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Direito Empresarial

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CONT CONTRIBUIÇÃO DO SÓCIO OBS Quando o sócio integraliza com bem imóvel em tese deveria incidir o ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis sobre a operação art 156 II da CF Entretanto o art 156 2º da Constituição Federal traz uma hipótese de imunidade para esse caso específico vide imunidades tributário Art 156 Compete aos Municípios instituir Impostos sobre II transmissão inter vivos a qualquer título por ato oneroso de bens imóveis por natureza ou acesso físico e de direitos reais sobre imóveis exceto os de garantia bem como cessão de direitos a sua aquisição 2º o imposto profissional não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica na realização do capital bem como sobre a transferência de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão e extinção de pessoa jurídica salvo esses casos a atividade de alienação e aquisição de parcela é a compra e venda dos bens imóveis ou arrendamento mercantil OBS O que é Capital Aglutado quando os sócios integralizam com bens supervalorizando esses bens OBS E se integralizar com bem imóvel ele será transferido para a sociedade e por disposição constitucional não houver incidência do ITBI se for feita como forma de integralização de sua quota social art 156 I c 2º I CF88