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1 Disserte a respeito do que se entende por teoria maior art 50 CC e teoria menor art 28 CDC de acordo com o Direito Empresarial 2 Diferencie e disserte a respeito de Direito Natural e Direito Positivo conforme a Introdução ao Direito 3 São duas as espécies de sociedades previstas no Código Civil brasileiro artigo 982 Disserte a respeito do conceito de sociedades previstas no diploma legal acima referido 1 Disserte a respeito do que se entende por teoria maior art 50 CC e teoria menor art 28 CDC de acordo com o Direito Empresarial No Direito Empresarial a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do Código Civil enquanto a teoria menor encontrase no parágrafo 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor Ambas têm por objetivo permitir que em determinadas circunstâncias seja possível desconsiderar a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus sócios ou administradores responsabilizando diretamente estes últimos pelos débitos da empresa Contudo há distinções importantes entre os pressupostos necessários para a aplicação de cada uma das teorias A teoria maior prevista no artigo 50 do Código Civil exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial O desvio de finalidade ocorre quando a empresa é utilizada para fins diversos daqueles para os quais foi constituída geralmente com a intenção de lesar credores sócios ou terceiros Já a confusão patrimonial é verificada quando não há distinção clara entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios dificultando a separação entre os dois Assim para a aplicação da teoria maior é necessário demonstrar que houve máfé fraude ou abuso de direito por parte dos administradores da empresa utilizando a pessoa jurídica como escudo para a prática de atos ilícitos Dessa forma a responsabilização dos sócios ou administradores se dá apenas em casos extremos quando há o uso abusivo da personalidade jurídica Por outro lado a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no parágrafo 5º do artigo 28 do CDC tem um caráter mais amplo e menos rígido De acordo com essa teoria não é necessário comprovar fraude ou abuso de direito para que a personalidade jurídica seja desconsiderada Basta que se demonstre que a pessoa jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor ou que a empresa se encontra em estado de insolvência Isso reflete o princípio de proteção ao consumidor que orienta o CDC estabelecendo que o risco da atividade empresarial deve recair sobre o empresário e não sobre o consumidor Assim a responsabilidade é ampliada visando garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor independentemente de dolo ou fraude por parte dos sócios A aplicação da teoria menor gerou debates no campo jurídico Parte da doutrina e da jurisprudência aplaude a medida argumentando que ela fortalece a defesa do consumidor em situações de desequilíbrio de poder entre as partes Entretanto há também críticas com base no entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade de comprovação de abuso pode gerar insegurança jurídica para os empresários O Superior Tribunal de Justiça STJ ao julgar o Recurso Especial nº 279273 enfrentou essa controvérsia A ministra Nancy Andrighi relatora do caso defendeu a aplicação da teoria menor nos termos do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC argumentando que sua aplicação não está subordinada aos requisitos mais rigorosos previstos no caput do artigo A ministra destacou que a lei deve ser interpretada de forma sistemática observando o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a segurança jurídica para os empresários Enquanto a teoria maior prevista no artigo 50 do CC exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que se possa desconsiderar a personalidade jurídica a teoria menor contida no artigo 28 5º do CDC permite a aplicação da medida com base em critérios mais flexíveis priorizando a proteção do consumidor Ambas as teorias desempenham papel fundamental no Direito Empresarial mas cada uma atende a diferentes contextos e finalidades refletindo os princípios orientadores das respectivas legislações 2 Diferencie e disserte a respeito de Direito Natural e Direito Positivo conforme a Introdução ao Direito O Direito Natural e o Direito Positivo são duas concepções centrais na filosofia e teoria do Direito que se distinguem principalmente pela origem e fundamentação das normas jurídicas Essas abordagens refletem visões distintas sobre a fonte e a natureza das regras que regem a vida em sociedade O Direito Natural também chamado de jusnaturalismo baseiase na ideia de que existem normas e direitos que emanam da própria natureza humana sendo universais e imutáveis Seus defensores argumentam que tais direitos são inerentes ao ser humano anteriores e superiores a qualquer legislação positiva e portanto irrevogáveis e inalienáveis Os direitos à vida à liberdade e à propriedade são exemplos clássicos desse pensamento como expressos por John Locke em sua obra Segundo Tratado sobre o Governo Locke defendia que esses direitos naturais deveriam ser preservados por qualquer governo legítimo e que sua violação justificaria a resistência ou mesmo a deposição do governo Esses direitos naturais segundo o jusnaturalismo não dependem de leis formais ou da criação estatal Eles derivam de uma ordem universal estabelecida pela natureza ou por uma ordem divina conforme alguns teóricos como Santo Tomás de Aquino A principal característica do Direito Natural é a sua imutabilidade uma vez que seus preceitos são considerados permanentes e não suscetíveis às mudanças da sociedade ou do tempo A ideia central é que a justiça deve ser buscada em princípios que transcendem as leis humanas sendo o Direito Natural a base para a justiça universal e para a moralidade nas normas jurídicas Em contrapartida o Direito Positivo ou juspositivismo é o conjunto de normas jurídicas postas por uma autoridade competente sendo o produto da legislação formal de um Estado O Direito Positivo tem caráter temporal territorial e formal variando de acordo com o tempo e o espaço Essas normas são elaboradas pelas autoridades competentes seja por meio de legislação regulamentos ou decisões judiciais e possuem caráter obrigatório dentro do contexto em que são aplicadas Por exemplo a Constituição Federal do Brasil e o Código Civil são expressões típicas de direito positivo uma vez que suas normas são criadas pelo poder legislativo e regem a vida em sociedade Para os positivistas como Hans Kelsen o Direito Positivo é uma construção humana que não precisa estar alinhada a preceitos morais ou universais O que importa é que a norma seja válida ou seja que tenha sido criada segundo os procedimentos previstos pela ordem jurídica vigente O positivismo jurídico defende que o direito é autônomo independentemente de considerações morais e deve ser estudado e aplicado tal como está posto pelas autoridades competentes O positivismo também está associado ao conceito de contrato social no qual os indivíduos se submetem às normas impostas pelo Estado em troca da manutenção da ordem social e da segurança jurídica As diferenças fundamentais entre essas duas correntes são a fonte e a flexibilidade das normas Enquanto o Direito Natural decorre de uma ordem superior e imutável fundamentada na natureza ou em princípios universais o Direito Positivo resulta da manifestação de vontade de uma autoridade estatal sendo mutável conforme as necessidades e evolução da sociedade O Direito Natural busca a justiça como um ideal que transcende as leis humanas enquanto o Direito Positivo valoriza a segurança jurídica e a previsibilidade das normas postas 3 São duas as espécies de sociedades previstas no Código Civil brasileiro artigo 982 Disserte a respeito do conceito de sociedades previstas no diploma legal acima referido O Código Civil em seu artigo 982 estabelece duas espécies de sociedades empresária e simples A sociedade empresária é aquela cujo objeto envolve o exercício de atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços sujeita a registro e regulação específica conforme o artigo 967 Por outro lado a sociedade simples referese às atividades que não requerem essa estrutura organizacional abrangendo principalmente profissões de cunho intelectual científico literário ou artístico onde predomina o trabalho pessoal dos sócios e não uma organização empresarial Além do critério de atividade o Código Civil adota uma abordagem mais ampla ao classificar as sociedades De acordo com o parágrafo único do artigo 982 independentemente de seu objeto as sociedades por ações são sempre empresárias enquanto as cooperativas são sempre simples Isso rompe com o entendimento anterior que ligava a natureza da sociedade diretamente ao seu objeto social considerando agora também o grau de organização e a complexidade da atividade econômica exercida Esse novo critério leva a uma análise mais detalhada indo além da simples distinção entre sociedade civil e comercial A aplicação dessa nova classificação jurídica trouxe mudanças em diversos segmentos Por exemplo grandes construtoras que anteriormente eram tratadas como sociedades civis passaram a ser classificadas como sociedades empresárias pois apresentam uma estrutura organizacional complexa Por outro lado pequenos comércios que antes eram vistos como sociedades comerciais podem ser enquadrados como sociedades simples caso não demonstrem um grau elevado de organização econômica O enquadramento deve considerar os aspectos organizacionais da sociedade conforme o artigo 966 do Código Civil e não apenas o objeto social Diante disso tanto os oficiais de registro quanto os órgãos mercantis possuem um papel limitado na fiscalização podendo interferir apenas quando houver evidente incompatibilidade entre a estrutura da sociedade e sua classificação jurídica

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empresa Contudo há distinções importantes entre os pressupostos necessários para a aplicação de cada uma das teorias A teoria maior prevista no artigo 50 do Código Civil exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial O desvio de finalidade ocorre quando a empresa é utilizada para fins diversos daqueles para os quais foi constituída geralmente com a intenção de lesar credores sócios ou terceiros Já a confusão patrimonial é verificada quando não há distinção clara entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal dos sócios dificultando a separação entre os dois Assim para a aplicação da teoria maior é necessário demonstrar que houve máfé fraude ou abuso de direito por parte dos administradores da empresa utilizando a pessoa jurídica como escudo para a prática de atos ilícitos Dessa forma a responsabilização dos sócios ou administradores se dá apenas em casos extremos quando há o uso abusivo da personalidade jurídica Por outro lado a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica prevista no parágrafo 5º do artigo 28 do CDC tem um caráter mais amplo e menos rígido De acordo com essa teoria não é necessário comprovar fraude ou abuso de direito para que a personalidade jurídica seja desconsiderada Basta que se demonstre que a pessoa jurídica representa um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor ou que a empresa se encontra em estado de insolvência Isso reflete o princípio de proteção ao consumidor que orienta o CDC estabelecendo que o risco da atividade empresarial deve recair sobre o empresário e não sobre o consumidor Assim a responsabilidade é ampliada visando garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor independentemente de dolo ou fraude por parte dos sócios A aplicação da teoria menor gerou debates no campo jurídico Parte da doutrina e da jurisprudência aplaude a medida argumentando que ela fortalece a defesa do consumidor em situações de desequilíbrio de poder entre as partes Entretanto há também críticas com base no entendimento de que a desconsideração da personalidade jurídica sem a necessidade de comprovação de abuso pode gerar insegurança jurídica para os empresários O Superior Tribunal de Justiça STJ ao julgar o Recurso Especial nº 279273 enfrentou essa controvérsia A ministra Nancy Andrighi relatora do caso defendeu a aplicação da teoria menor nos termos do parágrafo 5º do artigo 28 do CDC argumentando que sua aplicação não está subordinada aos requisitos mais rigorosos previstos no caput do artigo A ministra destacou que a lei deve ser interpretada de forma sistemática observando o equilíbrio entre a proteção do consumidor e a segurança jurídica para os empresários Enquanto a teoria maior prevista no artigo 50 do CC exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial para que se possa desconsiderar a personalidade jurídica a teoria menor contida no artigo 28 5º do CDC permite a aplicação da medida com base em critérios mais flexíveis priorizando a proteção do consumidor Ambas as teorias desempenham papel fundamental no Direito Empresarial mas cada uma atende a diferentes contextos e finalidades refletindo os princípios orientadores das respectivas legislações 2 Diferencie e disserte a respeito de Direito Natural e Direito Positivo conforme a Introdução ao Direito O Direito Natural e o Direito Positivo são duas concepções centrais na filosofia e teoria do Direito que se distinguem principalmente pela origem e fundamentação das normas jurídicas Essas abordagens refletem visões distintas sobre a fonte e a natureza das regras que regem a vida em sociedade O Direito Natural também chamado de jusnaturalismo baseiase na ideia de que existem normas e direitos que emanam da própria natureza humana sendo universais e imutáveis Seus defensores argumentam que tais direitos são inerentes ao ser humano anteriores e superiores a qualquer legislação positiva e portanto 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Direito Positivo ou juspositivismo é o conjunto de normas jurídicas postas por uma autoridade competente sendo o produto da legislação formal de um Estado O Direito Positivo tem caráter temporal territorial e formal variando de acordo com o tempo e o espaço Essas normas são elaboradas pelas autoridades competentes seja por meio de legislação regulamentos ou decisões judiciais e possuem caráter obrigatório dentro do contexto em que são aplicadas Por exemplo a Constituição Federal do Brasil e o Código Civil são expressões típicas de direito positivo uma vez que suas normas são criadas pelo poder legislativo e regem a vida em sociedade Para os positivistas como Hans Kelsen o Direito Positivo é uma construção humana que não precisa estar alinhada a preceitos morais ou universais O que importa é que a norma seja válida ou seja que tenha sido criada segundo os procedimentos previstos pela ordem jurídica vigente O positivismo jurídico defende que o direito é autônomo independentemente de considerações morais e deve ser estudado e aplicado tal como está posto pelas autoridades competentes O positivismo também está associado ao conceito de contrato social no qual os indivíduos se submetem às normas impostas pelo Estado em troca da manutenção da ordem social e da segurança jurídica As diferenças fundamentais entre essas duas correntes são a fonte e a flexibilidade das normas Enquanto o Direito Natural decorre de uma ordem superior e imutável fundamentada na natureza ou em princípios universais o Direito Positivo resulta da manifestação de vontade de uma autoridade estatal sendo mutável conforme as necessidades e evolução da sociedade O Direito Natural busca a justiça como um ideal que transcende as leis humanas enquanto o Direito Positivo valoriza a segurança jurídica e a previsibilidade das normas postas 3 São duas as espécies de sociedades previstas no Código Civil brasileiro artigo 982 Disserte a respeito do conceito de sociedades previstas no diploma legal acima 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