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9 Plano de Recuperação Judicial 1 Elaboração do plano de recuperação judicial Ao longo do procedimento de verificação de créditos, o devedor deverá ela- borar e apresentar um plano de recuperação judicial, que representa em última análise a proposta inicial de acordo a ser firmado com os seus credores. Diferen- temente do que ocorria com a concordata, a recuperação judicial pode atuar de diversas maneiras, sendo muito mais flexibil às necessidades de cada empresário e, por isso, é necessária a apresentação de um plano indicando as medidas neces- sárias para a superação da crise econômico-financeira. Ao contrário do direito norte-americano,1 no qual o devedor tem a princípio a legitimidade exclusiva, mas depois de certo prazo outros podem apresentar um plano, no direito brasileiro apenas o devedor tem legitimidade para apresentar essa proposta. Fábio Ulhoa Coelho chega a mencionar a existência de propostas alternativas, apresentadas por credores, as quais, porém, só serão objeto de vota- ção se contarem com a aprovação do devedor, em suma, se o devedor concordar com os termos desse plano alternativo.2 Em última análise, mesmo na eventual apresentação desses planos alternativos, a decisão para levá-los ou não à discus- são será do próprio devedor. 1 ALDERMAN JR., Myles H. Business reorganisations. Denver: Outskirts Press, 2006. p. 65-66. 2 COELHO, Fábio Ulhoa. Comentários à nova lei de falências e recuperação de empresas. São Paulo: Saraiva, 2005, p. 162.

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