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Direito Empresarial

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Estácio\nCAMPUS PRESIDENTE VARGAS\nDIREITO EMPRESARIAL APLICADO I - TURMA:1006 DATA: 02/05/2019 - AV1 - PROVA C\nProfª Lidia Vivas\nATENÇÃO: As questões de múltipla escolha deverão ser assinadas no quadro abaixo. Cada questão vale 0,5 pontos.\nNOME DO ALUNO : 50 53 7 1 5 5 7 5\n1 2 3 4 5 6\n1 A A A A 5.5\n5 B B B B 770\nC C C C\nD D D D 1.5 (1.5)\n1) FCC - 2009 - TJ - AP - Juiz de Direito Substituto\nConsidera-se empresario:\na) quem organiza a produção de certa mercadoria, ainda que episodicamente, destinando-a à venda no mercado.\n(b) quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.\nc) quem exerce habitualmente qualquer atividade, econômica ou intelectual, para prestação de serviços diretos na comunidade.\nd) o profissional da área científica, literária ou artística, desde que se trate de atividade habitual, como regra.\n2) Armando e Arnaldo, advogados, resolveram celebrar contrato de sociedade para realizar, por prazo indeterminado, a fabricação regular de peças para automóveis. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.\nA) o instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em razão de os sócios serem advogados.\nB) Sendo ambos os sócios advogados, a sociedade será necessariamente simples.\nC) A sociedade só existirá se o instrumento do contrato for submetido a registro.\nD) O instrumento do contrato deverá ser inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, por ser empresarial o objeto da atividade.\n3) (Procuradoria Geral do Trabalho) A sociedade em nome coletivo é uma sociedade de:\n(A) capital;\n(B) pessoas e de capital;\n(C) de pessoas;\n(D) mista;\nXV EXAME DE ORDEM\n4) Alfredo Chaves exerce, em caráter profissional, intelectual de natureza literária, com a colaboração de auxiliares. O exercício da profissão constitui elemento de empresa. Não há registro da atividade por parte de Alfredo Chaves em nenhum órgão público.\nCom base nessas informações e nas disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.\nA) Alfredo Chaves não é empresario, porque exerce atividade intelectual de natureza literária.\nB) Alfredo Chaves não é empresario, porque não possui registro em nenhum órgão público.\nC) Alfredo Chaves é empresario, independentemente da falta de inscrição na Junta Comercial.\nD) Alfredo Chaves é empresario, porque exerce atividade não organizada em caráter profissional.\n5) Sobre a alienação do estabelecimento, assinale a opção correta.\n(A) se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em relação a partir de sua notificação. DIREITO EMPRESARIAL APLICADO I - PROFª LIDIA VIVAS\nB) o respectivo contrato produz efeitos quanto a terceiros após a sua averbação à margem da inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis, ainda que não publicado na imprensa oficial.\nC) Somente pode ser validamente realizada mediante a autorização expressa dos credores - à época - existentes.\nD) o alienante responderá durante um ano subsidiariamente pelos débitos anteriores à transferência.\n6) (ANS - Direito) Assinale a alternativa correta. De acordo com o Código Civil em vigor, é espécie de sociedade NÃO personificada:\n(A) sociedade simples;\n(B) sociedade anônima;\n(C) sociedade cooperativa;\n(D) sociedade em conta de participação;\n2ª parte :\nQuestão 07: (Valor: 2,5 pontos)\nCaroline Souza, Rebeca Castro e João Gomes desejam constituir uma Sociedade Limitada em Blumenau, tendo como objeto social a venda de cosméticos produzidos no Brasil. Ocorre que Caroline Souza é professora concursada da universidade federal local, e deseja ser a administradora da sociedade, tendo a concordância de Rebeca Castro e João Gomes, que foi levado ao registro constitutivos da sociedade na Junta Comercial do Estado.\nTendo como base a situação hipotética mencionada, responda se a pretensão de Caroline Souza será possível. Responda fundamentadamente. \nQuestão 08: (Valor: 1,0 ponto)\nQuatro amigos de infância, após ganharem uma bolada na Mega Sena, decidiram abrir um negócio. Para tanto, procuraram a Dra. Lúcia Guimarães, advogada no ramo do direito societário, para obter todos as informações sobre esta nova empreitada. Desejam ser sócios. Aula 1\nEnsaios Históricos:\nO modo evoluir como o uso de sites, blogs, como o papel social.\nO surgimento da moda intensificou o comércio e a necessidade da disciplina a sua prática.\n(PARÁGRAFO 1)\nMisto florido a luz da teoria do comércio. Aqui é o comerciante.\nA pessoa intermediária que ora interveio pode ser reconhecida\n\r\n(Presente) Teoria da mercância.\nTendo o artigo comerciante em um empresário. Como se faz um\n\r\nArt. 966, CC elementos de empresa ?\n\r\n\"aquele que atua, realiza atividade econômica organizada pelo provimento de bens e serviços.\"\n\"Fui e sou considerada empresário quem exerce atividade intelectual, artística, assim como contratos, ainda com auxiliares ou subrogados,\"\n\"Calculo e serviço da operação continuam elementos de empresa.\" 07/02/19\nRURAL\nO que fez o empresarial \"expressões\" não é registro dos 96, e sim o exercício da força de dignidade.\n\no registro é de carta acesso.\n\nEm prosa de produzir RURAL e empresário ( que ) familiariza, requer e inscreve os registros no conto do respeit. e outros que se apoiam de incisos lexicos.\n\nRegistros se registram. - o registro não caracteriza a imersão, e espalha um certo desequilíbrio\n- não é constitutivo e são permitidos que giram em torno da mesma tese instrutória.\n\n- e leis não permitirá sociedades em tópicos sobre o regime das comunidades universal e prestação arbitrária.\nA fim de um universo ao comunhão social de bens, e, muito como é livre a sociedade.\n\nConceito de firma e outras sociedades emércias:\n- P/ exercício regular da atividade mercantil, basta a pessoa capacidade civil plena, e não conta com impedimento.\n\nEmprezarios públicos, jogados sócios; e forma do estado: melhor adotar.\nPossuíco ou grave ou incapacitada p/ exercer atividade de empresa ( Art. 224 )\n\nHavendo a imersão e podem ser considerados INVESTIDORES.\n\nMenor empresário:\npossui não possuir capacidade civil plena, o menor, a princípio nos impossibilita exercer da firma regular, somente um empresário.\n\nEL – Empresa individual.\nMEI – Microempresa individual.\nEL REL – Empresa Individual de responsabilidade limitada. EIRELI (Emp. Ind. Limitada)\n => sociedades empresariais => juntos comerciais\n\nProfissionais ( direito )\n--> sociedades simples => RCPS\n\nProfissionais da classe podem ser EIRELI e, declaram junto do RCPJ.\n\nCopia de registro, guitarra.\n\nSabe que não é empresário simples. \n\n- Capital\n- Ativos\n- Mão de obra\n- Teconologia Aula 3 Da Sociedade\n\nSimples x Empresária\n\nPara discussão, tudo que não é simples é empresária.\n\n1. Da sociedade surge a: (personalização da sociedade)\n\n- Autonomia patrimonial;\n- legitimidade processual;\n\n1. simples é um dos segmentos do ramo de sociedades (um largo de espaço).\n\nSimples x Empresária (junto comercial)\n\n- Nome objetivo: Comandita Simples\n\nLtda.\n\nCooperativas Simples.\n\n- Nome coletivo: Comandita Simples\n\nLtda.\n\nComandita por ações\n\nS/A \n\n- sempre será Empresária (junto com) foi categoria lista: (aí em verso)\n\nFoi a mistura de ilimitada e limitados.\n\n- Empresários e donos da pessoa jurídica\n\nTensão maior (Art. 50)\na) Fraude ou confusão patrimonial\n\nTeoria menor (Art. 28)\na) De constituir um obstáculo ao reconhecimento de requisitos segundo os consumidores, além dos direitos estabelecidos.\n\nTeoria inversa.\n\n- Nome empresarial\n\nO nome empresarial é direto.\n\n- Forma dos empresários: Art. 1156 cc\n- Forma ou sócio social: Art. 1157, 1158 caput § 1º.\n- Denominação: Art. 1158 § 2º. - Forma de empresária: Art. 1156\n\n- Forma ou sócio social: Art. 1157, 1158 caput § 1º.\n\nE.g.: JC Autop peças EIRELI\n\n- Denominação: Art. 1158 § 2º\n\nE.g.: nome fantasia\n\nE.g.: Rapidinho autopeças\n\nEm casos de série séria (sociedade em caráter) pode-se usar o nome de 1 óptico + 1 CIA.\n\nEx: Joanna Bula + CIA\n\n(em economia mista) = ilimitados + limitados\n\nquem responde é o limitado.\n\nEx: L da juíza / L da ilimitada.\n\nS/A, II\n\n→ Sociedade simples\n\nEx: Star Tati transporte de bagagens. Em S/A vieram Thá \"comportia\" na frente do nome + o objeto\n\nLda. Ex: companhia Hidráulica nacional.\n\n08/12/19\n\n\\las 1\n\nR. não é uma atividade imexural, pois não possui elementos de empresa e sim de caráter intelectual - valendo sem o art. 966 do C.C.\n\nOBJ 1\n\n\\tra D\n\nOBJ 2\n\n\\tra D\n\n\\las 2\n\nR. o conjunto patrimonial possibilita a despesas da pessoa jurídica, nos moldes do art. 50, CC\n\nOBJ 1\n\n\\tra D\n\nOBJ 2\n\n\\tra c