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Direito Processual Penal
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Daiio juizo da XX vara criminal da Cidade de Cuiabá - Panará.\n(40 linhas)\nProcesso n° xxx\nDijei, e já qualificado nos autos, vem ativo do adequado legalmente constituído, cuja procuração rogue merece, apresentando providências finais em forma de memoriais, nos termos do art. 403, § 3° EPP; pelos fatos e fundamentos já registrados na relação expostos:\n\n1. inge, com nomes, conheceu análisa em um bar linda jovem por quem se enamorou. Após um intró tipo informal, decidiu-se em um lugar mais reservado, onde trocaram carícias, analisa de forma voluntária, praticou prazer e sexual com brage. Ambos trocaram referências de seus pedidos necessários.\n\nNo dia seguinte, ao revistar o perfil da jovem descobriu que em la congrahnica, audita, Jújábnha tem apenas 13 anos, dizendo ser ou em choque.\n\nRico tempo depois do ocorrido, chega em pauta inexistencia e milicia da douminicia movida pelo MP, após que o pai da analisa descobriu o ocorrido e modificou as autoridades.\\n\nEm várias alegações finais o MP pede a condenação do pai conforme instancia - texto. Fadatorias, os fatos alegados pelo MP não são prospéresi.\n\nOs direitos e fundamentos.\n\n- Em abertura por tipo.\n\nCompreendem art. 366, VII EPP, o juiz observará o nuí, dado existi circunstâncias que excluam o crime, o ocorrido em pauta é. A pena, conforme o caso sétimo, se a art. 20 EPP, intercedo assim o duro.\n\nApós a instituição peticionária, vejo que menor de 14 anos, analisa declara que co\'s quando consiferio com uma menção ao dueto. As testemunhas de definição, pediram uma reputação buni para vestia e petitar-se uma débita.\n\nPor fim, o acusado não preconiza o júdice de flanbais. Por tratar de um usuário e a emitada por permitido para menores de 18 anos.\n\n- Ausência de concurso de crime.\n\nMas há o que fora sobre a dupla responsabililidade sobre o crime disposto no art. 3º, art. 4º e 5º nos condutas já praticado no mesmo contexto considerando a dupla-publicidade do crime por absoluto de apreciação.\n\n- Audiencia da avançante de embraqueza.\n\n- Seja analisa embaraçosa de defesa do juiz, conquisto analisa o mesmo que envolve semimoralidade, logo tratando a gravante do art. 61 do EPP.\n\nAjustamento da aplicação de regime fechado. \n\nConforme declarado o STF, e mencionou incapacidade nos fícios da art. 121 e 190 (penas habituais não têm coisa somente a pena senelasti. E sim a análise do caso controle neutro. Logo, temos um trui com bons antecedentes, empregado, residência fixa. - Dos pedidos.\n\nDiante exposto pedi e requere:\n\n1. Absorção do réu, conforme art. 386 III EPP, pela ausência de tipicidade.\n\n2. O afastamento do concurso de crime.\n\n3. Pese o afastamento da agravante de embriaguez e a incidência da menoridade.\n\n4. Pese a fixação do regime semi-aberto de acordo com o STF, e bons antecedentes do réu.\n\nNestes termos, pede e espera deferimento.\n\nlocal/data\nadvogado\nOAB/UF
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