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Teoria Geral do Direito Civil

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Preciso que seja feito um resumofichamento bem completo e didático do tema 1 pessoas naturais e jurídicas e seus respectivos módulos FICHAMENTO MÓDULO 1 Pessoa natural Esse módulo discute a personalidade jurídica das pessoas que é a aptidão para adquirir direitos e contrair deveres A expressão pessoa física é utilizada na legislação brasileira referente ao imposto de renda mas a denominação mais comum é pessoa natural A personalidade é uma conquista para a humanidade já que no Direito romano o escravo era objeto e não pessoa da relação jurídica A personalidade independe de qualquer ato volitivo do indivíduo ou seja todos têm aptidão genérica para adquirir direitos ou contrair obrigações Teoria Natalista A Teoria Natalista afirma que a personalidade civil da pessoa começa com o nascimento com vida Para comprovar se houve respiração extrauterina do feto e portanto se o recémnascido adquiriu personalidade jurídica é utilizado o exame de docimasia hidrostática de Galeno A lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro mesmo que ele não tenha personalidade civil atribuída Teoria da Personalidade Condicional Essa corrente defende que a personalidade do nascituro está condicionada ao nascimento com vida ou seja o ser ainda não é considerado uma pessoa e seus direitos estão em estado de latência até que essa condição seja cumprida Se o feto não chega a termo ou não nasce com vida não há relação de direito formada e nenhum direito é transmitido segundo o jurista Caio Mário Teoria Concepcionista A corrente defende que a personalidade jurídica é concedida ao nascituro desde a concepção Essa teoria pode ser dividida em duas a Teoria Concepcionista Pura que não consegue chegar a uma conclusão sobre o momento da concepção e a Teoria da Personalidade Condicional que preconiza que a personalidade é atribuída ao nascituro com a concepção mas só é confirmada com o nascimento com vida A Teoria da Personalidade Condicional é uma mistura da Teoria Natalista e da Teoria Concepcionista Direitos da personalidade e nome civil Quanto aos direitos subjetivos de personalidade que têm como objetivo proteger a essência do ser humano e são baseados no princípio da dignidade da pessoa humana Esses direitos são concedidos a todos os indivíduos não podem ser avaliados economicamente são oponíveis contra todos não podem ser dispostos livremente ou transmitidos a outras pessoas O exercício desses direitos pode sofrer limitações voluntárias mas não permanentes nem gerais Dispor do próprio corpo Sobre a disposição do art 13 do Código Civil ele proíbe a disposição do próprio corpo exceto por exigência médica ou para transplante O texto aborda a questão da transexualidade e a possibilidade de cirurgia de transgenitalização que é permitida pela Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 19552010 O Supremo Tribunal Federal decidiu que transexuais têm o direito de alterar seu nome e gênero nos registros civis e demais órgãos mesmo sem optar pela cirurgia O artigo também destaca o princípio do consentimento informado que protege a autonomia da vontade do paciente e exige autorização para tratamentos e intervenções médicas Direito ao nome e à proteção do pseudônimo O nome é composto por prenome e sobrenome e individualiza a pessoa na sociedade O pseudônimo é uma designação personativa diferente do nome civil registral e tem a mesma proteção dada ao nome A doutrina civilista afirma que travestis e transexuais têm direito à compatibilidade do nome em relação ao gênerosexo e podem adotar o nome social quando requerido Direito ao esquecimento O Superior Tribunal de Justiça adotou o direito ao esquecimento em um caso envolvendo a Chacina da Candelária em que uma empresa jornalística mostrou o nome e fisionomia de um réu em processo criminal em um documentário de rede nacional após cumprimento de pena e longo decurso de prazo O artigo também destaca o direito à imagem e à honra previstos no artigo 20 do Código Civil e no artigo 5º inciso X da Constituição Federal O Supremo Tribunal Federal concluiu que é incompatível com a Constituição Federal a ideia de um direito ao esquecimento que possibilite impedir a divulgação de fatos ou dados verídicos em meios de comunicação Morte e ausência O tópico trata da extinção da pessoa natural que ocorre com a morte e das hipóteses de morte presumida como em casos de desaparecimento em locais de desastre ou em campanha militar Quando alguém desaparece do seu domicílio sem deixar notícias pode ser declarada a ausência e é necessário passar por um longo procedimento judicial para a abertura da sucessão definitiva Se o ausente regressa ele ou seus descendentes só terão direito aos bens existentes no estado em que se acharem ou aos subrogados em seu lugar ou o preço que os herdeiros houverem recebido pelos bens alienados depois daquele tempo Caso não regresse em dez anos os bens arrecadados passarão ao domínio público