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Direito Processual Penal
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RESUMOS DE PROCESSO PENAL:\n\nQUEIXA CRIME\nQueixa-crime é o nome dado à peça inaugural nos crimes de ação penal privada, em que o próprio ofendido, ou quem tiver qualidade para representá-lo, expede o fato criminoso ao judiciário.\n\nA queixa-crime funciona como a denúncia no processo criminal e ambas podem ser classificadas como peças que dão início a uma ação penal. A diferença básica entre elas é a sua titularidade, ou seja, a capacidade de levar o pedido ao Poder Judiciário.\n\nAssim como na denúncia, a queixa-crime exige o cumprimento dos requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja, exige-se a exposição completa do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do querelado eu esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e o rol de testemunhas.\n\nA capacidade postulatória da queixa-crime é do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, conforme ensina o artigo 30 do Código de Processo Penal, sendo tal classificação como princípio da oportunidade.\n\nArt. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.\n\nAlém disso, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial na esfera civil, o direito de oferecer queixa na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, por expressa previsão do artigo 31 do Código de Processo Penal.\n\nArt. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.\n\nCabe o direito de exercício da queixa-crime ao curador especial, nas hipóteses de ser menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental, e não tiver representante legal, na forma do artigo 33 do Código de Processo Penal.\n\nArt. 33. O ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou acolhermos interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, do ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.\n\nAo advogado cabe o direito de representação, mediante procuração com poderes especiais, devendo constar no instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, por expressa exigência do artigo 44 do Código de Processo Penal.\n\nArt. 44. A queixa poderá ser dada por procurar com poderes especiais, devendo constar no nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que deverem ser previamente requeridas no juízo criminal.\n\nE quais são os crimes que estão sujeitos à ação penal privada?\nA ação penal privada tem base legal no artigo 100, parágrafo 2º, do Código Penal e artigo 30 do Código de Processo Penal.\n\nInicia-se com o oferecimento da queixa-crime, que precisa respeitar os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, da mesma forma que a denúncia. A ação penal privada é o tipo de ação judicial em que a própria vítima é que precisa prestar a queixa, na qualidade de querelante.\n\nExistem diversos exemplos de crimes que se enquadram à espécie da ação penal de iniciativa privada, como:\n\n• crimes contra a honra (artigos 145 do Código Penal);\n• calúnia (artigo 138 do Código Penal);\n• difamação (artigo 139 do Código Penal);\n• injúria (artigo 140 do Código Penal);\n• esbulho possessório de propriedade particular (artigo 161, parágrafo 3º, do Código Penal);\n• dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal);\n• introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (artigo 164 do Código Penal);\n• fraude à execução (artigo 179 do Código Penal);\n• exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345, parágrafo único, do Código Penal).\n\nOs artigos 24 ao 62 do Código de Processo Penal ensinam sobre os requisitos legais da Ação Penal, entre eles se destacam a renúncia, a decadência, a preempção e o perdão. Se você não se recordar, abaixo segue uma breve explicação sobre cada um desses institutos.\n\nA renúncia encontra previsão nos artigos 49 e 50 do Código de Processo Penal, onde por meio de manifestação da vontade do ofendido ou seu representante legal ou procurador, de forma tácita ou por escrito, se estenderá a todos os autores do crime. Renuncia-se, na verdade, à ação penal.\n\nArt. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.\n\nArt. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.\n\nParágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluído o direito do primeiro.\n\nA decadência se dá pelo simples transcurso do prazo para o exercício da ação penal privada, conforme ensina o artigo 38 do Código de Processo Penal. O prazo que a lei estabelece é de seis meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Já na hipótese do artigo 29 do Código de Processo Penal, decairá o direito quando se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.\n\nArt. 39. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou ofensor, ou seu representante legal, decairão do direito de queixa ou de representação, se não houver exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.\n\nArt. 60 do Código de Processo Penal exemplifica os casos de preempção, sendo:\n\n• Quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;\n\n• Não comparecer nunca no prazo de 60 dias, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, quando ocorrer a morte do querelante; • Quando o querelante deixar de comparecer a qualquer ato do processo ou deixar de formular pedido de condenação em alegações finais; e\n• Quando o querelante for Pessoa Jurídica, houver a extinção, não deixar sucessor.\n\nPor fim, com relação ao perdão, há previsão expressa entre os artigos 51 e seguintes do Código de Processo Penal.\n\nArt. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.\n\nUma vez proposta a ação penal, pode o querelante perdoar o ofensor, ou querelado na ação penal privada, o que resultará em extinção da punibilidade, na forma do artigo 107, inciso V, do Código Penal, após o seu regular aceite (artigo 58 do Código de Processo Penal).\n\nArt. 107 – Extingue-se a punibilidade:\n\nV – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;\n\nA natureza jurídica do perdão é de direito material, ou seja, impõe-se a extinção da punibilidade do agente.\n\nO perdão que for concedido pela querelante a um dos querelados, se aproveitará aos demais, salvo se houver recusa. Nesse caso a ação penal seguiria apenas contra ele, extinguindo-se a punibilidade em relação aos demais.\n\nAssim, conforme expõe o artigo 105 do Código Penal, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação.\n\nArt. 105 – O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.\n\nPRAZO\nO prazo de oferecimento da queixa é de 6 meses, contados da data do conhecimento do autor dos fatos (CPP, art. 38, e CP, art. 103). Para a queixa, o prazo pode ser importante de duas maneiras. No corpo da peça, acho interessante que se mencione qual a queixa foi oferecida dentro do prazo decadencial, com menção aos dois dispositivos citados. Pode ocorrer de a FGV atribuir algum ponto a isso. Além disso, pode ser que a banca peça para que a queixa seja oferecida no último dia do prazo. Se isso acontecer, lembre-se: por ser prazo decadencial, deve ser contado a do início e descartado o último dia. Feirados e fins de semana não programam o prazo. Exemplo: a vítima descobriu o autor do delito no dia 4 de fevereiro de 2016. Como o último dia do prazo deve ser descartado, a prazo encerra no dia 6 de agosto de 2016. Pouco importa se o dia 3 cai em um feriado ou no final de semana. O prazo não será prorrogado para o dia útil seguinte.\n\nLEGITIMIDADE\nEm regra, a legitimidade para o oferecimento da queixa-crime é do ofendido ou do seu representante legal (CPP, art. 30). Pode ocorrer, no entanto, e caso o examinador esteja com o coração envenenado, que a FGV traga hipótese em que a vítima morreu ou é ausente, cabendo ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão o oferecimento da queixa (CPP, art. 31).\n\nPROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS\nGeralmente, para a representação de um cliente, o advogado faz uma procuração genérica, outorgando poderes para a atuação em juízo. Entretanto, para o oferecimento da queixa, o CPP exige poderes especiais na procuração (CPP, art. 44). Evidentemente, se cair uma queixa, você não terá de fazer uma procuração na prova. Basta dizer na qualificação: \"procuração com poderes especiais anexada, conforme art. 44 do CPP\". No XV Exame de Ordem, a simples menção à procuração foi pontuada em 0,30. COMO IDENTIFICAR A PEÇA\nA peça pode ser pedida de duas formas. A primeira, em uma hipótese de ação penal privada. Exemplo: Em uma rede social, Marcos publicou um texto onde afirma que Mariana está tendo um caso extraconjugal com Manoel, amigo de seu marido. No \"post\", Marcos disse: \"(...) ela (Mariana) só espera o marido sair para receber o pre-dendimento da união. Ao mesmo tempo Manuel precisa saber da verdade, a Mariana em ruína de vida antes do casamento\". Abrada com o ocorrido, que, inclusive, gerou em fim do seu casamento, Mariana procura a sua ajuda como advogado. Ofereça a peça cabível em busca dos seus interesses.\n\nNo enunciado, está evidente que Marcos praticou crime contra a honra. De acordo com o art. 145 do CP, em regra, os crimes contra a honra só se procedem mediante queixa – logo, ação penal privada. Como ainda não há ação em trâmite, só resta como opção o oferecimento da queixa.\n\nOutra hipótese é a ação penal subsidiária da pública. O enunciado descreveu uma situação de crime de ação penal pública em que o Ministério Público, durante o prazo para o oferecimento da denúncia (CPP, art. 46, caput), nada fez.\n\nMODELO DE PEÇA\n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...\n\nObservações: o crime foi de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95), define a peça ao \"Juiz de Direito do ... Juizado Especial Criminal da Comarca ...\". Além disso, fixe sempre atenção e competência da Justiça Federal (CF, art. 109).\n\nMARIANA, estado civil ..., profissão ..., endereço ..., vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexa), conforme art. 44 do CPP, com fundamento nos arts. 30 e 41 do CPP e 100, § 2º, do CP, oferecer QUEIXA-CRIME contra MARCOS, estado civil ..., profissão ..., endereço ..., pelos fatos a seguir expostos:\n\nObservações: a qualificação na queixa-crime deve ser cuidadosa. Por estar acostumado com outras queixas, ode apenas o cliente especifico nesse sentido. Além disso, fixe esperto quanto a procuração com poderes especiais. Em relação à fundamentação da peça, quando cobra a queixa, a FGV exigiu o art. 41 do CPP ou o art. 30 do CPP. Na dúvida, cite os três.\n\nDOS FATOS\n\nNo dia 20 de março de 2017, Marcos publicou em uma rede social que Mariana é \"garota de programa\". Disse, ainda, que ela estaria oferecendo bebida alcoólica aos adolescentes da vizinhança. Por fim, afirmou que, embora casada, a querelante estaria tendo um caso extraconjugal com Manoel, amigo do seu marido. Em razão da publicação, Mariana perdeu o emprego e o seu casamento foi desfeito.\n\nObservações: a descrição dos fatos é importantíssima em uma queixa-crime. Quando estiver advogando, tenha muita atenção quanto a isso. No Exame de Ordem, no entanto, limite-se a resumir o enunciado. Além disso, a FGV tenha atribuído pontuação à descrição dos delitos no XV Exame de Ordem, penso que seja interessante fazê-la no tópico \"do direito\", quando sustentar a tese condenatória.\n\nDO DIREITO\n\nConforme relatado acima, está evidente a justa causa para a ação penal. Além disso, a querelante é parte legítima para a propositura da ação, com fundamento no art. 30 do CP. Além disso, a queixa foi oferecida dentro do prazo decadencial, segundo o art. 38, \"caput\", do CP, devendo ser recebida, pois ausentes as hipóteses do art. 395 do CPP.\n\nObservações: no XX Exame de Ordem, a FGV não pediu nada disso. No entanto, saiba que teses que podem surgir em uma prova futura, quando a banca voltar a pedir queixa-crime. Na segunda fase, procure alegar o máximo possível de teses. Digo isso porque o examinador simplesmente ignorou o que não está no gabarito. Não há prejuízo à nota por pedir algo. O problema é deixar de alegar algo. O querelado praticou o delito de injúria (CP, art. 140, \"caput\") ao dizer que a querelada é \"garota de programa\". A publicação teve o inequívoco objetivo de ofender a dignidade de Mariana.\n\nTambém houve a prática do crime de calúnia (CP, art. 138, \"caput\") quando o querelado afirmou que a querelante oferece bebida alcoólica a adolescentes, crime previsto no art. 243 do ECA. A querelante jamais praticou tal conduta. A informação não passa da fantasia inventada por Marcos, que falsamente imputou à querelante fato definido como crime.\n\nO querelado praticou, ainda, o crime de difamação (CP, art. 139), ao imputar à querelante faltoso a sua reputação, quando disse que ela estaria tendo um caso extraconjugal com Manoel.\n\nOs fatos ocorreram em publicação em uma rede social, meio que, indubitavelmente, facilita a divulgação da calúnia, da injúria e da difamação, devendo incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 141, III, do CP.\n\nPor derredor, ao form como os crimes foram praticados, deve ser punido o querelado nos termos do art. 70 do CP, pois se trata de concurso formal de crimes.\n\nObservações: por mais que a peça tenha muitas teses, procure ser o mais objetivo possível em suas alegações. O examinador só quer encontrar uma prova o que está no gabarito. A correção da peça é mera causa às palavras – a correção é tão objetiva que tem até aquele que acredite que ela seja feita por um aplicativo, e não por uma pessoa. Se quiser dividir a peça ainda mais organizada, pode dividi-la em mais tópicos (ex.: \"1. Da Injúria\").\n\nPEDIDOS\n\na) a designação de audiência preliminar ou de conciliação (CPP, art. 520);\n\nb) a citação do querelado;\n\nc) o recebimento da queixa-crime;\n\nd) a oitiva das testemunhas na forma orais;\n\ne) a condenação do querelado pela prática dos crimes de calúnia (CP, art. 138), difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140), com aumento de pena do art. 141, III, do CP em concurso formal de crimes (CP, art. 70);\n\nf) a fixação de valor mínimo de indenização, com fundamento no art. 387, IV, do CPP.\n\nObservações: procure memorizar os pedidos que devem ser feitos na queixa-crime. Eles são pontuados individualmente pela banca. Ao pedir a condenação, não se esqueça de mencionar todos os dispositivos já citados no \"do direito\". No XV Exame de Ordem, a injúria, a difamação, a causa de aumento e o concurso formal foram pontuados duas vezes – uma vez no \"do direito\" e uma vez no \"pedido\", totalizando 2,8 pontos. Mais da metade da nota.\n\nDiante do exposto, pede deferimento.\n\nComarca ..., data ….\n\nAdvogado (OAB/...).\n\nRol de Testemunhas\n\n1. Nome ..., endereço ...\n\n2. Nome ..., endereço ...
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A diferença básica entre elas é a sua titularidade, ou seja, a capacidade de levar o pedido ao Poder Judiciário.\n\nAssim como na denúncia, a queixa-crime exige o cumprimento dos requisitos legais previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, ou seja, exige-se a exposição completa do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do querelado eu esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e o rol de testemunhas.\n\nA capacidade postulatória da queixa-crime é do ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo, conforme ensina o artigo 30 do Código de Processo Penal, sendo tal classificação como princípio da oportunidade.\n\nArt. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.\n\nAlém disso, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial na esfera civil, o direito de oferecer queixa na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, por expressa previsão do artigo 31 do Código de Processo Penal.\n\nArt. 31. No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.\n\nCabe o direito de exercício da queixa-crime ao curador especial, nas hipóteses de ser menor de 18 anos, mentalmente enfermo ou retardado mental, e não tiver representante legal, na forma do artigo 33 do Código de Processo Penal.\n\nArt. 33. O ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal, ou acolhermos interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, do ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.\n\nAo advogado cabe o direito de representação, mediante procuração com poderes especiais, devendo constar no instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, por expressa exigência do artigo 44 do Código de Processo Penal.\n\nArt. 44. A queixa poderá ser dada por procurar com poderes especiais, devendo constar no nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que deverem ser previamente requeridas no juízo criminal.\n\nE quais são os crimes que estão sujeitos à ação penal privada?\nA ação penal privada tem base legal no artigo 100, parágrafo 2º, do Código Penal e artigo 30 do Código de Processo Penal.\n\nInicia-se com o oferecimento da queixa-crime, que precisa respeitar os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, da mesma forma que a denúncia. A ação penal privada é o tipo de ação judicial em que a própria vítima é que precisa prestar a queixa, na qualidade de querelante.\n\nExistem diversos exemplos de crimes que se enquadram à espécie da ação penal de iniciativa privada, como:\n\n• crimes contra a honra (artigos 145 do Código Penal);\n• calúnia (artigo 138 do Código Penal);\n• difamação (artigo 139 do Código Penal);\n• injúria (artigo 140 do Código Penal);\n• esbulho possessório de propriedade particular (artigo 161, parágrafo 3º, do Código Penal);\n• dano qualificado (artigo 163, parágrafo único, inciso IV, do Código Penal);\n• introdução ou abandono de animais em propriedade alheia (artigo 164 do Código Penal);\n• fraude à execução (artigo 179 do Código Penal);\n• exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345, parágrafo único, do Código Penal).\n\nOs artigos 24 ao 62 do Código de Processo Penal ensinam sobre os requisitos legais da Ação Penal, entre eles se destacam a renúncia, a decadência, a preempção e o perdão. Se você não se recordar, abaixo segue uma breve explicação sobre cada um desses institutos.\n\nA renúncia encontra previsão nos artigos 49 e 50 do Código de Processo Penal, onde por meio de manifestação da vontade do ofendido ou seu representante legal ou procurador, de forma tácita ou por escrito, se estenderá a todos os autores do crime. Renuncia-se, na verdade, à ação penal.\n\nArt. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá.\n\nArt. 50. A renúncia expressa constará de declaração assinada pelo ofendido, por seu representante legal ou procurador com poderes especiais.\n\nParágrafo único. A renúncia do representante legal do menor que houver completado 18 (dezoito) anos não privará este do direito de queixa, nem a renúncia do último excluído o direito do primeiro.\n\nA decadência se dá pelo simples transcurso do prazo para o exercício da ação penal privada, conforme ensina o artigo 38 do Código de Processo Penal. O prazo que a lei estabelece é de seis meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime. Já na hipótese do artigo 29 do Código de Processo Penal, decairá o direito quando se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.\n\nArt. 39. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou ofensor, ou seu representante legal, decairão do direito de queixa ou de representação, se não houver exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.\n\nArt. 60 do Código de Processo Penal exemplifica os casos de preempção, sendo:\n\n• Quando o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;\n\n• Não comparecer nunca no prazo de 60 dias, o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, quando ocorrer a morte do querelante; • Quando o querelante deixar de comparecer a qualquer ato do processo ou deixar de formular pedido de condenação em alegações finais; e\n• Quando o querelante for Pessoa Jurídica, houver a extinção, não deixar sucessor.\n\nPor fim, com relação ao perdão, há previsão expressa entre os artigos 51 e seguintes do Código de Processo Penal.\n\nArt. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.\n\nUma vez proposta a ação penal, pode o querelante perdoar o ofensor, ou querelado na ação penal privada, o que resultará em extinção da punibilidade, na forma do artigo 107, inciso V, do Código Penal, após o seu regular aceite (artigo 58 do Código de Processo Penal).\n\nArt. 107 – Extingue-se a punibilidade:\n\nV – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;\n\nA natureza jurídica do perdão é de direito material, ou seja, impõe-se a extinção da punibilidade do agente.\n\nO perdão que for concedido pela querelante a um dos querelados, se aproveitará aos demais, salvo se houver recusa. Nesse caso a ação penal seguiria apenas contra ele, extinguindo-se a punibilidade em relação aos demais.\n\nAssim, conforme expõe o artigo 105 do Código Penal, o perdão do ofendido obsta ao prosseguimento da ação.\n\nArt. 105 – O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.\n\nPRAZO\nO prazo de oferecimento da queixa é de 6 meses, contados da data do conhecimento do autor dos fatos (CPP, art. 38, e CP, art. 103). Para a queixa, o prazo pode ser importante de duas maneiras. No corpo da peça, acho interessante que se mencione qual a queixa foi oferecida dentro do prazo decadencial, com menção aos dois dispositivos citados. Pode ocorrer de a FGV atribuir algum ponto a isso. Além disso, pode ser que a banca peça para que a queixa seja oferecida no último dia do prazo. Se isso acontecer, lembre-se: por ser prazo decadencial, deve ser contado a do início e descartado o último dia. Feirados e fins de semana não programam o prazo. Exemplo: a vítima descobriu o autor do delito no dia 4 de fevereiro de 2016. Como o último dia do prazo deve ser descartado, a prazo encerra no dia 6 de agosto de 2016. Pouco importa se o dia 3 cai em um feriado ou no final de semana. O prazo não será prorrogado para o dia útil seguinte.\n\nLEGITIMIDADE\nEm regra, a legitimidade para o oferecimento da queixa-crime é do ofendido ou do seu representante legal (CPP, art. 30). Pode ocorrer, no entanto, e caso o examinador esteja com o coração envenenado, que a FGV traga hipótese em que a vítima morreu ou é ausente, cabendo ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão o oferecimento da queixa (CPP, art. 31).\n\nPROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS\nGeralmente, para a representação de um cliente, o advogado faz uma procuração genérica, outorgando poderes para a atuação em juízo. Entretanto, para o oferecimento da queixa, o CPP exige poderes especiais na procuração (CPP, art. 44). Evidentemente, se cair uma queixa, você não terá de fazer uma procuração na prova. Basta dizer na qualificação: \"procuração com poderes especiais anexada, conforme art. 44 do CPP\". No XV Exame de Ordem, a simples menção à procuração foi pontuada em 0,30. COMO IDENTIFICAR A PEÇA\nA peça pode ser pedida de duas formas. A primeira, em uma hipótese de ação penal privada. Exemplo: Em uma rede social, Marcos publicou um texto onde afirma que Mariana está tendo um caso extraconjugal com Manoel, amigo de seu marido. No \"post\", Marcos disse: \"(...) ela (Mariana) só espera o marido sair para receber o pre-dendimento da união. Ao mesmo tempo Manuel precisa saber da verdade, a Mariana em ruína de vida antes do casamento\". Abrada com o ocorrido, que, inclusive, gerou em fim do seu casamento, Mariana procura a sua ajuda como advogado. Ofereça a peça cabível em busca dos seus interesses.\n\nNo enunciado, está evidente que Marcos praticou crime contra a honra. De acordo com o art. 145 do CP, em regra, os crimes contra a honra só se procedem mediante queixa – logo, ação penal privada. Como ainda não há ação em trâmite, só resta como opção o oferecimento da queixa.\n\nOutra hipótese é a ação penal subsidiária da pública. O enunciado descreveu uma situação de crime de ação penal pública em que o Ministério Público, durante o prazo para o oferecimento da denúncia (CPP, art. 46, caput), nada fez.\n\nMODELO DE PEÇA\n\nEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA ...\n\nObservações: o crime foi de menor potencial ofensivo (art. 61 da Lei 9.099/95), define a peça ao \"Juiz de Direito do ... Juizado Especial Criminal da Comarca ...\". Além disso, fixe sempre atenção e competência da Justiça Federal (CF, art. 109).\n\nMARIANA, estado civil ..., profissão ..., endereço ..., vem, por seu advogado (procuração com poderes especiais anexa), conforme art. 44 do CPP, com fundamento nos arts. 30 e 41 do CPP e 100, § 2º, do CP, oferecer QUEIXA-CRIME contra MARCOS, estado civil ..., profissão ..., endereço ..., pelos fatos a seguir expostos:\n\nObservações: a qualificação na queixa-crime deve ser cuidadosa. Por estar acostumado com outras queixas, ode apenas o cliente especifico nesse sentido. Além disso, fixe esperto quanto a procuração com poderes especiais. Em relação à fundamentação da peça, quando cobra a queixa, a FGV exigiu o art. 41 do CPP ou o art. 30 do CPP. Na dúvida, cite os três.\n\nDOS FATOS\n\nNo dia 20 de março de 2017, Marcos publicou em uma rede social que Mariana é \"garota de programa\". Disse, ainda, que ela estaria oferecendo bebida alcoólica aos adolescentes da vizinhança. Por fim, afirmou que, embora casada, a querelante estaria tendo um caso extraconjugal com Manoel, amigo do seu marido. Em razão da publicação, Mariana perdeu o emprego e o seu casamento foi desfeito.\n\nObservações: a descrição dos fatos é importantíssima em uma queixa-crime. Quando estiver advogando, tenha muita atenção quanto a isso. No Exame de Ordem, no entanto, limite-se a resumir o enunciado. Além disso, a FGV tenha atribuído pontuação à descrição dos delitos no XV Exame de Ordem, penso que seja interessante fazê-la no tópico \"do direito\", quando sustentar a tese condenatória.\n\nDO DIREITO\n\nConforme relatado acima, está evidente a justa causa para a ação penal. Além disso, a querelante é parte legítima para a propositura da ação, com fundamento no art. 30 do CP. Além disso, a queixa foi oferecida dentro do prazo decadencial, segundo o art. 38, \"caput\", do CP, devendo ser recebida, pois ausentes as hipóteses do art. 395 do CPP.\n\nObservações: no XX Exame de Ordem, a FGV não pediu nada disso. No entanto, saiba que teses que podem surgir em uma prova futura, quando a banca voltar a pedir queixa-crime. Na segunda fase, procure alegar o máximo possível de teses. Digo isso porque o examinador simplesmente ignorou o que não está no gabarito. Não há prejuízo à nota por pedir algo. O problema é deixar de alegar algo. O querelado praticou o delito de injúria (CP, art. 140, \"caput\") ao dizer que a querelada é \"garota de programa\". A publicação teve o inequívoco objetivo de ofender a dignidade de Mariana.\n\nTambém houve a prática do crime de calúnia (CP, art. 138, \"caput\") quando o querelado afirmou que a querelante oferece bebida alcoólica a adolescentes, crime previsto no art. 243 do ECA. A querelante jamais praticou tal conduta. A informação não passa da fantasia inventada por Marcos, que falsamente imputou à querelante fato definido como crime.\n\nO querelado praticou, ainda, o crime de difamação (CP, art. 139), ao imputar à querelante faltoso a sua reputação, quando disse que ela estaria tendo um caso extraconjugal com Manoel.\n\nOs fatos ocorreram em publicação em uma rede social, meio que, indubitavelmente, facilita a divulgação da calúnia, da injúria e da difamação, devendo incidir a causa de aumento de pena prevista no art. 141, III, do CP.\n\nPor derredor, ao form como os crimes foram praticados, deve ser punido o querelado nos termos do art. 70 do CP, pois se trata de concurso formal de crimes.\n\nObservações: por mais que a peça tenha muitas teses, procure ser o mais objetivo possível em suas alegações. O examinador só quer encontrar uma prova o que está no gabarito. A correção da peça é mera causa às palavras – a correção é tão objetiva que tem até aquele que acredite que ela seja feita por um aplicativo, e não por uma pessoa. Se quiser dividir a peça ainda mais organizada, pode dividi-la em mais tópicos (ex.: \"1. Da Injúria\").\n\nPEDIDOS\n\na) a designação de audiência preliminar ou de conciliação (CPP, art. 520);\n\nb) a citação do querelado;\n\nc) o recebimento da queixa-crime;\n\nd) a oitiva das testemunhas na forma orais;\n\ne) a condenação do querelado pela prática dos crimes de calúnia (CP, art. 138), difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140), com aumento de pena do art. 141, III, do CP em concurso formal de crimes (CP, art. 70);\n\nf) a fixação de valor mínimo de indenização, com fundamento no art. 387, IV, do CPP.\n\nObservações: procure memorizar os pedidos que devem ser feitos na queixa-crime. Eles são pontuados individualmente pela banca. Ao pedir a condenação, não se esqueça de mencionar todos os dispositivos já citados no \"do direito\". No XV Exame de Ordem, a injúria, a difamação, a causa de aumento e o concurso formal foram pontuados duas vezes – uma vez no \"do direito\" e uma vez no \"pedido\", totalizando 2,8 pontos. Mais da metade da nota.\n\nDiante do exposto, pede deferimento.\n\nComarca ..., data ….\n\nAdvogado (OAB/...).\n\nRol de Testemunhas\n\n1. Nome ..., endereço ...\n\n2. Nome ..., endereço ...