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33 Criações excluídas A análise da existência de uma obra deve partir da compreensão negativa ou seja ao se deparar com uma criação humana primeiro é necessário que se faça uma análise daquilo que não corresponda a uma criação capaz de conferir proteção jurídica Nesse sentido o art 8º da Lei nº 96109835 apresenta em seus incisos os objetos que não são alvo da proteção da referida norma a saber as ideias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos como tais os esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação científica ou não e suas instruções os textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e demais atos oficiais as informações de uso comum tais como calendários agendas cadastros ou legendas os nomes e títulos isolados o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras Como se pode observar o referido dispositivo legal trata daqueles trabalhos desenvolvidos de forma cotidiana meramente burocráticos desprovidos de novidade ou mesmo caracterizados por ser cediço de todos que não sejam nenhuma ação humana que permita uma diferenciação essencial que lhe confira a condição de produção nova ou que se encontra protegida por outra norma jurídica 35 De acordo com o referido dispositivo Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei I as idéias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos como tais II os esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios III os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação científica ou não e suas instruções IV os textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e demais atos oficiais V as informações de uso comum tais como calendários agendas cadastros ou legendas VI os nomes e títulos isolados VII o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras 49 Matheus Ferreira Bezerra Desse modo o Superior Tribunal de Justiça BRASIL 2014d já se manifestou sobre o tema no julgamento do Recurso Especial nº 1418524BA em que reconheceu a não proteção nos seguintes termos PROCESSUAL CIVIL RECURSO ESPECIAL AÇÃO REPARATÓRIA LEI DE DIREITOS AUTORAIS INAPLICÁVEL À LIDE ART 8º DA LEI N 96101998 IDÉIAS MÉTODOS E PROJETOS NÃO SÃO PASSÍVEIS DE PROTEÇÃO AUTORAL 3 O art 8º da Lei n 96101998 veda de forma taxativa a proteção como direitos autorais de ideias métodos planos ou regras para realizar negócios Nessa linha o fato de uma idéia ser materializada não a torna automaticamente passível de proteção autoral Um plano estratégia método de negócio ainda que posto em prática não é o que o direito do autor visa proteger Assim não merece proteção autoral ideiasmétodos planos para otimização de comercialização de títulos de capitalização destinados à aquisição de motos 4 Admitir que a Lei ponha métodos estilos ou técnicas dentre os bens protegidos seria tolher em absoluto a criatividade Por oportuno mesmo não mencionados expressamente pela norma jurídica a descoberta também não se encontra protegida pelo Direito Autoral uma vez que esta corresponde ao ato de encontrar algo que já exista e por consequência mostrase desprovida de caráter original o que é imprescindível para a obtenção da proteção na condição de criação decorrente de ação intelectiva humana36 Por outro lado uma série de outras atividades humanas que não se enquadram nesta noção excludente trazida pelo direito positivo brasileiro será considerada como obra alcançando a proteção legal 36 Segundo a lição de José de Oliveira Ascensão 1997 p 28 As descobertas do domínio científico são realmente descobertas Por mais geniais representam sempre o progresso no conhecimento duma ordem objetiva que sempre existiu mas que o espírito humano só gradualmente se vai elevando 50 Manual de Propriedade Intelectual 2ª Edição 34 Criações protegidas pelo direito brasileiro as obras propriamente ditas No que diz respeito às obras passíveis de proteção pelo direito brasileiro o art 7º da Lei nº 96109837 traz uma série de trabalhos desempenhados pelo ser humano passíveis de proteção como expressão do direito autoral Nesse sentido com fulcro no referido dispositivo legal podese entender como espécies de obras os textos de obras literárias artísticas ou científicas as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza as obras dramáticas e dramáticomusicais as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma as composições musicais tenham ou não letra as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza os projetos esboços e obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova os programas de computador as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Doravante em análise das proteções legais trazidas pelo referido artigo as obras podem ser agrupadas nas seguintes espécies literária oral dramá 37 Segundo dispõe a Lei nº 961098 em seu art 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro tais como I os textos de obras literárias artísticas ou científicas II as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza III as obras dramáticas e dramáticomusicais IV as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma V as composições musicais tenham ou não letra VI as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas VII as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia VIII as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética IX as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza X os projetos esboços e obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência XI as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova XII os programas de computador XIII as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Litografia Arte cinética 51 ticas e dramáticomusicais coreográficas e pantomima musicais e literomusicais audiovisuais fotográficas artes plásticas programas de computador Lei n 9609 radiofônica e fonográfica Apenas para argumentar registrese que a relação apresentada pelo mencionado dispositivo não compreende um rol fechado incapaz de aceitar uma manifestação diversa da atualmente trazida pela lei mesmo porque a compreensão das obras é capaz de estender os seus conceitos para adaptar as inovações nesta seara tais como os programas de computador que mesmo possuindo uma legislação específica é considerado uma obra literária38 Além disso no que se refere ao meio de exteriorização a lei não faz distinção sobre a forma de expressão da obra de sorte que qualquer a propriedade será protegida independentemente da sua manifestação no mundo físico seja ele por exemplo num trabalho literário impresso em papel ou publicado em meio eletrônico ainda que o meio não exista no momento da edição da norma de proteção posto que possui um aspecto prospectivo voltado de forma genérica para contemplar qualquer meio que se exteriorize a obra Assim aliada as previsões legais que se encontram passíveis de expansão de seus conteúdos para abarcar novas formas de direitos autorais até então não concebidas porém para tanto as criações deverão atender ao menos aos requisitos para obterem a desejada proteção 38 Nesse sentido vale transcrever o artigo 2º da Lei n 960998 que assim dispõe O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o contido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País observado o disposto nesta Lei 52 DIREITOS AUTORAIS OBRAS PROTEGIDAS E EXCLUÍDAS DE PROTEÇÃO O Direito autoral busca proteger relações jurídicas referentes a obras artísticas científicas e literárias bem como os programas de computador Em geral tutela a expressão das ideias pelo autor desses tipos de obras Essa proteção está prevista na Constituição como um direito fundamental em seu artigo 5º inciso XXVII a XXIX No plano infraconstitucional cabe à Lei nº 9610 de 1998 regulamentar a proteção do direito autoral Nesse sentido o artigo 7º da referida lei explica que são protegidas como obras intelectuais as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro e sem seguida lista um rol exemplificativo segundo a doutrina de obras que se enquadram na definição do caput São elas os textos de obras literárias artísticas ou científicas as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza as obras dramáticas e dramático musicais as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma as composições musicais tenham ou não letra as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza os projetos esboços e obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova os programas de computador as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Segundo Matheus Ferreira Bezerra esse conjunto de obras pode ser dividido nas espécies literária oral dramática e dramáticomusical coreográfica e pantomima musical e literomusical audiovisual fotográfica artes plásticas programas de computador radiofônica e fonográfica Por outro lado nem toda atividade intelectual terá a tutela dos direitos autorais Assim o artigo 8º da lei traz uma lista de criações excluídas do âmbito de proteção da norma São elas as ideias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos como tais os esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação científica ou não e suas instruções os textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e demais atos oficiais as informações de uso comum tais como calendários agendas cadastros ou legendas os nomes e títulos isolados o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras Além dessas Bezerra acrescenta ainda a descoberta como excluída de proteção uma vez que não existe a condição de criação e originalidade necessárias para enquadramento como obra autoral Conforme explica o autor esta lista elenca trabalhos cotidianos burocráticos em que não é observada a novidade ou que tragam alguma diferenciação de sua produção que destaque seu produtor das outras pessoas DIREITOS AUTORAIS OBRAS PROTEGIDAS E EXCLUÍDAS DE PROTEÇÃO O Direito autoral busca proteger relações jurídicas referentes a obras artísticas científicas e literárias bem como os programas de computador Em geral tutela a expressão das ideias pelo autor desses tipos de obras Essa proteção está prevista na Constituição como um direito fundamental em seu artigo 5º inciso XXVII a XXIX No plano infraconstitucional cabe à Lei nº 9610 de 1998 regulamentar a proteção do direito autoral Nesse sentido o artigo 7º da referida lei explica que são protegidas como obras intelectuais as criações do espírito expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte tangível ou intangível conhecido ou que se invente no futuro e sem seguida lista um rol exemplificativo segundo a doutrina de obras que se enquadram na definição do caput São elas os textos de obras literárias artísticas ou científicas as conferências alocuções sermões e outras obras da mesma natureza as obras dramáticas e dramáticomusicais as obras coreográficas e pantomímicas cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma as composições musicais tenham ou não letra as obras audiovisuais sonorizadas ou não inclusive as cinematográficas as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia as obras de desenho pintura gravura escultura litografia e arte cinética as ilustrações cartas geográficas e outras obras da mesma natureza os projetos esboços e obras plásticas concernentes à geografia engenharia topografia arquitetura paisagismo cenografia e ciência as adaptações traduções e outras transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova os programas de computador as coletâneas ou compilações antologias enciclopédias dicionários bases de dados e outras obras que por sua seleção organização ou disposição de seu conteúdo constituam uma criação intelectual Segundo Matheus Ferreira Bezerra esse conjunto de obras pode ser dividido nas espécies literária oral dramática e dramáticomusical coreográfica e pantomima musical e literomusical audiovisual fotográfica artes plásticas programas de computador radiofônica e fonográfica Por outro lado nem toda atividade intelectual terá a tutela dos direitos autorais Assim o artigo 8º da lei traz uma lista de criações excluídas do âmbito de proteção da norma São elas as ideias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos como tais os esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação científica ou não e suas instruções os textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e demais atos oficiais as informações de uso comum tais como calendários agendas cadastros ou legendas os nomes e títulos isolados o aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras Além dessas Bezerra acrescenta ainda a descoberta como excluída de proteção uma vez que não existe a condição de criação e originalidade necessárias para enquadramento como obra autoral Conforme explica o autor esta lista elenca trabalhos cotidianos burocráticos em que não é observada a novidade ou que tragam alguma diferenciação de sua produção que destaque seu produtor das outras pessoas

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dispositivo legal trata daqueles trabalhos desenvolvidos de forma cotidiana meramente burocráticos desprovidos de novidade ou mesmo caracterizados por ser cediço de todos que não sejam nenhuma ação humana que permita uma diferenciação essencial que lhe confira a condição de produção nova ou que se encontra protegida por outra norma jurídica 35 De acordo com o referido dispositivo Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei I as idéias procedimentos normativos sistemas métodos projetos ou conceitos matemáticos como tais II os esquemas planos ou regras para realizar atos mentais jogos ou negócios III os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação científica ou não e suas instruções IV os textos de tratados ou convenções leis decretos regulamentos decisões judiciais e demais atos oficiais V as informações de uso comum tais como calendários agendas cadastros ou legendas VI os nomes e títulos isolados VII o aproveitamento 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coreográficas e pantomima musicais e literomusicais audiovisuais fotográficas artes plásticas programas de computador Lei n 9609 radiofônica e fonográfica Apenas para argumentar registrese que a relação apresentada pelo mencionado dispositivo não compreende um rol fechado incapaz de aceitar uma manifestação diversa da atualmente trazida pela lei mesmo porque a compreensão das obras é capaz de estender os seus conceitos para adaptar as inovações nesta seara tais como os programas de computador que mesmo possuindo uma legislação específica é considerado uma obra literária38 Além disso no que se refere ao meio de exteriorização a lei não faz distinção sobre a forma de expressão da obra de sorte que qualquer a propriedade será protegida independentemente da sua manifestação no mundo físico seja ele por exemplo num trabalho literário impresso em papel ou publicado em meio eletrônico ainda que o meio não exista no momento da edição da norma de proteção posto que possui um aspecto prospectivo 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