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Estudo de Caso O Código civil em seu art 972 disciplina que Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos Sobre a capacidade civil mencionada é importante lembrar que ao nascer todo ser humano se torna pessoa portadora da capacidade de direito consiste na possibilidade de adquirir de direitos mas não possuidoras de capacidade de fato que consiste na possibilidade de praticar sozinho atos da vida civil A diferença entre a capacidade de direito e de fato é que a primeira se refere à capacidade de ser titular de direitos enquanto a segunda está associada à capacidade de exercer o direito isto é a capacidade de sozinho atuar na órbita jurídica em nome próprio com intuito de adquirir modificar ou extinguir relações jurídicas conscientemente Neste sentido perguntase se é possível o indivíduo relativamente ou absolutamente incapaz poderá exercer a atividade de empresário Responda com base no Ebook disponibilizado para a disciplina Fórum Direito empresarial Sociedade é o contrato celebrado entre pessoas físicas eou jurídicas ou somente entre pessoas físicas CC art 1039 por meio do qual estas se obrigam reciprocamente a contribuir com bens ou serviços para o exercício de atividade econômica e a partilhar entre si os resultados NEGRÃO p291 2020 Perguntase Quando se tem inicio a personalidade da pessoa jurídica da sociedade empresária É possível que o indivíduo relativamente ou absolutamente incapaz exerça a atividade de empresário Segundo a legislação brasileira o indivíduo relativamente ou absolutamente incapaz não pode exercer a atividade de empresário de forma autônoma ou seja sem a assistência ou representação de um responsável legal O Código Civil brasileiro em seu artigo 972 estabelece que poderá o incapaz por meio de representante ou devidamente assistido continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz por seus pais ou pelo autor de herança Isso significa que caso o indivíduo tenha sido empresário antes de sua incapacidade e haja interesse em continuar a atividade é possível que um representante legal ou assistente assuma a gestão da empresa em seu nome Porém não é permitido que um incapaz inicie uma nova atividade empresarial sem a devida assistência ou representação O artigo 973 dispõe sobre a responsabilidade dos sucessores do empresário falecido Segundo o dispositivo o empresário cuja atividade rural ou industrial constitua sua principal profissão pode observadas as formalidades de registro e arquivamento requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede caso em que depois de inscrito ficará equiparado para todos os efeitos ao empresário sujeito a registro Isso significa que os herdeiros do empresário falecido são responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa até o limite do valor do patrimônio transferido Por fim o artigo 974 estabelece que a alienação ou oneração do estabelecimento do todo ou de parte de uma empresa dependerá do consentimento de todos os sócios ou de seus herdeiros se o empresário falecer Essa disposição tem o objetivo de proteger os interesses dos sócios ou herdeiros da empresa evitando que ocorram transferências ou alienações sem a devida autorização A doutrina e a jurisprudência brasileiras têm reforçado essa posição Segundo a doutrina a finalidade da lei ao proibir a atividade empresarial autônoma por parte dos incapazes é protegêlos contra os riscos inerentes à gestão empresarial uma vez que essas pessoas podem não ter capacidade para compreender plenamente as consequências de suas decisões o incapaz não pode exercer a atividade empresarial de forma autônoma devendo ser assistido ou representado por seus responsáveis legais TARTUCE 2018 p 958 Paulo Nader 2015 p 537 também afirma a finalidade da lei é a proteção dos incapazes contra os riscos do empreendimento empresarial que podem acarretar graves prejuízos Em relação à jurisprudência os Tribunais possuem entendimento que vai ao encontro do esboçado O incapaz não pode exercer atividade empresarial sem a devida representação legal Afinal em razão de sua incapacidade não pode ser responsabilizado por obrigações inerentes à atividade empresarial TJSP Apelação Cível nº 990105807574 Relator Des Soares Levada julgado em 26052011 É vedado ao incapaz exercer atividade empresarial autônoma sob pena de violação ao sistema protetivo do Código Civil TJPR Apelação Cível nº 15971933 Relator Des Abraham Lincoln Calixto julgado em 12062017 O exercício da atividade empresarial pelo incapaz exige a assistência ou representação dos pais ou responsáveis na forma do artigo 972 do Código Civil TJMG Agravo de Instrumento nº 10024141962805001 Relator Des Afrânio Vilela julgado em 23022016 Portanto é possível concluir que de acordo com a legislação doutrina e jurisprudência brasileiras o indivíduo relativamente ou absolutamente incapaz não pode exercer a atividade de empresário de forma autônoma Quando se tem início a personalidade da pessoa jurídica da sociedade empresária De acordo com a lei brasileira a personalidade jurídica das sociedades empresárias tem início a partir do registro de seus atos constitutivos no órgão competente conforme estabelecido no artigo 45 do Código Civil Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbandose no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo Isso significa que a partir da inscrição do ato constitutivo a sociedade empresária passa a ter personalidade jurídica própria desvinculada da personalidade dos seus sócios ou fundadores A doutrina e jurisprudência seguem essa mesma linha de entendimento afirmando que a personalidade jurídica da sociedade empresária surge a partir do registro de seus atos constitutivos e que a partir desse momento ela se torna uma entidade autônoma capaz de exercer seus próprios direitos e obrigações como se vê a personalidade jurídica da sociedade é formada a partir do momento em que se registra seu ato constitutivo no órgão competente momento em que a sociedade adquire vida própria e autonomia patrimonial Curso de Direito Comercial volume 1 22ª edição p 159 Já no que diz respeito à jurisprudência podemos mencionar o julgamento do Recurso Especial nº 1166768DF pelo Superior Tribunal de Justiça que reafirmou a necessidade do registro para a constituição da personalidade jurídica da sociedade empresária O registro do ato constitutivo é indispensável para a configuração da personalidade jurídica de uma sociedade empresária Somente a partir desse momento é que se pode dizer que a sociedade adquiriu existência jurídica própria desvinculada da personalidade de seus sócios STJ REsp 1166768DF Rel Ministro Luis Felipe Salomão Quarta Turma julgado em 15032011 DJe 24032011 É importante ressaltar no entanto que em alguns casos a doutrina e jurisprudência admitem a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária quando há abuso de direito ou desvio de finalidade por parte dos seus sócios ou administradores conforme previsto no artigo 50 do Código Civil Nesses casos a personalidade jurídica pode ser desconsiderada para responsabilização dos envolvidos

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dependerá do consentimento de todos os sócios ou de seus herdeiros se o empresário falecer Essa disposição tem o objetivo de proteger os interesses dos sócios ou herdeiros da empresa evitando que ocorram transferências ou alienações sem a devida autorização A doutrina e a jurisprudência brasileiras têm reforçado essa posição Segundo a doutrina a finalidade da lei ao proibir a atividade empresarial autônoma por parte dos incapazes é protegêlos contra os riscos inerentes à gestão empresarial uma vez que essas pessoas podem não ter capacidade para compreender plenamente as consequências de suas decisões o incapaz não pode exercer a atividade empresarial de forma autônoma devendo ser assistido ou representado por seus responsáveis legais TARTUCE 2018 p 958 Paulo Nader 2015 p 537 também afirma a finalidade da lei é a proteção dos incapazes contra os riscos do empreendimento empresarial que podem acarretar graves prejuízos Em relação à jurisprudência os Tribunais possuem entendimento que vai 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da pessoa jurídica da sociedade empresária De acordo com a lei brasileira a personalidade jurídica das sociedades empresárias tem início a partir do registro de seus atos constitutivos no órgão competente conforme estabelecido no artigo 45 do Código Civil Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro precedida quando necessário de autorização ou aprovação do Poder Executivo averbandose no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo Isso significa que a partir da inscrição do ato constitutivo a sociedade empresária passa a ter personalidade jurídica própria desvinculada da personalidade dos seus sócios ou fundadores A doutrina e jurisprudência seguem essa mesma linha de entendimento afirmando que a personalidade jurídica da sociedade empresária surge a partir do registro de seus atos constitutivos e que a partir desse momento ela se torna uma entidade autônoma capaz de exercer seus 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