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O QUE É O DEPÓSITO JUDICIAL O depósito judicial é a entrega de uma quantia em dinheiro bens ou valores ao Poder Judiciário Ele tem como funções garantir o cumprimento de obrigações preservar bens disputados efetuar pagamentos determinados judicialmente e assegurar a segurança financeira durante o processo até a resolução final do litígio aurum FRAUDE CONTRA CREDORES EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL FRAUDE CONTRA CREDORES COMPROVAÇÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO 1 A ocorrência de fraude contra credores demanda a anterioridade do crédito a comprovação de prejuízo ao credor eventus damni que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência e o conhecimento pelo terceiro adquirente do estado de insolvência do devedor scientia fraudis 2 Agravo interno parcialmente provido STJ AgInt no REsp 1294462 GO 201101096503 Relator Ministro LÁZARO GUIMARÃES DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO Data de Julgamento 20032018 T4 QUARTA TURMA Data de Publicação DJe 25042018 De acordo com esse julgado os requisitos tradicionalmente apontados para a configuração do vício da fraude contra credores são a Prejuízo para credor quirografário eventus damni b Que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor ao estado de insolvência ou o tenho agravado e c Anterioridade do crédito Além disso o inteiro teor da decisão destaca a importância de se garantir a operabilidade do instituto da fraude contra credores evitandose interpretações que conduzam à imposição de ônus de prova dificílima ou diabólica como ocorreria ao se impor ao credor o ônus de provar a existência a um só tempo do liame subjetivo entre devedor e terceiro e o específico propósito de causar dano ao credor CIVIL E PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL AÇÃO PAULIANA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA BEM DE FAMÍLIA MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO IMPENHORABILIDADE RECONHECIMENTO FRAUDE CONTRA CREDORES AFASTADA CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURAÇÃO 1 Ação pauliana ajuizada em 31032015 da qual foi extraído os presentes recursos especiais interpostos em 28022020 e 02032020 e conclusos ao gabinete em 04022021 2 O propósito recursal é decidir se a houve negativa de prestação jurisdicional b a doação de imóvel onde reside a família configura fraude contra credores e c houve cerceamento de defesa 3 É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art 1022 do CPC15 quando o Tribunal de origem aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte Precedentes 4 A ocorrência de fraude contra credores requer i a anterioridade do crédito ii a comprovação de prejuízo ao credor eventus damni e iii o conhecimento pelo terceiro adquirente do estado de insolvência do devedor scientia fraudis O eventus damni tratase de pressuposto objetivo e estará configurado quando o ato de disposição impugnado pelo credor tenha agravado o estado de insolvência do devedor ou tenha levadoo a este estado 5 A fraude contra credores na hipótese de alienação de bem impenhorável especialmente de bem de família exige uma ponderação de valores pelo Juiz em cada situação particular de um lado a proteção legal conferida ao bem de família fundada no direito à moradia e no mínimo existencial do devedor eou sua família e de outro o direito à tutela executiva do credor O parâmetro crucial para discernir se há ou não fraude contra credores ou à execução é verificar a ocorrência de alteração na destinação primitiva do imóvel qual seja a morada da família ou de desvio do proveito econômico da alienação se existente em prejuízo do credor REsp 1227366RS 6 Na hipótese os recorrentes e seus filhos residem no imóvel desde o ano 2000 Embora esse bem tenha sido doado no ano de 2011 pelo casal aos filhos menores a situação fática em nada se alterou já que o bem continuou servindo como residência da entidade familiar Ou seja o bem permaneceu na posse das mesmas pessoas e teve sua destinação moradia inalterada Essas peculiaridades demonstram a ausência de eventus damni e portanto de disposição fraudulenta 7 A jurisprudência do STJ é no sentido de que a proteção instituída pela Lei 80091990 quando reconhecida sobre metade de imóvel relativa à meação deve ser estendida à totalidade do bem Precedentes Assim não sendo a esposa devedora a doação de sua quotaparte sobre o imóvel 50 não pode ser tida por fraudulenta E haja vista que os donatários residem no local por mais essa razão o imóvel está protegido pela garantia da impenhorabilidade do bem de família 8 Há cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado julga antecipadamente a lide indeferindo a produção de provas previamente requerida pelas partes e conclui pela improcedência da demanda com fundamento na falta de comprovação do direito alegado Precedentes Na hipótese o devedor também doou sua quotaparte de outro bem imóvel Para comprovar a solvabilidade postulou a produção de prova pericial mas tal requerimento não foi examinado pelo juiz que julgou o mérito de forma antecipada e contrariamente aos interesses do devedor sob o fundamento de que este não comprovou a sua solvência Portanto houve cerceamento de defesa 9 Recursos especiais conhecidos e providos STJ REsp 1926646 SP 202003353154 Relator Ministra NANCY ANDRIGHI Data de Julgamento 15022022 T3 TERCEIRA TURMA Data de Publicação DJe 18022022 Este caso se trata de uma ação pauliana ou seja uma ação que tem como objetivo anular atos praticados pelo devedor que possam prejudicar seus credores se relacionando com a fraude contra credores quando o devedor pratica atos com o intuito de prejudicar os credores como por exemplo a venda de um bem para evitar que ele seja penhorado Dessa forma os credores podem reaver os bens que foram transferidos pelo devedor de forma ilícita Boa noite Heitor Não solicitei suas informações ou os dados da sua faculdade por questões de preservação de sua identidade Faço isso para o bem máximo do cliente No entanto se houver alguma mudança necessária quanto ao trabalho não hesite em me chamar no chat da plataforma Enfim muito obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Espero te auxiliar mais vezes Luíza Nóbrega

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Data de Publicação DJe 25042018 De acordo com esse julgado os requisitos tradicionalmente apontados para a configuração do vício da fraude contra credores são a Prejuízo para credor quirografário eventus damni b Que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor ao estado de insolvência ou o tenho agravado e c Anterioridade do crédito Além disso o inteiro teor da decisão destaca a importância de se garantir a operabilidade do instituto da fraude contra credores evitandose interpretações que conduzam à imposição de ônus de prova dificílima ou diabólica como ocorreria ao se impor ao credor o ônus de provar a existência a um só tempo do liame subjetivo entre devedor e terceiro e o específico propósito de causar dano ao credor CIVIL E PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL AÇÃO PAULIANA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AUSÊNCIA BEM DE FAMÍLIA MANUTENÇÃO DA DESTINAÇÃO IMPENHORABILIDADE RECONHECIMENTO FRAUDE CONTRA CREDORES AFASTADA CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURAÇÃO 1 Ação pauliana ajuizada em 31032015 da qual foi extraído os presentes recursos especiais interpostos em 28022020 e 02032020 e conclusos ao gabinete em 04022021 2 O propósito recursal é decidir se a houve negativa de prestação jurisdicional b a doação de imóvel onde reside a família configura fraude contra credores e c houve cerceamento de defesa 3 É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art 1022 do CPC15 quando o Tribunal de origem aplicando o direito que entende cabível à hipótese soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte Precedentes 4 A ocorrência de fraude contra credores requer i a anterioridade do crédito ii a comprovação de prejuízo ao credor eventus damni e iii o conhecimento pelo terceiro adquirente do estado de insolvência do devedor scientia fraudis O eventus damni tratase de pressuposto objetivo e estará configurado quando o ato de disposição impugnado pelo credor tenha agravado o estado de 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