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Direito Penal

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223 Princípio da insignificância ou da criminalidade de bagatela 2231 INTRODUÇÃO O princípio da insignificância surgiu no Direito Romano porém limitado ao direito privado Invocavase o brocardo de minimus non curat praetor ou seja os juízes e tribunais não devem se ocupar de assuntos irrelevantes Este princípio foi incorporado ao Direito Penal somente na década de 1970 pelos estudos de Claus Roxin Também conhecido como criminalidade de bagatela sustenta ser vedada a atuação penal do Estado quando a conduta não é capaz de lesar ou no mínimo de colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal 2232 FINALIDADE O princípio da insignificância fundamentado em valores de política criminal aplicação do Direito Penal em sintonia com os anseios da sociedade destinase a realizar uma interpretação restritiva da lei penal Em outras palavras o tipo penal é amplo e abrangente e o postulado da criminalidade de bagatela serve para limitar sua incidência prática Para o Supremo Tribunal Federal O princípio da insignificância é vetor interpretativo do tipo penal tendo por escopo restringir a qualificação de condutas que se traduzam em infima lesão ao bem jurídico nele tipo penal albergado Tal forma de interpretação inserese num quadro de válida medida de política criminal visando para além da descarcerização ao descongestionamento da Justiça Penal que deve ocuparse apenas das infrações tidas por socialmente mais graves Numa visão humanitária do Direito Penal então é de se prestigiar esse princípio da tolerância que se bem aplicado não chega a estimular a ideia de impunidade Ao tempo que se verificam patentes a necessidade e a utilidade do princípio da insignificância é imprescindível que aplicação se dê de maneira criteriosa contribuindo sempre tendo em conta a realidade brasileira para evitar que a atuação estatal vá além dos limites do razoável na proteção do interesse público10 Exemplificativamente a redação do art 155 caput do Código Penal subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel abarca qualquer objeto material independentemente do seu valor e da importância para seu titular Mas é evidente o Direito Penal não presta a tutelar a subtração de um grampo de cabelo ou de uma folha de papel Não há falar em crime de furto em tais situações Em suma o princípio da insignificância destinase a diminuir a intervenção do Direito Penal não podendo em hipótese alguma ampliála 2233 NATUREZA JURÍDICA O princípio da insignificância é causa de exclusão da tipicidade Sua presença acarreta na atipicidade do fato Com efeito a tipicidade penal é constituída pela união da tipicidade formal com a tipicidade material Na sua incidência operase tão somente a tipicidade formal juízo de adequação entre o fato praticado na vida real e o modelo de crime descrito na norma penal Falta a tipicidade material lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico Em síntese excluise a tipicidade pela ausência da sua vertente material Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal O princípio da insignificância qualificase como fator de descaracterização material da tipicidade penal O princípio da insignificância que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal examinada na perspectiva de seu caráter material11 Como corolário da atipicidade do fato nada impede a concessão de ofício de habeas corpus pelo Poder Judiciário12 quando caracterizado o princípio da insignificância Além disso o trânsito em julgado da condenação não impede seu reconhecimento13 2234 REQUISITOS O reconhecimento do princípio da insignificância depende de requisitos objetivos relacionados ao fato e de requisitos subjetivos vinculados ao agente e à vítima Por esta razão seu cabimento deve ser analisado no caso concreto de acordo com as suas especificidades e não no plano abstrato14 22341 REQUISITOS OBJETIVOS São quatro os requisitos objetivos exigidos pelo princípio da insignificância a mínima ofensividade da conduta b ausência de periculosidade social da ação c reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e d inexpre ssividade da lesão jurídica Estes vetores encontramse consolidados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal