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Direito ·
Direito Empresarial
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Plano de Aula: Nome Empresarial\n\nTítulo:\nNome Empresarial\n\nNome da Aluna por Seguro:\n\nNúmero de Aulas por Semana:\n7\n\nTópico:\nNome Empresarial\n\nObjetivos:\n- Ao final da aula o aluno deverá ser capaz de:\n- Entender o conceito de Nome Empresarial e definir suas espécies;\n- Analisar as regras de formação das espécies de Nome Empresarial;\n- Compreender a aplicação dos princípios da individualidade e veracidade, e sua influência na questão de sua proteção, alienação ou utilização por outros empreendimentos.\n\nEstrutura de Conteúdos:\nNome Empresarial, Conceito, Espécies, Princípios, Proibição, Alternatividade, Domicílio, Nomenclatura, Sociedade Irregular.\n\nAplicação e Tema Teórico:\nCaso Concreto:\nCarlos, sócio de uma sociedade em formação, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ter um jornal que uma outra sociedade utiliza como nome, o qual é igual ao nome de sua empresa, a saber Ganton, já registrado na Junta Comercial. Integrado impressa em um juízo, objetivando impedir o uso de seu nome. O caso envolve a busca do pedido de tutela provisória de urgência, a fim de sua resposta indicando a disposição legal da sua sustentação.\n\n(I) O nome empresarial celebrado não principia na diversidade e da novidade.\n(II) A almeja da firma individual pode ocorrer independentemente do estabelecimento a que se refere.\n(III) As Sociedades Anônimas, originariamente deverão utilizar, denominação social, igualada da empresa S/A, por extenso ou abreviadamente. A expressão: Cia será sempre a certa de denominação.\n(IV) E) O princípio da novidade insisto é igual ou semelhante ao de outros empresários.
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