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Plano de Aula: Quotas na Ltda\nDIREITO EMPRESARIAL II\n\nTítulo\nQuotas na Ltda\n\nNúmero de Aulas por Semana\n2\n\nNúmero de Semana de Aula\n\nTema\nQuotas na Ltda.\n\nObjetivos\n\nConceituar quotas nas sociedades limitadas.\nIdentificar as características das quotas nas sociedades limitadas.\nEnumerar as formas de cessão, perdas e exclusão das quotas nas sociedades limitadas.\nApresentar a Formação do Capital Social das Sociedades Limitadas em quotas.\n\nEstrutura do Conteúdo\n\n2.Das quotas.\n2.1 Conceito e Características.\n2.2 Sucessão das quotas.\n2.3 Herança das quotas.\n2.4 Cessão das quotas.\n2.5 Responsabilidade do cedente de quotas.\n2.5 Capital social.\n2.5.1 Formação.\n2.5.2 Princípios.\n\nAplicação Prática Teórica\n\nCASO CONCRETO: Marluce e João são sócios de uma sociedade limitada no ramo de restaurantes fast food’s. Marluce se encontra adoentada e deseja se retirar da sociedade. Pergunta-se: A sociedade limitada composta por dois sócios será extinta de pleno direito com a retirada de um deles?\n\nQUESTÃO OBJETIVA 01: Em relação às sociedades LIMITADAS empresariais é possível afirmar que:\nI) têm somente caráter estatutário.\nII) seus sócios somente poderão contribuir para formação do capital social com dinheiro, bens ou direitos, jamais com serviços.\nIII) poderão adotar somente denominação, seguida da palavra limitada.\nIV) sua personalidade jurídica autônoma só nasce com o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.\n\nSOMENTE é correto o que se afirma em:\n\na) I e II;\nb) I e III;\nc) II e III;\nd) III e IV;\ne) I e IV.\n\nQUESTÃO OBJETIVA 02: No estudo do capital social nas sociedades limitadas e obrigações dos sócios, observamos que:\n\na) A resposta responde até o limite do capital social pelas obrigações contractuais em seu nome.\nb) Em regra, os sócios respondem pelas obrigações da sociedade até o limite do valor das quotas por eles subscritas, embora sejam solidariamente responsáveis pela integralização do Capital Social.\nc) Somente em caso de relação da sociedade, o sócio remisso pode ser responsabilizado pelos demais sócios, pelo valor que faltar para a integralização de sua respectiva cota.\nd) Somente os administradores, pessoal remissivo, solidariedade, pela integralização de todas as quotas não inteiramente integralizadas.\ne) Os sócios nunca respondem pelas obrigações da sociedade, pois na limitada não se aplica a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

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