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Capítulo 1 A Evolução da Propriedade Intelectual O homem é um animal dotado de um cérebro diferenciado e ao con trário dos demais animais existentes no planeta possui a capacidade de ra ciocínio criação inovação de modo que se destaca por produção cultural e habilidades inventivas Assim ao longo da sua história o homem manifestou a sua capacidade de criação em diversos momentos transformando a realidade existente na na tureza em mecanismos melhores para a convivência social como meios para a caça a pesca abrigos transporte etc Doravante desde os primórdios a vida humana é sinônimo de criação e de produção de sorte que o homem experimentou a evolução intelectual des de a elaboração de pinturas nas paredes das cavernas na antiguidade até as mais modernas técnicas de pintura em telas desde a produção de lanças para as caças e os conflitos com outros agrupamentos humanos até a construção de bombas atômicas desde a descoberta e domínio do fogo até a energia nu clear dentre outras formas de progresso Por conseguinte todo o progresso produtivo humano pode ser encarado sobre a sua forma de utilidade na qual o bem criado é utilizado na satisfação das necessidades quotidianas como a criação de um fogão um microondas ou de uma geladeira ou para a melhoria estética como a criação de um qua dro uma escultura ou uma música 1 Dessa forma essas criações influenciadas pelo momento histórico em que surgiram também impulsionaram o surgimento de novas transforma ções para os grupos sociais por elas afetados interferindo no modo de vida destes grupos à medida que eles mantinham contato com cada uma delas pendo assim estas criações verdadeiras inovações materiais promoviam também inovações ao próprio comportamento humano XES Digitalizado com CamScanner Matheus Termin Bezerra os bens e do intuito de lucro s de quantificação nas negociações as criações human netária que com o passar do tempo riqueza para os criadores scou humana visando a prote Porém a partir da valoração monetária dos bens e de criacões humanas ficaram suscetíveis de quantific Esta representou uma contraprestação monetária que com foi servindo gradativamente como meio de gerar riqueza par egurando assim a manutenção desta atividade criativa assegui Doravante a criação em si passou a ocupar espaços de maior releva cia na sociedade de modo que por consequência a ciência jurídica bus normatizar os produtos derivados da criatividade humana visando cão dos seus titulares reconhecendo o esforço destinado para a criação para melhor resguardar os benefícios dela decorrentes Isso representou um avanco ao se defender a criação da exploração alheia capaz de se evitar o enrique cimento sem causa a usurpação do trabalho alheio e também promover o estímulo ao desenvolvimento de novas criações Nesse sentido esclarecendo essa mudança de posicionamento social acerca das criações humanas ao se reconhecer a possibilidade de exploração leciona José Carlos Tinoco Soares 1998 p 47 Todos aqueles que contribuíram sobremaneira para as artes ciência e o progresso da humanidade até alguns séculos passados nada mais re ceberam do que o privilégio por ter ligado o seu nome ou o seu pa tronímico ao fruto da descoberta pesquisa ou mesmo invenção Este privilégio era resultante apenas da consagração que poderia ocorrer durante a sua vida ou com muito mais regularidade após a sua morte visto que pouco conhecimento se tem de benefícios outros como por exemplo os monetários A partir da Idade Contemporânea esse privilégio até então concedi do passou a ter uma outra conotação muito mais consentânea con a nossa realidade Com efeito e pela outorga do Título Hábil de card ter temporário o autor do invento ou do aperfeiçoamento recebe RTAPATENTE que além de lhe garantir a propriedade e o exclusivo permite o recebimento de uma remuneração des efetiva utilização por si ou terceiros quando autorizados TT recompensa conferida ao fruto de um trabalho e constitui a Dili todo o direito moderno mancantânea com a remuneração decorrente da do autorizados Tratase de bu a exer Por conseguinte uma vez que a pro cer influência na seara econômica das sociedades co de arte marcas desenhos industriais f uma vez que a produção criativa humana passou a s com as invenções obras los industriais representando grandes somas de des somas de valo Manual de Propriedade Intelectual 2 Edição ra o mercado inclusive em escala global os interesses começaram a se Cifestar de forma cada vez mais contundente no que tange a abordagem om o que requereu da ciência jurídica o seu estudo e sua delimitação enquanto objeto jurídico Destarte esta medida possibilitou considerar a criação humana como wwbem suscetível de apropriação pelo seu criador Explicando melhor o fun damento para a tutela jurídica patrimonial dos direitos dos criadores José Carlos Tinoco Soares 1998 p 105 assim leciona Nas obras de inteligência de qualquer classe que seja partese do princípio que em muitos casos o in teresse do autor ou do inventor está determinado pela utilidade material que delas se promete e se há fixado portanto com base no direito do autor um conceito patrimonial que se estima um direito de propriedade Todavia esta nova forma de apropriação não se enquadra nos conceitos tradicionais estabelecidos para a definição de bens materiais corpóreos haja vista que o surgimento de algo novo que muito embora possa se concretizar em forma física corpórea não é propriamente um bem material posto que a incidência protetiva não se limita ao objeto reproduzido mas sim sobre o projetado ainda que sem a materialização de fato Doravante remontandose à clássica distinção do direito romano em bens corpóreos e incorpóreosa e posteriormente divididos respectivamente Nesse sentido Orlando Gomes 2006 p 65 analisando a intima relação existente entre economia e direito assim afirma o Direito é uma expressão das relações econômicas no sentido de que carece de substantividade própria contendose pois área cujo subsolo germinam as relações de produção É enfim uma forma ideológica condicionada pela estrutura econômica da sociedade que lhe indica a direção lhe fornece o conteúdo e lhe fixa o gabarito até onde pode elevarse Com admirável precisão Marx traçou sua limitação extensiva ao afirmar que o Direito nunca pode estar em nível mais elevado do que a estrutura econômica da sociedade e a evolução da civilização condicionada por essa estrutura Analisando melhor a distinção histórica entre os bens corpóreos e incorpóreos a partir do direito romano encontrase a lição de Caio Mário da Silva Pereira 1992 p 277 no seguinte sentido O interesse prático da distinção das coisas corpóreas em incorpóreas que no direito romano se situava na forma de transmissão de vez que as corporales res deviam obedecer ao ritual da mancipatio ou da Traditio enquanto que a res incorporales eram transferidas por outras formas como a in iure cessio no direito moderno reduziuse embora ainda se possa indicar Assim é que as coisas corpóreas se transferem pela compra e venda pela doação etc enquanto que as incorpóreas pela cessão Para certos direitos que se aproximam do direito de propriedade mas que não podem com rigor definir como direitos dominiais a tecnologia moderna reserva a expressão propriedade a que acrescenta o qualificativo incorpórea e referese tanto em doutrina como na lei à propriedade incorpórea É assim que se qualifica a propriedade literária científica e artística ao direito do autor sobre sua obra propriedade industrial ao direito de explorar uma patente de invenção ou uma marca de fábrica Digitalizado com CamScanner Wateriais estes entendidos como bens abstratos e de visuali LANO PAMPLONA FILHO 2008 as criações humanas espécie do gênero propriedade didas como u om materiais e imateriais este zação ideal GAGLIANO PAMI passaram a ser compreendida que opondose ao tratament como propriedade imaterial como propriedade intelectual rindade imaterial o que atualmente vem sendo denominada o novo ramo jurídico exigia também um novo enquadramento para scisvisto que ele não se assemelhava às estruturas concebidas para o Direito e assim necessitava de um espaço próprio Como forma de resolver este problema Edmond Picard 2004 propôs uma modificação na classifica cão romana tripartida de modo que deveria ser divida em quatro espécies a Direitos Pessoais jura in PERSONA ipsa b Direitos Obrigacionais jura in PERSONA aliena c Direitos Reais jura in RE materiali e como inovação trazida por ele d Direitos Intelectuais jura in RE intellectuali Nesse sentido Edmond Picard 2004 reconheceu que os direitos reais poderiam ser aplicados aos direitos intelectuais de acordo com seus limites legais considerando a limitação temporal das criações autorais que devem cair em dominio público com o passar do tempo mas que inegavelmente as segura um monopólio que asseguram vários direitos de exploração do tra balho tais como o usufruto o uso o penhor a licença o que foi compreensível naquele momento histórico pois foi feita uma associação com a categoria que permitia um poder sobre a criação e o dever de abstenção oponível contra a coletividade mas refutado posteriormente propriedade de um fundo de comércio do direito de explorar os elementos corpóreos e incorpóreos ligados ao estabelecimento mercantil Segundo Pedro de Paranaguá Moniz 2004 p 158159 essas criações não se encom perfeitamente contempladas na divisão entre os direitos reais pessoais e obrigaciona sentido explica Por seu caráter eminentemente patrimonial a criação do intele enquadra no direito pessoal Tendo em vista a proteção erga omnes das criações intelec 10 erga omnes das criações intelectuais e por sua origem não ser um crédito também não se encaixa no direito obrigacional E por ni imaterialidade do bem tutelado também direito real jus in re não é obrigacional E por fim devido à dicos vigentes Gabriel Di Por outro lado considerando as semelhancas com os institutos jurídicos vigentes Grau Uus p 27 aponta que O conceito de bens que mais se aproxima de matéria re propriedade intelectual é o bem incorpóreo móvel pois apesar do rau incorporeo móvel pois apesar do fato de as criações intelectuais não Lexistència material suporte fisico elas são consideradas objeto de direito de proprie quanto passíveis de apropriação Neste sentido bem para a pro 0 Neste sentido bem para a propriedade intelectual é tudo aquilo incorpóreo e móvel que contribuindo direta ou indiretamente venha propiciar ao no penho de suas atividades já que possui função concorrencial no plano econômico o bom desempenho de suas atividades Digitalizado com CamScanner Sendo assim mesmo sem entrar neste momento no cerne da discussão sobre a natureza juridica desse novo ramo jurídico e aceitando a denominação We propriedade que por convicção pessoal se entende mais adequada para sualificação a despeito do respeito aos que entendem por outras o Direito de Propriedade Intelectual pode ser compreendido como o ramo que tutela as criacões humanas quanto tanto podem ser artísticas regidas pelo direito autoral quanto industriais regidas pela propriedade industrial O Direito Autoral e a Propriedade Industrial são dois ramos de grande relevância social com reconhecida autonomia nos dias atuais porém ainda não firmaram a sua independência científica de modo que no Brasil ainda são en sinados dentro de outras disciplinas como o Direito Civil e o Direito Empresa rial o que demonstra o pouco avanço que ganhou o tema na academia jurídica em que alguns cursos de Direito sequer contam com a previsão da disciplina Propriedade Intelectual apesar de contar pensadores e defensores de alto nível Contudo por reconhecer a necessidade do tratamento deste tema e am pliação dos seus estudos além da importância de que ele alcance o seu espaço de destaque nas academias de forma conjunta abrangendo tanto a Direito Au toral quanto a Propriedade Industrial renovamos aqui o tratamento conjunto de ambos em prol de uma matriz comum que venha a abrigar a independência da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais enquanto ramo do Direito Deveras este tratamento conjunto é de suma importância para o fortalecimento do ramo jurídico comum tendo em vista a imperiosa necessidade de definição do espaço da Propriedade Intelectual como ramo independente Assim salientese que embora muitos doutrinadores se concentrem nas di ferenças entre os Direitos Autorais e a Propriedade Industrial o presente trabalho prefere concentrar seus olhares nas semelhanças de ambos que se mostram mais relevantes e evidentes para a construção do ramo da Propriedade Intelectual tais como apontado por Rodrigo Moraes 2019 a o caráter internacional e cosmo polita dos bens intelectuais b o fomento da criação humana c a temporariedade do direito de exclusivo e d a grande tensão entre o público e o privado Além das semelhanças Rodrigo Moraes 2019 também ressalta a as diferenças entre os Direitos Autorais e a Propriedade Industrial apontando que a é preciso haver novidade no campo das invenções enquanto as criações autorais trabalham com a originalidade e b as proteções das obras independem de registro enquanto as proteções industriais dependem de registro Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra de Além desse olhar político acadêmico sob o nômicosocial o desenvolvimento cien social o desenvolvimento científicoacadêmico da Proprie e vista políticoeco ico da Propriedade Inte anto de muitos países como isa ser trabalho com imento da propriedade o fora delas com criadores e inventores da norimBorher et e tecno forma de emancipação cultural e tecnológica que precisa ser tra bastante atenção pelos países Desse modo o fortalecimento da ne intelectual nas academias jurídicas é tão importante quanto fora del a realização de cursos que aproximem os agentes criadores e invent capacidade de reconhecer e defender os seus direitos A exemplo dessa estratégia de ensino Maria Beatriz AmorimBor al 2007 a capacitação da propriedade de intelectual constitui uma dade no novo ambiente de políticas de desenvolvimento econômico e lógico a partir de uma estrutura multidisciplinar para a implantação de cur sos de curta duração quanto de programas de PósGraduação em pontos que transcendem a ótica do Direito em prol de um sistema nacional de inovação o que é uma realidade crescente de outros países a exemplo dos EUA como forma de se tornar mais competitivo nas relações comerciais internacionais Doravante uma vez compreendida as noções propedêuticas que envolvem o tema insta fazer uma breve apresentação do seu processo evolutivo histórico Contudo como a proposta deste trabalho é reunir os dois ramos a partir das suas semelhanças e não separar pelas suas diferenças num primeiro momento será feita uma abordagem histórica geral sobre a evolução da Propriedade Inte lectual reconhecendo fatos relevantes para o processo de afirmação que englo bam os dois agrupamentos e posteriormente uma abordagem mais específica direcionada às peculiaridades temporais de cada uma das partes deste ramo juridico Parte II Direito Autoral e Parte III Propriedade Industrial a fim de se reconhecer os processos individuais de afirmação 6 Nesse sentido Na medida em que os ntido Na medida em que os sistemas de propriedade intelectual possamy descoberta tecnológica technology discl e ampliar o seu domínio público na mesma medida em que cria um me os sistemas de propriedade intelectual deveriam ser deser tados para as distintas formas de transferência de tecnologia e cooperas Dessa forma os sistemas de propriedade dinamismo ao sistema nacional de inovação e a promover a par nos sistemas transnacionais de inovação A organização dúvida dimensões fundamentais intangíveisAMORIMBORHER ET AL 2007 p 306 e intelectual deveriam ser desenhados de modo a proves com o objetivo de facilitar a difusão do conhecimento electual possam promover a hercado para o conhecimento do a prover mecanismos cooperação tecnológica sodelados de modo a conferir promover a participação dos atores naciona A organização e a difusão do conhecimento são orundamentais do sistema de patentes e de outras formas de proteças de proteção dos ativos Digitalizado com CamScanner 12 Elementos históricos preliminares A propriedade intelectual compreendida como o direito de uma pessoa sobre o bem imaterial DI BLASI 2005 possui proteção juridica relativa nte recente na história da humanidade tendo ganhado maior importancia wpós o advento de instrumentos capazes de reprodução repetitiva em grande picala quando o produto do intelecto humano ganhou repercussão económica a maior difusão social Nesse sentido de acordo com Denis Borges Barbosa 2007a a propriedade intelectual se constitui a partir do desenvolvimento de uma economia de mercado numa construção que confere o uso de certo bem com exclusividade de mercado Dentro de um apanhado histórico vale dizer que a propriedade intelectual não se desenvolveu de maneira uniforme entre as suas ramificações que permi tiram a compreensão de um único conteúdo científico envolvido Ao contrário a abordagem da propriedade intelectual geralmente é feita de forma separada ou trazendo o conteúdo de afirmação histórica dos Direitos Autorais ou da Pro priedade Industrial dandose ênfase as partes e não ao todo Porém na busca de uma compreensão mais sistêmica da Propriedade Intelectual adotarseá aqui a proposta de reunião dos elementos históricos relevantes de cada ramo tentando promover uma leitura mais abrangente do ramo Nesse sentido a reunião dos elementos históricos é importante pois ape sar de serem trazidos de forma diferentes no tempo o processo de afirmação da propriedade industrial e dos direitos autorais apresentam certa sincronia visto que geralmente os reconhecimentos legais sempre apresentaram normas num espaço de tempo muito pequeno em relação à dinâmica de cada momento Assim a despeito da possibilidade do reconhecimento de autoria desde a Idade Antiga tanto sobre as criações em geral a afirmação da Propriedade Intelectual começa a surgir com a baixa Idade Média onde se apresentam os primeiros registros de proteções com a primeira Lei de Patentes sido editada em 1474 em Veneza SOARES J 1998 e os privilégios a impressores concedi dos em 1502 pela Coroa Espanhola VIDE DRUMOND 2005 Nesse estágio do conhecimento científico mundial dominado pela concessão de poder absoluto nas mãos de alguns homens o tratamento ju ridico do tema se resumia apenas à concessão de privilégios aos inventores e criadores de acordo com a conveniência da autoridade local Portanto Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra de Intelectual adveio o primeiro estágio de reconhecimento da Propr como forma de privilégios aos criadores ram a acontecer com o passar eteritamente sobretudo nos almente na concessão de tais ocada do poder real e o nasci as que asseguravam garantias o 2004 a própria ideia de Salientese que esses privilégios continuaram a anos porém ao contrário do que vigorou preteritamer regimes absolutistas algumas alterações especialmente prerrogativas foram acontecendo com a derrocada do n mento de novas formas de manifestações políticas que assegu lão Aliás de acordo com Norberto Bobbio 2004 a próp ressupõe direitos em face ao Estado Neste sentido o parlam inglês trouxe significativas manifestações legais para a consolidad priedade intelectual a partir do Estatuto dos Monopólios 1623 magistério de Gabriel Di Blasi 2005 p 3 tido o parlamento ao cid cidad s para a consolidação da pro soante o Especialmente na Inglaterra o critério arbitrário para a concessão de pri vilégios sofreu duas restrições Em 1623 o Parlamento inglês submete ao rei e este sanciona o Statute of Monopolies o qual previa em seu texto le gislativo a outorga de patentes para novas invenções fixando em 14 anos no máximo o prazo para a duração do privilégio Todavia não somente da concessão do privilégio do inventor mas também da outorga às pessoas que formulassem o pedido de privilégio e preenchessem as condições legais Como se percebe esta iniciativa do parlamento inglês promove a pro priedade industrial à categoria de direito subjetivo assegurando assim uma proteção ao criador que não mais estaria sujeito à mera liberalidade do mo narca em conceder um privilégio a quem e quando bem entendesse Ademais a manutenção da concessão de direitos sob a forma de legio foi sobretudo uma opção política adotada pelos Estados ques poderiam escolher pela apropriação privada com exclusividades conferidos ou pelo direito não exclusivo mas com repercussões eco Estados que somente Od com o direito de cobrar por quem utilize do conhecin nização pelo Estado para o criador seja a criação artístic Percussões econômicas to ou por uma inde a criação artística ou industrial Como bem esclarece o que se deve entender pela adoção a expõe o assunto da seguinte forma tratase de conce mas com o direito de cobrar um preço por quem v o direito de proibir o uso Incluemse neste caso na antiga União Soviética e no México para inventos ste critério Cícero Gontijo 2005 P se de conceder ao inventor um direito n ha a usar as informações desvendad aso os certificados de inventor que Inventos de uso não industrial e os n direito não exclusivo s desvendadas sem que foram usados Tal e os certificados de Digitalizado com CamScanner Anos depois em outra vertente da Propriedade intelectual a Inglater ra mais uma vez foi o berço de uma significativa legislação para os direitos wtorais com o advento do Estatuto da Rainha Ana 1710 que reconheceu os direitos sobre a propriedade literária de obras Nesse sentido José de Oli veira Ascensão 1997 ensina que a supramencionada norma inglesa gerou o privilégio de reprodução shall have the sole right and liberty of printing such books donde surge a visão angloamericana de proteção que posteriormente dará origem ao copyright nos Estados Unidos da América centrado na ma terialidade do exemplar enquanto que o direito continental europeu seguiu outra direção ao buscar a tutela da atividade criadora em si Desse modo o direito inglês embora não integralmente seguido no mundo representou um marco para a Propriedade Intelectual tanto com a propriedade industrial quanto com os direitos autorais permitindo a disse minação dos ideais de proteção dos autores e inventores Posteriormente a proteção aos poucos deixou de ser reconhecida como um privilégio para se concretizar como um direito subjetivo motivada pela Revolução Francesa que se opós aos privilégios estabelecidos Dentre as opções políticolegislativas a serem adotadas o sistema capi talista e a economia de mercado valorizando a propriedade privada e a livre iniciativa difundiram o sistema de apropriação que gera a exclusividade de exploração ao inventor que encontra seu fundamentado justamente na exis téncia de um mercado como justifica Denis Borges Barbosa 2007a p 5 Por que exclusividade e por que artificial Por uma caracteristica es pecífica dessas criações técnicas abstratas ou estéticas a natureza eva nescente desses bens imateriais Quando eles são colocados no mercado naturalmente se tornam acessíveis ao público num episódio de imediata e total dispersão Ou seja a informação insita na criação deixa de ser escassa percebendo a sua economicidade obtentor utilizados na Union Intercationale pour la Protection de Obtentions Vegétales UPOV aplicados a inventos na área de sementes e cultivares Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra em alguns se sentido inobstante a larga difusão da exe temperado pela adoção da indeniza ntar a teoria da apropriação intelectual a fim ndenização que serve a fim de conferir ess casos o critério se encontra temperado pela para complementar a teoria da a mulo à produção intelectuals A alteração do posicionamento jurídico à propr acabou por influenciar a então excolônia inglesa na Ar tiuse na elaboração da Constituição dos Estados Un co à propriedade intelectual esa na América do Norte men stados Unidos da América que ght Act e da Patent Act am bordar o tema disseminando seguro mundialmente con to a isso a Revolução onferindo aos bensa urgir aos privilégios urou a proteção aos criadores através do Copyright Acted bos em 1790 sendo a primeira Carta Magna a abordar o ceitos dentre os outros ideais que passaram a ser mundia esses pr nhecidos em outras elaborações constitucionais Aliado a isso Francesa também serviu de grande difusor da proteção conferind condicão de propriedade como forma de se insurgir aos privilégio Doravante os frutos da engenhosidade humana passaram a se derados como bens jurídicos passíveis de tutela e a relação surgidan criador e a criação foi aos poucos assemelhandose ao tratamento conferido ao processo de apropriação de bens materiais o que mais adine possibilitou a consolidação da propriedade intelectual consi Todavia o processo de consolidação da Propriedade Intelectual necessita transcender as fronteiras territoriais de determinado país Isso ocorre porque diferentemente de outros ramos do Direito que possuem repercussão apenas interna como por exemplo o direito civil tributário ou o direito adminis trativo as criações humanas precisam ser protegidas através de cooperação 8 Em consonância Denis Borges Barbosa 2007a p 8 leciona Nesse caso em algum risco do investimento ou mesmo o equivalente da receita esperada a pelo Tesouro Essa é também uma das formas complementares de criativo em situações em que o mercado por si só mesmo é suficiente para fazêlo Nesse sentido apontando a influência da legislação norteamericana us frutos seria assumido estímulo ao investimento ixílio de direitos exclusivos não 9 Nonna ana no direito mundial sobre Di Blasi 2005 p 45 leciosa que É interessante notar que nas outras nações o ir intelectual manteve uma semelhança com o dispensado no principalmente com o transcorrer do século XVIII defendra um autor tinha sobre sua invenção o direito de exclusividade utilização ou exploração durante um certo tempo Estat do direito de propriedade intelectual foi aceita pela mai foram editadas sobre a matéria mai que nas outras nacões o tratamento da propriedade men will nça com o dispensado nos Estados Unidos Desde opriedade industriale Desde o século XVI 11ase com veemência a idéia de idade e o poder de auferir lucros electual foi aceita pela maioria das nações e insp mo tempo Esta tese fundamental para o estav para o estabeled e inspirou as legislación Digitalizado com CamScanner Manual de Propriedade Intelectual 2 Edição teção so internacional afinal não se mostra viável sob o ponto de vista econômico que um bem seja protegido em um país e livremente copiado em outro A pro a somente de um país não se mostraria suficiente para trazer segurança ao sistema que valoriza a novidade Assim além do processo de consolidação local com as legislações de cada Estado trazendo a proteção da Propriedade Intelectual sob as suas várias mani festacões os países se mobilizaram para a celebração de Acordos Internacionais como forma de garantir a proteção dos criadores e dos investidores no setor Nesse sentido alguns tratados ganharam destaque ao longo dos anos como a Convenção Única de Paris 1883 a Convenção de Berna 1886 a Convenção de Roma 1961 e o TRIPS 1979 que se mostram como os principais A Convenção Única de Paris e a Convenção de Berna são os primeiros documentos internacionais mais relevantes para a Propriedade Intelectual que trouxeram efeitos práticos relevantes O primeiro referente à Proprie dade Industrial buscou o estabelecimento de padrões mínimos de proteção e de concessão de registro nos países signatários respeitandose a indepen dência de cada um numa tentativa de promover a igualdade de direitos aos inventores que desejem proteger seus bens intelectuais a partir do instituto da prioridade O segundo referente ao Direito de Autor trouxe uma pers pectiva de proteção para os países signatários o que aproximou as legislações internas com distinção entre os direitos morais e patrimoniais evidenciando a cisão existente na política legislativa do tema entre o direito autoral europeu continental e o copyright anglosaxão o que não permitiu por exemplo uma adesão inicial por exemplo dos EUA ao documento o que somente ocorreu muitos anos depois COSTA NETTO 2019 10 Voema Nesse sentido comentando sobre o grande sucesso da Convenção de Paris tanto pelo número de adeptos quanto pelo tempo de duração Cícero Gontijo 2005 p 8 assim relata A principal explicação para tal éxito reside no fato de que a Convenção não tentava uniformizar as leis nacionais nem condicionava o tratamento nacional à reciprocidade Pelo contrário previa ampla liberdade legislativa para cada pais exigindo apenas paridade de tratamento entre nacionais e estrangeiros princípio do Tratamento Nacional Seu outro principio básico o da Prioridade era resposta a uma questão mais de prática que de natureza teórica Para evitar apropriação indevida de informações incluídas nos pedidos de patente e ao mesmo tempo impedir conflitos em casos de dois ou mais inventos sobre o mesmo objeto decidiuse assegurar aquele que tenha feito o pedido de patente em um dos países da União um prazo de prioridade que hoje é de 12 meses para realizar o depósito em outros países durante o qual nenhum outro pedido Invalidará o seu nem qualquer publicação ou exploração do invento Digitalizado com CamScanner De acordo com Manuel Becerra Ramirez 2005 essas duas convenções compõem o eixo de proteção internacional dos direitos da propriedade indus nacionais do que o mencionado doutrinador conceitua de primeira geração da propriedade intelectual Esta geração seria o resultado da transcendência da proteção da propriedade intelectual nos planos internos dos países A se gunda geração advém do estabelecimento de principios e padrões de condutas comerciais entre os países em face da globalização das economias para o estabelecimento de diretrizes para a Propriedade Intelectual A Convenção de Roma 1961 aprovou uma proteção internacional para os direitos conexos Esta convenção representa um marco para o re conhecimento dos direitos dito vizinhos ou paralelos aos direitos de autor uma vez que se encontram ligados mas não estavam contemplados por este sem afetar a proteção aos autores já consagrada nas legislações dos países signatários Por derradeiro o denominado de TRIPS Agreement on TradeRelated Aspects of Intellectual Property Rights motivado principalmente pelo gran de interesse dos Estados Unidos a partir de 1979 numa nova manifestação normativa internacional que saísse do âmbito de controle da Organizacão Mundial de Propriedade Industrial OMPI ligada à Organização das Na cões Unidas ONU e passasse a ser disciplinado por intermédio das delibe as do GATT General Agreement on Trade and Tarifs12 No rol do TRIPS foram abrangidos a direito do autor e direitos conexosh c indicações geográficas d desenhos indu slicas d desenhos industriais e patentes f topografias e circuitos integrados g proteção de informação confidenciale in práticas de concorrência desleal em contratos de licenças A proposta de regulamentação decorrente desse tratado alteração de diversas legislações nacionais dos países desenyo bém dos em desenvolvimento unidos pela perspectiva que a ma significasse um maior desenvolvimento econômico mesmo por informação confidencial e h controle de desse tratado possibilitou a nises desenvolvidos e tam va que a maior proteção amico mesmo porque ignorar a Comerciais do Direito de 11 Na lingua portuguesa pode ser entendido como Acordo sobre Aspectos Com Propriedade Industrial Nalingua portuguesa o referido documento é conhecido como Acordo Geral de la de Tarifas e Comércio 12 Digitalizado com CamScanner Manual de Propriedade Intelectual 2o Edição priedade industrial pode significar a um país tanto a ausência de investi wntos quanto o atraso no que se refere às inovações tecnológicas e sociais Em arrimo a esse panorama de desigualdade entre os países envolvidos Maristela Basso 2005 p 22 assim leciona Certamente os países em desenvolvimento estão em desvantagem na medida em que níveis maiores de proteção dos direitos da propriedade intelectual asseguram maiores vantagens comparativas para os países desenvolvidos Contudo mesmo assim os países em desenvolvimento participam de negociações bilaterais e de acordos de investimento da mesma forma em que faziam antes do TRIPS porque acreditam que tal prática é indispensável para a promoção do desenvolvimento econômico mesmo frente à inexistência de qualquer evidência de que a adoção de tais acordos e por conseguinte de padrões mais elevados de propriedade intelectual tenham efeitos positivos nos processos internos de dissemi mação tecnológica e inovação A imposição norteamericana para fez com que muitos países aderissem ao tratado mesmo não estando em igualdade de condições de concorrência para uma proteção equilibrada da propriedade intelectual ao longo do mundo Este fato fez com alguns países aderissem ao TRIPS depois de uma estrutu ra que lhe permitisse uma condição mais favorável ou menos prejudicial sob o ponto de vista comercial No caso do Brasil por exemplo após a adesão ao TRIPS em 2000 e a modificação das legislações de Propriedade Industrial Lei no 927996 e de Direito Autoral Leis n 9609 e 961098 houve um aumento de valores arrecadados a título de Propriedade Intelectual e também uma ex pressiva distância entre o que foi recebido e pago pelo país ao longo do tempo Nesse sentido visando fazer com que a propriedade intelectual trans cenda a sua repercussão econômica e permita que todos os países envolvidos obtenham outros benefícios não mensuráveis apenas em moeda o TRIPS es tabelece em seu artigo 7 uma perspectiva mais ampla para a propriedade inte lectual que deverá contribuir com o bemestar social no contexto da função social da propriedade privada Senão vejamos 13 Analisando a importância da regulamentação da propriedade industrial no mundo moderno Carla Eugênia Caldas Barros 2004 p 70 defende que No mundo globalizado aquele que detiver maiores inovações tecnológicas e meios de proteger as suas invenções não só participará do mercado com maiores habilidades e meios de competição como também contribuirá para o bem de seus cidadãos 15 Digitalizado com CamScanner Mallicus Ferreira Bezerra A proteção e a aplicação de normas de proteção dos direitos de pro priedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão de tecnologia em beneficio mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bemestar social e económico e a um equilíbrio entre dircitos c obrigações Desse modo o TRIPS manifesta a sua preocupação com que a propriedade intelectual não represente um fim em si mesmo sendo pois desprovida de quais quer beneficios sociais para os países signatários tendendo pois a beneficiar mais os países desenvolvidos que captam os investimentos e os recursos provenientes dos avanços tecnológicos em detrimento dos menos desenvolvidos Além disso como bem registra Gabriel Di Blasi 2005 o TRIPS ainda se destaca em relação a outros acordos internacionais pela existência de me canismos de resolução de conflitos pela aplicação de sanções comerciais pela revisão periódica e pela possibilidade de seu aperfeiçoamento5 Com efeito no que diz respeito ao aperfeiçoamento do TRIPS o próprio Acordo prevê que os países signatários possam avançar os termos do pactuado que venham a complementar ou a implementar as disposições do referido tratado através de que se denomina de TRIPSplus e TRIPSextras como bem leciona Marinha Basso 2005 p 2425 niesos que vão além daqueles patamares míni do TRIPS que restringem ou anulam suas fle padrões ou disciplinam questões não abor UTRIPSplus são as políticas estrategias mecanismos e instrumentos que implicam compromissos que vão além daqueles mos exigidos pelo Acordo TRIPS que restringem ou xibilidades ou ainda fixam padrões ou disciplinam quest dadas pelos TRIPS TRIPSextra Diferentemente da multilateralidade do TRIPS plus e TRIPSextra se caracterizam por ser i bil volvem geralmente um país industrializado de do TRIPS os acordos TRIPS am por ser i bilaterais pois en ic industrializado e outro em desenvolvi 14 mo base na experiència adquirida em sua vícanosapós aquela data e subsea Nesse sentido o artigp 711 do TRUPS assim determina Com base na i aplicação o Conselho empreenderá uma revisão do Acordo dois anosapósan cm intervalos idénticos o Conselho poderá tambéın efetuar avaliações à luz de VOVOS e relevantes que possam justificar modificação ou emenda deste Acordon ce luz de quaisquer acontecimentos 15 Seyundo o artiyo 11 do TRIPS Os Membros colocarảo em vigor o di Membros poderão mas não estarão obrigados a prover em sua lexislacão que a exirida nesto Acordo desde que tal proteção não contraric as disposic Membros determinario livremente a forma apropriada de implementar as disr no ámbito de seus respectivos sistema e prática jurídicos o disposto neste Acordo Os islação proteção mais ampla sposições deste Acordo Os as disposições deste Acordo 16 Digitalizado com CamScanner Manual de Propriedade Intelectual 2o Edição mento ou menor desenvolvimento relativo e determina ou expandem direitos de propriedade intelectual diretamente em acordos especi ficos Bilateral Intellectual Property Agreements BIPs ou fazem indiretamente por meio de acordos de natureza diversa mas que reconhecem propriedade intelectual como por exemplo um investi mento como acontece nos BITs ii regionais e iii subregionais de comércio is que se tornaram populares mesmo depois do TRIPS e quase todos apresentam um capítulo com compromissos sobre direitos e propriedade intelectual Suetones Portanto considerando todos os instrumentos principalmente econô micos e jurídicos colocados à disposição do TRIPS a fim de regular a pro priedade intelectual ao longo do tempo e ao redor do mundo verificase que o mesmo apresentou uma grande repercussão internacional pela presença de disposições polêmicas decorrente do grande choque existente entre os diver sos estágios jurídicos em que se encontravam os países signatários de modo que hoje vem a ocupar o lugar de maior destaque dentre os demais no que diz respeito à propriedade industrial Desse modo no plano internacional houve um grande fortalecimento da Propriedade Intelectual que se disseminou em normas internas de muitos países que assumiram o compromisso de defesa dos bens intelectuais Con tudo embora os Direitos Autorais e a Propriedade Industrial tenham sido abrangidas pela Propriedade Intelectual sobretudo por força da termino logia adotada pelos acordos internacionais a denominação e o tratamento de propriedade ao tema representa um ponto controverso entre a doutrina em especial pelos que seguem a influência do direito francês e demais países que compõem o bloco jurídico europeu continental Essas controversas ocorrem tanto pelo enquadramento dos Direitos Au torais que não se resumem a conteúdos patrimoniais quanto pelo fato de que a propriedade intelectual imaterial não possui o mesmo tratamento que é dado à propriedade material Desse modo diante de suas diferenças que impediam que fossem tratadas igualmente como a propriedade material regidas pelos di reitos reais mas sim como uma propriedade imaterial vista como uma nova categoria jurídica desprovida de propriedades físicas e de algumas característi cas semelhantes os direitos reais como leciona Fran Martins 1996 p 453454 17 Digitalizado com CamScanner stituindo a inven Sreo não se aplica a quea lei asse Aqui se por se tratar de uma propriedade imaterial constituindo rio criação intelectual de uma pessoa bem incorporeo não se cla o disrosto no art 524 do Código Civil que estabelece que a le puta o prietário o direito de usar gozar e dispor de seus bome reantlos do poder de quem quer que injustamente os possua trata evidentemente de bens materiais razão por que a lei dá aos proprietários os direitos de usar gozar e dispor São as invenções rem como as obras literárias e científicas meras criações intelectus dos individuos razão pela qual há restrição quanto ao direito de uso Dai essa anomalia que se verifica nos dispositivos legais de reconhe cera lei a intenção como uma propriedade mas restringir o direito da uso por parte do proprietário Apesar de reunidas como propriedade com o decorrer do tempo e a evolu fåo da ciência passouse a conferir tratamento jurídico diferenciado às criações lumanas mesmo porque os objetos desta referida criação também assumiram destinações distintas o que motivou o surgimento de categorias autónomas como o Direito Autoral e a Propriedade Industrial que pudessem contemplar diferentes manifestações presentes na sociedade sendo inicialmente abrigadas respectivamente pelo Direito Civil e pelo Direito Comercial e posteriormente englobadas pelo ramo do direito denominado de propriedade intelectual que passou a se deter das criações humanas em suas diversas facetas De fato a despeito das duas serem fruto da criação humana compondo as sim o gênero do que se convencionou a denominar de propriedade intelectual os dois institutos apresentam distinções cruciais como o reconhecimento dos di mitos morais aos direitos autorais que se refletem em tutelas diferenciadas como anonta a doutrina de Newton Silveira 2005 p 82 nos seguintes termos Embora ambos os tipos de criações resultem do trabalho intelectual de seus wutores era relativamente fácil distinguir uma criação de outra atraves de cous efeitos A criação 110 campo das artes vai produzir efeitos na mente a la sensibilidade das outras pessoas a criação no campo da indústria vai produzir efeitos 110 mundo material uma máquina um novo processo de 16 Segundo aponta a doutrina de Newton brasileiro que integram a categoria de n Autorais 110961098 b os programas de con Ulei de Cultivares 1 945697 e d os indd disso o citado autor divide a proprieda pertenceni originalmente a seus criado outrina de Newton Silveira 2005 os bens imateriais protegidos pelo u raw a categoria de propriedade intelectual são a os autorais Lei de D 1098b os programas de computador Leido Softwareno960998clos cultiváveis dustriais Lei de Propriedade Industrial no 927996 Além livide a propriedade intelectual em duas categorias as criações intelectuais ente a seus criadores e os sinais distintivos que pertencem às empresas gidos pelo direito autorais Lei de Direitos 18 Digitalizado com CamScanner Manual de Proprieuuut mer fabricação um novo produto que tenha efeito útil O direito de autor foi classificado como parte do Direito Civil tendo como requisito a originalida de da obra e o direito do inventor como parte do Direito Comercial tendo como principal requisito a novidade objetivamente considerada Nesse sentido as diferenças existentes justificaram a criação de trata tos diversos entre os direitos autorais e a propriedade industrial com abordagens específicas dos seus elementos particulares e ao mesmo tempo no plano geral na criação de uma disciplina que agregue os elementos que são comuns abrigando um tratamento para disciplinar a apropriação sobre o produto da engenhosidade intelectiva do ser humano Por conseguinte é muito comum que a tutela da propriedade intelectual seja protegida de forma diferente em cada um de suas manifestações apesar de integrarem o mesmo ramo jurídico 13 A tutela da propriedade intelectual no Brasil No direito brasileiro a tutela do Direito da Propriedade Intelectual re monta o período colonial com a publicação do Alvará em 1809 que versa sobre a Propriedade Industrial tendo sido ratificada a proteção na Constitui ção de 1824 ao passo que o Direito Autoral conta com a Lei n 496 de 1898 conhecida como Lei Medeiros de Albuquerque como o marco da proteção infraconstitucional e passou a ser reconhecido constitucionalmente desde a Carta Magna de 1891 Ademais no plano infraconstitucional apenas para mencionar as leis mais específicas de cada um dos ramos vale dizer que o Direito Autoral bra sileiro ganhou emancipação do Código Civil a partir da Lei no 598873 pos teriormente revogada pela Lei no 961098 enquanto a Propriedade Industrial contou com o DecretoLei no 790345 e a Lei no 577271 posteriormente re vogada pela Lei no 927996 Ao longo dos anos muitas leis foram editadas visando a regulamenta ção dos direitos autorais e da propriedade industrial todavia o tratamento conferido a eles nunca buscou uma unificação dos dois institutos numa ca tegoria própria como a Propriedade Intelectual ou os Direitos Intelectuais como pensado por Edmond Picard de modo que os conteúdos dos direitos Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra autorais estavam mais associados ao Direito Civil enquanto a propriedade in dustrial estava ligada ao Direito Comercial Atualmente a Constituição Federal de 1988 visando assegurar o desenvol vimento da produção intelectual no Brasil inseriu o tema no rol dos direitos in dividuais fundamentais como se observa pela redação dada aos incisos XXVII XXIX do art 5o ressaltando as peculiaridades de cada um Senão vejamos XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publi cação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar XXIX a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações indus triais à propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros sig nos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País Por conseguinte a partir da análise constitucional percebese que o direi to brasileiro a despeito de assegurar a proteção ao direito autoral e a proprie dade industrial faz clara distinção entre ambos abrindo oportunidade para a construção de regramentos próprios como sempre ocorreu entre os temas Com efeito sob o prisma constitucional enquanto a proteção do direi to autoral possui uma destinação dupla moral e patrimonial abrindose a possibilidade de transmissão aos herdeiros sobretudo decorrente da difusão da criação que denota uma ligação maior do direito com a própria pessoa a propriedade industrial possui uma natureza mais ligada ao aspecto material voltada ao seu fim social que no caso é a exploração econômica A utilização da denominação moral à característica do direito autoral encontra críticas da doutrina especializada no tema que por não a considerar apropriada assim analisa o termo direito autoral afrancesado não é particularmente correto pois parece sugerir em si mesmo a possibilidade quando não a existência de direitos não morais imorais o que não é de se convencer Melhor seria isto é fato falar nesta sede de faculdades que fora do campo patrimoniale á margem das vicissitudes sofridas pelas faculdades pertencentes ao referido campo correspondem ao autor no campo pessoal faculdades que de um modo ou outro e ao fim e ao cabo defendem suz intimidade sua honra e sua fama VIDE DRUMOND 2005 p 56 20 Digitalizado com CamScanner Manual de Propriedade Intelectual 2 Edição Ademais explicitando melhor o foco infraconstitucional trazido pela vificação da propriedade intelectual Newton Silveira 2005 p 88 assim onta as principais diferenças existentes entre as duas espécies Os direitos do autor e os direitos do inventor tomaram rumos diversos os direitos autorais passaram a fazer parte do Direito Civil sendo que sua tutela não depende de formalidades de registro de pagamento de ta xas e sua duração é longa independentemente da exploração da obra os direitos sobre as criações industriais fazem parte do Direito Comercial sendo que sua tutela depende da concessão de um título pelo Estado a patente estão sujeitos a taxas de manutenção seu prazo de proteção é inais curto e a lei estabelece sanções para a não exploração como a li cença compulsória e a caducidade por falta de uso A Lei de Propriedade Industrial brasileira em vigor desde maio de 1997 estende sanções para o caso de uso abusivo das patentes ou de abuso do poder econômico Assim a propriedade intelectual embora oriunda do processo mental humano não apresentará o mesmo tratamento jurídico uma vez que esta ma nifestação humana poderá ocorrer sob a forma de uma poesia uma música uma fotografia uma invenção um modelo de utilidade um desenho indus trial ou mesmo um programa de computador Nesse sentido explicando as distinções existentes entre os dois grupos encontrase a doutrina de João da Gama Cerqueira 1946 p 7375 Tanto a propriedade literária científica e artistica como a proprieda de industrial tém por objeto as produções da inteligência e do engenho humano sendo certo que na propriedade industrial se incluem outros objetos que não constituem propriamente frutos do trabalho intelectual mas que são protegidos a outros títulos Malgrado a natureza idêntica de seu objeto a propriedade literária científica e artística e a propriedade industrial possuem dominios próprios perfeitamente delimitados pela natureza especial das obras e produções que se incluem num e noutro desses ramos de propriedade imaterial motivo por que podem ser es tudadas separadamente e com certo critério de autonomia Esses do mínios são inconfundíveis traçandose os seus limites de acordo com o caráter artístico ou industrial da criação Somente esse critério pode ser adotado para discriminar o campo de aplicação das leis que regulam a propriedade literária científica e artistica e das que regem a proprieda de industrial porque posta de lado essa distinção todas as producões do espírito reduzirseiam a uma só categoria de produções intelectuais Sob seu aspecto formal salvo as obras de artes plásticas e decorativas Digitalizado com CamScanner Mallicus Ferreira Bezerra as producões intelectuais que se encontram na esfera da propriedad literária científica e artística e as que entram no campo da propried de industrial possuem natureza absolutamente diversa As obras lie rárias e científicas as composições musicais coreográficas ou teatral bem como as de arquitetura por exemplo são inconfundíveis sob tai aspecto com as invenções e os desenhos e modelos industriais Apenas entre as obras de arte plástica e os desenhos e modelos industriais há certa afinidade resultante do cunho artístico dessas criações e do fato de se caracterizarem também como criações de forma Daí entenderem alguns autores que entre a propriedade literária científica e artística e a propriedade industrial existe como que uma zona grigia onde elas se fundem Sem dúvida parece haver entre a propriedade artística e a pro priedade industrial uma zona intermediária onde se situam as criações que participam ao mesmo tempo da natureza das obras de arte e dos característicos das produções industriais como se dá com os desenhos e modelos industriais não se podendo saber como dizem alguns escrito res onde finda a arte e começa a indústria Mas os desenhos e modelos industriais e as obras de arte plástica e decorativa como veremos em seu tempo distinguemse por característicos próprios apesar dos que lhes são comuns tornando possível traçarse nitidamente o limite entre os dois ramos da propriedade imaterial Desse modo cada um dos institutos jurídicos criados pela propriedade intelectual possui tratamento jurídico diferenciado uma vez que buscam pro teger expressões distintas da criação humana sendo ora classificada como di reito autoral18 ora classificada como propriedade industrial trazendo consigo objetos e sistemas diferenciados de proteção 18 A inserção dos direitos autorais como direitos reais encontram resistência na doutrina não sendo uma classificação que denote um consenso no meio jurídico como aponta Newton Silveira 2005 p 87 nos seguintes termos muitos especialistas do direito autoral o incluem entre os direitos da personalidade como o direito à imagem e à privacidade e não entre os direitos reais Porém mesmo que se considere que pelo aspecto patrimonial o direito de autor também seja uma forma de propriedade sobre o fruto da criação intelectual subsiste outra vertente dos direitos do autor os denominados direitos morais de autor que sem dúvida se classificam como direitos da personalidade Assim são o direito à integridade da obra o direito de inédito o direito de ligar o nome à obra ou de tirála de circulação direitos esses que competem ao autor como pessoa e são de caráter inalienável imprescritível e irrenunciável 22 Digitalizado com CamScanner Manual de lropriedade e 14 Objeto obicto do Direito da Propriedade Intelectual pode ser compreendido dois sentidos um amplo e outro restrito No sentido amplo podese com oder que o objeto deste ramo jurídico abrange as criações humanas de na genérica concebidas em conformidade com a lei ao passo que no senti do restrito o objeto pode ser correspondente ao que se denomina de criações do espírito voltadas para o desenvolvimento científico e cultural englobadas nelo direito autoral e as criações industriais ou numa denominação mais rutilizada as invenções voltadas para o desenvolvimento tecnológico e em presarial englobadas pelo direito da propriedade industrial Por conseguinte de acordo com as duas espécies protegidas pela pro priedade intelectual podese compreender que o bem intelectual se divide em duas categorias distintas uma formada pelos bens de criação protegido pelos direitos autorais direitos de autor e direitos conexos e outra pelos bens de invenção protegido pela propriedade industrial 15 Fundamento O direito da propriedade intelectual encontra fundamento em primeiro lugar na valorização do trabalho criativo humano buscando prestigiar a con tribuição fornecida à cultura e em segundo lugar na repercussão econômica advinda da referida obra Desse modo tanto nas invenções quanto nas obras buscase a proteção da atividade criativa humana assegurandose ao criador o fruto de sua criação SILVEIRA 2005 Aliás a própria ideia de proprieda de encontra seu fundamento lógico no trabalho humano em decorrência da possibilidade de transformação do bem em algo útil9 1 Segundo John Locke 1994 p 9899 Aquele que se alimentou com bolotas que colheu sob um carvano ou das maçãs que retirou das árvores na floresta certamente se apropriou deles para si Ninguém pode pegar que a alimentação é sua Pergunto então Quando começaram a lhe pertencer Quando os digeriu Quando os comeu Quando os cozinhou Quando os levou para casa ou Quando os apanhou E é evidente que se o primeiro ato de apanhar não os tornasse sua propriedade 54d2 mais poderia fazelo Aquele trabalho estabeleceu uma distinção entre eles e o bem comum DES 2CTeScentou algo além do que a natureza a mãe de tudo havia feito e assim eles se tornaram Seu direito privado Será que alguém pode dizer que ele não tem direito àquelas bolotas do carvalho aquelas maçãs de que se apropriou porque não tinha o consentimento de toda a humanidade 23 Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra 16 Fontes As fontes do Direito são utilizadas de forma metafórica como alusão a palavra fons fonts de origem latina que significa nascente de água NADER 2006 que traz a noção de local do nascimento do direito de modo que a expressão fonte do direito deve ser compreendida como a origem do direito No Direito da Propriedade Intelectual assim como a maioria dos ra mos jurídicos a fonte primária do direito é a lei em sentido amplo o que abrange a Constituição Federal de 1988 os Tratados Internacionais em que o Brasil for signatário a legislação infraconstitucional a exemplo das Leis no 927996 Propriedade Industrial no 9456 Cultivares no 9609 Software e no 9610 Lei de Direitos Autorais além de normas complementares como os Decretos a exemplo do Decreto no 320199 que regulamentou o licencia mento compulsório por interesse social previsto no art 71 da Lei no 927996 Contudo em que pese a maior prevalência da lei como fonte do Direito vale dizer que a ciéncia jurídica não se constitui apenas de normas jurídicas em sentido estrito Com efeito além da lei o Direito possui como fonte tam bém os princípios os costumes a doutrina e a jurisprudência Os princípios são concebidos como as normas fundantes do sistema O seu conteúdo normativo é tão significativo para o Direito como a própria lei porém a sua aplicação ocorre de forma diferente uma vez que os princípios jurídicos possuem conteúdo mais geral de modo que pode haver conflito entre dois no qual o intérprete buscará a adoção do mais conveniente sem que isso implique na negação do outro De acordo com cada ramo do Direito podese identificar principios gerais voltados para todos os ramos ou grupo de ramos a exemplo da vedação do enriquecimento sem causa e da função social no Di reito Privado e específicos tais o princípio da especialidade para as marcas para agir dessa forma Poderia ser chamado de roubo a apropriação de algo que pertencia a todos em comum Se tal consentimento fosse necessário o homem teria morrido de fome apesar da abundancia que Deus lhe proporcionou Sobre as terras comuns que assim permanecem por convenção vemos que o fato gerador do direito de propriedade sem o qual essas terras não servem para nada é o ato de tomar uma parte qualquer dos bens e retirála do estado em que a natureza a deizou E este ato de tomar esta ou aquela parte não depende do consentimento expresso de todos Assim a grama que meu cavalo pastou a relva que meu criado cortou e o ouro que eu extraí em qualquer lugar onde eu tinha direito a eles em comum com outros tornaramse minha propriedade sem a cessão ou o consentimento de ninguém O trabalho de removêlos daquele estado comum em que estavam fixou meu direito de propriedade sobre eles 24 Digitalizado com CamScanner

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Capítulo 1 A Evolução da Propriedade Intelectual O homem é um animal dotado de um cérebro diferenciado e ao con trário dos demais animais existentes no planeta possui a capacidade de ra ciocínio criação inovação de modo que se destaca por produção cultural e habilidades inventivas Assim ao longo da sua história o homem manifestou a sua capacidade de criação em diversos momentos transformando a realidade existente na na tureza em mecanismos melhores para a convivência social como meios para a caça a pesca abrigos transporte etc Doravante desde os primórdios a vida humana é sinônimo de criação e de produção de sorte que o homem experimentou a evolução intelectual des de a elaboração de pinturas nas paredes das cavernas na antiguidade até as mais modernas técnicas de pintura em telas desde a produção de lanças para as caças e os conflitos com outros agrupamentos humanos até a construção de bombas atômicas desde a descoberta e domínio do fogo até a energia nu clear dentre outras formas de progresso Por conseguinte todo o progresso produtivo humano pode ser encarado sobre a sua forma de utilidade na qual o bem criado é utilizado na satisfação das necessidades quotidianas como a criação de um fogão um microondas ou de uma geladeira ou para a melhoria estética como a criação de um qua dro uma escultura ou uma música 1 Dessa forma essas criações influenciadas pelo momento histórico em que surgiram também impulsionaram o surgimento de novas transforma ções para os grupos sociais por elas afetados interferindo no modo de vida destes grupos à medida que eles mantinham contato com cada uma delas pendo assim estas criações verdadeiras inovações materiais promoviam também inovações ao próprio comportamento humano XES Digitalizado com CamScanner Matheus Termin Bezerra os bens e do intuito de lucro s de quantificação nas negociações as criações human netária que com o passar do tempo riqueza para os criadores scou humana visando a prote Porém a partir da valoração monetária dos bens e de criacões humanas ficaram suscetíveis de quantific Esta representou uma contraprestação monetária que com foi servindo gradativamente como meio de gerar riqueza par egurando assim a manutenção desta atividade criativa assegui Doravante a criação em si passou a ocupar espaços de maior releva cia na sociedade de modo que por consequência a ciência jurídica bus normatizar os produtos derivados da criatividade humana visando cão dos seus titulares reconhecendo o esforço destinado para a criação para melhor resguardar os benefícios dela decorrentes Isso representou um avanco ao se defender a criação da exploração alheia capaz de se evitar o enrique cimento sem causa a usurpação do trabalho alheio e também promover o estímulo ao desenvolvimento de novas criações Nesse sentido esclarecendo essa mudança de posicionamento social acerca das criações humanas ao se reconhecer a possibilidade de exploração leciona José Carlos Tinoco Soares 1998 p 47 Todos aqueles que contribuíram sobremaneira para as artes ciência e o progresso da humanidade até alguns séculos passados nada mais re ceberam do que o privilégio por ter ligado o seu nome ou o seu pa tronímico ao fruto da descoberta pesquisa ou mesmo invenção Este privilégio era resultante apenas da consagração que poderia ocorrer durante a sua vida ou com muito mais regularidade após a sua morte visto que pouco conhecimento se tem de benefícios outros como por exemplo os monetários A partir da Idade Contemporânea esse privilégio até então concedi do passou a ter uma outra conotação muito mais consentânea con a nossa realidade Com efeito e pela outorga do Título Hábil de card ter temporário o autor do invento ou do aperfeiçoamento recebe RTAPATENTE que além de lhe garantir a propriedade e o exclusivo permite o recebimento de uma remuneração des efetiva utilização por si ou terceiros quando autorizados TT recompensa conferida ao fruto de um trabalho e constitui a Dili todo o direito moderno mancantânea com a remuneração decorrente da do autorizados Tratase de bu a exer Por conseguinte uma vez que a pro cer influência na seara econômica das sociedades co de arte marcas desenhos industriais f uma vez que a produção criativa humana passou a s com as invenções obras los industriais representando grandes somas de des somas de valo Manual de Propriedade Intelectual 2 Edição ra o mercado inclusive em escala global os interesses começaram a se Cifestar de forma cada vez mais contundente no que tange a abordagem om o que requereu da ciência jurídica o seu estudo e sua delimitação enquanto objeto jurídico Destarte esta medida possibilitou considerar a criação humana como wwbem suscetível de apropriação pelo seu criador Explicando melhor o fun damento para a tutela jurídica patrimonial dos direitos dos criadores José Carlos Tinoco Soares 1998 p 105 assim leciona Nas obras de inteligência de qualquer classe que seja partese do princípio que em muitos casos o in teresse do autor ou do inventor está determinado pela utilidade material que delas se promete e se há fixado portanto com base no direito do autor um conceito patrimonial que se estima um direito de propriedade Todavia esta nova forma de apropriação não se enquadra nos conceitos tradicionais estabelecidos para a definição de bens materiais corpóreos haja vista que o surgimento de algo novo que muito embora possa se concretizar em forma física corpórea não é propriamente um bem material posto que a incidência protetiva não se limita ao objeto reproduzido mas sim sobre o projetado ainda que sem a materialização de fato Doravante remontandose à clássica distinção do direito romano em bens corpóreos e incorpóreosa e posteriormente divididos respectivamente Nesse sentido Orlando Gomes 2006 p 65 analisando a intima relação existente entre economia e direito assim afirma o Direito é uma expressão das relações econômicas no sentido de que carece de substantividade própria contendose pois área cujo subsolo germinam as relações de produção É enfim uma forma ideológica condicionada pela estrutura econômica da sociedade que lhe indica a direção lhe fornece o conteúdo e lhe fixa o gabarito até onde pode elevarse Com admirável precisão Marx traçou sua limitação extensiva ao afirmar que o Direito nunca pode estar em nível mais elevado do que a estrutura econômica da sociedade e a evolução da civilização condicionada por essa estrutura Analisando melhor a distinção histórica entre os bens corpóreos e incorpóreos a partir do direito romano encontrase a lição de Caio Mário da Silva Pereira 1992 p 277 no seguinte sentido O interesse prático da distinção das coisas corpóreas em incorpóreas que no direito romano se situava na forma de transmissão de vez que as corporales res deviam obedecer ao ritual da mancipatio ou da Traditio enquanto que a res incorporales eram transferidas por outras formas como a in iure cessio no direito moderno reduziuse embora ainda se possa indicar Assim é que as coisas corpóreas se transferem pela compra e venda pela doação etc enquanto que as incorpóreas pela cessão Para certos direitos que se aproximam do direito de propriedade mas que não podem com rigor definir como direitos dominiais a tecnologia moderna reserva a expressão propriedade a que acrescenta o qualificativo incorpórea e referese tanto em doutrina como na lei à propriedade incorpórea É assim que se qualifica a propriedade literária científica e artística ao direito do autor sobre sua obra propriedade industrial ao direito de explorar uma patente de invenção ou uma marca de fábrica Digitalizado com CamScanner Wateriais estes entendidos como bens abstratos e de visuali LANO PAMPLONA FILHO 2008 as criações humanas espécie do gênero propriedade didas como u om materiais e imateriais este zação ideal GAGLIANO PAMI passaram a ser compreendida que opondose ao tratament como propriedade imaterial como propriedade intelectual rindade imaterial o que atualmente vem sendo denominada o novo ramo jurídico exigia também um novo enquadramento para scisvisto que ele não se assemelhava às estruturas concebidas para o Direito e assim necessitava de um espaço próprio Como forma de resolver este problema Edmond Picard 2004 propôs uma modificação na classifica cão romana tripartida de modo que deveria ser divida em quatro espécies a Direitos Pessoais jura in PERSONA ipsa b Direitos Obrigacionais jura in PERSONA aliena c Direitos Reais jura in RE materiali e como inovação trazida por ele d Direitos Intelectuais jura in RE intellectuali Nesse sentido Edmond Picard 2004 reconheceu que os direitos reais poderiam ser aplicados aos direitos intelectuais de acordo com seus limites legais considerando a limitação temporal das criações autorais que devem cair em dominio público com o passar do tempo mas que inegavelmente as segura um monopólio que asseguram vários direitos de exploração do tra balho tais como o usufruto o uso o penhor a licença o que foi compreensível naquele momento histórico pois foi feita uma associação com a categoria que permitia um poder sobre a criação e o dever de abstenção oponível contra a coletividade mas refutado posteriormente propriedade de um fundo de comércio do direito de explorar os elementos corpóreos e incorpóreos ligados ao estabelecimento mercantil Segundo Pedro de Paranaguá Moniz 2004 p 158159 essas criações não se encom perfeitamente contempladas na divisão entre os direitos reais pessoais e obrigaciona sentido explica Por seu caráter eminentemente patrimonial a criação do intele enquadra no direito pessoal Tendo em vista a proteção erga omnes das criações intelec 10 erga omnes das criações intelectuais e por sua origem não ser um crédito também não se encaixa no direito obrigacional E por ni imaterialidade do bem tutelado também direito real jus in re não é obrigacional E por fim devido à dicos vigentes Gabriel Di Por outro lado considerando as semelhancas com os institutos jurídicos vigentes Grau Uus p 27 aponta que O conceito de bens que mais se aproxima de matéria re propriedade intelectual é o bem incorpóreo móvel pois apesar do rau incorporeo móvel pois apesar do fato de as criações intelectuais não Lexistència material suporte fisico elas são consideradas objeto de direito de proprie quanto passíveis de apropriação Neste sentido bem para a pro 0 Neste sentido bem para a propriedade intelectual é tudo aquilo incorpóreo e móvel que contribuindo direta ou indiretamente venha propiciar ao no penho de suas atividades já que possui função concorrencial no plano econômico o bom desempenho de suas atividades Digitalizado com CamScanner Sendo assim mesmo sem entrar neste momento no cerne da discussão sobre a natureza juridica desse novo ramo jurídico e aceitando a denominação We propriedade que por convicção pessoal se entende mais adequada para sualificação a despeito do respeito aos que entendem por outras o Direito de Propriedade Intelectual pode ser compreendido como o ramo que tutela as criacões humanas quanto tanto podem ser artísticas regidas pelo direito autoral quanto industriais regidas pela propriedade industrial O Direito Autoral e a Propriedade Industrial são dois ramos de grande relevância social com reconhecida autonomia nos dias atuais porém ainda não firmaram a sua independência científica de modo que no Brasil ainda são en sinados dentro de outras disciplinas como o Direito Civil e o Direito Empresa rial o que demonstra o pouco avanço que ganhou o tema na academia jurídica em que alguns cursos de Direito sequer contam com a previsão da disciplina Propriedade Intelectual apesar de contar pensadores e defensores de alto nível Contudo por reconhecer a necessidade do tratamento deste tema e am pliação dos seus estudos além da importância de que ele alcance o seu espaço de destaque nas academias de forma conjunta abrangendo tanto a Direito Au toral quanto a Propriedade Industrial renovamos aqui o tratamento conjunto de ambos em prol de uma matriz comum que venha a abrigar a independência da Propriedade Intelectual ou Direitos Intelectuais enquanto ramo do Direito Deveras este tratamento conjunto é de suma importância para o fortalecimento do ramo jurídico comum tendo em vista a imperiosa necessidade de definição do espaço da Propriedade Intelectual como ramo independente Assim salientese que embora muitos doutrinadores se concentrem nas di ferenças entre os Direitos Autorais e a Propriedade Industrial o presente trabalho prefere concentrar seus olhares nas semelhanças de ambos que se mostram mais relevantes e evidentes para a construção do ramo da Propriedade Intelectual tais como apontado por Rodrigo Moraes 2019 a o caráter internacional e cosmo polita dos bens intelectuais b o fomento da criação humana c a temporariedade do direito de exclusivo e d a grande tensão entre o público e o privado Além das semelhanças Rodrigo Moraes 2019 também ressalta a as diferenças entre os Direitos Autorais e a Propriedade Industrial apontando que a é preciso haver novidade no campo das invenções enquanto as criações autorais trabalham com a originalidade e b as proteções das obras independem de registro enquanto as proteções industriais dependem de registro Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra de Além desse olhar político acadêmico sob o nômicosocial o desenvolvimento cien social o desenvolvimento científicoacadêmico da Proprie e vista políticoeco ico da Propriedade Inte anto de muitos países como isa ser trabalho com imento da propriedade o fora delas com criadores e inventores da norimBorher et e tecno forma de emancipação cultural e tecnológica que precisa ser tra bastante atenção pelos países Desse modo o fortalecimento da ne intelectual nas academias jurídicas é tão importante quanto fora del a realização de cursos que aproximem os agentes criadores e invent capacidade de reconhecer e defender os seus direitos A exemplo dessa estratégia de ensino Maria Beatriz AmorimBor al 2007 a capacitação da propriedade de intelectual constitui uma dade no novo ambiente de políticas de desenvolvimento econômico e lógico a partir de uma estrutura multidisciplinar para a implantação de cur sos de curta duração quanto de programas de PósGraduação em pontos que transcendem a ótica do Direito em prol de um sistema nacional de inovação o que é uma realidade crescente de outros países a exemplo dos EUA como forma de se tornar mais competitivo nas relações comerciais internacionais Doravante uma vez compreendida as noções propedêuticas que envolvem o tema insta fazer uma breve apresentação do seu processo evolutivo histórico Contudo como a proposta deste trabalho é reunir os dois ramos a partir das suas semelhanças e não separar pelas suas diferenças num primeiro momento será feita uma abordagem histórica geral sobre a evolução da Propriedade Inte lectual reconhecendo fatos relevantes para o processo de afirmação que englo bam os dois agrupamentos e posteriormente uma abordagem mais específica direcionada às peculiaridades temporais de cada uma das partes deste ramo juridico Parte II Direito Autoral e Parte III Propriedade Industrial a fim de se reconhecer os processos individuais de afirmação 6 Nesse sentido Na medida em que os ntido Na medida em que os sistemas de propriedade intelectual possamy descoberta tecnológica technology discl e ampliar o seu domínio público na mesma medida em que cria um me os sistemas de propriedade intelectual deveriam ser deser tados para as distintas formas de transferência de tecnologia e cooperas Dessa forma os sistemas de propriedade dinamismo ao sistema nacional de inovação e a promover a par nos sistemas transnacionais de inovação A organização dúvida dimensões fundamentais intangíveisAMORIMBORHER ET AL 2007 p 306 e intelectual deveriam ser desenhados de modo a proves com o objetivo de facilitar a difusão do conhecimento electual possam promover a hercado para o conhecimento do a prover mecanismos cooperação tecnológica sodelados de modo a conferir promover a participação dos atores naciona A organização e a difusão do conhecimento são orundamentais do sistema de patentes e de outras formas de proteças de proteção dos ativos Digitalizado com CamScanner 12 Elementos históricos preliminares A propriedade intelectual compreendida como o direito de uma pessoa sobre o bem imaterial DI BLASI 2005 possui proteção juridica relativa nte recente na história da humanidade tendo ganhado maior importancia wpós o advento de instrumentos capazes de reprodução repetitiva em grande picala quando o produto do intelecto humano ganhou repercussão económica a maior difusão social Nesse sentido de acordo com Denis Borges Barbosa 2007a a propriedade intelectual se constitui a partir do desenvolvimento de uma economia de mercado numa construção que confere o uso de certo bem com exclusividade de mercado Dentro de um apanhado histórico vale dizer que a propriedade intelectual não se desenvolveu de maneira uniforme entre as suas ramificações que permi tiram a compreensão de um único conteúdo científico envolvido Ao contrário a abordagem da propriedade intelectual geralmente é feita de forma separada ou trazendo o conteúdo de afirmação histórica dos Direitos Autorais ou da Pro priedade Industrial dandose ênfase as partes e não ao todo Porém na busca de uma compreensão mais sistêmica da Propriedade Intelectual adotarseá aqui a proposta de reunião dos elementos históricos relevantes de cada ramo tentando promover uma leitura mais abrangente do ramo Nesse sentido a reunião dos elementos históricos é importante pois ape sar de serem trazidos de forma diferentes no tempo o processo de afirmação da propriedade industrial e dos direitos autorais apresentam certa sincronia visto que geralmente os reconhecimentos legais sempre apresentaram normas num espaço de tempo muito pequeno em relação à dinâmica de cada momento Assim a despeito da possibilidade do reconhecimento de autoria desde a Idade Antiga tanto sobre as criações em geral a afirmação da Propriedade Intelectual começa a surgir com a baixa Idade Média onde se apresentam os primeiros registros de proteções com a primeira Lei de Patentes sido editada em 1474 em Veneza SOARES J 1998 e os privilégios a impressores concedi dos em 1502 pela Coroa Espanhola VIDE DRUMOND 2005 Nesse estágio do conhecimento científico mundial dominado pela concessão de poder absoluto nas mãos de alguns homens o tratamento ju ridico do tema se resumia apenas à concessão de privilégios aos inventores e criadores de acordo com a conveniência da autoridade local Portanto Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra de Intelectual adveio o primeiro estágio de reconhecimento da Propr como forma de privilégios aos criadores ram a acontecer com o passar eteritamente sobretudo nos almente na concessão de tais ocada do poder real e o nasci as que asseguravam garantias o 2004 a própria ideia de Salientese que esses privilégios continuaram a anos porém ao contrário do que vigorou preteritamer regimes absolutistas algumas alterações especialmente prerrogativas foram acontecendo com a derrocada do n mento de novas formas de manifestações políticas que assegu lão Aliás de acordo com Norberto Bobbio 2004 a próp ressupõe direitos em face ao Estado Neste sentido o parlam inglês trouxe significativas manifestações legais para a consolidad priedade intelectual a partir do Estatuto dos Monopólios 1623 magistério de Gabriel Di Blasi 2005 p 3 tido o parlamento ao cid cidad s para a consolidação da pro soante o Especialmente na Inglaterra o critério arbitrário para a concessão de pri vilégios sofreu duas restrições Em 1623 o Parlamento inglês submete ao rei e este sanciona o Statute of Monopolies o qual previa em seu texto le gislativo a outorga de patentes para novas invenções fixando em 14 anos no máximo o prazo para a duração do privilégio Todavia não somente da concessão do privilégio do inventor mas também da outorga às pessoas que formulassem o pedido de privilégio e preenchessem as condições legais Como se percebe esta iniciativa do parlamento inglês promove a pro priedade industrial à categoria de direito subjetivo assegurando assim uma proteção ao criador que não mais estaria sujeito à mera liberalidade do mo narca em conceder um privilégio a quem e quando bem entendesse Ademais a manutenção da concessão de direitos sob a forma de legio foi sobretudo uma opção política adotada pelos Estados ques poderiam escolher pela apropriação privada com exclusividades conferidos ou pelo direito não exclusivo mas com repercussões eco Estados que somente Od com o direito de cobrar por quem utilize do conhecin nização pelo Estado para o criador seja a criação artístic Percussões econômicas to ou por uma inde a criação artística ou industrial Como bem esclarece o que se deve entender pela adoção a expõe o assunto da seguinte forma tratase de conce mas com o direito de cobrar um preço por quem v o direito de proibir o uso Incluemse neste caso na antiga União Soviética e no México para inventos ste critério Cícero Gontijo 2005 P se de conceder ao inventor um direito n ha a usar as informações desvendad aso os certificados de inventor que Inventos de uso não industrial e os n direito não exclusivo s desvendadas sem que foram usados Tal e os certificados de Digitalizado com CamScanner Anos depois em outra vertente da Propriedade intelectual a Inglater ra mais uma vez foi o berço de uma significativa legislação para os direitos wtorais com o advento do Estatuto da Rainha Ana 1710 que reconheceu os direitos sobre a propriedade literária de obras Nesse sentido José de Oli veira Ascensão 1997 ensina que a supramencionada norma inglesa gerou o privilégio de reprodução shall have the sole right and liberty of printing such books donde surge a visão angloamericana de proteção que posteriormente dará origem ao copyright nos Estados Unidos da América centrado na ma terialidade do exemplar enquanto que o direito continental europeu seguiu outra direção ao buscar a tutela da atividade criadora em si Desse modo o direito inglês embora não integralmente seguido no mundo representou um marco para a Propriedade Intelectual tanto com a propriedade industrial quanto com os direitos autorais permitindo a disse minação dos ideais de proteção dos autores e inventores Posteriormente a proteção aos poucos deixou de ser reconhecida como um privilégio para se concretizar como um direito subjetivo motivada pela Revolução Francesa que se opós aos privilégios estabelecidos Dentre as opções políticolegislativas a serem adotadas o sistema capi talista e a economia de mercado valorizando a propriedade privada e a livre iniciativa difundiram o sistema de apropriação que gera a exclusividade de exploração ao inventor que encontra seu fundamentado justamente na exis téncia de um mercado como justifica Denis Borges Barbosa 2007a p 5 Por que exclusividade e por que artificial Por uma caracteristica es pecífica dessas criações técnicas abstratas ou estéticas a natureza eva nescente desses bens imateriais Quando eles são colocados no mercado naturalmente se tornam acessíveis ao público num episódio de imediata e total dispersão Ou seja a informação insita na criação deixa de ser escassa percebendo a sua economicidade obtentor utilizados na Union Intercationale pour la Protection de Obtentions Vegétales UPOV aplicados a inventos na área de sementes e cultivares Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra em alguns se sentido inobstante a larga difusão da exe temperado pela adoção da indeniza ntar a teoria da apropriação intelectual a fim ndenização que serve a fim de conferir ess casos o critério se encontra temperado pela para complementar a teoria da a mulo à produção intelectuals A alteração do posicionamento jurídico à propr acabou por influenciar a então excolônia inglesa na Ar tiuse na elaboração da Constituição dos Estados Un co à propriedade intelectual esa na América do Norte men stados Unidos da América que ght Act e da Patent Act am bordar o tema disseminando seguro mundialmente con to a isso a Revolução onferindo aos bensa urgir aos privilégios urou a proteção aos criadores através do Copyright Acted bos em 1790 sendo a primeira Carta Magna a abordar o ceitos dentre os outros ideais que passaram a ser mundia esses pr nhecidos em outras elaborações constitucionais Aliado a isso Francesa também serviu de grande difusor da proteção conferind condicão de propriedade como forma de se insurgir aos privilégio Doravante os frutos da engenhosidade humana passaram a se derados como bens jurídicos passíveis de tutela e a relação surgidan criador e a criação foi aos poucos assemelhandose ao tratamento conferido ao processo de apropriação de bens materiais o que mais adine possibilitou a consolidação da propriedade intelectual consi Todavia o processo de consolidação da Propriedade Intelectual necessita transcender as fronteiras territoriais de determinado país Isso ocorre porque diferentemente de outros ramos do Direito que possuem repercussão apenas interna como por exemplo o direito civil tributário ou o direito adminis trativo as criações humanas precisam ser protegidas através de cooperação 8 Em consonância Denis Borges Barbosa 2007a p 8 leciona Nesse caso em algum risco do investimento ou mesmo o equivalente da receita esperada a pelo Tesouro Essa é também uma das formas complementares de criativo em situações em que o mercado por si só mesmo é suficiente para fazêlo Nesse sentido apontando a influência da legislação norteamericana us frutos seria assumido estímulo ao investimento ixílio de direitos exclusivos não 9 Nonna ana no direito mundial sobre Di Blasi 2005 p 45 leciosa que É interessante notar que nas outras nações o ir intelectual manteve uma semelhança com o dispensado no principalmente com o transcorrer do século XVIII defendra um autor tinha sobre sua invenção o direito de exclusividade utilização ou exploração durante um certo tempo Estat do direito de propriedade intelectual foi aceita pela mai foram editadas sobre a matéria mai que nas outras nacões o tratamento da propriedade men will nça com o dispensado nos Estados Unidos Desde opriedade industriale Desde o século XVI 11ase com veemência a idéia de idade e o poder de auferir lucros electual foi aceita pela maioria das nações e insp mo tempo Esta tese fundamental para o estav para o estabeled e inspirou as legislación Digitalizado com CamScanner Manual de Propriedade Intelectual 2 Edição teção so internacional afinal não se mostra viável sob o ponto de vista econômico que um bem seja protegido em um país e livremente copiado em outro A pro a somente de um país não se mostraria suficiente para trazer segurança ao sistema que valoriza a novidade Assim além do processo de consolidação local com as legislações de cada Estado trazendo a proteção da Propriedade Intelectual sob as suas várias mani festacões os países se mobilizaram para a celebração de Acordos Internacionais como forma de garantir a proteção dos criadores e dos investidores no setor Nesse sentido alguns tratados ganharam destaque ao longo dos anos como a Convenção Única de Paris 1883 a Convenção de Berna 1886 a Convenção de Roma 1961 e o TRIPS 1979 que se mostram como os principais A Convenção Única de Paris e a Convenção de Berna são os primeiros documentos internacionais mais relevantes para a Propriedade Intelectual que trouxeram efeitos práticos relevantes O primeiro referente à Proprie dade Industrial buscou o estabelecimento de padrões mínimos de proteção e de concessão de registro nos países signatários respeitandose a indepen dência de cada um numa tentativa de promover a igualdade de direitos aos inventores que desejem proteger seus bens intelectuais a partir do instituto da prioridade O segundo referente ao Direito de Autor trouxe uma pers pectiva de proteção para os países signatários o que aproximou as legislações internas com distinção entre os direitos morais e patrimoniais evidenciando a cisão existente na política legislativa do tema entre o direito autoral europeu continental e o copyright anglosaxão o que não permitiu por exemplo uma adesão inicial por exemplo dos EUA ao documento o que somente ocorreu muitos anos depois COSTA NETTO 2019 10 Voema Nesse sentido comentando sobre o grande sucesso da Convenção de Paris tanto pelo número de adeptos quanto pelo tempo de duração Cícero Gontijo 2005 p 8 assim relata A principal explicação para tal éxito reside no fato de que a Convenção não tentava uniformizar as leis nacionais nem condicionava o tratamento nacional à reciprocidade Pelo contrário previa ampla liberdade legislativa para cada pais exigindo apenas paridade de tratamento entre nacionais e estrangeiros princípio do Tratamento Nacional Seu outro principio básico o da Prioridade era resposta a uma questão mais de prática que de natureza teórica Para evitar apropriação indevida de informações incluídas nos pedidos de patente e ao mesmo tempo impedir conflitos em casos de dois ou mais inventos sobre o mesmo objeto decidiuse assegurar aquele que tenha feito o pedido de patente em um dos países da União um prazo de prioridade que hoje é de 12 meses para realizar o depósito em outros países durante o qual nenhum outro pedido Invalidará o seu nem qualquer publicação ou exploração do invento Digitalizado com CamScanner De acordo com Manuel Becerra Ramirez 2005 essas duas convenções compõem o eixo de proteção internacional dos direitos da propriedade indus nacionais do que o mencionado doutrinador conceitua de primeira geração da propriedade intelectual Esta geração seria o resultado da transcendência da proteção da propriedade intelectual nos planos internos dos países A se gunda geração advém do estabelecimento de principios e padrões de condutas comerciais entre os países em face da globalização das economias para o estabelecimento de diretrizes para a Propriedade Intelectual A Convenção de Roma 1961 aprovou uma proteção internacional para os direitos conexos Esta convenção representa um marco para o re conhecimento dos direitos dito vizinhos ou paralelos aos direitos de autor uma vez que se encontram ligados mas não estavam contemplados por este sem afetar a proteção aos autores já consagrada nas legislações dos países signatários Por derradeiro o denominado de TRIPS Agreement on TradeRelated Aspects of Intellectual Property Rights motivado principalmente pelo gran de interesse dos Estados Unidos a partir de 1979 numa nova manifestação normativa internacional que saísse do âmbito de controle da Organizacão Mundial de Propriedade Industrial OMPI ligada à Organização das Na cões Unidas ONU e passasse a ser disciplinado por intermédio das delibe as do GATT General Agreement on Trade and Tarifs12 No rol do TRIPS foram abrangidos a direito do autor e direitos conexosh c indicações geográficas d desenhos indu slicas d desenhos industriais e patentes f topografias e circuitos integrados g proteção de informação confidenciale in práticas de concorrência desleal em contratos de licenças A proposta de regulamentação decorrente desse tratado alteração de diversas legislações nacionais dos países desenyo bém dos em desenvolvimento unidos pela perspectiva que a ma significasse um maior desenvolvimento econômico mesmo por informação confidencial e h controle de desse tratado possibilitou a nises desenvolvidos e tam va que a maior proteção amico mesmo porque ignorar a Comerciais do Direito de 11 Na lingua portuguesa pode ser entendido como Acordo sobre Aspectos Com Propriedade Industrial Nalingua portuguesa o referido documento é conhecido como Acordo Geral de la de Tarifas e Comércio 12 Digitalizado com CamScanner Manual de Propriedade Intelectual 2o Edição priedade industrial pode significar a um país tanto a ausência de investi wntos quanto o atraso no que se refere às inovações tecnológicas e sociais Em arrimo a esse panorama de desigualdade entre os países envolvidos Maristela Basso 2005 p 22 assim leciona Certamente os países em desenvolvimento estão em desvantagem na medida em que níveis maiores de proteção dos direitos da propriedade intelectual asseguram maiores vantagens comparativas para os países desenvolvidos Contudo mesmo assim os países em desenvolvimento participam de negociações bilaterais e de acordos de investimento da mesma forma em que faziam antes do TRIPS porque acreditam que tal prática é indispensável para a promoção do desenvolvimento econômico mesmo frente à inexistência de qualquer evidência de que a adoção de tais acordos e por conseguinte de padrões mais elevados de propriedade intelectual tenham efeitos positivos nos processos internos de dissemi mação tecnológica e inovação A imposição norteamericana para fez com que muitos países aderissem ao tratado mesmo não estando em igualdade de condições de concorrência para uma proteção equilibrada da propriedade intelectual ao longo do mundo Este fato fez com alguns países aderissem ao TRIPS depois de uma estrutu ra que lhe permitisse uma condição mais favorável ou menos prejudicial sob o ponto de vista comercial No caso do Brasil por exemplo após a adesão ao TRIPS em 2000 e a modificação das legislações de Propriedade Industrial Lei no 927996 e de Direito Autoral Leis n 9609 e 961098 houve um aumento de valores arrecadados a título de Propriedade Intelectual e também uma ex pressiva distância entre o que foi recebido e pago pelo país ao longo do tempo Nesse sentido visando fazer com que a propriedade intelectual trans cenda a sua repercussão econômica e permita que todos os países envolvidos obtenham outros benefícios não mensuráveis apenas em moeda o TRIPS es tabelece em seu artigo 7 uma perspectiva mais ampla para a propriedade inte lectual que deverá contribuir com o bemestar social no contexto da função social da propriedade privada Senão vejamos 13 Analisando a importância da regulamentação da propriedade industrial no mundo moderno Carla Eugênia Caldas Barros 2004 p 70 defende que No mundo globalizado aquele que detiver maiores inovações tecnológicas e meios de proteger as suas invenções não só participará do mercado com maiores habilidades e meios de competição como também contribuirá para o bem de seus cidadãos 15 Digitalizado com CamScanner Mallicus Ferreira Bezerra A proteção e a aplicação de normas de proteção dos direitos de pro priedade intelectual devem contribuir para a promoção da inovação tecnológica e para a transferência e difusão de tecnologia em beneficio mútuo de produtores e usuários de conhecimento tecnológico e de uma forma conducente ao bemestar social e económico e a um equilíbrio entre dircitos c obrigações Desse modo o TRIPS manifesta a sua preocupação com que a propriedade intelectual não represente um fim em si mesmo sendo pois desprovida de quais quer beneficios sociais para os países signatários tendendo pois a beneficiar mais os países desenvolvidos que captam os investimentos e os recursos provenientes dos avanços tecnológicos em detrimento dos menos desenvolvidos Além disso como bem registra Gabriel Di Blasi 2005 o TRIPS ainda se destaca em relação a outros acordos internacionais pela existência de me canismos de resolução de conflitos pela aplicação de sanções comerciais pela revisão periódica e pela possibilidade de seu aperfeiçoamento5 Com efeito no que diz respeito ao aperfeiçoamento do TRIPS o próprio Acordo prevê que os países signatários possam avançar os termos do pactuado que venham a complementar ou a implementar as disposições do referido tratado através de que se denomina de TRIPSplus e TRIPSextras como bem leciona Marinha Basso 2005 p 2425 niesos que vão além daqueles patamares míni do TRIPS que restringem ou anulam suas fle padrões ou disciplinam questões não abor UTRIPSplus são as políticas estrategias mecanismos e instrumentos que implicam compromissos que vão além daqueles mos exigidos pelo Acordo TRIPS que restringem ou xibilidades ou ainda fixam padrões ou disciplinam quest dadas pelos TRIPS TRIPSextra Diferentemente da multilateralidade do TRIPS plus e TRIPSextra se caracterizam por ser i bil volvem geralmente um país industrializado de do TRIPS os acordos TRIPS am por ser i bilaterais pois en ic industrializado e outro em desenvolvi 14 mo base na experiència adquirida em sua vícanosapós aquela data e subsea Nesse sentido o artigp 711 do TRUPS assim determina Com base na i aplicação o Conselho empreenderá uma revisão do Acordo dois anosapósan cm intervalos idénticos o Conselho poderá tambéın efetuar avaliações à luz de VOVOS e relevantes que possam justificar modificação ou emenda deste Acordon ce luz de quaisquer acontecimentos 15 Seyundo o artiyo 11 do TRIPS Os Membros colocarảo em vigor o di Membros poderão mas não estarão obrigados a prover em sua lexislacão que a exirida nesto Acordo desde que tal proteção não contraric as disposic Membros determinario livremente a forma apropriada de implementar as disr no ámbito de seus respectivos sistema e prática jurídicos o disposto neste Acordo Os islação proteção mais ampla sposições deste Acordo Os as disposições deste Acordo 16 Digitalizado com CamScanner Manual de Propriedade Intelectual 2o Edição mento ou menor desenvolvimento relativo e determina ou expandem direitos de propriedade intelectual diretamente em acordos especi ficos Bilateral Intellectual Property Agreements BIPs ou fazem indiretamente por meio de acordos de natureza diversa mas que reconhecem propriedade intelectual como por exemplo um investi mento como acontece nos BITs ii regionais e iii subregionais de comércio is que se tornaram populares mesmo depois do TRIPS e quase todos apresentam um capítulo com compromissos sobre direitos e propriedade intelectual Suetones Portanto considerando todos os instrumentos principalmente econô micos e jurídicos colocados à disposição do TRIPS a fim de regular a pro priedade intelectual ao longo do tempo e ao redor do mundo verificase que o mesmo apresentou uma grande repercussão internacional pela presença de disposições polêmicas decorrente do grande choque existente entre os diver sos estágios jurídicos em que se encontravam os países signatários de modo que hoje vem a ocupar o lugar de maior destaque dentre os demais no que diz respeito à propriedade industrial Desse modo no plano internacional houve um grande fortalecimento da Propriedade Intelectual que se disseminou em normas internas de muitos países que assumiram o compromisso de defesa dos bens intelectuais Con tudo embora os Direitos Autorais e a Propriedade Industrial tenham sido abrangidas pela Propriedade Intelectual sobretudo por força da termino logia adotada pelos acordos internacionais a denominação e o tratamento de propriedade ao tema representa um ponto controverso entre a doutrina em especial pelos que seguem a influência do direito francês e demais países que compõem o bloco jurídico europeu continental Essas controversas ocorrem tanto pelo enquadramento dos Direitos Au torais que não se resumem a conteúdos patrimoniais quanto pelo fato de que a propriedade intelectual imaterial não possui o mesmo tratamento que é dado à propriedade material Desse modo diante de suas diferenças que impediam que fossem tratadas igualmente como a propriedade material regidas pelos di reitos reais mas sim como uma propriedade imaterial vista como uma nova categoria jurídica desprovida de propriedades físicas e de algumas característi cas semelhantes os direitos reais como leciona Fran Martins 1996 p 453454 17 Digitalizado com CamScanner stituindo a inven Sreo não se aplica a quea lei asse Aqui se por se tratar de uma propriedade imaterial constituindo rio criação intelectual de uma pessoa bem incorporeo não se cla o disrosto no art 524 do Código Civil que estabelece que a le puta o prietário o direito de usar gozar e dispor de seus bome reantlos do poder de quem quer que injustamente os possua trata evidentemente de bens materiais razão por que a lei dá aos proprietários os direitos de usar gozar e dispor São as invenções rem como as obras literárias e científicas meras criações intelectus dos individuos razão pela qual há restrição quanto ao direito de uso Dai essa anomalia que se verifica nos dispositivos legais de reconhe cera lei a intenção como uma propriedade mas restringir o direito da uso por parte do proprietário Apesar de reunidas como propriedade com o decorrer do tempo e a evolu fåo da ciência passouse a conferir tratamento jurídico diferenciado às criações lumanas mesmo porque os objetos desta referida criação também assumiram destinações distintas o que motivou o surgimento de categorias autónomas como o Direito Autoral e a Propriedade Industrial que pudessem contemplar diferentes manifestações presentes na sociedade sendo inicialmente abrigadas respectivamente pelo Direito Civil e pelo Direito Comercial e posteriormente englobadas pelo ramo do direito denominado de propriedade intelectual que passou a se deter das criações humanas em suas diversas facetas De fato a despeito das duas serem fruto da criação humana compondo as sim o gênero do que se convencionou a denominar de propriedade intelectual os dois institutos apresentam distinções cruciais como o reconhecimento dos di mitos morais aos direitos autorais que se refletem em tutelas diferenciadas como anonta a doutrina de Newton Silveira 2005 p 82 nos seguintes termos Embora ambos os tipos de criações resultem do trabalho intelectual de seus wutores era relativamente fácil distinguir uma criação de outra atraves de cous efeitos A criação 110 campo das artes vai produzir efeitos na mente a la sensibilidade das outras pessoas a criação no campo da indústria vai produzir efeitos 110 mundo material uma máquina um novo processo de 16 Segundo aponta a doutrina de Newton brasileiro que integram a categoria de n Autorais 110961098 b os programas de con Ulei de Cultivares 1 945697 e d os indd disso o citado autor divide a proprieda pertenceni originalmente a seus criado outrina de Newton Silveira 2005 os bens imateriais protegidos pelo u raw a categoria de propriedade intelectual são a os autorais Lei de D 1098b os programas de computador Leido Softwareno960998clos cultiváveis dustriais Lei de Propriedade Industrial no 927996 Além livide a propriedade intelectual em duas categorias as criações intelectuais ente a seus criadores e os sinais distintivos que pertencem às empresas gidos pelo direito autorais Lei de Direitos 18 Digitalizado com CamScanner Manual de Proprieuuut mer fabricação um novo produto que tenha efeito útil O direito de autor foi classificado como parte do Direito Civil tendo como requisito a originalida de da obra e o direito do inventor como parte do Direito Comercial tendo como principal requisito a novidade objetivamente considerada Nesse sentido as diferenças existentes justificaram a criação de trata tos diversos entre os direitos autorais e a propriedade industrial com abordagens específicas dos seus elementos particulares e ao mesmo tempo no plano geral na criação de uma disciplina que agregue os elementos que são comuns abrigando um tratamento para disciplinar a apropriação sobre o produto da engenhosidade intelectiva do ser humano Por conseguinte é muito comum que a tutela da propriedade intelectual seja protegida de forma diferente em cada um de suas manifestações apesar de integrarem o mesmo ramo jurídico 13 A tutela da propriedade intelectual no Brasil No direito brasileiro a tutela do Direito da Propriedade Intelectual re monta o período colonial com a publicação do Alvará em 1809 que versa sobre a Propriedade Industrial tendo sido ratificada a proteção na Constitui ção de 1824 ao passo que o Direito Autoral conta com a Lei n 496 de 1898 conhecida como Lei Medeiros de Albuquerque como o marco da proteção infraconstitucional e passou a ser reconhecido constitucionalmente desde a Carta Magna de 1891 Ademais no plano infraconstitucional apenas para mencionar as leis mais específicas de cada um dos ramos vale dizer que o Direito Autoral bra sileiro ganhou emancipação do Código Civil a partir da Lei no 598873 pos teriormente revogada pela Lei no 961098 enquanto a Propriedade Industrial contou com o DecretoLei no 790345 e a Lei no 577271 posteriormente re vogada pela Lei no 927996 Ao longo dos anos muitas leis foram editadas visando a regulamenta ção dos direitos autorais e da propriedade industrial todavia o tratamento conferido a eles nunca buscou uma unificação dos dois institutos numa ca tegoria própria como a Propriedade Intelectual ou os Direitos Intelectuais como pensado por Edmond Picard de modo que os conteúdos dos direitos Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra autorais estavam mais associados ao Direito Civil enquanto a propriedade in dustrial estava ligada ao Direito Comercial Atualmente a Constituição Federal de 1988 visando assegurar o desenvol vimento da produção intelectual no Brasil inseriu o tema no rol dos direitos in dividuais fundamentais como se observa pela redação dada aos incisos XXVII XXIX do art 5o ressaltando as peculiaridades de cada um Senão vejamos XXVII aos autores pertence o direito exclusivo de utilização publi cação ou reprodução de suas obras transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar XXIX a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização bem como proteção às criações indus triais à propriedade das marcas aos nomes de empresas e a outros sig nos distintivos tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País Por conseguinte a partir da análise constitucional percebese que o direi to brasileiro a despeito de assegurar a proteção ao direito autoral e a proprie dade industrial faz clara distinção entre ambos abrindo oportunidade para a construção de regramentos próprios como sempre ocorreu entre os temas Com efeito sob o prisma constitucional enquanto a proteção do direi to autoral possui uma destinação dupla moral e patrimonial abrindose a possibilidade de transmissão aos herdeiros sobretudo decorrente da difusão da criação que denota uma ligação maior do direito com a própria pessoa a propriedade industrial possui uma natureza mais ligada ao aspecto material voltada ao seu fim social que no caso é a exploração econômica A utilização da denominação moral à característica do direito autoral encontra críticas da doutrina especializada no tema que por não a considerar apropriada assim analisa o termo direito autoral afrancesado não é particularmente correto pois parece sugerir em si mesmo a possibilidade quando não a existência de direitos não morais imorais o que não é de se convencer Melhor seria isto é fato falar nesta sede de faculdades que fora do campo patrimoniale á margem das vicissitudes sofridas pelas faculdades pertencentes ao referido campo correspondem ao autor no campo pessoal faculdades que de um modo ou outro e ao fim e ao cabo defendem suz intimidade sua honra e sua fama VIDE DRUMOND 2005 p 56 20 Digitalizado com CamScanner Manual de Propriedade Intelectual 2 Edição Ademais explicitando melhor o foco infraconstitucional trazido pela vificação da propriedade intelectual Newton Silveira 2005 p 88 assim onta as principais diferenças existentes entre as duas espécies Os direitos do autor e os direitos do inventor tomaram rumos diversos os direitos autorais passaram a fazer parte do Direito Civil sendo que sua tutela não depende de formalidades de registro de pagamento de ta xas e sua duração é longa independentemente da exploração da obra os direitos sobre as criações industriais fazem parte do Direito Comercial sendo que sua tutela depende da concessão de um título pelo Estado a patente estão sujeitos a taxas de manutenção seu prazo de proteção é inais curto e a lei estabelece sanções para a não exploração como a li cença compulsória e a caducidade por falta de uso A Lei de Propriedade Industrial brasileira em vigor desde maio de 1997 estende sanções para o caso de uso abusivo das patentes ou de abuso do poder econômico Assim a propriedade intelectual embora oriunda do processo mental humano não apresentará o mesmo tratamento jurídico uma vez que esta ma nifestação humana poderá ocorrer sob a forma de uma poesia uma música uma fotografia uma invenção um modelo de utilidade um desenho indus trial ou mesmo um programa de computador Nesse sentido explicando as distinções existentes entre os dois grupos encontrase a doutrina de João da Gama Cerqueira 1946 p 7375 Tanto a propriedade literária científica e artistica como a proprieda de industrial tém por objeto as produções da inteligência e do engenho humano sendo certo que na propriedade industrial se incluem outros objetos que não constituem propriamente frutos do trabalho intelectual mas que são protegidos a outros títulos Malgrado a natureza idêntica de seu objeto a propriedade literária científica e artística e a propriedade industrial possuem dominios próprios perfeitamente delimitados pela natureza especial das obras e produções que se incluem num e noutro desses ramos de propriedade imaterial motivo por que podem ser es tudadas separadamente e com certo critério de autonomia Esses do mínios são inconfundíveis traçandose os seus limites de acordo com o caráter artístico ou industrial da criação Somente esse critério pode ser adotado para discriminar o campo de aplicação das leis que regulam a propriedade literária científica e artistica e das que regem a proprieda de industrial porque posta de lado essa distinção todas as producões do espírito reduzirseiam a uma só categoria de produções intelectuais Sob seu aspecto formal salvo as obras de artes plásticas e decorativas Digitalizado com CamScanner Mallicus Ferreira Bezerra as producões intelectuais que se encontram na esfera da propriedad literária científica e artística e as que entram no campo da propried de industrial possuem natureza absolutamente diversa As obras lie rárias e científicas as composições musicais coreográficas ou teatral bem como as de arquitetura por exemplo são inconfundíveis sob tai aspecto com as invenções e os desenhos e modelos industriais Apenas entre as obras de arte plástica e os desenhos e modelos industriais há certa afinidade resultante do cunho artístico dessas criações e do fato de se caracterizarem também como criações de forma Daí entenderem alguns autores que entre a propriedade literária científica e artística e a propriedade industrial existe como que uma zona grigia onde elas se fundem Sem dúvida parece haver entre a propriedade artística e a pro priedade industrial uma zona intermediária onde se situam as criações que participam ao mesmo tempo da natureza das obras de arte e dos característicos das produções industriais como se dá com os desenhos e modelos industriais não se podendo saber como dizem alguns escrito res onde finda a arte e começa a indústria Mas os desenhos e modelos industriais e as obras de arte plástica e decorativa como veremos em seu tempo distinguemse por característicos próprios apesar dos que lhes são comuns tornando possível traçarse nitidamente o limite entre os dois ramos da propriedade imaterial Desse modo cada um dos institutos jurídicos criados pela propriedade intelectual possui tratamento jurídico diferenciado uma vez que buscam pro teger expressões distintas da criação humana sendo ora classificada como di reito autoral18 ora classificada como propriedade industrial trazendo consigo objetos e sistemas diferenciados de proteção 18 A inserção dos direitos autorais como direitos reais encontram resistência na doutrina não sendo uma classificação que denote um consenso no meio jurídico como aponta Newton Silveira 2005 p 87 nos seguintes termos muitos especialistas do direito autoral o incluem entre os direitos da personalidade como o direito à imagem e à privacidade e não entre os direitos reais Porém mesmo que se considere que pelo aspecto patrimonial o direito de autor também seja uma forma de propriedade sobre o fruto da criação intelectual subsiste outra vertente dos direitos do autor os denominados direitos morais de autor que sem dúvida se classificam como direitos da personalidade Assim são o direito à integridade da obra o direito de inédito o direito de ligar o nome à obra ou de tirála de circulação direitos esses que competem ao autor como pessoa e são de caráter inalienável imprescritível e irrenunciável 22 Digitalizado com CamScanner Manual de lropriedade e 14 Objeto obicto do Direito da Propriedade Intelectual pode ser compreendido dois sentidos um amplo e outro restrito No sentido amplo podese com oder que o objeto deste ramo jurídico abrange as criações humanas de na genérica concebidas em conformidade com a lei ao passo que no senti do restrito o objeto pode ser correspondente ao que se denomina de criações do espírito voltadas para o desenvolvimento científico e cultural englobadas nelo direito autoral e as criações industriais ou numa denominação mais rutilizada as invenções voltadas para o desenvolvimento tecnológico e em presarial englobadas pelo direito da propriedade industrial Por conseguinte de acordo com as duas espécies protegidas pela pro priedade intelectual podese compreender que o bem intelectual se divide em duas categorias distintas uma formada pelos bens de criação protegido pelos direitos autorais direitos de autor e direitos conexos e outra pelos bens de invenção protegido pela propriedade industrial 15 Fundamento O direito da propriedade intelectual encontra fundamento em primeiro lugar na valorização do trabalho criativo humano buscando prestigiar a con tribuição fornecida à cultura e em segundo lugar na repercussão econômica advinda da referida obra Desse modo tanto nas invenções quanto nas obras buscase a proteção da atividade criativa humana assegurandose ao criador o fruto de sua criação SILVEIRA 2005 Aliás a própria ideia de proprieda de encontra seu fundamento lógico no trabalho humano em decorrência da possibilidade de transformação do bem em algo útil9 1 Segundo John Locke 1994 p 9899 Aquele que se alimentou com bolotas que colheu sob um carvano ou das maçãs que retirou das árvores na floresta certamente se apropriou deles para si Ninguém pode pegar que a alimentação é sua Pergunto então Quando começaram a lhe pertencer Quando os digeriu Quando os comeu Quando os cozinhou Quando os levou para casa ou Quando os apanhou E é evidente que se o primeiro ato de apanhar não os tornasse sua propriedade 54d2 mais poderia fazelo Aquele trabalho estabeleceu uma distinção entre eles e o bem comum DES 2CTeScentou algo além do que a natureza a mãe de tudo havia feito e assim eles se tornaram Seu direito privado Será que alguém pode dizer que ele não tem direito àquelas bolotas do carvalho aquelas maçãs de que se apropriou porque não tinha o consentimento de toda a humanidade 23 Digitalizado com CamScanner Matheus Ferreira Bezerra 16 Fontes As fontes do Direito são utilizadas de forma metafórica como alusão a palavra fons fonts de origem latina que significa nascente de água NADER 2006 que traz a noção de local do nascimento do direito de modo que a expressão fonte do direito deve ser compreendida como a origem do direito No Direito da Propriedade Intelectual assim como a maioria dos ra mos jurídicos a fonte primária do direito é a lei em sentido amplo o que abrange a Constituição Federal de 1988 os Tratados Internacionais em que o Brasil for signatário a legislação infraconstitucional a exemplo das Leis no 927996 Propriedade Industrial no 9456 Cultivares no 9609 Software e no 9610 Lei de Direitos Autorais além de normas complementares como os Decretos a exemplo do Decreto no 320199 que regulamentou o licencia mento compulsório por interesse social previsto no art 71 da Lei no 927996 Contudo em que pese a maior prevalência da lei como fonte do Direito vale dizer que a ciéncia jurídica não se constitui apenas de normas jurídicas em sentido estrito Com efeito além da lei o Direito possui como fonte tam bém os princípios os costumes a doutrina e a jurisprudência Os princípios são concebidos como as normas fundantes do sistema O seu conteúdo normativo é tão significativo para o Direito como a própria lei porém a sua aplicação ocorre de forma diferente uma vez que os princípios jurídicos possuem conteúdo mais geral de modo que pode haver conflito entre dois no qual o intérprete buscará a adoção do mais conveniente sem que isso implique na negação do outro De acordo com cada ramo do Direito podese identificar principios gerais voltados para todos os ramos ou grupo de ramos a exemplo da vedação do enriquecimento sem causa e da função social no Di reito Privado e específicos tais o princípio da especialidade para as marcas para agir dessa forma Poderia ser chamado de roubo a apropriação de algo que pertencia a todos em comum Se tal consentimento fosse necessário o homem teria morrido de fome apesar da abundancia que Deus lhe proporcionou Sobre as terras comuns que assim permanecem por convenção vemos que o fato gerador do direito de propriedade sem o qual essas terras não servem para nada é o ato de tomar uma parte qualquer dos bens e retirála do estado em que a natureza a deizou E este ato de tomar esta ou aquela parte não depende do consentimento expresso de todos Assim a grama que meu cavalo pastou a relva que meu criado cortou e o ouro que eu extraí em qualquer lugar onde eu tinha direito a eles em comum com outros tornaramse minha propriedade sem a cessão ou o consentimento de ninguém O trabalho de removêlos daquele estado comum em que estavam fixou meu direito de propriedade sobre eles 24 Digitalizado com CamScanner

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