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ocorrer isto é o efetivo conhecimento dos elementos integrantes do tipo penal objetivo A mera possibilidade de conhecimento o chamado conhecimento potencial não basta para caracterizar o elemento cognitivo do dolo No elemento volitivo por seu turno o agente quer a produção do resultado de forma direta dolo direto ou admite a possibilidade de que o resultado sobrevenha dolo eventual1 Tais elementos se relacionam em três momentos distintos e sucessivos Em primeiro lugar operase a consciência da conduta e do resultado Depois o sujeito manifesta sua consciência sobre o nexo de causalidade entre a conduta a ser praticada e o resultado que em decorrência dela será produzido Por fim o agente exterioriza a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado Basta para a verificação do dolo que o resultado se produza em conformidade com a vontade esboçada pelo agente no momento da conduta Exemplo A queria matar B Efetua contra ele disparos de arma de fogo Erra os tiros mas B durante a fuga despenca de um barranco bate a cabeça ao solo e morre em decorrência de traumatismo craniano A queria matar e matou Nessa situação A responderá pelo resultado Destarte no tocante ao nexo causal não é preciso que o iter criminis transcorra na forma idealizada pelo agente Subsiste o dolo se o objetivo almejado for alcançado ainda que de modo diverso O dolo deve englobar todas as elementares e circunstâncias do tipo penal Se restar constatada a sua ausência acerca de qualquer parte do crime entra em cena o instituto do erro de tipo Assim no crime de homicídio é necessário que o agente possua consciência de que com sua conduta mata alguém e tenha vontade de fazêlo Como sustentava Hans Welzel para o seu aperfeiçoamento o dolo precisa abranger o objetivo que o agente deseja alcançar os meios que emprega para tanto bem como as consequências secundárias necessariamente vinculadas com o emprego dos meios2 124 DOLO NATURAL E DOLO NORMATIVO A divisão do dolo em natural e normativo relacionase ao sistema penal clássico ou finalista e à teoria adotada para definição da conduta No sistema clássico em que imperava a teoria causalista ou mecanicista da conduta o dolo e a culpa estava alojado no interior da culpabilidade a qual era composta por três elementos imputabilidade dolo ou culpa e exigibilidade de conduta diversa O dolo ainda abrigava em seu bojo a consciência da ilicitude do fato Esse dolo revestido da consciência da ilicitude do fato era chamado de dolo normativo também conhecido como dolo colorido ou valorado Com o surgimento do sistema finalista no qual vigora a teoria finalista da conduta o dolo foi transferido da culpabilidade para a conduta Passou portanto a integrar o fato típico A culpabilidade continuou a ser composta de três elementos porém distintos imputabilidade potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa O dolo abandonou a culpabilidade para residir no fato típico A consciência da ilicitude que era atual passou a ser potencial e deixou de habitar o interior do dolo para ter existência autônoma como elemento da culpabilidade Tal dolo livre da consciência da ilicitude é chamado de dolo natural incolor ou avalorado3 Em síntese o dolo normativo está umbilicalmente ligado ao sistema penal clássico ao passo que o dolo natural se vincula ao sistema finalista 125 ESPÉCIES DE DOLO 1251 Dolo direto e dolo indireto Dolo direto também denominado dolo determinado intencional imediato ou ainda dolo incondicionado é aquele em que a vontade do agente é voltada a determinado resultado Ele dirige sua conduta a uma finalidade precisa É o caso do assassino profissional que desejando a morte da vítima dispara contra ela um único tiro certeiro e fatal Dolo indireto ou indeterminado por sua vez é aquele em que o agente não tem a vontade dirigida a um resultado determinado Subdividese em dolo alternativo e em dolo eventual Dolo alternativo é o que se verifica quando o agente deseja indistintamente um ou outro

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