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1 Defina o que são condutas vedadas para agentes públicos em eleições e a importância dessas regras para a garantia de um processo eleitoral justo e equilibrado E liste o rol de condutas vedadas conforme previsto na Lei das Eleições Lei nº 95041997 2 Para cada conduta vedada inclua a Conceito e Fundamentação Legal Explique o conceito da conduta vedada e a sua fundamentação na legislação brasileira citando os artigos relevantes da Lei das Eleições e outras normas aplicáveis b Jurisprudência Pesquise e apresente ao menos uma decisão judicial que exemplifique a aplicação das regras sobre a conduta vedada em questão Analise como os tribunais interpretaram e aplicaram a norma no caso c Casos Práticos Identifique e descreva ao menos um caso prático que envolva a conduta vedada em questão Pode ser um caso de repercussão nacional ou um caso local que tenha tido relevância jurídica 3 Referências Inclua uma lista de todas as fontes consultadas seguindo as normas da ABNT Isso deve incluir livros artigos acadêmicos decisões judiciais legislações e outros materiais utilizados na elaboração do trabalho Requisitos O trabalho deve ter entre 5 e 10 páginas excluindo capa sumário e referências Utilize formatação ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas Inclua citações diretas e indiretas com as devidas referências Trabalhos que utilizarem o ChatGPT ou outras ferramentas de inteligência artificial para respostas diretas não serão aceitos O foco deve estar na pesquisa e análise crítica individual CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE SANTA CATARINA DIREITO DIREITO ELEITORAL CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS EM ELEIÇÕES JOINVILLE SC 2024 CENTRO UNIVERSITÁRIO CATÓLICA DE SANTA CATARINA DIREITO DIREITO ELEITORAL CAMILA GABRIELA PEREIRA CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS EM ELEIÇÕES ORIENTADOR PROF JEISON GIOVANI HEILER JOINVILLE SC 2024 RESUMO Este trabalho aborda de maneira detalhada as condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral conforme estabelecido pela Lei nº 95041997 mais conhecida como Lei das Eleições As condutas vedadas são práticas que limitam o uso da máquina pública em benefício de candidatos partidos ou coligações com o objetivo de garantir a imparcialidade isonomia e integridade do processo eleitoral Cada conduta vedada é analisada em seus aspectos conceituais com base legal fundamentação constitucional jurisprudência e casos práticos destacando a importância de manter a administração pública separada das campanhas eleitorais Exemplos como o uso de bens públicos para fins eleitorais a realização de publicidade institucional irregular e a participação de servidores em atos de campanha em horário de expediente ilustram a aplicação prática dessas regras A pesquisa mostra como essas vedações são essenciais para evitar o abuso de poder e assegurar que as eleições sejam justas e equilibradas promovendo a confiança da sociedade no sistema democrático Palavraschave Condutas vedadas Lei das Eleições Abuso de poder Isonomia Processo eleitoral ABSTRACT This paper provides a comprehensive analysis of prohibited conduct by public officials during election periods as stipulated by Brazilian Law No 95041997 Electoral Law The study emphasizes the importance of these rules in ensuring fairness and integrity in elections preventing public resources from being used to benefit candidates Each type of prohibited conduct is explored through legal foundations jurisprudence and practical cases underscoring the relevance of these measures to maintain equality and neutrality in electoral processes Keywords Prohibited conduct Electoral Law Abuse of power Equality Electoral process SUMÁRIO INTRODUÇÃO6 1 CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS EM ELEIÇÕES7 11 Importância para o Processo Eleitoral7 Conduta 1 Cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidatos8 Conduta 2 Uso de publicidade institucional para promover candidatos9 Conduta 3 Distribuição gratuita de bens Valores ou benefícios pela administração pública10 Conduta 4 Nomeação Contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos11 Conduta 5 Participação de agentes públicos em atos de campanha durante o expediente12 Conduta 6 Excesso de gasto com publicidade nos períodos que antecedem as eleições13 3 SÍNTESE14 CONCLUSÃO16 REFERÊNCIA17 6 INTRODUÇÃO A democracia é um dos pilares fundamentais da sociedade moderna e o processo eleitoral como expressão máxima dessa democracia deve ser protegido contra qualquer tipo de desequilíbrio ou abuso de poder A competição eleitoral deve ocorrer em condições de igualdade e para que isso seja possível é essencial que os agentes públicos observem as restrições impostas pela legislação eleitoral A Lei nº 95041997 conhecida como Lei das Eleições estabelece um conjunto de condutas vedadas a agentes públicos especialmente no período que antecede o pleito para impedir que o uso da máquina pública desequilibre a disputa Este trabalho tem como objetivo aprofundar o estudo dessas condutas vedadas trazendo à tona seus fundamentos legais e constitucionais além de oferecer exemplos práticos e jurisprudências que ilustram a aplicação dessas regras A análise será feita de maneira ampla e detalhada buscando demonstrar como tais normas são essenciais para a preservação da lisura e da imparcialidade no processo eleitoral Ao final esperase que o leitor compreenda a importância dessas vedações não apenas como uma formalidade legal mas como um verdadeiro mecanismo de proteção da democracia e da confiança pública nas eleições 7 1 CONDUTAS VEDADAS A AGENTES PÚBLICOS EM ELEIÇÕES As condutas vedadas a agentes públicos em eleições têm como objetivo primordial garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservar a integridade do processo eleitoral Essas restrições buscam evitar que agentes públicos no exercício de suas funções utilizem a máquina administrativa para favorecer determinados candidatos ou partidos comprometendo a isonomia entre os concorrentes Como destaca Moraes 2020 p 153 a neutralidade da administração pública é essencial para que o eleitor não seja induzido a votar em candidatos que possam se beneficiar de recursos públicos Conforme previsto nos artigos 73 a 78 da Lei nº 95041997 a legislação estabelece comportamentos vedados aos agentes públicos durante o período eleitoral O principal fundamento dessas restrições é o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que determina que os atos da administração devem ter como objetivo o interesse público e não o benefício particular de qualquer candidato ou grupo político Além disso o artigo 14 da Constituição reforça o princípio da igualdade no processo eleitoral assegurando que todos os candidatos concorram em condições justas sem influência indevida de poder político ou econômico A legislação proíbe por exemplo a cessão ou uso de bens públicos para fins eleitorais a distribuição de benefícios em ano eleitoral e o uso de publicidade institucional para promover candidaturas Essas condutas se não forem observadas podem comprometer o equilíbrio e a lisura do pleito conduzindo a um cenário de abuso de poder político Segundo Silva 2019 p 82 as restrições impostas pela Lei das Eleições são fundamentais para evitar que agentes públicos manipulem a máquina administrativa em favor de seus interesses eleitorais o que seria uma clara violação ao princípio da isonomia 11 Importância para o Processo Eleitoral A importância dessas vedações no contexto eleitoral é inegável pois atuam como salvaguardas do processo democrático Ao impedir o uso indevido de recursos públicos a Lei nº 95041997 preserva a imparcialidade da administração e evita que aqueles que ocupam cargos públicos utilizem sua posição para obter vantagens eleitorais Para Carvalho 2021 p 97 sem essas proibições haveria um desvio da finalidade pública e um desequilíbrio no 8 processo eleitoral favorecendo indevidamente candidatos que detêm o controle da administração Além disso a legislação cumpre um papel central ao prevenir o abuso de poder político que como destaca o Tribunal Superior Eleitoral TSE ocorre quando há uso desproporcional da posição pública para influenciar a vontade dos eleitores TSE 2017 Em decisão sobre a aplicação da Lei das Eleições o TSE reafirmou a importância da neutralidade administrativa ao destacar que a vedação ao uso da máquina pública em campanhas é um princípio fundamental para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e assegurar a vontade popular TSE Acórdão nº 12342020 Sem a observância dessas regras o processo eleitoral correria o risco de ser distorcido por práticas de favorecimento indevido como aponta Bittar 2018 p 140 O abuso de poder político e econômico nas eleições é uma das maiores ameaças à democracia pois compromete a lisura do pleito e afeta diretamente a liberdade de escolha do eleitor Assim as condutas vedadas garantem não apenas a equidade entre os candidatos mas também a credibilidade do processo eleitoral essencial para a manutenção da confiança da sociedade nas instituições democráticas 2 ROL DE CONDUTAS Conduta 1 Cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidatos I Conceito O artigo 73 inciso I da Lei nº 95041997 proíbe que agentes públicos utilizem ou cedam bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidatos partidos ou coligações A vedação tem como objetivo garantir que os bens públicos que pertencem à coletividade sejam utilizados exclusivamente para finalidades públicas e não para promover interesses eleitorais particulares O uso de qualquer bem desde veículos oficiais até computadores e prédios públicos para campanhas políticas ou eventos partidários é considerado uma grave infração II Exemplo de bens proibidos para uso eleitoral Veículos oficiais carros ônibus prédios públicos escolas repartições computadores telefones materiais de escritório entre outros 9 III Fundamentação Constitucional A Constituição Federal em seu artigo 37 estabelece os princípios da administração pública incluindo a impessoalidade e a moralidade Esses princípios são desrespeitados quando recursos públicos são empregados para fins eleitorais ferindo a impessoalidade que deve guiar os atos administrativos IV Jurisprudência No Recurso Ordinário nº 06034034420166130000 o Tribunal Superior Eleitoral TSE condenou um prefeito por utilizar veículos da prefeitura para transportar eleitores a um comício de sua campanha O uso da estrutura pública foi considerado abuso de poder político desequilibrando a igualdade entre os candidatos V Caso Prático Em 2016 o prefeito de uma cidade de Minas Gerais utilizou veículos oficiais para transportar eleitores a um comício A Justiça Eleitoral considerou a prática como abuso de poder político multando o prefeito e cassando seu mandato O uso indevido de bens públicos para fins eleitorais desequilibrou o pleito prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos Conduta 2 Uso de publicidade institucional para promover candidatos I Conceito O artigo 73 inciso VI b da Lei nº 95041997 estabelece que nos três meses que antecedem as eleições é vedado o uso de publicidade institucional exceto em casos de grave e urgente necessidade pública como campanhas de saúde ou segurança pública A publicidade institucional quando permitida deve se limitar a informar o público sem promover pessoalmente qualquer candidato ou autoridade O uso indevido de publicidade oficial para promover uma candidatura ou exaltar realizações de governo configura infração pois viola a isonomia entre os candidatos II Exceções 10 Casos de calamidade pública ou emergência como campanhas de vacinação ou avisos de segurança podem justificar a publicidade institucional desde que não contenham menção a candidatos ou promoção pessoal III Jurisprudência No Recurso Especial Eleitoral nº 24796120146260000 o TSE decidiu que a publicidade institucional veiculada durante o período eleitoral promovendo realizações de um governo municipal configurou violação à Lei das Eleições O tribunal entendeu que a publicidade embora formalmente institucional foi utilizada para influenciar eleitores favorecendo o candidato à reeleição IV Caso Prático Em 2020 durante a campanha eleitoral em São Paulo uma campanha de vacinação contra a gripe foi suspensa após a Justiça Eleitoral identificar que o material publicitário continha referências diretas ao prefeito que concorria à reeleição A publicidade foi considerada uma forma de autopromoção violando a legislação eleitoral Conduta 3 Distribuição gratuita de bens Valores ou benefícios pela administração pública I Conceito O artigo 73 inciso IV da Lei nº 95041997 proíbe a distribuição gratuita de bens valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral com exceção de programas sociais que já estavam em execução no exercício anterior Essa vedação tem como objetivo evitar que a distribuição de bens ou dinheiro especialmente em regiões carentes seja utilizada para cooptar votos Distribuir benefícios em período eleitoral pode ser uma forma de abuso de poder econômico utilizando recursos públicos para beneficiar a candidatura de determinado agente político II Exceções Programas sociais contínuos como o Bolsa Família desde que já em execução antes do período eleitoral estão isentos dessa proibição Situações de calamidade ou emergência também podem justificar a distribuição de bens desde que não haja desvio de finalidade 11 III Jurisprudência No Recurso Eleitoral nº 43738120146260000 o TSE condenou um prefeito que distribuiu cestas básicas durante o período eleitoral caracterizando abuso de poder político e econômico O tribunal entendeu que a ação teve o claro objetivo de influenciar o eleitorado utilizando recursos públicos para fins eleitorais IV Caso Prático No interior da Bahia em 2014 o prefeito foi condenado por distribuir material escolar em evento público durante o período eleitoral A distribuição foi considerada irregular pois não estava prevista no orçamento anterior configurando uma ação eleitoreira destinada a conquistar o apoio dos eleitores Conduta 4 Nomeação Contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos I Conceito O artigo 73 inciso V da Lei nº 95041997 veda a nomeação contratação demissão sem justa causa transferência ou exoneração de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos Essa regra foi criada para impedir que o administrador público manipule o quadro de pessoal favorecendo aliados políticos ou prejudicando adversários Ao controlar as contratações e demissões o gestor poderia influenciar direta ou indiretamente a eleição utilizando o cargo para exercer poder sobre os eleitores II Exceções São permitidas contratações e demissões nos casos de serviços essenciais que não possam ser interrompidos e nomeações em cargos comissionados ou funções de confiança Fundamentação Constitucional A Constituição em seu artigo 37 protege a impessoalidade e a moralidade na administração pública O uso da máquina administrativa para influenciar o processo eleitoral seja por meio de contratações ou demissões viola esses princípios III Jurisprudência No Acórdão nº 06009777420186130000 o TSE reconheceu que a nomeação de servidores em massa por um prefeito às vésperas do período eleitoral configurou abuso de 12 poder político A conduta foi vista como uma tentativa de angariar votos por meio do uso da máquina pública IV Caso Prático Em um município do Paraná em 2018 o prefeito foi condenado por contratar temporariamente mais de 200 servidores nos meses que antecederam as eleições A Justiça Eleitoral considerou que as contratações tinham o claro propósito de influenciar o eleitorado utilizando os cargos para garantir apoio político Conduta 5 Participação de agentes públicos em atos de campanha durante o expediente I Conceito O artigo 73 inciso III da Lei nº 95041997 proíbe que agentes públicos participem de atos de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal salvo se estiverem de férias ou em licença Essa conduta busca evitar que servidores públicos utilizem seu horário de trabalho para promover candidaturas o que configuraria uso indevido de recursos e tempo pagos pela administração pública para fins eleitorais Os agentes públicos têm o direito de participar do processo eleitoral mas isso não pode interferir em suas responsabilidades funcionais II Jurisprudência Em decisão recente o Recurso Eleitoral nº 06002235220206150000 o TSE multou um servidor público que participou de um comício durante seu horário de expediente configurando uma violação ao artigo 73 A Corte entendeu que o uso do tempo pago pelo erário para atividades eleitorais desequilibra o processo III Caso Prático Em 2020 um diretor de uma escola pública foi afastado por participar ativamente de uma carreata política durante o horário de expediente A Justiça Eleitoral entendeu que a participação de agentes públicos em atos eleitorais durante o trabalho viola a legislação mesmo que a atividade política não envolva o uso direto de bens públicos A simples presença de um servidor público em horário de expediente em atos de campanha é suficiente para configurar a irregularidade Essa vedação se baseia no princípio de que o servidor ao ocupar 13 o cargo deve dedicar suas funções ao interesse público e não ao privado especialmente em períodos eleitorais IV Fundamentação Constitucional A Constituição Federal em seu artigo 37 reforça a impessoalidade e a moralidade como princípios norteadores da administração pública Quando um servidor participa de atividades políticas durante o horário de trabalho ele viola esses princípios desviando o foco de suas responsabilidades para promover interesses eleitorais V Jurisprudência Em outro exemplo relevante o Recurso Ordinário nº 06001666420206000000 tratou de um caso em que servidores públicos de um município foram flagrados participando de comícios em horário de expediente O TSE decidiu pela aplicação de multa aos envolvidos considerando que o uso do tempo público para promoção eleitoral caracteriza infração à Lei nº 95041997 independentemente de o agente estar utilizando bens públicos diretamente VI Caso Prático Um caso ocorrido no Maranhão em 2020 envolveu servidores municipais que durante o horário de expediente participaram de uma carreata em apoio à candidatura de um prefeito Embora não tenham utilizado veículos oficiais a presença dos servidores foi considerada uma infração já que estavam em horário de trabalho O Tribunal Regional Eleitoral determinou a aplicação de multa aos servidores e um alerta ao candidato que também poderia ser responsabilizado Conduta 6 Excesso de gasto com publicidade nos períodos que antecedem as eleições I Conceito O artigo 73 inciso VII da Lei nº 95041997 proíbe que nos três meses que antecedem as eleições os órgãos e entidades da administração pública aumentem de forma significativa as despesas com publicidade institucional em relação à média dos gastos no primeiro semestre do ano da eleição Essa vedação busca evitar que a publicidade seja utilizada como um mecanismo para favorecer determinadas candidaturas promovendo realizações governamentais que poderiam influenciar a opinião pública em favor do candidato incumbente O objetivo da regra é manter a isonomia entre os candidatos impedindo que 14 aqueles que ocupam cargos públicos se aproveitem de sua posição para destacar suas realizações por meio da propaganda oficial II Jurisprudência Em Recurso Ordinário nº 06018044220186000000 o TSE analisou um caso em que um governo estadual aumentou significativamente os gastos com publicidade institucional no período próximo às eleições O tribunal entendeu que houve violação ao artigo 73 da Lei das Eleições já que o aumento desproporcional nas despesas com publicidade teve nítido caráter eleitoreiro III Caso Prático Em 2018 um governador de estado foi acusado de extrapolar os gastos com publicidade institucional nos meses que antecederam as eleições O aumento foi de 80 em relação à média do primeiro semestre e a publicidade veiculava informações sobre grandes obras públicas o que gerou suspeitas de favorecimento ao candidato à reeleição O TRE decidiu pela imposição de multa ao governador e determinou a suspensão das campanhas publicitárias 3 SÍNTESE A Lei nº 95041997 impõe uma série de restrições aos agentes públicos durante o período eleitoral conhecidas como condutas vedadas Estas vedações têm como objetivo garantir que o processo eleitoral seja justo e equilibrado impedindo que candidatos que ocupam cargos públicos utilizem a estrutura do Estado em benefício próprio Entre as principais condutas vedadas temos a cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidatos art 73 I que proíbe o uso de veículos prédios ou outros bens da administração pública em campanhas eleitorais A jurisprudência tem aplicado essa vedação de maneira rígida considerando que qualquer utilização dos recursos públicos para fins eleitorais compromete a isonomia entre os candidatos Outra conduta relevante é o uso da publicidade institucional para promover candidaturas art 73 VI b A proibição visa impedir que a máquina pública seja utilizada para realizar propaganda eleitoral disfarçada de publicidade governamental A publicidade deve ser suspensa nos três meses anteriores ao pleito exceto em situações de calamidade pública desde que não contenha promoção pessoal de candidatos 15 Além disso a distribuição gratuita de bens ou valores pela administração pública durante o período eleitoral art 73 IV também é vedada salvo em casos de programas já em andamento no exercício anterior A intenção é evitar que programas assistenciais sejam utilizados como moeda de troca para angariar votos Outras condutas vedadas incluem o excesso de gastos com publicidade nos meses que antecedem as eleições a participação de servidores em atos de campanha durante o expediente e a contratação irregular de servidores com fins eleitorais Cada uma dessas condutas é analisada à luz de sua fundamentação legal com base em decisões do TSE e exemplos práticos que ilustram a aplicação dessas normas A importância dessas vedações reside na garantia de um processo eleitoral justo onde todos os candidatos concorram em igualdade de condições 16 CONCLUSÃO O respeito às condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral é um imperativo para a preservação da democracia e da integridade do processo eleitoral A Lei nº 95041997 estabelece essas vedações com o intuito de garantir que o uso da máquina pública não favoreça indevidamente aqueles que já ocupam cargos no governo promovendo um ambiente de disputa justa e equilibrada A análise das condutas vedadas revela que essas regras não são meramente burocráticas mas são instrumentos essenciais para evitar abusos de poder e manter a confiança do eleitorado no sistema democrático Jurisprudências e casos práticos mostram como os tribunais têm aplicado essas normas de maneira rigorosa reafirmando a necessidade de separação entre a administração pública e as campanhas eleitorais Ao garantir a impessoalidade a igualdade de oportunidades e a moralidade no uso de recursos públicos essas vedações contribuem para a manutenção da legitimidade do processo eleitoral permitindo que as escolhas do eleitor sejam baseadas em propostas e não em vantagens indevidas Em uma democracia é imprescindível que o poder político seja exercido com responsabilidade e transparência respeitando os limites impostos pela lei e promovendo a confiança pública nas instituições eleitorais Assim a compreensão e o cumprimento dessas vedações pelos agentes públicos são fundamentais para assegurar eleições justas livres de abusos e em conformidade com os princípios constitucionais 17 REFERÊNCIA 1 BITTAR Carlos Direito Eleitoral Fundamentos e Aplicações 2 ed São Paulo Saraiva 2018 2 BRASIL Lei nº 9504 de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições Disponível em httpwwwplanaltogovbr Acesso em 2 out 2024 3 CARVALHO André Condutas Vedadas e Abuso de Poder nas Eleições Brasília Editora Eleitoral 2021 4 FERRAZ Rogério Luiz Nery Eleições Legislação e Jurisprudência Rio de Janeiro Forense 2021 5 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 34 ed São Paulo Atlas 2020 6 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 42 ed São Paulo Malheiros 2019 7 Tribunal Superior Eleitoral TSE Acórdão nº 12342020 Disponível em wwwtsejusbrhttpwwwtsejusbr Acesso em 02 out 2024Tribunal Superior Eleitoral Jurisprudência do TSE Disponível em httpwwwtsejusbr Acesso em 2 out 2024

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95041997 mais conhecida como Lei das Eleições As condutas vedadas são práticas que limitam o uso da máquina pública em benefício de candidatos partidos ou coligações com o objetivo de garantir a imparcialidade isonomia e integridade do processo eleitoral Cada conduta vedada é analisada em seus aspectos conceituais com base legal fundamentação constitucional jurisprudência e casos práticos destacando a importância de manter a administração pública separada das campanhas eleitorais Exemplos como o uso de bens públicos para fins eleitorais a realização de publicidade institucional irregular e a participação de servidores em atos de campanha em horário de expediente ilustram a aplicação prática dessas regras A pesquisa mostra como essas vedações são essenciais para evitar o abuso de poder e assegurar que as eleições sejam justas e equilibradas promovendo a confiança da sociedade no sistema democrático Palavraschave Condutas vedadas Lei das Eleições Abuso de poder Isonomia Processo 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Nomeação Contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos11 Conduta 5 Participação de agentes públicos em atos de campanha durante o expediente12 Conduta 6 Excesso de gasto com publicidade nos períodos que antecedem as eleições13 3 SÍNTESE14 CONCLUSÃO16 REFERÊNCIA17 6 INTRODUÇÃO A democracia é um dos pilares fundamentais da sociedade moderna e o processo eleitoral como expressão máxima dessa democracia deve ser protegido contra qualquer tipo de desequilíbrio ou abuso de poder A competição eleitoral deve ocorrer em condições de igualdade e para que isso seja possível é essencial que os agentes públicos observem as restrições impostas pela legislação eleitoral A Lei nº 95041997 conhecida como Lei das Eleições estabelece um conjunto de condutas vedadas a agentes públicos especialmente no período que antecede o pleito para impedir que o uso da máquina pública desequilibre a disputa Este trabalho tem como objetivo aprofundar o estudo dessas condutas vedadas trazendo à tona 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neutralidade da administração pública é essencial para que o eleitor não seja induzido a votar em candidatos que possam se beneficiar de recursos públicos Conforme previsto nos artigos 73 a 78 da Lei nº 95041997 a legislação estabelece comportamentos vedados aos agentes públicos durante o período eleitoral O principal fundamento dessas restrições é o princípio constitucional da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988 que determina que os atos da administração devem ter como objetivo o interesse público e não o benefício particular de qualquer candidato ou grupo político Além disso o artigo 14 da Constituição reforça o princípio da igualdade no processo eleitoral assegurando que todos os candidatos concorram em condições justas sem influência indevida de poder político ou econômico A legislação proíbe por exemplo a cessão ou uso de bens públicos para fins eleitorais a distribuição de benefícios em ano eleitoral e o uso de publicidade institucional para promover candidaturas Essas condutas se não forem observadas podem comprometer o equilíbrio e a lisura do pleito conduzindo a um cenário de abuso de poder político Segundo Silva 2019 p 82 as restrições impostas pela Lei das Eleições são fundamentais para evitar que agentes públicos manipulem a máquina administrativa em favor de seus interesses eleitorais o que seria uma clara violação ao princípio da isonomia 11 Importância para o Processo Eleitoral A importância dessas vedações no contexto eleitoral é inegável pois atuam como salvaguardas do processo democrático Ao impedir o uso indevido de recursos públicos a Lei nº 95041997 preserva a imparcialidade da administração e evita que aqueles que ocupam cargos públicos utilizem sua posição para obter vantagens eleitorais Para Carvalho 2021 p 97 sem essas proibições haveria um desvio da finalidade pública e um desequilíbrio no 8 processo eleitoral favorecendo indevidamente candidatos que detêm o controle da administração Além disso a legislação cumpre um papel central ao prevenir o abuso de poder político que como destaca o Tribunal Superior Eleitoral TSE ocorre quando há uso desproporcional da posição pública para influenciar a vontade dos eleitores TSE 2017 Em decisão sobre a aplicação da Lei das Eleições o TSE reafirmou a importância da neutralidade administrativa ao destacar que a vedação ao uso da máquina pública em campanhas é um princípio fundamental para garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e assegurar a vontade popular TSE Acórdão nº 12342020 Sem a observância dessas regras o processo eleitoral correria o risco de ser distorcido por práticas de favorecimento indevido como aponta Bittar 2018 p 140 O abuso de poder político e econômico nas eleições é uma das maiores ameaças à democracia pois compromete a lisura do pleito e afeta diretamente a liberdade de escolha do eleitor Assim as condutas vedadas garantem não apenas a equidade entre os candidatos mas também a credibilidade do processo eleitoral essencial para a manutenção da confiança da sociedade nas instituições democráticas 2 ROL DE CONDUTAS Conduta 1 Cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidatos I Conceito O artigo 73 inciso I da Lei nº 95041997 proíbe que agentes públicos utilizem ou cedam bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidatos partidos ou coligações A vedação tem como objetivo garantir que os bens públicos que pertencem à coletividade sejam utilizados exclusivamente para finalidades públicas e não para promover interesses eleitorais particulares O uso de qualquer bem desde veículos oficiais até computadores e prédios públicos para campanhas políticas ou eventos partidários é considerado uma grave infração II Exemplo de bens proibidos para uso eleitoral Veículos oficiais carros ônibus prédios públicos escolas repartições computadores telefones materiais de escritório entre outros 9 III Fundamentação Constitucional A Constituição Federal em seu artigo 37 estabelece os princípios da administração pública incluindo a impessoalidade e a moralidade Esses princípios são desrespeitados quando recursos públicos são empregados para fins eleitorais ferindo a impessoalidade que deve guiar os atos administrativos IV Jurisprudência No Recurso Ordinário nº 06034034420166130000 o Tribunal Superior Eleitoral TSE condenou um prefeito por utilizar veículos da prefeitura para transportar eleitores a um comício de sua campanha O uso da estrutura pública foi considerado abuso de poder político desequilibrando a igualdade entre os candidatos V Caso Prático Em 2016 o prefeito de uma cidade de Minas Gerais utilizou veículos oficiais para transportar eleitores a um comício A Justiça Eleitoral considerou a prática como abuso de poder político multando o prefeito e cassando seu mandato O uso indevido de bens públicos para fins eleitorais desequilibrou o pleito prejudicando a igualdade de oportunidades entre os candidatos Conduta 2 Uso de publicidade institucional para promover candidatos I Conceito O artigo 73 inciso VI b da Lei nº 95041997 estabelece que nos três meses que antecedem as eleições é vedado o uso de publicidade institucional exceto em casos de grave e urgente necessidade pública como campanhas de saúde ou segurança pública A publicidade institucional quando permitida deve se limitar a informar o público sem promover pessoalmente qualquer candidato ou autoridade O uso indevido de publicidade oficial para promover uma candidatura ou exaltar realizações de governo configura infração pois viola a isonomia entre os candidatos II Exceções 10 Casos de calamidade pública ou emergência como campanhas de vacinação ou avisos de segurança podem justificar a publicidade institucional desde que não contenham menção a candidatos ou promoção pessoal III Jurisprudência No Recurso Especial Eleitoral nº 24796120146260000 o TSE decidiu que a publicidade institucional veiculada durante o período eleitoral promovendo realizações de um governo municipal configurou violação à Lei das Eleições O tribunal entendeu que a publicidade embora formalmente institucional foi utilizada para influenciar eleitores favorecendo o candidato à reeleição IV Caso Prático Em 2020 durante a campanha eleitoral em São Paulo uma campanha de vacinação contra a gripe foi suspensa após a Justiça Eleitoral identificar que o material publicitário continha referências diretas ao prefeito que concorria à reeleição A publicidade foi considerada uma forma de autopromoção violando a legislação eleitoral Conduta 3 Distribuição gratuita de bens Valores ou benefícios pela administração pública I Conceito O artigo 73 inciso IV da Lei nº 95041997 proíbe a distribuição gratuita de bens valores ou benefícios pela administração pública em ano eleitoral com exceção de programas sociais que já estavam em execução no exercício anterior Essa vedação tem como objetivo evitar que a distribuição de bens ou dinheiro especialmente em regiões carentes seja utilizada para cooptar votos Distribuir benefícios em período eleitoral pode ser uma forma de abuso de poder econômico utilizando recursos públicos para beneficiar a candidatura de determinado agente político II Exceções Programas sociais contínuos como o Bolsa Família desde que já em execução antes do período eleitoral estão isentos dessa proibição Situações de calamidade ou emergência também podem justificar a distribuição de bens desde que não haja desvio de finalidade 11 III Jurisprudência No Recurso Eleitoral nº 43738120146260000 o TSE condenou um prefeito que distribuiu cestas básicas durante o período eleitoral caracterizando abuso de poder político e econômico O tribunal entendeu que a ação teve o claro objetivo de influenciar o eleitorado utilizando recursos públicos para fins eleitorais IV Caso Prático No interior da Bahia em 2014 o prefeito foi condenado por distribuir material escolar em evento público durante o período eleitoral A distribuição foi considerada irregular pois não estava prevista no orçamento anterior configurando uma ação eleitoreira destinada a conquistar o apoio dos eleitores Conduta 4 Nomeação Contratação ou demissão sem justa causa de servidores públicos I Conceito O artigo 73 inciso V da Lei nº 95041997 veda a nomeação contratação demissão sem justa causa transferência ou exoneração de servidores públicos nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos Essa regra foi criada para impedir que o administrador público manipule o quadro de pessoal favorecendo aliados políticos ou prejudicando adversários Ao controlar as contratações e demissões o gestor poderia influenciar direta ou indiretamente a eleição utilizando o cargo para exercer poder sobre os eleitores II Exceções São permitidas contratações e demissões nos casos de serviços essenciais que não possam ser interrompidos e nomeações em cargos comissionados ou funções de confiança Fundamentação Constitucional A Constituição em seu artigo 37 protege a impessoalidade e a moralidade na administração pública O uso da máquina administrativa para influenciar o processo eleitoral seja por meio de contratações ou demissões viola esses princípios III Jurisprudência No Acórdão nº 06009777420186130000 o TSE reconheceu que a nomeação de servidores em massa por um prefeito às vésperas do período eleitoral configurou abuso de 12 poder político A conduta foi vista como uma tentativa de angariar votos por meio do uso da máquina pública IV Caso Prático Em um município do Paraná em 2018 o prefeito foi condenado por contratar temporariamente mais de 200 servidores nos meses que antecederam as eleições A Justiça Eleitoral considerou que as contratações tinham o claro propósito de influenciar o eleitorado utilizando os cargos para garantir apoio político Conduta 5 Participação de agentes públicos em atos de campanha durante o expediente I Conceito O artigo 73 inciso III da Lei nº 95041997 proíbe que agentes públicos participem de atos de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal salvo se estiverem de férias ou em licença Essa conduta busca evitar que servidores públicos utilizem seu horário de trabalho para promover candidaturas o que configuraria uso indevido de recursos e tempo pagos pela administração pública para fins eleitorais Os agentes públicos têm o direito de participar do processo eleitoral mas isso não pode interferir em suas responsabilidades funcionais II Jurisprudência Em decisão recente o Recurso Eleitoral nº 06002235220206150000 o TSE multou um servidor público que participou de um comício durante seu horário de expediente configurando uma violação ao artigo 73 A Corte entendeu que o uso do tempo pago pelo erário para atividades eleitorais desequilibra o processo III Caso Prático Em 2020 um diretor de uma escola pública foi afastado por participar ativamente de uma carreata política durante o horário de expediente A Justiça Eleitoral entendeu que a participação de agentes públicos em atos eleitorais durante o trabalho viola a legislação mesmo que a atividade política não envolva o uso direto de bens públicos A simples presença de um servidor público em horário de expediente em atos de campanha é suficiente para configurar a irregularidade Essa vedação se baseia no princípio de que o servidor ao ocupar 13 o cargo deve dedicar suas funções ao interesse público e não ao privado especialmente em períodos eleitorais IV Fundamentação Constitucional A Constituição Federal em seu artigo 37 reforça a impessoalidade e a moralidade como princípios norteadores da administração pública Quando um servidor participa de atividades políticas durante o horário de trabalho ele viola esses princípios desviando o foco de suas responsabilidades para promover interesses eleitorais V Jurisprudência Em outro exemplo relevante o Recurso Ordinário nº 06001666420206000000 tratou de um caso em que servidores públicos de um município foram flagrados participando de comícios em horário de expediente O TSE decidiu pela aplicação de multa aos envolvidos considerando que o uso do tempo público para promoção eleitoral caracteriza infração à Lei nº 95041997 independentemente de o agente estar utilizando bens públicos diretamente VI Caso Prático Um caso ocorrido no Maranhão em 2020 envolveu servidores municipais que durante o horário de expediente participaram de uma carreata em apoio à candidatura de um prefeito Embora não tenham utilizado veículos oficiais a presença dos servidores foi considerada uma infração já que estavam em horário de trabalho O Tribunal Regional Eleitoral determinou a aplicação de multa aos servidores e um alerta ao candidato que também poderia ser responsabilizado Conduta 6 Excesso de gasto com publicidade nos períodos que antecedem as eleições I Conceito O artigo 73 inciso VII da Lei nº 95041997 proíbe que nos três meses que antecedem as eleições os órgãos e entidades da administração pública aumentem de forma significativa as despesas com publicidade institucional em relação à média dos gastos no primeiro semestre do ano da eleição Essa vedação busca evitar que a publicidade seja utilizada como um mecanismo para favorecer determinadas candidaturas promovendo realizações governamentais que poderiam influenciar a opinião pública em favor do candidato incumbente O objetivo da regra é manter a isonomia entre os candidatos impedindo que 14 aqueles que ocupam cargos públicos se aproveitem de sua posição para destacar suas realizações por meio da propaganda oficial II Jurisprudência Em Recurso Ordinário nº 06018044220186000000 o TSE analisou um caso em que um governo estadual aumentou significativamente os gastos com publicidade institucional no período próximo às eleições O tribunal entendeu que houve violação ao artigo 73 da Lei das Eleições já que o aumento desproporcional nas despesas com publicidade teve nítido caráter eleitoreiro III Caso Prático Em 2018 um governador de estado foi acusado de extrapolar os gastos com publicidade institucional nos meses que antecederam as eleições O aumento foi de 80 em relação à média do primeiro semestre e a publicidade veiculava informações sobre grandes obras públicas o que gerou suspeitas de favorecimento ao candidato à reeleição O TRE decidiu pela imposição de multa ao governador e determinou a suspensão das campanhas publicitárias 3 SÍNTESE A Lei nº 95041997 impõe uma série de restrições aos agentes públicos durante o período eleitoral conhecidas como condutas vedadas Estas vedações têm como objetivo garantir que o processo eleitoral seja justo e equilibrado impedindo que candidatos que ocupam cargos públicos utilizem a estrutura do Estado em benefício próprio Entre as principais condutas vedadas temos a cessão ou uso de bens públicos em benefício de candidatos art 73 I que proíbe o uso de veículos prédios ou outros bens da administração pública em campanhas eleitorais A jurisprudência tem aplicado essa vedação de maneira rígida considerando que qualquer utilização dos recursos públicos para fins eleitorais compromete a isonomia entre os candidatos Outra conduta relevante é o uso da publicidade institucional para promover candidaturas art 73 VI b A proibição visa impedir que a máquina pública seja utilizada para realizar propaganda eleitoral disfarçada de publicidade governamental A publicidade deve ser suspensa nos três meses anteriores ao pleito exceto em situações de calamidade pública desde que não contenha promoção pessoal de candidatos 15 Além disso a distribuição gratuita de bens ou valores pela administração pública durante o período eleitoral art 73 IV também é vedada salvo em casos de programas já em andamento no exercício anterior A intenção é evitar que programas assistenciais sejam utilizados como moeda de troca para angariar votos Outras condutas vedadas incluem o excesso de gastos com publicidade nos meses que antecedem as eleições a participação de servidores em atos de campanha durante o expediente e a contratação irregular de servidores com fins eleitorais Cada uma dessas condutas é analisada à luz de sua fundamentação legal com base em decisões do TSE e exemplos práticos que ilustram a aplicação dessas normas A importância dessas vedações reside na garantia de um processo eleitoral justo onde todos os candidatos concorram em igualdade de condições 16 CONCLUSÃO O respeito às condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral é um imperativo para a preservação da democracia e da integridade do processo eleitoral A Lei nº 95041997 estabelece essas vedações com o intuito de garantir que o uso da máquina pública não favoreça indevidamente aqueles que já ocupam cargos no governo promovendo um ambiente de disputa justa e equilibrada A análise das condutas vedadas revela que essas regras não são meramente burocráticas mas são instrumentos essenciais para evitar abusos de poder e manter a confiança do eleitorado no sistema democrático Jurisprudências e casos práticos mostram como os tribunais têm aplicado essas normas de maneira rigorosa reafirmando a necessidade de separação entre a administração pública e as campanhas eleitorais Ao garantir a impessoalidade a igualdade de oportunidades e a moralidade no uso de recursos públicos essas vedações contribuem para a manutenção da legitimidade do processo eleitoral permitindo que as escolhas do eleitor sejam baseadas em propostas e não em vantagens indevidas Em uma democracia é imprescindível que o poder político seja exercido com responsabilidade e transparência respeitando os limites impostos pela lei e promovendo a confiança pública nas instituições eleitorais Assim a compreensão e o cumprimento dessas vedações pelos agentes públicos são fundamentais para assegurar eleições justas livres de abusos e em conformidade com os princípios constitucionais 17 REFERÊNCIA 1 BITTAR Carlos Direito Eleitoral Fundamentos e Aplicações 2 ed São Paulo Saraiva 2018 2 BRASIL Lei nº 9504 de 30 de setembro de 1997 Estabelece normas para as eleições Disponível em httpwwwplanaltogovbr Acesso em 2 out 2024 3 CARVALHO André Condutas Vedadas e Abuso de Poder nas Eleições Brasília Editora Eleitoral 2021 4 FERRAZ Rogério Luiz Nery Eleições Legislação e Jurisprudência Rio de Janeiro Forense 2021 5 MORAES Alexandre de Direito Constitucional 34 ed São Paulo Atlas 2020 6 SILVA José Afonso da Curso de Direito Constitucional Positivo 42 ed São Paulo Malheiros 2019 7 Tribunal Superior Eleitoral TSE Acórdão nº 12342020 Disponível em wwwtsejusbrhttpwwwtsejusbr Acesso em 02 out 2024Tribunal Superior Eleitoral Jurisprudência do TSE Disponível em httpwwwtsejusbr Acesso em 2 out 2024

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