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c Militares É vedada a utilização do princípio da insignificância nos crimes cometidos por militares em face da elevada reprovabilidade da conduta da autoridade e da hierarquia que regulam a atuação castrense bem como do desprestigio ao Estado responsável pela segurança pública Na visão do Supremo Tribunal Federal A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal ressalvada a posição pessoal do relator não admite a aplicabilidade aos crimes militares do princípio da insignificância mesmo que se trate de crime de posse de substância entorpecente em quantidade infima para uso próprio cometido no interior de Organização Militar21 Condições da vítima A configuração do princípio da insignificância também depende das condições do ofendido Há que se conjugar a importância do objeto material para a vítima levandose em consideração a sua condição econômica o valor sentimental do bem como também as circunstâncias e o resultado do crime tudo de modo a determinar subjetivamente se houve relevante lesão Nas lições do Supremo Tribunal Federal Já do ângulo da vítima o exame da relevância ou irrelevância penal deve atentar para o seu peculamente reduzido sentimento de perda por efeito da conduta do agente a ponto de nêu experimentar revoltante sensação de impunidade ante a não incidência da norma penal que a princípio lhe favorecia22 Não há dúvida sobre a existência de uma relação diretamente proporcional para estabelecimento da importância do bem para a vítima entre a sua condição econômica e o valor do objeto material Vejamos um exemplo O agente subtrai uma bicicleta velha e repleta de defeitos quase sem nenhum valor econômico Certamente não se pode falar em lesão patrimonial a uma pessoa dotada de alguma riqueza e será cabível o princípio da insignificância Mas se a vítima é um servente de pedreiro pilar de família e pai de 5 filhos que utiliza a bicicleta para atravessar a cidade e trabalhar diariamente em uma construção estará caracterizado o furto sem espaço para a criminalidade de bagatela23 Portanto a análise da extensão do dano causado ao ofendido é imprescindível para aquilatar a pertinência do princípio da insignificância24 O valor sentimental do bem para a vítima impede a utilização da insignificância ainda que o objeto material do crime não apresente relevante aspecto econômico A propósito o Supremo Tribunal Federal afastou este princípio na subtração de um Disco de Ouro de músico brasileiro considerando também a in fungibilidade da coisa25 Ainda em razão da dimensão do dano não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta do agente atingir bem de grande relevância para a população a exemplo do dano em aparelho de telefone público Em situações desse jaez as consequências do ato perpetrado transcendem a esfera patrimonial da concessionária de serviço público em face da privação causada à coletividade especialmente das pessoas mais carentes no plano econômico as quais ficam alijadas do meio público de comunicação26 2235 APLICABILIDADE O princípio da insignificância é aplicável a qualquer delito que seja com ele compatível e não somente aos crimes patrimoniais Sua maior incidência prática ocorre no furto CP art 155 caput mas é evidente que a este não se limita27 A propósito é importante destacar que no âmbito dos crimes contra o patrimônio não há um valor máximo teto a limitar a incidência do princípio da insignificância Sua análise há de ser efetuada levandose em conta o contexto em que se deu a prática da conduta especialmente a importância do objeto material a condição econômica da vítima as circunstâncias do fato e o resultado produzido bem como as características pessoais do agente28 Porém há delitos que são logicamente incompatíveis com a criminalidade de bagatela É o que se verifica nos crimes hediondos e equiparados tráfico de drogas tortura e terrorismo no racismo e na ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático Tais crimes de máximo potencial ofensivo receberam um tratamento mais rigoroso do Poder Constituinte Originário CF art 5º XLII XLIII e XLIV Em outras palavras a Lei Suprema teve o cuidado de deixar inequívoca a sua intenção de punir com maior gravidade os responsáveis por delitos desta estirpe circunstância indicativa da relevância penal destes fatos e automaticamente impeditiva do princípio da insignificância Vejamos as principais situações em que se discute a incidência ou a proibição do reconhecimento da criminalidade de bagatela a Roubo e demais crimes cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa Não há espaço para o princípio da insignificância pois os reflexos derivados destes crimes não podem ser considerados irrelevantes ainda que o objeto material apresente ínfimo valor econômico Especificamente no tocante ao roubo o Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou Não há como aplicar ao crime de roubo o princípio da insignificância pois tratandose de delito complexo em que há ofensa a bens jurídicos diversos o patrimônio e a integridade da pessoa é inviável a afirmação do desinteresse estatal à sua repressão29

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Nas lições do Supremo Tribunal Federal Já do ângulo da vítima o exame da relevância ou irrelevância penal deve atentar para o seu peculamente reduzido sentimento de perda por efeito da conduta do agente a ponto de nêu experimentar revoltante sensação de impunidade ante a não incidência da norma penal que a princípio lhe favorecia22 Não há dúvida sobre a existência de uma relação diretamente proporcional para estabelecimento da importância do bem para a vítima entre a sua condição econômica e o valor do objeto material Vejamos um exemplo O agente subtrai uma bicicleta velha e repleta de defeitos quase sem nenhum valor econômico Certamente não se pode falar em lesão patrimonial a uma pessoa dotada de alguma riqueza e será cabível o princípio da insignificância Mas se a vítima é um servente de pedreiro pilar de família e pai de 5 filhos que utiliza a bicicleta para atravessar a cidade e trabalhar diariamente em uma construção estará caracterizado o furto sem espaço para a criminalidade de bagatela23 Portanto a análise da extensão do dano causado ao ofendido é imprescindível para aquilatar a pertinência do princípio da insignificância24 O valor sentimental do bem para a vítima impede a utilização da insignificância ainda que o objeto material do crime não apresente relevante aspecto econômico A propósito o Supremo Tribunal Federal afastou este princípio na subtração de um Disco de Ouro de músico brasileiro considerando também a in fungibilidade da coisa25 Ainda em razão da dimensão do dano não se aplica o princípio da insignificância quando a conduta do agente atingir bem de grande relevância para a população a exemplo do dano em aparelho de telefone público Em situações desse jaez as consequências do ato perpetrado transcendem a esfera patrimonial da concessionária de serviço público em face da privação causada à coletividade especialmente das pessoas mais carentes no plano econômico as quais ficam alijadas do meio público de comunicação26 2235 APLICABILIDADE O princípio da insignificância é aplicável a qualquer delito que seja com ele compatível e não somente aos crimes patrimoniais Sua maior incidência prática ocorre no furto CP art 155 caput mas é evidente que a este não se limita27 A propósito é importante destacar que no âmbito dos crimes contra o patrimônio não há um valor máximo teto a limitar a incidência do princípio da insignificância Sua análise há de ser efetuada levandose em conta o contexto em que se deu a prática da conduta especialmente a importância do objeto material a condição econômica da vítima as circunstâncias do fato e o resultado produzido bem como as características pessoais do agente28 Porém há delitos que são logicamente incompatíveis com a criminalidade de bagatela É o que se verifica nos crimes hediondos e equiparados tráfico de drogas tortura e terrorismo no racismo e na ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático Tais crimes de máximo potencial ofensivo receberam um tratamento mais rigoroso do Poder Constituinte Originário CF art 5º XLII XLIII e XLIV Em outras palavras a Lei Suprema teve o cuidado de deixar inequívoca a sua intenção de punir com maior gravidade os responsáveis por delitos desta estirpe circunstância indicativa da relevância penal destes fatos e automaticamente impeditiva do princípio da insignificância Vejamos as principais situações em que se discute a incidência ou a proibição do reconhecimento da criminalidade de bagatela a Roubo e demais crimes cometidos com grave ameaça ou violência à pessoa Não há espaço para o princípio da insignificância pois os reflexos derivados destes crimes não podem ser considerados irrelevantes ainda que o objeto material apresente ínfimo valor econômico Especificamente no tocante ao roubo o Superior Tribunal de Justiça assim se pronunciou Não há como aplicar ao crime de roubo o princípio da insignificância pois tratandose de delito complexo em que há ofensa a bens jurídicos diversos o 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