• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito Constitucional

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Direitos Fundamentais Eficácia Vertical e Horizontal

2

Direitos Fundamentais Eficácia Vertical e Horizontal

Direito Constitucional

UMG

Peça Processual - Direito Constitucional

5

Peça Processual - Direito Constitucional

Direito Constitucional

UMG

Prova Direito Constitucional - Análise A Revolução dos Bichos

1

Prova Direito Constitucional - Análise A Revolução dos Bichos

Direito Constitucional

UMG

Peça Processual

11

Peça Processual

Direito Constitucional

UMG

Direito Constitucional Neoconstitucionalismo

2

Direito Constitucional Neoconstitucionalismo

Direito Constitucional

UMG

Elaboração de uma Petição

18

Elaboração de uma Petição

Direito Constitucional

UMG

01- Morfologia

15

01- Morfologia

Direito Constitucional

UMG

Constituicao Federal de 1988 Analise Completa da Constituicao Cidada

3

Constituicao Federal de 1988 Analise Completa da Constituicao Cidada

Direito Constitucional

UMG

Direito Constitucional Neoconstitucionalismo

2

Direito Constitucional Neoconstitucionalismo

Direito Constitucional

UMG

Caso 06 Direito Constitucional 1 Resolvido

2

Caso 06 Direito Constitucional 1 Resolvido

Direito Constitucional

UMG

Texto de pré-visualização

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE DIREITO ITAJAÍ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO RAYSSA CORDEIRO PINTO Local Data UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE DIREITO ITAJAÍ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO RAYSSA CORDEIRO PINTO Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientador Professora Thais Vrandresen Nome do Orientador Local Data AGRADECIMENTO Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de DEDICATÓRIA Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro para todos os fins de direito que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho isentando a Universidade do Vale do Itajaí a Coordenação do Curso de Direito a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo Local Data Nome doa graduandoa Graduandoa PÁGINA DE APROVAÇÃO A presente Monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI elaborada peloa graduandoa Nome doa Graduandoa sob o título Titulo da Monografia foi submetida em Data à Banca Examinadora composta pelos seguintes professores Titulação Nome doa Professora Orientadora Orientadora e Presidente da Banca Examinadora Titulação Nome doa primeiroa Professora Avaliadora Avaliadora e Titulação Nome doa segundoa Professora Avaliadora Avaliadora sendo a referida Monografia aprovada Local Data Professor Título e Nome Orientadora e Presidente da Banca Examinadora Prof MSc José Artur Martins Coordenação da Monografia ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS CC1916 Código Civil Brasileiro de 1916 CC2002 Código Civil Brasileiro de 2002 Obs Caso não queira utilizar o rol de abreviaturas e siglas faça a menção no corpo do texto da sigla ou abreviatura com o seu significado e posteriormente pode ser utilizada somente a abreviatura ou sigla Ex Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho CLT ou conforme o Código de Processo Civil CPC ROL DE CATEGORIAS Rol de categorias que o Autora considera estratégicas à compreensão do seu trabalho com seus respectivos conceitos operacionais Nome Categoria Conceito da Categoria Nome Categoria Conceito categoria Obs Caso não utilize o rol de categorias faça um parágrafo na introdução dizendo que as categorias fundamentais para a monografia bem como os seus conceitos operacionais serão apresentados no decorrer da monografia SUMÁRIO RESUMO9 INTRODUÇÃO10 CAPÍTULO 112 DO USO MILENAR À JUDICIALIZAÇÃO A CANNABIS MEDICINAL SOB O OLHAR HISTÓRICO JURÍDICO E SOCIAL12 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA CANNABIS E SUA INSERÇÃO NAS ESTRUTURAS SOCIAIS E CULTURAIS12 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal17 CAPÍTULO 229 TÍTULO DO CAPÍTULO29 12 SUBTÍTULO 1129 121 SUBTÍTULO 11129 1211 SubTítulo 111129 12111 SubTítulo 11111 30 TÍTULO DO CAPÍTULO32 13 SUBTÍTULO 1132 131 SUBTÍTULO 11132 1311 SubTítulo 111132 13111 SubTítulo 11111 32 CONSIDERAÇÕES FINAIS22 REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS23 RESUMO Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Palavraschave INTRODUÇÃO A presente Monografia tem como objeto Descrição do tema da monografia O seu objetivo é Descrição da finalidade proposta com a pesquisa Para a presente monografia foram levantados os seguintes problemas problemas são perguntas Problema 1 Problema 2 Problema 3 Com base nos problemas levantados se apresentam as seguintes hipóteses Hipótese 1 responde problema 1 Hipótese 2 responde problema 2 Hipótese 3 responde problema 3 Visando buscar a confirmação ou não das hipóteses o trabalho foi dividido em xxxx capítulos No Capítulo 1 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo 2 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo 3 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo n tratando de Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre Assunto tratado na monografia Quanto à Metodologia empregada registrase que na Fase de Investigação1 foi utilizado o Método Indutivo2 na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano3 e o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva Nas diversas fases da Pesquisa foram acionadas as Técnicas do Referente4 da Categoria5 do Conceito Operacional6 e da Pesquisa Bibliográfica7 1 momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados sob a moldura do Referente estabelecido PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 p 87 2 pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecionálas de modo a ter uma percepção ou conclusão geral PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 91 3 Sobre as quatro regras do Método Cartesiano evidência dividir ordenar e avaliar veja LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 p 22 26 4 explicitação prévia dos motivos dos objetivos e do produto desejado delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual especialmente para uma pesquisa PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 58 5 palavra ou expressão estratégica à elaboração eou à expressão de uma idéia PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 27 6 uma definição para uma palavra ou expressão com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 39 7 Técnica de investigação em livros repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 215 CAPÍTULO 1 DO USO MILENAR À JUDICIALIZAÇÃO A CANNABIS MEDICINAL SOB O OLHAR HISTÓRICO JURÍDICO E SOCIAL 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA CANNABIS E SUA INSERÇÃO NAS ESTRUTURAS SOCIAIS E CULTURAIS A Cannabis é uma planta cuja existência no planeta é documentada desde tempos remotos assim como sua relação com a humanidade que remonta à antiguidade Tratase de uma espécie amplamente utilizada para diversos fins com diversos registros históricos que comprovam seu emprego nas esferas medicinal religiosa industrial e recreativa Da planta existem variações e entre estas destacamse a Cannabis sativa e a Cannabis indica quais são os tipos mais conhecidos e utilizados mundialmente Cada uma delas possui propriedades botânicas e químicas específicas o que influência diretamente suas aplicações práticas8 Essas variedades têm sido objeto constante de estudo sobretudo no campo da farmacologia em razão do potencial terapêutico de seus compostos especialmente os canabinoides presentes na espécie Apesar da relevância da Cannabis indica é a Cannabis sativa que contém maior destaque na atualidade devido à sua ampla gama de aplicações e à sua adaptabilidade ao cultivo em diversas regiões do mundo Essa variedade é utilizada tanto na produção de derivados com efeitos psicoativos quanto no desenvolvimento de medicamentos voltados ao tratamento de inúmeras patologias9 Seu elevado teor de tetrahidrocanabinol THC aliado à presença de outros canabinoides com potencial terapêutico motiva o fato de a 8 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books Ltd 2014 p 20 9 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 Cannabis sativa ser a espécie mais estudada em pesquisas científicas contemporâneas e por esta razão ocupa papel central nas discussões sobre o uso medicinal e terapêutico da planta10 Apesar da dificuldade inerente à determinação precisa da origem geográfica da Cannabis sativa estudos científicos em geral corroboram a hipótese de que a espécie tenha surgido no continente asiático especialmente nas regiões centrais da China e da Índia a milhares de anos Sob a ótica arqueológica entre os registros mais antigos cuja veracidade foi fundamentada foram identificados grãos de pólen de Cannabis datados de aproximadamente 11000 anos atrás no território que atualmente correspondente à China Central Além disso evidências de sementes da planta com cerca de 10000 anos foram descobertas em sítios arqueológicos no Japão11 demonstrando que a presença da planta antecede de forma significativa o surgimento das primeiras civilizações organizadas demonstrando sua existem contínua ao mesmo tempo de sociedades humanas primitivas O primeiro contato do ser humano com finalidade prática remonta a aproximadamente 4000 aC na região da China Ocidental Com base em evidências concretas sabese que nesse período a planta já era empregada na fabricação de fibras têxteis cordas e utensílios domésticos marcando o início de sua utilização funcional na história da humanidade 12 No tocante à utilização medicinal da Cannabis sua antiguidade é inquestionável muito antes da medicina moderna já se reconheciam e beneficiavamse das propriedades terapêuticas que a planta oferece O registro mais antigo desta finalidade de uso está no clássico Pen Tsao Ching atribuído a Shen 10 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 11 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books Ltd 2014 p 30 32 12 THE UNIVERSITY OF SYDNEY History of cannabis Austrália 30 abr 2025 Disponível em httpswwwsydneyeduaulambertmedicinalcannabishistoryofcannabishtml Acesso em 30 abr 2025 Nong considerado o pai da medicina chinesa que por volta de 2800 aC 13 já mencionava a Cannabis como um dos principais medicamentos vegetais da medicina tradicional chinesa Ao passar dos anos e com a evolução do ser humano e modificações em distintas sociedades a planta foi se espalhando aos arredores do mundo sendo introduzida em variados contextos e locais e consequentemente teve sua utilidade destinada as mais variadas formas em conformidade a cada região qual a planta era usufruída Devido a esse contexto de diversidade das culturas qual a Cannabis de faz presente ao longo da história está possuiu diversos nomes dependendo do entendimento de cada região ou como e por qual motivo esta era utilizada Desde tempo imemoriais houve confusão terminológica entre cânhamo e cannabis o que dificultou a distinção entre os usos industriais e psicoativos da planta Como o termo cânhamo deriva diretamente do latim cannabis enquanto a expressão maconha adveio da língua quimbundo de origem africana tendo sido introduzida no Brasil por meio do tráfico negreiro a partir do termo makaña Este fato linguístico ilustra o entrelaçamento cultural e histórico da Cannabis com diversas sociedades humanas Complementando essa análise a Cannabis vulgarmente conhecida como maconha é uma planta de fácil adaptação a diferentes condições climáticas e que por conseguinte recebe uma miríade de denominações populares No Brasil são identificáveis nomes como birra liamba diamba riamba marica meconha moconha cânhamo congonha pito de pango fumo de Angola dirijo e ervadodiabo evidenciando a ampla disseminação sociocultural do vegetal 14 Sendo a planta presente em distintas regiões e consequentemente sendo parte de culturas amplamente diferentes existe variadas funções a qual a Cannabis era empregada em cada área de consumo 13 THE UNIVERSITY OF SYDNEY History of cannabis Austrália 30 abr 2025 Disponível em httpswwwsydneyeduaulambertmedicinalcannabishistoryofcannabishtml Acesso em 30 abr 2025 14 DIEHL Alessandra PILLON Sandra Cristina Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre Artmed2020 p 111 Na região ao sul da Asia a Cannabis esteve inicialmente quando foi introduzida associada à espiritualidade e sua religião e à medicina ayurvédica sendo consumida em diferentes preparações15 cada uma caracterizada por distintas concentrações de princípios ativos Esta tradição aponta para a profunda integração da planta nos rituais religiosos e práticas terapêuticas locais o que influenciou de maneira significativa a percepção ocidental sobre seus usos Na tradição árabe a Cannabis era conhecida principalmente como qinnab e utilizada com fins medicinais especialmente por meio de suas sementes Durante a Era de Ouro Islâmica os médicos escreviam sobre o qinnab com foco em suas propriedades terapêuticas e não em seus efeitos psicoativos Embora o uso recreativo da planta existisse entre a população arpabe ele era pouco conhecido ou valorizado pelos estudiosos da elite que só passaram a reconhecer a variedade psicoativa a partir do século XII Para diferenciála surgiram termos como qinnab hindi cannabis hindu referindose à espécie associada ao uso popular vindo da Índia16 Já na Europa a trajetória inicial da Cannabis esteve vinculada a propósitos essencialmente utilitários Entre os séculos XV e XIX o cultivo da planta foi incentivado pelos governos de Espanha França e Inglaterra destinado à confecção de velas navais cordames e vestuários É digno de registro que até o advento da Revolução Industrial o cânhamo era considerado uma cultura estratégica para a supremacia naval europeia Na África por exemplo o emprego da planta foi igualmente relevante sendo utilizada para fins terapêuticos e espirituais muito atribuído também a algumas religiões que utilizavam a planta para alguns costumes E é a partir da África que a planta começou a ser introduzida no Brasil ao serem trazidos pelos escravizados africanos dentro dos navios negreiros que ao chegarem no brasil influenciaram nos costumes dos demais por que mantiveram suas práticas relacionadas ao uso da Cannabis não apenas como 15DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 39 47 16 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 17 18 forma de cuidado corporal mas também como resistência cultural frente à opressão colonial17 O uso da Cannabis no Brasil durante o período imperial 1822 1889 revela peculiaridades interessantes Registros históricos apontam para a comercialização dos cigarros Grimault produzidos com Cannabis indica que eram indicados para o tratamento de condições respiratórias como a asma a bronquite e a tuberculose Veiculados em periódicos como o Diário de Pernambuco de 1869 esses produtos testemunham a inserção da Cannabis no circuito médico farmacêutico brasileiro da época Não se pode olvidar que o uso da Cannabis também se enraizou em práticas religiosas brasileiras como o candomblé e posteriormente em determinados rituais do Santo Daime em que a planta é reverenciada sob o epíteto de Santa Maria Tal dado evidencia a presença contínua da Cannabis em esferas distintas da vida social brasileira ultrapassando a simples utilização recreativa18 Por outro lado a compreensão científica dos componentes ativos da planta é fenômeno recente Apenas em 1964 o tetrahidrocanabinol THC foi isolado por Raphael Mechoulam e Yehiel Gaoni na Universidade Hebraica de Jerusalém19 marcando o início da moderna farmacologia dos canabinoides Hoje sabese que a planta contém mais de 450 compostos químicos distintos dos quais mais de 100 são classificados como canabinoides Essa descoberta tardia de seus princípios ativos contrasta com o longo histórico de uso da planta demonstrando como seu potencial terapêutico e psicoativo só começou a ser verdadeiramente compreendido na segunda metade do século XX20 17 FRANCA Jean Marcel Carvalho História da Maconha no Brasil São Paulo Três Estrelas 2015 p9 18FRANCA Jean Marcel Carvalho História da Maconha no Brasil São Paulo Três Estrela 1 Ed 2018 p 27 19 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 21 20 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da Cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela Durante séculos a Cannabis foi amplamente prescrita no Oriente para o tratamento de dores convulsões e inflamações Seu uso analgésico contudo perdeu protagonismo após a síntese do ácido acetilsalicílico em 1899 pela indústria farmacêutica alemã Bayer Pesquisas recentes no entanto indicam que o potencial analgésico da Cannabis pode ser até trinta vezes superior ao da aspirina tradicional 21 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal Ao longo do tempo a percepção social e institucional sobre a Cannabis sofreu transformações significativas o que outrora foi uma planta amplamente utilizada para fins medicinais industriais e culturais passou a ser objeto de estigmatização e repressão especialmente a partir do século XX Embora seja inegável que o uso indiscriminado de substâncias derivadas da Cannabis sem controle adequado possa acarretar riscos à saúde a criminalização generalizada da planta comprometeu também seu uso terapêutico provocando um apagamento histórico de suas propriedades medicinais e impondo 21 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 71 barreiras ao seu acesso por pacientes que poderiam se beneficiar de seus efeitos farmacológicos Essa mudança de paradigma não ocorreu de forma abrupta mas foi resultado de um processo histórico político e cultural complexo no qual fatores como racismo desinformação e interesses econômicos desempenharam papel central desde o século XIX observase no Brasil a adoção de medidas repressivas relacionadas ao uso da planta 22 Em 1830 a Câmara Municipal do Rio de Janeiro editou uma norma que proibiu o consumo do pito do pango uma das denominações populares da Cannabis23 especialmente associada à população negra escravizada Tal proibição previa sanções como multa aos comerciantes e prisão de até três dias aos usuários revelando o viés racial e social da medida Posteriormente com o advento do Código Penal de 1890 o primeiro da República foi estabelecido em seu art 159 que prescrever veneno ou substância nociva ministrandoa em dose perigosa ou vendendoa fora das boticas é crime quando se seguir dano para a saúde Ainda que não mencionasse explicitamente a Cannabis o texto permitia interpretações amplas que poderiam abarcar seu uso especialmente em contextos ritualísticos e não regulamentados No plano internacional o marco mais relevante da repressão formal à planta foi a Convenção de Genebra de 1925 promovida pela Liga das Nações que incluiu a Cannabis entre as substâncias entorpecentes sujeitas a controle internacional Tal inclusão foi impulsionada sobretudo pela pressão de países como o Egito e os Estados Unidos 24A Convenção determinou que o cultivo a produção e a distribuição da planta fossem restritos a usos médicos e científicos Na década de 1930 os Estados Unidos intensificaram sua política preibição conduzida principalmente por Harry Anslinger então chefe do Federal Bureau of Narcotics Anslinger liderou uma campanha moralista que 22 A CRIMINALIZAÇÃO DA CANNABIS NO MUNDO UMA HISTÓRIA DE PRECONCEITO E INTERESSES ECONÔMICOS Goiânia Revista Campo da História 29 set 2022 Disponível em httpsojscampodahistoriacombrojsindexphprcdharticleview4044 Acesso em 19 maio 2025 23 ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AGCRJ Documentação Escrita Legislativo Municipal Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 4 de outubro de 1830 fl 5 24 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 67 associava o uso da Cannabis à unicamente a criminalidade à degeneração moral e à desordem social sempre associando a povos de origem africana e latina Como destacam os autores Richard Bonnie e Charles Whitebread a criminalização da maconha nos Estados Unidos não se baseou em evidências científicas mas em preconceitos raciais e interesses políticos A campanha contra a maconha não se fundamentava em dados científicos consistentes mas sim na manipulação de estereótipos raciais e sociais utilizando o medo como instrumento de formulação legislativa Essa postura culminou na promulgação do Marihuana Tax Act em 1937 que embora tivesse caráter formalmente tributário na prática criminalizou a posse o cultivo e a circulação da Cannabis nos Estados Unidos Tal medida exerceu influência direta em diversas legislações ao redor do mundo inclusive no Brasil 25 Nas décadas seguintes a repressão foi reforçada por tratados internacionais como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 da ONU que classificou a Cannabis como substância sujeita a controle rigoroso Posteriormente a Convenção de Viena de 1988 consolidou a necessidade de criminalizar todas as etapas relacionadas ao tráfico de entorpecentes fortalecendo o modelo repressivo vigente No Brasil a Lei nº 113432006 conhecida como Lei de Drogas reflete esse alinhamento com os tratados internacionais Embora tenha diferenciado o tratamento entre usuário e traficante introduzindo penas alternativas para porte de pequenas quantidades a legislação ainda se estrutura sob a lógica da repressão penal Atualmente embora haja um movimento internacional de revisão legislativa sobre o uso medicinal da Cannabis persistem barreiras significativas O modelo proibicionista impõe entraves à pesquisa científica como processos burocráticos excessivos custos elevados escassez de financiamento e restrições regulatórias que limitam o avanço do conhecimento sobre os potenciais terapêuticos dos canabinoides 25 BONNIE Richard J WHITEBREAD Charles H The Marihuana Conviction A History of Marijuana Prohibition in the United States New York The Lindesmith Center 1999 p 64 Além disso o estigma alcança também os profissionais de saúde que muitas vezes hesitam em prescrever derivados da planta por receio de sanções éticas ou jurídicas bem como pela ausência de protocolos clínicos claros e diretrizes nacionais que assegurem respaldo legal Entretanto diversos países vêm adotando políticas mais progressistas nações como Canadá Uruguai Portugal e alguns estados dos Estados Unidos já regulamentaram o uso medicinal e até mesmo o uso recreativo da Cannabis Esses modelos demonstram que é possível substituir a lógica da repressão por uma abordagem baseada em saúde pública direitos humanos e evidência científica Evoluções como as que ocorreram nesses países demonstram que mesmo sob um cenário adverso o uso medicinal da Cannabis vem ganhando espaço na indústria farmacêutica 1111 O Direito à Saúde como Garantia Constitucional e sua Judicialização A saúde constitui um dos pilares fundamentais para o pleno desenvolvimento humano e social sendo expressamente reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado conforme assegura a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Entretanto mesmo considerando o significado amplo do termo saúde tradicionalmente associado ao bemestar físico é importante destacar que sua concepção transcende a simples ausência de enfermidades ao longo da história essa noção assumiu diversas interpretações influenciadas por contextos culturais científicos e filosóficos específicos de cada época Essa noção ampliada reconhece que a saúde não é apenas responsabilidade individual mas também um reflexo das condições sociais econômicas políticas e ambientais em que se vive O próprio conceito de saúde vem sendo moldado pela evolução da ciência pelas transformações sociais e pela luta por direitos tornandose sobretudo a partir da segunda metade do século XX um tema central nas políticas públicas e na construção da cidadania26 Reforçando o aspecto da saúde quanto a um direito fundamental é inegável que o tema tenha sido uma questão melhor debatida nas últimas décadas dando mais importância ao assunto pois mesmo que tenha sido um debate crucial ao longo da história não apenas pela sua importância na sobrevivência mas também pelo impacto que a falta dela pode ter na organização social ainda assim há uma estigmatização em razão das mudanças a ocorrer para garantia da saúde em benefício de todos Desde os primeiros momentos da colonização das Américas quando doenças trazidas pelos colonizadores dizimaram populações indígenas até os dias atuais a saúde vem evoluindo sua discussão e seus desafios para melhorias bem como as mudanças a ocorrer em várias esferas sociais e políticas27 Assim é imprescindível destacar a responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental assegurando a viabilização e a disponibilização de tratamentos eficazes e seguros à população Mas a questão principal vez que já se sabe que este é um direito a ser garantido é a demanda de políticas públicas concretas voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde com especial atenção à inovação terapêutica e à equidade no acesso Ou seja o direito à saúde enquanto direito fundamental social impõe ao Estado obrigações de prestação positiva destinadas a assegurar condições dignas de existência a todos os cidadãos No entanto sua concretização prática é permeada por tensões entre os limites orçamentários do Estado e a efetivação plena dos direitos previstos constitucionalmente Nesse cenário tornase imprescindível a compreensão dos conceitos de mínimo existencial e reserva do possível fundamentais para a delimitação dos contornos jurídicos do direito à saúde 26 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 56 27 SILVA Ricardo Augusto Dias Direito Fundamental à Saúde Belo Horizonte Fórum 2010 p 14 O mínimo existencial referese ao conjunto de prestações materiais indispensáveis para a garantia da dignidade da pessoa humana de modo que o Estado não pode alegar insuficiência de recursos para se eximir da obrigação de assegurar essas condições mínimas de sobrevivência visando a garantia do princípio da dignidade humana Como bem leciona Ingo Wolfgang Sarlet28 o mínimo existencial consiste num núcleo irredutível de direitos fundamentais sociais sem o qual a dignidade humana restaria comprometida em sua essência Por outro lado a reserva do possível é um princípio que impõe limites à atuação estatal considerando a disponibilidade financeira e orçamentária real Tratase da ponderação entre a obrigação de prestar e a capacidade efetiva de realizála sem comprometer o funcionamento global da máquina pública No entanto como também alerta Sarlet29 a invocação da reserva do possível não pode ser automática nem genérica exigindo prova efetiva da incapacidade do Estado para atender a determinada pretensão A despeito da previsão constitucional a efetivação do direito à saúde encontra entraves significativos na prática A insuficiência ou omissão do Estado em prover os tratamentos necessários tem provocado o fenômeno da judicialização da saúde Tratase do crescente procura do Poder Judiciário por cidadãos que buscam garantir o fornecimento de medicamentos e procedimentos essenciais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde SUS Dentro desse contexto de previsão legal e concretização de que o direito a saúde a há de ser garantido e como existe a falha na asseguração deste e qual deve ser a buscar para por muitas vezes buscar obter o direito qual já previsto mas apenas não é praticado é oportuno distinguir dois fenômenos a busca pela garantia por meio da judicialização do seu direito e a atuação ampliada do poder judiciário para garantia deste qual muitas vezes confundidos no debate jurídico a judicialização da saúde e o chamado ativismo judicial A judicialização qual usada frequentemente para que o cidadão possa ter acesso a aquilo que em tese já teria direito mas ocorre a falha do 28 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 38 29 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 52 estado ao prestar o serviço ou dessa falha ao estado ocorre em razão da falta de recursos o qual afundo se liga problemas administrativos ainda maiores mas que em razão disso ocorre o fenômeno ao qual indivíduos recorrem ao Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais relativos à saúde diante da omissão ou insuficiência de políticas públicas Tratase do exercício legítimo da função jurisdicional garantindo a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal Ainda sobre a judicialização da saúde em busca de garantia de seus direitos muitas vezes é eficaz porém não é o caminho ideal é notória a diferença dos casos qual se busca tratamentos ou qual seja os serviço como garantia a saúde estes e suma maioria são propostas em áreas qual se possui maior desenvolvimento econômico ou seja este fato esclarece que pessoas mais carentes quais nem mesmo possui talvez o conhecimento de seus direitos não iram atrás de buscar seu direito e seu tratamento médico a desigualdade social está presente nesta forma de acesso Já quando falamos de ativismo judicial qual neste âmbito de garantir a saúde podese combinar inevitavelmente ao posterior a judicialização devido a omissão do poder público a garantir este direito aos indivíduos este configurase quando o Judiciário extrapolando sua função típica interfere de maneira excessiva na formulação e implementação de políticas públicas substituindose indevidamente ao Poder Executivo Cumpre ressaltar que em um cenário qual a administração para garantia da saúde é deficitária seja por meio da falta ausência ou omissão seja na implementação d politicas publicas eficientes ou qual seja a incapacidade para que um direito fundamental como a saúde seja garantido é inevitável a conduta qual toma o poder judiciário visto que ação coercitiva é um reflexo a carência dos eventos ocorridos Embora a linha divisória entre judicialização e ativismo possa por vezes ser tênue ambas são chaves fundamentais ao tema de garantir a saúde e consequentemente quando falamos de Cannabis como tratamento médico Nesse contexto ambos os meios de atuação jurisdicional legítima devem pautarse pela deferência aos princípios constitucionais e pela necessidade de proteção de direitos fundamentais ameaçados ou violados Valido destacar que ações para acesso a saúde respaldamse também artigo 6º da Carta Magna inclui a saúde entre os direitos sociais fundamentais bem como o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos A leitura desses dispositivos deve ser feita em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana art 1º III e da igualdade material art 5º exigindo do Estado medidas que eliminem desigualdades históricas no acesso a tratamentos e medicamentos A judicialização assim tornase um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais principalmente em situações de urgência ou quando se trata de terapias inovadoras não incorporadas à política pública E no contexto a temática em razão da proibição indiscriminada no uso da maconha a judicialização acaba sendo uma ferramenta de acesso à saúde por parte daqueles que necessitam da substância para tratamentos médicos O reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais inclusive o direito à saúde demonstra que tais direitos não são meras normas programáticas mas obrigações exigíveis judicialmente A omissão do Estado pode ser contestada tanto com base na pretensão defensiva que protege o indivíduo contra a inércia estatal quanto na pretensão prestacional que impõe ao poder público o dever de agir O Poder Judiciário ao ser provocado assume um papel fiscalizador e garantidor da efetividade dos direitos sociais impondo a implementação de medidas que assegurem a saúde da população Entretanto a judicialização da saúde tem levantado debates sobre seus efeitos financeiros e operacionais Um dos pontos centrais é o impacto orçamentário das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo gerando desafios na gestão dos recursos públicos e no planejamento das ações do SUS Por isso o princípio da reserva do possível é frequentemente invocado sob o argumento de que o Estado não pode arcar com todas as demandas Contudo o Supremo Tribunal Federal tem sido claro ao afirmar que esse princípio não pode ser utilizado de forma absoluta especialmente quando estão em risco a dignidade humana e os direitos fundamentais conforme já explicado Cabe ao Judiciário verificar se a negativa de um tratamento essencial decorre de uma real limitação orçamentária ou da deficiência das políticas públicas existentes No caso da judicialização do acesso à Cannabis medicinal a intervenção do Poder Judiciário encontra respaldo no dever estatal de assegurar o direito fundamental à saúde nos artigos 6º e 196 da Constituição da República tratandose assim de uma manifestação legítima da proteção jurisdicional e não de ativismo Ademais como salienta Daniel Sarmento30 a atuação do Judiciário na concretização de direitos sociais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade evitando tanto a omissão quanto a usurpação de funções típicas dos demais Poderes Assim no tocante ao fornecimento de medicamentos à base de Cannabis cabe ao Judiciário assegurar que o Estado cumpra sua obrigação de proteger o mínimo existencial dos indivíduos afastando invocações genéricas de limitação orçamentária e concretizando de forma equilibrada a promessa constitucional de dignidade humana O uso medicinal da maconha especialmente do canabidiol CBD ganhou destaque no Brasil após casos emblemáticos como o de Anny Fischer que obteve na Justiça o direito de importar o medicamento para tratar epilepsia refratária31 Ou seja o principal parâmetro de uso medicinal da maconha no Brasil surgiu a partir de uma judicialização Todavia apesar dos avanços a regulamentação vigente ainda impõe custos elevados aos pacientes visto que a importação de medicamentos 30 SARMENTO Daniel A proteção jurídica dos direitos sociais Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 p 29 31 LEITE G L ALENCAR F Medicamentos à base de canabinoides Revista de Doutrina Jurídica 2019 p 190 permanece onerosa resultando na manutenção de barreiras de acesso incompatíveis com o princípio da igualdade material consagrado no artigo 5º da Constituição Federal O cultivo nacional que poderia democratizar o acesso e reduzir custos permanece vedado pela regulamentação sanitária o que evidencia a persistência de entraves estruturais no sistema normativo brasileiro A judicialização da saúde em tal contexto evidenciase não como uma usurpação da competência do Legislativo ou do Executivo mas como um mecanismo legítimo de proteção dos direitos fundamentais especialmente diante da omissão prolongada do Parlamento em regulamentar questões de impacto relevante para a saúde coletiva Outro aspecto que merece atenção crítica referese às desigualdades no acesso provocadas pela judicialização individualizada da saúde Embora a judicialização seja instrumento legítimo para assegurar o direito fundamental à saúde verificase que ela tende a beneficiar desproporcionalmente aqueles que possuem maior nível de escolaridade acesso à informação capacidade financeira para contratar advogados e meios para litigar Pacientes em situação de vulnerabilidade social econômica ou educacional frequentemente enfrentam obstáculos intransponíveis para acionar o Poder Judiciário perpetuando um ciclo de exclusão e iniquidade no acesso a tratamentos inovadores como é o caso da Cannabis medicinal Logo a judicialização da saúde embora desempenhe papel fundamental na tutela de direitos fundamentais diante da inércia ou insuficiência das políticas públicas revela uma faceta preocupante a ampliação das desigualdades estruturais Observase que os indivíduos que conseguem judicializar o acesso a tratamentos inovadores como medicamentos à base de Cannabis em regra são aqueles que dispõem de recursos para custear advogados tempo para litígios e acesso à informação qualificada sobre seus direitos Em contrapartida as camadas mais vulneráveis da população muitas vezes desassistidas juridicamente permanecem alijadas dos benefícios dessa via de efetivação dos direitos sociais aprofundando assim as disparidades socioeconômicas no gozo do direito à saúde Esta realidade compromete a lógica do Estado Democrático de Direito fundado nos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana previstos nos artigos 1º inciso III e 5º da Constituição da República de 1988 Como ensina Canotilho 2003 p 401 o verdadeiro sentido dos direitos fundamentais sociais reside na promoção de condições igualitárias para o seu exercício pleno o que demanda ações estatais concretas e universais e não apenas respostas judiciais fragmentárias e casuísticas Portanto a superação das barreiras impostas ao acesso equitativo à saúde e especificamente à Cannabis medicina exige a implementação de políticas públicas inclusivas e eficazes capazes de transformar o direito constitucional à saúde em realidade para todos e não apenas para os que conseguem vocalizar suas demandas no Judiciário Portanto o direito à saúde em especial no que se refere à judicialização do uso de substâncias como a Cannabis medicinal evidencia a tensão permanente entre direitos fundamentais limitações estatais e a atuação do Judiciário Cabe ao sistema jurídico e institucional brasileiro encontrar um equilíbrio que assegure a eficácia dos direitos constitucionais a responsabilidade fiscal do Estado e a preservação dos princípios republicanos anexos CAPÍTULO 2 TÍTULO DO CAPÍTULO 12 SUBTÍTULO 11 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 121 SubTítulo 111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 1211 SubTítulo 1111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 12111 SubTítulo 11111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa32 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta33 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto 32 SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque Edição a partir da segunda em número arábico local editora ano página 33 Quando a obra já foi citada integralmente na segunda vez basta citar SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque página Exemplo veja as citações anteriores 1 2 4 5 3 Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 3 TÍTULO DO CAPÍTULO 13 SUBTÍTULO 11 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 131 SubTítulo 111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 1311 SubTítulo 1111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 13111 SubTítulo 11111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta34 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 34 Quando a obra já foi citada integralmente na segunda vez basta citar SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque página Exemplo veja as citações anteriores 1 2 4 5 3 Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS Exemplos de referências BRASIL Lei nº 9987 de 07 de dezembro de 1999 Altera a legislação tributária federal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 8 dez 1999 Disponível em httpwwwingovbrmpleisaspidLEI209887 Acesso em 22 dez 1999 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Hábeas Corpus nº 1816361 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Brasília DF 6 de dezembro de 1994 Lex jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais São Paulo v 10 n 103 p 236240 mar 1998 FREIRE Gilberto Casa grande e senzala formação da família brasileira sob regime de economia patriarcal Rio de Janeiro José Olímpio Editora 1943 2 v LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 SILVA Ives Gandra da Pena de morte para o nascituro O Estado de São Paulo 19 set 1998 Disponível em httpwwwprovidafamíliaorgpena mortenasciturohtm Acesso em 19 set 1998 UNGER Roberto Mangabeira O Direito na sociedade moderna contribuição à crítica da teoria social Tradução de Roberto Raposo Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979 anexos UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE DIREITO ITAJAÍ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO RAYSSA CORDEIRO PINTO Local Data UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE DIREITO ITAJAÍ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO RAYSSA CORDEIRO PINTO Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientador Professora Thais Vrandresen Nome do Orientador Local Data AGRADECIMENTO Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de DEDICATÓRIA Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro para todos os fins de direito que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho isentando a Universidade do Vale do Itajaí a Coordenação do Curso de Direito a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo Local Data Nome doa graduandoa Graduandoa PÁGINA DE APROVAÇÃO A presente Monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI elaborada peloa graduandoa Nome doa Graduandoa sob o título Titulo da Monografia foi submetida em Data à Banca Examinadora composta pelos seguintes professores Titulação Nome doa Professora Orientadora Orientadora e Presidente da Banca Examinadora Titulação Nome doa primeiroa Professora Avaliadora Avaliadora e Titulação Nome doa segundoa Professora Avaliadora Avaliadora sendo a referida Monografia aprovada Local Data Professor Título e Nome Orientadora e Presidente da Banca Examinadora Prof MSc José Artur Martins Coordenação da Monografia ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS CC1916 Código Civil Brasileiro de 1916 CC2002 Código Civil Brasileiro de 2002 Obs Caso não queira utilizar o rol de abreviaturas e siglas faça a menção no corpo do texto da sigla ou abreviatura com o seu significado e posteriormente pode ser utilizada somente a abreviatura ou sigla Ex Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho CLT ou conforme o Código de Processo Civil CPC ROL DE CATEGORIAS Rol de categorias que o Autora considera estratégicas à compreensão do seu trabalho com seus respectivos conceitos operacionais Nome Categoria Conceito da Categoria Nome Categoria Conceito categoria Obs Caso não utilize o rol de categorias faça um parágrafo na introdução dizendo que as categorias fundamentais para a monografia bem como os seus conceitos operacionais serão apresentados no decorrer da monografia SUMÁRIO RESUMO9 INTRODUÇÃO10 CAPÍTULO 112 DO USO MILENAR À JUDICIALIZAÇÃO A CANNABIS MEDICINAL SOB O OLHAR HISTÓRICO JURÍDICO E SOCIAL12 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA CANNABIS E SUA INSERÇÃO NAS ESTRUTURAS SOCIAIS E CULTURAIS12 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal17 CAPÍTULO 222 A PROIBIÇÃO AO USO DE DROGAS NO BRASIL22 12 REGULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O USO DE DROGAS E CANNABIS MEDICINAL22 13 LEI DE DROGAS E A CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE CANNABIS25 131 DROGA OU MEDICAMENTO SOB A LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL30 ACESSO À CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL38 14 A IMPORTAÇÃO COM O AUTORIZAÇÃO DA ANVISA E COMPRA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO38 1411 PODER JUDICIÁRIO REQUERIMENTO DE MEDICAMENTOS E HABEAS CORPUS PARA PLANTIO EM CASO43 14111 AVANÇO LEGISLATIVO E OS PROJETOS DE LEI 48 CONSIDERAÇÕES FINAIS53 REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS54 RESUMO Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Palavraschave INTRODUÇÃO A presente Monografia tem como objeto Descrição do tema da monografia O seu objetivo é Descrição da finalidade proposta com a pesquisa Para a presente monografia foram levantados os seguintes problemas problemas são perguntas Problema 1 Problema 2 Problema 3 Com base nos problemas levantados se apresentam as seguintes hipóteses Hipótese 1 responde problema 1 Hipótese 2 responde problema 2 Hipótese 3 responde problema 3 Visando buscar a confirmação ou não das hipóteses o trabalho foi dividido em xxxx capítulos No Capítulo 1 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo 2 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo 3 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo n tratando de Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre Assunto tratado na monografia Quanto à Metodologia empregada registrase que na Fase de Investigação1 foi utilizado o Método Indutivo2 na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano3 e o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva Nas diversas fases da Pesquisa foram acionadas as Técnicas do Referente4 da Categoria5 do Conceito Operacional6 e da Pesquisa Bibliográfica7 1 momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados sob a moldura do Referente estabelecido PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 p 87 2 pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecionálas de modo a ter uma percepção ou conclusão geral PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 91 3 Sobre as quatro regras do Método Cartesiano evidência dividir ordenar e avaliar veja LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 p 22 26 4 explicitação prévia dos motivos dos objetivos e do produto desejado delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual especialmente para uma pesquisa PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 58 5 palavra ou expressão estratégica à elaboração eou à expressão de uma idéia PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 27 6 uma definição para uma palavra ou expressão com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 39 7 Técnica de investigação em livros repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 215 CAPÍTULO 1 DO USO MILENAR À JUDICIALIZAÇÃO A CANNABIS MEDICINAL SOB O OLHAR HISTÓRICO JURÍDICO E SOCIAL 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA CANNABIS E SUA INSERÇÃO NAS ESTRUTURAS SOCIAIS E CULTURAIS A Cannabis é uma planta cuja existência no planeta é documentada desde tempos remotos assim como sua relação com a humanidade que remonta à antiguidade Tratase de uma espécie amplamente utilizada para diversos fins com diversos registros históricos que comprovam seu emprego nas esferas medicinal religiosa industrial e recreativa Da planta existem variações e entre estas destacamse a Cannabis sativa e a Cannabis indica quais são os tipos mais conhecidos e utilizados mundialmente Cada uma delas possui propriedades botânicas e químicas específicas o que influência diretamente suas aplicações práticas8 Essas variedades têm sido objeto constante de estudo sobretudo no campo da farmacologia em razão do potencial terapêutico de seus compostos especialmente os canabinoides presentes na espécie Apesar da relevância da Cannabis indica é a Cannabis sativa que contém maior destaque na atualidade devido à sua ampla gama de aplicações e à sua adaptabilidade ao cultivo em diversas regiões do mundo Essa variedade é utilizada tanto na produção de derivados com efeitos psicoativos quanto no desenvolvimento de medicamentos voltados ao tratamento de inúmeras patologias9 Seu elevado teor de tetrahidrocanabinol THC aliado à presença de outros canabinoides com potencial terapêutico motiva o fato de a 8 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books Ltd 2014 p 20 9 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 Cannabis sativa ser a espécie mais estudada em pesquisas científicas contemporâneas e por esta razão ocupa papel central nas discussões sobre o uso medicinal e terapêutico da planta10 Apesar da dificuldade inerente à determinação precisa da origem geográfica da Cannabis sativa estudos científicos em geral corroboram a hipótese de que a espécie tenha surgido no continente asiático especialmente nas regiões centrais da China e da Índia a milhares de anos Sob a ótica arqueológica entre os registros mais antigos cuja veracidade foi fundamentada foram identificados grãos de pólen de Cannabis datados de aproximadamente 11000 anos atrás no território que atualmente correspondente à China Central Além disso evidências de sementes da planta com cerca de 10000 anos foram descobertas em sítios arqueológicos no Japão11 demonstrando que a presença da planta antecede de forma significativa o surgimento das primeiras civilizações organizadas demonstrando sua existem contínua ao mesmo tempo de sociedades humanas primitivas O primeiro contato do ser humano com finalidade prática remonta a aproximadamente 4000 aC na região da China Ocidental Com base em evidências concretas sabese que nesse período a planta já era empregada na fabricação de fibras têxteis cordas e utensílios domésticos marcando o início de sua utilização funcional na história da humanidade 12 No tocante à utilização medicinal da Cannabis sua antiguidade é inquestionável muito antes da medicina moderna já se reconheciam e beneficiavamse das propriedades terapêuticas que a planta oferece O registro mais antigo desta finalidade de uso está no clássico Pen Tsao Ching atribuído a Shen 10 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 11 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books Ltd 2014 p 30 32 12 THE UNIVERSITY OF SYDNEY History of cannabis Austrália 30 abr 2025 Disponível em httpswwwsydneyeduaulambertmedicinalcannabishistoryofcannabishtml Acesso em 30 abr 2025 Nong considerado o pai da medicina chinesa que por volta de 2800 aC 13 já mencionava a Cannabis como um dos principais medicamentos vegetais da medicina tradicional chinesa Ao passar dos anos e com a evolução do ser humano e modificações em distintas sociedades a planta foi se espalhando aos arredores do mundo sendo introduzida em variados contextos e locais e consequentemente teve sua utilidade destinada as mais variadas formas em conformidade a cada região qual a planta era usufruída Devido a esse contexto de diversidade das culturas qual a Cannabis de faz presente ao longo da história está possuiu diversos nomes dependendo do entendimento de cada região ou como e por qual motivo esta era utilizada Desde tempo imemoriais houve confusão terminológica entre cânhamo e cannabis o que dificultou a distinção entre os usos industriais e psicoativos da planta Como o termo cânhamo deriva diretamente do latim cannabis enquanto a expressão maconha adveio da língua quimbundo de origem africana tendo sido introduzida no Brasil por meio do tráfico negreiro a partir do termo makaña Este fato linguístico ilustra o entrelaçamento cultural e histórico da Cannabis com diversas sociedades humanas Complementando essa análise a Cannabis vulgarmente conhecida como maconha é uma planta de fácil adaptação a diferentes condições climáticas e que por conseguinte recebe uma miríade de denominações populares No Brasil são identificáveis nomes como birra liamba diamba riamba marica meconha moconha cânhamo congonha pito de pango fumo de Angola dirijo e ervadodiabo evidenciando a ampla disseminação sociocultural do vegetal 14 Sendo a planta presente em distintas regiões e consequentemente sendo parte de culturas amplamente diferentes existe variadas funções a qual a Cannabis era empregada em cada área de consumo 13 THE UNIVERSITY OF SYDNEY History of cannabis Austrália 30 abr 2025 Disponível em httpswwwsydneyeduaulambertmedicinalcannabishistoryofcannabishtml Acesso em 30 abr 2025 14 DIEHL Alessandra PILLON Sandra Cristina Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre Artmed2020 p 111 Na região ao sul da Asia a Cannabis esteve inicialmente quando foi introduzida associada à espiritualidade e sua religião e à medicina ayurvédica sendo consumida em diferentes preparações15 cada uma caracterizada por distintas concentrações de princípios ativos Esta tradição aponta para a profunda integração da planta nos rituais religiosos e práticas terapêuticas locais o que influenciou de maneira significativa a percepção ocidental sobre seus usos Na tradição árabe a Cannabis era conhecida principalmente como qinnab e utilizada com fins medicinais especialmente por meio de suas sementes Durante a Era de Ouro Islâmica os médicos escreviam sobre o qinnab com foco em suas propriedades terapêuticas e não em seus efeitos psicoativos Embora o uso recreativo da planta existisse entre a população arpabe ele era pouco conhecido ou valorizado pelos estudiosos da elite que só passaram a reconhecer a variedade psicoativa a partir do século XII Para diferenciála surgiram termos como qinnab hindi cannabis hindu referindose à espécie associada ao uso popular vindo da Índia16 Já na Europa a trajetória inicial da Cannabis esteve vinculada a propósitos essencialmente utilitários Entre os séculos XV e XIX o cultivo da planta foi incentivado pelos governos de Espanha França e Inglaterra destinado à confecção de velas navais cordames e vestuários É digno de registro que até o advento da Revolução Industrial o cânhamo era considerado uma cultura estratégica para a supremacia naval europeia Na África por exemplo o emprego da planta foi igualmente relevante sendo utilizada para fins terapêuticos e espirituais muito atribuído também a algumas religiões que utilizavam a planta para alguns costumes E é a partir da África que a planta começou a ser introduzida no Brasil ao serem trazidos pelos escravizados africanos dentro dos navios negreiros que ao chegarem no brasil influenciaram nos costumes dos demais por que mantiveram suas práticas relacionadas ao uso da Cannabis não apenas como 15DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 39 47 16 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 17 18 forma de cuidado corporal mas também como resistência cultural frente à opressão colonial17 O uso da Cannabis no Brasil durante o período imperial 1822 1889 revela peculiaridades interessantes Registros históricos apontam para a comercialização dos cigarros Grimault produzidos com Cannabis indica que eram indicados para o tratamento de condições respiratórias como a asma a bronquite e a tuberculose Veiculados em periódicos como o Diário de Pernambuco de 1869 esses produtos testemunham a inserção da Cannabis no circuito médico farmacêutico brasileiro da época Não se pode olvidar que o uso da Cannabis também se enraizou em práticas religiosas brasileiras como o candomblé e posteriormente em determinados rituais do Santo Daime em que a planta é reverenciada sob o epíteto de Santa Maria Tal dado evidencia a presença contínua da Cannabis em esferas distintas da vida social brasileira ultrapassando a simples utilização recreativa18 Por outro lado a compreensão científica dos componentes ativos da planta é fenômeno recente Apenas em 1964 o tetrahidrocanabinol THC foi isolado por Raphael Mechoulam e Yehiel Gaoni na Universidade Hebraica de Jerusalém19 marcando o início da moderna farmacologia dos canabinoides Hoje sabese que a planta contém mais de 450 compostos químicos distintos dos quais mais de 100 são classificados como canabinoides Essa descoberta tardia de seus princípios ativos contrasta com o longo histórico de uso da planta demonstrando como seu potencial terapêutico e psicoativo só começou a ser verdadeiramente compreendido na segunda metade do século XX20 17 FRANCA Jean Marcel Carvalho História da Maconha no Brasil São Paulo Três Estrelas 2015 p9 18FRANCA Jean Marcel Carvalho História da Maconha no Brasil São Paulo Três Estrela 1 Ed 2018 p 27 19 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 21 20 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da Cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela Durante séculos a Cannabis foi amplamente prescrita no Oriente para o tratamento de dores convulsões e inflamações Seu uso analgésico contudo perdeu protagonismo após a síntese do ácido acetilsalicílico em 1899 pela indústria farmacêutica alemã Bayer Pesquisas recentes no entanto indicam que o potencial analgésico da Cannabis pode ser até trinta vezes superior ao da aspirina tradicional 21 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal Ao longo do tempo a percepção social e institucional sobre a Cannabis sofreu transformações significativas o que outrora foi uma planta amplamente utilizada para fins medicinais industriais e culturais passou a ser objeto de estigmatização e repressão especialmente a partir do século XX Embora seja inegável que o uso indiscriminado de substâncias derivadas da Cannabis sem controle adequado possa acarretar riscos à saúde a criminalização generalizada da planta comprometeu também seu uso terapêutico provocando um apagamento histórico de suas propriedades medicinais e impondo 21 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 71 barreiras ao seu acesso por pacientes que poderiam se beneficiar de seus efeitos farmacológicos Essa mudança de paradigma não ocorreu de forma abrupta mas foi resultado de um processo histórico político e cultural complexo no qual fatores como racismo desinformação e interesses econômicos desempenharam papel central desde o século XIX observase no Brasil a adoção de medidas repressivas relacionadas ao uso da planta 22 Em 1830 a Câmara Municipal do Rio de Janeiro editou uma norma que proibiu o consumo do pito do pango uma das denominações populares da Cannabis23 especialmente associada à população negra escravizada Tal proibição previa sanções como multa aos comerciantes e prisão de até três dias aos usuários revelando o viés racial e social da medida Posteriormente com o advento do Código Penal de 1890 o primeiro da República foi estabelecido em seu art 159 que prescrever veneno ou substância nociva ministrandoa em dose perigosa ou vendendoa fora das boticas é crime quando se seguir dano para a saúde Ainda que não mencionasse explicitamente a Cannabis o texto permitia interpretações amplas que poderiam abarcar seu uso especialmente em contextos ritualísticos e não regulamentados No plano internacional o marco mais relevante da repressão formal à planta foi a Convenção de Genebra de 1925 promovida pela Liga das Nações que incluiu a Cannabis entre as substâncias entorpecentes sujeitas a controle internacional Tal inclusão foi impulsionada sobretudo pela pressão de países como o Egito e os Estados Unidos 24A Convenção determinou que o cultivo a produção e a distribuição da planta fossem restritos a usos médicos e científicos Na década de 1930 os Estados Unidos intensificaram sua política preibição conduzida principalmente por Harry Anslinger então chefe do Federal Bureau of Narcotics Anslinger liderou uma campanha moralista que 22 A CRIMINALIZAÇÃO DA CANNABIS NO MUNDO UMA HISTÓRIA DE PRECONCEITO E INTERESSES ECONÔMICOS Goiânia Revista Campo da História 29 set 2022 Disponível em httpsojscampodahistoriacombrojsindexphprcdharticleview4044 Acesso em 19 maio 2025 23 ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AGCRJ Documentação Escrita Legislativo Municipal Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 4 de outubro de 1830 fl 5 24 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 67 associava o uso da Cannabis à unicamente a criminalidade à degeneração moral e à desordem social sempre associando a povos de origem africana e latina Como destacam os autores Richard Bonnie e Charles Whitebread a criminalização da maconha nos Estados Unidos não se baseou em evidências científicas mas em preconceitos raciais e interesses políticos A campanha contra a maconha não se fundamentava em dados científicos consistentes mas sim na manipulação de estereótipos raciais e sociais utilizando o medo como instrumento de formulação legislativa Essa postura culminou na promulgação do Marihuana Tax Act em 1937 que embora tivesse caráter formalmente tributário na prática criminalizou a posse o cultivo e a circulação da Cannabis nos Estados Unidos Tal medida exerceu influência direta em diversas legislações ao redor do mundo inclusive no Brasil 25 Nas décadas seguintes a repressão foi reforçada por tratados internacionais como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 da ONU que classificou a Cannabis como substância sujeita a controle rigoroso Posteriormente a Convenção de Viena de 1988 consolidou a necessidade de criminalizar todas as etapas relacionadas ao tráfico de entorpecentes fortalecendo o modelo repressivo vigente No Brasil a Lei nº 113432006 conhecida como Lei de Drogas reflete esse alinhamento com os tratados internacionais Embora tenha diferenciado o tratamento entre usuário e traficante introduzindo penas alternativas para porte de pequenas quantidades a legislação ainda se estrutura sob a lógica da repressão penal Atualmente embora haja um movimento internacional de revisão legislativa sobre o uso medicinal da Cannabis persistem barreiras significativas O modelo proibicionista impõe entraves à pesquisa científica como processos burocráticos excessivos custos elevados escassez de financiamento e restrições regulatórias que limitam o avanço do conhecimento sobre os potenciais terapêuticos dos canabinoides 25 BONNIE Richard J WHITEBREAD Charles H The Marihuana Conviction A History of Marijuana Prohibition in the United States New York The Lindesmith Center 1999 p 64 Além disso o estigma alcança também os profissionais de saúde que muitas vezes hesitam em prescrever derivados da planta por receio de sanções éticas ou jurídicas bem como pela ausência de protocolos clínicos claros e diretrizes nacionais que assegurem respaldo legal Entretanto diversos países vêm adotando políticas mais progressistas nações como Canadá Uruguai Portugal e alguns estados dos Estados Unidos já regulamentaram o uso medicinal e até mesmo o uso recreativo da Cannabis Esses modelos demonstram que é possível substituir a lógica da repressão por uma abordagem baseada em saúde pública direitos humanos e evidência científica Evoluções como as que ocorreram nesses países demonstram que mesmo sob um cenário adverso o uso medicinal da Cannabis vem ganhando espaço na indústria farmacêutica 1111 O Direito à Saúde como Garantia Constitucional e sua Judicialização A saúde constitui um dos pilares fundamentais para o pleno desenvolvimento humano e social sendo expressamente reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado conforme assegura a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Entretanto mesmo considerando o significado amplo do termo saúde tradicionalmente associado ao bemestar físico é importante destacar que sua concepção transcende a simples ausência de enfermidades ao longo da história essa noção assumiu diversas interpretações influenciadas por contextos culturais científicos e filosóficos específicos de cada época Essa noção ampliada reconhece que a saúde não é apenas responsabilidade individual mas também um reflexo das condições sociais econômicas políticas e ambientais em que se vive O próprio conceito de saúde vem sendo moldado pela evolução da ciência pelas transformações sociais e pela luta por direitos tornandose sobretudo a partir da segunda metade do século XX um tema central nas políticas públicas e na construção da cidadania26 Reforçando o aspecto da saúde quanto a um direito fundamental é inegável que o tema tenha sido uma questão melhor debatida nas últimas décadas dando mais importância ao assunto pois mesmo que tenha sido um debate crucial ao longo da história não apenas pela sua importância na sobrevivência mas também pelo impacto que a falta dela pode ter na organização social ainda assim há uma estigmatização em razão das mudanças a ocorrer para garantia da saúde em benefício de todos Desde os primeiros momentos da colonização das Américas quando doenças trazidas pelos colonizadores dizimaram populações indígenas até os dias atuais a saúde vem evoluindo sua discussão e seus desafios para melhorias bem como as mudanças a ocorrer em várias esferas sociais e políticas27 Assim é imprescindível destacar a responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental assegurando a viabilização e a disponibilização de tratamentos eficazes e seguros à população Mas a questão principal vez que já se sabe que este é um direito a ser garantido é a demanda de políticas públicas concretas voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde com especial atenção à inovação terapêutica e à equidade no acesso Ou seja o direito à saúde enquanto direito fundamental social impõe ao Estado obrigações de prestação positiva destinadas a assegurar condições dignas de existência a todos os cidadãos No entanto sua concretização prática é permeada por tensões entre os limites orçamentários do Estado e a efetivação plena dos direitos previstos constitucionalmente Nesse cenário tornase imprescindível a compreensão dos conceitos de mínimo existencial e reserva do possível fundamentais para a delimitação dos contornos jurídicos do direito à saúde 26 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 56 27 SILVA Ricardo Augusto Dias Direito Fundamental à Saúde Belo Horizonte Fórum 2010 p 14 O mínimo existencial referese ao conjunto de prestações materiais indispensáveis para a garantia da dignidade da pessoa humana de modo que o Estado não pode alegar insuficiência de recursos para se eximir da obrigação de assegurar essas condições mínimas de sobrevivência visando a garantia do princípio da dignidade humana Como bem leciona Ingo Wolfgang Sarlet28 o mínimo existencial consiste num núcleo irredutível de direitos fundamentais sociais sem o qual a dignidade humana restaria comprometida em sua essência Por outro lado a reserva do possível é um princípio que impõe limites à atuação estatal considerando a disponibilidade financeira e orçamentária real Tratase da ponderação entre a obrigação de prestar e a capacidade efetiva de realizála sem comprometer o funcionamento global da máquina pública No entanto como também alerta Sarlet29 a invocação da reserva do possível não pode ser automática nem genérica exigindo prova efetiva da incapacidade do Estado para atender a determinada pretensão A despeito da previsão constitucional a efetivação do direito à saúde encontra entraves significativos na prática A insuficiência ou omissão do Estado em prover os tratamentos necessários tem provocado o fenômeno da judicialização da saúde Tratase do crescente procura do Poder Judiciário por cidadãos que buscam garantir o fornecimento de medicamentos e procedimentos essenciais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde SUS Dentro desse contexto de previsão legal e concretização de que o direito a saúde a há de ser garantido e como existe a falha na asseguração deste e qual deve ser a buscar para por muitas vezes buscar obter o direito qual já previsto mas apenas não é praticado é oportuno distinguir dois fenômenos a busca pela garantia por meio da judicialização do seu direito e a atuação ampliada do poder judiciário para garantia deste qual muitas vezes confundidos no debate jurídico a judicialização da saúde e o chamado ativismo judicial A judicialização qual usada frequentemente para que o cidadão possa ter acesso a aquilo que em tese já teria direito mas ocorre a falha do 28 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 38 29 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 52 estado ao prestar o serviço ou dessa falha ao estado ocorre em razão da falta de recursos o qual afundo se liga problemas administrativos ainda maiores mas que em razão disso ocorre o fenômeno ao qual indivíduos recorrem ao Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais relativos à saúde diante da omissão ou insuficiência de políticas públicas Tratase do exercício legítimo da função jurisdicional garantindo a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal Ainda sobre a judicialização da saúde em busca de garantia de seus direitos muitas vezes é eficaz porém não é o caminho ideal é notória a diferença dos casos qual se busca tratamentos ou qual seja os serviço como garantia a saúde estes e suma maioria são propostas em áreas qual se possui maior desenvolvimento econômico ou seja este fato esclarece que pessoas mais carentes quais nem mesmo possui talvez o conhecimento de seus direitos não iram atrás de buscar seu direito e seu tratamento médico a desigualdade social está presente nesta forma de acesso Já quando falamos de ativismo judicial qual neste âmbito de garantir a saúde podese combinar inevitavelmente ao posterior a judicialização devido a omissão do poder público a garantir este direito aos indivíduos este configurase quando o Judiciário extrapolando sua função típica interfere de maneira excessiva na formulação e implementação de políticas públicas substituindose indevidamente ao Poder Executivo Cumpre ressaltar que em um cenário qual a administração para garantia da saúde é deficitária seja por meio da falta ausência ou omissão seja na implementação de políticas públicas eficientes ou qual seja a incapacidade para que um direito fundamental como a saúde seja garantido é inevitável a conduta qual toma o poder judiciário visto que ação coercitiva é um reflexo a carência dos eventos ocorridos Embora a linha divisória entre judicialização e ativismo possa por vezes ser tênue ambas são chaves fundamentais ao tema de garantir a saúde e consequentemente quando falamos de Cannabis como tratamento médico Nesse contexto ambos os meios de atuação jurisdicional legítima devem pautarse pela deferência aos princípios constitucionais e pela necessidade de proteção de direitos fundamentais ameaçados ou violados Valido destacar que ações para acesso a saúde respaldamse também artigo 6º da Carta Magna inclui a saúde entre os direitos sociais fundamentais bem como o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos A leitura desses dispositivos deve ser feita em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana art 1º III e da igualdade material art 5º exigindo do Estado medidas que eliminem desigualdades históricas no acesso a tratamentos e medicamentos A judicialização assim tornase um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais principalmente em situações de urgência ou quando se trata de terapias inovadoras não incorporadas à política pública E no contexto a temática em razão da proibição indiscriminada no uso da maconha a judicialização acaba sendo uma ferramenta de acesso à saúde por parte daqueles que necessitam da substância para tratamentos médicos O reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais inclusive o direito à saúde demonstra que tais direitos não são meras normas programáticas mas obrigações exigíveis judicialmente A omissão do Estado pode ser contestada tanto com base na pretensão defensiva que protege o indivíduo contra a inércia estatal quanto na pretensão prestacional que impõe ao poder público o dever de agir O Poder Judiciário ao ser provocado assume um papel fiscalizador e garantidor da efetividade dos direitos sociais impondo a implementação de medidas que assegurem a saúde da população Entretanto a judicialização da saúde tem levantado debates sobre seus efeitos financeiros e operacionais Um dos pontos centrais é o impacto orçamentário das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo gerando desafios na gestão dos recursos públicos e no planejamento das ações do SUS Por isso o princípio da reserva do possível é frequentemente invocado sob o argumento de que o Estado não pode arcar com todas as demandas Contudo o Supremo Tribunal Federal tem sido claro ao afirmar que esse princípio não pode ser utilizado de forma absoluta especialmente quando estão em risco a dignidade humana e os direitos fundamentais conforme já explicado Cabe ao Judiciário verificar se a negativa de um tratamento essencial decorre de uma real limitação orçamentária ou da deficiência das políticas públicas existentes No caso da judicialização do acesso à Cannabis medicinal a intervenção do Poder Judiciário encontra respaldo no dever estatal de assegurar o direito fundamental à saúde nos artigos 6º e 196 da Constituição da República tratandose assim de uma manifestação legítima da proteção jurisdicional e não de ativismo Ademais como salienta Daniel Sarmento30 a atuação do Judiciário na concretização de direitos sociais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade evitando tanto a omissão quanto a usurpação de funções típicas dos demais Poderes Assim no tocante ao fornecimento de medicamentos à base de Cannabis cabe ao Judiciário assegurar que o Estado cumpra sua obrigação de proteger o mínimo existencial dos indivíduos afastando invocações genéricas de limitação orçamentária e concretizando de forma equilibrada a promessa constitucional de dignidade humana O uso medicinal da maconha especialmente do canabidiol CBD ganhou destaque no Brasil após casos emblemáticos como o de Anny Fischer que obteve na Justiça o direito de importar o medicamento para tratar epilepsia refratária31 Ou seja o principal parâmetro de uso medicinal da maconha no Brasil surgiu a partir de uma judicialização Todavia apesar dos avanços a regulamentação vigente ainda impõe custos elevados aos pacientes visto que a importação de medicamentos 30 SARMENTO Daniel A proteção jurídica dos direitos sociais Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 p 29 31 LEITE G L ALENCAR F Medicamentos à base de canabinoides Revista de Doutrina Jurídica 2019 p 190 permanece onerosa resultando na manutenção de barreiras de acesso incompatíveis com o princípio da igualdade material consagrado no artigo 5º da Constituição Federal O cultivo nacional que poderia democratizar o acesso e reduzir custos permanece vedado pela regulamentação sanitária o que evidencia a persistência de entraves estruturais no sistema normativo brasileiro A judicialização da saúde em tal contexto evidenciase não como uma usurpação da competência do Legislativo ou do Executivo mas como um mecanismo legítimo de proteção dos direitos fundamentais especialmente diante da omissão prolongada do Parlamento em regulamentar questões de impacto relevante para a saúde coletiva Outro aspecto que merece atenção crítica referese às desigualdades no acesso provocadas pela judicialização individualizada da saúde Embora a judicialização seja instrumento legítimo para assegurar o direito fundamental à saúde verificase que ela tende a beneficiar desproporcionalmente aqueles que possuem maior nível de escolaridade acesso à informação capacidade financeira para contratar advogados e meios para litigar Pacientes em situação de vulnerabilidade social econômica ou educacional frequentemente enfrentam obstáculos intransponíveis para acionar o Poder Judiciário perpetuando um ciclo de exclusão e iniquidade no acesso a tratamentos inovadores como é o caso da Cannabis medicinal Logo a judicialização da saúde embora desempenhe papel fundamental na tutela de direitos fundamentais diante da inércia ou insuficiência das políticas públicas revela uma faceta preocupante a ampliação das desigualdades estruturais Observase que os indivíduos que conseguem judicializar o acesso a tratamentos inovadores como medicamentos à base de Cannabis em regra são aqueles que dispõem de recursos para custear advogados tempo para litígios e acesso à informação qualificada sobre seus direitos Em contrapartida as camadas mais vulneráveis da população muitas vezes desassistidas juridicamente permanecem alijadas dos benefícios dessa via de efetivação dos direitos sociais aprofundando assim as disparidades socioeconômicas no gozo do direito à saúde Esta realidade compromete a lógica do Estado Democrático de Direito fundado nos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana previstos nos artigos 1º inciso III e 5º da Constituição da República de 1988 Como ensina Canotilho 2003 p 401 o verdadeiro sentido dos direitos fundamentais sociais reside na promoção de condições igualitárias para o seu exercício pleno o que demanda ações estatais concretas e universais e não apenas respostas judiciais fragmentárias e casuísticas Portanto a superação das barreiras impostas ao acesso equitativo à saúde e especificamente à Cannabis medicina exige a implementação de políticas públicas inclusivas e eficazes capazes de transformar o direito constitucional à saúde em realidade para todos e não apenas para os que conseguem vocalizar suas demandas no Judiciário Portanto o direito à saúde em especial no que se refere à judicialização do uso de substâncias como a Cannabis medicinal evidencia a tensão permanente entre direitos fundamentais limitações estatais e a atuação do Judiciário Cabe ao sistema jurídico e institucional brasileiro encontrar um equilíbrio que assegure a eficácia dos direitos constitucionais a responsabilidade fiscal do Estado e a preservação dos princípios republican anexos CAPÍTULO 2 A PROIBIÇÃO AO USO DE DROGAS NO BRASIL 12 REGULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O USO DE DROGAS E CANNABIS MEDICINAL Desde 1998 quem regula o acesso a psicotrópicos entorpecentes e narcóticos no Brasil é a ANVISA agência reguladora de vigilância sanitária a sua finalidade é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde32 Nesse cenário a Portaria nº 344 da ANVISA desempenha o papel de regulamentar e classificar as substâncias e medicamentos que devem ser submetidos a controle especial definido entre essas categorias estão os entorpecentes classes A1 e A2 os psicotrópicos A3 B1 e B2 substâncias sujeitas a controle específico C1 retinoides C2 imunossupressores C3 antirretrovirais C4 anabolizantes C5 além de precursores químicos D1 conforme estabelecido pela norma em vigor desde 1998 BRASIL 1998 A saber a Cannabis Sativa esta na lista E alocada como planta que pode originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas A Portaria nº 3441998 também estabelece os critérios relacionados à prescrição e à dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial Nesse contexto a regulamentação da substância tem sido alvo de amplos debates tanto no Poder Legislativo quanto no âmbito da Agência Nacional de 32 ANVISA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Institucional Vigilância Sanitária Anvisa visando garantir formas seguras de acesso terapêutico à planta com base em padrões de qualidade previamente definidos O debate sobre o uso medicinal da Cannabis ganhou força a partir da mobilização de famílias que recorreram ao Judiciário em busca de acesso ao tratamento com derivados da planta gerando pressão social e jurídica as autoridades brasileiras passaram a conceder de forma excepcional autorizações para importação e uso de substâncias extraídas da Cannabis em terapias fitoterápicas Como reflexo dessas decisões judiciais em 2015 o Canabidiol CBD um dos compostos da planta foi retirado da lista de substâncias proibidas no país Já o Tetrahidrocanabinol THC outro canabinoide com propriedades terapêuticas relevantes teve sua exclusão da lista de proscrições efetivada apenas em 2016 Essas reclassificações representaram avanços significativos na garantia do direito à saúde de diversos pacientes brasileiros COSTA 2022 Surge a RDC n 3272019 da Anvisa representando marco regulatório de acesso a Cannabis medicinal no Brasil prevendo a concessão de Autorização Sanitária para fabricação e importação determinando requisitos para a comercialização Não obstante a Cannabis sativa é utilizada desde a antiguidade mas ao longo do século XX foi alvo de forte movimento proibicionista no Brasil e no mundo o que sem dúvidas é o maior impasse carregado sobre o seu uso medicinal gerando preconceitos e pressão social negativa Entretanto intensificaramse os debates sobre sua aplicação medicinal o que vem gradualmente flexibilizando a rígida política de proibição diante da demanda de pacientes que necessitam desse tratamento logo os avanços em grande parte impulsionados por decisões judiciais impulsionam o acesso à Cannabis medicinal ainda não é plenamente garantido configurando violação ao direito constitucional à saúde assegurado pelo SUS No Brasil a Portaria nº 34498 da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde constitui o principal instrumento normativo sobre a regulamentação da Cannabis sativa e de suas resinas derivadas ao estabelecer critérios para a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial o que vem sendo amplamente debatida tanto no âmbito legislativo quanto pela Anvisa com o objetivo de garantir o acesso terapêutico de forma segura pautada em padrões de qualidade previamente definidos Atualmente vigente a RDC n 6602022 da ANVISA é instrumento normativo que define os critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados da Cannabis por pessoa física e para uso próprio mediante prescrição médica sendo que com base nela até março de 2023 já haviam sido concedidas mais de 167 mil autorizações de importação33 As regulamentações que permitem o uso medicinal da Cannabis sativa evidenciam uma contradição no tratamento legislativo da planta34isso porque embora a Lei nº 113432006 proíba o plantio cultivo e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas drogas o próprio diploma normativo admite em caráter excepcional sua utilização para fins científicos e medicinais Diante desse cenário tornase urgente uma atualização legislativa que trate a questão de forma clara reduzindo a necessidade de judicialização e adequandose às normas já existentes que disciplinam a importação produção e comercialização de derivados da Cannabis para fins medicinais e científicos ainda que a planta permaneça oficialmente listada como substância proscrita35 Apesar dos avanços normativos os quais também trataremos ao longo desse trabalho persistem barreiras à democratização do acesso já que muitos pacientes continuam dependendo de decisões judiciais para obter o tratamento sobretudo diante do alto custo dos medicamentos disponíveis no mercado nacional36 Mas em que pese tais regulamentações o uso da concessivo da Cannabis sativa ainda é nebuloso salvo a pouca regulamentação legislativa é o que veremos a frente após entender a temática legislativa que enaltece a proibição do uso de drogas no Brasil e no mundo 33 KAYA MIND Legalização da Maconha o uso e a liberação da cannabis no Brasil Kaya Mind 2021 34 Novos tempos Cannabis Medicinal ganha espaço no SUS EPSJVFiocruz 2023 35 ENDE José Renato Venâncio A ampliação regulamentatória do uso medicinal da Maconha como forma de efetivação do direito fundamental à saúde 205f Dissertação Mestrado em Direito Universidade Federal de Uberlândia Uberlândia 2019 36 omes da Os processos de regulamentação do uso medicinal e terapêutico da maconha no Brasil uma análise em torno do status legal da Cannabis 36f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Segurança Pública e Social Universidade Federal Fluminense UFF Niterói 2022 A frente aprofundando no assunto veremos a legislação que roga o proibicionismo a lei de drogas bem como a legislação internacional a respeito e nos capítulos subsequentes o seu acesso 13 LEI DE DROGAS E A CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE CANNABIS Sob forte influência das Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário foram aprovadas ao longo do tempo legislações que tratam da política nacional sobre entorpecentes Inicialmente foi sancionada a Lei nº 57261971 posteriormente revogada pela Lei nº 63681976 as quais serviram de base para a formulação da atual Lei nº 113432006 conhecida como Lei de Drogas As legislações anteriores já tinham como propósito central regulamentar o controle repressão e prevenção do uso e tráfico de substâncias ilícitas no país sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências37 O objetivo central inicialmente foi no combate ao uso e tráfico de drogas já na atual lei de drogas comportase com um papel mais voltado à saúde pública e na prevenção do seu uso indevido Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad prescreve medidas para prevenção do uso indevido atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas define crimes e dá outras providências38 Observase uma mudança significativa na abordagem da legislação sobre o uso e tráfico de drogas que passa a incorporar uma visão mais ampla e integrada incluindo apenas a repressão mas também ações voltadas à prevenção do uso indevido ao cuidado e à reinserção social dos usuários Voltando especialmente para a Lei n 113432006 a Lei de Drogas dois artigos trazem uma análise voltada para o consumo e cultivo da Cannabis Sativa artigos 28 e 33 37 BRASIL Lei de Drogas nº 63681976 de 21 de outubro de 1976 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL6368htm 38 BRASIL Lei de Drogas nº 113432006 de 23 de agosto de 2006 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11343htm Art 28 Quem adquirir guardar tiver em depósito transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas I advertência sobre os efeitos das drogas II prestação de serviços à comunidade III medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo 1º Às mesmas medidas submetese quem para seu consumo pessoal semeia cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica 2º Para determinar se a droga destinavase a consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida ao local e às condições em que se desenvolveu a ação às circunstâncias sociais e pessoais bem como à conduta e aos antecedentes do agente 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 cinco meses 4º Em caso de reincidência as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 dez meses 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários entidades educacionais ou assistenciais hospitais estabelecimentos congêneres públicos ou privados sem fins lucrativos que se ocupem preferencialmente da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput nos incisos I II e III a que injustificadamente se recuse o agente poderá o juiz submetêlo sucessivamente a I admoestação verbal II multa 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator gratuitamente estabelecimento de saúde preferencialmente ambulatorial para tratamento especializado Art 33 Importar exportar remeter preparar produzir fabricar adquirir vender expor à venda oferecer ter em depósito transportar trazer consigo guardar prescrever ministrar entregar a consumo ou fornecer drogas ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar Pena reclusão de 5 cinco a 15 quinze anos e pagamento de 500 quinhentos a 1500 mil e quinhentos diasmulta 1º Nas mesmas penas incorre quem I importa exporta remete produz fabrica adquire vende expõe à venda oferece fornece tem em depósito transporta traz consigo ou guarda ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar matériaprima insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas II semeia cultiva ou faz a colheita sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar de plantas que se constituam em matériaprima para a preparação de drogas III utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade posse administração guarda ou vigilância ou consente que outrem dele se utilize ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar para o tráfico ilícito de drogas IV vende ou entrega drogas ou matériaprima insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar a agente policial disfarçado quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 2º Induzir instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga Vide ADI nº 4274 Pena detenção de 1 um a 3 três anos e multa de 100 cem a 300 trezentos diasmulta 3º Oferecer droga eventualmente e sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem Pena detenção de 6 seis meses a 1 um ano e pagamento de 700 setecentos a 1500 mil e quinhentos diasmulta sem prejuízo das penas previstas no art 28 4º Nos delitos definidos no caput e no 1º deste artigo as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços vedada a conversão em penas restritivas de direitos desde que o agente seja primário de bons antecedentes não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa O artigo 28 trouxe a ideia de que em porta ou adquiri drogas para o seu próprio consumo não esta sujeito a uma pena privativa de liberdade mas sim a advertências sobre os efeitos das drogas medidas educativas e sanções de prestação de serviços à comunidade Desse modo se vê presente um maior incentivo a saúde pública despenalizando o portador que não o faz na rede de crimes mas se vê eventualmente dependente da substância química portando um papel mais educativo que sancionatório O Recurso Extraordinário RE 635659 com repercussão geral Tema 506 em análise pelo Supremo Tribunal Federal STF discutiu após a despenalização promovida pelo Congresso Nacional o porte de drogas para uso pessoal ainda pode ser tratado como crime à luz da Constituição de 1988 O julgamento teve início em 2015 quando o relator Ministro Gilmar Mendes inicialmente defendeu a descriminalização do porte de qualquer droga para consumo próprio mas depois restringiu sua posição à maconha propondo critérios para diferenciar usuário e traficante No mesmo ano o Ministro Edson Fachin também considerou inconstitucional a criminalização do porte de maconha defendendo que os parâmetros de distinção sejam definidos pelo Congresso Já o Ministro Luís Roberto Barroso sugeriu um critério objetivo até 25 gramas de Cannabis ou o cultivo de até seis plantas fêmeas O processo foi suspenso após pedido de vista do Ministro Teori Zavascki Retomado em 2023 o Ministro Alexandre de Moraes propôs que sejam considerados usuários aqueles com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas com base em estudos sobre apreensões em São Paulo enquanto a Ministra Rosa Weber por sua vez destacou a desproporcionalidade da criminalização do porte de Cannabis para uso pessoal Na sessão de 6 de março de 2024 o Ministro Alexandre de Moraes apresentou estudos apontando possíveis danos do consumo de maconha como o aumento de transtornos psiquiátricos Em seu voto fixou prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional defina critérios objetivos para diferenciar uso pessoal de tráfico sugerindo de forma provisória o limite de 10 gramas de Cannabis Já o Ministro Nunes Marques defendeu que a decisão sobre a descriminalização das condutas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas cabe ao Legislativo entendendo que a norma vigente inibe o consumo a circulação e o tráfico razão pela qual considerou válida a regra da Lei nº 113432006 Por sua vez o artigo 33 se materializa na própria gravidade do crime de drogas tratando de sanção penal privativa de liberdade com previsão de pena de 5 a 15 anos além de multa A análise dos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas permite extrair informações relevantes sobre o consumo e o cultivo da planta Cannabis especialmente para pacientes e familiares que buscam compreender as implicações penais relacionadas ao cultivo para uso próprio ficando evidente a importância da proteção jurídica assegurada por meio da concessão de Habeas Corpus que impede que pacientes e seus familiares sejam tratados simplesmente como usuários recreativos Por conseguinte a Lei nº 113432006 estabelece a proibição em todo o território nacional do uso plantio cultivo colheita e exploração de plantas que possam ser fonte de substâncias ilícitas exceto nos casos em que houver autorização legal ou regulamentar Entretanto essa legislação introduz uma inovação ao prever exceções para o uso de plantas destinadas a fins ritualísticos religiosos e medicinais Isto é o art 2 da referida lei prevê uma mudança com a introdução de excludente de ilicitude no uso medicinal da Cannabis sativa Sob essa perspectiva podese concluir que a Lei de Drogas se restringe ao positivismo jurídico focando principalmente em definir e proibir condutas sem aprofundar a análise sobre a eficácia prática da sua aplicação39 Assim a legislação antidrogas vigente no Brasil veda em âmbito nacional o cultivo a produção a colheita e a utilização de vegetais ou substratos dos quais possam ser obtidas substâncias entorpecentes excetuandose as espécies destinadas exclusivamente a rituais religiosos ou aquelas empregadas para fins médicos e científicos No entanto a Agência Nacional de Vigilância 39 CARVALHO Salo de A política criminal de drogas no Brasil do discurso oficial às razões da descriminalização 1996 365 f Dissertação Mestrado em Direito Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis 1996 Disponível em httpsrepositorioufscbrhandle123456789106430 Acesso em 10 de agosto de 2025 Sanitária Anvisa não reconhece os derivados da Cannabis como medicamentos permitindo apenas sua importação desde que o solicitante apresente prescrição médica40 A autorização para importar produtos derivados de Cannabis no Brasil passou a vigorar em maio de 2015 com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 17 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Essa norma possibilitou a aquisição no exterior de produtos industrializados contendo a substância desde que destinados ao uso medicinal Conforme o Guia Sechat da Cannabis 2023 o procedimento de importação desses produtos é descrito de forma simplificada Há clara clamor à mudança legislativa no sentido de surgir mudança social quanto a proibição do seu uso No primeiro momento o direito surge como mudança social institucionalizada e planejada verdadeiro instrumento de desenvolvimento social posto em prática por um ato normativo formal No segundo momento resulta a necessidade de a ordem jurídica ser flexível ao clamor dos fatos absorvendoos sob pena de conduzir à falta de controle social e à desarmonia41 Por outro lado a proteção evita que associações de pacientes cultivadores sejam criminalizadas como traficantes de modo que o papel do Poder Judiciário brasileiro na garantia do direito à saúde para aqueles que optam pelo cultivo próprio de seus medicamentos revelase fundamental 131 DROGA OU MEDICAMENTO SOB A LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL Inicialmente cumpre fazer uma breve elucidação quanto ao entendimento do conceito de drogas De acordo com o Dicionário Michaelis 2020 no campo da medicina o termo droga referese a qualquer substância que possa ser empregada em seres humanos ou animais com o objetivo de promover alívio diagnóstico prevenção tratamento ou cura de enfermidades 40 MACHADO Ralph Comissão aprova proposta para legalizar no Brasil o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais Agência Câmara de Notícias 2021 41 MARTINS Leonardo Resende Operadores do direito e mudança social Revista Themis Fortaleza volume 3 número 1 2000 A Lei de Drogas por sua vez em seu art 66 dispõe Para fins do disposto no parágrafo único do art 1º desta Lei até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito denominamse drogas substâncias entorpecentes psicotrópicas precursoras e outras sob controle especial da Portaria SVSMS nº 344 de 12 de maio de 1998 Pela portaria a droga é uma substância ou matériaprima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária Psicotrópicos são substâncias que atuam sobre o sistema nervoso central e afetam diretamente o estado psíquico são classificadas conforme seus efeitos que podem ser estimulantes sedativos hipnóticos ou alucinógenos No uso comum os termos psicotrópicos entorpecentes e narcóticos costumam ser empregados como sinônimos42 No entanto narcóticos são definidos como substâncias capazes de induzir o sono promover relaxamento e exercer efeito sedativo definição bastante próxima à dos entorpecentes que atuam desacelerando e acalmando o organismo Estes por sua vez podem provocar dependência física ou psíquica sendo listados nas categorias previstas pela Convenção Única sobre Entorpecentes conforme os anexos do Regulamento Técnico da ANVISA A regulação oriunda do Portaria n 344 segue a determinação da Convenção Única Sobre Entorpecentes Single Convention on Narcotic Drugs a qual foi assinada em Genebra em 1961 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 54216 de 27 de agosto de 1964 O tratado classificou um total de 136 substâncias como narcóticas sendo a maioria de origem natural como o ópio e seus derivados morfina codeína e heroína além da folha de coca e da planta Cannabis Após a assinatura da primeira Convenção outras duas normativas internacionais foram estabelecidas para complementar o regime global de controle de drogas A primeira delas foi a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 voltada especialmente para o controle de substâncias 42 LUXEMBOURG Gouvernement du GrandDuché de Single Window for Logistics Luxemburg narcotics psychotropics 2018 sintéticas com efeitos sobre o sistema nervoso central como estimulantes sedativo hipnóticos e alucinógenos43 Em seguida foi promulgada a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas em 1988 cujo foco recai sobre a repressão ao tráfico de drogas a prevenção da lavagem de dinheiro e o fortalecimento dos mecanismos de controle de precursores químicos44 todas promovidas pelas Nações Unidas atuando de forma complementar no combate global às drogas ilícitas Elas estipulam níveis de listas por yellow list entorpecentes ou narcóticos green list psicotrópicos e red list substâncias precursoras A Cannabis definida como as flores ou partes frutíferas da planta de cannabis cuja resina não tenha sido extraída45 está incluída na lista amarela da Convenção de 1961 mais especificamente na Seção IV ao lado de entorpecentes classificados como possuidores de propriedades particularmente perigosas Quanto a regulação do uso o mundo de modo geral se vê a passos largos a frente do Brasil havendo regulação inclusive para fins recreativos Dos países e regiões que adotaram modelos de regulação ampla do mercado de cannabis destacamse Uruguai Canadá Malta além de vinte e três estados norte americanos e o Distrito de Columbia Washington DC No Uruguai todo o processo da produção à comercialização é controlado pelo Estado Já no Canadá embora haja variações entre as províncias é comum que o governo atue no comércio por atacado permitindo a participação de empresas privadas Nos estados norteamericanos predomina um modelo voltado ao lucro com forte presença do 43 INTERNATIONAL NARCOTICS CONTROL BOARD Monitoring and supporting governments compliance with the International Drug Control Treaties narcotic drugs 2020 Disponível em httpswwwincborgincbennarcoticdrugsindexhtml Acesso em 10 de agosto de 2025 44 UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME Single convention on narcotic drugs 1961 as amended by the 1972 protocol amending the single convention on narcotic drugs 1961 45 INTERNATIONAL NARCOTICS CONTROL BOARD Monitoring and supporting governments compliance with the International Drug Control Treaties narcotic drugs 2020 Disponível em httpswwwincborgincbennarcoticdrugsindexhtml Acesso em 10 de agosto de 2025 setor corporativo Em Malta por outro lado apenas organizações sem fins lucrativos estão autorizadas a realizar a venda Holanda África do Sul México Espanha e República Tcheca permitem o consumo posse e cultivo para uso pessoal mas geralmente proíbem a comercialização Em alguns casos como na Espanha surgiram clubes sociais sem fins lucrativos sendo que a maioria impõe idade mínima 18 ou 21 anos e onde há legislação mais avançada existem mecanismos de proteção à saúde pública e à população jovem Atualmente 38 estados dos EUA e vários países da América Latina Europa África e Ásia permitem o uso medicinal da cannabis com diferentes graus de regulamentação enquanto o Parlamento Europeu recomenda a legalização do uso medicinal investimento em pesquisa e cobertura por seguros Além disso muitos países autorizam o uso industrial da cannabis com baixo teor de THC Cerca de 25 países já descriminalizaram o porte de pequenas quantidades para uso pessoal incluindo o exemplo de Portugal que descriminalizou todas as drogas Citando o Uruguai um dos primeiros países do mundo a legalizar a erva ainda no ano de 2013 autorizando para uso recreativo passouse a exercer um controle na produção comercialização e fornecimento pelo próprio Estado aluando um estimado de 30 milhões de dólares por ano 46 Com a legalização da Cannabis o Uruguai buscou reduzir os índices de violência decorrentes da proibição além de gerar arrecadação tributária destinada a áreas como educação e saúde47 mas sem aumento no consumo da substância de modo que as prisões relacionadas ao tráfico ilícito da planta apresentaram queda significativa Nos Estados Unidos não há regulamentação federal sobre o tema mesmo ele sendo um dos maiores produtores mundiais da planta com cultivo em larga escala Embora a legalização em alguns estados tivesse como objetivo 46 CAULYT Fernando Uruguai na contramão dos vizinhos quer ser modelo Carta Capital 2013 Disponível em httpswwwcartacapitalcombrmundoaolegalizarmaconhauruguaivaina contramaodos vizinhosequersermodelo8013 Acesso em 16 de agosto de 2025 47 PAULA Maria Caroline Estrela de Paula Discussão acerca da possibilidade de legalização do cultivo e produção da Cannabis Sativa para o uso medicinal no Brasil 59f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Direito Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Universidade Federal de Campina Grande UFCG Sousa 2019 enfraquecer o narcotráfico interno observase que o mercado ilegal permanece ativo e concentrase na comercialização de substâncias de maior periculosidade configurando uma grave crise de saúde pública na sociedade estadunidense48 Constatase que a tendência global caminha para a legalização da Cannabis medicinal impulsionada pelo avanço das pesquisas científicas que comprovam suas propriedades terapêuticas de modo que os pacientes passam a ter acesso a tratamentos de forma segura e controlada sem a necessidade de recorrer ao mercado ilícito para obter seus medicamentos É pelo menos o que se espera PROIBIÇÃO PARA USO RECREATIVO NO BRASIL A exacerbada criminalização e demonização do uso da Cannabis no Brasil se deu a partir da Conferência Internacional do Ópio de 1924 sobre a qual se trouxe a periculosidade da cannabis em grau maior que ao próprio ópio O documento oficial datado de 1959 Ora como acentuam Pernambuco Filho e Heitor Peres entre outros essa dependência de ordem física nunca se verifica nos indivíduos que se servem da maconha Em centenas de observações clínicas desde 1915 não há uma só referência de morte em pessoa submetida à privação do elemento intoxicante no caso a resina canábica No canabismo não se registra a tremenda e clássica crise de falta acesso de privação sevrage tão bem descrita nos viciados pela morfina pela heroína e outros entorpecentes fator este indispensável na definição oficial da OMS para que uma droga seja considerada e tida como toxicomanógena49 Com a adesão do Brasil à Convenção de 1961 a cannabis passou a ser tratada com o mesmo rigor que a heroína intensificando a repressão estatal A chamada guerra às drogas não se volta contra as substâncias em si 48 PAULA Maria Caroline Estrela de Paula Discussão acerca da possibilidade de legalização do cultivo e produção da Cannabis Sativa para o uso medicinal no Brasil 59f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Direito Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Universidade Federal de Campina Grande UFCG Sousa 2019 49 CARLINI Elisaldo Araújo A história da maconha no Brasil Jornal Brasileiro de Psiquiatria Rio de Janeiro v 55 n 4 p 314317 2006 Disponível em httpdxdoiorg101590S004720852006000400008 Acesso em 10 de agosto de 2025 mas contra pessoas especialmente as mais vulneráveis entre produtores comerciantes e consumidores das drogas tornadas ilícitas50 Em 1964 quando ocorrida o Golpe Militar o Brasil modificou sua abordagem no combate ao uso e tráfico de drogas passando de um modelo centrado na saúde pública para uma política criminal de caráter militarizado na qual os traficantes eram tratados como inimigos internos do regime BRASIL 2020 Já os usuários continuaram a ser vistos em parte sob a ótica do modelo higienista anterior como indivíduos doentes que necessitavam de tratamento Ao escolher esse caminho o Brasil afastouse inicialmente do modelo europeu de controle de entorpecentes que priorizava a prevenção e adotou o modelo proibicionista norteamericano focado na repressão às drogas51 Havia em baila um discurso de demonização total de toda e qualquer droga visto como um mal a ser eliminado já que na perspectiva sob a influência norte americana seria uma ameaça ao sonho americano52 No Brasil a visão que associa as drogas a uma ameaça à família tradicional ganhou ampla disseminação de modo que a Constituição Federal de 1988 definiu o tráfico de drogas como crime que não admite anistia graça ou fiança tornandoo inafiançável Posteriormente com a promulgação da Lei de Crimes Hediondos Lei nº 80721990 foram vedados o indulto e a liberdade provisória para o crime de tráfico além do aumento dos prazos processuais visando a prolongar a prisão preventiva os quais estão alinhados com a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 50 KARAM Maria Lúcia Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais Revista Brasileira de Estudos Constitucionais Belo Horizonte v 7 n 25 janabr 2013 51 RODRIGUES Luciana Boiteux de Figueiredo Controle penal sobre as drogas ilícitas o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade 2006 273 f Tese Doutorado em Direito Penal Medicina Legal e Criminologia Faculdade de Direito Universidade de São Paulo São Paulo 2006 52 SILVA Luiza Lopes da A questão das drogas nas relações internacionais uma perspectiva brasileira Brasília FUNAG 2013 407 p ISBN 978857631428 8 Há claramente uma influência do preconceito que torna a permissão do uso da cannabis para fins recreativos um impasse principalmente pelo uso associado a escravos e pessoas de baixa renda no Brasil colônia já que era uma droga mais acessível É inegável que a Cannabis possui ampla presença na sociedade brasileira evidenciando a ineficácia da norma proibitiva que não atinge plenamente o objetivo para o qual foi instituída enfrentando a necessidade de arrojo social sendo que o papel do direito não deve ser o de barrar as transformações sociais mas sim interpretálas e a partir dessa compreensão oferecer uma estrutura normativa adequada ao contexto vivido53 Ademais o caráter subjetivo do critério utilizado para diferenciar usuário de traficante previsto na Lei nº 113432006 leva à condenação de diversos usuários como se fossem traficantes Desde a vigência dessa legislação o número de pessoas presas por tráfico aumentou de forma expressiva ocasionando a superlotação do sistema prisional brasileiro sem que isso tenha resultado em uma redução significativa dos índices de violência no país54 A inexistência de um parâmetro objetivo para essa distinção permite que delegados promotores e juízes utilizem critérios pessoais na análise dos casos afetando em sua maioria jovens pessoas em situação de pobreza e indivíduos negros O preconceito tornase evidente como demonstra um artigo publicado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Nele são relatadas decisões judiciais em que magistrados acatam a tese de que uma pessoa apreendida portando maconha em área sob domínio do tráfico só poderia ser considerada traficante é recorrente o entendimento segundo o qual se uma pessoa foi flagrada com drogas num território tido como de favela e no qual existe atividade 53 MARTINS Leonardo Resende Operadores do direito e mudança social Revista Themis Fortaleza volume 3 número 1 2000 54 ALVES Leonardo Costa de Andrade A ineficácia da Lei nº 1134306 Lei de Drogas e políticas públicas como fator acelerador da população carcerária brasileira Monografia Graduação em Direito Centro Universitário Tabosa de Almeida ASCES UNITA CaruaruPE 2020 de alguma organização criminosa esta pessoa é presumida como associada ao tráfico local55 Em que pese isso há quem defenda a existência de respaldo para o uso recreativo da maconha de forma permissiva O principal deles é para inibir o narcotráfico disputando o negócio com o mercado legal que por sua vez gera receita para o país através do pagamento de impostos Um levantamento da BBC estimativas oficiais divulgadas em janeiro indicam que a regulamentação da cannabis para fins recreativos lucrou mais de US 22 milhões cerca de R 90 milhões que iriam para o mercado ilegal56 A experiência internacional demonstra que com a legalização e regulamentação da maconha os recursos antes destinados ao crime organizado passam a ser canalizados para a economia formal enfraquecendo a atuação de traficantes locais e internacionais No Uruguai por exemplo a legislação autorizou o cultivo a venda e o transporte da planta sob controle estatal concedendo licenças para áreas de até 40 hectares destinadas a pesquisas e consumo Diversos países têm adotado políticas semelhantes comprovando que aliado a um planejamento jurídico e social consistente o modelo contribui tanto para o crescimento econômico quanto para a redução do narcotráfico No Brasil entretanto a Lei nº 113432006 apresenta lacunas na diferenciação entre usuário e traficante gerando insegurança jurídica e refletindo problemas estruturais de racismo e preconceito Nesse contexto a análise a seguir baseada em 57 busca projetar como uma eventual legalização poderia se inserir no cenário jurídico nacional 55 HABER Carolina Dzimidas MACIEL Natalia Cardoso Amorim As sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e Região Metropolitana do Rio de Janeiro 10 ago 2018 Disponível em httpwwwisprevistarjgovbrdownloadRev20181007pdf Acesso em 10 de agosto de 2025 56 LISSARDY Gerardo O que realmente mudou no mercado de drogas no Uruguai após a legalização da maconha Site BBC Brasil Publicação em 29 dez 2019 57 PEREIRA Marcus Vinicius Mariot Legalização da maconha Consequências no cenário jurídico e social Site JusBrasil Publicação em 2016 Este trato demonizado acaba por colidir com a aumento do narcotráfico disputando o negócio de maconha com traficantes da produção à venda Em países permissionários do uso recreativo diversamente do acúmulo ao mercado ilegal após a legalização houve uma arrecadação expressiva pelo Estado o que antes seria direcionado ao mercado do tráfico ACESSO À CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL 14 A IMPORTAÇÃO COM O AUTORIZAÇÃO DA ANVISA E COMPRA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO No Brasil o acesso à Cannabis medicinal pode se dar por diferentes vias todas com custos elevados e graus variados de burocracia A forma mais simples porém bastante onerosa é a compra em farmácias que comercializam medicamentos já disponíveis no mercado nacional Outra possibilidade é a aquisição por meio de associações autorizadas judicialmente muitas vezes amparadas por Habeas Corpus coletivos que cultivam produzem e distribuem óleo de CBD a pacientes contudo a limitação na produção e a alta demanda dificultam o atendimento rápido a todos Há ainda a alternativa do autocultivo mediante Habeas Corpus que garante o direito de plantar e produzir o próprio óleo de CBD ou THC evitando enquadramento na Lei de Drogas Embora medicamentos industrializados estejam disponíveis muitos pacientes consideram que o óleo artesanal oferece resultados mais eficazes menos efeitos colaterais e custo reduzido exigindo porém conhecimento técnico e atenção para não incorrer em infrações legais Também é possível importar o medicamento diretamente arcando com os custos e enfrentando a burocracia da Anvisa além de eventual demora na entrega Em alguns casos a importação ocorre por decisão judicial desde que o paciente comprove necessidade imprescindibilidade e hipossuficiência apresentando prescrição médica relatório e termo de responsabilidade mesmo sem registro do produto na Anvisa58 É a que abordaremos neste tópico No Brasil a disponibilidade de medicamentos é baixa e possuem um elevado custo o que impede o acesso de significativa parcela da população O Mevatyl59 até 2021 era o único medicamento disponível para compra em farmácias brasileiras tendo sido disponibilizado pela ANVISA em 2017 Registrou O novo medicamento Mevatyl registrado em outros países com o nome comercial Sativex é indicado para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla sendo destinado a pacientes adultos não responsivos a outros medicamentos antiespásticos e que demonstram melhoria clinicamente significativa dos sintomas relacionados à espasticidade durante um período inicial de tratamento com o Mevatyl O medicamento é destinado ao uso em adição à medicação antiespástica atual do paciente e está aprovado em outros 28 países incluindo Canadá Estados Unidos Alemanha Dinamarca Suécia Suíça e Israel ANVISA 2017 58 COLLUCCI Cláudia FRANÇA Valéria Folha de S Paulo Com diferentes legislações cerca de 40 países autorizam maconha medicinal 4 de dezembro de 2019 59 Esse medicamento possui em sua formulação tetraidrocanabinol THC 27 mgmL canabidiol CBD 25 mgmL Cada caixa do medicamento vem com 3 embalagens de 10mL Esse medicamente é comumente utilizado no tratamento da esclerose múltiplas em solução oral spray para aplicação bucal De acordo com a Anvisa estudos clínicos indicam que a probabilidade de desenvolvimento de dependência com seu uso é baixa mas que será comercializado com tarja preta e sua dispensação dependerá de prescrição médica por meio de notificação de receita tipo A conforme a Portaria SVSMS nº 3441998 além da assinatura de um Termo de Consentimento Informado pelo paciente Anvisa 2017 o que tende a comportar controle da sua utilização Contudo o preço espanta o preço do Mevatyl era R31496660 Outras fontes indicam o preço do medicamente em faixa de preço não tão distante chegando a R 270000 a embalagem com três ampolas de 10 ml ada uma61 Em 2021 a Anvisa aprovou novas versões mais acessíveis de um medicamento à base de canabidiol fabricado no Brasil pela farmacêutica Prati Donaduzzi A autorização publicada no Diário Oficial da União libera a comercialização de duas concentrações 20 mgml e 50 mgml De acordo com a empresa o produto de 20 mgml deverá chegar ao mercado com preço estimado entre R 240 e R 280 Já em 2022 aprovou outros três medicamentos 62 a base de Cannabis para o uso medicinal chegando ao marco de 18 produtos disponibilizados no mercado Por meio da Resolução RE nº 1492 de 6 de maio de 2022 a Anvisa concedeu autorização sanitária para o produto medicinal à base de Cannabis denominado Extrato de Cannabis sativa Greencare 16032 mgmL Em seguida pela Resolução RE nº 1513 de 11 de maio de 2022 publicada no dia 12 foram 60 4BIO Mevatyl 27MgMl 25MgMl C3 Fr 10 Ml Cada Spray A ESGOTADO 61 G1 Anvisa aprova novos produtos à base de cannabis que terão preços mais baixos O Globo 15 abr 2021 Disponível em httpsogloboglobocomsaudeanvisaaprovanovosprodutosbasede cannabisqueteraoprecosmaisbaixos24895325textAtualmente2C20o20C3BAnico 20medicamento20aprovadocusto20mC3A9dio20de20R24202700 Acesso em 16 ago 2025 62 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa aprova mais três produtos de Cannabis para uso medicinal Brasília Anvisa 12 maio 2022 Disponível em httpswwwgovbranvisaptbrassuntosnoticiasanvisa2022anvisaaprovamaistresprodutosde cannabisparausomedicinal Acesso em 16 ago 2025 aprovados mais dois produtos Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa 16032 mgmL e Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa 7914 mgmL63 Dois desses produtos representam as primeiras aprovações da Anvisa com teor de tetraidrocanabinol THC superior a 02 Ambos contêm 96 mgmL de canabidiol CBD e 024 de THC A autorização segue o disposto na RDC nº 3272019 que permite concentração de THC acima desse limite apenas para uso em cuidados paliativos destinados exclusivamente a pacientes sem opções terapêuticas e em condições clínicas irreversíveis ou terminais Já em 2025 a Anvisa propõe a abertura de consulta pública sobre a regulamentação do uso de cannabis o que de fato representa um grande marco e avanço na regulação do acesso pelo ativo pelos brasileiros de todas as classes sociais porém ainda é um impasse que não vislumbra fim Em razão da ausência de larga disponibilização de medicamentos canábicos sendo a maioria deles produtos que o contém e não medicamentos de fato a importação por meio de autorização da ANVISA ainda é vista como uma alternativa Tal importação garante o acesso a produtos de maior qualidade atrelado aos padrões internacionais que podem funcionar de maneira mais assertiva no tratamento de patologias O processo é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC Nº 335 de 24 de janeiro de 2020 A RDC nº 335 de 2020 simplificou o processo de importação de medicamentos à base de Cannabis que antes segundo Werner Buff Head of Legal Affairs da empresa VerdeMed64 podia levar até 70 dias para receber autorização o que reduziu a burocracia existente no procedimento anterior regulamentado pela RDC nº 17 de 2015 cujo tempo de tramitação era incompatível com a urgência de pacientes que necessitavam do fármaco de forma imediata A RDC n 335 de 2020 63 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa aprova mais três produtos de Cannabis para uso medicinal Brasília Anvisa 12 maio 2022 Disponível em httpswwwgovbranvisaptbrassuntosnoticiasanvisa2022anvisaaprovamaistresprodutosde cannabisparausomedicinal Acesso em 16 ago 2025 64 SUMMIT MEDICAL CANNABIS Youtube CBD no Esporte 5 de out de 2020 Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde Posteriormente a RDC nº 6602022 da Anvisa surgiu representando um passo relevante na consolidação do marco regulatório para produtos à base de Cannabis de uso medicinal no Brasil e revogandoa A norma estabelece regras que facilitam a importação por pessoas físicas desde que os fabricantes sejam regularizados pelas autoridades sanitárias de seus países65 Logo resolução simplificou o trâmite administrativo ao reduzir a quantidade de documentos e informações exigidas além de buscar diminuir o tempo de espera para a concessão da autorização de importação66 Apesar de contribuir para acelerar o processo de importação de medicamentos à base de Cannabis a RDC nº 6602022 ainda se mostra limitada diante da real demanda dos pacientes que dependem desses tratamentos67 isso porque ela não abrange aspectos mais amplos como o cultivo nacional para fins medicinais o que impossibilita uma redução significativa no preço final e mantém a dependência de importações onerosas68 Assim embora tenha papel relevante na disponibilização de produtos regulamentados a medida permanece como uma solução parcial incapaz de atender plenamente às necessidades dos pacientes em um cenário de demanda crescente e ausência de avanços legislativos sobre o tema A longo prazo o modelo de importação da cannabis medicinal para o Brasil esposada pela RDC encontra obstáculos que vão em desacordo com a sustentabilidade sendo que os relatos marginam a questão alfandegaria em que pese a importância pela Anvisa tenha se mostrado efetiva 65 SANTOSPINTO Cláudia Du Bocage et al A expansão do mercado da Cannabis medicinal no Brasil e as lacunas regulatórias SciELO Preprints 2024 66 FAGUNDES Ana Clara Os entraves no brasil para o acesso aos medicamentos que contenham extratos substratos e partes da planta cannabis sativa L espécie Trabalho de conclusão de curso Graduação em Direito Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 2023 67 SANTOSPINTO Cláudia Du Bocage et al A expansão do mercado da Cannabis medicinal no Brasil e as lacunas regulatórias SciELO Preprints 2024 68 FAGUNDES Ana Clara Os entraves no brasil para o acesso aos medicamentos que contenham extratos substratos e partes da planta cannabis sativa L espécie Trabalho de conclusão de curso Graduação em Direito Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 2023 Daiane Zappe diretora da Revivid Brasil69 narra que Em 2014 ao iniciar o tratamento do filho enfrentava um processo lento que podia se estender por até três meses Atualmente após o envio da documentação e o pagamento os produtos geralmente chegam ao Brasil em 48 horas porém a liberação alfandegária ainda pode levar até 15 dias úteis sobretudo em períodos de instabilidade no sistema da Anvisa Recentemente ainda em junho 2025 a Anvisa anunciou que vai revisar o processo regulatória da RDC nº 6602022 com previsão de conclusão entre setembro e outubro após análise jurídica da Procuradoria Federal70 A iniciativa da Anvisa e os desdobramentos da RDC nº 660 serão temas centrais da Medical Cannabis Fair o principal evento brasileiro voltado a especialistas empresas e profissionais de saúde com foco nos avanços científicos e nas inovações no uso medicinal da Cannabis e do cânhamo industrial sendo uma esperança de solução de impasse 1411 PODER JUDICIÁRIO REQUERIMENTO DE MEDICAMENTOS E HABEAS CORPUS PARA PLANTIO EM CASO A judicialização para efetivar o acesso a Cannabis é muito maior do que meramente procedimental é na verdade o exercício do ativismo judicial para o acesso ao direito à saúde A justiciabilidade entendida como a possibilidade de reivindicar judicialmente um direito suscita debates sobre os limites da atuação do Poder Judiciário e sobre a responsabilidade do Estado em assegurar o acesso a serviços de saúde adequados incluindo terapias inovadoras como aquelas à base de Cannabis medicinal71 69 VARGAS Bruno O modelo atual de importação de cannabis medicinal é sustentável para o mercado brasileiro Sechat 2025 Disponível em httpssechatcombrnoticiaomodeloatualde importacaodecannabismedicinalesustentavelparaomercadobrasileiro Acesso em 16 de agosto de 2025 70 VARGAS Bruno O modelo atual de importação de cannabis medicinal é sustentável para o mercado brasileiro Sechat 2025 Disponível em httpssechatcombrnoticiaomodeloatualde importacaodecannabismedicinalesustentavelparaomercadobrasileiro Acesso em 16 de agosto de 2025 71 VIEIRA Fabíola sulpino Judicialização e direito à saúde no Brasil uma trajetória de encontros e desencontros Revista Saúde Publica v 57 p 1 2023 Disponível em httpsdoiorg1011606s151887872023057004579 A A judicialização da saúde tem crescido nos últimos anos levando muitos cidadãos a recorrerem ao Judiciário para garantir o acesso a medicamentos e terapias que deveriam ser ofertados de forma universal e igualitária pelo SUS Esse fenômeno ao mesmo tempo em que revela fragilidades nas políticas públicas limitações orçamentárias do Estado e inércia legislativa na regulamentação de tratamentos essenciais também demonstra a atuação ativa do Judiciário na proteção de direitos fundamentais72 Nesse contexto Queiroz73 ressalta o papel subsidiário do Poder Judiciário no controle e execução de políticas públicas destacando que diante da omissão da Administração Pública na implementação efetiva de programas voltados à realização de direitos sociais cabe à esfera jurisdicional determinar sua concretização especialmente considerando o caráter obrigatório e a eficácia imediata desses direitos Não obstante a jurisprudência tem garantido em muitos casos o acesso de pacientes a tratamentos considerados necessários e eficazes mesmo sem regulamentação específica No entanto essa prática suscita preocupações quanto à sustentabilidade do sistema de saúde e ao papel do Judiciário que acaba assumindo decisões que deveriam se basear em critérios técnicos e administrativos74 Diante desse cenário tornase essencial a criação de marcos regulatórios claros e abrangentes que orientem a política de saúde pública e promovam a integração entre Executivo Legislativo e Judiciário assegurando o direito à saúde sem que a judicialização seja a única via de acesso sendo que a incorporação da Cannabis medicinal ao SUS deve ser considerada diante das evidências científicas de sua eficácia no tratamento de diversas condições reforçando a necessidade de um debate aberto e fundamentado sobre sua regulamentação e acesso 72 PAIXÃO André Luís Soares da Reflexões sobre a judicialização do direito à saúde e suas implicações no SUS Ciência e saúde coletiva v 24 n 6 p 2167 2172 jun 2019 73 QUEIROZ Rodrigo César Falcão Cunha Lima In XAVIER Yanko Marcius de Alencar ALVES Fabrício Germano GUIMARÃES Patrícia Borba Vilar ROSÁRIO José Orlando Ribeiro org Direito Desenvolvimento e Políticas Públicas Natal Ed EDUFRN 2014 p1153 74 VIEIRA Fabíola Sulpino Direito à saúde no Brasil seus contornos judicialização e e necessidade da macrojustiça Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA Brasília 2020 Caso comentado inclusive por ter sido o primeiro na judicialização para o fornecimentouso do medicamente à base de canabidiol foi a família Fischer que pediu autorização judicial para importar o medicamento destinado ao tratamento de Anny Fischer diagnosticada na infância com um distúrbio neurológico raro que provocava crises convulsivas graves e frequentes Nascimento 2019 Após a ineficácia dos tratamentos disponíveis a mãe decidiu importar ilegalmente o CBD que apresentou resultados imediatos reduzindo significativamente as convulsões Diante da eficácia comprovada a família iniciou uma batalha judicial para legalizar a importação conquistando em 2014 a primeira autorização da Justiça brasileira para trazer o produto ao país O caso ganhou destaque nacional e abriu precedentes na luta judicial pelo acesso à maconha medicinal Cumpre destacar que a judicialização atualmente se da principalmente para garantir o fornecimento de fármacos não ainda não estão incluídos na RENAME e portanto não são disponibilizados pelo SUS Ainda que a judicialização tenha exercido ilustre papel no acesso ao direito de saúde e na obtenção de tais medicamentos é frequentemente embatido pelo argumento da teoria da reserva do possível sobre a qual se extrai que o Estado tem insuficiência de recursos para tornar efetivos os direitos sociais Conforme Barcellos não se pode esquecer que a finalidade do Estado ao obter recursos para em seguida gastálos sob a forma de obras prestação de serviço ou qualquer outra política pública é exatamente realizar os objetivos fundamentais da Constituição A meta central das Constituições modernas e da Carta de 1988 em particular pode ser resumida como já exposto na promoção do bemestar do homem cujo ponto de partida está em assegurar as condições de sua própria dignidade que inclui além da proteção dos direitos individuais condições materiais mínimas de existência Ao apurar os elementos fundamentais dessa dignidade o mínimo existencial estarseão estabelecendo exatamente os alvos prioritários dos gastos públicos Apenas depois de atingilos é que se poderá discutir relativamente aos recursos remanescentes em que outros projetos se deverão investir75 75 BARCELLOS Ana Paula de A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais São Paulo Editora Renovar 2002 Isso se aconchega ao fato de que os medicamentos à base de Cannabis precisam ser importados e têm preços geralmente atrelados ao dólar seu custeio representa um impacto econômico significativo para os cofres públicos Enquanto não houver alternativas mais acessíveis menos burocráticas e de fácil obtenção para a população a questão permanecerá relevante com aumento constante das demandas e a necessidade de um posicionamento mais definido por parte do Estado Face a própria judicialização o cultivo da planta em casa para a elaboração do próprio medicamento também se tornou pauta nas cadeiras do judiciário utilizandose do Habeas Corpus para tal Essa modalidade expõe um custo mais baixo para o paciente que não precisará importar e pagar outras taxas bem como para o próprio Estado que não custeará àquele que ingressarem Em outubro de 2020 uma decisão judicial em Joinville autorizou um paciente com fibromialgia que há oito anos enfrentava a doença a cultivar Cannabis e extrair óleo para uso medicinal O pedido foi feito por meio de Habeas Corpus em março do mesmo ano e a liminar concedeu um salvoconduto para que o paciente pudesse portar transportar plantar cultivar e produzir óleo artesanal flores e sementes da planta limitado a 16 unidades exclusivamente para fins terapêuticos A fim de melhor elucidar o habeas corpus no caso do plantio da cannabis se dá na forma do art 660 4 do Código de Processo penal em que se concede a ordem para evitar ameaça de violência ou coação ilegal dando salvo conduto assinado pelo juiz Nesse caso o paciente ingressa com um Habeas Corpus para obter autorização legal para cultivar cannabis medicinal individualmente buscando evitar enquadramento na Lei de Drogas como usuário ou traficando visando garantir proteção jurídica e assegurar que o medicamento produzido a baixo custo não gere futuros entraves penais O pedido enfatiza que o Estado não deve atuar como obstáculo ao direito à saúde e à vida digna devendo agir conforme o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais previstos na Constituição Para protocolar o Habeas Corpus é necessário apresentar laudo médico receita e termo de responsabilidade do paciente76 Em 2023 por meio do HC n 802866 PR 202300472417 o STJ decidiu em recurso de caráter repetitivo a seguinte tese ambas as turmas passaram a entender que o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa para fins medicinais não se trata de conduta criminosa independente da regulamentação da ANVISA STJ 2023 Nesse caso o Habeas Corpus foi impetrado por um paciente que queria um salvoconduto para cultivar cannabis e produzir em casa seu próprio óleo medicinal sem correr o risco de ser acusado pela Lei de Drogas Ele sofria com crises graves de pânico ansiedade e insônia já havia tentado outros tratamentos sem sucesso e após orientação médica começou a usar o óleo de cannabis sentindo grande melhora Apesar de inicialmente ter conseguido a autorização a decisão foi revertida e o caso chegou ao STJ a Sexta Turma permitiu que ele cultivasse até quinze plantas pois apresentou laudos médicos receita autorização da ANVISA para importar produtos de cannabis e comprovou ter feito curso para extrair o óleo uma vez que o uso pleiteado do óleo da Cannabis sativa mediante fabrico artesanal se dará para fins exclusivamente terapêuticos com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado chancelado pela ANVISA na oportunidade em que autorizou os pacientes a importarem o medicamento feito à base de canabidiol a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelos pacientesrecorridos77 Por muito tempo pacientes que precisavam do óleo de Cannabis e buscavam aprender a plantar a planta para produzir seu próprio medicamento dependiam do conhecimento de usuários recreativos os chamados maconheiros78 os quais familiarizados com a planta e suas propriedades compartilharam informações essenciais e auxiliaram pessoas desamparadas pelo 76 APEPI Apoio à Pesquisa de Pacientes e Pacientes de Cannabis Medicinal Projeto 10 mil plantas 2018 77 REsp n 1972092SP relator Ministro Rogerio Schietti Cruz Sexta Turma julgado em 1462022 DJe de 3062022 78 MEDICINAL Audiência Pública Cannabis Youtube TVCamaragyn 24092020 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvoBdqygeLxiA Acesso em 16 de agosto de 2025 Estado que ainda criminaliza o uso de Cannabis independentemente do fim pelo governo que muitas vezes não reconhece evidências científicas internacionais sobre o uso medicinal da planta e pela maioria dos médicos tradicionais já que o Conselho Federal de Medicina só reconhece a eficácia da Cannabis medicinal em casos de epilepsia refratária79 Com a atual posição do poder Judiciário isso vem mudando já havendo a autorização livre para o plantio quando na finalidade medicinal já que se reconhece seus efeitos 14111 AVANÇO LEGISLATIVO E OS PROJETOS DE LEI Ainda que a lei e regulamentação sobre o tema seja escassa o avanço ano a ano tem surpreendido e garantido esperança àqueles que pretendem o acesso à cannabis sativa mais facilmente Ao procurar por cannabis medicinal no site da Câmara dos Deputados em propostas legislativas encontramse 148 resultados iniciando em 2010 e chegando a 2025 Em 2025 quatro projetos são presentes os quais são de iniciativa de Max Lemos do PDTRJ Nely Aquino do PODEMG e João Daniel do PTSE Uma delas PL 15122025 de Nely Aquino se destaca por direcionar a cannabis sativa ao cuidado de pessoas com Neuralgia do Trigêmeo enquanto o PL 22592025 de Max Lemos dispõe sobre o reconhecimento a regulamentação e o apoio às associações civis sem fins lucrativos dedicadas ao cultivo produção distribuição e pesquisa de cannabis medicinal80 Ainda assim a maioria dos projetos se limitam a trazer a facilitação do uso em casos específicos sem considerar o problema central que é a factível regulação do seu uso quiçá a legalização A Lei de Drogas desbravou a 79 CFM CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 21132014 Aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais 2014 80 CÂMARA DOS DEPUTADOS Portal da Câmara dos Deputados Disponível em httpswwwcamaralegbr Acesso em 16 ago 2025 necessidade de se tiver um avanço pontual sobre a questão o que até agora não foi feito pelo Poder Legislativo Um deles o Projeto de Lei PL nº 3992015 de autoria do deputado federal Fábio Mitidieri PSDSE propõe alterar o art 2 da Lei nº 113432006 para permitir a comercialização de medicamentos contendo substâncias derivadas da Cannabis sativa sendo originalmente focado na comercialização o PL foi aprovado pela comissão especial da Câmara em 2021 e atualmente aguarda deliberação do recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados representando uma importante conquista para a pauta da Cannabis medicinal no país81 Com alterações posteriores o texto passou a incluir também o cultivo da planta ampliando seu alcance para pesquisas e produção industrial82 Vale destacar que a regularização do cultivo contempla apenas pessoas jurídicas autorizadas pelas autoridades competentes garantindo controle sobre a produção e fiscalização dos medicamentos e evitando que a planta seja desviada para o mercado ilícito O PL nº 3992015 também prevê o cultivo e a produção de medicamentos à base de Cannabis nas farmácias vivas do SUS sendo que com a regulamentação do cultivo nacional o acesso a esses tratamentos seria facilitado já que os produtos não precisariam ser importados reduzindo custos aumentando a acessibilidade e melhorando a qualidade para os pacientes Além disso a medida poderia gerar impactos econômicos positivos como maior arrecadação de impostos expansão de um novo mercado e criação de empregos83 o que ainda tornaria o Brasil um potencial exportador de Cannabis graças às condições climáticas e territoriais favoráveis beneficiando também o cultivo do cânhamo para fins veterinários alimentícios e industriais 81 MARTINS Denise do Amaral POSSO Irimar de Paula Legislação atual sobre cannabis medicinal Histórico movimentos tendências e contratendências no território brasileiro In 69 BrJP Brazilian Journal of Pain 6 Suppl 2S75S79 2023 82 Nathalia Gomes da Os processos de regulamentação do uso medicinal e terapêutico da maconha no Brasil uma análise em torno do status legal da Cannabis 36f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Segurança Pública e Social Universidade Federal Fluminense UFF Niterói 2022 83 KAYA MIND Mercado da cannabis dados importantes projeções futuras empresas e mais Kaya Mind 2022 Contudo a sua tramitação é lenta e é alvo de críticas dentro do próprio movimento canábico que argumenta que ele favorece sobretudo os interesses das indústrias farmacêuticas já que o cultivo seria restrito a pessoas jurídicas enquanto o mercado da Cannabis é altamente lucrativo ou seja o projeto se afastaria de seu objetivo principal que é garantir acesso universal gratuito e integral à terapia Cumpre ainda salientar que uma das maiores lacunas do PL é a ausência de previsão para o autocultivo pelos próprios pacientes prática reconhecida em diversos países como forma legal segura e econômica de assegurar o acesso à Cannabis medicinal o que não inibiria a constante impetração do HC para tal fim militando um problema social já existente Não somente isso mas o PL também não aborda o problema do tráfico tema que é de extremai importância quando se fala da regulamentação do acesso a cannabis já que um anda de mãos dadas com o outro É o que entende Oliveira A regulamentação da Cannabis deve abordar de forma abrangente as questões relacionadas ao combate ao tráfico e à criminalidade associada ao mercado ilegal Isso inclui medidas efetivas de fiscalização controle da cadeia de produção e distribuição além de campanhas educativas que visem desencorajar o consumo de substâncias ilegais84 Ainda outro projeto de Lei explora a regulamentação da cannabis o PL n 892023 que atualmente aguarda designação do relator no Senado Federal85 O Projeto de Lei nº 892023 de autoria do senador Paulo Paim PTRS propondo a criação da Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de Cannabis a qual prevê a distribuição gratuita de canabidiol e outros canabinoides como o tetrahidrocanabinol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS Para ter acesso o paciente deve estar cadastrado no SUS comprovar incapacidade financeira apresentar prescrição médica e laudo justificando o tratamento buscando ampliar o acesso à saúde e alinhar o país a 84 OLIVEIRA João Pedro Dutra Pietricovsky de O debate legislativo sobre o marco regulatório da Cannabis do Brasil análise do Projeto de Lei n 3992015 e perspectivas futuras 186f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Direito Universidade de Brasília UnB Brasília 2023 85 httpswww25senadolegbrwebatividademateriasmateria155747 padrões internacionais beneficiando pacientes com doenças como epilepsia TEA esclerose Alzheimer e fibromialgia O PL nº 892023 também prevê a promoção de políticas públicas voltadas à divulgação de informações científicas sobre a Cannabis medicinal por meio de palestras fóruns simpósios e cursos de capacitação para gestores e profissionais da saúde além de incentivar parcerias entre o Estado e entidades preferencialmente sem fins lucrativos Sem dúvidas essa prática é relevante e fundamental para ultrapassar o impasse da regulação da cannabis no tange a pressão social Segundo o senador Paulo Paim PTRS legislações estaduais e municipais vêm avançando na temática com cidades como Salvador Porto Alegre Mogi das Cruzes Ribeirão Pires São Paulo e Goiânia bem como estados como São Paulo Alagoas Paraná Pernambuco Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Distrito Federal e Piauí que já discutem ou implementaram políticas de acesso à Cannabis medicinal pelo SUS Um exemplo recente é João Pessoa PB que aprovou em outubro de 2023 a Política Municipal de Uso da Cannabis para fins medicinais garantindo sua distribuição gratuita Em 2025 diversos movimentos legislativos vem sendo imperados entre eles em ultimas noticias o Senado vem discutindo o uso medicinal da cannabis em diversos outros projetos como no PL 55112023 da senadora Mara Gabrilli PSDSP e o PL 47762019 do senador Flávio Arns PSBPR Ambos os projetos preveem o uso exclusivo da planta para fins medicinais e científicos com foco na segurança jurídica no estímulo à produção nacional e na ampliação do acesso aos tratamentos86 De igual modo a regulamentação tem promessa e data marcada setembro de 2025 A regulamentação para o uso medicinal da Cannabis no Brasil deve ser publicada até setembro O plano de ação para elaboração da proposta foi entregue neste mês ao Superior Tribunal de Justiça pela 86 BARREIRA Paulo Rádio senado Senado discute uso medicinal da cannabis enquanto governo apresenta plano de regulamentação 2025 Disponível em httpswww12senadolegbrradio1noticia20250522senadodiscuteusomedicinaldacannabis enquantogovernoapresentaplanoderegulamentacao Acesso em 16 de agosto de 2025 AdvocaciaGeral da União e envolve diversos ministérios como os da Saúde Justiça e Agricultura O documento detalha medidas que vão desde o cultivo até o uso terapêutico dos medicamentos derivados da planta O governo atende uma decisão do tribunal que autorizou desde novembro passado a produção nacional desses medicamentos mas exigiu da Anvisa regulação para liberar o cultivo e a comercialização Enquanto o Executivo prepara a regulamentação do uso medicinal da Cannabis o Senado já discute projetos de lei que tratam do cultivo da produção e da distribuição de medicamentos à base da planta Um deles é de autoria da senadora Mara Gabrilli do PSD de São Paulo e limita o cultivo para fins medicinais e científicos O texto aguarda análise na Comissão de Agricultura Para Mara Gabrilli a iniciativa representa um avanço para a saúde pública e para o desenvolvimento científico do país mas ainda é preciso vencer o preconceito que envolve o tema87 Assim observase um movimento crescente de iniciativas legislativas em diferentes níveis de governo para ampliar o acesso gratuito a medicamentos derivados da Cannabis regular sua comercialização e até viabilizar o cultivo nacional o que tem reforçado a preocupação com a garantia do direito à saúde e com a melhoria da qualidade de vida dos pacientes em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a necessária regulamentação governamental a fim de que àqueles que a usam para fins medicinais não mais esbarrem na normativa do tráfico e crimes 87 BARREIRA Paulo Rádio senado Senado discute uso medicinal da cannabis enquanto governo apresenta plano de regulamentação 2025 Disponível em httpswww12senadolegbrradio1noticia20250522senadodiscuteusomedicinaldacannabis enquantogovernoapresentaplanoderegulamentacao Acesso em 16 de agosto de 2025 CONSIDERAÇÕES FINAIS Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS Exemplos de referências BRASIL Lei nº 9987 de 07 de dezembro de 1999 Altera a legislação tributária federal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 8 dez 1999 Disponível em httpwwwingovbrmpleisaspidLEI209887 Acesso em 22 dez 1999 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Hábeas Corpus nº 1816361 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Brasília DF 6 de dezembro de 1994 Lex jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais São Paulo v 10 n 103 p 236240 mar 1998 FREIRE Gilberto Casa grande e senzala formação da família brasileira sob regime de economia patriarcal Rio de Janeiro José Olímpio Editora 1943 2 v LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 SILVA Ives Gandra da Pena de morte para o nascituro O Estado de São Paulo 19 set 1998 Disponível em httpwwwprovidafamíliaorgpena mortenasciturohtm Acesso em 19 set 1998 UNGER Roberto Mangabeira O Direito na sociedade moderna contribuição à crítica da teoria social Tradução de Roberto Raposo Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979 HABER Carolina Dzimidas MACIEL Natalia Cardoso Amorim As sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e Região Metropolitana do Rio de Janeiro 10 ago 2018 Disponível em httpwwwisprevistarjgovbrdownloadRev20181007pdf Acesso em 10 de agosto de 2025 LISSARDY Gerardo O que realmente mudou no mercado de drogas no Uruguai após a legalização da maconha Site BBC Brasil Publicação em 29 dez 2019 BRASIL Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial Disponível em httpsbvsmssaudegovbrbvssaudelegissvs1998prt034412051998rephtml Acesso em 10 de agosto de 2025 STA Nathalia Gomes da Os processos de regulamentação do uso medicinal e terapêutico da maconha no Brasil uma análise em torno do status legal da Cannabis 2022 36 f Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Segurança Pública e Social Universidade Federal Fluminense Niterói 2022 BRASIL Lei nº 6368 de 21 de outubro de 1976 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl6368htm Acesso em 10 de agosto de 2025 CARVALHO Salo de A política criminal de drogas no Brasil do discurso oficial às razões da descriminalização 1996 365 f Dissertação Mestrado em Direito Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis 1996 Disponível em httpsrepositorioufscbrhandle123456789106430 Acesso em 10 de agosto de 2025 MICHAELIS Moderno dicionário da língua portuguesa São Paulo Melhoramentos Disponível em httpsmichaelisuolcombr Acesso em 10 de agosto de 2025 LUXEMBOURG Gouvernement du GrandDuché de Single Window for Logistics Luxemburg narcotics psychotropics 2018 INTERNATIONAL NARCOTICS CONTROL BOARD Monitoring and supporting governments compliance with the International Drug Control Treaties narcotic drugs 2020 Disponível em httpswwwincborgincbennarcoticdrugsindexhtml Acesso em 10 de agosto de 2025 UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME Single convention on narcotic drugs 1961 as amended by the 1972 protocol amending the single convention on narcotic drugs 1961 CARLINI Elisaldo Araújo A história da maconha no Brasil Jornal Brasileiro de Psiquiatria Rio de Janeiro v 55 n 4 p 314317 2006 Disponível em httpdxdoiorg101590S004720852006000400008 Acesso em 10 de agosto de 2025 KARAM Maria Lúcia Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais Revista Brasileira de Estudos Constitucionais Belo Horizonte v 7 n 25 janabr 2013 RODRIGUES Luciana Boiteux de Figueiredo Controle penal sobre as drogas ilícitas o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade 2006 273 f Tese Doutorado em Direito Penal Medicina Legal e Criminologia Faculdade de Direito Universidade de São Paulo São Paulo 2006 SILVA Luiza Lopes da A questão das drogas nas relações internacionais uma perspectiva brasileira Brasília FUNAG 2013 407 p ISBN 9788576314288 PEREIRA Marcus Vinicius Mariot Legalização da maconha Consequências no cenário jurídico e social Site JusBrasil Publicação em 2016 MACHADO Ralph Comissão aprova proposta para legalizar no Brasil o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais Agência Câmara de Notícias 2021 MARTINS Leonardo Resende Operadores do direito e mudança social Revista Themis Fortaleza volume 3 número 1 2000 ALVES Leonardo Costa de Andrade A ineficácia da Lei nº 1134306 Lei de Drogas e políticas públicas como fator acelerador da população carcerária brasileira Monografia Graduação em Direito Centro Universitário Tabosa de Almeida ASCES UNITA CaruaruPE 2020 COLLUCCI Cláudia FRANÇA Valéria Folha de S Paulo Com diferentes legislações cerca de 40 países autorizam maconha medicinal 4 de dezembro de 2019 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa aprova mais três produtos de Cannabis para uso medicinal Brasília Anvisa 12 maio 2022 Disponível em httpswwwgovbranvisaptbrassuntosnoticiasanvisa2022anvisaaprovamais tresprodutosdecannabisparausomedicinal Acesso em 16 ago 2025 SUMMIT MEDICAL CANNABIS Youtube CBD no Esporte 5 de out de 2020 G1 Anvisa aprova novos produtos à base de cannabis que terão preços mais baixos O Globo 15 abr 2021 Disponível em httpsogloboglobocomsaudeanvisaaprovanovosprodutosbasedecannabis queteraoprecosmaisbaixos24895325textAtualmente2C20o 20C3BAnico20medicamento20aprovadocusto20mC3A9dio20de 20R24202700 Acesso em 16 ago 2025 SANTOSPINTO Cláudia Du Bocage et al A expansão do mercado da Cannabis medicinal no Brasil e as lacunas regulatórias SciELO Preprints 2024 FAGUNDES Ana Clara Os entraves no brasil para o acesso aos medicamentos que contenham extratos substratos e partes da planta cannabis sativa L espécie Trabalho de conclusão de curso Graduação em Direito Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 2023 VARGAS Bruno O modelo atual de importação de cannabis medicinal é sustentável para o mercado brasileiro Sechat 2025 Disponível em httpssechatcombrnoticiao modeloatualdeimportacaodecannabismedicinalesustentavelparaomercado brasileiro Acesso em 16 de agosto de 2025 VIEIRA Fabíola sulpino Judicialização e direito à saúde no Brasil uma trajetória de encontros e desencontros Revista Saúde Publica v 57 p 1 2023 Disponível em httpsdoiorg1011606s151887872023057004579 PAIXÃO André Luís Soares da Reflexões sobre a judicialização do direito à saúde e suas implicações no SUS Ciência e saúde coletiva v 24 n 6 p 2167 2172 jun 2019 VIEIRA Fabíola Sulpino Direito à saúde no Brasil seus contornos judicialização e e necessidade da macrojustiça Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA Brasília 2020 QUEIROZ Rodrigo César Falcão Cunha Lima In XAVIER Yanko Marcius de Alencar ALVES Fabrício Germano GUIMARÃES Patrícia Borba Vilar ROSÁRIO José Orlando Ribeiro org Direito Desenvolvimento e Políticas Públicas Natal Ed EDUFRN 2014 p1153 BARCELLOS Ana Paula de A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais São Paulo Editora Renovar 2002 p245246 APEPI Apoio à Pesquisa de Pacientes e Pacientes de Cannabis Medicinal Projeto 10 mil plantas 2018 MEDICINAL Audiência Pública Cannabis Youtube TVCamaragyn 24092020 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvoBdqygeLxiA Acesso em 16 de agosto de 2025 CFM CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 21132014 Aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais 2014 CÂMARA DOS DEPUTADOS Portal da Câmara dos Deputados Disponível em httpswwwcamaralegbr Acesso em 16 ago 2025 MARTINS Denise do Amaral POSSO Irimar de Paula Legislação atual sobre cannabis medicinal Histórico movimentos tendências e contratendências no território brasileiro In 69 BrJP Brazilian Journal of Pain 6 Suppl 2S75S79 2023 Nathalia Gomes da Os processos de regulamentação do uso medicinal e terapêutico da maconha no Brasil uma análise em torno do status legal da Cannabis 36f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Segurança Pública e Social Universidade Federal Fluminense UFF Niterói 2022 KAYA MIND Mercado da cannabis dados importantes projeções futuras empresas e mais Kaya Mind 2022 OLIVEIRA João Pedro Dutra Pietricovsky de O debate legislativo sobre o marco regulatório da Cannabis do Brasil análise do Projeto de Lei n 3992015 e perspectivas futuras 186f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Direito Universidade de Brasília UnB Brasília 2023 BARREIRA Paulo Rádio senado Senado discute uso medicinal da cannabis enquanto governo apresenta plano de regulamentação 2025 Disponível em httpswww12senadolegbrradio1noticia20250522senadodiscuteusomedicinaldacannabis enquantogovernoapresentaplanoderegulamentacao Acesso em 16 de agosto de 2025 anexos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Direitos Fundamentais Eficácia Vertical e Horizontal

2

Direitos Fundamentais Eficácia Vertical e Horizontal

Direito Constitucional

UMG

Peça Processual - Direito Constitucional

5

Peça Processual - Direito Constitucional

Direito Constitucional

UMG

Prova Direito Constitucional - Análise A Revolução dos Bichos

1

Prova Direito Constitucional - Análise A Revolução dos Bichos

Direito Constitucional

UMG

Peça Processual

11

Peça Processual

Direito Constitucional

UMG

Direito Constitucional Neoconstitucionalismo

2

Direito Constitucional Neoconstitucionalismo

Direito Constitucional

UMG

Elaboração de uma Petição

18

Elaboração de uma Petição

Direito Constitucional

UMG

01- Morfologia

15

01- Morfologia

Direito Constitucional

UMG

Constituicao Federal de 1988 Analise Completa da Constituicao Cidada

3

Constituicao Federal de 1988 Analise Completa da Constituicao Cidada

Direito Constitucional

UMG

Direito Constitucional Neoconstitucionalismo

2

Direito Constitucional Neoconstitucionalismo

Direito Constitucional

UMG

Caso 06 Direito Constitucional 1 Resolvido

2

Caso 06 Direito Constitucional 1 Resolvido

Direito Constitucional

UMG

Texto de pré-visualização

UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE DIREITO ITAJAÍ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO RAYSSA CORDEIRO PINTO Local Data UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE DIREITO ITAJAÍ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO RAYSSA CORDEIRO PINTO Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientador Professora Thais Vrandresen Nome do Orientador Local Data AGRADECIMENTO Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de DEDICATÓRIA Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro para todos os fins de direito que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho isentando a Universidade do Vale do Itajaí a Coordenação do Curso de Direito a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo Local Data Nome doa graduandoa Graduandoa PÁGINA DE APROVAÇÃO A presente Monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI elaborada peloa graduandoa Nome doa Graduandoa sob o título Titulo da Monografia foi submetida em Data à Banca Examinadora composta pelos seguintes professores Titulação Nome doa Professora Orientadora Orientadora e Presidente da Banca Examinadora Titulação Nome doa primeiroa Professora Avaliadora Avaliadora e Titulação Nome doa segundoa Professora Avaliadora Avaliadora sendo a referida Monografia aprovada Local Data Professor Título e Nome Orientadora e Presidente da Banca Examinadora Prof MSc José Artur Martins Coordenação da Monografia ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS CC1916 Código Civil Brasileiro de 1916 CC2002 Código Civil Brasileiro de 2002 Obs Caso não queira utilizar o rol de abreviaturas e siglas faça a menção no corpo do texto da sigla ou abreviatura com o seu significado e posteriormente pode ser utilizada somente a abreviatura ou sigla Ex Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho CLT ou conforme o Código de Processo Civil CPC ROL DE CATEGORIAS Rol de categorias que o Autora considera estratégicas à compreensão do seu trabalho com seus respectivos conceitos operacionais Nome Categoria Conceito da Categoria Nome Categoria Conceito categoria Obs Caso não utilize o rol de categorias faça um parágrafo na introdução dizendo que as categorias fundamentais para a monografia bem como os seus conceitos operacionais serão apresentados no decorrer da monografia SUMÁRIO RESUMO9 INTRODUÇÃO10 CAPÍTULO 112 DO USO MILENAR À JUDICIALIZAÇÃO A CANNABIS MEDICINAL SOB O OLHAR HISTÓRICO JURÍDICO E SOCIAL12 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA CANNABIS E SUA INSERÇÃO NAS ESTRUTURAS SOCIAIS E CULTURAIS12 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal17 CAPÍTULO 229 TÍTULO DO CAPÍTULO29 12 SUBTÍTULO 1129 121 SUBTÍTULO 11129 1211 SubTítulo 111129 12111 SubTítulo 11111 30 TÍTULO DO CAPÍTULO32 13 SUBTÍTULO 1132 131 SUBTÍTULO 11132 1311 SubTítulo 111132 13111 SubTítulo 11111 32 CONSIDERAÇÕES FINAIS22 REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS23 RESUMO Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Palavraschave INTRODUÇÃO A presente Monografia tem como objeto Descrição do tema da monografia O seu objetivo é Descrição da finalidade proposta com a pesquisa Para a presente monografia foram levantados os seguintes problemas problemas são perguntas Problema 1 Problema 2 Problema 3 Com base nos problemas levantados se apresentam as seguintes hipóteses Hipótese 1 responde problema 1 Hipótese 2 responde problema 2 Hipótese 3 responde problema 3 Visando buscar a confirmação ou não das hipóteses o trabalho foi dividido em xxxx capítulos No Capítulo 1 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo 2 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo 3 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo n tratando de Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre Assunto tratado na monografia Quanto à Metodologia empregada registrase que na Fase de Investigação1 foi utilizado o Método Indutivo2 na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano3 e o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva Nas diversas fases da Pesquisa foram acionadas as Técnicas do Referente4 da Categoria5 do Conceito Operacional6 e da Pesquisa Bibliográfica7 1 momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados sob a moldura do Referente estabelecido PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 p 87 2 pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecionálas de modo a ter uma percepção ou conclusão geral PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 91 3 Sobre as quatro regras do Método Cartesiano evidência dividir ordenar e avaliar veja LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 p 22 26 4 explicitação prévia dos motivos dos objetivos e do produto desejado delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual especialmente para uma pesquisa PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 58 5 palavra ou expressão estratégica à elaboração eou à expressão de uma idéia PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 27 6 uma definição para uma palavra ou expressão com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 39 7 Técnica de investigação em livros repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 215 CAPÍTULO 1 DO USO MILENAR À JUDICIALIZAÇÃO A CANNABIS MEDICINAL SOB O OLHAR HISTÓRICO JURÍDICO E SOCIAL 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA CANNABIS E SUA INSERÇÃO NAS ESTRUTURAS SOCIAIS E CULTURAIS A Cannabis é uma planta cuja existência no planeta é documentada desde tempos remotos assim como sua relação com a humanidade que remonta à antiguidade Tratase de uma espécie amplamente utilizada para diversos fins com diversos registros históricos que comprovam seu emprego nas esferas medicinal religiosa industrial e recreativa Da planta existem variações e entre estas destacamse a Cannabis sativa e a Cannabis indica quais são os tipos mais conhecidos e utilizados mundialmente Cada uma delas possui propriedades botânicas e químicas específicas o que influência diretamente suas aplicações práticas8 Essas variedades têm sido objeto constante de estudo sobretudo no campo da farmacologia em razão do potencial terapêutico de seus compostos especialmente os canabinoides presentes na espécie Apesar da relevância da Cannabis indica é a Cannabis sativa que contém maior destaque na atualidade devido à sua ampla gama de aplicações e à sua adaptabilidade ao cultivo em diversas regiões do mundo Essa variedade é utilizada tanto na produção de derivados com efeitos psicoativos quanto no desenvolvimento de medicamentos voltados ao tratamento de inúmeras patologias9 Seu elevado teor de tetrahidrocanabinol THC aliado à presença de outros canabinoides com potencial terapêutico motiva o fato de a 8 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books Ltd 2014 p 20 9 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 Cannabis sativa ser a espécie mais estudada em pesquisas científicas contemporâneas e por esta razão ocupa papel central nas discussões sobre o uso medicinal e terapêutico da planta10 Apesar da dificuldade inerente à determinação precisa da origem geográfica da Cannabis sativa estudos científicos em geral corroboram a hipótese de que a espécie tenha surgido no continente asiático especialmente nas regiões centrais da China e da Índia a milhares de anos Sob a ótica arqueológica entre os registros mais antigos cuja veracidade foi fundamentada foram identificados grãos de pólen de Cannabis datados de aproximadamente 11000 anos atrás no território que atualmente correspondente à China Central Além disso evidências de sementes da planta com cerca de 10000 anos foram descobertas em sítios arqueológicos no Japão11 demonstrando que a presença da planta antecede de forma significativa o surgimento das primeiras civilizações organizadas demonstrando sua existem contínua ao mesmo tempo de sociedades humanas primitivas O primeiro contato do ser humano com finalidade prática remonta a aproximadamente 4000 aC na região da China Ocidental Com base em evidências concretas sabese que nesse período a planta já era empregada na fabricação de fibras têxteis cordas e utensílios domésticos marcando o início de sua utilização funcional na história da humanidade 12 No tocante à utilização medicinal da Cannabis sua antiguidade é inquestionável muito antes da medicina moderna já se reconheciam e beneficiavamse das propriedades terapêuticas que a planta oferece O registro mais antigo desta finalidade de uso está no clássico Pen Tsao Ching atribuído a Shen 10 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 11 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books Ltd 2014 p 30 32 12 THE UNIVERSITY OF SYDNEY History of cannabis Austrália 30 abr 2025 Disponível em httpswwwsydneyeduaulambertmedicinalcannabishistoryofcannabishtml Acesso em 30 abr 2025 Nong considerado o pai da medicina chinesa que por volta de 2800 aC 13 já mencionava a Cannabis como um dos principais medicamentos vegetais da medicina tradicional chinesa Ao passar dos anos e com a evolução do ser humano e modificações em distintas sociedades a planta foi se espalhando aos arredores do mundo sendo introduzida em variados contextos e locais e consequentemente teve sua utilidade destinada as mais variadas formas em conformidade a cada região qual a planta era usufruída Devido a esse contexto de diversidade das culturas qual a Cannabis de faz presente ao longo da história está possuiu diversos nomes dependendo do entendimento de cada região ou como e por qual motivo esta era utilizada Desde tempo imemoriais houve confusão terminológica entre cânhamo e cannabis o que dificultou a distinção entre os usos industriais e psicoativos da planta Como o termo cânhamo deriva diretamente do latim cannabis enquanto a expressão maconha adveio da língua quimbundo de origem africana tendo sido introduzida no Brasil por meio do tráfico negreiro a partir do termo makaña Este fato linguístico ilustra o entrelaçamento cultural e histórico da Cannabis com diversas sociedades humanas Complementando essa análise a Cannabis vulgarmente conhecida como maconha é uma planta de fácil adaptação a diferentes condições climáticas e que por conseguinte recebe uma miríade de denominações populares No Brasil são identificáveis nomes como birra liamba diamba riamba marica meconha moconha cânhamo congonha pito de pango fumo de Angola dirijo e ervadodiabo evidenciando a ampla disseminação sociocultural do vegetal 14 Sendo a planta presente em distintas regiões e consequentemente sendo parte de culturas amplamente diferentes existe variadas funções a qual a Cannabis era empregada em cada área de consumo 13 THE UNIVERSITY OF SYDNEY History of cannabis Austrália 30 abr 2025 Disponível em httpswwwsydneyeduaulambertmedicinalcannabishistoryofcannabishtml Acesso em 30 abr 2025 14 DIEHL Alessandra PILLON Sandra Cristina Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre Artmed2020 p 111 Na região ao sul da Asia a Cannabis esteve inicialmente quando foi introduzida associada à espiritualidade e sua religião e à medicina ayurvédica sendo consumida em diferentes preparações15 cada uma caracterizada por distintas concentrações de princípios ativos Esta tradição aponta para a profunda integração da planta nos rituais religiosos e práticas terapêuticas locais o que influenciou de maneira significativa a percepção ocidental sobre seus usos Na tradição árabe a Cannabis era conhecida principalmente como qinnab e utilizada com fins medicinais especialmente por meio de suas sementes Durante a Era de Ouro Islâmica os médicos escreviam sobre o qinnab com foco em suas propriedades terapêuticas e não em seus efeitos psicoativos Embora o uso recreativo da planta existisse entre a população arpabe ele era pouco conhecido ou valorizado pelos estudiosos da elite que só passaram a reconhecer a variedade psicoativa a partir do século XII Para diferenciála surgiram termos como qinnab hindi cannabis hindu referindose à espécie associada ao uso popular vindo da Índia16 Já na Europa a trajetória inicial da Cannabis esteve vinculada a propósitos essencialmente utilitários Entre os séculos XV e XIX o cultivo da planta foi incentivado pelos governos de Espanha França e Inglaterra destinado à confecção de velas navais cordames e vestuários É digno de registro que até o advento da Revolução Industrial o cânhamo era considerado uma cultura estratégica para a supremacia naval europeia Na África por exemplo o emprego da planta foi igualmente relevante sendo utilizada para fins terapêuticos e espirituais muito atribuído também a algumas religiões que utilizavam a planta para alguns costumes E é a partir da África que a planta começou a ser introduzida no Brasil ao serem trazidos pelos escravizados africanos dentro dos navios negreiros que ao chegarem no brasil influenciaram nos costumes dos demais por que mantiveram suas práticas relacionadas ao uso da Cannabis não apenas como 15DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 39 47 16 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 17 18 forma de cuidado corporal mas também como resistência cultural frente à opressão colonial17 O uso da Cannabis no Brasil durante o período imperial 1822 1889 revela peculiaridades interessantes Registros históricos apontam para a comercialização dos cigarros Grimault produzidos com Cannabis indica que eram indicados para o tratamento de condições respiratórias como a asma a bronquite e a tuberculose Veiculados em periódicos como o Diário de Pernambuco de 1869 esses produtos testemunham a inserção da Cannabis no circuito médico farmacêutico brasileiro da época Não se pode olvidar que o uso da Cannabis também se enraizou em práticas religiosas brasileiras como o candomblé e posteriormente em determinados rituais do Santo Daime em que a planta é reverenciada sob o epíteto de Santa Maria Tal dado evidencia a presença contínua da Cannabis em esferas distintas da vida social brasileira ultrapassando a simples utilização recreativa18 Por outro lado a compreensão científica dos componentes ativos da planta é fenômeno recente Apenas em 1964 o tetrahidrocanabinol THC foi isolado por Raphael Mechoulam e Yehiel Gaoni na Universidade Hebraica de Jerusalém19 marcando o início da moderna farmacologia dos canabinoides Hoje sabese que a planta contém mais de 450 compostos químicos distintos dos quais mais de 100 são classificados como canabinoides Essa descoberta tardia de seus princípios ativos contrasta com o longo histórico de uso da planta demonstrando como seu potencial terapêutico e psicoativo só começou a ser verdadeiramente compreendido na segunda metade do século XX20 17 FRANCA Jean Marcel Carvalho História da Maconha no Brasil São Paulo Três Estrelas 2015 p9 18FRANCA Jean Marcel Carvalho História da Maconha no Brasil São Paulo Três Estrela 1 Ed 2018 p 27 19 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 21 20 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da Cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela Durante séculos a Cannabis foi amplamente prescrita no Oriente para o tratamento de dores convulsões e inflamações Seu uso analgésico contudo perdeu protagonismo após a síntese do ácido acetilsalicílico em 1899 pela indústria farmacêutica alemã Bayer Pesquisas recentes no entanto indicam que o potencial analgésico da Cannabis pode ser até trinta vezes superior ao da aspirina tradicional 21 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal Ao longo do tempo a percepção social e institucional sobre a Cannabis sofreu transformações significativas o que outrora foi uma planta amplamente utilizada para fins medicinais industriais e culturais passou a ser objeto de estigmatização e repressão especialmente a partir do século XX Embora seja inegável que o uso indiscriminado de substâncias derivadas da Cannabis sem controle adequado possa acarretar riscos à saúde a criminalização generalizada da planta comprometeu também seu uso terapêutico provocando um apagamento histórico de suas propriedades medicinais e impondo 21 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 71 barreiras ao seu acesso por pacientes que poderiam se beneficiar de seus efeitos farmacológicos Essa mudança de paradigma não ocorreu de forma abrupta mas foi resultado de um processo histórico político e cultural complexo no qual fatores como racismo desinformação e interesses econômicos desempenharam papel central desde o século XIX observase no Brasil a adoção de medidas repressivas relacionadas ao uso da planta 22 Em 1830 a Câmara Municipal do Rio de Janeiro editou uma norma que proibiu o consumo do pito do pango uma das denominações populares da Cannabis23 especialmente associada à população negra escravizada Tal proibição previa sanções como multa aos comerciantes e prisão de até três dias aos usuários revelando o viés racial e social da medida Posteriormente com o advento do Código Penal de 1890 o primeiro da República foi estabelecido em seu art 159 que prescrever veneno ou substância nociva ministrandoa em dose perigosa ou vendendoa fora das boticas é crime quando se seguir dano para a saúde Ainda que não mencionasse explicitamente a Cannabis o texto permitia interpretações amplas que poderiam abarcar seu uso especialmente em contextos ritualísticos e não regulamentados No plano internacional o marco mais relevante da repressão formal à planta foi a Convenção de Genebra de 1925 promovida pela Liga das Nações que incluiu a Cannabis entre as substâncias entorpecentes sujeitas a controle internacional Tal inclusão foi impulsionada sobretudo pela pressão de países como o Egito e os Estados Unidos 24A Convenção determinou que o cultivo a produção e a distribuição da planta fossem restritos a usos médicos e científicos Na década de 1930 os Estados Unidos intensificaram sua política preibição conduzida principalmente por Harry Anslinger então chefe do Federal Bureau of Narcotics Anslinger liderou uma campanha moralista que 22 A CRIMINALIZAÇÃO DA CANNABIS NO MUNDO UMA HISTÓRIA DE PRECONCEITO E INTERESSES ECONÔMICOS Goiânia Revista Campo da História 29 set 2022 Disponível em httpsojscampodahistoriacombrojsindexphprcdharticleview4044 Acesso em 19 maio 2025 23 ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AGCRJ Documentação Escrita Legislativo Municipal Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 4 de outubro de 1830 fl 5 24 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 67 associava o uso da Cannabis à unicamente a criminalidade à degeneração moral e à desordem social sempre associando a povos de origem africana e latina Como destacam os autores Richard Bonnie e Charles Whitebread a criminalização da maconha nos Estados Unidos não se baseou em evidências científicas mas em preconceitos raciais e interesses políticos A campanha contra a maconha não se fundamentava em dados científicos consistentes mas sim na manipulação de estereótipos raciais e sociais utilizando o medo como instrumento de formulação legislativa Essa postura culminou na promulgação do Marihuana Tax Act em 1937 que embora tivesse caráter formalmente tributário na prática criminalizou a posse o cultivo e a circulação da Cannabis nos Estados Unidos Tal medida exerceu influência direta em diversas legislações ao redor do mundo inclusive no Brasil 25 Nas décadas seguintes a repressão foi reforçada por tratados internacionais como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 da ONU que classificou a Cannabis como substância sujeita a controle rigoroso Posteriormente a Convenção de Viena de 1988 consolidou a necessidade de criminalizar todas as etapas relacionadas ao tráfico de entorpecentes fortalecendo o modelo repressivo vigente No Brasil a Lei nº 113432006 conhecida como Lei de Drogas reflete esse alinhamento com os tratados internacionais Embora tenha diferenciado o tratamento entre usuário e traficante introduzindo penas alternativas para porte de pequenas quantidades a legislação ainda se estrutura sob a lógica da repressão penal Atualmente embora haja um movimento internacional de revisão legislativa sobre o uso medicinal da Cannabis persistem barreiras significativas O modelo proibicionista impõe entraves à pesquisa científica como processos burocráticos excessivos custos elevados escassez de financiamento e restrições regulatórias que limitam o avanço do conhecimento sobre os potenciais terapêuticos dos canabinoides 25 BONNIE Richard J WHITEBREAD Charles H The Marihuana Conviction A History of Marijuana Prohibition in the United States New York The Lindesmith Center 1999 p 64 Além disso o estigma alcança também os profissionais de saúde que muitas vezes hesitam em prescrever derivados da planta por receio de sanções éticas ou jurídicas bem como pela ausência de protocolos clínicos claros e diretrizes nacionais que assegurem respaldo legal Entretanto diversos países vêm adotando políticas mais progressistas nações como Canadá Uruguai Portugal e alguns estados dos Estados Unidos já regulamentaram o uso medicinal e até mesmo o uso recreativo da Cannabis Esses modelos demonstram que é possível substituir a lógica da repressão por uma abordagem baseada em saúde pública direitos humanos e evidência científica Evoluções como as que ocorreram nesses países demonstram que mesmo sob um cenário adverso o uso medicinal da Cannabis vem ganhando espaço na indústria farmacêutica 1111 O Direito à Saúde como Garantia Constitucional e sua Judicialização A saúde constitui um dos pilares fundamentais para o pleno desenvolvimento humano e social sendo expressamente reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado conforme assegura a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Entretanto mesmo considerando o significado amplo do termo saúde tradicionalmente associado ao bemestar físico é importante destacar que sua concepção transcende a simples ausência de enfermidades ao longo da história essa noção assumiu diversas interpretações influenciadas por contextos culturais científicos e filosóficos específicos de cada época Essa noção ampliada reconhece que a saúde não é apenas responsabilidade individual mas também um reflexo das condições sociais econômicas políticas e ambientais em que se vive O próprio conceito de saúde vem sendo moldado pela evolução da ciência pelas transformações sociais e pela luta por direitos tornandose sobretudo a partir da segunda metade do século XX um tema central nas políticas públicas e na construção da cidadania26 Reforçando o aspecto da saúde quanto a um direito fundamental é inegável que o tema tenha sido uma questão melhor debatida nas últimas décadas dando mais importância ao assunto pois mesmo que tenha sido um debate crucial ao longo da história não apenas pela sua importância na sobrevivência mas também pelo impacto que a falta dela pode ter na organização social ainda assim há uma estigmatização em razão das mudanças a ocorrer para garantia da saúde em benefício de todos Desde os primeiros momentos da colonização das Américas quando doenças trazidas pelos colonizadores dizimaram populações indígenas até os dias atuais a saúde vem evoluindo sua discussão e seus desafios para melhorias bem como as mudanças a ocorrer em várias esferas sociais e políticas27 Assim é imprescindível destacar a responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental assegurando a viabilização e a disponibilização de tratamentos eficazes e seguros à população Mas a questão principal vez que já se sabe que este é um direito a ser garantido é a demanda de políticas públicas concretas voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde com especial atenção à inovação terapêutica e à equidade no acesso Ou seja o direito à saúde enquanto direito fundamental social impõe ao Estado obrigações de prestação positiva destinadas a assegurar condições dignas de existência a todos os cidadãos No entanto sua concretização prática é permeada por tensões entre os limites orçamentários do Estado e a efetivação plena dos direitos previstos constitucionalmente Nesse cenário tornase imprescindível a compreensão dos conceitos de mínimo existencial e reserva do possível fundamentais para a delimitação dos contornos jurídicos do direito à saúde 26 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 56 27 SILVA Ricardo Augusto Dias Direito Fundamental à Saúde Belo Horizonte Fórum 2010 p 14 O mínimo existencial referese ao conjunto de prestações materiais indispensáveis para a garantia da dignidade da pessoa humana de modo que o Estado não pode alegar insuficiência de recursos para se eximir da obrigação de assegurar essas condições mínimas de sobrevivência visando a garantia do princípio da dignidade humana Como bem leciona Ingo Wolfgang Sarlet28 o mínimo existencial consiste num núcleo irredutível de direitos fundamentais sociais sem o qual a dignidade humana restaria comprometida em sua essência Por outro lado a reserva do possível é um princípio que impõe limites à atuação estatal considerando a disponibilidade financeira e orçamentária real Tratase da ponderação entre a obrigação de prestar e a capacidade efetiva de realizála sem comprometer o funcionamento global da máquina pública No entanto como também alerta Sarlet29 a invocação da reserva do possível não pode ser automática nem genérica exigindo prova efetiva da incapacidade do Estado para atender a determinada pretensão A despeito da previsão constitucional a efetivação do direito à saúde encontra entraves significativos na prática A insuficiência ou omissão do Estado em prover os tratamentos necessários tem provocado o fenômeno da judicialização da saúde Tratase do crescente procura do Poder Judiciário por cidadãos que buscam garantir o fornecimento de medicamentos e procedimentos essenciais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde SUS Dentro desse contexto de previsão legal e concretização de que o direito a saúde a há de ser garantido e como existe a falha na asseguração deste e qual deve ser a buscar para por muitas vezes buscar obter o direito qual já previsto mas apenas não é praticado é oportuno distinguir dois fenômenos a busca pela garantia por meio da judicialização do seu direito e a atuação ampliada do poder judiciário para garantia deste qual muitas vezes confundidos no debate jurídico a judicialização da saúde e o chamado ativismo judicial A judicialização qual usada frequentemente para que o cidadão possa ter acesso a aquilo que em tese já teria direito mas ocorre a falha do 28 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 38 29 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 52 estado ao prestar o serviço ou dessa falha ao estado ocorre em razão da falta de recursos o qual afundo se liga problemas administrativos ainda maiores mas que em razão disso ocorre o fenômeno ao qual indivíduos recorrem ao Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais relativos à saúde diante da omissão ou insuficiência de políticas públicas Tratase do exercício legítimo da função jurisdicional garantindo a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal Ainda sobre a judicialização da saúde em busca de garantia de seus direitos muitas vezes é eficaz porém não é o caminho ideal é notória a diferença dos casos qual se busca tratamentos ou qual seja os serviço como garantia a saúde estes e suma maioria são propostas em áreas qual se possui maior desenvolvimento econômico ou seja este fato esclarece que pessoas mais carentes quais nem mesmo possui talvez o conhecimento de seus direitos não iram atrás de buscar seu direito e seu tratamento médico a desigualdade social está presente nesta forma de acesso Já quando falamos de ativismo judicial qual neste âmbito de garantir a saúde podese combinar inevitavelmente ao posterior a judicialização devido a omissão do poder público a garantir este direito aos indivíduos este configurase quando o Judiciário extrapolando sua função típica interfere de maneira excessiva na formulação e implementação de políticas públicas substituindose indevidamente ao Poder Executivo Cumpre ressaltar que em um cenário qual a administração para garantia da saúde é deficitária seja por meio da falta ausência ou omissão seja na implementação d politicas publicas eficientes ou qual seja a incapacidade para que um direito fundamental como a saúde seja garantido é inevitável a conduta qual toma o poder judiciário visto que ação coercitiva é um reflexo a carência dos eventos ocorridos Embora a linha divisória entre judicialização e ativismo possa por vezes ser tênue ambas são chaves fundamentais ao tema de garantir a saúde e consequentemente quando falamos de Cannabis como tratamento médico Nesse contexto ambos os meios de atuação jurisdicional legítima devem pautarse pela deferência aos princípios constitucionais e pela necessidade de proteção de direitos fundamentais ameaçados ou violados Valido destacar que ações para acesso a saúde respaldamse também artigo 6º da Carta Magna inclui a saúde entre os direitos sociais fundamentais bem como o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos A leitura desses dispositivos deve ser feita em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana art 1º III e da igualdade material art 5º exigindo do Estado medidas que eliminem desigualdades históricas no acesso a tratamentos e medicamentos A judicialização assim tornase um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais principalmente em situações de urgência ou quando se trata de terapias inovadoras não incorporadas à política pública E no contexto a temática em razão da proibição indiscriminada no uso da maconha a judicialização acaba sendo uma ferramenta de acesso à saúde por parte daqueles que necessitam da substância para tratamentos médicos O reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais inclusive o direito à saúde demonstra que tais direitos não são meras normas programáticas mas obrigações exigíveis judicialmente A omissão do Estado pode ser contestada tanto com base na pretensão defensiva que protege o indivíduo contra a inércia estatal quanto na pretensão prestacional que impõe ao poder público o dever de agir O Poder Judiciário ao ser provocado assume um papel fiscalizador e garantidor da efetividade dos direitos sociais impondo a implementação de medidas que assegurem a saúde da população Entretanto a judicialização da saúde tem levantado debates sobre seus efeitos financeiros e operacionais Um dos pontos centrais é o impacto orçamentário das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo gerando desafios na gestão dos recursos públicos e no planejamento das ações do SUS Por isso o princípio da reserva do possível é frequentemente invocado sob o argumento de que o Estado não pode arcar com todas as demandas Contudo o Supremo Tribunal Federal tem sido claro ao afirmar que esse princípio não pode ser utilizado de forma absoluta especialmente quando estão em risco a dignidade humana e os direitos fundamentais conforme já explicado Cabe ao Judiciário verificar se a negativa de um tratamento essencial decorre de uma real limitação orçamentária ou da deficiência das políticas públicas existentes No caso da judicialização do acesso à Cannabis medicinal a intervenção do Poder Judiciário encontra respaldo no dever estatal de assegurar o direito fundamental à saúde nos artigos 6º e 196 da Constituição da República tratandose assim de uma manifestação legítima da proteção jurisdicional e não de ativismo Ademais como salienta Daniel Sarmento30 a atuação do Judiciário na concretização de direitos sociais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade evitando tanto a omissão quanto a usurpação de funções típicas dos demais Poderes Assim no tocante ao fornecimento de medicamentos à base de Cannabis cabe ao Judiciário assegurar que o Estado cumpra sua obrigação de proteger o mínimo existencial dos indivíduos afastando invocações genéricas de limitação orçamentária e concretizando de forma equilibrada a promessa constitucional de dignidade humana O uso medicinal da maconha especialmente do canabidiol CBD ganhou destaque no Brasil após casos emblemáticos como o de Anny Fischer que obteve na Justiça o direito de importar o medicamento para tratar epilepsia refratária31 Ou seja o principal parâmetro de uso medicinal da maconha no Brasil surgiu a partir de uma judicialização Todavia apesar dos avanços a regulamentação vigente ainda impõe custos elevados aos pacientes visto que a importação de medicamentos 30 SARMENTO Daniel A proteção jurídica dos direitos sociais Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 p 29 31 LEITE G L ALENCAR F Medicamentos à base de canabinoides Revista de Doutrina Jurídica 2019 p 190 permanece onerosa resultando na manutenção de barreiras de acesso incompatíveis com o princípio da igualdade material consagrado no artigo 5º da Constituição Federal O cultivo nacional que poderia democratizar o acesso e reduzir custos permanece vedado pela regulamentação sanitária o que evidencia a persistência de entraves estruturais no sistema normativo brasileiro A judicialização da saúde em tal contexto evidenciase não como uma usurpação da competência do Legislativo ou do Executivo mas como um mecanismo legítimo de proteção dos direitos fundamentais especialmente diante da omissão prolongada do Parlamento em regulamentar questões de impacto relevante para a saúde coletiva Outro aspecto que merece atenção crítica referese às desigualdades no acesso provocadas pela judicialização individualizada da saúde Embora a judicialização seja instrumento legítimo para assegurar o direito fundamental à saúde verificase que ela tende a beneficiar desproporcionalmente aqueles que possuem maior nível de escolaridade acesso à informação capacidade financeira para contratar advogados e meios para litigar Pacientes em situação de vulnerabilidade social econômica ou educacional frequentemente enfrentam obstáculos intransponíveis para acionar o Poder Judiciário perpetuando um ciclo de exclusão e iniquidade no acesso a tratamentos inovadores como é o caso da Cannabis medicinal Logo a judicialização da saúde embora desempenhe papel fundamental na tutela de direitos fundamentais diante da inércia ou insuficiência das políticas públicas revela uma faceta preocupante a ampliação das desigualdades estruturais Observase que os indivíduos que conseguem judicializar o acesso a tratamentos inovadores como medicamentos à base de Cannabis em regra são aqueles que dispõem de recursos para custear advogados tempo para litígios e acesso à informação qualificada sobre seus direitos Em contrapartida as camadas mais vulneráveis da população muitas vezes desassistidas juridicamente permanecem alijadas dos benefícios dessa via de efetivação dos direitos sociais aprofundando assim as disparidades socioeconômicas no gozo do direito à saúde Esta realidade compromete a lógica do Estado Democrático de Direito fundado nos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana previstos nos artigos 1º inciso III e 5º da Constituição da República de 1988 Como ensina Canotilho 2003 p 401 o verdadeiro sentido dos direitos fundamentais sociais reside na promoção de condições igualitárias para o seu exercício pleno o que demanda ações estatais concretas e universais e não apenas respostas judiciais fragmentárias e casuísticas Portanto a superação das barreiras impostas ao acesso equitativo à saúde e especificamente à Cannabis medicina exige a implementação de políticas públicas inclusivas e eficazes capazes de transformar o direito constitucional à saúde em realidade para todos e não apenas para os que conseguem vocalizar suas demandas no Judiciário Portanto o direito à saúde em especial no que se refere à judicialização do uso de substâncias como a Cannabis medicinal evidencia a tensão permanente entre direitos fundamentais limitações estatais e a atuação do Judiciário Cabe ao sistema jurídico e institucional brasileiro encontrar um equilíbrio que assegure a eficácia dos direitos constitucionais a responsabilidade fiscal do Estado e a preservação dos princípios republicanos anexos CAPÍTULO 2 TÍTULO DO CAPÍTULO 12 SUBTÍTULO 11 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 121 SubTítulo 111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 1211 SubTítulo 1111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 12111 SubTítulo 11111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa32 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta33 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto 32 SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque Edição a partir da segunda em número arábico local editora ano página 33 Quando a obra já foi citada integralmente na segunda vez basta citar SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque página Exemplo veja as citações anteriores 1 2 4 5 3 Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 3 TÍTULO DO CAPÍTULO 13 SUBTÍTULO 11 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 131 SubTítulo 111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 1311 SubTítulo 1111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 13111 SubTítulo 11111 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta Citação Curta34 Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 34 Quando a obra já foi citada integralmente na segunda vez basta citar SOBRENOME DO AUTOR Nome do autor Título da obra em destaque página Exemplo veja as citações anteriores 1 2 4 5 3 Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Citação Longa Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum 3 CONSIDERAÇÕES FINAIS Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS Exemplos de referências BRASIL Lei nº 9987 de 07 de dezembro de 1999 Altera a legislação tributária federal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 8 dez 1999 Disponível em httpwwwingovbrmpleisaspidLEI209887 Acesso em 22 dez 1999 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Hábeas Corpus nº 1816361 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Brasília DF 6 de dezembro de 1994 Lex jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais São Paulo v 10 n 103 p 236240 mar 1998 FREIRE Gilberto Casa grande e senzala formação da família brasileira sob regime de economia patriarcal Rio de Janeiro José Olímpio Editora 1943 2 v LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 SILVA Ives Gandra da Pena de morte para o nascituro O Estado de São Paulo 19 set 1998 Disponível em httpwwwprovidafamíliaorgpena mortenasciturohtm Acesso em 19 set 1998 UNGER Roberto Mangabeira O Direito na sociedade moderna contribuição à crítica da teoria social Tradução de Roberto Raposo Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979 anexos UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE DIREITO ITAJAÍ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO RAYSSA CORDEIRO PINTO Local Data UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ UNIVALI VICEREITORIA DE GRADUAÇÃO ESCOLA DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS CURSO DE DIREITO ITAJAÍ NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA NPJ CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL EVOLUÇÃO LEGISLATIVA E MECANISMOS LEGAIS DE ACESSO RAYSSA CORDEIRO PINTO Monografia submetida à Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Direito Orientador Professora Thais Vrandresen Nome do Orientador Local Data AGRADECIMENTO Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de agradecimento Texto de agradecimento texto de DEDICATÓRIA Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória Texto dedicatória texto dedicatória TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Declaro para todos os fins de direito que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho isentando a Universidade do Vale do Itajaí a Coordenação do Curso de Direito a Banca Examinadora e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo Local Data Nome doa graduandoa Graduandoa PÁGINA DE APROVAÇÃO A presente Monografia de conclusão do Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí UNIVALI elaborada peloa graduandoa Nome doa Graduandoa sob o título Titulo da Monografia foi submetida em Data à Banca Examinadora composta pelos seguintes professores Titulação Nome doa Professora Orientadora Orientadora e Presidente da Banca Examinadora Titulação Nome doa primeiroa Professora Avaliadora Avaliadora e Titulação Nome doa segundoa Professora Avaliadora Avaliadora sendo a referida Monografia aprovada Local Data Professor Título e Nome Orientadora e Presidente da Banca Examinadora Prof MSc José Artur Martins Coordenação da Monografia ROL DE ABREVIATURAS E SIGLAS CC1916 Código Civil Brasileiro de 1916 CC2002 Código Civil Brasileiro de 2002 Obs Caso não queira utilizar o rol de abreviaturas e siglas faça a menção no corpo do texto da sigla ou abreviatura com o seu significado e posteriormente pode ser utilizada somente a abreviatura ou sigla Ex Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho CLT ou conforme o Código de Processo Civil CPC ROL DE CATEGORIAS Rol de categorias que o Autora considera estratégicas à compreensão do seu trabalho com seus respectivos conceitos operacionais Nome Categoria Conceito da Categoria Nome Categoria Conceito categoria Obs Caso não utilize o rol de categorias faça um parágrafo na introdução dizendo que as categorias fundamentais para a monografia bem como os seus conceitos operacionais serão apresentados no decorrer da monografia SUMÁRIO RESUMO9 INTRODUÇÃO10 CAPÍTULO 112 DO USO MILENAR À JUDICIALIZAÇÃO A CANNABIS MEDICINAL SOB O OLHAR HISTÓRICO JURÍDICO E SOCIAL12 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA CANNABIS E SUA INSERÇÃO NAS ESTRUTURAS SOCIAIS E CULTURAIS12 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal17 CAPÍTULO 222 A PROIBIÇÃO AO USO DE DROGAS NO BRASIL22 12 REGULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O USO DE DROGAS E CANNABIS MEDICINAL22 13 LEI DE DROGAS E A CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE CANNABIS25 131 DROGA OU MEDICAMENTO SOB A LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL30 ACESSO À CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL38 14 A IMPORTAÇÃO COM O AUTORIZAÇÃO DA ANVISA E COMPRA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO38 1411 PODER JUDICIÁRIO REQUERIMENTO DE MEDICAMENTOS E HABEAS CORPUS PARA PLANTIO EM CASO43 14111 AVANÇO LEGISLATIVO E OS PROJETOS DE LEI 48 CONSIDERAÇÕES FINAIS53 REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS54 RESUMO Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Palavraschave INTRODUÇÃO A presente Monografia tem como objeto Descrição do tema da monografia O seu objetivo é Descrição da finalidade proposta com a pesquisa Para a presente monografia foram levantados os seguintes problemas problemas são perguntas Problema 1 Problema 2 Problema 3 Com base nos problemas levantados se apresentam as seguintes hipóteses Hipótese 1 responde problema 1 Hipótese 2 responde problema 2 Hipótese 3 responde problema 3 Visando buscar a confirmação ou não das hipóteses o trabalho foi dividido em xxxx capítulos No Capítulo 1 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo 2 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo 3 Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado No Capítulo n tratando de Apresentar síntese do conteúdo do capítulo citado O presente Relatório de Pesquisa se encerra com as Considerações Finais nas quais são apresentados pontos conclusivos destacados seguidos da estimulação à continuidade dos estudos e das reflexões sobre Assunto tratado na monografia Quanto à Metodologia empregada registrase que na Fase de Investigação1 foi utilizado o Método Indutivo2 na Fase de Tratamento de Dados o Método Cartesiano3 e o Relatório dos Resultados expresso na presente Monografia é composto na base lógica Indutiva Nas diversas fases da Pesquisa foram acionadas as Técnicas do Referente4 da Categoria5 do Conceito Operacional6 e da Pesquisa Bibliográfica7 1 momento no qual o Pesquisador busca e recolhe os dados sob a moldura do Referente estabelecido PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 p 87 2 pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecionálas de modo a ter uma percepção ou conclusão geral PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 91 3 Sobre as quatro regras do Método Cartesiano evidência dividir ordenar e avaliar veja LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 p 22 26 4 explicitação prévia dos motivos dos objetivos e do produto desejado delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual especialmente para uma pesquisa PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 58 5 palavra ou expressão estratégica à elaboração eou à expressão de uma idéia PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 27 6 uma definição para uma palavra ou expressão com o desejo de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias que expomos PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 39 7 Técnica de investigação em livros repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática p 215 CAPÍTULO 1 DO USO MILENAR À JUDICIALIZAÇÃO A CANNABIS MEDICINAL SOB O OLHAR HISTÓRICO JURÍDICO E SOCIAL 11 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO USO DA CANNABIS E SUA INSERÇÃO NAS ESTRUTURAS SOCIAIS E CULTURAIS A Cannabis é uma planta cuja existência no planeta é documentada desde tempos remotos assim como sua relação com a humanidade que remonta à antiguidade Tratase de uma espécie amplamente utilizada para diversos fins com diversos registros históricos que comprovam seu emprego nas esferas medicinal religiosa industrial e recreativa Da planta existem variações e entre estas destacamse a Cannabis sativa e a Cannabis indica quais são os tipos mais conhecidos e utilizados mundialmente Cada uma delas possui propriedades botânicas e químicas específicas o que influência diretamente suas aplicações práticas8 Essas variedades têm sido objeto constante de estudo sobretudo no campo da farmacologia em razão do potencial terapêutico de seus compostos especialmente os canabinoides presentes na espécie Apesar da relevância da Cannabis indica é a Cannabis sativa que contém maior destaque na atualidade devido à sua ampla gama de aplicações e à sua adaptabilidade ao cultivo em diversas regiões do mundo Essa variedade é utilizada tanto na produção de derivados com efeitos psicoativos quanto no desenvolvimento de medicamentos voltados ao tratamento de inúmeras patologias9 Seu elevado teor de tetrahidrocanabinol THC aliado à presença de outros canabinoides com potencial terapêutico motiva o fato de a 8 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books Ltd 2014 p 20 9 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 Cannabis sativa ser a espécie mais estudada em pesquisas científicas contemporâneas e por esta razão ocupa papel central nas discussões sobre o uso medicinal e terapêutico da planta10 Apesar da dificuldade inerente à determinação precisa da origem geográfica da Cannabis sativa estudos científicos em geral corroboram a hipótese de que a espécie tenha surgido no continente asiático especialmente nas regiões centrais da China e da Índia a milhares de anos Sob a ótica arqueológica entre os registros mais antigos cuja veracidade foi fundamentada foram identificados grãos de pólen de Cannabis datados de aproximadamente 11000 anos atrás no território que atualmente correspondente à China Central Além disso evidências de sementes da planta com cerca de 10000 anos foram descobertas em sítios arqueológicos no Japão11 demonstrando que a presença da planta antecede de forma significativa o surgimento das primeiras civilizações organizadas demonstrando sua existem contínua ao mesmo tempo de sociedades humanas primitivas O primeiro contato do ser humano com finalidade prática remonta a aproximadamente 4000 aC na região da China Ocidental Com base em evidências concretas sabese que nesse período a planta já era empregada na fabricação de fibras têxteis cordas e utensílios domésticos marcando o início de sua utilização funcional na história da humanidade 12 No tocante à utilização medicinal da Cannabis sua antiguidade é inquestionável muito antes da medicina moderna já se reconheciam e beneficiavamse das propriedades terapêuticas que a planta oferece O registro mais antigo desta finalidade de uso está no clássico Pen Tsao Ching atribuído a Shen 10 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 11 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books Ltd 2014 p 30 32 12 THE UNIVERSITY OF SYDNEY History of cannabis Austrália 30 abr 2025 Disponível em httpswwwsydneyeduaulambertmedicinalcannabishistoryofcannabishtml Acesso em 30 abr 2025 Nong considerado o pai da medicina chinesa que por volta de 2800 aC 13 já mencionava a Cannabis como um dos principais medicamentos vegetais da medicina tradicional chinesa Ao passar dos anos e com a evolução do ser humano e modificações em distintas sociedades a planta foi se espalhando aos arredores do mundo sendo introduzida em variados contextos e locais e consequentemente teve sua utilidade destinada as mais variadas formas em conformidade a cada região qual a planta era usufruída Devido a esse contexto de diversidade das culturas qual a Cannabis de faz presente ao longo da história está possuiu diversos nomes dependendo do entendimento de cada região ou como e por qual motivo esta era utilizada Desde tempo imemoriais houve confusão terminológica entre cânhamo e cannabis o que dificultou a distinção entre os usos industriais e psicoativos da planta Como o termo cânhamo deriva diretamente do latim cannabis enquanto a expressão maconha adveio da língua quimbundo de origem africana tendo sido introduzida no Brasil por meio do tráfico negreiro a partir do termo makaña Este fato linguístico ilustra o entrelaçamento cultural e histórico da Cannabis com diversas sociedades humanas Complementando essa análise a Cannabis vulgarmente conhecida como maconha é uma planta de fácil adaptação a diferentes condições climáticas e que por conseguinte recebe uma miríade de denominações populares No Brasil são identificáveis nomes como birra liamba diamba riamba marica meconha moconha cânhamo congonha pito de pango fumo de Angola dirijo e ervadodiabo evidenciando a ampla disseminação sociocultural do vegetal 14 Sendo a planta presente em distintas regiões e consequentemente sendo parte de culturas amplamente diferentes existe variadas funções a qual a Cannabis era empregada em cada área de consumo 13 THE UNIVERSITY OF SYDNEY History of cannabis Austrália 30 abr 2025 Disponível em httpswwwsydneyeduaulambertmedicinalcannabishistoryofcannabishtml Acesso em 30 abr 2025 14 DIEHL Alessandra PILLON Sandra Cristina Maconha prevenção tratamento e políticas públicas Porto Alegre Artmed2020 p 111 Na região ao sul da Asia a Cannabis esteve inicialmente quando foi introduzida associada à espiritualidade e sua religião e à medicina ayurvédica sendo consumida em diferentes preparações15 cada uma caracterizada por distintas concentrações de princípios ativos Esta tradição aponta para a profunda integração da planta nos rituais religiosos e práticas terapêuticas locais o que influenciou de maneira significativa a percepção ocidental sobre seus usos Na tradição árabe a Cannabis era conhecida principalmente como qinnab e utilizada com fins medicinais especialmente por meio de suas sementes Durante a Era de Ouro Islâmica os médicos escreviam sobre o qinnab com foco em suas propriedades terapêuticas e não em seus efeitos psicoativos Embora o uso recreativo da planta existisse entre a população arpabe ele era pouco conhecido ou valorizado pelos estudiosos da elite que só passaram a reconhecer a variedade psicoativa a partir do século XII Para diferenciála surgiram termos como qinnab hindi cannabis hindu referindose à espécie associada ao uso popular vindo da Índia16 Já na Europa a trajetória inicial da Cannabis esteve vinculada a propósitos essencialmente utilitários Entre os séculos XV e XIX o cultivo da planta foi incentivado pelos governos de Espanha França e Inglaterra destinado à confecção de velas navais cordames e vestuários É digno de registro que até o advento da Revolução Industrial o cânhamo era considerado uma cultura estratégica para a supremacia naval europeia Na África por exemplo o emprego da planta foi igualmente relevante sendo utilizada para fins terapêuticos e espirituais muito atribuído também a algumas religiões que utilizavam a planta para alguns costumes E é a partir da África que a planta começou a ser introduzida no Brasil ao serem trazidos pelos escravizados africanos dentro dos navios negreiros que ao chegarem no brasil influenciaram nos costumes dos demais por que mantiveram suas práticas relacionadas ao uso da Cannabis não apenas como 15DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 39 47 16 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 17 18 forma de cuidado corporal mas também como resistência cultural frente à opressão colonial17 O uso da Cannabis no Brasil durante o período imperial 1822 1889 revela peculiaridades interessantes Registros históricos apontam para a comercialização dos cigarros Grimault produzidos com Cannabis indica que eram indicados para o tratamento de condições respiratórias como a asma a bronquite e a tuberculose Veiculados em periódicos como o Diário de Pernambuco de 1869 esses produtos testemunham a inserção da Cannabis no circuito médico farmacêutico brasileiro da época Não se pode olvidar que o uso da Cannabis também se enraizou em práticas religiosas brasileiras como o candomblé e posteriormente em determinados rituais do Santo Daime em que a planta é reverenciada sob o epíteto de Santa Maria Tal dado evidencia a presença contínua da Cannabis em esferas distintas da vida social brasileira ultrapassando a simples utilização recreativa18 Por outro lado a compreensão científica dos componentes ativos da planta é fenômeno recente Apenas em 1964 o tetrahidrocanabinol THC foi isolado por Raphael Mechoulam e Yehiel Gaoni na Universidade Hebraica de Jerusalém19 marcando o início da moderna farmacologia dos canabinoides Hoje sabese que a planta contém mais de 450 compostos químicos distintos dos quais mais de 100 são classificados como canabinoides Essa descoberta tardia de seus princípios ativos contrasta com o longo histórico de uso da planta demonstrando como seu potencial terapêutico e psicoativo só começou a ser verdadeiramente compreendido na segunda metade do século XX20 17 FRANCA Jean Marcel Carvalho História da Maconha no Brasil São Paulo Três Estrelas 2015 p9 18FRANCA Jean Marcel Carvalho História da Maconha no Brasil São Paulo Três Estrela 1 Ed 2018 p 27 19 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 21 20 SOUZA Amanda Aparecida Fernandes de SILVA Andreza Francisca Mendes da SILVA Thais Ferreira da OLIVEIRA Carlos Rocha Cannabis Sativa Uso de Fitocanabinóides para o tratamento da dor crônica Brazilian Journal Of Natural Sciences BJNS São Paulo p 14 fev 2019 Disponível em httpsbjnscombrindexphpBJNSarticleview3026 Acesso em 22 maio 2025 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da Cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela Durante séculos a Cannabis foi amplamente prescrita no Oriente para o tratamento de dores convulsões e inflamações Seu uso analgésico contudo perdeu protagonismo após a síntese do ácido acetilsalicílico em 1899 pela indústria farmacêutica alemã Bayer Pesquisas recentes no entanto indicam que o potencial analgésico da Cannabis pode ser até trinta vezes superior ao da aspirina tradicional 21 Fato é que atualmente independentemente da história da planta e dos usos tradicionais o uso recreativo da cannabis é muito julgado e condenado sobretudo pelas camadas mais conservadoras da sociedade No entanto é inegável o impacto que isso causa nas políticas públicas ligadas à prevenção ao vício de drogas e na legislação mais rígida com relação ao uso da substância Isso contudo também gera efeitos no uso medicinal da substância prejudicando o acesso ao tratamento baseado nela 111 A trajetória da criminalização da cannabis e os impactos sobre seu uso medicinal Ao longo do tempo a percepção social e institucional sobre a Cannabis sofreu transformações significativas o que outrora foi uma planta amplamente utilizada para fins medicinais industriais e culturais passou a ser objeto de estigmatização e repressão especialmente a partir do século XX Embora seja inegável que o uso indiscriminado de substâncias derivadas da Cannabis sem controle adequado possa acarretar riscos à saúde a criminalização generalizada da planta comprometeu também seu uso terapêutico provocando um apagamento histórico de suas propriedades medicinais e impondo 21 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 71 barreiras ao seu acesso por pacientes que poderiam se beneficiar de seus efeitos farmacológicos Essa mudança de paradigma não ocorreu de forma abrupta mas foi resultado de um processo histórico político e cultural complexo no qual fatores como racismo desinformação e interesses econômicos desempenharam papel central desde o século XIX observase no Brasil a adoção de medidas repressivas relacionadas ao uso da planta 22 Em 1830 a Câmara Municipal do Rio de Janeiro editou uma norma que proibiu o consumo do pito do pango uma das denominações populares da Cannabis23 especialmente associada à população negra escravizada Tal proibição previa sanções como multa aos comerciantes e prisão de até três dias aos usuários revelando o viés racial e social da medida Posteriormente com o advento do Código Penal de 1890 o primeiro da República foi estabelecido em seu art 159 que prescrever veneno ou substância nociva ministrandoa em dose perigosa ou vendendoa fora das boticas é crime quando se seguir dano para a saúde Ainda que não mencionasse explicitamente a Cannabis o texto permitia interpretações amplas que poderiam abarcar seu uso especialmente em contextos ritualísticos e não regulamentados No plano internacional o marco mais relevante da repressão formal à planta foi a Convenção de Genebra de 1925 promovida pela Liga das Nações que incluiu a Cannabis entre as substâncias entorpecentes sujeitas a controle internacional Tal inclusão foi impulsionada sobretudo pela pressão de países como o Egito e os Estados Unidos 24A Convenção determinou que o cultivo a produção e a distribuição da planta fossem restritos a usos médicos e científicos Na década de 1930 os Estados Unidos intensificaram sua política preibição conduzida principalmente por Harry Anslinger então chefe do Federal Bureau of Narcotics Anslinger liderou uma campanha moralista que 22 A CRIMINALIZAÇÃO DA CANNABIS NO MUNDO UMA HISTÓRIA DE PRECONCEITO E INTERESSES ECONÔMICOS Goiânia Revista Campo da História 29 set 2022 Disponível em httpsojscampodahistoriacombrojsindexphprcdharticleview4044 Acesso em 19 maio 2025 23 ARQUIVO GERAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO AGCRJ Documentação Escrita Legislativo Municipal Código de Posturas da Câmara Municipal do Rio de Janeiro 4 de outubro de 1830 fl 5 24 DUVALL Chris Cannabis Londres Reaktion Books LTD 2014 p 67 associava o uso da Cannabis à unicamente a criminalidade à degeneração moral e à desordem social sempre associando a povos de origem africana e latina Como destacam os autores Richard Bonnie e Charles Whitebread a criminalização da maconha nos Estados Unidos não se baseou em evidências científicas mas em preconceitos raciais e interesses políticos A campanha contra a maconha não se fundamentava em dados científicos consistentes mas sim na manipulação de estereótipos raciais e sociais utilizando o medo como instrumento de formulação legislativa Essa postura culminou na promulgação do Marihuana Tax Act em 1937 que embora tivesse caráter formalmente tributário na prática criminalizou a posse o cultivo e a circulação da Cannabis nos Estados Unidos Tal medida exerceu influência direta em diversas legislações ao redor do mundo inclusive no Brasil 25 Nas décadas seguintes a repressão foi reforçada por tratados internacionais como a Convenção Única sobre Entorpecentes de 1961 da ONU que classificou a Cannabis como substância sujeita a controle rigoroso Posteriormente a Convenção de Viena de 1988 consolidou a necessidade de criminalizar todas as etapas relacionadas ao tráfico de entorpecentes fortalecendo o modelo repressivo vigente No Brasil a Lei nº 113432006 conhecida como Lei de Drogas reflete esse alinhamento com os tratados internacionais Embora tenha diferenciado o tratamento entre usuário e traficante introduzindo penas alternativas para porte de pequenas quantidades a legislação ainda se estrutura sob a lógica da repressão penal Atualmente embora haja um movimento internacional de revisão legislativa sobre o uso medicinal da Cannabis persistem barreiras significativas O modelo proibicionista impõe entraves à pesquisa científica como processos burocráticos excessivos custos elevados escassez de financiamento e restrições regulatórias que limitam o avanço do conhecimento sobre os potenciais terapêuticos dos canabinoides 25 BONNIE Richard J WHITEBREAD Charles H The Marihuana Conviction A History of Marijuana Prohibition in the United States New York The Lindesmith Center 1999 p 64 Além disso o estigma alcança também os profissionais de saúde que muitas vezes hesitam em prescrever derivados da planta por receio de sanções éticas ou jurídicas bem como pela ausência de protocolos clínicos claros e diretrizes nacionais que assegurem respaldo legal Entretanto diversos países vêm adotando políticas mais progressistas nações como Canadá Uruguai Portugal e alguns estados dos Estados Unidos já regulamentaram o uso medicinal e até mesmo o uso recreativo da Cannabis Esses modelos demonstram que é possível substituir a lógica da repressão por uma abordagem baseada em saúde pública direitos humanos e evidência científica Evoluções como as que ocorreram nesses países demonstram que mesmo sob um cenário adverso o uso medicinal da Cannabis vem ganhando espaço na indústria farmacêutica 1111 O Direito à Saúde como Garantia Constitucional e sua Judicialização A saúde constitui um dos pilares fundamentais para o pleno desenvolvimento humano e social sendo expressamente reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado conforme assegura a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Entretanto mesmo considerando o significado amplo do termo saúde tradicionalmente associado ao bemestar físico é importante destacar que sua concepção transcende a simples ausência de enfermidades ao longo da história essa noção assumiu diversas interpretações influenciadas por contextos culturais científicos e filosóficos específicos de cada época Essa noção ampliada reconhece que a saúde não é apenas responsabilidade individual mas também um reflexo das condições sociais econômicas políticas e ambientais em que se vive O próprio conceito de saúde vem sendo moldado pela evolução da ciência pelas transformações sociais e pela luta por direitos tornandose sobretudo a partir da segunda metade do século XX um tema central nas políticas públicas e na construção da cidadania26 Reforçando o aspecto da saúde quanto a um direito fundamental é inegável que o tema tenha sido uma questão melhor debatida nas últimas décadas dando mais importância ao assunto pois mesmo que tenha sido um debate crucial ao longo da história não apenas pela sua importância na sobrevivência mas também pelo impacto que a falta dela pode ter na organização social ainda assim há uma estigmatização em razão das mudanças a ocorrer para garantia da saúde em benefício de todos Desde os primeiros momentos da colonização das Américas quando doenças trazidas pelos colonizadores dizimaram populações indígenas até os dias atuais a saúde vem evoluindo sua discussão e seus desafios para melhorias bem como as mudanças a ocorrer em várias esferas sociais e políticas27 Assim é imprescindível destacar a responsabilidade do Estado na garantia desse direito fundamental assegurando a viabilização e a disponibilização de tratamentos eficazes e seguros à população Mas a questão principal vez que já se sabe que este é um direito a ser garantido é a demanda de políticas públicas concretas voltadas à promoção proteção e recuperação da saúde com especial atenção à inovação terapêutica e à equidade no acesso Ou seja o direito à saúde enquanto direito fundamental social impõe ao Estado obrigações de prestação positiva destinadas a assegurar condições dignas de existência a todos os cidadãos No entanto sua concretização prática é permeada por tensões entre os limites orçamentários do Estado e a efetivação plena dos direitos previstos constitucionalmente Nesse cenário tornase imprescindível a compreensão dos conceitos de mínimo existencial e reserva do possível fundamentais para a delimitação dos contornos jurídicos do direito à saúde 26 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 56 27 SILVA Ricardo Augusto Dias Direito Fundamental à Saúde Belo Horizonte Fórum 2010 p 14 O mínimo existencial referese ao conjunto de prestações materiais indispensáveis para a garantia da dignidade da pessoa humana de modo que o Estado não pode alegar insuficiência de recursos para se eximir da obrigação de assegurar essas condições mínimas de sobrevivência visando a garantia do princípio da dignidade humana Como bem leciona Ingo Wolfgang Sarlet28 o mínimo existencial consiste num núcleo irredutível de direitos fundamentais sociais sem o qual a dignidade humana restaria comprometida em sua essência Por outro lado a reserva do possível é um princípio que impõe limites à atuação estatal considerando a disponibilidade financeira e orçamentária real Tratase da ponderação entre a obrigação de prestar e a capacidade efetiva de realizála sem comprometer o funcionamento global da máquina pública No entanto como também alerta Sarlet29 a invocação da reserva do possível não pode ser automática nem genérica exigindo prova efetiva da incapacidade do Estado para atender a determinada pretensão A despeito da previsão constitucional a efetivação do direito à saúde encontra entraves significativos na prática A insuficiência ou omissão do Estado em prover os tratamentos necessários tem provocado o fenômeno da judicialização da saúde Tratase do crescente procura do Poder Judiciário por cidadãos que buscam garantir o fornecimento de medicamentos e procedimentos essenciais não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde SUS Dentro desse contexto de previsão legal e concretização de que o direito a saúde a há de ser garantido e como existe a falha na asseguração deste e qual deve ser a buscar para por muitas vezes buscar obter o direito qual já previsto mas apenas não é praticado é oportuno distinguir dois fenômenos a busca pela garantia por meio da judicialização do seu direito e a atuação ampliada do poder judiciário para garantia deste qual muitas vezes confundidos no debate jurídico a judicialização da saúde e o chamado ativismo judicial A judicialização qual usada frequentemente para que o cidadão possa ter acesso a aquilo que em tese já teria direito mas ocorre a falha do 28 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 38 29 SARLET Ingo Wolfgang A Eficácia dos Direitos Fundamentais uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional 11 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2012 p 52 estado ao prestar o serviço ou dessa falha ao estado ocorre em razão da falta de recursos o qual afundo se liga problemas administrativos ainda maiores mas que em razão disso ocorre o fenômeno ao qual indivíduos recorrem ao Poder Judiciário para assegurar direitos fundamentais relativos à saúde diante da omissão ou insuficiência de políticas públicas Tratase do exercício legítimo da função jurisdicional garantindo a efetividade dos direitos sociais previstos na Constituição Federal Ainda sobre a judicialização da saúde em busca de garantia de seus direitos muitas vezes é eficaz porém não é o caminho ideal é notória a diferença dos casos qual se busca tratamentos ou qual seja os serviço como garantia a saúde estes e suma maioria são propostas em áreas qual se possui maior desenvolvimento econômico ou seja este fato esclarece que pessoas mais carentes quais nem mesmo possui talvez o conhecimento de seus direitos não iram atrás de buscar seu direito e seu tratamento médico a desigualdade social está presente nesta forma de acesso Já quando falamos de ativismo judicial qual neste âmbito de garantir a saúde podese combinar inevitavelmente ao posterior a judicialização devido a omissão do poder público a garantir este direito aos indivíduos este configurase quando o Judiciário extrapolando sua função típica interfere de maneira excessiva na formulação e implementação de políticas públicas substituindose indevidamente ao Poder Executivo Cumpre ressaltar que em um cenário qual a administração para garantia da saúde é deficitária seja por meio da falta ausência ou omissão seja na implementação de políticas públicas eficientes ou qual seja a incapacidade para que um direito fundamental como a saúde seja garantido é inevitável a conduta qual toma o poder judiciário visto que ação coercitiva é um reflexo a carência dos eventos ocorridos Embora a linha divisória entre judicialização e ativismo possa por vezes ser tênue ambas são chaves fundamentais ao tema de garantir a saúde e consequentemente quando falamos de Cannabis como tratamento médico Nesse contexto ambos os meios de atuação jurisdicional legítima devem pautarse pela deferência aos princípios constitucionais e pela necessidade de proteção de direitos fundamentais ameaçados ou violados Valido destacar que ações para acesso a saúde respaldamse também artigo 6º da Carta Magna inclui a saúde entre os direitos sociais fundamentais bem como o artigo 196 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos A leitura desses dispositivos deve ser feita em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana art 1º III e da igualdade material art 5º exigindo do Estado medidas que eliminem desigualdades históricas no acesso a tratamentos e medicamentos A judicialização assim tornase um mecanismo de defesa dos direitos fundamentais principalmente em situações de urgência ou quando se trata de terapias inovadoras não incorporadas à política pública E no contexto a temática em razão da proibição indiscriminada no uso da maconha a judicialização acaba sendo uma ferramenta de acesso à saúde por parte daqueles que necessitam da substância para tratamentos médicos O reconhecimento da justiciabilidade dos direitos sociais inclusive o direito à saúde demonstra que tais direitos não são meras normas programáticas mas obrigações exigíveis judicialmente A omissão do Estado pode ser contestada tanto com base na pretensão defensiva que protege o indivíduo contra a inércia estatal quanto na pretensão prestacional que impõe ao poder público o dever de agir O Poder Judiciário ao ser provocado assume um papel fiscalizador e garantidor da efetividade dos direitos sociais impondo a implementação de medidas que assegurem a saúde da população Entretanto a judicialização da saúde tem levantado debates sobre seus efeitos financeiros e operacionais Um dos pontos centrais é o impacto orçamentário das decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos de alto custo gerando desafios na gestão dos recursos públicos e no planejamento das ações do SUS Por isso o princípio da reserva do possível é frequentemente invocado sob o argumento de que o Estado não pode arcar com todas as demandas Contudo o Supremo Tribunal Federal tem sido claro ao afirmar que esse princípio não pode ser utilizado de forma absoluta especialmente quando estão em risco a dignidade humana e os direitos fundamentais conforme já explicado Cabe ao Judiciário verificar se a negativa de um tratamento essencial decorre de uma real limitação orçamentária ou da deficiência das políticas públicas existentes No caso da judicialização do acesso à Cannabis medicinal a intervenção do Poder Judiciário encontra respaldo no dever estatal de assegurar o direito fundamental à saúde nos artigos 6º e 196 da Constituição da República tratandose assim de uma manifestação legítima da proteção jurisdicional e não de ativismo Ademais como salienta Daniel Sarmento30 a atuação do Judiciário na concretização de direitos sociais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade evitando tanto a omissão quanto a usurpação de funções típicas dos demais Poderes Assim no tocante ao fornecimento de medicamentos à base de Cannabis cabe ao Judiciário assegurar que o Estado cumpra sua obrigação de proteger o mínimo existencial dos indivíduos afastando invocações genéricas de limitação orçamentária e concretizando de forma equilibrada a promessa constitucional de dignidade humana O uso medicinal da maconha especialmente do canabidiol CBD ganhou destaque no Brasil após casos emblemáticos como o de Anny Fischer que obteve na Justiça o direito de importar o medicamento para tratar epilepsia refratária31 Ou seja o principal parâmetro de uso medicinal da maconha no Brasil surgiu a partir de uma judicialização Todavia apesar dos avanços a regulamentação vigente ainda impõe custos elevados aos pacientes visto que a importação de medicamentos 30 SARMENTO Daniel A proteção jurídica dos direitos sociais Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 p 29 31 LEITE G L ALENCAR F Medicamentos à base de canabinoides Revista de Doutrina Jurídica 2019 p 190 permanece onerosa resultando na manutenção de barreiras de acesso incompatíveis com o princípio da igualdade material consagrado no artigo 5º da Constituição Federal O cultivo nacional que poderia democratizar o acesso e reduzir custos permanece vedado pela regulamentação sanitária o que evidencia a persistência de entraves estruturais no sistema normativo brasileiro A judicialização da saúde em tal contexto evidenciase não como uma usurpação da competência do Legislativo ou do Executivo mas como um mecanismo legítimo de proteção dos direitos fundamentais especialmente diante da omissão prolongada do Parlamento em regulamentar questões de impacto relevante para a saúde coletiva Outro aspecto que merece atenção crítica referese às desigualdades no acesso provocadas pela judicialização individualizada da saúde Embora a judicialização seja instrumento legítimo para assegurar o direito fundamental à saúde verificase que ela tende a beneficiar desproporcionalmente aqueles que possuem maior nível de escolaridade acesso à informação capacidade financeira para contratar advogados e meios para litigar Pacientes em situação de vulnerabilidade social econômica ou educacional frequentemente enfrentam obstáculos intransponíveis para acionar o Poder Judiciário perpetuando um ciclo de exclusão e iniquidade no acesso a tratamentos inovadores como é o caso da Cannabis medicinal Logo a judicialização da saúde embora desempenhe papel fundamental na tutela de direitos fundamentais diante da inércia ou insuficiência das políticas públicas revela uma faceta preocupante a ampliação das desigualdades estruturais Observase que os indivíduos que conseguem judicializar o acesso a tratamentos inovadores como medicamentos à base de Cannabis em regra são aqueles que dispõem de recursos para custear advogados tempo para litígios e acesso à informação qualificada sobre seus direitos Em contrapartida as camadas mais vulneráveis da população muitas vezes desassistidas juridicamente permanecem alijadas dos benefícios dessa via de efetivação dos direitos sociais aprofundando assim as disparidades socioeconômicas no gozo do direito à saúde Esta realidade compromete a lógica do Estado Democrático de Direito fundado nos princípios da igualdade material e da dignidade da pessoa humana previstos nos artigos 1º inciso III e 5º da Constituição da República de 1988 Como ensina Canotilho 2003 p 401 o verdadeiro sentido dos direitos fundamentais sociais reside na promoção de condições igualitárias para o seu exercício pleno o que demanda ações estatais concretas e universais e não apenas respostas judiciais fragmentárias e casuísticas Portanto a superação das barreiras impostas ao acesso equitativo à saúde e especificamente à Cannabis medicina exige a implementação de políticas públicas inclusivas e eficazes capazes de transformar o direito constitucional à saúde em realidade para todos e não apenas para os que conseguem vocalizar suas demandas no Judiciário Portanto o direito à saúde em especial no que se refere à judicialização do uso de substâncias como a Cannabis medicinal evidencia a tensão permanente entre direitos fundamentais limitações estatais e a atuação do Judiciário Cabe ao sistema jurídico e institucional brasileiro encontrar um equilíbrio que assegure a eficácia dos direitos constitucionais a responsabilidade fiscal do Estado e a preservação dos princípios republican anexos CAPÍTULO 2 A PROIBIÇÃO AO USO DE DROGAS NO BRASIL 12 REGULAÇÃO BRASILEIRA SOBRE O USO DE DROGAS E CANNABIS MEDICINAL Desde 1998 quem regula o acesso a psicotrópicos entorpecentes e narcóticos no Brasil é a ANVISA agência reguladora de vigilância sanitária a sua finalidade é promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária em ação coordenada e integrada no âmbito do Sistema Único de Saúde32 Nesse cenário a Portaria nº 344 da ANVISA desempenha o papel de regulamentar e classificar as substâncias e medicamentos que devem ser submetidos a controle especial definido entre essas categorias estão os entorpecentes classes A1 e A2 os psicotrópicos A3 B1 e B2 substâncias sujeitas a controle específico C1 retinoides C2 imunossupressores C3 antirretrovirais C4 anabolizantes C5 além de precursores químicos D1 conforme estabelecido pela norma em vigor desde 1998 BRASIL 1998 A saber a Cannabis Sativa esta na lista E alocada como planta que pode originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas A Portaria nº 3441998 também estabelece os critérios relacionados à prescrição e à dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial Nesse contexto a regulamentação da substância tem sido alvo de amplos debates tanto no Poder Legislativo quanto no âmbito da Agência Nacional de 32 ANVISA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Institucional Vigilância Sanitária Anvisa visando garantir formas seguras de acesso terapêutico à planta com base em padrões de qualidade previamente definidos O debate sobre o uso medicinal da Cannabis ganhou força a partir da mobilização de famílias que recorreram ao Judiciário em busca de acesso ao tratamento com derivados da planta gerando pressão social e jurídica as autoridades brasileiras passaram a conceder de forma excepcional autorizações para importação e uso de substâncias extraídas da Cannabis em terapias fitoterápicas Como reflexo dessas decisões judiciais em 2015 o Canabidiol CBD um dos compostos da planta foi retirado da lista de substâncias proibidas no país Já o Tetrahidrocanabinol THC outro canabinoide com propriedades terapêuticas relevantes teve sua exclusão da lista de proscrições efetivada apenas em 2016 Essas reclassificações representaram avanços significativos na garantia do direito à saúde de diversos pacientes brasileiros COSTA 2022 Surge a RDC n 3272019 da Anvisa representando marco regulatório de acesso a Cannabis medicinal no Brasil prevendo a concessão de Autorização Sanitária para fabricação e importação determinando requisitos para a comercialização Não obstante a Cannabis sativa é utilizada desde a antiguidade mas ao longo do século XX foi alvo de forte movimento proibicionista no Brasil e no mundo o que sem dúvidas é o maior impasse carregado sobre o seu uso medicinal gerando preconceitos e pressão social negativa Entretanto intensificaramse os debates sobre sua aplicação medicinal o que vem gradualmente flexibilizando a rígida política de proibição diante da demanda de pacientes que necessitam desse tratamento logo os avanços em grande parte impulsionados por decisões judiciais impulsionam o acesso à Cannabis medicinal ainda não é plenamente garantido configurando violação ao direito constitucional à saúde assegurado pelo SUS No Brasil a Portaria nº 34498 da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde constitui o principal instrumento normativo sobre a regulamentação da Cannabis sativa e de suas resinas derivadas ao estabelecer critérios para a prescrição e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial o que vem sendo amplamente debatida tanto no âmbito legislativo quanto pela Anvisa com o objetivo de garantir o acesso terapêutico de forma segura pautada em padrões de qualidade previamente definidos Atualmente vigente a RDC n 6602022 da ANVISA é instrumento normativo que define os critérios e procedimentos para a importação de produtos derivados da Cannabis por pessoa física e para uso próprio mediante prescrição médica sendo que com base nela até março de 2023 já haviam sido concedidas mais de 167 mil autorizações de importação33 As regulamentações que permitem o uso medicinal da Cannabis sativa evidenciam uma contradição no tratamento legislativo da planta34isso porque embora a Lei nº 113432006 proíba o plantio cultivo e colheita de vegetais dos quais possam ser extraídas drogas o próprio diploma normativo admite em caráter excepcional sua utilização para fins científicos e medicinais Diante desse cenário tornase urgente uma atualização legislativa que trate a questão de forma clara reduzindo a necessidade de judicialização e adequandose às normas já existentes que disciplinam a importação produção e comercialização de derivados da Cannabis para fins medicinais e científicos ainda que a planta permaneça oficialmente listada como substância proscrita35 Apesar dos avanços normativos os quais também trataremos ao longo desse trabalho persistem barreiras à democratização do acesso já que muitos pacientes continuam dependendo de decisões judiciais para obter o tratamento sobretudo diante do alto custo dos medicamentos disponíveis no mercado nacional36 Mas em que pese tais regulamentações o uso da concessivo da Cannabis sativa ainda é nebuloso salvo a pouca regulamentação legislativa é o que veremos a frente após entender a temática legislativa que enaltece a proibição do uso de drogas no Brasil e no mundo 33 KAYA MIND Legalização da Maconha o uso e a liberação da cannabis no Brasil Kaya Mind 2021 34 Novos tempos Cannabis Medicinal ganha espaço no SUS EPSJVFiocruz 2023 35 ENDE José Renato Venâncio A ampliação regulamentatória do uso medicinal da Maconha como forma de efetivação do direito fundamental à saúde 205f Dissertação Mestrado em Direito Universidade Federal de Uberlândia Uberlândia 2019 36 omes da Os processos de regulamentação do uso medicinal e terapêutico da maconha no Brasil uma análise em torno do status legal da Cannabis 36f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Segurança Pública e Social Universidade Federal Fluminense UFF Niterói 2022 A frente aprofundando no assunto veremos a legislação que roga o proibicionismo a lei de drogas bem como a legislação internacional a respeito e nos capítulos subsequentes o seu acesso 13 LEI DE DROGAS E A CRIMINALIZAÇÃO DO USO DE CANNABIS Sob forte influência das Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário foram aprovadas ao longo do tempo legislações que tratam da política nacional sobre entorpecentes Inicialmente foi sancionada a Lei nº 57261971 posteriormente revogada pela Lei nº 63681976 as quais serviram de base para a formulação da atual Lei nº 113432006 conhecida como Lei de Drogas As legislações anteriores já tinham como propósito central regulamentar o controle repressão e prevenção do uso e tráfico de substâncias ilícitas no país sobre medidas preventivas e repressivas ao tráfico e uso de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências37 O objetivo central inicialmente foi no combate ao uso e tráfico de drogas já na atual lei de drogas comportase com um papel mais voltado à saúde pública e na prevenção do seu uso indevido Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad prescreve medidas para prevenção do uso indevido atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas define crimes e dá outras providências38 Observase uma mudança significativa na abordagem da legislação sobre o uso e tráfico de drogas que passa a incorporar uma visão mais ampla e integrada incluindo apenas a repressão mas também ações voltadas à prevenção do uso indevido ao cuidado e à reinserção social dos usuários Voltando especialmente para a Lei n 113432006 a Lei de Drogas dois artigos trazem uma análise voltada para o consumo e cultivo da Cannabis Sativa artigos 28 e 33 37 BRASIL Lei de Drogas nº 63681976 de 21 de outubro de 1976 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisL6368htm 38 BRASIL Lei de Drogas nº 113432006 de 23 de agosto de 2006 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11343htm Art 28 Quem adquirir guardar tiver em depósito transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas I advertência sobre os efeitos das drogas II prestação de serviços à comunidade III medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo 1º Às mesmas medidas submetese quem para seu consumo pessoal semeia cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica 2º Para determinar se a droga destinavase a consumo pessoal o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida ao local e às condições em que se desenvolveu a ação às circunstâncias sociais e pessoais bem como à conduta e aos antecedentes do agente 3º As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 cinco meses 4º Em caso de reincidência as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 dez meses 5º A prestação de serviços à comunidade será cumprida em programas comunitários entidades educacionais ou assistenciais hospitais estabelecimentos congêneres públicos ou privados sem fins lucrativos que se ocupem preferencialmente da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários e dependentes de drogas 6º Para garantia do cumprimento das medidas educativas a que se refere o caput nos incisos I II e III a que injustificadamente se recuse o agente poderá o juiz submetêlo sucessivamente a I admoestação verbal II multa 7º O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do infrator gratuitamente estabelecimento de saúde preferencialmente ambulatorial para tratamento especializado Art 33 Importar exportar remeter preparar produzir fabricar adquirir vender expor à venda oferecer ter em depósito transportar trazer consigo guardar prescrever ministrar entregar a consumo ou fornecer drogas ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar Pena reclusão de 5 cinco a 15 quinze anos e pagamento de 500 quinhentos a 1500 mil e quinhentos diasmulta 1º Nas mesmas penas incorre quem I importa exporta remete produz fabrica adquire vende expõe à venda oferece fornece tem em depósito transporta traz consigo ou guarda ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar matériaprima insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas II semeia cultiva ou faz a colheita sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar de plantas que se constituam em matériaprima para a preparação de drogas III utiliza local ou bem de qualquer natureza de que tem a propriedade posse administração guarda ou vigilância ou consente que outrem dele se utilize ainda que gratuitamente sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar para o tráfico ilícito de drogas IV vende ou entrega drogas ou matériaprima insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar a agente policial disfarçado quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 2º Induzir instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga Vide ADI nº 4274 Pena detenção de 1 um a 3 três anos e multa de 100 cem a 300 trezentos diasmulta 3º Oferecer droga eventualmente e sem objetivo de lucro a pessoa de seu relacionamento para juntos a consumirem Pena detenção de 6 seis meses a 1 um ano e pagamento de 700 setecentos a 1500 mil e quinhentos diasmulta sem prejuízo das penas previstas no art 28 4º Nos delitos definidos no caput e no 1º deste artigo as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços vedada a conversão em penas restritivas de direitos desde que o agente seja primário de bons antecedentes não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa O artigo 28 trouxe a ideia de que em porta ou adquiri drogas para o seu próprio consumo não esta sujeito a uma pena privativa de liberdade mas sim a advertências sobre os efeitos das drogas medidas educativas e sanções de prestação de serviços à comunidade Desse modo se vê presente um maior incentivo a saúde pública despenalizando o portador que não o faz na rede de crimes mas se vê eventualmente dependente da substância química portando um papel mais educativo que sancionatório O Recurso Extraordinário RE 635659 com repercussão geral Tema 506 em análise pelo Supremo Tribunal Federal STF discutiu após a despenalização promovida pelo Congresso Nacional o porte de drogas para uso pessoal ainda pode ser tratado como crime à luz da Constituição de 1988 O julgamento teve início em 2015 quando o relator Ministro Gilmar Mendes inicialmente defendeu a descriminalização do porte de qualquer droga para consumo próprio mas depois restringiu sua posição à maconha propondo critérios para diferenciar usuário e traficante No mesmo ano o Ministro Edson Fachin também considerou inconstitucional a criminalização do porte de maconha defendendo que os parâmetros de distinção sejam definidos pelo Congresso Já o Ministro Luís Roberto Barroso sugeriu um critério objetivo até 25 gramas de Cannabis ou o cultivo de até seis plantas fêmeas O processo foi suspenso após pedido de vista do Ministro Teori Zavascki Retomado em 2023 o Ministro Alexandre de Moraes propôs que sejam considerados usuários aqueles com até 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas com base em estudos sobre apreensões em São Paulo enquanto a Ministra Rosa Weber por sua vez destacou a desproporcionalidade da criminalização do porte de Cannabis para uso pessoal Na sessão de 6 de março de 2024 o Ministro Alexandre de Moraes apresentou estudos apontando possíveis danos do consumo de maconha como o aumento de transtornos psiquiátricos Em seu voto fixou prazo de 180 dias para que o Congresso Nacional defina critérios objetivos para diferenciar uso pessoal de tráfico sugerindo de forma provisória o limite de 10 gramas de Cannabis Já o Ministro Nunes Marques defendeu que a decisão sobre a descriminalização das condutas previstas no artigo 28 da Lei de Drogas cabe ao Legislativo entendendo que a norma vigente inibe o consumo a circulação e o tráfico razão pela qual considerou válida a regra da Lei nº 113432006 Por sua vez o artigo 33 se materializa na própria gravidade do crime de drogas tratando de sanção penal privativa de liberdade com previsão de pena de 5 a 15 anos além de multa A análise dos artigos 28 e 33 da Lei de Drogas permite extrair informações relevantes sobre o consumo e o cultivo da planta Cannabis especialmente para pacientes e familiares que buscam compreender as implicações penais relacionadas ao cultivo para uso próprio ficando evidente a importância da proteção jurídica assegurada por meio da concessão de Habeas Corpus que impede que pacientes e seus familiares sejam tratados simplesmente como usuários recreativos Por conseguinte a Lei nº 113432006 estabelece a proibição em todo o território nacional do uso plantio cultivo colheita e exploração de plantas que possam ser fonte de substâncias ilícitas exceto nos casos em que houver autorização legal ou regulamentar Entretanto essa legislação introduz uma inovação ao prever exceções para o uso de plantas destinadas a fins ritualísticos religiosos e medicinais Isto é o art 2 da referida lei prevê uma mudança com a introdução de excludente de ilicitude no uso medicinal da Cannabis sativa Sob essa perspectiva podese concluir que a Lei de Drogas se restringe ao positivismo jurídico focando principalmente em definir e proibir condutas sem aprofundar a análise sobre a eficácia prática da sua aplicação39 Assim a legislação antidrogas vigente no Brasil veda em âmbito nacional o cultivo a produção a colheita e a utilização de vegetais ou substratos dos quais possam ser obtidas substâncias entorpecentes excetuandose as espécies destinadas exclusivamente a rituais religiosos ou aquelas empregadas para fins médicos e científicos No entanto a Agência Nacional de Vigilância 39 CARVALHO Salo de A política criminal de drogas no Brasil do discurso oficial às razões da descriminalização 1996 365 f Dissertação Mestrado em Direito Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis 1996 Disponível em httpsrepositorioufscbrhandle123456789106430 Acesso em 10 de agosto de 2025 Sanitária Anvisa não reconhece os derivados da Cannabis como medicamentos permitindo apenas sua importação desde que o solicitante apresente prescrição médica40 A autorização para importar produtos derivados de Cannabis no Brasil passou a vigorar em maio de 2015 com a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 17 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa Essa norma possibilitou a aquisição no exterior de produtos industrializados contendo a substância desde que destinados ao uso medicinal Conforme o Guia Sechat da Cannabis 2023 o procedimento de importação desses produtos é descrito de forma simplificada Há clara clamor à mudança legislativa no sentido de surgir mudança social quanto a proibição do seu uso No primeiro momento o direito surge como mudança social institucionalizada e planejada verdadeiro instrumento de desenvolvimento social posto em prática por um ato normativo formal No segundo momento resulta a necessidade de a ordem jurídica ser flexível ao clamor dos fatos absorvendoos sob pena de conduzir à falta de controle social e à desarmonia41 Por outro lado a proteção evita que associações de pacientes cultivadores sejam criminalizadas como traficantes de modo que o papel do Poder Judiciário brasileiro na garantia do direito à saúde para aqueles que optam pelo cultivo próprio de seus medicamentos revelase fundamental 131 DROGA OU MEDICAMENTO SOB A LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL Inicialmente cumpre fazer uma breve elucidação quanto ao entendimento do conceito de drogas De acordo com o Dicionário Michaelis 2020 no campo da medicina o termo droga referese a qualquer substância que possa ser empregada em seres humanos ou animais com o objetivo de promover alívio diagnóstico prevenção tratamento ou cura de enfermidades 40 MACHADO Ralph Comissão aprova proposta para legalizar no Brasil o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais Agência Câmara de Notícias 2021 41 MARTINS Leonardo Resende Operadores do direito e mudança social Revista Themis Fortaleza volume 3 número 1 2000 A Lei de Drogas por sua vez em seu art 66 dispõe Para fins do disposto no parágrafo único do art 1º desta Lei até que seja atualizada a terminologia da lista mencionada no preceito denominamse drogas substâncias entorpecentes psicotrópicas precursoras e outras sob controle especial da Portaria SVSMS nº 344 de 12 de maio de 1998 Pela portaria a droga é uma substância ou matériaprima que tenha finalidade medicamentosa ou sanitária Psicotrópicos são substâncias que atuam sobre o sistema nervoso central e afetam diretamente o estado psíquico são classificadas conforme seus efeitos que podem ser estimulantes sedativos hipnóticos ou alucinógenos No uso comum os termos psicotrópicos entorpecentes e narcóticos costumam ser empregados como sinônimos42 No entanto narcóticos são definidos como substâncias capazes de induzir o sono promover relaxamento e exercer efeito sedativo definição bastante próxima à dos entorpecentes que atuam desacelerando e acalmando o organismo Estes por sua vez podem provocar dependência física ou psíquica sendo listados nas categorias previstas pela Convenção Única sobre Entorpecentes conforme os anexos do Regulamento Técnico da ANVISA A regulação oriunda do Portaria n 344 segue a determinação da Convenção Única Sobre Entorpecentes Single Convention on Narcotic Drugs a qual foi assinada em Genebra em 1961 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 54216 de 27 de agosto de 1964 O tratado classificou um total de 136 substâncias como narcóticas sendo a maioria de origem natural como o ópio e seus derivados morfina codeína e heroína além da folha de coca e da planta Cannabis Após a assinatura da primeira Convenção outras duas normativas internacionais foram estabelecidas para complementar o regime global de controle de drogas A primeira delas foi a Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas de 1971 voltada especialmente para o controle de substâncias 42 LUXEMBOURG Gouvernement du GrandDuché de Single Window for Logistics Luxemburg narcotics psychotropics 2018 sintéticas com efeitos sobre o sistema nervoso central como estimulantes sedativo hipnóticos e alucinógenos43 Em seguida foi promulgada a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas em 1988 cujo foco recai sobre a repressão ao tráfico de drogas a prevenção da lavagem de dinheiro e o fortalecimento dos mecanismos de controle de precursores químicos44 todas promovidas pelas Nações Unidas atuando de forma complementar no combate global às drogas ilícitas Elas estipulam níveis de listas por yellow list entorpecentes ou narcóticos green list psicotrópicos e red list substâncias precursoras A Cannabis definida como as flores ou partes frutíferas da planta de cannabis cuja resina não tenha sido extraída45 está incluída na lista amarela da Convenção de 1961 mais especificamente na Seção IV ao lado de entorpecentes classificados como possuidores de propriedades particularmente perigosas Quanto a regulação do uso o mundo de modo geral se vê a passos largos a frente do Brasil havendo regulação inclusive para fins recreativos Dos países e regiões que adotaram modelos de regulação ampla do mercado de cannabis destacamse Uruguai Canadá Malta além de vinte e três estados norte americanos e o Distrito de Columbia Washington DC No Uruguai todo o processo da produção à comercialização é controlado pelo Estado Já no Canadá embora haja variações entre as províncias é comum que o governo atue no comércio por atacado permitindo a participação de empresas privadas Nos estados norteamericanos predomina um modelo voltado ao lucro com forte presença do 43 INTERNATIONAL NARCOTICS CONTROL BOARD Monitoring and supporting governments compliance with the International Drug Control Treaties narcotic drugs 2020 Disponível em httpswwwincborgincbennarcoticdrugsindexhtml Acesso em 10 de agosto de 2025 44 UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME Single convention on narcotic drugs 1961 as amended by the 1972 protocol amending the single convention on narcotic drugs 1961 45 INTERNATIONAL NARCOTICS CONTROL BOARD Monitoring and supporting governments compliance with the International Drug Control Treaties narcotic drugs 2020 Disponível em httpswwwincborgincbennarcoticdrugsindexhtml Acesso em 10 de agosto de 2025 setor corporativo Em Malta por outro lado apenas organizações sem fins lucrativos estão autorizadas a realizar a venda Holanda África do Sul México Espanha e República Tcheca permitem o consumo posse e cultivo para uso pessoal mas geralmente proíbem a comercialização Em alguns casos como na Espanha surgiram clubes sociais sem fins lucrativos sendo que a maioria impõe idade mínima 18 ou 21 anos e onde há legislação mais avançada existem mecanismos de proteção à saúde pública e à população jovem Atualmente 38 estados dos EUA e vários países da América Latina Europa África e Ásia permitem o uso medicinal da cannabis com diferentes graus de regulamentação enquanto o Parlamento Europeu recomenda a legalização do uso medicinal investimento em pesquisa e cobertura por seguros Além disso muitos países autorizam o uso industrial da cannabis com baixo teor de THC Cerca de 25 países já descriminalizaram o porte de pequenas quantidades para uso pessoal incluindo o exemplo de Portugal que descriminalizou todas as drogas Citando o Uruguai um dos primeiros países do mundo a legalizar a erva ainda no ano de 2013 autorizando para uso recreativo passouse a exercer um controle na produção comercialização e fornecimento pelo próprio Estado aluando um estimado de 30 milhões de dólares por ano 46 Com a legalização da Cannabis o Uruguai buscou reduzir os índices de violência decorrentes da proibição além de gerar arrecadação tributária destinada a áreas como educação e saúde47 mas sem aumento no consumo da substância de modo que as prisões relacionadas ao tráfico ilícito da planta apresentaram queda significativa Nos Estados Unidos não há regulamentação federal sobre o tema mesmo ele sendo um dos maiores produtores mundiais da planta com cultivo em larga escala Embora a legalização em alguns estados tivesse como objetivo 46 CAULYT Fernando Uruguai na contramão dos vizinhos quer ser modelo Carta Capital 2013 Disponível em httpswwwcartacapitalcombrmundoaolegalizarmaconhauruguaivaina contramaodos vizinhosequersermodelo8013 Acesso em 16 de agosto de 2025 47 PAULA Maria Caroline Estrela de Paula Discussão acerca da possibilidade de legalização do cultivo e produção da Cannabis Sativa para o uso medicinal no Brasil 59f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Direito Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Universidade Federal de Campina Grande UFCG Sousa 2019 enfraquecer o narcotráfico interno observase que o mercado ilegal permanece ativo e concentrase na comercialização de substâncias de maior periculosidade configurando uma grave crise de saúde pública na sociedade estadunidense48 Constatase que a tendência global caminha para a legalização da Cannabis medicinal impulsionada pelo avanço das pesquisas científicas que comprovam suas propriedades terapêuticas de modo que os pacientes passam a ter acesso a tratamentos de forma segura e controlada sem a necessidade de recorrer ao mercado ilícito para obter seus medicamentos É pelo menos o que se espera PROIBIÇÃO PARA USO RECREATIVO NO BRASIL A exacerbada criminalização e demonização do uso da Cannabis no Brasil se deu a partir da Conferência Internacional do Ópio de 1924 sobre a qual se trouxe a periculosidade da cannabis em grau maior que ao próprio ópio O documento oficial datado de 1959 Ora como acentuam Pernambuco Filho e Heitor Peres entre outros essa dependência de ordem física nunca se verifica nos indivíduos que se servem da maconha Em centenas de observações clínicas desde 1915 não há uma só referência de morte em pessoa submetida à privação do elemento intoxicante no caso a resina canábica No canabismo não se registra a tremenda e clássica crise de falta acesso de privação sevrage tão bem descrita nos viciados pela morfina pela heroína e outros entorpecentes fator este indispensável na definição oficial da OMS para que uma droga seja considerada e tida como toxicomanógena49 Com a adesão do Brasil à Convenção de 1961 a cannabis passou a ser tratada com o mesmo rigor que a heroína intensificando a repressão estatal A chamada guerra às drogas não se volta contra as substâncias em si 48 PAULA Maria Caroline Estrela de Paula Discussão acerca da possibilidade de legalização do cultivo e produção da Cannabis Sativa para o uso medicinal no Brasil 59f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Direito Centro de Ciências Jurídicas e Sociais Universidade Federal de Campina Grande UFCG Sousa 2019 49 CARLINI Elisaldo Araújo A história da maconha no Brasil Jornal Brasileiro de Psiquiatria Rio de Janeiro v 55 n 4 p 314317 2006 Disponível em httpdxdoiorg101590S004720852006000400008 Acesso em 10 de agosto de 2025 mas contra pessoas especialmente as mais vulneráveis entre produtores comerciantes e consumidores das drogas tornadas ilícitas50 Em 1964 quando ocorrida o Golpe Militar o Brasil modificou sua abordagem no combate ao uso e tráfico de drogas passando de um modelo centrado na saúde pública para uma política criminal de caráter militarizado na qual os traficantes eram tratados como inimigos internos do regime BRASIL 2020 Já os usuários continuaram a ser vistos em parte sob a ótica do modelo higienista anterior como indivíduos doentes que necessitavam de tratamento Ao escolher esse caminho o Brasil afastouse inicialmente do modelo europeu de controle de entorpecentes que priorizava a prevenção e adotou o modelo proibicionista norteamericano focado na repressão às drogas51 Havia em baila um discurso de demonização total de toda e qualquer droga visto como um mal a ser eliminado já que na perspectiva sob a influência norte americana seria uma ameaça ao sonho americano52 No Brasil a visão que associa as drogas a uma ameaça à família tradicional ganhou ampla disseminação de modo que a Constituição Federal de 1988 definiu o tráfico de drogas como crime que não admite anistia graça ou fiança tornandoo inafiançável Posteriormente com a promulgação da Lei de Crimes Hediondos Lei nº 80721990 foram vedados o indulto e a liberdade provisória para o crime de tráfico além do aumento dos prazos processuais visando a prolongar a prisão preventiva os quais estão alinhados com a Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 50 KARAM Maria Lúcia Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais Revista Brasileira de Estudos Constitucionais Belo Horizonte v 7 n 25 janabr 2013 51 RODRIGUES Luciana Boiteux de Figueiredo Controle penal sobre as drogas ilícitas o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade 2006 273 f Tese Doutorado em Direito Penal Medicina Legal e Criminologia Faculdade de Direito Universidade de São Paulo São Paulo 2006 52 SILVA Luiza Lopes da A questão das drogas nas relações internacionais uma perspectiva brasileira Brasília FUNAG 2013 407 p ISBN 978857631428 8 Há claramente uma influência do preconceito que torna a permissão do uso da cannabis para fins recreativos um impasse principalmente pelo uso associado a escravos e pessoas de baixa renda no Brasil colônia já que era uma droga mais acessível É inegável que a Cannabis possui ampla presença na sociedade brasileira evidenciando a ineficácia da norma proibitiva que não atinge plenamente o objetivo para o qual foi instituída enfrentando a necessidade de arrojo social sendo que o papel do direito não deve ser o de barrar as transformações sociais mas sim interpretálas e a partir dessa compreensão oferecer uma estrutura normativa adequada ao contexto vivido53 Ademais o caráter subjetivo do critério utilizado para diferenciar usuário de traficante previsto na Lei nº 113432006 leva à condenação de diversos usuários como se fossem traficantes Desde a vigência dessa legislação o número de pessoas presas por tráfico aumentou de forma expressiva ocasionando a superlotação do sistema prisional brasileiro sem que isso tenha resultado em uma redução significativa dos índices de violência no país54 A inexistência de um parâmetro objetivo para essa distinção permite que delegados promotores e juízes utilizem critérios pessoais na análise dos casos afetando em sua maioria jovens pessoas em situação de pobreza e indivíduos negros O preconceito tornase evidente como demonstra um artigo publicado pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Nele são relatadas decisões judiciais em que magistrados acatam a tese de que uma pessoa apreendida portando maconha em área sob domínio do tráfico só poderia ser considerada traficante é recorrente o entendimento segundo o qual se uma pessoa foi flagrada com drogas num território tido como de favela e no qual existe atividade 53 MARTINS Leonardo Resende Operadores do direito e mudança social Revista Themis Fortaleza volume 3 número 1 2000 54 ALVES Leonardo Costa de Andrade A ineficácia da Lei nº 1134306 Lei de Drogas e políticas públicas como fator acelerador da população carcerária brasileira Monografia Graduação em Direito Centro Universitário Tabosa de Almeida ASCES UNITA CaruaruPE 2020 de alguma organização criminosa esta pessoa é presumida como associada ao tráfico local55 Em que pese isso há quem defenda a existência de respaldo para o uso recreativo da maconha de forma permissiva O principal deles é para inibir o narcotráfico disputando o negócio com o mercado legal que por sua vez gera receita para o país através do pagamento de impostos Um levantamento da BBC estimativas oficiais divulgadas em janeiro indicam que a regulamentação da cannabis para fins recreativos lucrou mais de US 22 milhões cerca de R 90 milhões que iriam para o mercado ilegal56 A experiência internacional demonstra que com a legalização e regulamentação da maconha os recursos antes destinados ao crime organizado passam a ser canalizados para a economia formal enfraquecendo a atuação de traficantes locais e internacionais No Uruguai por exemplo a legislação autorizou o cultivo a venda e o transporte da planta sob controle estatal concedendo licenças para áreas de até 40 hectares destinadas a pesquisas e consumo Diversos países têm adotado políticas semelhantes comprovando que aliado a um planejamento jurídico e social consistente o modelo contribui tanto para o crescimento econômico quanto para a redução do narcotráfico No Brasil entretanto a Lei nº 113432006 apresenta lacunas na diferenciação entre usuário e traficante gerando insegurança jurídica e refletindo problemas estruturais de racismo e preconceito Nesse contexto a análise a seguir baseada em 57 busca projetar como uma eventual legalização poderia se inserir no cenário jurídico nacional 55 HABER Carolina Dzimidas MACIEL Natalia Cardoso Amorim As sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e Região Metropolitana do Rio de Janeiro 10 ago 2018 Disponível em httpwwwisprevistarjgovbrdownloadRev20181007pdf Acesso em 10 de agosto de 2025 56 LISSARDY Gerardo O que realmente mudou no mercado de drogas no Uruguai após a legalização da maconha Site BBC Brasil Publicação em 29 dez 2019 57 PEREIRA Marcus Vinicius Mariot Legalização da maconha Consequências no cenário jurídico e social Site JusBrasil Publicação em 2016 Este trato demonizado acaba por colidir com a aumento do narcotráfico disputando o negócio de maconha com traficantes da produção à venda Em países permissionários do uso recreativo diversamente do acúmulo ao mercado ilegal após a legalização houve uma arrecadação expressiva pelo Estado o que antes seria direcionado ao mercado do tráfico ACESSO À CANNABIS MEDICINAL NO BRASIL 14 A IMPORTAÇÃO COM O AUTORIZAÇÃO DA ANVISA E COMPRA DE MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS NO TERRITÓRIO BRASILEIRO No Brasil o acesso à Cannabis medicinal pode se dar por diferentes vias todas com custos elevados e graus variados de burocracia A forma mais simples porém bastante onerosa é a compra em farmácias que comercializam medicamentos já disponíveis no mercado nacional Outra possibilidade é a aquisição por meio de associações autorizadas judicialmente muitas vezes amparadas por Habeas Corpus coletivos que cultivam produzem e distribuem óleo de CBD a pacientes contudo a limitação na produção e a alta demanda dificultam o atendimento rápido a todos Há ainda a alternativa do autocultivo mediante Habeas Corpus que garante o direito de plantar e produzir o próprio óleo de CBD ou THC evitando enquadramento na Lei de Drogas Embora medicamentos industrializados estejam disponíveis muitos pacientes consideram que o óleo artesanal oferece resultados mais eficazes menos efeitos colaterais e custo reduzido exigindo porém conhecimento técnico e atenção para não incorrer em infrações legais Também é possível importar o medicamento diretamente arcando com os custos e enfrentando a burocracia da Anvisa além de eventual demora na entrega Em alguns casos a importação ocorre por decisão judicial desde que o paciente comprove necessidade imprescindibilidade e hipossuficiência apresentando prescrição médica relatório e termo de responsabilidade mesmo sem registro do produto na Anvisa58 É a que abordaremos neste tópico No Brasil a disponibilidade de medicamentos é baixa e possuem um elevado custo o que impede o acesso de significativa parcela da população O Mevatyl59 até 2021 era o único medicamento disponível para compra em farmácias brasileiras tendo sido disponibilizado pela ANVISA em 2017 Registrou O novo medicamento Mevatyl registrado em outros países com o nome comercial Sativex é indicado para o tratamento sintomático da espasticidade moderada a grave relacionada à esclerose múltipla sendo destinado a pacientes adultos não responsivos a outros medicamentos antiespásticos e que demonstram melhoria clinicamente significativa dos sintomas relacionados à espasticidade durante um período inicial de tratamento com o Mevatyl O medicamento é destinado ao uso em adição à medicação antiespástica atual do paciente e está aprovado em outros 28 países incluindo Canadá Estados Unidos Alemanha Dinamarca Suécia Suíça e Israel ANVISA 2017 58 COLLUCCI Cláudia FRANÇA Valéria Folha de S Paulo Com diferentes legislações cerca de 40 países autorizam maconha medicinal 4 de dezembro de 2019 59 Esse medicamento possui em sua formulação tetraidrocanabinol THC 27 mgmL canabidiol CBD 25 mgmL Cada caixa do medicamento vem com 3 embalagens de 10mL Esse medicamente é comumente utilizado no tratamento da esclerose múltiplas em solução oral spray para aplicação bucal De acordo com a Anvisa estudos clínicos indicam que a probabilidade de desenvolvimento de dependência com seu uso é baixa mas que será comercializado com tarja preta e sua dispensação dependerá de prescrição médica por meio de notificação de receita tipo A conforme a Portaria SVSMS nº 3441998 além da assinatura de um Termo de Consentimento Informado pelo paciente Anvisa 2017 o que tende a comportar controle da sua utilização Contudo o preço espanta o preço do Mevatyl era R31496660 Outras fontes indicam o preço do medicamente em faixa de preço não tão distante chegando a R 270000 a embalagem com três ampolas de 10 ml ada uma61 Em 2021 a Anvisa aprovou novas versões mais acessíveis de um medicamento à base de canabidiol fabricado no Brasil pela farmacêutica Prati Donaduzzi A autorização publicada no Diário Oficial da União libera a comercialização de duas concentrações 20 mgml e 50 mgml De acordo com a empresa o produto de 20 mgml deverá chegar ao mercado com preço estimado entre R 240 e R 280 Já em 2022 aprovou outros três medicamentos 62 a base de Cannabis para o uso medicinal chegando ao marco de 18 produtos disponibilizados no mercado Por meio da Resolução RE nº 1492 de 6 de maio de 2022 a Anvisa concedeu autorização sanitária para o produto medicinal à base de Cannabis denominado Extrato de Cannabis sativa Greencare 16032 mgmL Em seguida pela Resolução RE nº 1513 de 11 de maio de 2022 publicada no dia 12 foram 60 4BIO Mevatyl 27MgMl 25MgMl C3 Fr 10 Ml Cada Spray A ESGOTADO 61 G1 Anvisa aprova novos produtos à base de cannabis que terão preços mais baixos O Globo 15 abr 2021 Disponível em httpsogloboglobocomsaudeanvisaaprovanovosprodutosbasede cannabisqueteraoprecosmaisbaixos24895325textAtualmente2C20o20C3BAnico 20medicamento20aprovadocusto20mC3A9dio20de20R24202700 Acesso em 16 ago 2025 62 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa aprova mais três produtos de Cannabis para uso medicinal Brasília Anvisa 12 maio 2022 Disponível em httpswwwgovbranvisaptbrassuntosnoticiasanvisa2022anvisaaprovamaistresprodutosde cannabisparausomedicinal Acesso em 16 ago 2025 aprovados mais dois produtos Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa 16032 mgmL e Extrato de Cannabis sativa Mantecorp Farmasa 7914 mgmL63 Dois desses produtos representam as primeiras aprovações da Anvisa com teor de tetraidrocanabinol THC superior a 02 Ambos contêm 96 mgmL de canabidiol CBD e 024 de THC A autorização segue o disposto na RDC nº 3272019 que permite concentração de THC acima desse limite apenas para uso em cuidados paliativos destinados exclusivamente a pacientes sem opções terapêuticas e em condições clínicas irreversíveis ou terminais Já em 2025 a Anvisa propõe a abertura de consulta pública sobre a regulamentação do uso de cannabis o que de fato representa um grande marco e avanço na regulação do acesso pelo ativo pelos brasileiros de todas as classes sociais porém ainda é um impasse que não vislumbra fim Em razão da ausência de larga disponibilização de medicamentos canábicos sendo a maioria deles produtos que o contém e não medicamentos de fato a importação por meio de autorização da ANVISA ainda é vista como uma alternativa Tal importação garante o acesso a produtos de maior qualidade atrelado aos padrões internacionais que podem funcionar de maneira mais assertiva no tratamento de patologias O processo é regulamentado pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA RDC Nº 335 de 24 de janeiro de 2020 A RDC nº 335 de 2020 simplificou o processo de importação de medicamentos à base de Cannabis que antes segundo Werner Buff Head of Legal Affairs da empresa VerdeMed64 podia levar até 70 dias para receber autorização o que reduziu a burocracia existente no procedimento anterior regulamentado pela RDC nº 17 de 2015 cujo tempo de tramitação era incompatível com a urgência de pacientes que necessitavam do fármaco de forma imediata A RDC n 335 de 2020 63 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa aprova mais três produtos de Cannabis para uso medicinal Brasília Anvisa 12 maio 2022 Disponível em httpswwwgovbranvisaptbrassuntosnoticiasanvisa2022anvisaaprovamaistresprodutosde cannabisparausomedicinal Acesso em 16 ago 2025 64 SUMMIT MEDICAL CANNABIS Youtube CBD no Esporte 5 de out de 2020 Define os critérios e os procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis por pessoa física para uso próprio mediante prescrição de profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde Posteriormente a RDC nº 6602022 da Anvisa surgiu representando um passo relevante na consolidação do marco regulatório para produtos à base de Cannabis de uso medicinal no Brasil e revogandoa A norma estabelece regras que facilitam a importação por pessoas físicas desde que os fabricantes sejam regularizados pelas autoridades sanitárias de seus países65 Logo resolução simplificou o trâmite administrativo ao reduzir a quantidade de documentos e informações exigidas além de buscar diminuir o tempo de espera para a concessão da autorização de importação66 Apesar de contribuir para acelerar o processo de importação de medicamentos à base de Cannabis a RDC nº 6602022 ainda se mostra limitada diante da real demanda dos pacientes que dependem desses tratamentos67 isso porque ela não abrange aspectos mais amplos como o cultivo nacional para fins medicinais o que impossibilita uma redução significativa no preço final e mantém a dependência de importações onerosas68 Assim embora tenha papel relevante na disponibilização de produtos regulamentados a medida permanece como uma solução parcial incapaz de atender plenamente às necessidades dos pacientes em um cenário de demanda crescente e ausência de avanços legislativos sobre o tema A longo prazo o modelo de importação da cannabis medicinal para o Brasil esposada pela RDC encontra obstáculos que vão em desacordo com a sustentabilidade sendo que os relatos marginam a questão alfandegaria em que pese a importância pela Anvisa tenha se mostrado efetiva 65 SANTOSPINTO Cláudia Du Bocage et al A expansão do mercado da Cannabis medicinal no Brasil e as lacunas regulatórias SciELO Preprints 2024 66 FAGUNDES Ana Clara Os entraves no brasil para o acesso aos medicamentos que contenham extratos substratos e partes da planta cannabis sativa L espécie Trabalho de conclusão de curso Graduação em Direito Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 2023 67 SANTOSPINTO Cláudia Du Bocage et al A expansão do mercado da Cannabis medicinal no Brasil e as lacunas regulatórias SciELO Preprints 2024 68 FAGUNDES Ana Clara Os entraves no brasil para o acesso aos medicamentos que contenham extratos substratos e partes da planta cannabis sativa L espécie Trabalho de conclusão de curso Graduação em Direito Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 2023 Daiane Zappe diretora da Revivid Brasil69 narra que Em 2014 ao iniciar o tratamento do filho enfrentava um processo lento que podia se estender por até três meses Atualmente após o envio da documentação e o pagamento os produtos geralmente chegam ao Brasil em 48 horas porém a liberação alfandegária ainda pode levar até 15 dias úteis sobretudo em períodos de instabilidade no sistema da Anvisa Recentemente ainda em junho 2025 a Anvisa anunciou que vai revisar o processo regulatória da RDC nº 6602022 com previsão de conclusão entre setembro e outubro após análise jurídica da Procuradoria Federal70 A iniciativa da Anvisa e os desdobramentos da RDC nº 660 serão temas centrais da Medical Cannabis Fair o principal evento brasileiro voltado a especialistas empresas e profissionais de saúde com foco nos avanços científicos e nas inovações no uso medicinal da Cannabis e do cânhamo industrial sendo uma esperança de solução de impasse 1411 PODER JUDICIÁRIO REQUERIMENTO DE MEDICAMENTOS E HABEAS CORPUS PARA PLANTIO EM CASO A judicialização para efetivar o acesso a Cannabis é muito maior do que meramente procedimental é na verdade o exercício do ativismo judicial para o acesso ao direito à saúde A justiciabilidade entendida como a possibilidade de reivindicar judicialmente um direito suscita debates sobre os limites da atuação do Poder Judiciário e sobre a responsabilidade do Estado em assegurar o acesso a serviços de saúde adequados incluindo terapias inovadoras como aquelas à base de Cannabis medicinal71 69 VARGAS Bruno O modelo atual de importação de cannabis medicinal é sustentável para o mercado brasileiro Sechat 2025 Disponível em httpssechatcombrnoticiaomodeloatualde importacaodecannabismedicinalesustentavelparaomercadobrasileiro Acesso em 16 de agosto de 2025 70 VARGAS Bruno O modelo atual de importação de cannabis medicinal é sustentável para o mercado brasileiro Sechat 2025 Disponível em httpssechatcombrnoticiaomodeloatualde importacaodecannabismedicinalesustentavelparaomercadobrasileiro Acesso em 16 de agosto de 2025 71 VIEIRA Fabíola sulpino Judicialização e direito à saúde no Brasil uma trajetória de encontros e desencontros Revista Saúde Publica v 57 p 1 2023 Disponível em httpsdoiorg1011606s151887872023057004579 A A judicialização da saúde tem crescido nos últimos anos levando muitos cidadãos a recorrerem ao Judiciário para garantir o acesso a medicamentos e terapias que deveriam ser ofertados de forma universal e igualitária pelo SUS Esse fenômeno ao mesmo tempo em que revela fragilidades nas políticas públicas limitações orçamentárias do Estado e inércia legislativa na regulamentação de tratamentos essenciais também demonstra a atuação ativa do Judiciário na proteção de direitos fundamentais72 Nesse contexto Queiroz73 ressalta o papel subsidiário do Poder Judiciário no controle e execução de políticas públicas destacando que diante da omissão da Administração Pública na implementação efetiva de programas voltados à realização de direitos sociais cabe à esfera jurisdicional determinar sua concretização especialmente considerando o caráter obrigatório e a eficácia imediata desses direitos Não obstante a jurisprudência tem garantido em muitos casos o acesso de pacientes a tratamentos considerados necessários e eficazes mesmo sem regulamentação específica No entanto essa prática suscita preocupações quanto à sustentabilidade do sistema de saúde e ao papel do Judiciário que acaba assumindo decisões que deveriam se basear em critérios técnicos e administrativos74 Diante desse cenário tornase essencial a criação de marcos regulatórios claros e abrangentes que orientem a política de saúde pública e promovam a integração entre Executivo Legislativo e Judiciário assegurando o direito à saúde sem que a judicialização seja a única via de acesso sendo que a incorporação da Cannabis medicinal ao SUS deve ser considerada diante das evidências científicas de sua eficácia no tratamento de diversas condições reforçando a necessidade de um debate aberto e fundamentado sobre sua regulamentação e acesso 72 PAIXÃO André Luís Soares da Reflexões sobre a judicialização do direito à saúde e suas implicações no SUS Ciência e saúde coletiva v 24 n 6 p 2167 2172 jun 2019 73 QUEIROZ Rodrigo César Falcão Cunha Lima In XAVIER Yanko Marcius de Alencar ALVES Fabrício Germano GUIMARÃES Patrícia Borba Vilar ROSÁRIO José Orlando Ribeiro org Direito Desenvolvimento e Políticas Públicas Natal Ed EDUFRN 2014 p1153 74 VIEIRA Fabíola Sulpino Direito à saúde no Brasil seus contornos judicialização e e necessidade da macrojustiça Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA Brasília 2020 Caso comentado inclusive por ter sido o primeiro na judicialização para o fornecimentouso do medicamente à base de canabidiol foi a família Fischer que pediu autorização judicial para importar o medicamento destinado ao tratamento de Anny Fischer diagnosticada na infância com um distúrbio neurológico raro que provocava crises convulsivas graves e frequentes Nascimento 2019 Após a ineficácia dos tratamentos disponíveis a mãe decidiu importar ilegalmente o CBD que apresentou resultados imediatos reduzindo significativamente as convulsões Diante da eficácia comprovada a família iniciou uma batalha judicial para legalizar a importação conquistando em 2014 a primeira autorização da Justiça brasileira para trazer o produto ao país O caso ganhou destaque nacional e abriu precedentes na luta judicial pelo acesso à maconha medicinal Cumpre destacar que a judicialização atualmente se da principalmente para garantir o fornecimento de fármacos não ainda não estão incluídos na RENAME e portanto não são disponibilizados pelo SUS Ainda que a judicialização tenha exercido ilustre papel no acesso ao direito de saúde e na obtenção de tais medicamentos é frequentemente embatido pelo argumento da teoria da reserva do possível sobre a qual se extrai que o Estado tem insuficiência de recursos para tornar efetivos os direitos sociais Conforme Barcellos não se pode esquecer que a finalidade do Estado ao obter recursos para em seguida gastálos sob a forma de obras prestação de serviço ou qualquer outra política pública é exatamente realizar os objetivos fundamentais da Constituição A meta central das Constituições modernas e da Carta de 1988 em particular pode ser resumida como já exposto na promoção do bemestar do homem cujo ponto de partida está em assegurar as condições de sua própria dignidade que inclui além da proteção dos direitos individuais condições materiais mínimas de existência Ao apurar os elementos fundamentais dessa dignidade o mínimo existencial estarseão estabelecendo exatamente os alvos prioritários dos gastos públicos Apenas depois de atingilos é que se poderá discutir relativamente aos recursos remanescentes em que outros projetos se deverão investir75 75 BARCELLOS Ana Paula de A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais São Paulo Editora Renovar 2002 Isso se aconchega ao fato de que os medicamentos à base de Cannabis precisam ser importados e têm preços geralmente atrelados ao dólar seu custeio representa um impacto econômico significativo para os cofres públicos Enquanto não houver alternativas mais acessíveis menos burocráticas e de fácil obtenção para a população a questão permanecerá relevante com aumento constante das demandas e a necessidade de um posicionamento mais definido por parte do Estado Face a própria judicialização o cultivo da planta em casa para a elaboração do próprio medicamento também se tornou pauta nas cadeiras do judiciário utilizandose do Habeas Corpus para tal Essa modalidade expõe um custo mais baixo para o paciente que não precisará importar e pagar outras taxas bem como para o próprio Estado que não custeará àquele que ingressarem Em outubro de 2020 uma decisão judicial em Joinville autorizou um paciente com fibromialgia que há oito anos enfrentava a doença a cultivar Cannabis e extrair óleo para uso medicinal O pedido foi feito por meio de Habeas Corpus em março do mesmo ano e a liminar concedeu um salvoconduto para que o paciente pudesse portar transportar plantar cultivar e produzir óleo artesanal flores e sementes da planta limitado a 16 unidades exclusivamente para fins terapêuticos A fim de melhor elucidar o habeas corpus no caso do plantio da cannabis se dá na forma do art 660 4 do Código de Processo penal em que se concede a ordem para evitar ameaça de violência ou coação ilegal dando salvo conduto assinado pelo juiz Nesse caso o paciente ingressa com um Habeas Corpus para obter autorização legal para cultivar cannabis medicinal individualmente buscando evitar enquadramento na Lei de Drogas como usuário ou traficando visando garantir proteção jurídica e assegurar que o medicamento produzido a baixo custo não gere futuros entraves penais O pedido enfatiza que o Estado não deve atuar como obstáculo ao direito à saúde e à vida digna devendo agir conforme o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais previstos na Constituição Para protocolar o Habeas Corpus é necessário apresentar laudo médico receita e termo de responsabilidade do paciente76 Em 2023 por meio do HC n 802866 PR 202300472417 o STJ decidiu em recurso de caráter repetitivo a seguinte tese ambas as turmas passaram a entender que o plantio e a aquisição das sementes da Cannabis sativa para fins medicinais não se trata de conduta criminosa independente da regulamentação da ANVISA STJ 2023 Nesse caso o Habeas Corpus foi impetrado por um paciente que queria um salvoconduto para cultivar cannabis e produzir em casa seu próprio óleo medicinal sem correr o risco de ser acusado pela Lei de Drogas Ele sofria com crises graves de pânico ansiedade e insônia já havia tentado outros tratamentos sem sucesso e após orientação médica começou a usar o óleo de cannabis sentindo grande melhora Apesar de inicialmente ter conseguido a autorização a decisão foi revertida e o caso chegou ao STJ a Sexta Turma permitiu que ele cultivasse até quinze plantas pois apresentou laudos médicos receita autorização da ANVISA para importar produtos de cannabis e comprovou ter feito curso para extrair o óleo uma vez que o uso pleiteado do óleo da Cannabis sativa mediante fabrico artesanal se dará para fins exclusivamente terapêuticos com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado chancelado pela ANVISA na oportunidade em que autorizou os pacientes a importarem o medicamento feito à base de canabidiol a revelar que reconheceu a necessidade que têm no seu uso não há dúvidas de que deve ser obstada a iminente repressão criminal sobre a conduta praticada pelos pacientesrecorridos77 Por muito tempo pacientes que precisavam do óleo de Cannabis e buscavam aprender a plantar a planta para produzir seu próprio medicamento dependiam do conhecimento de usuários recreativos os chamados maconheiros78 os quais familiarizados com a planta e suas propriedades compartilharam informações essenciais e auxiliaram pessoas desamparadas pelo 76 APEPI Apoio à Pesquisa de Pacientes e Pacientes de Cannabis Medicinal Projeto 10 mil plantas 2018 77 REsp n 1972092SP relator Ministro Rogerio Schietti Cruz Sexta Turma julgado em 1462022 DJe de 3062022 78 MEDICINAL Audiência Pública Cannabis Youtube TVCamaragyn 24092020 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvoBdqygeLxiA Acesso em 16 de agosto de 2025 Estado que ainda criminaliza o uso de Cannabis independentemente do fim pelo governo que muitas vezes não reconhece evidências científicas internacionais sobre o uso medicinal da planta e pela maioria dos médicos tradicionais já que o Conselho Federal de Medicina só reconhece a eficácia da Cannabis medicinal em casos de epilepsia refratária79 Com a atual posição do poder Judiciário isso vem mudando já havendo a autorização livre para o plantio quando na finalidade medicinal já que se reconhece seus efeitos 14111 AVANÇO LEGISLATIVO E OS PROJETOS DE LEI Ainda que a lei e regulamentação sobre o tema seja escassa o avanço ano a ano tem surpreendido e garantido esperança àqueles que pretendem o acesso à cannabis sativa mais facilmente Ao procurar por cannabis medicinal no site da Câmara dos Deputados em propostas legislativas encontramse 148 resultados iniciando em 2010 e chegando a 2025 Em 2025 quatro projetos são presentes os quais são de iniciativa de Max Lemos do PDTRJ Nely Aquino do PODEMG e João Daniel do PTSE Uma delas PL 15122025 de Nely Aquino se destaca por direcionar a cannabis sativa ao cuidado de pessoas com Neuralgia do Trigêmeo enquanto o PL 22592025 de Max Lemos dispõe sobre o reconhecimento a regulamentação e o apoio às associações civis sem fins lucrativos dedicadas ao cultivo produção distribuição e pesquisa de cannabis medicinal80 Ainda assim a maioria dos projetos se limitam a trazer a facilitação do uso em casos específicos sem considerar o problema central que é a factível regulação do seu uso quiçá a legalização A Lei de Drogas desbravou a 79 CFM CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 21132014 Aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais 2014 80 CÂMARA DOS DEPUTADOS Portal da Câmara dos Deputados Disponível em httpswwwcamaralegbr Acesso em 16 ago 2025 necessidade de se tiver um avanço pontual sobre a questão o que até agora não foi feito pelo Poder Legislativo Um deles o Projeto de Lei PL nº 3992015 de autoria do deputado federal Fábio Mitidieri PSDSE propõe alterar o art 2 da Lei nº 113432006 para permitir a comercialização de medicamentos contendo substâncias derivadas da Cannabis sativa sendo originalmente focado na comercialização o PL foi aprovado pela comissão especial da Câmara em 2021 e atualmente aguarda deliberação do recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados representando uma importante conquista para a pauta da Cannabis medicinal no país81 Com alterações posteriores o texto passou a incluir também o cultivo da planta ampliando seu alcance para pesquisas e produção industrial82 Vale destacar que a regularização do cultivo contempla apenas pessoas jurídicas autorizadas pelas autoridades competentes garantindo controle sobre a produção e fiscalização dos medicamentos e evitando que a planta seja desviada para o mercado ilícito O PL nº 3992015 também prevê o cultivo e a produção de medicamentos à base de Cannabis nas farmácias vivas do SUS sendo que com a regulamentação do cultivo nacional o acesso a esses tratamentos seria facilitado já que os produtos não precisariam ser importados reduzindo custos aumentando a acessibilidade e melhorando a qualidade para os pacientes Além disso a medida poderia gerar impactos econômicos positivos como maior arrecadação de impostos expansão de um novo mercado e criação de empregos83 o que ainda tornaria o Brasil um potencial exportador de Cannabis graças às condições climáticas e territoriais favoráveis beneficiando também o cultivo do cânhamo para fins veterinários alimentícios e industriais 81 MARTINS Denise do Amaral POSSO Irimar de Paula Legislação atual sobre cannabis medicinal Histórico movimentos tendências e contratendências no território brasileiro In 69 BrJP Brazilian Journal of Pain 6 Suppl 2S75S79 2023 82 Nathalia Gomes da Os processos de regulamentação do uso medicinal e terapêutico da maconha no Brasil uma análise em torno do status legal da Cannabis 36f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Segurança Pública e Social Universidade Federal Fluminense UFF Niterói 2022 83 KAYA MIND Mercado da cannabis dados importantes projeções futuras empresas e mais Kaya Mind 2022 Contudo a sua tramitação é lenta e é alvo de críticas dentro do próprio movimento canábico que argumenta que ele favorece sobretudo os interesses das indústrias farmacêuticas já que o cultivo seria restrito a pessoas jurídicas enquanto o mercado da Cannabis é altamente lucrativo ou seja o projeto se afastaria de seu objetivo principal que é garantir acesso universal gratuito e integral à terapia Cumpre ainda salientar que uma das maiores lacunas do PL é a ausência de previsão para o autocultivo pelos próprios pacientes prática reconhecida em diversos países como forma legal segura e econômica de assegurar o acesso à Cannabis medicinal o que não inibiria a constante impetração do HC para tal fim militando um problema social já existente Não somente isso mas o PL também não aborda o problema do tráfico tema que é de extremai importância quando se fala da regulamentação do acesso a cannabis já que um anda de mãos dadas com o outro É o que entende Oliveira A regulamentação da Cannabis deve abordar de forma abrangente as questões relacionadas ao combate ao tráfico e à criminalidade associada ao mercado ilegal Isso inclui medidas efetivas de fiscalização controle da cadeia de produção e distribuição além de campanhas educativas que visem desencorajar o consumo de substâncias ilegais84 Ainda outro projeto de Lei explora a regulamentação da cannabis o PL n 892023 que atualmente aguarda designação do relator no Senado Federal85 O Projeto de Lei nº 892023 de autoria do senador Paulo Paim PTRS propondo a criação da Política Nacional de Fornecimento Gratuito de Medicamentos à base de Cannabis a qual prevê a distribuição gratuita de canabidiol e outros canabinoides como o tetrahidrocanabinol em unidades de saúde públicas e privadas conveniadas ao SUS Para ter acesso o paciente deve estar cadastrado no SUS comprovar incapacidade financeira apresentar prescrição médica e laudo justificando o tratamento buscando ampliar o acesso à saúde e alinhar o país a 84 OLIVEIRA João Pedro Dutra Pietricovsky de O debate legislativo sobre o marco regulatório da Cannabis do Brasil análise do Projeto de Lei n 3992015 e perspectivas futuras 186f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Direito Universidade de Brasília UnB Brasília 2023 85 httpswww25senadolegbrwebatividademateriasmateria155747 padrões internacionais beneficiando pacientes com doenças como epilepsia TEA esclerose Alzheimer e fibromialgia O PL nº 892023 também prevê a promoção de políticas públicas voltadas à divulgação de informações científicas sobre a Cannabis medicinal por meio de palestras fóruns simpósios e cursos de capacitação para gestores e profissionais da saúde além de incentivar parcerias entre o Estado e entidades preferencialmente sem fins lucrativos Sem dúvidas essa prática é relevante e fundamental para ultrapassar o impasse da regulação da cannabis no tange a pressão social Segundo o senador Paulo Paim PTRS legislações estaduais e municipais vêm avançando na temática com cidades como Salvador Porto Alegre Mogi das Cruzes Ribeirão Pires São Paulo e Goiânia bem como estados como São Paulo Alagoas Paraná Pernambuco Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Distrito Federal e Piauí que já discutem ou implementaram políticas de acesso à Cannabis medicinal pelo SUS Um exemplo recente é João Pessoa PB que aprovou em outubro de 2023 a Política Municipal de Uso da Cannabis para fins medicinais garantindo sua distribuição gratuita Em 2025 diversos movimentos legislativos vem sendo imperados entre eles em ultimas noticias o Senado vem discutindo o uso medicinal da cannabis em diversos outros projetos como no PL 55112023 da senadora Mara Gabrilli PSDSP e o PL 47762019 do senador Flávio Arns PSBPR Ambos os projetos preveem o uso exclusivo da planta para fins medicinais e científicos com foco na segurança jurídica no estímulo à produção nacional e na ampliação do acesso aos tratamentos86 De igual modo a regulamentação tem promessa e data marcada setembro de 2025 A regulamentação para o uso medicinal da Cannabis no Brasil deve ser publicada até setembro O plano de ação para elaboração da proposta foi entregue neste mês ao Superior Tribunal de Justiça pela 86 BARREIRA Paulo Rádio senado Senado discute uso medicinal da cannabis enquanto governo apresenta plano de regulamentação 2025 Disponível em httpswww12senadolegbrradio1noticia20250522senadodiscuteusomedicinaldacannabis enquantogovernoapresentaplanoderegulamentacao Acesso em 16 de agosto de 2025 AdvocaciaGeral da União e envolve diversos ministérios como os da Saúde Justiça e Agricultura O documento detalha medidas que vão desde o cultivo até o uso terapêutico dos medicamentos derivados da planta O governo atende uma decisão do tribunal que autorizou desde novembro passado a produção nacional desses medicamentos mas exigiu da Anvisa regulação para liberar o cultivo e a comercialização Enquanto o Executivo prepara a regulamentação do uso medicinal da Cannabis o Senado já discute projetos de lei que tratam do cultivo da produção e da distribuição de medicamentos à base da planta Um deles é de autoria da senadora Mara Gabrilli do PSD de São Paulo e limita o cultivo para fins medicinais e científicos O texto aguarda análise na Comissão de Agricultura Para Mara Gabrilli a iniciativa representa um avanço para a saúde pública e para o desenvolvimento científico do país mas ainda é preciso vencer o preconceito que envolve o tema87 Assim observase um movimento crescente de iniciativas legislativas em diferentes níveis de governo para ampliar o acesso gratuito a medicamentos derivados da Cannabis regular sua comercialização e até viabilizar o cultivo nacional o que tem reforçado a preocupação com a garantia do direito à saúde e com a melhoria da qualidade de vida dos pacientes em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a necessária regulamentação governamental a fim de que àqueles que a usam para fins medicinais não mais esbarrem na normativa do tráfico e crimes 87 BARREIRA Paulo Rádio senado Senado discute uso medicinal da cannabis enquanto governo apresenta plano de regulamentação 2025 Disponível em httpswww12senadolegbrradio1noticia20250522senadodiscuteusomedicinaldacannabis enquantogovernoapresentaplanoderegulamentacao Acesso em 16 de agosto de 2025 CONSIDERAÇÕES FINAIS Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum Texto Comum REFERÊNCIA DAS FONTES CITADAS Exemplos de referências BRASIL Lei nº 9987 de 07 de dezembro de 1999 Altera a legislação tributária federal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 8 dez 1999 Disponível em httpwwwingovbrmpleisaspidLEI209887 Acesso em 22 dez 1999 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Hábeas Corpus nº 1816361 da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Brasília DF 6 de dezembro de 1994 Lex jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais São Paulo v 10 n 103 p 236240 mar 1998 FREIRE Gilberto Casa grande e senzala formação da família brasileira sob regime de economia patriarcal Rio de Janeiro José Olímpio Editora 1943 2 v LEITE Eduardo de oliveira A monografia jurídica 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2001 PASOLD Cesar Luiz Metodologia da pesquisa jurídica teoria e prática 13 ed Florianópolis Conceito Editorial 2015 SILVA Ives Gandra da Pena de morte para o nascituro O Estado de São Paulo 19 set 1998 Disponível em httpwwwprovidafamíliaorgpena mortenasciturohtm Acesso em 19 set 1998 UNGER Roberto Mangabeira O Direito na sociedade moderna contribuição à crítica da teoria social Tradução de Roberto Raposo Rio de Janeiro Civilização Brasileira 1979 HABER Carolina Dzimidas MACIEL Natalia Cardoso Amorim As sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e Região Metropolitana do Rio de Janeiro 10 ago 2018 Disponível em httpwwwisprevistarjgovbrdownloadRev20181007pdf Acesso em 10 de agosto de 2025 LISSARDY Gerardo O que realmente mudou no mercado de drogas no Uruguai após a legalização da maconha Site BBC Brasil Publicação em 29 dez 2019 BRASIL Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Portaria nº 344 de 12 de maio de 1998 Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial Disponível em httpsbvsmssaudegovbrbvssaudelegissvs1998prt034412051998rephtml Acesso em 10 de agosto de 2025 STA Nathalia Gomes da Os processos de regulamentação do uso medicinal e terapêutico da maconha no Brasil uma análise em torno do status legal da Cannabis 2022 36 f Trabalho de Conclusão de Curso Graduação em Segurança Pública e Social Universidade Federal Fluminense Niterói 2022 BRASIL Lei nº 6368 de 21 de outubro de 1976 Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica e dá outras providências Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl6368htm Acesso em 10 de agosto de 2025 CARVALHO Salo de A política criminal de drogas no Brasil do discurso oficial às razões da descriminalização 1996 365 f Dissertação Mestrado em Direito Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis 1996 Disponível em httpsrepositorioufscbrhandle123456789106430 Acesso em 10 de agosto de 2025 MICHAELIS Moderno dicionário da língua portuguesa São Paulo Melhoramentos Disponível em httpsmichaelisuolcombr Acesso em 10 de agosto de 2025 LUXEMBOURG Gouvernement du GrandDuché de Single Window for Logistics Luxemburg narcotics psychotropics 2018 INTERNATIONAL NARCOTICS CONTROL BOARD Monitoring and supporting governments compliance with the International Drug Control Treaties narcotic drugs 2020 Disponível em httpswwwincborgincbennarcoticdrugsindexhtml Acesso em 10 de agosto de 2025 UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME Single convention on narcotic drugs 1961 as amended by the 1972 protocol amending the single convention on narcotic drugs 1961 CARLINI Elisaldo Araújo A história da maconha no Brasil Jornal Brasileiro de Psiquiatria Rio de Janeiro v 55 n 4 p 314317 2006 Disponível em httpdxdoiorg101590S004720852006000400008 Acesso em 10 de agosto de 2025 KARAM Maria Lúcia Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais Revista Brasileira de Estudos Constitucionais Belo Horizonte v 7 n 25 janabr 2013 RODRIGUES Luciana Boiteux de Figueiredo Controle penal sobre as drogas ilícitas o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade 2006 273 f Tese Doutorado em Direito Penal Medicina Legal e Criminologia Faculdade de Direito Universidade de São Paulo São Paulo 2006 SILVA Luiza Lopes da A questão das drogas nas relações internacionais uma perspectiva brasileira Brasília FUNAG 2013 407 p ISBN 9788576314288 PEREIRA Marcus Vinicius Mariot Legalização da maconha Consequências no cenário jurídico e social Site JusBrasil Publicação em 2016 MACHADO Ralph Comissão aprova proposta para legalizar no Brasil o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais Agência Câmara de Notícias 2021 MARTINS Leonardo Resende Operadores do direito e mudança social Revista Themis Fortaleza volume 3 número 1 2000 ALVES Leonardo Costa de Andrade A ineficácia da Lei nº 1134306 Lei de Drogas e políticas públicas como fator acelerador da população carcerária brasileira Monografia Graduação em Direito Centro Universitário Tabosa de Almeida ASCES UNITA CaruaruPE 2020 COLLUCCI Cláudia FRANÇA Valéria Folha de S Paulo Com diferentes legislações cerca de 40 países autorizam maconha medicinal 4 de dezembro de 2019 ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária Anvisa aprova mais três produtos de Cannabis para uso medicinal Brasília Anvisa 12 maio 2022 Disponível em httpswwwgovbranvisaptbrassuntosnoticiasanvisa2022anvisaaprovamais tresprodutosdecannabisparausomedicinal Acesso em 16 ago 2025 SUMMIT MEDICAL CANNABIS Youtube CBD no Esporte 5 de out de 2020 G1 Anvisa aprova novos produtos à base de cannabis que terão preços mais baixos O Globo 15 abr 2021 Disponível em httpsogloboglobocomsaudeanvisaaprovanovosprodutosbasedecannabis queteraoprecosmaisbaixos24895325textAtualmente2C20o 20C3BAnico20medicamento20aprovadocusto20mC3A9dio20de 20R24202700 Acesso em 16 ago 2025 SANTOSPINTO Cláudia Du Bocage et al A expansão do mercado da Cannabis medicinal no Brasil e as lacunas regulatórias SciELO Preprints 2024 FAGUNDES Ana Clara Os entraves no brasil para o acesso aos medicamentos que contenham extratos substratos e partes da planta cannabis sativa L espécie Trabalho de conclusão de curso Graduação em Direito Universidade Federal do Mato Grosso do Sul 2023 VARGAS Bruno O modelo atual de importação de cannabis medicinal é sustentável para o mercado brasileiro Sechat 2025 Disponível em httpssechatcombrnoticiao modeloatualdeimportacaodecannabismedicinalesustentavelparaomercado brasileiro Acesso em 16 de agosto de 2025 VIEIRA Fabíola sulpino Judicialização e direito à saúde no Brasil uma trajetória de encontros e desencontros Revista Saúde Publica v 57 p 1 2023 Disponível em httpsdoiorg1011606s151887872023057004579 PAIXÃO André Luís Soares da Reflexões sobre a judicialização do direito à saúde e suas implicações no SUS Ciência e saúde coletiva v 24 n 6 p 2167 2172 jun 2019 VIEIRA Fabíola Sulpino Direito à saúde no Brasil seus contornos judicialização e e necessidade da macrojustiça Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA Brasília 2020 QUEIROZ Rodrigo César Falcão Cunha Lima In XAVIER Yanko Marcius de Alencar ALVES Fabrício Germano GUIMARÃES Patrícia Borba Vilar ROSÁRIO José Orlando Ribeiro org Direito Desenvolvimento e Políticas Públicas Natal Ed EDUFRN 2014 p1153 BARCELLOS Ana Paula de A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais São Paulo Editora Renovar 2002 p245246 APEPI Apoio à Pesquisa de Pacientes e Pacientes de Cannabis Medicinal Projeto 10 mil plantas 2018 MEDICINAL Audiência Pública Cannabis Youtube TVCamaragyn 24092020 Disponível em httpswwwyoutubecomwatchvoBdqygeLxiA Acesso em 16 de agosto de 2025 CFM CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA RESOLUÇÃO CFM Nº 21132014 Aprova o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais 2014 CÂMARA DOS DEPUTADOS Portal da Câmara dos Deputados Disponível em httpswwwcamaralegbr Acesso em 16 ago 2025 MARTINS Denise do Amaral POSSO Irimar de Paula Legislação atual sobre cannabis medicinal Histórico movimentos tendências e contratendências no território brasileiro In 69 BrJP Brazilian Journal of Pain 6 Suppl 2S75S79 2023 Nathalia Gomes da Os processos de regulamentação do uso medicinal e terapêutico da maconha no Brasil uma análise em torno do status legal da Cannabis 36f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Segurança Pública e Social Universidade Federal Fluminense UFF Niterói 2022 KAYA MIND Mercado da cannabis dados importantes projeções futuras empresas e mais Kaya Mind 2022 OLIVEIRA João Pedro Dutra Pietricovsky de O debate legislativo sobre o marco regulatório da Cannabis do Brasil análise do Projeto de Lei n 3992015 e perspectivas futuras 186f Trabalho de Conclusão de Curso Curso de Direito Universidade de Brasília UnB Brasília 2023 BARREIRA Paulo Rádio senado Senado discute uso medicinal da cannabis enquanto governo apresenta plano de regulamentação 2025 Disponível em httpswww12senadolegbrradio1noticia20250522senadodiscuteusomedicinaldacannabis enquantogovernoapresentaplanoderegulamentacao Acesso em 16 de agosto de 2025 anexos

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®