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Atividade 1 Contrato de honorários Paulo Lima brasileiro casado engenheiro domiciliado na Av Santa Monica número 561 apart 106 Te contrata como advogadoa para promover a sua ação de divórcio cumulada com alimentos guarda e partilha Ele tem 2 filhos e sua esposa chamase Luiza Lima Elabore o contrato de honorários para esta ação Levar em consideração as seguintes observações Estatuto e tabela de honorários Se trata de um divórcio litigioso ESTAGIO SUPERVISIONADO II ATIVIDADE N1 II UNIDADE Luiz Carlos domiciliado em Salvador firmou em sua cidade com o Banco Bradesco SA sediado em São Paulo um contrato de empréstimo de adesão subscrito por duas testemunhas com cláusula de eleição de foro também de São Paulo por meio do qual obteve R 20000000 duzentos mil reais para pagar as mensalidades de sua faculdade O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05012018 05052018 e 05092018 No primeiro vencimento tudo correu conforme o programado e Luiz Carlos pagou o valor devido ao Banco Bradesco SA Não obstante na segunda data de vencimento devido a dificuldades financeiras Luiz Carlos não conseguiu realizar o pagamento O Banco Bradesco SA então notificou Luiz Carlos em junho de 2018 sobre o vencimento antecipado da dívida Indicou na referida notificação que considerando os encargos remuneratórios e moratórios e outras tarifas o valor da dívida totalizava R 25000000 já descontada a parcela paga por Luiz Carlos Em razão deste fato assustado com o valor e sem condições financeiras não realizou o pagamento da dívida Em novembro de 2018 o Banco Bradesco SA ajuizou ação de execução em face de Luiz Carlos na Comarca de São Paulo indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição distribuída para a 1ª Vara Cível e autuada sob o nº 201800012123 pelo valor de R 35000000 trezentos e cinquenta mil reais e indicou à penhora o único imóvel de Luiz Carlos no qual reside com sua esposa Ana Maria Houve decisão determinando a citação de Luiz Carlos e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro Luiz Carlos foi citado e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 01082019 uma quintafeira Luiz Carlos procurou seu advogado a fim de analisar qual seria a melhor medida processual para a um só tempo afastar a penhora de seu único imóvel em que reside com sua esposa questionar a tramitação da ação na Comarca de São Paulo vez que tem domicílio em Salvador e questionar o valor do crédito que em sua visão é excessivo Relatou Luiz Carlos que embora reconheça a existência do contrato de empréstimo não concorda com o valor indicado pelo Banco Bradesco SA que incluiu no cálculo diversas tarifas não previstas no contrato além de não terem aplicado na atualização monetária os parâmetros contratados e sim taxas mais elevadas e abusivas o que estaria claro na planilha de débito Após consultar um contador Luiz Carlos constatou que a dívida seria equivalente a R 18000000 cento e oitenta mil reais valor muito inferior ao indicado pelo Banco Bradesco SA e que seria comprovado mediante dilação probatória Ainda quer impedir os atos de bloqueio de seus bens de modo que pretende contratar seguro garantia para a referida execução Na qualidade de advogado de Luiz Carlos elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de seu cliente indicando seus requisitos e fundamentos assim como a datalimite para o ajuizamento nos termos da legislação vigente Considere que não há feriados ou suspensão de expediente forense Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PAULO LIMA brasileiro casado engenheiro inscrito no CPF sob o nº 001002005 98 com endereço eletrônico paulolimauolcombr com domicílio na Av Santa Monica número 561 apartamento 106 Jardim América CEP 87990100 na cidade de Feira de SantanaBA doravante denominado CONTRATANTE XXXX brasileiro solteiro advogado inscrita na OABBA sob o nº 93503 com endereço eletrônico advgmailcom com escritório profissional localizado à Rua xxxx nº x Bairro x CEP xxxx na cidade de Feira de SantanaBA doravante denominado CONTRATADO Firmam o presente contrato de prestação de serviços advocatícios que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições 1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE para ajuizamento de ação de ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos guarda e partilha em face de Luiza Lima Atuando até o trânsito em julgado da decisão 11 A prestação dos serviços abarca todas as instâncias do processo até o recebimento dos valores 2 O CONTRATADO receberá poderes para a realização dos trabalhos objeto do presente instrumento através de procuração ao advogado xxx OABBA nº xxxx podendo o mesmo substabelecer a procuração para o cumprimento de atos ou diligências de interesse do CONTRATANTE 3 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a título de honorários advocatícios pelo total dos serviços os seguintes valores e nas seguintes condições 31 A título de honorários pro labore a quantia de R 750000 sete mil e quinhentos reais 32 Em caso de procedência total ou parcial da demanda também serão devidos 20 sobre o êxito obtido pelo CONTRATANTE 321 O êxito obtido será verificado de acordo com a vantagem econômica auferida pelo CONTRATANTE tendo como base o pedido inicialmente formulado na ação indenizatória 33 Tal montante descrito no item 31 Deverá ser pago ao CONTRATADO após a assinatura do presente instrumento e o valor descrito no item 32 após o trânsito em julgado da ação indenizatória 33 O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE em depósito bancário na conta corrente de nº xxx do Banco xxxx Agência nº xxx de titularidade de XXXXX inscrito no CPF sob o nº xxxx 34 Caso haja impontualidade no pagamento será cobrada cláusula penal moratória de 20 vinte por cento sobre o valor devido além de juros de 1 um por cento ao mês e correção monetária pela variação positiva do IGPDIFGV 35 Havendo inadimplemento absoluto fica estipulado multa compensatória de 70 sobre o valor do contrato 4 Os honorários contratados serão devidos no caso de êxito ou não da demanda ou do desfecho do assunto tratado 41 Os honorários incluídos na condenação por arbitramento ou sucumbência pertencem ao CONTRATADO sem qualquer redução nos honorários contratados art 23 da Lei 890694 42 A revogação do mandato judicial por vontade do CONTRATANTE não o desobriga do pagamento das verbas honorárias contratadas devendo pagar pelos atos processuais já praticados conforme valores estipulados na tabela da OABBA Também não retira o direito do CONTRATADO de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência calculada proporcionalmente em face do serviço efetivamente prestado art 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB 43 O acordo feito pelo CONTRATANTE e a parte contrária salvo aquiescência do CONTRATADO não lhe prejudica os honorários quer os convencionados quer os concedidos por sentença art 24 4º da Lei 890694 44 Os valores aqui previstos se referem única e exclusivamente à prestação dos serviços previstos no item 1 deste Contrato de modo que os honorários referentes a outras medidas solicitadas ou necessárias incidentais ou não diretas ou indiretas ainda que decorrentes da causa serão negociados oportunamente 5 As partes estabelecem que as despesas decorrentes de diligências táxi deslocamentos passagens aéreas diárias em hotel alimentação etc relacionadas ao objeto deste contrato correrão por conta do CONTRATANTE podendo ser adiantadas pelo CONTRATADO e reembolsadas mediante apresentação de relatório e comprovadas por recibo 51 Se a causa exigir serviços fora do domicílio do CONTRATADO lhe ficará ressalvado o direito de executálos pessoalmente ou por substabelecimento arcando o CONTRATANTE com os encargos respectivos inclusive os honorários de outro advogado para acompanhar precatórias ou diligências em comarca que não a do feito e bem assim para defesa de recurso nos órgãos de segundo grau de jurisdição e Tribunais Superiores 6 O CONTRATADO se compromete a manter sigilo confidencialidade e prestação de contas de todas as informações do CONTRATANTE a que venha a ter acesso em decorrência do presente contrato 7 O CONTRATADO tem obrigação de dedicar seus melhores esforços na prestação dos serviços contratados 71 O CONTRATANTE desde já reconhece ter sido cientificado pelO CONTRATADO dos riscos de uma demanda judicial bem como de que a advocacia é uma atividade de meio e não de resultado motivo pelo qual não é possível garantir o êxito ao final da ação 8 O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO tão logo seja solicitado a fazêlo e com a maior celeridade possível todos os documentos e informações imprescindíveis à defesa de seus direitos e interesses 9 As partes contratantes elegem o foro da cidade de Feira de Santana Estado da Bahia como o competente para solucionar eventuais litígios que resultarem deste contrato E por estarem justas e contratadas firmam o presente instrumento com 9 nove cláusulas em duas vias de igual teor e forma Feira de SantanaBA 06 de maio de 2022 PAULO LIMA ADVOGADO AO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO Distribuição Por Dependência Aos Autos Nº 201800012123 LUIZ CARLOS casado estudante inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n endereço eletrônico residente e domiciliado em na cidade de SalvadorBA neste ato representada por seu advogado inscrito na OAB sob o nº endereço eletrônico estabelecido profissionalmente em vem respeitosamente perante este Juízo dentro do prazo legal de 15 quinze dias que lhe é concedido pelo art 915 do Código de Processo Civil e com fundamento nos arts 914 e seguintes do CPC opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de BANCO BRADESCO SA pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº endereço eletrônico sediada na cidade de São Paulo pelos fundamentos de fato e direito a seguir aduzidos 1 DOS FATOS O embargante domiciliado em SalvadorBA firmou em sua cidade com o Banco Bradesco SA um contrato de empréstimo de adesão com cláusula de eleição de foro para São Paulo por meio do qual obteve R 20000000 duzentos mil reais para pagar seus estudos na faculdade O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05012018 05052018 e 05092018 No primeiro vencimento tudo correu conforme o programado e Luiz pagou o valor devido ao Banco Bradesco SA Não obstante na segunda data de vencimento devido a dificuldades financeiras o Embargante não conseguiu realizar o pagamento O Banco Bradesco SA então notificou Luiz em junho de 2018 sobre o vencimento antecipado da dívida Indicou na referida notificação que considerando os encargos remuneratórios e moratórios e outras tarifas o valor da dívida totalizava R 25000000 já descontada a parcela paga pelo Embargante Este assustado com o valor e sem condições financeiras não realizou o pagamento da dívida Em novembro de 2018 o Banco Bradesco SA ajuizou ação de execução em face do Embargante na Comarca de São Paulo indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição distribuída perante está 1ª Vara Cível e autuada sob o nº 2018 00012123 pelo valor de R 35000000 trezentos e cinquenta mil reais e indicou à penhora o único imóvel do Embargante no qual reside com sua esposa Ana Maria Em movx houve decisão determinando a citação de Luiz Carlos e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro O Embargante foi citado e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 01082019 2 DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 21 CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Conforme preceituado pelo art 914 do Código de Processo Civil o executado independentemente de penhora depósito ou caução poderá se opor à execução por meio de embargos desde que o faça no prazo de 15 quinze dias nos termos do art 915 No caso em tela os presentes Embargos estão sendo opostos a menos de 15 quinze dias da citação contra ação de execução movida pelo Banco Bradesco SA ora embargado o que torna cabível a presente demanda 22 APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Conforme explicado acima a ação de execução em apenso é lastreada por contrato de empréstimo de adesão firmado entre Emiliana e o Banco Bradesco SA Conforme previsto pelo art 2º caput do Código de Defesa do Consumidor consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final Fornecedor por sua vez é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços art 3º caput CDC considerandose a atividade bancária como serviço nos termos do 2º do art 3º Como o Embargante adquiriu serviço bancário prestado pelo Banco Bradesco SA como destinatário final está caracterizada a relação de consumo o que torna aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor 23 ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO Primeiramente cumpre ressaltar que o art 917 inciso V do Código de Processo Civil permite que seja arguida incompetência absoluta ou relativa do Juízo da execução por meio de embargos o que torna cabível a alegação que será exposta a seguir Conforme previsto pelo art 54 caput do Código de Defesa do Consumidor contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo Além disso conforme previsto pelo 4 as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque permitindo sua imediata e fácil compreensão No caso em tela a embargante firmou contrato de empréstimo de adesão com a embargada mas não foi alertada de que eventual demanda judicial oriundo de tal relação tramitaria perante São PauloSP cidade extremamente distante de SalvadorBA onde o Embargante é domiciliado e onde foi celebrado o contrato A grande distância entre o Juízo da execução e o Foro de Domicílio do embargante a respeito do qual não fora alertado dificulta o seu Acesso à Justiça direito fundamental que lhe é garantido pelo art 5º inciso XXXV da Constituição Federal além de não atender ao princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo art 4º inciso I do CDC Dessa forma mostrase abusiva a cláusula de eleição de foro no contrato de adesão celebrado entre as partes devendo ser reconhecida a incompetência do Juízo e os autos serem remetidos à Comarca de SalvadorBA 24 IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA Nos termos do art 1º da Lei nº 80091990 o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil comercial fiscal previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam salvo nas hipóteses previstas nesta lei No caso em tela o imóvel indicado à penhora pela parte embargada no bojo da ação de execução é a residência própria do Embargante e sua esposa o que o torna impenhorável não podendo responder pela dívida exequenda Dessa forma a declaração de sua impenhorabilidade é a medida de rigor 25 EXCESSO DE EXECUÇÃO O excesso de execução é matéria suscetível de discussão por meio dos embargos conforme previsto pelo art 917 inciso III do CPC De acordo com o art 917 2º inciso I do CPC há excesso de execução quando o exequente pleiteia quantia superior à do título Embora a embargante reconheça a existência da dívida o cálculo apresentado pela embargada nos autos em apenso no valor de R 350000 inclui diversas tarifas não previstas no contrato além de não terem aplicado na atualização monetária os parâmetros contratados e sim taxas mais elevadas e abusivas Conforme cálculo obtido pela embargante por meio de contador para os fins do art 917 3º do CPC o valor real da dívida corresponde a R 180000 de modo que a embargada está cobrando R 170000 a mais do que realmente é devido A embargante pretende inclusive valerse de prova pericial com contador para a comprovação de tal alegação Dessa forma deve ser reconhecido o excesso de execução de R 170000 na forma do art 917 2º inciso I do CPC 26 DA GARANTIA DOS EMBARGOS E CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Conforme previsto pelo art 919 1º do CPC o juiz poderá a requerimento do embargante atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora depósito ou caução suficientes No caso em tela a probabilidade do direito do embargante é patente e pode ser constatada perfunctoriamente pelo Juízo por meio dos documentos anexos a esta petição Além disso há perigo de dano ao embargante visto que o regular prosseguimento da ação de execução pode acarretar na constrição de seu patrimônio causandolhe prejuízos Para evitar que isso aconteça o embargante obteve junto à instituição financeira segurogarantia para a execução em apenso de modo que se encontra garantido o Juízo podendo a parte credora receber o valor integral da dívida na remota hipótese de rejeição destes embargos Dessa forma estando presentes os requisitos de concessão de tutela de urgência e estando garantido o Juízo a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos é medida que se impõe 3 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Desta forma o embargante requer a A concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução eis que fora apresentado segurogarantia e que estão presentes os pressupostos de concessão de tutela provisória conforme exigido pelo art 919 1º do CPC b O reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro com a consequente remessa dos autos à Comarca de SalvadorBA c O reconhecimento da impenhorabilidade de seu imóvel que foi indicado à penhora no corpo do processo de execução por se tratar de bem de família nos termos do art 1º da Lei nº 80091990 d o reconhecimento do excesso de execução no valor de R 17000000 cento e setenta mil reais com a consequente extinção da ação de execução nessa extensão e A condenação da parte embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais custas e despesas processuais 4 DAS PROVAS O embargante indica as provas que pretende produzir no curso da presente ação principalmente a Prova documental b Prova pericial com contador 5 DO VALOR DA CAUSA Atribuise à causa o valor de R 170000 cento e setenta mil reais Salvador 23 de agosto de 2019 ADVOGADO OAB nº

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Bradesco SA Não obstante na segunda data de vencimento devido a dificuldades financeiras Luiz Carlos não conseguiu realizar o pagamento O Banco Bradesco SA então notificou Luiz Carlos em junho de 2018 sobre o vencimento antecipado da dívida Indicou na referida notificação que considerando os encargos remuneratórios e moratórios e outras tarifas o valor da dívida totalizava R 25000000 já descontada a parcela paga por Luiz Carlos Em razão deste fato assustado com o valor e sem condições financeiras não realizou o pagamento da dívida Em novembro de 2018 o Banco Bradesco SA ajuizou ação de execução em face de Luiz Carlos na Comarca de São Paulo indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição distribuída para a 1ª Vara Cível e autuada sob o nº 201800012123 pelo valor de R 35000000 trezentos e cinquenta mil reais e indicou à penhora o único imóvel de Luiz Carlos no qual reside com sua esposa Ana Maria Houve decisão determinando a citação de Luiz Carlos e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro Luiz Carlos foi citado e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 01082019 uma quintafeira Luiz Carlos procurou seu advogado a fim de analisar qual seria a melhor medida processual para a um só tempo afastar a penhora de seu único imóvel em que reside com sua esposa questionar a tramitação da ação na Comarca de São Paulo vez que tem domicílio em Salvador e questionar o valor do crédito que em sua visão é excessivo Relatou Luiz Carlos que embora reconheça a existência do contrato de empréstimo não concorda com o valor indicado pelo Banco Bradesco SA que incluiu no cálculo diversas tarifas não previstas no contrato além de não terem aplicado na atualização monetária os parâmetros contratados e sim taxas mais elevadas e abusivas o que estaria claro na planilha de débito Após consultar um contador Luiz Carlos constatou que a dívida seria equivalente a R 18000000 cento e oitenta mil reais valor muito inferior ao indicado pelo Banco Bradesco SA e que seria comprovado mediante dilação probatória Ainda quer impedir os atos de bloqueio de seus bens de modo que pretende contratar seguro garantia para a referida execução Na qualidade de advogado de Luiz Carlos elabore a peça processual cabível para a defesa dos interesses de seu cliente indicando seus requisitos e fundamentos assim como a datalimite para o ajuizamento nos termos da legislação vigente Considere que não há feriados ou suspensão de expediente forense Obs a peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não confere pontuação CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PAULO LIMA brasileiro casado engenheiro inscrito no CPF sob o nº 001002005 98 com endereço eletrônico paulolimauolcombr com domicílio na Av Santa Monica número 561 apartamento 106 Jardim América CEP 87990100 na cidade de Feira de SantanaBA doravante denominado CONTRATANTE XXXX brasileiro solteiro advogado inscrita na OABBA sob o nº 93503 com endereço eletrônico advgmailcom com escritório profissional localizado à Rua xxxx nº x Bairro x CEP xxxx na cidade de Feira de SantanaBA doravante denominado CONTRATADO Firmam o presente contrato de prestação de serviços advocatícios que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições 1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços advocatícios pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE para ajuizamento de ação de ação de divórcio litigioso cumulada com alimentos guarda e partilha em face de Luiza Lima Atuando até o trânsito em julgado da decisão 11 A prestação dos serviços abarca todas as instâncias do processo até o recebimento dos valores 2 O CONTRATADO receberá poderes para a realização dos trabalhos objeto do presente instrumento através de procuração ao advogado xxx OABBA nº xxxx podendo o mesmo substabelecer a procuração para o cumprimento de atos ou diligências de interesse do CONTRATANTE 3 O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a título de honorários advocatícios pelo total dos serviços os seguintes valores e nas seguintes condições 31 A título de honorários pro labore a quantia de R 750000 sete mil e quinhentos reais 32 Em caso de procedência total ou parcial da demanda também serão devidos 20 sobre o êxito obtido pelo CONTRATANTE 321 O êxito obtido será verificado de acordo com a vantagem econômica auferida pelo CONTRATANTE tendo como base o pedido inicialmente formulado na ação indenizatória 33 Tal montante descrito no item 31 Deverá ser pago ao CONTRATADO após a assinatura do presente instrumento e o valor descrito no item 32 após o trânsito em julgado da ação indenizatória 33 O pagamento será realizado pelo CONTRATANTE em depósito bancário na conta corrente de nº xxx do Banco xxxx Agência nº xxx de titularidade de XXXXX inscrito no CPF sob o nº xxxx 34 Caso haja impontualidade no pagamento será cobrada cláusula penal moratória de 20 vinte por cento sobre o valor devido além de juros 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CONTRATADO não lhe prejudica os honorários quer os convencionados quer os concedidos por sentença art 24 4º da Lei 890694 44 Os valores aqui previstos se referem única e exclusivamente à prestação dos serviços previstos no item 1 deste Contrato de modo que os honorários referentes a outras medidas solicitadas ou necessárias incidentais ou não diretas ou indiretas ainda que decorrentes da causa serão negociados oportunamente 5 As partes estabelecem que as despesas decorrentes de diligências táxi deslocamentos passagens aéreas diárias em hotel alimentação etc relacionadas ao objeto deste contrato correrão por conta do CONTRATANTE podendo ser adiantadas pelo CONTRATADO e reembolsadas mediante apresentação de relatório e comprovadas por recibo 51 Se a causa exigir serviços fora do domicílio do CONTRATADO lhe ficará ressalvado o direito de executálos pessoalmente ou por substabelecimento arcando o CONTRATANTE com os encargos respectivos inclusive os honorários de outro advogado para acompanhar precatórias ou diligências em comarca que não a do feito e bem assim para defesa de recurso nos órgãos de segundo grau de jurisdição e Tribunais Superiores 6 O CONTRATADO se compromete a manter sigilo confidencialidade e prestação de contas de todas as informações do CONTRATANTE a que venha a ter acesso em decorrência do presente contrato 7 O CONTRATADO tem obrigação de dedicar seus melhores esforços na prestação dos serviços contratados 71 O CONTRATANTE desde já reconhece ter sido cientificado pelO CONTRATADO dos riscos de uma demanda judicial bem como de que a advocacia é uma atividade de meio e não de resultado motivo pelo qual não é possível garantir o êxito ao final da ação 8 O CONTRATANTE se compromete a fornecer ao CONTRATADO tão logo seja solicitado a fazêlo e com a maior celeridade possível todos os documentos e informações imprescindíveis à defesa de seus direitos e interesses 9 As partes contratantes elegem o foro da cidade de Feira de Santana Estado da Bahia como o competente para solucionar eventuais litígios que resultarem deste contrato E por estarem justas e contratadas firmam o presente instrumento com 9 nove cláusulas em duas vias de igual teor e forma Feira de SantanaBA 06 de maio de 2022 PAULO LIMA ADVOGADO AO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO ESTADO DE SÃO PAULO Distribuição Por Dependência Aos Autos Nº 201800012123 LUIZ CARLOS casado estudante inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n endereço eletrônico residente e domiciliado em na cidade de SalvadorBA neste ato representada por seu advogado inscrito na OAB sob o nº endereço eletrônico estabelecido profissionalmente em vem respeitosamente perante este Juízo dentro do prazo legal de 15 quinze dias que lhe é concedido pelo art 915 do Código de Processo Civil e com fundamento nos arts 914 e seguintes do CPC opor EMBARGOS À EXECUÇÃO em face de BANCO BRADESCO SA pessoa jurídica de direito privado inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº endereço eletrônico sediada na cidade de São Paulo pelos fundamentos de fato e direito a seguir aduzidos 1 DOS FATOS O embargante domiciliado em SalvadorBA firmou em sua cidade com o Banco Bradesco SA um contrato de empréstimo de adesão com cláusula de eleição de foro para São Paulo por meio do qual obteve R 20000000 duzentos mil reais para pagar seus estudos na faculdade O vencimento das parcelas do empréstimo ocorreria em 05012018 05052018 e 05092018 No primeiro vencimento tudo correu conforme o programado e Luiz pagou o valor devido ao Banco Bradesco SA Não obstante na segunda data de vencimento devido a dificuldades financeiras o Embargante não conseguiu realizar o pagamento O Banco Bradesco SA então notificou Luiz em junho de 2018 sobre o vencimento antecipado da dívida Indicou na referida notificação que considerando os encargos remuneratórios e moratórios e outras tarifas o valor da dívida totalizava R 25000000 já descontada a parcela paga pelo Embargante Este assustado com o valor e sem condições financeiras não realizou o pagamento da dívida Em novembro de 2018 o Banco Bradesco SA ajuizou ação de execução em face do Embargante na Comarca de São Paulo indicada no contrato de empréstimo como foro de eleição distribuída perante está 1ª Vara Cível e autuada sob o nº 2018 00012123 pelo valor de R 35000000 trezentos e cinquenta mil reais e indicou à penhora o único imóvel do Embargante no qual reside com sua esposa Ana Maria Em movx houve decisão determinando a citação de Luiz Carlos e postergando a análise sobre o pedido de penhora e constrição de bens para momento futuro O Embargante foi citado e o mandado cumprido foi juntado aos autos em 01082019 2 DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 21 CABIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO Conforme preceituado pelo art 914 do Código de Processo Civil o executado independentemente de penhora depósito ou caução poderá se opor à execução por meio de embargos desde que o faça no prazo de 15 quinze dias nos termos do art 915 No caso em tela os presentes Embargos estão sendo opostos a menos de 15 quinze dias da citação contra ação de execução movida pelo Banco Bradesco SA ora embargado o que torna cabível a presente demanda 22 APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Conforme explicado acima a ação de execução em apenso é lastreada por contrato de empréstimo de adesão firmado entre Emiliana e o Banco Bradesco SA Conforme previsto pelo art 2º caput do Código de Defesa do Consumidor consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final Fornecedor por sua vez é toda pessoa física ou jurídica pública ou privada nacional ou estrangeira bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividade de produção montagem criação construção transformação importação exportação distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços art 3º caput CDC considerandose a atividade bancária como serviço nos termos do 2º do art 3º Como o Embargante adquiriu serviço bancário prestado pelo Banco Bradesco SA como destinatário final está caracterizada a relação de consumo o que torna aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor 23 ABUSIVIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO Primeiramente cumpre ressaltar que o art 917 inciso V do Código de Processo Civil permite que seja arguida incompetência absoluta ou relativa do Juízo da execução por meio de embargos o que torna cabível a alegação que será exposta a seguir Conforme previsto pelo art 54 caput do Código de Defesa do Consumidor contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo Além disso conforme previsto pelo 4 as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque permitindo sua imediata e fácil compreensão No caso em tela a embargante firmou contrato de empréstimo de adesão com a embargada mas não foi alertada de que eventual demanda judicial oriundo de tal relação tramitaria perante São PauloSP cidade extremamente distante de SalvadorBA onde o Embargante é domiciliado e onde foi celebrado o contrato A grande distância entre o Juízo da execução e o Foro de Domicílio do embargante a respeito do qual não fora alertado dificulta o seu Acesso à Justiça direito fundamental que lhe é garantido pelo art 5º inciso XXXV da Constituição Federal além de não atender ao princípio do reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo art 4º inciso I do CDC Dessa forma mostrase abusiva a cláusula de eleição de foro no contrato de adesão celebrado entre as partes devendo ser reconhecida a incompetência do Juízo e os autos serem remetidos à Comarca de SalvadorBA 24 IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA Nos termos do art 1º da Lei nº 80091990 o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil comercial fiscal previdenciária ou de outra natureza contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam salvo nas hipóteses previstas nesta lei No caso em tela o imóvel indicado à penhora pela parte embargada no bojo da ação de execução é a residência própria do Embargante e sua esposa o que o torna impenhorável não podendo responder pela dívida exequenda Dessa forma a declaração de sua impenhorabilidade é a medida de rigor 25 EXCESSO DE EXECUÇÃO O excesso de execução é matéria suscetível de discussão por meio dos embargos conforme previsto pelo art 917 inciso III do CPC De acordo com o art 917 2º inciso I do CPC há excesso de execução quando o exequente pleiteia quantia superior à do título Embora a embargante reconheça a existência da dívida o cálculo apresentado pela embargada nos autos em apenso no valor de R 350000 inclui diversas tarifas não previstas no contrato além de não terem aplicado na atualização monetária os parâmetros contratados e sim taxas mais elevadas e abusivas Conforme cálculo obtido pela embargante por meio de contador para os fins do art 917 3º do CPC o valor real da dívida corresponde a R 180000 de modo que a embargada está cobrando R 170000 a mais do que realmente é devido A embargante pretende inclusive valerse de prova pericial com contador para a comprovação de tal alegação Dessa forma deve ser reconhecido o excesso de execução de R 170000 na forma do art 917 2º inciso I do CPC 26 DA GARANTIA DOS EMBARGOS E CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO Conforme previsto pelo art 919 1º do CPC o juiz poderá a requerimento do embargante atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora depósito ou caução suficientes No caso em tela a probabilidade do direito do embargante é patente e pode ser constatada perfunctoriamente pelo Juízo por meio dos documentos anexos a esta petição Além disso há perigo de dano ao embargante visto que o regular prosseguimento da ação de execução pode acarretar na constrição de seu patrimônio causandolhe prejuízos Para evitar que isso aconteça o embargante obteve junto à instituição financeira segurogarantia para a execução em apenso de modo que se encontra garantido o Juízo podendo a parte credora receber o valor integral da dívida na remota hipótese de rejeição destes embargos Dessa forma estando presentes os requisitos de concessão de tutela de urgência e estando garantido o Juízo a concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos é medida que se impõe 3 DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Desta forma o embargante requer a A concessão de efeito suspensivo aos presentes embargos à execução eis que fora apresentado segurogarantia e que estão presentes os pressupostos de concessão de tutela provisória conforme exigido pelo art 919 1º do CPC b O reconhecimento da nulidade da cláusula de eleição de foro com a consequente remessa dos autos à Comarca de SalvadorBA c O reconhecimento da impenhorabilidade de seu imóvel que foi indicado à penhora no corpo do processo de execução por se tratar de bem de família nos termos do art 1º da Lei nº 80091990 d o reconhecimento do excesso de execução no valor de R 17000000 cento e setenta mil reais com a consequente extinção da ação de execução nessa extensão e A condenação da parte embargada ao pagamento de honorários sucumbenciais custas e despesas processuais 4 DAS PROVAS O embargante indica as provas que pretende produzir no curso da presente ação principalmente a Prova documental b Prova pericial com contador 5 DO VALOR DA CAUSA Atribuise à causa o valor de R 170000 cento e setenta mil reais Salvador 23 de agosto de 2019 ADVOGADO OAB nº

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