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Cursos Gerais ·
Direito Processual Civil
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PRÁTICA SIMULADA V - CCJ0049\nSeminário Aula: 12\n(PEÇA DE INTERPOSIÇÃO)\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO...\nProcesso n°...\n\nJOSÉ..., já qualificado nos autos da ação popular movida em face de PRESIDENTE DO BANCO X e EMPRESA W, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua..., Bairro..., Cidade..., Estado..., local indicado para receber as devidas intimações nos termos do artigo 106, do Código de Processo Civil/2015, vem, inconformado com acórdão de folhas..., preferido por esse Tribunal de Justiça, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 102, inciso III, alínea \"a\", da Constituição Federal/88 e artigo 1.029 da Lei n° 13.105/15, interpor RECURSO EXTRAORDINÁRIO\npara o Superior Tribunal de Justiça, cujas razões seguem em anexo, devendo o recorrente recorrer ao recurso, considerando que é beneficiário da Gratuidade de Justiça, conforme se verifica nos autos a fl..., requerendo, seja estendida a página da presente recurso, haja vista não possuir condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e dos honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família\n\nRequer, que se digne Vossa Excelência a determinar a intimação da parte recorrida, facultando-lhe a apresentação de contrarrazões no prazo legal, sob pena de preclusão, consoante o artigo 1.030 do novo CPC.\n\nPor fim, requer após as formalidades legais que seja deferido o processamento, com consequente remessa do presente recurso ao Supremo Tribunal Federal.\n\nTemos em que, pede deferimento.\nLocal..., data...\nAssinatura do Advogado\nOAB/UF (PEÇA DE RAZÕES DO RECURSO)\nRAZÕES DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO\n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\nRECORRENTE: José...\nRECORRIDO: Presidente do Banco x e Empresa W\nAÇÃO: Popular\nJUÍZO:...\n\nEgrégio tribunal,\nNobres julgadores\n\nNão merece prosperar o venerando acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, uma vez que a decisão viola princípios constitucionais.\n\nDA TEMPESTIVIDADE\nFacilmente se depende do quadro abaixo a tempestividade na interposição do presente recurso extraordinário, uma vez que foi protocolizado dentro do prazo de 15 (quinze) dias definido no Código de Processo Civil.\n\nO acórdão ora guerreado foi publicado no dia..., tendo, ainda sido opostos pela parte autora, ora recorrente, embargos de declaração no dia..., sendo certo que o prazo para os embargos expiria em..., portanto, tempestivos os embargos.\n\nImprescindível trazer à baila a norma contida no artigo 1.026 da Lei 13.105/2015 (novo CPC), o qual determina expressamente que: \"Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.\" Assim, considerando a interrupção do prazo mediante a oposição dos embargos de declaração, não há dúvidas de que a contagem para o presente recurso teve seu início da publicação do acórdão que julgou os embargos de declaração.\n\nDA REPERCUSSÃO GERAL\nAtendendo aos preceitos legais instituídos pelo artigo 102, § 3º da CRFB/88, o recorrente vem demonstrar que a questão discutida nos autos possui repercussão geral apta a ensejar admissibilidade do apelo extraordinário por essa Corte.\n\nNo caso em apreço, é nítida a repercussão geral diante do interesse econômico e jurídico que ultrapassam questões subjetivas da causa, tendo em vista o prejuízo ao erário e a violação da moralidade administrativa, pois a manutenção da lei 1234 gera violação aos princípios constitucionais e à lei infraconstitucional, atingindo o coletivo.\n\nDO PREREQUISITAMENTO\nVerifica-se que o venerando acórdão se manifestou expressamente sobre a questão constitucional debatida no recurso de apelação, diante do que se conclui que se encontra preenchido o requisito legal do prequestionamento.\n\nDO CABIMENTO\nÉ cabível o presente recurso nos termos da Constituição Federal, artigo 102, III, \"a\" CRFB/88. Verifica-se que o Egrégio Tribunal de Justiça ao manter em última instância a decisão proferida pelo d. magistrado de primeiro grau em descompasso com a Constituição, abriu precedente que autoriza a interposição do presente Recurso Extraordinário na forma da Lei. No caso em questão é nítida violação aos artigos 37 caput, da CRFB/88, bem como ao artigo 22, art. 22, inciso XXVII estabelece competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. A referida lei estadual, ao dispor sobre dispensa de licitação acabou por ferir a competência exclusiva da União, com usurpação da competência. DO MÉRITO\n\nTrata-se de ação popular ajuizada por José... em face do Presidente do Banco X e da Empresa W perante o Juízo de 1ª instância da capital do Estado Y.\n\nCom fundamento na recente Lei n. 1234, do Estado Y, que exclui as entidades de direito privado da Administração Pública do dever de licitar, o banco X (empresa pública daquele Estado) realizou a contratação direta de uma empresa de informática - a Empresa W - para atualizar os sistemas do banco. O caso veio a público após a revelação de que a empresa contratada pertence ao filho do presidente do banco e que esta nunca prestou tal serviço antes. Além disso, o valor pago (milhões de reais) estava muito acima do preço de mercado, do que vem sendo praticado por outras empresas.\n\nO recorrente pleiteou em primeira instância a declaração de invalidade do ato de contratação e o pagamento das perdas e danos, ao fundamento de violação ao art. 1º, parágrafo único da Lei 8.666/1993 (norma geral sobre licitação e contratos) e a diversos princípios constitucionais.\n\nA sentença, entretanto, julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial, em seu inteiro teor, por entender que a lei estadual que autoriza a contratação direta, sem licitação, não violaria princípios da Administração Pública, analisada em face da lei federal, não considerando violados os direitos constitucionais invocados.\n\nPor seu turno, o recurso interposto foi apreciado, por unanimidade, pelo mesmo fundamento levantado na sentença.\n\nApós interpostos os embargos declaratórios que foram rejeitados, o recorrente não viu outra saída senão a interposição do presente recurso.\n\nDiante dos fatos, nesta cristalino que o v. acórdão não julgou consonante o entendimento dos Tribunais Superiores, pois de acordo com o demonstrado no curso da ação, a Lei nº 1234, editada pelo Estado Y e viola frontalmente o texto constitucional no que se refere aos princípios basilares da administração pública, bem como ultrapassou os limites da competência do estado. \n\nA doutrina esclarece quanto à matéria:\n\n\"...caberá recurso extraordinário contra acórdão que julgar vária lei local contestada em face da lei federal. E que, nesse caso, a controvérsia que se põe não concerne meramente à legislação infraconstitucional. Em verdade, a disputa diz respeito à distribuição constitucional de competência para legislar: se alei local está sendo contestada em face de lei federal, e porque se sustenta que ela tratou de matéria que, por determinação constitucional, haverá de ser disciplinada pelo legislador federal\" (RECURSOS - AÇÕES AUTÔNOMAS DE IMPUGNAÇÃO José Miguel Garcia Medina - Tereza Arruda Alvim Wambier - editora Revista dos Tribunais- 2008 - pg.214).\n\nÉ, pois, flagrante a violação ao princípio da legalidade previsto no art. 37, caput, da CRF/88, pois a lei 8.666/93, lei de Licitações, é a competente para dispor sobre licitação e contratos, bem como suas dispensas no âmbito da administração.\n\nForam vilipendiados também os princípios da moralidade e impessoalidade constantes do artigo 37, caput da Carta Magna, pois com a contratação da empresa W, sem experiência técnica no setor, de propriedade do filho do presidente do Banco, com dispensa de licitação, tornou evidente a gravidade dos atos praticados. Acrescenta-se que o custo do serviço contratado foi bem superior ao valor de mercado.\n\nA jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é majoritária no sentido de condenar violações aos princípios da administração pública:\n\n001038-11.2012.8.19.0031 - APELAÇÃO\n\nDes. marcia alvarenga - julgamento: 06/08/2014 - decima sétima câmara civil. Apelação civil. Inprobidade administrativa. Inexistência de violação do princípio da impessoalidade e moralidade. Sobrecarga praticada em licitação, como atestado demonstrado através do relatório que considerou legal o contrato celebrado entre o apelante na qualidade de prefeito do município de maricá e a empresa S/A de maricá comércio de produtos alimentícios lda.constatação do sobrepreço praticado em licitação, cujo objeto era a aquisição de gêneros alimentícios para o 1º semestre de 2008, em atendimento ao programa municipal de ensino incluindo-se jovens e adultos e projeto guarda-miras, para atendimento de 100 desta feitos, que foi verificado, através do voto proferido no processo nº 242.928-008, pelo tecei, a consideração do dano ao erário público, recurso de apelação que se nega provimento.\n\nAlém disso, a Lei nº. 1234 ao ser editada contraria dispositivo constitucional. O art. 22, incisos XXVII estabelece competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. A referida lei estadual, ao dispor sobredispensa de licitação acabou por ferir a competência exclusiva da União, com usurpação da competência. Assim, na esteira dos fundamentos acima expostos, aguarda o recorrente o provimento do presente recurso, como medida da mais lídima Justiça!\n\nDOS PEDIDOS\n\nDiante do exposto requer aos Nobres Julgadores que o presente recurso extraordinário seja CONHECIDO e PROVIDO, a fim de que seja reformado o Venerando Acórdão no sentido de invalidar o ato de contratação entre os recorridos, condenando-os ao pagamento de perdas e danos ao erário, pelos prejuízos causados.\n\nNestes termos, pede deferimento.\n\nLocal,... data...\n\nAdvogado...\nOAB/UF n°...
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