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Direito ·

Direito Processual Civil

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Considerações iniciais\n- O que é \"direito processual civil\"?\n- Tutela jurisdicional x Meios alternativos de solução de conflitos\n- Por que o estudo a partir da Constituição?\n- O art. 1º do CPC\n- Parafraseando Cappelletti: \"O modelo constitucional do direito processual civil como programa de reforma e como método de pensamento do Direito Processual Civil vigente\" Modelo constitucional (art. 1º)\n1. Princípios constitucionais do direito processual civil\n2. Organização judiciária\n3. Funções essenciais à Administração da Justiça\n4. Procedimentos jurisdicionais constitucionalmente diferenciados\n5. Normas de concretização do direito processual civil Inércia da jurisdição (art. 2º)\n\n- Imparcialidade\n\n- Vinculação do juiz ao pedido\n\n- Princípio dispositivox princípio inquisitório\n\n- O tempero da \"cooperação\" Meios alternativos (art. 3º)\n\n- Inafastabilidade: alcance\n- Meios alternativos de solução de conflitos\n- Meios ADEQUADOS\n- Conciliação\n- Mediação\n - A Lei n. 13.140/2015\n- Arbitragem\n - A Lei n. 13.129/2015 Eficiência processual (art. 4º)\n\n- Art. 5º, LXXVIII, da CF\n- Celeridade e eficiência\n - Otimização da prestação jurisdicional\n- Atividade cognitiva\n- Atividade executiva (satisfativa)\n- Um (novo) conceito de tutela jurisdicional Boa-fé (art. 5º)\n\n- Alcance\n- Vetor hermenêutico\n - Art. 322 § 2º (petição inicial)\n - Art. 489, § 3º (sentença/decisões jurisdicionais)\n- Criação de deveres\n - Litigância de má-fé\n - Atos atentatórios à dignidade da justiça\n- Previsibilidade/estabilidade das relações jurídicas/manifestações de vontade\n- Transporte para o plano processual\n- Reforço da noção de preclusão (inclusive pro iudicato) Cooperação (art. 6º)\n\n- Um novo modelo de processo (?)\n- Deveres de\n - Esclarecimento\n - Art. 321 (indeferimento da inicial)\n - Consulta\n - Prévio contraditório (arts. 9º e 10)\n - Prevenção\n - Dever-poder geral de saneamento (art. 139, IX)\n - Auxílio\n - Modificação do ônus da prova (art. 373, §§ 1º e 2º)\n- Cooperação entre as partes/advogados (?) Hermenêutica (art. 8º)\n\n- Atualização” dos arts. 4º e 5º da LINDB\n- Crise do legalismo\n- Impacto no dever de fundamentação (art. 489, § 2º)\n- Amicus curiae Contraditório (art. 9º)\n\n- Enfatizando a necessidade do contraditório prévio\n\n- Exceções\n - Tutela provisória de urgência\n - Tutela da evidência (art. 311, II e III)\n - Expedição do mandado monitório\n - Rol exaustivo (?)\n\n- Sempre: mera posterg ação do contraditório