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Direito Penal

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Comentar os artigos 91 e 92 sobre efeitos da condenação penal do CP 1 ART 91 O primeiro escopo geral da pena é estabelecer a obrigação de reparar os danos causados pelo crime Com fundamento no artigo 91º que requer a liquidação da sanção penal que consubstancia a sanção penal de execução judicial incompleta em processo cível para determinação do montante a indemnizar Assim durante a sentença o juiz criminal pode fixar desde logo uma quantia determinada e fixa a título de indenização ao injuriado aquela parte da pena que não carece de liquidação É o efeito de tornar certa a obrigação de indenizar a que alude o art 91 I do CP De qualquer forma pelo menos a liquidação de sentença e a execução não incumbem ao juiz penal o que já é uma grande vantagem A responsabilidade do causador do dano já está definida pela sentença penal transitada e julgada no entanto resta discussão sobre montante que é na estabelecido na própria em ação de conhecimento Somente com investigações de processo é possível avaliar o valor do dano Se foi justo com as pericias e outras evidências Por exemplo apenas a perícia de um especialista pode definir o valor do roubo de joias A prova testemunhal é o valor do dano imaterial decorrente do sofrimento da vítima por se tratar de um bem familiar logo é necessário ter um valor líquido e certo para execução Do ponto de vista do artigo 91º da Código Penal a partir do momento em que não restar dúvida de que a causa do enriquecimento de um cidadão é suportada por crime doloso o produto do crime pelo qual foi condenado ficará sujeito a apreensão bem como a reparação dos danos causados pela infração Com fixação estendida motivação vai mudar O novo 91A do código Penal de acordo com o artigo 2º em caso de pena superior a seis anos de prisão o juiz pode não só ordenar a apreensão dos bens relacionados com o objeto da pena bem como todos os bens do arguido que excedam os bens compatíveis com seus rendimentos legítimos 2 ART 92 O art 92 por sua vez prescreve a perda do cargo de funcionário função pública ou mandato eletivo se a pena privativa de liberdade for aplicada por período superior a um ano no caso de crimes cometidos por abuso de poder ou quebra de dever para com a administração pública Qualquer que seja a natureza da infracção penal se o agente for sentenciado em pena de prisão superior a quatro anos pode ser pronunciada a perda do cargo função pública ou mandato eletivo Quem praticar violação dolosa no exercício do poder paternal tutela ou tutela contra menor tutela ou tutela pode ser interditado e responder criminalmente independentemente do valor da pena aplicada continuando a exercer as suas funções Por fim traz o efeito extrapenal específico de condenação e inabilitação para a condução de veículo quando este for utilizado como meio para a prática de crime Não depende da habilitação legal do agente pois o que se espera não é a suspensão mas a própria inabilitação Dependem do que se quer dizer na frase Ou seja para a efetivação dos efeitos declarados é imprescindível que a sentença os explicite e justifique expressamente por que a condenação tem as consequências específicas do art 92 I a III Do Código Penal 3 Efeitos da condenação Ao condenar uma pessoa por um crime o juiz aplica a pena criminal prevista em lei reclusão reclusão prisão simples limitação de direitos Esta condenação tem efeitos penais e extra criminais As condenações têm muitas consequências criminais secundárias como a reincidência revogação da reabilitação liberdade condicional etc que é comum em todo o código Penal O artigo 91º do referido CP inclui as consequências extra criminais gerais da condenação transitada em julgado eximindo o juiz de a fundamentar na sua condenação criminal A condenação criminal a partir do trânsito em julgado transformase em ordem civil com o fim de reparar o dano Tem o caráter de imposição de nome Possibilita ao lesado pleitear indenização civil sem que o condenado pelo crime fique impossibilitado de discutir a existência do crime ou sua responsabilidade