foi recebida pelo Ministro Pazuello Eu estava lá fui chamado a senhora não foi recebida pelo empresário A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Eu fui recebida acho que V Sa está com É natural porque recebe tanta gente mas eu me lembro bem desse episódio O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Mas eu lembro A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Mas eu fui recebida primeiro numa sala por V Sa Esperamos nós dois junto com o meu assessor por mais de meia hora e depois fomos ao Ministro O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO A pauta A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Eu disse isso O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Sim A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Repito fomos falar de pandemia Eu estou apenas dizendo que V Sa naquele momento não era servidor público Consequentemente não estou dizendo que V Sa me ofereceu nada não estou dizendo que V Sa fez qualquer Muito pelo contrário eu estou agradecendo a V Sa por ter depois me dado um retorno em relação aos respiradores mas naquele momento V Sa não era um servidor público Então o mínimo que V Sa poderia era ter se apresentado Olha estou aqui pode ser que eu seja nomeado em breve e eu vou fazer a gentileza de acompanhála já vou me atualizando Eu simplesmente depois que soube me senti enganada mas a gentileza de V Sa acabou superando todo tipo de mágoa porque V Exa me atendeu Agora eu preciso trazer a verdade porque eu fui inclusive citada nas redes sociais e na mídia por ter tido uma reunião com V Sa quando V Sa não era ainda servidor e é verdade V Sa naquele momento não era servidor O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Eu não discordo da senhora e a minha intenção foi lhe ajudar É que a sua agenda era com o Ministro não é Tanto que ela ocorreu Eu me lembro como se fosse hoje Antes nessa sala inclusive eu disse trago à lembrança que eu falei onde eu estava no dia 11 de setembro de 2001 Eu era Deputado Federal e estava sendo atendido pelo seu pai o então Ministro de Desenvolvimento Regional Na hora em que os aviões ficaram na torre eu estava lá no Ministério do Desenvolvimento no gabinete sendo atendido por ele Eu lembro que falei isso com a senhora e a senhora foi ao Ministro foi levar a sua pauta depois ao Ministro Eu fiquei lá fazendo como se diz a antessala com nenhuma intenção Eu a respeito sou seu admirador e A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Só preciso pontuar 48 O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO do seu trabalho e a senhora está correta A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Mas é importante pontuar O SR AIRTON ANTONIO SOLIGO Não foi a minha intenção enganála grifamos A gravidade da existência de um grupo paralelo assessorando integrantes do Executivo foi asseverada pela Ministra do Supremo Tribunal Federal STF Rosa Weber Medida Cautelar em Mandado de Segurança 37976 Distrito Federal A eventual existência de um Ministério da Saúde Paralelo desvinculado da estrutura formal da Administração Pública constitui fato gravíssimo que dificulta o exercício do controle dos atos do Poder Público a identificação e como visto pode ter impactado diretamente no modo de enfrentamento da pandemia grifamos O Tribunal de Contas da União TCU por sua vez recomendou à Casa Civil da Presidência da República por meio do Acórdão 16162020TCU Plenário TC 01670820202 de relatoria do Ministro Vital do Rêgo a inclusão como membros permanentes do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid19 dos presidentes do Conselho Federal de Medicina da Associação Médica Brasileira e do Conselho Nacional de Secretários de Saúde com direito a voz e voto e como integrantes do Centro de Coordenação de Operações do Comitê de Crise pra Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid19 CCOP representantes dessas organizações Conforme afirmou em seu Voto o Ministro do TCU Vital do Rêgo apesar da previsão de participação do Ministro da Saúde e do Coordenador do Centro de Operações de Emergências em Saúde Públicas no Comitê de Crise criado pelo Decreto nº 10277 de 16 de março de 2020 e de um representante do Ministério da Saúde no CCOP criado pelo Decreto nº 10289 de 24 de março de 2020 49 tal constatação não significa a garantia de que profissionais da área da saúde estejam integrando os comitês em destaque Primeiro pois conforme noticiado pela imprensa os cargos chaves do Ministério da Saúde de livre nomeação e exoneração não vêm sendo ocupados por profissionais com essa formação específica Segundo porque em ambos os colegiados não existe a previsão de assento permanente para organizações representativas desses profissionais 24 Ora tanto em comitê de viés político em que se deveria estabelecer diretrizes e estratégias para combater o coronavírus quanto num colegiado de caráter técnicooperacional a análise e a definição de ações na área de saúde pública de combate epidemiológico exige a participação de profissional técnico capacitado a compreender os reais problemas de saúde pública que se buscam equacionar bem como as eventuais possibilidades de ações mitigadoras dessas disfunções grifamos Em resposta ao TCU a Casa Civil informou que decisões que envolvessem a necessidade de apreciação científica da área médica seriam de competência do Ministério da Saúde sendo que quando necessário técnicos e especialistas do próprio Ministério seriam instados a emitir opiniões e elaborar notas técnicas Quanto ao CCOP asseverou que a participação de tais representantes restaria inócua uma vez que estes não teriam competência legal para a execução das ações Acórdão 40752020 TC 01670820202 Observase assim que apesar de o TCU sinalizar a importância da participação formal de médicos especialistas a Casa Civil entendeu não haver necessidade considerando o subsídio técnico fornecido pelo Ministério da Saúde Como pôde ser apurado por esta Comissão o Executivo preferiu utilizarse de um aconselhamento paralelo formado médicos e empresários sem qualquer vínculo formal com a Administração Pública Por tudo o que foi apurado portanto esta Comissão restou convencida da existência de um gabinete paralelo formado por técnicos que não integram o Ministério da Saúde com grande influência sobre as opiniões do Presidente da República e consequentemente sobre a condução do governo federal durante a pandemia 50 Conjugando todos os elementos probatórios colhidos neste Relatório concluímos que a epidemia não teria tomado o curso causal que tomou sem o assessoramento paralelo ao Presidente da República que influenciou diretamente suas decisões e seu discurso desde o início As ações e o discurso do Presidente influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020 Os integrantes do gabinete paralelo tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas e ainda assim o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021 Parece clara a exigibilidade de conduta diversa culpabilidade Em razão disso devem ser responsabilizados Nise Yamaguchi Osmar Terra Arthur Weintraub Carlos Wizard e Paolo Zanotto pelo crime de epidemia 62 Imunidade de rebanho Pelas provas colhidas foi possível concluir que o Presidente da República assessorado pelo gabinete paralelo defendia o atingimento da imunidade de rebanho por meio da contaminação coletiva pelo vírus A estratégia era favorecer a propagação do novo coronavírus contrapondose à adoção de medidas não farmacológicas que contribuíssem para evitar a contaminação sobretudo o distanciamento social e o uso de máscaras Dessa forma o governo federal de maneira reiterada estimulou a população brasileira a seguir normalmente com suas vidas sem tomar as cautelas necessárias Para defender esse ponto de vista invocava a proteção e a preservação da economia e incentivava a manutenção de toda e qualquer atividade econômica bem como das aulas presenciais nas redes pública e privada de ensino Foram feitas campanhas publicitárias com foco na economia e até mesmo em detrimento da saúde 51 A tese chegou a ser defendida de modo velado pela Secretaria de Comunicação SECOM que elaborou o vídeo intitulado O Brasil não pode parar em momento em que a OMS e o próprio Ministério da Saúde recomendavam a adoção de medidas de distanciamento social vídeo esse teve sua distribuição proibida pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso Sobre esse material publicitário o exsecretário Fábio Wajngarten afirmou que foi uma campanha que estava em fase de teste disparada acidentalmente pelo ministro Luiz Eduardo Ramos e que não teve autorização de veiculação mas que as peças foram concebidas e estavam em fase de avaliação Demais disso no filme de campanha publicitária relativa ao novo coronavírus disponibilizado na página oficial do Ministério da Saúde httpswwwgovbrsaudeptbrmediavideosmp42021janeiro21vacinacao covid19filmemanifesto30segundosmp4 intitulado Filme Manifesto 30 Vacinação Covid19 afirmase o seguinte O Brasil é gigante e o desafio de vacinar os brasileiros também Mais que saúde é uma questão humana e econômica pois muita gente depende disso grifamos Chama a atenção o fato de estarmos falando de vídeo feito em período em que as vacinas já estavam sendo distribuídas e quando centenas de milhares de brasileiros tinham perdido suas vidas para a covid19 Em sintonia com a peça publicitária elaborada pela Secom o Ministério da Educação sob o comando do então ministro Abraham Weintraub lançou a campanha publicitária A vida não pode parar com foco na manutenção das datas do Enem 2020 mesmo após a Justiça Federal de São Paulo determinar o adiamento do exame No vídeo da referida campanha atores interpretando o papel de estudantes dizem que a vida não pode parar que uma 52 geração de novos profissionais das mais diversas áreas não pode ser perdida11 A campanha custou aproximadamente R 320 mil aos cofres públicos12 Abraham Weintraub somente admitiu a possibilidade de adiamento do Enem quando o Senado Federal aprovou um projeto determinando o adiamento do exame13 e remeteu esse projeto à Câmara dos Deputados Diante de uma iminente derrota no parlamento o então ministro admitiu a possibilidade de adiamento do Enem e defendeu uma consulta aos candidatos inscritos para definição das novas datas14 Ademais Abraham Weintraub explorou o orçamento público como um instrumento de chantagem e de pressão pelo retorno às aulas Em seu perfil no Twitter o então ministro anunciou que as universidades que estivessem dando aulas receberiam mais recursos e seriam premiadas além de acusar os governadores de terem parado o Brasil e paralisado as aulas nas instituições privadas de ensino15 Existem elementos portanto de que o então ministro Abraham Weintraub adotou a mesma postura irresponsável do Presidente da República desestimulando as medidas não farmacológicas de prevenção ao contágio e estimulando o retorno das atividades econômicas e educacionais em benefício da tese da imunidade de rebanho pela via da contaminação Sobre a conduta do ex 11 Fonte httpsexamecombrasilcomlemabrasilnaopodepararmecreafirmaprazodeinscricaodoenem 12 Fonte httpsogloboglobocombrasilmecgasta320milcompropagandacontraadiamentodoenem agoraremarcadopara2021124526098 13 Fonte httpswww12senadolegbrnoticiasmaterias20200519senadoaprovaadiamentodoenem2020 materiavaiacamara 14 Fonte httpseducacaoestadaocombrnoticiasgeralministeriodaeducacaoanunciaadiamentodo enem70003309109 15 Fonte httpswwwterracombrnoticiaseducacaoweintraubuniversidadescomaulasserao premiadasfa07cbf55cbbd6b714a360cfa4aec8c0p8725o04html 53 ministro será determinado o aprofundamento das investigações por parte dos órgãos de persecução penal A princípio a imunidade de rebanho adquirida pelo contato com o vírus foi defendida abertamente por pessoas ligadas ao Presidente da República tal como pelo Deputado Osmar Terra como já visto Entretanto com a evolução e o agravamento da pandemia o assunto passou a ser tratado com menos profusão o que como já dito não impediu o Presidente Jair Bolsonaro de defender essa tese ora de forma velada ora de maneira explícita Esse comportamento restará claramente evidenciado neste Relatório quando da análise do desestímulo governamental ao uso de medidas não farmacológicas A tese da imunidade de rebanho por contaminação foi confirmada por diversas testemunhas ouvidas O exministro Pazuello disse que o Deputado Osmar Terra lhe falou sobre a ideia da imunidade de rebanho superficialmente mas essa nunca teria sido uma posição do Ministério Da mesma forma o ex chanceler Ernesto Araújo ao ser ouvido por esta CPI disse já ter ouvido sobre a tese da imunidade de rebanho originalmente do deputado Osmar Terra mas não soube avaliar a sua validade Inúmeros vídeos apresentados por esta Relatoria na reunião do dia 2206 disponíveis na página da CPIPANDEMIA no site do Senado Federal demonstraram que esse era o posicionamento do Deputado Osmar Terra16 Os 16 httpssenadofederal mysharepointcompersonalcpipandemiaarquivossenadolegbrlayouts15onedriveaspxoriginalPathaH R0cHM6Ly9zZW5hZG9mZWRlcmFsLW15LnNoYXJlcG9pbnQuY29tLzpmOi9nL3BlcnNvbmFsL2NwaXBh bmRlbWlhX2FycXVpdm9zX3NlbmFkb19sZWdfYnIvRWlWcVhkZzdnbE5PaWNkSWpfX3lPRVlCeTZ6RS1a M0p4UkQyMUdnYmdWLTlLdz9ydGltZT1kSFlHTmQ1cjJVZwid2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros2F222D06202D 20Sen2E20Renan20Calheiros20284292Emp4parent2Fpersonal2Fcpipandemia5Farqui vos5Fsenado5Fleg5Fbr2FDocuments2FDOC201112202D20Videos20Transmitidos20dur ante20as20ReuniC3B5es20da20CPIPANDEMIA2FVideos20exibidos20na20reuniC3A 3o20de20222E062F222D06202D20Sen2E20Renan20Calheiros 54 vídeos mostram entrevistas realizadas nos dias 230320 260320 140420 210520 050820 290920 261020 081220 211220 030221 e 020521 tendo o Deputado afirmado categoricamente nesse último vídeo que não é a vacina que vai acabar com a pandemia o que vai acabar com a pandemia é a imunidade de rebanho Ao ser ouvido por esta Comissão todavia o Deputado Osmar Terra modificou o tom do seu discurso e afirmou que haveria uma falha em considerar a imunidade de rebanho uma estratégia Nunca foi uma estratégia nunca foi uma estratégia A imunidade de rebanho é uma constatação de como termina uma pandemia É isso está em todos os livros Não é Não sou eu que inventei esse termo isso está em todos os livros A favor da tese ao menos de forma parcial também foi o depoimento de Mayra Pinheiro A secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde foi questionada sobre vídeo de maio de 2020 em que afirmava que as medidas de isolamento social atrapalharam a evolução natural da doença naquelas pessoas assintomáticas como as crianças impedindo o efeito rebanho Sobre esse fato disse que se referia à população pediátrica para a qual defendia que as crianças não fossem retiradas das escolas Embora tenha afirmado que não concordava com a aplicação da tese de forma generalizada o que pode resultar em muitas mortes defendeu que a medida poderia ser usada em pequenos grupos populacionais O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Para interpelar Obrigado Presidente Dra Mayra Pinheiro meus respeitos Tenho que considerar o seu currículo e inclusive a sua atuação como médica deve merecer a consideração o tratamento respeitoso de todos das Sras e Srs Senadores aqui nesta Comissão Parlamentar de Inquérito 55 Como eu sou daqueles que gosto de ouvir a ciência e como a minha especialidade não é Medicina eu não vou fazer aqui prescrição de medicamento e entrar nas polêmicas médicas O papel de V Sa aqui nesta Comissão é responder sobre os fatos que esta Comissão Parlamentar de Inquérito está investigando Então agradeceria a V Sa vamos procurar tentar ser para ganhar os nossos tempos não é Vamos procurar eu queria pedir a V Sa que procurássemos ser objetivos nas respostas Dra Mayra objetivamente então dizendo qual a opinião da senhora sobre as teses de isolamento vertical e de imunização de rebanho A SRA MAYRA PINHEIRO Para depor Eu já mencionei anteriormente a questão da política de você induzir imunidade através do efeito rebanho ela é extremamente perigosa Para grandes populações você não sabe quantas pessoas vão precisar ser submetidas a esse tipo de teoria e ela pode induzir a milhares de óbitos Então eu não concordo com isso de forma generalizada Em pequenos grupos populacionais isso pode ser usado O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Muitíssimo obrigado Sobre a imunidade de rebanho ainda foram ouvidos especialistas que enriqueceram o debate e a apuração dos fatos com informações técnicas A Dra Nise Yamaguchi oncologista e imunologista afirmou que imunidade de rebanho seria um fato que acontece quando uma grande quantidade de pessoas se torna imune por ter tido contato com o vírus ou por já ter adquirido uma imunidade natural pelo contato prévio com outros vírus Pontuou que na época de sua declaração junho de 2020 a realidade da pandemia era diferente e se imaginava que uma segunda onda e uma terceira onda viriam com os mesmos vírus Então defendeu que naquele momento a discussão seria pertinente mas nunca teria discutido o assunto com o Presidente da República O depoimento da infectologista Dra Luana Araújo destoou do prestado pela Dra Nise provavelmente por ter maior afinidade com o tema então em debate Ela esclareceu que a covid19 é uma infecção por vírus RNA um tipo de material genético com tendência a sofrer mutações com facilidade Portanto a imunidade de rebanho pela exposição ao vírus seria impossível de ser atingida e não seria uma estratégia inteligente Demais disso frisou que com a vacinação 56 seria possível induzir uma resposta muito mais sólida e num período de tempo mais curto Alinhadas com a Dra Luana Araújo foram as exposições feitas pela microbiologista e pesquisadora da Universidade de São Paulo USP Natalia Pasternak e pelo médico sanitarista da Fundação Oswaldo Cruz e expresidente da Anvisa Cláudio Maierovitch A Dra Pasternak esclareceu que a imunidade de rebanho é um termo vacinal só alcançada com campanhas de vacinação e não pela transmissibilidade da doença Citou como exemplo a varíola que durante muitos anos esteve presente na humanidade e só sumiu com um processo de vacinação organizado pela OMS que durou dez anos Deixou claro que a imunidade pela transmissibilidade da doença não funcionaria pois não seria estável Com efeito poderia existir controle temporário muito localizado mas novos picos ocorreriam pois não seria uma estratégia efetiva Afirmou por fim que nenhuma doença no mundo foi erradicada ou controlada dessa forma mas sempre com vacinas No mesmo sentido foram as explicações dadas pelo Dr Maierovitch Ele explicou inicialmente que a expressão imunidade de rebanho originouse na área veterinária pois a vacinação de uma parte da criação de animais evita a circulação do agente infeccioso proporcionando proteção mesmo dos animais que não foram vacinados No cenário da covid19 a teoria da imunidade de rebanho pela transmissibilidade da doença implica uma quantidade tão grande de doentes e mortos que não seria sequer eticamente aceitável cogitá la Ademais discorreu sobre um estudo da Faculdade de Saúde Pública de São Paulo entregue a esta CPI no qual se alega que a aparente inexistência 57 de planejamento do governo frente à pandemia talvez revele a existência de um plano interrompido em março de 2020 Nesse plano alguns poucos líderes internacionais acreditaram que o melhor caminho para vencer a crise era que a doença se espalhasse rapidamente para que os mais frágeis morressem desonerando a previdência e os serviços de saúde acontecimento positivo do ponto de vista econométrico enquanto os que sobrevivessem continuariam tocando a economia Isso foi chamado de imunidade de rebanho Afirmou por fim que o governo brasileiro se manteve na posição de produzir imunidade de rebanho na população às custas de vidas humanas ao invés de adotar as medidas reconhecidas pela ciência para enfrentar a crise Uma comunicação diplomática de 21 de outubro de 2020 relata conversa entre o embaixador Sérgio Eduardo Moreira Lima e o professor Nicolai Petrovsky diretor de pesquisas da empresa Vaxine Na ocasião o Brasil solicitava mais informações sobre a vacina O professor informa que ao contrário da gripe espanhola a imunidade contra a covid19 temse mostrado temporária o que torna inviável a estratégia de imunidade de rebanho O embaixador pede para transmitir as informações ao Ministério da Saúde O MRE parecia buscar por mais informações sobre a imunidade de rebanho no exterior A fala do professor Petrovsky contrasta flagrantemente com a fala da Secretária Mayra Pinheiro na CPI Diante do que restou apurado portanto notase que o governo federal estava alinhando com a ideia da imunidade de rebanho por contaminação natural não só em época que não se sabia sobre agressividade do vírus como depois que se verificou que estávamos diante de uma doença para a qual não havia vacina ou tratamento ou seja com alto poder de letalidade Da mesma forma verificouse que a estratégia adotada foi temerária e ignorou o fato de nenhuma 58 pandemia ter sido até hoje controlada por meio da imunidade de rebanho pela infecção 63 Tratamento precoce e medicamentos ineficazes Em primeiro lugar oportuno traçar algumas rápidas considerações a respeito do conceito de tratamento precoce e sua origem Ao longo dos muitos depoimentos verificouse que conceitos distintos foram utilizados às vezes com sentidos idênticos às vezes não Foi uma estratégia dos adeptos do tratamento precoce para criar confusão O senhor Pedro Benedito o diretorexecutivo da Prevent Senior em vários momentos embaralhou conceitos Em nosso entendimento o fez com o intuito de criar ruído na comunicação Em primeiro lugar vamos à discussão conceitual necessária e obrigatória que diz respeito ao uso do kitcovid Tratamento preventivo seria aquele adotado antes da doença com o propósito de evitar o contágio ou ao menos mitigar os efeitos da doença ainda não instalada Sendo assim poderseia imaginar que nesse tipo de tratamento o uso do kitcovid se prolongaria indefinidamente no tempo Tratamento precoce seria aquele utilizado nos dias iniciais de contágio da covid19 A Prevent Senior chegou inclusive a cunhar a expressão Golden Day isto é aquele que seria o melhor dia para o início da utilização do kitcovid Em tese a utilização desses medicamentos se daria por um prazo determinado de poucos dias 59 Tratamento hospitalar seria aquele utilizado já no ambiente de um hospital inclusive dentro das unidades de tratamento intensivo No entanto com desagradável frequência viuse que esses termos foram utilizados intencionalmente para criar confusão no debate Além disso aumentouse a confusão com a utilização de expressões como atendimento precoce que na verdade nada tem a ver com o uso dos medicamentos do kitcovid ou tratamento inicial17 Muitas outras expressões ou palavras foram utilizadas para criar confusão Dito isso para fins deste Relatório tratamento precoce é a utilização de um ou mais medicamentos para o tratamento da covid19 após a existência de um diagnóstico suspeito ou confirmado Dentre os fármacos que fazem parte desse chamado kitcovid os mais conhecidos são a cloroquina a hidroxicloroquina a ivermectina e a azitromicina Esse não é um rol fechado porque a depender de quem se expressa podem ser incluídos a flutamida proxalutamida colchicina spray nasal bem como vitaminas diversas e suplementos alimentares Em comum há o fato de que são medicamentos para os quais existe pouca ou nenhuma evidência de eficácia contra a covid19 Além disso tratamento precoce não é atenção precoce ou atendimento precoce Tampouco vamos nos referir a tratamento precoce como a busca de atendimento médico ou hospitalar com urgência ou quando surjam os primeiros sintomas ligados à covid 19 17 Jair Bolsonaro utilizou a expressão tratamento inicial em seu discurso na ONU Organização das Nações Unidas no dia 21 de setembro de 2021 A transcrição integral do discurso está em httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltonoticias202109discursodopresidentedarepublica jairbolsonaronaaberturada76degassembleiageraldaonu Acesso em 20 setembro 2021 60 Posto isso cabe esclarecer que a ideia de tratamento precoce surgiu logo nos primeiros momentos da covid19 Em março de 2020 o canal americano de notícias Fox News entrevistou por duas vezes Gregory Rigano advogado que em parceria com James Todaro médico escreveu sem revisão científica um artigo a respeito de como a cloroquina e a hidroxicloroquina seriam capazes de tratar a covid19 Rigano afirmou que se baseava em artigo científico do pesquisador Didier Raoult que seria o mais importante especialista em doenças infecciosas do mundo Ademais de forma categórica declarou que nós sabemos como curar a doença usando hidroxicloroquina em combinação com o antibiótico azitromicina com uma taxa de cem por cento de cura contra o coronavírus18 No dia seguinte à última entrevista dada por Rigano o então presidente americano em uma conferência de imprensa declarou que ele ordenara ao FDA19 Federal Drug Administration que acelerasse a aprovação do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina Foi a primeira menção das drogas por Trump que ficaria obcecado por elas20 Em 28 de março o FDA aprovou uso emergencial da cloroquina e da hidroxicloroquina apenas para cancelála três meses depois O FDA entendeu que era ineficaz no tratamento do covid19 e apresentou graves efeitos cardíacos adversos e outros efeitos colaterais incluindo lesões nos rins problemas no fígado e morte Quando combinado com a azitromicina uma combinação publicamente incentivada por Trump pacientes tinham duas vezes mais chances de sofrer um ataque cardíaco do que aqueles que não haviam ingerido nenhuma das drogas21 grifamos 18 WRIGHT Lawrence The plague year New York Alfred A Knopf 2021 p 115 19 o FDA é o órgão governamental dos EUA que faz o controle dos alimentos tanto humano como animal suplementos alimentares medicamentos humano e animal cosméticos equipamentos médicos materiais biológicos e produtos derivados do sangue humano 20 WRIGHT Op Cit p 115 21WRIGHT Op Cit p 1156 61 Eventualmente A Fox News acabou por parar de tratar da hidroxicloroquina mas o presidente que afirmou que ele próprio a usara continuou a defender a droga Com certeza não me fez mal O presidente disse que queria os Estados Unidos abertos e funcionando na Páscoa Você pode destruir um país desse jeito fechandoo22 Didier Raoult o médico francês que foi dos primeiros proponentes do uso da cloroquina é figura bastante polêmica23 Em perfil publicado pela revista Piauí Embora contestado por seus pares e certamente por causa disso também Raoult propôs um remédio contra a covid19 uma combinação da hidroxicloroquina uma droga contra a malária com a azitromicina um antibiótico comum E pôsse a declarar Nós sabemos como curar essa doença Segundo a mesma matéria da revista Piauí o presidente Jair Bolsonaro começou a defender publicamente a cloroquina uma versão mais tóxica do que a hidroxicloroquina no dia 21 de março nas redes sociais dois dias depois da coletiva do presidente Donald Trump O trabalho de Raoult envolvia uma pequena amostra de pacientes mas graças às redes sociais espalhouse rapidamente a notícia de que se tratava de uma cura mesmo que alguns advertissem que se tratava de um estudo muito pequeno feito com pouquíssimos pacientes que não foram colocados de maneira randômica nos grupos Ou seja o experimento tem que ser repetido ao longo de mais tempo em mais alguns centros de tratamento com pacientes mais numerosos e de diferentes idades e gravidade24 22 WRIGHTOp Cit p 116 23 SAYRARE Scott O arauto da cloroquina IN httpspiauifolhauolcombrmateriaoarautodacloroquina Acesso em 20 jul 2021 24 REINACH Op Cit p 33 62 Posteriormente o próprio Raoult reconheceu a existência de erros metodológicos em sua pesquisa inicial25 O FDA revogou a autorização para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina em junho de 202026 As experiências de Raoult repercutiram muito rapidamente no Brasil O caso mais notório mas não o único foi o estudo conduzido pela Prevent Senior uma empresa de planos de saúde proprietária de vários hospitais Tal estudo que foi suspenso pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa CONEP acabou por ter vários outros desdobramentos Em razão disso a análise do caso Prevent Senior é tratada em um capítulo à parte De qualquer modo é necessário que aqui façamos um rápido registro neste capítulo a respeito da Prevent Senior Em seu depoimento à CPI a advogada Bruna Morato relatou que houve uma confluência de interesses entre a operadora privada de planos de saúde e o governo federal por meio do chamado gabinete paralelo Posto isso há de se observar que o tratamento precoce acabou por adquirir principalmente no Brasil um sentido ideológico O principal responsável por isso foi o próprio Presidente da República notório divulgador do tratamento precoce Um exemplo dentre muitos foi quando afirmou explicitamente Quem é de direita toma cloroquina quem é de esquerda toma tubaína27 Por fim ainda em julho de 2021 o presidente da República continuou a propagandear a cloroquina e outros fármacos do tratamento precoce Em entrevista à rádio Jovem Pan de Itapetininga no dia 21 de julho de 2021 25 httpswwwgazetadopovocombrmundodidierraoultmedicofrancesestudohidroxicloroquina Acesso 20 jul 2021 26 httpswwwfdagovmedia138946download Acesso em 20 jul 2020 27 httpswwwyoutubecomwatchvUrD5nNfVNDE Acesso em 20 jul 2020 63 afirmou bem eu tomei cloroquina mais de duzentos tomaram aqui na presidência Como se não bastasse em seu discurso na abertura da assembleia da ONU Organização das Nações Unidas no dia 21 de setembro de 2021 o presidente da República gabouse perante o mundo Desde o início da pandemia apoiamos a autonomia do médico na busca do tratamento precoce seguindo recomendação do nosso Conselho Federal de Medicina Eu mesmo fui um desses que fez tratamento inicial Respeitamos a relação médicopaciente na decisão da medicação a ser utilizada e no seu uso offlabel Não entendemos por que muitos países juntamente com grande parte da mídia se colocaram contra o tratamento inicial grifamos 631 A validade científica do tratamento precoce e medicamentos ratificados pelas autoridades sanitárias brasileiras Sobram evidências científicas de que o tratamento precoce é ineficaz Na melhor das hipóteses é apenas inócuo Na pior é danoso à saúde das pessoas Em 19 de junho de 2020 o FDA órgão regulatório dos Estados Unidos revogou a permissão de uso da cloroquina e da hidroxicloroquina Do mesmo modo muito rapidamente em todo o mundo ainda em meados do ano de 2020 chegouse à conclusão de que o chamado tratamento precoce é ineficaz quando não nocivo à saúde Um pouco antes em 20 de maio de 2020 cientistas brasileiros já haviam publicado uma Nota sobre o uso da cloroquinahidroxicloroquina para o tratamento da covid19 Naquele momento já haviam concluído que Não há evidências científicas favoráveis que sustentem o uso de CQHCQ em qualquer dose ou estádio da covid19 quer no nível individual quer no de políticas públicas 64 Por outro lado há estudos que demonstram que o uso de CQHCQ para o tratamento de covid19 pode estar associado à maior frequência de eventos adversos graves e com maior letalidade28 Posteriormente em 15 de setembro de 2021 essa Nota foi atualizada com outras evidências científicas de que a cloroquina e a hidroxicloroquina não funcionam no combate ao covid19 Nos depoimentos à CPI autoridades sanitárias e científicas foram bastantes enfáticas em assinalar que o tratamento precoce é inútil ou possivelmente nocivo à saúde das pessoas O Presidente da Anvisa Barra Torres em seu depoimento à CPI no dia 12 de maio de 2021 ao ser indagado sobre tratamento precoce afirmou O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Eu pergunto a V Exa V Exa já fez uso de hidroxicloroquina ou ivermectina como tratamento precoce para covid O SR ANTONIO BARRA TORRES V Exa pergunta se fiz uso durante a minha o meu acometimento O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Agora na pandemia O SR ANTONIO BARRA TORRES No meu acometimento de covid V Exa pergunta O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Não não como tratamento preventivo para evitar O SR ANTONIO BARRA TORRES Não não existe comprovação O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Perfeito O SR ANTONIO BARRA TORRES Respondendo objetivamente para evitar não usei absolutamente nada disso não tem comprovação de uso profilático de nada disso grifamos 28 httpswwwarcafiocruzbrbitstreamicict413372NotaUsoCloroquinapdf Acesso em 24 jul 2021 65 Além disso Barra Torres disse que nunca discutiu a questão com o Presidente e as pesquisas científicas a respeito dos medicamentos usados no tratamento precoce não apresentavam resultados favoráveis Ao ser ouvida por esta Comissão a pesquisadora Natália Pasternak29 foi bastante enfática em relação às suas considerações a respeito do tratamento precoce Segundo ela estudos científicos apresentaram a ineficácia no uso da cloroquina que funciona apenas em tubo de ensaio Importante ainda que estudo conduzido em Manaus liderada pelo dr Marcus Lacerda demonstrou que a dose alta de cloroquina era perigosa e a dose baixa não funcionava em pacientes hospitalizados A cloroquina também não funcionou quando avaliada de outras formas nas células genéricas nas células do trato respiratório em animais em combinação ou não com azitromicina como uso profilático como uso profilático pósexposição chamado de tratamento precoce para casos leves e para casos graves Esses dados obtidos em 2020 seriam suficientes para mover a discussão para coisas mais relevantes no País Nesse sentido afirmou que o Brasil está pelo menos seis meses atrasado em relação ao resto do mundo que já descartou a cloroquina Acrescentou ainda que em junho e julho de 2020 já existiam respostas suficientes de outros ensaios que testaram a cloroquina e mostraram que ela não tinha plausibilidade biológica e efetivamente não funcionava em estudos clínicos Consequentemente vários países que estavam 29 Natalia Pasternak é formada em Ciências Biológicas pelo Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo IBUSP PhD com pósdoutorado em Microbiologia na área de Genética Molecular de Bactérias pelo Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo ICBUSP Extraído de httpbuscatextualcnpqbrbuscatextualvisualizacvdojsessionid7A972A65F27A04FA31ABBAC36DEF8678 buscatextual0 Acesso em 22 jul 2021 66 experimentando a cloroquina em meados de 2020 cancelaram os seus protocolos diferentemente do que aconteceu no Brasil Aos questionamentos desta Relatoria esclareceu O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Sobre a administração de hidroxicloroquina e de outros medicamentos geralmente inseridos nesse chamado tratamento precoce ivermectina zinco Annita etc para o manejo da covid19 questionamos algum desses medicamentos pode prevenir infecção pelo SARSCoV2 A SRA NATALIA PASTERNAK Não Senador Esses medicamentos não servem para covid19 de acordo com a evidência científica acumulada até agora Mas o que temos de evidências acumuladas até agora e acumuladas de uma forma que realmente é robusta ou suficiente é forte o suficiente pra nos dizer que esses medicamentos não são indicados pra covid19 Eles não reduzem carga viral eles não reduzem inflamação eles não reduzem tempo de hospitalização eles não aumentam sobrevida Infelizmente nós não temos medicamentos específicos como não temos para tantas outras doenças causadas por vírus30 grifamos A doutora Natalia Pasternak informou que das drogas utilizadas no chamado tratamento precoce a hidroxicloroquina e a ivermectina foram as mais politizadas principalmente no Brasil Reforçou que até o momento atual não há medicamento eficaz para combater a replicação viral impactando na transmissão e na progressão da doença Já o médico Cláudio Maierovitch ouvido na mesma oportunidade em resposta aos questionamentos do Senador Luis Carlos Heinze informou que qualquer medicamento utilizado para uma indicação cuja eficácia inexiste é necessariamente inseguro Segundo ele O que acho que é importante é que já existe está sedimentado Claro que qualquer coisa na ciência pode ser questionada no futuro mas para o momento para o estado da arte científica hoje nós temos evidência 30 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10033 Acesso em 20 jul 2021 67 suficiente pra saber que a cloroquina não produz efeitos benéficos em relação à covid19 Então é insustentável defender a cloroquina Ainda que os efeitos adversos sejam raros e que os efeitos adversos graves sejam ainda um pouco mais raros é insustentável a sua defesa31 grifamos Vale ainda observar que SBI Sociedade Brasileira de Infectologia publicou estudo em 17 de julho de 2020 com a seguinte conclusão Diante dessas novas evidências científicas É URGENTE E NECESSÁRIO que a a hidroxicloroquina seja abandonada no tratamento de qualquer fase da covid1932 Em relação à azitromicina o cardiologista Renato Lopes afirmou que nosso grupo aponta uma resposta para o mundo não há vantagem em usá la rotineiramente em casos graves da doença33 e estudo publicado na revista Lancet concluiu que34 Em pacientes com covid19 de leve a moderada tratados sem internação hospitalar o uso da azitromicina no tratamento padrão não reduziu o risco de subsequente risco de internação ou morte As nossas conclusões não apoiam o uso de azitromicina em pacientes com covid leve ou moderada grifamos No que se refere à ivermectina a FDA Food and Drug Administration agência reguladora de medicamentos dos Estados Unidos fez um alerta no Twitter no dia 21 de setembro de 2021 sobre o uso desse remédio no tratamento para o novo coronavírus Você não é um cavalo Você não é uma vaca Sério vocês todos Parem com isso tradução livre Aquela agência também informou que o uso de ivermectina para o tratamento da covid19 pode 31 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10033 Acesso em 20 jul 2021 32 httpsinfectologiaorgbrwpcontentuploads202007atualizacaosobreahidroxicloroquinanotratamento precocedacovid19pdf Acesso em 20 jul 2021 33 httpssaudeabrilcombrmedicinaestudomostraqueaazitromicinanaoeeficazemcasosgravesda covid19 Acesso em 20 jul 2021 34 httpswwwthelancetcomjournalslanresarticlePIIS2213260021002630fulltext Acesso em 20 jul 2020 68 ser perigoso e até letal bem como deixou claro que o fármaco não foi aprovado para esse propósito No caso brasileiro a despeito da avalanche de evidências contrárias ao tratamento precoce o Ministério da Saúde admitiu talvez um tanto tardiamente que medicamentos presentes no chamado kitcovid não apresentam benefícios clínicos apenas para pacientes hospitalizados razão pela qual recomenda a sua não utilização Contudo sua posição sobre o uso desses 69 fármacos nas fases iniciais da doença ainda não é clara Isso é o que se depreende das informações encaminhadas pela pasta da Saúde a esta CPI Nesse sentido o Ministério da Saúde nos enviou a Nota Técnica nº 2422021CITECCGGTSDGITISSCTIEMS de 27 de maio de 2021 da qual destacamos o seguinte trecho Alguns medicamentos foram testados e não mostraram benefícios clínicos na população de pacientes hospitalizados não devendo ser utilizados sendo eles hidroxicloroquina ou cloroquina azitromicina lopinavirritonavir colchicina e plasma convalescente A ivermectina e a associação de casirivimabe indevimabe não possuem evidência que justifiquem seu uso em pacientes hospitalizados não devendo ser utilizados nessa população grifamos Essa Nota Técnica corroborou dezenas talvez centenas de estudos no Brasil e no mundo que descartam o uso da cloroquina hidroxicloroquina e azitromicina ou outros fármacos do chamado kitcovid para pacientes em regime de internação hospitalar Isso aliás foi o que o exMinistro Nelson Teich informou em seu depoimento à CPI Na oportunidade ele esclareceu que atualmente os únicos medicamentos especificamente indicados para o tratamento da covid19 são o remdesivir e os anticorpos monoclonais além dos corticoides que já são utilizados Teich acrescentou ainda que no Brasil já há autorização para o uso do remdesivir Ao ser indagado a respeito do chamado kitcovid Teich afirmou Eu acho que não têm indicação do chamado kitcovid para covid Os médicos estão indicando remédios que não funcionam É completamente errado você prescrever nebulização com comprimido de cloroquina Claramente é35 35 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr9973 Acesso em 20 jul 2021 70 Essa informação foi corroborada pela Nota Técnica nº 192021SEIGADIPDPANVISA enviada à Comissão em que se informa quais são os remédios aprovados pela Agência ou seja com registro válido para o tratamento de paciente com covid19 Veklury remdesivir Casirivimabe e Imdevimabe Esses dois últimos são indicados para o tratamento em adultos e pacientes pediátricos acima de 12 anos Por fim a Nota Técnica esclareceu que a associação de banlanivimabe e etesevimabe teve pedido de uso emergencial solicitado na Anvisa em 29 de março de 2021 o qual se encontrava em análise quando a resposta da Agência nos foi enviada Não obstante a opinião de cientistas e autoridades sanitárias o Presidente da República ainda em janeiro deste ano por meio da plataforma Twitter continuava a enfatizar o tratamento precoce com o uso de cloroquina Com efeito conforme documento encaminhado a esta CPI pelo Twitter o presidente Bolsonaro publicou no dia 15 de janeiro de 2021 a seguinte informação estudos clínicos demonstram que o tratamento precoce da covid com antimaláricos podem reduzir a progressão da doença prevenir a hospitalização e estão associados à redução da mortalidade Enfim as melhores evidências científicas disponíveis revelam a inutilidade da cloroquina da hidroxicloroquina da azitromicina e de outras drogas utilizadas no dito tratamento precoce em suas mais diversas variantes no tratamento da covid19 Em um sistema de saúde a tomada de decisão a respeito de quais tecnologias de saúde incluindo medicamentos e tratamentos serão ofertadas aos seus usuários é um de seus principais desafios Além da necessidade de se utilizar os escassos recursos de forma apropriada e racional é importante ofertar à população tecnologias seguras e eficazes 71 Esse processo de análise sobre as tecnologias a serem ofertadas em um sistema de saúde é denominado Avaliação de Tecnologias em Saúde ATS Conforme conceitua a Organização Mundial de Saúde OMS é a avaliação sistemática de propriedades efeitos eou impactos da tecnologia em saúde Seu principal objetivo é fornecer subsídios à formulação de políticas relacionadas à tecnologia em saúde e assim aprimorar a adoção de novas tecnologias econômicas e evitar a adoção de tecnologias de valor duvidoso para o sistema de saúde No Brasil é recente a regulação do processo de incorporação de tecnologias tendo iniciado em 2006 com a criação da Comissão para Incorporação de Tecnologias do Ministério da Saúde Citec Posteriormente a Citec foi substituída pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde Conitec criada pela Lei n 12401 de 28 de abril de 2011Consoante essa Lei a ATS é realizada pela Conitec órgão de assessoramento do Ministério da Saúde A Conitec assessora o Ministério da Saúde na incorporação exclusão ou alteração dos medicamentos produtos e procedimentos disponibilizados pelo SUS Esse assessoramento é prestado por meio de uma recomendação a respeito da tecnologia avaliada externalizada por meio pareceres e relatórios do Plenário da Conitec Após a recomendação da Conitec a decisão final sobre a incorporação exclusão ou alteração é do Ministério da Saúde Além de a Conitec ser integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde há uma participação significativa do Ministério em sua composição Além de exercer a Presidência do Plenário o Ministério da Saúde indica sete dos treze membros do Plenário bem como compõem as subcomissões 72 técnicas e a SecretariaExecutiva Observase assim uma forte participação do Ministério da Saúde no processo de recomendação de tecnologias de saúde Ao se comparar a Conitec com a agência reconhecida internacionalmente o National Institute for Health and Care Excellence NICE que profere recomendações sobre incorporação de tecnologias em saúde ao sistema de saúde do Reino Unido o National Health Service NHS observase que diferentemente o NICE não é vinculado organizacionalmente ao formulador de políticas sendo uma agência de ATS independente Desse modo observase na Conitec a existência de um conflito de interesses uma vez que a ATS é realizada por uma Comissão integrante do próprio formulador de política pública o Ministério da Saúde possuindo atores diretamente interessados no resultado dessa avaliação Outro ponto questionado por especialistas do tema é a falta de clareza em como a Conitec prioriza as tecnologias que serão avaliadas36 Conforme o Decreto nº 12401 de 28 de abril de 2011 o requerimento de instauração de processo administrativo visando à incorporação de um medicamento ao SUS pode ser protocolado na Secretária Executiva da Conitec pelo próprio Ministério da Saúde ou órgãos vinculados ao SUS demanda interna ou por qualquer interessado pessoa física ou jurídica demanda externa desde que apresente os documentos necessários O solicitante deve apresentar dentre outros documentos informações sobre o registro da tecnologia na ANVISA evidência de que a tecnologia requerida é no mínimo tão eficaz e segura quanto as já 36 ELIAS Flávia Tavares Silva ARAÚJO Denizar Vianna How health economic evaluation HEE contributes to decisionmaking in public health care The case of Brazil Zeitschrift fur Evidenz Fortbildung und Qualitat im Gesundheitswesen v 108 n 7 p 405412 2014 73 disponibilizadas no SUS para aquela condição e estudo de avaliação econômica em que conste a comparação da tecnologia demandada com outras disponibilizadas pelo SUS O último depoimento colhido pela CPI foi o de Elton Chaves assessor técnico do Conasems e membro da Conitec Foi uma oitiva bastante esclarecedora e que evidenciou não só que que não havia interesse do Ministério da Saúde em dar transparência à ineficácia do tratamento precoce defendido pelo Presidente Jair Bolsonaro como também que falta independência à Conitec Elton Chaves foi expresso no sentido de que não houve até o advento da 5ª reunião extraordinária em maio de 2021 qualquer provocação do Ministro da Saúde para que o Conitec se manifestasse a respeito dos medicamentos do denominado kitcovid Contudo e pior ainda o governo federal dispõe de maioria dos membros do Conitec tendo obtido a retirada de pauta na reunião extraordinária do Conitec de maio de 2021 da avaliação do uso dos medicamentos do chamado kitcovid Em 7 de outubro a Conitec novamente adiou a análise de recomendação contra o uso do kitcovid porque chegou à conclusão de que o dito tratamento precoce é comprovadamente ineficaz contra o coronavírus O relatório foi retirado de pauta antes de ser analisado pela Conitec Intitulado Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid1937 o relatório foi coordenado pelo pneumologista Carlos Carvalho Por sua vez azitromicina e hidroxicloroquina não mostraram benefício clínico e portanto não devem ser utilizados no tratamento ambulatorial de pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 37 httpspoliticaestadaocombrblogsfaustomacedowp contentuploadssites41202110textodiretrizambulatorial071020215004pdf Acesso em 08 out 2021 74 E de maneira mais detalhada aconselhase explicitamente que não sejam usados diversos medicamentos entre eles os três mais utilizados no kit covid 57 Cloroquinahidroxicloroquina Recomendamos não utilizar hidroxicloroquinacloroquina isolada ou em associação com azitromicina em pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 em tratamento ambulatorial recomendação forte certeza da evidência moderada Considerações gerais a respeito do uso de cloroquinahidroxicloroquina em pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 em tratamento ambulatorial A cloroquina e a hidroxicloroquina não devem ser utilizadas independentemente da via de administração oral inalatória ou outras Pacientes em uso de cloroquina ou hidroxicloroquina devido a outras condições de saúde ex doenças reumatológicas malária devem manter o seu uso 58 Ivermectina Sugerimos não utilizar ivermectina em pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 em tratamento ambulatorial recomendação condicional certeza da evidência baixa Considerações gerais a respeito do uso de ivermectina em pacientes com suspeita ou diagnóstico de covid19 em tratamento ambulatorial O painel de recomendações considerou que apesar de não poder descartar benefício e o medicamento ser relativamente seguro no momento não há evidência suficiente para indicar o seu uso de rotina O uso de ivermectinia deve ser limitado a estudos clínicos Segundo o depoente a Conitec é um órgão consultivo sem poder deliberativo que age mediante provocação O Ministro Queiroga tal como se verificou por ocasião do seu depoimento insistiu que a Conitec deveria se manifestar a respeito dos medicamentos do chamado kitcovid Contudo o 75 Ministro Queiroga não agiu para que a manifestação ocorresse e quando pôde agiu para que ela não ocorresse Na verdade em vez de ser aconselhado pela Conitec órgão responsável pela assessoria técnica os Ministros Pazuello e Queiroga optaram pela assessoria do chamado Gabinete Paralelo exatamente porque o malfadado Gabinete Paralelo defendia a utilização de medicamentos ineficazes para o tratamento de covid19 Corrobora essa conclusão o depoimento de Elson Chaves quando afirma que vários dos medicamentos que integram o chamado kitcovid não foram objeto de aprovação dentro da Conitec O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Bom mas V Sa falou que o protocolo que trata do tratamento hospitalar para a covid já foi objeto de aprovação dentro da Conitec Eu lhe pergunto em algum momento há qualquer referência à indicação de utilização dos seguintes medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina Só sim ou não pra gente ganhar tempo O SR ELTON DA SILVA CHAVES Não há recomendação no protocolo na diretriz O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Ivermectina O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não há não sugere não recomenda a indicação O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Nitazoxanida O SR ELTON DA SILVA CHAVES Tenho que me recordar Tenho que me recordar se ele estava no tratamento hospitalar Senador mas não tem recomendação do que foi publicado e que já está no site da Conitec O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Se V Sa até o final da reunião quiser fazer uma pesquisa e nos dizer também ajuda O SR ELTON DA SILVA CHAVES É O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Proxalutamida O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não há recomendação em nível hospitalar O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Colchicina 76 O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não há recomendação em nível hospitalar O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Flutamida O SR ELTON DA SILVA CHAVES Neste momento não me recordo se estava avaliada na diretriz hospitalar mas O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Ozonioterapia O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não há recomendação O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Heparina inalatória O SR ELTON DA SILVA CHAVES Inalatória também não há recomendação O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Bicalutamida O SR ELTON DA SILVA CHAVES Também não me recordo de recomendação O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Etanercepte O SR ELTON DA SILVA CHAVES Não estou me recordando no momento do etanercepte também não Mas todo tratamento de suporte para o paciente com covid no leito hospitalar seja no leito clínico ou em nível de UTI para ventilação mecânica e invasiva todos os medicamentos vasoativos sedativos analgésicos bloqueadores neuromusculares e de suporte à vida que já estão sendo utilizados independentemente da covid para as UTIs estão recomendados nas diretrizes O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Ok Fica evidente que boa parte desses medicamentos não tem respaldo por exemplo pela Conitec para o uso contra a covid19 e a grande maioria desses medicamentos aqui foi utilizada pela chamada Prevent Senior nos seus experimentos com segurados do plano de saúde e nos seus hospitais não é Em recente reunião da Conitec realizada no dia 21de outubro de 2021 houve a apreciação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid1938 38 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvvUAtGcyS4bE Acesso em 25102021 77 Conforme já apontado neste relatório o Ministério da Saúde tem maioria do Plenário da Conitec sete dos treze membros exercendo uma forte influência nas suas decisões Essa influência foi observada nessa reunião em que apesar de o relatório a partir das melhores evidências científicas disponíveis recomendar a nãoutilização de cloroquinahidroxocloroquina ivermectina entre outros medicamentos houve um empate na votação seis votos a favor e seis contra sendo que os votos contra ao relatório foram proferidos por representantes do Ministério da Saúde e do Conselho Federal de Medicina As deliberações do Plenário são aprovadas preferencialmente por consenso Caso não haja como ocorreu há votação nominal dos seus membros mediante aprovação por maioria simples Votaram a favor da diretriz do relatório representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS do Conselho Nacional de Secretários de Saúde Conass do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Conasems do Conselho Nacional de Saúde CNS da Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos SCTIE e da Secretaria de Vigilância em Saúde SVS Conforme o vídeo publicado pela própria Conitec foi uma reunião tensa havendo inclusive bateboca entre os seus membros em diversos momentos39 Vale destacar que nessa reunião Gustavo Mendes GerenteGeral de Medicamentos e Produtos Biológicos da Anvisa asseverou que uma recomendação de incorporação de uso off label de um medicamento retira a 39 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvvUAtGcyS4bE Acesso em 25102021 78 responsabilidade de farmacovigilância por parte das empresas ou seja o acompanhamento dos efeitos adversos e deletérios dos medicamentos por meio de estudos clínicos uma vez que não há aquela indicação registrada na Anvisa Gustavo Mendes não estava presente no momento da votação O relatório será submetido à consulta pública posteriormente as contribuições e sugestões recebidas serão organizadas e encaminhadas para análise em regime de prioridade pelo Plenário que as examinará com a respectiva fundamentação Decreto nº 7646 de 21 de dezembro de 2011 Concluído o relatório o processo será encaminhado ao Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos SCTIE para decisão Ademais ressaltase que a Lei nº 12401 de 2011 dispõe que qualquer relatório da Conitec deve levar em consideração necessariamente as evidências científicas sobre a eficácia a acurácia a efetividade e a segurança do medicamento produto ou procedimento objeto do processo No entanto o que se observou na reunião que deliberou sobre as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid19 foi a utilização política de uma instância que deveria se pautar nas evidências científicas Assim mais uma vez o governo federal agiu contrariamente aos interesses da população brasileira Em vez colocar um ponto final em relação ao assunto desses tratamentos inúteis insiste no erro para marcar uma posição política que não traz nenhum benefício mas ao contrário prejudica a população brasileira Desse modo é necessária a averiguação da atuação da Conitec bem como da indevida influência política do Ministério da Saúde no presente caso de modo a verificar se os atos praticados incluindo o adiamento da deliberação e 79 a votação de seus membros foram devidamente motivados e seguiram as disposições da Lei Assim em vista do possível desvio de finalidade e inobservância dos princípios da impessoalidade moralidade e eficiência será ao final solicitada ao Tribunal de Contas da União nos termos do art 71 inciso IV da Constituição a realização de fiscalização na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Conitec com o objetivo de verificar a atuação dessa Comissão quanto aos fatos aqui descritos bem como a indevida influência política no caso das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid19 Devem ser investigados se os atos dos membros da Conitec incluindo o adiamento da deliberação e a votação realizada foram devidamente motivados e seguiram as disposições da Lei punindose os responsáveis por eventuais desvios Dada a urgência na resolução dessa situação para a proteção da saúde da população recomendase que o TCU determine a anulação da reunião realizada em 21 de outubro de 2021 maculada pelo desvio de finalidade e estabeleça prazo para a Conitec reanalisar a questão à luz do melhor conhecimento científico 632 O uso político e razões da insistência no tratamento precoce Durante o ano de 2020 foi experimentado e logo abandonado na maior parte do mundo o uso da cloroquina hidroxicloroquina azitromicina e outros medicamentos e suplementos do apelidado tratamento precoce O Brasil foi exceção Aqui por razões que estão longe de ser científicas o tratamento precoce continuou a ser propagandeado incentivado e patrocinado a despeito da ausência de evidência que tivessem qualquer eficácia medicinal 80 O CEPEDISA Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário da Faculdade de Saúde Pública FSP da Universidade de São Paulo USP elaborou o documento intitulado A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid19 O centro tinha como propósito verificar se era verdadeira a hipótese de que está em curso no Brasil uma estratégia de disseminação da covid19 promovida de maneira sistemática em âmbito federal40 A conclusão do centro de pesquisa foi enfática O governo brasileiro provocou a incitação constante à exposição da população ao vírus e ao descumprimento de medidas sanitárias preventivas baseada na negação da gravidade da doença na apologia à coragem e na suposta existência de um tratamento precoce para a covid19 convertido em política pública41 grifamos O fracasso não aconteceu por acaso Como já visto neste Relatório foi uma iniciativa gestada no Palácio do Planalto como revelou a reunião feita na sede do Executivo Federal com a intenção de alterar a bula da cloroquina a fim de que fosse possível utilizála oficialmente no tratamento contra a covid19 Essa empreitada não contou com o apoio da Anvisa que se manifestou em várias ocasiões pela inexistência de indicação de medicamentos do tal tratamento precoce para o enfrentamento da covid19 Não obstante a Administração Bolsonaro continuou a insistir no tratamento precoce Com efeito houve a busca dos insumos para a produção da cloroquina em outros países em meados de abril de 2020 Em depoimento à CPI o exChanceler Ernesto Araújo42 confirmou a troca de telegramas com o embaixador brasileiro na Índia Elias Luna Santos em que se alegava a defesa da economia a oposição ao isolamento social o que indicava o apoio à busca de remédio como a cloroquina e insumos para produzila A Índia havia bloqueado 40 CEPEDISA A linha do tempo da estratégia federal de disseminação da covid19 p 2 41 CEPEDISA op cit p 18 42 Depoimento à CPI do senhor Ernesto Araújo no dia 18 de maio de 2021 81 as exportações desse medicamento bem como de suas matériasprimas mas o governo brasileiro agiu ativamente para liberação das entregas para o Brasil Segundo Araújo isso surgiu a partir de demanda e coordenação do Ministério da Saúde O Presidente da República ainda segundo o exChanceler e conforme documentos encaminhados à CPI e também por entidades da sociedade civil4344 pediu que o Itamaraty viabilizasse um telefonema para o PrimeiroMinistro indiano O MRE fez gestões junto ao governo indiano para liberação de importação de IFA de hidroxicloroquina por parte de empresas brasileiras em especial Apsen e EMS Há telegramas que confirmam esse fato e houve inclusive a transcrição do telefonema de Bolsonaro ao PrimeiroMinistro indiano A Apsen reconhece que solicitou ajuda do governo federal para a liberação de sua compra de sais para a produção de hidroxicloroquina A Apsen foi a que mais vendeu cloroquinahidroxicloroquina ficando com 76 do mercado e com um crescimento de 19 em relação a 2019 A EMS ficou com 24 do mercado registrando um robusto crescimento de 1317 em relação ao ano anterior As iniciativas do Itamaraty não se encerraram aí Araújo foi questionado a respeito da oferta americana de dois milhões de doses de cloroquina Segundo ele não havia razão para rejeitar a doação inclusive porque ainda não havia sido solucionado o problema da escassez de hidroxicloroquina no sistema de saúde brasileiro Embora não constasse ter havido uma solicitação brasileira dos medicamentos doados o Ministério da 43 Na avaliação da documentação enviada à CPI observouse que em nosso entendimento dificilmente salvo alguns pouquíssimos casos não seria necessário o estabelecimento de sigilo para a documentação Além disso organizações da sociedade civil obtiveram vários desses documentos por meio da LAI Lei de Acesso à Informação e os tornaram públicos por meio de seus sítios eletrônicos na Internet 44 A agência de notícias tornou disponíveis os documentos que lhe foram enviados pelo Ministério das Relações Exteriores httpsdrivegooglecomdrivefolders16YkCAbsu8PcDTUOJDLronLS75J2Ww Acesso 21 Ago 2021 82 Saúde foi comunicado e fez o desembaraço aduaneiro da doação quando da chegada ao Brasil e foi o órgão responsável pela sua posterior distribuição Chama a atenção a diligência do Ministério das Relações Exteriores na busca por cloroquina enquanto a sua atuação na compra de vacinas inclusive a participação no consórcio da OMS foi para dizer o mínimo displicente A agência de notícias Fique Sabendo informou a partir de documentos obtidos por meio da LAI Lei de Acesso à Informação que e mails revelam que o Ministério das Relações Exteriores intermediou compra de cloroquina entre empresas brasileiras e indianas Um dos registros revela pedido de envio de 100 quilos de sulfato de hidroxicloroquina adquiridos pela Apsen Farmacêutica no valor de US 155 mil Em abril a empresa triplicou a produção de Reuquinol remédio à base de cloroquina Bolsonaro que defende o uso da substância no combate à covid19 mesmo sem comprovação científica chegou a mostrar o remédio fabricado pela Apsen em conferência com líderes do G20 em março de 2020 O presidente da farmacêutica Renato Spallicci é apoiador do presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais45 O próprio presidente da República divulgou em seu Twitter agradecimentos ao primeiroministro indiano pela liberação da matériaprima para produção de cloroquina 45 httpsfiquemsabendosubstackcompquemsoequantorecebemosservidores Acesso 21 Ago 2021 83 46 Cabe registrar ainda que a diligência do Itamaraty fezse notar pela quantidade de telegramas trocados entre Brasília e a embaixada brasileira na Índia que foram mais de oitenta sendo que muitas vezes a resposta a uma mensagem foi dada em minutos nos fins de semana ou em horários fora do expediente47 48 Internamente como não poderia deixar de ser o principal órgão do governo federal envolvido no tratamento precoce foi o Ministério da Saúde Em relato de 29 de outubro de 2020 do Ministério das Relações Exteriores sobre o encontro entre o Ministério da Saúde e a Diretoria da OPAS ocorrido em 1610 mencionase a prioridade dada pelo Ministro Pazuello ao fortalecimento da atenção primária em saúde e que o Brasil teria conseguido 46 httpstwittercomjairbolsonarostatus1248204903387930626 Acesso 21 Ago 2021 47 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralemailsmostrammaisagilidadedogovernoparacomprar cloroquinadoquevacinas70003747118 Acesso 21 Ago 2021 48 httpsogloboglobocombrasilbolsonaropediuquepremierdaindialiberasseinsumosdecloroquina laboratoriosdeempresariosaliadosleiaintegradaconversa25054530 Acesso 21 Ago 2021 84 diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do atual protocolo de tratamento precoce Esse dado foi repetido pelo Ministro Queiroga na CPI e que esse tratamento necessitaria de confirmação e respaldo técnico da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS Conitec o qual ele disse ter solicitado Ou seja não havia e nem há protocolo clínico ou qualquer diretriz terapêutica oficial sobre o tratamento precoce O Estado tem operado no escuro Para piorar a situação a Conitec informou na Nota Técnica 2422021 CITECCGGTSDGITISSCTIEMS que não houve qualquer demanda para análise de incorporação da cloroquina ou hidroxicloroquina para tratamento da covid19 até a data do depoimento do Ministro Houve outros atores relevantes na Pasta ainda mais porque seu titular durante quase um ano o Ministro Pazuello não tinha formação médica A CPI convocou a Sra Mayra Pinheiro49 médica pediatra secretária de Gestão do Trabalho do Ministério da Saúde Ativa nas redes sociais recebeu da imprensa a alcunha de Capitã Cloroquina graças a sua defesa do fármaco mesmo que perante a CPI tenha confirmado que não participou de pesquisas científicas ou que tampouco tenha publicações na área de infectologia ou a respeito dos medicamentos do chamado tratamento precoce No entanto ela esclareceu que participava de discussões com técnicos e secretários do Ministério sobre essa questão A senhora Mayra Pinheiro alegou que o Ministério da Saúde nunca indicou tratamentos para a covid19 A Pasta segundo sua avaliação somente editou Notas para orientar médicos a respeito de doses seguras a serem prescritas50 Essa é uma questão semântica importante Em que medida as pessoas 49 Depoimento à CPI no dia 25 de maio de 2021 50 Ela qualificou essas Notas Informativas nº 9 e 17 como Orientativas 85 médicos incluídos se sentem seguras com um documento produzido pelo Ministério da Saúde independentemente do termo utilizado Será que as pessoas são capazes de distinguir entre orientação indicação e recomendação Parece evidente que se trata apenas de manobra semântica para se eximir de culpa pelos atos cometidos Durante seu depoimento ela destacou que não recebeu ordens para defender o uso da cloroquina O seu protagonismo na defesa do uso da droga começou quando entrou em contato com estudo conduzido na cidade de Manaus que resultou na morte de 22 pacientes Naquele momento o Ministério da Saúde teria reunido técnicos para criar um documento que orientasse sobre doses seguras de forma que a população brasileira pudesse receber medicamentos para mudar o rumo da doença A Nota Informativa nº 17 teria surgido nesse contexto e a indicação era o uso de doses quatro vezes menores do que aquela recebida pelos pacientes de Manaus Em resposta à pergunta desta Relatoria a Sra Mayra Pinheiro afirmou que a Nota Informativa não tinha sido submetida ao Conitec51 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Desculpe a insistência Então respondendo objetivamente V Exa orientou ou não orientou o Ministro A SRA MAYRA PINHEIRO Não senhor O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL a submeter o assunto à Conitec antes da publicação das notas informativas Não autorizou A SRA MAYRA PINHEIRO Não senhor O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não orientou V Sa cogitou pela autorização da Anvisa antes de assinar a Nota Informativa nº 17 que na prática introduziu a cloroquina entre o arsenal terapêutico do SUS para combate à covid como tratamento precoce da infecção 51 Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde 86 A SRA MAYRA PINHEIRO Não senhor até porque a minha secretaria não faz demandas à Conitec são as secretarias assistenciais O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Alguém sugeriu que essas consultas e autorizações não fossem solicitadas A SRA MAYRA PINHEIRO Não que eu me lembre O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não que se lembre Oportuno destacar ainda trecho do depoimento de Mayra Pinheiro na CPI para quem as vacinas trazem risco embutido de inefetividade para minorar a crise sanitária e a necessidade de lançar mão de outros recursos A SRA MAYRA PINHEIRO O New England Journal of Medicine um dos mais prestigiados jornais do mundo publicou em editorial na última semana a necessidade de se encontrarem terapias de preferência via oral para a covid19 em particular para as novas variantes que poderão escapar da ação das vacinas A vacina é um elemento importantíssimo para profilaxia para prevenção mas se eu adoecer ainda que tenha tomado a vacina e eu tenho ainda milhões de pessoas no mundo que não conseguiram tomar a primeira dose da vacina não só no Brasil eu preciso ter algum tipo de recurso farmacológico para eu enfrentar a doença e não colapsar o sistema não ter supersaturação de leitos e nem ter as mortes que nem eu nem o senhor queremos E essas medicações a gente já tem muita evidência Senador Agora no contexto atual nós sabemos que a doença confere uma imunidade mais eficaz do que a vacina que nós estamos utilizando porque nós estamos usando vacinas em Fase 3 pela nossa urgência a doença é uma urgência e por isso nós temos uma menor efetividade o que não significa dizer que nós não devemos tomar vacina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa enviou um ofício à Secretaria de Saúde de Manaus estimulando a gestão municipal a usar medicamentos orientados pelo Ministério contra o novo coronavírus entre eles a cloroquina No documento classificou como inadmissível a não adoção da orientação Vou ler se os senhores permitirem Presidente aspas Aproveitamos a oportunidade para ressaltar a comprovação científica sobre o papel das medicações antivirais orientadas pelo Ministério da Saúde tornando dessa forma inadmissível diante da gravidade da situação de saúde em Manaus a não adoção da referida orientação fecha aspas V Sa confirma esse fato 87 A SRA MAYRA PINHEIRO Sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em depoimento à Polícia Federal em 9 de fevereiro de 2021 V Sa defendeu a utilização da cloroquina e responsabilizou autoridades estaduais e locais pela crise da saúde no início do ano Teria dito que o Amazonas e Manaus sempre tiveram problemas na gestão da saúde e que em nenhum momento foi informada pelas autoridades estaduais e municipais da falta de oxigênio Pergunto V Sa confirma essa informação A SRA MAYRA PINHEIRO Sim O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM O Senador Renan perguntou para a senhora A senhora recomendou cloroquina e a senhora disse não A SRA MAYRA PINHEIRO Não recomendou não orientamos É uma orientação do Ministério Outro ator importante no âmbito do Ministério da Saúde durante a gestão Pazuello foi o Secretário Executivo Élcio Franco52 Ao ser questionado relatou O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Com relação ao tratamento precoce não era orientação do Ministério53 e sim a busca pelo atendimento médico que seria soberano na sua decisão de atender o paciente e fazer o que era o mais adequado Isso vale para qualquer enfermidade não apenas para covid O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Sobre isso eu queria fazer uma pergunta objetiva ao senhor qual é o seu posicionamento sobre o tratamento precoce o distanciamento social e o lockdown Se puder resolver sobre os três O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Bom tratamento precoce como eu falei é a melhor medida preventiva para qualquer morbidade qualquer doença seja câncer seja uma doença de pele seja qualquer tipo de problema é a melhor solução nós partirmos para uma identificação um diagnóstico precoce e iniciarmos o tratamento desde que identificado Isso vale para qualquer uma E eu posso colocar como um aspecto interessante que há estudos que dizem que R1 investido na saúde básica para atender de maneira precoce o paciente economiza R1 mil na atenção especializada que seria um agravamento no problema de saúde É o 52 Depoimento no dia 6 de junho de 2021 Secretárioexecutivo do ministério da Saúde entre junho de 2020 e março de 2021 53 Curiosamente o secretárioexecutivo do Ministério se esqueceu da edição das Notas Informativas nº 9 11 e 17 qualificadas pela sra Mayra Pinheiro de orientativas 88 mesmo exemplo de uma pequena cárie que pode chegar a um tratamento de canal grifamos Élcio Franco esquivouse da resposta ao conscientemente confundir os significados de tratamento precoce com atendimento precoce No limite se tratamento precoce for apenas a recomendação de se procurar um médico então seria o momento em que a Pasta deveria apresentar as peças de publicidade em que recomenda às pessoas que o façam Figura relevante na defesa do tratamento precoce é a médica Nise Yamaguchi Ao ser ouvida pela CPI apresentou argumentos favoráveis ao uso da hidroxicloroquina mas foi desmentida em algumas oportunidades durante seu depoimento Afirmou por exemplo que o Amapá estava sendo bemsucedido no combate à covid19 porque adotara o tratamento precoce Isso não era verdade De fato o estado tem proporcionalmente o sexto maior número de óbitos Também foi desmentida quando alegou que Cuba fazia uso do tratamento precoce Alegou que o tratamento precoce foi prejudicado por uma conspiração política Além disso afirmou que continua a defender o tratamento precoce mesmo após a comunidade científica internacional ter descartado a estratégia de uso da cloroquina após várias pesquisas que falharam em demonstrar a eficácia desse medicamento e em prevenir a covid19 ou em atenuar os seus sintomas Além disso negou que exista pesquisa científica sobre o tratamento precoce reconhecida pela OMS A Dra Luana Araújo médica infectologista e crítica do tratamento precoce afirmou em seu depoimento na CPI que a defesa dessa estratégia pelo Presidente da República notadamente com o uso da cloroquina provoca reflexos indesejados como o abandono de medidas não farmacológicas o uso de máscaras 89 e o distanciamento social Informações incorretas segundo ela produzem resultados negativos e contribuem para a aumentar a taxa de mortalidade Essa especialista esclareceu que abordagem precoce é diferente de tratamento precoce A SRA LUANA ARAÚJO Precisa que a gente diagnostique com precocidade Existe também uma dificuldade de as pessoas compreenderem Senador a diferença entre abordagem precoce de um paciente e tratamento precoce O paciente com suspeita de covid precisa ser abordado precocemente E o que significa isso Diagnóstico ele precisa ter acesso a diagnóstico imediato e a gente sabe que existe uma dificuldade nesse sentido Então ele precisa de acesso ao diagnóstico imediato ele precisa ser educado quanto às medidas de distanciamento social ele precisa ser educado quanto à evolução da doença ele precisa ser monitorado principalmente com relação a uma situação que a gente chama de hipóxia precoce perdão hipóxia silenciosa que é essa queda da saturação dos níveis de oxigênio no sangue da pessoa sem que ela perceba Então ela precisa ser diagnosticada precocemente ela precisa ser retirada do convívio para evitar a transmissão para outras pessoas ela precisa ser educada quanto ao que esperar da doença e como procurar onde procurar auxílio assim que for necessário caso seja necessário Essa é a abordagem que a gente precisa tergrifamos Durante seu depoimento em várias oportunidades reafirmou que não existe tratamento precoce para a covid19 e que não há nenhuma ferramenta farmacológica que possa ser utilizada de forma inicial e impeça a progressão da doença Ao ser questionada se chegou a conversar com o Ministro Queiroga sobre o tratamento precoce respondeu A SRA LUANA ARAÚJO Não porque isso nem foi um assunto Senador Essa é uma discussão delirante esdrúxula anacrônica e contraproducente Quando eu disse que um ano atrás nós estávamos na vanguarda da estupidez mundial eu infelizmente ainda mantenho isso em vários aspectos porque nós ainda estamos aqui discutindo uma coisa que não tem cabimento É como se a gente estivesse escolhendo de que borda da Terra plana a gente vai voar não tem lógica A gente precisa desenvolver soluções estratégias claras adaptadas ao nosso povo A gente 90 precisa ajudar o gestor que neste momento é o Ministro Queiroga a conseguir os resultados que ele precisa porque desses resultados dependemos todos nós Então ao invés de a gente fazer isso com todo o respeito do mundo nós estamos aqui discutindo algo que é um ponto pacificado para o mundo inteiro Esse que é o perigo da nossa fragilidade e da nossa arrogância É preciso que a gente aprenda com os outros lugares com as outras instituições A gente precisa ganhar tempo como eu disse Não tem cabimento isso grifamos Ademais afirmou que a promoção do tratamento precoce produz a falsa sensação de segurança na população Atrapalha principalmente as campanhas de medidas não farmacológicas porque as pessoas por desconhecimento técnico e despreparo emocional consideram que existe algo rápido fácil ágil barato e pronto para substituir todo um processo de educação de hábitos como usar máscara lavar as mãos e distanciamento Para ela é muito mais simples medicalizar tudo Segundo ela quando o uso se transforma em uma decisão pessoal é uma coisa mas numa política pública é outra A médica afirmou que a ineficácia da cloroquina é verdade científica incontestável hoje em relação à pandemia Em suma ficou claro que houve a politização do chamado tratamento precoce em que o uso de certos fármacos ineficazes se tornou um cavalo de batalha por certos atores políticos a começar pelo Presidente da República que ainda em 21 de setembro de 2021 em seu discurso de abertura da assembleia da Organização das Nações Unidas continuava a defender o uso de cloroquina o carrochefe do tratamento precoce 633 O papel do Ministério da Saúde No discurso de posse de Eduardo Pazuello no cargo de Ministro da Saúde em 16 de abril de 2020 o presidente da República afirmou que 91 Particularmente comecei a defender a hidroxicloroquina calcado também nas experiências de médicos pelo Brasil que apostavam nela e tinham uma resposta através da sua observação Não consegui impor ou propor a sugestão ao então ministro da Saúde de retirar do protocolo que o tratamento com a hidroxicloroquina deveria ser ministrada apenas quando o paciente tivesse em estado grave parabenizo toda a classe médica do Brasil em especial aqueles que ousaram com a hidroxicloroquina bem como com outras formas de medicamento54 A partir das palavras do próprio Presidente da República é possível verificar que qualquer um que tentasse se opor às ideias de tratamento precoce teria vida curta no governo 6331 Depoimento do exMinistro da Saúde Luiz Henrique Mandetta O depoimento55 de Luiz Henrique Mandetta exministro da Saúde à CPI foi bastante ilustrativo ao expor a dificuldade de se trabalhar com seriedade no governo de Jair Bolsonaro Ele esclareceu que chegou inclusive a encaminhar comunicação oficial à Presidência da República em que reclamava da falta de apoio do governo federal na implementação das orientações e recomendações da Pasta fundamentadas nos fatos apurados e nas evidências científicas Em relação à cloroquina o exministro da Saúde informou que o Presidente falou de cloroquina como tratamento precoce apesar de não haver evidências científicas e sobre adoção de confinamento vertical o que o Ministério também não recomendava Mandetta deixou claro que o Ministério nunca propôs algo que não estivesse em linha com as orientações da OMS O exministro da Saúde destacou que o governo federal tinha consciência de que estava induzindo o uso de medicamento sem evidência científica apesar de ter sido alertado de que não poderia promover ou fazer 54 httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltodiscursos2020discursodopresidentedarepublica jairbolsonaroduranteacerimoniadepossedosenhoreduardopazuelloministrodeestadodasaudepalacio doplanalto Acesso em 20 jul 2021 55 Depoimento de Luiz Henrique Mandetta à CPI foi no dia 4 de maio de 2021 92 propaganda de algo sem consistência Seria preciso aguardar estudos que estavam sendo feitos De igual modo o exMinistro explicou que parecer da AGU dentro do Ministério da Saúde explicitava que a compra de qualquer item teria que ser aprovada pela Conitec o que não ocorreu com esse medicamento porque não haveria evidência científica que comprovasse seus benefícios Enfatizou que gastos com cloroquina não passaram pelo Ministério da Saúde Havia portanto um claro conflito interno no governo De um lado estava o Ministério da Saúde e as recomendações médicocientíficas de outro lado o Presidente da República seu círculo íntimo de assessores seu gabinete paralelo de aconselhamento e um apego ideológico à cloroquina Esse comportamento vindo do Palácio do Planalto pode ser percebido pela confusão em torno de quem determinou o aumento da produção de cloroquina pelo Laboratório Químico Farmacêutico do Exército A esse respeito Mandetta não soube dizer de onde a ordem partiu mas deixou claro que isso ocorreu à margem da pasta Da mesma forma o exMinistro Nelson Teich disse que não teve conhecimento da produção do medicamento pelo Laboratório Químico do Exército não a autorizou tampouco foi consultado a esse respeito O Ministério da Defesa por meio do Ofício n 12393GMMD de 12 de maio de 2021 informou que a responsabilidade pela solicitação de produção de cloroquina e hidroxicloroquina ao Ministério da Defesa atendeu à orientação e à demanda do Ministério da Saúde Não disse claramente quem ordenou a produção mas afirmou que a produção do remédio atendeu à Nota Informativa nº 52020DAFSCTIEMS do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos DAF pertencente à Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde SCTIE do Ministério 93 da Saúde que orientou o uso da cloroquina como terapia adjuvante no tratamento de formas graves da covid19 É cediço todavia que alguns dias antes em 21 de março de 2020 o Presidente Bolsonaro no seu perfil do Twitter divulgara vídeo informando que ele próprio e o Ministério da Defesa decidiram ampliar a produção da cloroquina56 Naquele estágio da pandemia ainda não havia informação sobre a eficácia do medicamento e existia uma corrida por remédios eficazes para o tratamento da covid19 Surpreende contudo que mesmo depois de a OMS interromper os testes com hidroxicloroquina em meados de junho de 2020 e a comunidade científica ter afastado possíveis benefícios da droga no combate ao novo coronavírus o governo federal tenha insistido em dar ênfase a essa abordagem Os documentos enviados a esta CPI demonstram exatamente isso Com efeito conforme ofício nº 24182021ASPARGMMS de 07052021 que trata das reuniões realizadas pela pasta da Saúde a cloroquina foi ponto discutido nas reuniões do COESEcovid19 até agosto de 2020 e em setembro ainda se discutiu tratamento precoce Frisese que o tema vacina somente passou a ser discutido a partir de novembro de 2020 6332 Depoimento do exMinistro da Saúde Nelson Teich Ao ser ouvido por esta Comissão o exMinistro Teich disse que teve ciência por meio da imprensa de que o Brasil fez gastos vultosos com a cloroquina apesar da ausência de estudo clínico sério referendado mundialmente indicandoa para o tratamento da covid19 Concordou ainda com a afirmação de que a responsabilidade pela persistência na indicação do 56 httpsagenciabrasilebccombrgeralnoticia202003governousaralaboratoriodoexercitoparaproduzir cloroquina 94 medicamento seria exclusivamente do Presidente Jair Bolsonaro o que motivou sua saída do Ministério pois divergia do Presidente em relação à defesa da cloroquina Teich sustentou que sem fundamentos científicos a prescrição da cloroquina pelo Ministério da Saúde seria uma conduta tecnicamente inadequada Extrapolar esses estudos para ambulatórios de doença leve ou moderada possibilitaria o uso preventivo da medicação aumentando o espectro de pessoas expostas a um medicamento de forma não controlada e com risco O uso da cloroquina para nebulização seria reflexo desse tipo de situação Esclareceu ainda que o uso da cloroquina para tratamento da covid 19 não se confunde com a utilização offlabel de medicamentos na qual mesmo sem previsão na bula os remédios indicados têm sabidamente eficácia contra a doença Com o atual nível de informação disponível médicos que recomendam o uso de cloroquina para o enfrentamento da covid19 adotam uma postura inadequada Ademais informou que estudos que comprovaram a ineficácia da cloroquina contra a covid19 datam de abril do ano passado Por fim esclareceu que seu pedido de demissão ocorreu especificamente por ser contrário ao desejo de ampliação do uso da cloroquina Esse problema pontual foi reflexo de sua falta de autonomia e de liderança como Ministro da Saúde 6333 Depoimento do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello Eduardo Pazuello foi o último dos exMinistros da Saúde a ser ouvido 95 É simples assim um manda e o outro obedece57 A frase dita por Pazuello em 22 de outubro de 2020 enquanto se recuperava da covid19 e após ter acatado de forma subserviente a ordem do Presidente Bolsonaro para não adquirir a vacina CoronaVac é muito provavelmente a melhor síntese da sua passagem como Ministro da Saúde entre maio de 2020 e março de 2021 período de forte agravamento da crise sanitária no Brasil Sem formação médica e desconhecedor inclusive do que fosse o SUS o Sistema Único de Saúde assumiu o Ministério em 16 de abril de 2020 com a missão de substituir Luiz Henrique Mandetta e Nelson Teich que haviam se indisposto com o Presidente da República em razão de não concordarem com as diretrizes relativas ao assim chamado tratamento precoce Passado pouco mais de um mês da posse de Pazuello em 20 de maio a Pasta da Saúde publicou a Nota Informativa nº 92020SEGABSEMS Como já visto acima não se tratou da primeira publicação do Ministério com informações sobre o uso de cloroquina e de hidroxicloroquina Mesmo assim significou um marco decisivo A partir desse momento o Ministério passou a adotar claramente a estratégia do tratamento precoce Simultaneamente a isso no Brasil e no exterior acumulavamse evidências e mais evidências da ineficácia de medicamentos como a cloroquina e a hidroxicloroquina É verdade que a Nota Informativa nº 9 reconhecia em seu item 2 que até o momento não existiam evidências científicas robustas que possibilitem a indicação de terapia farmacológica específica para a covid1958 59 De outro lado 57 A história da Humanidade particularmente do século XX está repleta de homens comuns que justificaram os seus atos em razão da obediência a ordens superiores A filósofa Hannah Arendt examina detalhadamente a questão 58 Esta e demais referências a respeito da Nota Informativa nº 9 podem ser encontradas em httpsportalarquivossaudegovbrimagespdf2020May21NotainformativaOrientaesparamanuseio medicamentosoprecocedepacientescomdiagnsticodacovid19pdf Acesso em 19 jul 2021 59 A precaução de afirmar a ausência de evidências científicas robustas foi mantida na Nota Informativa nº 17 de 30 de julho de 2020 que substituiu as Notas Informativas nº 9 e 11 96 porém induzia a decisão do paciente no termo de ciência e consentimento a ser assinado pelo paciente ao afirmar no item 1 que A cloroquina e a hidroxicloroquina são medicamentos disponíveis há muitos anos para a prevenção e tratamento da malária e também para o tratamento de algumas doenças reumáticas como artrite reumatoide e lúpus Investigadores chineses demostraram a capacidade dessas drogas de inibir a replicação do coronavírus em laboratório in vitro Um estudo francês mostrou que a eliminação do coronavírus da garganta de portadores da covid19 se deu de forma mais rápida com a utilização da combinação de hidroxicloroquina e o antibiótico azitromicina quando comparados a pacientes que não usaram as drogas Entretanto não há até o momento estudos suficientes para garantir certeza de melhora clínica dos pacientes com covid19 quando tratados com cloroquina ou hidroxicloroquina A própria agência de notícias do Estado brasileiro a Agência Brasil anunciou no mesmo dia 20 de maio de 2020 que Ministério da Saúde apresentara novo protocolo para uso da cloroquina60 Como se não bastasse na conferência de imprensa em que foi apresentada a Nota Informativa nº 9 à sociedade a secretária Mayra Pinheiro61 declarou Todas as referências que são importantes para que a população brasileira tenha segurança da responsabilidade do Ministério da Saúde nessa orientação que nós disponibilizamos Esperamos que com essa garantia de acesso com respeito ao princípio da equidade aqui manifestado através da oportunidade que todos os brasileiros possam receber dos seus médicos nas unidades de saúde essa medicação nós possamos cumprir com nossas garantias constitucionais e que possamos dizer aos brasileiros que estamos cuidadosos atentos e fazendo nosso papel para que todos os esforços no Brasil aconteçam para a redução das mortes redução do sofrimento das famílias e garantia de acesso oportuno e precoce ao único tratamento que nós temos hoje para essa doença sic 62 60 httpsagenciabrasilebccombrsaudenoticia202005ministeriosaudeapresentanovoprotocoloparauso cloroquina Acesso em 19 jul 2021 61 A conferência de imprensa teve um momento simbólico que poderia sintetizar toda a gestão da pandemia pelo governo federal Incomodada pela máscara a sra Mayra Pinheiro a arrancou logo no início de sua apresentação 62 httpswwwyoutubecomwatchvKEPbaN9ZmeUt1504s Acesso em 19 jul 2021 97 nós precisamos disponibilizar o direito que é aclamado pelos brasileiros para receber uma medicação que em vários estudos clínicos têm mostrado evidência embora nós tenhamos estudos ainda escassos no mundo inteiro Neste momento o que nós estamos fazendo é garantir aos brasileiros o acesso a essa medicação mais uma vez afirmo respeitando o princípio da equidade onde a gente possa ter uma medicação segura usada no Brasil há muito tempo A nós Ministério da Saúde cabe uniformizar essa recomendação e garantir que essas medicações que devem ser de dispensação do Ministério da Saúde possam ser ofertadas a população É o que nós temos hoje É o que o mundo vem usando sic O Ministério da Saúde é para a população brasileira e para o mundo o órgão que deve direcionar orientar inclusive nós colocamos isso no início das nossas considerações Somos nós que devemos pautar as orientações para que as catorze categorias da saúde para que a população possa ter confiança do que é orientado por nós possa ser cumprido no âmbito das gestões estaduais e municipais O Ministério da Saúde não tinha se posicionado oficialmente Hoje nós orientamos que as prescrições médicas possam ser feitas Nós tomamos a decisão de disponibilizar aumentando os nossos estoques desses medicamentos Isso muda oficialmente O grupo que aqui assina essa nota de orientação diz que nós entendemos que o povo brasileiro não pode esperar quando nós temos uma alternativa terapêutica cujas observações clínicas mostram resultados promissores nos diversos grupos com os quais nós tivemos contato e nós temos grupos que já usaram a medicação em mais de 5 mil pacientes reduzindo o tempo de internamento hospitalar o número de pacientes internados em UTI o que nós estamos fazendo de diferente aqui hoje é fazer uma orientação oficial não feita antes sic grifamos Ainda nessa conferência o jornalista Daniel Golino do jornal O Globo observou que o Dr Michael Ryan diretorexecutivo do Programa de Emergências em Saúde da OMS afirmara naquele mesmo dia ao ser perguntado sobre as novas orientações do Ministério da Saúde brasileiro que neste estágio nem a cloroquina nem a hidroxicloroquina têm sido efetivas no tratamento da covid19 ou nas profilaxias contra a infecção pela doença Na verdade segundo Ryan era exatamente o oposto e muitos avisos foram emitidos por diversas autoridades sobre os efeitos colaterais potenciais das drogas 98 Em outras palavras ao mesmo tempo em que já havia amplas evidências da inutilidade da cloroquina e da hidroxicloroquina o governo brasileiro ainda a tratava como política oficial A Nota Informativa no 17 de 30 de julho de 2020 veio substituir a Nota Informativa nº 11 que veio a substituir a de nº 9 A despeito da profícua produção de notas informativas a respeito do tratamento durante sua gestão Pazuello asseverou em seu primeiro depoimento à CPI que o Presidente nunca me deu ordens diretas para recomendar tratamento precoce para a covid com cloroquina ou outro medicamento Ademais insistiu na tese de que o Ministério não teria durante sua gestão recomendado o uso da hidroxicloroquina mesmo que a Nota nº 9 além de outras tivesse sido editada sob sua gestão O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL de uma forma inobjetiva demorado o que esta Comissão está investigando não é quem prescreveu quem usou quem comprou Não se trata disso Tratase de quem fez política pública e gastou dinheiro público com isso Essa é que é a questão É o ponto fulcral da investigação O SR EDUARDO PAZUELLO Mas eu estou tentando colocar para o senhor exatamente o ponto fulcral Era exatamente agora que eu estou dizendo que nós fizemos uma nota informativa seguindo o Conselho Federal de Medicina O Conselho Federal de Medicina fez uma publicação clara dando autonomia aos médicos utilizarem tais medicamentos inclusive a hidroxicloroquina a cloroquina de forma offlabel E nós seguindo o conselho colocamos da seguinte forma dois pontos Médico se você resolver prescrever os seguintes medicamentos que estão hoje público e notório sendo usados offlabel atenção para a dosagem de segurança Médico se você decidir prescrever os seguintes medicamentos que estão sendo usados atenção para a dosagem da segurança e atenção não usem na fase final porque a fase final está comprovado que não é a melhor forma de usar Senhores isso daí era o mínimo que eu poderia fazer senão eu estaria prevaricando Então o que o Ministério da Saúde fez foi só isso seguindo o Conselho Federal de Medicina de uma forma clara dizer a prescrição é do médico E outra coisa isso é o que eu acho é o que eu penso Essa calça não veste em mim eu não acho que se deva distribuir medicamento a b ou c por aí sem prescrição médica Eu não concordo com isso e eu não deixei isso e cada vez que eu ouvia alguém falar isso eu dava no pé não é para fazer não distribua medicamento sem orientação 99 médica sem prescrição médica nem que você ache que isso aí seja uma solução Não faça isso Em vários lugares as pessoas chegavam Não olha só estamos pensando em fazer Não façam isso não façam isso Cumpram exatamente o que o médico prescrever O que tem que haver é disponibilidade de medicamentos eles têm que estar disponíveis para que o médico prescreva o que achar que deva Essa era exatamente o que estava escrito na nota informativa que se tornou a Nota 17 Ela teve três ajustes mas desde a primeira isso nunca mudou sobre esses medicamentos63 grifamos Contraditoriamente insistiu no uso da cloroquina mesmo inexistindo qualquer prova de eficácia O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O art 19 da Lei 8080 de 1990 Lei Orgânica da Saúde considerada também Lei do SUS estatui que são vedados em todas as esferas de gestão do SUS o pagamento o ressarcimento ou o reembolso de medicamentos de uso não autorizado pela Anvisa Pergunto por que o Ministério da Saúde orientou e recomendou o uso da cloroquina para o tratamento precoce da covid19 de acordo com a Nota Informativa 172020 do Ministério da Saúde mesmo sem evidências científicas O SR EDUARDO PAZUELLO Foi a primeira O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E por que na sequência V Exa abstevese de revogar a orientação O SR EDUARDO PAZUELLO Pela simples razão de que a discussão continua aberta até hoje Ela não é uma discussão que está fechada grifamos Mais adiante o exMinistro foi questionado sobre qual seria o seu entendimento para tratamento precoce mas se esquivou de responder claramente64 Ele optou pela estratégia de criar uma confusão terminológica se referindo ao tratamento precoce como sinônimo de atendimento o mais breve possível de pessoa com sinais de covid19 Depois afirmou que nunca havia 63 Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr9996 Acesso em 21 jul 2021 64 httpswwwcnnbrasilcombrsaude20210118aposrecomendartratamentoprecocepazuellonegaindicar remedioparacovid Acesso em 20 jul 2021 100 recomendado a utilização de medicamentos como cloroquina e outros do chamado kit covid65 Ocorre que em uma live66 conduzida pelo Presidente da República em 14 de janeiro de 2021 foi outro o significado que o exministro Pazuello atribuiu a expressão tratamento precoce O tratamento precoce é preconizado pelos Conselhos Federais Conselhos Regionais orientado pelo Ministério da Saúde Se mostrou eficaz em todas as cidades e estados do Brasil O diagnóstico clínico e o tratamento o mais rápido possível a partir do diagnóstico do médico e esses medicamentos têm que estar disponíveis na rede pública para que todos os brasileiros possam receber e iniciar o seu tratamento Essa transmissão mostrou como o tratamento precoce continuou a ser priorizado pelo governo federal sobretudo pelo Presidente da República e seu Ministro da Saúde Nela o Presidente pergunta você entrou com o tratamento precoce lá agora e o exMinistro responde Já está funcionando com a nova gestão O presidente Bolsonaro também afirma Até poucos meses o Brasil estava um dos primeiros em número de mortos por milhões de habitantes Agora está em vigésimoterceiro ou vigésimoquarto e pergunta Por que Tratamento precoce responde o ministro O presidente complementa Por que o número de mortes está sendo menor no Brasil Pelo tratamento precoce Não tem outra explicação Graças ao voluntarismo de algumas dezenas de milhares de médicos que resolveram levar avante isso Comprovaram na ponta da linha Trataram com hidroxicloroquina trataram com ivermectina com Annita com azitromicina e deu certo Não tem comprovação científica Ô cara mas não tem efeito colateral sequer a questão do coração a arritmia destacamos 65 httpswwwcnnbrasilcombrsaude20210118aposrecomendartratamentoprecocepazuellonegaindicar remedioparacovid Acesso em 20 jul 2021 66 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvqHFLX7St9s Acesso em 22 jul 2021 101 No Brasil agora tem dado certo a hidroxicloroquina a azitromicina ivermectina Annita zinco vitamina D têm dado certo Procure seu médico Se ele achar que tá errado procure outro médico sic Publicação feita no Twitter pelo Ministério da Saúde em 12 de janeiro de 2021 confirma que a defesa do tratamento precoce era institucional Nessa postagem a pasta da saúde faz o seguinte tweet para combater a Covid 19 a orientação é não esperar Quanto mais cedo começar o tratamento maiores as chances de recuperação Então fique atento Ao apresentar sintomas da covid 19 NãoEspere procure uma Unidade de Saúde e solicite o tratamento precoce Essa publicação é muito grave Primeiro porque exalta um tratamento sem comprovação de eficácia Segundo porque subverte os papeis da relação médicopaciente estimulando o paciente que não tem conhecimento técnico a exigir determinado protocolo para o tratamento da covid19 Em seu segundo depoimento à CPI o exMinistro Pazuello afirmou que não comprou comprimidos de hidroxicloroquina O SR ALESSANDRO VIEIRA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA SE A continuidade da busca ativa por remédios como a cloroquina mesmo depois da divulgação dos estudos que servem como parâmetro no Brasil V Exa ou o Governo brasileiro persistiu na busca ativa por cloroquina mundo afora pelo mês de outubro novembro de 2020 Como eu já disse aqui em junho a ciência brasileira já dizia que não era um medicamento referendado Ciência quando eu digo evidentemente eu estou falando de estudos sérios efetivos feitos por grandes instituições e divulgados Essa busca ativa passou pelo Ministério da Saúde ou foi iniciativa de outro órgão O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não comprei nenhum comprimido de hidroxicloroquina A SRA LEILA BARROS Bloco Parlamentar Senado IndependentePSB DF É isso que eu gostaria de ouvir do senhor O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não comprei nenhuma grama de hidroxicloroquina eu não fomentei o uso da hidroxicloroquina67 Eu 67 Não foi isso o que ele afirmara na live do dia 14 de janeiro de 2021 102 mandei distribuir tudo o que me foi pedido se o Estado pedir e eu tenho eu entrego Tenho estoque o Estado está pedindo eu não estou questionando não questionei Volto a dizer para mim isso é uma grande discussão médica grifamos Conforme o já exposto todavia houve forte incentivo do ex Ministro e do Presidente da República para que a população aderisse ao tratamento precoce com cloroquina A própria Secom por meio do ofício nº 160132021MCOM de 29072021 encaminhou o Relatório de publicações voltadas à questão da Covid19 no Brasil do qual consta informação sobre matéria publicada no Portal GovBr em agosto do ano passado em que o governo federal divulga notícia informando que tratamento precoce contra Covid19 é defendido por médicos para aumentar chance de cura Como se verá mais adiante quando tratarmos da produção de cloroquina pelo Laboratório Químico do Exército bem como dos gastos do governo com os medicamentos do kit covid será possível verificar que foram gastos mais de R 30 milhões com a produção e a compra de cloroquina e hidroxicloroquina o que demonstrará que as afirmações a esta Comissão do ex ministro não corresponderam à realidade Por fim vale salientar que em 30 de junho de 2021 o Ministério Público Federal enviou à Justiça ação de improbidade administrativa contra o ex Ministro da Saúde Eduardo Pazuello Ele responderá por danos causados ao patrimônio público e violação aos princípios da Administração68 68 httpwwwmpfmpbrdfsaladeimprensanoticiasdfmpfpropoeacaodeimprobidadecontraeduardo pazuello Acesso em 22 jul 2021 103 6334 Depoimento do Ministro da Saúde Marcelo Queiroga Marcelo Queiroga médico cardiologista assumiu o cargo de ministro da Saúde em 23 de março de 2021 após o desgaste político de Eduardo Pazuello militar da ativa Primeiramente cabe lembrar que antes de se tornar Ministro da Saúde concedeu entrevista em 14 de março de 2021 ao jornal Folha de S Paulo quando ainda na condição de presidente da Sociedade Brasileira de Cardiologia afirmou que a própria Sociedade Brasileira de Cardiologia não recomendou o uso dela cloroquina nos pacientes e nem eu sou favorável ao uso da cloroquina e nem eu sou favorável porque não há consenso na comunidade científica69 Entretanto em seu depoimento à CPI70 não defendeu claramente o seu ponto de vista e argumentou que não poderia dizer se compartilhava das ideias do Presidente da República Segundo ele haveria duas correntes uma contrária e outra favorável ao uso da cloroquina para tratamento precoce e a questão deveria ser analisada pela Conitec instância que avalia o mérito da qualidade da evidência científica Dessa forma buscou se equilibrar entre posições contraditórias Antes de se concluir é preciso acrescentar mais uma informação Como já observado antes de ser ministro da Saúde Marcelo Queiroga declarara 69 httpswebcachegoogleusercontentcomsearchqcache1H01LSQjuP0Jhttpswww1folhauolcombrequili brioesaude202103saibaquememarceloqueirogaonovoministrodasaudede bolsonaroshtmlcd1hlptBRctclnkglbr Acesso em 21 jul 2021 70 Depoimento do 6 de maio de 2021 Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotas taquigraficasnotasr9975 Acesso em 21 jul 2021 104 ao jornal Folha de S Paulo a sua avaliação de que a cloroquina era fármaco ineficaz para o tratamento do covid19 Curiosamente poucos dias depois de se tornar ministro da Saúde adotou postura completamente diversa Subitamente seus princípios se tornaram outros ao se tornar parte do governo de Jair Bolsonaro Ele sem sombra de dúvida envolveuse na defesa do chamado tratamento precoce Consta em telegrama elaborada pela Missão Permanente do Brasil em Genebra que o Ministro Queiroga em reunião no dia 3 de abril de 2021 com o diretorgeral da OMS Tedros Adhanon Ghebreyesus por meio de teleconferência afirmou O dr Queiroga notou que é preciso seguir avançando na harmonização das relações no Brasil para maior êxito na luta contra a COVID19 Reiterando sua disposição para o diálogo argumentou que a imprensa poderia ajudar a transmitir mensagens mais ponderadas não é hora de jogar gasolina na fogueira é hora de apagar o incêndio Disse que a relação do Brasil com a OMS pode ser reforçada mediante uma colaboração forte com o Ministério da Saúde Sugeriu inclusive eventual diálogo da OMS e do Ministério com colegas médicos mesmo sobre áreas em que não haja convergência momento em que mencionou o chamado tratamento precoce sem eficácia comprovada71 grifo nosso 6335 A atuação do Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Hélio Angotti Netto Hélio Angotti Netto na qualidade de Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde e membro titular da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS era responsável por 71 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralqueirogasugeriudialogosobretratamentoprecoceeexaltou bolsonaroemreuniaocomoms70003752128 Acesso 17 set 2021 O documento originário foi enviado para a CPI mas considerando que foi divulgado por toda a imprensa reproduzse aqui o seu teor 105 promover o desenvolvimento de pesquisas científicas e cooperação técnica entre estados e municípios Por ser responsável pela definição das compras de medicamentos para a distribuição na rede de saúde pública do país o Secretário Hélio Angotti teve participação direta na compra e distribuição de cloroquina e hidroxicloroquina para as secretarias de saúde e tribos indígenas Na busca por novos medicamentos participou da comitiva para conhecer o spray israelense EXOCD24 sem autorização de uso pela Anvisa e sem comprovação de eficácia Sua Secretaria é a responsável pelas pesquisas e monitoramento de soluções para a pandemia Contudo omitiuse durante toda a pandemia Não houve monitoramento de insumos outra responsabilidade de sua Secretaria o que impactou diretamente na crise ocorrida em Manaus Membros do Ministério Público no Amazonas acusaram Angotti de improbidade administrativa em um processo que pode resultar em multas ou perda do cargo por ter incentivado funcionários da saúde a prescrever hidroxicloroquina Angotti contratou três consultores Ricardo Zimerman Bruno de Souza e Rute Costa com o objetivo de encontrar provas que apoiassem as afirmações do Presidente Bolsonaro Em memorando de 19 de novembro de 2020 instruiu os consultores a listar e criticar os protocolos e os artigos relativos às diferentes propostas de imunização Os consultores também deveriam atualizar o protocolo do Ministério para tratar covid19 com um coquetel antimalárico que incluía a hidroxicloroquina e outras drogas Também lhes disse para acrescentar as terapias mais novas propostas mostrando como elas poderiam salvar muitas vidas O memorando também orientou os consultores a produzir uma aferição abrangente dos impactos sociais e econômicos diretos 106 e indiretos do isolamento social Em março os consultores foram coautores de um estudo que foi além de analisar os impactos do isolamento social e concluiu que os lockdowns estavam associados ao surgimento da variante P1 em Manaus afirmando que o vírus havia sofrido mutações em residências confinadas72 O Secretário propagava em redes sociais e lives com o Presidente da República o uso de medicamentos sem eficácia comprovada Em uma das reuniões do COE Comitê Operativo de Emergência levou o médico Ricardo Zimerman para apresentar um estudo dinamarquês que contestava a eficácia das máscaras Em coletiva do Ministério da Saúde afirmou que o Ministério não recomendava o isolamento social e promoveu o tratamento precoce com o uso de medicamentos sem eficácia comprovada73 Defendeu em live com o Presidente da República a proxalutamida e o estudo que atualmente é objeto de investigação74 Assim não pairam maiores dúvidas de que Hélio Angotti concorreu para o agravamento da pandemia O seu comportamento revelou portanto indícios da prática do crime de epidemia com resultado morte 634 TRATECOV O Ministério da Saúde lançou o TRATECOV no dia 11 de janeiro de 2021 Segundo informação publicada no site da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas75 o aplicativo foi lançado na cidade de Manaus em cerimônia que contou com a presença do então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello 72 httpspubmedncbinlmnihgov33728228 73 httpswwwfacebookcomwatchlivev382219399681279refwatchpermalink 74 httpswwwyoutubecomwatchvuDsGXJXczGQ 75 httpwwwsaudeamgovbrvisualizarnoticiaphpid5604 Acesso em 20 jul 2021 107 O estado do Amazonas será o primeiro do Brasil a utilizar o aplicativo piloto TrateCOV lançado nesta segundafeira 1101 pelo Ministério da Saúde em solenidade que contou com a participação do ministro general Eduardo Pazuello e do governador Wilson Lima em Manaus O novo método consiste em um protocolo clínico para fazer um diagnóstico rápido da doença Por um aplicativo de celular profissionais de saúde irão utilizar um sistema de pontos que obedece rigorosos critérios médicos Manaus será a primeira cidade a testar o aplicativo que posteriormente poderá ser ampliado para outros municípios O diagnóstico não é do teste é do profissional médico O tratamento a prescrição é do médico E a orientação é precoce Essa é a orientação de todos os conselhos de medicina disse Pazuello defendendo o tratamento precoce contra a covid19 De acordo com a secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro o aplicativo foi desenvolvido por técnicos do Ministério da Saúde e agiliza o diagnóstico de covid19 sem o uso de tomografias ressonâncias ou RTPCR que chegam a demorar dias para obtenção do resultado Diante do quadro epidemiológico que hoje toma conta do estado do Amazonas e diversos estados brasileiros nós estamos apresentando para a sociedade um aplicativo que permite forte valor preditivo que diz se um doente diante de suas manifestações clínicas tem ou não a covid19 E assim nós pudemos em um período de cinco minutos de utilização do aplicativo ofertar imediatamente para milhões de brasileiros o tratamento precoce evitando que essas pessoas evoluam para quadros mais graves afirmou Mayra Pinheiro explicando que o app já está disponível nas plataformas do Ministério da Saúde Segundo matéria publicada pela TV Brasil órgão noticioso oficial do governo federal76 diante do aumento do número de casos em Manaus o Ministério da Saúde lançou no Amazonas um aplicativo para agilizar o atendimento de pacientes com sintomas de covid19 e para garantir um tratamento precoce É o TRATECOV ferramenta desenvolvida por servidores do próprio Ministério Dez dias depois do lançamento em 21 de janeiro de 2021 o CFM Conselho Federal de Medicina publicou nota à imprensa em que recomendava a retirada imediata do ar do aplicativo TrateCov77 76 httpswwwyoutubecomwatchvolACRrkSKY Acesso em 20 jul 2021 77 httpsportalcfmorgbrwpcontentuploads202101NotaaplicativoTrateCov210120211pdf Acesso em 20 jul 2021 108 Na nota o CFM argumentou que o aplicativo Não preserva adequadamente o sigilo das informações Permite seu preenchimento por profissionais não médicos Assegura a validação científica a drogas que não contam com esse reconhecimento internacional Induz à automedicação e à interferência na autonomia dos médicos Não deixa claro em nenhum momento a finalidade do uso dos dados preenchidos pelos médicos assistentes Em seu primeiro depoimento à CPI no dia 19 de maio de 2021 o Ministro Pazuello foi indagado a respeito de quem havia determinado o desenvolvimento do referido aplicativo e qual a finalidade do projeto O depoente respondeu que a ideia da plataforma foi trazida pela secretária Mayra Pinheiro no dia 6 de janeiro Segundo o exMinistro tratavase de uma calculadora para facilitar o diagnóstico clínico pelo médico Disse que o TrateCov foi apresentado em 11 de janeiro de 2021 em Manaus como um protótipo78 mas não chegou a ser distribuído aos médicos Afirmou ademais que a plataforma foi desenvolvida e apresentada pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SGTES conduzida pela Sra Mayra Pinheiro O TrateCov acabou sendo hackeado segundo o Minsitro e foi retirado do ar Sobre esse ponto o exministro informou o seguinte a esta Comissão O SR EDUARDO PAZUELLO Bem voltando continuando aqui Senador Senador continuando Então era muito interessante que tivéssemos um diagnóstico mais rápido Não havia essa ferramenta disponível Foi feita pela necessidade de ter porque se queria atender Manaus Foi ao contrário a gente queria levar alguma coisa mais rápida para lá A construção disso foi feita de 6 a 11 de 6 a 10 No dia 10 embarcamos para Manaus Apresentouse o momento em que estava o desenvolvimento dele Não estava completo porque precisaria colocar todos os CRMs lá dentro precisaria puxar para dentro dele todo o bojo de pessoas que 78 O depoimento do ministro se contradiz à informação da secretária de estado da Saúde do Amazonas e da TV Brasil que não trataram o aplicativo como protótipo 109 poderiam contactar Naquele dia em que foi apresentado E foi feito o roubo dessa plataforma e foi feito um BO O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Foi feito o quê O roubo O SR EDUARDO PAZUELLO O roubo Foi roubado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Foi roubado O SR EDUARDO PAZUELLO Foi E foi Ele foi hackeado puxado por um cidadão Existe um boletim de ocorrência uma investigação que chega nessa pessoa Ele foi descoberto Ele pegou esse diagnóstico botou alterou com dados lá dentro e colocou na rede pública Quem colocou foi ele tem todo o boletim de ocorrência Eu vou disponibilizar para os senhores O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Bem essa é mais uma revelação da CPI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Isso aí é para esconder a publicidade O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Porque até hoje Senador Omar nem o povo amazonense nem o povo brasileiro sabia que O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Esconder a publicidade que se fez da plataforma O SR EDUARDO PAZUELLO Foi roubado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM uma plataforma um programa um software que deveria ser para tratamento O SR EDUARDO PAZUELLO Ele foi hackeado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM foi roubado hackeado manipulado O SR EDUARDO PAZUELLO Foi senhor O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM no Estado do Amazonas O SR EDUARDO PAZUELLO Quando nós descobrimos que ele O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Mais uma razão para que nós possamos explicar o que aconteceu O SR EDUARDO PAZUELLO No dia em que nós descobrimos que ele foi hackeado eu mandei tirar do ar imediatamente imediatamente Não obstante a afirmação de Pazuello o Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas da União TC 01574920215 de 772021 encaminhado a 110 esta Comissão concluiu que não houve hackeamento ou mais especificamente violação do códigofonte do TrateCov 32 Não foram constatados indícios de que tenha havido violação do código fonte do TrateCov sendo que qualquer pessoa que tivesse conhecimento do link URL poderia acessálo e copiálo pelo menos entre 7 e 2212021 33 No contexto da CPIPANDEMIA a possibilidade de violação do código fonte do TrateCov foi tratada em dois depoimentos 331 no do Sr Eduardo Pazuello exMinistro da Saúde 19 e 2052021 e 332 no da Sra Mayra Pinheiro Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SGTES e responsável pela área que desenvolveu o TrateCov 2552021 34 Considerando que o exministro da Saúde mencionou a existência de hackeamento do TrateCov sem dar maiores detalhes a equipe de fiscalização analisou os incidentes de segurança da informação registrados pelo Ministério da Saúde em janeiro de 2021 e não encontrou nenhum incidente que possa ser associado de forma evidente ao TrateCov ou à plataforma REDCap vide documento PT03 Relatório de análise dos incidentes de segurança da informação do mês de janeiro 2021 peça 28 grifamos Verificase portanto que há indícios de que Pazuello provocou a ação de uma autoridade policial que lavrou boletim de ocorrência para um crime que ao que tudo indica o exministro sabia não ter sido praticado Sobre o assunto portanto os fatos apontam para a possível prática de comunicação falsa de crime infração penal prevista no art 340 do Código Penal Pazuello foi indagado ainda sobre o envio de 120 mil unidades de hidroxicloroquina ao Estado do Amazonas e sobre ofício datado de 7 de janeiro de 2021 encaminhado à Secretaria de Saúde do referido Estado Segundo o ofício deveria ser difundido e adotado o tratamento precoce como forma de diminuir o número de internações e óbitos decorrentes da covid19 Pazuello respondeu que esse ofício foi feito pela Secretária Mayra Pinheiro em razão da sua ida a Manaus entre os dias 4 e 5 de janeiro de 2021 Disse por fim que não foram só enviados medicamentos ao Estado do Amazonas mas respiradores concentradores de oxigênio fábricas de oxigênio e vacinas da H1N1 111 Em seu segundo depoimento à CPI no dia 20 de maio de 2021 explicou que a ideia não era usar a cidade como cobaia mas acatar a demanda de atendimento da população local No final das contas o TrateCov foi descontinuado Mayra Pinheiro79 em seu depoimento à CPI no dia 25 de maio de 2021 confirmou ser responsável pelo desenvolvimento do TrateCov criado por técnicos da SGTES80 que indicava cloroquina e ivermectina em muitos casos de diagnóstico provável de covid19 inclusive para mulheres grávidas bebês e crianças e que foi usado experimentalmente em Manaus no auge da crise da saúde em janeiro de 2021 Mayra Pinheiro disse ainda que o aplicativo foi retirado depois que na madrugada do dia 20 de janeiro de 2021 o jornalista Rodrigo Menegat abrigou cópia da capa inicial do TrateCov em suas redes sociais e começou a fazer simulações fora de contexto Negou que tenha havido hackeamento mas afirmou que houve extração indevida de dados pelo jornalista Rodrigo Menegat Esse jornalista contudo esclareceu que os dados da plataforma eram públicos e poderiam ter sido acessados por qualquer pessoa81 Por fim Marcellus Campello82 exSecretário de Saúde do Amazonas esclareceu que em 4 de janeiro de 2021 se reuniu com a secretária Mayra Pinheiro A pauta foi tratamento precoce e TrateCov 79 O site o Antagonista observa que Mayra Pinheiro a Capitã Cloroquina sugeriu a Eduardo Pazuello a criação do aplicativo TrateCov no mesmo dia em que o ministério realizou uma reunião sobre os planos estaduais de vacinação contra a covid httpswwwoantagonistacombrasilcapitacloroquinasugeriutratecovquando ministeriojadiscutiavacinacaonosestados Acesso em 20 jul 2021 80 Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde 81 httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificaemcpimayrapinheirorepetealegacoesfalsasde pazuellosobretratecov 82 Depoimento no dia 15 de junho de 2021 112 635 Produção de fármacos o papel do Exército Fiocruz e importações Na medida em que o tratamento precoce se constitui política pública declarada do governo federal houve o esforço deliberado de produção industrial de cloroquina principal item do chamado kitcovid Em parte isso foi facilitado porque há vários anos o medicamento é fabricado para o combate à malária Adicionalmente o governo brasileiro aceitou a doação de milhões de comprimidos pelo governo dos Estados Unidos Produzir esperança a milhões de corações aflitos com o avanço e os impactos da doença no Brasil e no Mundo83 Assim o Exército brasileiro se justificou perante o Tribunal de Contas da União que investiga possível superfaturamento na aquisição de insumos para produção de cloroquina pelo laboratório do Exército A força terrestre alegou que a produção de cloroquina se fundamentou no item 62 da Diretriz Ministerial nº 62020 documento anexo à Portaria nº 1232GMMD de 18 de março de 2020 transcrito abaixo 62 Disponibilize em coordenação com os Comandos das Forças Singulares os laboratórios farmacêuticos militares para apoiar as ações dos órgãos de saúde quando demandados sem prejuízos para o Sistema Militar de Saúde Além disso por meio do ofício n 12397GMMD de 12 de maio de 2021 o Ministério da Defesa informou que em atendimento à orientação e à demanda do Ministério da Saúde o Laboratório Químico Farmacêutico do Exército LQFEx ficou encarregado da fabricação e entrega do medicamento 83 Cfe item 59 do Ofício 2133SEcProcAdmAsseApAsJuCmdo 1º RM de 31 de julho de 2020 113 A tal necessidade de produzir esperança para corações aflitos foi a razão apresentada para o fato de o insumo adquirido em 2020 custar 16721 a mais do que aquele comprado em 201984 Mesmo que seja utilizado o dólar como referência o aumento de preço é de impressionantes 7674 Em reais em 2019 o quilo do insumo custava R 48800 Em 2020 foi adquirido por R 130400 Não é o possível superfaturamento a questão central aqui mas a transformação do tratamento precoce em política pública a ser perseguida por todos os órgãos do Estado Ainda na referida resposta ao TCU justificase que a aquisição do insumo objeto da demanda foi realizada em atendimento à situação emergencial a partir de um entendimento da Nota Informativa nº 5 em 27 de março de 2020 e da Nota nº 9 de 20 de maio de 2020 Além disso ainda segundo o mesmo ofício do Exército em seu item 46 Conforme coordenação entre Ministério da Defesa e o Ministério da Saúde inicialmente foram distribuídos um milhão de comprimidos de cloroquina 250 mg produzidos pelo LQFEx para atender a pauta definida pelo Ministério da Saúde conforme solicitação contida no Ofício 1502020CGAFMEDAFSCTIEMS de 13 de abril de 202085 e Ofício nº 1672020CGAFMEDAFSCTIEMS de 28 de abril de 202086 que determinou a distribuição de 830000 e 170000 mil comprimidos de cloroquina 150 mg respectivamente somados Ainda segundo o item 51 do mesmo ofício o Laboratório do Exército enviou cloroquina para os municípios de Governador Valadares Salvador Rio das Ostras Feira de Santa e para o estado de Mato Grosso do Sul 84 A cloroquina é regularmente produzida pelo laboratório do Exército porque é um medicamento utilizado no tratamento da malária 85 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20150pdf Acesso em 22 jul 2021 86 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20167pdf Acesso em 22 jul 2021 114 As primeiras entregas da produção demandada pelo Ministério da Saúde foram atendidas por intermédio das pautas encaminhadas pelos Ofícios números 15087 e 16788 de 2020 CGAFMEDAFSCTIEMS datado de abril do ano passado Mesmo que em março de 2020 houvesse um grau razoável de dúvida que justificasse a produção de cloroquina em fins de abril de 2020 a situação mudara consideravelmente e a cloroquina deixara de ser um potencial fármaco útil no combate à covid19 aos pacientes hospitalizados Ainda assim em julho de 2020 o Ministério da Saúde enviou o Ofício nº 2542020CGAFMEDAFSCTIEMS89 em que solicitava 1024700 comprimidos produzidos pelo laboratório do Exército para Secretárias estaduais de Saúde e Secretárias Municipais de Saúde das capitais De qualquer modo independentemente do aspecto relacionado à necessidade intuise pela data do referido ofício que o exSecretário Executivo Élcio Franco afirmou em sua oitiva algo que não corresponde à realidade dos fatos Disse ele aos senadores que o Ministério da Saúde não demandou que o Exército produzisse cloroquina O SR FABIANO CONTARATO Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE ES Eu pergunto ao senhor houve contato do Ministério da Saúde com representantes do Exército para a produção de cloroquina no combate à covid 87 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20150pdf 88 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20167pdf 89 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20254pdf 115 O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO De que eu tenha conhecimento não houve contato Inclusive nós fomos instados pelo Tribunal de Contas da União Verificamos a documentação e o que os técnicos me trouxeram é que não houve demanda desse medicamento para o Ministério da Defesa90 grifamos No mesmo sentido foi o depoimento do exMinistro Pazuello à CPI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O Presidente da República no dia 21 de março de 2020 teria declarado que já estaria ocorrendo um aumento da produção de cloroquina pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército para fornecimento a pacientes com covid Os exMinistros Mandetta e Teich que lhe antecederam declararam que não participaram dessa decisão e que não sabem de onde veio a ordem mas que essa ordem não teria passado pelo Ministério da Saúde em suas gestões Objetivamente pergunto a V Exa a produção de cloroquina pelo laboratório do Exército Brasileiro continuou durante a sua gestão O SR EDUARDO PAZUELLO Eu acredito que sim claro que sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Acredita que sim claro que sim O SR EDUARDO PAZUELLO Sim o LQFE produz a cloroquina todos os anos o tempo todo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Exa foi consultado sobre a continuação da fabricação O SR EDUARDO PAZUELLO Não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Exa sabe dizer quem deu a ordem inicial para o aumento da produção O SR EDUARDO PAZUELLO Não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL De quem foi a ordem repito O SR EDUARDO PAZUELLO Isso foi em março Eu não dei essa ordem eu não conheço a ordem Eu cheguei 90 Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10031 Acesso em 21 jul 2021 116 Em relação aos montantes produzidos pelo Exército de acordo com o ofício do Comando do Exército nº 125A45A4GabCmtEx de 21 de maio de 2021 apresentado à CPI constam informações de produção de cloroquina 150 mg nos seguintes quantitativos 2017 foram produzidos 259470 comprimidos no valor total de R 4333444 Quantitativo produzido para suprir as demandas dos anos de 2018 e 2019 em atendimento à portaria nº 131DGP91 de 13 de junho de 2017 2018 não houve produção 2019 não houve produção 2020 foram produzidos 3229910 comprimidos a partir de 900 kg de insumo farmacêutico no valor total de R 114131154 As produções ocorreram entre os meses de março e maio conforme as demandas do Ministério da Saúde Produções iniciadas em Março2020 foram produzidos 1251030 comprimidos com custo total de R 44206032 Produções iniciadas em Abril2020 foram produzidos 718380 comprimidos com custo total de R 25384467 Produções iniciadas em Maio2020 foram produzidos 1260500 comprimidos com custo total de R 44540662 2021 não há demanda de produção até o momento i e até o mês de maio202192 Mais grave até do que a quantidade produzida de cloroquina é que a fabricação de tal medicamento implicou na redução da manufatura de outros medicamentos Isso foi anunciado em matéria do site de notícias G1 Exército 91 Portaria nº 131DGP de 13 de junho de 2017 httpwebcachegoogleusercontentcomsearchqcacheiqPLcxKfxU8Jwwwdsauebmilbrindexphp2020 0715095441category553suprimentodemateriadesaudeemtempode paz3Fdownload3D1034portarian131dgpde13dez17cd1hlptBRctclnkglbr 92 Ofício nº125A45A4GabCmtEx de 21 de maio de 2021 117 reduziu produção de medicamento para transplantados enquanto fabricava cloroquina93 No mesmo mês em que começou a produzir cloroquina março de 2020 o Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército reduziu 13 da produção de micofenolato de sódio 360 mg medicamento imunossupressor vital para pacientes que passaram por algum transplante de órgão Eles são cerca de 80 mil pessoas no Brasil e dependem do remédio fornecido exclusivamente pelo Exército ao SUS para que o órgão transplantado não seja rejeitado pelo organismo Os números que revelam a redução do medicamento foram obtidos junto ao Exército Brasileiro por meio da Lei de Acesso à Informação grifamos Além da produção do Exército o Brasil recebeu a doação milhões de comprimidos de cloroquina conforme noticiado pela Agência Brasil94 e informado à CPI por meio da Nota Técnica nº 2312021 CGAFMEDAFSCTIEMS de 18 de maio de 2021 item 231 foi informado o seguinte Em decorrência de parceria estratégica entre o Brasil e os Estados Unidos o Governo Brasileiro recebeu como doação 3016000 comprimidos do medicamento hidroxicloroquina 200 mg fabricado pelo Laboratório Sandoz Inc Grupo Novartis para serem utilizados como medida adicional ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo coronavírus SARSCoV2 Desse montante 2016000 comprimidos foram destinados ao Ministério da Saúde e o restante equivalente a um milhão de comprimidos foi doado ao Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército LQFEX Ainda cabe aqui uma nota em relação à Fiocruz Fundação Oswaldo Cruz haja vista que é produtora de cloroquina No Ofício nº 3882021PRESIDÊNCIAFIOCRUZ foinos esclarecido que a título de síntese a Fiocruz não produz medicamentos destinados ao tratamento de covid19 FarmanguinhosFiocruz produz o medicamento cloroquina 150mg para 93 httpsg1globocombemestarnoticia20210510exercitoreduziuproducaodemedicamentopara transplantadosenquantofabricavacloroquinaghtml Acesso em 2021 94 httpsagenciabrasilebccombrpoliticanoticia202006brasilrecebedoismilhoesdedosesde hidroxicloroquinadoseua Acesso 24 jul 2021 118 atendimento ao Programa Nacional de Prevenção e Controle da Malária há quase 20 anos com as indicações de uso descrita na bula e aprovadas pela Anvisa seguindo os usos clínicos descritos na literatura para cada doença Segundo a Fiocruz informou em 2020 assim como nos anos anteriores toda a produção do medicamento foi integralmente destinada ao referido Programa mediante a Transferência de Execução Descentralizada TED 102020 Ofício nº 3882021PRESIDÊNCIAFIOCRUZ Em complemento essa Fundação também esclareceu que Ofício nº 2212021DIRETORIA DO INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM FÁRMACOSFARMAGUINHOS Farmaguinhos produz Cloroquina 150mg para atender às demandas do Ministério da Saúde as quais são destinadas ao Programa Nacional de Controle de Malária Cabe ressaltar que todos os ofícios encaminhados a este Instituto pelo Ministério da Saúde estão registrados da seguinte forma consultamos sobre a possibilidade desse Laboratório de assumir a produção dos medicamentos discriminados abaixo e conforme anexo em atendimento ao PROGRAMA DE CONTROLE DA MALÁRIA ANEXO 2 não estando prevista nas atribuições deste Instituto a responsabilidade da destinação final dada ao medicamento pelo órgão requisitante grifamos No entanto o que se constata em ata de reunião do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública COEnCov realizada no dia 19 de junho de 2020 é a utilização pelo Ministério da Saúde de cloroquina produzida pela Fiocruz para o tratamento da covid19 Anexo ao Ofício nº 24182021ASPARGMMS CLOROQUINA Foram apresentadas as quantidades distribuídas estoques no MS SES e SMS as previsões de novas entregas Houve alteração da entrega por parte de Farmaguinhos que estava prevista para o dia 226 para o dia 306 ASCOM trouxe uma demanda da imprensa em relação ao preço praticado pelo LQFex foi relatado que o DAFSCTIE não possuía informações pois não participou desse processo Em outra reunião do COEnCov realizada em 3 de julho 2020 um dos assuntos tratados foi o estoque de cloroquina e consta na pauta a seguinte 119 afirmação aquisição em andamento junto à Fiocruz mediante recursos alocados por meio da CV20 COVID19 Medida Provisória nº 940 de 02 de abril de 2020 Anexo ao Ofício nº 24182021ASPARGMMS Além do exposto em resposta a questionamento do Tribunal de Contas da União TCU Nota Técnica nº 4712020CGAFMEDAFSCTIEMS de 7122020 TC 02276520204 a então Diretora do Departamento de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos DAF do Ministério da Saúde afirma que Em 2020 o Ministério da Saúde concluiu no mês de março um processo aquisitivo de 3000000 de comprimidos de Cloroquina 150mg que foi iniciado em 2019 programado para atendimento ao Programa Nacional de Controle da Malária Esse montante foi adquirido por meio do Termo de Execução Descentralizada TED Nº 102020 junto à Fundação Oswaldo Cruz FIOCRUZ Entretanto com o advento da pandemia pela COVID 19 esse medicamento passou a ser distribuído também para o tratamento dessa virose conforme preconiza as orientações de tratamento publicadas por este Ministério o que aumentou a demanda no país Assim com a elevação do número de casos de COVID19 especialmente entre os meses de abril e julho2020 o Ministério da Saúde recebeu vários pedidos de Cloroquina dos entes federados para o tratamento da doença grifamos No mesmo sentido a então Diretora do DAF concluiu pela necessidade de aditamento do TED 102020 celebrado com a Fiocruz considerando o estoque de cloroquina e a distribuição para o tratamento da covid 19 Entretanto conforme os dados apresentados no item 210 a celebração deste Termo Aditivo é fundamental para garantir a cobertura desse programa no primeiro semestre de 2021 Nota Técnica nº 4332020 CGAFMEDAFSCTIEMS de 12112020 TC 02276520204 Dessa forma podese observar que o Ministério da Saúde utilizou a cloroquina produzida pela Fiocruz e destinada ao Programa Nacional de Controle 120 da Malária para o tratamento da covid19 distribuindo o medicamento a estados e municípios 636 O papel da indústria farmacêutica Segundo o Conselho Federal de Farmácia em documento entregue a esta CPI a venda a varejo de ivermectina teve um crescimento de 55726 em 2020 comparado com as vendas de 2019 e a de hidroxicloroquina um aumento de 11315 Ofício nº 008152021SPECFF de 21 de junho de 2021 Dados apresentados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos CMED a quem compete a adoção implementação e coordenação de atividades relativas à regulação econômica do mercado de medicamentos demonstram um aumento expressivo das embalagens comercializadas em 2020 em comparação ao ano de 2019 dos medicamentos Ivermectina 648 Azitromicina 106 Cloroquina e Hidroxicloroquina 48 Figura 3 Quantidade de embalagens comercializadas de medicamentos para tratamento precoce por ano segundo a CMED 0 20000000 40000000 60000000 80000000 100000000 120000000 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Embalagens comercializadas por ano Cloroquina e Hidroxicloroquina Ivermectina Azitromicina 121 Constatase que o medicamento ivermectina foi o que teve o maior aumento percentual de vendas em 2020 comparado com os demais anos 624 Ele foi comercializado em 2020 por quatro indústrias farmacêuticas sendo que três tiveram um aumento percentual de vendas em em relação à 2019 de 1773 841 e 682 Em 2019 essas quatro empresas venderam aproximadamente 7 milhões de caixas e em 2020 foram mais de 56 milhões de caixas conforme demonstra o gráfico abaixo Figura 4 Embalagens comercializadas de ivermectina durante o período de 2015 a 2020 Em relação ao aumento das embalagens comercializadas de cloroquina e hidroxicloroquina em 2020 apenas uma indústria farmacêutica teve um aumento de vendas de 1458 em 2020 uma vez que em 2019 essa indústria vendeu 34440 caixas e em 2020 536436 caixas As demais farmacêuticas que apresentaram aumento de vendas de cloroquina e hidroxicloroquina tiveram um 10000000 20000000 30000000 40000000 50000000 60000000 2015 2016 2017 2018 2019 2020 Farmacêutica A Farmacêutica B Farmacêutica C Farmacêutica D Total 122 crescimento de vendas em 2020 de 24 e 19 Ofício nº 2542021SEIGADIP DPANVISA A mesma fabricante que teve o maior aumento percentual de vendas de embalagens de cloroquina e hidroxicloroquina também apresentou o maior aumento de vendas para o medicamento ivermectina um crescimento de 1773 das vendas de 2020 em relação ao ano de 2019 de 596554 caixas vendidas de ivermectina em 2019 para 11174751 em 2020 Conforme documentos enviados pelas indústrias farmacêuticas à CPI há registro de empresa que não comercializou medicamentos prescritos no tratamento precoce até 2020 tendo iniciado a sua comercialização em 2021 a exemplo de uma farmacêutica que vendeu mais de sete milhões de caixas de ivermectina nos primeiros meses de 2021 janeiro a maio mas que nos anos anteriores não apresentou nenhuma venda Considerando esses dados de crescimento de vendas dos medicamentos prescritos no tratamento precoce vale destacar que documentos recebidos por esta Comissão evidenciaram o patrocínio pela farmacêutica Vitamedic de diversos anúncios publicitários em jornais de grande circulação em nome da Associação Médicos pela Vida O informe publicitário contratado e pago pela Vitamedic citava diversos medicamentos do tratamento precoce como a hidroxicloroquina e a ivermectina estimulava a automedicação e não mencionava possíveis efeitos adversos que poderiam ocorrer da utilização desses medicamentos Assim a publicação desse informe infringiu o normativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA que dispõe sobre a propaganda publicidade informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou 123 promoção comercial de medicamentos Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 96 de 17 de dezembro de 2008 a exemplo Art 3º Somente é permitida a propaganda ou publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa 1º A propaganda ou publicidade deve ser procedente de empresas regularizadas perante o órgão sanitário competente quando assim a legislação o exigir ainda que a peça publicitária esteja de acordo com este Regulamento 2º Todas as alegações presentes na peça publicitária referentes à ação do medicamento indicações posologia modo de usar reações adversas eficácia segurança qualidade e demais características do medicamento devem ser compatíveis com as informações registradas na Anvisa sem grifo no original Art 7º As informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente Art 8º É vedado na propaganda ou publicidade de medicamentos I estimular eou induzir o uso indiscriminado de medicamentos V incluir selos marcas nominativas figurativas ou mistas de instituições governamentais entidades filantrópicas fundações associações eou sociedades médicas organizações nãogovernamentais associações que representem os interesses dos consumidores ou dos profissionais de saúde eou selos de certificação de qualidade O representante da Vitamedic Sr Jailton Barbosa por ocasião de sua oitiva nesta CPI realizada no dia 11 de agosto de 2021 apresentou documento que comprova o dispêndio de mais de 700 mil pela Vitamedic no pagamento desses anúncios Além disso o Sr Jailton confirmou em seu depoimento esse custeio e afirmou que patrocínio foi solicitado pela Médicos pela Vida à Vitamedic O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Olha aí Senador Fernando a resposta a Vitamedic patrocinou propaganda dos Médicos pela Vida Em que circunstâncias esse patrocínio se efetivou O SR JAILTON BATISTA Não foi apenas a publicação nos jornais de um manifesto da associação em que a empresa assumiu o custo da veiculação 124 O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP Para interpelar Quem requereu o patrocínio O SR JAILTON BATISTA Para depor A associação O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP A associação O SR JAILTON BATISTA Associação Médicos pela Vida O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP A associação requereu patrocínio O SR JAILTON BATISTA Foi O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Pediu o patrocínio à Vitamedic O SR JAILTON BATISTA Sim e a Vitamedic o fez O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Qual foi o gasto com esse patrocínio de médicos para que recomendassem e defendessem o uso da ivermectina contra covid19 O SR JAILTON BATISTA Foi em torno de R700 mil cujos dados já repassei Nós já passamos a esta Comissão no requerimento O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Para interpelar Nós só recebemos aqui três informações dos jornais Essas três davam R300 mil três jornais nacionais O senhor está informando que os outros cinco O SR JAILTON BATISTA Para depor Eu tenho a documentação aqui O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE representaram O SR JAILTON BATISTA Eu tenho o documento O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Eu gostaria O SR JAILTON BATISTA Pode repassar aqui ao Senador O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Então foram R800 mil gastos O SR JAILTON BATISTA Não mais precisamente R717 mil grifamos Nesse ponto vale fazer o registro de que a conduta dos profissionais grupo Médicos pela Vida infringiu o Código de Ética Médica que em seu art 125 21 estabelece que é vedado ao médico deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente norma que não foi observada Por essa razão ao final deste Relatório recomendaremos a apuração de possível falta éticodisciplinar cometida pelos médicos que participaram do referido movimento Além de patrocinar a referida entidade defensora do uso do tratamento precoce o grupo José Alves do qual faz parte a Vitamedic patrocinou por meio da universidade Unialfa evento virtual em defesa do tratamento precoce O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa confirma que a Unialfa promoveu evento virtual em defesa do tratamento precoce e que foi a Unialfa que desenvolveu o cadastro eletrônico de médicos iMed utilizado pela associação Médicos pela Vida O SR JAILTON BATISTA A Unialfa deu apoio à associação para a restruturação do site do Médicos pela Vida no intento de melhorar o site porque ele estava com dificuldade de acesso E o apoio foi neste sentido o de dar suporte Como a universidade tem um centro de tecnologia e pesquisa que dá suporte a várias instituições que precisam de apoio nessa área ela também atendeu e ajudou na restruturação do site do Médicos pela Vida O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Isso também é algo criminoso porque a Unialfa desenvolveu o cadastro eletrônico de médicos iMed utilizado pela associação de Médicos pela Vida e promoveu lives com o título Tratamento precoce de Covid como forma de acabar com a quarentena disponível ainda hoje no YouTube O site da Médicos pela Vida direciona para a plataforma iMed para que os interessados possam assinar manifestos participar das jornadas e acessar a biblioteca de arquivos O site é httpswwwmedicospelavidacovid19combrimed grifamos O Sr Jailton Barbosa também confirmou que a Vitamedic não conduziu nenhum estudo científico voltado à comprovação da eficácia da ivermectina para o tratamento da covid19 O SR ALESSANDRO VIEIRA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA SE A pergunta é se vocês fizeram isso se vocês têm alguma base científica para continuar defendendo o uso do medicamento quando o próprio 126 fabricante original disse que não servia para nada nesse sentido de covid É um medicamento excelente para carrapato para verminose piolho não é Mas para covid me parece que não tem nenhuma pesquisa consistente recente que tenha mostrado isso O SR JAILTON BATISTA Tem Eu já citei ao redor do mundo vários ensaios mas nós não temos neste momento um estudo clínico que comprove essa ação antiviral do produto Então por isso não houve nenhuma ação para alterar inclusive a indicação na posologia da bula não houve nenhuma alteração grifamos Vale destacar ainda que conforme descrito no capítulo sobre o Gabinete Paralelo a Associação Médicos pela Vida propôs a existência de um gabinete paralelo desestimulou medidas não farmacológicas como o uso de máscaras e reforçou o isolamento vertical e o uso de medicamentos como hidroxicloroquina ivermectina e azitromicina zinco vitamina D entre outros Por sua vez a empresa farmacêutica Vitamedic foi fortemente beneficiada com a propagação do uso de medicamentos do tratamento precoce Conforme dados da CMED essa farmacêutica teve um aumento percentual de vendas de caixas do medicamento ivermectina no valor de 682 em 2020 ao se comparar com as vendas de 2019 Em 2020 foram comercializadas 44281375 embalagens 184531890 comprimidos sendo que em 2019 haviam sidos comercializadas apenas 5665339 24446510 comprimidos Já os dados apresentados pela própria empresa à CPI demonstram um aumento percentual ainda maior nas vendas de ivermectina em 2020 ao se comparar com 2019 1229 de aumento 5707023 embalagens comercializadas em 2019 e 75854498 em 2020 Além disso a empresa também teve um aumento de vendas de outros produtos como vitamina D e zinco Ainda conforme os dados apresentados pela própria Vitamedic a esta Comissão considerando a quantidade de caixas vendidas aos consumidores e o preço de venda por caixa ao distribuidor o faturamento com vendas de 127 medicamentos do tratamento precoce ivermectina vitaminas C e D e zinco passou de aproximadamente R 16 milhões em 2019 para mais de R 474 milhões em 2020 sendo que nos primeiros meses de 2021 janeiro a maio o faturamento tinha passado de R 265 milhões95 Esta CPI identificou também repasses financeiros da Vitamedic a profissionais da saúde que apoiam o tratamento precoce Em 1º de fevereiro de 2021 o médico Flávio Adsuara Cadegiani recebeu 10 mil reais da Vitamedic Conforme demonstram suas redes sociais o médico é defensor do tratamento precoce O Sr Jailton Barbosa em seu depoimento à CPI confirmou essa informação O SR OTTO ALENCAR PSD BA Olha eu acho que o senhor está errado está enganado Eu tenho aqui pagamento do seu laboratório da Vitamedic que pagou ao Dr Flávio Adsuara Cadegiani médico indicado no Requerimento nº 150 de 2021 R10 mil Pagamento feito pela Vitamedic Não só a ele a outras pessoas também foram feitos pagamentos Vou citar dois que estão aqui também Helen Araújo de Meneses Ramos o Hospital Maternidade Therezinha de Jesus Ou seja isso aqui é só o começo fora tantas diárias que foram pagas a pessoas para promoverem palestras essa medicação para uso preventivo ou seja precoce para que tomando a medicação como disse de forma errada equivocada o Presidente da República o paciente não viesse a contrair essa virose O SR JAILTON BATISTA Senador só pra esclarecer nós não fizemos realmente bonificação pra nenhum médico Ocorreu nesse caso falando do Flávio que não foi como médico mas como um pesquisador que ele é da Organização Mundial de Saúde O SR OTTO ALENCAR PSD BA Pesquisador Pagou como pesquisador Que pesquisa ele fez sobre ivermectina O SR JAILTON BATISTA Deixeme concluir O SR OTTO ALENCAR PSD BA Qual foi a pesquisa O SR JAILTON BATISTA Deixeme concluir 95 DOC 1048 128 O SR OTTO ALENCAR PSD BA Qual foi a fase que ele fez Ele fez a pesquisa in vitro com camundongo fez a fase clínica Como foi que ele fez a pesquisa Por R10 mil se fazer uma pesquisa para saber os efeitos da ivermectina Sr Jailton O SR JAILTON BATISTA Senador deixeme concluir O SR OTTO ALENCAR PSD BA Aí sinceramente o senhor não está falando a verdade O SR JAILTON BATISTA Não não O SR OTTO ALENCAR PSD BA Está faltando com a verdade O SR JAILTON BATISTA Não deixeme concluir Senador Eu vou concluir o raciocínio Eu queria dizer que ele é Eu estou dizendo que eu Nós não o contratamos pra fazer pesquisa nós pedimos a ele que fizesse um levantamento para uma metanálise de documentos pra gente e isso não foi adiante Queríamos entender Como ele era um pesquisador ele era um pesquisador inclusive ligado à Organização Mundial de Saúde nós pedimos que ele nos desse dados e informações sobre o produto E isso não foi adiante tanto que uma pesquisa pra estudo clínico custa O SR OTTO ALENCAR PSD BA Sinceramente O SR JAILTON BATISTA quase R10 milhões Com R10 mil O SR OTTO ALENCAR PSD BA Sinceramente a resposta de V Exa é muito frágil não é verdadeira Não é verdadeira Eu tenho aqui também quem recebeu R9418 da sua empresa Rute Alves Pereira e Costa que possui vínculo societário com Quarter Soluções Científicas Também da mesma maneira E assim foram vários agentes da área de saúde que receberam estímulo pagamento para divulgar o uso da medicação como tratamento preventivo ou precoce Ou seja todas as perguntas formuladas pelo Senador Renan Calheiros ou que eu formulei agora Tenho que sinceramente dizer a esta Comissão da qual participo agora no sistema remoto que não há como não se fazer o requerimento de convocação do senhor proprietário o Sr José Alves inclusive pelo conglomerado de empresas que participaram na divulgação do tratamento precoce do kit covid grifamos Em 11 de janeiro de 2021 a médica Helen Araújo de Meneses Brandão Ramos recebeu a mesma quantia 10 mil reais da Vitamedic Conforme o portal da Associação Médicos pela Vida a médica assinou o Manifesto pela Vida Médicos do Tratamento Precoce Brasil que propaga o uso de medicamentos do tratamento precoce a exemplo da ivermectina Destacase que consoante o Portal da Transparência do governo federal a médica também 129 recebeu recursos do Ministério da Saúde pagos a título de diárias a colaborador eventual Por sua vez a biomédica Rute Alves Pereira e Costa recebeu R 941878 da Vitamedic em 21 de maio de 2021 Conforme documento disponibilizado pela imprensa a biomédica assina juntamente com outros profissionais Nota Técnica que defende o tratamento precoce96 A biomédica também recebeu diárias pagas pelo Ministério da Saúde a título de colaboradora eventual em 2020 e 2021 Dessa forma observase violação ao Código de Ética Médica Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM nº 2217 de 27 de setembro de 2018 que dispõe em seu capítulo sobre remuneração profissional capítulo VIII É vedado ao médico Art 68 Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia indústria farmacêutica óptica ou qualquer organização destinada à fabricação manipulação promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica qualquer que seja sua natureza Art 69 Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos pela prescrição eou comercialização de medicamentos órteses próteses ou implantes de qualquer natureza cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional O depoimento de Jailton também exemplifica o quão lucrativo foi a produção do chamado kit covid e como a empresa se envolveu em ações que caracterizam conflito de interesses porque patrocinaram eventos e publicação em 96 Disponível em httpscongressoemfocouolcombrsaudeemmeioarecordedemortesporcovidmpfgo recomendacloroquinaevermifugo Acesso em 1682021 130 jornais que estimulavam o uso de medicamento produzido pela própria empresa farmacêutica O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor qual o faturamento da Vitamedic nos anos 2020 e 2021 O SR JAILTON BATISTA Só especificamente com ivermectina ou com todos os produtos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Faturamento da Vitamedic A Vitamedic não é somente ivermectina O SR JAILTON BATISTA Nós faturamos em 2020 o ano da pandemia cerca de 540 milhões Em 2021 até o mês passado cerca de 300 milhões O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Fora do microfone O importante é em 2019 sem pandemia O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em 2019O SR JAILTON BATISTA Cerca de 200 milhões O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Fora do microfone São 342 milhões a mais com a pandemia O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E quanto disso por favor corresponde ao incremento de vendas da ivermectina O SR JAILTON BATISTA Nós tivemos realmente um crescimento acima de 600 da ivermectina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quanto foi produzido em 2018 O SR JAILTON BATISTA Em unidades PausaNós produzimos em 2018 2045 milhões de unidades em 2018 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ivermectina O SR JAILTON BATISTA É De uma A ivermectina desculpe são 35 milhões porque tem duas apresentações e mais uma outra apresentação Em torno de 25 milhões de unidades O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu fiz a pergunta qual foi o faturamento Não foi especificamente a venda em unidades Qual foi o faturamento em 2018 2019 2020 e 2021 O SR JAILTON BATISTA Da ivermectina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Da ivermectina em primeiro lugar O SR JAILTON BATISTA Nós temos três apresentações O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor 131 O SR JAILTON BATISTA Da ivermectina com dois comprimidos nós faturamos em 2018 2706 milhões de unidades em 2019 3386 milhões de unidades em 2020 13640 milhões e em 2021 até maio 1031 milhão Da apresentação com quatro comprimidos nós vendemos em 2018 1709 milhão de unidades em 2019 2303 milhões de unidades em 2020 62170 milhões e de janeiro até maio 35178 milhões de unidades O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E isso importa em quanto de faturamento em real O SR JAILTON BATISTA Só um minutinho Pausa Vou lhe dar um dado aqui porque essa informação não havia solicitado anteriormente O total que nós vendemos Do mês de março de 2019 até março de 2020 o total que nós vendemos de ivermectina foi de 606 milhões e as informações detalhadas mês a mês eu me disponho a encaminhar a esta Comissão com precisão O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Porque números que chegaram a esta Comissão Parlamentar de Inquérito demonstram que o faturamento passou de quase 157 milhões com a ivermectina em 2019 para quase 470 milhões O SR JAILTON BATISTA É isso mesmo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Aumento de 29 vezes em relação ao ano anterior Estão corretos esses números O SR JAILTON BATISTA Estão Em suma as ações da empresa farmacêutica Vitamedic resultaram claramente de ações estimuladas pela propaganda em favor do tratamento precoce promovida pelo Presidente da República em que mais importante do que a busca de um tratamento para a covid19 visavase ao aumento de vendas de medicamentos sem eficácia científica por meio de estratégias de venda em que o conflito de interesses se manifestou pela promoção de eventos e publicação de manifesto em grandes jornais Ao patrocinar as atividades da associação Médicos pela Vida entre as quais a publicação do referido manifesto com o aporte de recursos que ultrapassaram R 700 mil José Alves proprietário da rede José Alves que controla a Vitamedic teve participação nas ações promovidas por esse grupo liderado por Antonio Jordão de Oliveira Neto que como visto praticou condutas 132 que contribuíram para a propagação do novo coronavírus Desse modo há indícios da participação de José Alves no crime de epidemia com resultado morte É importante mencionar que a publicação do referido manifesto em favor do tratamento precoce pela associação Médicos pela Vida não passou impune O MPF no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública em desfavor dessa associação97 não só buscando a retirada do manifesto de circulação na internet bem como também a condenação dos Médicos pela Vida por danos à saúde e moral coletivos A ação do MPF deixou claro que o manifesto estimulou expressamente o uso de medicamentos sem as necessárias advertências relacionadas a potenciais prejuízos oriundos do uso o que contrariou o disposto no art 7º da Lei nº 9294 de 1996 que entre outros assuntos determina que compete à Anvisa controlar fiscalizar e acompanhar sob o prisma da legislação sanitária a propaganda e a publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária dentre os quais estão os medicamentos Além disso esclareceu que a RDC ANVISA 962008 em seu art 4º e parágrafo veda a propaganda ou publicidade enganosa ou abusiva e proíbe o ato de utilizar técnicas de comunicação que permitam a veiculação de imagem eou menção de qualquer substância ativa ou marca de medicamentos de forma não declaradamente publicitária de maneira direta ou indireta em espaços editoriais na televisão contexto cênico e telenovelas espetáculos teatrais filmes mensagens ou programas radiofônicos entre outros tipos de mídia eletrônica ou imprensa 97 httpwwwmpfmpbrrssaladeimprensagaleriadeimagensinicialacpmedicospelavida acesso em 25082021 133 São apontadas peculiaridades dos medicamentos e suplementos que compõem o chamado tratamento precoce com alerta para os riscos no caso de administração fora dos casos indicados sobretudo daqueles que incluem substâncias de venda sob prescrição ivermectina e sob controle especial cloroquina e hidroxicloroquina Além disso esclarece que a legislação citada teria por objetivo proteger a saúde da população salvaguardandoa de potenciais danos decorrentes de práticas perigosas como a da automedicação até porque haveria informação de renomadas instituições hospitalares de que o kit covid contribuiria para aumentar as mortes no País Nesse contexto se evidenciaria o dano à saúde De acordo com o MPF a propagação do manifesto com a defesa do tratamento precoce ainda teria o condão de causar dano moral coletivo pois questionariam a ética dos profissionais médicos que não receitam os medicamentos compreendidos no kit covid ferindo a sua honra daí porque se trataria de um ato ilícito ensejador de uma compensação Feito esse registro entendemos que o MPF deve tomar ciência dos atos de todos aqueles que por qualquer meio promoveram a difusão do tratamento precoce e da imunidade de rebanho por contaminação natural bem como o desincentivo ao uso de máscaras e ao distanciamento social haja vista que todas essas condutas podem atentar contra a saúde das pessoas quando praticadas durante o período de pandemia 637 O papel do Presidente da República O historiador Andrew Roberts lembra que há a tendência de se pensar em liderança como algo inerentemente bom mas que na verdade é algo 134 moralmente neutro ie podese liderar as pessoas rumo ao abismo ou às montanhas98 É inegável que em um sistema presidencialista como o nosso o papel do Presidente da República é central ao exercer uma força centrípeta que atrai as grandes questões públicas para si Em uma pandemia a mais grave em um século o papel do presidente se tornou ainda mais central No entanto há muitos talvez incontáveis elementos que indicam que o mandatário maior da nação acabou por desempenhar o papel de liderança negativa ao longo do enfrentamento da doença No já citado estudo da CEPEDISA foi observado que é inconteste a constatação de que o Presidente promoveu diretamente o contágio ao criar eou fomentar as condições materiais para que a transmissão ocorresse99 O Presidente da República desde os momentos iniciais da crise relacionada à covid19 não hesitou em suas escolhas por mais temerárias e contraindicadas que fossem No seu já citado livro Luiz Henrique Mandetta observou que já bem no início da pandemia o comportamento do presidente se contrapunha sem disfarce às iniciativas de contenção da covid19 Foi a partir daquele domingo dia 15 de março que duas mensagens começaram a circular juntas uma se contrapondo à outra O Ministério da Saúde indicava um caminho e o presidente enviava uma mensagem no sentido oposto a de não respeitar as orientações do seu próprio Ministério Antes já havia essa resistência mas não era pública Para se ter uma ideia do clima de tensão entre o Bolsonaro e o meu Ministério o presidente não deixou que publicássemos recomendações sobre sepultamentos no caso de transmissão sustentada do novo coronavírus numa cidade100 98 ROBERTS Andrew Leadership in war lessons from those who made History London Penguin 2019 p xii 99 CEPEDISA p 26 100 MANDETTA p 94 135 Um marco decisivo e muito provavelmente irreparável foi o pronunciamento do Presidente em rede nacional em 24 de março de 2020 clamando pela volta à normalidade e apregoando a existência de um tratamento farmacológico baseado no uso da cloroquina101 O vírus chegou está sendo enfrentado por nós e brevemente passará Nossa vida tem que continuar Os empregos devem ser mantidos O sustento das famílias deve ser preservado Devemos sim voltar à normalidade Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada como proibição de transporte fechamento de comércio e confinamento em massa O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos Então por que fechar escolas Raros são os casos fatais de pessoas sãs com menos de 40 anos de idade 90 de nós não teremos qualquer manifestação caso se contamine Devemos sim é ter extrema preocupação em não transmitir o vírus para os outros em especial aos nossos queridos pais e avós Respeitando as orientações do Ministério da Saúde No meu caso particular pelo meu histórico de atleta caso fosse contaminado pelo vírus não precisaria me preocupar nada sentiria ou seria quando muito acometido de uma gripezinha ou resfriadinho como bem disse aquele conhecido médico daquela conhecida televisão102 Enquanto estou falando o mundo busca um tratamento para a doença O FDA americano e o Hospital Albert Einsten em São Paulo buscam a comprovação da eficácia da cloroquina no tratamento do covid19 Nosso governo tem recebido notícias positivas sobre este remédio fabricado no Brasil e largamente utilizado no combate à malária lúpus e artrite grifamos Ao longo do mês de abril de 2020 o tratamento precoce tornouse claramente a estratégiachave do governo federal Estava claro para o então ministro da Saúde que Foi nesse dia 1º de abril de 2020 que percebi que ele estava convocando por conta própria pessoas alinhadas à política que ele achava adequada que era a da defesa da cloroquina e a da abertura da economia ele queria no seu entorno pessoas que dissessem aquilo que ele queria escutar E o que ele queria escutar era que a cloroquina 101 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20200324leiaopronunciamentodopresidentejair bolsonaronaintegrahtm Acesso em 09 jul 2021 102 No caso a afirmação do presidente da República é falsa O médico Dráuzio Varella disse o oposto Segundo o médico aquelas pessoas que no dia de hoje ainda dizem que não passa de uma gripezinha isso é uma alienação total em relação a tudo o que está acontecendo no mundo Muita gente tem perdido a vida httpswwwyoutubecomwatchvR20MG63Ju3M Acesso em 09 jul 2021 136 era a salvação Vamos dar esse remédio e pronto está resolvido era o que ele achava Nunca na cabeça dele houve a preocupação de propor a cloroquina como um caminho de saúde A preocupação dele era sempre vamos dar esse remédio porque com essa caixinha de cloroquina na mão os trabalhadores voltarão à ativa voltarão a produzir103 Uma semana depois em 8 de abril o presidente da República publicou em sua conta na rede social Twitter mais uma defesa eloquente da cloroquina104 Em 8 de abril de 2020 em novo pronunciamento à Nação o Presidente insiste na tese do tratamento precoce Com esse espírito instruí meus ministros Após ouvir médicos pesquisadores e chefes de Estado de outros países passei a divulgar nos últimos 40 dias a possibilidade do tratamento da doença desde sua fase inicial Há pouco conversei com o doutor Roberto Kalil Cumprimenteio pela honestidade e compromisso com o Juramento de Hipócrates ao assumir que não só usou a hidroxicloroquina bem como a ministrou para dezenas de pacientes Todos estão salvos Disseme mais Que mesmo não tendo finalizado o protocolo de testes ministrou o medicamento agora para não se arrepender no futuro Essa decisão poderá entrar para a história como tendo salvo milhares de vidas no Brasil Nossos parabéns para o doutor Kalil Temos mais boas notícias Fruto de minha conversa direta com o primeiro ministro da Índia receberemos até sábado matériaprima para continuar 103 MANDETTA p 144 104 httpsnoticiasr7combrasilbolsonaroreforcaaeficaciadacloroquinaealfinetagovernodoria08042020 Acesso em 19 jul 2021 137 produzindo a hidroxicloroquina de modo a podermos tratar pacientes da covid19 bem como malária lúpus e artrite105 Mandetta afirmou em relação a esse pronunciamento que fiquei perplexo porque horas antes ele tinha concordado que não era bom insistir no discurso da cloroquina como remédio salvador Os Estados Unidos já tinham tirado a cloroquina do site do órgão de saúde106 Eduardo Pazuello por outro lado em depoimento à CPI no dia 19 de maio de 2021 declarou que não tinha conhecimento de alguém que defendesse a tese da imunidade de rebanho no governo federal e afirmou nunca ter presenciado conversa sobre esse assunto por parte dos interlocutores que participavam do mencionado aconselhamento informal Afirmou que nunca participou de reunião com os ditos conselheiros do presidente caso existissem Contraditoriamente no mesmo dia Pazuello apesar de negar conversa com Carlos Wizard disse que Osmar Terra lhe falou sobre essa ideia superficialmente mas disse que essa nunca foi uma posição do Ministério Afirmou ademais que nunca discutiu essa tese com o Presidente da República e tampouco o ouviu tratar desse tema em evento em que estivesse presente Aparentemente Pazuello não assistia às ditas lives do Presidente da República no Youtube já que no dia 16 de abril o Presidente afirmou que Todo mundo diz é quase unanimidade que 60 dos brasileiros já foram ou serão infectados E a partir desse momento que nós podemos praticamente dizer que ficamos livres do vírus tendo em vista esse percentual grande de pessoas ter conseguido anticorpos Então a mensagem é cuidar dos idosos e de quem tem comorbidade e as demais pessoas também tomar o devido cuidado mas não precisa se apavorar caso venha a ser contaminado107 105 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20200408vejaeleianaintegraopronunciamentode jairbolsonarohtm Acesso em 09 jul 2021 106 MANDETTA p 181 107 httpswwwyoutubecomwatchvF9jXlF2ExQE O vídeo original foi removido do Youtube por violar as regras do site A transcrição do trecho foi encontrada em CEPEDISA op cit p 48 138 Na live da semana seguinte 23 de abril o Presidente insistiu na tese da imunidade de rebanho Infelizmente o vírus chegou e infelizmente continua levando pessoas a óbito infelizmente Em especial os mais idosos e o pessoal que tem algum tipo de doença Mas uma verdade que ninguém contesta né que 0 a 70 da população vai ser infectado Ninguém contesta esse número Só a partir daí diz gente do mundo todo que o país começa a realmente entrar em uma normalidade poder dizer que está ficando livre do vírus Agora a questão do emprego que foi sendo destruído desde lá de trás sempre foi uma preocupação minha vocês não imaginam o como apanhei da mídia brasileira Aquela sempre história né Vida você não recupera economia recupera Dois problemas acredito108 grifamos A tese da imunidade de rebanho continua a ser defendida pelo Presidente em sua live Desta vez no dia 30 de abril de 2020 Repetindo 70 da população vai ser infectada E pelo que parece pelo que estamos vendo agora todo empenho para achatar a curva praticamente foi inútil Agora consequência disso efeito colateral disso desemprego O povo quer voltar a trabalhar Todo mundo sabe que quanto mais jovem menos problema tem de ter uma consequência danosa sendo infectado pelo vírus As pessoas abaixo de 40 anos de idade dos infectados com alguma outra comorbidade em torno de 02 apenas que o fim é trágico109 Se a imunidade de rebanho era o fim a ser perseguido a cloroquina era o método Essas ações somadas ao atraso das vacinas teriam como resultado muito provável a propagação da covid19 A propaganda feita pelo Presidente da República pôde ser vista por exemplo na entrevista que ele concedeu ao Blog do Mano em que declarou que quem for de direita toma cloroquina quem for de esquerda toma tubaína110 108 httpswwwyoutubecomwatchvVuMbYrqys4 Acesso em 19 jul 2021 109 httpswwwyoutubecomwatchvXceWFVE7QLc Acesso em 19 jul 2021 110 Quem é de direita toma cloroquina quem é de esquerda tubaína diz Bolsonaro sobre liberação O Estado de S Paulo Disponível em httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralquemededireitatomacloroquinaquemede esquerdatubaina dizbolsonarosobreliberacao70003308307 139 Em 24 de outubro de 2020 o Presidente Bolsonaro foi contundente ao alardear a cura da covid19 com o uso da cloroquina Na oportunidade disse que no Brasil tomando a cloroquina no início dos sintomas 100 de cura111 Em outra ocasião durante o encontro Brasil vencendo a Covid19 fez propaganda da infalibilidade desse fármaco ao afirmar que mais de 10 ministros do seu governo teriam se curado com a cloroquina112 Verificase dessa forma que o Chefe do Executivo Federal anunciou cura infalível para o novo coronavírus fato que configura a prática do crime de charlatanismo Redes sociais como Twitter ou Youtube tornaramse parte da maneira como o Presidente da República se comunica rotineiramente com a sociedade Suas postagens nesses e em outros locais merecem toda a atenção porque apresentam ao mundo as suas ideias Um exemplo é a live do dia 28 de janeiro de 2021 Passado um ano da epidemia o Presidente continuava a propagandear medicamentos como a cloroquina Vejamos O Conselho Nacional de Medicina sic incentiva a medicação para covid com aquele velho chavão fora de bula não apoia nem desapoia mas diz claramente que médico na ponta da linha tem que ser respeitado Nas minhas observações aqui eu quero receitar para você o medicamento que é usado para combater a malária não pra covid mas temos aqui observado que hidroxicloroquina diminui a carga viral os efeitos colaterais são esses não tem arritmia A informação que nós temos é que mais cedo a ou mais tarde a hidroxicloroquina ivermectina realmente não aumenta a carga viral e cura da covid19 E quando comprovar vocês vão ver sabendo que das 200 mil 140 poderiam ter sido tratadas e não serem levadas a óbito113 Ainda é bastante farta a quantidade de registros fotográficos e em vídeo em que o Presidente da República propagandeia os supostos benefícios da 111 Bolsonaro a franceses em Brasília No Brasil cloroquina tem 100 de cura Estado de Minas Emhttpswwwemcombrappnoticiapolitica20201024internapolitica1197790 bolsonaroafranceses embrasiliabrasilcloroquinatem100curashtml 112 Discurso do Presidente da República Jair Bolsonaro durante o encontro Brasil vencendo a Covid19 Planalto Em httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltodiscursos2020discursodopresidente darepublicajairbolsonaroduranteoencontrobrasilvencendoacovid19palaciodoplanalto 113 httpswwwyoutubecomwatchvpLd0iudBDPw Acesso em 20 jul 2021 140 cloroquina O mais simbólico foi a oferta de cloroquina a uma ema nos jardins do Palácio do Alvorada 114 Não foi a única ação midiática do Presidente Vejamos algumas outras imagens de publicidade da cloroquina pelo Presidente da República115 114 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20200723bolsonaroexibecaixadecloroquinapara emasnopalaciodaalvoradahtm 115 httpswwwcorreiobraziliensecombrappnoticiapolitica20200707internapolitica870076bolsonaro dizestarbemequefoitratadoparacovid19comcloroquinashtml Acesso em 20 Ago 2021 141 116 117 116 httpsictqcombrpoliticafarmaceutica1328cloroquinanaotemefeitocolateralafirmabolsonaro Acesso 20 Ago 2021 117 httpsogloboglobocomepocabrasilbolsonaroligapararadiodefendenebulizacaodecloroquinaem pacientecomcovid1924935157 Acesso 20 Ago 2021 142 118 119 Esses são apenas alguns dos exemplos de ações públicas do Presidente da República ainda ao longo do ano de 2021 em favor do tratamento precoce ou seja adoção de medicamentos cujo uso havia sido descartado como ineficaz desde meados do ano de 2020 É oportuno mencionar que o Presidente da República chegou a defender perante todo o mundo o tratamento precoce e seu uso offlabel em discurso na ONU em 21 de setembro de 2021 quando o conhecimento científico 118 httpswwwistoedinheirocombrparapneumologistabolsonaroiludebrasileiroscomcloroquina Acesso em 2082021 119 httpswwwmetropolescombrasilpoliticabrasilbolsonaroexaltacloroquinadenovonaoconseguiimpor aomandetta Acesso em 2082021 143 já era suficiente para afirmar a ineficácia desses medicamentos para a covid assim como criticou as medidas de isolamento social decretadas por governadores e prefeitos por terem gerado inflação e reduzido renda em tentativa de afastamento da responsabilidade do governo federal Em suma o Presidente da República abraçou sem volta o tratamento precoce mesmo que não houvesse comprovação científica como método para enfrentar a crise da covid19 Durante as investigações outro fato chegou ao conhecimento desta CPI Tratase do Ofício 8292021CONEPSECNSMS de 3 setembro de 2021 da Conep do Ministério da Saúde em que seu Coordenador Nacional Jorge Alves de Almeida Venâncio informa ao Ministério Público Federal irregularidades na pesquisa relativa à utilização do medicamento proxalutamida para o tratamento da covid19 sob a responsabilidade do médico Flávio Adsuara Cadegiani na cidade de Manaus O responsável pela pesquisa cometeu falhas graves Além de alterar o local do estudo era para ter sido feito em Brasília e o número de participantes autorizados pela Conep não apresentou os termos de consentimento livre e esclarecido TCLE dos pacientes e incluiu pacientes graves o que não fazia parte do pedido de autorização original entre outras irregularidades Mais grave que isso é o fato de que em um estudo autorizado para 294 pacientes voluntários que teve o espaço amostral indevidamente ampliado para 645 pacientes no Amazonas houve 200 mortes número que representa alto índice de eventos adversos graves Esse número anormalmente alto de mortes de pacientes do estudo junto com a falta de análise crítica que permita conhecer a causa mortis sugere que as mortes possam ter sido causadas por toxicidade medicamentosa ou pelos procedimentos da pesquisa Ainda assim o pesquisador não interrompeu a intervenção 144 voluntariamente A Conep determinou o fim do estudo mas pediu à Procuradoria Geral da República a investigação dessas 200 mortes Registrese que chegou ao conhecimento da CPI em seu último dia de trabalho antes da apreciação do relatório final documento produzido pelo referido pesquisador em sua defesa Não havendo tempo hábil para o aprofundamento da questão em prazo tão exíguo esse documento deverá ser encaminhado à autoridade responsável pela continuação das investigações juntamente com os demais relativos a esse caso A Rede Latinoamericana e Caribenha de Bioética Redbioética da Unesco pronunciouse e declarou estarmos diante de possível infração ética gravíssima no Brasil em um dos episódios mais graves e sérios de infração à ética de pesquisas e de violação de direitos humanos dos participantes na história da América Latina que envolve a morte suspeita de 200 indivíduos120 Mais uma vez aqui vemos seres humanos tratados como cobaias e mesmo assim também esse medicamento foi defendido publicamente pelo Presidente Jair Bolsonaro121 122 como parte do tratamento precoce da covid19 de forma açodada e temerária 638 Outros atores o papel dos influenciadores digitais e do Conselho Federal de Medicina 6381 O papel dos influenciadores digitais O senhor Fabio Wajngarten chefe da Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República em seu depoimento à CPI assegurou 120 httpswwwdwcomptbrunescovC3AApossC3ADvelviolaC3A7C3A3oC3A9tica gravC3ADssimaemtestecomproxalutamidaa59472810 Acesso em 16102021 121 Em 1872021 Disponível em httpsyoutubeQw4GhM3hEUs Acesso em 16102021 122 Em 942021 Disponível em httpsyoutubeuDsGXJXczGQ Acesso em 16102021 145 que o governo não subvencionou sites e influenciadores digitais ligados ao Presidente da República via prestadoras de serviço e que apoiadores do presidente nas redes sociais não receberam orientação para divulgar tratamento precoce e uso de medicamentos Perguntado se o depoente conhecia a agência Pública respondeu que não conhecia O depoente foi então confrontado com a informação das repórteres Giovana Fleck e Laís Martins de que influenciadores teriam recebido por meio da agência Calia um roteiro com alusões explícitas ao atendimento precoce que constituía o cerne da campanha denominada cuidados precoces Os valores pagos somariam R 23 mil Perguntado se confirmava o valor respondeu que confirmava e justificou que a agência sugeriu a contratação de influenciadores porque possuíam muitos seguidores o que traria maior credibilidade Perguntado sobre que outras agências foram contratadas para esse fim além da agência Calia informou que Ministério da Saúde tinha contrato por licitação com quatro ou cinco agências e a Secom com outras três Sobre quanto a Secom gastou em campanhas dessa natureza informou que foram R 285 milhões em 14 meses de pandemia Solicitado a fornecer à CPI todos os valores gastos em publicidade com cada veículo de comunicação seja televisão ou blog o depoente reafirmou que não houve investimento em blogs e que enviaria à CPI os planos de mídia de todas as campanhas Novamente questionado se não teria havido pagamento a youtubers e blogueiros prosseguiu afirmando que em sua gestão nunca houve nenhum real de pagamento a blogs e a sites não objetivados pela comunicação Foi indagado se confirmava que apresentadores chegaram a receber mais de R 900 mil para merchandising de 30 segundos em defesa do governo 146 ponderou que em nenhum momento se tratava de defender o governo mas de emular uma mensagem para informar a população Se o formato sugerido pela agência de publicidade foi o merchandising cada um dos apresentadores teria a sua tabela Confirmou que a Secom utilizou celebridades mas disse desconhecer o cachê de cada uma delas além do custo da mídia para cada uma das ações de merchandising No decorrer da oitiva foi atribuído ao SecomVc canal criado pelo governo em redes sociais o estímulo ao tratamento precoce e ao uso de cloroquina e citada publicação de 20 de outubro de 2020 intitulada Tratamento precoce para salvar vidas que teria a seguinte mensagem Não tivesse sido politizado de maneira irresponsável o tratamento precoce da covid19 com os medicamentos indicados para isso teria salvado muitas vidas É o que o presidente e o governo buscam desde sempre O Ministério da Saúde divulgou novas orientações para o uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina no tratamento precoce de pacientes diagnosticados com a covid19 Agora crianças gestantes e adolescentes que fazem parte dos grupos de risco também podem tratadas com os medicamentos Além do dinheiro pago aos influenciadores digitais como disse Wajngarten houve também a promoção do evento Brasil Vencendo a Covid no qual médicos adeptos do tratamento com a cloroquina foram recepcionados no Palácio do Planalto no dia 24 de agosto de 2020 Nessa oportunidade a médica Raissa Soares da Bahia afirmou que Esse ato simbólico digo que é profético é possível mudar essa história da pandemia123 e continuou Pacientes população vocês não precisam mais se desesperar com o vírus Não estou dizendo que o vírus não mata estou dizendo que nós temos algo embasado em mentes brilhantes que estão aqui representadas Concluiu afirmando que 123 httpswwwemcombrappnoticiainternacionalbbc20200903internainternacional11821188216 vencendoacovid8217ogrupode821610mil8217medicoshtml Acesso em 20 jul 2021 147 Aqui estão representados médicos dos 27 Estados Não representamos nossos colegas na grande massa mas representamos os médicos que optaram pela ousadia Nós representamos os médicos que independente das evidências lá de abril ousaram ter lucidez Ousaram aplicar algo que lá no início em abril era uma tentativa E nós fomos açoitados ridicularizados nós fomos humilhados e nossa linda e velha hidroxicloroquina O Presidente Jair Bolsonaro discursou no evento124 e afirmou que É uma missão difícil e então o Pazuello continuou e resolveu mudar não foi protocolo foi orientação Foi orientação O Pazuello resolveu mudar a orientação e botou ali então em qualquer situação aplicarse a ou melhor receitarse a hidroxicloroquina de modo que a possibilidade de receitar a hidroxicloroquina que o médico pudesse ter a sua liberdade Por fim conforme já citado há o site conhecido como Médicos pela vida125 em que há a propagação clara do chamado tratamento precoce inclusive com a publicação de manifestos a favor do tratamento com cloroquina e medicamentos do chamado kitcovid 6382 O papel do CFM É preciso também fazer referência ao papel do Conselho Federal de Medicina CFM em relação à criação de fundamentação para o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina Vejamos o que foi dito pela Dra Luana Araújo em seu depoimento à CPI O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE A última coisa que eu queria perguntar à senhora eu vi que a senhora também já se manifestou sobre isto o que a senhora acha como médica da decisão do Conselho Federal de Medicina de ter instituído essa coisa que até agora muita gente não entende que é o direito de um médico escolher e poder utilizar esses medicamentos A senhora acha que como um órgão de regulação profissional o Conselho Federal de Medicina brasileiro está cumprindo o seu papel ou não 124 httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltodiscursos2020discursodopresidenteda republicajairbolsonaroduranteoencontrobrasilvencendoacovid19palaciodoplanalto Acesso em 20 jul 2021 125 httpsmedicospelavidacovid19combrmanifesto Acesso em 20 jul 2021 148 A SRA LUANA ARAÚJO Senador eu considero que o Conselho Federal de Medicina além de um órgão regulador é um órgão de proteção da classe É um órgão que deveria e deve propiciar ao médico qualquer que ele seja onde quer que ele esteja dentro do Território nacional as melhores condições deve lutar pelas melhores condições de exercício da Medicina Quando a gente fala em autonomia e eu já falei isso aqui mais cedo autonomia é parte absoluta da nossa atuação como médico Eu faço o que como médica Eu avalio todas as informações científicas que nós temos e adapto isso à realidade do meu paciente à individualização do tratamento do meu paciente Isso não me dá o direito de experimentar com o meu paciente ou de inventar qualquer outra coisa acima do conhecimento científico Se eu fizer isso mesmo não fazendo mas se eu fizer isso eu preciso entender o tamanho da responsabilidade que recai sobre mim como médica porque eu respondo por isso Então isto posto eu considero que é bastante temerário você colocar nas costas dos médicos ao redor do País principalmente daqueles que estão em locais com muito pouca condição técnica condição de exercício de trabalho a responsabilidade de usar uma medicação que não tem eficácia E não é que assim Ah não foi comprovado Não A ineficácia está comprovada gente Não é mais uma discussão Então eu considero que a classe médica foi muito exposta e exposta de uma maneira não positiva nesse momento E foi grande parte dela colocada em oposição à população porque muita gente no desespero da doença A discussão em torno das responsabilidades do CFM se deu em razão de o Conselho ter exarado o Parecer nº 42020 assinado pelo conselheiro relator no caso seu próprio Presidente que teve papel fundamental mais tarde na fundamentação das Notas Informativas do Ministério da Saúde que orientaram o uso do tratamento precoce É verdade que o Parecer advertia para o fato de que até o momento não existem evidências robustas de alta qualidade que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a covid19 Desde o final de 2019 existem dezenas de medicamentos em testes e muitos dos resultados desses estudos estão sendo divulgados diariamente Muitos desses medicamentos têm sido promissores em testes em laboratório e através de observação clínica mas nenhum ainda foi aprovado em ensaios clínicos com desenho cientificamente adequado não podendo portanto serem recomendados com segurança É importante ressaltar que na história recente da pesquisa do tratamento de várias doenças infecciosas como por exemplo a recente epidemia de infecção pelo vírus Ebola muitos 149 medicamentos que demonstraram efeito em estudos em laboratório não foram eficazes ou acabaram sendo prejudiciais quando passaram para utilização clínica E acrescentou Dois medicamentos que têm sido muito utilizados para o tratamento da covid19 são a cloroquina e a hidroxicloroquina isoladamente ou associados a antibióticos Apesar de haver justificativas para a utilização desses medicamentos como suas ações comprovadamente antiinflamatórias e contra outros agentes infecciosos seu baixo custo e o perfil de efeitos colaterais ser bem conhecido não existem até o momento estudos clínicos de boa qualidade que comprovem sua eficácia em pacientes com covid19 Esta situação pode mudar rapidamente porque existem dezenas de estudos sendo realizados ou em fase de planejamento e aprovação Mesmo com todas as ressalvas o Parecer contraditoriamente ao que argumentara concluiu pela recomendação do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina a Considerar o uso em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico em que tenham sido descartadas outras viroses como influenza H1N1 dengue e que tenham confirmado o diagnóstico de COVID 19 a critério do médico assistente em decisão compartilhada com o paciente sendo ele obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID 19 explicando os efeitos colaterais possíveis obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares quando for o caso b Considerar o uso em pacientes com sintomas importantes mas ainda não com necessidade de cuidados intensivos com ou sem necessidade de internação a critério do médico assistente em decisão compartilhada com o paciente sendo o médico obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID 19 explicando os efeitos colaterais possíveis obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares quando for o caso c Considerar o uso compassivo em pacientes críticos recebendo cuidados intensivos incluindo ventilação mecânica uma vez que é difícil imaginar que em pacientes com lesão pulmonar grave estabelecida e na maioria das vezes com resposta inflamatória sistêmica e outras 150 insuficiências orgânicas a hidroxicloroquina ou a cloroquina possam ter um efeito clinicamente importante d O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da covid19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médicopaciente sendo esta a mais próxima possível com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento e Diante da excepcionalidade da situação e durante o período declarado da pandemia não cometerá infração ética o médico que utilizar a cloroquina ou hidroxicloroquina nos termos acima expostos em pacientes portadores da covid19 Percebese que o parecer do CFM embora conclua pela inexistência de evidências robustas para a indicação de uma terapia farmacológica específica para a covid19 avaliza o uso da cloroquina e a da hidroxicloroquina Nessa toada o Conselho transferiu aos médicos em geral a responsabilidade pela prescrição desses fármacos mesmo tendo conhecimento da ineficácia do tratamento Esse fato ganha maior gravidade quando se observa que o parecer foi publicado em abril de 2020 e continua surtindo efeitos até hoje momento em que a utilização de cloroquina e da hidroxicloroquina já foi demonstrada como ineficaz Aliás a própria Anvisa nunca avalizou o uso de tais medicamentos mas ao contrário publicou nota técnica em abril de 2021 informando que não há estudos conclusivos que demonstrem benefício com o uso desses medicamentos para o tratamento do novo coronavírus Ademais é preciso salientar que o parecer do CFM serviu de fundamento para embasar muitos dos atos do Executivo Federal que praticamente durante toda a pandemia defendeu e priorizou o tratamento precoce como principal instrumento de combate à covid19 O dito parecer ainda foi mantido pelo Conselho mesmo depois de todos os atos praticados pela CPI 151 quando se demonstrou à exaustão a ineficácia do tratamento precoce o que agrava mais a conduta do responsável pela edição do documento A ação deletéria do CFM nesse episódio danosa ao povo brasileiro tem como símbolo maior a utilização desse parecer no discurso do Presidente da República na abertura da Assembleia Geral da ONU em 21 de setembro de 2021 em que expressamente fundamenta sua defesa do tratamento precoce na referida manifestação do Conselho Federal de Medicina usando o repetido expediente de tentar se esconder sob termos como autonomia do médico Assim se pronunciou Desde o início da pandemia apoiamos a autonomia do médico na busca do tratamento precoce seguindo recomendação do nosso Conselho Federal de Medicina Eu mesmo fui um desses que fez tratamento inicial Respeitamos a relação médicopaciente na decisão da medicação a ser utilizada e no seu uso offlabel Conforme já mencionamos acima o Código de Ética Médica proíbe que o médico deixe de colaborar com as autoridades sanitárias ou infrinja a legislação pertinente Dessa forma entendemos que a publicação do Parecer nº 42020 se mostrou temerária criminosa e antiética razão pela qual fazse necessária a apuração sobre a responsabilidade de quem o assinou no caso o Conselheiro Relator e Presidente do CFM Mauro Luiz de Britto Ribeiro providência que recomendaremos ao final deste Relatório 639 Gastos do Governo com os medicamentos do kitcovid Na verificação dos gastos do governo federal com os medicamentos do kitcovid utilizamos o campo Item das notas de empenho no Tesouro Gerencial e nele pesquisamos as palavraschave cloroquina hidroxicloroquina ivermectina azitromicina e precoce Qualquer nota de empenho com uma dessas palavras no campo Item que é de redação livre foi identificada e tratada 152 Importante ressaltar que essa informação traz o mínimo que foi gasto com esse item Pode todavia ter havido mais gastos que tenham sido registrados de outra maneira provavelmente incompleta no Sistema Integrado de Admistração Financeira do Governo Federal SIAFI De acordo com esses critérios foram encontrados em 2019 despesas de R 244945400 relativas a compras desse produto em diversos formatos e com várias destinações O Fundo Nacional de Saúde gastou R 188411300 correspondente a 77 do total Os 23 restantes foram distribuídos entre outras oito unidades orçamentárias Na quase totalidade dos empenhos a palavrachave encontrada foi ou cloroquina ou hidroxicloroquina Em 2020 esse valor saltou para R 4107049900 dos quais R 3065467000 correspondentes a 75 foram gastos pelo Fundo Nacional de Saúde com compra de hidroxicloroquina ou cloroquina em diversos formatos Vale ressaltar que do valor total R 39538443 foram empenhados no mês de dezembro quando já havia comprovação da ineficácia do medicamento e seria o mês que o Brasil deveria ter iniciado a vacinação caso houvesse fechado os contratos da Pfizer e CoronaVac Importante observar que houve gastos direcionados a outras unidades orçamentárias também destinados ao enfrentamento à covid19 conforme explicitado na descrição dos itens das notas de empenho As despesas encontradas foram destinadas essencialmente à aquisição de cloroquina para o encapsulamento em comprimidos de 400 mg com preço de R 488kg ainda que o insumo tenha sido adquirido em processos diversos comprimidos de hidroxicloroquina com 400 mg diretamente cujo preço variou muito de R 137 a R 5234 não ficando claro se se trata de variação de preço ou falha no preenchimento do campo no SIAFI e compostos 153 relacionados à cloroquina para a fabricação de comprimidos cujo preço e variação é tão grande que é mais fácil acreditar em falha de preenchimento Os referidos gastos assim como os de produção de cloroquina pelo laboratório do Exército todavia foram feitos à margem da legislação vigente Com efeito a Lei nº 8080 de 1990 veda em seu art 19T o pagamento o ressarcimento ou o reembolso de medicamento produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA E esse é exatamente o caso do uso da cloroquina para a covid19 Assim na falta de aval da agência sanitária a compra do medicamento configurou emprego irregular de verbas públicas 6310 Conclusões parciais a respeito do tratamento precoce O Presidente da República foi o principal responsável pela propagação da ideia de tratamento precoce Em tempos normais seria apenas um exemplo de desprezível charlatanismo pseudocientífico Contudo em meio a uma pandemia global colaborou para gerar uma monstruosa tragédia na qual alguns milhares de brasileiros foram sacrificados Em outras palavras quando falamos de tratamento precoce parece evidente que temos um caso em que o Presidente da República agiu de modo consciente claro e sistemático contra os interesses do Brasil e do povo brasileiro Essa avaliação é um consenso internacional O Lowy Institute publicou em janeiro de 2021 um ranking do gerenciamento da crise da covid19 Se serve como bússola seria a prova do fracasso do tratamento precoce como estratégia Entre 98 países o Brasil ficou em último lugar ou seja foi o País que 154 segundo os indicadores adotados pelo Instituto fez a pior gestão da pandemia que afetou o mundo em 2020126 Em termos quantitativos o Brasil representa aproximadamente 28 da população mundial mas até julho de 2021 132 das mortes durante a covid 19 eram de brasileiros127 O papel de liderança de um presidente da República no Brasil é absolutamente inegável Um impacto disso pode ser visto em pesquisa ainda sem revisão segundo a qual nas cidades em que Bolsonaro obteve mais de 70 dos votos o número de mortes por habitante foi quase sete vezes maior do que onde venceu por pouco Mais grave o estudo mostra crescimento no número de casos e de mortes depois dos discursos do presidente minimizando a doença128 O jornalista William Waack ao avaliar a ação do governo brasileiro concluiu que No caso do governo brasileiro tal como a CPI vem expondo a pandemia agravou uma extraordinária inépcia governamental129 e completou Extraordinária pois outros governos em outros países também erraram mas só o brasileiro conseguiu falhar nas cinco categorias de más práticas políticas enumeradas por Niall Ferguson em Doom Ruína que acaba de publicar sobre a maneira equivocada como sociedades e países enfrentaram catástrofes especialmente a atual pandemia As cinco categorias são a incapacidade de aprender da História b falta de imaginação c tendência de 126 httpsinteractiveslowyinstituteorgfeaturescovidperformance Acesso em 06 jul 2021 127 Isso é um cálculo feito em 23 de julho de 2021 a partir das bases de dados da universidade americana Johns Hopkins Disponível em httpscoronavirusjhuedumaphtml 128 SÜSSEKIND Thiago Dossiê Como o governo federal contribui para o avanço da pandemia no Brasil p 4 O estudo original está em httpsposeidon01ssrncomdeliveryphpID95402008800706903001109208301600007000701206401008706 807600702007207301210109201507102710204003406112710701002508200302909409611704205504100801 211008811700000006605606906009201310412507600407008002411902611607007806912110702107000202 5122064093120006EXTpdfINDEXTRUE Acesso em 20 jul 2021 129 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralninguemerrou tanto70003778922utmsourceestadaoibopeutmmediumnewsletterutmcampaignsaiba agoraeutmcontentlinkutmterm20210715 Acesso em 20 jul 2021 155 se orientar pela crise mais recente d subestimação da ameaça e procrastinação à espera de uma certeza que nunca se materializa Analistas internacionais concordam com essa análise sobre o fracasso do presidente brasileiro em lidar com a pandemia Ian Bremmer cientista político americano formado em política internacional e fundador da consultoria Eurasia acabou por concluir que Bolsonaro é de longe o presidente eleito democraticamente mais incapaz de responder à crise do coronavírus130 É verdade que houve casos de pessoas organizações ou empresas que se empenharam na divulgação e uso do chamado tratamento precoce Merece aprofundamento de investigação os ganhos privados da promoção do uso desses medicamentos tanto pela indústria farmacêutica como pelas operadoras de planos de saúde Deve ficar claro no entanto que avaliando em retrospecto esses propagadores só se sentiram confortáveis para se manifestar e agir porque alicerçados nas diversas manifestações do Presidente da República nesse sentido Em conclusão ao adotar e insistir no tratamento precoce como praticamente a única política de governo para o combate à pandemia inclusive em detrimento da vacinação Jair Bolsonaro colaborou fortemente para a propagação da covid19 em território brasileiro e assim mostrouse o responsável principal pelos erros cometidos pelo governo federal durante a pandemia da covid19 64 Oposição às medidas não farmacológicas De acordo com a apuração realizada esta Comissão Parlamentar de Inquérito colheu evidências significativas de que o governo federal atuou para desestimular a população a adotar medidas não farmacológicas que contribuíssem 130 httpswwwbbccomportuguesebrasil52976774 Acesso em 20 jul 2021 156 para evitar a infecção pelo vírus SarsCov2 presumindo que o contágio seguiria um curso natural e induziria à imunidade coletiva para que as atividades econômicas pudessem ser retomadas As primeiras informações sobre o agente etiológico responsável pela covid19 o vírus SarsCov2 já assinalavam que sua transmissão se dava principalmente de pessoa para pessoa embora o contágio também pudesse ocorrer por meio do contato das mucosas com as mãos contaminadas quando eventualmente tivessem tocado superfícies com o vírus Atualmente sabese que as gotículas respiratórias de uma pessoa doente liberadas pela tosse espirro ou fala carregam o vírus e são o modo mais comum de ele alcançar o trato respiratório de uma outra pessoa viajando pelo ar mesmo que por pouco tempo e espaço Menos frequente é o contágio pelas mãos e há conhecimento de que pode haver o transporte do SarsCov2 por intermédio de partículas ainda menores suspensas no ar os aerossóis que podem percorrer maiores distâncias e têm importância na propagação em ambientes fechados e mal ventilados De qualquer maneira assim que as primeiras informações sobre o contágio do SarsCov2 surgiram aliadas à exitosa experiência chinesa em conter a disseminação do vírus especialistas e autoridades sanitárias internacionais como a Organização Mundial da Saúde OMS passaram a recomendar que os governos nacionais encorajassem suas respectivas populações a adotar medidas não farmacológicas de contenção de enfrentamento da pandemia da covid19 As chamadas medidas não farmacológicas MNF abrangem um conjunto de políticas condutas e procedimentos cotidianos que visam a impedir o contágio e a consequente disseminação do SarsCov2 sem o uso de intervenções medicamentosas profiláticas ou terapêuticas Em resumo são 157 estratégias que visam a evitar que o novo coronavírus chegue fisicamente ao trato respiratório de mais indivíduos seja pela redução do contato entre pessoas ou pela assepsia dos ambientes ou do corpo As MNF são medidas de saúde pública com alcance individual ambiental e comunitário As medidas individuais incluem a lavagem das mãos com sabão ou álcool em gel a etiqueta respiratória o uso de máscaras e o distanciamento social O distanciamento social por sua vez inclui o isolamento de casos a quarentena aplicada a contatos e a conduta de não frequentar locais com aglomerações de pessoas O SarCov2 é muito contagioso e embora sua letalidade seja percentualmente baixa sua rápida disseminação causa um grande número absoluto de óbitos Quando há indisponibilidade de serviços de saúde num cenário de colapso do sistema de saúde a letalidade da doença é aumentada o que redunda em ainda mais falecimentos Assim a adesão às MNF foi sugerida por especialistas e entidades sanitárias internacionais desde o início da pandemia e deve ser mantida até os dias atuais De fato nos primeiros meses da pandemia em que os sanitaristas ponderavam que uma grande proporção da população mundial seria alcançada pelo novo coronavírus num período de cerca de dois anos tempo que se considerava ser necessário para o desenvolvimento de uma vacina as MNF já eram fortemente recomendadas com o objetivo de reduzir a transmissão interpessoal desacelerando o espalhamento da doença o que diminuiria e postergaria o pico de ocorrência na curva epidêmica o que ficou popularmente conhecido como achatamento da curva 158 Com o avanço das pesquisas sobre as vacinas cujos resultados eram divulgados pelas entidades que estavam envolvidas no desenvolvimento desses produtos e eram acompanhados por autoridades sanitárias internacionais a manutenção das MNF era fundamental para evitar as mortes que seriam prevenidas pela vacinação em massa Posteriormente a escassez de vacinas enfrentada por todos os países ocasionou a realização da imunização em fases com a priorização de alguns subgrupos populacionais considerados de risco aumentado de modo que as MNF ainda têm que ser continuadas pelo menos enquanto a imunidade coletiva proporcionada pela vacinação não é alcançada Portanto as MNF se apresentaram como estratégia racional para o combate da pandemia da covid19 Sob o comando do exMinistro Luiz Henrique Mandetta o Ministério da Saúde buscou adotar as recomendações internacionais quanto às MNF No Boletim Epidemiológico nº 8 de 9 de abril de 2020 do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública Doença pelo Coronavírus 2019 COEcovid19 a Pasta informou que as medidas de distanciamento social se corretamente aplicadas demonstram que reduzem a velocidade de transmissão do vírus e permitem que o gestor estruture e amplie a capacidade de resposta da rede de atenção à saúde Além disso eram citados três tipos de estratégia de distanciamento social Bloqueio total lockdown nível mais alto de segurança e pode ser necessário em situação de grave ameaça ao sistema de saúde Durante um bloqueio total todas as entradas do perímetro são bloqueadas por trabalhadores de segurança e ninguém tem permissão de entrar ou sair do perímetro isolado 159 Distanciamento social ampliado Estratégia não limitada a grupos específicos exigindo que todos os setores da sociedade permaneçam na residência durante a vigência da decretação da medida pelos gestores locais Esta medida restringe ao máximo o contato entre pessoas Ficam mantidos os serviços essenciais com adoção de maior rigor na higiene e evitando aglomeração Distanciamento Social Seletivo DSS Estratégia onde apenas alguns grupos ficam isolados sendo selecionadas todas as pessoas sintomáticas e seus contatos domiciliares e os grupos que apresentam maior risco de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave como pessoas idosas ou aquelas com comorbidades Ainda sob a gestão de Mandetta foi encaminhado ao Congresso Nacional projeto de lei que resultou na sanção da Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 Esse diploma legal várias vezes aperfeiçoado durante o ano de 2020 foi o fundamento de várias intervenções sanitárias realizadas pelos entes subnacionais e autorizava o Poder Público inclusive a utilizar as MNF contra a disseminação da covid19 Contudo embora o Ministério da Saúde estivesse tão somente acatando as recomendações de especialistas e de autoridades sanitárias internacionais a adoção das políticas de distanciamento social sofreu declarada oposição do Presidente da República desde o início da pandemia no Brasil Destacamos além de todos os embates e desautorizações públicas ao exMinistro Mandetta o fatídico pronunciamento realizado pelo Presidente da 160 República em cadeia nacional de rádio e televisão no dia 24 de março de 2020 em que conclamou a população para a volta à normalidade e criticou autoridades estaduais e municipais por um suposto confinamento em massa A íntegra desse discurso de efeitos ainda desastrosos para o curso da pandemia no Brasil aponta a irresponsabilidade e a falta de compromisso do chefe do Poder Executivo com o direito à saúde dos brasileiros Boa noite Desde quando resgatamos nossos irmãos em Wuhan na China numa operação coordenada pelos Ministérios da Defesa e Relações Exteriores surgiu para nós o sinal amarelo Começamos a nos preparar para enfrentar o coronavírus pois sabíamos que mais cedo ou mais tarde ele chegaria ao Brasil Nosso ministro da Saúde reuniuse com quase todos os secretários de Saúde dos estados para que o planejamento estratégico de enfrentamento ao vírus fosse construído E desde então o doutor Henrique Mandetta vem desempenhando um excelente trabalho de esclarecimento e preparação do SUS para o atendimento de possíveis vítimas Mas o que tínhamos que conter naquele momento era o pânico a histeria e ao mesmo tempo traçar a estratégia para salvar vidas e evitar o desemprego em massa Assim fizemos contra tudo e contra todos Grande parte dos meios de comunicação foram na contramão Espalharam exatamente a sensação de pavor tendo como carrochefe o anúncio do grande número de vítimas na Itália um país com grande número de idosos e com o clima totalmente diferente do nosso O cenário perfeito potencializado pela mídia para que uma verdadeira histeria se espalhasse pelo nosso país Percebese que de ontem para hoje parte da imprensa mudou seu editorial pedem calma e tranquilidade Isso é muito bom Parabéns imprensa brasileira É essencial que o bom senso e o equilíbrio prevaleçam entre nós O vírus chegou está sendo enfrentado por nós e brevemente passará Nossa vida tem que continuar Os empregos devem ser mantidos O sustento das famílias deve ser preservado Devemos sim voltar à normalidade Algumas poucas autoridades estaduais e municipais devem abandonar o conceito de terra arrasada a proibição de transportes o fechamento de comércios e o confinamento em massa O que se passa no mundo tem mostrado que o grupo de risco é o das pessoas acima dos 60 anos Por que fechar escolas Raros são os casos fatais de pessoas sãs com menos de 40 anos de idade Noventa por cento de nós não teremos qualquer manifestação caso se contamine 161 Devemos sim é ter extrema preocupação em não transmitir o vírus para os outros em especial aos nosso queridos pais e avós respeitando as orientações do Ministério da Saúde No meu caso particular pelo meu histórico de atleta caso fosse contaminado com o vírus não precisaria me preocupar Nada sentiria ou seria quando muito acometido de uma gripezinha ou resfriadinho como disse aquele famoso médico daquela famosa televisão Enquanto estou falando o mundo busca um tratamento para a doença O FDA americano e o hospital Albert Einstein em São Paulo buscam a comprovação da eficácia da cloroquina no tratamento do covid19 Nosso governo tem recebido notícias positivas sobre esse remédio fabricado no Brasil e largamente utilizado no combate à malária ao lúpus e à artrite Acredito em Deus que capacitará cientistas e pesquisadores do Brasil e do mundo na cura dessa doença Aproveito para render minha homenagem a todos os profissionais de saúde médicos enfermeiros técnicos e colaboradores que na linha de frente nos recebem nos hospitais nos tratam e nos confortam Sem pânico ou histeria como venho falando desde o princípio venceremos o vírus e nos orgulharemos de viver nesse novo Brasil que tem sim tudo para ser uma grande nação Estamos juntos cada vez mais unidos Deus abençoe nossa pátria querida Esse pronunciamento oficial já apontava que o Presidente da República manteria posição firme e antagônica em relação às recomendações científicas sob o argumento já mencionado neste Relatório de uma suposta proteção dos empregos e das atividades econômicas Com o passar do tempo os atos de oposição do governo federal às políticas de distanciamento social foram públicos e reiterados visto que tinham a clara intenção de priorizar questões econômicas em detrimento da preservação da vida como se fosse necessário fazer uma escolha entre ambos O Presidente da República defendia o isolamento apenas dos subgrupos populacionais para os quais as pesquisas haviam demonstrado riscos aumentados para o desenvolvimento de doença grave ou óbito para a covid19 como os dos idosos e pessoa com comorbidades Esse tipo de separação que era chamado de isolamento vertical nunca foi considerado viável na prática pois os especialistas não definiram e nem o governo federal frisese uma maneira 162 de executálo visto que esses grupos de risco quase sempre mantêm contato com outras pessoas que não estão incluídas neles notadamente nas camadas de maior vulnerabilidade social Ademais nem todos os grupos de risco eram totalmente conhecidos de maneira que havia chance de expor pessoas mais suscetíveis à infecção A solução factível portanto era manter o distanciamento social de todos Não há dúvida de que o Estado brasileiro deveria buscar soluções de apoio ao sustento das famílias tal qual recomendava a própria OMS Nesse contexto a aprovação do Auxílio Emergencial pelo Congresso Nacional em valor muito superior ao que havia sido proposto pelo Poder Executivo é prova de que a subsistência da população sempre esteve no centro das preocupações dos parlamentares federais Assim é fundamental ressaltar que nem o Poder Legislativo nem o Poder Judiciário tornaram o direito à vida o mais precioso dos bens jurídicos secundário em relação a questões econômicas Pelo contrário as instituições da República que são independentes do Poder Executivo agiam para que a economia nacional servisse exatamente ao propósito de preservar a vida e o bemestar da população brasileira principalmente em um período tão difícil quanto o ocasionado pela pandemia Destaquese que o referido pronunciamento de 24 de março de 2020 também revela que além de tentar minimizar os efeitos da covid19 na saúde classificandoa como uma gripezinha ou resfriadinho Jair Bolsonaro já demonstrava a intenção de influenciar a população na ideia de que a solução para a saída da pandemia se encontraria em uma cura para doença que seria proporcionada naquele momento pela comprovação da eficácia da cloroquina As posteriores atitudes do Presidente da República nessa direção também foram 163 repetitivas ao ponto de fazer aparições públicas exibindo a caixa do medicamento hidroxicloroquina para estimular a população a consumilo A condução da estratégia de oposição às MNF em conjunto com a desinformação quanto ao tratamento precoce foi objeto das oitivas realizadas pela CPI na medida em que alguns depoentes principalmente os especialistas consultados foram perguntados se a crença em um suposto tratamento eficaz contra a covid19 desestimularia as pessoas a aderirem às políticas de prevenção contribuindo consequentemente para o maior contágio da doença A Dra Natalia Pasternak microbiologista e especialista em comunicação científica em sua apresentação perante esta Comissão afirmou que isso pode levar a um comportamento de risco Sustentou que nesse sentido a desinformação prejudica muito qualquer condução porque as pessoas deixam de agir da maneira adequada por acreditarem num tratamento milagroso Disse ainda que nesta pandemia não seria possível mensurar quantas pessoas morreram por desinformação O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Para encerrar em função de tudo que aqui se disse e foi perguntado e das premissas postas também eu queria perguntar por tudo isso nós podemos concluir que a crença em um tratamento eficaz contra a covid19 desestimula as pessoas a aderirem às medidas não farmacológicas de prevenção da Covid contribuindo consequentemente para o maior contágio da doença Dá para concluir dessa forma A SRA NATALIA PASTERNAK Senador a crença de que existe uma cura fácil simples barata rápida que seria realmente o sonho de todos nós que bom se isso fosse verdade ilude as pessoas cria uma falsa sensação de segurança e leva as pessoas a um comportamento de risco Por quê Afinal se eu ficar doente é só tomar um remédio que eu não vou evoluir para uma forma grave e não vai acontecer nada Então por que eu não posso sair Por que eu não posso abraçar os meus pais idosos Por que eu tenho que usar essa máscara Então isso confunde as pessoas em relação à gravidade da doença que nós estamos enfrentando e à necessidade das medidas preventivas e então pode levar a um comportamento de risco E é nesse sentido que a desinformação acaba prejudicando muito qualquer tratamento qualquer condução de epidemia ou até mesmo tratamentos muito 164 pessoais de doenças pessoais que não são epidêmicas doenças como câncer Muitas vezes a crença em tratamentos que não são homologados pela ciência leva pessoas à morte porque elas deixam de se tratar da maneira adequada porque acreditaram num tratamento milagroso Foi isso inclusive que aconteceu com a fosfoetanolamina que o Cláudio trouxe Muitas pessoas naquela época abandonaram os seus tratamentos de câncer os seus tratamentos de quimioterapia de radioterapia porque acreditaram na pílula milagrosa Nós nunca vamos saber Senador quantas pessoas naquela época morreram de câncer porque abandonaram os seus tratamentos ou seja na verdade elas morreram de desinformação E aqui nesta pandemia também nós não temos como mensurar quantas pessoas morreram de desinformação porque não se protegeram adequadamente e acreditaram que existia uma cura fácil e milagrosa grifamos O Sr Cláudio Maierovitch médico sanitarista e servidor público federal da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e atuante na Fundação Oswaldo Cruz argumentou que as medidas que deveriam ser adotadas para proteger a sociedade são desagradáveis e a população fica mais desestimulada a seguilas quando elas são colocadas em xeque pelo principal mandatário do País Adicionalmente tal qual a Dra Pasternak afirmou que as pessoas foram induzidas a desejos suicidas Explicou que o indivíduo raciocinaria assim quero ter essa doença logo porque aí eu não tenho mais que pensar nisso eu vou ficar protegido o que caracteriaou como muito grave O SR CLÁUDIO MAIEROVITCH É impressionante Nós estamos vivendo uma catástrofe desse tamanho com meio milhão de vidas perdidas e vamos nos anestesiando para isso Acredito que uma parte dessa anestesia dessa dessensibilização tem uma relação muito forte com a comunicação com a maneira como as mortes têm sido banalizadas e como muitas vezes exemplos e orientações oficiais cassam cassam a iniciativa das pessoas para se proteger Então não apenas nesses exemplos às vezes até estapafúrdios como de que só os maricas é que se protegem ou coisa do tipo além de homofóbicos estapafúrdios as pessoas perdem a possibilidade de extrair de si uma energia para se protegerem Tudo que nós estamos fazendo hoje para proteger a sociedade é desagradável Usar máscara não é agradável ficar trancado dentro de casa deixar de reunir com os amigos deixar de participar das coisas 165 nada disso é agradável Isso precisa ter um sentido para as pessoas Estou fazendo isso porque estou me protegendo porque isso é o que todo mundo tem que fazer porque isso tem sentido isso é o que a ciência diz isso é o que o conhecimento nos orienta Quando isso é colocado em xeque de maneira tão forte pelo principal mandatário do País essas coisas perdem sentido se transformam em obrigações se transformam em sofrimento maior Então o movimento das pessoas acaba sendo de tentar escapar disso achando que vão ter uma cura milagrosa Às vezes eu me lembro de uma cultura que havia antigamente talvez alguns se lembrem aqui que se fazia com algumas doenças Particularmente catapora era famosa tinha as festinhas de catapora Se uma criança teve catapora então juntava a criançada da vizinhança para ter catapora logo e se livrar desse problema até porque em geral a catapora a varicela pode ser um pouco mais grave em adultos Então as pessoas estão entrando numa ansiedade quer dizer Eu quero ter essa doença logo porque aí eu não tenho mais que pensar nisso eu vou ficar protegido Mas essa é uma atitude que se a gente olhar do ponto de vista racional é uma atitude suicida Então elas estão sendo impelidas a desejos suicidas ainda que não tenham a consciência de que são desejos suicidas Acho que isso é gravíssimo grifamos Por sua vez a Dra Luana Araújo médica infectologista e mestre em saúde pública concordou com a ideia de que a confiança num tratamento precoce ineficaz faz com que as pessoas sejam mais negligentes com as medidas de precaução A SRA LEILA BARROS Bloco Parlamentar Senado IndependentePSB DF Eu tenho indagado aos depoentes que aqui estiveram e gostaria de lhe apresentar a mesma questão e vou apresentar a todos que virão a divulgação e a promoção incessante por parte de autoridades do nosso País de um tratamento que supostamente cura a covid19 não produz a falsa sensação de insegurança na população A SRA LUANA ARAÚJO Produz Produz claramente principalmente quando existem estudos que avaliam a resposta não farmacológica ou a eficácia melhor dizendo das medidas não farmacológicas e a gente por uma questão de observação até não precisava nem de outras coisas a gente entende que quando as pessoas consideram que existe uma coisa que é rápida fácil ágil barata e que substituiria todo um processo de educação de hábitos de usar máscara de lavar a mão de distanciamento que exige uma compreensão básica do processo é uma coisa muito mais complexa É muito mais simples medicalizar tudo Então eu vou lá e dou um remédio uma pílula qualquer que está pronta funcionando 166 Então eu acho que essa adoção infelizmente encontra na população um desconhecimento técnico e um desespero um despreparo emocional para lidar com isso que acaba ecoando Então quando alguém coloca isso de uma forma pública ela encontra eco naquelas pessoas que estão desesperadas e que precisam sair de manhã por exemplo para trabalhar porque a comida do dia depende daquele dia A SRA LEILA BARROS Bloco Parlamentar Senado IndependentePSB DF Perfeito A SRA LUANA ARAÚJO Então quando isso acontece ela prefere usar uma medicação que é dada a ela do que não sair de casa e cumprir um distanciamento social porque ela não consegue ela vai entrar num ônibus e o ônibus está cheio Então é muito fácil na minha cabeça pesar esse tipo de circunstância Então eu como profissional o que eu tenho que fazer Eu tenho que achar soluções para essa pessoa essa pessoa que precisa sair de casa todos os dias de manhã porque a comida dela depende daquele dia Então por isso a insistência na testagem Por isso a insistência na vigilância Por isso a insistência na distribuição de máscaras na readequação da mobilidade Existem muitas estratégias que podem ser utilizadas para proteger essa pessoa que não tem outra opção que não sair de casa Agora infelizmente o uso desses fármacos não é uma dessas estratégias e a gente não pode gastar tanto tempo tanta energia e tanto dinheiro em algo que é comprovadamente ineficaz A SRA LEILA BARROS Bloco Parlamentar Senado IndependentePSB DF Perfeito doutora A confiança num tratamento de sucesso não faz com que as pessoas sejam mais negligentes com as medidas de precaução como o isolamento social o uso de máscaras e álcool gel O SR LUANA ARAÚJO Fazem Exatamente pelos motivos que eu expus para a senhora agora grifamos Importante ressaltar que a eficácia de um medicamento não implica necessariamente que ele cura uma enfermidade mas tão somente que esse produto apresenta em média efeito benéfico de acordo com alguma métrica estudada para o desfecho no indivíduo acometido Em outras palavras um medicamento eficaz ajuda em algum grau a recuperar o paciente mas não é obrigatoriamente garantia de remissão Os corticoides e anticoagulantes aprovados para o tratamento da covid19 por exemplo não são suficientes para o fim da doença Ainda assim substâncias como a cloroquina hidroxicloroquina 167 e ivermectina que não são eficazes contra a covid19 foram muitas vezes apresentadas por leigos à população como sinônimo de cura de maneira irresponsável A falta de tratamento específico e resolutivo contra o SarsCov2 sempre tornou a prevenção do contágio imperiosa especialmente quando as informações sobre o vírus eram incipientes situação que requer ainda mais prudência e cautela e também porque são muito poucas as infecções virais que dispõem de terapia medicamentosa que combata diretamente o agente etiológico como o HIV vírus da herpes da hepatite B e C e da influenza A e B de maneira que em regra as epidemias provocadas por vírus são vencidas por meio da vacinação em massa quando um imunizante é disponibilizado No entanto a mobilização da estrutura governamental contra o distanciamento social persistiu partindo para o ataque também a outros gestores públicos que acertadamente usavam essa estratégia nos territórios dos estados e municípios em um momento em que a união de esforços de todos os entes federados com a coordenação do Ministério da Saúde era e ainda é fundamental Nesse cenário de tensões a repartição de competências para a combate da pandemia foi objeto de julgamento do Supremo Tribunal Federal STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6341 que confirmou em 15 de abril de 2020 o entendimento de que as medidas adotadas pelo governo federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados pelo Distrito Federal e pelos municípios Na apreciação do caso que versava sobre a constitucionalidade da Medida Provisória nº 926 de 20 de março de 2020 em relação ao pacto 168 federativo confirmouse o teor de liminar antes concedida pelo Ministro Marco Aurélio de Mello destacandose que a União pode legislar sobre o tema mas o exercício dessa competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes Essa decisão do STF foi fundamental para que os entes subnacionais pudessem continuar tomando medidas que restringissem a mobilidade das pessoas nas cidades mesmo que o Ministério da Saúde não tenha emitido orientações nem diretrizes claras sobre o assunto A atuação dos governadores e prefeitos brasileiros quando alinhadas às recomendações dos especialistas e entidades sanitárias internacionais mesmo sem o apoio do governo federal certamente evitou a morte de mais brasileiros Em outro prisma a partir desse posicionamento da Suprema Corte o Presidente da República e outros membros do Governo passaram a adotar o discurso falacioso de que a administração federal estava impedida de atuar no combate à pandemia utilizando isso como argumento para justificar a omissão do Poder Executivo no dever de proteger a saúde da população E em posição ainda mais agressiva Jair Bolsonaro chegou a dizer que poderia utilizar as Forças Armadas contra as medidas restritivas decretadas por governadores e prefeitos131 Sobre a oposição do Presidente da República ao distanciamento social o exMinistro Mandetta em sua oitiva comentou sobre a Lei nº 13979 de 2020 que prevê no seu art 3º a possibilidade de autoridades sanitárias brasileiras adotarem essa política sanitária no âmbito de suas competências para proteção da população Apontou não ser possível gestão de doença infecciosa sem separação dos acometidos 131 httpswwwcnnbrasilcombrpolitica20210424bolsonaroafirmaquepodeusarforcasarmadascontra medidasdequarentena 169 Em sua opinião apesar de o governo federal ter tentado impedir que estados e municípios determinassem o isolamento conforme recurso interposto junto ao STF na ADI nº 6431 seria adequada a adoção dessa medida naquela fase da pandemia em que havia baixo número de casos porque a transmissão do vírus é rápida e o sistema de saúde precisava de tempo para ser preparado O ex Ministro apontou ainda que a doença havia entrado no País pelos ricos e ainda não havia chegado às áreas de exclusão Assim com isolamento ganharseia tempo para preparar e redimensionar o SUS Frisou que naquele momento era fundamental que houvesse um discurso único por parte do governo a favor do isolamento O cerco do Governo contra a adoção das políticas de distanciamento social teve novo episódio quando foi editado o Decreto nº 10344 de 8 de maio de 2020 que incluiu entre os serviços essenciais a serem mantidos durante a pandemia aqueles prestados por salões de beleza barbearias academias de esporte de todas as modalidades desde que obedecidas as determinações do Ministério da Saúde Tal regulamento bastante criticado e que não foi sequer assinado pelo então Ministro da Saúde Nelson Teich foi ignorado por prefeitos e governadores que seguiram o entendimento do STF firmado na ADI nº 6431 e optaram apropriadamente pela normatização local da operação dos estabelecimentos em seus territórios O Presidente da República disse ainda que acionaria na Justiça os governadores que não cumprissem tal normativo132 Em resposta ao descabido decreto e às ameaças o Congresso Nacional teve que intervir retirando a previsão legal antes contida nos 8º e 9º do art 3º da Lei nº 13979 de 2020 que tinha o Presidente da República de dispor mediante decreto sobre os serviços públicos e atividades essenciais A 132 httpswwwcorreiobraziliensecombrappnoticiapolitica20200512internapolitica854087agupode acionargovernadoresqueignoraremdecretodeservicosessencshtml 170 nova redação aprovada para esses dispositivos do mencionado diploma legal promovida pela Lei nº 14035 de 11 de agosto de 2020 transferiu essa prerrogativa para os decretos editados pelos entes subnacionais As investidas do governo federal contra as MNF todavia não se restringiram ao combate ao distanciamento social Com efeito embora o abandono à adesão às medidas de segurança sanitária pessoal e interpessoal seja ainda mais incoerente para alguém que deseja a retomada das atividades presenciais o Presidente República vetou vários dispositivos que tratavam do uso de máscaras e da assepsia das mãos com álcool em gel contidos na Lei nº 14019 de 2 de julho de 2020 que altera a Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público em vias públicas e em transportes públicos sobre a adoção de medidas de assepsia de locais de acesso público inclusive transportes públicos e sobre a disponibilização de produtos saneantes aos usuários durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da covid19 As seguintes obrigatoriedades foram vetadas uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais templos religiosos estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas fornecimento gratuito de máscaras de proteção individual pelos estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia a seus funcionários e colaboradores ainda que de fabricação artesanal 171 restrição à entrada ou retirada de suas instalações pelos órgãos públicos estabelecimentos e demais entidades das pessoas que não utilizassem máscaras uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas fornecimento pelo poder público de máscaras de proteção individual diretamente às populações vulneráveis economicamente por meio da rede integrada pelos estabelecimentos credenciados ao Programa Farmácia Popular do Brasil pelos serviços públicos e privados de assistência social e por outros serviços e estabelecimentos previstos em regulamento ou pela disponibilização em locais de fácil acesso O veto presidencial evitou também a vigência de dispositivo que previa explicitamente a aplicação de multa ao estabelecimento autorizado a funcionar durante a pandemia da covid19 que deixasse de disponibilizar álcool em gel em locais próximos a suas entradas elevadores e escadas rolantes Adicionalmente merece destaque o veto aposto ao art 3ºI que vigoraria no bojo da Lei nº 13979 de 2020 segundo o qual o Poder Executivo deveria veicular campanhas publicitárias de interesse público que informem a necessidade do uso de máscaras de proteção individual bem como a maneira correta de sua utilização e de seu descarte As MNF são a segunda principal estratégia de enfrentamento da pandemia só têm menor importância que a vacinação em massa mas tais medidas têm uma característica particular como não são uma intervenção médica 172 pontual seu sucesso depende fundamentalmente da adesão da população em mantêlas inclusive por tempo prolongado Assim a coordenação de comportamentos feita por uma autoridade política vista como legítima é fundamental Na prática como em uma situação de guerra o jogo político nãocooperativo e elementos sociais nãocooperativos precisam ser vistos como um problema de coordenação no qual o não alinhamento com uma estratégia comum leva a resultados subótimos para todas as partes A fim de que a população se engaje na manutenção das MNF que têm elevado custo econômico e psicossocial é preciso informála adequadamente ressaltando que a adoção dessa política é realmente necessária e traz o benefício claro de salvar vidas visto que a imposição de qualquer medida em uma democracia se ela for entendida como desarrazoada tende a criar resistências Para tanto a condução de uma estratégia de comunicação transparente sistemática e convincente é essencial que deve ser seguida idealmente não só pelas autoridades sanitárias e pelos profissionais de saúde mas também por todas as figuras públicas que exercem algum tipo de influência sobre a população O discurso das autoridades precisa ser único para não criar dúvidas no público receptor da mensagem nem descredibilizar as informações prestadas pelos especialistas e entidades sanitárias Ademais algumas questões de cunho operacional e técnico também precisam ser periodicamente reforçadas para que os indivíduos aprendam a proceder para evitar o contágio pessoal e caso ele ocorra seja possível impedir que a infecção pelo coronavírus chegue a mais pessoas Nesse sentido a comunicação em massa precisa ser clara e didática para instruir os integrantes de 173 todas as camadas sociais a respeito dos procedimentos de isolamento separação e quarentena além de todas as rotinas de uso de máscaras e da assepsia das mãos especialmente fora do ambiente doméstico com álcool em gel Ainda que todas essas questões sejam conhecidas por sanitaristas e especialistas em comunicação o governo federal não seguiu essa estratégia e teve no Presidente da República o maior canal de disseminação de desinformações e de conflitos a respeito das MNF Foram inúmeras as manifestações públicas nocivas de Jair Bolsonaro geralmente em falas a seus apoiadores no conhecido cercadinho que tinham a intenção de minimizar a gravidade da covid19 colocar em dúvida a eficácia do uso de máscaras além de declarações que condenavam prefeitos e governadores que buscavam proteger a população pelo distanciamento social ao mesmo tempo em que propagandeava a hidroxicloroquina como solução para a pandemia A isso tudo se somam repetidas críticas públicas feitas ao STF em razão das decisões corretamente tomadas em relação à pandemia Em março 7 de março de 2020 Bolsonaro convocou a população a participar de manifestações contra a Suprema Corte ato antidemocrático que sabidamente causaria aglomerações133 No dia 10 desse mesmo mês afirmou que a pandemia era uma pequena crise que em seu entender era muito mais fantasia a questão do coronavírus que não é tudo isso que a grande mídia propala ou propaga pelo mundo todo134 No dia seguinte disse que ouviu que outras gripes mataram mais do que essa135 No dia 15 de março de 2020 declarou muitos pegarão isso independente dos cuidados que tomem Isso vai acontecer mais cedo ou mais 133 httpswwwcorreiobraziliensecombrappnoticiapolitica20200307internapolitica832736emboavistabolsonaro convocapopulacaoparamanifestacoesde15deshtml 134 httpsg1globocompoliticanoticia20200326frasesbolsonarocoronavirusghtml 135 httpsg1globocompoliticanoticia20200326frasesbolsonarocoronavirusghtml 174 tarde Devemos respeitar tomar as medidas sanitárias cabíveis mas não podemos entrar numa neurose como se fosse o fim do mundo136 Em 17 de março falou depois da facada não vai ser uma gripezinha que vai me derrubar137 Em 21 de março de 2020 o Presidente da República expôs que profissionais brasileiros haviam iniciado testes com a cloroquina razão pela qual decidiu determinar a ampliação da produção desse medicamento pelo Laboratório Químico e Farmacêutico do Exército138 No dia 26 do mesmo mês declarou O brasileiro tem que ser estudado Ele não pega nada Você vê o cara pulando em esgoto ali Ele vai mergulha e não acontece nada com ele139 Foram inúmeras as manifestações do Presidente nesse sentido tendo sido a mais recente e notável a que foi feita na Assembléia Geral das Nações Unidas no dia 21 de setembro de 2021 Em 31 de março Bolsonaro distorceu as palavras de diretor da OMS afirmando que ele havia informado que trabalhadores informais teriam que continuar suas atividades140 Em 14 de abril de 2020 declarou parece que está começando a ir embora essa questão do vírus mas está chegando e batendo forte a questão do desemprego141 Em 9 de maio de 2020 incitou empresários contra a adoção de políticas de restrição da mobilidade declarando em videoconferência se for isso 136 httpswww1folhauolcombrpoder202103relembreoquebolsonarojadissesobreapandemiadegripezinhae paisdemaricasafrescuraemimimishtml 137 httpsg1globocompoliticanoticia20200326frasesbolsonarocoronavirusghtml 138 httpseconomiauolcombrnoticiasreuters20200321bolsonaroanunciaaumentodeproducaode cloroquinausocontracoronavirusnaoecomprovadohtm 139 httpswww1folhauolcombrpoder202103relembreoquebolsonarojadissesobreapandemiadegripezinhae paisdemaricasafrescuraemimimishtml 140 httpsg1globocompoliticanoticia20200331bolsonarocitadiscursodediretordaomseomitetrechosobre assistenciaaspessoasqueficaramsemrendaghtml 141 httpswww1folhauolcombrpoder202103relembreoquebolsonarojadissesobreapandemiadegripezinhae paisdemaricasafrescuraemimimishtml 175 mesmo é guerra Se quiserem eu vou a São Paulo vocês têm que lutar contra o Governador No dia 19 do mesmo mês emitiu a seguinte opinião quem é de direita toma cloroquina quem é de esquerda toma tubaína142 Em 7 de junho de 2020 expressou esse vírus é quase como uma chuva vai atingir você Alguns tem que tomar um maior cuidado com esse fenômeno143 Já em 19 de agosto do ano passado o Presidente da República disse Tem algum médico aí A eficácia dessa máscara é quase nula144 Em 18 de setembro de 2020 Jair Bolsonaro fala Vocês não pararam durante a pandemia Vocês não entraram na conversinha mole de fica em casa Isso é para os fracos Ainda no objetivo de desacreditar a eficácia do uso de máscaras declarou em live realizada no dia 31 de dezembro de 2020 Falam tanto em máscara O tempo todo essa mídia pobre falando o presidente sem máscara Não encheu o saco ainda não Isso é uma ficção Quando é que nós vamos ter gente com coragem que eu não sou especialista no assunto para falar que a proteção da máscara é um percentual pequeno A máscara funciona para o médico que está operando uma máscara específica A nossa aqui praticamente zero145 Sua ofensiva contra as máscaras continuou em 25 de fevereiro de 2021 quando colocou começam a aparecer os efeitos colaterais das máscaras Eu tenho minha opinião sobre as máscaras cada um tem a sua mas a gente aguarda um estudo sobre isso feito por pessoas competentes146 142 Idem 143 Idem 144 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20200819bolsonaromascaraeficaciahtm 145 httpsistoecombrbolsonarodizquemascarassaoficcaoeatacamedidasdeprotecaocontraCovid 146 httpswww1folhauolcombrpoder202103relembreoquebolsonarojadissesobreapandemiadegripezinhae paisdemaricasafrescuraemimimishtml 176 Em 7 de abril de 2021 a mando do chefe do Poder Executivo a AdvocaciaGeral da União defendeu a liberação de cultos e missas presenciais quando se manifestou em julgamento de ação em que o Partido Social Democrático solicitou a suspensão de decreto que proibiu eventos religiosos em São Paulo147 Outras tantas declarações que causavam desinformação e confusão na população foram dadas reiteradamente de modo que precisavam ser combatidas de maneira institucional Para não entrar em conflito com as declarações com o Presidente da República o Ministério da Saúde mesmo sabendo da necessidade de comunicação eficiente com a população em cenários de surto e embora ainda tivesse histórica credibilidade junto à população omitiuse notadamente na gestão Pazuello na obrigação de lançar campanhas educativas e institucionais abrangentes de elevado alcance inclusive nos horários nobres das cadeias de rádio e televisão ou em importantes veículos da internet A comunicação diária com a população comum na gestão Mandetta cessou Assim certamente boa parcela da população ficou desinformada a respeito da covid19 sem ter o conhecimento necessário para manter o distanciamento social ou especificamente como proceder quando houvesse suspeita de infecção o que ainda contribui para que a doença dissemine tão facilmente no País Vários encontros e aglomerações fúteis e desnecessárias foram realizadas sob a concepção equivocada e incentivada pelo Presidente da República de que a covid19 não é grave 147 httpswwwpoder360combrcoronavirusandremendoncadizquecristaosestaodispostosamorrerpela liberdade 177 Vários vídeos foram encaminhados por solicitação desta Comissão pelas emissoras Globo CNN Record Band SBT TV Cultura e TV Brasil com informações e imagens a respeito de aglomerações com a participação do Presidente Jair Bolsonaro Da mesma forma são inúmeras as publicações da mídia brasileira sobre o descumprimento de medidas sanitárias preventivas pelo Chefe do Executivo Federal Em 18 de abril de 2020148 Em 24 de maio de 2020149 148 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasagenciaestado20200418emmeioapandemiabolsonarofaz passeioporbrasiliaeapoiadoresseaglomeramhtm Acesso em 6 de março de 2021 149 httpswwwgazetadopovocombrrepublicasemmascarabolsonarosereunecommanifestantespro governoembrasilia 178 Em 30 de maio de 2020150 Em 23 de julho de 2020151 150 httpswwwcnnbrasilcombrpolitica20200530bolsonarovoltaapassearsemmascaraeprovocar aglomeracoesdurantepandemia Acesso em 6 de março de 2021 151 httpswww1folhauolcombrpoder202007comcovid19bolsonaropasseiademotoeconversasem mascaracomgarisnoalvoradashtml Acesso em 6 de março de 2021 179 Em 2 de agosto de 2020152 Em 20 de setembro de 2020153 152 httpsjovempancombrnoticiasbrasilsemmascarabolsonaropassearmotobrasiliahtml Acesso em 6 de março de 2021 153 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20200920semmascarabolsonarovaiaeventode gauchosembrasiliaeposaparafotohtm Acesso em 6 de março de 2021 180 Em 30 de dezembro de 2020154 Em 16 de janeiro de 2021155 154 httpswwwcorreiobraziliensecombrpolitica2020124897655semmascarabolsonarocausa aglomeracaonolitoraldesaopaulohtml Acesso em 6 de março de 2021 155 httpsvejaabrilcombrpoliticabolsonarovaiafestainfantilsemmascara Acesso em 6 de março de 2021 181 Em 10 de janeiro de 2021156 Em 13 de fevereiro de 2021157 156 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralbolsonarodeixaalvoradaparafazerpasseiodemotoem brasilia70003576577 Acesso em 6 de março de 2021 157 httpsnoticiasuolcombrvideos20210213semmascarabolsonarocausaaglomeracaoeechamadode genocidaemsantacatarinahtm Acesso em 6 de março de 2021 182 Em Uberlândia158 em março de 2021 num momento em que a pandemia encontrou seu ponto mais dramático no Brasil não havendo leitos de UTI disponíveis em praticamente nenhum estado federado o Presidente descumpriu a norma estadual que proibia expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado incluídas excursões e cursos presenciais art 7º inciso VI da Deliberação covid19 nº 130 DE 03032021 158 httpsnoticiasr7comminasgeraisbolsonarodesrespeitarestricoesecausaaglomeracaoemuberlandia 04032021 183 No Ceará em visita no dia 26 de fevereiro de 2021 foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Poder Público estadual editadas com a finalidade de reduzir a transmissão do coronavírus Do mesmo modo em visita ao Estado do Acre em 24 de fevereiro de 2021 o MPF e o MPE do Estado encaminharam ao PGR representação informando o cometimento de diversos crimes contra a saúde pública durante a visita presidencial Já no dia 23 de maio de 2021 o Presidente Jair Bolsonaro dessa vez acompanhado do então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello participou de uma motociata no estado do Rio de Janeiro em que reuniu apoiadores e depois não só promoveu aglomeração como também deixou de utilizar máscara 184 Bolsonaro em passeio de moto no Rio de Janeiro Foto Alan SantosPR159 Não se pode deixar de mencionar ainda outra motociata desta vez em São Paulo no dia 12 de junho quando o presidente reuniu em torno de 6 a 12 mil apoiadores gerando enorme aglomeração Bolsonaro sem máscara durante passeio de motociclistas em São Paulo Foto Reprodução160 159 httpswwwfolhapecombrpoliticacompresencadebolsonaromotociatacresceepreocupa186145 160 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210612governodespmultabolsonaroeofilhopornao usaremmascarasdurantepasseiocommotociclistasemspghtml 185 A conduta do Presidente da República de estimular e incitar publicamente a população a se aglomerar e não usar máscara representou violação das medidas sanitárias preventivas então vigentes destinadas a impedir a propagação de doença contagiosa Ocorre que o descumprimento dessas medidas configura infração penal Assim o comportamento do Presidente Bolsonaro amoldouse ao tipo penal que trata da incitação ao crime Corrobora essa conclusão o fato de o Presidente da República também ter incentivado em live no Facebook populares a invadirem e a filmarem hospitais a fim de demonstrar que seus leitos estavam supostamente vazios Com esse comportamento em evidente violação à intimidade dos doentes o Presidente incitou a prática dos crimes de invasão de domicílio e de colocação de pessoas em perigo de vida previstos respectivamente nos arts 150 e 132 do Código Penal No contexto de omissão proposital do Ministério da Saúde em prover informações adequadas cabenos dar crédito à imprensa brasileira que independentemente das pressões governamentais agiu para informar adequadamente a população brasileira sobre todos os aspectos concernentes à covid19 as rotinas de higienização pessoal com ênfase no álcool em gel a necessidade do uso de máscaras os dados de casos e óbitos dos acometidos o incentivo à permanência em casa entre outros fatores Em razão das alterações da forma de divulgação de dados pelo Ministério da Saúde diminuindo a transparência das informações sobre a pandemia diversos veículos de imprensa se reuniram e criaram o consórcio de veículos de imprensa que passou a ser o principal difusor de informações consistentes de interesse da população brasileira 186 Se os veículos de comunicação e os jornalistas não tivessem prestado esses relevantes serviços à Nação a situação da saúde pública teria sido ainda mais caótica tendo como resultado muito mais mortes Por isso consideramos muito importante reconhecer que a informação prestada pelos jornalistas brasileiros salvou vidas Também é importante pontuar que o êxito das políticas de distanciamento social é potencializado pela condução de um programa de testagem em massa estratégia altamente recomendada pela OMS De fato rodadas de testagem permitem localizar regiões com risco aumentado para contágio além de permitir a triagem de indivíduos que estão infectados o que permite sua separação e consequentemente a quebra do ciclo de transmissão Infelizmente a testagem em massa também foi menosprezada pelo Ministério da Saúde que entregou até julho de 2021 pouco mais de 35 milhões de testes Os testes rápidos de antígeno usados para a triagem de pacientes começaram a ser utilizados com maior peso somente no ano corrente na gestão do Ministro Marcelo Queiroga Embora o exMinistro Mandetta tenha iniciado o processo de compra de vinte e quatro milhões de testes quantidade que já se mostrava insuficiente para o monitoramento em escala nacional depois de sua saída ficaram pendentes as atividades de estruturar os critérios de testagem a rede de processamento das amostras a entrega e comunicação de resultados tanto para os pacientes quanto para as autoridades sanitárias bem como as providências inerentes ao isolamento dos casos positivos de responsabilidade da ponta do sistema de vigilância em saúde Durante a rápida passagem de Nelson Teich pelo Ministério da Saúde essas etapas necessárias ao delineamento da política de testagem não foram desenhadas 187 Caberia à gestão de Eduardo Pazuello normatizar coordenar e articular com os outros entes a aplicação e processamento dos testes para que a política de triagem tivesse sucesso Entretanto mais uma vez o Ministério da Saúde se omitiu e seguiu uma conduta burocrática limitandose a enviar aos estados e municípios os testes comprados a maioria ainda referente ao processo aquisitivo iniciado por Luiz Henrique Mandetta Secretários de Saúde mais uma vez ficaram desamparados com os laboratórios de saúde pública de seus territórios sobrecarregados Ainda assim o ritmo lento de entrega desses insumos fez com que ficassem represados nos centros de armazenamento do Ministério da Saúde levandoos ao limite de sua utilidade razão pela qual a Anvisa chegou a aprovar a extensão de prazo de validade dos testes e os fabricantes fizeram acordos em que ofereceram sua reposição À época o Ministério da Saúde defendiase dos claros sinais de negligência afirmando que os testes não eram enviados porque não haviam sido solicitados pelos estados e municípios arvorandose em uma posição de comodidade incompatível com o cenário catastrófico vivido na pandemia A estruturação de uma política de testagem que ainda hoje é muito incipiente só foi objeto de devida atenção quando da atuação da Dra Luana Araújo que recebeu essa responsabilidade do já Ministro Marcelo Queiroga mas foi dispensada em 22 de maio antes mesmo de colocar o planejamento em execução Isso significa que até meados de maio de 2021 o País não contava com uma estratégia bem delineada para a realização de testes de detecção e triagem da covid19 Outros países realizaram muito mais testes em relação ao tamanho de sua população O Brasil somando os testes adquiridos por estados e 188 municípios chegou a cerca de 256 mil testes por milhão de habitantes Os Estados Unidos e França realizaram cerca de 15 milhão para cada 1 milhão de habitantes Reino Unido 35 milhões para cada milhão de habitantes Rússia e Espanha aproximadamente 11 milhãomilhão de habitantes Chile 948 mil e Argentina 411 mil por milhão de habitantes Para atender de maneira meramente burocrática às pressões da opinião pública e de especialistas o Ministério da Saúde chegou a editar com muito atraso a Portaria nº de 18 de junho de 2020 do Gabinete do Ministro que estabelece orientações gerais visando à prevenção ao controle e à mitigação da transmissão da covid19 e à promoção da saúde física e mental da população brasileira de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro Esse normativo extremamente resumido e impreciso foi baixado no momento de pico da primeira onda da covid19 no Brasil mas tem como maior preocupação a retomada das atividades econômicas que sempre foi o foco do governo federal o que é coerente com os demais erros administrativos do Poder Executivo relacionados à pandemia Diante de tantos equívocos e escolhas políticas que tomaram o lugar das medidas técnicas e prejudicaram a população a CPI questionou o exMinistro Pazuello sobre a adoção das MNF pelo Ministério da Saúde durante sua gestão que foi a mais duradoura da pandemia Indagado sobre quais orientações eram adotadas pelo Ministério da Saúde se não seguia as da OMS respondeu que organizações como a OMS e a Organização PanAmericana da Saúde OPAS estavam presentes diariamente no Ministério Contudo ressalvou que suas orientações não são impositivas e que o Brasil é soberano para tomar suas decisões em qualquer área Reconheceu que usava as posições da OMS para amparar os processos decisórios mas as 189 orientações do País eram as orientações do Ministério não as da OMS Textualmente afirmou que nós não somos obrigados a seguir nenhum tipo de orientação de OMS ou de ONU ou de lugar nenhum O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Se o Ministério não seguia as orientações da OMS quais eram as orientações que seguia naquele momento o Ministério Essa é uma pergunta de internauta Ontem eu O SR EDUARDO PAZUELLO Sim senhor O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL fiz uma indagação na rede social se as pessoas queriam contribuir com perguntas para esse depoimento e essa pergunta foi uma pergunta feita principalmente por familiares das vítimas da covid O SR EDUARDO PAZUELLO As organizações como a OMS Opas só para lembrar a Opas ela representa a OMS na América Latina e aqui representada pela Dra Socorro Gross estavam presentes diariamente conosco no Ministério e elas basicamente não impõem a OMS e a Opas não impõem nada para nós Nós somos Nossa decisão é plena o Brasil é soberano para tomar suas decisões em qualquer área inclusive saúde Não nós não somos obrigados a seguir nenhum tipo de orientação de OMS ou de ONU ou de lugar nenhum Nós somos soberanos grifamos A respeito da orientação do Ministério da Saúde sobre a adoção específica das MNF de combate à pandemia disse que em todas as situações eram estimuladas as medidas preventivas básicas o uso de máscaras a limpeza de mãos o afastamento social necessário Afirmou que sempre se pronunciou positivamente sobre esses pontos em todas as entrevistas que concedia Sobre a imposição de medidas restritivas disse que havia uma discussão sobre a decisão do STF tendo restado claro para ele que os prefeitos e os governadores estavam à frente do processo decisório daquelas medidas Disse que o Ministério apoiou todas as decisões tomadas sem fazer qualquer tipo de juízo para proibir uma medida ou estimular outra Questionado sobre sua posição a respeito de medidas de distanciamento social para o combate à covid19 afirmou que era a favor de 190 medidas de distanciamento sempre que possível e que expressava essa opinião em entrevistas e coletivas A respeito das providências tomadas pelo Ministério da Saúde após a decisão do STF na ADI nº 6341 que garantiu autonomia aos estados e municípios para exercerem sua competência constitucional concorrente de proteger a saúde da população explicou que foi desenvolvida ainda na gestão do exMinistro Teich uma ferramenta de análise para avaliar riscos distribuída para todos os prefeitos por intermédio do Conselho Nacional de Secretarias municipais de Saúde CONASEMS Dessa forma com essa ferramenta havia o auxílio nas tomadas de decisão Na sequência o depoente foi indagado se não teria sido recomendável especialmente na segunda onda com o pico de casos e mortes por covid19 o estabelecimento de critérios nacionais para orientar gestores locais quanto à adoção de medidas restritivas de circulação de pessoas Respondeu que esses critérios estavam previstos na referida ferramenta de análise de riscos e que o Ministério da Saúde estava em contato direto com os secretários de estado com os prefeitos e com os governadores para compreender o que de fato estava acontecendo Comentou ainda que as medidas de âmbito nacional adotadas pelo Ministério foram apenas de distribuição de equipamentos e de insumos e que não concordava com a adoção de medidas restritivas de forma linear As explicações dadas pelo exMinistro Pazuello entretanto não se sustentam diante dos fatos públicos observados por todos os brasileiros desde o início da pandemia visto que o Ministério da Saúde como órgão máximo do SUS na esfera federal deveria ter coordenado o esforço nacional pela defesa da vida dos brasileiros encorajando e recomendando reiteradamente a adoção das MNF com estratégias claras e agressivas de comunicação e não apenas em entrevistas 191 do Ministro mesmo que isso contrariasse o discurso do Presidente da República O Ministério da Saúde tem a obrigação legal de assim atuar por força do que determina a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 Lei Orgânica da Saúde Os outros dois Ministros da Saúde que precederam Pazuello não permaneceram no cargo exatamente por não aceitarem a omissão e retirada de autonomia da Pasta cuja missão maior é proteger e recuperar a saúde dos brasileiros A insistência em medidas que não tinham respaldo científico como o incentivo ao chamado tratamento precoce e a oposição repetitiva contra as MNF contribuiu significativamente para o alto número de óbitos de brasileiros Entretanto depois de contribuir para a ocorrência de centenas de milhares de óbitos o governo federal não mudou sua atuação no enfrentamento da pandemia no País mesmo com o fracasso de sua abordagem que buscava privilegiar aspectos econômicos em lugar da vida mas nem isso alcançou Em tempos mais recentes em março de 2021 o Presidente da República ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 6764 com pedido liminar em que questionava a constitucionalidade dos Decretos nº 41874 de 2021 do Distrito Federal editado pelo Governador Ibaneis Rocha nº 20233 de 2021 elaborado pelo Governador do Estado da Bahia Rui Costa 55782 e 2021 e 557892021 do Estado do Rio Grande do Sul editado pelo Governador Eduardo Leite por meio dos quais foi determinado bloqueio total e toque de recolher em seus respectivos territórios em virtude da pandemia A demanda foi negada 192 Em 10 de junho de 2021 Jair Bolsonaro disse em discurso em uma cerimônia de anúncios do Ministério do Turismo que o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga iria ultimar parecer visando a desobrigar o uso de máscara por aqueles que estejam vacinados ou por aqueles que já foram contaminados em mais um ato de perseguição ao uso de máscaras Ademais passadas duas semanas no dia 24 de junho o Presidente da República em visita ao Rio Grande do Norte de maneira irresponsável inconsequente e antipedagógica sem usar ele mesmo máscara retirou a máscara de uma criança que pegou no colo no meio da multidão apenas para tirar uma foto A considerar os fatos recentes não há sinalização de que o governo federal tenha admitido seus erros e tampouco que irá redirecionar seu entendimento quanto à adoção das MNF Surpreendenos ainda que o Presidente da República sempre tenha incentivado a população a não seguir a política de distanciamento social mas se opôs de maneira reiterada ao uso de máscaras além de tentar desqualificar as vacinas contra a covid19 Ou seja esses acontecimentos revelam que o desejo 193 do chefe do Poder Executivo sempre foi o de estimular as pessoas a voltarem a suas atividades sem que sequer tomassem os cuidados para tanto Isso nos leva a concluir que o Presidente da República tinha interesse em encorajar os brasileiros a se expor ao contágio sem proteção para que pudessem ser infectados pelo vírus sem maiores dificuldades ou barreiras Essa conclusão é coerente com as manifestações públicas de Jair Bolsonaro e dos integrantes do gabinete paralelo notadamente do Deputado Osmar Terra que acreditavam na imunidade de rebanho pelo contágio da população Portanto pelos fatos apurados esta CPI restou convencida de que o governo federal contando com a omissão do Ministério da Saúde opôsse à adoção das medidas não farmacológicas de prevenção da covid19 com o intuito de estimular a população a se expor à infecção pelo SarsCov2 para assim promover imunidade de rebanho da população brasileira contra a doença 65 A falsa alegação de supernotificação por covid19 Não bastasse a existência de um gabinete paralelo que tinha por objetivo estimular a imunidade de rebanho pela pela transmissão coletiva do vírus e dar ênfase ao tratamento precoce com o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra o novo coronavírus em 7 de junho de 2021 em entrevista realizada pela manhã o Presidente da República afirmou161 Em primeira mão aqui para vocês não é meu é do tal do Tribunal de Contas da União questionando o número de óbitos o ano passado por covid E ali o relatório final não é conclusivo mas em torno de 50 dos óbitos por covid no ano passado não foram por covid segundo o Tribunal de Contas da União Esse relatório saiu há alguns dias logicamente que a imprensa não vai divulgar nós vamos divulgar hoje aqui Já passei pro eu tenho três jornalistas não vou falar o nome deles que eu converso só três que eu converso que são pessoas sérias né e já passei para eles e devo divulgar 161 Disponível em httpstvuol192vf Acesso em 19082021 194 hoje à tarde E como é do Tribunal de Contas da União ninguém queira me criticar por causa disso Isso aí muita gente suspeitava muitos vídeos vocês viram no whatsapp etc de pessoas reclamando que o ente querido não faleceu daquilo Muito bem fundamentado tá bem claro né Só jornalista não vai entender o resto todo mundo vai entender Após a fala do Presidente Bolsonaro circulou pelas redes sociais o suposto relatório produzido pelo Tribunal de Contas da União TCU a exemplo da seguinte postagem realizada no Twitter162 163 162 Disponível em httpstwittercomMarliaFernand12status1402044987886473224 Acesso em 19082021 163 Documento em anexo 195 No entanto no mesmo dia o TCU divulgou em seu portal eletrônico nota de esclarecimento sobre a fala do Presidente164 O TCU esclarece que não há informações em relatórios do tribunal que apontem que em torno de 50 dos óbitos por Covid no ano passado não 164 Disponível em httpsportaltcugovbrimprensanoticiasnotadeesclarecimentomortesporcovid19htm Acesso em 19082021 196 foram por Covid conforme afirmação do Presidente Jair Bolsonaro divulgada nesta segundafeira 76 O TCU reforça que não grifo no original é o autor de documento que circula na imprensa e nas redes sociais intitulado Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid19 no Brasil O documento referese a uma análise pessoal de um servidor do Tribunal compartilhada para discussão e não consta de quaisquer processos oficiais desta Casa seja como informações de suporte relatório de auditoria ou manifestação do Tribunal Ressaltase ainda que as questões veiculadas no referido documento não encontram respaldo em nenhuma fiscalização do TCU Será instaurado procedimento interno para apurar se houve alguma inadequação de conduta funcional no caso Somente após a publicação da nota de esclarecimento do TCU na qual aquela Corte de Contas assevera que não é autora do documento o Presidente da República foi a público afirmar165 A tabela quem fez fui eu não foi o TCU Então o TCU acertou em falar que a tabela não é deles Então o TCU tá certo não fizeram tabela eu errei Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi um Acórdão dois Acórdãos no final Ainda nessa fala o Presidente cita duas deliberações do TCU Acórdão 28172020TCUPlenário e Acórdão 20262020TCUPlenário No entanto ao contrário do raciocínio que o Presidente da República busca induzir a supernotificação de casos da covid19 não foi constatada pelo TCU conforme assevera o Ministro Relator Benjamin Zymler em Voto que conduziu a deliberação do Acórdão 28172020TCUPlenário A respeito embora não tenha evidência de que essa prática deletéria esteja acontecendo não vislumbro óbices para tal como proposto pela equipe de auditoria cientificar a pasta ministerial acerca desse risco para que esta na medida do possível confirme os dados apresentados pelos entes subnacionais grifamos 165 Disponível em httpsyoutubeObv3S7ZxUqw Acesso em 1982021 197 Reforçase que como esclarecido pelo próprio TCU o documento que circulou nas redes sociais do qual fazia parte a tabela citada pelo Presidente não consta em qualquer processo daquela Casa bem como suas informações não encontram respaldo em fiscalizações do órgão Cabe destacar que o auditor do TCU responsável pelo documento e por seu vazamento era até então supervisor de um dos principais processos a respeito da pandemia o acompanhamento das medidas adotadas pelo Ministério da Saúde para o combate à crise gerada pela covid19 TC 01512520211 Diante da gravidade da situação a Presidente do TCU Ministra Ana Arraes autorizou em 9 de junho de 2021 a abertura de processo administrativo disciplinar contra o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques que elaborou o documento citado pelo Presidente da República bem como determinou o seu afastamento preventivo166 Em depoimento a esta CPI realizado no dia 17 de agosto de 2021 o auditor Alexandre Marques afirmou que havia apresentado o documento à equipe de auditoria para debate no dia 31 de maio de 2021 em arquivo Word dentro da área de postagens da equipe de fiscalização no aplicativo Microsoft Teams E que após conversa com a auditora coordenadora da fiscalização eles haviam concordado que seria impossível haver um conluio para deliberamente supernotificar os casos de óbitos de covid19167 Assim conforme asseverou o auditor a discussão foi encerrada e a sua tese não fez parte do escopo da fiscalização 166 Disponível em httpsyoutubeYo13p69x8Q Acesso em 19082021 167 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 1982021 198 Depois disso consoante seu depoimento à CPI o auditor encaminhou no dia 6 de junho de 2021 para o seu pai por meio do WhatsApp o arquivo Word desse documento em que acrescentou mais algumas informações sobre o formulário de declaração de óbito esclarecendo ao pai que o documento era de sua autoria e não do Tribunal de Contas da União168 No domingo dia 6 de junho estava em casa com a família e aproveitei para incluir essas considerações sobre o formulário de declaração de óbito que havia conversado com a equipe no arquivo Word para que se um dia fosse revisitar o assunto teria essas ideias arquivadas No domingo depois de trabalhar no arquivo Word encaminheio ao meu pai via Whatsapp Assim que ele viu essa compilação de informações perguntoume qual era a fonte e eu respondi que era eu pois eu tinha compilado essas informações da internet E logo em seguida mudamos de assunto fomos conversar sobre outras coisas Em nenhum momento passou pela minha cabeça que ele compartilharia o arquivo com quem quer que fosse O compilado de informações públicas que organizei para provocar um debate junto à equipe de auditoria estava em formato Word para ser trabalhado de forma colaborativa por todos os membros da equipe sem cabeçalho nem qualquer menção ao TCU exceto a citação da Deliberação 952 do Acórdão 28172020TCUPlenário que é de domínio público grifamos Ainda segundo o auditor o envio do arquivo foi apenas para o seu pai que o encaminhou ao Presidente da República169 O SR ALESSANDRO VIEIRA PDTCIDADANIAREDE CIDADANIA SE E seu pai lhe informou que fez o envio para quem O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Para o Presidente da República o mesmo arquivo em Word 168 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 25082021 169 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 1982021 199 Em seu depoimento à CPI Alexandre assegurou que o arquivo que circulou nas redes sociais era diferente daquele que elaborou Afirmou que o arquivo enviado ao seu pai não constava a inscrição Tribunal de Contas da União bem como era produzido em aplicativo diferente um arquivo Word e não pdf Conforme documentos encaminhados à CPI pelo TCU o arquivo enviado por Alexandre Figueiredo Marques aos demais auditores que eram membros da equipe de fiscalização por meio do aplicativo Microsoft Teams não continha a inscrição Tribunal de Contas da União ou qualquer outra identificação visual do TCU tampouco grifos no texto Além disso observase que no documento que circulou nas redes sociais e no enviado ao pai do auditor foram acrescentadas análises sobre o formulário de declaração de óbitos No entanto como já dito acima essa informação foi inserida pelo próprio Alexandre Figueiredo Marques conforme o seu depoimento na CPI O auditor apresentou o seu celular à Comissão a partir do qual a Polícia Legislativa do Senado Federal constatou que o arquivo Da supernotificação de óbitos causados por Coviddocx havia sido enviado por meio do aplicativo WhatsApp à pessoa identificada como Ricardo Marques constando como mensagem entregue e vista às 18h34 do dia 6 de junho de 2021 Além disso o arquivo enviado ao pai do auditor Ricardo Marques pelo WhatsApp foi encaminhado por email à Polícia Legislativa do Senado Federal pelo próprio Alexandre Figueiredo Marques Conforme alegado pelo depoente nesse arquivo não há qualquer identidade visual do TCU como também não há a inscrição Tribunal de Contas da União Há apenas as análises 200 inseridas pelo auditor posteriormente à apresentação do arquivo à equipe de auditoria do TCU Segundo o auditor Alexandre o material por ele produzido foi utilizado indevidamente pelo fato de se atribuir ao Tribunal de Contas da União um arquivo de duas páginas não conclusivo que não era um documento oficial do Tribunal O auditor afirmou que o discurso do Presidente da República foi totalmente irresponsável e lhe causou indignação Ademais consoante relatado anteriormente a atribuição de autoria do documento ao Tribunal de Contas da União foi feita pelo Presidente da República em 7 de junho de 2021 em entrevista dada pela manhã menos de 24 horas após o auditor ter encaminhado o arquivo ao seu pai A conduta do Chefe do Executivo Federal portanto atentou contra a fé pública Nessa linha aliás foi a observação feita pelo Senador Randolfe Rodrigues quando no depoimento do auditor a esta CPI asseverou170 o Senhor Presidente da República incorreu no crime contra a fé pública constante no art 297 do Código Penal que diz Falsificar no todo ou em parte documento público ou alterar documento público verdadeiro Assim constatase que além de o Presidente da República propagar de forma errônea que a informação constava em relatório do TCU houve alteração no documento que circulou pelas redes sociais no qual foi inserida a inscrição Tribunal de Contas da União induzindo a população a acreditar que seria um documento oficial do TCU bem como com uma conclusão proferida por aquela Corte de Contas 170 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 1982021 201 Quanto ao auditor Alexandre Figueiredo Marques apesar do indício de ausência de qualquer identidade visual do TCU no arquivo enviado por ele ao seu pai considerando que o documento foi elaborado no âmbito de uma fiscalização em curso ele pode ter violado dispositivos do Código Penal da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990 e da Lei Orgânica do TCU Lei nº 8443 de 16 de julho de 199 especialmente em relação à violação de sigilo funcional como apontado pelo Senador Fabiano Contarato na 44ª Reunião da CPI171 o senhor praticou a violação de sigilo da sua função está no art 325 do Código Penal Não tenho dúvida de que esse comportamento está ali descrito crime Crime revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo ou facilitarlhe a revelação Pena detenção de seis meses a dois anos e multa se o fato não constituir crime mais grave E constituiu crime mais grave sim porque difundiu na população num espírito de que a sociedade estava vivendo uma falsa realidade quando nós temos quase 570 mil pessoas mortas Segundo a Lei nº 8112 de 1990 alguns dos deveres do servidor são exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo ser leal às instituições a que servir observar as normas legais e regulamentares e guardar sigilo sobre assunto da repartição Por sua vez a Lei Orgânica do TCU dispõe que são obrigações do servidor que exerce funções específicas de controle externo entre outras manter no desempenho de suas tarefas atitude de independência serenidade e imparcialidade e guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização utilizandoos exclusivamente para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à chefia imediata 171 Notas taquigráficas da 44ª Reunião da CPI da Pandemia Disponível em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10155 Acesso em 1982021 202 Além disso dispositivos das Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União NAT referentes à integridade ao uso do cargo de informações e de recursos públicos e ao sigilo profissional também foram violados172 45 A posição de auditor as informações e os recursos públicos só devem ser utilizados para fins oficiais e não inadequadamente para ganho pessoal ou de uma forma contrária à lei ou que prejudique os legítimos interesses da entidade auditada ou do Tribunal Abusar da posição de auditor para obter ganho pessoal viola responsabilidades fundamentais do profissional de auditoria 47 A credibilidade de uma auditoria pode ser prejudicada pela utilização inadequada de informações relevantes obtidas no exercício profissional em benefício de interesses financeiros pessoais de parentes ou de organizações em que o auditor tenha qualquer tipo de interesse 60 Auditores não devem revelar a terceiros dados e informações obtidos no processo de auditoria seja oralmente ou por escrito exceto para cumprir as responsabilidades legais ou de outra natureza que correspondam a atribuições legais do Tribunal Observase que o auditor tinha conhecimento prévio da existência de laços pessoais entre o seu pai e o Presidente da República Consoante o próprio depoimento de Alexandre Figueiredo Marques à CPI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O pai de V Sa Sr Ricardo Silva Marques é militar da reserva correto O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Correto O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Seu pai mantém relações de amizade com o Presidente da República O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Ele mantém relações de contato sim Eles foram colegas na Academia Militar das Agulhas Negras e trabalharam juntos depois no Exército O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa confirma que seu pai Sr Ricardo Marques é Gerente Executivo de Inteligência e Segurança Corporativa da Petrobras 172 httpsportaltcugovbrcontroleexternonormaseorientacoesnormasdefiscalizacaonathtm 203 O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Sim sim Essa eu trabalhei eventualmente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa confirma que foi indicado para a diretoria do BNDES em 2019 O SR ALEXANDRE FIGUEIREDO COSTA SILVA MARQUES Sim senhor Fui indicado mas não fui cedido pelo TCU Ademais conforme o relatório final da comissão do TCU enviado a esta CPI o auditor reforçou esses laços também em seu interrogatório perante aquela comissão ao afirmar que quando de sua indicação para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES seu pai havia encaminhado o seu currículo ao Presidente da República que o enviou ao então recém nomeado presidente do BNDES Assim entendese como também concluiu aquela comissão que era bastante previsível que tal documentação poderia chegar ao Presidente Jair Bolsonaro e que este poderia como efetivamente o fez utilizarse de forma indevida da informação presente no documento fazendo a população acreditar que o TCU havia concluído que 50 dos óbitos por Covid no ano passado não foram por Covid173 Outra importante conclusão do processo administrativo disciplinar é que o documento foi produzido em razão do cargo e no exercício dele e ainda no decorrer e precipuamente em virtude de fiscalização na qual o indiciado era supervisor174 Por fim destacase que em 10 de setembro de 2021 foi decidida a penalidade aplicada ao auditor no âmbito do processo administrativo disciplinar instaurado pelo TCU Pelo descumprimento do disposto no art 116 incisos I II 173 Disponível em httpstvuol192vf Acesso em 19082021 174 Disponível em httpswwwmetropolescomcolunasigorgadelhatcususpendepor45diasauditorque fezrelatorioparalelo Acesso em 14092021 204 III VIII e IX da Lei 81121990 já citados acima aplicouse a penalidade de suspensão fixada em 45 dias sem possibilidade de conversão em multa e com pleno afastamento de suas atribuições com base no art 127 inciso II cc o art 129 da Lei 81121990 66 Recusa e atraso na aquisição das vacinas A busca por respostas para as deficientes intempestivas e tumultuadas ações do governo federal na superação do caos que se instalou em nosso sistema público de saúde durante a pandemia do novo coronavírus e que até o momento contabiliza mais de seiscentas mil vidas perdidas e mais de duas dezenas de milhões de contaminados sempre foi o principal objetivo da presente Comissão Parlamentar de Inquérito Após a oitiva de investigados e testemunhas que atuaram em cargos estratégicos do governo federal ou que colaboravam paralelamente com o chefe do Poder Executivo de representantes das desenvolvedoras de vacinas e de especialistas em infectologia e outros domínios foi possível concluir que a aquisição de imunizantes deveria ter figurado como a principal providência no processo de prevenção à disseminação do novo coronavírus Como já afirmado ao longo deste Relatório a compra de vacinas ao lado de medidas de cunho nãofarmacológico tais como o distanciamento social e o incentivo ao uso de máscaras e álcool em gel deveria ter tido precedência na definição da política pública de saúde adotada pelo governo brasileiro no enfrentamento da pandemia o que no entanto não ocorreu e acabou favorecendo a disseminação do novo coronavírus e contribuiu para a morte de centenas de milhares de brasileiros 205 Todas as negociações de vacinas no ano de 2020 foram realizadas sob a gestão do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello e do exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco autoridades indicadas pelo Presidente Jair Bolsonaro Durante esse período foram feitas as primeiras ofertas de aquisição preferencial de vacinas com destaque para o imunizante CoronaVac da empresa Sinovac que entregaria o ingrediente farmacêutico ativo IFA ao Instituto Butantan para produção e envasamento e o da Pfizer que já seria entregue pronto Ocorre que as tratativas e a conclusão das negociações do governo federal com as referidas empresas sofreram injustificável atraso o que impactou diretamente na aquisição das vacinas e consequentemente na imunização da população brasileira Demais disso quando o desenvolvimento de vacinas se tornou uma realidade o governo federal em vez de ampliar ao máximo as suas opções centralizou sua atenção na vacina da Universidade de Oxford que tem a empresa AstraZeneca como detentora dos respectivos direitos de produção distribuição e comercialização a qual firmou contrato de Encomenda Tecnológica Etec com a Fundação Oswaldo Cruz Fiocruz Nesse ponto vale lembrar que o governo federal abriu um crédito extraordinário no valor de R 19 bilhão para viabilizar a produção e a aquisição de 100 milhões de doses do referido imunizante Como se verá mais adiante os depoimentos dos representantes da Pfizer e do Instituto Butantan deixam claro que a aquisição de imunizantes não foi uma prioridade do Ministério da Saúde que postergou ao máximo a conclusão das negociações As justificativas apresentadas pelo exMinistro Eduardo Pazuello e pelo exSecretário Executivo Élcio Franco por sua vez foram insuficientes para justificar o atraso na compra das vacinas já que não 206 apresentaram fundamentos consistentes para eximir de responsabilidade o governo federal Enquanto os imunizantes com ofertas sólidas e alto grau de confiabilidade foram sistemativamente ignorados negociações suspeitas e irregulares envolvendo as vacinas Covaxin e as produzidas pela CanSino transcorreram de forma célere no Ministério da Saúde A atuação negligente do governo federal na aquisição de vacinas apenas reforça as hipóteses levantadas nos capítulos anteriores deste Relatório optouse por priorizar a cura via medicamentos e não vacinação e expor a população ao vírus para que fosse atingida mais rapidamente a imunidade de rebanho pela contaminação natural Iniciaremos nossa exposição com as justificativas apresentadas pelos principais responsáveis pela gestão da saúde pública no País para a morosidade na aquisição de imunizantes o que se revelou inadmissível em uma situação de grave pandemia 661 Depoimento do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello O depoimento prestado a esta CPI pelo exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello seria de fundamental importância para esclarecer o porquê da demora na contratação das vacinas Contudo seus relatos evasivos e contraditórios em nada contribuíram bem como não encontraram eco nas demais provas colhidas Sobre não ter respondido a sete propostas de compra da vacina da Pfizer e ter permanecido em silêncio de agosto até novembro de 2020 o ex Ministro Pazuello alegou que se tratava de uma vacina com tecnologia 207 desconhecida muito mais cara que as demais e que demandava logística complexa de armazenamento em temperaturas muito baixas Ademais disse que manteve comunicação ininterrupta com a referida desenvolvedora de vacinas durante os referidos meses em negociação direta para discutir todas as questões de logística de armazenamento e conservação risco da tecnologia empregada preço e nãotransferência de tecnologia Em seu depoimento também afirmou que a questão da transferência de tecnologia e a questão dos custos eram métricas para a decisão de compra de vacinas chegando mesmo a dizer que a compra direta de vacina seria preterida em relação à compra com encomenda tecnológica O SR EDUARDO PAZUELLO Mesmo enquanto não se falava em imunizantes o governo federal já estava agindo de forma rápida e estávamos em contato com todos os fabricantes de vacinas em desenvolvimento no mundo Iniciamos com 16 prospecções mais adiantadas acompanhávamos direto a produção da Moderna e a produção da Pfizer nos Estados Unidos e a produção da AstraZeneca em Oxford na Inglaterra Esses foram os primeiros a prospecção inicial entre as 16 E assim nós fomos trabalhando escolhendo inicialmente a tecnologia que pudesse ser transferida para nós para produção nacional em detrimento daquela só de compra direta Esse trabalho nos permitiu alcançar números que vão além do que nós estamos pensando hoje Nós falamos de ainda no final de setembro já termos uma encomenda tecnológica que chegaria a quase 200 milhões de doses e os acordos de Covax Facilty que nos dariam 42 milhões de doses grifamos O Secretário Executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco de igual modo disse que não houve interesse pela Pfizer porque a empresa farmacêutica não quis fazer a transferência de tecnologia O exMinistro confirmou que entre maio e junho daquele ano recebeu a primeira proposta oficial da empresa um memorando de entendimento em que estavam previstas as quantidades de 15 milhão de doses em 2020 185 208 milhões até o final do primeiro semestre e o restante até o final do ano totalizando 70 milhões de doses Entretanto sustentou que as cláusulas do memorando eram leoninas pois tratavam de fundos e ativos brasileiros no exterior da isenção completa de responsabilidade por efeitos colaterais da transferência do foro para julgamento de ações para Nova Iorque de pagamento adiantado da assinatura do Presidente da República em contrato da ausência de multa quanto a atraso de entrega Alegou ainda que todas essas questões foram longamente discutidas com a Pfizer em agosto setembro e outubro Ademais no final de novembro contataram a empresa para refazer o memorando de entendimento e no início de dezembro receberam a resposta da empresa para a entrega de 85 milhões de doses no primeiro semestre e 625 milhões de doses no segundo semestre O exMinistro disse ter aceitado a proposta mesmo tendo a contrariedade da AGU e da CGU contrariedade essa que não houve conforme documentação recebida por esta CPI pois a Pfizer só pediria o registro na Anvisa se o memorando fosse assinado Afirmou ter em seguida entrado em contato com o Palácio do Planalto Merece registro ainda o fato de Pazuello ter afirmado aos membros desta Casa em 11 de fevereiro de 2021 que a quantidade de doses oferecidas pela Pfizer ao Brasil seria de apenas 6 milhões Na oportunidade o exministro afirmou que nós não podíamos ficar só nisso No entanto essa foi uma inverdade que não perdurou uma vez que o representante da Pfizer Carlos Murillo negou esse quantitativo bem como porque ao ser interrogado o próprio exministro Pazuello acabou por admitir que a proposta foi de 70 milhões de doses 209 Sobre a vacina da CoronaVac o exMinistro Eduardo Pazuello foi instado a esclarecer o episódio de 19 de outubro de 2020 em que após ter assinado e anunciado publicamente o protocolo de intenções para a compra de 46 milhões de doses o Presidente da República declarou que não as compraria ao que o então ministro da Saúde respondeu é simples assim um manda e o outro obedece Quanto a esse fato afirmou que o Presidente da República nunca lhe deu ordem oficial para não comprar vacinas do Instituto Butantan Na verdade aquela declaração teria sido feita informalmente enquanto agente político em postagem na internet Disse que naquela época existia apenas um termo de intenção de compra e que a efetiva aquisição só pôde ocorrer após a edição da MP no início de janeiro Contudo o diretor do Butantan Dr Dimas Covas confirmou na CPI que o referido pronunciamento do Presidente causou a suspensão das tratativas e atrasou a aquisição da vacina Além disso conforme se verá detalhadamente adiante o governo federal ignorou os pedidos de apoio financeiro feitos pelo Butantan para estudos clínicos R 8500000000 e construção de uma nova fábrica com capacidade de produção de cem milhões de vacinas anuais R 6000000000 662 Depoimento do exSecretário Executivo Antônio Élcio Franco Filho Esta Comissão também não obteve maiores explicações por parte do exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Antônio Élcio Franco Filho autoridade que atuou na linha de frente das negociações para a aquisição das vacinas 210 Segundo o depoente o Ministério trabalhava com três plataformas de vacinas a do vírus inativado conhecida pelos brasileiros e produzida pelo Butantan a do RNA mensageiro tecnologia inovadora Pfizer Moderna e a do vetor viral não replicante ou adenovírus também revolucionária AstraZeneca Sputinik V Janssen Ocorre que o desenvolvimento dessas vacinas em curto período e o fato de algumas serem oriundas de plataformas novas gerou preocupação com relação à eficácia e à segurança e consequentemente a necessidade de monitoramento e aprovação da Anvisa Sobre a resistência do Ministério da Saúde em adquirir a CoronaVac apesar de o Instituto Butantan ter feito várias propostas de fornecimento da vacina com previsão de entrega de 60 milhões de doses em dezembro de 2020 e 100 milhões em maio de 2021 o exsecretário afirmou que o Ministério acompanhava constantemente estudos clínicos e dados do desenvolvimento de todas as vacinas mas que não havia segurança Além disso sustentou que a Lei nº 6360 de 1976 não permitiria aquisição de medicamentos sem a aprovação pela Anvisa o que exigiu a adequação do marco legal por meio da Medida Provisória nº 1026 de 6 de janeiro de 2021 Sobre esse ponto destacou que um dia depois de a MP ter sido editada foi celebrado contrato de R 25 bilhões com o Butantan equivalente a 46 milhões de doses o que demonstraria que ele já vinha sendo discutido desde dezembro É importante frisar que Élcio Franco confirmou que o Ministério sabia que o Instituto Butantan tinha no início de dezembro de 2020 6 milhões de doses da CoronaVac em estoque e aproximadamente mais 4 milhões em processamento porém como o estudo de fase 3 não havia sido concluído o ex Secretário não considerou que o imunizante estivesse disponível uma vez que não poderiam começar a imunização da população 211 De acordo com o exSecretário o Ministério não poderia ter apoiado o desenvolvimento da vacina do Butantan porque ela estava sendo desenvolvida pela Sinovac na China e o Instituto ainda estava conduzindo estudos clínicos de fase 3 para depois colocála na linha de produção Sustentou ainda que a data de início da vacinação não poderia ter ocorrido em dezembro porque o Butantan só obteve autorização de uso emergencial da Anvisa no dia 17 de janeiro de 2021 Sobre o vídeo em que declarava que o governo federal não tinha intenção de comprar vacinas chinesas afirmou que se referia à importação pois a primeira oferta do Butantan era de vacinas importadas Havia interesse em comprar vacinas do Butantan e não vacinas chinesas De acordo com Élcio Franco o problema surgiu devido à politização promovida pelo governo do Estado de São Paulo Em relação à paralisação das negociações por mais de dois meses após a ordem do presidente da República de que não iria comprar vacinas chinesas o que evidenciaria que o Ministério anuiu com a referida ordem afirmou que não houve descontinuidade e não recebeu orientação do exministro Pazuello para obedecêla Afirmou que qualquer dificuldade poderia ser resolvida diretamente por mensagem para seu celular cujo número o diretorpresidente do Butantan possuía Causa espécie a afirmação feita pelo exSecretário Executivo ao ser questionado sobre as inúmeras tentativas frustradas de contato feitas pela Pfizer bem como sobre a paralisação das negociações da vacina CoronaVac Élcio Franco respondeu que tanto o Presidente da Pfizer como o Diretor do Instituto Butantan tinham seu número de celular e poderiam ter se comunicado bem como eventuais dificuldades poderiam ter sido resolvidas diretamente por meio de mensagem Ora ainda que isso fosse verdade seria inadmissível que em meio a uma pandemia com milhares de vítimas quando havia uma verdadeira corrida 212 por vacinas o exSecretário Executivo se mantivesse inerte aguardando ser provocado para que pudesse agilizar o processo de aquisição de imunizantes Acerca da declaração feita à CPI pelo Diretor Dimas Covas de que a incerteza em relação à aquisição das vacinas pelo Ministério da Saúde impediu a aquisição de mais insumos e a fabricação de mais doses de vacina pelo Butantan respondeu que o Ministério tinha a garantia dada pela carta de intenções que havia emitido no dia 19 de outubro de 2020 mas estava inseguro quanto ao desenvolvimento da vacina Questionado ainda sobre a razão de o governo não ter comprado 60 milhões de vacinas do Butantan e 70 milhões da Pfizer disse que naquele momento a vacina mais avançada era a da AstraZeneca que estava na fase 3 dos estudos clínicos com grandes chances de sucesso quando assinaram o contrato Contudo o relatório de Monitoramento de Vacinas Em Desenvolvimento contra a SarsCov2 de 301020 do próprio Ministério da Saúde informa que as vacinas da Janssen Moderna e da Sinovac também já estavam na fase 3 de desenvolvimento Apesar disso as tratativas se arrastavam Em relação à opção de receber vacinas do consórcio Covax Facility para somente 10 da população afirmou que à época a Pasta já tinha a encomenda tecnológica pactuada entre Fiocruz e AstraZeneca com previsão de fornecimento de 1004 milhões de doses no primeiro semestre de 2021 e perspectiva de mais 110 milhões no segundo semestre de 2021 com IFA fabricado no Brasil o que garantiria 256 milhões de doses Além disso havia a possibilidade de fazer contratações bilaterais com laboratórios que participavam do consórcio e em paralelo tratativas com Butantan Pfizer Janssen e outras desenvolvedoras de vacina 213 No que diz respeito ao imunizante da Pfizer o exSecretário Executivo afirmou que a demora nas negociações foi causada pelas exigências da farmacêutica Importante registrar que foram 81 correspondências da Pfizer ao governo brasileiro enviadas de 17 de março de 2020 a 23 de abril de 2021 das quais 90 não obtiveram respostas Acerca do assunto contudo Élcio Franco disse que algumas dessas correspondências eram respostas às demandas do Ministério outras eram emails repetidos com idêntico conteúdo Ainda justificou o atraso com base no ataque sofrido pela rede do Ministério da Saúde quando sua caixa de correspondência ficou inoperante entre os dias 5 e 12 de novembro Afirmou que o Sr Carlos Murillo tinha seu telefone e poderia ter se comunicado com ele caso houvesse necessidade e admitiu também que possuía o telefone do CEO da farmacêutica De qualquer forma é importante frisar que a segunda maior autoridade da Pasta da saúde confirmou que em 24 de novembro de 2020 o governo brasileiro já teria recebido três ofertas da Pfizer mas ficava impedido de contratar porque o próprio memorando de entendimentos previa que a vacina só poderia ser disponibilizada após aprovação na FDA o que ocorreu no dia 11 de dezembro além de haver norma do governo americano que não autorizava exportação de vacinas O exSecretário Executivo informou que em correspondência datada de 9 de novembro de 2020 quando a Pfizer divulgou dados da primeira análise do estudo da fase 3 realizada com sucesso com taxa de eficácia de 90 da vacina o Ministério se reuniu com a empresa dois dias depois para discussão das propostas de memorandos de entendimento Também fez questão de registrar 214 que no dia 17 de novembro teria havido nova reunião para tratar de aspectos técnicos e logísticos Aqui vale abrir um parêntese para registrar que nessa reunião segundo informado pelo GerenteGeral da Pfizer na América Latina Carlos Murillo curiosamente teria havido a participação de Carlos Bolsonaro SR CARLOS MURILLO Sobre as reuniões foi solicitado para mim procurar informações sobre a reunião que nossa Diretora Jurídica teve com o Sr Fabio Wajngarten no dia 7 de dezembro Então se me permitir posso relatar O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor O SR CARLOS MURILLO o que ela oficialmente tem enviado para mim Objetivo o exSecretário pediu para representantes da Pfizer esclarecimento a respeito dos entraves relacionados aos aspectos legais Participantes iniciais Fabio Wajngarten Secom João Paulo compliance Secom Cesar Gobbi Chefe de Gabinete Secom Felipe Cruz Secretário de Comunicação Institucional Secom Shirley Meschke Diretora Jurídica Pfizer Eliza Samartini Relações Governamentais Pfizer Após aproximadamente uma hora da reunião Fabio recebe uma ligação sai da sala e retorna para a reunião Minutos depois entram na sala de reunião Filipe Garcia Martins Assessoria Internacional da Presidência da República Carlos Bolsonaro O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah muito obrigado O SR CARLOS MURILLO Fabio explicou a Filipe Garcia Martins e a Carlos Bolsonaro os esclarecimentos prestados pela Pfizer até então na reunião O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Acho que já respondeu Intervenção fora do microfone O SR CARLOS MURILLO Carlos ficou brevemente na reunião e saiu da sala Filipe Garcia Martins ainda permaneceu na reunião A reunião foi encerrada logo na sequência e as representantes da Pfizer saíram do Palácio do Planalto O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Fora do microfone Muito obrigado grifamos 215 Entretanto segundo o depoente o fato de a desenvolvedora de vacina divulgar dados da primeira análise de sucesso do estudo da fase 3 não significava que o Ministério poderia ter segurança em contratála naquele momento porque isso não garantiria a aprovação da FDA Só teve certeza de que a vacina era segura quando se inteirou do registro na FDA o que ocorreu em dezembro Os argumentos em prol da segurança da vacina contrastam com a celeridade dada a vacinas não seguras a partir do final de 2020 como a Covaxin que apresentou problemas de aprovação em seu país de origem Conforme teria afirmado anteriormente havia uma preocupação com as cláusulas da Pfizer o que foi apontado pela assessoria jurídica da Pasta em várias reuniões a qual em email do dia 3 de dezembro chegou a registrar que contraindicava a assinatura do memorando de entendimentos A empresa exigia que fosse colocado nesse memorando a edição de medida provisória que seria convertida em lei o que o Ministério não poderia garantir Segundo Élcio Franco após essa discussão os executivos do laboratório estiveram no Congresso Ao ser perguntado por que o governo não propôs modificação na legislação tão logo informado da exigência da Pfizer o que só foi resolvido em fevereiro de 2021 com a publicação da Lei nº 14125 oriunda de projeto de autoria do presidente do Senado Federal o exSecretário respondeu que o Ministério da Saúde discutiu a minuta da medida provisória que deu origem a essa lei durante o mês de dezembro de 2020 e a enviou à presidência da República no dia 26 daquele mês Segundo ele o texto da minuta atenderia às demandas da Pfizer e da Janssen mas por falta de consenso entre as consultorias jurídicas dos ministérios que participavam da discussão sobre de quem deveria partir a iniciativa se do 216 Poder Executivo ou do Poder Legislativo o dispositivo que tratava desse assunto foi retirado da Medida Provisória nº 1026 de 6 de janeiro de 2021 Relatou que também gerou insegurança o fato de ter sido rejeitada proposta de emenda à Medida Provisória 1003 de 2020 do deputado Hiran Gonçalves que atendia às condições impostas pela Janssen e pela Pfizer Confrontado contudo com o fato de a CPI não ter identificado as divergências entre os órgãos do governo com relação a minuta da MP tendo em vista que o texto encaminhado ao Presidente da República no dia 26 de dezembro de 2020 recebera pareceres favoráveis com as respectivas assinaturas das autoridades envolvidas como a do Ministro da Justiça da CGU da AGU do Ministério da Economia do Ministério da Saúde e da Casa Civil disse que não acompanhou a tramitação depois que a minuta foi encaminhada Reiterou que não havia consenso entre as consultorias jurídicas mas depois de muito questionado revelou que o impasse veio do Ministério da Economia que discordava dos dispositivos retirados Acrescentou que o laboratório chegou a mandar sugestão de medida provisória na época em que o Ministério da Saúde ficou com o sistema inoperante o que atrasou a análise desse material Quanto ao atraso na contratação com a Pfizer afirmou que o governo teria conseguido contratar em condições mais vantajosas do que as que eram oferecidas anteriormente pois houve antecipação do calendário e aumento da quantidade o que não é verdade A principal cláusula referente à responsabilidade pelo risco de efeitos colaterais foi mantida e o primeiro lote da vacina que seria inicialmente recebido em dezembro de 2020 só o foi em abril de 2021 Além disso o preço subiu de US 10 para 12dose no segundo contrato de 2021 217 Sobre os dados da Unicef que apontam que países com maior sucesso na vacinação contra covid19 realizaram acordos bastante antecipados com desenvolvedores de vacina em quantidade suficiente para imunizar duas ou até três vezes sua população reiterou que a Lei n º 6360 de 1976 impedia comercialização distribuição e medicação da população brasileira com produtos não homologados na Anvisa 663 Documentação e outros elementos probatórios Não obstante as afirmações do exMinistro Eduardo Pazuello e do exSecretário Élcio Franco os demais depoimentos os documentos encaminhados e os especialistas ouvidos por esta CPI apontam que na verdade houve grave omissão por parte das autoridades sanitárias que poderiam e deveriam ter agido para adquirir o imunizante necessário para a prevenção do aumento de contaminações pela covid19 bem como do agravamento do quadro de saúde das pessoas porventura contaminadas em um momento posterior Primeiramente apresentaremos um quadro geral de como a aquisição de vacinas foi tratada pelo governo brasileiro Em seguida abordaremos o modo como ocorreram as tratativas e posteriores contratações com cada fabricante de imunizante e por fim cotejaremos essas informações com as justificativas apresentadas para o atraso pelos encarregados em adquirir os imunizantes para a população brasileira Cedo em 2020 o governo brasileiro foi procurado por empresas desenvolvedoras de vacinas Conforme Nota Informativa 12020SCTIE MS a Fiocruz apresentou ao Ministério da Saúde um monitoramento do desenvolvimento global de vacinas feito em 280420 Em reunião de 030620 entre Ministério da Saúde e Fiocruz esta apresentou aspectos técnicos das vacinas mais promissoras contra a covid19 para possíveis parcerias Entre elas 218 entraram em contato com o Ministério da Saúde até 260620 as seguintes Janssen Moderna Pfizer Safoni e OxfordAstraZeneca Importante destacar que os imunizantes produzidos pela Pfizer Moderna Janssen JohnsonJohnson e OxfordAstraZeneca são os mais usados hoje no mundo A vacina da Pfizer foi a primeira autorizada nos EUA na União Europeia UE e pela OMS A vacina da Janssen por sua vez foi a terceira autorizada nos EUA a quarta aprovada na UE e a terceira aprovada pela OMS Já a Moderna foi a segunda vacina aprovada nos EUA e na UE e a quinta aprovada pela OMS Havia dois caminhos possíveis e nãoexcludentes para se ter uma vacina para combater o novo coronavírus desenvolver um imunizante próprio ou comprar um desenvolvido por outros Como o Brasil não estava entre os países com capacidade tecnológica para desenvolver uma vacina rapidamente esta última via seria necessariamente aquela a ser seguida pelo governo como de fato foi Dada a escassez e a corrida por vacinas no mundo a melhor estratégia seria diversificar e garantir contratos para imunizar a população brasileira sob pena de ficar no final da fila começar a vacinação tardiamente e em ritmo lento e computar mais mortes e mais tempo de medidas restritivas da atividade econômica e de circulação que reduzem o PIB e geram mais mortes no longo prazo com desemprego e recessão Foi o que acabou acontecendo no Brasil Conforme depoimento do diretor do Instituto Butantan Dimas Covas a questão da vacina não foi bem resolvida pelo País em 2020 Dada a alta demanda a cada dia que se esperava uma definição obviamente maior era a dificuldade para ter vacinas afirmou Da mesma forma o presidente da Pfizer da América Latina Carlos Murillo em seu depoimento informou que a 219 transferência de tecnologia era um ponto importante para o governo brasileiro e era o modelo que permitiria avançar dado o marco jurídico existente no País A Pfizer a Moderna e a Janssen não mostraram interesse nesse modelo em suas negociações com o Brasil Já a OxfordAstraZeneca assinou com a Fiocruz contrato de encomenda tecnológica Não houve encomenda tecnológica no caso da CoronaVac SinvacButantan segundo o exMinistro Pazuello pois o Butantan já dominava a tecnologia vírus inativo Não obstante contratos foram fechados com a Pfizer e a Janssen em 2021 e haveria contrato em vias de ser fechado com a Moderna segundo informou o Ministro Queiroga à CPI Até a métrica custo deixou de ser relevante com o avançar da segunda onda e dos óbitos em 2021 dado que o contrato com a Moderna em fase final de negociação prevê o preço de US 30 a dose conforme informado pelo exSecretário Élcio Franco à CPI O Ministério da Saúde acompanhava a evolução no desenvolvimento dos imunizantes pelos principais laboratórios Nesse sentido o relatório de Monitoramento de Vacinas Em Desenvolvimento contra a SarsCov2 de 301020 do Ministério da Saúde informa que as vacinas da Janssen e Moderna já estavam na fase 3 de desenvolvimento assim como a vacina da Sinovac e da Oxford A da Pfizer estava na fase 23 O fato é que independentemente das tratativas acerca da OxfordAstraZeneca outras três vacinas Pfizer Moderna e Janssen mostravam se promissoras e avançadas em testes clínicos em 2020 vacinas essas que hoje estão entre as vacinas mais usadas no mundo Embora tenha havido contato cedo com o governo brasileiro as negociações se arrastaram no Brasil Em relação à vacina Moderna algumas informações foram repassadas pelo Ministério das Relações Exteriores Nesse sentido é o ofício do 220 MRE ao MCTI de 170820 sobre o cenário de vacinas candidatas ao consórcio Covax Facility cujo prazo de adesão era 3108 em que a Moderna foi apontada entre as cinco vacinas candidatas em fases mais avançadas de estudos clínicos bem como é informado que a União Europeia encomendou 80 milhões de doses desse imunizante Em outro relato de 181120 o MRE informa que a Moderna poderia produzir 20 milhões de doses em 2020 e 1 bilhão em 2021 e que EUA e Reino Unido fecharam contrato para compra de doses os EUA fecharam contrato ao preço de US 12 a 13 por dose Conforme planilha apresentada pelo Ministro da Saúde na Comissão Temporária CTCovid19 do Senado Federal com fundamento no ofício 2642021DATDOFGMMS de 10032021 havia programação de aquisição de 63 milhões de desses da vacina da Moderna sendo que 13 milhões de doses seriam entregues em 2021 e 50 milhões de doses em 2022 correspondentes a 15 da cobertura vacinal programada pelo Ministério da Saúde Cumpre lembrar que o DiretorGeral da OMS recomendou ao Brasil em abril de 2021 que explorasse a tecnologia da Moderna e da Pfizer e que a Fiocruz poderia ser um polo para aumentar a produção desse tipo de vacina plataforma RNA mensageiro Esse tipo de tecnologia tem sido preferido pelos países mais avançados Ocorre que no Brasil as negociações foram lentas conforme informam as mensagens trocadas entre a Pfizer e o governo brasileiro e a Nota Informativa 282021SEMS Moderna e Janssen Os contatos iniciais foram feitos em maio e junho de 2020 já sinalizando para oferta de vacinas mas só em março de 2021 foi fechado contrato com a Pfizer 100 milhões de dosesUS 10 por dose e a Janssen 38 milhões de doses US 10 por dose Até agora não há contrato com a Moderna um fornecedor de um bilhão de doses para 2021 221 O Ministério da Saúde vinha travando conforme informações apresentadas pelo Ministro da Saúde na Comissão Temporária CTCovid19 do Senado Federal com fundamento no oficio 2642021DATDOFGMMS de 10032021 negociações para aquisições das vacinas produzidas pela Cansino Biologics Sinopharm e em particular destaque pela União Química Sputnik Gamaleya da qual se pretendia adquirir 10 milhões de doses no segundo trimestre de 2021 Esses fatos tornam ainda mais suspeito o interesse repentino e urgente do governo federal pela Covaxin indiana a partir do final de novembro de 2020 usada hoje apenas em seis países de baixa renda mais cara US 15 por dose e com intermediação de uma empresa brasileira de reputação questionável Como já dito o Ministro Pazuello informou em seu depoimento que uma das métricas para decisão era o custo da vacina e o registro na Anvisa Não obstante o contrato para importação da vacina indiana saiu muito mais rápido cerca de 3 meses do que os contratos com a Pfizer e a Janssen cerca de 10 meses mesmo não tendo registro na Anvisa Apresentado o quadro geral acima passaremos às informações referentes a cada uma das desenvolvedoras de vacinas 6631 Pfizer As informações a seguir foram prestadas a esta Comissão pelo Gerente Geral da Pfizer na América Latina Sr Carlos Murillo durante sua oitiva realizada no dia 13052021 e corroborados por documentos apresentados a esta CPI As primeiras negociações sobre uma possível vacina ocorreram em maio e junho de 2020 e já no mês de agosto foram apresentadas três propostas de venda do imunizante das quais a última feita no dia 26 mostrouse a mais 222 vantajosa haja vista que oferecia uma quantidade maior de doses para 2020 bem como para os dois primeiros trimestres de 2021 A proposta da Pfizer continha duas ofertas Uma de 30 milhões de doses com a entrega de 15 milhão para 2020 25 milhões para o primeiro trimestre de 2021 8 milhões para o segundo 10 milhões para o terceiro e 8 milhões para o quarto A outra oferta foi de 70 milhões de doses e mantinha o mesmo quantitativo para 2020 e propunha 3 milhões de doses para o primeiro trimestre de 202114 milhões para o segundo 265 milhões para o terceiro e 25 milhões para o quarto Em 12 de setembro de 2020 o CEO da Pfizer Albert Bourla encaminhou comunicação ao governo brasileiro dirigida ao Presidente da República Sr Jair Messias Bolsonaro na qual mencionava a proposta apresentada no final de agosto de 2020 e em que indicava interesse da empresa em fechar acordo De acordo com a Pfizer o Brasil foi classificado na faixa de países mais pobres e o preço ofertado para a vacina não mudou sendo de US10 por dose desde a primeira proposta valor que não teria sido tema de discussão nas negociações como foi a questão de logística e condições contratuais Para o segundo contrato todavia as doses foram negociadas a US12 Como as referidas negociações findaram sem manifestação do Ministério da Saúde em novembro a Pfizer refez por duas vezes a proposta de 70 milhões de doses mas com a previsão de entrega de todas as doses para 2021 e com quantitativos menores para os primeiros dois trimestres do ano sendo que na última proposta apresentada foram incluídas as condições discutidas com o Ministério relacionadas à necessidade de registro sanitário aprovado para assinatura do contrato 223 Segundo informado o tema complexo das negociações consistia na logística pois o Ministério preocupavase com o armazenamento da vacina que requer 70 graus negativos Entretanto no final de outubro a Pfizer apresentou uma embalagem que permitia o armazenamento por 15 dias quando então a vacina poderia ser levada ao refrigerador comum por cinco dias Além disso no final de novembro a questão sobre necessidade de autorização legislativa começou a ser tratada Quanto às cláusulas consideradas leoninas pelo Ministério da Saúde a Pfizer informou que as condições negociadas com o Brasil seriam padrão e foram aceitas pelos 110 países com os quais já teria fechado contrato Ademais não houve diferenças relevantes nas cláusulas do contrato proposto em 2020 e o assinado em março de 2021 à exceção do quantitativo adquirido que passou a ser de 100 milhões de doses com distribuição de 14 milhões no segundo trimestre de 2021 e 86 milhões no terceiro É importante destacar que o atraso nas negociações impactou fortemente no momento da disponibilização das vacinas Com efeito a diferença de doses disponíveis até o segundo trimestre de 2021 entre o contrato assinado em 19 de março de 2021 14 milhões de doses e a proposta de 26 de agosto de 2020 185 milhões de doses foi de 45 milhões de doses Além disso a Pfizer pretendia entregar a vacina ao Brasil ainda no mês de dezembro condicionada às aprovações da agência americana Food and Drug Administration FDA e da Anvisa Por fim a Pfizer afirmou que a segurança jurídica para assinar o contrato só veio com a promulgação da Lei nº 14123 de 10 de março de 2021 224 A prova documental confirmou o que foi dito pelo representante da desenvolvedora de vacina Carlos Murillo Os contatos da Pfizer com o governo brasileiro tiveram início conforme mensagens sigilosas de email recebidas pela CPI em março de 2020 Foram inúmeros os emails que a desenvolvedora da vacina encaminhou ao Ministério da Saúde a fim de oferecer o imunizante Algumas das mensagens foram respondidas e outras não o que não impediu a realização de reuniões presenciais e virtuais O curioso é que ainda que houvesse uma comunicação frequente entre as partes as negociações não avançavam Com efeito o Ministério da Saúde não confirmava se iria ou não adquirir as vacinas mesmo diante dos repetidos alertas de que seria fundamental dar celeridade às tratativas haja vista que também estariam sendo feitas negociações com outros países Os documentos também confirmam as diversas propostas feitas ao governo brasileiro desde agosto do ano passado Atestam o volume de vacinas oferecido os prazos de entrega alguns deles inclusive para o final de 2020 a necessidade de urgência na aquisição a superação dos obstáculos logísticos os ajustes no documento de contratação a necessidade de edição de medida provisória e que foi feito contato não só com as autoridades que atuavam no Ministério da Saúde como também com o Presidente da República e outros Ministros de Estado Quanto a esse último ponto aliás há a carta entregue à CPI pelo ex Secretário de Comunicação Fábio Wajngarten e mencionada pelo Sr Carlos Murillo em que a Pfizer se dirige diretamente ao Presidente da República ao VicePresidente ao Ministro da Casa Civil ao Ministro da Saúde ao Ministro da Economia e ao Embaixador do Brasil nos EUA para informar que foi apresentada proposta ao Ministério da Saúde para fornecer a vacina mas para a qual não houve resposta 225 Uma mensagem eletrônica encaminhada ao exSecretário Élcio Franco no dia 2 de dezembro refletiu bem que o trâmite das conversas era marcado pela falta de celeridade Nela o representante da Pfizer informa Tenho tentado desde ontem estabelecer contato com o senhor para falarmos sobre a proposta de fornecimento para a vacina da Pfizer e da BioNTech contra a covid19 encaminhada no dia 24 de novembro com data de vencimento no dia 07 de dezembro Deixamos inúmeras mensagens em seu gabinete e também reforçamos o pedido por email Como ainda não tivemos retorno gostaria de comentar alguns pontos relacionados ao tema e também à cobertura de imprensa realizada ontem com base em coletiva do Ministério da Saúde que falava do perfil ideal de uma vacina contra a covid19 grifamos Os documentos analisados por esta CPI ainda ratificam que a Pfizer informou o governo brasileiro sobre a superação dos óbices de logística esclarecendo sobre a possibilidade de a vacina ser armazenada nos pontos de vacinação em uma temperatura entre 2 e 8C por um período de até 5 dias Também demonstram que essa empresa teria procedido a modificações no documento de contratação para atender às exigências feitas pelo Ministério da Saúde Por fim foi encaminhado à CPI um email da Pfizer que esclarece que a União Europeia os Estados Unidos e alguns países da América Latina a exemplo da Argentina editaram leis e atos normativos reconhecendo a importância das vacinas e assim limitando a responsabilidade de desenvolvedores e fornecedores de vacinas Além disso informase que países na América Latina também teriam aceitado as mesmas cláusulas de responsabilidade e indenização concedendo proteção à Pfizer em relação a ações judiciais futuras e apresentando garantias para fins de indenização No que se refere à alegada contrariedade da AGU e CGU desculpa levantada tanto por Pazuello como por Élcio Franco pareceres desses órgãos mostram que não havia qualquer óbice jurídico à edição de Medida Provisória MP que tratasse de dispensa de licitação para a compra de vacinas Parecer 226 003812020CONJURCGUCGUAGU e de transferência de risco e assunção de responsabilidade por eventuais efeitos colaterais Nota Técnica 35512020CGSAUDSSFC A minuta de uma MP nesses termos todavia só foi elaborada e apresentada para consulta jurídica no final de dezembro de 2020 MP 102621 e o dispositivo que permitiria a contratação imediata foi retirado da redação final Sobre a assunção de riscos referentes à responsabilidade civil dispositivo que constava da minuta original da MP 1026 art 5º175 publicada em 060121 assim analisa a Nota Técnica 35512020CGSAUDSSFC da ControladoriaGeral da União Esse dispositivo ainda contou com parecer favorável da AGU e CGU Parecer nº 003742020CONJURCGUCGUAGU de 23122020 Estranhamente o artigo relacionado à transferência de risco art 5º da minuta original deixou de constar da versão final da MP o que representou 175 Art 5º Fica a União autorizada a assumir riscos referentes à responsabilidade civil nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas contra a covid19 celebrado pelo Poder Executivo Federal sobre eventuais efeitos adversos decorrentes das vacinas contra a covid19 desde que a Anvisa tenha concedido o registro ou autorizado o uso emergencial e temporário 227 mais uma lacuna legislativa a ser superada para a aquisição do imunizante cuja consequência inevitável foi atrasar ainda mais as tratativas com Pfizer e Janssen que exigiam tal cláusula O exMinistro Pazuello e o exsecretárioexecutivo confirmaram a exclusão em seus depoimentos na CPI Disseram não ter havido consenso O artigo só apareceria na Lei 14125 de março de 2021 por iniciativa do Congresso Nacional A cláusula não era novidade para o ordenamento jurídico brasileiro Foi aceita na época da Copa do Mundo O art 23 da Lei 126632012 previa que a União assumiria os efeitos da responsabilidade civil perante a FIFA por todo e qualquer dano resultante ou que tivesse surgido em função de qualquer incidente ou acidente de segurança relacionado aos eventos O STF chegou a considerar o dispositivo constitucional pois em situações especiais de grave risco para a população ou de relevante interesse público pode o Estado ampliar a respectiva responsabilidade por danos decorrentes de sua ação ou omissão para além das balizas do supramencionado dispositivo constitucional art 37 6º inclusive por lei ordinária dividindo os ônus decorrentes dessa extensão com toda a sociedade ADI 4976 Rel Min Ricardo Lewandowski julgado em 070514 Lembramos ainda que o item IV da ementa do Parecer nº 000182021DENOR CGUAGU concluiu parecer no sentido de entender não haver óbices jurídicos intransponíveis à assinatura dos contratos de aquisição de doses das doses da Pfizer e da Janssen Da mesma forma a CGU em sua Nota Técnica nº 5032021CGSAUDSSFC constatou entendese que as assinaturas dos contratos se demonstram viáveis especialmente se as medidas mitigatórias e preventivas recomendadas forem aplicadas com vistas a diminuir o impacto Quanto à necessidade apontada pela AGU de que houvesse autorização legislativa para a assunção das obrigações previstas nas cláusulas e disposições do contrato de aquisição de vacinas da Pfizer importa verificar que 228 esse condicionamento foi feito em parecer elaborado no início de março do corrente ano mediante provocação da Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República Ocorre que a apresentação da primeira proposta dessa desenvolvedora de vacinas ocorreu em 14 de agosto de 2020 Assim é incompreensível por que somente no mês de novembro o governo tenha questionado as referidas cláusulas e apenas em março de 2021 pedido parecer à AGU e CGU O que também chama atenção é o fato de a referida MP não ter sido editada antes no início das tratativas com os desenvolvedores de vacinas que já estavam em contato avançado com o governo brasileiro Seguem abaixo os contatos realizados Email de 170320 em nome do Presidente Mundial da empresa Bourla Albert é dirigido ao Presidente Bolsonaro para apresentar os produtos da Pfizer Emails de 200520 solicitam reuniões com o Ministro Pazuello e com o VicePresidente Mourão para tratar de avanços da Pfizer no combate à covid19 Há agendamento de reunião com a Pfizer em 280520 para tratar de avanços da vacina Teriam sido participantes do MS Élcio Franco Secretário Executivo Adjunto MS Franciele Fantinato Coordenadora PNISVS e Roberto Dias DLOG Com o mesmo objetivo foi realizada videoconferência com a Secretária de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos SCTIE Vania Cristina Canuto Santos em 050620 229 Email de 240620 encaminha ofício para o Ministro Pazuello e os Secretários Arnaldo Correia de Medeiros e Héllio Angotti Neto sobre o desenvolvimento da vacina da Pfizer Email de 250620 ao Secretário Hélio Angotti com o intuito de se firmar uma parceria com o Brasil para o fornecimento da vacina A mensagem trata do interesse em incluir o Brasil em testes clínicos da vacina do contato com a Anvisa sobre o assunto e reforço de manifestação de interesse na parceria com o Brasil para o fornecimento da vacina Há resposta a esse e mail comunicando o interesse do Brasil pela vacina e solicitando proposta Audiência realizada em 060720 e encaminhamento de ofício sobre desenvolvimento dos estudos sobre a vacina cada passo de seu programa de desenvolvimento da vacina era informado Em 080720 é encaminhado pela empresa Termo de Confidencialidade para assinatura firmado em 1407 Em 160720 é encaminhado email de Carlos Murillo para o Ministro Pazuello Élcio Franco Sec Executivo Arnaldo Correia Sec SVS Hélio Angotti Sec SCTIE e Camile Sachetti Dir DECIT com proposta de Acordo de Compra Avançada Em 2207 a empresa solicita contato do Ministro Pazuello para tratar da participação do Brasil no estudo clínico fase 3 de estágio final da vacina Há troca de emails no período de 15 a 3107 sobre ajustes do departamento jurídico do MS ao Termo de Confidencialidade 230 Em 3107 há solicitação de reunião urgente a Hélio Angotti Camile Sachetti Élcio Franco e Arnaldo Correia para tratar de quantitativo de doses de vacina do interesse do governo brasileiro Reunião ocorre em 0608 Com base na reunião de 0608 email de 1408 reforça interesse na parceria Pfizer e MS para assegurar a quantidade de doses da vacina com duas propostas de oferta de doses 30 milhões e 70 milhões inclusive com antecipação de doses já para 2020 Foi dado prazo de 15 dias para aceite Em 2108 há cobrança de resposta à proposta Houve contato telefônico entre Flávio Werneck assessor do Ministro e Carlos Murillo em 2408 Envio em 1209 e reenvio em 1509 de mensagem do Presidente Mundial da Pfizer Albert Bourla ao Presidente Bolsonaro ao MS e a outros líderes do governo No final de outubro de 2020 reiniciam as tratativas Após reunião em 2610 entre Élcio Franco e Carlos Murillo mensagem de 2810 encaminha novos dados sobre vacina informações clínicas sobre armazenamento preparação e aplicação e se iniciam novas tratativas Email da Pfizer de 0911 informa dados da primeira análise realizada de estudo de fase 3 indicando taxa de eficácia de 90 da vacina após segunda dose Na oportunidade é feita nova solicitação urgente do número de doses de interesse do governo brasileiro 231 Email de 1111 informa sobre reunião realizada com o Presidente Bolsonaro e o Ministro Paulo Guedes em 1011 em que foi feita proposta de 70 milhões de doses para o primeiro semestre de 2021 Na mensagem foi reforçado que foi conversado com o Presidente que o acordo só seria efetivado após aprovação da vacina na Anvisa sem qualquer risco ou prejuízo financeiro ao País em caso de não registro regulatório A Pfizer fez adequações contratuais solicitadas pelo governo brasileiro em novembro de 2020 Após reunião realizada em 1711 com o governo email de 2411 informa revisão da proposta Algumas alterações foram feitas pela Pfizer no Memorando de Entendimento Não Vinculativo MOU o pagamento antecipado passa a ser exigido somente após 10 dias do registro da vacina na Anvisa inclusão da União federal como parte quanto à responsabilidade de indenização alteração do local de realização de arbitragem para o Brasil Prazo para aceite da nova proposta ia até 0712 após o qual as doses reservadas para o Brasil seriam redistribuídas entre outros países A empresa cobrou posição do governo em email de 0212 e reforçou informando que a cláusula de não responsabilização futura para a Pfizer sobre possíveis demandas litigiosas tem sido praxe e aceita por todos os países que já fecharam acordo Em resposta governo brasileiro Élcio Franco informa em 0412 que nossa legislação não permitiria abrir mão da responsabilidade civil do contratado em decorrência de 232 fatores adversos advindos do uso da vacina Estranhamente só em dezembro esse óbice é levantado pelo governo Isso após a empresa já ter cedido em relação a outras cláusulas A Pfizer considera então a necessidade de Medida Provisória em email de 0912 para formalizar o MOU A MP 102621 conforme visto já poderia ter resolvido o problema jurídico levantado Mas o dispositivo que tratava da responsabilidade por efeitos colaterais foi retirado pelo governo Em email de 1502 é feita proposta de 100 milhões de doses para o segundo semestre de 2021 A mensagem menciona o interesse de Estados e Municípios em adquirir doses mas reforça a prioridade da empresa ao governo federal Ou seja a omissão do governo federal prejudicava e bloqueava a negociação dos entes federados Expectativa de assinatura do contrato de fornecimento definitivo foi definida para 1903 Em suma houve um início acelerado de tratativas entre maio e julho de 2020 para a aquisição de vacinas da Pfizer em que o governo mostrava interesse o que contrasta com a lentidão burocracia e aparente desinteresse a partir de agosto Desde o início a empresa mostrou interesse em vender para o Brasil manteve o governo informado de seu programa de produção da vacina esclareceu que as cláusulas eram as mesmas propostas para os outros países deu prioridade ao governo federal em detrimento de estados e municípios interessados solicitou reuniões com o governo diversas vezes cobrou respostas aos emails e ofereceu proposta de quantidade de doses suficientes para permitir ritmo de oferta sem escassez para os grupos prioritários do PNI a partir do início de 2021 Alguns dos contatos foram feitos diretamente com o Presidente da República 233 O histórico a seguir consta da Nota Informativa 282021SEMS Histórico 22 de abril de 2020 o MS recebeu Carta da Pfizer informando desenvolvimento de vacinas o qual foi respondida por meio do Oficio nº 1292020OUVSUSDINTEGMS 4 do maio de 2020 o MS recebeu Carta da empresa Pfizer apresentando suas ações no enfrentamento da covid19 no que tange a novos medicamentos e produção de vacinas contra covid19 tendo sido respondida pelo Oficio nº 1252020OUVSUSDINTEGMS em 21 de maio de 2020 Desde maio de 2020 o Ministério da Saúde acompanha junto à Pfizer aspectos técnicos e científicos do desenvolvimento da vacina contra covid19 pela farmacêutica 5 de junho de 2020 foi realizada Reunião Técnica para discussão de aspectos técnicos relacionados às vacinas candidatas da empresa Pfizer em parceria com a empresa BioNtech 24 de junho de 2020 Pfizer encaminhou ao Ministério da Saúde Oficio com informações sobre o desenvolvimento de vacina a qual encontravase me Fase 12 2 do julho de 2020 o MS recebeu carta da Pfizer solicitando reunião para tratar sobre desenvolvimento de vacina da Pfizer contra a covid19 e planejamento de possíveis vacinações no Brasil A reunião ocorreu em 06 de julho de 2020 8 de julho de 2020 o MS recebeu Proposta de minuta de Acordo de Confidencialidade CDA encaminhado pela Pfizer para revisão pela equipe do MS 29 de julho de 2020 ocorreu a Assinatura de Termo de Confidencialidade CDA entre a Pfizer e MS 6 do agosto de 2020 ocorreu Reunião Técnica para atualização sobre o desenvolvimento da vacina e revisão da proposta comercial apresentada ao MS 14 de agosto de 2020 Pfizer envia email apresentando a proposta de acordo vinculante de compra o Sumário Indicativo de Termos e Condições Vinculativo para fornecimento de doses ao MS 18 de agosto de 2020 Pfizer encaminha email ao MS informando da antecipação da entrega de 1 milhão de doses de vacina adicionais para 2020 alterando de 500 mil para 15 milhões de doses desde que obtida a aprovação regulatória que à época a Pfizer previa para outubro de 2020 12 de setembro de 2020 o MS recebeu email da Pfizer com Carta endereçada ao Presidente da República informando acordos pactuados entre a empresa e outros países para a aquisição da vacina candidata da empresa 27 do outubro de 2020 ocorreu nova Reunião Técnica abordando aspectos da logística de armazenamento ultra freezer até 6 meses em caixa térmica especifica por 15 dias e até 5 dias em 2º 8ºC 234 28 de outubro de 2020 o MS recebeu email da Pfizer contendo informações clínicas dados logísticos de preparação e aplicação da vacina 29 de outubro de 2020 o MS recebeu email da Pfizer encaminhando pareceres jurídicos sobre cláusulas contratuais de minuta de contrato de fornecimento de vacinas ao Governo Brasileiro 10 de novembro de 2020 o MS enviou email à Pfizer solicitando documentações e agendando reunião para 17 de novembro de 2020 17 de novembro do 2020 ocorreu Reunião Técnica para discutir aspectos técnicos logísticos e jurídicos relacionados à vacina da empresa Pfizer MS enviou email a Pfizer 19 de novembro de 2020 o MS recebeu email da Pfizer com atualizações acerca da taxa de eficácia da vacina 21 de novembro de 2020 email do MS questionando os aspectos técnicos e questões logísticos da vacina 24 de novembro de 2020 Pfizer envia ao MS email apresentando versão revisada de proposta de para fornecimento de doses Memorando de Entendimento MoU não vinculahvo com proposta de venda de 70 milhões de doses da vacina ao Brasil 27 de novembro de 2020 o MS recebeu resposta da Pfizer sobre os questionamentos referentes a vacina da PfizerBioNtech 4 de dezembro de 2020 o MS envia por email apresentação de contraproposta ao MoU da Pfizer em conformidade com a legislação brasileira e as boas práticas de integridade previstas na administração pública federal brasileira 7 de dezembro de 2020 o MS enviou à Pfizer Oficio n 20302020SEGABSEMS como Memorando de entendimento não vinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o programa nacional de imunizações PNI O documento formalizou a intenção do MS em adquirir a totalidade do quantitativo ofertado pela Pfizer 70 milhões de doses Na ocasião o cronograma previsto era de entrega de 2 milhões de doses para o 1º Trimestre de 2021 65 milhões para o 2º trimestre 32 milhões para o 3º trimestre e 295 milhões para o 4º trimestre Foi enfatizada a necessidade de registro na Anvisa ou autorização para uso emergencial 8 de dezembro de 2020 Aprovação da vacina pelo FDA 9 de dezembro de 2020 Assinatura do MoU entre a Pfizer e o MS 2 de fevereiro de 2021 Oficio nº 2922021 do MS solicitando à Pfizer envio de contrato de compra e venda e o cronograma atualizado das doses da vacina ao Ministério da Saúde para apreciação jurídica 3 de fevereiro de 2021 Pfizer envia Carta ao MS minuta de contrato de fabricação e fornecimento de vacina e contrato de indenização 17 de fevereiro de 2021 Encaminhamento da Minuta de contrato para a Consultoria Jurídica junto ao MS Minuta de contrato enviada para a Casa Civil pelo MS solicitando apreciação e as providências para viabilizar a 235 aquisição da vacina em virtude das limitações jurídicas evidenciadas no contrato 18 de fevereiro de 2021 Reunião técnica entre Pfizer e MS para discussão dos termos do contrato de compra e venda 23 de fevereiro de 2021 Aprovação da vacina pela Anvisa 5 de março de 2021 Reunião técnica com Pfizer sobre aspectos científicos das vacinas em especial sobre a eficácia em relação a variantes 10 de março de 2021 Publicação da Lei nº 141252021 que autorizou a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pósvacinação desde que a Anvisa conceda o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial Desse modo passou a ser possível prosseguir nas conversações e celebrar o contrato com a Pfizer e a Janssen 18 de março de 2021 Assinatura de contrato para compra de 100 milhões de doses 26 de abril de 2021 Reunião técnica com Pfizer 13 de maio de 2021 Assinatura Contrato para aquisição de doses adicionais da vacina Além da recusa e da evidente lentidão em dar seguimento à negociações com a Pfizer é preciso registrar que a atuação de Wajngarten na aproximação dessa desenvolvedora de vacina com o governo brasileiro se mostrou atípica e sobretudo suspeita A busca e a negociação de vacinas não era propriamente uma competência da Secretaria de Comunicações mas ainda assim Wajngarten procurou os representantes da Pfizer a fim de trazer para a administração pública uma proposta de venda dos imunizantes desenvolvidos pela empresa Apesar de ter afirmado a esta Comissão que agiu pensando no melhor interesse do País Secretário agiu em nítido patrocínio de um interesse privado Ele próprio confessou essa atuação A minha formação o perfil funcional da comunicação e o desejo de alcançar o bemestar da população me fizeram participar ativamente do Governo opinando sobre as mais variadas articulações e decisões de diversas áreas até porque Senadores a comunicação de um governo interage com toda a máquina governamental 236 Uma delas envolveu exatamente a compra de imunizantes pelo Governo brasileiro Quando soube em novembro do ano passado que a Pfizer iria endereçar uma carta ao Governo brasileiro procurei imediatamente tentar auxiliar em eventual impasse Como Secretário de Comunicação da Presidência da República era bombardeado diariamente por dezenas de pautas da mídia cobrando informações e posicionamento do Governo do tema da imunização Naquela altura o maior desejo da sociedade era um só vacinas Daí vi por bem levar o assunto Pfizer ao Presidente Bolsonaro na busca de uma solução rápida E assim foi feito Da mesma forma nenhum dos ocupantes de cargos do primeiro escalão do Ministério da Saúde tomaram qualquer providência destacamos O depoimento à CPI do Sr Carlos Murillo GerenteGeral da Pfizer na América Latina corrobora essa conclusão O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu queria só lembrar a V Exa sem interrompêlo que V Exa prestou um compromisso para dizer a verdade E nós vamos na procura da verdade exatamente cobrar que essa linha coerente se estabeleça em todas as respostas Se V Exa pudesse fazêlas mais sinteticamente eu acho que seria mais produtivo Como disse e queria repetir é uma honra muito grande têlo aqui nesta Comissão Parlamentar de Inquérito Fabio Wajngarten facilitou o contato da Pfizer com o Governo Federal Tomou parte em negociações para a compra da vacina pelo Brasil Quando o ex secretário da Secom se retirou das negociações E com quem a empresa passou a tratar depois disso São algumas perguntas encadeadas se nós pudéssemos ter uma resposta de V Sa concreta O SR CARLOS MURILLO Nossa negociação foi com o Ministério da Saúde As conversações com o Sr Fabio Wajngarten em nosso entendimento foram de uma possível coordenação dele mas nós não conhecemos o funcionamento O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Foi por uma possível Só para aclarar aqui a tomada das notas o senhor pode repetir O SR CARLOS MURILLO Não entendi a palavra O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP A coordenação O SR CARLOS MURILLO Ah coordenação destacamos 237 Esse comportamento de Wajngarten no entanto revelou indícios de advocacia administrativa 6632 SinovacButantan Sobre a aquisição da CoronaVac o depoimento prestado a esta Comissão no dia 27052021 pelo diretor do Instituto Butantan Sr Dimas Covas foi bastante esclarecedor Em julho de 2020 o Instituto Butantan solicitou a participação do Ministério da Saúde na iniciativa de buscar uma vacina contra a covid19 e ainda nesse mês fez a primeira oferta de vacinas Nessa oportunidade eventual contratação teria por objeto 60 milhões de doses que poderiam ser entregues no último trimestre de 2020 Na ausência de uma resposta efetiva por parte do governo federal a oferta foi reforçada em agosto quando também se solicitou ao Ministério da Saúde um apoio financeiro estimado em R100 milhões para um estudo clínico e R 80 milhões para a reforma de uma fábrica destinada a produzir integralmente o imunizante em 2021 As tratativas iniciais não tiveram resposta positiva por parte do Ministério da Saúde mas em outubro de 2020 houve numa sinalização de que a vacina poderia ser incorporada ao Plano Nacional de Imunização PNI assim como poderia haver algum apoio para a reforma da fábrica Desse modo foi feita uma nova oferta de 100 milhões de doses das quais 45 milhões seriam produzidas no Instituto Butantan até dezembro de 2020 15 milhões até o final de fevereiro deste ano e 40 milhões até maio Segundo o Instituto Butantan as negociações com o Ministério da Saúde iam bem e previam a edição de uma medida provisória para atender os pleitos então discutidos Com efeito no dia 20 de outubro o Diretor do Instituto 238 Butantan foi convidado pelo então Ministro Pazuello para uma cerimônia no Ministério da Saúde na qual foi anunciada a incorporação de 46 milhões de doses ao PNI ocasião em que o exMinistro declarou Esta será a vacina do Brasil a vacina do Butantan a vacina do Brasil Entretanto após a referida declaração houve uma inflexão notória nas negociações A partir do dia seguinte ao anúncio da aquisição do imunizante CoronaVac as conversações não prosseguiram devido à manifestação do Presidente da República de que a vacina de origem chinesa não seria incorporada Foram diversas as reportagens que noticiaram a negativa do Presidente em adquirir o imunizante As palavras do Chefe do Executivo foram as seguintes já mandei cancelar o presidente sou eu não abro mão da minha autoridade A esse respeito também vale a pena reproduzir exatamente o que foi dito pelo diretor do Instituto Butantan O SR DIMAS TADEU COVAS Isso mudou a perspectiva no próprio Ministério Quer dizer todas essas negociações que ocorriam com troca de equipes técnicas com troca de documentos a partir desse momento elas foram suspensas Quer dizer houve no dia 19 um dia antes da reunião com o Ministro um documento do Ministério que era um compromisso de incorporação mas após esse compromisso ficou em suspenso e de fato só foi concretizado em 7 de janeiro No âmbito das ações do Instituto Butantan para o desenvolvimento da vacina contra a covid19 o governo federal não atuou para estimular a produção no Brasil O Instituto não teve o apoio quando solicitado apoio esse que poderia ter dado uma velocidade maior à produção permitindo ao País um quantitativo maior de vacinas no momento adequado Nesse ponto ainda cabe destacar que o Instituto Butantan custeou todas as despesas do estudo clínico da matériaprima e da transferência de tecnologia sob a pressão de estados e municípios 239 Segundo o diretor do Instituto Butantan o mundo iniciou a vacinação no dia 8 de dezembro de 2020 com a aplicação de cerca de 4 milhões de doses até o final de dezembro Ocorre que no mesmo período o Butantan tinha 55 milhões de doses prontas e mais 4 milhões em processamento mas sem que houvesse contato do Ministério Diante desses fatos afirmou que o Brasil poderia ter sido o primeiro país do mundo a começar a vacinação O SR DIMAS TADEU COVAS E eu muitas vezes declarei de público que o Brasil poderia ser o primeiro país do mundo a começar a vacinação não fossem os percalços que nós tínhamos que enfrentar durante esse período tanto do ponto de vista do contrato como do ponto de vista também regulatório Quer dizer a regulamentação para uso emergencial das vacinas no Brasil saiu em dezembro pela Anvisa Em outros países em meados do ano passado já existia essa regulamentação Então isso também causou aí vamos dizer um atraso nesse processo Poderíamos ter começado antes seguramente se houvesse uma agilidade maior de todos esses atores se tivéssemos trabalhado em conjunto o que seria absolutamente normal Ademais segundo Dimas Covas a entrega de doses poderia ter ocorrido muito antes caso o Ministério da Saúde tivesse decidido rapidamente sobre a compra da CoronaVac Ao não aceitar a primeira o governo federal perdeu a oportunidade de receber 60 milhões de doses até dezembro de 2020 Essa negativa também impactou em dificuldades relacionadas ao cronograma de entrega das vacinas em 2021 pois inicialmente as 100 milhões de doses poderiam chegar em maio mas como não houve definição o cronograma passou para setembro Os contatos durante a negociação da compra da vacina CoronaVac por parte do Ministério da Saúde foram estabelecidos com o secretário Arnaldo que cuidava das vacinas relacionadas ao PNI Da mesma forma houve a participação da área técnica da Secretaria de Ciência e Tecnologia que avaliou aspectos técnicos da vacina Além de ofícios as tratativas ocorreram com frequência até o mês de outubro inclusive com troca de mensagens com o referido secretário 240 O contrato assinado com o Ministério da Saúde em 7 de janeiro foi de 46 milhões de doses com a opção de comprar 54 milhões doses de forma adicional e opcional a qual foi exercida em 12 de fevereiro tendo posteriormente sido solicitado um adicional de 30 milhões O valor da vacina adquirida pelo Ministério foi de aproximadamente US10 sendo que o preço pago pela dose incluía despesas com matériaprima e outros custos de produção como importação e frete de avião A opção de firmar primeiramente a compra de 46 milhões de doses e posteriormente adicionar 54 milhões mudou completamente o cronograma de entrega da vacina Se houvesse a sinalização em outubro de um contrato com quantitativo maior como 100 milhões de doses o cronograma poderia ter sido cumprido até maio gerando a imunização de cerca de 50 milhões de brasileiros Como isso não aconteceu em janeiro já existia escassez mundial de vacinas e a própria Sinovac já tinha contratos com o governo da China e de outros países Assim o Brasil entrou em outra negociação O Diretor do Instituto Butantan deixou claro que o repasse feito pelo Ministério da Saúde cerca de R19 bilhão consistiu em pagamento não em investimento Ademais o pagamento somente ocorreria 30 dias após a entrega de modo que a CoronaVac começou a ser ressarcida pelo Ministério apenas a partir de fevereiro de 2021 Aqui mais uma vez os documentos enviados ratificam a prova oral colhida uma vez que os ofícios encaminhados a esta Comissão pelo Instituto Butantan e pela Fundação Butantan ratificam o que foi dito pelo Sr Dimas Covas Com efeito os documentos informam que não houve interesse do Ministério da Saúde e do governo federal sobretudo do Presidente Bolsonaro em incentivar a produção e o envasamento da CoronaVac no País ou em comprar 241 esse imunizante dos desenvolvedores chineses no caso da Sinovac Também comprovam que se perdeu a oportunidade de se obterem milhões de doses de vacinas ainda no ano de 2020 o que sem dúvida poderia ter salvo a vida de milhares de brasileiros As ofertas de milhões de vacinas feitas para o ano de 2020 podem ser confirmadas pelos ofícios FB 70 de 2020 IB 160 de 30 de julho de 2020 IB 177 de 18 de agosto de 2020 Já os pedidos de apoio financeiro para estudos clínicos R 8500000000 e de uma nova fábrica com capacidade de produção de cem milhões de vacinas anuais R 6000000000 constam respectivamente dos ofícios IB 178 e 179 ambos de 18 de agosto de 2020 Em carta enviada ao Ministério da Saúde no dia 7 de outubro de 2020 foi novamente apresentada a oferta de 100 milhões de doses com previsão de entrega de 45 milhões até dezembro de 2020 15 milhões até final de fevereiro de 2021 e 40 milhões até maio de 2021 com um preço estimado de US 1030 por dose O ofício IB nº 173 de 11 de maio de 2021 esclarece que as negociações se iniciaram em meados de 2020 Em outubro 46 milhões de doses foram oferecidas ao Ministério da Saúde mas após o Presidente da República negar a aquisição do imunizante somente no dia 7 de janeiro de 2021 após diversas gestões o contrato foi firmado quando então foi possível solicitar o embarque das doses iniciais A preocupação da Fundação Butantan para que fosse feita a opção de aquisição das outras 54 milhões de doses da vacina a fim de que o PNI não sofresse desabastecimento ficou registrada no ofício FB 14 de 21 de janeiro de 2021 endereçado ao Ministério da Saúde Esse documento também corrobora o fato de que o governo federal não agiu com a celeridade esperada em uma 242 situação de combate à pandemia e quando o Brasil já apresentava mais de 200000 mortes pela covid19 Quanto à falta de apoio para o desenvolvimento da vacina do Butantan Élcio Franco alegou que isso não foi possível porque a vacina estava sendo desenvolvida pela Sinovac na China O motivo apresentado para a falta de apoio contudo não se justifica uma vez que a ajuda financeira então pleiteada seria para estudos clínicos R 8500000000 e para a construção de uma nova fábrica com capacidade de produção de cem milhões de vacinas anuais R 6000000000 Surpreende ainda o fato de o exSecretário ter afirmado em seu depoimento sem qualquer embasamento técnico que o governo federal não tinha intenção de comprar vacinas chinesas Seguem abaixo os ofícios enviados No Ofício IB 1602020 para o MS de 300720 o Butantan já comunicava a possibilidade de entregar 60 milhões de doses ao SUS a partir do último trimestre de 2020 Ofício IB 17720 de 180820 formaliza a primeira proposta entrega de 45 milhões de doses em dezembro de 2020 a R 2150 a dose Ofício 0702020 ao MS informa que a nova oferta de vacinas feita em 071020 previa entrega de 4 milhões de doses em novembro e 7 milhões em dezembro de 2020 20 milhões em janeiro e 15 milhões em fevereiro de 2020 somando 46 milhões de doses No 2110 o Presidente da República disse que a vacina CoronaVac não seria comprada pelo governo federal Indagado sobre o assunto o ministro da Saúde respondeu um manda e o outro obedece A partir daí o 243 diretor do Butantan Dimas Covas informou à CPI que as negociações foram suspensas O contrato só foi firmado em 070121 Ofício IB 742021 informa que as doses começaram a ser entregues a partir de 150121 O histórico a seguir consta da Nota Informativa 282021SEMS Histórico 6 de agosto de 2020 1ª Reunião entre Butantan e MS informando sobre a parceria com laboratório Sinovac e capacidade de fornecimento ao SUS 13 de 14 do agosto de 2020 Visita Técnica ao Instituto Butantan 18 da agosto de 2020 Ofício IB 1782020 do Instituto Butantan ao M5 informando da parceria com a Sinovac e pedido de apoio financeiro 26 de agosto de 2020 Reunião com representantes do Butantan solicitando apoio financeiro ao MS para pesquisa produção e aquisição de doses da vacina candidata da Sinovac 11 de setembro de 2020 Ofício nº 28492020SCTIEGABSCTIEMS ao Butantan em resposta a solicitação de apoio financeiro ao MS para pesquisa produção de doses da vacina candidata da Sinovac 07 de outubro de 2020 Oficio SN do Butantan ao MS ofertando 100 milhões de doses da vacina sendo 45 milhões até dezembro de 2020 15 milhões até fevereiro de 2021 e 40 milhões até maio de 2021 16 de outubro de 2020 Oficio FB nº 0702020 informando especificações do produto e cronograma de entrega de 4 milhões em novembro de 2020 7 milhões em dezembro de 2020 20 milhões em janeiro de 2021 e 15 milhões em fevereiro de 2021 19 de outubro de 2020 Ofício 12962020DATDOFCGGMGMMS manifestando o interesse na aquisição de 46 milhões de doses da vacina do Butantan ao preço estimado de US 1030 e solicitando dados dos ensaios clínicos 21 de outubro de 2020 Resposta do Butantan ao Oficio do MS encaminhando os estudos clínicos solicitados por meio do Oficio IB nº 2712020 10 de dezembro de 2020 MS envia Ofício nº 38102020SCTIEGABSCTIEMS apresentando análise dos documentos apresentados pelo Instituto Butantan IB ao Ministério da Saúde MS referentes aos estudos clínicos de fase III com a vacina CoronaVac 14 de dezembro de 2020 Comunicação ao Butantan reiterando a intenção de aquisição de doses e solicitando a atualização dos referidos termos e 244 condições dispostos em comunicações anteriores por meio do Oficio 21062020SEGABSEMS na forma de Memorando de entendimento não vinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o plano nacional para vacinação contra a covid19 16 de dezembro de 2020 Oficio DIR IB 3212020 do Butantan acusando recebimento de ofício com intenção de aquisição alterando quantitativo de doses para 45 milhões apresentando cronograma de entregas para 9 milhões em 15 de janeiro de 2021 22 milhões para 15 de fevereiro de 2021 e 14 milhões para 15 de março de 2021 e informando o valor por doses de R 5820 06 de janeiro de 2021 Oficio FB 0032021 do Butantan informando possibilidade de entrega de 100 milhões de doses da vacina ao valor de R 5820 por dose podendo o quantitativo ser acrescido a partir de setembro de 2021 Publicação da Medida Provisória nº 10262021 7 de janeiro de 2021 Assinatura do Contrato 052021 com a Fundação Butantan referente a 46 milhões de doses 8 de janeiro de 2021 Visita Técnica ao Butantan 17 de janeiro de 2021 autorização de uso emergencial pela Anvisa Nas negociações da CoronaVac foram dois meses de atraso e 45 milhões de doses perdidas em 2020 Nas negociações da Pfizer foram três meses de atraso e 45 milhões de doses perdidas em dezembro de 2020 e no primeiro semestre de 2021 15 milhões em dezembro de 2020 e 3 milhões no primeiro trimestre de 2021 Mesmo após a comprovação da eficácia da CoronaVac no enfrentamento da covid19 pelos estudos realizados no Município de SerranaSP que apontam efetividade de 99 a má vontade do governo federal em relação ao Instituto Butantan e ao imunizante por ele produzido persiste Conforme atesta o Documento nº 2751 recebido por esta CPI Ofício nº 68042021ASPARGMMS do Ministério da Saúde o Ministro Marcelo Queiroga não pretende manter o emprego de vacinas produzidas pelo Instituto no calendário vacinal contra a covid19 para o ano de 2022 nem a CoronaVac nem a ButanVac imunizante em fase final de desenvolvimento pela entidade paulista Não há sequer menção a estudos ou tratativas para a inclusão dessas vacinas no calendário nacional do próximo ano 245 6633 Moderna e Janssen O Ministro Teich que antecedeu Pazuello já mantinha contatos com esses fabricantes conforme informou à CPI O SR NELSON LUIZ SPERLE TEICH No âmbito da vacinação eu trouxe a vacina de Oxford da AstraZeneca para o Brasil através dos estudos clínicos Comecei abordagem com a empresa Moderna e a gente na época no período em que eu estava fez uma entrevista uma conversa inicial com a Janssen que foi para iniciar a parte de estudo também Lamentavelmente a minha passagem no Ministério foi curta de modo que não pude dar seguimento ao desenvolvimento desses projetos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Foi feito algum mapeamento dos estudos ou foram feitos contatos com laboratórios que tinham capacidade tecnológica para eventual produção de vacinas O SR NELSON LUIZ SPERLE TEICH Nesse momento não Nesse momento a gente basicamente tinha Janssen tinha Moderna tinha AstraZeneca cada uma com Algumas com tecnologia diferente Na época era bem um começo de tudo e aí minha preocupação realmente era que a gente entrasse nesse circuito do desenvolvimento Naquele momento o meu foco eram as vacinas que vinham sendo desenvolvidas no mundo O SR ALESSANDRO VIEIRA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA SE Perfeito V Sa acredita que o Brasil poderia ter acesso a um volume maior de vacinas com a continuidade das providências que V Sa tomou durante a sua gestão o início do contato com a AstraZeneca o andamento do contato da Moderna Janssen Enfim seria possível ter mais vacinas do que o Brasil dispõe hoje O SR NELSON LUIZ SPERLE TEICH Eu acredito que sim se a gente tivesse entrado nas compras de risco São duas coisas distintas uma é o consórcio que é o do Covax Facility que a gente poderia ter adquirido doses em maior quantidade e a outra é daquela fase que eu falei em que você pode fazer compra no risco que se a vacina não dá certo você perde Isso eu acho que é uma discussão que tem que Esse tipo de posição eu acho que tem que ser uma posição Brasil porque é um grande volume de dinheiro onde você coloca no risco Eu acho que aí você tem que ter uma posição Brasil não pode ser só Ministério da Saúde 246 Mas tendo uma estratégia mais focada em vacina provavelmente a gente teria tido mais vacina grifamos Ou seja o País poderia ter entrado em 2021 numa situação muito mais tranquila em termos de vacinação Mas veio a segunda onda Seguem abaixo os históricos das negociações da Moderna e da Janssen As negociações são lentas e seguem o padrão visto com as negociações da Pfizer e SinovacButantan conforme Nota Informativa 282021SEMS Moderna Histórico 17 de junho de 2020 MS e Fiocruz formalizam o interesse de cooperação científica e produtiva para vacina contra covid19 com a Moderna 27 de junho de 2020 Moderna informa ao MS sobre a publicação do estudo referente à fase I no NEJM 19 de novembro de 2020 Reunião técnica para discussão de informações cientificas e comerciais 11 de dezembro de 2020 encaminhamento do Ofício nº 20952020SEGABSEMS ao Sr Patrick Bergstedt VicePresidente Senior da Moderna Therapeutics tratando do assunto Memorando de entendimento nãovinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o plano nacional para vacinação contra a covid19 via email reencaminhado em 14122020 24 de fevereiro de 2021 Reunião técnica sobre questões comerciais 03 de março de 2021 MS recebeu email informando proposta da Moderna 5 de março de 2021 Reunião técnica sobre aspectos científicos da vacina e questões comerciais Encaminhamento do Ofício nº 5592021SEGABSEMS ao sr Patrick Bergstedt VicePresidente Senior da Moderna Therapeutics que menciona reunião realizada na mesma data para discussão para compra do imunizante mRNA1273 e solicita informações para prosseguimento das tratativas Recebimento de publicação cientifica enviada pelo Sr Patrick Bergstedt via email 7 de março de 2021 recebimento de email do Sr Patrick Bergstedt solicitando o preenchimento de informações para evolução das tratativas e encaminhando documentos complementares 8 de março de 2021 encaminhamento via email do Ofício nº 5622021SEGABSEMS de 06 de março de 2021 13 de março de 2021 recebimento de email do Sr Patrick Bergstedt com proposta para o governo brasileiro 22 de março de 2021 envio do Ofícionº 247 6782021SEGABSEMS de 17 de março de 2021 via email e do Ofício nº 6912021SEGABSEMS via email ao Sr Patrick Bergstedt Vice Presidente Senior da Moderna Therapeutics que reiteram a manifestação quanto à intenção em adquirir doses da Vacina mRNA1273 22 de abril d 2021 envio do Contrato nº 12021 Termo de confidencialidade via email ao Sr Patrick Bergstedt Janssen Histórico Desde abril de 2020 a equipe técnica do MS acompanha os estudos em desenvolvimento para vacina de covid19 em contato com a farmaceubca Janssen por diversas reuniões técnicas 15 de setembro do 2020 Reunião técnica sobre o desenvolvimento clínico da vacina 2 de outubro de 2020 Reunião técnica para discussão de aspectos científicos e início das discussões comerciais 3 de novembro de 2020 Janssen envia Carta ao MS informando a retomada dos estudos clínicos de fase 3 no Brasil 18 do novembro de 2020 Reunião técnica para atualização sobre a andamento dos testes clínicos no Brasil e atualização sobre a quantidade de doses e cronograma de entrega de vacinas para 2021 20 de novembro de 2020 email da Janssen enviando Carta de Intenções ressaltando que a mesma contém informações estritamente confidenciais cobertas por sigilo e confidencialidade 11 de dezembro do 2020 Oficio nº 20962020 do MS manifestando o interesse na aquisição de doses da vacina da Janssen Memorando de entendimento nãovinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o plano nacional para vacinação contra a covid19 15 do dezembro de 2020 Carta da Janssen com as condições de oferta de vacinas 21 de dezembro de 2020 Assinatura da 1ª Carta de Intenção entre MS e a Janssen Reunião técnica sobre os aspectos científicos da vacina 7 de janeiro do 2021 publicação a Medida Provisória nº 10262021 que flexibilizou as normas para aquisição de vacinas e insumos possibilitando que o Ministério da Saúde prosseguisse com a celebração de contratos para aquisição de vacinas contra covid19 13 de janeiro da 2020 Assinatura da 2ª Carta de Intenção entre MS e a Janssen E recebimento de email Janssen 21 de janeiro de 2021 Reunião técnica sobre termos da nova Carta de Intenções 25 de janeiro de 2021 Carta da Janssen anunciando os resultados preliminares da fase 3 248 02 de fevereiro de 2021 Oficio nº 2932021 do MS solicitando minuta de contrato para a aquisição de doses da vacina da Janssen 12 de fevereiro de 2021 Minuta de contrato de compra e venda recebido pelo MS Desencadeando análise técnica da minuta de contrato pelo MS e encaminhamento para a Consultoria Jurídica junto ao MS Minuta de contrato enviada para a Casa Civil solicitando apreciação e as providências para viabilizar a vacina em virtude das limitações jurídicas evidenciadas no contrato 18 do fevereiro de 2021 Reunião técnica entre Janssen e MS para discussão dos termos do contrato de compra e venda 3 de março de 2021 Reunião entre Janssen e MS para oficializar a intenção de compra de 38 milhões de doses da vacina Dispensa de licitação para a aquisição de 38 milhões de doses vacina Janssen 10 de março do 2021 Publicação da lei nº 141252021 que autorizou a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios a adquirir vacinas e a assumir os riscos referentes à responsabilidade civil em relação a eventos adversos pósvacinação desde que a Anvisa conceda o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial Desse modo passou a ser possível prosseguir nas conversações e celebrar o contrato com a Pfizer e a Janssen 18 de março de 2021 Assinatura do contrato para a aquisição de 38 milhões de doses 31 de março de 2021 Anvisa aprova a vacina para uso emergencial e temporário Como se observa do que foi apurado a inação do governo federal portanto potencializou o risco de propagação da epidemia que se instalou no território brasileiro 6634 Covaxin A aquisição da vacina indiana foge do padrão visto até aqui e teve maiores desdobramentos razão pela qual também será tratada de forma mais detalhada e separadamente mais adiante em capítulo próprio neste Relatório A Covaxin é o imunizante desenvolvido pela empresa indiana Bharat Biotech para prevenir a infecção pelo novo coronavírus As tratativas para adquirir a Covaxin se iniciaram no final de 2020 mas ao contrário das demais vacinas tiveram um trâmite diferenciado mais ágil Com efeito foram realizados 249 bem menos contatos do Ministério da Saúde com a desenvolvedora do imunizante a contratação ocorreu em menos de um terço do tempo que levou por exemplo a da Pfizer e houve inclusive envio de carta do presidente da República ao Primeiro Ministro da Índia comunicando a seleção da Covaxin para o PNI Essa celeridade e especial atenção do governo federal poderiam ser vistas como benéficas não fossem as inúmeras irregularidades identificadas por esta CPI na negociação O valor da dose da Covaxin mostrouse ao menos 50 mais caro que a média das demais vacinas contratadas e significativamente superior ao valor da dose ofertada inicialmente cerca de 1000 a compra foi feita por meio de um intermediário a empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda vinculada à outra empresa Global Gestão em Saúde que já tivera problemas com o Ministério da Saúde e a desenvolvedora do imunizante não tinha no momento da contratação certificado de boas práticas de fabricação concedido pela Anvisa De qualquer forma o histórico abaixo revela que havendo interesse do governo federal seria possível adquirir as vacinas de forma ágil e com isso imunizar a nossa população mais rapidamente Segue como se deram as tratativas Histórico 20 de novembro de 2020 Primeira reunião técnica sobre a vacina Covaxin desenvolvida pela Bharat Biotech contra covid19 com representantes da Precisa Medicamentos Encaminhamento ao MS de minuta de Acordo de Confidencialidade NDA 11 de dezembro de 2020 encaminhamento do Oficio nº 20902020SEGABSEM5 0018086938 via email 0018096924 ao Sr Francisco Emerson Maximiano presidente da Precisa Medicamentos e ao Sr V Krishna Mohan diretorexecutivo da Bharat Biotech com o assunto Memorando de entendimento nãovinculante tendo como objeto o fornecimento de vacina para o plano nacional para vacinação contra a covid 19 Assinatura do Acordo de confidencialidade 250 14 de dezembro da 2020 Oficio nº 20902020SEGABSEMS para o presidente da Precisa Medicamentos e ao diretorexecutivo da Bharat Biotech 7 de janeiro da 2021 Reunião técnica com a Precisa Medicamentos para disponibilização de informações sobre os estudos e maiores detalhes técnicos e comerciais da Covaxin 12 de janeiro do 2021 recebimento de carta da Bharat Biotech do diretor executivo da Bharat Biotech que trata da oferta de 12 milhões de doses da vacina COVAXIN ao preço de US 15 por dose Reunião técnica para discussão de questões cientificas e comerciais 18 de janeiro de 2021 encaminhamento do Oficio nº 1542021SEGABSEMS ao presidente da Precisa Medicamentos e ao diretorexecutivo da Bharat Biotech em resposta à carta recebida informando a disposição em iniciar tratativas comerciais para eventual aquisição de lotes do imunizante 3 de fevereiro de 2021 encaminhamento do Oficio nº 3022021SEGABSEMS ao presidente da Precisa Medicamentos e ao diretorexecutivo da Bharat Biotech solicitando o envio de minuta de contrato de compra e venda e informações referentes a eficácia da vacina em relação às novas variantes circulantes de covid19 bem como informações complementares sobre a vacina 5 de fevereiro de 2021 Reunião Técnica sobre informações técnicas e logísticas da vacina e discussão de termos do contrato de compra e venda 8 de fevereiro de 2021 Email da Precisa Medicamentos com informações sobre a disponibilidade de opção de compra futura pelo MS 10 de fevereiro de 2021 Email da Precisa Medicamentos informando sobre os avanços nas questões regulatórias 11 de fevereiro de 2021 recebimento do Oficio nº 102 da precisa medicamentos assinado pela sra Emanuela Medrades que presta informações e questiona quanto ao quantitativo de doses a serem fornecidos A resposta do MS foi encaminhada na mesma data pelo Oficio nº 3572021SEGABSEMS confirmando a intenção de adquirir o quantitativo de 20 milhões de doses da vacina 12 de fevereiro de 2021 recebimento do Ofício nº 104 da Precisa Medicamentos que informa sobre a produção da vacina e apresenta dados técnicos Este material foi encaminhado para apreciação técnica interna na mesma data 18 de fevereiro de 2021 Reunião técnica para discussão dos termos do contrato Publicação do extrato de dispensa de licitação referente à compra de 20 milhões de doses pelo MS 22 de fevereiro de 2021 recebimento de proposta de fornecimento da vacina Covaxin e de documentos técnicos faltantes 25 de fevereiro de 2021 assinatura do Contrato nº 292021 por representantes do MS e da Precisa Medicamentos 251 6 de março de 2021 envio do Ofício nº 5612021SEGABSEMS ao Presidente da Precisa Medicamentos e à Diretora na Precisa Medicamentos com o tema Aquisição de 50 milhões de doses de vacina contra a covid19 adicionalmente aos Contratos celebrados entre a União e a empresa BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL representada pela empresa PRECISA COMERCIALIZAÇÁO DE MEDICAMENTOS LTDA 15 de março de 2021 envio do Oficio nº 6452021SEGABSEMS e do Oficio nº 6612021SEGABSEMS ao presidente da Precisa Medicamentos e ao diretorpresidente da Bharat Biotech solicitando a antecipação do máximo possível de doses ao Brasil 29 de março de 2021 O pedido de certificação de boas práticas de fabricação foi indeferido Pela Anvisa 30 de março do 2021 reenvio do Oficio nº 6452021SEGABSEMS e do Ofício nº 6612021SEGABSEMS à Bharat Biotech solicitando a antecipação do máximo possível de doses ao Brasil 31 do março de 2021 Anvisa não autoriza a importação da vacina Covaxin 7 de abril 2021 recebimento do OficioContrato292021 nº 0072021 assinado pela sra Emanuela Medrades diretoraexecutiva da Precisa Medicamentos com esclarecimentos 6635 Covax Facility Outra atuação estranha do governo federal foi em relação ao consórcio Covax Facility coordenado pela OMS e pela Gavi Aliança Global de Vacinas organização internacional Primeiro o exMinistro Pazuello afirmou que o preço inicial era de US 40 Não é o que Notas Técnicas do MINISTÉRIO DA SAÚDE recebidas pela CPI informam O SR EDUARDO PAZUELLO Bem a negociação com a Covax Facility começou muito muito nebulosa vou usar um termo aqui Não havia bases o preço inicial era de US40 a vacina E assim começou a discussão Não havia garantia de fornecimento Então naquele momento o que nós nos preocupamos era que nós assumíssemos um grau de recursos altíssimo sem uma garantia de entrega efetiva do laboratório A Covax Facility não nos dava nem data nem cronograma nem garantia de entrega Era um consórcio que dependendo do desenvolvimento faria a entrega Quarenta e dois milhões de doses para nós daquela forma era o máximo que eu poderia fazer pelo risco que estava imposto ali dentro 252 A Nota Técnica 122020AISAGMM da Assessoria de Assuntos Internacionais em Saúde do Ministério da Saúde serviu de subsídio para a análise da participação brasileira na Covax A NT informa que a Covax se baseou em preços médios da manufatura de vacinas para outras doenças e foram definidas 3 faixas países de renda alta renda médiaalta e renda médiabaixa A faixa média de preço por dose foi assim definida países de alta renda 25 a 40 dólares países de médiaalta renda caso do Brasil 10 a 16 dólares países de média baixa renda 5 a 8 dólares Uma outra Nota a NT 142020 do mesmo órgão traz tabela do custo para o Brasil O Brasil optou pela Optional Purchase sairia US 1092 por dose Preço próximo ao fechado com a Pfizer e a Janssen Outro ponto é a opção pela cobertura de 10 da população O SR EDUARDO PAZUELLO Eu optei pelos 10 pela simples razão de que não havia firmeza estabilidade no processo para nós apostarmos tantos recursos e que era aberto às negociações bilaterais com os laboratórios como nós estávamos fazendo Conforme documentação obtida pela CPI o Ministro Ernesto Araújo encaminhou comunicação à Covax Facility em 31 de agosto último dia do prazo para adesão optando pelo modelo de Optional Purchase que permite recusar qualquer vacina oferecida enquanto mantém a possibilidade de cobrir a porcentagem de doses escolhidas com cobertura de 20 da população padrão proposto pela Gavi que coordena o consórcio junto com a OMS Uma Nota Técnica da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde de 27 de agosto Nota Técnica no 92020SEGABSE antes de findo o prazo inicial de adesão 3108 sugerese cobertura de 88 milhões de brasileiros considerando os grupos prioritários Ou seja 40 da população Isso indica que a decisão posterior pelos 10 tenha sido tomada no nível do Ministro ou do Presidência da República 253 Conforme comunicação diplomática de 16 de setembro o Ministério da Saúde indicou necessidade de obter mais informações sobre as vacinas que compõem o portfólio da Covax Foi ponderada a necessidade de aprovação de projeto de lei específico pelo Congresso Nacional para viabilizar a assinatura do Contrato de Opção de Compra disponibilização de recursos orçamentários para pagamento adiantado e parecer da Anvisa sobre registro de eventual vacina do portfólio da Covax Em razão desses obstáculos foi solicitada prorrogação para assinatura do contrato Em 22 de setembro a Gavi alerta para demora na adesão o que poderia não garantir oferta de doses O governo federal se mostrava preocupado com dados científicos de eficácia e segurança de cada vacina candidata do portfólio assim como responsabilidade por eventuais efeitos colaterais A Gavi esclareceu que as informações seriam fornecidas previamente à execução das opções de compra Em 24 de setembro o contrato foi atualizado para cobertura de 10 da população e não mais os 20 assinalados no Confirmation of Intent de 3108 As instruções mostram muita demanda de informações técnicas por parte do Brasil Ministério da Saúde o que contrasta com a ausência de rigor semelhante para o uso de medicamentos para tratamento farmacológico como a cloroquina e para a aquisição da vacina Covaxin A esse respeito vale fazer um breve aparte a fim de mostrar o tratamento diferenciado que ocorreu nas tratativas envolvendo cloroquina Ofício de 17 de setembro de 2020 do Ministério da Saúde fala da importação de 5 milhões de tabletes de hidroxicloroquina da Índia Ademais em transcrição de conversa entre o Presidente da República e o Primeiro Ministro da Índia em 18 de abril de 2020 o Presidente já mencionava que temos tido 254 resultados animadores no uso de hidroxicloroquina para o tratamento de pacientes com a covid19 Assim faz apelo pela importação de sulfato de hidroxicloroquina feitas por empresas brasileiras Outros documentos falam em importações de várias toneladas da Índia entre abril e maio de 2020 Os esforços na produção de cloroquina pelo Laboratório Químico do Exército também chamaram a atenção Com efeito o Exército produziu significativa quantidade de cloroquina em 2020 não houve produção em 2019 para atender a demanda do Ministério da Saúde conforme já visto Conforme ofício encaminhado à CPI foram 322 milhões a quantidade do medicamento cloroquina 150mg produzida dos quais 91 foram distribuídos Ofício 14283GMMD Outrossim conforme já mencionado neste Relatório em relato de 29 de outubro de 2020 do MRE sobre o encontro entre o Ministério da Saúde e a Diretoria da OPAS ocorrido em 1610 mencionase a prioridade dada pelo Ministro Pazuello ao fortalecimento da atenção primária em saúde e que o Brasil conseguiu diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do atual protocolo de tratamento precoce Ainda sobre as negociações da Covax Facility cabe informar que em 2021 com a segunda onda e o crescimento dos casos a estratégia do governo muda Em comunicado de 18 de março o Ministro Pazuello reitera o pedido de antecipação do recebimento das doses da AstraZeneca contratadas via Covax Facility por causa do aumento de casos e do surgimento da variante P1 no Brasil O primeiro pedido de antecipação ocorrera em 9 de março Em carta de 8 de janeiro ao PrimeiroMinistro o Presidente da República já solicitava antecipação de 2 milhões de dosesComunicação de 16 de abril de 2021 informa sobre pedido de antecipação feito pelo Brasil de 4 milhões de doses que o País receberia do consórcio internacional até o final de maio 255 Em comunicado de 26 de abril de 2021 o governo brasileiro considera prioridade estratégica garantir a continuidade da entrega das doses no âmbito da parceria FiocruzAstraZeneca e pede aceleração do processo de transferência de tecnologia para produção de IFAs no Brasil O Ministro Queiroga solicita ao Itamaraty agilizar encontro virtual com CEO da AstraZeneca Comunicação diplomática de 6 de janeiro de 2021 fala da burocracia chinesa na exportação de insumos ao Brasil para a produção da AstraZeneca Fala em burocracia opaca e de difícil acesso dificuldade de contato com interlocutores e reticência da chancelaria O motivo apontado é a política ainda em processo de definição para a exportação de insumos para a vacina naquele país Instrução de 8 de janeiro de 2021 complementa dizendo tratarse de processo novo ainda não formalizado sem procedimentos institucionais sedimentados e que a exportação era feita por uma empresa estrangeira operando na China o que acrescenta camadas de complexidade Contudo instrução de 19 de maio de 2021 quando o Itamaraty já estava sob novo comando revela a postura diplomática equivocada adotada até então Nela o presidente da Sinovac menciona a necessidade de o governo brasileiro manter uma relação mais fluida e positiva com o governo chinês para facilitar o fornecimento de insumos O novo Ministro da Saúde Marcelo Queiroga pediu ajuda da OMS para acelerar a imunização em videoconferência de 3 de abril Na ocasião o Ministro expõe à OMS a situação da pandemia no Brasil hospitais lotados falta de leitos e alta mortalidade a preocupação com a variante P1 e o desafio para reduzir o ritmo de circulação do vírus Fala da vacinação como prioridade número 1 que o governo já gastara mais de R 20 bilhões com vacinas e que já vacinava mais de 1 milhão de pessoas por dia e que poderia chegar a 24 256 milhõesdia O Ministro fala da necessidade de dispor de mais volume seja via IFA ou doses prontas Reconhece o erro de ter solicitado somente a cobertura de 10 da população contratada com o consórcio Covax Facility e mostra interesse em elevar para 20 O novo Secretário Executivo do Ministério da Saúde Rodrigo Cruz falou da capacidade ociosa de vacinação do PNI em relação às entregas previstas para a maioria dos meses de 2021 O Brasil teria condições de vacinar mais do que o dobro da população que está sendo imunizada atualmente Em sua resposta o Diretor Geral da OMS informou que mesmo que o ritmo de entrega das vacinas da Covax melhorasse o volume destinado ao Brasil ainda seria limitado 9 milhões de doses até maio e 42 milhões até final de 2021 Recomendou que o Brasil investisse em novas plataformas em especial a tecnologia de RNA mensageiro utilizadas pela Pfizer e Moderna A Fiocruz poderia ser um polo para aumentar a produção desse tipo de vacina A OMS ficou de enviar equipe técnica especializada na produção local de vacinas assim como equipe para auxiliar na adoção de medidas de saúde pública Ou seja fica claro nas sucessivas comunicações diplomáticas o erro de estratégia cometido pela gestão anterior falta de prioridade dada para a vacinação e a aposta em medicamentos como a cloroquina e hidroxicloroquina o que contrasta com a postura quase desesperada em 2021 dada a segunda onda e o aumento de casos e mortes em busca de vacinas e insumos para produção de vacinas assim como o pedido de aumento da cobertura populacional na Covax Facility 6636 O exministrochefe da Casa Civil da Presidência da República Walter Souza Braga Netto e o Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 257 O exministrochefe da Casa Civil Braga Netto e o exsubchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e excoordenador Centro de Coordenação das Operações CCOp do Comitê de Crise da Covid19 Heitor Freire de Abreu atuaram como coordenadores do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 que na forma do Decreto nº 10277 de 2020 é o órgão de articulação da ação governamental de assessoramento ao Presidente da República sobre a consciência situacional em questões decorrentes da pandemia da covid19 e de deliberação sobre as prioridades as diretrizes e os aspectos estratégicos relativos aos impactos da covid19 O ministro Braga Netto ficou à frente do Comitê até a sua saída da Casa Civil em 29 de março deste ano ou seja durante momentos cruciais para a contenção da pandemia durante as tratativas da compra de vacinas por exemplo e em momentos dramáticos como a crise do Amazonas Já o segundo nome na cadeia de comando do Cômitê era Heitor Freire Em razão dos cargos estratégicos que ocupavam e considerando os inúmeros desacertos do governo federal que culminaram em centenas de milhares de brasileiros mortos e sequelados é possível concluir que suas ações e eventuais omissões também influenciaram nesses resultados desastrosos A estrutura do Governo Federal que exercia o controle da pandemia tinha como órgão central a Casa Civil que concentrou as principais decisões sobre a pandemia estratégias de enfrentamento aquisição de vacinas e distribuição de medicamentos para tratamento precoce Em depoimento à CPI no dia 20 de maio de 2021 o exministro da saúde Eduardo Pazuello assim afirmou O SR EDUARDO PAZUELLO Toda discussão da contratação da Covax Facility se deu no âmbito da Casa Civil É preciso compreender isso No mesmo sentido conforme documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores a esta CPI a Secretaria de Relações Exteriores do 258 Itamaraty avisou diplomatas da Missão Permanente do Brasil em Genebra da Delegação do Brasil junto à União Panamericana e das missões junto às Nações Unidas Organização Mundial do Comércio e União Europeia que a coordenação das negociações para desenvolvimento produção e compra de vacinas contra a covid19 no âmbito do consórcio Covax Facility competia à Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil176 Heitor Freire de Abreu tenente coronel da reserva do Exército ocupou o cargo de subchefe da área desde 5 de março de 2020177 Seu papel na construção das políticas do governo federal foi ressaltado pelo General Braga Netto durante a 7ª reunião da Comissão Mista destinada a acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao coronavírus covid19 O SR WALTER SOUZA BRAGA NETTO Para expor Senador a pessoa que vai ficar aqui é o Heitor ele é o Chefe da SAM de avaliação e monitoramento dos ministérios e também é o Chefe do Centro de Operações O SR PRESIDENTE Confúcio Moura MDB RO Muito obrigado O SR WALTER SOUZA BRAGA NETTO Para expor O Heitor eu diria tem até melhores condições de responder a qualquer questionamento no tocante ao Covid às operações às medidas que foram tomadas Muito obrigado a todos os senhores pela oportunidade grifo nosso A coordenação do CCOp e dos grupos de trabalho que tratavam de temas setoriais incluindo vacinas era do General Walter Souza Braga Netto coordenador geral do Comitê Em seguida o CCOp passa a ser coordenado por Heitor Freire de Abreu na condição de chefe da SAM que permaneceu à frente do colegiado até abril de 2021 quando foi nomeado para o cargo de Assessor 176 httpswwwdocumentcloudorgdocuments21069747 177 httpswwwingovbrwebdoudecretosde5demarcode2020246319709 259 Especial do Ministério da Defesa e substituído por Thiago Meirelles Fernandes Pereira no CCOp Entre 01 de dezembro de 2020 e 31 de janeirio de 2021 Heitor Freire teve 11 reuniões com Élcio Franco Importante ressaltar que ele assumiu o cargo de subchefe em março de 2020 mas somente teve encontro com o secretário executivo no Ministério da Saúde no dia 20 de outrubro 2020 exatamente uma semana depois da reunião do General Braga Netto com o embaixador indiano sobre ações de cooperação para o combate à pandemia Sob o ponto de vista institucional Heitor Freire de Abreu era o responsável pela coordenação das ações dos Ministérios e articulação junto aos Estados e Municípios Realizava encontros periódicos no Ministério da Saúde e tinha influência direta no processo de tomada de decisão do início da pandemia até 14 de abril de 2021 abarcando os dois períodos críticos da pandemia no país A centralidade do Comitê de Crise como instância burocrática de gestão da pandemia é evidente sobretudo na construção da estratégia governamental compra e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada aquisição de vacinas e difusão da tese da imunidade de rebanho Assim como inequívoco o comando exercido pela Casa Civil nas decisões sobre a pandemia Cabia a Braga Netto e a Heitor Freire portanto assessorar o Presidente da República sobre questões relativas à pandemia Eles eram as pessoas encarregadas de articular as ações do governo federal o que não ocorreu O que vimos foram ações erráticas tomadas por exemplo pelo Ministério da Saúde pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Secom no que diz respeito à divulgação de dados sobre a epidemia a implementação de 260 medidas não farmacológicas distanciamento e isolamento social uso de máscaras etc campanhas educativas e sobretudo a aquisição de vacinas De igual modo assistimos a uma intervenção tardia e ineficiente quando se instalou o caos no sistema de saúde do estado do Amazonas numa demonstração de total falta de coordenação e articulação do governo com os demais entes federativos A conclusão que se chega é que além de não existir efetivo comando no Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 houve aceitação das medidas inadequadas e tardias tomadas pelo chefe do Poder Executivo Federal e pelo Ministério da Saúde As ações e inações do Ministro Braga Netto e do excoordenador Heitor Freire de Abreu são portanto suficientes para configurar a possível prática do crime de epidemia considerando seu dever de agir e a relevância das suas omissões ao quedaremse inertes e assim contribuirem para o agravamento da pandemia 67 Crise do Estado do Amazonas e a falta de coordenação do governo 671 Antecedentes Entre abril e maio de 2020 na chamada primeira onda da pandemia os sistemas de saúde do Amazonas evidenciaram dificuldades para responder efetivamente ao recrudescimento do número de casos da doença Não se sabia concretamente quais eram os reais motivos do sistema de saúde não suportar a demanda inicial de casos já que o Estado do Amazonas encontrase entre os entes federativos que mais recebem recursos nesta seara e em tese deveria ter condições resistir ao primeiro pico 261 Naquele primeiro momento os leitos de UTI alcançaram a quase totalidade de ocupação178 e o sistema funerário entrou em colapso sendo necessário o sepultamento de vítimas da doença em valas comuns179 Meses após o primeiro pico da doença em dezembro de 2020 a Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas SESAM registrou na quinta versão do documento Plano de Contingência Estadual para o Recrudescimento da Infecção Humana pelo SARSCoV2 covid19 dados da Fundação de Vigilância de Saúde FVS que demonstravam um novo movimento de alta na média móvel de internações desde setembro daquele ano No mesmo período evidenciouse também um aumento da ocupação de leitos de UTI em Manaus tanto na rede pública quanto na rede privada chegandose a números elevados ao final de 2020 O reconhecimento de uma situação que demandava atenção e providências pelo Poder Público foi concretizado com a edição do Decreto estadual nº 43234 de 23122020 que estabeleceu medidas restritivas no período de festividades e a abertura de novos leitos de UTI Os gestores estaduais detinham portanto conhecimento da grave situação epidemiológica no Estado Os dados apontavam para o aumento exponencial de casos e de óbitos por covid 19 nas semanas seguintes além dos riscos que as aglomerações decorrentes das festividades de fim de ano exerciam sobre a taxa de contágio Além disso reconheciase o déficit dos serviços hospitalares seja em infraestrutura seja em recursos humanos para atendimento à projeção de alta nos casos da doença Apesar das circunstâncias que indicavam o recrudescimento da pandemia o Governo estadual revogou o Decreto em 27122020 Diversas 178 httpsg1globocomamamazonasnoticia20200423amazonasatinge96percentdeocupacaoemleitos deutidaredepublicadesaudedizsusamghtml 179 httpsg1globocomamamazonasnoticia20200617cemiteriodemanaussuspendeenterrosemvala comumevoltaausarcovasindividuaisaposreducaodemortesghtml 262 manifestações populares contrárias às medidas restritivas foram realizadas na capital do Estado e teriam motivado a medida Sobre o assunto o Secretário de Saúde do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo afirmou em oitiva na CPI que O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO no 23 de dezembro dispara a terceira fase do plano de contingência o que nos obrigou a solicitar do Comitê de Crise um decreto de restrição das atividades econômicas e de circulação de pessoas na cidade de Manaus e no Estado para dar uma trégua ao sistema de saúde e assim podermos reorganizar e preparar a quarta fase que inclusive previa que previa a instalação de hospital de campanha ou enfermaria de campanha na área externa do Hospital Delphina Aziz Nós a partir daí não tivemos êxito nesse decreto que chegou a ser publicado mas muitas manifestações inclusive com violência com barricadas com a interrupção do direito de ir e vir da população o que obrigou o Governo a flexibilizar o decreto a partir E foi uma decisão judicial que fez com que o decreto passasse a vigorar a partir do dia 2 janeiro Observase que o recuo do governo estadual foi incentivado e motivo de celebração por personalidades públicas notoriamente alinhadas ao governo federal e que adotam um discurso contrário ao uso de medidas restritivas como instrumento de limitação do contágio180 Não houve contudo qualquer embasamento técnicocientífico que justificasse a flexibilização das medidas de isolamento social frente ao visível crescimento do número de casos e internações Nesse contexto devese notar que os dados da FVS são integrados ao Datasus o que permite o acompanhamento pelo Ministério da Saúde da evolução da pandemia no Estado Manaus foi tema de reunião entre o Ministro da Saúde e seu secretariado em 28 de dezembro de 2020 Em oitiva junto ao MPF181 Doc 251 Requerimento 3032021 o Secretário Luiz Otávio Franco Duarte confirmou que o foco da reunião foi a preocupante curva de contágio em Manaus No documento Ações Emergenciais Decorrentes do Agravamento dos 180 httpswwwcnnbrasilcombrpolitica20210115deputadosbolsonaristascomemoraramquedade lockdownemmanausnofimdoano 181 Ação de Improbidade Administrativa oriunda do Inquérito Civil 11300000006120214 263 Casos de Covid19 no Estado do Amazonas Plano Manaus o Ministério demonstra que acompanhava a piora nos dados e menciona o significativo aumento de hospitalizações a partir de 27 de dezembro o dobro em relação à semana anterior O Ministério enviou uma equipe ao Estado apenas no dia 3 de janeiro de 2021 em semana que houve nova duplicação de internações A comitiva tinha apenas o objetivo de avaliar uma situação que já se mostrava grave Não há evidências de que foram executadas medidas que de fato mitigassem o previsível colapso do sistema de saúde local Conforme salientado no documento Plano Manaus Decidiuse então pelo envio a Manaus de um dos secretários formado em medicina para avaliar a situação logo após a virada do ano Escolheuse para a tarefa a Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro Decidiuse por realizar a viagem apenas após o ano novo em virtude do início de mandato de gestores municipais e de possíveis trocas de secretariado grifo nosso Devese considerar que a justificativa na demora de quase uma semana para envio de comitiva do Ministério a Manaus não deve ser creditada à mudança na gestão municipal É relevante observar que as unidades hospitalares carentes de medidas que eventualmente respondessem ao agravamento da pandemia estão sob administração do Governo do Estado ou do próprio governo federal Ressaltase que o Secretário de Saúde do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo enviou o Ofício nº 667220 de 30122020 ao Ministério da Saúde solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica Esse pedido é evidência do esgotamento da capacidade do Estado em responder à crise Conforme depoimento do Secretário de Saúde do Amazonas à CPI 264 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Enfim a partir do final do ano no dia 31 de dezembro pedimos o apoio via ofício à Força Nacional pedindo ao Ministério da Saúde a presença da Força Nacional de Saúde no Estado do Amazonas para apoiar O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP O senhor pode repetir Trinta e um de dezembro O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Trinta e um de dezembro pedimos no ofício e também solicitamos diversos apoios para recursos humanos medicamentos e equipamentos De acordo com o descrito no Plano Manaus em 04 de janeiro de 2021 após reunião da comitiva do Ministério da Saúde com as autoridades estaduais e locais concluiuse que há possibilidade iminente de colapso do sistema de saúde em 10 dias devido à falta de recursos humanos para o funcionamento dos novos leitos há deficiência na resolutividade da atenção primária por não estarem utilizando as orientações de intervenção precoce para covid19 conforme orientações do MS há dificuldades na aquisição de materiais de consumo hospitalar medicamentos e equipamentos há dificuldades na contratação de profissionais com habilitação para atuação nas UTIs há necessidade de estruturação de leitos de UTI com celeridade para atendimento aos pacientes que já demandam internação constatada pela alta ocupação dos leitos dos serviços de urgência e emergência salas rosas e vermelhas taxa de ocupação atual de 891 e estimase um substancial aumento de casos o que pode provocar aumento da pressão sobre o sistema entre o período de 11 a 15 de janeiro em função das festividades de Natal e réveillon Observase portanto ciência da comitiva do governo federal assim como dos gestores estaduais acerca da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense inclusive com carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares Ademais constatase diretiva oficial do Ministério da Saúde em favor de orientações de intervenção precoce para covid19 a despeito da inexistência de lastro científico que justificasse a sua 265 execução como política pública Sobre o assunto afirmou à CPI o Secretário de Saúde do Amazonas O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO vimos uma ênfase da Dra Mayra Pinheiro em relação ao tratamento precoce e disponibilização de Relatando um novo sistema que poderia ser utilizado e que seria apresentado oportunamente Chamavase TrateCov Por fim salientase que no dia 09 de janeiro de 2021 o Japão notificou o Brasil sobre uma nova variante do vírus SarsCoV2 doc 251 Requerimento 3032021 A nova cepa havia sido identificada pelo Ministério da Saúde do Japão em viajantes oriundos do Brasil e que manifestavam sintomas compatíveis com a covid19 A variante continha modificações semelhantes às encontradas nas cepas identificadas no Reino Unido e na África do Sul que se mostravam mais infecciosas182 Em 13012021 o Ponto Focal Nacional para o Regulamento Sanitário Internacional do Brasil comunicou a confirmação de 2º caso de reinfecção por nova cepa variante do SARCoV2 no Amazonas à Organização PanAmericana da Saúde OPAS doc 251 Requerimento 3032021 Nas semanas seguintes o Estado do Amazonas e mais especificamente sua capital Manaus testemunhariam a previsível guinada no número de casos com uma demanda de serviços hospitalares ainda maior do que a verificada no 1º semestre de 2020 A ausência de um monitoramento e de um planejamento acerca do fornecimento de insumos hospitalares sobretudo o abastecimento de oxigênio medicinal por parte dos governos estadual e federal levaria a uma grave crise humanitária no local Nas primeiras oito semanas de 182 httpswwwbbccomportuguesebrasil55760161 266 2021 pelo menos 113732 casos e 5506 óbitos ocorreram no Amazonas em decorrência da covid19183 672 A crise da falta de oxigênio Como divulgado nos portais de comunicação a cidade de Manaus no Estado do Amazonas chocou o mundo com os episódios de terror que levaram à perda de dezenas de vidas amazonenses por asfixia dentro e fora de unidades hospitalares No início do ano de 2021 o previsto recrudescimento da pandemia no Estado do Amazonas culminou no colapso do sistema de saúde local Relatos de médicos e acompanhantes de pacientes com covid19 apontavam a falta de oxigênio medicinal nas unidades hospitalares como motivo de um significativo número de mortes por asfixia Na comunicação nº TG AMR 19202103 de 16 de janeiro de 2021 Anexo ao Doc 855 Requerimento 102021 a diretora executiva da Anistia Internacional Sra Jurema Werneck relatou ao Ministro da Saúde Eduardo Pazuello Não há leitos não há ambulâncias e não há oxigênio em diversos hospitais e unidades de saúde de Manaus e também alguns do interior do Estado do Amazonas Segundo dados coletados pelo Consórcio de imprensa que reúne diversos veículos de comunicação do Brasil a média móvel de óbitos pela covid19 no Estado do Amazonas aumento em 187 nos 14 primeiros dias desse ano de 2021 Esse percentual do Amazonas é mais que quatro vezes maior que a média móvel de mortes no Brasil todo que é de 42 também de 1º a 14 de janeiro Relatos de reuniões e vistorias da Força Nacional do SUS nos primeiros dias de 2021 já apontavam para a gravidade da situação Reunião do dia 8 de janeiro de 2021 teve seu foco alterado pois foi relatado um colapso dos hospitais e falta da rede de oxigênio Anexo ao Doc 855 Requerimento 183 Dados do Conselho Nacional de Secretários de Saúde httpswwwconassorgbrpainelconasscovid19 267 102021 Em visita técnica ao Hospital 28 de Agosto em 09012021 observou se que Anexo ao Doc 855 Requerimento 102021 Estão preferindo não medir a saturação dos pacientes na sala rosa 1 pois ao medir vários pacientes precisarão de oxigênio e não terão como suprir a demanda Os médicos estão decidindo quais pacientes entubar quais ficarão no cuidado paliativo quais pacientes podem ficar sem suporte semiintensivo ou na sala vermelha entubados ou VNI pois a demanda está muito maior que a capacidade instalada da unidade Apesar do cenário que se apresentava no Amazonas em depoimento à Comissão o exSecretário Executivo do Ministério da Saúde comunicou que não havia falta de recursos no Estado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Coronel faltou dinheiro ao Estado ou ao Município para poder providenciar a compra onde quer que seja desse oxigênio O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Pelo nosso levantamento eu estou procurando aqui não faltou o dinheiro E eu vou informar quanto era o saldo em conta do Estado do Amazonas e do Município de Manaus no dia 31 de dezembro Procura para mim por favor Com relação ao oxigênio dentro da nossa operação de reforço todas as nossas demandas foram atendidas com 24 horas da oportunidade da demanda Então inicialmente o Ministro da Saúde recebeu uma ligação na noite do dia 7 de janeiro do Secretário Estadual de Saúde onde ele solicitava um apoio logístico no transporte de cilindros de Belém para Manaus 7 de janeiro E ele foi providenciado com o apoio da Força Aérea Brasileira Ministério da Defesa O Ministro solicitou o apoio do Ministério da Defesa e solicitou o apoio do Comando Conjunto do Amazonas e essas garrafas esses cilindros chegaram no dia 8 E uma segunda leva de mais 200 cilindros foram 150 no dia 8 e 200 no dia 10 Quando a comitiva do Ministro chegou em Manaus na noite do dia 10 que era um domingo ela se reuniu com o Governador e com o Secretário Estadual de Saúde e eles tomaram ciência de que aí sim haveria um problema na produção e fornecimento Ato contínuo o Ministro pediu uma reunião com a White Martins às 7h30 da manhã do dia seguinte dia 11 E no dia 12 ao tomar ciência da situação já havia a aeronave da FAB transportando oxigênio líquido para Manaus Tudo que estava ao nosso alcance dentro de uma ação interministerial nós fizemos O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Coronel O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Com relação a saldo que o senhor perguntou 268 O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Sim O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO no dia Não aqui é agosto Espere aí Pausa No dia 31 de dezembro o saldo na conta do Estado do Amazonas era de R4781 milhões e o saldo nas contas de Fundo Municipal de Saúde dos Municípios do Estado do Amazonas era de R2031 milhões O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então Coronel só para deixar claro não faltou dinheiro Agora é claro que o transporte de cilindros para uma cidade como Manaus com o volume que explodiu a demanda e essa E amanhã haverá obviamente a posição do Governador aí que vai obviamente ter que explicar por que é que com o dinheiro que dava para ter comprado oxigênio em qualquer lugar do mundo e transportado para Manaus para salvar vidas Só para o senhor ter uma ideia Coronel no dia 9 de janeiro morreram 123 pessoas na cidade de Manaus por falta de atendimento boa parte delas de oxigênio e no mês de janeiro morreram 2822 amazonenses em março morreram 2743 amazonenses E Coronel só me responda a mais uma questão para respeitar o tempo O Ministro Ernesto Araújo declarou a esta Comissão que havia mobilizado um avião da Força Aérea americana para transportar oxigênio líquido inclusive trazendo oxigênio dos Estados Unidos e que isso não foi realizado por falta de informações do Governo do Estado do Amazonas O senhor confirma essa declaração do Ministro Ernesto Araújo O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Eu não posso confirmar Eu não estava no MRE O Ministério da Saúde não foi instado Quando o foi por intermédio da Agência Brasileira de Cooperação foi feita uma solicitação para que a Embaixada americana fizesse o contato E quando veio a resposta de que não poderia fornecer oxigênio mas uma aeronave mediante ressarcimento chegou a resposta no dia 23 ou 26 de janeiro Nesse período nós já havíamos equalizado o fornecimento de oxigênio conforme a demanda de Manaus o que se deu no dia 15 de janeiro Então não era mais necessário O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Coronel me perdoe O SR ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO locar uma aeronave O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Me perdoe Coronel mas essa sua informação tal qual eu disse ao Ministro Pazuello Pelo amor de Deus No dia 15 de janeiro não estava equacionado o problema de oxigênio de Manaus e do Amazonas O nosso problema de oxigênio e a curva de mortes E mais os vídeos que nós temos comprovam que o problema de oxigênio no Amazonas foi até o final do mês de janeiro começo do mês de fevereiro Coronel essa informação é errada Desculpe não quero ser descortês Ela é mentirosa Por quê Porque o número de pessoas mortas e os vídeos que nós temos e que nós vamos apresentar Essa informação não é correta 269 E se havia disponibilidade de trazer oxigênio líquido nós deveríamos ter trazido E o Ministério das Relações Exteriores informa que esse recurso do avião estava disponível E lamentavelmente nós não tomamos providências Mas eu quero agradecer a sua participação e dizer mais uma vez não faltou dinheiro faltou competência faltou gestão planejamento para salvar vidas E não é só no Amazonas não porque agora nós estamos vendo falta de oxigênio em outras cidades E mais A execução é estadual e é municipal É mas a coordenação tripartite nacional é do Ministério da Saúde Portanto o Ministério da Saúde não pode ficar omisso neste momento destacamos O Secretário de Saúde do Amazonas em oitiva na CPI afirmou que a falta de oxigênio medicinal para atendimento às redes hospitalares teria ocorrido em apenas dois dias 14 e 15 de janeiro de 2021 embora o mercado local tenha sido desabastecido por um período ainda maior Na ocasião foi confrontado pelo Senador Eduardo Braga que apresentou vídeos que apontavam a falta de oxigênio mesmo no final do mês de janeiro O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não não Eu quero saber exatamente por quantos dias perdurou o desabastecimento O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Na nossa rede de saúde foram dois dias 14 e 15 com intermitência no fornecimento No mercado de Manaus onde as pessoas estavam procurando oxigênio para levar pra casa etc houve O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Presidente me perdoe Eu preciso O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Pela ordem Sr Presidente eu peço Tem um vídeo aqui com datas se V Exa me permitir Porque eu não aguento mais o Pazuello veio aqui e mentiu o Elcio veio aqui e mentiu agora vem o Secretário mentir também enquanto isso os nossos irmãos amazonenses morrendo por falta de oxigênio Eu peço a V Exa que autorize a mostrar o vídeo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Pode por favor 270 O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então eu peço à Mesa que mostre o vídeo porque lá tem datas tem datas Não foram dois dias pelo depoimento das pessoas Não é possível Toda vez é isto Ah porque o estoque Estoque Veja o depoimento das pessoas Veja o que as pessoas dizem Vinte e seis de janeiro BBC News Procedese à exibição de vídeo O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Vinte e um Procedese à exibição de vídeo O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Sr Presidente como você viu e como o Sr Relator e todos viram no dia 26 de janeiro no Hospital 28 de Agosto o maior prontosocorro da cidade de Manaus faltava oxigênio e as pessoas morriam Vamos começar a falar a verdade pelo amor de Deus destacamos O tema foi objeto de outras inquirições durante a oitiva do Secretário de Saúde à CPI A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Secretário outra pergunta porque eu nem consegui entender muito bem a sua resposta agora há pouco O senhor diz o seguinte que não faltou oxigênio no Estado do Amazonas Só teria faltado nos dias 14 e 15 É isso O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Eu falei que na rede estadual nas unidades de saúde da rede estadual há registro dessa intermitência no fornecimento nesses dois dias A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Apenas nos dias 14 e no dia 15 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nos hospitais da rede estadual É isso que A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA E por que nós tivemos 225 mortes no dia 30 Por que tivemos 195 mortes no dia 26 Por que nós tivemos agora há pouco a exposição de um vídeo de vários vídeos de pessoas naquele desespero estarrecedor E o senhor diz na CPI que só faltou no dia 14 e no dia 15 Secretário 271 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Não eu estou me referindo às unidades de saúde A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Me desculpa mas o senhor está tentando infantilizar esta Comissão O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Não estou falando nas unidades de saúde da rede estadual No mercado as pessoas tentando comprar oxigênio Realmente a fila por leitos existia as pessoas estavam fora das unidades de saúde A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Mas vem cá se não tinha nos hospitais por que as pessoas estavam comprando Pra quê Pra levar pra casa Não estou conseguindo entender O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Muitas pessoas ficaram muitas pessoas ficaram em tratamento domiciliar e tentavam adquirir A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Aquele povo inteiro na frente dos hospitais Secretário pelo amor de Deus O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Mas havia uma superlotação Senadora Nós estávamos diante de uma A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Mas as pessoas estavam na frente do hospital Secretário com cilindro nas costas pra entrar no hospital Eu não sei se até não quebraram a porta pra entrar no desespero desalentador O senhor está dizendo que não estava faltando cilindro não estava faltando oxigênio dentro dos hospitais Secretário O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Eu falei que estavam É relevante observar que na Nota Técnica Especial nº 12021 DIAGECGGMGMMS assinada pelo Assessor Especial do Ministro da Saúde Ridauto Lúcio Fernandes argumentase que não haveria registro de óbitos em decorrência da falta de oxigênio medicinal em Manaus e que notícias sobre a falta do insumo não seriam procedentes Consultadas as fontes acessíveis não foi possível encontrar óbitos confirmados como tendo sido causados por falta de oxigênio hospitalar no Amazonas entre 8 e 15 de janeiro de 2021 Tampouco foram encontrados casos de pacientes que tenham sofrido sequelas ou qualquer prejuízo à saúde devido à falta do medicamento enquanto estavam internadas em unidades de 272 atendimento à saúde no período Embora a mídia tenha anunciado tal tragédia os documentos encontrados dão indícios de que ela não teria ocorrido como apresentado descaracterizando o chamado colapso por falta de oxigênio hospitalar ao menos quando associado a óbitos e sequelas Embora o enorme e repentino aumento da demanda por oxigênio hospitalar e a consequente falta para atendimento de demandas adicionais possa ter sido a razão de alguns gestores em alguns casos temporariamente terem deixado de abrir novos leitos em especial leitos de UTI documentos mostram que a oferta existente foi suficiente mesmo no momento mais intenso da crise para o atendimento daqueles pacientes que já estavam internados grifo no original Contudo segundo autoridades que estiveram no Estado durante o período184 a incapacidade de fornecimento do insumo em quantidades que atendessem a demanda foi observada por até 20 dias Relatório técnico parcial de vigilância de óbitos por hipóxia em pacientes com covid19 elaborado pela FVSAM sobre os acontecimentos dos dias 14 e 15 de janeiro de 2021 concluiu que Após análise parcial de 184 prontuários e livros de ocorrência de serviço foi possível identificar registro em déficit crítico ou falta de oxigênio na rede de gases medicinais em evoluções médicas e de enfermagem de 34 pacientes Cabe ressaltar que a associação do registro da falta de oxigênio com o desfecho clínico dos casos óbito deve ser investigada com maior detalhamento observandose processos assistenciais e prescrições além de discussão com equipes responsáveis pela assistência aos pacientes com metodologia de análise de causaraiz uma vez que a assistência clínica é complexa e multifacetada Devese considerar ainda que a falta de oxigênio medicinal resultou na falta do insumo a pacientes internados com outras enfermidades ou em terapia domiciliar mas também dependentes do produto Sabese por exemplo que 60 bebês prematuros internados no Estado foram transferidos a outras localidades 184 httpsg1globocompoliticanoticia20210519pazuellodizqueestoquedeoxigenioemmanausficou negativopor3diassenadorrebateinformacaomentirosaghtml 273 do País em razão do iminente risco de desabastecimento de oxigênio em UTIs neonatal185 Vale destacar que a calamitosa situação do Amazonas ensejou a oficialização de pedido de intervenção federal no Estado por parte do Senador Eduardo Braga MDBAM em 15 de janeiro de 2021 O pedido contudo não foi atendido pelo Governo Federal Em oitiva à CPI o exMinistro Eduardo Pazuello deixou claro que o motivo da recusa se deu em razão da falta de interesse dessa medida por parte do Governo do Estado O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Portanto eu quero saber por que não foi feita a intervenção na Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas diante dos fatos que estão expostos O SR EDUARDO PAZUELLO Essa decisão não era minha Ela foi levada ao conselho de ministros O Governador se apresentou ao conselho de ministros e se justificou E foi decidido nesse conselho que não haveria Desculpa o termo que eu falei eu quero retirar O termo não é conselho de ministros na reunião de ministros Me desculpem Foi levado à reunião de ministros com o Presidente E o Governador presente se explicou apresentou suas observações E foi decidido pela não intervenção Foi dessa forma que aconteceu O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Sr Presidente Sr Relator brasileiros que nos acompanham está claro que nós identificamos essa fragilidade à época fizemos o que deveríamos fazer como representantes do povo do Amazonas Pedimos e assumimos perante a opinião pública e perante a Nação a responsabilidade do pedido Nós pedimos intervenção na saúde pública do Amazonas para salvar vidas O Governo não quis fazêlo A opção por recusar a intervenção mostrouse temerária pois estava claro que o sistema de saúde amazonense já operava no limite e o colapso era uma realidade Assim é possível inferir governo estadual assentiu com ou ignorou as consequências de agir sozinho em meio a um grave quadro de desabastecimento de oxigênio medicinal 185 httpswww1folhauolcombrcotidiano202101semoxigenionoamazonas60bebesprematurossao transferidosparaoutrosestadosshtml 274 Percebeuse ainda uma equalização da demanda por oxigênio com a oferta no mercado local apenas em fevereiro de 2021 O aterrador número de vítimas e de sobreviventes que carregarão sequelas da doença contudo sempre estará presente nas vidas dos brasileiros que moram no Amazonas Há associação clara entre as omissões e condutas de autoridades estaduais e sobretudo federais com os fatos que culminaram nos horrores do início do ano de 2021 O abastecimento de oxigênio medicinal no Estado de Amazonas dáse quase que exclusivamente por intermédio da empresa White Martins 90 do mercado A empresa é responsável pelo fornecimento do insumo a hospitais municipais estaduais e federais além de ter contratos com a rede privada Conforme informações da empresa fornecidas ao Ministério da Saúde havia em Manaus planta da companhia para produção de oxigênio medicinal com capacidade nominal de 25000 m3dia Em comunicação ao Secretário de Saúde do Amazonas em 10 de maio de 2021 cuja cópia foi recebida pela CPI a empresa informou ainda o consumo diário de oxigênio medicinal registrados nos meses de janeiro a dezembro de 2020 Verificase que os volumes demandados de oxigênio líquido principal meio de abastecimento de unidades hospitalares de maior porte permaneceram em níveis elevados mesmo após o pico de consumo nos meses de 275 abril e maio de 2020 Há ademais crescimento consistente da demanda a partir de setembro de 2020 No entanto o Secretário de Saúde à época Sr Marcellus Campelo em depoimento explicitamente faltou com a verdade perante os membros da comissão ao ser indagado se no dia 4 de janeiro de 2021 havia problemas com a falta de oxigênio afirmando que O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Vocês comunicaram algo a respeito do problema de oxigênio pra ela O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Não Senador porque nessa data ainda não havia sinais desse tipo de necessidade A empresa não sinalizava e o consumo de oxigênio estava na média grifamos O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Para interpelar Em que data Em que data você estava dizendo Dia 3 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Para depor Quatro O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Dia 5 O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Quatro Senador Inafastável acrescentar as falas dos Senadores Eduardo Braga e Omar Aziz realizadas após o questionamento retratado acima Vejase O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Posso explicar aqui uma coisa Senador até porque eu estava lá em Manaus e acompanhei isso não de perto não dentro mas olhando No dia 26 de dezembro um dia após o Natal o Governador fez um decreto de lockdown na cidade de Manaus dia 26 de dezembro Houve uma movimentação nacional pessoas inclusive lá de Manaus muita gente de Manaus Não o pessoal tem que trabalhar tem que ganhar dinheiro não sei o quê pá pá pá pá uma série de coisas Pessoas ligadas ao Presidente infelizmente o filho dele e Deputados Federais atacando o lockdown na cidade de Manaus O Governador 276 equivocadamente errando recua no lockdown pressionado pelas redes sociais Pressionado por manifestações e tal recuou No recuo aí há uma grande contaminação Por quê Porque você vinha de festa de Natal teve Réveillon uma série de coisa Então essa questão foi muito Houve um crescimento Mas ele está dizendo que em setembro já havia veja bem em setembro já havia uma superprocura da classe A e B em hospitais particulares quer dizer foi a mesma primeira onda Quando chega em Manaus não chega O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Presidente me perdoe Na realidade o que o secretário não está relatando Senador Rogério Carvalho preste bem atenção é o contrato com a White Martins era de 250 mil metros cúbicos de oxigênio Em julho o fornecimento já estava em 413 mil metros cúbicos já tinha praticamente dobrado em julho e a secretaria tem conhecimento disso Em agosto mais de 400 mil em setembro mais de 400 mil 424 mil e aí em outubro 424 mil mas quando chega em novembro já vai para 505 mil vai para 582 mil Esse crescimento não foi como está dito aqui Ah cresceu do dia 7 para o dia 9 Não Houve tempo houve notificação Agora isso não isenta a questão que V Exa acabou de falar com relação ao lockdown ao negacionismo isso não isenta O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Só isso O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM O que é fato é que havia um aumento gradual firme e constante em função do número de infectados A secretaria o Governo do Estado tiveram tempo suficiente pra poder agir e enquanto isso Senador Omar em 24 horas em que ele ficava trocando ofício Senador Humberto 200 pessoas estavam morrendo em Manaus por falta de oxigênio por dia por dia por dia Este é o fato que nós não podemos deixar de questionar por que não houve providências Desde julho estava claro o aumento exponencial do consumo de oxigênio na cidade de Manaus Grifamos Ocorre que correspondência da empresa White Martins de 16 de julho de 2020 à Secretaria de Saúde do Amazonas já apontava para a necessidade de se tomar medidas preventivas imediatas no sentido de providenciar o acréscimo nos volumes contratados de 25 antevendo que os volumes contratados pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas não suportariam a demanda que vinha sendo praticada Destacouse ainda se tratar de medida voltada a atender indiscutível suporte a vida Na mesma linha foi a comunicação 277 da empresa de 9 de setembro de 2020 à Secretaria quando se reiterou os termos da correspondência de julho de 2020 WHITE MARTINS Manaus 16 de julho de 2020 À SUSAM Nesta Assunto AUMENTO DE CONSUMO CONTRATO 0612016 Prezados Senhores É fato que tendo em vista o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia da COVID19 a sociedade mundial tem convivido com um contexto bastante delicado onde a única certeza que se tem é que os efeitos são comuns à todos inclusive à White Martins que diante de um de seus principais escopos o atendimento a produtos e serviços essenciais e de suporte à vida está concentrando todos os seus esforços inclusive financeiros para que seja possível atender às demandas do segmento médicohospitalar da rede pública e privada sem entretanto descuidar de aspectos vitais de sua operação a exemplo da segurança e o zelo pela legalidade atendendose sobretudo aos termos de cada contrato firmado Nesse contexto está o serviço de fornecimento de produtos líquidos e gases medicinais Nossa equipe é uma das poucas que continua atuando na linha de frente de combate à pandemia para viabilizar o atendimento do exponencial aumento da demanda em instalações novas manutenções atendimentos emergenciais etc Estamos trabalhando de forma sob a máxima capacidade com os nossos caminhões de cilindros consumindo horas de trabalho diurno e noturno visando apenas garantir o fornecimento necessário a manutenção da vida que neste momento estão obrigatoriamente dependentes do uso de oxigênio medicinal Ocorre que avaliando os volumes contratados por Vossas Senhorias já pudemos constatar que os mesmos não suportarão o consumo que atualmente estão praticando Por outro lado preocupanos que neste momento excepcional de tão alta demanda há possibilidade de termos que tomar a difícil decisão de atender somente os clientes em seus limites prazos e condições comerciais contratadas até porque muito embora a indiscutível situação de calamidade que indica uma maior flexibilização nas contratações em todos os casos persiste a máxima de que qualquer dispêndio público só é possível mediante formalização de contrato prévio observadas as hipóteses e justificativas legais Por isso é imperioso que se tomem medidas preventivas imediatas em relação ao atendimento desta Secretaria até porque são referentes a atendimento de indiscutível suporte à vida Assim nossa Folha 1 WHITE MARTINS supostap é que Vossas Senhorias possam desde já providenciar o acréscimo nos volumes contratados de 25 nos termos da lei que afeta à matéria Diante disto pedimos suas URGENTES medidas para não haver fornecimento sem cobertura de saldo contratual Agradecemos desde já a compreensão de V Sas e aguardaremos urgente e breve retorno Atenciosamente WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS DO NORTE LTDA Petrônio Bastos Ger Executivo Unidade de Negócios CPF 879518514 34 WHITE MARTINS GASES IND DO NORTE WHITE MARTINS Manaus 09 de setembro de 2020 À SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE SUSAM CNPJ 00697295000105 AC do Sr Secretário Executivo da SUSAM Dr Marcellus Campelo Ref Contrato nº 0612016 Assunto AUMENTO DE CONSUMO CONTRATO 0612016 AUMENTO DE CONSUMO DE GASES MEDICINAIS DURANTE A PANDEMIA COVID 19 SUGESTÃO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA Prezado Senhor Vimos pela presente reiterar a V Sas conforme protocolo 6368 em 16072020 que apesar do contrato em referência estar em vigor o respectivo empenho de dotações orçamentárias não foi emitido sem saldo suficiente equivalente ao total do consumo o que contraria a legislação vigente É fato que tendo em vista o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência da pandemia da COVID19 a sociedade mundial tem convivido com um contexto bastante delicado onde a única certeza que se tem é que os efeitos são comuns à todos inclusive à White Martins que diante de um de seus principais escopos o atendimento a produtos e serviços essenciais e de suporte à vida está concentrando todos os seus esforços inclusive financeiros para que seja possível atender às demandas do segmento médicohospitalar da rede pública e privada sem entretanto descuidar de aspectos vitais de sua operação a exemplo da segurança e o zelo pela legalidade atendendose sobretudo aos termos de cada contrato firmado Nesse contexto está o serviço de fornecimento de produtos líquidos e gases medicinais Nossa equipe é uma das poucas que continua atuando na linha de frente de combate à pandemia para viabilizar o atendimento do exponencial aumento da demanda em instalaçõoes novas WHITE MARTINS manutencoes atendimentos emergenciais etc Estamos trabalhando de forma sob a maxima capacidade com os nossos caminhoes de cilindros consumindo horas de trabalho diurno e noturno visando apenas garantir o fornecimento necessario a manutencao da vida que neste momento estao obrigatoriamente dependentes do uso de oxigenio medicinal Ocorre que avaliando os volumes contratados por Vossas Senhorias ja podemos constatar que os mesmos nao suportarao o consumo que atualmente estao praticando Por outro lado preocupanos que neste momento excepcional de tao alta demanda ha possibilidade de termos que tomar a dificil deciso de atender somente os clientes em seus limites prazos e condicoes comerciais contratadas ate porque muito embora a indiscutivel situacao de calamidade que indica uma maior flexibilizacao nas contratacoes em todos os casos persiste a maxima de que qualquer dispendio publico so e possivel mediante formalizacao de contrato previo observadas as hipoteses e justificativas legais Por isso e imperioso que se tomem medidas preventivas imediatas em relacao ao atendimento desta Secretaria ate porque sao referentes a atendimento de indiscutivel suporte a vida Assim nossa sugestao e que Vossas Senhorias possam desde ja providenciar o acrescimo nos volumes contratados de 25 nos termos da lei que afeta a materia Diante disto reiteramos e pedimos URGENTES medidas para nao haver fornecimento sem cobertura de saldo contratual Agradecemos desde ja a compencsao de V Sas e aguardaremos urgente e breve retorno Atenciosamente WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAS DO NORTE LTDA Petronio Bastos Ger Executivo Unidade de Negocios CPF 879518514 34 WHITE MARTINS GASES IND DO NORTE 282 Os alertas da empresa White Martins foram bastante claros A possibilidade de desabastecimento já era uma realidade que infelizmente se concretizou Caso o governo estadual tivesse agido com a diligência e a proatividade que se espera de um bom gestor sobretudo em um momento de pandemia relacionada a uma síndrome respiratória aguda grave o povo amazonense não teria vivenciado o terror de ver pessoas morrendo asfixiadas nas portas e mesmo dentro dos hospitais Ficou demonstrada portanto a prevaricação do Secretário de Saúde e do Governo do Estado na obrigação de executar medidas antecipadas a fim de que fosse evitado o caos vivenciado no início do ano de 2021 Devese observar ainda que em depoimento à CPI o Secretário de Saúde do Amazonas afirmou que a despeito do incremento do consumo de oxigênio também não houve compra de usinas de oxigênio O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Ou seja em setembro a White Martins já anunciava que não suportaria Minha pergunta quantas unidades de fábrica de oxigênio para resolver esse problema o Estado comprou com o dinheiro que tinha em caixa O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nesse momento não estava sendo feita compra de usina de oxigênio Nós O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Quantas usinas de oxigênio o Estado do Amazonas comprou com o dinheiro que tinha em caixa O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nós lançamos o edital de compra Os editais foram fracassados mas nós temos O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Quantos vocês compraram pelo amor de Deus Tudo você não 283 sabe Tudo você não diz Quantas usinas vocês compraram com o dinheiro do Governo do Estado sabendo desde julho sabendo desde setembro que não tinha capacidade de abastecer o consumo e as unidades hospitalares Quantos vocês compraram O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Senador esse pedido da White Martins Nessa época nós não compramos nenhuma nenhuma usina de oxigênio O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM E hoje vocês compraram quantas O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Hoje nós compramos usinas estamos instalando Tem oito usinas que estão em processo O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Diga não minta Você está sob juramento Cuidado não minta O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nós temos processo de compra O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Não quantas vocês compraram Intervenção fora do microfone O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Nenhuma O SR MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Nós temos a compra de oito usinas O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Está aqui a relação de compras de usina do Estado do Amazonas nenhuma feita pelo Governo do Estado Senador Omar está aqui nenhuma feita com dinheiro do Governo do Estado ou com o dinheiro que tinha em caixa Não dá pra você dizer que não sabia não dá pra você dizer como Secretário de Saúde que você não podia comprar uma usina uma usina de oxigênio O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Foi comprada usina O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Não compraram nenhuma com o dinheiro do Governo do Estado Quem comprou foi a Prefeitura de Parintins com emenda quem comprou foi 284 a Prefeitura de Careiro de Itacoatiara O Governo do Estado do Amazonas não comprou nenhuma recebeu doações destacamos Como visto a preocupação com a falta de oxigênio para atendimento hospitalar no Amazonas remonta a julho de 2020 Dados informados pela White Martins em fevereiro de 2021 apontam que a partir de 26 de dezembro de 2020 passouse a verificar um consumo diário no Estado superior à capacidade produtiva nominal da planta da empresa em Manaus Figura 5 Consumo diário de oxigênio Mesmo considerando a existência de estoques da empresa no Amazonas no final de 2020 o cenário epidemiológico demandaria atenção de gestores públicos estaduais e federais acerca de um possível desabastecimento total do insumo no local O monitoramento da situação mostrase ainda mais necessário em vista das dificuldades logísticas presentes na Região Norte do País que dificultam o transporte de grande quantidade desses insumos médicos a partir de outras regiões em um curto espaço de tempo Avaliação da White Martins realizada em fevereiro de 2021 previu que o itinerário para transporte de oxigênio a partir da planta da empresa em Belém Planta de Barcarena por meio de balsa ponte fluvial tem a duração de treze dias 285 A esse período se somam cinco dias caso o produto seja originário da Planta de Ourilândia do NortePA quatro dias caso o produto seja originário de ImperatrizMA empresa Air Liquide ou AçailândiaMA empresa AVB e seis dias caso o produto seja originário da Planta de PECEM em São Gonçalo do AmaranteCE Além do uso da via fluvial por BelémPA a companhia concluiu ser possível o fornecimento a partir da Venezuela empresa Invegas do mesmo grupo da White Martins em rota de sete dias ou a partir de Brasília por via aérea Devese considerar que o aumento repentino da demanda por oxigênio medicinal em meio à pandemia do coronavírus é fenômeno que já se mostrou possível em outras regiões do mundo Em junho de 2020 a Organização Mundial da Saúde OMS alertou para o risco de falta do insumo para tratamento da doença186 No Peru em julho de 2020 formaramse grandes filas de pessoas que buscavam reabastecer cilindros de oxigênio para atendimento a pacientes acometidos pela doença187 Notícias apontavam para o risco de escassez do produto mesmo em países desenvolvidos como Reino Unido188 e Itália189 que já atravessavam a segunda onda da pandemia após um aumento expressivo e súbito de casos Além disso durante o depoimento do exministro Pazuello à CPI verificouse que o Hospital de Campanha Nilton Lins na cidade de Manaus havia sido fechado em julho de 2020 apesar da inexistência de indicativos concretos do fim da pandemia 186 httpswwwwhointdirectorgeneralspeechesdetailwhodirectorgeneralsopeningremarksatthemedia briefingoncovid1924june2020 187 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasbbc20200729familiasdesesperadaspassamhorasatrasde oxigenioemmercadoparalelonoperuhtmamp 188 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasefe20210111johnsonalertaparaescassezdeoxigenioem algunshospitaisdoreinounidohtm 189 httpsg1globocomjornalnacionalnoticia20201118naitaliasituacaodoshospitaisquerecebem pacientescomcovidegraveghtml 286 O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Quem autorizou fechar o Hospital de Campanha Nilton Lins na cidade de Manaus que foi aberto em abril e foi fechado em julho de 2020 O SR EDUARDO PAZUELLO Tanto a abertura quanto o fechamento foram decisão do Governador do Estado do Amazonas O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então meu Presidente é importante dizer que no caso do Amazonas cometeram um crime de responsabilidade para com o povo Nós sabíamos que iríamos precisar deste hospital de campanha no Amazonas para salvar vidas Conforme bem pontuado pelo Senador Eduardo Braga de fato restou evidente o cometimento de crime de responsabilidade por parte do Governador do Estado pois sem qualquer parâmetro técnico e ou científico realizou o fechamento de uma importante unidade de saúde em detrimento da população amazonense O Hospital de Campanha da Nilton Lins durante o colapso da primeira onda funcionou por apenas três meses de 18 de abril de 2020 até seu fechamento total no dia 16 de julho de 2020 Na abertura contava com 148 leitos sendo 40 de UTI e 108 clínicos Retornou as atividades tão somente em janeiro de 2021 durante a crise de oxigênio Ademais conforme Relatório Final da CPI da Saúde do Amazonas doc 1284 o hospital foi objeto de investigação por parte dos órgãos de controle em virtude de fraudes no contrato da unidade durante a primeira onda da covid 19 Vários escândalos foram detectados tais como a fraude no serviço de lavanderia b fraude na contratação de serviços médicos c fraude no serviço de conservação e limpeza entre outros que resultaram na prisão do Secretário de Saúde Marcellus Campelo pela Polícia Federal Evidente portanto a falta de zelo e seriedade do Governador Wilson Lima e o Secretário de Saúde Marcellus Campelo com a coisa pública 287 comportamento esse que resultou na morte de milhares de pessoas no Estado do Amazonas Acrescentese ainda que a Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde Mayra Pinheiro apontou que o Ministério identificara que unidades básicas de saúde se encontravam fechadas ou desestruturadas O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM V Sa declarou numa das suas primeiras respostas que quando esteve Manaus a senhora se assustou com o estado das unidades básicas de saúde Eu queria que a senhora falasse um pouco mais sobre isso pra que nós pudéssemos entender já que o Senador o colega ainda há pouco disse que a saúde no Brasil é tripartite e eu concordo com ele e eu quero entender o que a senhora viu e quais as providências que a senhora tomou A SRA MAYRA PINHEIRO Pois não O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Para interpelar Só um minutinho Senador E a data É muito importante a data porque o atual Prefeito assumiu dia 1º de janeiro A senhora chegou lá num final de semana né Então dia 3 que era num domingo ou na segunda Dar as datas por favor só pra que a gente saiba mesmo quem é o responsável A SRA MAYRA PINHEIRO Para depor Pois não Eu pessoalmente não estive nas unidades básicas de saúde a prospecção foi feita através de um relatório por um grupo de médicos e técnicos do Ministério da Saúde O Secretário de Atenção Primária em Saúde permaneceu quase trinta dias em Manaus visitando todas as unidades de saúde O cenário que eu posso dizer hoje ao senhor isso está presente no relatório que foi encaminhado era de caos Nós encontramos unidades fechadas literalmente com cadeado e corrente Intervenção fora do microfone A SRA MAYRA PINHEIRO Senador eu não vou lembrar porque eu não participei das visitas O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Mas a senhora pode informar a senhora pode mandar o relatório 288 A SRA MAYRA PINHEIRO Mas no relatório tem todas as datas isso Como não fui eu que estava nas visitas eu não posso informar por data mas tem a descrição inclusive por unidade com fotografias O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então e a senhora pode mandar o relatório para a CPI A SRA MAYRA PINHEIRO Esse relatório inclusive o Ministério da Saúde encaminhou para os órgãos que solicitaram do Judiciário Mas nós encontramos unidades que não estavam atendendo que não tinham médicos unidades que não tinham medicamentos nas suas farmácias básicas Nós não encontramos triagem organizada para a Covid que é uma recomendação do Ministério da Saúde desde o início da doença Nós produzimos diversos manuais para a atenção primária para organizar a triagem com enfermeiros com profissionais selecionando quem tem Covid de quem não tem Covid para evitar novas contaminações e nós não encontramos isso em Manaus Vale destacar que entre os pontos discutidos em reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública COEcovid19 de 18 de maio de 2020 já havia um mapeamento da necessidade de abastecimento de oxigênio em Municípios amazonenses Possibilidade de TED para aquisições das usinas de oxigênio de São Gabriel e Tabatinga com custo aproximado de R 56143622 cada usina via SESAI Aporte para SUSAN na compra de cilindros de oxigênio devido à alta demanda desta forma não dependeria de avião evitando alto custo deste transporte para cilindros o custo por cilindro seria uma média de R 265000 via SAES Em 15 de maio de 2020 o COECovid19 discutiu a necessidade de compra de cilindros de oxigênio para São Gabriel da CachoeiraAM O gestor da empresa White Martins e a Secretária Mayra Pinheiro em seus depoimentos ao Ministério Público Federal disseram ser possível realizar cálculo da quantidade de oxigênio medicinal a ser utilizada em futuro próximo a partir do prognóstico de hospitalizações No caso do Amazonas a FVS fornecia os dados porém a White Martins e a Associação Brasileira de Indústria 289 Química não foram contactados para verificar a capacidade do setor de oferecer o insumo em face da demanda Em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS DENASUS em maio de 2021 observouse que a SESAM não dispunha de relatórios de controle e fiscalização do consumo de gás medicinal das unidades de saúde do Estado Ademais o relatório assinalou que Em análise aos processos de pagamento da SESAM relativos ao consumo de oxigênio verificouse que existe o atesto nas notas fiscais ou cupons no entanto os profissionais que atestam não tem designação formal e pertencem a diversas áreas não correlatas ao serviço contratado tais como encarregado ajudante de manutenção artífice motorista estagiário agente de portaria vigia em desacordo com o Art 67 da Lei nº 86661993 Em novembro de 2020 Termo Aditivo ao Contrato 612016 do Governo do Amazonas com a White Martins pactuou acréscimo de 219152 sobre o valor do contrato original de fornecimento de oxigênio medicinal A auditoria do DENASUS apontou que em 11 de setembro de 2020 o Engenheiro Clínico da SESAM havia concluído que o aditivo de 219152 não seria suficiente para atender a demanda das unidades até dezembro de 2020 e que o percentual ideal de aditamento deveria ser de 469152 Esses fatos demonstram que houve inação mesmo o governo estadual tendo conhecimento de que o oxigênio medicinal era insuficiente O DENASUS observou que a demanda por uma ampliação maior do fornecimento de oxigênio tramitou na Secretaria amparada pelo artigo 4ºI da Medida Provisória nº 9262020 porém a Gerência de Execução Orçamentária GEOFES informou não haver disponibilidade orçamentária para atender ao pleito Despacho de 05102020 assinado pela Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde autorizou o provisionamento de recursos para o acréscimo de apenas 25 do valor contratado Sobre o despacho o DENASUS observou que 290 não constava mais nas despesas o Hospital Delphina Aziz que seria substituído pela Unidade Geraldo da Rocha fato contrário à realidade do município já que o Hospital Delphina Aziz é unidade de referência covid19 A auditoria salientou que o atendimento do quantitativo de 469152 poderia ter mitigado os efeitos da crise de desabastecimento ocorrida em janeiro de 2021 além de não prosperar o argumento da indisponibilidade orçamentáriafinanceira em razão do volume de recursos transferidos para o Estado no contexto da pandemia Sobre a ocorrência da falta de oxigênio no Estado do Amazonas o Secretário Marcellus Campêlo informou que somente teve conhecimento das dificuldades de abastecimento após reuniões com o Sr Petrônio Bastos representante da empresa White Martins no dia 7 de janeiro de 2021 Essa afirmação contudo vai de encontro aos ofícios enviados pela referida empresa nos meses de julho e setembro do ano passado Na mesma data o Secretário teria telefonado para o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello quando relatou as dificuldades de abastecimento apresentadas pela White Martins informando que solicitou apoio logístico para o transporte de cilindros de BelémPA para o Estado Observase que não havia até então dimensionamento das necessidades de oxigênio medicinal pelo governo do Estado ou pelo governo federal apesar do aumento exponencial dos casos de covid19 O risco de desabastecimento somente teria sido conhecido após comunicação da empresa fornecedora sobre as dificuldades de abastecimento no Amazonas em vista do aumento da demanda e da prevista ampliação do número de leitos de UTI Como visto essa questão foi levantada durante oitiva do Secretário de Saúde do Amazonas à CPI cabendo destacar novamente 291 O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM O que é fato é que havia um aumento gradual firme e constante em função do número de infectados A secretaria o Governo do Estado teve tempo suficiente pra poder agir e enquanto isso Senador Omar em 24 horas em que ele ficava trocando ofício Senador Humberto 200 pessoas estavam morrendo em Manaus por falta de oxigênio por dia por dia por dia Este é o fato que nós não podemos deixar de questionar por que não houve providências Desde julho estava claro o aumento exponencial do consumo de oxigênio na cidade de Manaus O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM em julho esse crescimento já estava E mais já há documentos que esta CPI tem da White Martins da secretaria dizendo que em julho ela já estava preocupada com a explosão de consumo Portanto nós estamos falando de julho de 2020 e as pessoas morreram por falta de oxigênio a partir do dia 8 dia 9 de janeiro de 2021 seis meses pra providenciar o oxigênio A empresa White Martins em manifestação no Processo nº 10005776120214013200 ressaltou que Aa questões relativas à demanda e a necessidade dos hospitais do Estado do Amazonas não podem ser respondidas pela WHITE MARTINS que atua como fornecedora do Estado e de hospitais privados mas não exerce qualquer atividade médica na área de epidemiologia ou de políticas públicas relativas à saúde pública e tampouco tem ciência da capacidade de produção de seus concorrentes De fato compete aos gestores públicos coordenar monitorar e estimar a oferta e a demanda de insumos médicos nas unidades hospitalares Nesse contexto além de se verificar uma conduta omissiva por parte dos gestores estaduais devese considerar que o governo federal não adotou previamente mecanismo de controle do consumo de oxigênio pelo País apesar de o produto ser estratégico na terapia de pacientes infectados pela covid19 No Processo SEI 25000052093202111 o Ministério argumentou que Este Ministério não tem atribuição de fazêlo uma vez que o oxigênio medicinal não faz parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais 292 RENAME e o controle de seus estoques compete ao ente que o incluir em suas relações no caso estados Distrito Federal e municípios Ressaltase que a falta de uma coordenação nacional para o monitoramento do consumo e da oferta do insumo resultou na corrida pelo produto não só em Manaus Após a disseminação da segunda onda pelo País várias unidades da Federação enfrentaram carência de oxigênio medicinal conforme se depreende das comunicações e ações do Ministério da Saúde recebidas pela CPI Foi necessária por exemplo a equalização do fornecimento do produto nos Estados de Mato Grosso e Rondônia além de Municípios de todas as regiões do Brasil Nesse contexto observase que não houve por parte do Ministério conduta que viesse a mitigar os riscos decorrentes de um aumento exponencial da demanda por oxigênio medicinal A omissão ocorreu mesmo em vista de indicativos que apontavam para um recrudescimento da pandemia e da existência de conhecidas dificuldades logísticas para suprimento do insumo em uma situação emergencial Trecho da oitiva do exMinistro da Saúde revelou que a empresa sozinha não teria responsabilidade em atender ao aumento da demanda por oxigênio medicinal Essa seria uma responsabilidade dos governos federal estadual e municipal O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Ministro me perdoe me perdoe Eu preciso aparteálo Veja O SR EDUARDO PAZUELLO Pois não O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM A empresa tem um contrato para atender a um certo volume Se esse volume é quadruplicado 293 O SR EDUARDO PAZUELLO É melhor para ela O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM é o Poder Público que tem que tomar responsabilidade O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não tenho dúvida É o que eu estou colocando O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM É o Governo do Estado é o Ministério da Saúde é a Prefeitura de Manaus Ministro O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não tenho dúvida O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Pelo amor de Deus Não pode A empresa vai ser convocada para vir aqui esclarecer fatos contratuais mas a responsabilidade pública não é dela O SR EDUARDO PAZUELLO Eu não tenho dúvida destacamos Verificase ademais inobservância à decisão do Supremo Tribunal Federal ADI 6341 que reafirmou a competência constitucional concorrente de União estados e municípios para a tomada de providências normativas e administrativas no enfrentamento do novo coronavírus Observase que a empresa White Martins já vinha alertando o governo local e sua Secretaria de Saúde desde julho de 2020 do aumento de consumo de oxigênio sendo certo que em janeiro de 2021 seria necessário contratar mais oxigênio de outro fornecedor e que a empresa Carboxi poderia suprir o produto Contudo a empresa não conseguiu oferecer a quantidade requisitada o que apontava para escassez da indústria local para atender a demanda Nesse caso caberia tanto ao governo local quanto ao governo federal tomar as medidas necessárias Sobre a crise no Amazonas o então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello concluiu em oitiva à CPI que uma ação proativa precoce teria resultado em um melhor desfecho 294 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ministro especificamente como e em que momento V Exa foi informado do risco de desabastecimento do oxigênio em Manaus Pergunta concreta O SR EDUARDO PAZUELLO No dia 10 à noite O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Dia 10 à noite O SR EDUARDO PAZUELLO Numa reunião com o Governador e o Secretário de Saúde O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Exa tomou conhecimento desse email de 14 de janeiro O SR EDUARDO PAZUELLO Não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL da White Martins O SR EDUARDO PAZUELLO Não não tomei conhecimento Já estávamos no meio da operação em Manaus O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Se o apoio ocorrido tivesse ocorrido Se o apoio solicitado tivesse ocorrido a tempo o problema de Manaus poderia ter sido evitado ou diminuído O SR EDUARDO PAZUELLO Olha a suposição é uma suposição E se Se tivesse feito se não tivesse acontecido aquilo se tivesse acontecido a balsa Então o assunto é muito profundo Senador É claro que ações proativas precoces trazem resultados melhores Então a resposta em tese qualquer coisa tratada com precocidade com velocidade com presteza traz respostas melhores Não houve contudo qualquer preocupação em dimensionar a demanda de oxigênio medicinal no Amazonas ainda que o Ministério já se encontrasse imbuído da ideia de avaliar a situação da pandemia no Estado pelo menos desde 28 de dezembro de 2020 Recordese que em evento em Manaus no dia 11 de janeiro quando foi apresentado o Plano Manaus o Ministro Eduardo Pazuello afirmou Quando eu cheguei na minha casa ontem estava minha cunhada com o irmão que não tinha oxigênio nem para passar o dia Acho que chega amanhã O que você vai fazer 295 Nada Você e todo mundo vai esperar chegar o oxigênio e ser distribuído Não tem o que fazer 190 É relevante mencionar que o Ministro Eduardo Pazuello afirmou à CPI que apenas no dia 10 de janeiro de 2021 teria sido informado sobre o risco de desabastecimento de oxigênio em Manaus Por outro lado também em depoimento à CPI a Secretária Mayra Pinheiro informou que já no dia 8 de janeiro era de conhecimento do titular da pasta o risco de desabastecimento O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL No mesmo depoimento V Sa afirma que foi informada do problema do desabastecimento de oxigênio medicinal em Manaus pelo próprio Ministro da Saúde em 8 de janeiro A SRA MAYRA PINHEIRO Sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL No entanto o Ministro disse que só tomou conhecimento em 10 de janeiro e portanto não poderia ter lhe informado antes Quem está falando a verdade A SRA MAYRA PINHEIRO Não Senador tem uma falha aí de informação Eu estive em Manaus até o dia 5 eu voltei o Ministro teve conhecimento do desabastecimento de oxigênio em Manaus creio que no dia 8 e ele me perguntou Mayra por que você não relatou nenhum problema de escassez de oxigênio Porque não me foi informado Eu confirmei a informação com o secretário estadual de Saúde perguntando Secretário por que durante o período da minha prospecção não me foi informado Ele disse Porque nem nós sabíamos Inclusive ofereci voluntariamente meu telefone à Polícia Federal foi feita a degravação da conversa com o secretário o que prova essa informação Observase que mesmo após os alertas da White Martins sobre o risco de falta do insumo o Coordenadorgeral do Comitê de Crise do Amazonas Francisco Ferreira Maximo Filho ao invés de fazer gestões para providenciar o insumo com outros fornecedores insistiu com a empresa oficiando a ela sobre a capacidade de produção e sobre a existência de um plano de ação e cronograma 190 httpswwwyoutubecomwatchv7Xpi2biipV4t1920s 296 para solucionar o problema o que parecia ser uma terceirização das atribuições do governo federal O fato é corroborado também pelo declarado na Nota Técnica Especial nº 12021DIAGECGGMGMMS do Ministério da Saúde em que se que atribui à empresa fornecedora White Martins a responsabilidade pelo monitoramento de um insumo médico essencial ao enfrentamento à pandemia Há que se considerar ainda que APENAS A PRÓPRIA EMPRESA tinha acesso a esses números naqueles dias Como ainda não havia sido feito qualquer comunicado a entes públicos ou privados acusando anormalidade no aumento da demanda não haveria razões para gestores quaisquer se preocupassem com o fornecimento do oxigênio medicinal Em 10 de janeiro com muito atraso pois já sabia da necessidade de aumentar o volume de contratação de oxigênio medicinal desde meados do ano anterior o Governador do Amazonas encaminhou ofícios a todos os outros Governadores da Federação solicitando a disponibilização de estoque de oxigênio em seus territórios do que se infere a omissão do Ministério da Saúde em providenciar o abastecimento do insumo Só a partir dessa data o governo federal começou a contatar os cinco outros grandes fornecedores do produto no Brasil Air Products Messer IBG e Air Liquide Observase que não houve tempestividade igualmente na coordenação da importação do insumo de outros países Sabese que no auge da crise o Brasil recebeu ofertas de doações de oxigênio medicinal da Venezuela além de apoio logístico no transporte do insumo pelo Governo dos Estados Unidos e pela OPAS Devese mencionar que em resposta ao Ofício nº 0032021GSTM do Senador Telmário Mota o Ministério da Saúde confirmou que o oxigênio medicinal oferecido pela Venezuela foi negociado diretamente entre os Governos 297 do Estado do Amazonas e o Estado venezuelano sem intermediação do governo federal Segundo a comunicação não houve envolvimento do Ministério da Saúde na doação restando ao Ministério das Relações Exteriores órgão responsável pela política externa do País providenciar apenas o trâmite alfandegário na fronteira Ademais o Ministro das Relações Exteriores à época Ernesto Araújo em depoimento à CPI afirmou que O SR EDUARDO GIRÃO Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPODEMOS CE Para interpelar Eu quero colocar para o senhor o seguinte com relação à crise do oxigênio no Amazonas Durante o pico das internações em janeiro de 2021 existia uma demanda de 765 mil metros cúbicos enquanto a produção dos três maiores fornecedores do Brasil soma 282 metros cúbicos demonstrando a necessidade de importação Eu pergunto ao senhor na sua gestão como foi a atuação do Ministério das Relações Exteriores para auxiliar na solução da crise do oxigênio de Manaus Até porque nós temos ali uma fronteira com países vizinhos da América do Sul e de alguma forma se poderia fazer alguma ação nesse sentido Houve ou não houve Ministro O SR ERNESTO ARAÚJO Para depor Obrigado Senador Bem nesse como acho em todos os casos da pandemia o Itamaraty age quando instado quando orientado no caso pelo Ministério da Saúde já que não teríamos como avaliar as necessidades eventuais de demanda para Manaus ou para outros destinos Houve um determinado momento no auge da crise em que eu fui procurado o Itamaraty foi procurado por Parlamentares do Amazonas e pelo Governador do Amazonas com a demanda de que se trouxesse um avião capaz de transportar oxigênio no Brasil no entendimento de que não havia avião para transporte de que haveria oxigênio em outras partes do Brasil e nós atuamos para viabilizar isso com o Chile primeiro não deu certo não foi possível depois com os Estados Unidos estava tudo pronto mas depois se verificou que não que a demanda era por oxigênio e não pelo avião Aí insistentemente pedimos especificações no caso ao Governo do Amazonas mas também em contato com o Ministério da Saúde para pedir uma doação no caso dos Estados Unidos pois já estavam mobilizados mas não vieram tempestivamente Pouco tempo depois os Estados Unidos doaram concentradores de oxigênio capazes de contribuir para essa crise E em relação aos países vizinhos houve um oferecimento de doação da Venezuela acho que mais especificamente do Estado venezuelano de Bolívar ao Estado do Amazonas que nos chegou e foi tramitado normalmente pela Agência Brasileira de Cooperação que é uma instância do Itamaraty e viabilizou essa doação para Manaus 298 Ofício de 21 de janeiro momento em que o colapso do sistema de saúde já havia se instalado e milhares de pessoas já tinham morrido do Governador do Amazonas para o Ministro Ernesto Araújo demandou gestões do Ministério das Relações Exteriores para uma resposta à oferta de dois cargueiros pela OPAS que se encontrava pendente de análise pelo Ministério da Saúde No Ofício o Governador frisou que o Estado carecia de forma urgente dos insumos a serem disponibilizados sendo que eventual demora no deslinde dos procedimentos de entrega é potencial causador de danos irreparáveis à população amazonense Em seu depoimento à CPI o exMinistro das Relações Exteriores também observou a falta de tempestividade de agentes públicos estaduais no fornecimento de informações que viabilizassem o transporte de oxigênio para o Amazonas O SR ERNESTO ARAÚJO Aí eu recebi ligações do Ministro da Defesa e do Ministro da Saúde O Ministro da Defesa dizendo que sim havia aviões disponíveis no Brasil e o Ministro da Saúde no mesmo sentido de que só interessaria ao Brasil se o avião já viesse carregado de oxigênio Então nós imediatamente contatamos com toda urgência o Governo do Estado do Amazonas para que nos desse as especificações então do oxigênio quer dizer que tipo de cilindro que tipo de As especificações mínimas das quais nós não dispúnhamos e de que os Estados Unidos precisavam para proceder a isso Passaramse dois três dias e não recebemos essas especificações Acabou não sendo Não se materializando O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Então Sr Presidente o que o exChanceler está dizendo é que ao comunicar o Governo do Amazonas quais as especificações necessárias para que esse avião pudesse transportar oxigênio para salvar vidas no Amazonas essas informações não chegaram até a Chancelaria brasileira É isso que V Exa está dizendo O SR ERNESTO ARAÚJO Infelizmente não Sim é isso O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Não chegaram 299 O SR ERNESTO ARAÚJO É infelizmente não chegaram O SR EDUARDO BRAGA Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AM Não chegaram essas informações ou seja é mais criminoso ainda Havia o avião havia as tratativas do Governo brasileiro através da Chancelaria e esse avião não foi utilizado para salvar vidas por não ter havido informações complementares E por outro lado o Ministério da Saúde substituindo o papel do Governo do Estado também não o fez Enquanto isso lamentavelmente brasileiros amazonenses morriam por falta de oxigênio Nos acontecimentos do início de 2021 verificase uma atuação às cegas e pouco proativa por parte dos gestores federais e estaduais Devese observar que cabe aos estados coordenar e em caráter complementar executar entre outros ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária Lei 8080 de 1990 art 17 e que na falta de capacidade técnica para enfrentar a crise cabe à União promover a devida orientação conforme a legislação Lei 808090 art 16 CF art 21 XVII Não havia tampouco falta de oxigênio medicinal no território nacional em janeiro de 2021 Na Tutela Provisória Incidental na ADPF 756DF o ministro Lewandowsky em decisão de 15 de janeiro de 2021 mandou o governo federal promover todas as ações ao seu alcance para debelar a crise sanitária em Manaus em especial suprindo de oxigênio os estabelecimentos de saúde locais Nesse mesmo dia a Força Aérea Brasileira enviou aeronaves para o Estado com toneladas de material hospitalar e tanques de oxigênio Enfim na prevenção e na solução da crise observase que a atuação do governo federal mostrouse exclusivamente reativa sem qualquer planejamento Além de fragilidades e omissões locais que fogem à competência desta CPI do Senado Federal a crise de Manaus aponta para déficit de governança e de coordenação no governo federal para combater a pandemia 300 Fato é que as consequências da falta de oxigênio foram desastrosas para o Estado do Amazonas A falta de administração séria por parte dos governos federal e estadual resultou na superlotação dos hospitais falta de insumos e oxigênio Centenas de pessoas foram às ruas desesperadas em busca de cilindros de oxigênio na tentativa quase sempre sem êxito de salvar seus familiares 301 Parentes de pacientes hospitalizados se reúnem para comprar oxigênio e encher botijões em empresa privada em Manaus Foto REUTERSBruno Kelly FONTE httpsg1globocomamamazonasnoticia20210214crisedooxigenioummesapos colapsoemhospitaismanausaindadependededoacoesdoinsumoghtml Em Manaus hospitais lotados ficam sem oxigênio e pacientes são transferidos para outros estados FONTE httpsg1globocomamamazonasnoticia20210214crisedooxigenioummes aposcolapsoemhospitaismanausaindadependededoacoesdoinsumoghtml 302 A quantidade de mortes diárias causou terror e espanto no Brasil e no mundo Os hospitais já não suportavam a quantidade de mortes e os corpos eram encaminhados a câmaras frigoríficas containers Câmara frigorífica foi instalada ao lado de necrotério do hospital João Lúcio em Manaus Foto Carolina DinizG1AM FONTE httpsg1globocomamamazonasnoticia20200417aumentodemortespor covid19levagovernodoamainstalarnovascamarasfrigorificasemhospitaisde manausghtml De igual modo os cemitérios da cidade de Manaus também alcançavam a sua capacidade máxima obrigando que as famílias enterrassem seus entes queridos em valas coletivas 303 Cemitério Parque Tarumã Visão geral Fonte httpsg1globocomamamazonasnoticia20210303emdoismesesde2021manaustem milmortesamaisdoqueem2020ghtml 673 Transferência de pacientes Dados publicados pela FVSAM apontavam significativo crescimento no número de infectados pelo coronavírus desde meados de dezembro Sabese que um incremento no número de casos resulta em aumento da demanda por leitos hospitalares nas semanas seguintes ao contágio Em Manaus observase que a partir do dia 5 de janeiro de 2021 formouse uma crescente fila de pacientes em espera por leitos clínicos e a partir do dia 7 de janeiro situação semelhante foi verificada para os leitos de UTI No documento Plano Manaus reconhecese o provável aumento de casos e pressão sobre os sistemas de saúde estimase um substancial aumento de casos o que pode provocar aumento da pressão sobre o sistema entre o período de 11 a 15 de janeiro em função das festividades de Natal e réveillon 304 Faziase necessário ampliar o número de leitos para equalizar o aumento da demanda Contudo o desabastecimento de oxigênio medicinal no Estado resultou na impossibilidade de abertura de novos leitos Com vistas a garantir o devido atendimento hospitalar aos acometidos pela doença era imperioso que se procedesse à urgente transferência de pacientes para outras unidades da Federação Havia conhecimento de existência de fila para unidades hospitalares e do risco de desabastecimento de oxigênio hospitalar pelo menos desde 8 de janeiro de 2021 Apesar disso apenas em 15 de janeiro depois de notícias de mortes por asfixia as autoridades estaduais e federais realizaram a transferência de pacientes para outras regiões do País Observase que a possibilidade de transferência de pacientes foi cogitada no dia 12 de janeiro em reunião do Comitê de Crise com a confirmação de disponibilidade de empresa aérea para a sua operacionalização No entanto não houve decisão pela sua imediata execução A falta de planejamento para a operação resultou em um lento processo de transferências de pacientes Em 15 e 16 de janeiro apenas 47 pessoas acometidas pela covid19 haviam sido removidas para outros estados apesar do mapeamento de 117 leitos disponíveis no País Doc 251 Requerimento 3032021 Em meio a uma previsível crise humanitária gestores públicos permaneceram inertes deixando inúmeros brasileiros sujeitos à própria sorte 674 Tratamento precoce Ao invés de centrar esforços na avaliação e no monitoramento dos equipamentos e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia em reunião do COECOVID de 6 de janeiro de 2021 optouse por discutir o fortalecimento 305 da atenção primária no Amazonas A comitiva federal coordenada pela Secretária Mayra Pinheiro preferiu orientar a disseminação nas unidades básicas de saúde de Manaus do protocolo clínico com medicamentos para tratamento precoce Isso consta do Ofício 52021SGTESGSBSGTESMS de 11012021 enviado pela Secretária à Secretaria Municipal de Saúde em que se recomenda difusão e adoção do tratamento precoce como forma de diminuir o número de internações e óbitos Sobre o assunto chama a atenção o fato de que em reunião do COE COVID de 2 de junho de 2020 ao se discutir o fluxo de demandas de cloroquina alguns dos pontos tratados tenha sido Cloroquina via SEI ou email direcionar a SGTES caso a mesma veja a necessidade deve alinhar com as secretarias ou áreas técnicas envolvidas caso esta demanda chegue via outras secretarias a mesma deve enviar para Secretaria Executiva que irá demandar a SGTES Nesse ponto observase um desvio das atribuições da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SGTES pelo menos desde junho de 2020 uma vez que conforme o Decreto 9795 de 2019 suas competências estão relacionadas à promoção e ordenação da formação de recursos humanos na 306 área da saúde Há assim uma usurpação da atribuição da Secretaria de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde SCTIE a qual compete formular coordenar implementar e avaliar as Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos por meio do seu Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos DAF consoante dispõe o Decreto 9795 de 2019 arts 30 e 31 Essa estratégia implementada em Manaus ademais está em sintonia com a fala do Ministro Eduardo Pazuello na OPAS em 16 de outubro de 2020 Na ocasião ele afirmou a prioridade ao fortalecimento da atenção primária em saúde e que o Brasil teria conseguido diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do atual protocolo de tratamento precoce Sobre o Ofício supra oportuno destacar trecho do depoimento de Mayra Pinheiro na CPI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa enviou um ofício à Secretaria de Saúde de Manaus estimulando a gestão municipal a usar medicamentos orientados pelo Ministério contra o novo coronavírus entre eles a cloroquina No documento classificou como inadmissível a não adoção da orientação Vou ler se os senhores permitirem Presidente aspas Aproveitamos a oportunidade para ressaltar a comprovação científica sobre o papel das medicações antivirais orientadas pelo Ministério da Saúde tornando dessa forma inadmissível diante da gravidade da situação de saúde em Manaus a não adoção da referida orientação fecha aspas V Sa confirma esse fato A SRA MAYRA PINHEIRO Sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em depoimento à Polícia Federal em 9 de fevereiro de 2021 V Sa defendeu a utilização da cloroquina e responsabilizou autoridades estaduais e locais pela crise da saúde no início do ano Teria dito que o Amazonas e Manaus sempre tiveram problemas na gestão da saúde e que em nenhum momento foi informada pelas autoridades estaduais e municipais da falta de oxigênio Pergunto V Sa confirma essa informação A SRA MAYRA PINHEIRO Sim 307 O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM O Senador Renan perguntou para a senhora A senhora recomendou cloroquina e a senhora disse não A SRA MAYRA PINHEIRO Não recomendou não orientamos É uma orientação do Ministério A Secretaria de Mayra Pinheiro desenvolveu um aplicativo o TrateCov para ampliar o acesso a esse tratamento que por motivos alheios a sua vontade não seguiu adiante Isso foi confirmado pelo exMinistro Pazuello em seu depoimento O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em janeiro de 2021 no auge da crise do oxigênio em Manaus o Ministério da Saúde lançou o aplicativo TrateCov que indicava cloroquina e ivermectina para qualquer paciente de qualquer idade com qualquer sintoma remotamente relacionado à covid O Ministério passou a utilizar esse aplicativo experimentalmente em Manaus no auge da crise da saúde naquela cidade em janeiro deste ano A esse respeito quem determinou o desenvolvimento do aplicativo TrateCov e qual a finalidade do projeto O SR EDUARDO PAZUELLO Muito bem o aplicativo na verdade é uma calculadora Ele é um constructo é uma calculadora e ele vem de um sistema que é aberto O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não foi essa a pergunta Eu perguntei quem determinou o desenvolvimento do aplicativo O SR EDUARDO PAZUELLO Ok Vou ser mais direto Desculpa Foi a Secretária Mayra Ela me trouxe como sugestão quando voltou de Manaus no dia 6 de janeiro que poderia utilizar um aplicativo Desculpa o termo correto é uma plataforma que já é desenvolvida para isso uma calculadora para facilitar o diagnóstico o diagnóstico clínico feito pelo médico exclusivamente pelo médico E que ela iria iniciar então esse trabalho para fechar essa plataforma Em evento público durante visita a Manaus dias antes do previsível colapso do sistema de saúde local pela falta de oxigênio medicinal o Ministro da Saúde Eduardo Pazuello em adesão à linha de pensamento da Sra Mayra Pinheiro afirmou que 308 Vi o David falar aqui sobre o tratamento precoce Senhores Senhoras não existe outra saída É nossa responsabilidade fazer com que os Conselhos sejam firmes com a classe médica para cumprir o diagnóstico clínico O diagnóstico ele é do médico Ele não é do exame O diagnóstico não é do teste Não aceitem isso O diagnóstico é do profissional médico O tratamento a prescrição é do profissional médico E a orientação é precoce E essa orientação é de todos os Conselhos de Medicina Então nós temos que cobrar dos Conselhos de Medicina cobrar dos diretores clínicos dos hospitais cobrar na ponta da linha da UBS como o médico está se portando O cara tem que sair com um diagnóstico O exame laboratorial o exame de imagem o teste ele é complemento do diagnóstico Até porque a medicação ela pode e deve começar antes desses exames complementares Caso o exame lá na frente por alguma razão dê negativo ele reduz a medicação e está ótimo Não vai matar ninguém pelo contrário agora vai salvar salvará no caso da COVID191 No documento Plano de Contingência Apoio ao Enfrentamento covid19 no Estado do Amazonas a Força Nacional do SUS listou como ação estratégica implementada por ocasião da crise em Manaus o envio de 120000 comprimidos de hidroxicloroquina O fornecimento e a propaganda desmedida de remédios com ineficácia comprovada por integrantes do governo federal sob o argumento da autonomia médica resultou na adoção de experimentos clandestinos como a nebulização de hidroxicloroquina em pacientes com coronavírus192 A pesquisa que não contava com aval de um Comitê de Ética em Pesquisa ou da Conep resultou na morte de pelo menos uma paciente internada em Manaus em fevereiro de 2021 Como salientou a Conep em nota O tratamento experimental proposto em Manaus é uma grave violação não somente à luz das normas de ética em pesquisa no Brasil O Código de Nuremberg formulado em 1947 em resposta aos crimes praticados por médicos em experimentos com seres humanos durante a Segunda Guerra 191 httpswwwyoutubecomwatchv7Xpi2biipV4t997s httpswwwyoutubecomwatchv7Xpi2biipV4t1350s 192 httpconselhosaudegovbrultimasnoticiascns1705notapublicaconepcnsavaliaquetratamentocom cloroquinanebulizadadesrespeitanormasdeeticaclinicanobrasil 309 Mundial é documento ainda hoje referenciado internacionalmente na área de ética em pesquisa Seu mote é o respeito à autonomia e à dignidade humana reunindo em seus dez itens orientações de como as pesquisas devem ser conduzidas de forma ética Ao que tudo indica o tratamento experimental proposto no Instituto da Mulher e Maternidade Dona Lindu feriu o Código de Nuremberg em diversos itens senão todos Se por um lado observase que o governo federal se omitiu no monitoramento e na busca por soluções concretas e tempestivas à crise humanitária que se instaurou em Manaus por outro lado patrocinou e induziu ativamente a prescrição de medicamentos com ineficácia comprovada em um momento de agudização da crise Essa responsabilidade contudo deve ser compartilhada com o governo estadual que de igual modo aderiu e incentivou o uso do tratamento precoce A propaganda desses medicamentos e a defesa de uma autonomia médica sem limites motivaram a realização de procedimentos que violaram princípios éticos basilares da pesquisa científica e da humanidade Com essa opção o Ministério da Saúde fez do estado do Amazonas um verdadeiro laboratório humano colocando a saúde em segundo plano e atentando assim contra a vida e a integridade física dos amazonenses 675 Estratégia de comunicação do Ministério da Saúde Na falta de imunizantes ou medicamentos que mitiguem a disseminação da doença autoridades sanitárias internacionais e especialistas em infectologia têm recomendado entre outras medidas o uso de máscaras o distanciamento social a higienização de mãos além de medidas restritivas ao trânsito de pessoas quando as taxas de contágio apresentem níveis mais elevados O sucesso de tais políticas em grande medida é condicionado por campanhas de esclarecimento público que incentivem a sua adoção pela população Ao final do ano de 2020 o Estado do Amazonas apresentava números que corroboravam a tese de que as taxas de disseminação da doença se 310 encontravam em níveis elevados O fato foi reconhecido em reunião do Comitê de Enfrentamento da covid19 do Governo do Amazonas resultando na edição do Decreto Estadual nº 432342020 que adotou medidas restritivas Após manifestações populares o Governo do Estado recuou e revogou as restrições presentes no Decreto O fato foi objeto de celebração por personalidades alinhadas ao governo federal193 No documento Plano Manaus elaborado após viagem de comitiva do Ministério da Saúde ao Amazonas foi descrita a execução das seguintes ações após diagnóstico da situação do Estado nos primeiros dias de 2021 Elaborar junto com a área técnica materiais informativoseducativos sobre o novo coronavírus e divulgálos para população profissionais de saúde jornalistas e formadores de opinião Disponibilizar material de divulgação referente a ações e orientações sobre a covid19 para reprodução pelos estados municípios demais órgãos e outros parceiros Disponibilizar material informativoeducativo para públicos específicos gestores profissionais de saúde viajantes escolas dentre outros Havia portanto reconhecimento da necessidade de conscientizar a população acerca das medidas necessárias à mitigação do contágio pela doença Apesar disso não foram executadas estratégias de comunicação pelo Ministério da Saúde que incentivassem a adesão da população ao isolamento social ao uso de máscaras entre outras medidas alinhadas ao conhecimento científico Por outro lado conforme informado pelo Ministério da Saúde verificase que no período que antecedeu à crise no Amazonas veicularamse duas ações publicitárias cujos temas foram Cuidado e Atendimento Precoce 25102020 a 20112020 com investimento de R 34 milhões Cuidado e 193 httpswwwcnnbrasilcombrpolitica20210115deputadosbolsonaristascomemoraramquedade lockdownemmanausnofimdoano 311 Tratamento Precoce 17102020 a 30112020 com investimento de quase R 20 milhões Identificase clara adesão ao chamado tratamento precoce ou seja uso de medicamentos com ineficácia comprovada contra a covid19 nas manifestações públicas de autoridades federais Além disso promoveuse relativização de medidas restritivas reforçando uma retórica errônea de que a redução da atividade econômica resultaria em prejuízos maiores do que um eventual colapso da saúde pública Nesse contexto destacase pronunciamento do Ministro Eduardo Pazuello em 11012021 em ManausAM Estamos vivendo crise de oxigênio Sim Estamos vivendo crise de abertura de UTIs Sim Estamos vivendo crise de pessoal Sim A nossa saúde de Manaus já começa com 75 de ocupação Qual é a novidade Então é muito importante medidas que diminuam a entrada O Governador fica entre a cruz e a espada Vamos também olhar isso aí Entre a cruz espada Metade quer fechar tudo Metade se fechar tudo vai para a rua Então o negócio é difícil Então esse equilíbrio no processo decisório é uma conversa longa que nós temos tido eu e o Governador E não que a gente concorde em tudo Tem ideia para lá ideia para cá Mas é muito difícil encontrar o ponto de equilíbrio Mas precisam ser tomadas medidas para diminuir a entrada nos hospitais de outras doenças Acidentes assaltos tiroteios e outros tipos de doenças eletivas Nós temos que tentar diminuir a entrada porque a entrada do COVID a gente não domina Aliás domina com o atendimento básico diminui muito com o atendimento básico Mas aí isso demora catorze quinze dias para isso dar o resultado Nós temos uma inércia aí que a solução é diminuir outras entradas Esse é o trabalho que o governador está em cima dele aí para encontrar a saída194 Na ocasião conforme demonstrado anteriormente optouse por difundir a ideia do tratamento precoce Apesar de o evento estar centrado na apresentação de um plano estratégico para o combate à covid19 no Amazonas não houve iniciativa por parte do Ministro em enfatizar a necessidade de reforço do isolamento social e demais medidas restritivas 194 httpswwwyoutubecomwatchv7Xpi2biipV4t1685s 312 Por todas as razões expostas a Secretária Mayra Pinheiro e o ex Ministro Pazuello pelo foco no tratamento precoce e por terem feito de Manaus um laboratório humano praticaram crime contra a humanidade e crime de prevaricação 676 Déficit de coordenação por parte do governo estadual e federal A crise de Manaus é o corolário de um problema maior déficit de coordenação de governança e ineficiência de gestão da crise e de controle do risco O Tribunal de Contas da União analisou a atuação do governo federal na crise a pedido do Senado Federal TC 00910720215 O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública COE nCOV foi constituído em fevereiro de 2020 como ferramenta estratégica para coordenação e alinhamento das diversas iniciativas e ações do Ministério da Saúde na resposta à emergência de covid19 Além do COE há ainda no âmbito do Ministério da Saúde o Comitê de Monitoramento de Eventos CME implementado em 2006 sem ato formal de designação de composição e competências A equipe do acompanhamento do TCU constatou in loco a existência de outra estrutura de combate à crise do coronavírus além do COE e do CME instituída no âmbito do Ministério da Saúde o Gabinete de Crise da Covid19 conforme reunião dessa estrutura na data de 23 de junho de 2020 Constatouse haver multiplicidade de instâncias o que retirava eficiência na resposta à pandemia Além disso a equipe do TCU reputou que a mudança de responsabilidade de gestão no COE ao longo da pandemia representava risco de perda de comando e coordenação e perda de conhecimento acumulado na gestão de crises sanitárias 313 Não se verificou articulação do COE com os Estados DF e Municípios para planejamento das ações de aquisição de insumos estratégicos e para elaboração dos planos táticooperacionais Tratavase de claro déficit de coordenação O TCU também apontou enfraquecimento da função de comunicação com o público em geral com o fim das coletivas de imprensa diárias previstas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus que serviam de canal de mensagens esclarecedoras e informativas A disseminação de informações oportunas precisas e acessíveis ao público é importante para a gestão da crise Era uma situação de clara falta de plano estratégico de comunicação O TCU apontou ainda a fragilidade de governança no Ministério da Saúde risco de omissão de responsabilidades ou duplicidade de comando e aumento do custo da máquina pública Tudo isso vem sendo observado empiricamente no decorrer da pandemia A crise de Manaus foi mais um exemplo No início o cenário era de imprevisibilidade o que dificultava a definição das ações a serem implementadas Contudo assim como foi possível definir o orçamento até então no valor de R 4374 bilhões outubro2020 era de se esperar uma definição dos objetivos e ações em nível macro correspondentes ao valor alocado A ausência de uma política nacional de testagem impediu o adequado monitoramento da evolução da doença na sociedade com as consequências daí decorrentes A ausência de planos táticooperacionais demonstra a inexistência de um planejamento suficientemente detalhado do Ministério da Saúde para o combate à pandemia 314 A Lei 8080 de 1990 em seu art 7º IX demanda ações planejadas com os entes federados com a definição dos responsáveis pela aquisição de cada insumo com o conhecimento dos estoques e das reais necessidades de cada UF e dos critérios objetivos para distribuição dos insumos Não foram minimizados riscos de desabastecimento de perda de produtos por expiração de prazo de validade de aquisição de materiais desnecessários ou em quantidades superiores às necessárias TCU tem alertado o Ministério da Saúde sobre esses riscos O Acórdão 28172020 fez recomendações Há outros processos sobre deficiência de governança TC 01457520205 e TC 01989520208 O Acórdão 404920Plenário do TCU reconheceu a inoperância inefetividade e falta de planejamento do governo federal na área da saúde pública no que se refere ao combate à covid19 Há representação do MP junto ao TCU de janeiro de 2021 TC 00005920218 sobre a omissão na oferta de vacinação Há representação sobre aquisição e validade de testes adquiridos pelo Ministério e sobre atraso na vacinação TC 00009820213 O governo federal teve dificuldades em distribuir testes no SUS 686 milhões de unidades venceriam em dezembro e janeiro de 2021 e a Anvisa prorrogou a sua validade para mais 4 meses 65 milhões de testes RTPCR seguiam encalhados no galpão do MS Há representação contra o kit covid de fevereiro2021TC 00527320218 além de várias outras O governo federal na figura de sua autoridade maior o Presidente da República negouse a coordenar as ações destinadas a balizar o comportamento social necessário para combater a pandemia Na reunião do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública COECOVID19 ocorrida em 25 de maio de 2020 no Ministério da Saúde foi feita uma revisão dos estudos sobre medidas de isolamento social que concluíam que medidas sociais drásticas tinham resultados positivos recuperação 315 econômica mais rápida e que sem intervenção poderia haver esgotamento de leitos de UTIs e um horizonte de 1 a 2 anos para controlar a situação Dado o conhecimento o comportamento e discurso do Presidente da República como é público e notório caminhavam em sentido contrário E foram vários os aconselhamentos e alertas feitos ao governo federal A excoordenadora do PNI chamou atenção para a necessidade de comunicação em uma única direção para coordenar de forma eficaz o comportamento da população O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa disse em entrevista ao jornal Folha de SPaulo que as atitudes do Presidente da República prejudicam a campanha de vacinação contra a covid19 Em que fatos V Sa embasou sua afirmação A SRA FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO É uma opinião pessoal Relator Eu enquanto Coordenadora do Programa de Vacinação eu preciso de apoio de apoio que seja favorável à fala em relação à vacinação Então quando o líder da Nação não fala favorável a minha opinião pessoal é que isso pode trazer prejuízos Se me pedir se eu tenho números disso eu não tenho mas eu enquanto Coordenadora precisava que a gente tivesse um direcionamento único A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Doutora a gente percebeu muita fake news nesse período de pandemia não é Associada a fake news uma campanha deliberada protagonizada pelo próprio Presidente da República do não uso de máscara da aglomeração A gente via lá a presença dele clara em várias manifestações e aglomerações Como é que a senhora via tudo isso doutora A SRA FRANCIELI FONTANA SUTILE TARDETTI FANTINATO Isso é público não é Todo mundo via isso E aí eu repito aqui que um programa de vacinação pra ter sucesso precisa de comunicação E neste momento nós não temos uma vacina 100 eficaz nós estamos ainda com circulação importante do vírus no País e é importante então que a gente continue utilizando as medidas não farmacológicas Isso é de extrema importância Qualquer pessoa que faça isso numa direção contrária eu acredito minha opinião pessoal que possa trazer prejuízos grifamos 316 Com efeito ofícios do Presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde CONASS a que esta CPI teve acesso solicitam ao MS agilidade num plano nacional de comunicação que conscientize a população sobre necessidade de uso de máscaras e medidas de distanciamento social plano que nunca existiu Ademais em ofício de 30 de março de 2021 ao Ministro da Saúde o Presidente do CONASS juntamente com o Presidente do CONASEMS e da OPAS no Brasil falam na necessidade de se resgatar a autoridade sanitária do Ministério da Saúde e a necessidade de ser agregador e coordenador da gestão do SUS 677 A responsabilidade do Governador do Amazonas e do Secretário de Estado de Saúde por atos relacionados ao enfrentamento da pandemia É importante registrar que no dia 20 de setembro de 2021 a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia criminal apresentada contra o governador do Amazonas Wilson Lima O Ministério Público Federal acusa o chefe do Poder Executivo amazonense de diversas infrações penais entre as quais dispensa irregular de licitação fraude a procedimento licitatório peculato liderança em organização criminosa e embaraço às investigações Essas condutas teriam sido praticadas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus e estariam relacionadas à compra de 28 respiradores que sequer serviriam para atender pacientes graves de covid19 De acordo com a denúncia apresentada os respiradores foram adquiridos por R 110 mil a unidade mas o preço de mercado desse equipamento seria de apenas R 17 mil O prejuízo estimado portanto seria da ordem de mais 317 de R 2 milhões Ainda segundo a acusação o governador teria atuado diretamente nessa contratação entregando a compra dos respiradores aos cuidados de um empresário com a participação de uma loja vinhos sem qualquer capacidade técnica para atuar na área de equipamentos médicos Essas irregularidades foram apontadas durante os trabalhos desta Comissão Com efeito esta Relatoria indagou ao exSecretário de Saúde do Estado do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo sobre os fatos quando ele afirmou que ao assumir como secretário já haviam instaurado uma sindicância e a ControladoriaGeral do Estado estava apurando isso O Senador Eduardo Girão também lembrou que estava em andamento o Inquérito 1306 cujo objeto era apuração desses fatos Como se verifica portanto as condutas relatadas receberam a devida atenção dos órgãos de persecução penal e os possíveis infratores já estão sendo processados Na linha dos trabalhos realizados por esta CPI nossa expectativa é que comprovada a ocorrência de crime sejam os respectivos agentes devidamente responsabilizados A responsabilidade do Governador do Amazonas todavia vai além A situação do estado do Amazonas exigia atenção e providências não só do governo federal como também do governo estadual As ações do Governador e do Secretário de Saúde daquele estado contudo não se mostraram adequadas tampouco tempestivas Conforme apurado foi editado o Decreto estadual nº 43234 de 23 de dezembro de 2020 prevendo medidas restritivas no período de festividades e a abertura de novos leitos de UTI o qual apesar do recrudescimento da pandemia foi revogado O governo estadual revogou essa norma sem o devido 318 embasamento técnicocientífico cedendo às manifestações populares realizadas na capital do Estado contra as medidas restritivas então impostas É importante observar que estamos falando de um momento em que a adoção de medidas não farmacológicas tais como o distanciamento e o isolamento social já se mostravam eficazes e necessárias para conter o espalhamento dos casos de covid19 Ademais o estado do Amazonas já havia vivenciado uma primeira onda de covid quando já se pôde perceber que o sistema de saúde estadual não teve capacidade de resposta suficiente Por outro lado o governo estadual saiu em defesa do tratamento precoce que como se sabe é composto por fármacos ineficazes contra o novo coronavírus Além disso tratase de um protocolo medicamentoso que traz uma falsa sensação de segurança às pessoas que tomam os remédios acreditando que estarão protegidas e muitas vezes deixam de adotar outras medidas de proteção O caos no sistema de saúde do Amazonas portanto era previsível assim como as consequências da nãoadoção de medidas preventivas relacionadas ao controle de novos casos da doença e prescrição de tratamento precoce com remédios ineficazes A assunção do risco da propagação do novo coronavírus naquele Estado fez surgir indícios da prática de crime de epidemia com resultado morte por parte do governador Wilson Lima Demais disso como visto tanto o governador como o secretário de saúde do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo deixaram sem qualquer justificativa plausível de praticar ato que lhes cabia no caso a aquisição tempestiva de oxigênio medicinal Ambos tinham ciência da fragilidade do sistema de saúde amazonense e da possibilidade de desabastecimento e consequente colapso mas mantiveramse inertes Há indícios assim de que tenha ocorrido o crime de prevaricação 319 68 O caso Covaxin É importante que se faça um detalhamento de como se deram as negociações com a Bharat Biotech para que se possa compreender as inconsistências na contratação da Covaxin No início de janeiro o MRE em Ofício ao Ministério da Saúde Ofício 0911600024202179 de 070121 relata visita da Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas ABCVAC à Embaixada do Brasil em Nova Delhi em 6 de janeiro de 2021 com o objetivo de viabilizar vacinas para clínicas privadas no Brasil Representava a delegação Francisco Maximiano presidente da Precisa Medicamentos Ele falou na necessidade de quebrar o oligopólio da vacinação privada no Brasil mercado dominado por 3 empresas GSK Pfizer e Sanofi A parceria com a empresa indiana Bharat Biotech desenvolvedora da Covaxin ajudaria a quebrar esse oligopólio No site da ABCVAC é possível consultar o contrato com a Precisa Os preços cobrados pela empresa eram de US 4078 a dose no caso de compra de 2000 a 7200 doses US 3800 a dose no caso de compra de 7201 a 12000 doses US 3620 no caso de 12001 a 50000 doses US 3443 no caso de 50001 a 100000 doses e US 3271 no caso de compras acima de 100000 doses O ajuste previa pagamento de 10 na assinatura do contrato pedido mínimo de 2000 doses e pedido máximo de 400000 doses e devolução do valor antecipado em caso de não aprovação da vacina pela Anvisa ou não liberação da licença de importação até 15 de abril de 2021 Em 8 de janeiro de 2021 carta do Presidente da República ao Primeiro Ministro da Índia comunica que a Covaxin havia sido selecionada para o PNI Ocorre que testes clínicos de fase 3 da vacina sequer haviam sido 320 concluídos na Índia Nesse período aliás o Brasil ignorava as ofertas da Pfizer vacina mais utilizada no mundo e com testes clínicos concluídos no Brasil assim como as da Janssen de dose única e da Moderna A proatividade do Presidente Bolsonaro porém destoa das declarações que fez em 28 de dezembro de 2020 quando afirmou que o Brasil tem 210 milhões de habitantes um mercado consumidor de qualquer coisa enorme os laboratórios não tinham que estar interessados em vender pra gente Por que então eles não apresentam a documentação na Anvisa O pessoal diz que eu que tinha que ir atrás quem quer vender se eu sou vendedor eu quero apresentar Da mesma forma não se alinha com o anúncio feito pelo exministro Pazuello em 17 de fevereiro sobre a compra da Covaxin em reunião virtual com governadores195 Em 5 de março de 2021 representantes da Precisa retornam a Nova Delhi para negociar com a Bharat conforme oficia o MRE ao MS Ofício 09116000327202191 Maximiano informa que 37 milhões de doses haviam sido contratadas e iniciaria negociação para aumentar a quantidade de doses 20 milhões de doses foram contratadas pelo governo brasileiro em contrato celebrado em 25 de fevereiro com opção de compra de mais 12 milhões A empresa teria negociado 5 milhões para o setor privado Maximiano informa que assinou contrato com o governo brasileiro que só seria pago após o licenciamento da vacina no Brasil O licenciamento para uso emergencial da Covaxin não dependeria do aval da Anvisa uma vez que a MP 1026 de 2021 na versão final Lei 1412421 art 16 adicionou o órgão congênere indiano no rol dos que permitiriam a autorização automática da vacina no Brasil uma vez lá registrada 195 httpsagenciabrasilebccombrsaudenoticia202102saudemais2307milhoesdedosesdevacinaserao entreguesatejulho 321 a vacina A liderança do governo com emenda do Deputado Federal Ricardo Barros adicionou o órgão indiano quando da tramitação na Câmara dos Deputados Isso é grave porque houve alerta do embaixador brasileiro na Índia em 5 de janeiro sobre o processo opaco e acelerado de aprovação da Covaxin sem dados finais de eficácia naquele País para uso emergencial o que causou forte desconfiança interna tanto de especialistas quanto da população O embaixador relata ainda em comunicação diplomática de 18 de janeiro que as autoridades locais informaram relutância nos receptores de doses em assinar o termo de responsabilidade o que teria levado a índices abaixo de 50 de cumprimento das metas de vacinação nos centros em que essa vacina era oferecida Conforme outro comunicado do MRE o governo indiano que vinha sofrendo críticas devido à aprovação acelerada da Covaxin tem desde então feito ofensiva para estimular a confiança da população no imunizante No dia 1º de março de 2021 primeiro dia da segunda fase do programa de vacinação foram publicadas imagens do próprio PrimeiroMinistro Narendra Modi recebendo a primeira dose da Covaxin Como a Bharat não tinha registro sanitário da vacina na Anvisa o Ministério da Saúde solicitou autorização para importação das 20 milhões de doses comunicou a GerênciaGeral de Medicamentos e Produtos Biológicos GGMED da Anvisa ao MPF A GGMED disse não ser possível determinar a qualidade segurança e eficácia da vacina com as informações então disponíveis Não havia qualquer relatório técnico da Bharat Nota Técnica da Anvisa chegou a mencionar riscos e incertezas no uso da Covaxin o que poderia agravar a situação epidêmica no Brasil A Agência no bojo do Processo 25351908110202103 durante a 5ª reunião extraordinária pública da diretoria 322 colegiada realizada em 31 de março196 também alertou que o prazo de validade aprovado pela autoridade indiana seria de 6 meses e de acordo com o prazo de fabricação dos lotes a serem importados expirariam em abril e maio de 2021 A empresa indiana não teve Certificado de Boas Práticas de Fabricação aprovado pela Anvisa até 8 de junho um dos principais documentos de instrução de um processo de certificação Em instrução de 31 de agosto de 2020 o embaixador brasileiro mencionara que a Covaxin era uma vacina promissora para 2021 e que seria barata Custaria US 134 a dose 100 rupias conforme teria sido informado por executivos da Bharat O contrato foi assinado em fevereiro de 2021 ao preço de US 15 a dose Ou seja aumento de cerca de 1000 Isso se reforça na comunicação diplomática de 5 de janeiro de 2021 na qual a relações públicas da empresa Bharat Lisa Rufus disse que a dose da Covaxin custaria menos do que uma garrafa de água Em pouco mais de um mês de intervalo o preço sobe a US 15 no contrato Em reunião de 20 de novembro de 2020 no Ministério da Saúde com a presença do SecretárioExecutivo Elcio Franco Francisco Maximiano Emanuela Medrades e Tulio Silveira foi dito pelos representantes da Precisa que US 10 era o alvo de preço Em nova reunião em 7 de janeiro de 2021 dois dias após a comunicação diplomática que informara que a Bharat cobraria o preço de uma garrafa de água pela dose os representantes da Precisa comunicam ao Ministério que não seria possível garantir o preço de US 10 Chama a atenção a empresa Precisa bancar um negócio de alto risco A Covaxin foi aprovada a toque de caixa na Índia o contrato com a ABCVAC para venda para as clínicas privadas previa devolução do dinheiro antecipado em 196 httpswwwyoutubecomwatchvtfDhkAkDAvg 323 caso de não aprovação na Anvisa e a matriz de alocação de riscos do contrato com o Ministério da Saúde previa que a empresa seria também responsável em caso de efeitos colaterais imprevistos da vacina Os inúmeros andamentos que o processo SEI 250001752502020 85 recebeu no dia 22 de fevereiro de 2021 até quase 22h também apontam para um interesse atípico pelo imunizante da Covaxin O chefe da CoordenaçãoGeral de Logística do MS Luis Ricardo Miranda em depoimento ao MPFDF Inquérito Civil 1160000001832021 81 informou que sofreu pressão atípica em relação à importação da Covaxin Recebeu várias mensagens do alto escalão do Ministério da Saúde vários setores inclusive SecretariaExecutiva inclusive em sábados e domingos com cobranças sobre a importação Ele apontou Marcelo Bento Pires Coronel Pires e Alex Lial Marinho como servidores que pressionavam pelo andamento do processo O primeiro era Coordenador de Logística e chefe do depoente e o segundo era CoordenadorGeral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde do Ministério da Saúde Ambos encaminhavam mensagens e cobravam o 324 andamento do processo confirmando contato direto com os representantes da Precisa No dia 19 de março o Coronel Pires encaminha para o WhatsApp dois contatos de um coordenador da SVS e do representante sócio da empresa Bharat Biotech Max da Precisa solicitando Meu amigo estamos com muitos brasileiros morrendo Precisamos fazer tudo para ajudar O representante da empresa veio agora à noite falar com o Elcio para agilizar a LI para encaminhar as vacinas esta semana quatro milhões 11 horas da noite Durante toda a execução desse contrato diversas mensagens recebi ligações chamadas no gabinete sobre o status do processo desse contrato No dia 21 de maio por exemplo Luis boa noite É o Alex Leal Marinho coordenador Novidades sobre a Covaxin Liguei para a empresa e não consegui falar Perdão Boa noite Liguei e não consegui falar com você Sem problemas Teve novidade Mandei mensagem para a Emanoela que está na Índia Acredito que por conta do fuso horário umas oito horas não tivemos resposta Quando questionado especificamente sobre as pressões realizadas por Alex Lial Marinho o depoente afirmou Detalhes perguntando se acionou a empresa se ele já conseguiu a documentação se já foi protocolado na Anvisa sempre um andamento mas com bastante constância Disse ainda que superiores tentaram conseguir junto à Anvisa flexibilização da documentação técnica exigida para apresentação posterior à importação Segundo ele não houve pressão semelhante nas importações das vacinas do Covax Facility as únicas que o MS estava importando na ocasião E em seu depoimento na CPI o servidor Luis Ricardo Miranda acompanhado de seu irmão o Deputado Federal Luis Miranda confirmou essas informações O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Por favor nós vamos fazer as perguntas continuando as perguntas feitas ao Luis Ricardo Miranda Em seguida nós faremos outras perguntas também ao Deputado Luis Miranda 325 Além do Secretário Luis Ricardo além do SecretárioExecutivo outras pessoas fizeram pressão O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Para expor O Coordenador Alex Lial Marinho O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Coordenador Alex Lial Marinho O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA E Alberto Ferreira Dias Diretor SIC O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E Roberto Ferreira Dias Pode nos descrever como eram essas pressões detalhadamente O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Detalhes perguntando se acionou a empresa se ele já conseguiu a documentação se já foi protocolado na Anvisa sempre um andamento mas com bastante constância O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa reportou essa pressão a algum superior no Ministério da Saúde O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Não porque esses dois eram meus superiores O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah eram os dois superiores O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Exato O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Exatamente Quando V Sa percebeu que as pressões de fatos atípicos relacionados à aquisição da vacina Covaxin eram realmente sinais de irregularidade e de favorecimento nesse vultoso contrato O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA Com essa pressão e a forma com que a gente recebeu os documentos toda a equipe do setor não se sentiu confortável com essa pressão e com a falta de documento E aí como os meus dois superiores internos no Ministério estavam pressionando eu acionei conversei com meu irmão que aí passou ao Presidente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito Além disso trouxe novas informações importantes uma empresa que não constava do contrato Madison Biotech sediada em Cingapura e criada 326 em fevereiro de 2020 no mesmo endereço de outras centenas de empresas enviou invoice nota fiscal para o MS e tentou receber pagamento adiantado pelas vacinas na invoice havia outros erros como quantidade de vacinas pagamento de frete e seguro empresa offshore não mencionada no contrato erro no IFSC Code as irregularidades foram levadas pelo deputado ao conhecimento do Presidente da República em 20 de março de 2021 que teria se comprometido a acionar a Polícia Federal o que não aconteceu o Presidente da República teria apontado o líder do Governo na Câmara dos Deputados Ricardo Barros como responsável Da mesma forma ninguém do primeiro escalão do Ministério da Saúde exministro Pazuello exsecretário Elcio Franco e atual ministro Queiroga tomou qualquer providência para a investigação do caso A omissão de todos aponta para prevaricação O SR LUIS RICARDO FERNANDES MIRANDA No dia 16 de março a empresa solicita o início do processo de importação No dia 18 de março o setor de importação recebe um link no site Dropbox contendo todos os documentos inclusive a invoice a primeira invoice Ao ser analisado por um técnico da divisão de importação foi verificado que Madison Biotech não é uma correspondente do contrato que constava a Precisa Medicamentos e a Bharat Biotech Outra observação que foi analisada foi que o termo de pagamento era 100 antecipado Outro requisito era a quantidade de apenas 300 mil doses Após ter analisado a primeira invoice foi solicitada uma correção dos dados que faltavam para o registro da LI e dos dados que foram inseridos de modo errado No dia 23 de março foi enviada uma segunda invoice na qual foi corrigida a quantidade de doses Entretanto permanece a empresa Madison os 100 de pagamento antecipado e inserido o frete e o seguro somando 4592986702 Esse valor se dividido pelo número de doses de 3 milhões de doses é superior ao valor unitário de US15 constante no contrato Foi apresentado isso pra empresa para mais uma correção No mesmo dia no dia 23 a empresa apresenta a invoice corrigida com os valores e os dados corretos conforme o contrato porém 11h da noite A terceira invoice foi corrigida conforme o contrato e autorizada pela fiscal do contrato onde foram feitos todos os reajustes ajustes solicitados Diante disto da autorização da fiscal do contrato do ofício de pedido de excepcionalidade assinado pelo diretor do Departamento de Logística por a invoice estar com os valores e medicamentos conforme o contrato e 327 autorizado pela fiscal do contrato no dia 24 foi aberta uma Licença de Importação e foi solicitado o pedido de excepcionalidade para a Anvisa o qual foi negado no dia 30 de março faltando CBPF que é o Certificado de Boas Práticas Importante registrar que a fiscal do contrato a Sra Regina Célia Silva Oliveira conforme o depoimento dado à CPI autorizou que o processo seguisse no nome da empresa Madison Biotech Argumentou que a empresa enviara declaração informando ser a agente comercial responsável pela confecção da licença de importação que tinha o mesmo quadro societário e era encarregada de todas as exportações da Bharat Biotech Contudo os erros na invoice enviada ao Ministério da Saúde em desarmonia com o contrato além de erros primários de inglês conforme apontou a Senadora Simone Tebet tornavam a operação suspeita Tais informações foram corroboradas por William Amorim Santana consultor da Divisão de Importação do Ministério da Saúde em depoimento à CPI Já Thiago Fernandes da Costa assessor técnico do Núcleo de Insumos do Departamento de Imunização do Ministério da Saúde segundo depoimento da fiscal do contrato confirmou o prosseguimento dos trâmites administrativos mesmo ciente das irregularidades encontradas Sobre a atuação de Regina Célia e Thiago Fernandes da Costa Luis Ricardo Miranda informou em seu depoimento que ambos atuaram para garantir a celeridade do procedimento ignorando irregularidades nos documentos que impediriam o prosseguimento da contratação e autorizando a importação das vacinas De acordo com as condutas acima descritas há indícios suficientes de que os então servidores Marcelo Bento Pires Alex Lial Marinho Thiago Fernandes da Costa e Regina Célia Oliveira patrocinaram interesse privado 328 perante a administração pública valendose da qualidade de funcionários conduta descrita no art 321 do Código Penal como crime de advocacia administrativa e que deverá ser investigada de modo mais aprofundado O fato de a empresa Precisa Medicamentos por meio de Francisco Maximiano em vídeo enviado para a CPI e sua funcionária Emanuela Medrades em depoimento focarem defesa nas datas de envio da invoice também chama a atenção O arquivo desapareceu do link Dropbox Em vídeo de uma audiência no Senado em 23 de março de 2021 Emanuela diz que enviou a invoice e outros documentos no dia 18 de março conforme informação dada pelo servidor Luis Ricardo Miranda Contudo na CPI disse que não foi precisa na informação e que errou sobre o dia de envio A SRA EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES Esse vídeo foi uma audiência do Senado foi no dia 23 de março deste ano E nesse dia eu já havia enviado as invoices já havia enviado já havia trocado emails já havia recebido as ligações do William com algumas solicitações de ajustes No vídeo vocês conseguem ver que eu não fui detalhista eu não disse que no dia 18 eu enviei o link com as informações técnicas da RDC no dia 19 eu cobrei no dia 21 eu mando a invoice pela primeira vez no dia 22 eu recebo o primeiro retorno referente à análise da invoice E enfim eu não sou detalhista Eu estava com aquilo fresco na minha cabeça e eu acabei dizendo que encaminhamos Sim encaminhamos porque já havíamos encaminhado Sobre os erros na invoice a rigor deveria ter sido formalizado Termo Aditivo como determina a Lei no 86661993 arts 60 e 65 II para a alteração solicitada pela Precisa Medicamentos quanto à redução da quantidade de vacinas a ser entregue na primeira etapa bem como quanto ao pagamento à empresa Madison São fortes os indícios de máfé considerando tratarse de um contrato de R 16 bilhões Somese a isso a fraude em documentos juntados ao processo conforme perícia da polícia do Senado Federal o que reforça a suspeita de que a empresa Precisa tentou receber adiantado sem garantias de 329 entrega das vacinas A nota de empenho foi emitida pelo Departamento de Logística do Ministério em favor da empresa Precisa e não da Bharat Biotech Outro ponto digno de nota em relação a essa contratação é o fato de o contrato ter permanecido sem fiscal por quase um mês O contrato foi assinado em 25 de fevereiro e a portaria de nomeação da fiscal do contrato foi publicada em 22 de março já vencido o prazo da primeira entrega do primeiro lote de vacinas 17de março O SR LUIS MIRANDA DEM DF Para expor Eu levei para a pessoa certa na minha opinião que deveria dar o devido provimento ao assunto que é o Presidente da República Presidente esse que não nega é impossível negar que nós estivemos com ele Ele nos recebeu num sábado por conta de que eu aleguei que a urgência era urgente urgentíssima devido à gravidade das informações trazidas pelo meu irmão para a minha pessoa O Presidente entendeu a gravidade Olhando os meus olhos ele falou Isso é grave Não me recordo do nome do Parlamentar mas ele até citou um nome pra mim dizendo Isso é coisa de fulano Não me recordo E falou Vou acionar o DG da Polícia Federal porque de fato Luis isso é muito grave isso que está ocorrendo A SRA SIMONE TEBET Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB MS Eu entendo a posição de V Exa mas V Exa só confirma que sabe qual é o nome do Deputado e nós vamos buscar O SR LUIS MIRANDA DEM DF A senhora também sabe que é o Ricardo Barros que o Presidente falou Diante da denúncia feita pelos irmãos Miranda chama a atenção o fato de o Deputado Ricardo Barros que já foi ministro da Saúde no período de 12 de maio de 2016 a 2 de abril de 2019 ter apresentado uma emenda à MP 102621 justamente para adicionar a agência de saúde indiana no rol do art 16 para a obtenção da aprovação emergencial pela Anvisa Emenda no 117 na Câmara O referido art 16 da MP possibilitava a concessão de autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de vacinas desde que registradas junto a uma das autoridades sanitárias estrangeiras previstas em seus respectivos incisos 330 Procedimento Administrativo de acompanhamento de Políticas Públicas do MPFDF 116000000537202014 cita dois contratos da empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda com o Governo do Distrito Federal GDF para fornecimento de testes IGG e IGM nos valores de R 187 milhões e R 22 milhões abril de 2020 Ação Penal na 12ª Vara Federal Criminal do DF menciona possível sobrepreço nos testes fornecidos pela Precisa à Secretaria favorecimento na escolha da empresa na dispensa da licitação vencedora sem ter apresentado menor preço descumprimento do prazo para entrega dos testes rápidos Segundo a denúncia a empresa entregou 150000 testes contratados com 33 dias de atraso Ainda assim a empresa foi novamente contratada para fornecer mais 300000 testes mesmo tendo perdido prazo para apresentação de proposta e ainda com preço maior do que o apresentado por empresa concorrente O então Secretário e outros gestores da Secretaria de Saúde do DF estão sendo processados por corrupção Curiosamente as situações são semelhantes o que acontece no plano federal e o que aconteceu no DF atraso da entrega do produto preço alto e mais oportunidades oferecidas pelo Poder Público A Precisa após os 70 dias de prazo para execução do contrato da Covaxin não entregou nenhum dos lotes de 4 milhões de doses porque não houve registro para importação para uso emergencial do imunizante pela Anvisa Apesar do descumprimento do contrato o MS concedeu prazos para a empresa resolver as pendências com a Anvisa No início de junho a Anvisa aprovou com restrições a importação excepcional das 4 milhões de doses da Covaxin Em sua investigação sobre o contrato a partir de Representação do Deputado Federal Alessandro Molon o TCU não encontrou irregularidades nas diligências iniciais realizadas o processo ainda não foi finalizado Contudo apontou para dois problemas formais 1 dado o caso ocorrido com a empresa 331 Global Gestão em Saúde SA que foi processada pelo MPFDF pelo não fornecimento de medicamentos contratados pelo Ministério da Saúde empresa sócia quotista da Precisa isso deveria ter constado da matriz de alocação de riscos do contrato o que não atende ao art 5º caput da Lei 1412421 2 parecer da AGU mencionou que falta manifestação para a dispensa da pesquisa de preços ou qualquer fundamentação sobre a razoabilidade do preço praticado como exige o art 6º 2º da mesma Lei Ou seja não há informação se o Ministério realizou alguma negociação do preço de aquisição inicial proposto pela Bharat Biotech ou se foi realizado algum comparativo com o preço contratado da mesma vacina em outros países TC 00678920218 Analisando o processo da Covaxin no Ministério da Saúde é digno de nota que há despacho da Secretaria de Vigilância em Saúde de 17 de fevereiro solicitando que a Diretoria de Logística negocie um preço melhor já que era a primeira aquisição nacional daquela vacina Há também o Parecer da CGUAGU Parecer 1092021 de 22 de fevereiro que chama atenção para a falta de justificativa para a dispensa da pesquisa de preço E há os despachos da Diretoria de Logística que mencionam a necessidade de ajustar o Termo de Referência do Contrato com base nesse parecer o que foi simplesmente ignorado para se assinar rapidamente o contrato Há ainda no processo documento que informa que a empresa Global Gestão em Saúde é sócia majoritária da empresa Precisa Medicamentos e Maximiano o outro sócio com apenas uma quota e isso não chamou a atenção de nenhum secretário ou diretor apesar de o caso Global ser conhecido no Ministério conforme depoimentos dos servidores que foram à CPI A empresa Global Gestão em Saúde foi multada pela Petrobras em R 233 milhões A Global gerenciava a distribuição de medicamentos aos 332 beneficiários do programa de assistência da estatal O contrato foi encerrado após 6 meses de execução Uma auditoria constatou fraude contratual Chama ainda atenção o interesse do governo em adquirir mais 50 milhões de doses da Covaxin Ofício de 060321 Mesmo após o pedido de certificação de boas práticas de fabricação ter sido indeferido pela Anvisa o governo solicita a antecipação do máximo possível de doses ao Brasil reenvio do Ofício de 150321 Após esses fatos a retirada do art 5º da minuta original da MP 1026 de 2021 pode ser vista como uma tentativa de inviabilizar as negociações com a Pfizer e a Janssen dadas as negociações aceleradas pela Covaxin por intermédio de uma empresa brasileira a Precisa Medicamentos Os relatórios de inteligência financeira recebidos pela CPI apontam para várias ocorrências suspeitas envolvendo a Precisa Há duas empresas de Francisco Maximiano que injetam dinheiro na Precisa BSF Gestão em Saúde e 6M Participações Há inclusive transferências da Anvisa para a BSF Há relações comerciais estranhas como as mantidas com as seguintes empresas de atividades diversas Primares Holding e Participações Eireli HVM Comércio e Locação de Barcos e Veículos Eireli Rio Hype Imóveis Eireli e Bolsa e Futuro Eireli A 6M Participações movimentou altos montantes entre setembro de 2020 e fevereiro de 2021 Cerca de 66 milhões de reais envolvendo várias operações suspeitas com outras empresas Há indício de tentativa de dificultar o rastreamento do dinheiro Também chamou a atenção da equipe de investigação da Receita Federal que auxiliou a CPI as informações fiscais acerca da Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda CNPJ 033948190001 79 333 033948190006 83 e 033948190005 00 que não apresentou faturamento nos anos de 2016 2017 2019 e 2020 mas ostentou movimentação financeira milionária nos citados períodos tendo somente cinco funcionários em 2016 e dois em 2017 Em anos anteriores 2014 e 2015 a sociedade foi autuada pela Receita Federal em mais de R 12 milhões referentes a IRPJ e CSLL Por fim vale registar que em emails apreendidos em computadores da Precisa quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão solicitado por esta CPI foram encontrados um arquivo de Microsoft Word com a última alteração em junho de 2021 do qual constam marcas de revisão feitas pelo diretor da Bharat na Índia em que se verifica que as empresas negociaram os termos do contrato de distribuição com a Bharat Biotech e o percentual de comissionamento que a Precisa receberia pela intermediação das negociações da vacina Covaxin Nesse documento é possível verificar que inicialmente o comissionamento seria de US 150 provavelmente proposto pela Bharat o que corresponde a 10 do preço praticado por dose e depois a Precisa estaria tentando renegociar para US 225 por dose o que caso se concretizasse em um contrato total de R 16 bilhão de reais representaria algo em torno de R 240 milhões de reais Um negócio multimilionário que explica todo o esforço delitivo dos representantes da empresa e seus agentes para vêlo concluído 334 Os comentários abaixo foram feitos pelo diretor da Bharat Biotech Apoorv Kumar 335 Esta Comissão nunca teve acesso à versão final do contrato firmado entre a Bharat Biotech e a Precisa embora tenha solicitado reiteradamente por ofícios e nos depoimentos dos envolvidos No entanto esses arquivos eletrônicos demonstram que a Bharat já havia aceitado pagar 15 do valor da transição em comissões sendo no mínimo 10 para Precisa e o restante para outro intermediário internacional Quando as fraudes perpetradas pela Precisa vieram à tona a Bharat Biotech desfez o ajuste que mantinha com a intermediária simplesmente por meio de uma carta de término e revogação do memorando de entendimentos este sim apresentado à CPI 336 Surpreende que esses fatos tenham passado despercebidos pelo Ministério da Saúde que levou à frente uma contratação arriscada e eivada de irregularidades 337 681 Análise do processo SEI 2500175250202085 O processo administrativo de aquisição da vacina Covaxin SEI 25000175250202085 apresenta vários vícios Alguns deles também podem ser encontrados na contratação da vacina Sputnik V A urgência solicitada pelo então Secretário Executivo Elcio Franco para esses processos e os vícios administrativos decorrentes dessa urgência contrastam com o desinteresse e falta de urgência na contratação da Pfizer Moderna Janssen e Coronavac Alguns desses vícios chamam a atenção e não são corriqueiros em processos de contratação pública e nesse montante contrato de R 16 bilhões como ausência de estimativa de preços ou de justificativa para a sua dispensa conclusão do termo de referência TR e elaboração do estudo técnico preliminar após a assinatura do contrato publicação de ratificação de dispensa de licitação sem que TR houvesse sido concluído sem ato formal de reconhecimento e ratificação e antes do parecer jurídico documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech com indícios de adulteração e juntada posterior à assinatura do contrato das traduções juramentadas omissão de documentos relativos à instrução do procedimento de dispensa de licitação na instrução processual 338 Outros problemas são mais recorrentes mas que não podem ser desprezados como ausência de tentativa ou de eventual formalização de negociação com o fornecedor para redução dos valores cobrados justificativa insuficiente para o quantitativo adquirido assinatura do contrato sem que todas as pendências apontadas no parecer jurídico da Conjur fossem atendidas alterações contratuais não formalizadas designação dos fiscais do contrato com atraso superior à data da primeira entrega dos imunizantes instrução de processo em apartado para tratativas relacionadas à importação das vacinas Processo 25000043170202142 garantia contratual apresentada com atraso sem instrução de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e em desconformidade com a legislação Previamente à assinatura do contrato é possível constatar manifestações de diferentes setores muitas ocorridas inclusive no mesmo dia Ainda é curioso o Ofício Circular nº 282021SEGABSEMS de 29 de janeiro de 2021 assinado pelo exSecretário Elcio Franco que concentra no gabinete da Secretaria Executiva todas as solicitações de reuniões recebidas nas áreas técnicas referentes a ofertas propostas ou quaisquer tratativas alusivas a vacinas contra covid19 Esse ofício reforça a responsabilidade de Elcio Franco na contratação de imunizantes Contudo após a assinatura da avença os prazos de manifestação dos setores começam a ficar mais dilatados tanto que houve demora para designação dos fiscais do contrato É esperado que haja pressa para assinatura 339 de um contrato de aquisição de vacinas em um momento de pandemia Porém pressa não pode ser confundida com atropelo dos ritos e das exigências legais como a dispensa sem justificativa de estimativa de preços balizas legais essas que já haviam sido elastecidas com a edição da MPV 1026 de 2021 Oportuno detalhar alguns dos pontos supramencionados e apontar os dispositivos da legislação administrativa infringidos 1 Ausência de estimativa de preços ou de justificativa para a sua dispensa O TR e Notas Técnicas não contêm estimativa de preços ou justificativa para a sua dispensa limitandose a afirmar que o preço contratado foi o ofertado pela contratada e que por ser a primeira aquisição da vacina Covaxin não há registro de aquisições anteriores ou preços balizadores Não há estudo comparativo do preço do imunizante Covaxin com os demais imunizantes tampouco demonstrativo da impossibilidade de se adquirir mais doses de outros imunizantes mais baratos já aprovados pela Anvisa e com logística menos complexa Parecer da Conjur do Ministério Parecer 001092021 apontou a necessidade de justificativa para a dispensa de pesquisa de preço com atesto fundamentado da razoabilidade dos preços praticados mas quanto a isso foi ignorado O então SecretárioExecutivo Elcio Franco argumentou no Ofício 702021AESPCCCCPR que o preço de US 15 a dose estaria dentro de uma variação de 30 que foi considerada aceitável dada a escassez de vacinas no mundo mas sem informar como concluiu pela aceitabilidade dessa variação de 30 A justificação não foi formalizada no processo de aquisição da vacina Conforme a CGU a ausência de justificativas acerca da opção de contratação aliada à ausência de justificativaestimativa de preços de aquisição trazem 340 desconfiança a um processo que deve se caracterizar pela transparência e completude das informações Nota Técnica 18392021CGSAUDSSFC Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 art 26 parágrafo único III MP nº 1026 de 2021 art 6º caput e 2º 2 Ausência de tentativa ou de eventual formalização de negociação com o fornecedor para redução dos valores cobrados Em reunião realizada entre Ministério da Saúde Precisa e Bharat Biotech em 20 de novembro de 2020 há registro de oferta de US 10 por dose preço que poderia ser reduzido em negociação Contudo contrato foi firmado em fevereiro de 2021 por US 15 sem justificativa quanto ao aumento repentino do preço Não há evidências formalizadas de que tenham sido realizadas tentativas de negociação junto à Precisa ou ao laboratório Também não há evidências formalizadas de tentativa de aquisição diretamente com o laboratório para fins de redução dos valores cobrados Despacho DEIDTSVSMS de 17 de fevereiro de 2021 ao DLOG menciona possibilidade de realizar negociação com o fornecedor a fim de apurar melhores preços mas quanto a isso foi ignorado Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 art 26 parágrafo único III MP nº 1026 de 2021 art 6º caput e 2º 3 Justificativa insuficiente para o quantitativo adquirido TR e Notas Técnicas constantes do processo não fundamentam adequadamente o quantitativo adquirido restringindose a apontar que o quantitativo demandado irá acelerar a campanha de vacinação Parecer da Conjur do MS já mencionado apontou a necessidade de justificativa ainda que sucinta para o quantitativo de 20000000 de vacinas mas quanto a isso foi ignorado É mais uma fragilidade na formalização processual por parte do Ministério 341 Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 6º IV e 7º 4º MP nº 1026 de 2021 art 6º 1º 4 Assinatura do contrato sem que todas as pendências apontadas no parecer jurídico da ConjurMS fossem atendidas O Parecer nº 001092021CONJURMSCGUAGU exarado em 24 de fevereiro de 2021 apontou 10 pendências na instrução processual De acordo com o Parecer havia viabilidade jurídica do processo de compra condicionada ao atendimento das recomendações formuladas O contrato foi assinado no dia seguinte 25 de fevereiro de 2021 sem que todas as pendências constantes do Parecer jurídico fossem analisadas e solucionadas Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 art 38 parágrafo único 5 Conclusão do TR e elaboração do Estudo Técnico Preliminar após a assinatura do contrato Após a assinatura do contrato constam do processo novas versões do termo de referência Também foram elaborados Estudos Técnicos Preliminares que deveriam embasar o TR e o próprio contrato posteriormente à pactuação do instrumento contratual Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 7º I e 2º I MP nº 1026 de 2021 art 6º 6 Publicação de ratificação de dispensa de licitação sem que TR houvesse sido concluído sem ato formal de reconhecimento e ratificação e antes do parecer jurídico Em 19 de fevereiro de 2021 sem que houvesse ato de reconhecimento ou ratificação da dispensa de licitação conclusão do Termo de 342 Referência ou análise por parte do órgão de assessoramento jurídico houve publicação no Diário Oficial da União de extrato de dispensa de licitação ratificada pelo Sr Roberto Ferreira Dias Diretor do DLOG Posteriormente em 22 de fevereiro é feita retificação publicandose o reconhecimento e a ratificação da dispensa de licitação precedidos dos respectivos atos porém ainda pendentes a conclusão do Termo de Referência e a manifestação do órgão de assessoramento jurídico Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 26 7º I e 2º I e 38 parágrafo único MP nº 1026 de 2021 art 6º 7 Documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech com indícios de adulteração e juntada posterior à assinatura do contrato das traduções juramentadas O contrato foi assinado com base em documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech traduzidos por tradução simples Em um desses documentos que trata sobre declaração quanto à condição de representante da Precisa o laboratório em documento dito original declara que a empresa é uma representante já a tradução simples realizada pela Precisa acrescenta a essa declaração a informação de que ela é representante e distribuidor exclusivo no Brasil acrescentando também outros trechos não constantes do original O original desse documento é o seguinte 343 Também há a tradução simples feita pela Precisa com adulterações 344 E com a entrega da tradução juramentada exigida pelo Ministério da Saúde as adulterações ficaram evidentes 345 Outros documentos apresentam indícios de adulteração como a declaração de inexistência de fatos impeditivos em que o nome do laboratório se 346 encontra grafado de maneira errada Bharat Biotecb repetindo o mesmo cometido pela Precisa em outros documentos fls 262 e 263 do processo O carimbo e a assinatura apostos em documentos do laboratório indiano também apresentam suspeita de não serem originais Ademais documentos de habilitação da Bharat Biotech só foram acostados aos autos em tradução juramentada como manda a Lei após a assinatura do contrato Durante a oitiva do dono da Precisa Francisco Emerson Maximiano a Senadora Simone Tebet fez uma apresentação de documentos que evidenciaram a referida falsificação 347 Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 27 e ss e 32 4º Oportuno mencionar ainda que a Precisa enviou ao Ministério da Saúde uma Procuração que atestaria a sua condição de representante da Bharat Biotech 39 minutos antes do recebimento de um documento enviado pela Bharat com o mesmo fim A CGU questionou o laboratório e solicitou o envio do documento original da Procuração para sustentar a atuação da Precisa no Contrato 292021 A Bharat respondeu em 22 de julho que o documento não foi emitido ou autorizado pelo laboratório Ou seja a Procuração datada de 19 de fevereiro apresentada pela Precisa para especificação de seus poderes de representação do laboratório indiano no Brasil não foi emitida pela Bharat o que constitui vício grave no Contrato No dia seguinte 23 de julho de 2021 a Bharat emitiu comunicado informando que a Precisa Medicamentos não era mais sua representante no Brasil A cópia desse documento também foi apresentada pela Senadora Simone Tebet quando da oitiva de Maximiano 348 Conforme análise da CGU o documento Procuração e o documento Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos foram confeccionados a partir de colagens de um miolo de imagens de textos sobre uma moldura da imagem de outro documento digitalizado moldura essa que contém a logomarca da Bharat seu carimbo a assinatura do seu Diretor executivo e o rodapé Nota Técnica 18392021CGSAUDSSFC Perícia feita pela Polícia do Senado Federal concluiu que os documentos Ao Ministério da Saúde do Brasil Declaração de Inexistência de 349 Fatos Impeditivos e Memorandum of Understanding foram produzidos mediante montagens que abarcam os elementos de reconhecimento desses documentos incluindo assinaturas rubricas e marcas de carimbo bem como todo o conteúdo no caso das duas primeiras peças O envio de todos esses documentos é feito por funcionários da Precisa ora por Emanuela Medrades diretoraexecutiva ora por Túlio Silveira integrante do Departamento Jurídico conforme mostra a cadeia de emails trocados entre eles e o Ministério da Saúde entre os dias 18 e 22 de fevereiro doc SEI 0019185025 A atuação conjunta desses dois funcionários revela que ambos foram responsáveis pela inserção de documentos com fortes indícios de adulteração no processo de aquisição da vacina Covaxin 8 Omissão de documentos relativos à instrução do procedimento de dispensa de licitação na instrução processual Conforme informações constantes do Ofício nº 132682021CGSAUDSSFCCGU o Ministério da Saúde não acostou aos autos do processo memórias de reunião entre elas a realizada no dia 20 de novembro de 2020 em que foi ofertado o valor de U10 por dose emails e demais documentos relacionados a tratativas para aquisição da vacina Covaxin Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 3º 3º e 38 XII Lei nº 9784 de 1999 art 29 1º 9 Instrução de processo em apartado para tratativas relacionadas à importação das vacinas Foi instruído outro processo administrativo SEI 25000043170202142 para tratar sobre a importação dos imunizantes contrariando a Orientação Normativa AGU nº 22009 e o alerta constante do Parecer exarado pelo órgão de assessoramento jurídico 350 Nesse processo conforme bem apontado pela Senadora Simone Tebet há a segunda invoice encaminhada pela Bharat Biotech repleta de erros de conteúdo pagamento antecipado empresa que não figurou no contrato como beneficiária da venda valor de frete e seguro por conta do comprador de inglês e de omissões conforme imagem por ela apresentada na reunião para a oitiva de Maximiano 351 10 Alterações contratuais não formalizadas Ao longo da instrução após a assinatura do contrato foram modificadas disposições do Termo de Referência com potencial de afetar o 352 regime de execução do contrato administrativo firmado sem que houvesse a respectiva formalização do devido termo aditivo Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 arts 60 e 65 Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo X item 2 11 Designação dos fiscais do contrato com atraso superior à data da primeira entrega dos imunizantes Os fiscais do contrato só foram designados em portaria assinada no dia 9 de março de 2021 embora o contrato tenha sido assinado em 25 de fevereiro Além do mais a publicação da aludida portaria no Boletim de Serviço do Ministério da Saúde só foi realizada em 22 de março Considerando que a data de entrega da primeira parcela dos imunizantes findava em 17 de março o referido atraso sem justificativa nos autos mostrouse ainda mais temerário Foi infringido o art 67 da Lei nº 8666 de 1993 12 Garantia contratual apresentada com atraso sem instrução de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e em desconformidade com a legislação A garantia contratual só foi apresentada pela empresa em 22032021 em atraso ao prazo previsto no contrato 07032021 Ainda assim não consta do processo que tenha sido instruído procedimento administrativo para apuração de responsabilidade da contratada pelo atraso O inadimplemento sequer consta do Relatório de Execução do Contrato elaborado pela fiscalização Ademais a garantia apresentada carta fiança sequer poderia ter sido aceita pois a continha exclusão quanto a indenizações referentes a cláusulas trabalhistas e multas contrariando a cobertura mínima exigida pela Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo VIIF 353 b tinha prazo de validade inferior ao exigido pela Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo VIIF validade durante a execução do contrato e 90 noventa dias após término da vigência contratual c foi emitida por instituição não autorizada regulada ou supervisionada pelo Banco Central do Brasil Além disso fiança é contrato de garantia fidejussória e presume documentação da obrigação e assinatura do credor da obrigação principal e do fiador Não poderia ser um título ou uma estipulação em favor de terceiro Há portanto indícios de má fé Em seu depoimento na CPI Roberto Pereira Ramos Júnior diretor presidente da FIB Bank empresa apresentada como garantidora de crédito da Precisa Medicamentos no contrato de compra da Covaxin disse que a FIB Bank apesar do nome não é um banco ou instituição financeira e apesar de ser uma pequena empresa tem capital social de R 75 bilhões integralizados na forma de terrenos em São Paulo e no Paraná Além disso figurariam como sócios pessoas já falecidas ou laranjas Mostrouse óbvia a falta de credenciais da empresa para avalizar um negócio da ordem de R 16 bilhão com o Ministério da Saúde o que reforça o descaso nesse processo de compra pública Roberto Pereira reconheceu que a FIB Bank nasceu como shelf company empresa de prateleira termo que designa empresas constituídas em cartório mas sem atividade criadas apenas para serem revendidas a quem queira possuir uma pessoa jurídica sem enfrentar a burocracia de criação de uma empresa Suspeitase que Marcos Tolentino seja o verdadeiro dono da FIB Bank Por estar ligado a Ricardo Barros teria facilitado a emissão da carta 354 fiança em favor da Precisa Medicamentos para satisfazer os interesses do deputado na execução do contrato da Covaxin Roberto Pereira Júnior negou qualquer relação da FIB Bank com Ricardo Barros Foram infringidos os seguintes dispositivos legais Lei nº 8666 de 1993 art 67 Instrução Normativa nº 52017 MPOG art 68 e Anexo VIIF São dignos de nota outros achados na análise do processo a utilização de emails não institucionais para tratar sobre negociação ou instrução processual foi identificada na fase de tratativas sobre a aquisição das vacinas e também na fase de instrução do procedimento a utilização de emails estranhos ao Ministério da Saúde especialmente pela SecretariaExecutiva coecovidsegmailcom msaudeexecutivagmailcom e também por servidores exemplo cleversonboechatterracombr podendo denotar tentativa de ocultar informações b consta reclamação registrada pela Anvisa ao Ministério da Saúde sobre a conduta da Precisa por meio do Ofício nº 6632021SEIGADIP CGANVISA fl 862 o órgão regulador faz reclamação ao Ministério da Saúde sobre o fato de a Precisa estar disparando emails para setores e diretorias da Anvisa com informações alusivas ao processo de importação de caráter sigiloso causando tumulto à instrução processual c contratação de empresa Precisa Medicamentos cuja sócia principal Global Saúde apresentava valores pendentes de ressarcimento ao Ministério da Saúde devido à não entrega de medicamentos adquiridos mediante consulta ao ato constitutivo da Precisa Medicamentos ou mesmo no acesso público de seu cadastro junto à Receita Federal do 355 Brasil era possível ao Ministério da Saúde verificar que a empresa representante da Bharat Biotech no Brasil a Precisa Medicamentos tinha como sócia principal a empresa Global Saúde responsável por um calote no órgão em compra anterior Assim os controles internos e as políticas de integridade do Ministério da Saúde deveriam ter alertado o corpo diretivo e jurídico do órgão quanto à questão para avaliação quanto ao risco de prosseguimento da contratação 682 Mercado secundário de vacinas e indícios de corrupção no Ministério da Saúde O caso Covaxin impulsionou novas denúncias de irregularidades na aquisição de vacinas Um jantar ocorrido em 25 de fevereiro de 2021 aparentemente liga o caso Covaxin a outras negociações de vacinas Roberto Ferreira Dias então Diretor de Logística do Ministério da Saúde e José Ricardo Santana amigo de Dias exdiretor da Anvisa e ligado à empresa Precisa Medicamentos estavam juntos num happy hour provavelmente comemorando a assinatura do contrato da Covaxin que foi fechado no mesmo dia Momentos depois encontramse com Luiz Paulo Dominghetti que se junta a eles no jantar Luiz Paulo Dominghetti Pereira cabo da Polícia Militar e nas horas vagas agente comercial que trabalha no mercado de insumos de saúde atuou na intermediação de negociação de venda de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca em nome da empresa Davati cujo CEO no Brasil era Cristiano Alberto Carvalho e nos EUA Herman Cárdenas e denunciou proposta de propina de Roberto Ferreira Dias supostamente feita no referido jantar Conversas obtidas da disponibilização do celular de Dominghetti na CPI mostram que de fato atuava em nome da Davati considerando as trocas de mensagens e áudio com Cristiano 356 Dominghetti chegou a se reunir com Elcio Franco Secretaria Executiva Roberto Dias Logística e Lauricio Cruz Vigilância Sanitária para tratar da oferta de doses da AstraZeneca ao governo brasileiro Relatou o seguinte O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Esse encontro foi no dia 25 de fevereiro no restaurante Vasto num shopping aqui em Brasília O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa já havia feito algum contato oficial com o Ministério da Saúde antes desse episódio O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Eu já tinha ido ofertar a vacina através desse instituto que eu havia dito ao senhor ao Sr Lauricio da Vigilância Sanitária O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMD AL Além de Roberto Ferreira Dias demitido do cargo de Diretor de Logística mais alguém participou de alguma etapa dessa negociação da propina O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Sim Havia o Coronel Blanco no momento e mais um empresário de que eu não me recordo Ele ficava com uma prancheta anotando alguns dados fazendo alguns cálculos Mas eu não me recordo do nome dele O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMD AL Como foi eventualmente se me permite perguntar que ele participou da conversa Ele fez interferências Falou em algum momento o Coronel Blanco O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Ele nos apresentou Apresentou a proposta original ao Sr Roberto e me apresentou como o parceiro da Davati que estava levando a proposta ao Ministério E ali começou No início da tratativa o Sr Roberto Dias me parecia muito solícito realmente com vontade de fazer a aquisição das vacinas a todo momento perguntando como era o pagamento a entrega a proposta Ele sabia que existiam os spots comerciais lá fora mesmo Então assim tudo caminhando dentro da normalidade tudo caminhando dentro de um processo Mas na verdade no decorrer Aí conversava e tratava de outro assunto de assunto do dia a dia no Ministério depois voltava 357 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMD AL Qual era a proposta de propina Qual era o valor O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Era de US1 por dose O SR OTTO ALENCAR PS BA Para interpelar Fora do microfone Qual o valor da dose O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Para depor Três e cinquenta Excelência a primeira proposta Três e cinquenta O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMD AL Três e cinquenta a primeira proposta Quantas doses seriam só para repetir O SR LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA A Davati estava ofertando ao Ministério da Saúde 400 milhões de doses O encontro é confirmado em troca de mensagens com Rafael Rafael Compra Deskarpark no celular de Dominghetti No dia 25 de fevereiro de 2021 Dominghetti escreve Não esqueça que hoje temos dias mais a noite destacamos Mais adiante Dominghetti encaminha mensagem com o email de Dias para Rafael robertodiassaudegovbr durante o jantar às 1957h Marcelo Blanco confirmou que o encontro foi agendado em seu depoimento na CPI Dias contudo afirmou ter sido um encontro casual não agendado contra as provas colhidas E negou todas as acusações As mensagens contidas no celular de Dominghetti apontam a para a existência de um mercado secundário de vacinas com diversos alocadores atuando b para um mercado interno no governo para compra de vacinas com atravessadores envolvendo Roberto Dias Logística Elcio Franco Secretaria Executiva Eduardo Pazuello Ministro e com solicitação de aval do Presidente da República c para um casamento de tratativas de vendas de vacinas para governo e para a rede privada Há indícios de corrupção 358 Alguns registros de mensagens são importantes e somados informam um todo de tratativas com sentido e coerência Assim descreveremos abaixo as mensagens que se mostraram mais relevantes 6821 Troca de mensagens com Cel Blanco Ministério Saúde Em conversa sobre o preço da vacina US 1251 por dose AstraZeneca de 9 de fevereiro de 2021 Blanco pergunta se o mesmo preço poderia ser praticado pela rede privada Conforme se depreende das conversas esse era o preço antes da proposta feita no jantar do dia 25 de fevereiro Dominghetti responde que não que é só para governos Blanco se interessa pelo preço na rede privada e Dominghetti diz que a AstraZeneca não está liberada para a rede privada Blanco o chama junto com Cristiano para virem para uma reunião em Brasília Há várias trocas de ligações Em 19 de fevereiro Dominghetti informa que as coisas evoluíram para outro caminho no MS Aparentemente havia dificuldades para fazer a venda O Coronel Blanco diz em 22 de fevereiro que precisamos já desenhar uma estratégia visando esse mercado Blanco mostra claro interesse em vender para a rede privada em mensagens e áudio Dominghetti responde que consegue o mesmo preço para a rede privada menor preço do mercado US 397 a dose Blanco por sua vez pergunta se eles podem fazer o próprio preço Então Dominghetti sugere abrirem uma empresa De fato Blanco abre uma empresa em 22 de fevereiro com o nome de Valorem Consultoria em Gestão Empresarial três dias antes do jantar no Vasto Nas conversas inferese uma vinculação da venda para o governo e para a rede privada Com a liberação do governo as 400 milhões de doses da AstraZeneca que se encontravam na Índia conforme documento carregado na 359 conversa e de responsabilidade de uma empresa chamada Latin Air Support sediada na FloridaEUA Dominghetti diz que já poderiam rodar os contratos Em 1º de março Blanco mostrase otimista Em 8 de março Dominghetti pede uma conta para depósito Vamos depositar 1 milhão dólares agora diz Dominghetti fala da concorrência de outros grupos que é preciso agir rápido senão perderiam a oportunidade Falam em acertar com Edinho e todo o grupo Pergunta ainda se tiveram avanço no banco Blanco responde que não que acredita que não vai andar por conta de informações que não deixaram os operadores confortáveis Depois Blanco diz que não sentiram firmeza Parece por uma mensagem de Dominghetti que seriam usadas criptomoedas na transação 6822 Troca de mensagens com Guilherme Filho Odilon Tratase do filho de José Odilon Torres que aparece em outro diálogo Aparentemente Dominghetti estava vendendo AstrazZeneca para vários estados Minas Gerais Piauí Amapá Mato Grosso entre outros Odilon faz proposta com a Sputnik 0203 para vender a estados e municípios mas o preço baixo US 875 a dose e a falta de autorização da Anvisa desanimam Dominghetti Dominghetti informa estar em processo com o MS para vender a AstraZeneca a US 350 0203 o que bate com o que informou na CPI Diz que o Ministério sempre terá o caminho mais seguro sobre vacinas Depois Odilon pergunta como seguem as tratativas com a AstraZeneca no governo federal 0303 Sem avanços é a resposta Em 5 de março Dominghetti diz que a bola está com presidente Se lê sic não autorizar não vende Depois diz acho 360 que ele vai postergar até o último momento Em 9 de março Dominghetti diz Presidente se posicionou contra neste momento Não fica claro se falava do Presidente da República ou do Presidente da Davati Contudo outras mensagens mais adiante apontam tratarse provavelmente do Presidente da República Dominghetti confirma mais à frente que as vacinas estavam na Índia 6823 Troca mensagens com Odilon Nilza Tim Tratase de José Odilon Torres da Silveira Júnior Odilon foi apontado por Dominghetti na CPI como o parceiro comercial que lhe apresentou o Coronel Blanco Na conversa Dominghetti fala que AstraZeneca vai ofertar o preço de US 1251 a dose Odilon diz em 4 de fevereiro que devido ao desconto que o Roberto solicitou o Cristiano negociou com seu fabricante e ficou 1251 dólares agora a comissão caiu para R 60000000 5 Odilon pede em áudio para Dominghetti para ser rápido pede para fechar nos 22 e volta tudo o que era antes Dá a entender que há outros interessados na venda e que o preço inicial era US 22 a dose e que Roberto Dias pediu um desconto e teria caído para US 1251 Dominghetti encaminha mensagem pra Odilon onde se lê Pede para o Dias ligar para o Cristiano com urgência destacamos Depois escreve Estamos perdendo o lote todo AstraZeneca vai declinar a venda para o Brasil Dominghetti escreve depois Há vários pedidos para o Dias ligar para o Cristiano Cristiano aguarda contato do Dias 361 Após Odilon encaminhar notícia de jornal dizendo que Pazuello estava interessado em 30 milhões de doses das vacinas russa e indiana até março Dominghetti responde temos Esses agentes intermediários se mostravam preocupados com o valor da comissão Odilon pede a Dominghetti para ver com o Cristiano se era possível fechar em 50 cents Em 9 de fevereiro Dominghetti diz que Cristiano e Dias se falaram Odilon diz que precisa saber do teor da conversa e que precisa atualizar o Blanco Depois Odilon informa que o Blanco abriu a porta agora é com vocês Essa informação também se harmoniza com o depoimento de Dominghetti na CPI Em 15 de fevereiro Odilon pede para ele ligar para o Blanco para ele falar com o Dias para fazer contato com o Cristiano Em 20 de fevereiro Dominghetti afirma que a bola está com ele Blanco e o Roberto agora Tem até domingo para reverter E trazer para este grupo a venda Da conversa se infere haver grupos concorrentes nas negociações com o MS Odilon esclarece em 20 de fevereiro que a pessoa que tem a caneta é o Roberto Dias caso ele tenha interesse o Ministro acata Depois diz Mas para acontecer o Blanco tem que atuar devido a amizade dele com o Dias Dominghetti confirma que Blanco era o elo Em 22 de fevereiro Dominghetti relata que uma proposta foi enviada ao Roberto Odilon pede para Dominghetti guardar a cópia que a empresa americana enviara para o Roberto pois é a comprovação do seu trabalho e do nosso 362 Em 25 de fevereiro Dominghetti diz às 2139 Fechado Isso após o jantar no Vasto No dia seguinte afirma haver entrave no Ministério e que passou para o Blanco alinhar Em áudio depois informa que a bola tá com o Dias E que ele só precisaria fazer uma ligação para o presidente da Davati e afinar Aparentemente ao contrário do que disse Dominghetti na CPI o negócio foi fechado no restaurante Em mensagem de 12 de março Dominghetti informa que as vacinas já foram direcionadas para outro comprador Em 14 de março Odilon diz que o Ministério e sua equipe não estão com os dias contados E se ele tiver interesse em fechar com Serafim tem que ser rápido enquanto ele tem condições de trabalhar nesse processo Dominghetti responde que seu amigo e os amigos já caíram Odilon insiste que Serafim tem como viabilizar a venda Dominghetti responde que estão esperando para ver como será o cenário Em seguida diz Hoje me ligaram dizendo que Ricardo Barros pode ir O nome de Ricardo Barros havia sido dado pelo Deputado Luís Miranda na CPI como elo importante na contratação da Covaxin Em 15 de março Odilon informa que tem um novo time no MS Dominghetti mostra estar a par Este diz que um médico assumiu Odilon diz que agora começa tudo de novo Aparece um Senador contato do Odilon interessado em tratativas envolvendo vacina Serafim Cifarma e Davati Tratase de Gim Argello Pelo contexto das mensagens com outros interlocutores inferese que as negociações com o grupo do DiasBlanco e com o Reverendo falharam e a Cifarma via Serafim Eduardo passou a entrar na mira da Davati para representar a empresa no Brasil e dar continuidade às negociações 363 Em 24 de maio Odilon diz Vou avançar com o Senador a usina pois ele tem muitos contatos No dia 31 de maio fala que o serviço de limpeza urbana do DF tem uma usina muito antiga e desconhecida para o lixo hospitalar usina Gallarati e que caberia lobby da empresa Depois Odilon avisa da liberação da Sputnik pela Anvisa e diz que o Senador vai negociar com a Anvisa para liberar maior quantidade 1106 6824 Troca de mensagens com Cristiano CEO Tratase de Cristiano Hossri Carvalho Essa conversa é importante pois faz menção ao Presidente da República Na conversa iniciam falando da falta de posição do governo sobre a compra das vacinas da Davati Cristiano envia em 1º de março de 2021 cópia de email em que Roberto Dias pede ao Sr Herman da Davati provas de que a empresa representa a empresa AstraZeneca para prosseguirem nas tratativas Dias confirmou isso na CPI Cristiano diz que o caminho é a OPAS A negociação passaria a ser feita com a OPAS o que colocaria o Ministério e Roberto Dias de escanteio Dominghetti diz contudo que as coisas estavam se redefinindo no Ministério e que poderia haver a venda Dominghetti diz que o Reverendo iria posicionálo referindose ao Reverendo Amilton Gomes fundador da Senah Depois diz que teve um general lá no Reverendo agora Do ms 0303 Depois Dominghetti escreve Dias x Reverendo Cristiano desanima Cristiano pede para ele acelerar pois a China está interessada nas vacinas e que iriam perder se não houvesse assinatura Em 4 de março Dominghetti diz que vão comprar porém não da forma que queremos Cristiano responde Bem Dominguete não é bem a forma que queremos é a forma que existe de comprar se não é possível me avise para 364 eu liberar a quantidade a outro país pois não irão mais esperar Dominghetti diz que vai forçar o Reverendo Parece que de fato Dias estava operando para dificultar Cristiano diz que conversou com Reverendo e mandou a LOI carta de intenção de compra para ele para assinarem O governo parece questionar a forma de pagamento e Cristiano responde a Dominghetti que poderia ser um empenho internacional Reverendo faz a carta de intenção de compra em nome da Senah Em 4 de março Cristiano manda áudio dizendo Agora de manhã ele corre atrás lá do presidente do ministro e fala comprei agora é só vocês pagarem Dominghetti responde que vai dar certo eles são muito fortes Dominghetti diz que Ministério convocou reunião Só os poderosos 0403 Em 5 de março Cristiano diz que Reverendo acaba de adquirir 400 milhões de vacinas e que agora ele precisa alinhar com o Ministério Em áudio alguém informa que as vacinas embarcariam em duas semanas e que o pagamento poderia ser feito via empenho internacional conta escrow ou letra de câmbio Em 8 de março Dominghetti informa que Reverendo já tinha a posição do MS E logo depois do próprio presidente Porém estão vendo como fazer isso Cristiano elogia Dominghetti em 8 de março por ter chegado ao Ministério da Saúde e a Dias mas diz que quando envolveram a Senah o processo parou de andar Menciona estarem dialogando com pessoas que não conseguiram comprovar a legitimidade do processo Reclama que nada se concretizou e a 365 Senah não tem o controle da situação Diz que foi bola fora incluir o Reverendo e a Senah Afirma ainda que o Reverendo teria se comprometido com o Herman a concluir o processo rapidamente e nada aconteceu Dominghetti responde que Blanco e Dias estão correndo por fora sim Essa ruptura com a Senah e o Reverendo é confirmada em conversa entre Dominghetti e Reverendo Anderson que pelo contexto dos diálogos é o próprio Reverendo Amilton Oportuno sublinhar que apesar de negar que teve contato com Roberto Dias em conversa com Dominghetti o Reverendo digitou Estou na sala do Roberto Dias Os outros se quer falaram com ele Na CPI disse não lembrar desse diálogo Em 9 de março Dominghetti diz que Dias está nos bastidores bloqueando Foi negociada pronta entrega em 3 dias e estavam chorando no valor US 1750 diferente da primeira proposta que era US 350 mas o diferencial agora era a pronta entrega Dominghetti afirma que Blanco iria levar ao Ministro Em áudio Dominghetti informa que o Ministério disse não ter capacidade econômica em adquirir toda a quantidade de doses por causa do preço E que não iriam gastar todo o valor numa marca só de vacina Dominghetti esclarece que estão decidindo quantidade Diz que essa informação veio do Gabinete da presidência da República Em 10 de março Dominghetti relata que não se vende ao Ministério sem compor lá não é fácil e loteado politicamente Cristiano pede para Dominghetti desistir 366 Em 12 de março Dominghetti informa que o grupo do Dias está tentando mexer com o Ricardo Bastos Provavelmente quis escrever Ricardo Barros Em 13 de março fala da intermediação de Odilon e que este cobrava declaração da AstraZeneca firmando compromisso com a Davati para o fornecimento de uma determinada quantidade de vacinas para o governo brasileiro para concretizar a venda Nesse mesmo dia relata estarem viabilizando agenda com presidente Cristiano pede confirmação para marcar voo mas Dominghetti diz esperar por resposta do Palácio Cristiano menciona almoço com Elcio Franco em 12 de março e diz que ele insiste no contrato entre Davati e AstraZeneca Cristiano afirma que esse contrato não existe e que o documento que disponibilizam é o SGS Report empresa auditora que fiscaliza a entrega do produto e que garante que passou por todas as etapas exigidas pelas agências reguladoras Dominghetti brinca dizendo que coronel não sabe o que é SGS Em áudio de 13 de março Dominguetti fala que o pessoal está tentando uma agenda extraoficial de Bolsonaro com Cristiano Cristiano informa que Reverendo terá café da manhã com o presidente em 14 de março e isso seria importante para colocarem uma pulga atrás da orelha do presidente Dominghetti complementa dizendo que será colocado um elefante atrás da orelha do presidente Dominghetti menciona que foi a ida de Cristiano a Brasília que fez o negócio andar Em 14 de março Cristiano informa que Pazuello caiu mas que quem mandava era o Elcio e que era para focar nele 367 Com o desandar da negociação após a queda de Pazuello eles falam em vazar tudo para a imprensa Cristiano diz em 16 de março que Elcio Franco nem responde mais e que voltaram para a estaca zero Em junho de fato a negociação é vazada para a imprensa e o caso chega à CPI 6825 Troca de mensagens com Rafael Compra Deskarpak Tratase de Rafael Francisco Carmo Alves Pelo conteúdo da conversa seria um outro representante da Davati As mensagens trocadas são bastante reveladoras e na linha da denúncia feita por Dominghetti apontam para a prática do crime de corrupção passiva bem como para o de corrupção ativa tudo envolvendo a compra de vacinas No início de fevereiro há intensa troca de mensagens sobre comissões para a venda de vacinas para o Ministério da Saúde Em mensagem de 4 de fevereiro Rafael promete dinheiro limpo sem dar coaf do que se infere um provável esquema de lavagem de dinheiro Combinam comissão de 15 centavos de dólar por se tratar de negociação com o governo federal o que daria um total de 2164 milhões de reais de over sobrepreço provável propina para pagar o grupo pelo contexto Dias Rafael Blanco Dominghetti e Odilon Se não aceitarem tudo louco diz Rafael Odilon chegou a escrever para Dominghetti em 5 de fevereiro Veja o menor preço que ele faz para que eu convença a pessoa para aceitar um valor menor a ser devolvido Provavelmente se referindo ao grupo BlancoDias Parecia haver um balcão de negócios com oferta e solicitação de propina 368 Com efeito há várias mensagens que apontam para essa prática ilícita No dia 5 de fevereiro de 2021 Rafael escreve Mas esses caras se queimaram Tentando ganhar dinheiro ilegal em cima de vacina ao que Dominghetti responde não concordo e não faço por isso me afastei deste processo Ainda há outros comentários na mesma linha pior parte deste processo são os intermediário sic Dominghetti eles são outro patamar Rafael vou ver se fazemos no formato certo Dominghetti concordo com vc até eu estava desconfortável com essa situação Dominghetti Esses comentários deixam transparecer que a negociação seguia um caminho ilícito Não obstante o aparente desconforto de Dominghetti e Rafael com a situação no mesmo dia 5 de fevereiro de 2021 Dominghetti envia mensagens a Rafael informando que voltamos a mesa sic porém 030 ao que tudo indica se referia ao retorno das negociações com Dias e a um pedido de aumento do valor da propina para 30 centavos de dólar O áudio de Rafael em resposta a essas duas mensagens também é no sentido da provável ocorrência dos crimes de corrupção passiva e ativa Dominghetti como que eu vou tirar do do vendedor mais 5 centavos cara daqui a pouco se ficar abrindo as pernas eles vão pedir 45 para passar 5 pra nós então pode falar que o vendedor não vai não vai aceitar não 25 e 25 e tá tudo fechado e eu separo pra vocês o vendedor acabou de me falar isso daqui quando eu liguei pra ele grifamos Após conversa sobre a venda das vacinas para o Ministério da Saúde via Senah Dominghetti menciona em 3 de março que Michele está no circuito agora Junto ao Reverendo Rafael pergunta Michele Bolsonaro Esposa sim responde Na conversa Dominghetti diz em 4 de março que a Reunião com ministério foi até às 2 da manhã e depois informa que já se posicionaram para comprar porém somente com entrega imediata pela Davati 369 Em seu depoimento na CPI o Reverendo Amilton disse que usou o nome da primeira dama para fins de prestígio pessoal mas que não a conhecia pessoalmente As ações do Reverendo Amilton nas diversas vezes em que levou ao Ministério da Saúde a proposta feita pela Davati valendose de suposta proximidade com Roberto Dias bem como de contato com Élcio Franco e até mesmo com a primeira dama Michelle Bolsonaro mostraramse irreais Conforme se apurou o prestígio que supostamente mantinha com essas pessoas não existia Ele valendose de conversas enganosas fraudulentas dava a entender que consegueria influir nos atos praticados por funcionários do Ministério da Saúde a fim de obter vantagem caso o negócio com a Davati se concretizasse Essa vantagem conforme afirmado pelo Reverendo durante o seu depoimento seria o recebimento de uma doação da Davati caso a venda se concretizasse Considerando esses fatos são fortes indícios de crime de tráfico de influência por parte do Reverendo Amilton Gomes de Paula Dominghetti fala em outra reunião em que Dias e o Reverendo estão lado a lado e Rafael menciona que ou eles se unem ou vai para o braço de ferro Em 4 de março menciona a convocação de outra reunião só com a diretoria peso pesado do ministério Só os poderosos Isso está em harmonia com a conversa com Cristiano Em 8 de março Dominghetti pede para o Rafael mandar o SGS urgente Bolsonaro está pedindo Agora Rafael alerta que era muito cedo no Texas 5 da manhã e que jamais seria enviado uma SGS sem contrato assinado Então Dominghetti responde Vamo alinhar com Reverendo Depois menciona que o Reverendo estaria numa situação difícil no momento Depois diz que Ofereceu a vacina no ministério e logo em seguida Presidente chamou ele lá 370 Em áudio um assessor do Reverendo cobra um documento que a Davati precisaria entregar o que havia sido acordado desde o início Nos áudios posteriores fica claro que falam da SGS e que Herman precisaria providenciar Depois Dominghetti diz que O presidente tá apertando o Reverendo Tem um pessoal da presidência lá para buscar o Reverendo Depois em áudio Dominghetti fala da pressão do Presidente da República para acelerar a documentação Rafael repete que não tem como Herman enviar a SGS porque não havendo nenhum documento registrando a compra pelo Ministério da Saúde não havia segurança na transação Em 9 de março Dominghetti menciona que Blanco foi ao Ministério e mais tarde escreve Está literalmente nas mãos do Dias neste momento Depois em áudio menciona que Dias mudou o posicionamento e levou a proposta para o Ministério fazer a compra das vacinas mas que não haveria dotação orçamentária suficiente A quantidade estava indefinida O contrato seria assinado na sexta dia 12 pelo próprio Ministério Em 16 de março diz que não quer comprar a vacina Dominghetti comenta que com a Pfizer foi a mesma coisa Em seguida leemse estas mensagens dele Ministério e loteado de interesse sic Senao tiver agradou não vai sic Igual dias Eles querem que se exploda o povo Dominghetti diz em áudio de 19 de março que Dias não quer comprar a 1750 da Davati Que deve ser birra E que toda composição já teria sido feita inclusive na Presidência da República 6826 Depoimento de Cristiano Carvalho na CPI Em seu depoimento na CPI Cristiano Carvalho confirmou o acerto de comissionamento por vacina denunciado por Dominghetti Disse ser pedido do grupo do Coronel Blanco Confirmou a procura prévia de Roberto Dias com 371 certa insistência no início de fevereiro e fora do horário de expediente por meio de mensagens e ligações O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quando V Sa foi informado por Dominguetti obviamente porque V Sa não estava presente no encontro sobre o pedido de propina feito por funcionários do Ministério da Saúde O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Excelência a informação que veio a mim vale ressaltar isso não foi o nome propina tá Ele usou comissionamento Ele se referiu a esse comissionamento sendo do grupo do TenenteCoronel Blanco e da pessoa que o tinha apresentado ao Blanco que é de nome Odilon O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Ele se apresentando como Roberto Ferreira Dias O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Fora do microfone Leia aí Leia aí por favor O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Isso Isso O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Boa noite Cristiano eu até achei estranho porque eram 19h10 Roberto Dias Diretor de Logística do Ministério da Saúde Aí às 19h40 Eu não retornei Na verdade eu vou ser bem sincero com os senhores eu estava absolutamente incrédulo que era um funcionário do Ministério da Saúde que estava entrando em contato comigo às 19h porque não fazia muito sentido O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Sr Cristiano pode só repetir que dia foi O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Excelência foi Deixa eu só voltar aqui Foi no dia 3 de fevereiro O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Três de fevereiro O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Três de fevereiro O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Recupera pode começar porque está muito interessante Está muito interessante O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Aí entra em contato comigo a Eu não recordo 372 O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Fora do microfone Repita aí por favor O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A mensagem O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Desculpe Boa noite Cristiano às 19h10 Roberto Dias Diretor de Logística do Ministério da Saúde Ligação de voz perdida 19h40 Novamente Boa noite Cristiano 19h41 Aguardo o seu contato 19h53 outra ligação perdida Quando puder me ligue Uma situação inversa à observada na negociação com a Pfizer Cristiano Carvalho trouxe documentação retirada de seu celular e disponibilizou para a CPI atestada por perícia privada Os documentos mostram que havia uma negociação paralela com o Ministério para adquirir a vacina da Janssen Há email de 15 de março dirigido a Elcio Franco por Herman Cárdenas da Davati para assinatura da LOI carta de intenção Há uma FCO Full Corporate Order da mesma data para venda de 200 milhões de doses a US 10 por dose dirigida a Elcio Franco Nas conversas do celular de Dominghetti há um trecho que informa que o MS não queria gastar muito com apenas uma marca de vacina AstraZeneca De fato no email supracitado é mencionado que a vacina da JohnsonJohnson seria uma solução mais econômica considerando que o preço da AstraZeneca subira de 350 para 1750 No email mencionase uma alocação de 100 milhões de doses por questões humanitárias A documentação confirma várias conversas constantes do celular de Dominghetti assim como pontos trazidos em depoimentos Por exemplo há registro de reunião no Ministério da Saúde em 22 de fevereiro sobre a aquisição 373 da AstraZeneca com a assinatura dos presentes entre eles o Reverendo Amilton há carta do Reverendo Amilton de 8 de março dirigida a Herman Cárdenas solicitando cópia do SGS para as vacinas AstraZeneca que estariam no domínio da Senah há email da Senah a Herman de 11 de março se apresentando como interlocutora na compra das vacinas AstraZeneca e informando sobre o possível fechamento de contrato em 12 de março com o Ministério da Saúde em reunião com o Secretário Executivo Elcio Franco há email de Cristiano a Roberto Dias com a FCO das 400 milhões de doses da AstraZeneca em nome da Davati em 26 de fevereiro o que confirma fala de Dias na CPI sobre a entrada da Davati no processo há email de Cristiano a Blanco de 8 de março confirmando a pronta entrega das vacinas AstraZeneca com o SGS Report há troca de mensagens entre Cristiano e Blanco que confirmam protagonismo de Roberto Dias nas negociações e demora para fechar a venda há email de Roberto Dias de 1º de março solicitando carta de representação da Davati há conversas reproduzidas entre Cristiano e Dominghetti a partir do celular de Cristiano que conferem com as constantes do celular de Dominghetti Cristiano também confirmou trecho da conversa entre Blanco e Dominghetti em que se fala no uso de criptomoedas A SRA ELIZIANE GAMA Bloco Parlamentar Senado IndependenteCIDADANIA MA Em algum momento aqui o Coronel Blanco O Dominguetti pede uma conta ao Coronel Blanco falando em um depósito de US1 milhão O senhor teve informação sobre isso O SR CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Não Isso aí eu até fui questionado pela imprensa Aparentemente eles estavam fazendo negociações de bitcoins Bitcoins Eles queriam movimentar o dinheiro acredito que do Blanco para comprar bitcoins e para depois comprar vacinas Aparentemente foi isso Na documentação trazida por Cristiano Carvalho à CPI chama atenção a troca de nomes numa Ready Willing and Able Letter de 3 de março em que a Davati atesta que o vendedor tem as vacinas da AstraZeneca em seu poder e está em condições de enviálas ao comprador Na primeira versão Elcio 374 Franco aparece como comprador Blanco então pede a Cristiano em áudio que troque o nome para Roberto Dias Verificouse que Cristiano Carvalho estava a par de todos os acontecimentos relacionados à venda de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca ao Ministério da Saúde Dominghetti trabalhava para ele lhe repassava as informações e seguia suas orientações Os contatos de Cristiano todavia iam além pois há registro de conversas com Blanco e com o então Diretor de Logística Roberto Dias Todo esse quadro revela que ainda que de modo mais reservado tinha poder de gerenciamento e decisão em relação aos atos praticados por Dominghetti bem como teve participação nas propostas ilícitas acima mencionadas feitas ao Ministério da Saúde 375 6827 Conversas do lobista Marconny Nunes Ribeiro O Ministério Público Federal do Pará encaminhou à CPI a Nota Técnica 6132021NAEPAPARÁ que trata da análise feita a partir da busca e apreensão feita na residência do lobista Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria com arquivos que contêm trocas de mensagens no aplicativo whatsapp e arquivos de mídia vinculados aos diálogos tudo fruto da Operação Hospedeiro Há mensagens trocadas com José Ricardo Santana que estava presente no jantar no restaurante Vasto no dia 25 de fevereiro de 2021 conforme informaram Dias e Blanco à CPI e que foi Secretário Executivo da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Anvisa sobre a aquisição de kits de testes rápidos de coronavirus da fabricante Abbott a serem fornecidos pela empresa Alere SA É citado Danilo amigo de Santana possivelmente Danilo Berndt Trento segundo a CGU sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda Danilo aparece em relatório de inteligência financeira como beneficiário de transferências da empresa Precisa Medicamentos Danilo Trento e Ricardo Santana fizeram parte de comitivas da Precisa Medicamentos em viagens para a Índia Danilo viajou em janeiro e em março de 2021 com Francisco Maximiano e Emanuela Medrades Santana viajou em abril com Emanuela Medrades entre outras pessoas e pelo que revela email apreendido na sede da Precisa quando do cumprimento do mandado de busca e apreensão solicitado por esta CPI ele teve protagonismo na reunião com a Bharat Biotech na qualidade de convidado atuando como verdadeiro interlocutor do Ministério da Saúde From Ingo Rodriguez ingorodriguezprecisamedicamentoscombr Date Tuesday 27 April 2021 0020 To Emanuela Medrades emanuelamedradesprecisamedicamentoscombr Elaine Cristina Giglioli 376 elainegiglioliprecisamedicamentoscombr Tulio Silveira tuliosilveiraprecisamedicamentoscombr Maximiano maximianoprecisamedicamentoscombr Subject Highlights reunião PRECISA and BBIL Participantes Precisa Medicamentos Max Emanuela Medrades Ingo Rodriguez Tulio Silveira Convidado Ricardo Santana Bharat Biotech Apoorv Kumar Venkat Outros convidados Clovis Dattoli Jr Anudesh Goyal Após abertura da Emanuela o Ricardo explicou o momento atual do governo a situação da ANVISA e a importância do Pedido Excepcional de Importação e CBPF Apesar de serem duas situações diferentes elas têm relação no contexto final Foi colocado que no que se refere ao Pedido Excepcional de Importação esta gestão pertence ao Ministério da Saúde O Ricardo pontou que na última conversa com o Ministério foi acordado de passar previamente a documentação necessária para o voto e que o Ministério da Saúde conversará com a ANVISA para definir luz verde ou luz vermelha na autorização excepcional de importação evitando assim desgastes para o Ministério e Bharat em caso de uma negativa Foi comentado que o Ministério está sobre pressão A Emanuela reforçou que não somente precisaríamos apresentar documentos de segurança e eficácia mas também de qualidade Venkat comentou que os documentos estão todos com a Precisa A Emanuela comentou a importância de ter o CTD atualizado e toda a documentação atualizada do CAPA Alguns documentos do CTD estão faltando a Emanuela seguirá trabalhando alinhada com a Bharat para ter os todos os documentos atualizados A Emanuela sugeriu uma reunião com a ANVISA BBIL e Ministério para ter um total alinhamento entre as partes A pressão do Ministério é grande e 377 precisamos mostrar que estamos colaborando e que pretendemos obter todas as aprovações Venkat reforçou que uma negativa da ANVISA teria um impacto muito ruim mais uma vez o que afetaria mais uma vez a imagem da Bharat também informou que toda a produção estará concentrada na Índia até final de maio estimativa porém tudo depende da liberação do governo e ele dará o green light para a exportação Ele acha que mesmo com o Min da Saúde do Brasil conversando com a Índia será difícil pela terrível situação que Índia está passando com a COVID 19 Foi comentado o aumento de doses acordada pela Pfizer e o governo de 100M para 200M commitment to supply não somente Pfizer mas Sputnik e estão sendo bastante rápidos nas negociações Ricardo comentou a excelente oportunidade de apresentar os documentos e que entre eles entrem num acordo para a liberação das doses no pedido de importação excepcional emergencial Venkat reforçou que mesmo submetendo os documentos e conseguindo a aprovação o issue estará no supply das doses Emanuela reforçou os prazos para avaliação dos documentos 30 dias logo submeter os documentos do GMPPedido Excepcional de Importação no dia 15 de maio teríamos que esperar mais 30 dias por lei Porém a ANVISA está antecipando as datas foi pontuado pelo Venkat também que submetendo os documentos completos o risco de questionamentos maiores da ANVISA reduz muito Emanuela reforçou e assegurou que o submetimento dos documentos do GMP no dia 30 de abril não teria problemas a pressão do Ministério é grande e teríamos tempo para fazer todos os updates e necessitamos mostrar boa vontade e rapidez da nossa parte Venkat voltou à proposta de organizar uma reunião entre o MOH Precisa e Bharat Teríamos duas reuniões com times diferentes uma com a ANVISA sobre o GMP e outra com o Ministériocomitê COVID sobre o pedido excepcional de importação Venkat ficou de conversar com Sai sobre estas reuniões e definir os pontos colocados Emanuela perguntou se podíamos continuar com o submetimento dos documentos para o MOH e Venkat sugeriu esperar alguns dias pois ele acha que o MOH não terá suficiente argumento com o pessoal do regulatório Ele retornara assim que conversar internamente até amanhã ou depois Emanuela pontuou que o submetimento no dia 30 de abril ajudará muito também no estudo clínico fase 3 no Brasil Venkat concordou 378 Att grifamos Outro email mostra claramente a triangulação com o setor privado Toda a negociação pela Covaxin nasceu para viabilizar vacinas para clínicas privadas no Brasil e o Ministério da Saúde entrou estranhamente como uma ponte do grupo de Maximiano De bigpineconsultoriagmailcom bigpineconsultoriagmailcom Data segundafeira 1 de março de 2021 1148 Para Maximiano maximianoprecisamedicamentoscombr Cc carlosgteadvcom carlosgteadvcom Assunto Vacina COVAXIN À PRECISA MEDICAMENTOS Francisco Emerson Maximiano Prezado Sr Maximiano primeiramente receba nossos cumprimentos pela parceria entre a PRECISA MEDICAMENTOS com o laboratório BHARAT BIOTECH desenvolvedor da vacina COVAXIN No esforço de contribuir significativamente para acelerar o processo de imunização da população brasileira consulto sobre a possibilidade de disponibilizar 10000000 dez milhões de doses do referido imunizante à nossa empresa que será oferecido e comercializado junto aos setores público e privado Estamos à inteira disposição Ricardo Santana BIG PINE CONSULTORIA BRASÍLIA DF BRASIL 61 995515591 grifamos Em outro email para Maximiano Santana elenca as 20 empresas com as quais estaria em negociação além do Ministério da Saúde do Paraguai Voltando às mensagens reveladas pela Nota Técnica encaminhada pelo MPF do Pará verificase que Marconny e Santana se conheceram na casa de 379 Karina Kufa em 23 de maio de 2020 No dia 29 Santana diz a Marconny Temos um acordo Com base nas mensagens dos dias seguintes inferese que o acordo era com Roberto Ferreira Dias então diretor de Logística do Ministério da Saúde Em 1º de junho Santana e Marconny conversam sobre o encontro que Ricardo teria à noite com Roberto Dias Ricardo Santana combina com Marconny que dirá a Roberto Dias que Danilo Trento era seu contato de são Paulo de muitos anos pois para melhor conduzir a conversa com Dias era importante dizer que Danilo era seu amigo de longa data Ricardo Santana diz ainda que tem algum nó nessa história mas que eles Ricardo Santana e Marconny iriam desatar À noite durante o encontro Ricardo Santana informa a Marconny que ele e Roberto Dias estão em uma ligação com gringos e que o processo de interesse de Marconny e Danilo está parado na SVS Ricardo Santana envia uma imagem para Marconny na qual se lê SVS Ministério da Saúde Diretor Eduardo Marques Macário e fazendo referência à imagem afirma que é onde o nó está Em seguida envia várias mensagens para Marconny descrevendo o problema do processo de interesse deles Tratase da compra pelo Ministério da Saúde de testes para detecção do coronavírus Segundo Ricardo Santana Roberto Dias lembra do Danilo e conhece os problemas de acurácia dos testes da Abbott Diz ainda que o Diretor Eduardo Marques Macário é problema pois cancelou a aquisição Ao final da conversa marcam de encontrar Danilo Trento e outras pessoas no dia seguinte na casa de Marconny Ricardo Santana destaca ainda que precisam botar pressão em Eduardo Marques Macário pois sem ele Roberto Dias não consegue concretizar a compra 380 Em 2 de junho Danilo Trento pergunta para Marconny qual o nome da pessoa da SVS Marconny reencaminha a imagem com o nome de Eduardo Marques Macário Mais tarde Ricardo Santana diz para Marconny avisar com urgência a Danilo Trento que a Bahia Farma está em segundo lugar atrás da Abbot para fornecer testes e que seu preço é de R 5900 Afirma ainda que o amigo dele Roberto Dias não tem relação com a Abbot mas tem relacionamento histórico com a bahiafarma e pergunta a Marconny se Danilo consegue desidratar a bahiafarma Marconny diz que vai falar com Danilo Marconny envia as mensagens de Ricardo Santana sobre a Bahia Farma para Danilo Trento Danilo responde que tem ciência e que a Bahia Farma não conseguirá atender Diz para não se preocupar com Bahia Farma Marconny repassa essa informação a Ricardo Santana que responde Sensacional Em 3 de junho Marconny pede encontro com Danilo e este envia endereço registrado no nome de Francisco Emerson Maximiano QI 15 conjunto 8 casa 10 Lago Sul BrasíliaDF Em 4 de junho Danilo envia algumas imagens e documentos para Marconny Um dos arquivos tem o nome Denúncia Anvisa 1 Marconny reencaminha as imagens e arquivos para Ricardo Santana Marconny adiciona Francisco Maximiano à sua agenda de contatos como Max Danilo Trento Francisco Maximiano reencaminha para Marconny notícias sobre problemas de precisão dos testes para identificar o vírus da covid19 da empresa Abbott Marconny por sua vez as reencaminha para Ricardo Santana Danilo envia para Marconny arquivo DENUNCIA ANVISA JUNHOdocx e pede para que ele cheque se está ok e informa que os links das 381 denúncias irão em anexo Em seguida Marconny envia foto para Danilo e informa que já vai despachar agora Francisco Maximiano reencaminha para Marconny documento de nome Denuncia ALERE SA Imediatamente Marconny envia o documento para Ricardo Santana e diz Olhe isso Eles têm um outro nome na Anvisa para burlar o processo As conversas reforçam o interesse do grupo em desqualificar os demais concorrentes do processo de aquisição de testes rápidos de covid19 para favorecer os interesses da Precisa Medicamentos bem como deixam claro que já era uma praxe essa empresa Francisco Maximiano e Roberto Dias atuarem à margem da legalidade O grupo ainda contava com o efetivo apoio de Marconny Ricardo Santana e Danilo Trento sendo que todos atuavam com unidade de desígnios no caso de fraudar o referido processo licitatório A existência de um esquema criminoso coordenado no processo de aquisição de testes rápidos fica mais evidente à medida em que os diálogos entre o grupo avançam Com efeito Marconny encaminha mensagens de 5 de junho de 2020 de Danilo para Ricardo explicando como funcionará o processo de aquisição dos testes São estas as mensagens Bob está lá no MS Estava indo agora a pouco ao gabinete do Ministro Pelo contexto e segundo a CGU Bob é Roberto Ferreira Dias Em seguida Boa tarde Só pra vc compreender que a equipe lá dentro está afinada aguardando o Bob avocar o processo veja como ficaria o passo a passo A seguir é enviada uma mensagem em que é apresentado o roteiro da corrupção com o passoapasso de como fraudar a licitação Essa é arquitetura ideal para prosseguir 1 Bob avoca o processo que está na Dinteg pode alegar a necessidade de revisão de atos 2 Dinteg devolve sem 382 manifestação 3 Bob determina que a análise deve ser feita nos termos do projeto básico de acordo com a ordem das empresas apresentadas pela área técnica que avaliou a especificação técnica do produto 4 A área técnica da DLOG solicita dos 06 seis primeiros classificados pela SAPS última manifestação datada de 065 em até 02 dois úteis improrrogáveis e de caráter desclassificatório a apresentação da amostra de 100 testes e os documentos exigidos no PB para habilitação dentre eles a DDR Declaração do Detentor da Regularização do Produto que autoriza a importação de mercadorias por terceiro 5 A DLOG analisa quem está devidamente habilitado e desclassifica as empresas que não atenderam a entrega da amostra e os documentos de habilitação 6 A DLOG realiza o julgamento e a classificação final 7 Autoriza e ratifica e por fim adjudica o objeto às empresas classificadas e homologa o processo e 8 Empenha e contrata Em seguida Isso tudo a toque de caixa pois fundamentação da desclassificação dos concorrentes que estão à frente já montamos e já está com o time de dentro Em 10 de junho Marconny envia mensagem para Francisco Maximiano dizendo estou com o nosso amigo aqui Ricardo Santana Na sequência Maximiano reencaminha uma imagem e algumas mensagens informando o nº de registro 10071770901 ao que Marconny responde dizendo vou pra cima Imediatamente Marconny reencaminha as mensagens de Maximiano para Ricardo Santana Santana reencaminha mensagem para Marconny Percebese pelo contexto que a mensagem foi a resposta de algum contato de Ricardo na Anvisa informando sobre o registro que Maximiano solicitara Pela mensagem notase que a pedido de Ricardo Santana alguém na Anvisa consultou o registro do produto Abbott encaminhado por Maximiano e não encontrou relação desse 383 produto teste rápido com o denunciado pelo FDA agência dos EUA reguladora de medicamentos e afins pois o denunciado não tinha registro na Anvisa Marconny pergunta se Ricardo Santana pode encontrálo na sua casa de Marconny Santana responde que está com o amigo da Agência provavelmente o amigo da Anvisa que lhe passou as informações e que em seguida se encontraria com o amigo do Ministério da Saúde Roberto Dias Maximiano reencaminha mensagem para Marconny e em seguida apaga Logo depois Marconny reencaminha para Ricardo Santana a seguinte mensagem na verdade um novo passo a passo do esquema Essa é arquitetura ideal para o processo dos KITs prosseguir 10062020 1 DLOG Bob ou sucessor solicita a devolução de carga do processo que está na DINTEG pode alegar a necessidade de revisão de atos 2 Dinteg devolve sem manifestação 3 DLOG Bob ou sucessor solicita à SAPS que se manifeste elaborando estudo técnico preliminar ETP para justificar a quantidade demandada etc 4 SAPS devolve com o estudo técnico preliminar justificando a quantidade demandada 5 DLOG Bob ou sucessor determina que a análise deve ser feita nos termos do Projeto Básico de acordo com a ordem das empresas apresentadas pela área técnica que avaliou a especificação técnica do produto 6 A área técnica da DLOG solicita dos 06 seis primeiros classificados pela SAPS última manifestação datada de 0605 em até 02 dois úteis improrrogáveis e de caráter desclassificatório a apresentação da amostra de 100 testes e os documentos exigidos no PB para habilitação dentre eles a DDR Declaração do Detentor da Regularização de fornecedor cujo registro não esteja em seu nome que autoriza a importação de mercadorias por terceiro 7 A DLOG analisa quem está devidamente habilitado e desclassifica as empresas que não atenderam a entrega da amostra e os documentos de habilitação nos exatos termos do Projeto Básico 8 A DLOG realiza o 384 julgamento e a classificação final 9 Autoriza e ratifica e por fim adjudica o objeto às empresas classificadas e homologa o processo e 10 Empenha e contrata Marconny pergunta para Maximiano se ele consegue levar os testes e que pode ser no dia seguinte às 10h Maximiano diz que pode ser até antes das 10h A sequência das mensagens indica que a mensagem reencaminhada por Maximiano a Marconny e em seguida apagada por Maximiano é a mesma que Marconny reencaminhou a Ricardo Santana ou seja a arquitetura ideal para o processo dos Kits prosseguir Outro ponto importante a destacar é que a estratégia mudou Diferente do primeiro passo a passo agora Bob Roberto Dias ou seu sucessor não mais avoca o processo da Dinteg e sim solicita devolução da carga e solicita que a SAPS se manifeste por meio de estudo técnico preliminar Em 15 de junho Marconny diz para Ricardo Santana que precisa muito falar com ele Roberto Dias pois quer sentir se ele vai resolver mesmo Combinam então um almoço no dia 17 de junho de 2020 às 13h30 Ricardo combina de conversar com Marconny antes da presença de Roberto Dias pois segundo Ricardo Roberto é old school e fala muito pouco Em 16 de junho Marconny conversa com Ricardo Santana e confirmam o almoço no dia seguinte com Roberto Dias na casa de Marconny Ricardo diz que chegará mais cedo para conversar com Marconny Mais tarde Danilo Trento pede para Marconny atualizálo quando puder sobre a conversa com Ricardo Santana e Roberto Dias Em 18 de junho Ricardo diz que Bob gostou demais de Marconny e quer estreitar relação Diz 385 que Bob levantou um ponto baseado em experiências anteriores e que poderia se repetir ter que praticarem o menor preço do processo ou seja 3700 Bob chega a ir à casa de Marconny Em mensagem de 19 de junho Marconny informa para Maximiano que BOB saiu agora aqui e casa Conversa muito boa É mencionado em mensagem de 22 de junho que Bob estaria com um senador Não menciona quem Em 23 de junho Marconny diz a Danilo Trento que está em uma confraternização com Bob e Ricardo Santana Danilo pergunta se terão agenda ainda naquele dia Marconny avisa que o processo ainda não chegou às mãos dele Roberto Dias e Danilo diz que seria ideal e bom que a agenda encontro fosse ainda naquela noite pois o dia seguinte seria de algumas decisões Marconny diz para Danilo ir ao encontro deles na confraternização e passa o endereço Em 25 de junho Marconny avisa Danilo Trento e Francisco Maximiano para se prepararem para as 14h de amanhã referindose a uma reunião com Roberto Dias no Ministério da Saúde Em 26 de junho Danilo avisa a Marconny que Bob desmarcou a agenda e Marconny pede a Santana para checar o que aconteceu Roberto Dias pediu desculpas a Santana pelo cancelamento Importante destacar que a reunião agendada é na DLOG 4º andar o que confirma que Bob é de fato Roberto Dias Percebese que Ricardo Santana e Roberto Dias são muito íntimos ao ponto de Roberto chamálo de irmão e de Ricardo conseguir direcionar a agenda de Roberto Dias para os interesses de ambos e do grupo de Maximiano Há mensagem de 26 de junho em que Marconny encaminha para Roberto Dias email de Emanuela Medrades solicitando reunião com a diretoria da Precisa Medicamentos para tratar de aquisição de testes rápidos para covid19 386 Em 30 de junho Marconny envia para Francisco Maximiano o número correto do processo 25000053581202065 e diz que o número Ofício 742020CGIESDLOGMS que Maximiano havia repassado era de um documento dentro do Processo Maximiano vai até o apartamento de Marconny para se encontrar com ele e Ricardo Santana Ricardo Santana informa estar indo para o apartamento de Marconny e diz para ele que pode confiar 100 em Bob Em 2 de julho logo cedo Ricardo Santana envia link httpswwwoantagonistacombrasilcovidaonodf da seguinte notícia para Marconny Uma operação que apura irregularidades na compra de testes de covid19 pelo governo do Distrito Federal foi deflagrada nesta quintafeira São cumpridos 81 mandados de busca e apreensão Logo depois Marconny diz a Ricardo Santana que já tinha visto Diz que o Francisco Maximiano ligou para ele às 5h da manhã o tranquilizando sugerindo que tinha conhecimento da operação mesmo antes de ela ocorrer Em 3 de julho Marconny reenvia para Ricardo Santana documento de nome Publicação de revogação da compra dos testes rápidos e lamenta Já era foi publicado Ricardo Santana diz que há males que vem para o bem e afirma que não tinha risco de dar certo mesmo pois o Ministério da Saúde está uma zona completa sem precedentes Marconny diz ter sido livramento Marconny reenvia para Danilo Trento e Maximiano o mesmo documento de nome Publicação de revogação da compra dos testes rápidos e o documento SEIMS 0015370270 Despacho SAPSNUJURpdf e para esse último lamenta dizendo eu tinha que ter ido pra cima mesmo Enfimé isso O que se depreende do contexto é que foi feita uma denúncia para a Anvisa contra a empresa Alere sobre a ineficiência dos testes da Abbott e o chamamento público para a aquisição de 12 milhões de reagentes para coronavírus foi 387 revogado em 2 de julho de 2020 Na troca de mensagens entre Ricardo e Marconny dizem que o MS está uma zona e que há males que vêm para bem A CGU aponta evidências de tentativa de interferência no processo de chamamento público para contratação direta de 12 milhões de testes de covid 19 com a ajuda de Roberto Dias para beneficiar a empresa Precisa Medicamentos As mensagens reforçam as suspeitas sobre a atuação de Roberto Dias no Ministério da Saúde e deixam claro existir de fato um mercado interno no Ministério que busca facilitar compras públicas e beneficiar empresas assim como o poder de influência da empresa Precisa Medicamentos antes da negociação da vacina Covaxin Também revelam que o grupo formado por Francisco Maximiano Marconny Albernaz José Ricardo Santana e Danilo Trento juntamente com Roberto Dias visava fraudar licitação para aquisição de testes rápidos de covid19 Mesmo com a deflagração da operação que apura irregularidades na compra de testes de covid19 no DF e que envolve a Precisa o grupo de Maximiano continuou a negociar com Ricardo Santana Marconny e Roberto Dias até que a compra pelo Ministério da Saúde foi revogada É possível que a operação do DF tenha impactado na decisão de revogar a compra pelo Ministério Oportuno destacar também que Roberto Dias recebeu várias ligações telefônicas de uma empresa cujo funcionário Ingo Raul Michels Rodriguez também estava na comitiva da Precisa Medicamentos para a Índia em abril de 2021 As ligações coincidem com a época da viagem Na CPI Marconny iniciou seu depoimento afirmando ser muito bem relacionado no meio político em Brasília em razão da sua carreira Em seguida afirmou que também operava com parlamentares sendo que todos os recursos 388 advindos dos trabalhos para os parlamentares os quais ele se negou a apontar quem seriam decorrem de pagamentos oriundos do setor privado Não são serviços de advocacia pois ele não tem inscrição como advogado Tampouco são serviços na parte técnica de medicina como também por ele afirmado Todas as respostas a respeito dos serviços do depoente foram evasivas tais como dizer que presta serviços politicamente e tecnicamente Ficou claro no depoimento que se tratava de um lobista De fato Marconny é pessoa muito bem relacionada no meio político de Brasília inclusive no âmbito da família do Presidente Jair Bolsonaro sendo amigo íntimo do seu filho caçula Jair Renan que teria inclusive apresentado a própria mãe a Sra Ana Cristina Bolsonaro ao depoente Indagado a respeito da pessoa com a qual celebrou seu aniversário respondeu o depoente que foi justamente com o filho do Presidente As relações do depoente com o filho do Presidente Jair Bolsonaro não são apenas de amizade íntima O depoente também ajudou Jair Renan a montar uma empresa de influencer Além disso Marconny afirmou no seu depoimento ter relação de amizade com a advogada Karina Kufa advogada do Presidente Jair Bolsonaro tendo inclusive participado de reunião íntima em sua casa da qual participaram apenas cinco ou seis pessoas momento em que conheceu Ricardo José Santana No final do depoimento repleto de contradições o depoente disse que não mantinha qualquer relacionamento com a advogada Karina Kufa Em indagação posterior a respeito da mesma questão afirmou que usaria o direito constitucional de ficar calado 389 Uma das empresas que contratou os serviços de Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria foi a empresa Precisa É importante o fato de que a licitação de testes rápidos já estava em andamento Afirmou o depoente No início da pandemia fui sondado para assessorar politicamente e tecnicamente a Precisa em concorrência pública que já estava em andamento perante o Ministério da Saúde e que tinha como objetivo a aquisição de testes rápidos para detecção do covid19 Como a concorrência já estava em andamento não participei da análise do edital habilitação ou apresentação de proposta da Precisa grifamos Resta evidente que as únicas atividades que Marconny realmente realizava consistiam na utilização da sua rede de contatos e cúmplices para obtenção de vantagens Danilo Trento peça fundamental e atuante nessa teia de atividades ilícitas também foi ouvido por esta Comissão Embora tenha contribuído muito pouco para o esclarecimento dos fatos fazendo até mesmo uso exagerado do seu direito constitucional de não se autoincriminar ele a princípio se recusou a dizer qual era o endereço da empresa Primarcial Holding e Participação Ltda a CPI já detinha farta documentação que demonstrava a confusão patrimonial existente entre as suas empresas e as de propriedade de Francisco Maximiano As conversas de whatsapp repassadas pelo Ministério Público Federal do Pará a esta Comissão mostraram a forte atuação de Danilo Trento em fraude a licitação e contrato com o poder público No período a que se referem as conversas ele chegou a se encontrar com Marconny Albernaz em endereço registrado no nome de Francisco Emerson Maximiano no Lago Sul em Brasília Trento é sócio da empresa Primarcial Holding cujo endereço é o mesmo da empresa Primares Holding e Participações de propriedade de 390 Francisco Maximiano dono da Precisa Medicamentos Segundo relatório de inteligência financeira entre junho de 2020 e junho de 2021 foram movimentados cerca de R 24 milhões de reais pelas contas bancárias da Primarcial empresa com faturamento declarado de apenas R 3 milhões por ano Em suas contas bancárias pessoais Trento recebeu créditos de cerca de R 37 milhões entre agosto de 2020 e junho de 2021 apesar de informar renda mensal de apenas R 2400 Trento é beneficiário de transferências da empresa Precisa Medicamentos conforme revela relatório de inteligência financeira Há também um nítido trânsito de recursos entre a empresa Primarcial de sua propriedade e a 6M Participações Ltda e outras cujo proprietário também é Maximiano ora repassando recursos ora recebendo Os diagramas abaixo feitos com bases nos documentos recebidos por esta Comissão permitem uma clara visualização desse fluxo Figura 6 Fluxo de dinheiro entre Primarcial e empresas de Maximiano 391 Esses recursos eram oriundos de outras empresas sem que as transferências tivesses qualquer justificativa plausível Ao ser indagado por esta Comissão sobre a origem dos recursos Trento fez uso do seu direito de permanecer calado bem como negou que sua empresa tivesse relação com Francisco Maximiano ou com a Precisa Em janeiro e março deste ano Danilo Trento ainda acompanhou Francisco Maximiano e Emanuela Medrades em viagens para a Índia pela Precisa Medicamentos empresa da qual afirma ser diretor de relações institucionais Esses fatos associados a todo o histórico de miscelânea patrimonial revelam que Danilo Trento estava a par de todas as irregularidades apontadas na contratação da Covaxin sobretudo da inidoneidade do FIB Bank de propriedade do seu também amigo Marcos Tolentino Pelo que se depreende da contratação da vacina Covaxin em que se observou uma série de irregularidades tais como tentativa de recebimento de pagamento integral antecipadamente inclusão de empresa offshore que não 392 figurava no contrato na proforma invoice previsão de pagamento de seguro e frete pelo contratante falsificação de documentos prestação de garantia contratual por meio de empresa inidônea e conflito com as regras regulatórias da Anvisa à exceção de Marconny também houve a atuação conjunta e organizada de Francisco Maximiano Danilo Trento José Ricardo Santana e Roberto Ferreira Dias Com efeito em janeiro deste ano Maximiano e Trento viajaram juntos para a Índia a fim de obter a representação da vacina Covaxin Roberto Dias por sua vez fez pressão atípica em funcionários do Ministério da Saúde com a intenção de que a licença de importação da Covaxin fosse liberada Ademais Santana e Roberto Dias continuavam bastante próximos na época em que o Ministério da Saúde assinou contrato com a Precisa e aquele ainda usava de seus contatos na Anvisa para conseguir facilidades Conforme informado apurouse que eles saíram para um happy hour no restaurante Vasto no dia em que o contrato foi assinado num indicativo de que estariam comemorando esse fato Em abril Santana ainda viajou com Maximiano à India para tratar dos interesses da Precisa junto à Bharat Biotech Na época dessa viagem Dias recebeu várias ligações telefônicas de uma empresa cujo funcionário talvez dono Ingo Raul Rodriguez também estava na comitiva da Precisa Medicamentos para a Índia A nova atuação conjunta de Francisco Maximiano Danilo Trento José Ricardo Santana e Roberto Ferreira Dias em torno do processo licitatório da vacina Covaxin em que se verificam diversas irregularidades aponta para a existência uma associação estruturada duradoura e organizada do grupo envolvendo repasses de dinheiro entre várias empresas de Trento e Maximiano com o objetivo provável de dificultar o rastreamento que ao que tudo indica 393 buscava a obtenção de vantagem mediante a prática de fraude a licitação ou a contrato junto ao poder público É importante observar que o contrato da Covaxin revelou também indícios de organização criminosa em que atuava um integrante já conhecido do grupo de Maximiano o Deputado Ricardo Barros Conforme revelado pela CPI Barros foi apontado pelo Deputado Luis Miranda como sendo o responsável por estar comandando as pressões atípicas sobre o servidor Luis Ricardo Miranda isso de acordo com o próprio Presidente Bolsonaro segundo o Deputado para que liberasse a licença de importação da vacina Covaxin Além disso o Deputado Ricardo Barros foi o responsável pela apresentação de emenda à MP 102621 para adicionar a agência de saúde indiana no rol do art 16 o que permitiria a obtenção da aprovação emergencial pela Anvisa beneficiando diretamente a Precisa Medicamentos Verificase assim que mais uma vez Barros atuou para beneficiar uma empresa de Maximiano em um contrato repleto de irregularidades Falamos mais uma vez porque como se verá detalhadamente adiante essas foram as mesmas características de um contrato para aquisição de medicamentos de alto custo em que a Global Gestão em Saúde pertencente a Maximiano recebeu pagamento adiantado deixou de entregar os medicamentos e não teve o contrato rescindido por Barros à época ministro da Saúde Esses fatos portanto revelam indícios de crime de organização criminosa e devem ser encaminhados aos órgãos de persecução penal para o aprofundamento das investigações 394 Por fim cabe registrar que o ministro da Controladoria Geral da União CGU Wagner Rosário foi convocado para explicar à CPI a atuação do órgão no combate aos esquemas de corrupção instalados no Ministério da Saúde O Ministro esclareceu que a empresa Precisa só entrou no radar do órgão quando as notícias começaram a aparecer na imprensa a partir do final de junho de 2021 fruto da investigação desta CPI Essa informação é no mínimo estranha dado que a CGU teve acesso às conversas de Marconny Nunes Ribeiro fruto da Operação Hospedeiro cujas tratativas buscavam beneficiar justamente a Precisa Conforme o próprio Ministro a partir de 2019 a CGU passou a investigar um caso de favorecimento no âmbito do Instituto Evandro Chagas e em 6 de fevereiro de 2020 a CGU em conjunto com a Polícia Federal e com o Ministério Público Federal deflagrou a Operação Parasita Foi nesse momento que se depararam com o nome de Marconny Albernaz que havia recebido recursos da empresa alvo da investigação A partir daí a CGU a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram a segunda fase da operação a já mencionada Operação Hospedeiro Nessa segunda fase Marconny Albernaz foi alvo da operação de busca e apreensão solicitada por esta CPI mandado cumprido no dia 27 de outubro de 2020 Ou seja desde o ano anterior a CGU já tinha conhecimento das tentativas do grupo ligado a Marconny de interferir na compra de 12 milhões de testes rápidos para covid no Ministério da Saúde que envolvia Roberto Dias Nada foi feito a respeito Em relação ao sobrepreço explicou que não houve uma vez que a CGU entrou em contato com a Bharat Biotech na Índia fez verificações no site da própria empresa e constatou que o preço que a empresa vendia a vacina para outros países estava na faixa de US15 e US19 Sobre a proforma invoice 395 disse que era documento que não gerava obrigatoriedade de pagamento e que não houve pagamento O chefe da CGU ignorou fatos relevantes como a proposta de preço bem menor feita pela Bharat um mês antes da contratação é irrelevante aqui o fato de a empresa negociar preços mais altos no mercado internacional a falta de justificativa para a definição do preço em US 15 não houve tentativa de negociação a tentativa de recebimento de pagamento adiantado pela Precisa dado o risco e o histórico com o caso Global Gestão em Saúde e a separação da verba orçamentária para futuro pagamento em favor da Precisa empenho Rosário reconheceu que o fato de a Precisa ser sucessora da Global era um ponto de risco mas que não era motivo para cortar a representante do processo Sobre esses pontos como bem destacado pela Senadora Simone Tebet durante o depoimento do Ministro Wagner Rosário a despeito da defesa feita pelo chefe da CGU despacho SEI nº 2006246 proferido pelo Diretor de Responsabilização de Entes Privados Marcelo Pontes Vianna no bojo do processo SEI nº 00190105536202163 já alertava para os indícios de irregularidades existentes na contratação da vacina Covaxin A Tentativa de realização de pagamento antecipado sem previsão contratual 31 Conforme cláusula sexta do contrato firmado entre Ministério da Saúde e BHARAT BIOTECH LIMITED INTERNATIONAL o pagamento à contratada só deveria ocorrer no prazo de até 30 dias após a efetiva comprovação da entrega do objeto contratado Portanto não há previsão no contrato para a realização de pagamento de forma antecipada à entrega das vacinadas adquiridas fls 425 e ss do 2006226 32 Ainda assim observouse que no processo de importação referente ao contrato com a BHARAT BIOTECH houve a apresentação de invoice pedido de pagamento datado de 19032021 ou seja antes de decorrido menos de um mês de vigência do contrato e sem que qualquer vacina houvesse sido entregue fl 212 do 2006227 Novo invoice foi apresentado em 19032021 fl 239 do 2006227 Identificouse ainda que o invoice apresentava quantitativo de doses diferente do contratado 33 Evidenciou se assim pelo menos tentativa de obtenção de pagamento antecipado Esse fato por si só merece maior aprofundamento 396 B Possível pagamento por meio de empresa não signatária do contrato 36 Ocorre que não obstante não fazer parte do contrato e tampouco terem sido preenchidos os requisitos para a realização do pagamento do contrato a BHARAT BIOTECH encaminhou invoice em favor de empresa aparentemente estranha ao contrato intitulada MADISON BIOTECH PTE Ltd conforme invoice de fl 212 do Processo 25000043170202142 C Descumprimento dos prazos contratuais 39 O contrato foi celebrado em 25022021 Portanto a primeira entrega deveria ter ocorrido em 17032021 Não se tem notícia de qualquer vacina COVAXIN tenha sido entregue pela contratada D Justificativa de preço 44 Após sua instrução o processo foi submetido à análise da Consultoria Jurídica que realizou diversas recomendações de ajuste para considerar o contrato apto para sua assinatura Dentre os apontamentos realizados pela CONJURMS verificouse a indicação de ausência de pesquisa de preços ou justificativa para a razoabilidade do preço contratado Vejamos 45 Após emissão do parecer jurídico o processo seguiu para manifestação da área técnica no prazo de 24 horas Todavia mesmo sem o esclarecimento da área técnica acerca dos pontos indicados pela CONJURMS o contrato foi assinado em 25022021 fl 425 e ss do 2006226 A manifestação do setor técnico só veio posteriormente em 04032021 fl 471 do 2006226 Ainda assim o setor técnico limitouse a indicar que o preço contratado foi o ofertado pela empresa indicando como justificativa a escassez de vacina no mercado mundial 46 Tratese de ponto cujo esclarecimento é de fundamental importância para a verificação da regularidade do processo de contratação do Ministério da Saúde Ressaltase que tal exigência é prevista no Art 6º da Lei 141242021 E Manifestação do Ministério da Saúde sobre o inadimplemento da BHARATPRECISA 48 Na avaliação da SVS considerando o inadimplemento do compromisso assumido pela empresa ela recomenda a suspensão ou mesmo a rescisão do instrumento de contrato nº 292021 reforçando os argumentos indicados neste despacho no sentido de determinação de cautelar para suspender a execução do contrato destacamos 397 Wagner Rosário disse ainda que Roberto Dias responde a processo na CGU mas não soube informar nada a respeito do assunto e afirmou desconhecer as conversas envolvendo Marconny Nunes Ribeiro e Ricardo Santana sobre a arquitetura ideal para facilitar contratos no Ministério da Saúde envolvendo Roberto Dias Essa afirmação surpreende pois como já visto desde o final de outubro do ano passado a CGU já estava na posse das conversas desse grupo em que discutiam um passo a passo de como fraudar uma licitação O depoimento do Ministro da CGU mostrou foco apenas em questões formais do procedimento de compra da Covaxin se houve ou não pagamento se o processo de compra foi cancelado se o documento era hábil para gerar pagamento se a informação estava ou não protegida por segredo de justiça etc e ignorou possíveis esquemas e mercados internos de corrupção O Ministro ignorou diversos vícios tais como o Ministério da Saúde aceitou documentos de habilitação com falsificações grosseiras foi aceita garantia irregular emitida por empresa irregular Fib Bank não foi acostada aos autos justificativa para a dispensa da pesquisa de preço a conclusão do Termo de Referência e a elaboração do Estudo Técnico Preliminar se deram após a assinatura do contrato a assinatura do contrato ocorreu sem que todas as pendências apontadas no parecer jurídico da CONJURAGU fossem atendidas contrato foi assinado no dia seguinte ao parecer Bem diferente da atuação da CGU no caso da compra de 15 mil respiradores no valor de R 1 bilhão que viriam de Macau Nesse caso foram apontadas diversas irregularidades pela área técnica da CGU em maio de 2020 O valor chegou a ser empenhado mas a CGU mostrou que sequer havia como assegurar a existência da empresa vendedora e sua vinculação com os supostos representantes no Brasil além de não terem sido prestadas as garantias exigidas 398 por lei Foi recomendada investigação pelo Ministério da Saúde recomendação essa que foi ignorada197 Mesmo havendo precedente de o Ministério da Saúde ignorar as recomendações da CGU nada justifica que o órgão deixasse de agir tempestivamente no caso Covaxin Há portanto indícios de prevaricação por parte do Ministro na investigação 683 Ricardo Barros 6831 Ricardo Barros e o mercado de medicamentos e vacinas Ricardo José Magalhães Barros atualmente exercendo o mandato de Deputado Federal ocupou o cargo de Ministro da Saúde de 13 de maio de 2016 a 2 de abril de 2018 Contra ele foi ajuizada Ação de Improbidade Administrativa pelo Ministério Público Federal que envolveu também exservidores do Ministério da Saúde e da empresa Global Gestão em Saúde SA para o ressarcimento de prejuízo causado ao erário na aquisição de medicamentos com inobservância da legislação administrativa sanitária e de licitações assim como em razão do descumprimento de centenas de decisões judiciais com a intenção de favorecer as empresas Global Gestão em Saúde SA Tuttopharma LLC e Oncolabor Medical Representações Ltda Os atos de improbidade causaram o desabastecimento por vários meses de medicamentos para centenas de pacientes beneficiários de ordens judiciais o que contribuiu para o agravamento de seus quadros de saúde levando a óbito pelo menos 14 pacientes Conforme a ação no final de 2017 Barros determinou que as compras de medicamentos para doenças raras realizadas pelo Ministério da 197 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20211011saudeignoroupedidodeinvestigacao decontratoder1biemrespiradoreshtm Acesso em 16102021 399 Saúde para atender a ordens judiciais não mais seriam feitas por dispensa de licitação com os fabricantes ou empresas distribuidoras dos medicamentos No lugar seria realizada cotação de preços com empresas previamente cadastradas no Ministério da Saúde fato confirmado pelo servidor daquela Pasta Alexandre Pozza Urnau Silva que coordenava a CDJU Coordenação de Compras por Determinação Judicial entre 2011 e 2016 Ainda conforme depoimentos de servidores Alexandre supracitado e Soraia Martins Lima empregada pública federal do SERPRO que exerceu o cargo de Coordenadora Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para a Saúde de outubro de 2017 até janeiro de 2018 daquele Ministério as empresas Global e Tuttopharma eram recémcadastradas e não tinham histórico de fornecimento de medicamentos à Administração Essas empresas foram contratadas sem o cumprimento das exigências legais e daquelas previstas nos editais de compra em especial a apresentação de Declaração de Detentor de Registro DDR As DDRs exigidas em todos os editais de compra dos medicamentos não foram apresentadas nem pela Global nem pela TuttopharmaOncolabor quando do envio de suas proforma invoices não tendo havido nenhuma conferência da documentação pelas áreas responsáveis do Ministério O favorecimento das empresas que ensejou a prática de uma série de atos administrativos irregulares praticados por diversos servidores do órgão teria ocorrido por iniciativa de Ricardo Barros então Ministro da Saúde que determinou que todos os processos de compra por ordem judicial passassem por seu crivo direto como esclareceu o também réu Thiago Fernandes da Costa em seu depoimento Com o intuito de beneficiar indevidamente a empresa Global Gestão em Saúde em aquisições do Ministério Ricardo Barros pressionou o então 400 Coordenador de Execução Orçamentária e Financeira Substituto CEOF Victor Laud e mandou que Davidson Tolentino e Alexandre Lages também o fizessem para que assinasse os pagamentos antecipados à Global relativos à aquisição dos medicamentos Myozyme Fabrazyme e Aldurazyme conforme narrou o próprio coordenador O servidor em questão conforme suas declarações não aceitou tomar parte nos atos de favorecimento à empresa e tendose recusado a efetuar o pagamento antecipado acima referido foi exonerado do cargo Sob a alegação de que não desejava comprar medicamentos mais caros dos fornecedores que detêm a exclusividade do registro desses medicamentos Ricardo Barros postergou deliberadamente a conclusão dos diversos processos de compra dando oportunidades às empresas vencedoras das cotações Além disso o então Ministro consentiu quando não fomentou a judicialização das questões regulatórias por parte dessas empresas como meio de solucionar os processos administrativos de compra sem que tenha adotado as medidas administrativas que lhe competiam enquanto gestor relativas à inexecução dos contratos firmados Tudo feito em prejuízo dos pacientes que aguardavam o fornecimento dos medicamentos pela União alguns dos quais vieram a óbito em decorrência do atraso no fornecimento Em mensagem de 11 de fevereiro de 2018 Daniel Lima advogado e assessor de Ricardo Barros respondeu via Whatsapp ao paciente Marcus Dantas que tinha direito a receber o medicamento Soliris que não havia pendência com a Receita Federal mas sim com a Anvisa orientando assim o cidadão que não estava recebendo o medicamento a pedir ao seu advogado que intimasse aquela Agência a fim de liberar a licença de importação eis que já havia vencedor na licitação para o seu fornecimento 401 Todo o contexto fazia crer que Daniel Lima agia por conta e ordem do Ministro que deu declarações à imprensa confirmando que passara o contato do advogado aos pacientes orientando que o procurassem para se informarem acerca das exigências descabidas da Anvisa No momento em que a empresa Global Gestão em Saúde contratada para vender ao Ministério da Saúde numerosos lotes dos medicamentos Aldurazyme Fabrazyme e Myozyme informou que não obtinha a importação em face da exigência de apresentação da DDR feita pela Anvisa o Ministério da Saúde em lugar de desclassificála imediatamente rescindir o contrato e convocar a segunda colocada na cotação de preços para fornecer os mesmos medicamentos procedeu a injunções perante a Anvisa pela flexibilização das exigências no intuito de liberar a importação da Global Como a Anvisa não atendeu ao pedido do Ministério ratificando ao contrário suas exigências regulatórias para a importação de produtos farmacêuticos o Ministério ao invés de adotar as providências administrativas que lhe incumbiam diante da inexecução contratual insistiu em resolver a situação da empresa formulando desta feita pedido de reconsideração à Agência Reguladora A morosidade na adoção de providências para impor à contratada Global o cumprimento dos prazos contratuais viola a legislação de regência uma vez que além de terlhe conferido prazos elásticos em demasia deixou de adotar providências para garantir o ressarcimento ao Poder Público dos mais de R 19 milhões já adiantados à empresa Em segundo lugar além de haver determinado pessoalmente a preferência pelas empresas Global e TuttopharmaOncolabor o que justifica a morosidade do DLOG e demais requeridos em resolver as pendências com tais empresas sob o argumento de supostamente garantir economia de recursos para 402 o SUS Ricardo Barros declarou à imprensa que as exigências regulatórias da Anvisa eram excessivas e comprometiam a concorrência no mercado de medicamentos sugerindo aos pacientes que estavam sem receber os lotes dos medicamentos que simplesmente processassem a Agência Em suma as referidas contratações foram levadas a cabo com clara omissão do Ministério da Saúde em cumprir a legislação sob a coordenação de Ricardo Barros segundo o MPF para beneficiar a Global e a Tuttopharma que não tinham condições de fornecer os medicamentos As compras resultaram além de mortes de pacientes que aguardavam os medicamentos em grave prejuízo ao erário que antecipou cerca de R 20 milhões à Global por medicamentos nunca entregues Ao invés de buscar a rescisão dos contratos e a convocação das segundas colocadas com a urgência que os casos requeriam Barros optou por culpar a Anvisa e exerceu advocacia administrativa Além disso orientou os pacientes publicamente e por meio de seu assessor Daniel Lima a buscarem medidas judiciais para pressionar a agência reguladora a conceder a liberação da importação dos medicamentos mesmo sem o cumprimento da legislação por parte das empresas Conforme exposto na aquisição emergencial dos medicamentos de alto custo pelo Ministério da Saúde em 2017 a empresa Global foi contratada mesmo sem apresentar o DDR e sem possuir Autorização de Funcionamento fornecida pela Anvisa condição necessária para poder comercializar a distribuir tais medicamentos no território nacional Além disso foram emitidas notas de empenho apesar de ter sido encaminhada pelo fabricante dos medicamentos Genzyme do Brasil detentora exclusiva do registro dos medicamentos no Brasil petição alertando para a inexistência dos lotes informados na proposta e na proforma invoice apresentadas pela Global Os lotes informados na invoice não existiam e a empresa não era cadastrada por aquela fabricante para comercializar seus produtos 403 Ou seja a empresa Global apresentou segundo o Ministério Público Federal proforma de importação falso ao Ministério da Saúde indicando lotes de medicamentos inexistentes Apesar dos alertas emitidos pelo fabricante o Ministério não tomou providências para apurar Servidores de carreira do Ministério da Saúde relataram ao Ministério Público Federal que sofreram pressões atípicas realizadas em nome de Ricardo Barros para aprovar pagamento antecipado à empresa Global tendo se negado a praticar o ato que teve de ser assinado pelo então Diretor do DLOG Alexandre Lages Cavalcante O pagamento antecipado foi de um total de R 1990619780 Luís Ricardo Fernandes Miranda servidor da DLOG disse ser absolutamente fora do comum o pagamento antecipado nesses casos Contrariando orientação dos técnicos do Ministério da Saúde a importação foi realizada em nome do Ministério da Saúde e da Global causando favorecimento indevido à empresa já que o Ministério possui imunidade tributária Mesmo diante de reiterados atrasos da Global em fornecer os medicamentos já pagos pelo Ministério da Saúde Ricardo Barros ignorou orientação do MPF e não rescindiu o contrato Mesmo após a Anvisa ter cumprido decisão judicial e ter liberado Licenças de Importação em favor da Global a empresa não foi capaz de entregar os medicamentos Ainda assim quase nove meses após o início do procedimento de compra o Ministério da Saúde deu nova chance à Global e firmou novo contrato com a empresa para entrega parcelada dos medicamentos em até 60 dias após a sua assinatura Era clara a intenção de favorecer a empresa 404 Mesmo após a realização de pagamentos adiantados e a nãoentrega dos outros medicamentos já citados o Ministério buscou contratar a Global para o fornecimento de Elaprese para atendimento de 111 pacientes A fabricante Shire alertou o Ministério que ela detinha exclusividade para comercialização do medicamento e que não havia possibilidade material de entrega de Elaprese por terceiros O Ministério ignorou o alerta da fabricante do medicamento e ainda assim tentou realizar a compra com a Global mediante tentativa de pagamento antecipado de R 38 milhões à empresa O pagamento só não aconteceu em razão de ordem judicial obtida pela fabricante Shire Na aquisição do medicamento Soliris em 2017 o Ministério repetindo o que havia feito com a Global e ao invés de contratar a empresa Multicare que teria exclusividade para venda do medicamento no Brasil decidiu contratar a empresa TuttopharmaOncolabor que não poderia vender o medicamento não detinha DDR conforme exigia o edital e propôs a entrega do fármaco em armazenamento em desacordo à orientação do fabricante Os medicamentos Soliris nunca foram entregues pela empresa que ainda veio a apresentar DDR falsa segundo o MPF Ricardo Barros também é acusado pelo MPF por exercer advocacia administrativa em favor dessa empresa O desabastecimento de Soliris veio a causar a morte de ao menos 15 pacientes O esquema PrecisaCovaxin apresenta as mesmas características benefício a uma empresa intermediária que tem a Global em seu quadro societário uso de documentos falsos no processo de compra tentativa de recebimento de pagamento antecipado invoice com informações erradas conflito com as regas regulatórias da Anvisa e o nome de Ricardo Barros conforme informou o Deputado Luís Miranda na CPI 405 Importante sublinhar ainda o fato de o Deputado Ricardo Barros ter apresentado uma emenda à MP 102621 justamente para adicionar a agência de saúde indiana no rol do art 16 para a obtenção da aprovação emergencial pela Anvisa Emenda no 117 na Câmara o que beneficiou diretamente a Precisa Medicamentos Nas investigações da CPI despontou conforme visto o nome de Roberto Ferreira Dias Oportuno citar que antes de assumir o cargo no Ministério da Saúde Roberto Dias foi assessor no governo de Cida Borghetti mulher de Barros no Paraná A influência na área de saúde que incluía a Anvisa e a ANS as agências federais que regulam o setor de medicamentos e o de planos de saúde provavelmente ajudaram a atrair interessados em contribuir com as campanhas eleitorais de Ricardo Barros Em seu depoimento na CPI Ricardo Barros afirmou que Roberto Dias frequentava seu apartamento funcional com frequência para fins de confraternização Ele já esteve lá o Deputado Pedro Lupion mora no andar debaixo do meu apartamento o Deputado Francischini mora no mesmo andar do meu apartamento e nós reunimos pessoas do Paraná que estão em Brasília com uma certa frequência obviamente para confraternização O envolvimento de Ricardo Barros com vacinas não está restrito ao caso Covaxin Há indícios de sua participação nas negociações para vender para o governo doses da vacina do laboratório chinês CanSino O negócio seria feito por meio de outra empresa intermediária ligada ao parlamentar com sede em Maringá a Belcher Farmacêutica comandada por Daniel Moleirinho Feio Ribeiro filho de um exsecretário de Ricardo Barros quando ele foi prefeito da cidade paranaense no início dos anos 1990 Durante a oitiva de Barros pela CPI aliás foi apresentada uma foto em que ele aparece em uma reunião com o Ministro da Saúde Marcelo Queiroga e Emanuel Catori sócio da já mencionada Belcher empresa para a qual o 406 Ministério da Saúde posteriormente elaborou em 4 de junho deste ano uma carta de intenção de compra de 60 milhões de doses da vacina Convidecia a um preço de US 17 a dose Processo nº 25000079747202154 doc SEI nº 0020917064 O parlamentar admitiu ser amigo de longa data de Francisco Feio Ribeiro Filho bem como de Daniel Moleirinho Feio Ribeiro um dos sócios da Belcher Além disso o advogado que acompanhou o Ricardo Barros na audiência da CPI Diego Campos genro do Deputado era sócio de Flávio Pansieri apontado como advogado da vacina CanSino Ricardo Barros afirmou ainda na CPI que Marcos Tolentino é seu amigo pessoal Marcos Tolentino é provavelmente proprietário ou sócio oculto da empresa FIB Bank pairando suspeitas de que o bilionário capital social dessa empresa não corresponda ao patrimônio existente bem como de que a empresa atue em ações de lavagem de dinheiro A FIB Bank concedeu cartafiança à Precisa empresa que tem a Global Gestão em Saúde e Maximiano como sócios para a operação de compra das vacinas Há pagamento efetuado por Marcos 407 Tolentino a Danilo Trento diretor da Precisa Medicamentos o que foi confessado por Francisco Maximiano proprietário da Precisa em depoimento à CPI Bem afirmou Barros a respeito do mercado de compra de vacinas por ocasião do seu depoimento Se vocês não querem entender como funciona isso é um mercado selvagem selvagem Por fim oportuno citar que em seu depoimento na CPI Ricardo Barros tentou induzir a Comissão em erro ao afirmar que o Ministério da Saúde não poderia efetuar compras de vacinas diretamente de companhia estrangeira por força da Lei nº 8666 de1993 Lei de Licitações Afirmou o Sr Ricardo Barros Aqui se fala muito de intermediário por que é que tem intermediário Porque a Lei 8666 exige Não é verdade que a Lei nº 8666 de 1993 exige a existência de empresa intermediária O que essa norma exige é que empresas estrangeiras que não funcionem no País devem ter pessoa no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente art 32 4º Isso não se confunde obviamente com suposta proibição de aquisição direta de vacinas por parte do Ministério da Saúde 6832 Ricardo Barros Belcher Precisa e FIB Bank As relações da empresa brasileira Belcher com a fabricante chinesa de vacinas CanSino datam formalmente de 6 de abril de 2021 ocasião em que foi celebrado contrato denominado termo de confidencialidade O objeto desse contrato como o nome diz é o de avançar nas tratativas já iniciadas com a obrigação de sigilo Em 19 de abril de 2021 a Belcher obteve uma carta de autorização da CanSino Considerando que a Belcher havia sido criada mais de dez anos atrás 408 e jamais havia operado com vacinas no Brasil é de se estranhar que pudesse ter obtido um acordo de confidencialidade e uma carta de autorização de uma grande produtora de vacinas bem como os tenha obtido em tão curto espaço de tempo A razão da obtenção da carta de intenção do Ministério da Saúde já havia sido descrita por Roberto Dias em seu depoimento realizado no dia 7 de julho de 2021 Todas essas empresas têm um único interesse obter um documento chamado lói LOI ou em inglês el ou ai que é uma carta de intenção do Governo brasileiro onde se garanta a demanda de que ele precisa Então assim quando ele pega uma carta de intenção do Governo brasileiro ele se cacifa lá fora para diversas coisas A apresentação formal do pedido ao Ministério da Saúde foi no dia 27 de maio de 2021 e a emissão da carta de intenção por parte do Ministério da Saúde ocorreu em apenas oito dias A rapidez da emissão da carta de intenção foi motivo de perplexidade por parte da Senadora Eliziane Gama por exemplo considerando que empresas grandes como a Pfizer enfrentaram várias dificuldades e tardaram a recebêla A explicação dada pelo depoente foi no sentido de que haveria interesse do Ministério da Saúde pela CanSino em razão de ser vacina de dose única Essa resposta não é crível pois a Janssen também é de dose única era de preço mais baixo mas não contou com a mesma rapidez O procedimento de compra das vacinas da CanSino avançou culminando com a assinatura de intenção de compra no dia 4 de junho de 2021 Oportuno sublinhar que no dia 15 de abril de 2021 Emanuel Ramalho Catori participou de reunião no Ministério da Saúde Embora não tenha sido elaborada a obrigatória ata essa reunião ficou famosa por causa de uma foto 409 já citada na qual a única pessoa que estava sem paletó era o Deputado Ricardo Barros totalmente à vontade como se fosse ele o Ministro da Saúde Essa reunião que fora marcada pelo próprio Ricardo Barros viabilizou a presença da Belcher Também estava presente nessa reunião como já mencionado Francisco Feio um dos sócios de empresa do Grupo Belcher Logo depois da reunião do dia 15 de abril a Belcher obteve em 19 de abril de 2021 a importante carta de autorização por parte da CanSino Indagado a respeito das relações com o Deputado Ricardo Barros que também é de Maringá PR afirmou o depoente Emanuel Ramalho Catori Ele é amigo de longa data do meu sócio De longa data onde nós nos tornamos amigos também Tenho uma amizade cordial com ele O envolvimento do Deputado Ricardo Barros com a empresa Belcher foi demonstrado também por ocasião do seu depoimento na CPI no dia 12 de agosto de 2021 Diante da foto apresentada nessa audiência ele confessou conforme já dito ser amigo de longa data de Francisco Feio Ribeiro Filho bem como de Daniel Moleirinho Feio Ribeiro Daniel Moleirinho Feio Ribeiro oportuno reforçar é um dos sócios da Belcher Isso foi confirmado por Emanuel Ramalho Catori no seu depoimento Ricardo Barros a respeito das suas ligações com Francisco Feio Ribeiro Filho empresário da cidade de Maringá PR disse em seu depoimento É meu amigo pessoal Foi Diretor da Urbanização de Maringá quando eu fui Prefeito da cidade no período de 1989 a 1992 Meu amigo pessoal Ricardo Barros chega mesmo a confessar em seu depoimento a existência de uma ligação política entre as duas famílias referindose ao filho do Sr Francisco Feio Ribeiro Filho Daniel Moleirinho Feio Ribeiro que fez parte 410 do Governo de sua esposa De amizade de muitos anos E ele foi meu colaborador quando Prefeito E foi colaborador também da Governadora Cida se não me engano no Conselho da Sanepar Além disso o advogado Diego Campos é genro de Ricardo Barros e sócio de Flávio Pansieri advogado da vacina CanSino e contratado pela Belcher para atuar perante a Anvisa é também advogado do Deputado Ricardo Barros Como se vê quando foi demonstrado que a Belcher realmente dispunha de influência no Ministério da Saúde que viria a ser materializada em carta de intenção rapidamente expedida a CanSino lhe outorgou os poderes formais de representação materializada na mencionada carta de autorização As citadas cartas de intenção e de autorização em benefício da Belcher não existiriam sem o poder político de Ricardo Barros no Ministério da Saúde Contudo em razão dos trabalhos desta CPI os planos da Belcher não foram adiante Alegando razões de compliance a CanSino revogou as credenciais da Belcher em 10 de junho de 2021 São portanto fortes os indícios de prática de advocacia administrativa por parte de Ricardo Barros notadamente considerando seu poder de influência no Ministério da Saúde As relações de Ricardo Barros com Francisco Maximiano dono da Precisa datam da época em que Barros foi Ministro da Saúde Conforme depoimento de Roberto Dias a empresa Global sócia da Precisa havia descumprido obrigações assumidas e contra si havia sido instaurado processo de tomada de contas Além disso conforme já mencionado Barros afirmou que 411 Roberto Dias frequentava seu apartamento funcional com frequência para fins de confraternização Barros afirmou ainda em seu depoimento que Marcos Tolentino é seu amigo pessoal de longa data Tolentino não negou o fato em seu depoimento apenas asseverando que não mantinha com ele relação comercial Tolentino é provavelmente proprietário ou sócio oculto da empresa FIB Bank garantidora da Precisa no negócio Covaxin pairando fortíssimas suspeitas de que o bilionário capital social dessa empresa integralizado por incríveis R 75 bilhões em imóveis não corresponde a patrimônio existente bem como que a empresa atua em ações de lavagem de dinheiro Como se não bastasse consta que formalmente o fundador da FIB Bank é uma pessoa simples o Sr Geraldo Rodrigues Machado morador de Pão de Açúcar pequena cidade do interior do Nordeste que jamais esteve em São Paulo A Precisa efetuou pagamento à empresa FIB Bank em razão da carta de fiança concedida por essa empresa Ocorre que grande parte desses recursos foram parar nas mãos de Tolentino Com efeito as movimentações financeiras mostram que a Brasil Space Air Log Conservação Aérea empresa que pertence à mãe de Marcos Tolentino recebeu em 23 de março de 2021 do FIB Bank R 336 mil dos R 350 mil no mesmo dia em que esse valor foi pago pela Precisa Medicamentos Os outros R 14 mil foram destinados a Wagner Potenza exPresidente do FIB Bank Essa transferência inegavelmente vincula Tolentino ao FIB Bank Em 29 de maio de 2021 o FIB Bank recebeu da Tolentino Sociedade de Advogados R 50 mil e repassou esse valor à Balpex Comércio Internacional BCI no mesmo dia Em 3 de junho o FIB Bank recebeu R 5002000 da Brasil Space Air Log 412 A garantia apresentada no contrato Covaxin era irregular por vários motivos não cobria indenizações referentes a cláusulas trabalhistas e multas e tinha prazo de validade inferior ao exigido pontos que vão contra a Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo VIIF foi emitida por instituição não autorizada regulada ou supervisionada pelo Banco Central do Brasil não era instituição financeira e não poderia ser um título ou uma estipulação em favor de terceiro fiança é contrato de garantia fidejussória e presume documentação da obrigação e assinatura do credor da obrigação principal e do fiador Não há como negar ainda que essas irregularidades eram do conhecimento de Marcos Tolentino haja vista ser ele provável sócio oculto e verdadeiro controlador da Fib Bank e dado ao seu protagonismo no recebimento dos recursos que eram pagos a essa empresa Por todo o exposto há indícios de má fé e de fraude ao contrato e Tolentino deve ser responsabilizado ao menos como partícipe Roberto Pereira Ramos Júnior que formalmente é o Diretor Presidente da FIB Bank prestou depoimento à CPI e afirmou que foram as empresas Pico do Juazeiro e MB Guassu que integralizaram o capital da FIB Bank Conforme análise documental são empresas usadas para trânsito de dinheiro com possíveis sócios laranjas Marcos Tolentino é proprietário ou no mínimo procurador da empresa Pico do Juazeiro conforme procuração outorgada em caráter irrevogável e irretratável obtida por esta CPI Conforme Roberto Pereira Ramos Júnior O que eu tenho conhecimento é que ele é procurador da Pico do Juazeiro 413 Além disso o endereço da MB Guassu é o mesmo endereço do escritório de Marcos Tolentino Avenida Ibirapuera 2120 andar 23 conjunto 241 São Paulo SP Em seu depoimento Roberto Pereira Ramos Júnior afirmou ainda que teria sido contratado para trabalhar para a FIB Bank por Ricardo Benetti e que Marcos Tolentino é advogado do Sr Ricardo Benetti Há prova de pagamentos de ao menos R 19 milhões da FIB Bank à empresa Brasil Space Air Log Conservação Aérea que pertence à família de Marcos Tolentino Por sua vez há pagamento efetuado por Marcos Tolentino a Danilo Trento diretor da Precisa Medicamentos o que foi confessado por Francisco Emerson Maximiano proprietário da Precisa em depoimento à CPI Há muitos indícios portanto relacionando os Srs Francisco Emerson Maximiano Danilo Trento e Marcos Tolentino bem como as empresas Global Precisa e FIB Bank ao Deputado Ricardo Barros em atividades suspeitas Em depoimento à CPI Maximiano afirmou conhecer Marcos Tolentino mas negou ter relação com ele O depoente afirmou ser fiador de imóvel alugado por Danilo Trento Marcos Tolentino é uma das poucas pessoas autorizadas a ingressar no imóvel em razão de declaração firmada pelo depoente relacionada a processo judicial de 2018 em trâmite em vara cível de São Paulo Os fatos que circundam o Deputado Ricardo Barros são graves Como já visto há indícios da prática do crime de advocacia administrativa com o patrocínio dos interesses da Belcher junto ao Ministério da Saúde Além disso não há como descartar o envolvimento desse parlamentar com a possível prática de outros atos ilícitos inclusive também na esfera penal Assim esta Relatoria além de indiciálo pelo crime de advocacia administrativa determinará ao final 414 deste Relatório o encaminhamento das provas colhidas às autoridades competentes a fim de que as apurações sejam aprofundadas com a tomadas das providências investigativas cabíveis 6833 Ricardo Barros e o governo Ricardo Barros assumiu a ViceLiderança do Governo no Congresso no dia 20 de novembro de 2019 e a Liderança do Governo na Câmara no dia 17 de agosto de 2020 No atual governo tem defendido o tratamento precoce e a imunidade de rebanho Em entrevista concedida à Leda Nagle no dia 18 de maio de 2020 afirmou que há uma tentativa de convencimento da população de que o desastre da pandemia é maior do que a realidade e que Bolsonaro acredita que os problemas enfrentados pela crise econômica serão maiores que os da saúde Diz ainda que o ideal seria o enfrentamento e que Bolsonaro intencionava alcançar logo o pico da curva de contágio de 60 da população Comentou que estudos comprovam que a imunidade vertical causa efeito mais produtivo na saúde Diz que se nada for feito em relação a medidas farmacológicas seriam necessários entre 60 e 90 dias para que a doença se espalhasse e a população alcançasse a imunidade de rebanho Em entrevista à CBN no dia 28 de junho de 2020 disse o seguinte Nós erramos muito no começo da pandemia mas aprendemos muito e agora estamos no caminho certo essa é a minha visão Eu pessoalmente defendo o isolamento vertical e já faço esse posicionamento há muito tempo eu defendo que só imunodeprimidos e idosos sejam isolados e o resto vida normal porque nós precisamos adquirir a imunidade de rebanho é o jeito mais rápido de acabar com a epidemia 415 Eu entendo que nós devíamos buscar mais rapidamente a imunidade de rebanho ou seja que a grande parte da população mais de 60 já tivesse os anticorpos portanto tivesse adquirido o vírus e desenvolvido resistência a ele através dos anticorpos e isso encerraria a pandemia de acordo com toda a literatura que existe E também a literatura diz que mais de 85 de todos seriam assintomáticoseu ainda tomei cloroquina azitromicina Evento na Câmara dos Deputados organizado pelo Deputado para debater a imunidade de rebanho por contaminação em 28 de outubro de 2020 contou com a participação de Nise Yamaguchi Paolo Zanotto e Anthony Wong Na ocasião disse Eu queria debater em especial a imunidade de rebanho por transmissão volta à normalidade Esse é o tema Nós estamos vendo a segunda onda de infecção transmissão do vírus na Europa Todas as medidas de recuperação econômica tomadas vão por água abaixo começa tudo de novo É muito caro este modelo Eu pessoalmente acredito que nós deveríamos retomar totalmente a normalidade da sociedade fazer o isolamento vertical ou seja só idosos e imunodeprimidos terem cuidados especiais e desta forma nós adquiriríamos a imunidade de rebanho encerraríamos a epidemia e faríamos um plano de retomada econômica sustentável no médio e longo prazos Nós já estruturamos o sistema de saúde já temos os antivirais que sabemos que têm algum efeito Já estamos com campanha até assisti ontem parabéns ao Ministro Pazuello na televisão mandando tratar os primeiros sintomas Em entrevista à Rádio Bandeirantes em 12 de junho de 2021 novamente defendeu o isolamento vertical e o uso da cloroquina Em entrevista ao UOL no dia 21 de junho de 2021 seguiu defendendo a imunidade de rebanho Não é assassinato em massa é o cumprimento de um objetivo temos que ter 70 da população imunizada ou por vacinação ou por contágio 6834 As empresas de Ricardo Barros Oficiada a prestar informações à CPI a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil apresentou ao longo dos últimos meses diversos dados fiscais de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com o escopo investigatório 416 desta Comissão que chamaram a atenção pela atipicidade operacional A análise que segue foi feita por uma equipe da Receita Federal com o apoio da Free Minds Comunicação Estratégica Ambas atuaram como colaboradoras da CPI O exame foi feito com base nos documentos fornecidos pela própria Receita Federal Em relação a Ricardo Barros o parlamentar é sócio de mais de duas dezenas de empresas Em uma delas a RC1 Incorporações CNPJ 20 435 8530001 63 o deputado tem 50 das participações cabendo à sua esposa Maria Aparecida Borghetti os outros 50 Em 2017 ano em que o sócio Ricardo Barros era Ministro da Saúde no governo de Michel Temer a RC1 auferiu receita bruta no valor de R178116662 sem emitir ou receber nenhuma nota fiscal Na ocasião as análises de documentos mostram que a empresa tinha registrado apenas um empregado Em 2018 e 2019 a RC1 não obteve faturamento e tinha nos respectivos anos um e três empregados No ano seguinte 2019 a RCI distribuiu R 133071442 a título de dividendos sendo R 119764298 para RICARDO BARROS e R 13307144 para sua sócia e esposa Com relação ao CNPJ 80269079000190 BB Corretora Ltda também de sociedade do investigado Ricardo Barros outro fato chamou a atenção desta Comissão Com apenas 4 funcionários a empresa faturou somente em 2019 R 230500000 sem emitir qualquer nota fiscal No mesmo período distribuiu ao sócio Ricardo Barros R 185011000 a título de lucrodividendo Esta mesma sociedade empresarial foi autuada pela Receita Federal R 186421832 no período de 2013 a 2015 lançamento que segue em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF 417 A RC4 Incorporações Ltda CNPJ 11342178000137 também de propriedade de Ricardo Barros faturou de 2018 a 2020 R 222000000 tendo apenas um único funcionário e sem emitir ou receber notas fiscais Da mesma forma que a outra empresa de Barros a RC4 também foi autuada pela Receita Federal em R 648903827 relativamente a operações realizadas no período de 2013 a 2015 Uma terceira empresa em nome de Ricardo Barros a Mineralizadora Fonte de Luz Ltda emitiu R 30800000 em notas fiscais de 2016 a 2019 sem nenhuma nota de entrada Pelo menos uma dezena de empresas em nome de Ricardo Barros seguem abertas sem funcionários e sem faturamento segundo apontam as análises 6835 A vacina Covaxin em âmbito internacional Ao evitar que o Brasil comprasse 20 milhões e eventualmente outros 50 milhões de doses da vacina Covaxin a CPI livrou o Brasil de gravíssimos problemas Além do provável prejuízo financeiro que o país suportaria caso se tivesse adiantado o pagamento à Madison Biotech outros graves danos poderiam ocorrer se os brasileiros tivessem sido vacinados com esse imunizante Primeiramente é preciso salientar que a Covaxin é uma vacina questionada em todo o mundo Pesam sobre ela dúvidas quanto ao processo de testagem e sua extremamente rápida aprovação pelo órgão regulador indiano conforme o Itamaraty informou ao Ministério da Saúde fato esse já destacado neste Relatório 418 Demais disso passados meses de seu lançamento a Covaxin não alcançou aceitação internacional e os indianos os únicos a terem sido com ela vacinados em massa vivem o drama de não poderem ingressar como imunizados na maioria dos países Na Europa por exemplo apenas a Estônia autoriza a entrada de pessoas vacinadas com a Covaxin198 Isso estaria ocorrendo com os brasileiros se a compra do imunizante indiano não tivesse sido interrompida Nos Estados Unidos o FDA Food and Drug Administration concedeu autorização de uso emergencial para outras vacinas mas negoua para a Covaxin e recomendou que a representante da Bharat Biotech Ocugen buscasse o caminho mais longo da aprovação definitiva que pode levar até dez meses199 No Canadá a vacina não está autorizada sequer para uso emergencial A OMS por sua vez retarda a decisão a respeito da inclusão da Covaxin na lista de vacinas do programa Covax Facility que já foi concedido a dezenas de outras vacinas sempre com rapidez Sabyasachi Chatterjee presidente da respeitada plataforma de organizações científicas All India Peoples Science Network diz que o reiterado adiamento200 da OMS na concessão de uso emergencial EUA para a Covaxin é mais uma demonstração de que a Bharat 198 httpswwwwionewscomindianewsexclusiveanyvaccineisbetterthannovaccinesaysestoniaenvoy 395254 199 Para piorar a situação em junho a Food and Drug Administration FDA dos EUA aconselhou a Ocugen a buscar uma submissão regulatória tradicional em vez da Emergency Use Authorization EUA Isso aumenta consideravelmente a linha do tempo Por exemplo Pfizer e Moderna ganharam EUAs em cerca de três semanas A revisão tradicional leva de seis a 10 meses E Ocugen mencionou que pode ser necessário realizar um novo ensaio clínico Bharat concluiu recentemente sua análise final de um estudo de fase 3 do Covaxin na Índia httpswwwcitybizcoarticle143595couldthisnewssparkaturnaroundforocugen 200 httpssciencethewireinhealthdelayinwhonodforcovaxinsuggestsproblemsexist No dia 5102021 a OMS anunciou mais um adiamento httpswwwndtvcomindianewsdecisiononcovaxinclearancenext weeksayswho2564908pfromhomendtvbigstory 419 Biotech não conseguiu convencer o mundo de que o imunizante é eficaz e seguro201 Os meios heterodoxos para testagem e avaliação da eficácia da Covaxin também são objeto de rumoroso escândalo político em Mianmar em razão de uma suposta operação secreta de testagem do imunizante em militares sem o seu conhecimento com a utilização de vacinas doadas pelo governo da Índia202 A aceitação internacional da Covaxin também se mostrou insignificante Quando questionada a respeito do preço pelo qual a Covaxin foi vendida ao Ministério da Saúde a Precisa Medicamentos publicou nota oficial e afirmou à imprensa em 23062021 que o preço fora o mesmo pago pelos países que também compraramna Botsuana Filipinas Guatemala Ilhas Maurício Irã México Mianmar Nepal Nicarágua Paraguai Zimbábue203 As afirmações da Precisa todavia não se mostraram verdadeiras Alguns dos países citados apenas receberam doses da Covaxin sob a forma de doação Botsuana Mianmar Zimbábue e outros Bangladesh Brasil Guatemala México Nepal Nicarágua nada receberam Na verdade além da Índia somente 3 países compraram esse imunizante e ainda assim em quantidades pequenas Irã 125 mil doses Ilhas Maurício 200 mil doses e 201 Seis semanas depois que a Pfizer publicou os resultados do ensaio de fase 3 a OMS concedeu sua EUA Com a Moderna e a AstraZeneca isso aconteceu cerca de nove semanas após a publicação dos resultados Mas com o Covaxin 12 semanas se passaram desde que seu fabricante Bharat Biotech divulgou seus resultados da fase 3 Chatterjee disse Isso sugere que esse atraso é devido a algo inadequado httpssciencethewireinhealthdelayinwhonodforcovaxinsuggestsproblemsexist 202 httpswwwmyanmarnoworgennewscovid19vaccinewastestedonmyanmarmilitarypersonnel withouttheirconsentsources 203 A afirmação foi dada pela Precisa Medicamentos ao jornal Valor Econômico httpsvalorglobocompoliticanoticia20210623namiradacpidacovidcovaxinfoiexportadapara apenas13paisesghtml e foi reproduzida amplamente por outros órgãos 420 Paraguai 2 milhões de doses sendo que esse último não recebeu as doses mesmo tendo efetuado pagamento parcial antecipado Por outro lado a CPI verificou que a arquitetura negocial da venda da Covaxin pela Bharat Biotech aceita passivamente pelo Ministério da Saúde com utilização de shell companies empresas de fachada em Cingapura Madison Biotech e nos Emirados Árabes Unidos Envixia sofreu ampla rejeição internacional Nas Filipinas a autoridade responsável pela implementação da ForçaTarefa Nacional contra a Covid19 criticou publicamente a exigência da Bharat Biotech para que a venda da Covaxin com a intermediação da empresa Madison Biotech204 Por tudo o que foi exposto é possível concluir que caso o Brasil tivesse adquirido a vacina Covaxin com o adiantamento de pagamento o governo brasileiro sequer poderia ter recebido o imunizante Além disso os brasileiros vacinados com essa vacina não teriaM segurança quanto a sua adequada imunização bem como enfrentariam problemas de aceitação da vacina caso precisassem ingressar por exemplo na Europa e nos Estados Unidos A CPI nos livrou de um enorme prejuízo e de um vexame internacional sobretudo pelo fato do chefe do Poder Executivo Federal o Presidente Jair Bolsonaro ter agilizado e defendido a aquisição da vacina Covaxin além de ter se recusado e resistido à compra das demais vacinas sobretudo dos imunizantes Pfizer e CoronaVac 204 A negociação do governo com a indiana Bharat Biotech fabricante do Covaxin exige o envolvimento de um intermediário ou mediador ao contrário do acordo tripartite com as empresas AstraZeneca e Moderna 421 69 Hospitais Federais do Rio de Janeiro Em depoimento a esta CPI no dia 16 de junho de 2021 o ex governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel afirmou que os hospitais federais no Rio de Janeiro têm dono O SR WILSON WITZEL Os hospitais federais os hospitais federais são intocáveis ninguém mexe ali Tem um dono e esta CPI pode descobrir quem é o dono daqueles hospitais federais Tem um dono tem alguém O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP O senhor fala dono entre aspas O SR WILSON WITZEL É tem um dono ali tem um dono E tem investigação sobre isso que eu sei O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP O senhor poderia indicar para esta CPI um caminho para descobrirmos quem são os donos O SR WILSON WITZEL Quebrando o sigilo das OSs que prestam serviço lá O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Nós encontraremos quem são os donos O SR WILSON WITZEL quebrando o sigilo do superintendente que foi exonerado teve um que foi exonerado ou os dois ali do que foi exonerado quebrando o sigilo dele quebrando o sigilo das OSs que prestam serviço e das empresas que prestam serviço para as OSs Certamente essa quebra de sigilo que deve ser sob segredo de justiça para que se possa avançar sem expor num primeiro momento os investigados O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP O senhor acredita que se nós se esta Comissão Parlamentar de Inquérito seguir nesse caminho encontraremos quem são abre aspas os donos fecha aspas O SR WILSON WITZEL Exatamente O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP dos hospitais federais do Rio de Janeiro O SR WILSON WITZEL Vai encontrar Certamente ali tem dono O SR RANDOLFE RODRIGUES Bloco Parlamentar Senado IndependenteREDE AP Perfeito A partir desse depoimento passouse a investigar a hipótese da existência de controle político da nomeação de dirigentes e de desvios de recursos em hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro 422 Importa assinalar que processos decorrentes das investigações realizadas no âmbito do Inquérito 1338DF que deram origem às ações penais 976DF e 977DF em desfavor do exGovernador Wilson Witzel e outros as quais se encontravam originariamente em tramitação no Superior Tribunal de Justiça podem conter informações sobre as relações entre o esquema fraudulento do Rio de Janeiro e contratações nos hospitais federais É importante salientar que os hospitais e institutos federais situados na cidade do Rio de Janeiro compõem a rede assistencial do SUS e dispõem de leitos clínicos e leitos de UTI sendo que 30 estavam e permaneceram fechados durante a pandemia embora pudessem ter sido disponibilizados aos pacientes nesse período evitando inclusive gastos com abertura de hospitais de campanha De modo geral em março de 2021 os hospitais federais do Rio de Janeiro tinham 650 leitos impedidos A maior parte estava fechada por falta de profissionais de saúde No fim de dezembro de 2020 35 mil contratos foram encerrados nos hospitais federais do Rio de Janeiro Posteriormente Medida Provisória nº 1022 de 31 de dezembro de 2020 prorrogou apenas 14 mil contratos por sessenta dias Esse quadro foi decisivo para agravar o atendimento à população do Rio de Janeiro ante o recrudescimento da pandemia O Tribunal de Contas da União acolheu representação do Ministério Público Federal referente à grave situação da rede federal de hospitais e institutos do Rio de Janeiro Ao analisar a representação o Ministro Relator Benjamin Zymler no voto condutor do Acórdão nº 229 de 2021 assim se manifestou Embora os números possam sofrer flutuações em função da variação da capacidade de recursos humanos disponível resta evidente uma subutilização relevante da capacidade física em função da carência de pessoal205 De acordo 205 Disponível em httpsportaltcugovbrimprensanoticiastcuverificapossivelfaltadepessoalnoshospitaisdoriode janeirohtm 423 com os dados coletados pela fiscalização do TCU o percentual de leitos não utilizados por falta de recursos humanos nos hospitais federais varia de 32 a 44 Portanto eventual malversação de recursos públicos na execução desses contratos prejudicou o atendimento da população nesse período de pandemia na medida em que impossibilitou a reabertura de leitos bem como foi determinante para a não observância de condições mínimas de trabalho para os profissionais de saúde Mediante os dados disponíveis do Portal da Transparência percebe se a prática frequente de celebração de contratos por meio de dispensa de licitação e o posterior aumento de valor dos contratos possivelmente por meio da formalização de aditivos alguns dos quais para inclusão de serviços não contemplados no objeto do contrato A partir de uma relação de 37 empresas que chegou ao conhecimento desta CPI foi realizada a análise preliminar de extratos de contratos de seis hospitais e dos três institutos federais do Rio de Janeiro tendo sido verificados indícios de conluio entre empresas concorrentes para partilha dos contratos de prestação de serviços continuados Tal suspeita decorre da existência de muitas contratações mediante dispensa de licitação da constatação de frequentes alterações de prazo de valor e inclusive de objeto dos contratos além da desproporcionalidade dos valores dos serviços prestados quando levada em consideração o porte das unidades de saúde entre si e em relação a outros estabelecimentos hospitalares públicos A denúncia do Ministério Público Federal envolvendo fatos relativos ao Governo de Wilson Witzel relata o modus operandi de uma organização criminosa que tinha por finalidade a prática de crimes de corrupção 424 ativa e passiva fraude às licitações e peculato em detrimento do Estado do Rio de Janeiro bem como a lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes que foram parcialmente destinados ao exterior especialmente Portugal e Uruguai Na denúncia explicitase a contratação fraudulenta de empresas e organizações sociais configurada pelo direcionamento de licitações pela criação de emergência para a renovação de contratos sem licitação e posterior assinatura de aditivos de valor As investigações desta CPI partem da premissa de que os esquemas descritos no relatório do Ministério Público Federal no Governo do Estado do Rio de Janeiro tenha se instalado no governo federal especialmente nos hospitais federais do Rio de Janeiro Destaquese que não há contratações diretas de organizações sociais pelos hospitais federais do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro mas as irregularidades segundo o exgovernador Witzel ocorreriam por meio de relações indiretas entre organizações sociais fornecedores prestadores de serviços gestores da superintendência do MS no RJ e dos hospitais federais além de agentes políticos diretamente interessados nos esquemas Com a finalidade de encontrar evidências capazes suportar as suspeitas de reprodução do esquema estadual em âmbito federal foram requisitados relatórios de acompanhamento de atividades financeiras e outros documentos A partir da análise dos documentos e informações disponibilizados a esta CPI foi possível identificar indícios de irregularidades em contratações feitas pelo Hospital Federal de Bonsucesso no Instituto de Traumatologia e Ortopedia INTO e na Superintendência do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro Dos personagens que atuaram nos hospitais federais do Rio de Janeiro em que foram encontrados indícios de irregularidades 425 Mário Peixoto é um empresário preso pela Polícia Federal na Operação Favorito e apontado como líder de um grupo do esquema desbaratado no Rio de Janeiro Segundo denúncia do Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito 1338DF Mário Peixoto detém diversos contratos com o Estado do Rio de Janeiro por intermédio de diferentes empresas e organizações sociais que atuam principalmente no setor de serviços e fornecimento de materiais nas áreas de Ciência e Tecnologia Educação Trânsito e Saúde A Secretaria de Ciência e Tecnologia no Governo do Estado do Rio de Janeiro tinha forte influência de Mário Peixoto O Secretário era Leonardo Rodrigues segundo suplente do Senador Flávio Bolsonaro cujos vínculos com a organização criminosa estão evidenciados a partir das provas obtidas na Operação Favorito Vale reproduzir trecho da referida denúncia Além disso no Auto Circunstanciado nº 03 DOC 23 foram apontados diálogos telefônicos interceptados com ordem judicial travados entre ALESSANDRO DUARTE operador financeiro de MÁRIO PEIXOTO e GILSON PAULINO exPresidente da FAETEC Nos diálogos os interlocutores comentam a respeito da atuação de LEONARDO RODRIGUES sugerindo que este na qualidade de Secretário de Ciência e Tecnologia ganharia vantagens indevidas de MÁRIO PEIXOTO para favorecer as suas empresas Vale acrescentar que o contato telefônico de LEONARDO RODRIGUES consta na agenda de ALESSANDRO DUARTE conforme dados obtidos pelo afastamento de sigilo telemático a demonstrar a proximidade com o grupo criminoso Ainda que não conste como sócio Mário Peixoto tem vínculos com a empresa AtrioRio Service Tecnologia EServicos Ltda CNPJ 07046566000101 segundo a referida Denúncia Em relação a Mário Peixoto o Relatório de Inteligência Financeira do COAF identificou movimentação de recursos incompatível com o patrimônio 426 atividade econômica ou ocupação profissional e capacidade financeira movimentações atípicas de recursos relacionados a licitação Em relação à Atrio o Relatório de Inteligência Financeira do COAF identificou indício de lavagem de dinheiro recebimento de depósitos de diversas origens sem fundamentação econômicofinanceira especialmente provenientes de regiões distantes do local de atuação da empresa ou distantes do domicílio da pessoa natural e recebimento de recursos com imediata compra de instrumentos para realização de pagamentos ou de transferência a terceiros sem justificativa A empresa implicada na referida denúncia assinou contratos em 2019 junto ao Hospital de Bonsucesso Em um contrato de R 168 milhões com aditivo que elevou o valor para R 204 milhões a vencedora Cemax foi inabilitada por ter deixado de apresentar a documentação requerida e a Atrio foi contratada por meio de adesão a uma licitação do Instituto de Traumatologia e Ortopedia Em outro contrato de R 834 mil houve dispensa de licitação relacionado a serviço de creche Vale salientar que os contratos da Atrio ocorreram após a troca de comando no Hospital Geral de Bonsucesso O Diretor anterior Paulo Cotrim foi pressionado conforme exposto em Ata de reunião no Ministério Público Federal ocorrida em 2019 que consta da Ação Civil Pública nº 0134561 3020164025101 a fazer nomeações para cargos administrativos A pressão ocorreu por Marcelo Lamberti Diretor de Programas do Ministério da Saúde que chegou a declarar publicamente sua oposição à gestão de Paulo Cotrim Marcelo Lamberti reconheceu sua proximidade com parlamentares que também defenderam publicamente a exoneração de Paulo Cotrim que ficou apenas um mês no cargo como Diretor efetivo e foi substituído por Cristiane Jourdan Lamberti pediu a nomeação para cargos administrativos sem consulta ao Diretor 427 do Hospital por exemplo por meio do Ofício nº 182019NUHFMS e do Ofício nº 14162019HFBDAHUSAESMS No Ofício 13442019HFBDAHUSAES MS há a negativa de Paulo Cotrim para uma das nomeações indicadas sem sua anuência Convém lembrar que Cotrim assumiu interinamente a direção do Hospital de Bonsucesso após exoneração de Luana Camargo por promover uma festa para comemorar os 71 anos do HFB orçada em R 156 mil A gestão de Luana Camargo foi marcada pela superlotação do hospital e falta de médicos Funcionários do hospital denunciaram a nomeação de pessoas sem experiência e indicados políticos conforme Ata de Reunião ocorrida em 2019 que consta da Ação Civil Pública nº 01345613020164025101 Havia ainda segundo relatos do exMinistro Gustavo Bebbiano indícios de envolvimento da milícia na gestão do Hospital de Bonsucesso Registrese que Paulo Cotrim foi exonerado alguns dias após fala do Presidente da República de que mudaria a direção dos hospitais federais do Rio de Janeiro206 Em carta aberta contrária à exoneração de Paulo Cotrim os servidores do HFB apontaram para o caos administrativo do Hospital que a gestão de Paulo Cotrim procurava enfrentar O diretor está abastecendo o Hospital com insumos e medicamentos que estavam em falta e corrigindo os contratos e irregularidades encontradas Alguns fornecedores estavam sem receber pela prestação de serviços há mais de um ano e já tinham suspendido a realização de ressonância magnética outro fornecedor de comida hospitalar dos pacientes e acompanhantes estava três meses sem pagamento com risco de suspensão da alimentação de pacientes internados assim como falta de pagamento às empresas de manutenção de equipamentos mamógrafo e de manipulação de medicamentos quimioterápicos ambas com risco de paralisação 206 httpsistoecombrfuncionariosdivulgamcartaporpermanenciadediretordohospitalfederalde bonsucesso 428 Os servidores do Hospital apontaram que houve favorecimento da Atrio207 indicando possibilidade de que o esquema do RJ tenha migrado para hospitais federais Conforme instrução processual contida no Sistema Eletrônico de Informações SEI do Ministério da Saúde SEI nº 0012563503 Processo nº 33374190066201910 a desclassificação da Cemax foi assinada por Marcelo Lamberti e Jonas Roza então Superintendente do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro No Relatório de Informações Financeiras do COAF apontase para movimentação atípica de R 19 milhão de Jonas Roza com vinte depósitos em quatro meses em favor da empresa GAS Consultoria Bitcoin cujo sócio foi recentemente preso pela Polícia Federal na Operação Kryptos Convém assinalar que a própria Cemax celebrou contratos por meio de dispensa de licitação com o INTO e com o Hospital Federal de Bonsucesso José Mariano de Ávila Netto Guterres sócio da Cemax segundo informações do COAF apresenta atipicidades nas movimentações financeiras valendo citar as seguintes recebimento de depósitos de diversas origens sem fundamentação econômicofinanceira provenientes de local distante da atuação da pessoa jurídica ou do domicílio da pessoa natural movimentação de recursos incompatível com patrimônio atividade ocupação profissional e capacidade financeira volume expressivo de recursos transacionados em espécie Em 30 de agosto de 2019 o Dr Júlio Moreira Noronha médico estatutário do Ministério da Saúde lotado no Hospital Federal de Bonsucesso tomou conhecimento de denúncia feita pelo exdiretor do Hospital Paulo Roberto Cotrim que consta em ata já citada de reunião com o Ministério Público Federal do Rio de Janeiro na qual a equipe da Direção anterior identificou duas tentativas 207 httpsg1globocomrjriodejaneironoticia20200527funcionariosdohospitalfederaldebonsucesso denunciammanobraemlicitacaoparafavorecermariopeixotoghtml 429 de nomeação de profissionais para Coordenação Administrativa do HFB feitas pelo Diretor de Programas do Ministério da Saúde Dr Marcelo Muniz Lamberti sem prévia informação à Direção do Hospital O Dr Júlio Noronha em 1º de outubro de 2019 oficiou o Ministério da Saúde e pediu o afastamento de Marcelo Lamberti do cargo de Diretor de Programa e de Cristiane Jourdan do cargo de Diretora do Hospital Federal de Bonsucesso em função de irregularidades administrativas Entre outras questões o Dr Julio Noronha apontou a nomeação para a Diretoria Administrativa de nome negado pela Direção anterior Já em agosto de 2019 o Dr Júlio deu conhecimento dos fatos referidos à Corregedoria do Ministério da Saúde Após essas denúncias a Diretora Cristiane Jourdan o removeu por ofício do Hospital de Bonsucesso onde atuava há mais de quarenta anos Tal remoção foi revertida pela Justiça que considerou o ato uma retaliação ao servidor Além disso o Dr Júlio Noronha chegou a ser ameaçado de morte em 2019 por meio de mensagem de áudio Recebi um áudio que dizia que queriam me ver morto enterrado e sepultado São ameaças veladas porque o deputado federal que era dono do hospital colocou a antiga diretora junto com vários funcionários ligados a ele aqui dentro Tinha policial expolicial bombeiro história de grilagem de terras O Hospital de Bonsucesso chegou a fechar as portas em 2020 na gestão de Cristiane Jourdan O HFB foi anunciado como referência para a covid 19 No entanto a maior parte dos leitos não foi utilizada mesmo tendo sido fechados 28 serviços especializados de média e alta complexidade o que deixou a população desassistida e trouxe graves consequências para sua saúde A Justiça Federal chegou a determinar a destituição da Direção do Hospital de Bonsucesso embora a decisão tenha sido posteriormente revertida Tabela recebida pela CPI 430 mostra a lista com os pacientes da oncologia transferidos para outros hospitais com forte risco de descontinuidade do tratamento Considerando todas as especialidades cerca de trezentos pacientes foram transferidos para outras unidades Segundo documentos recebidos pela CPI sequer houve aviso aos pacientes e seus parentes sobre a transferência que teria ocorrido nos termos de documentação recebida na calada da noite A unidade havia liberado 240 vagas para tratamento da covid19 No entanto em maio de 2020 dos 240 leitos existentes apenas 18 pacientes estavam internados por covid19 e 17 estavam na emergência Ou seja na prática com a baixa oferta de leitos o hospital de Bonsucesso não foi referência para covid19 tampouco atendeu à população nos demais serviços impactando a assistência à saúde De modo geral segundo dados do Censo Hospitalar da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro de janeiro de 2021 os hospitais federais do Rio de Janeiro apresentavam quase 800 de leitos fechados 36 do total em função de falta de pessoal Os casos mais graves eram os do Hospital Federal de Ipanema 104 leitos fechados correspondendo a 76 do total e do Hospital Federal de Bonsucesso 279 leitos fechados correspondendo a 74 do total Por exemplo a imprensa destacou o caso de paciente com câncer que evoluiu para óbito dentro do Hospital Federal Cardoso Fontes sem conseguir atendimento208 Apesar da baixa utilização dos leitos diversas compras emergenciais e sem licitação foram efetivadas na rede Federal sob a justificativa da pandemia Por exemplo no Hospital Federal de Bonsucesso Por exemplo em maio de 2020 foi publicado extrato de dispensa de licitação nº 78 com previsão de R 547 208 httpsgloboplayglobocomv9930410 431 milhões para compras de testes209 Além disso segundo apurações da imprensa o Hospital Federal de Bonsucesso e o Hospital Federal dos Servidores não demandaram ao Ministério da Saúde a utilização do estoque de testes RTPCR para diagnóstico de covid19 tendo realizado aquisições de testes por dispensa de licitação respectivamente nos valors de R 12 milhão e R 997 mil Segundo as apurações o Departamento Nacional de Auditoria do SUS concluiu que o processo de compra teria induzido a contratação de fornecedor específico inviabilizando a concorrência entre empresas210 Também vale registrar o Contrato nº 10 celebrado pelo Hospital Federal dos Servidores com a empresa ALIMENTAÇÃO GLOBAL SERVICE por meio de dispensa de licitação Em 2018 o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro realizou operação para cumprir mandados de prisão e busca e apreensão contra grupo que fraudava licitações relativas a fornecimento de alimentação para o Complexo Penitenciário de Gericinó Um dos mandados expedidos era para Emerson Freire Ramos sócio da referida empresa211 Entre os indícios de fraude no Contrato nº 10 constam os seguintes recebimento pelo hospital de apenas uma proposta de preços embora tenham sido enviados quarenta emails a fornecedores abertura do processo de contratação por dispensa cinco meses antes do contrato que estava em vigor prazo compatível para conclusão do processo licitatório então em curso em comparação com contrato do INCA utilizado na pesquisa de mercado para a contratação indício de sobrepreço que a depender do item supera 480 209 Disponível em httpswwwingovbrenwebdouextratodedispensadelicitacaon782020uasg 250042255212825 210 Disponível em httpsodiaigcombrriodejaneiro2021046133414relatorioapontairregularidadesna compradetestesporhospitaisfederaisdoriohtml 211 httpswwwmprjmpbrhomedetalhenoticiavisualizar94803 432 Em 2020 houve um incêndio no Hospital Federal de Bonsucesso que levou pacientes a óbito Convém assinalar que o Dr Júlio Noronha já havia indagado ao Ministério da Saúde sobre providências tomadas com vistas a evitar risco de morte à população e aos funcionários Ofício nº 72019HFBDIEMEHFBCASSHFBDAHUSAESMS A Defensoria Pública da União também já havia questionado o Ministério da Saúde em 2019 pedindo explicações sobre a estrutura de combate a incêndios na unidade O Defensor Público Daniel Macedo se manifestou da seguinte forma212 No caso do Hospital Federal de Bonsucesso com um volume de atendimentos mensais de 15 mil consultas ambulatoriais 13 mil internações 12 mil atendimentos de emergência 120 mil exames laboratoriais e 5 mil exames de imagem além de um corpo de funcionários superior a 5 mil pessoas um incêndio independente da origem assume proporções catastróficas em um contexto inexistência de plano de prevenção de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros Outro personagem que reforça os indícios de relação entre os esquemas associados ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e as contratações nos hospitais e institutos do Ministério da Saúde é a empresa Fênixx Segundo a denúncia do Ministério Público Federal Victor Barroso tinha papel relevante na organização criminosa que atuava no Rio de Janeiro como operador financeiro e indicando as Organizações Sociais que ganhariam os contratos na saúde Victor Barroso é sócio da empresa Fênixx por meio da empresa USS Holdings tendo utilizado esta última para receber valores desviados dos cofres públicos estaduais Chama atenção o fato de que a Fênixx celebrou diversos contratos junto ao 212 httpsg1globocomrjriodejaneironoticia20190918relatorioindicaproblemasnocombatea incendiosdohospitaldebonsucessodpupedeexplicacoesghtml 433 governo federal Por exemplo nos últimos anos foram celebrados vários contratos entre o INTO e a Fênixx inclusive por meio de dispensa de licitação No relatório de Informações Financeiras do COAF da empresa Fênixx há diversas movimentações atípicas dentre as quais movimentação financeira acima da capacidade declarada recebimento de recursos de região de risco região portuária expressivos saques em espécie indícios de fracionamento e burla Também vale remeter a Contrato nº 1 de 2018 celebrado entre o Hospital Federal Cardoso Fontes e a empresa PLANO CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA Entre as irregularidades constam pagamentos relativos a serviços atestados pela fiscalização mas nunca executados conforme relatório ao qual teve acesso esta CPI Vale mencionar que a Polícia Federal solicitou ao Hospital Cardoso Fontes informações acerca de providências em relação a possíveis irregularidades no Contrato nº 1 de 2018 conforme IPL 20200101211 SRPFRJ A PLANO tem um histórico de inadimplência de suas obrigações contratuais junto ao Hospital Cardoso Fontes como nãopagamento de profissionais e dificuldade para manutenção dos geradores de energia Relatório da empresa LIGHT ao qual a CPI teve acesso indica risco iminente de defeito das instalações e até de explosões Documento 2771 da CPI Apesar do inadimplemento das obrigações há denúncias de que existiam ordens superiores para manter o contrato da empresa apesar da decisão de rescisão por parte da DiretoraGeral Ana Paula Fernandes da Silva No dia em que foi rescindido o contrato unilateral dessa empresa houve um telefonema do superintendente doutor Pinheiro por meio de seu 434 secretário de nome Igor solicitando que fosse mantida a Plano porque existiriam ordens superiores de mantêla dentro desse hospital mesmo com todos as irregularidades contratuais213 O Ministério da Saúde tentou exonerar a Diretora em meados de 2020 após a oficialização de relatórios com as irregularidades dos contratos contudo o Corpo de Profissionais do Hospital defendeu sua permanência Recentemente noticiouse que há nova tentativa de troca da Diretora que seria substituída por Vera Lucia Ferreira Vieira defensora do tratamento contra a Covid por meio de drogas comprovadamente ineficazes214 O Corpo Clínico do Hospital por meio de documento recebido pela CPI convocou o Superintendente do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro para um ato público em que explicaria as razões de eventual exoneração da Diretora No referido ato a Diretora denunciou pressões da Superintendência para manutenção de contrato no âmbito do Hospital Cardoso Fontes215 Os contratos emergenciais também envolveram a Superintendência do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro George da Silva Divério ocupou a função de Superintendente da Superintendência Estadual do Rio de Janeiro vinculada ao Ministério da Saúde entre 22 de junho de 2020 e 25 de maio de 2021 O Superintendente foi nomeado pelo Ministro Eduardo Pazuello Em novembro de 2020 o Superintendente autorizou em dois dias duas contratações que somaram R 288 milhões mediante dispensa de licitação para reformas de galpão e da sede do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro 213 httpsg1globocomrjriodejaneironoticia20211009ministeriodasaudetentamantercontratocom empresaacusadadeirregularidadesemhospitalfederaldorioghtml 214 Vale também mencionar que entre os nomes ventilados consta o de Mara Regina Cordeiro Pezzino para a Direção do Hospital Federal de Ipanema A referida é pediatra homeopata e utiliza suas redes sociais para se manifestar criticamente à vacinação contra a Covid19 e em defesa do tratamento precoce 215 httpsg1globocomrjriodejaneironoticia20211013diretoradehospitalfederaldorioconfirmater sofridopressaoparamanterempresairregularghtml 435 Convém assinalar que o Superintendente se manifestou publicamente sobre a falta de orçamento dos hospitais federais do Rio de Janeiro para abertura de leitos voltados à covid19 A dispensa de licitação foi justificada com base na pandemia mas não havia qualquer nexo com a emergência de saúde em curso Por exemplo um dos contratos celebrado com a SP Locação de Máquinas Veículos e Equipamentos envolvia a troca de poltronas de um auditório do Ministério da Saúde Outro contrato foi celebrado com a empresa LLED Solucoes em Engenharia Ltda no valor de R 9 milhões com vistas a uma reforma de um galpão A LLED foi criada após os sócios se envolverem em escândalo em contrato com as Forças Armadas Segundo informações do Portal da Transparência a empresa jamais havia celebrado contratos no âmbito do Ministério da Saúde Em julho de 2021 dois sócios da LLED Celso de Mattos e Fábio Tonassi foram presos pela Polícia Federal por direcionamento de licitação na UFRJ O Relatório de Informações Financeiras do COAF apontou para atipicidades por parte da empresa envolvendo movimentações financeiras acima da capacidade declarada O contrato celebrado com a empresa SP Locação de Máquinas Veículos e Equipamentos teve valor de R 189 milhões Segundo informações do Portal da Transparência a empresa jamais havia celebrado contratos no âmbito do Ministério da Saúde Os contratos anteriores de valores expressivamente menores foram celebrados com a Indústria de Material Bélico do Brasil em ocasiões em que Divério atuava na empresa O Relatório de Informações Financeiras do COAF identificou diversas atipicidades nas movimentações financeiras de sócio da empresa Jean 436 dos Santos Oliveira Entre eles vale citar movimentações de depósitos em espécie com indícios de burla realizados em terminais de autoatendimento em regiões geográficas de maior risco região de extração mineral dificultando a identificação da origem dos recursos recebimento de crédito com imediato débito de valores sem causa aparente e movimentações incompatíveis com a capacidade declarada Reportagem do Jornal Nacional no dia 18 de maio deste ano tratou de denúncias relativas aos dois contratos com indícios de fraudes No entanto o Ministério da Saúde se negou a apurálas A AdvocaciaGeral da União não aprovou as dispensas de licitação e os contratos foram desfeitos A AGU se manifestou no sentido da necessidade de apuração de denúncias ainda que não tenha havido execução financeira dos recursos razão pela qual encaminhou os processos à Controladoria Regional da União no Rio de Janeiro e ao Tribunal de Contas da União Vale remeter às conclusões do Parecer da AGU nº 005212021NJURECJUENGENHARIACGUAGU Portanto por tais fundamentos entendo que a anulação do ato administrativo irregular e a inocorrência de prejuízo efetivo aos cofres públicos não isentam a autoridade de instaurar o procedimento formal pertinente para apurar as exatas circunstâncias da prática do ato a fim de verificar se os servidores responsáveis exerceram irregularmente suas atribuições ou descumpriram quaisquer deveres funcionais passíveis de sancionamento Embora não tenha sido possível a esta Comissão Parlamentar de Inquérito concluir as investigações relativas às denúncias do exGovernador Wilson Witzel as diversas informações requeridas aos hospitais públicos do Rio e as quebras de sigilo de diversos dirigentes empresas prestadoras de serviço e OSS obtidas por esta Comissão são fundamentais para a continuidade dos trabalhos por parte do Tribunal de Contas da União TCU e do Ministério Público Federal MPF que já vêm envidando esforços em fiscalizações dirigidas às contratações na área da saúde Por essa razão sugerimos o compartilhamento 437 dos referidos documentos que indicamos ao final deste capítulo com os mencionados órgãos inclusive com vistas a apurar as denúncias realizadas pelo exGovernador Witzel Cabe registrar também que a denúncia do Ministério Público Federal no âmbito do Inquérito 1338DF remete à necessidade de aperfeiçoamento da legislação que rege Organizações Sociais considerando a diversidade de situações federativas É fundamental que o assunto seja debatido por gestores conselhos de controle social técnicos especialistas órgãos de controle entre outros agentes especialmente sobre a necessidade de uma legislação federal capaz de construir diretrizes que garantam a contratação de organizações sociais alinhada ao interesse público e à garantia do direito à saúde nos termos constitucionais Conclusão As denúncias em torno desse assunto são gravíssimas A CPI porém teve pouco tempo para analisálas até porque os fatos relativos aos Hospitais Federais do Rio de Janeiro surgiram no curso da investigação Ainda que breve o período investigativo diversos indícios de irregularidades foram constatados pela CPI Diante disso nos termos do art 151 do Regimento Interno do Senado Federal a título de conclusão entendemos ser fundamental o compartilhamento dos documentos indicados abaixo recebidos pela CPI inclusive os de caráter sigiloso com o Ministério Público Federal para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos eventuais infratores 438 Como parte das denúncias dizem respeito a malversação de recursos público entendemos ser importante também que os citados documentos sejam encaminhados ao Tribunal de Contas da União para as providências cabíveis 610 Caso VTC Operadora Logística Ltda VTCLog A VTC Operadora Logística Ltda VTCLog CNPJ 24893687000108 atua como operadora logística do segmento de fármacos e de saúde Tem sede em Brasília e filiais em Guarulhos Recife e Rio de Janeiro Em seu site afirma ser a maior Operadora Logística de fármacos da América Latina Figuram como sócios dessa empresa Carlos Alberto de Sá CPF 11595558187 Raimundo Nonato Brasil CPF 21466670100 e Teresa Cristina Reis de Sá CPF 46175733720 A composição societária da pessoa jurídica VTCLog conforme consulta realizada na base de sócios de pessoas jurídicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil na data de 15 de outubro de 2021 é descrita na figura abaixo 439 A VTCLog pertence ao mesmo grupo empresarial que a Voetur Turismo CNPJ 01017250000105 empresa com atuação no ramo de turismo em especial no fornecimento de passagens e hospedagens Inclusive a antiga razão social da VTCLog era Voetur Cargas e Encomendas Ltda Tanto a VTClog como a Voetur possuem extenso relacionamento com o Poder Público já tendo firmado diversos contratos com o Ministério da Saúde e outros órgãos do governo federal Especificamente no contexto da pandemia da covid19 a VTCLog tem prestado serviços ao Ministério da Saúde relacionados ao transporte e armazenagem de vacinas no bojo do Contrato 592018 Em depoimento à CPI o sócio da empresa Raimundo Nonato Brasil afirmou que só este ano até outubro distribuímos mais de 300 milhões de doses da vacina contra a covid19 e estamos preparando para entregar mais de 300 milhões de doses da vacina da covid até o final do ano para imunizar todos os cidadãos brasileiros Ressaltese que a relevância desses serviços para a eficácia do enfrentamento à pandemia foi o principal fator que justificou a investigação promovida por esta CPI sobre a VTCLog Antes de adentrar nas particularidades e nos indícios de irregularidades identificados na execução do Contrato 592018 cabe tecer um breve histórico acerca dos acontecimentos que culminaram na formalização do referido contrato e no emprego dos serviços nele previstos para o combate à pandemia As relações contratuais da VTCLog com o governo federal já ocorrem há anos Contudo segundo dados do Portal da Transparência os negócios da empresa com o Ministério da Saúde evoluíram bastante no período 440 em que a pasta foi comandada pelo atual líder do governo na Câmara dos Deputados Deputado Ricardo Barros entre 2016 e 2018 continuando essa expansão ao longo do governo Bolsonaro Tabela valor recebido pela VTCLog do governo federal ANO VALOR RECEBIDO PELA VTCLOG 2016 R 11194764654 2017 R 12827070626 2018 R 17551384572 2019 R 12515931798 2020 R 23905007715 2021 até 108 R 16206412293 Fonte Portal da Transparência A VTCLog intensificou suas relações com o Ministério da Saúde a partir da extinção em 2015 da CENADI Central Nacional de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos órgão que até então prestava serviços de logística ao Ministério A CENADI foi extinta naquele ano por iniciativa do próprio governo federal que havia tomado a decisão de entregar os serviços de logística integrada do Ministério da Saúde para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT por dispensa de licitação A referida dispensa chegou a ser concretizada por meio de assinatura de contrato com a ECT em 4122015 no valor anual de R 15273784387 Ocorre que pelo fato de a ECT deter o monopólio apenas do serviço postal e não dos serviços de logística diversas entidades de classe e a própria iniciativa privada apresentaram representações junto ao TCU com o objetivo de anular a contratação dos Correios A questão somente foi resolvida em julho de 2016 quando o TCU de forma definitiva em resposta a consulta formulada pelo Senador Otto Alencar então Presidente da Comissão de Meio Ambiente Defesa 441 do Consumidor e Fiscalização e Controle se posicionou no sentido de que a contratação da ECT sem licitação seria ilegal216 Importante registrar que ao longo das discussões acerca da legalidade da contratação da ECT a VTCLog foi contratada emergencialmente pelo Ministério da Saúde sem a realização de licitação para alegadamente assegurar a continuidade dos serviços Os contratos firmados sem licitação entre a VTCLog e o Ministério da Saúde somaram cerca de R 33000000000 trezentos e trinta milhões de reais conforme especificado a seguir Tabela contratos celebrados sem licitação entre o Ministério da Saúde e a VTCLog DATA INÍCIO VIGÊNCIA DATA FIM VIGÊNCIA NÚMERO DO CONTRATO VALOR CONTRATADO 24062018 20122018 572018 8000000000 05042018 02102018 302018 178572282 25122017 23062018 892017 8000000000 08102017 05042018 692017 178572282 26062017 24122017 462017 8000000000 10042017 07102017 242017 178572282 24022017 24062017 122017 6000000000 29122016 26022017 612016 3000000000 Fonte Requerimento nº 1564 de 2021 CPIPANDEMIA Chamam a atenção os valores envolvidos e a ausência de certame licitatório ainda mais ao se considerar que o período em que os aludidos contratos foram celebrados não foi caracterizado por situações excepcionais ou de urgência que em tese pudessem justificar a dispensa de licitação De qualquer forma após a decisão definitiva do TCU que inviabilizou a contratação da ECT o Ministério da Saúde foi obrigado a dar fim 216 Acórdão 18002016TCUPlenário disponível em httpsportaltcugovbrdatafiles2D77EFA372F06510C17B0F551A2818A803012920pdf 442 às contratações diretas emergenciais da VTCLog e a finalmente realizar novo processo licitatório Esse novo processo licitatório foi o Pregão Eletrônico PE 422017 cuja sessão pública ocorreu em 23 de janeiro de 2018 O PE 422017 teve como objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços contínuos de transporte e armazenagem dos Insumos Críticos de Saúde ICS do Ministério incluindo as atividades de modernização administrativa e operação das cadeias de armazenamento e distribuição desses insumos sendo os serviços contratados sob demanda e sem disponibilização de mão de obra exclusiva O valor estimado da contratação por ano foi de R 24653109788 O certame foi disputado por dezoito licitantes Inicialmente a proposta de menor valor global foi da sociedade empresária HS Investimentos e Participações Ltda EPP a um custo anual de R 9700000000 Tal proposta contudo foi desclassificada devido ao entendimento de que seu balanço patrimonial não atendia às exigências do edital e por não ter a empresa condições de cumprir os requisitos de qualificação técnica previstos no termo de referência Por conseguinte em 20 de março de 2018 foi aceita a proposta da licitante VTCLog à época ainda com sua antiga razão social pelo valor anual de R 9700000001 O PE 422017 resultou no já mencionado Contrato 592018 firmado entre o Ministério da Saúde e a VTClog com vigência prevista de sessenta meses compreendidos entre 9 de julho de 2018 e 9 de julho de 2023 e com valor anual 443 de R 9700000001 totalizando R 48500000005 ao longo de todo o prazo previsto para o contrato Com o advento da pandemia da covid19 no ano de 2020 o Contrato 592018 passou a ser utilizado para a prestação de serviços de transporte e armazenamento de cargas relacionadas ao enfrentamento da doença inclusive de vacinas Com isso foram firmados dois termos aditivos ao contrato O primeiro de 19 de fevereiro de 2021 acrescentou 25 R 8875000001 ao item 1 do contrato Transporte Com o acréscimo o valor total contratado passou de R 48500000005 para R 57375000005 aumento de 18 ao passo que o valor anual passou de R 9700000001 para R 11475000001 A principal justificativa para o aditivo foi o aumento da demanda causado pela pandemia do coronavirus e pelas campanhas de vacinação contra a Influenza de 2019 e 2020217 O segundo aditivo de 24 de maio de 2021 teve como objetivo alterar a redação do subitem 7148 do anexo I do termo de referência vinculado ao edital e consequentemente da cláusula oitava do contrato que trata do regime de execução dos serviços e da fiscalização do ajuste Com a nova redação a metodologia de aferição dos serviços contratados foi alterada eis que se abandonou o conceito de manipulação de itens e passouse a adotar o conceito de volume expedido Por parte da VTCLog quem assinou o aditivo foi o sócio Raimundo Nonato Brasil A diretoraexecutiva Andreia da Silva Lima teve intensa atuação nas tratativas conforme relatou à CPI Nesse ponto é importante consignar que desde 2019 a empresa e o Ministério da Saúde divergiam sobre como deveria ser o cálculo de remuneração 217 TC 02582820215 peça 11 444 pelo serviço de receber organizar manipular e distribuir os medicamentos em especial sobre a unidade de medida a ser considerada no item Armazenagem do contrato Conforme a própria VTCLog218 Ocorre que o volume estimado foi subdimensionado e o Ministério da Saúde de forma unilateral decidiu desde o primeiro faturamento a efetuar a glosa dos valores até que se decidisse qual seria a solução para o cálculo dos itens manipulados conforme ofício 20272019DICALCGLOG Em que pese a cláusula supracitada ser clara que a manipulação seria cobrada por ITEM a Contratada passou a ser glosada mensalmente por sua prestação de serviços Assim no intuito de solucionar o impasse e DIMINUIR SEU PREJUÍZO passou a cobrar por meio de ofícios que o Ministério encontrasse uma solução A área técnica CGLOG inicialmente deu como mera sugestão que ao invés de item como aponta o contrato a cobrança se desse por SKU STOCK KEEPING UNIT Resumidamente o SKU é a unidade de manutenção do estoque Tratase de código identificador único de um produto É utilizado para controle de acurácia de estoque Não se trata de unidade de medida conceito unificado pelos manuais de logística internacionais O SKU é utilizado para ajudar por código de barras a rastrear o produto no estoque Não por outra razão o edital e o contrato adotaram a única unidade correta de medida item para o serviço demandado isto é que a empresa contratada tivesse a capacidade de manipular desde a caixa terciária recebimento até a menor unidade de medida de cada medicamento Desta feita considerando a inviabilidade da ideia da área técnica a VTCLOG com o fito de contribuir sugeriu que a cobrança da manipulação ao invés de obedecer à regra contratual item fosse calculada pelo volume expedido Conforme ilustrado abaixo pode se verificar de forma clara que a Contratada se obriga pelo contrato manipular desde a caixa de terciária maior unidade de medida até menor unidade de medida frascos PICKING VACINA CORONAVAC Pedido de 3000 doses exemplo 218 DOC 1789 445 Cada caixa manipulada possui 20 frascos e cada frasco possui 10 doses Portanto para atendimento do pedido de 3000 três mil doses foi necessário o manuseio de 15 quinze caixas 15 itens Contudo as 15 quinze caixas foram acondicionadas numa única caixa de expedição 01 volume Como se percebe o segundo termo aditivo teve relação com as aludidas divergências de entendimento sobre a unidade de medida do item Armazenagem com o objetivo de solucionar as glosas que o Ministério da Saúde vinha procedendo no Contrato 592018 em desfavor da VTCLog É de estranhar o grande esforço empregado pela VTCLog para estabelecer regras e critérios remuneratórios novos com vistas a manter o contrato em vigor mesmo supostamente estando incorrendo em prejuízo por conta da negativa de aumento dos pagamentos pelo Ministério da Saúde Ocorre que ao analisar os documentos do processo licitatório que resultou no contrato em questão esta Comissão Parlamentar de Inquérito identificou a presença de uma série de indícios que demonstram a possível ocorrência do chamado jogo de planilha artifício utilizado para possibilitar que um licitante vença o certame de maneira aparentemente legal e posteriormente ao longo da execução contratual passe a manipular preços unitários com o intuito 446 de aumentar demasiadamente o valor do contrato mediante termos aditivos em prejuízo ao erário Como bem destacou a Senadora Eliziane Gama na sessão de 3182021 Nós nos debruçamos em torno disso e há como eu disse um aparente contrato perfeito mas no detalhamento minucioso a gente percebe um jogo de planilha e claramente um aumento sem precedentes exatamente no termo manipulação Então foi exatamente esse jogo de planilha essa confusão de ideias que gerou um aditivo milionário ou multimilionário muito maior do que a previsão originária que foi apresentada pelo próprio Ministério da Saúde E depois o próprio Ministério da Saúde cede Para se chegar à hipótese acerca da possível existência de jogo de planilha inicialmente é preciso levar em conta que a VTCLog foi selecionada no PE 422017 mediante a apresentação do menor preço global219 que segundo o edital consistia na soma de dois preços o valor cobrado pelos serviços de transporte e o cobrado pelos serviços de armazenamento Termo de Referência item 1 Embora para fins de avaliação da licitante vencedora tenha sido considerado o valor global previsto para os serviços ao longo do período de vigência do contrato o pagamento deve ser realizado mensalmente segundo os valores efetivamente produzidos Para balizar o preço global a ser apresentado no pregão o edital esclarece que a volumetria referente às atividades para efeito de apresentação da proposta está detalhada nos Apêndices I e VIII item 714 do Termo de Referência Sendo a volumetria uma variável prevista no edital subentendese que modificações nos volumes de cargas demandados pelo contratante ensejariam reequilíbrio econômicofinanceiro do contrato Ou seja embora o critério de julgamento da licitação fosse por preço global e houvesse uma estimativa de 219 httpwwwcomprasnetgovbrConsultaLicitacoesdownloaddownloadeditais detalheaspcoduasg250110modprp5numprp422017 447 demanda do Ministério da Saúde no edital o contrato define que o critério de medição é por preço unitário Da mesma forma a natureza dos serviços está descrita no Apêndice II item 715 e mudanças qualitativas na atuação da contratada também poderiam ser objeto de reequilíbrio do contrato O cerne da controvérsia é o serviço denominado manipulação de item para atendimento picking Já no primeiro mês em que a VTCLog assumiu integralmente a operação dos estoques verificouse que a volumetria apresentada no edital é muito discrepante em relação à efetivamente necessária para a realização dos serviços contratados O edital estimou a demanda por esse serviço em 600000 itens anuais Na realidade já em 2019 a VTCLog manipulou pouco mais de 4000000 de itens em 2020 foram 4500000 de itens Frisese que o que está em discussão não é um pagamento adicional devido pelo crescimento de 125 de itens manipulados no ano de pandemia e sim o próprio método de cálculo do valor devido Se o volume de operações estimado no edital estivesse correto o pagamento à VTCLog seria de R 385800000 por ano portanto nos anos de 2019 e 2020 a empresa deveria receber aproximadamente R 771600000 Contudo pela quantidade de itens efetivamente movimentados a VTCLog teria a receber R 5488889100 ou 711 do originalmente previsto O cerne da questão é saber se discrepância de tal monta poderia se dar em função de falta de clareza quanto à definição da unidade de medida ou seja do significado da palavra item no contrato 448 De fato não há no Apêndice X que trata de conceitos e definições nada que diga respeito ao que seria um item Assim somos obrigados a recorrer a outros locais do edital Dada a contratação de um sistema WMS220 para administração dos estoques por causa da forma como sistemas desse tipo operam seria razoável entender que itens sejam unidades de qualquer produto na forma em que sejam estocados e manipulados no almoxarifado já que essa é a definição de item com que trabalham esses sistemas O nível de desagregação do item na prática é função do propósito do estoque Tomemos o exemplo de garrafas de leite longa vida que o fabricante fornece em paletes com 30 caixas de 12 garrafas cada uma Em um estabelecimento varejista em que as garrafas podem ser compradas individualmente a compra de uma caixa de garrafas por um consumidor final é registrada pelo sistema de gestão de estoque como a saída de 12 itens do produto garrafa de leite Ao receber um palete o varejista acrescentará 360 itens 12 garrafas vezes 30 caixas do mesmo produto ao seu inventário Já em um comércio atacadista em que as caixas não podem ser abertas e as garrafas não são vendidas separadamente o item do estoque será a própria caixa e não mais as garrafas individuais A mesma compra seria registrada como saída de apenas 1 item e o recebimento de um palete como a chegada de 30 itens Portanto apesar de os sistemas WMS terem uma definição clara do que seja um item a gestão dos materiais apresenta um nível de discricionariedade em função da decisão estratégica de definir até quanto as embalagens serão desagregadas O fato de que esse tipo de decisão pode produzir mais ou menos itens para a mesma quantidade física de produto recomendaria que houvesse uma 220 Do inglês Warehouse Management System ou sistema de gestão de almoxarifado 449 definição precisa no edital quanto ao nível de desagregação dos produtos a serem manuseados O Apêndice I do Termo de Referência traz uma listagem de produtos que denomina itens que poderão ser armazenados porém as unidades de medidas empregadas são as mais desagregadas possíveis Por exemplo a unidade de medida para dipirona sódica é o comprimido ainda que nenhum fabricante forneça comprimidos individualmente A nomenclatura adotada no apêndice é infeliz porque os diferentes produtos presentes em um almoxarifado e suas diversas apresentações no jargão da logística não são denominados itens e sim SKUs do inglês Stock Keeping Units unidades de manutenção de estoque Para esclarecer o conceito imaginemos uma loja que venda um único modelo de sapato nas cores branca preta e vermelha e nos tamanhos 35 36 37 38 e 39 Considerando a necessidade de que o almoxarifado dessa loja lide com cada tamanho e cada cor de forma separada das demais o sistema e o espaço físico devem estar preparados para comportar 15 SKUs e não 15 itens A quantidade de itens armazenados será a quantidade de caixas de sapato presentes no estoque por exemplo se houver 10 caixas de cada tamanho e cor o estoque terá 15 SKUs e 150 itens Consideremos então o seguinte pedido 1 par de sapatos brancos tamanho 36 2 pares de sapatos brancos tamanho 37 3 pares de sapatos brancos tamanho 36 e 4 pares de sapatos pretos tamanho 35 Na contagem de um sistema WMS esse pedido envolve a manipulação de 10 itens de 4 SKUs221 Em um 221 Seria um erro por exemplo dizer que foram manipulados 20 itens porque os 10 pares comprados contêm 20 sapatos Uma vez que os sapatos não são vendidos separadamente o correto é considerar como item o par Outro erro seria pensar que o pedido envolveu apenas dois produtos sapato branco e sapato preto desconsiderando a necessidade de lidar com diferentes tamanhos 450 almoxarifado típico esses diferentes produtos estariam em diferentes endereços físicos de modo que tanto o número de itens quanto o número de SKUs teriam impacto sobre o custo dessa operação Retornando ao caso da VTCLog a Nota Técnica nº 22021 CGLOGDLOGSEMS222 dá conta de que o Contrato 592018 prevê o pagamento do serviço de manipulação por itens contabilizados pelo sistema WMS porém os quantitativos faturados pela VTCLog mostraramse exacerbados parágrafo 24 O contratante chegou à conclusão de que fica matematicamente mais oneroso para a Administração manter a técnica de apuração prevista no contrato já que quanto mais se manipular o insumo maior será o valor faturado parágrafo 25 e assim passou a glosar os valores cobrados pela VTCLog a título desse serviço até que outras alternativas fossem encontradas parágrafo 26 O Ministério da Saúde teria proposto então o pagamento de R 643 por SKU presente em cada pedido Isso representaria cerca de R 100000000 nos anos de 2019 e 2020 Dada uma expectativa de receitas da ordem de R 770000000 como vimos anteriormente é natural que a VTCLog não tenha aceitado tal proposta A contraproposta da empresa porém foi bastante acima do valor inicialmente previsto A medição por volume expedido daria à empresa o direito de receber R 1890000000 por dois anos e três meses de contrato e foi saudada pela Administração Pública como o cumprimento do contrato de forma 222 Disponível em httpsseisaudegovbrseicontroladorexternophpacaodocumento conferircodigoverificador0019331224codigocrc7C0A52A2hashdownloada9caff378f26e14ad6e8 df17df352a4c7e02ac4aef3a17ae4043ad583001377e137cfa1d7f246424705629cf0b91891dd4860d14ccb79f28ed 6951fd0f29ded0visualizacao1idorgaoacessoexterno0 acesso em 24 de agosto de 2021 451 mais econômica se comparado ao que foi previsto inicialmente no Termo de Referência parágrafo 33 Essa suposta economia é claro desconsidera que tenha havido um pregão por preço global onde a contratada se propôs a receber R 385800000 anuais pelo serviço O aditivo segundo aqueles que o defendem estaria dentro da legalidade já que a quantia a maior a ser paga se encontra dentro da hipótese do art 65 1º da Lei nº 8666 de 1993 que institui normas para as licitações e contratos da Administração Pública de onde se lê que o contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras serviços ou compras até 25 vinte e cinco por cento do valor inicial atualizado do contrato Contudo não há nenhuma indicação de acréscimo de serviços para a VTCLog além dos 125 de itens a mais movimentados em 2020 em relação a 2019 Em outras palavras não se vislumbra nenhum bom motivo para que o ano de 2019 pudesse ter um aumento significativo de operações de manuseio de cargas em relação ao ano de 2018 quando foi assinado o contrato menos ainda um aumento de mais de 700 que não ocorreu nem mesmo durante a pandemia Sendo assim podese perceber que de fato a situação atual foi causada em grande medida pela má redação do edital por parte do Ministério da Saúde Algumas hipóteses para isso podem ser aventadas A primeira delas é de que o número de operações tenha sido grosseiramente subestimado pelos elaboradores do edital por uma confusão conceitual entre item e SKU Essa hipótese embora abraçada pela atual gestão do Ministério da Saúde parece improvável dado que os números de movimentações de SKU por pedido não são próximos à estimativa apresentada no edital 452 A segunda hipótese é que o perfil das cargas tenha mudado com os fornecedores entregando produtos em unidades menores Dada a quantidade de fornecedores envolvidos porém parece improvável uma alteração tão significativa em tão pouco tempo Mais provável seria que a VTCLog estivesse trabalhando com itens menos consolidados do que o necessário para atender às demandas do Ministério da Saúde ou que o Ministério esteja indicando quantitativos que forcem consolidações desnecessárias por exemplo instruindo o envio de 197 unidades de medicamento em vez de 200 A terceira hipótese é que o Ministério da Saúde não tivesse nenhuma ideia de quantas operações de separação eram realizadas em seus almoxarifados próprios que foram substituídos pelo contrato com a VTCLog Nesse caso porém há que investigar se houve negligência por parte dos elaboradores do edital já que o Ministério era o próprio operador do sistema antes da licitação e teria em tese acesso a todas as informações necessárias O estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA que embasou a mudança do modelo de gestão da logística de insumos de saúde em nada ajuda a esclarecer essa questão visto que tão somente estima o custo global de manutenção dos almoxarifados não apresentando nenhuma desagregação em relação à composição desses custos e nem sequer levando em consideração o volume efetivo de movimentação como uma variável que pudesse influenciar tais custos vide item 23 do estudo223 A quarta hipótese que infelizmente não pode ser descartada é que tenha havido corrupção por parte de agentes da Administração Pública para permitir o chamado jogo de planilha Tratase de prática em que dado um certame de menor preço global com previsão de preços unitários uma ou mais empresas oferecem preços muito baixos em alguns itens buscando compensação 223 Disponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsnotatecnica 180105ntdiset40pdf acesso em 21 de agosto de 2021 453 posterior com o aumento de quantidades em outros itens de preço unitário maior cujo preço fora proposital ou inadvertidamente superestimado pelo Poder Público Vale notar que a VTCLog apresentou proposta oferecendo descontos muito significativos em quase todos os serviços de armazenagem exceto no que está em discussão e no serviço de inventário como se pode ver na Tabela a seguir o que constitui forte indício da presença de jogo de planilha Tabela deságios praticados pela VTCLOG na proposta de preços Item Preço máximo admitido Proposta da VTCLOG Deságio Armazenagem de carga seca comum por posição 9238 6500 2964 Armazenagem de carga seca tóxica por posição 10968 5000 5441 Armazenagem de carga fria por posição 26800 18000 3284 Armazenagem de carga fria negativa por posição 18167 8000 5596 Gestão e operacionalização do Centro de Distribuição por mês 24279527 20000354 1762 Recepção de notas de entrada por nota 2693 2030 2462 Manipulação de item para atendimento picking por item 643 643 000 Expedição de notas de saída por nota 353 150 5751 Serviço de inventário geral 4683526 4683504 000 Serviço de incineração de resíduos sólidos por quilograma 423 116 7258 Quanto ao valor máximo proposto para o serviço de manuseio não foi possível obter informações sobre custos desse procedimento em grandes operações como é o caso da VTCLog O comércio varejista no entanto cobra preços bastante abaixo do valor de R 674 por item aplicativos de entrega de 454 itens de supermercado224 não chegam a cobrar nem mesmo R 100 por item separado Porém é possível que os preços nesse caso sejam artificialmente baixos devido à hipótese de subsídio cruzado entre o lucro da venda dos produtos em si e a operação de separação e entrega dos mesmos Em vista desses indícios de irregularidades a Senadora Eliziane Gama e o Senador Alessandro Vieira protocolaram no TCU em 2372021 representação solicitando que a Corte de Contas adote as medidas para conhecer avaliar e apurar os indícios de fraude corrupção e irregularidades nos Termos Aditivos 12021 e 22021 ao Contrato 592018 A representação está sendo tratada no âmbito do TC 02582820215 relator Ministro Benjamin Zymler No âmbito da referida representação que tramita no Tribunal de Contas da União existem elementos que permitem afirmar que a celebração do 2º Termo Aditivo não está respaldada por análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração promovida tendo em vista que a Nota Técnica 22021 CGLOGDLOGSEMS de 4 de março de 2021 limitase a transcrever o pleito da VTCLog para solicitar a realização de um aditivo contratual para alterar a redação do item 7148 do Termo de Referência de modo a possibilitar o fim da glosa administrativa que vem sendo realizada para o picking possibilitando que a Administração Pública cumpra a cláusula contratual de forma mais econômica se comparado ao que foi previsto inicialmente no Termo de Referência225 224 Rappi James Cornershop e similares 225 TC 02582820215 peça 12 455 Ademais nos autos do aludido processo consta manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde questionando de maneira enfática a vantajosidade do aditivo226 deve se avaliar tecnicamente se há vantajosidade na manutenção do referido contrato ainda que se promova a aditivação pretendida tendo em vista que caso o método SKU mais econômico seja de fato mais adequado ao referido contrato a continuidade da avença agora realizandose o pagamento do picking por meio do Volume Expedido pode se mostrar desvantajosa para a Administração Pública podendo até mesmo caracterizar sobrepreço 10 Recomendase portanto que a área técnica avalie outras alternativas inclusive o de rescisão contratual com a realização de novo procedimento licitatório para a contratação dos serviços tendo em vista que conforme demonstrado no quadro comparativo a eleição do método Volume Expedido em detrimento do método SKU pode representar um sobrepreço de mais de 17 milhões de reais apenas de novembro de 2018 até janeiro de 2021 A providência se torna ainda mais necessária tendo em vista que o contrato Administrativo 592018 foi firmado com vigência de 60 meses ou seja permanecerá vigente até 2023 11 Outrossim recomendase que haja verificação pelo órgão tendo em vista que o assunto é eminentemente técnico se apenas a modificação no item 7148 do Termo de Referência já tem o condão de promover a mudança pretendida pela Administração isto é se não há qualquer outra cláusula que trate acerca da mensuração dos serviços de picking e que possam estar em desacordo com o método que se pretende estabelecer Com a finalidade de responder aos questionamentos da Consultoria Jurídica Roberto Ferreira Dias então Diretor do Departamento de Logística afirma em síntese que a alteração cogitada na forma de mensuração e pagamento do serviço de picking não modificaria o objeto do contrato não sendo capaz de prejudicar o procedimento licitatório tendo em vista que todas as empresas concorreram em condições de igualdade frente ao Edital divulgado havendo considerado ser natural que no andamento contratual a equipe técnica identifique eventuais disfunções e oportunidades de melhoria devendo propor otimizações que promovam economia no gasto dos recursos públicos declarando ainda que 226 Idem 456 haveria vantajosidade para o item alterado o que restaria comprovado pela Nota Técnica 22021CGLOGDLOGSEMS de 4 de março de 2021 que segundo ele explicaria227 detalhadamente os pormenores envolvidos na questão Segundo os dados se fossemos pagar pelo método previsto no contrato WMS o valor total devido à empresa atualizado até 01012021 é de R 5772925758 cinquenta e sete milhões setecentos e vinte e nove mil duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e oito centavos a contraproposta da contratada por sua vez representa um meiotermo correspondendo a R 1898309610 dezoito milhões novecentos e oitenta e três mil noventa e seis reais e dez centavos calculado por volume expedido tornandose assim mais vantajosa ao erário se comparado ao redigido no contrato Neste ponto caberia indagar de que forma seria possível considerar vantajosa para a Administração sob qualquer aspecto a aceitação de um meio termo que resultaria em alterações dos termos originais do contrato com base unicamente na vontade de dar fim às glosas que vinham sendo efetuadas e atender a pleito apresentado pela contratada sem a devida análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração cogitada resultando em possibilidade de dispêndio imediato de recursos públicos na ordem de quase R 1900000000 A reforçar os indícios de corrupção na execução do Contrato 592018 reportagem do site UOL de 19 de julho de 2021 noticiou que testemunhas teriam relatado que a empresa VTCLog seria um meio para desviar recursos do Ministério da Saúde inclusive durante a pandemia do novo coronavírus228 Os pagamentos irregulares seriam feitos a políticos e a servidores do Ministério entre os quais o exMinistro e atual Deputado Federal Ricardo Barros e o exDiretor de Logística Roberto Ferreira Dias Os pagamentos chegariam a R 296 mil mensais Um dos possíveis operadores do esquema de 227 TC 02582820215 peça 12 228 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20210719cpidacovidcomecaraainvestigarpossivel propinader180minasaudehtm 457 acordo com a reportagem seria o exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Adeilson Loureiro Cavalcante que exerceu a função de abril a dezembro de 2018 Ainda segundo o UOL O suposto esquema mensal de propina que teria começado em 2018 com previsão de durar cinco anos e que foi denunciado por uma exservidora da pasta foi discutido em uma reunião de senadores independentes e da oposição feita em 6 de julho uma terçafeira na casa de Omar Aziz PSDAM presidente da comissão Entre os beneficiados estaria o deputado federal Ricardo Barros PPPR exministro e atual líder do governo na Câmara Na mesma linha reportagem da revista Crusoé publicada em 16 de julho de 2021229 detalha o suposto esquema e sugere o envolvimento de outros agentes públicos e empresários conforme ilustra o trecho transcrito abaixo Segundo a nova denúncia a pressão política envolvendo o contrato da VTCLog começou justamente porque a gestão Pazuello que assumiu o Ministério no meio da pandemia não queria atender aos pedidos de reajuste contratual feitos pela empresa e ameaçava rescindir o contrato A partir deste momento outros dois personagens graúdos aparecem na trama os senadores Ciro Nogueira e Flávio Bolsonaro De acordo com as informações encaminhadas à CPI o dono da VTCLog Carlos Alberto de Sá conhecido como Carlinhos pediu a ajuda de um amigo chamado Flávio Loureiro de Souza que é próximo de Ciro do filho 01 do presidente Flávio Bolsonaro e do próprio Arthur Lira para solucionar o impasse dentro do Ministério A VTCLog chegou a ter os repasses feitos pelo Ministério suspensos por discordâncias sobre o cálculo da remuneração dos serviços Ao fim Roberto Dias contrariou um parecer jurídico do Ministério e aprovou uma proposta da VTCLog que era 18 vezes mais cara que o valor recomendado por técnicos da pasta Se já não bastasse para robustecer ainda mais os indícios de corrupção é importante consignar que no Relatório de Inteligência Financeira RIF elaborado pelo COAF sobre a VTCLog230 encaminhado a esta CPI em resposta a requerimento de autoria do Senador Humberto Costa consta 229 httpscrusoecombrsecaoreportagemocentraoeosexodosanjos 230 DOC 2158 sigiloso 458 informação sobre valores expressivos sacados em espécie das contas bancárias da empresa entre 2018 e 2021 Um dos responsáveis pelos saques foi Ivanildo Gonçalves da Silva funcionário da VTCLog registrado formalmente como motociclista motoboy Este relator durante o depoimento do Sr Ivanildo detalhou alguns saques realizados pelo motoboy dando uma ideia da materialidade dos recursos movimentados em espécie E era muito dinheiro que o senhor sacava Eu tenho aqui algumas informações No dia 0501 sacou 56 mil reais no dia 21022018 ainda sacou 102 mil reais Aí vem Quando chega a 05012021 o senhor saca de uma vez R150 mil e a partir daí 350 mil no dia 5 350 mil no dia 8 100 mil no dia 25 do mês seguinte 144100 mil reais no dia 0503 250 mil no dia 0104 150 mil no dia 0704 100 mil no dia 2304 no dia 2804 saca mais R100 mil no dia 2904 saca mais R200 mil no dia 1805 200 mil no dia 2405 200 mil no dia 2705 200 mil no dia 07062021 350 mil no dia 01072021 R300 mil Só nessa agência só nessa agência Nós temos outras informações também de outras agências Com efeito o relatório do COAF aponta que Ivanildo sacou das contas da empresa no período de 2018 a 2021 mais de R 5 milhões Além disso informa que os cheques sacados referemse ao pagamento de serviçosfornecedores e a movimentação corresponde a contratos firmados com órgãos do governo Consta ainda do relatório que tratase de empresa que realizou saques em espécie em valores que aparentam artifício de burla para identificação do destino dos recursos Quando questionado sacadores justificaram a origem dos valores como prestação de serviços e o destino como pagamentos quando poderia utilizar outros meios de transferências de recursos além do fornecimento de informação de difícil e onerosa identificação 459 Em seu depoimento Ivanildo confirmou que realizava os saques quase todo dia acrescentando que utilizava o dinheiro para realizar pagamentos de boletos de fornecedores da empresa e de faturas de cartão de crédito dos sócios da VTCLog O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por exemplo consta também que alguma Que uma parte desses recursos era para pagar servidores funcionários da empresa Não é verdade isso O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Eu pagava Olha só o pessoal me pedia Tem coisas deles da empresa né e dos sócios eu pegava e pagava os Eu pagava os boletos às vezes fazia depósito que eles me pediam que era vinculado a eles dos sócios então O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas a pergunta que eu lhe fiz foi o seguinte nós temos informações também de que uma parte desse dinheiro era para pagar funcionários da empresa era Uma parte era para pagar fornecedores O senhor disse que nunca pagou a nenhum fornecedor não é isso O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Não eu não disse Olha o que eu pagava eles me davam em mãos eram boletos era uma lista vamos supor de depósito para fazer depósito Mas aí assim Então eu não tinha conhecimento de mais nada a não ser isso aí O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas o senhor não lembra alguns desses fornecedores para os quais o senhor fazia depósito a partir do momento em que sacava Essa é uma pergunta Eu estou fazendo algumas perguntas em função de avanços da própria investigação O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Olha tinha boletos que eram em nome de não sei o quê de combustível Eu pagava mas não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em nome de quem por favor Nós não ouvimos bem O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Para interpelar Fora do microfone Combustível O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Para depor Isso Era boleto de combustível às vezes que eu me lembre em mente E ao mesmo 460 tempo tinha fatura de cartão do pessoal da família eu é que pagava Então esse aí era o meu papel grifamos Quando questionado sobre quem ordenava os saques Ivanildo informou que era a Sra Zenaide Sá Reis responsável pelo financeiro da empresa O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quem ordenava essa pergunta é muito importante quem ordenava os saques que V Sa fazia nas contas das empresas O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA O financeiro da empresa me passava o cheque para eu fazer os saques aí eu executava o meu papel Era a Zenaide O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Era sempre ela ou ela tinha algum substituto O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Não era sempre ela A maior parte dos pagamentos segundo Ivanildo era feita no próprio banco em que os saques eram realizados geralmente a agência da Caixa Econômica Federal do aeroporto de Brasília Quando fazia pagamentos no Bradesco em algumas oportunidades ele recebia em dinheiro da própria Zenaide demonstrando que não apenas ele tinha contato com dinheiro em espécie no âmbito da empresa De fato o relatório do COAF aponta que a própria Zenaide também realizava com frequência saques em espécie das contas da VTCLog em montantes expressivos Limitando o escopo das análises aos anos de 2020 e 2021 a dinâmica do Relatório de Inteligência Financeira RIF elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF evidencia que os valores provisionados das contas da VTCLog foram realizados pelo sócio Carlos Alberto 461 de Sá oito provisionamentos pela funcionária Zenaide de Sá Reis dois provisionamentos e Ivanildo Gonçalves da Silva um provisionamento Por ocasião do provisionamento o responsável informa não apenas a motivação da retirada em espécie mas também o nome da pessoa física que irá sacar os valores Figuram dentre as finalidades consignadas pela instituição financeira pagamento a fornecedores pagamento de despesas pagamento de carreteiros da Vacina Covid 19 fundo de caixa para diárias da empresa prestação de contasCom a finalidade de demonstrar e justificar a destinação desses recursos a VTCLog na data da oitiva do sócio Raimundo Nonato Brasil encaminhou a esta CPI um parecer elaborado por perito contábil no qual há a discriminação dos pagamentos realizados com parte dos valores sacados231 de modo a afastar a hipótese de uso dos recursos para o pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos por exemplo Ressaltese que não foram encaminhados recibos ou outros documentos comprobatórios dos pagamentos mas apenas o relatório assinado pelo perito O mencionado relatório faz alusão a pagamentos a diversos prestadores de serviço assim como a pagamentos de salários de funcionários de fazenda e destinações para fundo fixo de caixa Ocorre que ao contrário do contido no relatório de inteligência financeira segundo informação prestada pelo sócio majoritário Carlos Alberto de Sá no momento dos provisionamentos as parcelas mais representativas de cada provisionamento e saque subsequente tiveram como destinação o pagamento de distribuição de lucros aos sócios Na literatura especializada essa é a tipologia 231 Ver DOC 2671 462 fraudulenta mais utilizada na hipótese de os mandatários das empresas almejarem realizar retiradas e obstaculizar eventual rastreamento do real destino dos valores A título de exemplo apenas no dia 8 de janeiro de 2021 os R 35000000 trezentos e cinquenta mil reais sacados foram destinados integralmente aos sócios sendo R 18000000 cento e oitenta mil reais para o Sr Carlos Alberto de Sá R 10000000 para o Sr Raimundo Nonato e R 7000000 setenta mil reais para a Sra Teresa Cristina de Sá Importante salientar que há no laudo pericial o detalhamento de várias distribuições individuais de lucro na casa das dezenas de milhares de reais O perito justifica que seriam lucros de exercícios anteriores a que os sócios fariam jus e que os saques eram feitos para atender solicitação dos sócios quando necessitam de recursos em espécie No entanto a proporção na distribuição dos lucros diverge significativamente da participação societária de cada pessoa física na empresa VTCLog sugerindo que as motivações contábeis 463 descritas no Parecer Técnico não atentaram para os detalhes deixando flagrante o arranjo engendrado açodadamente Afora a estranheza intrínseca a respeito da prática da VTCLog de realizar movimentações financeiras em dinheiro vivo cabe lembrar que o Sr Ivanildo disse à CPI que realizava a maioria dos pagamentos no próprio banco e que só levava para a empresa os saldos ou sobra dos valores sacados o que vai de encontro ao contido no laudo do perito o qual relata o pagamento de elevados montantes em espécie aos sócios Em seu depoimento o sócio Sr Raimundo Nonato Brasil não soube explicar a razão pela qual os donos da empresa não recebiam esses valores por meio de transferência bancária como é usual mesmo para empresas de porte inferior ao da VTCLog apresentando apenas justificativas vagas como a de que se trata de empresa familiar O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator A VTCLog Sr Raimundo Nonato justifica boa parte da destinação dos saques à distribuição de lucros aos sócios Por que os sócios não recebiam esses valores por meio de transferência eletrônica e tinham que sacar o dinheiro O SR RAIMUNDO NONATO BRASIL Para depor Sr Relator com todo o respeito Excelência esses recursos eram utilizados para a gente pagar despesas de cada sócio do nosso agronegócio das nossas atividades que a gente tem do grupo independentemente do dia a dia de Brasília dos sócios não da empresa dos sócios meu da D Teresa e do Sr Carlos Alberto de Sá retirada dos sócios para pagamento de outras atividades dos sócios O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Sobre isso já que Por que a VTCLog ordenava que seus colaboradores sacassem dinheiro Grandes quantidades em vez de realizar seus pagamentos por meio de transferências eletrônicas que são mais seguras todos sabem usuais rastreáveis e rápidas O SR RAIMUNDO NONATO BRASIL Para depor Sr Relator com todo respeito toda consideração Excelência nossa empresa é uma empresa familiar A gente faz um cheque vai pro aeroporto ou no banco pra pagar despesa da empresa despesa dos sócios e despesa do nosso agronegócio e 464 não é o cheque não é para ser sacado e levado pra empresa jamais Sr Relator com todo respeito com toda A movimentação expressiva de valores em espécie constitui conduta típica de quem pretende dificultar o rastreamento do dinheiro com o intuito de dissimular atos ilícitos No caso a conduta é agravada por se tratar de empresa com contratos milionários com o governo federal indicando que um possível destino desses recursos possa ser o pagamento ou a viabilização de vantagens indevidas a agentes públicos que tenham utilizado sua função para facilitar o acesso da empresa a esses contratos Sobre esse ponto cabe salientar que apesar de o Sr Ivanildo não ter demonstrado conhecer exatamente o destino dos pagamentos que realizava esta Comissão Parlamentar de Inquérito obteve provas de que pelo menos um dos boletos pagos pelo motoboy no dia 3152021 teve como sacado o Sr Roberto Ferreira Dias exDiretor de Logística do Ministério da Saúde justamente a área responsável por gerir os contratos do Ministério com a VTCLog Chama atenção ainda o fato de um outro boleto referente à compra de passagens aéreas nos meses de março a junho do ano passado por Roberto Ferreira Dias ter sido pago em dinheiro também pela VTCLog e ocorrido somente no dia 22 de junho de 2021 ou seja mais de um ano após a aquisição da passagem O diagrama abaixo ilustra bem essa situação 465 Figura 7 Boletos de Dias pagos pela VTCLog Aliás foram vários os boletos de Roberto Ferreira Dias pagos pela VTCLog sempre em dinheiro por meio do motoboy Ivanildo alguns inclusive em datas que coincidem com pagamentos feitos pelo Ministério da Saúde à VTCLog Com efeito no dia 24 de junho de 2021 foram pagos boletos para o Roberto Ferreira Dias no valor de R1355000 treze mil quinhentos e cinquenta reais mesma data em que Ministério da Saúde pagou à VTCLog o valor de R 6240283900 sessenta e dois milhões quatrocentos e dois mil oitocentos e trinta e nove reais 466 Figura 8 Boletos de Dias pagos pela VTCLog e pagamentos do MS A própria VTCLog confirmou em nota que Roberto Ferreira Dias era devedor da empresa por ser usuário dos serviços da Voetur Turismo232 Teriam esses pagamentos sido feitos em retribuição ao fato de o Sr Roberto Dias ter assinado o aditivo ao Contrato 592018 Em documento encaminhado à CPI a VTCLog afirma233 que se um boleto foi liquidado em dinheiro em favor de algum cliente da Voetur Turimo eg o Senhor Roberto Ferreira Dias ou qualquer outra pessoa é porque o cliente pagou sua dívida em espécie no ponto de venda da empresa Nesses casos complementa a empresa o pagamento efetuado em espécie não gera automaticamente a quitação de seus títulos razão pela qual o dinheiro é 232 httpsg1globocompoliticacpidacovidnoticia20210831emnotavtclogdizqueimagensdivulgadas pelacpidacovidforammaldosamenteeditadasghtml 233 DOC 2671 467 encaminhado para liquidação na agência bancária correspondente por meio do motoboy Em que pese a explicação dada pela VTCLog é difícil entender as razões que levariam determinados clientes a pagarem suas despesas com passagens aéreas diretamente no balcão da empresa usando dinheiro vivo ainda mais no caso concreto que se refere a supostos pagamentos feitos por pessoa que à época ocupava cargo relevante no Poder Executivo Federal Diretor de Logística do Ministério da Saúde e que como qualquer agente público deveria receber mensalmente a remuneração pelo exercício do seu cargo via transferência bancária Não seria mais fácil então pagar seus boletos utilizando os meios tecnológicos atualmente oferecidos pela quase totalidade dos bancos Por que sacar dinheiro em espécie e ter o inconveniente e o risco de transportar esses valores até o balcão da empresa São perguntas que o sócio da VTCLog não conseguiu responder em seu depoimento à CPI e que merecem ser esclarecidas juntamente com todos os demais indícios de irregularidades levantados até aqui É importante notar que Ivanildo trabalha na VTClog desde 2009 mas segundo informado por ele em seu depoimento somente em 2018 é que teria sido deslocado para o financeiro e começado a fazer os saques O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Para depor Olha como o senhor está citando a data desde 2009 que eu entrei na empresa Então teve certos momentos que eu trabalhava nos setores então eu não tinha acesso a saques nessa época de 2009 nem 2015 2016 Como eu prestava serviço no departamento de faturamento da empresa como nota de crédito eu circulava em devidos lugares como o Ministério da Saúde E depois mais na frente é que aí eu fui trabalhar no financeiro da empresa O SR EDUARDO GIRÃO Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPODEMOS CE Mais na frente exatamente em que ano O SR IVANILDO GONÇALVES DA SILVA Olha eu não tenho preciso mas eu creio que é 2018 ali no início 468 Conforme bem lembrado pela Senadora Simone Tebet durante a oitiva de Ivanildo 2018 foi o ano em que a VTCLog firmou o Contrato 592018 com o Ministério da Saúde passando a ter exclusividade na prestação dos serviços de logística ao órgão Cumpre registrar ainda que a análise promovida no âmbito desta CPI revelou que Roberto Ferreira Dias no período da pandemia travou centenas de conversas por telefone com a Sra Andreia da Silva Lima diretora executiva da VTCLog sendo que a grande maioria dessas conversas ocorreu em sábados e domingos O que chama a atenção nessas ligações é que em tese os contatos com o funcionário público prioritariamente deveriam ter sido feitos no horário de expediente Ainda que possam ser plausíveis eventuais ligações nos finais de semana em razão da situação excepcional da pandemia não é normal que as conversas tenham sido travadas quase sempre no sábado e no domingo As explicações dadas por Raimundo Nonato Brasil e Andreia da Silva Lima para o grande volume de pagamentos bancários em dinheiro se mostraram frágeis e não convenceram Durante suas oitivas ambos afirmaram que a VTCLog adotava essa prática por se tratar de uma empresa familiar Essa prática no entanto se mostra arriscada trabalhosa suspeita e sobretudo incompatível com uma empresa que com um só contrato com o Ministério da Saúde recebia centenas de milhões de reais Assim de tudo o que foi levantado podese concluir que os seguintes indícios demonstram a possível existência de um esquema de corrupção no Contrato 592018 celebrado entre a VTClog e o Ministério da Saúde razão pela qual será recomendado o aprofundamento das investigações por parte do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União 469 a indicativo de jogo de planilha consistente no fato de que a VTCLog apresentou proposta oferecendo descontos muito significativos em quase todos os serviços de armazenagem exceto para o serviço de manipulação de item para atendimento picking por item que foi objeto do Segundo Termo Aditivo firmado em 24 de maio de 2021 e que daria à empresa o direito de receber R 1890000000 b realização de saques expressivos em espécie das contas bancárias da VTCLog que aparentam artifício de burla para identificação do destino dos recursos iniciados em 2018 justamente no ano que a empresa firmou o Contrato 592018 com o Ministério da Saúde passando a ter exclusividade na prestação dos serviços de logística ao órgão c pagamento com recurso sacado em espécie do caixa da VTCLog de pelo menos um boleto do Sr Roberto Ferreira Dias exDiretor de Logística do Ministério da Saúde por supostos serviços prestados a ele pela Voetur Turismo empresa que integra o mesmo grupo empresarial da VTCLog indicando a possível existência de relações ilegítimas para a viabilização de vantagens indevidas entre a empresa e agentes públicos Cabe informar ainda que no âmbito do Tribunal de Contas da União o PE 422017 que originou o Contrato 592018 foi objeto de análise no TC 00052520189 Representação em que o representante apontava supostas irregularidades concernentes ao nãoparcelamento do objeto inadequada avaliação do risco na centralização das operações em um único operador logístico em São Paulo o fato de o valor orçado para a nova contratação ser muito superior ao que era pago nos diversos contratos vigentes além de problemas constantes na redação do ato convocatório dentre os quais a ausência de previsão de seguro ad valorem dos ICS que seriam armazenados pela contratada 470 O referido TC 00052520189 ao qual se encontram apensados representações autuadas nos TC 00068020184 00229120185 00995220187 e 01113620189 foi apensado definitivamente ao TC 03706520190 Acompanhamento cuja autuação foi determinada pelo Acórdão 22342019TCUPlenário de 18 de setembro 2019 Relator Ministro Augusto Nardes No referido julgado o TCU deu ciência ao Ministério da Saúde das seguintes impropriedades ou falhas identificadas no PE 422017 para que fossem adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes TC 00052520189 peça 76 931 o subitem 112 do Termo de Referência encontrase indevidamente dentro do capítulo Da Qualificação Técnica apesar de o texto mencionar que a documentação deverá ser apresentada no início da operação item 52 da instrução da unidade técnica reproduzida no relatório que fundamenta este acórdão 932 a presença do texto da Obs 4 na aba Critério de Julgamento do Anexo IV Módulo para Precificação e Participação CDsSP ao edital do Pregão Eletrônico 422017 foi indevida posto que possibilitava a interpretação de que os índices Índice Final Aéreo e Índice Final Rodoviário deveriam ser obrigatoriamente iguais ou superiores aos índices finais relativos às Unidades da Federação de São Paulo do Rio de Janeiro e do Distrito Federal tanto para o modal rodoviário quanto para o modal aéreo itens 145 e 171 da instrução da unidade técnica reproduzida no relatório que fundamenta este acórdão Ademais no mencionado acompanhamento objeto do TC 03706520190 o Tribunal atua com a finalidade de fiscalizar os seguintes tópicos i se o Ministério da Saúde estruturou adequado processo com vistas a quantificar e monitorar os benefícios almejados com execução do Contrato 592018 ii a ocorrência de economicidade eficácia e de ganhos de eficiência administrativa na execução do contrato decorrente da licitação PE 422017 Contrato 592018 celebrado em 972018 em relação à forma anterior de contratação do mesmo objeto e iii a metodologia adotada pelo Ministério de 471 Saúde quanto à definição dos índices Final Aéreo e Final Rodoviário como critérios para o julgamento do preço das propostas das licitantes Ainda no referido Acórdão 22342019TCUPlenário com o intuito de mitigar os riscos advindos de algum fato que pudesse implicar perdas e deteriorações dos Insumos Críticos de Saúde ICS e levando em conta a materialidade e a relevância do objeto já que os ICS armazenados envolviam à época valores na ordem de R 2 bilhões o Tribunal determinou ao Ministério da Saúde que estudasse e apresentasse ao TCU as conclusões acerca da possibilidade da contratação de seguro tendente à indenização ainda que parcial dos ICS armazenados determinação que se encontra pendente de cumprimento em vista de as respostas enviadas pelo Ministério da Saúde após diversas diligências efetuadas haverem sido consideradas insuficientes ou mesmo inexistentes impossibilitando adequada análise no âmbito do Tribunal Atualmente o TC 03706520190 encontrase em instrução sendo certo porém afirmar que as informações encaminhadas pelo Ministério da Saúde até o momento não permitiram a avaliação sobre economicidade eficácia e eficiência da contratação nem tampouco que o Ministério da Saúde tenha estruturado o processo adequado com vistas a quantificar e monitorar os benefícios almejados com a execução do Contrato 592018 Ademais os elementos colhidos naqueles autos indicariam que a metodologia adotada pelo Ministério da Saúde para aceitação de propostas a partir da obtenção do valor médio do transporte a qual resultou nos índices Final Aéreo e Final Rodoviário não reflete adequadamente os preços dos modais havendo o risco de que a execução contratual extrapole o limite legal de 25 permitido para acréscimos em contratos administrativos conforme já alertado no TC 00052520189 Representação 472 Já no âmbito do TC 02582820215 que cuida da já mencionada representação formulada pela Senadora Eliziane Gama e pelo Senador Alessandro Vieira para que o TCU analisasse as regularidades dos aditivos firmados no contrato com a VTClog o relator do processo Ministro Benjamin Zymler determinou ao Ministério da Saúde a imediata suspensão dos efeitos jurídicos do segundo termo aditivo ao Contrato 592018 Em especial foi determinado que o Ministério se abstenha de realizar de qualquer pagamento referente ao serviço de Manipulação de Item para Atendimento picking até que o Tribunal delibere sobre o mérito da matéria A suspensão dos efeitos do segundo termo aditivo e a consequente interrupção dos pagamentos dele decorrentes é certamente um efeito positivo da atuação desta Comissão Parlamentar de Inquérito haja vista que a atuação do Tribunal sobre o caso foi provocada mediante representação formulada por dois membros da Comissão Como mais um dos efeitos benéficos da atuação desta CPI o próprio Ministério da Saúde anulou o segundo termo aditivo ao Contrato 592018 conforme publicado no Diário Oficial da União do dia 30 de setembro de 2018 na linha do que já havia sido recomendado pelo parecer jurídico emitido234 indicando que certamente o provável dano ao erário decorrente da execução do mencionado aditivo será evitado Por todo o exposto a título de encaminhamento recomendase a remeter ao Ministério Público Federal os documentos disponibilizados a esta CPI sobre os indícios de irregularidades constatados nas relações da VTCLog com o Ministério da Saúde respostas aos requerimentos 234 TC 02582820215 peças 21 e 35 473 1086 1094 1105 1106 1108 1135 1210 1331 1465 1474 1476 1477 1480 1537 1564 e 1566 para que o MPF avalie a possibilidade de promover as ações civis e penais cabíveis b solicitar ao Tribunal de Contas da União nos termos do art 71 VII da Constituição Federal que informe ao Senado Federal as decisões de mérito e as principais decisões interlocutórias que vierem a ser adotadas no âmbito do TC 02582820215 e do TC 03706520190 c recomendar ao Ministério da Saúde que deflagre antes do final da vigência do Contrato 592018 novo processo de licitação estudando adequadamente o objeto para que possa contratar uma solução técnica capaz de realmente anteder às necessidades do Ministério relacionadas ao transporte e armazenagem de medicamentos com estrutura jurídica e financeira condizente com a complexidade do contrato e com os princípios da Administração Pública 611 Análise Orçamentária da Pandemia no Brasil 6111 Cenário Econômico e Principais Medidas no Âmbito das Regras Fiscais Em termos de execução orçamentária o principal instrumento à disposição do governo federal para que tivesse capacidade em 2020 de realizar despesas de combate aos efeitos da pandemia de covid19 no montante de R 5402 bilhões235 dos R 6355 bilhões236 autorizados na Lei Orçamentária Anual LOA de 2020 LOA 2020 foram as disposições do Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 que reconheceu para os fins do art 65 da Lei 235 Valores empenhados na LOA 2020 identificados nos termos do Decreto nº 10360 de 21 de maio de 2020 que Dispõe sobre a forma de identificação das autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia e de seus efeitos sociais e econômicos 236 Valores disponíveis para empenho na LOA 2020 identificados nos termos do Decreto nº 10360 de 21102020 474 Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal LRF a ocorrência de estado de calamidade pública no âmbito da União Esse reconhecimento dispensou o governo federal de observar durante a execução orçamentária de 2020 as metas de resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 LDO 2020237 Vale destacar que sobretudo a meta de resultado primário é um dos principais pilares da política fiscal do governo Sem ter que alcançar determinado resultado o Executivo ficou então livre para efetuar gastos no montante que considerasse necessário Ainda diante da necessidade urgente de se combater os efeitos da pandemia o Executivo se valeu da abertura de créditos extraordinários por meio de medidas provisórias238 que têm força de lei e por isso podem ser executados imediatamente Os créditos extraordinários todavia não compõem a base de cálculo das despesas primárias para efeito de cálculo dos limites impostos pela Emenda Constitucional nº 95 de 15 de dezembro de 2016 que instituiu o Novo Regime Fiscal Teto de Gastos239 Os gastos para o enfrentamento à covid19 autorizados por meio de medidas provisórias portanto não precisaram observar os limites do Teto de Gastos Assim mais uma âncora fiscal foi afastada nesse caso a limitação do gasto federal o Teto de Gastos Além disso a EC 106 de 7 de maio de 2020 que institui regime extraordinário fiscal financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia dispensou durante a vigência da calamidade pública nacional reconhecida pelo Decreto nº 6 de 2020 237 Art 2º da Lei nº 13898 de 11 de novembro de 2019 que definiu meta de déficit fiscal de R 1241 bilhões 238 3º do art 167 da Constituição Federal A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra comoção interna ou calamidade pública observado o disposto no art 62 grifos nossos 239 Inciso II do 6º do art 107 do ADCT incluído pela Emenda Constitucional nº 95 de 15122016 que instituiu o Novo Regime Fiscal 475 a observância da chamada Regra de Ouro que impõe condições para a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital240 Notase portanto que importantes instrumentos que regulam os gastos do governo federal e que poderiam oferecer dificuldades à realização das despesas necessárias foram flexibilizados Desse modo foram estabelecidas as condições orçamentárias para que as despesas pudessem ser realizadas cabendo ao Executivo apenas a condução responsável e tempestiva de ações de combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia de covid19 Mesmo com todas as flexibilizações do que se convencionou chamar Orçamento de Guerra grande parte das ações implementadas pelo governo federal foram fruto de deliberações do Congresso Nacional vez que o Presidente da República defende desde o início da pandemia a manutenção da atividade econômica em detrimento das medidas sanitárias que se impunham Imaginava que assim não seriam necessárias ações do governo para conceder auxílios financeiros aos demais entes federados aos mais carentes ou aos trabalhadores da economia informal que viram seus rendimentos desaparecerem em consequência das medidas necessárias de isolamento social impostas como forma de reduzir a circulação do vírus da covid19 Encerrado o exercício financeiro de 2020 verificouse que os orçamentos fiscal e da seguridade social apresentaram déficit primário de R 7453 bilhões contra o de R 1241 bilhões previstos inicialmente em novembro de 2019 na LDO 2020 com reflexos negativos no endividamento público que chegou a R 501 trilhões ou 888 do PIB em 2020 contra 743 em 2019241 O total de créditos extraordinários abertos destinados ao combate aos efeitos da 240 Inciso III do art 167da CF 241 Fonte Projeto de Lei Orçamentária para 2022 PLOA 2022 Mensagem Presidencial 476 pandemia somou R 6342 bilhões tendo sido pagos R 5231 bilhões ou 825 desse total Segundo o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais relativo ao 3º Quadrimestre de 2020 apesar da expectativa de retomada gradual do crescimento econômico a partir de 2021 os efeitos adversos da pandemia sobre a situação fiscal se prologam uma vez que um aumento do déficit primário no exercício financeiro de 2020 implica o aumento da dívida pública Além disso o menor ritmo de atividade econômica tem implicações negativas para a receita pública nos anos subsequentes uma vez que o crescimento econômico nos anos seguintes passa a se dar em termos nominais sobre uma base tributária menos favorável que a esperada anteriormente Para 2021 a LDO 2021 estabeleceu meta de déficit primário para os orçamentos fiscal e da seguridade social da União de R 2471 bilhões Cabe destacar que diferentemente de 2020 embora se possam abrir créditos extraordinários para despesas relacionadas à pandemia devido à imprevisibilidade e urgência de certas ações essas despesas são computadas para fins do cumprimento das metas de resultado primário Verificase assim que em 2021 não há um cheque em branco para a realização dessas despesas como ocorreu no exercício anterior devendo o governo federal cuidar também dos indicadores fiscais Essa mudança tem reflexos diretos na capacidade do governo federal de mitigar os efeitos sociais e econômicos da pandemia que ainda está em curso Na verdade a pandemia no Brasil alcançou seu mais alto patamar justamente em 2021 ano em que o país lidera o número absoluto de mortos tendo chegado a 4 mil por dia Era momento de intensificar as medidas de enfrentamento à pandemia e não arrefecelosNesse sentido a Lei nº 14143 de 2021 que alterou 477 a LDO 2021242 excluiu algumas despesas direcionadas ao enfrentamento dos efeitos da pandemia de covid19 do cômputo da meta de resultado primário mormente os créditos extraordinários voltados às seguintes despesas a ações e serviços públicos de saúde nos termos da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 desde que identificadas em categoria de programação específica de enfrentamento à pandemia b Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pronampe e c Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda Incluído pela Lei nº 14143 de 2021 Embora as despesas com a concessão de auxílio emergencial destinado ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid19 não estejam nessa relação despesas com essa finalidade até o limite de R 440 bilhões foram excluídas pela EC nº 1092021 tanto da meta de resultado primário quanto do Teto dos Gastos e da Regra de Ouro para o exercício financeiro de 2021 Esse valor é muito aquém dos R 3218 bilhões autorizados em 2020 como apresentado a seguir Com isso o governo federal deixa de privilegiar o principal instrumento utilizado não só no Brasil como no mundo para garantir renda mínima aos que viram suas receitas desaparecerem em razão das medidas de isolamento social principalmente os trabalhadores da economia informal para se voltar a medidas de controle do endividamento público 242 LDO 2021 art 2º 2º 478 6112 Recursos Orçamentários para Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid19 Nos termos do Decreto nº 10360 de 21 de maio 2020 as autorizações de despesas constantes da LOA e de seus créditos adicionais devem conter marcador específico capaz de possibilitar a identificação das despesas relacionadas ao combate aos efeitos da pandemia Vale lembrar no entanto que muitas ações do governo federal embora tenham reflexo na arrecadação de receitas e na projeção de despesas não ficam registradas no âmbito dos orçamentos fiscal e da seguridade social sendo os seus efeitos apenas estimados a partir de resultados indiretos como é o caso de renúncia de receitas ou postergação de pagamento de dívidas Nesse contexto as informações apresentadas a seguir referemse apenas às medidas de combate à pandemia que se traduziram em despesas da União autorizadas na LOA seja por meio da abertura de créditos extraordinários seja por execução de dotações de programações constantes da LOA 2020 e LOA 2021 e de seus créditos adicionais identificadas como Plano Orçamentário COVID 19 ou termos afins segundo disposto no supracitado decreto O montante de créditos extraordinários abertos por medidas provisórias nos exercícios financeiros de 2020 e de 2021 destinado ao enfrentamento da pandemia de covid19 até 20 de agosto de 2021 é apresentado na Tabela 1 a seguir ordenado por temas Os temas são construções desta Relatoria e englobam ações orçamentárias cujos objetivos são semelhantes de forma a facilitar a análise do todo por meio de partes significativamente importantes no contexto de combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia 479 TABELA 1 Créditos Extraordinários Destinados ao Enfrentamento da Pandemia de Covid19 nos Exercícios Financeiros de 2020 e 2021 Em R bilhões TEMA 2020 Part 20211 Part Total Part Medidas Provisórias 2020 e 2021 Auxílio Emergencial 3218 507 632 503 3850 507 937 956 970 988 999 1037 10381056 Programa Bolsa Família 30 05 00 30 04 929 Sistema Financeiro e Crédito 1071 169 50 40 1121 148 943 963 972 977 997 1002 1020 1053 Benefício Emergencial BEm 516 81 100 80 616 81 935 1044 Auxílio Financeiro a Estados ao Distrito Federal e aos Municípios 792 125 00 792 104 939 978 990 Despesas sob responsabilidade do Ministério da Saúde ação 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus e outras ações 642 101 471 376 1114 147 924 940 941 947 967 969 970976 989 994 1004 1015 1032 1041 1043 1048 1062 Despesas sob responsabilidade de demais Ministérios Ação 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus 61 10 02 02 63 08 921 924 929 941 942 953 957 962 965 985 989 1001 1007 1008 1054 Conta de Desenvolvimento Energético 09 01 00 09 01 949 Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs 02 00 00 02 00 991 Total 6341 1000 1256 1000 7597 1000 Fonte Medidas Provisórias de crédito extraordinário encaminhadas ao Congresso Nacional em 2020 e em 2021 até 20082021 Os valores apresentados são os correspondentes ao crédito extraordinário aberto em 2020 e 2021 bem como os de 2020 reabertos em 2021 1 Inclui a reabertura de saldo do crédito extraordinário da MP 10152020 em 2021 no valor de R 199 bilhões A seguir são analisados em itens específicos os temas apresentados na Tabela 1 acima identificandose a natureza dos gastos os critérios de aplicação e os achados de auditorias do TCU sobre a fiel aplicação dos recursos 61121 Auxílio Emergencial Notese que dos R 7597 bilhões destinados pelo governo federal para o combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia de covid19 em 480 2020 e em 2021 até 20 de agosto de 2021 R 3850 bilhões ou seja pouco mais da metade dos recursos foram para o pagamento do auxílio emergencial Essa expressiva quantia gasta com o auxílio vale destacar foi resultado de ação decisiva do Congresso Nacional sobre a urgência de se prover renda para aqueles que devido ao isolamento social necessário para conter o avanço da pandemia perderam a capacidade de gerar o seu próprio sustento como revelado a seguir Histórico da Concessão do Auxílio Emergencial O Ministro da Economia em março de 2020 anunciou a primeira proposta de auxílio emergencial na forma de um benefício financeiro no valor de R 20000 por três meses para pessoas em situação de vulnerabilidade social A esse auxílio o governo federal deu o nome inicialmente de Coronavoucher A expectativa preliminar era de um impacto orçamentáriofinanceiro da ordem de R 150 bilhões243 No entanto a proposta que prosperou no Congresso Nacional foi a do Projeto de Lei nº 9236 de 2017 de autoria do Deputado Eduardo Barbosa PSDBMG e relatoria do Deputado Marcelo Aro PPMG O PL se propunha inicialmente a dispor sobre parâmetros adicionais para caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada pela pessoa com deficiência ou idosa No entanto em 25 de março de 2020 por proposta verbal do então Presidente da Câmara dos Deputados Deputado Rodrigo Maia DEMRJ ao Plenário foi aprovado por unanimidade em caráter excepcional requerimento de urgência nos termos do art 155 do Regimento Interno daquela Casa legislativa 243 Essas informações foram amplamente disponibilizadas na mídia como em httpsnoticiasr7combrasilguedesanunciaauxilioder200mensaisatrabalhadoresinformais18032020 Acesso em 26072021 481 No dia seguinte em 26 de março de 2020 foi apresentado o Substitutivo do Relator Deputado Marcelo Aro no sentido de que o projeto agora iria dispor sobre parâmetros adicionais de caracterização da situação de vulnerabilidade social para fins de elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada e estabelecer também medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 a que se referiu a Lei n 13979 de 6 de fevereiro de 2020 Nessa proposta o art 2 previa que durante o período de três meses a contar da publicação da lei poderia ser concedido auxílio emergencial no valor de R 50000 mensais ao trabalhador que cumprisse determinados requisitos Acerca das questões orçamentáriofinanceiras o Parecer proferido em Plenário pelo Relator Dep Marcelo Aro pela Comissão de Finanças e Tributação concluiu que a matéria não possuía implicação orçamentária e financeira uma vez que as despesas não constituiriam despesas de caráter contínuo mas emergencial Nesse sentido Pela Comissão de Finanças e Tributação ainda que o projeto não se encontra instruído com a estimativa de impacto financeiro e orçamentário e que não haja indicação de fonte de custeio tendo em vista de que se trata de despesa para combate aos efeitos de emergência de saúde pública de importância internacional relacionado ao coronavírus que dependem da abertura de crédito extraordinário e que não constituem despesas de caráter contínuo mas emergencial somos pela não implicação orçamentária e financeira244 Grifo nosso No mesmo dia 26 de março o projeto foi aprovado na forma de Subemenda Substitutiva Global de Plenário ao Projeto de Lei n 9236 de 2017 Na redação final enviada ao Senado Federal o valor previsto no art 2 foi alterado para R 60000 mensais De acordo com o relator esse valor foi resultado 244 Disponível em httpswwwcamaralegbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2163972 Acesso em 26072020 482 de entendimento com a Liderança do Governo na Câmara dos Deputados O projeto foi enviado à sanção após emenda de redação do Senado Federal e transformado na Lei Ordinária n 13982 de 02 de abril de 2020 O primeiro Auxílio Emergencial foi portanto instituído pela Lei 13982 de 2020 que previu o repasse de R 60000 a três classes de pessoas microempreendedores individuais MEI contribuintes individuais ao Regime Geral da Previdência Social RGPS e trabalhadores informais sejam empregados autônomos ou desempregados inclusive os intermitentes inativos para com objetivo de viabilizar medidas excepcionais de proteção social para as pessoas mais humildes afetadas com os impactos econômicos decorrente da emergência de saúde pública de importância internacional por causa do novo coronavírus O Auxílio Emergencial foi definido inicialmente para vigorar por três meses tendo sido depois prorrogado por mais dois meses pelo Decreto 10412 de 2020 Desse modo fazia jus ao benefício o cidadão maior de dezoito anos que atendesse a todos os seguintes requisitos i estivesse desempregado ou exercesse atividade na condição de Microempreendedores individuais MEI ou contribuinte individual da Previdência Social ou trabalhador Informal e ii pertencesse a família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo da época R 52250 ou cuja renda familiar total fosse de até três salários mínimos R 313500 Não tinha direito ao auxilio o cidadão que i tivesse emprego formal ativo ii pertencesse a família com renda superior a três salários mínimos R 313500 ou cuja renda mensal por pessoa fosse maior que meio salário mínimo de 2020 R 52250 iii estivesse recebendo Seguro Desemprego iv estivesse recebendo benefícios previdenciários assistenciais ou benefício de transferência de renda federal com exceção do Bolsa Família v 483 tivesse recebido rendimentos tributáveis acima do teto de R 2855970 em 2018 de acordo com declaração do Imposto de Renda Com relação à primeira parcela para os beneficiários do Programa Bolsa Família com direito ao Auxílio Emergencial o saque seguiu o mesmo calendário de pagamentos do Programa Bolsa Família conforme o final de seu Número de Identificação Social NIS Para os cidadãos cadastrados no Cadastro Único CadÚnico e que não estivessem no Programa Bolsa Família o pagamento iniciou em 9 de abril de 2020 Por outro lado os cidadãos que fizeram o cadastramento por meio do site ou aplicativo Auxílio Emergencial em três dias úteis após a validação dos dados pelo governo federal Dataprev o pagamento começou no dia 14 de abril de 2020 O recebimento do Auxílio Emergencial foi automático para as pessoas inscritas no CadÚnico até 20 de março de 2020 ou beneficiárias do Bolsa Família e que recebiam valor inferior ao do novo benefício por esse programa As demais pessoas que preenchiam os critérios de elegibilidade tiveram de solicitar o Auxílio até o dia 2 de julho de 2020 por meio de preenchimento de requerimento em aplicativo disponibilizado pela Caixa Econômica Federal ou diretamente no site Caixa Auxílio Emergencial A gestão do Auxílio Emergencial coube ao Ministério da Cidadania MCid que editou a Portaria MCid nᵒ 394 de 2020 estabelecendo o arranjo de governança e as competências dos setores internos envolvidos Além disso a Dataprev foi contratada para atuar como agente operador do Auxílio na prestação de serviços especializados em tecnologia de informações para operacionalização do reconhecimento de direitos ao Auxílio A Caixa por sua vez foi contratada para a realização do pagamento aos beneficiários 484 O Ministério da Cidadania contratou ainda a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Correios para prestar assistência ao cadastramento de ultravulneráveis pessoas que não conseguiram se cadastrar para acessar o Auxílio pelos meios disponibilizados pela Caixa por não terem acesso à Internet ou não possuírem smartphones Foi celebrado também Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública da União DPU com o intuito de prevenir a propositura de ações judiciais em massa por indeferimento de pedidos aprimorar a política pública padronizar os procedimentos de conciliação em âmbito nacional bem como deferir o Auxílio Emergencial aos requerentes que comprovarem o cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos em lei Após os cinco meses do primeiro Auxílio Emergencial e com o recrudescimento da pandemia do covid19 a Medida Provisória nᵒ 1000 de 2 de setembro de 2020 instituiu o Auxílio Emergencial Residual que passou a ser pago a partir do mês subsequente ao recebimento da última parcela do Auxílio Emergencial em até quatro parcelas mensais de R 30000 encerrandose em 31 de dezembro de 2020 Com isso o total de parcelas do Auxílio emergencial em 2020 chegou a um total de nove Houve algumas mudanças para a elegibilidade ao Auxílio Emergencial Residual quando comprado ao primeiro Auxílio No caso do Auxílio Emergencial Residual quando a mulher provedora de família monoparental recebia as duas cotas ficava vedada a concessão de uma cota adicional para um segundo beneficiário no grupo familiar Também a base de declaração do Imposto de Renda para análise dos rendimentos tributáveis mudou de 2018 para 2019 Com isso a partir de setembro ocorreram os pagamentos do Auxílio Emergencial Residual O processamento dos pagamentos para os grupos dos inscritos no Cadastro Único exceto Bolsa Família e que requereram o Auxílio 485 pelo Aplicativo da Caixa foi feito em lotes sendo o Lote 1 para os requerentes unipessoais excluindo os elegíveis judicialmente e o Lote 2 para os demais requerentes Em 2021 em função da nova onda da pandemia causada pelo covid 19 foi instituído pela Medida Provisória nᵒ 1039 de 2021 de 18 de março de 2021 o Auxílio Emergencial 2021 pago em quatro parcelas mensais de R 25000 por família que poderia ser de apenas R 15000 nos casos de famílias unipessoais ou alcançar R 37500 quando beneficiasse mulher provedora de família monoparental Não tendo sido proposta pelo governo a extensão do estado de calamidade para 2021 o projeto de lei do orçamento para o referido exercício foi encaminhado sob a égide das regras fiscais vigentes Assim o auxílio emergencial foi suspenso em todo o primeiro trimestre de 2021 justamente quando se verificou o recrudescimento da pandemia Certamente a suspensão do auxílio contribuiu para dificultar que os mais vulneráveis seguissem os protocolos do distanciamento social Nota Informativa do Ministério da Economia de 2 de março de 2021 defendeu que a prorrogação do Auxílio Emergencial deveria vir acompanhada por responsabilidade fiscal Assim a adoção desse novo benefício levou em conta importantes limitações orçamentárias existentes Como decorrência disso foi incluída na Emenda Constitucional 109 de 15 de março de 2021 a suspensão de condicionalidades para a realização de despesas com auxílio emergencial Essa emenda no seu art 3º autorizou a dispensa durante o ano de 2021 da observância de limites legais orçamentários de aumento de despesa sobretudo das regras do teto de gastos das despesas com auxílio emergencial até o limite de R 440 bilhões 486 A indicação desse limite por meio de Emenda Constitucional no entanto mostrouse relevante a princípio apenas para a meta de resultado primário Isso porque o Executivo continuou abrindo créditos para despesas com o Auxílio Emergencial por meio de medidas provisórias que são excluídas do Teto de Gastos Por essa razão esse limite já foi ultrapassado em cerca de R 200 bilhões estando hoje autorizadas despesas da ordem de R 632 bilhões para o pagamento do Auxílio Emergencial O públicoalvo foram os trabalhadores beneficiários do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual elegíveis em dezembro de 2020 Ou seja não foram abertas inscrições para novos beneficiários ou para beneficiários que foram excluídos em parcelas anteriores Foram três as modificações significativas que deveriam restringir o valor orçamentário a ser destinado para o novo Auxílio O recebimento era limitado a apenas um beneficiário por família art 2º caput da MP nᵒ 1039 de 2021 O valor básico passou para R 25000 sendo de R 37500 para mulheres provedoras de famílias monoparentais e de R 15000 para beneficiários em família unipessoal arts 1º caput e 2º 1º e 2º Além disso a redação da MP 1039 de 2020 inovou ao colocar os critérios de renda em incisos separados Na MP 1000 de 2020 ficava claro que não faria jus ao Auxílio Emergencial Residual a família com renda per capita acima de meio salário mínimo e renda mensal superior a três salários mínimos as duas condições deveriam ser satisfeitas concomitantemente Na nova redação essas duas condições foram colocadas em incisos separados de forma que tanto se a família tiver renda per capita acima de meio salário mínimo quanto se tiver renda familiar total superior a três salários mínimos não poderia receber o Auxílio Emergencial 2021 487 De acordo com a exposição de motivos que acompanhou a medida provisória 1039 de 2021 esperavase que fossem atendidos 456 milhões de beneficiários a um custo de R 430 bilhões sendo R 234 bilhões para o público que se inscreveu por meio da plataforma digital da Caixa R 65 bilhões para o grupo inscrito no CadÚnico sem receber Bolsa Família e R 127 bilhões para o grupo que integra o Bolsa Família Além disso serão aplicados R 04 bilhão para a remuneração da instituição financeira responsável pela operacionalização do pagamento para a empresa pública federal de processamento de dados entre outras atividades meio para possibilitar a entrega dos recursos aos beneficiários Os critérios de elegibilidade assemelhavamse aos do Auxílio Emergencial Residual As alterações nos critérios de recebimento do Auxílio arrolados no art 1º 2º da Medida Provisória nᵒ 1039 de 2021 foram a permissão de acumulação do Auxílio com o abono salarial inciso II bem como não cômputo deste último na composição da renda art 7º 1º a separação dos critérios de renda em incisos distintos conforme mencionado acima incisos III e IV a proibição para instituidores de auxílioreclusão inciso X a vedação para instituidores de pensão por morte inciso XII proibição para estagiários médicos residentes e beneficiários de bolsas de estudo inciso XV a vedação para aqueles que tiveram o benefício cancelado inciso XIII ou não movimentaram as contas bancárias em que foram disponibilizados os valores inciso XIV e o acréscimo da revisão automática dos incisos X e XII Em 5 de julho de 2021 por meio do Decreto nº 10740 de 2021 o Presidente da República prorrogou a concessão do Auxílio Emergencial pelo período complementar de três meses para o beneficiário considerado elegível pelos mesmos critérios já definidos na MP nº 1039 de 2021 Sendo assim em 2021 está previsto o pagamento de sete parcelas do Auxílio Emergencial devendo a última ser paga em outubro 488 Execução Orçamentária do Auxílio Emergencial Os recursos para o primeiro Auxílio Emergencial foram disponibilizados por meio de medidas provisórias que abriram créditos extraordinários Esse Auxílio teve suas dotações constantes da ação orçamentária 00S4 Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Devido à Pandemia da COVID19 no órgão orçamentário 55000 Ministério da Cidadania com total autorizado de R 2542 bilhões Cabe ressaltar que os valores das despesas administrativas para operacionalização dos pagamentos estiveram incluídos nessa ação Os recursos para o Auxílio Emergencial Residual foram disponibilizados por meio da Medida Provisória nᵒ 999 de 2 de setembro de 2020 que abriu créditos extraordinários no valor de R 676 bilhões na ação orçamentária 00SF Auxílio Emergencial Residual para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus COVID19 no órgão orçamentário 55000 Ministério da Cidadania Os valores das despesas administrativas para operacionalização dos pagamentos também estão incluídos nessa ação A execução orçamentária das ações 00S4 e 00SF em 2020 é apresentada abaixo A diferença entre o valor empenhado e o valor pago em 2020 de ambas as ações foi inscrita em restos a pagar ao final de 2020 TABELA 2 Execução Orçamentária das Ações 00S4 e 00SF em 2020 Em R bilhões Ação Autorizado Empenhado Pago 00S4 Auxílio Emergencial de Proteção Social a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Devido à Pandemia da COVID19 2542 2312 2299 00SF Auxílio Emergencial Residual para Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus COVID19 676 641 630 489 Total 3218 2952 2929 Fonte Siga Brasil Acesso em 27072021 Os recursos para o Auxílio Emergencial 2021 foram disponibilizados no mesmo dia da publicação da MP nᵒ 1039 de 2021 por meio da Medida Provisória nᵒ 1037 de 18 de março de 2021 que abriu créditos extraordinários no valor de R 426 bilhões na ação orçamentária 00SI Auxílio Emergencial 2021 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus covid19 no órgão orçamentário 55000 Ministério da Cidadania Os valores das despesas administrativas para operacionalização dos pagamentos foram alocados por meio da MP nᵒ 1038 de 2021 em ação distinta 21CP Operacionalização do Auxílio Emergencial 2021 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus Covid19 com valor inicial de R 3844 milhões Em 5 de julho de 2021 foi publicada nova medida provisória MP nᵒ 1056 de 2021 com abertura de créditos extraordinários no valor de cerca de R 200 bilhões para a ação orçamentária 00SI e R 2402 milhões para a ação orçamentária 21CP para fazer jus ao pagamento das novas três parcelas previstas no Decreto nº 10740 de 2021 A execução orçamentária das ações 00SI e 21CP em 2021 é apresentada a seguir TABELA 3 Execução Orçamentária das Ações 00SI e 21CP 2021 Em R bilhões Ação Autorizado Empenhado Liquidado Pago 00SI Auxílio Emergencial 2021 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância 6261 4258 3498 3498 490 Internacional Decorrente do Coronavírus Covid19 21CP Operacionalização do Auxílio Emergencial 2021 para o Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus Covid19 062 039 014 014 Total 6323 4297 3512 3512 Fonte Siga Brasil Acesso em 28072021 Beneficiários do Auxilio Emergencial O Tribunal de Contas da União tem feito o acompanhamento245 da condução da política pública do Auxílio Emergencial por meio do processo RACOM 01682720201 De acordo com o Relatório que embasou o Acórdão nº 15312021 TCU Plenário desse processo com as informações recebidas pelo Tribunal dos órgãos e entidades fiscalizados no âmbito do Acompanhamento o número de pessoas que receberam uma das cinco parcelas do primeiro Auxílio Emergencial em 2020 foi de 68693993 distribuídas em 59102482 famílias246 Já em relação ao número de cadastros que eram elegíveis a receber todas as nove parcelas sendo cinco do primeiro Auxílio Emergencial e quatro do Auxílio Emergencial Residual o TCU apurou que foram 36294466 cadastros no total sendo 10599216 ou cerca de 30 no âmbito do Bolsa Família e os demais 25695250 ao CadúnicoCaixa 245 O acompanhamento é uma ação de controle prevista nos artigos 241 e 242 do Regimento Interno do TCU que se realiza de forma periódica e concomitante à execução dos atos de gestão tendo como principal objetivo prevenir a ocorrência de atos danosos ao interesse público seja por se mostrarem em desacordo com os normativos vigentes seja por não alcançarem os objetivos previstos de forma econômica eficiente eficaz efetiva e equitativa Extraído de httpsportaltcugovbrcontroleexternonormaseorientacoesnormasde fiscalizacaoacompanhamentohtm Acesso em 27072021 246 Destacase que segundo o Relatório do TCU esses valores procuram computar todas as pessoas e famílias que foram contempladas com o Auxílio Emergencial pelo menos uma vez A apuração da quantidade de pessoas e famílias teve como fonte os pagamentos da parcela 1 pois a partir dessa parcela foram sendo realizados cancelamentos que acabaram reduzindo os elegíveis aptos a receber Para o grupamento inscrito para o Bolsa Família no entanto optouse por utilizar como fonte os valores informados para a parcela 5 pois em função de ajustes nas quantidades de elegíveis realizados pelo Ministério da Cidadania para esse grupo a cada mês havia uma quantidade de elegíveis maior nesta parcela 491 O TCU também analisou a quantidade de cadastros aptos a receber cada parcela dos auxílios A quantidade de pessoas beneficiárias em cada parcela do Auxílio Emergencial foi decrescente como pode ser observado na Figura 1 abaixo em razão da redução de pessoas abrangidas nas regras do benefício e dos cancelamentos realizados ao longo de cada processamento excluindo pessoas que não satisfaziam as regras de elegibilidade FIGURA 1 Quantidade de Cadastros Elegíveis por Parcela Fonte Relatório do Acórdão nº 15312021 TCU Plenário figura 4 pg 7 Ainda segundo o TCU as oscilações na quantidade de beneficiários referentes ao Bolsa Família além de eventuais cancelamentos decorreram de novas concessões que foram sendo realizadas em cada período contemplando situações como as exemplificadas alcance da idade de dezoito anos pelo beneficiário constatação de que o beneficiário inicialmente identificado como detento em regime fechado cumpria regime semiaberto ou aberto constatação de que beneficiário identificado incorretamente como militar já não mantinha vínculo com as Forças Armadas e inclusão de mães adolescentes em razão das alterações promovidas pela Lei 13998 de 2020 Achados do TCU 492 Nos relatórios do processo do TCU RACOM 01682720201 foram ressaltados dentre os impactos do Auxílio Emergencial no campo social a redução transitória da pobreza evidenciada por dados do IBGE Dados da pesquisa Pnad Covid19 de novembro de 2020 mostraram que em termos médios a renda domiciliar per capita chegou a aumentar em 11 em decorrência do benefício concedido Frisese que a análise dos aspectos orçamentários mostrou que a despesa para custear o Auxílio Emergencial originalmente orçada em R 982 bilhões foi sendo ampliada chegando a R 3218 bilhões em 2020 quando houve a ampliação da assistência por mais quatro meses por meio da criação do Auxílio Emergencial Residual Em 2021 a Medida Provisória nᵒ 1037 de 2021 abriu crédito extraordinário adicional de cerca de R 426 bilhões para custear o Auxílio Emergencial 2021 juntamente com a MP nᵒ 1038 de 2021 com mais R 04 bilhão para a operacionalização do Auxílio seguidas pela MP nᵒ 1056 de 2021 que abriu créditos extraordinários no valor de R 203 bilhões totalizando R 632 bilhões autorizados até o momento para o Auxílio Emergencial 2021 Embora o Auxílio Emergencial tenha assim efeito relevante no aumento do déficit primário representando um custo adicional de juros das operações de crédito utilizadas como sua fonte de financiamento a sua concessão temse mostrado como instrumento essencial para a manutenção da renda daqueles que mais precisam Achados de natureza gerencial contábil e fiscal De acordo com Relatório do TCU sobre as Contas do Presidente da República no exercício de 2020 TC 01492220215 seção 334 a migração de famílias do Programa BolsaFamília para o Auxílio Emergencial implicou distorções nas informações gerenciais e de resultado do programa original sem 493 que o Ministério da Cidadania tivesse logrado adaptar as suas avaliações às novas circunstâncias possibilitando que efeitos do BolsaFamília sejam indevidamente medidos dado que parte considerável dos recursos assistenciais terá sido aplicada pela via do Auxílio Emergencial Isso pode trazer dificuldades ao gerenciamento das atividades permanentes do BolsaFamília O mesmo Relatório na seção 5331 juntamente com o Parecer prévio sobre as Contas prestadas pelo Presidente da República referentes ao exercício de 2020 item 25 dispôs que os eventuais pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial não estão sendo registrados na Contabilidade da União como crédito do governo federal Segundo trilhas de auditoria desenvolvidas pela CGU foram identificados possíveis pagamentos indevidos em montante de R 108 bilhões até 15 de novembro de 2020 dos quais aproximadamente 1 dos valores retornaram aos cofres públicos por devolução espontânea via Guia de Recolhimento da União e um montante ainda não calculado pode ter retornado via descontos em folhas de pagamento e devolução pela Caixa Econômica Federal de saques não realizados Isso leva a desconhecimento do montante de pagamentos indevidos ainda a recuperar e a distorção na evidenciação contábil do balanço da União Na seção 666 do mesmo Relatório juntamente com os Acórdãos 20262020 Plenário e 27102020 Plenário consta que o pagamento de Auxílio Emergencial a beneficiários do Programa Bolsa Família utilizando os recursos da ação orçamentária correspondente 00S4 implicou consequente redução dos pagamentos à conta da ação própria do BolsaFamília 8442 gerando sobras orçamentárias no saldo dessa ação o qual foi utilizado inicialmente como fonte para remanejamento a outra ação de gasto primário 2017 Comunicação Institucional 494 No entanto os pagamentos de Auxílio Emergencial são autorizados por crédito extraordinário não sujeito ao Teto de Gastos da Emenda Constitucional nᵒ 95 de 2016 o que implicou que o remanejamento promovesse ampliação indevida da despesa pelo uso de créditos extraordinários para pagar despesas sujeitas ao teto Esse remanejamento original porém foi revogado de ofício pelo Poder Executivo Portaria nᵒ SEFME 134742020 e SEFME 138662020 respectivamente O TCU recomendou ao Poder Executivo que a economia de recursos na ação orçamentária 8442 da LOA 2020 em face os efeitos da Lei 13982 de 2020 alterada pela Lei 13998 de 2020 seja direcionada exclusivamente ao custeio de despesas com o enfrentamento do contexto da calamidade relativa à pandemia de covid19 e de seus efeitos sociais e econômicos e que tenham a mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída e que se abstenha de custear despesas no âmbito do Programa Bolsa Família com os créditos extraordinários aprovados por meio da MP 9292020 recomendações que foram consideradas atendidas pelo Acórdão 27102020 TCU Plenário Por meio do Acórdão 22822020 TCU Plenário O TCU recomendou ainda ao Poder Executivo em 2020 que desenvolvesse e apresentasse estimativas de demanda e públicoalvo da proteção social do Auxílio Emergencial e do respectivo impacto nos gastos do governo recomendação que foi considerada como gradualmente implementada pelo Acórdão 15312021 Plenário 495 Indícios de Irregularidades247 Avaliações estatísticas sumarizadas no Acórdão 15312021 Plenário itens 81 a 86 do Voto apontam em relação à inclusão indevida de beneficiários que a os indícios de pagamentos indevidos do Auxílio Emergencial perfazem cerca de 82 milhões de pessoas 136 do públicoalvo obtidos da diferença entre as estimativas de elegíveis com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios PNAD 605 milhões e o número de beneficiários que receberam pelo menos uma parcela 687 milhões os recursos associados a tais pagamentos indevidos foram estimados em R 215 bilhões até o fim de 2020 b os indícios de pagamento em duplicidade alcançam 64 milhões de requerentes 108 milhões que chegaram a receber cotas duplas do auxílio pelo menos uma vez menos 44 milhões de mulheres provedoras de famílias monoparentais que efetivamente fazem jus a essa cota dupla com pagamentos indevidos daí decorrentes de R 242 bilhões até janeiro de 2021 c os cancelamentos realizados em função de diferentes alertas do TCU e da CGU ao longo do pagamento do benefício fizeram com que mais R 105 bilhões deixassem de ser pagos indevidamente a 485 milhões de pessoas Por outro lado apurações específicas realizadas pela CGU a partir de cruzamento de bases de dados administrativas por meio de um identificador comum por exemplo o CPF do beneficiário resultaram em uma estimativa de R 101 bilhões de pagamentos indevidos do auxílio em 2020 o que difere da avaliação estatística anterior pela limitação de seu alcance aos indivíduos que estejam já inseridos em cadastros públicos Grande parte da diferença e do risco inerente ao pagamento do auxílio decorre das dificuldades de realizar os controles dos critérios de concessão relacionados à família residência em comum autodeclarada apuração de endereços de pessoas físicas e confirmação de 247 O acompanhamento da implementação do Auxílio Emergencial foi realizado de forma contínua no processo RACOM 01682720201 cuja última deliberação compilando e atualizando o resultado de todas as anteriores foi o Acórdão 15312021 Plenário de 3062021 as deliberações anteriores foram Acórdãos 14282020 17642020 24222020 28222020 30862020 e 36212020 todos do Plenário do TCU 496 vínculos de casamentos uniões estáveis divórcios e separações de fato Acórdão 15312021 Plenário itens 88 a 95 do Voto e Acórdão 29622020 Plenário Em linha similar de apuração cruzamento de dados feito pelo próprio TCU entre diferentes cadastros da Administração Federal o Acórdão 17062020 Plenário apontou que a 620299 beneficiários em abril de 2020 123 dos casos com benefícios em torno de R 128 bilhão apresentaram indício de recebimento indevido em função de titularidade de benefício previdenciário ou assistencial do INSS recebimento do benefício de manutenção do emprego e da renda BEM relação formal com ente público recebimento de seguro desemprego falecimento CPF cancelado anulado ou suspenso na base da Receita Federal do Brasil recebimento de auxílio reclusão falhas no CPF utilizado para identificação recebimento de múltiplos benefícios renda acima do limite b esse percentual de indícios de pagamentos indevidos é inferior ao encontrado em outras fiscalizações de programas federais de transferência direta de renda 4 no Benefício de Prestação Continuada e de 2 no Programa Bolsa Família Acórdão 11232020 Plenário 11 nos benefícios do INSS Acórdão 10572018 Plenário sendo aceitável o resultado nos primeiros passos de um programa inteiramente novo desenvolvido nessa escala em poucas semanas Acórdão 15312021 Plenário itens 33 a 34 do Voto c 235572 empresários que não são Microempreendedores Individuais MEIs receberam o auxílio emergencial em abril de 2020 o que representa risco de focalização indevida da política d processo anterior Acórdão 16382020 Plenário havia detectado indícios de irregularidades graves na gestão do Cadastro de Pessoas Físicas CPF que serve de chave de comparação ente os cadastros havia 125 milhões de CPFs ativos a mais que a população brasileira estimada pelo IBGE para o mesmo período O mesmo Acórdão determinou uma série de medidas de compartilhamento de bases de dados e checagens cruzadas de consistência dos pagamentos com os diferentes cadastros Prosseguindo em nova etapa de fiscalização com as mesmas bases dados até 15 de setembro de 2020 o Acórdão 497 29622020 Plenário depurou os cruzamentos de dados e manteve a constatação de indícios ainda significativos de irregularidades nos pagamentos a 439758 beneficiários do Auxílio Emergencial com indício de recebimento indevido do benefício em desconformidade com sua lei de criação vínculo formal no Caged ou com ente público titularidade de benefício do INSS percepção de SeguroDesemprego de Benefício Emergencial pago aos empregados com carteira assinada de auxílio reclusão falecimento CPF irregular nulo suspenso ou cancelado ou com titularidade inconsistente mais de um Número de Identificação Social para o mesmo CPF b dentre os casos apontados na alínea anterior foram pagos benefícios a 231 famílias com mais de dois membros beneficiários do auxílio emergencial em desconformidade com o critério legal e a 110049 beneficiários que seriam potencialmente empresários de alta renda com indícios de serem sócios ou responsáveis por empresas com dois ou mais empregados ou que receberam valores no Siafi acima de R 5000000 c 1517 beneficiários do Programa Bolsa Família foram considerados inelegíveis ao auxílio emergencial pelo gestor embora haja probabilidade de atendimento aos critérios da lei instituidora do Auxílio Emergencial numa possível exclusão indevida Em resposta a essas constatações o Acórdão 29622020 Plenário determinou ao Ministério da Cidadania a revisão dos indícios acima apontados enquanto o Acórdão 23512020 Plenário determinou à Receita Federal do Brasil uma série de medidas de depuração e consistência dos cadastros de CPF Em relação a essas determinações quer quanto aos indícios quer quanto a medidas preventivas não constam manifestações posteriores do TCU Em relação a casos específicos o Acórdão 11962020 Plenário apontou que o Ministério da Defesa identificou a pedido do Tribunal 73242 CPFs na base de dados de pagamentos do Ministério que receberam o Auxílio Emergencial incluindo militares ativos e inativos de carreira e temporários pensionistas dependentes e anistiados Essa quantidade de pessoas representaria no mínimo R 439 milhões pagos na primeira parcela e poderiam chegar a R 498 1318 milhões se todas as três parcelas fossem pagas Medida cautelar ao longo do processo ratificada no mencionado Acórdão determinou o cancelamento de tais cadastros no Auxílio Emergencial a exigência de devolução do benefício recebido e se não atendida a glosa nos pagamentos seguintes de tais beneficiários a apuração de eventuais faltas funcionais bem como uma série de outras medidas preventivas de controle e transferência recíproca de informações entre os diferentes ministérios envolvidos no tema Essas medidas tiveram por efeitos o cancelamento de 62560 benefícios e na devolução de R 309 milhões referentes a 44771 recebimentos indevidos segundo dados do Ministério da Defesa248 O Acórdão 15312021 Plenário itens 96 a 106 do Voto considerou que as determinações estavam em fase de cumprimento adequado com medidas ainda sendo implementadas Também no Acórdão 11962020 Plenário constou referência a denúncia apresentada sobre pagamentos a jovens de famílias de classe média parentes de empresários e servidores em desacordo com os critérios legais de elegibilidade notadamente em decorrência da ausência de utilização dos dados completos da Receita Federal no processamento do benefício o que seria providência obrigatória pela lei de criação No Acórdão 16952020 Plenário o Tribunal acatou proposta dos Ministérios da Cidadania e da Economia no sentido de que fariam cruzamentos de dados com as bases da Receita Federal para identificação de situações semelhantes considerando efetivas as medidas adotadas sem qualquer determinação adicional Outro caso foi tratado no Acórdão 28992020 Plenário que constatou a partir do cruzamento de dados com a base do Tribunal Superior 248 Em avaliação intermediária 01072020 o Acórdão 16952020 Plenário apontou que as providências de correção da irregularidade estavam sendo adotadas estando ainda pendente a conclusão do ressarcimento por parte de pouco menos de trinta mil CPFs constantes da base de dados de pagamentos de militares o que se faria mediante glosas nas folhas de pagamentos seguintes 499 Eleitoral referente a candidatos às eleições de 2020 e respectivas declarações de bens a existência de 10724 potenciais beneficiários do Auxílio Emergencial Residual com indício de patrimônio superior ao admitido pelas regras do programa R 30000000 além de outros indícios com volume bem menor de envolvidos de irregularidades nos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada e do Programa BolsaFamília O Acórdão determinou ao Ministério da Cidadania a revisão dos pagamentos indevidos Não consta pronunciamento do Tribunal sobre o cumprimento da determinação Já no que tange à exclusão indevida de beneficiários elegíveis a qual afeta também negativamente o resultado final desejado da Política Pública as avaliações estatísticas do Tribunal sumarizadas no Acórdão 15312021 Plenário itens 123 a 124 do Voto indicam que a o número de possíveis excluídos chega a aproximadamente 21 milhões de pessoas as quais representam uma parcela de pessoas em situação de vulnerabilidade que não vêm sendo alcançadas pelos programas assistenciais e não constam do Cadastro Único de Programas Sociais b reforçando essa constatação de existência de pessoas indevidamente excluídas do benefício até o final de janeiro de 2021 55693 pessoas obtiveram o direito ao benefício no Judiciário cerca de R 176 milhões em benefícios e 6293 o fizeram por meio de recursos administrativos conduzidos pela Defensoria Pública da União c as medidas preconizadas pelo TCU para mitigar essa negativa de acesso basicamente criação de mecanismos acessíveis de recurso e contestação Acórdão 17642020 Plenário item 924 foram consideradas como atendidas as concessões decorrentes de acatamento de contestações diretas por parte dos beneficiários junto à Administração totalizaram 142 milhão Em relação a aspectos gerais de controles internos o Acórdão 15312021 Plenário considerou atendidas pelos ministérios gestores a maioria das recomendações e determinações exaradas pelo TCU Destacamse em sentido contrário a posição do Ministério da Cidadania de não utilizar visitas 500 domiciliares por parte das equipes técnicas do SUAS para identificação da composição familiar dos domicílios elemento central dos critérios de elegibilidade para o benefício o que segundo o Tribunal Acórdão 22822020 Plenário subitem 951 é necessário para a fiscalização do benefício mas segundo o Ministério representa uma posição contrária à forma como a Política Nacional de Assistência Social conceberia esse instrumento Ainda no aspecto de controles o Acórdão 29622020 reiterou fragilidades sistêmicas derivadas de a pouca efetividade dos controles de critérios relacionados à família a exemplo do limite de dois beneficiários por família da família monoparental apenas com a mãe chefe de família e de renda familiar mensal máxima total de 3 três salários mínimos ou per capita de meio salário mínimo sobretudo pelo fato de o conceito de família englobar residência em comum autodeclarada bem como pela dificuldade de apuração de endereços de pessoas físicas e de apuração de vínculos de casamentos uniões estáveis divórcios e separações de fato b multiplicidade de documentos de identificação utilizados pelas políticas públicas da Assistência Social que dificultam a identificação única da titularidade dos beneficiários Notase pelos achados apresentados neste Relatório que o TCU tem feito o acompanhamento sistemático da aplicação dos recursos públicos na concessão do Auxílio Emergencial e indicado irregularidades quanto ao recebimento do benefício Nesse sentido esta Relatoria propõe que o Senado Federal por meio da Comissão Temporária Interna do Senado COVID19 com a finalidade de acompanhar as questões de saúde pública relacionada ao coronavírus inclua em sua pauta de discussão a avaliação do fiel cumprimento das medidas apresentadas pelo TCU para o ressarcimento aos cofres públicos de recursos recebidos indevidamente por cidadãos brasileiros não integrantes da relação dos beneficiários do Auxílio Emergencial 501 61122 Programa Bolsa Família Os recursos alocados para o Programa Bolsa Família para a ampliação de beneficiários do programa pela MP 929 de 25 de março de 2020 no total de R 30 bilhões somaramse ao total já autorizado para a ação 8442 Transferência de Renda Diretamente às Famílias em Condição de Pobreza e Extrema Pobreza Lei n 10836 de 2004 cujo montante foi de R 216 bilhões tendo sido pagos R 189 bilhões ao final de 2020 O valor autorizado e pago ao final do exercício é significativamente menor que os R 295 bilhões inicialmente alocados pela LOA 2020 para essa ação A diferença no entanto está relacionada ao fato de que as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família tiveram o benefício suspenso pelo Ministério da Cidadania enquanto estivessem recebendo o Auxílio Emergencial que era mais vantajoso Após o encerramento dos pagamentos das parcelas do auxílio emergencial as famílias regressariam para o Programa Bolsa Família O TCU recomendou ao Poder Executivo no entanto que a economia de recursos na ação orçamentária 8442 da LOA 2020 em face os efeitos da Lei 13982 de 2020 alterada pela Lei 13998 de 2020 seja direcionada exclusivamente ao custeio de despesas com o enfrentamento do contexto da calamidade relativa à pandemia de covid19 e de seus efeitos sociais e econômicos e que tenham a mesma classificação funcional da dotação cancelada ou substituída e que se abstenha de custear despesas no âmbito do Programa Bolsa Família com os créditos extraordinários aprovados por meio da MP 9292020 recomendações que foram consideradas atendidas pelo Acórdão 27102020 TCU Plenário 502 61123 Sistema Financeiro e Crédito No que denominamos Sistema Financeiro e Crédito reunimos as despesas relacionadas ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pronampe ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC Maquininhas ao Programa Emergencial de Suporte ao Emprego PESE e ao financiamento da infraestrutura turística nacional O total de recursos destinado a esses programas somou R 1121 bilhões o representou aproximadamente 150 do total alocado em 2020 e 2021 para o combate aos efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid19 O Pronampe com recursos federais em 2020 da ordem de R 381 bilhões transferidos às instituições financeiras por meio da ação orçamentária 00EE Integralização de cotas no Fundo Garantidor de Operações FGO para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Pronampe teve como objetivo desenvolver e fortalecer os pequenos negócios O foco do Pronampe são microempresas que aufiram em cada anocalendário receita bruta igual ou inferior a R 360 mil e empresas de pequeno porte que aufiram em cada anocalendário receita bruta superior a R 360 mil e igual ou inferior a R 48 milhões Apenas o Pronampe contou com novos recursos até julho de 2021 no valor de R R 50 bilhões que já foram integralmente transferidos O Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC tem como objetivo apoiar as pequenas e médias empresas bem como associações fundações de direito privadas e cooperativas para que possam obter crédito que tenham faturamento anual de até R 3000 milhões Nesse programa por meio da concessão de garantias o risco assumido pelas instituições financeiras é reduzido 503 fazendo com que essas continuem a ofertar crédito às empresas Já o PEAC Maquininhas é destinado aos microempreendedores individuais MEIs micro e pequenas empresas com receita de até R 48 milhões Foram destinados inicialmente a esses programas R 200 bilhões ação orçamentária 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito para Micro Pequenas e Médias Empresas para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e R 100 bilhões ação orçamentária 00SG Aporte para Agente Financeiro BNDES para a Concessão de Empréstimos no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito PEAC Maquininhas respectivamente Todos os recursos federais direcionados ao PEAC foram transferidos às instituições financeiras em 2020 No caso do PEAC Maquininhas apenas 50 dos recursos no montante de R 50 bilhões foram utilizados O PESE Programa Emergencial de Suporte a Empregos dispunha inicialmente de R 340 bilhões na ação orçamentária 00S5 Concessão de Financiamentos para o Pagamento da Folha Salarial devido à Pandemia do COVID19 Como os recursos não estavam sendo demandados R 120 bilhões foram redirecionados ao Pronampe Ao final o programa consumiu R 68 bilhões Para o financiamento de capital de giro e de projetos de infraestrutura turística nacional como resposta do Poder Público à pandemia no setor do Turismo foram destinados R 50 bilhões para a concessão de crédito ao setor na ação orçamentária 0454 Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional tendo sido efetivamente transferidos às instituições financeiras R 31 bilhões em 2020 504 61124 Benefício Emergencial O Programa Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda BEm do governo federal representando pouco mais de 8 do total dos recursos alocados para o combate aos efeitos da pandemia contando com R 616 bilhões na ação orçamentária 21C2 Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos exercícios de 2020 e 2021 foi dirigido para trabalhadores com carteira assinada que tiveram seus ganhos reduzidos em função da pandemia de covid19 O processamento dos pagamentos ficou sob responsabilidade do Banco do Brasil BB e da Caixa e é pago por até três meses Em 2020 o governo federal destinou R 516 bilhões dos quais R 335 bilhões foram pagos Para 2021 já foram abertos créditos no montante de aproximadamente R 100 bilhões dos quais R 54 bilhões já foram pagos até julho O BEm foi pago para o trabalhador que fez acordo com o empregador para redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou para suspensão temporária do contrato de trabalho Trabalhadores na modalidade intermitente receberam o benefício automaticamente de acordo com o cadastro da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho O valor é calculado a partir do que o trabalhador teria direito a receber como parcela do SeguroDesemprego com base no acordo firmado e na média dos últimos três salários O pagamento do benefício é efetuado 30 dias após a comunicação do acordo pelo empregador ao Ministério da Economia 61125 Auxílio Financeiro a Estados ao Distrito Federal e aos Municípios As transferências de recursos diretamente para Estados Distrito Federal e municípios foram realizadas com base em três instrumentos legais a 505 Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 a Lei nº 14017 de 29 de julho de 2020 Lei Aldir Blanc e a Lei nº 14041 de 18 de agosto de 2020 A Lei Complementar nº 173 de 2020 A Lei Complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus com medidas orçamentárias e financeiras que envolvem a União os Estados o Distrito Federal e os Municípios Uma das iniciativas do Programa art 1º 1º inciso III da Lei Complementar consiste na entrega de recursos da União na forma de auxílio financeiro aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios no exercício de 2020 e para serem aplicado em ações de enfrentamento ao coronavírus As regras aprovadas arts 3º e 5º estabelecem que durante o estado de calamidade pública decretado para o enfrentamento da covid19 além da aplicação do disposto no art 65 da Lei Complementar nº 101 LRF de 2000 ficam afastadas e dispensadas diversas disposições da própria LRF e de outras leis complementares leis decretos portarias e outros atos normativos As exceções aplicamse exclusivamente aos atos de gestão orçamentária e financeira necessários ao atendimento do Programa ou convênios vigentes durante o estado de calamidade mas não eximem seus destinatários ainda que após o término do período de calamidade pública da observância das obrigações de transparência controle e fiscalização cujo atendimento será objeto de futura verificação pelos órgãos de fiscalização e controle De acordo com os valores e critérios estabelecidos art 5º a União deve entregar na forma de auxílio financeiro aos Estados ao Distrito Federal e 506 aos Municípios quatro parcelas mensais no exercício de 2020 que totalizam R 600 bilhões para aplicação pelos Poderes Executivos locais em ações de enfrentamento à covid19 e para mitigação de seus efeitos financeiros A norma legal determina que R 10 bilhões art 5º inciso I serão destinados para ações de saúde e assistência social sendo R 7 bilhões aos Estados e ao Distrito Federal além de R 30 bilhões aos Municípios Adicionalmente R 50 bilhões art 5º inciso II serão alocados com R 300 bilhões direcionados aos Estados e ao Distrito Federal e R 200 bilhões aos Municípios A parcela de R 70 bilhões dos Estados e do Distrito Federal pode ser utilizada para o pagamento dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde SUS e no Sistema Único de Assistência Social Suas Esses recursos serão distribuídos conforme os seguintes critérios a 40 conforme a taxa de incidência divulgada pelo Ministério da Saúde na data de publicação da Lei Complementar b 60 de acordo com a população apurada a partir dos dados populacionais publicados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE O critério de distribuição de acordo com a população também é adotado para a parcela dos Municípios de R 30 bilhões os quais podem ser alocados para o pagamento dos profissionais que atuam no SUS e no Suas Os R 300 bilhões dos Estados e do Distrito Federal art 5º inciso II serão distribuídos na forma do Anexo da Lei Complementar O mesmo ocorre com os R 20 bilhões dos municípios que serão distribuídos na proporção estabelecida em anexo com a exclusão do Distrito Federal 507 O Distrito Federal não participa do rateio dos recursos previstos para os municípios e receberá na forma de auxílio financeiro no exercício de 2020 valor equivalente ao efetivamente recebido no exercício de 2019 como sua cota parte do Fundo de Participação dos Municípios para aplicação pelo Poder Executivo local em ações de enfrentamento à covid19 e para mitigação de seus efeitos financeiros A Lei Complementar nº 173 de 2020 estabelece que as aquisições de produtos e serviços com os R 500 bilhões art 5º inciso II darão preferência às microempresas e às empresas de pequeno porte seja por contratação direta ou por exigência dos contratantes para subcontratação As determinações da LC nº 173 de 2020 quanto à distribuição dos recursos para Estados Distrito Federal e municípios estão sintetizadas no QuadroResumo a seguir QUADRORESUMO 1 Distribuição dos Recursos LC 173 de 2020 Base Legal Auxílio para Ações do SUS e SUAS art 5 inciso I Auxílio Livre art 5 II Beneficiado EstadosDF Municípios EstadosDF Municípios Total Distribuído R 7 bilhões R 3 bilhões R 30 bilhões R 20 bilhões Critério de Distribuição R 28 bilhões 5º 1º I R 42 bilhões Taxa de Incidência da covid9 Min Saúde População do Estado de DF art 5º 1º II População do Município IBGE art 5º 2º Anexo 1 da LC Mix de critérios art 5º 3º Adicional para o DF de R 1550 mi da cota parte FPM art 5º 5º a ao conjunto de municípios de cada Estado na proporção do Anexo 1 da LC b para cada Município de cada Estado de acordo com a população 508 art 5º 4º Fonte Elaboração com base na LC 173 de 2020 Execução da Programação Orçamentária O auxílio financeiro previsto na Lei Complementar nº 173 art 5º incisos I e II de 2020 está consignado no Orçamento da União na ação 00S7 Auxílio Financeiro aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios relacionado ao Programa Federativo de Enfrentamento à Covid19 No exercício financeiro de 2020 o valor autorizado corresponde a R 602 bilhões tendo sido integralmente transferidos A distribuição dos recursos por Estados e Municípios da ação 00S7 é apresentada ao final desta subseção O Tribunal de Contas da União fixou entendimento sobre os repasses a título de auxílio financeiro instituídos sob o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus TC 02430420204 De acordo com o TCU o debate sobre a natureza jurídica dos repasses se deve a divergências de entendimento entre órgãos do Poder Executivo Federal acerca do modo de contabilização e fiscalização das transferências financeiras excepcionais previstas nos normativos que criaram o Programa A falta de concordância se acentuou após a divulgação de notas técnicas e manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional no sentido de que os recursos transferidos constituiriam receitas originárias dos entes subnacionais Eles teriam assim o mesmo tratamento jurídico das transferências constitucionais a título de repartição de receita 509 Todavia a conclusão do TCU ocorreu no sentido contrário conforme o Acórdão 40742020 Plenário A Corte de Contas firmou o entendimento de que os repasses a título de auxílio financeiro instituídos pela Lei Complementar nº 173 de 2020 têm natureza jurídica federal pois são despesas próprias da União custeadas com recursos de fontes provenientes da emissão de títulos públicos Para o Tribunal portanto esses recursos públicos são repassados aos entes subnacionais segundo critérios de distribuição e restrições à entrega à aplicação e ao emprego Dessa forma são incompatíveis com as salvaguardas constitucionais que preservam a repartição de receita tributária de qualquer interferência do ente transferidor Ainda de acordo com o TCU dada a natureza federal da transferência obrigatória essas despesas estão sujeitas à fiscalização e ao controle dos órgãos federais aplicandose para os repasses vinculados ou destinados a ações e serviços públicos de saúde a solidariedade ativa dos órgãos de controle Recomendação A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas art 1º 1º da LRF Dentre as regras que materializam a transparência cabe destacar a obrigatoriedade dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios adotarem sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União art 48 1º inciso III da LRF 510 Dessa forma os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações sobre os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa com dados referentes ao número do correspondente processo ao bem fornecido ou ao serviço prestado à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e quando for o caso ao procedimento licitatório realizado art 48A inciso I da LRF As leis de diretrizes orçamentárias aprovadas anualmente no Congresso Nacional determinam que a alocação dos recursos no orçamento da União deve propiciar o controle das transferências intergovernamentais e ao setor privado assim como dos custos das ações e considerar quando for o caso informações sobre a execução física das ações orçamentárias os resultados de avaliações e monitoramento de políticas públicas e programas de governo art 17 da Lei nº 14116 de 2020 LDO 2021 O volume de recursos de natureza federal repassados aos entes subnacionais exige que os órgãos federais disponham de ferramentas tecnológicas para realizar o monitoramento e a avaliação da eficiência alocativa dos recursos de natureza federal aplicados de forma descentralizada Para promover a transparência necessária ao controle social na forma defendida pelo TCU Acórdão nº 14372020TCUPlenário recomenda se que o Poder Executivo federal regulamente a implementação de mecanismos que possibilitem o efetivo monitoramento avaliação e controle oficial e social da eficiência na aplicação dos recursos de natureza federal transferidos aos demais entes da Federação aplicados diretamente ou por meio de subrepasse assim como adote as medidas necessárias para assegurar a rastreabilidade a comparabilidade e a publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação dos recursos 511 Ademais verificase a necessidade do atendimento das orientações apresentadas na Recomendação nº 132020 do Ministério Público Federal e do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União no âmbito do Inquérito Civil nº 126000001112202078 para que os órgãos e entidades da administração pública estadual distrital e municipal direta e indireta adotem obrigatoriamente o ComprasNet ou outra plataforma digital centralizada que venha substituílo para as dispensas eletrônicas pregões eletrônicos e outras modalidades de licitação nas aquisições públicas que no todo ou em parte sejam custeados com recursos de natureza federal Essas recomendações sucessivas apontam para uma necessidade premente de incorporar os imensos recursos tecnológicos do mundo atual ao processo de gestão e monitoramento da gestão dos recursos descentralizados como única forma de compatibilizar a ampla descentralização de recursos inerente ao funcionamento do SUS com as imprescindíveis transparência e segurança que devem presidir ao uso do recurso público As apurações da CPI deixam em evidência a imensa fragilidade da atual sistemática administrativa de descentralização agravadas até o paroxismo pelo caráter emergencial da assistência financeira quando da ocorrência de calamidades Nesse mosaico de milhares de entes subnacionais recebendo e executando despesas muitos deles com estruturas administrativas precárias a eficiência e a legalidade veemse fortemente prejudicadas em grande quantidade de casos com a impossibilidade sequer de rastreamento dos recursos aplicados pela União Se muitos entes executores já sofrem para gerir e demonstrar a execução das atividades de rotina da assistência à saúde mais precário ainda se mostra o cenário quando o volume de recursos a executar sofre um forte e inesperado aumento como foi o caso da pandemia 512 Ao desenhar uma proposta de solução temos que conciliar dois fatores que agem em sentido oposto a necessidade de uma padronização de procedimentos gerenciais que promova pelo menos o mínimo aceitável em termos de publicidade e eficiência e a viabilidade de operar mecanismos centralizados para um universo tão grande e heterogêneo de entes Nesse sentido a única solução é o uso intenso da tecnologia da informação unificar a ação administrativa de licitações e contratos em uma plataforma viável já testada operacionalmente permitindo que essa unificação se faça pelo uso direto ou quando for considerado viável pela transferência eletrônica de informações Existe já essa plataforma representada pelos sistemas que executam as licitações e contratos da União SIASG e ComprasNet os quais representam na prática a única forma possível de absorver as demandas evidenciadas pelo trabalho da CPI Isso trará dificuldades imensas por certo Primeiro representará uma sobrecarga intensa nos sistemas plataformas e recursos tecnológicos da União exigindo investimentos em hardware software e telecomunicações No entanto esse primeiro obstáculo é perfeitamente alcançável com os meios disponíveis hoje no mercado de tecnologia Maior será o obstáculo comportamental gestores locais tenderão em muitos casos a resistir à obrigação de usar sistemas novos inevitavelmente complexos em sua utilização tanto por inércia quanto por precariedades na sua estrutura administrativa Não se pode porém antepor o interesse ou conveniência das próprias administrações à necessidade de entregar uma gestão limpa eficiente e transparente Em palavras simples quem não tem capacidade de processar licitações e contratos por meio de um sistema já pronto e utilizado amplamente no país inteiro não tem capacidade de bem gerir os recursos públicos Do ponto de vista de custos o inevitável aumento temporário das despesas federais com um projeto de grande porte como esse que tem um horizonte de tempo limitado até ampliar a 513 capacidade de recebimento de mais usuários será mais que compensado pelo ganho em eficiência transparência e redução de preços nas licitações Para isso propomos em anexo um projeto de lei que estabelece as condições para essa transformação necessária baseado nas contribuições e recomendações acima mencionadas tanto do ponto de vista das licitações quanto da estrutura de contabilização orçamentária As razões pormenorizadas de cada dispositivo estão na justificação do projeto Ademais dado o grande volume de informações que serão obtidas com o sistema de registro eletrônico seria importante também o Poder Executivo obrigatoriamente aplicar técnicas estatísticas para monitorar esses dados inclusive com a utilização de ferramentas de inteligência artificial Não adiantaria termos todos esses dados e não dispormos de uma ferramenta para análise e identificação tempestiva de problemas que eventualmente surgirão com os gastos dos entes subnacionais com recursos da União Além disso é preciso aprimorar a governança com gestão coordenada entre o Poder Executivo e o Tribunal de Contas da União A Lei nº 14017 de 29 de julho de 2020 Lei Aldir Blanc Com o objetivo de proporcionar ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6 de 2020 a Lei 14017 de 2020 destinou R 30 bilhões na ação orçamentária 00S8 Auxílio Financeiro aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios relacionado ao Apoio Emergencial do Setor Cultural devido à Pandemia da Covid19 para aplicação pelos Poderes Executivos locais Esses recursos devem ser aplicados por meio de i renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura ii subsídio 514 mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais microempresas e pequenas empresas culturais cooperativas instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social iii e editais chamadas públicas prêmios aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes de espaços de iniciativas de cursos de produções de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária de produções audiovisuais de manifestações culturais bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais aplicação de ao menos 20 do total dos recursos ou seja pelo menos R 6000 milhões Os recursos são executados de forma descentralizada mediante transferências da União aos Estados aos Municípios e ao Distrito Federal preferencialmente por meio dos fundos estaduais municipais e distrital de cultura ou quando não houver de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos devendo os valores da União ser repassados na proporção de 50 cinquenta por cento aos Estados e ao Distrito Federal dos quais 20 vinte por cento de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal FPE e 80 oitenta por cento proporcionalmente à população e de 50 cinquenta por cento aos Municípios e ao Distrito Federal dos quais 20 vinte por cento de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios FPM e 80 oitenta por cento proporcionalmente à população Em virtude da dificuldade de se promover eventos ainda durante a pandemia a Lei nº 14150 de 12 de maio de 2021 prorrogou o prazo de utilização dos recursos até 31de dezembro de 2021 quando os saldos não aplicados deverão ser restituídos à União 515 Vale destacar que a Lei Aldir Blanc também foi uma iniciativa do Congresso Nacional por meio do Projeto de Lei nº 1075 de 2020 de autoria da deputada Benedita da Silva ciente de sua responsabilidade em dar resposta emergencial para socorrer o setor cultural do País A distribuição dos recursos por unidades da federação da execução orçamentária da ação 00S8 é apresentada abaixo A Lei nº 14041 de 18 de agosto de 2020 A Lei 14041 de 2020 por sua vez estabeleceu obrigação para a União apoiar financeiramente os Estados o Distrito Federal e os municípios por meio da entrega do valor correspondente à variação nominal negativa entre os valores creditados a título dos Fundos de Participação nos meses de março a novembro do exercício de 2020 e os valores creditados no mesmo período de 2019 anteriormente à incidência de descontos de qualquer natureza O objetivo principal desse instrumento era garantir a receita do FPE e do FPM em 2020 nos níveis de 2019 uma vez que a receia da União com o Imposto de Renda e o Imposto sobre Produtos Industrializados base de cálculo para as transferências aos Fundos apresentou queda em 2020 em razão da pandemia O limite estabelecido na referida lei foi de R 160 bilhões o que levou a transferências aos Estados da ordem de R 74 bilhões nos meses de março a setembro e de R 77 bilhões aos municípios no período de março a outubro de 2020 perfazendo o total de aplicação de R 151 bilhões em 2020 Os recursos transferidos a estados e seus municípios em decorrência dos três ordenamentos jurídicos analisados nesta seção são apresentados a seguir 516 TABELA 4 Transferências a Estados e Municípios Valores Pagos 2020 Em R milhões Subelemento de Despesa Ação 00S3 Ação 00S7 Ação 00S8 Total de Part AC 3174 5131 231 8537 11 ESTADO DO ACRE 2771 3675 165 6610 774 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO ACRE 403 1457 66 1926 226 AL 5060 8963 596 14619 19 ESTADO DE ALAGOAS 3340 5719 338 9397 643 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE ALAGOAS 1719 3244 259 5223 357 AP 2745 5699 228 8673 11 ESTADO DO AMAPA 2451 4501 168 7119 821 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAPA 295 1198 60 1553 179 AM 3846 13644 666 18156 23 ESTADO DO AMAZONAS 2615 8849 381 11846 652 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO AMAZONAS 1231 4794 285 6310 348 BA 13377 33305 2233 48914 63 ESTADO DA BAHIA 6380 20025 1108 27514 562 A MUNICIPIOS DO ESTADO DA BAHIA 6996 13279 1125 21400 438 CE 8714 19541 1386 29640 38 ESTADO DO CEARA 4939 12069 716 17724 598 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO CEARA 3774 7471 671 11916 402 DF 615 8501 369 9486 12 AO DISTRITO FEDERAL 125 1531 177 1833 193 DISTRITO FEDERAL 489 6971 192 7652 807 ES 2838 14352 587 17776 23 ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1439 8994 302 10735 604 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO 1399 5358 285 7042 396 GO 4820 21859 1004 27683 35 ESTADO DE GOIAS 1976 13191 492 15659 566 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE GOIAS 2844 8668 512 12024 434 MA 8230 15664 1147 25040 32 ESTADO DO MARANHAO 5028 9741 615 15383 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO MARANHAO 3202 5924 532 9657 MT 2952 24232 509 27694 35 ESTADO DE MATO GROSSO 1582 14708 256 16545 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO 1370 9524 254 11148 MS 2242 11721 408 14371 18 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1123 7154 205 8482 590 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 1119 4567 203 5889 410 MG 13431 57237 2960 73627 94 ESTADO DE MINAS GERAIS 3418 34126 1357 38901 528 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS 10013 23111 1602 34726 472 PA 7325 22267 1278 30870 39 ESTADO DO PARA 4638 13684 680 19002 616 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARA 2687 8583 598 11868 384 PB 5557 9908 685 16150 21 ESTADO DA PARAIBA 3173 6328 362 9862 611 A MUNICIPIOS DO ESTADO DA PARAIBA 2384 3580 324 6288 389 PR 7000 32729 1575 41303 53 ESTADO DO PARANA 1874 19578 719 22171 537 517 Subelemento de Despesa Ação 00S3 Ação 00S7 Ação 00S8 Total de Part A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PARANA 5126 13151 856 19133 463 PB 8972 21868 1434 32274 41 ESTADO DE PERNAMBUCO 4818 13274 743 18835 584 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO 4154 8594 691 13438 416 PI 5204 8542 586 14332 18 ESTADO DO PIAUI 3193 5386 319 8899 621 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO PIAUI 2010 3156 267 5433 379 RJ 4074 39903 2124 46102 59 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1751 23951 1047 26749 580 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2323 15953 1077 19353 420 RN 4943 9284 596 14823 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3056 5816 321 9193 620 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1887 3468 275 5630 380 RS 6399 36522 1549 44470 57 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1248 21849 698 23794 535 A MUNICIPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5151 14672 852 20676 465 RO 2942 7319 310 10571 14 ESTADO DE RONDONIA 2272 4817 184 7272 688 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA 670 2502 126 3298 312 RR 2426 5220 157 7803 10 ESTADO DE RORAIMA 2054 4146 107 6307 808 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RORAIMA 371 1074 50 1496 192 SC 3807 22201 976 26984 34 ESTADO DE SANTA CATARINA 817 13455 450 14722 546 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA 2990 8746 526 12262 454 SP 10891 126267 5663 142822 183 ESTADO DE SAO PAULO 688 75285 2642 78615 550 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SAO PAULO 10203 50982 3022 64207 450 SE 4035 7179 422 11635 15 ESTADO DE SERGIPE 2904 4766 246 7915 680 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE SERGIPE 1131 2413 176 3720 320 TO 3870 6483 318 10672 14 ESTADO DE TOCANTINS 2819 4243 187 7249 679 A MUNICIPIOS DO ESTADO DE TOCANTINS 1052 2240 131 3423 321 PASEP DISTRIBUIDO ENTRE OS ESTADOS 736 3700 00 4436 06 PASEP TRANSFERIDO A MUNICIPIOS 760 2247 00 3007 04 Total 150983 601489 29998 782470 1000 Fonte SIGA Brasil Dados até 31072021 61126 Despesas sob Responsabilidade do Ministério da Saúde no Enfrentamento da Pandemia ação 21C0 e outras Em razão de suas competências institucionais era esperado que o órgão responsável pela direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS 518 assumisse importantes atribuições no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus Dessa forma com o intuito de prover o Ministério da Saúde com recursos necessários para o desempenho de seu papel no combate à pandemia ao longo de 2020 foram abertos créditos extraordinários da ordem de R 642 bilhões em favor da Pasta dos quais R 472 bilhões foram executados no exercício Os créditos não utilizados em 2020 no valor de R 216 bilhões foram reabertos em 2021249 Adicionalmente foram abertos até agosto do corrente exercício novos créditos extraordinários no montante de R 255 bilhões em favor do Ministério totalizando R 471 bilhões autorizados para o órgão atuar no enfretamento da pandemia neste ano Desse montante R 234 bilhões foram executados até o mês de agosto restando um saldo a executar de R 237 bilhões As ações orçamentárias nas quais foram abertos os referidos créditos são apresentadas abaixo TABELA 5 Despesas Autorizadas para o Ministério da Saúde Atuar no Enfrentamento da Pandemia Em R bilhões Ação orçamentária 2020 2021 Autorizado Executado¹ Pago² Autorizado³ Executado² Pago² 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus 6374 4176 394 2201 1079 1223 249 CF 88 art 167 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício caso em que reabertos nos limites de seus saldos serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente 519 Ação orçamentária 2020 2021 Autorizado Executado¹ Pago² Autorizado³ Executado² Pago² 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade 1354 686 686 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças 689 168 164 219A Piso de Atenção Primária à Saúde 266 264 264 Outras Ações Orçamentárias 042 042 009 197 144 139 Total 6417 4217 3949 4708 2341 2475 Fonte Siga Brasil Dados de 3182021 ¹ Corresponde à soma das despesas liquidadas durante o exercício e das inscritas em restos a pagar não processados ao final do exercício inscritas em restos a pagar mesmo sem terem sido liquidadas ² Corresponde à soma das despesas e dos restos a pagar pagos no exercício ³ Considera o saldo autorizado por crédito extraordinário e não empenhado em 2020 na ação 21C0 no valor de R 216 bilhões reaberto em 2021 Em 2020 as despesas autorizadas para o Ministério da Saúde atuar no enfrentamento da pandemia concentraramse na ação orçamentária 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus inclusive os créditos reabertos em 2021 estão todos nessa ação orçamentária Esses recursos poderiam custear uma ampla gama de despesas que incluem i apoio aos entes federativos para o financiamento de serviços de saúde na atenção básica e de média e alta complexidade ii aquisição e distribuição de medicamentos insumos e vacinas iii aquisição de equipamentos iv realização de pesquisas v contratação de serviços de saúde vi contratação temporária de pessoal vii divulgação de informações à população bem como viii outras despesas necessárias para o enfrentamento do coronavírus250 Percebese de antemão que os objetos de gastos passíveis de serem realizados pela ação 21C0 se confundem com despesas ordinariamente incorridas pelo Ministério da Saúde as quais estão contempladas em outras programações orçamentárias permanentes do órgão No entanto aparentemente com o intuito 250 Conforme consta do Cadastro de Ações do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento SIOP Disponível em httpswwwsiopplanejamentogovbr 520 de segregar as despesas extraordinárias relacionadas à pandemia daquelas perenes da Pasta optouse por criar uma ação orçamentária própria específica para todas as despesas direcionadas ao enfrentamento da pandemia Por um lado essa iniciativa facilita a identificação das despesas executadas exclusivamente em razão do contexto pandêmico atravessado pelo país Por outro dado o amplo leque de possibilidades de execução da ação 21C0 aliado aos elevados montantes envolvidos exige uma atuação transparente planejada e coordenada do Ministério da Saúde com definições claras acerca dos critérios utilizados para direcionar seus gastos aos objetos por ela alcançados Essa necessidade aliás foi objeto de preocupação do Tribunal de Contas da União TCU durante todo o trabalho de auditoria realizado com vistas a acompanhar a atuação do Ministério da Saúde no enfrentamento da pandemia TC 01457520205 Em 22 de julho de 2020 após encontrar dificuldades em obter informações sobre a atuação da Pasta até aquele momento o Tribunal proferiu o Acórdão nº 18882020TCUPlenário em que solicitou ao Ministério da Saúde informações sobre como se deu a definição da estratégia de aquisições para o combate à covid19 desde o início da pandemia em março de 2020 No entanto passado mais de um ano da solicitação tais informações ainda não haviam sido fornecidas pela Pasta251 A opção por concentrar as despesas relacionadas à pandemia em uma única ação orçamentária prevaleceu apenas em 2020 A partir de 2021 sem 251 Ao proferir seu voto no Acórdão nº 187232021TCUPlenário em 4 de agosto de 2021 o Relator do TC 01457520205 Ministro Benjamin Zymler registrou que A SecexSaúde está acompanhando as ações do Ministério da Saúde desde o mês de março de 2020 e nunca conseguiu acesso a planos ou documentos afins que identifiquem e formalizem claramente a estratégia de enfrentamento à crise e sua operacionalização pelo Ministério da Saúde Em consequência no mesmo julgado o Tribunal determinou ao Ministério que 912 em atenção ao disposto nos arts 10 1 inciso I do Decreto 76162011 e 16 da Lei 80801990 elabore planejamento orçamentário com a estimativa de recursos necessários e de despesas previstas contendo no mínimo o tipo de despesa medicamentos leitos de UTI insumos remuneração de profissionais para o enfrentamento da pandemia causada pelo vírus SarsCov2 no ano de 2021 521 qualquer justificativa os créditos extraordinários destinados ao enfrentamento da pandemia pelo Ministério da Saúde passaram a ser abertos em ações que custeiam despesas regulares do Órgão ações 20YE 8585 e 219A por exemplo A par das vantagens ou dos problemas que se possam apontar em uma ou outra opção é inquestionável que a mudança de critério de classificação orçamentária durante a pandemia traz prejuízo ao acompanhamento dos gastos extraordinários realizados pela União para seu enfrentamento Com relação à forma de execução das despesas autorizadas notase uma mudança no perfil entre 2020 e 2021 Enquanto em 2020 a maior parte dos recursos foi descentralizada aos entes subnacionais em 2021 eles estão sendo utilizados diretamente pela União conforme se extrai das informações apresentadas abaixo TABELA 6 Formas de execução das despesas autorizados para o Ministério da Saúde atuar no enfrentamento da pandemia Em R bilhões Forma de execução da despesa 2020 2021 Autorizado Executado¹ Pago² Autorizado³ Executado² Pago² Aplicação direta 2915 722 57 2963 1346 1370 Transf a entes subnacionais 3326 3319 3213 1474 862 966 Transf ao exterior 162 162 159 268 130 133 Transf a entidade privada sem fins lucrativos 014 014 007 003 002 007 Total 6417 4217 3949 4708 2341 2475 Fonte Siga Brasil Dados de 3182021 ¹ Corresponde à soma das despesas liquidadas durante o exercício e das inscritas em restos a pagar não processados ao final do exercício inscritas em restos a pagar mesmo sem terem sido liquidadas ² Corresponde à soma das despesas e dos restos a pagar pagos no exercício ³ Considera o saldo autorizado por crédito extraordinário e não empenhado em 2020 no valor de R 216 bilhões reaberto em 2021 para aplicação direta da União Recursos aplicados diretamente pela União Do valor destinado à aplicação direta pela União foram executados R 72 bilhões em 2020 17 do executado naquele exercício e R 135 bilhões em 2021 57 do executado no ano perfazendo R 207 bilhões no 522 período A maior parte dos recursos foi direcionada à produçãoaquisição de vacinas Além disso também foram executadas despesas com aquisição de material hospitalar de medicamentos de equipamentos e utensílios médicos pagamentos de bolsa de estudos a profissionais da saúde e de contratações temporárias Com relação especificamente à aquisição e produção de vacinas cabe destacar que foram editadas até agosto de 2021 quatro medidas provisórias destinando recursos para essa finalidade A primeira delas foi a MP nº 994 de 6 de agosto de 2020 A medida autorizou despesas no valor de R 20 bilhões para a celebração de contrato de Encomenda Tecnológica entre a Fiocruz e a empresa farmacêutica AstraZeneca que em parceria com a Universidade de Oxford estava em processo de desenvolvimento de vacina contra a covid19 Em seguida foi editada a MP nº 1004 de 24 de setembro de 2020 no valor de R 25 bilhões Os recursos foram destinados a viabilizar o ingresso do Brasil no Instrumento de Acesso Global de Vacinas COVID19 Covax Facitlity Posteriormente em 17 de dezembro de 2020 foi editada a MP nº 1015 que abriu crédito no valor de R 200 bilhões para financiar a aquisição das doses necessárias para cobertura vacinal da população nacional Apesar de o montante autorizado para aquisição de vacinas em 2020 ter alcançado R 245 bilhões foram efetivamente executados naquele ano apenas R 29 bilhões correspondentes a 11 daquele valor O saldo 523 remanescente da ordem de R 216 bilhões foi reaberto para ser utilizado em 2021252 Além do saldo reaberto do ano anterior em 2021 foram autorizadas novas despesas no valor de R 55 bilhões para produção e aquisição de vacinas nos termos da MP nº 1048 de 10 de maio do corrente ano Conforme mencionado anteriormente em 2020 as despesas destinadas à produçãoaquisição de vacinas foram autorizadas na ação 21C0 criada especificamente para englobar todas as despesas do Ministério da Saúde relacionadas ao enfrentamento da pandemia No entanto em 2021 essas mesmas despesas passaram a ser autorizadas na ação 20YE Aquisição e Distribuição de Imunobiológicos e Insumos para Prevenção e Controle de Doenças As razões para a mudança não foram externadas na exposição de motivos que acompanhou a MP nº 10482020 A execução orçamentária das medidas provisórias que abriram créditos extraordinários para produçãoaquisição por unidades orçamentárias beneficiadas nos exercícios de 2020 e 2021 é apresentada a seguir TABELA 7 Créditos Abertos para ProduçãoAquisição de Vacinas Em R Bilhões MP Unidade Orçamentária 2020 2021 Autoriz Exec¹ Pago¹ Autoriz³ Exec¹ Pago² 9942020 Fiocruz 199 199 138 000 000 036 10042020 Fundo Nacional de Saúde 251 083 083 168 039 039 10152020 Fundo Nacional de Saúde 2000 009 001 1991 1002 973 10482021 Fiocruz 168 128 128 10482021 Fundo Nacional de Saúde 382 002 002 Total 2451 291 222 2709 1171 1178 Fonte Siga Brasil Dados de 3182021 252 CF 88 art 167 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício caso em que reabertos nos limites de seus saldos serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente 524 ¹ Corresponde à soma das despesas liquidadas durante o exercício e das inscritas em restos a pagar não processados ao final do exercício inscritas em restos a pagar mesmo sem terem sido liquidadas ² Corresponde à soma das despesas e dos restos a pagar pagos exercício ³ Considera o saldo autorizado por crédito extraordinário e não empenhado em 2020 no valor de R 216 bilhões reaberto em 2021 MPs 1004 e 10152020 Conforme evidenciam os dados acima dos R 271 bilhões autorizados para produçãoaquisição de vacinas em 2021 apenas R 117 bilhões foram executados até 31 de agosto do corrente ano Há um saldo portanto de R 154 bilhões passível de ser utilizado Recursos transferidos aos entes subnacionais Parcela significativa dos recursos destinados ao Ministério da Saúde para enfrentamento da pandemia foram transferidos aos entes subnacionais Em 2020 foram repassados R 332 bilhões 79 do executado no exercício a estados e municípios Em 2021 as transferências somam R 86 bilhões até agosto 37 do executado até então no ano No total foram repassados R 418 bilhões aos demais entes federados No exercício de 2020 as transferências de recursos aos entes subnacionais foram efetuadas quase que integralmente pela ação 21C0253 e tiveram como objetivos principais fornecer apoio financeiro a estados e municípios para enfrentamento da pandemia e custear leitos de unidade de terapia intensiva UTI No caso dos leitos de UTI destinados à covid19 o repasse foi condicionado à solicitação pelo ente interessado e à prévia habilitação dos leitos por portaria do Ministério da Saúde Já no apoio financeiro os critérios de repasse foram definidos previamente em portarias editadas pelo Ministério A título de exemplo podese 253 Do total transferido aos entes subnacionais em 2020 para enfrentamento da pandemia R 58 milhões decorreram de emendas parlamentares e foram realizados por ação orçamentária diversa 525 citar as Portarias do Ministério da Saúde nos 395 de 16 de março de 2020 480 de 23 de março de 2020 774 de 9 de abril de 2020 e 1666 de 1º de julho de 2020 Em resumo as portarias fixaram parâmetros para distribuição de recursos que variaram entre a população dos entes federados limites financeiros relacionados aos respectivos Blocos de Média e Alta Complexidade e Pisos de Atenção Básica a taxa de incidência da covid19 por cem mil habitantes dentre outros Destacase que a necessidade de os repasses aos entes subnacionais serem pautados em critérios técnicos adequados foi objeto de alerta pelo TCU Ao analisar as portarias editadas pelo Ministério até abril de 2020 o Tribunal recomendou à Pasta nos termos do Acórdão nº 13352020TCUPlenário que adotasse critérios técnicos para disponibilizar recursos aos entes subnacionais considerando por exemplo a incidência per capita da doença as estimativas de sua propagação a taxa de ocupação de leitos e a estrutura dos serviços de saúde existentes No acompanhamento seguinte Acórdão 18882020TCUPlenário com dados de repasses até junho de 2020 o TCU realizou comparações dos valores repassados per capita para cada estado em face de diversas variáveis relacionadas à gravidade da pandemia mortalidade quantidade de internações por doenças no aparelho respiratório e circulatório números de leitos de internação complementares ao SUS disponíveis internações para quadros de gripe e pneumonia leitos locados pelo Ministério da Saúde testes covid19 distribuídos e medicamentos distribuídos Diferentemente do esperado não foi encontrada correlação entre os valores per capita repassados a cada estado até então e qualquer uma das variáveis analisadas Ao fim e ao cabo o Tribunal concluiu que passados praticamente cinco meses da declaração da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional não havia racionalidade na 526 transferência de recursos financeiros para enfrentamento da pandemia pelo Ministério da Saúde Essa situação só foi atenuada com a edição da Portaria nº 1666 de 1º de julho de 2020 em que o Ministério da Saúde seguiu a orientação da Corte de Contas consignada no mencionado Acórdão 13352020TCUPlenário O quanto foi repassado para cada Estado e seus respectivos Municípios em 2020 por meio da ação 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus é apresentado a seguir TABELA 8 Repasses Federais para Enfrentamento da Pandemia em 2020 Em R Bilhões UF Valor repassado Estado Municípios Total Acre 013 006 019 Alagoas 015 056 071 Amapá 012 008 020 Amazonas 025 042 067 Bahia 075 160 235 Ceará 047 125 172 Distrito Federal 037 037 Espírito Santo 029 034 063 Goiás 028 088 116 Maranhão 031 104 135 Mato Grosso 015 044 059 Mato Grosso do Sul 008 039 047 Minas Gerais 048 324 372 Pará 052 076 128 Paraíba 016 064 080 Paraná 049 124 173 Pernambuco 064 090 154 Piauí 012 060 072 Rio de Janeiro 042 157 199 Rio Grande do Norte 020 051 071 Rio Grande do Sul 061 135 196 Rondônia 013 016 029 527 UF Valor repassado Estado Municípios Total Roraima 007 008 015 Santa Catarina 032 094 126 São Paulo 202 381 583 Sergipe 018 024 042 Tocantins 015 018 033 Total 986 2328 3313 Fonte Siga Brasil Despesa Executada A partir de 2021 as transferências de recursos para entes subnacionais passaram a ser executadas por meio das ações 8585 Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade e 219A Piso de Atenção Primária em Saúde Destacase mais uma vez que não foi apresentada justificativa para o abandono da ação 21C0 De acordo com as exposições de motivos das medidas provisórias que autorizaram esses gastos as despesas alocadas na ação 8585 destinamse ao custeio extraordinário de leitos de unidade de terapia intensiva e de suporte ventilatório a pacientes acometidos pelo coronavírus Já as despesas consignadas na ação 219A se prestam ao custeio de Centros de Atendimento e Comunitários de Referência dedicados ao enfrentamento à covid19 O montante repassado para cada Estado e seus respectivos Municípios em cada uma dessas duas ações em 2021 é apresentado abaixo TABELA 9 Repasses Federais para Enfrentamento da Pandemia em 2021 Em R Bilhões UF Valor repassado Ação 8585 Ação 2019A Total Estado Municípios Estado Municípios Acre 001 001 002 Alagoas 006 003 008 017 Amapá 002 001 003 Amazonas 006 005 011 Bahia 024 010 022 056 Ceará 014 013 011 038 528 UF Valor repassado Ação 8585 Ação 2019A Total Estado Municípios Estado Municípios Distrito Federal 008 001 009 Espírito Santo 018 004 004 026 Goiás 009 014 011 034 Maranhão 011 002 013 026 Mato Grosso 005 009 005 019 Mato Grosso do Sul 002 006 003 011 Minas Gerais 005 059 030 094 Pará 009 001 009 019 Paraíba 005 004 011 020 Paraná 016 021 016 053 Pernambuco 026 003 013 042 Piauí 002 006 008 016 Rio de Janeiro 006 024 015 045 Rio Grande do Norte 006 003 008 017 Rio Grande do Sul 017 022 014 053 Rondônia 003 002 002 007 Roraima 002 001 003 Santa Catarina 009 019 011 039 São Paulo 055 097 033 185 Sergipe 004 001 004 009 Tocantins 002 001 004 007 Total 274 325 001 263 862 Fonte Siga Brasil Despesa Executada até 3182021 Cabe destacar que o TCU no âmbito do citado TC 01457520205 tentou verificar por amostragem os gastos realizados por 10 Estados da Federação com os recursos repassados pela União como forma de avaliar a atuação integrada no combate à pandemia de todos os entes federados que compõem o Sistema Único de Saúde conforme consta do Relatório que acompanha Acórdão nº 18882020TCUPlenário Contudo não só o Ministério não detinha informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos como não foram encontradas nos instrumentos de transparência dos entes selecionados informações suficientes para análise 529 Como método alternativo o Tribunal avaliou a execução das despesas por parte dos entes subnacionais tomando como referência o saldo de recursos disponíveis nos respectivos fundos de saúde De acordo com o voto condutor do Acórdão 18732021TCUPlenário ao final de fevereiro de 2021 a Corte identificou que os entes possuíam R 260 bilhões de saldo acumulado o que representava 781 do que estados e municípios haviam recebido para o enfretamento da pandemia até aquele momento Segundo o Relator esse acúmulo não necessariamente seria um fato negativo pois poderia significar que parte das despesas estaria em processo de execução comprometidos com restos a pagar ou mesmo guardados como reserva estratégica em face de eventual recrudescimento da pandemia Contudo esse represamento também pode ser um indicativo de que determinados entes não estavam conseguindo aplicar o recurso recebido De toda forma a empreitada do TCU revela a dificuldade de se rastrear os gastos realizados pelos entes subnacionais com recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde no contexto da pandemia Esse diagnóstico aliás vai ao encontro das recomendações externadas no tópico precedente relacionados às transferências efetuadas com fulcro na Lei Complementar nº 173 de 2020 Recursos transferidos ao exterior e a entidades privadas sem fins lucrativos Do total executado pelo Ministério da Saúde em 2020 e 2021 no enfrentamento da pandemia R 1633 milhões foram destinados a entidades privadas sem fins lucrativos Além disso foram transferidos ao exterior R 29 bilhões no mesmo período Desse montante R 8309 milhões foram destinados à Aliança Global 530 para Vacinas e Imunização GAVI254 e R 21 bilhões à Organização Pan americana de Saúde OPAS 61127 Ação 21C0 Executada por Ministérios Exceto Ministério da Saúde Além do Ministério da Saúde outras Pastas Ministeriais também executaram despesas à conta da ação 21C0 Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavirus conforme apresentado abaixo TABELA 10 Execução da Ação 21C0 por Ministérios exceto Ministério da Saúde Em R Milhões Órgão 2020 2021 Autorizado Executado¹ Pago² Autorizado³ Executado¹ Pago² Ministério da Cidadania 342889 328339 280852 3506 829 30201 Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações 45280 44728 42264 Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações 000 000 1077 Ministério das Comunicações 000 000 009 Ministério da Defesa 53129 51123 43535 2094 024 5708 Ministério da Economia 9827 1938 1103 7889 1582 1826 Ministério da Educação 79527 66889 42668 000 000 13717 Ministério da Justiça e Segurança Pública 60869 23729 20954 4105 072 925 Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos 4500 4431 4288 000 000 134 Ministério das Relações Exteriores 12800 9038 9029 000 000 001 Presidência da República 5484 5464 5205 000 000 062 Total 614305 535678 449899 17593 2506 53661 Fonte Siga Brasil Dados de 3182021 ¹ Corresponde à soma das despesas liquidadas durante o exercício e das inscritas em restos a pagar não processados ao final do exercício inscritas em restos a pagar mesmo sem terem sido liquidadas ² Corresponde à soma das despesas e dos restos a pagar pagos no exercício ³ Considera o saldo autorizado por crédito extraordinário e não empenhado em 2020 no valor de R 11395 milhões reaberto em 2021 De acordo com as exposições de motivos das medidas provisórias que autorizaram essas despesas e da execução orçamentária verificada podese extrair que 254 Referentes ao ingresso do Brasil no Instrumento de Acesso Global de Vacinas COVID19 Covax Facitlity 531 a os recursos alocados no Ministério da Cidadania destinaramse às estratégias de combate ao covid19 no âmbito do Sistema Único de Assistência Social SUAS Parte relevante dos recursos executados em 2020 da ordem de R 25 bilhões foi transferido pelo Fundo Nacional de Assistência Social aos fundos de assistência social dos entes federados b no caso do Ministério da Ciência Tecnologia Inovações e Comunicações posteriormente segregado em Ministério da Ciência Tecnologia e Inovações e Ministério das Comunicações os recursos foram direcionados para pesquisas relacionadas à pandemia instalação de internet em hospitais e desenvolvimento de soluções de baixo custo para respiradores mecânicos dentre outras c já no Ministério da Defesa os recursos se destinaram à expansão da capacidade de atendimento das unidades militares de saúde como forma de apoio às ações governamentais no combate à pandemia do coronavírus Registre se que os gastos efetuados pela Pasta estão sendo avaliados em processo de fiscalização do Tribunal de Contas da União que visa aferir se as despesas realizadas destinaramse efetivamente à finalidade proposta uma vez que há indícios de aplicação de recursos em atividades rotineiras do Órgão TC 01891620201 d no âmbito do Ministério da Economia os recursos executados visaram à aquisição de equipamentos de proteção individual e outros itens de higiene e segurança destinados a servidores públicos que atuam no atendimento ao público e no Ministério da Educação por sua vez os recursos foram alocados na aquisição de insumos e melhorias relacionadas ao enfretamento da 532 pandemia no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares bem como de universidades e fundações vinculadas à Pasta f os recursos alocados no Ministério da Justiça e Segurança Pública destinaramse em suma a despesas relacionadas ao combate da pandemia no âmbito da Polícia Rodoviária Federal do Sistema Penitenciário Federal e da Fundação Nacional do Índio Funai g com relação ao Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos os recursos alocados tiveram como objetivo a realização de campanhas e atividades relacionadas à pandemia voltadas a comunidades tradicionais pessoas vulneráveis e idosas h já no âmbito do Ministério das Relações Exteriores os recursos visaram à prestação de serviços de apoio a brasileiros retidos no exterior em razão de cancelamento de voos para o Brasil e fechamento de fronteiras bem como ao atendimento de despesas com a cooperação humanitária de forma a atender demandas de países de menor desenvolvimento relativo que dispõem de sistemas de saúde pública deficiente i por fim no caso da Presidência da República os recursos destinaramse à realização de campanhas publicitárias pela Secretaria Especial de Comunicação Social SECOM R 520 milhões e à divulgação de informações de utilidade pública pela Empresa Brasil de Comunicação SA EBC R 28 milhões Destacase que parte significativa das despesas da SECOM foi executada por meio de termos de execução descentralizada na forma do Decreto nº 10426 de 16 de julho de 2020 junto aos Ministérios da Saúde e da Cidadania Segundo a unidade a descentralização foi necessária pois embora houvesse orçamento aprovado para execução de nova campanha publicitária sobre a 533 pandemia do Coronavírus covid19 não existia margem de execução contratual junto às agências de propaganda por ela contratadas 61128 Conta de Desenvolvimento Energético Por meio da Medida Provisória nº 950 de 2020 o governo federal isentou os consumidores beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica TSEE do pagamento da conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho de 2020 para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 duzentos e vinte kWhmês A Tarifa Social de Energia Elétrica criada pela Lei no 10438 de 26 de abril de 2002 abrange unidades consumidoras enquadradas na Subclasse Residencial Baixa Renda cujos moradores pertençam a uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal CadÚnico com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social nos termos dos arts 20 e 21 da Lei no 8742 de 7 de dezembro de 1993 Excepcionalmente é também beneficiada com a Tarifa Social de Energia Elétrica a unidade consumidora habitada por família inscrita no CadÚnico e com renda mensal de até 3 três salários mínimos que tenha entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico pertinente requeira o uso continuado de aparelhos equipamentos ou instrumentos que para o seu funcionamento demandem consumo de energia elétrica A Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL transferiu os recursos para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE com o 534 objetivo de cobrir os descontos tarifários de consumidores beneficiados pela tarifa social em três parcelas A primeira de R 4000 milhões foi liberada em abril A segunda parcela de R 2500 milhões foi transferida em maio E a última de R 250 milhões foi repassada em junho totalizando os R 9000 milhões concedidos pela União para pagamento dos descontos da tarifa social por meio do crédito extraordinário de mesmo valor consignado à ANEEL pela MP nº 949 de 2020 61129 Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs Segundo à Lei nº 14018 de 29 de junho de 2020 a União prestará auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs no exercício de 2020 em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus Para tanto foram destinados R 1600 milhões O critério de rateio foi definido pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos levando em consideração o número de idosos atendidos em cada instituição Os recursos recebidos a título de auxílio emergencial devem ser utilizados preferencialmente para ações de prevenção e de controle da infecção dentro das ILPIs compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves O acompanhamento e fiscalização dos recursos repassados é realizado pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos com o apoio de Organização da Sociedade Civil nos termos da Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 As instituições beneficiadas terão 4 quatro meses a contar da data do crédito para executar o recurso repassado e mais 2 dois meses para apresentar 535 a prestação de contas da sua utilização Ao final do prazo de execução os recursos não utilizados deverão ser devolvidos dentro do prazo estabelecido para a prestação de contas As Instituições de Longa Permanência para Idosos beneficiadas poderão ser requisitadas a qualquer tempo a prestar contas sobre a aplicação e a regular utilização do auxílio financeiro além de comprovar toda e qualquer movimentação financeira relativa à utilização do auxílio financeiro emergencial 6113 Ausência de Recursos na LOA 2021 A CPI da Pandemia por meio do Requerimento no 3052021 determinou que o Ministério da Economia justificasse a ausência de indicação de recursos para o combate à covid19 no Projeto de Lei Orçamentária de 2021 PLOA 2021 A resposta foi dada por meio de diversos documentos enviados à CPI Essencialmente informou o Ministério da Economia que no curso da preparação da proposta orçamentária a definição das ações relativas às políticas públicas setoriais cabe aos ministérios responsáveis por conduzilas Ressaltou contudo que as incertezas associadas à pandemia impunham dificuldades à alocação de recursos destinados ao seu combate Nesse sentido diz que no momento da elaboração do PLOA 2021 pelo Poder Executivo em 2020 não se vislumbrou a continuidade bem como o recrudescimento da pandemia da COVID19 no patamar atingido em 2020255 Em 2020 as dotações para o enfrentamento da pandemia em boa parte ao menos foram objeto de créditos extraordinários abertos ao longo daquele exercício financeiro amplamente discutidos na subseção anterior Estavam 255 Nota Informativa SEI nº 132112021ME mencionada pelo Ofício SEI nº 1972021ME 536 presentes à época os elementos de imprevisibilidade e de urgência ligados à situação Para 2021 entendeu o Ministério da Economia que o uso de créditos extraordinários com a mesma finalidade continuava a se mostrar adequada256 Isso fundamentalmente ainda segundo o Ministério por dois motivos a permanência das incertezas justificadoras da adoção do mecanismo excepcional e b possibilidade de identificação das ações de combate à pandemia em atendimento ao disposto no art 5º da Emenda Constitucional EC no 106 de 2020257 Finalmente o Ministério da Economia esclareceu que já em 2021 foram alocados ao orçamento da União créditos abertos ou reabertos além de emendas parlamentares no total de R 865 bilhões para atendimento de despesas relacionadas ao combate à pandemia de COVID19258 A distribuição desses recursos consta de planilha enviada pelo Ministério à CPI e pode também ser encontrada ainda segundo a pasta no Painel Orçamentário disponibilizado na Internet259 Dadas as informações prestadas pelo Ministério da Economia podemse fazer alguns apontamentos De fato a pandemia trouxe em 2020 elementos de imprevisibilidade e de urgência a motivarem a abertura de diversos créditos extraordinários Para 2021 entretanto é questionável a justificativa 256 Nota Informativa SEI nº 132112021ME mencionada pelo Ofício SEI nº 1972021ME 257 A EC 1062020 instituiu regime extraordinário fiscal financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia Seu art 5º estipulou o seguinte As autorizações de despesas relacionadas ao enfrentamento da calamidade pública nacional de que trata o art 1º desta Emenda Constitucional e de seus efeitos sociais e econômicos deverão I constar de programações orçamentárias específicas ou contar com marcadores que as identifiquem e II ser separadamente avaliadas na prestação de contas do Presidente da República e evidenciadas até 30 trinta dias após o encerramento de cada bimestre no relatório a que se refere o 3º do art 165 da Constituição Federal Parágrafo único Decreto do Presidente da República editado até 15 quinze dias após a entrada em vigor desta Emenda Constitucional disporá sobre a forma de identificação das autorizações de que trata o caput deste artigo incluídas as anteriores à vigência desta Emenda Constitucional O decreto a que se refere o parágrafo único é o de no 103602020 258 Nota Informativa SEI nº 132112021ME mencionada pelo Ofício SEI nº 1972021ME 259 Segundo o mesmo documento o link é o seguinte httpswww1siopplanejamentogovbrQvAJAXZfcopendochtmdocumentIAS2FExecucaoOrcamentaria qvwhostQVS40pqlk04anonymoustruewww 537 apresentada À época da elaboração da proposta orçamentária para o corrente exercício financeiro havia certamente muita incerteza em relação ao desenvolvimento da crise sanitária Difícil dizer porém que a atual situação não pudesse ser prevista Dentre cenários diversos um deles não seria o de agravamento da doença a recomendar o provisionamento de recursos na lei orçamentária atual Obviamente sim Nem se diga ademais que o art 5º da EC 106 de 2021 ou mesmo sua regulamentação Decreto no 10360 de 2020 fossem a base para a solução adotada pelo Poder Executivo Essas normas até onde se sabe não estabeleciam que o crédito extraordinário aberto por medida provisória fosse o único instrumento por meio do qual as ações contra a covid19 pudessem ser especificadas Dessa forma tais ações podiam ser identificadas em quaisquer dos instrumentos orçamentários fossem eles créditos extraordinários outros créditos adicionais ou a própria lei orçamentária anual Cabível seria portanto a especificação delas na proposta orçamentária para 2021 6114 Os R 420 bilhões em Transferências a Estados Distrito Federal e Municípios Alegados pelo Governo Federal No início de 2020 o governo deu ampla divulgação a notícia dando conta de valores da transferência de recursos federais aos estados e aos municípios para o combate à covid19 Em sua versão o Executivo apresentava montantes do auxílio emergencial pago a pessoas em dificuldade valores relativos à suspensão das dívidas dos entes subnacionais junto à União e recursos ordinariamente transferidos independentes da pandemia Tudo isso inflava o real suporte federal aos estados e aos municípios TABELA 11 Transferências aos Estados ao DF e aos Municípios Em R bilhões 538 Ano Valores Pagos 2017 3077 2018 3417 11 2019 3759 10 2020 4632 23 Fonte Siga Brasil consulta em julho2021 a Não inclui pagamentos à conta de restos a pagar b Em relaçã b Em relação ao ano anterior A tabela anterior mostra as transferências obrigatórias ou voluntárias aos Estados ao DF e aos municípios A comparação entre os anos é útil porque permite identificar o que ocorria em situação de normalidade e o que ocorreu num ano atípico como 2020 Em relação a 2019 os valores transferidos foram 23 maiores correspondendo a R 874 bilhões Se for levada em conta uma possível tendência recente de elevação de cerca de 10 nas transferências como mostram as variações de 2018 para 2017 e de 2019 para 2018 o aumento extra em 2020 seria de aproximadamente R 498 bilhões Esses números permitem inferir que ao contrário do propalado pelo governo os recursos transferidos para os entes subnacionais de forma excepcional em 2020 ficariam entre R 498 bilhões e R 874 bilhões Com base na execução orçamentária de 2020 referente às transferências para o Auxílio Financeiro Subseção 61125 constante da Tabela 4 deste Relatório e do Ministério da Saúde ação 21C0 na Subseção 61126 constante da Tabela 8 deste Relatório a Estados Distrito Federal e municípios foram efetivamente transferidos R 782 bilhões e R 331 bilhões respectivamente no total de R 1113 bilhões Esses valores conforme apresentado nas subseções anteriores são os únicos passíveis de regionalização no âmbito da execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social direcionados ao combate aos efeitos da pandemia Outras medidas como postergação de dívidas ou renúncias de receitas somente 539 são conhecidas por meio de informações indiretas divulgadas pelo Ministério da Economia 6115 Ações de Combate aos Efeitos da Pandemia pelo Mundo Como em toda a crise a desigualdade dentro dos países aumentou sob o impacto da covid19 Países ricos têm maior poder para agir que os mais pobres Assim sendo entre as nações os auxílios diferiram bastante de valor conforme a seguir Estados Unidos Nos USA foram procedidos três pagamentos individuais260 para pessoas que foram credenciadas via depósito direto em conta bancária ou por e mail via cheque ou crédito em cartão sendo US 1200 em abril de 2020 US 600 em dezembro de 2020 e janeiro de 2021 e US 1400 em março de 2021 totalizando US 3200 que convertidos totalizam cerca de R 1696352261 As famílias que se candidataram ao Crédito Avançado para Crianças CTC receberão ainda pagamentos mensais de 15 de julho até dezembro de 2021 de até US 3000 no total para as famílias que qualificaram filhos entre 6 e 17 anos e de até US 3600 no total para as famílias que qualificaram filhos de até 6 anos Nos Estados Unidos com as devidas proporções respeitadas a pobreza também se aprofundou na crise E novas levas de auxílios foram necessárias em 2021 O país abriu um novo pacote de US 2 trilhões em que US 500 bilhões são para as famílias de baixa renda US 250 bilhões 260 wwwusagovcovidstimuluschecks 261 1 US R 53011 fonte httpswwwbcbgovbrconversao 540 direcionados ao benefício aos desempregados e US 150 bilhões a governadores e autarquias estaduais Além disso US 350 bilhões serão destinados a pequenas empresas em formato de linha de crédito para a manutenção de funcionários e mais 150 bilhões estimados para o setor de saúde Também foi delimitado um Fundo no valor de US 500 bilhões para ajudar empresas afetadas pela crise Desses US 75 bilhões necessariamente foram para setores particularmente mais atingidos como hotelaria e aviação Reino Unido O governo britânico adotou pacotes que totalizaram um total de 407 bilhões cerca de US 570 bilhões desembolsados desde o início da pandemia para mitigar os efeitos dos confinamentos e de outras restrições na economia britânica submetida também à pressão do Brexit O objetivo foi garantir uma boa parte do salário das pessoas que não puderam trabalhar devido a pandemia Além disso renunciou aos impostos incididos sobre estabelecimentos de varejo lazer e turismo por 12 meses Em paralelo também adiou o prazo para pagamento do Imposto sobre Valor Agregado e ainda anunciou o pagamento de 80 dos rendimentos de trabalhadores autônomos que recebem até 2500 por mês Japão No Japão o governo anunciou um pacote de investimentos de cerca de US 1 trilhão Os valores foram repassados para os setores de saúde economia e também como forma de auxílio para a sociedade 541 Cada cidadão recebeu um auxílio de cerca de US 900 levando em consideração a faixa de renda em que se encontram Além disso as empresas estão tendo um acesso mais fácil aos empréstimos bancários que passam a operar com as taxas de juros totalmente zeradas Canadá No Canadá o pacote econômico de resposta aos impactos do covid 19 foi de 82 bilhões de dólares canadenses e contemplou 20 das famílias com maior renda que receberam em média 6728 dólares canadenses US 5577 dos programas de assistência de emergência da covid19 As famílias de renda mais baixa receberam em média 4097 dólares canadenses em ajuda No geral os 20 com renda mais baixa receberam apenas 14 dos 952 bilhões de dólares canadenses em transferências diretas do governo relacionadas à covid19 no ano passado segundo dados da agência do Governo Canadense Os números podem reforçar a preocupação de que o apoio do Canadá na pandemia entre os mais generosos do mundo e financiado com centenas de bilhões em novas dívidas tenha sido indiscriminado à medida que autoridades canalizavam dinheiro para dezenas de grupos diferentes O país facilitou o acesso individual a esses recursos pois para ter direito ao auxílio de 2 mil dólares canadenses R 74 mil por quatro meses foi preciso apenas ter mais de 15 anos residir no país ter sido atingido economicamente pela pandemia e uma receita de menos de 5 mil dólares canadenses em 2019 Além disso foi preciso estar desempregado ou sem serviço por ao menos 14 dias Alemanha 542 Na Alemanha o governo liberou 356 bilhões de Euros cerca de R 2 trilhões para auxiliar empresas e trabalhadores Aos autônomos foram disponibilizados 5 mil Euros no total mais de R 28 mil ao longo de três meses Já empresas com até cinco funcionários receberam 9 mil Euros enquanto 15 mil serão repassados às empresas com até 10 trabalhadores Esses valores foram repassados aos solicitantes de maneira simples Com um cadastro via internet os freelancers ou proprietários de empresas só precisavam dar algumas informações pessoas como endereço registro social e dados bancários para estarem aptos a receber o dinheiro Austrália Na Austrália tanto os funcionários de empresas como os autônomos tiveram direito ao auxílio que foi de 15 mil dólares australianos cerca de R 5 mil por até seis meses para poder enfrentar a crise Argentina Em 23 de março der 2020 foi decretado um auxílio emergencial para as pessoas mais afetadas pela pandemia chamado Renda Familiar de Emergência que previa o pagamento de 10 mil pesos R 707 para desempregados trabalhadores informais e cidadãos de baixa renda entre 18 e 65 anos Há ainda um bônus de 3 mil pesos aproximadamente R 240 para aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo Os que recebem menos de 18892 pesos R 1500 receberam a quantia que falta para atingir esse valor 543 Apenas uma pessoa de cada família poderia retirar o benefício Inicialmente a quantia seria paga apenas em abril mas o governo concedeu novos aportes em junho e agosto de 2020 Chile No Chile também foram criados auxílios emergenciais durante a pandemia da covid19 O governo anunciou uma liberação de 50 mil pesos R 350 para aqueles que tivessem renda básica o que corresponde a cerca de 60 da população do país Desde maio de 2020 o Chile ajudou principalmente os trabalhadores informais e maiores de 70 anos com três mensalidades com valores entre US 104 cerca de R 537 e US 126 R 650 por pessoa dependendo do tamanho da família o que beneficia 80 dos lares mais vulneráveis México No México a pandemia levou mais de 10 milhões de mexicanos para a linha da pobreza e afetou mais de 50 milhões de pessoas e o governo criou 3 milhões de créditos individuais de US 1 mil cerca de R 53 mil para pequenos empresários e trabalhadores 6116 Recomendações para Ações Futuras em Matéria Orçamentária Pelas informações apresentadas verificase que a concessão de auxílio financeiro àqueles que perderam a capacidade de gerar renda em virtude do distanciamento social necessário para conter o avanço da pandemia e evitar o colapso no sistema de saúde que aliás foi verificado em muito desses países foi a forma que os governos encontraram para acolher a sua população Em 2020 ainda não havia parâmetros para o que se considerava adequado em termos de ações e valores As diferenças entre os valores concedidos em cada país 544 demonstraram o fato em comum de que em momento de crise sanitária severa os governos precisam dar respostas tempestivas e satisfatórias dentro da sua realidade No Brasil não foi diferente O governo federal embora com forte resistência inicial aplicou metade dos recursos disponíveis em 2020 no total de R 5402 bilhões na concessão do Auxílio Emergencial R 2952 bilhões Como não havia parâmetros anteriores sobre como fazer chegar esse dinheiro aos elegíveis do Programa muitos se aproveitaram da situação para receber indevidamente os recursos Da mesma forma em relação à atuação do Ministério da Saúde Os dados apresentados anteriormente mostram idas e vindas em relação aos critérios para o auxílio a estados e municípios para o provimento de medicamentos leitos de UTI médicos enfermeiros enfim toda a gama de ações necessárias ao atendimento das pessoas acometidas pelo vírus da covid19 Em termos de legislação o Congresso Nacional agiu de forma célere concedendo instrumentos necessários ao enfrentamento da pandemia mas os consideramos insuficientes Como forma de nos preparamos para situações graves e imprevisíveis como a pandemia atual propomos a elaboração de projeto de lei contendo diretrizes orçamentárias permanentes que possam ser acionadas sempre que necessário já prevendo muitas das ações que foram tomadas ao longo de 2020 e de 2021 direcionadas aos diferentes setores da economia Pensando antecipadamente sobre critérios de atuação e de distribuição de recursos podemos evitar que recursos públicos sejam subutilizados ou o que é pior sejam apropriados indevidamente por aqueles que veem brechas na lei para se locupletarem 545 Além disso o TCU tem feito um excelente trabalho de acompanhamento das ações do governo federal nas diferentes frentes É preciso acompanhar diuturnamente o resultado de suas investigações como forma de não só mitigar possíveis desvios mas sobretudo fornecer novos instrumentos para que as dificuldades enfrentadas principalmente relacionadas a informações sobre a aplicação dos recursos possam ser superadas Por isso estamos propondo também projeto de lei para que todas as compras efetuadas pelos entes da Federação com recursos da União possam ocorrer de forma centralizada por meio de sistemas que hoje já estão disponíveis como o SIASG e o ComprasNET Esperase assim prover os órgãos de controle de informação tempestiva para que possam atuar efetivamente com vistas a assegurar a boa aplicação dos recursos públicos 6117 Resultado Primário RP9 As despesas orçamentárias classificadas como Resultado Primário RP9 foram introduzidas no orçamento para 2020 por meio de emendas de relatorgeral conforme regras estabelecidas na LDO 2020 para a utilização desse identificador de resultado primário Antes de 2020 embora já existissem emendas de relatorgeral para alocação de recursos não existia a classificação RP9 Foram aprovados na LOA 2020 R 301 bilhões em RP9262 Posteriormente ao longo do ano foram cancelados desse montante R 82 bilhões e R 16 bilhão destinados a despesas obrigatórias restando R 201 bilhões autorizados para a execução da despesa pública alocada pelo relatorgeral ao longo daquele ano Lembrando que quando o orçamento foi aprovado não havia pandemia e houve a necessidade de rearranjo nas despesas orçamentárias ao longo do exercício financeiro 262 Todos os dados constantes deste item foram atualizados até o dia 07092021 546 61171 Resultado Primário RP9 em 2020 Assim em 2020 na dotação inicial da LOA 2020263 o Ministério do Desenvolvimento Regional teve a maior parcela de recursos alocados por meio de RP9 com R 83 bilhões seguido do Ministério da Saúde com R 80 bilhões da Educação R 37 bilhões e do Ministério da Justiça e Segurança Pública R 19 bilhão Após os ajustes feitos ao longo do exercício inclusive para aporte de recursos no enfrentamento à pandemia o Ministério do Desenvolvimento Regional teve uma suplementação orçamentária de R 306 milhões mantendose em primeiro lugar dentre os que mais receberam recursos de RP9 com 414 seguido do Ministério da Saúde que teve corte significativo de R 41 bilhões e que ficou com 194 total autorizado Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública com corte de R 16 bilhão milhões teve sua participação reduzida a 38 do total autorizado para RP9 e o Ministério da Educação que também teve corte de R 16 bilhão ficando com 102 do total alocado nessa rubrica orçamentária TABELA 12 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Órgão Em R milhões Órgão Dotação Inicial Autoriza do Autor Corte Acresc Empenhado Saldo Autor Liquidado Pago A B CBB DB A E FB EB F G 53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 82995 83302 4136 306 80372 352 22257 21663 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 80410 39111 1942 41299 38591 133 24108 20337 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 36528 20492 1017 16036 20418 036 5556 5312 30000 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 19336 7707 383 11629 7524 237 3412 3389 39000 MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA 17686 11739 583 5947 11693 039 6961 6910 55000 MINISTÉRIO DA CIDADANIA 16378 9752 484 6626 9727 026 6173 6135 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15000 00 000 15000 00 000 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 14112 14236 707 124 14061 123 1865 1788 263 Dotação Inicial é o nome que se dá para a aprovação de recursos nos autógrafos da lei orçamentária 547 Órgão Dotação Inicial Autoriza do Autor Corte Acresc Empenhado Saldo Autor Liquidado Pago A B CBB DB A E FB EB F G 54000 MINISTÉRIO DO TURISMO 7398 7048 350 350 7023 034 998 961 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 4065 3164 157 900 3157 022 484 471 25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 2791 1182 059 1609 1166 131 718 718 44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 1525 1525 076 1513 077 1257 1231 81000 MINISTÉRIO DA MULHER DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS 1516 1297 064 219 1287 080 634 604 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES 1260 629 031 630 629 000 569 569 20000 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 100 100 005 69 3110 32000 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 100 97 005 03 90 765 06 06 74000 OPERAÇÕES OFICIAIS DE CRÉDITO 39 39 002 39 000 39 39 Total 301239 201419 10000 99820 197359 186 75037 70132 Fonte SIGA Brasil Em 8 de maio de 2021 O Estado de São Paulo denunciou um esquema de liberação de recursos que teria por objetivo comprar o apoio de parlamentares governistas O esquema utilizaria segundo a reportagem cerca de R 30 bilhões de recursos do RP9 para a compra de tratores e equipamentos agrícolas superfaturados até 259 acima do preço de referência Entre os parlamentares citados estão senadores e deputados do Amapá Rondônia Roraima Amazonas e Distrito Federal O tratoraço264 teria acontecido no Ministério do Desenvolvimento Regional justamente o que recebeu mais recursos de RP9 e que mesmo com R 82 bilhões de cortes em quase todos os Ministérios curiosamente foi um dos poucos que teve as dotações orçamentárias classificadas como RP9 aumentadas265 264 O alegado esquema utilizado para comprar apoio no Congresso ficou conhecido como tratoraço em função da compra de tratores por meio principalmente da Codevasf vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional 265 Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Agricultura Pecuária e Abastecimento também tiveram aumentos nas dotações classificadas como RP 09 ao longo de 2020 No caso do Ministério da Justiça e Segurança Pública esse aumento correspondeu a R 5299 milhões ou seja 274 de aumento nas dotações com essa 548 Esta Comissão Parlamentar de Inquérito acatou orientação do Tribunal de Contas da União TCU266 que demandou à Presidência e ao Ministério da Economia que dessem ampla publicidade aos documentos que contenham as solicitações de parlamentares para o uso do RP9 e aprovou requerimento solicitando cópia de todos os documentos utilizados para alocar os recursos de emenda de relatorgeral tanto em 2020 como em 2021 Aquela Corte de Contas abriu investigação sobre o uso desses recursos que trata de possíveis irregularidades nos repasses de recursos federais realizados pelo MDR Ministério do Desenvolvimento Regional e pela Codevasf Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco a municípios para a compra de tratores e outros equipamentos agrícolas267 As despesas classificadas como RP9 tiveram alta execução no orçamento para 2020 A execução da despesa ultrapassou os 98 do autorizado naquele ano restando apenas 19 das dotações autorizadas sem empenho No Ministério do Desenvolvimento Regional apenas 35 não foram empenhados No Ministério da Saúde segundo maior volume de recursos apenas 13 no da Educação 04 e no Ministério da Justiça e Segurança Pública 24 não foram empenhados Do montante autorizado R 90 bilhões 448 foram classificados como Modalidade de Aplicação 90 Aplicações diretas o que significa que a União executou diretamente essas despesas Em seguida vieram as transferências a municípios para execução diretamente por eles com R 68 classificação O Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento por sua vez teve incremento de R 124 milhões ou 09 do total Todos os demais Ministérios tiveram cortes nas dotações com classificação de RP 09 266 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeraltcudizqueorcamentosecretotrouxeperplexidadesmas aprovacontasdogoverno70003764554 267 fileCUsersFamC3ADlia20Gondim2002DownloadsTCU20avancCCA7a20em20acCC A7oCC83es20do20orcCCA7amento20secreto2020PoliCC81tica20 20EstadaCC83opdf 549 bilhões ou seja 34 dos recursos autorizados Estados e Distrito Federal executaram R 17 bilhão que correspondeu a 84 Estados e municípios receberam também recursos por meio de transferência Fundo a Fundo que consiste na transferência direta do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais do Distrito Federal e Municipais de Saúde Assim R 16 bilhão ou seja 82 dos recursos autorizados foi para a Modalidade de Aplicação 41 Transferências a Municípios Fundo a Fundo e R 2316 milhões 118 para a 31 Transferência a Estados e DF Fundo a Fundo TABELA 13 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Modalidade de Aplicação Em R milhões Modalidade de Aplicação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 90 APLICAÇÕES DIRETAS 189764 90146 4476 87372 45684 44520 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 57319 68365 3394 67540 7519 7491 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 29583 16960 842 16858 4812 4393 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO 11911 16483 818 16311 12444 9500 91 APLICAÇÕES DIRETAS OPERAÇÕES INTRA ORCAMENTÁRIAS 2406 2382 118 2376 2208 2205 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF FUNDO A FUNDO 5197 2316 115 2279 1334 1038 50 TRANSFERÊNCIAS A INST PRIVADAS S FINS LUCRATIVOS 2006 1725 086 1717 580 548 42 EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 1563 1563 078 1563 00 00 80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR 901 822 041 684 425 406 32 EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DELEGADA AOS ESTADOSDF 398 398 020 398 20 20 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 162 162 008 162 00 00 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 98 98 005 98 10 10 99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 70 00 000 00 00 00 Total 301239 201419 10000 197359 75037 70132 Fonte SIGA Brasil 550 Modalidade de Aplicação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F As leis orçamentárias têm sua despesa classificada também por Plano Orçamentário PO que são transversais às demais classificações da despesa O PO que mais recebeu recursos de RP9 foi o Apoio a projetos de desenvolvimento sustentável local integrado Despesas Diversas com R 29 bilhões representando 142 do total seguido do Apoio a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Despesas Diversas com R 16 bilhão 81 Ambos PO foram executados no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional conforme apresentado na Tabela a seguir TABELA 14 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Plano Orçamentário Em R milhões Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 0000 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO DESPESAS DIVERSAS 29947 28561 1418 27477 341 336 0000 APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DESPESAS DIVERSAS 13027 16346 812 16076 351 343 0003 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GRADUACAO POS GRADUACAO STRICTO E LATU SENSU EM AREAS ESTRATEGICAS PARA O SUS 00 9486 471 9486 9437 9354 0000 APOIO A PROJETOS DE INFRAESTRUTURA TURISTICA DESPESAS DIVERSAS 5189 5460 271 5460 03 03 0001 OPERACAO CARROPIPA PARA DISTRIBUICAO DE AGUA NO SEMIARIDO BRASILEIRO PELO EXERCITO BRASILEIRO 00 5392 268 5368 4693 4602 0000 FOMENTO AO SETOR AGROPECUARIO DESPESAS DIVERSAS 8625 5025 249 4976 135 132 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO BASICA EM SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS DESPESAS DIVERSAS 31649 4671 232 4638 3711 2068 0000 CONSERVACAO E RECUPERACAO DE ATIVOS DE INFRAESTRUTURA DA UNIAO DESPESAS DIVERSAS 6939 4199 208 4199 3133 3099 RO00 FOMENTO AO SETOR AGROPECUARIO DESPESAS DIVERSAS REGRA DE OURO 00 4155 206 4108 22 02 0000 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFANCIA CRIANCA FELIZ DESPESAS DIVERSAS 4811 3914 194 3914 3253 3253 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS DESPESAS DIVERSAS 16738 3914 194 3878 2548 958 551 Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F RO00 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO DESPESAS DIVERSAS REGRA DE OURO 00 3800 189 3707 00 00 00 00 00 00 00 0000 RESERVA PARA COMPENSACAO DE PROPOSICOES LEGISLATIVAS QUE CRIEM DESPESA OBRIGATORIA OU RENUNCIA DE RECEITA SUJEITAS A DELIBERACAO DE ORGAO COLEGIADO PERMANENTE DO PODER LEGISLATIVO DURANTE O EXAME DE 15000 00 000 00 00 00 0000 TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIAS PARA A INOVACAO PARA A AGROPECUARIA DESPESAS DIVERSAS 245 00 000 00 00 00 Total 301239 201419 10000 197359 75037 70132 Fonte SIGA Brasil O terceiro PO que mais recebeu recursos foi no Ministério da Saúde mas sem relação direta com o enfrentamento à pandemia do covid19 Tratase do Apoio ao Desenvolvimento da Graduação Pósgraduação Strictu e Latu Sensu em Áreas Estratégicas para o SUS Esse Plano Orçamentário recebeu 242 do total de recursos classificados como RP9 destinados ao Ministério da Saúde Outro plano orçamentário significativo em volume de recursos de RP9 do Ministério da Saúde foi Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde para Cumprimento de Metas Despesas Diversas Esse PO recebeu R 4671 milhões o que representou 12 do total do Ministério Em seguida veio Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas Despesas Diversas com R 3914 milhões 100 conforme se depreende dos dados apresentados na tabela abaixo TABELA 15 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Plano Orçamentário no Ministério da Saúde Em R milhões 552 Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 0003 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA GRADUACAO POS GRADUACAO STRICTO E LATU SENSU EM AREAS ESTRATEGICAS PARA O SUS 00 9486 2425 9486 9437 9354 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO BASICA EM SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS DESPESAS DIVERSAS 31649 4671 1194 4638 3711 2068 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS DESPESAS DIVERSAS 16738 3914 1001 3878 2548 958 0000 REESTRUTURACAO DOS SERVICOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES PRESTADOS PELOS HOSPITAIS UNIVERSITARIOS FEDERAIS FINANCIAMENTO PARTILHADO REHUF 2488 2488 636 2485 1504 1341 0000 ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DESPESAS DIVERSAS 3882 1863 476 1844 751 748 0000 IMPLANTACAO AMPLIACAO OU MELHORIA DE ACOES E SERVICOS SUSTENTAVEIS DE SANEAMENTO BASICO EM PEQUENAS COMUNIDADES RURAIS LOCALIDADES DE PEQUENO PORTE OU EM COMUNIDADES TRADICIONAIS REMANESCENTES DE 1052 1678 429 1678 62 62 00 00 00 00 00 0000 APOIO INSTITUCIONAL PARA APRIMORAMENTO DO SUS DESPESAS DIVERSAS 807 00 000 00 00 00 0000 EDUCACAO E FORMACAO EM SAUDE DESPESAS DIVERSAS 10426 00 000 00 00 00 Total 80410 39111 10000 38591 24108 20337 Fonte SIGA Brasil Os hospitais universitários também foram contemplados com recursos de RP9 Foram destinados por meio do PO Reestruturação dos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários Federais Financiamento Partilhado REHUF R 2488 milhões o que representou 636 do total dos recursos Nenhum Plano Orçamentário criado especificamente para o enfrentamento à pandemia de covid19 foi contemplado com recursos de relator geral classificados como RP9 no orçamento para 2020 Os recursos foram distribuídos nas cinco regiões do País Utilizou se para regionalizar os gastos a localidade informada nas notas de empenho Importante observar que a regionalização das dotações na Dotação Inicial e no valor Autorizado indica apenas Nacional Na classificação das notas de empenho aparece como Não Informado por óbvio pois antes do empenho 553 não havia classificação alguma Esse dado pode ser facilmente obtido pela regionalização das ações nessas etapas Depois de indicado para onde iria a despesa é que foi feita a regionalização da despesa que aparece na base de dados a partir do empenho268 conforme indica a tabela a seguir TABELA 16 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Região Em R milhões Região Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G REGIAO NORDESTE 00 00 000 59722 3026 17657 16122 REGIAO CENTRO OESTE 00 00 000 49241 2495 31990 31400 REGIAO SUDESTE 00 00 000 43552 2207 15091 13509 REGIAO NORTE 00 00 000 26097 1322 3703 2974 REGIAO SUL 00 00 000 17259 875 5650 5191 NÃO INFORMADO 301239 201419 10000 1486 075 943 935 NÃO APLICÁVEL 00 00 000 02 000 02 02 Total 301239 201419 10000 197359 10000 75037 70132 Fonte SIGA Brasil A região Nordeste recebeu a maior parte dos recursos de RP9 destinados em 2020 Foram R 60 bilhões ou 3026 do total seguida do CentroOeste com R 49 bilhões ou 2495 Sudeste com R 44 bilhões correspondentes a 2207 As Regiões Norte e Sul receberam menos recursos de RP9 com R 26 bilhões 1322 e R 17 bilhão 875 respectivamente Dentre Estados e Distrito Federal o que mais recebeu recursos foi o Distrito Federal com R 37 bilhões o que corresponde a 1861 dos recursos 268 Cada classificação de localidade tem suas limitações e infelizmente nenhuma delas traz informações 100 precisas Nas notas de empenho é comum que o operador do SIAFI utilize a localidade do órgão executor Por exemplo despesas da Codevasf já foram classificadas equivocadamente no Distrito Federal mesmo que tenham efetivamente beneficiado diversos municípios A classificação da ordem bancária comumente utiliza a localidade dos CNPJ beneficiados então se uma empresa funciona em Brasília mas executou um serviço em um município do interior do Ceará por exemplo não é incomum que o operador do sistema classifique a despesa segundo a localização em Brasília Essas falhas já foram objeto de questionamento pelo TCU 554 A grande maioria desses recursos foram para execução direta em unidades orçamentárias diversas da administração direta e indireta Em seguida vem São Paulo com R 15 bilhão 739 Minas Gerais com R 14 bilhão 733 Rio de Janeiro com R 13 bilhão 641 e Bahia com R 11 bilhão 567 A tabela a seguir traz as informações relativas a todas as unidades da federação TABELA 17 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2020 por Estado e Distrito Federal Em R milhões Unidade da Federação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G DF 000 36720 1861 28691 28488 SP 000 14579 739 6204 5652 MG 000 14473 733 4268 3915 RJ 000 12648 641 4142 3590 BA 000 11185 567 3706 3489 CE 000 10860 550 3371 2803 PE 000 8008 406 2980 2907 MA 000 7558 383 1253 932 GO 000 7399 375 2413 2091 RS 000 7135 362 2869 2758 AM 000 6954 352 892 545 PR 000 6623 336 1845 1615 PI 000 6298 319 1323 1250 PB 000 6063 307 1521 1359 AP 000 5308 269 358 303 RN 000 4456 226 1876 1824 TO 000 3597 182 433 407 SC 000 3501 177 936 818 PA 000 3061 155 1359 1269 RR 000 3008 152 122 110 AL 000 2852 145 880 828 MS 000 2827 143 403 343 SE 000 2441 124 747 730 MT 000 2295 116 483 478 555 Unidade da Federação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G RO 000 2185 111 417 232 AC 000 1984 101 122 107 ES 000 1852 094 477 351 NÃO INFORMADO 301239 201419 10000 1486 075 943 935 NÃO APLICÁVEL 0 0 000 02 000 02 02 Total 301239 201419 10000 197359 10000 75037 70132 Fonte SIGA Brasil 61172 Resultado Primário RP9 em 2021 Em 2021 segundo ano de existência da classificação de despesas como Resultado Primário RP9 na dotação inicial da LOA 2021 o Ministério da Saúde teve a maior parcela de recursos alocados com R 78 bilhões seguido do Ministério do Desenvolvimento Regional com R 60 bilhões da Agricultura Pecuária e Abastecimento R 17 bilhão e do Ministério da Cidadania com R 11 bilhão Ao longo do exercício houve corte em todos os Ministérios num total de R 17 bilhão mantida a mesma ordem conforme apresentado a seguir TABELA 18 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Órgão Em R milhões Órgão Dotação Inicial Autoriza do Autor CorteSu pl Empe nhado Saldo Autor Liquidado Pago A B CBB DBA E FBEB F G 36000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 78256 75100 4457 3156 24664 6716 24473 24473 53000 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 60437 53500 3175 6937 14275 7332 01 01 22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 16780 12350 733 4430 6151 5019 43 40 55000 MINISTÉRIO DA CIDADANIA 11025 11000 653 25 482 9562 00 00 26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 10250 9500 564 750 834 9122 254 234 25000 MINISTÉRIO DA ECONOMIA 3500 3500 208 00 3206 840 2197 2196 52000 MINISTÉRIO DA DEFESA 5000 3500 208 1500 365 8958 03 03 24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA TECNOLOGIA E INOVAÇÕES 50 50 003 00 00 10000 00 00 Total 185298 168500 10000 16798 49977 186 26970 26946 556 Fonte SIGA Brasil A execução da despesa classificadas como RP9 chegou até 07092021 a 297 do valor autorizado restando ainda 703 das dotações autorizadas sem empenho No Ministério da Saúde 672 ainda não foram empenhados No Ministério do Desenvolvimento Regional 733 e no da Agricultura Pecuária e Abastecimento 502 não foram empenhados O Ministério da Cidadania apresenta o maior percentual de recursos alocados à conta do Resultado Primário RP9 sem nenhuma etapa da execução da despesa com 956 dos recursos sequer empenhados Isso dá a impressão de que muito dificilmente nos quatro meses que ainda faltam para o término do exercício financeiro esses recursos sejam executados Provavelmente haverá superávit financeiro ou destinação para outros gastos ainda em 2021 Diferentemente do que ocorreu em 2020 quando a maior parte dos recursos foi destinada à execução direta por meio da Modalidade de Aplicação 90 em 2021 422 dos recursos classificados como RP9 foram destinados a transferências a municípios por meio da Modalidade de Aplicação 40 Em seguida vieram as Modalidades 41 Transferências a Municípios Fundo a Fundo com R 56 bilhões autorizados 334 do total 31 Transferências a Estados e DF Fundo a Fundo com R 17 bilhão ou 104 do total e 90 Aplicações Diretas com R 13 bilhão 75 do total conforme apresentado a seguir As transferências fundo a fundo como já foi dito consistem na transferência direta do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais do Distrito Federal e Municipais de Saúde TABELA 19 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Modalidade de Aplicação Em R milhões Modalidade de Aplicação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 557 40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS 96964 71171 4224 19055 258 238 41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS FUNDO A FUNDO 37287 56320 3342 23598 23490 23490 31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF FUNDO A FUNDO 32369 17487 1038 975 975 975 90 APLICAÇÕES DIRETAS 10230 12686 753 4092 2111 2108 30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL 8448 4152 246 1391 05 05 42 EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS 00 3300 196 285 00 00 50 TRANSFERÊNCIAS A INST PRIVADAS S FINS LUCRATIVOS 00 3039 180 262 00 00 91 APLICAÇÕES DIRETAS OPERAÇÕES INTRAORCAMENTÁRIAS 00 282 017 282 130 130 70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS 00 25 001 00 00 00 32 EXECUÇÃO ORCAMENTÁRIA DELEGADA AOS ESTADOSDF 00 20 001 20 00 00 71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 00 17 001 17 00 00 Total 185298 168500 10000 49977 26970 26946 Fonte SIGA Brasil As leis orçamentárias têm sua despesa classificada também por Plano Orçamentário PO que são transversais às demais classificações da despesa O PO que mais recebeu recursos de RP9 em 2021 foi o Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas com R 35 bilhões representando 205 do total seguido do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas com R 22 bilhões 132 Esses dois Planos Orçamentários que mais receberam recursos em 2021 são do Ministério da Saúde O terceiro PO que mais recebeu recursos foi o Apoio à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano Voltado à Implantação e Qualificação Viária Despesas Diversas Esse Plano Orçamentário recebeu 119 do total de recursos classificados como RP9 destinados ao Ministério da Saúde com R 20 bilhões 558 Nenhum Plano Orçamentário criado especificamente para o enfrentamento à pandemia de covid19 foi contemplado com recursos de relator geral classificados como RP9 no orçamento para 2021 A Execução orçamentária da despesa classificada com RP9 é apresentada na tabela abaixo TABELA 20 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Plano Orçamentário Em R milhões Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL 185298 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS 34500 2047 18271 18270 18270 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS 22200 1318 6295 6195 6195 0000 APOIO A POLITICA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO VOLTADO A IMPLANTACAO E QUALIFICACAO VIARIA DESPESAS DIVERSAS 20000 1187 7154 01 01 0000 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO DESPESAS DIVERSAS 15250 905 5938 00 00 0000 ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DESPESAS DIVERSAS 10000 593 25 00 00 0000 FOMENTO AO SETOR AGROPECUARIO DESPESAS DIVERSAS 9277 551 5757 01 01 0000 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO 8500 504 163 00 00 0000 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DESPESAS DIVERSAS 5800 344 00 00 00 00 00 00 00 0001 SUPERVISAO E FISCALIZACAO DA CONCESSAO DO CREDITO INSTALACAO AS FAMILIAS ASSENTADAS 12 001 10 03 03 000C GESTAO E REGULARIZACAO AMBIENTAL EM PROJETOS DE ASSENTAMENTO DE REFORMA AGRARIA 10 001 01 00 00 Total 185298 168500 10000 49977 26970 26946 Fonte SIGA Brasil Já a execução orçamentária das despesas classificadas com RP9 por plano orçamentário somente do Ministério da Saúde é apresentada na tabela a seguir TABELA 21 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Plano Orçamentário no Ministério da Saúde Em R milhões Plano Orçamentário Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Liquidado Pago A B CBB D E F 559 NÃO APLICÁVEL NÃO APLICÁVEL 78256 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE PARA CUMPRIMENTO DE METAS 34500 4594 18271 18270 18270 0000 INCREMENTO TEMPORARIO AO CUSTEIO DOS SERVICOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL PARA CUMPRIMENTO DE METAS 22200 2956 6295 6195 6195 0000 ESTRUTURACAO DE UNIDADES DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE DESPESAS DIVERSAS 10000 1332 25 00 00 0000 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO PRIMARIA A SAUDE DESPESAS DIVERSAS 5800 772 00 00 00 0000 IMPLANTACAO AMPLIACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ABASTECIMENTO DE AGUA EM MUNICIPIOS COM ATE 50000 HABITANTES EXCLUSIVE EM REGIOES METROPOLITANAS RM OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMEN 1500 200 73 07 07 0000 IMPLANTACAO AMPLIACAO E MELHORIA DE SISTEMAS PUBLICOS DE ESGOTAMENTO SANITARIO EM MUNICIPIOS COM ATE 50000 HABITANTES EXCLUSIVE EM REGIOES METROPOLITANAS RM OU REGIOES INTEGRADAS DE DESENVOLVIMEN 1000 133 00 00 00 0000 APOIO AO CONTROLE DE QUALIDADE DA AGUA PARA CONSUMO HUMANO PARA PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS 100 013 00 00 00 78256 75100 10000 24664 24473 24473 Fonte SIGA Brasil Os recursos foram distribuídos nas cinco regiões do País Utilizou se para regionalizar os gastos A região Nordeste recebeu a maior parte dos recursos de RP9 destinados também em 2021 Foram R 22 bilhões empenhados até o dia 07092021 ou 441 do total empenhado Diferentemente de 2020 em que a região CentroOeste aparecia em segundo lugar em 2021 aparece em último e em segundo vem a Sudeste com R 12 bilhão ou 2364 seguida da Norte com R 5728 milhões correspondentes a 115 As Regiões Sul e CentroOeste receberam menos recursos de RP9 com R 5504 milhões 110 e R 4892 milhões 979 respectivamente Essas informações estão sintetizadas na tabela a seguir TABELA 22 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Região Em R milhões Região Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G REGIAO NORDESTE 000 22036 4409 12830 12820 REGIAO SUDESTE 000 11817 2364 7361 7361 REGIAO NORTE 000 5728 1146 1964 1957 560 REGIAO SUL 000 5504 1101 2749 2743 REGIAO CENTRO OESTE 000 4892 979 2066 2066 NÃO INFORMADO 185298 168500 10000 00 000 00 00 Total 185298 168500 10000 49977 10000 26970 26946 Fonte SIGA Brasil Dentre Estados e Distrito Federal o que mais recebeu recursos em 2021 foi a Bahia com R 4919 milhões empenhados o que corresponde a 984 dos recursos Em seguida vem Minas Gerais com R 4688 milhões 938 São Paulo com R 3707 milhões 742 Ceará com R 3446 milhões 690 e Pernambuco com R 3211 milhões 643 A tabela a seguir traz as informações relativas a todas as unidades da federação TABELA 23 Execução Orçamentária em Despesas RP9 em 2021 por Unidade da Federação Em R milhões Unidade da Federação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G BA 000 4919 984 3835 3830 MG 000 4688 938 2556 2556 SP 000 3707 742 2577 2577 CE 000 3446 690 1645 1644 PE 000 3211 643 1671 1671 RJ 000 2967 594 1968 1968 AL 000 2791 559 1737 1737 MA 000 2621 524 2063 2060 PB 000 2580 516 826 826 PR 000 2349 470 1326 1325 GO 000 1933 387 967 967 RS 000 1890 378 866 862 PA 000 1829 366 827 827 DF 000 1433 287 391 391 SC 000 1265 253 557 556 RN 000 1132 226 333 333 TO 000 924 185 293 287 MS 000 893 179 259 259 561 Unidade da Federação Dotação Inicial Autorizado Autor Empenhado Emp Liquidado Pago A B CBB D EDD F G RR 000 806 161 171 171 SE 000 790 158 270 270 MT 000 634 127 449 449 AC 000 608 122 70 70 AM 000 588 118 327 327 PI 000 545 109 449 449 RO 000 521 104 191 190 ES 000 455 091 260 260 AP 000 452 091 84 84 NÃO INFORMADO 185298 168500 10000 00 000 00 00 Total 185298 168500 10000 49977 10000 26970 26946 Fonte SIGA Brasil 6118 Gastos com Cloroquina Utilizamos o campo Item das notas de empenho no Tesouro Gerencial e nele pesquisamos as palavraschave cloroquina hidroxicloroquina ivermectina azitromicina e precoce Qualquer nota de empenho com uma dessas palavras no campo Item que é de redação livre foi identificado e tratado Importante ressaltar que essa informação traz o mínimo que foi gasto com esse item Pode todavia ter havido mais gastos que tenham sido registrados de outra maneira provavelmente incompleta no SIAFI De acordo com esses critérios foram encontrados em 2019 R 2449454 compras relativas a esse produto em diversos formatos e com várias destinações O Fundo Nacional de Saúde gastou R 188411300 correspondente a 77 do total Os 23 restantes foram distribuídos entre outras oito unidades orçamentárias Em 2020 esse valor saltou para R 4107049900 dos quais R 3065467000 correspondentes a 75 foram gastos pelo Fundo Nacional de Saúde com compra de hidroxicloroquina ou cloroquina em diversos formatos 562 Importante observar que houve gastos direcionados a outros órgãos e unidades orçamentárias também destinados ao enfrentamento à covid19 conforme explicitado na descrição dos itens das notas de empenho Receberam recursos para a aquisição de cloroquina e hidroxicloroquina bem como insumos para produzilas os Ministério da Saúde Educação e Defesa os Comandos do Exército Marinha e Aeronáutica bem como a Justiça do Trabalho TABELA 24 Gastos com Cloroquina e Insumos para Produzila em 2020 Em R 100 Mês Empenhado JAN 51596 013 FEV 3293 001 MAR 205055 050 ABR 72526 018 MAI 856710 209 JUN 218565 053 JUL 3596 001 AGO 629 000 SET 21651 005 OUT 96243 023 NOV 2192 001 DEZ 39538443 9627 TOTAL 41070499 10000 A distribuição mensal dos valores empenhados em 2020 para a compra de cloroquina hidroxicloroquina ou insumos para a sua produção foi de apenas R 5488900 nos dois primeiros meses do ano quando já havia um surto de covid19 mas ainda não havia pandemia formalmente declarada o que veio a acontecer apenas em 1103 Não obstante se possa observar um aumento nos gastos a partir de março chegando a R 85671000 em maio e R 21856500 em junho a imensa maioria dos recursos R 3953844300 ou 9627 do total foram empenhados em dezembro quando a sua eficácia para o combate à covid 19 já havia sido questionada 563 Mais uma vez ressaltase que esse valor é o mínimo podendo haver mais recursos executados no orçamento para a compra de cloroquina hidroxicloroquina e insumos para a sua produção mas que não tenham tido o campo item do empenho corretamente preenchidos A busca de valores mais precisos teria que se basear nos objetos de contratos quando houver e investigados um a um o que é muito trabalhoso e demorado Tempo é algo que esta CPI não tem de sobra Em 2021 o valor empenhado até a presente data para a aquisição de cloroquina caiu para apenas R 4366300 As despesas encontradas foram destinadas essencialmente à aquisição de cloroquina para o encapsulamento em comprimidos de 400 mg com preço de R 488Kg ainda que adquirido o insumo em processos diversos comprimidos de hidroxicloroquina com 250 mg e 400 mg diretamente cujo preço variou muito de R 137 a R 5234 não ficando claro se se trata de variação de preço ou falha no preenchimento do campo no SIAFI bem como compostos relacionados à cloroquina para a fabricação de comprimidos cujo preço e variação é tão grande que é mais fácil acreditar em falha de preenchimento do campo Item das notas de empenho Relativamente à azitromicina também componente do chamado kit covid ou tratamento precoce foram destinados à aquisição de comprimidos do fármaco bem como de insumos para a sua produção em 2019 R 1139430400 Em 2020 esse valor subiu para R 1562221900 e em 2021 foram empenhados até a presente data R 733683000 Em 2020 destinaram R 19835 para a compra de ivermectina 564 Segundo esses dados apontam uma investigação mais detalhada será necessária para se identificar como foi a distribuição desses medicamentos e como eles foram ministrados aos doentes 6119 Questões Internacionais e Combate Global à Pandemia 61191 Relações Internacionais Geopolítica e Negacionismo A política interna do governo Bolsonaro de omissão deliberada no combate à pandemia não pode ser plenamente entendida fora do contexto de sua política externa alinhada governo de Donald Trump nos Estados Unidos no ano de 2020 abalada em 2021 pela eleição do democrata Joe Biden A atuação do governo Bolsonaro em relação à pandemia da covid 19 fez do Brasil uma ameaça sanitária global Deixamos de ser bemvindos em outros países Brasileiros estavam até pouco tempo impedidos de circular pelo mundo e a maioria das conexões aéreas do país com o exterior tinham sido suspensas Fomos do universalismo assertivo que buscava no mundo as oportunidades para a superação dos endêmicos passivos sociais do Brasil ao isolamento reacionário que vê no meio externo a fonte de conspirações fantasiosas as quais por sua vez justificam o negacionismo obscurantista das políticas públicas sobretudo a política externa Essa visão de mundo conspirativa e paranoica também preconiza que países que ameaçam a hegemonia dos Estados Unidos no mundo como China e Rússia por exemplo estão comprometidos com ações subreptícias de guerra contra o Ocidente e seus valores Uma dessas ações seria justamente a 565 disseminação do vírus da pandemia Essa é uma tese difundida nas redes da extremadireita mundial e com a qual Bolsonaro e Ernesto Araújo demonstraram concordar Para os defensores dessa visão como a suposta disseminação do vírus pela China tem a intenção de fragilizar as economias do Ocidente a resposta lógica ao desafio da pandemia não seria o distanciamento social as medidas não farmacológicas e a vacina mas sim a busca da imunidade rebanho que mantém a economia funcionando e os custos financeiros desse combate em níveis baixos Assumindo essa lógica a política externa de Bolsonaro especialmente na gestão de Ernesto Araújo tornouse instrumento para sabotar a estratégia das medidas não farmacológicas de combate à pandemia da vacinação em massa e da cooperação internacional a fim de tentar consolidar a estratégia da imunidade de rebanho da contenção de custos e do isolamento frente às instituições globais Com efeito especialmente na gestão de Ernesto Araújo o governo brasileiro procurou emular Trump em suas atitudes relacionadas ao cenário mundial em geral e à pandemia em particular Em primeiro lugar Bolsonaro procurou seguir Trump em seu negacionismo referente à pandemia e em seu desdém relativo à gravidade da situação sanitária mundial nas suas críticas ao uso de máscara e ao isolamento social no menosprezo da gravidade da pandemia na recusa em coordenar efetivos esforços nacionais para a contenção da epidemia na crítica a governadores e prefeitos que adotavam o lockdown na divulgação de fake news sobre a pandemia na promoção de medicamentos ineficazes 566 Ademais o governo de Jair Bolsonaro também emulando Trump adotou atitude hostil em relação à OMS e à iniciativa Covax Facility Por tal razão o governo Bolsonaro aderiu tardiamente e de modo insuficiente à Covax prejudicando a obtenção de vacinas e maculando a imagem do Brasil na OMS e no cenário internacional O governo adotou como política de Estado atitude francamente hostil à China à Rússia e ao Grupo dos BRICS Na disputa geopolítica entre os Estados Unidos de um lado e China e Rússia de outro o governo Bolsonaro optou por aderir ao primeiro polo em vez de defender os interesses próprios e soberanos do Brasil Isso repercutiu negativamente na obtenção de vacinas e de outros insumos fabricados pelos BRICS responsáveis pelo fornecimento da maioria das vacinas atualmente disponíveis O Brasil abandonando uma sólida tradição diplomática de defesa da saúde pública na OMC opôsse à iniciativa apresentada pela Índia e a África do Sul naquela entidade no sentido de sustar provisoriamente os direitos de propriedade intelectual inscritos no TRIPS com o objetivo de propiciar maior produção mundial de vacinas e outros insumos destinados ao combate à pandemia do covid19 Ressaltese que a Índia tem a maior indústria de medicamentos genéricos do mundo e é grande produtora do IFA bem como de vacinas próprias e de outros países Tudo isso contribuiu para isolar o Brasil no cenário mundial e a colocar sérios obstáculos à cooperação com outros países com o objetivo de se combater a pandemia Esse contexto de uma política externa alinhada ao negacionismo propagado principalmente pela pelo governo Trump nos Estados Unidos é 567 fundamental para explicar muitos atos nocivos praticados pelo governo Bolsonaro É necessário considerar portanto no contexto investigativo desta CPI que o negacionismo e a estratégia da imunidade de rebanho não foram apenas uma política setorial do Ministério da Saúde embasada em fatores e interesses endógenos mas também uma política ampla de todos os setores governamentais alinhada a interesses geoestratégicos estrangeiros Entendemos assim que o Ministério Público e outras autoridades competentes poderão ampliar a investigação dessas ligações entre a política externa brasileira e os crimes assinalados por esta CPI 61192 Posição Brasileira Contrária à Suspensão Temporária de Patentes para o Combate à Pandemia Entre os pontos elencados acima analisamos por sua relevância no cenário mundial e no combate global à pandemia a questão do licenciamento compulsório de patentes relacionadas ao enfrentamento da covid19 A Índia e a África do Sul dois membros do BRICS apresentaram à Organização Mundial do Comércio OMC projeto destinado suspender temporariamente quatro seções do acordo TRIPS que regula direitos de propriedade intelectual no âmbito da OMC as quais versam sobre copyright patentes desenho industrial e proteção de informações confidenciais até que a vacinação contra a covid19 tenha se ampliado e a maioria da população mundial esteja imunizada A iniciativa de suspender as patentes foi apresentada em outubro de 2020 e tem hoje o apoio de cerca de mais de 100 nações mas é bloqueada por algumas nações desenvolvidas com destaque para a Alemanha que protegem os 568 lucros de suas empresas farmacêuticas em detrimento do combate planetário à pandemia e da vida dos habitantes dos países em desenvolvimento Contrariando toda a sua tradição diplomática na área da saúde o Brasil foi o único grande país em desenvolvimento que se colocou contrariamente a essa proposta Com efeito o Brasil que foi reconhecido mundialmente por seu programa de quebra de patentes de medicamentos para o tratamento da aids opinou contra a proposta da Índia e da África do Sul assim que ela foi apresentada em 2020 Na reunião do Conselho da OMC de janeiro de 2021 quando o governo Jair Bolsonaro negociava a compra de doses prontas de vacinas da Índia os representantes do Brasil na OMC simplesmente silenciaram sobre o tema No encontro realizado em março o País voltou a bloquear o acordo Os países que defendem a suspensão de patentes afirmam que há capacidade industrial ociosa em algumas nações e que a iniciativa abriria espaço para produzir vacinas e medicamentos genéricos em grande escala acelerando muito a imunização em âmbito mundial Projeções apontam que caso o ritmo da vacinação se mantenha boa parte dos países do hemisfério sul só conseguirá concluir a imunização de sua população em 2022 ou 2023 enquanto algumas nações mais ricas já completaram seu ciclo vacinal Na realidade cerca de 90 das vacinas produzidas estão sendo encomendadas por países desenvolvidos e por alguns poucos países de renda média Os demais a maior parte do mundo estão recebendo 10 em conta gotasOs países ricos estão com excesso de vacinas encomendadas Assim a União Europeia já encomendou 48 doses por pessoa o Reino Unido 61 e os Estados Unidos 43 569 Por isso a iniciativa é apoiada pelo diretor da Organização Mundial de Saúde OMS Tedros Adhanom Ghebreyesus o qual afirmou Se uma suspensão temporária das patentes não pode ser implementada agora durante este momento sem precedentes quando será o momento certo Defensores da suspensão das patentes lembram que as grandes farmacêuticas dos países desenvolvidos receberam volumes generosos de recursos públicos para desenvolverem as vacinas contra a covid19 A Johnson Johnson e a AstraZeneca receberam cada uma 15 bilhão de dólares de fundos públicos enquanto a parceria entre Pfizer e BioNtech recebeu mais 500 milhões de dólares De forma coerente com esses princípios do TRIPS e com a tradição diplomática do Brasil na área da saúde pública o Congresso Nacional aprovou lei interna que possibilita a suspensão temporária de patentes para a produção de imunizantes e outros insumos destinados ao combate à covid19 De autoria do Senador Paulo Paim PTRS o projeto foi amplamente discutido nas duas Casas do Poder Legislativo e resultou na promulgação da Lei 14200 de 2021 que permite a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência ou estado de calamidade pública De forma lastimável porém o Presidente da República apôs vetos a essa importante iniciativa os quais tendem a desfigurála e tornála ineficaz De qualquer modo o Congresso Nacional do Brasil colocouse em linha com o recomendado pela OMS para o combate à pandemia e com os interesses das populações mais pobres e desassistidas do planeta 570 Em sentido antagônico o governo federal insiste na OMC em posições que não são condizentes com seus próprios interesses de país em desenvolvimento Muito embora o País tenha flexibilizado sua posição contrária ao licenciamento compulsório acompanhando a mudança de posição dos Estados Unidos que passaram a admitir a quebra de patentes o Brasil preferiu defender a chamada terceira via em linha do que defendem a Alemanha e a União Europeia Tal via nada mais é que a esperança de que as grandes empresas farmacêuticas se disponham mediante acordos privados a emitir licenças voluntárias a custos moderados para países mais pobres Ora isso nunca funcionou Tal ideia já havia sido proposta no início de 2020 pela Organização Mundial da Saúde por meio da plataforma de compartilhamento de tecnologia da OMS o CTAP Mas nenhuma empresa se dispôs a fornecer licenças voluntariamente É exatamente por isso que a OMS apoia integralmente e sem reservas a proposta apresentada pela Índia e a África do Sul na OMC Devese ter mente que a insistência do governo brasileiro em não se alinhar aos interesses da OMS dos BRICS e da grande maioria dos países do mundo e de defender os interesses de companhias farmacêuticas globais tende a isolar o país e a comprometer os esforços planetários para o imprescindível combate concatenado à pandemia Nunca é demais lembrar que a demora na vacinação contra a covid 19 nos países pobres e nas populações desassistidas coloca em grande perigo todo o planeta pois em função desse atraso poderão surgir como já surgiram variantes mais perigosas do coronavírus 571 Toda pandemia por óbvio tem de ser enfrentada globalmente de modo a ser efetivamente controlada ou debelada A assimetria profunda na vacinação compromete a todos A política internacional adotada pelo Brasil durante a pandemia somase aos equívocos e crimes identificados por esta CPI 7 INDÍGENAS 71 O impacto da pandemia sobre os povos indígenas Denúncias sobre a ocorrência de genocídio contra povos indígenas começaram a surgir ainda em 2019 para a incredulidade de muitos Afinal é comum o uso de hipérboles em disputas políticas Mas fatos novos documentos e pareceres trazidos à atenção da Comissão Parlamentar de Inquérito durante a pandemia constituem indícios fortes de que crimes contra a humanidade estejam de fato em curso Especialistas em saúde demógrafos e renomados juristas trazem dados e análises que respaldam essa imputação Apesar do progressivo reconhecimento de direitos em favor dos povos indígenas ao longo das últimas décadas ainda é grande sua vulnerabilidade Muitos ainda não têm as terras demarcadas e mesmo as já homologadas são mal protegidas Os indígenas sofrem com a discriminação e a falta de assistência adequada além de serem acossados por invasores que cobiçam as riquezas naturais de suas terras Nos últimos anos os ataques armados a indígenas têm crescido e vitimaram diversas lideranças enquanto o governo prepara medidas que erodem o conceito jurídico de terra indígena e abrem possibilidades para sua exploração econômica por agentes externos inclusive mediante arrendamento e legalização da mineração 572 Anexa ao Documento nº 653 submetido à CPI consta pesquisa elaborada pelo Núcleo de Métodos Analíticos para Vigilância Epidemiológica do PROCCFiocruz e de EMApFGV pelo Grupo de Trabalho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Brasil à Pandemia de covid19 e colaboradores publicado em 5 de maio de 2020 Esse trabalho aponta desvantagens dos indígenas em relação à população não indígena como menor nível de escolaridade menor acesso ao saneamento elevada mortalidade precoce somadas a vulnerabilidades sociodemográficas e sanitárias Além disso alerta que os indígenas que vivem em zona urbana residem majoritariamente em áreas com alto risco de contágio Ainda que o governo brasileiro tenha agido para promover a imunidade de rebanho por contágio tudo indica que as mortes ocorridas na população em geral tenham sido consideradas como um ônus aceitável para preservar a economia mas não como um objetivo em si Por outro lado no caso dos indígenas o vírus se apresentou como oportunidade para intensificar uma ofensiva multifatorial que já estava em curso patrocinada pela atual gestão O estímulo à presença de intrusos nas terras indígenas e a negligência deliberada do governo federal em proteger e assistir os povos originários foram aliados do vírus produzindo efeitos combinados A pesquisa mencionada da Fiocruz e da FGV de maio de 2020 mostra que a hospitalização por Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG em populações indígenas já apresentava um crescimento em relação à série histórica com elevação da proporção de internações de indígenas na Amazônia Legal e mudança no padrão de internações por idade o que sugeria a presença da covid 19 em comunidades indígenas no País 573 Esses receios longe de serem infundados foram confirmados pelos fatos observados ao longo da pandemia Pesquisa de soroprevalência de anticorpos realizada pela Universidade Federal de Pelotas269 mostrou que ainda no final de junho de 2020 os indígenas chegavam a ter quatro vezes e meia mais chances de infecção do que brancos Mais recentemente uma análise retrospectiva de 250000 dados de hospitalização realizada pelos pesquisadores Otavio Ranzani Leonardo Bastos João Gabriel Gelli Janaina Marchesi Fernanda Baião Silvio Hamacher e Fernando Bozza publicada no periódico The Lancet Respiratory Medicine270 em 15 de janeiro de 2021 mostra que a mortalidade hospitalar entre os indígenas foi proporcionalmente a mais alta entre os grupos pesquisados superando inclusive a de pretos ou pardos em quase todas as faixas etárias Esses dados são consistentes com o levantamento realizado pelos pesquisadores Eduardo A Oliveira Enrico A Colosimo Ana Cristina Simões e Silva Robert H Mak Daniella B Martelli Ludmila R Silva Hercílio Martelli Júnior e Maria Christina L Oliveira publicado na revista The Lancet em 10 de 269 httpsccs2ufpeledubrwp20200916quartafasedoepicovid19brmostradesaceleracaodocoronavirus nobrasil Acesso em 5 de setembro de 2021 270 httpsdoiorg101016S2213260020305609 Acesso em 5 de setembro de 2021 574 junho de 2021 que apurou que crianças e adolescentes indígenas têm risco de morte por covid19 três vezes maior do que os nãoindígenas271 Na mesma linha a edição do Boletim do Observatório Covid19 da Fiocruz272 que analisou dados disponíveis após seis meses da chegada da pandemia ao Brasil chama atenção para o fato de que a partir da faixa etária de 50 anos quando começam a se concentrar os óbitos a taxa de mortalidade entre os indígenas não apenas a hospitalar registrada na figura acima era até 150 mais elevada do que entre nãoindígenas Outro estudo conduzido pelos pesquisadores Gustavo Hermes Soares Maria Gabriela Haye Biazevic e Edgard MichelCrosato da Universidade de São Paulo e Lisa Jamieson da Universidade de Adelaide Australia mostra que no ano de 2020 o excesso de mortalidade apurado entre os povos indígenas foi da ordem de 348 ao passo que na população em geral ficou em 181 Esse estudo conduzido a partir de dados oficiais de 2015 a 2020 e considerando mudanças demográficas tendências observadas no tempo e efeitos sazonais salienta a importância de medidas que compensem a maior vulnerabilidade dos indígenas à pandemia273 Esses resultados contrastam com as taxas de mortalidade brutas observadas entre indígenas e nãoindígenas que levam a crer que os indígenas são menos afetados Mas essas taxas brutas escondem o problema da disparidade de subnotificação que é afetada pela frequente desconsideração da identidade 271 Clinical characteristics and risk factors for death among hospitalised children and adolescents with COVID 19 in Brazil an analysis of a nationwide database Disponível em httpsdoiorg101016S2352 464221001346 Acesso em 5 de outubro de 2021 272 httpsagenciafiocruzbrsitesagenciafiocruzbrfilesu34boletimcovid6mesespdf Acesso em 5 de setembro de 2021 273 Soares GH Jamieson L Biazevic MGH et al Disparities in Excess Mortality Between Indigenous and NonIndigenous Brazilians in 2020 Measuring the Effects of the COVID19 Pandemic J Racial and Ethnic Health Disparities 2021 httpsdoiorg101007s4061502101162w Acesso em 5 de outubro de 2021 575 étnica dos indígenas urbanos e pela falta de registro de mortes ocorridas em locais remotos sem que testes tenham sido feitos para detectar o vírus Ademais mesmo se descartarmos esses fatores a análise comparativa das taxas de mortalidade deve considerar um aspecto elementar da demografia a pirâmide etária indígena abaixo à direita com população mais jovem é mais afunilada do que a da população geral abaixo à esquerda Como as mortes por covid19 estavam concentradas nos idosos uma população globalmente mais velha terá uma taxa de mortalidade mais alta do que outra mais jovem Mas isso não quer dizer que os indígenas tenham morrido proporcionalmente menos Para avaliar o impacto da covid19 nesses grupos distintos é necessário comparar as taxas de mortalidade por faixa etária conforme explicam os pesquisadores Ana Lucia de Moura Pontes Andrey Moreira Cardoso 576 Leonardo S Bastos e Ricardo Ventura Santos274 Ao decompor os dados por faixa etária vemos o seguinte275 Nesse gráfico a linha que registra a razão de taxas por faixa etária mostra que os indígenas morrem proporcionalmente mais em todos os grupos etários com exceção do correspondente à faixa entre 30 a 39 anos Crianças indígenas por exemplo apresentavam mortalidade até sete vezes maior do que as nãoindígenas Já quanto aos idosos que também morreram quase duas vezes mais nas comunidades indígenas o que os números não mostram é a perda desses que eram bibliotecas vivas do conhecimento tradicional dos usos das plantas das 274 A importância da comparação ajustada por faixa etária também foi exposta em audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados em 19 de abril de 2020 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvMMZONdKGTs 275 Dados referentes à semana epidemiológica 35 disponíveis em Os impactos sociais da Covid19 no Brasil populações vulnerabilizadas e respostas à pandemia organizado por Gustavo Corrêa Matta et al Rio de Janeiro Editora Fiocruz 2021 p 128130 577 técnicas artesanais das línguas dos rituais e da história uma perda para toda a humanidade Condições exclusivamente biológicas não explicam a mortalidade proporcionalmente mais elevada dos indígenas pois a população geral também é suscetível a esse novo vírus O caráter sindêmico da covid19 já mencionado ajuda a explicar parte desses resultados Mas em quase todas as faixas os indígenas aparecem em situação ainda pior do que os pretos ou pardos que também enfrentam grave desigualdade e racismo estrutural Outros fatores bem conhecidos como a existência de barreiras geográficas e linguísticas aos serviços de saúde a dificuldade de manter o isolamento diante das crescentes invasões e o acesso insuficiente à água ao saneamento e a materiais de higiene explicam a elevação desse impacto Como os indígenas têm afirmado em suas manifestações não é só o vírus que os ameaça Além da desigualdade há perseguição ativa instigada e promovida pelo governo que tem o dever de proteger mas elege os indígenas como alvo de uma campanha de desvalorização com o intuito de suprimir sua autonomia e sua diversidade almejando abrir suas terras para exploração econômica Quando a pandemia chegou encontrou os indígenas já fragilizados mal assistidos e acossados A Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da Ordem dos Advogados do Brasil OAB encaminhou à CPI parecer da lavra do Dr Paulo Machado Guimarães De maneira muito clara esse parecer salienta que os gestores públicos da União não têm o poder discricionário de decidir se demarcam ou não uma terra tradicionalmente ocupada por indígenas ou protegem ou não os bens desses povos Tratase de comandos constitucionais expressos no art 231 da Constituição aos quais o Presidente da República na percepção da OAB tem resistido 578 Essa deslealdade à Constituição transparece de diversas formas Um princípio basilar das políticas públicas é o de que os mais frágeis devem receber atenção prioritária Como a vulnerabilidade social é um fator de risco nesta pandemia justificase a adoção pela União de medidas extraordinárias de socorro No caso dos indígenas isso envolve desde o fornecimento de insumos simples como água limpa sabão e álcool para higiene até a demarcação e proteção das suas terras passando pela assistência à saúde e a prioridade na vacinação Alguns desses elementos foram recusados enquanto outros foram oferecidos de modo insuficiente o que ajudou a produzir o impacto desproporcional de que tratamos A gravidade da pandemia era conhecida e a conjunção de múltiplos fatores que expõem os indígenas a risco ainda maior foi abundantemente apontada276 Contudo nesse momento de extremo perigo em que os indígenas precisavam de mais proteção seguiram sofrendo com desassistência e intrusão em suas terras Por esse motivo desde o início da pandemia houve um grande clamor pela elaboração de um plano de enfrentamento da covid19 junto aos povos indígenas O plano de contingência apresentado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena SESAI foi criticado por diversos especialistas e por indígenas como sendo excessivamente genérico sem apresentar claramente recursos datas e metas Diante da ameaça do vírus e da negligência de quem tem o dever de proteger a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil APIB a Clínica de Direitos Fundamentais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro e seis partidos políticos levaram a questão ao Supremo Tribunal Federal por meio da 276 A título exemplificativo vide advertência do Relator Especial das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas José Francisco Cali Tzay em httpswwwohchrorgSPNewsEventsPagesDisplayNewsaspxNewsID25893LangIDS Acesso em 5 de setembro de 2021 579 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 709 cujo objeto é assegurar medidas efetivas de proteção aos indígenas Paralelamente conforme consta do documento nº 824 encaminhado à CPI pelo Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário CEPEDISA em julho de 2020 a Corte Interamericana de Direitos Humanos adotou a Resolução nº 942020 chamando a atenção para os riscos aos quais os indígenas brasileiros estavam expostos solicitou ao Brasil que implementasse de uma perspectiva culturalmente apropriada medidas preventivas contra a disseminação da covid 19 e que fornecesse assistência médica adequada em condições de disponibilidade acessibilidade aceitabilidade e qualidade de acordo com os parâmetros internacionais aplicáveis Entretanto até hoje as ações do governo são avaliadas pela Justiça brasileira como incompletas ou insuficientes Como resultado os povos indígenas ficaram desde os primeiros meses de 2020 sem algumas das medidas que pleiteavam para ajudar a conter a pandemia Já em 2021 foram afetados também pela recusa do governo em vacinar os indígenas urbanos que são aproximadamente metade do total e por campanhas de desinformação quanto à vacinação e à suposta existência de um tratamento precoce para a covid19 que não tem respaldo científico a menos que aceitássemos como tal experimentos in vitro evidências anedóticas e metanálises focadas na sua aprovação Tanto as omissões quanto as campanhas de desinformação prosseguem ainda hoje sendo ostensivamente patrocinadas pelo Presidente da República endossadas ou consentidas pelos titulares dos ministérios e demais órgãos pertinentes até produzirem seus efeitos com o contágio e a morte de indígenas Numa administração onde notoriamente um manda e outros 580 obedecem fica nítido o nexo causal entre o antiindigenismo do mandatário maior e os danos sofridos pelos povos originários ainda que não tenha ele assassinado diretamente pessoa alguma Deixando o vírus agir propagando a segurança ilusória de um tratamento precoce instigando invasores e recusandose a proteger produziu morte e sofrimento à distância O acossamento constante e a negligência proposital associados à pandemia foram piores do que as armas Se o governo tivesse sido apenas incompetente mas bem intencionado o dano teria sido menor Se desse um passo além mas fosse apenas omisso ainda assim adoeceriam e morreriam menos indígenas Mas o Presidente Jair Bolsonaro comandou uma política antiindígena que deliberadamente expôs os povos originários à desassistência ao assédio a invasões e violência desde antes da pandemia intensificando esses atos de franca hostilidade somados à desinformação após a chegada do vírus As más ações agravaram a omissão e a incompetência O governo incumbido do dever de proteção age de modo tão desencontrado que não há sequer consenso sobre o total de indígenas mortos A Sesai registra pouco mais de 800 mortos enquanto a Associação dos Povos Indígenas do Brasil estima mais de 1200 A discrepância acontece porque além de haver dificuldades no rastreio e no registro de óbitos ocorridos em locais remotos de limitações à busca ativa e da baixa taxa de testagem a Sesai e as organizações indígenas não concordam sobre a inclusão de óbitos de indígenas em meio urbano nesse total Dessa forma se considerarmos apenas os critérios da Sesai que considera indígenas urbanos como pardos a mortalidade entre indígenas é inferior à observada na população em geral mas se considerarmos os indígenas que vivem em cidades ou em territórios nãohomologados essa relação se inverte o que é mais consistente com as notórias desvantagens sociais que 581 esses grupos enfrentam e com dados publicados por diversos especialistas a exemplo das pesquisas já citadas Chegaram a esta CPI documentos com indícios robustos de que os indígenas foram discriminados desrespeitados e que as ações e omissões do governo contribuíram para que vidas fossem perdidas Paralelamente há na sociedade e no meio jurídico inclusive em âmbito internacional uma discussão sobre a possibilidade de que a forma como o governo federal lidou com os povos indígenas no contexto da pandemia configure o crime de genocídio ou crimes contra a humanidade pelo qual denúncias já foram oferecidas dentro e fora do Brasil Nesse sentido vale mencionar a nota Povos e Comunidades Indígenas Isoladas no País sob Risco de Genocídio da Associação Brasileira de Antropologia de 25 de maio de 2021 trazida à atenção desta Comissão pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB na qual a entidade expressa sua preocupação com a grave ameaça que paira sobre a vida e os territórios ocupados por povos e comunidades indígenas isoladas no País e insta o Ministério Público Federal MPF para que seguindo seu papel institucional interceda preventivamente diante do risco de genocídio Compreendemos que a acusação possa soar estranha ou exagerada já que os indígenas são uma parcela relativamente pequena do total de vítimas da covid19 De fato diluído em mais de seiscentos mil óbitos o número absoluto de indígenas mortos pela covid19 pode não parecer particularmente vultoso ressalvadas as distorções já apontadas Mas há razões pelas quais a grande mortandade de brasileiros de modo geral não possa ser tecnicamente descrita como genocídio enquanto há elementos que sustentam a plausibilidade da ocorrência de crimes contra a 582 humanidade contra os povos indígenas em sentido estritamente jurídico e não retórico Não se trata aqui de descartar ou de acolher a acusação de antemão mas de analisar a sua plausibilidade e os dados disponíveis até o momento para então se for o caso encaminhar as conclusões da CPI às instâncias competentes 72 Definição legal de genocídio e de crimes contra a humanidade Nem todo massacre morticínio ou assassinato em massa pode ser descrito como genocídio ou como crime contra a humanidade O tema é sensível e com discernimento e cautela devemos avaliar os fatos à luz da lei e chamar cada um à devida responsabilidade Um primeiro esclarecimento é necessário a ideia de genocídio costuma remeter ao Holocausto que foi uma das piores tragédias da história Não se pretende aqui praticar essa hipérbole muito menos banalizar o sofrimento das vítimas do nazismo Pois por mais que possamos ver afinidades entre atos e manifestações de membros do governo e o repertório típico dos regimes fascistas é óbvio que há diferenças importantes entre deixar um vírus agir desimpedido e construir campos de extermínio Ressalvadas semelhanças pontuais devemos evitar incorrer na armadilha das falsas equivalências O mais próximo que podemos ousar chegar em referência ao Holocausto é no sentido de mencionar que aquele episódio fornece a toda a humanidade uma lição civilizatória sobre a importância de garantir a vida a dignidade e os direitos das minorias contra a intolerância e os excessos de grupos sectários mesmo que tenham eventualmente o apoio da maioria da população Tratamos aqui de analisar os fatos sob a perspectiva da sua adequação às hipóteses descritas nas normas penais aplicáveis 583 Muitas pessoas creem que o genocídio e os crimes contra a humanidade somente possam ocorrer no contexto de um ataque armado ou em campos de extermínio tendo como resultado a morte de milhares ou milhões de pessoas Por exemplo em audiência pública realizada pela Câmara dos Deputados em 15 de agosto de 2020 o Secretário Robson Santos da Silva da Sesai diante de indígenas que denunciavam a ocorrência de genocídio refutou que isso pudesse ocorrer e afirmou não ser criminoso de guerra De fato não há guerra declarada nem ataque armado por força regular nem campos de extermínio É possível que a formação militar do Secretário o predisponha a ver apenas esses riscos que não se aplicam ao presente caso Mas a título ilustrativo a Convenção para a prevenção e a repressão do crime de genocídio de 1948 promulgada no Brasil nos termos do Decreto nº 30822 de 6 de maio de 1952 expressamente dispõe logo em seu primeiro artigo que esse crime pode ser cometido tanto em tempo de paz quanto em tempo de guerra Também é pertinente mencionar que o jurista polonês Raphael Lemkin que cunhou o termo genocídio concebeu a ideia desse crime como uma agressão dirigida não a indivíduos ainda que possa envolver homicídios mas a grupos ou culturas cujo modo de vida se pretenda exterminar Lemkin ressaltou que o crime de genocídio não necessariamente significa a eliminação imediata e total de um grupo podendo consistir em uma série de ações voltadas para destruir componentes básicos da sua identidade tais como sua consciência nacional sua língua e sua cultura277 Entendemos então que as vítimas do genocídio transcendem os indivíduos diretamente afetados pois o alvo desse crime é o grupo raça ou 277 Encyclopedia of the Holocaust Israel Gutman editorchefe Nova Iorque Macmillan 1990 Vol 2 p 553 584 cultura ao qual pertencem Tratase de um crime contra o pluralismo democrático e uma forma de mutilação da diversidade que afeta toda a humanidade No direito brasileiro a Lei nº 2889 de 1º de outubro de 1956 define como crime de genocídio as seguintes condutas entre outras Art 1º Quem com a intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso como tal a matar membros do grupo b causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo c submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial São hipóteses quase idênticas àquelas prevista no art 6º a b e c do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional promulgado no direito brasileiro por meio do Decreto nº 4388 de 25 de setembro de 2002 que define o genocídio nos seguintes termos Artigo 6º Crime de Genocídio Para os efeitos do presente Estatuto entendese por genocídio qualquer um dos atos que a seguir se enumeram praticado com intenção de destruir no todo ou em parte um grupo nacional étnico racial ou religioso enquanto tal a Homicídio de membros do grupo b Ofensas graves à integridade física ou mental de membros do grupo c Sujeição intencional do grupo a condições de vida com vista a provocar a sua destruição física total ou parcial Já os crimes contra a humanidade especificamente sob as modalidades de extermínio e perseguição previstos no art 7º parágrafo 1 b e h e parágrafo 2 b e g do Estatuto de Roma Artigo 7º Crimes contra a Humanidade 585 1 Para os efeitos do presente Estatuto entendese por crime contra a humanidade qualquer um dos atos seguintes quando cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque b Extermínio h Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado por motivos políticos raciais nacionais étnicos culturais religiosos ou de gênero tal como definido no parágrafo 3º ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal 2 Para efeitos do parágrafo 1º b O extermínio compreende a sujeição intencional a condições de vida tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos com vista a causar a destruição de uma parte da população g Por perseguição entendese a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa Não é necessário que o ataque sistemático seja armado e não se trata aqui de crimes de guerra definidos no art 8º Todos os crimes contra a humanidade ofendem a consciência humanitária e violam direitos e garantias definidos em tratados internacionais reconhecidos pelo Brasil como no caso concreto ora analisado a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho Sobre Povos Indígenas e Tribais Apesar da semelhança entre o genocídio e os crimes contra a humanidade acima descritos é possível estabelecer claramente a distinção se observarmos que o genocídio pode cobrir atos isolados ou episódicos enquanto os crimes contra a humanidade ocorrem no contexto de um ataque generalizado ou sistemático contra uma população civil ou contra uma parte específica da população 586 A definição de genocídio certamente é defensável mas o caráter sistemático com que o antiindigenismo se manifesta nas políticas e atitudes que expuseram os indígenas ao vírus e à violência amoldase melhor à definição de crime contra a humanidade nas modalidades extermínio e inegavelmente perseguição Podemos começar a vislumbrar a maior pertinência do enquadramento de crimes contra a humanidade se considerarmos que a população inteira foi deliberadamente submetida aos efeitos da pandemia com a intenção de atingir a imunidade de rebanho por contágio e poupar a economia o que configura um ataque generalizado e sistemático no qual o governo tentou conscientemente espalhar a doença Dentro desse contexto mais abrangente o governo federal encontrou no vírus um aliado para atingir os indígenas intencionalmente submetendo esses povos a condições que propiciem o seu desaparecimento enquanto comunidades culturalmente distintas É um ataque sistemático com dolo específico dirigido contra um grupo étnico dentro do crime mais amplo que foi praticado com dolo eventual contra parte inespecífica da população Os crimes aqui mencionados não se consumam somente com a eliminação do grupo ou com a morte de um grande número de seus membros mas também com a prática das condutas prejudiciais à sua existência ou com a inércia em agir quando existe o dever jurídico de proteger estando presente o intuito de destruílo Salientese que o homicídio é a primeira hipótese de genocídio ou crime contra a humanidade mas esses crimes podem ocorrer até mesmo se não levarem à morte de uma única pessoa pois nos termos dos dispositivos supracitados são suficientes as condutas de ofender a integridade física ou mental ou submeter o grupo a condições que possam produzir esse 587 resultado ou ainda privar o grupo de direitos fundamentais ou do acesso a bens essenciais à vida Esse entendimento foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a ocorrência do crime de genocídio praticado por alguns garimpeiros contra indígenas Yanomami no Massacre de Haximu quando mataram quatro indígenas numa primeira agressão e outros doze no ataque principal na comunidade que dá nome ao caso Mas esse foi um episódio relativamente isolado de genocídio ao passo que atualmente o governo se vale do vírus para atingir mortal e sistematicamente os povos indígenas atraindo a definição de crimes contra a humanidade Os ataques em questão consistem em omissões deliberadas pelo governo nos seus deveres de proteção e assistência Não são da parte do governo armados mas são terrivelmente eficazes Sem a devida proteção a covid19 está matando mais do que as armas dos invasores que são também apoiados e incitados pelo governo Todo um conjunto de assédios negligências campanhas difamatórias supressão consumada ou tentada de direitos manifestações de intolerância e estímulo formal ou implícito às invasões convergem para a ocorrência de violações aos direitos dos indígenas Esse processo já estava em curso antes de a pandemia chegar ao Brasil com o aumento das invasões e dos ataques estimulados pela diminuição da fiscalização e pela expectativa de revogação das normas que protegem os indígenas e suas terras A pandemia encontrou os povos indígenas já fustigados e combalidos Somandose isso à negligência de quem deveria proteger e ao estímulo às invasões o impacto da covid19 sobre os povos originários foi grave e desproporcional tendo sido deliberadamente ampliado 588 73 A perseguição aos indígenas antes da pandemia O processo de construção de uma ordem política democrática e plural consagrado na Constituição de 1988 tem sido revertido de modo acelerado pelo governo Bolsonaro Isso é nítido com relação à política indigenista Está em curso um processo que nos remete a um passado sombrio de franca ofensiva contra os povos originários As normas que protegem os povos indígenas são alvo constante do atual governo mas a perseguição não se iniciou evidentemente nos últimos anos Desde a chegada dos europeus os povos originários perderam terras passaram por escravização extermínio e assimilação cultural Esses processos eram e ainda são ancorados na mentalidade colonial que via africanos e indígenas como povos bárbaros cabendo aos europeus redimilos de seu suposto atraso cultural e religioso integrandoos à sua civilização como escravos ou subalternos quase como se isso fosse um favor a eles prestado A ideia de que dominar integrar e dissipar culturas seria um processo benevolente e civilizatório apenas mascara a dominação do mais fraco pelo mais forte agravada pela supressão de culturas que hoje denominamos etnocídio Submeter a sociedade a modelos culturais raciais e religiosos de matriz europeia integrando marginal e subalternamente todos que não se encaixem nesses padrões é típico do colonialismo ou do totalitarismo Na contramão dessa ideologia o pluralismo democrático está assentado sobre a dignidade humana universal Como a soberania popular é atributo de todo o povo e não apenas da maioria é imperativo que haja respeito à diversidade e às minorias sob a forma de direitos fundamentais imunes à vontade majoritária No caso dos indígenas alguns dos principais direitos são a 589 autonomia para decidir sobre o próprio modo de vida a proteção à sua cultura e a demarcação das terras necessárias para sua reprodução física e cultural Ainda que no último século os indígenas tenham tido o importante apoio de personagens como o Marechal Cândido Rondon os irmãos Villas Boas e o antropólogo e político Darcy Ribeiro sofreram muitos ataques e foram estigmatizados ao longo da história do Brasil Mesmo após a Constituição de 1988 persistem tensões com madeireiros garimpeiros e fazendeiros que disputam a posse das terras reivindicadas pelos indígenas Registrese que muitas pessoas em boafé receberam do Estado títulos de propriedade de terras consideradas devolutas apenas para descobrir às vezes muito tempo depois que eram habitadas ou pleiteadas por indígenas Longas disputas judiciais se seguiram paralelamente à tensão armada que aflora em eventuais atos de violência A existência de demarcações pendentes e a falta de solução justa para os ocupantes de boafé contribui para a insegurança jurídica que alimenta esses conflitos Além disso há quem veja os indígenas simplesmente como um obstáculo ao desenvolvimento cobiçando suas terras e rejeitando sua alteridade Temem que a existência de culturas e línguas distintas no mesmo país enfraqueça a unidade nacional Não admitem a diferença e pretendem simplesmente assimilar os indígenas à sociedade circundante impondo a própria cultura crenças e costumes Um exemplo disso é a fala do então Ministro da Educação Abraham Weintraub na reunião ministerial do dia 22 de abril de 2020 tornada pública Sem o pouco verniz de civilização que mantinha para disfarçar suas reais convicções afirmou o seguinte Odeio o termo povos indígenas odeio esse termo Odeio Povos ciganos Só tem um povo nesse país Quer quer Não quer sai de ré É povo brasileiro só tem um povo Pode ser preto pode ser branco pode 590 ser japonês pode ser descendente de índio mas tem que ser brasileiro pô Acabar com esse negócio de povos e privilégios278 O exMinistro Weintraub e sua facção ideológica não compreendem que a nacionalidade brasileira une sob a mesma bandeira diversos povos e suas culturas Nosso país é politicamente unido mas culturalmente diverso Desde a independência o Brasil se organizou como império e não como um reino exatamente porque tínhamos muitos povos numa única pátria Essa união hoje refletida na forma federativa do Estado e no pluralismo constitucional foi defendida a ferro e fogo no período imperial Os indígenas são tão brasileiros quanto quaisquer outros e historicamente ajudaram a defender nossas fronteiras como fazem até hoje inclusive nas fileiras das Armas Um exemplo disso foi a Força Expedicionária Brasileira composta por compatriotas de diversos credos ideologias e raças inclusive indígenas Os pracinhas terenas tinham até mesmo grito de guerra próprio na sua língua original Assim como os negros sofreram discriminação mas lutaram unidos a todos os demais brasileiros279 Esse exemplo de união entre brasileiros diversos contrastou com a segregação nas tropas aliadas ajudando modestamente a fomentar o movimento pelos direitos civis nos Estados Unidos da América280 A luta da FEB pela democracia na Europa também impactou imediatamente a política brasileira Ainda na Itália um grupo de quase trezentos oficiais assinou manifesto com a seguinte denúncia a obra criminosa dos 278 Fala transcrita de vídeo disponível em httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimas noticias20200522weintraubodeiootermopovosindigenasquerquernaoquersaiderehtm Acesso em 17 de setembro de 2021 279 httpswww1folhauolcombrpoder202101indigenasbrasileiroslutaramcontranazistasnasegunda guerramundialshtml Acesso em 7 de setembro de 2021 280 Como relata o historiador Cesar Campiani Maximiano em sua obra Barbudos sujos e fatigados os soldados brasileiros na Segunda Guerra Mundial São Paulo Grua 2010 p 338346 591 sabotadores internos agentes naziintegralistas desmascara os elementos confusionistas forjadores de vis intrigas com o objetivo de perturbar a união pacificadora da família brasileira281 Poucos meses depois caía o Estado Novo que tinha entre seus valores o repúdio à infiltração comunista282 e a integração dos indígenas à economia nacional como trabalhadores agrícolas para que conforme propunha um documento oficial da época se tornem úteis ao país e possam colaborar com as populações civilizadas283 É lamentável que o totalitarismo ideológico cultural e racial de então siga vivo indevidamente enrolado na bandeira brasileira A bandeira pertence a todos os brasileiros de todas as raças convicções políticas e credos Mas a facção radical autoproclamada dona do patriotismo que sequer conseguiu fundar um partido político o que não é particularmente difícil no Brasil sequestrou esse símbolo nacional como se ele refletisse não um país mas a sua ideologia ultraconservadora A respeito desse esbulho vale a eloquência de Castro Alves no Navio Negreiro VI Existe um povo que a bandeira empresta Pra cobrir tanta infâmia e cobardia E deixaa transformarse nessa festa Em manto impuro de bacante fria Meu Deus meu Deus mas que bandeira é esta Que impudente na gávea tripudia Silêncio Musa chora e chora tanto Que o pavilhão se lave no teu pranto Prossegue o poema numa acusação aos que indevidamente usam a bandeira enquanto provocam morte e sofrimento ao povo Auriverde pendão de minha terra 281 Disponível em httpmemoriabnbrpdf030015per030015194500155pdf Acesso em 7 de setembro de 2021 282 Preâmbulo da Constituição de 1937 que exigia contra isso remédios de caráter radical e permanente 283 SARAIVA Márcia P Uma pedagogia para os índios A Política Indigenista de Getúlio no Contexto do Estado Novo 19371945 Margens UFPA v 7 p 213229 2013 592 Que a brisa do Brasil beija e balança Estandarte que a luz do sol encerra E as promessas divinas da esperança Tu que da liberdade após a guerra Foste hasteado dos heróis na lança Antes te houvessem roto na batalha Que servires a um povo de mortalha A conclamação a morrer de pé na pandemia zombando do luto alheio e das cautelas recomendadas pela ciência fez da bandeira injustamente a mortalha de milhares de brasileiros Precisamos colocar as coisas nos seus devidos lugares Verdadeiros patriotas são os que defendem e edificam o país ao qual pertencem não os que incitam divisões e ódios sectários insensíveis às mortes alheias Usar o patriotismo como justificativa para esbulhar terras suprimir identidades e buscar a integração forçada é negar aos indígenas seu justo lugar como parte de um povo soberano unido na diversidade Reconhecer que há povos distintos e fazer o possível para os incluir numa união pluralista é o que constrói uma sociedade democrática na qual os direitos das minorias não fiquem à mercê dos caprichos da maioria Em contrapartida dividir a nacionalidade em raças superiores e inferiores para impor segregação ou integração forçada é uma atitude totalitária muito distinta de reconhecer a diversidade para promover a inclusão dos desfavorecidos O mito da superioridade benevolente que remonta aos primórdios da colonização ameaça os indígenas Logo após sua eleição Jair Bolsonaro expôs que nosso projeto para o índio é fazêlo igual a nós284 Todavia a Declaração das Nações Unidas sobre os direitos dos povos indígenas de 2007 dispõe em 284 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasafp20181201bolsonarocriticaibamaeicmbiohtm Acesso em 23 de setembro de 2021 593 seu art 8 que os povos e as pessoas indígenas têm direito a não sofrer a assimilação forçada ou a destruição de sua cultura O narcisismo por trás do integracionismo é fundamentalmente racista Quem se orienta por ideias como a de branqueamento da raça normaliza por exemplo que não seja dada a devida atenção aos mais vulneráveis pretos indígenas e pobres atingidos desproporcionalmente por um vírus que por sua natureza não distingue as vítimas Mas a desigualdade coloca essas pessoas sob maior risco O governo submeteu toda a população ao seu intento de atingir a imunidade de rebanho por contágio indiferente ao número de mortes que apesar de não ser desejado foi aceito como dano colateral para preservar a economia Nesse processo o modo como negros e pobres foram mais atingidos reflete sua posição numa sociedade desigual No caso dos indígenas indo muito além disso o governo agiu de modo a agravar esse risco retirando deles por conveniência até o direito à água Colocar interesses políticos acima da defesa da vida é indesculpável Houve no passado um capitão paraquedista que foi convidado a participar de um plano para detonar explosivos em alvos civis e causar a morte de milhares de brasileiros apenas para angariar apoio político a uma causa Esse oficial Sérgio Ribeiro Miranda de Carvalho postumamente promovido a brigadeiro rejeitou o plano por considerálo imoral e por representar uma traição ao seu dever de proteger e não atacar civis inocentes Anos mais tarde outro capitão paraquedista reformado após praticar atos de indisciplina e deslealdade lamentou que a ditadura não tenha exterminado os indígenas e não tenha matado mais opositores políticos Alçado à Presidência da República demonstra absoluta falta de freios éticos ao facilitar um morticínio inédito na população em geral e especificamente favorecer o contágio entre os indígenas Esmerouse em criar essa desproteção 594 O Presidente da República jamais escondeu seu desapreço aos indígenas e seu plano integracionista que vêm de longa data Já afirmara em 1998 que o Brasil foi incompetente na tentativa de dizimar os indígenas indicando que a cavalaria dos Estados Unidos da América teria sido mais bem sucedida nessa empreitada285 Em 2015 afirmou que os índios não falam nossa língua não têm dinheiro não têm cultura286 Após sua eleição comparou os indígenas a animais em zoológicos criticando a demarcação de terras287 No dia seguinte à sua posse no Executivo chamou as terras indígenas de lugares isolados do Brasil de verdade prometendo integrar esses cidadãos288 transferindo para esse efeito a competência de demarcar terras indígenas para o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento por meio da Medida Provisória nº 870 de 2019 decisão essa que foi revertida pelo Judiciário Seu menosprezo continua a ser revelado em diversas declarações Em reunião com os governadores da Amazônia Legal em 2019 afirmou que os indígenas eram usados por potências estrangeiras como massa de manobra numa guerra para inviabilizar o progresso brasileiro acrescentando que já se extrapolou essa verdadeira psicose no tocante a demarcações289 Logo antes de a pandemia chegar ao Brasil disse que cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós290 e que estariam evoluindo o que reforça sua visão de que seriam homens das cavernas expressa poucos meses antes na abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas291 E a intenção do Presidente da República de ignorar os direitos dos indígenas já era assumida pública e notória tendo sido 285 httpimagemcamaragovbrImagemdpdfDCD16ABR1998pdfpage33 Acesso em 20 de setembro de 2021 286 httpswwwcampograndenewscombrpoliticabolsonarodizqueoabsodefendebandidoereserva indigenaeumcrime Acesso em 23 de setembro de 2021 287 httpsg1globocomspvaledoparaibaregiaonoticia20181130indiosemreservassaocomoanimais emzoologicosdizbolsonaroghtml Acesso em 20 de setembro de 2021 288 httpstwittercomjairbolsonarostatus1080468589298229253 Acesso em 20 de setembro de 2021 289 httpswwwyoutubecomwatchva9OrWNup3N4 Acesso em 23 de setembro de 2021 290 httpsg1globocompoliticanoticia20200124cadavezmaisoindioeumserhumanoigualanosdiz bolsonaroemtransmissaonasredessociaisghtml Acesso em 20 de setembro de 2021 291 httpspoliticaestadaocombrnoticiasgeralquestaoindigenadominadiscursodebolsonaronaonu liderancascriticam70003023618 Acesso em 20 de setembro de 2021 595 fielmente cumprida a promessa de campanha reafirmada em viva voz após a posse de não demarcar mais terras indígenas e tentar integrar os povos originários sem qualquer respeito à sua autonomia e ao arrepio do que determina a Constituição Essas manifestações não são mero exercício da liberdade de expressão Tampouco são opiniões inocentes Constituem um discurso reiterado por meio do qual se tenta desumanizar os indígenas estigmatizar suas culturas deslegitimar seus direitos fundamentais e justificar o descumprimento deliberado dos deveres constitucionais e legais de demarcar e proteger as terras das quais os povos originários dependem para sua sobrevivência física e cultural São declarações públicas e voluntárias que demonstram a intenção de submeter os indígenas a processos de assimilação ou destruição Como bem lembrou a Conselheira Especial das Nações Unidas para a Prevenção do Genocídio Alice Wairimu Nderitu não há um único genocídio que não tenha sido precedido por discurso de ódio292 Esse alerta é igualmente válido para os crimes contra a humanidade A liberdade de expressão não pode ser condicionada por censura mas quem abusa dessa liberdade para praticar ou incitar a prática de crimes está sujeito às sanções legais O Estado Democrático de Direito não é uma terra de ninguém onde se possa atacar os outros impunemente pois a liberdade sem responsabilidade nada mais é do que o império da força A livre manifestação de opiniões não justifica o racismo e não pode ser usada como pretexto para campanhas discriminatórias Apesar das lições históricas e contemporâneas sobre esses temas a tolerância com os intolerantes tem estimulado ataques por particulares e produzido efeitos nítidos nas políticas públicas O antiindigenismo de Bolsonaro 292 httpsapublicaorg202108naohaumunicogenocidioquenaotenhasidoprecedidopordiscursosde odio Acesso em 19 de setembro de 2021 596 confrontado com meras notas de repúdio se acomodou no governo Em 2019 o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro chegou a advertir que nós estamos assistindo a uma espécie de ofensiva final contra os povos indígenas293 Desde o início do atual mandato presidencial as diretrizes norteadoras da política indigenista passaram da inclusão e da proteção para a integração e a tentativa constante de abertura para o garimpo a agricultura e a geração de energia hidroelétrica Um exemplo disso é o Projeto de Lei nº 191 de 2020 de autoria do Executivo que tem por finalidade legalizar a mineração em terras indígenas sem que os indígenas fossem ouvidos Um mês antes em janeiro de 2020 o governo federal iniciara a revisão de dezessete processos demarcatórios já avançados sob pretexto de submetêlos à tese do marco temporal A intenção de explorar as riquezas das terras indígenas independentemente do que queiram os próprios indígenas ou do que determine a Constituição foi claramente exposta por Jair Bolsonaro durante um evento realizado em 5 de abril de 2017 no Clube Hebraica no Rio de Janeiro Disse o então Deputado Federal apontando para um mapa de terras indígenas no Brasil A área mais rica do mundo é exatamente demarcada como terra indígena Um país que tem tudo isso aqui com boas parcerias com bons acordos com bons países nós temos como vencer essa crise Aqui apenas são reservas indígenas no Brasil né Onde tem uma reserva indígena tem uma riqueza embaixo dela Temos que mudar isso daí Mas nós não temos hoje em dia mais autonomia para mudar isso daí Entregouse tanto a nossa nação que chegamos a esse ponto Mas dá para mudar o nosso país Se a gente esperar que isso vai se acomodar com essas pessoas que têm se apresentado como précandidatos por aí que vão continuar a fazer exatamente o que os seus antecessores fizeram se a gente acreditar nisso o nosso destino vai ser um dia sair do Brasil Aí eu vou lá para a Itália se é que vão me aceitar lá não sei e a gente sair do Brasil Nós temos batido recorde nos últimos anos de pessoas que pedem a dupla cidadania Nós temos como resgatar o nosso Brasil Mas eu 293 httpsapublicaorg201910viveirosdecastroestamosassistindoaumaofensivafinalcontraospovos indigenas Acesso em 7 de outubro de 2021 597 falo como vocês falam que nós somos brasileiros como em alguns países se fala também porque as pessoas são patriotas é a maneira que nós temos de nos unirmos e buscar dias melhores para a nossa nação e não dividir Não vai ter um centímetro demarcado para reserva indígena ou para quilombolas Mas nós somos a maioria nós acreditamos em Deus a cultura judaicocristã está em nosso meio nós aqui somos brasileiros294 Nessa fala fica delineado o intento de tomar posse das riquezas das terras indígenas apelando a um discurso demagógico e alarmista de nós ou eles como se o Brasil estivesse sob risco de ser totalmente entregue aos indígenas restando aos demais o exílio O apelo à união e ao patriotismo sob o pretexto de não dividir o Brasil é um chamado à integração forçada dos indígenas e à supressão de sua diversidade ou mesmo à eliminação física Prega o totalitarismo mascarado como patriotismo apelando ao fantasma de um inimigo interno convenientemente identificado como uma minoria que impede o nosso progresso e deve ter suas riquezas tomadas Muito além do desprezo Bolsonaro nutre há anos a intenção de destruir os povos indígenas como tal almejando tomar suas terras Já empossado na Presidência Jair Bolsonaro dá sequência a esse plano Um claro exemplo disso é a publicação em dezembro de 2020 da Carta de Anomalias produzida pelo Serviço Geológico do Brasil ligado ao Ministério das Minas e Energia Essa ferramenta destinada a estimular a prospecção mineral e fomentar investimentos privados mostra os locais prováveis de ricos depósitos minerais especificamente no Norte do Mato Grosso e em partes do Leste de Rondônia inclusive em terras indígenas295 Forneceu na prática mapas de tesouro para mineradoras e garimpeiros Com efeito 63 novos pedidos de 294 Gravação do evento em vídeo disponível em httpswwwyoutubecomwatchv0TicZmpwEQct2284s Acesso em 30 de setembro de 2021 295 httpswwwcprmgovbrpubliqueNoticiasGovernoFederallancaprodutoparaestimularapesquisa mineralnoPais6469html Acesso em 21 de setembro de 2021 598 mineração foram apresentados após essa publicação cercando as terras indígenas à quais estão sobrepostos ainda 55 pedidos de exploração Paralelamente às cooperativas formais é sempre presente a ameaça dos garimpeiros ilegais A área onde vivem isolados e quase extintos os Piripkura protegida por portaria de restrição de acesso está abrangida nessa corrida do ouro estimulada pelo governo296 Após intensa pressão inclusive do Ministério Público Federal a Funai renovou essa portaria por apenas seis meses quando a praxe era de alguns anos mantendo a tensão no local297 Ao final desse semestre sem a continuidade desta CPI e já em ano eleitoral os Piripkura estarão expostos a novo risco de extermínio Além de instigar invasores o governo tem enfraquecido os mecanismos de proteção A Fundação Nacional do Índio FUNAI principal órgão indigenista do Brasil foi entregue a gestores que não têm contribuído para evitar violações aos direitos dos povos originários ao contrário movem ações contra indígenas que criticam sua gestão acusandoos de difamar o país No lugar de técnicos experimentados militares e religiosos assumem cargos importantes na Funai Em que pese o valor da assistência frequentemente prestada aos indígenas por missionários e pelas Forças Armadas é sabido que historicamente esses mesmos grupos também produzem tensões O trabalho missionário quando feito de modo açodado e sem respeito à cultura indígena pode levar a cizânia para dentro das comunidades possivelmente deflagrando conflitos internos Diante desse risco foi inquietante que em fevereiro de 2020 quando já se discutia o risco da pandemia a Funai tenha nomeado para sua Coordenação Geral de Índios Isolados e de Recente Contato Ricardo Lopes Dias um ex missionário que atuara na conversão de indígenas no Vale do Javari sob 296 httpswww1folhauolcombrambiente202109garimpeiroscercamosultimospiripkuraindigenasque vivemisoladosemmtshtml Acesso em 21 de setembro de 2021 297 httpsg1globocommtmatogrossonoticia20210917portariaquedaprotecaolegalaterraondedois indigenasvivemisoladoserenovadapormais6mesesemmtghtml Acesso em 21 de setmbro de 2021 599 acusações de incitar divisões religiosas Já os militares que consistentemente prestam serviços de suma importância para os indígenas foram responsáveis historicamente por violações de seus direitos A sombra desse passado ressurge em episódios como o caso recente de um tenente da reserva nomeado Coordenador da Funai no Vale do Javari que se dispôs a meter fogo nos isolados que importunem o povo Marubo298 O órgão supostamente indigenista diz não compactuar com tais atitudes mas tampouco se prontificou a exonerar o autor das ameaças É preocupante que a Funai criada para demarcar proteger e assistir seja instrumentalizada para defender a assimilação ou atacar os indígenas quando deveria prestar o apoio de que eles necessitam para exercer seu direito constitucional de usufruir suas terras e decidir sobre seu modo de vida No documento nº 2770 a Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB relata outro exemplo de integracionismo no qual o capitão reformado José Magalhães Filho no exercício do cargo de Coordenador Regional da Funai afirmou que nós temos que preparar esse indiozinho essa indiazinha para frequentar a escola urbana E assim a namorar com um pretinho um branquinho E essa integração vem surgindo automaticamente Essa forma é nossa política a ser implantada Na mesma ocasião completou seu raciocínio confirmando que o objetivo do governo é a integração do índio à sociedade Avessa às críticas a Funai publicou em maio de 2020 já durante a pandemia um comunicado intitulado Os fatos no qual anunciava sua ruptura com a velha política indigenista socialista assistencialista e de paternalismo pedindo respeito às diretrizes adotadas pelo Presidente democraticamente eleito Dizia trabalhar pelo etnodesenvolvimento como se estivesse alheia aos riscos da pandemia omitidos no documento299 Ao responder a esse comunicado o 298 Tenente do Exército coordenador da Funai fala em meter fogo em índios isolados no AM ouça áudio 22072021 Poder Folha uolcombr Acesso em 5 de setembro de 2021 299 httpswwwgovbrfunaiptbrassuntosnoticias2020osfatos Acesso em 7 de outubro de 2021 600 representante do Conselho Indigenista Missionário Dom Roque Paloschi faz a seguinte advertência Estamos suplicando desde o primeiro momento que o governo tomasse ações sérias e efetivas para evitar que o vírus se propagasse no meio das comunidades Mas pelo contrário estão atuando para que a mortandade cresça Um vírus que chega em uma comunidade indígena pode levar a uma tragédia300 Mas os alertas não demoveram a Funai de seguir as diretrizes superiores O próprio Presidente da Funai acaba de ser tornado réu por atos de improbidade administrativa consistentes em descumprir acordo com o Ministério Público Federal e seis decisões judiciais referentes à demarcação de terras ocupadas pelos Munduruku301 A Comissão especializada da OAB vê despreparo desídia e prevaricação na postura do órgão indigenista durante o governo Bolsonaro Outro exemplo prático da inversão do papel institucional da Funai foi a Instrução Normativa nº 9 de 2020 publicada já em plena pandemia que estabelecia como finalidade da Declaração de Reconhecimento de Limites a certificação de que os imóveis de proprietários ou possuidores privados respeitam os limites das terras indígenas homologadas reservas indígenas e terras dominiais indígenas plenamente regularizadas Mas exclui as terras indígenas em estado de reconhecimento menos adiantado legalizando potenciais esbulhos Seria uma forma de respaldar atos nulos à luz da Constituição em desfavor dos indígenas Mais um exemplo de integracionismo disfarçado pode ser encontrado na Instrução Normativa Conjunta nº 1 de 24 de fevereiro de 2021 que prevê empreendimentos agrícolas extensivos nas terras indígenas em 300 httpsapublicaorg202005oproblemanaoeoataquecontraocimiesimoataquemortalcontraos povosindigenasdizdomroque Acesso em 7 de outubro de 2021 301 httpswwwacriticaneteditoriasgeralpresidentedafunaivirareupordescumprirdecisoesdajustica federa552279 Acesso em 24 de setembro de 2021 601 parceria com nãoindígenas A respeito dessa iniciativa o Prof Dr Ricardo Verdun em texto citado pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB no documento nº 2770 afirma que a figura do arrendamento de parcelas de terras no interior das TIs reaparece em cena camuflado com um discurso que enfatiza a intenção de promover a autonomia autossuficiência geração de renda sustentabilidade e o protagonismo indígena Não se trata de protagonismo indígena ou de emancipação como o governo federal e a Funai tentam fazer crer Se fosse esse o caso teria havido a necessária consulta livre prévia e informada aos povos indígenas para a elaboração desse ato normativo como exige a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho Mas o Presidente da República em discurso proferido no dia 8 de outubro identificou publicamente essa norma que protege os direitos dos povos indígenas como um problema a ser superado possivelmente após o término desta CPI302 Enquanto a Constituição manda proteger e respeitar temos visto o governo subverter essa ordem sem maiores consequências além de reveses pontuais no Congresso e no Judiciário somados a inúmeras notas de repúdio Ocorre que a escassez de reações mais contundentes por parte das instâncias dotadas de função censória inquisitorial ou de controle encoraja novos ataques e omissões que se avolumavam antes mesmo da pandemia Os órgãos incumbidos de controlar a legalidade dos atos do governo cultivam uma complacência imprudente com atos de negligência ou de franca hostilidade contra os povos indígenas negando às volumosas denúncias a mínima diligência de consideração em algum inquérito descartandoas de antemão Seja por incapacidade ou por falta de vontade de investigar e punir nenhum fato parece abalar a presunção de inocência do Presidente da República mesmo que ele tenha declarado publicamente seus objetivos e promova atos que concretizem essas intenções 302 httpswwwyoutubecomwatchvHSxaYZND8tM Acesso em 9 de outubro de 2021 602 Com isso o governo federal que podia e devia proteger os indígenas teve ampla liberdade para violar o dever de cuidado e ao proceder dessa forma praticou omissões penalmente relevantes conforme disposto no art 13 2º c do Código Penal criando e agravando riscos de ocorrência de resultados adversos É preciso reiterar que quando a covid19 chegou ao Brasil os indígenas já estavam cada vez mais desamparados Suas terras mal protegidas já eram invadidas pelos que contavam com a lassidão dos órgãos de fiscalização e controle ou sitiadas pelos que antecipavam a suspensão das salvaguardas legais Durante a gestão do exMinistro do Meio Ambiente Ricardo Salles servidores responsáveis por operações contra o garimpo em terras indígenas foram exonerados sob protesto de fiscais ambientais303 Nesse episódio também relatado pela Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB no documento nº 2770 os coordenadores das operações de fiscalização foram exonerados em razão do êxito de operações que interromperam o desmatamento na Terra Indígena ItunaTatá após a área desmatada ter crescido oito vezes de 2018 para 2019 Noutro episódio operações de repressão ao garimpo ilegal chegaram a ser suspensas a pedido dos supostos infratores que o Ministério afirmou serem os próprios indígenas304 Seria como a polícia interromper uma operação contra o tráfico de drogas a pedido dos criminosos sob o pretexto de que seriam moradores do local onde desejam exercer impunemente suas atividades ilegais Assim diuturnamente o governo federal tentava encontrar formas de fugir ao cumprimento do seu dever de proteger os indígenas e suas terras 303 httpsg1globocomnaturezanoticia20200430governoexonerachefesdefiscalizacaodoibamaapos operacoescontragarimposilegaisghtml Acesso em 20 de setembro de 2021 304 Ministério da Defesa suspende operação em terras indígenas após visita de Salles a garimpeiros 06082020 UOL Economia Acesso em 16 de setembro de 2021 603 violando a Constituição as leis e os tratados firmados pelo Brasil para impor suas convicções integracionistas e favorecer os interesses de seus aliados Até chegarmos em 2020 já havia uma tendência ao agravamento das violações Quando a covid19 se somou a essa equação o contágio foi facilitado pela recusa do governo em oferecer os principais elementos de proteção ainda que reconhecidamente alguma assistência tenha sido prestada Mas exonerar o governo de responsabilidade pelos erros com base nos acertos seria como desculpar um sequestrador pela restrição à liberdade da vítima sob o pretexto de que o criminoso tenha fornecido a ela abrigo e alimento durante o cativeiro Punamse os erros não os acertos 74 Fatores de risco e indícios de atos preparatórios para crimes de atrocidade contra povos indígenas A Organização das Nações Unidas ONU publicou em 2014 uma ferramenta útil para a identificação de fatores de risco para a ocorrência de crimes contra a humanidade Tratase do Marco para Análise de Crimes de Atrocidade305 que podemos aplicar ao contexto dos povos indígenas brasileiros para averiguar a plausibilidade da ocorrência desse crime Entre os fatores de risco previstos nesse Marco identificamos a presença dos seguintes no Brasil um vasto histórico de violações que podemos identificar desde a colonização até os dias atuais 305 Framework of Analysis for Atrocity Crimes A tool for prevention Ver fatores de risco 2 4 6 7 8 9 10 12 e 14 httpswwwunorgengenocidepreventiondocumentsabout usDoc3Framework20of20Analysis20for20Atrocity20CrimesENpdf Acesso em 27 de julho de 2021 604 motivação política consistente na constante negação da legitimidade da existência dos povos indígenas como grupos culturalmente distintos incentivos econômicos dado que o governo endossa a cobiça de garimpeiros madeireiros e fazendeiros sobre terras indígenas que pretendem explorar ou já exploram ilegalmente tendo chegado a tentar atribuir ao Ministério da Agricultura a competência para demarcar terras indígenas num evidente conflito de interesses limitação de fatores mitigantes e preventivos tendo sido restringidas a identificação a demarcação e a homologação das terras indígenas além do patrulhamento insuficiente contra invasores e a falta de respeito à alteridade substituída ostensivamente pela pretensão integracionista indícios de circunstâncias habilitantes e de atos preparatórios revelados na edição de medidas provisórias e decretos e na apresentação de proposições legislativas por meio das quais se pretende erodir o conceito de terras indígenas permitir a sua exploração por nãoindígenas e estabelecer critérios de heteroidentificação dos próprios indígenas fatores que podem servir como gatilho para violações mais sérias tais como ataques armados conflitos religiosos incitação à violência propaganda de ódio epidemia e tentativa de exploração de recursos naturais por agentes externos sob a complacência de órgão governamentais que deveriam atuar na defesa dos povos indígenas 605 tensão interétnica e discriminação que já existiam antes mas são atualmente estimuladas registros de intenção de eliminar grupos protegidos favorecimento e tolerância à invasão bem como falta de ações eficazes para conter invasões e violência promoção de crença religiosa específica no caso cristã como determinante para o reconhecimento da identidade nacional o que transparece no lema de campanha repetido constantemente pelo governo e na rejeição explícita de Jair Bolsonaro à laicidade do Estado como quando disse que não tem essa historinha de estado laico é estado cristão somada à declaração de que as minorias têm que se curvar à maioria desumanização dos indígenas apresentados pelo Presidente da República como fedorentos animais em zoológicos e homens das cavernas caso vivam conforme seus costumes tradicionais ou tratados como falsos índios caso adotem hábitos e instrumentos originários da sociedade circundante como usar telefone celular e adquirir veículos tendo ainda declarado que cada vez mais o índio é um ser humano igual a nós como se já não fossem acusação reiterada de parcialidade de organizações não governamentais e humanitárias acusadas principalmente pelo Presidente da República e seu exMinistro do Meio Ambiente Ricardo Salles de buscar a internacionalização da Amazônia e de difamar o governo 606 Esses atos preparatórios surtiram efeito desde antes da pandemia Relatório do Conselho Indigenista Missionário referente ao ano de 2019306 descreve como em alguns ataques a terras indígenas os invasores alardeavam o apoio do Presidente Jair Bolsonaro sentindose incentivados e seguros da impunidade Recentemente em 28 de junho de 2021 durante reunião do Conselho de Direitos Humanos a Conselheira Especial citou o Brasil em seu relatório pela primeira vez na história como foco de preocupação especificamente com a situação dos indígenas pedindo ao governo que proteja as comunidades e garanta a responsabilização pelos crimes cometidos307 Os fatores de risco analisados evidenciam que os povos indígenas têm a legitimidade de sua existência questionada vivem sob risco de ataques são percebidos como obstáculo ao desenvolvimento e à cobiça de agentes externos e são alvo de políticas integracionistas não sendo respeitados sua identidade cultural e seu direito à terra com usufruto exclusivo de suas riquezas como garante a Constituição Tendo o governo federal admitido sacrificar milhares de brasileiros para não prejudicar a economia e suas pretensões políticas não há razão para supor que fosse ter escrúpulos para expor os indígenas desde sempre antagonizados aos riscos trazidos pela pandemia como de fato fez 306 httpscimiorgbrwpcontentuploads202010relatorioviolenciacontraospovosindigenasbrasil2019 cimipdf Acesso em 21 de setembro de 2021 307 httpswwwunorgengenocidepreventiondocumentsSTATEMENT20SA2047th20Session20of20th e20Human20Rights20Councilpdf Acesso em 3 de outubro de 2021 607 É doloroso constatar que a introdução de doenças nas comunidades indígenas não é nem ao menos uma novidade Na obra Armas germes e aço os destinos das sociedades humanas o geógrafo Jared Diamond explica que Foi a história das interações entre povos distintos que deu forma ao mundo moderno por meio de conquistas epidemias e genocídio Esses enfrentamentos produziram consequências que ainda não desapareceram depois de muitos séculos e que continuam ativas em algumas das mais problemáticas áreas do mundo atual308 Desde a colonização doenças trazidas pelos europeus esvaziavam as áreas de indígenas assim como o fogo limpava a vegetação para dar lugar a pastagens e plantações Essa ferramenta era utilizada para submeter e eliminar os grupos considerados como obstáculos à expansão econômica O atual governo repete essa crença retrógrada de que o indígena nada mais é do que um empecilho ao desenvolvimento que deve ser diluído na mestiçagem aculturado ou simplesmente eliminado Ignora a economia verde a agroecologia e a riqueza da biodiversidade que inclui conhecimentos tradicionais sobre patrimônio genético e variedades localmente adaptadas309 para favorecer uma agropecuária ultrapassada baseada na expansão de pastagens sobre florestas já abandonada pelo agronegócio moderno sujeitando nossos exportadores a sanções comerciais O governo ostenta suas intenções antiindígenas traduzidas em políticas integracionistas ou na inobservância de seus deveres de proteger e assistir O Presidente da República num aparente narcisismo declara repetidamente que os indígenas querem ser como nós enquanto continua a vandalizar os direitos e garantias duramente construídos Registrese que esses atos preparatórios ou em pleno curso inclusive transformados em projetos e políticas públicas configuram perseguição 308 Diamond Jared Armas germes e aço recurso eletrônico 1 ed Rio de Janeiro Record 2017 p 13 309 Reconhecidos na Lei nº 13123 de 20 de maio de 2015 Lei de Biodiversidade especialmente em seu Capítulo III 608 sistemática contra o grupo racial ou étnico com o intuito de privar os povos indígenas de seus direitos constitucionais à terra à vida e à diferença no seio de uma democracia plural Dessa forma e com o posterior agravo da pandemia o governo federal sujeita os indígenas a condições passíveis de causar a destruição parcial da sua população o que nos remete à definição de crimes puníveis conforme normas internacionais contra a humanidade como já mencionamos 75 Atos que caracterizam crimes contra povos indígenas no contexto da pandemia de covid19 O que distingue a morte de centenas de indígenas da morte de centenas de milhares de outros dos nossos concidadãos é fundamentalmente a intenção de submeter esse grupo específico da população ao risco de contágio Atitudes deliberadas do governo ajudaram a produzir esse efeito como fica demonstrado a partir da análise de documentos entregues à CPI Entre esses documentos estão o de nº 2560 que consiste na contribuição de juristas célebres como o Prof Miguel Reale Júnior um dos mais renomados criminalistas do país e a Dra Sylvia H Steiner única brasileira a ter atuado como juíza do Tribunal Penal Internacional entre 2003 e 2016 e o nº 824 por meio do qual chega contribuição de equipe do Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário CEPEDISA da Faculdade de Saúde Pública FSP coordenada pela Dra Deisy Ventura professora titular da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo e coordenadora do Doutorado em Saúde Global e Sustentabilidade da mesma instituição e pelo Dr Fernando Aith professor titular do Departamento de Política Gestão e Saúde da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo 609 Também são pertinentes outros documentos acessíveis ao público como o alerta formulado em maio de 2020 pelo Relator Especial das Nações Unidas para os direitos de povos indígenas José Francisco Cali Tzay no sentido de que alguns governos estariam aproveitando a pandemia para forçar o avanço de projetos de agricultura mineração e energia em terras indígenas310 No Brasil essas iniciativas estariam albergadas sob a estratégia de usar a pandemia como cortina de fumaça para nas palavras do então Ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles passar a boiada Anexos do Documento nº 653 apresentados à Comissão pela Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas alertam para o aumento dos assassinatos de lideranças indígenas durante a pandemia Informam ainda sobre a intensificação de invasões de terras indígenas por madeireiros e por garimpeiros Atestam que a distribuição a povos indígenas do chamado kit covid ou de seus componentes isolados cloroquina hidroxicloroquina azitromicina e ivermectina constitui parte da estratégia de enfrentamento da pandemia de covid19 expressamente assumida por órgãos do governo federal enquanto faltam medicamentos necessários à intubação de pacientes e a garantia do acesso a água a itens de higiene e a medidas que limitem contatos externos e previnam aglomerações Com relação às medidas consideradas necessárias para o enfrentamento da pandemia junto aos indígenas cabe mencionarmos o elevado número de vetos à Lei nº 14021 de 7 de julho de 2020 que reconhece a extrema vulnerabilidade desses povos e estabelece medidas de apoio à sua saúde Os vetos alguns dos quais foram posteriormente derrubados pelo Congresso Nacional incidiam sobre dispositivos que garantiam o direito de acesso universal à água 310 httpswwwohchrorgENNewsEventsPagesDisplayNewsaspxNewsID25893LangIDE Acesso em 20 de setembro de 2021 610 potável a distribuição de materiais de higiene limpeza e desinfecção oferta emergencial de leitos hospitalares e de UTI aquisição de ventiladores abertura de créditos extraordinários para atender à saúde indígena elaboração e distribuição de materiais informativos sobre a pandemia inclusive em línguas indígenas provimento de acesso à internet para evitar deslocamentos distribuição de cestas básicas e de insumos agrícolas elaboração de planos de contingência para contato com indígenas isolados elaboração de planos de contingência para surtos e epidemias entre povos de recente contato bem como facilitação do acesso ao auxílio emergencial em áreas remotas para evitar deslocamentos entre outras medidas Longe de configurar excessos as medidas vetadas correspondem a requisitos de atenção global à saúde já reconhecidos há décadas na Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 cujo art 19F referente ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena tem o seguinte teor Art 19F Deverseá obrigatoriamente levar em consideração a realidade local e as especificidades da cultura dos povos indígenas e o modelo a ser adotado para a atenção à saúde indígena que se deve pautar por uma abordagem diferenciada e global contemplando os aspectos de assistência à saúde saneamento básico nutrição habitação meio ambiente demarcação de terras educação sanitária e integração institucional Notese que a demarcação das terras e o resguardo ao meio ambiente entre outros elementos são expressamente previstos como aspectos pertinentes à saúde indígena mas o governo federal limitou sua ação à assistência social e sanitária esta última agravada pelo endosso ao tratamento precoce que muitos usam como alternativa às medidas preventivas realmente eficazes No documento nº 2698 trazido à CPI pelo Senador Fernando Bezerra os juristas Ives Gandra da Silva Martins Samantha Ribeiro Meyer Pflug Marques Adilson de Abreu Dallari e Dirceu Torrecillas Ramos atestam ser 611 incontestável que o Governo Federal adotou uma política de natureza eminentemente assistencial e de suporte aos povos indígenas sob a forma de remessas de insumos alimentos e serviços de saúde Ainda assim é forçoso constatar que o caráter assistencial é insuficiente à luz do disposto no supracitado art 19F da Lei nº 8080 de 1990 que impõe uma perspectiva global e multifatorial incluindo aspectos ambientais e demarcatórios entre outros que foram abertamente negados pelo Presidente da República por seus ministros e demais subordinados nas respectivas áreas de atuação A afirmação dos pareceristas corrobora nossa percepção de que aspectos vitais foram omitidos A insuficiência dessa abordagem também é atestada pela nota de repúdio da INA Indigenistas Associados trazida à atenção da CPI pela OAB A nota afirma que a Funai definiu como sua única meta global a distribuição de cestas de alimentos assumindo o assistencialismo como política de governo Somos todos testemunhas de que políticas públicas construídas por décadas foram esvaziadas É preciso resgatar as políticas de demarcação de terras direitos sociais e gestão territorial e ambiental A documentação analisada pela CPI demonstra que o governo estaria disposto a oferecer alguma assistência como cestas de alimentos311 e a proteção ilusória do kitcovid talvez buscando esquivarse da acusação de negligência deliberada mas resistiu a cumprir seu dever de garantir aspectos fundamentais e realmente eficazes para prevenir a covid19 entre os indígenas como o acesso à água e a proteção às terras Esse conjunto de atitudes indica que com relação 311 Com relação às cestas de alimentos registrese que sua composição é rica em açúcar e alimentos ultraprocessados pobre em proteínas e mal adaptada aos hábitos alimentares indígenas Houve de fato alguma adaptação como o fornecimento de farinha de mandioca ou de trigo conforme a região do país à qual as cestas se destinam mas a padronização do fornecimento de itens como macarrão estranho a muitos indígenas e café inclusive em regiões onde é tradicional o consumo de mate exceto no Mato Grosso do Sul onde foi oferecido ilustra a escassez de diálogo entre o governo e os indígenas e a falta de articulação com o Programa de Aquisição de Alimentos 612 aos indígenas o governo tratou o vírus não como um risco mas como uma oportunidade Nesse sentido está o alerta emitido pelo Ministério Público Federal ainda em abril de 2020 sobre a necessidade de que o Executivo adotasse medidas para a proteção das terras indígenas diante da ameaça da covid19 Reconhecendo que doenças respiratórias virais são vetores históricos de genocídio entre esses povos a Procuradoria da República no Distrito Federal recomendou que além de fornecer alimentos e produtos de higiene o Executivo reforçasse as equipes de saúde e a rede de atendimento hospitalar promovesse condições de comunicação e de transporte dos enfermos criasse estratégias para que os indígenas não precisassem se deslocar para ter acesso a serviços e produtos e promovesse medidas de proteção territorial em todas as terras indígenas identificadas ou delimitadas declaradas ou homologadas de modo a impedir invasões ou retirar invasores especialmente garimpeiros e madeireiros a fim de prevenir o contágio dos indígenas pelo novo coronavírus312 Esse aviso somado aos já mencionados e outros mais prova que o governo tinha sido notificado sobre o perigo que pairava sobre os povos indígenas A intenção de causar dano contudo já estava presente Mas mesmo que não estivesse a indiferença ao dano também configuraria dolo Os juristas capitaneados pelo Dr Ives Gandra da Silva Martins afirmam mais de uma vez que o dolo é elemento essencial para a prática dos crimes apontados no contexto da pandemia Rejeitam que o Presidente da República tenha tido intenção de causar morte apontando a sua defesa do tratamento precoce como evidência da tentativa de salvar vidas Contudo não atentam para o fato incontroverso de que o Presidente sempre foi partidário das 312 httpwwwmpfmpbrdfsaladeimprensanoticiasdfcovid192013mpfrecomendaacoesemergenciais deprotecaoasaudedospovosindigenas Acesso em 7 de outubro de 2021 613 teses espúrias da imunidade de rebanho por contágio e do tratamento precoce Ao longo de 2020 essas ideias passaram de hipóteses desprovidas de evidências para entendimentos expressamente rechaçados pela comunidade científica A confiança num tratamento supostamente infalível não passa de um talismã que encoraja as pessoas a se expor ao contágio de modo que constitui mais um problema do que uma solução Ainda quanto ao dolo não se pode dizer que o Presidente da República tenha desejado a morte de pessoas na população em geral mas assumiu conscientemente esse risco ao defender a imunidade de rebanho facilitada pela fantasia do tratamento precoce e ao promover o desrespeito às medidas preventivas como isolamento uso de máscaras e vacinação das quais desdenha até o presente em suas declarações públicas e postagens Já com relação aos indígenas em especial a intenção criminosa é revelada pelas inúmeras declarações de desprezo e aversão pelo objetivo manifesto de assimilar e integrar sem respeitar a alteridade e a dignidade das culturas indígenas pela cobiça às riquezas das terras indígenas pelos atos preparatórios praticados desde o início do mandato pela recalcitrância em cumprir as ordens judiciais que chamam o governo à responsabilidade de proteger pelas constantes tentativas de corroer as garantias legais das terras indígenas e pela instigação aos invasores Vale reiterar que em 1998 o então Deputado Federal Jair Bolsonaro chegou a lamentar que os indígenas não tenham sido exterminados Não há disfarce suficiente para encobrir a disposição confessa do Presidente da República de atingir os indígenas Mesmo se a assistência prestada bastasse e o tratamento precoce fosse mais do que uma miragem o discurso de ódio e o assédio constante revelam a sanha hostil contra os indígenas movida por cobiça e intolerância Esse propósito foi traduzido em atos e omissões das quais uma das mais repulsivas foi a rejeição ao fornecimento de água 614 Um dado relativo à recusa ao fornecimento de água é particularmente ilustrativo as informações prestadas pelo Ministério da Cidadania à CPI em resposta ao Requerimento nº 409 de 2021 de autoria dos Senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho inclui a Nota Técnica nº 572021 da CoordenaçãoGeral de Acesso à Água daquela Pasta Essa Nota informa que o Programa Cisternas que atende às terras indígenas foi interrompido em 2020 durante a gestão do Ministro Onyx Lorenzoni E o motivo alegado para essa decisão vejase bem foi a pandemia pois a Portaria nº 419 de 17 de março de 2020 do Presidente da Funai teria restringido a entrada em terras indígenas aos serviços essenciais que incluiriam os necessários à sobrevivência da comunidade exemplificando o atendimento à saúde a segurança a entrega de gêneros alimentícios de medicamentos e combustíveis Supor que o combustível seja mais importante do que a água é um disparate Toda vida depende da água tanto mais no contexto da pandemia quando a higiene pessoal tem peso ainda maior como fator de prevenção ao contágio Somado ao veto presidencial ao acesso universal à água previsto no texto originalmente aprovado pelo Legislativo para a Lei nº 14021 de 7 de julho de 2020 a interrupção desse programa demonstra a intenção mal dissimulada de submeter esse grupo a condições de vida tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos ou no caso à água com vista a causar a destruição dessa parte da população que é hipótese de crime de extermínio prevista no art 7º parágrafo 2 b do Estatuto de Roma como parte de um ataque sistemático multivetorial O ex Ministro da Cidadania Onyx Lorenzoni deve responder por suas decisões nesse contexto Diante das muitas falhas na política de enfrentamento à pandemia junto aos povos indígenas e da preocupação com a rápida interiorização da doença que prenunciavam um desastre no dia 8 de julho de 2020 o Ministro Luís Roberto Barroso relator da ADPF nº 709 de 2020 reconhecendo a ausência 615 de notícia de um planejamento de criação de barreiras como medida de proteção aos povos em isolamento e de contato recente deferiu parcialmente as medidas cautelares postuladas pelos autores para o fim de determinar ações como a criação de barreiras sanitárias conforme plano a ser apresentado pela União e a inclusão no Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid19 para os Povos Indígenas de medida emergencial de contenção e isolamento dos invasores ou de providência alternativa apta a evitar o contato Mas alertava para a insuficiência do plano nos seguintes termos 2 A segunda versão do Plano Geral deixa de dispor com objetividade e detalhamento adequados sobre as ações a serem implementadas metas critérios indicadores e cronograma de execução silenciando ainda sobre um conjunto de matérias essenciais já anteriormente apontadas O documento é ainda genérico e vago o que inviabiliza o monitoramento da sua implementação Convergência das manifestações de ABRASCO FIOCRUZ APIB PGR DPU e CNJ em tal sentido Não homologação do Plano Geral Em 31 de agosto de 2020 o Ministro Barroso homologou parcialmente o Plano de Barreiras Sanitárias apresentado pela União ordenando o ajuste de alguns pontos do documento em especial a inclusão de determinadas comunidades indígenas entre aquelas de atendimento prioritário em razão da maior vulnerabilidade a tomada de providências para que povos indígenas situados em áreas não homologadas fossem protegidos a antecipação de dezembro para setembro ou outubro de 2020 do cronograma de implantação das barreiras sanitárias em algumas comunidades indígenas a garantia de participação de representantes das comunidades indígenas nas decisões tomadas por salas de situação locais o detalhamento do plano que deveria indicar para cada ação o que por quem quando e como seria feito mas incertezas se arrastam até hoje Conforme consta nos documentos nº 824 do Cepedisa e nº 2560 da comissão de juristas coordenada pelo Prof Miguel Reale Júnior em setembro 616 de 2020 o DSEI Rio Tapajós alerta que mais de 10 dos indígenas Munduruku estariam diagnosticados com covid19 tendo alcançado índices de reprodução acima de 150 o que significaria um alto risco de dispersão da doença Como já relatado a Corte Interamericana de Direitos Humanos atenta a essa situação concedeu medidas cautelares em favor dos Munduruku solicitando ao Brasil que adotasse as medidas de proteção cabíveis Observou ainda que no contexto da pandemia os indígenas inclusive aqueles que optam por viver em relativo isolamento estariam em frequente contato com terceiros não autorizados nas terras que habitam os quais seriam potenciais vetores da doença Poucos meses depois nova medida cautelar com conteúdo semelhante seria concedida em favor dos indígenas Guajajara e Awá entre os quais haveria estimativas de contágio da ordem de respectivamente 50 e 8 A comissão liderada pelo Prof Miguel Reale Júnior comenta a situação da política indigenista no final de 2020 nos seguintes termos A deliberada omissão em relação aos povos indígenas é comprovada não apenas por um estrangulamento orçamentário do órgão mas pela inexecução do orçamento a ele destinado Dados do INESC apontam uma morosidade significativa nos gastos do orçamento o que é especialmente preocupante no contexto da pandemia313 Ainda em 2020 a segunda versão do Plano Geral para Enfrentamento e Monitoramento da covid19 para Povos Indígenas teve sua homologação negada em 21 de outubro e a terceira versão foi rejeitada em 18 de dezembro do mesmo ano em razão de o Ministro Barroso entender que as medidas previstas ainda eram insatisfatórias e insuficientemente claras Impressiona que após quase 10 meses de pandemia não tenha a União logrado 313 Com dados extraídos de INESC Balanço Semestral do Orçamento Geral da União JaneiroJunho de 2021 httpswwwinescorgbrwpcontentuploads202107BGU1oSemestre2021VersaoFinal1pdf Acesso em 17 de setembro de 2021 617 o mínimo oferecer um plano com seus elementos essenciais situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas Nova versão foi apresentada em janeiro de 2021 tendo o Ministro Barroso em 16 de março determinado a apresentação de Plano de Isolamento de Invasores e de Plano de Monitoramento por considerar ainda insatisfatórias e vagas as medidas apresentadas pelo governo No ensejo declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 4 de 2021 da Funai que dispunha sobre a heteroidentificação dos povos indígenas e determinou a inclusão dos indígenas localizados em terras nãohomologadas e os que vivam em contexto urbano com barreiras de acesso ao SUS no grupo prioritário de vacinação contra a covid19 Destaquese que o governo ainda hoje responde às acusações de negligência afirmando que incluiu os indígenas no grupo prioritário de vacinação mas está documentado que o fez apenas por determinação judicial à qual resistiu pois pretendia vacinar apenas os aldeados em terras já homologadas excluindo 42 dos indígenas que vivem fora dessas terras segundo dados do Censo de 2010 sendo que esse percentual supera 90 em alguns estados314 Convém mencionar ainda que em abril de 2020 aproximadamente metade dos indígenas residia em municípios com alto risco de contágio podendo chegar no Sul e Sudeste a 70 da população indígena em meio urbano315 Isso evidencia a ruptura na relação direta que deve haver entre vulnerabilidade e prioridade Em 5 de abril de 2021 o Ministro Barroso ainda prorrogaria o prazo para apresentação de novo Plano de Isolamento frisando a importância de que essa medida fosse executada após vários meses de vigência da cautelar No dia 314 httpsmemoriaebccombrnoticiasbrasil201208ibge423dosindiosvivemforadeterrasreconhecidas Acesso em 7 de outubro de 2021 315 Conforme o relatório intitulado Risco de espalhamento da COVID19 em populações indígenas considerações preliminares sobre vulnerabilidade geográfica e sociodemográfica de autoria do Núcleo de Métodos Analíticos para Vigilância Epidemiológica do PROCCFiocruz e EMApFGV e do Grupo de Trabalho sobre Vulnerabilidade Sociodemográfica e Epidemiológica dos Povos Indígenas no Brasil à Pandemia de COVID19 618 17 de maio o Ministro Barroso determinou que a quarentena de 14 dias fosse aplicada apenas para o ingresso em terras de povos indígenas isolados e de recente contato Ressaltou ainda a importância de atendimento a todos os indígenas e não apenas aos habitantes de terras homologadas tendo em vista as declarações do Presidente da República de que não demarcaria novas terras o que deixaria os indígenas abandonados à própria sorte em meio à pandemia expondoos ao risco de extermínio No dia 24 de maio de 2021 ao apreciar Tutela Provisória Incidental referente a ataques armados promovidos por garimpeiros e outros invasores em terras dos povos Yanomami e Munduruku além de devastação desnutrição contágio por mercúrio e ilícitos de toda ordem o Ministro Barroso registrou recalcitrância falta de transparência e atos protelatórios da União quanto à saúde à vacinação e à proteção dos povos atacados pelos invasores e assolados pela pandemia Determinou então que a União adotasse todas as medidas necessárias para proteger a vida a saúde e a segurança dos povos Yanomami e Munduruku deslocando todo o efetivo necessário sendo vedada a divulgação de datas e outros elementos que pudessem comprometer o sigilo das operações Autorizou expressamente ainda a destruição de equipamentos produtos subprodutos e instrumentos utilizados em infrações pelos fiscais ambientais sem necessidade de aprovação de autoridade administrativa hierarquicamente superior Na mesma ocasião o Ministro Barroso cita uma Nota Técnica do Grupo de Trabalho em Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva ABRASCO que ilustra bem os riscos que já se instalavam Nesse sentido vale transcrever Nota Técnica do Grupo de Trabalho em Saúde Indígena da Associação Brasileira de Saúde Coletiva ABRASCO de 17052021 doc 1103 dando conta da gravidade da situação de saúde e de contágio de tais comunidades O acirramento da crise sanitária no contexto da pandemia da Covid19 Conforme descrevemos anteriormente a situação nutricional dos povos indígenas se caracteriza por um cenário 619 de desnutrição crônica em menores de cinco anos Também estão bem descritas na literatura as correlações entre garimpo e o aparecimento de surtos epidêmicos de malária em povos indígenas que vem afetando particularmente os menores de 10 anos Além da malária a presença do garimpo nos territórios tradicionais tem elevado os níveis de exposição e contaminação por mercúrio nessas populações tanto de adultos como de crianças Os fatores acima mencionados atuando sinergicamente conformam um conjunto de vulnerabilidades socioambientais que afetam negativamente a saúde dos povos indígenas no contexto da pandemia podendo criar condições para o agravamento nos casos de COVID19 Por outro lado é importante que esteja claro que tudo indica que está se atingindo um novo pico de agravamento da emergência sanitária do povo Yanomami e que pode se reproduzir em outros territórios O conjunto de dados e notícias que temos acompanhado mostra um cenário que se assemelha a tragédia decorrente da invasão garimpeira denominada corrida do ouro iniciada em 1987 Naquele momento a transmissão de doenças como a malária e a fome assolaram os Yanomamis chegando a haver relatos de que entre 15 e 20 da população fora exterminada naquele período Pithan et al 1989 Em regiões com presença intensa de garimpo comunidades inteiras praticamente desapareceram ou tiveram sua estrutura demográfica comprometida Confalonieri 1990 Ao mencionar novamente essa etnia cabe um alerta sobre a ousadia dos criminosos que se sentem politicamente amparados para invadir terras indígenas Pedro Emiliano Garcia condenado no caso do Massacre de Haximu chegou a ser novamente detido pela Polícia Federal em operação da qual também participaram o Exército Brasileiro o Ibama a Anatel e a Polícia Militar de Roraima por praticar garimpo ilegal na mesma região onde cometera 25 anos antes o crime de genocídio316 As ameaças eram portanto bem conhecidas e documentadas e vinham gerando preocupações crescentes nos últimos anos A Conselheira Especial das Nações Unidas para a Prevenção do Genocídio Alice Wairimu Nderitu declarou que monitora desde 2018 a situação do Brasil sob a perspectiva da responsabilidade de proteger317 Em novembro de 2019 portanto 316 PF prende em Roraima único brasileiro vivo já condenado por genocídio amazonasatualcombr Acesso em 16 de setembro de 2021 317 httpsapublicaorg202108naohaumunicogenocidioquenaotenhasidoprecedidopordiscursosde odioutmsourcetwitterutmmediumpostutmcampaignnderitu Acesso em 19 de setembro de 2021 620 antes da pandemia o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu e a Comissão Arns denunciaram o Presidente Jair Bolsonaro ao Tribunal Penal Internacional pela prática ou incitação de crimes contra a humanidade e atos que levam ao genocídio de comunidades indígenas e tradicionais citando especificamente o assassinato de líderes indígenas a violência a comunidades o desmatamento e o desmantelamento de órgãos estatais encarregados de supervisionar a atuação governamental e a proteção ao meio ambiente A violência letal contra indígenas apresentava tendência de crescimento318 mas ainda constituía anualmente uma fração do morticínio que viria a ser causado pela covid19 Desde então já durante a pandemia novas denúncias ao Tribunal registram esse agravamento Em 13 de setembro de 2021 a Alta Comissária das Nações Unidas para Direitos Humanos Michelle Bachelet expressou preocupação com a situação dos indígenas brasileiros Especificamente citou ataques de garimpeiros a tentativa de legalizar empreendimentos em terras indígenas e proposições tendentes a limitar o conceito de terras demarcadas Também pediu às autoridades brasileiras que revertam as políticas que afetam negativamente os povos indígenas e não se retirem da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais Enquanto se cobrava do governo o cumprimento de seus deveres constitucionais e legais centenas de indígenas morreram Considerando ainda que a covid19 vitimou diversos anciãos que são nas comunidades indígenas a memória viva da língua dos conhecimentos tradicionais e dos costumes muito desse patrimônio imaterial foi parcial ou totalmente perdido com o desaparecimento desses seus guardiões o que é uma perda para toda a 318 httpswwwipeagovbrportalindexphpoptioncomcontentviewarticleid38443Itemid6 Acesso em 20 de setembro de 2021 621 humanidade Podemos citar a título exemplificativo a perda de Ariká que era o último homem do povo Juma o falecimento do ancião Cidaneri Xavante considerado uma enciclopédia viva e filho do histórico cacique Apöena e a morte do célebre cacique Aritana Yawalapiti que era um dos últimos falantes de sua língua ancestral e conhecedor de outros quatro idiomas tradicionais Em 2020 o famoso ritual do Kuarup que homenageia os mortos foi cancelado pela primeira vez em cinco décadas devido à covid19 A perda de referências e lideranças somada à restrição dos rituais coletivos e do contato intergrupal e intergeracional agrava as ameaças à reprodução cultural dos indígenas Enquanto esses prejuízos se avolumavam o governo federal seguia adotando medidas ineficazes ou sonegando a devida proteção Documentos analisados pela CPI permitiram identificar a distribuição para os indígenas de medicamentos ineficazes que aumentam o risco de contágio por descuido pois criam a ilusão de que existe uma cura disponível e segura fazendo com que as pessoas abandonem as medidas nãofarmacológicas de prevenção como higiene uso de máscara e distanciamento social Cloroquina e azitromicina foram distribuídas a comunidades indígenas conforme consta em tabelas que compõem resposta da Sesai a questionamentos da CPI no Documento nº 1426 sob a alegação de que seriam destinadas ao uso conforme as respectivas indicações em bula mas também poderiam ser ministradas a pacientes de covid19 por decisão destes em conjunto com os seus médicos O Ministério da Saúde e a Sesai participaram portanto da cadeia do tratamento precoce fornecendo os medicamentos mas terceirizam aos médicos a responsabilidade pelo seu uso Conforme reportagem do portal G1319 o uso desses medicamentos para tratar a covid19 em indígenas teria sido confirmado pelo capitão do Exército 319 Coordenador de Saúde contradiz governo federal e aponta uso de cloroquina para tratar Covid19 em indígenas de Roraima Roraima G1 globocom Acesso em 5 de setembro de 2021 622 Tárcio Alexandre da Matta Pimentel designado Coordenador Distrital de Saúde Indígena Leste de Roraima em audiência por videoconferência com o Procurador da República Alisson Marugal em 2 de julho de 2020 O próprio site do Ministério da Saúde320 admite a distribuição desses medicamentos arrolados junto a itens realmente úteis para o combate à pandemia como máscaras álcool em gel luvas e testes Desde o início daquele mês a Organização PanAmericana da Saúde e a Organização Mundial da Saúde já advertiam sobre a inexistência de evidências científicas de benefício do uso da cloroquina ou da hidroxicloroquina no tratamento da covid19 tendo emitido alertas sobre efeitos colaterais desses medicamentos Ainda com relação ao kit covid no Ofício nº 11302020SESAIGABSESAIMS da SESAIMS de 15 de setembro de 2020 o Secretário Substituto da SESAI Sr Rodrigo dos Santos Santana informa que foram montados kits com azitromicina e ivermectina para atender aos casos sintomáticos nas aldeias sob responsabilidade do Distrito Sanitário Especial Indígena DSEI Vilhena informações constantes no processo nº 25062000273202011 despacho nº 0016569816 O mesmo ofício informa ainda com relação ao povo Paiter Suruí que o DSEI Vilhena adotava como estratégia de tratamento da covid19 o uso de kit covid em todos os casos sintomáticos além do tratamento com ivermectina em todas as aldeias onde houvesse confirmação de casos Por meio do Ofício nº 43292021ASPARGMMS e seus anexos o Ministério da Saúde buscou se desvencilhar da responsabilidade por tais decisões ao responder ao Requerimento nº 408 de 2021 de autoria dos senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho mas objetivamente forneceu os medicamentos e defendeu a autonomia do médico para adotar tal tratamento mesmo sem respaldo na ciência médica usando como 320 Governo do Brasil leva atendimento de saúde a indígenas saudegovbr Acesso em 28 de julho de 2021 A matéria original foi retirada do site principal do Ministério da Saúde 623 fundamento o parecer provisório do Conselho Federal de Medicina datado de 16 de abril de 2020 sendo que volumosas evidências da ineficácia da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da covid19 se acumularam desde meados de 2020 O Conselho ainda não revisou sua opinião mesmo diante de novas provas Destarte considerando que o médico só atua como tal enquanto aplica a ciência médica sua autonomia profissional não pode se sobrepor ao conhecimento científico disponível sob pena de incorrer em prática temerária e curandeirismo Por mais que o Ministério da Saúde continue a negar que tenha favorecido essas práticas o documento 0020681932 encaminhado na resposta ao Requerimento supracitado aponta a aquisição de 80500 comprimidos de azitromicina e 24000 comprimidos de ivermectina medicamentos associados ao kit covid e o documento 0020681962 aponta a aquisição de 48500 comprimidos de azitromicina para o Dsei Vilhena que admitiu expressamente o uso do kit covid As informações oficiais sobre a distribuição desses medicamentos são vagas e desencontradas Recentemente em resposta a requerimento de informações de autoria do Senador Humberto Costa contida no documento nº 2742 a Sesai faz referência a operações interministeriais de assistência aos indígenas A lista de insumos e medicamentos distribuídos nessas operações não inclui cloroquina hidroxicloroquina e ivermectina o que contrasta com respostas anteriores contidas nos documentos nº 542 e nº 1426 Mas há na lista da Sesai registro de distribuição de milhares de frascos de azitromicina que é um antibiótico utilizado contra outras enfermidades e faz parte do chamado kitcovid Assim com a complacência do Conselho Federal de Medicina o Ministério da Saúde adotou uma defesa ferrenha da autonomia dos médicos mas 624 não do vasto consenso da medicina científica que passou a desaconselhar o tratamento precoce ainda em meados de 2020 Com isso deixou os indígenas ainda mais vulneráveis Mas essa não foi a única forma pela qual o governo federal expôs a saúde dos indígenas a riscos evitáveis Enquanto fazia campanha de um tratamento ineficaz o Presidente da República criticava as vacinas que comprovadamente salvam vidas Os boatos espalhados pelo Presidente da República de que a vacina faria mal à saúde mudaria o sexo das pessoas ou as transformaria em jacarés por mais disparatados que sejam ganham força e credibilidade emprestados pela autoridade presidencial Esses argumentos foram capilarizados nas redes pelos apoiadores do Presidente tendo chegado às comunidades indígenas por rádio e por aplicativos de mensagens Há registros de líderes religiosos que endossaram o discurso estimulando muitos indígenas especialmente os convertidos a rejeitar a imunização São abundantes as provas indiciárias de que a cadeia de desinformação produziu resultados concretos da boca do Presidente da República até o braço dos indígenas Ao instigar os indígenas a recusar a vacina agiram para limitar o acesso a esse importante recurso de preservação da vida sendo possível remeter tal conduta ao crime de extermínio conforme definido no art 7º parágrafo 1 b e parágrafo 2 b do Estatuto de Roma Com efeito o Ofício nº 172021 da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas datado de 25 de março de 2021 relata ao Ministério Público Federal vários casos nos quais indígenas teriam recusado a vacinação em razão de notícias falsas e alarmistas propagadas por pastores e missionários de diversas igrejas evangélicas Alguns dos temores inculcados nos indígenas por esses representantes religiosos relatados por agentes de saúde 625 seriam a transformação em jacarés ou em homossexuais o uso dos indígenas como cobaias de vacinas e a implantação de chips Todas essas mentiras foram propagadas publicamente pelo Presidente Bolsonaro Segundo um representante da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira COIAB pastores teriam disseminado a mensagem de que a vacina não é de Deus orientando os indígenas a recusar o imunizante Tais boatos espalhados presencialmente e por meio de radiofonia e aplicativos de troca de mensagens estariam levando muitos indígenas a rejeitar a vacina e gerando conflitos no seio dos povos A Coiab solicitou portanto investigação do MPF sobre o impacto dessa campanha de desinformação e punição dos responsáveis A Procuradoria da República no Município de Balsas Estado do Maranhão informou que o DSEIMA estava ciente da campanha de desinformação promovida por figuras religiosas encaminhando informação no sentido de que os profissionais de saúde se esforçavam para superar tal problema conforme consta no Ofício nº 1072021MADIASIMADSEISESAIMS Na resposta do Ministério da Saúde ao Requerimento nº 408 de 2021 de autoria dos senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho a Sesai informa que desenvolveu um Plano de Sensibilização das comunidades indígenas com maior índice de recusas à vacinação reconhecendo expressamente que a imunização está fragilizada devido a diversas fake news que circulam nas mídias de acesso digital causando impacto significativo na aceitação da vacina disponível para o públicoalvo Segundo relatos de servidores de Dseis juntados à resposta em diversas comunidades houve indígenas que recusaram a vacina com receio de que homem vira mulher e a mulher vai virar homem321 ou disseram ter medo de ser cobaias de vacinas inseguras ou mostraram vídeos 321 Cf relatos constantes do Plano de Sensibilização e Conscientização sobre a Imunização contra a covid19 nas Aldeias do DSEI Médio Rio Purus 626 amadores em que pessoas vacinadas se transformavam em jacarés ou declararam suspeitar da presença de chips inclusive chip da besta e de restos mortais humanos na vacina ou ouviram boatos sobre o óbito de pessoas durante a fase de testes das vacinas Aqui novamente vemos os ecos das teorias conspiratórias do Presidente da República A influência negacionista de alguns missionários e a resistência de algumas lideranças indígenas são fatores que objetivamente prejudicam a imunização O esforço das equipes de saúde é sabotado desde o Palácio do Planalto onde o obscurantismo se reveste da autoridade presidencial Isso traz ambiguidade e desconfiança para políticas públicas essenciais à preservação da vida que deveriam ser claras decisivas e seguras Fica evidente ainda que alguns dos argumentos apresentados pelos indígenas recalcitrantes correspondem precisamente a declarações do Presidente da República contra a vacinação ou contra vacinas específicas o que pode configurar crime contra a saúde pública e no caso específico dos povos indígenas mais um elemento que demonstra o nexo causal nos crimes contra a humanidade pois submete intencionalmente esse grupo a condições capazes de ocasionar sua destruição total ou parcial Passando para outro problema houve ao menos um caso no qual agentes de saúde foram enviados a comunidades indígenas estando infectados ensejando questionamentos à Sesai Os ofícios nº 412020 da coordenadora da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas Deputada Joenia Wapichana e nº 172019 do Conselho do Povo Indígena Ingarikó ambos de julho de 2020 noticiam que membros de equipes de saúde enviadas a comunidades indígenas foram diagnosticados com covid19 após o ingresso na comunidade não sendo testados antes do embarque o que resultava em risco para as comunidades em desatendimento e em desperdício de recursos públicos com o seu transporte aéreo 627 O Ofício nº 442020 da Deputada Joenia Wapichana noticia a morte de pelo menos dez indígenas CintaLarga inclusive caciques e um sobrevivente do Massacre do Paralelo 11 por não resistirem ao procedimento de intubação sem os medicamentos necessários Informa ainda que a falta de testagem entre os CintaLarga levou ao contágio descontrolado de indígenas e de profissionais de saúde pois impediu a identificação e o isolamento dos infectados para evitar o alastramento da doença Relatório de enfermagem da Casa de Saúde indígena Cuiabá informa que o indígena Kukaren CintaLarga diante de aumento da temperatura corporal e baixa saturação de oxigênio no sangue foi tratado com azitromicina ivermectina acetilcisteína e dipirona na UPA Pascoal Ramos mesmo antes do diagnóstico de covid19 que seria confirmado apenas dias depois ao longo dos quais os sintomas continuaram a se agravar A Deputada Joenia Wapichana alerta que o governo não usou os recursos de que dispunha para prestar atendimento eficiente às comunidades indígenas O Ofício Circular nº 632020 da Deputada Joenia Wapichana de 29 de dezembro de 2020 noticia a ocorrência de um show do cantor Wanderley Andrade dentro de garimpo ilegal na Terra indígena Yanomami próximo à tríplice fronteira com a Venezuela e a Guiana tendo o cantor divulgado em redes sociais vídeos que mostram a estrutura do evento bar apartamentos utilizados para prostituição e pista de pouso A Deputada Joenia Wapichana alerta que o garimpo gera danos à União e ao meio ambiente ameaçando o povo Yanomami Em 24 de março de 2021 a Deputada Joenia Wapichana questiona o Ministério da Saúde e a SESAI por meio do Ofício nº 162020FPMDDPI sobre orientação do uso do kit covid e de ivermectina em comunidades indígenas A resposta da SESAI no Ofício nº 8712021SESAIGABSESAIMS de 6 de abril informa sobre a vacinação no Estado de Roraima e não faz menção ao kit covid que fora objeto de indagação pela parlamentar Uma semana mais tarde a 628 Deputada envia o Ofício Circular nº 202021 ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Justiça e Segurança Pública encaminhando denúncia da Hutukara Associação Yanomami de que equipes do DSEIY estariam desviando vacinas destinadas a indígenas para garimpeiros em troca de ouro Ainda com relação à vacina o documento nº 2742 de resposta do Ministério da Saúde e da Sesai ao Requerimento de Informações nº 1297 de autoria do Senador Humberto Costa inclui uma lista que indica 558245 doses aplicadas até 25 de agosto de 2021 Nessa lista constam milhares de doses aplicadas em médicos enfermeiros técnicos de enfermagem recepcionistas cozinheiros e auxiliares idosos institucionalizados psicólogos assistentes sociais odontologistas técnicos de odontologia pessoas com deficiência pessoas com idade entre 18 e 64 anos motoristas de ambulância farmacêuticos seguranças nutricionistas profissionais e auxiliares de limpeza agentes de combate a endemias ribeirinhos indivíduos transplantados de órgãos profissionais de ensino técnicos e auxiliares de saúde bucal diabéticos hipertensos um grupo identificado como coletivo rodoviário passageiros urbanos e de longo curso trabalhadores portuários caminhoneiros aquaviários fisioterapeutas biólogos estagiários em estabelecimentos de saúde um membro da Força Aérea Brasileira veterinários puérperas pessoas privadas de liberdade gestantes pessoas obesas pessoas com pneumopatias graves imunocomprometidos agentes comunitários de saúde pessoas com Síndrome de Down pessoas com doenças renais crônicas pessoas com doenças cardiovasculares pessoas com doenças neurológicas trabalhadores industriais ferroviários aéreos quilombolas e outros grupos que não foram definidos Não há informação sobre a justificativa para a vacinação dessas pessoas Alguns podem ser indígenas mas outros nitidamente não se enquadram no conceito restritivo de indígenas aldeados adotado pelo Ministério da Saúde para a vacinação dos povos originários É possível que se trate de aproveitamento de 629 sobra de doses ou xepa o que contudo não é informado gerando incerteza sobre o destino de milhares de vacinas O documento nº 2742 traz mais três informações que merecem destaque o pequeno número de vacinas contra covid19 aplicadas pelas equipes volantes da Sesai que não chega a 22000 doses ou o suficiente para apenas uma dose para menos de 5 da população indígena aldeada a menção a ações de vacinação contra covid19 realizadas por apenas sete DSEIs por períodos curtos em geral menos de dez dias sem registro de retorno para aplicação de segundas doses e a inclusão de informações sobre vacinação realizada no ano de 2020 sem indicação ou sequer possibilidade de que se trate de vacinas contra covid19 então indisponíveis no Brasil Como esses dados divergem daqueles informados no site do Ministério da Saúde para imunização da população indígena contra a covid19 é provável que as informações prestadas estejam incompletas Contudo se dermos crédito à informação oficial prestada pela Sesai revelase o pouco empenho na vacinação O Ofício nº 212021 da Deputada Joenia Wapichana questiona a SESAIMS sobre a falta de atendimento à comunidade Maimasi na qual vários membros estariam doentes e uma menina estaria visivelmente subnutrida Fotos dessa criança circularam pelo Brasil e no exterior representando o estado de abandono em que vivem muitos indígenas A grande consternação observável em outros países mostra que esses crimes por ação ou omissão transcendem suas vítimas imediatas e ofendem toda a humanidade O Ofício Circular nº 232021 também da Deputada Joenia Wapichana noticia ataques armados de garimpeiros à comunidade Palimiu e solicita ao VicePresidente Hamilton Mourão na qualidade de presidente do Conselho da Amazônia ao Ministro da Justiça e Segurança Pública ao 630 Superintendente da Polícia Federal em Roraima e ao Procurador da República em Roraima do 7º Ofício providências urgentes para garantir a segurança daquela comunidade e combater o garimpo na Terra indígena Yanomami O ofício menciona risco de extermínio étnico argumentado pelo Ministério Público Federal no bojo da Ação Civil Pública nº 10019731720204014200 e decisão judicial que obriga a União a promover a coordenação de diferentes ministérios para implantar um plano de retirada dos garimpeiros e a viabilizar os recursos humanos e financeiros para a sua execução A deputada alerta que o problema se agrava numa espiral de violência que anuncia uma tragédia semelhante ao Massacre de Haximu acima referido No dia 12 de outubro de 2021 duas crianças Yanomami de 5 e 7 anos foram sugadas por uma draga garimpeira enquanto brincavam no Rio Uraricuera e morreram afogadas322 A ameaça do garimpo é constante e crescente Estimase que vinte mil garimpeiros atuem ilegalmente apenas na Terra Indígena Yanomami323 Recentemente o Primeiro Comando da Capital PCC passou a atuar no garimpo em terras indígenas e chegou a disparar contra indígenas e policiais federais na comunidade Palimiu324 Diante do alto valor e da ausência de controles efetivos sobre a legalidade da origem do ouro a Força Tarefa Amazônia do Ministério Público Federal aponta que o garimpo tem sido usado como mecanismo para lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e da corrupção325 322 httpswww1folhauolcombrcotidiano202110criancasianomamisforamsugadasecuspidaspordraga degarimpeirosdizemindigenasshtml Acesso em 16 de outubro de 2021 323 httpsagenciabrasilebccombrdireitoshumanosnoticia202006covid19agravaviolacoescontra indigenasyanomamidizestudo Acesso em 16 de outubro de 2021 324 httpsamazoniarealcombrgarimpeirosligadosaopccatacamaldeiayanomami Acesso em 16 de outubro de 2021 325 httpsapublicaorg202006enquantoforcatarefainvestigaouroilegallobbydogarimpotemapoiodo governo Acesso em 16 de outubro de 2021 631 atraindo também milícias e agentes estrangeiros como guerrilheiros colombianos no Amazonas326 e criminosos venezuelanos em Roraima327 O Professor Thiago Fernandes do Departamento de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense alerta que os garimpos servem de polo de atração para organizações criminosas328 Contudo essa atividade é tratada como legítima pela cúpula do governo brasileiro que enquanto tenta aprovar sua legalização não exerce qualquer fiscalização sobre a origem do ouro329 agindo na prática como facilitador do crime e colocandose nos termos utilizados pelo Ministério Público Federal no Pará na posição de responsável direto pelas ameaças e violências praticadas contra os povos indígenas330 A magnitude do garimpo que ameaça os indígenas pode ser vislumbrada na recente apreensão de 66 aeronaves entre aviões e helicópteros utilizados em atividades relacionadas ao garimpo ilegal em terras indígenas em Roraima331 Tratase de uma frota de transporte mais numerosa por exemplo do que as forças aéreas do Uruguai e de Portugal somadas E algumas dessas aeronaves que serviam ao garimpo ilegal em terras indígenas situadas na faixa de fronteira eram contratadas pelo governo federal para transportar equipes de 326 httpswwwbbccomportuguesebrasil58769877 Acesso em 16 de outubro de 2021 327 httpsreporterbrasilorgbr202106pccseaproximadegarimpeirosparalavagemderecursos Acesso em 16 de outubro de 2021 328 httpswwwbbccomportuguesebrasil58769877 Acesso em 16 de outubro de 2021 329 httpsapublicaorg202006enquantoforcatarefainvestigaouroilegallobbydogarimpotemapoiodo governo Acesso em 16 de outubro de 2021 330 httpwwwmpfmpbrpasalade imprensadocumentos2021recomendacaompfimpedimentocomercioouroilegalbrasilexterior0806 2021pdf Acesso em 16 de outubro de 2021 331 httpswwwgovbrptbrnoticiasjusticaeseguranca202109operacaoyanomami66aeronavesforam impedidasdevoar Acesso em 28 de setembro de 2021 632 saúde tendo sido desembolsados R 124 milhões para essa finalidade desde 2014 dos quais R 75 milhões foram pagos desde 2019332 As respostas do Ministério da Saúde ao Requerimento nº 408 de 2021 de autoria dos senadores Humberto Costa e Rogério Carvalho também mostram outros problemas no atendimento aos indígenas contra a covid19 O primeiro deles é que de 15 recomendações à Sesai feitas pelo Ministério Público Federal apenas 6 foram atendidas Das outras nove algumas claramente não foram atendidas outras o foram por via oblíqua remetendo à competência de outros órgãos e outras ainda seriam descritas como impossíveis ou impróprias Ainda na sequência dessas respostas o Ministério da Saúde informa que o valor total do orçamento empenhado para a saúde indígena em 2020 foi de R 596 milhões sendo abertos créditos extraordinários de R 292 milhões em 2021 Considerando que existem aproximadamente 900 mil indígenas no Brasil esses valores parecem ser muito baixos não chegando a R 10000 por pessoa desde 2020 Além disso há notícias333 de que a execução desse orçamento é absolutamente ínfima demonstrando desídia Com relação às barreiras sanitárias em terras indígenas a Sesai informa que o apoio às barreiras ocorreu em muitos casos apenas em 2020 e algumas tiveram apoio por poucos meses ou mesmo um mês Um número reduzido continuou em execução neste ano a despeito do pico de mortes e casos registrado no primeiro semestre Como a pandemia segue ameaçadora mesmo diante da vacinação e as medidas determinadas no âmbito da ADPF nº 709 ainda 332 httpswww1folhauolcombrambiente202109governobolsonaropagour75miaempresasligadasa aeronavessuspeitasdegarimpoemterraindigenashtmloriginuol Acesso em 28 de setembro de 2021 333 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasagenciaestado20210721funaiexecutaso1daverba anticovidhtm Acesso em 21 de julho de 2021 633 são consideradas insatisfatórias é imprudente relaxar as medidas de proteção pois isso deixa os indígenas mais vulneráveis à doença No documento nº 2770 a Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB faz a seguinte avaliação sobre a gravidade da política indigenista sobretudo no curso da pandemia Os atos normativos infralegais que a Funai tem adotado somado à perseguição de funcionários evidenciando prática de assédio moral com redução e precarização da estrutura administrativa disponível além da omissão seja na demarcação e proteção das terras indígenas e demais bens indígenas seja na omissão no atendimento à saúde indígena cujas providências mesmo que de forma precária decorreram como ainda decorrem de expressas determinações judiciais nos autos da ADPF 709 em tramitação no STF conformam inédito e surpreendente determinação e propósito do Chefe do Poder Executivo da União Senhor Jair Messias Bolsonaro em efetivamente sujeitar ou submeter os Povos e Comunidades Indígenas no Brasil a precárias condições de vida favorecendo invasões de madeireiros e garimpeiros bem como proporcionando contaminação do coronavírus que expõem os Povos e as Comunidades indígenas a circunstâncias comprometedoras de suas integridades físicas morais culturais e étnicas Enquanto esses fatos ocorriam não houve resposta adequada por parte do Estado brasileiro para prevenir riscos ou reprimir atos consumados Em que pesem as decisões proferidas na ADPF nº 709 o governo tem procrastinado o cumprimento de seus deveres Ressalvada a atuação desta CPI não há perspectiva de que os atos de perseguição e de omissão no dever de proteger os indígenas venham a ser objeto de apuração rigorosa e eventual punição Existe uma notícia crime apresentada em 21 de julho de 2020 ao Supremo Tribunal Federal contra o Presidente da República que remete à recusa em fornecer água Mas neste procedimento a ProcuradoriaGeral da República descartou sumariamente e de antemão a mera possibilidade de que crimes contra os indígenas tenham ocorrido sob o argumento de que o fornecimento de água traria despesas imprevistas omitindo que o Ministério da Cidadania sob Onyx 634 Lorenzoni interrompera o Programa Cisternas para o qual havia verba aprovada334 A ProcuradoriaGeral da República sequer constatou que bastaria dar continuidade ao Programa que já estava em curso para o qual nenhuma verba nova seria necessária e não se pronunciou sobre o pretexto logicamente insustentável de que a água não seria necessária para a vida Apesar de pedido da relatora Ministra Cármen Lúcia para que o caso seja pautado ainda não há previsão de que possa vir a sêlo335 Mesmo que venha a julgamento há espaço para questionamentos sobre a legitimidade processual ativa no caso concreto Não há sinal de que esteja sendo cumprido o dever de proteger a população indígena contra genocídio e crimes contra a humanidade assumida por todos os países membros da Organização das Nações Unidas inclusive o Brasil no documento final da Cúpula Mundial de 2005336 O princípio da prevenção previsto nesse documento é um dos pilares da defesa contra violações graves dos direitos fundamentais mas tem sido abandonado em razão da inércia processual e do manifesto desinteresse das autoridades que abdicam da competência de investigar provocadas ou ex officio Chama atenção o fato de que a profunda preocupação observada na sociedade brasileira e internacional com relação à ocorrência desses crimes não seja refletida sequer pela abertura de um singelo procedimento investigatório salvo a atuação desta CPI que não tem contudo prerrogativa de iniciar ação penal Mantida a inércia institucional abrese a possibilidade de levar denúncia ao Tribunal Penal Internacional nos termos do art 17 parágrafo 1 a do seu Estatuto que prevê a admissibilidade de caso no qual autoridade nacional não tenha vontade ou capacidade de levar a cabo procedimento criminal A 334 httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5964680 Acesso em 19 de setembro de 2021 335 httpsnoticiasuolcombrpoliticaultimasnoticias20210413carmenluciajulgamentostfjairbolsonaro genocidiopandemiahtm Acesso em 19 de setembro de 2021 336 httpswwwunorgengenocidepreventionaboutresponsibilitytoprotectshtml Acesso em 19 de setembro de 2021 635 jurisdição internacional é complementar à nacional e deve ser exercida caso as autoridades brasileiras não promovam o julgamento ou no mínimo a investigação imparcial dos responsáveis pelos fatos aqui descritos o que tem sido a situação de fato até o momento Isso é tão mais verdadeiro com relação à ocorrência de crimes contra a humanidade que não são tipificados no Direito Penal brasileiro o que torna impossível processar e julgar qualquer pessoa por violações dessa natureza dentro do nosso país 76 Conclusões relativas ao impacto da pandemia sobre os povos indígenas As informações recebidas pela CPI sobre o impacto da pandemia nos povos indígenas resumidas neste capítulo são preocupantes O impacto da covid 19 sobre os povos originários foi grave e desproporcional Medidas mitigatórias de importância fulcral foram deliberadamente recusadas ou negligenciadas apesar de ter sido oferecida assistência sob a forma de serviços de saúde e alimentos missões de assistência e barreiras sanitárias em alguns casos Registre se também que muitas dessas medidas de proteção e apoio somente foram adotadas sob contínua pressão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF nº 709 A assistência prestada foi insuficiente e descontínua não servindo como álibi para a negligência do governo Nesse sentido chama atenção que o Plano de Contingência elaborado pela Sesai em 2020 mencione mais de uma vez a importância de monitorar eventos e rumores na imprensa redes sociais e junto aos serviços de saúde337 Enquanto era questionado a respeito da letalidade próxima a 13 entre os indígenas o Secretário Robson Santos da Silva 337 httpssaudeesgovbrMediasesaPublicaC3A7C3B5es20em20PDFPlano20de20ContingC3 AAncia20da20SaC3BAde20Indigena20Preliminarpdf Acesso em 20 de setembro de 2021 636 questionava jornalistas por não mostrarem o número de curados pedindo para jogar uma onda positiva no Brasil vamos jogar uma onda boa338 como se o seu papel fosse de assessoria de imprensa e não de responder pela saúde indígena e dela cuidar O que foi ofertado não esconde o que foi deliberadamente sonegado que são elementos indispensáveis para a proteção dos indígenas contra a pandemia tais como o acesso à água limpa a proteção das terras contra intrusos que inviabilizam o isolamento social e a comunicação clara uníssona e inequívoca sobre as formas comprovadamente eficazes de prevenir o contágio Mesmo quando o governo priorizou a vacinação ao menos dos indígenas aldeados somente o fez tangido por forte pressão da sociedade e por ordens expressas do Supremo Tribunal Federal às quais o Executivo resistiu ensejando a adoção de medidas cautelares no âmbito da Corte Interamericana de Direitos Humanos e reações do STF conforme registrado no documento nº 824 submetido à CPI pelo Cepedisa Desde janeiro de 2021 quando foi lançada a campanha oficial de vacinação enfrenta a concorrência da campanha extraoficial de desinformação sobre o imunizante iniciada meses antes que teve nada menos do que o Presidente da República como instigador e é mantida até hoje A campanha negacionista do Presidente é tão empedernida que ele não se vacinou nem mesmo para cumprir seu dever de representar o Brasil na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas reforçando sua imagem de pária internacional e envergonhando o país Isso mostra como paralelamente à campanha oficial de imunização o Presidente da República continua a sabotar a vacinação Sua intenção nesse sentido é notória Os boatos que espalha publicamente sobre jacarés lobisomens 338 Em Manaus secretário de Saúde Indígena reclama da imprensa e apela por união amazonasatualcombr Acesso em 20 de setembro de 2021 637 e mudança de sexo chegam aos indígenas por aplicativos de mensagens redes sociais e por transmissões de rádio dos missionários bolsonaristas Relatos de servidores dos Dseis que chegaram à CPI no bojo dos documentos nºs 653 e 1426 registram que alguns indígenas que deram crédito à retórica antivacina receberam as equipes de saúde com hostilidade até mesmo armados Esses exemplos revelam atitudes dúbias com as quais o governo federal busca disfarçar a perseguição na qual se empenha desde antes da pandemia tentando mostrar que não teria sido negligente uma vez que prestou aos indígenas alguma assistência enquanto sabotava a vacinação e descartava medidas essenciais para a prevenção da doença nas comunidades Quanto aos inocentes como os civis e militares que apesar das contradições emanadas desde as instâncias superiores prestaram valiosos serviços de saúde e assistência aos indígenas demonstrando competência profissional e verdadeiro patriotismo não precisam esperar desta Comissão qualquer tipo de censura Pelo contrário dado o contexto político e os desafios trazidos pela pandemia merecem ainda mais nossa gratidão e nossas homenagens Enquanto a liderança política se aliava ao vírus eles honraram o serviço público e defenderam a população Apesar dos esforços genuínos desses servidores o governo federal sabotou a proteção dos indígenas O documento nº 2743 encaminhado à CPI pelo Dr Álvaro de Azevedo Gonzaga como resposta a consulta formulada pelo Grupo Prerrogativas e pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia conclui que contra os povos indígenas existiram ações e omissões no período recortado da pandemia que culminaram em um verdadeiro genocídio com o fito de reduzir não apenas seus direitos e terras mas também sua população pelas mais variadas estratégias Destaquese tanto o lugar de fala do parecerista que 638 assume sua ancestralidade Guarani Kaiowá quanto sua qualificação técnica sendo bacharel mestre e doutor em direito além de bacharel em filosofia livre docente em filosofia do direito e autor de três pesquisas de pósdoutorado No mesmo sentido a Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas da OAB no documento nº 2770 chegou à seguinte conclusão O conjunto dos atos comissivos e omissivos implementados pela administração pública da União por expressa orientação e concepção do Presidente da República que conta com o concurso de seus auxiliares diretos Ministro da Justiça Ministro da Saúde Ministro do Meio Ambiente Presidente da Funai Secretário da SESAIMS dentre outros a serem apurados e tantos quantos estejam colaborando com estes agentes políticos evidencia o núcleo do tipo penal descrito no art 1º c da Lei nº 2889 de 01101956 e no art 6º c do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional na medida em que submetem ou sujeitam os Povos e Comunidades Indígenas no Brasil a condições de vida que tendem a provocar suas destruições físicas total ou parcialmente Os danos aos povos indígenas são graves Eclipsaram os mortos pela pistolagem em muitos anos e deixaram um número ainda desconhecido de sequelados Morreram idosos que guardavam conhecimentos ancestrais e desempenhavam um papel vital na preservação da sua cultura Enquanto isso o governo trabalhou para suspender as proteções legais e constitucionais às terras indígenas tentando agregálas à agropecuária e à mineração dificultando ainda a repressão de crimes nessas áreas O dano causado pela pandemia deliberadamente potencializado pela negligência e pelo oportunismo dos agressores deixa os indígenas em situação precária A gravidade dos crimes cometidos é corroborada pelo documento nº 2560 no qual a comissão de juristas organizada pelo Prof Miguel Reale Júnior expõe as seguintes conclusões Não há dúvidas de que a deliberada omissão e as condutas comissivas do Presidente da República e dos órgãos a ele diretamente 639 subordinados inseremse dentro de um quadro maior de uma política anti indigenista publicamente defendida pelo Presidente desde sempre mesmo antes de sua candidatura ao cargo que hoje ocupa No entanto em face da grave crise epidemiológica o projeto de deslocamento ou extinção de comunidades indígenas e de cessão das terras por eles tradicionalmente ocupadas a madeireiros garimpeiros fazendeiros e estrangeiros para que as explorassem tornouse a epidemia uma aliada oportunística nessa política de remoção de comunidades inteiras de suas terras ou mesmo de sua direta extinção Resta claro portanto que o Presidente da República pessoalmente e por meio da estrutura organizada e hierárquica de poder através de diversos Ministérios e órgãos de controle ligados à proteção constitucional dos povos originários na forma prevista do artigo 231 da Constituição Federal deliberadamente planejou incentivou autorizou e permitiu que a epidemia invadisse e se alastrasse nas comunidades indígenas em especial nos territórios do Amazonas Pará Roraima Rondônia Mato Grosso Mato Grosso do Sul Maranhão Ceará e Pernambuco causando um número inaceitável de mortes lesões graves desnutrição deslocamentos forçados ataques por grupos armados contaminação por mercúrio entre outros atos desumanos de igual gravidade A vitimização da população indígena foi sem dúvida generalizada e sistemática como se depreende do número de comunidades atingidas da extensão territorial das condutas de sua sistematicidade enquanto política deliberada de desassistência que inclusive exigiu a intervenção judicial da Suprema Corte do país e de entidade internacional de proteção a direitos fundamentais Como resultado da política deliberada de desassistência às populações indígenas incorreram o Governo Federal e seus representantes na causação de danos de grande monta às populações especialmente vulneráveis danos tais como mortes lesões graves danos morais e psicológicos às populações atingidas e agravamento de um quadro que se mostra sistemático embora este não seja o foro adequado para trazer à luz diversos outros fatos e políticas que atingem cotidianamente as populações indígenas mas que podem apontar para a existência de uma política de exterminação dessas populações de atacar os povos originários e forçálos à aculturação ou ao deslocamento forçado das áreas que tradicionalmente ocupam Ao questionamento específico sobre a ocorrência de crimes contra a humanidade distintos do crime de genocídio a comissão do Prof Miguel Reale Júnior responde da seguinte forma Há elementos probatórios razoáveis para acreditar que houve por parte do Governo Federal em especial por parte do Presidente da 640 República e do Ministro da Saúde um ataque dirigido contra a população indígena através de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos entre as populações indígenas proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas há indícios probatórios razoáveis para crer que esse ataque deliberado contra a população civil foi generalizado na medida em atingiu vários grupos e comunidades indígenas indiscriminadamente como foi implementado de forma sistemática obedecendo a um planejamento deliberado reiterado e executado de forma uniforme que só não causou danos ainda maiores em face da pronta intervenção do Supremo Tribunal Federal e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Diante desses subsídios mas antes de elencar os culpados um registro se faz necessário mesmo os agentes públicos acostumados à disciplina militar e à hierarquia castrense ora enxertados em diversas áreas da administração civil respondem pessoalmente pelos atos ilícitos que houverem praticado Além de prestar esse esclarecimento reafirmamos que a condição de militar ou exmilitar de algumas das pessoas identificadas como autoras instigadoras ou partícipes desses crimes não constitui acusação explícita ou implícita contra as nossas Forças Armadas Nada do que foi analisado por esta Comissão sugere crimes de guerra definidos no art 8º do Estatuto de Roma e afastamos qualquer interpretação espúria nesse sentido As instituições permanentes do Estado e os brasileiros que honrosamente as integram não responsáveis por atos sem conexão com atividades militares que possam ter sido praticados isoladamente por quaisquer de seus membros ou egressos Além disso as más ações de alguns não apagam por exemplo o legado do Marechal Cândido Rondon de origem indígena que bravamente defendeu os povos originários contra o extermínio postulado pelas elites de sua época Honrando esses bons exemplos as Forças Armadas costumam ser a face mais próxima e benevolente do Estado em comunidades remotas além de protegêlas contra invasores e prestar assistência vital a milhares de indígenas fortalecendo os laços de solidariedade e a união nacional 641 Dito isso voltandose aos culpados a CPI reconhece que a vulnerabilidade dos povos indígenas foi exacerbada antes mesmo da chegada da covid19 por uma campanha de perseguição que nos remete ao crime contra a humanidade definido no art 7º parágrafo 1 h do Estatuto de Roma e que as investidas contra os indígenas nas searas jurídica e legislativa bem como sob a forma de apoio político à intrusão continuaram paralelamente à pandemia O resultado da forma como o governo federal tem conduzido a política indigenista de modo geral e particularmente as suas atitudes de ataque e desprezo contra os povos indígenas durante a pandemia de covid19 contribuíram para produzir de modo deliberado condições aptas a destruir total ou parcialmente desses grupos além de intenso sofrimento e o desaparecimento de importantes referências culturais perdidas com a morte desproporcionalmente alta de idosos Os documentos e informações analisados por esta CPI demonstram haver um nexo causal nítido entre as ações e omissões do governo federal e os prejuízos sofridos pelos indígenas A intenção de produzir esses resultados restou demonstrada pela retórica e pelos abundantes atos preparatórios para tais agressões inclusive com a constante inobservância e tentativa de suprimir tanto formalmente como na prática os direitos constitucionais dos povos indígenas à posse e ao usufruto exclusivo de suas terras Em franco desrespeito à alteridade e ao pluralismo o governo federal buscou sistematicamente promover danos físicos e psicológicos aos povos indígenas com a intenção de que desaparecessem fisicamente ou fossem diluídos e amalgamados na sociedade circundante mediante atos de hostilidade incitação aos invasores políticas de assimilação e omissão criminosa no cumprimento de 642 deveres legais A essa motivação somase a cobiça pelas riquezas naturais das terras indígenas publicamente declarada Esses crimes são e foram orquestrados pela liderança política sentindose legitimada a perseguir a minoria indígena em razão do êxito eleitoral Os líderes políticos que justificam seus ataques às minorias sob o pretexto de executar um programa de governo vitorioso nas urnas entendem a democracia como uma tirania da maioria Isso é absolutamente incompatível com o Estado Democrático de Direito que admite a prevalência da vontade majoritária em tudo aquilo que não fira direitos fundamentais mas nunca além disso A opinião legal encomendada ao Dr Ives Gandra da Silva Martins e seus ilustres colaboradores não vê substrato para imputar a prática de crimes contra a humanidade ao Presidente da República indicando que as políticas autônomas e descentralizadas de saúde indígena cabem à Sesai Sob esse argumento o órgão funcionaria como um fusível impedindo que a culpabilidade pelos danos causados aos indígenas chegasse aos escalões mais altos da administração Mas a responsabilidade da Sesai que identificamos não expia o fato de que o Presidente da República foi e continua a ser a peçachave sem a qual não se sustentariam as ações e omissões dos diversos escalões de governo além da campanha informal de assédio e desinformação que atingiram os indígenas Dito isso é necessário discernir o papel de cada agente e o respectivo quinhão de responsabilidade no desastre humanitário que esses crimes representam O Dr Ives Gandra da Silva Martins e seus cossignatários ressalva que não se admite a invocação da teoria do domínio do fato com vistas a solucionar problemas de debilidade probatória ou a fim de arrefecer os rigores para a caracterização do dolo delitivo Sem discordar constatamos que o dolo 643 está manifesto nas inúmeras declarações públicas do Presidente da República e nos diversos atos preparatórios já mencionados sustentados pelas provas documentais relatos notícias e denúncias analisados por esta Comissão além da autoria de atos normativos e proposições legislativas claramente voltados para a corrosão dos direitos constitucionais dos indígenas Não vemos o simples domínio do fato mas sim o efetivo protagonismo do Presidente da República na campanha de fustigamento e desinformação voltada contra os indígenas bem como na condução de uma política antiindigenista revelada nos atos e omissões já descritos Mais do que conhecimento dessa campanha sistemática de agressões e omissões o Presidente controla esses atos No mínimo sua atitude de ordenar as políticas aqui mencionadas bem como instigar e incitar o desprezo o desamparo as invasões e a desassistência contribuem para o resultado Mas é nítido que longe de ser mero partícipe o Presidente da República é o principal artífice das violações contra os indígenas liderando ativamente esse processo O Presidente tem o dever de proteger e de não causar dano mas inverteu flagrantemente essas obrigações Impõese a diligente investigação desses crimes e a responsabilização dos culpados que não podem permanecer impunes Ignorar os crimes cometidos seria uma nova agressão contra as vítimas Esta Comissão não fugirá ao seu dever de buscar justiça e conclama as instituições brasileiras e se necessário internacionais a tomar as atitudes cabíveis no âmbito das respectivas competências Dada a inexistência do crime de extermínio no Direito brasileiro conclamamos o Parlamento a aprovar sua tipificação Paralelamente conforme disposto no Estatuto de Roma podemos e devemos recorrer ao Tribunal Penal Internacional para que julgue esse crime no exercício de sua competência 644 complementar à do nosso Poder Judiciário ainda impossibilitado de apreciar tais violações Observese a esse respeito que o Tribunal Penal Internacional apura a responsabilidade criminal individual conforme disposto no art 25 de seu Estatuto Julga pessoas físicas não estados ainda que os acusados ocupem cargos públicos Ainda conforme o art 25 do Estatuto de Roma considerase responsável pela prática desses crimes quem os pratique individualmente ou em conjunto ou por intermédio de outrem bem como quem ordene solicite instigue ou incite direta e publicamente a sua prática Também é punível a tentativa mediante atos que contribuam substancialmente para a execução do crime ainda que este não se venha a consumar devido a circunstâncias alheias à vontade do agente Dessa forma cada agente deve responder conforme seu papel nas condutas delitivas O parecer da comissão coordenada pelo Prof Miguel Reale Júnior é didático no tocante à responsabilidade da liderança política o Presidente da República assim descrita Adota o Estatuto de Roma para as diversas formas de autoria a teoria do controle sobre o crime a qual em palavras simples traduz o entendimento da moderna doutrina segundo o qual é autor quem detém o controle sobre a execução do crime Autor é quem decide quando como e se o crime será cometido O Estatuto é seguramente o primeiro instrumento internacional a reconhecer e tipificar a chamada autoria indireta ou autoria mediata que reconhece como autor principal aquele que pratica as condutas delituosas através de outras pessoas utilizandose para tanto de seu poder sobre estruturas organizadas de hierarquizadas nas quais suas ordens são cumpridas automaticamente por subordinados que em geral obedecem como instrumentos fungíveis na consecução das condutas objetivas do ato delituoso O autor por detrás do autor emprega seu conhecimento e seu poder de mando para ver o crime realizado através dos autores imediatos ou executores diretos 645 Na sequência distingue essa responsabilidade daquela imputável aos dirigentes superiores dos principais órgãos ministérios Sesai e Funai que se omitem no dever de proteção mas apenas o fazem em obediência ao autor principal A conduta do autor mediato é sempre dolosa Não se confunde portanto com a responsabilidade penal de superiores hierárquicos prevista no artigo 28 do Estatuto baseada na omissão do superior em prevenir ou reprimir a prática de delitos praticados por seus subordinados em face ter se omitido no seu dever de garante Fica a lição de que a responsabilidade pelos crimes contra a humanidade como nas modalidades de extermínio e perseguição ou mesmo genocídio aumenta e não diminui quanto mais alta a hierarquia pois quem detêm controle de todo o processo provoca mais mortes do que os seus subalternos Nesse sentido a comissão de especialistas resume a questão da responsabilidade da seguinte forma Vem aqui estampada a máxima reiterada pelo Ministro da Saúde Eduardo Pazuello em todos os meios de comunicação um manda o outro obedece A responsabilidade penal do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro como visto acima é a do mandante organizador e dirigente da conduta de seus subordinados em especial do Ministro da Saúde Eduardo Pazuello e portanto a resposta penal pode ser agravada Recordemos que o art 76 da Constituição Federal dispõe que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos seus ministros Não se pode escusar os ministros como se fossem meros cumpridores de ordens pois eles têm agência responsabilidades e dever de alertar sobre riscos e resistir a ilegalidades Com relação aos demais partícipes que agem sob autoridade administrativa ou moral do Presidente Bolsonaro acolhemos contribuição da 646 Ordem dos Advogados do Brasil prestada pelo Prof Pierpaolo Cruz Bottini da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo no sentido de que a responsabilidade das pessoas que repassaram boatos contra a vacinação e de outras espécies que possam ter prejudicado a saúde dos indígenas é condicionada à comprovação do dolo e da causalidade entre sua conduta e o dano o que deve ser apurado em investigações próprias do Ministério Público Federal e da Procuradoria do Tribunal Penal Internacional Finalmente ao concluir este capítulo chamamos atenção para o fato de que a pandemia ainda não acabou e cada vez mais passa a atingir crianças e adolescentes As crianças e adolescentes indígenas são mais fortemente atingidas pela covid19 e ainda não há vacina aprovada para a população dessa faixa etária Como a composição etária dos indígenas inclui proporcionalmente muito mais crianças e jovens do que vemos na população em geral é possível que já esteja em curso ou que constatemos em breve uma tragédia particularmente grave dentro da catástrofe geral que já lastimamos com altos índices de contágio e morte nessas faixas etárias Cumpre a esta Comissão acautelar o governo federal para que proteja as crianças indígenas 8 IMPACTOS DA PANDEMIA SOBRE AS MULHERES A POPULAÇÃO NEGRA E OS QUILOMBOLAS Entendese hoje que a covid19 mais do que uma pandemia é uma sindemia pois o perfil dos mortos e infectados não é aleatório variando conforme condições socioeconômicas que deixam alguns segmentos demográficos mais vulneráveis do que outros A população entre a qual o vírus circula não é homogênea e condições sociais e ambientais adversas fazem com que a doença atinja desproporcionalmente comunidades desfavorecidas e grupos étnicos ou 647 raciais marginalizados como indígenas e negros339 Numa sindemia a desigualdade se torna uma comorbidade pois a insegurança alimentar a falta de condições dignas de moradia e de acesso ao saneamento faz com que essas pessoas fiquem mais suscetíveis ao contágio340 Condições de trabalho como a exposição a ambientes com maior aglomeração e a necessidade de utilizar o transporte público também favorecem que os mais pobres sejam mais contaminados Isso não quer dizer que o governo tenha tratado todos os segmentos desfavorecidos como alvos Não houve ação deliberada para atingir isoladamente negros nem para os defender mesmo diante das notórias desvantagens socioeconômicas e demais barreiras que enfrentam na nossa sociedade Já entre os idosos mesmo que membros da equipe econômica tenham recebido como positiva a redução do déficit previdenciário causada pela concentração das mortes por covid19 entre esse segmento341 não parece que o governo tenha buscado atingir especificamente esse público O que houve de fato foi a naturalização das desigualdades que na pandemia colocam alguns grupos em situação de maior vulnerabilidade do que outros Essas diferenças justificariam a adoção de políticas públicas compensatórias mas foram desprezadas pelo governo Como resultado o impacto da pandemia foi desigualmente sentido na população Observamos esse fenômeno com relação às mulheres aos negros e aos quilombolas 339 httpswwwclacsoorgpandemiaracismoegenocidioindigenaenegronobrasilcoronaviruseapolitica deexterminioedn7 Acesso em 20 de setembro de 2021 340 httpsceefiocruzbrqnode1264 Acesso em 20 de setembro de 2021 341 httpseconomiauolcombrnoticiasreuters20200526especialbolsonarocolocougeneraisparacombater coronavirusebrasilestaperdendoabatalhahtm Acesso em 20 de setembro de 2021 648 81 Mulheres A covid19 atingiu mais mulheres do que homens No caso das mulheres não há dados agregados em âmbito nacional mas o que os boletins epidemiológicos mostram é que em todos os estados com exceção de Pernambuco as mulheres são pouco mais de 50 das pessoas infectadas pela covid19 estando um pouco acima da sua participação na população Isso mostra que as mulheres são mais expostas à doença o que talvez seja reflexo de sua maior participação em profissões ligadas ao cuidado e à limpeza É significativo entretanto registrar que as primeiras mortes pela doença no Brasil foram das trabalhadoras domésticas Rosana Aparecida Urbano de 57 anos de São Paulo e Cleonice Gonçalves de 63 anos moradora do Rio de Janeiro Duas mulheres negras provavelmente contaminadas no local de trabalho Conforme alertou a OMS em maio de 2020342 os países precisavam organizar políticas de mitigação dos efeitos da pandemia de covid19 especialmente voltadas para mulheres e meninas considerando os impactos sofridos em razão apenas do gênero Entretanto conforme calcula a Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe CEPAL a pandemia provocou um retrocesso de dez anos nas condições econômicas das mulheres Elas foram gravemente prejudicadas visto que ocupam as posições mais precarizadas do ponto de vista trabalhista Portanto sem a possibilidade de migrar para o home office perderam logo o emprego e muitas vezes não contavam com nenhuma proteção previdenciária Mesmo as empregadas estavam nos postos mais vulneráveis dentre aqueles serviços considerados essenciais que estão na linha 342 httpsappswhointirisbitstreamhandle10665332080WHO2019nCoVAdvocacybriefGender20201 engpdf Acesso em 16 de outubro de 2021 649 de frente do enfrentamento à doença como as auxiliares de limpeza nos hospitais as que atuam no atendimento caixas de supermercado e balconistas de farmácias Artigo científico publicado no Repertório do Conhecimento do IPEA de autoria das pesquisadoras Carolina Pereira Tokarski e Luana Simões Pinheiro343 faz um recorte no mundo das mulheres trabalhadoras e aprofunda a condição de vulnerabilidade das empregadas domésticas Segundo o estudo essas profissionais as quais historicamente são afetadas pela informalidade e precariedade nas condições de trabalho tiveram a situação ainda mais agravadas durante a pandemia Neste estudo destacamos três pontos a partir dos quais incide essa agudização das condições de vulnerabilidade o tipo de trabalho realizado a desproteção social da categoria e a sistemática violação de direitos fundamentais à qual integrantes dessa categoria profissional vêm sendo submetidas Exemplo de tal vulnerabilidade extrema é o fato de que a primeira morte contabilizada no estado do Rio de Janeiro foi de uma trabalhadora doméstica que contraiu o vírus de sua empregadora recém chegada de viagem à Itália Além do contexto específico do trabalho doméstico ainda recai sobre os corpos das trabalhadoras domésticas toda a gama de vulnerabilidades aprofundadas pela desigualdade social no contexto da Covid19 como i a sobrecarga do trabalho doméstico não remunerado ii os maiores índices de letalidade do vírus sobre as pessoas negras uma vez que majoritariamente a categoria é integrada por mulheres negras iii o abastecimento precário de água e saneamento básico em muitas das periferias deste país o que impede a adoção das medidas mais simples de prevenção ao vírus iv o transporte realizado cotidianamente por longas horas em conduções lotadas e v o acesso a um sistema de saúde que vem sendo paulatinamente precarizado Diante da ausência de ações articuladas de enfrentamento à pandemia ao longo de todos estes meses o benefício do auxílio emergencial revelase de grande importância para garantir níveis mínimos de renda e dignidade à enorme parcela da população que dele fez uso a exemplo das trabalhadoras domésticas 343 httprepositorioipeagovbrhandle1105810521 Acesso em 16 de outubro de 2021 650 Se o impacto econômico é maior sobre elas a situação se torna especialmente grave para aquelas que respondem sozinhas ou majoritariamente pelo sustento de seus lares como é o caso de 30 milhões de mulheres344 dados de 2015 Notese que esse número inclui mesmo famílias em que há um cônjuge mas que depende fundamentalmente da mulher para sua sobrevivência No sentido de mitigar os impactos da pandemia sobre as mulheres uma medida importante de iniciativa do Congresso Nacional adotada pelo Brasil em 2020 foi o auxílioemergencial com valor dobrado para as famílias monoparentais com filhos até 14 anos Arranjos desse tipo alcançavam em 2020 cerca de 11 milhões de lares sendo a maioria deles conduzida por mulheres negras 78 milhões345 O valor porém que foi de três parcelas de R1200 em 2020 foi reduzido também para três parcelas de apenas R375 em 2021 situação que jogou na insegurança alimentar milhões dessas famílias e as obrigou a buscar trabalho para complementar a renda insuficiente mesmo sob risco de adoecer O artigo Mulheres chefes de família e a vulnerabilidade à pobreza publicado em 8 de setembro de 2020 pela pesquisadora Cristina Pereira Vieceli346 mostra que a situação das mulheres pobres se agravou durante a pandemia A situação de pandemia tende a agravar desigualdades estruturais existentes entre as quais a de gênero e raça A destinação de uma parcela da renda básica de R120000 para as famílias chefiadas por mulheres sem cônjuge e com filhos se baseia no fato de que essa composição familiar é extremamente vulnerável à situação de pobreza Esse modelo de arranjo é composto por maioria absoluta de mulheres Em 2018 12755 milhões de pessoas viviam em arranjos familiares formados por responsável sem cônjuge e com filhos até 14 anos compreendendo 74 344 O número é da pesquisa feita pelos demógrafos José Eustáquio Alves e Suzana Cavenaghi do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE e publicada no livro Mulheres Chefes de Família no Brasil avanços e desafios disponível em httpswwwensedubrarquivosmulhereschefesdefamilianobrasil estudosobreseguroedicao321pdf Acesso em 16 de outubro de 2021 345 httpswwwgeneronumeromediamulheresrendaemergencial Acesso em 16 de outubro de 2021 346 httpsconteeorgbrmulhereschefesdefamiliaeavulnerabilidadeapobreza Acesso em 16 de outubro de 2021 651 da população Desse total em 903 dos domicílios a responsável era mulher Dentre estas 675 eram pretas ou pardas e 312 brancas Considerando a situação de pobreza e extrema pobreza dentre os arranjos familiares os formados por mulheres sem cônjuges e com filhos menores de 14 anos estão entre os mais concentrados na situação de pobreza extrema Esses arranjos compreendem 206 do total da população que vive em extrema pobreza no país Os que possuem chefia de mulheres pretas ou pardas concentram 237 da população extremamente pobre enquanto dentre as brancas o percentual é de 139 Em nível global a OxFam Oxford Committe for Famine Relief calcula que as mulheres respondem por mais de 60 milhões de empregos perdidos o que significa uma redução de 5 da participação delas no mercado de trabalho347 No Brasil contudo esse recuo foi mais dramático Basta dizer que seis milhões de mulheres ou 15 do total das trabalhadoras ocupadas são empregadas em serviços domésticos Esse mercado foi reduzido em cerca de 25 em 2020 Por outro lado a elevação da carga das atividades domésticas e de cuidados com a família foram tão fortes para essas mulheres especialmente as negras que impossibilitaram em muitos casos sequer a procura por trabalho remunerado Podemos concluir portanto que a pandemia afetou mais as chefes de família alargando a desigualdade de rendimentos entre homens e mulheres De acordo com o estudo da OXFAM Brasil em seu relatório Tempo de cuidar o trabalho de cuidado não remunerado e mal pago e a crise global da desigualdade348 a base da pirâmide econômica mulheres e meninas principalmente as que vivem em situação de pobreza e pertencem a grupos marginalizados dedicam gratuitamente 125 bilhões de horas todos os dias ao trabalho de cuidado e outras incontáveis horas recebendo uma baixíssima remuneração por essa atividade Seu trabalho é essencial para nossas 347 httpswwwcnnbrasilcombrbusinessmulheresperderamus800biemrendaem2020maisquesomado pibde98paises Acesso em 16 de outubro de 2021 348 httpswwwoxfamorgbrpublicacaotempodecuidarotrabalhodecuidadonaoremuneradoemalpago eacriseglobaldadesigualdade 652 comunidades Ele sustenta famílias prósperas e uma força de trabalho saudável e produtiva Já com relação aos óbitos os homens representam a maioria das vítimas possivelmente refletindo fatores biológicos e culturais que favorecem a longevidade feminina como o hábito mais preponderante entre as mulheres de cuidar mais da higiene pessoal e da saúde que os homens Mas a mortalidade masculina também deve chamar nossa atenção para o consequente aumento da participação das mulheres como provedoras o que demandará a revisão e a melhoria das políticas públicas de proteção e amparo às mulheres e às crianças em situação de vulnerabilidade econômica Apesar da retórica do atual governo em favor da família a situação do País também é grave no que se refere à morte por covid19 de gestantes e puérperas O Boletim do Observatório Covid19 Fiocruz349 divulgado em 4 de junho de 2021 publicou a matéria A Covid19 e a mortalidade materna que revelou que no ano de 2020 foram 544 óbitos em gestantes e puérperas por covid 19 no país com média semanal de 121 óbitos considerando que a pandemia se estendeu por 45 semanas epidemiológicas naquele ano Os números atualizados não parecem ter desviado dessa tendência conforme aponta a Rede de Mulheres Cientistas cujos cálculos apontam que mais de mil gestantes e puérperas perderam a vida por covid19 até abril de 2021 sem que fosse registrado nenhum especial empenho do Ministério da Saúde dirigido às mulheres nessas condições debitandose esse resultado à negligência do governo federal e à falta de acesso aos cuidados adequados350 Nesses casos não há informações consolidadas sobre 349 httpsportalfiocruzbrnoticiaobservatoriocovid19destacaalta mortalidadematernatextO20Boletim20do20ObservatC3B3rio20Covid2320a202920de 20ma io Acesso em 16 de outubro de 2021 350 httpsmulherescientistasorgwpcontentuploads202105NotaTecnican1GravidasePuerperaspdf Acesso em 16 de outubro de 2021 653 a situação dos bebês mas considerando que 55 das gestantes mortas por covid 19 estavam no terço final da gravidez351 é provável que centenas de bebês tenham morrido sem sequer ter o nascimento registrado tornandose vítimas invisíveis para as estatísticas mas duramente sentidas pelas famílias enlutadas Com relação à violência contra a mulher segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública FBSP352 o número de medidas protetivas de urgência concedidas às mulheres cresceu 44 passando de 281941 em 2019 para 294440 em 2020 Houve crescimento de 163 de chamados de violência doméstica às polícias militares no 190 em 2020 O FBSP aponta que apesar do aumento dos casos de violência houve diminuição das notificações de crimes em delegacias de polícia e destaca que ainda é cedo para avaliar se estamos diante da redução dos níveis de violência doméstica e sexual ou se a queda seria apenas dos registros em um período em que a pandemia começava a se espalhar as medidas de isolamento social foram mais respeitadas pela população e muitos serviços públicos estavam ainda se adequando para garantir o atendimento nãopresencial É importante frisar enfim que a covid19 para além das mortes que acarreta diretamente também impactou na vida das mulheres pelo aumento da violência doméstica e familiar pelo sofrimento mental agravado em razão do acúmulo de tarefas especialmente daquelas relacionadas ao cuidado com doentes e crianças em razão do fechamento de escolas e creches pela intermitência no funcionamento dos serviços públicos de atendimento a gestantes e puérperas e ainda pela paralisação de serviços relacionados aos cuidados contraceptivos 351 Conforme informações do Boletim Epidemiológico Especial da 39ª semana epidemiológica de 2021 publicado pelo Ministério da Saúde httpswwwgovbrsaudept brmediapdf2021outubro11boletimepidemiologicocovid83pdf Acesso em 16 de outubro de 2021 352 httpsforumsegurancaorgbrpublicacoespostsviolenciadomesticadurantepandemiadecovid19 Acesso em 16 de outubro de 2021 654 Aproveitamos para homenagear as mulheres que no exercício de suas profissões e convicções cidadãs dedicamse a combater a pandemia e a levar conforto aos pacientes e aos familiares atingidos pela doença Nossa homenagem às mulheres que hoje comandam famílias desestruturadas pela covid19 verdadeiras combatentes da dignidade e da esperança Que o Poder Público e a sociedade como um todo possam prestarlhes apoio e proteção nesse momento difícil de suas vidas 82 População negra A população negra ainda sofre com a herança escravista que mancha nossa sociedade Além do preconceito e da discriminação que criam barreiras até mesmo no acesso aos serviços de saúde os negros são sobrerrepresentados nas camadas mais pobres da população e subrepresentados nos extratos mais ricos A abolição da escravidão não extinguiu a desigualdade e o preconceito Ainda hoje é necessário reconhecer com tristeza e indignação que o racismo ainda é forte no Brasil Silvio de Almeida define o racismo estrutural como um componente orgânico da própria sociedade refletido na cultura e nas instituições que sistematicamente tendem a discriminar grupos racialmente identificados353 Cultuamos o mito da democracia racial mas a realidade do racismo se impõe Os negros não são desproporcionalmente mais pobres por falta de esforço pessoal como o racismo disfarçado de meritocracia tenta fazer crer Mesmo se um branco e um negro começarem a vida em condições semelhantes o racismo se encarrega de desigualar as oportunidades entre eles abrindo portas para um e criando barreiras para outro Dessa forma todos os avanços que 353 Racismo Estrutural Editora Polen São Paulo 2019 versão ebook posição 450456 655 tivemos e pelos quais nos empenhamos na luta antirracista são insuficientes e tardios para quem já nasce com desvantagens legadas pela história e pela cultura Ainda temos muito por fazer e o caminho para uma sociedade plenamente democrática plural e inclusiva é árduo passando pelo reconhecimento de verdades indigestas É no contexto das injustiças que ainda pesam sobre a população negra que a pandemia de covid19 se abateu sobre o Brasil Ainda no ano passado o então prefeito Bruno Covas de São Paulo alertava que a população preta tem 375 mais chances de óbito do que a população branca na cidade de São Paulo354 Segundo dossiê da Coalizão Negra por Direitos esse impacto se relaciona com a privação histórica de direitos básicos à população negra dentre eles o direito à saúde alimentação adequada moradia e saneamento básico possibilitando que sejam os negras e negras alvos principais da negligência ao enfrentamento ao vírus Pesquisa da PUCRio aponta que enquanto 55 de negros morreram por covid a proporção entre brancos foi de 383 Ademais a letalidade da pandemia atingiu com maior gravidade mulheres negras Estudo do CEBRAP aponta que não apenas as mulheres negras têm maiores chances de morrer por covid19 em comparação aos homens brancos em praticamente todas as ocupações de menor instrução como também são maiores as chances em relação às mulheres brancas única exceção é entre as trabalhadoras da limpeza urbana A advogada negra Juliana Souza oferece uma explicação para esse fato Quando discutimos os lugares sociais destinados à população negra a constatação é sempre a mesma áreas com grandes agrupamentos 354 httpswwwcnnbrasilcombrsaudenegrosmorrem40maisquebrancosporcoronavirusnobrasil Acesso em 16 de outubro de 2021 656 periféricos cuja vulnerabilidade é altíssima e a pobreza se faz presente Sem saneamento básico segurança alimentar ou atendimento preferencial do Estado para a garantia do acesso à saúde falar dos impactos da pandemia sobre a população negra no Brasil é tratar do aprofundamento da barbárie a que foi acometida referida comunidade com a chegada do vírus E o resultado é lógico e trágico piores condições de vida e trabalho somados à falta de condições mínimas de dignidade humana nos fizeram presenciar relatos de pessoas negras que não tinham condições de lavar as mãos ou ter máscaras descartáveis devidas O médico infectologista e professor de Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Minas Gerais UFMG Unaí Tupinambás explica didaticamente como a desigualdade social e econômica prejudica os negros na pandemia Eles moram em condições precárias trabalham em condições precárias não podem fazer trabalho remoto e têm que sair de casa para ganhar o pão pegam transporte público inadequado Claro que vai impactar mais infelizmente nessa população negra e periférica355 Dessa forma os negros são mais vulneráveis à covid19 e a outras doenças porque estão sob maior influência negativa dos fatores sociais determinantes de saúde Longe de constituir receios infundados esses fatores produzem efeitos concretos durante a pandemia Ainda em 2020 estudo do Instituto Pólis apurou que a taxa de mortalidade por covid19 padronizada entre homens negros era de 250 por 100 mil habitantes enquanto os homens brancos tinham taxa de 157 óbitos por 100 mil habitantes356 Esses dados são congruentes com os levantados em estudo realizado pela Rede de Pesquisa Solidária a partir de dados do Sistema de Informação sobre 355 httpswwwmedicinaufmgbrnegrosmorremmaispelacovid19 Acesso em 16 de outubro de 2021 356 httpspolisorgbrestudosracaecovidnomsp Acesso em 16 de outubro de 2021 657 Mortalidade SIM do Ministério da Saúde no qual se demonstra que homens negros morrem mais por covid19 do que homens brancos independentemente da ocupação tanto no topo quanto na base do mercado de trabalho Ao noticiar esse estudo o Jornal da USP fez as seguintes observações357 O padrão é bastante demarcado Os homens negros morrem mais de covid19 do que os homens brancos em praticamente todas as ocupações as únicas exceções são os trabalhadores agrícolas A desigualdade racial nas chances de morte pela covid19 entre os homens é transversal a todo o mercado de trabalho independentemente do tipo de atividade do setor de se tratar de ocupações que se encontram no topo ou na base da pirâmide social Os motivos para esse padrão podem ser encontrados em dois fatores principais Em primeiro lugar nas diferentes formas de inserção laboral Mesmo exercendo as mesmas ocupações negros tendem a uma inserção significativamente mais precária seja em razão do tipo de vínculo formal ou informal ou da natureza dos estabelecimentos mais ou menos estruturados Essa precariedade acaba por implicar também condições mais vulneráveis de exercício das atividades e exposição ao vírus mesmo que aconteça nas mesmas ocupações O segundo motivo é por conta das desigualdades de acesso a recursos que se somam a fatores ambientais Além de estarem eventualmente mais expostos a fatores ambientais que afetam as condições de saúde moradias mais insalubres acesso inadequado à água dieta com baixa qualidade nutricional espaços que afetam o estado psíquico entre outros homens negros também tendem a registrar um acesso mais escasso aos serviços de saúde A resposta do governo federal no Programa Nacional e Imunizações desconsiderou o efeito mais agudo da pandemia sobre a população negra As prioridades foram definidas por critérios etários pela presença de comorbidades e pelo exercício de determinadas profissões Dessa forma desconsiderando as disparidades demográficas entre negros e brancos além dos riscos mais acentuados aos quais os primeiros estão expostos os primeiros meses de vacinação atenderam a duas vezes mais pessoas brancas do que negras358 A Coalizão Negra por Direitos em documento encaminhado a esta Comissão 357 httpsjornaluspbrcienciasmulheresnegrastemmaiormortalidadeporcovid19doquerestanteda populacao Acesso em 16 de outubro de 2021 358 httpsapublicaorg202103brasilregistraduasvezesmaispessoasbrancasvacinadasquenegras Acesso em 16 de outubro de 2021 658 avalia que isso evidencia uma política que ao excluir o elemento racial corrobora em si com o racismo estrutural e a continuidade das mortes por covid 19 que se concentram na população negra Atendendo ao pleito contido nesse documento esta Comissão frisa que a população negra brasileira foi a que mais morreu em decorrência da má gestão da pandemia Assim a indiferença do governo dissimulada sob a forma de neutralidade e isonomia concretizou mais uma vez os danos propiciados pelo racismo estrutural Contudo as evidências colhidas sugerem que diversamente da forma como o governo federal lidou com a pandemia entre os povos indígenas a atitude diante da população negra não aparenta ter sido movida pela intenção de causar morte dano à saúde e desaparecimento desse grupo específico mas sim pela indiferença diante das desigualdades O contágio e a morte de indígenas representam um bônus no plano integracionista da atual gestão federal mas o mesmo efeito relativo à população negra é apenas um dado que o governo percebe como natural ou corriqueiro ainda que saibamos ser reflexo de desigualdades socioeconômicas e culturais historicamente construídas Com humildade todos devemos aprender com os erros constatados durante a pandemia e assumir o compromisso de evitar que se repitam Combater o preconceito e a discriminação continuam a ser deveres éticos de todos os democratas mas também devemos redobrar a atenção para a necessidade de leis e políticas públicas que compensem e combatam as desigualdades com o objetivo de criar condições para que todas as pessoas possam exercer sua cidadania plena com dignidade e respeito Precisamos administrar os recursos e as políticas públicas com sabedoria para que atendam aos que mais necessitam fazendo um contraponto às desigualdades reais e não as acentuando sob o pretexto da isonomia formal 659 83 Comunidades quilombolas Assim como ocorreu entre os indígenas a covid19 atingiu as comunidades quilombolas potencializada por sua condição social de grande vulnerabilidade O governo falha em cumprir o seu dever de proteger essas comunidades frágeis e carentes nas quais as condições sanitárias e de acesso aos serviços de saúde são invariavelmente muito piores do que se observa na população em geral Outro aspecto que aproxima a situação das comunidades quilombolas à dos povos indígenas é o dano comunitário causado pela perda dos mais idosos que guardam a história os costumes e os conhecimentos dos povos tradicionais A perda dessas referências representa um perigo de desagregação para a comunidade Uma dessas guardiãs levadas pela covid19 foi Carivaldina de Oliveira Costa a tia Uia Em junho de 2020 o Quilombo da Rasa em Búzios no Estado do Rio de Janeiro perdeu para a covid19 uma de suas bibliotecas vivas Além de ser uma guardiã do conhecimento ancestral de sua comunidade tia Uia lutou para o reconhecimento e a identificação do território359 Outra liderança quilombola vitimada pela doença foi Maria de Fátima Batista Barros da comunidade Ilha de São Vicente no Tocantins Ela faleceu no dia 6 de abril deste ano Em 2020 como se estivesse prenunciando seu desaparecimento vaticinou Eles nos roubaram tudo roubaram nosso ouro prata cultura dignidade honra e nos marcaram com ferro e fogo e derramaram nosso 359 Disponível em httpsartefolhauolcombrequilibrioesaude2020historiasdasvitimasdonovo coronavirus127899carivaldinadeoliveiracostatiauiaoriginuol Acesso em 16 de outubro de 2021 660 sangue mas nunca vão nos calar Somos resistência raízes que não conseguiram destruir reconstruiremos tudo outra vez360 Os quilombos são mais do que comunidades afrodescendentes São legados da luta por liberdade da afirmação da dignidade de povos submetidos ao flagelo desumano da escravidão e que inconformados com a opressão construíram culturas livres e genuinamente brasileiras São símbolos de resiliência com os quais todos podemos aprender Mas sofrem com pobreza e desassistência o que os deixa particularmente expostos aos riscos da covid19 A fragilização das comunidades quilombolas fica evidente quando constatamos que no acumulado desde o início do atual governo a Fundação Cultural Palmares certificou menos comunidades do que em qualquer ano do último decênio com exceção de 2015 Sem a proteção de suas terras os quilombolas ficam mais expostos a disputas com fazendeiros garimpeiros e grileiros As invasões são caminhos conhecidos para a propagação de doenças nas comunidades 360 Disponível em httpscptnacionalorgbrpublicacoes2destaque5599notadepesareindignacaofatima barrospresente Acesso em 16 de outubro de 2021 661 Diante dessa vulnerabilidade agravada pela omissão do poder público o Supremo Tribunal Federal determinou ao Poder Executivo nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF nº 742 a adoção de medidas voltadas para a mitigação dos efeitos da pandemia junto à população quilombola A decisão da APDF estabeleceu a obrigatoriedade de formulação de um Plano Nacional de enfrentamento da Pandemia da covid19 para a população quilombola contendo objetivos metas ações programáticas cronograma de implementação e metodologias de avaliação contemplando ao menos providências visando à ampliação das estratégias de prevenção e do acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde controle de entrada nos territórios por terceiros considerado isolamento social comunitário e distribuição de alimentos e material de higiene e desinfecção A decisão do STF estabeleceu igualmente a necessidade de um Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação nos quilombos com inclusão da população quilombola no grupo prioritário de vacinação e adoção de protocolos sanitários específicos voltados à efetividade da medida e ações programáticas a fim de evitar descompasso nas unidades da Federação com objetivos metas cronograma e providências indicando quantitativo populacional e de doses a serem destinadas Na versão apresentada à CPI da Pandemia o Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia de Covid19 é organizado em três objetivos principais i ampliação das estratégias de prevenção e de acesso aos meios de testagem e aos serviços públicos de saúde ii o controle de entrada de terceiros nos territórios quilombolas e iii a promoção da segurança alimentar pela distribuição de alimentos e de garantia de renda mínima para a população quilombola em situação de vulnerabilidade social 662 Em geral as ações relacionadas no Plano podem ser classificadas nas seguintes categorias ações não direcionadas especificamente à população quilombola por exemplo o pagamento de auxílio emergencial ou do benefício do Programa Bolsa Família iniciativas que favorecem pessoas que cumprem os requisitos legais de elegibilidade sendo ou não originários daquelas comunidades ou a distribuição de 363718488 Equipamentos de Proteção Individual EPIs sem a indicação da quantidade que teria beneficiado comunidades quilombolas ações sem o adequado detalhamento como a aquisição de um milhão de unidades para testagem de indivíduos quilombolas ações de pouco impacto como a distribuição de quantidade irrisória de máscaras frente ao universo de pessoas expostas ao vírus ou o lançamento de campanhas institucionais em formato de vídeos e cartilhas concebidas de forma quase amadora ações de mera continuidade de políticas executadas antes da pandemia como o credenciamento de equipes de saúde da família e de atenção primária por meio do Programa Previne Brasil criado em 2019 e a distribuição de alimentação escolar para alunos de comunidades quilombolas mesmo com a suspensão de aulas presenciais ações contrárias aos interesses das próprias comunidades a suspensão dos trabalhos de campo relativos à elaboração e conclusão de RTIDs e ações sob o aspecto qualitativo de caráter meramente assistencial como a distribuição de cestas básicas Por meio do Requerimento de Informação nº 884 de 2001 de autoria do Senador Humberto Costa a CPI solicitou a diversos órgãos do Poder Executivo informações acerca dessas medidas As respostas fornecidas pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento pela Secretaria de Governo da Presidência da República e pela Controladoria 663 Geral da União mostram que há margem para aprimoramento das medidas adotadas pelo governo federal junto às comunidades quilombolas Por essa razão e considerando as respostas ao Requerimento nº 884 formularemos uma série de recomendações sobre a matéria ao final deste Relatório 9 DESINFORMAÇÃO NA PANDEMIA FAKE NEWS 91 Motivação dos trabalhos Com base nos levantamentos realizados por esta Comissão verificamos que o acesso à informação precisa e confiável sobre os efetivos riscos à saúde apresentados pela covid19 é tão importante quanto qualquer outra medida de proteção recomendada pelos órgãos de saúde Uma vez dotado da informação correta o cidadão passa a ser capaz de tomar decisões mais conscientes e adotar comportamentos adequados para proteger a si mesmo e pessoas de seu convívio social incluindo familiares amigos e colegas de trabalho Essa disseminação de comunicações enganosas efetuada por pessoas malintencionadas em favor de interesses próprios e escusos provoca grande confusão e induz a população a adotar comportamentos que dificultam ou mesmo impedem o correto combate à pandemia de covid19 Portanto a premissa fundamental da comunicação no contexto da pandemia é informação correta salva vidas Apesar disso constatamos um grande volume de publicações que conflitam com essa premissa fundamental Observamos verdadeiras campanhas 664 disseminadas pelas redes sociais baseadas em conteúdos claramente contrários as evidências técnicas e científicas disponíveis até o momento gerando enorme confusão na população por meio de um processo que se convencionou denominar fake news Tais ações tiveram como consequências diretas o agravamento dos riscos de saúde para as pessoas o rápido incremento da contaminação pelo coronavírus o aumento do índice de ocupação dos leitos hospitalares e finalmente nefastas perdas para o País Diante do quadro caótico na comunicação oficial e extraoficial durante a pandemia esta Comissão cumprindo seu dever de investigar fatos que caracterizem ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid19 no Brasil apurou que não apenas os órgãos públicos de comunicação se omitiram em sua missão de combater boatos e a desinformação mas participaram ativamente do processo de criação e distribuição desse tipo de notícia Além disso e ainda mais grave ficou comprovado por esta investigação que a própria cúpula do governo se envolveu em ações para fomentar a disseminação de fake news A investigação desta CPI reuniu elementos que evidenciam i a omissão do governo federal na conscientização da população acerca da pandemia ii a participação efetiva do presidente da República seus filhos e o primeiro escalão do governo na criação e disseminação das informações falsas iii o uso da estrutura governamental para promover essas declarações do presidente iv suporte a comunicadores que propagam notícias e informações falsas sobre covid19 As apurações desta CPI foram capazes ainda de comprovar a existência de uma organização estruturada e dividida em núcleos para atuar na 665 disseminação de desinformação aferindo especialmente a propagação das ideias defendidas pelo presidente da República Grande parte dessa conduta foi demonstrada por esta Comissão com vídeos exibidos ao longo das sessões da CPI Todos eles podem ser encontrados no endereço httpssenadofederalysharepointcomfgpersonalcpipandemiaarquivossen adolegbrEiVqXdg7glNOicdIjyOEYBy6zEZ3JxRD21GgbgV 9KweDyQ92n ou utilizando o QR Code Vídeos CPI 92 Estrutura de produção e disseminação das fake news Convém explicar com mais profundidade o papel das fake news na pandemia Elas não são apenas informações sem fundamentação que ocorrem de forma esporádica ou isolada Ao contrário elas compõem um arranjo complexo e sistemático que tem o objetivo de gerar engajamento em sua audiência para extrair proveito econômico ou político utilizando para isso a produção de conteúdo textual ou audiovisual com caráter supostamente noticioso divulgado tanto por meio das mídias tradicionais jornais revistas televisão ou rádio quanto pelas redes sociais na internet 666 Tratase portanto de investigar e analisar o funcionamento de uma intrincada organização fora do controle do poder público envolvendo a participação de grande número de pessoas o gasto de vultosas quantias financeiras e o uso de avançados recursos tecnológicos dispondo de elevado grau de organização hierarquia de comando e controle e segregação de atividades conforme especialização Diante dos levantamentos realizados por esta Comissão foi possível identificar os integrantes dessa organização montada com essa finalidade e repartilos em núcleos de acordo com as suas funções Também foi possível documentar as postagens muitas das quais foram apagadas posteriormente e selecionar dados capazes de fazer as ligações entre os participantes dessa organização Antes de elucidarmos em maior detalhe o papel e a composição de cada núcleo no funcionamento da organização convém registrar que essa organização não agiu apenas para produzir e difundir fake news contra as medidas sanitárias adotadas por governadores e prefeitos no curso da pandemia de covid 19 Muito além disso essa mesma organização também agiu e vem agindo em direção a outros alvos Citamos em especial as agressões sistemáticas a membros do Supremo Tribunal Federal STF e as ofensas reiteradas à lisura do processo eleitoral conduzido pelo Tribunal Superior Eleitoral TSE Esses atos têm o nítido intuito de gerar descrédito nas instituições do país e causar sua desestabilização política Para conter seus efeitos deletérios na sociedade brasileira existem procedimentos investigatórios em curso nas devidas instâncias do Poder Judiciário tais como o Inquérito nº 4781 relatado pelo Ministro Alexandre de 667 Moraes e o Inquérito Administrativo nº 06003717120216000000 relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão que procuram revelar o funcionamento dessa rede também investigada por esta Comissão O modus operandi da organização conforme descrito em cada uma dessas investigações em andamento é bastante similar aos casos detectados por esta CPI Assim constatamos que essa organização era formada por ao menos cinco núcleos articulados entre si a saber o núcleo de comando 1 que interage diretamente com o núcleo formulador 2 núcleo político 3 núcleo de produção e disseminação das fake news 4 e núcleo de financiamento 5 Passamos a descrever o funcionamento de cada núcleo O primeiro mais importante é o núcleo de comando a cabeça da organização Ele é formado pelo Presidente da República e seus filhos que ocupam cargos políticos a saber o Senador Flávio Bolsonaro o Deputado Federal Eduardo Bolsonaro e o Vereador do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro Esse núcleo tem a função de dirigir a organização e orientar estrategicamente as ações realizadas nos níveis inferiores da hierarquia dandolhes diretrizes e informandolhes prioridades de ação A atuação desse núcleo está descrita no item 951 O núcleo formulador atua especialmente dentro do Palácio do Planalto Esse núcleo ficou popularmente conhecido como Gabinete do Ódio por ser apontado em investigações como formulador de conteúdos e distribuição aos disseminadores A configuração do Gabinete demonstrada nesse relatório leva em consideração os depoimentos de alguns dos seus integrantes à Polícia Federal 668 assim como as declarações de políticos e assessores em oitivas realizadas no âmbito de investigações em curso no Supremo Tribunal Federal Com base nessas oitivas e diante da possibilidade de cruzar dados analisados por esta CPI ao longo das investigações é possível caracterizar a composição desse gabinete conforme figura abaixo Figura 10 Gabinete do Ódio Vale destacar que as investigações apontam o núcleo formulador de fake news como determinante na engrenagem criada para desinformar O objetivo primordial dessa organização é gerar engajamento da base de apoio popular ao Presidente da República ao tempo em que promove ataques para enfraquecer seus adversários políticos Nesse núcleo a atuação destacada e comprovada durante a pandemia é dos assessores Filipe Martins e Tercio Arnaud cujos detalhes de conduta estão descritos no item 952 O fato de os demais integrantes não constarem como indiciados neste Relatório é por ausência de 669 postagens específicas na pandemia Entretanto isso não anula a necessária investigação dos órgãos judiciais sobre a conduta de todos do grupo Em seguida está o núcleo que oferece suporte político às decisões da organização Ele é formado essencialmente por parlamentares políticos autoridades públicas e religiosas Nele estão incluídos os Deputados Federais Ricardo Barros Osmar Terra Carlos Jordy Carla Zambelli Bia Kicis Carlos Wizard o exministro Ernesto Araújo Roberto Goidanich expresidente da FUNAG o exdeputado Roberto Jefferson o ministro Onyx Lorenzoni e Hélio Angotti Netto Eles incentivaram as pessoas ao descumprimento das normas sanitárias impostas para conter a pandemia e adotaram condutas de incitação ao crime Os detalhes das postagens de cada um estão devidamente demonstrados no item 953 A título de ilustração do alcance das fake news propagadas por parlamentares brasileiros matéria publicada em 17 de dezembro de 2020 no informativo Congresso em Foco demonstrou que os Deputados Osmar Terra e Eduardo Bolsonaro lideraram o movimento de desinformação sobre covid19 no Twitter A Deputada Carla Zambelli também teve muita influência ao fazer 27 publicações que somaram 312 mil interações A notícia informou ainda que o assunto mais recorrente da desinformação sobre covid19 disseminada por esses 670 deputados foi a defesa do uso de medicamentos sem eficácia contra a doença como a hidroxicloroquina Insta ressaltar que assim como o próprio Presidente da República os pronunciamentos desses parlamentares não se limitam à expressão de suas opiniões pessoais Sendo pessoas públicas suas falas exercem enorme influência sobre a população brasileira Em função do cargo que ocupam suas falas se revestem da presunção de autoridade Além disso por serem da base de apoio político da atual administração suas falas reproduzem e reforçam a orientação programática estabelecida pelo próprio Presidente da República em seu governo Não restam dúvidas de que os citados parlamentares demonstraram atuação de forma concertada como partícipes da rede de produção e disseminação de fake news comandada diretamente por Jair Bolsonaro Portanto consideramos que compartilham com ele a responsabilidade sobre as nefastas consequências advindas da propagação massiva de notícias falsas sobre a pandemia de covid19 Há ainda o núcleo de produção e disseminação de fake news Este por sua vez pode ser dividido em três grupos os influenciadores sociais os veículos de mídia organizados e os perfis anônimos O primeiro grupo é composto em essência por indivíduos que expõem sua imagem e suas opiniões nas redes sociais Alguns influenciadores especialmente os que se estabeleceram fora do meio político procuram apenas auferir ganhos com publicidade enquanto outros que em sua maioria se autointitulam analistas políticos procuram divulgar seus conteúdos de maneira sensacionalista e até mesmo antiprofissional seja em razão de seu alto grau de afinidade ideológica com o Presidente da República seja para auferir ganhos financeiros de forma deliberada pelo alarmismo causado em sua audiência 671 Há o grupo formado por organizações que na aparência funcionam como empresas jornalísticas o que se constata pelo nome e formato dos programas além do modo de confecção das matérias Faltamlhes no entanto o devido compromisso com os princípios éticos da profissão tais como a divulgação da informação precisa e correta independentemente de sua origem jurídica e da linha política de seus proprietários ou diretores e a produção pautada pela veracidade dos fatos tendo por finalidade o interesse público Nesse grupo identificamos os seguintes veículos Crítica Nacional Estudos Nacionais Instituto Força Brasil Jornal da Cidade Online Senso Incomum Terça Livre Brasil Paralelo Conexão Política Jornal da Cidade Online Renova Mídia República de Curitiba Folha Política Brasil Sem Medo Verdade dos Fatos e Awake Giants Brasil Detalharemos a atuação de cada um na pandemia no item 954 Sobre esses sites vale destacar que os sigilos bancários de algumas pessoas vinculadas a alguns deles foram quebrados por esta CPI com o objetivo de analisar se houve dinheiro público para financiar suas atividades Entretanto a demora nos órgãos no fornecimento desses dados não permitiu a análise de forma tempestiva por esta comissão Sendo assim serão repassados aos órgãos competentes para a devida e necessária apuração Vale ressaltar ainda que o número de sites propagadores de fake news é bem mais extenso do que o listado neste Relatório que optou por trastar apenas dos veículos que tiveram intensa participação na desinformação sobre a pandemia No grupo de influenciadores encontramos Allan dos Santos como principal agente da disseminação de fake news e o que possui maior vínculo com 672 a família Bolsonaro assim como com o núcleo político Mas ele não é o único Demonstramos neste Relatório a atuação de outros influenciadores na disseminação de desinformação que incentivaram o descumprimento de medidas sanitárias praticando incitação ao crime ao longo da pandemia São eles Hélcio Bruno de Almeida Oswaldo Eustáquio Leandro Ruschel Bernardo Kuster Paulo Eneas e Richards Pozzer A conduta do grupo está relatada no item 955 O grupo de disseminadores de desinformação na pandemia abrange ainda outros perfis influentes e profissionais de veículos jornalísticos tradicionais alguns com milhares de seguidores Dessa forma embora não constem na lista de sugestões de indiciamento feita por esta Comissão recomendase o aprofundamento das investigações sobre a conduta dessas pessoas para apuração de eventuais delitos que tenham ultrapassado o direito à liberdade de opinião Ao mesmo tempo ressaltase que a ausência de lei em vigor para punir a disseminação de fake news dificulta as sanções a quem cria e dissemina notícias falsas Apesar disso esta Comissão a título de contribuição com os órgãos fiscalizadores e para demonstrar o necessário aperfeiçoamento da legislação selecionou postagens de desinformação que circularam e foram amplamente repercutidas Vale destacar que embora tenha sido feita uma seleção sobre a covid19 não há de se minimizar a relevância muitas vezes criminosa de outros tipos de publicações feitas por integrantes desses núcleos sobre os demais assuntos A conduta dos chamados influenciadores digitais listados abaixo estão também descritos no item 955 São eles Davy Albuquerque Fernanda Salles Paula Marisa Ana Paula Henkel Italo Lorenzon Flávio Gordon Alessandro Loiola Bárbara Zambaldi 673 Destefani Rodrigo Constantino Guilherme Fiúza Fernando Lisboa Alexandre Garcia Roberto Boni Adilson Dini Marcelo Frazão Gustavo Gayer e Luiz Camargo Há entre disseminadores um outro grupo constituído por uma enorme quantidade de perfis sem identificação que servem para amplificar os efeitos das fake news nas redes sociais Muitos desses perfis são administrados ocultamente pelos próprios integrantes do núcleo de produção das fake news e operação das redes sociais Listamos a seguir alguns dos perfis mais engajados em difundir desinformação durante a pandemia Vale ressaltar que a facilidade de criar contas na rede social Instagram tem sido um dos pontos cruciais e determinante para a disseminação de fake news Por toda a rede é possível encontrar perfis alguns com milhares de seguidores que conseguem alcançar um grande número de usuários Esses influenciadores conseguem por meio do alcance de suas contas e utilizando hashtags com os temas propostos disseminar o conteúdo com grande agilidade É por meio das hashtags que até os perfis menores alcançam seus objetivos na difusão de notícias falsas ou com conteúdo que atrapalhem o tratamento da covid19 Entre os perfis estão médicos políticos influenciadores grupos bolsanaristas e conservadores com nomes reais ou não Abaixo são relacionados alguns perfis encontrados com essas características e que devem receber atenção dos órgãos de controle e aplicativos devido ao papel determinante na disseminação de desinformação PERFIS PROPAGADORES DE FAKENEWS Instagram jornalbobo Jornal O Bobo Criadora de conteudo digital Acompanhe as noticias pelo Jornal O Bobo Ver traduccao comandantewinston Comandante Winston Figura publica Milton dara Marinha do Brasil Coral Bloco Movimento Brasil Apresentador do cafezinhoComPimenta mais youtube6EeoIOhwKWK brasilacimadetudo Brasil acima de tudo Empresa de midianoticias eusoumbc Movimento Brasil Conservador Educacao Uma verdadeira comunidade de conservadores INSCRICOES CONGRESSO CONSERVADOR congressoeusoumbcorg rafaelmorenoss Rafael Moreno Modelo fitness Cristao Conservador e Moranguita Lider do movimentobrasilmonarqui mais movimentobrasilmonarquista Movimento Brasil Monarquista Defendermos a Monarquia Parlamentarista Constitucional com apoio o Dom Luiz de Orleans e Braganca como mais apoio coletivocommbm direitanm BOLSONARO NORTE DE MINAS Adm rogerlima1908 Adesivos do Bolsonaro aqui wwwgdolojacom maceiotoligadoo 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Henrique Araujo Blog pessoal Aluna tecnico politico apresentador palestrante e autor livro EUA e o Partido das Sombras linktreepharauj085 Ver traducicao leandroruschel Leandro Ruschel Como minha conta principal voltou passarei a usar esta como reserva Acesse minha conta principal leandroruschel silviogrimaldo Silvio Grimaldo Diretor executivo do Brasil sem Medo pbrasil semmedocomcpacsa Ver traducao leonardobolsoneas Leonardo Barros Assessor Parlamentar wwwtwittercombolsoneas Ver traducao coronelnishikawaoficial Coronel Nishikawa Deputado Estadual SP Coronel da reserva na PMESP 10 bombeiro eleito da historia da Al esppronto Atendimento intakercoronelnishikawa São Bernardo do Campo Brazil vanessnnavarro Vanessa Navarro Assessora Parlamentar Ver traducao teatualizeioficial Atualizei Oficial Preco da liberdade e da cie 1iancia atu alizeiapp paulochuchusbc Paulo Chuchu POLITICA PAULO CHUCHU VEREADOR SAO BERNARDO DO CAMPO SP 20212024 mais wwwcidadoaparticipacombrp patriotasb Patriotas Bone Bolsonaro acesse o link abaixo bolsonaromercadoshopscomb drdaercio Daércio Anestesista especializado em INCA Pos Graduacao Uva Pratica Ortomolecular Prática COVID19 Prevenção e longevidade Ver traducao fielabolsonaro Fiel a Bolsonaro www12senadolegbrecidadani farsascovid19 F GAR DEMANA DO POVO APOIO quer e Stopaepujetaco Com você O QUESTIONA a voluando se parem numa desmentipanca na Repúbl tratamentoprecocepvh Tratamento Precoco Rc tmeljonchatUmjuqhKjMJYOOT Ver traduçao movimentoconservador Movimento Conservador Organização política Brasileira desde 2016 trabalhando a formação base conservador Filósoico acesso a Livraria e muito mais linktreemovimentoconservador Ver tradução 38karabina 38 38karabina Buiiuda 2 2 2 5at MAIS14 Bolsonaro 2022 Fera Petralhada Bandida Ver traduçao Seguir Mensagem susamamoita Susana Moita Ensino Político Mestre em Direito Cientista política e internacionalista formando cidadão conscientes Nosso Telegram https lojaeditoradialeticacomhumani Ver traduçao 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vejabrasil bolsonarofacao newsbolsonaro jairbolsonaro24h fechadocombolsonaro nordestinoconservador direitabrasil 677 Nesse contexto também estão as operações com os robôs que simulam o comportamento de usuários reais comentando curtindo e compartilhando publicações a fim de lhes atribuir comportamento mais próximo possível do esperado de um usuário orgânico e conferirlhe uma aparência mais verossímil Sobre esse tema vale destacar ainda que a automação em postagens de interesse do grupo político do presidente Jair Bolsonaro é uma realidade incontestável quando se analisa o desempenho das postagens nas redes sociais O comportamento padrão de robôs como a quantidade de postagens por segundo e a dedicação a temas específicos demonstram a participação de bots sociais na disseminação das notícias Sobre isso será apresentada proposta legislativa por esta Comissão com o objetivo de frear a propagação de bots que imitam comportamento humano para impulsionar postagens de forma automatizada 678 Portanto vemos que essa organização funciona como uma rede de pessoas com tarefas distribuídas por aderência entre idealizadores produtores difusores e financiadores voltada à disseminação de fake news consideradas entre elas as notícias propositalmente apresentadas de forma parcial o intuito é influenciar a opinião da população quanto a determinado tema incidindo de forma geral na prática de tipos penais previstos na legislação com o objetivo de ao fim obter vantagens políticopartidárias eou econômicofinanceiras Na sequência está o núcleo de financiamento que fornece os recursos materiais e financeiros necessários para sustentar economicamente a organização e permitir a realização das ações decididas pelo núcleo de comando Entre outras ações esse núcleo gera o impulsionamento das publicações consoante determinação do núcleo de comando Entre os principais financiadores investigados por esta comissão estão os empresários Otávio Fakhoury que integra o Instituto Força Brasil investigado por esta Comissão e o empresário Luciano Hang Os detalhes da atuação dos financiadores durante a pandemia e a conduta de incitação ao crime de descumprimento de medidas sanitárias estão demonstrados em postagens listadas no item 956 93 Tópicos de desinformação Observamos que os tópicos mais frequentes na disseminação de notícias falsas podem ser assim resumidos Em primeiro lugar vimos a propagação de notícias infundadas sobre a origem do vírus perpetrando e encorajando ataques à China e seu povo por meio de conteúdo nitidamente xenófobo 679 Em segundo lugar encontramos críticas ao isolamento social contendo argumentos falhos sobre a eficácia dessa ação para o enfrentamento da pandemia Como consequência incutiu desconfiança em parte da população que acabou por não compreender o benefício das medidas e em casos mais extremados até refutálas Exemplo disso é a declaração do Ministro Onyx Lorenzoni para a Jovem Pan em 25 de março deste ano questionando alguém consegue fazer o lockdown dos insetos É obvio que não E todos eles transportam o vírus Em terceiro lugar deparamonos com a busca de isenção de responsabilidade pelo governo Bolsonaro com base no falso discurso de que o Supremo Tribunal Federal havia proibido o governo federal de atuar no combate à pandemia Tal situação levou o Tribunal a publicar nota informativa para explicar sua decisão e desmentir a falsa alegação Em quarto lugar verificamos campanhas coordenadas para incentivar o chamado tratamento precoce baseadas em estudos falhos sobre a eficácia dos medicamentos usados para tratar a covid19 A despeito disso o Ministério da Saúde sob a gestão do Ministro Eduardo Pazuello em publicação nas redes sociais em 18 de novembro de 2020 removeu um tweet que informava que a nossa maior ação contra o vírus é o isolamento social e a adesão das medidas de proteção individual e o substituiu por outro que dizia que diante do aumento do número de casos de covid19 recomendamos o tratamento precoce Na mesma data escreveu que as pessoas que estão fora do grupo de risco e as crianças devem continuar suas atividades normais Naquela data morriam em média mais de 400 brasileiros por dia por causa da covid19 Já o Sr Allan Lopes dos Santos jornalista e analista político do canal Terça Livre em funesta comparação publicada em sua conta no Twitter em 21 de 680 março do ano passado opinou que omitir o uso de cloroquina é o mesmo que deixar judeus na dúvida entre chuveiro e câmara de gás Depois disso em 1º de setembro seguinte fez um retweet dizendo que havia mais um estudo mostrando que o lockdown é dez vezes mais letal que a covid19 em si Na sequência fez outra postagem em 22 de outubro de 2020 dessa vez referindose a tweet anterior do Deputado Federal Osmar Terra lembrando que o jornalista investigativo JoshJPhilipp já denunciou que a vacina chinesa é para aumentar a propagação do vírus Em quinto lugar notamos campanhas que passavam desinformações sobre o número de mortes causadas pela covid19 com distorções sobre o número e a causa dos óbitos Muitas dessas notícias falsas davam a entender que médicos e demais profissionais da saúde eram incentivados ou coagidos a registrar os óbitos como decorrentes de covid19 independentemente de sua real causa A própria Secretaria Especial de Comunicação Social SECOM sob a gestão do Secretário Fábio Wajngarten chegou a minimizar a marca de cem mil óbitos no País ao divulgar em 8 de agosto de 2020 o seguinte texto dizer que o Brasil é um dos países com a pior situação na covid19 com base em números absolutos é desonestidade e desprezo pela ciência e pela realidade Em sexto lugar localizamos conteúdos que buscavam contestar a eficácia do uso de máscaras no enfrentamento da pandemia Alguns até indicavam suposta nocividade em seu uso Outros seguiram a linha da politização do uso do equipamento que passou a ser apontado como medida de controle social Citamos o caso ocorrido na Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG Tratase de uma entidade da administração pública subordinada ao Ministério das Relações Exteriores Conduzida por seu presidente Roberto Goidanich que agia sob o comando do então Chanceler Ernesto Araújo a 681 fundação promoveu eventos palestras e lives com palestrantes negacionistas incluindo os filhos do Presidente da República O teor das palestras era em sua maioria contra as medidas sanitárias de contenção da pandemia e vacinas A título de ilustração descrevemos o ocorrido em evento promovido em 3 de setembro de 2020 sob a denominação de VI Seminário Virtual A conjuntura internacional no póscoronavírus O evento contou com a participação do presidente da entidade e de convidados como o servidor público Carlos Adriano Ferraz e o Sr Paulo de Oliveira Enéas editor do portal Crítica Nacional O Sr Carlos Ferraz na época lotado na Secretaria Nacional da Juventude do Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos afirmou nesse seminário virtual que a máscara não só ela é inócua no combate à pandemia mas ela também é nociva causa problemas de saúde Já o Sr Paulo Eneas declarou no mesmo evento que não há base científica para uso de máscaras e as pessoas ao utilizarem máscaras não se protegem de nada porque elas têm eficácia zero Disse ainda que no Brasil infelizmente se veem pessoas nas ruas usando máscaras e que as motivações para aplicação da quarentena são políticas Cuidase portanto de utilizar os recursos da administração pública de forma aberta e despudorada para desinformar a população em sentido contrário do que se esperaria de um governo minimamente responsável com a saúde de seus cidadãos Dessa forma a FUNAG sob comando de Roberto 682 Goidanich e do seu chefe Ministro Ernesto Araújo utilizou a estrutura pública para propagar teorias e incentivar o descumprimento das normas sanitárias durante a pandemia Por fim em sétimo lugar mas talvez a que tenha o conteúdo mais pernicioso está a propaganda antivacina que disseminou informações falsas sobre os riscos e a eficácia desses imunizantes O próprio Presidente da República praticou abertamente o discurso antivacina ao desacreditar mais do que uma vez a vacina Coronavac porque o medicamento não transmite segurança pela sua origem Também afirmou em 26 de outubro passado que seria mais barato ou mais fácil investir na cura do que na vacina Duas semanas depois escreveu nas redes sociais que essa vacina causava morte invalidez anomalia Disse ainda em 26 de novembro de 2020 que não tomaria a vacina acrescentando que as pessoas que também não tomassem ainda que a vacina fosse eficaz duradoura e confiável estariam fazendo mal para si mesmas desconsiderando os efeitos coletivos produzidos pelo uso do imunizante Essas publicações são indícios da prática da infração penal de incitação ao crime de descumprimento de norma sanitária Na prática ao estimular a população a se aglomerar a não se vacinar a desobedecer às regras de uso de máscara e de lockdown pessoas influentes e agentes políticos contribuíram para o agravamento da pandemia Como consequência desse discurso citamos resultados de pesquisas de opinião realizadas pelo Datafolha que demonstram que o percentual de brasileiros que não pretendiam se vacinar aumentou de 8 em agosto de 2020 para 23 em dezembro de 2020 após os polêmicos pronunciamentos do chefe do Poder Executivo Percebemos ainda que entre aqueles que apoiam o 683 Presidente ou sempre confiam em suas falas o índice de pessoas que se recusam a tomar vacina chega a ser o dobro do percentual da população em geral A resistência e o medo da população em tomar vacina motivada por esse discurso abominável certamente causou a perda de inumeráveis e valiosas vidas durante a pandemia Como afirmou a Sra Jurema Werneck diretora executiva da Anistia Internacional Brasil que foi ouvida por esta Comissão em 24 de junho o Brasil teve pelo menos 305 mil mortes em excesso das quais 120 mil poderiam ter sido evitadas Já o Sr Pedro Hallal epidemiologista e exreitor da Universidade Federal de Pelotas UFPEL que prestou depoimento a esta Comissão na mesma data declarou que mais de 400 mil vidas poderiam ter sido salvas no País apenas tomando medidas sanitárias que o colocassem em linha com a média mundial 94 Modo de agir Conforme se conclui dos levantamentos realizados por esta Comissão assim como também ficou demonstrado em outras instâncias de investigação restou comprovada a existência de uma verdadeira organização oculta ampla e complexa composta por diversos núcleos articulados entre si que usa os mais diversos ardis para enganar as pessoas e com isso direcionar a opinião pública não apenas em relação às medidas de combate à pandemia mas também em relação a outros aspectos a fim de fortalecer sua base de apoio político e auferir ganhos financeiros Para divulgação da narrativa capitaneada pelo Presidente da República vemos uma profusão de canais páginas e perfis de conteúdo em redes sociais e plataformas de conteúdos digitais tais como YouTube Instagram Facebook Twitter e TwitchTV por meio das quais seus titulares propagam fake 684 news com o intuito de enganar sua audiência quanto à segurança das medidas de enfrentamento à pandemia de covid19 Em razão da enorme quantidade de visualizações das publicações os titulares desses canais páginas e perfis auferem expressivos ganhos financeiros com base em critérios definidos pelos algoritmos de cada rede social ou plataforma de conteúdo digital o que comumente se denomina monetização Essas receitas financeiras são oriundas de diversas fontes Entre elas a principal é a receita de publicidade que é o pagamento em dinheiro em função da veiculação de anúncios intercalados ou sobrepostos ao conteúdo divulgado Além dessa há a possibilidade de se cobrarem assinaturas mensais para a participação em clubes exclusivos em troca de benefícios especiais oferecidos pelo produtor do conteúdo Uma terceira forma de auferir receitas ocorre com a venda de produtos vinculados ao produtor ou à sua marca Também existe uma modalidade que permite que os espectadores de transmissões ao vivo lives paguem para que suas mensagens apareçam em destaque no chat da transmissão Por fim citamos o recebimento de uma fração das taxas de assinaturas pagas por usuários de serviços premium Tratase de uma modalidade em que os assinantes preferem pagar uma mensalidade ao serviço da plataforma digital em vez de assistir aos anúncios publicitários Em muitos casos esse financiamento de sites propagadores de fake news recebe apoio público dos filhos de Jair Bolsonaro assim como o próprio presidente fez postagens com viés de promoção desses veículos 685 Convém ressaltar que todas as formas de monetização são calculadas de forma proporcional ao número de visualizações do conteúdo o que explica as estratégias de seus titulares para produzir conteúdo sensacionalista buscando engajar sua audiência para retornar a seu canal página ou perfil e incentivar compartilhamentos para angariar novos seguidores Esta Comissão nada teria a obstar contra as formas de monetização desenvolvidas pelas redes sociais e plataformas de conteúdo digital não fossem os meios utilizados pelos titulares desses canais páginas e perfis para auferir seus ganhos com a divulgação de conteúdo falso e o objetivo de ludibriar sua audiência De forma reiterada e presente na maior parte do conteúdo analisado por esta Comissão o que se observa não é o exercício legítimo do direito de expressar opiniões e pensamentos eventualmente apresentando propostas alternativas para o enfrentamento à pandemia Tratase na verdade de produzir e difundir publicações com conteúdo falso ou intencionalmente distorcido com viés sensacionalista visando a se espalhar para o maior número possível de pessoas com o propósito de atacar as medidas de prevenção sanitárias adotadas por autoridades públicas no exercício de sua função desacreditar dados estatísticos e estudos científicos e gerar confusão e medo nas pessoas para que elas não compreendam as medidas implementadas ou tenham receio de seguilas Como consequência essas fake news amplificaram os riscos de contaminação das pessoas levarem à sobrecarga do sistema de saúde e lamentavelmente causaram mais óbitos Não resta qualquer dúvida acerca da atuação concertada e sistemática dessa organização da qual participam entre outros parlamentares políticos autoridades civis e religiosas servidores públicos e empresários que 686 atuam mediante falsidade na divulgação de conteúdos a fim de enganar o povo brasileiro Repisese que essa conduta não se confunde com o regular exercício do direito à crítica por meio da apresentação de provas concretas ou mesmo de argumentos que fossem ao menos plausíveis o que seria naturalmente próprio de nosso regime democrático Notamos ainda que as pessoas mencionadas neste Relatório têm contas em quase todas as redes sociais e plataformas digitais procurando amplificar ao máximo o alcance de suas publicações Além disso vemos que os participantes dessa organização mantêm relações entre si algumas vezes apenas no ambiente digital outras vezes também na forma presencial apoiandose mútua e publicamente aproveitando para esse fim o compartilhamento recíproco de suas publicações Como agravante vale salientar ainda que vários dos titulares de canais páginas e perfis que produzem e difundem as fake news estão ocultos sob o manto do anonimato buscando dificultar a aplicação da lei na responsabilização por seus atos No entanto essas mesmas pessoas conseguem auferir lucro nas mídias sociais e plataformas digitais por meio de contas de movimentação financeira sem a devida identificação até mesmo no exterior o que é inaceitável Os levantamentos realizados nesta Comissão confirmam sem sombra de dúvida que as condutas praticadas pelos indicados neste Relatório produzem ganhos financeiros para si e para outros participantes da mesma rede num ciclo que se retroalimenta Ou seja quanto mais enganam sua audiência mais benefícios econômicos obtêm a despeito das nefastas consequências que vêm causando na pandemia Como já observado isso decorre da usurpação e do desvirtuamento do processo de monetização das plataformas digitais realizado por essas pessoas 687 que auferem ganhos com base na quantidade de visualizações de suas páginas na cobrança de assinaturas na venda de produtos e nas doações de seus seguidores a despeito do conteúdo fraudulento que propagam Mais uma vez manifestamos nosso repúdio à perniciosidade dessa prática que permite ganhos com base simplesmente no volume de audiência sem ter qualquer preocupação com o conteúdo difundido Para aumentar seus lucros os titulares desses canais páginas e perfis desenvolveram até mesmo técnicas para testar em sua audiência que tipo e forma de conteúdo geram mais engajamento e portanto mais retorno Disso resulta um uso cada vez mais acentuado do sensacionalismo como forma de promoção de seus conteúdos e da falsidade como meio de produzilos Em outras palavras gerar notícias falsas e sensacionalistas contra o uso da máscara o distanciamento social e outras medidas de prevenção à pandemia de covid19 além de promover o tratamento precoce se tornou em um meio de ganhar dinheiro de maneira fácil e inescrupulosa Com o fim de ilustrar o modus operandi de toda a organização citamos o Canal Terça Livre cujo titular é o Sr Allan dos Santos O Canal Terça Livre e seu proprietário estão entre os beneficiados com esse pérfido esquema de monetização Além de sua página na internet o Sr Allan dos Santos tem cerca de 300 mil seguidores em sua conta no Twitter e quase 600 mil seguidores em seu perfil no Instagram À época em que seu canal no YouTube foi retirado do ar por violar os termos de uso da plataforma contava com mais de 12 milhão de inscritos Esses números servem apenas para demonstrar o enorme potencial de impacto de suas publicações frente ao grande público Pois bem ele foi responsável por publicar os seguintes tweets 688 O Coronavírus é a terra plana da saúde 21032020 Omitir o uso de cloroquina é o mesmo que deixar judeus na dúvida entre chuveiro e câmara de gás que recebeu quase 12 mil curtidas e mais de 2 mil compartilhamentos URGENTE Um grande estudo dinamarquês confirma que as máscaras não funcionam e podem ser perigosas 18112020 época em que as máscaras eram um dos poucos meios de prevenção à covid19 Assim como ele todos os demais citados neste Relatório agiram da mesma forma gerando múltiplas publicações em várias plataformas de conteúdos digitais para gerar o que a Polícia Federal identificou em sua investigação como um processo de dupla sustentação É possível comprovar a atuação determinante desses veículos na disseminação das fake news sobre a pandemia Por um lado ao repercutir as insinuações e acusações infundadas os canais recebem uma remuneração cada vez maior pelas visualizações geradas Por outro a narrativa se torna cada vez fortalecida à medida em que é repetida reiterada e compartilhada por outros usuários e influenciadores digitais Além disso verificamos que não apenas o Presidente da República mas também seus filhos que compõem o núcleo de comando atuam em papel direto e determinante na disseminação das fake news fazendo propaganda dos veículos responsáveis por gerar o conteúdo falacioso Também identificamos nesta Comissão que o modo de funcionamento das campanhas de desinformação geradas em grupos no Facebook Em sua maioria as campanhas eram iniciadas com postagem realizadas por contas falsas Em seguida influenciadores digitais eram 689 contratados para difundir essas informações Muitos deles foram pagos por agências contratadas pela Secretaria Especial de Comunicação SECOM contemplando pagamentos que somaram mais de R 4 milhões Diante dessas evidências também resta patente a responsabilidade das redes sociais e das plataformas digitais na difusão das fake news Como os algoritmos usados por essas empresas não levam em consideração o teor desinformativo das postagens eles acabam estimulando os abusos por meio de suas plataformas Dessa forma é imprescindível endurecer as regras de publicação de conteúdo e monetização de seus titulares impedindo que tais artifícios sejam empregados para atentar contra a saúde pública ou qualquer outra finalidade contra o interesse público 95 Atuação dos núcleos Para ilustrar a atuação de cada núcleo reuniramse postagens e publicações feitas pelos seus integrantes Vale destacar aqui os fatos relacionados ao comportamento do Presidente da República e de seus filhos tanto na influência sobre os demais núcleos quanto na disseminação de fake news em suas redes sociais 951 Núcleo de comandoPresidente da República O Brasil de acordo com estudo publicado na Revista Americana de Medicina e Higiene Tropical é o sexto país entre 87 com maior circulação de comunicações falsas sobre a covid19 Tal retrato é consequência de ação e omissão do governo federal especialmente do Presidente da República Jair Bolsonaro é líder e portavoz da comunicação enganosa Ele e seus filhos fizeram númeras postagens incentivando o descumprimento das medidas sanitárias de contenção da pandemia incidindo diversa vezes na incitação ao crime 690 Intencionais os atos que promovem informações falsas e estimulam a infração de medidas sanitárias preventivas conduta considerada crime decretadas durante a pandemia ferem o art 286 do Código Penal O resultado dessas ações é colocar em risco a vida de milhares de brasileiros e brasileiras A narrativa negacionista contra a ciência a vacina e a saúde pública interfere decisivamente na opinião pública e consequentemente no respeito às medidas de distanciamento e proteção a circulação do vírus De forma mais grave o discurso do chefe do Executivo federal foi determinante para a omissão do governo federal na implantação de políticas comunicacionais de conscientização e enfrentamento à pandemia de covid19 elemento de grande importância nesse mister Com efeito Jair Bolsonaro nos últimos dezoito meses foi autor de declarações que minimizaram a pandemia que promoveram tratamentos sem comprovação científica e que repudiaram as vacinas validando na mais alta esfera política e midiática a desinformação circulada nos perfis oficiais de instituições federais Tais discursos comprovam que o Presidente da República minimizou o impacto da pandemia que vitimou mais de 600 mil brasileiros utilizando sua função pública para tentar legitimar informações falsas Um dos casos mais danosos é a defesa que fez das pesquisas e da conduta da Prevent Senior cujos crimes foram elencados nesse relatório 691 A postura do Presidente da República autoridade máxima do País gera óbvias e grandes consequências na opinião pública e na condução das ações de combate ao coronavírus Apontaremos neste Relatório declarações públicas de Jair Bolsonaro que evidenciam o referido comportamento objeto desta CPI Evidenciaremos também que as constantes aparições sem máscara do presidente da República em eventos com aglomerações contrastam com as recomendações da Organização Mundial de Saúde OMS A OMS prevê o distanciamento social e o uso de máscaras como ações de proteção e redução do contágio do vírus No período de investigação desta Comissão Parlamentar de Inquérito Jair Bolsonaro fez uma série de declarações que questionavam os sérios e evidentes riscos da doença Em março de 2020 durante uma coletiva de imprensa o Presidente da República afirmou sem qualquer evidência científica Hoje temos informações por ser um clima mais tropical estamos aí praticamente no final ou já acabou aí o verão e o vírus não se propaga com essa velocidade em climas quentes como o nosso A declaração foi dada uma semana após a OMS declarar pandemia mundial O Presidente repetiu o padrão ao questionar e deslegitimar organizações e instituições públicas a partir de informações falsas sobre a 692 pandemia As ações promovidas por Governadores e Prefeitos foram objetos de disputa que motivaram declarações baseadas em dados inexatos e ataques a outros Poderes Em 30 de agosto de 2020 Bolsonaro declarou Covid19 eu não tenho nada a ver com covid19 segundo o STF Quem trata disso são os governadores e prefeitos O discurso que o isentaria de responsabilidade não condiz com a decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou os entes federativos a tomar decisões sobre as medidas de prevenção contra o novo coronavírus como o distanciamento social A Corte garantiu autonomia aos chefes dos Executivos Estaduais e Municipais para estabelecer medidas relacionadas ao enfrentamento a covid19 sem contudo excluir as competências concorrentes do governo federal As declarações falsas do Presidente foram evidenciadas em outros discursos públicos que contestavam a prática do lockdown Entre estas no dia 22 de março de 2021 ele afirmou que pesquisas sérias nos Estados Unidos mostram que a maior parte da população contrai o vírus em casa O presidente fazia assim uso de falso saber científico para legitimar a posição de incentivar as pessoas a irem às ruas e a não respeitarem as medidas de isolamento social Novamente em 21 e 23 de julho Jair Bolsonaro produz desinformação em massa ao afirmar que o lockdown não tem comprovação científica e eu peço a Deus que não tenhamos mais problemas no Brasil com fecha tudo lockdown toque de recolher porque isso não tá comprovado cientificamente Não existiam e não existem estudos que comprovem essas afirmações Esse processo é visto também na defesa do nãouso de máscara Em dezembro de 2020 declarou o que você perde com a máscara você tá respirando parte de CO2 que não tinha que inspirar mais A declaração é 693 inverídica O próprio Ministério da Saúde refutou a informação no início da pandemia No mesmo dia atacou a imprensa a questão da máscara também é que falta coragem Essa imprensa covarde que você tem aqui covarde Falta falar que a máscara a efetividade é pequena O artifício de promover informações falsas em relação a recomendações da OMS ou de setores da ciência é uma estratégia reproduzida na defesa do tratamento precoce em que se utilizam medicamentos sem comprovação de eficácia pela comunidade científica A frase Eu sou uma prova viva da eficácia do tratamento precoce reproduzida em 61 declarações públicas de Jair Bolsonaro demarca o empréstimo do prestígio do Presidente da República para esses remédios Em outra ocasião em 1º de março de 2021 Bolsonaro reforça é a mesma coisa Esses outros tratamento precoce falo em ivermectina hidroxicloroquina Anitta não tem efeito colateral Por que não tomar Em relação à vacinação Bolsonaro usou de suas funções para disseminar comunicação falsa em massa Em agosto de 2021 declarou Queriam obrigar a gente tomar a vacina Vacinas experimentais e A vacina também é experimental Tá usando de forma emergencial Não tem uma comprovação científica As alegações não fazem parte da realidade Todas as vacinas oferecidas no Brasil foram certificadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária No dia 21 de outubro do corrente ano o Presidente Jair Bolsonaro mesmo depois da apresentação da primeira versão deste Relatório Final aos membros da CPI e ao País chegou ao absurdo de sugerir em sua live semanal que as vacinas contra covid podem acelerar o surgimento da aids citando notícia falsa sobre relatório supostamente proveniente do Reino Unido A afirmação 694 publicamente repudiada por várias instituições como a Associação Médica Brasileira AMB e a Sociedade Brasileira de Imunologia SBI361 e as plataformas Facebook e YouTube removeram o vídeo de seu banco de dados em razão da evidente propagação de fake news Tal episódio reforça a decisão do Presidente da República de continuar propagando informações falsas em sua campanha antivacina deletéria para a população brasileira Por esse motivo entre os encaminhamentos deste relatório estará a solicitação à AdvocaciaGeral do Senado para que represente ao STF e ao ProcuradorGeral da República a fim de que promovam a responsabilização do Presidente da República e maneje a ADVOSF as devidas ações cautelares para pleitear a imediata interrupção da continuidade delitiva garantindo a ordem pública e o resultado útil de eventual futuro processo por meio da determinação do afastamento do Presidente de todas as redes sociais para a proteção da população brasileira Cabe menção também à reação do Presidente da República descrita pelo Senador Flávio Bolsonaro quando tomou conhecimento do relatório apresentado a esta Comissão por seu relator em 19 de outubro uma inaceitável gargalhada símbolo do escárnio do Presidente Jair Bolsonaro em relação ao trabalho desta CPI e às vítimas da covid e seus familiares Ressaltese que desde o começo da pandemia o Presidente questionou a eficácia dos imunizantes e se posicionou contra a obrigatoriedade de vacina Afirmou que ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina contra covid19 indo contra as recomendações de órgãos de saúde que apontam para a redução de circulação do vírus com a vacinação coletiva Em outra aparição pública alegou que um país só estará imune ao vírus já que não tem vacina 361 Disponível em httpsg1globocomsaudenoticia20211025inaceitaveldizassociacaomedicasobrefake newsdebolsonarosobrevacinasehivghtml Acesso em 25102021 695 quando uma parte da sua população for infectada e adquirir anticorpos A declaração corrobora o discurso de imunidade de rebanho É importante reiterar que a propagação de informações falsas e os ataques às instituições não se limitam à opinião pessoal de Jair Bolsonaro Ao assumir a Presidência da República ele assumiu as responsabilidades e atribuições do cargo em que ocupa de forma que suas declarações têm a natureza de decisões oficiais que influenciam fortemente a população Dessa maneira concluise que o Presidente foi ator relevante na propagação de comunicação falsa em massa no que se refere à pandemia de covid19 O Deputado Eduardo Bolsonaro integrante do núcleo de comando e articulador de financiamentos para sites que desinformaram durante a pandemia também participou ativamente da divulgação de notícias falsas sobre covid19 Em 12 de dezembro de 2020 quando o tratamento precoce já era considerado ineficaz pela comunidade científica o deputado continuava a defendêlo e divulgálo para milhares de pessoas Já em 17 de janeiro deste ano Eduardo Bolsonaro em referência a publicação do Ministério da Saúde que orientava a população a buscar tratamento precoce contra a covid19 tentou desqualificar marcação efetuada pelo Twitter que alertava sobre informações enganosas e ainda afirmou que tratamento precoce salva vidas aos primeiros sintomas procure um médico e se trate grifamos 696 A CPI localizou centenas de postagens com fake news e desinformações sobre a pandemia nas redes sociais de Eduardo Bolsonaro Abaixo alguns exemplos 18032020 Faz postagem no Twitter criticando o governo chinês quanto à pandemia de coronavírus Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1240286560953815040s20 A postagem teve péssima repercussão diplomática e gerou uma resposta da Embaixada Da China no Brasil 25032020 Compartilhou em seu Twitter postagem com matéria veiculada no El Pais sobre as estratégias de não fechamento em virtude dos poucos casos constatados no país Disponível em httpsarchiveiszqH6R 697 Vale destacar que no momento da publicação de Eduardo Bolsonaro a Itália apresentava alto crescimento dos casos conforme dados do Our World in Data Disponível em httpsourworldindataorgcovid19deaths 07042020 Em sua rede social publicou uma fake news envolvendo o exministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1247704919148310528s20 11042020 Compartilhou postagem em defesa da Hidroxicloroquina como medicamento eficaz contra o coronavírus 14042020 Fez postagem desacreditando e criticando as previsões sobre a pandemia 698 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1250156046070566914s20 15042020 Compartilhou uma reportagem da BBC em que tenta demonstrar que os efeitos da doença não são tão graves usando interpretação errônea Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1250507140596404228s20 17042020 Realizou postagem defendendo o uso de cloroquina para o tratamento precoce e diz que Manaus está fazendo estudos clínicos com o medicamento Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1251132537373630469s20 17042020 Compartilhou no Twitter link para vídeo que informa que pesquisas falsas são feitas para desacreditar a cloroquina 699 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1251202683807191046s20 19042020 Fez postagem criticando as medidas de isolamento e distanciamento social afirmando que o povo quer trabalhar Disponível emhttpsarchivephhzUH1 19042020 Compartilhou postagem do presidente sobre a Prevent Senior em relação aos estudos feitos com hidroxicloroquina Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1251854469463236615s20 19052020 Utilizou o Twitter para criticar as medidas de restrição impostas em São Paulo em decorrência da pandemia e insinuou que as medidas de restrição impostas na Itália levaram ao colapso do país 700 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1262890634618253312s20 06052020 No Twitter fez postagem com veiculação de notícia falsa sobre a posição da Revista Lancet em relação aos estudos com hidroxicloroquina 21052020 Em vídeo disponível no YouTube Eduardo Bolsonaro defendeu imunidade de rebanho desdenha das estimativas de mortes por covid19 e minimiza as futuras mortes Disponível em httpswwwyoutubecomwatchv4w4NE9p8yecabchannelEDUARDOBOLSONARO 17092020 Voltou a realizar postagens afirmando que o coronavírus teria sido criado em um laboratório na China Junto com o texto postou um vídeo de uma entrevista 701 realizada pela Fox News com uma médica chinesa que afirma que o vírus foi criado de maneira proposital Disponível emhttpstwittercomBolsonaroSPstatus1306691323190222854s20 17102020 Fez nova postagem com críticas à obrigatoriedade da vacina contra o coronavírus Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1317300901267333120s20 12122020 Fez postagem em suas redes sociais com trecho de vídeo de conversa com Nise Yamaguchi defendendo o tratamento precoce Disponível emhttpstwittercomBolsonaroSPstatus1337742168392409088s20 702 22022021 Realizou postagem no Twitter traçando correlação entre o uso de cloroquina e a taxa de mortalidade de Minas Gerais Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1363917954442739719s20 06042021 Compartilhou em sua rede social trecho de um vídeo de entrevista concedida à RedeTV em defesa do tratamento precoce com ataques à oposição e críticas à imprensa Disponível emhttpstwittercomBolsonaroSPstatus1379523468572684290s20 O Senador Flávio Bolsonaro é o outro integrante central do núcleo de poder da estrutura de fake news na pandemia Nome frequentemente citado nas conversas dos grupos de Whatsapp dos disseminadores que tiveram seus sigilos quebrados é também personagem da investigação devido às suas relações diretas com perfis falsos e disseminadores Relatório da Polícia Federal PF em poder desta CPI mostra que perfis falsos utilizados para disseminar desinformação e ameaças eram operados por assessores de Flavio Bolsonaro Segundo estudo da empresa Atlantic Council entregue à PF pelo menos seis perfis derrubados pelo Facebook tinham como responsável um assessor do Senador Fernando Nascimento Pessoa A investigação sobre a relação de Flavio Bolsonaro com os perfis inautênticos usados para distribuir fake news e ameaças ainda estão em andamento no STF 703 Além dos indícios de participação direta no uso de robôs para disseminar desinformação Flávio Bolsonaro é também influente disseminador das fake news e teses negacionistas defendidas por seu pai Em 19 de janeiro deste ano por exemplo publicou que não tomaria vacina por já ter sido infectado por covid19 Afirmou seguir a ciência sendo que os protocolos científicos recomendam que sejam vacinadas pessoas que tenham sido acometidas ou não pela doença Dois dias antes alegara falsamente que o governo federal havia financiado a pesquisa e a produção da vacina do Instituto Butantan Em 7 de maio do corrente ano o Senador também republicou mensagem originalmente divulgada por Jair Bolsonaro para defender o já desacreditado tratamento precoce A seguir alguns exemplos da atuação do senador na disseminação de fake news durante a pandemia 22032020 Utilizou sua rede social para divulgar um vídeo do médico Drauzio Varella feito dia 30 de janeiro falando sobre a covid19 Porém usou a declaração como se fosse do mês de março Disponível emhttpstwittercomeliseunetostatus1241735330946039810s20 06092020 Postou em seu Twitter afirmação de que sua cura da covid19 aconteceu devido ao tratamento precoce com hidroxicloroquina e azitromicina 704 Disponível emhttpsarchiveisJ9RHG 14012021 Flávio Bolsonaro fez postagem falando sobre a situação de Manaus tirando a responsabilidade do governo federal sobre a situação Disponível em httpsarchiveis7QlTh 19012021 Em seu grupo no Telegram Flávio Bolsonaro atacou Monica Calazand a primeira vacinada contra covid19 no Brasil Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1351587612620894209s20 05052021 Postou card com fake news sobre estatística de vacinação brasileira 705 Por fim o Vereador Carlos Bolsonaro além de participar da formulação sobre o conteúdo disseminado nas redes sociais pelos grupos e sites de apoio ao governo atuou decisivamente na defesa do tratamento precoce por meio das redes sociais tendo divulgado em 28 de agosto de 2020 evento realizado pelo governo federal sobre o uso com sucesso da hidroxicloroquina A investigação realizada por esta CPI localizou citações a Carlos e suas orientações sobre conteúdos em grupos de Whatsapp formados principalmente por disseminadores e integrantes do já citado Gabinete do Ódio Além disso postagens em suas redes sociais demonstram também seu empenho na disseminação de fakes news e de teorias negacionistas A seguir alguns exemplos dessa conduta 03042020 Em postagem estimulou o uso de cloroquina como forma de vencer a epidemia ao compartilhar um vídeo de Paulo Zanotto Disponível em httpstwittercomCarlosBolsonarostatus1246261521581301760s20 706 09072020 Compartilhou entrevista de Nise Yamaguchi defendendo o uso de Hidroxicloroquina como tratamento da covid19 24082020 Em vídeo postado no canal de YouTube anunciou o tratamento precoce com as presenças de Bia Kicis Osmar Terra Arthur Weintraub Luciano Dias e Élcio Franco Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvmVRIC32m8qE 28082020 No Twitter disse que o tratamento precoce foi um sucesso Disponível em httpstwittercomCarlosBolsonarostatus1299267934150430720s20 15012021 Em postagem comentou a participação do presidente na pandemia e afirmou que o governo Federal ficou impedido de atuar diretamente contra a pandemia de forma contundente 707 Disponível em httpsarchiveisbNdI8 httpsarchivephUBTJR 19012021 Atacou a vacina em suas redes do Telegram propagando boato de que uma mulher já estaria vacinada quando na verdade ela havia tomado o placebo na fase de testes Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1351587612620894209s20 Disponível em httpsarchiveph 22012021 Divulgou fake news sobre a exportação de vacinas ao Brasil 708 Disponível em httpstwittercomCarlosBolsonarostatus1352556413411852288s20 05032021 Publicou um fleet apresentando a tese de que a pandemia teria surgido para atrapalhar a empregabilidade no país Disponível em httpstwittercompodcastmidstatus1367813322922459136s20 09052021 Compartilhou post de uma médica infectologista com manifestação a favor do tratamento precoce ironizando pacientes com medo de determinados medicamentos prescritos por médicos Disponível em httpswwwinstagramcompCOsMUQhVp 709 Engrenagem próBolsonaro Dentro do funcionamento do núcleo de comando há de se destacar a importante relação entre a conduta de Jair Bolsonaro e o funcionamento da engrenagem de fake news no Brasil Foram reunidas postagens e declarações para demonstrar que a desinformação na pandemia realizada por sites e influenciadores digitais foi conduzida pelas ideias e declarações do presidente da República Notese que os sites investigados e citados neste Relatório por disseminar desinformação na pandemia agiram de acordo com o tom e as teses defendidas por Bolsonaro e seus filhos fato que explica o empenho da família em financiar essas mídias Abaixo listamos exemplos da afinidade entre as declarações do presidente e as postagens em sites e redes sociais de influenciadores separadas por temas Tratamento precoce Jair Bolsonaro passou a promover a cloroquina como medicamento eficaz contra a COVID19 após a adesão de Donald Trump em março de 2020 contrariando o FDA que não recomendava seu uso fora dos testes clínicos A primeira referência de Bolsonaro à cloroquina foi em uma live em 19 de março de 2020 quando o presidente sem citar o nome do medicamento 710 afirmou rapidamente que os Estados Unidos liberou um remédio com o potencial de tratar o coronavírus Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvhH0JhakIwf0abchannelJairBolsonaro A informação dada por Bolsonaro é imprecisa pois os EUA não haviam liberado completamente o medicamento apesar da pressão de Donald Trump A partir de então Bolsonaro passou a promover o medicamento em suas redes sociais discursos e lives e o transformou em política pública de saúde Em 21 de março Bolsonaro anunciou que o Hospital Albert Einstein havia iniciado um protocolo para avaliar a eficácia do medicamento Além disso Bolsonaro informou que se reuniu com o Ministro da Defesa para iniciar imediatamente a produção de cloroquina pelo Laboratório Farmacêutico Químico do Exército 21032020 Bolsonaro anunciou que início de estudos com a cloroquina e a produção do medicamento pelo LQFEx para utilização como política de saúde pública 711 Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1241434576049840130s20 Postagem de Bolsonaro em que assumiu a autoria da solicitação para que o LQFEx produzisse cloroquina Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1243311314505785346s20 Ao depositar toda a confiança na cloroquina e ignorar a gravidade da situação Bolsonaro passou a criticar as medidas de quarentena e isolamento social Em seu discurso de 24 de março o presidente pediu que as pessoas voltassem à normalidade haja vista que o vírus não causaria problemas sérios em 90 da população Também aproveitou para criticar a mídia ao dizer que os meios de comunicação espalham pavor e promovem a histeria do povo 712 24032020 Discurso de Bolsonaro contrariando dados de especialistas ao minimizar a pandemia e criticar as medidas de restrição Disponível em httpsg1globocompoliticanoticia20200324bolsonaropedenatvvoltaanormalidadeefimdo confinamentoemmassaghtml 27032020 Publicações de Bolsonaro assegurando a eficácia de medicamento para tratamento contra a covid19 por todo o Brasil sem mencionar qualquer pesquisa que ateste suas afirmações Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1243309148865003522s20 Disponível httpstwittercomjairbolsonarostatus1243502405779628033s20 713 Com a propagação do medicamento como uma promissora cura ao covid19 imediatamente a população começou a buscar informações a respeito Segundo dados do Google Trends para o ano de 2020 os termos cloroquina e hidroxicloroquina começaram a apresentar relevância entre os dias 15 e 21 de março coincidindo com a semana das primeiras declarações de Bolsonaro O pico de buscas registrado na ferramenta ocorreu em 20 de maio de 2020 quando Bolsonaro anunciou o protocolo para o uso da cloroquina para todos os casos de covid19 Popularidade do termo cloroquina para o ano de 2020 Disponível em httpstrendsgooglecombrtrendsexploredate202001012020201231geoBRqcloroquina Dentre as pesquisas relacionadas ao termo cloroquina os termos covid19 e coronavírus e bolsonaro aparecem em destaque Mídias bolsonaristas 714 A partir das declarações do presidente canais bolsonaristas passaram a promover o medicamento como política de saúde pública ratificando os discursos de Bolsonaro Bolsonaro também passou a criticar medidas de isolamento distorcendo estudos científicos e declarações da OMS 29032020 Publicação do Jornal da Cidade Online veicula declarações não comprovadas de Bolsonaro sobre o uso da Cloroquina Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias19604aovivobolsonaroemacouguedodistritofederalfalasobre cloroquinaeisolamentovejaovideo 07042020 Coluna publicada no Crítica Nacional pelo influenciador Paulo Eneas defendeu posicionamentos do Bolsonaro na condução da pandemia Disponível em httpscriticanacionalcombr20200407quemquersalvarvidasepreservarempregosequemsaoos abutressociaisqueapostamnocaosenadesesperanca 715 080402020 Matéria no Terça Livre divulgou declarações de Bolsonaro em defesa da hidroxicloroquina Disponível em httpstercalivrecombrbolsonaroha40diasvenhofalandodousodahidroxicloroquinanotratamento docovid19 09042020 Publicação do Jornal da Cidade Online em defesa da produção de hidroxicloroquina pelo LQFEx contra a covid19 14042020 Publicação do Jornal da Cidade Online informou sobre a produção de cloroquina para salvar o Brasil Disponível emhttpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias19907parasalvarobrasilexercitoatendebolsonaro22 milhoesdecomprimidosdecloroquinaestaoprontoseproducaoseraampliada 23042020 Matéria publicada na Folha Política sobre a liberação do uso da cloroquina pelo CFM como uma recomendação de Bolsonaro 716 Disponível em httpswwwfolhapoliticaorgsearchlabelSaC3BAdeupdatedmax20200510T2232000300max results20start120bydatefalse 08042020 Matéria da Folha Política veiculou discurso de Bolsonaro defendendo a cloroquina e questionando medidas de isolamento social Disponível em httpswwwfolhapoliticaorg202004urgenteempronunciamentobolsonarohtmlmore 12052020 Matéria veiculada no Terça Livre anunciou declaração de liberação do tratamento precoce como uma solicitação do povo Disponível em httpstercalivrecombrusodehidroxicloroquinacomazitromicinanotratamentodacovid19esta liberadoafirmabolsonaro 717 06052020 Brasil Sem Medo publicou carta aberta ao presidente solicitando a liberação imediata da hidroxicloroquina com base nos resultados dos estudos realizados pela Prevent Senior e pelo cientista Didier Raoult Disponível em httpwebarchiveorgweb20200507195120httpsbrasilsemmedocomcartaabertaaopresidenteda republica 30072020 Publicação no Jornal da Cidade Online veiculou vídeo de Bolsonaro enaltecendo a cloroquina para apoiadores Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias21874bolsonaromostracaixadehidroxicloroquinaa manifestanteseeovacionadovejaovideo Atuação dos influenciadores 26032020 Rodrigo Constantino comentou sobre a grande aposta de Bolsonaro na hidroxicloroquina a exemplo de Trump 718 Disponível httpstwittercomRconstantinostatus1243132016486428672s20 05042020 Ana Paula Henkel divulgou vídeo em que o Dr Paolo Zanotto e Dr Batista da Prevent Senior defenderam o uso da hidroxicloroquina contra a covid19 Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1246829553529401344s20 06042020 Ana Paula Henkel defendeu que há evidência científica para o uso da cloroquina Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1247018290070704132s20 719 07042020 Paulo Eneas informou em live do Crítica Nacional a liberação da Hidroxicloroquina como uma vitória de Bolsonaro Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvIXBeyS8AKV0abchannelCriticaNacional 20052020 Kim Paim comemorou protocolo de uso da cloroquina e agradeceu ao presidente Disponível em httpstwittercomkimpaimstatus1263101771934621703s20 21052020 Coluna escrita por Rodrigo Constantino publicada no jornal Gazeta do Povo sobre a politização da cloroquina Disponível em httpswwwgazetadopovocombrrodrigoconstantinoporqueaceleumaemtornodacloroquina 720 Lockdown e as distorções sobre a OMS Em 31 de março de 2020 Bolsonaro fez declarações aos apoiadores e um pronunciamento em rede nacional distorcendo as orientações da OMS quanto à quarentena insinuando que a organização teria recuado em suas diretrizes Nas declarações o presidente disse que a OMS se associou a Jair Bolsonaro Disponível em httpswwwfacebookcomwatchv3053186221393614 Matéria publicada na agência de checagem Aos Fatos aponta contradições na declaração de Bolsonaro em relação ao posicionamento da OMS Disponível em httpswwwaosfatosorgnoticiasnaoeverdadequediretordaomsrecuouderecomendacaode isolamentosocial Mídias bolsonaristas 26032020 Matéria publicada no Estudos Nacionais distorceu declarações de membros do G20 para corroborar ideias de Bolsonaro 721 Disponível em httpswwwestudosnacionaiscom22772paisesdog20naorecomendamquarentenaconfirmandoposicao debolsonaro 31032020 Matéria da Folha Política veiculou conversa de Bolsonaro com apoiadores distorcendo orientações da OMS sobre a quarentena Viram o que o diretor da OMS falou Tem que trabalhar Sempre falei que temos dois problemas o vírus e o desemprego Quando comecei a falar isso me chamaram de genocida Ele estava um pouco constrangido mas falou a verdade OMS se associa a Jair Bolsonaro Disponível em httpswwwfolhapoliticaorg202003bolsonarosugeremancheteimprensaomshtmlmore 09042020 Coluna publicada no Brasil Sem Medo criticou atuação da OMS Disponível em httpsbrasilsemmedocomfalhasnasrecomendacoesdaomssaoignoradasporjornalistasepoliticos 722 11042020 Matéria da Folha Política veiculou discurso antilockdown de Bolsonaro Disponível em httpswwwfolhapoliticaorg202004bolsonarolembraalertaquefezha2htmlmore 23042020 Coluna publicada no Conexão Política criticou a atuação da OMS das medidas de isolamento e defendeu Bolsonaro Disponível em httpswwwconexaopoliticacombrcolunaocondicionamentosocialpelanarrativadapandemia 14052020 Matéria publicada no Renova Mídia veiculou declarações críticas do Presidente em relação ao lockdown Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroalertaquelockdownvaiquebrarobrasil 723 20112020 O Terça Livre publicou matéria defendendo o posicionamento de Bolsonaro contra medidas de isolamento social Disponível em httpstercalivrecombrbolsonarolutasozinhocontraofiqueemcasa 25112020 Matéria divulgada no Jornal da Cidade Online contra medidas de quarentena e em defesa de Bolsonaro Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias24916lockdownmatafamiliasfalidasegovernadores rindoatoa Atuação dos influenciadores 30032020 Paulo Eneas compartilhou postagem de Osmar Terra e fez defesa de Bolsonaro sobre declaração da OMS 724 19042020 Coluna publicada por Alexandre Garcia no Jornal Gazeta do Povo afirmou que as orientações da OMS convergem com as de Bolsonaro Disponível em httpswwwgazetadopovocombrvozesalexandregarciabolsonaroparticipademanifestacaoeafirma queacabouapatifaria 20042020 Bernardo Kuster criticou a eficácia das medidas de isolamento social e as declarações da OMS Disponível em httpswebarchiveorgweb20200501183753httpstwittercombernardopkusterstatus1252264507692535808 Discurso contra vacinas 725 Em 21 de outubro de 2020 Bolsonaro deu uma declaração de que a vacina não seria adquirida pois não havia comprovação científica da sua eficácia diferente da hidroxicloroquina Na mesma data Bolsonaro publicou nas redes sociais que o governo não compraria vacina sem comprovação científica e que o povo não seria cobaia Apesar das declarações de que não havia vacina comprovada no período em questão a Coronavac já estava na fase 3 com 13 mil pacientes sendo testados Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1318909799505985537s20 Em uma live no dia 29 de outubro Bolsonaro reafirmou que não compraria a vacina chinesa do governador de São Paulo prosseguindo em seu embate político com João Dória Em 10 de novembro de 2020 Bolsonaro comemorou a suspensão de testes da Coronavac após efeito adverso mais uma que Bolsonaro ganha O comentário do presidente foi feito a um seguidor no Facebook acompanhado do link de uma notícia sobre a suspensão dos testes mas não se encontra mais disponível na rede social do Presidente 726 Conforme matéria divulgada pelo Correio Braziliense de acordo com o diretor do Instituto Butantan os testes foram suspensos em virtude da morte de um paciente sem relação direta com a vacina Disponível em httpswwwcorreiobraziliensecombrpolitica2020114887822apossuspensaodevacinachinesa bolsonarodizqueganhoudedoriahtml Em 13 de janeiro de 2021 em declaração aos seguidores Bolsonaro ironizou a eficácia de 5038 da Coronavac Essa de 50 é boa Ao criticar a eficácia ocultou que conforme os estudos realizados com mais de 12 mil voluntários a eficácia global era de 5038 e para casos leves era de 78 Disponível em httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210112vacinaCoronavactemeficaciaglobalde504percent nostestesfeitosnobrasildizinstitutobutantanghtml Mídias bolsonaristas 12082020 Coluna publicada no Senso Incomum ironizou eficácia da Coronavac e defendeu o uso de hidroxicloroquina contra a peste chinesa 727 Disponível em httpssensoincomumorg20210302twitterbanirausuarioquepostarcincodesinformacoessobrepeste chinesa 21102020 Jovem Pan fez entrevista com médico negacionista que afirmou que efeito colateral da vacina chinesa pode ser pior que a covid19 Disponível em httpwebarchiveorgweb20210502104826httpsjovempancombrprogramaspanicoefeitocolateralda vacinachinesapodeserpiorqueacovid19dizneurocirurgiaohtml 25102020 Matéria publicada no Crítica Nacional defendeu posicionamento de Bolsonaro quanto à recusa da compra da vacina chinesa 728 Disponível em httpscriticanacionalcombr20201025presidentebolsonaroafirmaquevacinachinesanaooferece credibilidade 26102020 Matéria publicada no Crítica Nacional corroborou declarações de Bolsonaro sobre as vacinas e o tratamento precoce 26102020 Matéria da Folha Política veiculou declaração de Bolsonaro minimizando a segunda onda da pandemia e negando a compra de vacinas Disponível em httpswwwfolhapoliticaorg202010bolsonarofalasobrevacinasesehtmlmore 27102020 Matéria divulgada no Senso Incomum ratificou declaração de Bolsonaro sobre a eficácia da vacina 729 Disponível em httpssensoincomumorg20201027stfdefendeobrigaropovoasevacinar 31102020 Jornal da Cidade Online ratificou discurso de Bolsonaro sobre a não comprovação científica das vacinas Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias24251bolsonarovaisepararoshomensdosratos 13012021 Matéria divulgada no Terça Livre veiculou críticas de Bolsonaro à eficácia da Coronavac 29062021 Coluna do Brasil Sem Medo escrita pelo influenciador Cristian Derosa contra a vacinação experimental 730 Disponível em httpsbrasilsemmedocomporqueaesquerdapoderaculparogovernoporvacinacaoexperimentale mortes 18012021 Matéria publicada no Senso Incomum criticou a eficácia da vacina chinesa e classificou seu uso como não científico Disponível em httpssensoincomumorg20210118usoemergencialnaoevitoriadacienciaedapolitica Influenciadores 21082020 Postagem de Paulo Eneas criticou a vacina chinesa e a OMS Disponível em httpstwittercompauloeneasstatus1318827444128931841s20 19102020 Allan dos Santos defendeu o uso da cloroquina e criticou a vacina alegando que as pessoas seriam cobaias 731 Disponível em httpstwittercomallanldsantosstatus1318036658797924352s20 22102020 Allan dos Santos respondeu postagem de Osmar Terra que coloca em dúvida a segurança dos imunizantes Disponível em httpsarchivemdy2HUr 28102020 Podcast de Flávio Morgenstern do Senso Incomum fez críticas à vacina chinesa Disponível em httpssensoincomumorg20201028gutenmorgen107avachinanaoeumavacina 17122020 Flavio Gordon colunista da Gazeta do Povo e palestrante da FUNAG comentou que as vacinas são experimentais Disponível em httpstwittercomflaviogordonstatus1339622396739940358s20 732 Discurso contra uso de máscaras No dia 10 de junho de 2021 Bolsonaro declarou que havia solicitado ao Ministro da Saúde um estudo para desobrigar pessoas vacinadas ou já infectadas de utilizar máscaras contrariando especialistas que afirmam que a desobrigação deve estar condicionada a um grande percentual de vacinados Disponível em httpswwwyoutubecomwatchval6CbjyOZuoabchannelBandJornalismo Na data da declaração o Brasil apresentava cerca de 11 da população totalmente vacinada o que inviabilizaria a flexibilização do uso de máscaras no país Matéria publicada pela Agência Lupa de checagem afirma que a desinformação aumentou após discurso contra a obrigatoriedade de máscaras 733 Mídias bolsonaristas 10062021 Matéria publicada na Revista Oeste informou sobre a decisão de Bolsonaro em desobrigar o uso de máscaras Disponível em httpsrevistaoestecompoliticabolsonaroqueirogafaraparecerparadesobrigarmascaraparaquemjafoi vacinadoouinfectado 10062021 Matéria divulgada no Terça Livre sobre a desobrigação do uso de máscaras Disponível em httpstercalivrecombrqueirogavaiintimarumparecervisandodesobrigarousodemascaraspara vacinadosoujacontaminadosdizbolsonaro 10062021 Matéria publicada no Renova Mídia veiculou declaração falsa de Bolsonaro sobre a utilidade das máscaras sem apontar as declarações contrárias de especialistas 734 Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroquerdesobrigarusodemascarasemcertoscasos 11062021 Matéria publicada no Renova Mídia reproduziu trechos de declarações falsas de Bolsonaro sobre o uso de máscaras e atuação do Supremo Disponível em httpsrenovamidiacombrnaoapitonadadizbolsonarosobremascaras 11062021 Matéria do Brasil Sem Medo informou que foi comprovada a ineficácia das máscaras para evitar a contaminação 735 952 Núcleo formulador Gabinete do Ódio Conhecido por sua atuação desde a campanha eleitoral de 2018 o Gabinete do Ódio ficou conhecido depois de depoimentos dados por parlamentares na CPMI das fake news Em conversas interceptadas pela Polícia Federal os próprios membros se intitulam como GO e se referem uns aos outros como integrantes do grupo A CPI requereu quebras de sigilo dos perfis das pessoas mencionadas mas as redes sociais não responderam de forma tempestiva Diante disso sugerese o aprofundamento das investigações sobre a atuação do grupo Sobre os posicionamentos em relação à pandemia listase abaixo a conduta de dois dos seus principais membros cujas condutas podem ser classificadas como incitação ao crime de descumprimento de medidas sanitárias Filipe G Martins É assessor especial da Presidência da República e durante a pandemia participou diversas lives com o Presidente da República Participou ainda de palestras na FUNAG Em suas redes sociais fez postagens com conteúdo xenófobo nas quais criticou a vacina chinesa chamandoa de vacina xing ling tendo apagado a postagem depois Defende o tratamento precoce e é contra o lockdown 19052020 Em sua rede social fez postagem contra lockdown Disponível em httpstwittercomfilgmartinstatus1262820785388912640 04062020 Vídeo com participação em live semanal do presidente da República atacando a OMS sobre suspensão dos experimentos com hidroxicloroquina Em sua fala Filipe Martins reforçou o estudo retratado retracted publicado na revista Lancet 736 09062020 Em sequência de postagens contra lockdown afirmou que o que funcionaria seria o isolamento horizontal Disponível em twittercomfilgmartinstatus1270372363390070785s19 11062020 Participou novamente de live com o presidente da República e chamou as medidas restritivas de governadores e prefeitos para conter a transmissão do coronavírus de medidas desastrosas 737 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvWLd2HmL3Ua0 23062020 Disseminou teorias de conspiração durante palestra na FUNAG que tinha como tema a Conjuntura Internacional Após o Coronavírus Em sua fala fez críticas ao trabalho desenvolvido pela OMS Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrconferenciaaconjunturainternacionalnoposcoronaviruscomfilipeg martinsconferenciacompleta 29072020 Fez postagem em seu Twitter defendendo os médicos que indicaram tratamento precoce 12012021 No dia em que o Butantan anunciou o grau de eficácia global da Coronavac fez críticas e sugeriu a ineficácia 738 17012021 Em postagem voltou a defender o uso do tratamento precoce além de definir como submissão o uso de máscaras e o distanciamento social 21012021 Em postagem em seu Twitter culpou a imprensa pelo atraso no envio de vacinas da Índia 14032021 Em postagens em seu Twitter fez crítica ao lockdown como forma de isolamento na pandemia 739 Tércio Arnaud Tomaz Tércio Arnaud Tomaz é assessor especial da presidência Ele aparece como dono de diversas contas entre perfis pessoais e páginas em redes sociais no Brasil que foram suspensas pelo Facebook e pelo Instagram por infringirem as regras de conduta dessas redes sociais Nas contas que ainda mantém faz postagens com conteúdo negacionista com o intuito de defender o governo federal 22092021 Criticou jornalistas pelas notícias de despesas do ministro Marcelo Queiroga que se contaminou com covid19 em Nova Iorque Disponível em httpstwittercomTercioTomazstatus1440628835997810691s20 06102021 Desinformou ao comparar notícias sobre covid19 Disponível em httpstwittercomTercioTomazstatus1445750340985384970s20 740 08102021 Replicou postagem de Eduardo Bolsonaro sobre médicos que denunciaram Prevent Senior Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1446647148490235905s20 23092021 Retweetou postagem em que o perfil oiluiz fex ironia sobre matéria da CNN na qual se informava que alemães que não se vacinarem não receberão sálario em caso de quarentena na covid19 Disponível em httpstwittercomoiIuizstatus1441031728164900864s20 21092021 Compartilhou notícia de Jair Bolsonaro fazendo defesa de remédios e tratamentos sem eficácia contra a covid19 em discurso na ONU Disponível em httpstwittercomTercioTomazstatus1440356328824664067s20 741 14092021 Postou desinformação sobre a covid19 Disponível em httpstwittercomembresistenciastatus1437943265022578694s20 953 Núcleo político Agentes da desinformação Como já citado autoridades e políticos se dedicaram também a avalizar teses bolsonaristas pregar o negacionismo e combater medidas sanitárias como lockdown uso de máscaras distanciamento social e as vacinas São eles Deputado Federal Ricardo Barros Líder do governo na Câmara defendeu teorias contra o isolamento social o uso de máscara e ainda fez evento em prol do tratamento precoce Foi um dos portavozes da tese de imunidade de rebanho incentivando as pessoas ao descumprimento das normas sanitárias impostas para conter a pandemia 18052020 Em entrevista para Leda Nagle Ricardo Barros falou sobre a burocracia do governo e as ideias de Bolsonaro sobre a pandemia 742 Disponível em httpsyoutubeSQWeJXakPZo Comentou com a entrevistadora que Bolsonaro acredita que os problemas enfrentados pela crise econômica serão maiores que os da saúde Disse que o ideal seria o enfrentamento e que Bolsonaro intencionava alcançar logo o pico da curva de contágio de 60 da população até atingir os anticorpos imunidade de rebanho 21052020 Em entrevista a revista plural Ricardo Barros apoiou o Ministro Eduardo Pazuello e disse que tomou cloroquina Disponível em httpswwwpluraljorbrcolunascaixazeroexministroricardobarrosapoiageneralnasaudeedizque tomoucloroquina 28062020 Defendeu imunidade de rebanho por contaminação e isolamento vertical Disponível em httpswwwyoutubecomwatchv2EEbGE1QkCU 743 Eu entendo que nós devíamos buscar mais rapidamente a imunidade de rebanho ou seja que a grande parte da população mais de 60 já tivesse os anticorpos portanto tivesse adquirido o vírus e desenvolvido resistência a ele através dos anticorpos e isso encerraria a pandemia de acordo com toda a literatura que existe 10072020 Compartilhou no Twitter notícia que afirmava que o Ministério da Saúde dava orientação sobre o tratamento precoce Disponível em httpstwittercomRicardoBarrosPPstatus1281541203826278401 28102020 Organizou evento na Câmara para debater imunidade de rebanho por contaminação na pandemia de covid19 Entre os convidados estavam os médicos Nise Yamaguchi Paolo Zanotto e Anthony Wong que apoiam o tratamento precoce No evento médicos e deputados defenderam a volta imediata às aulas presenciais no Brasil Líder do governo na Câmara defende retorno à normalidade para que imunidade de rebanho à covid19 seja adquirida médico questiona uso do termo imunidade de rebanho mas defende flexibilização responsável 12122020 Em entrevista Ricardo Barros defendeu a contaminação de crianças e adolescentes por covid19 O que seria a lógica Contaminar o máximo de pessoas de baixo risco disse 744 Disponível em httpstwittercommetropolesstatus1425640052735025153s28 17032021 Em entrevista à Globonews Ricardo Barros afirmou que a situação do país é confortável em relação à pandemia Trecho da fala disponível em httpswwwfacebookcomwatchv920745135134697 20042021 Criticou professores por serem contra a volta das aulas presenciais No momento da fala ainda não era indicado o retorno devido à grande circulação do vírus Disponível em httpsrevistaforumcombrpoliticaliderdogovernobolsonaronacamaradizquesooprofessornaoquer trabalharnapandemia 30052021 Disse à Jovem Pan que não tem nada que prove que usar máscara diminui a contaminação por covid19 745 06052021 Em entrevista à CNN Ricardo Barros criticou a ANVISA e afirmou que o uso de máscaras é contestável Disponivel em httpswwwyoutubecomwatchvdswAcpypbvM 12062021 À Rádio Bandeirantes fez defesa do tratamento precoce criticou o isolamento horizontal e afirmou que o relatório da CPI já estava pronto antes dela começar Disponível em httpswwwyoutubecomwatchv2mZrZxRYQ7wabchannelRC3A1dioBandeirantes 21062021 Em entrevista para UOL defendeu a imunidade de rebanho afirmou que a tese não define assassinato em massa e sim o cumprimento de um objetivo 746 Disponível em httpseconomiauolcombrnoticiasredacao20210621ricardobarrosliderdogovernonacamarae entrevistadonesta3as10hhtm Deputado Federal Osmar Terra Durante a pandemia defendeu teorias negacionistas sendo contrário ao isolamento social e propagando o chamado isolamento vertical em desacordo com a comunidade científica Levantamento do site Aos Fatos mostra que Osmar Terra é o congressista que mais publicou fake news sobre covid19 no Twitter 18032020 Em seu Twitter fez publicação afirmando que a covid19 causará menos dados que a H1N1 Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1240232194259537920 18032020 Respondeu em sua rede social que sua previsão em relação à covid19 era baseada em dados que teriam sido colhidos enquanto gestor durante o combate ao H1N1 747 18032020 Em entrevista ao programa Palavra Aberta da TV Câmara fez a famosa previsão de que a pandemia de covid19 causaria menos danos que a pandemia do H1N1 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvcAo0B4PqokA 17052020 Comemorou uma suposta imunidade de rebanho em Manaus Disponível em httpstwittercomosmarterrastatus1262217924644868100 25052020 Fez postagem em sua rede social com previsão de que não haveria segunda onda de covid19 no Brasil 748 13072020 Em entrevista ao programa Pânico da Jovem Pan afirmou que não haverá segunda onda de covid19 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvmGDvjwCZ4o 04062020 Publicou no Twitter informação errada sobre o número de mortes Nunca morreram mais de 1000 pessoas num único dia Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1268552151825035267 06062020 Reafirmou que as mortes por covid19 não ultrapassavam as mil por dia Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1269148851870580738 Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1269152467062792194 15072020 Voltou a dizer que número de mortes segue sem ultrapassar as mil diárias 749 Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1283576197125943296 Vale ressaltar que diferentemente dos dados apresentados em postagens de Osmar Terra a média de mortes diárias já ultrapassavam mil em diversos dias desde maio de 2020 como mostra o portal da transparência e o SIVEPGripe 11102020 Criticou a forma de controlar a pandemia através da quarentena e lockdown 07102020 Postou carta contra medidas restritivas e endossando imunidade de rebanho assinada por Professor Bananas e Dr Nomefalso chamada de Declaração de Great Barrington que fazia defesa da imunidade de rebanho para redução da mortalidade 750 12102020 Fez postagem afirmando que em Porto Alegre morreram menos gente em 2020 durante a pandemia Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1315668199267074048 27102020 Fez publicação afirmando que o Brasil teve em outubro de 2020 menos mortes que em outubro de 2019 Disponível httpstwittercomOsmarTerrastatus1320987887631032320 751 27102020 Fez publicação prevendo que mortes no Brasil cairiam Além disso disse que isolamento social aumenta a mortalidade com base em um estudo falho de um professor da UFPE Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1320995666970267648 20122020 Em postagem no Twitter negou a possibilidade de haver mutações defendeu imunidade de rebanho e previu o fim da pandemia em semanas Disponível em httpstwittercomosmarterrastatus1340670908504141825 20122020 Passou a afirmar em redes sociais que a letalidade da covid19 é de 027 com base num estudo falho Ele repetiu essa informação diversas vezes depois disso 752 27122020 Defendeu imunização natural Em reposta imunologista explica que esse não era o caso do coronavírus e que havia risco de reinfecção Osmar Terra ironizou a resposta dela Disponível em httpstwittercomosmarterrastatus1343123825710522369 04012021 Defendeu imunidade de rebanho e citou o caso de Manaus Disponível em httpstwittercomosmarterrastatus1346104935436460032 03032021 Afirmou que o isolamento social aumentou a chance de contaminação e que foi o responsável pelo surgimento da variante P1 em Manaus com base em estudo falho Compartilhou um estudo clínico que tinha dados inconsistentes e falhas metodológicas Disponível em httpstwittercomOsmarTerrastatus1366952011351150593 753 23032021 Fez postagem afirmando que a Imunidade de rebanho vai acabar com surto antes de a vacina ter impacto E repetiu que a letalidade do vírus era de 027 ExDeputado Federal Roberto Jefferson Preso por sua atuação em atos antidemocráticos o exparlamentar trabalhou também pela disseminação de fake news na pandemia Defendeu o tratamento precoce questionou a origem da vacina e fez críticas ao processo de compra da Coronavac Devido aos conteúdos divulgados em sua página Roberto Jefferson chegou a ter contas suspensas pelo Twitter 11062020 Fez postagem questionando o processo de criação da parceria para a compra da Coronavac 06122020 Antes de seu Twitter ser retirado do ar fez postagem questionando a vacina e afirmando que ela poderia mudar o DNA das pessoas 754 Disponível em httpswwwrevistaquestaodecienciacombrartigo20201210opresidenteestanu 15092020 Informou que estava com covid19 e para tratar a doença estava fazendo o tratamento precoce com antibiotico cloroquina predsin e zinco 04042021 O Twitter apagou um vídeo em que afirmava Satanás quer fechar igrejas e impor o comunismo no Brasil Deveria ser expulso com armas 755 02062021 Divulgou em seu Twitter suposto estudo em inglês para defender o uso da hidroxicloroquina Deputado Federal Carlos Jordy Durante a pandemia realizou várias postagens seguindo a linha de pensamento do Presidente Jair Bolsonaro defendendo a cura da covid19 por meio do tratamento precoce questionou a obrigatoriedade da vacina e chamou por diversas vezes a Coronavac de Vachina 08042020 Fez postagem defendendo a cloroquina como cura para a covid19 Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1247942415480246278s20 arquivadohttpswebarchiveorgweb20210723223207httpwebarchiveorgscreenshothttpstwittercomcarlosjordysta tus1247942415480246278s20 756 12082020 Fez postagem defendendo a cloroquina com cunho homofóbico Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1293606920201416709s20 22082020 Compartilhou vídeo da Jovem Pan e afirmou que a China recomendava a cloroquina como tratamento para a covid19 Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1297197581387399169s20 23082020 Afirmou que Jair Bolsonaro sempre defendeu o tratamento precoce através da cloroquina Em postagem publicou vídeo com trecho da live do presidente de 2632020 sobre o assunto Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1297630916769132546s20 757 21102020 Fez postagem comentando sobre a obrigatoriedade da vacina chinesa Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1319020426224349185s20 24102020 Afirmou que Rodrigo Maia e Dória que chamou de Ditadoria queriam obrigar a vacinação dos brasileiros compartilhou vídeo da Jovem Pan Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1320026812991328258s20 27102020 Voltou a compartilhar em sua rede social vídeo da Jovem Pan dessa vez para criticar ações do STF que chamou de totalitarismo da junta da toga Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1321121347653799940s20 08122020 Em sua rede social Carlos Jordy compartilhou vídeo da Globonews sobre fala do Ministro Eduardo Pazuello respondendo a um vendedor da vacina chinesa 758 Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1336438739053252617s20 09122020 Utilizou sua rede social para falar sobre a obrigatoriedade da vacina eu tomo se eu quiser Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1336716762721767424s20 09122020 Em resposta uma pessoa em rede social defendeu o uso da cloroquina off label Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1336720600912572416s20 20122020 Compartilhou vídeo da CNN sobre um único caso de reação alérgica grave de uma pessoa vacinada com Pfizer nos EUA e questionou quem no Brasil se responsabilizaria por casos do tipo 759 Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1340723456221036544s20 24032021 Em postagem no Twitter noticiou que grupo de médicos de peso sai em defesa da cloroquina contra covid19 vídeo Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1374702454940569602s20 24032021 Fez postagem defendendo discurso prócloroquina de Nise Yamaguchi Disponível em httpstwittercomcarlosjordystatus1387183818717736961s20 Deputada Federal Carla Zambelli Durante o curso da pandemia defendeu o tratamento precoce fez campanha contra o lockdown e isolamento social defendeu a imunidade de rebanho fez críticas ao Supremo Tribunal Federal e teve seu Twitter marcado como responsável por postagens que causavam desinformação em relação ao combate ao coronavírus Atuou como uma das mais engajadas na defesa das teses de Bolsonaro e chegou a mentir sobre a própria doença para fazer publicidade do tratamento precoce 760 13032020 Durante entrevista Carla Zambelli afirmou que não pode recomendar a apoiadores que fiquem em casa Disponível em httpswww1folhauolcombrcolunasmonicabergamo202003carlazambellidizquenaopode recomendaraapoiadoresquefiquememcasanodia15shtml 13042020 Carla Zambelli em sua participação no UOL Debate afirmou que parte da população brasileira já está imunizada contra o coronavírus minimizando a doença Disponível em httpswwwyoutubecomwatchv5tlFqqZaL04 28042020 Em notícia vinculada pelo Vice Brasil afirmou que gostaria de se infectar com o coronavírus e caso se infectasse tomaria cloroquina 761 Disponível em httpswwwvicecomptarticlem7qma3boletimmatutinodavice280420 30042020 Propagou boatos de que caixões de mortos pelo covid19 estariam sendo enterrados vazios Disponível em httpsarchivephj0Btu 16052020 Afirmou que a missão de Pazuello era liberar cloroquina para uso desde o início dos sintomas da covid19 Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1255707959159652353 762 Disponível em httpstwittercomCarlaZambelli38status1261696303836389378s20 22052020 Indagou em postagem no Twitter se a ciência estaria sendo tratada como descartável pela imprensa de forma a gerar pânico na população durante a pandemia Disponível em httpstwittercomCarlaZambelli38status1263897231368826880 10062020 Postou fake news em seu Twitter de que o Projeto de Lei de obrigatoriedade do uso de máscaras em locais públicos permitiria invasão domiciliar 763 Postagem da Câmara sobre o projeto de Lei 02082020 Defendeu o tratamento precoce durante fases diferentes Disponível em httpstwittercomCarlaZambelli38status1290104662100606976s19 26082020 Afirmou estar curada da covid19 com tratamento precoce e hidroxicloroquina mas depois apagou a postagem do Twitter 28082020 Jornalistas do G1 descobrem que Carla Zambelli não teve covid19 764 17122020 Carla Zambelli duvidou da eficácia da vacina e provocou os ministros do STF 11012021 Em postagem na rede social afirmou que o prefeito de Mirandópolis ofereceu à população kits de tratamento precoce da covid19 com hidroxicloroquina azitromicina ivermectina zinco e vitaminas C e D conseguindo assim baixar o número de óbitos 16012021 Twitter marcou como enganosas postagens da deputada Carla Zambelli por espalhar desinformação A postagem que a rede social considerou inapropriada mostrava uma pesquisa que foi compartilhada por Alexandre Garcia 765 Disponível em httpsarchiveph6eELe 20032021 Postou que a retirada imediata do protocolo de tratamento precoce da rede de Saúde ocasionaria mais mortes 18042021 Continuou realizando postagens em defesa do tratamento precoce Disponível em httpstwittercomCarlaZambelli38status1383887391073574916s20 766 Deputada Federal Bia Kicis Durante a pandemia criticou o uso de máscaras e fez campanhas contra a medida de proteção defendeu tratamento precoce fez críticas ao lockdown e postou fake news 17082020 Criou votação nas redes sociais contra máscaras de proteção contra a covid 19 Disponível em httpsarchiveph6sQNh 18092020 Protocolou Projeto de Lei que retira o caráter compulsório do uso de máscaras compartilhou a fake news de que máscaras não possuem comprovação científica do seu uso contra a covid19 e afirmou que há malefícios em seu uso Disponível em httpstwittercomcristianobotafostatus1307884409425719298s20 08102020 Compartilhou fake news afirmando que lockdown como medida de contenção do covid19 era ineficiente e sem qualquer benefício para a sociedade como um todo 767 Disponível httpstwittercomBiakicisstatus1314202288588685318s20 02092020 Apresentou PL para desobrigar a vacina experimental do covid19 Disponível em httpsarchiveis34NHx 13092020 Compartilhou novamente fake news quanto à morte de voluntário da Coronavac Disponível em httpstwittercomBoscardinstatus1327390164868542465s20 02122020 Compartilhou fake news de que a vacina do covid19 seria experimental e poderia afetar o DNA humano 768 Disponível em httpsarchiveiszQX1o 27122020 Comemorou a retirada do decreto de lockdown em Manaus no Amazonas dias antes de ocorrer a crise de falta de oxigênio na cidade Disponível em httpsarchivephnNark 17012021 Voltou a compartilhar fake news de que o STF teria proibido o governo federal de atuar na pandemia Disponível em httpsarchivephYZCTQ 769 26012021 Compartilhou fake news de suposto estudo afirmando que máscaras não possuem efeito positivo contra o coronavírus Disponíveis em httpsarchivephLHZl5 26012021 Compartilhou fake news de que havia estudos que afirmavam que máscaras prejudicam a saúde 22032021 Compartilhou vídeo instigando a população a não ficar em casa Disponível em httpstwittercomBiakicisstatus1374183454296924161s20 Carlos Wizard Martins 770 O empresário e conheceu Eduardo Pazuello na Operação Acolhida em 2018 Foi convidado em 2020 para assumir o cargo de Secretário de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde Durante a pandemia agiu pregando o tratamento precoce criticou medidas sanitárias estimulou o descumprimento do lockdown ironizando mortos atuou para gerar o apagão de dados do Ministério da Saúde e atuou para a compra de vacinas por empresas privadas 17032020 Wizard escreve texto onde critica presidente da República Disponível em httpsneofeedcombrbloghomecarloswizardsobreocoronavirusestamosemumaguerraporemsem tirosbombasemisseis 17042020 Pazuello convida Wizard para integrar o Ministério da Saúde 21042020 Wizard é nomeado Conselheiro de Assuntos Estratégicos do Ministério da Saúde Disponível em httpsrevistapegnglobocomNoticiasnoticia202005carloswizardmartinsenomeadoconselheirodo ministeriodasaudehtml 22052020 Em reportagem defende o uso do tratamento precoce no país 771 Disponível em httpswwwpoder360combrbrasilem2020wizarddizterrecebidomissaoqueiriaforrarbrasilcom cloroquina 02062020 Em matéria afirma que vai propor tratamento precoce ao Ministério da Saúde Disponível em httpswwwnsctotalcombrnoticiasdefensordacloroquinafundadordawizarddizquerecebeuconvite paracargonasaude 03062020 Ministério mudará orientação para que pessoa com sintomas de covid19 busque tratamento imediato diz Carlos Wizard O empresário completa Decidimos o ministro general Eduardo Pazuello e eu defendermos o tratamento precoce 772 Disponível em httpswwwreuterscomarticlesaudecovid19ministeriomudaidLTAKBN23A39X 04062020 Wizard negocia aquisição de insumos para produção de cloroquina Vamos apostar 100 seguir e defender a cloroquina Esperamos que nos próximos 30 dias possamos receber essa carga no Brasil 04062020 Negociou com a Índia para a compra de insumos para a produção de cloroquina no Brasil pelo laboratório do Exército ao custo de R 30 milhões Disponível em httpsgauchazhclicrbscombrsaudenoticia202006governofederalplanejacomprade10toneladasde materiaprimaparacloroquinaporr30milhoesckb0q5giy0023015nvilxcuvbhtml 05062020 Wizard declara que MS iria mudar a contagem de mortes por coronavírus alegando existirem dados fantasiosos Tinha muita gente morrendo por outras causas e os gestores públicos puramente por interesse de ter um orçamento maior nos seus municípios e nos seus estados colocavam todo mundo como covid19 Estamos revendo esses óbitos Disponível em httpsblogsogloboglobocombelamegalepostministeriodasaudevairecontarmortospelacovid19 porquedizverdadosfantasiososhtml 773 06062020 Na sequencia Bolsonaro afirma que vai deixar de informar total acumulado de óbitos 07062020 Após anúncio do presidente de que não divulgaria números acumulados o painel do Ministério da Saúde estava sem o número total de mortos Disponível aqui httpsarchiveisGhuhU 10062020 Após a má repercussão o Ministério voltou a divulgar total de casos e óbitos 02072020 Em entrevista na TV Brasil promove o tratamento precoce Na ocasião ele disse que liderou a formação de um conselho científico sobre covid19 774 02072020 Wizard formou grupo de especialistas para debater tratamento precoce e ainda tinha trânsito em Brasília Os médicos que fazem parte desse conselho que Wizard chama de excelências são Nise Yamaguchi Roberto Zeballos Anthony Wong Dante Senra Cassio Prado Luciana Cruz Paulo Porto José Vila e Rute Costa Disponível em httpsneofeedcombrbloghomecarloswizardabreojogosobreaspolemicaseanovabatalhacontraa covid19 02102020 Criação da campanha COVID19 TEM TRATAMENTO SIM O site está fora do ar desde março de 2021 Disponível em httpswebarchiveorgweb20210307212439httpscovid19temtratamentosimcombr O serviço de checagem do Estadão mostrou que as informações prestadas no site patrocinado por Carlos Wizard eram falsas Disponível em httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificasiteenganaaoafirmarquehaconsensomedicopara tratamentodecovid19 03102020 Wizard foi um dos articuladores do Dia D contra coronavírus que tinha como objetivo promover tratamento precoce 775 06102020 Compartilhou em suas redes sociais matéria onde se identifica como Mago da Cloroquina 22032021 Participou de live junto com o empresário Luciano Hang Emanuel Catori e Allan Excel onde afirmavam ter 16 milhões de doses garantidas para compra Disponível em httpspipelinevalorglobocommercadonoticiahangwizardeasvacinasdealaneemanuelghtml Ernesto Araújo 776 Exchanceler do governo Bolsonaro durante a pandemia além de atuar diretamente na compra de insumos para vacinas aparece como responsável na troca de telegramas para permitir a fabricação e disseminação do tratamento precoce através da cloroquina Em suas redes sociais chegou a chamar o coronavírus de Comunavírus e foi acusado pelo Ministro Gilmar Mendes do STF de divulgar fake news em suas redes sociais Recentemente postou em seu Twitter que passaria a integrar o quadro de colunistas do TerçaLivre com textos semanais Ernesto era o ministro de Relações Exteriores durante o período em que a Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG promoveu seminários e palestras com negacionistas e influenciadores bolsonaristas para atacar medidas de contenção da pandemia 22042020 Em postagem em sua rede social chama o Coronavírus e Comunavírus 06122020 Em sua rede social fez uma postagem sobre uma teoria da conspiração que diz que a pandemia do novo coronavírus teve origem em um complô das elites com o objetivo de controlar as massas 777 04102021 Anuncia em rede social entrevista que deu ao Terça Livre sobre cenário na pandemia e que passaria escrever artigos semanais para o site Roberto Goidanich Durante o período da pandemia foi presidente da Fundação Alexandre de Gusmão FUNAG e realizou eventos e palestras negacionistas inclusive como palestrante Com ele a Fundação se tornou um dos principais canais de divulgação de teses contrárias às medidas sanitárias adotadas ao longo da pandemia 01052020 Postagem realizada nesta data mostra a divulgação do evento no perfil oficial da FUNAG que também realizava a transmissão ao vivo Disponível em httpstwittercomFUNAGbrasilstatus1256211263157305348s20 778 Onyx Lorenzoni Ministro do governo Bolsonaro é um dos defensores do tratamento precoce Durante a pandemia tem disseminado conteúdo com desinformação e informações falsas ligadas ao lockdown medicamentos e vacina 20072020 Testou positivo para a covid19 e afirmou que estava fazendo o protocolo para tratamento precoce com ivermectina e cloroquina 24072020 No Facebook faz postagem em defesa do tratamento precoce com vídeo de depoimento sobre uso das medicações Disponível em httpsfbwatchv9tPXQigz1 21102020 Em postagem no Twitter exaltou a fala do presidente quanto à recusa da compra da vacina da China 779 Disponível em httpstwittercomonyxlorenzonistatus1319024434590732293s20 17012021 Em postagem no Twitter compartilha link com notícia sobre o pagamento do governo federal para o desenvolvimento da Coronavac Disponível em httpstwittercomChristinaLemosstatus1351379937211592714s20 18032021 Em postagem no Instagram defende o tratamento precoce e o kitcovid19 Faz ainda divulgação de matéria de um blog sobre o tema Disponível em httpswwwinstagramcompCMkBYTwDoF9 780 22012021 No Twitter compartilha reportagem da Jovem Pan em defesa do tratamento precoce o conteúdo foi marcado como informação enganosa pela rede social por conter dado falso Disponível em httpstwittercomonyxlorenzonistatus1352590167220088835 19032021 Em postagem no Facebook volta a defender o tratamento precoce com vídeo de depoimento de paciente que utilizou protocolo de nebulização de Hidroxicloroquina Disponível em httpsfbwatchv3avDwOD8P 20032021 Compartilha vídeo em sua rede social mostrando suposto resultado de melhora em paciente tratado com nebulização de cloroquina Este vídeo foi deletado da conta após denúncias 781 23032021 Em vídeo disponível no YouTube com entrevista ao Programa Pânico defende o tratamento precoce e critica medidas de restrição Afirma que o tratamento precoce é eficaz em 75 dos casos de covid19 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvlL0PlfUfxzcabchannelPC3A2nicoJovemPan 26032021 Em entrevista Onyx diz que lockdown não funciona porque insetos podem transportar o vírus Muitos ainda insistem em uma ferramenta chamada lockdown que já está provado por várias experiências no mundo que ela é ineficiente E por que ela é ineficiente Alguém consegue impedir que nas áreas urbanas o passarinho o cão de rua o gato o rato a pulga a formiga o inseto se locomovam Alguém consegue fazer o lockdown dos insetos É obvio que não E todos eles transportam o vírus 782 Matéria disponível em httpsg1globocombemestarcoronavirusnoticia20210326semevidenciasonyxdizque lockdownnaofuncionaporqueinsetospodemtransportarovirusespecialistasrebatemafirmacaoghtml 27032021 Em postagem no Facebook compartilha áudio em defesa de médico que receitou medicamentos da mesma classe da Proxalutamida a pacientes intubados Disponível em httpsfbwatch7DxEGnyXHw 29032021 Durante evento do governo Federal defende o tratamento precoce e faz críticas ao lockdown Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvH4gwC1cJDLkabchannelUOL 29032021 Em postagem no Twitter defende o tratamento precoce e volta a criticar o lockdown com link para vídeo de entrevista com infectologista no Pânico na TV Disponível emhttpstwittercomonyxlorenzonistatus1376485645846208515s20 783 06042021 Em postagem no Facebook crítica o lockdown com trecho de vídeo de entrevista concedida à Band News Disponível em httpsfbwatch6Vm7MJsXe 07042021 Em postagem no Facebook volta a defender o tratamento precoce Faz divulgação de evento Chapecó Vencendo a covid19 Disponível em httpswwwfacebookcomonyxlorenzoniphotosa7492933084363674394409440591384 14042021 No Facebook faz críticas ao lockdown e mostra mais uma vez a favor do tratamento precoce com link para vídeo de entrevista concedida ao Jornal da Manhã da Jovem Pan 784 15042021 Foi desmentido ao vivo por âncora da CNN ao defender o tratamento precoce contra a covid19 e teve ainda um bateboca ao falar sobre as mortes pela doença no Brasil Disponível em httpsnoticiasdatvuolcombrnoticiatelevisaoministrodebolsonaroedesmentidoporancoradacnne discuteaovivo55493 Hélio Angotti Netto Durante a pandemia defendeu o tratamento precoce no combate à Covid19 e fez críticas ao isolamento social defendendo o descumprimento da medida de lockdown Em live com o presidente da República defendeu o uso da Proxalutamida Em janeiro de 2021 deletou a conta sua conta do Twitter 02072020 Em live do Ministério da Saúde divulga estudos defendendo o uso da hidroxicloroquina e defende que o médico tenha liberdade de utilizar a medicação que achar necessária 785 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvvrICB2E3qJY 20122020 Reposta texto do Zimerman dizendo que vermífugos têm potente ação antiviral Disponível em httpswebarchiveorgweb20201220153054ifhttpstwittercomangottinetostatus1340680789235814400 29122020 Postagem defendendo a eficácia da Hidroxicloroquina Algumas horas depois apagou a postagem Disponível arquivo em httpswebarchiveorgweb20201229134231httpstwittercomleticiakawanostatus1343903309711745026 786 17012021 Compartilha em sua rede social campanha do Ministério da Saúde afirmando que as pessoas que tiverem sintomas de Covid não esperem e procurem um médico para iniciar o tratamento precoce Disponível em httpswwwfacebookcomphotofbid10226093365623199seta10205208399712104 09042021 Apresenta em live com o presidente da República dados sobre pesquisa feita em Manaus utilizando o medicamento Proxalutamida em casos de Covid19 Disponível em httpsyoutubeuDsGXJXczGQ 27112020 Em coletiva do Ministério da Saúde defende o tratamento precoce e defende o descumprimento das medidas de isolamento social Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1402593670466093060 787 954 Sites de desinformação núcleo de produção e disseminação A disseminação de desinformação na pandemia contou com uma rede estruturada de sites e veículos de comunicação Além de trabalharem para dar suporte às teses do presidente Jair Bolsonaro esses meios publicaram e impulsionaram centenas de notícias com dados falsos estudos desmentidos teses conspiratórias Um desserviço ao Brasil que precisa ser apurado pelos órgãos judiciais Dados do Google AdSense que constam em levantamento feito pelo Ministério Público Federal encaminhado à CPI apontam que alguns canais no YouTube com perfis bolsonaristas receberam cerca de US 11 milhão em monetização dos vídeos pela plataforma Na tabela a seguir é possível perceber que um dos investigados monetizaram aproximadamente meio milhão de dólares em pouco mais de dois anos divulgando conteúdos prógoverno Bolsonaro enquanto dois outros receberam no mesmo período trezentos mil dólares Entre os canais mais lucrativos estão o Folha Política mais de US 486 mil Vlog do Lisboa US 8701229 e o canal do Roberto Boni US 3212043 PERFIL MONETIZAÇÃO Folha Política US 48632142 TV Direita News Marcelo Frazão US 403916 Oswaldo Eustáquio US 343578 Ravox Brasil Adilson Dini US 2565087 Vlog do Lisboa US 8701229 Universo Roberto Boni US 3212043 788 Diante dos fatos por esses canais lucrarem produzindo conteúdos prógoverno é preciso aprofundar a investigação e confirmar os indícios de que muitos deles também recebem patrocínios através de propaganda do governo federal e por meio de contratação direta de seus sócios pela administração pública como aconteceu com Bruno Ricardo Costa Ayres sócio do Terça Livre Vale destacar que esses sites contaram também com o relevante apoio da família Bolsonaro para ganhar público e aumentar a monetização É o mostram por exemplo postagens do Senador Flávio Bolsonaro listando os sites aliados em seu Twitter e do Deputado Eduardo Bolsonaro fazendo publicidade dos seus preferidos 789 Abaixo são apresentadas fake news publicadas por esses veículos ao longo da pandemia Para isso contouse com a colaboração dos internautas que fizeram denúncias e também com a valiosa contribuição dos integrantes e colaboradores voluntários do grupo de Telegram Camarote da CPI A lista de desinformação encontrada e publicada por esses sites não deixa dúvidas sobre a necessária responsabilização futura desses agentes e a adoção de medidas para evitar a proliferação e livre atuação de disseminadores de fake news escondidos sob os valiosos princípios constitucionais da liberdade de imprensa e da liberdade de expressão Estudos Nacionais O site teve papel de destaque com conteúdo de desinformação contra as vacinas propagando o tratamento precoce e com críticas ao lockdown 24082021 Publica postagem desacreditando as vacinas Disponível em httpswwwestudosnacionaiscom34333menosgravevariantedeltasepultouvacinasetornoupassaportesinuteisdizem infectologistas 10032021 Em defesa ao tratamento precoce publica notícia defendendo o uso de ivermectina 790 Disponível em httpswwwestudosnacionaiscom31215jornalistasignoramdadoscientificossobreivermectinaafirmaminfectologistas 15042021 Matéria afirma que ocorreu aumento de casos de covid19 depois do lockdown Disponível em httpswwwestudosnacionaiscom32142aposlockdowntotalcasosdecovid19disparamemmunicipiosdepernambuco Crítica Nacional O site pertence ao jornalista Paulo Enéas e em suas inúmeras reportagens dissemina desinformação sobre o uso de máscaras propaga o tratamento precoce e o discurso contra vacinas e lockdown O site é patrocinado pelo Instituto Força Brasil e pelo empresário Octávio Fakhoury investigado por esta CPI 791 20112020 Desqualifica o uso de máscaras Disponível em httpscriticanacionalcombr20201120estudomostraquemascarasoferecempoucaprotecaocontraviruschines 17122020 Matéria afirma que medo do tratamento precoce custou vidas Disponível em httpscriticanacionalcombr20201217tratamentoprecoceversusvacinacaoomedoinduzidovenceuaracionalidade 01022021 Texto informa supostas mortes devido a Pfizer Informação desmentida pela mídia Disponível em httpscriticanacionalcombr20210201quaseduzentosnorteamericanosmorreramdevidoavacinada pfizercontracovid19emduassemanas Desmentido aqui httpspiauifolhauolcombrlupa20210205verificamosvacinasmorteestadosunidos 14042021 Veicula notícia falsa sobre eficácia do tratamento precoce na cidade de Sorocaba 792 Disponível em httpscriticanacionalcombr20210414prefeituradesorocabaspanunciaeficaciade99dotratamento precocecontracovid19 Desmentindo em httpspiauifolhauolcombrlupa20210416verificamosestudoprefeiturasorocabatratamentoprecoce 08062021 Volta realizar matéria com conteúdo de desinformação sobre o uso de máscaras Disponível em httpscriticanacionalcombr20210608estudorevelaquemascarasfaciaisnaoimpedempropagacaodo viruschines 14062021 Matéria com desinformação quanto à vacinação de crianças e adolescentes 793 Disponível em httpscriticanacionalcombr20210614drvladimirzelenkoafirmaqueobrigacaodevacinarcriancase umaexperimentacaohumanacoercitivaeumcrimecontraahumanidade Desmentindo em httpssaudeigcombrcoronavirus20210403covid19conhecaasvacinasquejatestamaplicacao emcriancaseadolescenteshtml 02042021 Texto distorcido em relação às reações da vacina AstraZeneca Disponível em httpscriticanacionalcombr20210702governodanoruegairaindenizartrespessoasporefeitos adversosgravesdecorrentesdavacinadaastrazeneca Desmentindo em httpswwwthelocalno20210512breakingnorwayaxesastrazenecacovid19vaccine 08072021 O site traz notícias falsas com informações sobre pessoas infectadas depois de tomarem a vacina contra covid19 Disponível em httpscriticanacionalcombr20210708pandemiadacovid19umtotalde354pessoasforaminternados apostomaremprimeiradosedavacinaemsaopaulo Desmentindo em httpswebarchiveorgweb20210710133429httpscriticanacionalcombr20210708pandemiada covid19umtotalde354pessoasforaminternadosapostomaremprimeiradosedavacinaemsaopaulo 21102020 Em sua rede social o deputado Eduardo Bolsonaro impulsiona notícias do site Crítica Nacional sobre a compra de vacina 794 Disponível emhttpstwittercomBolsonaroSPstatus1318904744497324033s20 República de Curitiba O portal de notícias apresentou informações falsas sobre tratamento precoce lockdown e contra a vacina 07072020 Em postagem no site mostra Bolsonaro dizendo se sentir melhor tomando cloroquina ao ser diagnosticado com covid19 Disponível em httpsrepublicadecuritibanet20200707bolsonaroestatomandohidroxicloroquinacontraocoronavirus empoucashoraseujatavamesentindomuitobem 08072020 Publica matéria sobre melhora da saúde de Bolsonaro e atribui à cloroquina 795 Disponível em httpsrepublicadecuritibanet20200708apresentandosinaisdemelhorabolsonaroafirmacomagraca dedeusvivereiaindapormuitotempo 06092020 Notícia do senador Flávio Bolsonaro curado depois de utilizar o tratamento precoce Disponível em httpsrepublicadecuritibanet20200906flaviobolsonaroanunciaqueestacuradodocoronaviruseque utilizouhidroxicloroquina 17122020 Discurso contra suposta obrigatoriedade da vacina Disponívelhttpsrepublicadecuritibanet20201217jairbolsonaroninguempodeobrigarvacinacaoaquiedemocracia 19032021 Critica medidas de isolamento social posta notícia de Bolsonaro afirmando que exército não seguiria o lockdown 796 Disponível em httpsrepublicadecuritibanet20210319bolsonaromeuexercitonaovaicumprirdecretodelockdown Instituto Força Brasil Além de aparecer com forte ligação com a empresa Davati no caso da compra de vacinas o IFB que tem como presidente Helcio Bruno de Almeida e como vicepresidente Otávio Fakhoury conferiu apoio jurídico e possivelmente patrocínio aos seguintes sitesgrupos 1 Verdade dos Fatos que combate a mídia tradicional e veículos de checagem de fatos 2 Awake Giants Brasil que ataca o Sleeping Giants Brasil movimento que visa à desmonetização de sites disseminadores de fake news e discurso de ódio e faz campanhas contra empresas que retiram o anúncio de sites disseminadores de fake news 3 Crítica Nacional portal bolsonarista que veiculou propaganda antimáscara antivacina e a favor de medicamentos ineficazes Em seu site e sua rede social o IFB compartilhou e postou notícias falsas com conteúdo de desinformação na pandemia contra uso de máscara e a favor do tratamento precoce 797 26072021 O Instituto Força Brasil posta notícias falsas sobre a pandemia Desmentindo em httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificanaohaevidenciasque80dapopulacaosejaimune aonovocoronavirus 14012021 Compartilha conteúdo sobre tratamento precoce Disponível em httpswebarchiveorgweb20210114204104httpsifbrasilorgartigoapolemicadotratamentoprecoce semcomprovacaocientifica 05032021 Postagem contra o lockdown chamando a medida de retrocesso 25032021 Postagem com conteúdo de desinformação estimulando o tratamento precoce 798 Em março de 2021 No site do IFB realizam postagem criticando o uso de máscaras Awake Giants Brasil O Awake Giants Brasil visa combater o Sleeping Giants Brasil tentando fazer com que as empresas não desmonetizem desinformação e o discurso de ódio nas redes sociais O perfil também espalha desinformação sobre a pandemia O perfil é alavancado por robôs cerca de 66 do engajamento na conta é automatizado segundo estudo da UFRJ Depois da publicação da matéria o perfil perdeu seguidores e reclamou da perda de engajamento também Recentemente sofreu outra limpeza em sua conta do Twitter e novamente teve queda no engajamento Disponível em httpsblogsogloboglobocomsonaraescutadasredespostrivaldosleepinggiantsnotwittere alavancadoporrobosconhecaoestudohtml 799 16012021 No Twitter realizou postagem estimulando o tratamento precoce Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1350322298113437696s20 26032021 Postagem com conteúdo desacreditando a vacina Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1375301749246922754 04042021 Realiza postagem atacando a imprensa com informações sobre tratamento precoce e aconselhando a não usarem máscara álcool em gel e não ficarem em casa Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1378828479689490434 04042021 Em postagem mostra números de recuperados na tentativa de minimizar as mortes durante a pandemia 800 Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1378839860551684098 25062021 Culpa a imprensa pelo número de óbitos durante a pandemia Disponível em httpstwittercomawakegiantsbrstatus1408617198134849539 Verdade dos Fatos A agência de checagem Verdade dos Fatos ligada ao IFB surgiu em 16112020 no Twitter tem Flávia Ferronato como uma de seus criadores e é coordenada por Paulo Faria O canal faz checagem conservadora de dados de notícias da grande imprensa e até da legalidade de decisões judiciais 19012021 Sobre a ivermectina em postagem afirma que casos teriam caído no país por causa do protocolo 801 Disponível em httpstwittercomvdosfatosstatus1362437258247307264s20 03032021 Perguntados sobre número de óbitos disponíveis no portal do CONASS o perfil Verdade dos Fatos responde seguidora do Twitter que os dados não são confiáveis Disponível em httpstwittercomvdosfatosstatus1367233129107308548s20 16062021 Em propaganda antivacina o perfil Verdade dos Fatos tenta desinformar sobre possíveis riscos fazendo a analogia ao fato de voar em uma aeronave sem motor A postagem também foi compartilhada pelo Awake Giants Os dois apagaram da rede social Arquivado aqui httpswebarchiveorgweb20210617005251httpstwittercomvdosfatosstatus1405327485936574464 802 Jornal da Cidade Online É um dos sites acusados de divulgar notícias falsas sobre a pandemia Tem uma grande audiência por essas divulgações utilizando a estratégia de publicar dados falsos ou distorcidos que levam sua audiência a conclusões enganosas Ele é um dos sete sites apontados pela agência Aos Fatos que recorrem a uma estratégia de usar a plataforma de monetização Google AdSense para converter em dinheiro os cliques em seus sites 21052020 A agência aosfatos aponta uma lista de postagens falsas ou inconsistentes compartilhadas pelo site Jornal da Cidade Online Disponível em httpsdocsgooglecomspreadsheetsd1J7HFLJjd2ep3Tdy0nKXkZ2HOWHB4NyEH4IzvcBvvTUUeditgid0 803 10052020 Postagem divulgada na rede social com o virologista Paolo Zanotto defendendo tratamento precoce Disponível em httpstwittercomJornalDaCidadeOstatus1259457723780956161 17072020 Postagem em rede social mostrando que o uso de máscaras não é mais importante Disponível em httpstwittercomJornalDaCidadeOstatus1284157564557631490 10112020 Faz matéria questionando a segurança da Coronavac fazendo suposta relação com a morte de voluntário 804 Disponível em httpswwwjornaldacidadeonlinecombrnoticias24498eventoadversogravefazanvisasuspendertestes comavacinachinesa 06042021 Na rede social volta a compartilhar postagem incentivando as pessoas a saírem de casa Disponível emhttpstwittercomJornalDaCidadeOstatus1379518451019038723 Senso Incomum É um dos veículos apontados por disseminar desinformação durante a pandemia com conteúdo voltado ao tratamento precoce e fortes críticas as vacinas Ele aparece ainda em levantamento da agência Aos Fatos como um dos 805 sete veículos que acumularam juntos ao menos 449 milhões de acessos em abril de 2020 publicando conteúdo falso ou enganoso sobre covid19 Todos eles recorrem a uma estratégia comum usar a plataforma de monetização Google AdSense para converter em dinheiro os cliques em seus sites 12082020 Chama a Coronavac de Vachina e afirma que a eficácia do imunizante não tem comprovação cientifica Disponível em httpssensoincomumorg20200812porquedorianaotomouavacinachinesainfalivelcontracovid19 22032021 Matéria defendendo o uso da ivermectina no tratamento precoce Disponível em httpssensoincomumorg20210726medicosrealizamdiamundialdaivectaapesardecensuradasbig techs De abril de 2020 até outubro de 2020 O site divulgou diversas notícias com o nome Peste Chinesa para falar sobre o coronavírus tratamento precoce uso de máscaras 806 Terça Livre Um dos sites com maior participação na disseminação de fake news na pandemia o Terça Livre tem como sócio o blogueiro Allan dos Santos cuja conduta está detalhada nesse relatório Além dele há outros sócios Bruno Ricardo Costa Ayres Ítalo Lorenzon João Paulo Costa Ayres e Mauro Garcia Durante a pandemia o site divulgou fake news fez propagação do tratamento precoce subestimou a vacina e a doença criticou o lockdown e avalizou com textos e estudos fraudulentos as teses e afirmações do presidente Bolsonaro 20032020 Com conteúdo de desinformação sobre a situação econômica do país divulgam matéria com Osmar Terra alertando contra as ações de isolamento social Disponível em httparchivetodayIsqtM 29062020 Divulga campanha contra máscaras e vacinas criticando o governador de São Paulo João Dória Disponível em httpsarchiveisZtvck 807 13092020 Faz postagem contra máscaras afirmando que na Alemanha menina morreu após utilizar a proteção Disponível em httpsarchiveisZtvck 19112020 Em nova reportagem compartilha a desinformação a respeito do uso das máscaras 17032021 Em reportagem com conteúdo de desinformação a respeito da vacina afirma que Espanha investigava morte após vacinação com AstraZeneca Disponível em httpsarchiveisvZ4nr 03062021 Publicam texto com desinformação sobre a eficácia da hidroxicloroquina no tratamento da covid19 Disponível em httpstercalivrecombrnovoestudorevelaeficaciadahidroxicloroquinanotratamentodacovid19 808 14062021 Em matéria voltam a questionar os efeitos colaterais da vacina Disponível em httpstercalivrecombrtuckercarlsonquestionaefeitoscolateraisemvacinados Vale destacar que o Terça Livre é o canal com mais ligações com membros do governo Abaixo alguns exemplos dessa relação 26102018 Em postagem no Twitter Filipe G Martins coloca que Bolsonaro dá exclusividade a canais de mídias independentes Disponível em httpstwittercomfilgmartinstatus1055872562666856448 Brasil Paralelo O site Brasil Paralelo é uma empresa de Porto Alegre que produz documentários com viés bolsonarista sobre política história e atualidades Durante a pandemia criou um documentário na tentativa de desinformar sobre a situação da doença no país Segundo informações do Google Ads a produtora de vídeos gastou mais de R 38 milhões em anúncios no Facebook desde agosto de 2020 809 27052021 Matérias apontam que o site Brasil Paralelo é um dos maiores recordistas em gastos no Facebook com propaganda política Disponível em httpspiauifolhauolcombrnofacebookbrasilparaleloerecordistadegastoscompropagandapolitica 30062020 Lançamento do Documentário Brasil Paralelo 7 DENÚNCIAS AS CONSEQUÊNCIAS DO CASO COVID19 O documentário foi compartilhado por Eduardo Bolsonaro que mostra em imagem do presidente assistindo em julho de 2020 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1283111613906722816s20 Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1274717411149778946s20 810 Conexão Política É um portal de notícias que tem servido para propaganda do governo Bolsonaro divulgando a atuação dos ministérios com textos elogiosos que depois são compartilhados pelos influenciadores bolsonaristas nas redes Durante a pandemia levantou a bandeira negacionista em defesa do tratamento precoce contra o lockdown e as vacinas 02042021 Defende Bolsonaro e ataca governadores e prefeitos quanto à condução da Pandemia Disponível em httpswwwconexaopoliticacombrultimasdesempregoefomeavancamnapandemiaemostramque bolsonaroestavacerto 07042020 O presidente compartilha matéria do site com falsa recomendação de remédios para tratamento precoce Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1247518985077133312 811 16032020 Presidente reposta matéria do site com falsa informação sobre hidroxicloroquina Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1261749547233050624 Renova Mídia É um site conservador que divulga notícias e ações do governo federal Durante a pandemia divulgou diversos conteúdos contra o isolamento social as vacinas as máscaras e a favor do tratamento precoce sempre defendendo as teorias do presidente da República 14052020 Matéria publicada no Renova Mídia veicula declarações críticas do presidente contra o lockdown Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroalertaquelockdownvaiquebrarobrasil 19062020 Matéria compartilha trechos de fala do Bolsonaro descredibilizando a OMS 812 Disponível em httpsrenovamidiacombrficaotempotodonovaievemdizbolsonarosobreoms 10062020 Matéria publicada no portal ratifica declarações de Bolsonaro sobre a OMS e mente sobre a atuação do STF Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroapontaintencaodaomsdequebrarpaises 21072020 Matéria publicada reforça declaração de Bolsonaro sobre uso preventivo de medicamentos contra a COVID19 Disponível em httpsrenovamidiacombrministrostomaramhidroxicloroquinaeestaobemdizbolsonaro 813 05012021 Publicação divulga ação do presidente Bolsonaro em defesa da Nitazoxanida e eficácia da Ivermectina Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonarodefendeusodenitazoxanidacontracoronavirus 10062021 Matéria publicada veicula declaração falsa de Bolsonaro sobre a utilidade das máscaras sem apontar as declarações contrárias de especialistas Disponível em httpsrenovamidiacombrbolsonaroquerdesobrigarusodemascarasemcertoscasos Folha Política Site de perfil conservador com canal no YouTube divulgou entre suas notícias as ações do governo federal Na pandemia divulgou notícias falsas 814 relacionadas à saída do exministro Mandetta e ainda conteúdos negacionistas e a favor do tratamento precoce contra vacinas e máscaras 10082020 Divulgou notícias falsas sobre a conduta do exministro Mandetta e defesa do tratamento precoce Disponível em httpsyoutubeBJaw0KqgVPM 14012021 Em defesa do tratamento precoce divulga vídeo do presidente criticando quem é contra Disponível em httpsyoutubeI08IAH04KwE 04072020 Em vídeo compartilha o presidente Jair Bolsonaro incentivando o tratamento precoce para cura da covid19 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvgN7tFMzyui 815 Brasil sem Medo É um dos maiores jornais conservadores do Brasil com mais de três milhões de acessos Abriga diversos colunistas com destaque para Bernardo Kuster Durante a pandemia divulgou diversas notícias negacionistas no portal e em suas redes sociais 11032020 Divulga matéria acusando grupos de disseminar a histeria durante a pandemia Disponível em httpsbrasilsemmedocomcoronaviruspandemiaouhisteria 24032020 Com conteúdo de desinformação divulga matéria de médico não identificado dizendo que não existe pandemia 26032020 Divulga matéria tentando minimiza o número de mortes por covid19 na Itália 816 Disponível em httpwebarchiveorgweb20200703201538httpsbrasilsemmedocomestudodeoxfordcontestanumero demortesporcoronavirusnaitalia 06042020 O site publica artigo do Alessandro Loiola minimizando dados de mortalidade por covid19 no mundo Disponível em httpswebarchiveorgweb2020httpsbrasilsemmedocomaverdadesobreosnumerosdacovid19 21062021 Compartilha no site publicação contra vacinas afirmando que entidade britânica orientou a suspensão imediata da imunização em humanos Disponível em httpsbrasilsemmedocomentidadebritanicapedesuspensaoimediatadevacinacaoemhumanos 817 955 Núcleo de disseminação Influenciadores digitais A disseminação das fake news na pandemia contou com uma rede organizada com capacidade de alcance e influência política A CPI detectou alguns dos personagens centrais dessa rede e detalha a seguir a participação de cada um deles e as suas formas de atuação Allan dos Santos Personagem central na disseminação de fake news em acordo com o Palácio do Planalto manteve relações próximas com a família Bolsonaro e mantinha conversas diárias com assessores diretos do presidente A quebra do sigilo telemático de Allan dos Santos demonstra não apenas uma relação próxima com o ajudante de ordens presidencial como diálogo com o próprio presidente como demonstrado a seguir No dia 29 de maio de 2020 em uma das conversas com o coronel Allan tenta falar com o presidente mas é informado que ele fazia um dos seus discursos na frente do Palácio da Alvorada Em outra conversa Allan afirma que falou com o presidente sobre a saída do então ministro Abraham Weintraub 818 O líder do canal Terça Livre também mantém conversas frequentes com Eduardo Bolsonaro nas quais tratam de nomes indicações e financiamentos para os sites Todo material em posse desta CPI sobre o relacionamento de Allan dos Santos com a família Bolsonaro será devidamente encaminhada aos órgãos fiscalizadores uma vez que está demonstrada a necessidade de aprofundamento das investigações dessa intricada teia de tráfico de influência e a disseminação de fake news A seguir alguns exemplos dessa ação 21032020 Imagem compartilhada no grupo do Telegram de Allan dos Santos subestimando os números de mortos pela covid19 22032020 Faz publicação afirmando que coronavírus é a terra plana da saúde 819 Disponível em httpstwittercomallantercalivrestatus1241586080299790345 22032020 Allan compartilha no Telegram os seguintes textos com o título Ainda estou censurado no Twitter ao reclamar de ter postagens excluídas da rede social Todas as postagens faziam relação com o coronavírus e afirmava que a doença não passava de histeria coletiva 24032020 Em live divulgada pelo Terça Livre Allan dos Santos dança e usa palavras de baixo calão Corona é o caralho ao se referir a doença 820 Disponível em httpswebarchiveorgweb20200325101223ifhttpstwittercomRafaelFontanastatus1242437326661394441 27032020 Em postagem no Twitter afirma que o lockdown seria plano da China 07042020 Em sua rede social faz campanha pelo uso do tratamento precoce e utiliza as vítimas do holocausto no exemplo sobre fazer uma escolha sobre sobreviver 07042020 Allan dos Santos afirmou em seu canal do Telegram que a China e a OMS são genocidas por esconderem a cura cloroquina e espalharem a doença 13042020 Fez postagem em sua rede social afirmando que as pessoas estão contra o isolamento social que movimento começou no Brasil e segue pelo mundo 821 Disponível em httpstwittercomallantercalivrestatus1249840816861753347 26052020 Divulgou fakenews durante participação em palestra da FUNAG Com o tema o novo normal Allan dos Santos imagina como seria o mundo no póscoronavírus Mostra uma fake news dizendo que no Ceará pessoas estavam sendo presas por carregar a bandeira do Brasil O governo do Ceará divulgou nota desmentindo o caso Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrallandossantosonovonormal Disponível em httpswwwcearagovbr20200526fakenewsimagemdesacadadeprediocombandeirasdobrasilnao enoceara 27052020 Divulgou em seu canal do Telegram fake news com o título Pessoas estariam sendo mortas para inflar números da covid19 822 Na época da postagem a prefeitura de Touros abriu um processo administrativo para investigar o que ocorreu E informou uma semana após o fato que o resultado do teste da criança deu negativo para o novo coronavírus e que o óbito não foi contabilizado nas estatísticas do Estado de mortes relacionadas à pandemia Disponível em httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificaeverdadequecriancacomsuspeitadecovid19foi colocadaemcaixaolacradoemaistardetestounegativo 01072020 Fez postagem negando a doença e afirmando que o lockdown é mais letal que o covid19 Disponível em httparchivetodayBAEI3 18082020 Fez postagem antivacina afirmando que a imunização seria uma forma de diminuir a população e incentivar conflitos entre países 823 Disponível em httparchivetodayChpg3 20082020 Postou em sua rede pessoal um vídeo afirmando que o uso de máscaras era ineficaz Disponível em httparchivetodayjMsFP 22102020 Fez postagem afirmando que a vacina tem mais chance de aumentar a propagação da coronavírus Disponível em httparchivetodayy2HUr 18112020 Voltou a afirmar que existem estudos que comprovam que máscaras não funcionam no combate a covid19 824 20112020 Faz postagem criticando o lockdown Disponível em httparchivetoday6IfM8 10122020 Faz postagem questionando a eficácia da vacina Disponível em httparchivetoday5ndfW 22012021 Em postagem retirada do Telegram de Allan dos Santos ele voltava a falar que a vacina contra a covid19 não era eficaz e tinha interesse em aumentar a proliferação da doença 07032021 No Twitter associa o lockdown ao PCC e faz críticas as maneiras de isolamento social 825 Disponível em httparchivetodayRm3G5 15032021 Divulga em sua rede social suposto estudo cientifico que constava o isolamento social e lockdown Disponível em httparchivetodayqd5VX 13062021 Divulga postagem com conteúdo de fake news dizendo que um médico vacinado com a Pfizer teria tido complicações em seu quadro da saúde Disponível em httpswebarchiveorgweb20210613160503httpstwittercomallanldsantosstatus1403954820088840192 Hélcio Bruno de Almeida 826 É presidente do Instituto Força Brasil que durante a pandemia intensificou o apoio com suporte jurídico e financiamento de sites e grupos envolvidos na disseminação de conteúdos voltados para a desinformação Segundo o site do IFB oficialmente eles patrocinam o site Verdade dos Fatos Awake Giants Brasil e Crítica Nacional Em suas redes pessoais disseminou algumas dessas notícias falsas com conteúdo contra a vacina e defendendo o tratamento precoce 09012021 Em postagem defendeu que Fake News é toda notícia que não interessa ao Establishment Disponível em httpsarchiveiscnSSG 17062021 Em sua rede social postou vídeo com fake news sobre o médico Anthony Fauci e o que chama de verdades sobre o coronavírus httpswwwyoutubecomwatchvkWu7LQNS5PQ 20062021 Em suas redes sociais compartilhou conteúdo de médicos que defendem o tratamento precoce 827 Disponível em httpswwwinstagramcompCQUHvEVln0JutmmediumsharesheetfbclidIwAR3oTazb2xCYuuxnbN0TtJC9SHwlj 93JuUrGHWHIZEhSFwZQK6rJj4SlAE 21072021 Divulgou em sua rede social conteúdo fake news sobre vacina Disponível em httpswwwfrontlinercombrisraelinfeccaoanteriorprotege7vezesmaisquevacinas covidfbclidIwAR2ZwJDQKbwNUydZZsJkijwOw8LsaB1YBkPD49465JNOaZ6xDmjYVF2EYwI 22072021 Defendeu o tratamento precoce divulgou em sua rede social notícia falsa do site Gazeta do Povo fazendo apologia ao uso dos medicamentos 828 Disponível em httpswwwgazetadopovocombrideiastratamentoprecoceproximotabuorigem laboratorialutmsourcecpcutmmediumcpcutmcampaignfbklivrefbclidIwAR1ZUSe6Xuv7BUtzDDgUkayZcz Te3fgraZUN8Y8qOzaxzDi8J9zfHiktCNU 24072021 Conteúdo de desinformação faz postagem considerada falsa em suas redes sociais sobre imunidade contra covid Disponível em httpswwwfrontlinercombramaioriadaspessoaseimuneaovirusdacoviddizkarl fristonfbclidIwAR2xUbvQUgxzZrVldnTRa3gyyRAY8c1RAZUUb4hy3i3cABp9GZCO5QXJro 25072021 Em sua rede social faz postagem com teoria da conspiração sobre a pandemia 829 Disponível em httpswwwcontrafatoscombrlivroexplosivoditaduradocoronamostracrimesdepoliticosna pandemiafbclidIwAR1ZUSe6Xuv7BUtzDDgUkayZczTe3fgraZUN8Y8qOzaxzDi8J9zfHiktCNU Oswaldo Eustáquio Blogueiro bolsonarista que fez diversas postagens em suas redes sociais com fake news conteúdo negacionista antivacina e em defesa do tratamento precoce Sua conta do Twitter foi suspensa devido ao tipo de conteúdo que ele divulgava 15042020 Em seu canal do YouTube discute com outras pessoas o uso da cloroquina no tratamento precoce Disponível em httpsyoutubeHlXK8bu8hJA 20042020 Em seu canal do YouTube participa de conversa e propaga o tratamento precoce com cloroquina 830 Disponível em httpsyoutubeW8oDM3Z7Umk 29052020 Afirma que pacientes estão sendo curados com cloroquina Disponível em httpstwittercomoswaldojorstatus1266404886729678848 03062020 Afirma que a cloroquina estava curando os pacientes de coronavírus no país Disponível em httpstwittercomoswaldojorstatus1268371120908120064 11062020 Afirma que havia um golpe em curso liderado por governadores Disponível em wwwfacebookcompage598230013650060searchqVACINA 831 17062020 Divulga em seu canal do YouTube vídeo com conteúdo a favor do tratamento precoce com Paolo Zanotto e Álvaro Ribeiro Disponível em httpsyoutubezmH3GKHs 12082020 Faz postagem de foto fazendo campanha pelo uso do tratamento precoce no combate ao covid19 Disponível em httpswwwfacebookcomoswaldoeustaquiotvciposts1884618211677894 03092020 Divulga vídeo em seu Facebook chamando o coronavírus de Coronafake Disponível em httpswwwfacebookcomoswaldoeustaquiotvciposts1906848852788163 08092020 Compartilha fotografia com a médica Nise Yamaguchi e afirma o tratamento precoce reduziu as mortes em Curitiba 832 Disponível em httpswwwfacebookcomoswaldoeustaquiotvciposts1911859728953742 Leandro Ruschel Utilizou suas redes sociais para disseminar conteúdos contra o isolamento social e subestimou a morte por coronavírus É um dos palestrantes da FUNAG que contribuiu na construção do discurso negacionista 18032020 Iniciou e incentivou a víruschinês para apoiar a postagem feita na mesma da data de Eduardo Bolsonaro jogando a culpa da pandemia na China e afirmando que tudo era proposital 15042020 Subestima o número de mortes por covid19 e chama a doença de vírus chinês 833 15042020 Nas redes sociais aparecem três Tweets de Leandro Ruschel com comentários contra o isolamento social Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1250445240286220290 17042020 Divulga fake news afirmando que o coronavírus havia sido desenvolvido em laboratório Disponível em httpswebarchiveorgweb20200511125836ifhttpstwittercomleandroruschelstatus1251152600260440066 12052020 Em palestra da FUNAG chama o lockdown de prisão domiciliar A palestra aconteceu no IX seminário virtual A conjuntura internacional do póscoronavírus Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvvz9j5X23rgo 06062020 Em postagem no Twitter chama o coronavírus de vírus chinês e argumenta que o número de mortes tem sido ampliada para causar pânico 834 Disponível em httpswebarchiveorgweb20200607174726httpstwittercomleandroruschelstatus1269256999486795776 Bernardo Kuster É youtuber bolsonarista que já foi condenado por divulgar fake news Devido a constantes postagens com conteúdos falsos teve as contas suspensas no Instagram e no Twitter Durante a pandemia realizou diversas postagens com desinformação com conteúdos antivacina e contra o isolamento social Sua relação próxima com integrantes do Gabinete do Ódio foi demonstrada amplamente em conversas interceptadas nas quebras de sigilos telemáticos Com a proximidade de assessores do Palácio do Planalto Bernardo fazia postagens que consolidassem as teses da família Bolsonaro 20042020 Divulga fake news referente a uma pesquisa que distorcia dados sobre as medidas de isolamento social Disponível em httpstwittercombernardopkusterstatus1252264507692535808 11052020 Compartilha vídeo com fake news contra o isolamento social 835 Disponível em httpstwittercombernardopkusterstatus1259865468900454400 16052020 Divulga em sua rede artigo do Brasil sem Medo com apologia ao uso de cloroquina Disponível emhttpstwittercombernardopkusterstatus1261740752792682498 28012021 Faz postagem antivacina questiona se mesmo com suposta baixa eficácia as pessoas iriam se imunizar Disponível em httpstwittercombernardokuster2status1354892953190363147 06032021 Compartilha postagem do site Brasil sem Medo com estudo dizendo que o isolamento social aumentou o número de mortes por covid19 836 Disponível em httpstwittercombernardokuster2status1368213905458270213 24032021 Coloca a culpa das mortes e da situação da pandemia em governadores e prefeitos Disponível emhttpstwittercombernardokuster2status1374826518090776583 31032021 Divulga notícia falsa sobre o uso de máscara Disponível emhttpstwittercombernardokuster2status1377261910714892289 10062021 Divulga texto induzindo as pessoas a acharem que a vacina produz efeitos adversos 837 Disponível em httpstwittercombernardokuster2status1402986027396911105 14062021 Divulga fake news em sua rede social associada com notícia do Brasil sem Medo sobre reações adversas da vacina Disponível em httpstwittercombernardokuster2status1404554644001595399 Paulo Eneas Editor do Crítica Nacional e palestrante da FUNAG durante a pandemia fez apologia ao tratamento precoce foi contrário ao uso de máscaras divulgou conteúdos antivacina e críticas a OMS 03092020 Participou de palestra na FUNAG sobre o Tratamento precoce no VI Seminário Virtual A Conjuntura Internacional do PósCoronavírus Em seu vídeo faz críticas à criação de hospitais de campanha alegando que Estados preocupamse apenas com a ponta da linha e que boa prática médica demonstraria que a abordagem estratégica correta é obviamente garantir o tratamento precoce 838 Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrpauloeneasomundoposcoronavirus 03092020 Em palestra para a FUNAG afirmou que Máscaras não funcionam Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrpauloeneasousodemascaraseaengenhariasocial 03092020 Em nova palestra para a FUNAG chama o Coronavírus de Comunavírus Disponível em httpsvideotecaFUNAGgovbrpauloeneasapandemiafoiinstrumentalizadaparafinsdecontrole politico 03092020 Também em palestras disponíveis no site da FUNAG fez críticas as ações da OMS no controle da Pandemia Afirmou que é preciso desprezar orientações da OMS 839 Disponível emhttpsvideotecaFUNAGgovbrpauloeneasoquefazercomaoms 12122020 Em sua rede social faz postagem defendendo o tratamento precoce para o combate ao coronavírus Richards Pozzer Usa as redes sociais para divulgar desinformação críticas a vacinas e conteúdo com cunho conspiratório contra a China Algumas de suas postagens foram apagadas 26032021 Fez postagem em defesa do tratamento precoce 27032021 Afirma que a Coronavac não é garantia de imunidade e pessoas mesmo vacinadas com ela podem morrer 11072021 Diz que chineses poderiam estar se preparando para guerra no Brasil 840 Disponível em httpstwittercomrichardspozzerstatus1414207103061925894 Davy Albuquerque Integrante do Conexão Política tem diversas postagens em redes sociais defendendo tratamento precoce reforçando as posições do presidente Jair Bolsonaro questionando a forma como o vírus se espalhou e gerando dúvidas sobre a importância da vacina 15052020 Em seu Twitter faz postagem defendendo o uso da hidroxicloroquina 16122020 No mesmo dia que negou que tomaria vacina contra o covid19 postou que a vacina poderia dar efeitos adversos por isso se vacinar deveria ser uma decisão individual 22072021 Compartilha notícia do Conexão Política sobre a China não quer aprofundar investigação sobre origem do covid19 841 Disponível em httpstwittercomalbuquerquedavystatus1418239783357358081 Fernanda Salles É jornalista e utiliza seu canal de redes sociais para divulgar conteúdo antivacina e contra o uso de máscaras 25012020 Faz postagem compartilhando reportagem que fala sobre efeitos colaterais da vacina Disponível em httpswwwfacebookcomprofile100000652532581searchqVACINA 01092020 Faz postagem afirmando que a vacina não pode ser obrigatória 842 23102020 Volta para as redes sociais para questionar a obrigatoriedade do uso de máscaras Paula Marisa É uma youtuber que utiliza seus canais nas redes sociais para divulgar conteúdos negacionistas e desinformação sobre a pandemia na tentativa de minimizar a gravidade da doença 29032020 Afirma que existia uma grande diferença na disseminação da doença e nos números divulgados Disponível em httpstwittercomprofpaulamarisastatus1244097296528261120 03092020 Questiona a eficácia da vacina Disponível em httpstwittercomprofpaulamarisastatus1301565011517673473 843 14012021 Divulga fake news sobre a vacina Coronavac Ítalo Lorenzon É um dos sócios do site Terça Livre e utilizou suas redes sociais para disseminar fake news em parceria com Allan dos Santos 30042020 Divulga vídeo de fake news que mostraria denúncia de enterros com caixões vazios O vídeo foi desmentido Disponível em httpstwittercomLorenzonItalostatus1255918178779172866 18122020 Em postagem antivacina no Facebook afirmou que a vacina da Pfizer teria dado reação alérgica 24122020 Fez postagem questionando o número de mortes por covid19 844 Disponível em httpstwittercomtesoureirosstatus1342284616967868417s19 28042021 Diz que o aumento de casos de COVID19 na Índia se deve às vacinas Flávio Gordon Antropólogo blogueiro que utiliza as redes sociais para propagar o negacionismo conteúdos antivacinas e contra o lockdown e a favor do tratamento precoce Escreve para o Jornal Gazeta do Povo e portal Senso Incomum 12082020 A partir de postagem de Gordon logo quando o Brasil atingiu 100 mil mortes um boato começou a circular no país de que os números de mortos por covid19 estavam inflados e manipulados 08072020 Faz postagem questionando a fase de testes das vacinas 845 Disponível em httpstwittercomflaviogordonstatus1303488708235190273 01112020 Questiona em suas redes sociais o termo negacionista para os que são contra o lockdown Disponível emhttpstwittercomflaviogordonstatus1322926892652077061s19 12012021 Questiona com uma imagem de jacaré a eficácia da vacina Disponível em httpstwittercomflaviogordonstatus1349090624180465664s19 Alessandro Loiola Durante a pandemia utilizou diversas plataformas para se posicionar contra o isolamento social o lockdown as vacinas e o uso de máscaras 27032020 Divulga vídeo contra o lockdown chamando para protesto em março de 2020 846 Disponível em httpstwittercomAlessandroLoio2status1243629615769411584 02022020 Em suas redes sociais compartilha discurso chamando lockdown de equívoco Disponível em httpstwittercomAlessandroLoio2status1323449202060464128 02112020 Faz postagem com discursos contra uso de máscaras Disponível em httpstwittercomAlessandroLoio2status1323449688444620800s19 02112020 Compartilha em sua rede social postagem com vídeo contra a obrigatoriedade da vacina 847 Disponível em httpstwittercomAlessandroLoio2status1323456292879519745 05112020 Compartilha postagem defendendo o tratamento precoce e ensinando como deve ser o uso Disponível em httpswebarchiveorgweb20201105203038ifhttpstwittercomAlessandroLoio2status1324448989484384266s08 31052021 Na plataforma Rumble postou entrevista à Leda Nagle gravada em 100221 Neste vídeo Loiola contesta a eficácia das vacinas e defende a suposta teoria de que as vacinas de vetor viral podem causar mudança no material genético da população Disponível emhttpsrumblecomvhv03vlivecomledanaglehtml 02072021 Compartilhou em sua rede social vídeo com teoria de conspiração sobre vacinas como método de extermínio populacional Disponível emhttpstwittercomGusttrastatus1410712705925849091s20 848 Bárbara Zambaldi Destefani É a responsável pelo Te Atualizei que durante a pandemia fez postagens com críticas à vacina Coronavac ao lockdown e com discursos que questionavam a eficácia das vacinas 17012021 Questiona a eficácia da vacina Disponível em httpstwittercomtaoquei1status1350895720656740354s20 12032021 Compartilha postagem em inglês para questionar a eficácia do lockdown Disponível em httpstwittercomtaoquei1status1370422703853813760s20 24052021 Compartilha reportagem relatando um caso de pessoa vacinada e que mesmo assim teria testado positivo para a covid19 849 Disponível em httpstwittercomtaoquei1status1397978045458403329s20 020621 Compartilha postagem que dizia hidroxicloroquina salva vidas Disponível em httpstwittercombielconnstatus1400127762975936517s20 Rodrigo Constantino Jornalista que ajudou a divulgar desinformação sobre o uso de máscaras contestou o isolamento social afirmou que as medidas ajudaram a propagar a histeria coletiva distorceu e subestimou o número de mortes por coronavírus no país Atuou como um dos principais disseminadores das ideias e declarações de Jair Bolsonaro 10072020 Em vídeo divulgado no canal da Jovem Pan criticou o uso de máscaras e comparou a medida a uma ditadura 850 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvHvDW5qFlK9Y 08052020 Em vídeo divulgado no canal da Joven Pan defende a decisão de Jair Bolsonaro fazer um churrasco na pandemia alegando que este ato visava enfrentar a histeria Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvUyMGcaVzUWclistPLqqsvkz8oJYVTkM3YzJV4A5MRGSe5GcPNindex3 11052021 Levanta dúvidas sobre segurança de vacinas e chama de fake news mortes ocorridas por causa de nebulização com cloroquina Disponível em httpstwittercomMaurcioAraujo14status1392294934250668033s20 851 22042021 Entrevista a médica responsável por nebulização de Cloroquina em maternidade em Manaus ajudando a incentivar o tratamento precoce como forma de cuidar do coronavírus Disponível em httpstwittercomslpnggiantsptstatus1382409979911634946 Guilherme Fiúza Jornalista escritor e comentarista fez diversos comentário nos programas da Rádio Jovem Pan e em suas redes sociais contestando números de mortos por covid19 a eficácia do lockdown e criticando a OMS Chegou a ter publicações marcadas pelo Twitter como enganosas 10082020 No programa Pingo nos Is falou sobre o lockdown fazendo críticas as medidas tomadas no Brasil e ainda questionou o número de mortes durante a pandemia Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvzRFQFirmC4Y 852 18082020 Publica texto sobre O Mistério dos 100 mil contestando as mortes por covid19 no Brasil Esse artigo foi amplamente divulgado por bolsonaristas Disponível em httpstwittercomBolsonaroSPstatus1379412848632340481 15062021 Afirma que as vacinas que estão sendo utilizadas tem substâncias experimentais 02072021 Coloca novamente em dúvida a eficácia do lockdown 853 Disponível em httpstwittercomGFiuzaOficialstatus1410918083313688577 03102021 Divulga fake news sobre o caso de uma adolescente que supostamente teria morrido em decorrência da vacina Disponivel em httpstwittercomGFiuzaOficialstatus1444772527084130304 Fernando Lisboa Blog do Lisboa Por meio de canal no YouTube Fernando Lisboa compartilhou diversas notícias negacionistas contra o lockdown e com críticas às vacinas Por decisão judicial teve vários vídeos apagados de seu canal 03092020 Publica vídeo compartilhando notícias contra o lockdown em São Paulo 854 Disponível em httpsyoutubeX1Wp9bgo0oE 12072020 Publica vídeo em defesa do tratamento precoce e da médica Nise Yamaguchi defensora do kit covid19 Disponível em httpsyoutubePQYSerh1pY8 17102020 Em postagem antivacina comenta a discurso de Bolsonaro sobre a obrigatoriedade da imunização coletiva Disponível em httpsyoutubeYf64vpuA8E 20102020 Critica o então ministro da saúde Eduardo Pazuello por anúncio de compra da Coronavac 855 Disponível em httpsyoutubePQYSerh1pY8 Alexandre Garcia O jornalista foi um dos mais empenhados em mudar a imagem do governo federal durante o combate a pandemia Fez vídeos textos e publicações em suas redes sociais divulgando o tratamento precoce questionando número de mortes na pandemia Fez críticas ao uso de máscaras e ao isolamento social 19072020 Divulga vídeo em defesa do tratamento precoce Disponível em httpsfbwatch6w7ESYYtkM 190720 Em sua rede social o jornalista compartilha link para o vídeo sobre tratamento precoce O conteúdo do vídeo foi retirado do ar pelo YouTube Disponível em httpstwittercomalexandregarciastatus1294284183209205763s20 14082020 Defende o tratamento precoce e divulgar o vídeo que está indisponível no YouTube 856 Disponível em httpstwittercomalexandregarciastatus1294284183209205763s20 21082020 Em entrevista à FUNAG fez críticas ao isolamento e ao uso de máscara como medidas totalitárias 21082020 Participa de uma conferência virtual realizada pela FUNAG contra uso de máscaras Disponível em httpsyoutubeV3U9PWsSj0c 23122020 Em sua rede social faz postagem questionando a eficácia das vacinas Disponível em httpstwittercomalexandregarciastatus1341901076350590980s20 857 Roberto Boni Canal Universo Utiliza suas redes sociais e seu canal no YouTube Canal do Universo para questionar a obrigatoriedade da vacina e fazer críticas ao isolamento social 18102020 Questiona a obrigatoriedade da vacina e isolamento social Disponível em httpsyoutubebcQpxn5rIRA 03042021 Faz críticas ao lockdown ao contar suposta apreensão de pranchas de surfistas no Guarujá Disponível em httpsyoutubeK16ZD80VhLc Adilson Dini Integrante do canal Ravox Brasil no YouTube que durante a pandemia fez apologia do uso do tratamento precoce e críticas ao lockdown 12052020 Em publicação no YouTube defende o tratamento precoce e diz que a cloroquina é responsável por zerar UTIs de hospitais Disponível em httpsyoutubectirQH5h44 858 20122020 Faz vídeo questionando decisão do STF sobre a obrigatoriedade da vacina e afirma que nem ele e nem sua família irão se vacinar Disponível em httpsyoutube6Ma5EqNY8yA Gustavo Gayer Youtuber que utilizou seu canal para disseminar desinformação sobre tratamento precoce e apoiar teses do presidente da República contra vacinas O canal chegou a ser bloqueado devido ao conteúdo 02112020 Em postagem faz críticas ao lokdown Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvjrpjZqkzL58 06112020 Em publicação em seu canal faz comentários contra o uso de máscaras Disponivel em httpswwwyoutubecomwatchveN5eQf9vMdo 10112020 Em discurso antivacina comemora que Anvisa suspendou os estudos da Coronavac 859 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvmiHWAdjcW0 Luiz Camargo Dono de canal no YouTube que compartilha as ações do presidente e divulga conteúdos antivacinas a favor do tratamento precoce e contra o isolamento social 19032020 Divulga vídeo comentando sobre o coronavírus ser um vírus comunista e apoiando Eduardo Bolsonaro por sua fala contra a China Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvHAqU6YLxm54 04092020 Em seu canal do YouTube divulga conteúdos questionando a obrigatoriedade da vacina Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvwksaeMGJo 22032021 Faz postagem em defesa do tratamento precoce 860 24032021 Fala do tratamento precoce e diz as mídias estão sob influência dos grandes laboratórios Marcelo Frazão Youtuber bolsonarista que se identifica na rede social como Dr Marcelo Frazão Divulga conteúdos com desinformação referentes à vacina e também subestimando a pandemia Em abril de 2021 perdeu o canal do YouTube e desde setembro de 2021 começou a repassar conteúdos falsos pelo Twitter fazendo diversas sequências de postagens com desinformação sobre a pandemia 22102020 Faz vídeo com Áudio no YouTube criticando a vacina contra o coronavírus e diz que a intenção da imunização é matar as pessoas Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvmbeqMhRD174 13092021 Faz críticas a vacinação com postagem contendo fake news 861 Disponível em httpstwittercomDrFrazaoOficialstatus1437485938771439619photo1 12102021 Numa sequência de postagens compartilha em sua rede social afirmando que o covid19 não existe já que para ele a definição de vírus está errada E ainda faz críticas à vacinação Ana Paula Henkel A exjogadora de vôlei e hoje integrante da Jovem Pan fez uma série de postagens e comentários com conteúdos que buscavam a desinformação da sociedade Fez postagens contra o lockdown discurso antivacina e contra o uso de máscaras 862 03032021 Durante o programa da Jovem Pan passa informação falsa sobre morte de pessoas vacinadas contra o coronavírus nos Estados Unidos O dado não foi confirmado pelo Centro de Controle e Prevenção de Doenças americano Disponível em httpswwwuolcombrvivabemnoticiasredacao20210303anapaulahenkelvacinacovid19eua mortosinformacaodistorcidaht 14092021 Em postagem no Twitter divulga contra vacinação de menores de 18 anos Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1438547785788399618s20 05042020 Henkel divulga vídeo em que o Dr Paolo Zanotto e Dr Batista da Prevent Senior defendem o uso da hidroxicloroquina contra a COVID19 Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1246829553529401344s20 863 06042020 Em postagem em seu Twitter faz apologia ao uso do tratamento precoce e afirma que há evidência científica para o uso da cloroquina Disponível em httpstwittercomAnaPaulaVoleistatus1247018290070704132s20 18012021 No programa Pingos nos Is do YouTube Henkel questiona as mortes de 23 idosos após tomarem a vacina contra covid19 na Noruega Critica também o lockdown na Califórnia Disponível em httpsyoutubeFcEmCfP1hDo 956 Núcleo financeiro Entre as figuras que circulam entre os núcleos de disseminadores e influenciadores há dois personagens ligados também ao financiamento de fake news 864 Luciano Hang O empresário bolsonarista e um dos principais personagens na disseminação de fake news também investigado pelo financiamento de sites e pelo impulsionamento de notícias falsas utilizando bots foi incluído na lista de disseminadores de fake news Em suas redes Hang fez centenas de postagens para difundir o tratamento precoce resistir ao lockdown e atacar as vacinas É investigado pelo Supremo Tribunal Federal no inquérito que investiga postagens e financiamentos de atos antidemocráticos Em maio de 2020 teve suas redes sociais suspensas 30032020 Hang compartilha postagem enganosa de Bia Kicis sobre o posicionamento da OMS quanto ao lockdown Disponível em httpswebarchiveorgweb20200331012829httpstwittercomlucianohangstatus1244796554537586688 21042020 Em postagem em seu Twitter reclama de prejuízos financeiros de hospitais vazios Disponível em httpswebarchiveorgweb20200501140232httpstwittercomlucianohangstatus1252729769420115969 26042020 Bolsonaro compartilha trecho de entrevista de Luciano Hang no qual o empresário fala como foi sua atuação como ativista político e suas doações para a campanha do presidente 865 Disponível em httpstwittercomjairbolsonarostatus1254376373856198656 29042020 Luciano Hang posta sobre visita realizada com empresários e Bolsonaro ao Gabinete de Crise do Combate ao Coronavírus no Palácio do Planalto Disponível em httpstwittercomspbckpstatus1442743078473900033 01052020 Postagem no Twitter ataca o governador de São Paulo ao chamálo de Dóriavírus 05062020 Luciano Hang em vídeo que fala com Osmar Terra sobre a suposta fraude no número de mortes por covid19 866 Disponível em httpswwwinstagramcomtvCBEaDWDAddMigshid151uesxrqj45a 05062020 Divulgando conteúdo com desinformação faz comparação fantasiosa entre Brasil e Itália sobre as mortes por coronavírus Disponível em httpswebarchiveorgweb20200605151957httpstwittercomlucianohangstatus1268921128443162625 08062020 Defende mudança na recontagem do número de mortos no país 14122020 Compartilha áudio de depoimento de Alexandre Garcia contra medidas de isolamento minimizando a doença 867 Disponível em httpswwwinstagramcompCIyFIi4FxBg 09012021 Em sua rede social divulga medicamentos que compõem o tratamento precoce para melhorar a imunidade contra o coronavírus Disponível em httpswwwinstagramcompCJ14omVr9WM 12012021 Compartilha trecho de vídeo de Alexandre Garcia no qual informa que o tratamento precoce estaria comprovado pela ciência Disponível em httpswwwinstagramcompCJ80M8mFPFahlptbr 06022021 Publicou vídeo em rede social defendendo o tratamento precoce e afirmando que se tivesse feito com a mãe que faleceu de covid19 talvez ela pudesse estar viva 868 Disponível em httpswwwinstagramcompCK9JOXMlQXJutmsourceigembedutmcampaignembedvideowatchagain 12052021 Critica eficácia da Coronavac Disponível em httpswwwinstagramcompCJ9pC9UrCBe 02082021 Faz postagem em sua rede social chamando as pessoas para participarem da motociada em favor do presidente e contra o lockdown 15092021 Publica desinformação sobre o uso da máscara 869 Um dos principais vínculos já detectados na investigação é de ambos com Allan dos Santos do canal Terça Livre Documentos obtidos por esta CPI mostram que Allan pediu financiamento a Luciano Hang em conversa de Whatsapp intermediada por Eduardo Bolsonaro O sucesso do pleito foi oficializado em diálogo entre ambos no dia 18 de maio de 2019 quando Allan diz a Eduardo Luciano Hang tá dentro Patrocínio para o programa Ao ser ouvido por esta CPI Luciano Hang confirmou que disponibilizou recursos que possibilitaram a monetização de site na internet Vale destacar a necessidade de os órgãos de investigação apurarem a atuação de offshores em nome do empresário uma vez que há indícios que é por meio delas que são realizados pagamentos de automação para impulsionar as redes sociais do grupo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor O senhor impulsionou promoveu 870 algum site para possibilitar como consequência a monetização dele Por favor sim ou não O SR LUCIANO HANG Não vamos lá Qual é a pergunta O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor O senhor impulsionou promoveu bancou algum site para possibilitar na movimentação na consequência a monetização desse site O SR LUCIANO HANG Olha a Havan investe por ano uns R250 milhões em propaganda e quando você compra uma propaganda do Google ele tem a possibilidade de botar a propaganda onde ele quiser O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah O senhor O senhor está dando a resposta que sim à pergunta que eu fiz O SR LUCIANO HANG Pode ser que sim porque O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Está bom eu estou satisfeitodestacamos Além dos indícios de financiamento Luciano Hang também propagou fake news por meio de publicações na internet Com efeito divulgou inúmeros vídeos alguns exibidos durante a sua oitiva em que defendia o tratamento precoce e informava que não mais iria fechar suas lojas durante a pandemia Essas condutas sem dúvidas influenciaram as pessoas a utilizar remédios com ineficácia comprovada bem como a descumprir o distanciamento social 871 Otavio Fakhoury É financiador de diversos veículos investigados por essa CPI As movimentações bancárias do empresário apontam por exemplo a transferência entre 2020 e 2021 de R31027924 para o Instituto Força Brasil disseminador de fake news na pandemia e propagador do negacionismo e do tratamento precoce conforme demonstrado a seguir Segundo levantamento desta Comissão constatouse que através do IFB ele dá apoio e suporte jurídico e patrocínios aos seguintes sitesgrupos cujas atuações já detalhamos 1 Verdade dos Fatos 2 Awake Giants Brasil 3 Crítica Nacional Fakhoury também aparece em conversas com Eduardo Bolsonaro tratando de negócios na área de comunicação e relacionamento com sites apoiadores do presidente Jair Bolsonaro Mediante quebra de seu sigilo foi possível detectar ainda transferências financeiras para Allan dos Santos e pessoas ligadas ao grupo de formulação A estrutura de desinformação conta ainda com sua participação direta e pessoal na divulgação de vídeos contrários às vacinas Em seu depoimento feito perante esta CPI afirmou que a sua conclusão seria uma opinião pessoal e foi feita com base na sua liberdade de expressão O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu pediria que as respostas do Sr Otávio Fakhoury na medida do possível claro fossem mais sintéticas em relação às perguntas que nós estamos fazendo porque o vídeo expõe uma qualificação da vacina Em nenhum momento o vídeo veiculou que as vacinas estavam submetidas a testes em estudo em que oportunidade isso aconteceu e tudo mais 872 O SR OTÁVIO OSCAR FAKHOURY Isso foi um recorte Senador O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A colocação que V Sa fez E por isso eu quero perguntar com base em que V Sa afirma que a Coronavac não presta aspas não presta não serve é um lixo de vacina e só causa mais doença Essas foram suas colocações Com base em quê O SR OTÁVIO OSCAR FAKHOURY Com base em informações colocadas na imprensa naquele momento a Europa não estava aceitando a Coronavac e o número de internações de pessoas que tinham sido vacinadas com Coronavac estava subindo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E daí a conclusão de que a vacina não presta é um lixo vacinal O SR OTÁVIO OSCAR FAKHOURY É uma conclusão pessoal baseada na minha liberdade de opinião Eu não queria Eu não sou médico e não sou jornalista para que aquela minha opinião fosse usada por alguém para Direito de opinar de ter uma participação O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas isso é um desdém com relação à eficácia da vacina é um descredenciamento da vacina O SR OTÁVIO OSCAR FAKHOURY Não isso é uma opinião grifamos Esse tipo de comportamento é temerário pois o depoente que tem grande poder de influência nas redes sociais de que participa defende teoria relacionada à superação de uma grave questão de saúde sem ter capacidade técnica para emitir opinião sobre o tema Com essa conduta Otávio Fakhoury contribuiu para que um número significativo de brasileiros não aceitasse a vacinação com a Coronavac 873 Fakhoury fez ainda diversas postagens difundindo fake news se posicionando contra a vacina e defendendo tratamento precoce como se vê a seguir 16102020 Postagem criticando a vacina e afirmando que não vai ser cobaia E responde seguidor do Twitter afirmando que nem ele e nem os amigos do IFB iriam aceitar a imposição da vacina 13012021 Participa de vídeo contra o uso de máscaras contra o lockdown e a favor do tratamento precoce O vídeo circulou nas redes e foi postado também por perfil de Fakhouri no Facebook Disponívelhttpswwwfacebookcomoofakavideos3562839070466735t6 20062021 Em live para o canal do YouTube Aliados Brasil chama a vacina de lixo afirma que a doença é da China e que ela deveria ser responsabilizada e sugere que o vírus pode ter sido uma arma biológica Além de defender o tratamento precoce em outro trecho do vídeo 874 Disponível em httpstwittercomopropriofakastatus1407071013649666048 Vídeo completo em httpswwwyoutubecomwatchvt4iRzZFfRU 22062021 Compartilhou em seu Twitter notícia do site Brasil Sem Medo falando sobre as vacinas e as reações em humanos Disponível em httpstwittercomopropriofakastatus140732270775524557 16092021 Em sua rede posta sobre a eficácia da vacina e compartilha notícia sobre internações de vacinados Disponível em httpstwittercomopropriofakastatus1438424206501416964 23092021 Em postagem antivacina mostrou foto do ministro Queiroga que estava com covid19 e fez analogia ao tratamento precoce 875 Disponível em httpstwittercomopropriofakastatus1441110730854453254 28092021 Faz postagem antivacina e compartilha notícia da Agência Brasil sobre estudo da revista Nature Disponível httpstwittercomopropriofakastatus1442720839267389440 Não bastasse a comprovação de uma conduta de desinformação e o uso do poder financeiro para financiar fake news vale destacar que ao ser ouvido pela CPI o empresário repetiu teses falsas e citou estudos já desmentidos Esta Comissão Parlamentar de Inquérito teve acesso a movimentações que mostram o financiamento feito por empresas ligadas a Otávio Fakhoury conforme figura abaixo 876 96 Uso da administração pública federal para disseminação de fake news Paralelamente a CPI identificou uma verdadeira campanha de desinformação institucional que incluiu órgãos públicos como a Secom o Ministério da Saúde a TV Brasil e o próprio Palácio do Planalto Por esse motivo cabe analisar como funcionaram esses órgãos no período da pandemia de covid 19 Primeiramente a Secom é o órgão central de coordenação das atividades de comunicação do governo federal Do início do atual governo até 10 de junho de 2020 a Secretaria era subordinada diretamente à Presidência da República Com a recriação do Ministério das Comunicações nessa data o órgão passou a integrar a estrutura da referida Pasta sob a gestão do Ministro Fábio Faria 877 Em um período de quase dois anos que vai de 5 de abril de 2019 a 11 de março de 2021 a Secom foi comandada pelo então Secretário Fábio Wajngarten já ouvido por esta Comissão De acordo com as normas que regem o funcionamento da estrutura regimental do governo federal compete à Secom entre outras atribuições i formular e implementar a política de comunicação e de divulgação social e de programas informativos do Poder Executivo federal ii consolidar as estratégias de comunicação no âmbito do Poder Executivo federal iii coordenar e acompanhar a comunicação interministerial e as ações de informação e de difusão das políticas do governo federal iv coordenar normatizar e supervisionar a publicidade e o patrocínio dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta e indireta e das sociedades sob o controle da União v coordenar e consolidar a comunicação governamental nos canais próprios de comunicação Para realizar suas funções a Secom conta com a Empresa Brasil de Comunicação EBC Em sua estrutura está a TV Brasil uma emissora que integra o sistema público de radiodifusão com a finalidade de complementar e ampliar a oferta de conteúdos oferecendo uma programação de natureza informativa cultural artística científica e formadora da cidadania Com base nos documentos encaminhados a esta Comissão e nos levantamentos realizados pela Consultoria de Orçamentos Fiscalização e Controle desta Casa verificamos que a Secom foi responsável pelo empenho de R 72 milhões em ações de comunicação executadas para o enfrentamento à pandemia de covid19 durante o exercício de 2020 Desse valor o montante de R 20 milhões correspondeu a verbas que lhe foram transferidas do Ministério da Saúde por meio de Termos de Execução Descentralizada 878 Além dessa quantia entendemos relevante apenas o empenho de cerca de R 37 milhões realizado pelo Ministério da Mulher da Família e dos Direitos Humanos Todos os demais valores empenhados em 2020 correspondem a menos de R 40 mil 004 do total incluindo o Ministério da Saúde que por meio de execução direta realizou tão somente uma teleconsulta a profissionais no âmbito da pandemia Portanto não apenas a Secom tinha competência legal para executar as ações de comunicação durante a pandemia de covid19 como também dispunha dos meios para fazêlo recursos materiais e financeiros contando com toda a estrutura de comunicação da EBC e tendo recebido uma verba equivalente a 95 de todo o orçamento de comunicação destinado ao combate à pandemia em 2020 Durante esse ano ressaltese o Sr Fabio Wajngarten era o titular da Secom Por esses motivos convém destacar algumas das ações realizadas pela secretaria Em primeiro lugar a Secom na função de principal responsável pelas ações de comunicação na pandemia não realizou nenhuma campanha para promover as medidas preventivas então disponíveis à época quais sejam o incentivo ao uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social Isso representa no mínimo uma grave omissão em relação a seu dever legal de informar a população sobre a pandemia de covid19 de forma correta e tempestiva Em vez de cumprir deu dever legal a Secom preferiu buscar meios para manipular e distorcer as estatísticas relacionadas à pandemia usando a estrutura da administração pública para divulgar tais informações enganosas Por 879 exemplo em 8 de agosto de 2020 a Secom veiculou publicação no Facebook e no Twitter que afirmava Dizer que o Brasil é um dos países com a pior situação na covid19 com base em números absolutos é desonestidade e desprezo pela ciência e pela realidade É preciso senso das proporções O Brasil tem dados transparentes e é uma das grandes nações com menos óbitos por milhão de habitante grifamos A publicação da Secom ainda acrescentava que o Brasil era o país que menos registrava óbitos por milhão de habitantes entre as grandes nações Na realidade ocorre que naquele momento em que se atingia a funesta marca de 100 mil óbitos no país o Brasil ocupava a triste viceliderança no registro mundial de mortes e a décima posição no ranking de mortes por milhão numa relação que contemplava 215 países Se considerados apenas os quatorze países com mais de 100 milhões de habitantes seguindo critério que normalmente vinha sendo utilizado pela Secom em suas análises o país passava ao segundo lugar no ranking de mortes por milhão Mais uma vez procurando distorcer as estatísticas a Secom festejava o elevado número de pacientes recuperados afirmando ser o Brasil o segundo país que mais curava no mundo Ou seja de forma desonesta e manipuladora 880 distorciam as estatísticas quando os dados lhe pareciam desfavoráveis para usar um conjunto arbitrário e reduzido de países e assim buscar melhorar a posição do País Apesar disso no mesmo contexto e na mesma publicação quando as informações lhe pareciam mais favoráveis comemorava que o Brasil estava entre os melhores do mundo Estas afirmações falsas e enganosas foram usadas para influenciar a população tendo sido amplamente divulgados em mídias bolsonaristas Poucos dias depois em 24 de agosto a Secom veiculou publicação em que defendia o tratamento precoce a despeito de sua ineficácia Ainda na gestão de Fabio Wajngarten em 21 de outubro de 2020 a Secom publicou vídeo que teve mais de 150 mil visualizações em apoio às declarações do Presidente da República que então questionava a segurança da vacina Coronavac posteriormente aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA 881 A manipulação de estatísticas tornouse prática reiterada da Secom Em 26 de junho de 2021 a Secom publicou que o Brasil estava na terceira posição entre os países que mais vacinavam no mundo excluindo os dados relativos à China Naquela data o país asiático já alcançava a marca de 117 bilhão de doses aplicadas Esse conteúdo falso também foi veiculado nos perfis do Presidente da República e do Ministro de Estado das Comunicações Fábio Faria Ainda sobre a atuação da Secom na pandemia investigação do Senador Jorge Kajuru encontrou indícios de irregularidades em pagamentos realizados pela empresa Calia à produtora Madre Mia Filmes que produziu apenas dois filmes de 30 segundos para a campanha do Ministério da Saúde referentes à retomada das atividades econômicas no País Vídeos realizados a um custo de 114740000 um milhão cento e quarenta e sete mil e quatrocentos reais Os documentos revelaram também que a Madre Mia foi responsável apenas por gravar as cenas e juntar as imagens tendo em vista que a trilha sonora e narração foram produzidas pela empresa Lira Harmonia Música e Áudio Ltda CNPJ n 27283879000182 882 Dessa forma esta CPI recomenda o aprofundamento das investigações sobre os contratos da SECOM com publicidade durante o período da pandemia Diante do exposto entendemos que há indícios de que a Secom na pessoa do seu Secretário Fabio Wajngarten omitiuse no seu dever legal de agir e deixou de praticar ato de ofício no caso de informar à população sobre como minimizar as chances de contrair o novo coronavírus unicamente para satisfazer a interesse pessoal Desse modo há indícios de que estamos diante de possível crime de prevaricação 97 Aperfeiçoamentos na legislação Diante do exposto e das condutas criminosas de desinformação de agentes públicos e privados constatouse a ausência de uma tipificação penal para punir de forma satisfatória as pessoas que divulgam informações falsas Por isso esta Comissão analisou quase uma centena de proposições que estão em andamento no Congresso Nacional com vistas a coibir a disseminação de fake news especialmente quando ela ocorre por meio das redes sociais As propostas analisadas buscam preencher as lacunas existentes no ordenamento jurídico por diversos meios O primeiro é a tipificação da conduta de produzir ou disseminar notícia falsa no âmbito do Direito Penal Diversos projetos fazem essa abordagem o que nos permite concluir ser este um espaço relevante para aprimoramento da legislação brasileira Na esfera do Direito Eleitoral a infração já foi devidamente caracterizada com o advento da Lei nº 14192 de 4 de agosto de 2021 que tornou crime divulgar na propaganda eleitoral ou durante período de campanha 883 eleitoral fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado Outra medida recorrentemente apresentada nas iniciativas em trâmite no Parlamento é o aperfeiçoamento da identificação de usuários e perfis de redes sociais na internet Ainda que em certos casos o uso de contas anônimas seja justificável tal como forma de proteção a pessoas vulneráveis a regra geral a ser observada conforme inscrita na própria Constituição é que o exercício da liberdade de expressão esteja condicionado à vedação do anonimato Somente a partir da devida identificação do eventual infrator é que se pode responsabilizálo por seus atos e exigir a reparação dos danos causados Assim alguns projetos procuram aumentar a responsabilidade dos provedores de aplicação de internet uma vez que já se sabe que essas empresas dispõem de recursos tecnológicos para no mínimo restringir o alcance de conteúdos maliciosos Nesse sentido também devem ser apresentadas propostas por esta Comissão sobre a identificação não apenas de usuários e perfis nas redes sociais mas também na publicação de páginas na internet por meio de domínios próprios por exemplo Assim não apenas as aplicações de redes sociais precisariam dispor do cadastro completo e atualizado de seus usuários mas também empresas de registro de domínio hospedagem de conteúdo e elaboração de páginas e sites na internet O aperfeiçoamento da legislação com o objetivo de limitar ou mesmo de eliminar os ganhos financeiros auferidos por meio das fake news tal como já adotado de forma pontual em algumas decisões judiciais também será tema de proposta da CPI Tratase efetivamente de prática repugnante mas que 884 ainda não se consegue combater de forma direta usando apenas os instrumentos disponíveis em nosso ordenamento legal Dessa forma esperase que condutas de criação disseminação e impulsionamentos automatizados de notícias falsas passem a ser tipificados e imponham penas capazes de coibir a prática criminosa de desinformar para obter ganhos financeiros pessoais ou políticos Afinal está mais do que comprovado que fake news matam 10 PREVENT SENIOR 101 Considerações iniciais Segundo o Rabino Michael Berembaum o mal está nos detalhes nos detalhes muito pequenos A história geral é conhecida mas na intimidade de um gesto ou de uma ação o caráter de um homem é revelado Neste capítulo vamos tratar do tema Prevent Senior organização dedicada à administração de plano de saúde voltado para o público idoso que acabou por ganhar sombria notoriedade em razão de suas ligações com o governo federal 102 O Caso Prevent Senior 1021 O Grupo Prevent Senior e o tratamento precoce A Prevent Senior foi fundada em 1997 na cidade de São Paulo pelos irmãos Eduardo362 e Fernando Parrillo363 Segundo matéria publicada pela revista Veja em 2017 362 Médico 363 Administrador de empresas 885 A vertente empreendedora de Fernando Parrillo surgiu no começo da década de 90 quando ele e o irmão compraram uma ambulância para fazer a remoção de pacientes graves até hospitais Enquanto eu dirigia ele Eduardo cuidava dos atendimentos Lembra Parrillo Em 1997 deram início à Prevent Senior ao adquirir uma clínica de dezoito leitos na Bela Vista bairro da cidade de São Paulo364 Em 2019 a revista Exame traçou um perfil da empresa O faturamento foi de 1 bilhão de reais em 2014 para 35 bilhões em 2019 no mesmo período o lucro subiu de 56 milhões de reais para uma expectativa de 410 milhões ao final deste ano 2019 Isso com uma carteira que outras operadoras pagariam para não ter idosos A Prevent Senior tem 456000 beneficiários sendo 346000 com 61 anos ou mais e 258 que já chegaram aos 100 anos de idade365 A reportagem informava ainda que a empresa adota um modelo de negócios diferente do restante do setor A operadora mira pessoas com mais de 39 anos e cobra uma mensalidade média de 800 reais Todos os contratos são individuais outro contrassenso para o setor Além disso a empresa se concentrou no atendimento em unidades próprias Em seu depoimento à CPI o senhor Pedro Benedito366 diretor executivo da companhia fez os seguintes acréscimos Atualmente a Prevent Senior é um sistema de saúde com mais de 3 mil médicos 12 mil funcionários e 550 mil beneficiários grande parte deles em São Paulo E recentemente a empresa começou as operações no Rio Brasília Porto Alegre e Curitiba Apesar de muitos não conhecerem a empresa sua estrutura hospitalar e de ambulatórios é vasta Nós somos a maior rede hospitalar de São Paulo da cidade de São Paulo e mais dezenas de unidades ambulatoriais de diagnósticos e de tratamento de referência367 364 httpsvejaspabrilcombrcidadespreventseniorfernandoparrillo Acesso em 02 out 2021 365 httpswwwsindsegsporgbrsitenoticiatextoaspxid32222 Acesso em 22 set 2021 366 httpswwwlinkedincomindrpedrobeneditobatistajunior530aa021originalSubdomainbr Acesso em 26 setembro 2021 367 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10244 Acesso em em 24 set de 2021 886 Posto isso vamos aos fatos relacionados à covid19 Em 9 de março de 2020 foi detectado o primeiro caso de covid19 na Prevent Senior No dia seguinte 10 de março de 2020 foi detectada a doença na senhora Maria Parrillo368 mãe dos donos da empresa Três dias depois ela começou a ser tratada com cloroquina No dia 17 de março de 2020 houve o primeiro óbito em razão do coronavírus na rede de atendimento da Prevent Senior No dia 19 de março de 2020 a empresa publicou na Plataforma Brasil369 o primeiro estudo para o tratamento de pacientes hospitalares370 Isso foi feito porque a gente já tinha avaliado uma evolução da mãe do Eduardo e do Fernando que são os fundadores Então ficou muito clara pra gente que ela chegou a ficar muito grave no sábado ali no dia 15 Ela começou a evoluir para um padrão inflamatório e ela se curou porque depois de 3 a 4 dias de uso da medicação já tinha reduzido Diante disso a gente preparou o caso e colocou na Plataforma Brasil e aí começamos a dar para todos os pacientes que entravam em internação hospitalar371 Em março de 2020 foram feitas denúncias contra os hospitais da empresa No dia 19 daquele mês a seguinte nota foi divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde da Cidade de São Paulo 368 Se na CPI o senhor Pedro Benedito se recusou a falar de pacientes da empresa durante a live em que ele participou no dia 4 de abril de 2020 com o senhor Paolo Zanotto ele curiosamente se mostrou particularmente logorreico para apresentar detalhes do caso da mãe dos donos da Prevent Senior httpswwwfacebookcomPauloEduardoOficialvideos1185511281788788 Acesso em 26 set 2021 369 Base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEPConep Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela Conep A ferramenta torna o processo de submissão e apreciação ética dos projetos de pesquisa mais seguros rápidos e confiáveis httpconselhosaudegovbrplataformabrasil conepviewdefault Acesso em em 28 set 2021 370 O senhor Pedro Benedito utilizou a palavra estudo na live do dia 4 de abril de 2020 httpswwwfacebookcomPauloEduardoOficialvideos1185511281788788 Acesso em 26 set 2021 371 httpswwwfacebookcomPauloEduardoOficialvideos1185511281788788 Acesso em 26 set 2021 887 A Secretaria Municipal da Saúde informa que uma inspeção da Vigilância Epidemiológica no Hospital Sancta Maggiore constatou a existência de casos suspeitos de coronavirus não notificados incluindo casos que levaram pacientes à morte por COVID 19 A falta de notificação dos casos suspeitos impede que a vigilância tome conhecimento e consequentemente adote as medidas necessárias A Coordenadoria de Vigilância em Saúde COVISA coletou informações sobre estes casos durante a inspeção e fará o contato para acompanhamento das pessoas que tiveram contato próximo com os casos suspeitos de coronavirus não notificados pelo hospital Após a conclusão do relatório de inspeção a COVISA vai instaurar um processo sanitário que resultará em sanções à empresa372 O senhor Pedro Benedito alegou em seu depoimento à CPI que o Ministério Público do Trabalho havia comprovado o cumprimento do protocolo de prevenção à covid19 e o uso adequado de equipamentos de proteção individual os chamados EPIs Em 30 de março de 2020 a imprensa paulista373 noticiava que a Secretaria Municipal da cidade de São Paulo encaminhara à Secretaria Estadual de Saúde pedido de intervenção em três unidades do Hospital Sancta Maggiore da rede de atendimento da Prevent Senior Segundo a secretaria as unidades do Paraíso Pinheiros e Jardim Paulista não estão cumprindo normas sanitárias e epidemiológicas estabelecidas na cidade De acordo com as investigações das autoridades municipais de saúde das 103 mortes registradas por covid19 até esta segundafeira 30 de março de 2020 na capital paulista 65 ocorreram na rede Sancta Maggiore segundo levantamento da secretaria No dia seguinte 31 de março de 2020 o então ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta alertou a respeito de problemas no funcionamento do hospital Sancta Maggiore374 372 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20200319vigilanciasanitariafazinspecaoemhospitalonde morrerampacientescomcoronavirusemspghtml Acesso em em 24 set de 2021 373 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20200330secretariamunicipaldesaudepedeintervencaoem tresunidadesdohospitalsanctamaggioreemspghtml Acesso em em 28 set 2021 374 httpstwittercommandettastatus1441117993245634560s20 Acesso em 26 set 2021 888 Nós temos um hospital de idosos Sancta Maggiore O que você não quer Primeiro você não quer aglomeração Segunda coisa que você não quer é aglomeração de idosos Terceira coisa que você não quer é aglomeração de idosos todos doentes imunodeprimidos Quarta coisa que você não quer é que esses idosos não possam sair desse lugar Quinta coisa que você não quer é que entre o vírus nesse ambiente Isso aqui é um hospital na cidade de São Paulo onde nós tivemos 79 óbitos chamado Sancta Maggiore Em 6 de abril de 2020 o senhor Pedro Benedito concedeu entrevista ao site UOL375 Rebateu as críticas ao afirmar que todos agora aglomeram idosos Momento importante do vídeo é quando o senhor Pedro Benedito sempre muito verborrágico negouse a falar do número de óbitos na Prevent Senior Sobre óbitos eu não falo As altas que é o mais importante eu devo falar Deixou de falar sobre o mais importante Um mau sinal Ele não entrou em detalhes mas afirmou que A medicação era bem orientada e com prescrição médica ela realmente funciona e estamos falando de uma droga se usada de maneira precoce ou seja no começo dos primeiros sintomas é o coquetel hidroxicloroquina com a azitromicina sic Nessa entrevista o senhor Pedro Benedito afirma ainda que na verdade a droga não é em estudo em estudo é a doença A droga já é permitida há mais de 70 anos no Brasil A informação dita por ele naquele momento não é exata O importante na verdade era saber se a droga a despeito de utilizada há décadas teria alguma eficiência como medicamento contra a covid19 ou seja sim a droga estava ou ao menos deveria estar sendo estudada ou ao menos deveria sê lo 375 httpswwwyoutubecomwatchveAO74jBlAc0 Acesso em 27 set 2021 889 Surpreende ainda que o diretorexecutivo da Prevent Senior tenha afirmado nessa entrevista do dia 6 de abril de 2020 que Esses pacientes isto é aqueles já haviam recebido alta já estarão imunizados a partir de agora São pacientes que apesar da idade avançada já estão imunizados e voltaram para sua rotina Afirmou isso quando muito pouca certeza havia a respeito da covid 19 Em 14 de abril de 2020 foi dada a autorização para que a Prevent Senior realizasse estudo a respeito do tratamento da covid19 com o coquetel hidroxicloroquina e azitromicina O estudo viria a ser suspenso pela Conep no dia 20 do mesmo mês Em seu depoimento o senhor Pedro Benedito afirmou que não havia estudo No dia 16 de abril a empresa porém depositou no site ClinicalTrialsgov um preprint dos resultados do ensaio clínico376 A situação em fins de março era especialmente desesperadora para a rede Prevent Senior Ao concentrar o seu negócio no público idoso tornouse involuntária e particularmente vulnerável à epidemia do coronavírus Isso não seria em princípio um elemento por si só decisivo O desastre deuse em razão das escolhas repetidamente ruins feitas pela direção da empresa Pior ainda é que após cada erro a empresa dobrava a aposta no equívoco A pior delas foi a repetida insistência no uso de medicamentos ineficazes no combate da covid como a cloroquina hidroxicloroquina azitromicina e uma pletora de outros fármacos inúteis para o tratamento da doença Em seu depoimento à CPI a advogada Bruna Morato representante de doze médicos que processam a empresa fez algumas considerações Segundo seu relato377 a empresa se viu sob enorme pressão em razão das muitas mortes 376 Efficacy and Safety of Hydroxychloroquine and Azithromycin for the Treatment of Ambulatory Patients With Mild COVID19 Full Text View ClinicalTrialsgov Acesso em 27 set 2021 377 Estamos plenamente conscientes de que ela é advogada de uma das partes em um litígio judicial 890 registradas nos seus hospitais durante as primeiras semanas da pandemia nos meses de março e abril de 2020 Isso a teria feito buscar aliados políticos nos altos escalões do governo federal Como o Ministério da Saúde mostrouse refratário encontraram outros canais de comunicação muito mais próximos do Presidente da República Essa confluência de interesses desaguaria na promoção do chamado tratamento precoce como uma pílula de esperança Vejamos o que nos disse a dra Bruna Morato A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor A Prevent Senior vinha sofrendo críticas muito duras do Ministério da Saúde e por conta dessas críticas ela tinha tentado uma aproximação com o Ministério da Saúde Como não deu certo já existia um grupo de assessores médicos próximos ao Governo que tinham informações até então científicas muito próximas aos interesses do Ministério da Economia que eram com relação ao País não precisar aderir ao lockdown Segundo as informações que eu tive a Prevent Senior entra pra corroborar essa possibilidade ou seja a possibilidade de as pessoas se exporem mais ao vírus cientes de que existe uma possível cura ou um possível tratamento que reduziria a letalidade e então elas teriam mais coragem A expressão que eu ouvi dos médicos foi que aquilo seria uma pílula de esperança A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO As informações que eu tive dão conta de que naquele momento o momento em que eu recebo essas informações que é março entre março e abril de 2020 o alinhamento dos assessores era justamente porque o Ministério da Saúde estava andando numa linha contrária aos interesses do Governo Federal e aí era necessário que o Governo Federal recebesse assessoria desses médicos dessas pessoas que tinham esse tipo de alinhamento mas eu não tenho como fornecer outros nomes porque eu realmente não recebi e não tenho essas informações A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A informação que eu tive é que uma vez realizado esse pacto ou aliança entre esse conjunto de assessores que depois foram denominados por esta Comissão Parlamentar como sendo o gabinete paralelo mas que na época eram apenas os assessores é que após esse contato lhe foi transferida certa segurança Então a Prevent Senior tinha segurança de que ela não sofreria fiscalização do Ministério da Saúde ou de outros órgãos vinculados ao Ministério da Saúde Inclusive foi essa segurança que fez nascer neles o 891 interesse de iniciar um protocolo experimental cientes de que não seriam devidamente investigados ou averiguados pelo Ministério Por fim trazemos trecho do depoimento do Dr Walter Correa378 379 exmédico da Prevent Senior Foilhe perguntado o que pensava da eficácia do tratamento precoce Ele negou que os medicamentos que compõem o kitcovid produzam algum resultado Ainda segundo ele a promoção do uso do tratamento precoce produziu na verdade vastos efeitos deletérios O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como médico Dr Walter Correa de Souza Neto qual é a sua avaliação sobre o tratamento precoce e sobre a campanha promovida que acabamos de ver pelo Presidente da República para defendêlo Por favor O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Para depor A minha avaliação é seguir as evidências científicas e até o momento não há nenhuma evidência científica disso Muito pelo contrário os estudos até agora só sugerem que todas essas drogas não funcionam O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como médico também o senhor acha que declarações como essas que acabamos de ver causam impacto sobre a condução dos pacientes com covid19 nos hospitais a exemplo do que aconteceu na Prevent O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Eu acho que podem induzir as pessoas a erro não é É uma desinformação que pode fazer com que as pessoas deixem de tomar outras medidas acreditando que há um tratamento inicial eficaz ou tratamento precoce eficaz podem deixar de se proteger talvez evitar vacina e outras condições que podem às vezes acabar levando a pessoa a óbito 378 O senhor Walter Correa de Souza Neto é médico Em outra parte deste capítulo há informações a respeito de ameaças que ele recebeu e declarações que ele fez contra a Prevent Senior Segundo ele próprio é médico há quase nove anos sendo que quase oito foram passados na Prevent Senior Afirmou que conheceu bastante da operação da empresa A sua experiência na empresa foi no pronto atendimento no Pronto Socorro que era referido até pelos próprios donos como o coração da empresa Trabalhou na empresa até fevereiro de 2021 379 Esse e demais trechos referentes ao senhor Walter Correa de Souza Neto estão disponíveis no endereço httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10303 Acesso em 07 out 2021 892 1022 Colaboracionismo com o gabinete paralelo A pandemia teve efeitos devastadores para as pessoas com mais de 60 anos O próprio Senado Federal perdeu três de seus parlamentares380 O site Poder 360381 analisou os dados disponíveis até o 31 de julho de 2021 Constatou se que até aquela data 687 dos mortos por covid19 tinham mais de 60 anos Podemos assim entender quão grande foi o impacto da epidemia para o negócio da Prevent Senior A empresa havia criado um case que até então se provara muito bemsucedido um público de idosos de classe média interessados em adquirir um serviço privado de atendimento médico Para tanto a empresa constituiu uma rede de atendimento próprio a fim de manter sob controle rígido os seus custos O modelo de negócios da companhia porém não estava preparado para utilizar a expressão do escritor americano Nicholas Nassim Taleb para um cisne negro como foi o caso da pandemia de covid19 Havia essa fragilidade intrínseca que só foi percebida a partir de março de 2020 Em 30 de março de 2020 a CNN noticiava o pedido de intervenção em hospitais da rede Sancta Maggiore pertencentes à Prevent Senior Ali segundo a rede de notícias haviam ocorrido 65 das 100 mortes de pacientes com coronavírus na cidade de São Paulo Além disso segundo a mesma matéria o Ministério Público do Estado de São Paulo abrira investigação para apurar a subnotificação de óbitos pela Prevent Senior382 380 O fato de o senador Major Olimpio ter menos de 60 anos não enfraquece o argumento 381 httpswwwpoder360combrcoronavirusconhecaafaixaetariadosmortosporcovidnobrasileem mais3paises Acesso em 02 out 2021 382 httpswwwcnnbrasilcombrsaudeprefeituradesppedeintervencaoemhospitalonde65morrerampor coronavirus Acesso em 02 out 2021 893 Em 30 de março de 2020 a Folha de S Paulo trazia matéria intitulada Após Mandetta defender isolamento Bolsonaro faz giro por comércio em Brasília383 Em Ceilândia Bolsonaro conversou com vendedores como um assador de churrasco em espetinhos e defendeu sua visão de o comércio ficar aberto Eu defendo que você trabalhe que todo mundo trabalhe Lógico quem é de idade fica em casa afirmou o presidente Às vezes o remédio demais vira veneno disse em referência à restrição de circulação e os reflexos para a economia Nesse dia Bolsonaro já defendia a cloroquina mas ainda sem um argumento pseudocientífico como viria a fazer depois Vejamos O presidente voltou a falar da hidroxicloroquina que tem sido usado em fase de testes para o tratamento do novo coronavírus e disse que graças a Deus o remédio está aí Paralelamente ao que acontecia no Palácio do Planalto no dia seguinte 31 de março de 2020 houve a declaração sobre a qual já falamos do então ministro Luiz Henrique Mandetta criticando a Prevent Senior No mesmo dia a Folha de S Paulo noticiava que aparições de Mandetta na TV geram insatisfação no Ministério da Economia Segundo a nota publicada na coluna Painel A insatisfação dentro do governo Jair Bolsonaro com Luiz Henrique Mandetta Saúde transbordou os limites do Palácio do Planalto Na equipe econômica liderada por Paulo Guedes as aparições frequentes do encarregado da Saúde viraram motivo de queixas Guedes por outro lado é o mais cobrado Parte do empresariado e do mundo político se frustrou nesta segunda 3 por não ouvir nenhuma medida efetiva dele para o enfrentamento da crise do coronavírus384 383 httpswww1folhauolcombrpoder202003emmeioapandemiabolsonarofazgiroporcomercioem brasiliashtml Acesso em 02 out 2021 384 httpswww1folhauolcombrcolunaspainel202003aparicoesdemandettanatvgeraminsatisfacaono ministeriodaeconomiashtml Acesso em 02 out 2021 894 Antes de continuar fazse necessário retroceder ao dia 27 de março de 2020 Naquela data o governo federal lançou a campanha publicitária O Brasil não pode parar da qual tratamos com maior atenção em outra parte deste Relatório Fica o registro de que houve a divulgação de vídeo que repetia o lema O Brasil não pode parar Em suma podese ver dois movimentos na virada de março para abril de 2020 que vão acabar por se encontrar e causar abalos terríveis na vida de milhões de brasileiros Na cidade de São Paulo a rede Prevent Senior viase sob enorme pressão inclusive do Ministério Público em razão das muitas mortes que ocorriam em seus hospitais Em Brasília nos intestinos do Palácio do Planalto o Prresidente da República estava mais interessado no seu futuro político do que no Brasil Apegavase à ideia de que quaisquer medidas restritivas poderiam causar danos sérios à imagem de seu governo Sabotava o seu próprio Ministro da Saúde Eis uma imagem385 do presidente em 31 de março de 2020 sem máscara em meio à multidão 385 Disponível em httpswww1folhauolcombrpoder202003emmeioapandemiabolsonarofazgiropor comercioembrasiliashtml Acesso em 02 out 2021 895 Em seu depoimento à CPI a advogada Bruna Morato relatou as dificuldades que a Prevent Senior enfrentou durante o mês de março de 2020 Havia pressões por todos os lados imprensa Ministério Público do Estado de São Paulo Prefeitura de São Paulo Ministério da Saúde e havia a necessidade urgente de encontrar soluções Tendo em vista que as tentativas de se aproximar do ministro Luiz Henrique Mandetta falharam a empresa buscou outros interlocutores no governo federal Segundo ela havia em Brasília um grupo ligado ao Ministério da Economia desejoso de evitar que houvesse medidas restritivas A advogada Bruna Morato não soube dizer quem eles seriam De outro lado ainda em Brasília havia uma equipe de especialistas defensores da cloroquina Ela citou três nomes Nise Yamaguchi Anthony Wong e Paolo Zanotto 896 Houve assim a convergência de diversos grupos interessados em apoiar as ideias o Presidente da República membros da equipe econômica especialistas defensores da cloroquina e é claro a direção da Prevent Senior que viria a oferecer algo muito relevante para o grupo de Brasília um embasamento supostamente científico da validade do tratamento precoce ou como a advogada Morato caracaterizou o fornecimento da pílula da esperança Vejamos com mais detalhes o que ela nos disse em seu depoimento a respeito do Pacto entre esses grupos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Poucos dias depois eu recebi o contato de um colega desse médico por sinal que já relatava uma circunstância um tanto quanto preocupante Ele dizia o seguinte Ele dizia O Dr Pedro Batista tentou se aproximar do Ministério da Saúde por conta das críticas que haviam sido feitas pelo Ministro Henrique Mandetta com relação à proliferação do vírus dentro da empresa E nessa tentativa de aproximação ele buscou o apoio Parece que tinha um médico que era primo ou sobrinho do Ministro Mandetta e que tentou uma aproximação Essa aproximação não teria dado certo de modo que ele tentou se aproximar então de supostos assessores que estariam orientando o Governo Federal Esses assessores estariam alinhados com os interesses do Ministério da Economia E me foram concedidos assim determinados detalhes pelos meus clientes que participaram dessa reunião E nessa reunião foram esclarecidos todos esses dados A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Isso A informação que eu tive a partir dos meus clientes era a seguinte que por conta das constantes críticas que o Ministro Mandetta vinha fazendo com relação à operadora de saúde Prevent Senior a direção executiva tinha que tomar uma atitude Qual foi essa atitude Num primeiro momento se aproximar do Ministério da Saúde através de um médico que era familiar ou vinculado ao Ministro Mandetta O Ministro Mandetta não deu essa abertura fazendo com que eles procurassem outras vias Segundo informações o Dr Pedro foi informado de que existia um conjunto de médicos assessorando o Governo Federal e que esse conjunto de médicos estaria totalmente alinhado com os interesses do Ministério da Economia Os interesses do Ministério O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Ministério da Economia O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Era o gabinete paralelo não é 897 A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA O gabinete paralelo junto ao Ministério da Economia também A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO É Eu não sei se estava junto porque eu sinceramente não sou uma especialista política O que eles me explicaram foi o seguinte existe um interesse do Ministério da Economia para que o País não pare e se nós entrarmos nesse sistema de lockdown nós teríamos um abalo econômico muito grande e então existia um plano pra que as pessoas pudessem sair às ruas sem medo Como a pandemia estava fazendo com que existissem muitas repercussões a respeito do risco de você sair na rua eu mesma fui uma dessas pessoas que fiquei em lockdown fiquei muito preocupada eles desenvolveram uma estratégia Qual era essa estratégia Através do aconselhamento de médicos Esses médicos eu posso citar também de forma nominal porque me foi dada essa explicação o Dr Anthony Wong toxicologista responsável por desenvolver um conjunto medicamentoso atóxico a Dra Nise Yamaguchi especialista em imunologia a qual deveria disseminar informações a respeito da resposta imunológica das pessoas o virologista Paolo Zanotto pra que ele falasse a respeito do vírus e tratasse a respeito dessa situação de forma mais abrangente evocando notícias E a Prevent Senior iria entrar pra colaborar com essas pessoas É como se fosse uma troca a qual nós chamamos na denúncia de pacto porque assim me foi dito Alguns médicos descreveram como aliança outros médicos descreveram como pacto A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO É Em nenhum momento eu ouvi falar da pessoa do Ministro da Economia Na verdade o que eles falavam era de um alinhamento ideológico A economia não podia parar e o que eles tinham que fazer era isto conceder esperança para que as pessoas saíssem às ruas E essa esperança tinha um nome hidroxicloroquina Então no primeiro momento eles queriam que as pessoas tivessem coragem de sair de casa O SR TASSO JEREISSATI Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSDB CE Para interpelar gabinete paralelo daria um suporte a esse plano do Ministério da Economia Entendi bem isso A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor A informação que me foi passada é a seguinte eu posso repetir Havia um interesse inicial vinculado ao Governo Federal de que o Brasil não parasse o Brasil não podia parar Eles estavam extremamente preocupados com a possibilidade de lockdown como todos acredito toda a população no geral Por conta disso as informações que foram levadas aos médicos em uma reunião promovida pela instituição foi a seguinte que existiria uma colaboração com relação à instituição Prevent Senior na produção de informações que convergissem com essa teoria ou seja de que é possível você ter ou você utilizar um determinado tratamento como 898 proteção No começo se chamava tratamento preventivo e depois com o desenvolver dos estudos entendeuse que não era preventivo Na verdade é um tratamento precoce porque não existe prevenção mas a população no geral quando ela escuta a palavra prevenção se encoraja a sair na rua porque ela acha que se ela tomar esse conjunto de medicamentos conforme o vídeo que nos foi mostrado ela ficará imune de algum modo e ela tem coragem de sair E ao sair ela se expõe ao vírus Ainda que doentes segundo informações que me foram passadas as pessoas teriam a esperança de que não iriam falecer daquilo e a esperança se chamava naquele momento hidroxicloroquina386 grifos nossos À medida em que a crise avançava aumentava a propagação da publicidade favorável à cloroquina ao kitcovid e ao tratamento precoce Lembremonos de que todos os grupos que participavam do pacto estavam sob enorme pressão política ou econômica Assim em 4 de abril de 2020 foi promovida live pelo senhor Hélio Beltrão com os senhores Pedro Benedito e Paolo Zanotto387 sobre o assunto Há também outro vídeo em que este último aconselha o Presidente em relação ao gabinete paralelo388 Nessa transmissão de 4 de abril de 2020 Zanotto afirma e Pedro Benedito aquiesce em relação à cloroquina Deixa eu contar uma historinha para vocês Eu só ajudei a redação A fazer um sumário Isso é tudo trabalho genial do grupo do Pedro Eles colocaram o ovo em pé389 386 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10259 Acesso em 30 set 2021 387 Zanotto é microbiologista Ligado ao presidente Jair Bolsonaro e à sugestão de criação de um gabinete das sombras para aconselhar o presidente a respeito do coronavírus 388 httpswwwyoutubecomwatchv3QlPWbLJqI Acesso em 26 set 2021 389 httpswwwfacebookcomwatchliverefwatchpermalinkv1185511281788788 Acesso em 26 set 2021 899 O tal ovo de Colombo citado por Zanotto é aquilo que foi feito ou teria sido feito pelo senhor Pedro Benedito e sua equipe Na live o senhor Pedro Benedito afirmou com a certeza de um profeta bíblico O tratamento com cloroquina tem se mostrado efetivo São mais de 500 pacientes tratados eu não posso esperar de 7 a 10 dias pelo resultado do exame quando eu tenho uma medicação Eu sei que ela faz o efeito necessário quando já existem sintomas Dito isso Hélio Beltrão insiste Você reconhece admite verificou que a cloroquina o coquetel tem dado resultados A resposta de Pedro Benedito foi Isso ficou extremamente evidente para a gente390 Pouco mais adiante Hélio Beltrão faz outra pergunta Por enquanto o governo brasileiro está permitindo a administração da cloroquina em uma fase tardia Vocês estão vendo um resultado muito positivo Por que o governo não está indo nessa direção Paolo Zanotto respondeu que A minha função aí foi junto com o Luciano Azevedo tenente da reserva da Marinha brasileira médico e a doutora Nise Yamaguchi espero que eles estejam ouvindo a gente agora Eles estão em Brasília nesse momento e eles estão lá conversando com o high brass391 o alto escalão do governo brasileiro que está acompanhando isso o Pedro sabe disso de muito mais perto do que vocês imaginam 390 httpswwwfacebookcomPauloEduardoOficialvideos1185511281788788 391 O dicionário MerriamWebster define high brass do seguinte modo 2 highranking officers or officials the living honorees werent always political or military or railroad high brass B A Botkin A F Harlow doesnt know enlisted men and their opinion of high brass G W Johnson Ou seja em português significa pessoas do alto escalão 900 O senhor Pedro Benedito aquiesceu com a cabeça e não fez nenhuma correção à exposição de Zanotto nem mesmo quando este último afirmou que Pedro Benedito sabia o que se passava nos altos escalões de Brasília Esse alto escalão atropelava as competências do Ministério da Saúde Diz Zanotto Não só ele Mandetta está errado como ele foi avisado que estava errado Todo o trabalho que a gente fez desde que a gente começou a contatar o grupo do Pedro ele foi informado A gente fez um arrazoado de dados do Pedro Luciano visitou o Pedro olhou tudo aquilo trouxe para esse grupo informações impressionantes De quem a gente ouviu resposta foi das pessoas de outro nível da administração pública E essas pessoas imediatamente começaram a trabalhar com nosso grupo e estão trocando informação e estão aprimorando todos esses dados que foram passados pelo Pedro Existe um entendimento muito interessante entre a Prevent Senior e o governo federal brasileiro e todas essas informações estão sendo compartilhadas inclusive com governos de outros países Antes de continuar repitamos as palavras de Zanotto homem próximo ao presidente da República Existe um entendimento muito interessante entre a Prevent Senior e o governo federal brasileiro O Pacto chamemolo assim não foi negado na live por Pedro Benedito em nenhum momento da apresentação de Zanotto Aliás meneava a cabeça positivamente Tanto é assim que Pedro Benedito continuou de onde Zanotto parou É uma verdade É fundamental né doutor Paolo A gente compartilha o tempo inteiro o trabalho que vem sendo feito Eles vieram aqui e coletaram nossas informações esse grupo de cientistas o doutor Luciano a doutora Nise e o doutor Zanotto porque nunca foi intenção nossa aparecer 901 A live foi divulgada com entusiasmo pelo Presidente da República Eis o que ele publicou em sua conta no Twitter 392 No dia seguinte à live outro a se manifestar foi o Senador Flávio Bolsonaro filho do presidente da República que retuitou o seguinte post 393 Ainda no dia 5 de abril Eduardo Bolsonaro deputado federal filho do Presidente da República divulgou em seu perfil no Facebook a realização de live em que especialistas brasileiros compartilham as evoluções do novo protocolo Prevent Senior que já tratou 250 pacientes 392 httpstwittercomjairbolsonarostatus1246801566386053120s20 Acesso em 29 set 2021 393 httpsessatalredesocialcombr20210916seisvezesemquebolsonarodefendeuoestudodaprevent senior Acesso em 02 out 2021 902 394 Em 6 de abril de 2020 ocorreu a reunião em que se propôs alteração na bula da cloroquina e da hidroxicloroquina Ambos passariam a ser indicados também para o tratamento da covid19 Detalhes dessa reunião já foram apresentados nos depoimentos à CPI Aqui devese observar que não foi feita ata ou registro de tal reunião O Estado de Minas pediu via Lei de Acesso à Informação cópia de gravação em áudio ou vídeo do debate Segundo documento enviado nesta sextafeira 6 pela Secretaria Especial de Comunicação Social ligada ao Ministério das Comunicações a Empresa Brasil de Comunicação EBC a quem normalmente cabe registrar reuniões não recebeu ordem para filmar o debate395 394 httpswwwfacebookcombolsonaroenbphotosaxpfarC3A1interessantelivehoje1700hdrpaolo zanottodraniseyamaguchidrpe1445013272357959 Acesso em 02 out 2021 395 httpswwwdiariodepernambucocombrnoticiapolitica202108reuniaosobrebuladacloroquinanao teveregistroemaudioouvideohtml Acesso em 27 set 2021 903 Ao longo do mês de abril de 2020 o Presidente Jair Bolsonaro e seus filhos parlamentares continuaram a divulgar informações a respeito da Prevent Senior 396 Algumas semanas adiante no dia 2 de junho de 2020 o senhor Pedro Benedito deu um passo além mas de forma alguma incongruente com o que já havia dito Ele defendeu abertamente a chamada imunidade de rebanho uma das ideias centrais da cartilha do chamado gabinete paralelo Ao contrário de 396 httpsessatalredesocialcombr20210916seisvezesemquebolsonarodefendeuoestudodaprevent senior Acesso em 02 out 2021 904 medidas de controle da epidemia defendiase a estratégia declarada de contaminação da população Se essa quintafeira agora ela vier realmente com nível de óbito menor do que apareceu no país e continuarmos aí com um aumento do número de casos a gente tem um bom indício Por que tem um bom indício Porque estamos tendo mais pessoas contaminadas e isso é bom Isso não pode ter uma conotação negativa porque se a gente está falando que a população precisa ficar imunizada as pessoas precisam se contaminar Se quem está contaminado e teve pouco sintomas e já está bem significa que está imunizado neste momento397 As palavras do senhor Pedro Benedito ressoam aquilo que Jair Bolsonaro afirmou398 em entrevista no dia 10 de setembro de 2021 aos alemães do grupo extremista Querdenken Pensamento lateral Vale registrar que em abril deste ano o serviço de inteligência interno alemão colocou setores do movimento sob vigilância nacional por suspeita de hostilidade à democracia eou deslegitimação do Estado com riscos à segurança399 Na entrevista aos alemães do grupo extremista o Presidente Jair Bolsonaro afirmou que estudos confiáveis indicam que contaminados pelo novo coronavírus teriam seis vezes mais anticorpos do que as pessoas vacinadas o que não foi comprovado por nenhuma pesquisa científica séria400 397 httpswwwfacebookcombasiliopedeanjooficialvideos586591861969609 398 A entrevista completa de Jair Bolsonaro à extremadireita alemã está em httpswwwyoutubecomwatchvTwkkKBiwY0o Acesso em 25 set 2021 399 Essa é a informação da Deutsche Welle serviço oficial de notícias da Alemanha httpswwwdwcompt brbolsonarorecebenegacionistasalemC3A3esembrasC3ADliaa59286630 Acesso em 28 set 2021 400 httpspoliticaestadaocombrblogsestadaoverificabolsonaronegacionistasalemaesvacinascovid Acesso em 02 out 2021 905 Em 23 outubro de 2020 quando a cloroquina já havia sido desacreditada em todo o mundo inclusive por estudos realizados no Brasil Jair Bolsonaro ainda insistia na sua prescrição Para a França aí sic no Brasil tomando a cloroquina no início dos sintomas 100 de cura401 A obsessão do presidente da República com o catecismo do gabinete paralelo continua até o presente Lembremos que em 21 de setembro de 2021 na abertura da AssembleiaGeral das Nações Unidas ele apregoou os poderes curativos do tratamento precoce Posto isso é preciso agora olhar mais atentamente para alguns trechos do depoimento do senhor Pedro Benedito O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A Prevent Senior ajudou a desenvolver os protocolos do chamado tratamento precoce tão defendido pelo Presidente da República O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O Ministério da Saúde utilizou protocolos que foram utilizados pela Prevent Senior para anexar nas suas planilhas O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não desenvolveu não é Utilizou O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não de modo algum Não tivemos qualquer contato para desenvolvimento de qualquer protocolo junto ao Ministério da Saúde grifo nosso402 Não foi isso o que ele afirmou na live do dia 4 de abril de 2020 transcrita acima que demonstra a interação próxima com o governo federal 401 httpstwittercomSamPancherstatus1319500458373844994s20 Acesso em 24 set 2021 402 Apresentado durante o depoimento do senhor Pedro Benedito 906 A Senadora Eliziane Gama o questionou a respeito das relações da Prevent Senior com setores do governo federal Grifamos os pontos mais relevantes A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Para interpelar Por videoconferência Sr Presidente Srs colegas Senadores cumprimento aqui o Dr Pedro Benedito Sr Pedro Benedito eu inicio perguntando para o senhor acerca da questão do que já foi inclusive muito colocado pelos nossos colegas acerca do ponto específico da denúncia que trata da possibilidade de um acordo entre a Prevent Senior e o Governo Federal Eu queria mais uma vez ouvir do senhor não houve nenhum acordo Não houve nenhuma tratativa entre a equipe do Ministério da Saúde e a rede Prevent Senior O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Para depor Senadora reafirmo não houve qualquer tipo de acordo entre Prevent Senior e Governo Federal A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA E como eram essas tratativas por exemplo do senhor com a Nise Yamaguchi com o Paolo que integravam ali o gabinete paralelo e também a Dra Mayra Porque veja bem nós temos aqui constando inclusive em uma das notas técnicas que foi apresentada pela Dra Mayra pelo Ministério da Saúde Ela coloca nessa nota informativa aponta por exemplo a Prevent Senior como a referência fundamentava a nota na indicação no protocolo na orientação do uso por exemplo da hidroxicloroquina Não houve nenhuma tratativa por exemplo para formatação dessa nota O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não houve Eles simplesmente utilizaram um documento interno da Prevent um documento que é utilizado para orientação médica para incorporar à normativa do Ministério da Saúde sem nenhuma anuência ou então participação nossa A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Vocês não sentaram então em nenhum momento para que houvesse de fato essa tratativa O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O único momento em que a Prevent Senior foi convidada para conversar com o Ministério da Saúde foi no momento em que eles convidaram diversos setores de hospitais outras operadoras e fizeram reuniões individuais com todos ainda no começo da gestão Pazuello muito tempo depois desses protocolos serem utilizados como referência A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Mas dessa reunião vocês tiveram reunião então nesse momento lá atrás com o Pazuello e fizeram tratativas sobre a hidroxicloroquina 907 O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nenhuma tratativa O que ele pediu foi que A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Mas vocês sentaram lá atrás O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nenhuma tratativa O que foi solicitado foi que nós apresentássemos o que era e o que a Prevent Senior fazia Insatisfeita a Senadora Eliziane Gama insistiu na pergunta O senhor Pedro Benedito continuou a contradizer aquilo que ele havia dito na live do dia 2 de abril de 2020 A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Essa conversa mais uma vez eu lhe pergunto em relação ao Presidente da República em algumas das lives por exemplo que vocês inclusive chegaram a fazer o próprio Presidente da República divulgou nas suas redes sociais Ele chegou a divulgar por exemplo fazer a divulgação do link o Presidente da República chegou a divulgar esses links exatamente para ter acesso a essas várias lives que eram realizadas por alguns integrantes do gabinete paralelo inclusive com alguns membros também da Prevent Senior Essas informações chegavam de que forma ao Presidente da República Vocês mandavam para pessoas ligadas a ele ou mesmo o senhor mandava na verdade esses links diretamente ao próprio Presidente O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senadora volto a repetir para a senhora eu nunca fiz parte de qualquer gabinete paralelo e nós nunca participamos de nenhuma live que eu me recorde que foi aí explanada ou então patrocinada pelo Presidente da República A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Mas os links chegavam a isso O senhor tem conhecimento de que ele fazia a divulgação não tem O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não a divulgação que ele fez e vocês mesmo tiveram acesso aí foi uma única mensagem que ele citou a empresa e lá no começo da pandemia ainda no mês de abril de 2020 A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA De lá para cá Dr Pedro nós temos por exemplo os protocolos A gente tem fases na verdade do enfrentamento da pandemia A gente tem lá o nascedouro da pandemia que havia inclusive uma percepção da forma do tratamento dessa doença 908 depois nós fomos tendo vários protocolos e vários estudos em todo o mundo pela Organização Mundial da Saúde e foi na verdade comunicado e informado a todo mundo acerca eu diria dessas novas investigações desses novos estudos que foram feitos e portanto aí utilizados como protocolos Esse protocolo que vocês utilizavam por exemplo a partir do kit covid hoje como é que está o protocolo específico de vocês Vocês continuam na verdade fazendo o indicativo lá do kit covid O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senadora obrigado pela pergunta Ela é fundamental para ficarem certos pontos esclarecidos Volto a dizer os médicos que indicam cada uma das medicações Não há prescrição de kit covid ok E os protocolos são base inclusive como a senhora mesmo comentou elas vão evoluindo ao longo do tempo e baseados no que hoje temse muito claro da ciência Cada um dos médicos tem total autonomia para prescrever as medicações que acharem pertinentes para o tratamento dos seus pacientes A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Isso exatamente 18 mil pessoas na Prevent Senior O senhor tem uma média por exemplo de aproximadamente quantos por cento desse percentual do percentual desse volume de 18 mil pessoas internadas que vieram a óbito O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Como o Presidente da Comissão havia perguntado eu peguei a informação agora Foram cerca ao todo na carteira em torno de 4 mil pacientes que foram a óbito O SR ALESSANDRO VIEIRA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA SE No primeiro vídeo que foi passado confirmada a autoria pelo Sr Pedro no dia 20 de junho de 2020 e que ele se refere como sendo isso uma atenuante pro fato de ele defender a imunidade de rebanho naquele momento a expressão é É bom que as pessoas se contaminem Naquele momento de quatro mortos no mundo um era brasileiro e a gente tinha uma média acima de mil mortos por dia Então sua opinião tecnicamente já era naquela época injustificável Agradeço pelo tempo e abro mão da inscrição Enfim o discurso do senhor Pedro Benedito diretorexecutivo da Prevent Senior mostrouse alinhado com o do Presidente da República e dos membros do gabinete paralelo No Brasil como observou o médico Luciano Magalhães Melo o tema foi cooptado por lideranças que incitam seguidores sob o jugo de um manto 909 raso ideológico Incitados os apoiadores se convencem mais associamse mais ao conteúdo ideológico e demonstram disposição para receberem o tratamento ineficiente403 1023 O estudo e experimentos com seres humanos feitos sem autorização 10231 Considerações éticas No Brasil e em todo o mundo há exigências para realização de estudos científicos com seres humanos Tais diretrizes éticas constam do Código de Nuremberg404 de 19 de agosto de 1947 Esse documento foi publicado em razão do julgamento de 23 pessoas das quais 20 eram médicos que participaram ativamente das experimentações nazistas durante a Segunda Guerra Mundial Reproduzimos a seguir a primeira de suas dez diretrizes que trata do consentimento de quem se submete às experiências 1 O consentimento voluntário do ser humano é absolutamente essencial Isso significa que as pessoas que serão submetidas ao experimento devem ser legalmente capazes de dar consentimento essas pessoas devem exercer o livre direito de escolha sem qualquer intervenção de elementos de força fraude mentira coação astúcia ou outra forma de restrição posterior devem ter conhecimento suficiente do assunto em estudo para tomarem uma decisão Esse último aspecto exige que sejam explicados às pessoas a natureza a duração e o propósito do experimento os métodos segundo os quais será conduzido as inconveniências e os riscos esperados os efeitos sobre a saúde ou sobre a pessoa do participante que eventualmente possam ocorrer devido à sua participação no experimento O dever e a responsabilidade de garantir a qualidade do consentimento repousam sobre o pesquisador que inicia ou dirige um experimento ou se compromete nele São deveres e responsabilidades pessoais que não podem ser delegados a outrem impunemente 403 httpswww1folhauolcombrcolunaslucianomelo202106acognicaodaideologiasobrea cloroquinashtml Acesso em 27 set 2021 404 httpwwwbioeticaorgbrsiteAcaoDiretrizesDeclaracoesIntegraid2 Acesso em 28 set 2021 910 Tais regras de conduta ética existem para a proteção dos participantes de pesquisas Esse elemento é absolutamente essencial Nunca em hipótese nenhuma pode ser posto de lado Dito isso um estudo científico dessa natureza deve estar associado à publicação de ensaio clínico na Plataforma Brasil e receber autorização prévia junto à Conep405 Comissão Nacional de Ética e Pesquisa Jorge Venâncio coordenador da Conep esclarece que No mundo inteiro existe um sistema de regulação ética cuja função é proteger as pessoas que participam de pesquisas clínicas Quando uma pessoa é chamada para participar de uma pesquisa ela pode estar em uma situação de desespero por causa da doença e a última coisa que ela vai se preocupar é com os direitos dela Justamente por isso que os comitês de ética existem para evitar abusos que já aconteceram anteriormente406 Acrescenta ele em relação à violação de regra Nesses casos de pesquisa não autorizada a responsabilidade por qualquer dano que exista ao participante é exclusivamente do pesquisador e da instituição que estiver fazendo a pesquisa nãoautorizada407 Há outro elemento conceitual a ser observado Diz respeito à metodologia e a sua relação com a ética Em entrevista ao site de notícias O Antagonista408 o doutor Venâncio observou ainda que o senhor Pedro Benedito no depoimento à CPI cometeu no mínimo uma impropriedade técnica Disse 405 A Conep é uma comissão do Conselho Nacional de Saúde CNS criada em 1996 e que tem a função de implementar as normas e diretrizes regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos que devem ser aprovadas pelo conselho O CNS por sua vez é uma instância colegiada deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde SUS integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde 406 httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralestudodapreventcomhidroxicloroquinaesuspensoaposser feitosemavaldecomitedeetica70003277428 Acesso em 26 set 2021 407 httpsg1globocomglobonewsjornalglobonewsedicaodas18videomedicosdenunciamirregularidades napreventsenior9428009ghtml Acesso em 24 set 2021 408 408 httpswwwoantagonistacomvideoscoordenadordaconepcomentapolemicasenvolvendoprevent Acesso em 28 set 2021 911 Venâncio O diretorexecutivo da Prevent Senior disse que era um estudo observacional mas esse também tem que ser aprovado Vejamos o trecho do depoimento em que o senhor Pedro Benedito afirma a impropriedade sobre o estudo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A Prevent Senior obteve autorização da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Conep para realizar a testagem da cloroquina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senador como eu lhe expliquei a Conep foi acionada somente para trabalhos estruturados e que estão aprovados O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A pergunta foi textual pontual ela obteve autorização para a cloroquina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Ela fez uma observação ok O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não entendi O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Este primeiro segundo o estudo foi feita uma observação O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Então a resposta é não obteve Não obteve O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Até porque não foram feitos testes com pacientes Todavia é bom frisar que quando era bom chamar o estudo de estudo Pedro Benedito o fazia sem restrições Em entrevista concedida em maio de 2020 para a revista Oeste ele afirmou o seguinte Quando nossos beneficiários começaram a ficar doentes passamos a analisar os vários estudos realizados fora do país sobre a hidroxicloroquina Traçamos uma linha do tempo da doença de um a dez dias a partir do início dos sintomas Criamos uma metodologia de estudo científico que permitisse analisar a evolução dos pacientes antes que chegassem a um estado grave Constatamos que a ação mais eficaz da hidroxicloroquina começa a ser aparente após 48 horas de uso da medicação 912 Então precisamos de dois dias para apresentar resposta adequada no controle da reprodução do vírus O objetivo da medicação precoce é impedir a replicação viral e não deixar que o corpo entre em processo inflamatório agudo Nós resolvemos antecipar as medidas preventivas antes de esperar o agravamento da doença409 grifos nossos O mesmo erro conceitual foi cometido pelo senhor Fernando Parillo um dos proprietários da Prevent Senior em entrevista ao jornal Folha de S Paulo no dia 23 de setembro de 2021410 Perguntado por que o estudo do uso associado de hidroxicloroquina e azitromicina nunca fora publicado em uma revista científica respondeu que Não se tratava de um estudo científico era um acompanhamento observacional de pacientes uma planilha das doenças e a evolução Não foi usado placebo nem duplo cego não foi randomizado como se deve fazer em trabalhos desse tipo Não faria sentido fazer uma pesquisa no meio da pandemia A questão é bastante grave A impressão que fica das afirmações dos dois executivos é que ou os profissionais científicos e gerenciais da empresa não sabem o que fazem ou não se importam com regras éticas Temos então dois elementos fundamentais a considerar 1 Um estudo científico com seres humanos ou pesquisa ou qualquer outro nome que a ele se queira dar exige para sua realização da autorização prévia da Conep haja vista que cabe à Comissão examinar se serão seguidas as exigências éticas 2 A despeito de a questão metodológica da pesquisa ir muito além dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito são necessários alguns esclarecimentos em razão da afirmação equivocada do senhor Pedro Benedito 409 httpsrevistaoestecomrevistaedicao7pordentrodapreventsenior Acesso em 03 out 2021 410 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202109estudodapreventnaoprovaquecloroquina funcionacontracoviddizfundadordaempresashtml Acesso em em 28 set 2021 913 Como observou o senhor Jorge Venâncio coordenador da Conep uma pesquisa observacional é também uma pesquisa científica Ou o diretorexecutivo não tem conhecimento do que fala ou agiu com o propósito de confundir os Senadores Há uma enorme variedade de metodologias na pesquisa científica médica411 Mesmo aquela pesquisa que envolva o mero o exame de prontuários de pessoas exige termo de consentimento Conforme determinação da CONEPCNSMS Para a obtenção de dados do participante de pesquisa mesmo em prontuários fazse necessário o preenchimento do TCLE Termo de Consentimento Livre e Esclarecido pelo participante de pesquisa412 Em outras palavras independentemente da metodologia adotada a pesquisa científica com seres humanos exige a submissão da proposta à Conep ao contrário do que afirmou na CPI o senhor Pedro Benedito Mais uma vez como observou o doutor Jorge Venâncio as regras éticas existem para proteger o paciente Há fortes indícios de que a Prevent Senior violou regras éticas elementares ao lidar com seus clientes Regras éticas insistimos existem para proteger o paciente 10232 O desenrolar do estudo Como já observamos anteriormente neste capítulo em fins de março de 2020 as pressões sob a direção da Prevent Senior eram tremendas Assim a possibilidade de uma pílula mágica seria a salvação As expectativas dentro da Prevent Senior eram muito altas O estudo conduzido pelo 411 Para os interessados em averiguar o quão variegadas são as metodologias em pesquisa científica em saúde está disponível a obra ANDRADE Sonia Maria Oliveira de PEGOLO Giovana Eliza org A pesquisa científica em saúde concepção e execução 4ª ed Campo Grande Ed UFMS 2020 412 httpswwwfurbbrwebuplarquivos201404071310590pesquisascomprontuariospdf20210403214527 Acesso em 03 out 2021 914 médico francês Didier Raoult segundo o qual a cloroquina seria um fármaco eficiente contra a covid19 causou grande furor em todo o mundo Não foi diferente no Brasil Nem poderia sêlo haja vista que o Presidente da República membros de seu governo e do gabinete paralelo viam o remédio já amplamente utilizado contra a malária e algumas doenças autoimunes como a pílula da esperança Para a empresa a cloroquina poderia ser um maná caído dos céus a solução para a situação que ameaçava a sua própria reputação o seu públicoalvo seria beneficiado e os pesquisadores ganhariam as manchetes mundiais Representativo do estado de espírito reinante na Prevent Senior foi o áudio413 enviado pelo médico Rodrigo Barbosa Esper coordenador do estudo a respeito do uso de hidroxicloroquina e azitromicina no enfrentamento da covid 19 Aos seus subordinados ele afirmou Esses dados do estudo vão mudar a trajetória da medicina nos próximos meses aí no mundo tá bom As informações enviadas pela companhia à imprensa estimularam o otimismo A empresa afirmava que os resultados sugeriam que o tratamento precoce evitaria uma internação a cada 28 pacientes que iniciaram o protocolo ambulatorial proposto com hidroxicloroquina associada à azitromicina o que impactaria imensamente o sistema de saúde414 Eis matéria da revista Exame415 Estudo elaborado pela operadora de saúde Prevent Senior avalia o uso da hidroxicloroquina ainda em estágio precoce para pacientes com suspeita de terem contraído o novo coronavírus De acordo com a pesquisa o uso da medicação no estágio inicial da doença quando o paciente 413 O áudio foi apresentado durante o depoimento do senhor Pedro Benedito Está disponível em httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210917ansfazdiligenciaemenderecosdapreventseniorapos divulgacaodedocumentosqueindicamqueoperadoraomitiumortesemestudoghtml Acesso em 27 nov 2021 414 Divulgado para diversos veículos de comunicação httpsexamecomnegocioshidroxicloroquinaprecoce reduziumortesem60dizpreventsenior Acesso em 28 set 2021 415 httpsexamecomnegocioshidroxicloroquinaprecocereduziumortesem60dizpreventsenior Acesso em 24 set 2021 915 tem apenas sintomas comuns de gripe tem efeito importante para desafogar hospitais em um cenário de pandemia A pesquisa aguarda publicação na revista médica PLOS Medicine A operadora afirma que o tratamento em estágio precoce da doença associado ao isolamento social dos beneficiários levou a queda de 80 no movimento nas unidades de prontosocorro O estudo enviado à PLOS Medicine foi feito com 636 pacientes sendo que 412 tomaram a hidroxicloroquina associada à azitromicina logo nos primeiros dias de sintomas Os outros 224 não tomaram e funcionaram como grupo de controle A conclusão da operadora que atende majoritariamente idosos é de que o protocolo evitou uma internação para cada 28 pacientes que iniciaram o tratamento O estudo ainda não foi publicado No contexto de uma pandemia de covid19 evitar uma única internação em cada grupo de 28 pacientes pode significar em termos demográficos a diferença entre saturar ou não a capacidade de atendimento dos serviços de saúde afirma a companhia É um estudo que coloca na mão dos médicos a responsabilidade de avaliação clínica e acompanhamento afirma Júnior Dos pacientes que fizeram uso precoce da medicação 19 precisaram de internação Já entre os 224 pacientes do grupo controle 54 tiveram que ser internados Quem não tomou a medicação teve necessidade de internação 284 vezes maior afirma Júnior A companhia realiza outro estudo com pacientes que usam essa medicação devido a outros problemas de saúde para entender como é a contaminação por coronavírus nesse público Em outro estudo com pacientes em estado grave a empresa diz ter conseguido reduzir o tempo de internação em UTI de 14 para 8 dias De qualquer modo naquele momento Pedro Benedito e a empresa não tinham medo de chamar o estudo de estudo Aliás como se pode ver usaram a palavra à vontade na matéria da Exame Porém centenas ou até milhares de estudos viriam a demonstrar que o chamado kitcovid não tem nenhum valor farmacêutico no combate ao coronavírus À Folha de São Paulo Fernando Parrillo perguntado por que a empresa divulgara a informação se não era uma pesquisa científica com o rigor necessário respondeu que 916 Nós queríamos ajudar Como o mundo inteiro estava perguntando os números éramos procurados por outros hospitais autoridades até gente do exterior ministro das Bahamas querendo fazer benchmark decidimos organizar o que apuramos e divulgar A despeito dessa afirmação de Parrillo está claro que a empresa conduziu estudo com irreparáveis erros éticos e metodológicos Em 20 de abril de 2020 o estudo conduzido pela Prevent destinado a avaliar a eficácia da hidroxicloroquina como tratamento contra o covid19 foi suspenso pela Conep Recorramos ao Estado de São Paulo Assim os fatos foram narrados pelo jornal paulista Os testes com pacientes ocorreram entre 26 de março e 4 de abril A pesquisa porém só foi submetida para apreciação do órgão regulador em 6 de abril recebendo aval para realização no dia 14 do mesmo mês Ou seja a Conep verificou que os testes com pacientes foram iniciados antes de a empresa receber o aval para realização da pesquisa o que é absolutamente vedado pelas normas brasileiras Continua o jornal A segunda possível falha está relacionada ao número de participantes do ensaio clínico No projeto de pesquisa submetido eles dizem que 200 pacientes fariam parte dos testes mas no artigo afirmam que foram quase 700 Essa é outra coisa que eles terão de esclarecer diz Venancio416 Também a revista Exame417 publicou outra reportagem intitulada Prevent Senior testa hidroxicloroquina sem aval e estudo é suspenso que tratava da suspensão do estudo conduzido pela Prevent Senior Um estudo da operadora Prevent Senior para testar a eficácia da hidroxicloroquina no tratamento da covid19 foi suspenso nesta segunda feira 20 pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa Conep após o órgão descobrir que os testes com pacientes foram iniciados antes de a empresa 416 httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralestudodapreventcomhidroxicloroquinaesuspensoaposser feitosemavaldecomitedeetica70003277428 Acesso em 26 set 2021 417httpsexamecombrasilpreventseniortestahidroxicloroquinasemavaldecomite Acesso em em 24 set 2021 917 receber o aval para a realização da pesquisa o que é proibido pelas normas do País Os pesquisadores responsáveis foram convocados para audiência na tarde de ontem com o órgão para prestar esclarecimentos sobre as suspeitas de irregularidade destaca o jornal O Estado de S Paulo O caso foi revelado ontem pelo estadaocombr A pesquisa em questão tinha como objetivo avaliar a eficácia e a segurança da hidroxicloroquina associada ao antibiótico azitromicina para reduzir internações em pacientes com suspeita de infecção por coronavírus definida por sintomas leves de síndrome gripal Os testes com pacientes foram de 26 de março a 4 de abril segundo artigo divulgado pela própria Prevent Senior na sextafeira Mas a pesquisa só foi submetida para apreciação do órgão regulador em 6 de abril recebendo aval para realização no dia 14 do mesmo mês segundo consulta feita pelo Estado na Plataforma Brasil sistema da Conep que traz a lista de ensaios clínicos aprovados A consulta foi feita com base no número de processo informado pela operadora no artigo A falha foi confirmada à reportagem por Jorge Venancio coordenador da Conep que revelou a decisão do órgão de suspender a pesquisa e cobrar esclarecimentos da empresa Não se pode propor uma pesquisa prospectiva para o futuro e fazêla antes A providência que tomamos foi a retirada provisória da aprovação da Conep para a pesquisa e o pedido de esclarecimentos Se isso se confirmar é uma irregularidade grosseira Venâncio afirmou que outras incongruências foram identificadas no estudo A primeira é relacionada ao perfil dos pacientes que fariam parte No projeto submetido pela Prevent os pesquisadores afirmaram à Conep que seriam incluídos no ensaio pacientes com diagnóstico confirmado de covid19 O artigo divulgado pela Prevent com os resultados porém afirma que os participantes tinham apenas suspeita da doença Bastava ter sintomas gripais como tosse e febre para que o paciente pudesse participar da pesquisa A segunda possível falha está relacionada ao número de participantes do ensaio clínico No projeto de pesquisa submetido eles dizem que 200 pacientes fariam parte dos testes mas no artigo afirmam que foram quase 700 Essa é outra coisa que eles terão de esclarecer diz Venâncio Durante o estudo foram registradas duas mortes em pacientes que faziam parte do grupo que tomou a hidroxicloroquina um por câncer metastático e outro por enfarte O cardiologista Rodrigo Esper líder da pesquisa afirmou ao Estado na sextafeira que os dois óbitos foram por condições de saúde preexistentes e não estão associados ao uso do remédio mas Venâncio esclareceu que toda morte ocorrida dentro de um protocolo de pesquisa precisa ser informada e investigada pelos órgãos regulatórios 918 Além da Conep houve inúmeras críticas de cientistas ao estudo Reproduzimos a seguir críticas de brasileiros e estrangeiros segundo O Estado de S Paulo A médica Rachel Riera coordenadora do Núcleo de Avaliação de Tecnologia em Saúde do Hospital SírioLibanês e professora de medicina baseada em evidências da Universidade Federal de São Paulo Unifesp concorda que a falta de randomização é um problema e acrescenta que outra limitação é o fato de o estudo ser aberto situação em que pesquisadores pacientes e avaliadores sabem qual paciente faz parte de cada grupo Quem definiu a alocação dos participantes em cada grupo foram os próprios pacientes que decidiram ou não se tomariam o remédio Isso é bem crítico porque pode haver diferenças de cuidado com a saúde entre o grupo que decidiu fazer uso do medicamento e o que não quis O fato de a pesquisa ser aberta pode influenciar na condução do estudo na adesão ao tratamento e na avaliação do desfecho destaca No Twitter cientistas estrangeiros questionaram a metodologia e os resultados do estudo O geneticista francês Gaetan Burgio pesquisador da Universidade Nacional da Austrália referiuse ao estudo como atroz e péssima ciência Na postagem ele destacou os problemas da falta de randomização e de não haver o diagnóstico confirmado de covid19 entre os pacientes tratados A holandesa Elizabeth Bik especialista em microbiologia apontou divergências no tempo de seguimento dos pacientes e diferenças no perfil dos dois grupos do estudo o tratado e o controle o que pode influenciar os resultados418 A Rede Globo por sua vez exibiu reportagem em que um ex médico da empresa denunciou que o estudo teria sido fraudado Segundo o médico cuja identidade não foi informada pela reportagem419 já desde o início ele não passou pelo Comitê de Ética e isso já configura uma manipulação Se você não tem ética em pesquisa o artigo não tem peso nenhum O segundo ponto é que esses dados ele foi passado pelo autor principal os dados da pesquisa já prontos Tanto a estatística quanto todos os 418 httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralestudodapreventcomhidroxicloroquinaesuspensoaposser feitosemavaldecomitedeetica70003277428 Acesso em 26 set 2021 419 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210916investigadanacpidacovidpreventseniorocultou mortesemestudosobrecloroquinaapoiadoporbolsonaroghtml Acesso em 27 set 2021 919 outros dados que eram relevantes A gente não consegue comprovar que a hidroxicloroquina com a azitromicina ela vence o vírus sic Segundo informações do referido médico a empresa informou a morte de dois pacientes que participaram do estudo em razão de doenças pré existentes No entanto teriam sido nove mortes entre as quais seis de pessoas que tomaram a cloroquina um dos quais é o senhor Rogério Antônio Ventura 82 anos a respeito do qual falaremos mais adiante Ainda na entrevista para o site de notícias O Antagonista420 o Dr Venâncio esclareceu de maneira bastante didática ao público as falhas insuperáveis do estudo conduzido pela Prevent Senior Eles da Prevent Senior apresentaram uma proposta de estudo que depois de alguns ajustes foi aprovada no dia 14 de abril Quando chega no dia 17 três dias após eles publicam o que foi chamado de um préprint que é uma espécie de um texto pronto da pesquisa aguardando apenas a análise de pares para poder ser submetido a revistas científicas Esse préprint já trazia os resultados de seiscentos e tantos pacientes que é claro que não poderia ter sido feito em três dias essa pesquisa Então nós decidimos suspender a pesquisa no dia 20 de abril do ano passado e chamamos eles para se explicarem A resposta que eles deram foi de que na realidade o estudo que estaria no préprint seria outro mas que não teria autorização para ser feito e que o estudo que eles tinham aprovado ainda ia começar Ou seja a Prevent Senior fez um estudo sem autorização Nessa pesquisa cometeram um erro gravíssimo talvez uma fraude para uma pesquisa existente mas irregular informaram o número de uma outra pesquisa científica que ainda viria a ser realizada mas que já recebera o aval da Comissão A respeito disso o Coordenador da Conep esclareceu a esta CPI esse mal uso de um código de uma pesquisa em outra é indicio muito forte de fraude científica de tentar misturar as coisas Isso não foi aceito e nós decidimos encaminhar uma representação ao Ministério Público Federal 420 httpswwwoantagonistacomvideoscoordenadordaconepcomentapolemicasenvolvendoprevent Acesso em 28 set 2021 920 sobre essa questão e foi encaminhada e tem uma investigação aberta no Ministério Público de São Paulo Eles da Prevent Senior tinham feito um estudo antes da aprovação e aí quando teve a aprovação eles pegaram o número de cadastro do estudo aprovado e tentaram publicar o estudo que eles já tinham feito anteriormente e não tinha nada a ver com o que foi aprovado Os critérios eram diferentes inclusive grifos nossos Por fim o Dr Jorge Venâncio coordenador da Conep sintetizou o que aconteceu Uma pesquisa foi suspensa e a outra sequer chegou a ser iniciada Afirmou ainda ao Estado de S Paulo que Não se pode propor uma pesquisa prospectiva para o futuro e fazêla antes A providência que tomamos foi a retirada provisória da aprovação da CONEP para a pesquisa e o pedido de esclarecimentos Se isso se confirmar é uma irregularidade grosseira421 A resposta apresentada pelo senhor Fernando Parrillo em entrevista à Folha de S Paulo422 é pouco crível Ele afirmou que o uso equivocado do número de protocolo teria sido em razão de uma confusão interna Se realmente fosse um mero erro de preenchimento de formulário o esperado seria que a empresa buscasse corrigilo o mais rapidamente possível Não o fizeram Durante o depoimento à CPI foi feita o seguinte questionamento a Pedro Benedito 421 httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralestudodapreventcomhidroxicloroquinaesuspensoaposser feitosemavaldecomitedeetica70003277428 Acesso em 02 out 2021 422 Na mesma entrevista o doutor Venâncio informa de outra irregularidade envolvendo um médico de Brasília e sem relação com a Prevent Senior denunciada pela Comissão Segundo ele nesse outro caso o estudo não foi aprovado para ser realizado no Amazonas Foi aprovado para um centro na cidade de Brasília Portanto toda iniciativa para levar o estudo para 7 cidades do Amazonas já foi uma transgressão por parte do pesquisador porque não havia aprovação nesse sentido Ele alegou que óbitos foram majoritariamente no braço placebo Mesmo que o que ele esteja falando seja verdade e nós não conseguimos ter certeza porque ele se negou a apresentar respostas para todos os pedidos de esclarecimentos solicitados O comportamento dele está errado porque quando a desproporção é tão grande o correto seria fazer alterações na pesquisa Nesse outro caso sem relação com a Prevent Senior há o registro de 200 mortes É importante pois atentar para o que resultou da ação desses supostos pesquisadores muitos ideologicamente influenciados pelas afirmações feitas pelo presidente da República 921 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A Prevent Senior pediu autorização e consentimento dos pacientes que receberam a hidroxicloroquina423 O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Quando foram feitos os estudos sim todos os pacientes receberam o Termo Livre e Esclarecido Nós temos todos os termos que os senhores precisarem Na referida entrevista à Folha de S Paulo o senhor Fernando Parrillo afirmou a mesma coisa ou seja perguntado se todos os pacientes consentiram ele respondeu que sim Porém o jornalista Guilherme Balza identificou um dos sete pacientes Rogério Antonio Ventura 82 anos que morreram durante o estudo da Prevent Senior e conversou com a família dele424 No dia 27 de março de 2020 Rogério foi até uma unidade da Prevent Senior Tomou uma medicação que na hora não sabia qual era No dia 18 de abril se sentiu mal de novo entrou novamente em contato com a Prevent Senior e foi encaminhado para o atendimento por meio de telemedicina A médica receitoulhe cloroquina e azitromicina A medicação foi enviada a ele por meio de um motoboy Tomou o remédio convencido pela família Mesmo assim piorou e acabou morrendo A família acreditava que ele havia tomado a hidroxicloroquina só a partir do momento que o motoboy a entrega No prontuário médico todavia constava a informação de que ele havia recebido a medicação já no dia 27 de março A família não fora informada de que ele havia começado a tomar cloroquina em março Ele só apresentou sintomas de covid19 a partir de 20 de abril segundo o neto Há indícios de que o paciente não sabia que haviam lhe 423 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10244 Acesso em 24 set 2021 424 httpsopenspotifycomepisode123Ltf48UNHKYkziCSo5Assi5f8f0b7b11c04b55 Acesso em 29 set 2021 922 receitado o kitcovid Ainda de acordo com a família Rogério não fez o teste para saber se ele estava contaminado com o coronavírus Não é possível portanto saber se ele tinha ou não a doença Mesmo assim ele recebeu o kitcovid Ainda mais grave é que ele foi medicado com a hidroxicloroquina mesmo com histórico de problemas cardíacos sem a realização de exames adequados eletrocardiograma ou tomografia e sem consentir no uso do medicamento Enfim ele pode ter morrido de covid ou de outra doença ou até mesmo em razão do uso indevido da hidroxicloroquina De qualquer modo pelo informado não se tem o consentimento do paciente para o uso do medicamento Vejamos agora um outro aspecto do depoimento do senhor Pedro Benedito o de negação da realidade Afirmou ele literalmente no depoimento Não houve testagem da cloroquina Isso não é verdade como foi demonstrado pelas duas matérias jornalísticas pelas informações fornecidas pela coordenação da Conep e pelas próprias da Prevent Senior durante o mês de abril de 2020 O senhor Pedro Benedito como visto naquele momento em 2020 apresentavase abertamente para a imprensa E ele repetiu a informação enganosa à CPI O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não houve testagem O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Não houve autorização da Conep O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não houve autorização pois não houve testagem O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Não houve autorização da Conep O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não houve autorização nem a testagem 923 Pouco antes o Senador Humberto Costa de maneira muito ética digase de passagem deu a chance para que o depoente não faltasse com a verdade Repetemse aqui literalmente as palavras do Senador Humberto Costa O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Fora do microfone Quando ele está falando de testagem é o estudo Ele no caso era o Senador Renan Calheiros Além disso não é que o estudo não tenha sido autorizado pela Conep como fez sugerir o senhor Pedro Benedito Ele confundiu os Senadores O estudo na verdade como já dito anteriormente foi suspenso porque foi feito fora dos padrões éticos aceitos Dizendo mais claramente o senhor Pedro Benedito não disse a verdade em seu depoimento Ou ele não tinha conhecimento técnico de algo elementar para o seu cargo de diretorgeral ou pior intencionalmente confundiu os Senadores O senhor Pedro Benedito estabeleceu uma estratégia de ação em seu depoimento confundir negar a realidade ou simplesmente não narrar fatos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quais foram os resultados observados no uso da cloroquina Por favor Dr Pedro O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nesta observação específica O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL No uso farto da cloroquina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR No uso farto da cloroquina Eu não posso falar somente da cloroquina Senador porque muito se fala O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas eu perguntei primeiro da cloroquina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senador não podemos usar somente a cloroquina pra falar que tem algum efeito porque não foi somente a cloroquina utilizada 924 O senhor Pedro Benedito continuou a induzir os Senadores a erro ao comparar a quantidade de óbitos de clientes da Prevent Senior aos munícipes da cidade de São Paulo O correto é comparar coisas iguais ou seja qual havia sido a mortalidade em hospitais privados similares a Prevent Senior saiuse melhor ou pior do que por exemplo o Albert Einstein o SírioLibanês a Beneficência Portuguesa ou a Rede DOr Fazer a comparação em termos corretos teria sido um sinal de boafé Feito esse breve parêntese voltemos ao estudo Foi perguntado ao depoente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Pessoas com maiores chances de sobrevivência à covid19 foram selecionadas intencionalmente para receber o protocolo O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senador não houve qualquer seleção era ato médico O senhor Pedro Benedito continuou a confundir em seu depoimento Vejamos outro exemplo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por que motivo o estudo patrocinado pela Prevent Senior foi desacreditado pela comunidade científica e médica nacional e internacional O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Porque nunca foi publicado e não foi um estudo essa observação dos 630 pacientes Por isso foi desacreditado Isso absolutamente não é verdade Como já observado anteriormente o problema do estudo não foi a ausência de publicação O problema era a falha ética já relatada Além disso em março e abril de 2020 Pedro Benedito e outros membros da direção da Prevent Senior não tinham pruridos em chamar o estudo de estudo 925 Por fim trazemos informação do médico Walter Correa a respeito do estudo Suas declarações são relevantes porque nos trazem o modo como os médicos da empresa viam o estudo conduzido pela Prevent Senior O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO No começo existia ainda uma esperança Assim a gente Essa coisa que foi citada de que os pacientes Ninguém vai a óbito ninguém intuba Isso já era muito claro a gente sabia que era fraude A gente Além de o estudo ser muito ruim quando foi publicado em abril no meio de abril me parece era consenso entre os próprios médicos de que isso foi um estudo muito ruim Eles estão dizendo que os pacientes estão na mídia que não houve ninguém intubado mas não eu internava pacientes que haviam tomado o kit acompanhava esses pacientes depois pelo prontuário durante a internação e via esses pacientes internarem irem a óbito e acontecia a mesma coisa Então a gente sabia que não era E eles fizeram uma política de reforço disso às vezes chamavam que induzia os médicos ao erro um pouco Chamavam os médicos pra reuniões faziam reuniões online em que eles afirmavam que eles estavam fazendo outros estudos e que iam comprovar que aquele primeiro estudo seria corrigido e que a gente podia confiar que realmente eles estavam tendo muitos bons resultados A expectativa é A gente sabe que não está tendo todo esse benefício isso é óbvio mas certas coisas você não consegue perceber com o olho clínico você precisa de um estudo maior com critérios melhor definidos pra você às vezes perceber um benefício marginal como por exemplo o caso do corticoide que acabou se consolidando como uma droga que ajuda no tratamento da covid Ele não é a cura mas a redução de mortalidade fica em torno de 20 Você não vai perceber isso muito no olho clínico um estudo confirmou isso e a gente passou a adotar Com a hidroxicloroquina no momento apesar de a gente ver óbvio que o resultado não era brilhante ainda existia uma esperança de de repente talvez algum estudo maior vai confirmar algum benefício marginal e que justifique o uso dessa medicação mas isso nunca foi demostrado muito pelo contrário com o tempo isso só foi confirmando cada vez mais que isso não funcionava então E eles continuaram às vezes fazendo essa política de evangelização de continuar prescrevendo a medicação e às vezes induziam até os médicos ao erro também Isso até Eu cheguei a participar de uma dessas reuniões inclusive cheguei a ir para essa Para uma Houve uma convocação Olha quem quiser visitar A Prevent na megalomania dela chamava essa instituição de pentágono Vocês vão visitar o pentágono para conhecer os estudos pentágono que vão ser feitos Eu cheguei até a visitar numa dessas vezes e quando a gente chegou lá foram apresentados Já tinha acontecido esse estudo que a gente 926 sabia Bom esse estudo é um estudo ruim isso não funciona Mas eles Como a impressão dos médicos depois do estudo ficou muito ruim acho que eles queriam reforçar isso então foi apresentado Não nós estamos tendo resultados brilhantes o NNT disso o número necessário para tratar é muito melhor do que estatinas e nós estamos Vocês vão ver a gente vai revolucionar a medicina Esse estudo foi ruim mas nós vamos publicar um estudo muito bom Isso induzia os médicos a Você é apresentado por toda uma estrutura que estava sendo feita uma pesquisa séria isso às vezes induzia o médico ao erro Ficou bastante claro para ele e muitos outros médicos que trabalhavam na empresa que o tratamento precoce era inútil Mesmo assim havia dentro da operadora estímulo ao uso dos produtos do kitcovid o que segundo ele induzia os médicos ao erro O fio de esperança era alimentado pela empresa por meio de supostos estudos Assim como parte do processo de convencimento recorriase à existência de estudos conduzidos pela empresa 10233 Após a suspensão do estudo Olhando em retrospecto podese verificar o quão frágeis eram as alegações em favor da cloroquina e da hidroxicloroquina em março e abril de 2020 Mesmo assim era razoável naquele momento que se desse ao menos a oportunidade de se testar o medicamento já bastante conhecido das autoridades sanitárias em todo o mundo Todavia a partir do momento em que estudo após estudo demonstrouse a inutilidade desses medicamentos e a própria pesquisa promovida pela Prevent Senior foi suspensa é difícil compreender por que a operadora de planos de saúde para idosos continuou a sustentar o seu uso e distribuição 927 Em 2 junho de 2020 o senhor Pedro Benedito foi entrevistado pelo canal do Basílio425 Naquela ocasião foilhe perguntado426 Muita gente perguntando a respeito da cloroquina e da hidroxicloroquina O que você pode dizer Ele respondeu As medicações que hoje são aí prescritas para o tratamento do covid muitos centros já têm evidências robustas Há mas não tem nenhum estudo e não vai ter tão perto por que o que a gente tá vendo é justamente inclusive uma tentativa de inúmeros centros aí de usurpar tanto que todos e aí sem exceção todos os trabalhos que saíram até o momento sobre a medicação foram altamente contestados nas rodas científicas tanto que falava contra quanto que falava a favor Então o que a gente precisa entender é que sim existe inaudível grande para quem está usando a medicação de uma eficácia mas ela tem que ser acompanhada pelo médico e ela só deve ser feito o uso com indicação médica dentro de cada caso dentro da possibilidade de cada paciente sic Vejamos agora o que nos disse a advogada Bruna Morato a esse respeito em seu depoimento à CPI Segundo ela a distribuição com a hidroxicloroquina continua A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor Essas experiências que estavam acontecendo na operadora de saúde precisam acabar A questão não é só o tratamento precoce Na verdade o tratamento precoce e a pesquisa ocorrida são a ponta do iceberg A pesquisa à qual eu me referi e ela inicia a denúncia foi uma pesquisa de 12 dias O que me preocupa e o que preocupou os médicos não foram esses 12 dias apesar de todas as mortes que ocorreram que por sinal eu gostaria de esclarecer O Dr Pedro Batista também fez uma informação prestou uma informação um tanto quanto equivocada com relação aos nomes que foram divulgados Eu disponibilizei a tabela com o nome dos participantes e fiz a verificação de cada um dos óbitos As nove pessoas que estavam na tabela continuam falecidas Então eu gostaria que a Comissão Parlamentar de Inquérito investigasse porque são pessoas que constam no cadastro nacional de óbitos Eu achei muito interessante o fato de ele ter dito que a paciente foi até o plano de saúde porque é uma situação um tanto quanto atípica ela está no registro nacional de óbitos a não ser que tenha havido uma confusão com relação à própria defesa do Dr Pedro que ao invés de se preocupar em apresentar fatos e fundamentos pra tentar 425 Basílio é um exfutebolista Bastante popular e conhecido na cidade de São Paulo 426 httpswwwfacebookcombasiliopedeanjooficialvideos586591861969609 Acesso em 02 out 2021 928 desestruturar a denúncia tentou desqualificar os denunciantes Uma medida comum de quem tem responsabilidade427 A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor Posso Eu vou tentar responder de forma objetiva apesar de ser um pouco difícil Quando eu fui informada que existiria uma pesquisa a ser realizada na Prevent Senior uma pesquisa por conta do atendimento via telemedicina eram dois medicamentos o conjunto hidroxicloroquina e azitromicina Depois que a pesquisa foi suspensa pelo Conep eles passaram a acrescentar itens nesse kit de medicamentos Então o primeiro item O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Inicialmente eram dois medicamentos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Inicialmente eram dois medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina Depois eles acrescentaram a ivermectina Depois da ivermectina eles acrescentaram a colchicina Depois da colchicina a prednisona E dali pra frente eles foram acrescentando até chegar a um conjunto de oito itens incluindo vitaminas e suplementos proteicos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Senador Renan só pra esclarecer ela falou há pouco que se acrescentou também flutamida que é uma medicação usada para o câncer de próstata ou seja não tinham nenhum conhecimento pra usar essa medicação e eles começaram a usar sem nenhum teste préclínico ou clínico pra usar flutamida A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Desculpa O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA que é usada para o câncer de próstata O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O uso dessa medicação como colocou o Senador Otto A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Desculpa interromper O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL se deu no âmbito de ensaios clínicos Houve ensaios clínicos pra isso A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Veja são questões diferentes Eu acho muito importante eu esclarecer Uma coisa era o kit covid aquele kit que era entregue num saquinho de medicamentos como tratamento precoce ou preventivo tá Esse kit nunca foi composto pelo medicamento flutamida A flutamida vinha sendo administrada para todos os pacientes que internavam na rede hospitalar por covid Aí era diferente eram pacientes internados Medicamentos como a 427 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10259 Acesso 30 set 2021 929 flutamida ou o que eles chamavam de tratamento via nanopartículas feitos com enriquecimento parece de metotrexato também foram feitos a título de experimento ou de forma experimental Medicamentos como etanercepte também foram utilizados e também heparina inalatória No caso desses quatro eram para pacientes internados aí é diferente do kit Segundo ela pessoas foram utilizadas como cobaias A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Porque veja só o paciente idoso é extremamente vulnerável Então para o senhor entender o que acontecia o médico falava para o paciente idoso que tinha um tratamento bom que iria começar esse paciente era o paciente da telemedicina Eles falavam para o paciente Olha você vai passar por um tratamento É um tratamento muito eficaz é um tratamento novo Se você quiser participar desse tratamento você precisa dar um ok E eles davam esse ok mas eles são parte de uma população vulnerável Eles não sabiam que seriam feitos de cobaia eles sabiam que iriam receber um medicamento São coisas diferentes Enfim a Prevent Senior continuou a propagar o uso do kitcovid mesmo que não houvesse nenhuma evidência da eficácia da hidroxicloroquina e azitromicina para combater o coronavírus Pior ainda é que abundam evidências que a empresa passou a experimentar os variados medicamentos e tratamentos em seus pacientes em um frenesi incontrolável de pseudociência 1023 Distribuição do kitcovid para os associados do plano de saúde Em 15 de maio de 2020 os senhores Fernando Parrilo e Pedro Benedito concederam uma longa entrevista à revista Oeste428 Na ocasião Pedro Benedito fez a seguinte afirmação Assim que o paciente apresenta sinais e sintomas fazemos uma avaliação médica via telemedicina por contato telefônico Se apresentar os sintomas clássicos ele é convidado a fazer uma tomografia coletar outros exames E existe também a indicação da medicação apenas pelos sintomas clínicos Nesses casos checamos o prontuário do paciente para ver se há contraindicação para o uso da hidroxicloroquina Se estiver tudo em ordem o médico prescreve o tratamento O paciente recebe em casa um kit com a hidroxicloroquina e a azitromicina antibiótico além de suplementação 428 httpsrevistaoestecomrevistaedicao7pordentrodapreventsenior Acesso 03 out 2021 930 nutricional com whey protein proteína isolada e um imunomodulador para ajudar no sistema imunológico Garantimos ainda que o paciente receba ligação médica por mais 14 dias para acompanhamento do tratamento até o quinto dia ele recebe duas ligações por dia e depois até o fim do tratamento uma ligação por dia É importante ressaltar que em algum momento da vida esses pacientes avaliados via telemedicina passaram por uma consulta prévia presencial conosco e a dose prescrita da hidroxicloroquina é cinco vezes menor que a dos pacientes que usam a medicação para tratar doenças como lúpus e artrite Temos atendido cerca de 100 pacientes por dia utilizando essa metodologia Curiosamente o senhor Pedro Benedito disse outra coisa à CPI Vejamos O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Não há qualquer problema não há crime em a operadora como o próprio A própria ANS já declarou isso para todos os senhores não há qualquer problema na operadora em fornecer a medicação após a prescrição do médico429 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Claro claro Mas a pergunta é uma pergunta concreta V Sa confirma que a Prevent enviou esses kits aos seus beneficiários O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O que foi enviado O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu não estou nem discutindo que produtos continham O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O que foi enviado foram medicações conforme a prescrição médica O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Foram enviadas medicações conforme a prescrição médica E a orientação de algum diretor O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR De modo algum430 E O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Eu vou mesmo assim fazer uma pergunta acho 429 httpslegissenadolegbrescribaservicoswebreuniaopdf10244 Acesso em 24 set 2021 430 httpslegissenadolegbrescribaservicoswebreuniaopdf10244 Acesso em 24 set 2021 931 que em parte já está comprometida em função de uma resposta dada anteriormente em parte apenas V Sa confirma que receitas médicas do kit covid foram padronizadas e utilizadas para todos os pacientes de forma indiscriminada O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Negativo Senador Não foram O que disse à CPI é oposto do que ele Pedro Benedito confessara à revista Oeste em maio de 2020 Além disso tal confissão do diretorexecutivo foi corroborada por diversas matérias jornalísticas publicadas desde o início da pandemia A Globonews informou431 que a distribuição de hidroxicloroquina e azitromicina começara em março de 2020 Segue abaixo imagem dessa matéria A acusação é bastante grave mas as próprias declarações do senhor Pedro Benedito à revista Oeste a corroboram Aliás a entrevista de maio de 2020 é confirmada pela entrevista à Folha de S Paulo432 no dia 23 de setembro de 2021 concedida por Fernando Parrillo proprietário da Prevent Senior Afirmou Parrillo que 431 httpsg1globocomglobonewsjornalglobonewsedicaodas18videomedicosdenunciamirregularidades napreventsenior9428009ghtml Acesso em 24 set 2021 432 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202109estudodapreventnaoprovaquecloroquina funcionacontracoviddizfundadordaempresashtml Acesso em 28 set 2021 932 Kitcovid é um termo inventado Nós não dávamos apenas hidroxicloroquina associada a azitromicina Oferecíamos suplemento de zinco potássio vitamina D era um conjunto de substâncias Mas o nosso artigo não prova que as drogas funcionam porque para isso precisaria de pesquisa científica A jornalista pergunta também Vocês continuam oferecendo o kit covid Parrillo respondeu que Nós respeitamos a autonomia médica cada profissional receita o que considerar melhor para seu paciente Em outras palavras em ocasiões diferentes duas figuraschave da Prevent Senior declararam sem meias palavras que a companhia enviava o kit covid aos seus clientes Há ainda muitos e muitos relatos de clientes da empresa que relatam o recebimento dos medicamentos ineficazes Durante o depoimento do senhor Pedro Benedito o senador Rogério Carvalho PTSE aproveitou a oportunidade e leu mensagem que lhe foi enviada por um cliente da Prevent Senior que ora reproduzimos Também sou cliente deles Prevent Senior Em novembro passado tive um malestar fiz consulta online A médica me pediu uns exames e enquanto aguardava os resultados fui piorando Fui a uma consulta presencial e já saí de lá com o kit covid Não tomei o medicamento Meu filho ligou para um amigo médico dele e ele disse Seu pai está com sintomas de hiperglicemia Fiz um furo no dedo e estava com 640 de glicemia Voltamos lá à mesma médica Disse para ela o ocorrido Aí me testaram e entraram em pânico Saí de lá depois de umas dez horas até me estabilizar em cerca de 390433 A mesma rede Globo trouxe outra reportagem em que noticiava que a política oficial da empresa continuou a distribuição do kitcovid em 2021 A 433 httpslegissenadolegbrescribaservicoswebreuniaopdf10244 Acesso em 24 set 2021 933 imagem abaixo extraída da matéria se refere a um manual de procedimentos de telemedicina da Prevent Senior434 435 Vamos agora ao depoimento da advogada Bruna Morato à CPI Ela declarou que os seus clientes médicos que trabalham na Prevent Senior lhe informaram como se dava a distribuição do kitcovid A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO É porque quando você tem um kit que vem lacrado com instruções de uso préprontas eu não tenho condições de falar para o meu cliente que ele está exercendo a profissão de forma autônoma O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Claro A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Agora a orientação que eu passo para vocês então com relação a esses 12 clientes Existem clientes que exercem a função de diretores clínicos Diretor clínico tem uma preocupação que é a seguinte Dra Bruna eu na condição de diretor clínico autoridade máxima daquela instituição hospitalar como é que eu vou explicar para o meu subordinado ou seja toda a equipe clínica daquele hospital que eles não têm autonomia para prescrever determinado remédio Ou pior para pedir determinado exame É importante destacar que no segundo momento ou seja na segunda onda não existia autorização para fazer determinados exames Então por exemplo prescreviase cloroquina hidroxicloroquina na verdade sem a realização do eletrocardiograma Então você não tinha como avaliar a questão do 434 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210916investigadanacpidacovidpreventseniorocultou mortesemestudosobrecloroquinaapoiadoporbolsonaroghtml Acesso em 27 set 2021 435 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210916investigadanacpidacovidpreventseniorocultou mortesemestudosobrecloroquinaapoiadoporbolsonaroghtml Acesso em 02 out 2021 934 intervalo QT Existia a dispensão de um medicamento que se chama ivermectina e você também não tinha como O médico eu digo Ele não tinha autonomia para retirar esse item Chegou a um ponto tão lamentável na minha opinião que esse kit era composto por oito itens E aí os médicos pelo menos na explicação que me deram os plantonistas pegavam o kit entregavam ao paciente e diziam ao paciente Olhe eu preciso dar a você porque se eu não entregar a você esse kit eu posso ser demitido mas eu o oriento que se você for tomar alguma coisa daqui tome só as proteínas ou só as vitaminas Porque os outros medicamentos além de não terem eficácia são muito perigosos para aquele público em específico Outra situação que é importante esclarecer é que a Prevent Senior é um plano em que a média a faixa etária é de 68 anos Então os pacientes que utilizavam esses kits eram pacientes que já tinham muitas vezes comorbidades associadas já faziam uso do que me ensinaram se chamar polifarmácia Então o conjunto de medicamentos apesar de ser ineficaz para aquela população se tornava letal potencialmente letal A diferença entre a Prevent Senior e as outras operadoras de saúde é o público Primeiro o público é altamente vulnerável porque o paciente idoso confia muito ele vê o médico como autoridade máxima E a partir do momento em que ele confia no médico e ele recebe orientação do médico ele deixa de fazer qualquer prejulgamento porque na visão dele o médico quer o melhor E eu defendo os médicos até o fim O Dr Pedro Batista sentou nessa cadeira para dizer que ele dava autonomia aos médicos Nunca deu Tanto não dava que esses médicos eram sujeitos a cursos e aulas promovidos pelo Instituto Prevent Senior Então Segundo ela o senhor Pedro Benedito foi quem deu a ordem de distribuição do kitcovid O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quem foram os responsáveis pela testagem em massa da hidroxicloroquina em pacientes com covid19 A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Os responsáveis eu acredito que não me cabe apontar até porque cabe às autoridades investigar A ordem a determinação vem do Dr Pedro Batista na condição de diretorexecutivo com protocolo assinado por uma série de médicos o que inclusive eu disponibilizei para os senhores O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Então a pergunta mais fácil A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Então tinha como infectologista responsável a Dra Carla Guerra tinha o Dr Rafael que também é um dos diretores da instituição O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor 935 A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO enquanto médicos responsáveis por hospitais e dentro do Instituto Prevent Senior os principais responsáveis eram o Dr Rodrigo Esper e o Dr Fernando Oikawa A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO O protocolo institucional é assinado por uma série de médicos que eu já disponibilizei aqui Um dos responsáveis que eu considero como mais importantes é a Dra Carla Guerra infectologista responsável e o Dr Rodrigo Esper diretor do instituto de pesquisa Os demais médicos foram apontados como responsáveis pela produção do que eles chamam de manejo covid mas as informações que eu tive a respeito desses médicos é que eles não participaram de forma tão efetiva O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito Então V Exa confirma que as receitas médicas do kit foram padronizadas e utilizadas para todos os pacientes de forma indiscriminada A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Sim Conforme os relatos médicos sim e dos pacientes também Essas informações 436 A Senadora Eliziane Gama continuou com essa linha de inquirição a respeito do kitcovid A SRA ELIZIANE GAMA PDTCIDADANIAREDECIDADANIA MA Dra Bruna a entrega dos kits covid por exemplo eles faziam entrega gratuita Você tem informação se a rede teve algum outro tipo de iniciativa para outras doenças em outros tempos Sabe de repente se fez entrega de medicamentos de forma gratuita aos seus associados A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Eu fiz essa mesma pergunta Senadora aos médicos Eles Pelo menos os médicos que responderam aos meus questionamentos disseram que desconhecem prática parecida dentro da empresa Então eu não tenho notícia de que a Prevent Senior tenha praticado esse tipo de ato antes A única informação que eu tenho é de que durante a pandemia utilizouse esse mecanismo de distribuição de kits e isso nunca tinha acontecido na empresa antes a não ser com tratamentos que foram requeridos judicialmente isso sim Existe um histórico no Tribunal de Justiça de São Paulo cuja solicitação 436 httpswwwyoutubecomwatchveFtfVEpGgt2777s Acesso em 30 set 2021 936 de pacientes é para recebimento de determinados medicamentos determinados tratamentos mas em nada se relaciona ao kit covid Vejamos agora uma informação das mais relevantes A quantidade de medicamentos do kitcovid adquiridos pela Prevent Senior entre os anos de 2016 e 2020 Esses dados foram obtidos graças ao requerimento 13322021437 de autoria do Senador Humberto Costa PTPE Abaixo segue a resposta com os dados devidamente tabulados Hidroxicloroquina HCQ Quantidade Valor R 2016 30 6404 2017 90 19457 2018 0 000 2019 150 37604 2020 1190280 218311268 2021 60 17220 Azitromicina Azitro Quantidade Valor R 2016 0 000 437 httpslegissenadolegbrcomissoesreqsCPI5codcol2441aprctrueprejretirfalsesuspfalse Acesso em 03 out 2021 937 2017 44 210 2018 7530 191448 2019 10697 282861 2020 289866 1276450 2021 86331 357244 Ivermectina Ivermec Quantidade Valor R 2016 954 1387 2017 696 1661 2018 848 1041 2019 752 1433 2020 32280 82169 2021 30872 81529 Sem muito esforço é possível verificar o aumento impressionante da quantidade de hidroxicloroquina azitromicina e ivermectina comprada pela Prevent Senior Assim não é de se estranhar que ainda em setembro de 2021 o senhor Pedro Benedito não tenha explicitamente negado o tratamento precoce Ele utiliza a autonomia do médico como escudo Vejamos o que ele nos disse em seu depoimento 938 O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Para interpelar Eu pergunto por fim Dr Pedro a sua empresa a Prevent ainda recomenda o tratamento precoce O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Para depor A Prevent Senior não recomenda e quem faz a utilização são os médicos Dentro de alguns protocolos pode ter alguma sinalização só que sempre com autonomia médica O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Mas então hoje ainda tem receituário de tratamento precoce O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP O diretor clínico não acompanha as orientações da Organização Mundial da Saúde O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Acompanha O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Não tem uma orientação geral em relação a isso O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Existe orientação mas não existe proibição O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Mas não existe proibição de passar hidroxicloroquina hoje A posição oficial da Prevent Senior O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR A posição oficial é a autonomia do médico O senhor Pedro Benedito continua ambíguo na resposta que ele deu à Senadora Soraya Thronicke Mais uma vez ele não descarta o tratamento precoce disse apenas que dependendo de como é prescrito é contra Ou seja podese entender que ele é favor do tratamento precoce dependendo de como é prescrito A SRA PRESIDENTE Soraya Thronicke Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSL MS Para interpelar Eu gostaria de fazer apenas uma pergunta para o senhor o senhor é contra o tratamento precoce O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Na verdade eu 939 A SRA PRESIDENTE Soraya Thronicke Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSL MS Todo mundo perguntou se o senhor é a favor eu gostaria de saber se o senhor é contra É diferente a pergunta O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Para depor Dependendo de como ele é prescrito sim sou contra A SRA PRESIDENTE Soraya Thronicke Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSL MS O senhor é contra em que casos O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Em casos em que o paciente pode não ter necessidade ou em casos de algumas medicações que não devem ser prescritas A SRA PRESIDENTE Soraya Thronicke Bloco Parlamentar PODEMOSPSDBPSLPSL MS Para diagnóstico de covid existe a necessidade desse tratamento precoce com cloroquina e azitromicina O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Hoje está muito mais claro que não A muito custo ele expôs que não acredita no tratamento preventivo ou seja como meio para se prevenir a doença Ele porém ressaltese não negou o uso da cloroquina hidroxicloroquina e outros medicamentos do chamado kit covid tampouco o tratamento precoce438 Vejamos O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Está longe de ser Está longe de ser porque eles apostam na quantidade de associados não é na qualidade do atendimento Entendendo que essas pessoas que eram intubadas e que são associadas depois sairiam da intubação e seriam pacientes crônicos a própria Prevent Senior teria que cuidálos até o final da vida O entendimento nosso senhor doutor Eu lhe fiz uma pergunta e vou lhe perguntar o senhor acredita no tratamento precoce Eu não estou dizendo que o médico no ambiente hospitalar possa prescrever Eu não estou entrando nesse detalhe O senhor acredita no tratamento precoce O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR O tratamento sem o diagnóstico Senador não é o adequado para o paciente O tratamento O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Precoce não é Quando é diagnosticado já não é mais precoce 438 O senhor Pedro Benedito em alguns momentos distingue entre tratamento preventivo e tratamento precoce O primeiro é aquele utilizado antes de qualquer contágio O segundo é aquele que se inicia nos primeiros dias após a apresentação dos primeiros sintomas Nem sempre essa distinção foi muito clara Em outros momentos tratamento precoce é sinônimo do uso do kitCovid independentemente do momento em que é feito 940 O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Mas aí o senhor está dizendo preventivo O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Sim O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR No preventivo eu não acredito Preventivo eu não acredito Em resposta às perguntas do Senador Humberto Costa disse o seguinte O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Vocês faziam Todos esses pacientes que tomaram cloroquina fizeram eletrocardiograma O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Senador os prontuários estão à disposição para os senhores poderem comprovar cada um dos casos O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Eles inventaram eles inventaram um negócio aqui e fizeram a maior festa o golden day O que é o golden day É o seguinte no protocolo deles quando a pessoa aparece com sintoma de gripe no segundo dia chegou com sintoma de gripe faz o teste para covid no segundo dia já entram com a cloroquina e tal Agora vejam que coisa no segundo dia começa a tomar cloroquina mas o resultado só sai no terceiro dia Quer dizer antes até de saber se a pessoa tem covid já começa a tomar a cloroquina Por quê Porque dizem que se tomar no segundo dia dos sintomas o resultado da cloroquina é maior Eu queria saber qual foi a pesquisa que provou isso aí Foram feitas muitas internacionalmente não é O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Para interpelar É só se for essa aí Bom a outra coisa importante é que a tal da obediência lealdade autonomia essas coisas todas aqui estão contestadas Está cheio de zaps aqui Por favor bote o 22 aí Pausa Estamos aqui para trabalhar não bater meta então vamos fazer o que deve ser feito Todos somos avaliados diariamente pelo nosso trabalho Aqueles que insistirem em não preencher o perfil vão perder espaço na empresa Obrigado e conto com a colaboração de vocês Outra mensagem Atenção plantonistas agilizem atendimento Não deixem o tempo estourar Aí um deles diz Concordo plenamente mas ameaças deixam o clima meio antiético De qualquer forma vamos sim redobrar os esforços Ou seja havia uma pressão 941 O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Quantos profissionais foram demitidos por se recusarem a aplicar esse tratamento precoce O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nenhum nenhum Nenhum profissional foi demitido desse modelo que o senhor relatou O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Coloca aí o 24 e o 25 Pausa Olha ali Não podemos perder o foco Voltamos a ter rendimentos ruins Não podemos perder o tônus Peço imediatamente que imediatamente todos os pacientes os tutores de plantão conversem com suas equipes e salientem a importância do tratamento precoce Isso é muito importante O outro Peço que mantenham o foco O tratamento precoce que faz ganharmos o jogo e principalmente diminui o risco dos pacientes Qualquer paciente com sintomas respiratórios devem ser orientado e deve haver a proposição do tratamento É isso O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Perfeito Vejamos agora o que disse a respeito do kitcovid o senhor Fernando Parrillo em sua entrevista à Folha de São Paulo não deu uma resposta negativa clara Ofereceu uma resposta tortuosa Vejamos A jornalista insistiu Mas a comunidade médica mundial já abandonou esse tipo de abordagem Parrillo redarguiu Não existem pesquisas definitivas que apontem que esses medicamentos não funcionam Na nossa observação empírica notamos progressos Na medicina muitas coisas foram descobertas de forma observacional439 Os meios de comunicação trouxeram dois casos de clientes da Prevent Senior São bons exemplos de como a empresa agia Os clientes se identificaram O primeiro relato é da revista Piauí Em matéria de 30 de setembro 439 Nem o ministério da Saúde faz esse tipo de afirmação em setembro de 2021 942 de 2021 foi trazido depoimento de Gustavo Guardassi Ele conta que contraiu a covid19 em junho deste ano Reproduzimos alguns trechos de sua narrativa em 7 de junho comecei a sentir uma dor fortíssima na garganta Me dirigi novamente ao hospital da Prevent Senior temendo estar com Covid19 Eu ainda não havia tomado a vacina Primeiro passei por uma prétriagem feita pela enfermagem Mediram minha temperatura a minha saturação sanguínea perguntaram se eu sentia algum incômodo ou dor e me encaminharam para fazer o exame de Covid19 Cerca de seis horas depois do exame recebi uma ligação da área de telemedicina da Prevent Senior O médico me informou que meu exame testara reagente para o antígeno do vírus SarsCoV2 e que eu precisava iniciar imediatamente o tratamento Estranhei pois sabia que não havia um tratamento para a doença e que poderia talvez tomar um analgésico para aplacar possíveis sintomas de dor Mas o médico foi taxativo me falou que eles disponibilizariam o kit Covid e que eu deveria tomar a medicação Perguntei então o que havia no kit O médico me respondeu hidroxicloroquina ivermectina azitromicina e prednisona além de alguns complexos vitamínicos Eu disse a ele que não tomaria hidroxicloroquina nem ivermectina por saber que eram medicamentos ineficazes no tratamento da doença Tenho pressão alta e não posso tomar medicação aleatoriamente sob o risco de piorar a minha condição Disse Prefiro não tomar Minha negativa não foi bem aceita pelo doutor Ele tentou me convencer dos benefícios da hidroxicloroquina e da ivermectina Em seguida partiu para uma pressão mais incisiva disse que era o único tratamento recomendado pelo plano de saúde Eu continuei reticente e ele então arrematou se eu não seguisse o tratamento prescrito pelo plano a Prevent Senior não se responsabilizaria em caso de complicações com a doença Ou seja se eu precisasse de internação ou qualquer outro tratamento eles não poderiam cobrir em razão da minha negativa em seguir com o tratamento prescrito Então pedi ao médico que me informasse seu registro no Conselho Regional de Medicina e seu nome completo Ele tentou me enrolar dizendo que a ligação estava sendo gravada Ou seja que eu poderia requerer o conteúdo gravado se assim desejasse Qual não foi minha surpresa quando logo depois de desligar a chamada recebi as prescrições sem as informações do profissional responsável Fiquei me questionando sobre aceitar ou não essa medicação Mas a verdade é que eu estava muito assustado Diante desses temores resolvi usar o kit Hoje vejo que fui coagido a fazer o uso de remédios contra a minha vontade sob ameaça de não ter a cobertura do plano caso 943 precisasse de internação Pedi acesso ao áudio do teleatendimento e vou processálos para buscar reparação Mas sinto por aqueles que seguindo as prescrições dos médicos da Prevent Senior não estão mais aqui para fazer o mesmo440 O segundo caso foi publicado pela Folha de S Paulo em sua edição de 2 de outubro de 2021 A matéria se intitula Eles me davam kitcovid mas não me davam oxigênio diz paciente da Prevent Senior441 Seguem alguns trechos O químico aposentado Carlos Alberto Reis 61 sobreviveu a um quadro gravíssimo de covid19 e a 35 dias de UTI apesar da assistência médica e hospitalar recebida na rede credenciada de seu plano de saúde Da primeira visita ao prontoatendimento Carlos voltou para casa com um kit Covid Dos retornos foi mandado para casa com mais kitCovid mesmo quando sua tomografia indicava 50 do pulmão comprometido pela doença Finalmente internado foi submetido sem consentimento a um tratamento experimental com flutamida medicação indicada para câncer de próstata Teve dados alterados em seu prontuário Enquanto isso os tratamentos que podiam de fato beneficiá lo eram deixados de lado Eles me davam kit Covid mas não me davam oxigênio revoltase Carlos Como é que eu iria melhorar se eu não conseguia nem respirar diz ele que ficou com sequelas graves difíceis de dissociar do tratamento conduzido pela operadora de saúde Ela começa no último dia 9 de março quando Carlos sentiu os primeiros sinais de malestar e o Brasil bateu mais um recorde de mortes por Covid19 1954 só naquelas últimas 24 horas Foi ao prontosocorro de uma unidade da Prevent na zona oeste de São Paulo e voltou para casa com seu kit Covid mesmo antes do resultado do teste para a confirmação da doença Começou de imediato o tratamento recomendado pelo médico e fornecido pelo próprio plano Ele levava hidroxicloroquina ivermectina e azitromicina medicamentos comprovadamente ineficazes para o tratamento da síndrome respiratória provocada pelo SarsCoV2 Em vez de melhorar Carlos seguiu com febre alta e teve a piora na tosse e na oxigenação do sangue agora mensurada por um oxímetro comprado em farmácia Voltou ao prontoatendimento E mais de 440 httpspiauifolhauolcombrchantagemdacloroquina Acesso em 02 out 2021 441 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202110elesmedavamkitCovidmasnaomedavam oxigeniodizpacientedapreventseniorshtml Acesso em 03 out 2021 944 uma vez Mas só foi internado quando a tomografia acusou 70 do pulmão comprometido Aguardou mais de 24 horas por um leito sentado numa cadeira do prontosocorro E 12 dias depois dos primeiros sintomas foi internado no hospital Sancta Maggiore Dubai da Prevent Senior na zona sul da capital paulista Só então ela a filha descobriu que Carlos deveria estar na posição de pronação em que o paciente fica de barriga para baixo para melhorar a ventilação de seus pulmões Não estava porque essa posição requer o uso de um medicamento que estava em falta o bloqueador neuromuscular BNM Sem pronação lhe disse o infectologista particular o quadro gravíssimo de Carlos não poderia ser revertido Sobre a ausência do medicamento o plantonista da Prevent disse não ter o que fazer E falou agora é esperar Na hora eu pensei só se for esperar para ele morrer E comecei a procurar leito de UTI com o medicamento num outro hospital conta Bianca Encontrou esse leito no Hospital Israelita Albert Einstein e recorreu à ajuda de amigos e familiares para o pagamento caução necessário a uma transferência naquelas condições Quando você contrata um plano de saúde pensa que esse plano vai fornecer o tratamento de que você precisa Mas o hospital não nos deu opção alega Bianca A gente ficou meio em choque com essa situação toda Na madrugada do dia 31 de março Carlos chegou ao Albert Einstein Foi medicado e posicionado corretamente e iniciou uma sequência de 30 dias de hemodiálise contínuos que já deveriam ter começado na unidade da Prevent segundo o médico informou à família Quando a família teve acesso ao prontuário médico da Prevent Senior outro susto Vimos marcada a administração de flutamida E nós não havíamos assinado nenhum termo de consentimento pra isso conta Bianca Por fim uma pesquisa rápida no site Reclame Aqui nos apresenta uma grande quantidade de clientes da empresa que afirmam terem sido tratados como cobaias Enfim a empresa adquiriu em 2020 quantidades significativas dos medicamentos do kitcovid Em entrevistas seus dois principais dirigentes 945 declararam que o kit era enviado para seus clientes e vão surgindo cada vez mais relatos de pacientes que relatam como foram tratados como cobaias pela empresa Resta porém uma última e importante informação a ser agregada o fracasso da fiscalização do Cremesp A respeito disso eis o que nos disse o médico Walter Correa SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Se o senhor me permite a minha impressão inclusive sobre a questão de fiscalização o senhor citou entidades reguladoras Conselho Regional de Medicina citado pelo Senador Rogério Carvalho que deveriam estar atentas pra isso às vezes eu tenho a impressão de que essas entidades A Prevent não existiria se não fosse pela falha dessas entidades Se essas entidades tivessem uma fiscalização eficaz com certeza a Prevent não teria prosperado Eram muitas irregularidades que aconteciam ali Então eu não sei se essa falha foi deliberada ou não mas que de fato falharam na fiscalização falharam Isso é muito claro O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Alguma denúncia de constrangimento ou de restrições à autonomia médica foi oferecida ao Conselho Regional de Medicina ou ao CFM O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO A questão é que essa denúncia não pode ser anônima Essa questão por exemplo do modelo do acolhimento eu acredito Isso foi colocado aos poucos em algumas outras unidades Conhecendo isso na época eu já achei um absurdo A unidade em que eu trabalhava não tinha Todo mundo tinha medo de esse modelo chegar à nossa unidade os médicos ficavam apavorados com aquilo Eu tentei fazer uma denúncia ao Cremesp na época mas as denúncias não podem ser anônimas e a gente tinha muito medo Existia uma coisa entre os médicos de que denúncias contra a Prevent não prosperam Então a gente tinha muito cuidado pra falar qualquer coisa Eu tentei fazer essa denúncia indiretamente procurei um colega que conhecia alguém que era importante dentro do Cremesp pedi a ele expliquei o caso se ele poderia conversar se a gente poderia tentar fazer essa denúncia em off A resposta foi Olha essa denúncia não vai perseverar no CRM É melhor você procurar o sindicato dos médicos e tentar alguma coisa com o sindicato dos médicos Então assim era difícil de alguém ter coragem ou até Você pode O que acontece É a fonte de renda As pessoas estão julgando também que é muito fácil arrumar um emprego como médico 946 e não é O colega que foi demitido ontem por estar envolvido de alguma forma até sem querer nisso porque a mensagem do espirrou tomou dele apareceu foi demitido sumariamente Então quem é que ia se arriscar É um emprego 1024 Alteração do CID e subnotificação de casos de covid19 Comecemos com o depoimento do senhor Pedro Benedito à CPI Segundo ele O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Perfeito A mensagem é clara todos os pacientes com suspeita ou confirmados de covid na necessidade de isolamento quando entravam no hospital precisavam receber o B342 que é o CID de covid e após 14 dias ou 21 dias para quem estava em UTI se esses pacientes já tinham passado dessa data o CID poderia já ser modificado porque eles não representavam mais risco para a população do hospital uma vez que já tinham A confissão do senhor Pedro Benedito deuse depois que foi apresentada a seguinte mensagem O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Para interpelar Bom dia Precisamos padronizar o CID B342 para todos para todos os pacientes Fora do microfone com suspeita ou confirmação de covid19 para que estes possam ser adequadamente contabilizados independente do status de exame ou da unidade Reforce com os médicos do pronto atendimento eu acho PA para preencher a solicitação corretamente e corrijam as solicitações incorretas Após 14 dias do início pacientes de enfermaria apartamento ou 21 dias pacientes com passagem em UTI leito híbrido o CID deve ser modificado para qualquer outro exceto B342 para que possamos identificar os pacientes que já não têm mais necessidade de isolamento Segue abaixo a imagem da mensagem transmitida pelo Whatsapp 947 A advogada Bruna Morato nos fez o seguinte esclarecimento a respeito dessa alteração do CID A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Segundo as informações que eu tive segundo nós podemos constatar nesses dois prontuários que foram entregues à Comissão Parlamentar de Inquérito pra que houvesse uma falsa sensação de sucesso com relação ao tratamento preventivo dentro da operadora de saúde O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Ah portanto os números de letalidade da Prevent Senior não são confiáveis ou foram fraudados A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor Segundo informações dos médicos esses números não condizem com a realidade porque existiam essas práticas administrativas que impediam que as autoridades tivessem conhecimento das informações corretas 948 Reportagem da rede Globo trouxe entrevista com médica não identificada que afirmou que a empresa tinha ou tem a política institucional de alterar o CID442 Se caso ocorresse uma internação com mais de 14 dias de sintomas e colocasse que era covid a diretoria entrava em contato e fazia com que a gente mudasse o CID Só que o resultado que veio depois acaba sendo uma subnotificação porque se eu mudo o diagnóstico é como se o paciente tivesse outra doença e não covid E também se o paciente vem a óbito aquela declaração de óbito vai constar o diagnóstico que ele foi internado e não vai constar por exemplo que foi covid e ele teve complicações da covid A reportagem afirmou ainda ter encontrado dois casos em que não houve a indicação de covid19 na certidão de óbito mesmo que tenham sido internados em razão da doença O que a médica afirmou ou seja determinação da alteração do CID após 14 dias foi confirmado como já observado pelo senhor Pedro Benedito em seu depoimento Uma consequência óbvia a respeito da alteração fraudulenta da CID é a responsabilidade criminal O senhor Pedro Benedito surpreendentemente ou nem tanto assim imputou a cada médico as consequências da alteração da CID Em suma determinou explicitamente que outros médicos cometessem uma infração mesmo que a determinação tenha partido da direção da empresa O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator A manipulação das informações sobre a causa do óbito a propósito também são de responsabilidade sua ou são exclusivamente do Dr Roberto Cunha O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Para depor As informações são de responsabilidade de cada um dos médicos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Hein 442 httpsg1globocomspsaopaulonoticia20210917ansfazdiligenciaemenderecosdapreventsenior aposdivulgacaodedocumentosqueindicamqueoperadoraomitiumortesemestudoghtml Acesso em 27 set 2021 949 O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR A responsabilidade é de quem preenche a certidão de óbito Por fim trazemos informação do médico Walter Correa ex funcionário da Prevent Senior e que traz informação diversa a respeito dos óbitos e internações informados pela Prevent Senior O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM No dia 18 de abril nessa época que era o início da grande pandemia no Brasil não faleceu ninguém lá de Covid O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Não isso não é verdade O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Não é verdade O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Com certeza não O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Porque ele coloca aqui veja bem Já dos 412 que optaram pelo medicamento somente 8 foram internados e além de não serem entubados o número de óbitos foi ZERO e botam o zero em letras maiúsculas Isso é mentira O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Sim com certeza O SR PRESIDENTE Omar Aziz PSD AM Não eu estou perguntando se essa postagem de zero é mentira que foi feita O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Não claro que continuaram existindo os óbitos intubações internações A nossa percepção como médico lá era de que isso não acontecia 1025 Ameaças a médicos Em telefonema Pedro Benedito diretorexecutivo da Prevent Senior pediu ao médico Walter Correa de Souza Melo que retirasse denúncia sobre o kitcovid dos veículos de imprensa com os quais tinha falado Pedro Benedito afirma que o denunciante tem muito a perder inclusive em termos familiares É importante observar que Pedro Benedito disse explicitamente que tinha o objetivo de atacar a reputação de Walter 950 Segundo Pedro Benedito existiriam queixas contra Walter Seriam casos antigos mas só agora e só em razão das denúncias de Walter é que Pedro Benedito as estaria apresentando Pela gravação erros e falhas inclusive graves seriam convenientemente desenterrados caso o médico não fosse submisso a ele Pedro Benedito Em negrito estão as ameaças mais explícitas feitas por Pedro Benedito A ligação telefônica se deu em 9 de abril de 2021443 PEDRO BENEDITO Não faz isso não pensa com carinho A empresa que construiu a sua vida você só esqueceu isso que nos últimos nove anos oito anos você só conseguiu ter a sua casa ter tranquilidade para a sua família por causa da empresa velho Você só conseguiu estudar por causa da empresa velho WALTER CORREA Hum PEDRO BENEDITO Você está achando que é espertão Você está sendo manipulado entendeu E não está nem percebendo que foi manipulado Só que cara eu não sei o que passou na sua cabeça velho na hora que você foi mentir do jeito que você mentiu Você fala o que você quiser mas eu só te falo uma coisa cara é muito triste isso para a sua vida Eu vou pegar cada um dos prontuários dos pacientes que você não tratou e vou mostras quantos deles que foram para a UTI É isso que eu vou mostrar porque eu tenho que provar alguma coisa WALTER CORREA Hum sim PEDRO BENEDITO E sabe o que eu vou provar Eu vou provar que você mentiu WALTER CORREA Eu não menti não cara PEDRO BENEDITO Vou provar que você é um cara antiético que você é um dos caras que tinha compliance Eu vou levar tudo isso cara Você só esqueceu que você não era um cara limpo WALTER CORREA Por que eu não sou limpo Pedro PEDRO BENEDITO Porque eu tenho as reclamações dos colegas eu tenho as reclamações dos funcionários E não é de agora não Eu tenho o seu histórico inteiro dentro da Prevent WALTER CORREA Reclamação por quê O que eu deixei de fazer na Prevent PEDRO BENEDITO Agora não interessa mais velho Agora não é mais problema seu Agora é um problema do mundo que você jogou para cima Entendeu 443 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202109medicoquedenuncioukitCoviddiztersido ameacadopordiretordapreventseniorshtml Acesso em 27 set 2021 951 WALTER CORREA Sim PEDRO BENEDITO E você vai sujar o seu nome cara WALTER CORREA Ninguém me influenciou a fazer isso PEDRO BENEDITO Eu sei que ninguém te influenciou Porque isso só pode vir de uma cabeça doente cara Você tratou os pacientes aliás você não tratou os pacientes WALTER CORREA Hum PEDRO BENEDITO Eu peguei todos os pacientes que você tratou e você é um dos que tem o pior índice de pacientes que piorou e que agravou WALTER CORREA Humhum PEDRO BENEDITO Eu vou mostrar isso Olha o que você fez com a sua família velho WALTER CORREA O que eu fiz com a minha família PEDRO BENEDITO Você vai ser exposto em rede nacional cara Você conversou com a sua esposa que você ia fazer isso WALTER CORREA O que a minha família tem a ver com isso Pedro Por acaso você está me ameaçando PEDRO BENEDITO Agora você conta para ela o que você fez Você está tentando desviar a conversa WALTER CORREA Não estou tentando desviar a conversa não bicho Eu acordo com você me ligando e me ameaçando fala para eu valorizar minha filha e minha família PEDRO BENEDITO Como você é descompensado WALTER CORREA Você ligar para falar que tinha que valorizar a sua filha e sua família PEDRO BENEDITO Eu estou ligando para falar para você valorizar a sua família e não se expor Escuta o que estou te falando velho Sabe o que é triste Na hora que você se expõe contra uma empresa que você trabalha tanto tempo todos os seus outros empregados vão enxergar a mesma coisa Você pode voltar atrás porque o cara ainda está fazendo a matéria Você pode falar para ele Olha eu estava passando por um mau momento e eu não quero que vá ao ar E se for ao ar é a mesma coisa que você falou para mim se for ao ar a minha advogada vai entrar com ação contra você por causa da matéria Igual você ameaçou o cara que está com você todos esses anos você ameaça o repórter que você conhece há meia hora e que soltou um monte de linguiça pra você e você caiu na dele Eu só te falei isso nessa ligação você tem muito a perder é sua filha sua família que vai ser exposta velho E vai ser exposta por uma mídia que hoje destrói tudo cara 952 Em seu depoimento à CPI em 7 de outubro de 2021 o médico Walter Correa acrescentou mais algumas informações a respeito das ameaças que lhe foram feitas O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO E ele cumpre parte das ameaças que ele faz mas tem ameaças muito claras E ele já cumpriu parte dessas ameaças Ele fala que vai acabar com a minha carreira profissional Inclusive estava espalhando na Prevent para colocar medo nos outros médicos que se alguém tentasse fazer como eu perderia o CRM porque eu ia perder o meu CRM Ele falou de denunciação caluniosa mas ele fez uma denunciação caluniosa contra mim no Cremesp dizendo que eu acessei o prontuário do Anthony Wong É surpreendente que essa denunciação caluniosa tenha sido aceita pelo Cremesp Eu tive que me defender E quando eu tive de fato acesso ao prontuário na íntegra do Anthony Wong Porque esses prontuários foram anexados ao processo do Cremesp e aí sim eu pude ler o prontuário na íntegra e ver detalhes que eu não havia percebido Além disso em matéria publicada pela Folha de S Paulo no dia 22 de setembro de 2021444 o doutor Walter Correa faz afirmações bastante graves Segundo ele profissionais de hospitais da Prevent Senior eram obrigados a prescrever medicamentos do kitcovid sob pena de demissão Além disso contou ainda ao jornal paulista que fora obrigado a trabalhar em um plantão mesmo estando infectado pelo coronavírus O doutor Walter registrou boletim de ocorrência contra as ameaças de Pedro Benedito Do mesmo modo A advogada Bruna Morato nos relatou que O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito V Exa tem conhecimento de algum profissional que tenha sofrido represálias por não seguir o errôneo protocolo da Prevent Senior de indicar o tratamento precoce de impor o tratamento precoce a todos os pacientes A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Inúmeros profissionais foram coagidos Alguns foi chamada a atenção e era um modo muito complicado porque eles eram repreendidos na frente dos 444 httpswww1folhauolcombrequilibrioesaude202109medicoafirmaquepreventmanipulouatestadode obitodewongshtml Acesso em 03 out 2021 953 colegas Outros profissionais foram demitidos E existia um castigo estipulado dentro da rede que era a redução de plantões ou seja se você O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah o castigo a consequência econômica era reduzir os plantões A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Redução de plantões Se você não demonstrasse lealdade aos preceitos da empresa e obediência àqueles protocolos que lhe eram apresentados você sofria punições Ainda segundo a advogada Bruna Morato médicos que denunciaram a empresa estão sendo perseguidos estigmatizados e desqualificados445 Além disso em seu depoimento à CPI a advogada apresentou a denúncia da invasão de seu escritório e roubo de tablets e computadores 1026 A falsa autonomia do médico Em seu depoimento à CPI o senhor Pedro Benedito afirmou O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Uma outra pergunta quantos médicos da Prevent Senior foram demitidos ou constrangidos por não seguir as orientações da empresa quanto à administração do kit covid e dos demais medicamentos utilizados no tratamento precoce do Bolsonaro O SR PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Nenhum médico Nenhum médico foi constrangido uma vez que esses dados e essas imagens de anônimos estão tentando apenas usurpar o nome da empresa e sua idoneidade Esses médicos foram excluídos da empresa por graves falhas éticas e morais como invasão de prontuários e tratamento inadequado de pacientes muitos deles com queixas em compliance446 445 httpsbrasilelpaiscombrasil20210926acacadapromovidapelapreventseniorparaencontraros12 medicosqueatransformamem vidracahtmlutmsourceFacebookssmFBBRCMfbclidIwAR19LM1rav4daVy1NZJv2BrlvIOHbO1m U2oLPPkbnK629ZFpzjE04WYds0Echobox1632697748 Acesso em 28 set 2021 446 httpslegissenadolegbrescribaservicoswebreuniaopdf10244 Acesso em 24 set 2021 954 Existem muitos elementos que sugerem que não é verdade o que o senhor Pedro Benedito afirmou à CPI O canal de notícia Globonews conversou com cinco médicos que trabalharam na linha de frente da covid19 em unidades na rede Prevent Senior447 Dos cinco três aceitaram gravar entrevista mas solicitaram que tivessem a sua voz e imagem distorcidas Reproduzimos abaixo algumas das declarações dos médicos A autonomia na verdade é zero Você não tem escolha de deixar de prescrever a medicação Se você não prescreve você vai ser demitido Eu não prescreveria isso aos meus pais por que eu tô prescrevendo para outras pessoas A gente acaba precisando fazer o que os nossos superiores orientam a gente a fazer Já presenciei casos comigo mesma precisando internar um paciente que um coordenador passou e falou assim oh esse paciente não é para internar Por que que você está internando esse paciente Acabei de prescrever por um único dia e acabei sendo chamado até a diretoria com orientações bem claras de que eu deveria prescrever a medicação e o que ficava implícito era que se não prescrevesse a medicação você estaria fora do hospital Todo plantão que eu ia lá sempre tem alguém que fala olha tem que prescrever qualquer sintoma gripal tem que passar para o paciente então a gente não tem escolha não É diário mesmo Se tinha um paciente internado e aí eu deixava uma prescriçãoAí vinha alguém de cima falava não isso Ah faltou tal coisa Ia lá e mexia na minha prescrição e colocava outra Então isso chegou a acontecer É um sentimento de impotência talvez de perda total da autonomia De não sou eu que decido mais o que é melhor para o paciente Sou eu que tô vendo o paciente eu que decidiria o tratamento mas o tratamento é imposto por um motivo que a gente não sabe qual é 447 httpsg1globocomglobonewsjornalglobonewsedicaodas18videomedicosdenunciamirregularidades napreventsenior9428009ghtml 955 Não sei de onde veio esse protocolo não temos nenhuma comprovação disso mas é muito triste porque é achar que existe uma salvação quando na verdade não existe isso É um pouco frustrante Porque quando a gente se forma a gente quer prescrever aquilo que a gente acredita que vai funcionar Então chegar a alguém e falar olha você tem que fazer dessa forma É muito ruim assim É um sentimento de impotência né Abaixo reproduzimos algumas das imagens transmitidas pela matéria da Globonews Fazem parte de um inquérito em curso no Ministério Público do Estado de São Paulo 956 Em suma a matéria jornalística resume assim as principais denúncias feitas por médicos contra a Prevent Senior Foram coagidos a receitar medicamentos não indicados para a covid19 a todos os internados com a doença A operadora orienta a prescrição de medicações sem o consentimento dos familiares dos pacientes A empresa determina a distribuição a pacientes do kit covid pacote de remédios que não têm efeitos contra a doença Profissionais foram obrigados a trabalhar e atender pacientes mesmo estando infectados com o coronavírus Pacientes de covid passaram por sessões de ozonioterapia prática vetada pelo Conselho Federal de Medicina 957 Durante o depoimento do senhor Pedro Benedito à CPI o Senador Rogério Carvalho trouxenos a seguinte informação O SR ROGÉRIO CARVALHO Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT SE Senador Randolfe ele Pedro Benedito está falando de autonomia dos médicos Nós temos informação aqui de que 425 médicos entraram com processos trabalhistas por conta de interferência na autonomia desses profissionais Por fim é importante observar o que afirmou a advogada Bruna Morato em seu depoimento à CPI Segundo ela médicos a procuraram para que fosse mediado um acordo com a Prevent Senior Os seus clientes desejavam que A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A primeira atitude requerida é que a empresa assumisse publicamente que o estudo não foi conclusivo ou seja não existiu em nenhum momento no estudo a comprovação da eficácia do tratamento que eles chamaram de preventivo depois se transformou em tratamento precoce O segundo pedido que eu tinha para levar ao jurídico da Prevent Senior era que eles assumissem o protocolo institucional porque os médicos não tinham autonomia Na verdade é importante esclarecer que quando nós trouxemos aqui mensagens de 2014 2015 2016 e 2017 sobre o lema da empresa de lealdade e obediência o que eu queria esclarecer e expor a todos vocês é que essa sempre foi a ideologia da empresa e onde existe uma ideologia de lealdade e obediência não existe autonomia Então os médicos eram sim orientados à prescrição do kit E esse kit vinha num pacote fechado e lacrado não existia autonomia com relação até à retirada de itens desse kit Inclusive é muito importante observar também que quando o médico queria tirar algum kit ainda que ele riscasse na receita o paciente o recebia completo Então ele tinha a informação de que ele tinha de tomar aqueles medicamentos e o médico tinha que riscar porque a receita também já estava pronta inclusive ela vinha com um manual de instruções Eu desconheço qualquer outra instituição médica e olhem que eu atendo muitas instituições médicas que tenha feito esse tipo de prática Em nenhum momento eu percebi ou conheci uma empresa em que kits eram entregues prontos aos pacientes em casa chegavam com motoboy ou que eles ficassem disponibilizados dentro do consultório E foi por conta disso que a segunda solicitação foi esta que a empresa assumisse publicamente esse protocolo até porque é de conhecimento público não é E o terceiro e último ponto que aí sim está relacionado a mim era com relação à responsabilidade diante de possíveis ações Como esses médicos haviam sido ameaçados eles tinham muito medo de responder a processos e ter que pagar por esses processos seja de indenização por dano material lucros cessantes dano moral E eles queriam que a empresa assumisse e fizesse um documento de compromisso de que caso isso 958 ocorresse por ter sido um protocolo institucional ou seja sem autonomia a empresa se responsabilizasse em arcar com aqueles custos448 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A senhora está colocando só para dar a ênfase necessária que não havia autonomia para os médicos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E que isso confrontava com aquele slogan da obediência e lealdade A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Exatamente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Que era uma cultura ou ainda é uma cultura da Prevent Senior A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Sempre foi Na verdade A advogada acrescenta ainda que havia uma política explícita de coação dos médicos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Tem dois pontos nesse caso A Prevent Senior tem uma política de coerção que ficou bem evidente após a denúncia na verdade mais evidente ainda com o vazamento de alguns áudios Todos os clientes que resistiam foram demitidos da operadora Então existiam aqueles que já tinham sido demitidos e que achavam aquela situação repugnante Outros que ainda estavam na operadora ainda lutam pelo bemestar dos pacientes Então quando eles me procuraram eles pediram que eu nem os identificasse para o próprio jurídico da empresa porque eles sabiam que se fossem identificados eles seriam demitidos E volto a dizer são bons médicos449 O SR HUMBERTO COSTA Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT PE Para interpelar é verdade que pacientes que médicos que enfermeiros infectados foram obrigados a trabalhar nessa condição A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Para depor As informações que me foram transmitidas é que sim médicos e enfermeiros trabalharam infectados assim como no caso do Dr Anthony Wong volto a dizer o que me choca não é só o fato de ele ter feito 448 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10259 Acesso em 30 set 2021 449 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10259 Acesso 30 set 2021 959 uso do tratamento preventivo e de ter sido cobaia para determinados tratamentos mas o fato de ele ter sido admitido em uma unidade cardiológica em meio a outros tantos pacientes colocando em risco a vida daquelas pessoas que faziam parte que estavam com ele dentro de uma UTI que não tinha isolamento para covid O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP Para interpelar De quem partiu a orientação para médicos e enfermeiros trabalharem infectados A orientação a determinação A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A orientação na verdade era diante acredito eu da escassez do corpo clínico Os relatos que eu ouvi eram os seguintes à medida que os médicos O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP Partiu do comando da Prevent Senior A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Sim partiu da diretoria da Prevent Senior inclusive os superiores hierárquicos tinham essas informações O médico Walter Correa foi perguntado se havia autonomia médica no ambiente da Prevent Ele afirmou que não O SR PRESIDENTE Randolfe Rodrigues PDTCIDADANIAREDEREDE AP Sr Relator se V Exa me permite Pra ficar bem claro existia autonomia médica na Prevent Senior O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Não não não absolutamente não Tanto é que eu tive até que tirar a máscara para me expor ao risco eu não tinha o direito nem de me proteger Acho que isso é o cúmulo da falta de autonomia E a respeito da imposição da prescrição do kitcovid o médico Walter Correa nos informou o seguinte O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Houve discussões com outros médicos colegas na Prevent sobre as imposições da prescrição do kit covid 960 O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Sim sim Isso era isso era uma coisa que a gente às vezes comentava entre a gente Muitas vezes depois no final já não queria mais prescrever O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO Mas eu acho que é interessante falar um pouco de autonomia até antes de chegar nesse ponto mas falar sobre a autonomia anterior da empresa que sempre fez parte da história da empresa Eu cheguei pra trabalhar na unidade e já estavam alguns colegas já indo pra intubação eu fiquei com medo da doença Falei Vou pegar uma máscara Coloquei uma máscara N95 e fui trabalhar com a máscara N95 no consultório A coordenadora entrou no consultório e falou Ó você precisa tirar a máscara Aí eu falei Pô mas como eu vou tirar a máscara Pra mim é proteção Eu não posso ficar sem máscara Não você precisa tirar máscara Eu falei Mas já estou com a máscara já peguei Não não Não pode Não pode porque vai assustar os pacientes Então assim a falta de autonomia é tanta que você não tem autonomia pra proteger a sua própria vida Então o que vale é manter a engrenagem da empresa girando Se aquilo ali atrapalhar de alguma forma o jogo a sua vida pouco importa Então eu tive que tirar a máscara e continuar trabalhando sem máscara E é curioso até só pra dar nome aqui que quem me fez essa imposição de tirar essa máscara foi a mesma Dra Paola que apareceu ontem numa mensagem aqui dizendo que era obrigatório Espirrou tomou o kit Ainda pra seguir na questão da autonomia no final do ano já apareceu alguma coisa sobre algum médico que denunciou algum outro convênio sobre falta de autonomia e eles chegaram a publicar no grupo Olha gente aqui não aqui vocês têm autonomia vocês podem ficar sem prescrever Como a política era meio que tudo que estava no grupo você podia acreditar Opa agora eu posso parar de prescrever Eu fui pra um plantão falei Pô agora eu não preciso prescrever pra mais ninguém Aí eu não prescrevi pra nenhum paciente naquele dia Isso foi num sábado ou domingo e o meu próximo plantão era numa quartafeira Eu fui chamado convidado a chegar uma hora mais cedo porque o diretor da unidade queria conversar comigo O diretor naquela ocasião era o mesmo Dr Fernando Oikawa que foi na reunião do pentágono apresentar a hidroxicloroquina Ele me chamou foi até Fez a mesma apresentação que ele tinha feito lá em maio mas isso em dezembro já em dezembro ou novembro fez a mesma apresentação já do kit que naquela época já incorporava outras medicações além daquelas iniciais E foi muito claro Olha tem que prescrever Não houve assim Olha vou te demitir se você não prescrever não Mas olha você tem que prescrever E dentro dessa cultura da empresa eu vou questionar o quê Foi dito que eu tinha que prescrever Você precisa voltar a prescrever Tudo bem então eu vou voltar a prescrever 961 Não havia mais uma avaliação adequada do paciente Era uma coisa de Chegou com sintoma gripal toma o kit e vai embora Era uma coisa nesse sentido Por fim segundo o médico Walter Correa a política da empresa era a de punir o bom médico e promover quem faz coisa errada mas é leal O SR WALTER CORREA DE SOUZA NETO E é interessante até dizer como que é a política da Prevent O colega que teve essa mensagem compartilhada de alguma forma foi demitido ontem pela Prevent enquanto a Paola continua trabalhando E esse colega foi demitido A Prevent tem uma política de às vezes punir quem é bom médico e promover quem faz a coisa errada Quem veste a camisa da empresa e faz a coisa errada independente de Não tem ética médica ele está ali como um cão de guarda da empresa Informações bastante graves que merecem investigação mais profunda 1027 Os casos Anthony Wong Ênio Mainardi e Regina Hang 10271 Anthony Wong O caso Anthony Wong é importante porque mostra um determinado tipo de estratégia utilizada durante o combate à epidemia do covid19 e mais importante de como tal modo de ação foi o paradigma adotado pela Prevent Senior Wong era médico bastante conhecido antes mesmo da pandemia Era pediatra toxicologista e professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo Tinha 73 anos Faleceu no dia 15 de janeiro de 2021 Estava internado no Hospital Sancta Maggiore desde o dia 17 de novembro de 2020 O hospital pertence à rede de atendimento da Prevent Senior 962 Oficialmente as notícias de jornais informaram que morrera após sofrer uma parada cardiorrespiratória Em nota a família informou que ele foi hospitalizado com queda de pressão e malestar e diagnosticado com úlcera gástrica e hemorragia digestiva450 Bem mais tarde no dia 21 de setembro de 2021 a jornalista Ana Clara Costa publicou na revista Piauí que a verdade era outra A nota distribuída pela família omite contudo que Wong fora internado com sintomas de covid19 e que ao final de quase dois meses no hospital tornouse uma das quase 600 mil vítimas no Brasil A Piauí teve acesso ao conteúdo do prontuário médico de mais de 2000 páginas no qual se descreve todo o tratamento até usa morte Teve acesso também ao atestado de óbito onde não há qualquer menção à morte por covid451 Mesmo tendo uma longa carreira ele se formou em 1972 ele viria a ficar mais conhecido pelo grande público no final da vida em razão da celebridade que ganhou durante a pandemia do covid19 Ele apareceu por exemplo452 em programa de televisão no dia 1º de abril de 2020 propagandeando os benefícios da cloroquina e o chamado tratamento precoce453 Há várias outras aparições dele em programas de TV ou em lives transmitidas pela internet ao longo de 2020 Podem ser encontradas sem muito esforço Ele ficou conhecido pelas posições em defesa do kitcovid do tratamento precoce e do chamado isolamento vertical Eram ou são também as ideias do presidente da República Ainda segundo a matéria da Piauí 450 httpsnoticiasuolcombrultimasnoticiasagenciaestado20210115morreaos73anosopediatrae toxicologistadauspanthonywonghtm Acesso em 27 set 2021 451 httpspiauifolhauolcombrmorteem segredofbclidIwAR2eYQ1Nmk46eXDBg9TGuz4xjvBHIgLpMHeBfKPzycSnyUy7SVjzWYd8dI Acesso em 27 set 2021 452 Há inúmeros exemplos que podem ser encontrados na Internet 453 httpswwwyoutubecomwatchvETlytGpNVs Acesso em 27 set 2021 963 quando deu entrada no Sancta Maggiore o médico Anthony Wong contou que estava com sintomas de covid19 havia oito dias Também disse que vinha fazendo uso de hidroxicloroquina medicamento que os negacionistas insistem em receitar contra a covid apesar de não ter qualquer eficácia comprovada Era a segunda vez que Wong contraíra a doença Da primeira no início da pandemia em abril de 2020 recuperouse bem Disse que fora assintomática Wong ainda segundo a reportagem autorizou o uso do kitcovid bem como de diversas outras drogas heparina inalatória e metotrexato venoso Foi submetido também a vinte sessões de ozonoterapia retal A empresa não tinha autorização para esse último tipo de tratamento Sem melhoras foi intubado em 21 de novembro do ano passado quatro dias após ser internado A médica responsável era Nise Yamaguchi figura conhecida pelo seu envolvimento no gabinete paralelo de aconselhamento do Presidente Jair Bolsonaro O tratamento de Wong continuou com os mais variados medicamentos e tratamentos alguns bastante invasivos Acabou por falecer após quase 60 dias internado Em relação à declaração de óbito a Piauí informa que O atestado de óbito no entanto deveria informar que Wong teve Covid porque a infecção pelo vírus foi o que motivou todas as complicações subsequentes que o mataram É essa a orientação das secretarias de Saúde dos estados inclusive a de São Paulo mas o atestado de Wong não menciona Covid nem como causa básica nem secundária Em vez disso limitase a informar as doenças que decorreram da Covid No campo da causa mortis diz o seguinte choque séptico pneumonia hemorragia digestiva alta e diabetes mellitus Esta CPI teve acesso ao documento assinado por Fernanda de Oliveira Igarashi que efetivamente não traz a covid como causa da morte O caso Wong merece investigação mais profunda por várias razões Ao se transformar em uma das cobaias da empresa tornouse exemplo documentado e paradigmático da forma como a empresa lidou com milhares de 964 clientes Além disso como era um dos símbolos da defesa do tratamento precoce e emprestava sua credibilidade à tese a morte de Anthony Wong por covid19 após fazer uso do tratamento precoce representaria uma peça de propaganda contrária à campanha nagacionista promovida pelo Presidente da República e pelo gabinete paralelo o que pode sugerir motivos políticos para a falsificação do documento que atesta as causas da sua morte 10272 Ênio Mainardi No dia 27 de setembro de 2021 o jornalista Diego Mainardi publicou em sua coluna no site O Antagonista454 o seguinte relato a respeito da morte de seu pai que também era cliente da Prevent Senior Hesitei um bocado antes de escrever esta coluna Meu pai era cliente da Prevent Senior Ele morreu de Covid em agosto do ano passado no hospital Sancta Maggiore Quando anunciei sua morte os bolsonaristas abarrotaram as redes sociais com mentiras negando que ele houvesse morrido de Covid Nise Yamaguchi a principal animadora do gabinete paralelo do Ministério da Saúde encarregouse pessoalmente de espalhar falsidades sobre ele em grupos de Whatsapp Na véspera de sua morte conversei com a médica que o atendia na UTI Ela disse o vírus havia atingido seu rim ele só tinha um Ele disse também que com toda a probabilidade meu pai havia sido infectado no próprio hospital depois de ser internado com uma pneumonia O motivo pelo qual hesitei em escrever sobre a Prevent Senior foi esse meu envolvimento pessoal e direto Falei diversas vezes sobre a morte de meu pai sem o menor constrangimento mas não citei o plano de saúde porque meu juízo estava envenenado pela dor Além disso eu queria evitar que seu nome fosse novamente conspurcado pelos bolsonaristas que o usaram para acobertar seus crimes Só resolvi escrever sobre o tema na quartafeira depois que a CPI da Covid acusou a Prevent Senior de ter fraudado os atestados de óbito de Anthony Wong e Regina Hang Assim como meu pai eles morreram de Covid Assim como meu pai eles estavam internados no hospital Sancta Maggiore Assim como meu pai houve a tentativa de ocultar a causa de suas mortes 454 httpswwwoantagonistacomdespertadoravalacomumdobolsonarismo Acesso em 28 set 2021 965 10273 Regina Hang O empresário Luciano Hang confirmou em seu depoimento à CPI455 que a sua mãe tinha covid mas que da declaração de óbito não constava a doença como a causa da morte O documento ao qual a CPI também teve acesso traz a assinatura dos médicos Daniel Garrido Baena e João Paulo F Barros e realmente não faz qualquer menção à covid Extraise do seu depoimento O SR LUCIANO HANG Narrativas é uma coisa fatos são outras É Vamos lá Aí dia 28 eu estava passeando com ela Dia 27 que era um domingo de dezembro e ela disse Luciano eu estou com frio Ela era uma mulher que tinha sempre muito calor eu achei estranho porque ela estava com frio E aí na segundafeira dia 28 nós levamos ela pra fazer o teste de covid e apresentou positivo Embora que na casa dela tinha duas cuidadoras que ficavam todas as noites cuidando da minha mãe nem a minha mãe nem as cuidadoras viram que ela já estava há algum tempo com covid Quando nós vimos ela já estava quase com 90 do pulmão tomado Tratamos ela ali em casa ainda com cloroquina ivermectina azitromicina vitaminas e tudo tratamos com ela Que aí é o tratamento inicial embora que já tinha passado cinco ou seis dias que ela já estava com a doença e levamos E quando aumentou o problema dela no dia 31 de dezembro quando todo mundo já estava aí festejando já o último dia do ano eu trago ela O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor está dizendo que respeitosamente a senhora sua mãe estava com covid é isso O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Tá No prontuário da sua mãe Por favor escute o outro lado No prontuário da sua mãe no hospital da Prevent Senior em vários pontos é informado que ela recebeu cloroquina antes de ser internada O SR LUCIANO HANG Não preventivo ela não teve Ela teve o precoce ela teve o inicial mas como nós achamos que ela pegou a doença nos dias 22 e 23 quando nós fomos medicar a minha mãe ela já estava no dia 28 e ela já estava com o pulmão já todo quase tomado tanto é que quando ela adentrou ao hospital Prevent Senior ela estava com 95 do pulmão tomado Olha só a doença para pessoas mais velhas ela não aparece ela é como se fosse uma diabete O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Como Relator Como V Sa recebeu a informação de que a covid19 não constou da declaração de óbito da senhora sua mãe 455 httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10260 Acesso em 03 out 2021 966 O SR LUCIANO HANG Para depor Não me cortem Fiquei sabendo através da CPI que tanto o atestado de óbito quanto o prontuário da minha mãe foi pego O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não é essa pergunta Eu estou perguntando senhor advogado O SR LUCIANO HANG e lá no atestado de óbito não constava covid Eu sou leigo Eu não sei se as pessoas O que tem que botar no atestado de óbito Quando a minha mãe morreu nós fomos até um departamento para conseguir transportála para Santa Catarina O SR LUCIANO HANG Achei estranho não estar na certidão no óbito mas eu sinceramente sou leigo se vai o quê Cheio de doenças são cinco doenças lá colocadas e não estava o póscovid mas aqui eles me provaram que foi colocado Segundo eles Além disso ele relatou que sua mãe fez uso de diversos medicamentos e tratamentos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor sabe informar se a senhora sua mãe foi submetida a tratamentos experimentais com heparina inalatória com ozonioterapia e com metotrexato O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL O senhor sabe É uma pergunta O senhor sabe ou não É uma pergunta Eu estou fazendo uma pergunta O SR LUCIANO HANG Todos os tratamentos todos os remédios que foram tomados claro que não porque fazia parte da coisa mas a ozonoterapia que o senhor está falando foi autorizada por mim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Heparina inalatória e O SR LUCIANO HANG Não acho que isso aí eu não sei se foi feito É que eu fui atrás do O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Respondame eu estou querendo saber algumas coisas 967 O SR LUCIANO HANG Do ozônio foi feita Do ozônio foi feita O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Isso foi informado desses tratamentos todos Não estou falando só do ozônio Todos Isso foi informado previamente a V Sa O SR LUCIANO HANG Ofereceramme o tratamento de ozonoterapia e eu aceitei E eu tenho todo o direito pra isso Além disso foi informado durante o depoimento que consta no prontuário da senhora Regina Hang que ela usou cloroquina antes de ser internada O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Tá No prontuário da sua mãe Por favor escute o outro lado No prontuário da sua mãe no hospital da Prevent Senior em vários pontos é informado que ela recebeu cloroquina antes de ser internada Além disso a advogada Bruna Morato trouxe outras informações a respeito do caso O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Dra Bruna algum denunciante passou informações a V Exa sobre o óbito da Sra Regina Hang A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Eu tive acesso ao prontuário da O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A senhora teve acesso ao prontuário A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Eu tive acesso ao prontuário integral da Regina Hang num processo no CRM devidamente registrado e entregue pela operadora de saúde As informações que eu trago referentes à internação e ao óbito tanto da Sra Regina Hang quanto do Dr Anthony Wong eu conheço em sua integralidade por ter já apresentado uma denúncia devidamente munida de procuração Foi uma defesa com relação ao médico que foi injustamente responsabilizado por vazar um prontuário que nunca foi vazado Na verdade 968 essas informações foram encaminhadas diretamente à Comissão Parlamentar de Inquérito tanto é verdade que esse processo tem data de abril momento em que sequer qualquer um de vocês tinha essas informações Essas informações vieram à tona após a entrega da minha denúncia no dia 31 de agosto O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor ela recebeu medicamentos do kit covid nos hospitais da Prevent Senior ou antes disso A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Segundo consta no prontuário da Sra Regina Hang ela fez uso do tratamento preventivo Uma observação diferente do caso do prontuário do Dr Anthony Wong O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ela havia feito antes de chegar ao hospital Se puder detalhar melhor A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Sim Aqui a prescrição é que ela recebeu previamente os medicamentos hidroxicloroquina ivermectina azitromicina e colchicina Contudo no prontuário dela não consta a autorização para o tratamento diferente do caso do Dr Anthony Wong No caso do Dr Anthony Wong no prontuário faz parte do prontuário integra o prontuário o termo de autorização No caso da Sra Regina Hang não Então eu não tenho como afirmar se a família tinha ou não conhecimento disso Apesar de por inúmeras passagens a equipe relatar conversar com os familiares e passar essas informações eu não tenho esse termo assinado O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Então a senhora não sabe se o Sr Luciano Hang sabia que sua mãe tinha recebido o kit covid A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Eu não sei informar sinceramente O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Não sabe informar A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Essa informação não consta no prontuário Alguém da família informou ao médico que preencheu Praticamente em todos os dias de evolução O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Se puder detalhar o médico que preencheu o prontuário informou o quê Que tinha falado com alguém da família Foi isso A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO É Em todas as passagens do prontuário da Sra Regina Hang existe essa informação Então o que eles relatam é que nos primeiros dias de sintoma ela teria feito uso do que se chama tratamento precoce esse conjunto de quatro medicamentos explicação expressa assinada por vários médicos da instituição Então ela foi avaliada por aproximadamente 50 profissionais 969 precisamente quarenta e poucos profissionais que atestaram e assinaram cada uma das evoluções dizendo que ela fez uso desses medicamentos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Qual foi a causa da morte da Sra Regina Hang registrada em sua declaração de óbito portanto A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A causa do óbito da Sra Regina é desassociada da informação Ela morre de falência múltipla dos órgãos segundo o atestado de óbito decorrente de um choque hemorrágico Contudo a evolução do prontuário mostra que ela foi internada por covid e até o final todas as doenças que ela teve decorrentes da internação estão relacionadas à covid19 o que infringe a determinação do Ministério da Saúde em informar a ocorrência desse fato em documentos públicos A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO A declaração de óbito e a certidão de óbito possuem a mesma informação contudo destoa da determinação do Ministério da Saúde a citação do motivo da internação uma vez que essas doenças se deram em decorrência da internação por covid19 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa sabe informar o porquê de o empresário Luciano Hang ter feito aquela postagem anteriormente exibida de que sua mãe não recebeu o tratamento precoce antes de morrer infelizmente de covid O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa saberia dizer se a omissão à covid19 no atestado de óbito da Sra Regina Hang foi um pedido de alguém aos empresários da Prevent Senior A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Não tenho essa informação Senador O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Mas ouviu dizer por favor A SRA BRUNA MENDES DOS SANTOS MORATO Não tenho essa informação O que eu ouvi dizer dos médicos de forma geral é que existia uma orientação de que após 14 dias de internação ou após 14 dias de exames se fizesse a alteração conforme o próprio Presidente da operadora o Sr Fernando Parrillo confirmou isso em entrevista concedida à Folha e conforme o próprio depoimento do Sr Pedro Batista que veio até aqui e confirmou essa informação Após 14 dias era retirado covid das informações do prontuário do paciente contrário à vontade dos médicos tanto é verdade que a evolução da paciente mostra que eles faziam menção mas essa informação foi suprimida da declaração de óbito e da consequente certidão de óbito 970 O empresário Luciano Hang um dos principais apoiadores das teses bolsonaristas e uma das principais vozes contrárias às medidas não farmacológicas de controle da pandemia A morte de sua mãe por covid após receber o kit também se revestiu de aspectos políticos pois poderia prejudicar a campanha em favor dos medicamentos ineficazes Por isso o empresário foi a público sugerir que sua mãe não recebeu o kitcovid quando de fato recebeu e pode ter participado da decisão de falsear a declaração de óbito da própria mãe O empresário tentou justificar sua tentativa de enganar seus seguidores com a confusão de conceitos que apresentamos no início deste Relatório Poderia ter dito fez o tratamento precoce mas não o preventivo mas nesse caso estaria dando atestado da ineficácia do tratamento precoce Preferiu omitir para ludibriar para confundir as pessoas para defender o indefensável bem ao estilo da cartilha negacionista adotada pelo governo federal e de seu gabinete paralelo 1028 Depoimento de um paciente da Prevent Senior Compareceram à CPI no dia 7 de outubro de 2021 os senhores Walter Correa de Souza Neto médico que trabalhou por quase 8 anos na Prevent Senior e Tadeu Frederico Andrade456 paciente que recebeu o tratamento precoce preconizado pela empresa e ficou internado durante várias semanas em hospital da rede Prevent Senior Ambos os relatos são importantes para a CPI mas o relato do senhor Tadeu Frederico Andrade é particularmente pungente Traz as informações de 456 Os depoimentos estão disponíveis em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficas notasr10303 Acesso em 07 out 2021 971 alguém que esteve internado nas dependências de um hospital da Prevent Senior e só foi salvo da morte graças aos esforços de sua família Em razão disso achamos por bem apresentar os trechos mais relevantes em seção à parte neste capítulo 10281 Depoimento do paciente Tadeu Frederico Andrade Antes de vir à CPI o senhor Tadeu relatou publicamente como foi o tratamento que lhe foi prestado pela operadora privada Segundo as notícias ele foi infectado pelo coronavírus na véspera de Natal de 2020 e por telemedicina na Prevent Senior foi receitado o kitcovid Seguindo a prescrição ele tomou os medicamentos mas seu quadro clínico se agravou necessitando de internação em unidade de tratamento intensivo Após um mês a equipe da Prevent Senior segundo informação prestada pelo beneficiário queria retirálo da internação457 colocandoo sob cuidados paliativos458 Segundo o relato dele tal procedimento significaria na prática condenálo à morte A família do senhor Tadeu recusouse e contratou um médico particular para examinálo Finalmente recuperado denunciou a Prevente Senior à CPI e ao Ministério Público do Estado de São Paulo Dito isso vejamos os pontos principais de seu depoimento 457 Retirar o paciente da UTI e colocálo em tratamento paliativo implicaria obviamente na redução de custos para empresa 458 Segundo a Organização Mundial de Saúde OMS os cuidados paliativos são um conjunto de cuidados feitos para a pessoa que sofre de uma doença grave ou incurável e também sua família com o objetivo de aliviar o seu sofrimento melhorando o bemestar e a qualidade de vida Fonte httpswwwtuasaudecomo queecuidadospaliativos Acesso em 07 out 2021 972 À CPI o senhor Tadeu se apresentou da seguinte forma e fez as seguintes considerações iniciais Eu fiquei 120 dias internado Eu fui intubado duas vezes tive pneumonia bacteriana fiz diversas hemodiálises fiz traqueostomia tive arritmia cardíaca e tive diversas outras intercorrências No entanto hoje estou aqui vivo e com saúde Eu acho que eu sou um sobrevivente graças a Deus graças a vários profissionais da saúde que estão na linha de frente são profissionais heroicos e principalmente graças à minha família Minha família lutou contra essa poderosa corporação chamada Prevent Senior Eles lutaram para que eu não viesse a óbito Eles minha família não aceitaram a imposição dos chamados cuidados paliativos que era a prática utilizada pela Prevent Senior para eliminar pacientes de alto custo Primeira vez que eu ouvi o termo cuidados paliativos foi nesta CPI e foi na fala do senhor Senador Otto Alencar ao inquirir o Dr Pedro Benedito Batista Júnior o Diretor Médico da Prevent Senior A partir desse dia fui incentivado pelo senhor a dar publicidade e a denunciar o que aconteceu comigo e com a minha família Sou uma testemunha viva da política criminosa dessa corporação e de seus dirigentes Quero aqui ressalvar o profissionalismo de vários profissionais da saúde dentro da Prevent Senior desde do auxiliar de enfermagem enfermeiros enfermeiras médicos médicos de UTI fisioterapeutas que são verdadeiros heróis No entanto me parece que a Diretoria e um seleto grupo de outros médicos têm uma política diferente e de imposição pra esses verdadeiros médicos que lutam pelas vidas dos pacientes São esses os verdadeiros médicos que quando terminaram suas faculdades fizeram o juramento de cumprir a verdadeira missão que é o médico apoiar a vida do seu paciente Além disso informou que é associado da Prevent Senior há oito anos mas que até a pandemia tivera pouca necessidade dos serviços prestados pela rede hospitalar da operadora Segundo ele fizera até então apenas alguns exames esporádicos Sentiu os primeiros sintomas de covid19 no dia 24 de dezembro de 2020 No dia seguinte por meio do aplicativo da Prevent Senior entrou em contato com uma médica Na teleconsulta que durou menos de 10 minutos ele 973 relatou o que sentia Foilhe informado que medicamentos lhe seriam enviados Ele recebeu por intermédio de um motoboy o chamado kitcovid composto dentre outros medicamentos por hidroxicloroquina e ivermectina Seguiu o tratamento por 5 dias sem melhoras No meio tempo fez o exame PCR que confirmou a covid No final desse tratamento inicial piorava e teve a necessidade de ir para um prontosocorro da Prevent Senior A partir desse momento seu relato adquire maior dramaticidade A Prevent Senior desejava removêlo da UTI e iniciar um procedimento que significaria a morte do paciente São alguns trechos longos mas em razão dos detalhes entendemos da necessidade da sua transcrição a seguir O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Fiz lá novamente um exame de PCR de que saiu o resultado na hora confirmou o meu deu positivo e também foi confirmado que eu estava com pneumonia bacteriana só que avançada já Bom eu fui imediatamente internado e intubado Esse período de UTI durou praticamente mais ou menos uns 30 dias quando uma das minhas filhas recebe um telefonema da Dra Daniella de Aguiar Moreira da Silva informando comunicando que eu passaria a ter os cuidados paliativos ou seja eu sairia da UTI iria para um chamado leito híbrido e lá teria segundo as palavras da Dra Daniella maior dignidade e conforto e meu óbito ocorreria em poucos dias Eu seria Seria ministrada em mim uma bomba de morfina e todos os meus equipamentos de sobrevivência na UTI seriam desligados Inclusive se eu tivesse alguma parada cardíaca teria recomendação pra não haver reanimação Bom felizmente minha filha não concordou por telefone Isso se deu por volta do meiodia esse telefonema Acontece que às 14h54min essa mesma Dra Daniella insere no meu prontuário o início dos tratamentos paliativos dos cuidados paliativos sem autorização da família e diz que recomenda que se desligue não se faça mais hemodiálise não se ministrem mais antibióticos enfim também não faça a manobra de ressuscitação e que administre a bomba de morfina E ao final ela diz o seguinte nesse prontuário que está nas mãos da CPI já Inclusive está nas mãos ao Ministério Público também o de São Paulo Ela escreve Em contato com a filha Mayra a mesma entendeu e concorda Isso é mentira minha família não concordou 974 Aqui é importante destacar esse trecho foilhe perguntado se a família teria concordado com a sua remoção da UTI Ele negou O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A família não concordou nem houve a autorização expressa O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Não houve Foi por telefone inclusive Em outras palavras a Prevent Senior desejava removêlo sem autorização da família da UTI e pretendia aplicarlhe procedimentos que ao fim e ao cabo teriam muito provavelmente resultado em sua morte O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Nesse mesmo dia por volta das 16h30 minhas duas filhas e uma irmã minha estiveram presencialmente numa reunião com a Dra Bianca Dra Bianca de Carvalho Perri que se identifica como sendo médica paliativista da Prevent Senior O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Certo O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE e também com o Dr Fábio da UTI não sei o sobrenome e Dr Gustavo dos Santos não sei também qual é o papel dele nessa estrutura mas nessa reunião eles convencem tentam convencer a minha família de que pelo prontuário na mão que eu tinha marcapasso que eu tinha sérias comorbidades arteriais e que enfim eu tinha uma idade muito avançada Só que esse prontuário não era meu era de uma senhora de 75 anos Eu não tenho marcapasso a única coisa que eu tenho hoje é pressão alta sempre tive pressão alta O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Sr Tadeu só para confirmar o nome da doutora era Dra Daniella Cabral O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Daniella de Aguiar Moreira da Silva O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Os outros médicos quais eram 975 O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Dra Bianca de Carvalho Perri que me parece é superiora da Dra Daniella Ela parece que pelo que eu apurei é coordenadora dos cuidados paliativos lá dentro da Prevent Senior O SR RANDOLFE RODRIGUES PDTCIDADANIAREDEREDE AP Obrigado O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE E também esteve nessa reunião o Dr Fábio que era da UTI e o Dr Gustavo dos Santos Bom e finalizando minha família não concorda nessa reunião com o início dos cuidados paliativos se insurge ameaça ir à Justiça para buscar uma liminar para impedir que eu saia da UTI e ameaça procurar a mídia Nesse momento a Prevent recua e cancela o início do tratamento paliativo ou seja eu em poucos dias estaria Eu estaria vindo à óbito e hoje eu estou aqui Eu vim de São Paulo para Brasília sozinho sem nenhum acompanhante O SR ROGÉRIO CARVALHO Bloco Parlamentar da Resistência DemocráticaPT SE Fora do microfone Teria sido assassinado O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Sim Senador O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA A sua família também contratou um médico particular O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Ah perfeito muito obrigado Senador Otto Alencar A minha família desconfiando da estrutura da Prevent Seniorcontratou um médico particular para fazer a fiscalização dos procedimentos internos porque mesmo com Eu estando na UTI e não tendo iniciado os cuidados paliativos eu não ter ido ao leito híbrido a minha família não confiava mais na estrutura e esse médico foi um verdadeiro fiscal dos procedimentos Acho que eu estou vivo também por causa dele O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Além disso a filha dele Marina num áudio que nós temos questiona o Dr Gustavo eu vi em um áudio que nós temos questiona o Dr Gustavo dizendo que não aceitava Aí o Dr Gustavo no áudio diz Olhe realmente é preciso fazer a diálise que estão suspendendo até porque o Dr Tadeu teve queda da creatinina diminuiu diminuiu a ureia ele está se recuperando ou seja na verdade O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Eu estava melhorando O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Estava melhorando mas mesmo melhorando a indicação era uma indicação absurda para acabar com a vida dele 976 O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Só algumas informações O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Pois não O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL para a gente precisar aqui Quando foi o dia da internação Onde é que o senhor foi internado O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Está ok A minha internação se deu no dia 30 para 31 foi na madrugada do dia 31 e foi na unidade em São Paulo da Brigadeiro Luís Antônio De lá eu fui transferido para a unidade Pinheiros onde eu fiquei na UTI O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Ah foi transferido para ir Quantos dias passou na UTI O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Até esse telefonema aproximadamente uns 30 dias ou um pouco menos Só que o total da minha internação se deu Foi de 120 dias O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Em que dia exatamente a equipe médica informou a V Sa que o senhor sairia da UTI mesmo sem ter melhorado O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Ah eu acredito que foi no dia 28 ou 29 de janeiro O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Dia 28 ou 29 Quais foram os argumentos que eles usaram para o senhor O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Os argumentos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL ou para os familiares O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Para meus familiares O argumento de que meu caso não tinha mais solução que eu estava com os rins comprometidos com os pulmões comprometidos e que eventualmente eu seria um Se sobrevivesse seria um paciente com problemas renais crônicos e problemas respiratórios também No entanto os últimos exames que eu fiz meus pulmões estão ótimos meus rins estão ótimos Além disso o argumento foi de que este é um argumento da teoria ou do conceito dos cuidados paliativos seria mais confortável para o paciente e mais digno para o paciente morrer vir a óbito com a bomba de morfina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E o que os familiares disseram nessa O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE É graças aos meus familiares que estou aqui Senador Eles como eu lhe disse ameaçaram procurar a Justiça uma liminar e a mídia Eu acho que foi nesse momento que Nessa reunião esses três profissionais esses três médicos 977 recuaram mas aí entrou em cena também o médico particular para fiscalizar O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL E não houve consequentemente os cuidados paliativos O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Não Dito isso foilhe perguntado se tinha conhecimento de outros casos similares ao seu Respondeu que sabia de pelo menos um outro caso O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa acredita ou teve informação ou ouviu dizer que a Prevent Senior submeteu outros pacientes que tinham condições de sobreviver da covid19 a esse procedimento de cessar os esforços de cura da doença o que configura uma prática de mistanásia Ouviu falar ou O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Sim Senador pelo menos um caso O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Certo O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Uma das minhas filhas relatou que fez amizade com uma pessoa uma mulher que estava acompanhando a avó dela num quarto num leito de UTI próximo ao meu e elas se encontraram várias vezes E pelo que a gente sabe essa senhora foi para cuidados paliativos e veio a óbito Então eu não posso generalizar mas esse caso minha filha testemunhou Minha filha testemunhou Uma parente dessa senhora relatou isso pra minha filha O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Perfeito O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Então eu não fui o único Aliás O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Claro O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE acredito que tenha sido muito mais ido aos cuidados paliativos Relatou ainda que encaminhou denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa levou as denúncias das violações e crimes praticados contra sua saúde pela Prevent Senior a órgãos públicos de apuração 978 O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Sim O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Quais foram as providências por favor O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Recentemente eu fiz essa mesma denúncia ao Ministério Público do Estado de São Paulo O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Do Estado de São Paulo O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Está no MP Eu antes de vir pra cá há uns dois dias atrás entrei em contato com a Secretaria Executiva do MP de São Paulo e me informaram que a documentação que eu enviei que a minha denúncia já está com forçatarefa dos promotores Lá em São Paulo formaram uma forçatarefa de cinco ou oito promotores que iniciaram as investigações junto até com o DHPP Me parece que ontem até o Dr Pedro Benedito Batista Junior foi depor E informou ainda do experimento não há outro termo mais adequado não autorizado que lhe fizeram com a flutamida aquele remédio destinado ao tratamento de câncer de próstata O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Então eu preciso fazer uma triagem inclusive até pra colaborar também com o Ministério Público né do que é pertinente e não do que interessa ou não porque existe muito o prontuário tem muita coisa do dia a dia né Eu quero fazer uma ressalvar uma coisa O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Por favor O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE No meu prontuário eu fui foi ministrada flutamida pra mim sem autorização da minha família E flutamida eu descobri depois que eu tive alta que é um remédio pra O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA É uma medicação usada para o câncer de próstata O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Pois é O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Uma medicação que não tinha nenhum O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Nenhum sentido O SR TADEU FREDERICO DE ANDRADE Experimental 979 O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA não é Walter nenhum estudo nesse sentido Então é usado pro câncer de próstata e fez esse teste com ele usando a flutamida O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Prescrição criminosa O SR PRESIDENTE Otto Alencar PSD BA Quer dizer fizeram todo tipo de teste sem nenhum estudo clínico respeitoso correto Em suma um relato bastante dramático ainda mais que a vida do paciente foi colocada sob ameaça por iniciativa da própria empresa Destaquese por fim que pelo seu relato a Prevent Senior teria transformado em rotina a cessação abrupta do tratamento de pacientes que imaginamos estariam há tempo demais ocupando um leito em seus hospitais É comprovação do Óbito é também alta frase dita nos corredores da empresa segundo relatou a advogada Bruna Morato No caso do senhor Tadeu a proposta de interrupção do tratamento seria feita quando havia sinais como ele próprio nos narrou que estava se recuperando Em nosso entendimento os cuidados paliativos praticados pela Prevent Senior que em nada correspondem a verdadeiros cuidados paliativos merecem a abertura de inquérito policial urgentemente 103 O depoimento do diretorpresidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar Remanesceram muitas dúvidas a respeito do papel da ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar durante a pandemia do covid19 A fim de dirimilas no dia 6 de outubro de 2021 compareceu à CPI o senhor Paulo Rebello diretorpresidente da Agência 980 Inicialmente ele fez uma apresentação para esclarecer dentre outras coisas as competências da Agência que preside Segundo ele na medida em que esta CPI trouxe denúncias novas ela contribui para o aprimoramento para todas as instituições brasileiras Com a ANS não é diferente A ANS está fazendo tudo o que lhe cabe nas ações regulatórias 459 O senhor Paulo Rebello afirmou que até agora ou seja até o início da CPI a ANS não tinha quaisquer indícios de irregularidade na Prevent Senior Vejamos Contudo há que se registrar que os fatos trazidos nesta CPI como disse são de extrema gravidade A ANS vem focando a sua ação para contribuir com o combate à pandemia todos imbuídos pelo propósito de salvar vidas com um olhar atento para a regulação e sinceramente fomos surpreendidos com essas novas denúncias que apontam indícios de infração contra pacientes atendidos em hospitais próprios da Prevent Senior que está devidamente autorizada para funcionar e sobre a qual a ANS até agora não tinha qualquer indício de descumprimento de sua função social como apontado aqui De qualquer modo afirmou que a ANS já está apurando os fatos apresentados nesta Comissão Parlamentar de Inquérito Informou que em 17 de setembro de 2021 foi realizada diligência na operadora Prevent Senior Nessa ocasião foram solicitados esclarecimentos sobre dois temas o cerceamento da atuação de médicos e a falta dos devidos esclarecimentos dos termos de consentimento para o uso do chamado kitcovid Na oportunidade foram constatados indícios de irregularidades e assim lavrado auto de infração no dia 27 de setembro De tal modo a operadora está sob investigação da Agência Portanto estão em fase de apuração o cerceamento da atividade médica dos prestadores vinculados à rede própria da 459 Todas as referências do depoimento do senhor Paulo Rebello estão em httpswww25senadolegbrwebatividadenotastaquigraficasnotasr10292 Acesso em 06 out 2021 981 Prevent Senior e o cometimento de práticas irregulares ou nocivas à política de saúde pública Além disso foi convocado o presidente da empresa para comparecer à Agência Na qualidade de investigado ficou com obrigação de apresentar suas considerações sobre os fatos apresentados na CPI Também foram requisitadas à Operadora diversas informações como por exemplo a relação de profissionais demitidos durante a pandemia Acrescentou ainda que foi instaurado processo administrativo para identificar anormalidades na assistência prestada pela operadora Servidores da ANS realizaram para tanto visita técnicaassistencial à Prevent Senior nos dias 4 e 5 de outubro Também foi importante em seu depoimento a informação que a ANS decidiu instalar uma direção técnica na Prevent Senior Perguntado sobre o que seria a direção técnica respondeu que O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO A direção técnica é um regime especial ao contrário do que foi feito na Susep e no Banco Central Na verdade a essência é a mesma mas a lógica é que nós O Diretor Técnico não tem poder de gestão mas ele acompanha e pode ficar solicitando várias informações para ver como é que está o seu fluxo de trabalho se há alguma situação que o aponte delicada aí a gente vai e intervém de forma mais dura mais específica Mas neste caso está longe de isso acontecer Os beneficiários podem ficar tranquilos a assistência está sendo prestada por parte da operadora e a gente está acompanhando Mais adiante em seu depoimento ele estabeleceu que esse diretor técnico começará a trabalhar no dia 14 de outubro de 2021 982 O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Então esse diretor técnico vai pra operadora ele não vai gerir a operadora não é isso ele vai estar lá na operadora solicitando informações corrigindo fluxo estabelecendo metas junto com a operadora e acompanhando esses indícios de irregularidades que foram apontados pela CPI e reportando todas essas informações à Agência Nacional de Saúde Suplementar Então a partir do dia 14 ele vai estar lá na operadora fazendo esse trabalho e reportando esse trabalho à Agência Nacional de Saúde Em relação à autonomia do médico esclareceu que não cabe à Agência estabelecer quais medicamentos são ou não cabíveis de serem prescritos pelo médico Lembrou nesse momento do papel do CFM Conselho Federal de Medicina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL V Sa saberia dizer se a adoção de conduta sem comprovação científica como a prescrição do chamado tratamento precoce foi frequente na rede de saúde suplementar O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Excelência só esclarecer na verdade é importante essa pergunta porque na verdade não cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar qualquer interferência com relação à receita desses medicamentos à prescrição desses medicamentos porque sim cabe à autonomia médica aí sim cabe ao CFM e ao CRM fiscalizarem esse tipo de conduta Então da parte da Agência Nacional de Saúde Suplementar não tem qualquer tipo de competência pra tanto Agora como V Exa mencionou uma vez havendo por parte da operadora qualquer tipo de pressão pra que ele receite esse ou aquele medicamento aí sim cabe a intervenção da agência tanto é que nós já o fizemos Após relatos aqui desta CPI já foi aberto e autuada a operadora tanto é que encontrase na condição de investigada e tem dois autos de infrações lavrados contra a operadora exatamente em razão dessa conduta que V Exa acaba de narrar Como não poderia deixar de ser foi questionado a respeito do tratamento precoce Sobre o tema prestou os seguintes esclarecimentos O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL A ANS recebeu reclamações relacionadas ao uso do tratamento precoce pelos serviços de saúde privados Em que magnitude e em que quantidade essas coisas existiram O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Desse quantitativo que eu apresentei a V Exa e que o Presidente Omar perguntou das duzentas e poucas mil reclamações nós fizemos um 983 levantamento relacionado à covid às reclamações da covid foram 14 mil aproximadamente reclamações E em razão do requerimento que foi aprovado ontem pelo Senador Rogério Carvalho nós levantamos essas informações e iremos protocolar aqui às 5h da tarde que é o prazo em que encontramse 38 reclamações específicas relacionadas ao kit covid E as nossas respostas são nesse sentido que eu acabei de informar a V Exa no sentido de que não compete à agência qualquer tipo de interferência na prescrição do médico em razão da sua autonomia cabendo sim ao Conselho Federal de Medicina e aos conselhos regionais de medicina O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Dr Paulo Roberto a ANS acompanha a administração de tratamentos experimentais no âmbito da saúde suplementar como nós comprovamos aqui a existência na própria Prevent Senior da ozonioterapia por exemplo sem consentimento dos pacientes e dos familiares O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Na legislação na 9656 há expressamente a proibição de qualquer tratamento experimental ou seja não há possibilidade de acontecer na saúde suplementar E a agência baseada nas denúncias que foram apresentadas aqui por esta CPI esteve lá no último dia 4 e 5 de outubro fazendo uma visita técnica e em razão disso de indícios que a gente precisa levantar e apurar melhor é que estamos encaminhando pela decretação da direção técnica na operadora pra que o diretor técnico possa acompanhar pari passu os fluxos e os processos que estão sendo aplicados dentro da operadora Mas é preciso investigar é preciso apurar e é isso que nós estamos fazendo Em relação à alteração do CID para descaracterizar covid O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO No tocante a essa questão do CID É um fato grave de que a agência não tinha conhecimento não teve conhecimento e que estamos apurando agora Sobre aquela informação que o Sr Pedro mencionou ali tratandose de uma decisão da agência em razão de uma situação específica ela se refere a uma coisa completamente diferente dessa questão da transferência de paciente E aí eu posso fornecer ao senhor qual foi o encaminhamento da agência naquele caso específico que nada tem a ver com relação a alteração de CID transferência de paciente cobaia ou coisa parecida Ou seja a agência jamais se manifestou sobre esses pontos que ele narrou e que estão sendo desnudados através desta CPI Informou ainda que existem dois autos de infração já lavrados contra a Prevent Senior O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Na verdade são questões relacionadas a exatamente isso ou seja 984 nós conseguimos coletar conseguimos contato nas visitas na visita que nós fizemos no último dia 1709 nós solicitamos da operadora tanto informações dos beneficiários que tinham sido atendidos durante esse período da pandemia bem como os médicos que fizeram os atendimentos desses pacientes Além disso nós solicitamos os 42 médicos que foram demitidos durante a pandemia e nós através de ligações para esses médicos conseguimos a informação de que havia sim uma orientação da operadora para que fosse receitado esse kit covid inclusive dois desses médicos são aqueles dois que estavam num programa jornalístico relatando essa questão num programa jornalístico relatando essa questão Em relação ao que pode acontecer com a Prevent Senior foi assim questionado O SR RENAN CALHEIROS Bloco Parlamentar Unidos pelo BrasilMDB AL Objetivamente eu queria saber o seguinte mais uma vez quais são as consequências possíveis no âmbito da Agência Nacional de Saúde para a conduta da Prevent Senior e de seus diretores O que V Sa pretende fazer pra punir os responsáveis e consequentemente pra proteger os usuários da Prevent Senior O SR PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO Senador Renan a decretação da direção técnica é um primeiro passo desse processo ou seja um processo em que o diretor vai estar levantando as informações e como consequência final disso na verdade pode haver Uma vez encontrando problemas assistenciais que possam ser solucionados existe um programa o Prass em que a operadora precisa demonstrar que houve o conserto vamos dizer assim do atendimento que estava sendo prestado E no fim da linha pode haver inclusive a liquidação da operadora Isso não quer dizer que esteja perto de acontecer muito pelo contrário A agência vem monitorando e a operadora não está nem de longe numa situação como essa Como o senhor V Exa está perguntando qual seria o último passo o que a agência poderia fazer numa situação como essa caso demonstre a má prestação de serviço assistencial por parte da operadora repito que não é o caso pode haver a liquidação extrajudicial da operadora e o cancelamento do seu registro junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar Em suma o senhor Paulo Rebello informou que há diligências em curso Como foram instauradas recentemente ainda não têm uma conclusão De qualquer modo a Prevent Senior recebeu auto de infração e a partir de 14 de outubro haverá na operadora um diretor técnico nomeado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar 985 104 Conclusões parciais A história e a ciência saberão responsabilizar a todos460 Essas palavras foram pronunciadas pelo presidente brasileiro na abertura da 76ª Assembleia Geral das Nações Unidas no dia 21 de setembro de 2021 Que tal vaticínio se cumpra A história e a ciência já sabem o quão sulfuroso foi o modo como o presidente da República lidou com a pandemia do covid19 A história sim há de julgar muitos desses que se alinharam cegamente com obediência e lealdade para lembrar o lema da Prevent Senior ao pior que a sociedade brasileira já produziu A Justiça e a sociedade brasileira também estarão diante da necessidade de lidar com o que há de pior em nosso País A pandemia ceifou milhares de vidas brasileiras Mas também produziu outros efeitos deletérios Retrocedemos como civilização Vimos o lado sombrio do brasileiro Ele escancarou seus dentes e presas Elie Wiesel escritor e premiado com o prêmio Nobel da Paz de 1986 escreveu que Se um Eichmann nos choca um Mengele nos revolta Eichmann era um sujeito bastante comum de origem pobre sem educação ou cultura enquanto Mengele teve uma longa passagem pela universidade O primeiro representa o Mal no seu nível burocrático O segundo representa o Mal em um nível intelectual Nenhum dos médicos nazistas foi coagido Eles poderiam ter dito não Até o fim eles se consideravam patriotas devotados à pesquisa científica461 460 httpswwwgovbrplanaltoptbracompanheoplanaltodiscursos2021discursodopresidenteda republicajairbolsonaronaaberturada76degassembleiageraldaonu Acesso em 24 set 2021 461 Introdução ao livro Doctors from hell the horrific account of nazi experiments on humans de Vivien Spitz 986 Em alguma medida esse Mal em um nível intelectual foi visto aqui Brasileiros e brasileiras formados em excelentes universidades muitos com estudos realizados em outros países É preciso procurar muito na história do Brasil para encontrar algo similar ao que aconteceu nos corredores da Prevent Senior Talvez apenas seja comparável aquilo que se deu no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena episódio tenebroso da história Brasileira462 É preciso distinguir entre a empresa e os seus dirigentes Isso me parece importante em razão da quantidade de beneficiários que são atendidos Milhares milhões de brasileiros dependem dos serviços privados de saúde Além disso parece fundamental que os Conselho Regionais de Medicina Ministérios Públicos Estaduais e ANS façam uma grande devassa pois outras operadoras de planos de saúde e hospitais públicos e privados podem ter abraçado a insânia comandada pelo Presidente da República Olhamos com mais atenção o caso da Prevent Senior empresa que fez parte do Pacto a associação sinistra na cúpula do governo brasileiro que sob o lema O Brasil não pode parar resultou na morte de milhares de brasileiros Antes de concluir é preciso falar do depoimento do senhor Tadeu Frederico Andrade que trouxe à superfície novos horrores praticados no interior da Prevent Senior A empresa tornouse caso de polícia a ser examinado em inquérito próprio A empresa utilizou o termo cuidados paliativos de forma completamente divorciada dessa parte da ciência da saúde violando seus princípios mais basilares e ainda usurpando sua denominação como um eufemismo para abandonar o paciente à própria sorte para morrer sem cuidados 462 Relatado muito bem no livro Holocausto brasileiro de Daniela Arbex 987 Praticaram mistanásia e não cuidados paliativos e por isso devem ser investigados homicídios consumados e tentados A acusação é de uma gravidade inimaginável e merece urgentemente a abertura de inquérito pelas autoridades policiais do Estado de São Paulo Além disso é verdade que o CFM Conselho Federal de Medicina é tratado com atenção em outro capítulo deste Relatório De qualquer modo antes de concluir é preciso recordar a responsabilidade do Conselho durante a pandemia O Parecer nº 42020 emitido pelo Conselho acabou por se tornar um escudo para gestores públicos ou privados No caso desses últimos trouxemos a resposta da Hapvida uma das maiores operadoras de planos privados de saúde no Brasil A empresa se utilizou do parecer exarado pelo Conselho Federal de Medicina para se eximir de responsabilidades a respeito da prescrição do kit covid Eis o que está declarado no item d da conclusão do parecer do CFM O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médicopaciente sendo esta a mais próxima possível com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento O conceito de autonomia do médico nobre em seu sentido original transformouse por causa do parecer do Conselho assinado por seu presidente que avocou para si as funções de relator em autêntica carta de permissão para que qualquer coisa fosse feita pelo médico em especial o tratamento precoce defendido pelo Presidente Jair Bolsonaro sem qualquer fundamento científico No caso específico da Prevent Senior tal autonomia valeu como justificativa para o uso generalizado e incentivado do tratamento precoce 988 As evidências contra a Prevent Senior gritam práticas incompatíveis com quaisquer padrões éticos acabaram por se tornar a regra Foram tantas as barbaridades que cabe perguntar que experimentos a empresa não fez em seus clientes Enfim encerrada a CPI muito trabalho restará a fazer para curar as feridas abertas que foram deixadas na sociedade brasileira 11 ASPECTOS LEGAIS E JURÍDICOS Conforme registrado no item 3 deste Relatório o fato determinado que ensejou a instauração da presente Comissão Parlamentar de inquérito foram as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia da covid 19 Como estamos falando de evento que resultou no óbito de mais de 600 mil brasileiros contaminou outras dezenas de milhões e causou danos materiais e morais incalculáveis não há dúvidas de que trataremos de condutas e omissões que poderão se subsumir a tipos penais a atos de improbidade administrativa e a crimes de responsabilidade Assim antes da análise dos fatos ocorridos propriamente ditos traremos breves orientações teóricas que auxiliarão no entendimento de como as ações e omissões dos representantes do governo federal e de pessoas de fora da Administração Pública relacionadas ao enfrentamento da pandemia serão examinadas reste Relatório 989 111 Das condutas comissivas e omissivas e da omissão penalmente relevante As condutas tipificadas como crime em nossa legislação penal preveem ações condutas comissivas e omissões condutas omissivas sendo que neste último caso há o que se denomina de dever genérico de proteção463 A par desses dois tipos de conduta ainda há a omissão penalmente relevante prevista na art 13 2º do CP Art 13 Relevância da omissão 2º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado O dever de agir incumbe a quem a tenha por lei obrigação de cuidado proteção ou vigilância b de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado c com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado Nesses casos o tipo penal especifica uma ação mas o indivíduo mantémse inerte mesmo podendo e devendo agir para evitar o resultado Nessa situação há um dever especial de proteção464 e o agente ocupa a chamada posição de garante pelo fato de ter a obrigação legal de cuidado proteção ou vigilância ter assumido a responsabilidade de impedir o resultado ou ter criado o risco da ocorrência do resultado Para os fins de presente Relatório que apura as ações e omissões do governo federal no enfrentamento da pandemia de covid19 interessanos analisar as condutas realizadas e aquelas que deixaram de ser realizadas pelas 463 GRECO Rogério Curso de direito penal 8ª ed rev ampl atual Rio de Janeiro Impetus 2007 p 151 464 Op Cit p 151 990 autoridades que executaram e influenciaram as políticas públicas de saúde estabelecidas para o momento emergencial que vivenciamos 112 Da imputação objetiva Nos dias atuais vivemos em uma sociedade de riscos Alguns desses riscos todavia são considerados permitidos Um claro exemplo é a condução de veículos automotores conduta potencialmente lesiva a terceiros mas que é considerada lícita desde que realizada em conformidade com a legislação vigente Outros riscos são considerados proibidos ou não permitidos e a depender da sua relevância podem ensejar a responsabilização do infrator caso sejam realizados Para o direito penal a análise do risco é de fundamental importância para identificar se uma conduta lesiva deve ou não ser objeto de investigação e processamento criminal Assim se a conduta causa uma lesão antes de se avaliar se o agente agiu com dolo o resultado somente lhe deverá ser imputado se a o comportamento criou um risco não permitido para o objeto da ação b o risco se realizou no resultado concreto c o resultado encontravase dentro do alcance do tipo465 A ideia da criação de um risco não permitido poderá ser afastada quando se demonstrar que se diminuiu o risco não se criou um risco juridicamente relevante não houve aumento do risco ou os danos diretos estão fora da esfera de proteção da norma466 465 MASSON Cleber Direito penal esquematizado parte geral 2ª ed rev e atual Rio de Janeiro Forense São Paulo Método 2009 p 228 466 GRECO Rogério Curso de direito penal 8ª ed rev ampl atual Rio de Janeiro Impetus 2007 p 238239 apud ROXIN Claus Problemas fundamentais do direito penal p 148 991 Dessa forma partindo desse quadro teórico inicial procuraremos verificar se as providências tomadas ou ignoradas pelo governo federal seus integrantes servidores e eventuais apoiadores de algum modo criaram ou aumentaram um risco juridicamente desaprovado relacionado à pandemia do novo coronavírus bem como se houve a realização desse risco no resultado observado 113 Do dolo e da culpa Considerando que algumas das condutas praticadas pelos investigados no combate à pandemia do novo coronavírus podem se amoldar a tipos penais dolosos ou culposos vale esclarecer que sobre o assunto o CP estabelece Art 18 Dizse o crime Crime doloso I doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi lo Crime culposo II culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência negligência ou imperícia O dolo reúne os elementos volitivo vontade e intelectual consciência direcionados à prática do crime Assim na conduta dolosa portanto sempre há uma finalidade ilícita O nosso Código Penal acolheu as teorias da vontade e do assentimento em relação ao dolo A primeira reflete a efetiva intenção do criminoso em praticar o delito tal qual tipificado pela legislação Dizse nesse caso que há o dolo direto A segunda prevê que se o agente antevê o resultado previsto no tipo penal mesmo não o desejando e prossegue com a conduta e assume o risco de produzilo pratica o crime com o chamado dolo eventual 992 No que diz respeito à culpa embora a finalidade prevista pelo agente seja lícita pela inobservância do dever de cuidado objetivo em razão de um comportamento direcionado pela imprudência negligência ou imperícia a conduta causa um resultado lesivo que era previsível mas não aceito e portanto poderia ter sido evitado 114 Crime de Responsabilidade Os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei nº 1079 de 1950 Lei dos Crimes de Responsabilidade bem como na Constituição Embora intituladas como crimes as condutas que se amoldam aos tipos previstos nas referidas normas constituem na verdade infrações políticoadministrativas puníveis com a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer função pública por oito anos sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis No que interessa à presente investigação que trata das condutas cometidas no combate à pandemia devese verificar a existência ou não de atos que tenham atentado contra direitos sociais especificamente contra a saúde pública Ademais levandose em consideração o âmbito de aplicação das normas mencionadas importante frisar que na forma prevista pela Constituição podem ser responsabilizados por esse tipo de conduta autoridades como o Presidente da República art 52 I o VicePresidente art 52 I e os Ministros de Estado nos crimes conexos com os praticados pelo Presidente da República art 52 II Em relação ao Presidente da República a CF trata do assunto em seu art 85 verbis Art 85 São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e especialmente contra I a existência da União 993 II o livre exercício do Poder Legislativo do Poder Judiciário do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação III o exercício dos direitos políticos individuais e sociais IV a segurança interna do País V a probidade na administração VI a lei orçamentária VII o cumprimento das leis e das decisões judiciais Parágrafo único Esses crimes serão definidos em lei especial que estabelecerá as normas de processo e julgamento Praticamente idêntica é a redação que consta do art 4º da Lei dos Crimes de Responsabilidade Art 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e especialmente contra I A existência da União II O livre exercício do Poder Legislativo do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados III O exercício dos direitos políticos individuais e sociais IV A segurança interna do país V A probidade na administração VI A lei orçamentária VII A guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos VIII O cumprimento das decisões judiciárias Constituição artigo 89 Essa lei ainda trata do crime de responsabilidade praticado por Ministro de Estado em seu art 13 Art 13 São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado 1 os atos definidos nesta lei quando por eles praticados ou ordenados 2 os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem 3 A falta de comparecimento sem justificação perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal ou qualquer das suas comissões quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente prestarem informações acerca de assunto previamente determinado 994 4 Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional as informações que ela lhes solicitar por escrito ou prestaremnas com falsidade Demais disso em seu art 7º traz tutela específica para os direitos sociais Art 7º São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos individuais e sociais 1 impedir por violência ameaça ou corrupção o livre exercício do voto 2 obstar ao livre exercício das funções dos mesários eleitorais 3 violar o escrutínio de seção eleitoral ou inquinar de nulidade o seu resultado pela subtração desvio ou inutilização do respectivo material 4 utilizar o poder federal para impedir a livre execução da lei eleitoral 5 servirse das autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder ou tolerar que essas autoridades o pratiquem sem repressão sua 6 subverter ou tentar subverter por meios violentos a ordem política e social 7 incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina 8 provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas ou delas contra as instituições civis 9 violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição 10 tomar ou autorizar durante o estado de sítio medidas de repressão que excedam os limites estabelecidos na Constituição destacamos Dessa forma no exame dos fatos analisados por esta CPI eventual subsunção de condutas aos preceitos legais incriminadores acima transcritos serão levados em consideração com a disponibilização das nossas conclusões para a adoção das medidas competentes cabíveis 115 Improbidade Administrativa Ato de improbidade administrativa pode ser definido como aquele que seja ilícito ou que contrarie os princípios básicos da Administração Pública 995 A Lei nº 8429 de 1992 Lei de Improbidade Administrativa que regula a matéria pune os atos de improbidade praticados por qualquer agente público ou por quem mesmo não sendo agente público induza ou concorra para a prática do ato inclusive pessoa jurídica conforme entendimento já consolidado do Superior Tribunal de Justiça Na forma dos arts 9º a 11 da referida lei constituem atos de improbidade administrativa os que Importem em enriquecimento ilícito em razão do exercício de cargo mandato função emprego ou atividade nas entidades Ensejem perda patrimonial desvio apropriação malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas ou daquelas que na forma da lei tenha recebido subvenção do erário Concedam apliquem ou mantenham benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o 1º do art 8ºA da Lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003 Atentem contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade imparcialidade legalidade e lealdade às instituições Figuram como vítimas desses atos ilícitos entre outros entes a Administração Pública direta ou indireta Assim em vista do que interessa à CPI 996 os causadores de atos que importaram em enriquecimento ilícito dano patrimonial ou violação de princípios da administração pública durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus terão a sua responsabilidade apontada por esse Relatório 12 DOS CRIMES Encerrada a fase instrutória realizada pela CPI foi possível identificar a ocorrência dos seguintes crimes previstos no Código Penal CP i tentativa de homicídio art 121 cc art 14 ii perigo para a vida ou saúde de outrem art 132 iii epidemia art 267 iv infração de medida sanitária preventiva art 268 v omissão de notificação de doença art 269 vi charlatanismo art 283 vii incitação ao crime art 286 viii falsificação de documento particular art 298 ix falsidade ideológica art 299 x uso de documento falso art 304 xi emprego irregular de verbas ou rendas públicas art 315 xii corrupção passiva art 317 xiii prevaricação art 319 xiv advocacia administrativa art 321 xv usurpação de função pública art 328 xvi tráfico de influência art 332 xvii corrupção ativa art 333 xviii fraude em licitação ou contrato art 337L xviiixix fraude processual art 347 Da mesma forma se identificou o crime contra humanidade Decreto nº 4388 de 2002 Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional art 7º 1 k bem como o crime de organização criminosa previsto na Lei nº 12850 de 2013 Homicídio O crime homicídio implica na eliminação da vida extrauterina de um ser humano por outra pessoa Como regra é um crime comissivo mas também pode ser praticado por omissão como nos casos já mencionados em que a pessoa 997 deve funcionar como garante mas se manter inerte com a intenção de atingir o resultado morte Essa infração penal pode ocorrer nas modalidades dolosa ou culposa O CP tipifica esse delito da seguinte forma Art 121 Matar alguem Pena reclusão de seis a vinte anos Caso de diminuição de pena 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção logo em seguida a injusta provocação da vítima o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço Homicídio qualificado 2 Se o homicídio é cometido I mediante paga ou promessa de recompensa ou por outro motivo torpe II por motivo futil III com emprego de veneno fogo explosivo asfixia tortura ou outro meio insidioso ou cruel ou de que possa resultar perigo comum IV à traição de emboscada ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido V para assegurar a execução a ocultação a impunidade ou vantagem de outro crime Pena reclusão de doze a trinta anos Feminicídio VI contra a mulher por razões da condição de sexo feminino VII contra autoridade ou agente descrito nos arts 142 e 144 da Constituição Federal integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função ou em decorrência dela ou contra seu cônjuge companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau em razão dessa condição VIII com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido Pena reclusão de doze a trinta anos 2ºA Considerase que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve I violência doméstica e familiar II menosprezo ou discriminação à condição de mulher 998 Homicídio culposo 3º Se o homicídio é culposo Pena detenção de um a três anos Aumento de pena 4º No homicídio culposo a pena é aumentada de 13 um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão arte ou ofício ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima não procura diminuir as conseqüências do seu ato ou foge para evitar prisão em flagrante Sendo doloso o homicídio a pena é aumentada de 13 um terço se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 quatorze ou maior de 60 sessenta anos 5º Na hipótese de homicídio culposo o juiz poderá deixar de aplicar a pena se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária 6º A pena é aumentada de 13 um terço até a metade se o crime for praticado por milícia privada sob o pretexto de prestação de serviço de segurança ou por grupo de extermínio 7º A pena do feminicídio é aumentada de 13 um terço até a metade se o crime for praticado I durante a gestação ou nos 3 três meses posteriores ao parto II contra pessoa menor de 14 catorze anos maior de 60 sessenta anos com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental III na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima IV em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas nos incisos I II e III do caput do art 22 da Lei nº 11340 de 7 de agosto de 2006 Nas situações de homicídio qualificado o crime é também considerado hediondo No caso de homicídio tentado aplicase a regra disposta do art 14 do CP que dispõe que dizse o crime tentado quando iniciada a execução não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente Perigo para a vida ou saúde de outrem Tratase de delito previsto no art 132 do CP Art 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente 999 Pena detenção de três meses a um ano se o fato não constitui crime mais grave Parágrafo único A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza em desacordo com as normas legais Esse tipo penal envolve a conduta de colocar a vida ou a saúde de alguém em risco direto e iminente ou seja deve haver um risco real Não obstante a consumação do crime ocorre independentemente da concretização do risco criado bastando a prática do ato de exposição Um último requisito para que se possa falar nessa infração penal é que a vítima nesses casos deve ser pessoa certa e determinada Epidemia O crime de epidemia está assim tipificado no CP Art 267 Causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos Pena reclusão de dez a quinze anos Redação dada pela Lei nº 8072 de 2571990 1º Se do fato resulta morte a pena é aplicada em dobro 2º No caso de culpa a pena é de detenção de um a dois anos ou se resulta morte de dois a quatro anos O núcleo desse tipo penal é a ação de causar que significa produzir provocar originar epidemia Para a prática dessa infração penal o agente se vale da propagação ou seja espalha e difunde germes patogênicos467 De acordo com Fragoso germes patogênicos são todos os microorganismos vírus bacilos e protozoários capazes de produzir moléstias infecciosas468 467 GRECO Rogério Código Penal comentado 12 ed rev ampl e atual Niterói RJ 2018 p 968 468 FRAGOSO Heleno Cláudio Lições de direito penal Parte especial v 3 p 200 apud GRECO Rogério Código Penal comentado 12 ed rev ampl e atual Niterói RJ 2018 p 968 1000 O objeto jurídico tutelado pelo crime de epidemia é de forma mais abrangente a incolumidade pública e especificamente a saúde pública Tratase de delito que pode ser cometido de forma dolosa ou culposa e no que interessa a esse relatório é classificado como de perigo comum e concreto Além disso pode ser cometido por ação comissivo ou por omissão comissivo por omissão o que significa que o agente que funciona como garantidor e se mantém omisso poderá ser responsabilizado Tratase ainda de crime considerado hediondo pela Lei nº 8072 de 1990 Lei dos Crimes Hediondos quando for praticado na forma dolosa com resultado morte art 267 1º do CP conforme estabelece o seu art 1º inciso VII Infração de medida sanitária preventiva O crime de infração de medida sanitária preventiva é previsto na modalidade dolosa e está tipificado no art 268 do CP verbis Art 268 Infringir determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa Pena detenção de um mês a um ano e multa Parágrafo único A pena é aumentada de um terço se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico farmacêutico dentista ou enfermeiro Tratase de tipo penal que se encaixa no que se denomina de norma penal em branco pois para o adequado amoldamento da conduta ao tipo previsto no art 268 faz necessária uma complementação que no caso é dada por uma norma editada pelo poder público regulamento portaria decreto etc emanados por autoridade competente que seja destinada a evitar a introdução ou a propagação da doença contagiosa 1001 O núcleo do tipo prevê a conduta de infringir ou seja aquela que desatende desobedece ou inobserva a determinação do poder público Ney Moura Teles conceitua doença contagiosa como o agravo à saúde determinado por um agente infeccioso específico ou por seus produtos tóxicos e que ode ser transmitida a outro individuo ou suscetível de transmissão por diversos mecanismos É também chamada de doença infectocontagiosa ou doença transmissível469 Da mesma forma que o crime de epidemia é um crime cujo objeto jurídico protegido é a saúde pública e se classifica como crime de perigo comum e concreto há quem entenda que seja crime de perigo abstrato e que pode ser cometido por ação ou por omissão Omissão de notificação de doença Tratase de conduta omissiva praticada pelo médico que tem a obrigação de notificar à autoridade de saúde sobre a ocorrência de doença cuja notificação é compulsória nos termos da legislação vigente lei ou ato administrativo É o caso do SARSCoV2 nos termos da Portaria de Consolidação nº 4 de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde O Código Penal prevê esse delito contra a saúde pública em seu art 269 Art 269 Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória Pena detenção de seis meses a dois anos e multa Esse tipo penal é de fundamental importância pois pune quem não fornece às autoridades de saúde informações imprescindíveis para a definição de políticas públicas voltadas à prevenção e ao combate de determinadas doenças 469 TELES Ney Moura Direito penal v e p 239 apud GRECO Rogério Código Penal comentado 12 ed rev ampl e atual Niterói RJ 2018 p 968 1002 Assim quando o crime é praticado em situação de pandemia revestese de especial desvalor Charlatanismo O charlatanismo é conduta criminosa que também atenta contra a saúde pública Envolve os comportamentos que insuflam a cura a uma enfermidade por meio secreto ou infalível O CP trata desse comportamento nos seguintes moldes Art 283 Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível Pena detenção de três meses a um ano e multa Tratase de crime que pode ser praticado por qualquer pessoa O charlatão alardeia a cura sem se valer de respaldo científico seja sem divulgar como meio secreto seja garantindo a infalibilidade do meio utilizado meio infalível normalmente com o uso algum tipo de substância A ação de inculcar envolve o convencimento das pessoas quando o agente se vale da recomendação e do aconselhamento O ato de anunciar por sua vez pode ser feito por qualquer meio tais como em jornais rádio ou televisão ou ainda nas mídias sociais digitais Em meio a uma pandemia a conduta de um charlatão adquire especial gravidade haja vista que encontra um ambiente em que as vítimas estão na busca desesperada de cura e portanto se encontram em situação de maior fragilidade 1003 Incitação ao crime O tipo está previsto da seguinte maneira no Código Penal Art 286 Incitar publicamente a prática de crime Pena detenção de três a seis meses ou multa A incitação pode se dar pela instigação e pelo induzimento No conceito de instigação estão compreendidas tanto a influência psíquica representada pela determinação induzimento que se concretiza em fazer surgir em terceiros um propósito criminoso antes inexistente quanto a instigação que é o reforçar o propósito já existente Incitar significa levar a estimular provocar mover instigar A publicidade constitui elemento essencial do tipo O crime consuma se com a incitação pública desde que percebida por um número indeterminado de pessoas A incitação deve portanto ser proferida em lugar público ou ser dirigida ao público como por exemplo via imprensa ou redes sociais Falsificação de documento particular A conduta de falsificar um documento particular encontrase tipificada como crime no art 298 do CP Art 298 Falsificar no todo ou em parte documento particular ou alterar documento particular verdadeiro Pena reclusão de um a cinco anos e multa Falsificação de cartão Parágrafo único Para fins do disposto no caput equiparase a documento particular o cartão de crédito ou débito 1004 Esse tipo penal é de fácil compreensão não sendo necessários esclarecimentos mais profundos De qualquer forma cabe informar que o documento particular para ser considerado um documento deve atender aos seguintes requisitos i forma escrita ii autor determinado iii conteúdo e d relevância jurídica470 Falsidade Ideológica Outro delito contra a fé pública identificado pela CPI foi a prática da falsidade ideológica prevista artigo 299 CP Art 299 Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Pena reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e reclusão de um a três anos e multa de quinhentos mil réis a cinco contos de réis se o documento é particular Vide Lei nº 7209 de 1984 Parágrafo único Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendose do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil aumentase a pena de sexta parte A diferença dessa infração penal para aquelas previstas nos arts 297 e 298 falsificação de documento público e falsificação de documento particular respectivamente é que não se trata de uma falsidade de natureza material ao contrário referese a uma falsidade ideológica ou seja o conteúdo que consta do documento que não é verdadeiro 470 COSTA JR P J da Comentários ao Código Penal P E III p 366368 FRAGOSO H C Lições de Direito Penal P E IV p 306 apud PRADO Luiz Regis Comentários ao código penal jurisprudência conexões lógicas com vários ramos do direito11 ed rev atual e ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 p789 1005 Uso de documento falso O uso de documento falso é infração penal que se relaciona a uma conduta criminosa anterior relacionada à falsificação Se uma mesma pessoa falsifica e usa o documento posteriormente responderá apenas pela falsificação Contudo não havendo como identificar o autor da falsificação o indivíduo responde pelo uso Art 304 Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados a que se referem os arts 297 a 302 Pena a cominada à falsificação ou à alteração Importante lembrar que para a ocorrência desse crime é necessário que o documento saia da esfera de domínio pessoal do agente ou seja que ocorra o efetivo uso com a entrega do documento forjado para a finalidade almejada pelo autor da infração penal Emprego irregular de verbas ou rendas públicas O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no art 315 do CP nos seguintes termos Art 315 Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei Pena detenção de um a três meses ou multa De acordo com STOCO O crime somente pode ser praticado por funcionário público que tenha poder de administração o que como diz Soler exige uma certa facultade de disposição sobre os fundos Cometem pois o delito o Presidente da República e seus ministros os governadores e seus secretários os prefeitos os presidentes ou diretores de entidades parestatais e em geral os administradores públicos471 471 Op Cit p 3847 1006 O bem jurídico que se busca proteger é a regular aplicação das verbas ou rendas públicas Segundo Fragoso citado por Greco verbas são os fundos que a lei orçamentária destina aos serviços públicos ou de utilidade pública dotações e subvenções Rendas por sua vez seriam todos os dinheiros recebidos pela fazenda pública seja qual for a sua origem472 Para a incidência dessa infração penal é necessário o descumprimento de regramento legal e aqui estamos falando de lei em sentido estrito Importante registrar que não há necessidade de que haja dano material Basta o descumprimento da lei ou seja a aplicação de recursos ou rendas públicas de forma diversa da prevista em lei pois o tipo penal é voltado à preservar o regular funcionamento da Administração Corrupção passiva e ativa Ainda que se trate de condutas criminosas independentes esses dois crimes com frequência caminham juntos É comum que em situações de corrupção de um lado haja solicitação de vantagem indevida pelo funcionário público e de outro oferta ou promessa de oferta pelo corruptor Ambas as condutas são tipificadas como crime na forma dos arts 317 corrupção passiva e 333 corrupção ativa do CP Art 317 Solicitar ou receber para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumila mas em razão dela vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa 1º A pena é aumentada de um terço se em conseqüência da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional 2º Se o funcionário pratica deixa de praticar ou retarda ato de ofício com infração de dever funcional cedendo a pedido ou influência de outrem 472 Op Cit p 11241125 1007 Pena detenção de três meses a um ano ou multa Art 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determinálo a praticar omitir ou retardar ato de ofício Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Redação dada pela Lei nº 10763 de 12112003 Parágrafo único A pena é aumentada de um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional A corrupção é um grave problema que assola o País De acordo com dados da Transparência Internacional em 2020 o Brasil ocupa a 94ª posição no ranking que mede o Índice de Percepção da Corrupção IPC no mundo do qual constam 180 países Esse quadro preocupante que já se arrasta por longa data fez com que o governo brasileiro se posicionasse de forma mais efetiva contra atos de corrupção Com efeito em 31 de janeiro de 2006 aderimos à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção Convenção de Mérida Decreto 5687 que tem por objetivo específico o combate à corrupção Além disso em 2013 editamos a Lei nº 12846 Lei de Combate à Corrupção para a responsabilização objetiva civil e administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira A repercussão de atos de corrupção para a sociedade é imensurável Estamos falando de recursos destinados por exemplo à educação à segurança pública ou à saúde que são desviados e portanto geram enorme prejuízo aos cidadãos Em uma situação de pandemia como a que estamos enfrentando a prática desse crime revestese de especial desvalor haja vista que é um momento em que elevados gastos são necessários para a aquisição de equipamentos hospitalares de proteção individual insumos medicamentos vacinas etc 1008 No que diz respeito à tipificação penal propriamente dita importante pontuar que no caso da corrupção passiva basta a solicitação da vantagem indevida para que o crime se aperfeiçoe ou seja não é necessário que ocorra o efetivo recebimento da vantagem Já em relação à corrupção ativa o delito já se consuma com o oferecimento ou a promessa de vantagem indevida ao funcionário público e aqui devese entender que basta que se coloque a vantagem à disposição do funcionário Prevaricação A prevaricação é crime cometido contra a administração pública que está previsto no art 319 do CP Art 319 Retardar ou deixar de praticar indevidamente ato de ofício ou praticálo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal Pena detenção de três meses a um ano e multa Esse delito tem como sujeito ativo o funcionário público473 e como sujeito passivo o Estado No escólio de Rui Stoco prevaricação é infidelidade ao dever de ofício à função exercida É o nãocumprimento das obrigações que lhe são inerentes movido o agente por interesse ou sentimentos próprios Nossa lei compreende a omissão de ato funcional o retardamento e a prática sempre contrários à disposição legal474 É classificado como crime essencialmente doloso que pode ser praticado mediante omissão aqui se encaixa os núcleos do tipo retardar ou deixar de praticar ou mediante ação conduta comissiva com a conduta de 473 CP Art 327 Considerase funcionário público para os efeitos penais quem embora transitoriamente ou sem remuneração exerce cargo emprego ou função pública 474 FRANCO Alberto Silva II STOCO Rui Código penal e sua interpretação jurisprudencial volume 2 parte especial 7 ed rev atual e ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2001 p 3881 1009 praticar contra disposição expressa de lei e cujo bem jurídico protegido é a Administração Pública Advocacia administrativa O patrocínio de interesse particular junto aos órgãos da Administração Pública configura o delito de advocacia administrativa previsto no art 321 do CP que se encontra assim tipificado Art 321 Patrocinar direta ou indiretamente interesse privado perante a administração pública valendose da qualidade de funcionário Pena detenção de um a três meses ou multa Parágrafo único Se o interesse é ilegítimo Pena detenção de três meses a um ano além da multa Tratase de tipo penal incriminador voltado à preservação da imparcialidade da atuação funcional dos agentes públicos e consequentemente tutela o correto e normal funcionamento da atividade pública Pelo núcleo do tipo patrocinar inseremse condutas como advogar proteger defender interesse privado junto à administração pública É crime próprio que somente pode ser cometido por determinadas pessoas no caso por meio de funcionário público conceito dentro do qual se inclui o agente político que se vale da facilidade e do poder de influência decorrente do cargo para atender ao interesse privado Somente é previsto na modalidade dolosa e para a sua consumação basta a prática de um ato de advocacia administrativa sendo indiferente a obtenção do benefício pretendido475 475 PRADO Luiz Regis Comentários ao código penal jurisprudência conexões lógicas com vários ramos do direito11 ed rev atual e ampl São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2017 p 854 1010 Usurpação de função pública A usurpação de função pública é delito que se aperfeiçoa com o ato do agente que de forma ilegítima se faz passar por funcionário público devidamente investido no cargo Exigese ainda que haja a prática de ato relacionado ao exercício da função O CP tipifica esse crime nos seguintes moldes Art 328 Usurpar o exercício de função pública Pena detenção de três meses a dois anos e multa Parágrafo único Se do fato o agente aufere vantagem Pena reclusão de dois a cinco anos e multa Esse tipo penal é voltado à proteção do regular funcionamento da Administração Pública que somente pode ter pessoas atuando em seus quadros se obedecidos os respectivos requisitos e exigência legais Fraude em licitação ou contrato O crime está assim tipificado no CP Art 337L Fraudar em prejuízo da Administração Pública licitação ou contrato dela decorrente mediante V qualquer meio fraudulento que torne injustamente mais onerosa para a Administração Pública a proposta ou a execução do contrato Pena reclusão de quatro a oito anos e multa O tipo tutela os processos de contratação pública de obra serviço ou compra de produtos punindo entrega de produto ou prestação de serviços em quantidade ou qualidade diversas das previstas no edital fornecimento de produto falsificado ou deteriorado entrega de produto errado ou alterado e uso de 1011 qualquer meio fraudulento que torne o contrato mais oneroso para a Administração Pública que é o aspecto que interessa a esta CPI Organização Criminosa A Lei nº 12850 de 2013 Lei das Organizações Criminosas em seu art 1º 1º traz a seguinte definição de organização criminosa Considerase organização criminosa a associação de 4 quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas ainda que informalmente com objetivo de obter direta ou indiretamente vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 quatro anos ou que sejam de caráter transnacional À semelhança do que ocorre com a associação criminosa crime previsto no art 288 do CP uma organização criminosa tem como principal característica a reunião de agentes quatro ou mais de forma estável e duradoura com o objetivo de praticar infrações penais com penas máximas superiores a quatro anos Com a comprovação da referida reunião o crime já se consuma sendo desnecessária assim a ocorrência de qualquer resultado naturalístico ou seja a consumação do crime independe da prática dos delitos pretendidos O tipo penal básico que trata das condutas relacionadas à organização criminosa e que interessa às condutas investigadas por esta Comissão está previsto no art 2º caput da Lei das Organizações Criminosas Art 2º Promover constituir financiar ou integrar pessoalmente ou por interposta pessoa organização criminosa Pena reclusão de 3 três a 8 oito anos e multa sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas 1012 Comunicação falsa de crime ou de contravenção Tratase de infração penal prevista no art 340 do CP que busca impedir o acionamento sabidamente infundado do sistema de persecução penal Não é necessária a instauração de inquérito ou a apresentação de ação penal para que o crime ocorra Basta que se provoque a atuação de uma autoridade com a comunicação de delito que saiba não ter sido praticado Esse é exatamente os contornos dados pelo tipo penal que trata do assunto Art 340 Provocar a ação de autoridade comunicandolhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado Pena detenção de um a seis meses ou multa Fraude processual O crime de fraude processual objetiva dificultar os trabalhos realizados em processo judicial ou administrativo por meio da indução a erro dos respectivos responsáveis pela condução do processo Essa infração penal é tratada pelo art 347 do CP Art 347 Inovar artificiosamente na pendência de processo civil ou administrativo o estado de lugar de coisa ou de pessoa com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito Pena detenção de três meses a dois anos e multa Parágrafo único Se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal ainda que não iniciado as penas aplicamse em dobro Tratase de delito de elevado desvalor pois atinge a administração da justiça ao de algum modo iludir o responsável pelo processo induzindoo a erro A consequência desse tipo de crime são processos com resultados equivocados que inevitavelmente resultam em injustiça daí porque deve ser tratado com o máximo rigor 1013 Crime contra a Humanidade Os crimes contra a Humanidade estão previstos no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional o qual no Brasil foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no 112 de 6 de junho de 2002 e promulgado pelo Decreto nº 4388 de 25 de setembro de 2002 Tratase de crimes direcionados contra qualquer população civil por meio de ataques generalizados ou sistemáticos que não precisam necessariamente ser armados Em um contexto de pandemia e de ações e omissões intencionais por parte das autoridades responsáveis inserese nesse tipo de infração penal o ato desumano e intencional que cause grande sofrimento ou afete gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental O Estatuto de Roma define esse caso específico de crime contra a Humanidade do seguinte modo Artigo 7º Crimes contra a Humanidade 1 Para os efeitos do presente Estatuto entendese por crime contra a humanidade qualquer um dos atos seguintes quando cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil havendo conhecimento desse ataque k Outros atos desumanos de caráter semelhante que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental 2 Para efeitos do parágrafo 1º b O extermínio compreende a sujeição intencional a condições de vida tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos com vista a causar a destruição de uma parte da população 1014 g Por perseguição entendese a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa Tráfico de Influência O CP tipifica esse delito da seguinte forma Art 332 Solicitar exigir cobrar ou obter para si ou para outrem vantagem ou promessa de vantagem a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função Pena reclusão de dois a cinco anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada da metade se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário Tratase de crime praticado por particular contra a administração pública Para a configuração do crime o agente privado se aproveita da ou insinua ter posição de prestígio para persuadir um funcionário público a lhe conceder ou a terceiro vantagem ou benefício A pena é aumentada ser o agente privado alega que a vantagem também era destinada ao funcionário 13 INDICIAMENTOS As provas produzidas por esta CPI em especial as oitivas coletadas e os documentos recebidos permitem que se proceda ao indiciamento de algumas pessoas agentes políticos e servidores públicos que de algum modo tinham o poder de definir ou influenciar a tomada de decisões no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus bem como de particulares que tiveram envolvimento com práticas delituosas 1015 À semelhança do que ocorre no processo penal havendo indícios de autoria e materialidade da prática de crime ainda que paire alguma dúvida no bojo da apuração realizada esta CPI deve privilegiar o interesse público no caso da sociedade in dubio pro societate Isso porque estamos falando de investigação parlamentar que dentre outras finalidades se presta a subsidiar as autoridades persecutórias competentes para se for o caso dar início a uma persecução penal Nesse sentido levandose em conta a possível prática de condutas comissivas comissivas por omissão e omissivas tipificadas como infração penal assim como a competência para agir das autoridades implicadas a busca pelo atendimento do interesse público e a atuação em conformidade com a lei estamos procedendo aos indiciamentos que se seguem 131 Geração de risco proibido mortes evitáveis Estudos feitos na pandemia já mostram alguns resultados importantes Muitos são preprints ainda sem a revisão por pares mas importantes no meio acadêmico e científico dada a necessidade de agilizar comunicação e divulgação notadamente num momento de crise Pesquisadores da Universidade de São Paulo da FGV do Butantan e da London School escreveram um artigo476 em que propuseram um modelo matemático para estimar o impacto do atraso da vacinação contra a covid19 no número de casos e mortes no Brasil O modelo projetou que na ausência de vacinação haveria cerca de 350 mil mortes no Brasil até o final de 2021 Se contudo o Brasil tivesse iniciado 476 AMAKU et al Modelling the impacto f delaying vaccination against SARSCoV2 assuming unlimited vacines supply February 2021 Preprint DOI httpsdoiorg1011012021022221252189 1016 uma campanha de vacinação à taxa máxima poderia ter evitado cerca de 127 mil mortes Essa taxa conforme simulação é de atingimento de imunização de 70 da população em 9 meses 544 mil pessoas por dia o que é plenamente factível dada a experiência brasileira em vacinação em massa Em 2010 foram vacinadas 80 milhões de pessoas em 3 meses contra o H1N1 Se as propostas iniciais da Pfizer e do Butantan tivessem sido aceitas esse cenário seria possível de ser atingido O gráfico abaixo mostra a importância do ritmo de vacinação tempo para alcançar a imunidade de rebanho em dias como função da taxa de vacinação Figura 13 Ritmo de vacinação Ou seja o ritmo lento de vacinação produz sérias consequências na mortalidade pelo vírus e deve servir de alerta para as autoridades para que o maior número possível de pessoas seja imunizado no menor período de tempo possível 1017 O atraso na aquisição de vacinas impôs escassez à população e redução do ritmo de vacinação o que aumentou a mortalidade pelo vírus Usando o valor estatístico de uma vida VSL477 valor que as pessoas em geral atribuem à redução do risco de morte e que captura todos os benefícios que um indivíduo espera derivar de sua própria vida incluindo lazer tempo com amigos e família assim como consumo de bens e serviços com base em estudo de Pereira Oliveira e Almeida 2020478 127 mil vidas salvas equivaleriam a um benefício social de R 418 bilhões o que em muito supera o custo de aquisição de vacinas US 10dose em média para toda a população e de eventuais indenizações e custos hospitalares decorrentes de efeitos colaterais Oportuno mencionar ainda os estudos de Santos et al 2021479 Até o momento foram produzidos 3 artigos que buscam mensurar o impacto das decisões das autoridades públicas na vida e na morte da população com foco na covid19 O objetivo do primeiro artigo foi responder à pergunta entre as pessoas que faleceram de covid19 com 80 anos ou mais de idade no mês de março de 2021 no Brasil quantas dessas poderiam estar vivas caso o Ministério da Saúde tivesse adquirido em agosto de 2020 as 70 milhões de doses da vacina PfizerBioNTech O segundo artigo focou nas pessoas com 70 anos ou mais de idade que não teriam falecido de covid19 no mês de abril de 2021 e o terceiro artigo 477 O VSL é um referencial muito usado nos EUA e no mundo por agências governamentais para aumentar a segurança de produtos e serviços no mercado O VSL médio para o Brasil foi calculado em R 3294 milhões conforme Pereira Almeida e Oliveira 2020 O VSL é calculado a partir dos diferenciais compensatórios de salário recebidos pelos trabalhadores brasileiros com base no Registro Anual de Informações Sociais RAIS e em taxas de acidentes fatais de trabalho O VSL é a quantia que os trabalhadores estão dispostos a pagar em conjunto para reduzir a probabilidade de um deles sofrer um acidente fatal em determinado ano 478 PEREIRA R M OLIVEIRA C ALMEIDA AN O valor estatístico de uma vida estimativas para o Brasil Julho 2020 DOI httpdxdoiorg101590010141615022rac 479 Santos et al 2021 Impacto das decisões das autoridades públicas na vida e na morte da população covid 19 no Brasil Março de 2021 Preprint DOI httpsdoiorg101590ScieloPreprints2182 1018 nas pessoas com 60 anos ou mais que não teriam falecido no mês de maio de 2021 A metodologia é a mesma nos 3 artigos Uma quantidade estimada de 13855 pessoas com 80 anos ou mais de idade faleceu no Brasil no mês de março de 2021 vítima da covid19 A imunização com as duas doses da vacina Pfizer teria representado um percentual aproximado de imunização de 2708 da população com idade igual ou superior a 80 anos que estava sujeita ao risco de falecer por covid19 nesse período no Brasil com controle para idosos que só tomaram uma dose e para idosos que declararam não ter interesse em se vacinar O estudo considerou a eficácia de 95 da vacina para prevenção do óbito por covid19 Ou seja 13855 x 2708 x 95 equivaleriam a 3564 vidas salvas em março de 2021 Considerouse um atraso de 5 na entrega das doses e a perda de 1 das doses por conta de eventuais desperdícios acidentes etc O segundo artigo seguindo a mesma metodologia estimou que 5326 pessoas com 70 anos ou mais de idade não teriam falecido de covid19 no Brasil no mês de abril de 2021 e o terceiro artigo estimou que 3773 pessoas com 60 anos ou mais não teriam morrido de covid19 no Brasil em maio de 2021 A tabela abaixo informa a diferença na quantidade de doses da vacina Pfizer entre a proposta da Pfizer de 26 de agosto de 2020 e as doses recebidas pelo Ministério da Saúde referente ao contrato assinado em 19 de março de 2021 1019 Na tabela abaixo vemos o cronograma projetado da imunização contra a covid19 com a vacina Pfizer até 30 de abril de 2021 caso tivesse sido contratada em agosto de 2020 e considerando o intervalo de um mês entre as duas doses uma vez que o intervalo de 3 meses foi imposto em razão da escassez da vacina Nota Técnica 8362021CGPNIDEIDTSVSMS o que não ocorreria se as vacinas tivessem sido adquiridas em agosto de 2020 Ao final a quantidade de pessoas que teriam sido imunizadas com as duas doses até o final de abril de 2021 Os três estudos supracitados estimam que 12663 pessoas com 60 anos ou mais de idade não teriam falecido nos meses de março abril e maio 1020 de 2021 caso o Ministério da Saúde tivesse contratado em agosto de 2020 as 70 milhões de doses da vacina Pfizer Os pesquisadores Pedro Hallal e Jurema Werneck trouxeram outros dados para a CPI Conforme estudo de Hallal quatro de cada cinco mortes no Brasil teriam sido evitadas se estivéssemos na média mundial de mortalidade conforme gráfico a seguir Figura 14 Comparação da mortalidade Brasil x Mundo Oportuno citar o estudo Werneck et al 2021480 sobre mortes evitáveis por covid19 no Brasil Mortes evitáveis são estimadas em duas etapas Na primeira calculase o excesso de mortes comparando o número registrado de mortes durante a pandemia com o número esperado de mortes que ocorreriam no mesmo período casa não houvesse a pandemia Esse excesso foi calculado em 305 mil mortes Na segunda dada a ausência de vacinas calculase as mortes que teriam sido evitadas por ações testagem em massa rastreamento de contatos e 480 WERNECK et al Mortes evitáveis por covid19 no Brasil Junho 2021 Idec Oxfam 1021 isolamento uso de máscaras distanciamento físico restrição da mobilidade etc e serviços de saúde recursos humanos leitos hospitalares e de UTI medicamentos oxigênio ventiladores mecânicos etc O Brasil não fez uso sistemático de medidas não farmacológicas rígidas e ampliadas conforme já visto neste Relatório Com base em dados da literatura especializada a pesquisa infere que medidas não farmacológicas intensas se tivessem sido aplicadas de forma sistemática no País poderiam ter reduzido os níveis de transmissão da covid19 em cerca de 40 o que significa que 120 mil vidas poderiam ter sido salvas até o final de março de 2021 Por fim conforme estudo do IPEA481 recebido pela CPI o Brasil registrou em 2020 em proporção de sua população total mais mortes por covid19 do que 893 dos demais 178 países segundo dados compilados pela OMS Quando a comparação é ajustada à distribuição populacional por faixa etária e sexo com cada país o resultado brasileiro se torna pior que os de 949 dos mesmos 178 países Todos esses dados apontam para uma gestão temerária por parte do governo federal no combate à pandemia Conforme levantamento feito pelo Centro de Pesquisas e Estudos de Direito Sanitário CEPEDISA da Faculdade de Saúde Pública da USP e Conectas Direitos Humanos Boletim no 10 de 200121 foram editadas 3049 normas relacionadas à covid19 em 2020 pelo governo federal De forma geral as normas apontam para uma estratégia de propagação do vírus conduzida de forma sistemática pelo governo federal seguidas por tentativas de resistência dos demais Poderes e entes federativos 481 HECKSHER M Mortalidade por covid19 e queda do emprego no Brasil e no mundo IPEA 2021 1022 Oportuno citar em ordem cronológica alguns desses atos normativos a Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus em Povos Indígenas apresentado em 16 de março não previu medidas concretas cronograma ou definição de responsabilidades além de não contar com a participação de comunidades indígenas Em liminar de 8 de julho o Supremo Tribunal Federal STF determinou a adoção de medidas como a criação de sala de situação barreiras sanitárias plano de enfrentamento da covid 19 contenção de invasores e acessibilidade à saúde própria ou diferenciada para indígenas aldeados e não aldeados estes na falta de vagas no Sistema Único de Saúde SUS b Medida Provisória MP nº 926 que alterou a Lei 13979 de 2020 para entre outras medidas atribuir ao Presidente da República a competência de dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais por meio de decreto como tentativa de redistribuição de poderes de polícia sanitária em prol da União Em 24 de março o STF concedeu liminar assegurando que a MP não afaste a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos Estados pelo Distrito Federal e pelos Municípios Em 11 de agosto a MP é convertida na Lei nº 14035 de 2020 que atribui explicitamente às autoridades federativas Estados e Municípios a competência de dispor mediante decreto sobre serviços públicos e de atividades essenciais c Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 354 de 23 de março de 2020 que retira a exigência de receita médica especial para pacientes que recebem medicamentos à base de cloroquina e hidroxicloroquina por meio de programas governamentais d Decreto nº 10292 de 2020 que incluiu atividades religiosas de qualquer natureza e unidades lotéricas entre atividades essenciais durante a 1023 pandemia Decisão de primeira instância suspendeu seus efeitos por alguns dias mas foi revista pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região de 31 de março e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB requereu ao STF em 1º de abril concessão de medida cautelar para que determine ao Presidente da República o cumprimento do protocolo da OMS sobre adoção de medidas de isolamento social respeito às determinações de governadores e prefeitos relacionadas ao funcionamento das atividades econômicas e regras de aglomeração não interferência na atuação técnica do Ministério da Saúde parametrizada pelas recomendações da OMS implementação imediata de benefícios emergenciais para desempregados trabalhadores autônomos e informais e a imediata inclusão no programa BolsaFamília das famílias que se encontram na fila de espera Em 8 de abril o STF concede liminar que reconhece e assegura o exercício da competência concorrente dos Estados Distrito Federal e Municípios cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional caso entenda necessário f Decreto nº 10342 de 2020 incluiu a construção civil entre as atividades essenciais durante a pandemia g Decreto nº 10344 de 2020 incluiu salões de beleza e barbearias academias de esporte de todas as modalidades e atividades industriais sem especificação entre atividades essenciais durante a pandemia h MP nº 966 de 2020 isentou agentes públicos de responsabilização civil e administrativa por atos e omissões diante da pandemia podendo ser responsabilizados apenas os servidores que agirem ou se omitirem com dolo ou 1024 erro grosseiro Em 21 de maio o STF decidiu que os atos de agentes públicos em relação à pandemia da covid19 deveriam observar critérios técnicos e científicos de entidades médicas e sanitárias e deveriam observar o princípio da autocontenção no caso de dúvida sobre a eficácia ou o benefício das medidas a serem implementadas O Congresso Nacional não a apreciou e seu prazo de vigência é encerrado no dia 10 de setembro de 2020 i Protocolo do Ministério da Saúde de 20 de maio recomendou uso de cloroquina em todos os casos de covid19 inclusive com sintomas leves sendo o paciente obrigado a assinar um Termo de Ciência e Consentimento em que assume a responsabilidade pelo tratamento No mesmo dia em nota oficial o Conselho Nacional de Secretários da Saúde indicou que o documento não teve participação técnica nem pactuação junto aos entes federativos que não se baseia em evidências científicas e questiona Por que estamos debatendo a cloroquina e não a logística de distanciamento social Por que estamos debatendo a cloroquina ao invés de pensar um plano integrado de ampliação da capacidade de resposta do Ministério da Saúde para ajudar os estados em emergência j O TCU em 24 de junho alertou a Casa Civil sobre a ausência de diretriz estratégica clara de enfrentamento à covid19 com a respectiva gestão de riscos bem como a ausência de um plano de comunicação coordenado e abrangente que poderia comprometer os gastos e os resultados do enfrentamento à pandemia e impedir uma efetiva coordenação política e articulação entre órgãos e entidades federais e subnacionais e fez numerosas recomendações Acórdão 1616 l Pela Mensagem nº 374 de 2 de julho o Presidente da República vetou 25 dispositivos da Lei nº 14019 de 2020 que instituem a obrigatoriedade do uso de máscaras em estabelecimentos comerciais e industriais templos religiosos escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas sob 1025 a justificativa de que o dispositivo incorreria em possível violação de domicílio Também vetou a imposição de multa pelos entes federados em caso do descumprimento da obrigação de uso de máscaras e aos estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia da covid19 que deixassem de disponibilizar álcool em gel a 70 em locais próximos às suas entradas elevadores e escadas rolantes Em 19 de agosto o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial mantendo os dispositivos na lei m O Presidente da República publicou Despacho no Diário Oficial da União DOU que modificou a Mensagem nº 374 para fazer novos vetos à Lei nº 14019 de 2020 que já havia sido promulgada e publicada apesar da expiração do prazo de 15 dias úteis para exercício do direito de veto em 2 de julho Novos vetos suprimiram a obrigação dos estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia de fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual ainda que de fabricação artesanal sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho e sua obrigação de afixar cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento Vetou ainda a obrigatoriedade de uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas Em 3 de agosto o STF concede liminar restabelecendo a vigência dos dispositivos vetados entendendo que o exercício renovado do poder de veto não está conforme a Constituição Federal que veto após manifestado é insuscetível de retratação e que a inusitada situação dos autos gera forte insegurança jurídica dificultando identificação de qual é o direito vigente Além disso considera que o dever de afixar cartazes informativos sobre o uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro dos estabelecimentos fechados garante o direito à informação e que a obrigatoriedade legislativa de uso de 1026 equipamentos de proteção individual em presídios e estabelecimentos socioeducativos é de extrema relevância diante da precariedade estrutural das políticas de saúde nesses sistemas em vista da letalidade da doença nos presídios e nos estabelecimentos socioeducativos que atinge não só os detentos mas também os trabalhadores n Pela Mensagem nº 378 de 7 de julho o Presidente da República vetou 14 dispositivos da Lei nº 14021 de 2020 que determina medidas de proteção para comunidades indígenas durante a pandemia de covid19 entre eles o acesso com urgência a seis serviços gratuitos e periódicos água potável materiais de higiene e limpeza leitos hospitalares e de UTIs ventiladores e máquinas de oxigenação sanguínea materiais informativos sobre a covid19 e internet nas aldeias a obrigação da União de distribuir alimentos durante a pandemia na forma de cestas básicas sementes e ferramentas agrícolas a extensão a quilombolas pescadores artesanais e demais povos tradicionais das medidas previstas no plano emergencial a dotação orçamentária emergencial específica para garantir a saúde indígena e a criação de um mecanismo de financiamento específico para governos estaduais e prefeituras Em 19 de agosto o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial mantendo os dispositivos na lei o Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 405 de 22 de julho regulou e flexibilizou em alguns aspectos a prescrição de ivermectina e nitazoxanida Annita além de cloroquina e hidroxicloroquina distribuídas fora dos programas governamentais p Por meio da Mensagem nº 431 de 03 de agosto o Presidente da República veta integralmente Projeto de Lei nº 1826 que dispunha sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que durante o período de emergência de saúde pública de importância 1027 nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus por terem trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela covid19 ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias tornaremse permanentemente incapacitados para o trabalho ou ao seu cônjuge ou companheiro aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários em caso de óbito q Analisando o perfil de gastos do governo federal no combate a pandemia TCU verificouse que dos R 2865 bilhões já pagos até 31 de julho de 2020 apenas R 2206 bi 767 referiamse diretamente ao combate à doença Já gastos relacionados a medidas de proteção econômica excluindo o auxílio a Estados DF e Municípios correspondiam a 7835 do total representando a opção política do Centro de Governo de priorizar a proteção econômica O TCU determinou ainda que a Casa Civil apresentasse no prazo de 15 dias as ações planejadas para permitir imunização da população brasileira ou na hipótese de inexistência de plano o elaborasse no prazo de 60 dias além de formular diversas recomendações Acórdão 2092 r A Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA nº 420 de 1º de setembro flexibilizou ainda mais prescrição de ivermectina e nitazoxanida dispensando a retenção de receita médica para venda em farmácias s O Ministério da Saúde apresentou em 16 de dezembro Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Em 17 de dezembro cautelar do STF assegurou que os Estados Distrito Federal e Municípios i no caso de descumprimento do plano da União ou na hipótese de que ela não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença poderiam dispensar às respectivas populações as vacinas das quais dispusessem previamente aprovadas pela Anvisa ou ii se esta agência governamental não expedisse a autorização competente no prazo de 72 horas poderiam importar e 1028 distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras ou quaisquer outras que vierem a ser aprovadas em caráter emergencial Em janeiro de 2021 como já exposto neste Relatório o Ministério da Saúde lançou o aplicativo TrateCov para auxiliar os profissionais de saúde na coleta de sintomas e sinais de pacientes visando aprimorar e agilizar os diagnósticos da covid19 e escolheu Manaus para sua estreia Após o médico cadastrar sintomas do paciente e comorbidades a plataforma sugeria a prescrição de medicamentos como hidroxicloroquina cloroquina ivermectina azitromicina e doxiciclina 132 Configuração do dolo A teoria penal contemporânea oferece elementos para a caracterização do dolo O direito penal não pode mais se contentar com a concepção tradicional de dolo que não oferece resposta adequada para crimes cometidos por meio de estruturas organizadas como governos e empresas o que é fundamental numa sociedade de riscos A doutrina brasileira trabalha com uma bipartição do dolo o dolo direto quando o agente quer o resultado e o dolo eventual quando o agente assume o risco de produzilo art 18 I do Código Penal CP O primeiro trata de propósito aquilo que o agente efetivamente quer obter O segundo mira efeitos colaterais que o agente sabe serem certos ou possíveis Há três teorias básicas usadas pela doutrina a da vontade para a qual haveria dolo somente quando o agente quisesse o resultado a da representação para a qual a consciência da possibilidade do resultado e o prosseguimento na conduta fundamentaria o dolo e a do consentimento ou anuência que segundo o entendimento dominante foi 1029 a adotada pelo CP brasileiro para a qual há dolo quando o agente anui aceita consente com o resultado São teorias volitivas para as quais importa um posicionamento pessoal do agente uma tomada de posição uma decisão Não se contentam com o simples conhecimento da possibilidade do resultado As teorias cognitivas por outro lado são aquelas que fundamentam o dolo num dado cognitivo no conhecimento da possibilidade de ocorrência do resultado ou no conhecimento de que a ocorrência do resultado não é meramente possível mas provável no conhecimento de um perigo intenso etc As primeiras volitivas valorizam o agente As segundas cognitivas a situação A teoria do consentimento adotada pelo CP brasileiro usa o querer o resultado tanto em sentido psicológico desejar almejar aceitar aprovar consentir quanto em sentido normativo querer no sentido de não poder isentarse de responsabilidade aqui o agente perde competência para alegar que não queria Apesar de a doutrina e jurisprudência brasileiras ainda adotarem esse dualismo a tendência na teoria penal principalmente com a influência alemã é considerar o dolo em sentido normativoatributivo e não psicológicodescritivo Aqui dolo passa a ser imputação em face do dever ser norma e não de um dado natural um processo psicológico Na teoria clássica do delito a imputação do resultado danoso a alguém derivava de duas razões distintas no dolo na vontade dirigida ao resultado na culpa na violação do dever de cuidado Atualmente o dolo pode ser visto como nada mais do que um caso especial de culpa O desvalor da ação numa sociedade de riscos pressupõe tanto nos delitos dolosos quanto nos culposos a criação de um risco não permitido ou seja a violação do dever de cuidado A imputação do resultado à culpa ou ao dolo pressupõe no mínimo que o risco não 1030 permitido tenhase realizado no curso causal que levou ao resultado seja uma causalidade natural ação ou normativa omissão Quando há dolo então O dolo está na cognição No grau de conhecimento do risco não permitido Imputar dolo eventual significa que o direito obriga o agente a internalizar o custo da externalidade efeito colateral inaceitável e conhecida Para tanto tornase necessário encontrar um substituto da vontade o conhecimento da probabilidade da ocorrência do resultado Isso significa reconhecer em outras palavras que a instância competente para decidir a respeito do significado jurídico do perigo não é o agente mas sim o direito Em resumo a distinção entre dolo e culpa se faz ao largo de um contínuo dolo é conhecimento e não vontade perde sentido a bipartição do dolo cabe ao direito e não ao autor decidir a respeito da relevância do conhecimento do perigo Assim a distinção entre dolo como a forma mais grave da culpabilidade e culpa em especial a culpa consciente como a forma mais leve da culpabilidade só pode ser feita por meio do grau de perigo para o bem jurídico a que o agente deu causa A imputação a título de dolo tornase então legítima quando o comportamento do autor para evitar o resultado tenha sido tão fraco que sequer a alta probabilidade do resultado pôde afirmarse para retirálo da inércia ou desviá lo de seu projeto de ação É um forte indicador do desrespeito à integridade alheia E o Presidente da República manifestou esse comportamento inúmeras vezes As pessoas comuns em geral não têm condições de controlar as variáveis que influenciam a probabilidade de um dano ocorrer e a quantidade desse dano As pessoas não têm incentivos para investirem em medidas protetivas quando a potencial responsabilidade é incerta ou a probabilidade de ocorrência 1031 do dano é indeterminada Mesmo quando o dano é previsível não há investimento em prevenção se é visto como improvável que foi a decisão de muitas pessoas no decorrer da pandemia Decidir correr o risco para evitar pagar muito em prevenção é também uma decisão racional Mas o mesmo não podemos falar no caso de governos e empresas A estrutura de governo com órgãos especializados e a necessidade de domínio científico das áreas de atuação facilita e demanda o cálculo do risco Além disso a legislação advinda da pandemia demanda diretamente o cálculo do risco Lei 14124 de 2021 art 5º O governo federal criou uma situação de risco não permitido reprovável por qualquer cálculo de custobenefício expôs vidas a perigo concreto e não tomou medidas eficazes para minimizar o resultado podendo fazêlo Aos olhos do direito legitimase a imputação do dolo Os juristas Ives Gandra da Silva Martins Samantha MeyerPflug Marques Adilson Abreu Dallari e Dirceu Torrecillas Ramos elaboraram parecer isentando o Presidente da República de qualquer responsabilidade por crime comum de responsabilidade ou contra a humanidade com o argumento básico em apertado resumo de que o STF atribuiu responsabilidade direta aos Estados e Municípios para o combate à pandemia ADI 6341 e que as manifestações do Presidente a favor do tratamento precoce contra medidas não farmacológicas crítica à vacina etc estariam protegidas pela cláusula constitucional da liberdade de pensamento que veda a criminalização da opinião No referido julgado o STF prescreve que o Estado garantidor dos direitos fundamentais não é apenas a União mas também os Estados e os Municípios que o exercício da competência da União em nenhum momento pode diminuir a competência própria dos demais entes federativos na realização de 1032 serviços da saúde uma vez que a diretriz constitucional é de municipalização desses serviços e que a finalidade da atuação dos entes federativos é comum e a solução de conflitos sobre o exercício da competência deve pautarse pela melhor realização do direito à saúde com amparo em evidências científicas e as recomendações da OMS Os argumentos do referido Parecer estão equivocados por duas razões não se trata de opinião inconsequente do Presidente mas de uma decisão institucional de seguir um caminho que não lhe era lícito o de favorecer a contaminação e consequentemente a morte dos brasileiros que ele tinha a obrigação de proteger Diferentemente dos cidadãos comuns o Presidente não pode manifestar levianamente opiniões sem fundamento fático ou científico de forma reiterada e em meios de comunicação de grande alcance pois como líder máximo da nação suas palavras são ouvidas e servem de fundamento para a conduta de muitos brasileiros As manifestações do Presidente da República fizeram parte de uma estratégia que embora equivocada foi cuidadosamente organizada de forma a alcançar o objetivo de acelerar a disseminação do vírus para atingir a imunidade de rebanho ao menor custo possível Ademais a decisão do STF não retira da União a responsabilidade pela coordenação nacional das ações de combate à pandemia porquanto dispõe de mais orçamento de informações consolidadas nacionalmente e de pessoal especializado em número superior ao de qualquer dos demais entes federativos O próprio julgado do STF menciona que o direito à saúde precisa ser ofertado com amparo em evidências científicas A opinião do Presidente é fruto de um processo complexo de tomada de decisão envolvendo um gabinete paralelo ao Ministério da Saúde e uma política pública que abraçando todos os itens da 1033 pauta negacionista sem o respaldo da OMS e da comunidade científica agravou o resultado da pandemia Vacinas e medidas não farmacológicas são a melhor senão a única estratégia razoável para o enfrentamento da pandemia e tais medidas têm uma característica importante como não são uma intervenção médica pontual seu sucesso depende fundamentalmente da adesão da população Assim a coordenação de comportamentos feita por uma autoridade política vista como legítima é fundamental Da mesma forma como a coordenação em sentido contrário pode aumentar a gravidade da pandemia Na prática como em uma situação de guerra o jogo político não cooperativo e elementos sociais não cooperativos precisam ser vistos como um problema de coordenação no qual o nãoalinhamento a uma estratégia comum leva a resultados subótimos para todas as partes A excoordenadora do PNI Francieli Fantinato chamou atenção na CPI para a necessidade de comunicação em uma única direção para coordenar de forma eficaz o comportamento da população A Lei 80801990 em seu art 7º IX fala em descentralização e municipalização dos serviços de saúde mas em direção única Isso demanda coordenação e essa atribuição é da União Portanto a conduta do Presidente e de várias outras autoridades é sim passível de responsabilização principalmente quando consideramos as mais de 600 mil vítimas inocentes que deveriam ter sido protegidas e amparadas pelo governo federal 1034 133 Do homicídio Os últimos fatos investigados por esta Comissão mas não menos importantes relacionamse com a Prevent Senior Foram identificadas condutas relacionadas à prescrição institucional do chamado kitcovid experimento científico não autorizado alterações de informações em prontuários médicos omissão de notificação de doença oposição ao uso de máscaras de proteção pelos médicos e colocação de pacientes em tratamento paliativo exclusivo mistanásia na verdade sem autorização dos respectivos familiares Nesse momento trataremos desse último fato e mais adiante todos os demais também serão objeto de análise O Sr Tadeu Frederico de Andrade ouvido por esta Comissão relatou que se internou por volta do dia 30 de dezembro de 2020 em uma unidade da Prevent Senior e foi entubado imediatamente Após 30 dias nessa situação sua filha recebeu uma ligação da Dra Daniella de Aguiar Moreira da Silva comunicando que ele passaria a ter somente cuidados paliativos ou seja sairia da UTI lhe seria ministrada uma bomba de morfina e todos os equipamentos de sobrevivência da UTI seriam desligados sem recomendação para reanimação no caso de parada cardíaca Ocorre que a família do Sr Tadeu não anuiu à transferência sugerida e exigiu que ele fosse mantido na UTI Surpreendentemente mesmo com a expressa recusa da indicação médica a Dra Daniella prescreveu esse tratamento no prontuário do Sr Tadeu que só não foi implementado devido à atuação e oposição dos familiares É importante salientar que a indicação de cuidados de fim de vida para o caso do Sr Tadeu não se mostrou acertada porque se tratava de uma doença 1035 aguda em que se procura curar o paciente até o último esforço bem como conhecer a evolução e a história da doença Ademais segundo áudio encaminhado à CPI a filha do Sr Tadeu teria questionado um médico identificado como Dr Gustavo que afirmou que o Sr Tadeu estaria se recuperando o que não recomendaria a suspensão da diálise fato que torna a conduta da Dr Daniella ainda mais grave Uma outra questão que precisa ser analisada é a motivação da conduta da médica porque durante as oitivas relacionadas à Prevent Senior noticiouse que haveria indicação do próprio hospital para a colocação de pacientes graves internados na UTI já por algum tempo em cuidados paliativos exclusivos O objetivo desse procedimento seria a liberação de leitos Diante dos fatos apurados há indícios de que a Dra Daniella que tinha a responsabilidade de impedir a morte do paciente na forma prevista no art 13 2º b do CP tenha se omitido em seu dever funcional ao indicar conduta que configura mistanásia para o Sr Tadeu É de de observar que nas condições de saúde em que ele se encontrava sem os aparelhos da UTI entubação diálise etc a possibilidade de sobrevida seria ínfima Assim podese concluir que foi dado início ao crime de homicídio na forma comissiva por omissão que somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da médica no caso a atuação dos familiares do Sr Tadeu Dessa forma a Dra Daniella de Aguiar Moreira da Silva deve ser indiciada por tentativa de homicídio art 121 caput cc arts 13 2º b e 14 todos do CP Há indícios ainda de que essa conduta tenha sido indicada para outros pacientes Assim é importante que se apure para quais pacientes esse tratamento foi indicado e se esse era o protocolo adequado 1036 134 Do crime de perigo para a vida ou saúde de outrem Conforme já visto a operadora de saúde Prevent Senior prescreveu de maneira institucional medicamentos do chamado kit covid tais como hidroxicloroquina azitromicina e ivermectina para o tratamento precoce dos seus pacientes realizou experimento científico com a utilização desses fármacos mas sem autorização do Conep recusouse a fornecer máscaras de proteção aos seus médicos e colocou pacientes em tratamento exclusivamente paliativo sem autorização dos respectivos familiares Sobre essas condutas os indícios são consistentes Nesse sentido foram os depoimentos da advogada Bruna Mendes dos Santos Morato do paciente Tadeu Frederico de Andrade e do médico Dr Walter Correa de Souza Neto O diretorexecutivo da operadora de saúde Pedro Benedito Batista Júnior negou que houvesse uma prescrição institucional do kitcovid mas em diversas entrevistas que concedeu admitiu que os pacientes da Prevent Senior recebiam um kit com hidroxicloroquina azitromicina e suplementação nutricional Alguns comportamentos praticados por médicos da Prevent Senior expuseram pacientes à um risco real seja à vida ou à saúde dessas pessoas Com efeito a prescrição do tratamento precoce de maneira automática com o uso de telemedicina e receitas padronizadas sem avaliação do histórico de saúde do paciente tampouco exame presencial ou estando os pacientes internados sem as devidas explicações sobre os possíveis efeitos colaterais e riscos envolvidos mostrouse temerária e arriscada sobretudo quando já se sabe da sua ineficácia Como a covid19 ainda é uma doença desconhecida pacientes podem evoluir para um quadro grave rapidamente e 1037 aqueles com comorbidades podem ter efeitos colaterais graves ou fatais Daí porque seria importante o atendimento individualizado Outra ação que representou risco à vida ou à saúde de pessoas foi a proibição de que médicos do prontoatendimento usassem máscaras de proteção O Dr Walter Correa de Souza Neto ouvido pela Comissão informou que a Dra Paola Werneck também adepta do tratamento precoce o teria obrigado a retirar sua máscara de proteção para não assustar os pacientes Necessário frisar que o Dr Walter era médico do prontoatendimento ou seja tinha contato direto com pacientes que chegavam ao hospital inclusive com aqueles com suspeita de covid19 Pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem também devem responder a Dra Carla Guerra o Dr Rodrigo Esper e o Dr Fernando Oikawa responsáveis pelo experimento não autorizado com o uso dos fármacos do tratamento precoce hidroxicloroquina azitromicina e ivermectina entre outros nas dependências de unidades da Prevent Senior o qual representou risco à saúde dos pacientes envolvidos Da mesma forma há indícios da prática desse delito por Pedro Benedito Batista Júnior Ele é o diretorexecutivo da Prevent Senior atuava intensamente na definição dos protocolos de atendimento dos médicos que atuavam nas unidades da operadora de saúde a exemplo da imposição do tratamento precoce e portanto detinha o controle do curso causal das condutas praticadas pelos seus subordinados Em vista do cargo que ocupava poderia ter suspendido a orientação para que o kitcovid fosse prescrito para todos os pacientes Ademais os fatos apurados indicam que os médicos da Prevent Senior atuavam sob sua orientação 1038 Ainda devem responder por esse crime Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo Eles eram donos da Prevent Senior e sabiam que a operadora de saúde estava ministrando o kitcovid a pacientes Fernando aliás chegou a dar entrevista à Folha de São Paulo sobre esse fato que se tornou notório pois o próprio governo federal aleardeou um fantasioso sucesso na cura de pacientes por meio do tratamento precoce nas unidades da Prevent Senior Não se pode olvidar que os irmãos Parrillo seriam os maiores beneficiários finais das ações criminosas perpetradas e detinham poder de comando para caso quisessem interromper os experimentos realizados Ademais muito provavelmente participaram das decisões e anuíram com condutas praticadas por administradores e médicos do grupo Prevent Senior As condutas apuradas apontam para o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem previsto no art 132 do Código Penal 135 Do crime de epidemia Diante do que foi apurado verificase que as condutas do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello e do exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Antonio Élcio Franco Filho do exministrochefe da Casa Civil Walter Souza Braga Netto e do exsubchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil Heitor Freire de Abreu ambos coordenadores do Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 do Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde Helio Angotti Netto amoldaramse ao tipo penal que trata do crime de epidemia e se encontra previsto no art 267 do CP De início gostaríamos de destacar que uma epidemia não é um evento estático Ao contrário tratase de um evento dinâmico que se desenvolve 1039 e se transforma ao longo do tempo Passada a fase inicial em que os primeiros casos de pessoas infectadas aparecem a depender das medidas de prevenção e repressão adotadas dos remédios e vacinas disponíveis e do nível de agressividade do vírus uma epidemia pode ganhar força e ter sua capacidade de contaminação fortemente acelerada Oportuno sublinhar que dada a curva exponencial de infecções pelo novo coronavírus o ritmo de vacinação é fator importante para combater a pandemia e minimizar novas ondas O atraso na compra e obtenção de vacinas pelo governo federal e a imposição de escassez à sociedade com várias interrupções na vacinação conforme observado por todo primeiro semestre de 2021 foi fator que contribuiu para o alto índice de novos casos e de mortalidade no País Também não se pode olvidar que no processo de multiplicação de um vírus ocorrem mutações que resultam no aparecimento de novas variantes que podem adquirir características distintas cepas e passam a se comportar de modo diferente do vírus original Esse fenômeno ocorre sobretudo quando há uma contaminação descontrolada de indivíduos desobediência a medidas de restrição e vacinação escassa e em ritmo lento Isso foi exatamente o que aconteceu com o novo coronavírus para o qual até o momento já foram identificadas as variantes do Reino Unido África do Sul Brasil e Índia Assim comete o crime de epidemia não somente aquele que origina ou produz uma epidemia com a propagação inicial de germes patogênicos mas também quem mesmo após iniciado o quadro epidêmico age ou se omite para dar causa a um processo epidêmico de maiores proporções Pensar diferente seria emprestar ao tipo penal descrito no art 267 uma proteção insuficiente deixando 1040 a incolumidade pública e no caso especificamente a saúde pública sem uma tutela adequada Esse aspecto foi salientado no parecer apresentado pelo jurista Miguel Reale Júnior e sua equipe a esta CPI quando se esclareceu como o verbo nuclear causar que figura no tipo penal que trata do crime de epidemia deve ser interpretado No que se refere ao verbo causar é preciso afastar interpretações equivocadas no sentido de que apenas quem deu origem à epidemia estaria abarcado pelo tipo penal Causar epidemia significa aqui contribuir de forma relevante para o resultado verificado in concreto como é amplamente corrente em direito penal Nessa linha citase a lição de Juarez Tavares que afirma que a antecipação o agravamento ou a modificação de acontecimentos também são formas de causalidade exemplificando com o médico que diante de paciente em estado terminal lhe antecipa a morte ou de um carro já bastante abalroado cujos vidros são quebrados por um agente agravando o estado de dano do veículo Em ambos os casos os agentes responderiam respectivamente por homicídio e por dano A reforçar e deixar ainda mais clara tal compreensão nossa legislação traz outros tipos penais que apresentam núcleo verbal semelhante ao do crime de epidemia podendose destacar o crime de poluição Art 54 da Lei 960598 Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora A doutrina vem reiteradamente interpretando tal dispositivo a partir do entendimento de que o agravamento da situação de poluição ou o aumento da degradação de uma situação prévia configuram o crime da mesma forma pois agravar o resultado também é causar Nos nossos tribunais idêntico é o entendimento O Supremo Tribunal Federal examinando o crime de poluição já assentou que o dano grave ou irreversível que se pretende evitar com a norma prevista no artigo 54 3º da Lei 960598 não fica prejudicado pela degradação ambiental prévia O risco tutelado pode estar relacionado ao agravamento das consequências de um dano ao meio ambiente já ocorrido No caso da pandemia da covid19 as provas produzidas por esta Comissão revelaram que o atraso na compra de vacinas por parte de quem atuava na posição de garante pois tinha o poder e o dever legal de agir impediu que 1041 milhares de brasileiros fossem imunizados com a antecedência necessária o que resultou em milhares de vidas que poderiam ter sido salvas Aliado a isso não foram adotadas adequadamente pelo governo federal medidas não farmacológicas preventivas ao contrário estas foram criticadas e desestimuladas enquanto se optou por dar ênfase a um tratamento precoce com medicamento comprovadamente ineficaz Essas ações e inações do governo federal permitiram que as pessoas ficassem vulneráveis à contaminação e quando infectadas funcionassem como vetores da doença A profusão da contaminação ainda permitiu o aparecimento de uma cepa proveniente do território brasileiro Assim a atuação do Presidente da República e dos integrantes do alto escalão do Ministério da Saúde que poderiam e deveriam ter agido tempestivamente contribuíram para o aumento do risco de propagação do novo coronavírus risco esse que claramente se tornou realidade com o triste saldo de mais de seiscentos mil brasileiros mortos e mais de 20 milhões de contaminados Nesse ponto de verificação da realização do risco no resultado lembramos que a propagação do vírus era uma consequência perfeitamente previsível para as referidas autoridades públicas de saúde do País Havia informação disponível e acompanhamento estatístico Essa previsibilidade dos resultados e cursos causais portanto autoriza que a propagação da epidemia com resultado morte de milhares de pessoas sejalhes imputada482 Ademais a caracterização da forma qualificada do crime de epidemia com resultado morte art 267 1º do CP pode se dar tanto pela forma culposa como dolosa No caso importante registrar que o Presidente da República atuou com dolo eventual na medida em que assumiu o risco das mortes 482 ROXIN Claus Funcionalismo e imputação objetiva no Direito Penal Tradução Luís Greco 3ª ed Rio de Janeiro Renovar 2002 p 86 1042 de milhares de brasileiros ao recusar ou retardar a compra das vacinas que lhe foram insistentemente ofertadas Atuou portanto de forma dolosa seja em relação à conduta típica de epidemia seja em relação ao resultado morte que serve de qualificadora ao crime do art 267 do Código Penal Na análise da relação de causalidade material existente entre as condutas praticadas e seus resultados observase que houve evidente interferência no curso causal dos acontecimentos O Código Penal em seu artigo 13 caput segunda parte diz que considerase causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido Esse dispositivo todavia deve ser entendido de modo a abarcar como causa todas as ações que possam de algum modo interferir no curso causal daí porque é comumente lido da seguinte forma considerase causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido como ocorreu Assim o agente que interfere no curso causal também deve responder pelo crime ainda que sem a sua colaboração o resultado fosse inevitável483 Dessa forma ainda que se leve em conta a ocorrência da pandemia como uma causação da natureza e que inevitavelmente contaminaria milhões e ceifaria a vida de milhares de indivíduos os atos praticados e aqueles que se deixaram de praticar notadamente pelo primeiro escalão do Ministério da Saúde e pelo chefe do Executivo Federal interferiram no curso causal da epidemia a qual não teria se propagado tal como efetivamente se propagou e aqui vale repisar que estamos nos referindo não só à compra tardia de vacinas mas também à falta de campanhas educativas e preventivas voltadas ao enfrentamento da covid19 à ênfase em tratamento sem eficácia comprovada ao repúdio ao uso de máscaras distanciamento e isolamento social 483 GRECO Rogério Curso de direito penal 8ª ed rev ampl atual Rio de Janeiro Impetus 2007 p 221 1043 Importante informar que a pesquisa elaborada pelo Instituto Lowy situado em SidneyAustrália que elaborou ranking global com 98 países de acordo com a resposta que deram à crise da covid19 apontou o Brasil como o País que fez a pior gestão da pandemia no mundo Paralelamente trouxemos dados de pesquisas científicas que mostram a gravidade que se tornou a crise sanitária no Brasil Certamente as condutas do primeiro escalão do Ministério da Saúde acima citadas ao longo deste Relatório associadas as do Presidente da República que incluíram reiterados discursos negacionistas são responsáveis em grande parte pelo fracasso das medidas de enfrentamento à pandemia no País Com efeito levantamento citado na representação criminal contra o Presidente da República pelo Grupo 342Artes484 aponta uma crescente parcela avessa à aplicação do imunizante mesmo diante do incremento dos riscos relacionados à doença causada pelo SARSCoV2 Nesse sentido pesquisa do Instituto Datafolha feita entre agosto e dezembro de 2020 demonstrou que o percentual de brasileiros que respondiam não pretender vacinarse contra a covid 19 teria crescido de 9 para 22 Destacouse no levantamento o fato de que entre aquelas pessoas que diziam sempre confiar no Presidente da República o percentual alcançaria o patamar de 33 Também de acordo com a referida representação outra pesquisa conduzida pela CNTMDA apontou que ao menos 47 dos brasileiros somente pretenderiam se imunizar contra a covid19 após o resultado da vacinação em outras pessoas Em 6 de fevereiro de 2021485 quando já aprovadas as vacinas CoronaVac e de OxfordAstraZeneca pela Anvisa e o Brasil encontravase em mais uma semana de picos de mortes desde julho de 2020 o Presidente mais uma 484 httpswwwmigalhascombrarquivos20211039b08c2e1eafbrepresentacaopdf Acesso em 8 de março de 2021 485httpssaudeestadaocombrnoticiasgeralemsemanacompicodemortosporcovidbolsonarocausa aglomeracaoefazdiscursonegacionista70003615710 Acesso de 6 de março de 2021 1044 vez reiterou em público seu discurso negacionista defendeu tratamentos precoces sem efetividade e prosseguiu causando aglomerações Ressaltese também o fato de o Presidente dizer que não vai tomar qualquer vacina por entender que já teria anticorpos em razão de ter contraído a doença ainda no início da pandemia de COVID 19 Em discurso afirmou que Eu tive a melhor vacina foi o vírus sem efeito colateral486 Vejase que ao incitar a população a não se vacinar o Presidente da República prejudica o êxito de qualquer campanha de vacinação Ademais como apontado na representação criminal acima citada a recusa à imunização constitui gravíssimo atentado à saúde pública pois também facilita a ocorrência de formas mutantes do mencionado organismo No crime de epidemia como expresso pelo jurista Miguel Reale Júnior e sua equipe a esta CPI causar epidemia significa aqui contribuir de forma relevante para o resultado verificado in concreto Ou seja o agravamento ou a modificação de acontecimentos também são formas de causalidade Adotamos no direito penal brasileiro a teoria alemã da conditio sine qua non ou teoria da equivalência dos antecedentes ou das condições Segundo essa teoria tudo é causa tudo o que contribui para o resultado seja condição ou concausa é causa Então como regra geral para descobrir se dado fato é causa de um determinado resultado basta suprimilo mentalmente da linha causal se se chegar à conclusão de que o resultado in concreto não teria ocorrido poderá ser considerado causa Essa operação mental é conhecida como procedimento hipotético de eliminação de Thyren Dado que a teoria pode levar a um recuo infinito o problema é resolvido pela análise da culpabilidade pois a cadeia 486 Bolsonaro diz que já teve a melhor vacina contra covid19 o próprio vírus Política Valor Econômico globocom Acesso em 6 de março de 2021 1045 causal aparentemente infinita sob uma ótica puramente mecânica será sempre limitada pelo dolo ou pela culpa A pergunta é a epidemia teria tomado o curso causal que tomou sem o assessoramento paralelo ao Presidente da República que influenciou diretamente suas decisões e seu discurso desde o início As ações e o discurso do Presidente conforme amplamente exposto neste Relatório influenciaram o comportamento de milhões de brasileiros desde março de 2020 Os integrantes do gabinete paralelo e o Presidente do CFM tinham conhecimento do uso que o Presidente estava fazendo das informações fornecidas e ainda assim o assessoramento prosseguiu por todo o ano de 2020 e início de 2021 e o Parecer nº 42020 do CFM foi mantido em vigência assumindo o risco do resultado lesivo Parece clara a exigibilidade de conduta diversa culpabilidade Devem portanto também ser indiciados pelo crime de epidemia com resultado morte Esse entendimento aliás foi corroborado pela Ordem dos Advogados do Brasil OAB representada na oportunidade pelo advogado e professor de direito Penal Pierpaolo Cruz Bottini em reunião com esta relatoria Em razão disso indiciamos Nise Yamaguchi Luciano Dias Azevedo Osmar Terra Arthur Weintraub Carlos Wizard Paolo Zanotto Mauro Luiz de Brito Ribeiro e Antonio Jordão de Oliveira Neto pelo crime de epidemia com resultado morte Pelas mesmas razões Mayra Pinheiro por sua atuação na crise de Manaus e no Estado do Amazonas concorreu para agravar o resultado do caos no sistema de saúde amazonense e o exChanceler Ernesto Araújo pelo erro de estratégia na condução da diplomacia por dificultar as relações com a China e a importação de insumos necessários pela falta de prioridade dada para a vacinação pela aposta em medicamentos como a cloroquina e hidroxicloroquina 1046 pela falta de proporção e rigor técnico entre a busca de medicamentos e de vacinas no mercado internacional pela busca de justificativas internacionais para não negociar com fabricantes de vacinas como Pfizer e Janssen em razão das cláusulas de responsabilidade civil e pela campanha de desinformação institucional via Fundação Alexandre de Gusmão que sob seu comando promoveu eventos palestras e lives com palestrantes negacionistas incluindo os filhos do Presidente da República também concorreu para agravar o resultado da epidemia entre nós Pelo fato de ter patrocinado as atividades da associação Médicos pela Vida grupo liderado por Antonio Jordão de Oliveira Neto José Alves proprietário da rede José Alves que detém a Vitamedic deve ser indicado pela participação no crime de epidemia com resultado morte na forma prevista no art 29 do CP quem de qualquer modo concorre para o crime incide nas penas a este cominadas na medida de sua culpabilidade Com a mesma tipificação responsabilizamos o atual Ministro da Saúde Marcelo Queiroga O dado de que o Brasil teria conseguido diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do protocolo de tratamento precoce informado pelo exMinistro Pazuello foi repetido pelo seu sucessor Queiroga na CPI e que esse tratamento necessitaria de confirmação e respaldo técnico da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do SUS Conitec o qual ele disse ter solicitado A Conitec informou contudo na Nota Técnica 2422021 CITECCGGTSDGITISSCTIEMS que não houve qualquer demanda para análise de incorporação da cloroquina ou hidroxicloroquina para tratamento da covid19 Ou seja não havia e nem há protocolo clínico ou qualquer diretriz terapêutica oficial sobre o tratamento precoce 1047 Em seu depoimento à CPI Queiroga não defendeu claramente o seu ponto de vista e argumentou que não poderia dizer se compartilhava das ideias do Presidente da República Segundo ele haveria duas correntes uma contrária e outra favorável ao uso da cloroquina para tratamento precoce e a questão deveria ser analisada pela Conitec Contudo sua omissão em relação a isso ficou comprovada Como visto neste relatório consta em telegrama elaborado pela Missão Permanente do Brasil em Genebra que o Ministro Queiroga em reunião no dia 3 de abril de 2021 com o diretorgeral da OMS Tedros Adhanon Ghebreyesus por meio de teleconferência sugeriu diálogo da OMS e do Ministério com colegas médicos mesmo sobre áreas em que não havia convergência momento em que menciona o tratamento precoce Ou seja a posição do Ministro era dúbia e omissa em relação a um tema já resolvido no âmbito científico desde meados do ano anterior Em um momento crítico se esperava posição firme perita e coordenação e não repetição do erro da gestão anterior Em ofício de 30 de março de 2021 ao Ministro da Saúde o Presidente do CONASS juntamente com o Presidente do CONASEMS e da OPAS no Brasil falaram na necessidade de se resgatar a autoridade sanitária do Ministério da Saúde o que não aconteceu nos meses posteriores Com o seu comportamento portanto o atual Ministro da Saúde contribui para desinformar a população brasileira sobre a validade do tratamento precoce fazendo com que as pessoas acreditem que tomando fármacos como cloroquina e ivermectina estarão protegidos contra o novo coronavírus Tratase de conduta que sem sombra de dúvidas potencializa a propagação do vírus da covid19 1048 136 Do crime de infração de medida sanitária preventiva De acordo com Nelson Hungria487 o crime de infração de medida sanitária preventiva consumase com o simples fato da transgressão da medida ou determinação do Poder Público a qual deve ter caráter obrigatório quer no sentido de um facere quer no de um omittere e não de mero conselho ou advertência Ademais o perigo comum é presumido de modo absoluto não sendo necessário que sobrevenha efetivamente a introdução ou propagação da doença O elemento subjetivo é tãosomente o dolo genérico ou seja a vontade consciente e livre de transgredir determinação oficial Todos os elementos objetivo e subjetivo acima mencionados estiveram presentes nas condutas do Presidente da República durante diversos eventos públicos quando já decretada a pandemia do novo coronavírus no Brasil Com efeito o Presidente Bolsonaro em repetidas ocasiões negouse a utilizarse máscara de proteção individual quando se encontrou com apoiadores e subordinados Vejase desde já que não havia justa causa para o descumprimento da determinação oficial de uso da máscara pelo Presidente Nas situações que mencionaremos abaixo o Presidente não estava sozinho em ambiente familiar ou mesmo entre conhecidos quando a determinação do uso do equipamento se flexibilizaria Assim não estamos falando de uma conduta justificável ou exculpável que pudesse afastar a responsabilidade criminal do chefe do Poder Executivo Federal Ao contrário foram inúmeras ações dolosas e conscientes de não usar máscara ou de sequer trazêla consigo e especialmente de comunicar ao 487 COMENTÁRIOS AO CÓDIGO PENAL DecretoLei n 2848 de 7 de dezembro de 1940 VO LUM E V III Arts 197 a 249 5a edição FORENSE Rio de Janeiro 198 1049 público o seu desprezo e menoscabo em relação à essas determinações oficiais cuja única função é de reduzir o contágio pelo novo coronavírus O motivo dos crimes é assim como suas repetidas consumações fato notório e comunicado frequentemente pela imprensa o Presidente nega a gravidade da pandemia chamandoa de mimimi488 e igualmente refuta à eficácia da proteção da máscara para obstaculizar o contágio pelo vírus489 induzindo ainda a população a não a utilizálas Assim não há excludentes de ilicitude ou de culpabilidade hábeis a afastar a ocorrência do delito Ainda quanto à gravidade da conduta do Presidente como norte de ação para os demais cidadãos e exemplo de comportamento reportagens da imprensa noticiam que nas cidades em que o Presidente foi fotografado ou filmado sem máscara cumprimentando apoiadores aglomerado houve piora em seus quadros hospitalares490 Como exemplo citase a visita ao Estado do Acre no dia 24 de fevereiro O site UOL491 noticiou que na ocasião quatro dias após a visita o governador Gladson Cameli PP que participou de atos com o Presidente anunciou estar com covid19 Depois da visita a ocupação de leitos dos hospitais do estado saltou de 887 para 962 No que tange ao elemento objetivo do tipo penal do art 268 a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação 488 httpswwwcorreiobraziliensecombrpolitica2021034910286chegadefrescuraedemimimivaoficar chorandoatequandodizbolsonarohtml Acesso em 6 de março de 2021 489 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20200819bolsonaromascaraeficaciahtm Acesso em 8 de março de 2021 490 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20210319covidcidadesemquebolsonaro gerouaglomeracoestempioraeatecolapsohtm Acesso em 24 de março de 2021 491 httpsnoticiasuolcombrsaudeultimasnoticiasredacao20210319covidcidadesemquebolsonaro gerouaglomeracoestempioraeatecolapsohtm Acesso em 24 de março de 2021 1050 de doença contagiosa cabe citar leis e decretos dos Poderes Executivos federal e estaduais sobre o tema Havia a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção individual prevista em lei federal Lei nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 sancionada pelo próprio Presidente da República LEI Nº 13979 DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 Art 3ºA É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de proteção individual conforme a legislação sanitária e na forma de regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público em vias públicas e em transportes públicos coletivos bem como em Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 I veículos de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo ou por meio de táxis Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 II ônibus aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 III estabelecimentos comerciais e industriais templos religiosos estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Promulgação partes vetadas Vide ADPF 714 1º O descumprimento da obrigação prevista no caput deste artigo acarretará a imposição de multa definida e regulamentada pelo ente federado competente devendo ser consideradas como circunstâncias agravantes na gradação da penalidade Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Promulgação partes vetadas I ser o infrator reincidente Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 II ter a infração ocorrido em ambiente fechado Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 2º A definição e a regulamentação referidas no 1º deste artigo serão efetuadas por decreto ou por ato administrativo do respectivo Poder Executivo que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação prevista no caput pelo recolhimento da multa prevista no 1º deste artigo Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Promulgação partes vetadas 3º VETADO Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 1051 4º VETADO Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 5º VETADO Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 6º Em nenhuma hipótese será exigível a cobrança da multa pelo descumprimento da obrigação prevista no caputdeste artigo às populações vulneráveis economicamente Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Promulgação partes vetadas 7º A obrigação prevista no caput deste artigo será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista com deficiência intelectual com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial conforme declaração médica que poderá ser obtida por meio digital bem como no caso de crianças com menos de 3 três anos de idade Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 8º As máscaras a que se refere o caput deste artigo podem ser artesanais ou industriais Incluído pela Lei nº 14019 de 2020 Há igualmente determinação do Poder Público do Distrito Federal a respeito da obrigatoriedade do uso de máscaras faciais DECRETO Nº 40648 DE 23 DE ABRIL DE 2020 Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito do Distrito Federal em razão da pandemia de covid19 causada pelo novo coronavírus Art 1º Fica determinada a obrigatoriedade da utilização de máscaras de proteção facial conforme orientações da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal em todos os espaços públicos vias públicas equipamentos de transporte público coletivo estabelecimentos comerciais industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais no âmbito do Distrito Federal sem prejuízo das recomendações de isolamento social e daquelas expedidas pelas autoridades sanitárias Artigo alteradoa peloa Decreto 40831 de 26052020 1º Recomendase à população em geral o uso de máscaras caseiras segundo as orientações do Ministério da Saúde disponível em wwwsaudegovbr 2º Os estabelecimentos deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara de proteção facial 3º Os fabricantes e os distribuidores de máscaras para uso profissional devem garantir prioritariamente o suficiente abastecimento da rede de assistência e atenção à saúde e subsidiariamente dos profissionais dos demais serviços essenciais 4º A obrigatoriedade do uso de máscara de que trata este artigo perdurará enquanto a pandemia de covid19 não estiver controlada no Distrito Federal Parágrafo Alteradoa peloa Decreto 41169 de 02092020 Art 3º A inobservância do disposto na Lei 6559 de 23 de abril de 2020 e neste Decreto sujeita o infrator à penalidade de multa de R 200000 dois 1052 mil reais se pessoa física e R 400000 quatro mil reais se pessoa jurídica sem prejuízo da responsabilidade criminal apurada pela autoridade policial competente Artigo alteradoa peloa Decreto 40777 de 16052020 1º Sem prejuízo das demais sanções a inobservância da Lei nº 6559 de 23 de abril de 2020 e deste Decreto pode acarretar a incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva de que trata o art 268 do Código Penal Parágrafo alteradoa peloa Decreto 40777 de 16052020 Brasília 23 de abril de 2020 132 da República e 61 de Brasília IBANEIS ROCHA Como já visto ao longo deste Relatório o Presidente Jair Messias Bolsonaro em incontáveis oportunidades o que caracteriza concurso material de crimes nos moldes do art 69 do Código Penal descumpriu referidas medidas sanitárias Ele foi flagrado inúmeras vezes por órgãos da imprensa sem utilizar se da máscara e promovendo aglomerações o que demonstrou o completo menoscabo dessas medidas sanitárias em jaez Esses eventos ocorreram por diversas vezes nas cidades de Brasília bem como em AbadiâniaGO Praia GrandeSP São Francisco do SulSC UberlândiaMG TianguáCE Rio BrancoAC Rio de JaneiroRJ e São Paulo SP Ocorre que em várias dessas cidades que passavam por momentos críticos da pandemia estavam em vigor normativos estaduais e locais que estabeleciam medidas sanitárias que deveriam ser observadas por todos a fim de conter a transmissão do novo coronavírus Com efeito em Uberlândia492 já em março de 2021 momento em que a pandemia encontrou seu ponto mais dramático no Brasil não havendo leitos de UTI disponíveis em praticamente nenhum estado federado o Presidente 492 httpsnoticiasr7comminasgeraisbolsonarodesrespeitarestricoesecausaaglomeracaoemuberlandia 04032021 1053 descumpriu a norma estadual que proibia expressamente a realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado incluídas excursões e cursos presenciais art 7º inciso VI da Deliberação covid19 nº 130 de 03032021 Deliberação Covid19 Nº 130 DE 03032021 Publicado no DOE MG em 4 mar 2021 Institui o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança SanitárioEpidemiológico Onda Roxa com a finalidade de manter a integridade do Sistema Estadual de Saúde e a interação das redes locais e regionais de assistência à saúde pública em razão da pandemia de covid19 Art 7º Fica determinado a partir da implementação da Onda Roxa além de outras medidas definidas pela Secretaria de Estado de Saúde SES a proibição de I funcionamento das atividades socioeconômicas entre 20h e 5h ressalvadas as relacionadas à saúde à segurança e à assistência II circulação de pessoas e veículos fora das hipóteses previstas no 1º III circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção em qualquer espaço público ou de uso coletivo ainda que privado IV circulação de pessoas com sintomas gripais exceto para a realização ou acompanhamento de consultas ou realização de exames médicohospitalares V realização de visitas sociais e entre familiares salvo em caso de assistência VI realização de eventos e reuniões de qualquer natureza de caráter público ou privado incluídas excursões e cursos presenciais 1º Será permitida a circulação de pessoas para I o acesso a atividades serviços e bens essenciais nos termos do art 4º II o comparecimento próprio ou na condição de acompanhante a consultas ou realização de exames médicohospitalares quando necessário III a realização ou comparecimento ao local de trabalho nas atividades e serviços considerados essenciais nos termos do art 4º 2º Na hipótese do 1º poderá ser exigido pelo poder público a apresentação de documento que comprove o vínculo profissional com a atividade essencial ou a necessidade do deslocamento DECRETO Nº 19042 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 1054 DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS SARSCoV2 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL O PREFEITO DE UBERLÂNDIA no exercício de suas atribuições legais em especial a que lhe confere o inciso VII do artigo 45 da Lei Orgânica do Município e Considerando o Plano Municipal instituído pelo Decreto nº 18827 de 7 de outubro de 2020 DECRETA Art 1º Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus SARSCoV2 no âmbito da Administração Pública Municipal Art 8º Ficam suspensas I as atividades de capacitação e treinamento reuniões e outros eventos oficiais que impliquem aglomeração de pessoas e No Ceará em visita no dia 26 de fevereiro de 2021 foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social impostas pelo Poder Público estadual editadas com a finalidade de reduzir a transmissão do coronavírus O Ministério Público Federal do Estado chegou a encaminhar ao PGR vasta documentação para comprovar que o Presidente da República praticou crimes durante a visita oficial ao Estado Vejamos o teor do ofício segundo o site do MPF493 A comitiva presidencial provocou grandes aglomerações de pessoas muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado Além disso o presidente da República não utilizou máscaras faciais ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam condutas que eram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva Na cidade de Tianguá por exemplo o presidente da República teria ordenado a retirada de alambrados para que a população pudesse se aproximar e se amontoar nas proximidades do palanque montado para o seu discurso gerando ainda mais aglomeração de pessoas relata trecho do ofício 493 httpwwwmpfmpbrcesaladeimprensanoticiascempfnocearaquerinvestigacaodebolsonaropor crimecontraasaudepublicadurantevisitaaoestadooficiocomdocumentacaoapontandoparaapraticade crimefoienviadoaprocuradoriageraldarepublicaoministeriopublicofederalnocearaencaminhou Acesso em 24 de março de 2021 1055 No documento encaminhado à Procuradoria Geral da República os membros do MPF no Ceará lembram que na data dos fatos encontravase vigente decreto do Governo do Ceará que traçou a obrigatoriedade de medidas sanitárias para a contenção da pandemia com a proibição de quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações sem qualquer exceção e era obrigatório o uso de máscara facial A par da formação de aglomeração de pessoas sem distanciamento e o descumprimento da norma que proíbe a realização de qualquer tipo de evento no estado do Ceará as principais autoridades que ali compareceram não fizeram o uso de máscaras faciais As condutas de realizar os eventos e de se recusar ao uso de máscara facial amoldamse em tese à norma incriminadora do artigo 268 do Código Penal Infração de medida sanitária preventiva Em tese o presidente da República e os membros de sua comitiva incorreram em crime atraindo a atribuição para a apuração dos fatos noticiados ao procuradorgeral da República destacam os procuradores que assinam o ofício enviado à PGR O documento registra ainda que o MPF atuou preventivamente para que os eventos não ocorressem e que fossem cumpridas as normas sanitárias em sua totalidade Foram enviadas recomendações aos prefeitos dos municípios de Tianguá Horizonte e Fortaleza bem como ao Departamento de Infraestrutura de Transportes DNIT para que cancelassem eventuais eventos e impedissem a formação de aglomerações de pessoas a fim de que fossem respeitadas as normas sanitárias que objetivam a contenção da pandemia da covid19 Do mesmo modo em visita ao Estado do Acre em 24 de fevereiro de 2021 o MPF e o MPE do Estado encaminharam ao PGR representação informando o cometimento de diversos crimes contra a saúde pública durante a visita presidencial Vejamos parte do teor da Representação494 O Presidente da República realizou visita no Estado do Acre em 24022021 para sobrevoar as regiões do Acre atingidas por alagamentos cerca de 10 cidades no auge da pandemia da covid19 A comitiva presidencial esteve presente nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira Na capital havia estrutura previamente montada para a recepção e discurso das autoridades com abertura para a ampla participação presencial da população local Após sua chegada ao município de Rio Branco a comitiva presidencial se deslocou para a cidade de Sena Madureira designando o Estádio José Marreiro Filho para pouso do helicóptero ocasião na qual o Presidente da República foi recepcionado por autoridades locais por populares e de carro saiu percorrendo as ruas 494 httpwwwmpfmpbracsaladeimprensadocsrepresentacaopresidentebolsonaro Acesso em 24 de março de 2021 1056 No entanto na data dos fatos encontravase vigente o Decreto nº 7849 de 01022021 do Estado do Acre que determinou a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência cor vermelha com as seguintes obrigatoriedades O Governador do Estado do Acre no uso das atribuições que lhe confere o art 78 incisos IV e VI da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 3º da Lei Federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 e Considerando a recomendação do Comitê de Acompanhamento Especial da covid19 no sentido de que sejam classificadas todas as regionais de saúde no Nível de Emergência cor vermelha no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID em virtude do repentino agravamento do risco de colapso do sistema de saúde Considerando por fim que no período de vigência do Nível de Risco de Emergência cor vermelha voltam a ser aplicadas as disposições vigentes do Decreto nº 5496 de 20 de março de 2020 salvo naquilo que já foi expressa ou tacitamente revogado Decreta Art 1º Fica determinada no âmbito da execução do Pacto Acre Sem COVID instituído pelo Decreto nº 6206 de 22 de junho de 2020 a imediata classificação do Nível de Risco de todas as regionais de saúde no Nível de Emergência cor vermelha até a data da próxima classificação que deverá ocorrer em 1º de março de 2021 Redação do caput dada pelo Decreto Nº 8085 DE 22022021 Parágrafo único A determinação de que trata o caput consubstanciase em medida de enfrentamento à emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13979 de 6 de fevereiro de 2020 cujo descumprimento sujeitará os infratores às penas dos crimes previstos nos arts 267 e 268 do Código Penal sem prejuízo das sanções cíveis e administrativas cabíveis Assim estavam proibidos quaisquer tipos de eventos que pudessem causar aglomerações sem qualquer exceção e era obrigatório o uso de máscara facial Lei Federal n 139792020 art 3º inciso IIIA e 3ºA e Decreto Estadual n 7010 de 08102020 ressalvadas as hipóteses relativas às pessoas com deficiência art 5º inciso I menores de 3 anos inciso II e outras hipóteses previstas em legislação específica inciso III Tais normas sanitárias têm como exclusivo fundamento obstar o agravamento da pandemia da covid19 no Estado do Acre que atravessa nos últimos dias um preocupante aumento de casos com o acréscimo do número diário de óbitos e a superlotação das unidades de saúde com risco iminente de um colapso de todo o sistema Tal quadro deveria impor aos agentes políticos a observância estrita e indeclinável das normas sanitárias 1057 comportamentais em razão de inexorável efeito multiplicador de seus exemplos Entretanto nos eventos realizados durante a visita da comitiva presidencial foram registrados diversos episódios de desrespeito às normas de isolamento social imposta pelo Poder Público estadual editadas com a finalidade de reduzir a acelerada transmissão do novo coronavírus Os eventos ocasionaram aglomerações de pessoas muitas delas sem o uso de máscaras de proteção facial e sem que o distanciamento social mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias nacionais e estaduais fosse observado Além disso o Presidente da República não utilizou máscara facial ou se manteve em distanciamento dos apoiadores e da população que dele se aproximavam condutas que eram reproduzidas por diversos membros de sua comitiva como se vê nas imagens e notícias das mídias locais que instruem a presente representação Ainda durante a visita ao Acre após sobrevoar a cidade de Sena Madureira o Presidente da República quebrou o protocolo e solicitou que a aeronave pousasse para anunciar apoio do governo federal Ao desembarcar no Estádio José Marreiro Filho Bolsonaro provocou nova aglomeração de pessoas a quem cumprimentou com apertos de mão e abraços medidas que sabidamente são capazes de transmitir o vírus O presidente e vários integrantes da comitiva não usaram máscara facial durante todo o percurso em carreata no município de Sena Madureira Já no dia 23 de maio de 2021 o Presidente Bolsonaro dessa vez acompanhado do então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello participou de uma motociata no estado do Rio de Janeiro em que reuniu apoiadores e depois não só promoveu aglomeração como também deixou de utilizar máscara Ocorre que na forma da Lei Estadual nº 8859 de 03 de junho de 2020 é obrigatório o uso de máscara de proteção respiratória no estado do Rio de Janeiro em qualquer ambiente público Art 1º Torna obrigatório no âmbito do Estado do Rio de Janeiro enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública em virtude da pandemia do novo Coronavírus o uso de máscara de proteção respiratória seja ela descartável ou reutilizável em qualquer ambiente público assim como em ambientes privados de acesso coletivo 1º Compreendese entre os locais descritos no caput deste artigo dentre outros ruas praças parques praias meios de transporte coletivo e individual de passageiros repartições públicas hospitais supermercados farmácias padarias agências bancárias além de outros estabelecimentos comerciais 1058 Não se pode deixar de mencionar ainda outra motociata promovida pelo Presidente Bolsonaro desta vez em São Paulo no dia 12 de junho quando reuniu em torno de 12 mil apoiadores gerando enorme aglomeração e sem utilizar a máscara Assim agindo o Presidente violou o disposto no Decreto Estadual nº 64959 de 4 de maio de 2020 Artigo 1º Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64881 de 22 de março de 2020 fica determinado em complemento ao disposto no Decreto nº 64956 de 29 de abril de 2020 o uso obrigatório de máscaras de proteção facial preferencialmente de uso não profissional I nos espaços de acesso aberto ao público incluídos os bens de uso comum da população Ressaltese que o custo ao erário dessas motociatas está sendo investigado pelo TCU no processo 01921520215 cujos autos foram enviados a esta CPI atendendo ao Requerimento nº 1577 do Senador Humberto Costa mas já é possível dizer que o custo de tais passeios para a União foi de R 104690709 em quatro eventos realizados nas cidades de Brasília em 9 de maio Rio de Janeiro em 23 de maio São Paulo em 12 de junho e Chapecó em 26 de junho todos no ano de 2021 Eventual dano ao erário poderá ser apurado nesse processo Diante do exposto restou fartamente demonstrado que a conduta do Presidente Jair Bolsonaro por repetidas vezes amoldouse ao tipo penal previsto no art 268 do CP 137 Da omissão de notificação de doença Esta CPI apurou que condutas praticadas em unidades da Prevent Senior se subsumiram ao tipo penal que trata do crime de omissão de notificação de doença 1059 Com efeito verificouse que os casos de alguns pacientes internados com covid19 junto à referida operadora de saúde não foram informados às autoridades sanitárias Essa suspeita recaiu por exemplo quando da internação do médico Antony Wong Além desse caso há indícios de que houve vários outros pois havia uma orientação institucional nesse sentido Ademais como já informado neste Relatório de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde da cidade de São Paulo uma inspeção da Vigilância Epidemiológica no Hospital Sancta Maggiore constatou a existência de casos suspeitos de coronavirus não notificados Os fatos revelaram portanto condutas que em nada auxiliaram no tratamento das pessoas internadas junto às unidades da Prevent Senior em razão do novo coronavírus Ao contrário a omissão do exato número de casos de covid 19 às autoridades de saúde impediu a coleta de informações precisas e inevitavelmente comprometeu a definição de políticas de saúde apropriadas para o enfrentamento dessa doença Pelos documentos analisados e depoimentos colhidos deve ser responsabilizado por essas condutas Pedro Benedito Batista Júnior diretor executivo da Prevent Senior que era responsável por definir os protocolos de atendimento de todo o corpo médico relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus nas unidades da operadora de saúde Pedro por certo não agiu sozinho Assim devem ser encaminhados aos órgãos de investigação e persecução penal os documentos referentes à Prevent Senior que possam revelar a responsabilidade de outras pessoas que de algum modo tenham participado da infração penal em análise Da mesma forma devem responder por esse crime os donos da Prevent Senior Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo Conforme já mencionado 1060 eles seriam os maiores beneficiários finais das ações criminosas perpetradas e detinham poder de comando para caso quisessem determinar que as notificações dos casos de covid19 fossem feitas de modo adequado Como a omissão apenas beneficiava a operadora de saúde maquiando as suas estatísticas e gerando propaganda enganosa não é crível que os irmãos proprietários desconhecessem essa prática 138 Do charlatanismo Como visto exaustivamente ao longo desse relatório o Presidente Bolsonaro foi um defensor incondicional do tratamento precoce e sobretudo do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina Ocorre que nessa obstinada campanha o Presidente da República ultrapassou os limites legais Há registro de que ele tenha alardeado que com o uso da cloroquina no início dos sintomas haveria 100 de cura Além disso Jair Bolsonaro teria divulgado em evento público que todos os seus Ministros teriam se curado com o uso desse medicamento A defesa de uma cura infalível com o uso de medicamento sabidamente ineficaz contra o novo coronavírus revelou elementos robustos da prática do crime de charlatanismo 139 Da incitação ao crime A conduta de incitação ao crime deve ser proferida em lugar público ou ser dirigida ao público como feito pelo Presidente da República Ao estimular a população a se aglomerar a não usar máscara e a não se vacinar conduta reiterada em inúmeras manifestações públicas nas ruas e nas 1061 redes sociais o Presidente da República incitou as pessoas a infringirem determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa art 268 do Código Penal Além disso o Presidente da República também praticou o crime de incitação ao incentivar em live no Facebook populares a invadirem hospitais e filmarem para mostrar estarem os leitos vazios em violação à intimidade dos doentes que lá estavam Incitou deste modo à prática de invasão de domicílio art 150 do Código Penal e de colocação de pessoas em perigo de vida art 132 do Código Penal A incitação ao crime por parte do presidente Jair Bolsonaro também ocorreu pela disseminação de notícias falsas fake news que encorajaram os brasileiros a infringirem medidas sanitárias preventivas conduta que como visto é tipificada como crime pelo art 268 do CP Em relação a esse delito o Chefe do Executivo não agiu sozinho na verdade foram vários os agentes sempre contanto com uma estrutura organizada Esta Comissão reuniu elementos que evidenciaram a omissão do Governo Federal na conscientização da população acerca da pandemia bem como a participação efetiva do presidente da República de seus filhos de parlamentares do primeiro escalão do governo e de empresários na criação e disseminação das informações falsas sobre a covid19 Conforme já exposto neste Relatório foi possível constatar um grande volume de publicações verdadeiras campanhas disseminadas nas redes sociais com conteúdos claramente contrários às evidências técnicas e científicas tais como ataques inverídicos condenando o uso de máscaras e o distanciamento social inverdades sobre uma suposta vantagem em se alcançar a imunidade de rebanho pela contaminação natural e afirmações falsas sobre as vacinas 1062 desenvolvidas para proteger a população contra a contaminação pelo novo coronavírus Essas condutas colocaram a saúde das pessoas em risco uma vez que contribuíram para o rápido incremento da contaminação pelo coronavírus pelo surgimento de nova cepa do vírus e pelo aumento do índice de ocupação dos leitos hospitalares e consequentemente para a morte de milhares de brasileiros Os responsáveis pelas fake news não atentaram para o fato de que dotadas de informações corretas as pessoas são capazes de tomar decisões mais conscientes e adotar comportamentos adequados para proteger a si mesmo e às pessoas de seu convívio social Nesse cenário de disseminação de comunicações enganosas identificouse a participação do presidente Jair Messias Bolsonaro de Onyx Dornelles Lorenzoni de Hélio Angotti Netto do Senador Flávio Bolsonaro dos Deputados Federais Ricardo José Magalhães de Barros Eduardo Bolsonaro Osmar Terra Bia Kicis Carla Zambelli e Carlos Jordy do Vereador do Estado do Rio de Janeiro Carlos Bolsonaro bem como de Allan Lopes dos Santos Hélcio Bruno de Almeida Oswaldo Eustáquio Bernardo Kuster Paulo de Oliveira Eneas Richards Pozzer Leandro Ruschel Carlos Wizard Luciano Hang Otávio Oscar Fakhoury Filipe G Martins Técio Arnaud Tomaz que de forma mal intencionada e visando interesses próprios e escusos provocaram grande confusão na população levando as pessoas a adotarem comportamentos inadequados para o combate à pandemia de covid19 Como partícipes desse delito ainda devem ser incluídos o exministro Ernesto Araújo e o expresidente da FUNAG Roberto Goidanich Essas condutas configuram a prática do crime de incitação ao crime previsto no art 286 do Código Penal 1063 Por fim em diversas reuniões da CPI amplamente televisionadas o Senador Luis Carlos Heinze adotou o mesmo discurso dos demais agentes de incitação ao crime como bem sumarizado em reportagem disponível em httpswwwaosfatosorgnoticiasaodefendertratamentoprecoceheinze falseiafatosedistorcedadosnacpidacovid19 em que se apontam as fake news propaladas por ele Por isso deve ser indiciado pelo mesmo crime 1310 Da falsificação de documento particular Na ânsia desmedida em justificar seus pontos de vistas valendose para isso de quaisquer meios o Presidente Jair Bolsonaro falsificou um documento particular no caso uma análise pessoal feita pelo auditor do TCU Alexandre Figueiredo Marques intitulada Da possível supernotificação de óbitos causados por Covid19 no Brasil A dinâmica dos fatos foi a seguinte No dia 7 de junho de 2021 o Presidente da República propagou que o TCU teria questionado o número de óbitos por covid19 no ano passado e afirmado que em torno de 50 dos óbitos não foram causados pelo novo coronavírus Para fundamentar seu pronunciamento apresentou um documento com o timbre da referida Corte de contas Ocorre que após a fala do Chefe do Executivo Federal o TCU no mesmo dia negou ser o autor do referido documento Diante desse cenário após a publicação da nota de esclarecimento do TCU não lhe restando alternativa o Presidente da República veio a público e reconheceu a prática criminosa afirmando A tabela quem fez fui eu não foi o TCU Então o TCU acertou em falar que a tabela não é deles Então o TCU 1064 tá certo não fizeram tabela eu errei Eu tinha que ter falado que o TCU fez foi um Acórdão dois Acórdãos no final A falsificação também foi corroborada pelo depoimento do auditor Alexandre Marques à CPI O auditor informou que encaminhou a referida análise arquivo em formato Word para seu pai por meio do WhatsApp esclarecendo que se tratava de documento de sua autoria e não do Tribunal de Contas da União Ainda segundo o depoente seu pai foi quem teria encaminhado o arquivo ao Presidente da República Alexandre também afirmou que o arquivo que circulou nas redes sociais era diferente daquele que elaborou pois no de sua autoria não constava a inscrição Tribunal de Contas da União O envio do arquivo Word por Alexandre ao seu pai sem qualquer identidade visual do TCU tampouco sem a inscrição Tribunal de Contas da União foi confirmado pela Polícia Legislativa que periciou o aparelho celular do auditor Sobre esse episódio o próprio auditor Alexandre afirmou que o material por ele produzido foi utilizado indevidamente pelo fato de se atribuir ao Tribunal de Contas da União um arquivo de duas páginas não conclusivo que não era um documento oficial do Tribunal Ademais disse que o discurso do Presidente da República teria sido totalmente irresponsável e lhe causou indignação Não há dúvidas de que o Presidente Bolsonaro falsificou parte da análise feita pelo auditor Alexandre nele incluindo o timbre do Tribunal de Contas da União Ele próprio confessou sua conduta ilícita devendo portanto ser responsabilizado Ademais tratase de documento escrito com conteúdo e 1065 autor determinado bem como dotado de relevância jurídica restando atendidos todos os requisitos exigidos para a conformação ao tipo penal descrito no art 298 do CP Por fim importante registrar que se tratou de uma conduta de elevada gravidade Com efeito essa alteração deu a um documento privado feições de um documento produzido pelo TCU órgão pautado na técnica e reconhecido por trabalhos de excelência o que por certo induziu a erro milhões de brasileiros 1311 Da falsidade ideológica O atraso na aquisição das vacinas foi um dos principais casos investigados por esta Comissão Entretanto durante os trabalhos de apuração chamou a atenção a agilidade com que ocorreu a contratação da vacina Covaxin produzida pela empresa indiada Bharat Biotech que teve como intermediária a empresa Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda Associado a esse fato chegou ao nosso conhecimento por meio do servidor Luís Ricardo Miranda que teria ocorrido uma pressão atípica dentro do Ministério da Saúde para a contratação desse imunizante Assim foram ouvidas diversas pessoas que tiveram participação nas tratativas e contratação da Covaxin que se deu no bojo do processo SEI nº 25000175250202085 Também foram examinados cuidadosamente todos os documentos que instruíram esse processo de compra junto à pasta da saúde O fato é que nessa última atividade de apuração foi encontrado um documento maliciosamente fabricado pela empresa Precisa no qual foi inserida declaração diversa da que deveria ter sido escrita com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante 1066 Estamos falando do documento intitulado Carta de Autorização doc SEI 0019184366 p 12 documento que seria uma tradução simples da carta intitulada em inglês To Whomsoever It May Concern doc SEI 0019542644 p 293 Na tradução apresentada constaram informações adicionais que não refletiram os limites da autorização apresentada pela Bharat Biotech Enquanto no documento original a fabricante da Covaxin apontava a Precisa apenas como sua representante no Brasil na tradução apresentada a empresa brasileira informou que seria representante e distribuidor exclusivo no Brasil Ao que tudo indica ao inserir na tradução que seria o distribuidor exclusivo a Precisa buscou afastar eventuais concorrentes que se apresentassem para intermediar a negociação da vacina Covaxin junto ao Ministério da Saúde e consequentemente assegurar uma fatia exclusiva do mercado de venda de vacinas para si A materialidade do crime de falsidade ideológica se depreende do que consta na referida tradução da carta de autorização Da mesma forma não há dúvidas quanto à autoria delitiva Com efeito os documentos analisados demonstram que Emanuela Batista de Souza Medrades foi quem juntou os documentos falsos no processo SEI nº 25000175250202085 conforme revela o email enviado no dia 19 de fevereiro de 2021 às 165237 doc 0019181553 p 67 devendo portanto ser responsabilizada pelo delito em tela Nesse email o documento a que nos referimos é mencionado como Letter of Authorization Ademais é ela quem assina a Declaração de Tradução Simples doc SEI 0019184366 p 11 que se refere justamente à Letter of Authorization Assim deve responder pela falsidade ideológica praticada A prática desses atos ainda teve a participação de Túlio Silveira integrante do Departamento Jurídico da Precisa Conforme já explicado neste 1067 Relatório o envio dos documentos para instruir o processo de compra da vacina Covaxin foi feito por meio de emails ora encaminhados por Emanuela Medrades diretoraexecutiva ora por Túlio Silveira integrante do Departamento Jurídico conforme mostra a cadeia de emails trocados entre eles e o Ministério da Saúde entre os dias 18 e 22 de fevereiro de 2021 Essa dinâmica revelou que houve uma atuação conjunta desses dois agentes razão pela qual ambos devem ser responsabilizados O beneficiário final das condutas de Emanuela Medrades e de Túlio Silveira era Francisco Maximiano dono da empresa Precisa Medicamentos responsável pelas tratativas com a Bharat Biotech e o Ministério da Saúde Os vícios graves no processo de compra pública da vacina Covaxin o uso de documentos falsos e a fraude na expansão dos poderes de representação apontam para máfé e tentativa de recebimento de pagamento sem garantias de entrega do produto mediante emissão de invoices Maximiano detinha o controle do curso causal era o homem que poderia ter evitado ou interrompido a fraude no contrato era o beneficiário final das negociações que envolviam alto risco para ambos os lados Ademais em seu depoimento na Polícia Federal demonstrou estar a par da tramitação e dos documentos que instruem o processo no Ministério da Saúde inclusive datas de juntada dos invoices por exemplo IPL 20210048366CGRCDICORPF Não é crível que não tivesse conhecimento de todas as ações de sua funcionária Emanuela Medrades e que esta não atuasse sob sua orientação O caso Prevent Senior também revelou indícios de manipulação de informações nos prontuários de pacientes Dois casos emblemáticos dessa atuação fraudulenta foram os do médico toxicologista Antony Wong grande apoiador do chamado tratamento 1068 precoce e da Sra Regina Hang mãe do empresário Luciano Hang Ambos foram internados na Prevent Senior com covid19 receberam tratamento precoce conforme registrado em seus prontuários e com o agravamento de seus quadros clínicos foram entubados evoluíram com complicações secundárias e acabaram falecendo Estranhamente em suas declarações de óbito não constou a covid19 como a causa da morte No caso da Sra Regina Hang assinaram a sua declaração de óbito sem fazer qualquer menção à covid19 o Dr Daniel Garrido Baena e o Dr João Paulo F Barros Já no caso de Anthony Wong foi a médica Fernanda de Oliveira Igarashi que assinou o referido documento Todos eles dessa forma devem responder por falsidade ideológica Pelo que se apurou também houve determinação para a mudança da Classificação Internacional de Doenças CID em relação a todos os pacientes acometidos e internados com covid19 junto à Prevent Senior Com efeito foi realizado um comunicado do hospital determinando que após 14 dias do início da doença pacientes de enfermaria ou apartamento e após 21 dias aqueles com passagem em UTI ou leito híbrido tivessem o CID modificado para qualquer outro exceto o referente à covid19 A justificativa era identificar aqueles que não tinham mais necessidade de isolamento mas na verdade a operadora de saúde buscava manipular informações para reduzir o número de registro de óbitos em razão do novo coronavírus Por essa razão concluise que em relação a esse delito também houve a participação de Pedro Benedito Batista Júnior e de Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo Repisese que o primeiro é o diretorexecutivo da Prevent Senior atuava na definição dos protocolos de comportamento dos médicos que atuavam nas unidades da operadora de saúde razão pela qual detinha o controle 1069 do curso causal das condutas praticadas pelos seus subordinados que agiam sob sua orientação Assim poderia ter suspendido a orientação para que houvesse a mudança do CID nos pronturários dos pacientes Os segundos eram os donos da operadora de saúde que além de se beneficiar com a referida prática criminosa assim como Pedro Benedito poderiam têla interrompido As condutas acima analisadas à luz do que foi apurado revelam fortes indícios do crime de falsidade ideológica previsto no art 299 do Código Penal A par do indiciamento que será feito ao final entendemos que todas as condutas semelhantes como as ora apuradas ou seja que envolvam falsidade ideológica sejam objeto de investigação e responsabilização pelas autoridades de persecução penal Nesse sentido será feito o encaminhamento dos documentos que estão na posse desta Comissão aos órgãos de investigação 1312 Do uso de documento falso Quando esta Comissão se aprofundou nas investigações acerca da regularidade da contratação da vacina Covaxin também se deparou com fortes indícios de falsificação de documento particular As suspeitas recaíram sobre duas cartas supostamente enviadas pela empresa Bharat Biotech ao Ministério da Saúde datadas de 19 de fevereiro de 2021 e juntadas no processo SEI nº 25000175250202085 referente à aquisição da vacina Covaxin Uma seria a declaração de inexistência de fatos impeditivos da empresa indiana entregue para habilitar a sua contratação junto ao Ministério da Saúde enquanto a outra era uma autorização para a Precisa atuar como sua representante legal no Brasil documento que equivale a uma procuração Ocorre que tão logo esses documentos foram divulgados verificouse a existência de erros grosseiros e suspeitas de montagens 1070 Na declaração de inexistência de fatos impeditivos o nome da empresa Bharat Biotech foi por duas vezes escrito como Bharat Biotecb ou seja com um b no final doc SEI 0019542644 p 295 Curiosamente há dois outros documentos intitulados Declaração de Tradução Simples doc SEI 0019184366 entregues pela empresa Precisa em que o nome da empresa indiana novamente é escrito como Bharat Biotecb Assim por coincidência ou não temos o mesmo erro de grafia cometido pela Bharat Biotech e pela Precisa o que indica que esses documentos foram elaborados pela mesma pessoa Além disso para o ato de que trata a referida declaração apresentase como representante da empresa de biotecnologia o seu Presidente Krishna Ella mas quem assina o documento é Krishna MohanVadrevu diretorexecutivo Já na procuração supostamente outorgada para a empresa Precisa atuar como representante legal da fabricante indiana doc SEI 0019233186 há dois outros erros grosseiros que dificilmente seriam cometidos pela fabricante da vacina O nome do distrito empresarial Genome Valley está escrito como Genoma Valley e o nome da cidade Shameerpet como Sharmeerpet Além disso esse documento é escrito parte em português destinatário texto principal fechamento e data e parte em inglês cumprimento final Também chamou a atenção o fato desses dois documentos alegadamente enviados pela empresa indiana estarem escritos em português quando todos os demais foram enviados em inglês para o Ministério da Saúde e precisaram inclusive ser traduzidos Não bastassem os fortes indícios de falsificação acima mencionados no dia 23 de julho de 2021 conforme amplamente divulgado pela imprensa495 a 495 httpsogloboglobocombrasilfabricantedacovaxinanunciafimdeacordocomprecisanega autenticidadededocumentosenviadossaude25122892 httpsdiariodonordesteverdesmarescombrultima horapaisampfabricantedacovaxindesfazacordocomprecisaenegadocumentosenviadosaoministerio dasaude13113468 1071 fabricante da Covaxin negou a autenticidade dos documentos entregues pela Precisa Medicamentos ao Ministério da Saúde Além disso conforme já informado neste Relatório a falsificação da procuração foi confirmada pela CGU conforme Nota Técnica 18392021CGSAUDSSFC que periciou o documento e concluiu que foi confeccionado a partir de colagens de um miolo de imagens de textos sobre uma moldura da imagem de outro documento digitalizado Ademais instada a se manifestar a Bharat Biotech encaminhou carta à CGU em 22 de julho de 2021 informando que a referida procuração não foi por ela emitida ou autorizada Portanto são significativos os indícios de falsificação desses dois documentos particulares com a finalidade de instruir o processo de aquisição da vacina Covaxin No que diz respeito à autoria desse delito no entanto embora haja indícios de que a própria diretoraexecutiva e o consultor jurídico da Precisa Emanuela Batista de Souza Medrades e Túlio Silveira sejam os responsáveis pela falsificação pois foram eles quem juntaram os documentos ao processo SEI não há elementos suficientes para corroborar essa conclusão De qualquer forma como se verá abaixo Emanuela e Túlio responderão pelo uso de documento falso crime que seria absorvido caso a falsificação tivesse sido feita por ela Perícia feita pela Polícia do Senado Federal concluiu que os documentos Ao Ministério da Saúde do Brasil Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Memorandum of Understanding foram produzidos mediante montagens que abarcam os elementos de reconhecimento desses documentos incluindo assinaturas rubricas e marcas de carimbo bem como todo o conteúdo no caso das duas primeiras peças Como já adiantado também restou comprovado que os documentos falsos foram utilizados pela empresa Precisa haja vista que ambos foram acostados ao já mencionado processo SEI nº 25000175250202085 referente à 1072 compra da vacina pelo Ministério da Saúde Assim também não restam dúvidas sobre a materialidade do crime de uso de documento falso previsto no art 304 do CP De igual modo a autoria também restou suficientemente demonstrada Aqui mais uma vez o email enviado no dia 19 de fevereiro de 2021 às 16h52min37 doc SEI 0019181553 revelou que Emanuela Medrades foi a responsável por enviar documentos falsos e que Túlio participou do envio desses documentos ao Ministério da Saúde para atender às pendências então verificadas doc SEI 0019185025 devendo ambos portanto ser indiciados por essa infração penal Pelo crime deve responder também Francisco Maximiano Ele é o dono da empresa Precisa Medicamentos o beneficiário final das condutas de Emanuela Medrades e Túlio Silveira e o responsável pelas tratativas com a Bharat Biotech e o Ministério da Saúde Os vícios graves no processo de compra pública da vacina Covaxin o uso de documentos falsos e a fraude na expansão dos poderes de representação apontam para má fé e tentativa de recebimento de pagamento sem garantias de entrega do produto invoices Maximiano detinha o controle do curso causal era o homem que poderia ter evitado ou interrompido a fraude no contrato era o beneficiário final das negociações que envolviam alto risco para ambos os lados Em seu depoimento à Polícia Federal demonstrou estar a par da tramitação e dos documentos que instruem o processo no Ministério da Saúde inclusive das datas de juntada de invoices por exemplo IPL 20210048366CGRCDICORPF Não é crível que não tivesse conhecimento de todas as ações de sua funcionária Emanuela Medrades e que esta não atuasse sob sua orientação 1073 1313 Do emprego irregular de verbas ou rendas públicas No início da pandemia houve a procura por medicamentos que se mostrassem eficazes contra o SARSCoV2 Como havia urgência e o desenvolvimento de um novo remédio demandaria tempo para pesquisas e testes uma opção foi pesquisar se medicamentos já existentes seriam efetivos no combate ao novo coronavírus Uma dessas medicações foi a cloroquina Conforme já visto artigo divulgado pelo pesquisador Didier Raoult em março de 2020 propagou que essa droga combinada com a azitromicina seria eficaz no tratamento da covid19 Foi nesse contexto que houve uma certa euforia no mundo sobre a descoberta de uma droga promissora Com efeito nos Estados Unidos da América o expresidente Donald Trump apoiou o uso do medicamento e no Brasil o Presidente Bolsonaro se agarrou à ideia de modo incondicional Ocorre que com o avançar das pesquisas a conclusão do cientista francês se mostrou equivocada A OMS já em junho do ano passado recomendou a nãoutilização da cloroquina Além disso diversas metaanálises demonstraram que se tratava de medicamento sem eficácia contra a covid19 Tendo esse cenário como pano de fundo merecem ser apuradas as condutas praticadas pelas autoridades brasileiras Segundo declarado pelo Presidente da República a ordem para que o Laboratório Químico do Exército incrementasse a produção de cloroquina foi dada em 21 de março de 2020 Essa foi uma decisão conjunta do Presidente Bolsonaro com o então Ministro da Defesa Fernando Azevedo e Silva Ocorre que a produção da cloroquina teve o custo de menos R 114 milhão Na análise das notas de empenho foram encontrados em 2019 R 2449454 relativas a compras de medicamentos para tratamento precoce cloroquina hidrocloroquina ivermectina e azitromicina em diversos formatos 1074 e com várias destinações O Fundo Nacional de Saúde gastou R 188411300 correspondente a 77 desse total Em 2020 esse valor saltou para R 4107049900 dos quais R 3065467000 correspondentes a 75 foram gastos pelo Fundo Nacional de Saúde com compra de hidroxicloroquina ou cloroquina em diversos formatos As despesas encontradas foram destinadas essencialmente à aquisição de cloroquina para o encapsulamento em comprimidos de 400 mg comprimidos de hidroxicloroquina com 400 mg e compostos relacionados à cloroquina para a fabricação de comprimidos Devese observar o que a Lei nº 8080 de 1990 prevê em seu art 19T Art 19T São vedados em todas as esferas de gestão do SUS I o pagamento o ressarcimento ou o reembolso de medicamento produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA II a dispensação o pagamento o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto nacional ou importado sem registro na Anvisa destacamos Como o uso da cloroquina para a covid19 não tinha o aval da Anvisa a princípio a ordem para a produção do medicamento se mostrou ilegal a princípio e fez as condutas do Presidente Bolsonaro e do Ministro da Saúde subsumiremse ao comando do art 315 do CP que criminaliza o emprego irregular de verbas públicas Nessa fase inicial contudo podese entender que seria inexigível uma conduta diversa pois a busca pela cura se sobreporia à obediência a normativos relacionados ao uso de recursos públicos Haveria portanto a presença de uma exculpante Ocorre que não se tratou de um ato isolado Mesmo depois de se demonstrar que a cloroquina era ineficaz no combate à covid19 o Presidente da 1075 República e o então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello como visto ao longo deste Relatório continuaram a empregar recursos públicos na produção e aquisição do referido remédio Com efeito em abril de 2020 foram produzidos 718380 comprimidos com custo total de R25384467 enquanto em maio foram produzidos outros 1260500 a um custo de R44540662 Além disso em julho o Ministério da Saúde solicitou 1024700 comprimidos ao Laboratório do Exército Ofício nº 2542020CGAFMEDAFSCTIEMS496 O Presidente Bolsonaro inseriuse na cadeia de comando dessa prática ilícita como autor intelectual enquanto o Ministro funcionou como seu operador Frisese que estamos falando de pessoas que tinham poder de administração e portanto possuíam a faculdade de disposição sobre os recursos públicos Dessa forma ficou comprovada a prática do crime de emprego irregular de recursos público por parte do Presidente Jair Bolsonaro e do ex Ministro Eduardo Pazuello 1314 Da corrupção passiva e ativa Corrupção passiva No combate à pandemia do novo coronavírus o Ministério da Saúde foi o órgão formalmente responsável pela aquisição de vacinas Estamos falando de contratações que poderiam envolver gastos de bilhões de reais A princípio somente desenvolvedoras de vacinas de renome procuraram o governo brasileiro 496 httpwwwconsultaesiccgugovbrbuscadadosListsPedidoAttachments840583RESPOSTAPEDIDOof 20254pdf 1076 para oferecer imunizantes No entanto com o avanço da produção de vacinas alguns intermediários também tentaram realizar negócios com a pasta da saúde A empresa Davati Medical Supply foi uma das empresas intermediárias que procurou o Ministério da Saúde para vender vacinas Por meio de representantes no Brasil Cristiano Alberto Carvalho e Luiz Paulo Dominguetti Pereira foi apresentada uma proposta para o fornecimento de 400 milhões de doses da vacina AstraZeneca a um custo de US 350 por dose Foi nesse contexto que surgiu uma denúncia de pedido de propina conduta essa que configura o crime de corrupção passiva previsto no art 317 do CP Importa ressaltar de antemão que o crime de corrupção passiva quando cometido com a conduta de solicitar vantagem indevida dispensa o efetivo recebimento da vantagem Nessa situação o crime é formal e se consuma de imediato De acordo com as informações prestadas por Luiz Paulo Dominguetti a esta Comissão o servidor Roberto Ferreira Dias exdiretor de Logística do Ministério da Saúde em um jantar realizado no restaurante Vasto em BrasíliaDF ao ouvir a proposta da empresa Davati teria pedido que se acrescentasse o valor de um US 1 por dose A prova oral se mostrou consistente De fato as oitivas de Dominguetti e Dias comprovaram que de fato houve o referido jantar no restaurante Vasto Ademais ao ser inquirido Cristiano confirmou o acerto de comissionamento por vacina denunciado por Dominghetti Também ratificou que no início de fevereiro Roberto Dias o procurou com certa insistência e fora do horário de expediente por meio de mensagens e ligações realizadas em horário próximo às 20h 1077 A documentação remetida à CPI por sua vez sobretudo a disponibilizada por Dominguetti que entregou seu celular à polícia legislativa desta Casa para a extração de dados demonstrou que houve troca de mensagens entre Cristiano e Dias e envio de emails entre ambos e entre este último e Dominguetti em que era negociada a compra de vacinas Pelo que se infere das mensagens trocadas por Dominguetti já transcritas neste Relatório a atuação de Dias também se mostrou determinante para uma possível concretização do negócio Embora Roberto Dias tenha afirmado que o encontro com Dominguetti no restaurante Vasto se deu ao acaso as mensagens que Dominguetti trocou com Rafael Compra Deskarpark no dia 25 de fevereiro assim como o depoimento de Blanco confirmam que se tratou de um encontro programado Com efeito o referido representante da Davati fala com Rafael que teriam Dias mais à noite As conversas ainda revelam que o negócio teria sido finalizado no referido jantar pois Dominguetti manda mensagem para Odilon Nilza Tim às 2139 daquele mesmo dia e diz fechado Já no dia seguinte manda um áudio e informa que a bola tá com o Dias O protagonismo e o interesse atípico de Roberto Dias nas tratativas se revelaram evidentes em diversos momentos Em 20 de fevereiro de 2021 Odilon diz que a pessoa que tem a caneta é o Roberto Dias caso ele tenha interesse o Ministro acata Em 9 de março Dominghetti menciona que Blanco foi ao Ministério e mais tarde escreve Está literalmente nas mãos do Dias neste momento Ainda foi possível constatar que em um certo momento houve uma disputa pelo negócio entre o representante da Senah Reverendo Amilton Gomes e Roberto Dias De fato no dia 3 de março Dominghetti informa que um general estivera com o Reverendo no Ministério da Saúde e depois escreve Dias x 1078 Reverendo No dia seguinte também fala em outra reunião em que Dias e o Reverendo estão lado a lado e Rafael menciona que ou eles se unem ou vai para o braço de ferro Ademais no dia 9 de março Dominghetti afirma que Dias estaria bloqueando nos bastidores Essa rivalidade chama a atenção pois em se tratando da busca urgente de vacinas para a população brasileira deveríamos estar diante de uma situação de convergência de forças de um objetivo comum A evidência portanto é de que não se buscava atender o interesse público mas ao contrário privilegiar um interesse particular Cristiano Carvalho também trouxe documentação retirada de seu celular e disponibilizou para a CPI atestada por perícia privada Os documentos confirmam diversas conversas que aparecem no celular de Dominghetti e pontos revelados pela prova oral Há email de Cristiano a Roberto Dias com a FCO das 400 milhões de doses da AstraZeneca em nome da Davati em 26 de fevereiro o que confirma o depoimento de Dias na CPI sobre a entrada da Davati no processo há troca de mensagens entre Cristiano e Blanco que confirmam protagonismo de Roberto Dias nas negociações e na demora para fechar a venda há email de Roberto Dias de 1º de março solicitando carta de representação da Davati Nessa prova documental chama atenção ainda a troca de nomes numa Ready Willing and Able Letter de 3 de março em que a Davati atesta que o vendedor das vacinas da AstraZeneca tem em seu poder e está em condições de enviálas ao comprador Na primeira versão Elcio Franco aparece como comprador Blanco então pede então a Cristiano em áudio que troque o nome para Roberto Dias Há ainda as evidências colhidas da busca e apreensão feita na residência do lobista Marconny Nunes Ribeiro que levantam novas suspeitas sobre a atuação de Roberto Dias no Ministério da Saúde 1079 A atuação de Roberto Ferreira Dias vai além Analisando os documentos do processo licitatório que resultou no contrato nº 592018 firmado entre o Ministério da Saúde e a VTCLog foi possível identificar indícios da ocorrência do chamado jogo de planilha artifício que permite que se saia vitorioso em uma licitação de modo aparentemente lícito e durante a execução contratual se passe a manipular preços unitários a fim de aumentar o valor do contrato por meio de termos aditivos Sobre o caso há indícios de corrupção envolvendo tanto o agente da Administração Pública como a empresa que firmou contrato de prestação de serviços com o Ministério da Saúde Como visto neste Relatório foi realizado um aditivo ao contrato nº 592018 que a Consultoria Jurídica do Ministério da Saúde entendeu ser desvantajoso Com efeito recomendouse que a área técnica avaliasse outras alternativas inclusive a rescisão contratual e novo procedimento licitatório pois a mudança prevista no aditivo poderia representar um sobrepreço mais de R 17 milhões somente de novembro de 2018 até janeiro de 2021 e pelo fato de o contrato ter vigência até 2023 Não obstante o alerta o então Diretor do Departamento de Logística Roberto Ferreira Dias defendeu o aditivo que não alteraria o objeto do contrato e portanto não prejudicaria o procedimento licitatório Demais disso afirmou que haveria vantajosidade para o item alterado pois a contraproposta da contratada quase R 19 milhões seria um meiotermo do que foi pedido inicialmente quase R 58 milhões e o oferecido pelo Ministério da Saúde cerca de R 1 milhão 1080 Ocorre que conforme já salientado não há como entender como vantajosa a aceitação de um meio termo que resultou em alterações dos termos originais do contrato com base unicamente na vontade de dar fim às glosas que vinham sendo efetuadas e atender a pleito apresentado pela contratada Para eventual mudança seria necessária análise técnica fundamentada o que não ocorreu Chama atenção ainda o fato de segundo apurado pela CPI a empresa contratada ter pagado boletos bancários de Roberto Ferreira Dias justamente a pessoa que dirigia a área responsável por gerir os contratos do Ministério da Saúde com a VTCLog Dessa forma pelo que foi apurado é possível identificar indícios de possível esquema de corrupção relacionado com o contrato nº 592018 Há indicativo de jogo de planilha praticado pela VTCLog com a conivência de Roberto Ferreira Dias exDiretor de Logística da Pasta da Saúde que teria dado o aval para a realização de um aditivo contratual desvantajoso para a administração pública e em contrapartida teve contas pessoais pagas pela referida contratada A prática das condutas acima sinaliza a ocorrência do crime de corrupção passiva Há indicativo de recebimento de vantagem indevida por Roberto Ferreira Dias que teve em razão da função pública que exercia boletos pagos por empresa que contratou com a pasta da Saúde o que amolda a sua conduta ao tipo penal previsto no art 317 do CP Pelo exposto em havendo elementos de prova que corroborem o pedido de propina feito por Roberto Dias e pagamento de contas pessoais por empresa contratada pelo Ministério da Saúde no caso a VTCLog entendemos que ele deve ser indiciado pelo crime de corrupção passiva 1081 Corrupção ativa As análises das conversas disponibilizadas por Luiz Paulo Dominghetti também revelaram indícios robustos da prática do crime de corrupção ativa O acervo probatório aponta que se de um lado havia Roberto Dias solicitando vantagem indevida para a viabilização do contrato de 400 milhões de doses da vacina Astrazeneca a serem entregues por meio da empresa Davati de outro atuavam em concurso eventual de agentes Luiz Paulo Dominguetti Pereira Rafael Francisco Carmo Alves José Odilon Torres da Silveira Júnior e Marcelo Blanco As conversas de Whatsapp entregues por Dominghetti confirmaram os contatos do grupo A negociação era feita por meio de elos de comunicação Rafael falava com Dominghetti que se comunicava com Odilon este com Marcelo Blanco que por fim conversava com Roberto Dias Os diálogos de Dominghetti com Rafael e Odilon constam dos documentos entregues à CPI Já o teor dos contatos feitos com Blanco e Dias era repassado aos demais por meio de Odilon As conversas de Whatsapp também confirmaram que havia pedido de propina por parte de Dias e uma tentativa de negociação de valores pelos demais envolvidos na negociação Embora as trocas de mensagens revelem que os vendedores não se sentiam à vontade com os pedidos de propina eles chegaram a comentar entre si que haveria pessoas tentando ganhar dinheiro ilegal em cima de vacina confirmam que eles faziam ofertas de percentuais de propina a Dias Com efeito em uma mensagem de audio de Rafael para Dominghetti no dia 5 de fevereiro após receberem uma proposta de pagamento de propina de 30 centavos de dólares 1082 aparentemente por dose de vacina ele recusa a proposta e faz uma oferta de 25 e 25 e tá tudo fechado Um dos beneficiários da conduta de Dominghetti seria Cristiano Carvalho Ele era a pessoa que orientava Dominghetti e acompanhava de perto o passo das negociações fazendo contatos com Blanco pessoa que tinha acesso a Roberto Dias Ao que tudo indica portanto Cristiano detinha o controle do curso causal era a pessoa que poderia ter evitado ou interrompido a oferta de vantagem ilícita a Roberto Dias e caso as negociações ilícitas se concretizassem também delas se beneficiaria Havendo portanto indícios robustos de que houve a oferta de propina a Roberto Dias devem ser indiciados pelo crime de corrupção ativa Cristiano Alberto Hossri Carvalho Luiz Paulo Dominguetti Pereira Rafael Francisco Carmo Alves José Odilon Torres da Silveira Júnior e Marcelo Blanco Em relação ao contrato da empresa VTCLog com o Ministério da Saúde por tudo o que foi dito acima há indícios de que houve oferecimento e entrega de vantagem indevida para que Roberto Ferreira Dias praticasse ato em favor da VTCLog Nesse ponto devem figurar como investigados os donos da empresa Carlos Alberto de Sá e Teresa Cristina Reis de Sá pois o fato de serem sócios controladores da empresa e portanto beneficiários finais de todas as ações criminosas perpetradas sugere que tinham domínio do fato ou que tenham até mesmo de algum modo participado das decisões e condutas ilícitas cometidas Da mesma forma recaem indícios sobre Raimundo Nonato Brasil sócio atuante e que assinou o aditivo ao contrato nº 592018 e Andreia da Silva Lima diretora executiva que durante sua oitiva perante esta Comissão confirmou manter intensos contatos com Roberto Ferreira Dias no curso do Contrato e quando da assinatura do aditivo 1083 1315 Da prevaricação Luis Ricardo Miranda chefe da CoordenaçãoGeral de Logística do Ministério da Saúde relatou à CPI ter procurado o irmão o Deputado Federal Luis Claudio Miranda após perceber irregularidades e sofrer pressão para a execução do contrato da Covaxin Em depoimento à CPI confirmaram ter participado de reunião com o Chefe do Poder Executivo Federal no dia 20 de março deste ano que fora agendada com o ajudante de ordens do Presidente para tratar de um esquema de corrupção pesado na aquisição das vacinas dentro no Min da Saúde conforme mensagem de celular apresentada à CPI Relataram ter alertado o Presidente da República acerca das irregularidades que estavam ocorrendo no Ministério da Saúde De acordo com os depoentes o Presidente Jair Bolsonaro manifestou preocupação e disse que acionaria a Polícia Federal para a apuração dos fatos Além disso o Presidente chegou a citar o nome do Deputado Federal Ricardo Barros como um dos possíveis envolvidos Há fotos tiradas na ocasião que comprovam a reunião em que os irmãos Miranda posam ao lado do Presidente da República Luis Claudio Miranda afirmou que no dia 21 de março de 2021 em voo da FAB para buscar vacinas no exterior também alertou o então Ministro da Saúde Eduardo Pazuello sobre o que acontecia no Ministério da Saúde O Ministro segundo o Deputado disse que nada poderia fazer pois seria exonerado do cargo nos dias seguintes justamente por contrariar interesses de parlamentares que buscavam vantagens indevidas dentro do Ministério da Saúde Assim verificase que o Ministro permaneceu inerte Já à Polícia Federal Pazuello afirmou que o pedido de investigação do caso lhe foi feito de modo informal e não recebeu o devido tratamento no Ministério tendo ficado a apuração a cargo 1084 do então secretárioexecutivo Elcio Franco que da mesma forma nada fez Também não há notícia de que o Ministro Queiroga que assumiu um dia após a saída Pazuello do Ministério da Saúde tenha tomado qualquer providência As pressões sobre o servidor para agilização da emissão da licença de importação da Covaxin não cessaram conforme demonstram mensagens de celular apresentadas à CPI O inquérito policial prometido pelo Presidente da República somente foi instaurado no dia 30 de junho de 2021 dias após os depoimentos dos irmãos Miranda à CPI Restam claras e comprovadas portanto as omissões do chefe do Poder Executivo do exMinistro Eduardo Pazuello do exSecretárioExecutivo Elcio Franco e do atual ocupante da pasta da saúde Marcelo Queiroga condutas que se subsumem ao tipo penal da prevaricação Sobre a crise em Manaus não houve a adequada e tempestiva preocupação em se dimensionar a demanda de oxigênio medicinal no Amazonas ainda que o Ministério já se encontrasse imbuído de avaliar a situação da pandemia naquele Estado pelo menos desde o final de dezembro Foi possível constatar que já na primeira onda da pandemia os sistemas de saúde do Amazonas evidenciaram dificuldades de resposta à covid19 Passadas as festividades de Natal de 2020 já era possível antever uma segunda onda do novo coronavírus No entanto o Ministério da Saúde só enviou uma equipe ao Estado no início de janeiro de 2021 quando houve nova duplicação de internações Não foram encontradas evidências da adoção de medidas para abrandar o previsível colapso do sistema de saúde local mesmo tendo havido solicitação do Secretário de Saúde do Amazonas ao Ministério da Saúde no dia 30 de dezembro 1085 solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica O governo federal tinha conhecimento da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense inclusive com carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares A Secretária Mayra Pinheiro responsável pela missão encaminhada ao Estado e o exMinistro Pazuello por terem permanecido inertes e focado atenção no tratamento precoce também praticaram o crime de prevaricação Em razão da sua omissão deliberada em praticar ato de ofício qual seja informar à população brasileira sobre como diminuir as chances de contrair a covid19 ao que tudo indica para satisfazer interesse pessoal entendemos que o exsecretário de comunicações Fabio Wajngarten também deve ser investigado já que assim agindo fez surgir fortes os indícios do crime de prevaricação Por fim a CPI conclui por indícios de prevaricação na atuação do Ministro da CGU Wagner Rosário na investigação da compra da vacina Covaxin por ter ignorado o envolvimento de Roberto Dias ter se omitido na identificação de um mercado interno de corrupção no Ministério da Saúde ter ignorado o papel da Precisa em processos anteriores de compra e o fato de ser ela sucessora da Global Gestão em Saúde envolvida em irregularidades e ter ignorado vícios graves no processo atentandose apenas para aspectos formais 1086 1316 Da advocacia administrativa Na contratação da vacina Covaxin que tinha como intermediária a empresa Precisa verificouse que houve uma reunião de esforços por parte de servidores do Ministério da Saúde para dar celeridade ao respectivo processo repleto de falhas Conforme apontado neste relatório Havia uma série de erros na proforma invoice com previsão de pagamento adiantado inclusão a mais dos valores de frete e seguro e previsão de pagamento a uma empresa offshore Madison Biotech estranha ao contrato Ainda assim os servidores Marcelo Bento Pires e Alex Lial Marinho fizeram pressão no servidor Luís Ricardo Miranda para que a licença de importação da vacina Covaxin fosse liberada e a fiscal do contrato Regina Célia Silva Oliveira e o assessor técnico do Núcleo de Insumos do Departamento de Imunização do Ministério da Saúde Thiago Fernandes da Costa deram seguimento ao processo mesmo cientes das irregularidades Nessa contratação o interesse público foi deixado de lado assim como os princípios da moralidade e imparcialidade que devem pautar a atução de servidores públicos A conduta dos referidos servidores públicos buscou beneficiar interesse da empresa Precisa Medicamentos o que revelou indícios suficientes de advocacia administrativa As semelhanças no modus operandi entre os casos Global Gestão em Saúde e Covaxin colocaram o nome de Ricardo Barros sob suspeita Sua atuação como patrocinador de interesse privado perante o Poder Público enquanto agente político ficou claro no caso Belcher 1087 A Belcher obteve em pouco tempo uma carta de autorização por parte da CanSino grande produtora de vacinas A razão é a mesma por trás do caso Davati obter uma carta de intenção de compra do governo brasileiro que abre portas para qualquer empresa fechar negócios no exterior O intervalo entre a apresentação formal do pedido ao Ministério da Saúde e a emissão da carta de intenção foi de apenas oito dias Enquanto isso outras grandes empresas como Pfizer e Janssen enfrentaram várias dificuldades e tardaram a recebêla Tratavase de compra de 60 milhões de doses da vacina Convidecia a US 17 a dose mais cara que todas as vacinas anteriormente contratadas Emanuel Catori e Francisco Feio sócios da Belcher participaram de reunião em abril no Ministério da Saúde reunião que ficou famosa por causa de uma foto na qual a única pessoa sem paletó era o Deputado Ricardo Barros totalmente à vontade como se fosse ele o Ministro da Saúde Essa reunião que fora marcada pelo próprio Ricardo Barros viabilizou a presença da Belcher e o seu acesso ao Ministério Em seu depoimento Barros confessou ser amigo de ambos os sócios bem como a realização da reunião As referidas cartas de intenção e de autorização em benefício da Belcher não existiriam sem o poder político de Ricardo Barros no Ministério da Saúde Contudo em razão dos trabalhos desta CPI os planos da Belcher não foram adiante Alegando razões de compliance a CanSino revogou as credenciais da Belcher em 10 de junho de 2021 São portanto fortes os indícios da prática de advocacia administrativa por parte de Ricardo Barros art 321 do CP 1088 1317 Da usurpação de função pública No contexto de assessoramento paralelo identificado no âmbito do Poder Executivo Federal esta Comissão identificou que Airton Antonio Soligo conhecido como Airton Cascavel exerceu a função de Assessor Especial do ex Ministro da saúde Eduardo Pazuello sem integrar o quadro de servidores daquela Pasta Conforme já informado Airton Cascavel somente foi efetivamente nomeado para o cargo de Assessor Especial no dia 24 de junho de 2020 mas vinha exercendo atividades inerentes a esse cargo há algum tempo Com efeito a própria Senadora Simone Tebet informou que foi atendida por Airton acreditando que se tratava de um servidor formal e após descobrir que ele apenas exercia a função de fato informalmente sentiuse enganada O próprio exassessor confirmou o encontro de modo que não restaram dúvidas de que praticou o crime de usurpação de função pública previsto no art 328 do CP ao se apresentar a um administrado como se servidor público fosse Demais disso pelo que foi narrado a esta CPI Airton praticou atos inerentes à função recebendo pessoas na antessala do Ministro da Saúde e as encaminhando para despachar com o Ministro 1318 Da fraude ao contrato dispensa de licitação O conjunto probatório levantado por esta Comissão leva à conclusão que Marcos Tolentino é provavelmente proprietário ou sócio oculto da empresa FIB Bank garantidora da Precisa no negócio Covaxin Há suspeitas de que o bilionário capital social dessa empresa integralizado por incríveis R 75 bilhões em imóveis não corresponde a patrimônio existente bem como que a empresa atua em lavagem de dinheiro Como se não bastasse consta formalmente que o 1089 fundador da FIB Bank é uma pessoa simples o Sr Geraldo Rodrigues Machado morador de Pão de Açúcar pequena cidade do interior do Nordeste que jamais esteve em São Paulo As movimentações financeiras mostram que a Brasil Space Air Log Conservação Aérea empresa que pertence à mãe de Marcos Tolentino pouco antes pertencia a ele recebeu em 23 de março de 2021 do FIB Bank R 336 mil de R 350 mil no mesmo dia em que esse valor foi pago pela Precisa Medicamentos Os outros R 14 mil foram destinados a Wagner Potenza ex Presidente do FIB Bank Essa transferência inegavelmente vincula Tolentino ao FIB Bank Em 29 de maio de 2021 o FIB Bank recebeu da Tolentino Sociedade de Advogados R 50 mil e repassou esse valor à Balpex Comércio Internacional BCI no mesmo dia Em 3 de junho o FIB Bank recebeu R 50020 mil da Brasil Space Air Log A garantia apresentada no contrato Covaxin era irregular por vários motivos não cobria indenizações referentes a cláusulas trabalhistas e multas e tinha prazo de validade inferior ao exigido pontos que vão contra a Instrução Normativa nº 52017 MPOG Anexo VIIF foi emitida por instituição não autorizada regulada ou supervisionada pelo Banco Central do Brasil não era instituição financeira e não poderia ser um título ou uma estipulação em favor de terceiro fiança é contrato de garantia fidejussória e presume documentação da obrigação e assinatura do credor da obrigação principal e do fiador Há indícios de má fé e de fraude ao contrato o que torna sua execução mais onerosa para a Administração Pública em virtude de garantia inexistente Tolentino deve ser responsabilizado ao menos como partícipe pelo crime de fraude ao contrato art 337L inciso V do Código Penal combinado 1090 com art 29 e devem ser responsabilizados como autores os seus beneficiários diretos Francisco Maximiano dono da Precisa Medicamentos e Danilo Trento que figura como diretor de relações institucionais dessa empresa mas na verdade é um sócio oculto ou até mesmo o verdadeiro dono da Precisa conforme afirmado por Marconny 1319 Da organização criminosa Os indícios do crime de organização criminosa foram verificados inicialmente nas conversas de Whatsapp do lobista Marconny Nunes Ribeiro encaminhadas à CPI pelo Ministério Público Federal do Pará por meio da Nota Técnica 6132021NAEPAPARÁ relacionada à Operação Hospedeiro da Polícia Federal Os diálogos analisados reforçam as suspeitas de que Francisco Maximiano Marconny Albernaz José Ricardo Santana Danilo Trento e Roberto Dias atuaram em conjunto no intuito de fraudar o processo licitatório do Ministério da Saúde para a aquisição de testes rápidos de covid19 a fim de beneficiar a empresa Precisa Medicamentos No processo de contratação da vacina Covaxin que como visto mostrouse repleto de irregularidades à exceção de Marconny Albernaz Francisco Maximiano Danilo Trento José Ricardo Santana e Roberto Ferreira Dias também agiram em conjunto e de forma organizada A título de exemplo vale lembrar as viagens feitas à Índia por Maximiano Trento e Santana para tratar da Covaxin a pressão atípica feita por Roberto Dias para liberar a licença de importação a comemoração de Dias e Santana no restaurante Vasto justamente no dia em que o contrato da Covaxin foi assinado além dos demais eventos mencionados neste Relatório Também integrava essa organização o Deputado Ricardo Barros Há tempos ele já agia em favor das empresas de Maximiano 1091 exerceu pressão para que a licença de importação da vacina Covaxin fosse liberada e apresentou emenda à medida provisória nº 102621 que beneficiaria diretamente os negócios da empresa Precisa com a desenvolvedora indiana de vacinas Bharat Biotech A nova atuação conjunta de Francisco Maximiano Danilo Trento José Ricardo Santana Roberto Ferreira Dias e Ricardo Barros que orbitou o processo licitatório da vacina Covaxin com inúmeras irregularidades sinaliza que eles continuaram atuando em conjunto de forma criminosa Com efeito há indicativo da existência uma associação estruturada duradoura e organizada de pessoas que ao que tudo indica buscavam a obter vantagem mediante a prática de fraude em processo de licitação junto ao poder público Dessa forma entemos que há indícios de que Maximiano Trento Santana Dias Barros e Marconny integravam uma organização criminosa que tinha por objetivo a prática do crime previsto no art 337L do Código Penal fraude em licitação ou contrato cuja pena privativa de liberdade é de reclusão de 4 quatro anos a 8 oito anos Quanto à Marconny avaliamos que desde o início fez parte da organização criminosa com a intenção de participar dos mesmos crimes mas manteve conduta mais reservada no caso Covaxin em razão de sua prisão no curso da investigação anterior sobre a tentativa de fraude à licitação de testes rápidos para covid no Pará 1320 Comunicação falsa de crime Durante sua oitiva perante esta CPI o exministro Eduardo Pazuello foi questionado sobre o desenvolvimento da plataforma TrateCov uma suposta calculadora criada para facilitar o diagnóstico clínico da covid19 pelo médico Segundo ele o TrateCov foi apresentado janeiro de 2021 em Manaus como um 1092 protótipo mas não chegou a ser distribuído aos médicos e acabou sendo hackeado e retirado do ar Afirmou também que o fato ensejou a lavratura de um boletim de ocorrência e a abertura de uma investigação que teria inclusive apontado um responsável pelo hackeamento Ocorre que as declarações foram desmentidas pelo Relatório de Inspeção do Tribunal de Contas da União TC 01574920215 de 772021 que concluiu que não houve hackeamento ou mais especificamente violação do códigofonte do TrateCov Sobre o assunto Mayra Pinheiro confirmou que de fato não houve invasão mas teria havido uma extração indevida de dados feitas pelo jornalista Rodrigo Menegat Entretanto esse jornalista esclareceu que os dados por ele acessados eram públicos estavam disponíveis no site do Ministério da Saúde e poderiam ser acessados por qualquer pessoa Dessa forma verificase que há indícios de que Eduardo Pazuello provocou a ação de uma autoridade policial que lavrou boletim de ocorrência para um crime que ao que tudo indica não foi praticado comportamento considerado crime na forma prevista pelo art 340 do Código Penal 1321 Da fraude processual O processo de investigação por uma comissão parlamentar de inquérito por si só já é desafiador dada a complexidade da colheita e análise de provas Essa tarefa contudo tornase mais complicada quando no curso das apurações são praticadas condutas com o objetivo de induzir os parlamentares a erro Esse tipo de comportamento configura o crime de fraude processual e infelizmente há indícios robustos de que isso tenha ocorrido 1093 A suspeita do crime ocorreu nas investigações da vacina Covaxin Conforme documentação entregue a esta Comissão pelo servidor Luís Ricardo Miranda a representante legal da empresa Precisa Emanuela Medrades enviou no dia 18 de março de 2021 às 9h20 email com um link do aplicativo Dropbox que continha acesso a diversos documentos entre os quais a invoice encaminhada pela empresa Bharat Biotech referente à aquisição de 3 milhões de doses do imunizante indiano Essa informação foi confirmada pelas oitivas de Luís Ricardo Miranda e de William Amorim Santana bem como pelo vídeo de audiência pública realizada nesta Casa em março deste ano em que Emanuela confirma especificamente o envio da invoice no dia 18 de março além de fazer menção de forma genérica a outros documentos Entretanto ao ser ouvida pela CPI Emanuela Medrades negou ter enviado a invoice ao Ministério da Saúde e sustentou no referido vídeo que não foi detalhista em sua afirmação Neste ponto vale rebater desde logo que ao contrário do sustentado o único documento ao qual Emanuela fez expressa menção foi a invoice De qualquer forma para sustentar sua posição a representante da Precisa informou que a própria Precisa fez uma perícia privada no referido link do Dropbrox quando teria sido constatada a inexistência de arquivo com o documento Antes de analisar as informações que constaram da perícia privada cabem algumas considerações Em primeiro lugar lembramos que uma perícia deve ser realizada por pessoa da confiança do investigador ou do julgador daí porque o Código de Processo Penal CPP em seu art 276 estabelece que as partes não intervirão na nomeação do perito Às partes por sua vez cabe a indicação de assistentes técnicos Assim no caso em exame quando muito a atuação do perito particular poderia ocorrer caso a perícia tivesse sido determinada pela Comissão A realização dessa prova técnica contudo deveria ter se submetido à chamada 1094 cadeia de custódia voltada à preservação dos vestígios e à adequada realização da perícia Com efeito na análise de vestígios de crimes há a chamada cadeia de custódia que conforme o art 158A do CPP é o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte O regramento dado à cadeia de custódia visa a não contaminação do corpo de delito e a preservação de eventuais vestígios No caso em exame no entanto não há como demonstrar que houve a preservação do conteúdo inserido no link do Dropbrox conforme se verificará a seguir Sobre uma possível modificação na pasta referente à importação de vacinas carregada no link do Dropbox o laudo particular menciona que a já mencionada subpasta com sua estrutura subjacente gerada através da abertura do arquivo ZIP diretamente no sistema Dropbox apresenta como data de última modificação a data de 25062021 grifamos O laudo também informa que Emanuela disse que abriu o arquivo naquela data para verificar seu conteúdo Curioso é que mesmo de posse dessa informação de que houve uma modificação feita após o dia 18 de março unicamente com base no que foi informado por Emanuela o perito concluiu que nenhum arquivo foi modificado após 18 de março A conclusão pericial portanto é no mínimo contraditória Chama a atenção ainda o fato de a modificação registrada em 25 de junho ter sido feita exatamente no dia em que os irmãos Miranda foram ouvidos e quando foram revelados os erros da primeira invoice Ademais a pasta foi compartilhada com o departamento de logística do Ministério da Saúde e o próprio laudo confirma que os usuários adicionais 1095 acima mencionados com os quais a pasta em foco foi compartilhada devem ter recebido no dia 18032021 logo após as 9h um email enviado automaticamente pelo sistema Dropbox informando o compartilhamento de tal pasta e fornecendo um link para acessar a mesma Essa informação corrobora a informação de que os servidores Luís Ricardo e William acessaram o link e tiveram acesso à invoice Não obstante os argumentos de Emanuela pelo que restou apurado pela Comissão não há como afastar a conclusão de que o documento invoice foi adicionado ao link do Dropbox e depois retirado O fato de a invoice não poder ser mais acessada o que aliás a própria perícia privada conclui revela que Emanuela inovou artificiosamente na pendência dos trabalhos da CPI no estado das coisas com o fim de induzir a erro os integrantes desta Comissão devendo portanto responder pelo crime de fraude processual Pelo crime deve responder também Francisco Maximiano Ele é o dono da empresa Precisa Medicamentos o beneficiário final das condutas de Emanuela Medrades e o responsável pelas tratativas com a Bharat Biotech e o Ministério da Saúde Os vícios graves no processo de compra pública da vacina Covaxin o uso de documentos falsos e a fraude na expansão dos poderes de representação apontam para máfé e tentativa de recebimento de pagamento sem garantias de entrega do produto por meio de invoices Maximiano detinha o controle do curso causal era o homem que poderia ter evitado ou interrompido a fraude no contrato era o beneficiário final das negociações que envolviam alto risco para ambos os lados Em seu depoimento na Polícia Federal demonstrou estar a par da tramitação e dos documentos que instruem o processo no Ministério da Saúde inclusive datas de juntada invoices por exemplo IPL 20210048366CGRCDICORPF Não é crível que não tivesse conhecimento de todas as ações de sua funcionária Emanuela Medrades e que esta não atuasse sob sua orientação 1096 1322 Do tráfico de influência Conforme restou apurado o Reverendo Amilton Gomes de Paula se valeu de suposto prestígio junto a funcionários do primeiro escalão do Ministério da Saúde e a pessoa ligada ao Presidente da República e consequentemente de uma irreal capacidade de influenciar a prática de atos por parte dos servidores daquele órgão a fim de obter uma doação da Davati empresa americana que se apresentou como intermediária na venda da vacina AstraZeneca Durante esse processo de tentar fazer com que a Pasta da saúde fechasse um contrato de compra do referido imunizante com a Davati ele afirmava ter contato com o diretor de logística do ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias bem como disse que tinha contato com Élcio Franco e até mesmo com a primeira dama Michelle Bolsonaro Ocorre que muitos desses fatos não passaram de um engodo Assim são fortes indícios de crime de tráfico de influência previsto no arto 332 caput do CP por parte do Reverendo Amilton 1323 Dos crimes de responsabilidade Pela leitura do presente Relatório não há como afastar a responsabilidade do Presidente da República Jair Messias Bolsonaro no que diz respeito às ações e omissões relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus Com efeito o conjunto probatório revelou que o Chefe do Executivo Federal teve inúmeras condutas que incrementaram as consequências nefastas da covid19 em nossa população o que não pode passar sem a devida fiscalização por parte desta CPI 1097 Como já visto a Lei nº 1079 de 1950 e a Constituição tipificam como crimes de responsabilidade as condutas do Presidente da República que atentem contra o exercício dos direitos sociais e contra a probidade na administração É cediço ainda que a saúde é direito social por excelência O art 6º da Constituição prevê expressamente que são direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o transporte o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição grifamos A esse respeito aliás a Constituição em seu art 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção proteção e recuperação Em uma situação de grave pandemia como a do novo coronavírus é de esperar que todos os esforços estatais sejam voltados para garantir máxima proteção à população Na linha de frente portanto devem atuar dentro de suas respectivas competências as principais autoridades do governo que no caso do governo federal são os Ministros de Estado e sobretudo o Presidente da República Ocorre que como visto exaustivamente ao longo do presente relatório a atuação do Presidente Jair Messias Bolsonaro mostrouse descomprometida com o efetivo combate da pandemia da covid19 e consequentemente com a preservação da vida e integridade física de milhares de brasileiros A minimização constante da gravidade da covid19 a criação de mecanismos ineficazes de controle e tratamento da doença com ênfase em 1098 protocolo de tratamento precoce sem o aval das autoridades sanitárias o déficit de coordenação política a falta de campanhas educativas sobre a importância de medidas não farmacológicas o comportamento pessoal contra essas medidas e por fim a omissão e o atraso na aquisição de vacinas e a contratação de cobertura populacional baixa do consórcio da OMS foram algumas das condutas do Chefe do Poder Executivo Federal que incontestavelmente atentaram contra a saúde pública e a probidade administrativa Nesse cenário estamos convencidos de que o Presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade e deve na forma da legislação vigente responder por essa infração políticoadministrativa Para tanto deve ficar registrado que além do encaminhamento de cópia deste Relatório ao Presidente da Câmara dos Deputados conforme será determinado ao final ele ficará disponível para que qualquer cidadão denuncie o Presidente da República por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados na forma prevista no art 14 da Lei no 1079 de 1950 1324 Da improbidade administrativa e da Lei Anticorrupção São ilícitos de natureza civiladministrativa No polo passivo devem constar não apenas os agentes públicos envolvidos mas também os agentes privados e pessoas jurídicas que concorreram para o ilícito conforme entendimento do STJ art 3º da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 No caso de pessoas jurídicas devem incidir ainda as normas previstas na Lei 12846 de 1º de agosto de 2013 Lei Anticorrupção que relaciona os atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira Com base na investigação desta CPI realizada sobre o caso Covaxin é possível apontar os seguintes ilícitos 1099 Art 10 VI da Lei 8429 de 1992 conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis Isso ficou claro na conduta do então SecretárioExecutivo Elcio Franco que centralizou as negociações sobre aquisição de vacinas deu urgência a vacinas sem o atendimento mínimo de critérios de eficácia e segurança em detrimento de outras mais seguras e mais baratas e deu andamento a processo de compra pública cheio de vícios graves Como partícipe incluímos a funcionária da Precisa que alimentou o processo de documentação falsa Emanuela Medrades assim como seu mandante Francisco Maximiano Art 10 XII da Lei 8429 de 1992 facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente o que só não aconteceu por fatores alheios à vontade dos agentes envolvidos Pelas mesmas razões já apontadas devem responder Elcio Franco Emanuela Medrades a empresa Precisa Medicamentos e seu dono Francisco Maximiano os beneficiários finais Danilo Trento e Marcos Tolentino e Roberto Ferreira Dias pelas negociações escusas com intermediários e atravessadores para aquisição de vacinas assim como Ricardo Barros por facilitar acesso para a empresa Belcher em esquema semelhante Art 11 I da Lei 8429 de 1992 praticar ato visando fim proibido em lei Todo o processo levava a desperdício de dinheiro público preço da vacina falta de segurança risco para a população enriquecimento ilícito de agente privado que buscava pagamento antecipado não previsto no contrato e corrupção Devem responder pelas mesmas razões Elcio Franco Emanuela Medrades Francisco Maximiano Roberto Ferreira Dias Danilo Trento e Marcos Tolentino Art 5º IV d da Lei 12846 de 2013 fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente Deve responder a empresa Precisa Medicamentos e 1100 sofrer as punições previstas na Lei Anticorrupção como sua inclusão no cadastro de empresas inidôneas Já no que se refere ao segundo aditivo do Contrato nº 592018 feito com a VTCLog referente à compra de testes rápidos é possível apontar os seguintes ilícitos Art 10 VI e XII da Lei 8429 de 1992 conceder benefício administrativo sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis e facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente Isso ficou claro na conduta do exdiretor de logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias que ignorando Nota Técnica que desaconselhava a repactuação do valor do contrato entendeu como vantajosa a aceitação de um meio termo que resultou em alterações substanciais para mais dos termos originais do contrato sem a necessária análise técnica fundamentada Demais disso a empresa beneficiada com o aditivo teria pago boletos bancários de Roberto Ferreira Dias provável pagamento de vantagem indevida Art 11 I da Lei 8429 de 1992 praticar ato visando fim proibido em lei Os mesmos fatos que fundamentam a responsabilização de Roberto Ferreira Dias pela realização do aditivo no contrato da VTCLog prestamse a responsabilizar Carlos Alberto de Sá Teresa Cristina Reis De Sá Raimundo Nonato Brasil e Andreia da Silva Lima Eles eram os donos e os responsáveis pela gestão e administração da empresa VTCLog e consentiram ou atuaram deliberadamente para fraudar um aditivo contratual e conceder vantagem indevida a Roberto Ferreira Dias em troca da indevida repactuação do contrato assinado com o Ministério da Saúde O art 5º IV d da Lei 12846 de 2013 é claro ao definir o crime fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente Deve responder a empresa 1101 VTCLog e sofrer as punições previstas na Lei Anticorrupção como sua inclusão no cadastro de empresas inidôneas 1325 Dos crimes contra a humanidade Um dos episódios mais dramáticos verificados ao longo do enfrentamento da covid19 foi a crise no Estado do Amazonas sobretudo na capital Manaus Diante do grande aumento de casos graves da doença os hospitais amazonenses ficaram com suas UTIs sobrecarregadas e desabastecidas de oxigênio medicinal o que resultou na morte de inúmeras pessoas por asfixia Com efeito a crise em Manaus mostrou fatos graves de desrespeito à condição humana Houve omissão embaraços ao acesso à informação falta de planejamento e desabastecimento de oxigênio descaso e principalmente tentou se resolver o problema com a solução errada O ponto mais crítico de toda essa situação é que pelo que foi apurado as autoridades federais poderiam ter agido para evitar essa tragédia mas permaneceram inertes O governo em vez de centrar esforços na avaliação e no monitoramento dos equipamentos e insumos necessários ao enfrentamento da pandemia optou por discutir em suas reuniões de crise o fortalecimento da atenção primária no Amazonas A comitiva federal coordenada pela Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde Mayra Pinheiro preferiu orientar a disseminação nas unidades básicas de saúde de Manaus do protocolo clínico com medicamentos para tratamento precoce como forma de diminuir o número de internações e óbitos De fato conforme já informado neste Relatório no final de dezembro a curva de contágio em Manaus já preocupava o Ministério da Saúde pois as informações de que se dispunha já demonstravam a piora nos dados sobre 1102 a doença e mencionavam o significativo aumento de hospitalizações Ainda assim a pasta da saúde enviou de uma equipe encabeçada pela Secretária Mayra Pinheiro ao Amazonas apenas no dia 3 de janeiro de 2021 em semana que houve nova duplicação de internações De acordo com o descrito no Plano Manaus em 4 de janeiro de 2021 concluiuse entre outros pontos que se estaria na iminência de um possível colapso do sistema de saúde haveria dificuldades na aquisição de materiais de consumo hospitalar medicamentos e equipamentos bem como a necessidade de rápida estruturação de leitos de UTI diante da alta ocupação dos leitos e se estimava um substancial aumento de casos no período de 11 a 15 de janeiro em decorrência das festividades de Natal e Réveillon Vale mencionar que as dificuldades do Estado do Amazonas já eram do conhecimento do governo federal há algum tempo De acordo com o já mencionado neste Relatório auditoria feita pelo DENASUS apontou que em setembro de 2020 um engenheiro clínico da Secretaria Estadual de Saúde do Amazonas concluiu que o volume de oxigênio contratado pelo governo amazonense seria insuficiente para suprir a demanda e o percentual ideal de aquisição deveria ser de mais que o dobro do contratado Apesar dos alertas da empresa White Martins datados de 2020 sobre a possibilidade de desabastecimento Nada foi feito Ademais associado a esse quadro o Secretário de Saúde do Amazonas Marcellus José Barroso Campêlo ainda em dezembro de 2020 remeteu ofício ao Ministério da Saúde solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica o que evidenciava o esgotamento da capacidade do Estado em responder à crise sanitária 1103 Dessa forma verificase que a comitiva do governo federal liderada pela Secretária Mayra Pinheiro tinha ciência da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense e sabia inclusive da carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares Mayra deixou claro que as vacinas traziam risco embutido de inefetividade para minorar a crise sanitária e era necessário lançar mão de outros recursos Demais disso conforme sua oitiva perante esta CPI a ênfase dada pela secretária foi na defesa do tratamento precoce sem embasamento científico e sem protocolo clínico aprovado pela Conitec como forma de diminuir o número de internações O Ministro Pazuello por sua vez disse na OPAS que o Brasil teria conseguido diminuir em 70 a proporção de óbitos com a adoção do atual protocolo de tratamento precoce Mayra Pinheiro em seu depoimento à CPI também confirmou ser responsável pelo desenvolvimento do TrateCov que indicava cloroquina e ivermectina em muitos casos de diagnóstico provável de covid19 inclusive para mulheres grávidas bebês e crianças e que foi usado experimentalmente em Manaus no auge da crise da saúde em janeiro de 2021 Em resumo Manaus se tornou um laboratório humano Nessa mesma linha foram os fatos ocorridos na Prevent Senior Conforme visto neste Relatório e mencionado acima essa empresa adotou medicamentos do chamado kitcovid para o tratamento precoce de seus pacientes e realizou experimento científico com a utilização desses fármacos mas sem autorização do Conep 1104 Repisese que o tratamento precoce foi utilizado de maneira institucional pela Prevent Senior como restou confirmado por diversas testemunhas ouvidas por esta Comissão e pelo próprio diretorexecutivo da empresa em entrevistas concedidas à imprensa Essas condutas ganham especial desvalor quando se verifica que a prescrição e a entrega dos referidos fármacos e suplementos eram feitas de maneira automática sem que se analisassem eventuais peculiaridades do paciente tais como comorbidades e sem exames clínicos prévios Após o contato do paciente com a operadora de saúde o kitcovid era entregue na sua residência Assim qualquer sintoma relevante da covid19 passaria despercebido e em muitos casos quando os pacientes decidiam retornar ao hospital já chegavam com um quadro de saúde mais grave O que causa mais indignação é que essa distribuição de medicamentos ineficazes contra o novo coronavírus fazia parte de um estudo melhor dizendo um experimento não autorizado pela autoridade sanitária responsável no caso o Conep Ainda há indicativos de que mais que buscar tratamento para o novo coronavírus a operadora de saúde pretendia se autopromover com tais ações afinandose com o discurso de tratamento precoce defendido pelo Chefe do Executivo Federal e propagandeando resultados de um tratamento que carecia de todo um respaldo metodológico sem uso de placebo duplo cego ou randomização O próprio Pedro Benedito admitiu a realização do estudo Procurou lhe atribuir legitimidade afirmando que havia autorização do Conep e minimizar os riscos envolvidos alegando que se tratava apenas de um estudo observacional Ocorre que o experimento iniciou quando ainda não havia a necessária autorização e por essa razão a autorização dada posteriormente foi suspensa pelo 1105 Conep Ademais segundo o próprio coordenador do Conep Dr Jorge Venâncio qualquer pesquisa científica com seres humanos mesmo a observacional deve ser previamente autorizada Na falta da autorização portanto o Dr Venâncio afirmou que haveria fortes indícios de que a Prevent Senior teria violado regras éticas elementares ao lidar com seus clientes O diretorexecutivo da operadora de saúde todavia não agiu sozinho De acordo com o depoimento prestado pela advogada Bruna Morato os responsáveis pela testagem em massa da hidroxicloroquina em pacientes com covid19 foram a infectologista responsável Dra Carla Guerra e o Dr Rodrigo Esper diretor do instituto de pesquisa e o Dr Fernando Oikawa Ainda devem responder por esse crime Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo Conforme já dito eles eram donos da Prevent Senior e sabiam que a operadora de saúde estava ministrando o kitcovid a pacientes e se beficiavam da enorme propaganda feita pelo governo federal sobre o tratamento precoce realizado nas unidades da Prevent E caso quisessem poderiam ter interrompido os experimentos que vinham sendo realizados com os pacientes Um último caso de crime contra a humanidade mais uma vez praticado no bojo de um experimento científico que desobeceu os limites determinados pela Conep ocorreu na cidade de Manaus quando houve a utilização indevida de proxalutamida pelo médico Flávio Adsuara Cadegiani para o tratamento da covid19 Como visto neste Relatório o médico alterou o local do estudo e o número de participantes autorizados pela Conep bem como não apresentou os termos de consentimento livre e esclarecido dos pacientes e incluiu pacientes graves no estudo o que não fazia parte do pedido de autorização original entre outras irregularidades De acordo com a Conep dos 294 voluntários autorizados 1106 na verdade o espaço amostral foi indevidamente ampliado para 645 pacientes no Amazonas 200 foram à óbito número estranhamente elevado possivelmente em razão da toxicidade dos medicamentos ou dos procedimentos de pesquisa Há portanto fortes indícios de violação de direitos humanos dos participantes desse estudo pelo Dr Flávio Adsuara Cadegiani com a indevida utilização de proxalutamida fármaco cujo uso também era defendido pelo Presidente Bolsonaro Essas duas pesquisas fraudulentas e não autorizadas à semelhança do que ocorreu no Estado do Amazonas deixam transparecer que seres humanos foram utilizados como cobaias Isso configura crime contra a humanidade previsto no Tratado de Roma do Tribunal Penal Internacional incorporado ao direito brasileiro por meio do Decreto 4388 de 25 de setembro de 2002 Na hipótese o art 7º k parte final ato desumano que afete gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental Devem ser responsabilizados o Presidente da República o exMinistro Pazuello a Secretária Mayra Pinheiro Pedro Benedito Batista Júnior a Dra Carla Guerra o Dr Rodrigo Esper e o Dr Fernando Oikawa Além disso os fatos relatados em relação aos indígenas também atraem a jurisdição do Tribunal Penal Internacional Há muitas evidências que apontam para um ataque sistemático dirigido em especial por parte do Presidente da República e dos exministros da Saúde e da Cidadania contra a população indígena por meio de uma política de Estado de adoção de medidas concretas e de omissões deliberadas que resultaram no número de contaminações e de mortos entre as populações indígenas proporcionalmente superior ao que atingiu as populações urbanas Há ainda indícios que apontam que esse ataque deliberado contra a população civil foi generalizado na medida em atingiu vários grupos e 1107 comunidades indígenas indiscriminadamente assim como sistemático e obedecendo a um planejamento executado de forma uniforme que só não causou danos ainda maiores em face da pronta intervenção do STF e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos Assim esta CPI identifica o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro como o responsável máximo por atos e omissões intencionais que submeteram os indígenas a condições de vida tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos com vista a causar a destruição dessa parte da população que configuram atos de extermínio além de privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa que configura atos de perseguição Também indiciamos o exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello por omissões deliberadas na adoção de campanhas claras de comunicação preventiva lastreadas no vasto consenso técnicocientífico já disponível durante sua gestão além de recalcitrância na adoção de medidas de contingência para salvaguardar a saúde dos indígenas determinadas no curso da ADPF nº 709 e de restrição da vacinação prioritária apenas aos aldeados condutas essas que expuseram os indígenas desnecessariamente a condições aptas a causar a destruição dessa parte da população configurando o crime contra a humanidade na modalidade de extermínio bem como privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa que configura atos de perseguição No mesmo sentido o exMinistro da Cidadania Onyx Dornelles Lorenzoni cuja omissão deliberada e temerária no fornecimento de água para os indígenas durante a pandemia sujeitou esse grupo populacional a condições de existência capazes de ocasionar a sua destruição bem como privação intencional 1108 e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa que configura atos de perseguição Assim devem ser responsabilizados o Presidente da República e os exministros da Saúde e da Cidadania na forma do art 7º parágrafo 1 b h e k do Estatuto de Roma 1326 Responsabilidade civil Não obstante a lista de indiciamentos oferecida neste Relatório a atuação de outros atores da crise sanitária da covid19 também merece atenção do Ministério Público Federal Apesar de a CPI em alguns pontos não ter tido tempo para reunir elementos probatórios suficientes para um indiciamento por responsabilidade penal alguns atores aqui indiciados ou não atraem a responsabilidade civil pela produção de risco relevante e grave independentemente de culpa e que causou por meio da atuação do governo federal notadamente do Presidente da República danos irreparáveis à sociedade brasileira A forma como nosso direito busca punir civilmente o agente pela ofensa a direitos coletivos como o direito à saúde é via reparação do dano moral coletivo Este Relatório já reuniu provas suficientes do impacto da gestão da crise do governo federal no corpo social orientado por um gabinete paralelo e por defensores do tratamento precoce e da imunidade de rebanho com capacidade técnica questionável em oposição ao consenso científico Além disso tais personagens influenciaram diretamente a sociedade através de entrevistas manifestações públicas artigos e propaganda causando ruídos de comunicação e a falta de coordenação dos comportamentos que deveriam apontar para uma única direção 1109 A compensação a título de dano moral coletivo apresentase como alternativa adequada em razão da impossibilidade de ressarcimento ou seja da inviabilidade de recomposição do interesse lesado em si com a restituição das vítimas ao status quo ante Especialmente nas situações em que a imposição de uma obrigação de indenizar não baste para devolver a vítima à plenitude da sua situação jurídica anterior mostrase mais adequada sem prejuízo da compensação pecuniária cabível tutela corretiva uma tutela preventiva por parte do ordenamento tendente a evitar que comportamentos semelhantes se repitam em crises futuras Objetivase assim garantir a máxima eficiência no fim último perseguido pelo Direito qual seja a proteção dos bens jurídicos A prevenção é importante por incentivar e induzir a adoção de condutas preventivas de atos lesantes e por desestimular a perpetração de ações inconvenientes e geradoras de risco Um gabinete paralelo de assessoramento do Presidente da República foi formado e defensores do tratamento precoce e da imunidade de rebanho se reuniram em torno dele e influenciaram parte da comunidade médica e com atuação reiterada e sistemática geraram risco relevante que se traduziu ao cabo em mais mortes e mais internações agravando os números do Brasil em relação ao resto do mundo A sociedade de riscos em que vivemos desde a Revolução Industrial exigiu o desenvolvimento de outro tipo de responsabilidade civil para superar aquela baseada na noção de culpa Surgiu a responsabilidade objetiva também chamada de responsabilidade pelo risco que prescinde da culpa e se sustenta no nexo causal Foi uma forma de melhor tutelar os direitos de pessoas lesadas pelo avanço da indústria da tecnologia e da expansão da sociedade global O 1110 alastramento rápido e letal do novo coronavírus um novo elemento dessa sociedade de riscos A atuação temerária do governo federal brasileiro interferiu no curso de expansão do vírus agravando seus resultados A objetivação da responsabilidade civil que tem como ideia base que todo risco relevante deve ser garantido desvinculou a obrigação de reparação do dano sofrido da ideia de culpa ante a dificuldade de obtenção de sua prova pelo lesado para obter reparação A sociedade brasileira não precisa demonstrar a culpa dos integrantes do gabinete paralelo e dos defensores do tratamento precoce e da imunidade de rebanho para ser reparada Pela teoria do risco toda pessoa que exerce alguma atividade que cria um risco de dano para terceiros deve ser obrigada a reparálo ainda que sua conduta não se demonstre cabalmente a culpa O gabinete paralelo e os defensores da cura e da imunização natural produziram um conjunto de atos potencialmente danosos à esfera jurídica de seus semelhantes Portanto entendemos que o Ministério Público Federal deve tomar ciência dos atos de todos aqueles que por qualquer meio promoveram de forma sistemática a difusão do tratamento precoce e da imunidade de rebanho por contaminação natural Com esse fim destacamos os seguintes agentes para possível condenação a reparação de dano moral coletivo à sociedade brasileira Médicos pela Vida Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda Prevent Senior Nise Hitomi Yamaguchi Luciano Dias Azevedo Carlos Wizard Martins Osmar Gasparini Terra 1111 Paolo Marinho de Andrade Zanotto Ricardo José Magalhães Barros 1327 Resumo dos indiciamentos Vários Senadores tiveram atuação de destaque e em muito contribuíram para os indiciamentos que constam deste Relatório Agradecemos a todos eles titulares suplentes integrantes da bancada feminina e outros não formalmente indicados para a CPI Cumpre destacar a importância do trabalho dos órgãos técnicos do Senado Federal em especial da Consultoria Legislativa da Consultoria de Orçamentos da AdvocaciaGeral da DiretoriaGeral e da assessoria dos gabinetes do Relator e dos demais Senadores Registramos ainda o empenho e dedicação dos servidores da Polícia Federal Tribunal de Contas da União Receita Federal e do Banco Central nas investigações desta CPI e na produção deste Relatório A qualidade da análise documental foi imprescindível para os trabalhos de investigação parlamentar Agradecemos ainda as contribuições valiosas dos juristas Miguel Reale Júnior Sylvia H Steiner Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich do Grupo Prerrogativas coordenado pelo jurista Marco Aurélio de Carvalho aos pesquisadores da USP coordenados por Deisy de Freitas Lima Ventura à Ordem dos Advogados do Brasil e Associação de Juristas pela Democracia ABJD Em face de todo o exposto esta CPI dados os limites da investigação parlamentar e os elementos probatórios colhidos sugere os seguintes indiciamentos que incluem tanto crimes quanto ilícitos civis e administrativos 1112 todos baseados na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade conforme se pode verificar pelas provas documentais testemunhais e periciais exaustivamente apresentadas ao logo do presente relatório Neste momento será apresentado o resumo dos crimes praticados pelos indiciados esclarecendo que a descrição das condutas típicas individualizadas e a respectiva subsunção aos tipos penais já foi feita nos itens 133 a 1325 1 JAIR MESSIAS BOLSONARO Presidente da República art 267 1º epidemia com resultado morte art 268 caput infração de medida sanitária preventiva art 283 charlatanismo art 286 incitação ao crime art 298 falsificação de documento particular art 315 emprego irregular de verbas públicas art 319 prevaricação todos do Código Penal art 7º parágrafo 1 b h e k e parágrafo 2 b e g crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio perseguição e outros atos desumanos do Tratado de Roma Decreto nº 4388 de 2002 e arts 7º item 9 violação de direito social e 9º item 7 incompatibilidade com dignidade honra e decoro do cargo crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1079 de 10 de abril de 1950 2 EDUARDO PAZUELLO ExMinistro da Saúde art 267 1º epidemia com resultado morte art 315 emprego irregular de verbas públicas art 319 prevaricação e art 340 comunicação falsa de crime todos do Código Penal art 7º parágrafo 1 b h e k e parágrafo 2 b e g crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio perseguição e outros atos desumanos do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 3 MARCELO ANTÔNIO C QUEIROGA LOPES Ministro da Saúde art 267 1º epidemia com resultado morte e art 319 prevaricação ambos do Código Penal 1113 4 ONYX DORNELLES LORENZONI Exministro da Cidadania e ministrochefe da Secretaria Geral da Presidência da República art 286 incitação ao crime do Código Penal e art 7º parágrafo 1 b h e k e parágrafo 2 b e g crimes contra a humanidade nas modalidades extermínio perseguição e outros atos desumanos do Tratado de Roma 5 ERNESTO HENRIQUE FRAGA ARAÚJO Exministro das Relações Exteriores art 267 1º epidemia com resultado morte e art 286 incitação ao crime combinado com art 29 todos do Código Penal 6 WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO Ministrochefe da Controladoria Geral da União art 319 prevaricação do Código Penal 7 ANTÔNIO ELCIO FRANCO FILHO Exsecretário executivo do Ministério da Saúde art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal art 10 VI e XII e art 11 I improbidade administrativa todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 8 MAYRA ISABEL CORREIA PINHEIRO Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde SGTES art 267 1º epidemia com resultado morte e art 319 prevaricação ambos do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 9 ROBERTO FERREIRA DIAS Exdiretor de logística do Ministério da Saúde art 317 caput do Código Penal corrupção passiva art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 art 10 XII e art 11 I improbidade administrativa todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 1114 10 CRISTIANO ALBERTO HOSSRI CARVALHO Representante da Davati no Brasil art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 11 LUIZ PAULO DOMINGUETTI PEREIRA Representante da Davati no Brasil art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 12 RAFAEL FRANCISCO CARMO ALVES Intermediador nas tratativas da Davati art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 13 JOSÉ ODILON TORRES DA SILVEIRA JÚNIOR Intermediador nas tratativas da Davati art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 14 MARCELO BLANCO DA COSTA Exassessor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde e intermediador nas tratativas da Davati art 333 caput do Código Penal corrupção ativa 15 EMANUELA BATISTA DE SOUZA MEDRADES DiretoraExecutiva e responsável técnica farmacêutica da empresa Precisa arts 299 caput falsidade ideológica 304 uso de documento falso e 347 fraude processual todos do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 e art 10 VI e XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 16 TÚLIO SILVEIRA Consultor jurídico da empresa Precisa arts 299 caput falsidade ideológica 304 uso de documento falso ambos do 1115 Código Penal art 10 VI e XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 17 AIRTON ANTONIO SOLIGO Exassessor especial do Ministério da Saúde art 328 caput usurpação de função pública 18 FRANCISCO EMERSON MAXIMIANO Sócio da empresa Precisa arts 299 caput falsidade ideológica 304 uso de documento falso 347 fraude processual e 337L inciso V fraude em contrato todos do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 art 10 VI e XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 19 DANILO BERNDT TRENTO Sócio da empresa Primarcial Holding e Participações Ltda e diretor de relações institucionais da Precisa 337 L inciso V fraude em contrato do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 art 10 XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 20 MARCOS TOLENTINO DA SILVA Advogado e sócio oculto da empresa FIB Bank art 337L inciso V fraude em contrato combinado com art 29 ambos do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 e art 10 XII e art 11 I improbidade administrativa combinados com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 21 RICARDO JOSÉ MAGALHÃES BARROS Deputado Federal art 286 incitação ao crime e art 321 advocacia administrativa 1116 ambos do Código Penal art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 e art 10 XII improbidade administrativa da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 22 FLÁVIO BOLSONARO Senador da República art 286 incitação ao crime do Código Penal 23 EDUARDO BOLSONARO Deputado Federal art 286 incitação ao crime do Código Penal 24 BIA KICIS Deputada Federal art 286 incitação ao crime do Código Penal 25 CARLA ZAMBELLI Deputada Federal art 286 incitação ao crime do Código Penal 26 CARLOS BOLSONARO Vereador da cidade do Rio de Janeiro art 286 incitação ao crime do Código Penal 27 OSMAR GASPARINI TERRA Deputado Federal art 267 1º epidemia com resultado morte e art 286 incitação ao crime ambos do Código Penal 28 FÁBIO WAJNGARTEN exchefe da Secretaria Especial de Comunicação Social Secom do governo federal art 319 prevaricação e art 321 advocacia administrativa ambos do Código Penal 1117 29 NISE HITOMI YAMAGUCHI Médica participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 30 ARTHUR WEINTRAUB exassessor da Presidência da República e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 31 CARLOS WIZARD MARTINS Empresário e e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte e art 286 incitação ao crime ambos do Código Penal 32 PAOLO MARINHO DE ANDRADE ZANOTTO biólogo e e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 33 ANTÔNIO JORDÃO DE OLIVEIRA NETO biólogo e e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 34 LUCIANO DIAS AZEVEDO Médico e e participante do gabinete paralelo art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 35 MAURO LUIZ DE BRITO RIBEIRO Presidente do Conselho Federal de Medicina art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 1118 36 WALTER SOUZA BRAGA NETTO Ministro da Defesa e ExMinistro Chefe da Casa Civil art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 37 ALLAN LOPES DOS SANTOS Blogueiro suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 38 PAULO DE OLIVEIRA ENEAS Editor do site bolsonarista Crítica Nacional suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 39 LUCIANO HANG Empresário suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 40 OTÁVIO OSCAR FAKHOURY Empresário suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 41 BERNARDO KUSTER Diretor do Jornal Brasil Sem medo suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 42 OSWALDO EUSTÁQUIO Blogueiro suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 43 RICHARDS POZZER Artista gráfico supeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 44 LEANDRO RUSCHEL Jornalista suspeito de disseminar fake news art 286 incitação ao crime do Código Penal 1119 45 CARLOS JORDY Deputado Federal art 286 incitação ao crime do Código Penal 46 FILIPE G MARTINS Assessor Especial para Assuntos Internacionais do Presidente da República art 286 incitação ao crime do Código Penal 47 TÉCIO ARNAUD TOMAZ Assessor especial da Presidência da República art 286 incitação ao crime do Código Penal 48 ROBERTO GOIDANICH Expresidente da FUNAG art 286 incitação ao crime do Código Penal 49 ROBERTO JEFFERSON Político suspeito de disseminar fake News art 286 incitação ao crime do Código Penal 50 HÉLCIO BRUNO DE ALMEIDA presidente do Instituto Força Brasil art 286 incitação ao crime do Código Penal 51 RAIMUNDO NONATO BRASIL Sócio da empresa VTCLog art 333 caput corrupção ativa do Código Penal e art art 11 I improbidade administrativa combinado com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 52 ANDREIA DA SILVA LIMA Diretoraexecutiva da empresa VTCLog art 333 caput corrupção ativa do Código Penal e art 11 I improbidade administrativa combinado com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 1120 53 CARLOS ALBERTO DE SÁ Sócio da empresa VTCLog art 333 caput corrupção ativa do Código Penal e art 11 I improbidade administrativa combinado com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 54 TERESA CRISTINA REIS DE SÁ Sócio da empresa VTCLog art 333 caput corrupção ativa do Código Penal e art 11 I improbidade administrativa combinado com art 3º todos da Lei 8429 de 2 de junho de 1992 55 JOSÉ RICARDO SANTANA Exsecretário da Anvisa art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 56 MARCONNY NUNES RIBEIRO ALBERNAZ DE FARIA Lobista art 2º caput formação de organização criminosa da Lei nº 12850 de 2013 57 DANIELLA DE AGUIAR MOREIRA DA SILVA Médica da Prevent Senior art 121 caput combinado com os arts 13 2º alínea b e 14 todos do Código Penal 58 PEDRO BENEDITO BATISTA JÚNIOR Diretorexecutivo da Prevent Senior arts 132 perigo para a vida ou saúde de outrem 269 omissão de notificação de doença e 299 caput falsidade ideológica todos do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 59 PAOLA WERNECK Médica da Prevent Senior art 132 perigo para a vida ou saúde de outrem do Código Penal 1121 60 CARLA GUERRA Médica da Prevent Senior art 132 perigo para a vida ou saúde de outrem do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 61 RODRIGO ESPER Médico da Prevent Senior art 132 perigo para a vida ou saúde de outrem do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 62 FERNANDO OIKAWA Médico da Prevent Senior art 132 perigo para a vida ou saúde de outrem do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 63 DANIEL GARRIDO BAENA Médico da Prevent Senior art 299 caput falsidade ideológica do Código Penal 64 JOÃO PAULO F BARROS Médico da Prevent Senior art 299 caput falsidade ideológica do Código Penal 65 FERNANDA DE OLIVEIRA IGARASHI Médica da Prevent Senior art 299 caput falsidade ideológica do Código Penal 66 FERNANDO PARRILLO Dono da Prevent Senior arts 132 perigo para a vida ou saúde de outrem 269 omissão de notificação de doença e 299 caput falsidade ideológica todos do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 67 EDUARDO PARRILLO Dono da Prevent Senior arts 132 perigo para a vida ou saúde de outrem 269 omissão de notificação de doença 1122 e 299 caput falsidade ideológica todos do Código Penal e art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 68 FLÁVIO ADSUARA CADEGIANI Médico que fez estudo com proxalutamida art 7º k crime contra a humanidade do Tratado de Roma Decreto 4388 de 2002 69 WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas art 267 1º epidemia com resultado morte e art 319 prevaricação ambos do Código Penal art 7º item 9 art 9º item 1 3 e 7 cc 74 da Lei no 1079 de 1950 Crimes de Responsabilidade 70 MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO Secretário Estadual de Saúde do Estado do Amazonas art 319 prevaricação do Código Penal 71 HEITOR FREIRE DE ABREU exsubchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil e excoordenador Centro de Coordenação das Operações do Comitê de Crise da Covid19 art 267 1º epidemia com resultado morte do Código Penal 72 MARCELO BENTO PIRES Assessor do Ministério da Saúde art 321 advocacia administrativa do Código Penal 73 ALEX LIAL MARINHO exCoordenador de logística do Ministério Da Saúde art 321 advocacia administrativa do Código Penal 74 THIAGO FERNANDES DA COSTA Assessor técnico do Ministério da Saúde art 321 advocacia administrativa do Código Penal 1123 75 REGINA CÉLIA OLIVEIRA Fiscal de Contrato no Ministério Da Saúde art 321 advocacia administrativa do Código Penal 76 HÉLIO ANGOTTI NETTO Secretário de Ciência Tecnologia Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde do Ministério da Saúde art 267 1º epidemia com resultado morte e art 286 incitação ao crime ambos do Código Penal 77 JOSÉ ALVES FILHO Dono do grupo José Alves do qual faz parte a Vitamedic art 267 1º epidemia com resultado morte combinado com art 29 ambos do Código Penal 78 AMILTON GOMES DE PAULA Vulgo Reverendo Amilton representante da Senah art 332 caput tráfico de influência do Código Penal 79 PRECISA COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA art 5º IV d ato lesivo à administração pública da Lei 12846 de 1º de agosto de 2013 80 VTC OPERADORA LOGÍSTICA LTDA VTCLog art 5º IV d ato lesivo à administração pública da Lei 12846 de 1º de agosto de 2013 81 LUIS CARLOS HEINZE Senador da República art 286 incitação ao crime do Código Penal 1124 14 ENCAMINHAMENTOS Em relação aos crimes mencionados no item anterior deverão ser encaminhadas sem prejuízo de eventuais conexões processuais i ao Procurador Geral da República que detém competência para atuar junto ao Supremo Tribunal Federal ao Departamento de Polícia Federal e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Jair Messias Bolsonaro e Onyx Dornelles Lorenzoni art 102 I b da Constituição Federal ii ao Procurador Geral da República que detém competência para atuar junto ao Supremo Tribunal Federal e ao Departamento de Polícia Federal cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Marcelo Antônio C Queiroga Lopes Walter Souza Braga Netto Wagner de Campos Rosário Osmar Gasparini Terra Ricardo José Magalhães Barros Flávio Bolsonaro Eduardo Bolsonaro Bia Kicis Carla Zambelli Carlos Jordy e Luis Carlos Heinze art 102 I b e c da Constituição Federal iii ao Superior Tribunal de Justiça ao ProcuradorGeral da República e ao Departamento de Polícia Federal cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados pelo Governador do Estado do Amazonas Wilson Lima art 105 I a da Constituição Federal iv ao Ministério Público Federal com competência para atuar na primeira instância da Justiça Federal ao Departamento de Polícia Federal e ao Procurador do Tribunal Penal Internacional cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Eduardo Pazuello Mayra Isabel Correia Pinheiro Marcellus José Barroso Campêlo Mauro 1125 Luiz de Brito Ribeiro Pedro Benedito Batista Júnior Carla Guerra Rodrigo Esper e Fernando Oikawa art 109 VA 5º da Constituição Federal cc art 69 I do Código de Processo Penal v ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro com competência para atuar na primeira instância e à Secretaria de Estado de Polícia Civil SEPOL para o encaminhamento à delegacia de polícia com competência para a investigação cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Carlos Bolsonaro art 69 II do Código de Processo Penal e ADI 558STF vi aos Ministérios Públicos estaduais com competência para atuar na primeira instância da Justiça Comum e à Secretaria de Segurança Pública dos Estados para o encaminhamento à delegacia de polícia com competência para a investigação observandose o local em que foi cometido o crime ou não podendo esse ser identificado o foro do domicílio ou da residência do investigado cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos fatos praticados por Ernesto Henrique Fraga Araújo Antônio Elcio Franco Filho Roberto Ferreira Dias Cristiano Alberto Hossri Carvalho Luiz Paulo Dominguetti Pereira Rafael Francisco Carmo Alves José Odilon Torres da Silveira Júnior Marcelo Blanco Emanuela Batista de Souza Medrades Túlio Silveira Airton Antonio Soligo Francisco Emerson Maximiano Danilo Berndt Trento Marcos Tolentino da Silva Fábio Wajngarten Nise Hitomi Yamaguchi Arthur Weintraub Carlos Wizard Martins Paolo Marinho de Andrade Zanotto Luciano Dias Azevedo Allan Lopes dos Santos Paulo de Oliveira Eneas Roberto Goidanich Luciano Hang Otávio Oscar Fakhoury José Ricardo Santana Raimundo Nonato Brasil Andreia da Silva Lima Bernardo Kuster Daniella de Aguiar Moreira da Silva Paola Werneck Daniel Garrido Baena João Paulo F Barros Fernanda de 1126 Oliveira Igarashi Roberto Jefferson Oswaldo Eustáquio Richards Pozzer Leandro Ruschel Filipe G Martins Técio Arnaud Tomaz Carlos Alberto de Sá Teresa Cristina Reis de Sá Marconny Nunes Ribeiro Albernaz de Faria Fernando Parrillo Eduardo Parrillo Flávio Adsuara Cadegiani Marcellus José Barroso Campêlo Heitor Freire de Abreu Antônio Jordão de Oliveira Neto Marcelo Bento Pires Alex Lial Marinho Regina Célia Silva Oliveira Thiago Fernandes da Costa Hélio Angotti Netto Hélcio Bruno de Almeida José Alves Filho Amilton Gomes de Paula art 69 I e II do Código de Processo Penal vii À Defensoria Pública da União para avaliar e analisar as violações de direitos mencionadas no presente relatório organizando promovendo e procedendo com os atendimentos e as demandas em favor das pessoas em situação de vulnerabilidade em caráter individual e coletivo viii À AdvocaciaGeral do Senado para que promovam as ações competentes para fazer cessar a continuidade delitiva do Presidente da República em relação à disseminação de informações falsas pleiteando o imediato afastamento do Presidente de todas as redes sociais a fim de garantir a ordem pública para a proteção da população brasileira Em relação aos atos de improbidade administrativa e de corrupção neste último caso praticados por pessoas jurídicas deverão ser encaminhadas à Procuradoria da República no Distrito Federal com competência para atuar na primeira instância cópias do presente relatório e dos documentos e oitivas relacionados aos ilícitos previstos na Lei nº 8429 de 1992 e que tem como possíveis autores Antônio Elcio Franco Filho Roberto Ferreira Dias Emanuela Batista De Souza Medrades Túlio Silveira Francisco Emerson Maximiano Danilo Berndt Trento Marcos Tolentino da Silva Ricardo José 1127 Magalhães Barros Flávio Bolsonaro Raimundo Nonato Brasil Carlos Alberto de Sá Teresa Cristina Reis de Sá Andreia da Silva Lima Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda e VTC Operadora Logística Ltda VTCLog Dado o curto prazo para as investigações ainda não foi possível reunir provas suficientes para o indiciamento ou para indicar claramente as necessárias providências nas esferas cível ou administrativa uma série de pessoas De qualquer forma entendemos que os elementos colhidos inicialmente não devem ser desperdiçados mas ao contrário devem passar pelo crivo das autoridades competentes para que se assim entenderem deem prosseguimento às apurações É o caso por exemplo da médica Nise Yamaguchi que atendeu o Dr Anthony Wong enquanto ele esteve internado em uma unidade da Prevent Senior e lhe prescreveu uma série de medicamentos e procedimentos médicos comprovadamente ineficazes alguns dos quais inclusive com possíveis efeitos colaterais graves Todas essas medidas de nada adiantaram pois o Dr Anthony Wong veio a óbito De qualquer forma as medidas adotadas pela médica podem ter exposto a vida ou a saúde do paciente à risco conclusão que somente será possível com uma investigação mais detalhada É também a situação do exministro da Educação Abraham Weintraub Ele lançou campanha para manter as datas do Enen 2020 mesmo sabendo que esse evento resultaria na aglomeração de centenas de milhares de jovens brasileiros em sua maioria estudantes O Enem somente não se realizou devido à projeto que tramitou neste Parlamento determinando o adiamento das provas O estímulo à aglomeração também foi percebido com o incentivo ou chantagem ao retorno às aulas pelas universidades mediante à oferta de recursos 1128 àquelas que estivessem dandos aulas Somado a isso atacou os governadores que interromperam as aulas nas instituições privadas de ensino Dessa forma é necessário encaminhar ao Ministério Público Federal e ao Departamento de Polícia Federal cópia do presente relatório bem como de todos os documentos relacionados às pessoas acima mencionadas para que sejam tomadas as providências cabíveis No que diz respeito à contratação da vacina Covaxin devem ser encaminhadas cópias do presente relatório e dos documentos relacionados com o contrato desse imunizante ao Tribunal de Contas da União a fim de que sejam feitas as análises e tomadas as providências cabíveis Em relação ao caso VTCLog esta CPI propõe a encaminhar ao Ministério Público Federal para que avalie a possibilidade de promover as ações civis e penais cabíveis os documentos disponibilizados a esta CPI sobre os indícios de irregularidades constatados nas relações da VTCLog com o Ministério da Saúde respostas aos requerimentos 1086 1094 1105 1106 1108 1135 1210 1331 e 1465 b solicitar ao Tribunal de Contas da União nos termos do art 71 VII da Constituição Federal que informe ao Senado Federal as decisões de mérito e as principais decisões interlocutórias que vierem a ser adotadas no âmbito do TC 02582820215 e do TC 03706520190 c recomendar ao Ministério da Saúde que deflagre antes do final da vigência do Contrato 592018 novo processo de licitação estudando adequadamente o objeto para que possa contratar uma solução técnica capaz de realmente atender às necessidades do Ministério relacionadas ao transporte e 1129 armazenagem de medicamentos com estrutura jurídica e financeira condizente com a complexidade do contrato e com os princípios da Administração Pública Não obstante a lista de indiciamentos oferecida neste Relatório a atuação de outros atores da crise sanitária da covid19 também merece atenção do MPF embora não tenham sido considerados formalmente investigados no decorrer desta investigação parlamentar Apesar de a CPI não reunir elementos probatórios suficientes para um indiciamento por responsabilidade penal alguns atores atraem a responsabilidade civil pela produção de risco relevante e grave independentemente de culpa que se traduziu em danos irreparáveis à sociedade brasileira Tais agentes influenciaram diretamente a sociedade por meio de assessoramento paralelo ao governo entrevistas manifestações públicas artigos e propaganda agravando ruídos de comunicação e a falta de coordenação dos comportamentos que deveriam apontar para uma única direção Portanto entendemos que o Ministério Público Federal deve tomar ciência dos atos de todos aqueles que por qualquer meio promoveram de forma sistemática a difusão do tratamento precoce e da imunidade de rebanho por contaminação natural Com esse fim destacamos os seguintes agentes para possível investigação e eventual condenação à reparação de dano à saúde pública e de dano moral coletivo à sociedade brasileira Médicos pela Vida Vitamedic Indústria Farmacêutica Ltda Nise Hitomi Yamaguchi Luciano Dias Azevedo Carlos Wizard Martins 1130 Osmar Gasaparini Terra Arthur Weintraub Paolo Marinho de Andrade Zanotto Ricardo José Magalhães Barros O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco também deve ser comunicado para apurar as violações éticas cometidas pelo médico Antonio Jordão de Oliveira Neto pelas razões expostas neste Relatório nos termos da Resolução CFM nº 2217 de 27 de setembro de 2018 que aprova o Código de Ética Médica Assim em vista do possível desvio de finalidade e inobservância dos princípios da impessoalidade moralidade e eficiência deverá ser oficiado o Tribunal de Contas da União nos termos do art 71 inciso IV da Constituição para que realize fiscalização na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS Conitec com o objetivo de verificar a atuação dessa Comissão e a indevida influência política no caso das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid19 Devem ser investigados se os atos dos membros da Conitec incluindo o adiamento da deliberação e a votação realizada foram devidamente motivados e seguiram as disposições da Lei punindose os responsáveis por eventuais desvios Dada a urgência na resolução dessa situação para a proteção da saúde da população recomendase que o TCU determine a anulação da reunião realizada em 21 de outubro de 2021 maculada pelo desvio de finalidade e estabeleça prazo para a Conitec reanalisar a questão à luz do melhor conhecimento científico 1131 Em relação aos indígenas além dos indiciamentos feitos anteriormente cabe ao Ministério Público Federal investigar ainda os agentes públicos e particulares que tenham participado da divulgação de boatos contra a vacinação entre os indígenas seja por mensagens trocadas em aplicativos seja por radiofonia ou mesmo presencialmente conforme registram os documentos recebidos pela CPI Outrossim reconhecendo que os fatos relatados nos termos do Estatuto de Roma podem estar sujeitos à jurisdição do Tribunal Penal Internacional encaminhese também o presente Relatório ao seu Procurador encarecendo que a seu juízo abra o competente inquérito ou o acresça à fundamentação de procedimento já aberto com o mesmo objeto para atribuir as devidas responsabilidades aos autores de crimes contra a humanidade Ressalve se em atenção ao disposto no art 17 a e b do Estatuto de Roma que a inércia das autoridades brasileiras responsáveis pela investigação e julgamento dos crimes aqui descritos por inapetência ou incapacidade de assim proceder atrai a competência do Tribunal Penal Internacional A admissibilidade do caso poderia ser afastada ao menos no caso dos indígenas se os inquéritos e procedimentos penais competentes estivessem em curso para apurar condutas tipificadas como crime de genocídio no direito brasileiro o que não se concretizou até o momento apesar de entendemos ser essa hipótese juridicamente plausível ainda que não tenha sido esse o entendimento da CPI Contudo o sistema de Justiça brasileiro não pode investigar e julgar as pessoas à quais este relatório atribui responsabilidade por crimes contra a humanidade previstos apenas no art 7º do Estatuto de Roma sobretudo nas modalidades de extermínio e perseguição porque simplesmente não existe tipificação desses crimes nas leis brasileiras Por essa razão conforme disposto nos arts 1º e 17 a do Estatuto de Roma invocamos a jurisdição complementar do Tribunal Penal Internacional à qual na forma do art 5º 4º da nossa Constituição o Brasil se submete 1132 Esta CPI decide ainda encaminhar este Relatório ao Conselho Federal de Medicina CFM para que apure a responsabilidade do Presidente e Conselheiro Relator Mauro Luiz de Brito Ribeiro autor do Parecer nº 42020 que avaliza o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina documento cuja publicação se mostrou temerária e no mínimo antiética pelas razões já expostas neste Relatório bem como a responsabilidade dos médicos que participaram da publicação do Manifesto pela Vida Médicos do Tratamento Precoce Brasil em favor do uso do tratamento precoce Situações como as demonstradas pelos documentos apresentados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil demandam o aprofundamento das investigações fiscais por parte da Receita Federal em relação às empresas que possuem como sócio o deputado federal Ricardo Barros e o empresário Francisco Emerson Maximiano As irregularidades apontadas mostram que essa é uma prática própria de quem oculta a origem dos recursos por exemplo por corrupção Quem pratica atos de forma irregular por sabêlos ilícitos busca conferirlhe aparência de licitude por meio da passagem por sociedade empresarial lavagem de dinheiro Fundamental portanto que os fatos alhures expendidos em relação às empresas pertencentes ao deputado Ricardo Barros sejam investigados pelo órgão do Fisco Federal de forma a elucidar a eventual ilicitude das referidas operações Da mesma ordem as ocorrências apontadas com relação às empresas pertencentes a Francisco Emerson Maximiano recomendam fortemente que a Receita Federal se debruce sobre as operações fiscais e financeiras dessa sociedade e suas associadas para investigar as transações não declaradas e 1133 representar aos órgãos competentes sobre eventuais indícios de crimes como sonegação fiscal corrupção e lavagem de dinheiro Reforça o imperativo do aprofundamento das investigações pela Receita Federal o fato de ambos os investigados Ricardo Barros e Francisco Maximiano serem titulares de diversas sociedades a exemplo de Precisa RCI RC4 e BB Corretora que a têm comportamento operacional atípico quantidade de empregados absolutamente incompatível com o faturamento milionário que ostentam sem emissão de documentos fiscais e distribuição de dividendos compreendendo quase a totalidade do faturamento auferido b descumprem as obrigações de informar à Receita Federal suas informações fiscais a exemplo da Frasdec Assessoria e Consultoria de Investimentos CNPJ 16667517000179 que aparece também sob o nome Evocati Consultores Associados Ltda da Primares Holding e Participações CNPJ 021448840001 83 e da Rompro Participações CNPJ 210527720001 47 No que diz respeito ao caso dos Hospitais do Rio de Janeiro também são necessárias algumas providências Nesse sentido será feito o compartilhamento com o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União dos seguintes documentos movimentações atípicas de Jean dos Santos Oliveira José Mariano de Ávila Netto Guterres Jonas Roza Mário Peixoto e das empresas LLED Soluções Fenixx Seguranca e Transporte de Valores Ltda e AtrioRio Service Tecnologia EServicos Ltda497 497 Documentos recebidos pela CPI nºs 1513 1514 2085 2086 2138 2150 e 2157 1134 Em relação às publicações de notícias falsas com base no trabalho desta Comissão entendemos também ter havido o cometimento de ilícitos seja na esfera penal civil ou administrativa que em maior ou menor grau ocorreram com a participação dos indivíduos citados no capítulo deste Relatório referente a fake news Os fatos narrados correspondem à publicação de notícias sabidamente falsas com o objetivo de obter proveitos políticos e econômicos para uma rede de pessoas incentivando a prática do crime de descumprimento de medida sanitária preventiva e com isso colocando em risco a vida de milhares de pessoas em violação ao art 286 do Código Penal e à omissão do governo federal na implantação de políticas comunicacionais de conscientização e enfrentamento à pandemia de covid19 o que aponta para a prática do crime de prevaricação As investigações foram capazes de encontrar indícios conclusivos para o indiciamento das pessoas já indicadas acima Além disso os elementos colhidos servirão para a tomada de providências nas esferas cível e administrativa Assim consideramos que os elementos colhidos não devem ser perdidos Ao contrário sugerimos que passem pelo exame das autoridades competentes para que se assim entenderem deem prosseguimento às apurações Dessa forma fazse necessário o encaminhamento ao Ministério Público Federal ao Departamento de Polícia Federal e ao Tribunal Penal Internacional de cópia deste Relatório e de todas as evidências encontradas relacionados às pessoas mencionadas neste Relatório que não tiveram seus indiciamentos determinados por esta Relatoria para que sejam tomadas as providências pertinentes ao caso 1135 Em relação à Prevent Senior foram identificadas diversas irregularidades Alguns dos responsáveis foram identificados e indiciados contudo os fatos revelam a probabilidade de que haja outras pessoas envolvidas situação que recomenda uma investigação mais aprofundada Diante disso faz se necessário encaminhar cópias dos documentos relacionados a esses fatos e que estão na possa da CPI bem como do presente relatório ao Ministério Público do Estado de São Paulo e Polícia Civil daquele Estado a fim de que sejam apuradas as condutas dos médicos que i tenham omitido a informação sobre covid19 nas declarações de óbitos dos pacientes que tenham falecido em razão dessa doença ii tenham deixa de realizar a notificação às autoridades sanitárias competentes sobre caso de covid19 doença de notificação compulsória e iii tenham recomendado cuidados paliativos exclusivos a pacientes sem indicação dessa conduta por não haver necessidade ou mesmo havendo expressa recusa dos respectivos familiaresTambém oportuno o encaminhamento deste Relatório para a Assembleia Legislativa de São Paulo e à Câmara Muncipal de São Paulo que instauraram recentemente CPIs para investigar o caso Prevent Senior Recomendase ainda que sejam investigados os procedimentos de todos outros planos de saúde e hospitais que podem ter agido de forma semelhante e colocado em risco a saúde e a vida de seus pacientes A CPI da Pandemia identificou ao longo de seu funcionamento um número elevado de reuniões encontros e audiências envolvendo agentes públicos do Poder Executivo Federal e particulares sem que houvesse qualquer espécie de formalização desses eventos como por exemplo o registro de ata da reunião e a elaboração de lista de participantes Em várias dessas reuniões não havia sequer a presença de outro agente público que a acompanhasse e que pudesse registrar e testemunhar o assunto tratado entre o agente público e o particular 1136 Essa informalidade no trato de assuntos de interesse público afronta o princípio da publicidade estampado no caput do art 37 da Constituiçã Afronta expressamente ademais a disciplina estatuída pelo Decreto nº 4334 de 12 de agosto de 2002 que dispõe sobre as audiências concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Administração Pública Federal direta nas autarquias e fundações públicas federais Em seu art 2º o Decreto nº 4334 de 2002 estipula que o pedido de audiência efetuado por particular deverá ser dirigido ao agente público por escrito por meio de fax ou meio eletrônico indicando I a identificação do requerente II data e hora em que pretende ser ouvido e quando for o caso as razões da urgência III o assunto a ser abordado e IV a identificação de acompanhantes se houver e seu interesse no assunto O caput do art 3º do Decreto prevê por sua vez que as audiências de que trata este Decreto terão sempre caráter oficial ainda que realizadas fora do local de trabalho devendo o agente público I estar acompanhado nas audiências de pelo menos um outro servidor público ou militar e II manter registro específico das audiências com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados Nesse sentido todas as reuniões encontros e audiências identificados por esta CPI em que não foram observadas as regras de formalização e publicidade estipuladas pelo Decreto nº 4334 de 2002 que tem feito vinculante e abrangência sobre toda a Administração Pública federal direta autárquica e fundacional caracterizam irregularidades e infrações administrativas sem prejuízo da existência de outros ilícitos administrativos civis e penais que lhe sejam relacionados 1137 Essas infrações administrativas devem ser apuradas nos precisos termos do art 143 da Lei nº 8112 de 11 de dezembro de 1990 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União das autarquias e das fundações públicas federais e ao final aplicadas as penalidades disciplinares cabíveis nos termos dos arts 127 e 128 da mesma Lei Recomendase que a Controladoria Geral da União e o Tribunal de Contas da União avaliem as violações administrativas ao Decreto nº 4334 de 2002 e promover a eventual responsabilização nos termos na Lei nº 8112 de 1990 pelos fatos abaixo descritos sem prejuízo de outros a serem apurados Não há ata da reunião do exSecretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco com Emanuela Medrades da Precisa Medicamentos de 12012021 Não há ata da reunião do exSecretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco com NTPharm em 29012021 Não há ata da reunião do exSecretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco com o representante da Precisa Medicamentos em 05022021 Não há ata da reunião do exSecretário executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco com Emanuela Medrades de 18022021 No dia 09042021 Roberto Dias esteve em agenda comprovada na Anvisa que não está registrada em sua agenda no site do Ministério da Saúde Não há ata ou lista de presença da reunião do Secretário de Vigilância em Saúde Arnaldo Correia de Medeiros e do Ministro Marcelo Queiroga com o Deputado Ricardo Barros em 15042021 Apesar de formalmente a reunião ser com o Deputado Federal este levou diversos particulares como o Sr Emanuel Catori da Belcher farmacêutica e o email de pedido de agenda menciona como pauta medicamentos Covid Não há ata da reunião do Secretário Executivo Rodrigo Moreira da Cruz do Ministério da Saúde com Francisco Emerson Maximiano em 28042021 De acordo com o regulamento do Ministério e o Decreto 43342002 seria obrigatória a presença de outro servidor Além disso parece ter havido um equívoco no registro da pauta moderna Não há ata da reunião do Secretário Executivo do Ministério da Saúde Rodrigo Moreira da Cruz com Francisco Emerson Maximiano de 07062021 Um dos participantes da reunião é Roberto Dias presença que não está registrada em sua agenda no site do Ministério da Saúde Não há ata da reunião na Casa Civil com representantes da indústria farmacêutica em 20042020 A agenda de Roberto Ferreira Dias enquanto era Diretor do Departamento de Logística se encontra totalmente em branco por três meses 1138 seguidos sendo o último compromisso registrado no dia 26022021 o que contrasta com o padrão dos meses de outubro a dezembro de 2020 Há alguns documentos recebidos por esta Comissão em que autoridades competentes para a apuração de responsabilidades solicitam o compartilhamento de informações Nesse sentido é o DOC 1639 Anexo I Do Tribunal de Contas da União relativa ao Aviso nº 1053 GPTCU de compartilhamento de documentos relacionados à contratação da vacina Covaxin o DOC 1964 Do Ministério Público Federal de compartilhamento de documentos ligados ao caso da Davati Medical Supply o DOC 2564 Da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de compartilhamento de informações referentes a José Ricardo Santana o DOC 2568 Da Agência Nacional de Saúde Suplementar de compartilhamento de informações e documentos que possam contribuir com a atuação regulatória e fiscalizatória no que diz respeito à atuação da operadora Prevent Senior o DOC 2689 Da ControladoriaGeral da União de compartilhamento de documentos relacionados a pagamentos de boletos realizados por Ivanildo Gonçalves da Silva em favor de Roberto Ferreira Dias e o DOC 2712 Do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo de compartilhamento de informações e provas das principais peças e depoimento prestado pelo médico Pedro Benedito Batista Junior Considerando que estamos falando de documentação que sem sombra de dúvidas contribuirá para a identificação de práticas ilícitas e respectivos responsáveis entendemos que as referidas solicitações devem ser atendidas Além disso encaminhemse às autoridades encarregadas da persecução penal e demais apurações os documentos necessários para instruir os respectivos procedimentos investigativos A esse respeito cumpre esclarecer que esta Comissão procedeu à triagem de parte dos documentos que deverão ser encaminhados às autoridades responsáveis pela continuação da investigação e pela persecução criminal conforme relação anexa que passa a fazer parte 1139 integrante deste relatório para fins de encaminhamento específico às autoridades competentes A separação foi feita pelo nome do indiciado e levando em conta os possíveis crimes praticados Os documentos incluem informações abertas e sigilosas sendo que em relação às últimas as autoridades que as receberem deverão manter o sigilo Dada a exiguidade do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito não foi possível ultimar o processamento e a classificação de todo o acervo de dados sigilosos arrecadados que contava já em setembro com 2433369 arquivos divididos em 8570 pastas consubstanciando aproximadamente 1240 GB de informação Quanto aos documentos ostensivos apurouse na última contagem 71667 arquivos divididos em 3147 pastas totalizandose cerca de 991 GB de informação Há pois um volume de 2231 GB de informações a serem analisadas Somente para se ter uma noção aproximada dessa magnitude de informações esse quantitativo corresponde aproximadamente a 144528642 páginas ou a 3187 horas de vídeos ou a 6374 horas de áudio Assim considerando o grande volume de documentos que se encontram sob guarda da CPI da Pandemia e a premente necessidade de aprofundarse as investigações seguindo a orientação consubstanciada no Parecer nº 8382021NPJUDADVOSF quanto aos documentos que não foram objeto de triagem prévia fica desde já a Secretaria da CPI o órgão que eventualmente a substitua ou a SecretariaGeral Mesa do Senado autorizadas a efetuar o compartilhamento de dados sigilosos do acervo do Inquérito Parlamentar com o Ministério Público com as autoridades policiais competentes polícias federal e civil com os Tribunais de Contas com a ControladoriaGeral da União e órgãos análogos dos Estados com outras Comissões Parlamentares de 1140 Inquérito e com os órgãos do Tribunal Penal Internacional mediante requerimento fundamentado lavrado pelos respectivos ProcuradoresGerais Presidente ou titular conforme o caso observada a estrita pertinência temática a ser aferida pelo Secretário desta CPI ou por sucessor ou substituto designado pela Coordenação de Comissões Especiais Temporárias e Parlamentares de Inquérito Esta CPI decide encaminhar o presente Relatório ao Presidente da Câmara dos Deputados para conhecimento e as providências cabíveis Registrese por fim conforme requerimento apresentado pela Senador Elilziane Gama o aplauso desta Comissão Parlamentar de Inquérito à mídia aos profissionais de comunicação e ao consórcio de veículos de imprensa pela seriedade com a qual trataram o tema da pandemia de covid19 15 PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS E RECOMENDAÇÕES Tendo em vista as apurações da CPI observouse a existência de deficiências do Poder Público que prejudicam a mitigação das consequências de uma emergência em saúde pública como a pandemia do novo coronavírus Em razão disso foi possível concluir pela necessidade de aperfeiçoamento de marcos normativos com o objetivo de limitar as disfuncionalidades do Estado bem como reforçar a observância de direitos e garantias fundamentais dos brasileiros Nesse contexto mostramse necessárias alterações legislativas que resultem ao cabo no aprimoramento da segurança social dos brasileiros uma governança pública de qualidade bem como coíba a execução de condutas ilícitas e a impunidade principais razões para o fracasso na condução da crise no Brasil Além disso a CPI recomenda que sejam observadas iniciativas que promovam 1141 reparação e perpetuem a memória do expressivo número de vítimas da pandemia vítimas da doença e do descaso estatal Dessa forma serão arroladas proposições legislativas em tramitação nas Casas do Congresso Nacional que compreendem matérias que merecem ser objeto de deliberação Nesse contexto entendese ser oportuno que a Comissão apresente proposições que ao cabo promovam a aglutinação de determinados Projetos em tramitação reforçando uma necessária celeridade na deliberação dos temas Devese advertir que as matérias elencadas não representam uma relação taxativa e é certo que há outras iniciativas que igualmente merecem a atenção das lideranças das Casas Ademais é relevante observar que alguns dos projetos em tramitação listados abrangem temas que vão além do escopo debatido na Comissão ou se encontram em parte contemplados por demais iniciativas Apesar disso entendese ser necessário evidenciálos em vista do propósito de mitigação das causas e dos efeitos deletérios da pandemia identificados pela CPI Por fim também serão apresentadas outras proposições de autoria da CPI bem como recomendações que em vista dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão foram identificadas como essenciais para um menor número de crises futuras seja sanitária seja políticoinstitucional Ressaltase por fim que os textos das proposições serão apresentados ao final do subcapítulo correspondente 151 Proposições legislativas 1511 Combate à elaboração e divulgação de notícias falsas A CPI evidenciou o perigo das notícias falsas em uma situação de calamidade na saúde pública Muitas vidas foram perdidas em razão de 1142 informações inverídicas sobre vacinas compartilhamento de tratamentos comprovadamente ineficazes e mesmo questionamentos sobre a gravidade da doença Nesse contexto revelase urgente a aprovação de legislação que reduza a propagação de notícias falsas bem como puna aqueles que empreendam essas condutas Entre os Projetos em tramitação no Senado Federal sobre o tema destacamse o Projeto de Lei do Senado nº 471 de 2018 que altera o Decreto Lei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 a Lei nº 4737 de 15 de julho de 1965 e a Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014 para dispor sobre a definição das infrações penal eleitoral e civil de criar ou divulgar notícia falsa e cominar as respectivas penas de autoria do Senador Humberto Costa PTPE o Projeto de Lei nº 1015 de 2021 que acrescenta o art 267A ao DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para tipificar o crime de criação divulgação propagação compartilhamento ou transmissão de informação falsa sobre epidemia de autoria do Senador Telmário Mota PROSRR e o Projeto de Lei nº 2745 de 2021 que altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para tipificar a conduta de divulgar ou propalar por qualquer meio ou forma informações falsas sobre as vacinas de autoria do Senador Jorge Kajuru PODEMOSGO Entre os Projetos em tramitação na Câmara dos Deputados destacamse o Projeto de Lei nº 693 de 2020 que dispõe sobre a responsabilidade sanitária da conduta das autoridades públicas tipifica o crime de divulgação ou compartilhamento de informação falsas que atentem contra a segurança sanitária e dá outras providências de autoria do Deputado Alexandre Padilha PTSP o Projeto de Lei nº 1941 de 2020 que estabelece multa como penalidade para quem dolosamente divulgar por meios eletrônicos telemáticos digital escrito televisivo ou rádio difusão notícias falsas fake news sobre epidemias pandemias ou eventos sociais que caracterizem tragédias ou calamidade pública no território nacional de autoria do Deputado Wilson 1143 Santiago PTBPB o Projeto de Lei nº 2389 de 2020 que dispõe sobre a tipificação do crime de criação e divulgação de notícias falsas Fake News sobre a pandemia do Coronavírus Covid 19 acrescentando o art 140A ao do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e dá outras providências de autoria dos Deputados Rejane Dias PTPI Erika Kokay PTDF Pedro Uczai PTSC e outros e o Projeto de Lei nº 105 de 2021 que acrescenta o art 285A ao DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para tornar crime a conduta de disseminação de notícias falsas sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação sobre a eficácia importância e segurança das vacinas de autoria do Deputado Ricardo Silva PSBSP Devese observar ademais que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2630 de 2020 que institui a Lei Brasileira de Liberdade Responsabilidade e Transparência na Internet de autoria do Senador Alessandro Vieira CIDADANIASE que embora não trate da criação de tipos penais para a conduta aprimora a normatização da matéria e já foi objeto de deliberação no Senado Federal Em linha com o espírito dessas proposições e da urgente necessidade de promover deliberação sobre o tema é apresentado Projeto de Lei da CPI que agrega as matérias de natureza penal e processual penal apresentadas promovendose as devidas adequações de técnica legislativa e incentivandose a tramitação conjunta das iniciativas Além disso como resultado do trabalho de apuração realizado na CPI identificouse que a disseminação de notícias falsas por meio da internet decorre do uso abusivo de plataformas tecnológicas por pessoas mal intencionadas Para corrigir tal situação propõese Projeto que encaminha propostas de aperfeiçoamento da legislação 1144 Em primeiro lugar constatase que há uma profusão de perfis falsos nas redes sociais que têm o objetivo de gerar artificialmente interações e engajamento em certos tópicos de interesse Assim o Projeto aprimora a forma de identificação das contas na internet coibindo a criação de perfis falsos Há além disso alterações legislativas que buscam tornar mais abrangente o conceito de comunicação de modo a compreender todos os tipos de mensagens que circulam na internet Verificouse ainda o uso de robôs para simular o comportamento de pessoas reais com o intuito de conferir mais credibilidade aos conteúdos publicados nas redes sociais A forma de atuação é bastante semelhante à indicada anteriormente Nesse sentido sugerese que o uso de contas automatizadas somente será possível quando elas foram devidamente identificadas para o público em geral Ademais observase que os provedores de aplicação de internet já dispõem de mecanismos tecnológicos para remover publicações em suas plataformas quando seus conteúdos violam alguma cláusula de seus termos ou alguma disposição legal Exemplos disso são as remoções de conteúdo que infringem direito autoral ou que contêm imagem ofensiva Nesse caso o usuário que entender que a remoção foi indevida pode recorrer às devidas instâncias no Poder Judiciário inclusive para buscar a republicação de seu conteúdo Com base nessa experiência propõese que os conteúdos que apresentem indícios de ofensas a direitos individuais possam ser removidos imediatamente pelos provedores resguardando o direito do usuário que teve sua publicação suspensa de recorrer dessa decisão no Poder Judiciário Por fim é proposta a inclusão de provedor de aplicação de internet que realize pagamentos a seus usuários entre as entidades sujeitas ao controle de 1145 órgãos de combate à lavagem de dinheiro conforme previsto na Lei nº 9613 de 1998 1146 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal e o DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal para criminalizar a criação e divulgação de notícias falsas fake news notadamente em casos envolvendo a saúde pública O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º O Título IX da Parte Especial do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 288B Criação ou divulgação de notícia falsa Art 288B Criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa para distorcer alterar ou corromper gravemente a verdade sobre tema relacionado à saúde à segurança à economia ou a outro interesse público relevante Pena detenção de 6 seis meses a 2 dois anos e multa se o fato não constitui crime mais grave 1º A pena é aumentada de um a dois terços se o agente cria ou divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou para outrem 2º É considerada notícia falsa o texto áudio vídeo ou imagem não ficcional que de modo intencional e deliberado consideradas a forma e as características da sua veiculação tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato 3º Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião de expressão artística ou literária ou de conteúdo humorístico Notícia falsa sobre saúde pública 4º Se a notícia falsa I dificultar a prevenção e combate a epidemia pandemia ou outra situação de emergência em saúde ou calamidade pública II puder influenciar a opinião pública a agir de modo contrário às orientações das autoridades sanitárias III propalar informações infundadas sem comprovação científica reconhecida ou sem a identificação de dados científicos claros e fontes seguras da informação sobre a eficácia importância e segurança das vacinas 1147 Pena reclusão de 2 dois a 4 quatro anos e multa se o fato não constitui crime mais grave 5º A pena é aumentada de metade até o dobro se o agente é funcionário público ou pessoa que desenvolva atividade de comunicação de maneira profissional Art 2º O art 319 do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 passa a vigorar com a seguinte redação Art 319 X obrigação de promover a retirada de publicação em meios de comunicação inclusive da rede mundial de computadores internet e redes sociais de notícia falsa que atente contra a saúde a segurança a economia ou outro interesse público relevante 5º Aplicada a medida prevista no inciso X o juiz mandará notificar os respectivos meios de comunicação ou provedores de aplicações de internet dandolhes ordem judicial contendo elementos que permitam a identificação específica do material a ser imediatamente retirado de publicação NR Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1148 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera as Leis nº 12965 de 23 de abril de 2014 que estabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e nº 9613 de 3 de março de 1998 que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF e dá outras providências para coibir a criação e a disseminação de notícias falsas por meio da internet O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei altera as Leis nº 12965 de 23 de abril de 2014 que estabelece princípios garantias direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil e nº 9613 de 3 de março de 1998 que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens direitos e valores a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras COAF e dá outras providências para coibir a criação e a disseminação de notícias falsas por meio da internet Art 2º A Lei nº 12965 de 23 de abril de 2014 passa a vigorar com as seguintes alterações Art 5º IX mensagem informação publicada em rede social na forma de postagem compartilhamento ou comentário usando para tanto recursos de texto imagens e sons X rede social aplicação de internet provida por pessoa jurídica que exerça a atividade com fins econômicos e de forma organizada que serve para permitir a publicação e a divulgação de mensagens para seus usuários conectados entre si por meio de vínculos de relacionamento NR Seção II Da Proteção aos Registros aos Dados Pessoais e às Comunicações e da Identificação de Usuário 1149 Art 10 A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações devem atender à preservação da intimidade da vida privada da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas 2º O conteúdo das comunicações somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer respeitado o disposto nos incisos II e III do art 7º 5º A qualificação pessoal mencionada no 3º deste artigo conterá ao menos o nome completo a data de nascimento e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia se pessoa física e a razão social e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia se pessoa jurídica nos termos da regulamentação 6º O provedor responsável pela guarda deve validar os dados relativos à qualificação pessoal mencionada no 5º deste artigo por meio de acesso aos bancos de dados da Receita Federal do Brasil NR Art 11A O provedor de rede social deverá garantir a identificação inequívoca do usuário que fizer publicação ou divulgação de mensagem em sua aplicação quando essa mensagem for transmitida ou recebida por usuário localizado em território nacional 1º A identificação do usuário conterá no mínimo I se pessoa física nome completo data de nascimento e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia II se pessoa jurídica razão social e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia acrescido dos dados referidos no inciso I do 1º deste artigo relativos ao responsável pela conta 2º O provedor de rede social utilizará os recursos tecnológicos disponíveis para validar a identificação mencionada no caput deste artigo incluindo o acesso a informações disponíveis nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil e o uso de certificado digital e de dados biométricos do usuário nos termos da regulamentação 3º A identificação do usuário somente será divulgada na rede social mediante sua autorização específica ou fornecida ao interessado em razão de decisão judicial 4º O provedor de rede social impedirá o uso da função de publicação de mensagem ou qualquer outro tipo de interação do usuário que não fornecer no prazo estipulado em seus termos de uso o qual não poderá ser superior a 30 trinta dias os dados necessários para a identificação prevista no caput ou que o faça mediante a utilização de dados falsos ou não verificáveis 1150 5º O provedor de rede social somente será obrigado a disponibilizar registros de conexão e acesso assim como conteúdo de mensagens publicadas por usuário mediante ordem judicial na forma do disposto na Seção IV deste Capítulo respeitado o disposto no art 7º desta Lei 6º Aplicase o disposto neste artigo também ao provedor de aplicação de internet que oferecer serviço de registro de domínio ou hospedagem de conteúdo Art 18A O provedor de aplicação de internet que disponibilize conteúdo gerado por terceiros adotará medidas para combater a publicação e a disseminação de notícias falsas e impedir o uso de perfis fraudulentos 1º As aplicações referidas no caput conterão funcionalidade de fácil acesso para registrar reclamação de seus usuários contra determinada mensagem ou perfil que tenha infringido os termos de uso ou o disposto na lei 2º Ao constatar que uma mensagem infringiu os termos de uso ou o disposto na lei o provedor deverá marcála de forma ostensiva ou removêla 3º Havendo reclamação de usuário identificado contra mensagem publicada por usuário que não possa ser identificado o provedor promoverá sua imediata remoção 4º O provedor deverá suspender ou cancelar a conta do perfil que faça uso abusivo da rede social como tal consideradas as violações reiteradas ou sistemáticas aos termos de uso ou à lei 5º O usuário que considerar indevidas as medidas tomadas pelo provedor nos termos dos 2º e 4º deste artigo poderá propor ação judicial para desfazêlas sendo competente para conhecer do feito o juízo de seu domicílio 6º Somente será permitido o uso de conta automatizada que seja claramente identificada como tal 7º Não será permitido o uso de contas automatizadas para simular comportamentos humanos nas redes sociais tais como escrever publicar ou compartilhar mensagens e interagir com usuários 8º Não será permitida a remuneração de usuário por qualquer meio mediante a divulgação de notícia falsa ou o uso de perfil fraudulento devendo o provedor de aplicação de internet transferir o saldo mantidos na conta desse usuário ou os valores a pagar a ele para fundo educativo para fins de combate à disseminação de notícias falsas e ao uso de perfis fraudulentos 9º O provedor que descumprir o disposto neste artigo estará sujeito às sanções previstas no art 12 desta Lei Art 3º A Lei nº 9613 de 3 de março de 1998 passa a vigorar com as seguintes alterações 1151 Art 9º XIX as pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras incluídos os provedores de aplicação de internet que operem no Brasil e exerçam o pagamento ainda que no exterior quando para brasileiro de remuneração relativa a conteúdos veiculados na intenet NR Art 4º Esta Lei entra em vigor após decorrido o prazo de 90 noventa dias da data de sua publicação Sala das Sessões 1152 1512 Demais alterações na legislação penal A CPI identificou a necessidade de empreender alterações no Código Penal e na Lei nº 8072 de 1990 que dispõe sobre crimes hediondos com vistas a coibir a prática de crimes executados em função da situação de calamidade pública na saúde bem como reverter o uso do produto do crime em favor do combate à pandemia Por esses motivos propõese iniciativa que incorpora os temas apresentados nos Projeto de Lei nº 2846 de 2020 que altera o art 312 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal o art 96 da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e o art 1º da Lei nº 8072 de 25 de julho de 1990 para tipificar os crimes de peculato qualificado e de hipótese qualificada do crime de fraude em licitação ou contrato administrativo quando a conduta recair sobre bens valores ou mercadorias destinadas ao combate de epidemia bem como para tornar as referidas condutas crimes hediondos de autoria do Senador Zequinha Marinho PSCPA e Projeto de Lei nº 2105 de 2021 que altera o art 91 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para destinar à pesquisa à produção e à compra de vacinas para humanos o produto dos crimes contra a administração de autoria do Senador Marcos do Val PODEMOSES todos em tramitação no Senado Federal de modo a permitir a tramitação conjunta das matérias Também são propostos dispositivos que estabelecem causa especial de aumento de pena para os crimes de peculato concussão corrupção passiva e corrupção ativa quando praticados em situação de calamidade pública e estiverem de qualquer forma relacionadas às medidas de enfrentamento a essa situação 1153 No mesmo contexto verificouse que a condução da pandemia no Brasil comportou a participação de grande número de indivíduos que não detinham vínculo com o Estado porém evidenciaram grande afluência no processo decisório do governo federal Dessa forma no Projeto apresentado também há a criação de tipo penal para condutas de pessoas que influenciem de maneira danosa na Administração Pública com penas maiores para a execução de tais ações em situação de calamidade pública Devese mencionar sobre o tema que também se encontram em tramitação no Senado Federal merecendo atenção das lideranças da Casa os seguintes Projetos Projeto de Lei nº 1153 de 2020 de autoria do Senador Alessandro Vieira CIDADANIASE que altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para tornar mais severas as penas de crimes contra a saúde pública e contra a administração pública a Lei nº 8137 de 27 de dezembro de 1990 para prever com crime contra as relações de consumo a conduta de elevar exorbitantemente o preço de bens essenciais durante estado de calamidade pública e a Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 para inserir causa especial de aumento das penas dos crimes contra as licitações e os contratos públicos e o Projeto de Lei nº 3705 de 2021 de autoria do Senador Alessandro Vieira CIDADANIASE que altera o art 4º da Lei nº 1079 de 10 de abril de 1950 o art 4º do DecretoLei nº 201 de 27 de fevereiro de 1967 e o art 268 do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para estabelecer medidas punitivas adequadas para o gestor público que infringir deliberadamente determinações sanitárias do poder público destinadas a prevenir o contágio de doença durante a ocorrência de epidemia Ademais ainda no âmbito da mencionada necessidade de criminalização de condutas verificase que no Brasil a covid19 matou centenas de milhares de pessoas sendo que boa parte dos óbitos seriam evitáveis caso 1154 medidas recomendadas pela ciência médica e já testadas em outros países tivessem sido seguidas Agentes públicos e privados que atuaram no sentido de promover o contágio ou que se omitiram no dever de proteger e promover a saúde ou ambos contribuíram com essa matança indiscriminada na qual as vítimas foram descartadas como dano colateral de uma luta política Diante da magnitude da presente tragédia coletiva o que faz com que soem tímidas as imputações já previstas na legislação estamos diante de um crime gravíssimo e ainda sem nome no direito brasileiro que afronta a consciência humanitária e não pode ficar impune Propõese portanto trazer para a legislação pátria a tipificação do crime de extermínio já previsto no Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional com os necessários ajustes de técnica legislativa Também foram empreendidas adequações de redação e conteúdo para refletir os fatores de risco hoje conhecidos e pertinentes à realidade brasileira a exemplo da espantosa indiferença ou imprudência de causar ou assumir o risco de provocar milhares de mortes mesmo não as desejando Basicamente tratase de tipo penal semelhante ao do genocídio já previsto na Lei nº 2889 de 1956 com a diferença de ser voltado contra vítimas inespecíficas em contraste com um grupo determinado No mesmo sentido entendese ser necessária a incorporação pelo ordenamento jurídico brasileiro de demais crimes contra a humanidade presentes no Estatuto de Roma Assim por sugestão do VicePresidente da CPI Senador Randolfe Rodrigues REDEAP apresentase Projeto de Lei que internaliza compromissos internacionais assumidos pelo Brasil sobretudo quando da assinatura do mencionado diploma internacional A proposição apresentada comporta teor idêntico ao Projeto de Lei nº 4038 de 2008 de autoria do Poder Executivo que dispõe sobre o crime de 1155 genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências e que se encontra pendente de deliberação pela Câmara dos Deputados Tratase assim de bom ponto de partida sendo possível o aperfeiçoamento da matéria pelo Senado Federal Conforme justificativa da proposição do Poder Executivo fazse necessária a regulamentação dos tipos penais previstos no referido Estatuto e não disciplinados no ordenamento jurídico brasileiro Assim buscase possibilitar o exercício da jurisdição primária pelo Estado brasileiro e viabilizar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional Entendese dessa forma ser oportuno que o Senado Federal patrocine o debate sobre a matéria sobretudo em vista das apurações empreendidas pela CPI 1156 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera o DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal para estabelecer qualificadoras nos crimes contra Administração Pública quando praticados em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e dá outras providências O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Os arts 91 312 313 316 317 333 e 337L do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal passam a viger com a seguinte redação Art 91 3º Nos casos de crime contra a Administração Pública o perdimento a que se refere o inciso II alínea b do caput será prioritariamente revertido à pesquisa produção e compra de vacinas para humanos NR Art 312 Peculato qualificado 4º Se a conduta descrita no caput ou no 1º recair sobre dinheiro valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa NR Art 313 Parágrafo único Se a conduta descrita no caput recair sobre dinheiro valor ou bem móvel destinado ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional Pena reclusão de quatro a oito anos e multa NR 1157 Art 316 3º Se a conduta descrita no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver de qualquer forma relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa NR Art 317 3º Se a conduta prevista no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver de qualquer forma relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa NR Art 333 1º Se a conduta prevista no caput for praticada em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiver de qualquer forma relacionada às medidas de enfrentamento a essas situações Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa 2º Em qualquer caso a pena é aumentada de um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional NR Art 337L Fraudar em prejuízo da Administração Pública licitação ou contrato dela decorrente inclusive de sua dispensa ou inexigibilidade mediante Parágrafo único Se a licitação ou o contrato for destinado à aquisição de bens ou serviços destinados ao enfrentamento de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional Pena reclusão de dez a vinte e cinco anos e multa NR 1158 Art 2º O art 1º da Lei nº 8072 de 25 de julho de 1990 passa a viger com a seguinte redação Art 1º X os crimes contra a Administração Pública qualificados pela situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional arts 312 4º 313 parágrafo púnico 316 3º 317 3º e 333 1º XI a fraude em licitações e contratos qualificada pela situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional art 337L parágrafo único NR Art 3º O DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal passa a viger acrescido do seguinte arts 332A Influência danosa na Administração Pública Art 332A Influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função sem possuir capacidade técnica causando danos à administração pública ainda que de natureza não patrimonial Pena detenção de três meses a dois anos e multa Parágrafo único Se o crime é cometido em situação de calamidade pública ou de emergência em saúde pública de importância nacional e estiverem de qualquer forma relacionadas às medidas de enfrentamento a essas situações Pena reclusão de dois a cinco anos e multa Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação Sala das Sessões 1159 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Define e pune o crime de extermínio O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei dispõe sobre o crime de extermínio Art 2º Comete o crime de extermínio quem por ação ou omissão com a intenção ou assumindo o risco de destruir parte inespecífica da população civil praticar as seguintes condutas I ataque generalizado indiscriminado ou sistemático dirigido à população civil ou sem o devido cuidado com ela do qual resulte morte Pena reclusão de doze a trinta anos e multa II causar lesão grave à integridade física ou mental de membros da população civil sem intenção de atingir pessoas ou grupos específicos Pena reclusão de dois a oito anos e multa III submeter a totalidade ou parte inespecífica da população a condições de existência capazes de causar morte grave sofrimento ou ofensa grave à sua integridade física tais como a privação de alimentos de medicamentos ou de outros bens e serviços essenciais à vida Pena reclusão de dez a quinze anos e multa Art 3º Associaremse mais de 3 três pessoas para prática das condutas definidas como crime no art 2º Pena Metade da cominada aos crimes previstos no art 2º desta Lei Art 4º Induzir ou instigar alguém a cometer qualquer das condutas descritas como crimes no art 2º Pena Metade da cominada aos crimes previstos no art 2º desta Lei 1160 1º A pena será aumentada de 13 um terço quando o induzimento ou a instigação forem cometidos por meio da imprensa ou por radiodifusão de sons ou imagens 2º A pena será aumentada de 23 dois terços quando o induzimento ou a instigação forem cometidos mediante divulgação de conteúdo na internet ou postagem em rede social Art 5º As penas dos crimes previstos nos arts 2º 3º e 4º desta Lei serão agravadas de I 13 um terço quando o crime for cometido por agente público II 23 dois terços quando o crime for praticado por servidor das forças armadas de órgão de segurança pública ou de órgão de inteligência ou ainda por aquele que tiver dever legal ou regimental específico de guarda e proteção das vítimas dos crimes previstos nesta Lei Art 6º Será punida com 23 dois terços das respectivas penas a tentativa dos crimes definidos nesta lei Art 7º Os bens particulares móveis e imóveis utilizados para a prática dos crimes previstos nesta lei bem como eventuais produtos bens e haveres provenientes direta ou indiretamente desses mesmos crimes serão expropriados e revertidos em favor da reparação das vítimas inclusive mediante fundo público que venha a ser criado para esse fim sem prejuízo aos direitos de terceiros de boafé Art 8º Os crimes de que trata esta lei não serão considerados crimes políticos para efeitos de extradição Art 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial Sala das Sessões 1161 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Dispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional e dá outras providências O CONGRESSO NACIONAL decreta TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Objeto desta Lei Art 1º Esta Lei dispõe sobre o crime de genocídio define os crimes contra a humanidade os crimes de guerra e os crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional institui normas processuais específicas e dispõe sobre a cooperação com o Tribunal Penal Internacional Pena da tentativa em casos de excepcional gravidade Art 2º Nos casos de tentativa de excepcional gravidade nos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra o juiz poderá aplicar a pena do crime consumado Parágrafo único Na aferição da excepcional gravidade o juiz deverá considerar dentre outras circunstâncias a complexidade e a aptidão dos atos preparatórios e de execução para o resultado almejado o concurso de agentes o emprego de armas convencionais ou meios de destruição em massa a amplitude da lesão caso o crime se consumasse o perigo real para o bem jurídico visado pela conduta do agente e a colaboração do agente para a persecução penal Inaplicabilidade do arrependimento posterior 1162 Art 3º Não se aplica a redução de pena por arrependimento posterior aos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra Código Penal art 16 Coação irresistível Art 4º Não é punível quem age sob coação irresistível decorrente de ameaça iminente de morte ou de ofensa grave à integridade física ou à saúde exercida contra si ou contra terceiro desde que atue de forma razoável e necessária para evitar a ameaça e não tenha a intenção de causar dano maior do que aquele que se propunha evitar Obediência hierárquica Art 5º A estrita obediência a ordem de superior hierárquico civil ou militar não isenta de pena salvo se I o agente estiver obrigado por lei a obedecer a ordens emanadas de autoridade ou do superior hierárquico II não tiver conhecimento de que a ordem é ilegal e III a ordem não for manifestamente ilegal Parágrafo único Qualquer ordem de cometer genocídio ou crime contra a humanidade será considerada manifestamente ilegal Irrelevância de cargo ou função pública Art 6º O exercício de função política bem como de cargo ou função pública civil ou militar não exclui o crime não isenta o agente de pena nem constitui por si só motivo para sua redução Responsabilidade dos chefes militares e de outros superiores hierárquicos Art 7º Sem prejuízo de outros fatores determinantes de responsabilidade penal responde ainda pelos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra 1163 I quem por força de ofício cargo ou função oficial ou não devia e podia evitar sua prática e omitiuse deliberadamente quando lhe era possível impedilo ou fazêlo cessar a tempo de evitar a ameaça ou o dano II o comandante militar ou a pessoa que atue efetivamente como comandante militar pelo crime cometido por agente sob o seu comando e controle efetivo ou sob sua autoridade e controle efetivo dependendo do caso por não ter exercido apropriadamente o controle sobre esse agente quando a sabia ou em razão das circunstâncias do momento deveria saber que o agente estava cometendo ou pretendia cometer tal crime e b não tenha adotado todas as medidas necessárias e razoáveis no âmbito de sua competência para prevenir ou reprimir sua prática ou para levar o caso ao conhecimento das autoridades competentes para fins de investigação e persecução III no que se refere às relações entre superior e subordinado não descritas no inciso II o superior pelo crime que tiver sido cometido por subordinado sob sua autoridade e controle efetivo em razão de não ter exercido controle apropriado sobre esse subordinado quando a teve conhecimento ou deliberadamente não levou em consideração a informação que indicava que o subordinado estava cometendo tal crime ou se preparava para cometêlo b o crime estava relacionado com atividade sob sua responsabilidade ou controle efetivos e c não adotou todas as medidas necessárias e razoáveis no âmbito de sua competência para prevenir ou reprimir sua prática ou para levar o caso ao conhecimento das autoridades competentes para fins de investigação e persecução Pena privativa de liberdade Art 8º A pena privativa de liberdade dos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra não poderá ser substituída por pena restritiva de direitos será cumprida inicialmente em regime fechado permitida a progressão para o regime semiaberto somente após o cumprimento de dois terços de seu total presentes os demais requisitos legais e permitido o livramento condicional desde que o condenado 1164 I tenha cumprido mais de três quartos do total das penas impostas II tenha reparado salvo efetiva impossibilidade de fazêlo o dano causado pela infração e III tenha comprovado comportamento satisfatório durante a execução da pena e apresente condições pessoais que façam presumir que não voltará a delinqüir Circunstâncias que aumentam a pena Art 9º Além das circunstâncias previstas nos respectivos Títulos desta Lei as penas cominadas aos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra serão aumentadas de um terço a dois terços nas seguintes situações desde que já não integrem o tipo penal I o crime for cometido por autoridade ou agente público salvo nos crimes de guerra II o crime for cometido mediante concurso de pessoas ou o emprego de tortura III o crime atingir mais de uma pessoa IV da ação resultar morte incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável debilidade perda ou inutilização de membro sentido ou função deformidade permanente aborto aceleração de parto incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias perigo de vida e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo V a vítima for menor de quatorze ou maior de sessenta e cinco anos portadora de necessidades especiais gestante ou tiver diminuída por qualquer causa sua capacidade de resistência Extinção da punibilidade Art 10 Extinguese a punibilidade dos crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra apenas pela morte do agente 1165 Imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia graça indulto comutação ou liberdade provisória Art 11 Os crimes de genocídio contra a humanidade e de guerra são imprescritíveis e insuscetíveis de anistia graça indulto comutação ou liberdade provisória com ou sem fiança Extradição Art 12 Os crimes de que trata esta Lei não são considerados crimes políticos para efeito de extradição Aplicação subsidiária dos códigos penais e processuais penais Art 13 Aplicamse subsidiariamente aos crimes previstos nesta Lei o Código Penal e o Código de Processo Penal quando processados e julgados pela Justiça Federal e o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar quando processados e julgados pela Justiça Militar da União TÍTULO II DO CRIME DE GENOCÍDIO Genocídio Art 14 Quem com a intenção de destruir no todo ou em parte grupo nacional étnico racial ou religioso como tal I matar membro do grupo Pena reclusão de vinte a trinta anos II causar lesão grave à integridade física ou mental de membro do grupo Pena reclusão de cinco a quinze anos III submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionarlhe a destruição física total ou parcial Pena reclusão de dez a quinze anos 1166 IV adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo Pena reclusão de dez a quinze anos V efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo Pena reclusão de dez a quinze anos Associação para a prática de genocídio Art 15 Associaremse mais de três pessoas para a prática de genocídio Pena reclusão de cinco a quinze anos Incitação ao genocídio Art 16 Incitar direta e publicamente à prática de genocídio Pena reclusão de cinco a quinze anos Formas de incitação qualificadas 1º A pena pelo crime de incitação será a mesma do genocídio se este se consumar 2º A pena será de reclusão de dez a quinze anos quando a incitação for cometida por meio que facilite sua divulgação TÍTULO III DOS CRIMES CONTRA A HUMANIDADE Elementos comuns Art 17 São crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque generalizado ou sistemático dirigido contra população civil tipificados neste Título 1167 Crime contra a humanidade por homicídio Art 18 Matar alguém Pena reclusão de doze a trinta anos Crime contra a humanidade por extermínio Art 19 Matar alguém mediante submissão de população civil a condições de vida aptas a destruíla no todo ou em parte Pena reclusão de vinte a trinta anos Crime contra a humanidade por escravidão Art 20 Exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade ou reduzir alguém a condição análoga à de escravo quer submetendoo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva quer sujeitandoo a condições degradantes de trabalho quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime contra a humanidade por escravidão mediante tráfico Parágrafo único Incorre nas mesmas penas quem praticar tráfico de pessoa ou de órgão humano Crime contra a humanidade por deportação ou deslocamento forçado Art 21 Promover fora das hipóteses permitidas pelo direito internacional mediante violência ameaça ou qualquer outra forma de coação a deportação ou o deslocamento de pessoas do local em que se encontram legalmente Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime contra a humanidade por privação de liberdade 1168 Art 22 Determinar executar ou manter medida privativa de liberdade de locomoção infringindo normas fundamentais do direito internacional Pena reclusão de quatro a doze anos Crime contra a humanidade por tortura Art 23 Submeter alguém sob sua guarda poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental com emprego de violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio a capacidade de resistência Pena reclusão de cinco a quinze anos 1º Não constitui tortura a dor ou sofrimento inerentes à execução de sanções legais Tortura qualificada 2º A pena será de dez a trinta anos de reclusão se da tortura resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime contra a humanidade por tratamentos degradantes ou desumanos Art 24 Submeter alguém sob sua guarda poder ou autoridade a tratamento degradante ou desumano ofendendolhe a dignidade ou o decoro expondoo a escárnio ou à curiosidade pública ou constrangendoo a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda Pena reclusão de quatro a doze anos Crime contra a humanidade por agressão sexual Art 25 Constranger alguém direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela ou ele se pratique ato libidinoso Pena reclusão de cinco a quinze anos 1169 Agressão sexual qualificada Parágrafo único A pena será de dez a trinta anos de reclusão se da agressão sexual resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime contra a humanidade por ato obsceno Art 26 Constranger alguém direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela ou ele se pratique ato obsceno Pena reclusão de quatro a doze anos Crime contra a humanidade por presença forçada em ato de agressão sexual ou obsceno Art 27 Constranger alguém direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a presenciar a prática de ato de agressão sexual ou obsceno Pena reclusão de quatro a doze anos Crime contra a humanidade por escravidão sexual Art 28 Exercer sobre alguém qualquer poder inerente ao direito de propriedade ou reduzir alguém à condição análoga à de escravo quer submetendoo a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva quer sujeitandoo a condições degradantes de trabalho quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto com finalidade libidinosa ou obscena Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime contra a humanidade por prostituição forçada Art 29 Constranger alguém direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a qualquer forma de prostituição Pena reclusão de dez a quinze anos 1170 Crime contra a humanidade por gravidez forçada Art 30 Engravidar ou promover a gravidez mediante violência ou grave ameaça contra a vítima ou terceira pessoa com o fim de modificar ou comprometer a unidade étnica de um grupo Pena reclusão de dez a vinte anos Crime contra a humanidade por esterilização forçada Art 31 Esterilizar alguém sem o seu consentimento genuíno Pena reclusão de seis a doze anos Crime contra a humanidade por privação de direito fundamental Art 32 Privar alguém sem justa causa de direito fundamental por pertencer a grupo político racial étnico religioso cultural ou de gênero Pena reclusão de quatro a oito anos Crime contra a humanidade por desaparecimento forçado Art 33 Apreender deter seqüestrar ou de outro modo privar alguém de liberdade ainda que legalmente em nome do Estado ou de organização política ou com a autorização apoio ou aquiescência destes ocultando ou negando a privação da liberdade ou informação sobre sua sorte ou paradeiro a quem tenha o direito de sabêlo deixando o detido fora do amparo legal por período superior a quarenta e oito horas Pena reclusão de cinco a quinze anos sem prejuízo da concorrência de outros crimes 1º Na mesma pena incorre quem ordena os atos definidos neste artigo ou mantém a pessoa detida sob sua guarda custódia ou vigilância 2º O crime perdura enquanto não seja esclarecida a sorte ou o paradeiro da pessoa detida ainda que sua morte ocorra em data anterior Desaparecimento forçado qualificado 1171 3º A pena será de dez a trinta anos de reclusão se o desaparecimento durar mais de trinta dias Crime contra a humanidade por segregação racial Apartheid Art 34 Praticar qualquer crime previsto neste Título no contexto de um regime institucionalizado ou tolerado de opressão e dominação sistemáticas de um grupo racial ou étnico sobre outro com o fim de manter esse regime Pena reclusão de quatro a doze anos além da pena correspondente ao outro crime Crime contra a humanidade por lesão corporal Art 35 Ofender a integridade física ou saúde física ou mental de outrem Pena reclusão de quatro a oito anos se a conduta não constituir crime mais grave Lesão corporal qualificada Parágrafo único A pena será de oito a dezesseis anos de reclusão se da lesão resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Associação para a prática de crime contra a humanidade Art 36 Associaremse mais de três pessoas para prática dos crimes previstos neste Título Pena reclusão de cinco a quinze anos TÍTULO IV DOS CRIMES DE GUERRA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1172 Crimes de guerra Art 37 São crimes de guerra os praticados em tempo de conflito armado ou após cessadas as hostilidades enquanto a vítima continuar sob o domínio da parte beligerante Conflito armado internacional Art 38 Considerase conflito armado internacional I a guerra declarada ou qualquer outro conflito armado que possa surgir entre dois ou mais Estados ainda que o estado de guerra não seja oficialmente reconhecido II a ocupação total ou parcial do território de um Estado ainda que não encontre qualquer resistência militar III a luta dos povos contra a dominação colonial a ocupação estrangeira e os regimes de segregação no exercício de seu direito à autodeterminação consagrado na Carta das Nações Unidas e na Declaração Relativa aos Princípios do Direito Internacional Referentes às Relações Amistosas e à Cooperação entre os Estados em Conformidade com a Carta das Nações Unidas Conflito armado nãointernacional Art 39 Considerase conflito armado nãointernacional todo conflito armado que não esteja coberto pelo art 38 e que se desenrole em território de um Estado Parágrafo único Não se consideram conflito armado não internacional as situações de distúrbios e tensões internas tais como motins atos de violência isolados e esporádicos e outros atos análogos Pessoas protegidas Art 40 Consideramse pessoas protegidas para efeito deste Título I em conflitos armados internacionais 1173 a os feridos enfermos e náufragos e o pessoal sanitário ou religioso protegidos pelas Convenções I e II de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional I de 8 de junho de 1977 b os prisioneiros de guerra protegidos pela Convenção III de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional I de 1977 c a população civil e os civis protegidos pela Convenção IV de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional I de 8 de junho de 1977 d as pessoas fora de combate e o pessoal da potência protetora e de seu substituto protegidos pelas Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional I de 1977 e os parlamentários e as pessoas que os acompanhem protegidos pela Convenção II de Haia de 29 de julho de 1899 II em conflitos armados nãointernacionais as pessoas que não participem diretamente das hostilidades ou que não mais delas participem incluídos os combatentes que tenham deposto as armas e as pessoas colocadas fora de combate por enfermidade ferimento detenção ou por qualquer outra causa protegidas pelo art 3º comum às quatro Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 ou pelo seu Protocolo Adicional II de 8 de junho de 1977 III no contexto de conflitos armados internacionais ou não outras pessoas definidas em tratado do qual o Brasil seja parte Pessoa fora de combate Art 41 Considerase pessoa fora de combate quem se abstenha de atos de hostilidade não tente se evadir e alternativamente I esteja em poder de uma parte adversária II expresse claramente a intenção de se render III tenha perdido os sentidos ou se encontre de qualquer outro modo em estado de incapacidade devido a ferimentos ou enfermidade e conseqüentemente seja incapaz de se defender 1174 Objetivos militares Art 42 Os objetivos militares quanto a bens limitamse àqueles que por sua natureza localização finalidade ou utilização contribuam eficazmente para a ação militar e àqueles cuja destruição total ou parcial captura ou neutralização ofereçam nas circunstâncias vantagem militar concreta Bens e locais sanitários ou religiosos Parágrafo único Quando utilizados para os fins a que se destinam os bens e locais sanitários ou religiosos não se consideram objetivos militares ainda que pertençam a forças armadas ou a grupos armados organizados Bens protegidos Art 43 São bens protegidos todos que não sejam objetivo militar Bens especialmente protegidos Parágrafo único São bens especialmente protegidos os identificados por emblemas distintivos reconhecidos pelo direito internacional Circunstância qualificadora Art 44 As penas dos crimes definidos neste Título terão acréscimo de um terço em seus limites mínimo e máximo se o agente for mercenário conforme definição dos tratados internacionais CAPÍTULO II DOS CRIMES DE GUERRA EM CONFLITOS ARMADOS DE CARÁTER INTERNACIONAL Crime de guerra por homicídio Art 45 Matar pessoa protegida Pena reclusão de doze a trinta anos Crime de guerra por tortura 1175 Art 46 Submeter pessoa protegida sob sua guarda poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental com emprego de violência ou grave ameaça ou depois de lhe haver reduzido por qualquer outro meio a capacidade de resistência Pena reclusão de cinco a quinze anos 1º Não constitui tortura a dor ou o sofrimento inerentes à execução de sanções legais Tortura qualificada 2º A pena será de dez a trinta anos de reclusão se da tortura resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por tratamento degradante ou desumano Art 47 Submeter pessoa protegida a tratamento degradante ou desumano ofendendolhe a dignidade ou o decoro expondoa ao escárnio ou à curiosidade pública ou constrangendoa a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda Pena reclusão de quatro a doze anos Crime de guerra por submissão a experiência biológica médica ou científica Art 48 Submeter pessoa protegida a experiência biológica médica ou científica de qualquer tipo que não seja justificada por tratamento médico odontológico ou hospitalar nem realizada no interesse dela Pena reclusão de quatro a oito anos Modalidade qualificada Parágrafo único A pena será de dez a trinta anos de reclusão se do crime resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo 1176 Crime de guerra por destruição ou apropriação de bem protegido Art 49 Destruir inutilizar no todo ou em parte subtrair bem protegido em grande escala ou dele se apropriar sem imperiosa necessidade militar Pena reclusão de quatro a oito anos Parágrafo único Na mesma pena incorre quem destruir inutilizar no todo ou em parte subtrair ou se apropriar de bem especialmente protegido Crime de guerra por constrangimento a prestar serviço em força inimiga Art 50 Constranger pessoa protegida mediante violência ou ameaça a participar de operação bélica contra seu país ou suas forças armadas ou a prestar serviço nas forças armadas de país inimigo Pena reclusão de quatro a doze anos Crime de guerra por denegação de justiça Art 51 Privar pessoa protegida de julgamento justo e imparcial negandolhe as garantias judiciais definidas nas Convenções de Genebra de 1949 nos seus Protocolos Adicionais de 1977 ou na constituição Pena reclusão de quatro a oito anos Crime de guerra por deportação ou transferência indevida Art 52 Deportar ou transferir para outro lugar ou Estado indevidamente pessoa protegida Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime de guerra por confinamento ilegal Art 53 Confinar indevidamente pessoa protegida Pena reclusão de quatro a doze anos 1177 Crime de guerra por tomada de reféns Art 54 Capturar deter ou manter como refém pessoa protegida com o fim de obrigar um Estado uma organização internacional pessoa jurídica ou pessoa física a fazer ou deixar de fazer alguma coisa Pena reclusão de dez a vinte anos Crime de guerra por ataque contra a população civil ou seus membros Art 55 Atacar população civil ou alguns de seus membros que não participem diretamente das hostilidades Pena reclusão de dez a trinta anos 1º Na mesma pena incorre quem ataca participante de missão de manutenção de paz ou de assistência humanitária assim definida na Carta das Nações Unidas que esteja na condição equivalente à de civil 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima estiver identificada pelos sinais ou emblemas distintivos de proteção internacional Crime de guerra por ataque contra bens civis Art 56 Atacar bens civis que não sejam objetivos militares Pena reclusão de quatro a oito anos se o fato não constituir crime mais grave Parágrafo único Na mesma pena incorre quem ataca instalação material unidade ou veículo participante de missão de manutenção de paz ou de assistência humanitária assim definida na Carta das Nações Unidas que esteja na condição equivalente à de bem civil Crime de guerra por ataque excessivo e desproporcional Art 57 Lançar ataque ciente de sua aptidão de causar perdas acidentais de vidas humanas lesões a civis ou danos a bens civis ou danos extensos duradouros e graves ao meio ambiente manifestamente excessivos em relação à vantagem militar concreta e direta pretendida 1178 Pena reclusão de cinco a dez anos 1º A pena será aumentada de um terço a dois terços se da conduta resultar danos Modalidade qualificada 2º A pena será de dez a vinte anos de reclusão se da conduta resultar morte incapacidade permanente para o trabalho enfermidade incurável debilidade perda ou inutilização de membro sentido ou função deformidade permanente aborto aceleração de parto incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por ataque a local não defendido Art 58 Atacar por qualquer meio cidades vilas aldeias povoados zonas desmilitarizadas ou edificações que não estejam defendidas e que não sejam objetivos militares Pena reclusão de seis a doze anos Parágrafo único Na mesma pena incorre quem lançar ataque contra obras ou instalações contendo forças perigosas sabendo que esse ataque causará perdas de vidas humanas ferimentos em civis ou danos em bens de caráter civil que sejam excessivos nos termos do direito internacional humanitário Crime de guerra por perfídia Art 59 Obter vantagem do inimigo mediante perfídia Pena reclusão de cinco a dez anos 1º Constitui perfídia valerse da boafé do inimigo fazendoo crer que tem o direito de receber ou a obrigação de assegurar a proteção prevista pelas regras de direito internacional aplicáveis a conflitos armados tais como simular I intenção de negociar mediante o uso de bandeira de trégua ou simular a rendição II incapacidade causada por ferimento ou enfermidade 1179 III condição de civil ou de nãocombatente e IV condição de protegido mediante o uso de sinal ou emblema internacionalmente reconhecido ou uniforme bandeira ou insígnia das Nações Unidas de Estado neutro ou de outro Estado que não seja parte do conflito Modalidade qualificada 2º A pena será de dez a vinte anos de reclusão se da conduta resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por transferência de população civil por potência ocupante Art 60 Transferir direta ou indiretamente parte de sua própria população civil para o território ocupado ou transferir a totalidade ou parte da população do território ocupado dentro ou para fora desse território Pena reclusão de cinco a oito anos Crime de guerra por ataque a bem protegido Art 61 Atacar edificação destinada a culto religioso instrução artes ciências ou beneficência monumento histórico ou artístico hospital ou lugar onde se agrupam doentes e feridos desde que não sejam objetivos militares Pena reclusão de cinco a oito anos Crime de guerra por ataque a bem identificado com emblema de proteção Art 62 Atacar edificação unidade ou veículo sanitário ou outro bem móvel ou imóvel que utilize emblema distintivo ou qualquer outro método que o identifique como protegido pelo direito internacional Pena reclusão de seis a doze anos Crime de guerra por mutilação 1180 Art 63 Mutilar pessoa protegida extirpandolhe membro órgão ou parte do corpo Pena reclusão de quatro a doze anos Modalidade qualificada Parágrafo único A pena será de oito a vinte e quatro anos de reclusão se da conduta resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por denegação de quartel Art 64 Ordenar ou declarar que não deve haver sobreviventes ameaçar o adversário de tal fato ou conduzir as hostilidades em conformidade com essa decisão Pena reclusão de cinco a oito anos Crime de guerra por destruição ou apreensão dos bens do inimigo Art 65 Destruir ou apreender bens do inimigo sem necessidade militar Pena reclusão de quatro a oito anos Crime de guerra por saque Art 66 Saquear cidade ou local mesmo quando tomados de assalto Pena reclusão de cinco a doze anos Crime de guerra por uso de veneno ou arma envenenada gás asfixiante ou tóxico ou material análogo Art 67 Utilizar veneno ou arma envenenada gás asfixiante tóxico ou similar ou líquido material ou dispositivo análogo capaz de causar morte ou grave dano à saúde de outrem Pena reclusão de cinco a quinze anos 1181 Crime de guerra por uso de projétil de fragmentação Art 68 Utilizar projétil que se expanda ou se alastre facilmente no corpo humano tal como bala de capa dura que não cubra totalmente a parte interior ou que tenha incisões e outros projéteis proibidos por tratados dos quais o Brasil seja parte Pena reclusão de cinco a oito anos Crime de guerra por uso de arma projétil material ou método de guerra proibido Art 69 Utilizar arma projétil material ou método de guerra que por sua própria natureza cause dano supérfluo ou sofrimento desnecessário ou produza efeito indiscriminado em violação a tratado do qual o Brasil seja parte Pena reclusão de cinco a doze anos Crime de guerra por agressão sexual Art 70 Constranger pessoa protegida direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela se pratique ato libidinoso Pena reclusão de cinco a quinze anos Agressão sexual qualificada Parágrafo único A pena será de dez a trinta anos de reclusão se da agressão sexual resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por ato obsceno Art 71 Constranger pessoa protegida direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ela se pratique ato obsceno Pena reclusão de quatro a doze anos 1182 Crime de guerra por presença forçada em ato de agressão sexual ou obsceno Art 72 Constranger pessoa protegida direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a presenciar a prática de ato de agressão sexual ou obsceno Pena reclusão de quatro a doze anos Crime de guerra por escravidão sexual Art 73 Exercer sobre pessoa protegida qualquer poder inerente ao direito de propriedade ou reduzir pessoa protegida à condição análoga à de escravo quer submetendoa a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva quer sujeitandoa a condições degradantes de trabalho quer restringindo por qualquer meio sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto com finalidade libidinosa ou obscena Pena reclusão de cinco a quinze anos Crime de guerra por prostituição forçada Art 74 Constranger pessoa protegida direta ou indiretamente mediante violência ou grave ameaça a qualquer forma de prostituição Pena reclusão de dez a quinze anos Crime de guerra por gravidez forçada Art 75 Engravidar ou promover a gravidez mediante violência ou grave ameaça contra pessoa protegida ou terceira pessoa com o fim de modificar ou comprometer a unidade étnica de um grupo Pena reclusão de dez a vinte anos Crime de guerra por esterilização forçada Art 76 Esterilizar pessoa protegida sem o seu consentimento genuíno Pena reclusão de seis a doze anos 1183 Crime de guerra por escudo humano Art 77 Utilizar a presença de civis ou outras pessoas protegidas como escudo de proteção de objetivo militar ou para favorecer dificultar ou impedir operações militares Pena reclusão de dez a vinte anos Crime de guerra por inanição de civis Art 78 Utilizar a inanição de civis como método de guerra privandoos de meios necessários a sua sobrevivência inclusive por meio da obstrução da chegada de suprimentos de socorro Pena reclusão de dez a quinze anos Modalidade qualificada Parágrafo único A pena será de vinte a trinta anos de reclusão se da conduta resultar morte e as circunstâncias evidenciarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzilo Crime de guerra por recrutamento ou alistamento de menor de dezoito anos Art 79 Recrutar ou alistar menor de dezoito anos nas forças armadas nacionais ou em grupo armado organizado Pena reclusão de cinco a oito anos Parágrafo único A pena será aumentada de um terço a dois terços se o recrutado ou alistado participar das hostilidades Crime de guerra por nãorepatriamento Art 80 Oporse injustificadamente ao repatriamento de civil ou prisioneiro de guerra Pena reclusão de cinco a oito anos CAPÍTULO III 1184 DOS CRIMES DE GUERRA EM CONFLITOS ARMADOS DE CARÁTER NÃOINTERNACIONAL Art 81 Constituem também crimes de guerra sujeitos às mesmas penas as condutas previstas no Capítulo II deste Título quando praticadas em conflitos armados de caráter não internacional salvo aquelas descritas no art 50 TÍTULO V DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Jurisdição brasileira Art 82 A aplicação da lei penal brasileira aos crimes definidos neste Título depende de requisição do Tribunal Penal Internacional e das demais condições previstas no art 7º do Código Penal ou do art 10A do Código Penal Militar Inaplicabilidade da suspensão condicional do processo Art 83 Não se aplica aos crimes definidos neste Título a suspensão condicional do processo de que trata o art 89 da Lei nº 9099 de 26 de setembro de 1995 CAPÍTULO II DOS CRIMES EM ESPÉCIE Falso testemunho ou falsa perícia Art 84 Fazer afirmação falsa ou negar ou calar a verdade como testemunha perito tradutor ou intérprete perante o Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de um a três anos Extinção da punibilidade 1185 Parágrafo único O fato deixa de ser punível se antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito o agente se retrata ou declara a verdade Uso de prova falsa Art 85 Apresentar prova perante o Tribunal Penal Internacional sabendoa falsa material ou ideologicamente Pena reclusão de um a três anos Corrupção ativa de testemunha perito tradutor ou intérprete Art 86 Dar oferecer prometer dinheiro recompensa ou qualquer outra vantagem a testemunha perito tradutor ou intérprete para fazer afirmação falsa negar ou calar a verdade perante o Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de dois a cinco anos Obstrução processual Art 87 Impedir ou dificultar o comparecimento de testemunha perito tradutor ou intérprete no Tribunal Penal Internacional ou interferir em seu depoimento ou manifestação Pena reclusão de um a três anos Retaliação contra testemunha perito tradutor ou intérprete Art 88 Usar de violência ou grave ameaça como retaliação contra testemunha perito tradutor ou intérprete em virtude de depoimento ou manifestação prestados perante o Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de dois a cinco anos Dano processual Art 89 Destruir suprimir subtrair falsificar no todo ou em parte ou alterar provas retardar ou interferir em prejuízo da coleta de provas em procedimento do Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de um a três anos 1186 Corrupção ativa de funcionário Art 90 Dar oferecer prometer dinheiro recompensa ou qualquer outra vantagem a funcionário do Tribunal Penal Internacional ou colocar entraves em seu trabalho para constrangêlo ou induzilo a não cumprir suas funções ou exercêlas de modo indevido Pena reclusão de dois a cinco anos Retaliação ou ameaça contra funcionário Art 91 Usar de violência ou grave ameaça como retaliação contra funcionário do Tribunal Penal Internacional em razão de função desempenhada por ele ou por outro funcionário ou ameaçálo por palavra escrito ou gesto ou qualquer outro meio simbólico de causarlhe mal injusto e grave com objetivo de constrangêlo a não cumprir suas funções ou exercêlas de modo indevido Pena reclusão de dois a cinco anos Corrupção passiva Art 92 Solicitar exigir receber ou aceitar promessa de vantagem indevida para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumila mas em razão da qualidade de funcionário do Tribunal Penal Internacional Pena reclusão de dois a cinco anos TÍTULO VI DAS NORMAS PROCESSUAIS Interesse da União Art 93 Os crimes previstos nesta Lei se fundam em tratado internacional sobre direitos humanos e atentam contra os interesses da União Ação penal Art 94 A ação penal para os crimes previstos nesta Lei é pública incondicionada salvo quando a lei condicionar seu exercício a representação do 1187 AdvogadoGeral da União ou a requisição do Tribunal Penal Internacional e será promovida pelo Ministério Público Federal ou Militar Procedimento aplicável Art 95 Salvo as exceções previstas nesta Lei aplicase aos crimes da competência da Justiça Comum o procedimento ordinário da competência do juiz singular e aos crimes da competência da Justiça Militar da União o procedimento ordinário previsto para os crimes militares em tempo de paz Procedimento para os crimes de guerra em conflitos internacionais Parágrafo único No caso de crimes de guerra praticados em conflito armado internacional havendo o deslocamento da Justiça Militar e do Ministério Público Militar para o local de operações aplicarseá o procedimento previsto para os crimes militares em tempo de guerra Normas procedimentais específicas Art 96 Não se aplicam as normas processuais referentes à limitação do número de testemunhas e aos prazos 1º Caberá ao juiz de acordo com o número de acusados a complexidade da prova e outras peculiaridades do caso fixar previamente os prazos processuais de cada etapa procedimental 2º Estando o investigado ou acusado preso a sentença deverá ser proferida no prazo máximo de dois anos devendo o juiz rever fundamentadamente a necessidade da persistência da prisão a cada seis meses 3º Na hipótese de revogação da prisão ou findo o prazo máximo previsto no 2º o acusado será posto em liberdade devendo o juiz adotar medidas que assegurem sua permanência no distrito da culpa tais como recolhimento domiciliar retenção de passaporte liberdade vigiada e apresentação periódica ao Juízo Colaboração espontânea Art 97 Nos crimes praticados por organização criminosa quadrilha bando ou concurso de agentes o juiz a requerimento do Ministério Público no caso de condenação reduzirá a pena de um terço a dois terços em 1188 relação ao agente cuja colaboração espontânea manifestada em todas as fases da persecução penal e em todos os processos relacionados ao fato levar ao esclarecimento das infrações penais à identificação de seus demais coautores ou partícipes à localização das vítimas com vida e à recuperação total ou parcial do produto dos crimes Parágrafo único A disposição de colaborar poderá ser expressa em termo de compromisso assinado pelo investigado ou acusado assistido por advogado e pelo Ministério Público mantido o sigilo necessário à segurança do beneficiado deverá ocorrer em todas as fases da persecução penal e em todos os processos relacionados ao fato sob pena de indeferimento ou revogação do benefício concedido Proteção a vítimas testemunhas e réus colaboradores Art 98 Aplicamse aos crimes previstos nesta Lei as disposições legais concernentes à proteção de vítimas testemunhas e réus colaboradores cabendo à autoridade policial ao Ministério Público e aos órgãos do Poder Judiciário facilitar a solicitação de ingresso nos programas de proteção principalmente nas situações de urgência TÍTULO VII DA COOPERAÇÃO COM O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Formas de cooperação Art 99 A cooperação com o Tribunal Penal Internacional independe de homologação ou exequatur e compreende os seguintes atos I prisão preventiva e entrega de pessoa II prisão preventiva antecipada e outras formas de limitação de liberdade III outras formas de cooperação tais como 1189 a identificação e localização de pessoa ou coisa b coleta e produção de provas tais como depoimento perícia relatório e inspeção inclusive a exumação e o exame de cadáver enterrado em fossa comum c interrogatório d requisição autenticação e transmissão de registro e documento inclusive oficial público e judicial e facilitação do comparecimento voluntário perante o Tribunal Penal Internacional de pessoa que deponha na qualidade de testemunha ou perito f transferência provisória de pessoa presa g busca e apreensão h proteção de vítima e testemunha bem como preservação de prova i identificação localização rastreamento bloqueio indisponibilização seqüestro ou arresto apreensão e perdimento de instrumento e produto do crime bem como de bem adquirido com o produto do crime sem prejuízo dos direitos de terceiro de boa fé j qualquer outro tipo de assistência ou auxílio previsto no ordenameto jurídico nacional ou no Estatuto de Roma destinado a facilitar a investigação persecução o julgamento e a execução de decisão do Tribunal Penal Internacional e l execução de pena aplicada pelo Tribunal Penal Internacional Procedimento dos pedidos de cooperação Art 100 A requisição de cooperação do Tribunal Penal Internacional será recebida pela via diplomática e encaminhada em cinco dias pelo Ministério das Relações Exteriores ao Ministério da Justiça designado Autoridade Nacional de Cooperação com o Tribunal Penal Internacional que a encaminhará no prazo máximo de trinta dias à autoridade competente para sua execução 1190 1º O Ministério da Justiça encaminhará ao Presidente do Supremo Tribunal Federal a requisição de entrega de prisão preventiva para entrega ou de prisão preventiva antecipada bem como de outras medidas que dependam de providências judiciais 2º Se o ato de cooperação depender de providência compreendida nas atribuições de órgão da administração pública federal ou estadual caberá ao próprio Ministério da Justiça determinar e promover as medidas cabíveis 3º O Ministério da Justiça comunicará no prazo de cinco dias à AdvocaciaGeral da União e à ProcuradoriaGeral da República qualquer requisição de cooperação prevista no art 99 4º Nos atos de cooperação concernentes especificamente à proteção de vítimas e testemunhas a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República atuará como Autoridade Nacional de Cooperação devendo observar os procedimentos previstos nesta Lei Cooperação com o Procurador do Tribunal Penal Internacional Art 101 A requisição de cooperação proveniente do Procurador do Tribunal Penal Internacional nos termos do art 54 do Estatuto de Roma será encaminhada diretamente ao Procurador Geral da República Parágrafo único O ProcuradorGeral da República informará no prazo de cinco dias o Ministério da Justiça o Ministério das Relações Exteriores e a AdvocaciaGeral da União sobre a requisição recebida e a medida determinada Preservação do sigilo legal Art 102 A autoridade incumbida de prestar a cooperação preservará o sigilo na sua execução quando necessário bem como garantirá a segurança e a integridade física e psicológica do investigado da vítima da possível testemunha e de seus familiares Parágrafo único Aplicase à cooperação com o Tribunal Penal Internacional a restrição à divulgação de informação sigilosa prevista em lei Irrelevância da inexistência de procedimento 1191 Art 103 A cooperação não poderá ser negada sob o único fundamento de inexistência de procedimento interno que discipline a execução da medida requisitada Segurança nacional Art 104 Se a cooperação consistir na apresentação de documento informação ou divulgação de prova que afete o interesse da segurança nacional a Autoridade Nacional de Cooperação coordenará a consulta com o Tribunal Penal Internacional nos termos do art 72 do Estatuto de Roma a fim de estabelecer condições para o cumprimento da medida Parágrafo único Em caso de absoluta impossibilidade de cumpri la a Autoridade Nacional de Cooperação comunicará ao Tribunal sem demora o motivo da recusa Consulta no caso de dificuldade na cooperação Art 105 A Autoridade Nacional de Cooperação pela via diplomática consultará o Tribunal Penal Internacional quando houver dificuldade na execução de requisição de cooperação tais como I insuficiência de informação II impossibilidade de localização da pessoa procurada III dúvida sobre a identidade da pessoa presa ou procurada IV aparente conflito entre a execução da requisição e outra obrigação internacional assumida pelo Brasil por meio de tratado inclusive em matéria de imunidade de terceiro Estado ou imunidade diplomática de pessoa ou bem art 198 do Estatuto de Roma e V interferência do pedido de cooperação em investigação ou processo criminal em andamento ou em execução Parágrafo único Na hipótese do art 101 a consulta prevista no caput será realizada pelo ProcuradorGeral da República ao Procurador do Tribunal Penal Internacional Crime de obstrução da cooperação 1192 Art 106 Retardar ou deixar de praticar indevidamente o funcionário público ato de ofício ou praticálo contra disposição expressa de lei com o fim de dificultar ou frustrar a cooperação com o Tribunal Penal Internacional ou com seus órgãos Pena reclusão de dois a cinco anos Custeio das despesas com a cooperação e a execução penal Art 107 Correrão à conta do Tesouro Nacional as despesas ordinárias decorrentes da execução das requisições de cooperação com o Tribunal Penal Internacional e da execução de suas penas no território nacional excetuadas as mencionadas no art 100 do Estatuto de Roma e na Regra 208 de seu Regulamento Processual e ressalvada disposição em contrário fixada em tratado internacional CAPÍTULO II DA PRISÃO PREVENTIVA E ENTREGA Prisão preventiva para entrega Art 108 O Supremo Tribunal Federal verificando que a requisição de prisão preventiva e entrega atende aos requisitos do art 91 do Estatuto de Roma e à Regra 187 de seu Regulamento Processual expedirá o mandado de prisão que conterá os motivos da ordem e será instruído com cópia da requisição originária Parágrafo único A prisão perdurará até a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal não sendo admitidas a liberdade vigiada a prisão domiciliar nem a prisãoalbergue Concorrência entre requisição de entrega e pedido de extradição Art 109 Havendo concorrência entre a requisição de entrega e um ou mais pedidos de extradição sobre a mesma pessoa e os mesmos fatos a Autoridade Nacional de Cooperação pela via diplomática comunicará o fato ao Tribunal Penal Internacional e aos Estados requerentes Parágrafo único O pedido de extradição ficará suspenso até a decisão sobre a entrega 1193 Prevalência da entrega sobre a extradição Art 110 A requisição de entrega prevalecerá sobre o pedido de extradição nos termos do art 90 do Estatuto de Roma Indeferimento de extradição em caso de entrega não efetivada Parágrafo único Indeferida a extradição na hipótese prevista no art 90 8 do Estatuto de Roma o Brasil notificará o Procurador do Tribunal Penal Internacional nos termos da Regra 186 de seu Regulamento Processual Prazo para a defesa Art 111 O preso poderá no prazo de dez dias contados da efetivação da prisão manifestarse sobre o pedido de entrega mediante defensor de sua confiança ou mediante defensor público caso seja beneficiário da assistência judiciária ou mediante defensor dativo Matéria de defesa Art 112 O preso que não concordar com a entrega poderá apresentar defesa limitada à identidade da pessoa requisitada ao defeito de forma dos documentos apresentados à coisa julgada e à prevalência da extradição sobre a entrega Conversão do julgamento em diligência Art 113 Não estando o processo devidamente instruído o Supremo Tribunal Federal de ofício ou a requerimento do ProcuradorGeral da República que oficiará no feito em todos os seus termos ou da pessoa alvo da entrega poderá converter o julgamento em diligência para suprir a falta no prazo de sessenta dias contados da data da notificação à autoridade brasileira que puder cumprila ou da que o Ministério das Relações Exteriores fizer ao Tribunal Penal Internacional findo o qual o processo será julgado independentemente da diligência Defesa sobre coisa julgada Art 114 Se a defesa versar sobre coisa julgada o Supremo Tribunal Federal suspenderá o procedimento e encaminhando a documentação pertinente determinará à Autoridade Nacional de Cooperação que consulte o Tribunal Penal 1194 Internacional sobre a existência ou pendência de decisão de admissão do caso nos termos do art 89 2 do Estatuto de Roma 1º Se o caso tiver sido admitido o Supremo Tribunal Federal dará seguimento ao processo de entrega 2º Na pendência de decisão sobre a admissibilidade do caso o Supremo Tribunal Federal suspenderá o processo pelo prazo previsto no art 109 findo o qual deliberará sobre a continuidade da prisão preventiva e restituirá os autos à Autoridade Nacional de Cooperação que poderá reapresentálo quando o Tribunal Penal Internacional houver se manifestado Concordância do preso com a entrega Art 115 Havendo concordância do preso sempre que o Direito brasileiro o permitir o Supremo Tribunal Federal imediatamente ordenará sua entrega e o colocará à disposição do Tribunal Penal Internacional Efetivação da entrega Art 116 Em caso de improcedência da defesa o Supremo Tribunal Federal em decisão irrecorrível ordenará a entrega e colocará o preso à disposição do Tribunal Penal Internacional Entrega temporária Art 117 Se a pessoa reclamada estiver respondendo a procedimento criminal ou cumprindo pena no Brasil por crime diverso daquele que motivou a requisição de entrega o Brasil após a ordem de entrega do Supremo Tribunal Federal caso entenda que a pessoa deva responder pelo crime da jurisdição brasileira consultará o Tribunal Penal Internacional se a entrega poderá se efetivar em caráter temporário nos termos da Regra 183 do Regulamento Processual e se o Tribunal Penal Internacional poderá restituíla às autoridades brasileiras ainda que seja absolvida dos crimes internacionais CAPÍTULO III DA PRISÃO PREVENTIVA ANTECIPADA Expedição de mandado de prisão preventiva antecipada 1195 Art 118 Antes de receber a requisição de entrega o Supremo Tribunal Federal poderá expedir mandado de prisão preventiva antecipada quando requisitada pelo Tribunal Penal Internacional e atendidos os requisitos do art 92 do Estatuto de Roma e de seu Regulamento Processual Relaxamento da prisão preventiva antecipada Art 119 A prisão preventiva antecipada poderá ser relaxada se o Supremo Tribunal Federal não tiver recebido a requisição de entrega e os documentos que a instruem no prazo de sessenta dias a contar da data da prisão Possibilidade de nova prisão Parágrafo único O relaxamento da prisão não impedirá a expedição de novo mandado se a requisição de prisão e entrega nos termos do art 108 desta Lei e art 91 do Estatuto de Roma for apresentada em data posterior Concordância do preso com a entrega Art 120 Havendo concordância do preso antes de decorrido o prazo previsto no art 119 sempre que o Direito brasileiro o permitir o Supremo Tribunal Federal imediatamente ordenará sua entrega e o colocará à disposição do Tribunal Penal Internacional Parágrafo único Entregue o preso na forma do art 92 3 do Estatuto de Roma o Brasil poderá requerer ao Tribunal Penal Internacional a remessa dos documentos indicados no art 91 do Estatuto de Roma de acordo com a Regra 189 de seu Regulamento Processual CAPÍTULO IV DAS OUTRAS FORMAS DE COOPERAÇÃO Transferência temporária de pessoa presa Art 121 No caso da medida prevista na alínea f do art 99 a transferência provisória de pessoa presa dependerá de seu consentimento colhido na presença do juiz responsável pela custódia e será executada pela Autoridade Nacional de Cooperação em coordenação com o Secretário do Tribunal Penal Internacional observandose o disposto no art 93 7 do Estatuto de Roma e a Regra 192 do Regulamento Processual 1196 Transferência temporária de pessoa presa no Brasil por sentença do Tribunal Penal Internacional Parágrafo único No caso de transferência temporária de pessoa presa no Brasil por sentença do Tribunal Penal Internacional aplicase o disposto na Regra 193 do Regulamento Processual Notificação para comparecimento Art 122 Recebida a requisição de notificação para comparecimento voluntário de qualquer pessoa ao Tribunal Penal Internacional a Autoridade Nacional de Cooperação procederá à diligência necessária para notificála Parágrafo único Após cumprida a diligência ou certificada a impossibilidade de seu cumprimento a autoridade devolverá o pedido ao Tribunal Penal Internacional pela via diplomática Diligências do Procurador do Tribunal Penal Internacional no território nacional Art 123 O Procurador do Tribunal Penal Internacional nas hipóteses previstas nos arts 54 2 e 3 573d do Estatuto de Roma poderá realizar diligência diretamente no território nacional mediante prévia comunicação à Autoridade Nacional de Cooperação que a transmitirá ao Procurador Geral da República no prazo de cinco dias 1º As autoridades brasileiras prestarão todo o auxílio necessário à atuação do Procurador do Tribunal Penal Internacional 2º Havendo riscos à ordem pública notadamente no tocante à segurança de pessoa envolvida na diligência a Autoridade Nacional de Cooperação ou o ProcuradorGeral da República consultará previamente o Procurador do Tribunal Penal Internacional a fim de que a diligência seja cumprida sem riscos CAPÍTULO V DA EXECUÇÃO DAS PENAS IMPOSTAS PELO TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL Regras gerais 1197 Art 124 A execução da pena imposta pelo Tribunal Penal Internacional no Brasil obedecerá ao disposto nos arts 103 a 111 do Estatuto de Roma e às Regras 198 a 225 de seu Regulamento Processual Execução de pena privativa de liberdade no território nacional Art 125 A execução em território nacional de pena privativa de liberdade imposta pelo Tribunal Penal Internacional dependerá de celebração de tratado com o Brasil e será cumprida em estabelecimento prisional federal Controle jurisdicional da execução da pena Art 126 A pena executada no território nacional não poderá ser modificada pela autoridade judiciária brasileira 1º Compete ao Tribunal Penal Internacional decidir todos os pedidos e incidentes da execução da pena inclusive a transferência para estabelecimento prisional em outro país 2º As autoridades brasileiras permitirão a livre e confidencial comunicação do condenado com seu advogado e com o Tribunal Penal Internacional 3º A Autoridade Nacional de Cooperação encaminhará requerimento do condenado ou de seu advogado ao Tribunal Penal Internacional Execução de pena não privativa de liberdade e outros efeitos da condenação Art 127 A execução de multa a perda de bens e outros efeitos da condenação pelo Tribunal Penal Internacional obedecerão no que couber à legislação nacional devendo os valores arrecadados serem imediatamente colocados à disposição do Tribunal Penal Internacional deduzidas as despesas com sua arrecadação administração e remessa TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Nova redação do art 7º do Código Penal 1198 Art 128 O art 7º do DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal Parte Geral passa a ter a seguinte redação Art 7º III os crimes de genocídio contra a humanidade de guerra contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional e outros que venham a ser acrescidos à jurisdição desse Tribunal com a adesão do Brasil ainda que cometidos no estrangeiro por agente que não seja brasileiro 3º b houve representação do AdvogadoGeral da União 4º Nos casos do inciso III a aplicação da lei brasileira obedecerá às seguintes regras I nos crimes praticados no estrangeiro por agente não brasileiro a aplicação da lei brasileira dependerá do concurso das seguintes condições a entrar o agente no território nacional ou ter havido representação do AdvogadoGeral da União b não estar sendo o agente processado no estrangeiro ou não ter aí sido condenado c não ter sido concedida a extradição nem requisitada a entrega ao Tribunal Penal Internacional II nos crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional a aplicação da lei penal brasileira dependerá do concurso das seguintes condições a ser o agente brasileiro ou o crime ter sido praticado no território nacional ou nas demais hipóteses estarem presentes as condições do inciso I b houver requisição do Tribunal Penal Internacional c não ter sido o agente condenado no estrangeiro ou não ter sido processado pelo Tribunal Penal Internacional NR Acréscimo ao Código Penal Militar Art 129 É acrescido o seguinte artigo ao DecretoLei nº 1001 de 21 de outubro de 1969 Código Penal Militar Art 10A São também crimes militares sujeitos à lei brasileira ainda que cometidos fora do território nacional os crimes de guerra 1199 qualquer que seja o seu agente e os crimes de genocídio contra a humanidade e contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional quando praticados por militar ou combatente nacional estrangeiro ou apátrida nas situações descritas no inciso II do art 9º Parágrafo único Nos casos deste artigo a aplicação da lei penal militar brasileira obedecerá às seguintes regras I nos crimes praticados no estrangeiro por agente não brasileiro a aplicação da lei penal militar brasileira dependerá do concurso das seguintes condições a entrar o agente no território nacional ou ter havido representação do AdvogadoGeral da União b não estar sendo o agente processado no estrangeiro ou não ter aí sido condenado c não ter sido concedida a extradição nem requisitada a entrega ao Tribunal Penal Internacional II nos crimes contra a administração da justiça do Tribunal Penal Internacional a aplicação da lei penal militar brasileira dependerá do concurso das seguintes condições a ser o agente brasileiro ou o crime ter sido praticado no território nacional ou nas demais hipóteses estarem presentes as condições do inciso I b houver requisição do Tribunal Penal Internacional c não ter sido o agente condenado no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena nem ter sido processado pelo Tribunal Penal Internacional NR Legislação revogada Art 130 Ficam revogados I a alínea d do inciso I do art 7º do DecretoLei no 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal II a Lei nº 2889 de 1º de outubro de 1956 e III os arts 208 395 401 402 e 406 do DecretoLei nº 1001 de 21 de outubro de 1969 Código Penal Militar Art 131 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1201 1513 Memória às vítimas da covid19 e reconhecimento do trabalho de profissionais da saúde A pandemia do novo coronavírus resultou no óbito de centenas de milhares de brasileiros As cifras são assustadoras e continuam a crescer A indignação que essa perda resulta é ainda maior quando se evidencia que o Poder Público contribuiu para que esse número fosse de tal maneira elevado Junto com essa catástrofe são ainda maiores os números de familiares e amigos de vítimas da covid19 que continuam a viver o luto e a desolação Devese observar que se lamentavelmente o Brasil apresenta um expressivo número de vítimas da doença esta Comissão tem a convicção de que essa quantidade só não é maior em razão do comprometimento de trabalhadores da saúde no atendimento aos pacientes que contraíram a doença muitas vezes colocando em risco a si e a seus familiares Nesse contexto devese ressaltar o mérito das seguintes iniciativas que se encontram em tramitação no Senado Federal Projeto de Lei nº 3900 de 2020 que altera a Lei nº 1074 de 24 de março de 1950 que cria a Ordem do Mérito Médico a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem de autoria do Senador Alessandro Vieira CIDADANIASE e Projeto de Lei nº 2356 de 2021 que institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas de COVID19 de autoria dos Senadores Rogério Carvalho PTSE e Humberto Costa PTPE data a ser rememorada anualmente no dia 12 de março data do primeiro óbito pela doença no País Assim entendese ser oportuno que a CPI retome e reapresente tais Projetos viabilizando uma tramitação conjunta das iniciativas e contribuindo para a promoção das necessárias homenagens às vítimas da pandemia e aos profissionais de saúde do País Devese destacar que em atendimento às exigências da Lei nº 12345 de 2010 audiência pública destinada a ouvir o depoimento de vítimas 1202 diretas e indiretas atingidas pela covid19 foi realizada no dia 18 de outubro de 2021 Os relatos da audiência reforçam assim a importância de apresentação de iniciativa que institua data em homenagem às vítimas da covid19 Registrase também que o Plenário do Senado Federal aprovou no dia 5 de outubro de 2021 o Projeto de Resolução nº 46 de 2021 proposto por este Relator além dos Senadores Eduardo Braga MDBAM Eliziane Gama CIDADANIAMA Humberto Costa PTPE Jader Barbalho MDBPA Omar Aziz PSDAM Otto Alencar PSDBA Randolfe Rodrigues REDEAP e Simone Tebet MDBMS que cria o Memorial em Homenagem às Vítimas da Covid19 no Brasil no âmbito do Senado Federal O Projeto foi convertido na Resolução do Senado Federal nº 26 de 2021 e criou grupo de trabalho destinado a executar a implementação do Memorial Vale destacar que o tema também é objeto do Projeto de Lei nº 2317 de 2021 que institui o Memorial em Homenagem às Vítimas Brasileiras da Covid19 de autoria dos Senadores Humberto Costa PTPE Paulo Paim PTRS e Rogério Carvalho PTSE Por fim em linha com a essência dos aludidos projetos em tramitação também é apresentada iniciativa que determina criação de Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid19 depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília um necessário tributo a todos os profissionais de saúde que atuaram no enfrentamento à pandemia em território nacional 1203 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera a Lei nº 1074 de 24 de março de 1950 que cria a Ordem do Mérito Médico a fim de ampliar a outras categorias profissionais de saúde a elegibilidade à homenagem O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Dêse a seguinte redação à ementa da Lei nº 1074 de 24 de março de 1950 Cria a Ordem do Mérito da Saúde Art 2º A Lei nº 1074 de 24 de março de 1950 passa a vigorar com as seguintes alterações Art 1º É criada a Ordem do Mérito da Saúde NR Art 2º Esta Ordem será concedida a profissionais de saúde nacionais e estrangeiros que tenham prestado serviços notáveis ao País ou que tenham se distinguido no exercício da profissão ou no magistério das ciências da saúde ou sejam autores de obras relevantes para os estudos de áreas da saúde NR Art 4º As nomeações serão feitas por decreto do Poder Executivo mediante proposta do Ministro de Estado da Saúde e por este Ministério correrá o respectivo expediente bem como a expedição dos diplomas e insígnias NR Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1204 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Institui o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas da Covid19 O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º É instituído o Dia Nacional em Homenagem às Vítimas da Covid19 a ser rememorado anualmente no dia 12 de março Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1205 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Institui o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de Covid19 O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Fica instituído o Livro dos Heróis e Heroínas da Pandemia de covid19 depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves em Brasília Distrito Federal Art 2º O Livro conterá inscrição perpétua em homenagem a todos os profissionais de saúde que com dedicação e heroísmo atuaram no enfrentamento da pandemia de covid19 em território brasileiro Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1206 1514 Segurança social A CPI identificou significativo risco social ao País em razão do óbito de milhares de brasileiros pela covid19 Há uma urgente necessidade de garantir que familiares e dependentes de vítimas do novo coronavírus não fiquem desamparados pela perda dos provedores dos lares Infelizmente é crescente o número de órfãos em razão da pandemia que não merecem o desamparo De maneira análoga são milhares os brasileiros que sobreviveram à doença mas continuam a carregar sequelas que lhes incapacitam ao trabalho merecendo apoio do Estado em um longo processo de recuperação À luz do exposto devese ressaltar que se encontram em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2037 de 2020 que fixa em 100 do valor da aposentadoria a pensão por morte concedida a dependente de segurado ou de servidor público falecido em virtude de coronavírus contraído no exercício de atividade essencial e estabelece regras para o cálculo desse valor e para o seu recebimento de autoria do Senador Paulo Paim PTRS o Projeto de Lei nº 2329 de 2020 que acrescenta art 78A à Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a pensão por morte devida aos dependentes de profissionais da saúde auxiliares e trabalhadores complementares que tenham perdido a vida em razão da pandemia e da calamidade pública decorrente do coronavírus covid 19 e dá outras providências de autoria do Senador Telmário Mota PROSRR o Projeto de Lei nº 851 de 2021 que institui ajuda emergencial aos menores de 18 anos órfãos de pai e mãe cuja causa morte tenha se dado em decorrência da Covid19 de autoria da Senadora Eliziane Gama CIDADANIAMA o Projeto de Lei nº 887 de 2021 que concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor desde que não filiado a regime de previdência social falecer em decorrência do coronavírus covid19 de autoria do Senador Rogério Carvalho PTSE o Projeto de Lei nº 1843 de 2021 1207 que acrescentase o art 74A da Lei nº 8213 de 24 de Julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências para tratar de transferência da aposentadoria em caso de falecimento de ambos os pais para os filhos ficando sob a responsabilidade do tutor até o filho completar 21 anos de autoria do Senador Otto Alencar PSDBA e o Projeto de Lei nº 2291 de 2021 que dispõe sobre a concessão de pensão especial para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis tenham falecido em razão da infecção provocada pela Covid 19 Órfãos da Covid de autoria do Senador Humberto Costa PTPE Na Câmara dos Deputados encontramse em tramitação o Projeto de Lei nº 979 de 2021 que altera a Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social para dispor sobre a pensão especial à criança ou adolescente cujo o detentor da guarda falecer em virtude do coronavírus COVID19 e não for filiado ao Regime Geral de Previdência Social de autoria da Deputada Rejane Dias PTPI o Projeto de Lei nº 1153 de 2021 que concede pensão por morte à criança ou ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus covid19 de autoria do Deputado Boca Aberta PROSPR o Projeto de Lei nº 1783 de 2021 que dispõe sobre pensão por morte para os dependentes dos trabalhadores que vierem em decorrência da COVID19 e dá outras providências de autoria do Deputado Pastor Gil PLMA o Projeto de Lei nº 2181 de 2021 que concede pensão especial por morte aos dependes da pessoa falecida em decorrência da Covid19 de autoria do Deputado Pompeo de Mattos PDTRS o Projeto de Lei nº 2183 de 2021 que institui pensão especial destinada a crianças cujos pais ou mães faleceram vítimas do coronavírus Covid19 de autoria do Deputado Darci de Matos PSDSC o Projeto de Lei nº 2248 de 2021 que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União às crianças e adolescentes que ficaram órfãos de um ou mais genitores durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do COVID 19 de autoria do Deputado Júlio Delgado PSBMG o 1208 Projeto de Lei nº 2333 de 2021 que assegura o direito à pensão por morte ao adolescente cujo genitor falecer em decorrência do coronavírus covid19 de autoria do Deputado Alexandre Padilha PTSP e o Projeto de Lei nº 2544 de 2021 que dispõe sobre Pensão Especial aos Órfãos da Covid19 de autoria do Deputado Geninho Zuliani DEMSP Sobre o tema evidenciado pelas referidas proposições vale destacar que estudos comparados da atual pandemia com a epidemia do Ebola e a pandemia da SIDA apontaram que crianças e adolescentes que perderam genitores em razão da doença enfrentaram danos como o luto incompleto maior vulnerabilidade decorrente da orfandade e empobrecimento pela perda de provedores Ademais observase que países como Argentina México Peru e Paraguai têm debatido políticas públicas que conferem maior proteção social aos órfãos de vítimas da covid19 Sem prejuízo da efetiva execução das demais legislações e iniciativas a crianças e adolescentes já existentes no Brasil entendese ser necessário garantir renda aos órfãos brasileiros É essencial que haja uma compensação mínima ao grande número de óbitos no País uma circunstância resultante em larga medida das omissões e ações de agentes públicos em favor da ampliação do contágio pela covid19 no território nacional Assim apresentase iniciativa da CPI que incorpora o espírito das matérias trazidas pelos Projetos mencionados reconhecendose igualmente o mérito das proposições Frisase nesse sentido que o Projeto da CPI incentiva a tramitação conjunta das matérias promovendo com mais urgência uma maior segurança social aos órfãos das vítimas da covid19 Como salientado tratase de situação de vulnerabilidade social comparável apenas a pandemias do passado 1209 bem como em certo grau a situações de conflito como guerras e atentados terroristas merecendo ação célere do Poder Público Sobre o assunto é relevante mencionar que também se encontram em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 2180 de 2021 que institui o Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid19 FACOVID e altera a Lei nº 13756 de 12 de dezembro de 2018 para incluílo entre os destinatários do produto da arrecadação da loteria de prognósticos numéricos de autoria da Senadora Eliziane Gama CIDADANIAMA e o Projeto de Lei nº 3234 de 2021 que altera o art 80 da Lei nº 6015 de 31 de dezembro de 1973 Lei de Registros Públicos para regulamentar os procedimentos que devem ser cumpridos quanto a elaboração do assento de óbito nos casos em que o falecido deixou filho menor ou incapaz acrescida da comunicação da orfandade bilateral acaso constatada pelo oficial de registro civil aos órgãos públicos de assistência social e de proteção da infância e da juventude de autoria da Senadora Eliziane Gama CIDADANIAMA Ressaltase que o Maranhão foi o primeiro estado a adotar as iniciativas propostas pelas referidas proposições sendo relevante destacar que o Projeto de Lei nº 3234 de 2021 inspirase em iniciativa idealizada e viabilizada pelo Promotor da Infância e da Juventude de São Luiz Márcio Thadeu São iniciativas que também encaminham possíveis soluções à vulnerabilidade social que se verifica entre os órfãos de vítimas da covid19 Recomendase ao Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco tramitação prioritária das referidas matérias Na mesma seara constatouse ainda a necessidade de inclusão da covid19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de AuxílioDoença e Aposentadoria por Invalidez Nesse contexto e em razão de bemvinda sugestão da Associação Nacional das Defensoras e Defensores 1210 Públicos Federais à CPI apresentase proposição que acolhe solução a essa situação que também tem comprometido a segurança social de trabalhadores brasileiros 1211 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Institui pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de vítimas da pandemia da covid19 O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei institui pensão especial à criança e ao adolescente doravante órfão cujo pai mãe ou responsável legal tenha falecido em decorrência da covid19 nos termos desta Lei e do regulamento Parágrafo único Fica denominado Pensão Especial Covid19 o benefício instituído por esta Lei Art 2º Quando houver o falecimento de um dos provedores nos termos do art 1º desta Lei a pensão especial de que trata esta Lei terá o valor de 1 um salário mínimo Art 3º O pagamento da pensão especial retroagirá à data do óbito Parágrafo único A percepção da pensão especial dependerá da certidão de óbito da vítima ou na forma do regulamento de outro documento que comprove a causa de que trata o art 1º desta Lei Art 4º A pensão especial será paga de acordo com o número de órfãos deixados por cada provedor até o limite de três salários mínimos Parágrafo único A pensão especial não poderá ser acumulada com indenizações pagas pela União em razão de decisão judicial sobre o mesmo fato Art 5º A pensão especial será administrada pelo pai mãe ou responsável legal exclusivamente para atender às necessidades do órfão Parágrafo único Para fins desta Lei consideramse os limites de idade do Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Art 6º A pensão especial não será paga 1212 I quando houver recebimento de pensão por morte seja do Regime Geral de Previdência Social RGPS de regime próprio de previdência social ou militar II quando o órfão viver em família com renda familiar superior a três salários mínimos facultado o uso do Cadastro Único para Programas Sociais CadÚnico na forma do regulamento Parágrafo único Haverá direito à pensão especial ainda que o órfão não atenda inicialmente o requisito do inciso II do caput deste artigo caso venha a atendêlo em momento posterior Art 7º A pensão especial será paga I até que o órfão complete 21 vinte e um anos de idade II até que o órfão complete 24 vinte e quatro anos de idade na hipótese de o beneficiário estar comprovadamente matriculado em instituição de ensino superior Parágrafo único Caso o requisito de que trata o inciso II do caput do art 6º desta Lei deixe de ser atendido a pensão especial só será interrompida após 12 doze meses havendo direito de nova concessão caso a situação anterior se reestabeleça Art 8º A pensão especial será reajustada nas mesmas datas e índices dos benefícios da Previdência Social Art 9º Caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS a operação da pensão especial Art 10 O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Dataprev adotarão as medidas necessárias para a operacionalização da pensão especial de que trata esta Lei no prazo de 30 trinta dias contado da data de publicação desta Lei Art 11 A cota familiar de que trata o art 23 da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 será excepcionalmente de 100 cem por cento em caso de falecimento em decorrência da covid19 contraída no exercício de atividade essencial assegurado o direito a recálculo para os benefícios concedidos antes da vigência desta Lei 1213 Art 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1214 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Dispõe sobre a inclusão da covid19 como doença grave que isenta os segurados do Regime Geral de Previdência Social RPGS do cumprimento da carência para concessão dos benefícios de AuxílioDoença e Aposentadoria por Invalidez O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Fica incluída na listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho a covid19 de acordo com o art 6 3 inciso VII da Lei n 8080 de 19 de setembro de 1990 Art 2º O art 151 da Lei n 8213 de 24 de julho de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação Art 151 Até que seja elaborada a lista de doenças mencionadas no inciso II do art 26 independe de carência a concessão de auxíliodoença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que após filiarse ao RGPS for acometido das seguintes doenças covid19 tuberculose ativa hanseníase alienação mental esclerose múltipla hepatopatia grave neoplasia maligna cegueira paralisia irreversível e incapacitante cardiopatia grave doença de Parkinson espondiloartrose anquilosante nefropatia grave estado avançado da doença de Paget osteíte deformante síndrome da deficiência imunológica adquirida aids ou contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada NR Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1215 1515 Aprimoramento da gestão de saúde Os trabalhos da CPI apontaram para a necessidade de aprimoramento dos meios de gestão da saúde no País No âmbito dos serviços públicos de saúde entendese ser imperioso que o Sistema Único de Saúde atue em observância de práticas cientificamente comprovadas além de que se promova um aperfeiçoamento da gestão do Sistema pelos entes federados Já no âmbito da assistência privada os desdobramentos das investigações relativas à Prevent Senior têm apontado para uma urgente necessidade de regulamentação do setor sobretudo o de planos de saúde que adotam o modelo verticalizado Devese observar nesse sentido que se encontra em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1746 de 2019 de autoria do Senador Rogério Carvalho PTSE que dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde SUS Tendo em vista a necessidade de melhor estruturação do SUS entendese oportuna a apresentação de proposta da Comissão que incorpore a referida iniciativa de modo a ensejar tramitação conjunta de matérias É relevante destacar sobre o tema que também se encontra em tramitação o Projeto de Lei nº 1529 de 2020 de autoria do Senador Randolfe Rodrigues REDEAP que dispõe sobre o fortalecimento do Sistema Único de Saúde e a valorização dos profissionais de saúde Por fim ainda sobre a proposta apresentada pela CPI é incluído dispositivo que acrescenta entre os princípios que regem o Sistema Único de Saúde elencados na Lei nº 8080 de 1990 a observância das melhores evidências científicas disponíveis bem como seja reforçado o respeito à gratuidade em todos os níveis de assistência Tratase de iniciativa em linha com a Proposta de Emenda à Constituição nº 26 de 2021 cujo primeiro signatário é o Senador Eduardo Braga MDBAM que altera o art 196 da Constituição Federal para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde 1216 Além disso sobre o tema é relevante mencionar que se encontram em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 3645 de 2021 que institui diretrizes básicas para a organização da carreira dos profissionais médicos do Sistema Único de Saúde SUS de autoria do Senador Randolfe Rodrigues REDEAP e o Projeto de Lei nº 2564 de 2020 que altera a Lei nº 7498 de 25 de junho de 1986 para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro do Técnico de Enfermagem do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira de autoria do Senador Fabiano Contarato REDEES Considerando a importância do tema recomendase ao Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco tramitação prioritária das referidas matérias Já quanto à regulamentação de planos de saúde verticalizados observase que se encontra em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei nº 3590 de 2021 de autoria do Senador Rogério Carvalho PTSE que estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes nos casos de integração vertical em saúde suplementar altera a Lei nº 9656 de 3 de junho de 1998 a Lei nº 12529 de 30 de novembro de 2011 e a Lei nº 12842 de 12 de julho de 2013 e dá outras providências Reconhecendose o mérito da proposta a CPI apresenta iniciativa de igual teor com vistas a ensejar deliberação mais célere da matéria sem prejuízo de apensamento da proposta ora em tramitação 1217 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Dispõe sobre a responsabilidade sanitária dos entes federados no Sistema Único de Saúde SUS altera a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção proteção e recuperação da saúde a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências para estabelecer que as ações e os serviços públicos de saúde serão gratuitos e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei dispõe sobre a universalidade do acesso e o padrão de integralidade com o objetivo de estabelecer as responsabilidades sanitárias da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios na integração em rede federativa de suas ações e serviços de saúde Art 2º Dentre os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde SUS previstos na Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 devem ainda ser observados os seguintes I manutenção de padrão de qualidade técnica científica e administrativa universalmente reconhecidos e os ditames da ética profissional II equidade como forma de suprir as deficiências do tratamento igualitário de casos e situações III atendimento preferencial nas regiões de saúde do domicílio da pessoa e obrigatoriedade de prover o seu encaminhamento na rede federativa de modo resolutivo IV planejamento anual que reflita as necessidades de saúde da população na região de saúde e organização da sua rede federativa em níveis de complexidade tecnológica crescente de básica média e alta complexidade 1218 V equidade orçamentária e técnicosanitária na região de saúde visando ao desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais em saúde CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE EM REDE FEDERATIVA Art 3º O Sistema Único de Saúde SUS é constituído pela integração das ações e serviços de promoção e recuperação da saúde e prevenção da doença executados pelos entes federativos de forma direta e indireta mediante a participação complementar da iniciativa privada organizado em rede federativa regionalizada de complementaridade e hierarquizada em níveis de complexidade tecnológica crescentes sob a ordenação da atenção básica principal porta de acesso ao SUS Parágrafo único Entendese por rede federativa de saúde a interconexão dos entes políticos os quais se autorregulam mediante consenso nas instâncias colegiadas federativas de âmbito nacional estadual e regional para organizar de maneira sistêmica a rede de ações e serviços de saúde Art 4º A rede federativa de ações e serviços de saúde deve organizarse em regiões de saúde definidas pelo Estado em articulação com os seus Municípios 1º A constituição das regiões de saúde e sua rede federativa de saúde devem observar no tocante ao seu conteúdo técnicosanitário os regramentos gerais de âmbito federal e outras disposições editadas pela Comissão Intergestores Tripartite e Bipartite conforme dispostos nos arts 13 e 14 desta Lei 2º Os entes federativos devem observar a equidade orçamentária e técnicosanitária na organização da rede federativa na região de saúde na forma do disposto nos arts 2º inciso V e para os fins de que trata o art 21 parágrafo único todos desta Lei Seção Única Da regulação técnicosanitária às ações e serviços de saúde 1219 Art 5º A regulação técnicosanitária do acesso às ações e serviços de assistência à saúde realizada pelos entes federativos destinase a garantir de forma integral e equânime o acesso à rede federativa de saúde em âmbito local regional e estadual e interestadual os quais devem atuar de maneira unificada e observar os regramentos organizativos do SUS Art 6º São atribuições específicas dos agentes públicos responsáveis pela regulação além de outras que venham a ser definidas nas comissões intergestores da saúde I garantir que o acesso às ações e serviços de saúde se dê de forma transparente integral e equânime e em prazos compatíveis com o agravo à saúde e II orientar e ordenar os fluxos assistenciais na rede federativa nas regiões e entre regiões de saúde Parágrafo único As atribuições técnicoregulatórias do acesso são privativas de servidores ou empregados públicos da saúde CAPÍTULO II DA UNIVERSALIDADE DE ACESSO Art 7º É assegurada a universalidade de acesso às ações serviços tecnologia e insumos oferecidos pelo Sistema Único de Saúde SUS na forma da integralidade definido no art 10 desta Lei preferentemente no território de sua região de saúde e entre regiões de saúde quando for o caso mediante sistema de referência regional interregional e interestadual definidos pelos entes federativos em consenso 1º Os entes federativos são obrigados a desenvolver de comum acordo metodologia capaz de garantir itinerário terapêutico na rede federativa necessário à continuidade da assistência de forma resolutiva e em tempo compatível com o risco do agravo à sua saúde de acordo com o sistema de referênciamento entre os serviços e seus níveis de complexidade tecnológica 2º O acesso deve ser fundado na avaliação da gravidade do risco individual e coletivo e no critério cronológico 1220 Art 8º Para fins exclusivamente de planejamento sanitário deve ser considerada a população referenciada no território compreendida como aquela população circulante dentro de determinado Município que muito embora não residente neste Município o tem como referência e utiliza os estabelecimentos os recursos humanos os insumos as ações e serviços de saúde desse Município devendo portanto ser mensurada para fins de elaboração do planejamento sanitário utilizandose como critério para definição de território Parágrafo único Serão disponibilizados para Estados Distrito Federal e Municípios o total de usuários de planos e seguros de assistência à saúde por Estado Município e região a fim de que Estados Distrito Federal e Municípios elaborem o seu planejamento sanitário objetivando pactuar a responsabilidade sanitária Art 9º A identificação dos usuários de planos e seguros de assistência à saúde por Estado Município e região não é óbice para o acesso universal no Sistema Único de Saúde SUS Parágrafo único É vedado aos estabelecimentos próprios e às instituições vinculadas ao SUS em qualquer nível de governo negar atendimento inquirir e investigar por qualquer meio se o cidadão ou grupo que procura atendimento na rede possui ou não plano de saúde ou seguro de assistência à saúde sob pena do agente incidir no art 11 inciso I da Lei nº 8429 de 2 de junho de 1992 CAPÍTULO III DA INTEGRALIDADE Art 10 A integralidade da assistência à saúde é definida como o conjunto articulado e contínuo das ações e serviços individuais e coletivos preventivos curativos diagnósticos terapêuticos de promoção proteção e manutenção da saúde reabilitação e dispensação de medicamentos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema na rede federativa de saúde Art 11 O conteúdo da integralidade da assistência à saúde deve ser definido na Comissão Intergestores Tripartite CIT homologado no Conselho Nacional de Saúde observadas as necessidades de saúde da população em âmbito nacional as condições orçamentárias de prover a sua garantia de forma universal 1221 Parágrafo único A integralidade é assegurada de forma universal igualitária e equitativa mediante observância das portas de entrada às ações e serviços de saúde Art 12 A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES e a Relação Nacional de Medicamentos RENAME devem expressar o conteúdo das ações e serviços de saúde que compõe a integralidade da assistência à saúde incluída a assistência farmacêutica correspondente à terapêutica prescrita no SUS 1º Os Estados Distrito Federal e Municípios podem acrescer outras ações e serviços de saúde como também medicamentos não constantes da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES e Relação Nacional de Medicamentos RENAME no âmbito de seus territórios devendo responder pelo seu financiamento 2º A Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES e a Relação Nacional de Medicamentos RENAME devem ser publicizadas periodicamente 3º O acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe cumulativamente I estar o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS II ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde no exercício regular de suas funções no SUS e em suas unidades de saúde III estar a prescrição em conformidade com a Relação Nacional de Medicamentos RENAME e os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual distrital ou municipal de medicamentos 4º Os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica desde que questões de saúde pública o justifiquem mediante pactuação nas comissões intergestores correspondentes 5º Constituise exceção ao disposto nos incisos I a III do 4º deste artigo o acesso a medicamentos de caráter especializado quando houver lacunas nos serviços de saúde no tocante a determinadas especialidades médicas comprovadamente 1222 CAPÍTULO IV DAS FORMULAÇÕES DAS POLÍTICAS Art 13 A integralidade da assistência à saúde e suas alterações serão pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite homologadas pelo Conselho Nacional de Saúde e formalizadas por meio do contrato organizativo da ação pública Parágrafo único As alterações incorporações e supressões da Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES e da Relação Nacional de Medicamentos RENAME observam o disposto no art 19Q da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 com redação dada pela Lei nº 12401 de 28 de abril de 2011 ou legislação que vier a substituir Art 14 Compete à direção do Sistema Único de Saúde SUS de âmbito nacional elaborar a proposta de integralidade e suas alterações incorporações e supressões para ser definida e aprovada por consenso na Comissão Intergestores Tripartite e homologada no Conselho Nacional de Saúde 1 A proposta da integralidade da assistência à saúde deve ser apresentada no prazo de 180 cento e oitenta dias contados da publicação desta Lei e pactuado no prazo de 90 noventa dias 2 Ultrapassado o prazo de que trata o 1 deste artigo no que se refere à pactuação entre os entes federados considerase instituída a integralidade da assistência à saúde a proposta elaborada pela direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS a ser submetida à consulta pública 3 Ultrapassado o prazo de que trata o 1 deste artigo sem a elaboração e apresentação da proposta de integralidade pela direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS compete ao Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS ou ao Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde CONASEMS apresentála no prazo de 45 quarenta e cinco dias 4 São legitimados a propor alterações incorporações e supressões na integralidade da assistência à direção nacional do Sistema Único de Saúde SUS I todos os entes federados II o Conselho Nacional de Saúde 1223 III o Conselho dos Secretários Estaduais de Saúde e IV o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde Art 15 O processo de regionalização do Sistema Único de Saúde SUS constitui e confere capacidade produtiva normativa tecnológica gerencial de financiamento de recursos humanos e de poder decisório da União e dos Estados aos Municípios e Distrito Federal para que estes executem as ações e serviços de saúde individual e coletiva Parágrafo único Estão incluídos no disposto neste artigo a desconcentração o acompanhamento e a avaliação por meio de mecanismos de controle social Art 16 As diretrizes para a regionalização do Sistema Único de Saúde SUS serão pactuadas e aprovadas por consenso pela Comissão Intergestores Tripartite mediante proposta apresentada pela direção do SUS de âmbito nacional Art 17 Considerase região de saúde o espaço geográfico constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes delimitado a partir de identidades culturais econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transporte compartilhadas com a finalidade de integrar a organização o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde 1º As regiões de saúde serão propostas pelos Estados em articulação e cooperação com os Municípios sob sua jurisdição para aprovação nas Comissões Intergestores Bipartites por consenso considerando as diretrizes nacionais 2º Além da modalidade intraestadual prevista no 1º deste artigo as regiões de saúde poderão ser I interestaduais definidas pela direção do Sistema Único de Saúde SUS de âmbito estadual de cada um dos entes envolvidos mediante articulação com os Municípios interessados e aprovação no Conselho Estadual de Gestão do SUS dos correspondentes Estados e II fronteiriças definidas pela direção do Sistema Único de Saúde de âmbito federal mediante articulação como os Municípios e Estados envolvidos 1224 3º Para ser constituída a região de saúde observará I a integralidade de assistência à saúde II a definição do território geográfico e da população referenciada III a responsabilidade sanitária CAPÍTULO V DO PLANEJAMENTO E DO MAPA SANITÁRIO Seção I Do Planejamento Integrado da Saúde Art 18 O processo de planejamento da saúde será integrado do nível local ao regional estadual e nacional ouvidos os respectivos conselhos de saúde compatibilizandose as necessidades de saúde da população com as disponibilidades de recursos financeiros 1º O plano de saúde plurianual deverá compatibilizar as necessidades de saúde da população com as políticas e os recursos financeiros da saúde devendo conter as suas programações anuais e as metas de saúde 2º O planejamento da saúde é obrigatório para os entes públicos e será indutor de políticas para a iniciativa privada 3º No planejamento da saúde devem ser considerados tanto os usuários dos planos e seguros de saúde como os serviços e as ações por Estados pela iniciativa privada de forma complementar ao SUS ou não os quais deverão compor o mapa da saúde regional estadual e nacional Art 19 O processo de planejamento da saúde conterá a programação de ações e serviços de saúde individual e coletiva a partir da integralidade da assistência à saúde de que trata o art13 desta Lei 1º Considerase programação de ações e serviços de saúde individual e coletiva a quantificação do que é necessário produzir de ações e serviços individuais e coletivos para atender à saúde da população total existente num dado território 1225 2º A União os Estados e o Distrito Federal farão cada um a sua programação de ações e serviços de saúde individual e coletiva no âmbito de sua competência e observando o disposto no art 21 desta Lei Art 20 As regras gerais para conformação da programação de ações e serviços de saúde de que trata o art 18 desta Lei serão pactuadas e aprovadas por consenso pela Comissão Intergestores Tripartite mediante proposta da União observandose I as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde apresentadas em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços em cada jurisdição administrativa II a complementaridade da União e dos Estados no âmbito da saúde com o oferecimento de apoio necessário completando ou suprindoa capacidade produtiva normativa tecnológica gerencial de financiamento e de recursos humanos dos Municípios e Distrito Federal III a identificação da população usuária de ações e serviços de saúde em cada território e unidade sistêmica IV as políticas para o setor saúde pactuadas V a estimativa de recursos necessários para execução da programação e sua articulação com a legislação orçamentária VI fixação de metas objetivos mecanismos de avaliação e monitoramento da própria programação VII a periodicidade de novo planejamento a cada 4 quatro anos sendo revisto a cada 2 dois anos e podendo ser reajustado a qualquer tempo mediante fatos novos que o justifiquem Seção II Do Mapa da Saúde Art 21 O mapa da saúde deverá ser elaborado pelo ente federativo com a finalidade de identificar a situação de saúde local e regional pública e privada em relação às necessidades de saúde da população orientando o planejamento e os planos de saúde 1226 Parágrafo único Para o cumprimento do caput deste artigo o mapa sanitário deverá descrever a distribuição espacial existente dos aparelhos dos estabelecimentos dos insumos dos recursos humanos do tipo de atendimento de política das ações e serviços individuais e coletivos ofertados e os indicadores de saúde Art 22 O mapa sanitária orienta a assunção da responsabilidade sanitária dos entes federados com vistas a garantir a integralidade e o acesso universal de que tratam esta Lei Art 23 As diretrizes para a conformação do mapa sanitário serão fixadas pela Comissão Intergestores Tripartite por consenso mediante proposta apresentada pela União Art 24 Compete à direção do Sistema Único de Saúde SUS de âmbito municipal apresentar o mapa sanitário do seu Município em articulação e cooperação com a direção do Sistema Único de Saúde SUS de âmbito estadual para serem aprovados pela Comissão Intergestores Bipartite 1º Na hipótese de não apresentação do mapa sanitário por parte do Município o Estado elaborará o mapa sanitário correspondente 2º Compete ao Distrito Federal elaborar o seu mapa sanitário CAPÍTULO VI RESPONSABILIDADES SANITÁRIAS DOS ENTES FEDERADOS Art 25 A responsabilidade dos entes federados na garantia da integralidade da assistência à saúde na rede federativa de saúde deverá ser fixada de maneira individual ainda que tenha caráter federativo e cooperativo e observar I as características epidemiológicas do ente federativo e da região II as especificidades demográficas socioeconômicas epidemiológicas geográficas e capacidade de organização de serviços locais e da região de saúde III o papel do Estado na sua atuação complementar aos Municípios na região de saúde 1227 IV o dever do Estado em prover a equidade orçamentária e técnico sanitária da região V o dever da União em prover a equidade orçamentária e técnico sanitária da região dos Estados e dos Municípios no rateio de recursos orçamentários da saúde nos termos da Lei Complementar nº 141 de 13 de janeiro de 2012 Parágrafo único A equidade orçamentária e técnicosanitária compreendem ações capazes de diminuir as desigualdades regionais na rede de ações e serviços de saúde mediante a assunção pelo ente federativo de maior desenvolvimento socioeconômico orçamentário e técnico de responsabilidades correspondentes à sua capacidade em relação aos demais entes na região de saúde ou entre regiões de saúde no sistema de referência de ações e serviços conforme disposto no art 2º inciso V desta Lei Art 26 As responsabilidades sanitárias individuais e de equidade na garantia da integralidade da assistência à saúde serão homologadas nas Comissões Intergestores correspondente e expressas em contrato organizativo de ação pública da saúde CAPÍTULO VII DO CONTRATO ORGANIZATIVO DE AÇÃO PÚBLICA DA SAÚDE Art 27 O contrato organizativo de ação pública da saúde é o acordo de colaboração entre os entes federativos para a integração das ações e serviços de saúde em rede por região de saúde visando ao alcance da equidade orçamentária e técnicosanitária entre os entes federativos e consequente diminuição das desigualdades regionais na saúde 1º O objeto do contrato organizativo de ação pública da saúde é a definição das responsabilidades sanitárias de cada ente federativo na região de saúde com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde da população 2º As responsabilidades sanitárias previstas no contrato devem expressar I a organização sistêmica da rede federativa de saúde II a execução das ações e serviços de saúde 1228 III o orçamento IV o monitoramento avaliação de desempenho fiscalização e controle das ações e serviços de saúde 3º O contrato organizativo de ação pública da saúde deve guardar consonância com o planejamento integrado da saúde na região sempre consequente ao plano de saúde do ente federado Art 28 O contrato organizativo de ação pública da saúde definirá de forma expressa nos termos do art 25 desta Lei e seu parágrafo único as responsabilidades individuais e as de equidade orçamentária e técnico sanitária dos entes federativos na rede federativa de saúde na região de saúde Art 29 O contrato organizativo de ação pública da saúde deve conter as seguintes disposições essenciais I rol de ações e serviços de promoção prevenção e recuperação da saúde em âmbito regional e as referências regionais interregional e interestadual II responsabilidades assumidas pelos entes federativos na região de saúde as quais serão estabelecidas de forma individualizada de acordo com o seu desenvolvimento conforme previsto nesta Lei III metas em consonância com os planos de saúde e sua correspondente programação geral anual de saúde IV estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde a curto e médio prazo V adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde RENASES no decorrer da execução do contrato VI investimentos na rede federativa de saúde e as respectivas responsabilidades VII recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos signatários para sua execução fundados no princípio da equidade orçamentária e técnicosanitária 1229 VIII os recursos financeiros IX critérios de avaliação de resultado X prazos XI sanções administrativas Parágrafo único A União definirá indicadores nacionais para a avaliação de desempenho das obrigações previstas no contrato os quais deverão contemplar medidas de avaliação da equidade orçamentária e técnicosanitária na região sem prejuízo de outros que os Estados ou a região de saúde venham definir Art 30 O contrato organizativo de ação pública da saúde observará as seguintes diretrizes básicas para fins de garantia da gestão participativa I estabelecimento de estratégias que incorporem a avaliação do usuário das ações e dos serviços como ferramenta de sua melhoria II apuração permanente das necessidades e interesses do usuário e III publicidade dos direitos e deveres do usuário na saúde em todas as unidades de saúde do SUS inclusive nas unidades privadas que dele participem de forma complementar definidas em decreto Art 31 A humanização do atendimento do usuário será fator determinante para o estabelecimento das metas de saúde previstas no contrato organizativo de ação pública da saúde Art 32 As normas gerais de elaboração e fluxos do contrato organizativo de ação pública da saúde serão pactuados pela Comissão Intergestores Tripartite cabendo ao Estado coordenar a sua implementação Art 33 Cada ente signatário deverá monitorar e avaliar a execução do contrato organizativo de ação pública da saúde em relação ao cumprimento das metas estabelecidas ao seu desempenho qualitativo e quantitativo e à aplicação dos recursos disponibilizados 1º O relatório de gestão parcial e anual deverá dentre outras funções previstas em legislações específicas demonstrar o cumprimento dos 1230 compromissos assumidos no âmbito do contrato organizativo de ação pública da saúde 2º O contrato organizativo de ação pública da saúde constitui título executivo extrajudicial 3º Os entes signatários incluirão dados sobre o contrato organizativo de ação pública da saúde em sistema próprio de informações organizado pela União e disponibilizado ao respectivo conselho de saúde para acompanhamento CAPÍTULO VIII DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRATUAIS E TERMO DE AJUSTE SANITÁRIO Art 34 A inadimplência total ou parcial das obrigações contratuais ensejará I obrigatoriedade de reaplicação de recursos financeiros próprios nos compromissos não cumpridos de maneira injustificada II suspensão de transferências voluntárias III suspensão das contratações de operações de crédito IV suspensão de garantias e avais V bloqueio de valor diretamente do Fundo Nacional da Saúde no caso de inadimplência total ou parcial da União Parágrafo único Os recursos mencionados no caput não poderão ser contabilizados para o cômputo do valor mínimo a ser aplicado em ações e serviços de saúde Art 35 A União com Estados Distrito Federal e Municípios e os Estados com os Municípios de seu território poderão celebrar Termo de Ajuste de Conduta Sanitária 1º Para fins deste artigo Termo de Ajuste de Conduta Sanitária é um instrumento formalizado entre os entes federativos no qual são constituídas 1231 mediante cominação obrigações para a correção de impropriedades no cumprimento da responsabilidade sanitária assumida 2º O Termo de Ajuste de Conduta Sanitária deve ser instruído com um plano de trabalho que preveja o detalhamento das ações a serem realizadas e das metas a serem alcançadas com a indicação das fontes de financiamento e dos responsáveis por cada ação 3º O Termo de Ajuste de Conduta Sanitária deverá ser encaminhado aos Conselhos de Saúde da esfera correspondente para acompanhamento 4º A celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária torna as obrigações assumidas pelas partes líquidas e certas e contém a eficácia de título executivo extrajudicial Art 36 O Termo de Ajuste de Conduta Sanitária poderá prever a cogestão administrativa entre a União Estados Distrito Federal e Municípios para a execução conjunta do plano de trabalho do ajuste 1º A cogestão terá prazo determinado devendo os entes envolvidos desenvolverem ações corretivas que facilitem o retorno à condição inicial de gestão 2º A União e o Estado poderão requisitar os bens públicos e os servidores afetos aos serviços de saúde pelo prazo determinado no ato de cogestão 3º A cogestão deverá ser submetida à apreciação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art 37 Em situações de emergência ou na ausência de serviços públicos conveniados e contratados os serviços privados de saúde são obrigados a prestar atendimento ao SUS mediante ressarcimento a ser definido por ato infralegal Parágrafo único As acomodações especiais de entidades privadas participantes do SUS mediante contrato ou convênio devem ficar à disposição do 1232 usuário do SUS sem qualquer ônus para este em caso de ausência de acomodação coletiva Art 38 A recusa na assinatura do contrato organizativo de ação pública da saúde pelo ente federado na região de saúde impedirá o recebimento das transferências voluntárias da União na área da saúde e das emendas parlamentares da saúde 1º O prazo para a organização das regiões de saúde pactuação da responsabilidade sanitária e assinatura de todos os contratos de ação pública nas regiões de saúde do País pelos entes federativos será de dois anos a contar da data de publicação da presente lei 2º A recusa na assinatura do contrato organizativo de ação pública da saúde deverá ser certificada pela Comissão Intergestores Regional CIR Art 39 As emendas parlamentares da área da saúde devem guardar consonância com o planejamento e plano de saúde do ente federativo beneficiário Art 40 O art 7º da Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação Art 7º II integralidade de assistência entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos individuais e coletivos exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema e embasados nas melhores evidências científicas disponíveis XV gratuidade das ações e serviços de saúde em todos os níveis de assistência NR Art 41 Está lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1233 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes nos casos de integração vertical em saúde suplementar altera a Lei nº 9656 de 3 de junho de 1998 e a Lei nº 12842 de 12 de julho de 2013 e dá outras providências O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei estabelece mecanismos para coibir a interferência das Operadoras de Plano de Assistência à Saúde nos tratamentos oferecidos aos pacientes nos casos de integração vertical em saúde suplementar 1º Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei denominase integração vertical em saúde suplementar o oferecimento de serviços de saúde em unidades que sejam de propriedade de Planos Privados de Assistência à Saúde ou de Operadoras de Plano de Assistência à Saúde que pertençam ao mesmo grupo empresarial ou que ostentem a mesma logomarca 2º Serão considerados unidades os hospitais os ambulatórios as clínicas as empresas de assistência domiciliar os centros de reabilitação as redes de consultórios bem como outras pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício da medicina ou sob cuja égide se exerça a medicina Art 2º São de existência obrigatória no âmbito das redes em que ocorrer a integração vertical em saúde suplementar as seguintes comissões de caráter permanente I Comissão de Revisão de Prontuários composta por cinco membros sendo obrigatória a participação de pelo menos três médicos II Comissão de Revisão de Óbitos composta por cinco membros sendo obrigatória a participação de pelo menos três médicos III Comissão de Ética Médica composta por cinco médicos 1234 1º A duração dos mandatos dos membros das comissões previstas nos incisos I II e III do caput deste artigo será de no máximo 24 vinte e quatro meses vedada a recondução para o período subsequente 2º Nas comissões previstas nos incisos I e III do caput deste artigo a indicação dos membros será realizada pela Direção Técnica da instituição objeto de fiscalização 3º Na comissão prevista no inciso II do caput deste artigo a indicação dos membros deverá obedecer aos seguintes critérios I um médico será indicado pelo Conselho Regional de Medicina II dois médicos serão indicados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e III os demais membros serão indicados pela Direção Técnica da instituição objeto de fiscalização 4º Nas indicações previstas nos incisos I e II do 3º deste artigo é vedada a escolha de médicos vinculados aos Planos Privados de Assistência à Saúde ou às Operadoras de Plano de Assistência à Saúde em que ocorra a fiscalização 5º Em caso de omissão quanto às indicações dos membros das comissões previstas no caput deste artigo apurarseá a responsabilização dos dirigentes das instituições omissas nos âmbitos cível e criminal conforme a legislação vigente 6º As comissões previstas nos incisos I e III do caput deste artigo reunirseão com periodicidade no mínimo trimestral devendo encaminhar relatório conclusivo trimestral de suas atividades ao Conselho Regional de Medicina à Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Ministério Público 7º A comissão prevista no inciso II do caput deste artigo reunirse á semanalmente caso ocorra algum óbito na unidade podendo haver reuniões extraordinárias sempre que necessário devendo encaminhar mensalmente relatório conclusivo de suas atividades à Direção Técnica da unidade ao Conselho Regional de Medicina à Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Ministério Público Art 3º Compete à Comissão de Revisão de Prontuários 1235 I observar os itens que deverão constar obrigatoriamente do prontuário confeccionado em qualquer suporte eletrônico ou papel a identificação do paciente abrangendo nome completo data de nascimento dia mês e ano com quatro dígitos sexo nome da mãe naturalidade indicando o município e o estado de nascimento endereço completo nome da via pública número complemento bairrodistrito município estado e CEP b anamnese exame físico exames complementares solicitados e seus respectivos resultados hipóteses diagnósticas diagnóstico definitivo e tratamento efetuado c evolução diária do paciente com data e hora discriminação de todos os procedimentos aos quais ele foi submetido e identificação dos profissionais que os realizaram assinados eletronicamente quando elaborados eou armazenados em meio eletrônico d nos prontuários em suporte de papel é obrigatória a identificação dos profissionais prestadores do atendimento suas assinaturas e os respectivos números de inscrição profissional perante o Conselho Regional de Medicina II assegurar a responsabilidade do preenchimento guarda e manuseio dos prontuários que cabem ao médico assistente à chefia da equipe à chefia da Clínica e à Direção técnica da unidade Parágrafo único Nos casos emergenciais nos quais seja impossível a colheita de história clínica do paciente deverá constar relato médico completo de todos os procedimentos realizados e que tenham possibilitado o diagnóstico eou a remoção para outra unidade Art 4º Compete à Comissão de Revisão de Óbitos a avaliação de todos os óbitos ocorridos na unidade devendo quando necessário analisar laudos de necropsias realizados no Serviço de Verificação de Óbitos ou no Instituto Médico Legal Art 5º Compete à Comissão de Ética Médica no âmbito da instituição a que se encontra vinculada I fiscalizar o exercício da atividade médica atentando para que as condições de trabalho do médico bem como sua liberdade iniciativa e qualidade do atendimento oferecido aos pacientes estejam de acordo com os preceitos éticos e legais que norteiam a profissão 1236 II instaurar procedimentos preliminares internos mediante denúncia formal ou de ofício III colaborar com o Conselho Regional de Medicina na tarefa de educar discutir divulgar e orientar os profissionais sobre temas relativos à ética médica IV atuar preventivamente conscientizando o corpo clínico da instituição onde funciona quanto às normas legais que disciplinam o seu comportamento ético V orientar o paciente da instituição de saúde sobre questões referentes à Ética Médica VI atuar de forma efetiva no combate ao exercício ilegal da medicina VII promover debates sobre temas da ética médica inserindoos na atividade regular do corpo clínico da instituição de saúde Art 6º As Comissões de Revisão de Prontuários de Revisão de Óbitos e de Ética Médica deverão manter estreita relação discutindo entre si os resultados das avaliações realizadas com frequência pelo menos trimestral Art 7º As comissões constantes dos incisos I II e III do caput do art 2º desta Lei deverão comunicar concomitantemente ao Conselho Regional de Medicina à Agência Nacional de Saúde Suplementar e ao Ministério Público quaisquer irregularidades no prazo de 5 cinco dias úteis após o seu conhecimento sob pena de responsabilização pessoal de seus integrantes nos âmbitos cível e criminal conforme a legislação vigente Art 8º Ato da Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelecerá os valores e a forma de remuneração dos membros da comissão prevista no inciso II do caput do art 2º desta Lei Parágrafo único As despesas decorrentes da atuação da comissão prevista no inciso II do caput do art 2º desta Lei correrão à conta dos recursos obtidos por meio da arrecadação da Taxa de Saúde Suplementar de que trata o art 20 da Lei nº 9961 de 28 de janeiro de 2000 Art 9º O caput do art 18 da Lei nº 9656 de 3 de junho de 1998 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV 1237 Art 18 IV a vedação da prescrição e da administração de medicamento para tratamento ou profilaxia de moléstia ou condição de saúde nos casos em que for considerada ineficaz ou que não seja indicada ou aprovada pela autoridade sanitária federal NR Art 10 A Lei nº 12842 de 12 de julho de 2013 passa a vigorar acrescida do seguinte art 7ºA Art 7ºA No âmbito de pessoas jurídicas que tenham por objeto social o exercício da medicina ou sob cuja égide se exerça a medicina é vedada a inclusão em protocolo de medicação off label nas situações em que se sabe que a mencionada prescrição é ineficaz Parágrafo único Considerase protocolo de medicação off label a prescrição de medicamentos ou fármacos cujo uso não seja indicado ou aprovado para o tratamento do quadro clínico ou da patologia apresentada pelo paciente NR Art 11 Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 noventa dias da data de sua publicação Sala das Sessões 1238 1516 Ampliação da participação feminina no Senado Federal Devese reconhecer que a bancada feminina do Senado Federal trouxe inúmeras contribuições para a condução dos trabalhos da CPI bem como para a elaboração do presente relatório Observase contudo que não havia mulheres entre os membros titulares ou suplentes da Comissão embora a participação das Senadoras tenha sido constante em todos os momentos Sabese que tanto a condução dos trabalhos do Senado Federal quanto a proposição de boas soluções ao País restam prejudicadas quando mais da metade da população brasileira não se encontra representada nos trabalhos parlamentares Felizmente a bancada feminina reivindicou e conquistou seu espaço na CPI A valiosa contribuição das Senadoras deve ficar registrada para que tiremos lições para o futuro Nesse sentido recebemos da Líder da Bancada Feminina Senadora Simone Tebet o documento O Olhar Feminino na CPI da Pandemia de sua autoria que relata o trabalho das Senadoras de diversos matizes ideológicos no acompanhamento das oitivas no estudo dos materiais recebidos na inquirição dos depoentes e no compromisso de buscar a verdade fazer justiça e dar uma resposta digna à dor das famílias enlutadas A indignação não foi a única contribuição feminina Com calma e competência as mulheres extraíram inúmeras revelações importantes dos depoentes Com assertividade e inteligência analisaram minuciosamente documentos e provas Mesmo sem assento formal participaram dos grupos de trabalho durante o recesso parlamentar para agilizar as várias frentes de investigação 1239 A bancada feminina foi ao longo de toda a CPI um símbolo de resistência inúmeras vezes reconhecido e aplaudido pela opinião pública e pela imprensa A determinação de quem estava atenta e soube cobrar na hora certa foi responsável por fazer com que vários depoentes escorregassem nas mentiras à CPI Nenhuma contradição passava despercebida A persistência e o acolhimento esse último talvez o sentimento que deverá marcar a humanidade neste século venceram pelo cansaço e conseguiram a revelação do Deputado governista Luis Miranda sobre o possível envolvimento do líder do governo na Câmara deputado Ricardo Barros nas negociações de vacinas superfaturadas com intermediários que buscavam o interesse privado acima do público Em várias ocasiões a perspicácia do olhar feminino colheu frutos para as investigações e evitou prejuízos ao Brasil e aos brasileiros Com foco e critério revelaram por exemplo erros grosseiros nas invoices da Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde acabou cancelando o contrato fraudulento de R 16 bilhão para aquisição da Covaxin Merece destaque a atuação da Senadora Simone Tebet na revelação de indícios de um verdadeiro propinoduto na aquisição de vacinas superfaturadas Com a contribuição da Senadora Eliziane Gama o TCU suspendeu os efeitos jurídicos do aditivo do contrato com a VTCLog Dela partiram sugestões de abertura de processos administrativos ou inquéritos da Polícia Federal para apurar negligência máfé advocacia administrativa entre outros crimes Ao interpelar o exministro da Saúde Eduardo Pazuello a Senadora Leila Barros conseguiu o reconhecimento dele de que houve falhas na condução da pandemia Logo ele um general especialista em logística deixou os brasileiros 1240 em campo aberto sem armas para lutar sem vacinas como alvos fáceis totalmente expostos e desguarnecidos Fica a pergunta quantas milhares de vidas poderiam ter sido poupadas Na falsa dicotomia entre vida e economia a Senadora Leila conseguiu extrair do exMinistro Mandetta no dia 4 de maio a confirmação de que no início de 2020 os ministérios não dialogavam sobre a construção de políticas públicas para enfrentar ao mesmo tempo os reveses econômicos e sanitários da pandemia Um claro retrato do desgoverno e da falta de planejamento que se consolidou nos meses seguintes A generosidade e a competência da Senadora Zenaide Maia infectologista por profissão não nos deixou esquecer da importância do Sistema Único de Saúde com sua capilaridade e alta capacidade de imunização Reforçou diuturnamente que a autonomia médica não pode ser confundida com autorização para o desrespeito à ciência Deixou claro também que foi um desserviço à sociedade o estímulo ao tratamento precoce à prescrição de medicação sem eficácia comprovada e que o governo federal pecava por ação e omissão ao optar pelo kitcovid em detrimento do kit intubação que tanto faltou nos hospitais brasileiros entre março e abril Sem falar nas cenas dantescas da falta de oxigênio em Manaus em janeiro Com muita firmeza a Senadora Kátia Abreu teve a coragem de falar o que estava entalado na garganta de muitos de nós Criticou duramente o ex chanceler Ernesto Araújo pela relação errática com a China refletindo o atraso do envio de insumos necessários à produção de vacina no Brasil Acusou o negacionismo compulsivo que serviu de bússola para levar a política externa brasileira ao naufrágio e colocou o Brasil em inaceitável posição de irrelevância tendo como chefe de estado um pária mundial 1241 O olhar feminino também trouxe a preocupação com a saúde dos indígenas vulneráveis população em situação de rua presidiários e profissionais da linha de frente Detectou os superpoderes do exsecretário Executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco que ia da interferência na ordem do Plano Nacional de Imunização à negociação de vacinas em processos pouco transparentes e direcionados Saúde não tem ideologia E quem ressaltou isso inúmeras vezes foi a Senadora Soraya Thronicke Mesmo sendo da base governista diante de tanta insensibilidade ficou difícil não se indignar com as reações nas redes sociais Afinal nas palavras dela vidas são muito mais importantes do que likes Com coragem ela se junta aos demais Senadores e Senadoras na dor da perseguição virtual acompanhada de xingamentos e ameaças dos radicais Mas isso não nos intimida Foi necessária estratégia jurídica para interpelar com inteligência os depoentes em busca dos erros na gestão e na malversação do dinheiro público O foco da Senadora Soraya é a verdade Manteve seus ideais liberais e conservadores sem radicalismo ou cegueira partidária Agiu com independência e levantou dados sobre o combate à pandemia em especial no Estado de Mato Grosso do Sul A Senadora Mara Gabrilli com sua costumeira delicadeza nos fez voltar os olhos aos portadores de doenças raras pessoas com deficiência ou comorbidades Ela questionou o ministro Marcelo Queiroga sobre a lentidão da vacinação em seu depoimento de 6 de maio de 2021 Também foi firme ao se indignar com as mentiras do exministro Pazuello Por sua familiaridade com a inclusão foi dela a iniciativa de viabilizar a realização de reuniões virtuais na CPI permitindo que parlamentares com comorbidades ou idosos pudessem participar das sessões 1242 A Procuradora da Mulher Senadora Leila Barros com disciplina de atleta e sabendo da importância do trabalho em equipe foi uma verdadeira leoa em várias situações na CPI nas quais lamentavelmente precisamos clamar por respeito Desrespeitar uma mulher atribuindo a ela adjetivos que não se dispensam aos homens nas mesmas situações é machismo explícito Fazêlo como forma de desqualificar uma representante do povo e dos estados é ainda mais inaceitável por funcionar como ferramenta de intimidação política A Senadora Leila não aceitou que suas colegas e por extensão todas as mulheres fossem diminuídas e com firmeza silenciou essas vozes Nas reuniões da bancada feminina e nas conversas diárias foram primordiais o estímulo as sugestões e as contribuições de todas Como mulheres mães e avós não deixaram de se sensibilizar com os relatos de quem perdeu entes queridos Independentemente de coloração partidária todas estão empenhadas em superar esta crise sem precedentes na história do Brasil A CPI da Pandemia também viu algumas cenas deploráveis de machismo Como caixa de ressonância da sociedade o colegiado também serviu para expor ao Brasil uma problemática seríssima o machismo estrutural e a violência política contra as mulheres As reações das Senadoras deram a merecida resposta a cada uma das agressões que atingem todas as mulheres Lamentavelmente nem todos os Senadores manifestaram sua solidariedade diante desses ataques mas cremos no papel pedagógico das respostas lideradas pelas próprias mulheres Já no dia da instalação em 27 de abril as Senadoras foram ultrajadas pela afirmação de que não figurariam entre os membros do colegiado porque não faziam questão de participar da CPI A reação foi imediata Ninguém poderia questionar nem dimensionar a indignação feminina diante da dor e do luto de 1243 milhares de brasileiros Ao longo das investigações várias frentes de análise foram abertas inclusive com fortes indícios de corrupção no governo Muitas delas foram percebidas graças ao olhar atento das Senadoras A reação à bravata machista veio sob a forma de trabalho e competência No início dos trabalhos mesmo sem assento formal e direitos a voto na CPI as Senadoras pleitearam direito à voz Num gesto solidário o Senador Omar Aziz concedeu à bancada feminina não somente participação mas prioridade de inscrição garantindo uma fala na lista de titulares e outra na de suplentes Graças a esse gesto de coragem e determinação que reconhece a legitimidade do pleito da bancada feminina as Senadoras puderam mesmo com a resistência de alguns colegas parlamentares contribuir para o bom andamento dos trabalhos e o fluxo das investigações Logo no início dos trabalhos no dia 5 de maio de 2021 durante a oitiva do exMinistro Nelson Teich colegas questionaram o direito das Senadoras à palavra Ao fim dos trabalhos entendemos o medo que os governistas nutriam pelas vozes femininas Orgulhanos o reconhecimento geral de que a bancada feminina teve participação integral nas oitivas realizadas mantendo uma postura firme vigilante e decisiva que inúmeras vezes foi crucial para o curso das investigações Houve percalços que ilustram o renitente machismo da nossa sociedade As reações não foram desprovidas de sentimento indignação quando mulheres foram taxadas de nervosas ou descontroladas seja por colegas Senadores seja por depoentes irritação quando eram interrompidas o que ocorreu sistematicamente na CPI sororidade quando foram interpeladas e desrespeitadas no seu direito de fala e Senadoras vieram defendêlas mesmo 1244 sendo contrárias ideologicamente ao que estava sendo dito como no caso da Dra Nise Yamaguchi As mulheres entraram nesse processo comovidas mas saem indignadas diante de tanto negacionismo falta de humanidade e compaixão A atuação exemplar das senadoras demonstra o quanto é importante ter mais mulheres na política para que possam somar esforços em prol de um país mais justo e igualitário para todos As Senadoras como sobreviventes dessa pandemia assumiram o dever moral de lutar em homenagem aos que partiram levados pela omissão e pelo negacionismo Contribuíram valorosamente com a investigação e trazem oportunas sugestões Dessa forma devese mencionar que se encontra em tramitação no Senado Federal Projeto de Resolução do Senado nº 36 de 2021 que altera o Regimento Interno do Senado Federal para assegurar a participação de pelo menos dois membros da Bancada Feminina nas Comissões Permanentes e Temporárias de autoria da Senadora Eliziane Gama CIDADANIAMA O objetivo da proposta é fortalecer a atuação do movimento das mulheres no Parlamento com vistas à obtenção de igualdade de gênero nas decisões do Legislativo o que será um legado para as futuras gerações de mulheres na política Registramos também o Projeto de Lei nº 2180 de 2021 da mesma autora que cria o Fundo de Amparo aos órfãos da covid19 Também é importante destacar que se encontra em tramitação o Projeto de Resolução do Senado nº 48 de 2021 que modifica os arts 66C e 163 do Regimento Interno do Senado Federal para dispor sobre a prerrogativa da líder da bancada feminina de indicar proposição para integrar a Ordem do Dia A proposição objetiva assegurar que o Plenário delibere sobre assuntos 1245 importantes para as mulheres não apenas no mês de março mas durante todo o ano Com a adoção da proposta a bancada feminina poderá elencar como prioritários projetos que tratem da proteção às mulheres e às crianças em razão da pandemia e suas consequências Considerando que as duas iniciativas fortalecem a representatividade e a atuação da bancada feminina no Senado Federal e contribuem para atenuar o problema do desequilíbrio de representação verificado durante os trabalhos da CPI recomendase ao Presidente do Senado Federal Senador Rodrigo Pacheco a tramitação prioritária das referidas iniciativas 152 Demais proposições legislativas da CPI Em complementação às matérias arroladas os trabalhos da CPI apontaram para a necessidade de apresentação de outras iniciativas legislativas que também acompanham o presente relatório Nesse sentido foi observada a necessidade de criação de meios que melhor instrumentalizem as instituições e os poderes constituídos no processo de responsabilização de agentes públicos que venham a executar condutas passíveis de punição Assim é necessária a apresentação de Proposta de Emenda à Constituição que submete decisão de arquivamento do inquérito policial no caso de ação penal originária inclusive perante o Supremo Tribunal Federal à instância revisional do Ministério Público No mesmo contexto é apresentado Projeto de Lei que altera a Lei nº 1579 de 1952 com vistas a estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia após o envio de relatório circunstanciado e conclusões de Comissão Parlamentar de Inquérito ao Ministério Público 1246 Além disso e em vista das apurações promovidas pela CPI verificou se que a gravidade da crise do coronavírus no País restou amplificada pela certeza da impunidade das condutas executadas por autoridades públicas Significativo número de ações criminosas encontrou abrigo em omissões da legislação que permitem uma indefinição na análise de denúncias de crimes de responsabilidade Dessa forma propõese que seja acrescida determinação à Lei nº 1079 de 1950 a Lei de Crime de Responsabilidades para dispor sobre a obrigação de o Presidente da Câmara dos Deputados analisar no prazo indicado a denúncia por crime de responsabilidade do Presidente e do VicePresidente da República de Ministros de Estado além de prever por analogia mesmo dispositivo para denúncias a Ministros do Supremo Tribunal Federal e ProcuradorGeral da República processadas pelo Senado Federal Ademais entre as irregularidades envolvendo a atuação de empresas investigadas pela Comissão observouse o uso de informações equivocadas no que diz respeito à composição de quadros societários com listagem de sócios falecidos há significativo espaço temporal Embora a matéria já seja regulada inclusive prevendo penalidades de acordo com os debates realizados a CPI entendeu que os comandos existentes não foram suficientes para impedir que uma empresa controlada por sócios já falecidos continuasse a realizar movimentações financeiras com riscos de causar prejuízos ao Poder Público e a terceiros de boa fé À luz do exposto propõese Projeto de Lei que visa a tornar obrigatório o compartilhamento de dados de óbitos entre os serviços de registro civil e os órgãos responsáveis pelo registro empresarial a par de obrigação já existente junto à Receita Federal O Projeto busca determinar ainda que o Departamento Nacional de Registo Empresarial proceda à atualização dos regulamentos e procedimentos necessários para assegurar a tempestiva atualização dos registros de empresas mercantis na hipótese de falecimento de sócio de forma a lhes dar garantia transparência autenticidade segurança e eficácia 1247 Na mesma seara das investigações sobre irregularidades em quadros societários a CPI observou uso questionável do termo Bank como identificação de empresa que não era banco tampouco outra instituição financeira A prestação de garantias não é em si atividade ilícita sendo prevista na legislação civil Já a concessão de fiança bancária e outros atos privativos de instituições financeiras se sujeitam além de legislação própria a normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil Embora a Comissão reconheça que servidores públicos que atuam com fianças e garantias bancárias saibam muito bem que a singela existência do vocábulo bank na denominação de uma pessoa jurídica não a faz ser um banco pessoas menos experientes podem vir a ser iludidas podendo ser ludibriadas por pessoa jurídica que contenha o vocábulo bank de modo a julgarem que se trata de um banco estrangeiro ou de alguma outra instituição financeira Nesse contexto está sendo proposto Projeto de Lei Complementar por força do art 192 da Constituição com objetivo de evitar a existência de empresas que no exercício lícito de sua atividade possam dar a entender a pessoas muito humildes que elas seriam algum tipo de instituição financeira e não empresa que atua unicamente no âmbito do direito privado A CPI também identificou enorme fragilidade na atual sistemática administrativa de controle de recursos federais endereçados aos entes federativos Nesse contexto apresentase Projeto de Lei que aprimora os meios de fiscalização de repasses de recursos federais sobretudo aqueles no âmbito da saúde estabelecendo mecanismos de registro controle e eficiência na aplicação de transferências federais Dessa forma o primeiro ponto da iniciativa centrase na incorporação dos imensos recursos tecnológicos do mundo atual ao processo de gestão e monitoramento da gestão dos recursos descentralizados como única forma de compatibilizar a ampla descentralização de recursos inerente ao funcionamento do SUS em particular com as imprescindíveis transparência e segurança que devem presidir ao uso do recurso público Propõese assim 1248 unificar a ação administrativa de licitações e contratos com recursos federais em uma plataforma viável já testada operacionalmente Já há esta plataforma representada pelos sistemas que executam as licitações e contratos da União SIASG e ComprasNet os quais representam na prática a única forma possível de absorver as demandas evidenciadas pelo trabalho da CPI O segundo eixo do Projeto referese à identificação contábil dos recursos recebidos da União pelos entes cujo rastreamento mostrouse inaceitavelmente opaco nos recursos transferidos para o enfrentamento da covid Nesse quesito em particular sobejam os problemas decorrentes da terceirização indiscriminada por meio de organizações sociais e outros entes privados que assumem cada vez mais preponderância na execução dos serviços hospitalares e ambulatoriais em alguns entes mediante repasses prévios não se trata aqui dos prestadores complementares remunerados mediante produção Por ser a saúde o foco principal o Projeto modifica a lei reguladora das transferências financeiras do SUS para exigir que a União crie codificação padronizada para identificar na escrituração de todos os entes da Federação as fontes de recursos federais repassados a título de transferência voluntária ou obrigatória individualizando repasses que representem ações emergenciais de calamidade pública sanitária e em especial os que possuam regimes excepcionais de despesas criados por lei Essas novas classificações não necessitam de qualquer outra mudança no ordenamento pois estabelecer padronização contábil já é competência constitucional da União e o Projeto contempla tanto a possibilidade de novos critérios classificatórios quanto o cumprimento da exigência na forma de uma partição desdobramento ou ampliação de algum classificador já existente Para expandir o aproveitamento da medida o Projeto permite que o classificador então criado contemple também a individualização de recursos vinculados a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino como o FUNDEB e de outras transferências federais que a União considere relevantes para fins de 1249 monitoramento avaliação fiscalização e controle O Projeto assim pleiteia a garantia de maior rastreabilidade comparabilidade e publicidade dos dados decorrentes da efetiva aplicação dos recursos 1250 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2021 Insere o art 129A na Constituição Federal para submeter a decisão de arquivamento do inquérito policial no caso de ação penal originária inclusive perante o Supremo Tribunal Federal à instância revisional do Ministério Público As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal nos termos do 3º do art 60 da Constituição Federal promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional Art 1º A Constituição passa a viger acrescida do seguinte art 129 A Art 129A Nas ações penais inclusive as originárias perante tribunais ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza o órgão ministerial inclusive o Chefe do Ministério Público comunicará à vítima ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão da instituição para fins de homologação Art 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação Sala das Sessões Senador RENAN CALHEIROS 1251 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Acrescenta o art 16A e 43A e altera os arts 19 e 44 da Lei nº 1079 de 10 de abril de 1950 que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento para dispor sobre a obrigação de se analisar no prazo indicado a denúncia por crime de responsabilidade do Presidente e do Vice Presidente da República de Ministros de Estado de Ministros do Supremo Tribunal Federal e do ProcuradorGeral da República O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º A Lei nº 1079 de 10 de abril de 1950 passa a vigorar acrescida do arts 16A e 43A e os arts 19 e 44 passam a vigorar com a seguinte redação Art 16A O Presidente da Câmara dos Deputados decidirá mediante despacho fundamentado em prazo de até trinta dias contado do dia do protocolo da denúncia prorrogável por igual período se estão presentes os requisitos previstos no art 16 I presentes os requisitos o recebimento da denúncia será deferido II ausentes um ou mais requisitos o recebimento da denúncia será indeferido Art 19 Recebida a denúncia com base no disposto no art 16A inciso I será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita da qual participem observada a respectiva proporção representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma Art 43A O Presidente do Senado Federal decidirá mediante despacho fundamentado em prazo de até trinta dias contado do dia do protocolo da denúncia prorrogável por igual período se estão presentes os requisitos previstos no art 43 I presentes os requisitos o recebimento da denúncia será deferido II ausentes um ou mais requisitos o recebimento da denúncia será indeferido Art 44 Recebida a denúncia com base no disposto no art 43A inciso I será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma 1252 comissão especial eleita da qual participem observada a respectiva proporção representantes de todos os partidos para opinar sobre a mesma NR Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1253 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera o art 6ºA da Lei nº 1579 de 18 de março de 1952 para estabelecer prazos para a realização de diligências complementares ou para o oferecimento de denúncia após o envio ao Ministério Público do relatório circunstanciado e suas conclusões pela Comissão Parlamentar de Inquérito O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º O art 6ºA da Lei nº 1579 de 18 de março de 1952 passa a viger com a seguinte redação Art 6ºA 1º Se o órgão do Ministério Público entender necessários maiores esclarecimentos documentos complementares ou novos elementos de convicção deverá requisitálos diretamente à autoridade policial que cumprirá a diligência nos prazos previstos no art 10 do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal 2º Havendo elementos mínimos de autoria e materialidade do crime a denúncia deverá ser oferecida pelo órgão do Ministério Público nos prazos previstos no art 46 do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal sendo que ordenado o arquivamento das peças de informação deverá ser observado o disposto no art 28 do referido diploma legal NR Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões 1254 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração os óbitos registrados alterando a redação do parágrafo único do art 80 da Lei nº 6015 de 31 de dezembro de 1973 e dando outras providências de forma a assegurar a autenticidade e segurança dos registros empresariais O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos destinados a assegurar a tempestiva atualização e regularização dos registros de empresas mercantis na hipótese de falecimento de sócio Art 2º O art 80 da Lei nº 6015 de 31 de dezembro de 1973 passa a vigora com a seguinte redação Art 80 Parágrafo único O oficial de registro civil comunicará o óbito I à Receita Federal II à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade exceto se em razão da idade do falecido essa informação for manifestamente desnecessária III às Juntas Comerciais e ao Departamento Nacional de Registro de Empresarial e Integração Drei órgãos integrantes do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis Sinren na forma do regulamento NR Art 3º O Departamento Nacional de Registo Empresarial e Integração no exercício das competências previstas nos incisos II VI VII e IX do art 4º da Lei nº 8934 de 18 de novembro de 1994 adotará os regulamentos e procedimentos necessários à tempestiva atualização dos registros de empresas mercantis na hipótese de falecimento de sócio de forma lhes dar garantia transparência autenticidade segurança e eficácia 1255 Art 4º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a sua publicação Sala das Sessões 1256 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2021 Altera a Lei nº 4595 de 31 de dezembro de 1964 para estabelecer que todas as espécies de bancos deverão conter o vocábulo banco em língua portuguesa sendo vedada a utilização de vocábulo em língua estrangeira com sentido igual ou semelhante para qualquer outro tipo de pessoa jurídica ou sociedade despersonalizada O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º O art 18 da art Lei nº 4595 de 31 de dezembro de 1964 passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos Art 18 4º É obrigatória a utilização do vocábulo Banco na denominação de qualquer instituição financeira que seja autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar como banco 5º É vedada a utilização na denominação de qualquer pessoa jurídica ou sociedade despersonalizada de vocábulo ou expressão em língua portuguesa ou estrangeira que possa induzir a ideia de que a pessoa jurídica ou sociedade despersonalizada seja ou possa vir a ser banco ou qualquer outra instituição financeira Art 2º É concedido o prazo de noventa dias para que as pessoas jurídicas possam adaptar seus atos constitutivos às disposições desta Lei Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial Sala das Sessões 1257 PROJETO DE LEI Nº DE 2021 Altera a Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 para estabelecer mecanismos de registro controle e eficiência na aplicação de transferências federais especialmente no âmbito da saúde O CONGRESSO NACIONAL decreta Art 1º A Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 176A e 176B Art 176A Quando da execução de recursos dos orçamentos da União os órgãos e entidades dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios bem como as entidades privadas sem fins lucrativos as organizações sociais e as entidades congêneres do terceiro setor utilizarão sistema de registro eletrônico centralizado para monitoramento dos processos de licitação e de contratação de dispensa e de inexigibilidade de licitação 1º Para os fins previstos neste artigo e no inciso I do art 48A da Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 será adotado o sistema automatizado utilizado pela Administração Federal para execução de licitações e contratos ou outro registro centralizado que venha substituí lo 2º O cumprimento do 1º por entes alheios à Administração Federal farseá I no caso dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios a pela utilização obrigatória do sistema de que trata o 1º para executar suas próprias licitações contratações dispensas e inexigibilidade ou b nos termos de ajuste celebrado pela União pela utilização de outros sistemas informatizados próprios com transferência eletrônica de dados para o sistema federal em periodicidade no máximo semanal e com abrangência de todos os dados exigidos nas próprias operações da Administração Federal II no caso das entidades privadas sem fins lucrativos organizações sociais e entidades congêneres do terceiro setor pelo registro obrigatório em módulo específico do sistema de que trata o 1º das informações relativas aos procedimentos assemelhados à licitação e aos contratos e aquisições celebrados 3º Os códigos das licitações contratos dispensas ou inexigibilidades no sistema de que trata o 1º são informação obrigatória 1258 para liberação da execução da transferência dos recursos federais nos sistemas a isto dedicados inclusive na Plataforma Mais Brasil de que trata o Decreto nº 10035 de 1º de outubro de 2019 ou outros sistemas que vierem a sucedêla constituindo irregularidade grave a realização de transações de desembolsos orçamentários ou financeiros nos mencionados sistemas de execução sem prévio registro do cumprimento das exigências dos 1º e 2º 4º Constitui cláusula obrigatória de qualquer convênio ajuste ou assemelhado pelo qual se pactue a transferência de recursos federais a aceitação por parte do beneficiário da totalidade das obrigações previstas neste artigo 5º É vedada a realização de quaisquer transferências do orçamento federal a qualquer dos entes mencionados no caput sem a observância do disposto neste artigo entendida esta vedação como aplicável a qualquer ato de formalização ou renovação de compromisso empenho desembolso ou entrega de recursos mesmo que a transferência não envolva a celebração de instrumento formal específico 6º Os sistemas a que se refere o 1º incluirão entre suas funcionalidades com a finalidade de racionalizar o processo de tomada de decisão e promover a transparência ativa e de acordo com as diretrizes de funcionamento do sistema definidas no regulamento I catálogos padronizados de bens serviços e contratações II bancos e bases de dados de preços de contratações efetuadas e outros mecanismos de comparabilidade de preços os quais permitirão que as consultas de preços sejam também feitas de forma desagregada por ente da Federação e pelo conjunto de entidades privadas 7º Para efeitos de cumprimento do 6º I fica autorizado o fornecimento aos órgãos responsáveis pela gestão e operação do sistema e com o fim específico de desenvolver as suas funcionalidades de dados e informações que componham repositórios sujeitos ao sigilo de que trata o art 198 da Lei nº 5172 de 25 de outubro de 1966 inclusive microdados ao nível de contribuinte desde que os dados fornecidos não sejam passíveis de associação individualizada com algum contribuinte específico II as informações geradas pelos sistemas serão disponibilizadas aberta na internet para consulta a qualquer interessado inclusive na forma de dados abertos e funcionalidades de baixa automática de conjuntos de dados 8º Aplicamse as exigências deste artigo aos repasses de recursos federais a entidades sem fins lucrativos organizações sociais organizações da sociedade civil e entidades congêneres beneficiárias I realizados diretamente pela União e II resultantes de subrepasses feitos por Estados Distrito Federal e Municípios utilizando recursos transferidos pela União 9º Para todos os casos previstos no 8º o regulamento definirá 1259 I as exigências a que devem atender os procedimentos simplificados de aquisição a que se refere o 2º inc II II o formato e a periodicidade não inferior à mensal em que devam ser alimentadas as informações nos sistemas a que se refere o 2º inc II 10 Nos casos previstos no inc II do 8º é responsabilidade do ente subnacional recebedor dos recursos federais sob pena de responsabilidade solidária I fiscalizar e atestar em periodicidade no mínimo mensal o cumprimento das obrigações deste artigo por parte dos beneficiários privados dos subrepasses II sustar imediatamente os subrepasses quando da detecção de descumprimento de qualquer das exigências deste artigo 11 É facultado o uso pelos Estados o Distrito Federal e os Municípios do sistema de que trata o 1º para a execução de licitações e contratos custeados por seus próprios recursos mediante acordo de cooperação técnica celebrado com a União sendo permitido a esta cobrar o ressarcimento dos custos de operação porventura aplicáveis ou dispensá lo 12 Aplicase o disposto neste artigo também às transferências realizadas a I organizações sociais nos termos da Lei nº 9637 de 15 de maio de 1998 II Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público nos termos da Lei nº 9790 de 23 de março de 1999 III transferências ao Serviço Social Autônomo de que trata a Lei nº 8246 de 22 de outubro de 1991 IV outras organizações da sociedade civil de qualquer natureza nos termos da Lei nº 13019 de 31 de julho de 2014 13 Não se aplica o disposto neste artigo exclusivamente às I transferências decorrentes de repartição constitucional ou legal de tributos e outros ingressos federais II transferências vinculadas a programas de proteção a pessoas ameaçadas de que trata a Lei nº 9807 de 13 de julho de 1999 de responsabilidade de quaisquer entes da Federação Art 176B As funcionalidades e informações disponíveis em função do atendimento ao art 176A serão incorporadas ao Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP de que trata o art 174 quando de sua implantação NR Art 2º A Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 3ºA Art 3ºA A União estabelecerá no exercício das suas competências definidas pelo art 32 parágrafo único da Lei 1260 Complementar nº 141 de 2012 e nos arts 48 2º e 50 2º da Lei Complementar nº 101 de 2000 codificação padronizada para todos os entes da Federação que identifique na escrituração contábil e orçamentária as fontes dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde repassados a título de transferências obrigatória e voluntária 1º A classificação de que trata o inciso I do caput I permitirá individualizar as despesas custeadas com recursos de natureza federal a repassados no bojo de ações de natureza emergencial para enfrentamento de calamidade pública de origem sanitária reconhecida pelo Congresso Nacional b que representem regimes jurídicos excepcionais de despesa criados por lei para enfrentamento de situações emergenciais a exemplo do estabelecido pela Lei complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 II poderá ser estabelecida como uma partição desdobramento ou ampliação de alguma das classificações de consolidação de contas públicas já vigentes ou como nova classificação contábilorçamentária segundo juízo de conveniência do órgão regulamentador Art 3º A classificação de que trata o art 3ºA da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 com a redação dada pelo art 2º desta lei poderá incluir ainda elementos para a identificação das fontes de outros recursos de natureza federal I vinculados a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino por imposição constitucional ou legal ou por destinação voluntária da transferência II relativos a outras transferências de natureza federal que a União considere relevantes para fins de monitoramento avaliação fiscalização e controle Art 4º As exigências de que trata o artigo 176A da Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 com a redação dada pelo art 1º desta lei aplicamse a partir o primeiro exercício financeiro posterior àquele em que seja implantado ou adaptado o sistema de que trata o seu 1º para contemplar todas as exigências contidas no mencionado dispositivo 1º A implantação ou adaptação de que trata o caput será providenciada pela União até o final do segundo exercício financeiro posterior ao de entrada em vigor desta lei inclusive com a interoperabilidade prevista nos seus 2º inc I alínea b e 3º 1261 2º As exigências e permissões previstas nos 4º e 7º inc I do artigo 176A da Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 com a redação dada pelo art 1º desta lei aplicamse desde a data de entrada em vigor desta lei 3º É facultado ao regulamento desde a data de entrada em vigor desta lei exigir dos beneficiários de transferências federais I a utilização parcial das funcionalidades atualmente existentes nos sistemas de que trata o dispositivo mencionado no caput ou daquelas que vierem a ser implantadas ao longo do período de que trata este artigo e II as exigências de procedimento a que se refere o 9º inc I do artigo 176A da Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021 com a redação dada pelo art 1º desta lei Art 5º A exigência de que trata o art 3ºA da Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 com a redação dada pelo art 2º desta lei será cumprida pela União até o final do exercício da entrada em vigor desta lei 1º A classificação de que trata o dispositivo mencionado no caput será exigível na escrituração contábil e orçamentária de todos os entes da Federação a partir do segundo exercício posterior ao da entrada em vigor desta lei 2º É facultado ao regulamento exigir a disponibilização já na escrituração contábil e orçamentária relativa ao exercício de entrada em vigor desta lei de informações complementares ou notas explicativas que evidenciem os elementos detalhados no dispositivo de que trata o caput em especial para os recursos repassados no bojo de ações de natureza emergencial para enfrentamento de calamidade pública de origem sanitária reconhecida pelo Congresso Nacional e os que representem regimes jurídicos excepcionais de despesa criados por lei para enfrentamento de situações emergenciais a exemplo do estabelecido pela Lei complementar nº 173 de 27 de maio de 2020 Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação observados os prazos ressalvados nos artigos 4º e 5º desta Lei Sala das Sessões 1262 153 Recomendações Além de proposições legislativas serão elencadas recomendações a autoridades e órgãos públicos do País que conforme os trabalhos da Comissão apontaram contribuem para uma melhoria das condições sanitárias do País 1531 Recomendação referente às Organizações Sociais que atuam na área de Saúde Cumpre lembrar que grande parte das denúncias feitas pelo ex Governador do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel diz respeito às Organizações Sociais que atuam na área de Saúde OSS Inexistem OSSs atuando nos Hospitais Federais mas elas são bastante comuns nos Estados e Municípios É sobejamente conhecido que há muitas OSSs sérias que cumprem seu papel com seriedade contribuindo para a gestão da rede pública da Saúde Há porém outras que além de prestarem um sofrível serviço também estão envolvidas em questionáveis esquemas que resvalam para a corrupção Diante disso dada a gravidade das denúncias recomendase que o Presidente do Senado Federal constitua uma Comissão Especial composta por gestores inclusive CONASS e CONASEMS controle social Conselho Nacional de Saúde e outros conselhos de controle social entidades de saúde coletiva especialistas órgãos de controle e representantes da OSSs para mediante o debate público e transparente avaliar a necessidade de uma legislação federal para dispor sobre normas gerais aplicáveis às Organizações Sociais da Saúde que garantam a contratação de OSSs alinhadas ao interesse público e à garantia do direito à saúde nos termos dos arts 24 e 196 da Constituição Federal 1263 1532 Recomendações referentes às populações quilombolas 15321 Recomendações relativas ao Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia da covid19 no que concerne à população quilombola e Plano de Operacionalização da Vacina Sobre o Plano Nacional de Enfrentamento da Pandemia da covid19 no que concerne à população quilombola e Plano de Operacionalização da Vacina recomendase a Que os órgãos de governo com assento no GTI elaborem e disponibilizem relatórios periódicos referentes às ações com que se comprometeram nas deliberações das reuniões detalhando as sugestões apresentadas por representantes da sociedade civil que foram acolhidas ou rejeitadas pelo governo expondo detalhadamente as razões que levaram à desconsideração de determinadas sugestões Devese observar que viola a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho o planejamento de estratégias direcionadas a comunidades quilombolas sem que sejam ouvidos seus representantes e seriamente consideradas suas manifestações b Que o Ministério da Saúde inclua adolescentes quilombolas de 12 a 17 anos no rol de grupos prioritários da vacinação contra covid19 e oriente estados e municípios a garantirem o amplo acesso dessa população à vacina incluindo a oferta da vacinação nos territórios quilombolas De acordo com informação técnica do Ministério da Saúde a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid19 tendo viabilizado a oferta para atendimento de 100 da primeira dose e cerca de 80 da segunda dose dos grupos elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação PNO 1264 seguirá conforme os moldes da Nota Técnica nº 7172021 da CGPNIDEIDTSVS 0022064543 com seguimento pela vacinação por idade decrescente e escalonada É preciso destacar que a maior parte das comunidades quilombolas são rurais e uma parte significativa de adolescentes vivem em comunidades distantes e de difícil acesso A segunda edição do Vacinômetro quilombola498 da Conaq aponta que as dificuldades no trajeto até as comunidades e no deslocamento destas até os centros urbanos é um problema que discrimina estruturalmente quilombolas residentes nos territórios do acesso à vacina c Que o Ministério da Saúde envide todos os esforços necessários para assegurar respostas das secretarias de saúde estaduais e municipais para obter informações seguras sobre as doses estimadas e as doses efetivamente aplicadas em quilombolas Os dados produzidos pela Conaq no Vacinômetro Quilombola apontam para problemas relativos a doses insuficientes e desvios de dose destinadas ao públicoalvo quilombola Por outro lado as tentativas do Ministério da Saúde em obter respostas sobre esse quesito para proceder a correções no que toca ao quantitativo de doses enviadas não têm sido suficientemente eficazes Até o momento apenas seis estados responderam acerca da necessidade de ajuste na estimativa populacional de quilombolas para a vacina Na prática como apontado pela Conaq no seu vacinômetro a vacinação de quilombolas apesar de serem grupo prioritário têm ocorrido de forma lenta e atrasada o que tem levado 498 A primeira edição do Vacinômetro Quilombola da Conaq pode ser consultada em httpconaqorgbrvacinometroquilombola1aedicao Acesso em 29 de setembro de 2021 A segunda edição do Vacinômetro Quilombola está disponível em httpsconaqorgbrvacinometroquilombola2aedicao Acesso em 29 de setembro de 2021 1265 quilombolas a garantirem sua vacinação pelo critério da população em geral idade Apenas com os dados que permitam comparar entre doses distribuídas aos municípios com localidade quilombola e doses efetivamente aplicadas é possível fazer o efetivo controle da política pública e garantia do efetivo atendimento da população quilombola no acesso à vacina d Que o Ministério da Saúde e a Secretaria de Governo prestem contas dos recursos destinados à produção de campanhas de comunicação destinadas à vacinação da população quilombola bem como apresentem dados da adequação e da eficácia dessas ações De acordo com a última edição do Vacinômetro quilombola da Conaq Quando cobrado pela Coordenação Nacional das Comunidades Negras Rurais Quilombolas Conaq sobre a realização de ações de comunicação para informar sobre importância e os passos necessários da vacinação o Ministério da Saúde informou durante reunião que contratou uma empresa de comunicação para elaboração de um mapa dos territórios quilombolas e definição de estratégias de comunicação voltadas aos quilombos com base nesse mapa O órgão indicou que foram gastos mais de meio milhão de reais em ações de comunicação dirigidas aos quilombos como em materiais de rádio imagens e textos Em diálogo com o Executivo federal a Conaq chamou atenção para a falta de participação significativa do movimento social no processo de elaboração e disseminação da campanha o que por si viola o princípio de construção participativa do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação conforme pactuado no âmbito da ADPF 742 A construção de estratégias de comunicação por parte do Ministério da Saúde sem a participação significativa da Conaq também revela dificuldades de adequação e melhor difusão de conteúdos que dialoguem com este público pelo fato de o material ter sido pensado por pessoas não quilombolas Com isso o Ministério alega investir um valor considerável em uma ação que apresenta resultados limitados pela falta de participação do movimento quilombola Por outro lado o governo revelouse incapaz de produzir dados de monitoramento que comprovem a eficácia da campanha em alcançar efetivamente quilombolas e incentivar a adesão à vacinação em massa 1266 Entre os resultados apresentados pelo Ministério da Saúde por exemplo está a reprodução de notícias em portais online que informam como foi o processo de vacinação nos quilombos ou seja não se configuram como materiais de comunicação voltados à sensibilização de comunidades quilombolas Muito embora a pesquisa conduzida pela Conaq sobre vacinação não tivesse como objeto monitorar o impacto da campanha é fato que pesquisadores e pesquisadoras quilombolas em campo não perceberam indícios de impacto dessa ação específica de comunicação na mudança de comportamento de quilombolas relativamente à vacinação e Que o Ministério Saúde forneça informações detalhadas do incremento de políticas de atenção básica incluindo aquisição e distribuição de Equipamentos de Proteção Individual EPI e disponibilize comprovação de que essas políticas e materiais adquiridos efetivamente alcançaram as comunidades quilombolas e foram entregues a pessoas quilombolas Pelo que foi possível apurar pela Conaq as informações trazidas pelo Ministério da Saúde que dizem respeito à distribuição de equipamentos de proteção individual limitamse a informar apenas sobre a distribuição de máscaras ausente qualquer referência a outros EPIs Ocorre entretanto que não há notícia de que o número de máscaras estimado pelo Ministério tenha chegado efetivamente à população quilombola Ao contrário em alguns quilombos onde se afirmou haver distribuição foi apurado que tal informação não procede Por outro lado enquanto a União sustenta que está viabilizando esforços para incrementar a atenção primária em saúde nas comunidades quilombolas não há notícias de que tenham ocorrido melhorias no atendimento primário voltado à saúde nas comunidades quilombolas Ao contrário em geral verificase nos quilombos dificuldades de acesso aos equipamentos e serviços de saúde pública 1267 15322 Recomendação relativa à necessidade de produção de informação demográfica fiável sobre a população quilombola A fim de não se depender de dados demasiado incertos bem como da incerta realização de censo em 2022 recomendase o mapeamento de todas as comunidades e a quantificação de seus integrantes que pleiteiam perante a Fundação Cultural Palmares e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA o registro da autodefinição ou certificação e a correspondente titulação da propriedade definitiva das terras ocupadas Alternativamente podese admitir a abertura de canal direto entre representantes das comunidades e do governo para troca de informações e atualização dos dados demográficos bem como a busca ativa de indivíduos pertencentes às referidas comunidades De acordo com a Segunda Edição do Vacinômetro da Conaq É preciso destacar que a série de problemas identificados na vacinação dos quilombos tem como motivo principal a falta de informações do poder público sobre a realidade da população quilombola no Brasil A falta de um levantamento oficial feito pelo Estado é um dos primeiros empecilhos para a formulação e a execução de políticas públicas efetivas voltadas a essa população Para a elaboração do Plano de Imunização por exemplo o Ministério da Saúde utilizou como base dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE que se amparou no Censo Demográfico realizado em 2010 para indicar uma estimativa de quilombolas no Brasil O Censo realizado em 2010 no entanto não contabilizou a população quilombola diferentemente do que acontece com os povos indígenas por exemplo Dessa forma os dados disponibilizados pelo IBGE para contribuir com o governo no Plano de enfrentamento à Covid19 nos quilombos são apenas uma estimativa produzida a partir do cruzamento de dados do Censo de 2010 com bases de dados de órgãos governamentais como do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra e da Fundação Cultural Palmares e Cadastro Único CadÚnico Essa estimativa no entanto não representa a realidade do quantitativo populacional quilombola no Brasil 1268 Essa discrepância entre o levantamento inicial apresentado pelo Ministério da Saúde que não contemplava a totalidade da população quilombola brasileira foi recorrentemente denunciada pela Conaq aos órgãos públicos de forma a garantir que todas as pessoas quilombolas fossem contempladas com a vacina 15323 Recomendação relativa à suficiência do critério de autodeclaração para planejamento e execução de política públicas dirigidas a comunidades quilombolas Recomendase que os ministérios do governo federal responsáveis por planejamento e execução de políticas públicas façam cumprir dentro das suas atribuições com a decisão do Ministro Edson Fachin no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 742 no que concerne à suficiência dos critérios de autoatribuição coletiva da população quilombola para inserila na estruturação de políticas No mesmo sentido reconhecer que o destinatário da política pública é o indivíduo quilombola o reconhecimento baseiase na identidade e não pode exigir outros requisitos que não à autoatribuição coletiva o que se aplica para garantir políticas públicas a pessoas quilombolas que residam fora dos territórios No Vacinômetro quilombola da Conaq foram identificados empecilhos à vacinação quilombola criados pelos municípios tais como inscrição no Cadúnico como critério para acesso à vacina não reconhecimento da identidade quilombola mesmo diante de certificação pela Fundação Cultural Palmares negativa de vacinação em território ainda não certificado ainda que este se tenha autodeclarado nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT O critério da autoatribuição é o critério reconhecido no Art1º 2 da Convenção 169 da OIT bem como no artigo 2º do Decreto nº 4887 de 20 de novembro de 2003 1269 A primeira edição do Vacinômetro Quilombola da Conaq identificou que um dos principais problemas encontrados na vacinação nos quilombos diz respeito ao impedimento de vacinação de quilombolas que residem fora do território Isso aconteceu porque o Plano Nacional de Imunização que estabelece como prioritários as comunidades ribeirinhas e quilombolas e o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina Contra Covid19 para Povos Quilombolas e Comunidades Tradicionais indicam que estar no território é requisito para vacinação prioritária Esses planos trouxeram a palavra habitando como prerrogativa e com isso quilombolas que estejam residindo fora de seu território encontram resistência para serem imunizados De acordo com a segunda edição do vacinômetro da Conaq No início de setembro uma nova decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin atendeu pedido da Conaq e determinou a vacinação imediata contra a Covid19 de quilombolas residentes ou não nos territórios tradicionais independentemente do estágio do processo de regularização fundiária do território Com isso o Ministro ampliou o entendimento de uma própria decisão de junho deste ano em que determinou que quilombolas que vivessem fora do território fossem incluídos no plano de vacinação mas restringiu à vacinação a quilombolas que estivessem fora por motivos de saúde ou educação Agora não há critérios mínimos para a imunização daquelas pessoas que estejam fora por motivos diversos inclusive por questões de trabalho uma situação que este levantamento identifica como bastante recorrente 15324 Recomendação relativa às alterações no quesito raçacor de forma a visibilizar indivíduos quilombolas na divulgação de dados relativos a casos confirmados de covid19 a internações hospitalares e a óbitos Recomendase que o Ministério da Saúde adote medidas de fiscalização quanto ao controle da obrigatoriedade do preenchimento das 1270 informações disponibilizadas referentes ao quesito raçacoretnia no registro de casos de covid19 e de vacinação eis que não existem dados confiáveis no tema a despeito da obrigatoriedade de registro Esta CPI não encontrou informações relativas a casos confirmados de covid19 a internações hospitalares e a óbitos de indivíduos quilombolas nos links informados i httpscovidsaudegovbr ii httpsqsprodsaudegovbrextensionscovid19htmlcovid 19htmlhtml iii httpslocalizasussaudegovbr e iv httpsqsprodsaudegovbrextensionsDEMASC19Vacina DEMASC19Vacinahtml Por outro lado a segunda edição do Vacinômentro da Conaq apontou que Em alguns quilombos a demora no início da vacinação ou mesmo em completar o processo de imunização fez com que quilombolas fossem vacinadas e vacinados pelo critério de faixa etária dentro do público geral havendo risco de que tal fato não tenha sido registrado enquanto vacinação de quilombolas grupo prioritário Esse resultado sugere um problema na exatidão dos dados oficiais sobre a população quilombola vacinada bem como a provável existência de subnotificação nos dados sobre vacinação desse grupo 1271 16 CONCLUSÕES No dia 27 de abril de 2021 quando a CPI da Pandemia foi instalada o Brasil contabilizava 14369423 casos de covid19 Desses 391936 pessoas foram a óbito O coeficiente de letalidade era de 273 superior portanto à média mundial que era de 218 Naquela data tínhamos 1832 óbitosmilhão de habitantes o que colocava o Brasil em 14º lugar do mundo nesse quesito Na data em que este Relatório foi elaborado499 menos de seis meses depois os números estão completamente mudados A quantidade de casos confirmados cresceu 506 chegando a 21644464 O número de óbitos cresceu proporcionalmente ainda mais com 539 de aumento alcançando 603521 óbitos no total O número e óbitos por milhão de habitantes também subiu Foram 539 de acréscimo no período fazendo o número saltar para 2819 óbitosmilhão hab e a posição relativa do país que era 14º no mundo subiu para a vergonhosa e indesejável 7ª colocação500 Esses dados mostram a relevância estratégica da CPI da Pandemia que buscou identificar as responsabilidades e apontar falhas no enfrentamento à pandemia que no caso do Brasil saltam aos olhos mais desatentos tamanha a magnitude dos números a demonstrar o descontrole da doença em nosso território Após quase seis meses de intensos trabalhos esta Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia colheu elementos de prova que demonstraram sobejamente que o governo federal foi omisso e optou por agir de forma não técnica e desidiosa no enfrentamento da pandemia do novo 499 Os números relativos à pandemia foram atualizados até 17102021 500 Considerando apenas países com população acima de um milhão de habitantes Foram excluídos assim Montenegro 1272 coronavírus expondo deliberadamente a população a risco concreto de infecção em massa Comprovaramse a existência de um gabinete paralelo a intenção de imunizar a população por meio da contaminação natural a priorização de um tratamento precoce sem amparo científico de eficácia o desestímulo ao uso de medidas não farmacológicas Paralelamente houve deliberado atraso na aquisição de imunizantes em evidente descaso com a vida das pessoas Com esse comportamento o governo federal que tinha o dever legal de agir assentiu com a morte de brasileiras e brasileiros Identificouse que o gabinete paralelo era composto por médicos políticos e empresários O grupo que não tinha investidura formal em cargos públicos prestava orientações ao Presidente da República sobre o modo como a pandemia da covid19 deveria ser enfrentada e participava de decisões sobre políticas públicas sem que fossem observadas as orientações técnicas do Ministério da Saúde O fato de não integrarem os quadros da Administração Pública além de atrapalhar o planejamento e a execução dos trabalhos de combate à covid19 servia para ocultálos e dificultava sua responsabilização pelos atos praticados A CPI também pôde concluir que um dos principais objetivos do gabinete paralelo era o aconselhamento do Presidente da República para que fosse atingida a imunidade de rebanho pela contaminação natural no Brasil Essa estratégia levou o Presidente Jair Bolsonaro por um lado a resistir obstinadamente à implementação de medidas não farmacológicas tais como o uso de máscara e o distanciamento social e sobretudo a não conferir celeridade na compra de imunizantes mas em sentido oposto a dar ênfase à cura via medicamentos por meio do chamado tratamento precoce 1273 Visando ao atingimento da imunidade de rebanho pela contaminação o governo federal em particular o presidente Jair Messias Bolsonaro com o uso da máquina pública de maneira frequente e reiterada estimulou a população brasileira a seguir normalmente com sua rotina sem alertar para as cautelas necessárias apesar de toda a informação disponível apontando o alto risco dessa estratégia A ênfase do governo foi em proteger e preservar a economia bem como em incentivar a manutenção das atividades comerciais inclusive com propaganda oficial apregoando que o Brasil não poderia parar Outra bandeira do governo federal durante a mais grave crise sanitária que assolou o País com a chegada da covid19 foi a defesa incondicional e reiterada do uso da cloroquina e da hidroxicloroquina bem como de outros fármacos como a ivermectina e a azitromicina mesmo após estudos científicos a OMS e outras autoridades sanitárias em todo o mundo demonstrarem a ineficácia desse tratamento Tal defesa permaneceu inclusive no decorrer de 2021 quando o mundo já abandonara tal tratamento desde meados de 2020 até mesmo na recente exposição do Presidente na Assembleia Geral das Nações Unidas Atuando assim a opção levada a cabo sobretudo pelo Chefe do Executivo Federal contribuiu para uma aterradora tragédia na qual centenas de milhares de brasileiros foram sacrificados e outras dezenas de milhões foram contaminados Especialistas internacionais concordam sobre o fracasso e a incapacidade do presidente brasileiro em lidar com a pandemia Com efeito a insistência no tratamento precoce em detrimento da vacinação aponta para o Presidente da República como o principal responsável pelos erros de governo cometidos durante a pandemia da covid19 já que foi corretamente informado e orientado pelo Ministério da Saúde e mesmo assim agiu em contrariedade à 1274 orientação técnica desprezando qualquer alerta que se contrapusesse a suas ideias sem fundamento científico ou simplesmente demitindo os técnicos responsáveis por esses alertas A veiculação de notícias falsas as conhecidas fake news contribuíram para que o objetivo negacionista fosse alcançado Nesse ponto a CPI apurou que não apenas houve omissão dos órgãos oficiais de comunicação no combate aos boatos e à desinformação como também existiu forte atuação da cúpula do governo em especial do Presidente da República no fomento à disseminação de fake news Com efeito verificouse a existência de um grande volume de notícias que desinformaram a população brasileira no processo de enfrentamento da covid19 Foram identificadas campanhas feitas nas redes sociais com conteúdo claramente contrário a evidências técnicas e científicas o que gerou enorme confusão na população contribuindo para agravar os riscos relacionados à saúde e a contaminação pelo coronavírus bem como aumentar a ocupação dos leitos hospitalares As notícias falsas relacionadas ao novo coronavírus envolveram diversos tópicos como a origem do vírus com ataques xenófobos à China a oposição infundada ao isolamento social a divulgação de que o STF teria proibido o governo federal de atuar no combate à pandemia o incentivo ao tratamento precoce a desinformação sobre o número de mortes pela covid19 a contestação sobre a eficácia do uso de máscaras e por fim a propaganda antivacina As consequências dessas ações foram trágicas A propagação das notícias falsas gerou um clima de desconfiança na população incentivou as pessoas a agirem com leviana normalidade fato que gerou uma exposição 1275 perigosa e desnecessária ao novo coronavírus e consequentemente contribuiu para a perda de vidas adicionais durante a pandemia A falsa sensação de segurança desencadeada por informações inverídicas contribuiu decisivamente para o aumento do número de infectados e mortes Além disso não se verificou articulação do governo federal com os Estados DF e Municípios para planejamento das ações de aquisição de insumos estratégicos e para elaboração dos planos táticooperacionais Não foram minimizados riscos de desabastecimento de perda de produtos por expiração de prazo de validade de aquisição de materiais desnecessários ou em quantidades superiores às necessárias Ao contrário o governo federal editou inúmeras normas relacionadas à covid19 em 2020 que apontaram para uma estratégia de propagação do vírus conduzida de forma sistemática pelo executivo federal seguidas por tentativas de resistência dos demais poderes e entes federativos O caso mais emblemático de interferência do poder central talvez tenha sido a edição da Medida Provisória MP nº 926 que buscou alterar a Lei 13979 de 2020 Por meio dessa MP buscouse atribuir ao Presidente da República a competência para dispor sobre os serviços públicos e atividades essenciais por meio de decreto numa tentativa de redistribuição de poderes de polícia sanitária em prol da União A tentativa todavia não logrou êxito pois o STF concedeu liminar assegurando a competência concorrente dos Estados Distrito Federal e Municípios para a tomada de providências normativas e administrativas Ademais houve enfraquecimento da função de comunicação com o público em geral com o embaçamento da transparência e o fim das entrevistas coletivas de imprensa diárias previstas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus que serviam de canal de mensagens 1276 esclarecedoras e informativas A disseminação de informações oportunas precisas e acessíveis ao público é determinante para a gestão da crise A ausência de uma política nacional de testagem impediu o adequado monitoramento da evolução da doença na sociedade com as consequências daí decorrentes A falta de planos táticooperacionais demonstra a inexistência de um planejamento do Ministério da Saúde minimamente detalhado para o combate à pandemia Até meados de maio de 2021 o País não contava com uma estratégia bem delineada para a realização de testes de detecção e triagem da covid19 O TCU reconheceu a inoperância a inefetividade e a falta de planejamento do governo federal na área da saúde pública no que se refere ao combate à covid19 Para agravar o quadro sobejaram evidências significativas de que o governo federal desestimulou a população a adotar medidas não farmacológicas para evitar a infecção pelo vírus O Presidente da República repetidamente incentivou a população a não seguir a política de distanciamento social opôsse de maneira reiterada ao uso de máscaras convocou promoveu e participou de aglomerações e procurou desqualificar as vacinas contra a covid19 Essa estratégia na verdade atrelada à ideia de que o contágio natural induziria a imunidade coletiva visava exclusivamente à retomada das atividades econômicas As consequências dessa estratégia macabra foram mensuradas pela ciência Se medidas não farmacológicas tivessem sido aplicadas de forma sistemática no País poderiam ter reduzido os níveis de transmissão da covid19 em cerca de 40 o que significa que 120 mil vidas poderiam ter sido salvas até o final de março de 2021 1277 A mais grave omissão do governo federal foi o atraso deliberado na compra de vacinas Realizadas as oitivas de investigados e testemunhas que atuaram em cargos estratégicos do governo federal ou que colaboravam paralelamente com o presidente Bolsonaro de representantes das desenvolvedoras de imunizantes bem como de especialistas na área da saúde foi possível concluir que a aquisição de imunizantes deveria ter figurado como a principal providência no processo de prevenção à disseminação do novo coronavírus e consequentemente de proteção à saúde das pessoas mas infelizmente essa medida foi negligenciada Dada a curva exponencial de infecções pelo novo coronavírus o ritmo de vacinação é fator importante para combater a pandemia e minimizar novas ondas O atraso na compra e obtenção de vacinas pelo governo federal e a imposição de escassez à sociedade com várias interrupções na vacinação conforme observado por todo o ano de 2021 foi fator que contribuiu decisivamente para o alto índice de novos casos e de mortalidade no País assim como facilitou o alastramento de novas variantes As apurações feitas pela Comissão revelaram que durante a gestão do exMinistro da Saúde Eduardo Pazuello e do exSecretário Executivo do Ministério da Saúde Élcio Franco foram feitas as primeiras ofertas de aquisição preferencial de vacinas com destaque para o imunizante CoronaVac da empresa Sinovac em parceria com o Instituto Butantan e o da Pfizer Não obstante as tratativas e a conclusão das negociações do governo federal sofreram injustificável e intencional atraso que impactou diretamente na compra das vacinas e no cronograma de imunização da população brasileira O Brasil poderia ter sido o primeiro país do mundo a começar a vacinação junto com o Reino Unido Apurouse que no início do 1278 desenvolvimento das vacinas o governo federal centralizou sua atenção na vacina AstraZeneca em vez de ampliar suas opções para outros imunizantes como a CoronaVac que tinha o Butantan como parceiro a Pfizer que tinha uma estrutura promissora para a produção de grande quantitativo de vacinas a Jansen que detinha a tecnologia de dose única entre outros Demais disso os trabalhos da Comissão revelaram que a aquisição de imunizantes não foi uma prioridade De fato verificouse demora na conclusão dos contratos de compra do imunizante e falta de iniciativa do governo federal em ajustar a legislação para permitir a aquisição e o uso das vacinas Essa atuação negligente apenas reforça que se priorizou a cura via medicamentos e não a prevenção pela imunização e optou se pela exposição da população ao vírus para que fosse atingida mais rapidamente a imunidade de rebanho As consequências dessa estratégia também foram avaliadas pela ciência Três estudos estimaram que 12663 pessoas com 60 anos ou mais de idade não teriam falecido nos meses de março abril e maio de 2021 caso o Ministério da Saúde tivesse contratado em agosto de 2020 as 70 milhões de doses da vacina Pfizer Restou claro nas sucessivas comunicações diplomáticas a que teve acesso a CPI o erro de estratégia cometido pela gestão de Pazuello e de Ernesto Araújo falta de prioridade dada para a vacinação e aposta em medicamentos como a cloroquina e hidroxicloroquina o que contrasta com a postura quase desesperada em 2021 da nova gestão Queiroga e Carlos Alberto França dada a segunda onda e o aumento de casos e mortes em busca de vacinas e insumos para produção de vacinas assim como o pedido de aumento da cobertura populacional na Covax Facility O erro de estratégia custou caro ao País Conforme estudo do IPEA recebido pela CPI o Brasil registrou em 2020 em proporção de sua população 1279 total mais mortes por covid19 do que 893 dos demais 178 países com dados compilados pela OMS Quando a comparação é ajustada à distribuição populacional por faixa etária e sexo com cada país o resultado brasileiro se torna pior que os de 949 dos mesmos 178 países O caso específico do estado do Amazonas mereceu especial atenção da Comissão Diante da prova colhida foi possível observar que já na primeira onda da pandemia os sistemas de saúde do Amazonas evidenciaram dificuldades de resposta à covid19 Os leitos de UTI alcançaram a quase totalidade de ocupação e um enorme número de pessoas vieram a óbito sobrecarregando inclusive o sistema funerário daquele Estado Além disso apurouse que passadas as festividades de Natal de 2020 já era possível antever uma segunda onda do novo coronavírus No entanto o Ministério da Saúde somente enviou uma equipe ao Estado no início de janeiro de 2021 quando houve nova duplicação de internações Ademais não foram encontradas evidências da adoção de medidas para abrandar o previsível colapso do sistema de saúde local mesmo tendo havido solicitação do Secretário de Saúde do Amazonas ao Ministério da Saúde no dia 30 de dezembro solicitando o envio da Força Nacional do SUS para auxílio no monitoramento e orientação técnica O governo federal tinha ciência da alta probabilidade de colapso do sistema de saúde amazonense inclusive com carência de insumos necessários ao funcionamento das atividades hospitalares Surpreende todavia que a pasta da Saúde tenha optado por adotar orientações de intervenção precoce para covid 19 para lidar com o então caos sanitário a despeito da inexistência de lastro científico que justificasse a sua adoção como política pública Essas ações e omissões revelaram que a um só tempo o povo amazonense foi deixado à própria sorte e serviu de cobaia para experimentos desumanos 1280 Outra descoberta da CPI foi a existência de diversas irregularidades e crimes envolvendo a aquisição de vacinas o que descortinou um esquema de corrupção nunca visto dentro do Ministério da Saúde Para além da criminosa negligência quanto à proteção da vida e da saúde dos brasileiros havia também interesses escusos permeando as ações de autoridades federais durante a pandemia O processo de compra da vacina Covaxin foi o primeiro que chamou a atenção da Comissão pois apresentou vários vícios mas curiosamente foi marcado pela celeridade exigida pelo então Secretário Executivo Elcio Franco tanto nas tratativas como na conclusão feitas com uma empresa intermediária a Precisa Comercialização de Medicamentos Ltda o que contrastou com o desinteresse e a falta de urgência na contratação das vacinas da Pfizer Moderna Janssen e Coronavac mais baratas e com procedimentos de segurança e eficácia mais transparentes A primeira denúncia de irregularidade relacionada à Covaxin foi feita por um funcionário de carreira do Ministério da Saúde Luís Ricardo Miranda e por seu irmão o Deputado Luís Miranda Eles informaram que Luís Ricardo vinha sofrendo pressão atípica dos seus superiores imediatos Roberto Ferreira Dias e Alex Lial Marinho para liberar uma licença de importação de parte do imunizante Covaxin numa operação de US 45 milhões Os vícios identificados no processo chamaram a atenção sobretudo por se tratar de uma contratação pública que totalizava R 16 bilhões Entre algumas falhas graves verificouse ausência de estimativa de preços ou de justificativa para a sua dispensa conclusão do termo de referência TR e elaboração do estudo técnico preliminar após a assinatura do contrato publicação de ratificação de dispensa de licitação sem que o TR houvesse sido 1281 concluído sem ato formal de reconhecimento e ratificação e antes do parecer jurídico documentos de habilitação do laboratório Bharat Biotech com indícios de adulteração e juntada posterior à assinatura do contrato das traduções juramentadas entre outras O preço contratado de US 15 por dose da vacina também chamou a atenção Isso porque no final de agosto de 2020 o embaixador brasileiro mencionou que a Covaxin era uma vacina que custaria US 134 a dose e no início janeiro de 2021 no mês anterior à assinatura do contrato a relações públicas da empresa Bharat Lisa Rufus afirmou que a dose da Covaxin custaria menos do que uma garrafa de água Mais tarde em reunião entre o Ministério da Saúde e a Precisa Medicamentos mencionouse o preço de US 10 por unidade da vacina Outro ponto que se mostrou incompatível com um contrato bilionário de vacinas foi a quantidade de erros existentes na invoice espécie de nota fiscal entregue ao Ministério da Saúde para a concretização da importação do imunizante Esse documento apresentava diversos erros quantidade de vacinas pagamento 100 adiantado pagamento de frete e seguro pelo Ministério pagamento a empresa offshore totalmente estranha ao contrato erro no IFSC Code Essas irregularidades foram levadas ao conhecimento do Presidente da República pelo Deputado Luís Miranda mas o Presidente Jair Bolsonaro mesmo apontando o líder do Governo na Câmara dos Deputados Ricardo Barros como responsável pelas irregularidades não acionou a Polícia Federal Com o avanço dos trabalhos da Comissão ainda foi possível revelar que a Precisa falsificou documentos que instruíram o processo de aquisição das vacinas entregando documentos falsos montados a partir de documentos verdadeiros com erros de ortografia de conteúdo e combinação de trechos em 1282 português e inglês A própria Bharat negou ter elaborado tais documentos Somado a isso a empresa intermediária entregou ao Ministério da Saúde documentos traduzidos erroneamente de forma proposital do inglês para o português a fim de ampliar os limites da representação que lhe foi conferida pela desenvolvedora indiana de vacinas É no mínimo curioso que o Ministério tenha fechado um contrato bilionário com a Precisa Essa empresa já havia cometido irregularidades na contratação de testes IgG e IgM com o governo do Distrito Federal Ademais sua sócia quotista a empresa Global Gestão em Saúde SA já havia dado um calote no Ministério da Saúde de quase R 20 milhões poucos anos antes envolvendo medicamentos de alto custo Mas nada disso constou da matriz de alocação de riscos do contrato O esquema PrecisaCovaxin apresenta as mesmas características do esquema Global benefício a uma empresa intermediária que tem a Global em seu quadro societário uso de documentos falsos no processo de compra tentativa de recebimento de pagamento antecipado invoice com informações erradas conflito com as regras regulatórias da Anvisa e o nome de Ricardo Barros conforme informou o Deputado Luís Miranda na CPI Modelo análogo de intermediação foi observado ainda na relação entre a empresa Belcher Medicamentos e o Ministério da Saúde quanto ao imunizante da CanSino Entre o pedido inicial de audiência ao Ministro Marcelo Queiroga em 12 de maio de 2021 e a expedição do documento de intenção de compra de 60 milhões de doses pelo próprio Ministério da Saúde em 4 de junho do mesmo ano decorreram apenas 23 dias o que destoa do passo lento nas negociações das vacinas da Pfizer e do Butantan Tanto no caso Covaxin quanto no caso CansSino as aquisições só foram formalmente canceladas após os laboratórios descredenciarem as intermediárias por inidoneidade A CPI evitou a 1283 corrupção na compra de R 6 bilhões na vacina da CanSino e de R 16 bilhão na Covaxin Por trás de ambas pairou a figura do líder do governo na Câmara o Deputado Ricardo Barros Outro fato revelado mais ao final dos trabalhos da CPI diz respeito à FIB Bank empresa que figurou como como garantidora de crédito da Precisa Medicamentos Apesar do nome não se trata de instituição bancária Além disso há suspeitas de irregularidades na formação dessa empresa figurariam como sócios pessoas já falecidas e laranjas embora seja uma pequena empresa seu capital social seria de R 75 bilhões integralizados por meio de terrenos em São Paulo e no Paraná Também foi possível verificar a existência de um mercado secundário de vacinas e fortes indícios de corrupção no Ministério da Saúde Os indícios apontam que Roberto Ferreira Dias então diretor de Logística do Ministério teria pedido propina para facilitar a negociação de vacinas oferecidas por um mercado secundário cheio de atravessadores Luiz Paulo Dominghetti Cristiano Carvalho Rafael Alves José Odilon Marcelo Blanco empresa Davati Reverendo Amilton de Paula entre outros Entre outras possíveis irregularidades cometidas pelo então diretor de Logística Roberto Dias com indícios de um esquema de corrupção também estaria a autorização de pagamento que teria contrariado parecer da área técnica do MS e gerado benefício financeiro irregular à empresa VTCLog Pelo método proposto pelos técnicos o reajuste devido seria de R 1 milhão Roberto Dias no entanto ao final fez uma contraproposta meio termo e aceitou pagar R 189 milhões a mais do que o valor originalmente contratado Cabe indagar de que forma seria possível considerar vantajosa para a Administração sob qualquer aspecto a aceitação de um meio termo que resultaria em alterações dos termos originais do contrato para atender ao pleito 1284 apresentado pela empresa contratada sem a devida análise técnica capaz de fornecer qualquer embasamento para a alteração cogitada Ao analisar os documentos do processo licitatório que resultou no contrato com a VTCLog a CPI identificou a presença de uma série de indícios que demonstram a possível ocorrência do chamado jogo de planilha artifício utilizado para possibilitar que um licitante vença o certame de maneira aparentemente legal e posteriormente ao longo da execução contratual passe a manipular preços unitários com o intuito de aumentar demasiadamente o valor do contrato mediante termos aditivos em prejuízo ao erário Não se pode descartar corrupção para funcionários permitirem tal jogo Mais tarde por meio da quebra de sigilo bancário identificaramse saques de vultosas quantias em dinheiro feitas por empregado da VTCLog supostamente para pagamento de boletos e fornecedores sem nenhuma explicação que justifique não se utilizar o sistema de pagamentos eletrônico amplamente disponível no Brasil O uso desse artifício aponta para a tentativa de ocultar a destinação do dinheiro que provavelmente serviu para o pagamento de propina Verificouse também que boletos do Sr Roberto Ferreira Dias foram pagos pela VTCLog com dinheiro proveniente desses saques o que constitui sério indício de corrupção nas transações entre o Ministério da Saúde e a empresa As informações recebidas pela CPI sobre o impacto da pandemia nos povos indígenas são também preocupantes Denúncias sobre a ocorrência de crimes contra a humanidade praticados contra povos indígenas começaram a surgir ainda em 2019 e fatos novos trazidos à CPI durante a pandemia constituem indícios fortes de que esses crimes estejam de fato em curso Especialistas em saúde demógrafos e renomados juristas trazem dados que respaldam essa imputação 1285 Não é segredo que o governo federal praticou atos deliberadamente voltados contra os direitos dos indígenas Somou à retórica antiindigenista que o Presidente Jair Bolsonaro já difundia desde os tempos de seus mandatos de deputado federal a promessa de não demarcar mais terras durante seu governo Empossado atuou para erodir as garantias constitucionais e legais que protegem os indígenas além de instigar invasores num assédio constante Quando a pandemia chegou o vírus foi mais uma arma a mais mortífera nessa campanha que já estava em curso Estudos demográficos mostram como os indígenas que são uma pequena parcela dos mortos em termos absolutos foram mais intensamente atingidos em todas as faixas etárias que o restante da população com exceção da que vai de 30 a 39 anos O governo se recusou a fornecer insumos vitais como a água e usou a pouca assistência oferecida como álibi para tentar esconder as omissões deliberadas no seu dever de proteger Sempre que foi instado mesmo judicialmente a criar planos robustos de proteção manteve uma atitude ambígua e recalcitrante Mesmo a prioridade dada aos indígenas na vacinação foi parcial abrangendo apenas os aldeados que são metade do total Quando o Supremo Tribunal Federal determinou a vacinação abrangente o governo resistiu As campanhas oficiais de vacinação contrastam com a ofensiva extraoficial que o Presidente Bolsonaro instiga contra as vacinas criando boatos que seus apoiadores replicam nas redes sociais e fazem chegar aos indígenas Em relação ao orçamento o governo federal realizou despesas para o enfrentamento da pandemia de covid19 em 2020 no montante de R 5402 bilhões de um total de R 6355 bilhões autorizados nos orçamentos fiscal e da seguridade social Pouco mais da metade das despesas realizadas 55 ou R 2952 bilhões foram destinados ao Auxílio Emergencial 1286 Estados Distrito Federal e Municípios receberam por meio de diferentes programas de apoio às suas ações pelo menos R 1113 bilhões 21 do total realizado Desse total R 33 1 bilhões foram transferidos pelo Ministério da Saúde O governo federal havia divulgado que tinha transferido cerca de R 4200 bilhões Chegar a esse valor propalado somente seria possível se fossem computados recursos obrigatórios já transferidos ordinariamente todos os anos por conta de dispositivos constitucionais e legais como o Fundo de Participação de Estados Distrito Federal e Municípios Assim informações incompletas tentam sugerir um esforço maior do que o realmente ocorrido De todas as ações que foram realizadas em 2020 ressaltamos o papel preponderante do Congresso Nacional na definição de programas de grande relevância para o País destinados sobretudo ao combate aos efeitos sociais e econômicos da pandemia A maioria das ações realizadas por meio dos orçamentos da União é fruto da aprovação célere de projetos de lei de iniciativa de parlamentares comprometidos com o apoio à população brasileira que se viu por muitas vezes desamparada sem o devido atendimento médico necessário à sua pronta recuperação ou com dificuldades em razão da necessidade do cumprimento do distanciamento social O governo federal destinou recursos para a aquisição de cloroquina ou insumos para fabricála e as despesas se multiplicaram dezessete vezes entre 2019 quando ainda não havia covid19 no mundo e 2020 ano em que se iniciou a pandemia Ademais 96 dessas despesas ocorreram em dezembro quando já se sabia da ineficácia do medicamento para o tratamento da doença Ao final ainda foi revelado a macabra atuação da Prevent Senior operadora de saúde que agiu em parceria com o governo federal para falsear dados e documentos para promover o uso do chamado kitcovid composto por 1287 medicamentos sem eficácia contra a covid19 O governo recebia as informações e o Presidente as divulgava como verdade científica A verdade é que testes clínicos foram conduzidos sem autorização dos comitês de ética em pesquisa transformando os segurados do plano em verdadeiras cobaias humanas Ademais kits com medicamentos foram enviados sem avaliação dos pacientes e de seus riscos médicos foram perseguidos por se recusarem a prescrever tratamentos ineficazes mortes por covid foram ocultadas para ocultar a ineficácia do tratamento declarações de óbito foram fraudadas para reduzir a morbimortalidade nos hospitais da empresa As conclusões desta Comissão apoiaramse nas provas produzidas ao longo dos últimos meses em especial nas oitivas tomadas e nos documentos recebidos Todo esse acervo probatório permitiu o indiciamento de agentes políticos e servidores públicos que tinham o poder de definir ou influenciar a tomada de decisões relacionadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus bem como particulares que tiveram envolvimento com práticas delituosas Não obstante a CPI ainda propôs vários encaminhamentos para que os órgãos competentes deem prosseguimento às investigações e alcancem novas responsabilizações na esfera civil criminal e administrativa O conteúdo do relatório e de todos os documentos relevantes da investigação deverá ser compartilhado com as autoridades responsáveis pela persecução criminal quer em primeiro grau quer no âmbito dos tribunais para pessoas com foro por prerrogativa de função Além disso haja vista a caracterização de crimes contra a humanidade os documentos também serão remetidos ao Tribunal Penal Internacional tendo em vista a inação e incapacidade jurídica das autoridades brasileiras na apuração e punição desses crimes 1288 Além do indiciamento dos responsáveis e da punição das condutas ilícitas a CPI propõe como parte de uma pauta positiva uma série de medidas legislativas para aperfeiçoar o ordenamento jurídico a fim de evitar que no futuro equívocos semelhantes sejam cometidos em situações críticas como a que o País vivenciou com a pandemia de covid19 Assim são apresentados projetos para garantir que a ciência seja o fundamento de qualquer política governamental de saúde para tipificar novos crimes para organizar e preencher lacunas no processo relacionado a crimes de responsabilidade para coibir a propagação de desinformação para facilitar a responsabilização do Estado pelos danos causados às vítimas e suas famílias órfãos da pandemia e para garantir a efetividade das medidas recomendadas pela Comissão Por fim a Comissão durante seus trabalhos propôs e viu aprovada a criação de um memorial em homenagem às vítimas da covid19 nas dependências do Senado Federal Casa responsável por revelar à população brasileira fatos que jamais teriam vindo à luz sem o trabalho da CPI da Pandemia para que nunca nos esqueçamos do que aconteceu neste País e dos inocentes que pagaram com sua vida pela conduta irresponsável do governo federal na condução da pandemia Nós nunca esqueceremos

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